Posso me Aposentar com 59 Anos de Idade?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade, saiba que já é completamente possível se aposentar.

Por serem leigas no assunto, inúmeras pessoas acreditam que apenas vão conseguir seus benefícios pela aposentadoria por idade, com faixas etárias superiores aos 60 anos.

Apesar disso, você deve saber que é possível se aposentar com 59 anos de idade.

Neste conteúdo, você não vai só descobrir quais são as alternativas de aposentadorias para quem tem 59 anos de idade.

Além de verificar se você se encaixa em alguma das possibilidades que vamos analisar, você também vai compreender se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Na teoria, você pode ter a garantia do direito de se aposentar nesta faixa etária.

Por outro lado, na prática, talvez agora não seja o melhor momento para solicitar sua aposentadoria com essa idade.

Diante disso, como é importante ficar atento aos mínimos detalhes, aproveita e já dá sequência à leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, você vai ficar inteirado sobre as seguintes informações:

1. É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim.

Existem 4 regras de transição que são possíveis para quem quer se aposentar com 59 anos de idade.

vale a pena se aposentar aos 59 anos?

Lembre-se: uma regra de transição é cabível no caso do segurado que estava próximo de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não atingiu todos os requisitos até essa data.

Aliás, vale reforçar que as 4 regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim se ‘transformou’ em 4 regras de transição a partir da Reforma da Previdência.

Como sugestão, recomendo a leitura de um dos artigos produzidos pelo nosso pesquisador Ben-Hur Cuesta: Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Nos próximos tópicos, vou explicar cada uma dessas 4 regras de transição separadamente, que é para você entender ponto por ponto sem perder um único detalhe.

Portanto, se você está com 59 anos de idade, preste atenção.

2. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

Deste modo, a regra de transição por pontos é cabível tanto no caso de homens, quanto no de mulheres com 59 anos de idade, que já cumprem a pontuação mínima.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

101 pontos (2024).

35 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

91 pontos (2024).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

No entanto, por mais que a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela requer um tempo de contribuição, que é diferente para os homens e para as mulheres.

Por isso, se uma mulher tiver 59 anos de idade e 30 de tempo de contribuição – que é o tempo solicitado nessa regra – esse tempo não vai ser o suficiente.

Nesta hipótese, se uma segurada quiser se aposentar com 59 anos de idade, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição para somar a pontuação necessária.

Da mesma forma, se um homem quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, ele também vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Caso você ainda não tenha entendido, vou relatar os exemplos da Angélica e do Janaíno, porque, talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

exemplo regra dos pontos

Imagine o exemplo da Angélica.

Essa segurada completou 59 anos de idade em 2023.

No entanto, como a regra de transição por pontos requer 30 anos de tempo de contribuição das mulheres, a somatória da pontuação de Angélica, de 59 + 30, não vai ser suficiente.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Nesse rumo, como Angélica deve somar 90 pontos nesta regra de transição em 2023, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Por isso, para Angélica conseguir se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ela precisa ter 31 anos de contribuição.

Afinal, 59 anos de idade + 31 de tempo de contribuição = 90 pontos.

Exemplo do Janaíno

exemplo regra dos pontos

Agora, pense no exemplo de um segurado homem, o Janaíno.

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2023.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno, de 59 + 35, não vai ser o suficiente.

Já que esse segurado deve somar 100 pontos em 2023, ele igualmente vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

De forma resumida, portanto, para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ele precisa somar 41 anos de contribuição.

Com 59 anos, ele precisa de, no mínimo, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.

No caso, 59 anos de idade + 41 de tempo de contribuição = 100 pontos.

Atenção: a pontuação para homens e mulheres, de 100 e 90 pontos, respectivamente, vai ser exigida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Se você não se recorda, ainda vamos ter algumas mudanças na pontuação da regra de transição da aposentadoria por pontos nos próximos anos.

Desde a Reforma da Previdência, essas mudanças já estavam programadas quando a nova norma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.

Então, seguindo esse caminho de alterações que passaram a ser exigidas com Reforma, a pontuação deve subir em um ponto a partir de 1º de janeiro de 2024.

 Na tabela abaixo, confira a progressão da pontuação de acordo com o ano de referência:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Conforme você analisou nessa tabela, a pontuação aumenta com o passar dos anos.

Por esse motivo, é importante observar a pontuação definida para cada ano e, consequentemente, compensar com o seu tempo de contribuição se for necessário.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima, a regra de transição do pedágio de 50% também dispensa esse mesmo requisito.

Nessa segunda alternativa, contudo, é importante entender que essa regra não serve para todos os segurados. Se você é um leitor assíduo aqui do Blog, certamente já sabe a razão.

Mas, se você ainda não sabe, vou explicar.

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para aqueles segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Por um lado, como você já sabe, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima – e isso é o que possibilita que muitas pessoas se aposentem mais cedo.

Em contrapartida, para que você conquiste o direito de se aposentar por esse regra, era necessário ter, na data da Reforma (13/11/2019):

Se mulherSe homem
Pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.Pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Este é o seu caso? Ótimo!

Só não esqueça que você também deve prestar atenção nos demais requisitos. Principalmente, no do pedágio de 50%, que é o requisito adicional exigido.

Melhor dizendo, o pedágio, nesta regra, é de 50% do tempo que faltava para você completar 30 anos de contribuição na data da Reforma, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Assim como na regra anterior, vou narrar mais dois exemplos.

Agora, os do Emiliano e da Natuza, porque acredito que exemplos ajudam nossos leitores a entender ainda melhor as regras.

Exemplo do Emiliano

exemplo regra do pedágio de 50%

Em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, o segurado Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição.

Conforme você deve ter percebido, faltava apenas um único ano para ele fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra do pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

A partir do tempo faltante, que no caso do segurado Emiliano era de 1 ano para completar os 35 de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele vai precisar ter 35 anos e + 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 1 ano (tempo faltante)
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Emiliano tiver 59 anos de idade em 2023, ele vai conseguir se aposentar.

Exemplo da Natuza

exemplo regra do pedágio de 50%

Com relação à mulher, a lógica é a mesma na regra de transição do pedágio de 50%.

A segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma para só então saber qual é o seu pedágio de 50%.

Se você pensar no caso da Natuza, por exemplo, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela vai ser de 50% desse período.

Lembre-se: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Nesta hipótese, como Natuza tinha 29 anos e 6 meses de contribuição, ela vai precisar completar 30 anos de contribuição e + 3 meses referentes à regra do pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 6 meses (tempo faltante)
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Natuza tiver 59 anos de idade em 2023, ela também vai conseguir se aposentar.

4. Regra de transição do pedágio de 100%: possível apenas para mulheres

Diferente das duas primeiras regras que analisei anteriormente (por pontos e do pedágio de 50%), a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Com essa informação, e após analisar a tabela na sequência, você logo vai entender a razão de os homens com 59 anos não terem direito à regra do pedágio de 100%.

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De acordo com os requisitos do pedágio de 100% (verifique a tabela acima), os homens precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade para alcançar essa regra em 2023.

Por outro lado, como é exigido um requisito de idade mais baixa das mulheres, ou seja, de pelo menos 57 anos, elas saem na frente.

Exemplo da Miriane

exemplo regra do pedágio de 100%

Neste ano de 2023, a segurada Miriane completou 59 anos de idade.

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das seguradas mulheres, e Miriane tinha apenas 28 anos de tempo até a Reforma, ela deve se atentar ao pedágio.

Diante desse cenário, já que Miriane tinha só 28 anos de contribuição, ela precisa completar 30 anos de contribuição e + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 2 anos (tempo faltante)
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante)
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane pode se aposentar pela regra do pedágio de 100% se ela tiver começado a contribuir aos 27 anos.

Atenção: não esqueça da carência – número mínimo de meses que qualquer segurado precisa contribuir para abraçar seu direito a um benefício previdenciário.

5. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres

Enquanto as regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima, as do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem.

Então, como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige uma idade, ela somente é possível para mulheres com 59 anos de idade, e não para homens.

Os homens precisam ter, no mínimo, 63 anos de idade em 2023. Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

Conforme você deve ter reparado na tabela, os segurados homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023.

Ou seja, quatro anos a mais do que a idade que estamos estudando neste artigo.

Porém, se for uma segurada mulher, ela vai precisar ter, pelo menos, 58 anos de idade para conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva agora em 2023.

Atenção: a idade mínima da mulher vai subir para 58 anos e 6 meses, em 2024, para 59, em 2025, e assim sucessivamente até estagnar em 62 anos a partir de 2031 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Diante dos requisitos acima, portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2023, 30 anos de contribuição e 15 de carência, é provável que consiga se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva.

Exemplo da Alessandra

exemplo regra da idade mínima progressiva

Até fevereiro de 2023, Alessandra possuía 59 anos de idade e mais 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Apesar de a segurada ter a idade mínima para se aposentar, ela ainda não tem os 30 anos de contribuição requeridos para a regra de transição da idade progressiva.

Se Alessandra continuar contribuindo de forma ininterrupta, ela vai conseguir se aposentar em agosto de 2023.

Nessas situações, principalmente se a pessoa tem a idade mínima, é importante verificar se ela conseguirá atingir o tempo mínimo de contribuição antes do fim de cada ano.

Isso porque, para as mulheres, a exigência da idade mínima tem aumentado a cada 6 meses, até 2031, quando o requisito vai estagnar em 62 anos de idade.

Regras de aposentadoria específicas

Além das regras que ensinei acima, existem regras específicas.

Vou listar alguns conteúdos aqui do Blog, produzidos especialmente para você.

São conteúdos que abordam regras de aposentadorias as quais também podem ser uma possibilidade para quem tem 59 anos de idade em 2023. Confira:

Gostou das sugestões? Recomendo a leitura de todos esses artigos.

6. Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

No início desse texto, comentei que seria importante você analisar se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Então, chegou o momento de a gente explorar isso.

Regra de aposentadoriaPossível para quem?Vale a pena se aposentar com 59 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.Sim! O segurado ou a segurada vai receber uma boa parcela da sua média de salários.
Regra de transição da idade mínima progressivaPossível apenas para mulheres.Sim! A segurada vai receber, no mínimo, 90% da sua média de salários.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.Nem sempre! Pode ocorrer redução na aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário.
Regra de transição do pedágio de 100%Possível apenas para mulheres.Depende! A aposentadoria é integral, mas outras regras, ainda assim, podem ser melhores.

Afinal, ao se aposentar com essa idade, você precisa entender como requerer um benefício na faixa dos 59 anos vai influenciar no valor da sua aposentadoria.

Em razão dessa questão, vou verificar regra por regra. Na sequência, a ideia é a gente checar, juntos, se realmente compensa e é benéfico se aposentar com 59 anos.

Regra de transição por pontos: você recebe, no mínimo, 92% da sua média

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, vai descobrir que vale a pena se aposentar por ela com 59 anos de idade em 2023.

HomemMulher
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 102% da sua média.

Lembre-se: para um homem se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ele precisa ter, pelo menos, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 92% da sua média.

Lembre-se: para uma mulher se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ela precisa ter, pelo menos, 31 anos de tempo de contribuição em 2023.

Na realidade, a regra dos pontos possui um bom coeficiente, porque o segurado vai precisar ter bastante tempo de contribuição.

E, se tiver mais tempo de contribuição, melhor ainda.

Isso porque, o cálculo desta regra de transição é feito da seguinte maneira:

Vai ser feita a média de todos os salários de contribuição dos segurados, homens e mulheres, desde julho de 1994.
Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria do segurado.
Da média calculada e corrigida, o segurado vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos de contribuição (homem).

