Aposentadoria para pessoas trans: requisitos e como solicitar

Se você não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o sexo oposto registrado no seu nascimento, seus direitos previdenciários podem ser requeridos.

E isso mesmo que a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito tenham regras para cada identidade de gênero: regras para os homens e regras para as mulheres.

A aposentadoria para pessoas trans (transexuais e transgêneros) pode ser requerida até mesmo diante da ausência de normas que tratem de forma específica sobre este assunto. 

Tanto porque um dos princípios da seguridade social, que inclui a previdência social, é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

Diversidade social

Independente do gênero, todas as pessoas que contribuem para o INSS têm o direito de serem cobertas e atendidas por auxílios, pensões, aposentadorias, entre outros benefícios.   

Então, se você é uma pessoa trans ou conhece alguém que seja, continue sua leitura.

Neste artigo, você vai entender quais aposentadorias pode requerer sendo uma pessoa trans e como solicitá-las, o que fazer caso o INSS negue seu benefício e muito mais.

O que é ser uma pessoa trans?

Diferença entre orientação sexual, gênero e expressão de gênero

No geral, ser uma pessoa trans é ser uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o gênero oposto ao do nascimento.

Por exemplo, eu (Bruna) sou uma pessoa cisgênero, e não trans. Ou seja, nasci mulher e me identifico com o sexo biológico do meu nascimento.  

Para você compreender melhor, no Brasil existem diversas pessoas famosas que são transexuais: a cartunista Laerte Coutinho, o político Thammy Miranda, a deputada Duda Salabert, o youtuber Luca Scarpelli, entre outras tantas personalidades conhecidas.

Entenda! Enquanto o cisgênero se identifica com o gênero com o qual nasceu, a pessoa trans, ou transgênero, se identifica com o gênero oposto ao do nascimento. 

Outra informação relevante é que uma pessoa trans não necessariamente precisa se submeter a intervenções cirúrgicas ou hormonais para ser considerada trans.

Basta a autoidentificação da própria identidade de gênero para alguém ser compreendido como uma pessoa trans.

Como funciona a aposentadoria para pessoas trans?

A redesignação ou readequação sexual (mudança de sexo com intervenção cirúrgica) não é pré-requisito para solicitar a aposentadoria da pessoa trans.   

Em uma situação como essa, a aposentadoria para pessoas trans funciona a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida.

Isso quer dizer que se você não se reconhece com o seu sexo biológico, as regras previdenciárias devem valer conforme a sua própria identificação.

Se você nasceu homem, mas se percebe como mulher, pode tentar se aposentar com as regras para as mulheres nas aposentadorias que têm requisitos distintos por gênero.

Dessa mesma forma funciona se você nasceu mulher e se compreende como homem. 

Mas, para isso, será necessário a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero tanto no registro civil de pessoas naturais como nos demais documentos públicos (RG, CPF, etc) – é o que decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Importante! Embora a legislação previdenciária não trate sobre a aposentadoria para pessoas trans, há uma série de avanços relacionados a este assunto.

Na sequência, você vai conferir qual foi a decisão exata do STF em 2018, entre outros progressos que dizem respeito aos direitos de pessoas trans.

Quais os principais avanços para pessoas trans?

Alguns dos principais avanços para pessoas trans

Confira cinco dos principais avanços para pessoas trans. São avanços que influenciam diretamente na segurança dos direitos previdenciários dessa população. Veja:

  1. Reconhecimento de companheiro (a) como dependente;
  2. Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
  3. Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação;
  4. Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça;
  5. Alistamento militar de transexuais.

1) Reconhecimento de companheiro (a) como dependente

As pessoas trans têm o direito de reconhecer seus companheiros ou companheiras como dependentes em caso de pensão por morte e auxílio-reclusão.

No início dos anos 2000, o MPF (Ministério Público Federal) propôs uma ação contra o INSS em Porto Alegre, buscando ampliar o rol de dependentes desses benefícios. 

A decisão veio à tona em dezembro de 2001, por meio do julgamento da ação civil pública de número 2000.71.00.009347‐0, que depois foi reconhecida pelo STF. 

Desde então, a possibilidade abrange todo o Brasil e está assegurada na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

2) Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero

Diferença entre nome social e identidade de gênero

Em abril de 2016, a edição do decreto 8.727/2016 reconheceu o uso do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

E como o INSS é uma autarquia federal, ele tem que cumprir o princípio da legalidade, sendo obrigado a alterar o nome das pessoas transexuais no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e em outros registros.

Confira o que diz os artigos primeiro, segundo e terceiro do decreto 8.727/16:

Art. 1ºArt. 2ºArt. 3º
Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (…).Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

3) Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação

Outro avanço é a possibilidade de a pessoa trans mudar seu primeiro nome e gênero sem a necessidade de redesignação/readequação sexual, ou de tratamentos hormonais.

Melhor dizendo, sem a necessiade da mudança de sexo (sexo biológico) com qualquer intervenção cirúrgica ou com a transgenitalização. 

Essa possibilidade aconteceu a partir da decisão proferida pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.275/2018 no STF (Supremo Tribunal Federal)

Foi no julgamento desta ação que o Supremo entendeu a autoidentificação como um direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, o direito à honra e à dignidade.

Portanto, se você é uma pessoa trans, saiba que a sua autoidentificação também compreende os seus direitos previdenciários, incluindo o direito a uma aposentadoria.

Só que para isso será necessário você alterar seu prenome (primeiro nome) e gênero em um cartório de registro civil de pessoas naturais.

4) Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça

Se você é uma mulher ou homem transexual que ainda não alterou seu prenome e gênero e pretende se aposentar, é possível fazer essa alteração sem entrar na Justiça.

Conforme o provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), se você é maior de 18 anos e se autopercebe como trans, procure um registro civil de pessoas naturais.

De forma célere e sem burocracias, o cartório procurado deverá averbar/registrar seu prenome e gênero de acordo com o gênero que você mesmo se identifica. 

Não há a necessidade de judicializar essa questão, a não ser que os registros civis se neguem a alterar seu prenome e gênero.

Atenção! Além de os requisitos serem outros, a retificação de nome gênero para menores de 18 anos deve ser feita exclusivamente pela via judicial.

Em hipóteses como essas, busque o auxílio de um especialista, porque você precisará que, além da alteração no registro civil, seus documentos também sejam retificados/corrigidos quando for solicitar sua aposentadoria.

Saiba! O artigo 56 da lei 14.382/2022 reforça a alteração do prenome independentemente de decisão judicial. Confira o que diz este artigo.

A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (…)

5) Alistamento militar de transexuais

Mais um avanço, no sentido de haver uma resposta efetiva sobre o assunto, é o alistamento militar de pessoas transexuais.

Segundo informações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro recebeu a resposta de um ofício enviado ao Ministério da Defesa em 2018. 

A ideia deste ofício era compreender quais procedimentos adotar no alistamento militar em relação a uma pessoa trans que já mudou de nome e gênero nos documentos. 

A resposta do Ministério da Defesa, que vale para o alistamento em qualquer localidade do Brasil, foi com as seguintes orientações para o serviço militar de pessoas trans:

  • Homem trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos com 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos entre os 19 e os 45 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial para entrar no cadastro de reservista e, em caso de guerra, será convocado;
  • Homem trans que alterou seus documentos após os 45 anos de idade: não é obrigado a fazer o alistamento militar;
  • Mulher trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: não é necessário se apresentar às Forças Armadas.

Importante! Assim como acontece com quem é cisgênero, a pessoa trans que serviu no Exército pode utilizar esse período para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. 

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?

Aposentadorias para pessoas trans

Se você é trans e cumpre os requisitos conforme o seu gênero – homem ou mulher – em uma regra de aposentadoria binária, pode solicitar sua aposentadoria ao INSS.

Embora a legislação previdenciária não estabeleça regras específicas para pessoas trans, você pode se aposentar mediante a apresentação da documentação comprobatória da sua identidade de gênero voluntariamente autopercebida no registro civil.  

Mas, além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, seus outros documentos também precisarão estar corrigidos quando for dar entrada na sua aposentadoria.

Na sequência, confira as aposentadorias que têm regras distintas para homens e mulheres e, consequentemente, para as pessoas trans que se encaixam em um destes dois gêneros:

  • Aposentadoria por idade:
    • Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Aposentadoria por idade pela regra de transição;
    • Aposentadoria programada.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100.

Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade para as pessoas trans é a aposentadoria por idade

Só que com a implementação da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, existem três possibilidades de aposentadoria por idade:

  1. Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
  2. Aposentadoria por idade pela regra de transição;
  3. Aposentadoria programada.

1) Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), então pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade.

Direito adquirido

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: não exige.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: não exige.

Perceba que, nesta hipótese, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de mulher, mas você se autoidentifica como um homem trans, terá que se aposentar por esta regra aos 65 anos.

Em comparação com o seu sexo biológico, se aposentará 5 anos mais tarde.

2) Aposentadoria por idade pela regra de transição

Se você é uma pessoa trans que já contribuía para o INSS, mas não cumpriu os requisitos abaixo até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria por idade pela regra de transição.

Regras de transição

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans pela regra de transição:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans pela regra de transição:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Já nesta situação, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar três anos mais cedo.

3) Aposentadoria programada

Por fim, se você é uma pessoa trans que começou a contribuir para o INSS só depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria programada

Requisitos da aposentadoria programa para a mulher trans:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.

Requisitos da aposentadoria programada para o homem trans:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 20 anos de contribuição.

Nesta alternativa, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como uma mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar com três anos menos de idade e com cinco anos menos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A segunda possibilidade para quem é trans é a aposentadoria por tempo de contribuição

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quem tem direito adquirido, pode tentar se aposentar com os requisitos exigidos na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Quem não tem direito adquirido, pode tentar se aposentar por alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que surgiram com a Reforma.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019);
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019)

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

2) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Se você não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por pontos.

Lembre-se que as regras de transição são regras com requisitos em tese mais brandos, válidos para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Só que essa pontuação não é fixa. Você deve observar o aumento da pontuação exigida em cada ano.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e que esteja apto para lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

3) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra possibilidade para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição da idade mínima progressiva.

Se você é uma pessoa trans, confira os requisitos desta alternativa logo abaixo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para a mulher trans:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para o homem trans:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

Entenda! A idade progressiva não é fixa, e sim aumenta seis meses por ano. 

Se você pretende se aposentar por esta regra, preste atenção na idade exigida anos após ano. Confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

E como disse anteriormente, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário em caso de qualquer dúvida. 

Prefira um profissional que saiba lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

4) Regra de transição do pedágio de 50%

Mais uma saída para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição do pedágio de 50%.

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. Ele é a metade do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição. 

Só que essa regra só é possível para a mulher trans que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019, e para o homem trans que tinha no mínimo 33 anos e 1 dia.

Se você se enquadra nesta alternativa, acompanhe os requisitos desta regra de pedágio.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

5) Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, outra possibilidade para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de transição do pedágio de 100%.

Assim como o pedágio de 50%, o pedágio de 100% também é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. 

Ele é o dobro do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Avalie se os requisitos desta regra de pedágio se encaixam à sua situação.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para a mulher trans:

  • Idade: 57 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para o homem trans:

  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! As regras listadas acima são apenas algumas das regras de aposentadoria que fazem essa distinção binária, exigindo requisitos diferentes para homens e mulheres.

Além delas, ainda temos outras regras que também fazem essa distinção de gênero, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.

Uma regra que não exige requisitos diferentes para homens e mulheres é a regra da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, possível para as pessoas trans que trabalharam expostas a agentes nocivos, insalubres e/ou perigosos.

Em qualquer dos casos acima, reforço a importância de você buscar o auxílio de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.

Com a ajuda de um profissional, você ficará mais seguro sobre todos os requisitos que precisa cumprir para obter a concessão do seu benefício previdenciário.

Quais são os requisitos para a pessoa trans se aposentar?

Requisitos para a pessoa trans se aposentar

Confira a lista com alguns requisitos para a pessoa trans se aposentar:

  • Alterar o prenome (primeiro nome) e o gênero no registro civil de pessoas naturais;
  • Alterar o prenome e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial;
  • Alterar o prenome e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários:
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento;
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    • CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
    • Entre outros documentos pessoais e previdenciários.
  • Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário;
  • Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar;
  • Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada;
  • Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.
Entenda! Se você quer estar bem preparado e orientado quando for solicitar sua aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.  

E se o INSS negar a aposentadoria da pessoa trans?

Se o INSS negar sua aposentadoria como pessoa trans, mesmo você já tendo feito a alteração do seu prenome e gênero em todos os seus documentos, faça o seguinte:

Por mais que a legislação previdenciária não tenha qualquer regra específica para a aposentadoria de pessoas trans, não desista dos seus direitos.

Busque o auxílio de um advogado previdenciário e, junto com este profissional, corra atrás da sua aposentadoria no INSS.

Quais são os direitos das pessoas trans?

Além dos principais avanços para pessoas trans, também é importante ressaltar algumas garantias asseguradas, que têm relação com os direitos previdenciários dessa população.

  • Direito à união estável e ao casamento;
  • Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão;
  • Direito ao salário-maternidade.

Direito à união estável e ao casamento 

O direito à união estável de pessoas do mesmo sexo, que abrange as pessoas transexuais, foi reconhecido pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277/2011

Assim como os casais heterossexuais, os casais homoafetivos e transexuais têm o direito de construir suas próprias famílias independentemente de gênero e sexualidade.

Saiba! Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a resolução 175/2013

Essa resolução afirma que as autoridades competentes não podem se recusar a:

  • celebrar casamento civil; 
  • converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Entenda! Uma pessoa trans pode ter uma união estável e casamento heteronormativo, pois a transexualidade não se confunde com homossexualidade.

Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão

Seguindo o embalo de direitos, vale lembrar que a ação civil pública 200.71.00.009347-0 impulsionou a edição da Instrução Normativa 25/2000 do INSS. 

Essa Portaria estendeu a possibilidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão aos companheiros e companheiras homoafetivos, que passaram a integrar o rol de dependentes.

Direito ao salário-maternidade

Para encerrar esse tópico, outro direito garantido às pessoas trans é o salário-maternidade de 120 dias aos segurados do INSS, e não mais somente às seguradas. 

A lei 12.873/2013 ampliou a possibilidade do salário-maternidade na lei 8.212/1991. Antes dessa ampliação, somente as seguradas recebiam o benefício.

Agora, qualquer pessoa que adota ou que obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, pode requerer a concessão do salário-maternidade na previdência.

Confira a redação do artigo 71-A e seu parágrafo primeiro na lei 8.212/1991:

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). Parágrafo primeiro. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

Atenção! A legislação não concede salário-maternidade a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que cônjuges ou companheiros.

Como solicitar aposentadoria?

Você pode solicitar sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS

Mas para isso, é crucial que tenha corrigido seu nome e gênero em todos os documentos pessoais e profissionais, e que tenha passado por uma consulta com um advogado previdenciário.

Depois que você consultar um profissional qualificado, poderá seguir o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria.

Passo 1

Com um computador ou celular conectado à internet, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Depois de clicar em “Entrar com gov.br”, digite o seu login e aperte em “Continuar”, insira sua senha e clique em “Entrar”.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa.

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4

Clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”.

Aposentadorias e CTC e Pecúlio
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Solicite a aposentadoria desejada. Neste caso, solicitei a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” para exemplificar.

Aposentadoria por tempo de contribuição
(Fonte: Meu INSS)

Posteriormente, siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS. 

Tais como a correção dos seus dados de contato, uma agência da previdência e envio dos seus documentos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para pessoas trans

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria para pessoas trans. 

Mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo?

As mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo se fizerem a retificação do nome e gênero no registro civil de pessoas naturais e em todos os documentos. 

Além disso, também será necessário que a mulher transsexual tenha cumprido todos os requisitos exigidos na regra de aposentadoria pela qual pretende se aposentar.

Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica?

O transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica se fizer a autoidenficiação de gênero em um registro civil e corrigir todos os seus documentos. 

É necessário atualizar documentos previdenciários após a mudança de identidade de gênero?

Sim! É necessário atualizar todos os documentos previdenciários e até pessoais após a identificação do gênero oposto ao biológico, do nascimento. 

Quem tem nome em cadastro de restrição de crédito (SPC e Serasa) pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil?

Sim! Não é mais um requisito estar sem débitos/protestos para mudar de nome. 

Mas você terá que apresentar certidão dos tabelionatos de protestos, do local onde reside, relativa aos últimos cinco anos.

Quem tem antecedentes criminais pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil? 

Sim! Desde que sejam apresentadas as certidões cíveis e criminais do local onde você reside, relativa aos últimos cinco anos, assim como a certidão de execução criminal.

Posso mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil sem laudo médico e/ou psicológico? 

Sim! Não é mais um requisito ter documentação médica/psicológica para mudar de nome e/ou gênero.

Também, não é necessário você ter se submetido à cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal para mudar de nome e/ou gênero.

Conclusão

Embora a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito não abordem especificamente a aposentadoria para pessoas trans, quem é trans pode se aposentar.

Em uma situação como essa, você pode solicitar sua aposentadoria após a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero no registro civil e em todos os seus documentos, e após cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria que pretende solicitar.

A retificação de nome pode ser feita a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça.

Se você se reconhece como uma mulher ou homem trans, basta ir a um registro civil de pessoas naturais e solicitar a alteração do seu nome e gênero.

Além disso, como o INSS é uma autarquia federal, ele também tem a obrigação de alterar seus dados pessoais nos registros do sistema de informações previdenciárias.

Embora existam estudos que abordem, por exemplo, a conversibilidade do tempo de contribuição exercido em cada gênero ou a aposentadoria de acordo com o gênero presente na data do requerimento, nada disso está nas normas previdenciárias.

Enquanto uma regra específica não se concretiza, as pessoas trans têm que recorrer às alternativas existentes.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de um tema tão atual?

