Como calcular RMI: um guia para calcular a RMI da aposentadoria

O mundo previdenciário é composto por várias regras de aposentadorias e de benefícios com exigências singulares.

Tudo isso influencia no valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, no valor inicial do seu benefício previdenciário.

Na prática, o cálculo da RMI é diferente a depender do benefício. Por exemplo, o cálculo do valor de uma aposentadoria por invalidez será diferente do cálculo de um auxílio-doença.

Além de cada caso ser único, porque você tem o seu próprio histórico contributivo, é provável que o valor do seu benefício não seja o mesmo que foi concedido para outros segurados.

Por isso, é importante ter uma noção básica de como calcular a RMI. Nos tópicos abaixo, compreenda o que é a renda mensal inicial, assim como outras informações pertinentes.

O que é a RMI?

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que você, como segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.

Exemplo: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Depois, quando a sua RMI é atualizada e reajustada anualmente, ela deixa de ser a RMI, com a concessão do benefício, para se tornar a RMA (Renda Mensal Atual).

diferença entre renda mensal inicial e renda mensal atual

Quais são os primeiros passos para calcular a RMI?

Os primeiros passos para calcular a RMI é compreender se o seu benefício previdenciário em questão é um benefício programável ou não programável.

Isso porque, alguns benefícios não programáveis, como o é caso do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, por exemplo, não seguem o valor do SB (Salário de Benefício) no cálculo da RMI.

O salário de benefício é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Isso desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (após julho de 1994).

Vamos supor, de forma hipotética, que você tenha 10 salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Quantidade de contribuições Salários de contribuição atualizados monetariamente
1 R$ 2.000,00
2 R$ 2.000,00
3 R$ 2.000,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 2.500,00
7R$ 2.500,00
8 R$ 2.500,00
9 R$ 2.500,00
10 R$ 2.500,00
TotalR$ 22.500,00

A média aritmética simples será a soma de todos os seus salários de contribuição (R$ 22.500,00), devidamente atualizados, dividido pela quantidade de contribuições.

E o resultado dessa média é o seu salário de benefício.

  • SB – média aritmética simples: R$ 22.500,00 ÷ 10 = R$ 2.500,00.

Importante: o exemplo do quadro acima é totalmente ilustrativo de como calcular o SB, porque, dependendo do caso, se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994, o cálculo para chegar no SB é diferente.

Nesses casos, é aplicado o  novo divisor mínimo, em que, ao invés de ser feita uma média da soma dos salários, o resultado da soma é dividido por 108.

Na prática, o ideal é você conversar com um advogado especialista em cálculos para que ele possa analisar o seu caso concreto e fazer os cálculos pertinentes.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles que você consegue se planejar para recebê-los futuramente. Um exemplo disso são as aposentadorias.

A grande maioria das pessoas sabe que vai envelhecer. Por isso, essa grande maioria também se programa e faz contribuições previdenciárias.

O objetivo é que você, como segurado da previdência, seja amparado financeiramente quando não puder mais trabalhar em razão da idade avançada.

Benefícios não programáveis

Os benefícios não programáveis são aqueles que você não tem controle sobre quando precisará recebê-los. Algumas situações da vida são imprevisíveis.

Em tese, a mulher não sabe quando ficará grávida para receber salário-maternidade; o marido não tem ideia de quando a sua esposa irá falecer para que ele receba pensão por morte; ou, então, um trabalhador não sabe quando ficará enfermo e incapaz para o trabalho para receber auxílio-doença.

RMI e salário de benefício não são a mesma coisa?

Isso mesmo! RMI e salário de benefício não são a mesma coisa.

Enquanto a RMI é a sigla que se refere à renda mensal inicial que você recebe pelo INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Lembre-se: o SB é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente, desde julho de 1994.

Como calcular a RMI?

O cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) depende de qual benefício você solicita, pois, para cada um, existem regras diferentes.

Porém, praticamente todos os benefícios (programáveis ou não-programáveis) têm um ponto inicial comum: cálculo da média de salários de contribuição desde julho de 1994.

E, a partir dessa média, podem ser aplicadas alíquotas ou um fator previdenciário. Tudo depende do benefício em questão.

A fórmula geral de como é feito o cálculo de RMI é a seguinte:

  • RMI = SB x Alíquota do benefício (%).

Como calcular a média dos salários?        

Em que pese cada contribuinte tenha o seu próprio histórico contributivo e, consequentemente, o direito a aposentadorias diferentes, o cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial.

Nesse rumo, portanto, o cálculo da média de salários deve analisar o seu próprio histórico contributivo em detalhes. O ideal é que você siga 4 passos:

1) Saiba qual é o seu PBC (Período Básico de Cálculo).

  • O PBC é todo o seu período de contribuição, desde o primeiro mês que você contribuiu para a previdência a partir de julho de 1994, até o último.

2) Confira quantas contribuições você fez a partir de julho de 1994 – data em que o Real passou a circular e a ser utilizado como a moeda oficial brasileira.

3) Corrija o valor de cada contribuição de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

4) Faça a soma de todas as suas contribuições, a partir de julho de 1994, e divida o resultado dessa soma pelo número de contribuições que você fez.

  • Atenção: se você tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. Esse é o novo divisor mínimo.

O resultado será a sua média de salários.

Exemplo do Agenor

Suponha que o segurado Agenor tenha começado a contribuir para a previdência em abril de 1982. Em abril de 2022, Agenor deu entrada no seu pedido de aposentadoria.

Durante esse tempo todo, o PBC (Período Básico de Cálculo) de Agenor foi de 480 meses, que equivale a 40 anos de contribuições ininterruptas.

Porém, se desconsiderarmos todo o período anterior a julho de 1994 (1982 – 1994 = 12 anos descartados), Agenor ficará com 336 contribuições a partir daquele ano.

Depois que o valor de cada contribuição foi corrigido pelo INPC, a soma das 336 contribuições de Agenor ficou em R$ 700.000,00.

Se esses R$ 700.000,00 forem divididos por 336, a média de salários de Agenor será de R$ 2.083,33.

Como calcular o PBC?

A primeira etapa para calcular o PBC (Período Básico de Cálculo) é analisar o número de meses de contribuições que você pagou para o INSS a partir de julho de 1994.

Por exemplo, o PBC entre julho de 1994 e junho de 2016 é de 264 meses. Isso não quer dizer que você tenha contribuído por todos esses meses, mas o período é este.

Já a próxima etapa é verificar se o seu PBC é anterior ou posterior à lei que instituiu o fator previdenciário (lei 9.876/1999).

Para quem contribuía antes dessa lei, o PBC corresponde aos últimos 36 meses anteriores à DER (Data de Entrada do Requerimento), podendo ser estendido até 48 meses se o segurado tiver ficado alguns meses sem contribuir.

Importante: existia um divisor mínimo de 24 contribuições antes da lei 9.876/1999.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía mais de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será pelo mesmo número de contribuições.

  • Exemplo: 27 contribuições  ÷ 27.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía menos de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será exatamente por 24. 

  • Exemplo: 18 contribuições ÷ 24.

Atenção: com o surgimento da lei 8.213/1991, o PBC dessa regra atual passou a contabilizar todo o período que você contribuiu para a previdência social.

É importante ressaltar, aliás, que existe uma regra de transição para quem já contribuía antes da lei 9.876/1999, mas só conseguiu um benefício depois da vigência dessa lei.

Neste caso, o PBC é todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994 até um mês antes da DER.

Importante: como o direito previdenciário envolve muitas contas que só podem ser feitas por profissionais, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?

A RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pela alíquota correspondente à aposentadoria que o segurado tem direito.

Agora que você já sabe como calcular seu SB, vamos entender como aplicar as alíquotas conforme o benefício pretendido. Confira no quadro abaixo:

Benefício previdenciário Fórmula de cálculo da RMI
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).

Importante: nas regras anteriores à Reforma, o SB era a média de 80% das maiores contribuições.

Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) Mulher

RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Homem
RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Auxílio-doença RMI = SB x 91%.
Aposentadoria por invalidez comum Mulher
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).

Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
Aposentadoria por invalidez acidentária RMI = SB x 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (grave, leve ou moderada) RMI = SB x 100%.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%).

Como calcular a RMI da aposentadoria por idade?

Para calcular a RMI da aposentadoria por idade, primeiro é importante saber se você tem direito adquirido às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitos Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

RMI da aposentadoria por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitosValor da aposentadoria
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Aposentadoria programada Homem: 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
60% da média de todos os salários + 2% ao ano que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição.

Como calcular a RMI do auxílio-doença?

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

  • RMI = SB x 91%.

Lembre-se: o auxílio-doença é o benefício previdenciário que pode ser pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Seja em razão de você, como segurado do INSS, ter sofrido qualquer tipo de doença, acidente ou lesão (auxílio-doença comum).

Seja em razão de você, também como segurado do INSS, estar com alguma doença ocupacional ou, então, por ter sofrido um acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

Exemplo da Solange: auxílio-doença

Imagine que o SB (Salário de Benefício) da segurada Solange seja de R$ 2.228,00. 

Como ela requer o auxílio-doença por ter sido diagnosticada com um câncer, e a base de cálculo do auxílio-doença é de 91% do SB, a RMI da segurada Solange será de:

  • RMI = R$ 2.228,00 x 91% = R$ 2.027,48.
  • RMI = R$ 2.027,48.

Importante: a RMI é limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é calculada a partir da alíquota correspondente.

No entanto, é importante destacar que o artigo 26 da Reforma da Previdência mudou o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.

Desde a vigência da Reforma (13/11/2019), existe um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez comum e um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • Aposentadoria por invalidez comum: quando você tem uma doença incapacitante, sofre acidente ou lesão, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: quando você sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
RMI da aposentadoria por invalidez comumRMI da aposentadoria por invalidez acidentária
Mulher

RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).


Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
RMI = SB x 100%.

Importante: a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária é calculada da mesma forma tanto para o segurado homem quanto para a segurada mulher.

Em caso de dúvida, reforço a importância de você conversar com um advogado previdenciário.

Ainda mais, porque muito se fala sobre a aposentadoria por invalidez, e pouco se distingue a aposentadoria por invalidez comum da acidentária.

Como essas diferenças surgiram a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode-se dizer que são alterações recentes, que carecem de cuidado e atenção.

Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria da pessoa com deficiência também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) por um coeficiente.

Entenda: o SB é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Antes da Reforma, o  SB era calculado pela média das 80% das maiores remunerações.

Os 20% menores salários eram descartados.

Com a Reforma, entretanto, não houve mais o descarte de 20% dos menores salários no momento da obtenção de média, o que somente foi mantido para as aposentadorias da pessoa com deficiência em razão da legislação específica aplicável.

Então, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o artigo 8º da lei complementar 142/2013 aborda algumas especificidades no cálculo da RMI. Veja:

  • RMI = SB x 100% – no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência: grave, moderada ou leve.
  • RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%) – no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Regra atual e revisão da vida toda: o que fazer e o que não fazer?

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra atual de cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições somente a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a revisão da vida toda aprovada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, permite o recálculo do seu benefício previdenciário já concedido pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que você fez antes de julho de 1994.

Isso se você teve o seu benefício concedido com base nas regras vigentes entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

O que você deve fazer com essa informação, da regra atual e da revisão da vida toda, é conversar com um profissional qualificado que possa examinar todo o seu caso.

A partir da verificação da sua documentação completa, um advogado poderá auxiliá-lo sobre se essa revisão é uma boa para você aumentar o valor da sua renda mensal. 

De outro modo, você não deve entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia e completa do seu caso por um especialista.

Antes de qualquer passo, existe a necessidade da realização não apenas de inúmeros cálculos, mas do estudo dos seus documentos.

Sem contar as regras sobre as quais o benefício que você recebe hoje foi calculado – isso antes da aprovação da revisão da vida toda – que influenciam no valor da sua renda.  

A regra de transição

Para que eu consiga entrar na questão da regra de transição da lei 9.876/1999, é importante fazermos uma análise cronológica das regras.

Com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS, a partir de julho de 1994.

Alguns anos depois, a lei 9.876/1999 definiu uma regra de transição e uma permanente.

Enquanto o cálculo da regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicava o mesmo cálculo (da regra de transição) nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:

  • cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e
  • cálculo com a regra permanente (não aplicada pelo INSS).

Acontece, todavia, que a revisão da vida toda faz com que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 seja desconsiderada se a regra permanente desta mesma lei for mais favorável para quem se aposentou após 29/11/1999, mas antes de 13/11/2019.  

O que é o mais importante na regra de transição?

O mais importante na regra de transição da lei 9.876/1999 é entender que essa regra considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994.

Por mais que seus salários anteriores a julho de 1994 fossem altos e você tivesse feito contribuições significativas, a regra de transição da lei 9.876/1999, que era a regra aplicada pelo INSS, desconsiderava essas suas contribuições.  

Ou seja, a lei 9.876/1999 não favorecia os beneficiários do INSS e, muito menos, aplicava os princípios constitucionais que protegem os segurados do Instituto.

Por isso, pode ser que tanto o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) quanto o valor da sua RMA (Renda Mensal Atual) tenham sido prejudicados.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se o INSS negar sua aposentadoria no processo administrativo, a primeira atitude que você deverá tomar é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Isto é, caso você ainda não tenha procurado ajuda de um profissional focado em atender clientes que querem garantir seus direitos previdenciários.

Depois disso, após você e seu advogado conversarem, e que ele analisar todo o seu caso concreto, vocês terão, no mínimo, três opções:

  1. aceitar e se conformar com a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo para que o INSS reveja a decisão;
  3. sair da esfera administrativa e entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) envolve entender vários conceitos previdenciários e, principalmente, as regras de cálculo dos benefícios.

