Fator Previdenciário: O Que é? + Calculadora Atualizada

Você já parou para pensar porque o valor das aposentadorias é, na maior parte das vezes, menor do que imaginamos? Será que é tudo culpa do INSS?

E minha resposta é não, eu estou falando de um inimigo que quase nenhum trabalhador sabe como funciona.

Mas fica tranquilo, eu to aqui pra te falar tudo sobre o fator previdenciário, e já te adianto: ele pode diminuir as aposentadorias em até 50%.

Além disso, ele fica pior a cada ano que passa e prejudica mais quem tem pouca idade e tempo de contribuição.

E agora com a reforma ele vai praticamente desaparecer, mas eu não estou comemorando.

Veja como é o fator previdenciário antes da reforma da previdência e o que está acontecendo agora.

1. Dicas do especialista

Ninguém te fala o que eu escrevi aqui.

Procurei em toda a internet e só vejo pessoas explicando as regras do fator previdenciário.

Por isso, antes de ler o post, leia com calma essas dicas que acumulei com mais de 10 anos em cálculos previdenciários.

Dica 1: Quem sempre ganhou perto do salário mínimo, normalmente deve se aposentar o quanto antes. Esqueça o fator previdenciário porque ele não vai interferir muito na sua aposentadoria.

Dica 2: Se você estiver perto de conquistar uma aposentadoria especial, por pontos ou da pessoa com deficiência, espere um pouco para se aposentar. Nesses casos, não usar o fator previdenciário pode fazer muita diferença.

Dica 3: Não se aposente às pressas por causa da reforma. Existe uma proteção de direito adquirido que permite você pensar com calma, mesmo após a reforma ter saído e você não tiver pedido a aposentadoria.

Agora que você recebeu essas dicas quentes, vamos lá?

2. O que é um fator previdenciário e como ele funciona?

fator previdenciario reforma da previdencia

Sem sombra de dúvidas, o fator previdenciário é um grande vilão do valor das aposentadorias.

Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.

Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.

Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.

O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:

  • A sua idade;
  • O seu Tempo de Contribuição;
  • E sua expectativa de sobrevida.

A idade

Basicamente funciona assim: quanto mais novo você é, menor o fator previdenciário. Bem simples.

Tempo de contribuição

Quanto mais tempo você trabalhar, maior será o fator previdenciário. Então faz diferença ter 30, 35 ou 40 anos de tempo de contribuição.

É por isso que mesmo quem se aposenta por tempo de contribuição deve verificar se o INSS levou em conta todo o tempo de contribuição que o aposentado tem direito. 

Mesmo já aposentado, adicionar alguns anos de tempo de contribuição ao cálculo pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Expectativa de sobrevida

Quanto mais novo você é, maior a expectativa de sobrevida e menor o fator previdenciário.

Muita gente acha que tanto idade quanto expectativa de vida diminuem o fator previdenciário, então essas duas variáveis são praticamente a mesma coisa.

A diferença é que a expectativa de sobrevida é um valor que todo ano é alterado com a publicação da tabela de sobrevida pelo IBGE, no final de novembro ou comecinho de dezembro.

Ou seja, esta expectativa de sobrevida aumenta todo o ano.

Isso significa que a cada ano que passa, o fator previdenciário fica pior.3. Como calcular o fator previdenciário? Calculadora atualizada

Vou disponibilizar para você uma calculadora atualizada de maneira gratuita e exclusiva para você calcular qual o seu fator previdenciário, quando você vai poder se aposentar e o quanto você vai perder se decidir esperar.

É importante eu te alertar que os números aqui não substituem uma análise precisa de um advogado especialista em previdenciário.

outras variáveis que podem influenciar na sua aposentadoria.

4. Quais são as aposentadorias que não usam o fator?

Antes de entrar no assunto reforma da previdência, eu queria mostrar pra você quais são as aposentadorias que não usam o fator previdenciário.

Porque não faz sentido eu falar de mudanças se elas não afetam seu caso. Eu só iria te preocupar sem necessidade.

Aposentadoria especial

Completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e conseguiu a Aposentadoria Especial?

Então o fator previdenciário não faz nem cócegas. Ele não entra no cálculo.

Esse é o grande motivo de ser tão vantajoso conseguir esta aposentadoria. Tem clientes no Ingrácio que se aposentam com 40 anos de idade e com o valor integral da aposentadoria.

Como é o caso do Luís que trabalhou 25 anos como metalúrgico. Ele já cumpriu o requisito principal e não importa se ele vai se aposentar com 50 ou 70 anos de idade, o fator não vai atingir ele.

Nesses casos, não faz sentido esperar para a aposentadoria aumentar.

Atenção: a partir da Reforma, foi criado um outro requisito para a Aposentadoria Especial: a idade mínima.

Deste modo, para quem começou a trabalhar depois da vigência dela, vai precisar cumprir 55, 58 ou 60 anos de idade, além do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).