Então compartilhe este artigo com todas as pessoas trans que você conhece.

Se depender do time da Ingrácio, ninguém fica sem direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual e facultativo?

Pagar o INSS pode se tornar um verdadeiro quebra-cabeça se você não compreender o significado de cada plano de contribuição, valor e alíquota

E isso pode ser ainda mais confuso se você for o responsável direto por pagar seu INSS. Seja como contribuinte individual (autônomo), MEI (Microempreendedor Individual), seja como segurado facultativo.

Mas, não entre em desespero! Estou aqui para ajudá-lo com essas informações.

Em breve, você entenderá que existem diferentes maneiras de contribuir, com alíquotas variando entre 5%, 11%, e 20%. 

E que essas alíquotas dependem tanto da sua situação previdenciária como dos seus objetivos para quando for se aposentar.

Pronto para começar? 

Siga cada etapa deste conteúdo para compreender os seguintes pontos:

Quem deve pagar o INSS?

Deve pagar o INSS quem é segurado obrigatório.

Quem é segurado facultativo pode escolher pagar o INSS.

ContribuinteAtividade remunerada?Sobre quanto recolher?
Contribuinte individual (Obrigatório)
Sim!
Recolhe sobre o valor que recebe, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.
FacultativoNão!Recolhe sobre quanto quiser, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.

A grande diferença entre o segurado facultativo e o obrigatório é em relação à atividade remunerada que o obrigatório exerce, mas que o facultativo não exerce.

Conforme a legislação vigente, o contribuinte obrigatório tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal que recebe.

Já o segurado facultativo tem a opção de escolher ou não pagar o INSS caso queira a segurança dos benefícios ofertados pela previdência social.  

Ou seja, caso queira a segurança de receber uma aposentadoria, um auxílio ou salário-maternidade, por exemplo, quando precisar ou quando chegar o momento.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como um servidor público do estado do Paraná, por exemplo.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir com qual valor contribuir para o INSS e por meio de qual plano de contribuição, pois existem três planos diferentes.

Qual o valor da contribuição do INSS?

O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:

  • Plano Normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Plano Simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Nos itens a seguir, confira como funciona cada um desses três planos.

Plano Normal do INSS (20%)

Plano Normal 20%

Pelo Plano Normal do INSS, com a alíquota de 20%, podem contribuir tanto o contribuinte individual (obrigatório) quanto o segurado facultativo.

E esses 20% podem ser pagos sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

  • Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40;
  • Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20.

A alíquota de 20% serve para quem pretende a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Porém, quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em três pontos:

  1. Para quem o serviço é prestado;
  2. Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo; e
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

1) Para quem o serviço é prestado

O primeiro ponto é para o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica. Neste caso, a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica, e não do contribuinte. 

A pessoa jurídica será responsável por descontar e pagar 11% (não 20%) da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS.

2) Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

O segundo ponto diz respeito à remuneração mensal inferior ao salário mínimo. 

Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, a obrigação da complementação será sua até atingir a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso essa complementação não seja feita, o mês não contará para sua aposentadoria.

3) Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

Por fim, o terceiro ponto diz respeito a remunerações superiores ao teto do INSS.

Nesta hipótese, a obrigação do contribuinte individual é fazer o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Caso a remuneração exceda o teto, não será necessário continuar contribuindo.

Saiba! Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Geralmente, uma remuneração excede o teto quando existem múltiplas fontes pagadoras. Ou seja, quando você presta serviço para várias pessoas jurídicas.

Nessas situações, será necessário avisar as empresas/pessoas jurídicas para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Se suas contribuições passarem o teto, será possível solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 20%.

CódigoContribuinteFrequência
1007Contribuinte individual Mensal
1104Contribuinte individual Trimestral
1406Segurado facultativoMensal
1457Segurado facultativoTrimestral

Plano Simplificado do INSS (11%)

Pelo Plano Simplificado do INSS, com a alíquota de 11%, podem contribuir tanto o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica (segurado obrigatório) quanto o segurado facultativo.

  • Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32.

Vale reforçar que a alíquota de 11% serve para quem pretende a aposentadoria por idade, entre outros benefícios. A aposentadoria por tempo de contribuição é excluída do Plano Simplificado (11%). 

Atenção! Quem paga o INSS com 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

1) Paguei o INSS com a alíquota de 11% e me arrependi

Se você quiser se aposentar por tempo de contribuição depois de contribuir para o INSS com a alíquota de 11% , isso só será possível após a complementação das contribuições.

Você pode complementar suas contribuições de 11%, pagando mais 9% sobre os valores contribuídos, para atingir a alíquota de 20%.

Importante! As guias de pagamento de complementação são acrescidas de juros e multa.

2) Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?

Sim! Se você é contribuinte individual ou segurado facultativo, pode começar a pagar 11% de INSS a qualquer momento ao invés de continuar pagando 20%.

Lembre-se, contudo, que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que você faça a complementação com mais 9% para atingir 20%.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 11%.

CódigoContribuinteFrequência
1163Contribuinte individual Mensal
1180Contribuinte individual Trimestral
1473Segurado facultativoMensal
1490Segurado facultativoTrimestral

Baixa Renda e MEI (5%) 

Por fim, pelo Plano Baixa Renda e MEI (Microempreendedor Individual), apenas podem contribuir com 5% os segurados facultativos de baixa renda que cumprem requisitos específicos e os MEIs.

Plano do Facultativo de Baixa Renda e do MEI 5%

Nestas duas situações, tanto do facultativo de baixa renda quanto do MEI, o valor da contribuição do INSS será de 5% sobre o salário mínimo vigente.

Em 2024, como o salário mínimo é R$ 1.412,00, os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Requisitos específicos que definem um segurado facultativo de baixa renda
  • Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60;
Saiba! A contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS, o MEI precisa pagar sua contribuição e os tributos correspondentes à atividade que exerce: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Só que no caso do MEI, o microempreendedor poderá complementar suas contribuições feitas com 5% com mais 15% sobre o salário mínimo (15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80) se quiser ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição. 

Código de complementação do MEI

Isso porque quem contribui com as alíquotas de 5% e de 11% garante todos os benefícios do INSS, menos as aposentadorias por tempo de contribuição e a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 5%.

CódigoContribuinteFrequência
1929Facultativo baixa renda Mensal
1937Facultativo baixa renda Trimestral

Confira a tabela com o código do INSS para o MEI complementar suas contribuições.

CódigoContribuinteFrequência
1910MEI – complementação Mensal

Como escolher o melhor plano de contribuição?

A maneira ideal de escolher o melhor plano de contribuição é através do planejamento previdenciário feito por um advogado especialista nesta área jurídica.

Por meio da elaboração do seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender sua situação e objetivos, traçando o melhor caminho para seguir.

Dessa forma, você poderá realizar suas contribuições ao INSS no valor correto, sem pagar mais do que o necessário e, consequentemente, sem perder dinheiro por contribuir.

Além de ajudar a definir o melhor plano de contribuição, o planejamento previdenciário também oferece uma série de vantagens:

  • É mais abrangente e confiável do que o Simulador do INSS;
  • Identifica todos os benefícios aos quais você tem direito – incluindo as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Avalia a documentação que você já possui e orienta na busca por outros documentos importantes;
  • Analisa o custo-benefício de contribuir neste ou naquele plano;
  • Entre outras análises que podem influenciar na sua aposentadoria. 

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

Caso pague com 11%, mas resolva pagar com 20%, terá que complementar suas contribuições pagas com 11%, com mais 9%, e arcar com os valores de juros e multa.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte facultativo?

Sendo contribuinte facultativo, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo apenas é possível para o segurado facultativo de baixa renda. 

Nesta hipótese, o facultativo de baixa renda deverá comprovar a baixa renda mediante inscrição no CadÚnico, entre outros requisitos.

O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?

Se você trocar a forma de contribuir, seja porque era empregado CLT e virou contribuinte individual, seja porque era facultativo e virou individual, entre outras possibilidades, deverá observar quem é o responsável por fazer suas contribuições ao INSS.

Nos tópicos abaixo, confira algumas possibilidades:

  • Era profissional celetista e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica;
  • Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e virou facultativo.

Era profissional celetista e virou contribuinte individual 

Se você era um empregado CLT, mas virou contribuinte individual (autônomo ou MEI), continuará obrigado a pagar suas contribuições.

Só que antes, como empregado CLT, era o seu empregador o responsável por recolher e repassar suas contribuições para o INSS. 

Agora, contudo, como contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica, você é o responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social.

Isso pelo site da Receita Federal (se for autônomo) ou pelo Portal do Empreendedor (se for MEI).

Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica

Se você era contribuinte individual que não prestava serviço para pessoa jurídica, mas foi contratado por um empreendimento (pessoa jurídica), será o empregador o responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS. 

Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

Se você era um contribuinte facultativo, mas virou contribuinte individual, MEI ou abriu empresa, tudo vai depender se está prestando serviços para uma pessoa física ou jurídica.

Caso esteja prestando serviços para uma pessoa física, basta preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) que nem como quando era facultativo.

Só tome cuidado ao preencher suas guias com as informações/códigos corretos.

De outro modo, se você virou contribuinte individual e está prestando serviços para uma pessoa jurídica, será esta pessoa jurídica a responsável por recolher e pagar seu INSS.

Além do mais, vale ressaltar que se você era facultativo, e virou empregado CLT, o responsável por recolher e pagar suas contribuições para o INSS será seu empregador.

Era contribuinte individual e virou facultativo

Por fim, outra possibilidade é se você era um contribuinte individual que virou facultativo. Tais como, por exemplo:

  • Se você parou de trabalhar para começar a estudar;
  • Se você está desempregado no momento; ou
  • Se você virou dona ou dono de casa.

Nesta hipótese, você mesmo será o responsável por preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) como segurado facultativo.

Conforme mencionei anteriormente, só preste atenção para preencher suas guias com as informações/códigos corretos. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Melhor do que ninguém, um profissional conseguirá orientá-lo de acordo com suas necessidades.

Pagamento mensal ou trimestral?

Depende! Se você é um contribuinte individual que não presta serviços para pessoas jurídicas ou um segurado facultativo, cabe a você escolher pagar suas contribuições de forma mensal ou trimestral.

Afinal de contas, nestes dois casos, o contribuinte individual e o segurado facultativo são os responsáveis diretos por suas próprias contribuições.

Caso você escolha pagar suas contribuições de forma mensal, terá que efetuar 12 contribuições por ano. Confira a tabela abaixo:

Pagamento mensal do INSS

De outro modo, caso escolha pagar de forma trimestral, terá que efetuar quatro contribuições por ano. 

Além disso, em cada contribuição trimestral (que são quatro por ano), é importante você saber que deverá pagar três meses seguidos de uma única vez. 

Pagamento trimestral

Atenção! Quando o dia 15 cair em um final de semana ou feriado nacional, a data de vencimento do pagamento da sua guia será no primeiro dia útil subsequente.

Separei alguns pontos importantes para você observar no momento de preencher suas GPS (Guias da Previdência Social):

  • Insira o código mensal ou trimestral correto;
  • Insira a competência/mês ou as competências/meses exatos; 
  • Se o pagamento for trimestral, o valor da sua contribuição deve ser referente a três meses – aliás, essa possibilidade só é cabível para quem contribui sobre o mínimo.

Atenção! Solicite o auxílio do seu advogado previdenciário se tiver dúvidas para preencher suas GPS (Guias da Previdência Social).

Lembre-se que a forma ideal de como escolher o melhor plano de contribuição é por meio do seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

A diferença entre recolher e pagar o INSS mensal e trimestral é em relação à frequência e à quantidade de pagamentos.

Enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Nestes casos, a soma das suas contribuições será a mesma, ainda que a contribuição seja em periodicidades diferentes.

Por exemplo, com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.1412,00) na periodicidade mensal, o valor das suas contribuições será de R$ 282,40 por mês, o equivalente a R$ 3.388,80 durante os 12 meses de 2024.

De outro modo, se o pagamento com 20% sobre o salário mínimo for trimestral, o valor das suas contribuições a cada trimestre será de R$ 847,20, que também é equivalente a R$ 3.388,80 se somarmos os quatro trimestres de 2024.

Como e quanto pagar de INSS por GPS e carnê?

Enquanto a GPS (Guia da Previdência Social) pode ser preenchida e emitida pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, os famosos carnês laranjas do INSS podem ser adquiridos em casas lotéricas e bancas de jornais. 

Já o quanto pagar de INSS por GPS ou carnê vai depender do seu plano de contribuição. 

Ou seja, se você aderiu ao Plano Normal (20%), ao Plano Simplificado (11%) ou ao Plano Baixa Renda e MEI (5%).

PlanoContribuinteQuanto pagar?Sobre o salário mínimo
Plano Normal (20%)Contribuinte individual e segurado facultativo 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40
Plano Simplificado (11%)Contribuinte individual e segurado facultativo11% sobre o mínimo11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32  
Plano Baixa Renda e MEI (5%)Facultativo baixa renda e MEI5% sobre o mínimo5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60

Perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS.

Quanto pagar de INSS sendo empregado e trabalhador avulso?

Sendo empregado CLT e trabalhador avulso, você deve pagar de INSS (segurado obrigatório) uma alíquota entre 7,5% e 14% sobre a remuneração que recebe. 

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), paga 7,5% de INSS. 

Quem recebe de 1.412,01 a R$ 2.666,68, paga até 9%. Quem recebe de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 paga até 12%. E quem recebe de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 paga até 14%.

Quanto pagar de INSS sendo segurado especial?

Depende! Se você é, por exemplo, um segurado especial rural, o pagamento do INSS será de 1,3% sobre o valor da receita bruta da sua produção rural.

Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi! E agora?

Se você pagou o INSS com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá começar a pagar o INSS com 11% ou 20%, dependendo do seu objetivo previdenciário. 

Só que as contribuições de 5% já pagas, deverá complementá-las com mais 6% (para chegar em 11%) ou 15% (para chegar em 20%), além do pagamento de juros e multa.

Conclusão

Quem é o responsável direto por recolher e pagar suas próprias contribuições ao INSS descobriu, neste artigo, que existem três planos de contribuição.

O Plano Normal (20%), possível para o contribuinte individual e o segurado facultativo, é o mais completo de todos, porque pode gerar seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Isso sem contar o direito aos demais benefícios previdenciários.

Já o Plano Simplificado (11%), como o próprio nome sugere, possível tanto para o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica como para o segurado facultativo, é mais restrito.

Neste conteúdo, você aprendeu que o Plano Simplificado restringe o direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC, a não ser que você faça a complementação com mais 9% das contribuições feitas com 11%.

Por fim, o terceiro e último plano é o Plano Baixa Renda e MEI (5%), disponível apenas para quem cumpre os requisitos de um segurado facultativo de baixa renda ou é microempreendedor.

Para contribuir em qualquer dos três planos existentes, a maneira ideal é você buscar o seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

No seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender, exatamente, qual é sua situação e quais são seus objetivos, traçando o melhor caminho para você seguir.

Gostou de ler este conteúdo?

Não esqueça de preencher suas Guias da Previdência Social com as informações e os códigos corretos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Se possível, compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Pode se aposentar com 53 anos de idade? Veja exemplos práticos!

Se você está com 53 anos, certamente já se perguntou se pode se aposentar. 

Isso porque uma das aposentadorias mais conhecidas, a por idade, exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Acontece, contudo, que a aposentadoria por idade não é a única que existe.

No mundo previdenciário, há um leque de possibilidades – e isso tanto de regras de aposentadoria, principalmente depois da Reforma da Previdência, quanto de requisitos. 

Neste artigo, portanto, você vai descobrir quem pode se aposentar com 53 anos de idade, quais são os requisitos exigidos em cada regra e muito mais. 

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como posso me aposentar com 53 anos?

Com 53 anos de idade, você pode se aposentar se tiver direito adquirido à:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por pontos; e à
  • aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
Saiba! A última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Da mesma forma, você também pode conseguir se aposentar com 53 anos de idade se tiver direito às regras de transição:

  • do pedágio de 50%; e
  • por pontos.

Nos próximos tópicos, acompanhe a explicação sobre o que é direito adquirido e entenda quem pode fazer jus a regras de transição.

O que é direito adquirido? 

Direito adquirido significa que se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado benefício não poderá perder esse direito caso haja mudança na legislação. 

Um exemplo disso foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019

Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de a Reforma passar a valer, mas deixou para dar entrada no INSS só depois da Reforma, fique tranquilo.   

Mesmo assim, você ainda tem a chance de se aposentar pelas regras antigas em 2024, porque seu direito foi adquirido antes das alterações normativas de 13/11/2019. 

Direito adquirido

O que são as regras de transição?

As regras de transição são regras de aposentadoria com requisitos menos rigorosos. 

Na previdência, essas regras se aplicam no caso do segurado que já contribuía para o INSS antes de uma mudança na lei, mas que não conseguiu cumprir todos os requisitos necessários antes da alteração da norma.

Regras de transição

Agora que você já leu o que significa direito adquirido e o que são as regras de transição, chegou o momento de conhecer os requisitos das regras com as quais pode se aposentar aos 53 anos de idade.

Primeiro, confira as três possibilidades anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido).

Depois, acompanhe as duas regras de transição.

Vamos nessa? Continue fazendo uma boa leitura e lembre-se que, em caso de dúvidas, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Regras anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido)

Se você está com 53 anos de idade e completou os requisitos de alguma das regras abaixo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), provavelmente tem direito adquirido.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 não exige idade, e sim somente tempo de contribuição e carência. 

Portanto, se você está com 53 anos atualmente (2024), precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, tinha 48 anos de idade. Neste caso, se começou a contribuir aos 18 anos sem nunca parar, somou os 30 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Então, possivelmente conquistou seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Agora, contudo, vamos imaginar que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, também tinha 48 anos de idade. 

