Quem pode pagar 11% do INSS e quais os direitos garantidos?

Você sabe quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%?

Entre os planos de contribuição, existe a alternativa de duas categorias de segurados da previdência social pagarem o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Para você ficar por dentro dessa possibilidade, resolvi escrever este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Acompanhe os tópicos abaixo, descubra quem pode pagar o INSS com 11% e muito mais:

Quem pode pagar 11% do INSS?

Quem pode pagar INSS com 11%?

Dois tipos de segurados podem pagar suas contribuições ao INSS com a alíquota de 11%:

  1. Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica; e
  2. Segurado facultativo.

Na prática, esses segurados devem fazer seus recolhimentos por conta própria, por meio das chamadas GPS (Guias da Previdência Social).

Mais adiante, ainda neste conteúdo, você poderá conferir um passo a passo completo de como preencher e emitir suas guias sozinho, pela internet.

Agora, contudo, vou seguir explicando sobre os contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoas jurídicas e sobre os segurados facultativos. 

Ambos podem pagar o INSS pelo Plano Simplificado (11%).

Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica

O contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para uma pessoa jurídica, ou seja, que não trabalha para uma empresa, pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de um professor particular, personal trainer (treinador pessoal), contador, manicure a domicílio, eletricista, encanador, entre outros profissionais autônomos.

Saiba! O contribuinte individual também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Segurado facultativo

O segurado facultativo é outra modalidade de contribuinte previdenciário que pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de donas de casa, estudantes, estagiários, bolsistas de mestrado e doutorado e de brasileiros que estão no Exterior e pretendem se aposentar no Brasil.

Para você entender melhor, o segurado facultativo é aquele que, diferentemente do segurado obrigatório, não tem vínculo de emprego e pode escolher se quer pagar o INSS. 

Saiba! O segurado facultativo também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) ou com 5% sobre o salário mínimo caso seja de baixa renda.

Resumão

No quadro abaixo, confira um resumo de tudo o que você já leu até agora e de outras informações importantes que serão tratadas a seguir.

Resumo

Como funcionam as alíquotas de contribuição?

As alíquotas de contribuição funcionam de acordo com o tipo de segurado e suas respectivas remunerações. 

Ou, então, as alíquotas são separadas em planos de contribuição que também consideram o tipo de segurado e suas remunerações. 

No caso dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, existe uma tabela do INSS que considera a faixa de salário e as alíquotas aplicadas e efetivas.

Para esses segurados, que são segurados obrigatórios, as alíquotas variam entre 7,5% e 14%, dependendo do quanto recebem de salário por mês em 2024.

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Para os demais segurados, as alíquotas variam de acordo com os planos de contribuição:

  • Alíquota de 20% (Plano Normal);
  • Alíquota de 11% (Plano Simplificado);
  • Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI).

Alíquota de 20% (Plano Normal)

No Plano Normal, a alíquota de 20% sobre o salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00) equivale ao pagamento de R$ 282,40 ao INSS.

E tanto os contribuintes individuais (autônomos) quanto os segurados facultativos podem contribuir com 20%.

Só que, neste caso, a alíquota de 20% não está limitada ao salário mínimo. 

Com 20%, o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo podem contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Já no Plano Simplificado, que é o com a alíquota de 11%, você descobriu que são os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para pessoas jurídicas e os segurados facultativos que podem contribuir. 

Acontece, no entanto, que o Plano Simplificado tem duas ressalvas importantes:

  • A alíquota de 11% só pode ser paga sobre o salário mínimo; e
  • Você abrirá mão de uma aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Atenção! Se suas contribuições previdenciárias sempre foram pagas com base no salário mínimo, o valor da sua futura aposentadoria está limitado ao mínimo. 

Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI)

No Plano do Baixa Renda e do MEI (Microempreendedor Individual), que é o da alíquota de 5%, os contribuintes individuais (autônomos) não podem contribuir

Isso porque a alíquota de 5% – sobre o salário mínimo – só é possível para: 

  • Segurados facultativos de baixa renda que devem cumprir alguns requisitos específicos os quais vou comentar mais adiante; e os 
  • MEIs (Microempreendedores Individuais).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00 e os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Aliás, caso você não saiba, a contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

No DAS, você (microempreendedor) precisa pagar sua contribuição previdenciária e também os tributos correspondentes à atividade que exerce: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços): se presta um serviço; e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): se exerce uma atividade na área da indústria ou comércio.

Qual é a vantagem de contribuir com 11%?

Além de economizar no valor da contribuição, por ser somente sobre o valor do salário mínimo, existe uma lista de vantagens com os direitos de quem paga 11% de INSS:

Entenda! Dentre as diversas regras de aposentadorias existentes, a desvantagem de quem paga o INSS com 11% é a limitação à aposentadoria por idade e/ou à aposentadoria por invalidez.

Ou seja, as contribuições feitas com base nesta alíquota não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição

Posso começar a contribuir com 20%?

Sim! Se você é um contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, também pode começar a contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Contudo, será preciso complementar os recolhimentos de 11% com 20% se quiser aproveitar mais possibilidades de benefícios previdenciários.

Assim, além de suas contribuições gerarem direito à aposentadoria por idade, você também poderá fazer jus às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo da Alexandra

Exemplo da Alexandra

Desde 2018, Alexandra é vendedora (autônoma) de produtos de beleza para mulheres.

Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque não tinha uma clientela vasta e assídua, Alexandra decidiu contribuir pelo Plano Simplificado.

Melhor dizendo, Alexandra contribui com 11% sobre o salário mínimo desde 2018.

Isso significa que ela pagou/paga as seguintes contribuições por mês ao INSS:

Exemplo da Alexandra valores

Acontece que as vendas de Alexandra começaram a subir consideravelmente.

E desde o início de 2024, ela começou a recolher valores maiores para o INSS, porque sonha em se aposentar com um benefício acima do mínimo.

Desta forma, Alexandra passou a pagar a previdência pelo Plano Normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que recebe por mês em 2024.

Só que, além disso, ela também começou a complementar (com 9%) a alíquota que pagou ao INSS de 2018 a 2023 (11%), para 20%:

  • 20% 11% = 9%.

Os valores que Alexandra deve pagar são os seguintes:

Exemplo da Alexandra valores com complementação

Ou seja, somando todos os valores, Alexandra terá que pagar mais de R$ 7.159,32 à previdência social para complementar suas contribuições de 2018 a 2023.

Pois além desse valor (R$ 7.159,32) também haverá a aplicação de juros e multa na complementação.

Atenção! A complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Por determinação legal, não é possível você fazer complementações com base em um salário de contribuição acima do salário mínimo.

Qual é a vantagem de contribuir com 20%?

A vantagem de contribuir com 20% é que essa alíquota abre um leque de possibilidades de regras de aposentadoria, sem deixá-lo restrito à aposentadoria por idade.

Essa vantagem de recolher pelo Plano Normal (20%) faz com que você possa ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição, com valores maiores.

Quando você for se aposentar, poderá receber um valor superior ao salário mínimo caso suas contribuições com 20% tenham sido sobre um valor superior ao mínimo.

Além do mais, outra vantagem de contribuir com 20% é a possibilidade de emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Atenção! Mudar suas contribuições da alíquota de 11% para a de 20% apenas valerá a pena se o objetivo for uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição ou se seu salário de contribuição for maior que o salário mínimo.