Sem contar as reformas previdenciárias e demais alterações, que não apenas mudam as regras do jogo, como também definem regras de transição e regras permanentes.

Se você leu esse conteúdo e precisa de ajuda, mas ainda não procurou um advogado especialista em direito previdenciário, essa é a atitude mais recomendável.

Converse com um profissional da área e leia e releia esse artigo quantas vezes quiser.

Apesar de agora você saber como calcular a RMI, pode ser que o benefício que você precisa não tenha sido comentado neste conteúdo.

Gostou do texto?

Lembre-se de compartilhar essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Idade Urbana: saiba o que é e quem tem direito

Antigamente chamada de aposentadoria por velhice, a aposentadoria por idade urbana é uma das mais conhecidas e procuradas pelos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe uma regra de transição da aposentadoria por idade urbana, e também uma nova regra de aposentadoria para os segurados/contribuintes a partir de 13/11/2019, é importante saber as distinções entre essas regras. Ou, então, se você tem direito adquirido à regra antiga.

Confira os pontos mais relevantes sobre a aposentadoria por idade urbana nos seguintes tópicos:

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana, em oposição à aposentadoria por idade rural, é uma espécie de benefício previdenciário concedido a quem trabalhou na cidade, e não no campo.

Quando você, como trabalhador do meio urbano, atinge os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade, você passa a ter direito a esse benefício previdenciário.

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana funciona como um seguro previdenciário.

Ela tem o objetivo de protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para trabalhar.

Se você contribui para a previdência social e, além disso, já completou os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade, poderá recebê-la ao se aposentar.

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?

Todos os segurados do INSS que contribuíram para a previdência social e completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana têm direito a esse benefício.

No entanto, você precisa saber que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou diversas regras previdenciárias, inclusive as dessa aposentadoria.

Por isso, atente-se aos pontos abaixo para saber se você tem direito à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores ou posteriores à Reforma:

  • se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito adquirido à regra da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma;
  • se você contribuía antes de 12/11/2019, tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade por já contribuir antes da Reforma, mas não conseguir se aposentar até a vigência dela;
  • se você só começou a contribuir a partir de 13/11/2019, tem direito à regra da aposentadoria programada, com os requisitos exigidos na nova norma previdenciária.
Guia completo da aposentadoria por idade

Qual o requisito etário para a concessão da aposentadoria por idade urbana?

O requisito etário, ou seja, de idade para a concessão da aposentadoria por idade urbana, varia um pouco entre a regra anterior e posterior à Reforma da Previdência.

No quadro abaixo, confira o requisito etário da aposentadoria por idade urbana:

Aposentadoria por idade urbana antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria programada
Homem65 anos de idade65 anos de idade65 anos de idade
Mulher60 anos de idade62 anos de idade62 anos de idade

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?        

Se você completou os requisitos até 12/11/2019, você precisa ter o equivalente a 180 meses de carência, ou seja, contribuições pagas ao INSS.

Entenda: para saber se você tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores à Reforma, converse com um advogado especialista em previdenciário

Porém, tanto a regra de transição da aposentadoria por idade urbana, quanto a regra da aposentadoria por idade já como aposentadoria programada (na nova regra), exigem tempo de contribuição.

No quadro abaixo, confira qual é o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade urbana:

 Aposentadoria por idade urbana antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria programada
Homem180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição20 anos de tempo de contribuição
Mulher180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição15 anos de tempo de contribuição

Saiba: todas as regras de aposentadoria por idade (inclusive a anterior à Reforma da Previdência) têm o requisito de 180 meses de carência.

O que é tempo de contribuição urbana?

O tempo de contribuição urbana é o período efetivo que você, como segurado do INSS, contribui para a previdência social enquanto trabalha na cidade.

Durante esse tempo de contribuição urbana, você tanto pode contribuir como segurado obrigatório: empregado CLT, contribuinte individual, MEI (Microempreendedor Individual); quanto como segurado facultativo.

Em inúmeros casos, é necessário que você contribua por, pelo menos, um período mínimo de tempo para que alcance o seu direito à concessão do benefício que precisa.

Nesse sentido, você deve saber a diferença entre tempo de contribuição urbana e carência.

Enquanto o tempo de contribuição urbana é o tempo total que você contribui para a previdência, a carência é o número de meses de contribuição exigido para que você exerça o seu direito a obter um benefício.

Lembre-se: antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade urbana não exigia o requisito de tempo de contribuição, e sim idade mínima e carência.

Quais são as etapas para realização deste serviço?

Sem contar a busca pelo auxílio de um advogado especialista, que é extremamente importante, existem, pelo menos, três etapas para que você solicite a realização deste tipo de serviço, ou seja, o pedido de aposentadoria por idade urbana.

  • Levantamento dos documentos necessários.
  • Solicitação do benefício no INSS.
  • Acompanhamento do pedido e da resposta desse pedido.

Nos tópicos abaixo, confira cada etapa acima separadamente.

Quais documentos necessários para aposentadoria por idade urbana?

Assim como qualquer benefício previdenciário, a aposentadoria por idade urbana também demanda a apresentação de documentos indispensáveis.

Como eles são necessários para comprovar seu direito a qualquer benefício, é relevante que você possua a documentação exigida para a concessão de aposentadoria. Tais como:

  • seus documentos de identificação pessoal – preferencialmente o RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • carnês de contribuição;
  • comprovante de residência;
  • entre outros documentos relevantes de acordo com seu histórico contributivo.

O ideal é que você converse com um advogado experiente em direito previdenciário.

Dependendo do seu caso, pode ser que a aposentadoria por idade urbana não seja a melhor saída, e sim outro benefício mais vantajoso, que exija documentos específicos.        

Pedido do benefício

O pedido de aposentadoria por idade urbana pode ser solicitado direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para compreender a como dar entrada pela internet, faça o seguinte:        

  • esteja conectado a uma rede de internet;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS no seu celular ou computador pessoal;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça seu login e digite sua senha nesse mesmo site ou aplicativo;
  • clique em “Novo Pedido”;
  • na parte onde aparece uma lupa, digite “aposentadoria por idade urbana”;
  • clique na aposentadoria desejada;
  • atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.
como pedir aposentadoria por idade inss
Fonte: Meu INSS.

Acompanhar o andamento do pedido e resposta

Você pode acompanhar o pedido e a resposta do seu pedido direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para fazer isso, basta logar no sistema do Instituto e conferir o andamento.

Normalmente, o status de um pedido aparece de três formas:

  • em análise – quer dizer que o seu pedido foi registrado pelo INSS e, agora, aguarda uma resposta do Instituto para ser concedido ou indeferido;
  • concluído (com a concessão do benefício) – quer dizer que o INSS respondeu e concedeu o seu pedido;
  • concluído (com o indeferimento do benefício) – quer dizer que o INSS respondeu e não concedeu o seu pedido.

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana depende da regra que você tem direito, se à anterior ou à posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma (até 12/11/2019)?

O valor da aposentadoria por idade urbana antes da Reforma (até 12/11/2019), caso você tenha direito adquirido à regra antiga, é calculado da seguinte forma:

  • é feito o cálculo de 70% da média dos seus 80% maiores salários (desde julho de 1994) + 1% ao ano completo de trabalho.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019)?

O valor da aposentadoria por idade urbana a partir da Reforma (13/11/2019), caso você tenha completado os requisitos desta data em diante, é calculado da seguinte forma:

  • é feito o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, que foi quando o Real passou a circular no Brasil;
  • dessa média calculada, você recebe 60% + 2% ao ano por contribuição acima de:
  • 20 anos (se homem); ou de
  • 15 anos (se mulher).

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana

Na sequência, confira algumas perguntas frequentes que nossos clientes fazem para os profissionais que trabalham no Ingrácio.

Como funciona a aposentadoria por idade híbrida e a aposentadoria por idade rural?

De modo geral, a aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural.

Na maioria das vezes, é o caso de segurados que migram do trabalho rural para o urbano e vice-versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que não é nem totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura. Ou seja, híbrida.

Atenção: antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e o de carência.

Aposentadoria por idade híbrida antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idade híbridaAposentadoria por idade híbrida na regra definitiva
Homem 65 anos de idade e 180 meses de carência 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
Mulher 60 anos de idade e 180 meses de carência 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria por idade rural

Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida aos segurados que trabalharam em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Além disso, se você for um segurado homem que exerce atividade rural, você deve ter, pelo menos, 60 anos de idade. Se for mulher, você deve ter, pelo menos, 55 anos de idade.

Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural:

  • os trabalhos voltados à:
  • agricultura;
  • pecuário;
  • extração e à exploração vegetal e animal;
  • exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.  

Carência reduzida: como se aposentar com 60 ou 120 meses de carência?

Você só pode se aposentar com a carência reduzida se tiver começado a contribuir, ou seja, se tiver se filiado ao INSS antes de 24/07/1991.

Isso porque, a carência era de 60 meses até aquela data.

Depois disso, de 1991 até 2011, a previdência criou uma tabela progressiva da carência.

Salvo poucas exceções dentro desta tabela, a carência aumentou, na maioria das vezes, de 6 em 6 meses por ano, chegando a ser de 120 meses, em 2001.

Além disso, é necessário que você tenha completado a idade mínima para se aposentar até 2010 – um ano antes de a carência estagnar em 180 meses, em 2011.

  • 65 anos de idade até 2010 (se homem);
  • 60 anos de idade até 2010 (se mulher).

Como fica a contribuição à previdência social se o aposentado continuar a trabalhar?

Se você já é aposentado, mas ainda trabalha mesmo recebendo um benefício, de modo geral, a sua aposentadoria não será afetada.

No entanto, se você for, simultaneamente, aposentado e empregado CLT, por exemplo, você será obrigado a continuar contribuindo para a previdência social (INSS).

Além do mais, já que não existe desaposentação e, muito menos, reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro, você não poderá requerer uma nova aposentadoria.

Inclusive, você só poderá aumentar o valor da aposentadoria que já recebe se tiver direito a alguma revisão do INSS. Caso contrário, não será possível somar as suas contribuições como aposentado no benefício que recebe atualmente.        

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?

Depois que você recebe a carta de concessão com o deferimento da sua aposentadoria, demora, em média, 45 dias para o INSS começar a pagar seu benefício.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade?

Sim!

Quem recebe pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode receber qualquer aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade urbana.

No entanto, a acumulação da aposentadoria por idade, com pensão por morte, sofrerá a redução no valor de um dos benefícios.

Em regra, enquanto o benefício mais vantajoso permanece com valor intacto, o benefício menos vantajoso sofre redução.

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

Não!

A aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

O parágrafo segundo do artigo 201 da Constituição Federal diz o seguinte:

Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

No entanto, cabe ressaltar que, por mais que a aposentadoria por idade não possa ser inferior ao salário mínimo, existem exceções.

Um exemplo de exceção é o da aposentadoria por idade com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior. Neste caso, a aposentadoria pode sofrer redução e, consequentemente, ser menor que o salário mínimo vigente no Brasil.

Isso vai depender do cálculo de totalização, que considera o tempo de contribuição que o segurado trouxe do exterior.

Saiba: essa possibilidade depende da existência de um acordo previdenciário entre o Brasil e o país no qual o segurado contribuiu.

Além do mais, outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte dividida entre dependentes, ou o auxílio-acidente, também podem ser pagos com valor menor que o salário mínimo.

Quem nunca pagou o INSS tem direito à aposentadoria por idade?

Não! Quem nunca pagou o INSS não tem direito à aposentadoria por idade. Na realidade, quem nunca pagou o INSS não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Afinal de contas, a previdência social apenas consegue se manter, justamente, por exigir o caráter contributivo e a filiação obrigatória de seus segurados.

Porém, neste caso de não pagamento do INSS, você pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) – um benefício assistencial que não exige contribuição.

Entenda: o BPC, que não é um benefício previdenciário, só pode ser pago a idosos e a pessoas com deficiência, e se ambos forem de baixa renda.

O que é o acordo internacional aposentadoria por idade urbana?

O acordo internacional é como se fosse uma lei.

Ele assegura o seu direito a benefícios previdenciários, incluindo o direito à aposentadoria por idade urbana, mesmo que você trabalhe ou tenha trabalhado no exterior.

Primeiro de tudo, o Brasil deve ter um acordo internacional com o país onde você trabalha ou trabalhou, para que você possa solicitar a sua aposentadoria por idade urbana.   

Neste ano de 2023, existe uma lista de acordos internacionais (multilaterais e bilaterais) assinados entre o Brasil e diversos países.

Depois, além de haver acordo internacional, você também deve preencher os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade urbana, para ter direito a esse benefício.

Quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro?

Sim! Quem se aposenta por idade, assim como quem se aposenta com direito a outras modalidades de aposentadorias, pensões e auxílios, tem direito ao 13º.

Neste ano de 2023, o 13º devido aos segurados da previdência – também chamado de abono anual -, foi antecipado e já está sendo pago em duas parcelas.

Isso de acordo com o decreto 11.517/2023.

Portanto, se você recebe aposentadoria com valor de um único salário mínimo do INSS, a primeira parcela do seu 13º foi liberada em maio/2023, na mesma data de pagamento mensal do seu benefício.

Mas, se você recebe aposentadoria com valor acima do salário mínimo do INSS, a primeira parcela do seu 13º começou a ser liberada em junho/2023, também na mesma data de pagamento mensal do seu benefício.

Já a segunda parcela, para quem recebe um benefício no valor do salário mínimo, será paga nos meses de junho e julho. Para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo, a segunda parcela será paga em julho.

Saiba: tanto a data de pagamento quanto o valor do seu 13º podem ser conferidos no site ou aplicativo do Meu INSS.        

Conclusão

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, um dos poucos requisitos que a aposentadoria por idade urbana exigia do segurado era ter uma idade mínima e 180 meses de carência.