Nesta hipótese, se começou a contribuir aos 13 anos de idade – o que é viável principalmente para quem trabalhou na roça -, já somou os 35 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Assim como a mulher, é bastante provável que você (homem) também tenha alcançado seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos antes da Reforma é outra alternativa para que você, com 53 anos de idade, consiga se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo de contribuição e carência, a por pontos antes da Reforma exige esses mesmo requisitos + uma pontuação.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Na sequência, confira todos os requisitos da aposentadoria por pontos. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Novamente, vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 30 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 30 anos de contribuição, completou 78 pontos em 2019, faltando apenas 8 pontos para esta regra.  

Nesta hipótese, você só conseguirá se aposentar pela regra dos pontos antes da Reforma se puder aumentar seu tempo de contribuição com um tempo adicional.  

Mas tem que ser um tempo adicional exercido antes da Reforma. Pode ser um período de trabalho rural, como aluna-aprendiz, de trabalho no Exterior, entre outras possibilidades.

Vou falar melhor sobre as possibilidades de aumentar um tempo de contribuição mais adiante.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição).

De novo, vamos supor que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 35 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 35 anos de contribuição, completou 83 pontos em 2019, faltando o total de 13 pontos para a regra dos pontos antes da Reforma.  

Nesta situação, somente conseguirá se aposentar pela regra dos pontos se aumentar seu tempo de contribuição com um período adicional que adiante sua aposentadoria.  

Saiba! O grande diferencial da regra dos pontos antes da Reforma é ela ser uma aposentadoria integral, que não aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

A terceira possibilidade para quem tem direito adquirido é a aposentadoria especial.

Nesta hipótese, você deverá ter trabalhado em uma atividade com exposição a agentes insalubres ou perigosos e/ou sob o risco de morte antes da Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.

Antes da Reforma (até 13/11/2019), a aposentadoria especial só exigia um tempo mínimo de atividade especial a ser cumprido conforme o risco da atividade, com os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Requisitos da aposentadoria especial:

  • Idade: sem idade mínima;
  • Fator previdenciário: sem fator;
  • Atividade de alto risco: 15 anos;
  • Atividade de médio risco: 20 anos;
  • Atividade de baixo risco: 25 anos.

Neste caso, uma mulher ou homem com 53 anos de idade em 2024, que estava com 48 anos de idade na data da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar se:

  • Começou a trabalhar aos 33 anos em atividade de alto risco e ficou nessa atividade por 15 anos;
  • Começou a trabalhar aos 28 anos em atividade de médio risco e ficou nessa atividade por 20 anos; 
  • Começou a trabalhar aos 23 anos em atividade de baixo risco e ficou nessa atividade por 25 anos.

Atenção! Para a aposentadoria especial, o tempo de trabalho comum, ou seja, sem exposição a agentes insalubres ou perigosos, não é considerado.

Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência?

Se você está com 53 anos de idade em 2024, e já contribuía para o INSS antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, pode ter direito às seguintes regras de transição: 

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, pois não exige idade mínima. 

Então, se você está com 53 anos de idade em 2024, o próximo passo será analisar se preenche os demais requisitos desta regra. 

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Só que justamente pelo fato de a regra do pedágio de 50% ser a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não serve para todos os segurados. 

Caso você não saiba, a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser concedida para quem estava a menos de 2 anos de conseguir se aposentar na data da Reforma.

Ou seja, a mulher tinha que estar com pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), enquanto o homem com 33 anos e 1 dia de contribuição.

Afinal, o que é o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS.

Suponha, por exemplo, que na data da Reforma faltasse apenas 1 ano de tempo de contribuição para você se aposentar. 

O pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses, que é a metade de 1 ano.

Agora, imagine que faltassem 2 meses de tempo de contribuição para você se aposentar.

O pedágio de 50% de 2 meses equivale a 1 mês, que é a metade de 2 meses. 

Diante dessas suposições acima, não significa que você vai precisar contribuir por mais 1 ano ou por mais 1 mês para o INSS 

Na realidade, você deverá terminar de completar o tempo de contribuição exigido para essa regra + o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Além da regra de transição do pedágio de 50%, também há a alternativa de quem está com 53 anos tentar se aposentar pela regra de transição por pontos

Só que a aposentadoria por pontos ficou um pouco diferente a partir da Reforma. Seu cálculo mudou e não se trata mais de uma aposentadoria integral como era antes. 

Inclusive, a pontuação também ficou diferente. Desde a alteração na norma previdenciária, a pontuação se tornou progressiva, aumentando mais um ponto ano após ano. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Se você analisar a tabela acima, vai descobrir que a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, e que o homem deve atingir 101 pontos neste ano.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 101 pontos.

Para você entender melhor como funciona cada regra, confira alguns exemplos de segurados com 53 anos de idade e diferentes períodos de tempo de contribuição.

Exemplo do Luís Afonso: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo do Luís Afonso

Imagine o exemplo do segurado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, Luís Afonso estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque começou a trabalhar aos 13 anos de idade na roça, no início de sua adolescência. 

Neste caso, ele tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, caso Luís Afonso tivesse menos tempo de contribuição, por não ter somado ao seu tempo o período de trabalho na roça, mesmo assim, ele poderia aumentar seu tempo de contribuição, trazendo o período trabalhado na roça para o seu tempo total.

Importante! Além de períodos trabalhados na roça, outros períodos igualmente podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Portanto, existe a chance de Luís Afonso se aposentar com 53 anos de idade em 2024. 

Aliás, é importante você saber que, aqui na Ingrácio, já atendemos clientes que conseguiram se aposentar porque tinham direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com 53 anos de idade. 

Resumo da situação de Luís Afonso

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Luís Afonso já tinha 35 anos de contribuição em 2019, ele pode ter direito a essa regra e a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Mesmo que Luís Afonso tenha continuado a contribuir depois da Reforma, ele está com 53 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2024, totalizando apenas 93 pontos. 
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Luís Afonso já tinha 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Luís Afonso não trabalhou em uma atividade especial exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Vanusa: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo da Vanusa

Agora, pense no Exemplo da segurada Vanusa. Ela completou 53 anos de idade em 2024.

Em 2019, Vanusa estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque também começou a trabalhar muito cedo na roça desde os 13 anos de idade.

Para se aposentar com direito adquirido à aposentadoria por pontos, ela precisaria ter somado 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Só que Vanusa somente conseguiu somar 83 pontos (48 + 35) dos 86 exigidos.

Acontece, entretanto, que desses 35 anos de contribuição, Vanusa trabalhou durante 20 anos em uma atividade insalubre de baixo risco, exposta a agentes biológicos.   

Nesta situação, Vanusa poderá converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.

Assim, se ela converter os 20 anos (dos 35) que foram em uma atividade especial de baixo risco, esses 20 anos se transformarão em 24 anos.

  • 20 x 1,2 (fator multiplicador) = 24 anos de contribuição
Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Em vez de ter somente 35 anos de contribuição, agora Vanusa totalizou 39 anos de tempo de contribuição, ou seja:

  • 20 anos de tempo especial que foi convertido e se tornou 24 anos;
  • 15 anos restantes (dos 35);
  •  24 + 15 = 39 anos de contribuição.

A pontuação dela será de 87 pontos:

  • 48 anos de idade (em 2019) + 39 anos de contribuição = 87 pontos.

Vanusa tem direito adquirido à aposentadoria por pontos e poderá se aposentar ao 53 anos de idade em 2024.

Resumo da situação de Vanusa

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim, mas não seria a regra com melhor cálculo! Como Vanusa completou 35 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Se ela continuou contribuindo após a Reforma, é provável que já tenha 92 pontos e consiga se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Vanusa tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Sim! Se Vanusa converteu seu tempo especial em comum, ela tem até mais do que os 86 pontos necessários para fazer jus ao direito adquirido à aposentadoria por pontos.
Aposentadoria especial (direito adquirido)Sim! Se Vanusa conseguir comprovar que trabalhou por 20 anos em uma atividade especial de médio risco, e não de baixo risco, exposta a agentes biológicos. 

Exemplo da Elba: 53 anos de idade e 34 anos de contribuição

Exemplo da Elba

Na data da Reforma (13/11/2019), a segurada Elba tinha 48 anos de idade, 29 anos de tempo de contribuição e, com isso, estava a menos de 2 anos de atingir 30 anos de contribuição para o INSS.

Elba precisava contribuir por mais 1 ano para fechar o tempo requerido.

Como ela continuou trabalhando normalmente após a Reforma da Previdência, completou 30 anos de contribuição em 2020.

Em 2024, já com 53 anos de idade e 34 anos de contribuição, Elba resolveu buscar auxílio jurídico com um advogado especialista em direito previdenciário.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, Elba descobriu seu direito à regra de transição do pedágio de 50% desde a metade de 2021.

Com 29 anos de contribuição em 2019, a segurada atingiu 30 anos de contribuição em 2020 e, além disso, mais 6 meses de contribuição na metade de 2021, referente ao pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.  

  • 2019: 29 anos de contribuição;
  • 2020: 30 anos de contribuição;
  • Metade de 2021: 30 anos e 6 meses de contribuição;
  • 2021: 31 anos de contribuição;
  • 2022: 32 anos de contribuição;
  • 2023: 33 anos de contribuição;
  • 2024: 34 anos de contribuição.

Atenção! O pedágio de 50% é o cumprimento da metade do tempo de contribuição que faltava para você se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, Elba tem direito à regra de transição do pedágio de 50% desde 2021.

Aliás, vale ressaltar que ainda que os requisitos tenham sido preenchidos em uma data anterior, os efeitos financeiros somente serão contados a partir do protocolo do requerimento administrativo.

Importante! A regra do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário – o vilão das aposentadorias – e pode acabar diminuindo o valor do seu benefício se você for jovem.

Resumo da situação de Elba

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Faltava 1 ano para Elba se aposentar na data da Reforma e, além disso, ela completou 30 anos e 6 meses de contribuição referente ao pedágio de 50% na metade 2021.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Com 53 anos de idade e 34 de contribuição em 2024, Elba tem 87 pontos. Essa regra só será possível se ela conseguir um tempo adicional para atingir 91 pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 29 anos de tempo de contribuição. E essa regra exige 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 77 pontos (48 anos de idade + 29 anos de contribuição). E essa regra exige 86 pontos da mulher. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Pois Elba não trabalhou em uma atividade especial com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Salete: 53 anos de idade e 38 anos de contribuição

Exemplo da Salete


Imagine que a segurada Salete esteja com 53 anos de idade em 2024.

Como ela já tinha 33 anos de contribuição em 2019, pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Além dessa, outra opção é a regra de transição da aposentadoria por pontos, que exige 91 pontos das mulheres em 2024.

Para conseguir somar os 91 pontos, Salete vai precisar ter, pelo menos, 38 anos de tempo de contribuição, que, por sorte, é exatamente o tempo de contribuição que ela já possui. 

Pontuação: 53 anos (idade) + 38 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Ou seja, todas essas informações dão a entender que Salete deve ter começado a contribuir com 15 anos de idade, o que é completamente viável.  

Resumo da situação da segurada Salete

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Salete estava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, é provável que ela se enquadre nesta regra, mas não necessariamente com um valor vantajoso.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Salete consegue se aposentar com 53 anos de idade e 38 de contribuição em 2024, porque soma 91 pontos (53 + 38 = 91 pontos).
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Porque Salete já tinha 33 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Como Salete tinha 48 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), só somou 81 pontos, e não os 86 exigidos. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Salete não trabalhou em uma atividade especial exposta à insalubridade e/ou à periculosidade. 

Como saber qual regra é mais vantajosa?

Para determinar qual regra é mais vantajosa, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e aposentadorias.

Se você está com 53 anos de idade e deseja se aposentar, o ideal é planejar sua situação previdenciária com a ajuda de um profissional.

Quando se trata do direito adquirido às regras anteriores à Reforma, seja para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos, é necessário verificar se os requisitos foram alcançados até 13/11/2019.

Caso contrário, pode ser possível aderir às regras de transição.

Como sempre enfatizo aos clientes aqui da Ingrácio, as decisões previdenciárias que você toma afetam diretamente sua aposentadoria.

Portanto, seu histórico contributivo precisa ser analisado de forma detalhada.

Vale a pena se aposentar com 53 anos de idade?

Depende! Se for pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela regra de transição do pedágio de 50%, será necessário realizar uma análise minuciosa do seu caso.

Porque, provavelmente, você passará pelo fator previdenciário e sofrerá uma redução significativa na sua aposentadoria.

Todos os aspectos devem ser considerados.

Por outro lado, se a opção for pela aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência, você não enfrentará perdas ou reduções.

Só não será possível incluir no cálculo da sua aposentadoria por pontos as contribuições feitas após a Reforma.

O valor não considerado na sua aposentadoria será destinado ao sistema previdenciário brasileiro, pois temos um sistema previdenciário solidário no Brasil.

Portanto, mesmo que suas próprias contribuições não retornem direto para você, elas serão destinadas ao INSS para auxiliar no pagamento das aposentadorias atuais.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos, além de não ser integral, dependerá bastante do seu tempo de contribuição.

Qual é a forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade? 

A forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade é por meio de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Simplesmente, um planejamento previdenciário ajudará você a entender:

  • Qual regra de aposentadoria tem direito; 
  • O valor que irá receber de benefício;
  • Se pode aguardar para fechar os requisitos para uma regra melhor;
  • Se vale a pena aumentar suas contribuições. 

Por todas essas razões, um planejamento realmente pode transformar sua situação e de todas as pessoas de sua família que dependem de você.

Perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Depende! Dentre as regras gerais, a idade mínima para se aposentar é pelo pedágio de 100%. Essa regra exige 57 anos de idade da mulher e 60 do homem.

Qual a idade para se aposentar em 2024?

Depende! A idade para se aposentar em 2024 varia conforme cada regra.

Quem tem 53 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sim! A mulher que tem 53 anos de idade em 2024, mas que até a data da Reforma (13/11/2019) somou 30 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição (direito adquirido).

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Depende! Para saber se é melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, você precisa fazer um planejamento previdenciário do seu caso específico.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que uma pessoa com 53 anos de idade em 2024 pode ter direito a quatro regras de aposentadoria, sendo três de direito adquirido e duas regras de transição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição por pontos.

De qualquer modo, por mais que existam essas cinco possibilidades para quem está com 53 anos de idade, você também compreendeu a necessidade de fazer um planejamento.

Por meio de um planejamento previdenciário, feito por um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá entender o melhor caminho a seguir.

Principalmente, porque cada caso é único e os segurados do INSS têm históricos contributivos diferentes uns dos outros.

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Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria com 25 anos de contribuição é possível?

Será que é mais vantajoso se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou é melhor manter a calma e esperar até completar 30/35 anos de contribuição?

Via de regra, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos para as mulheres e entre 15 e 35 anos para os homens.

Por isso, tanto os homens quanto as mulheres que já somam 25 anos de tempo de contribuição estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.

Neste material, vou comentar sobre as possibilidades de aposentadorias caso você possua 25 anos de tempo de contribuição.

Além disso, vou relacionar quais são os cuidados que você precisa ter ao se aposentar após contribuir por 25 anos para o INSS.

Acompanhe os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. 

No direito previdenciário, existem ao menos 3 regras que podem ser cabíveis no caso de quem já contribuiu essas duas décadas e meia para o INSS:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da aposentadoria especial;
  3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
aposentadorias para quem tem 25 anos de contribuição

Nos próximos tópicos, compreenda essas regras que você pode ter a chance de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou até com menos tempo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 25 anos de contribuição, uma idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! As regras de transição são cabíveis para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, a regra anterior à Reforma não exige tempo de contribuição. Apenas 60 anos de idade da mulher e 65 do homem, além da carência de 180 meses para ambos os segurados. 

Ou seja, se você contava com 15 anos de carência, além das respectivas idades mínimas até 13/11/2019, ainda pode se aposentar com base na regra anterior à Reforma, mesmo que só faça seu requerimento neste ano (2024).

Caso você não saiba, a carência está relacionada ao pagamento das contribuições em dia

Em regra, para que suas contribuições sejam válidas para a carência, seus recolhimentos previdenciários devem ter sido feitos em dia.

Na prática aqui da Ingrácio, já nos deparamos com segurados que tinham 25 anos de contribuição e a idade mínima exigida, mas não tinham os 180 meses/15 anos de carência. 

E em uma situação como essa, em que você não cumpre todos os requisitos de um benefício, fica inviável conseguir se aposentar.

Sendo assim, saiba que é preciso cumprir todos os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade para receber seu tão sonhado benefício previdenciário.

Regra de transição da aposentadoria especial

A segunda possibilidade é a regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.

Só que a regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação definida de acordo com o grau de nocividade da atividade.

Quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre ou perigosa que você exerce, menor será o tempo de contribuição exigido para se aposentar.

Confira a tabela abaixo, com os graus / riscos e o tempo de atividade especial exigido:

Atenção! A regra de transição da aposentadoria especial só é válida para quem já exercia uma atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar antes de 13/11/2019. 

No caso do segurado que conseguiu atingir todos os requisitos necessários para se aposentar antes de 13/11/2019, esse segurado tem direito adquirido à regra especial, com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Ou seja, antes de 13/11/2019, a aposentadoria especial exigia o tempo de atividade especial que expliquei, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade, e carência de 180 meses.

A pontuação não era exigida na aposentadoria especial antes da Reforma, porque foi um requisito adicional que só passou a ser solicitado pela regra de transição.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido à aposentadoria especial ou direito à regra de transição, busque auxílio de um advogado previdenciário

Você vai precisar comprovar com uma série de documentos a insalubridade e/ou a periculosidade a que ficava exposto durante a execução de suas atividades.

Como funciona a pontuação na aposentadoria especial?

regra de transição da aposentadoria especial

A pontuação na aposentadoria especial funciona a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Atenção! Tanto o tempo de contribuição quanto a pontuação são os mesmos para homens e mulheres na regra de transição da aposentadoria especial.