Digo isso porque, na maioria dos casos, o cálculo das aposentadorias leva em consideração os salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, os recolhimentos que você tiver feito acima do mínimo poderão ajudar a aumentar sua média, o que refletirá em uma aposentadoria melhor.

Sugestão! Se possível, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias.

Um profissional competente conseguirá analisar seu histórico contributivo e informar o melhor caminho a seguir, incluindo:

  • Com qual alíquota você deve pagar o INSS;
  • Se é necessário fazer a complementação da alíquota de contribuição;
  • A possibilidade de você averbar/registrar ao seu tempo de contribuição períodos que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
    • Atividades exercidas no Exterior; e 
    • Períodos de atividade militar.

Tudo isso servirá para que você obtenha o melhor benefício para o seu caso.

Posso começar a contribuir com 5%?

Depende! Apenas segurados facultativos de baixa renda e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contribuir com a alíquota de 5%.

Então, se você for um MEI ou uma pessoa de baixa renda, poderá contribuir com 5%.

Caso você não saiba, o Microempreendedor Individual é uma espécie de contribuinte individual que se encaixa no rol de segurados obrigatórios.

Como os MEIs nem sempre ingressam no mercado de trabalho a todo vapor, eles têm essa alíquota diferenciada determinada pela lei 12.470/2011.

Inclusive, a possibilidade de os facultativos de baixa renda contribuírem com 5% também está autorizada na lei 12.470/2011, que define como baixa renda:

  • O membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Qual é a vantagem de contribuir com 5%?

A vantagem de contribuir com 5% é similar à vantagem de contribuir com 11%. Assim como contribuir para o INSS com 11%, com 5% você também tem direito aos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do segurado preso);
  • Pensão por morte (para os dependentes do segurado que faleceu);
  • Salário-maternidade.

Como pagar o INSS?

Se você é contribuinte individual (autônomo) que não exerce atividade para pessoa jurídica ou é segurado facultativo, pode pagar o INSS pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

No SAL, basta preencher e emitir suas GPS (Guias da Previdência Social) e depois pagá-las.

Para ficar mais fácil de entender, confira o passo a passo a seguir.

Passo 1

Primeiro de tudo, entre na página inicial do SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 2

Na sequência, selecione um dos três módulos disponíveis:

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 3

Depois de selecionar um dos três módulos, selecione a sua categoria:

  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.
SAL/ Receita Federal Categorias
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 4

Agora, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP:

NIT PIS PASEP
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 5

Na etapa seguinte, leia seus dados cadastrais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”:

Dados no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 6

No sexto passo, inclua a competência / mês que pretende pagar e o seu respectivo salário de contribuição. Veja como aparece:

Salário de contribuição e competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 7 

Escolha o código da alíquota que vai pagar. No meu caso, como selecionei a categoria ‘facultativo’, o SAL mostrou as seguintes opções:

  • 1406: facultativo mensal;
  • 1473: facultativo (11%);
  • 1929: facultativo baixa renda.
Dados de pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 8

Insira a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

Código de Pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 9

No penúltimo passo, selecione a competência marcando o quadrado ao lado esquerdo da data a ser paga. É o quadradinho circulado em vermelho.

Competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10

Para completar, pague a sua guia. Você pode fazer isso:

  • Direto em uma lotérica;
  • Na agência do seu banco;
  • No aplicativo da sua agência bancária; ou
  • Por internet banking.

Atenção! A data limite para o pagamento de uma GPS é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Vamos supor, por exemplo, que você tenha selecionado setembro de 2024.

A data limite para pagar sua GPS será até 15 de outubro de 2024. 

Importante! Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que tanto o contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica quanto o segurado facultativo podem contribuir com 11%.

Além disso, também ficou por dentro dos planos de contribuição existentes e de que o Plano Simplificado do INSS é o da alíquota de 11%.

Se você resolver pagar suas contribuições previdenciárias por este plano, porque se enquadra como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, terá que emitir suas guias.

Para isso, bastará entrar no SAL – site da Receita Federal – preencher seus dados cadastrais, escolher competência/mês, o código de contribuição e emitir sua GPS.

Aliás, aqui neste artigo, você soube que o Plano Simplificado não gera o seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Portanto, caso queira expandir seu leque de possibilidades para quando for se aposentar, será necessário complementar suas contribuições e pagar a diferença ao INSS.

De qualquer modo, você certamente passou pela sugestão de, se possível, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Como o caso de cada segurado é único e repleto de particularidades, é sempre importante contar com a competência de um profissional experiente no assunto.

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Reajuste do INSS 2024: como fica o valor das aposentadorias?

Como o preço de produtos e serviços é reajustado todos os anos, o valor das aposentadorias também precisa ser recalculado anualmente para que os beneficiários da previdência mantenham o poder de compra.

Em 2024, não foi nada diferente. Com a entrada em vigor do novo salário mínimo, o valor dos benefícios do INSS também aumentou. 

Por conta disso, você vai descobrir qual foi o reajuste anual/2024 do INSS neste artigo. 

Continue fazendo uma boa leitura. 

Acompanhe os tópicos abaixo:

O que é o reajuste anual do INSS?

O reajuste anual do INSS é o aumento do valor do benefício previdenciário que você recebe todo mês: aposentadoria, pensão, auxílio-doença, salário-maternidade e etc.

Na prática, esse reajuste acontece para garantir que você acompanhe os efeitos causados pela inflação e consiga, ao menos, arcar com as despesas das suas necessidades básicas.

Por conta da inflação, ou seja, em razão do aumento dos preços de produtos e serviços, o valor dos benefícios previdenciários precisa subir todos os anos para assegurar que você, como segurado do INSS, não perca seu poder de compra.

Afinal de contas, a grande esmagadora maioria das pessoas adultas tem despesas com moradia, transporte, alimentação, higiene e educação todos os anos.

São pagamentos de aluguel e/ou de condomínio, água, luz e gás. São gastos com locomoção, gasolina, passagens de ônibus, transporte público ou por aplicativo.

Isso sem contar o feijão e o arroz de cada dia, alimentos essenciais na mesa dos brasileiros, a necessidade de adquirir produtos de higiene pessoal e de limpeza, a escola de netos e filhos, entre outros gastos relevantes.

Em tese, quase ninguém escapa. Nem os adultos mais jovens e muito menos os mais experientes, incluindo os aposentados e pensionistas do INSS.

Como é feito o reajuste das aposentadorias?

Conforme a lei que trata dos planos de benefícios da previdência social, o reajuste das aposentadorias é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Confira o que diz o artigo 41-A da lei 8.213/1991:

O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Caso você não saiba o que o INPC significa, o site do IBGE explica que a finalidade do INPC é acompanhar a variação dos preços dos produtos e serviços.

Desta forma, o objetivo principal desse índice é ir avaliando quanto isto ou aquilo custa ao longo do tempo. 

O propósito do INPC é ajustar o poder de compra das famílias que recebem até 5 salários mínimos, por meio de seus membros assalariados ou beneficiários do INSS.

Quanto mais caras as coisas custam, porque a inflação está aumentando, a tendência do INPC é subir. De outra forma, a tendência do INPC é baixar. 