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana passou a exigir como requisito, além da idade mínima e da carência, um tempo de contribuição.

Mas, o ideal para você saber em qual das regras o seu caso específico se encaixa, é fazendo um Plano de Aposentadoria.

A partir da análise do seu histórico contributivo, por um advogado especialista em direito previdenciário, o profissional conseguirá identificar a aposentadoria ideal para você.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.                 

É possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

A aposentadoria para quem soma menos de 15 anos de contribuição é uma possibilidade que quase ninguém comenta, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência, que era o único requisito (além da idade) da aposentadoria por idade até 13/11/2019.

Os casos de quem se aposenta com menos de 15 anos de carência são raros.

Porém, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991.

A carência significa o mínimo de contribuições que um segurado precisa ter feito ao INSS para conseguir se aposentar.

No entanto, já adianto que a possibilidade da carência reduzida é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias. De qualquer forma, esse pode ser o seu caso.

1. Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)?

Até o ano de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, a partir de 1991 passou a ser aplicada uma regra de transição, chamada de “regra da carência reduzida”.

Como essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Entenda: o requisito da carência é de 180 meses (15 anos) desde 2011.

2. Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

Basicamente, a carência partiu de 60 meses em 1991 e 1992, e foi aumentando de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Com exceção de 1995 a 1996, que aumentou 12 meses.

Na tabela que produzi abaixo, você pode visualizar qual foi a carência exigida para cada ano, desde 1991 até 2011 – ano em que esse requisito fixou em 180 meses. Veja:

Ano de implemento dos requisitosMeses de carência exigidosAno de implemento dos requisitos Meses de carência exigidos
199160 meses2002126 meses
199260 meses2003132 meses
199366 meses2004138 meses
199472 meses2005144 meses
199578 meses2006150 meses
199690 meses2007156 meses
199796 meses2008162 meses
1998102 meses2009168 meses
1999108 meses2010174 meses
2000114 meses2011180 meses
2001120 meses  

3. Quem tem direito à regra da carência reduzida?

quem pode ter direito à regra da carência reduzida

Apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito à regra da carência reduzida.

Lembre-se: a carência reduzida começou em 60 meses (5 anos).

Contudo, a carência passou a aumentar gradativamente de 1991 até 2011, ano em que estagnou em 180 meses (15 anos).

Ou seja, para ter direito, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da regra estagnar em 180 meses).

Aposentadoria 5 anos de contribuição

Isso significa que, em 2023, podem ter direito quem tem, no mínimo:

  • Mulheres: 73 anos de idade em 2023.
  • Homens: 78 anos de idade em 2023.

Embora seja difícil que os segurados com essas idades ainda não tenham se aposentado, existem exceções. Portanto, fique atento.

Até hoje, chegam clientes no meu escritório que podem se beneficiar dessa regra. Comentarei um caso real mais adiante.

Para ficar mais simples de você visualizar a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria, que tem direito a essa carência menor.

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No ano de 2007, Maria completou 60 anos de idade.

Se ela for analisar a tabela, eram exigidos 156 meses de carência no ano de 2007 – o equivalente a 13 anos.

Como Maria é uma segurada que já era filiada ao INSS antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de se aposentar na regra da carência reduzida.

No caso dela, não são exigidos aqueles 180 meses de carência que muitos segurados pensam que precisam cumprir.

Assim como Maria, se você completou a idade mínima de 60 anos (se mulher) e de 65 anos (se homem) até 2010, e já era filiado ao INSS antes de 24 de julho de 1991, você pode ter direito à aposentadoria com a carência reduzida.

Pode ter direito à carência reduzida a mulher que: Pode ter direito à carência reduzida o homem que:
– completou 60 anos de idade até 2010.

– completou 65 anos de idade até 2010.

4. Caro real da Joana: 79 anos e ainda não aposentada

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No tópico anterior, comentei o exemplo da Maria. Agora, porém, vou relatar um caso real que passou pelo nosso escritório. É o caso da segurada Joana (nome fictício).

Joana é uma segura que está com 79 anos de idade em 2023, que ainda não é aposentada. Mas, quando ela soube da carência reduzida, quis buscar seus direitos imediatamente.

O histórico contributivo de Joana começa antes de 24 de julho de 1991, porque 1988 é o ano em que ela começou a fazer suas contribuições previdenciárias.

Ou seja, Joana começou a contribuir para a previdência antes da alteração da carência. De 1988 até 2023, ela soma 147 meses de carência – o equivalente a 12 anos e 3 meses.

Então, se essa segurada for se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade, já que é na regra antiga que existe a chance da carência reduzida, é porque Joana  completou a idade mínima de 60 anos até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Afinal de contas, se Joana está com 79 anos de idade em 2023, quer dizer que ela tinha 75 anos na data da Reforma da Previdência – bem mais que 60.

Consequentemente, como Joana tinha se filiado à previdência antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de utilizar o requisito da carência reduzida.

Joana completou 60 anos em 2004. A carência exigida em 2004 era de 138 meses, e Joana já possui 147 meses de carência em 2023.

Portanto, mesmo sem 180 meses de carência em 2023, Joana consegue se aposentar nos moldes antigos, justamente por ter completado a idade mínima de 60 anos entre 1991 e 2011.

Entenda: este é um caso de exceção, porque Joana se filiou à previdência antes de 24 de julho de 1991 e completou a idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

5. Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2023?

Neste ano de 2023, a carência exigida dos segurados é de 15 anos. Sem contar os outros requisitos da aposentadoria por idade, como o tempo de contribuição e a idade.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher em 2023 Requisitos da aposentadoria por idade do homem em 2023
– 62 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência (15 anos).
– 65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
180 meses de carência (15 anos).

Entenda: esses requisitos dizem respeito à regra de transição da aposentadoria por idade, que foi estabelecida em razão da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Se acaso você não sabe, sempre que acontece alguma reforma nas normas previdenciárias, surgem regras de transição. 

Essas regras têm o objetivo de amparar os segurados que estavam próximos de se aposentar, mas não completaram os requisitos exigidos pelas regras antigas.

Conclusão

Não é todo mundo que consegue aproveitar o requisito da carência reduzida, porque esse requisito é uma exceção à carência exigida desde 2011, que é de 180 meses (15 anos).

Até 24 de julho de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, como a carência passou a aumentar progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram em 2023, pode ser que elas sejam a exceção e tenham direito à carência reduzida.

Na antiga aposentadoria por idade, existia apenas a exigência de uma idade mínima para as mulheres e os homens, de 60 e 65 anos, respectivamente, além da carência.

Como sempre digo, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua total confiança.

Muitas vezes, as pessoas que têm uma idade mais avançada, e que ainda não são aposentadas, pensam que seus requisitos de carência devem cumprir as regras vigentes.

Por isso, conversar com um profissional qualificado e elaborar um Plano de Aposentadoria pode ser ideal para você saber se possui direito adquirido a regras mais antigas.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos. Busque informações de especialistas na área previdenciária, que podem ajudá-lo a conquistar o melhor benefício possível.

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Qualquer dúvida, nosso blog está recheado de conteúdos com informações acessíveis e nosso time de advogados especialistas está à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 54 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição, com certeza já deve ter se perguntado se já pode se aposentar.

Sendo assim, neste conteúdo, resolvi explorar quais são as suas opções de aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender sobre os seguintes pontos:

1. 54 anos de idade e 30 anos de contribuição: Exemplo real

exemplo aposentadoria para quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição

Para você entender melhor este conteúdo, vou focar, desde o início, na situação da Márcia.

Márcia é uma segurada que possui 54 anos de idade completados em fevereiro e 30 anos de contribuição em 2023.

Ela começou a trabalhar (e, consequentemente, contribuir para o INSS), desde os seus 24 anos de idade de forma ininterrupta.

Suas funções de trabalho sempre foram em atividades administrativas dentro de uma empresa que vende cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), Márcia possuía 50 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição.

Desta forma, essa segurada ainda não cumpria os requisitos de nenhuma aposentadoria naquele momento.

Por este motivo, caso ela queira se aposentar, terá que optar por uma das Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária.

o que são regras de transição de aposentadoria

As Regras de Transição são de aposentadorias destinadas aos segurados que, embora já estivessem recolhendo antes da Reforma, não reuniram os requisitos necessários para conseguir seus benefícios previdenciários.

Portanto, esta é exatamente a situação da segurada Márcia.

Regras de Transição da Reforma da Previdência

As Regras de Transição das aposentadorias criadas pela Reforma da Previdência são as seguintes:

Entenda: as últimas 4 Regras de Transição são fruto da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pós-Reforma.

2. Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme acabei de informar, Márcia ainda não vai conseguir se aposentar, porque possui 54 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2023.

Entenda quais são opções de aposentadoria para a segurada Márcia nos próximos anos.

De forma resumida, vou mostrar os requisitos são:

Regra de Transição (2023)Requisitos para os homensRequisitos para as mulheres
Aposentadoria por Idade65 anos de idade.

15 anos de contribuição.
62 anos de idade.

15 anos de contribuição.
Idade Progressiva63 anos de idade.

35 anos de contribuição.
58 anos de idade.

30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos100 pontos.

35 anos de contribuição.
90 pontos.

30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%No mínimo, 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
No mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Pedágio de 100%60 anos de idade.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
57 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Perceba que, na situação de Márcia, ela ainda não tem os requisitos necessários para nenhuma aposentadoria em 2023.

Então, vamos explorar as opções de benefícios que ela pode ter direito nos próximos anos.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: poderá se aposentar em 2031

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2031.

A segurada ainda não se encaixa nos requisitos desta aposentadoria.

Embora ela possua 30 anos de contribuição (15 anos acima do necessário), Márcia ainda não tem os 62 anos de idade requeridos para a Aposentadoria por Idade.

Desta forma, caso ela opte por esta Regra de Transição, somente vai conseguir se aposentar em 2031. Ou seja, daqui 8 anos.

Quanto ao valor do benefício, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Idade Progressiva: poderá se aposentar em 2030

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2030.

Márcia também não cumpre os requisitos desta Regra de Transição.

Isso porque ela ainda não possui os 58 anos de idade exigidos nesta regra.

Aliás, vale relembrar que o nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva.

Isto é, o seu requisito etário demandado deve aumentar 6 meses a cada ano até atingir a idade máxima de 62 anos.

Entenda como funciona esse aumento com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Perceba que Márcia apenas poderá se aposentar por esta regra em 2030, quando ela tiver 61 anos e 6 meses de idade.

Veja que ela consegue esta idade em 2030, pois ela faz aniversário em fevereiro.

Então, ela conseguirá sua aposentadoria nesta Regra de Transição em agosto de 2030.

Para calcular o valor do benefício, o cálculo será a mesma da Regra de Transição anterior.

Isto é:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: poderá se aposentar em 2029

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

A Regra de Transição por Pontos é outra possibilidade de aposentadoria para Márcia.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Como mostrei anteriormente, as seguradas mulheres precisam de 90 pontos + 30 anos de contribuição para que consigam se aposentar em 2023.

Embora Márcia já possua 30 anos de contribuição, ela tem somente 84 pontos.

  • 54 anos de idade + 30 de contribuição = 84 pontos.

Além disso, cabe dizer que a pontuação deve aumentar em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 105 pontos, para os homens, e de 100 pontos, para as mulheres.

Veja na tabela:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Com a progressão da pontuação mínima necessária, Márcia somente vai ter a chance de se aposentar por esta regra em 2029, quando somar 96 pontos.

Isto é, se considerarmos que ela vai persistir trabalhando além deste ano de 2023.

O valor do benefício na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos também é calculada da mesma forma que as regras anteriores:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição do Pedágio de 50%: não é possível se aposentar nesta regra

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Ela não terá direito, pois tinha menos que 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Infelizmente, a segurada Márcia não tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Conforme citei nos requisitos deste benefício, era preciso que a segurada possuísse, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

No entanto, Márcia tinha 26 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, a Regra do Pedágio de 50% está descartada para a situação dela.

Porém, a título de curiosidade, o cálculo desta Regra de Transição é diferente comparada as demais.

O benefício é calculado desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Você deve multiplicar a média pelo seu fator previdenciário.
  • O resultado da multiplicação é o valor da sua aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%: poderá se aposentar em 2027

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2027.

Outra opção de aposentadoria para Márcia seria a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Contudo, ela ainda não tem 57 anos de idade e, muito menos, cumpriu o pedágio de 100% neste ano de 2023.

Quanto ao pedágio, a segurada precisa cumprir 100% do tempo – o dobro que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Segundo informei no tópico passado, Márcia tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019.

Consequentemente, isso significa que ela deve contribuir por mais:

  • 4 anos – em relação ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
  • 4 anos – em relação ao pedágio de 100%.

Ou seja, Márcia terá que trabalhar por mais 8 anos, a partir de novembro de 2019, para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição.

Veja que a segurada já cumpriu 30 anos de recolhimento em 2023.

Contudo, ainda faltam 4 anos de contribuição referentes ao pedágio.

No caso, significa que Márcia vai atender os requisitos apenas em 2027.

Daqui 4 anos (em 2027), ela vai ter 34 anos de contribuição + 58 de idade, um ano acima do requisito etário exigido para esta Regra de Transição.

Quanto ao valor do benefício, a Regra de Transição do Pedágio de 100% tem o melhor cálculo de todos.

A aposentadoria é calculada desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado é o valor da sua aposentadoria.

Isto é, não existe nenhum tipo de redutor.

Em contrapartida, o pedágio pode atrasar bastante a sua aposentadoria.

É bom colocar na ponta do lápis suas opções de benefícios baseados nos cálculos.

3. Comparação das regras de aposentadoria da Márcia

Depois de eu ter explicado as Regras de Transição, agora vou trazer uma comparação das regras de aposentadoria que Márcia terá direito nos próximos anos.