Confira a tabela abaixo, agora com a inclusão da pontuação: 

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Na tabela acima, você certamente deve ter notado que a pontuação varia

Ou seja, quando a atividade especial for a mais insalubre e/ou perigosa possível, com risco alto / grave, a pontuação exigida será a mais baixa de todas (66 pontos). 

Consequentemente, naquelas atividades em que a insalubridade e/ou a periculosidade for moderada, com risco médio, a pontuação será intermediária (76 pontos).

Já nas profissões consideradas de risco leve, que são as que exigem 25 anos de atividade especial, a pontuação demandada será ainda maior (86 pontos).

Nos próximos tópicos, confira quem tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade e dois exemplos: quem trabalha exposto a ruídos excessivos e quem é médico. 

Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos?

Conforme os anexos dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, confira alguns exemplos de profissões que podem dar direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químico industrial, toxicologista;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
  • Técnico em laboratório de análise e laboratório químico;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhador em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raio-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescador;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisor e fiscal de área;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador da construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
  • Vigia armado (guarda).

Exemplo 1: Ruídos excessivos (grau leve)

Aeroviários de serviço de pista que lidam diariamente com motores e outros equipamentos barulhentos, e operadores de máquinas industriais que transmitem ruídos intensos.

Apesar de existirem inúmeras outras profissões em que os trabalhadores têm que exercer suas funções expostos a ruídos excessivos, você certamente conseguiu imaginar e sentir a barulheira apenas com esses dois exemplos que mencionei.

E mesmo que os profissionais expostos a ruídos excessivos utilizem EPI (Equipamento de Proteção Individual), às vezes o ruído é tão ensurdecedor que pode causar prejuízos para a saúde.

Atenção! Existem limites de ruídos para fins de aposentadoria especial.

Não à toa, há clientes que nos procuram porque trabalham expostos a ruídos excessivos e, ao longo dos anos, têm sentido a perda gradativa dos níveis de audição.

Isso sem contar os demais prejuízos enfrentados por esses trabalhadores.

Exemplo 2: Médico (grau leve)

Outro exemplo de atividade especial de grau leve é aquela desempenhada por médicos e outros profissionais da saúde, como enfermeiros e auxiliares de enfermagem. 

Isso ocorre porque, frequentemente, eles lidam com pacientes extremamente doentes ou lesionados, e ficam expostos a sangue e materiais que podem estar contaminados. 

Em decorrência disso, quem exerce esses tipos de atividades pode ter direito à aposentadoria especial de grau leve.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Além das aposentadorias por idade e especial, também trago aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, possível de ser alcançada com 25 anos de atividade.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência não mudou com a Reforma.

Neste caso, você precisa saber que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. 

O grau da sua deficiência é que pode fazer a diferença. 

Importante! O grau da sua deficiência precisa ser avaliado por perícias no INSS. Ou seja, tanto por uma avaliação médica quanto por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, saiba quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Conforme os requisitos acima, a mulher e o homem com alguma deficiência grave podem se aposentar por essa regra com 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.  

Além disso, a mulher com deficiência de grau médio pode se aposentar com 24 anos de contribuição pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Para você ficar ciente, é importante saber que, durante a perícia no INSS, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional.

O objetivo do perito será verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência. Portanto, é provável que ele faça as seguintes perguntas:

  • se você consegue fazer sua própria comida sozinho; 
  • se necessita de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • se depende de acessibilidade no seu trabalho;
  • entre outras perguntas pertinentes.

O que analisar antes de se aposentar?

Antes de se aposentar com 25 anos de contribuição e saber se isso será benéfico para o seu bolso, o cálculo da sua aposentadoria deve ser levado em consideração.

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser mais vantajoso não agir de forma precipitada, mas sim esperar completar 30/35 anos de contribuição.

Principalmente porque antecipar sua aposentadoria com 25 anos de contribuição pode interferir no cálculo do seu benefício previdenciário.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019, uma boa parte das aposentadorias passou a considerar o tempo de contribuição dos segurados.

Portanto, no caso das aposentadorias por idade e especial, é o tempo de contribuição que determinará a parte que você receberá da sua média de salários.

Em ambas as aposentadorias (por idade e especial), você deve calcular a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, não se aplica o coeficiente que reduz o valor da média para a RMI (Renda Mensal Inicial).

De qualquer forma, é necessário verificar o grau fixado após a realização das perícias.

Assim, além da média salarial, é importante entender como funciona a aplicação do coeficiente e como você pode melhorar o cálculo da sua aposentadoria.

Em seguida, você deve aplicar um coeficiente / percentual sobre a média calculada. Esse percentual começará em 60%, mas pode ser maior.

Na prática, o ideal é que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma.

Exemplo da Jana: 25 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 25 anos de contribuição

Suponha que Jana, uma segurada com 25 anos de tempo de contribuição, tenha calculado a média dos seus salários desde julho de 1994.

O resultado que Jana encontrou foi de uma média de salários de R$ 4.500,00

Neste caso, como Jana é mulher, ela vai ter direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! Homens têm direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

De forma prática, isso significa que, se uma mulher está com 25 anos de tempo de contribuição, ela tem 10 anos acima dos 15 requisitados. 

Portanto, como Jana tem 10 anos acima desses 15, cada ano vai aumentar 2%.

  • 10 anos x 2% = 20%.

Ou seja, o coeficiente / percentual de Jana vai ser de 80%.

  • 20% + 60% = 80%.

Então, por ora, mesmo que seja uma aposentadoria por idade ou especial, como Jana tem 25 anos de tempo de contribuição, seu coeficiente / percentual será de 80%.

  • 80% de R$ 4.500,00 = R$ 3.600,00.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns:

  • divisor mínimo; e
  • descarte de salários. 

Para você entender melhor, vou explicar cada um desses poréns a seguir.

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo pode ser considerado um redutor da média dos salários de contribuição dos segurados do INSS.

Caso você não saiba, a lei 14.331 estabeleceu um novo divisor mínimo em 05/05/2022.

Para que você possa entender por que o divisor mínimo pode ser considerado um redutor da média dos salários de contribuição, vamos continuar com o exemplo da Jana.

Como Jana tinha 25 anos de tempo de contribuição, suponha que apenas 5 anos destes 25 foram contribuídos após julho de 1994.

Para encontrar a média de R$ 4.500,00 de Jana, somamos todos seus salários de contribuição após julho de 1994 e dividimos o resultado por 60.

  • 5 anos = 60 meses.

Contudo, o artigo 135-A da lei 14.331/2022 estipula que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser menor que 108 meses.

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses.

Segundo o que você acabou de ler, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses.

No caso de Jana, como ela tem apenas 60 meses após julho de 1994, seu divisor mínimo precisará ser 108 para cumprir o que está na lei.

Portanto, Jana não poderá usar seus 60 meses como divisor mínimo.

Já que ela precisa utilizar o divisor mínimo de 108, a média dos seus salários de contribuição será reduzida para R$ 2.500,00.

Lembre-se, porém, que este não será o valor de sua aposentadoria.

Sobre a nova média de R$ 2.500,00, será aplicado o coeficiente / percentual de 80%.

Então, como 80% de R$ 2.500,00 equivale a R$ 2.000,00, este será o valor da aposentadoria de Jana. Ou seja, uma redução significativa em sua renda mensal.

Atenção! A redução na renda mensal é uma das principais preocupações de quem está se aposentando, especialmente por idade, que requer menos tempo de contribuição.

O que é a regra do descarte de salários?

A regra do descarte de salários é a possibilidade de você descartar os salários de contribuição considerados muito baixos e que prejudicam o cálculo da sua média.

Se continuarmos analisando o exemplo da Jana, vamos supor que ela considere descartar seus 60 meses (5 anos) de salários posteriores a julho de 1994.

Neste caso, Jana não vai obter sucesso, porque não foram 108 meses após julho de 1994.

Como sempre digo e vou continuar martelando nessa tecla, é importante ter muita cautela. Tudo precisa ser analisado caso a caso.

A situação da segurada Jana é essa, mas a sua pode ser completamente diferente.

Por isso, vale muito a pena buscar a ajuda de um advogado. O profissional que é especialista em direito previdenciário saberá guiá-lo pelo caminho certo.

Quais outros cuidados você precisa ter antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Além de ficar atento ao divisor mínimo e ao descarte de salários, também listei uma série de cuidados que é importante você ter antes de se aposentar com 25 anos de contribuição:

  1. Verifique sua carência;
  2. Não pare de contribuir;
  3. Saiba se é segurado obrigatório;
  4. Mantenha sua qualidade de segurado.

1) Verifique sua carência

A carência é o tempo mínimo de contribuições que você deve ter contribuído e pago em dia ao INSS. Para ter direito a um benefício previdenciário, verifique sua carência.

2) Não pare de contribuir

Se você completou 25 anos de tempo de contribuição, não pare de contribuir achando que já pode se aposentar. Antes, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

3) Saiba se é segurado obrigatório

Se você exerce alguma atividade remunerada como empregado CLT, por exemplo, é porque é um segurado obrigatório. Neste caso, parar de contribuir não será uma opção.

4) Mantenha sua qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o que garante o seu acesso a diversos benefícios. Por isso, faça suas contribuições para manter sua qualidade de segurado no INSS.

Vale a pena aguardar fechar 30/35 anos de contribuição?

Depende! Quando algum cliente nos pergunta qual é o melhor caminho a seguir, sugerimos fazer um planejamento previdenciário.

Com a quantidade de regras que existem, nossa previdência se torna complexa.

No entanto, essa complexidade não se limita apenas às normas previdenciárias.

Simplesmente, os históricos contributivos são totalmente diferentes, porque os casos das pessoas variam e têm detalhes únicos.

Então, o mais sensato para saber se vale a pena fechar 30/35 anos de contribuição é fazer um planejamento.

Você precisa seguir um caminho assertivo e seguro. E somente um planejamento feito por um advogado especialista poderá garantir essa segurança.

Conclusão

Aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

São essas as três possibilidades de benefícios previdenciários para quem pretende se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, ou menos tempo.

Sem esquecer de outros requisitos, como a idade mínima e a carência, homens e mulheres com menos de 25 anos de contribuição podem ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Enquanto isso, homens e mulheres que exercem uma atividade insalubre ou perigosa de grau leve, como é o caso dos médicos, podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Como cada grau de atividade especial exige um tempo mínimo, neste conteúdo você aprendeu que há atividades especiais que demandam 25 anos de contribuição.

Ocorre, todavia, que para se aposentar pela regra da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), você vai precisar somar uma pontuação definida para cada grau de atividade. 

Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade. 

Afinal, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

Além das aposentadorias por idade e especial, você entendeu que pode se aposentar com 25 anos de tempo pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns: o divisor mínimo e o descarte de salários. Sem contar, inclusive, os outros cuidados que você precisa ter.

Por isso, antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, faça um planejamento previdenciário. 

Esse planejamento não é um luxo, e sim algo essencial que pode ajudar você a conseguir a melhor aposentadoria possível. 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com quem você acredita que já pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.

Espero que tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você está com 57 anos de idade e possui 20 anos de tempo de contribuição, talvez já tenha pensado se pode se aposentar.

Ainda mais que você possui uma idade relativamente alta e trabalhou durante um período considerável de tempo.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as possibilidades de aposentadoria caso tenha 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo:

Aposentadorias para quem tem 57 anos

No momento, quem está com 57 anos de idade pode focar em algumas aposentadorias pelas regras de transição:

  • por pontos: possível para mulher e homem com mais tempo de contribuição;
  • pedágio de 50%: possível para mulher e homem com mais tempo de contribuição;
  • pedágio de 100%: possível para mulher com 57 anos e mais tempo de contribuição;
  • idade mínima progressiva: não é possível nem para mulher nem para homem;
  • aposentadoria especial por grau alto: possível para mulher e homem;
  • aposentadoria especial por grau médio: possível para mulher e homem;
  • aposentadoria especial por grau baixo: não é possível nem para mulher nem para homem, a não ser com mais idade e/ou tempo de contribuição.

Só que com exceção da aposentadoria especial, as demais regras de transição exigem 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem.

Portanto, quem está com somente 20 anos de contribuição terá que se atentar à aposentadoria especial de grau alto ou médio.

Mais adiante, você vai compreender melhor essas possibilidades.

Aposentadorias para quem tem 57 anos

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos não leva em consideração a sua idade mínima, mas seu tempo de contribuição e uma pontuação.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos é uma das poucas que não requer idade mínima. No entanto, a sua idade acabará influenciando na pontuação exigida.

E é importante você saber que essa pontuação exigida não é fixa. Na realidade, a regra dos pontos exige o cumprimento de mais um ponto ano após ano. 

Para entender como funciona, acompanhe a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quanto aos demais requisitos, você pode conferi-los na sequência.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência de 13/11/2019 (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Na hipótese de você ser uma mulher com 57 anos de idade em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição não será o suficiente

Isso porque a regra dos pontos exige, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

Daí, se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (30 anos), o resultado será de somente 87 pontos.

E como a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, você necessitará de mais 4 anos de contribuição, além dos 30 exigidos, para se aposentar com 57 anos. 

Na hipótese de você ser um homem com 57 anos de idade em 2024, ter apenas 20 anos de contribuição também não será o suficiente.

O homem precisa ter, pelo menos, 35 anos de contribuição na regra dos pontos.

Só que se você somar a sua idade (57 anos) + seu tempo de contribuição mínimo (35 anos), o resultado será de 94 pontos.

E já que o homem precisa de 101 pontos em 2024, será necessário mais 7 anos de contribuição, acima dos 35 exigidos, para você se aposentar com 57 anos neste ano. 

Entenda! Quem tem período rural e de contribuição em atividade especial pode tentar aumentar seu tempo de contribuição para se aposentar por pontos. 

Regra de transição do pedágio de 50%

Assim como a regra de transição por pontos, a regra de transição do pedágio de 50% também não exige idade mínima.

O ponto-chave dessa alternativa é que o pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma da Previdência.

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Mulher com 57 anos em 2024 (pedágio de 50%)

Se você é uma mulher com 57 anos em 2024, que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), essa regra pode ser aplicável ao seu caso.

Entenda! A mulher com 57 anos de idade em 2024, tinha 52 anos em 2019. 

Com 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, é provável que você (mulher) tenha começado a contribuir para o INSS aos 29 anos de idade, o que é perfeitamente possível. 

E com a continuidade de suas contribuições ininterruptas de 2019 em diante, sua soma total já é de 33 anos de contribuição em 2024.

Para completar o pedágio de 50%, é necessário somar + 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição exigidos + 1 ano referente ao pedágio de 50% de 2 anos.

  • 28 + 2 + 1 = 31 anos de contribuição.

Portanto, com 57 anos de idade e 33 anos de contribuição em 2024, você pode se aposentar pelo pedágio de 50% desde 2022, quando completou 31 anos de contribuição.

Mas, na hipótese de você contar com 57 anos de idade e ter apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.

Homem com 57 anos em 2024 (pedágio de 50%)

Se você é um homem com 57 anos em 2024, que tinha ao menos 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, o pedágio de 50% também pode se encaixar à sua situação.

Entenda! Com 57 anos de idade em 2024, você tinha 52 anos em 2019. 

Com 33 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma, é provável que você (homem) tenha começado a contribuir para o INSS aos 24 anos de idade, o que é completamente aceitável. 

Se você manteve suas contribuições assíduas de 2019 em diante, já possui 38 anos de contribuição em 2024.

Para completar o pedágio de 50%, é necessário somar + 2 anos para atingir os 35 anos de contribuição exigidos e + 1 ano referente ao pedágio de 50% de 2 anos.

  • 33 + 2 + 1 = 36 anos de contribuição.

Sendo assim, com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2024, você pode se aposentar pelo pedágio de 50% desde 2022, quando completou 36 anos de contribuição.

No entanto, se você estiver com 57 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige a idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, além de outros requisitos.

No que diz respeito ao tempo de contribuição, 20 anos não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Vamos supor que você é uma mulher com 57 anos de idade em 2024, mas que na data da Reforma (13/11/2019) tinha 52 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição.

Em 2019, faltavam 2 anos para você completar os 30 anos de contribuição exigidos.

De lá para cá, ou seja, de 2020 a 2024, você continuou contribuindo normalmente e já soma 33 anos de tempo de contribuição ao INSS.

Para se enquadrar na regra do pedágio de 100%, você precisa fechar os 30 anos de contribuição, pois só tinha 28 até a Reforma, e mais o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos. 

Ou seja, + 2 anos referente ao pedágio de 100%:

  • 28 anos de contribuição;
  • + 2 anos de contribuição para completar os 30 anos exigidos;
  • + 2 anos de contribuição referente ao pedágio de 100%;
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição.

Neste caso, você vai precisar atingir 32 anos de tempo de contribuição no total:

  • completou 29 anos de contribuição em 2020;
  • completou 30 anos de contribuição em 2021;
  • completou 31 anos de contribuição em 2022;
  • completou 32 anos de contribuição em 2023.

Portanto, como você é uma mulher com 57 anos em 2024, que já tem mais de 32 anos de contribuição, é possível se aposentar pelo pedágio de 100% neste ano. 

Entenda! A regra do pedágio de 100% não é possível para o homem com 57 anos de idade em 2024, porque essa regra exige, no mínimo, 60 anos de idade dos homens.

E já na hipótese de você, homem ou mulher, contar com 57 anos de idade e somente 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva não será possível nem para a mulher com 57 anos de idade em 2024, e muito menos para o homem nesta mesma faixa etária.

Além de exigir mais idade dos segurados, a regra da idade mínima progressiva também requer muito mais do que apenas 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Em 2021 e 2022, uma mulher que tivesse 57 anos e 6 meses de tempo de contribuição, respectivamente, poderia se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Para saber a idade exigida nos anos subsequentes, confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Mas, a partir de 2023, com a exigência de 58 anos de idade da mulher, a idade progressiva deixou de ser uma realidade para as seguradas com 57 anos.

Portanto, como a idade exigida nesta regra aumenta 6 meses por ano, nem a mulher e nem o homem com 57 anos de idade poderá fazer jus à idade progressiva em 2024.

Além do mais, na hipótese de você, homem ou mulher, contar com 57 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para essa regra.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação, ambos definidos de acordo com o grau de nocividade da atividade.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de contribuição em uma atividade especial + tempo de contribuição em atividade “normal” (se houver).

Sendo assim, quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre ou perigosa que você exerce, menor será o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Isso acontece, porque os segurados que trabalham com agentes prejudiciais à saúde no dia a dia têm mais riscos de desenvolver doenças e sofrer acidentes. 

E, muitas vezes, mesmo que esses segurados utilizem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, luvas, botas ou roupas especiais.

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • Exemplos de atividades especiais de grau alto: minerador subterrâneo que trabalha na linha de frente de uma produção, carregador de rocha, operador de britadeira, perfurados de rocha.
  • Exemplos de atividades especiais de grau médio: trabalhador exposto ao amianto, minerador subterrâneo afastado da linha de frente de produção, extrator de mercúrio, fabricante de tinta, carregador de explosivos.
  • Exemplos de atividades especiais de grau baixo: agente comunitário de saúde, médico, enfermeiro, piloto de avião, motorista de ônibus e caminhão, serralheiro, metalúrgico, dentista, vigia, vigilante, bombeiro, pedreiro.

Grau alto de nocividade

Se você está com 57 anos de idade e 15 anos de atividade especial de grau alto em 2024, consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

  • 57 + 15 = 72 pontos.

Você tem 6 pontos a mais do que o exigido (66 pontos). 

Grau médio de nocividade

Se você está com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio em 2024, consegue se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

  • 57 + 20 = 77 pontos.

Você tem 1 ponto a mais do que o exigido (76 pontos).

Grau baixo de nocividade

Se você está com 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial de grau baixo em 2024, não conseguirá somar a pontuação exigida pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver somente esse tempo de contribuição.

  • 57 + 25 = 82 pontos.

Você tem 4 pontos a menos do que o exigido (86 pontos).

Neste caso, precisaria de mais 4 anos de atividade especial ou de tempo de contribuição em uma função sem exposição a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.

Ou até mais de 57 anos de idade.

Vamos supor, por exemplo, que antes de trabalhar 25 anos como enfermeiro, você trabalhou 6 anos no setor administrativo de um escritório de materiais odontológicos.

Com mais esses 6 anos de tempo de contribuição “comum” somados à sua pontuação na regra de transição da aposentadoria especial, você terá 88 pontos. 

  • 57 + 25 + 6 = 88 pontos.

Mesmo que você tivesse só mais 4 anos de tempo de contribuição “comum”, já seria possível se aposentar pela regra de transição especial.

Só que na hipótese de você contar com 57 anos de idade e só 20 anos de contribuição em 2024, não será o suficiente para se aposentar por essa regra.

Aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau alto e médio.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 20 anos de tempo de contribuição, mas mais de 57 anos de idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos). 

Embora essa regra exija apenas 15 anos de tempo de contribuição das mulheres e dos homens, ela requer 62 e 65 anos de idade dos segurados, respectivamente.

Portanto, caso você já tenha o pouco tempo de contribuição requerido, mas ainda possua 57 anos de idade, existem duas alternativas para conseguir se aposentar por idade: 

  • Aguardar completar a idade mínima de 62/65 anos;
  • Tentar fazer reconhecer seus períodos não averbados no INSS:
    • período de trabalhado no Exterior, em país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil;
    • período como aluno-aprendiz;
    • período de atividade especial convertido em tempo de contribuição “comum”;
    • período de serviço militar;
    • entre outros períodos. 

Regra de transição da aposentadoria especial de grau alto e médio

Conforme expliquei anteriormente, a regra de transição da aposentadoria especial exige o cumprimento de um tempo de atividade e de uma pontuação, ambos conforme o grau de risco da atividade.

Só que dentre os três graus existentes, somente será possível se aposentar com 20 anos de atividade especial ou com menos tempo de contribuição nos graus alto e médio.

Lembre-se! Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade “comum” (se houver).

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos

No próximo tópico, preparamos os exemplos do Everton, que analisa todas as regras de transição e as chances que esse segurado tem de se aposentar. 

Exemplo do Everton: 57 anos de idade e 20 anos em atividade especial de grau médio

Exemplo do Everton em atividade especial

Vamos supor que Everton tenha trabalhado como como fabricante de tinta (atividade de grau médio) por 20 anos, na indústria têxtil.

Neste caso, com 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio, Everton poderá solicitar a regra de transição da aposentadoria especial no INSS.

Isso porque ele conseguiu somar até um ponto a mais do que o exigido nesta regra:

  • 57 (idade) + 20 (tempo de contribuição) = 77 pontos.

Portanto, para solicitar seu benefício, Everton deverá reunir a documentação específica de quem trabalhou exposto a agentes insalubres e/ou perigosos. 

Dois exemplos de documentos avaliados pelo INSS são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Só que após reunir a documentação específica, também será importante Everton contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com o auxílio jurídico adequado, Everton terá mais segurança.

Exemplo do Everton: 57 anos de idade e 20 anos de contribuição

Exemplo do Everton em atividade comum

Agora, contudo, vamos continuar o exemplo do Everton, mas como se ele sempre tivesse trabalhado como encanador (serviços gerais) e outros tipos de manutenção em casas e em empresas.

Como Everton trabalhava de forma autônoma, algumas vezes não conseguiu recolher e pagar suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Neste ano (2024), já que Everton está com 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, ele quer saber se tem chances de se aposentar por alguma regra.

Nos tópicos anteriores, comentei sobre os requisitos de pelo menos seis aposentadorias:

  • Opção 1: Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Opção 2: Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Opção 3: Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Opção 4: Regra de transição da idade progressiva;
  • Opção 5: Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Opção 6: Regra de transição da aposentadoria especial.

Se avaliarmos detalhadamente, Everton ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria com seu período de contribuição comum como encanador, sem exposição a agentes nocivos:

  1. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem o tempo mínimo de contribuição exigido (35 anos) e tampouco a pontuação necessária para se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024 (101 pontos).
  2. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019) para solicitar a regra do pedágio de 50%.
  3. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem a idade mínima (60 anos) e, muito menos, o tempo de contribuição mínimo (35 anos) exigidos na regra do pedágio de 100%.
  4. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton não tem nem a idade mínima (63 anos e 6 meses) e nem o tempo de contribuição mínimo (35 anos) exigidos na regra da idade mínima progressiva.
  5. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, Everton até possui mais do que os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da aposentadoria por idade. No entanto, ele ainda não completou a idade mínima (65 anos).
  6. Com 57 anos de idade e 20 de contribuição, a atividade de serviços gerais desenvolvida por Everton não é considerada especial a ponto de ser classificada como uma atividade de grau médio e ele conseguir se aposentar com a pontuação necessária pela regra de transição da aposentadoria especial.

Nessa situação, portanto, Everton tem duas opções:

  • Completar 65 anos de idade para ter direito à regra de transição por idade;
  • Atingir 35 anos de contribuição para ter direito a outras regras de transição.
Atenção! Se você está na mesma situação que Everton, porque possui 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, lembre-se que existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição e adiantar sua aposentadoria.

Como ter certeza da melhor opção?

Para ter certeza da melhor opção de aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em INSS e em cálculos, que seja de confiança.

No decorrer deste artigo, você descobriu que existem diversas regras de aposentadorias.

Porém, cada segurado do INSS tem um histórico contributivo diferente do outro.

Por isso, é essencial que você passe por uma análise minuciosa da sua situação.

A partir de um planejamento previdenciário, você poderá compreender:

  • qual é o seu tempo total de contribuição para o INSS;
  • quais foram os seus salários de contribuição;
  • se você possui períodos com recolhimentos irregulares;
  • para quais benefícios os seus recolhimentos irão contar;
  • os cenários de aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência;
  • o direito à ação do IR (Imposto de Renda) se você mora no Exterior;
  • a projeção de benefícios não programáveis:
    • benefícios por incapacidade;
    • pensão por morte para seus dependentes.
  • cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • cálculos de aposentadorias, considerando o teto do INSS e o salário mínimo;
  • comparação do custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Entenda! O objetivo de um planejamento previdenciário é fazer com que você se aposente da forma mais rápida possível e recebendo o melhor benefício do INSS.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que quase todas as regras de transição exigem mais de 20 anos de tempo de contribuição. Além disso, descobriu que as regras que exigem idade mínima requerem mais de 57 anos de idade.

Portanto, dentre todas as possibilidades analisadas neste texto, você aprendeu que o benefício que mais se aproxima do segurado com 57 anos de idade e 20 de contribuição é o da regra de transição da aposentadoria especial.

Essa regra de aposentadoria se destina a quem trabalhou em uma atividade especial, exposto a agentes nocivos, insalubres ou perigosos.

De qualquer forma, se você tem 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista no INSS e em cálculos para ter certeza da melhor opção de aposentadoria.

Dependendo do seu histórico contributivo, já que as pessoas têm históricos contributivos diferentes, pode ser mais vantajoso aguardar para se aposentar.

Por isso, converse com um advogado especialista em direito previdenciário, apresente sua situação e, se possível, faça um planejamento.

Gostou de ler este conteúdo? Então compartilhe nosso texto com seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

Tenho 54 anos, posso me aposentar pelo INSS? Saiba como!

Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar.

Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos.

Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.

Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.

Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.

Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:

Tem como se aposentar com 54 anos de idade?

Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.

Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

Possibilidades de aposentadorias aos 54 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem completou 30/35 anos de contribuição antes da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.

Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. 

Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.

Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade. 

Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.

Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.

De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição somados até a Reforma (2019), tenha direito adquirido.

Isso é ainda mais viável se você tiver um período de trabalho adicional, como o de serviço militar, que pode ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição total.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma

A regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Apesar de a regra de transição do pedágio não exigir idade mínima, se aposentar pelo pedágio de 50% não irá requerer uma idade, mas bastante tempo de contribuição.

Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Nesse sentido, se você é uma mulher com 54 anos de idade agora (2024), que tinha 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), e continuou contribuindo para o INSS, é provável que já possua 33 anos de contribuição

Como você (mulher) precisava de só mais 2 anos na data da Reforma, para completar os 30 anos de contribuição exigidos, seu pedágio será de 1 ano (50% de 2 anos).

Então, vamos supor que você continuou contribuindo depois da Reforma, somou 30 anos de contribuição em 2021 e 31 anos de contribuição em 2022. 

Em 2022, você (mulher) alcançou seu direito à regra de transição do pedágio de 50%.

  • 2019 – 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
  • 2020 – 29 anos de tempo de contribuição;
  • 2021 – 30 anos de tempo de contribuição (tempo exigido);
  • 2022 – 31 anos de tempo de contribuição (tempo exigido + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar, porque o pedágio de 50% de 2 anos é 1 ano).

De outro modo, se você é um homem com 54 anos de idade agora (2024), que tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), e continuou contribuindo para o INSS, é provável que já possua 38 anos de contribuição. 

Como você (homem) precisava de só mais 2 anos na data da Reforma, para completar os 35 anos de contribuição exigidos, seu pedágio também será de 1 ano (50% de 2 anos).

Então, vamos supor que você continuou contribuindo depois da Reforma, somou 35 anos de contribuição em 2021 e 36 anos de contribuição em 2022. 

Em 2022, você (homem) alcançou seu direito à regra de transição do pedágio de 50%.

  • 2019 – 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
  • 2020 – 34 anos de tempo de contribuição;
  • 2021 – 35 anos de tempo de contribuição (tempo exigido);
  • 2022 – 36 anos de tempo de contribuição (tempo exigido + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar, porque o pedágio de 50% de 2 anos é 1 ano).

Nessas hipóteses abordadas acima, a mulher com 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que está com 54 anos de idade em 2024, provavelmente começou a contribuir para o INSS aos 21 anos, com uma idade perfeitamente cabível

Já no caso do homem com 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que está com 54 anos de idade em 2024, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 16 anos, com uma idade igualmente cabível.

Para ficar ainda mais fácil de você entender essas suposições, vou narrar os exemplos do Luiz Manoel e da Eliana. Afinal de contas, o seu caso pode ter alguma semelhança.

Exemplo do Luiz Manoel

Exemplo do Luiz Manoel

Luiz Manoel tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Ele começou a contribuir para o INSS aos 16 anos. 

Neste ano (2024), Luiz Manoel completou 54 anos de idade. 

Em 2021, somou os 35 anos de tempo de contribuição exigidos e, em 2022, mais 1 ano de contribuição referente ao pedágio de 50% de 2 anos, somando 36 anos de contribuição.

Embora Luiz Manoel tenha conquistado o direito à regra de transição do pedágio de 50% em 2022, ele deixou o tempo passar e resolveu buscar ajuda profissional só recentemente.

Como essa regra tem fator previdenciário, Luiz Manoel optou por esperar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria com maior valor.

Exemplo da Eliana

Exemplo da Eliana

Eliana tinha 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Ela começou a contribuir para o INSS aos 21 anos de idade. 

Em 2024, como Eliana já está na casa dos seus 54 anos de idade, ela resolveu buscar auxílio jurídico para saber quando poderá se aposentar.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, descobriu que já poderia ter se aposentado em 2022, pela regra de transição do pedágio de 50%. 

No ano em que a Reforma entrou em vigor, Eliana tinha 28 anos e 1 dia de contribuição.

Em 2021, ela completou 30 anos de contribuição, que é o tempo de contribuição mínimo exigido na regra do pedágio de 50%.

Como faltavam apenas 2 anos para atingir o tempo requerido, o pedágio de 50% de 2 anos, que é de 1 ano, Eliana pagou em 2022.

Já que essa regra aplica o fator previdenciário, Eliana também escolheu aguardar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria com valor maior.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: opção para as mulheres 

Agora é a vez de analisarmos a regra de transição por pontos para quem tem 54 anos. 

Apesar de essa opção de aposentadoria não exigir idade mínima, ela exige uma pontuação que considera a idade do segurado e também seu tempo de contribuição.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Em 2024, portanto, a mulher com 54 anos de idade e 30 anos de contribuição – que é o tempo mínimo exigido – precisará de uma pontuação extra para somar 91 pontos.

Neste caso, a mulher com 54 anos de idade precisará de mais 7 anos de contribuição, além dos 30, para fechar 37 anos de contribuição + a sua idade e atingir 91 pontos.

Uma situação completamente possível para uma segurada com 54 anos atualmente (2024), que começou a contribuir para o INSS aos 17 anos de idade.

Agora, contudo, considerando um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido – ele também precisará de um tempo extra para somar 101 pontos.

Nesta situação, o homem com 54 anos de idade precisará de mais 12 anos de contribuição, além dos 35, para fechar 47 anos de contribuição + a sua idade e atingir 101 pontos.

Uma situação um tanto improvável para um segurado com 54 anos atualmente (2024), porque precisaria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade.

A não ser que esse segurado tivesse trabalhado desde os 18 anos em condições especiais. 

Se fosse assim, ele já somaria 31 anos especiais, os quais poderiam ter sido convertidos e atingir 43 anos de contribuição em 2019. 

Daí, mais os 5 anos de 2019 a 2024, ele somaria 102 pontos: 43 + 5 + 54 = 102 pontos.

Atenção! Se você é um homem que está com 54 anos de idade (2024) e possui bastante tempo de contribuição em atividade especial antes da Reforma, procure auxílio jurídico.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação da regra de transição por pontos aumenta + 1 ponto todo ano. Em 2025, a pontuação exigida da mulher será de 92 pontos e a do homem de 102 pontos.

Para você ficar por dentro das pontuações dos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Na sequência, acompanhe os exemplos do Raul e da Belisa para você entender ainda mais e melhor sobre a regra de transição por pontos. 

Exemplo do Raul: não é possível se aposentar com 54 anos de idade

Exemplo do Raul

Suponha que Raul tenha 54 anos de idade.

Para ele fechar 101 pontos em 2024, vai precisar ter mais de 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, vai precisar de, pelo menos, 47 anos de tempo de contribuição.

  • 54 + 47 = 101 pontos.

Neste caso, ficaria difícil Raul se aposentar com 54 anos de idade em 2024. 

Com 47 anos de tempo de contribuição, ele deveria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade, o que é praticamente impossível. 

Exemplo do Lauro: é possível aposentar com 54 anos de idade

Agora, pense no exemplo do Lauro, que está com 54 anos de idade em 2024, e trabalhou desde os 18 anos sob condições especiais, em contato com agentes nocivos à sua saúde.

Em 2019, Lauro completou 31 anos de contribuição em atividade especial, um período que pode ser convertido e virar mais de 43 anos de tempo de contribuição:

  • 31 x 1,4 (multiplicador) = 43,4 anos de tempo de contribuição.

Como se passaram 5 anos desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o tempo total de contribuição de Lauro tem a chance de atingir acima de 47 anos. 

Neste caso, como ele está com 54 anos de idade em 2024, sua pontuação poderá somar, pelo menos, os 101 pontos requeridos pela regra dos pontos neste ano (2024):

  • 54 + 47  = 101 pontos.

Portanto, a regra de transição por pontos pode ser uma possibilidade para Lauro.

Para isso, ele vai precisar comprovar a atividade especial desde os 18 anos de idade para que consiga fazer a conversão pelo multiplicador 1,4 até a data da Reforma. 

Exemplo da Belisa: é possível se aposentar com 54 anos de idade

Exemplo da Belisa

Suponha que Belisa esteja com 54 anos de idade em 2024.

Para fechar os 91 pontos requeridos na regra de transição por pontos neste ano, ela vai precisar ter 37 anos de tempo de contribuição.

  • 54 + 37 = 91 pontos.

Neste caso, Belisa poderá se aposentar com 54 anos de idade em 2024. 

Com 37 anos de tempo de contribuição, ela provavelmente começou a trabalhar aos 17 anos de idade – uma situação completamente possível.

Existem outras opções de aposentadoria para quem tem 54 anos?

Não! Nas regras de aposentadoria que exigem idade mínima, não existe nenhuma opção para o segurado ou a segurada com 54 anos de idade.

A maioria das aposentadorias requer uma idade mínima entre os 55 e os 65 anos.

RegraIdade (mulher)Idade (homem)
Aposentadoria por idade (direito adquirido)60 anos65 anos
Aposentadoria por idade rural55 anos60 anos
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos60 anos
Regra de transição da aposentadoria por idade62 anos65 anos
Regra de transição da idade progressiva58 anos e 6 meses em 202463 anos e 6 meses em 2024
Regra de transição do pedágio de 100%57 anos60 anos
Regra definitiva da Reforma62 anos65 anos

É vantajoso se aposentar com 54 anos de idade?

Depende! Para saber se é vantajoso se aposentar com 54 anos de idade, o ideal é que você passe por uma consulta ou por um planejamento previdenciário.

Como cada segurado do INSS tem um histórico de contribuições diferente do outro, pode ser arriscado solicitar seu benefício aos 54 anos sem uma análise detalhada.

Além disso, é importante você saber que no ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de desaposentação, muito menos de reaposentação.

Entre as regras que analisamos para quem tem 54 anos de idade, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser uma opção, porém não tão vantajosa.

Isso porque o cálculo da regra de transição do pedágio de 50% incorpora o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor da aposentadoria.

Desaposentação e reaposentação não são possíveis

A partir do momento que você aceita sua aposentadoria, ela se torna irrenunciável. Ou seja, você não pode se desaposentar e nem solicitar a desaposentação.

Caso você não saiba, a aceitação de uma aposentadoria pode acontecer de três formas:

  • Se você sacar seu benefício;
  • Se você sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ou
  • Se você sacar seu PIS/PASEP.

Portanto, tome cuidado quando receber a carta de concessão da sua aposentadoria.

Se você sacar seu benefício mesmo tendo verificado um erro ou não tendo concordado com o valor concedido, por exemplo, não será mais possível desistir. 

Assim que você sacar sua aposentadoria, o INSS entenderá que está tudo dentro dos conformes e que você aceitou o valor concedido. 

Caso contrário, se você não aceitar seu benefício por meio de algum dos saques listados anteriormente, seja por ter verificado um erro seja por outra razão, será possível:

  • Pedir desistência;
  • Entrar com um recurso administrativo; ou
  • Entrar com um pedido de revisão.

Para evitar qualquer equívoco, procure sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Fique atento ao fator previdenciário

O fator previdenciário é o grande vilão e o terror de muitos segurados. 

Caso você não saiba, o fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, mas com um valor menor.

Após a Reforma da Previdência, a única regra em que ainda incide o fator previdenciário é a regra de transição do pedágio de 50%.

Aqueles segurados do INSS que tinham 49/50 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), devem ter por volta dos 54/55 anos de idade agora em 2024. 

Esses segurados têm fatores previdenciários mais baixos.

Isso porque eles são considerados jovens para o direito previdenciário e, consequentemente, possuem mais expectativa de vida e de ficar recebendo um benefício.

Atenção! O fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e diminuir o valor da sua aposentadoria.

Regra da transição do pedágio de 50%: tem fator previdenciário

Conforme já comentei em outros trechos deste texto, a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem está com 54 anos de idade, aplica o fator previdenciário

Dependendo de como foram os seus salários a partir de 2019, o fator previdenciário tanto poderá aumentar quanto poderá diminuir sua média.

Geralmente, o fator previdenciário está associado a um redutor de aposentadorias. 

Aqui na Ingrácio, já nos deparamos com casos em que o fator previdenciário era maior do que 1 e a melhor regra era, realmente, a do pedágio de 50%.

Está curioso para saber qual é o seu fator previdenciário? Aproveite a calculadora abaixo:

De qualquer forma, para saber o que, de fato, vai acontecer com o valor da sua aposentadoria, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria.

Um plano de aposentadoria não apenas mostrará suas possibilidades de aposentadoria, como os cálculos para cada regra, tudo conforme o seu histórico contributivo.

Regra da transição da aposentadoria por pontos: não tem fator previdenciário

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário.

Entretanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos seria praticamente impossível para um homem com 54 anos de idade em 2024

Afinal de contas, um homem precisaria ter 47 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação necessária em 2024 (54 + 47 = 101 pontos).

Além, é claro, de ter começado a contribuir para o INSS aos 7 anos de idade.

Atenção! O homem que trabalhou em atividade especial antes da Reforma (até 13/11/2019), com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos, pode tentar converter seu tempo especial por um multiplicador e, consequentemente, aumentar sua pontuação.

O coeficiente (percentual) do homem seria de 110%.

Enquanto isso, a mulher precisaria ter 37 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação em 2024 (54 + 37 = 91 pontos), e ter começado a contribuir aos 17 anos.

O coeficiente (percentual) da mulher seria de 104%.

Apesar de ser difícil um homem se aposentar com tanto tempo de contribuição aos 54 anos de idade, um segurado sairia ganhando ao receber 110% acima da sua média de salários. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível se aposentar com 54 anos de idade em 2024, mas por regras de aposentadoria que não exigem idade mínima.

Tanto homens quanto mulheres que estão com 54 anos de idade neste ano, mas que somaram 30/35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes da Reforma da Previdência, podem ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Outra aposentadoria que você compreendeu que pode ser aplicável para quem está na faixa etária dos 54 anos em 2024 é a do pedágio de 50%.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% só será viável para a mulher que tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, assim como para o homem que tinha 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Considerando, ainda, os demais requisitos, como o tempo de contribuição total (30/35 anos), o pedágio de 50% e o período de carência.

Por fim, você também ficou por dentro da regra de transição por pontos, que apesar de não exigir idade mínima, considera a sua idade na somatória da pontuação.

Em 2024, a regra de transição por pontos pode ser uma opção para a mulher, mas dificilmente será uma alternativa para o homem.

Apesar de essas regras serem aplicáveis para muitos segurados com 54 anos de idade, o ideal é que você passe por uma consulta ou planejamento previdenciário.

Isso porque é importante considerar o cálculo do seu benefício e as peculiaridades de cada regra.

Um exemplo é a regra do pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário e pode diminuir o valor final da sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém com 54 anos de idade, compartilhe nosso texto.

Abraço! Até a próxima.

Como se aposentar aos 50 anos de idade em 2024?

O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. 

Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.

Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.

Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.

Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.

Aposentadorias que têm idade mínima

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.

E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.

A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima

Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.

Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.

Aposentadorias que têm idade mínima

Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra definitiva da Reforma da Previdência.

A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.

Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.

Aposentadoria por idade rural

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), as exigências da aposentadoria por idade rural não foram alteradas.

A mulher ainda precisa ter 55 anos de idade e 180 meses de carência, enquanto o homem deve possuir 60 anos de idade e 180 meses de carência. 

Aposentadoria por idade rural

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
Atenção! A aposentadoria rural por idade só vale para os trabalhadores considerados segurados especiais porque produzem para a própria subsistência, em regime de economia familiar.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Assim como a aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também não alterou.

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência; 
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Na regra de transição por idade foi estabelecido um tempo de contribuição mínimo e uma idade maior, de mais dois anos para as mulheres. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! Regras de transição podem ser cabíveis no caso de segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige diferentes idades todos os anos. 

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses do homem. Incluindo, ainda, tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Entenda! A idade progressiva aumenta 6 meses por ano.

Para você entender melhor, confira a tabela de progressão da idade:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100%, além de exigir tempo de contribuição mínimo e idade, também exige o cumprimento de um requisito extra: o pedágio, que é 100% do tempo que faltava para completar o período de contribuição exigido na data da Reforma.

Vamos supor que você seja uma mulher que, na data da Reforma (13/11/2019), tinha 28 anos de tempo de contribuição. Faltavam 2 anos para você somar os 30 anos exigidos.

Neste caso, você terá que contribuir esses 2 anos faltantes e mais um pedágio de 100% do tempo que restava contribuir na data da Reforma. Ou seja, mais 2 anos.

  • 28 anos de contribuição até 13/11/2019.
  • + 2 anos de contribuição que faltavam para somar os 30 anos exigidos.
  • + 2 anos de contribuição referentes ao pedágio de 100%.
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição no total

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra definitiva da Reforma da Previdência

Regra definitiva da Reforma da Previdência

A regra definitiva da Reforma da Previdência vale para quem se filiou ao INSS só a partir do dia 13/11/2019, data em que a nova regra previdenciária passou a valer.

Requisitos exigidos da mulher na regra definitiva:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra definitiva:

  • Tempo de contribuição: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Consigo me aposentar nessas regras aos 50 anos?

Depende! Nas aposentadorias que exigem idade mínima, você não consegue se aposentar aos 50 anos.

Nessas regras, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

Mesmo que você tenha mais de 50 anos, será necessário identificar o seu direito a uma ou outra regra de aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher com 55 anos, que trabalhou parte significativa de sua vida na roça, pode ter direito à aposentadoria por idade rural.

Da mesma forma, uma mulher com 55 anos, que trabalhou durante 15 anos como pessoa com deficiência, pode ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Entre as regras que exigem idade mínima, a da aposentadoria rural e a da pessoa com deficiência são as que solicitam uma idade menor.

Portanto, se você não tem 50 anos de idade, mas já está com 55, pode ser que tenha direito a uma dessas duas regras se cumprir os requisitos exigidos.

Aposentadorias que não têm idade mínima

Agora você vai compreender as aposentadorias que não exigem idade mínima:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Se você está com 50 anos de idade, é com alguma regra desta lista que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.

Afinal de contas, pelas regras que exigem idade mínima, você já identificou que se aposentar com 50 anos não será possível. 

Aposentadorias para quem tem 50 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma, consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS aos 15 anos de idade.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade hoje (2024), as opções ficam mais restritas, pois, nesta regra, o homem precisava ter 35 anos de contribuição na data da Reforma e começado a contribuir para o INSS aos 10 anos de idade. 

Com isso, um homem com 50 anos de idade em 2024, para aumentar seu tempo de contribuição total, precisa ter períodos em atividade rural ou ter períodos de trabalho em atividades insalubres/perigosas antes da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma modalidade de aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa modalidade por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Então, se considerarmos que você é uma mulher que está com 50 anos de idade em 2024 e tinha 30 de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 6 pontos para você (mulher) se aposentar pela regra dos pontos de direito adquirido.

Já na hipótese de você ser um homem que está com 50 anos de idade em 2024 e tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de 85 pontos.

Faltariam 11 pontos para você (homem) se aposentar pela regra dos pontos de direito adquirido.

De certa forma, é mais complexo uma mulher ou um homem se aposentar com somente 50 anos de idade pela regra dos pontos. 

A não ser possuindo mais idade ou, principalmente (já que estamos tratando de quem tem 50 anos em 2024), mais tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos continuou não exigindo idade mínima com a implementação da Reforma da Previdência e, além disso, manteve o mesmo tempo de contribuição.

O que a chegada da Reforma alterou foi a pontuação, que deixou de ser fixa. Melhor dizendo, desde o dia 13/11/2019, a pontuação exigida aumenta um ponto por ano.

Confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Em 2024, portanto, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e somar 91 pontos. E no caso do homem, um segurado deve atingir 35 anos de contribuição e 101 pontos.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Então, se considerarmos que você é uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 11 pontos para você (mulher) somar 91 pontos em 2024 e se aposentar pela regra de transição por pontos.

Já na hipótese de você ser um homem que está com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, sua pontuação será de 85 pontos.

Faltariam 16 pontos para você (homem) somar 101 pontos em 2024 e se aposentar pela regra de transição por pontos.

Nessas situações, você só conseguirá se aposentar por pontos em 2024 se tiver mais de 50 anos de idade e/ou mais tempo de contribuição.

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é outra que não exige idade mínima.

No entanto, a regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até o dia 13/11/2019.

Então, se você é uma mulher com 50 anos de idade agora (2024), que tinha 45 anos de idade e pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, pode ser que essa regra seja aplicável no seu caso.

Mas, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria.

Por outro lado, se você é um homem com 50 anos de idade agora (2024), que tinha 45 anos de idade na data da Reforma, é mais difícil que tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019, porque provavelmente teria começado a contribuir aos 12 anos.

A menos que tenha, por exemplo, um período de trabalho rural para somar ao seu tempo de contribuição. Falaremos sobre essa possibilidade mais adiante.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Por exemplo, se você era um homem que precisava de só mais 1 ano para fechar 35 anos de contribuição, terá que cumprir 6 meses desse um ano como pedágio de 50%.

Ou seja, você terá que atingir os 35 anos de contribuição exigidos + 6 meses de pedágio, totalizando 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial (direito adquirido)

A aposentadoria especial é o benefício que pode ser concedido aos segurados que exerceram atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.

Médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas, fabricantes de tintas, fundidores de chumbo, soldadores, mineradores, motoristas de ônibus, caminhão ou carro forte, vigias ou vigilantes são apenas alguns exemplos dessas atividades.

Para quem tem direito à aposentadoria especial com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), deve saber que a regra de direito adquirido só considera o tempo de atividade especial conforme o risco da atividade.

Atenção! A regra da aposentadoria especial não faz distinção entre homens e mulheres.

Desta forma, se você tinha 50 anos de idade e somava 15, 20 ou 25 anos de contribuição em uma atividade especial até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que ainda consiga se aposentar por essa regra, mesmo que já esteja com mais de 50 anos em 2024. 

Regra de transição da aposentadoria especial

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial. Essa modalidade também não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação.

Saiba! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

O tempo de contribuição que você tiver em uma atividade que não é especial poderá servir apenas para aumentar sua pontuação.  

Neste caso, se você tiver, por exemplo:

  • 50 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco + 1 ano de contribuição em atividade comum – somará 66 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco + 6 anos de contribuição em atividade comum – somará 76 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 11 anos de contribuição em atividade comum – somará 86 pontos (mais difícil, mas não impossível).

É possível se aposentar com 50 anos?

Sim! É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima.

Como se aposentar na regra por pontos aos 50 anos?

Para se aposentar pela regra de transição por pontos aos 50 anos de idade, a saída é que você tenha bastante tempo de contribuição para somar na sua pontuação. 

Isso porque, como disse anteriormente, se considerarmos uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, a pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 11 pontos para a mulher somar 91 pontos em 2024.

Já na hipótese de considerarmos um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, a pontuação será de somente 85 pontos.

Faltariam 16 pontos para somar 101 pontos em 2024.

Por isso, é importante compensar com mais tempo de contribuição se você quiser se aposentar aos 50 anos de idade pela regra de transição por pontos.

Importante! Existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.

Nos próximos tópicos, você vai compreender um pouco melhor sobre esses períodos.

Como se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos?

Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% aos 50 anos, é importante que faltassem apenas 2 anos para você se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Cada informação sua e do seu histórico contributivo fará diferença.

Vamos supor, por exemplo, que você seja um homem com 50 anos de idade em 2024, que começou a trabalhar na roça aos 12 anos, e já tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, você precisará completar os 35 anos de contribuição exigidos e mais a metade do tempo que faltava para fechar 35 anos.

Como faltavam 2 anos para você completar 35 anos, o pedágio de 50% de 2 anos será 1 ano. No total, você vai precisar somar 36 anos de contribuição.

Portanto, se você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e continuou contribuindo normalmente, é provável que já esteja com 38 anos de contribuição em 2024.

Neste exemplo, você já poderia ter se aposentado pela regra do pedágio de 50% em 2022.

Importante! Converse com um advogado especialista e solicite seu plano de aposentadoria. Essa é a forma mais eficaz de saber como se aposentar aos 50 anos.

Como se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial aos 50 anos?

Como você viu anteriormente, o segurado (homem ou mulher) precisa cumprir 66/76/86 pontos + 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo do risco da atividade.

Para os trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção, por exemplo, que exercem uma atividade de alto risco, o cenário previdenciário é mais favorável.

Se um minerador trabalhou 15 anos nesta atividade e possui 50 anos de idade, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se somar mais um ponto de contribuição ou aguardar até ter ao menos 51 anos de idade.

Quanto às profissões que exigem um tempo maior de atividade especial, e consequentemente de pontuação, também será necessário ter mais tempo de contribuição e/ou mais idade para atingir a pontuação exigida.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Caso você queira aumentar seu tempo de contribuição, existem alguns períodos que podem ajudá-lo na empreitada de reunir os requisitos para se aposentar aos 50 anos. 

São os seguintes períodos:

Vale a pena se aposentar aos 50 anos? 

A decisão de se aposentar aos 50 anos vai depender do que é prioritário para você. 

Ou seja, vai depender se você prefere se aposentar mais rápido ou se você prefere aguardar um pouco mais para receber um benefício melhor.

O conselho que eu e outros especialistas geralmente oferecemos é você buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos.

Na prática, sua escolha será fortemente influenciada pelo seu histórico contributivo, pela regra de aposentadoria que optar e pelos seus valores de contribuição ao longo do tempo.

Se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% e estiver se aposentando relativamente jovem, é provável que a idade reduza o valor de seu benefício através do fator previdenciário, resultando em uma aposentadoria menor.

Assim, o aconselhável seria aguardar alguns anos antes de solicitar sua aposentadoria.

Por outro lado, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o fator previdenciário não é aplicado. Nesse caso, o valor do benefício está diretamente ligado às suas contribuições desde julho de 1994 e ao seu tempo total de contribuição.