Suponha, por exemplo, que você tenha se aposentado em 2000, recebendo uma aposentadoria de R$ 326,00 por mês. 

Se você continuasse recebendo R$ 326,00 por mês em 2024, seu poder de compra seria baixíssimo. Você ficaria longe de arcar até com os custos das suas despesas básicas.

Por conta disso, os benefícios previdenciários (incluindo as aposentadorias) são ajustados todos os anos com o intuito de tentar acompanhar o índice inflacionário.

No próximo tópico, você poderá analisar a tabela de reajustes do INSS em 2024, o valor do salário mínimo e do teto de 2024 em comparação com 2023.

Tabela de reajustes do INSS 2024

Tabela de reajustes de 2023 para 2024

Neste ano (2024), houve um reajuste de quase 7% no valor do salário mínimo. A quantia do mínimo passou de R$ 1.320,00 em 2023 para R$ 1.412,00 em 2024

Ou seja, quem recebia uma aposentadoria de R$ 1.320,00 em 2023, ganhou um adicional de R$ 92,00 em seu benefício em 2024.

Já em relação ao teto do INSS, o reajuste foi de 3,71%. Assim, a quantia do teto passou de R$ 7.507,49 em 2023 para R$ 7.786,02 em 2024

Melhor dizendo, quem recebia uma aposentadoria de R$ 7.507,49 em 2023 (o que é bastante raro), ganhou um adicional de R$ 278,53 em seu benefício em 2024. 

Importante! Se você notar, o salário mínimo passou por um reajuste superior ao INPC. No entanto, as faixas de benefícios superiores ao mínimo devem seguir os índices legais.

Qual foi o reajuste das aposentadorias de quem recebe acima do salário mínimo em 2024?

O reajuste das aposentadorias de quem recebe acima do mínimo em 2024 foi de 3,71%, o equivalente à inflação medida pelo INPC.

Isso de acordo com o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2024

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Lembre-se! A sigla INPC quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Neste caso, vamos supor que você recebesse uma aposentadoria de R$ 2.987,00 em 2023. Com o reajuste de 3,71%, sua aposentadoria será de R$ 3.097,81 em 2024.

  • R$ 2.987,00 (2023) + 3,71 % (reajuste);
  • R$ 2.987,00 (2023) + R$ 110,81 (reajuste) = R$ 3.097,81 (2024).

Basta você aplicar a porcentagem referente ao reajuste deste ano (2024) sobre o valor que você recebia de aposentadoria em 2023.

Atenção! O reajuste para quem recebe acima de um salário mínimo é com um percentual diferente de quem recebe um benefício previdenciário com o valor do salário mínimo.

Agora, vamos supor que, neste momento, você tenha ficado com dúvida se quem faz jus a um benefício um pouco acima do mínimo pode acabar recebendo um valor inferior por conta da aplicação do INPC.

Afinal, a aplicação do INPC costuma ser menor do que o reajuste do salário mínimo.

A resposta à sua dúvida é que não. Isso não pode acontecer, porque o menor valor que alguém pode receber é exatamente o valor do salário mínimo.

Para facilitar o entendimento, confira o exemplo da Laura.

Exemplo da Laura

Laura é uma segurada que, desde 2023, recebe uma aposentadoria por tempo de contribuição com RMI (Renda Mensal Inicial) de R$ 1.360,00.

Ou seja, um valor superior ao salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320,00).

Porém, se Laura considerar o reajuste de 3,71% pelo INPC em 2024, o valor de sua aposentadoria será de apenas R$ 1.410,45 (reajuste de R$ 50,45).

E, neste ano (2024), o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00.

Assim, em razão de o reajuste de 3,71% pelo INPC resultar em um benefício inferior ao salário mínimo de 2024, Laura deverá receber, obrigatoriamente, R$ 1.412,00 neste ano.

Cronograma de pagamentos INSS 2024 (acima do salário mínimo)

FinalDez2023JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
1 e 62/Jan1/Fev1/Mar1/Abr2/Mai3/Jun1/Jul1/Ago2/Set1/Out1/Nov2/Dez2/Jan
2 e 73/Jan2/Fev4/Mar2/Abr3/Mai4/Jun2/Jul2/Ago3/Set2/Out4/Nov3/Dez3/Jan
3 e 8 4/Jan5/Fev5/Mar3/Abr6/Mai5/Jun3/Jul5/Ago4/Set3/Out5/Nov4/Dez6/Jan
4 e 95/Jan6/Fev6/Mar4/Abr7/Mai6/Jun4/Jul6/Ago5/Set4/Out6/Nov5/Dez7/Jan
5 e 08/Jan7/Fev7/Mar5/Abr8/Mai7/Jun5/Jul7/Ago6/Set7/Out7/Nov6/Dez8/Jan

Se você recebe mais de um salário mínimo de aposentadoria, ou seja, mais de R$ 1.412,00 por mês em 2024, verifique o cronograma de pagamentos do INSS acima. 

Para saber as datas exatas do pagamento da sua aposentadoria, primeiro de tudo, tenha o número do seu benefício em mãos e identifique o último número antes do traço

Vamos supor, por exemplo, que o número do seu benefício seja: 123.456.789-1.

Neste caso, como o dígito após o traço (-) deve ser desconsiderado, o último número antes do traço é o 9 (número final). 

Número final do benefício previdenciário

Portanto, no cronograma de pagamentos do INSS, você terá que ir até a coluna “Final”, na linha “4 e 9”, e acompanhar as datas referentes ao pagamento da sua aposentadoria.

Como o número final é 9 no exemplo que trouxe, as datas de pagamento (2024) são: 5/Jan, 6/Fev, 6/Mar, 4/Abr, 7/Mai, 6/Jun, 4/Jul, 6/Ago, 5/Set, 4/Out, 6/Nov, 5/Dez e 7/Jan.

Cronograma de pagamentos do INSS acima do salário mínimo

Qual foi o reajuste das aposentadorias de quem recebe um salário mínimo em 2024?

O reajuste das aposentadorias de quem recebe um salário mínimo em 2024 foi de quase 7%, o equivalente à inflação medida pelo índice nacional.

Nesta hipótese, vamos supor que você recebesse uma aposentadoria de R$ 1.320,00 em 2023. Com o reajuste de quase 7%, sua aposentadoria será de R$ 1.412,00 em 2024.

  • R$ 1.320,00 (2023) + quase 7% (reajuste);
  • R$ 1.320,00 (2023) + R$ 92,00 (reajuste) = R$ 1.412,00 (2024).

Além do mais, cabe ressaltar que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), em que pese não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, também foi reajustado.

Desta forma, como o BPC é sempre pago no valor do salário mínimo, e nunca inferior a isso, ele equivale a R$ 1.412,00 em 2024.

No tópico a seguir, você poderá analisar o cronograma de pagamentos do INSS em 2024, para os segurados que recebem benefícios no valor do salário mínimo.