Para refrescar sua memória, lembre-se quais são os prováveis anos em que Márcia vai conseguir se aposentar de acordo com cada Regra de Transição, com o valor aproximado de cada uma:

comparação das regras de aposentadoria disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

Cálculo das regras de aposentadoria da Márcia

Inicialmente, vamos supor que a média de todos os salários de contribuição de Márcia ficou no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação no decorrer dos anos.

Essa média é a base para o cálculo de todas as Regras de Transição.

A partir disso, vamos para a análise de cada situação.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Caso Márcia não pare de contribuir até 2031, ela vai ter 38 anos de recolhimento.

Isso significa que a segurada pode receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 46% = 106%.
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Por esta regra, Márcia terá um benefício de R$ 4.770,00 em 2031.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Já no ano de 2030, Márcia terá 37 anos de recolhimento.

Isso dá uma alíquota de:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 44% = 104%.
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Pela regra da Idade Progressiva, Márcia receberá uma aposentadoria de R$ 4.680,00 em 2030.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Por outro lado, se Márcia não parar de fazer seus recolhimentos em 2023, ela vai se aposentar pela Regra de Transição por Pontos em 2029.

Perceba que, agora, a alíquota que deve ser aplicada à média é de 102%, pois 6 anos  ultrapassaram 15 anos de recolhimento (2% x 21 anos).

No caso, isso resultará em uma Aposentadoria por Pontos de R$ 4.590,00 em 2029.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Como não é uma opção de aposentadoria para Márcia, não compensa fazer o cálculo desta regra.

Mas, se o Pedágio de 50% for cabível no seu caso, lembre-se que o fator previdenciário vai ser aplicado na média de todos os seus salários de contribuição.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de contribuição.
  • Sua expectativa de sobrevida.

Então, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

A regra de cálculo dessa aposentadoria é exatamente o valor da média de todos os salários de contribuição da segurada Márcia desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2023 em diante, ela conseguirá sua aposentadoria em 2027, com um valor de benefício de R$ 4.500,00.

4. Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

Na verdade, depende muito!

Veja que os cálculos podem ser diferentes para cada Regra de Transição.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo, melhor.

Porém, perceba que há um aumento de somente 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Se a segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença.

Nesse rumo, perceba que a discrepância entre o menor e o maior valor entre as Regras de Transição é de R$ 270,00 (R$ 4.770,00  R$ 4.500,00).

Com certeza, é um valor considerável e a ser pensado.

Entretanto, repare que existe uma diferença de 4 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

Se Márcia optar pela Aposentadoria por Idade, vai receber um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se optar pelo Pedágio de 100%, irá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada vai precisar botar tudo na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber o benefício mais cedo ou aguardar e ter um benefício mais alto.

Não existe certo ou errado, pois tudo depende do seu objetivo e necessidade.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, que seja da sua confiança.

O objetivo de um Plano de Aposentadoria, baseado no seu histórico previdenciário, é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida, recebendo o melhor valor possível.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para que a sua média aumente.

Além disso, caso você seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria são outras.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por todos aqueles advogados previdenciários que têm qualidade e competência no assunto.

Para ajudá-lo ainda mais na busca do melhor benefício, sugiro três conteúdos essenciais:

Conclusão

As Regras de Transição são resquícios das aposentadorias pré-Reforma, destinadas aos segurados que não conseguiram se aposentar antes da vigência da nova norma previdenciária.

Ou seja, até 12/11/2019.

Neste conteúdo, portanto, abordei a situação da Márcia, uma segurada que possui 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2023.

Inicialmente, dentre as Regras de Transição analisadas, Márcia só não possui direito à do Pedágio de 50%, porque não tinha 28 anos de recolhimento em novembro de 2019.

Já dentre as outras Regras de Transição estudadas, o Pedágio de 100% é o benefício mais rápido a ser conquistado no exemplo dessa segurada.

Por outro lado, a regra mais distante é a de Transição da Aposentadoria por Idade, que possui um valor de benefício mais alto.

Para ajudá-lo, a melhor sugestão é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda e faça o seu Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você saberá qual é a melhor regra para o seu caso específico.

Espero que este conteúdo tenha feito você entender melhor quais são as suas próprias opções de aposentadorias para os próximos anos.

Conhece alguém que está na mesma situação da Márcia? 

Então, compartilhe esse conteúdo.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Quem pode se aposentar com 58 anos de idade?

Se você está com 58 anos de idade, provavelmente já se questionou sobre a possibilidade de se aposentar com esta faixa etária, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Com a Reforma, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, ocorreram muitas mudanças nas regras das aposentadorias.

Desde aquela data, os segurados do INSS têm se confundido ou realmente não sabem se vão conseguir alcançar seus benefícios previdenciários com 58 anos de idade em 2023.

De qualquer forma, você precisa saber que tem a chance de se aposentar com 58 anos de idade, em 2023, por meio das regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção: as regras de aposentadoria por tempo de contribuição não deixaram de existir com a Reforma, e sim se ‘transformaram’ em quatro regras de transição.

No entanto, saber se você pode se aposentar tendo 58 anos de idade não é o suficiente.

Antes de entrar com o pedido do seu benefício no INSS, é importante tentar entender que, por mais que você esteja com 58 anos, se este é realmente o momento ideal.

Afinal, você deve ter a consciência plena se uma aposentadoria com esta faixa etária vai ser vantajosa para a sua vida e para o bem-estar da sua família.

Se você está curioso para conhecer mais detalhes, fique comigo até o final deste artigo e descubra quais são as alternativas para se aposentar com 58 anos de idade.

Atente-se ao conteúdo abaixo, porque você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. É possível se aposentar aos 58 anos de idade?

Sim!

Porém, para conseguir atingir um benefício aos 58 anos de idade, tudo vai depender de como foi o seu histórico de contribuição.

Quando falo sobre as aposentadorias por tempo de contribuição, você precisa saber que existe uma premissa básica, que nos guia nessas aposentadorias.

É que o tempo de contribuição exigido dos homens é de, pelo menos, 35 anos, enquanto, das mulheres, de 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, esse é o ponta pé inicial para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Sabendo disso tudo que mencionei, você também deve compreender que algumas regras exigem idade mínima, embora outras não façam essa mesma exigência.

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito mínimo de idade.

2. Quais aposentadorias são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

aposentadorias para quem tem 58 anos de idade

Antes de você ficar a par das regras de direito adquirido, vou explicar quatro regras de transição, as quais são possíveis para quem tem 58 anos de idade.

Regra de transiçãoPossível para quem aos 58 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.
Regra de transição pedágio de 100%Possível para mulheres.
Regra de transição da idade mínima progressiva Possível para mulheres.
diferença entre regras de direito adquirido e regras de transição

Nos tópicos a seguir, confira cada uma dessas 4 regras de transição acima, separadamente.

3. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Caso você ainda não saiba, a regra de transição da aposentadoria por pontos também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Na faixa dos 58 anos de idade, ela pode ser viável tanto para homens quanto mulheres.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

Exemplo do Edvaldo

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Pense no exemplo do segurado Edvaldo, que completou 58 anos em 2023.

Neste caso, para que ele consiga se aposentar com essa idade, Edvaldo precisará ter 42 anos de tempo de contribuição para somar 100 pontos em 2023.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição.

  • 58 anos de idade + 42 anos de tempo de contribuição = 100 pontos.

Sendo assim, se Edvaldo tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos 16 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Exemplo da Marilena

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Agora, imagine o exemplo da segurada Marilena.

Já que ela recém completou 58 anos de idade, Marilena precisará ter 32 anos de tempo de contribuição para alcançar 90 pontos neste ano de 2023.

  • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos.

Portanto, se Marilena tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos seus 26 anos, ela também vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Atenção: conforme alertei no primeiro tópico deste artigo, alcançar uma aposentadoria aos 58 anos vai depender de como foram suas contribuições para o INSS ao longo da vida.

Diariamente, comento com meus clientes sobre a importância de eles acompanharem suas contribuições previdenciárias para que não haja buracos grandes entre um trabalho e outro.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que igualmente é chamado de Extrato CNIS, é um prato cheio para você analisar todas as suas contribuições.

Aliás, reforço com frequência que não estar trabalhando não significa que você não pode ou não deve contribuir para o INSS. Na verdade, muito pelo contrário.

Diferentemente dos segurados obrigatórios – que são pessoas que exercem uma atividade remunerada e têm suas contribuições pagas pelos seus empregadores, porque isso é determinado por lei – os desempregados são segurados facultativos.

Melhor dizendo, os segurados facultativos podem decidir, por livre e espontânea vontade, se desejam contribuir para a previdência social.

No Blog do Ingrácio, já produzimos um conteúdo detalhado, que explica o passo a passo de como o segurado facultativo pode emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e pagá-las.

4. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para quem faltava menos de 2 anos para fechar 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, na data da Reforma.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência

.+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Ou seja, até um dia antes da Reforma, o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia de tempo.

Então, se você completou esse tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, basta analisar se também fechou os demais requisitos para a regra de transição do pedágio de 50%.

Exemplo da Catarina

Aposentadoria para quem tem 58 anos

Na data da Reforma (13/11/2019), faltava 1 ano para que a segurada Catarina completasse 30 anos de tempo de contribuição.

Por isso, ela tem que fechar esses 30 anos de tempo + o pedágio de 50%.

Nesta hipótese, como faltava um único ano para Catarina somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a + 6 meses (metade de 1 ano).

Então, como essa segurada estava com 54 anos de idade e 29 de contribuição na data da Reforma, isso significa que Catarina começou a contribuir com 25 anos de idade.

Lembre-se: a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos 1 dia de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% na data da Reforma.

Portanto, é completamente possível que ela se aposente com 58 anos de idade em 2023.

Exemplo do Nicanor

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

No caso de um segurado homem, é a mesma coisa.

Suponha que faltassem 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, Nicanor vai precisar fechar 35 anos de tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Já que faltavam 4 meses para Nicanor somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% vai corresponder a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).

Então, como esse segurado estava com 54 anos de idade e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da Reforma, significa que Nicanor começou a contribuir pelos 19 anos.

Desta forma, é bem possível que ele consiga se aposentar com 58 anos de idade em 2023.

5. Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% também é uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar disso, ela exige uma idade mínima mais avançada para os homens. Confira:

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Então, o seu pedágio de 100% vai depender de quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma, ou seja, até 13/11/2019.

Com isso, o seu pedágio de 100% vai ser 100% do que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Exemplo: se faltavam 10 anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição, ela vai ter que somar esses 10 anos + os 10 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

Além do mais, a regra de transição do pedágio de 100% exige uma idade mínima.

No caso de uma segurada mulher, ela precisa ter a idade mínima de 57 anos nesta regra, mais os 30 anos de tempo de contribuição.

Sem esquecer, lógico, do pedágio de 100%.

Como estou falando de aposentadoria para quem tem 58 anos de idade, as mulheres com esta idade, em 2023, até têm um ano a mais do que o requisitado para a regra de transição do pedágio de 100%.

Então, logicamente, vai depender muito de quanto tempo de contribuição uma mulher tinha na data Reforma para que possamos saber o tempo real do seu pedágio.

De qualquer modo, a regra de transição do pedágio de 100% é possível para mulheres com 58 anos de idade.

Mas, mesmo assim, sugiro que você conte com a ajuda de um advogado especializado.

Principalmente, para que um profissional da área possa analisar o seu histórico contributivo e se certificar de que essa regra é a melhor alternativa para o seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível para mulheres

Como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige idade mínima, essa regra somente é possível para as mulheres com 58 anos de idade.

Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

No caso, os homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023. Ou seja, cinco anos a mais do que a idade que estou tratando neste artigo.

Por outro lado, e de acordo com o que você observou, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 58 anos de idade, pode conseguir se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023.

7. Quais regras anteriores à Reforma da Previdência são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

Agora, contudo, acho válido também analisarmos as regras anteriores à Reforma da Previdência, que são as chamadas regras de direito adquirido.

o que é direito adquirido

Sendo assim, para as pessoas com 58 anos de idade, que têm direito adquirido, podemos analisar duas regras de aposentadorias anteriores à Reforma.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
96 pontos.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
86 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição

8. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Para ficar mais fácil de entender, vou comentar como deve ser para os homens e para as mulheres que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Preste atenção nos subtítulos abaixo.

Aposentadoria por tempo de contribuição do homem (antes da Reforma)

Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, vamos imaginar um segurado homem que tivesse 54 anos de idade e 35 de contribuição naquela data.

Ou seja, um segurado que certamente preencheu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, e que, por algum motivo, não solicitou seu benefício.

Já que esse homem conquistou seu direito adquirido aos 54 anos de idade em 2019, é bem provável que agora, em 2023, ele tenha 58 anos – a idade que estamos analisando.

Há quatro anos, se ele possuía 54 anos de idade e 35 de contribuição, parte-se da ideia de que ele deve ter começado a fazer contribuições previdenciárias com 19 anos.

Sendo assim, é completamente possível que esse segurado alcance uma aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (antes da Reforma)

Agora, então, vamos analisar a situação de uma mulher que igualmente tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Na data da Reforma, essa segurada tinha 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Em 2023, é praticamente certo que ela tenha 58 anos – ou seja, a idade que estamos analisando.

Como ela possuía 54 anos de idade e 30 de contribuição há quatro anos, parte-se da ideia de que essa mulher começou a fazer contribuições previdenciárias com 24 anos.

Portanto, também é completamente possível que uma segurada alcance sua aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com 58 anos de idade em 2023.

Importante: entenda a diferença entre Consulta Previdenciária e Plano de Aposentadoria em um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você.

9. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), a segunda alternativa para os segurados que têm direito adquirido é a aposentadoria por pontos.

