Como planejar a sua aposentadoria para 2024?

O recebimento de uma boa aposentadoria é o sonho de muitos segurados, mas, para isso é necessário se planejar para verificar se tudo está nos conformes.

É exatamente por isto que estou criando este Guia Completo, para você ficar totalmente por dentro de tudo que você tem que fazer antes de solicitar a sua aposentadoria.

Desde os documentos até em quais lugares você deve buscar orientação.

Aqui neste conteúdo você aprenderá:

1. Por que planejar a sua aposentadoria?

A aposentadoria é o benefício previdenciário recebido pelo segurado que trabalhou boa parte de sua vida.

Planejar o quanto você vai receber é fundamental.

A pessoa consegue o benefício conforme o que ele contribuiu durante a sua vida, e é exatamente assim que funciona o regime contributivo da Previdência Social.

É necessário o recolhimento previdenciário para que a pessoa consiga usufruir dos benefícios oferecidos pela própria Previdência.

Do contrário, seria estranho pensar um cidadão que nunca contribuiu ter direito a uma aposentadoria, não é mesmo?

Enfim, vamos imaginar um segurado que trabalha pesado durante anos.

O sonho dele é que ele consiga uma aposentadoria conforme estes anos suados de labor.

Mas, isso muitas vezes não pode acontecer vários motivos:

  • a pessoa trabalhou em muitos trabalhos informais, onde não há o devido recolhimento previdenciário;
  • a pessoa recebia valores por fora da remuneração normal, fazendo com que a contribuição, e a posterior aposentadoria, seja menor;
  • a pessoa deixou de contribuir enquanto estava desempregada ou estava recebendo bolsas de ensino/pesquisa/entre outros.

Estas questões poderiam muito bem ser resolvidas se o segurado resolvesse planejar a aposentadoria.

2. Quando começar a planejar a aposentadoria?

Por vezes, a pessoa resolve planejar a sua aposentadoria somente quando está prestes a se aposentar.

O resultado? Benefício abaixo do esperado ou benefício negado.

Você deve começar a planejar sua aposentadoria cerca de 5 a 10 anos antes da provável data de recebimento do benefício.

Além disso, este planejamento deve ser revisto com frequência, pois existem muitas variáveis que podem interferir na aposentadoria, como:

Portanto, cabe um estudo detalhado para analisar e planejar a sua aposentadoria.

Pense bem: você está trabalhando há tanto tempo, então, porque não dedicar um bom tempo para planejar o seu benefício que você receberá com tanto suor?

Analise e veja bem que a aposentadoria é o valor que você receberá até o resto de sua vida.

3. Quais documentos ter em mãos para começar a se planejar?

Para planejar sua aposentadoria, você deve juntar toda a documentação e verificar se ela está em ordem.

Ter os comprovativos do seu direito à sua futura aposentadoria é extremamente essencial para reduzir as chances do seu benefício ser deferido.

Os documentos básicos que você deve ter em mãos na hora de se planejar são:

RG, CPF e Comprovante de Residência

É o básico para começar a planejar sua aposentadoria.

Estes são documentos pessoais para você comprovar a sua identidade e onde você reside.

Importante: quando você for solicitar a sua aposentadoria, anexe o comprovante de residência de, no máximo, 3 meses anteriores à data de solicitação.

Carteira de Trabalho

A CTPS é um ótimo complemento para comprovar os seus vínculos trabalhistas além do CNIS. Ela é essencial para planejar sua aposentadoria.

É bem comum que alguns segurados possuam mais de uma Carteira de Trabalho.

Nesse sentido, quando você for anexar os documentos para o pedido de sua aposentadoria, é importante que você tenha todas as Carteiras em mãos.

Portanto, para a sua aposentadoria, já vá procurando todas as CTPS que você possuiu ao longo da vida.

CNIS

Sem o CNIS correto, fica muito difícil planejar sua aposentadoria com segurança.

O CNIS é o famoso Cadastro Nacional de Informações Sociais, também chamado de Extrato Previdenciário.

Este é um documento oficial onde constam, em regra, todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários.

É como se fosse um banco de dados de seus vínculos ao longo de sua vida.

O Governo Federal criou o CNIS em 1989 para deixar a análise para a solicitação de benefícios de maneira mais fácil, visto que o documento reúne todas as informações necessárias sobre os recolhimentos previdenciários e vínculos trabalhistas.

Como é um documento oficial e o próprio servidor do INSS pode emitir para o segurado, difícil é que existam fraudes no CNIS.

No extrato CNIS constam:

  • todas os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
  • valor das remunerações mensais a partir de 1990.

Além disso, o Extrato Previdenciário é muito importante, pois comprova:

  • a data da sua filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.

Agora você deve se perguntar: e se eu trabalhei de maneira informal em alguns períodos de minha vida, estas informações constarão no CNIS?

Respondo prontamente que não, pois como o vínculo não existiu, aos olhos do Governo, aquele trabalho não estará automaticamente lá.

Mas aqui vai uma dica essencial: como era dever de seu antigo empregador realizar um vínculo formal com seus devidos recolhimentos previdenciários, você não pode ser punido por isso.

Isto é, comprovando para o INSS que você realizou atividades para determinada pessoa, será averbado o período como tempo de contribuição e carência, se for o caso.

Para isso, é necessário comprovar, através de indícios de prova material, que existiu aquele vínculo de trabalho.

O procedimento será o mesmo caso você tenha uma sentença procedente na Justiça do Trabalho de reconhecimento de vínculo trabalhista com determinado empregador.

Apesar de a sentença ser reconhecida pelo INSS, ela não é válida por si só, devendo o interessado juntar outros documentos que comprovem o vínculo.

Nesse sentido, indico que para os vínculos informais ou que não constam no CNIS, é importante apresentar ao INSS o pedido de averbação de tempo de serviço (isso pode ser feito quando você for solicitar a sua aposentadoria), juntando:

  • contrato de trabalho, caso exista;
  • registro de pontos, caso exista;
  • termo de rescisão do trabalho, caso exista;
  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registros de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Se você se encaixa em um desses casos, o pedido de averbação é necessário para que você não tenha problemas na hora de planejar sua aposentadoria.

Cuidado com as pendências do seu CNIS

As pendências no CNIS podem ser uma pedra no sapato quando você for planejar a aposentadoria.

Se você está com a Carteira de Trabalho certinha e/ou pagou todas as GPS, você está totalmente quite com o INSS.

Em alguns casos, o INSS tem um problema no processamento de dados ou a própria empresa que você trabalhou não fez o devido recolhimento previdenciário.

Além disso, também pode existir o problema do pagamento de contribuições da maneira errada (como a utilização de códigos da GPS inadequados para a situação previdenciária do segurado).

Tudo isso pode fazer com que você fique irregular em algumas das suas contribuições.

Para verificar a sua situação, basta ver as competências do seu CNIS e observar na coluna “pendências” se existe algo escrito.

É muito comum que apareçam as seguintes pendências no seu CNIS:

  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;

A maioria destes indicadores você consegue resolver anexando a documentação que comprove aquele/s recolhimento/s.

Por exemplo, o PVR-CNISVR.

Como esta pendência indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS, basta apresentar a sua Carteira de Trabalho e eventuais holerites para comprovar e resolver este indicativo.

Geralmente a natureza destas pendências são trabalhistas, fazendo com que você tenha que fazer a devida comprovação através de documentos adicionais.

Atenção: até que você resolva estes indicativos, o período não será considerado para o seu tempo total de contribuição.

Portanto, às vezes somente pelo fato de você não analisar bem o seu CNIS, você pode ter sua aposentadoria indeferida.

Você não quer isso, não é mesmo? Se quisesse, não estaria preocupado em começar a planejar sua aposentadoria.

Portanto, avalie bem a sua situação e veja as suas pendências.

Além disso, recomendo a leitura de um conteúdo que escrevi, em que listei todas as siglas e indicadores do CNIS.

Com certeza vale a pena a leitura!

Atenção ao número de CNIS

Mais uma coisa para prestar atenção na hora de se panejar.

Assim como a Carteira de Trabalho, existe a possibilidade que você tenha dois CNIS.

Geralmente isso ocorre quando você tem mais de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

O exemplo mais comum acontece quando o segurado é empregado de uma empresa e depois vira um autônomo, situação em que é comum a criação de um novo NIT.

Porém, o próprio INSS realiza a unificação do seu CNIS de maneira fácil e rápida através do Meu INSS ou do telefone 135.

Deste modo, caso você não esteja visualizando alguns vínculos ou contribuições previdenciárias, pode ser que você não tenha unificado todos os seus CNIS.

GPS

As Guias da Previdência Social são a forma de recolhimento para os contribuintes individuais, Microempreendedores Individuais e segurados facultativos.

Apesar do CNIS constar estas contribuições, é extremamente recomendado que você anexe ao seu pedido de aposentadoria todas as GPS pagas.

4. Qual aposentadoria escolher na hora de me planejar?

Ufa! O primeiro passo para começar se planejar já foi…

Após conseguir toda a documentação certinha e atualizada, está na hora de partir para os documentos específicos de cada aposentadoria.

Você deve bem saber que existem várias aposentadorias dentro do INSS, e cada uma tem suas particularidades.

Aposentadorias “comuns”

Essas são as aposentadorias mais fáceis na hora de se planejar, pois não é necessário apresentar nenhum documento adicional, somente os que eu citei no tópico anterior.

Aqui estou falando da:

Estas são as consideradas “aposentadorias comuns”.

Para estes benefícios, basta que você apresente todos os documentos que citei no tópico anterior.

Como não existem especificidades nestas aposentadorias, basta que você apresente a documentação básica para ter acesso ao seu benefício.

Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para essas aposentadorias, você deve ficar atento à documentação na hora de se planejar.

Aqui estou falando de aposentadorias que consideram situações:

  • físicas;
  • mentais;
  • intelectuais; ou
  • sensoriais do segurado.

A Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive sem possibilidade de reabilitação profissional em outras funções.

Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada aos segurados com capacidade laboral, mas que possuem impedimentos a longo prazo o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em ambos os benefícios, o segurado será submetido a uma perícia médica para atestar a invalidez ou o impedimento a longo prazo do segurado.

Desta maneira, é extremamente essencial que o requerente do benefício tenha em mãos:

Quanto mais documentação médica, melhor.

Após a perícia, caso constatada a incapacidade ou deficiência, será deferido o benefício (se for cumprido os outros requisitos).

Aposentadoria Rural

Você deve se planejar para essa aposentadoria se você for segurado especial.

Para você comprovar a sua atividade no meio rural, na condição de segurado especial, é necessário ter atenção a qual período você está querendo discutir.

Para períodos antes de 31/10/1991, não existia uma contribuição direta ao INSS.

Basta que você comprove a atividade para que seu tempo de serviço seja reconhecido.

Neste caso, você deve juntar ao seu requerimento:

  • contrato individual de trabalho, caso exista;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrente da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.

Para comprovar períodos a partir de 01/11/1991, é necessário apresentar uma autodeclaração de atividade rural.

Nesta declaração é necessário preencher:

  • seus dados pessoais;
  • períodos de atividade rural;
  • se você exerceu sua atividade em regime de economia familiar e, caso positivo, quem eram os integrantes;
  • se você era o proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário ou se houve cessão da terra em que houve o exercício da atividade rural;
  • dados da terra onde você exerceu a atividade rural;
  • o que você explorava na atividade rural;
  • se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda da produção rural;
  • se possuía empregados ou prestadores de serviços na atividade rural;
  • se havia atividade turística, artística, artesanal na terra;
  • se você participa de cooperativa rural, entre outras informações.

Bastante coisa, né? Por isso que o ideal é você começar a se planejar o quanto antes.

Para te ajudar, o Ingrácio disponibilizou um modelo exclusivo da autodeclaração rural. É só clicar neste link.

Caso esteja tudo certo, seu tempo de atividade rural será concedido.

Aposentadoria Especial

Já te adianto que para a aposentadoria especial, a atenção na hora de planejar deve ser o dobro.

A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que trabalharam expostos à agente insalubre ou perigoso à saúde.

Além dos documentos básicos citados no início do tópico, é necessário apresentar a documentação que comprove a insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão.

Essa documentação pode ser a seguinte:

O INSS tem tendência a negar pedidos de Aposentadoria Especial, principalmente pelo argumento de que não foi comprovada a insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão.

Contudo, na Justiça o entendimento tende a ser mais favorável ao segurado, dependendo do caso.

Por isso que é tão importante planejar sua aposentadoria especial. Nós até temos um conteúdo exclusivo sobre o assunto. Vale a pena conferir.

Se você apresentar estes comprovativos que demonstrem a insalubridade e periculosidade da sua profissão, você tem grandes chances de ter a Aposentadoria Especial concedida, mesmo que seja na Justiça.

Repito: planejar é sempre o ideal.

5. Como planejar a aposentadoria se trabalhei no exterior?

Você pode planejar sua aposentadoria normalmente, mesmo tendo trabalhado fora do Brasil.

Caso você não saiba, os períodos que você trabalhou no exterior em países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil podem ser utilizados para contar seu tempo de contribuição em nosso país.

Estes países são:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que, na verdade, é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Além disso, o Brasil possui Acordos Previdenciários Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Na hora de planejar a aposentadoria e averbar os períodos de trabalho exercido no exterior, é preciso juntar a documentação necessária no INSS, tais como:

  • contrato de trabalho;
  • registro de pontos;
  • extrato da Previdência Social do país estrangeiro;
  • registros de férias;
  • eventuais benefícios previdenciários recebidos no país estrangeiro.

Quanto mais documentação você conseguir anexar sobre o seu vínculo de emprego no exterior, melhor.

Portanto, junte o máximo de comprovantes que puder.

Agora você deve se perguntar: e se trabalhei fora de algum dos países citados?

Infelizmente seu tempo de contribuição não valerá no Brasil 🙁

6. Como planejar o valor que vou receber de aposentadoria?

Essa é a parte boa na hora de se planejar.

Pronto, agora que você sabe a documentação que deverá possuir quando for realizar o requerimento da sua aposentadoria, está na hora de planejar o valor do seu benefício.

Esta é uma etapa bastante importante para o planejar sua aposentadoria, pois é a hora que você saberá o valor estimado do seu benefício.

Portanto, leia atentamente este tópico.

O cálculo da sua aposentadoria depende de alguns fatores:

  • se você entrará ou não para o novo cálculo de aposentadoria que a Reforma da Previdência instituiu;
  • modalidade de aposentadoria escolhida.

Vou separar os tópicos pela data que você completou os requisitos para a aposentadoria.