Cronograma de pagamentos INSS 2024 (salário mínimo)

FinalDez2023JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
21/Dez25/Jan23/Fev22/Mar24/Abr24/Mai24/Jun25/Jul26/Ago24/Set25/Out25/Nov20/Dez
222/Dez26/Jan26/Fev25/Mar25/Abr27/Mai25/Jun26/Jul27/Ago25/Set28/Out26/Nov23/Dez
26/Dez29/Jan27/Fev26/Mar26/Abr28/Mai26/Jun29/Jul28/Ago26/Set29/Out27/Nov26/Dez
427/Dez30/Jan28/Fev27/Mar29/Abr29/Mai27/Jun30/Jul29/Ago27/Set30/Out28/Nov27/Dez
528/Dez31/Jan29/Fev28/Mar30/Abr31/Mai28/Jun31/Jul30/Ago30/Set31/Out29/Nov30/Dez
62/Jan1/Fev1/Mar1/Abr2/Mai3/Jun1/Jul1/Ago2/Set1/Out1/Nov2/Dez2/Jan
73/Jan2/Fev4/Mar2/Abr3/Mai4/Jun2/Jul2/Ago3/Set2/Out4/Nov3/Dez3/Jan
84/Jan5/Fev5/Mar3/Abr6/Mai5/Jun3/Jul5/Ago4/Set3/Out5/Nov4/Dez6/Jan
95/Jan6/Fev6/Mar4/Abr7/Mai6/Jun4/Jul6/Ago5/Set4/Out6/Nov5/Dez7/Jan
08/Jan7/Fev7/Mar5/Abr8/Mai7/Jun5/Jul7/Ago6/Set7/Out7/Nov6/Dez8/Jan

Para saber as datas exatas do pagamento da sua aposentadoria de R$ 1.412,00, o procedimento é similar ao tópico de quem recebe acima do salário mínimo. 

Em um primeiro momento, tenha o número do seu benefício em mãos e identifique o último número antes do traço

Imagine, por exemplo, que o número do seu benefício seja: 321.654.987-0.

Como o dígito após o traço (-) deve ser desconsiderado, que neste caso é o zero, o último número antes do traço é o 7 (número final).

Portanto, no cronograma de pagamentos do INSS, você terá que ir até a coluna “Final”, na linha “7”, e acompanhar as datas referentes ao pagamento da sua aposentadoria.

Então, já que o número final do seu benefício é 7, as datas de pagamento (2024) são: 3/Jan, 2/Fev, 4/Mar, 2/Abr, 3/Mai, 4/Jun, 2/Jul, 2/Ago, 3/Set, 2/Out, 4/Nov, 3/Dez e 3/Jan.

Cronograma de pagamentos do INSS para quem recebe um salário mínimo

Como foi o reajuste nos últimos anos?

Nos últimos anos, a maioria dos reajustes dos valores dos benefícios pagos pelo INSS foi com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

E como o INPC acompanha a variação dos preços de produtos e serviços e é fortemente influenciado pela inflação e pelas políticas monetária e fiscal, tudo isso reflete no INSS.

Confira a lista de outros tipos de reajustes além do INPC:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

Para as informações ficarem mais evidentes, elaborei a tabela abaixo. Nesta tabela, você conseguirá perceber a variação dos benefícios previdenciários de 1995 a 2024:

Tabela de reajustes do INSS de 1995 a 2024

Observação! Os reajustes do teto tinham data variada antes de 2010. Mas, a partir de 2010, o reajuste do teto passou a ser em janeiro. 

O salário mínimo segue a mesma linha, só que com a aplicação de reajustes adicionais em fevereiro de 2020 e maio de 2023. 

Importante! Os reajustes adicionais no salário mínimo não trouxeram um acréscimo no valor dos benefícios acima do mínimo.

Tem como pedir revisão deste reajuste?

Sim! É possível solicitar a revisão do reajuste do INPC devido a um cálculo incorreto feito pelo INSS.

Imagine, por exemplo, que o reajuste do INPC tenha sido de 5%.

No entanto, o aumento no valor do seu benefício não tenha sido de 5%, mas de apenas 2%.

Em uma situação como essa, em que o reajuste do seu benefício foi defasado, você pode, de fato, solicitar a revisão do reajuste aplicado erroneamente pelo INSS.

Perguntas frequentes sobre o aumento das aposentadorias

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o reajuste/aumento do valor das aposentadorias em 2024.

Qual é o valor da aposentadoria para 2024?

Depende! Para quem recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, houve o reajuste de quase 7% em 2024. Neste caso, o valor da aposentadoria é de R$ 1.412,00.

Já para quem recebe acima do salário mínimo, o reajuste foi de 3,71%. Por exemplo, se você recebia R$ 2.987,00 em 2023, deve estar recebendo R$ 3.097,81 em 2024.

Quando o INSS vai começar a pagar o aumento das aposentadorias?

Conforme o cronograma de pagamentos, o INSS começou a pagar as aposentadorias com os valores reajustados em janeiro de 2024. 

Quando ocorre o reajuste das aposentadorias?

Geralmente, o reajuste das aposentadorias ocorre no primeiro mês de cada novo ano e pode ser proporcional, a depender da data do início do seu benefício no ano anterior.

Quais são os documentos necessários para comprovar o direito a reajustes?

Se você já recebe um benefício do INSS, os reajustes são automáticos. Você não precisa comprovar seu direito aos reajustes anuais com a apresentação de documentos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o reajuste anual das aposentadorias e demais benefícios do INSS é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Na prática, esse reajuste acontece para garantir que você consiga, ao menos, arcar com as suas despesas básicas: alimentação, higiene, moradia, transporte, educação.

Se você recebe uma aposentadoria de um salário mínimo, o reajuste foi de quase 7% sobre o valor que recebia em 2023 (R$ 1.320,00). 

Então, a sua aposentadoria deve ser de R$ 1.412,00 em 2024.

De outro modo, se você recebe uma aposentadoria acima do salário mínimo neste ano, sobre o benefício que ganhava em 2023 deve ser somado mais 3,71% de reajuste em 2024.

Além disso, você também aprendeu que existem dois cronogramas de pagamento do INSS: um para quem recebe um salário mínimo e outro para quem recebe acima do mínimo.

Para saber as datas dos pagamentos da sua aposentadoria, basta ter em mãos o número dela e procurar qual é o número final (antes do traço) da sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, peça ajuda ao seu advogado especialista em direito previdenciário.

E se você gostou de ler este artigo, compartilhe com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Tabela do INSS 2024: veja as alíquotas e valores de contribuição!

Anualmente, a tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada após o aumento do salário mínimo e o reajuste de outros valores.

Neste texto, você vai entender como funcionam as contribuições dos empregados CLT, dos contribuintes individuais ou autônomos, dos MEIs (Microempreendedores Individuais), dos segurados especiais rurais, dos segurados facultativos e muitos mais.

Para saber quanto você ou seu empregador deve descontar e pagar / repassar ao INSS em 2024, acompanhe os tópicos abaixo:

1. Tabelas do INSS 2024: quais são as novas alíquotas e valores?

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS em 2024, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores, foi ajustada.

Nos próximos tópicos, você pode conferir duas tabelas:

  1. Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos;
  2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos

A tabela de contribuições abaixo vale para os trabalhadores empregados, ou seja:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos; e 
  • trabalhadores avulsos.
Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

A alíquota de contribuição que cada trabalhador acima é obrigado pagar ao INSS será de acordo com o salário recebido por mês.

Entenda! A expressão ‘alíquota‘ significa a porcentagem (%) sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS.