Na sequência, confira como fica para o homem e para a mulher.

Aposentadoria por pontos do homem (antes da Reforma)

Na tabela que produzi mais acima, deixei bem claro que, além do tempo de contribuição, os segurados também precisam somar uma pontuação na regra dos pontos.

No caso dos homens, esse tempo era de 35 anos, enquanto, a pontuação, de 96 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Embora não exista o requisito da idade mínima na aposentadoria por pontos, os segurados que pretendem a concessão desse benefício nos moldes anteriores devem ficar atentos.

Afinal, já mencionei algumas vezes que a pontuação diz respeito à somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Nesse rumo, portanto, se um homem com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ele tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que ele somasse 96 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os 35 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 89 pontos.

Nitidamente, faltariam 7 anos de contribuição (totalizando 42 de tempo), para que ele fechasse os 96 pontos requeridos até 2019.

Se fosse assim, o caso de um homem com 54 anos + 42 de tempo para fechar os 96 pontos em 2019, esse segurado precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Na prática, não é totalmente impossível que um segurado se aposente com 58 anos de idade em 2023, tendo seu direito adquirido com essas características que relatei acima.

A questão que mais vem à tona, contudo, é que esse segurado homem vai precisar aumentar o seu tempo de contribuição – o que realmente pode acontecer.

Diante de uma situação como essa, existe a possibilidade de o segurado computar períodos adicionais, que possam aumentar o seu tempo de contribuição.

Tais como, por exemplo:

  • Período rural.
  • Período em escola técnica.
  • Período em serviço militar.
  • Período no exercício de uma atividade especial.

Aposentadoria por pontos da mulher (antes da Reforma)

Já no caso das mulheres, o tempo de contribuição era de 30 anos, enquanto, a pontuação, de 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Desta forma, se uma mulher com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ela tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que uma segurada somasse 86 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os seus 30 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 30 (tempo de contribuição) = 84 pontos.

Nesta hipótese, faltariam 2 anos de contribuição (totalizando 32 de tempo), para que uma mulher fechasse os 86 pontos requeridos na regra dos pontos até 2019.

Se fosse o caso de uma mulher com 54 anos + 32 de tempo para fechar os 86 pontos em 2019, ela precisaria ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Por consequência, é possível que uma segurada com 58 anos de idade consiga se aposentar pela regra dos pontos (antes da Reforma), em 2023, porque tem direito adquirido.

10. Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade?

Antes de você solicitar qualquer aposentadoria, para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

No caso, tanto as regras anteriores, de direito adquirido, quanto as regras posteriores, de transição, têm formas de cálculo diferentes umas das outras.

Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário

Na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), por exemplo, o seu benefício vai ser com o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário.

Anteriormente à Reforma, se fazia a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, se aplicava o fator previdenciário.

Por oportuno, utilize a calculadora abaixo para calcular o seu fator previdenciário:

Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem uma média integral

Já na regra dos pontos (antes da Reforma), não tem fator previdenciário.

Nesta regra, a forma de cálculo leva em consideração a média integral dos seus 80% maiores salários.

Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra

Depois da Reforma, contudo, a forma de cálculo de como calculamos a média mudou, porque cada uma das regras tem um jeito diferente de ser calculada.

Na regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, também haverá a aplicação do temido fator previdenciário.

De outro modo, na regra de transição da aposentadoria por pontos, a forma de cálculo vai depender do seu tempo de contribuição.

Além de tudo, a regra de transição da aposentadoria por pontos e a da idade mínima progressiva vão ser calculadas com a média de 100% dos salários, desde julho de 1994.

Sobre essa média, deve ser aplicado um coeficiente/percentual.

Esse percentual vai ser de 60% + 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Entenda: não existe uma resposta única, capaz de abraçar todos os beneficiários da Previdência Social, que faça eu afirmar que esta ou aquela regra é a melhor para você.

Nunca vou me cansar de lembrar para você que cada caso é um caso.

Por isso, na melhor das hipóteses, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria para entender como foram as suas contribuições ao longo da vida previdenciária.

A partir da contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua total confiança e saiba tudo de cálculos, você terá mais segurança.

Como sugestão, indico que você dê aquele famoso Google, porque, ao acessar essa plataforma que hospeda milhares de informações, vai ser mais fácil procurar um advogado.

No Google, você consegue ter acesso às avaliações de diversos escritórios.

Consequentemente, isso pode ajudar você a confiar ainda mais no profissional que pretende contratar.

Conclusão

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito da idade mínima.

Então, enquanto as regras de transição da aposentadoria por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima e são cabíveis para homens e mulheres que têm 58 anos de idade em 2023, com as demais é diferente.

Já que as regras de transição do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem o requisito da idade, somente as seguradas mulheres com 58 anos de idade podem se aposentar por uma dessas duas regras em 2023.

No mais, além dessas quatro regras de transição, você também pode ter direito adquirido a duas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Nesta última hipótese, me refiro à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por pontos antes das mudanças surgidas com a Reforma.

Por mais que cada uma dessas duas regras de direito adquirido exijam o cumprimento de requisitos, como tempo de contribuição, carência ou pontos, nenhuma requer idade mínima.

Entretanto, antes de você solicitar qualquer aposentadoria para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade, é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

O ideal, como sempre digo, é que você busque pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário, mas que também entenda de cálculos.

Além disso, é crucial que esse advogado seja da sua total confiança.

Gostou do artigo?

Se você conhece alguém que está com 58 anos ou que vai completar essa idade em 2023, compartilhe esse conteúdo.

A partir de todas as informações que mencionei, você tem a chance de ajudar muita gente a tirar suas principais dúvidas.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Volto na próxima semana! Um abraço.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Normalmente, pessoas com uma faixa etária entre 40 e 50 anos de idade têm dúvidas sobre se existem alternativas para que elas consigam se aposentar.

Se você acompanha o Blog do Ingrácio, deve estar por dentro, por exemplo, dos requisitos para alguém ter direito à aposentadoria por idade em 2023.

Nesta regra, os segurados homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto, as mulheres, 62 anos de idade em 2023.

Sem esquecer, lógico, do tempo mínimo de 15 anos de contribuição, e também da carência.  

Lembre-se: a aposentadoria por idade tem regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), assim como uma regra de transição.

Como os segurados possuem históricos diferentes uns dos outros, o ideal é você buscar o auxílio de um advogado da sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário.

Agora, porém, voltando ao direito de alguém se aposentar com uma idade entre 40 e 50 anos, é sobre essa possibilidade que tratarei neste artigo.

Na sequência, vou analisar regra por regra para você saber em quais delas um beneficiário do INSS pode se aposentar tendo entre 40 e 50 anos de idade.

Fique por aqui e leia atentamente os tópicos a seguir:

1) Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade:

  • regra de transição da aposentadoria por pontos.
  • regra de transição do pedágio de 50%.
tabela das aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a segurada mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Entenda: como a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição, uma segurada mulher precisa somar 90 pontos para se aposentar em 2023.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Entretanto, na Regra do Pedágio de 50%, o ideal é preencher um período adicional, como o especial ou o militar, para que você consiga somar mais esse tempo na sua aposentadoria.

Depois das alterações, das regras de transição e das demais normas trazidas pela Reforma da Previdência (13/11/2019), as mudanças têm gerado confusão nos segurados.

Em novembro de 2019, a Reforma surgiu com um número maior de regras que dependem de idade mínima. Porém, nem todas as regras demandam esse requisito.

Na realidade, você precisa manter a calma e analisar quais são os requisitos exigidos para cada regra, já que existem várias regras de aposentadoria no INSS.

Conforme mencionei acima, pessoas com idades entre 40 e 50 anos têm duas possibilidades de aposentadorias para requererem seus benefícios neste ano.

Por mais que eu tenha listado cinco aposentadorias na tabela anterior, e só duas delas sejam viáveis para quem tem entre 40 e 50 anos, é importante analisarmos todas.

Abaixo, confira as aposentadorias que não são uma opção, assim como o motivo de elas não serem uma opção, e as aposentadorias que são uma opção para essa faixa etária.

2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

Diferentemente das regras de transição que vou explicar logo mais, que exigem idade mínima, a regra de transição da aposentadoria por pontos não faz essa exigência.

Sendo assim, essa regra começa a mostrar uma realidade mais próxima de aposentadoria, principalmente para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Nesse rumo, contudo, você deve prestar atenção na somatória da pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos solicita.

Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
100 pontos (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
Não exige idade mínima.
90 pontos (2023).
30 anos de tempo de contribuição.

Como essa regra requer uma pontuação, você vai ter que compensar com a sua idade se tiver um tempo de contribuição muito próximo do tempo mínimo.

Por outro lado, se você já soma um tempo de contribuição bastante acima do tempo mínimo, é provável que consiga alcançar sua aposentadoria.

Exemplo do Carlos Augusto

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Carlos Augusto soma 35 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ele vai precisar ter 65 anos de idade para conseguir fechar 100 pontos (35 + 65) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Sem dúvidas, é uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

Por ora, no caso dos homens com idades entre 40 e 50 anos, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos não é uma opção.

Exemplo da Maria Joana

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Maria Joana soma 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, a segurada vai precisar ter 60 anos de idade para conseguir fechar 90 pontos (30 + 60) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como no exemplo do Carlos Augusto, o exemplo da Maria Joana também requer uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

De qualquer modo, como a mulher precisa de 10 pontos a menos que os segurados homens, pode ser que uma segurada consiga se aposentar tendo entre 40 e 50 anos.

Mais adiante, você vai entender como isso pode ser possível para as mulheres que estão no limite dessa faixa etária, com 50 anos de idade.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Infelizmente, é muito improvável que você consiga essa proeza.

Conforme a tabela abaixo, você conseguiria se aposentaria com 40 anos de idade, em 2023, se cumprisse os seguintes requisitos:

HomemMulher
40 anos de idade.60 anos de tempo de contribuição.
40 + 60 = 100 pontos.
40 anos de idade.50 anos de tempo de contribuição.
40 + 50 = 90 pontos.

Ou seja, são requisitos inviáveis de serem cumpridos.

A não ser que você consiga somar outros períodos à pontuação, como o tempo rural e o tempo especial de períodos anteriores à Reforma. Mas, ainda assim, seria muito difícil se aposentar com 40 anos de idade.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Com 50 anos de idade, apenas mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023.

Afinal, para conseguir se aposentar por essa regra, com esta idade, é preciso que você alcance os requisitos abaixo:

HomemMulher
50 anos de idade.
50 anos de tempo de contribuição.
50 + 50 = 100 pontos.
50 anos de idade.
40 anos de tempo de contribuição.
50 + 40 = 90 pontos.

No caso das seguradas mulheres, se aposentar com 50 anos de idade pela regra dos pontos já fica um pouco mais próximo da realidade.

Imagine o caso de uma segurada que nasceu na roça e exerceu atividade rural com a sua família. Depois, maiorzinha, essa segurada foi para a cidade e trabalhou por anos a fio.

Talvez, então, ela até consiga fechar 40 anos de tempo de contribuição e se aposentar com 50 anos de idade em 2023.

Essa realidade é mais próxima para as mulheres.

Contudo, como os históricos previdenciários dos segurados têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, um profissional deve entrar em cena.

Já que cada caso é um caso, você certamente vai se sentir mais seguro e confiante se contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por isso, separei 4 artigos. Eles são excelentes e vão ajudar você a entender melhor a importância de contratar um advogado da sua confiança. Confira:

3) Regra de Transição do Pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para homens e mulheres

Assim como a regra dos pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra só exige o tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Com uma idade entre 40 e 50 anos, para saber se você tem direito à regra do pedágio de 50%, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma.

Importante: essa alternativa só é viável para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo exigido na data da Reforma, em 13/11/2019.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Não exige idade mínima.
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De forma muito simples, isso significa que o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia.

Consequentemente, você vai precisar completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Sem esquecer, também, que você terá que completar mais a metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para fechar os 30 ou 35 anos de contribuição.

Exemplo da Solange

exemplo pedágio de 50%

Solange tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como ela tinha 29 anos de contribuição, faltava um único ano para que Solange conseguisse fechar os 30 anos de tempo.

Então, a segurada vai ter que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é a metade de 1 ano (6 meses).

Portanto, Solange terá que completar 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Se o exemplo acima tratasse do caso de um segurado homem, seria a mesma coisa.

O segurado precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante + o pedágio de 50% (metade do tempo).

Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais, que o INSS, geralmente, não reconhece por conta própria:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: não é uma opção

A regra da aposentadoria por idade não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Simplesmente, porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos.

HomemMulher
65 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
62 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição180 meses de carência.

Como os requisitos desta aposentadoria mudaram, pode ser que você tenha direito adquirido às regras anteriores à Reforma ou às regras de transição.

Se você gostaria de analisar cada mínimo detalhe, de acordo com a sua situação, confira o conteúdo exclusivo que preparamos para você: Aposentadoria por Idade (2023): Quem Tem Direito e Valores.

Recomendo fortemente a leitura!

Regra de Transição do Pedágio de 100%: não é uma opção

Apesar de a regra de transição do pedágio de 100% ser uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ela também exige uma idade mínima mais avançada.

HomemMulher
60 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados homens e nem para as seguradas mulheres com idades entre 40 e 50 anos.

Além disso, como se trata de uma regra de transição, você precisa saber o que isso significa. No caso, a regra de transição é uma expectativa de direito.

Mais precisamente, se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

A partir da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Na realidade, ela se “transformou” em outras aposentadorias, como é o caso da regra de transição do pedágio de 100% (aposentadoria por tempo de contribuição integral).

Ou seja, para se aposentar por essa regra, além de cumprir a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência, você também terá que cumprir um pedágio de 100%.

Entenda: o pedágio de 100% é o dobro do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma da Previdência passou a valer em 2019.

