Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Aqui na Ingrácio, recebemos diversas dúvidas previdenciárias. Dentre as mais comuns, os clientes perguntam: “Doutora, tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Às vezes, temos a impressão de que muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por idade é a única que existe e que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

E está tudo bem não saber todas as regras presentes e vigentes na legislação brasileira. 

Afinal, é para isso que existem advogados previdenciários que atuam na defesa dos seus direitos.

De qualquer forma, mesmo que você não conheça todas as modalidades de aposentadoria, ao menos vale saber quais regras existem. 

Ainda mais se você já está na faixa dos 65 anos de idade.

Depois que a Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, o leque de possibilidades aumentou. 

Só a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em, pelo menos, quatro regras de transição, que são regras com requisitos mais brandos.

Por conta disso, resolvemos produzir este guia. Nele, você vai entender se é possível se aposentar com 65 anos de idade, quais são as regras cabíveis e muito mais. 

Se você pretende solicitar seu tão sonhado benefício, preste atenção nos tópicos abaixo:    

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Quem tem 65 anos de idade pode se aposentar se tiver cumprido os requisitos exigidos nas regras de transição ou se tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Produzimos a tabela abaixo para você saber com quais regras pode se aposentar: 

Aposentadorias possíveis aos 65 anos de idade

Os requisitos exigidos em cada uma dessas regras, assim como seus respectivos cálculos, você pode conferir na sequência. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra que vamos analisar é a de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição por idade exige 65 anos de idade do homem e 62 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência de ambos.

Portanto, o homem que tem 65 anos de idade e cumpre todos os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra de transição por idade. 

Da mesma forma, a mulher que já está com 65 anos de idade e também cumpre os demais requisitos, igualmente pode se aposentar pela regra de transição por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição por idade deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo de João

Exemplo do João

Pense no exemplo do segurado João. Ele está com 65 anos de idade, 22 anos de tempo de contribuição e já pode se aposentar.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00.

Se você calcular a alíquota de João, encontrará:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00.

Requisitos e cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que vamos analisar é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi transformada em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Veja quais são essas regras de transição:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Para ficar mais fácil de você entender, avalie os requisitos e os cálculos aplicados em cada uma dessas regras nos tópicos abaixo.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, ela requer uma pontuação que corresponde à soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, o homem tem que atingir 101 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação exigida da mulher.

Sendo assim, a mulher com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 95 pontos em 2024 – mais do que suficiente para se aposentar por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição somará 100 pontos em 2024 – um ponto a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver algum período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Confira a pontuação que será exigida nos próximos anos na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade das mulheres e 63 anos e 6 meses dos homens. 

No próximo ano (2025), a idade exigida aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma noção melhor sobre a idade exigida ao longo dos anos, acompanhe a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou segurada que já está com 65 anos de idade e cumpre os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, ela requer o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição, carência e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas somente àqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de contribuição pagos ao INSS até 13/11/2019, e o homem 33 anos e um dia de contribuição.

Portanto, a regra do pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada tanto para o homem quanto para a mulher que têm 65 anos de idade e que cumprem os demais requisitos.

Caso você se encaixe nesta situação, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista. Fazer um plano de aposentadoria pode ser a saída mais benéfica. 

Atenção! Como a regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, cuide a aplicação do fator previdenciário.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

O cálculo da regra de transição do pedágio de 50% deve ser desta forma:

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Desta forma, quem tiver 65 anos de idade poderá se aposentar por essa regra se também cumprir os demais requisitos: tempo de contribuição, carência e pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O cálculo da regra de transição do pedágio de 100% deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

Se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, seu direito às regras anteriores à Reforma está assegurado mesmo após o surgimento das novas normas previdenciárias.

No mundo jurídico, dizemos que você tem seu direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto alguém atingir este ou aquele benefício, mas não conseguir usufruir dessa conquista em razão da reforma na legislação previdenciária.

Por isso, é importante você saber que antes das regras de transição que explicamos nos tópicos anteriores, existiam regras de aposentadorias mais benéficas.

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido).

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que você tenha direito adquirido.

Confira os requisitos e os cálculos dessas regras pré-Reforma nos tópicos a seguir.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

A mulher que tinha 60 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma (13/11/2019) possui direito adquirido e pode se aposentar por idade agora em 2024.

Muito provavelmente, se você for mulher, já terá completado seus 65 anos em 2024.

Da mesma forma, o homem que tinha 65 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma também possui direito adquirido e pode se aposentar agora em 2024.

No caso de você ser homem, é provável que já tenha completado seus 70 anos de idade em 2024.

Atenção! Mesmo que você tenha preenchido os requisitos de uma regra antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento de valores da aposentadoria) só serão contados a partir do seu requerimento administrativo. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por idade (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Para quem tem direito adquirido, bastará ter cumprido tempo de contribuição e carência.

Desse modo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido.

Da mesma maneira, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma, também pode conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
    • Lembre-se! Você pode acessar a calculadora online do Cálculo Jurídico para consultar qual é o seu fator previdenciário.
  • O resultado da sua média multiplicada pelo seu fator previdenciário será o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa aposentadoria por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Logo, uma mulher que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma, somava 90 pontos em 2019 e pode ter direito adquirido à regra dos pontos.

Já o homem que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía só 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra dos pontos.

O cálculo da aposentadoria por pontos (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela aposentadoria por pontos (direito adquirido).

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

O que você precisa para se aposentar aos 65 anos?

Para se aposentar com 65 anos de idade, é preciso:

  • Cumprir o requisito de tempo de contribuição;
  • Cumprir o requisito da carência;
  • Verificar a melhor regra de aposentadoria;
  • Ir atrás da documentação;
  • Fazer o pedido no INSS.

Se você quer entender um pouco mais sobre essas dicas do que precisa fazer para se aposentar com 65 anos de idade, acompanhe os tópicos abaixo.

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Nos tópicos anteriores, você descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que você pagou, ou seja, contribuiu para o INSS como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Por isso, é extremamente importante cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência, é preciso que o seu salário de contribuição de qualquer competência/mês seja acima de um salário mínimo. 

Caso contrário, o mês não entrará na contagem do seu tempo total de contribuição.

Cumprir o requisito da carência

De forma geral, o requisito da carência significa o tempo mínimo de meses que você deve ter pago em dia ao INSS para possuir o direito à concessão de benefícios previdenciários.

Tanto as aposentadorias anteriores quanto as posteriores à Reforma da Previdência exigem 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. 

Os demais benefícios exigem carências variadas.

Benefícios com carências variadas.

Portanto, é crucial você cumprir o requisito da carência para acessar um benefício.

Importante! Existem exceções para o requisito da carência, como é o caso dos segurados com doenças graves.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora que você está por dentro da quantidade de regras presentes no direito previdenciário, é importante verificar qual delas é a melhor para o seu caso específico de aposentadoria.

Com 65 anos de idade, pode ser que você tenha direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência. 

Mas, se este não for seu caso, as regras de transição podem se aplicar à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu histórico contributivo é por meio de um plano de aposentadoria.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contributivo, você saberá quando poderá se aposentar e quais são os melhores benefícios para você, assim como o valor que terá a chance de receber de aposentadoria.

Ir atrás da documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição.

Normalmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são suficientes para isso.

Porém, você pode ter períodos que não constam nesses documentos, como:

O mais importante é você ir atrás da documentação que comprove seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entenda! Ao contratar um advogado previdenciário, você terá ajuda para garantir uma documentação completa.

Dessa forma, as chances de a sua solicitação de aposentadoria ser concedida pelo INSS aumentarão significativamente.

Fazer o pedido no INSS

Antes de fazer seu pedido de aposentadoria no INSS, é relevante que tenha acompanhado todas as dicas e orientações anteriores.

Isso porque, se você não tiver cumprido o requisito de tempo de contribuição e de carência, e nem tiver reunido toda a documentação necessária, o INSS poderá indeferir ou negar seu direito de se aposentar.

O ideal é que você não apenas tenha cumprido tempo e carência e reunido a documentação, como também tenha passado por uma consulta previdenciária ou plano de aposentadoria.

Depois que todos esses passos forem seguidos à risca, aí sim é que você poderá dar entrada na sua aposentadoria online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não! Quem tem 65 anos de idade não pode se aposentar sem contribuição, porque a previdência social brasileira funciona justamente por ser um sistema contributivo.  

No entanto, se você nunca contribuiu para a previdência, pode ser que tenha direito a um benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Se você tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao BPC

Mas, para que você tenha direito ao BPC, só ser idoso acima dos 65 anos de idade ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade não será o suficiente.

É necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do benefício);
  • Ser constatada sua baixa renda/miserabilidade em uma avaliação da sua residência por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Entenda! O BPC será sempre de um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não está com 65 anos de idade, uma saída talvez seja aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, é possível que você obtenha direito às regras de transição que não consideram o requisito de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição. Confira:

  • Período de trabalho rural;
  • Recolhimento em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • Tempo de trabalho no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho que não consta no seu extrato CNIS;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Período de recebimento de auxílio-doença;
  • Período de recebimento de aposentadoria por invalidez.

Todos esses períodos podem servir para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembra que na aposentadoria pela regra de transição por pontos comentamos que um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição soma 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes para a regra dos pontos, porque a regra dos pontos exige 101 pontos do homem em 2024.

Neste caso, consideramos que esse segurado consiga aumentar sua própria pontuação se tiver algum período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível utilizar um tempo adicional para aumentar sua pontuação. 

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade. 

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a alguma aposentadoria?

Quem contribuiu por 9 anos não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, a que requer menos tempo é a de transição por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Em regra, quem tem 65 anos e nunca pagou o INSS não pode se aposentar.

No entanto, neste caso, se você cumprir os requisitos exigidos, pode tentar requerer um benefício assistencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar com 65 anos?

Se você se aposentar com 65 anos de idade, o valor do seu benefício dependerá do seu histórico contributivo e das regras de aposentadoria às quais tem direito.

Posso continuar trabalhando após os 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, é possível continuar trabalhando.

Entretanto, isso não será possível se você for aposentado por invalidez ou se recebe aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.

Conclusão

Neste texto, você descobriu que a maioria das regras de transição são cabíveis para os segurados que têm 65 anos de idade e cumprem os demais requisitos exigidos.

Inclusive, você também ficou sabendo que quem tem 65 anos de idade pode ter direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Em qualquer situação, o recomendado é que você cumpra os requisitos de tempo de contribuição e de carência antes de solicitar sua aposentadoria.

Também, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Fazer um plano de aposentadoria pode ser a melhor alternativa para descobrir qual é a regra que mais bem se encaixa à sua situação específica. 

Depois que você tiver toda a documentação necessária e saber, com a ajuda de um profissional, se é o momento certo para se aposentar, poderá solicitar seu benefício.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que está com 65 anos de idade, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969: como funciona?

Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. 

Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade.

Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras.

Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. 

Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.  

Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura. 

Quem nasceu antes de 1969 pode se aposentar com a regra antiga?

Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019.

Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.

quem pode se aposentar pela regra antiga do INSS

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.

Como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”.

Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. 

O que mudou depois da Reforma?

O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.

Como fica a aposentadoria para quem nasceu antes de 1969?

Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: 
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. 

E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu cumprir todas as exigências antigas para ter direito adquirido. 

A seguir, compreenda quais são os requisitos demandados por cada regra de direito adquirido e de transição e as chances de você se aposentar tendo nascido antes de 1969.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Aposentadoria por idade (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuiçãoxx
Idade60 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Conforme comentei anteriormente, a aposentadoria por idade, para quem tem direito adquirido, requer 60 anos de idade da mulher e 65 do homem.

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), portanto, a mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Nesta hipótese, se essa mulher também tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ela terá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Também no ano em que a Reforma passou a valer (2019), um homem que nasceu em 1954 e já era filiado ao INSS, tinha 65 anos de idade. 

Neste segundo caso, se esse homem igualmente tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ele possuirá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Atenção! Converse com um advogado previdenciário e, se possível, solicite um plano de aposentadoria para descobrir se a aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade (regra de transição)MulherHomem
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Idade62 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Se você já era filiado ao INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar por idade com as regras do tópico anterior, a regra de transição da aposentadoria por idade pode ser uma saída. 

Diferentemente da aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Incluindo, ainda, 15 anos de tempo de contribuição para ambos (mulher e homem) e 180 meses de carência (15 anos).

Neste ano (2024), portanto, a mulher que nasceu em 1962 tem 62 anos de idade. 