Para você entender melhor, a Reforma da Previdência (13/11/2019) definiu recolhimentos previdenciários progressivos que dependem do salário mensal de cada trabalhador.

Isso quer dizer que as contribuições progressivas somente serão feitas sobre a parcela do salário do trabalhador que se encaixar em cada faixa de contribuição.

É bem parecido em como acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Nesta modalidade de recolhimento (progressivo), quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais. 

Na sequência, acompanhe os exemplos da Milena e da Natália para entender como funciona o cálculo das contribuições do INSS para empregado CLT, doméstico e avulso. 

Lembre-se: o responsável pelo pagamento do INSS, nesses casos, é o empregador.

Exemplo da Milena

Para você entender melhor como pagar o INSS, pense no exemplo da segurada Milena.

Milena trabalha como farmacêutica, recebendo um salário mensal de R$ 1.700,00.

Como ela é uma empregada CLT, o cálculo para entender o valor da contribuição é feito a partir da aplicação das alíquotas nas faixas de salário correspondentes.

Tabela de alíquotas progressivas 2024

Como o salário de Milena (R$ 1.700,00) ultrapassa a primeira faixa de salário na tabela, devemos calcular o valor correspondente à alíquota aplicada na primeira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

O próximo passo é subtrair o valor do salário de Milena pelo valor da primeira faixa de salário: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 = R$ 288,00. 

Como o salário de Milena está na segunda faixa, a alíquota aplicada será sobre o valor que sobrou do salário dela após passar a primeira faixa.

  • Segunda faixa: 9% de R$ 288,00 = R$ 25,92.

O valor de contribuição de Milena será a soma dos resultados encontrados após a aplicação da alíquota de cada faixa.

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Neste ano (2024), portanto, Milena deverá pagar o total de R$ 131,82 por mês ao INSS.

Exemplo da Natália

Natália trabalha como pesquisadora científica em uma universidade privada.

Em 2024, ela está recebendo R$ 3.000,00 por mês.

Como o salário de Natália (R$ 3.000,00) está na terceira faixa, devemos calcular o valor correspondente às alíquotas aplicadas na primeira, segunda e terceira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00  = R$ 105,90.

Depois, subtraímos o valor do salário da segunda faixa pelo salário da primeira faixa: 

  • R$ 2.666,68 – R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.

Na sequência, aplicamos a alíquota da segunda faixa sobre a diferença de valores entre a primeira e a segunda faixa:

  • Segunda faixa: 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

Então, chegamos na faixa de salário de Natália.

Neste momento, devemos substituir o salário dela pelos valores que sobraram após passarmos pelas duas faixas: 

  • R$ 3.000,00 – R$ 1.254,67 – R$ 1.412,00 = R$ 333,32.

A alíquota é calculada com base no valor dessa subtração. 

  • Terceira faixa: 12% de R$ 333,32 = R$ 40,00.

O valor da contribuição de Natália será a soma dos valores encontrados após a aplicação das alíquotas correspondentes às faixas de salário. 

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82.

Neste ano (2024), portanto, Natália deverá pagar o total de R$ 258,82 por mês ao INSS.

Parece um pouco complicado, mas não se preocupe.

Entenda! O valor da contribuição do INSS, que aparece no holerite/folha de pagamento, já é o valor final descontado da remuneração.

E o responsável pelo repasse das contribuições ao INSS é o empregador. Então, você não precisa se preocupar em calcular o valor da sua própria contribuição.

Mas, ainda que o empregador seja o responsável pelo cálculo do recolhimento e realize o desconto no seu holerite/contracheque, é importante que você saiba que a alíquota final não é aplicada sobre o valor integral (e consiga conferir isso). 

Seguindo o exemplo da Milena, com as alíquotas aplicadas corretamente para cada faixa salarial, a contribuição previdenciária será de R$ 258,82. 

No entanto, caso o cálculo fosse feito diretamente com a alíquota da faixa salarial sobre todo o valor, a contribuição seria de R$ 360,00, com uma diferença de R$ 101,18.

Importante! Para acompanhar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente, verifique o seu Extrato Previdenciário CNIS no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

Alíquotas

Contribuinte individual

Segundo a tabela acima, os contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre a remuneração recebida na atividade autônoma, desde que o valor seja entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Atenção! Recolhimentos abaixo do mínimo não são computados, bem como valores de contribuição acima do teto do INSS. 

Por isso, fique atento para recolher com base na sua remuneração correta, de acordo com o que é declarado no seu Imposto de Renda (IR).

Já no caso dos contribuintes individuais (autônomos) que têm a possibilidade de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o valor será equivalente à quantia de R$ 155,32 em 2024.

Importante! O pagamento com a alíquota de 11% só é aplicável sobre o salário mínimo para o autônomo que não tem relação de emprego com uma empresa ou equivalente. Além disso, desde que preste serviços para pessoas físicas.

Segurado especial (rural)

Já os segurados especiais (rurais) recolhem com 1,3% sobre o valor da receita bruta de suas produções rurais.

Mas, caso você não saiba, esse recolhimento de 1,3% só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

Para os demais produtores rurais, a contribuição é feita da forma geral, que é a mesma forma aplicada aos contribuintes individuais.

Microempreendedor Individual (MEI)

No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), a alíquota de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, que equivale à quantia de R$ 70,60 em 2024.

Ainda, existe a possibilidade de os microempreendedores complementarem suas alíquotas de 5% com mais 15% do salário mínimo, chegando até o limite de 20%.

Saiba! Dependendo da atividade exercida pelo MEI, existem mais impostos (ICMS e/ou ISS) que podem compor o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além dos 5% que se referem exclusivamente à contribuição previdenciária.

Segurado facultativo

Por fim, os segurados facultativos podem pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Mas, também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o salário mínimo, que equivale ao total de R$ 155,32 neste ano (2024).

Já na hipótese dos segurados facultativos de baixa renda, eles podem pagar a contribuição ao INSS com a menor alíquota de todas. 

Ou seja, com 5% sobre o salário mínimo, no valor de R$ 70,60 em 2024. 

Qual é o valor do salário mínimo e do teto do INSS em 2024?

Salário mínimo e teto do INSS 2024

O valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00 e o teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024.

  • Salário mínimo (2024): R$ 1.412,00;
  • Teto do INSS (2024): R$ 7.786,02;
  • Reajuste: 3,71%.

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Neste sentido, os beneficiários que recebem somente um salário mínimo por mês têm como renda a quantia de R$ 1.412,00 em 2024.

Para os segurados que recebem acima de um salário mínimo, foi definido o aumento de 3,71% no valor de seus benefícios.

Confira o que diz o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2014:

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Exemplo da Fernanda

Imagine o exemplo da Fernanda, aposentada desde 2015. 

Ela recebia um benefício mensal de R$ 1.750,00 em 2023.

Com o reajuste, receberá R$ 1.814,92 em 2024

  •  R$ 1.750,00 + 3,71% = R$ 1.814,92.

Esse reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Por conta da inflação brasileira, o INPC é utilizado pelo INSS para ajustar os valores dos benefícios previdenciários. 

Como funcionam as contribuições para o INSS?

As contribuições para o INSS funcionam conforme o tipo / modalidade de segurado.