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: não é uma opção

Quem tem entre 40 e 50 anos de idade, não vai conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Aliás, assim como a regra de transição do pedágio de 100%, a regra da idade mínima progressiva também é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Até 31 de dezembro de 2022, a regra da idade mínima progressiva exigiu 57 anos e 6 meses de idade (das mulheres), e 62 anos e 6 meses de idade (dos homens).

Neste ano de 2023, porém, como o próprio nome da regra já deixa evidente, a idade mínima progressiva avançou. Confira:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.

Mais uma vez, portanto, essa regra de transição também não é uma alternativa para quem tem entre 40 e 50 anos.

4) Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Agora, se você trabalha em condições especiais, exposto a agentes insalubres e/ou agentes periculosos, a aposentadoria especial pode ser seu benefício.

Eu me refiro a pessoas que trabalham expostas a ruídos excessivos, a agentes cancerígenos que podem trazer um prejuízo para a saúde.

Tudo isso precisa ser observado quando falamos da aposentadoria especial.

aposentadoria especial antes da Reforma pode ser uma alternativa para se aposentar mais jovem

Quem trabalha com periculosidade e exerce sua função exposto à eletricidade, corre o risco de levar um choque elétrico, por exemplo.

Esse trabalhador pode até falecer em razão do risco que a atividade traz à sua integridade física.

Na aposentadoria especial, portanto, para quem tem entre 40 e 50 anos de idade, o primeiro passo é verificar quanto tempo de atividade especial tinha lá na data da Reforma.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se a resposta for sim, você certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer (até 12/11/2019), você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Caso você não saiba, o direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de regras novas. Nesta situação, das mais recentes regras previdenciárias.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 12/11/2019, você ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades periculosas ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), podem se aposentar em 2023.

Consequentemente, neste ano, esses segurados vão estar com idades entre 40 e 50 anos.

As opções da tabela abaixo podem ser uma possibilidade para segurados homens e mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade e possuem direito adquirido.

GrauTempo de atividade especialIdade aproximada para conseguir se aposentar
Baixo25 anos43 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 25 = 43 anos em 2019.

– Tem 47 anos em 2023.
Médio20 anos38 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 20 = 38 anos em 2019.

– Tem 42 anos em 2023.
Grave15 anos33 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 15 = 33 anos em 2019.

– Tem 37 anos em 2023.

Para você conseguir compreender melhor, separei as atividades especiais conforme os seus respectivos graus: baixo, médio e grave.

A seguir, fique atento aos tópicos para entender quais graus de atividades especiais podem ser uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

Lembre-se: estou falando de segurados que têm direito adquirido.

25 anos de atividade especial (grau baixo): exemplo do Rodolfo

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Rodolfo completou 47 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e à eletricidade.

Embora Rodolfo tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 43 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, esse segurado vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 47 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Ou seja, ele pode se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que Rodolfo está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): exemplo da Dinorá

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Dinorá completou 42 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, também conhecido como asbesto.

Embora Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, essa segurada vai poder se aposentar com 42 anos de idade pela aposentadoria especial em 2023, porque, conforme você entendeu, ela tem direito adquirido.

Sendo assim, Dinorá conseguirá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que ela também está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): exemplo do Valder

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Valder completou 37 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, em linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes cancerígenos, químicos, físicos e biológicos.

Entenda: como não se trata da exposição a um único agente, e sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, por mais que Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 37 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que o segurado Valder completou 37 anos em 2023.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Com isso, foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga comentada mais acima.

Em qualquer que seja o grau (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Simplesmente, porque essa regra trouxe um requisito adicional.

Lembre-se: se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Muito provavelmente, você se recorda o que a pontuação significa. Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos mais acima, expliquei a pontuação.

E, na regra de transição da aposentadoria especial, ela quer dizer a mesma coisa: a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

De acordo com o que você aprendeu no início do tópico 2, a aposentadoria especial, antes da Reforma, apenas levava em consideração o tempo de atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo do requisito adicional: a pontuação.

Por isso, as opções abaixo não são válidas para quem tem entre 40 a 50 anos em 2023. Confira:

Grau Baixo25 anos de atividade especial86 pontosPrecisa ter 61 anos de idade em 2023
Grau Médio20 anos de atividade especial76 pontosPrecisa ter 56 anos de idade em 2023
Grau Grave15 anos de atividade especial66 pontosPrecisa ter 51 anos de idade em 2023

Aliás, é importante ressaltar que a aposentadoria especial também leva em consideração (para a soma da pontuação), o seu tempo exercido em uma atividade “comum” – aquelas atividades em que você não trabalha em ambientes insalubres ou periculosos.

Atenção: na aposentadoria especial, o tempo de contribuição somente diz respeito ao tempo de trabalho exercido em uma atividade especial.

Portanto, se você eventualmente exerceu uma atividade “comum”, como, por exemplo, em um ambiente de escritório ou administrativo, esse tempo não vai ser somado como tempo de contribuição.

Na realidade, ele vai poder ser considerado para aumentar a sua pontuação.

5) Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Primeiro de tudo, você precisa conhecer o seu tempo de contribuição com a palma da mão.

Nos tópicos anteriores, deixei bastante claro que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você já pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, você precisa fazer uma análise da sua vida inteira de trabalho.

Algumas regras previdenciárias vão depender de quanto tempo de contribuição você somava até a data da Reforma.

Lembre-se: a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Depois de avaliar seu histórico previdenciário, você certamente vai saber se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se vai precisar esperar mais um tempo para conseguir se aposentar.

Aqui no Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um Plano de Aposentadoria.

O Plano é um material detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas suas possibilidades de aposentadorias, mais ou menos vantajosas.

Com um Plano de Aposentadoria bem elaborado, você consegue perceber que, quanto mais jovem você se aposenta, menor é o seu fator previdenciário.

Saiba: o fator previdenciário leva em consideração a sua expectativa de sobrevida, o seu tempo de contribuição e a sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor vai ser o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício vai ser calculado pela média dos seus salários depois de julho de 1994, e, sobre essa média, vai ser aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, você vai receber 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento que solicitam suas aposentadorias, Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com um valor R$ 1.000,00 / R$ 2.000,00 a mais.

Por isso tudo, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício previdenciário, com o melhor valor, no tempo mais apropriado.

Conclusão

Existem duas possibilidades de aposentadorias pelas regras de transição para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Mas, essas regras são de transição.

Ou seja, válidas para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma, mas não atingiu os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a nova norma passar a valer.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido.

Sendo assim, as regras antigas da aposentadoria especial também podem ser uma opção.

Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial somente levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau baixo, médio ou grave da atividade.

Por isso, alguns segurados conseguiam se aposentar mais jovens antes da Reforma.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2023, não conseguirá a regra de transição da aposentadoria especial, porque ela passou a solicitar um requisito adicional (pontuação).

Por fim, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria.

Tanto mais, porque existem diversas regras e detalhes no mundo previdenciário, que só um advogado especialista, da sua confiança, vai conseguir direcionar você.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura!

Um abraço forte! E até a próxima.

Posso Pedir Aposentadoria Antes de Completar os Requisitos?

Não é uma regra, mas existe segurado que solicita sua aposentadoria antes de saber se completou os requisitos para conseguir seu benefício.

Apesar de parecer evidente que a aposentadoria vai ser indeferida, isso nem sempre acontece.

Pode, sim, existir o deferimento do benefício, e isso ocorre devido há algo que existe dentro do Direito Previdenciário.

Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você entenderá:

1. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?

O primeiro passo para você conseguir receber a sua aposentadoria no INSS é, evidentemente, realizar o seu pedido no Instituto.

A maneira mais fácil de fazer esse procedimento é por meio do site do Meu INSS.

O Meu INSS é uma plataforma digital, totalmente online, utilizada para facilitar a vida dos segurados do Instituto.

São mais de 20 serviços que podem ser utilizados pelo site, incluindo o pedido de aposentadoria.

Apesar de o Meu INSS apresentar alguns períodos de instabilidade, o site é ótimo para auxiliar os segurados a solicitarem seus benefícios, assim como outros procedimentos.

Quando você acessar o site do Meu INSS, vai cair direto em uma tela parecida com esta:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Como especialista, recomendo a criação de uma conta “gov.br”.

Desta maneira, fica muito mais fácil administrar seus pedidos no Meu INSS.

Saiba: é possível solicitar sua aposentadoria sem essa conta.

Nesse rumo, após logar na sua conta, é preciso clicar em “Novo Pedido” e, depois, solicitar a aposentadoria pretendida.

novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.
novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Para eu não me alongar muito neste tópico, vou deixar um passo a passo completo, que o Blog do Ingrácio tem, ensinando como solicitar sua aposentadoria no INSS.

Recomendo a leitura!

2. Posso dar entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos?

Na verdade, pode sim.

Mas, isso não é uma garantia de que você vai ter a sua aposentadoria concedida no INSS.

É a mesma coisa quando você faz inscrição em algum processo seletivo, em um concurso público que exige ensino superior, e você ainda está para se formar.

Não é completamente certo que você vai passar no concurso e será chamado, principalmente se ainda não estiver formado.

Apesar disso, nada impede que você faça sua inscrição em um processo seletivo.

Na aposentadoria, é a mesma coisa.

Mesmo que você ainda não cumpra os requisitos para o benefício, você já pode solicitá-lo no INSS.

E isso é muito mais comum do que você imagina, principalmente, porque:

  • o segurado não sabe os requisitos para a aposentadoria que está solicitando;
  • o segurado não tem certeza se tem direito à aposentadoria;
  • o segurado conferiu o simulador do INSS, e no sistema aparecia que ele tinha direito à aposentadoria;
  • entre outros motivos.

Quanto ao simulador do INSS, ele é uma faca de dois gumes. 

O seu Extrato Previdenciário CNIS, documento em que aparecem todos os seus recolhimentos do INSS, pode não estar completo ou com indicadores de pendências.

Aí, o segurado pode, erroneamente, achar que tem direito a uma aposentadoria.

Mas, mesmo que o segurado dê entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos, ele ainda pode ter seu benefício concedido.

E tudo tem a ver com a Reafirmação da DER.

O que é Reafirmação da DER?

DER é a Data de Entrada do Requerimento Administrativo.

Ou seja, é o dia em que você solicitou a sua aposentadoria para o INSS.

A Reafirmação da DER é um tipo de vantagem destinada aos segurados que, embora não tenham reunido os requisitos na hora em que entraram com o pedido de aposentadoria, ainda podem ter o benefício concedido. 

Isso porque esses segurados reuniram os requisitos durante o processo.

Portanto, se você reunir o necessário para se aposentar no meio do processo administrativo ou judicial, ainda assim será possível ter a concessão da sua aposentadoria.

Neste caso, a DER vai ser modificada para a data em que você reuniu os requisitos.

Pode parecer meio difícil, mas vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo da Bruna

exemplo aposentadoria antes de completar os requisitos

Bruna trabalhou anos como jornalista.

Conseguiu recolher durante 31 anos e 6 meses de contribuição.

Em janeiro de 2022, com 56 anos e 6 meses de idade, ela se questiona se já pode se aposentar.

Após ler o Blog do Ingrácio, Bruna verificou que, em seu caso específico, ela conseguiria se aposentar em 2022, pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Essa regra possui como requisitos:

  • 30 anos de contribuição.
  • 89 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição do segurado, em anos, meses e dias.

Mesmo sabendo dos requisitos, Bruna resolveu entrar com o seu pedido de aposentadoria em 06 fevereiro de 2022.

Inicialmente, ela não teria direito ao benefício.

Contudo, o INSS demorou um tempo considerável para analisar a aposentadoria de Bruna.

A análise ocorreu somente em 20 de agosto de 2022.

Mesmo após fazer seu pedido de benefício, a segurada continuou recolhendo para o INSS.

Como Bruna fazia aniversário no dia 07 de julho de 2022, até esta data ela contava com:

  • 57 anos de idade.
  • 32 anos de contribuição.

Fazendo a somatória de Bruna, ela possui o tempo mínimo de contribuição para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e, também, a pontuação de 89 pontos.

Portanto, por mais que a segurada não possuísse os requisitos para se aposentar em fevereiro de 2022, em 07 de julho de 2022 ela cumpriu o necessário para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Então, em 7 de julho de 2022, houve a Reafirmação da DER do pedido de Bruna.

Por este motivo, após o INSS analisar a solicitação da segurada, a aposentadoria de Bruna foi concedida em agosto de 2022.

Neste caso, a nova Data de Entrada de Requerimento vai ser no dia 07 de julho de 2022, pois foi quando a segurada preencheu os requisitos para o seu benefício.

3. Dicas do que fazer antes de pedir a aposentadoria

o que fazer antes de pedir aposentadoria

A situação de Bruna, relatada no tópico anterior, é mais comum do que você imagina.

Além disso, é preciso que o segurado tenha “sorte”, pois, como o INSS ou até a Justiça podem demorar um tempo considerável para dar a resposta da sua aposentadoria, pode existir a Reafirmação da DER.

Porém, é preciso estar atento, porque você pode perder tempo e até dinheiro se solicitar seu benefício sem ter reunido os requisitos.

Agora, vou dar algumas dicas antes de você pedir sua aposentadoria.

Organizar seus documentos

É sempre bom ter em mãos toda a documentação que comprove o seu direito à aposentadoria.

Isso porque, o INSS ou a Justiça podem questionar se você trabalhou, efetivamente, em determinado período.

Assim, é importante ter documentos que comprovem o seu trabalho ou até o seu tempo de contribuição, com as Guias da Previdência Social (GPS).

Estou falando de:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Guias de Recolhimento na modalidade GR, GR1 e GR2.
  • Carnês de Contribuição.
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI).
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3).
  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
    • comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • valor da remuneração paga;
    • desconto da contribuição efetuado;
    • número de inscrição do segurado no RGPS;
  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Conferir se seu Extrato Previdenciário CNIS está correto

O CNIS é um documento oficial, que comprova os seus recolhimentos à Previdência Social.