Mesmo assim, o fator previdenciário não atinge esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é outro benefício que não sofre com as regras do fator.

A diferença aqui é que o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria por idade. É algo raro, quase não acontece, mas pode acontecer.

Pela minha experiência, quase todas as pessoas que têm um fator previdenciário positivo (que aumenta a aposentadoria) é porque esperaram muito para se aposentar e já deveriam estar aposentadas.

Aposentadoria com pontos

Esta é sem dúvida a melhor aposentadoria do Brasil desde que começou a ser considerada no dia 17 de junho de 2015.

A aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário, não tem discussão legal sobre possibilidade de continuar na função exercida, normalmente não precisa de um processo judicial (fora alguns casos que listei aqui).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência também não tem o fator previdenciário.

Esta aposentadoria sempre está sujeita a avaliação de um médico perito no INSS para avaliar o grau de deficiência (leve, moderada e grave) e os requisitos para aposentadoria conforme cada grau.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é garantida para o trabalhador que tem alguma doença ou incapacidade permanente que o impossibilita de trabalhar.

O cálculo dela envolve apenas a média de 80% das maiores contribuições que começam a serem contabilizadas a partir de julho de 1994.

Aqui o fator previdenciário nem prejudica e nem ajuda no valor da aposentadoria.

Atenção: para quem se aposentar depois da vigência da Reforma da Previdência, será considerada a média dos seus 100% maiores salários!

5. Como fica o fator previdenciário com a Reforma da Previdência

Agora já coloquei todos os pingos nos is e você já sabe tudo sobre fator previdenciário antes da reforma.

Mas e agora que a Reforma da Previdência está em vigor, o que mudou?

A principal mudança é que com a Reforma, nem a aposentadoria por tempo de contribuição, nem o fator previdenciário existem mais.

Acabou o fator previdenciário… mas isso não é bom.

Acabou também a possibilidade de aposentadorias com pouca idade, mas a nova forma de cálculo pode ser muito mais prejudicial que o fator previdenciário.

Então não temos motivos para comemorar.

O que sobrou dele é uma regra de transição para quem falta menos de 2 anos para se aposentar.

Quem entrar nesta regra de transição, não vai ter idade mínima para se aposentar e vai ter a aplicação do fator previdenciário.

Os requisitos para se enquadrar nesta regra de transição é:

  • 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos para mulheres realizados até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor);
  • Pedágio de 50% no tempo que faltaria para se aposentar na data da vigência  da reforma da previdência (13/11/2019).

Vai um exemplo aqui para ficar fácil de entender:

Paulo, com 34 anos de tempo de contribuição na vigência da reforma, se enquadra nessa regra. Para isso, ele vai precisar trabalhar 1 ano e 6 meses:

  • 1 ano que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição
  • Mais 6 meses, referente ao pedágio de 50% (50% de 1 anos são 6 meses).

6. E agora?

O fator previdenciário diminui sim o valor da aposentadoria, mas não é por isso que você precisa esperar para se aposentar sem ele.

Use as dicas que eu te dei no começo do post para te ajudar no processo de decisão sobre sua aposentadoria.

Recomendo 4 artigos que vão fazer toda a diferença e mudar a forma como você enxerga a sua aposentadoria:

  1. O que é Direito Adquirido | Não se aposente antes da Reforma
  2. 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência | O que mudou?
  3. Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria
  4. 8 Mudanças com a Reforma da Previdência que você não sabe

Guia Completo: BPC e “aposentadoria” para pessoas de baixa renda

Você sabe o que é BPC/LOAS e quem tem direito a esses benefícios assistenciais do Governo Federal?

Atualmente, existem mais de 20 programas sociais em todo o Brasil, e mais de 60 milhões de pessoas recebem algum pagamento nessas modalidades.

Se engana quem pensa que esses números se resumem ao Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família.

Pelo contrário, o BPC e a Lei n.º 12.470 estão incluídos nesses programas, que garantem uma espécie de aposentadoria para as pessoas de baixa renda.

Mas, não se preocupe! 

Agora, com este conteúdo, você vai descobrir quais são meus conselhos e explicações sobre os seguintes itens:

1. O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

Requisitos do BPC

Para ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lembre-se: os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência sem uma idade mínima estabelecida.

Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. 

Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

Documentos essenciais para o BPC

No início do texto, mencionei que, para conseguir o BPC, é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.

Por isso, antes de ir até o INSS, é importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:

  • CPF.
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  • Documento de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
  • Comprovante de Residência (atualizado).
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
  • Laudo médico da pessoa com deficiência.
  • Estudo social. 

Meu conselho é que você esteja com toda a sua documentação em dia, assim como com a sua matrícula no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.

2. Como funciona o Calendário de Bloqueios e Suspensões do BPC?

Voltando a falar sobre a necessidade de estar cadastrado no CadÚnico, o Governo colocou em ação o calendário que prevê o bloqueio e até a suspensão do BPC em 2019.