E no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que é o regime administrado pelo INSS, existem duas categorias de segurados:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

Na sequência, você vai compreender como funcionam as contribuições para cada um desses tipos de segurados e suas subcategorias.

Segurados obrigatórios

Caso você não saiba, os segurados obrigatórios são aqueles trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.

Como consequência da atividade remunerada, o segurado obrigatório torna-se obrigado a contribuir para a previdência social/INSS.

Dentre os segurados obrigatórios, existem várias subcategorias de trabalhadores:

  • Empregados com registro em carteira (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Importante! As contribuições dos segurados obrigatórios não são iguais.

CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições incidem com base no salário que eles recebem.

Neste caso, o desconto do INSS é feito diretamente na folha de pagamento do empregado e por intermédio do próprio empregador, o responsável por isso.

Contribuintes individuais ou autônomos

Já os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviço para pessoas jurídicas em regra contribuem com 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS.

Isso de acordo com suas remunerações recebidas e declaradas no IR (Imposto de Renda).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS é de R$ 7.786,01 neste ano.

Também, há a possibilidade de os contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para outras pessoas físicas contribuírem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Neste caso, eles somente terão direito a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

Entenda! Já dos contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviço para pessoas jurídicas é descontado 11% do valor do serviço prestado.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Embora os MEIs também contribuam com base no valor do salário mínimo, a alíquota é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:

  • 5% sobre o valor do salário mínimo; ou
  • os MEIs têm a opção de complementar suas contribuições com mais 15%, alcançando uma alíquota de 20%, para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Segurados especiais rurais

Por fim, a contribuição dos segurados especiais rurais é feita sobre o valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%. 

Lembre-se! Essa forma de contribuição só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

É uma contribuição que não pode ser aplicada aos demais produtores rurais.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada.

Mesmo assim, os segurados facultativos podem escolher contribuir para o INSS de forma voluntária para que sejam cobertos pelos benefícios da previdência social:

Caso você não tenha noção, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes, as pessoas desempregadas e as donas e os donos de casa.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser segurado de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como é o caso, por exemplo, do servidor público (federal, estadual e/ou municipal).

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual à dos contribuintes individuais.

Em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio facultativo, mas em quantia que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Também, há a alternativa de o segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa renda. Caso você se encaixe nesta categoria, a sua alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.

Agora que você já entendeu como funciona a contribuição dos segurados do INSS, acompanhe os tópicos finais deste artigo.

Qual o valor da contribuição ao INSS em 2024?

O valor da contribuição ao INSS em 2024 depende do tipo de segurado que você é. Ou seja, se você é um segurado obrigatório ou um segurado facultativo.

No caso de você ser um segurado obrigatório (empregado CLT), a alíquota de contribuição vai depender da sua faixa de salário. 

Quanto mais você recebe, mais é descontado do seu salário. Quanto menos você recebe, menos é descontado do seu salário. Assim é como funciona a alíquota progressiva.

Saiba! Basta você verificar na sua folha de pagamento quanto o seu empregador descontou e repassou de contribuição ao INSS, já que é o seu empregador o responsável por isso.

exemplo de holerite

Entenda! O valor da contribuição ao INSS depende do tipo de segurado que você é. 

Em caso de dúvida de com qual alíquota contribuir para a previdência, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir o seu futuro com uma aposentadoria vantajosa.

Quando vão iniciar as novas contribuições?

As novas contribuições iniciaram assim que os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2024, pela Portaria Interministerial 2/2024

Atenção! Segundo a própria Portaria, os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024. 

Conclusão

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada todos os anos.

Em 2024, você aprendeu que existe a tabela dos empregados CLT, domésticos e avulsos, e que também existe a tabela de contribuições dos autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Isso porque as contribuições não são as mesmas para todos os segurados e variam de acordo com a modalidade de cada segurado: obrigatório ou facultativo.

Enquanto para os empregados CLT, domésticos e avulsos a tabela de contribuições é progressiva e varia conforme o quanto cada trabalhador recebe por mês, a tabela de contribuições dos demais segurados varia entre as alíquotas de 5%, 11% e 20%.

Neste último caso, é importante identificar que tipo de contribuinte você é para saber com qual valor deverá contribuir para o INSS para se aposentar e assegurar outros benefícios.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir uma excelente aposentadoria no futuro.

Gostou de ler este conteúdo?

Para ajudar outros segurados do INSS, principalmente aqueles que são seus amigos, familiares e conhecidos, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto. 

Quem paga 20% de INSS se aposenta com quanto em 2024?

Pagar contribuições do INSS com uma alíquota de 20% não implica necessariamente em uma aposentadoria de valor alto.

Embora essa alíquota seja a maior da previdência, muitas pessoas acreditam que contribuir com 20% para o INSS resultará em uma aposentadoria melhor, o que é um equívoco. 

No final das contas, pagar com 20% nem sempre será a melhor opção. 

Por isso, vou explicar e desmistificar essa crença especialmente para você. 

Aqui na Ingrácio, já nos deparamos com situações em que segurados optaram por contribuir com uma alíquota reduzida e conseguiram economizar mais de R$ 7.000,00 em 5 anos

Então, se você deseja saber a verdade sobre as contribuições com a alíquota de 20%, acessou o conteúdo certo. 

Permaneça aqui e acompanhe este artigo para entender tudo sobre o assunto.

As três alíquotas do INSS: 20%, 11% e 5%

Entenda! A expressão ‘alíquota’ significa o percentual (%) utilizado para determinar a quantia devida em relação a uma base de cálculo.

Ou seja, a alíquota de contribuição significa a porcentagem sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS.

Só que a alíquota de 20% não é a única do INSS.

Quando se trata dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, você precisa saber que existem três possíveis alíquotas de contribuição:

  1. Plano normal: alíquota de 20%;
  2. Plano simplificado: alíquota de 11%;
  3. Plano do facultativo baixa-renda e Plano do MEI (Microempreendedor Individual): alíquota de 5%.

Plano normal: alíquota de 20%

A alíquota do plano normal equivale ao pagamento da quantia de R$ 282,40 ao INSS.

Ou seja, essa é a alíquota de 20% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024), aplicável aos contribuintes autônomos e aos segurados facultativos.

Portanto, caso você escolha contribuir com 20%, será possível pagar a previdência com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Esses valores representam os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.

Plano simplificado: alíquota de 11%

A segunda opção é pagar o INSS pelo plano simplificado, com a alíquota de 11% – o equivalente a R$ 155,32 de um salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00).

No caso, a alíquota de 11% é possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com pessoa jurídica, e também para os segurados facultativos.

Importante! Preste atenção, porque a alíquota de 11% possui algumas ressalvas.

Ressalvas da alíquota de 11%

A alíquota de 11% só pode ser paga se a sua base/salário de contribuição for de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Neste caso, portanto, você ficará limitado à contribuição de um único salário mínimo.

Além disso, ao optar pela alíquota de 11%, você abrirá mão de considerar os períodos pagos ao INSS para a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Melhor dizendo, suas contribuições apenas vão contar para uma aposentadoria por idade, para manter sua qualidade de segurado e para o acesso a benefícios não programáveis.

Saiba! Benefícios não programáveis são os por incapacidade e a pensão por morte.