Na realidade, o ideal é que você passe por uma consulta previdenciária ou faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista. 

Dica de especialista

A dica de especialista é: faça um plano de aposentadoria / planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário ajuda você a se organizar para a sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e receba o melhor benefício possível.

Com um planejamento feito por um profissional, você receberá informações completas e detalhadas sobre sua situação previdenciária, incluindo:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento;
  • para quais benefícios seus recolhimentos irão contar;
  • as aposentadorias possíveis (antes e depois da Reforma); 
  • direito a possíveis ações como, por exemplo, a revisão da vida toda;
  • projeção de benefícios não programáveis:
    • benefícios por incapacidade; e 
    • pensão por morte para seus dependentes;
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto do INSS e o valor do salário mínimo vigente;
  • comparação de custo/benefício das opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos de acordo com sua situação previdenciária.

Se você está com dúvida se deve se aposentar o quanto antes, esperar um pouco, ou até qual regra é a melhor para você, com certeza é uma boa solicitar um planejamento.

A partir deste tipo de serviço, você terá noção de como administrar sua futura aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar aos 50 anos de idade?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar aos 50 anos de idade.

Quem pode se aposentar aos 50 anos de idade?

Pode se aposentar aos 50 anos de idade quem cumpriu todos os requisitos exigidos em alguma das regras que não exigem idade mínima.

A aposentadoria aos 50 anos é considerada antecipada?

Como a maioria das regras exigem entre 60 e 65 anos de idade, a aposentadoria aos 50 anos pode ser considerada antecipada, sim.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode ser pela regra de transição da aposentadoria por idade, que requer 15 anos de contribuição da mulher e do homem.

Se me aposentar com 50 anos, meus benefícios serão mais baixos?

Se você se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição do pedágio de 50%, a sua aposentadoria poderá ser mais baixa em razão da aplicação do fator previdenciário.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem inúmeras regras no mundo do direito previdenciário. Desta vez, abordamos 15 modalidades de aposentadoria, cada uma com seus próprios requisitos.

Enquanto 7 regras exigem idade mínima para você se aposentar, nenhuma delas requer 50 anos.

Já as outras 6 regras não exigem idade mínima e permitem a aposentadoria aos 50 anos se os demais requisitos forem atendidos.

No entanto, cada indivíduo possui uma história de vida e um histórico contributivo diferente.

Dentre as 6 regras que não exigem idade mínima, a aposentadoria especial é uma opção para quem desempenhou atividades insalubres ou perigosas, por exemplo.

Entretanto, nem todos os segurados do INSS exerceram atividades dessa magnitude. 

Nem todos têm um tempo de contribuição adicional, proveniente de uma profissão considerada comum, para garantir um tempo de contribuição maior.

Portanto, a dica infalível que você aprendeu é fazer um plano de aposentadoria. 

Ao realizar esse tipo de planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário, você poderá administrar sua futura aposentadoria com mais segurança e tranquilidade.

E, talvez, descobrir direitos ocultos que você nem sabia que tinha.

Gostou de ler este texto? Se você tem 50 anos de idade ou conhece alguém na mesma faixa etária, compartilhe este material.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969: como funciona?

Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. 

Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade.

Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras.

Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. 

Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.  

Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura. 

Quem nasceu antes de 1969 pode se aposentar com a regra antiga?

Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019.

Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.

quem pode se aposentar pela regra antiga do INSS

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.

Como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”.

Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. 

O que mudou depois da Reforma?

O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.

Como fica a aposentadoria para quem nasceu antes de 1969?

Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: 
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. 

E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu cumprir todas as exigências antigas para ter direito adquirido. 

A seguir, compreenda quais são os requisitos demandados por cada regra de direito adquirido e de transição e as chances de você se aposentar tendo nascido antes de 1969.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Aposentadoria por idade (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuiçãoxx
Idade60 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Conforme comentei anteriormente, a aposentadoria por idade, para quem tem direito adquirido, requer 60 anos de idade da mulher e 65 do homem.

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), portanto, a mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Nesta hipótese, se essa mulher também tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ela terá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Também no ano em que a Reforma passou a valer (2019), um homem que nasceu em 1954 e já era filiado ao INSS, tinha 65 anos de idade. 

Neste segundo caso, se esse homem igualmente tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ele possuirá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Atenção! Converse com um advogado previdenciário e, se possível, solicite um plano de aposentadoria para descobrir se a aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade (regra de transição)MulherHomem
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Idade62 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Se você já era filiado ao INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar por idade com as regras do tópico anterior, a regra de transição da aposentadoria por idade pode ser uma saída. 

Diferentemente da aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Incluindo, ainda, 15 anos de tempo de contribuição para ambos (mulher e homem) e 180 meses de carência (15 anos).

Neste ano (2024), portanto, a mulher que nasceu em 1962 tem 62 anos de idade. 

Se essa mulher tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade poderá ser uma opção. 

Da mesma forma, um homem que nasceu em 1959 tem 65 anos de idade em 2024.

Se esse homem tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade também poderá ser uma alternativa.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A aposentadoria por tempo de contribuição, em vigor antes da Reforma (13/11/2019), só exigia tempo de contribuição e carência. 

Nesta hipótese, se você é uma mulher que somava 30 anos de contribuição na data da Reforma, ou um homem que tinha 35 anos de contribuição, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Um ponto importante na aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido, é que essa aposentadoria não exige idade mínima.

Portanto, a sua idade ou o ano que você nasceu não fará tanta diferença nessa regra.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em quatro regras de transição:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Como as regras de transição acima exigem requisitos distintos, quem nasceu antes de 1969 precisa verificar cada regra separadamente para saber em qual delas se encaixa.

Regra de transição do pedágio de 50%

Regra de transição do pedágio de 50%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Desta forma, quem nasceu antes de 1969 não precisará se preocupar em cumprir uma idade mínima para se aposentar pelo pedágio de 50%.

O ponto determinante dessa regra será a mulher ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisito exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra de transição do pedágio de 100%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio100%100%
Idade57 anos60 anos
Carência180 meses180 meses

Ao contrário da regra de transição do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Sendo assim, essa alternativa pode ser uma opção para a mulher que nasceu em 1967 e tem 57 anos de idade, e para o homem que nasceu em 1964 e tem 60 anos de idade. 

Se este é o seu caso, basta identificar se você possui todo o tempo de contribuição exigido, o período referente ao pedágio de 100% e carência.

Atenção! Prefira sempre consultar um advogado previdenciário e solicitar um planejamento antes de dar entrada na sua aposentadoria no INSS.

Nesta regra, pode ser que você necessite de períodos complementares, como o militar, para aumentar seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Regra de transição por pontosMulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pontuação91 (2024)101 (2024)
Idadexx
Carência180 meses180 meses

Pela regra de transição por pontos, a mulher precisa ter nascido em 1963 e ter 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para fechar 91 pontos.

Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Ou seja, como a mulher que nasceu em 1963 tem 61 anos de idade em 2024, a soma da sua pontuação deve ser de 91 pontos:

  • 61 (idade) + 30 (tempo) = 91 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 100 pontos para a mulher em 2033.  

Ainda pela regra de transição, o homem que nasceu em 1958 e está com 66 anos de idade deve possuir 35 anos de contribuição para somar 101 pontos: 

  • 66 (idade) + 35 (tempo) = 101 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 105 pontos para o homem em 2028.

Para saber a pontuação exigida nos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a mulher que nasceu em 1965/1966, está com 58 e 6 meses de idade e possui 30 anos de contribuição, já pode se aposentar por essa regra neste ano (2024).

Também na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem que nasceu em 1960/1961, está com 63 anos e 6 meses de idade e possui 35 anos de contribuição, igualmente pode se aposentar por essa regra em 2024.

Nos próximos anos, contudo, a idade mínima exigida será maior:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisito exigidos da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Existem duas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Entenda! Nenhum desses dois benefícios teve suas exigências alteradas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é possível para a mulher que nasceu em 1969, essa mesma regra é cabível para o homem que nasceu em 1964.

Mas, além da idade exigida, de 55 anos para a mulher e de 60 para o homem, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Requisito exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. 

A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Como a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, o ano que você nasceu é indiferente.

Na verdade, é o grau da sua deficiência que fará diferença nesse caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deverá ser constatado mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entenda! Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

Por isso, leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia.

Quem deve calcular o tempo de contribuição?

Em regra, é o próprio INSS, por meio do seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do Simulador, quem deve computar seu tempo de contribuição se você quiser saber essa informação antes de solicitar sua aposentadoria.

Mas, na prática, o ideal é que você busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e familiarizado com o INSS.

A realidade é que um plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, pode ser o meio mais eficaz e seguro de calcular seu tempo de contribuição.

diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria podem variar dependendo do benefício que você solicitar. 

No geral, os principais documentos (para qualquer regra de aposentadoria) são: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Carnês de contribuição;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Além disso, existem documentos adicionais que você pode apresentar ao INSS, como:

Importante! Consulte seu advogado e solicite orientação personalizada.

Por que é importante fazer o planejamento previdenciário?

Primeiramente, é importante fazer o planejamento previdenciário, porque o Simulador do INSS não é um sistema atualizado e adequado, sendo propenso a erros.

Além disso, também é relevante fazer o planejamento previdenciário, pois esse serviço analisa todos os momentos da sua vida contributiva: passado, presente e futuro.

É por meio do planejamento previdenciário que você consegue compreender:

  • Tudo o que ocorreu em seu histórico contributivo;
  • Todas as contribuições que foram feitas ao INSS;
  • As lacunas presentes no seu extrato CNIS;
  • Em quais atividades você trabalhou;
  • Se sempre trabalhou pagando o INSS;
  • Se houve momentos de trabalho informal;
  • Se possui períodos de trabalho especial;
  • Se existem períodos de atividade rural;
  • Se há algum tempo de serviço militar;
  • Entre outras informações importantes.

Esses passos vão identificar o que influencia ou não na sua aposentadoria, algo que o Simulador do INSS não é configurado para fazer, já que não se trata de um planejamento.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969.

É possível alterar o tipo de aposentadoria?

Depois que você sacar seu benefício concedido pelo INSS, o FGTS e / ou o PIS/PASEP, não será mais possível alterar o tipo de aposentadoria. 

Não existe nem desaposentação e muito menos reaposentação no Brasil.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Em regra, quem nunca contribuiu com a previdência não pode se aposentar por idade

Dependendo da sua situação, pode ser possível receber um benefício assistencial como o BPC. A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?

A mulher que faz 62 anos em 2024 e, além disso, possui 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Tenho 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

O homem que tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (2024) pode se aposentar somente se tiver direito à regra específica de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entretanto, desses 30 anos de contribuição, pelo menos 15 têm que ter sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o ano de nascimento não fará diferença para quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), à regra de transição do pedágio de 50% e à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Nestas três situações é o tempo de contribuição exigido que fará diferença.

Todavia, se você nasceu antes de 1969, compreendeu que:

RegraAno de nascimentoMulherHomem
Aposentadoria por idade (direito adquirido)1954
Regra de transição da aposentadoria por idade1962
Regra de transição da aposentadoria por idade1959
Regra de transição do pedágio de 100%1967
Regra de transição do pedágio de 100%1964
Regra de transição por pontos1963
Regra de transição por pontos1958
Regra de transição da idade mínima progressiva1965/1966
Regra de transição da idade mínima progressiva1960/1961
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1969
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1964

Nas hipóteses datadas acima, o ano que você nasceu fará muita diferença. 

De qualquer modo, o ideal é que você converse com o seu advogado previdenciário e solicite um planejamento previdenciário. 

Por meio desse serviço, você descobrirá não apenas as regras que têm direito, mas quando conseguirá se aposentar e quanto irá receber de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que se enquadra em alguma das regras deste texto, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho entre 55 e 60 anos, como me aposentar pelo INSS? (2024)

Quando alguém atinge a faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, o desejo da tão sonhada aposentadoria vem à tona.

Neste período, a maioria dos segurados do INSS tenta entender quais são as possibilidades de alcançar um benefício previdenciário.

Também existem aquelas pessoas que ficam na dúvida sobre qual é o melhor momento para se aposentar.

Por isso, vou mostrar seis regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Caso você não tenha ideia, existem regras que exigem uma idade mínima e regras que não têm essa mesma exigência.

A partir deste conteúdo, você vai descobrir com qual regra poderá se beneficiar neste ano de 2024 ou nos próximos anos.

Acompanhe a leitura dos tópicos abaixo e compreenda os seguintes pontos:

Quais regras de transição exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que exigem idade mínima:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra do pedágio de 100%;
  • Regra da aposentadoria por idade.

Caso você não saiba, as regras de transição são aquelas com requisitos mais brandos.

Quais regras de transição exigem idade mínima

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, muitos segurados já eram filiados ou contribuintes do INSS.

No entanto, embora esses segurados já fossem filiados à previdência, eles não preencheram todos os requisitos para se aposentar até a data da Reforma.

Por isso, quem já era filiado, mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019, tem direito às regras de transição, que, como disse, são possibilidades com requisitos mais brandos.

A seguir, vou explicar cada uma dessas regras especialmente para você.

Regra da idade mínima progressiva

Assim como as demais regras de transição, a regra da idade mínima progressiva é uma das aposentadorias por tempo de contribuição. 

Só que diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade que aumenta seis meses por ano.

Em 2023, a idade requerida foi de 58 anos das mulheres e de 63 dos homens.

Neste ano (2024), contudo, a idade exigida aumentou seis meses. Passou a ser de 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 anos e 6 meses para os homens.

Para ficar mais fácil de visualizar a progressão da idade, confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Além da idade, a regra de transição da idade mínima progressiva também demanda um tempo mínimo de contribuição. 

Esse tempo exigido é de 30 anos da mulher e de 35 do homem, incluindo, ainda, mais 180 meses (15 anos) de carência de ambos. 

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é a segunda regra que também exige idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, a regra do pedágio de 100% não se limita a exigir uma idade mínima. 

Você ainda tem que completar um tempo de contribuição conforme o seu sexo, cumprir o período de carência e, obviamente, o pedágio de 100%.

Regra da aposentadoria por idade

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra de transição da aposentadoria por idade não apenas alterou / aumentou a idade obrigatória. 

Desde então, a regra de transição da aposentadoria por idade determinou um tempo mínimo de contribuição para qualquer segurado que queira se aposentar por essa regra.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Quais regras de transição não exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que não exigem idade mínima:

  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio de 50%;
  • Regra da aposentadoria especial.
Quais regras de transição não exigem idade mínima

Regra dos pontos

Por mais que a regra dos pontos não exija idade mínima, é importante considerar que a pontuação dessa regra significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. 

Portanto, a sua idade fará uma grande diferença na soma da pontuação necessária.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Além de tudo, outra questão relevante é que a pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até atingir o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

Consulte a tabela abaixo e fique sabendo os pontos exigidos nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra do pedágio de 50%

No caso da regra do pedágio de 50%, não há a exigência de uma idade mínima, mas sim de um tempo de contribuição, pedágio e carência.

Como essa regra é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, é importante cuidar da aplicação do fator previdenciário.

Isso porque o fator previdenciário é o grande vilão das aposentadorias e pode acabar reduzindo o valor do seu benefício.

Atenção! O ponto determinante na regra do pedágio de 50% é que a mulher tivesse 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial é a terceira opção que não exige idade mínima.

Entretanto, é importante você saber que essa regra é um pouco mais específica.

Isso porque a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas.

Normalmente, sob condições prejudiciais à saúde ou que causam risco de morte.

Em razão das condições de trabalho, a aposentadoria especial é uma regra diferenciada, que exige o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Mas, para que você consiga entender o tempo de atividade que precisa preencher, o grau de nocividade da atividade especial também deve ser levado em consideração.

Em regra, quanto mais alto é o grau de nocividade da atividade especial que você exerce, menor é o tempo de contribuição que você precisa pagar ao INSS.

Aliás, a regra de transição da aposentadoria especial também requer uma pontuação mínima, similar à pontuação solicitada na regra dos pontos.

Só que no caso da regra especial, a pontuação significa a soma da sua idade + tempo de contribuição em atividade especial + tempo de contribuição em atividade “comum”.

A questão positiva da regra especial é que, além do tempo de contribuição em uma atividade especial, o tempo em uma atividade “comum” também pode ser contabilizado para aumentar sua pontuação.

Atenção! Você precisa completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria especial, de acordo com o grau da atividade, para ter direito a esse benefício. 

Caso contrário, não será possível somar um eventual tempo “comum” para aumentar sua pontuação e fazer jus ao benefício.

Conforme eu disse antes, a regra de transição da aposentadoria especial irá considerar:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade especial; e
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum” (se houver).

Quais são as regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024?

Regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos
  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Embora a regra do pedágio de 50% seja uma regra que não exige idade mínima, o seu caso específico precisa ser avaliado com cuidado por um advogado especialista. 

Da mesma forma, na hipótese de você ter entre 55 e 60 anos de idade e fazer jus à aposentadoria especial, é necessário avaliar o grau de risco da atividade que exerce. 

Na aposentadoria especial, que também não exige idade mínima, o tempo, o grau de atividade especial e a pontuação são os requisitos que devem ser cumpridos.

Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especialista para saber se essas regras mais específicas se encaixam à sua situação.  

Nos próximos tópicos, vou avaliar cada regra separadamente. 

Se você tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024, preste atenção.  

Regra da idade mínima progressiva

Já que estamos tratando da faixa etária entre os 55 e os 60 anos, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024.

Como o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva não é uma opção nesta faixa etária entre os 55 e os 60 anos.

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% pode ser uma alternativa tanto para a mulher quanto para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Isso porque, nesta regra de pedágio, a idade mínima exigida da mulher é de 57 anos de idade, enquanto, a do homem, é de 60 anos.

Além de atingir a idade mínima requerida, outro ponto importante desta regra de pedágio é o cumprimento dos demais requisitos, principalmente do pedágio de 100%.