Se tudo estiver correto, será muito mais fácil de comprovar suas contribuições.

Contudo, é bom conferir se não existem pendências nos recolhimentos do seu Extrato Previdenciário.

Para auxiliar, temos um conteúdo com 4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS.

Além disso, também já produzimos um artigo em que explicamos cada pendência (indicador) em seu Extrato Previdenciário.

É importante a leitura!

Fazer um Plano de Aposentadoria

Fazer um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, é essencial para que você consiga um bom benefício.

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço que objetiva que você se aposente da maneira mais rápida e, inclusive, receba o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

O Plano de Aposentadoria leva em consideração:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

Então, o serviço é ótimo para que você não perca tempo e dinheiro no futuro.

Através do Plano de Aposentadoria, você sairá do serviço sabendo:

  • Tempos e salários de contribuição feitos ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o Plano de Aposentadoria.

Se você quer ter direito a um bom benefício, é recomendável a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o pedido de aposentadoria no INSS.

Eu expliquei que a solicitação pode ser feita diretamente no site do Meu INSS.

Além disso, também relatei que é possível entrar com o pedido de benefício antes de completar os requisitos.

A Reafirmação da DER é algo que pode ajudar muito.

Então, a minha recomendação é que você faça um Plano de Aposentadoria.

Contar com o auxílio de um advogado previdenciário não apenas faz com que você planeje o seu benefício, como, também, faz com que você possa ter a chance de receber o melhor valor possível. 

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Espero que eu tenha trazido informações importantes através deste conteúdo.

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Não esqueça de compartilhar o link do artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima!

Tenho de 15 a 20 anos de contribuição. Como me aposento?

Se você tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, saiba que talvez já seja possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aqui, você vai entender quais são os benefícios previdenciários para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição.

Além do mais, também vou explicar qual é a idade mínima que você precisa ter para conseguir se aposentar tendo esse tempo.

Nesta hipótese, são 3 possibilidades de benefícios previdenciários.

aposentadoria-para-quem-tem-de-15-a-20-anos-de-contribuicao

A seguir, confira quais são as aposentadorias que você pode abraçar:

1. Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade (e a mais abrangente) é a regra da aposentadoria por idade.

Mulher Homem
62 anos de idade65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição e carência.15 anos de tempo de contribuição e carência.

Se você já tiver alcançado os requisitos acima, converse com advogado especialista.

Um profissional da área vai saber orientá-lo com as melhores dicas possíveis. Seja para fazer um Plano de Aposentadoria, analisar documentos e tudo mais.

2. Aposentadoria especial de grau médio/moderado

Uma outra possibilidade é a aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Ela pode servir para aqueles segurados que trabalharam expostos ao amianto, por exemplo.

Nesta regra, são exigidos os seguintes requisitos:

Aposentadoria especial de grau médio (mulher e homem)
20 anos de atividade especial.
76 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
56 anos de idade (no mínimo).

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

exemplo aposentadoria 20 anos de insalubridade de grau moderado

Imagine o exemplo do segurado Paulo, que tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Durante todos esses 20 anos, Paulo trabalhou exposto ao amianto/asbesto.

Neste caso, Paulo vai ter direito à aposentadoria especial de grau médio/moderado.

Portanto, como Paulo tem 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra.

56 (anos) + 20 (tempo de atividade especial) = 76 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

3. Aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira possibilidade é a da aposentadoria especial de grau grave, que é aquela decorrente de uma atividade muito nociva à saúde do trabalhador.

Essa aposentadoria serve para os segurados que trabalharam em minas subterrâneas, em linha de frente de produção.

Para essa regra, você precisa cumprir os requisitos abaixo:

Aposentadoria especial de grau grave (mulher e homem)
15 anos de atividade especial.
66 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição).
51 anos de idade (no mínimo).

Nesta hipótese, significa que, se você tiver 15 anos de atividade especial de grau grave, vai precisar ter 51 anos de idade (no mínimo), para somar os 66 pontos necessários.

51 (anos) + 15 (tempo de atividade especial) = 66 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

4. Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim.

Embora seja possível se aposentar tendo 15 ou 20 anos de tempo de contribuição, preciso fazer um alerta importante.

Com esse tempo, provavelmente você terá uma redução significativa no valor da sua aposentadoria.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das 3 possibilidades de aposentadoria que expliquei acima.

1) Regra de cálculo da aposentadoria por idade.

2) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau médio.

3) Regra de cálculo da aposentadoria especial de grau grave.

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio) Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição. É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homens e mulheres ultrapassam 15 anos de tempo de contribuição.

5. Qual será o valor da aposentadoria?

No caso da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio/moderado, as duas primeiras hipóteses desse conteúdo, o cálculo do benefício é feito assim:

Regra de Cálculo (Aposentadoria por idade e especial de grau médio)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que: Homem: ultrapassa 20 anos de tempo de contribuição. Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Nessas duas regras, se você for um homem que tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, somente receberá o percentual de 60% da média dos seus salários.

Exemplo do Gabriel

exemplo aposentadoria 17 anos de contribuição

Suponha que o segurado Gabriel tenha tido uma média de salários de R$4.000,00, com um tempo de contribuição de 17 anos.

Neste caso, Gabriel vai receber 60% de R$4.000,00.

60% de R$4.000,00 = R$2.400,00.

Ou seja, o cálculo vai resultar em uma aposentadoria de apenas R$2.400,00 para Gabriel.

Exemplo da Elvira

exemplo de valor de aposentadoria 15 a 20 anos de contribuição

Por outro lado, agora imagine o exemplo da segurada Elvira.

Cada ano que Elvira tiver acima de 15 anos de tempo de contribuição, ela vai receber um adicional de 2%.

Então, se Elvira tiver entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição, o seu coeficiente/percentual de aposentadoria vai variar entre 60% e 70%.

Preste atenção na tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação de coeficiente.

Anos de contribuiçãoCoeficiente
15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%

Conforme a tabela acima, portanto, se a média de salários de Elvira for de 4.000,00 e ela tiver 15 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria vai ser de 2.400,00.

Anos de contribuiçãoCoeficienteMédia de Salários (R$4.000,00)
15 anos60%R$ 2.400,00
16 anos62%R$ 2.480,00
17 anos64%R$ 2.560,00
18 anos66%R$ 2.640,00
19 anos68%R$ 2.720,00
20 anos70%R$ 2.800,00

Exceção à regra: aposentadoria especial grau grave para os homens

Para a terceira regra, a da aposentadoria especial de grau grave, que é a atividade especial mais nociva, existe uma diferença em relação aos demais cálculos que expliquei.

Regra de Cálculo (Aposentadoria especial de grau grave)
Média de todos os salários, desde julho de 1994.
É aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que:
  • Homem: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: ultrapassa 15 anos de tempo de contribuição.

Enquanto na regra de cálculo da aposentadoria por idade e da especial de grau médio havia o mesmo coeficiente, mas diferença na ultrapassagem do tempo de contribuição entre homens e mulheres.

Na aposentadoria especial de grau grave não há qualquer diferença.

Pois o cálculo para os segurados homens e mulheres é regulado pelo mesmo coeficiente e tempo de ultrapassagem.

Volte na tabela acima, porque uma tabela sempre entrega o ouro.

Sendo assim, se qualquer dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias vão ser no total de R$ 2.800,00 (para cada).

Conclusão

Aposentadoria por idade, especial de grau médio e especial de grau grave. São essas três alternativas de benefícios para quem já soma entre 15 e 20 anos de contribuição.

Na aposentadoria por idade, que tem regras para as mulheres, e também para os homens,  você vai precisar cumprir uma idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Nas demais aposentadorias especiais, de grau médio e de grau grave, tanto mulheres quanto homens vão precisar cumprir o mesmo tempo exigido em cada grau.

Além disso, os segurados homens e mulheres vão precisar ter uma idade suficiente para somar a pontuação necessária.

Caso você tenha esquecido, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição. Espero que você tenha analisado as tabelas deste conteúdo atentamente.

No mais, apesar de ser viável se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, você deve ficar ligado e pensar no dia de amanhã.

Em um dos últimos tópicos, expliquei que a regra de cálculo das 3 aposentadorias pode diminuir o valor do seu benefício de forma considerável.

O mais indicado é você conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Profissionais sensatos vão acertar os ponteiros da sua situação.

Diariamente, sugiro que meus clientes façam um Plano de Aposentadoria.

Afinal, ninguém precisa se desesperar e já agarrar brutalmente a primeira chance de aposentadoria. O negócio é analisar seu histórico contributivo com calma.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Negada? Veja o que Fazer

Você já ouviu falar na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Se você está às vésperas de se aposentar e, durante todo o seu histórico contributivo, trabalhou em mais de um regime, ou seja, em regimes previdenciários distintos um do outro, aqui é o seu lugar para entender a CTC.

Tais como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:

  • Regime Militar.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime exclusivo de cada ente federativo, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.

Para lembrar, portanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que trabalhou em regimes distintos.

Melhor dizendo, a CTC é indispensável àqueles que estão prestes a se aposentar, mas exerceram funções em regimes diferentes. Ora no RGPS, ora no RPPS, por exemplo.

Sobretudo, porque a certidão relaciona tanto os períodos de trabalho, quanto os salários de contribuição de um segurado ou de uma segurada.

Dito tudo isso, se você estiver interessado no assunto, continue a leitura deste conteúdo.

A seguir, você vai conhecer os seguintes pontos com a palma da mão:

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Conforme já dei mastigadinho no início deste artigo, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para você validar tempos de contribuição cumpridos em regimes diferentes.

Sendo assim, os períodos dos seus tempos de contribuição vão poder ser somados.

A partir de então, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) vai ser o meio documental utilizado para você levar o período de um regime, para o outro.

Por mais que você já tenha ouvido falar na certidão, ilustrar esse documento com um exemplo vai tornar ainda mais fácil de você entender o que, de fato, a CTC significa.

Exemplo da Poliana

exemplo utilização da CTC

Então, pense no exemplo da segurada Poliana.

Poliana foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante boa parte da sua vida contributiva.

Por 13 anos, essa segurada foi empregada CLT e trabalhou como gestora de Recursos Humanos (RH) em uma empresa privada de consultoria financeira.  

Porém, após ter passado mais de uma década como gestora, Poliana atingiu o primeiro lugar em um concurso público do estado onde morava.

Com isso, ela se tornou servidora pública estadual em cargo efetivo, em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Consequentemente, Poliana deixou de ser gestora de RH na empresa privada onde trabalhou por anos, para agarrar a estabilidade como servidora pública.

Nesta situação, portanto, Poliana vai poder utilizar o período anterior, de contribuições para o INSS, e levá-lo para o RPPS, com o qual pretende se aposentar futuramente.

2. Quem pode pedir a CTC?

Depois da leitura do exemplo da Poliana, deve ter caído a sua ficha de que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não serve para todo mundo.

Na prática, percebo que muitos segurados confundem a certidão com a contagem que o próprio INSS faz. Isto é, quando os segurados solicitam as suas aposentadorias.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente é possível para quem pretende aproveitar o tempo de contribuição de um regime, em outro.

Ou seja, para quem deseja somar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se: quando você faz a emissão do CTC, você “perde” o tempo recolhido em um regime e transfere para o outro.

Se, por exemplo, você transferiu o tempo do RGPS, para o RPPS, não poderá mais utilizar o tempo no RGPS para uma futura aposentadoria no próprio INSS.

3. Existe alguma vedação para a emissão da CTC?

Sim.

Por isso, preste atenção redobrada.

Mesmo que você tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, existe uma vedação para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembra do exemplo da Poliana?

Então, suponha que Poliana tenha trabalhado de forma simultânea, ao mesmo tempo, tanto como gestora de RH, quanto como servidora pública estadual.

A atividade de gestora foi no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto isso, a atividade de servidora pública estadual, em cargo efetivo, foi no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diante dessa hipótese, vai existir a vedação para a emissão da CTC e, com isso, não será possível Poliana obter a certidão relacionada ao período de referência.

não é possível emitir a CTC de períodos trabalhados de forma simultânea em dois regimes diferentes

4. Como emitir a CTC?

A emissão da CTC depende do regime de previdência.

Para quem contribui para o INSS (iniciativa privada)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve ser feito diretamente no Instituto.

Aliás, diante de tantas possibilidades virtuais, a CTC é mais uma que você pode solicitar online via internet, do conforto da sua casa, pelo site do Meu INSS.

ctc meu inss

Para quem contribui para Regime Próprio de Previdência (servidor público)

Já para o servidor público, vai depender do órgão em que ele esteve filiado.

Geralmente, você vai precisar preencher um formulário específico e apresentá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da instituição onde trabalhou.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido de CTC?

Se o INSS negar o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), você vai ter duas alternativas:

  • Fazer o pedido da CTC na Justiça.
  • Entrar com um Mandado de Segurança.

Fazer o pedido da CTC na Justiça

Ainda dentro do exemplo da Poliana, pense que, após ela ter trabalhado vinculada ao INSS e, depois, ao estado, como servidora pública estadual, seu pedido de CTC foi solicitado para o Instituto.

Por meio dessa solicitação, Poliana pretendia aproveitar ambos os tempos.

Tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para conseguir adiantar sua aposentadoria no serviço público.

Acontece, porém, que o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.

Diante dessa situação, portanto, existirá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido de CTC, porém direto na Justiça.

Afinal, Poliana possui a garantia de ter acesso à sua Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar com um Mandado de Segurança

Por outro lado, imagine que Poliana tenha protocolado o seu pedido de CTC faz tempo, e, até agora, não reparou nenhuma movimentação no INSS.