Plano do facultativo baixa-renda e Plano do MEI (Microempreendedor Individual): alíquota de 5%

A terceira e menor alíquota é a de 5% do facultativo de baixa-renda e do MEI (Microempreendedor Individual), equivalente a R$ 70,60 de um salário mínimo.

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00.

Como funciona a contribuição para os MEIs?

No caso dos contribuintes individuais, apenas os MEIs podem contribuir com 5%.

Saiba! A contribuição do MEI é feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em que o microempreendedor paga sua contribuição previdenciária + os tributos correspondentes à categoria da atividade exercida.

INSS e Impostos

Por exemplo, se você é MEI e exerce atividade na área da indústria ou comércio, também deve pagar R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Desta maneira, sua contribuição mensal ficará em R$ 71,60.

De outro modo, se você presta um serviço, terá que adicionar o ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 à sua contribuição.

Nesta hipótese, seu recolhimento mensal ficará em R$ 75,60.

Por fim, se você exerce ambas as atividades, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS. Assim, sua contribuição mensal será de R$ 76,60.

Como funciona a contribuição para os segurados facultativos?

No caso de você ser um segurado facultativo, que pertence à família de baixa-renda e se dedica a atividades domésticas, pode contribuir com a alíquota de 5%.

Requisitos para o facultativo pagar o INSS com a alíquota de 5%:
– Fazer parte de uma família de baixa-renda;
– Não possuir renda própria;
– Dedicar-se somente às atividades domésticas de sua casa; e
– Possuir inscrição ativa no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Qual a vantagem de pagar o INSS na alíquota de 20%?

Provavelmente, agora você esteja se perguntando: “Poxa! Se tem uma alíquota mais baixa, de 5%, por que devo pagar o INSS com a maior alíquota, de 20%?”.

Na realidade, existem algumas vantagens.

Preste atenção nos próximos tópicos e confira as três principais vantagens de pagar o INSS na alíquota de 20%.

  1. Primeira vantagem: aposentadorias por tempo de contribuição;
  2. Segunda vantagem: CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
  3. Terceira vantagem: cálculo da média.

Primeira vantagem: aposentadorias por tempo de contribuição

A primeira vantagem, considerada a principal dentre as vantagens, é que as contribuições com a alíquota de 20% vão contar para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Atenção! A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, a nova norma definiu, pelo menos, quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O objetivo de uma regra de transição é fazer com que o segurado que já contribuía para o INSS antes da Reforma não seja tão prejudicado pelas novas regras.

Segunda vantagem: CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

A segunda vantagem de contribuir com a alíquota de 20% é a possibilidade de você emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Entenda! A CTC é o documento/certidão que comprova seu tempo de contribuição e seus respectivos salários em outro regime de previdência.

Para entender melhor a CTC, acompanhe o exemplo do Jurandir. 

Exemplo do Jurandir

Exemplo do Jurandir

Jurandir foi um contribuinte individual no início de sua vida profissional. Naquela época, ele fez recolhimentos para o INSS com a alíquota de 11%.

Ele permaneceu contribuindo com 11% durante 5 anos.

Após esses 5 anos, Jurandir começou a trabalhar na Prefeitura do município de Curitiba.

Como servidor público, precisou se vincular ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), que é diferente do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Com a mudança de trabalho, Jurandir precisará fazer uma complementação.

O objetivo disso será considerar o tempo de contribuição no INSS/RGPS (5 anos) para a aposentadoria à qual ele terá direito futuramente no RPPS.

Atenção! Caso você faça pagamentos com a alíquota de 11%, saiba que não será possível emitir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

CTC com alíquota de 11%

Se o pagamento das suas contribuições for com 20% ou, então, se você fizer contribuições com uma alíquota reduzida e depois complementar, aí sim conseguirá emitir a CTC.

Nessa situação, você conseguirá se aposentar quando transferir o período do INSS/RGPS para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Terceira vantagem: cálculo da média

A terceira vantagem é que a contribuição de 20% pode impactar no cálculo da sua média e, consequentemente, no valor da sua aposentadoria.

Quando você escolhe pagar com alíquotas reduzidas, de 5% ou de 11%, você fica limitado à base de contribuição de um salário mínimo.

E isso não ocorre quando uma contribuição é paga com a alíquota de 20% sobre um valor acima do salário mínimo. 

Saiba! Com a alíquota de 20%, você pode contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Então, a partir do momento em que você inclui os meses em que sua base/salário de contribuição é maior que o mínimo, isso pode gerar um impacto positivo no cálculo da sua média.

Exemplo do Glauber

Exemplo do Glauber

Durante 14 anos, Glauber pagou o INSS com base em um salário mínimo.

Como ele está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, optou por fazer o pagamento desse último ano (12 meses) com base no teto do INSS, que corresponde a 20% do valor máximo.

  • Teto do INSS (2024) = R$ 7.786,02;
  • 20% de R$ 7.786,02 = R$ 1.557,20.

Considerando que a contribuição no teto do INSS representa mais de R$ 1.500,00 em 2024, Glauber pagou um valor considerável.

Como os 14 anos de contribuição serão considerados no cálculo da média e no coeficiente, é provável que o valor do benefício de Glauber seja equivalente a um salário mínimo.

Sabe o que aconteceu? Um desperdício de dinheiro que poderia ter sido evitado.

  • Um ano recolhendo pelo teto do INSS = R$ 18.684,24;
  • Um ano recolhendo com a alíquota de 11% = R$ 1.863,84.

Portanto, recolher pelo teto do INSS, nessa comparação, geraria um prejuízo de R$ 16.820,40 para Glauber.

Qual a desvantagem de pagar o INSS na alíquota de 20%?

A principal desvantagem de pagar o INSS na alíquota de 20% é que o órgão previdenciário leva em consideração a base de cálculo das contribuições.

Isso significa que se você contribuir a vida inteira com base em um salário mínimo, o valor da aposentadoria que você receberá no futuro também será de um salário mínimo.

Na prática, muitos segurados contribuem com alíquotas menores.

Mas, em determinado momento, resolvem contribuir com 20% (também sobre o salário mínimo), achando que vão receber uma aposentadoria alta.

Só que depois se frustram quando recebem a concessão de seus benefícios, exatamente porque o INSS não considerou o valor a mais que foi pago, e sim a base de cálculo.

Qual é a melhor quantia para contribuir para o INSS?

Depende! Antes de contribuir com uma determinada quantia para o INSS, o recomendado é realizar um planejamento previdenciário.

Um dos principais objetivos desse tipo de planejamento, que irá considerar sua situação específica, é garantir que seu dinheiro não seja desperdiçado ou jogado fora.

Por meio de um planejamento, você conseguirá compreender os passos necessários a serem seguidos e, inclusive, identificar o momento em que vale a pena aumentar suas contribuições para garantir uma boa aposentadoria.

Aliás, você também poderá descobrir que não compensa aumentar o valor das suas contribuições e pagar o INSS com a alíquota máxima (20%).

Na verdade, você pode constatar que a melhor estratégia é contribuir com o mínimo, especialmente se não for possível escapar de um determinado valor de benefício.

Portanto, se seu interesse é se sentir seguro, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e faça um planejamento.

Cuidados na hora de contribuir para o INSS

Você precisa ter alguns cuidados ao contribuir para o INSS.