Exemplo da Marieta

Exemplo da Marieta

Imagine o exemplo da segurada Marieta. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 28 anos de tempo de contribuição.

Para que Marieta complete o tempo exigido + o pedágio da regra do pedágio de 100%, ela precisará somar o total de 32 anos de tempo de contribuição.

A regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das mulheres.

Neste exemplo, como Marieta tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma, ela precisará cumprir mais 2 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos.

Além disso, Marieta também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava.

Como o tempo que faltava era de 2 anos, o pedágio de 100% de 2 anos será de 2 anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;
  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;
  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

Portanto, se você se encaixa no exemplo da Marieta, seja pela sua idade, seja pelo seu tempo de contribuição, fique atento. 

Pode ser que você consiga se aposentar por essa regra.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima. No entanto, não é por não exigir idade mínima que essa regra estará disponível para todos os segurados. 

No seu caso, pode até ser que você esteja na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e tenha o direito de se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Para ter essa resposta, o primeiro passo é entender se faltavam menos de 2 anos para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Se faltavam menos de 2 anos, a regra do pedágio de 50% pode ser uma opção.

Converse com um advogado especialista e apresente todos os seus documentos. 

Será preciso identificar se você cumpre os demais requisitos para se aposentar por essa regra, como o tempo de contribuição restante e o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

Embora a regra dos pontos não exija idade mínima, trata-se de uma alternativa difícil para quem está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e possui pouco tempo de contribuição.

Ou seja, se você só considerar o tempo mínimo de contribuição, de 30/35 anos, a regra dos pontos certamente será uma opção inviável para você se aposentar em 2024. 

Como os pontos são a soma da idade + o tempo de contribuição, a mulher precisa ter, por exemplo, pelo menos, 61 anos de idade somados ao requisito de 30 anos de contribuição para atingir os 91 pontos exigidos em 2024.

Da mesma forma, o homem precisa ter, pelo menos, 66 anos de idade somados ao requisito de 35 anos de contribuição para atingir os 101 pontos exigidos em 2024.

Atenção! O problema com a regra dos pontos é que a pontuação depende do tempo de contribuição que você possui, somado à sua idade.

Portanto, para se aposentar por essa regra, você até pode estar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, mas desde que compense com mais tempo de contribuição.

Regra dos pontos para os homens em 2024

Conforme disse, a regra dos pontos exige 101 pontos dos homens em 2024. Na sequência, acompanhe o exemplo do Mércio para entender melhor.

Exemplo do Mércio

Pense no caso do segurado Mércio.

Neste ano (2024), como Mércio está com 55 anos de idade, isso significa que ele precisa ter, pelo menos, 46 anos de tempo de contribuição.

  • 55 anos (idade) + 46 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos;
  • 101 pontos são a pontuação exigida do homem na regra dos pontos em 2024.

Ou seja, Mércio precisaria ter começado a contribuir com 9 anos de idade, o que é inviável, ou ter algum tempo de contribuição especial, como o tempo de serviço militar, o que é até viável, para conseguir se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

Idade (2024)Tempo de contribuição para o homem somar 101 pontos em 2024
55 anos46 anos de contribuição
56 anos45 anos de contribuição
57 anos44 anos de contribuição
58 anos43 anos de contribuição
59 anos42 anos de contribuição
60 anos41 anos de contribuição

Regra dos pontos para as mulheres em 2024

A regra dos pontos exige 91 pontos das mulheres em 2024, uma diferença de 10 pontos a menos em comparação com a pontuação exigida dos homens.

No que diz respeito ao tempo de contribuição, a diferença é de 5 anos, já que as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por 35.

Logo a seguir, confira o exemplo de Débora para entender melhor.

Exemplo da Débora

A segurada Débora tem 57 anos de idade em 2024.

Neste exemplo, Débora precisará de, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação mínima exigida. Ou seja, 91 pontos em 2024.

  • 57 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos;
  • 91 pontos é a pontuação exigida da mulher na regra dos pontos em 2024.
Idade (2024)Tempo de contribuição para a mulher somar 91 pontos em 2024
55 anos36 anos de contribuição
56 anos35 anos de contribuição
57 anos34 anos de contribuição
58 anos33 anos de contribuição
59 anos32 anos de contribuição
60 anos31 anos de contribuição

Regra da aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade não é uma alternativa nem para mulher e nem para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

De acordo com o que mencionei anteriormente, a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem 65 anos para se aposentar pela regra da aposentadoria por idade.

Lembre-se! Na aposentadoria por idade, também são exigidos 15 anos de tempo de contribuição tanto das mulheres quanto dos homens.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial pode ser uma alternativa para a pessoa que trabalha em atividade especial, sob risco à sua saúde e/ou à sua integridade física.

Quem trabalha como metalúrgico, eletricista, fabricante de tintas, pintor, médico, agente comunitário de saúde ou dentista, por exemplo, exerce uma atividade especial.

São profissões que, diferentemente das “comuns”, exigem 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco da atividade: de baixo, médio ou alto risco.

Em regra, por exemplo, como o fabricante de inseticidas trabalha em uma atividade de médio risco, ele precisa somar 20 anos de atividade especial e 76 pontos.

Nesta situação hipotética, portanto, um fabricante de inseticidas com 56 anos de idade e 20 anos de atividade especial somará 76 pontos.

Ou seja, essa categoria de fabricante vai poder se aposentar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade se cumprir todas as exigências necessárias.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver). 

Apenas tome cuidado, pois o fato de você receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade na esfera trabalhista não significa que esse tempo será reconhecido como especial.

Para que esse tempo seja reconhecido como especial para fins previdenciários, você terá que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Exemplo da Eloá (grau baixo)

Exemplos

Eloá é uma segurada que trabalhou durante 25 anos como enfermeira.

Se Eloá se aposentar pela regra que exige 25 anos de atividade especial, ela precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos.

  • 61 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) = 86 pontos.

Importante! Na aposentadoria especial, a pontuação requerida é a mesma para homens e mulheres.

Exemplo do Afonso (grau médio)

Afonso trabalhou exposto ao amianto por 20 anos, em uma atividade especial de grau médio. Diante dessa exposição, ele precisará ter 56 anos de idade para alcançar 76 pontos.

  • 56 anos (idade) + 20 anos (atividade especial) = 76 pontos.

Exemplo da Mirna (grau alto)

A segurada Mirna trabalhou 15 anos na linha de frente de uma mina subterrânea.

Durante uma década e meia, Mirna exerceu sua função nas piores e mais prejudiciais condições de trabalho.

Neste caso, ela precisará ter, pelo menos, 51 anos de idade para somar 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (atividade especial) = 66 pontos.

Saiba! O tempo “comum”, que não foi trabalhado em uma atividade especial, pode ajudar você a conseguir uma pontuação maior.

Se você leu todos esses exemplos, trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa de grau médio ou alto e tem entre 55 e 60 anos de idade, descobriu que pode ter a chance de solicitar uma aposentadoria especial ao INSS.

Para isso, contudo, você terá que comprovar o tempo de exposição através de documentos que atestem o grau de nocividade do seu ambiente de trabalho.

Como ter certeza que você pode se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade?

Para ter certeza que você pode se aposentar tendo entre 55 e 60 anos de idade, a minha recomendação é que você passe por uma consulta ou faça um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, é possível descobrir:

  • se você tem mais tempo de contribuição do que imagina;
  • se tem direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • o tempo de pedágio que precisa cumprir;
  • se a aposentadoria especial é realmente para você;
  • o melhor benefício conforme o seu caso.

Embora este guia ajude você a ter uma noção maior das possibilidades de aposentadoria, cada caso é único e precisa ser analisado de forma individual e detalhada.

Mais do que entender quando você poderá se aposentar, é preciso avaliar qual regra será a mais vantajosa para o seu caso específico.

Diariamente, atendemos clientes que optam por fazer o plano de aposentadoria e, a partir dele, têm uma noção mais evidente de qual será a melhor escolha, com um retorno financeiro mais vantajoso.

Portanto, saiba que é importante se planejar para ter a certeza do momento ideal para requerer sua aposentadoria.

Sem dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário conseguirá ajudá-lo a montar um plano excelente.

Mesmo que você ainda esteja trabalhando e tenha entre 55 e 60 anos de idade, procure um profissional.

Um advogado especialista saberá orientá-lo e afirmar, com certeza, por meio de um plano de aposentadoria, se você já pode se aposentar.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar estando na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Como se aposentar com 56 anos de idade?

Você pode se aposentar com 56 anos de idade se tiver trabalhado por 20 anos em uma atividade especial de grau de risco médio e somar 76 pontos.  

Quem faz 60 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Quem faz 60 anos em 2024 não pode se aposentar pela regra de transição por idade. Essa regra exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem, além de 15 anos de contribuição.

Pode dar entrada na aposentadoria antes de completar a idade?

Você pode dar entrada na sua aposentadoria antes de completar a idade necessária. 

No entanto, correrá o risco de o INSS analisar sua solicitação antes de você completar a idade mínima e, como consequência, ter sua aposentadoria negada / indeferida.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?

Você não pode se aposentar por idade com 59 anos, porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024. 

Além dessa alternativa, também compreendeu que a regra do pedágio de 100% pode ser uma saída tanto para a mulher quanto para o homem em 2024. 

Enquanto a mulher precisa ter 57 anos de idade na regra de transição do pedágio de 100%, o homem deve possuir 60 anos de idade, e cumprir os demais requisitos. 

De qualquer forma, é extremamente importante passar por uma consulta ou planejamento previdenciário, com um advogado especialista e de confiança. 

Ainda mais se você estiver na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, período em que os segurados geralmente começam a considerar a aposentadoria. 

Gostou de ler este conteúdo? 

Como existem regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos, busque auxílio jurídico o quanto antes

No mais, aproveite o embalo e compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos que se enquadram na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade. 

Espero que você tenha gostado de fazer essa leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 57 anos, posso me aposentar? Descubra agora! (2024)

Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”.

Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar.

Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.

Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

Tenho 57 anos, posso me aposentar?

Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

Regras para 57 anos

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.

Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva: não consegue

A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. 

Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra.

Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024).

Abaixo, confira a tabela de progressão da idade na regra da idade mínima progressiva:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Aposentadoria por idade: não consegue

Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade

Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade.

Como fazer para se aposentar com 57 anos?

Aposentadorias que exigem e que não exigem idade mínima

Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.

Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.

Sendo assim, tudo o que você precisa fazer para se aposentar com 57 anos de idade é preencher os requisitos determinados.

Nos tópicos a seguir, analise os requisitos que devem, obrigatoriamente, ser cumpridos para você ter direito as seguintes aposentadorias com 57 anos de idade:

  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue;
  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue;
  • Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende. 

Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue

A regra de transição do pedágio de 100% pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade.

Já o homem precisa estar com 60 anos para se aposentar por essa regra. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Entenda! O pedágio serve como uma cobrança de tempo adicional para os segurados do INSS que têm direito a essa regra de transição.  

Exemplo da Bernadete

Exemplo da Bernadete

Entenda o exemplo da segurada Bernadete.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 27 anos de contribuição.

Sendo assim, para que Bernadete consiga completar o pedágio de 100%, ela precisará de:

  • 3 anos de contribuição (tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de contribuição) + 3 anos (faltantes) +3 anos (pedágio):
    • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

O porém é que a regra do pedágio de 100% também exige 57 anos de idade da mulher.

Então, se assim como Bernadete você é mulher, possui mais de 30 anos de contribuição e está com 57 anos de idade, pode tentar se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Por outro lado, se você é homem, lembre-se que a idade exigida na regra do pedágio de 100% é de 60 anos para o homem, além de 35 anos de contribuição e do pedágio.

Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue

A regra de transição do pedágio de 50% pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade

Afinal de contas, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pedágio e carência.

Entenda! A carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter contribuído em dia para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

No entanto, é importante saber que a regra do pedágio de 50% não pode ser concedida para todos os segurados.

A realidade é que apenas quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo para se aposentar (30/35 anos) na data da Reforma é que pode usufruir do pedágio de 50%.

Enquanto a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, o homem tinha que somar 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, ela pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade e 91 pontos (2024).

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Entretanto, muito embora a regra dos pontos exija no mínimo 30 anos de contribuição da mulher, ter somente esse tempo de contribuição não será o suficiente para a segurada que está com 57 anos de idade em 2024.

  • 57 anos de idade + 30 de contribuição = 87 pontospontuação insuficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Como a tabela da pontuação (confira abaixo) exige 91 pontos da mulher em 2024, a segurada que pretende se aposentar pela regra dos pontos precisará ter, no mínimo, 34 anos de contribuição para requerer esse benefício com 57 anos de idade.

  • 57 anos de idade + 34 de contribuição (4 anos de contribuição a mais que o exigido) = 91 pontospontuação suficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, é completamente possível que uma mulher com 57 anos de idade e 34 anos de contribuição se aposente pela regra dos pontos em 2024. 

Nesta situação, é provável que a mulher tenha começado a contribuir para o INSS aos 23 anos de idade, o que é perfeitamente viável.

Já para o homem com 57 anos fica um pouco mais complicado se aposentar pela regra dos pontos, porque é preciso somar 101 pontos em 2024.    

  • 57 anos de idade + 35 de contribuição = 92 pontospontuação insuficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

No caso do homem, o segurado precisaria ter 9 anos de contribuição a mais que o exigido para se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

  • 57 anos de idade + 44 de contribuição (9 anos de contribuição a mais que o exigido) = 101 pontospontuação suficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Ou seja, um homem precisa ter começado a pagar o INSS com 13 anos de idade, como no caso de pessoas que têm tempo rural

Outras aposentadorias possíveis para quem tem 57 anos

Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalha em atividade insalubre ou perigosa, prejudicial à saúde e até com risco de morte, é professor ou trabalha na roça, existem regras diferenciadas:

Nestes casos acima, assim como em todos os outros, sugiro você conversar diretamente com um advogado especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Dependendo da sua situação, será necessário identificar se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Diferentemente da aposentadoria rural e das aposentadorias da pessoa com deficiência, que não mudaram os requisitos por causa da Reforma, os demais benefícios mudaram.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um profissional gabaritado. 

Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?

Depende! 

Com 57 anos de idade e tempo de contribuição, você consegue se aposentar se somar, por exemplo, a pontuação exigida na regra de transição da aposentadoria especial, com 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do risco da atividade exercida.

Nas regras consideradas comuns, que são aquelas para quem não trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa, as chances de se aposentar com 57 anos de idade e menos de 30 anos de contribuição são mais complexas.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial (pela duração mínima de acordo com o grau de risco da atividade) + seu tempo de contribuição considerado comum (se houver).

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • 57 anos e 15 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco somar pelo menos 66 pontos (57 + 15 = 72 pontos);
  • 57 anos e 18 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco e somar pelo menos 66 pontos (57 + 18 = 75 pontos);
  • 57 anos e 20 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 20 = 77 pontos);
  • 57 anos e 25 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 25 = 82 pontos);
  • 57 anos e 30 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de baixo risco e somar pelo menos 86 pontos (57 + 30 = 87 pontos).

Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Agora que você está ciente de todas as regras de aposentadoria, é natural que esteja se perguntando como determinar qual opção é a mais vantajosa para você. 

A resposta é bastante simples.

A chave para garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

A partir de um plano de aposentadoria, você conseguirá:

  • Identificar e corrigir erros do seu histórico contributivo;
  • Resolver as pendências para assegurar tranquilidade financeira;
  • Compreender os próximos passos a seguir:
    • Como você tem que contribuir para a previdência;
    • Com quanto você deve contribuir; e
    • Qual é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, com todos os cálculos efetuados, você saberá o momento propício para se aposentar.

Com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e um plano/planejamento estruturado, você também ficará por dentro da regra que oferece o melhor custo-benefício.

Depois, restará apenas dar entrada no seu benefício, receber a concessão dele e desfrutar da sua tão almejada aposentadoria. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS de forma totalmente online, sem precisar sair de casa ou se deslocar.

Siga o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria:

  1. Faça o login no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Clique na opção “Novo Pedido” ou digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa;
  6. Selecione a alternativa “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Novo Pedido Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a aposentadoria que você deseja solicitar.
    • Atenção! O Meu INSS não está atualizado com as regras de transição. Por isso, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  3. Reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento);
  4. Anexe a documentação necessária;
  5. Selecione a APS (Agência da Previdência Social);
  6. Confira a agência bancária;
  7. Revise o resumo do seu pedido.

Só não esqueça que você deverá anexar os documentos necessários no momento em que der entrada na sua aposentadoria no site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria que você deseja solicitar. 

No entanto, existem documentos exigidos para todos os segurados do INSS. 

Acompanhe a lista abaixo e já deixe a sua documentação separada:

Sugestão! Fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e seja salva nos formatos jpg. ou em pdf..

Além disso, tome cuidado para não cortar partes do documento quando for fotografá-lo ou digitalizá-lo. Seu documento precisa estar completo. 

Perguntas frequentes sobre ter 57 anos e aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 57 anos de idade e a vontade de se aposentar.

Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido não exige idade mínima, e sim 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem. 

Já nas regras de transição, cada modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima específica para homens e mulheres.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, a mulher pode se aposentar com: 

  • 57 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 58 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 62 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Com quantos anos o homem se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, o homem pode se aposentar com: 

  • 60 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 63 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 65 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?

Pela regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima para se aposentar em 2024 é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 57 anos de idade pode se aposentar.

Acontece, no entanto, que nem todas as aposentadorias são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

A chave para você garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

Por isso, converse com um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário, e solicite seu plano antes de dar entrada na sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, compartilhe este texto com todos os seus conhecidos que já completaram ou que ainda vão completar 57 anos de idade em 2024.

Espero que você tenha aproveitado as informações deste artigo.

Abraço! Até a próxima.