Essa medida atingiu e ainda atinge idosos e deficientes que não estão com o nome regular no CadÚnico ou, então, que não possuem cadastro no sistema.

O cronograma acontece em 3 etapas:

Etapa 1: notificação

O INSS envia uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.

Etapa 2: bloqueio

Quem não recebeu a carta de aviso, ou não realizou o cadastro, tem seu benefício bloqueado. O valor chega na sua conta, mas você não pode sacá-lo.

Atenção: você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso.

Etapa 3: suspensão

A suspensão é a última etapa.

Com ela, o pagamento do BPC nem chega a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.

Importante: o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.

As inscrições precisam ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

  • CPF.
  • Carteira de Identidade (RG).
  • Certidão de Nascimento.
  • Certidão de Casamento.
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
  • Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).

Se você já estava cadastrado ou, então, se você se cadastrou antes de receber a notificação, acalme-se. Você não será afetado.

3. Existem ou não mudanças no BPC com a Reforma da Previdência?

Não!

Depois de eu falar sobre as exigências para a concessão do BPC, suponho que ainda exista a preocupação do que mudou, ou não, com a Reforma da Previdência.

O destaque que mencionava esse benefício na Reforma, ou seja, que reduzia o valor do BPC, foi negado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Sendo assim, não houve alterações no BPC com a Reforma da Previdência.

4. O que é a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda?

Outro benefício que a pessoa de baixa renda possui é se aposentar como facultativo.

A Lei n.º 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda, ou sem nenhum rendimento, têm direito a uma aposentadoria.

Mas, diferentemente do BPC, é preciso realizar contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5% para se aposentar como facultativo de baixa renda.

Essa alíquota de 5% (R$ 70,60) é referente a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante: muitos empregados domésticos confundem não ter vínculo empregatício e exercer atividades domésticas com a atividade de ser dono de casa.

No entanto, o trabalhador doméstico não tem direito a fazer o recolhimento de 5%.

Sabe por quê? Porque enquanto o trabalhador doméstico exerce atividade remunerada, o dono de casa realiza atividades para si ou para a sua família (sem salário).

Por isso, você precisa saber quem tem o direito de contribuir como facultativo de baixa renda:

 Guia Completo: BPC e Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. 
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Qual a vantagem de contribuir nessa modalidade?

As contribuições previdenciárias, como facultativo de baixa renda, dão acesso a vários benefícios do INSS.

São eles:

Ou seja, quem contribui com essa modalidade não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. E, muito menos, pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Mas, tem outro detalhe!

Se a condição de vida do segurado melhorar e se for possível complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, o segurado pode se aposentar por tempo de contribuição.

Para fazer esses recolhimentos, é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda

Você também vai precisar informar o seu Número de Identificação Social (NIS) e, depois, fazer o pagamento mensal ou trimestralmente.

A guia de recolhimento pode ser gerada no site da Receita Federal.

Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário-mínimo vigente. Exceto no caso do Auxílio-Acidente, que é metade desse valor.

Como funciona o cumprimento de carência?

Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso cumprir os períodos de carência. Ou seja, ter um tempo mínimo de contribuições.

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício não é necessário.

Dica: o ideal é consultar um advogado para se informar sobre os seus direitos.

Quais são os requisitos para receber a aposentadoria?

A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade

Por isso, os requisitos para conseguir o benefício (antes) da Reforma são:

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Ter 60 anos (mulher).
  • Ter 65 anos (homem).

Agora, se você não cumpriu os requisitos necessários até a data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), você entra na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, passou a ser acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até que chegou em 62 anos em 2023.

Sendo assim, para uma segurada se aposentar na Regra de Transição, ela vai precisar ter, além dos 15 anos de contribuição, 62 anos de idade.

Fiz uma tabela para você entender melhor:

Agora, se você começou a contribuir para o INSS (depois) que a Reforma entrou em vigor, os requisitos vão ser os seguintes:

  • Ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Ter pelo menos 20 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Ter 62 anos de idade (mulher).
  • Ter 65 anos de idade (homem).

O pedido de aposentadoria pode ser feito online, pelo portal Meu INSS.

Porém, em algumas situações, podem acontecer problemas no sistema, sem que haja a inclusão de alguma contribuição.

Nesses casos, você vai precisar regularizar a sua situação e comprovar os pagamentos.

Para isso, você deve agendar um atendimento no INSS e comparecer no dia e hora marcados com os seguintes documentos:

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição do INSS.
  • Documento de identidade com foto.
  • Número do seu CPF.

Aconselho a leitura dos conteúdos complementares abaixo, que é para você turbinar o conhecimento sobre os seus direitos previdenciários:

Gostou dos conteúdos?

Se você sabe de alguém ou de alguma família que precisa conhecer esses direitos, não perca tempo e já compartilhe esse artigo.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.