Cumpriu os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019

Esse foi um dia antes da Reforma entrar em vigor.

Deste modo, se você reuniu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, você terá o cálculo antigo.

Já te adianto que o benefício aqui, na maioria das vezes, será muito mais benéfico para você.

Mas, antes de qualquer coisa, para todas as aposentadorias antes da Reforma, você deverá:

  1. pegar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
  2. fazer a média das 80% maiores contribuições.
  3. o valor dessa média é o seu Salário de Benefício.

Mas como assim?

O Salário de Benefício ou SB é o período referente aos seus salários de contribuição, que irão compor o valor final da aposentadoria.

O SB ainda não é o valor que você vai receber de aposentadoria, ok?

O valor final vai depender da modalidade.

Explico melhor:

Quando você tiver o valor do SB, você deverá aplicar a regra específica de cada aposentadoria do INSS.

Cada modalidade tem sua especifidade quanto à forma de cálculo.

Vou deixar, bem rapidamente, os requisitos das principais aposentadorias do INSS e um exemplo para você entender melhor.

Aposentadoria por Idade

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Cálculo da Aposentadoria

  • você recebe 70% do SB + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo

  • Homem com SB de R$ 2.500,00 e 16 anos de contribuição;
  • ele receberá 70% + 16% = 86% de R$ 2.500,00 = R$ 2.150,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Cálculo da Aposentadoria

  • você pega o valor do seu SB e multiplica pelo seu fator previdenciário;
  • para saber seu Fator Previdenciário, clique aqui.

Exemplo

  • mulher com SB de R$ 3.500,00, 31 anos de contribuição e fator previdenciário de 0,873;
  • ela receberá R$ 3.500,00 x 0,873 = R$ 3.055,50 de aposentadoria.

Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos (somatória da idade com tempo de contribuição).

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos (somatória da idade com tempo de contribuição).

Cálculo da Aposentadoria

  • você recebe exatamente o valor do seu SB.

Exemplo

  • mulher com SB de R$ 4.000,00 e 32 anos de contribuição;
  • ela receberá exatamente R$ 4.000,00 de aposentadoria.

Aposentadoria Rural

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Cálculo da Aposentadoria

  • depende de qual tipo de segurado estivermos falando. Se for empregado, contribuinte individual ou facultativo, seguirá as mesmas regras da Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e por Pontos;
  • caso a pessoa seja segurado especial, ele receberá sempre o valor de 1 salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Cálculo da Aposentadoria

  • você recebe 70% do SB + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo

  • mulher com SB de R$ 2.000,00 e 15 anos de contribuição;
  • ele receberá 70% + 15% = 85% de R$ 2.000,00 = R$ 1.700,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Homem

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Cálculo da Aposentadoria

  • você pega o valor do seu SB e multiplica pelo seu fator previdenciário;
  • para saber seu Fator Previdenciário, clique aqui.

Exemplo

  • homem com SB de R$ 4.000,00, 36 anos de contribuição e fator previdenciário de 0,904;
  • ele receberá R$ 4.000,00 x 0,904 = R$ 3.616,00 de aposentadoria.

Aposentadoria Especial

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.

Cálculo da Aposentadoria

  • você recebe exatamente o valor do seu SB.

Exemplo

  • homem com SB de R$ 4.351,57 e 25 anos de atividade especial como médico;
  • ela receberá exatamente R$ 4.351,57 de aposentadoria.

Aposentadoria por Invalidez

  • 12 meses de carência;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o segurado ou estar no período de graça;
  • possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Cálculo da Aposentadoria

  • você recebe exatamente o valor do seu SB.

Exemplo

  • mulher com SB de R$ 2.309,41 e 12 anos de contribuição;
  • ela receberá exatamente R$ 2.309,41 de aposentadoria.

Não cumpriu os requisitos para as aposentadorias até o dia 12/11/2019? Entrará para a nova regra de cálculo

A notícia agora não é tão boa.

A nova regra de cálculo causa muitas dúvidas na hora de planejar a aposentadoria.

Se você não reuniu os requisitos citados no tópico passado, você entrará para a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência instituiu.

Inicialmente, você também terá que fazer o seu Salário de Benefício.

Porém, o SB agora irá considerar a média de todos os seus recolhimentos, inclusive os mais baixos.

Esta regra faz com que a aposentadoria de muitas pessoas despenquem.

Isso porque o SB considerará todos os seus salários de contribuição, especialmente aqueles do início de carreira.

Esses salários são, em regra, mais baixos.

Por exemplo, aqueles que foram pagos com base no salário mínimo, que ocorre quando a pessoa quer manter a qualidade de segurado e não perder tempo com a aposentadoria.

Para saber o valor da aposentadoria, você deve calcular o seu SB, como expliquei no tópico anterior.

Mas, ao invés da média dos 80% maiores salários, você vai calcular a média de 100%, ou seja, todos os salários.

Essa média vai ser o seu SB.

E após isso, você deve aplicar o redutor criado com a Reforma.

Este redutor será aplicado para a maioria das aposentadorias.

Ele funciona da seguinte forma:

  • do seu SB, você receberá 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Por exemplo, imagine um homem com 25 anos de contribuição com SB de R$ 3.051,53.

Ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 70% de R$ 3.051,53.

Ou seja, o segurado terá um benefício de R$ 2.136,07.

Viu só que o novo cálculo, no caso deste homem, reduziu quase R$ 1.000,00 de seu SB.

É inaceitável, mas é o que está acontecendo agora… E isso atrapalha qualquer pessoa que está começando a planejar a aposentadoria.

Este cálculo é aplicado para as seguintes aposentadorias:

Já os seguintes benefícios têm o cálculo diferente:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade e por tempo de contribuição)

O cálculo do benefício continua como antigamente. Uma boa notícia para quem está prestes a planejar uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

A única alteração agora é que o SB será a média de todos os seus recolhimentos.

Após descobrir a sua média, você tem duas opções:

  1. aplicar o redutor, para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, ou
  2. receber o valor da média (SB) para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria Rural

Mesmo caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

O SB será a média de todos os recolhimentos do segurado.

Dependendo do segurado, será aplicado um redutor ou não.

Para os segurados especiais, o valor do benefício continuará um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa é a regra ideal para quem está próximo de se aposentar. Já falamos dela aqui: Regra da Transição do Pedágio de 50%.

No caso, o segurado terá que fazer seu SB e multiplicar pelo fator previdenciário.

O resultado será o valor de seu benefício.

Se você está pensando em se aposentar por essa regra, recomendo que comece a se planejar o quanto antes.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Essa regra difere das demais. Pois, aqui, não é redutor.

Normalmente ela é indicada para quem tem bastante tempo de contribuição.

A aposentadoria pela regra do pedágio de 100% o valor da média de todos os seus salários, isto é, o valor do seu SB.

Planejar sua aposentadoria por essa regra pode fazer com que você tenha um valor de benefício mais alto, por isso, pesquise bem se vale a pena!

7. Como ter certeza da minha média e do valor da aposentadoria?

Caso você não saiba muito bem fazer o seu SB ou está em dúvidas de como fazer e quanto será o valor do seu benefício, vale a pena utilizar a calculadora de aposentadoria disponível no site do Meu INSS.

Para utilizá-la basta fazer seu login no site do Meu INSS.

Você entrará nesta tela:

login-meu-inss

Agora basta clicar em “Simular Aposentadoria”:

simular-aposentadoria

Você chegará numa tela onde terá aparecerá seu nome, sua idade e seu tempo de contribuição.

Abaixo, você terá as opções de aposentadoria, se você tem direito, a carência mínima, tempo de contribuição mínimo, entre outros.

Como fazer o cálculo de contribuição sozinho?

Perceba ali que também existe a coluna “Valor Simulado”.

Se você possuir direito a alguma aposentadoria, aparecerá o valor estimado do benefício.

Devo confiar no resultado da simulação?

Não confie 100% nas informações da calculadora, os valores e informações ali disponíveis são somente estimativas.

Na hora de planejar sua aposentadoria, é interessante que você consulte outras fontes, não só o simulador do Meu INSS.

Mas, por quê?

Esta calculadora de aposentadoria puxa todas as informações disponíveis do seu Extrato CNIS.

Portanto, novamente, friso a importância de ter seu CNIS atualizadíssimo, ainda mais porque o INSS utiliza este documento como base para analisar o seu direito ao benefício, como dito antes.

Desta forma, você consegue ter informações quase precisa sobre a sua situação previdenciária.

E isso é uma mão na roda na hora de planejar sua aposentadoria.

Caso você esteja em processo de atualizar o CNIS, mas, mesmo assim, quer ver se tem direito a alguma aposentadoria e/ou o valor estimado de benefício, pode incluir períodos de contribuição com respectivos salários de contribuição.

ajustar vinculos

Para isso, basta clicar no botão indicado na imagem.

Abrirá uma lista com todos os seus vínculos de trabalho, com a opção de você adicionar vínculo e depois recalcular todo o seu tempo de contribuição.

vinculos meu inss

De qualquer maneira, antes de simular sua aposentadoria, recomendo que você cheque o seu tempo de contribuição.

Dou até um exemplo pessoal.

Eu acabei de olhar o meu tempo de contribuição e continham algumas informações erradas referente ao fim de um de meus vínculos profissionais.

Portanto, novamente afirmo para não confiar 100% no simulador quando for planejar sua aposentadoria.

Por falar nisso, já escrevi um conteúdo onde ensino como simular aposentadoria no INSS pela internet.

Se você quer saber mais sobre como simular sua aposentadoria para começar a se planejar, vale a pena dar uma conferida.

8. Como ter certeza de qual aposentadoria é a melhor?

Com certeza na hora de você começar a planejar a sua aposentadoria é comum que venha essa dúvida.

Como eu informei antes, cada aposentadoria tem suas particularidades e ela pode variar conforme as atividades que você exerceu durante a sua vida.

Mas fique tranquilo, pois eu escrevi recentemente um conteúdo onde te conto, em primeira mão, como se planejar para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Recomendo a leitura antes de começar a se planejar, pois me dediquei a deixar tudo às claras para você.

Se você ainda está em dúvidas qual benefício escolher na hora de se planejar, recomendo bastante a leitura deste post.

8. Não tenha dúvidas sobre se planejar, tenha certeza!

Com a leitura deste post você deve ter feito o cálculo do seu benefício e reunido os documentos essenciais que vão te ajudar na hora de planejar sua aposentadoria.

Mas, com certeza, deve ter batido alguma dúvida sobre alguns detalhes da sua aposentadoria.

Isso é normal.

O questionamento mais comum dos segurados que começaram a planejar a aposentadoria é por conta é a incerteza se tem direito ao benefício pretendido e ao valor que vão receber no futuro.

Mas isso é uma consequência, pois a maioria dos segurados não tem conhecimento aprofundado de como funciona o processo de aposentadoria do INSS (exceto se a pessoa for leitora assídua de nossos posts, hehe).

Eu imagino que seja muito angustiante a pessoa não ter certeza do seu direito ao benefício ou se falta algum documento que ele precisará na hora de requerer a aposentadoria.

Então se você me acompanhou até aqui, você já está a um passo à frente da maioria das pessoas.

E para te ajudar ainda mais, existe o Planejamento Previdenciário.

O que é um Planejamento Previdenciário?

Em linhas curtas, o Planejamento Previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Como cada aposentadoria depende de uma série de pré-requisitos e documentos específicos, como te ensinei antes, é necessário ter uma atenção especial na hora de solicitar o benefício.

É por isso que o serviço leva em conta:

Planejar a aposentadoria ajuda o segurado a ter certeza em relação à sua futura aposentadoria, o preparando para eventuais pendências existentes no momento.

Desta forma, na hora da solicitação do benefício, o segurado estará muito mais tranquilo quanto ao seu direito.

Lembra lá no primeiro tópico onde disse sobre os anos suados de trabalho?

Então, por que não investir um pouco a mais para ter uma aposentadoria mais tranquila e a mais adequada ao seu caso?

Claro que o segurado pode desconfiar num primeiro momento, mas um bom advogado especialista em Direito Previdenciário tem experiência de anos em relação às leis previdenciárias e a melhor maneira de se conseguir um benefício.

O Planejamento Previdenciário vale a pena?

Com toda certeza.

E não digo isso só porque sou advogado. Vou te dar um exemplo de um caso real, que aconteceu aqui no escritório:

Uma mulher (vamos chamá-la de Marcela) estava quase certa da modalidade de aposentadoria que ia pedir ao INSS, mas resolveu fazer um Planejamento Previdenciário com um especialista para ter certeza.

O resultado: ela tinha direito há um benefício de R$ 1.600 a mais.

Você não leu errado. Ela iria perder mais de R$ 20 mil por ano!

Só com a diferença entre esses valores de aposentadoria, ela já recuperaria o investimento no planejamento em praticamente 30 dias.

Viu só como planejar faz toda a diferença?

Um erro na solicitação do benefício (ou até na modalidade de aposentadoria escolhida) pode gerar um prejuízo muito grande para o segurado, como quase foi o caso da Marcela.

No serviço com um experiente profissional, estas chances de erro quase que se esgotam.

Em um Planejamento Previdenciário, você estará por dentro das seguintes questões:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma); 
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Viu só quantos benefícios você pode ter ao planejar sua aposentadoria?

Por que ter dúvidas se você pode ter certeza?

9. Como solicitar a aposentadoria?

Após se planejar tanto, chegou a hora de pedir a aposentadoria.

Se chegou a hora de você solicitar o seu benefício, saiba que pode fazer tudo totalmente online.

Isso é ótimo, pois você não precisa se deslocar até uma Agência da Previdência Social (APS) para fazer o requerimento da aposentadoria.

Como estamos vivendo em tempo de pandemia, é bom se cuidar e evitar sair tanto de casa.

Para te ensinar a solicitar a sua aposentadoria, vou te redirecionar a um conteúdo que eu mesmo escrevi, explicando passo a passo tudo o que você deve fazer.

10. Previdência Privada ou Complementar, Vale a pena?

A Previdência Privada, também conhecida por Previdência Complementar, é uma alternativa para o segurado aumentar a sua aposentadoria “original”.

Através da Previdência Complementar, o segurado gera uma renda futura e começa a receber o valor quando se aposenta no INSS ou no Regime Próprio.

Por muitas vezes, só a aposentadoria não é suficiente para a manutenção do núcleo familiar.

Desta maneira, a Previdência Privada vem para que o segurado tenha uma vida mais tranquila após conseguir o seu benefício.

E você deve pensar: vale a pena planejar uma Previdência Complementar?

Então, depende muito da sua situação econômica e da sua organização financeira pessoal.

Isso porque você também deve fazer o recolhimento mensal à Previdência Privada e a quantia depende de qual modalidade escolheu.

Você deve botar na ponta do lápis se o recolhimento mensal não afetará os seus gastos pessoais e também se o provável valor de complementação de aposentadoria vale a pena para o seu caso.

Antes de assinar qualquer coisa, você deve verificar estes dois aspectos.

Geralmente antes de você confirmar a sua adesão a algum Plano de Previdência Privada estas questões são respondidas.

A Previdência Privada é bastante densa e grande, com diversas modalidades de benefícios. É preciso se planejar também.

11. Resumo: Etapas para planejar a aposentadoria

Este post foi um Guia Completo para você começar a planejar a sua aposentadoria.

Em resumo, os passos para planejar sua aposentadoria com segurança são:

  1. Reunir toda a documentação básica e adicional, se precisar.
  2. Verificar e atualizar o seu CNIS.
  3. Escolher a aposentadoria que mais se encaixa no seu caso.
  4. Planejar qual será o valor da sua aposentadoria.
  5. Investir em um Planejamento Previdenciário com um especialista.
  6. Solicitar a sua aposentadoria.

Preste bastante atenção, principalmente, no seu CNIS.

Ter um extrato previdenciário e correto será a sua carta na manga para ter sua aposentadoria concedida.

Além disso, você descobriu como fazer o cálculo do seu provável benefício, fazendo com que você consiga se planejar financeiramente para o futuro.

Leia e releia este post quantas vezes você precisar. É um Guia Completo para te ajudar a se planejar.

E então, conhece alguém próximo que também precisa saber planejar a sua aposentadoria?

Compartilhe esse conteúdo para ele, você pode o ajudar bastante.

E também recomendo que você leia nosso post sobre a Aposentadoria do Homem ou da Mulher para ficar por dentro de tudo!

Até a próxima, tchau 🙂

Aposentadoria | Como Escolher a Melhor para Você?

É o sonho de todo o segurado ter a melhor aposentadoria… ter aquele descanso merecido após anos suados de trabalho com o melhor benefício possível.

Tenho certeza que este também é o seu objetivo, não é mesmo?

É exatamente por isso que estou escrevendo esse Guia Completo de como conseguir a melhor aposentadoria para você, tudo de acordo com a sua situação previdenciária e trabalhista.

Está animado? Pois eu estou, hehe.

Vamos lá.

1. Como funciona a aposentadoria dos trabalhadores?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, está a disposição dos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada (segurados obrigatórios) ou que querem, por livre e espontânea vontade, se filiar ao regime previdenciário do INSS (segurados facultativos).

Resumidamente, a Previdência tem como objetivo promover a proteção social das pessoas que não tem mais condições de auto sustento, seja de forma temporária ou permanente.

Por exemplo, um segurado sofre acidente e precisa ficar em recuperação por 60 dias.

Caso ele cumpra os requisitos necessários, ele terá direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença.

Observe bem que, pelo menos naquele momento, a pessoa fica impossibilitada de auto sustentar pois está incapaz para o trabalho.

Desta forma, a Previdência Social vem para cumprir seu papel social e ajudar os seus contribuintes a conseguirem ter condições para se manter nessas situações.

Ou, imagine, que alguém que conseguia sustentar a família falece.

Os dependentes deste segurado terão direito à uma Pensão por Morte, promovendo exatamente a proteção social daqueles que ficaram desamparados financeiramente pelo óbito da pessoa que fazia a manutenção do núcleo familiar.

É nesse sentido que a aposentadoria está disponível à todos os segurados que se filiarem à Previdência Social.

Após um longo período de trabalho, os segurados terão à disposição um benefício vitalício (que, em regra, só acaba com o falecimento do segurado), haja vista que estes trabalhadores não tem mais condições de sustento, em conta de idade avançada, incapacidade, entre outros fatores.

Mas para que tudo isso possa ser oferecido ao segurado, é necessário uma contraprestação.

É por isso que a Previdência Social tem um caráter contributivo.

Ou seja, é preciso que sejam recolhidos valores para que os segurados tenham direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência.

E com a aposentadoria não é diferente.

Quais os requisitos básicos das aposentadorias?

Um benefício vitalício precisa de uma série de requisitos para conseguir ser alcançado.

Para a maioria das aposentadorias, são necessários alguns requisitos básicos:

  • tempo de contribuição;
  • carência;
  • dependendo da aposentadoria, uma idade mínima.

O que é tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período efetivo que a pessoa realizou recolhimentos à Previdência Social.

Em alguns casos, como o do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença), o tempo que o segurado recebeu o benefício também é contado como tempo de contribuição, desde que intercalado com recolhimentos previdenciários.

Portanto, a pessoa terá que reunir um tempo de contribuição mínimo se quiser se aposentar.

O que é carência?

Já a carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter acesso aos benefícios previdenciários, não só a aposentadoria.

Por exemplo, se eu me associo a um plano de saúde e preciso fazer uma cirurgia plástica (não-urgente), eu preciso cumprir uma carência mínima para conseguir fazer o procedimento.

Ou seja, é preciso que eu continue pagando por determinados meses o plano para que no futuro eu possa realizar a cirurgia.

Com a Previdência Social e a aposentadoria, é a mesma coisa.

Como funciona a idade mínima?

E, por último, é necessário cumprir uma idade mínima, dependendo do tipo de aposentadoria desejada.

A mais comum que utiliza a idade mínima é a Aposentadoria por Idade.

Como, em regra, as pessoas com uma idade avançada sofrem uma maior vulnerabilidade social, é garantido um benefício para que elas consigam usufruir um pouco de sua vida após anos de vivência.

Enfim, voltando ao assunto principal, o objetivo deste tópico foi demonstrar um pouquinho mais de como funciona a aposentadoria no contexto da Previdência Social.

Apesar de muitas pessoas possuírem grandes críticas à Previdência do Brasil, ela tenta proteger os seus segurados da melhor maneira possível.

Claro que há um passo muito grande para que todos fiquem satisfeitos com o serviço, mas acredito que existe sim uma luz no fim do túnel.

Ainda chegará o dia em que várias pessoas terão acesso e direito à uma Previdência Social justa para todos.

2. Como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso?

Respondendo rapidamente o questionamento: você deve verificar bem todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Isso porque existem muitas variáveis para que uma aposentadoria seja melhor do que outra para o seu caso.

Foi exatamente que criei este conteúdo, para que você saia totalmente ensinado sobre a melhor aposentadoria para o seu caso.

As variáveis que eu citei são as seguintes:

  • se você possui pouco tempo de contribuição;
  • se você possui uma idade avançada;
  • se você possui bastante tempo de contribuição;
  • se você possui tempo rural;
  • se você é professor;
  • se você é uma pessoa com deficiência;
  • se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos;
  • se você trabalha ou trabalhou no exterior;
  • se você é servidor público.

Todas estas questões podem fazer com que uma aposentadoria seja a ideal para você.

Vou falar especificamente de cada caso para que você entenda melhor.

3. Tem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada? Opte pela Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade, como eu citei anteriormente, é ideal para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Geralmente o grupo que se aposenta por idade são as pessoas mais simples que não tiveram condições de fazer recolhimentos previdenciários ou até mesmo pais ou mães que se dedicaram à vida doméstica.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade depende de quando você começou a recolher para o INSS.

Cumpriu os requisitos da aposentadoria até 12/11/2019

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Se você cumpriu estes requisitos até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria por Idade nas normas antigas.

Começou a contribuir antes de 13/11/2019, mas não cumpriu os requisitos até essa data

Agora, se você já começou a recolher antes desta data mas não cumpriu os requisitos necessários, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade que a Reforma da Previdência instituiu.

Neste caso, os requisitos serão os seguintes:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Começou a recolher a partir do dia 13/11/2019

O dia 13/11/2019 ficou marcado na história como o dia que a Reforma da Previdência entrou em vigor no sistema previdenciário brasileiro.

Como você já deve ter ouvido falar, a Reforma foi bastante prejudicial aos segurados, e com a leitura do tópico você vai ver melhor o porquê.

Se você começou a recolher a partir do dia 13/11/2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que os novos requisitos estão muito prejudiciais para o segurado.

Primeiro porque aumentaram em 5 anos o tempo de recolhimento para os homens.

Além disso, a idade mínima da mulher aumentou em 2 anos, o que faz a aposentadoria ficar ainda mais distante para algumas seguradas.

4. Tem bastante tempo de contribuição? Opte por uma das Aposentadorias por Tempo de Contribuição

aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será mais benéfica se você tiver muitos anos de trabalho.

Portanto, se você possui bastante recolhimento ao INSS, você poderá optar entre o melhor benefício para o seu caso

Porém, como você deve ter percebido no tópico passado, a Reforma da Previdência alterou algumas aposentadorias, e a por Tempo de Contribuição não foi diferente.

Vou dividir o tópico para você entender melhor.

Cumpriu os requisitos até 12/11/2019? Você já pode se aposentar

Esse tópico vale para quem tem bastante tempo de contribuição antes da Reforma entrar em vigor.

Os benefícios que levam o tempo de recolhimento antes da nova norma, com seus respectivos requisitos, são os seguintes:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Não completou esse tempo até o dia 12/11/2019? Escolha a Regra de Transição ideal para o seu caso

aposentadoria-tempo-de-contribuicao-nao-existe-mais

Se você já trabalhava antes da Reforma entrar em vigor mas não reuniu os requisitos citados agora há pouco, você pode escolher entre as Regras de Transição feitas pela Reforma.

São elas:

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024;
    • os pontos começaram em 96 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024;
    • os pontos começaram em 86 e sobem +1 por ano, a partir de 2020, até 100 pontos.

Deixo aqui a tabela que explica melhor a pontuação ao passar dos anos.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Esta Regra de Transição só é válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • ou seja, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
    • ou seja, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Começou a trabalhar ou contribuir como facultativo a partir de 13/11/2019? Você irá para a Regra Definitiva

A Reforma da Previdência criou, para quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, a Aposentadoria Programada.

Ela é uma espécie de meio termo entre a Aposentadoria por Idade e a por Tempo de Contribuição.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Essa Aposentadoria Programada é a mesma Regra Definitiva que citei na parte da Aposentadoria por Idade.

5. Trabalhou em atividade rural? Opte pela Aposentadoria Rural

Como você deve saber, uma boa parcela da população brasileira reside na zona rural.

Pelo fato de ser um trabalho mais simples e mais árduo, são garantidos alguns benefícios para estes trabalhadores brasileiros.

São descontados 5 anos na idade mínima para a Aposentadoria Rural, o que pode ser ótimo para esta parcela da população, pois muitos começam o labor desde que são muito novos.

Por falar nisso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que é possível a comprovação de atividade rural desde que o segurado começou a exercer atividades neste meio, independente da idade.

Caso queira saber mais sobre o assunto, temos um conteúdo onde explicamos tudo!

Agora voltando ao assunto do tópico, a Aposentadoria Rural é indicada para quem exerceu somente atividades na zona rural.

Desta forma, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como eu citei antes, perceba bem que os homens e mulheres tem um desconto de 5 anos na idade mínima para a aposentadoria.

Além disso, vale dizer que os requisitos são os mesmos antes e depois da Reforma da Previdência.

Portanto, pode ficar tranquilo neste ponto.

Trabalhou na zona rural e na zona urbana? Vá para a Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza tempo de carência urbano e rural conjuntamente.

Como são duas modalidades de recolhimento, deu-se o nome de Aposentadoria Urbana, presente na Previdência Social brasileira desde 2008.

Para conseguir o benefício, não importa onde foi exercido seu último trabalho (zona rural ou urbana).

O que importa mesmo é que existam recolhimentos feitos no âmbito rural e urbano.

Os requisitos deste benefício são os mesmos que a Aposentadoria por Idade.

A única mudança é que não existe uma Regra de Transição para a Aposentadoria Híbrida.

Isso significa que:

  • se você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Híbrida até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e precisará cumprir 65/60 anos de idade + 180 meses de carência;
  • caso contrário, entrará na Regra Definitiva da Reforma, onde precisará cumprir 65 ou 62 anos de idade + 20 ou 15 de tempo de contribuição.

6. Trabalha como professor? Existe uma aposentadoria específica e mais adiantada para você

aposentadoria-dos-professores

O magistério é uma área fascinante.

Todas as pessoas tiveram um professor, independente da idade.

Estes são os profissionais capazes de mudar cada país, pois tudo conquista-se através da educação.

Portanto, é justíssimo garantir uma aposentadoria mais rápida e específica em relação aos demais, principalmente levando em conta da atividade desgastante que estes profissionais tem.

Assim como as outras espécies de aposentadoria, o benefício dos professores foi afetado pela Reforma da Previdência.

Deste modo, de novo terei que separar os requisitos das aposentadorias para os professores.

Reuniu os requisitos abaixo até o dia 12/11/2019? Direito adquirido é seu

Esta aposentadoria é a mais benéfica para os professores.

Ela tem como requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição.

O professor da iniciativa privada poderá se aposentar se completou este tempo. Ponto.

Agora, se for um professor da iniciativa pública, ele ainda terá como requisitos:

  • 55 anos de idade;
  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Se for uma professora da iniciativa pública, ela ainda terá como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Já era professor e não completou os requisitos até o dia 12/11/2019? Regra de Transição para você

Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2028;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%, com os seguintes requisitos:

Homem

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 30 anos de contribuição, o professor deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Começou como professor a partir de 13/11/2019? Regra Definitiva

Você irá se aposentar como professor na Regra Definitiva com os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professores da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • dentre os 25 anos de contribuição, o professor deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Professoras da iniciativa pública ainda terão como requisitos:

  • 50 anos de idade;
  • dentre os 25 anos de contribuição, a professora deverá ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

7. É Pessoa com Deficiência? A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é a ideal para você

Quem tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Esta modalidade de benefício é específica para os segurados que são pessoas com deficiência.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que

“tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Portanto, esta parcela da população não está em situação de igualdade de condições com o resto da sociedade, exatamente em conta de um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Vamos pensar no caso de uma pessoa que possui paralisia nas duas pernas, onde necessita do auxílio da cadeira de rodas para a sua locomoção no dia a dia.

Evidentemente ela não está em igualdade de condições com o resto da sociedade, pois trata-se de um impedimento de longo prazo de natureza física.

Por exemplo, existem profissões que são necessárias a locomoção com as duas pernas.

Pelo fato deste impedimento, a pessoa pode ser privada de exercer algumas atividades.

Além disso, a pessoa pode não ser inserida de forma plena na sociedade, exatamente pelo fato de haver impedimentos de longo prazo.

É exatamente por todos estes motivos que a aposentadoria desta parcela de pessoas é um pouco mais adiantada comparada aos demais.

Observação: uma pessoa com deficiência é diferente de uma pessoa com incapacidade total e permanente.

Enquanto a pessoa com deficiência consegue exercer seu trabalho normalmente, ou seja, tem capacidade laboral, mesmo com a existência de impedimentos de longo prazo, a pessoa com incapacidade total e permanente não consegue trabalhar, independente da profissão.

Vou falar melhor disso no próximo tópico.

Voltando ao assunto: a pessoa com deficiência pode usufruir de duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Ah, antes que eu esqueça: a Reforma não alterou nenhum requisito para este benefício.

Portanto, os requisitos serão os mesmos antes e depois de 13/11/2019.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Assim como a Aposentadoria por Idade explicada no segundo tópico, este benefício é indicado para as pessoas com deficiência que não conseguiram recolher por muito tempo à Previdência Social e possuem uma idade avançada.

Nesse sentido, exatamente pelos impedimentos de longo prazo, pode ser bastante difícil que as pessoas com deficiência consigam algum tipo de trabalho.

A parte boa é que está sendo cada vez mais frequente que algumas empresas e órgãos públicos abram vagas especificamente para pessoas com deficiência.

Mas enfim, vamos aos requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência.

Neste caso, veja que existe um desconto etário de 5 anos em comparação à Aposentadoria por Idade comum.

Também vale dizer que você deve comprovar a existência de deficiência durante seus anos de trabalho nesta condição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Esta modalidade de aposentadoria é indicada para as pessoas com deficiência que possuem bastante tempo de recolhimento à Previdência Social.

Importante: os requisitos aqui dependerão do grau da sua deficiência, podendo ser grave, médio ou baixo.

Quem irá atestar o grau do seu impedimento será o perito médico do INSS no período que você for requerer a sua aposentadoria.

Para isso, serão analisados seus documentos médicos, aspectos da sua vida pessoal e profissional e uma avaliação física/mental/intelectual/sensorial.

Dito isso, vamos aos requisitos:

Homem

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Perceba que quanto mais grave o grau da deficiência, mais rápida será a aposentadoria.

Além disso, você deve ter notado que não existe uma idade mínima para conseguir o benefício.

É isso mesmo! Completando a idade mínima, você já terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

8. Possui incapacidade total e permanente para o trabalho? A Aposentadoria por Invalidez é para você

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente antigamente era conhecida como Aposentadoria por Invalidez.

Como eu expliquei antes, os segurados que terão direito a este benefício não são as pessoas com deficiência e sim quem está incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Isso significa que a pessoa não consegue exercer qualquer tipo de trabalho, independente de qual função seja.

Para que a Aposentadoria por Invalidez, também deve ser constatada a incapacidade de reabilitação profissional.

Ou seja, a pessoa não terá mais condições de trabalhar. Ponto.

Vamos imaginar uma pessoa tetraplégica que não tem condições de locomoção de nenhum membro.

Ou até mesmo uma pessoa que sofre de esquizofrenia aguda.

Nenhuma destas pessoas conseguirá mais trabalhar em qualquer hipótese.

Portanto, elas estão incapazes de forma total e permanente para o trabalho, caso este que será concedida a Aposentadoria por Invalidez para estes segurados, desde que cumpram os seguintes requisitos (válidos para homens e mulheres):

  • 12 meses de carência;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o segurado ou estar no período de graça;
  • possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Estes requisitos não foram alterados com a Reforma da Previdência.

Após você solicitar a Aposentadoria por Invalidez, será submetido à uma perícia médica, para constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Enfim, se esse for o seu caso ou de algum conhecido seu, esta será a melhor aposentadoria.

9. Trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos? A Aposentadoria Especial é a melhor para você

Atividade perigosa não é mais enquadrada como atividade especial?

A Aposentadoria Especial é a mais indicada para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades perigosas ou insalubres à saúde.

Como estamos de trabalhos em que a pessoa corre o risco de morte ou de desenvolver doenças, é garantida uma aposentadoria um pouco mais adiantada que as demais.

Em muitas atividades especiais, inclusive, o trabalhador está exposto a agentes cancerígenos, que são totalmente nocivos à saúde.

É bem triste…

Porém, uma grande parcela da população exerce as atividades consideradas especiais.

Desta forma, é garantida a Aposentadoria Especial nos seguintes moldes:

Exerceu atividade especial antes do dia 12/11/2019

Aqui, o segurado precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.

Se você cumpriu este tempo mínimo até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido à Aposentadoria Especial nos moldes antigos.

Isso significa que você só precisará cumprir o tempo de atividade especial para conseguir a aposentadoria.

Isso é ótimo, pois você não precisa cumprir uma idade ou pontuação mínima, por exemplo.

Regra de transição

Agora, se você já trabalhava com atividades especiais antes de 12/11/2019, mas não reuniu o tempo mínimo de atividade especial, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que tem como requisitos:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Observação: a pontuação é a somatória do seu tempo de atividade especial + idade + tempo de contribuição comum.

É isso mesmo!

Caso você tenha tempo de contribuição realizado sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos, você pode colocar na conta da pontuação.

Por exemplo, um médico que tem 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Somando estes valores, ele possui 82 pontos, abaixo do necessário para a Regra de Transição.

Porém, antes de ele ser médico, ele trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo.

Neste caso, este tempo auxilia na pontuação.

Desta forma, o médico poderá se aposentar, pois tem 57 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 4 anos de tempo de contribuição “comum” = 86 pontos.

Exerceu atividade especial a partir do dia 13/11/2019

Neste caso, você entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva deste benefício tem como requisito:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de alto risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de alto risco;

A Regra Definitiva da Reforma da Previdência foi cruel com o trabalhador especial, pois ele precisará cumprir uma idade mínima.

Nem os trabalhos “comuns” podem adiantar a aposentadoria.

Veja bem a diferença nos requisitos.

Antes da Reforma, o segurado poderia se aposentar somente cumprindo o tempo de atividade especial mínimo.

Agora, na Regra Definitiva, ele terá que esperar até os seus 55/58/60 anos de idade para conseguir o benefício.

É bastante injusto e até maldoso com o segurado tanto tempo exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Não trabalha mais ou quer parar de exercer atividades especiais? Você pode adiantar a sua aposentadoria comum

É uma informação que eu sempre friso nos meus tópicos e é bastante indicado para quem já não exerce atividade especial ou está pensando em sair deste tipo de atividade, principalmente em conta das novas regras da Reforma.

Existe a possibilidade de você converter tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Pois, veja bem, o período exercido exposto a agentes insalubres ou perigosos é bastante penoso para o trabalhador, que pode desenvolver vários tipos de doença, inclusive os psiquiátricos, como ansiedade aguda.

Deste modo, ter um acréscimo de tempo de contribuição na conversão do tempo de atividade especial é bastante justo.

Para fazer essa contagem diferenciada, com acréscimo, é preciso pegar o tempo total de sua atividade especial e multiplicar pelo fator.

Esse fator depende se o segurado é homem ou mulher e qual o tipo de atividade especial ele exercia.

Vou deixar a tabela com os fatores:

Tempo a converterFator multiplicador para o homemFator multiplicador para a mulher
Atividade especial de alto risco (15 anos)2,332,00
Atividade especial de médio risco (20 anos) 1,751,50
Atividade especial de baixo risco (25 anos) 1,401,20

Observação: o fator multiplicador é maior para os homens pois o tempo de contribuição exigido para as aposentadorias “comuns” são maiores para eles.

Vamos imaginar o exemplo de um vigilante que trabalha em um banco há 12 anos, entre 2005 a 2017.

Esta atividade é considerada de baixo risco.

Durante uma noite, uma quadrilha resolveu invadir o banco enquanto este segurado estava trabalhando.

Após troca de tiros, ele ficou ferido e ficou bastante tempo de recuperação.

Ele resolveu trocar de profissão pois não queria mais passar por aquela situação.

Como ele ainda não possui 25 anos de atividade especial, o vigilante ainda não consegue se aposentar na modalidade especial.

Porém, quando ele for solicitar uma aposentadoria “comum” no futuro, ele poderá utilizar a conversão, com contagem diferenciada, que adicionará um bom tempo em seu tempo de contribuição “comum”.

Como estamos falando de atividade de baixo risco e o segurado tem 12 anos de atividade especial, multiplicamos 12 x 1,4, o que resulta num tempo de contribuição de 16,8.

Ou seja, na conversão, o ex-vigia ganhou 4,8 anos a mais, adiantando, desta forma, sua aposentadoria no futuro.

Ótimo, não é?

Mas tenho uma notícia bem triste agora: a Reforma da Previdência extinguiu a possibilidade desta conversão para as atividades especiais exercidas a partir do dia 13/11/2019, data que a nova norma entrou em vigor.

Lembra quando falei que a Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores? Pois então…

A parte boa é que todas as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, mediante contagem diferenciada, pois há o famoso direito adquirido.

Ainda existe luz no fim do túnel, hehe.

10. Trabalha ou trabalhou no exterior? Ganhe mais tempo de contribuição e receba duas aposentadorias

aposentadoria para quem mora no exterior

A possibilidade de ganhar duas aposentadorias, no exterior e no Brasil, é real e não é fake news.

Isso ocorre pois o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional com vários países espalhados pelo mundo.

Em regra, os acordos preveem que o tempo de contribuição realizado no exterior pode ser contabilizado no Brasil, e vice versa.

Então, vamos imaginar que uma pessoa trabalhou durante 15 anos no Brasil e foi para a Itália trabalhar.

Em uma futura aposentadoria na Itália, a pessoa pode utilizar o tempo contribuído no Brasil para adiantar o benefício no exterior.

Além disso, quando ele completar os requisitos para uma aposentadoria aqui no Brasil, ele pode pegar o tempo contribuído na Itália para se aposentar no nosso território.

Importante: o que são levados entre os países são somente o tempo de contribuição em si, e não os valores.

Nesse caso, pelo menos aqui no Brasil, a pessoa receberá de aposentadoria o valor proporcional ao valor das contribuições realizadas em nosso país.

Isso ocorre pela variação cambial existente entre as moedas.

Além disso, como a contribuição foi feita para determinado país, seria estranho levar um valor recolhido no estrangeiro que pode ficar muito alto aqui no Brasil, por exemplo.

As contas não iriam bater.

É exatamente por isso que existe a possibilidade do segurado ter duas aposentadorias.

Quais países o Brasil tem acordo?

Outra informação muito importante: só é possível levar o tempo de contribuição entre o Brasil e o país estrangeiro se existir, de fato, um Acordo Previdenciário Internacional entre eles.

O Acordo Previdenciário Internacional pode ser um Tratado Bilateral, entre dois países, ou Multilateral, entre três ou mais países.

Nesse sentido, vale dizer que o Brasil possui Acordo Previdenciário Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

No Congresso Nacional, está em processo de ratificação (ou seja, está perto de ser validado) o Acordo Previdenciário Bilateral entre Brasil e os seguintes países:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Além disso, o Brasil possui Acordos Previdenciários Multilaterais:

  • Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os seguinte Acordo Previdenciário Multilateral:

  • Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

E se eu trabalho/trabalhei em países fora de Acordo Previdenciário Bilateral e/ou Multilateral?

Neste caso, o seu tempo realizado no Brasil não pode ser levado para o exterior, nem o contrário.

Vamos imaginar uma mulher que possui 10 anos de contribuição no Brasil e se mudou a trabalho para a Letônia.

Como não há tratado bilateral ou multilateral entre Brasil e Letônia, a segurada não poderá levar o tempo do Brasil para adiantar a aposentadoria no exterior.

Além disso, ela não poderá utilizar o tempo de trabalho exercido lá para conseguir uma aposentadoria aqui.

Como ela possui 10 anos de contribuição e está relativamente perto de alcançar o requisito contributivo para uma futura Aposentadoria por Idade, existe a possibilidade dela contribuir como facultativa aqui no Brasil à distância.

Deste modo, quando ela completar o requisito do tempo de contribuição e o da idade, ela poderá conseguir duas aposentadorias (se ela conseguir alcançar os requisitos para uma aposentadoria na Letônia também).

Ótimo, não é?

Portanto, como disse antes, sempre existe uma luz no fim do túnel.

11. Trabalha como servidor público? Sua aposentadoria seguirá as regras do seu Regime de Previdência | Fique atento!

O Regime de Previdência Social explicado no primeiro tópico abrange também a Previdência dos Servidores Públicos.

As aposentadorias citadas anteriormente são todas referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, onde, em sua maioria, são trabalhadores da iniciativa privada e também segurados facultativos.

A maioria dos servidores públicos está submetido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dependendo do tipo de servidor público que você seja, terá diferentes regras de aposentadoria.

Isso acontece porque os servidores públicos podem ser:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais;
  • servidores públicos do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Cada tipo de servidor está submetido a um RPPS diferente, pois estamos falando de entes federativos (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Então vamos imaginar um servidor da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Eles são considerados servidores públicos federais.

Agora, um servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será um servidor estadual, que pode ter regras de aposentadoria diferentes de um servidor da FUNAI, pois são Regimes Próprios de Previdência diferentes.

Falando especificamente dos servidores municipais, vale dizer que muitos deles são submetidos ao regime do RGPS.

Isso ocorre porque alguns municípios do Brasil não criaram um RPPS.

Portanto, residualmente, os servidores de determinados municípios entram nas regras de aposentadoria do INSS.

Aposentadorias possíveis para o servidor público

As regras que explicarei aqui serão válidas para os servidores públicos federais.

Isso porque os requisitos de servidores estaduais e municipais podem ser diferentes.

Como são vários estados e municípios, este conteúdo ficaria longo demais.

Mas aqui vai uma notícia boa: a maioria dos estados e municípios copiam as regras de aposentadoria dos servidores federais, mas é sempre bom confirmar perante o seu órgão todas as regras.

Vamos lá.

Aposentadoria Compulsória

Também conhecida como aposentadoria “expulsória”, hehe.

Ela ocorre quando o servidor atinge determinada idade.

A partir disso, ela é automaticamente aposentada pelo próprio RPPS.

A Aposentadoria Compulsória acontece quando o servidor completa 75 anos inteiros de idade.

Aposentadoria Voluntária

Este tipo de aposentadoria ocorre quando o servidor, pela própria vontade, tem o desejo de se aposentar, após cumprir os requisitos mínimos.

A Aposentadoria Voluntária depende, em regra, de quando ele ingressou no serviço público.

Abaixo vou explicar certinho isso junto com os requisitos.

Aposentadoria Integral | Ingressou até 16/12/1998
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30, diminuímos um na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.
Aposentadoria mais rápida | Ingressou até 16/12/1998
  • 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Ingressou até 31/12/2003
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Ingressou após 31/12/2003
  • 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Já era servidor antes de 31/12/2003 e não se aposentou até o dia 12/11/2019

Nesse caso, o servidor público federal entrará para uma das duas Regras de Transição instituídas pela Reforma.

A do Pedágio de 100%:

  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos de idade, se mulher;
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Ou da específica para os servidores públicos:

  • 62 anos a partir de 01/01/2022, se homem e 57 anos a partir de 01/01/2022, se mulher;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, se homem, ou 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, se mulher.
  • 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Ingressou a partir de 13/11/2019

Neste caso, o servidor entrará para a Regra Definitiva da Reforma da Previdência, que tem os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher;
  • 25 anos de contribuição, para homem e mulher, sendo que desse tempo, o servidor ou servidora precisarão ter:
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

Outras aposentadorias para o servidor público

Os servidores federais também podem ter direito à outras aposentadorias, dependendo da sua situação específica, como:

  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez.

As regras para as aposentadorias são as mesmas que citei anteriormente.

Portanto, é mais uma opção de benefício que os servidores possuem.

Posso ter duas aposentadorias sendo servidor público?

Sim, isso é totalmente possível, pois estamos falando de dois regimes previdenciários diferentes: o RGPS e o RPPS.

Portanto, se você cumprir os requisitos de aposentadoria em cada um dos regimes, é possível se aposentar nas duas e ter dois benefícios.

Isso é bastante comum para os trabalhadores que possuem trabalho concomitante, por exemplo:

  • professor que dá aula no serviço público e na iniciativa privada;
  • médico que trabalha no serviço público e possui consultório próprio (contribuinte individual do INSS).

Mas aqui vai uma atenção: como você deve saber, existe a possibilidade de averbar períodos realizados no RGPS no RPPS e vice versa.

Por exemplo, imagine uma pessoa que trabalhou 15 anos contribuindo para o RGPS.

Após ser aprovado no serviço público, ele trabalhou por mais 20 anos.

No caso específico dele, se ele completar 35 anos de recolhimento, ele conseguirá se aposentar.

Neste caso, ele pode optar por averbar o período contribuído no INSS para o Regime Próprio de seu serviço público.

Porém, este tempo não valerá mais válido caso o segurado queira uma aposentadoria no RGPS.

O contrário, do RPPS para o RGPS, também acontece.

Portanto, pense bem antes de averbar o período feito num regime previdenciário no outro.

Agora você deve pensar: ah, se eu sou servidor público, posso contribuir como facultativo no INSS.

Aí que você se engana, não existe essa possibilidade!

Porém, se você exercer alguma atividade remunerada no RGPS, você pode sim contribuir com os dois ao mesmo tempo, conforme citei nos exemplos de professor e médico anteriormente.

12. Como aumentar o tempo de contribuição?

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Depende de quais atividades você exerceu durante a sua vida.

Explico melhor: existem alguns períodos onde realizamos alguns trabalhos específicos que nem imaginamos que podem ajudar a aumentar o tempo de contribuição.

São os seguintes casos:

A maioria destes casos eu expliquei durante este Guia, mas já esteja ciente que todos estes períodos podem aumentar o seu tempo de contribuição.

Caso seja do se interesse, eu tenho um conteúdo completo onde explico sobre estes períodos que podem adiantar a sua aposentadoria.

Com certeza vale a pena a leitura, se você tem bastante tempo de contribuição ou precisa de mais um pouco para ter acesso aos benefícios citados anteriormente.

13. Como ter certeza qual aposentadoria é a melhor para mim?

Provavelmente você deve ter lido os tópicos passados e visto uma aposentadoria que encaixa exatamente na sua situação previdenciária.

Mas com certeza veio uma pulga atrás da orelha onde você deve ter pensado: como ter certeza que essa é a melhor aposentadoria para o meu caso?

Então, meu amigo, a saída para ter essa resposta é realizar uma Consulta ou até um Planejamento Previdenciário com um advogado especialista no assunto.

É este profissional que detém o conhecimento e experiência de anos em relação aos benefícios previdenciários, principalmente em relação às aposentadorias.

A partir destes serviços, você consegue ter certeza de:

  • qual aposentadoria é a melhor para você;
  • qual é o provável valor do benefício;
  • quais são os próximos passos para conseguir a tão sonhada aposentadoria;
  • verificação de possibilidades para aumentar o tempo de contribuição.

São vários benefícios que você pode ter!

Você trabalhou tantos anos para, no fim, ter uma aposentadoria tão confortável e tranquila de se ter.

A última coisa que você deseja é ter dor de cabeça para conseguir este benefício.

Portanto, os serviços citados te darão maior conforto na hora de solicitar a aposentadoria e você terá ainda mais certeza do seu direito ao benefício.

Vale investir um pouquinho mais para ter a melhor aposentadoria possível, não é mesmo?

Conclusão

Ufa, finalmente estou terminando este conteúdo.

Eu te dei neste post informações preciosíssimas que você precisa saber para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Te informei sobre situações específicas que toda a pessoa pode ter para que ela possa entender melhor o contexto que ela está inserida e saber qual é o benefício mais indicado para ela.

Por exemplo, expliquei os casos de trabalho no exterior, onde é possível conseguir duas aposentadorias, bem como períodos de atividade rural, onde você tem um desconto etário para conseguir o benefício.

Leia e releia quantas vezes você quiser este Guia de como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.

Estarei atualizando este post com frequência para te deixar totalmente antenado de eventuais atualizações previdenciárias sobre as aposentadorias.

Leia também:

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima, tchau 🙂

Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

Acredito que você já sabe que os benefícios temporários do INSS têm uma data de cessação, ou seja, você para de recebê-los.

Mas você já parou para pensar se existe alguma possibilidade de a sua Aposentadoria ser cessada?

Já te adianto que sim! E que você deve ficar muito atento, pois existe um prazo que o INSS pode rever sua aposentadoria.

Para entender sobre as possibilidades de cessação e o que fazer nesses casos, continue aqui comigo, pois vou te explicar tudo sobre:

1. Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?

Bom, antes de mais nada, preciso que você tenha em mente que a cessação de um benefício é diferente da suspensão.

Suspensão de benefícios

Quando um benefício é suspenso, o segurado ainda tem direito àquele benefício, mas o pagamento foi suspenso.

É o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício.

Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.

O Ingrácio já produziu um conteúdo com 12 situações que podem fazer seu benefício ser suspenso, confira aqui.

Cessação de benefícios

A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.

Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.

2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses

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São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.

No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.

São elas:

Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios

Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS

Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária

A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.

Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.

Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado

Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.

Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.

Hipótese 5: BPC com irregularidades

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria, e sim, um benefício assistencial.

Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.

Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.

Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.

Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.

Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios

Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.

Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.

Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.

Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS

É difícil, mas acontece

Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.

Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.

Explicamos tudo nesse conteúdo: Como Receber o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

3. Qual o prazo que a aposentadoria pode ser revista?

O prazo que sua aposentadoria ser revista é de 10 anos.

A Lei 13.846/2019 instituiu o programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios geridos pelo INSS.

Essa revisão tem esse prazo decadencial de 10 anos para ser feita, salvo nos casos em que é constatada a má-fé do beneficiário.

Ela acontece para apurar irregularidades ou erros ocorridos no momento da concessão da Aposentadoria e dos benefícios previdenciários.

O objetivo é identificar erros ou fraudes passíveis de revisão administrativa.

Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.

É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).

É o chamado Pente-Fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: O que é Pente-Fino do INSS?

4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?

Sim.

Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.

Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.

Prazos do INSS

O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.

Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.

Caso o beneficiário não apresente defesa, a aposentadoria poderá ser suspensa, como te expliquei no primeiro tópico.

Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.

Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Atividade Prazo
Aviso ao trabalhador urbano30 dias
Aviso ao trabalhador rural60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)30 dias

5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?

aposentadoria-especial

Sim, por isso, você deve tomar cuidado…

A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.

Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.

Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.

E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.

Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.

Temos um conteúdo com 9 dicas para escolher um advogado previdenciário de confiança. Vale a pena conferir!

6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?

Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!

Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:

  • recorrer à junta de recursos do INSS.
  • entrar com um mandado de segurança.
  • entrar com uma ação judicial.

Junta de Recursos do INSS

Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.

Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.

O requerimento pode ser feito:

  • online, através do portal Meu INSS;
  • ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS; ou
  • através do envio do Recurso pelo Correio.

Temos um conteúdo com o passo a passo de como fazer o seu requerimento à Junta de Recursos: O que Fazer Quando o Benefício é Negado ou Cessado?

Mandado de Segurança

O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.

Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.

É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.

Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.

Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.

Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.

Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.

Ação judicial

Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.

Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.

7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?

Além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.

Isso mesmo!

Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.

Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂

Conclusão

Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.

E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!

Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!

Até a próxima!

Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

Por muitas vezes, o segurado pode acabar pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS e nem sabe que tem direito a uma restituição nestes valores pagos a mais.

É exatamente por isso que criei este conteúdo, para você ficar inteirado sobre os seus direitos.

Continua comigo aqui no conteúdo que você vai entender:

1. O que é o Teto do INSS?

Como o próprio nome sugere, o Teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por exemplo, você entra com um pedido de aposentadoria mas já tem uma ideia que terá um valor bom de benefício, uma vez que sempre contribuiu com valores muito altos durante sua vida.

O máximo que você poderá receber de benefício é o valor estipulado pelo INSS para cada ano, o chamado Teto do INSS.

Valor do Teto do INSS

Em 2024, o valor deste Teto é de R$ 7.786,02.

Ou seja, neste ano, só posso ter um benefício do INSS até essa quantia, independente de seu tipo (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio Doença, entre outros).

O valor do Teto é reajustado todos os anos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que avalia o poder de compra dos brasileiros com base no aumento no valor dos produtos e serviços em nosso país.

Quanto maior o aumento nos produtos e serviços, maior será a porcentagem do INPC, fazendo com que o Teto do INSS também suba.

Mas aqui vai uma informação importante: o valor do Teto do INSS também é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários.

Explico melhor: a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS.

Nunca pode exceder essa quantia.

Por exemplo, imagina se sou um segurado facultativo e quero me aposentar com um bom benefício no futuro.

Caso você não saiba, os facultativos podem escolher seu salário de contribuição, com recolhimento de uma alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Portanto, para eu recolher no valor máximo, eu só posso pagar a Guia de Previdência Social (GPS) na alíquota de 20% sobre o valor do Teto do INSS, ou seja, R$ 7.786,02, o que resultaria numa guia de R$ 1.557,20.

Você não pode escolher pagar uma GPS de 20% sobre um valor acima do Teto do INSS, exatamente pelo fato de você poder receber somente este Teto como valor máximo de benefício da Previdência.

No caso dos empregados CLT, a coisa fica um pouco mais fácil, porque a contribuição previdenciária é descontada automaticamente pelos seus patrões com base em sua remuneração.

E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, o valor base que será considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

Então, por exemplo, imagine que em 2024 eu ganhe R$ 7.900,00 como contador.

Na folha de pagamento, o valor base para desconto previdenciário será o Teto de 2024, R$ 7.786,02.

Caso você queira saber mais sobre o Teto do INSS, criei um conteúdo onde explico tudo sobre, te ensinando como você pode receber um benefício previdenciário em seu valor máximo.

2. Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS?

Como você deve ter percebido pela leitura do tópico passado, não, em regra…

Porém, como tudo que há no direito, toda regra existe uma exceção.

A exceção é exatamente casos de trabalhos concomitantes. Ou seja, a pessoa trabalha em dois lugares (ou mais) ao mesmo tempo.

Nesse caso, a pessoa pode não ter culpa em contribuir com valores acima do Teto do INSS, pois os descontos podem ser feitos automaticamente, fazendo com que o recolhimento ultrapasse a quantia deste Teto.

Vamos imaginar a situação de um professor de ensino superior em 2024.

Ele dá aulas como empregado CLT para a Universidade Privada X durante a parte da manhã, recebendo R$ 4.000,00.

Porém, ele também presta serviços como professor particular (contribuinte individual), recebendo a quantia média de R$ 5.000,00.

Viu só como os valores não batem?

Se somarmos a renda mensal, chegamos no valor de R$ 9.000,00, valor bem superior ao Teto do INSS em 2024, que é de R$ 7.786,02.

Analisando a situação, quem faz o recolhimento previdenciário no regime CLT é a própria Universidade Privada X, com base na remuneração recebida pelo professor, que é de R$ 4.000,00.

Além disso, como ele é contribuinte individual, ele deve recolher com o valor que ele recebeu naquele mês, que gira por volta de R$ 5.000,00.

Portanto, a contribuição previdenciária fica muito acima do Teto do INSS.

E você deve pensar: posso ter direito à restituição deste valor?

Já te adianto que sim!

Você não pode ser penalizado por contribuir a mais pelo fato de estar em um trabalho concomitante.

3. Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Caso você esteja aqui, você pode ter se identificado com a situação narrada no tópico anterior, principalmente se você tem trabalho concomitante.

Chega de papo furado, vamos lá.

Existem dois modos para você pedir a restituição de recolhimentos feitos acima do Teto do INSS.

Solicitação online

A primeira opção é fazer a solicitação de forma totalmente online pelo PER/DCOMP Web.

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

Para conseguir realizar o pedido de restituição, você deve acessar o Portal e-CAC com o mesmo login que você utiliza para entrar no Meu INSS (conta do gov.br).

Após você entrar no Portal, a seguinte tela aparecerá:

portal e-cac

Após isso, basta digitar no campo do “LOCALIZAR SERVIÇO” o seguinte termo: “PER/DCOMP Web”.

Após digitar, basta clicar no item ACESSAR PER/DCOMP WEB:

portal e-cac serviço

Depois é só seguir toda a indicação que o site mostra. É bem intuitivo.

Solicitação presencial

A segunda maneira de você realizar a restituição dos valores de recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS é de forma presencial.

Essa forma é indicada para você que prefere ir a determinado lugar para resolver as coisas, olhar no olho do servidor e saber de todos os detalhes, hehe.

A primeira coisa que você deve fazer é baixar e preencher o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa à Contribuição Previdenciária.

Depois, é só se dirigir à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço. Tudo será explicado melhor para você neste atendimento.

4. O que fazer se a análise da restituição demorar?

Pelo que percebo na prática, muitos segurados relatam a excessiva demora da Receita Federal em analisar o pedido de restituição, seja na forma online ou na presencial.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros, em conta de várias reclamações sobre a demora, entende que os segurados enfrentam várias dificuldades para o atendimento administrativo do pedido de restituição de recolhimentos previdenciários.

É exatamente por isso que você pode entrar diretamente com uma ação judicial para solicitar o pagamento da restituição.

Entrar na Justiça é o jeito que muitos segurados estão fazendo para ter direito aos valores atrasados.

Dependendo do seu caso, é uma boa!

Na ação, é super importante juntar toda a documentação que comprove que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS nos períodos controversos, tais como:

5. Quanto posso receber na restituição?

É uma questão bem difícil de responder.

Em regra, você receberá o valor pago de forma excedente ao Teto do INSS dos anos em que houve os recolhimentos acima do limite.

E uma notícia boa: você recebe o valor totalmente atualizado, pois são acrescidos juros e correção monetária.

Desta forma, você não perde o seu poder de compra em conta da inflação.

E uma informação extremamente importante: em conta da prescrição, você só tem direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Portanto, verifique bem a sua situação.

6. O que fazer para que não tenham mais contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Tá, tudo que expliquei nos pontos passados foi para remediar algo que já tinha acontecido, ou seja, o pagamento de recolhimentos previdenciários acima do Teto do INSS.

Mas você deve querer saber também como fazer com que não tenham mais recolhimentos previdenciários acima do Teto do INSS, não é mesmo?

Do contrário, você teria que ficar fazendo uma ação de restituição de 5 em 5 anos, hehe.

Para resolver a sua situação, você deve escolher qual é a sua fonte pagadora principal.

Isso significa que você deverá optar como fonte pagadora principal a atividade econômica onde ganha mais, em regra.

Vamos lembrar do exemplo do professor que era contribuinte individual e empregado CLT da Universidade Privada X.

Nessa situação, ele pode optar pelo trabalho como autônomo como sua fonte pagadora principal, devendo comunicar a Universidade Privada X para que realize o desconto previdenciário com base no valor que falta para ser atingido o Teto do INSS.

Por exemplo, eu disse antes que ele ganha R$ 4.000,00 como professor particular e R$ 5.000,00 como professor na Universidade Privada X.

Escolhendo a fonte pagadora principal a atividade como contribuinte individual, ele deverá comunicar a Universidade Privada X para que realize, no ano de 2024, o respectivo recolhimento previdenciário com valor base de R$ 2.786,01 naquela competência.

É a diferença entre o valor base de recolhimento da fonte pagadora principal e o Teto do INSS em 2024: R$ 7.786,02 – R$ 5.000,00.

Este procedimento está previsto na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal:

Art. 78. A empresa é responsável:
§ 2º A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviços remunerados a mais de uma empresa, observado o disposto no § 2º-A, será efetuada da seguinte forma:
b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

Observação: ali eu citei o caso de trabalho concomitante de contribuinte individual com um emprego CLT, mas nada impede que a restituição ocorra em outros casos, como dois empregos CLT concomitantes, por exemplo.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre o que é e como funciona o Teto do INSS.

Além disso, você viu que tem direito à restituição das contribuições previdenciárias pagas acima deste Teto.

Mas lembre-se: você só terá direito aos valores excedentes dos últimos 5 anos, em conta da prescrição.

Você também viu que existe a possibilidade de entrar direto com uma ação na Justiça para receber à restituição.

Por fim, te ensinei como fazer com que você nunca mais tenha recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS.

Desta forma, você não perde dinheiro e poupa dor de cabeça no futuro, pois evitará que valores indevidos sejam pagos a mais.

E então, gostou do conteúdo?

Conhece alguém que está pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS?

Encaminhe este conteúdo para eles!

Até a próxima 🙂

Aposentadoria do Mecânico | Como Funciona?

O mecânico está em trabalho constante com alguns agentes insalubres.

Você sabia que esta classe de trabalhadores tem direito à uma Aposentadoria Especial exatamente por este fato?

Para descobrir mais como funciona este benefício para os mecânicos, continue comigo neste conteúdo, pois você saberá:

1. Mecânico tem direito à Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário devido aos trabalhadores sujeitos à agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Como estas atividades são “especiais” garante-se um benefício mais adiantado em relação às demais aposentadorias.

No caso, os mecânicos, em sua atividade habitual, estão em contato com:

  • óleos minerais;
  • graxas;
  • solventes;
  • exposição aos hidrocarbonetos;
  • ruído;

Todos estes agentes insalubres (químicos e físico, no caso do ruído) garantem a Aposentadoria Especial do mecânico, exatamente por estes agentes causadores de insalubridade estarem presentes na função deste trabalhador.

Eles podem prejudicar, e muito, a saúde do profissional.

Por muitas vezes, as consequências do contato habitual com estes agentes aparecem a longo prazo.

Então, nada mais justo do que garantir um benefício mais cedo em relação aos demais trabalhadores, concorda?

Portanto, é devida a Aposentadoria Especial para os mecânicos.

Caso você queira saber mais sobre este benefício, o Ingrácio tem um guia completo sobre a Aposentadoria Especial.

2. Em quanto tempo o mecânico se aposenta?

O requisito básico para você conseguir sua Aposentadoria Especial sendo mecânico são 25 anos de atividade especial. Ponto.

Digo isso pois, dependendo de quando você reuniu este tempo, você precisará cumprir um requisito adicional.

A Reforma da Previdência alterou as regras da Aposentadoria Especial, criando uma Regra de Transição e uma Regra Definitiva.

Ah, e uma informação importante: estes 25 anos de atividade especial não precisam ser somente como mecânico.

Você pode também ter tempo em outras atividades insalubres ou perigosas para somar os 25 anos.

Por exemplo, imagine que você trabalhou 15 anos como eletricista e mais 10 anos como mecânico.

Você terá direito à Aposentadoria Especial da mesma maneira.

Agora vamos aos requisitos específicos.

Completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Neste caso, você tem direito adquirido à Aposentadoria Especial nas regras antigas.

Para conseguir este benefício, somente era preciso cumprir os 25 anos de atividade especial, independente se for homem ou mulher.

Ou seja, não é preciso de mais nada para conseguir se aposentar na modalidade especial, somente este tempo mínimo.

Portanto, se você já tem os 25 anos de atividade especial realizados até o dia 12/11/2019, comemore, pois os requisitos a seguir podem ser meio chocantes.

Completou os 25 anos de atividade especial a partir do dia 13/11/2019

No dia 13/11/2019, entrou em vigência a Reforma da Previdência.

Neste caso, você entrará para a Regra de Transição ou para a Regra Definitiva, dependendo se já contribuía para o INSS na data citada acima ou não.

Já trabalhava com atividades insalubres antes de 13/11/2019 mas não reuniu os 25 anos

Aqui você estará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Nesta hipótese, você terá que cumprir os seguintes requisitos para conseguir o benefício, sendo os mesmos para homens e mulheres:

  • 25 anos de atividade especial, como você já deve saber;
  • 86 pontos.

Observação: a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Isto é, até os períodos realizados em atividades não especiais entram na contagem da pontuação.

Vamos imaginar que você, em 2021, tem 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial como mecânico.

No momento, você tem 80 pontos, não possuindo direito à Regra de Transição ainda.

Acontece que você trabalhou 6 anos como auxiliar administrativo em uma loja de automóveis no início de sua carreira.

Neste caso, você terá direto ao benefício, pois somou 86 pontos (55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como mecânico + 6 anos como auxiliar administrativo).

Começou a trabalhar com atividades insalubres a partir do dia 13/11/2019

Já aqui, você estará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial criada pela Reforma da Previdência.

Os requisitos aqui são:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Observação: assim como os outros casos, os requisitos para homens e mulheres são os mesmos.

Aqui não há pontuação, mas sim uma idade mínima.

E uma coisa pior: o tempo de contribuição “comum” não te ajudará em nada.

A Regra Definitiva é horrível, pois você precisa esperar até completar 60 anos de idade para conseguir a tão sonhada Aposentadoria Especial.

Isso significa que a pessoa terá que sujeitar à atividades insalubres até completar esta idade, exceto se tiver os 25 anos de atividade especial e começar a trabalhar em outro lugar “só” até alcançar os 60 anos de idade.

No caso da pontuação mínima, ela é bem ruim, mas o que pode salvar é o tempo de atividade especial ou de contribuição, que pode auxiliar o segurado a alcançar os 86 pontos.

Enfim, é triste…

3. Qual o valor da Aposentadoria Especial para o mecânico?

O valor do benefício também é diferente, dependendo de quando você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial.

Continuando a falar mal da Reforma, o cálculo do benefício a partir dela é bem cruel.

Vamos lá.

Reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial até o dia 12/11/2019

Aqui o valor do benefício será bem bom.

O cálculo será feito desta forma:

  • é feita a média aritmética, corrigida monetariamente, dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994;
  • você recebe o valor dessa média.

Não há redutores nem nada aqui.

Você recebe o valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos.

Isso significa que aquelas suas contribuições mais baixas, geralmente àquelas de início de carreira, são descartadas, em regra.

Reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial a partir do dia 13/11/2019

Aqui a coisa complica.

A Reforma da Previdência instituiu uma nova forma de calcular as aposentadorias, e a Aposentadoria Especial do mecânico não ficou de fora.

Seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • é feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Isto é, além de serem considerados todos os salários de contribuição do segurado, também há um redutor cruel!

Vamos imaginar um homem que tem 25 anos de atividade especial como mecânico e cumpriu os 86 pontos em 2021.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, corrigida monetariamente, e chegou-se no valor de R$ 3.500,00.

No caso, ele tem 5 anos de atividade especial acima de 20 anos de recolhimento.

Portanto, o homem receberá 60% + 10% (5 anos de atividade especial acima de 20 anos de recolhimento x 2%) = 70% de R$ 3.500,00.

Ou seja, o segurado receberá uma Aposentadoria Especial de R$ 2.450,00.

É bem triste este novo cálculo.

4. Como comprovar a atividade especial como mecânico?

Uma das tarefas mais difíceis da Aposentadoria Especial é a comprovação da atividade do especial.

Com o mecânico não é diferente, pois é preciso comprovar que o profissional estava exposto aos agentes insalubres mencionados anteriormente.

Cabe dizer que não são necessários possuir todos os agentes que citei, bastando que somente um deles esteja presente para caracterizar a especialidade da atividade do mecânico.

Além disso, dependendo do tempo que você trabalhou nesta atividade, você consegue comprovar a especialidade de uma forma mais fácil.

Vou explicar melhor.

Comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995

A comprovação da atividade especial até o dia 28/04/1995 se dá através do enquadramento por categoria profissional.

Isto é, basta que você comprove que realiza suas atividades como mecânico para ter todo o seu período até 28/04/1995 ser reconhecido como atividade especial.

Mas atenção: o mecânico considerado por enquadramento profissional é o mecânico industrial.

Os outros mecânicos não têm esta possibilidade de enquadramento de categoria profissional.

Estes mecânicos industriais são equiparados a trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, segundo o item 2.5.3 do Anexo do Decreto 53.831/1964 e do item 2.5.1 do Anexo II do Decreto 83.080/1979.

Assim sendo, os Decretos, com vigência até o dia 28/04/1995 só enquadram profissionalmente os mecânicos industriais como profissão insalubre.

Se você for mecânico não industrial, basta seguir a forma de comprovação do próximo tópico.

Voltando ao assunto: para comprovar a categoria profissional do mecânico industrial, basta apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho assinada, comprovando a função de mecânico industrial;
  • Contrato de Trabalho, atestando a função de mecânico industrial;
  • quaisquer outros documentos do trabalho que mostrem a sua função como mecânico industrial.

Comprovação da atividade especial a partir do dia 29/04/1995

Neste caso, existe um documento específico para comprovar a insalubridade do seu ambiente de trabalho.

Aqui entram todos os tipos de mecânicos (inclusive o industrial), pois não há mais o enquadramento por categoria profissional, e sim a comprovação da existência de agentes insalubres no exercício da função do profissional.

Os documentos que podem ser utilizados são os seguintes:

Dos documentos listados, o PPP e o LTCAT são os mais famosos.

Mas cabe dizer que o PPP começou a existir somente em 2004.

Antes desse ano, os documentos como DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 substituíam o PPP.

O LTCAT também é super importante para você comprovar a insalubridade da sua atividade como mecânico.

Para falar a verdade, o PPP é baseado no LTCAT.

Exemplo de PPP

Deixo aqui um exemplo de PPP:

ppp exemplo mecanico

Além do PPP e do LTCAT, também será de grande ajuda os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas

Eu expliquei cada um deles no conteúdo que escrevi sobre os documentos infalíveis para a Aposentadoria Especial.

5. Mecânico pode adiantar sua aposentadoria comum?

Esta possibilidade é feita exatamente para quem não está mais trabalhando exposto à agentes insalubres ou perigosos.

Como acontece em muitos trabalhos, a pessoa pode escolher mudar de profissão.

A escolha fica mais “entendível” quando falamos de trabalhos expostos a agentes nocivos, como é o caso do mecânico.

A pessoa pode ter vários tipos de doenças geradas a partir desta atividade, motivo esse que faz o trabalhador querer mudar de profissão.

Porém, este tempo realizado de forma especial pode ser convertido, mediante contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Desta forma, você pode até mesmo adiantar sua aposentadoria comum (Aposentadoria por Idade, por exemplo).

Esta conversão funciona da seguinte maneira:

  • você pega o tempo de atividade especial que você possui e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher);
  • o resultado é o seu tempo de contribuição convertido.

Então, por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos como mecânico e quiser utilizar a conversão da atividade especial para a comum, teremos 10 x 1,4 = 14 anos.

Isto é, só nessa conversão, o segurado terá 4 anos a mais para utilizar em sua aposentadoria “não-especial”.

Mas atenção: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade desta contagem diferenciada para as atividades especiais realizadas a partir de sua vigência (13/11/2019).

Portanto, fique atento.

Conclusão

Este Guia de Aposentadoria Especial do Mecânico te ajudou a entender melhor os requisitos e valor de benefício para estes trabalhadores.

Além disso, te expliquei melhor quais serão os documentos que serão sua carta na manga na hora de requerer o benefício.

Lembre-se que a forma de comprovação muda dependendo da época da atividade especial exercida e se você é/foi mecânico industrial ou não.

Por fim, você viu a possibilidade de conversão de atividade especial para tempo de contribuição comum, caso você não exerça mais a profissão de mecânico.

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum mecânico que precisa ler este conteúdo?

Compartilhe este post com ele. Você pode ajudar a planejar a sua aposentadoria.

Agora, para finalizar, vou deixar 3 conteúdos para você ficar craque em Aposentadoria Especial:

Até a próxima, tchau 🙂

Quando a sua Aposentadoria Pode ir Parar na Justiça? Como Fazer?

Quase ninguém nos dias de hoje gosta de ir à Justiça para resolver os seus problemas…

É um bom tempo de demora até a resposta final do Judiciário, algumas custas processuais a serem pagas, dependendo do caso, além de toda burocracia existente em todos os procedimentos.

Com as aposentadorias e demais benefícios previdenciários não é diferente.

O segurado sempre quer evitar ir ao Judiciário para ter que conseguir o seu benefício, principalmente por se tratar de algo urgente à pessoa.

Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar o seu pedido para conseguir o tão sonhado benefício.

Quer saber quais são esses casos? Continue aqui comigo, pois você entenderá:

1. Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?

Respondendo prontamente: por culpa do próprio INSS ou do segurado.

Quando a culpa é do segurado?

A culpa é do trabalhador (segurado) quando ele não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício.

Desta maneira, o Instituto nega o pedido da pessoa por razões óbvias.

Por exemplo, imagine os pais de um segurado que faleceu.

Eles irão requerer uma Pensão por Morte, pois dependiam financeiramente do filho que veio a óbito.

Caso você não saiba, neste caso, é preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Aí imagine que os pais somente juntam poucos comprovantes desta dependência.

É quase certo que o INSS irá indeferir o pedido de Pensão por Morte para estes dependentes.

Portanto, dependendo do caso, é a própria pessoa a responsável por ter seu benefício negado.

Quando a culpa é o do INSS?

Agora, mudando de lado, o INSS é culpado em indeferimento de benefícios quando não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.

Como todo mundo deve saber, o Instituto sempre está abarrotado com vários requerimentos de benefícios.

Portanto, é até comum o INSS pecar em analisar os pedidos dos segurados.

Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários.

Já vou falar mais para frente disso, mas nem sempre o Instituto e o Judiciário possuem o mesmo entendimento sobre determinado do tema da Previdência.

Deste modo, ocorrem vários indeferimentos por parte do INSS.

Às vezes até o próprio segurado sabe que o Instituto irá negar o benefício, mas eles fazem isso para logo recorrer para a Justiça, que é exatamente sobre o que eu vou falar no último tópico.

Agora que você já sabe de quem é a “culpa” nos indeferimentos dos benefícios, vamos em frente.

2. O INSS possui os mesmos posicionamentos que a Justiça?

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Então, na maioria das vezes não.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, pertencente à Administração Pública.

Como eles são parte da própria Administração Pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS (Instruções Normativas, por exemplo).

No Direito, este proceder está atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.

Caso os servidores do Instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS.

É por essa questão que os Temas Repetitivos de Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização (TNU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) não têm aplicabilidade direta no INSS.

Eu sempre reforço isso nos conteúdos que escrevo, mas estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.

Aí depende do Governo Federal (ou do próprio INSS) criar normas (como Portarias, Instruções Normativas) para ficar de acordo com os posicionamentos dos tribunais.

Agora o que temos que fazer é esperar a boa vontade do INSS em fazer isso.

Pois veja bem, quanto mais rápido eles fizerem isso, mais benefícios são resolvidos e menos aciona-se Justiça (que, por sinal, sempre está com muitos processos pendentes de julgamento).

É meio que um efeito cascata!

Mas claro que existem alguns temas que o INSS e a Justiça tem o mesmo entendimento, mas não é a regra geral.

3. Casos que é quase certo que terão que ir para a Justiça

Existem algumas matérias previdenciárias e até benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir.

Vou explicar melhor agora:

Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial

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Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial.

Caso você não saiba, esta aposentadoria é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos.

Estas atividades são consideradas especiais.

Portanto, é muito comum que o segurado tenha trabalhado toda sua vida em atividades especiais ou até mesmo durante pouco tempo.

Pelo menos até a Reforma, a Aposentadoria Especial era muito boa, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido.

E o melhor: não existia uma idade mínima para conseguir o benefício.

Agora, com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima (Regra Definitiva), além dos tempos de atividade especial citados.

Conversão de tempo especial em comum

Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Aviso: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma extinguiu a possibilidade desta contagem diferenciada destas atividades a partir da vigência da norma.

Voltando ao assunto: como estamos falando de períodos de atividade especial, existem várias maneiras de se “medir” a insalubridade ou periculosidade.

Dependendo do agente, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.

Porém, o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça.

Por exemplo, o entendimento do Instituto quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é bem mais restrita que a Justiça.

Em alguns casos, o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo.

Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.

Exatamente por isso o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Estes dois são considerados Benefícios por Incapacidade, uma vez que só são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho.

No caso do Auxílio Doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.

Nesta hipótese, o segurado irá se recuperar no futuro, em regra, mas pode ocorrer que a situação da pessoa piore e ela possa ser aposentado por invalidez.

Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões.

Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos Benefícios por Incapacidade, é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS.

É o médico do Instituto que verificará toda a documentação médica do segurado e fará um exame com ele.

A partir disso, ele poderá dar três respostas:

  • atestar pela capacidade total do segurado, hipótese esta que o benefício será negado;
  • atestar pela incapacidade total e temporária do segurado, hipótese esta que o Auxílio Doença será concedido, caso ele cumpra os outros requisitos;
  • atestar pela incapacidade total e permanente do segurado, hipótese esta que a Aposentadoria por Invalidez será concedida, caso ele cumpra os outros requisitos.

Observação: se você fizer um requerimento de Auxílio por Invalidez e o perito atestar que você está incapaz de forma total e temporária, você receberá o Auxílio Doença.

Agora, se você pediu um Auxílio Doença e a perícia atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, você receberá a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, independente do benefício requerido, você receberá aquele de acordo com a sua situação de saúde.

Porém, a maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados.

Por exemplo, pode ser que um médico clínico geral faça a perícia de alguém que sofre com transtornos psicológicos.

Em regra, este profissional não possui um conhecimento aprofundado na doença que o segurado.

Portanto, a perícia médica fica a mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.

Para ser totalmente justo com o segurado, é necessário um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.

É geralmente na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado.

Portanto, por muitas vezes o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

A vida e o trabalho no campo não são fáceis.

Muita gente começa a trabalhar em lavouras, por exemplo, desde criança, fazendo com que a pessoa perca, praticamente, toda a infância.

Uma parcela da parte da população que mora no campo é mais humilde, sem muitas condições.

É exatamente por isso que os segurados especiais, aqueles que tiram o seu meio de vida aquela atividade (como produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais, etc.), tem uma atenção especial da Previdência Social.

É garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Estas exigências mais suaves se referem, principalmente, na forma de comprovação da carência exigida para o benefício.

Como é pouco provável que os segurados especiais reúnam documentos que comprovem suas atividades de forma evidente, relativiza-se um pouco a forma de comprovação das atividades rurais do trabalhador.

Porém, por muitas vezes, não é isso que acontece na prática.

Às vezes o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.

Além disso, há uma discussão no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.

Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade, mas claro, com coerência: não vamos esperar alguém com 4 anos de idade um segurado especial.

Enfim, disse tudo isso para te explicar que a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é um pouco trabalhosa dentro do INSS.

Na Justiça, o entendimento é muito mais favorável a estes segurados.

Para te auxiliar nessa parte (e tentar evitar a Justiça), o Ingrácio tem um conteúdo completo ensinando como comprovar a atividade rural no INSS.

4. Como entrar na Justiça para se aposentar?

O primeiro passo para poder entrar na Justiça para se aposentar é ter seu benefício indeferido ou deferido parcialmente no INSS.

Isso porque somente é possível acionar o Judiciário após a negativa do benefício ou de algum período controverso pelo Instituto.

A competência para o julgamento das demandas previdenciárias, em regra, é da Justiça Federal.

Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.

Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Preciso de um advogado para entrar na Justiça?

Você não precisará de advogado se o seu processo for para a JEF (exceto se houver recurso).

Agora, se a sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, você precisará, obrigatoriamente, contar com uma ajuda deste profissional.

Sempre indicamos você contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário em seu processo, pois é ele quem tem toda a experiência em conduzir a ação da melhor forma para você.

Você já está na reta final para conseguir o seu tão sonhado benefício.

Por que não investir um valor para ficar mais tranquilo em relação a sua situação, não é mesmo?

Após contratar um advogado da sua confiança, ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.

Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.

Quanto tempo minha aposentadoria ficará na justiça?

Em média, o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses, podendo ser menos, dependendo da situação.

Geralmente, o processo conta com:

  • oitiva de testemunhas;
  • perícia médica ou no local do trabalho;
  • solicitação de comprovantes adicionais.

Se for necessário todos estes pontos na sua ação, o processo tende a demorar mais: 20 meses.

Caso contrário, pode durar menos.

Geralmente, também há recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal (quando o processo originário vier da JEF).

Se houver recurso, o processo demorará mais, entre 6 a 24 meses.

Excepcionalmente, a sua ação pode ir para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), o que acrescentará entre 12 a 60 meses no prazo de julgamento do seu processo.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

SituaçãoTempo
Primeira instância18 a 20 meses
Recurso para TRF ou Turma Recursal6 a 24 meses
Recurso para STF e/ou STJ12 a 60 meses

Caso você queira saber mais como funciona o processo judicial na Justiça Federal, ou até como funciona o processo dentro do INSS, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Sei que muitos segurados odeiam o INSS, e é óbvio, qualquer pessoa ou qualquer “serviço” terá seus defeitos.

Com o Instituto não é diferente.

A todo momento, eles estão tentando melhor, seja fazendo um mutirão para analisar os benefícios previdenciários ou criando serviços para atender melhor os segurados.

Com certeza eles tem um bom caminho pela frente mas, por um lado, é bom ver que eles estão se mexendo para fazer algo.

Especificamente sobre os benefícios previdenciários, cabe novamente dizer que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.

É exatamente por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.

Devemos esperar que eles deem atenção aos casos que citei no último tópico para que haja uma maior rapidez na análise dos benefícios previdenciários e para desafogar o Poder Judiciário.

E então, sabia que tinham alguns casos específicos que era bem provável que iriam para a Justiça?

Conhece alguém está entre os casos citados acima? Compartilhe este conteúdo por Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente.

Um abraço 🙂

Aposentadoria Proporcional: Vale a Pena em 2024?

A aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada é um benefício com requisitos de idade e de contribuição menores do que as aposentadorias “comuns”.

Você vai saber se é possível e se vale a pena conseguir a aposentadoria proporcional atualmente.

Com este conteúdo, você ficará por dentro de:

1. O que é a Aposentadoria Proporcional

A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem se aposentar mais cedo

Em troca, esses segurados recebem um valor menor de benefício.

Por isso, o segurado precisará colocar no papel se a aposentadoria proporcional  realmente será benéfica para o seu caso.

Aliás, cabe lembrar que a aposentadoria proporcional existe há bastante tempo no cenário previdenciário.

Porém, a partir de 1998, esse benefício virou uma Regra de Transição e, por consequência, deixou de existir para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Posteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição foi criada.

O que extinguiu a aposentadoria proporcional foi a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, restando somente uma Regra de Transição para quem já era filiado ao INSS antes da vigência dessa emenda.

Embora a aposentadoria antecipada ainda seja válida, ela será possível, somente, para uma parcela dos segurados filiados ao INSS. 

Você vai saber mais sobre isso no próximo tópico.

2. Quem tem direito à aposentadoria proporcional

Provavelmente, você já deve ter uma noção. 

Mas, agora, vou deixar a informação ainda mais fácil.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor.

Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional. Além disso, será necessário: 

  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição;
  • Atingir determinada idade;
  • Cumprir um pedágio.

Para resumir, vou deixar, aqui, os requisitos da aposentadoria antecipada:

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
  • Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Mulher

  • 48 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
  • Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
  • Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Atenção: você deve ficar atento em relação ao pedágio de 40%.

Exemplo do Ismael

exemplo aposentadoria proporcional

Ismael tinha 28 anos de contribuição no dia 16/12/1998. No caso de ele se aposentar na modalidade antecipada, precisaria cumprir 40% do tempo de contribuição faltante. 

Como um dos requisitos dos homens é o de somar 30 anos de tempo de contribuição, e Ismael possuía apenas 28, faltariam 2 anos de tempo de contribuição para ele se aposentar. 

  • 40% de 2 anos = 0,8 anos (9 meses).

Ou seja, Ismael conseguiu se aposentar 2 anos e 9 meses depois do dia 16/12/1998.

  • 2 anos referentes ao tempo que faltava ele cumprir;
  • Mais 9 meses de pedágio.

Exemplo da Marinalva

aposentadoria proporcional exemplo

Marinalva tinha 20 anos de contribuição, até que veio a Regra de Transição da aposentadoria proporcional no dia 16/12/1998.

Faltariam 5 anos para ela se aposentar nesta modalidade, já que um dos requisitos para as mulheres é o de somar 25 anos de tempo de contribuição.

Além desse tempo, Marinalva precisaria cumprir um pedágio de 40%.

  • 40% de 5 anos = 2 anos.

Isso significa que ela teve que contribuir por 5 anos + 2 anos = 7 anos.

Explicando os requisitos

O requisito da idade será bem mais reduzido se você o comparar com a regra da aposentadoria programada (Regra Definitiva instituída pela Reforma), que necessita de: 

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 62 anos de idade.

O tempo de contribuição também será menor se comparado com a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo a por pontos, antes da Reforma, que estipulava:

  • Homem: 35 anos de tempo de recolhimento;
  • Mulher: 30 anos de tempo de recolhimento.

A aposentadoria proporcional é um meio termo entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição.

Atenção: no último requisito deste benefício, a idade e o tempo de recolhimento devem ter sido reunidos até o dia 13/11/2019.

Eu disse isso, pois, essa é data em que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) entrou em vigor.

Desde então, a Reforma excluiu a possibilidade da concessão da aposentadoria antecipada para os segurados — com exceção daqueles que já tinham direito adquirido.

Portanto, fique bastante atento aos requisitos temporais mencionados neste tópico:

  • Data de filiação ao INSS;
  • Data de cumprimento dos requisitos.

Diferença entre aposentadoria proporcional e aposentadoria por tempo de contribuição

diferença entre aposentadoria proporcional e aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria proporcional é totalmente diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, se pensarmos na regra antes da Reforma da Previdência.

3. Valor da Aposentadoria Proporcional

O valor da aposentadoria proporcional não é tão prejudicial quanto você pensa.

O cálculo será feito desta forma:

  • é realizada a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • desta média, você multiplica pelo seu fator previdenciário (clique aqui caso não saiba calcular o seu fator);
  • do resultado, você receberá 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.

Pode parecer uma confusão sem fim esse cálculo, mas vamos por partes.

Exemplo da Julia

aposentadoria proporcional exemplo

Imagine a situação de Julia.

Ela possuía 19 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

Portanto, ela teria que cumprir mais 6 anos de contribuição para a aposentadoria proporcional + 40% de pedágio.

  • 40% de 6 anos = 2,4 anos.

Portanto, Julia teria que cumprir 6 + 2,4 anos = 8,4 anos de contribuição para conseguir o benefício.

Assim, no total, a segurada teria que contribuir, contando com o tempo anterior, 27,4 anos para ter acesso à aposentadoria antecipada.

Ela ficou alguns anos sem contribuir, voltando a recolher somente 2016.

No ano de 2019, Julia reuniu 30 anos de recolhimento.

Explicado isso, vamos ao cálculo:

  • Foi feita a média aritmética, corrigida monetariamente, desde 07/1994;
  • O resultado foi de R$ 3.000,00;
  • Calculando seu fator previdenciário, Julia possui, no momento, 0,85 de fator;
  • Multiplicando R$ 3.000,00 por 0,85 = R$ 2.550,00.

Agora que o bicho pega:

Desses R$ 2.550,00, ela receberá:

  • 70% + 5% a cada ano que ultrapassar 27,4 anos de recolhimento, uma vez que esse é o tempo mínimo que ela precisava;
  • Mais o pedágio quando a EC 20/1998 entrou em vigor.

Como Julia possui 30 anos (de recolhimento), ela receberá:

  • 70% + 10% (ela possui 2,6 anos acima de 27,4 anos) = 80% de R$ 2.550,00.

Isto é, a segurada terá um benefício de R$ 2.040,00.

Viu só como não é tão complicado como você pensava?

4. A Aposentadoria Proporcional vale a pena?

Mais ou menos, mas “mais para menos“.

Mais ou menos, mas “mais para menos”.

Como existem dois redutores no cálculo, a média aritmética realizada com os salários de contribuição do segurado poderá cair bastante. 

Principalmente, se o fator previdenciário não for tão grande.

Além disso, ter pouco tempo de contribuição acima do requisitado (+ o pedágio), fará com que você não suba muito o redutor dos 70%.

Uma notícia boa é que, provavelmente, o fator previdenciário de quem estava perto de se aposentar em 1998 pode estar alto.

Desta forma, é bem possível que o fator aumente o valor de sua aposentadoria.Para ter certeza, bastará ver seu fator previdenciário: Calculadora do Fator Previdenciário: Fácil e Prática.

Então, respondendo esse tópico: dependerá da sua situação previdenciária.

Agora, eu te dou uma dica de especialista: faça um plano de aposentadoria com um advogado competente no assunto.

Só ele te dará a certeza do seu direito à aposentadoria proporcional, o provável valor do seu benefício e o que você precisará para dar entrada no seu pedido.

O Ingrácio tem um conteúdo que explica como encontrar o melhor advogado para o seu caso.

Cálculo ficou ruim? Calma!

Imagina que você tenha feito todo um cálculo, de acordo com o que expliquei, e você verificou que terá direito a um valor baixíssimo.

Não precisa se desesperar.

O valor mínimo que você pode receber de aposentadoria será de um salário-mínimo nacional.

Não é possível receber menos que isso.Portanto, fique atento na hora de receber o seu benefício.

5. Ainda é possível conseguir a Aposentadoria Proporcional em 2024?

Sim!

Mas você deve ficar atento a um detalhe: lembra quando citei os requisitos da aposentadoria antecipada e falei que você deveria cumprir o necessário para o benefício até o dia 13/11/2019?

Eu até já te falei isso antes, mas a Reforma da Previdência extinguiu a Regra de Transição da aposentadoria antecipada.

Portanto, você só poderá considerar períodos de recolhimento até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Assim sendo, você conseguirá a aposentadoria proporcional em 2024, somente se tiver cumprido todos os requisitos até o dia 12/11/2019.

Períodos não averbados no INSS? Pode ser a sua salvação

Você sabia que existem alguns períodos de trabalho que poderão te ajudar a completar o tempo de contribuição para que você consiga a aposentadoria antecipada antes do dia 13/11/2019?

Pois é!

São períodos que você, provavelmente, desconhece. Mas que poderão ser utilizados para você atingir o requisito contributivo do benefício em estudo neste post.

Estou falando aqui de:

  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:
    • Carteira de Trabalho; 
    • Contrato de Trabalho; 
    • Registro de pontos; 
    • Termo de Rescisão do Trabalho;
    • Entre outros.
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • tempo de serviço militar.

Em alguns destes casos, o INSS não fará a averbação automática do período.

Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição.

Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.

Conclusão

A aposentadoria proporcional é um benefício que pode ser a saída de muitos segurados que não têm tanto tempo de contribuição, assim como uma idade não tão elevada.

A preocupação, na verdade, está no cálculo da aposentadoria, que pode ser prejudicial para o segurado, dependendo do caso.

Enfim, eu aconselho, novamente, a realização de um plano de aposentadoria para que você consiga verificar o seu direito à aposentadoria proporcional.

Ou, então, o direito a outros benefícios que possam ser até mais benéficos para o seu caso.

Por hoje, é isso!

Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Um abraço, tchau 🙂

Aposentadoria Programada | O que é e Como Funciona?

Com a vigência da Reforma da Previdência, você já deve ter ouvido da “criação” de uma “nova” aposentadoria, chamada Aposentadoria Programada.

Mas você sabe, de fato, o que é este novo benefício? Não?

Pois então continue comigo aqui no conteúdo que você ficará totalmente inteirado sobre a Aposentadoria Programada, que terá como tópicos:

1. O que é a Aposentadoria Programada?

A Aposentadoria Programada é o novo benefício criado pela Reforma da Previdência.

Ela surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades “comuns” de aposentadoria.

Ou seja, este “novo” benefício vem para roubar a cena das seguintes aposentadorias:

As outras aposentadorias ainda permaneceram, mas, dependendo do benefício, com alguns requisitos modificados, em conta da vigência da Reforma.

É o caso da Aposentadoria Especial, que criou uma pontuação mínima (Regra de Transição) e uma idade mínima (Regra Definitiva).

Voltando ao assunto: provavelmente o Governo Federal percebeu que existiam muitos tipos de aposentadorias “comuns” e tentaram criar somente uma para ficar mais fácil da Previdência Social conseguir controlar este benefício.

Daqui a pouco vou te falar os requisitos, mas a Aposentadoria Programada é muito parecida com a Aposentadoria por Idade.

Mas aí você pensa: e se eu tiver muito tempo de contribuição? Não vou ser beneficiado?

Te adianto que sim, pois o cálculo do benefício aumenta proporcionalmente com um maior tempo de recolhimento.

A parte negativa é que foi instituído uma idade mínima para a Aposentadoria Programada.

Isso significa que, mesmo que você comece a trabalhar cedo, você terá que cumprir uma certa idade para conseguir se aposentar.

Antes da Reforma, com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos, o segurado conseguia se aposentar sem ter uma idade mínima.

Ela era muito benéfica para estes trabalhadores que citei (os que iniciaram na vida profissional de maneira com antecedência).

2. Para quem a Aposentadoria Programada é destinada?

Agora peço para que você preste bastante atenção.

A Aposentadoria Programada é direcionada somente para às pessoas que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir do dia 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Ou seja, se você se filiou ao INSS a partir da data acima, você terá que se aposentar, inevitavelmente, pela Aposentadoria Programada.

A exceção fica em conta das seguintes aposentadorias:

Se nenhuma das quatro aposentadorias acima for o seu caso, você terá que requerer a Aposentadoria Programada.

Como eu informei no tópico passado, este benefício foi criado com a Reforma.

E agora você deve se perguntar: e se eu já estava filiado ao INSS antes de 13/11/2019 mas ainda não tinha reunido os requisitos para a aposentadoria?

Neste caso, você entrará em alguma das Regras de Transição criadas pela Reforma.

Elas foram criadas exatamente para quem já contribuía pela lei antiga mas não tinha preenchido os requisitos dos benefícios até a vigência da nova norma.

Estas Regras de Transição possuem requisitos mais benéficos em comparação com a Aposentadoria Programada, ainda mais para quem possui bastante tempo de contribuição.

Deixo aqui a lista das Regras de Transição das aposentadorias “comuns”:

Vale dizer que existe um conteúdo específico para cada Regra de Transição.

Então, basta clicar em cima de cada uma para entrar no Guia Completo de determinada Regra.

Em pouquíssimos casos, a Aposentadoria Programada será melhor que alguma destas Regras.

Mas aqui vai uma notícia boa: se isso acontecer, você pode escolher a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) em relação à alguma das Regras de Transição.

Isso porque, no INSS, vigora o Princípio do Melhor Benefício.

Ou seja, eles são obrigados a te oferecer a Regra Definitiva se ela for mais benéfica para o seu caso.

Mas, em regra, a Aposentadoria Programada é aplicada somente para quem se filiou ao RGPS a partir do dia 13/11/2019.

Direito adquirido às regras antigas?

Lendo este tópico, você também deve ter ficado na dúvida se possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Neste caso, vou deixar os requisitos das aposentadorias “comuns” antes da nova norma previdenciária em uma tabela.

Caso você preencha o solicitado, basta clicar no link da aposentadoria citada para entrar direto em um Guia Completo do benefício para ver como você pode proceder daqui para frente.

Vamos lá:

Modalidade de aposentadoria Homem Mulher
Aposentadoria por Idade65 anos de idade;
180 meses de carência.
60 anos de idade;
180 meses de carência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição35 anos de tempo de contribuição.30 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por Pontos96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
35 anos de tempo de contribuição.
86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);
30 anos de tempo de contribuição.

Atenção: para ter direito adquirido à algum destes benefícios, é preciso ter cumprido os requisitos até o dia 12/11/2019.

3. Requisitos para a Aposentadoria Programada

Para conseguir a Aposentadoria Programada, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Pelo que você percebeu, você precisará cumprir uma idade, um tempo de contribuição e uma carência mínima para conseguir o benefício da Aposentadoria Programada.

Antes eu falei que ela se assemelha muito à Aposentadoria por Idade exatamente por exigir uma idade mínima.

Vou falar mais disso daqui a pouco.

Lembrando que, antes da Reforma, existiam algumas aposentadorias que não precisavam do requisito etário.

Até em duas Regras de Transição não existe o requisito da idade: a do Pedágio de 50% e da Aposentadoria por Pontos.

Mas enfim, agora tudo mudou.

Para quem se filiou ao INSS a partir do 13/11/2019, de qualquer maneira, terá que cumprir uma idade mínima, além do tempo citado de tempo de contribuição e carência.

4. Valor da Aposentadoria Programada

O cálculo da Aposentadoria Programada seguiu a forma da maioria das Regras de Transição instituída pela Reforma da Previdência.

Já te adianto que ela não é nada favorável!

Neste benefício, o valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994, corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Ou seja, para os segurados não terem prejuízos com o redutor, é necessário cumprir, pelo menos, 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de tempo de contribuição.

Mas, de qualquer maneira, as pessoas já são prejudicadas com esta nova forma de calcular o benefício.

Isso porque são levados em conta a média de todos (100%) os recolhimentos do segurado.

Antigamente, era feita a média das 80% maiores contribuições da pessoa.

Isso ocorria pois percebia-se que o salário de início de carreira dos trabalhadores era mais baixo.

Assim, para que eles não fossem prejudicados na hora da aposentadoria, descartavam-se estes valores menores.

Mas agora não, tudo é contado! É uma tristeza!

Exemplo do João

Então vamos imaginar que João quer se aposentar lá em 2050 com 31 anos de contribuição.

Foi feita a média, corrigida monetariamente, e foi calculado que a média de todos os seus recolhimentos chegaram no valor de R$ 3.125,00.

João receberá 60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 82% de R$ 3.125,00.

Isto é, João terá uma Aposentadoria Programada de R$ 2.562,50.

Só nesse redutor, o segurado perdeu mais de R$ 500,00…

5. A Aposentadoria Programada foi prejudicial aos segurados do INSS?

Com certeza foi!

Voltando ao assunto da semelhança entre a Aposentadoria Programada e a Aposentadoria por Idade, digo que a diferença ocorrida com o novo benefício, em estudo neste conteúdo, foi terrível.

Para você ter uma noção, vou citar os requisitos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma entrar em vigor:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Conseguiu perceber a diferença?

Houve um aumento de 2 anos da idade mínima para as seguradas se aposentarem.

Além disso, o homem terá que cumprir mais 5 anos de tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria (levando em conta que o tempo de contribuição e de carência são os mesmos nesta hipótese).

Parece que vai ficar cada vez mais difícil de se aposentar, principalmente para quem ingressou no mercado de trabalho depois da vigência da Reforma, tendo em vista que a Aposentadoria Programada é destinada para esta parcela de segurados.

6. O que esperar daqui para a frente?

Para quem se filiou ao RGPS a partir do dia 13/11/2019, parece que não há uma luz no fim do túnel quando falamos na conquista do tão sonhado direito à aposentadoria.

Isso porque, como você viu, há uma necessidade de se cumprir uma idade mínima.

Com certeza o Governo Federal fez isso para os trabalhadores fiquem o maior tempo possível na ativa, mesmo que já tenham ultrapassado o requisito de tempo de contribuição.

Acredito que até que estes “novos” segurados consigam reunir o necessário para a Aposentadoria Programada, haverá uma nova Reforma da Previdência.

Dependendo de como estiver a situação econômica e social do Brasil, podemos ter mudanças boas ou ruins.

Porém, a tendência é que os requisitos, pelo menos, permaneçam os mesmos, principalmente tendo em conta a expectativa de vida do brasileiro.

Vamos torcer para que, nesse meio tempo, seja incluída uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Oremos!

Conclusão

Com este conteúdo, você descobriu, finalmente, do que se trata a Aposentadoria Programada.

Lembre-se que ela é destinada para os segurados do INSS que se filiaram a partir do dia 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor.

Os segurados que já trabalhavam antes desta data, ou possuem direito adquirido às regras antigas ou entrarão em algumas das Regras de Transição.

Eu deixei o link de cada uma destas Regras no segundo tópico. Se for o seu caso, leia todas elas atentamente e veja qual é a melhor para você.

Também te deixei por dentro dos requisitos e valores de benefício caso você se aposente na Aposentadoria Programada.

Lembre-se que, dependendo da sua situação, você pode se encaixar em outros tipos de aposentadoria.

Esses são os casos dos:

Um abraço, até a próxima 🙂