Se essa mulher tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade poderá ser uma opção. 

Da mesma forma, um homem que nasceu em 1959 tem 65 anos de idade em 2024.

Se esse homem tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade também poderá ser uma alternativa.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A aposentadoria por tempo de contribuição, em vigor antes da Reforma (13/11/2019), só exigia tempo de contribuição e carência. 

Nesta hipótese, se você é uma mulher que somava 30 anos de contribuição na data da Reforma, ou um homem que tinha 35 anos de contribuição, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Um ponto importante na aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido, é que essa aposentadoria não exige idade mínima.

Portanto, a sua idade ou o ano que você nasceu não fará tanta diferença nessa regra.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em quatro regras de transição:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Como as regras de transição acima exigem requisitos distintos, quem nasceu antes de 1969 precisa verificar cada regra separadamente para saber em qual delas se encaixa.

Regra de transição do pedágio de 50%

Regra de transição do pedágio de 50%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Desta forma, quem nasceu antes de 1969 não precisará se preocupar em cumprir uma idade mínima para se aposentar pelo pedágio de 50%.

O ponto determinante dessa regra será a mulher ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisito exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra de transição do pedágio de 100%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio100%100%
Idade57 anos60 anos
Carência180 meses180 meses

Ao contrário da regra de transição do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Sendo assim, essa alternativa pode ser uma opção para a mulher que nasceu em 1967 e tem 57 anos de idade, e para o homem que nasceu em 1964 e tem 60 anos de idade. 

Se este é o seu caso, basta identificar se você possui todo o tempo de contribuição exigido, o período referente ao pedágio de 100% e carência.

Atenção! Prefira sempre consultar um advogado previdenciário e solicitar um planejamento antes de dar entrada na sua aposentadoria no INSS.

Nesta regra, pode ser que você necessite de períodos complementares, como o militar, para aumentar seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Regra de transição por pontosMulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pontuação91 (2024)101 (2024)
Idadexx
Carência180 meses180 meses

Pela regra de transição por pontos, a mulher precisa ter nascido em 1963 e ter 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para fechar 91 pontos.

Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Ou seja, como a mulher que nasceu em 1963 tem 61 anos de idade em 2024, a soma da sua pontuação deve ser de 91 pontos:

  • 61 (idade) + 30 (tempo) = 91 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 100 pontos para a mulher em 2033.  

Ainda pela regra de transição, o homem que nasceu em 1958 e está com 66 anos de idade deve possuir 35 anos de contribuição para somar 101 pontos: 

  • 66 (idade) + 35 (tempo) = 101 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 105 pontos para o homem em 2028.

Para saber a pontuação exigida nos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a mulher que nasceu em 1965/1966, está com 58 e 6 meses de idade e possui 30 anos de contribuição, já pode se aposentar por essa regra neste ano (2024).

Também na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem que nasceu em 1960/1961, está com 63 anos e 6 meses de idade e possui 35 anos de contribuição, igualmente pode se aposentar por essa regra em 2024.

Nos próximos anos, contudo, a idade mínima exigida será maior:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisito exigidos da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Existem duas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Entenda! Nenhum desses dois benefícios teve suas exigências alteradas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é possível para a mulher que nasceu em 1969, essa mesma regra é cabível para o homem que nasceu em 1964.

Mas, além da idade exigida, de 55 anos para a mulher e de 60 para o homem, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Requisito exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. 

A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Como a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, o ano que você nasceu é indiferente.

Na verdade, é o grau da sua deficiência que fará diferença nesse caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deverá ser constatado mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entenda! Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

Por isso, leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia.

Quem deve calcular o tempo de contribuição?

Em regra, é o próprio INSS, por meio do seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do Simulador, quem deve computar seu tempo de contribuição se você quiser saber essa informação antes de solicitar sua aposentadoria.

Mas, na prática, o ideal é que você busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e familiarizado com o INSS.

A realidade é que um plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, pode ser o meio mais eficaz e seguro de calcular seu tempo de contribuição.

diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria podem variar dependendo do benefício que você solicitar. 

No geral, os principais documentos (para qualquer regra de aposentadoria) são: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Carnês de contribuição;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Além disso, existem documentos adicionais que você pode apresentar ao INSS, como:

Importante! Consulte seu advogado e solicite orientação personalizada.

Por que é importante fazer o planejamento previdenciário?

Primeiramente, é importante fazer o planejamento previdenciário, porque o Simulador do INSS não é um sistema atualizado e adequado, sendo propenso a erros.

Além disso, também é relevante fazer o planejamento previdenciário, pois esse serviço analisa todos os momentos da sua vida contributiva: passado, presente e futuro.

É por meio do planejamento previdenciário que você consegue compreender:

  • Tudo o que ocorreu em seu histórico contributivo;
  • Todas as contribuições que foram feitas ao INSS;
  • As lacunas presentes no seu extrato CNIS;
  • Em quais atividades você trabalhou;
  • Se sempre trabalhou pagando o INSS;
  • Se houve momentos de trabalho informal;
  • Se possui períodos de trabalho especial;
  • Se existem períodos de atividade rural;
  • Se há algum tempo de serviço militar;
  • Entre outras informações importantes.

Esses passos vão identificar o que influencia ou não na sua aposentadoria, algo que o Simulador do INSS não é configurado para fazer, já que não se trata de um planejamento.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969.

É possível alterar o tipo de aposentadoria?

Depois que você sacar seu benefício concedido pelo INSS, o FGTS e / ou o PIS/PASEP, não será mais possível alterar o tipo de aposentadoria. 

Não existe nem desaposentação e muito menos reaposentação no Brasil.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Em regra, quem nunca contribuiu com a previdência não pode se aposentar por idade

Dependendo da sua situação, pode ser possível receber um benefício assistencial como o BPC. A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?

A mulher que faz 62 anos em 2024 e, além disso, possui 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Tenho 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

O homem que tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (2024) pode se aposentar somente se tiver direito à regra específica de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entretanto, desses 30 anos de contribuição, pelo menos 15 têm que ter sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o ano de nascimento não fará diferença para quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), à regra de transição do pedágio de 50% e à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Nestas três situações é o tempo de contribuição exigido que fará diferença.

Todavia, se você nasceu antes de 1969, compreendeu que:

RegraAno de nascimentoMulherHomem
Aposentadoria por idade (direito adquirido)1954
Regra de transição da aposentadoria por idade1962
Regra de transição da aposentadoria por idade1959
Regra de transição do pedágio de 100%1967
Regra de transição do pedágio de 100%1964
Regra de transição por pontos1963
Regra de transição por pontos1958
Regra de transição da idade mínima progressiva1965/1966
Regra de transição da idade mínima progressiva1960/1961
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1969
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1964

Nas hipóteses datadas acima, o ano que você nasceu fará muita diferença. 

De qualquer modo, o ideal é que você converse com o seu advogado previdenciário e solicite um planejamento previdenciário. 

Por meio desse serviço, você descobrirá não apenas as regras que têm direito, mas quando conseguirá se aposentar e quanto irá receber de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que se enquadra em alguma das regras deste texto, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 57 anos, posso me aposentar? Descubra agora! (2024)

Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”.

Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar.

Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.

Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

Tenho 57 anos, posso me aposentar?

Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

Regras para 57 anos

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.

Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva: não consegue

A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. 

Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra.

Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024).

Abaixo, confira a tabela de progressão da idade na regra da idade mínima progressiva:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Aposentadoria por idade: não consegue

Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade

Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade.

Como fazer para se aposentar com 57 anos?

Aposentadorias que exigem e que não exigem idade mínima

Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.

Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.

Sendo assim, tudo o que você precisa fazer para se aposentar com 57 anos de idade é preencher os requisitos determinados.

Nos tópicos a seguir, analise os requisitos que devem, obrigatoriamente, ser cumpridos para você ter direito as seguintes aposentadorias com 57 anos de idade:

  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue;
  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue;
  • Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende. 

Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue

A regra de transição do pedágio de 100% pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade.

Já o homem precisa estar com 60 anos para se aposentar por essa regra. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Entenda! O pedágio serve como uma cobrança de tempo adicional para os segurados do INSS que têm direito a essa regra de transição.  

Exemplo da Bernadete

Exemplo da Bernadete

Entenda o exemplo da segurada Bernadete.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 27 anos de contribuição.

Sendo assim, para que Bernadete consiga completar o pedágio de 100%, ela precisará de:

  • 3 anos de contribuição (tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de contribuição) + 3 anos (faltantes) +3 anos (pedágio):
    • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

O porém é que a regra do pedágio de 100% também exige 57 anos de idade da mulher.

Então, se assim como Bernadete você é mulher, possui mais de 30 anos de contribuição e está com 57 anos de idade, pode tentar se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Por outro lado, se você é homem, lembre-se que a idade exigida na regra do pedágio de 100% é de 60 anos para o homem, além de 35 anos de contribuição e do pedágio.

Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue

A regra de transição do pedágio de 50% pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade

Afinal de contas, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pedágio e carência.

Entenda! A carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter contribuído em dia para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

No entanto, é importante saber que a regra do pedágio de 50% não pode ser concedida para todos os segurados.

A realidade é que apenas quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo para se aposentar (30/35 anos) na data da Reforma é que pode usufruir do pedágio de 50%.

Enquanto a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, o homem tinha que somar 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, ela pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade e 91 pontos (2024).

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Entretanto, muito embora a regra dos pontos exija no mínimo 30 anos de contribuição da mulher, ter somente esse tempo de contribuição não será o suficiente para a segurada que está com 57 anos de idade em 2024.

  • 57 anos de idade + 30 de contribuição = 87 pontospontuação insuficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Como a tabela da pontuação (confira abaixo) exige 91 pontos da mulher em 2024, a segurada que pretende se aposentar pela regra dos pontos precisará ter, no mínimo, 34 anos de contribuição para requerer esse benefício com 57 anos de idade.

  • 57 anos de idade + 34 de contribuição (4 anos de contribuição a mais que o exigido) = 91 pontospontuação suficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, é completamente possível que uma mulher com 57 anos de idade e 34 anos de contribuição se aposente pela regra dos pontos em 2024. 

Nesta situação, é provável que a mulher tenha começado a contribuir para o INSS aos 23 anos de idade, o que é perfeitamente viável.

Já para o homem com 57 anos fica um pouco mais complicado se aposentar pela regra dos pontos, porque é preciso somar 101 pontos em 2024.    

  • 57 anos de idade + 35 de contribuição = 92 pontospontuação insuficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

No caso do homem, o segurado precisaria ter 9 anos de contribuição a mais que o exigido para se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

  • 57 anos de idade + 44 de contribuição (9 anos de contribuição a mais que o exigido) = 101 pontospontuação suficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Ou seja, um homem precisa ter começado a pagar o INSS com 13 anos de idade, como no caso de pessoas que têm tempo rural

Outras aposentadorias possíveis para quem tem 57 anos

Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalha em atividade insalubre ou perigosa, prejudicial à saúde e até com risco de morte, é professor ou trabalha na roça, existem regras diferenciadas:

Nestes casos acima, assim como em todos os outros, sugiro você conversar diretamente com um advogado especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Dependendo da sua situação, será necessário identificar se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Diferentemente da aposentadoria rural e das aposentadorias da pessoa com deficiência, que não mudaram os requisitos por causa da Reforma, os demais benefícios mudaram.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um profissional gabaritado. 

Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?

Depende! 

Com 57 anos de idade e tempo de contribuição, você consegue se aposentar se somar, por exemplo, a pontuação exigida na regra de transição da aposentadoria especial, com 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do risco da atividade exercida.

Nas regras consideradas comuns, que são aquelas para quem não trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa, as chances de se aposentar com 57 anos de idade e menos de 30 anos de contribuição são mais complexas.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial (pela duração mínima de acordo com o grau de risco da atividade) + seu tempo de contribuição considerado comum (se houver).

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • 57 anos e 15 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco somar pelo menos 66 pontos (57 + 15 = 72 pontos);
  • 57 anos e 18 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco e somar pelo menos 66 pontos (57 + 18 = 75 pontos);
  • 57 anos e 20 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 20 = 77 pontos);
  • 57 anos e 25 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 25 = 82 pontos);
  • 57 anos e 30 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de baixo risco e somar pelo menos 86 pontos (57 + 30 = 87 pontos).

Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Agora que você está ciente de todas as regras de aposentadoria, é natural que esteja se perguntando como determinar qual opção é a mais vantajosa para você. 

A resposta é bastante simples.

A chave para garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

A partir de um plano de aposentadoria, você conseguirá:

  • Identificar e corrigir erros do seu histórico contributivo;
  • Resolver as pendências para assegurar tranquilidade financeira;
  • Compreender os próximos passos a seguir:
    • Como você tem que contribuir para a previdência;
    • Com quanto você deve contribuir; e
    • Qual é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, com todos os cálculos efetuados, você saberá o momento propício para se aposentar.

Com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e um plano/planejamento estruturado, você também ficará por dentro da regra que oferece o melhor custo-benefício.

Depois, restará apenas dar entrada no seu benefício, receber a concessão dele e desfrutar da sua tão almejada aposentadoria. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS de forma totalmente online, sem precisar sair de casa ou se deslocar.

Siga o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria:

  1. Faça o login no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Clique na opção “Novo Pedido” ou digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa;
  6. Selecione a alternativa “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Novo Pedido Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a aposentadoria que você deseja solicitar.
    • Atenção! O Meu INSS não está atualizado com as regras de transição. Por isso, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  3. Reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento);
  4. Anexe a documentação necessária;
  5. Selecione a APS (Agência da Previdência Social);
  6. Confira a agência bancária;
  7. Revise o resumo do seu pedido.

Só não esqueça que você deverá anexar os documentos necessários no momento em que der entrada na sua aposentadoria no site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria que você deseja solicitar. 

No entanto, existem documentos exigidos para todos os segurados do INSS. 

Acompanhe a lista abaixo e já deixe a sua documentação separada:

Sugestão! Fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e seja salva nos formatos jpg. ou em pdf..

Além disso, tome cuidado para não cortar partes do documento quando for fotografá-lo ou digitalizá-lo. Seu documento precisa estar completo. 

Perguntas frequentes sobre ter 57 anos e aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 57 anos de idade e a vontade de se aposentar.

Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido não exige idade mínima, e sim 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem. 

Já nas regras de transição, cada modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima específica para homens e mulheres.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, a mulher pode se aposentar com: 

  • 57 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 58 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 62 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Com quantos anos o homem se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, o homem pode se aposentar com: 

  • 60 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 63 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 65 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?

Pela regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima para se aposentar em 2024 é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 57 anos de idade pode se aposentar.

Acontece, no entanto, que nem todas as aposentadorias são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

A chave para você garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

Por isso, converse com um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário, e solicite seu plano antes de dar entrada na sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, compartilhe este texto com todos os seus conhecidos que já completaram ou que ainda vão completar 57 anos de idade em 2024.

Espero que você tenha aproveitado as informações deste artigo.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 60 Anos, posso me aposentar por idade? (2024)

Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”

Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.

Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.  

Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.

Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. 

Vamos nessa?

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. 

Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.

Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.

Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. 

Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.

Confira os próximos itens!  

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.

Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana

Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.

Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.

Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.

Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)

A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.

Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.

A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem:

  • 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos antes da Reforma são iguais aos de agora (2024).

Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar por idade pela aposentadoria por idade rural.

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Neste caso, se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar ao INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher. 

Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição. 

Apenas comprovar a idade não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100% para o homem que tem 60 anos de idade.

A mulher precisa ter no mínimo 57 anos.

Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.

Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Idade mínima progressiva
Aposentadoria por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%

Sendo assim, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.

Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado previdenciário para fazer uma consulta ou plano de aposentadoria.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.

No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! O segurado que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.

No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência, mesmo após a Reforma.

Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.

Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.

Como se aposentar sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.

Porém, se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social, conhecida popularmente como INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.

Compreenda todos os requisitos exigidos para ter acesso ao BPC:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que vive com você;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social)
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quem é considerado idoso?

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.

Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Normalmente, essa é a média de idade compreendida pelas regras de aposentadoria do INSS.

Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.  

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem um segurado do INSS se aposentar aos 60 anos de idade: 

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma); 
  • Aposentadoria por idade rural; 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. 

Na primeira possibilidade, você entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos. 

Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra. 

Ainda dentro da aposentadoria por idade, você compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Por fim, você aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.

Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade. 

No entanto, no decorrer deste texto, ficou explicado que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente. 

Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos. 

Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.

Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias a que pode ter direito? 

Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos. 

Espero que tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

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Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Confira 7 dicas!

Se o momento de solicitar o seu tão sonhado benefício previdenciário está se aproximando e você deseja saber como aumentar o valor da sua aposentadoria para receber uma quantia excelente todos os meses, este artigo é para você.

Neste conteúdo, abordaremos 7 dicas que podem ajudá-lo a conquistar um benefício digno.

A partir dessas dicas, você descobrirá os melhores caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Vamos às dicas? Confira todos os tópicos abaixo:

7 dicas sobre como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que a equipe da Ingrácio preparou para você:

  1. Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida.
  2. Reconhecer seus vínculos de trabalho informal.
  3. Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  4. Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante.
  5. Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa.
  6. Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício.
  7. Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Caso você não saiba, o trabalho concomitante acontece quando você trabalha em dois ou mais lugares – prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode atuar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, esse advogado/professor estará exercendo atividades concomitantes, porque trabalha em dois locais: em um escritório e em uma universidade.

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você imaginou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de dobrar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não vingou.

Contudo, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de você ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir, devido a atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para ilustrar, considere o exemplo de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Em resumo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique de olho se você realiza trabalho concomitante.

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Essa quinta dica é para quem desempenhou atividades especiais ao longo da carreira profissional.

Ou seja, o segurado que trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, devido ao risco e/ou insalubridade do trabalho, é possível que um empregado desenvolva lesões/doenças que podem levá-lo a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Contudo, o período em que eles desempenharam atividades insalubres ou perigosas pode ser contado de forma diferenciada se convertido para tempo de contribuição “comum”

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada, além de possibilitar um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento.

Para facilitar a compreensão dos fatores de multiplicação, confira a tabela abaixo:

Risco da atividade especialTempo de atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto152,02,33
Médio201,51,75
Baixo251,21,4

Exemplo do Petrolino

Suponha que Petrolino tenha trabalhado como serralheiro por 10 anos, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

No entanto, ele começou a ter problemas de audição e solicitou sua transferência para outro setor da mesma empresa.

Esses 10 anos de atividade especial de Petrolino podem ser convertidos para tempo de contribuição “comum” com a aplicação do fator multiplicador 1,4.

  • 10 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador do homem para atividade de baixo risco) = 14 anos (tempo de contribuição).

Isso significa que os 10 anos de Petrolino como serralheiro (atividade especial) são equivalentes a 14 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, Petrolino ganhou mais 4 anos para antecipar sua aposentadoria “comum”.

Portanto, verifique se você desempenhou atividades especiais ao longo de sua vida contributiva e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

É importante que você saiba que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Então, é possível descartar recolhimentos que podem reduzir o valor do seu benefício, desde que esse descarte não resulte na perda do seu direito à aposentadoria.

Para você compreender melhor, precisamos explicar como funciona o cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode ser aplicado um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede: 

  • 20 anos de contribuição (se homem) ou; 
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos a um exemplo prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Matias

Matias tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, que resultaram em R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8%: 

  • 2% x 4 anos (excedem 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, Mathias terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do benefício, veja como funciona a regra do descarte na prática.

Para a regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto de Matias, ele percebeu que suas primeiras contribuições foram extremamente baixas, o que reduziria sua média de recolhimentos.

Isso é comum, pois, geralmente, quando alguém ingressa no mercado de trabalho, as remunerações iniciais são mais baixas.

Portanto, o que Matias pode fazer é descartar as contribuições menores para elevar sua média.

Como Matias tem 24 anos de tempo de contribuição, ele concluiu que, após consultar um advogado, descartando 3 anos de contribuição sua média subiria para R$ 3.000,00.

Ao realizar o descarte, Matias ficaria com 21 anos de recolhimento. 

Isso sem perder o direito à regra de transição da aposentadoria por idade, já que possui mais de 15 anos de tempo de contribuição.

Assim que Matias calcular seu benefício com o descarte, ele receberá: 

  • 60% + 2% (2% x 1 ano que excede 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Dessa forma, Matias receberá um benefício de R$ 1.860,00 com o descarte.

A diferença entre o valor de antes e depois do descarte resultou em um saldo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas ao longo de 5 anos, a diferença acumula um total de R$ 9.600,00.

Sendo assim, descartar contribuições, desde que não resulte na perda do seu direito a um benefício, pode ser bastante eficaz dependendo de cada caso.

7ª dica: Fazer um planejamento previdenciário

Essa última dica é uma das mais importantes

Todas as outras sugestões que apresentamos neste conteúdo podem passar despercebidas por muitos segurados.

E a consequência disso é, exatamente, um valor de aposentadoria menor e até mesmo a possibilidade de negação/indeferimento do seu benefício por parte do INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam nos segurados.

No entanto, somos responsáveis e queremos que você esteja ciente de tudo.

O direito é um instrumento de justiça social. E, por isso, é nosso dever garantir que você saiba sobre todos os seus direitos previdenciários.

Aliás, pode ser que, mesmo após ler as dicas que compartilhamos, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Neste momento, é aí que o advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para fazer o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário consegue analisar todo o seu histórico contributivo e trabalhista, e verificar:

  • Tempos e salários de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos contarão;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como à revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu como o planejamento previdenciário é completo e pode ser muito benéfico?

Não tenha dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

É muito melhor solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo meio caminho andando, com a noção de qual será o valor estimado do seu benefício.

Portanto, a última dica que reforçamos é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto. 

Por meio desse planejamento, você evitará as piores dores de cabeça. 

Quem ainda não se aposentou pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem ainda não se aposentou pode tentar aumentar o valor de sua futura aposentadoria a partir da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Uma das vantagens de você solicitar o seu planejamento é que ele vai indicar as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios esses recolhimentos contarão.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem já é aposentado pode tentar aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de uma revisão de aposentadoria. Um exemplo recente é o de revisão da vida toda.

No entanto, antes de você entrar com qualquer pedido de revisão que seja, é importante passar pela consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Isso porque uma revisão tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes sobre como aumentar o valor da aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 2 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria estará limitado a um único salário mínimo.

Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 3 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria vai ser de um único salário mínimo.

Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Como a situação previdenciária de cada segurado do INSS é única, porque as pessoas têm históricos contributivos diferentes umas das outras, você só vai saber como aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.  

Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para saber o quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS, você precisa fazer um planejamento previdenciário, ou seja, um estudo do seu histórico contributivo. 

Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não tem como aumentar a aposentadoria com apenas uma única contribuição. O “milagre da contribuição única” deixou de existir com a implementação da lei 14.331/2022.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado se você realizar uma segunda atividade para aumentar suas contribuições.  

Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! Quem é segurado obrigatório, na condição de empregado CLT, tem o valor do INSS deduzido de acordo com o salário que recebe e, por isso, não pode aumentar nem diminuir suas contribuições.

Já no caso do contribuinte individual, também obrigatório, ele deve recolher conforme a sua remuneração mensal.

Conclusão

Identificar tipos de trabalhos realizados ao longo da sua trajetória profissional, reconhecer vínculos de trabalho informal, saber se você exerce atividades concomitantes.

Essas foram apenas três das sete dicas que orientamos neste conteúdo.

Mas, dentre todas as sete dicas, uma das mais importantes é, sem dúvida, a de que você faça um planejamento previdenciário, principalmente antes de se aposentar.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Isso acontece porque a grande maioria desses segurados contribui sem se planejar.  

Portanto, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e solicite um plano completo para você se organizar.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas dicas com todos os seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraços! Até a próxima.

Qual é a melhor regra de transição para aposentadoria? (2024)

Você certamente já se perguntou sobre qual é a melhor regra de aposentadoria, principalmente após a  Reforma da Previdência que criou regras de transição para quem já contribuía ao INSS antes de 13/11/2019. 

No entanto, é importante destacar que não existe uma única regra de transição considerada a melhor em todos os casos.

Entenda! A situação de cada segurado do INSS é única. 

Por isso, para determinar qual regra de transição proporcionará o melhor benefício, tudo vai depender tanto da maneira como você contribui para o INSS quanto do seu planejamento.

Embora as regras tenham requisitos específicos, a forma como você contribui e se organiza vai definir qual regra de aposentadoria pode ser benéfica ou prejudicial para o seu caso.

Neste conteúdo, vou mostrar o que você precisa saber para conseguir uma aposentadoria excelente, alinhada aos seus objetivos e necessidades pessoais.

Nos tópicos abaixo, descubra o segredo para conquistar a aposentadoria ideal:

O que são as regras de transição?

As regras de transição são uma opção destinada aos segurados que já faziam contribuições previdenciárias ao INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não conseguiram se aposentar até 12/11/2019. 

Essas regras têm como objetivo oferecer um caminho de adaptação para quem estava próximo de se aposentar; neste caso, pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ou seja, são regras que permitem que você se aposente de acordo com as regras de transição entre o sistema previdenciário anterior e o novo, implementado pela Reforma.

Como funcionam as regras de transição?

As regras de transição funcionam como uma alternativa para quem já contribuía ao INSS antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Cada regra tem critérios diferenciados.

Importante! Quem começou a contribuir após 13/11/2019 não tem direito às regras de transição. Neste caso, terá direito às novas regras criadas a partir da Reforma

Quais são as quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”?

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cada uma dessas quatro regras possui requisitos específicos.

No entanto, vale destacar que essas regras de transição compartilham um requisito comum, que é o tempo mínimo de contribuição. Confira:

  • Mulheres: devem ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: devem ter pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Já a idade mínima necessária varia de acordo com cada regra.

Nos tópicos abaixo, entenda quais são todos os requisitos exigidos.

Regra de transição da idade mínima progressiva

Requisitos para a mulher

  • Tempo de Contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • Atenção! O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até a mulher completar 62 anos de idade de 2031 em diante.

Requisitos para o homem

  • Tempo de Contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024. 
    • Atenção! O requisito da idade aumenta 6 meses por ano até o homem completar 65 anos de idade de 2027 em diante.
AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Entenda! A pontuação significa a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição. Por isso, você deve alcançar uma pontuação mínima.

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Pontos: 91 pontos em 2024.
    • Atenção! O requisito da pontuação tem que aumentar 1 ponto por ano até a mulher atingir o limite de 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pontos: 101 pontos em 2024.
    • Atenção! O requisito da pontuação tem que aumentar 1 ponto por ano até o homem atingir o limite de 105 pontos em 2028.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% só é possível para a mulher que tinha 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), e para o homem que tinha 33 anos de tempo de contribuição nessa mesma data.

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Atenção! A mulher precisa ter completado, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição (dos 30) na data da Reforma.
  • Pedágio de 50%: 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Atenção! O homem precisa ter completado, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição (dos 35) na data da Reforma.
  • Pedágio de 50%: 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Regra de transição do pedágio de 100%

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 30 de anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 57 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Pedágio de 100%: 100% (dobro do tempo) que faltava para a mulher se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 35 de anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 60 anos de idade na DER (Data de Entrada do Requerimento).
  • Pedágio de 100%: 100% (dobro do tempo) que faltava para o homem se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Regras de transição para outros tipos de aposentadorias

Confira quais são os requisitos para outras regras de transição, que não necessariamente têm a ver com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é possível para os segurados que exerciam atividades insalubres ou perigosas antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos para a mulher e para o homem

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Pontuação: idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial

Importante! A pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial.

O tempo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos é indispensável. Portanto, o tempo em uma atividade “comum”, que não é especial, serve apenas para complementar a pontuação.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Requisitos para a mulher

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 62 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários da segurada + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Requisitos para o homem

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Idade: 65 anos de idade.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários do segurado + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Regra dos servidores públicos

Os servidores públicos federais, regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), podem ter direito a duas regras de aposentadoria:

  • Regra específica para os servidores públicos (regra dos pontos); e
  • Regra de transição do pedágio de 100% para os servidores públicos. 

Regra específica para os servidores públicos (regra dos pontos)

Requisitos para a mulher servidora pública federal

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 30 anos, a servidora pública precisará somar:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 57 anos de idade (sem integralidade e paridade).
  • Pontuação: 86 pontos + 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até chegar em 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem servidor público federal

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 35 anos, o servidor público precisará somar:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 62 anos de idade (sem integralidade e paridade).
  • Pontuação: 96 pontos + 1 ponto por ano, de 2020 em diante, até chegar em 105 pontos em 2028.

Lembre-se! Pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Regra do pedágio de 100%

Requisitos para a mulher servidora pública federal

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 30 anos, a servidora precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 57 anos de idade (com integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003).
  • Pedágio: pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos para o homem servidor pública federal

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desses 35 anos, o servidor precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Idade: 60 anos de idade (com integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003).
  • Pedágio: pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Como escolher a melhor aposentadoria na regra de transição?

Escolher a melhor opção de aposentadoria dentro das regras de transição requer:

  • compreensão dos requisitos específicos de cada regra;
  • avaliação dos cálculos de aposentadoria;
  • análise do custo-benefício;
  • formulação de um plano de aposentadoria.

A seguir, vou detalhar brevemente cada um desses passos.

Passo 1: Entender quando fecham os requisitos para você se aposentar

Como o universo previdenciário abrange diversas regras de aposentadoria, o passo inicial consiste em compreender os critérios exigidos para cada uma das regras existentes. 

Portanto, somente após a análise dos requisitos de cada regra é que será possível determinar o momento em que você vai conseguir se aposentar. 

Para ficar mais fácil de entender, recomendo que você confira o exemplo do Ademir.

Exemplo do Ademir

Em 2023, o vendedor Ademir procurou um advogado especialista em previdenciário, porque completou 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição como segurado do INSS.

Exemplo do Ademir

Embora Ademir tenha 60 anos de idade, ele ainda não atingiu os 35 anos de tempo de contribuição exigidos, e sim 30 anos de contribuição em 2023.

Ou seja, ainda faltam 5 anos de contribuição para que Ademir complete o tempo mínimo solicitado nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aliás, se Ademir considerar a regra de transição da aposentadoria por idade, ele vai descobrir que ainda faltam 5 anos de idade para conseguir se aposentar com 65 anos.

Com relação ao tempo de contribuição na regra de transição da aposentadoria por idade, Ademir já completou 15 anos de tempo de contribuição e de carência.

Portanto, como Ademir começou a trabalhar e a contribuir para o INSS antes da Reforma (13/11/2019), ele terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na realidade, quando Ademir completar 65 anos de idade em 2028, ele tanto poderá se aposentar por idade quanto pela regra de transição da idade mínima progressiva, caso continue contribuindo continuamente para esta última.

Passo 2: Verificar os cálculos da aposentadoria

Tanto no caso de Ademir quanto no de qualquer outro segurado do INSS, não basta apenas compreender as datas prováveis para se aposentador ou identificar a regra que permite uma aposentadoria mais rápida.

Às vezes, antecipar a aposentadoria pode ser prejudicial, já que um erro nas decisões tomadas pode resultar em um benefício de menor valor.

Compreender os requisitos de cada regra de transição não foi suficiente para Ademir. Ele também se preocupou em analisar os cálculos em cada uma das regras.

Com base na sua média salarial de R$ 3.500,00 em 2023, Ademir considerou quatro opções para calcular sua futura aposentadoria. 

Confira as opções abaixo.

Opção 1: Regra de transição da idade mínima progressiva (2028)

Em 2028, data em que Ademir completará os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, ele terá o total de:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Coeficiente: 90%.

Entenda! Coeficiente é o percentual da média que um segurado recebe de aposentadoria. 

Como a média de Ademir é de R$ 3.500,00, ele conseguirá se aposentar com R$ 3.150,00 em 2028, ou seja: 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00

Opção 2: Regra de transição da aposentadoria por idade (2028)

Ainda em 2028, data em que fará 65 anos, Ademir também vai completar os requisitos para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Importante! O cálculo na regra de transição da aposentadoria por idade é o mesmo aplicado na regra de transição da idade mínima progressiva. 

Sendo assim, o coeficiente de Ademir também será de 90%. 

Como ele vai somar 35 anos de tempo de contribuição em 2028, sua aposentadoria terá o valor de: 90% de R$ 3.500,00 = R$ 3.150,00.

Todavia, a regra da aposentadoria por idade tem uma maior flexibilidade no cálculo em relação à possibilidade do descarte dos menores salários

Sendo assim, com a aplicação do descarte, desde que respeitado o divisor mínimo, é possível aumentar a média e o valor do benefício.

Opção 3: Regra de transição dos pontos (2031)

Em 2031, quando Ademir completar 38 anos de tempo de contribuição, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição dos pontos.

Com todo esse tempo, o coeficiente de Ademir será maior.

  • Tempo de Contribuição: 38 anos de tempo de contribuição.
  • Coeficiente (2030): 96%.

Atenção! No caso de um segurado homem, o coeficiente vai começar em 60% e terá um adicional de 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Portanto, o coeficiente de Ademir será de 96% em 2031, na regra de transição dos pontos. Isso vai dar o direito de ele receber uma aposentadoria no valor de R$ 3.360,00 em 2031.

  • 96% de R$ 3.500,00 = R$ 3.360,00.

Opção 4: Regra de transição do pedágio de 100% (2035)

Além das três opções anteriores, Ademir também terá uma quarta opção. Melhor dizendo, ele poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% em 2035.

Porém, nesta regra, o valor do benefício não vai estar relacionado ao tempo de contribuição, porque o coeficiente de cálculo será de 100%.

Portanto, como a média dos salários de Ademir é de R$ 3.500,00, a aposentadoria dele também será de R$ 3.500,00 em 2035.

Para ficar mais fácil de você entender, confira a linha do tempo com os valores dos benefícios de Ademir:

Linha do tempo exemplo do Ademir

Perceba que cada uma das hipóteses trará um valor de benefício distinto para Ademir. Mas será que o custo-benefício vai ser o mesmo para todas as regras?

Passo 3: Analisar o custo-benefício

Agora que você já conhece os resultados, é o momento de analisar o custo-benefício, que, sem dúvida, será diferente para cada uma das regras.

O primeiro passo é você compreender quais são suas necessidades e objetivos.

Ou seja, se você prefere se aposentar com um valor mais alto ou com a regra que proporcionará o melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, a aposentadoria pela regra do pedágio de 100% resultará em um valor de benefício maior, mas isso não necessariamente quer dizer que esta regra lhe proporcionará o melhor custo-benefício.

Vou explicar melhor na sequência. 

Continue a leitura!

Valor mais alto ou melhor custo-benefício?

Em um primeiro momento, pareceu mais interessante para Ademir se aposentar com um valor mais alto, já que ele pretende parar de trabalhar apenas no momento em que se aposentar.

Aliás, imagino que valores altos realmente pareçam mais atrativos.

Porém, a longo prazo, o valor que parecia melhor, por ser mais alto, pode não ser sinônimo de melhor custo-benefício.

No caso de Ademir, ele pretende garantir um valor de benefício maior, porque quer contribuir tanto nos gastos familiares quanto em seu planejamento financeiro como um todo.

Entretanto, como mencionei há pouco, se aposentar com o maior valor pode não ser a melhor opção a longo prazo.

Análise dos valores de 2028 e 2035: Qual vai compensar para Ademir?

Se você analisar os valores das aposentadorias que Ademir poderá receber em 2028 (R$ 3.150,00) e 2035 (R$ 3.500,00), esta última, embora pareça atrativa, não compensará.

Se Ademir optar por se aposentar em 2035 (R$ 3.500,00), ele deixará de receber mais de R$ 300 mil ao longo de 2028 e 2035.

Simplesmente, Ademir deixará de receber R$ 300 mil em 7 anos para receber um benefício R$ 350,00 maior em 2035.

Isso sem nem mencionar o valor que teria que investir a mais a título de contribuição previdenciária! Ou seja, o prejuízo seria bastante expressivo.

Portanto, caso esse segurado apenas pense em valor, mas não em custo-benefício, levará muito tempo para que ele recupere o dinheiro que deixará de ganhar.

Com isso, o modo eficaz de analisar em detalhes qual valor será mais vantajoso para você (ou Ademir) será buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um profissional especializado nessa área saberá criar um plano de aposentadoria e orientar você conforme seus objetivos e necessidades.

Passo 4: Plano de aposentadoria

O planejamento precisa ser feito para identificar qual será a melhor regra.

Por isso, sempre reforço a importância de fazer um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

A realidade é que levar em consideração apenas o maior valor de benefício muitas vezes não é suficiente, pois esse enfoque pode levá-lo a uma aposentadoria desvantajosa.

Sendo assim, o segredo é investir em um plano de aposentadoria.

Desta forma, você não apenas compreenderá o custo-benefício a longo prazo, mas também em qual cenário realmente pode investir para sair ganhando.

Perguntas frequentes sobre qual a melhor regra de transição para aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre qual é a melhor regra de transição para aposentadoria.

Quem se enquadra nas regras de transição?

Quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

O que é direito adquirido?

Direito adquirido é quando alguém completa todos os requisitos exigidos durante uma lei vigente, e não perde seu direito mesmo que essa lei mude posteriormente. 

As regras de transição mudam?

Depende! As regras de transição da idade mínima progressiva e dos pontos, por exemplo, têm requisitos que mudam com o passar do tempo até se tornarem fixos.

Qual a melhor aposentadoria nas regras de transição?

Depende! Para saber qual é a melhor aposentadoria nas regras de transição, o ideal é que o segurado do INSS faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista.  

Como se aposentar com 100% do salário?

Nas regras de transição do INSS, em duas possibilidades:

  • Na regra de transição do pedágio de 100%.
  • Nas demais regras de transição, caso tenha 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)

Atenção! Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade ou à aposentadoria por pontos, pode se aposentar com 100% da média dos 80% maiores salários a contar de julho de 1994 nas regras anteriores à Reforma.

Conclusão

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, foram estabelecidas quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso sem contar as demais regras de transição existentes, aplicáveis para casos específicos, como o dos servidores públicos e de quem trabalha em atividades especiais.

Realmente, o universo previdenciário é cheio de regras e requisitos distintos. Não existe uma única regra que seja a mais benéfica de todas, para todos os segurados.

Por isso, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista é o segredo ideal para você alcançar a melhor aposentadoria.

Além de cada caso ser único, os históricos contributivos são diferentes uns dos outros e as regras de aposentadoria possuem cálculos variados.

Então, se você gostou de ler este conteúdo e de ficar por dentro de assuntos extremamente importantes, compartilhe essas informações com seus amigos e conhecidos.

Buscar o auxílio de um advogado especialista pode ser o caminho mais seguro. Assim, você pode conquistar o tão sonhado benefício previdenciário logo logo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Até a próxima! Um abraço.

Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria

Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. 

Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. 

Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado

Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. 

Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. 

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.

Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos.

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. 

O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. 

Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que mudou nas aposentadorias em 1994?

A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, a partir de julho de 1994. 

Entenda! Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época. 

Então, a justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira.

Inicialmente, essa mudança até pareceria lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações sobre as possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo de aposentadorias.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

A questão da aposentadoria para quem contribuiu antes de julho de 1994 é de extrema importância.

Especialmente para o segurado que tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Como houve a transição de moeda, do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar através da história de Osmar.

Exemplo do Osmar

Osmar trabalhou sob o regime CLT desde 1984, sempre ganhando acima do teto do INSS.

Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994. 

A partir daquele momento, ele passou a fazer recolhimentos para o INSS como segurado facultativo, tendo como base o salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após fazer o cálculo do valor de seu benefício, ele descobriu que apenas os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou sob o regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados. 

Portanto, é assim que deve ficar a aposentadoria de quem contribui antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Entenda! Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de muitos brasileiros que contribuíram antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito à revisão da vida toda.

Já possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

Aposentadorias antes de 1994

Você precisa ter direito adquirido a alguma aposentadoria antes de 1994.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS / RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que entrou em vigor a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança do padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real. 

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito de se aposentar, considerando as seguintes modalidades de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Confira os requisitos da aposentadoria por idade para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você deve receber:
    •  70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você pode receber:
    • mulher: 70% com 25 anos de tempo de contribuição:
    • mulher: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de tempo de contribuição.
    • homem: 70% com 30 anos de tempo de contribuição:
    • homem: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer de 2015 em diante.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, saiba que havia diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Afinal, os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se as suas contribuições foram altas antes desse período, pode ser vantajoso utilizar seu direito adquirido para solicitar alguma dessas duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Provavelmente, quem atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, se aposentou pelas regras antigas, considerando os salários de contribuição antes de julho de 1994.

Ou, então, é provável que esse mesmo segurado tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é viável que esse segurado acumule um histórico de contribuições antes de julho de 1994, e continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. 

Especialmente, se não possui direito adquirido.  

Nessa última situação, existe a chance de o segurado optar pelo descarte de contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria.

Como funciona a regra do descarte?

A regra do descarte funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso elas prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria. 

Essa oportunidade do descarte de salários (baixos) de contribuição foi introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, através da Emenda Constitucional 103/2019.

Assim, quem possui um histórico com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode escolher descartar essas contribuições de menor valor. 

Melhor dizendo, o descarte significa que as contribuições (menores) não serão levadas em consideração no cálculo da sua aposentadoria.

Atenção! É importante ficar ciente de que, ao descartar contribuições, o tempo correspondente a essas contribuições também será desconsiderado. 

Exemplo da Luzineide

Para você entender melhor, confira o exemplo da Luzineide.

Vamos supor que ela possua 13 anos de contribuição antes de julho de 1994, e pouco tempo de contribuição (2 anos e 6 meses) após julho de 1994. 

Vez ou outra, após julho de 1994, Luzineide trabalhou como diarista para ajudar na renda familiar e fez recolhimentos para o INSS com base no salário mínimo.

Em 2023, com 65 anos de idade e 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição, Luzineide já pode escolher se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade

Entretanto, o valor de seu benefício será de apenas um salário mínimo, já que os 2 anos e 6 meses de contribuição após julho de 1994 tiveram como base o salário mínimo.

Nesse mesmo exemplo, contudo, vamos imaginar que Luzineide não tenha contribuído esses 2 anos e 6 meses só com base no salário mínimo. 

Na verdade, ela contribuiu com base no mínimo durante 6 meses, e no restante do tempo (2 anos), como segurada facultativa, com a alíquota de 20% sobre valores relativamente altos.   

Nesta hipótese, Luzineide pode escolher descartar os 6 meses de contribuição recolhidos com base no salário mínimo, para que esse tempo não diminua o valor de sua aposentadoria.

No final das contas, ela pode conseguir se aposentar com 13 anos de contribuições realizadas antes de julho de 1994, + 2 anos de contribuições (altas) feitas depois de julho de 1994, totalizando 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Atenção! Antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria e solicitar o descarte de contribuições, peça que um advogado experiente analise o seu caso e faça todos os cálculos possíveis.

É importante saber se o descarte será viável e vantajoso para você.

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos.

Portanto, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra se aplica somente se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, o ideal é que você consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria.

Um profissional com experiência poderá analisar todo o seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias possíveis.

O que era o “milagre da contribuição única”?

Milagre da contribuição única

O “milagre da contribuição única” se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições.

Ou seja, permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse a você uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos. 

Você precisava de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de também alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses.
  • Homem: 65 anos.

Essa oportunidade era possível porque, no “milagre”, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994.

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade. 

Atenção! A vigência da lei 14.331/2022, a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do “milagre da contribuição única”.

Foi essa norma que estabeleceu o novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Exemplo do Juremar

Considere o caso de Juremar, um homem com 66 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, que depois dessa data passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar estava em dúvida se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Nesse cenário, ele optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57. 

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Portanto, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo desse “milagre” é que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo de benefícios considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, essa oportunidade foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2023.

Para isso, é necessário você ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

1) Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Homens: 65 anos de idade.

2) Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar esse “milagre” para calcular sua aposentadoria. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria se você for aposentado?

É possível tentar aumentar o valor da sua aposentadoria, mesmo depois de você já estar aposentado, por meio da revisão da vida toda.

Essa revisão é uma estratégia desenvolvida especialmente para proteger os aposentados que acumularam muitas contribuições antes de julho de 1994.

Em resumo, existe a chance de você incluir todos os seus salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Entenda! Antes de entrar com a revisão da vida toda, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e descobrir se essa revisão será benéfica para você. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:

Teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Atenção: mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma, ainda pode ter direito à revisão da vida toda caso possua direito adquirido às regras de aposentadoria anteriores à Reforma.
Fez contribuições antes de julho de 1994.
Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber?

Depende! 

Para saber se quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber, procure um advogado que analise a possibilidade de entrar com a revisão da vida toda.

Isso porque, embora o tempo de contribuição seja considerado antes de 1994, os salários de contribuição não são considerados sem a resposta positiva da sua revisão da vida toda.

A mudança no padrão monetário em 1994, do Cruzeiro Real para o Real, fez com que o sistema previdenciário passasse a considerar somente as contribuições de julho de 1994 em diante. 

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga a que faz jus.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

Depende! 

O segurado que trabalhou antes de julho de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se a revisão da vida toda for altamente benéfica para o seu próprio caso.

Converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça que ele estude todos os registros do seu histórico contributivo.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição da mulher, e 35 anos do homem.

Saiba! Quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda pode se aposentar com base nesses requisitos exigidos na lei antiga.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse rumo, como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias só consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Já que essa questão toda prejudicou as aposentadorias de inúmeros segurados, agora existe a chance de os beneficiários que têm direito à revisão da vida toda tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com um advogado de sua total confiança, especialista em direito previdenciário

Gostou do conteúdo? 

Então, aproveita e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria Mulher: confira regras, idade e valores (2024)

A aposentadoria da mulher sofreu alterações a partir da última Reforma da Previdência, definida pela Emenda Constitucional 103/2019.

As seguradas que já contribuíam para o INSS, e estavam próximas de se aposentar no dia 13 de novembro de 2019, podem ter direito às regras de transição criadas pela Reforma.

Por isso, elaboramos este conteúdo exclusivo. 

O objetivo é que as mulheres fiquem por dentro de quais regras de transição de aposentadoria elas podem ter direito em 2024.

Com a leitura deste texto, você vai conseguir entender os requisitos exigidos para cada uma das regras de transição que vamos apresentar. 

Confira os seguintes tópicos:

Qual a diferença da aposentadoria da mulher e do homem?

A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima, nas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição.

Por exemplo, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e 180 meses de carência da mulher.

Para o homem, a aposentadoria por idade exigia 65 anos de idade e mais os mesmos 180 meses de carência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, a mulher precisava de 30 anos de contribuição; enquanto, o homem, deveria completar 35 anos.

Entenda! A principal diferença para as mulheres nas regras antes e pós-Reforma foi de um aumento de 2 anos na idade mínima da aposentadoria por idade (era de 60, e passou para 62). 

Isso fez com que a diferença na idade mínima entre homens e mulheres seja de 3 anos, e não mais 5.

Quanto às aposentadorias por tempo de contribuição, as diferenças entre homens e mulheres são as mesmas. Porém, quase todas as regras possuem uma idade mínima.

Outra distinção importante é na regra de transição por pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor o que de fato é uma regra de transição. 

Além disso, vamos explicar as regras de transição de aposentadoria possíveis para as mulheres em 2023.

Continue a leitura. 

Principais aposentadorias para a mulher em 2024

Aposentadorias para a mulher

São várias regras de transição disponíveis para as mulheres em 2024

Porém, antes de conhecer os requisitos de cada regra, é importante você compreender o que é uma regra de transição de aposentadoria. 

Para isso, leia o próximo tópico.

O que são regras de transição?

Regras de transição são normas mais brandas, criadas entre uma lei antiga e outra lei mais nova (que substitui a antiga). 

Essas regras são estabelecidas para que os segurados que estavam próximos de se aposentar pela lei antiga, não sejam afetados pela lei nova com exigências mais rígidas. 

Para você entender melhor, a última Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103/2019.

Neste caso, a mulher que já era filiada ao INSS e estava quase se aposentando pela lei antiga no dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), não pode ser afetada. 

Ou seja, uma mulher que se encaixa nessa situação pode ter direito a regras mais “suaves”, que são as regras de transição.

De outro modo, a segurada que completou os requisitos para as regras antigas até 12/11/2019, tem direito adquirido às aposentadorias anteriores à mudança na legislação.

Na sequência, veja quais são os requisitos de todas as possibilidades de regras de transição para as mulheres em 2024.

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade é mais indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição.

Uma segurada precisa dos seguintes requisitos para se aposentar por essa regra em 2024:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade

Em relação ao valor do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade, ele deve ser calculado da seguinte forma:

Como calcular sua aposentadoria (mulher)?
  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois disso, faça a correção monetária da sua média;
  • você vai receber 60% + 2% por ano que:
    • ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Edna

Edna é uma segurada mulher que completou 62 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição em junho de 2024. 

O valor da média de recolhimentos de Edna sempre foi por cerca de R$ 2.500,00.

Neste caso, ela vai receber  R$ 1.700,00 de aposentadoria:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de contribuição) = 68%;
  • 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

Regra de transição da idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres que têm bastante tempo de contribuição, mas que não têm uma idade tão avançada.

Uma mulher precisa cumprir os requisitos abaixo para receber a concessão da aposentadoria pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2024:

  • 58 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O nome desta regra é ‘idade mínima progressiva’, porque ela deve aumentar gradativamente, 6 meses por ano, até estagnar em 62 anos de idade de 2031 em diante.

Confira a tabela de progressão da idade para a mulher com o passar dos anos:

202358 anos
202458 anos e 6 meses
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
2031 em diante62 anos


Valor do benefício na regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo para você encontrar o valor do benefício é o mesmo da regra de transição da aposentadoria por idade. 

Relembre o passo a passo do cálculo:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois disso, faça a correção monetária da sua média;
  • você vai receber 60% + 2% por ano que:
    • ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

A diferença é que, por exigir 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo que a mulher pode receber ao se aposentar por essa regra é 90% da média de salários.

Exemplo da Jane

Jane é uma segurada mulher com 58 anos e 6 meses de idade e 31 anos de tempo de contribuição completados em 2024.

A média salarial dela é de R$ 3.500,00 desde julho de 1994.

Neste exemplo, Jane deve receber R$ 3.220,00 de aposentadoria:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição) = 92%;
  • 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00.

Entenda! Quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais próxima da sua média salarial será a RMI (Renda Mensal Inicial) da sua aposentadoria.

Foi o que aconteceu com Jane. Ela tinha uma média de R$ 3.500,00 desde julho de 1994, e recebeu R$ 3.220,00 de aposentadoria por possuir bastante tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para a mulher. Essa pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Em 2024, as seguradas precisam de, no mínimo:

  • 91 pontos;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atenção! A pontuação deve aumentar + 1 ponto por ano.

Na tabela abaixo, confira a pontuação exigida para as mulheres nos próximos anos:

202390 pontos
202491 pontos
202592 pontos
202693 pontos
202794 pontos
202895 pontos
202996 pontos
203097 pontos
203198 pontos
203299 pontos 
3033 em diante100 pontos


Entenda! Embora a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela é indicada para a segurada que possui bastante tempo de contribuição.

Valor do benefício na regra de transição por pontos

Na regra de transição por pontos, o valor do benefício segue a mesma forma de cálculo aplicada nas regras da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. Relembre:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • após isso, faça a correção monetária da sua média;
  • você vai receber 60% + 2% por ano que:
    • ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, porque a forma de cálculo dessa regra é diferente do tipo de cálculo das regras anteriores. 

Mas, antes de você saber como calcular o valor da sua aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, confira quais são os requisitos exigidos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir esses 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Observação! A regra de transição do pedágio de 50% só é válida para as seguradas que tinham, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Valor do benefício na regra de transição do pedágio de 50%

Como disse anteriormente, a forma de cálculo na regra de transição do pedágio de 50% é um pouco diferente das demais regras comentadas nos tópicos acima.  

Nesta regra, o cálculo para encontrar o valor da sua aposentadoria deve ser assim:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois, faça a correção monetária da sua média;
  • multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Utilize a calculadora abaixo para encontrar o seu fator previdenciário:

Exemplo da Ademara

Suponha que a segurada Ademara tivesse 29 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Naquela data, como faltava apenas 1 ano para ela cumprir 30 anos de tempo de contribuição, Ademara terá que cumprir esse 1 ano, e mais o pedágio de 50% de 1 ano.

  • 1 ano + 6 meses (50% de 1 ano) = 1 ano e 6 meses.

Ou seja, se Ademara fechar mais esse 1 ano e 6 meses de tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Já em relação ao cálculo para encontrarmos o valor da aposentadoria de Ademara, imagine que a média de contribuições dela fosse de R$ 3.000,00. 

Neste caso, seu fator previdenciário é de 0,873, e o valor de sua aposentadoria de R$ 2.619,00:

  • R$ 3.000,00 x 0,873 = R$ 2.619,00.

Entenda! Como o fator previdenciário considera a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, ele pode baixar consideravelmente o valor do seu benefício.

Para você entender melhor, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, melhor será o seu fator previdenciário e o valor da sua aposentadoria.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e analise se a regra de transição do pedágio de 50% será vantajosa para você.

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos da mulher em 2024:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% não exige que você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100%

O cálculo para encontrar o valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% deve ser feito do seguinte modo:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois disso, faça a correção monetária da sua média;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Exemplo da Jovelina

A segurada Jovelina tinha 56 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Nesta hipótese, Jovelina precisou cumprir mais 2 anos de tempo de contribuição para completar os 30 anos exigidos nesta regra, além do pedágio de 100% de 2 anos.

  • 2 anos + 2 anos (pedágio de 100%) = 4 anos;
  • 28 anos + 4 anos = 32 anos de tempo de contribuição.  

Portanto, Jovelina conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, com 60 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

Suponha que a média de contribuições dessa segurada tenha sido de R$ 3.500,00 desde julho de 1994. Jovelina vai receber esse valor de forma integral.

Melhor dizendo, o valor da aposentadoria de Jovelina será exatamente de R$ 3.500,00.

Regra de transição das professoras

Existem duas regras de transição para as professoras:

  • regra de transição do pedágio de 100%;
  • regra de transição por pontos.

Regra de transição das professoras pelo pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, os requisitos para as professoras são:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para a professora atingir 25 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Regra de transição das professoras por pontos

Já na regra de transição por pontos pras as professoras, os requisitos são:

  • 86 pontos em 2024;
  • 25 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser na iniciativa pública;
    • 5 anos devem ser no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria na regra de transição das professoras

O valor da aposentadoria depende se você for professora de iniciativa pública ou privada.

Valor da aposentadoria da professora da iniciativa privada

Se você é professora da iniciativa privada, o valor da sua aposentadoria é calculado da mesma forma que nas regras de transição da idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Relembre como esse cálculo deve ser feito:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • em cima do valor da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O cálculo acima não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral.

Valor da aposentadoria da professora da iniciativa pública

Já na hipótese de ser professora da iniciativa pública, você terá direito à integralidade e à paridade se tiver ingressado no seu cargo público como professora até 31/12/2003.

Caso contrário, você deve fazer o seguinte:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição;
  • em cima desse valor, você receberá 60% + 2% a cada ano que:
    • ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O cálculo acima também não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral.

Regra de transição da aposentadoria especial

A segurada que exerceu alguma atividade insalubre e/ou perigosa durante sua vida profissional pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial

Confira quais são os requisitos exigido para essa regra de transição:

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplo: atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção.
  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Saiba! Neste caso, a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Isto é, os períodos em que você exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da sua pontuação.

Exemplo da Mirela

Mirela é uma médica que fez 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade especial em 2024.

Se fizermos a soma de sua pontuação (idade + tempo de atividade especial), o resultado será de 80 pontos (55 + 25 = 80 pontos).

Porém, antes de se tornar médica e exercer essa atividade especial, Mirela trabalhou 6 anos como redatora, produzindo textos com temas relacionados às diversas áreas da medicina, em uma agência de comunicação.

Por conta desses 6 anos em uma atividade comum como redatora, a pontuação de Mirela tem a chance aumentar de 80 pontos para os 86 pontos exigidos.

Deste modo, ela já poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, pois possui:

  • 55 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) + 6 anos (atividade comum) = 86 pontos.

Entenda! A atividade profissional como médica é considerada uma atividade especial de baixo risco, que requer 86 pontos e 25 anos na profissão insalubre ou perigosa.

Tinha bastante tempo de contribuição até um dia antes da Reforma (12/11/2019)?

Quem conseguiu somar bastante tempo de contribuição até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019), é provável que tenha direito adquirido a alguma das regras vigentes até aquela data. 

Ou seja, a alguma das regras de aposentadoria anteriores à mudança legislativa trazida pela Reforma.

E não importa que você faça seu pedido de aposentadoria só agora em 2024. 

Se você cumpriu os requisitos necessários até 12/11/2019, o requerimento administrativo de benefício ainda pode ser feito sem que você perca seu direito que já foi adquirido.   

A seguir, confira cada uma das regras existentes até 12/11/2019, mas até este momento ainda válidas para quem tem seu direito adquirido assegurado. 

Saiba! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, tudo o que ela contribuiu após a Reforma não será contabilizado no cálculo de sua aposentadoria, pois as regras mudaram.

Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade da mulher que tem direito adquirido a esse benefício requer o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor do benefício na aposentadoria por idade 

O valor do benefício na aposentadoria por idade deve ser calculado desta forma:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • com a média feita, você receberá:
    • 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Nesta hipótese, o cálculo desconsidera os seus 20% menores salários de recolhimento. São salários que podem fazer com que a sua média diminua.

Exemplo da Flaviana

Flaviana é uma segurada com 19 anos de contribuições feitas ao INSS, que completou 64 anos de idade.

Suponha que, deste tempo todo, os seus 80% maiores salários de contribuição foram no valor de R$ 2.500,00.

A aposentadoria de Flaviana será na quantia de R$ 2.225,00:

  • 70% + (1% x 19 = 19%);
  • 70% + 19% = 89%;
  • 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ter completado bastante tempo de contribuição e uma idade razoável até o dia 12/11/2019.

Nesta hipótese de aposentadoria, uma mulher precisava cumprir:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor do benefício na aposentadoria por tempo de contribuição 

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício deve ser calculado assim:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • multiplique a sua média pelo fator previdenciário;
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por pontos da mulher

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas pelas seguradas do INSS. 

Quem cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por pontos da mulher:

  • 86 pontos;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício na aposentadoria por pontos da mulher 

O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado assim:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Aposentadoria das professoras

As regras exigidas na aposentadoria das professoras que têm direito adquirido dependem se você foi uma docente da iniciativa pública ou da iniciativa privada até 12/11/2019. 

Requisitos para a professora da iniciativa privada:

  • 25 anos de  tempo de contribuição.

Atenção! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos para a professora da iniciativa pública:

  • 50 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição:
    • desses 25 anos, 10 anos devem ter sido na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.

Saiba! Professoras que entraram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, se você foi uma professora que entrou no serviço público depois de 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ser integral.

Ou seja, será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial da mulher, para a segurada que tem direito adquirido e trabalhou exposta a alguma atividade perigosa ou insalubre, é uma das melhores.

Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 12/11/2019, cumpriu:

  • 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco.

Valor do benefício na aposentadoria especial da mulher

O valor do benefício para a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria especial também é excelente. 

Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Como calcular o valor da aposentadoria para mulher?

A forma de como calcular o valor da aposentadoria para a mulher depende da regra que cada segurada do INSS tem direito. Isso porque uma mulher pode ter:

  • direito adquirido a alguma das regras anteriores à Reforma;
  • direito a alguma das regras de transição; ou
  • direito a alguma das regras definitivas.

Por isso, o ideal é você conversar com um advogado especialista em direito previdenciário

A partir da análise do seu histórico contributivo, o profissional poderá verificar seus documentos e indicar as regras e cálculos aplicáveis ao seu caso.

Uma das alternativas mais eficazes é você solicitar seu plano de aposentadoria. Neste plano, serão realizados todos os cálculos dos valores dos benefícios que você tem direito.

Como solicitar aposentadoria para mulher?

A aposentadoria para a mulher pode ser solicitada tanto de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, quanto direto no Poder Judiciário.

Em ambas as possibilidades, porém, é importante você contar com o profissionalismo do seu advogado especialista em direito previdenciário.

Primeiro de tudo, é crucial que a sua documentação seja analisada. 

Depois disso, aí sim é que você poderá solicitar o melhor benefício, de acordo com os seus documentos e o seu histórico previdenciário.

Documentos para a aposentadoria da mulher no INSS

Antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, a primeira coisa a ser feita é reunir toda a documentação que comprove seu tempo de contribuição.  

Confira quais são os principais documentos:

Além dos documentos listados acima, também existem documentos específicos para algumas aposentadorias. Confira alguns exemplos:

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da mulher

Muitas mulheres entram em contato com os profissionais aqui do Ingrácio para tirar dúvidas sobre suas aposentadorias. Abaixo, confira quais são as perguntas mais frequentes.

Como ficou a nova lei da aposentadoria para mulheres?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou a legislação previdenciária para as mulheres, aumentando o requisito da idade exigida para se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência exigia 60 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por idade passou a exigir 62 anos de idade a partir de 2023.

Quantos anos de contribuição para aposentadoria feminina?

Depende! 

Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição, o mínimo exigido são 30 anos de tempo de contribuição. Tratam-se das seguintes regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: idade mínima progressiva, por pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Já a regra de transição das professoras requer 25 anos de tempo de contribuição.

E no caso de ser uma aposentadoria por idade, essa regra de transição exige 15 anos de tempo de contribuição.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, um tempo que varia conforme o risco da atividade: alto, médio ou baixo.

Além do tempo de contribuição, todas as regras de aposentadoria exigem 180 meses de carência, que equivalem a 15 anos. 

Mulher aposenta com quantos anos?

Depende! 

As regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima para a mulher se aposentar, em que pese exijam outros requisitos.

Por outro lado, as demais regras de transição requerem idades distintas:

  • das professoras pelo pedágio de 100%: 52 anos de idade;
  • do pedágio de 100% (para quem não é professora): 57 anos de idade;
  • da idade mínima progressiva: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • da aposentadoria por idade: 62 anos de idade.

Entenda! A regra de transição da idade mínima progressiva deve subir 6 meses por ano até que uma segurada mulher tenha 62 anos de idade de 2031 em diante.

Qual a melhor aposentadoria para mulher?

Depende!

Como cada segurada do INSS tem seu próprio histórico contributivo, não é possível afirmar qual é a melhor aposentadoria para a mulher. 

Você só vai descobrir isso depois que todos os seus documentos forem analisados e estudados, de preferência por um advogado especialista em direito previdenciário.

Conclusão

A Reforma da Previdência, implementada após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras previdenciárias a partir de 13/11/2019.

Consequentemente, as alterações legislativas refletiram nas regras de aposentadoria para todos os segurados do INSS, incluindo as mulheres. 

As seguradas que completaram os requisitos exigidos para alguma aposentadoria, nas normas vigentes até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras antigas. 

Já as beneficiárias do INSS que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor, mas não conseguiram, podem ter direito às regras de transição.

Cada regra, de direito adquirido ou de transição, tem requisitos específicos que podem ou não coincidir com o seu histórico contributivo enquanto mulher contribuinte do INSS.

Na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista e de confiança. A partir de uma análise documental, esse profissional conseguirá indicá-la o melhor caminho a ser seguido. 

Achou importante saber sobre todas essas regras e informações?

Transmita conhecimento de qualidade: compartilhe nosso artigo com todas as suas amigas, familiares e conhecidas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço e até a próxima!

Calcular aposentadoria: como fazer o cálculo do INSS (2024)?

A curiosidade de muitos segurados do INSS é saber como calcular aposentadoria.

Ainda mais a partir das inúmeras regras estabelecidas desde a vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Às vezes, as pessoas não sabem se têm direito adquirido, direito a alguma das regras de transição ou direito às regras definitivas. 

Por consequência, elas também não têm nem ideia de como calcular suas aposentadorias. 

Em razão disso, resolvemos criar este artigo. 

Se você quer descobrir como calcular sua própria aposentadoria, faça a leitura dos seguintes tópicos: 

Calculadora de aposentadoria 2024

Confira a calculadora gratuita de como calcular o seu tempo de contribuição:

Apesar de existirem diversas alternativas na internet, a ferramenta da Cálculo Jurídico é o software que mais recomendamos, por ser uma possibilidade segura e confiável.

Como encontrar a média dos seus salários?

Para encontrar a média dos seus salários, é necessário saber se você completou os requisitos de uma aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Antes da Reforma, a média era feita com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

A partir da Reforma, a média passou a ser calculada com base em 100% dos seus salários. Ou seja, de todos os seus salários desde julho de 1994.

Média antes da Reforma (até 12/11/2019)Média a partir da Reforma (13/11/2019)
Calculada com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.Calculada com base em 100% dos seus salários desde julho de 1994.
Mudança no cálculo de benefício

Como era antes da Reforma: média dos 80% maiores salários

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a média era calculada com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. 

Atenção! Se você tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, o cálculo da sua média ainda será feito dessa forma, mesmo que você solicite sua aposentadoria hoje.

Com a sua média de salários calculada, o valor da sua aposentadoria era organizado do seguinte modo:

Cálculo antes da Reforma
  • seus salários de contribuição eram atualizados;
  • os seus 20% menores salários eram descartados; e
  • a média era calculada com base nos seus 80% maiores salários.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Ricardo no próximo tópico. 

Exemplo do Ricardo

Exemplo do Ricardo

O segurado Ricardo preencheu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Por isso, ele entrou com seu pedido de aposentadoria em junho de 2019.

Neste caso, o período considerado para calcular a média de Ricardo foi de:

  • julho de 1994 a maio de 2019.

Importante! Como Ricardo entrou com pedido de aposentadoria em junho de 2019, esse mês não será considerado no valor do cálculo de sua média.

A partir da análise do histórico contributivo de Ricardo, pôde-se constatar que ele contribui quase toda sua vida pelo valor do teto do INSS

Só em 2006 e 2007 que trabalhou como autônomo e contribui perto do mínimo.

Já que a contagem da média, antes da Reforma, descarta as 20% menores contribuições, os anos de 2006 e 2007 não serão incluídos no cálculo da aposentadoria de Ricardo. 

Entenda! O valor do teto da aposentadoria era de R$ 5.839,45 em junho de 2019.

Confira a tabela com os salários de Ricardo atualizados:

Como Ricardo contribuiuTeto do INSS (2019)Média dos 80% maiores salários
– com a maioria das contribuições no teto;
– de 2006 a 2007 contribui no mínimo;
– pagou todos os meses desde 1994.
R$ 5.839,45R$ 5.462,15


O benefício de Ricardo não ficou no teto, porque a correção da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições no teto ficarem entre R$.3.800,00 e R$ 5.000,00 antes de 2004.

Embora o teto do INSS fosse de R$ 5.839,45 em 2019, os índices anteriores diminuíram a média das contribuições de Ricardo. 

Por isso, ele não se aposentou no teto.  

Como ficou após a Reforma: média de 100% dos salários

Após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, será considerada a média de todos os seus salários (100%), desde julho de 1994, se você:

  • começou a contribuir para o INSS a partir da Reforma, de 13/11/2019 em diante; ou
  • começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Suponha que Fernanda tenha trabalhado como gerente hoteleira de 2015 a 2050.

Em que pese suas contribuições tenham iniciado antes da Reforma da Previdência, ela somente solicitou sua aposentadoria em 2050.

Durante todos esses anos, os salários de contribuição de Fernanda foram equivalentes ao teto do INSS.

Neste caso, a média será o valor base considerado para aplicar ou não aplicar eventuais redutores na aposentadoria de Fernanda. 

Confira a tabela com os salários de Fernanda:

Como Fernanda contribuiuTeto do INSS (2024)Média dos 100% maiores salários
de 2015 a 2050 contribui quase sempre no valor do teto.R$ 7.786,02R$ 7.000,00

O que é o divisor mínimo de aposentadoria?

O divisor mínimo é uma forma de calcular os benefícios do INSS. Ele tem como objetivo limitar o valor da aposentadoria para quem tem poucas contribuições após julho de 1994.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era aplicado se a quantidade de contribuições entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria fosse inferior a 60%.

Neste caso, era feito o seguinte cálculo:

  • todos os seus salários de contribuição eram atualizados;
  • o divisor mínimo era encontrado – quantidade de meses equivalente a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • divisão da soma dos seus salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

Lembre-se! Antes da Reforma (até 12/11/2019), a média era de 80% dos seus maiores salários após julho/1994.

Quem começou a pagar o INSS antes de 1999, e fez poucas contribuições para o Instituto após julho de 1994, é importante ficar atento ao divisor mínimo.

Neste caso, o segurado deve ter pago, pelo menos, 60% do período após julho de 1994 para conseguir fazer a média de seus 80% maiores salários.

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria

A segurada Maria deu entrada na sua aposentadoria em julho de 2019. 

Entre julho de 1994 e julho de 2019, passaram-se 300 meses.

Se Maria tiver apenas 120 meses de contribuição, a soma dos seus salários será divida por 180. A regra dos 80% maiores salários deixará de ser usada.

  • Maria pagou apenas 120 meses (10 anos) dos 300;
  • 60% de 300 = 180;
  • a soma dos salários de Maria será dividida por 180.

Considerando, então, que Maria contribui os últimos 10 anos pelo teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria ficará da seguinte forma: 

Como Maria contribuiuTeto do INSS (2019)Média dos salários (com divisor mínimo)
– pagou 10 anos no teto do INSS, entre 2009 e 2019.R$ 5.839,45R$ 3.869,15


Em suma, o impacto na aposentadoria de Maria foi enorme, com uma diferença de quase R$ 2.000,00 entre o valor que ela pagava no teto e a sua média com a aplicação do divisor.

Divisor mínimo depois da Reforma da Previdência (desde 2022)

Por mais que a Reforma da Previdência tenha sido aprovada em 13/11/2019, o novo divisor mínimo passou a valer a partir de 05/05/2022.

O novo (e atual) divisor mínimo é aplicado se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994. Ou seja, ele é um número fixo.

Nesta situação, todas as contribuições (desde julho de 1994) são somadas e divididas por 108.

Por isso, para evitar que o valor final do seu benefício reduza, é importante que você tenha mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994.

Entenda! O divisor mínimo foi extinto de 13/11/2019 até 04/05/2022. Mas, a partir de 05/05/2022, um novo divisor mínimo passou a valer. 

Confira o artigo 135-A da lei 14.331/2022:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

Veja como a aposentadoria será calculada com o novo divisor mínimo:

  • todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) serão somados;
  • o resultado da soma será dividido por 108;
  • a quantia final é o valor base que eventualmente poderá sofrer um redutor.

Pela nova regra, se o segurado tiver, por exemplo, apenas 60 contribuições no período de cálculo, em vez de a divisão ser pela média aritmética simples (soma do valor de todas as contribuições dividido pelo número de meses), ela será pelo divisor mínimo de 108.

O divisor mínimo de 108 só não será aplicado se os requisitos para a sua aposentadoria tiverem sido preenchidos entre 13/11/2019 e 04/05/2022.

Nesta hipótese, você terá direito adquirido sem a aplicação do divisor mínimo.

Cuidado! Mesmo que você tenha feito seu requerimento de aposentadoria depois do período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, o INSS pode fazer o cálculo utilizando o divisor. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Um profissional dessa área saberá como garantir o cumprimento da lei.

Exemplo do Cláudio

Exemplo do Cláudio

A partir de julho de 1994, o segurado Cláudio somou 8 anos (96 meses) de contribuição. 

Portanto, no caso deste exemplo, o novo divisor mínimo será aplicado.

Se todos os salários de contribuição de Cláudio (após julho de 1994), forem somados, o valor será de R$ 145.000,00. 

  • R$ 145.000,00 ÷ 108 = R$ 1.342,60.

Importante! Sem a aplicação do divisor mínimo, o valor ficaria em R$ 1.510,41.

Como calcular o fator previdenciário?

O fator previdenciário é calculado a partir da análise de três pontos importantes:

  • sua idade;
  • seu tempo de contribuição; e 
  • sua expectativa de vida.

Se você é mais velho e tem uma idade mais avançada, o INSS entende que você possui menos expectativa de vida. Neste caso, seu fator previdenciário tende a ser melhor.

Por outro lado, se você é mais jovem, a previdência considera que você tem mais expectativa de vida. Em razão disso, seu fator previdenciário tende a ser pior.

Entenda! O fator previdenciário é um mecanismo utilizado para calcular o valor da aposentadoria do segurado/trabalhador que decide se aposentar mais cedo. 

Um dos objetivos do fator é incentivar a permanência do empregado no mercado de trabalho e evitar que o valor do benefício previdenciário seja reduzido. 

Aposentadorias que aplicam o fator previdenciário:Aposentadorias que não aplicam o fator previdenciário:
– aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
– aposentadoria por idade (antes da Reforma) – somente quando aumenta o valor do benefício;
– regra de transição do pedágio de 50%.
– aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade;
– aposentadoria por pontos (antes da Reforma);
– regra de transição da aposentadoria por idade;
– regra de transição da aposentadoria por pontos;
– regra de transição da idade mínima progressiva;
– regra de transição do pedágio de 100%.

Importante: o fator previdenciário só será aplicado se for para melhorar as aposentadorias listadas acima.


Anualmente, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga a expectativa de vida dos brasileiros. E a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado ano após ano. 

Em regra, quanto maior for a expectativa de vida do segurado, pior será o seu fator previdenciário. Por isso, o fator tende a ser pior a cada ano que passa.

No que diz respeito ao cálculo do fator previdenciário, ele não é tão simples assim. O mais indicado é que você conte com a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Se você quiser dar uma verificada na internet, a calculadora mais confiável é a calculadora do fator previdenciário do Cálculo Jurídico.

O que os especialistas analisam no fator previdenciário:

Cuidados que você deve ter

1) Se o seu aniversário está perto:

Se o seu aniversário está perto e falta pouco tempo para você conquistar seu benefício, esperar para se aposentar pode ser vantajoso. 

Quando você completa mais um ano, sua expectativa de vida diminui, enquanto seu fator previdenciário aumenta. 

Além de somar mais idade, você também soma mais tempo de contribuição para melhorar seu fator.

Importante! Para saber se vale a pena esperar para se aposentar, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

Dependendo do seu caso, talvez esperar não faça tanta diferença.

Todos os dias são computados, e não apenas quando você completa mais um ano de vida.

2) Se o começo de dezembro está perto:

A tabela do fator previdenciário muda no começo de dezembro. 

Nessa mudança, o valor do fator previdenciário diminui. Quem decide se aposentar não deve esperar passar o começo de dezembro.

3) Se falta pouco tempo para ter direito à aposentadoria sem fator previdenciário:

Converse com um advogado especialista.

Fiquem de olho em todas as possibilidades. 

Se falta pouco tempo para você ter direito a uma aposentadoria melhor e sem fator previdenciário, pode ser vantajoso esperar.

Quem se aposenta com fator previdenciário em 2024?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma e sem ter alcançado a pontuação exigida), e quem tem direito à regra de transição do pedágio de 50% se aposenta com fator previdenciário em 2024.

Como calcular o valor final da aposentadoria?

Existe uma regra geral de como calcular o valor final da maioria das aposentadorias a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Essa alternativa de cálculo só não é válida para as regras de transição dos pedágios de 50% e de 100%. Confira:

  • verifique quantos salários de contribuição existem desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
    • atenção: se a quantidade de salários for menor do que 108, será aplicado o divisor mínimo. 

Caso contrário, faça o cálculo da seguinte forma: 

  • faça a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
  • para os servidores públicos será de 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de tempo de contribuição para mulheres e homens.

Importante! Tanto quem começou a contribuir antes da Reforma, e não atingiu os requisitos para se aposentar quando ela entrou em vigor, quanto quem começou a contribuir a partir da Reforma, tem que observar o cálculo acima.

Como é o cálculo da regra de transição do pedágio de 50%

O segurado deve multiplicar a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, pelo seu fator previdenciário.

Exemplo da Zuleica

Imagine que Zuleica, com 58 anos de idade, tenha completado 29 anos de tempo de contribuição como contadora de uma fábrica de utensílios domésticos em outubro de 2019. 

A média de todos os salários de contribuição de Zuleica, desde julho de 1994, foi de R$ 2.145,00 – já com os valores corrigidos monetariamente.

Em fevereiro de 2022, Zuleica procurou um advogado especialista em direito previdenciário. Naquele instante, o profissional avaliou que ela tinha direito à regra do pedágio de 50%.

Afinal, Zuleica havia completado 31 anos e 4 meses de contribuição em fevereiro de 2022. Foram 10 meses a mais do que o necessário para a regra do pedágio de 50%.

Com sua média feita, o cálculo da aposentadoria de Zuleica ficou assim:

  •  R$ 2.145,00 (média) x 0,8480 (fator previdenciário) = R$ 1.818,96.
Resultado do fator previdenciário da Zuleica, encontrado na calculadora do Cálculo Jurídico
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Como é o cálculo da regra de transição do pedágio de 100%

O valor da aposentadoria do segurado vai ser igual à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Redutor das aposentadorias com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, o redutor das aposentadorias, também chamado de coeficiente de cálculo, é o seguinte:

  • você recebe 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de tempo de contribuição (mulher); e 
    • 20 anos de contribuição (homem).

Exemplo do João

Exemplo do João

Imagine que o segurado João tenha começado a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Ao todo, ele somou 27 anos de tempo de contribuição e deseja se aposentar por idade.

Durante esse tempo, a média dos salários de João foi de R$ 3.000,00.

Veja como deve ficar o cálculo e o valor da aposentadoria desse segurado:

  • 60% + 14% (2% x 7):
    • entenda: foram 7 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição.
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.

João receberá R$ 2.220,00 de aposentadoria.

Atenção! O cálculo do valor da aposentadoria por idade, dos segurados que têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência, é diferente. 

Por isso, converse com um profissional da área previdenciária para que ele possa analisar seu caso concreto e todo o seu histórico contributivo.

Isso sem contar o divisor mínimo e o fator previdenciário, que podem reduzir o valor do seu benefício, a depender da espécie de aposentadoria aplicável ao seu caso.

Alíquota da aposentadoria por idade antes da Reforma

A alíquota da aposentadoria por idade, antes da Reforma, apenas é válida para quem reuniu os requisitos exigidos para esse benefício até 12/11/2019 (direito adquirido).

A regra da alíquota é a seguinte: 

  • 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição.

Então, alguém que tenha se aposentado por idade, com 20 anos de tempo de contribuição, terá uma alíquota de 90% (70% + 1 x 20 = 70% + 20% = 90%).

Esses 90% serão aplicados sobre a média dos salários de contribuição.

Observação! Neste caso, o fator previdenciário só pode ser usado se ele for benéfico.

O que fazer se tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS?

Se existirem períodos sem salário de contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ou até períodos errados, você terá que atualizar seus dados.

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Isso pode ser feito direto no site ou aplicativo Meu INSS, em uma APS (Agência da Previdência Social), ou com a ajuda do seu advogado previdenciário de confiança.

Importante! A RMI, que é a Renda Mensal Inicial da sua aposentadoria, pode ser calculada com valor menor se seus dados estiverem incompletos ou incorretos no CNIS.

Períodos em que seus salários não forem comprovados serão considerados como sendo de um único salário mínimo. Por isso, o valor da sua aposentadoria pode ser inferior. 

Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

Enquanto o limite mínimo da aposentadoria é no valor de um salário mínimo, o limite máximo é o teto do INSS.

Depois de todas as médias, redutores, fatores e alíquotas, o último passo será analisar se o valor final do seu benefício obedece os limites mínimo e máximo de aposentadoria.

Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com exceção das regras de cálculo usadas para períodos de trabalho no exterior).

E, em regra, ninguém pode receber mais que o teto do INSS. 

A não ser que o segurado receba um adicional de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente. Nesta exceção, o valor do benefício pode ser maior que o teto. 

O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?

Se você tiver salários antes de julho de 1994, principalmente salários com valores altos, eles não entrarão no cálculo da sua aposentadoria. 

Neste caso, a saída será você entrar com um pedido de revisão da vida toda.

Entenda! A revisão da vida toda só é possível para o segurado que preencheu os requisitos para uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Ou seja, até 12/11/2019.

Caso você não saiba, a revisão da vida toda permite que os salários anteriores a julho de 1994 entrem no cálculo da sua aposentadoria.

Como o Real não existia antes de julho de 1994, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo de benefício.

Atenção! O ideal é que você converse com um advogado especialista. 

Aliás, vale recordar que a revisão da vida foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, e, por isso, é bastante recente.

Como calcular a aposentadoria proporcional?

A Reforma da Previdência 20/1998 trouxe a regra de transição da aposentadoria proporcional. Para calcular essa aposentadoria, é necessário verificar alguns requisitos.

Mulher precisa de: Homem precisa de:
– 25 anos de tempo de contribuição;
– 48 anos de idade;
– 180 meses de carência;
– pedágio de contribuição de 40% do tempo que faltava para conseguir a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 53 anos de idade;
– 180 meses de carência;
– pedágio de contribuição de 40% do tempo que faltava para a conseguir aposentadoria proporcional em 16/12/1998.


Para você entender melhor, a Reforma 20/1998 removeu a aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria proporcional do sistema normativo previdenciário.

Então, como houve essa remoção, a Reforma 20/1998 criou a aposentadoria por tempo de contribuição como conhecemos hoje.

Se você quer entender ainda mais, confira o exemplo a seguir.

Exemplo do Roberto

Exemplo do Roberto

Em 1998 – ano em que a regra mudou -, Roberto tinha 25 anos de tempo de contribuição no INSS. Naquele momento, faltavam 5 anos para seu direito à aposentadoria proporcional.

Portanto, para que Roberto tenha direito à regra de transição da aposentadoria proporcional, ele precisará cumprir os requisitos dessa aposentadoria, incluindo o pedágio.

Entenda! O pedágio é o adicional de 40% dos 5 anos que faltavam em 1998:

  • 40% de 5 anos = 2 anos a mais de contribuição.

Sendo assim, Roberto precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito à regra de transição da aposentadoria proporcional:

  • ter no mínimo 53 anos de idade;
  • cumprir + 5 anos de contribuição – ele só tinha 25 anos antes de 1998;
  • cumprir + 2 anos de contribuição – 40% dos 5 anos faltantes.

Roberto conseguirá se aposentar com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Cuidados na aposentadoria proporcional

Atenção! A aposentadoria proporcional não é vantajosa, porque ela pode diminuir o valor do seu benefício para bem menos da metade.

Por isso, sempre tire todas as suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele saberá analisar o seu caso concreto e apontar uma solução.

Como calcular quanto vou receber de aposentadoria em 2024?

Uma das formas de calcular sua aposentadoria sozinho, é por meio do simulador do INSS. Porém, embora o simulador seja fácil de acessar, ele nem sempre é confiável

Principalmente, em razão dos seguintes fatores:

  • ausência de salários no seu CNIS;
  • não faz o cálculo de conversões de períodos especiais que impactam no fator previdenciário;
  • não identifica as pendências desconsideradas para sua aposentadoria; 
  • não identifica a possibilidade de aposentadorias melhores.
Simulador de aposentadoria do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na realidade, não é muito aconselhável que você calcule sua aposentadoria sozinho e utilize apenas isso para a tomada de decisões.

O cálculo equivocado e a análise incompleta podem gerar prejuízos que você carregará por toda a vida.

O ideal é que você consulte um advogado especialista em cálculos. Ou, então, que utilize programas virtuais confiáveis que analisem seu caso com profundidade.

Um dos softwares mais competentes neste quesito é o do Cálculo Jurídico.

Além do mais, é importante saber que advogados especialistas em direito previdenciário e em cálculos normalmente elaboram excelentes Planos de Aposentadoria

Esse tipo de plano não leva em consideração apenas o valor da sua aposentadoria, mas o custo-benefício de cada regra – algo que o simulador do INSS não faz.

Prós do plano de aposentadoria versus os contras do simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre calcular aposentadoria

Geralmente, os clientes que procuram o Ingrácio têm dúvidas sobre como calcular a aposentadoria. Por isso, confira quais são as respostas das três dúvidas mais frequentes.

Como fazer o cálculo de quanto vou receber de aposentadoria?

Você pode fazer o cálculo de quanto vai receber de aposentadoria de três formas:

  • por meio do plano de aposentadoria elaborado por seu advogado;
  • utilizando o software do Cálculo Jurídico; ou
  • direto no simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.

Atenção! Como o simulador do INSS não é tão confiável, o plano de aposentadoria desenvolvido por um advogado especialista em previdenciário tende a ser mais assertivo.

Como se aposentar com 100% do salário?

Quem tem direito à regra de transição do pedágio de 100% pode se aposentar de forma integral, ou seja, com a média de 100% do salário. 

Essa regra exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição da mulher, + o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma de 13/11/2019.

Dos homens, a regra do pedágio de 100% exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, + o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

A forma mais segura e confiável de fazer o cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição é por meio de um plano de aposentadoria.

Converse com seu advogado de confiança e solicite esse serviço. 

Conclusão

Definir se você tem direito às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, é um dos passos de como calcular sua aposentadoria.

Encontrar a média de salários, saber se a regra do seu benefício tem divisor mínimo e fator previdenciário, entender o seu PBC e fazer reajustes monetários são os próximos passos. 

O direito previdenciário parece moleza, mas no fundo ele é casca dura.

Na prática, se tudo isso assusta um segurado do INSS, o advogado especialista é a melhor solução.

Profissionais do ramo previdenciário, que são experientes em cálculos e em planos de aposentadoria, aliviam a aflição dos beneficiários do Instituto.

Contar com o auxílio e a segurança de um previdenciarista competente faz toda diferença quando o assunto é como calcular sua aposentadoria e os demais benefícios existentes.

Confie em quem pode ajudá-lo a obter a concessão do melhor benefício.

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Além disso, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos.

Na dúvida, procure um especialista.

Espero que você tenha aproveitado esse texto. 

Abraço! Até a próxima.