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor, porque o coeficiente aumenta.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres, mas, mesmo assim, é uma aposentadoria que terá um redutor menor, em razão do tempo de contribuição elevado.

Importante: você vai receber a aposentadoria integral, isto é, 100% da média de todos os seus salários de contribuição, se atingir:

  • 40 anos de contribuição (homem).
  • 35 anos de contribuição (mulher).

Regra de transição da idade mínima progressiva: você recebe, no mínimo, 90% da sua média

De acordo com o que já disse no tópico cinco deste artigo, a regra de transição da idade mínima progressiva cabe apenas para as mulheres.

Para lembrar, o valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que na regra dos pontos.

A diferença é que, com 30 anos de tempo de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada.

Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade que só tiver o tempo mínimo (30 anos) vai ter o direito de receber 90% da sua média de salários.

Por mais que uma mulher possa se aposentar aos 59 anos pela regra da idade mínima progressiva, sugiro que ela faça um Plano de Aposentadoria antes.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. 

Regra de transição do pedágio de 50%: tem o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário

Agora, quando analisamos a regra do pedágio de 50%, que tanto homens quanto mulheres com 59 anos de idade podem se aposentar por ela em 2023, tome muito cuidado.

Nesta modalidade, vai ser aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

Idade do segurado ou da segurada.
Tempo de contribuição.
Expectativa de sobrevida.

Melhor dizendo, o fator previdenciário funciona a partir de uma lógica.

Ou seja, quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você vai ter mais tempo para receber a sua aposentadoria, e, consequentemente, o seu fator previdenciário vai ser menor.

Assim, como você provavelmente vai receber sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor em função dessa expectativa de vida.

Aliás, se você quiser saber qual o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, você tem que tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você estiver com seus 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente da outra, reforço a importância de você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Regra de transição do pedágio de 100%: tem uma média integral

De acordo com o seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, ela pode ser péssima e fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria vai compreender uma média integral, de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Dependendo de quanto tempo de contribuição uma mulher tiver, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai haver qualquer redução no valor da aposentadoria.

Acontece, no entanto, que como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se pensarmos no custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo a necessidade de você fazer um Plano de Aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Conclusão

Antes de saber se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é que qualquer segurado do INSS faça um Plano de Aposentadoria.

Além de as regras de transição serem diferentes umas das outras, os históricos de contribuição de cada segurado têm as suas particularidades.

Por isso, por mais que os beneficiários do Instituto possam se aposentar com 59 anos de idade em 2023, é importante buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, o segurado vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Aliás, por mais que a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima e também seja possível para ambos os gêneros, você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além ser cabível apenas para as mulheres com 59 anos de idade, tanto pode ser boa quanto pode fazer você perder dinheiro.

No mais, a regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Basta fazer um Plano de Aposentadoria, com um especialista da sua confiança.

A partir do Plano, você vai compreender quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o Direito Previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e que seja confiável para analisar o seu caso.

Agora, aproveita e já compartilha esse conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para Pessoas com Nanismo: Como Funciona?

As pessoas com nanismo têm uma aposentadoria diferenciada se compararmos com os demais segurados do INSS.

Como os indivíduos com nanismo são considerados pessoas com deficiência, eles conseguem alcançar alguns requisitos de benefícios previdenciários mais rápido.

Então, resolvi escrever este conteúdo com o objetivo de você entender melhor como funciona a aposentadoria dos segurados com nanismo.

Neste artigo, você vai entender:

1. Quem tem nanismo?

Segundo a cartilha do Governo Federal sobre as pessoas com nanismo e seus direitos, o nanismo se trata de uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco.

O resultado desta condição são pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e sexo.

O nanismo entrou no rol de deficiência física através do Decreto 5.296/2004.

Isso aconteceu em razão do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis que essa população enfrenta nos mais variados ambientes.

Essa condição afeta o segurado no seu dia a dia e na sua qualidade de vida.

Por exemplo, as pessoas com nanismo podem ter problemas ao abrir portas com maçanetas redondas, dirigir carros, sacar dinheiro em caixas eletrônicos, entre outros.

Cabe destacar que a acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo.

Sendo assim, os segurados do INSS, com nanismo, possuem diversos direitos, porque são considerados pessoas com deficiência.

Diante disso tudo que já comentei até aqui, meu propósito é explicar como funciona a aposentadoria para a parcela de segurados com nanismo.

pessoas com nanismo têm direito a uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição

Vamos lá?

2. Aposentadoria para as pessoas com deficiência

Existe uma aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência, que inclui as pessoas com nanismo.

Justamente, porque esse benefício exige requisitos mais rápidos de serem alcançados em relação às aposentadorias “comuns”.

No caso, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se subdivide em duas modalidades:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, como o nome sugere, nos traz requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo.

Neste benefício, o segurado precisa ter:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Além disso, o grau de deficiência não faz diferença, independente se o seu grau de impedimento for alto ou baixo.

Valor do benefício

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você recebe 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Se o seu fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo da Clara
exemplo aposentadoria pessoa com deficiência

Clara foi diagnosticada com nanismo ainda na infância.

Embora ela tenha tido dificuldade para trabalhar na condição de Pessoa com Deficiência, somou 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição em março.

A média de todos os salários de contribuição de Clara, desde julho de 1994, ficou em R$ 3.500,00.

Fazendo o cálculo, Clara deve receber o seguinte:

  • 70% + 15% = 85%.
  • 85% de R$ 3.500,00 = R$ 2.975,00.
  • Ela deve receber R$ 2.975,00 por mês de aposentadoria.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que não exige uma idade mínima.

Isso é ótimo, pois, desta forma, a pessoa com nanismo pode se aposentar relativamente jovem.

Importante: nesta modalidade de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado muda o tempo de contribuição mínimo exigido.

Quem deve atestar o grau é o perito médico (ou judicial, se for o caso), em uma avaliação biopsicossocial. Esse profissional vai levar em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitações causadas pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Caso você queira saber mais sobre essa avaliação, já escrevi um tema completo sobre o assunto. Recomendo a leitura!

Agora, vamos aos requisitos desta aposentadoria.

Homem

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Mulher

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Importante: não é necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), assim como ocorre na Aposentadoria PcD por Idade.

Isto é, o período trabalhado sem o diagnóstico de PcD pode ser utilizado para a contagem através de uma conversão.

Abaixo, incluí a tabela de conversão para você entender melhor.

Para os homens, a conversão deve ser essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Antes de explicar mais sobre a conversão, vou falar como funciona o cálculo desta modalidade de aposentadoria.

Valor do benefício

O cálculo do benefício é feito desta forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você vai receber 100% do valor dessa média.
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo do Rafael
exemplo aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Rafael também foi diagnosticado com nanismo quando era criança.

Apesar disso, ele contribuiu como segurado facultativo para o INSS, entre os 18 e 21 anos de idade, para poder adiantar sua futura aposentadoria.

Depois, a partir dos seus 21 anos de idade, Rafael começou a trabalhar na área administrativa de uma empresa.

Nesta empresa, ele trabalhou por 30 anos na condição de Pessoa com Deficiência.

A partir de então, Rafael se questiona se já pode se aposentar por tempo de contribuição.

Isto é, pelo benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após a avaliação biopsicossocial ter sido feita no segurado, foi constatado que o seu grau de deficiência é leve.

Ou seja, ele precisa somar 33 anos de contribuição.

Contudo, como informado, entre os seus 18 e 21 anos de idade, Rafael contribuiu como facultativo no INSS, um período que totalizou 3 anos de contribuição.

Apesar de ser um tempo de contribuição “comum”, devemos observar que Rafael já era uma Pessoa com Deficiência neste período.

Então, esses 3 anos vão entrar direto para a contagem do tempo de contribuição como PcD.

Caso a deficiência fosse diagnosticada após os recolhimentos como facultativo, esse período deveria ser convertido para tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência, conforme a tabela que mostrei no segundo tópico.

Portanto, no total, Rafael possui 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve e já pode se aposentar.

Quanto ao valor de benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. O valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Assim, o valor da aposentadoria de Rafael vai ser exatamente de R$ 4.000,00.

3. Como dar entrada na aposentadoria?

O processo de requerimento da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é bastante fácil.

E o melhor, é que você pode fazer tudo de forma online.

O primeiro passo é entrar no site do Meu INSS.

Recomendo que você crie uma conta caso ainda não possua. Pois, desta forma, fica mais fácil visualizar o seu pedido.

Para criar ou entrar na sua conta, basta acessar o site do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”.

Se você ainda não tiver uma conta, digite seu CPF e acesse as etapas para criá-la.

página inicial meu inss

Após logar no sistema, vai abrir a tela abaixo:

serviços meu inss

Clique em “Novo Pedido”.

Na próxima tela, basta clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e procurar pela aposentadoria desejada:

pedir aposentadoria da pessoa com deficiência meu inss

Depois disso, siga as instruções do site.

Provavelmente, o sistema vai pedir para você atualizar suas informações pessoais. É importante que você faça isso para poder acompanhar o estado da sua aposentadoria.

Além do mais, para comprovar o nanismo, é bom ter a seguinte documentação em mãos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque (holerite).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Por fim, você vai ser submetido a uma perícia médica, e, depois, a uma avaliação biopsicossocial para comprovar a sua situação de Pessoa com Deficiência física.

4. Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC

Se você tem nanismo, sabia que você pode ter direito a um benefício mensal mesmo que nunca tenha feito recolhimentos para o INSS?

Eu me refiro ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Portanto, não confunda.

No caso, ele é devido às pessoas idosas, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar nem mesmo pela própria família.

Você tem direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem 65 anos de idade (ou mais) ou é uma Pessoa com Deficiência.
  • Tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Foi constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da sua região.
  • Está inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Perceba que o BPC é devido às Pessoas com Deficiência.

Conforme informei antes, o Decreto 5.296/2004 caracterizou o nanismo como uma deficiência física.

Portanto, se a Pessoa com Deficiência reunir os requisitos acima, ela tem o direito de receber BPC no valor de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso queira se inteirar mais do assunto, o Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria das pessoas com nanismo.

Lembre-se: existem duas modalidades de aposentadorias para esse grupo de segurados.

De qualquer forma, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário e verifique qual é a melhor opção para o seu caso.

Afinal, um Plano vai ser produzido todo baseado no seu histórico de recolhimentos.

Na sequência, expliquei como funciona para você requerer seu benefício de forma totalmente online, pelo Meu INSS.

Por fim, também ensinei sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

Assim, se você for considerada uma Pessoa com Deficiência (em razão do nanismo), de baixa renda, você pode ter direito a um salário-mínimo por mês, mesmo sem nunca ter feito recolhimentos para o INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos. Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Espero você no próximo texto.

Um abraço! Até a próxima.

Quem pode se aposentar com 58 anos de idade?

Se você está com 58 anos de idade, provavelmente já se questionou sobre a possibilidade de se aposentar com esta faixa etária, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Com a Reforma, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, ocorreram muitas mudanças nas regras das aposentadorias.

Desde aquela data, os segurados do INSS têm se confundido ou realmente não sabem se vão conseguir alcançar seus benefícios previdenciários com 58 anos de idade em 2023.

De qualquer forma, você precisa saber que tem a chance de se aposentar com 58 anos de idade, em 2023, por meio das regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção: as regras de aposentadoria por tempo de contribuição não deixaram de existir com a Reforma, e sim se ‘transformaram’ em quatro regras de transição.

No entanto, saber se você pode se aposentar tendo 58 anos de idade não é o suficiente.