A única informação que Poliana tem é que o seu pedido está sob análise faz séculos.

Então, perante essa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poliana entrar com um Mandado de Segurança, que é um instrumento jurídico constitucional.

Melhor dizendo, o Mandado de Segurança também é uma ação judicial.

Porém, neste caso, o intuito dele é dar andamento em um pedido que está parado há muito tempo no INSS.

Se for do seu interesse, já produzi um conteúdo específico sobre Mandado de Segurança:

Como fazer que o INSS analise o pedido de aposentadoria mais rápido? Mandado de Segurança.

Recomendo que você dê uma olhadinha.

Conclusão

Não existe um único regime previdenciário.

No Brasil, além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também temos o Regime Militar.

Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em regimes distintos, ele tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão será o documento utilizado para um segurado levar o período de um regime, para o que planeja se aposentar.

Cabe lembrar, entretanto, que a emissão da CTC é vedada caso o segurado tenha trabalhado ao mesmo tempo, em mais de um regime.

Além do mais, pode acontecer de o INSS negar um pedido de CTC. Diante dessa hipótese, você terá duas opções.

A primeira delas, é fazer o pedido de certidão direto na Justiça.

Enquanto, a segunda, é entrar com um Mandado de Segurança para que a sua CTC seja movimentada no INSS e você se livre dessa inércia do Instituto.

Caso você tenha ficado com dúvidas, sugiro que procure um advogado previdenciário.

Um profissional especializado nesta área vai conseguir ajudar você a responder todas as suas perguntas, conforme o seu caso concreto.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Quem Pode Pagar INSS com 5%? Entenda

Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% em cima do valor do salário-mínimo.

Apesar de ser um valor baixo de recolhimento, só o fato de a pessoa estar filiada ao INSS com essas contribuições faz com que ela tenha direito a diversos benefícios previdenciários.

Por outro lado, existem alguns pontos negativos em recolher com a alíquota de 5%.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue comigo aqui no artigo.

Lendo o conteúdo, você entenderá:

1. Quem deve recolher para o INSS por conta própria?

Existem alguns segurados do INSS que precisam realizar sua própria contribuição previdenciária.

São eles:

É dever destes segurados realizar a própria contribuição para que possam ter direito a benefícios previdenciários.

Entretanto, existem outros segurados que têm os valores de recolhimento descontados diretamente do trabalho prestado.

Estou falando dos:

  • Empregados com Carteira de Trabalho assinada, incluindo os empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para Pessoas Jurídicas.
  • Segurados especiais.

Então, os segurados que podem optar por recolher com as alíquotas de 20, 11 e 5% são somente os citados anteriormente: os autônomos que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, os MEIs e os facultativos.

Tenha isso em mente, ok?

2. Qual a diferença entre as alíquotas 20, 11 e 5%?

Alíquota do INSSQuem pode contribuir?Qual o valor?
20% – Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica.

– Segurados facultativos.
20% de um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica.

– Segurados facultativos.
11% sobre o valor do salário-mínimo.
5% – MEIs.

– Segurados facultativos de baixa renda.
5% sobre o valor do salário-mínimo.

A diferença entre as alíquotas impacta diretamente no valor do benefício a ser recebido pelo segurado, principalmente quando se trata da aposentadoria.

Alíquota de 20%: Plano Normal de Previdência

O recolhimento de 20% é o plano de contribuição comum dos segurados que precisam recolher por conta própria.

Os segurados que podem recolher com a alíquota de 20% são os seguintes:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Quem recolhe com a alíquota de 20% tem direito a maioria dos benefícios previdenciários disponíveis pelo INSS, tais como:

A contribuição de 20% se dá em cima de um valor que deve ser, obrigatoriamente, entre o salário-mínimo e o Teto do INSS de determinado ano.

Existe a obrigatoriedade de a alíquota de 20% ser entre esses valores pelos seguintes motivos:

  • O recolhimento com salário de contribuição abaixo do salário-mínimo não é contado como tempo de contribuição.
  • Não pode haver recolhimento com salário de contribuição acima do Teto do INSS, porque o máximo de valor de benefício que o segurado pode receber é exatamente o valor do Teto.

Os segurados facultativos (incluindo os segurados especiais facultativos) podem escolher o valor base de contribuição (salário de contribuição) que vai incidir a alíquota de 20%.

Já os autônomos (que não prestam serviço para Pessoa Jurídica) devem se basear no valor recebido no mês.

Exemplo do Mário

exemplo alíquota de 20% segurado facultativo

Mário é estudante de uma universidade pública e sempre esteve preocupado com o seu futuro.

Ele começou a planejar sua aposentadoria a partir de 2022, se inscreveu e se filiou ao INSS como segurado facultativo.

Desde janeiro de 2022, Mário recolhe com um valor base de contribuição na quantia de R$ 4.000.

Isso significa que incidirá a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição de R$ 4.000,00.

Consequentemente, Mário vai pagar R$ 800,00 de contribuição ao INSS por mês que recolher com este salário de contribuição.

Como ele é facultativo, vai poder escolher qual será seu salário de contribuição todo mês.

Contudo, isso pode afetar o valor dos benefícios a serem recebidos por Mário no futuro.

Alíquota de 11%: Plano Simplificado de Previdência

O recolhimento previdenciário na alíquota de 11% é conhecido como Plano Simplificado de contribuição.

Como o próprio nome sugere, se trata de uma forma de contribuição mais simplificada e barata em relação ao recolhimento de 20%.

Pode recolher com o Plano Simplificado de contribuição os seguintes segurados:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Vale dizer que o recolhimento com a alíquota de 11% incide somente em cima do valor do salário-mínimo de determinado ano.

O segurado que contribui com a alíquota de 11% mantém o direito a todos os benefícios previdenciários, exceto às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso significa que, além da Aposentadoria por Invalidez, a única aposentadoria que o segurado que opta pelo Plano Simplificado terá direito é a Aposentadoria por Idade no valor de um salário-mínimo por mês.

Vou explicar a razão.

Como se trata de um valor menor de recolhimento, o segurado terá direito a uma aposentadoria simples.

Se quiser um valor maior de benefício, deve recolher com a alíquota de 20%.

Seria meio desproporcional e também prejudicial ao INSS conceder uma boa aposentadoria para quem sempre contribuiu com 11%. Concorda?

Por fim, cabe dizer que todos os segurados que precisam recolher por conta própria conseguem optar pelo Plano Simplificado de contribuição, exceto se prestar serviço para Pessoa Jurídica.

Exemplo da Paula

exemplo alíquota de 11% contribuinte individual

Paula é autônoma e vende artigos variados em marketplaces da internet, principalmente utilidades eletrônicas.

Contudo, por ainda estar no início das suas atividades, Paula escolheu recolher pelo Plano Simplificado, porque não quer “gastar muito” com contribuições previdenciárias.

Desta maneira, em 2024, ela vai recolher com 11% sobre o salário-mínimo (salário de contribuição).

Isso significa que Paula deve pagar a quantia de R$ 155,32 (11% de R$ 1.412,00) mensalmente.

3. Quem pode pagar INSS com 5%?

quem pode pagar INSS com 5% sobre o salário mínimo

Reservei esse tópico específico para explicar melhor sobre a alíquota de 5%.

Essa forma de contribuição é destinada a um grupo específico de segurados do INSS.

Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano.

Com isso, em 2024, o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 70,60.

Como você deve ter percebido, 5% é uma alíquota bem inferior às apresentadas anteriormente.

Portanto, podemos supor que o recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.

Sendo assim, os seguintes segurados podem pagar o INSS com 5%:

Microempreendedor Individual – MEI

O MEI é uma espécie de contribuinte individual, mas que tem algumas regalias.

Principalmente, por ser um segurado que ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma.

Como sabemos, fazer um empreendimento requer tempo, estratégia e paciência. Nem sempre um negócio pode engrenar logo.

Foi por isso, então, que a Lei 12.470/2011 previu uma alíquota diferenciada para os Microempreendedores Individuais.

Facultativo baixa renda

Agora, falando no facultativo baixa renda, você já deve imaginar o motivo de esses segurados conseguirem se beneficiar com o recolhimento.

Pelo fato de eles terem uma situação econômica mais frágil, garante-se um recolhimento baixo e justo para eles conseguirem uma futura aposentadoria e estarem cobertos pelos outros benefícios previdenciários.

A mesma Lei 12.470/2011 foi a responsável por instituir a possibilidade de alguns segurados facultativos poderem recolher com a alíquota de 5%.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Você deve solicitar a alteração do seu vínculo para o INSS, para “segurado facultativo baixa renda”. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.

E você somente vai conseguir essa comprovação se atestar os requisitos mencionados.

Importante: não confunda trabalhador doméstico com empregado doméstico.

O trabalhador doméstico é aquela pessoa que cuida somente da sua própria casa. É a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego.

Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos na residência de outra pessoa ou família.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

4. Como começar a contribuir com 11% ou 20%?

Lendo este conteúdo, você deve ter se perguntado o seguinte:

“Se eu comecei a contribuir com 11% ou 5%, eu ainda posso mudar a forma de recolhimento e contribuir com 20%?”.

A resposta é: sim!

Até porque, por vezes, nossa situação financeira pode mudar e, por isso, podemos recolher com valores maiores para a Previdência Social.

Desta maneira, seus benefícios e sua futura aposentadoria podem aumentar de valor.

Pensando nisso, existe a complementação de contribuições.

Complementação de 9%: de 11% para 20%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
Contribuinte individualDe 11% para 20% (9%)1295
Segurado facultativoDe 11% para 20% (9%)1686
Segurado especial facultativo20%1503

Essa é uma situação bem comum.

Os segurados facultativos e contribuintes individuais que desejam complementar os recolhimentos feitos com a alíquota de 11%, para 20%, devem realizar uma contribuição complementar de 9% (11% + 9% = 20%).

Além disso, os segurados especiais facultativos também podem realizar a complementação na alíquota de 20%.

Continuação do exemplo da Paula

Lembra quando falei da Paula, a segurada que vendia produtos na internet como autônoma?

Então, ela conseguiu muito sucesso em suas contribuições.

Por isso, após Paula fazer um Plano de Aposentadoria, foi recomendado que o período que ela recolheu com a alíquota de 11% poderia ser complementada para chegar nos 20%.

Se Paula quiser, por exemplo, que o tempo que ela recolheu com 11% conte para uma Aposentadoria por tempo de Contribuição, ela vai ter que gerar uma guia complementar e pagar 9% sobre o salário-mínimo.

No caso, ela só quer complementar sobre o salário-mínimo.

Deste modo, Paula vai pagar 9% de R$ 1.412,00, que dá um valor de R$ 127,08.

Complementação de 15%: de 5% para 20%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
MEIDe 5% para 20% (15%)1910
Segurado facultativo de baixa-rendaDe 5% para 20% (15%)1945

É a situação em que os facultativos de baixa renda e os MEIs têm de complementar seus recolhimentos para conseguir uma aposentadoria melhor.

Nesta situação, a complementação será de 15% (20% – 5% = 15%).

Então, o MEI que contribuiu com 5%, em 2024, vai poder complementar e pagar 15% de R$ 1.412,00.

Isso gera uma contribuição complementar de R$ 211,80.

Complementação de 6%: de 5% para 11%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
Segurado facultativoDe 5% para 11% (6%)1830

Esse é um caso mais específico, mas ainda existe.

Por muitas vezes, a pessoa acredita que se enquadra como segurado de baixa renda, mas, na hora de solicitar algum benefício ou aposentadoria, o INSS confere que o cidadão não preencheu os requisitos.

Desta maneira, se o segurado ainda deseja uma aposentadoria com valor de benefício de um salário-mínimo, uma das opções é complementar as contribuições de 5% para 11%.

Em 2024, isso daria um recolhimento complementar de R$ 84,72 (6% de R$ 1.412,00).

5. Como realizar a complementação?

Para realizar a complementação, você tem duas opções:

  • Solicitar as guias de complementação diretamente no INSS (agendar atendimento presencial através do telefone 135 ou através do site do Meu INSS), no serviço chamado Acerto de Vínculos e Remunerações.
  • Comprar os carnês de contribuição em bancas de jornais e revistas, com o respectivo código de complementação.

Solicitar as guias de complementação diretamente no INSS

A primeira opção é mais fácil para quem tem medo de fazer tudo sozinho.

O servidor do INSS vai guiar você, além de ajudá-lo a gerar as guias para que você faça a complementação dos períodos solicitados.

Na minha visão como advogado previdenciário, essa é a melhor opção.

Comprar os carnês de contribuição

Também existe a opção de você comprar os carnês de contribuição (Guia da Previdência Social – GPS), como esse aqui:

Você consegue comprar esses carnês facilmente em bancas de jornais e revistas, e também pela internet.

Após abrir o carnê, você vai encontrar uma Guia da Previdência Social parecida com essa:

exemplo de GPS inss
(Fonte: Gov.br).

No campo “código de pagamento”, você deve colocar o número específico da contribuição que deseja recolher.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a contribuição dos segurados que podem contribuir com 5% sobre o salário-mínimo: facultativos de baixa-renda e MEIs.

Lembre-se que todos esses segurados devem recolher por conta própria para o INSS – com exceção do contribuinte individual que presta serviço para uma Pessoa Jurídica.

Além disso, ensinei como funcionam as alíquotas de recolhimento destes segurados da Previdência Social.

Apesar da diferença entre as alíquotas, optar por contribuir menos quer dizer que seus benefícios terão um valor menor, em regra.

Como saída, você pode utilizar as complementações de alíquotas, como disse anteriormente.

O ideal é contar com um advogado previdenciário para auxiliar você a verificar qual é a melhor forma de contribuição para o seu caso.

Espero que eu tenha ajudado você através deste texto.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com os seus conhecidos.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço!