Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

Se você começou a trabalhar faz tempo e quer saber como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, este conteúdo é para você.

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano (2024).

Durante todo esse tempo, diversos eventos ocorreram e podem acabar influenciando o seu pedido de aposentadoria no INSS.

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua futura aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor, caso você já seja aposentado.

Está curioso para obter mais informações? Continue a leitura deste artigo.

Acompanhe os tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram a economia e o sistema previdenciário.

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo do então presidente Itamar Franco (1992-1995).

Naquele período, os níveis inflacionários estavam alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% por ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da população brasileira.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação foi controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. 

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, o que causou a desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos.

Essas mudanças econômicas impactaram diretamente as aposentadorias. 

Ou seja, trata-se de uma situação que tem afetado o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que acontece com as contribuições antes de 1994?

O que acontece com as contribuicões antes de 1994?

As contribuições anteriores a julho de 1994 ainda contabilizam o total de tempo necessário para você se aposentar. No entanto, os valores das contribuições feitas antes de julho de 1994 não são considerados no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Lembre-se! A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor. Ou seja, somente a partir de julho de 1994.

O significado disso tudo foi que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continua sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época.

A justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira. 

Inicialmente, foi uma mudança que até parecia lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações quanto às possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo das aposentadorias.

Atenção! Se você contribuiu antes de 1994, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

É importante estar ciente de que essas mudanças podem afetar sua aposentadoria.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

Como houve a transição do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por conta disso, a aposentadoria de quem contribuiu antes de julho de 1994 tornou-se de extrema importância, especialmente para quem tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Osmar.

Exemplo do Osmar

exemplo do osmar

Desde 1984, Osmar trabalhou como empregado CLT, sempre recebendo um salário acima do teto do INSS. Mas, infelizmente, ele foi demitido em maio de 1994. 

A partir de junho de 1994, Osmar passou a contribuir como segurado facultativo para o INSS, com base no salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após calcular o valor de seu benefício, descobriu que apenas os valores das contribuições feitas após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou no regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados.

Entenda! É assim que fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda que pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de quem contribuiu antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito a uma revisão de aposentadoria.

Possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

aposentadorias antes de 1994

Para possuir direito a alguma aposentadoria em vigor antes de 1994, é necessário que você tenha direito adquirido às regras anteriores a essa data.

Entenda! As contribuições anteriores a julho de 1994 só são consideradas se você preencheu os requisitos antes do decreto 2.172/1997. Esse decreto trouxe restrições bem específicas ao cômputo de períodos com mais de 36 meses no período básico de cálculo.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que passou a valer a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança no padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real.

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito adquirido de se aposentar, considerando as seguintes regras de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Confira os requisitos da aposentadoria por idade (direito adquirido) para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

🚺 Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses.

🚹 Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Idade: 65 anos;
  • Carência: 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Com a sua média calculada, você deverá receber 70% + 1% por cada ano de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

🚺 Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

🚹 Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Com a sua média calculada, você poderá receber:
    • Mulher: 70% com 25 anos de contribuição + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de contribuição;
    • Homem: 70% com 30 anos de contribuição + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer a partir de 2015.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, provavelmente entendeu a diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se suas contribuições foram altas antes de julho de 1994, pode ser vantajoso solicitar a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com direito adquirido.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Se você atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, provavelmente se aposentou pelas regras antigas, com seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Ou, então, é provável que você tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é possível que você tenha um histórico de contribuições anteriores a julho de 1994, mas continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. Especialmente, se não possui direito adquirido.

Nessa última situação, existe a chance de você optar pelo descarte das contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria. Só não confunda essa possibilidade com a revisão da vida toda.

Como funciona a regra do descarte do INSS?

A regra do descarte do INSS funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso essas contribuições prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria.

Trata-se de uma oportunidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Portanto, se você possui um histórico previdenciário com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode optar por descartar essas contribuições de menor valor.

Entenda! O descarte significa que as suas contribuições baixas não serão consideradas para tempo e remunerações no cálculo da sua aposentadoria.

No entanto, é importante você saber que, ao descartar contribuições, o tempo de contribuição correspondente também será desconsiderado. 

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. 

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos. 

Logo, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra só se aplica se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria. Um advogado poderá analisar seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias.

O milagre da contribuição única acabou?

Sim, o milagre da contribuição única acabou para quem não tem direito adquirido. Ou seja, para quem não preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade antes de 05/05/2022.

A lei 14.331/2022, que entrou em vigor a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do milagre ao estabelecer um novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Caso você não saiba, o milagre da contribuição única se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições. 

O milagre permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos.

Você precisava ter, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 65 anos de idade.

Essa oportunidade era viável porque, no milagre, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994. 

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Juremar

exemplo do juremar

Juremar é um homem que estava com 66 anos de idade e 15 de contribuição antes de julho de 1994. Depois dessa data, passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar queria saber se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Após receber orientação jurídica, Juremar optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Consequentemente, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Essa valor é equivalente a 60% da média de Juremar, seguindo as regras de cálculo instituídas entre a Emenda Constitucional 103/2019 e a lei 14.331/2022.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo do “milagre” foi que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo do seu benefício considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, a oportunidade do milagre foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2024?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2024.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2024.

Para isso, é necessário ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

  1. Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:
  • Mulheres: 62 anos;
  • Homens: 65 anos.
  1. Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar o “milagre” para calcular sua aposentadoria, pois terá direito adquirido. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria depois de aposentado?

Já que não existe a possibilidade de desaposentação ou de reaposentação, é possível você tentar aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um pedido de revisão.

Só que antes de entrar com um pedido de revisão, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e fazer um plano de aposentadoria.

Engana-se quem pensa que o plano de aposentadoria serve apenas para quem ainda não é aposentado e vai se aposentar futuramente. Muito pelo contrário.

Quem já é aposentado pode solicitar um plano de aposentadoria para descobrir se entrar com um pedido de revisão será benéfico, aumentando o valor do benefício que recebe.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu antes de 1994 tem direito a receber algum valor?

Para saber se tem direito a receber algum valor, consulte um advogado para elaborar um plano de aposentadoria e verificar se uma revisão aumentará o valor do seu benefício.

Como saber se a pessoa tem direito à revisão de aposentadoria?

Para saber se a pessoa tem direito à revisão de aposentadoria, um advogado especialista deve verificar isso e se se vale a pena revisar o benefício.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

A depender do caso, quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se tiver direito a alguma revisão que considere suas contribuições mais antigas. 

O ideal é consultar um advogado especialista antes de entrar com um pedido de revisão no INSS.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 poderá receber uma fortuna?

Depende! Algumas pessoas têm direito a revisões de benefício que consideram as contribuições feitas antes de 1994 e podem receber um excelente valor.

Para entender se esse é o seu caso, consulte um advogado especialista.

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Tem direito de se aposentar por alguma regra antiga quem possui direito adquirido. Ou seja, quem preencheu os requisitos para determinada regra antes da mudança na legislação.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, exigia 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram a economia e o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse contexto, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria apenas os valores dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994

Assim, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Como essa mudança prejudicou muitos benefícios, existe a chance de os segurados tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias por meio de um pedido de revisão. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

Solicite um plano de aposentadoria para saber se entrar com uma revisão será benéfico para o seu caso específico.

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade em 2024, saiba que é perfeitamente possível se aposentar.

Muitas pessoas, por serem leigas no assunto, acreditam que só conseguirão se aposentar após completarem 60 anos. 

No entanto, é importante saber que é possível se aposentar aos 59 anos.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as aposentadorias disponíveis para quem está com 59 anos em 2024. 

Além disso, vai entender se vale a pena se aposentar nessa idade.

Aproveite a leitura deste artigo. Fique por dentro das seguintes informações:

É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim! É possível se aposentar com 59 anos de idade em 2024.

Existem quatro regras de transição para quem quer se aposentar com 59 anos de idade:

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens;
  2. Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens;
  3. Regra de transição do pedágio de 100%: apenas mulheres;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: apenas mulheres.
Saiba! Uma regra de transição é possível para o segurado que já contribuía para o INSS e estava próximo de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu atingir todos os requisitos até essa data.

Para você ficar por dentro, vale reforçar que as quatro regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a implementação da Reforma de 2019. Na verdade, ela foi transformada nessas regras de transição.

Por isso, vou explicar cada uma dessas quatro regras de transição nos próximos tópicos, que é para você saber se pode se aposentar com 59 anos de idade em 2024.

Continue fazendo uma excelente leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para mulheres e homens

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

E essa pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Deste modo, a regra de transição por pontos é possível tanto para mulheres quanto para homens que cumprem a pontuação mínima exigida em 2024.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Como a pontuação exigida aumenta um ponto por ano, você deve ficar atento à pontuação deste ano (2024), que é de 91 pontos para a mulher e de 101 pontos para o homem.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 101 pontos em 2024.

Se você (mulher) estiver com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2024, apenas esse tempo de contribuição não será o suficiente.

Neste caso, você (mulher) precisará compensar com, pelo menos, mais dois anos de tempo de contribuição para somar a pontuação necessária. 

Ou seja, 59 anos de idade + 32 de contribuição, totalizando 91 pontos.

Da mesma forma, se você (homem) quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, também precisará compensar e somar mais de 35 anos de contribuição.

Melhor dizendo, você (homem) deverá somar mais sete anos de tempo de contribuição para ter a pontuação necessária em 2024. 

Ou seja, 59 anos de idade + 42 de contribuição, totalizando 101 pontos.

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe os exemplos da Angélica e do Janaíno. Talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

Exemplo da Angélica

Angélica é uma segurada que completou 59 anos de idade em 2024.

Porém, como a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição das mulheres, a pontuação de Angélica não será suficiente se ela tiver só esses 30 anos de contribuição.

Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. 

Como Angélica deve somar 91 pontos em 2024, ela precisará ter, no mínimo, 32 anos de tempo de contribuição para somar com sua idade. 

  • 59 anos (idade) + 32 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Exemplo do Janaíno

Exemplo do Janaíno

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2024.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno (59 + 35), não será suficiente.

Já que esse segurado deve somar 101 pontos neste ano (2024), ele precisará compensar com mais tempo de contribuição, com no mínimo mais sete anos.

Para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos em 2024, ele precisará ter 42 anos de contribuição.

  • 59 anos (idade) + 42 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Confira alternativas de como Janaíno poderá aumentar seu tempo de contribuição:

Importante! Para entender se é possível aumentar seu tempo de contribuição, consulte um advogado especialista.

Muito provavelmente, você precisará encaminhar diversos documentos ao INSS. 

Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens

A regra de transição do pedágio de 50% dispensa o requisito de idade, assim como acontece na regra de transição por pontos.

Só que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.  

Ela é exclusiva para quem precisava de menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além do mais, é necessário completar o pedágio de 50%: metade do tempo que faltava na data da Reforma para:

  • Mulher: completar 30 anos de contribuição;
  • Homem: completar 35 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na sequência, acompanhe os exemplos do Emiliano e da Natuza. Acredito que esses exemplos podem ajudar você a entender ainda mais e melhor a regra do pedágio de 50%.

Exemplo do Emiliano

Exemplo do Emiliano

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, Emiliano tinha 54 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, pois começou a contribuir aos 20 anos.

Faltava apenas um ano para que Emiliano atingisse os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Além de completar mais um ano de contribuição, para somar 35, Emiliano precisa cumprir o pedágio de 50% de um ano, que equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele precisará ter 35 anos e mais 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma);
  • + 1 ano (tempo faltante); 
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, como Emiliano está com 59 anos de idade e 39 anos de contribuição em 2024, ele se enquadra na regra do pedágio de 50%, pois só precisava de 35 anos e 6 meses de contribuição.

De qualquer forma, o recomendado é que Emiliano passe por uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário e solicite um plano de aposentadoria.

Imagine que a média de contribuições de Emiliano foi de R$ 5.000,00.

Na regra do pedágio de 50%, seu fator previdenciário será de 0,892 e sua RMI (Renda Mensal Inicial) será de R$ 4.460,00.

Na regra do pedágio de 100%, se Emiliano aguardar até completar 60 anos de idade, sua RMI será de R$ 5.000,00.

Portanto, ao fazer um plano de aposentadoria, Emiliano descobrirá o impacto da diferença de R$ 540,00 ao longo dos anos e qual é o tempo previsto para a recuperação do valor que deixará de receber caso escolha aguardar para se aposentar.

Exemplo da Natuza

Exemplo da Natuza

Com relação à mulher na regra de transição do pedágio de 50%, a lógica é a mesma. 

Uma segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), para só então saber qual é seu pedágio de 50%. 

Se você pensar no caso da Natuza, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela será de 50% desse período.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Lembre-se! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Nesta hipótese, como Natuza tinha 54 anos de idade e 29 anos e 6 meses de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição e + 3 meses de pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 6 meses (tempo faltante); 
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Como Natuza está com 59 anos de idade e já somou mais de 34 anos de contribuição em 2024, ela também conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Só que antes de solicitar sua aposentadoria, é extremamente importante passar por uma consulta e planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Isso porque, no caso de Natuza, ela também pode ter direito à regra por pontos e à do pedágio de 100% com um cálculo mais favorável.

Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% exige tanto um pedágio quanto uma idade mínima

Se você for um homem com 59 anos de idade em 2024, não terá direito à regra do pedágio de 100% neste ano, mas em 2025.

Por outro lado, se você for uma mulher com 59 anos de idade em 2024, poderá se aposentar pelo pedágio de 100% se cumprir os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Miriane

Exemplo da Miriane

Miriane completou 59 anos de idade e 33 anos de contribuição neste ano (2024).

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de contribuição das mulheres, e Miriane tinha 28 anos de tempo até a Reforma (13/11/2019), ela deverá se atentar ao pedágio.

Desse modo, já que Miriane só tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 2 anos (tempo faltante); 
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante); 
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100% se tiver começado a contribuir aos 26 anos.

Atenção! Não esqueça da carência de 180 meses, que é o número mínimo de meses que qualquer segurado do INSS precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres 

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a idade exigida da mulher é de 58 anos e 6 meses em 2024. Já o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses neste ano. 

Por isso, para a mulher que está com 59 anos de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção se os demais requisitos também forem cumpridos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Atenção! Como a idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano, fique de olho nas idades exigidas de 2024 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2024, que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é provável que já consiga se aposentar.

Exemplo da Alessandra

Exemplo da Alessandra

Alessandra completou 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais de 180 meses de carência em 2024. Ela começou a contribuir para o INSS aos 29 anos de idade.

Portanto, como Alessandra completou todos os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, o próximo passo foi buscar auxílio jurídico.

Após consultar um advogado previdenciário e solicitar seu plano de aposentadoria, descobriu que possuía pendência no INSS.

Mas, com a orientação de seu advogado, Alessandra regularizou sua pendência.

E, de quebra, também entendeu, por meio do seu plano de aposentadoria, que a regra da idade mínima progressiva realmente era a mais vantajosa para seu caso.

Regras de aposentadorias específicas

Além das regras mencionadas nos tópicos anteriores, também existem regras específicas que podem servir para quem está com 59 anos de idade em 2024: 

Importante! Relate sua situação e mostre seu histórico contributivo para um advogado especialista, porque você pode ter direito a alguma das aposentadorias específicas

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Depende! A sua idade pode influenciar no valor da sua aposentadoria.

Por conta disso, é recomendado que um profissional analise todo o seu histórico contributivo para o INSS.

Nos próximos tópicos, você pode conferir, regra por regra, se realmente compensa e é benéfico se aposentar na faixa etária dos 59 anos de idade.

Regra de transição por pontos: vale a pena

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, descobrirá que vale a pena se aposentar por essa regra com 59 anos de idade em 2024.

Se você for uma mulher com 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição em 2024, receberá 94% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Já no caso de você ser um homem com 59 anos de idade e 42 anos de tempo de contribuição em 2024, receberá 104% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Entenda! Como você precisa ter bastante tempo de contribuição, o seu coeficiente provavelmente será alto, resultando em uma boa porcentagem na regra por pontos.

Cálculo na regra de transição por pontos

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

A partir da regra de cálculo da regra por pontos, você pode observar que quanto mais tempo de contribuição tiver, melhor, porque seu coeficiente irá aumentar.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres. Mas, mesmo assim, é uma aposentadoria com redutor menor, em razão do tempo de contribuição alto.

Saiba! Na regra por pontos, você só vai receber uma aposentadoria integral, ou seja, de 100% da sua média de salários de contribuição, se atingir:

  • Mulher: 35 anos de contribuição;
  • Homem: 40 anos de contribuição. 

Regra de transição da idade mínima progressiva: vale a pena

A regra da idade mínima progressiva é possível apenas para a mulher que está com 59 anos de idade em 2024, pois o homem precisa de mais idade.

Sobre o cálculo do valor da aposentadoria na idade mínima progressiva, ele é feito da mesma forma que na regra de transição por pontos.

A diferença é que, com 30 anos de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada. Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade, que só tiver o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, receberá 90% da sua média de salários.

Então, por mais que você (mulher) possa se aposentar com 59 anos pela regra da idade mínima progressiva em 2024, reforço a necessidade de fazer um plano de aposentadoria.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2024.

Cálculo na regra de transição da idade mínima progressiva

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
  • Mulher: 15 anos de contribuição;
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: aplica o fator previdenciário

A regra de transição do pedágio de 50% é possível tanto para mulheres quanto para homens com 59 anos de idade em 2024. Mas tome muito cuidado com essa modalidade.

Nessa modalidade, será aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • Sua idade;
  • Tempo de contribuição; e
  • Expectativa de sobrevida.

Melhor explicando, o fator previdenciário funciona com base na seguinte lógica: quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você terá mais tempo para receber a sua aposentadoria e, consequentemente, o seu fator previdenciário será menor.

Assim, como você provavelmente receberá sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor devido a essa expectativa de vida.

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, é essencial tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você tiver 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente, reitero a importância de fazer um plano de aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 50%

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Faça a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Multiplique a média pelo fator previdenciário;
  4. O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) será o valor da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. 

Regra de transição do pedágio de 100%: média integral

Dependendo do seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, pode fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria será sua média integral: 100% de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

No caso de você ser mulher com um tempo de contribuição considerável, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai reduzir o valor da sua aposentadoria.

No entanto, como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se considerarmos o custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo, mais uma vez, a necessidade de você fazer um plano de aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 100%

  1. Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. O resultado da média será o valor da sua aposentadoria, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Perguntas frequentes sobre ter 59 anos e poder se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 59 anos de idade em 2024 e conseguir se aposentar nessa faixa etária.

Quem faz 59 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Não! Quem faz 59 anos em 2024 não pode se aposentar por idade, porque a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens.

Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?

Não! Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade, e nem tem direito a qualquer outro benefício previdenciário. 

Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial concedido a pessoas que cumprem requisitos específicos.

Quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Sim! Quem foi aposentado por invalidez pode se aposentar por idade se cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria por idade.

MEI se aposenta por idade?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) se aposenta por idade.

A mulher MEI precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. O homem MEI precisa ter 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. 

O que precisa para se aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, a mulher precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Enquanto, o homem, 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição e carência que a mulher.

Conclusão

Antes de decidir se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista.

As regras de transição são diferentes umas das outras, e os históricos de contribuição de cada segurado têm suas particularidades.

Por isso, mesmo que você, como beneficiário do INSS, possa se aposentar com 59 anos de idade em 2024, é importante buscar a ajuda de um advogado de confiança.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, você precisará compensar com mais tempo de contribuição.

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima e também é possível para ambos os gêneros, mas você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além de ser cabível apenas para mulheres com 59 anos de idade, pode tanto ser vantajosa quanto fazer você perder dinheiro.

A regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Faça um plano de aposentadoria com um especialista de sua confiança.

Com o plano, você compreenderá quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o direito previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e confiável para analisar o seu caso.

Aproveite e compartilhe este conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Nova Reforma da Previdência: o que pode mudar em 2027?

Caso você não saiba, uma possível nova Reforma da Previdência, a oitava desde 1993, está entre os principais assuntos debatidos nos últimos meses. Principalmente por economistas e pela nossa classe de advogados especialistas em direito previdenciário.

Um dos temas que têm impulsionado esse debate é a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no Brasil, incluindo os municípios com até 156 mil habitantes que não possuem um regime próprio de previdência.

Desde 2011/2012, a desoneração da folha de pagamento (um incentivo fiscal) para esses setores e municípios tem sido prorrogada, impactando o fundo da previdência social.

Em 2024, a desoneração ainda permite que os 17 setores paguem de 1% a 4,5% sobre suas receitas brutas, enquanto os municípios 8%, em vez dos 20% que ajudariam a financiar o fundo previdenciário a custear os milhares de benefícios pagos mensalmente.

Além da questão da desoneração, a previdência brasileira também enfrenta desafios como o envelhecimento populacional e a redução do número de contribuintes do INSS

Sem contar outros problemas que desequilibram as contas públicas.

Diante desse cenário, e considerando que a última Reforma da Previdência (13/11/2019) deixou algumas lacunas, é provável que uma nova Reforma aconteça em breve (2027).

Se você pretende se aposentar nos próximos anos, leia os tópicos a seguir. 

Neste artigo, você vai entender por que uma nova Reforma da Previdência pode acontecer e influenciar seu histórico contributivo.

O que é a nova Reforma da Previdência?

A nova Reforma da Previdência, que ainda está no plano das ideias e discussões, é uma proposta de mudança nas regras de aposentadoria e benefícios previdenciários

Considerando o atual cenário brasileiro, de aumento do desemprego e da informalidade, assim como do envelhecimento da população, o principal objetivo da nova Reforma será o de garantir a sustentabilidade.

Ou seja, fazer com que o nosso sistema previdenciário, mesmo diante dos desafios demográficos e econômicos, consiga:

  • equilibrar as contas públicas;
  • proteger os mais vulneráveis;
  • assegurar uma previdência justa para você e as futuras gerações.

Conforme o demonstrativo da projeção atuarial do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), disponível a partir da página 345 do BGU (Balanço Geral da União) de 2023, as despesas previdenciárias tendem a ficar cada vez maiores que as receitas.

Confira as despesas previstas de 2024 até 2030:

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(Fonte: BGU/Tesouro Nacional)

O dinheiro que entra, utilizado para arcar com os gastos previdenciários e pagar a sua aposentadoria, tende a ser menor do que o necessário para cobrir essas despesas.

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Em bom português, o fundo previdenciário, que deveria, por exemplo, estar sendo financiado pela reoneração total da folha de pagamento, e não pela reoneração progressiva (o que deve ocorrer a partir de 2025), tem vivenciado um déficit ano após ano.

Na prática, se não houver uma nova Reforma após a de 13/11/2019, pode acabar faltando dinheiro para o INSS pagar as aposentadorias e os demais benefícios previdenciários.  

Segundo frase dita pelo economista Paulo Tafner em matéria publicada na Veja

“A previdência é um sistema vivo. Não há uma Reforma que será a mãe das Reformas e acabou. A previdência precisa ser ajustada permanentemente”.

Reforma da Previdência (2019)

A Reforma da Previdência de 2019, que passou a valer após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, foi a última alteração dessa magnitude na norma previdenciária.

Até pouco antes disso, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição eram as duas principais modalidades existentes.

Essa última mudança transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição, as quais, certamente, você já acompanhou aqui no Blog. 

Atenção! Até 2033, algumas regras de transição que entraram em vigor com a Reforma de 2019 vão acabar. A regra definida passará a ser a principal alternativa.

– Em 2027, a regra de transição da idade mínima progressiva tornará fixa a idade exigida para os homens (65 anos);
– Em 2028, a regra de transição por pontos fixará a pontuação exigida para os homens (105 pontos);
– Em 2031, a regra de transição da idade mínima progressiva tornará fixa a idade exigida para as mulheres (62 anos);
– Em 2033, a regra de transição por pontos fixará a pontuação exigida para as mulheres (100 pontos).

Em relação às regras de transição do pedágio de 50% e 100%, elas ficarão cada vez mais difíceis de serem alcançadas, já que exigem o requisito do pedágio.  

Além disso, a Reforma passada reduziu a diferença de idade exigida na aposentadoria por idade para mulheres e homens, que passou a ser de 62 e 65 anos, respectivamente.

De acordo com a opinião de economistas em matéria veiculada na Gazeta do Povo, uma das lacunas da Reforma de 2019 foi a falta de igualdade entre os gêneros (mulheres e homens) na idade mínima exigida para as aposentadorias.

Entenda! As estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são de que as mulheres vivem mais do que os homens.

Com a expectativa de vida feminina superior, em regra, as mulheres se aposentam antes e recebem seus benefícios por mais tempo. 

Por que uma nova Reforma da Previdência em 2027?

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Existem diversos motivos que justificam uma nova Reforma da Previdência. 

Na introdução deste artigo, mencionei a desoneração da folha de pagamento, porque essa é uma das questões que mais têm impulsionado a discussão acerca do assunto. 

Mas além da desoneração, também existem outros fatores relevantes:

  1. Aumento das despesas previdenciárias;
  2. Redução dos contribuintes de carteira assinada;
  3. Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais; e
  4. Envelhecimento da população.

Nos próximos tópicos, confira uma breve explicação sobre as justificativas listadas acima e continue fazendo uma boa leitura. Aproveite para se inteirar desse assunto tão relevante.

1) Aumento das despesas previdenciárias

Em 2023, o INSS pagou 39 milhões de benefícios aos seus segurados.

Desse total, 5,65 milhões foram benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e 33,3 milhões foram benefícios previdenciários.

Atenção! As aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários consomem 54% do orçamento da União, ou seja, mais da metade dessa verba.

Nessa situação, sem considerar servidores civis e militares inativos que ainda recebem algum valor, a previdência gastou 300 bilhões a mais do que tinha no seu fundo em 2023. 

Em outras palavras, as despesas previdenciárias têm aumentado cada vez mais, enquanto o dinheiro em caixa tem entrado cada vez menos. 

2) Redução de contribuintes de carteira assinada

Um dos fatores que justifica a redução do dinheiro em caixa é a diminuição do número de trabalhadores/contribuintes com carteira assinada e o aumento da informalidade.

O IBGE registrou um aumento de 5,9% no número de empregados sem carteira assinada no setor privado em 2023, o equivalente a 13,4 milhões de pessoas.

Como há menos contratações formais, há menos contribuições previdenciárias. Só que com o envelhecimento da população, há mais pessoas se aposentando.

A consequência disso tudo é que o sistema solidário de financiamento da previdência: contribuições feitas hoje custeiam os benefícios previdenciários pagos atualmente pelo INSS, não tem dado conta.

3) Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais

Embora o número de MEIs (Microempreendedores Individuais) tenha crescido nos últimos anos, entre 2020 e 2023, as contribuições dessa categoria são insuficientes. 

Entenda! Os MEIs representam 1% da arrecadação da receita previdenciária do INSS.

Os empregados CLT (segurados obrigatórios) contribuem com alíquotas progressivas entre 7,5% e 14%, e os contribuintes individuais contribuem com 11% ou 20%.

Já os MEIs recolhem com apenas 5% sobre o salário mínimo (5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60).

4) Envelhecimento da população

Por fim, mas não menos importante, o quarto ponto que pode justificar uma nova Reforma em 2027 é o envelhecimento da população e o aumento do número de idosos.

De acordo com o Censo Demográfico de 2022, publicado no final de 2023, o total de pessoas com 60 anos ou mais passou de 32 milhões, o equivalente a 15,6% da população brasileira.

Já a quantidade de pessoas idosas com 65 anos ou mais no Brasil ultrapassou 22 milhões em 2022, chegando a 10,9% da população.

População brasileira por faixa etária de 1980 a 2022 conforme o IBGE
(Fonte: Censo/IBGE)

Ainda conforme esse mesmo Censo Demográfico, existem cerca de 6 milhões a mais de mulheres (51,5%) do que homens (48,5%) no Brasil.

E outra questão importante a ser considerada é que o número de crianças tem diminuído.

Em 1980, por exemplo, o percentual de crianças até 14 anos era de 38,2%.

Em 2022, o percentual de crianças até 14 anos caiu para 19,8%.

O resultado é que, de um lado, tem aumentado o número de pessoas se aposentando no Brasil e, do outro, tem diminuído o número de contribuintes previdenciários.

Como funcionará a nova Reforma da Previdência?

Ainda não se sabe como funcionará a nova Reforma da Previdência, pois até este momento a nova Reforma está no plano das ideias e discussões.

De qualquer forma, é importante você entender que, quando a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 (convertida em Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência de 2019), estava sendo discutida e votada Congresso, também havia uma PEC Paralela de nº 133/2019 tramitando no Congresso.

Digamos que a proposta da PEC Paralela 133/2019 é como se fosse o conteúdo deixado de lado na “Reforma da Previdência de 2019”, para ser analisado e discutido depois.

Portanto, se esse conteúdo for analisado e discutido “nas próximas horas”, já que ainda tramita no Congresso Nacional, será considerado uma nova Reforma da Previdência.

Confira a proposta que está na explicação da ementa da PEC Paralela 133/2019:

  • Permitir a adoção integral das regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, mediante lei estadual ou municipal; 
  • Assegurar benefício mensal à criança em situação de pobreza; 
  • Dispor sobre o sistema de:
    • Proteção social dos militares dos Estados;
    • Previdência dos servidores públicos dos órgãos de segurança pública; 
    • Reabertura de prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais; e 
    • Plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio dos Estados e Municípios. 
  • Dispor sobre os cálculos da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
  • Dispor sobre os cálculos para o servidor público federal, das vantagens pecuniárias variáveis para a aposentadoria do servidor público e da aposentadoria do servidor público federal com deficiência;
  • Dispor sobre as contribuições das empresas de pequeno porte e das entidades beneficentes; e
  • Dispor sobre a contribuição para o PIS/PASEP das entidades gestoras de regimes próprios, a substituição de base de cálculo da contribuição sobre a folha de salários, as contribuições sobre receitas decorrentes de exportação. 

Saiba! Você pode acompanhar o texto completo da PEC 133/2019 no site da Câmara dos Deputados. Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário.   

Quais seriam os impactos de uma nova Reforma da Previdência?

sugestões-nova-reforma-da-previdencia

Por enquanto, como não se sabe ao certo o texto completo da nova Reforma da Previdência que pode ocorrer em 2027, existem algumas mudanças sugeridas por economistas e especialistas no assunto.  

  1. Aumento da idade mínima para a paridade entre gêneros;
  2. Desindexação do salário mínimo como piso da previdência;
  3. Alteração do BPC (Benefício de Prestação Continuada); e
  4. Mudança no sistema de capitalização.

Nos tópicos abaixo, você pode conferir as possíveis alterações pela nova Reforma, e, inclusive, os impactos dessas alterações, refletidos por especialistas.

1) Aumento da idade mínima para a paridade entre gêneros

A primeira mudança pode ser o aumento da idade mínima para as mulheres, já que, na aposentadoria por idade e na aposentadoria programada, as seguradas ainda se aposentam três anos mais cedo que os homens.

A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, uma das mais solicitadas no INSS, exige 62 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, 65 anos.

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Com a nova Reforma, pode haver a igualdade da idade mínima de 67 anos para mulheres e homens, ou seja, para ambos os gêneros.

Importante! Há especialistas que entendem o aumento da idade mínima para as mulheres como uma desvantagem, porque, muitas vezes, as mulheres enfrentam duplas ou triplas jornadas de trabalho, são as únicas responsáveis pela casa e cuidado dos filhos.

Outro aumento que pode ocorrer é o aumento da idade exigida na aposentadoria rural, que atualmente é de apenas 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

No entanto, há especialistas que também entendem o aumento da idade mínima para os trabalhadores rurais como uma desvantagem, porque esses trabalhadores enfrentam atividades penosas e desgastantes ao longo da vida.

Saiba! Como algumas regras de transição que entraram em vigor na Reforma de 2019 vão acabar até 2033, a nova Reforma poderá criar novas regras de transição.  

2) Desindexação do salário mínimo como piso da previdência

A segunda mudança sugerida para a nova Reforma da Previdência seria a desindexação, ou seja, a desvinculação do salário mínimo como o piso da previdência e até do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Saiba! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.  

Desindexação do salário mínimo como o piso da previdência

Em artigo publicado pelo economista Bráulio Borges no Observatório de Política Fiscal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Borges sugere que o salário mínimo deve ser reajustado para regular o mercado de trabalho e a vida de quem participa da produção econômica.

Quanto aos benefícios de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, Borges sugere o reajuste apenas pela inflação para a manutenção do poder de compra.

No entanto, o reajuste somente pela inflação é considerado ruim para os segurados

Em alguns anos, por exemplo, houve mais de uma vez a alteração do salário mínimo, sem que as faixas dos benefícios previdenciários fossem alteradas.

Para você refletir melhor, a vinculação da previdência ao salário mínimo é uma forma de garantir o mínimo de dignidade para as famílias brasileiras.

Conforme publicação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre o aumento do custo da cesta básica no Brasil:

“Em abril de 2024, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 6.912,69 ou 4,90 vezes o mínimo reajustado em R$ 1.412,00.”.

Importante! Há especialistas que lembram que o salário mínimo como piso da previdência e da assistência social está vinculado à Constituição Federal como um direito pétreo – que é inflexível e não pode ser mudado. 

3) Alteração no BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Atualmente, o BPC, que é um benefício pago a idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, é no valor do salário mínimo (piso do INSS).

Mas outra sugestão debatida para a nova Reforma é a desvinculação do BPC do salário mínimo.

Alteração no PBC para que a nova Reforma desconsidere seu pagamento no salário mínimo

Como o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, há economistas que consideram o valor do BPC (R$ 1.412,00 em 2024) um equívoco econômico, porque ele é pago mensalmente a pessoas que sequer contribuíram com o INSS. 

Portanto, os debates acerca do BPC têm discutido as alterações:

  • da idade mínima para requerê-lo; e
  • a diminuição do valor para que seja inferior ao salário mínimo.
Importante! Há especialistas que não concordam com a diminuição do valor do BPC, por se tratar de um benefício assistencial, pago a pessoas que vivem em extrema vulnerabilidade/pobreza e/ou que não conseguem se sustentar sozinhas.

4) Mudança no sistema de capitalização

A quarta sugestão de mudança que pode aparecer na nova Reforma seria transformar a previdência em um formato parecido com o de uma previdência privada.

Dentro desse sistema de capitalização de “previdência privada”, o contribuinte do INSS guardaria seu dinheiro em uma espécie de poupança que renderia ao longo do tempo e serviria para bancar sua aposentadoria no futuro.

Mudança no sistema de capitalização

Saiba! Um artigo publicado pela RBDS (Revista Brasileira de Direito Social) lembra estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

Esse estudo afirma que 60% dos países que adotaram o sistema de capitalização precisaram reverter a medida em razão dos impactos sociais e econômicos.

Como se preparar para a nova Reforma da Previdência?

A melhor forma de você preparar seu futuro e o de sua família para a possível nova Reforma da Previdência de 2027 é fazendo um planejamento previdenciário.

Com o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá se organizar e ficar preparado, em segurança, para mais essa Reforma.

Caso você ainda não saiba como funciona um planejamento previdenciário, é importante compreender todos os pontos analisados e estudados em um planejamento:

  • Análise detalhada do seu histórico contributivo;
  • Regras que você tem direito adquirido;
  • Regras de transição cabíveis à sua situação;
  • Regras implementadas pela nova Reforma da Previdência e que podem ser compatíveis com seu histórico contributivo;
  • Melhor aposentadoria para você;
  • Momento certo para você se aposentar;
  • Valor que vai receber de aposentadoria;
  • Valor exato que deve contribuir para o INSS;
  • Entre outros pontos importantes.

Caso você já tenha feito um planejamento previdenciário, saiba que um planejamento precisa ser atualizado, principalmente com a entrada em vigor de uma nova Reforma.

Pense no seu planejamento previdenciário como a manutenção da sua casa. 

Se você fez uma grande reforma uma vez, isso não significa que não precisará fazer outros reparos e ajustes regularmente, sempre que algo novo acontecer.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que, embora a última Reforma da Previdência tenha sido implementada em novembro de 2019, as discussões sobre uma possível nova Reforma e mudanças nas regras previdenciárias para 2027 já estão a todo vapor.

Isso se deve, em grande parte, ao déficit previdenciário e à possibilidade de um colapso nas contas públicas que servem para arcar com os gastos da previdência.

Um dos principais objetivos nos debates sobre essa nova Reforma é promover mais sustentabilidade no sistema previdenciário brasileiro. A ideia é proteger os mais vulneráveis e assegurar uma previdência justa, para que você e as futuras gerações consigam se aposentar.

Além de as despesas previdenciárias serem maiores que as receitas, durante a leitura deste artigo, você também descobriu outras questões que têm impulsionado o debate:

  • Desoneração da folha de pagamento;
  • Redução de contribuintes com carteira assinada;
  • Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais; e
  • Envelhecimento da população.

Quanto aos benefícios que podem surgir com essa nova Reforma, os especialistas têm listado apenas sugestões para a modificação das normas previdenciárias.

Se você quer se proteger, a melhor forma de se preparar para essa possível nova Reforma da Previdência de 2027 é fazendo um planejamento previdenciário.

Gostou de ler este texto e ficar por dentro de um assunto tão importante?

Certamente, muitos dos seus amigos, familiares e conhecidos estão por fora desse tema. Para mantê-los informados, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Pessoas com idades entre 40 e 50 anos costumam ter dúvidas sobre as alternativas de regras previdenciárias disponíveis para se aposentar nessa faixa etária.

Se você acompanha o Blog aqui da Ingrácio, talvez conheça os requisitos da aposentadoria por idade em 2024, um benefício que abordamos com bastante frequência. 

Para se aposentar por idade, a mulher precisa estar com 62 anos, enquanto, o homem, com 65 anos. Além disso, também é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o cumprimento da carência de 180 meses.

Só que a aposentadoria por idade não é a única disponível. Também existem as regras de transição que surgiram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 e muito mais.

Quer saber se é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos? É sobre essa possibilidade que você vai descobrir neste artigo.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma boa leitura!

Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.
Aposentadorias para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

Depois da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019, muitas mudanças geraram e ainda têm gerado confusão entre diversos segurados do INSS.

Com a Reforma, foram introduzidas novas regras exigindo uma idade mínima.

No entanto, como nem todas as regras exigem idade mínima, é importante que você mantenha a calma e analise os requisitos de cada aposentadoria do INSS.

Como você leu anteriormente, os segurados do INSS com idades entre 40 e 50 anos têm duas opções de aposentadoria em 2024. Ambas não exigem idade mínima.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição em 2024.

Mas não esqueça que essa alternativa é mais provável para a segurada que possui tempo de contribuição adicional, como em um trabalho rural, especial ou militar.

Entenda! Como a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição, uma segurada do INSS deve atingir 91 pontos para se aposentar em 2024.

Além da regra dos pontos, a regra de transição do pedágio de 50% é outra alternativa, mas para mulheres e também homens entre os 40 e os 50 anos de idade.

Só que para alguém se aposentar nessa faixa etária na regra do pedágio de 50%, o ideal é somar um tempo de contribuição adicional, tal como: um período especial, rural ou militar. 

A seguir, confira, em detalhes, as aposentadorias possíveis e impossíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024. E, claro, continue fazendo uma boa leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

A regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima e, em função disso, pode ser uma alternativa para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

A questão é que você (mulher) deve prestar atenção na pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos exige: idade + tempo de contribuição.

Importante! Em cada ano, a pontuação exigida aumenta um ponto. 

Em 2024, a pontuação para a mulher é de 91 pontos e para o homem é de 101 pontos. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
Importante! Como a regra por pontos requer uma pontuação, você terá que compensar com mais idade, com mais tempo de contribuição ou com mais idade e tempo de contribuição se tiver uma idade e/ou tempo de contribuição próximos do mínimo.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, é improvável que você consiga se aposentar por essa regra de transição tendo apenas 40 anos de idade.

Em 2024, você conseguiria se aposentar com 40 anos de idade se cumprisse os requisitos abaixo. Veja como é uma situação mais delicada.

Requisitos que a mulher com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 40 anos;
  • Tempo de contribuição: 51 anos;
  • Pontuação: 40 + 51 = 91 pontos.

Requisitos que o homem com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 40 anos;
  • Tempo de contribuição: 61 anos;
  • Pontuação: 40 + 61 = 101 pontos.

Ou seja, são requisitos completamente inviáveis de serem cumpridos.

Atenção! Mesmo que você tenha períodos adicionais, como no trabalho rural ou em uma atividade especial insalubre/perigosa, não seria possível cumprir os requisitos legais.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição por pontos

Com 50 anos de idade, apenas as mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024.

Requisitos que a mulher com 50 anos de idade precisa cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 41 anos;
  • Pontuação: 50 + 41 = 91 pontos.

Requisitos que o homem com 50 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 51 anos;
  • Pontuação: 50 + 51 = 101 pontos.
Saiba! No caso das mulheres com 50 anos de idade, a concessão da aposentadoria pela regra de transição por pontos é uma opção mais próxima da realidade. 

Exemplo da Maria Joana

Exemplo da Maria Joana

Imagine que Maria Joana é uma segurada que trabalhou na roça quando era mais moça, junto com sua família.

Anos mais tarde, quando estava maiorzinha e mais independente, Maria Joana decidiu deixar a roça e ir para a cidade trabalhar na zona urbana.

Nessa hipótese, talvez Maria Joana consiga atingir 41 anos de tempo de contribuição e se aposentar pela regra por pontos em 2024, aos 50 anos de idade. 

  • 50 + 41 = 91 pontos.

Na prática, essa realidade é mais próxima das mulheres, porque os homens precisam cumprir 10 pontos a mais na regra de transição da aposentadoria por pontos. 

Como os históricos previdenciários de cada pessoa têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, é importante que um advogado acompanhe seu caso.

Com o auxílio de um especialista em direito previdenciário, você certamente se sentirá mais seguro e confiante para buscar a melhor solução para a sua situação específica.

Exemplo do Carlos Augusto

Exemplo do Carlos Augusto

Carlos Augusto atingiu 35 anos de tempo de contribuição em 2024.

Em tese, para que ele consiga se aposentar pela regra por pontos, precisaria estar com 66 anos de idade para somar a pontuação exigida em 2024: 

  • 35 + 66 = 101 pontos.

Sem dúvidas, Carlos Augusto precisaria de uma idade bastante superior à faixa etária que estamos analisando. 

Neste caso, portanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos é improvável para homens com idades entre 40 e 50 anos.

Regra de transição do pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para mulheres e homens

Assim como a regra por pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra exige tempo de contribuição, carência e o pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Essa alternativa só é viável para quem faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Com uma idade entre 40 e 50 anos, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma para saber se tem direito à regra do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Solange

Exemplo da Solange

Solange tinha 45 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), porque começou a trabalhar e contribuir para o INSS com 16 anos. 

Faltava um único ano para ela fechar os 30 anos de contribuição exigidos.

Neste caso, Solange terá que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é de 6 meses (metade de um ano).

Portanto, Solange terá que completar o total de 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Em 2024, Solange está com 50 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Ou seja, está até com mais tempo de contribuição do que o exigido.

De qualquer forma, Solange conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% neste ano (2024) – uma alternativa completamente possível.

Entenda! Se o exemplo acima tratasse do caso de um homem, seguiria a mesma lógica, porém com a exigência de um tempo de contribuição maior. 

O segurado homem precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante com mais o pedágio de 50%.

Exemplo do Casemiro

Exemplo do Casemiro

Casemiro é um segurado que está com 50 anos de idade em 2024. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele estava com 45 anos de idade.

Durante 20 anos antes da Reforma da Previdência, Casemiro trabalhou como serralheiro, que é uma atividade especial considerada de baixo risco de periculosidade.

Caso Casemiro converta esse tempo da atividade especial que exerceu como serralheiro, em tempo comum, ele deixará de ter somente 20 anos de atividade, e passará a ter 28.

Entenda! Isso acontece porque, até 13/11/2019, os períodos especiais podem ser convertidos em “tempo comum”. Na situação de Casemiro, o fator multiplicador (fator de conversão) é 1,4:

  • 20 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador) = 28 anos

Posteriormente, depois que Casemiro trabalhou como serralheiro, ele também trabalhou como autônomo por mais 6 anos, totalizando 34 anos de contribuição na data da Reforma.

  • 28 anos (tempo total após conversão) + 6 anos (autônomo) = 34 anos.

Em 2024, Casemiro está com 50 anos de idade e 39 de contribuição. Ou seja, ele tem o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Saiba! Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais que o INSS geralmente não reconhece por conta própria:

  • Período militar;
  • Período em atividade rural;
  • Período em atividade especial (insalubre e/ou perigosa);
  • Período como aluno ou aluna-aprendiz; 
  • Período de trabalho informal (sem registro em carteira).

Foi exatamente esta a situação do segurado Casemiro quando ele utilizou seu tempo de contribuição em uma atividade especial para aumentá-lo e transformá-lo em tempo comum.

Regra de transição da aposentadoria por idade: não é uma opção

A regra de transição da aposentadoria por idade não é uma opção nem para as mulheres e, muito menos, para os homens que têm entre 40 e 50 anos de idade. 

Simplesmente porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Importante! Converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como os requisitos dessa aposentadoria mudaram, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%: não é uma opção

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Só que a idade mínima exigida na regra do pedágio de 100% é superior a faixa etária entre 40 e 50 anos. Nessa regra, a mulher precisa estar com 57 anos e o homem com 60.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses.

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados e as seguradas com idades entre 40 e 50 anos.

Regra de transição da idade mínima progressiva: não é uma opção

A regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024.

Nessa regra de transição, a mulher precisa estar com 58 anos e 6 meses de idade em 2024, enquanto, o homem, com 63 anos e 6 meses de idade neste ano.

Saiba! A idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano. Por isso, é importante que você fique atento à tabela de progressão. 

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses.

Portanto, a regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma alternativa para quem está na faixa etária entre os 40 e os 50 anos de idade em 2024. 

Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Se você tem entre 40 e 50 anos de idade e trabalha sob condições especiais, sujeito a agentes insalubres e/ou perigosos, a aposentadoria especial pode ser uma opção. 

É o caso, por exemplo, dos segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos e a agentes cancerígenos que podem causar prejuízo para a saúde e até risco de morte.

Só que a aposentadoria especial, para você que tem entre 40 e 50 anos de idade, depende de quanto tempo de atividade especial você tinha antes ou depois da Reforma (13/11/2019).

Existem duas alternativas de aposentadoria especial:

  • Aposentadoria especial antes da Reforma (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se você completou os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer, você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Direito adquirido

Entenda! O direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de novas regras, como é o caso da Reforma da Previdência.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 13/11/2019, ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades perigosas e/ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 13/11/2019, podem se aposentar em 2024.

GrauTempo de atividadeSituação hipotéticaÉ possível se aposentar entre 40 e 50 anos de idade?
Baixo25 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau baixo com 18 anos e completou 43 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 25 = 43 anos (2019).
Tem 48 anos em 2024.
Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido.
Médio20 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau médio com 18 anos e completou 38 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 20 = 38 (2019).
Tem 43 anos em 2024.
Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido.
Alto15 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau grave com 18 anos e completou 33 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 15 = 33 anos (2019).
Tem 38 anos em 2024.
Não! Não é uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Para você compreender melhor, confira as atividades especiais conforme seus respectivos graus de risco: baixo, médio ou grave.

Fique atento aos próximos tópicos para entender quais graus de risco podem gerar uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

25 anos de atividade especial (grau baixo): Exemplo do Rodolfo

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo completou 48 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, Rodolfo exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e eletricidade.

Embora tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 43 anos de idade, Rodolfo não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, como esse segurado tem direito adquirido, poderá solicitar a aposentadoria especial aos 48 anos de idade em 2024.

Ou seja, Rodolfo poderá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): Exemplo da Dinorá

Exemplo da Dinorá

Dinorá completou 43 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, um conjunto de minerais resistente ao calor, também conhecido como asbesto.

Entenda! Embora o amianto seja útil para a indústria, ele pode ser perigoso para a saúde, causar câncer de pulmão e outras doenças pulmonares. 

Por mais que Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, como essa segurada tem direito adquirido, poderá se aposentar aos 43 anos de idade pela aposentadoria especial em 2024.

Sendo assim, Dinorá também conseguirá solicitar seu benefício previdenciário dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): Exemplo do Valder

Exemplo do Valder

Valder completou 38 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, na linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes: 

  • Cancerígenos;
  • Químicos;
  • Físicos; e 
  • Biológicos.

Entenda! Como não se trata da exposição a um único agente, mas sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, embora Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder poderá se aposentar pela aposentadoria especial aos 38 anos de idade em 2024, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que completou 38 anos em 2024.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial? 

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga, de direito adquirido, mencionada antes.

Independentemente do grau de exposição (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Essa impossibilidade ocorre em função da inclusão de um requisito adicional.

Lembre-se! Se você já havia começado a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos nos tópicos mais acima, expliquei a pontuação.

Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação significa a mesma coisa: soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial levava em consideração apenas o tempo da atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo da pontuação como requisito adicional. Confira:

GrauTempo de atividade especialPontuaçãoIdade necessária em 2024É uma opção entre 40 e 50 anos?
Baixo25 anos 86 pontos61 anosNão!
Médio20 anos76 pontos56 anosNão!
Grave15 anos66 pontos51 anosNão!

Importante! A aposentadoria especial também considera, para a soma da pontuação, o tempo exercido em uma atividade “comum”, naquelas atividades em ambientes que não são insalubres ou perigosos.

Portanto, se você exerceu uma atividade “comum”, como em um escritório ou ambiente administrativo, esse tempo não será somado como tempo de atividade especial.

Na realidade, esse tempo poderá ser considerado para aumentar sua pontuação.

Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Para ter a certeza de que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é importante conhecer seu tempo de contribuição detalhadamente.

Nos tópicos anteriores, você descobriu que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é necessário fazer uma análise completa da sua vida de trabalho.

Depois de avaliar seu histórico contributivo, você certamente saberá se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se precisará esperar mais um tempo para se aposentar.

Aqui na Ingrácio, recomendamos que, se possível, nossos clientes façam um planejamento previdenciário.

O planejamento é um estudo detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas as possibilidades de aposentadoria, tanto as mais quanto as menos vantajosas.

Com a produção de um planejamento bem elaborado, você poderá perceber, por exemplo, que quanto mais jovem se aposentar, menor será seu fator previdenciário.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua expectativa de sobrevida;
  • Seu tempo de contribuição; e
  • Sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício será calculado pela média dos seus salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, será aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, receberá 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento em que solicitam suas aposentadorias. Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com mil ou 2 mil reais a mais.

Por isso, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um planejamento previdenciário pode ser o caminho ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício, com o melhor valor, e no momento certo.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas alternativas de aposentadoria para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade em 2024.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma possibilidade para mulheres com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição.

Enquanto isso, a regra de transição do pedágio de 50% é uma segunda alternativa, válida tanto para mulheres quanto para homens que têm entre 40 e 50 anos de idade.

São duas regras possíveis para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma da Previdência, mas não atingiu todos os requisitos até o dia 13/11/2019.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos, você compreendeu que quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma tem direito adquirido.

Sendo assim, a regra antiga da aposentadoria especial pode ser uma terceira opção.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau (baixo, médio ou grave) da atividade.

Por isso, há segurados na faixa etária entre 40 e 50 anos que têm direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2024, não conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, porque essa regra passou a exigir um requisito adicional (pontuação) a partir da Reforma.

Por fim, você ficou sabendo que o ideal é fazer um planejamento previdenciário.

Como existem diversas regras no mundo do direito previdenciário, apenas um advogado especialista conseguirá direcioná-lo adequadamente.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço forte! Até a próxima.

Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Aqui na Ingrácio, recebemos diversas dúvidas previdenciárias. Dentre as mais comuns, os clientes perguntam: “Doutora, tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Às vezes, temos a impressão de que muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por idade é a única que existe e que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

E está tudo bem não saber todas as regras presentes e vigentes na legislação brasileira. 

Afinal, é para isso que existem advogados previdenciários que atuam na defesa dos seus direitos.

De qualquer forma, mesmo que você não conheça todas as modalidades de aposentadoria, ao menos vale saber quais regras existem. 

Ainda mais se você já está na faixa dos 65 anos de idade.

Depois que a Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, o leque de possibilidades aumentou. 

Só a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em, pelo menos, quatro regras de transição, que são regras com requisitos mais brandos.

Por conta disso, resolvemos produzir este guia. Nele, você vai entender se é possível se aposentar com 65 anos de idade, quais são as regras cabíveis e muito mais. 

Se você pretende solicitar seu tão sonhado benefício, preste atenção nos tópicos abaixo:    

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Quem tem 65 anos de idade pode se aposentar se tiver cumprido os requisitos exigidos nas regras de transição ou se tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Produzimos a tabela abaixo para você saber com quais regras pode se aposentar: 

Aposentadorias possíveis aos 65 anos de idade

Os requisitos exigidos em cada uma dessas regras, assim como seus respectivos cálculos, você pode conferir na sequência. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra que vamos analisar é a de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição por idade exige 65 anos de idade do homem e 62 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência de ambos.

Portanto, o homem que tem 65 anos de idade e cumpre todos os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra de transição por idade. 

Da mesma forma, a mulher que já está com 65 anos de idade e também cumpre os demais requisitos, igualmente pode se aposentar pela regra de transição por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição por idade deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo de João

Exemplo do João

Pense no exemplo do segurado João. Ele está com 65 anos de idade, 22 anos de tempo de contribuição e já pode se aposentar.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00.

Se você calcular a alíquota de João, encontrará:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00.

Requisitos e cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que vamos analisar é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi transformada em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Veja quais são essas regras de transição:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Para ficar mais fácil de você entender, avalie os requisitos e os cálculos aplicados em cada uma dessas regras nos tópicos abaixo.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, ela requer uma pontuação que corresponde à soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, o homem tem que atingir 101 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação exigida da mulher.

Sendo assim, a mulher com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 95 pontos em 2024 – mais do que suficiente para se aposentar por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição somará 100 pontos em 2024 – um ponto a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver algum período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Confira a pontuação que será exigida nos próximos anos na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade das mulheres e 63 anos e 6 meses dos homens. 

No próximo ano (2025), a idade exigida aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma noção melhor sobre a idade exigida ao longo dos anos, acompanhe a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou segurada que já está com 65 anos de idade e cumpre os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, ela requer o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição, carência e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas somente àqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de contribuição pagos ao INSS até 13/11/2019, e o homem 33 anos e um dia de contribuição.

Portanto, a regra do pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada tanto para o homem quanto para a mulher que têm 65 anos de idade e que cumprem os demais requisitos.

Caso você se encaixe nesta situação, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista. Fazer um plano de aposentadoria pode ser a saída mais benéfica. 

Atenção! Como a regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, cuide a aplicação do fator previdenciário.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

O cálculo da regra de transição do pedágio de 50% deve ser desta forma:

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Desta forma, quem tiver 65 anos de idade poderá se aposentar por essa regra se também cumprir os demais requisitos: tempo de contribuição, carência e pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O cálculo da regra de transição do pedágio de 100% deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

Se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, seu direito às regras anteriores à Reforma está assegurado mesmo após o surgimento das novas normas previdenciárias.

No mundo jurídico, dizemos que você tem seu direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto alguém atingir este ou aquele benefício, mas não conseguir usufruir dessa conquista em razão da reforma na legislação previdenciária.

Por isso, é importante você saber que antes das regras de transição que explicamos nos tópicos anteriores, existiam regras de aposentadorias mais benéficas.

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido).

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que você tenha direito adquirido.

Confira os requisitos e os cálculos dessas regras pré-Reforma nos tópicos a seguir.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

A mulher que tinha 60 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma (13/11/2019) possui direito adquirido e pode se aposentar por idade agora em 2024.

Muito provavelmente, se você for mulher, já terá completado seus 65 anos em 2024.

Da mesma forma, o homem que tinha 65 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma também possui direito adquirido e pode se aposentar agora em 2024.

No caso de você ser homem, é provável que já tenha completado seus 70 anos de idade em 2024.

Atenção! Mesmo que você tenha preenchido os requisitos de uma regra antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento de valores da aposentadoria) só serão contados a partir do seu requerimento administrativo. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por idade (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Para quem tem direito adquirido, bastará ter cumprido tempo de contribuição e carência.

Desse modo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido.

Da mesma maneira, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma, também pode conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
    • Lembre-se! Você pode acessar a calculadora online do Cálculo Jurídico para consultar qual é o seu fator previdenciário.
  • O resultado da sua média multiplicada pelo seu fator previdenciário será o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa aposentadoria por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Logo, uma mulher que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma, somava 90 pontos em 2019 e pode ter direito adquirido à regra dos pontos.

Já o homem que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía só 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra dos pontos.

O cálculo da aposentadoria por pontos (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela aposentadoria por pontos (direito adquirido).

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

O que você precisa para se aposentar aos 65 anos?

Para se aposentar com 65 anos de idade, é preciso:

  • Cumprir o requisito de tempo de contribuição;
  • Cumprir o requisito da carência;
  • Verificar a melhor regra de aposentadoria;
  • Ir atrás da documentação;
  • Fazer o pedido no INSS.

Se você quer entender um pouco mais sobre essas dicas do que precisa fazer para se aposentar com 65 anos de idade, acompanhe os tópicos abaixo.

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Nos tópicos anteriores, você descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que você pagou, ou seja, contribuiu para o INSS como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Por isso, é extremamente importante cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência, é preciso que o seu salário de contribuição de qualquer competência/mês seja acima de um salário mínimo. 

Caso contrário, o mês não entrará na contagem do seu tempo total de contribuição.

Cumprir o requisito da carência

De forma geral, o requisito da carência significa o tempo mínimo de meses que você deve ter pago em dia ao INSS para possuir o direito à concessão de benefícios previdenciários.

Tanto as aposentadorias anteriores quanto as posteriores à Reforma da Previdência exigem 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. 

Os demais benefícios exigem carências variadas.

Benefícios com carências variadas.

Portanto, é crucial você cumprir o requisito da carência para acessar um benefício.

Importante! Existem exceções para o requisito da carência, como é o caso dos segurados com doenças graves.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora que você está por dentro da quantidade de regras presentes no direito previdenciário, é importante verificar qual delas é a melhor para o seu caso específico de aposentadoria.

Com 65 anos de idade, pode ser que você tenha direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência. 

Mas, se este não for seu caso, as regras de transição podem se aplicar à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu histórico contributivo é por meio de um plano de aposentadoria.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contributivo, você saberá quando poderá se aposentar e quais são os melhores benefícios para você, assim como o valor que terá a chance de receber de aposentadoria.

Ir atrás da documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição.

Normalmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são suficientes para isso.

Porém, você pode ter períodos que não constam nesses documentos, como:

O mais importante é você ir atrás da documentação que comprove seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entenda! Ao contratar um advogado previdenciário, você terá ajuda para garantir uma documentação completa.

Dessa forma, as chances de a sua solicitação de aposentadoria ser concedida pelo INSS aumentarão significativamente.

Fazer o pedido no INSS

Antes de fazer seu pedido de aposentadoria no INSS, é relevante que tenha acompanhado todas as dicas e orientações anteriores.

Isso porque, se você não tiver cumprido o requisito de tempo de contribuição e de carência, e nem tiver reunido toda a documentação necessária, o INSS poderá indeferir ou negar seu direito de se aposentar.

O ideal é que você não apenas tenha cumprido tempo e carência e reunido a documentação, como também tenha passado por uma consulta previdenciária ou plano de aposentadoria.

Depois que todos esses passos forem seguidos à risca, aí sim é que você poderá dar entrada na sua aposentadoria online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não! Quem tem 65 anos de idade não pode se aposentar sem contribuição, porque a previdência social brasileira funciona justamente por ser um sistema contributivo.  

No entanto, se você nunca contribuiu para a previdência, pode ser que tenha direito a um benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Se você tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao BPC

Mas, para que você tenha direito ao BPC, só ser idoso acima dos 65 anos de idade ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade não será o suficiente.

É necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do benefício);
  • Ser constatada sua baixa renda/miserabilidade em uma avaliação da sua residência por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Entenda! O BPC será sempre de um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não está com 65 anos de idade, uma saída talvez seja aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, é possível que você obtenha direito às regras de transição que não consideram o requisito de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição. Confira:

  • Período de trabalho rural;
  • Recolhimento em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • Tempo de trabalho no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho que não consta no seu extrato CNIS;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Período de recebimento de auxílio-doença;
  • Período de recebimento de aposentadoria por invalidez.

Todos esses períodos podem servir para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembra que na aposentadoria pela regra de transição por pontos comentamos que um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição soma 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes para a regra dos pontos, porque a regra dos pontos exige 101 pontos do homem em 2024.

Neste caso, consideramos que esse segurado consiga aumentar sua própria pontuação se tiver algum período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível utilizar um tempo adicional para aumentar sua pontuação. 

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade. 

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a alguma aposentadoria?

Quem contribuiu por 9 anos não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, a que requer menos tempo é a de transição por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Em regra, quem tem 65 anos e nunca pagou o INSS não pode se aposentar.

No entanto, neste caso, se você cumprir os requisitos exigidos, pode tentar requerer um benefício assistencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar com 65 anos?

Se você se aposentar com 65 anos de idade, o valor do seu benefício dependerá do seu histórico contributivo e das regras de aposentadoria às quais tem direito.

Posso continuar trabalhando após os 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, é possível continuar trabalhando.

Entretanto, isso não será possível se você for aposentado por invalidez ou se recebe aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.

Conclusão

Neste texto, você descobriu que a maioria das regras de transição são cabíveis para os segurados que têm 65 anos de idade e cumprem os demais requisitos exigidos.

Inclusive, você também ficou sabendo que quem tem 65 anos de idade pode ter direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Em qualquer situação, o recomendado é que você cumpra os requisitos de tempo de contribuição e de carência antes de solicitar sua aposentadoria.

Também, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Fazer um plano de aposentadoria pode ser a melhor alternativa para descobrir qual é a regra que mais bem se encaixa à sua situação específica. 

Depois que você tiver toda a documentação necessária e saber, com a ajuda de um profissional, se é o momento certo para se aposentar, poderá solicitar seu benefício.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que está com 65 anos de idade, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969: como funciona?

Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. 

Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade.

Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras.

Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. 

Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.  

Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura. 

Quem nasceu antes de 1969 pode se aposentar com a regra antiga?

Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019.

Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.

quem pode se aposentar pela regra antiga do INSS

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.

Como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”.

Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. 

O que mudou depois da Reforma?

O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.

Como fica a aposentadoria para quem nasceu antes de 1969?

Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: 
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. 

E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu cumprir todas as exigências antigas para ter direito adquirido. 

A seguir, compreenda quais são os requisitos demandados por cada regra de direito adquirido e de transição e as chances de você se aposentar tendo nascido antes de 1969.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Aposentadoria por idade (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuiçãoxx
Idade60 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Conforme comentei anteriormente, a aposentadoria por idade, para quem tem direito adquirido, requer 60 anos de idade da mulher e 65 do homem.

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), portanto, a mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Nesta hipótese, se essa mulher também tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ela terá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Também no ano em que a Reforma passou a valer (2019), um homem que nasceu em 1954 e já era filiado ao INSS, tinha 65 anos de idade. 

Neste segundo caso, se esse homem igualmente tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ele possuirá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Atenção! Converse com um advogado previdenciário e, se possível, solicite um plano de aposentadoria para descobrir se a aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade (regra de transição)MulherHomem
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Idade62 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Se você já era filiado ao INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar por idade com as regras do tópico anterior, a regra de transição da aposentadoria por idade pode ser uma saída. 

Diferentemente da aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Incluindo, ainda, 15 anos de tempo de contribuição para ambos (mulher e homem) e 180 meses de carência (15 anos).

Neste ano (2024), portanto, a mulher que nasceu em 1962 tem 62 anos de idade. 

Se essa mulher tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade poderá ser uma opção. 

Da mesma forma, um homem que nasceu em 1959 tem 65 anos de idade em 2024.

Se esse homem tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade também poderá ser uma alternativa.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A aposentadoria por tempo de contribuição, em vigor antes da Reforma (13/11/2019), só exigia tempo de contribuição e carência. 

Nesta hipótese, se você é uma mulher que somava 30 anos de contribuição na data da Reforma, ou um homem que tinha 35 anos de contribuição, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Um ponto importante na aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido, é que essa aposentadoria não exige idade mínima.

Portanto, a sua idade ou o ano que você nasceu não fará tanta diferença nessa regra.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em quatro regras de transição:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Como as regras de transição acima exigem requisitos distintos, quem nasceu antes de 1969 precisa verificar cada regra separadamente para saber em qual delas se encaixa.

Regra de transição do pedágio de 50%

Regra de transição do pedágio de 50%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Desta forma, quem nasceu antes de 1969 não precisará se preocupar em cumprir uma idade mínima para se aposentar pelo pedágio de 50%.

O ponto determinante dessa regra será a mulher ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisito exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra de transição do pedágio de 100%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio100%100%
Idade57 anos60 anos
Carência180 meses180 meses

Ao contrário da regra de transição do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Sendo assim, essa alternativa pode ser uma opção para a mulher que nasceu em 1967 e tem 57 anos de idade, e para o homem que nasceu em 1964 e tem 60 anos de idade. 

Se este é o seu caso, basta identificar se você possui todo o tempo de contribuição exigido, o período referente ao pedágio de 100% e carência.

Atenção! Prefira sempre consultar um advogado previdenciário e solicitar um planejamento antes de dar entrada na sua aposentadoria no INSS.

Nesta regra, pode ser que você necessite de períodos complementares, como o militar, para aumentar seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Regra de transição por pontosMulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pontuação91 (2024)101 (2024)
Idadexx
Carência180 meses180 meses

Pela regra de transição por pontos, a mulher precisa ter nascido em 1963 e ter 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para fechar 91 pontos.

Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Ou seja, como a mulher que nasceu em 1963 tem 61 anos de idade em 2024, a soma da sua pontuação deve ser de 91 pontos:

  • 61 (idade) + 30 (tempo) = 91 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 100 pontos para a mulher em 2033.  

Ainda pela regra de transição, o homem que nasceu em 1958 e está com 66 anos de idade deve possuir 35 anos de contribuição para somar 101 pontos: 

  • 66 (idade) + 35 (tempo) = 101 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 105 pontos para o homem em 2028.

Para saber a pontuação exigida nos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a mulher que nasceu em 1965/1966, está com 58 e 6 meses de idade e possui 30 anos de contribuição, já pode se aposentar por essa regra neste ano (2024).

Também na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem que nasceu em 1960/1961, está com 63 anos e 6 meses de idade e possui 35 anos de contribuição, igualmente pode se aposentar por essa regra em 2024.

Nos próximos anos, contudo, a idade mínima exigida será maior:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisito exigidos da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Existem duas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Entenda! Nenhum desses dois benefícios teve suas exigências alteradas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é possível para a mulher que nasceu em 1969, essa mesma regra é cabível para o homem que nasceu em 1964.

Mas, além da idade exigida, de 55 anos para a mulher e de 60 para o homem, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Requisito exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. 

A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Como a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, o ano que você nasceu é indiferente.

Na verdade, é o grau da sua deficiência que fará diferença nesse caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deverá ser constatado mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entenda! Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

Por isso, leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia.

Quem deve calcular o tempo de contribuição?

Em regra, é o próprio INSS, por meio do seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do Simulador, quem deve computar seu tempo de contribuição se você quiser saber essa informação antes de solicitar sua aposentadoria.

Mas, na prática, o ideal é que você busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e familiarizado com o INSS.

A realidade é que um plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, pode ser o meio mais eficaz e seguro de calcular seu tempo de contribuição.

diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria podem variar dependendo do benefício que você solicitar. 

No geral, os principais documentos (para qualquer regra de aposentadoria) são: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Carnês de contribuição;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Além disso, existem documentos adicionais que você pode apresentar ao INSS, como:

Importante! Consulte seu advogado e solicite orientação personalizada.

Por que é importante fazer o planejamento previdenciário?

Primeiramente, é importante fazer o planejamento previdenciário, porque o Simulador do INSS não é um sistema atualizado e adequado, sendo propenso a erros.

Além disso, também é relevante fazer o planejamento previdenciário, pois esse serviço analisa todos os momentos da sua vida contributiva: passado, presente e futuro.

É por meio do planejamento previdenciário que você consegue compreender:

  • Tudo o que ocorreu em seu histórico contributivo;
  • Todas as contribuições que foram feitas ao INSS;
  • As lacunas presentes no seu extrato CNIS;
  • Em quais atividades você trabalhou;
  • Se sempre trabalhou pagando o INSS;
  • Se houve momentos de trabalho informal;
  • Se possui períodos de trabalho especial;
  • Se existem períodos de atividade rural;
  • Se há algum tempo de serviço militar;
  • Entre outras informações importantes.

Esses passos vão identificar o que influencia ou não na sua aposentadoria, algo que o Simulador do INSS não é configurado para fazer, já que não se trata de um planejamento.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969.

É possível alterar o tipo de aposentadoria?

Depois que você sacar seu benefício concedido pelo INSS, o FGTS e / ou o PIS/PASEP, não será mais possível alterar o tipo de aposentadoria. 

Não existe nem desaposentação e muito menos reaposentação no Brasil.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Em regra, quem nunca contribuiu com a previdência não pode se aposentar por idade

Dependendo da sua situação, pode ser possível receber um benefício assistencial como o BPC. A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?

A mulher que faz 62 anos em 2024 e, além disso, possui 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Tenho 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

O homem que tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (2024) pode se aposentar somente se tiver direito à regra específica de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entretanto, desses 30 anos de contribuição, pelo menos 15 têm que ter sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o ano de nascimento não fará diferença para quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), à regra de transição do pedágio de 50% e à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Nestas três situações é o tempo de contribuição exigido que fará diferença.

Todavia, se você nasceu antes de 1969, compreendeu que:

RegraAno de nascimentoMulherHomem
Aposentadoria por idade (direito adquirido)1954
Regra de transição da aposentadoria por idade1962
Regra de transição da aposentadoria por idade1959
Regra de transição do pedágio de 100%1967
Regra de transição do pedágio de 100%1964
Regra de transição por pontos1963
Regra de transição por pontos1958
Regra de transição da idade mínima progressiva1965/1966
Regra de transição da idade mínima progressiva1960/1961
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1969
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1964

Nas hipóteses datadas acima, o ano que você nasceu fará muita diferença. 

De qualquer modo, o ideal é que você converse com o seu advogado previdenciário e solicite um planejamento previdenciário. 

Por meio desse serviço, você descobrirá não apenas as regras que têm direito, mas quando conseguirá se aposentar e quanto irá receber de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que se enquadra em alguma das regras deste texto, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 57 anos, posso me aposentar? Descubra agora! (2024)

Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”.

Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar.

Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.

Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

Tenho 57 anos, posso me aposentar?

Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

Regras para 57 anos

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.

Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva: não consegue

A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. 

Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra.

Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024).

Abaixo, confira a tabela de progressão da idade na regra da idade mínima progressiva:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Aposentadoria por idade: não consegue

Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade

Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade.

Como fazer para se aposentar com 57 anos?

Aposentadorias que exigem e que não exigem idade mínima

Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.

Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.

Sendo assim, tudo o que você precisa fazer para se aposentar com 57 anos de idade é preencher os requisitos determinados.

Nos tópicos a seguir, analise os requisitos que devem, obrigatoriamente, ser cumpridos para você ter direito as seguintes aposentadorias com 57 anos de idade:

  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue;
  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue;
  • Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende. 

Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue

A regra de transição do pedágio de 100% pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade.

Já o homem precisa estar com 60 anos para se aposentar por essa regra. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Entenda! O pedágio serve como uma cobrança de tempo adicional para os segurados do INSS que têm direito a essa regra de transição.  

Exemplo da Bernadete

Exemplo da Bernadete

Entenda o exemplo da segurada Bernadete.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 27 anos de contribuição.

Sendo assim, para que Bernadete consiga completar o pedágio de 100%, ela precisará de:

  • 3 anos de contribuição (tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de contribuição) + 3 anos (faltantes) +3 anos (pedágio):
    • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

O porém é que a regra do pedágio de 100% também exige 57 anos de idade da mulher.

Então, se assim como Bernadete você é mulher, possui mais de 30 anos de contribuição e está com 57 anos de idade, pode tentar se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Por outro lado, se você é homem, lembre-se que a idade exigida na regra do pedágio de 100% é de 60 anos para o homem, além de 35 anos de contribuição e do pedágio.

Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue

A regra de transição do pedágio de 50% pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade

Afinal de contas, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pedágio e carência.

Entenda! A carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter contribuído em dia para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

No entanto, é importante saber que a regra do pedágio de 50% não pode ser concedida para todos os segurados.

A realidade é que apenas quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo para se aposentar (30/35 anos) na data da Reforma é que pode usufruir do pedágio de 50%.

Enquanto a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, o homem tinha que somar 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, ela pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade e 91 pontos (2024).

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Entretanto, muito embora a regra dos pontos exija no mínimo 30 anos de contribuição da mulher, ter somente esse tempo de contribuição não será o suficiente para a segurada que está com 57 anos de idade em 2024.

  • 57 anos de idade + 30 de contribuição = 87 pontospontuação insuficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Como a tabela da pontuação (confira abaixo) exige 91 pontos da mulher em 2024, a segurada que pretende se aposentar pela regra dos pontos precisará ter, no mínimo, 34 anos de contribuição para requerer esse benefício com 57 anos de idade.

  • 57 anos de idade + 34 de contribuição (4 anos de contribuição a mais que o exigido) = 91 pontospontuação suficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, é completamente possível que uma mulher com 57 anos de idade e 34 anos de contribuição se aposente pela regra dos pontos em 2024. 

Nesta situação, é provável que a mulher tenha começado a contribuir para o INSS aos 23 anos de idade, o que é perfeitamente viável.

Já para o homem com 57 anos fica um pouco mais complicado se aposentar pela regra dos pontos, porque é preciso somar 101 pontos em 2024.    

  • 57 anos de idade + 35 de contribuição = 92 pontospontuação insuficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

No caso do homem, o segurado precisaria ter 9 anos de contribuição a mais que o exigido para se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

  • 57 anos de idade + 44 de contribuição (9 anos de contribuição a mais que o exigido) = 101 pontospontuação suficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Ou seja, um homem precisa ter começado a pagar o INSS com 13 anos de idade, como no caso de pessoas que têm tempo rural

Outras aposentadorias possíveis para quem tem 57 anos

Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalha em atividade insalubre ou perigosa, prejudicial à saúde e até com risco de morte, é professor ou trabalha na roça, existem regras diferenciadas:

Nestes casos acima, assim como em todos os outros, sugiro você conversar diretamente com um advogado especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Dependendo da sua situação, será necessário identificar se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Diferentemente da aposentadoria rural e das aposentadorias da pessoa com deficiência, que não mudaram os requisitos por causa da Reforma, os demais benefícios mudaram.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um profissional gabaritado. 

Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?

Depende! 

Com 57 anos de idade e tempo de contribuição, você consegue se aposentar se somar, por exemplo, a pontuação exigida na regra de transição da aposentadoria especial, com 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do risco da atividade exercida.

Nas regras consideradas comuns, que são aquelas para quem não trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa, as chances de se aposentar com 57 anos de idade e menos de 30 anos de contribuição são mais complexas.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial (pela duração mínima de acordo com o grau de risco da atividade) + seu tempo de contribuição considerado comum (se houver).

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • 57 anos e 15 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco somar pelo menos 66 pontos (57 + 15 = 72 pontos);
  • 57 anos e 18 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco e somar pelo menos 66 pontos (57 + 18 = 75 pontos);
  • 57 anos e 20 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 20 = 77 pontos);
  • 57 anos e 25 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 25 = 82 pontos);
  • 57 anos e 30 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de baixo risco e somar pelo menos 86 pontos (57 + 30 = 87 pontos).

Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Agora que você está ciente de todas as regras de aposentadoria, é natural que esteja se perguntando como determinar qual opção é a mais vantajosa para você. 

A resposta é bastante simples.

A chave para garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

A partir de um plano de aposentadoria, você conseguirá:

  • Identificar e corrigir erros do seu histórico contributivo;
  • Resolver as pendências para assegurar tranquilidade financeira;
  • Compreender os próximos passos a seguir:
    • Como você tem que contribuir para a previdência;
    • Com quanto você deve contribuir; e
    • Qual é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, com todos os cálculos efetuados, você saberá o momento propício para se aposentar.

Com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e um plano/planejamento estruturado, você também ficará por dentro da regra que oferece o melhor custo-benefício.

Depois, restará apenas dar entrada no seu benefício, receber a concessão dele e desfrutar da sua tão almejada aposentadoria. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS de forma totalmente online, sem precisar sair de casa ou se deslocar.

Siga o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria:

  1. Faça o login no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Clique na opção “Novo Pedido” ou digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa;
  6. Selecione a alternativa “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Novo Pedido Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a aposentadoria que você deseja solicitar.
    • Atenção! O Meu INSS não está atualizado com as regras de transição. Por isso, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  3. Reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento);
  4. Anexe a documentação necessária;
  5. Selecione a APS (Agência da Previdência Social);
  6. Confira a agência bancária;
  7. Revise o resumo do seu pedido.

Só não esqueça que você deverá anexar os documentos necessários no momento em que der entrada na sua aposentadoria no site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria que você deseja solicitar. 

No entanto, existem documentos exigidos para todos os segurados do INSS. 

Acompanhe a lista abaixo e já deixe a sua documentação separada:

Sugestão! Fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e seja salva nos formatos jpg. ou em pdf..

Além disso, tome cuidado para não cortar partes do documento quando for fotografá-lo ou digitalizá-lo. Seu documento precisa estar completo. 

Perguntas frequentes sobre ter 57 anos e aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 57 anos de idade e a vontade de se aposentar.

Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido não exige idade mínima, e sim 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem. 

Já nas regras de transição, cada modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima específica para homens e mulheres.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, a mulher pode se aposentar com: 

  • 57 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 58 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 62 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Com quantos anos o homem se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, o homem pode se aposentar com: 

  • 60 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 63 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 65 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?

Pela regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima para se aposentar em 2024 é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 57 anos de idade pode se aposentar.

Acontece, no entanto, que nem todas as aposentadorias são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

A chave para você garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

Por isso, converse com um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário, e solicite seu plano antes de dar entrada na sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, compartilhe este texto com todos os seus conhecidos que já completaram ou que ainda vão completar 57 anos de idade em 2024.

Espero que você tenha aproveitado as informações deste artigo.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 60 Anos, posso me aposentar por idade? (2024)

Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”

Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.

Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.  

Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.

Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. 

Vamos nessa?

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. 

Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.

Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.

Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. 

Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.

Confira os próximos itens!  

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.

Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana

Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.

Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.

Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.

Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)

A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.

Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.

A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem:

  • 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos antes da Reforma são iguais aos de agora (2024).

Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar por idade pela aposentadoria por idade rural.

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Neste caso, se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar ao INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher. 

Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição. 

Apenas comprovar a idade não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100% para o homem que tem 60 anos de idade.

A mulher precisa ter no mínimo 57 anos.

Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.

Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Idade mínima progressiva
Aposentadoria por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%

Sendo assim, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.

Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado previdenciário para fazer uma consulta ou plano de aposentadoria.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.

No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! O segurado que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.

No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência, mesmo após a Reforma.

Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.

Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.

Como se aposentar sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.

Porém, se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social, conhecida popularmente como INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.

Compreenda todos os requisitos exigidos para ter acesso ao BPC:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que vive com você;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social)
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quem é considerado idoso?

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.

Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Normalmente, essa é a média de idade compreendida pelas regras de aposentadoria do INSS.

Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.  

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem um segurado do INSS se aposentar aos 60 anos de idade: 

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma); 
  • Aposentadoria por idade rural; 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. 

Na primeira possibilidade, você entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos. 

Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra. 

Ainda dentro da aposentadoria por idade, você compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Por fim, você aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.

Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade. 

No entanto, no decorrer deste texto, ficou explicado que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente. 

Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos. 

Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.

Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias a que pode ter direito? 

Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos. 

Espero que tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Confira 7 dicas!

Se o momento de solicitar o seu tão sonhado benefício previdenciário está se aproximando e você deseja saber como aumentar o valor da sua aposentadoria para receber uma quantia excelente todos os meses, este artigo é para você.

Neste conteúdo, abordaremos 7 dicas que podem ajudá-lo a conquistar um benefício digno.

A partir dessas dicas, você descobrirá os melhores caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Vamos às dicas? Confira todos os tópicos abaixo:

7 dicas sobre como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que a equipe da Ingrácio preparou para você:

  1. Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida.
  2. Reconhecer seus vínculos de trabalho informal.
  3. Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  4. Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante.
  5. Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa.
  6. Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício.
  7. Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Caso você não saiba, o trabalho concomitante acontece quando você trabalha em dois ou mais lugares – prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode atuar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, esse advogado/professor estará exercendo atividades concomitantes, porque trabalha em dois locais: em um escritório e em uma universidade.

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você imaginou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de dobrar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não vingou.

Contudo, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de você ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir, devido a atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para ilustrar, considere o exemplo de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Em resumo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique de olho se você realiza trabalho concomitante.

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Essa quinta dica é para quem desempenhou atividades especiais ao longo da carreira profissional.

Ou seja, o segurado que trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, devido ao risco e/ou insalubridade do trabalho, é possível que um empregado desenvolva lesões/doenças que podem levá-lo a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Contudo, o período em que eles desempenharam atividades insalubres ou perigosas pode ser contado de forma diferenciada se convertido para tempo de contribuição “comum”

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada, além de possibilitar um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento.

Para facilitar a compreensão dos fatores de multiplicação, confira a tabela abaixo:

Risco da atividade especialTempo de atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto152,02,33
Médio201,51,75
Baixo251,21,4

Exemplo do Petrolino

Suponha que Petrolino tenha trabalhado como serralheiro por 10 anos, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

No entanto, ele começou a ter problemas de audição e solicitou sua transferência para outro setor da mesma empresa.

Esses 10 anos de atividade especial de Petrolino podem ser convertidos para tempo de contribuição “comum” com a aplicação do fator multiplicador 1,4.

  • 10 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador do homem para atividade de baixo risco) = 14 anos (tempo de contribuição).

Isso significa que os 10 anos de Petrolino como serralheiro (atividade especial) são equivalentes a 14 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, Petrolino ganhou mais 4 anos para antecipar sua aposentadoria “comum”.

Portanto, verifique se você desempenhou atividades especiais ao longo de sua vida contributiva e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

É importante que você saiba que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Então, é possível descartar recolhimentos que podem reduzir o valor do seu benefício, desde que esse descarte não resulte na perda do seu direito à aposentadoria.

Para você compreender melhor, precisamos explicar como funciona o cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode ser aplicado um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede: 

  • 20 anos de contribuição (se homem) ou; 
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos a um exemplo prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Matias

Matias tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, que resultaram em R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8%: 

  • 2% x 4 anos (excedem 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, Mathias terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do benefício, veja como funciona a regra do descarte na prática.

Para a regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto de Matias, ele percebeu que suas primeiras contribuições foram extremamente baixas, o que reduziria sua média de recolhimentos.

Isso é comum, pois, geralmente, quando alguém ingressa no mercado de trabalho, as remunerações iniciais são mais baixas.

Portanto, o que Matias pode fazer é descartar as contribuições menores para elevar sua média.

Como Matias tem 24 anos de tempo de contribuição, ele concluiu que, após consultar um advogado, descartando 3 anos de contribuição sua média subiria para R$ 3.000,00.

Ao realizar o descarte, Matias ficaria com 21 anos de recolhimento. 

Isso sem perder o direito à regra de transição da aposentadoria por idade, já que possui mais de 15 anos de tempo de contribuição.

Assim que Matias calcular seu benefício com o descarte, ele receberá: 

  • 60% + 2% (2% x 1 ano que excede 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Dessa forma, Matias receberá um benefício de R$ 1.860,00 com o descarte.

A diferença entre o valor de antes e depois do descarte resultou em um saldo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas ao longo de 5 anos, a diferença acumula um total de R$ 9.600,00.

Sendo assim, descartar contribuições, desde que não resulte na perda do seu direito a um benefício, pode ser bastante eficaz dependendo de cada caso.

7ª dica: Fazer um planejamento previdenciário

Essa última dica é uma das mais importantes

Todas as outras sugestões que apresentamos neste conteúdo podem passar despercebidas por muitos segurados.

E a consequência disso é, exatamente, um valor de aposentadoria menor e até mesmo a possibilidade de negação/indeferimento do seu benefício por parte do INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam nos segurados.

No entanto, somos responsáveis e queremos que você esteja ciente de tudo.

O direito é um instrumento de justiça social. E, por isso, é nosso dever garantir que você saiba sobre todos os seus direitos previdenciários.

Aliás, pode ser que, mesmo após ler as dicas que compartilhamos, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Neste momento, é aí que o advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para fazer o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário consegue analisar todo o seu histórico contributivo e trabalhista, e verificar:

  • Tempos e salários de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos contarão;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como à revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu como o planejamento previdenciário é completo e pode ser muito benéfico?

Não tenha dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

É muito melhor solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo meio caminho andando, com a noção de qual será o valor estimado do seu benefício.

Portanto, a última dica que reforçamos é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto. 

Por meio desse planejamento, você evitará as piores dores de cabeça. 

Quem ainda não se aposentou pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem ainda não se aposentou pode tentar aumentar o valor de sua futura aposentadoria a partir da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Uma das vantagens de você solicitar o seu planejamento é que ele vai indicar as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios esses recolhimentos contarão.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem já é aposentado pode tentar aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de uma revisão de aposentadoria. Um exemplo recente é o de revisão da vida toda.

No entanto, antes de você entrar com qualquer pedido de revisão que seja, é importante passar pela consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Isso porque uma revisão tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes sobre como aumentar o valor da aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 2 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria estará limitado a um único salário mínimo.

Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 3 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria vai ser de um único salário mínimo.

Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Como a situação previdenciária de cada segurado do INSS é única, porque as pessoas têm históricos contributivos diferentes umas das outras, você só vai saber como aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.  

Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para saber o quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS, você precisa fazer um planejamento previdenciário, ou seja, um estudo do seu histórico contributivo. 

Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não tem como aumentar a aposentadoria com apenas uma única contribuição. O “milagre da contribuição única” deixou de existir com a implementação da lei 14.331/2022.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado se você realizar uma segunda atividade para aumentar suas contribuições.  

Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! Quem é segurado obrigatório, na condição de empregado CLT, tem o valor do INSS deduzido de acordo com o salário que recebe e, por isso, não pode aumentar nem diminuir suas contribuições.

Já no caso do contribuinte individual, também obrigatório, ele deve recolher conforme a sua remuneração mensal.

Conclusão

Identificar tipos de trabalhos realizados ao longo da sua trajetória profissional, reconhecer vínculos de trabalho informal, saber se você exerce atividades concomitantes.

Essas foram apenas três das sete dicas que orientamos neste conteúdo.

Mas, dentre todas as sete dicas, uma das mais importantes é, sem dúvida, a de que você faça um planejamento previdenciário, principalmente antes de se aposentar.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Isso acontece porque a grande maioria desses segurados contribui sem se planejar.  

Portanto, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e solicite um plano completo para você se organizar.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas dicas com todos os seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraços! Até a próxima.