Antes de entrar com o pedido do seu benefício no INSS, é importante tentar entender que, por mais que você esteja com 58 anos, se este é realmente o momento ideal.

Afinal, você deve ter a consciência plena se uma aposentadoria com esta faixa etária vai ser vantajosa para a sua vida e para o bem-estar da sua família.

Se você está curioso para conhecer mais detalhes, fique comigo até o final deste artigo e descubra quais são as alternativas para se aposentar com 58 anos de idade.

Atente-se ao conteúdo abaixo, porque você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. É possível se aposentar aos 58 anos de idade?

Sim!

Porém, para conseguir atingir um benefício aos 58 anos de idade, tudo vai depender de como foi o seu histórico de contribuição.

Quando falo sobre as aposentadorias por tempo de contribuição, você precisa saber que existe uma premissa básica, que nos guia nessas aposentadorias.

É que o tempo de contribuição exigido dos homens é de, pelo menos, 35 anos, enquanto, das mulheres, de 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, esse é o ponta pé inicial para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Sabendo disso tudo que mencionei, você também deve compreender que algumas regras exigem idade mínima, embora outras não façam essa mesma exigência.

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito mínimo de idade.

2. Quais aposentadorias são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

aposentadorias para quem tem 58 anos de idade

Antes de você ficar a par das regras de direito adquirido, vou explicar quatro regras de transição, as quais são possíveis para quem tem 58 anos de idade.

Regra de transiçãoPossível para quem aos 58 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.
Regra de transição pedágio de 100%Possível para mulheres.
Regra de transição da idade mínima progressiva Possível para mulheres.
diferença entre regras de direito adquirido e regras de transição

Nos tópicos a seguir, confira cada uma dessas 4 regras de transição acima, separadamente.

3. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Caso você ainda não saiba, a regra de transição da aposentadoria por pontos também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Na faixa dos 58 anos de idade, ela pode ser viável tanto para homens quanto mulheres.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

Exemplo do Edvaldo

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Pense no exemplo do segurado Edvaldo, que completou 58 anos em 2023.

Neste caso, para que ele consiga se aposentar com essa idade, Edvaldo precisará ter 42 anos de tempo de contribuição para somar 100 pontos em 2023.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição.

  • 58 anos de idade + 42 anos de tempo de contribuição = 100 pontos.

Sendo assim, se Edvaldo tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos 16 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Exemplo da Marilena

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

Agora, imagine o exemplo da segurada Marilena.

Já que ela recém completou 58 anos de idade, Marilena precisará ter 32 anos de tempo de contribuição para alcançar 90 pontos neste ano de 2023.

  • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos.

Portanto, se Marilena tiver começado a contribuir de forma ininterrupta, a partir dos seus 26 anos, ela também vai conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2023.

Atenção: conforme alertei no primeiro tópico deste artigo, alcançar uma aposentadoria aos 58 anos vai depender de como foram suas contribuições para o INSS ao longo da vida.

Diariamente, comento com meus clientes sobre a importância de eles acompanharem suas contribuições previdenciárias para que não haja buracos grandes entre um trabalho e outro.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que igualmente é chamado de Extrato CNIS, é um prato cheio para você analisar todas as suas contribuições.

Aliás, reforço com frequência que não estar trabalhando não significa que você não pode ou não deve contribuir para o INSS. Na verdade, muito pelo contrário.

Diferentemente dos segurados obrigatórios – que são pessoas que exercem uma atividade remunerada e têm suas contribuições pagas pelos seus empregadores, porque isso é determinado por lei – os desempregados são segurados facultativos.

Melhor dizendo, os segurados facultativos podem decidir, por livre e espontânea vontade, se desejam contribuir para a previdência social.

No Blog do Ingrácio, já produzimos um conteúdo detalhado, que explica o passo a passo de como o segurado facultativo pode emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e pagá-las.

4. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para quem faltava menos de 2 anos para fechar 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, na data da Reforma.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência

.+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Ou seja, até um dia antes da Reforma, o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia de tempo.

Então, se você completou esse tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, basta analisar se também fechou os demais requisitos para a regra de transição do pedágio de 50%.

Exemplo da Catarina

Aposentadoria para quem tem 58 anos

Na data da Reforma (13/11/2019), faltava 1 ano para que a segurada Catarina completasse 30 anos de tempo de contribuição.

Por isso, ela tem que fechar esses 30 anos de tempo + o pedágio de 50%.

Nesta hipótese, como faltava um único ano para Catarina somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a + 6 meses (metade de 1 ano).

Então, como essa segurada estava com 54 anos de idade e 29 de contribuição na data da Reforma, isso significa que Catarina começou a contribuir com 25 anos de idade.

Lembre-se: a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos 1 dia de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% na data da Reforma.

Portanto, é completamente possível que ela se aposente com 58 anos de idade em 2023.

Exemplo do Nicanor

exemplo aposentadoria 58 anos de idade

No caso de um segurado homem, é a mesma coisa.

Suponha que faltassem 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, Nicanor vai precisar fechar 35 anos de tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Já que faltavam 4 meses para Nicanor somar o tempo de contribuição, o seu pedágio de 50% vai corresponder a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).

Então, como esse segurado estava com 54 anos de idade e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da Reforma, significa que Nicanor começou a contribuir pelos 19 anos.

Desta forma, é bem possível que ele consiga se aposentar com 58 anos de idade em 2023.

5. Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% também é uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar disso, ela exige uma idade mínima mais avançada para os homens. Confira:

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Então, o seu pedágio de 100% vai depender de quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma, ou seja, até 13/11/2019.

Com isso, o seu pedágio de 100% vai ser 100% do que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Exemplo: se faltavam 10 anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição, ela vai ter que somar esses 10 anos + os 10 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

Além do mais, a regra de transição do pedágio de 100% exige uma idade mínima.

No caso de uma segurada mulher, ela precisa ter a idade mínima de 57 anos nesta regra, mais os 30 anos de tempo de contribuição.

Sem esquecer, lógico, do pedágio de 100%.

Como estou falando de aposentadoria para quem tem 58 anos de idade, as mulheres com esta idade, em 2023, até têm um ano a mais do que o requisitado para a regra de transição do pedágio de 100%.

Então, logicamente, vai depender muito de quanto tempo de contribuição uma mulher tinha na data Reforma para que possamos saber o tempo real do seu pedágio.

De qualquer modo, a regra de transição do pedágio de 100% é possível para mulheres com 58 anos de idade.

Mas, mesmo assim, sugiro que você conte com a ajuda de um advogado especializado.

Principalmente, para que um profissional da área possa analisar o seu histórico contributivo e se certificar de que essa regra é a melhor alternativa para o seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível para mulheres

Como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige idade mínima, essa regra somente é possível para as mulheres com 58 anos de idade.

Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

No caso, os homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023. Ou seja, cinco anos a mais do que a idade que estou tratando neste artigo.

Por outro lado, e de acordo com o que você observou, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 58 anos de idade, pode conseguir se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023.

7. Quais regras anteriores à Reforma da Previdência são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

Agora, contudo, acho válido também analisarmos as regras anteriores à Reforma da Previdência, que são as chamadas regras de direito adquirido.

o que é direito adquirido

Sendo assim, para as pessoas com 58 anos de idade, que têm direito adquirido, podemos analisar duas regras de aposentadorias anteriores à Reforma.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
Homem:

35 anos de tempo de contribuição.
15 anos de carência.
96 pontos.

Mulher:

30 anos de contribuição.
15 anos de carência.
86 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição

8. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Para ficar mais fácil de entender, vou comentar como deve ser para os homens e para as mulheres que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Preste atenção nos subtítulos abaixo.

Aposentadoria por tempo de contribuição do homem (antes da Reforma)

Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, vamos imaginar um segurado homem que tivesse 54 anos de idade e 35 de contribuição naquela data.

Ou seja, um segurado que certamente preencheu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, e que, por algum motivo, não solicitou seu benefício.

Já que esse homem conquistou seu direito adquirido aos 54 anos de idade em 2019, é bem provável que agora, em 2023, ele tenha 58 anos – a idade que estamos analisando.

Há quatro anos, se ele possuía 54 anos de idade e 35 de contribuição, parte-se da ideia de que ele deve ter começado a fazer contribuições previdenciárias com 19 anos.

Sendo assim, é completamente possível que esse segurado alcance uma aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (antes da Reforma)

Agora, então, vamos analisar a situação de uma mulher que igualmente tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Na data da Reforma, essa segurada tinha 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Em 2023, é praticamente certo que ela tenha 58 anos – ou seja, a idade que estamos analisando.

Como ela possuía 54 anos de idade e 30 de contribuição há quatro anos, parte-se da ideia de que essa mulher começou a fazer contribuições previdenciárias com 24 anos.

Portanto, também é completamente possível que uma segurada alcance sua aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com 58 anos de idade em 2023.

Importante: entenda a diferença entre Consulta Previdenciária e Plano de Aposentadoria em um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você.

9. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), a segunda alternativa para os segurados que têm direito adquirido é a aposentadoria por pontos.

Na sequência, confira como fica para o homem e para a mulher.

Aposentadoria por pontos do homem (antes da Reforma)

Na tabela que produzi mais acima, deixei bem claro que, além do tempo de contribuição, os segurados também precisam somar uma pontuação na regra dos pontos.

No caso dos homens, esse tempo era de 35 anos, enquanto, a pontuação, de 96 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Embora não exista o requisito da idade mínima na aposentadoria por pontos, os segurados que pretendem a concessão desse benefício nos moldes anteriores devem ficar atentos.

Afinal, já mencionei algumas vezes que a pontuação diz respeito à somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Nesse rumo, portanto, se um homem com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ele tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que ele somasse 96 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os 35 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 89 pontos.

Nitidamente, faltariam 7 anos de contribuição (totalizando 42 de tempo), para que ele fechasse os 96 pontos requeridos até 2019.

Se fosse assim, o caso de um homem com 54 anos + 42 de tempo para fechar os 96 pontos em 2019, esse segurado precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Na prática, não é totalmente impossível que um segurado se aposente com 58 anos de idade em 2023, tendo seu direito adquirido com essas características que relatei acima.

A questão que mais vem à tona, contudo, é que esse segurado homem vai precisar aumentar o seu tempo de contribuição – o que realmente pode acontecer.

Diante de uma situação como essa, existe a possibilidade de o segurado computar períodos adicionais, que possam aumentar o seu tempo de contribuição.

Tais como, por exemplo:

  • Período rural.
  • Período em escola técnica.
  • Período em serviço militar.
  • Período no exercício de uma atividade especial.

Aposentadoria por pontos da mulher (antes da Reforma)

Já no caso das mulheres, o tempo de contribuição era de 30 anos, enquanto, a pontuação, de 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Desta forma, se uma mulher com 58 anos, em 2023, cogita a aposentadoria por pontos antes da Reforma, é provável que ela tivesse 54 anos de idade em 2019.

Assim, para que uma segurada somasse 86 pontos tendo 54 anos de idade em 2019, apenas os seus 30 anos de tempo de contribuição não seriam suficientes.

  • 54 (idade) + 30 (tempo de contribuição) = 84 pontos.

Nesta hipótese, faltariam 2 anos de contribuição (totalizando 32 de tempo), para que uma mulher fechasse os 86 pontos requeridos na regra dos pontos até 2019.

Se fosse o caso de uma mulher com 54 anos + 32 de tempo para fechar os 86 pontos em 2019, ela precisaria ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Por consequência, é possível que uma segurada com 58 anos de idade consiga se aposentar pela regra dos pontos (antes da Reforma), em 2023, porque tem direito adquirido.

10. Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade?

Antes de você solicitar qualquer aposentadoria, para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

No caso, tanto as regras anteriores, de direito adquirido, quanto as regras posteriores, de transição, têm formas de cálculo diferentes umas das outras.

Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário

Na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), por exemplo, o seu benefício vai ser com o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário.

Anteriormente à Reforma, se fazia a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, se aplicava o fator previdenciário.

Por oportuno, utilize a calculadora abaixo para calcular o seu fator previdenciário:

Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem uma média integral

Já na regra dos pontos (antes da Reforma), não tem fator previdenciário.

Nesta regra, a forma de cálculo leva em consideração a média integral dos seus 80% maiores salários.

Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra

Depois da Reforma, contudo, a forma de cálculo de como calculamos a média mudou, porque cada uma das regras tem um jeito diferente de ser calculada.

Na regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, também haverá a aplicação do temido fator previdenciário.

De outro modo, na regra de transição da aposentadoria por pontos, a forma de cálculo vai depender do seu tempo de contribuição.

Além de tudo, a regra de transição da aposentadoria por pontos e a da idade mínima progressiva vão ser calculadas com a média de 100% dos salários, desde julho de 1994.

Sobre essa média, deve ser aplicado um coeficiente/percentual.

Esse percentual vai ser de 60% + 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Entenda: não existe uma resposta única, capaz de abraçar todos os beneficiários da Previdência Social, que faça eu afirmar que esta ou aquela regra é a melhor para você.

Nunca vou me cansar de lembrar para você que cada caso é um caso.

Por isso, na melhor das hipóteses, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria para entender como foram as suas contribuições ao longo da vida previdenciária.

A partir da contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua total confiança e saiba tudo de cálculos, você terá mais segurança.

Como sugestão, indico que você dê aquele famoso Google, porque, ao acessar essa plataforma que hospeda milhares de informações, vai ser mais fácil procurar um advogado.

No Google, você consegue ter acesso às avaliações de diversos escritórios.

Consequentemente, isso pode ajudar você a confiar ainda mais no profissional que pretende contratar.

Conclusão

A maioria das possibilidades para se aposentar aos 58 anos de idade, você encontra nas regras que não exigem o requisito da idade mínima.

Então, enquanto as regras de transição da aposentadoria por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima e são cabíveis para homens e mulheres que têm 58 anos de idade em 2023, com as demais é diferente.

Já que as regras de transição do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem o requisito da idade, somente as seguradas mulheres com 58 anos de idade podem se aposentar por uma dessas duas regras em 2023.

No mais, além dessas quatro regras de transição, você também pode ter direito adquirido a duas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Nesta última hipótese, me refiro à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria por pontos antes das mudanças surgidas com a Reforma.

Por mais que cada uma dessas duas regras de direito adquirido exijam o cumprimento de requisitos, como tempo de contribuição, carência ou pontos, nenhuma requer idade mínima.

Entretanto, antes de você solicitar qualquer aposentadoria para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade, é importante considerar que cada regra tem a sua forma de cálculo.

O ideal, como sempre digo, é que você busque pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário, mas que também entenda de cálculos.

Além disso, é crucial que esse advogado seja da sua total confiança.

Gostou do artigo?

Se você conhece alguém que está com 58 anos ou que vai completar essa idade em 2023, compartilhe esse conteúdo.

A partir de todas as informações que mencionei, você tem a chance de ajudar muita gente a tirar suas principais dúvidas.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Volto na próxima semana! Um abraço.

Sou Empregado CLT, Posso Contribuir como Autônomo?

É bem comum ter dúvidas se é possível pagar o INSS por fora, como facultativo, mesmo possuindo vínculo empregatício regulado pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O motivo desta questão é que muitos segurados querem que as suas futuras aposentadorias sejam mais altas.

Portanto, diversos beneficiários do Instituto se questionam se existe alguma saída para que eles possam fazer o recolhimento por fora.

E a primeira ideia destes segurados é se eles também podem recolher como facultativo, mesmo tendo um emprego CLT.

Então, o objetivo deste artigo é exatamente responder essa questão para você.

Aqui no conteúdo, você logo entenderá:

1. Como funciona a contribuição do empregado CLT?

O empregado CLT, isto é, aquele que possui vínculo empregatício com anotação na Carteira de Trabalho, é um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Caso você não saiba, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por gerir o RGPS.

Com isso, o segurado obrigatório do INSS é aquele que exerce atividade remunerada.

Por este motivo, ele é obrigado a recolher para o Instituto, sob pena de multa.

Outros exemplos de segurados obrigatórios do INSS:

Todos esses trabalhadores são obrigados por lei a recolher para o RGPS, porque exercem atividades econômicas.

Agora, voltando ao empregado CLT, o recolhimento previdenciário deste grupo é feito com base na remuneração mensal do segurado.

Isto é, dependendo de quanto o trabalhador recebe por mês, é descontado um percentual.

Observe a tabela:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

A aplicação das alíquotas é feita por faixa de salário, da mesma forma que acontece com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas, aqui, vai uma informação importante: o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

Então, se você tem anotação na sua Carteira de Trabalho, a responsabilidade do recolhimento previdenciário é do seu próprio patrão.

Caso a empresa deixe de fazer os devidos descontos e repasses para o INSS, quem vai sofrer as consequências penais e tributárias é o seu próprio chefe.

Se você demonstrar que estava trabalhando no local durante determinado período, o INSS deve computar seu tempo de contribuição, com os respectivos salários de contribuição.

Isso acontece, porque a responsabilidade da contribuição previdenciária é do empregador.

Então, neste caso, se você possuir todos os comprovantes de que prestou um serviço em determinada empresa, você terá seu tempo de contribuição considerado.

Ou seja, mesmo sem o repasse das suas contribuições previdenciárias.

Portanto, não se preocupe!

2. O empregado CLT pode escolher com quanto contribui ao INSS?

O empregado CLT não pode escolher com quanto contribui ao INSS.

Conforme expliquei no tópico anterior, o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador.

Então, se, por exemplo, um empregado recebe R$ 2.000,00 por mês em 2024, este vai ser o valor do seu salário de contribuição para todas as competências (meses) deste ano.

Mas, aí, fica a questão: e se estivermos falando de um segurado que pretende que a sua futura aposentadoria seja alta?

Veja que, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a maioria das aposentadorias é calculada com a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Esses valores são atualizados monetariamente até o mês anterior ao pedido do benefício.

Portanto, com recolhimentos que não são tão altos, mesmo considerando a atualização monetária, a aposentadoria tende a não ser tão boa.

Por isso, os segurados que não recebem muito bem, ou até mesmo aqueles que querem se aposentar com valores próximos ao Teto do INSS, pensam em pagar o INSS por fora com o objetivo de aumentar suas aposentadorias.

Importante: os benefícios previdenciários são limitados ao Teto do INSS.

Neste ano de 2024, o Teto do INSS é de R$ 7.786,02.

Isso significa que você não pode ter, por exemplo, uma aposentadoria superior ao Teto.

Então, caso você seja empregado CLT e esteja buscando um benefício alto no futuro, existem algumas formas de aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Vou explicar quais são as possibilidades agora.

3. Tem como pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Não é possível recolher ao INSS como facultativo se você é empregado CLT.

o empregado CLT não pode contribuir ao INSS como segurado facultativo

O segurado facultativo, como o nome sugere, é aquela pessoa que, embora não exerça nenhum tipo de atividade remunerada, quer estar coberta pela Previdência Social.

Estar coberto pela Previdência dá direito a vários benefícios, tais como:

Então, quem busca uma proteção social da Previdência, certamente deve se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo.

Na prática, a maioria dos facultativos são:

  • Desempregados.
  • Estudantes.

Essas pessoas procuram não atrasar suas aposentadorias, seja em razão da baixa idade (estudantes), seja pela falta de recolhimentos (desempregados).

Agora, imagino que você deva ter se perguntado: o empregado CLT pode contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição?

A resposta é não!

É preciso que a pessoa não exerça nenhuma atividade remunerada para que ela seja considerada como segurado facultativo

Como o empregado CLT trabalha, ele possui uma atividade remunerada.

Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha.

Caso a pessoa venha a ser demitida ou saia do emprego por outro motivo, ela pode realizar contribuições como segurado facultativo enquanto não estiver trabalhando.

Desta forma, o segurado vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários e não terá a sua aposentadoria adiantada.

E o melhor de tudo é que o segurado facultativo pode optar pelo salário de contribuição, caso recolha pelo Plano Normal.

Entenda: o Plano Normal do segurado facultativo consiste na alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se um facultativo quiser um salário de contribuição de R$ 3.000,00, por exemplo, ele vai ter que pagar um recolhimento de R$ 600,00 por mês (20% de R$ 3.000,00).

O que acontece se contribuí como facultativo sendo CLT

Pode ser que alguns segurados não sabiam que é vedado contribuir como facultativo sendo CLT.

Se for o seu caso, saiba que os seus recolhimentos como facultativo não entrarão como tempo de contribuição, muito menos como salário de contribuição.

Isto é, foi uma contribuição perdida.

Você pode solicitar o ressarcimento da contribuição feita como facultativo, uma vez que você não sabia que era impossível recolher nesta condição sendo empregado CLT.

Para isso, você deverá se dirigir ao site da Receita Federal e realizar o pedido de ressarcimento.

Caso você prefira, você pode se deslocar a uma unidade da Receita Federal mais perto de sua residência e realizar o pedido pessoalmente.

4. Formas de aumentar a aposentadoria sendo CLT

se você é empregado CLT, você só pode aumentar o valor da contribuição se exercer outra atividade remunerada, como autônomo ou MEI

Apesar de você não poder realizar contribuições como facultativo, existem duas saídas para conseguir aumentar sua futura aposentadoria.

Obviamente que, para aumentar o seu salário de contribuição, é preciso que você pague recolhimentos previdenciários.

Sendo empregado CLT, você pode aumentar a sua aposentadoria como:

Lembra que eu citei esses trabalhadores lá no primeiro tópico?

Sim, essas pessoas são consideradas como segurados obrigatórios.

Aviso: para se tornar autônomo ou MEI, você obrigatoriamente precisa ter outra atividade remunerada.

Do contrário, o INSS pode não aceitar o seu recolhimento como contribuinte individual (autônomo) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Dependendo do caso, o Instituto vai precisar que você comprove que estava exercendo determinada atividade nas condições de autônomo ou MEI.

Importante: muito se diz por aí que contribuir como MEI, não exercendo nenhuma atividade nesta condição, é uma alternativa de aumentar o seu salário de contribuição.

Pasme, que vi isso até em comentários nas redes sociais.

Contudo, é algo arriscado de se fazer, exatamente pela falta de comprovação de atividade caso o INSS ou até a Justiça peçam isso.

É sempre bom não ter nenhum peso na consciência e fazer tudo conforme as regras.

Então, para ser um MEI ou um autônomo, você precisa exercer outra atividade remunerada além da atividade como empregado CLT.

Contribuinte individual

O contribuinte individual, também conhecido como autônomo, é o segurado que pode prestar serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas, sem anotação na Carteira de Trabalho.

A parte positiva de ser um autônomo é que você não vai ser subordinado a um chefe ou, até mesmo, não vai ter uma jornada de trabalho definida.

É o próprio autônomo que decide como vai fazer o seu serviço.

Isso é uma ótima saída, porque se a pessoa for um empregado CLT, ela vai ter que exercer sua atividade como autônomo em horários diferenciados do seu dia.

Existem dois modos para aumentar a aposentadoria do contribuinte individual, que é prestando serviços para:

  • Pessoas Físicas.
  • Pessoas Jurídicas.

Pessoas Físicas

Nesta situação, a obrigação de fazer recolhimentos para o INSS é totalmente sua.

Ou seja, você deve gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e recolher com o valor dos serviços prestados no mês para as Pessoas Físicas.

Caso você tenha interesse, nós temos um Guia Completo de Como Emitir e Pagar a GPS.

Recomendo a leitura!

Para que o valor dos serviços contem como tempo de recolhimento e aumentem o valor do seu salário de contribuição, é preciso pagar como autônomo no Plano Normal.

No caso, isso significa pagar 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Já os recolhimentos no Plano Simplificado (11% sobre o valor do salário-mínimo), não são somados como salário de contribuição, a não ser que sejam complementados depois.

Pessoas Jurídicas

Nesta situação, o dever do recolhimento previdenciário é da empresa que solicitou os seus serviços.

Sendo assim, a Pessoa Jurídica deve descontar 11% do valor do serviço prestado e, na sequência, fazer o repasse ao INSS a título de contribuição previdenciária.

Com isso, esse valor vai entrar como salário de contribuição e, inclusive, vai ser somado naquela competência (mês) para fins de INSS.

Portanto, caso você preste algum serviço a Pessoas Jurídicas, fique atento se houve o desconto de 11% sobre o valor da nota fiscal para fins previdenciários.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o empreendedor com faturamento máximo de até R$ 81.000,00 por ano, e que possui, no máximo, 1 funcionário contratado.

O Governo resolveu criar essa modalidade de contribuinte individual para aquelas pessoas que não possuem um negócio tão grande assim.

Além disso, cabe dizer que você precisa exercer alguma das atividades previstas em lei para ser MEI.

Caso você não esteja nesta lista, você terá que ser um contribuinte individual.

Por ser um negócio mais simples, existem alguns benefícios para os Microempreendedores Individuais, e, um deles, é em relação à Previdência Social.

O recolhimento normal do MEI é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, a guia gerada deve ser no valor de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).

Pode haver aumento nesse valor, dependendo da atividade exercida pelo MEI.

Para os prestadores de serviços, vai incidir o ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$ 5,00 por mês.

Agora, para quem trabalha na área da indústria ou do comércio, vai haver um aumento de R$ 1,00 no valor da contribuição mensal, referente à taxa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Além disso, vale dizer que o recolhimento do MEI ocorre por meio de uma guia de contribuição própria, o DAS-MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Importante: o Plano Comum do MEI não entra diretamente como salário de contribuição.

Isso porque estamos falando de um plano mais simples e barato.

Se a pessoa for MEI desde sempre, as suas contribuições na alíquota de 5% somente vão dar direito a uma Aposentadoria por Idade, no valor mensal de um salário-mínimo.

Para que a contribuição do MEI entre como salário de contribuição, é preciso complementar o recolhimento.

Segundo informei antes, o Plano Normal de contribuição do contribuinte individual é de 20%.

Portanto, o MEI deve complementar com 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Cuidado: o Microempreendedor Individual só pode complementar em cima do valor do salário-mínimo.

Essa complementação só é feita por meio da GPS física (aquele carnê laranja), através do código 1910.

Neste ano de 2024, o valor da GPS é de R$ 211,80 (15% sobre R$ 1.412,00).

Exemplo do Vitor

Para você entender melhor tudo o que acabei de explicar, vou dar o exemplo do Vitor.

Vitor é contador (empregado CLT) em uma empresa há mais de 5 anos e, em 2024, recebe a quantia de R$ 5.000,00 por mês.

Pelo fato de sempre se preocupar com o futuro da sua família, esse segurado pretende receber o máximo possível no INSS.

Portanto, para que Vitor tenha um salário de contribuição perto do Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele resolveu se tornar autônomo, vender produtos eletrônicos na internet e, também, para pessoas do bairro onde mora.

Como Vitor comercializa produtos relativamente caros, seu rendimento mensal gira em torno dos R$ 3.000,00 por mês.

Nessa situação, seu rendimento mensal fica por cerca dos R$ 8.000,00.

Porém, perceba que esse valor é superior ao Teto do INSS de 2024. E, como eu disse, não há como os segurados receberem acima do Teto (exceto em raríssimas situações).

Portanto, Vitor deve recolher como autônomo a diferença de valor entre a sua remuneração como contador e o Teto do INSS. Veja bem como fica, nesta situação:

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (salário como contador) = R$ 2.786,01.

Deste valor, Vitor deve recolher com a alíquota de 20% de R$ 2.786,01 = R$ 557,20.

Isso significa que, se Vitor recolher todos os meses conforme expliquei, seu salário de contribuição vai ser igual ao Teto do INSS, ou seja, de R$ 7.786,02.

Agora, se esse segurado recebesse R$ 3.000,00 como CLT e + R$ 3.000,00 como autônomo, ele deveria recolher 20% de R$ 3.000,00.

Na prática, resultaria em uma contribuição de R$ 600,00, que geraria um salário de contribuição de R$ 6.000,00 no mês.

Exemplo da Amanda

Agora, vou contar o exemplo da Amanda.

Ela possui vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho, como instrutora em uma academia. Amanda recebe R$ 3.300,00 por mês em 2024.

Acontece, também, que Amanda tem um hobby como pintora.

Em razão disso, ela resolveu abrir um MEI para deixar tudo certinho quando vender seu trabalho para as pessoas interessadas.

Conforme expliquei antes, se Amanda recolher somente com o DAS-MEI de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ela continuará tendo o salário de contribuição de R$ 3.300,00, porque esse recolhimento não aumenta o seu salário de contribuição.

Agora, se Amanda complementar o recolhimento como MEI, com a alíquota de 15% sobre o mínimo, ela vai ter um salário de contribuição de:

  • R$ 3.300,00 (como instrutora na academia) + R$ 1.412,00 (como pintora) = R$ 4.712,00.

A título de recolhimento como MEI, veja quanto essa segurada vai gastar por mês:

  • R$ 70,60 = contribuição do DAS-MEI.
  • R$ 1,00 = referente ao ICMS.
  • 15% de R$ 1.412,00 (salário-mínimo de 2024) = R$ 211,80 a título de complementação da contribuição.

Somando tudo, Amanda vai gastar R$ 282,40 por mês como MEI.

Dica de especialista

De acordo com o que você viu, cada caso é um caso.

Nesse sentido, se você estiver pensando em receber uma boa aposentadoria no futuro, recomendo que faça um Plano de Aposentadoria.

Com a contratação deste serviço, que pretende que você se aposente da maneira mais rápida possível, você vai descobrir qual é o melhor valor de benefício.

Em um plano, tudo é feito baseado no seu histórico contributivo.

A partir dele, toda a sua história de vida vai ser analisada, assim como quais foram os seus recolhimentos e vínculos, entre outras questões importantes.

Deste modo, vão ser feitas projeções para que você se aposente da melhor maneira.

Caso você queira ler mais sobre isso, recomendo fortemente a leitura de um dos nossos artigos sobre o Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu, primeiramente, como funciona a contribuição do empregado CLT.

Depois, contei que existe a possibilidade de pagar o INSS para aumentar o seu salário de contribuição, com o objetivo de você ter uma boa aposentadoria no futuro.

No terceiro tópico, expliquei sobre o segurado facultativo e a impossibilidade de recolher nesta condição sendo um empregado CLT.

Por fim, relatei todas as saídas possíveis para você aumentar a sua remuneração total e isso contar no seu futuro benefício no INSS.

Além do mais, mostrei dois exemplos de como se tornar MEI ou autônomo pode ajudá-lo na sua aposentadoria.

Espero que eu tenha contribuído através deste artigo.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus parentes e conhecidos.

Você também pode ajudar muita gente!

Espero você no próximo artigo.

Um abraço! Até logo.

Revisão da Vida Toda Para Quem Se Aposentou Após a Reforma

Um dos assuntos mais comentados no momento é a Revisão da Vida Toda, principalmente após a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aqui no conteúdo, você entenderá:

Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

A decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que pleiteavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a opção de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em síntese, os segurados ficarão sujeitos à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF e revisão da vida toda: quais são os próximos passos?

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do seu benefício previdenciário do INSS.

Em linhas simples, essa revisão faz com que seu benefício seja calculado com todos os valores de salários de contribuição, inclusive com os anteriores a julho de 1994.

A Lei 9.876/1999, criada em 1999, determinou que a partir de julho de 1994, os benefícios previdenciários seriam calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

O marco temporal de julho de 1994 foi estabelecido justamente no mês que o real (R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Neste momento, portanto, você deve estar se perguntando se quem recebia bons valores antes de julho de 1994 teve esses valores desconsiderados.

Infelizmente, a resposta é que sim!

Imagina que você ganhava super bem antes de julho de 1994.

Em um determinado momento, porém, você foi demitido e começou a ganhar bem menos.

No futuro, sua aposentadoria também deve ser calculada com esses valores mais baixos.

Totalmente injusto! Não acha?

Importante: o que são desconsiderados são os valores antes de julho de 1994, não o tempo de contribuição, contado normalmente.

Exatamente por essas questões é que passou a existir uma preocupação dos advogados previdenciários em relação à Revisão da Vida Toda.

Após anos de batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda em dezembro de 2022.

Isso significa que o segurado pode ter seu benefício revisado para incluir os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Se você recebia bons valores antes de julho de 1994, você pode ter direito aos valores atrasados dos últimos 5 anos, assim como ter direito a um aumento no valor do seu benefício.

Ótimo, não é?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Logicamente, nem todos os segurados do INSS têm direito à Revisão da Vida Toda.

Os três requisitos são:

  • Ter seu benefício concedido (DIB) com base nas regras entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Perceba que, apesar de haver apenas três requisitos, eles são bastante importantes.

Você deve observá-los com cuidado para verificar se preenche todos.

Vou explicar um por um agora.

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019

O seu benefício deve ter sido concedido bom base nas regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Entenda o motivo:

  • A Lei 9.876/1999 entrou em vigor no dia 29/11/1999. Nesse dia, essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários que levam em conta os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • Desta forma, os segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 29/11/1999, mas entraram nas novas regras de cálculo do benefício, podem ter direito à Revisão da Vida Toda.
  • O marco de 12/11/2019 é o dia anterior à Reforma da Previdência entrar em vigor;
    • Desta forma, se você recebe seu benefício com as novas regras da Reforma (incluindo as regras de transição), você não tem direito à Revisão da Vida Toda.

Porém, existem duas exceções caso você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência.

Vou explicá-las melhor no próximo tópico.

Continue aqui comigo!

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

Conforme expliquei antes, o principal objetivo da Revisão da Vida Toda é considerar todos os salários de contribuição do segurado, incluindo os anteriores a julho de 1994.

Assim, para solicitar revisão, é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Na prática, vejo que quem pode se beneficiar com a revisão são pessoas que tiveram salários altos antes dessa data, para que consigam impactar o valor do seu benefício previdenciário.

Com isso, pode ser que você tenha um aumento no valor da sua aposentadoria.

Além disso, pode ter direito aos atrasados referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da sua ação de Revisão da Vida Toda.

Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos

Este requisito é importante, pois me refiro ao prazo decadencial das revisões do INSS.

Caso você ultrapasse o prazo decadencial, não será mais possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

O prazo decadencial é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Perceba que não estou me referindo à Data de Início do Benefício (DIB), mas sim à data do recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Exemplo da Paula

exemplo segurada que se aposentou depois da reforma

Paula conseguiu se aposentar por tempo de contribuição, tendo como DIB a data de 26/11/2015.

Contudo, a segurada recebeu a sua primeira parcela do benefício somente no dia 05/12/2015.

Isso significa que a contagem do prazo decadencial será no dia 01/01/2016, pois é o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Então, Paula terá até o dia 31/12/2025 para entrar com o seu pedido de Revisão da Vida Toda, caso atenda todos os requisitos explicados anteriormente.

Já produzi um conteúdo sobre como funciona o prazo decadencial, com outros exemplos e uma calculadora gratuita. Veja em: Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda: Calculadora Grátis.

Me aposentei depois da Reforma, tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Depende!

Depois de fazer a leitura do tópico anterior, você viu ser necessário que o seu benefício tenha a DIB entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Isto é, seu benefício deve ter sido concedido com as regras em vigor entre o período citado.

Então, em um primeiro momento, quem teve o benefício concedido a partir da Reforma da Previdência, não terá direito à Revisão da Vida Toda.

Isso porque, segundo informei antes, a Lei 9.876/1999 trouxe uma Regra de Transição para o cálculo dos benefícios para os segurados filiados até a vigência desta norma.

Como se trata de uma Regra de Transição, a Reforma da Previdência acabou com esta regra, estabeleceu novas regras de transição, assim como regras definitivas.

Importante: mesmo que seu benefício tenha sido concedido após a Reforma ou tenha sido requerido depois dessa nova norma, é possível ter direito à Revisão da Vida Toda.

Entenda as exceções:

quando você pode ter direito à revisão mesmo se você se aposentou após a Reforma de 2019

1ª Exceção: Direito Adquirido

O direito adquirido é aquilo que é seu por direito. Isso se você já tiver preenchido os requisitos necessários para conseguir determinado direito.

Ou seja, nos benefícios previdenciários, o direito adquirido existe quando você completa os requisitos necessários para ter acesso a determinado benefício.

Então, se você preencheu os requisitos necessários para um benefício previdenciário (aposentadoria, por exemplo) com as regras anteriores à Reforma da Previdência (em vigor desde o dia 13/11/2019), você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.

Nesta situação de direito adquirido, é possível entrar com a revisão mesmo que você tenha feito o requerimento após a Reforma entrar em vigor, mas o seu benefício tenha sido concedido com as regras anteriores à nova norma previdenciária.

Importante: nesta hipótese, é preciso que você tenha os requisitos mínimos das aposentadorias pré-Reforma para que seu benefício seja concedido nos moldes antigos.

Portanto, é importante que você tenha direito a alguma aposentadoria até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Em um caso como esse, você tem direito adquirido e pode entrar com um pedido de aposentadoria a qualquer momento.

2ª Exceção: Fez o pedido antes de a Reforma entrar em vigor

Você também pode ter direito à Revisão da Vida Toda se tiver feito o requerimento do seu benefício antes da Reforma, mas o seu pedido foi concedido pelo INSS ou pela Justiça após a Reforma entrar em vigor.

Aliás, isso tem tudo a ver com o direito adquirido, pois o segurado já reuniu os requisitos para a sua aposentadoria antes de a Reforma entrar em vigor.

Contudo, pela demora da resposta do INSS ou da Justiça, o pedido de aposentadoria foi deferido somente após a Reforma da Previdência.

Mas, há de se observar, entretanto, que as regras de concessão foram feitas com base nas normas anteriores à Reforma.

Tudo isso é possível graças ao seu direito adquirido!

Exemplo da Paola

Vamos imaginar a situação da Paola, que possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição até 02/11/2019.

Pelas regras vigentes naquela época, ela tinha direito às seguintes aposentadorias:

Como Paola ainda não queria se aposentar e ter uma aposentadoria melhor, ela continuou trabalhando, até que veio a Reforma da Previdência.

Passaram-se anos até a segurada perceber que a nova norma previdenciária prejudicou muito o cálculo das aposentadorias.

Após ler o artigo de direito adquirido aqui do Blog do Ingrácio, Paola entendeu que pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Isto é, mesmo que ela tenha feito o requerimento de benefício após a vigência da nova norma previdenciária.

Depois de fazer um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário, Paola viu que a melhor opção é a Aposentadoria por Pontos, com as regras anteriores à Reforma.

Por fim, o seu advogado previdenciário, experiente em revisão da vida toda, alertou que os anos recolhidos após a Reforma não ajudariam.

E, muito menos, seriam contados como tempo de contribuição para a Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma).

Então, mesmo que Paola tenha solicitado sua aposentadoria após a Reforma, ela ainda terá direito à Revisão da Vida Toda, já que teve seu benefício concedido nos moldes antigos.

Agora, se ela tivesse optado por uma das Regras de Transição ou benefícios nos moldes da Reforma, ela não teria direito à Revisão da Vida Toda.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da Vida Toda, incluindo os requisitos para esse tipo de revisão.

Em um primeiro momento, não é possível ter direito à revisão se você teve seu benefício concedido após a Reforma.

Mas, existem duas exceções:

  • Já havia pedido em andamento e teve seu benefício concedido após a Reforma, mas nas regras anteriores à nova norma previdenciária.
  • Solicitou o benefício após a Reforma, com direito adquirido a um benefício nas regras anteriores à nova norma previdenciária.

Portanto, se você teve seu benefício concedido após a Reforma, não se assuste.

Ainda existe a chance de você conseguir a Revisão da Vida Toda.

O ideal é que você entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança para que ele analise todo o seu histórico previdenciário.

Desta forma, você vai conseguir saber:

  • Se tem direito à Revisão da Vida Toda.
  • Se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso.
  • Quanto você pode ganhar na ação da Revisão da Vida Toda.

Viu só quantos benefícios você tem?

Por fim, peço que você compartilhe este artigo com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Imagine seu amigo ficar sabendo que pode ter direito à Revisão da Vida Toda. Seria ótimo, não?

Confira mais conteúdos sobre a Revisão da Vida Toda, produzidos pelo Ingrácio:

Até a próxima! Um abraço!

Tenho 56 anos, Posso Me Aposentar pelo INSS?

Será que é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem 56 anos de idade em 2023?

Provavelmente, você já esbarrou com algumas regras do INSS, com normas que dizem que os segurados só podem se aposentar na faixa entre os 60 e os 65 anos de idade.

Isso não é totalmente verdade.

Como sempre destaco aqui no Blog e no nosso canal do YouTube, cada caso é diferente do outro.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de algum amigo ou conhecido, é improvável que seja totalmente igual.

Se você tem 56 anos de idade, o ideal é focar nas particularidades do seu próprio histórico de contribuições, sem se comparar com os históricos dos outros.

Neste artigo, portanto, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadorias que existem no INSS para você se aposentar com 56 anos de idade.

No decorrer do texto, você vai descobrir se realmente vale a pena se aposentar com 56 anos, porque uma coisa é poder se aposentar, enquanto, a outra, é valer a pena.

Então, se você quer saber se está diante do melhor benefício possível, preste muita atenção nos tópicos a seguir:

1. É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim!

Para quem está na faixa dos 56 anos de idade, é possível se aposentar.

Só que, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva. 

Sugestão: Confira 4 dicas de ouro para analisar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o documento mais importante com os dados da sua vida contributiva.

Existem alguns vínculos de emprego nos quais a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Já nas hipóteses em que não existe empregador, o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo.

Tais como, por exemplo, no caso de você ser:

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2023, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Caso contrário, fica muito difícil você se aposentar nesta faixa etária.

2. Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Dentre as aposentadorias atuais, isto é, as regras de transição, existem duas delas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023. Confira:

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.

Se você já fazia contribuições ao INSS antes dessa data, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, você se enquadra em algumas das regras de transição.

Como ocorreram mudanças significativas com a Reforma da Previdência, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos trazidos no mundo previdenciário.

De qualquer forma, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, porque a maior delas exige uma idade mínima.  

Para quem tem 56 anos de idade em 2023, apenas as regras de transição do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos podem ser aplicadas.

Mas, logicamente, se você cumprir os requisitos que irei falar a seguir.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Primeiro de tudo, você deve entender que a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Embora o pedágio de 50% não exija idade mínima, o que possibilita a aplicação nos casos de quem tem 56 anos, ele é cabível somente para quem faltava menos de 2 anos para fechar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

Homem Mulher

Precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos requeridos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Analise a tabela abaixo para ter certeza que você se enquadra nessa primeira alternativa:

Homem Mulher

Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Para ajudá-lo a entender melhor essa regra, trouxe dois exemplos de segurados que têm direito ao pedágio de 50%.

Exemplo da Heloísa

exemplo aposentadoria aos 56 anos pedágio de 50%

Imagine o exemplo da segurada Heloísa.

Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 52 anos de idade e 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se: a segurada mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/19).

No caso dessa segurada, faltavam 6 meses para que ela fechasse 30 anos de contribuição.

Então, Heloísa vai precisar contribuir por mais 6 meses (para fechar 30 anos de contribuição), e, também, + o pedágio de 50% de 6 meses (= 3 meses).

Sem esquecer, lógico, da carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Heloísa começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus vinte e poucos anos, ela vai conseguir se aposentar com 56 anos em 2023.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% é cabível neste exemplo específico.

Exemplo do Bernardo

exemplo aposentadoria aos 56 anos pedágio de 50%

Se aplicarmos o exemplo da Heloísa no caso de um segurado homem, a análise é parecida.

Agora, portanto, imagine a situação do segurado Bernardo.

Na data da Reforma (13/11/2019), ele tinha 52 anos de idade e 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se: o segurado homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/29).

No caso desse segurado, faltavam 10 meses para que ele fechasse os 35 anos de tempo de contribuição.

Então, Bernardo vai precisar contribuir por mais 10 meses (para fechar 35 anos de contribuição), e, também, + o pedágio de 50% de 10 meses (= 5 meses).

Sem esquecer, lógico, da carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Bernardo começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus 18 anos de idade, ele vai conseguir se aposentar com 56 anos em 2023.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% também é cabível neste exemplo específico, de um segurado homem.

4. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

Por mais que a regra por pontos também não demande idade mínima, e exija um tempo de contribuição igual ao da regra do pedágio de 50% (30/35 anos), essa regra tem um diferencial: a pontuação.

Como o seu próprio nome já deixa evidente, os segurados do INSS vão precisar somar uma pontuação para que tenham direito à aposentadoria pela regra dos pontos.

Entenda: a pontuação significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Homem Mulher

Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses (15 anos) de carência.

Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses (15 anos) de carência.

É importante você saber que a pontuação da regra de transição por pontos ainda vai mudar durante um tempo.

Depois da Reforma, ficou determinado o aumento da pontuação gradativamente.

Desde 2020, os segurados homens e mulheres têm que somar + 1 ponto nas suas pontuações.

Mas, essa somatória não é infinita. Dê uma verificada na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Enquanto os homens vão precisar somar o limite de 105 pontos a partir de 2028 em diante, as mulheres terão que somar o limite de 100 pontos a partir de 2033 em diante.

Exemplo do Hélio

exemplo aposentadoria aos 56 anos aposentadoria por pontos

Reflita sobre o exemplo do segurado Hélio.

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2023, ele precisa ter, pelo menos, 44 anos de tempo de contribuição para somar os 100 pontos.

  • 56 (idade) + 44 (tempo de contribuição) = 100 pontos.

Na minha prática de anos como advogada, logo afirmo que acaba sendo mais difícil para que um homem consiga se aposentar com 56 anos de idade pela regra por pontos.

Neste exemplo do Hélio, ele precisaria ter começado a contribuir com 12 anos de idade.

Então, embora não seja impossível, o caso dele é mais difícil.

Na prática, é possível que ele consiga se aposentar se tiver períodos de tempo adicional para somar no seu tempo de contribuição, como:

Confira outros períodos que podem antecipar sua aposentadoria em um de nossos conteúdos sobre o tema: Períodos que podem adiantar sua aposentadoria.

Exemplo da Claudete

exemplo aposentadoria aos 56 anos aposentadoria por pontos

Agora, chegou a vez de você imaginar o exemplo de uma segurada mulher.

Reflita sobre o exemplo da Claudete, que tem 56 anos de idade em 2023.

Para que ela consiga se aposentar aos 56, neste ano, ela precisa ter, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para somar os 90 pontos.

  • 56 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 90 pontos.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar na regra dos pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Ou seja, Claudete conseguirá se aposentar tranquilamente neste exemplo, porque, se ela já soma 90 pontos (2023), é provável que tenha começado a contribuir com 22 anos de idade.

Quanto às demais regras de transição, ou elas não são cabíveis para quem tem 56 anos, porque exigem mais idade, ou elas têm requisitos bastante específicos.

Se você está curioso para saber os requisitos de outras regras, separei alguns artigos que o time do Ingrácio produziu especialmente para você:

5. Quais aposentadorias anteriores à Reforma podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2023?

Apenas a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) pode ser aplicada no caso de segurados com 56 anos de idade em 2023.

Acontece, no entanto, que os segurados que têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter completado os requisitos desta regra até 12/11/2019.

Ou seja, um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer, porque a nova norma previdenciária entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Saiba: se você completou os requisitos de uma regra antiga até um dia antes de a Reforma entrar em vigor, ou seja, até 12/11/2019, você está protegido pelo seu direito adquirido.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível para quem cumpria os seguintes requisitos:

HomemMulher

Sem idade mínima.

– 35 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

Sem idade mínima.

– 30 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

Atenção: essa regra tem a aplicação do fator previdenciário.

A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tinham 52 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, o segurado deve ter começado a contribuir com 17 anos de idade.

Já no caso das mulheres, essa mesma aposentadoria pode ser aplicada para as seguradas que tinham 52 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade.

Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes das novas regras previdenciárias, a aposentadoria por pontos era possível para quem cumpria os requisitos abaixo:

Homem Mulher

Sem idade mínima.

– 35 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

– 96 pontos.

Entenda: pontuação é a idade + o tempo de contribuição.

Sem idade mínima.

– 30 anos de contribuição.

– 180 meses de carência.

– 86 pontos.

Entenda: pontuação é a idade + o tempo de contribuição.

A regra por pontos (antes da Reforma) seria possível para o homem que tivesse 52 anos de idade e 44 anos de contribuição em 2019.

Para isso, o segurado deveria ter começado a contribuir com 8 anos de idade.

Acontece, porém, que em raríssimos casos isso é possível.

Tais como, por exemplo, nos casos de o segurado ter exercido atividade rural quando criança ou, então, se ele fizer a conversão de tempo especial em comum, de períodos trabalhados antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 52 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2019.

Provavelmente, a segurada começou a contribuir com 18 anos de idade.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

Conforme as duas regras acima, também anteriores à Reforma, a aposentadoria especial não requer idade mínima, e igualmente exige 180 meses de carência.

Para você entender, a aposentadoria especial é concedida ao beneficiário do INSS que exerceu função em atividade insalubre ou perigosa, que poderia causar risco à sua saúde ou integridade física.

Esse risco, que pode ser dividido em três graus – risco baixo, risco médio e risco alto -, requer o mesmo tempo de atividade especial, seja para homens seja para mulheres.

RiscoTempo de atividade especial Possibilidade (homens e mulheres)
Baixo 25 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.
Médio 20 anosPara quem tinha 52 anos de idade em 2019.
Alto 15 anos Para quem tinha 52 anos de idade em 2019.

Como expliquei anteriormente, períodos trabalhados com insalubridade e/ou periculosidade antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem ser convertidos como um tempo adicional para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Isso é benéfico para quem não completou o tempo mínimo de atividade especial, mas possui um tempo considerável de trabalho exposto a agentes insalubres e/ou periculosos.

Se esse for o seu caso, recomendo a leitura do conteúdo que escrevemos sobre o tema: Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo? 

Se você tem  direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, à por pontos ou à aposentadoria especial (antes da Reforma), vai conseguir se aposentar por alguma dessas regras, mesmo  em 2023.

De todo modo, o ideal é você buscar um advogado previdenciário que seja da sua confiança.

Pode ser extremamente complexo analisar o próprio histórico contributivo sozinho, sem a orientação de um especialista nesta área.

6. Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

 Ponto positivo Ponto negativo

Regra de transição do pedágio de 50%

A idade mínima não interfere em nada. Não é para todos os segurados e o seu fator previdenciário pode diminuir o valor da aposentadoria.
Regra de transição da aposentadoria por pontos O valor da aposentadoria é próximo ao integral:

98% da média se a segurada tiver 56 anos.

No caso do homem, é 108%.

É difícil que homens aos 56 anos consigam se aposentar nessa regra.

Além disso, é necessário ter tempo de contribuição acima do mínimo para se aposentar.

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade, em primeiro lugar você precisa entender quais regras se encaixam na sua situação.

Como a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário, você não deve pisar fundo no acelerador como essa fosse a sua única possibilidade.

Entenda: o fator previdenciário é o grande vilão da maioria das aposentadorias, porque ele pode devorar boa parte da sua média de salários e fazer com que o valor do seu benefício diminua.

Para saber qual é o seu fator previdenciário, faça uma análise minuciosa com a ajuda de um advogado especialista, além de conferir o seu fator na calculadora do Cálculo Jurídico.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, se você levar em consideração a faixa dos 56 anos de idade, haverá um coeficiente – percentual da sua média de salários.

No caso dos homens com 56 anos de idade e 44 anos de tempo de contribuição, o percentual da média de salários deve ser de 108%.

Ou seja, o segurado recebe uma aposentadoria mais alta que a média integral dos seus salários.

Porém, reforço: é difícil que homens, aos 56 anos de idade, consigam se aposentar pela regra de transição por pontos.

Enquanto isso, no caso das mulheres com 56 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, o coeficiente deve ser de 98%.

Além do mais, a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) – única alternativa para quem tem direito adquirido -, também aplica o fator previdenciário.

Conforme mencionei acima, o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e gerar uma queda no valor do seu benefício.

Importante: quem tem direito adquirido pode fazer a Revisão da Vida Toda, recentemente aprovada pelo STF, para tentar melhorar o valor de um benefício que já recebe.

De qualquer forma, antes de você agir para obter a concessão de um benefício previdenciário que vale a pena, sugiro que faça um Plano de Aposentadoria.

Para encerrar com chave de ouro, separei alguns conteúdos que podem orientá-lo a escolher um advogado excelente, de acordo com o seu caso. Confira:

Tenho certeza que você vai amar fazer a leitura dos conteúdos acima, porque eles são riquíssimos em informações extremamente valiosas, do seu interesse.

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem duas que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2023.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima, ela tem a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir a sua média de salários.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2023, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais cabível para as mulheres. 

Por mais que a regra dos pontos também não faça a exigência de idade mínima, há a necessidade de você somar uma pontuação (sua idade + seu tempo de contribuição).

Além disso, os segurados que têm 56 anos e direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição também podem se aposentar com esta faixa etária em 2023.

O ideal é que você tenha feito corrupções ininterruptas para o INSS, desde bastante jovem.

Neste momento, contudo, a minha sugestão é que você organize a sua vida previdenciária e faça um Plano de Aposentadoria.

O Plano de Aposentadoria vai servir para você traçar uma rota segura, que irá levá-lo a conquistar o benefício mais vantajoso no INSS.  

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo?

Compartilhe o artigo com o maior número de pessoas que precisa saber dessas informações.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria do Policial: Federal, Civil e Militar (2024)

Os policiais são trabalhadores extremamente importantes para preservar e garantir a ordem, a paz e a segurança pública de uma sociedade.

Como eles exercem suas funções muito expostos ao perigo, é garantida uma aposentadoria com requisitos mais benéficos em comparação a outros trabalhadores.

Porém, existem vários tipos de policiais aqui no Brasil.

Neste conteúdo, vou explicar como funciona a aposentadoria desta classe trabalhadora.

Continue aqui comigo, pois logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial?

A aposentadoria dos policiais, como citei anteriormente, é diferenciada em comparação aos “trabalhadores comuns”.

Isso porque, há exposição ao perigo durante toda a jornada de trabalho dos policiais.

É muito comum (infelizmente) vermos na televisão notícias e vídeos de policiais em ação contra bandidos.

Normalmente, eles enfrentam situações que podem acabar com suas vidas e, até mesmo, com as vidas dos membros de suas famílias.

Portanto, por mais que a função de um policial seja extremamente necessária, ela também é bastante perigosa.

É por isso que a maioria dos policiais possui porte de arma mesmo quando não está trabalhando.

Então, para fins de aposentadoria, é justo garantir um benefício mais adiantado em relação aos demais segurados. Concorda?

Desta forma, os policiais se aposentam mais cedo do que a maioria dos trabalhadores do Brasil, exatamente pelo fato de exercerem um trabalho extremamente perigoso.

Aqui, não estou falando da Aposentadoria Especial “comum”, garantida às pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres, nocivos à saúde, ou a agentes perigosos.

Apesar de existir perigo na função, a aposentadoria do policial é ainda mais específica do que a Aposentadoria Especial.

Por exemplo, a Aposentadoria Especial, com agentes perigosos, é devida aos:

  • Vigias.
  • Vigilantes.
  • Eletricitários.

Perceba que a função de vigias e vigilantes também pode ser bastante perigosa.

Contudo, eles exercem atividades em situações de defesa e conservação de ambientes privados.

No caso dos policiais, o objetivo desta classe trabalhadora é manter a ordem, a defesa, a paz e a segurança pública em geral.

Por isso, os policiais são considerados servidores públicos, exatamente pelo fato de cuidarem da segurança pública do país.

Então, é garantida uma Aposentadoria Especial específica para os servidores públicos que trabalham como policiais.

2. Aposentadoria dos policiais federais

aposentadoria dos policiais federais

A Polícia Federal é responsável por:

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Contudo, ainda no nível federal, também existe:

  • Polícia Rodoviária Federal.
  • Polícia Ferroviária Federal.
  • Polícia Penal Federal.
  • Agente Penitenciário Federal.
  • Agente Socioeducador Federal.
  • Policial Civil, militar e bombeiro militar do Distrito Federal.
  • Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional.

Portanto, as regras de aposentadoria deste tópico também são válidas para os trabalhadores acima, ok?

Os policiais são considerados servidores públicos.

Então, eles possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

A norma que regulamenta a aposentadoria dos policiais federais é a Lei Complementar (LC) 51/1985.

Para policiais federais que completaram os requisitos até 12/11/2019

Os requisitos da LC 51/1985 são válidos para os policiais federais que completarem:

Homem (até 12/11/2019)Mulher (até 12/11/2019)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Atenção: os requisitos da aposentadoria do Policial Federal foram alterados com a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, se o servidor completou os requisitos acima até o dia 12/11/2019, ele tem direito adquirido e pode se aposentar nas condições apresentadas.

Para policiais federais que não completaram os requisitos até 12/11/2019

Já na hipótese de o Policial Federal não completar os requisitos listados acima, esse profissional da segurança pública vai entrar na Regra de Transição.

Então, você precisa saber que os requisitos desta Regra de Transição são os seguintes:

Homem (a partir de 13/11/2019)Mulher (a partir de 13/11/2019)
53 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
52 anos de contribuição.

5 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

A regra da tabela acima também é conhecida como Regra de Transição do Pedágio de 100%, existente, inclusive, para os trabalhadores da iniciativa privada.

Exemplo do Abreu

Imagine a situação do segurado Abreu, um policial rodoviário federal com 28 anos de contribuição completados no dia 12/11/2019.

Além do mais, Abreu já somava 18 anos exercidos neste cargo de natureza policial.

Acontece, com isso, que ele não tinha os requisitos necessários para se aposentar. No total, faltavam 2 anos no cargo para que ele conseguisse atingir o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, Abreu vai precisar entrar na Regra de Transição trazida pela Reforma.

No exemplo deste policial, vai ser necessário que Abreu cumpra 2 anos + o dobro do tempo que faltava para ele se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Entenda: 2 anos + 2 anos de Pedágio = 4 anos de contribuição.

Isso significa que, se Abreu continuar contribuindo ininterruptamente, poderá solicitar a aposentadoria a partir de novembro de 2023.

Para policiais que ingressaram na função após 13/11/2019

Por fim, caso o servidor tenha ingressado na função depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor, ele vai entrar na Regra Definitiva, com os seguintes requisitos:

Homens e mulheres que entram na Regra Definitiva
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Importante: os requisitos da Regra Definitiva são iguais para os servidores e as servidoras.

Perceba que a Regra Definitiva foi mais maléfica para as policiais federais, porque houve o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição para as mulheres.

É uma pena!

Qual o valor da aposentadoria do policial federal?

O valor da aposentadoria do policial federal vai depender se ele completou os requisitos antes ou depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Completou os requisitos (antes) de a Reforma entrar em vigor

Neste caso, o valor do benefício será o melhor possível.

O policial vai ter direito à integralidade e à paridade.

Isso significa que o servidor vai ganhar exatamente o mesmo valor que recebeu na sua última remuneração quando estava na ativa (integralidade).

Além disso, o segurado vai ter direito aos mesmos reajustes dos policiais federais que ainda estão na ativa (paridade).

Completou os requisitos (depois) de a Reforma entrar em vigor

Para os policiais que entraram na Regra de Transição, o cálculo da aposentadoria vai ser feito nos seguintes moldes:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O valor do benefício vai ser 100% desta média.

A parte ruim deste cálculo é que não existe direito à integralidade e à paridade.

Contudo, a sua aposentadoria não terá nenhum tipo de redutor.

Agora, se você entrar na Regra Definitiva dos Policiais Federais, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Então, para um policial receber 100% da sua média, ele deve trabalhar no mínimo 40 anos.

Exemplo da Mariana

Mariana é uma policial rodoviária federal que entrou na Regra Definitiva da aposentadoria.

Ela tem 55 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Destes 32 anos de contribuição, 29 anos são em cargo de natureza policial.

Portanto, Mariana já pode se aposentar.

Após fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994, encontrei R$ 7.200,00.

Com a aplicação do coeficiente, temos:

  • 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 24% = 84%.
  • 84% de R$ 7.200,00 = R$ 6.048,00.

Importante: após a Reforma, o valor da aposentadoria é limitado ao Teto do INSS.

3. Aposentadoria dos policiais civis

Quanto aos policiais civis, tenho algo importante para falar.

O responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desta categoria de servidores são os entes federativos estaduais.

Isto é, são os próprios estados brasileiros que têm o dever de criar e regulamentar as regras sobre a previdência dos seus policiais civis.

Portanto, as regras de aposentadoria dos policiais civis do estado do Amazonas, por exemplo, podem ser diferentes da dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte.

Então, para que este conteúdo não fique gigante, a recomendação é que você pesquise ou converse com seu advogado previdenciário de confiança, e especialista em regime próprio de previdência, para saber os requisitos de aposentadoria dos policiais civis do seu estado.

Vou dar o exemplo das regras de aposentadoria do estado de São Paulo para você entender melhor.

aposentadoria dos policiais civis

Além do policial civil, esta regra de aposentadoria é destinada aos servidores de São Paulo dos seguintes cargos:

  • Polícia Técnico-Científica.
  • Agente de Segurança Penitenciária.
  • Agente de Escolta e Vigilância.

Para policiais civis que completaram os requisitos até 05/03/2020

Assim como a Reforma da Previdência afetou os policiais federais, o estado de São Paulo promulgou sua Reforma da Previdência estadual (Emenda Constitucional 49/2020), no dia 6 de março de 2020.

O propósito da Reforma da Previdência de São Paulo foi alterar as regras de concessão de aposentadoria dos seus policiais civis.

Até essa Reforma de São Paulo, os policiais se aposentavam com:

Homem (até 05/03/2020)Mulher (até 05/03/2020)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.

Perceba que não existia idade ou pontuação mínima.

Além disso, ainda é possível ter direito adquirido a esta aposentadoria caso você tenha completado os requisitos acima até o dia 5 de março de 2020.

Para policiais civis que não completaram os requisitos até 05/03/2020

Caso você não tenha reunido o tempo de contribuição necessário, vai cair na Regra de Transição, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Para policiais civis que ingressaram na função após 06/03/2020

Agora, se você ingressou na carreira da polícia civil a partir de 6 de março de 2020, vai entrar na Regra Definitiva de aposentadoria, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.

Perceba que os requisitos são bem parecidos com as regras da Reforma da Previdência válidas para os policiais federais.

Valor da aposentadoria dos policiais civis

O valor do benefício segue mais ou menos os mesmos moldes da Reforma da Previdência válida para os policiais federais.

Para aqueles servidores que ingressaram na carreira pública até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade.

Agora, para quem teve a aposentadoria concedida entre 01/01/2004 e 05/03/2020 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência de São Paulo), a aposentadoria vai ser calculada da seguinte forma:

  • A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • O valor do seu benefício será 100% desta média.

Por último, se você teve a sua aposentadoria concedida com as regras da Reforma da Previdência estadual, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Importante: o valor do benefício também está limitado ao Teto do INSS.

4. Aposentadoria dos policiais militares

aposentadoria dos policiais militares

Por último, quanto aos policiais militares, eles também possuem um regime específico de previdência.

A Previdência dos militares é chamada de Previdência Militar.

Os requisitos deles são diferenciados se compararmos com os dos outros policiais (civis e federais).

A parte boa é que as regras de aposentadoria do policial militar valem no Brasil inteiro.

Além disso, cabe reforçar que também houve uma Reforma da Previdência nas aposentadorias dos militares nos últimos anos.

Pode ficar tranquilo, que vou explicar direitinho.

A norma responsável pela alteração da aposentadoria dos militares foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor a partir de 17 de dezembro de 2019.

A primeira informação que devo falar é que existem “dois tipos de aposentadoria” dos policiais militares:

  • Reserva remunerada.
  • Reforma.

A reserva remunerada é uma espécie de aposentadoria paga ao policial que não está mais trabalhando.

Contudo, o policial continua à disposição da Polícia Militar em casos excepcionais. Além disso, ele pode voltar à ativa se for convocado em situações específicas.

Por exemplo, caso haja algum atentado à soberania ou início de guerra no Brasil, esses policiais podem ser chamados para voltar a trabalhar durante determinado tempo.

Mas lembre-se que agora também existe a Reforma.

A Reforma ocorre quando o policial militar está de fato aposentado.

Isto é, não pode ser convocado para voltar a trabalhar mesmo em situações específicas.

Requisitos da reserva remunerada

Assim como acontece nas aposentadorias dos policiais civis e militares, existe o direito adquirido à reserva remunerada com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares.

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Antes da Reforma, era necessário que os homens e mulheres policiais militares cumprissem 30 anos de serviço militar para que conseguissem se aposentar.

Era somente esse requisito, sem idade, pontuação ou outra exigência.

Simples, né?

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Como disse, existe o direito adquirido caso você tenha completado esse tempo de contribuição até o dia 16/12/2019.

Caso contrário, você entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Os requisitos são os seguintes (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Transição da reserva remunerada
30 anos de tempo de serviço militar.

Pedágio de 17% do tempo que faltava para você completar 30 anos de serviço militar no dia 17/12/2019 (data que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor).

Para policiais militares que ingressaram na função após 17/12/2019

Agora, para quem ingressou como policial militar a partir do dia 17/12/2019, vai cair na Regra Definitiva da reserva remunerada.

A Regra Definitiva da reserva remunerada conta com os seguintes requisitos (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Definitiva da reserva remunerada
35 anos de tempo de serviço.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
– na Escola Naval.
– na Academia Militar das Agulhas Negras.
– na Academia da Força Aérea.
– no Instituto Militar de Engenharia.
– no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
– em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.

Ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Requisitos da Reforma

Para a Reforma, é necessário completar uma idade mínima.

Atenção: não existe uma Regra de Transição.

Isto é, ou você completou os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares (até 16/12/2019), ou você vai cair na Regra Definitiva de aposentadoria.

Antes da nova norma, entrava na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completaram:

  • 68 anos para o oficial-general.
  • 64 anos para o oficial superior.
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
  • 56 anos para praças.

Agora, com a Reforma da Previdência dos Militares, entram na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completarem:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Valor da aposentadoria

O valor do benefício para os policiais militares é o sonho de todas as pessoas.

Isso porque, eles recebem exatamente o quanto ganharam no último cargo enquanto estavam na ativa, com direito aos mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando.

Ou seja, têm direito à integralidade e à paridade.

Ótimo, não é?

Saiba: isso é válido mesmo depois da Reforma da Previdência dos Militares.

Além do mais, não existe a limitação do benefício no valor do Teto do INSS.

Pode comemorar!

Exemplo do Maurício

Maurício é policial militar desde 2000 e quer saber se já pode se aposentar em 2023.

Em 2023, ele possui 23 anos de serviço militar e 55 anos de idade.

Até 16/12/2019, o policial Maurício não tinha completado o requisito para conseguir o direito adquirido.

Isto é, não possuía 30 anos de serviço como policial militar.

Na data em que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor, o policial tinha 19 anos de tempo de serviço.

Portanto, Maurício cairá na Regra de Transição.

Nessa hipótese, vai ser necessário que ele cumpra um Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço no dia 17/12/2019.

Depois de fazer os cálculos, descobri que faltavam 21 anos para o segurado completar 30 anos como policial militar.

17% de 21 anos = 3,57 anos.

Desde 2019, significa que Maurício tem cumprido os 21 anos faltantes para atingir 30 anos de serviço + 3,57 anos de pedágio, o que resulta em 24,57 anos de serviço.

Veja que, em 2023, ele já possui 23 anos como policial.

Portanto, se Maurício continuar trabalhando de forma ininterrupta, ele vai conseguir se aposentar em meados de julho de 2043.

Quanto ao valor do benefício, imagine que Maurício recebia R$ 16.000,00 em julho de 2043.

O valor da sua aposentadoria vai ser exatamente R$ 16.000,00, em razão da integralidade.

Além disso, ele terá direito aos mesmos reajustes dos policiais militares que estão na ativa.

5. Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria dos policiais.

Apesar de ser um conteúdo extenso, você verificou que expliquei sobre os requisitos e os valores das aposentadorias de todos os “tipos” de policiais.

Lembre-se que, para os policiais civis, as regras determinadas por cada estado brasileiro devem ser observadas, porque as normas desses entes podem ser diferentes.

De qualquer modo, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário com experiência para fazer um Plano de Aposentadoria.

De forma rápida e eficiente, você terá o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico de contribuição.

Com certeza, é um investimento que vale muito a pena.

Para ajudar você, o Ingrácio tem um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Você conhece algum policial? Então, compartilhe este artigo com ele ou ela.

É possível ajudar muita gente!

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.