O principal cuidado diz respeito à sua base de contribuição.

Se ao longo da sua vida contributiva você pagar o INSS com base no salário mínimo (independentemente da alíquota), seu benefício será equivalente a um salário mínimo.

Mesmo que você faça contribuições elevadas e com variações ao longo do seu histórico, ainda assim será provável que seu benefício fique limitado a um salário mínimo.

Atualmente, o cálculo da maioria das aposentadorias considera o tempo de contribuição dos segurados.

Nesse ponto, é natural que você se questione como funciona o coeficiente que será aplicado no valor dos seus benefícios.

O coeficiente começa em 60% e tem um adicional de 2% ao ano que excede:

  • 15 anos de contribuição para a mulher; e
  • 20 anos de contribuição para o homem.

Às vezes, você pode contribuir pelo teto do INSS ao longo da vida inteira e, no final das contas, isso não ser benéfico para o seu caso. 

Portanto, é sempre importante contar com auxílio jurídico e/ou fazer um planejamento previdenciário.

Exemplo da Margareth

Imagine a situação da segurada Margareth. Ela pagou 15 anos de contribuição pelo teto do INSS.

Quando o valor do benefício de Margareth for calculado, haverá uma redução, já que, anualmente, o valor de correção não acompanha o reajuste do teto do INSS.

Por isso, é provável que ocorram perdas ao longo dos anos.

Tanto Margareth quanto você apenas vão receber o equivalente a 60% de suas médias.

Mesmo com uma média próxima do teto, dificilmente alguém receberá um benefício equivalente ao teto do INSS se:

  • não tiver no mínimo 35 anos de contribuição (mulher)
  • não tiver no mínimo 40 anos de contribuição (homem).

Atenção! Nas regras que aplicam o coeficiente, o tempo de contribuição de 35/40 anos é necessário para que você consiga o coeficiente de 100%.

Justamente por isso, reforço a necessidade de você fazer um planejamento previdenciário. Por meio dele, você conseguirá saber qual é o melhor caminho a seguir.

Análise de caso: exemplo prático do José

Agora é hora de analisarmos um caso prático e real, o exemplo do José.

Por meio dessa análise, vou mostrar que nem sempre pagar o INSS com a maior alíquota de todas (20%) resultará em um valor de aposentadoria satisfatório.

Depois de anos contribuindo para a previdência, o que importa é ter retorno. Principalmente, quando você resolve aumentar o valor das suas contribuições ao INSS. 

Como isso implica em investimento, nada mais justo do que obter algum retorno financeiro.

Mas, vamos prosseguir com a análise de caso. Continue comigo.

Logo abaixo, você pode conferir a tabela do planejamento previdenciário do segurado José.

Planejamento

O segurado José vai ter a possibilidade de se aposentar a partir de 25/07/2031.

Para você entender o melhor caminho que José poderá seguir, acompanhe a simulação de três hipóteses de contribuição.

  1. Primeira hipótese: contribuições como MEI;
  2. Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários mínimos);
  3. Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (teto do INSS).

Primeira hipótese: contribuições como MEI

Se José fizer contribuições como MEI (Microempreendedor Individual), que é sua situação atual, o valor será de: R$ 70,60.

  • 5% sobre um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024);
  • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários mínimos)

Se José passar a contribuir como contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre três salários mínimos (R$ 4.236,00 em 2024), o resultado será de: R$ 847,20.

  • 20% sobre três salários mínimos (R$ 4.236,00 em 2024);
  • 20% de R$ 4.236,00 = R$ 847,20.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (teto do INSS)

Por fim, se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), o seu resultado será de: R$ 1.557,20.

  • 20% sobre o teto (R$ R$ 7.786,02 em 2024);
  • 20% de R$ 7.786,02 = R$ 1.557,20.

Como José vai completar 65 anos de idade em 2031, ele somente poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade em 2031.

Mas veja que interessante.

Se você comparar o valor de contribuição mensal, a diferença é considerável.

Como microempreendedor (5%), o valor da contribuição de José será de R$ 70,60. 

Por outro lado, se José fizer uma contribuição de 20% sobre três salários, o valor mensal que ele terá que pagar aumentará exponencialmente. Passará a ser de R$ 847,20

Se você comparar o investimento que José vai fazer, encontrará os seguintes resultados:

  • Como MEI: o investimento será de R$ 7.060,20;
  • Com três salários: o investimento será de R$ 84.720,00.

Além dos meses ‘comuns’ do ano, é importante lembrar que tem 13º salário e períodos ‘quebrados’ quando o segurado atinge a idade no decorrer do ano.

Entenda! Tudo isso vai refletir no ROI Previdenciário (ROI significa Retorno sobre Investimento na sigla em inglês).

José até vai conseguir aumentar o valor de seu benefício se ele fizer o pagamento sobre dois salários mínimos. Neste caso, ele passará de um benefício de:

  •  R$ 3.772,30 para R$ 3.875,87.

Como o investimento tem uma diferença de cerca de R$ 77.660,00, José terá prejuízos, considerando uma projeção até seus 80 anos de idade.

O aumento que ele vai ter em sua aposentadoria não justificará esse gasto.

E a mesma situação pode ser observada na terceira hipótese.

José vai ter uma diferença um pouco maior no valor de sua aposentadoria, de:

  • 3.772,30 para R$ 4.172,09.

Embora o ROI de José aumente de R$ 1.002.544,19 para R$ 1.014.640,22, é uma diferença muito pequena, que não vai valer a pena.

Além disso, como o investimento aumentaria muito, o ROI da contribuição pelo mínimo seria o mais vantajoso, estimado em R$ 1.051.150,60.

Já que se trata de uma diferença de R$ 77.660,00 (R$ 84.720,00 R$ 7.060,00) a título de contribuição, vai demorar muito para que José consiga recuperar esse valor.

Além do mais, os valores atuais serão considerados.

O valor do salário mínimo é corrigido anualmente.

Então, se José optar por contribuir com dois salários, ele precisa lembrar que o valor de suas contribuições será reajustado todo ano.

Geralmente, os reajustes acontecem no mês de janeiro.

Como pagar o INSS?

Quem é contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica, segurado facultativo ou MEI, pode pagar o INSS por GPS (Guia da Previdência Social).

Se você se enquadra em alguma dessas categorias, analise o passo a passo a seguir para emitir e pagar suas próprias guias.

Passo 1

Entre no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), que é um site da Receita Federal:

SAL (página inicial)
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2

Selecione um dos três módulos disponíveis na página inicial do SAL.

Módulos do SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)
  1. Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  2. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  3. Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas / equiparadas e órgãos públicos.

Passo 3

Selecione a sua categoria:

Categorias de contribuintes no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)
  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.

Passo 4

Insira o número do seu NIT/PIS/PASEP.

NIT/PIS/PASEP no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5 

Leia suas informações pessoais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

Informações pessoais no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6

Digite a competência / mês que deseja pagar e o seu respectivo salário de contribuição.

Competência/mês no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 7 

Selecione o código da alíquota com a qual deseja pagar o INSS.

Código da alíquota no SAL.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 8 

Escolha a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

Data de pagamento no SAL.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 9 

Selecione a competência marcando o quadradinho ao lado esquerdo da data a ser paga. Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Competência no SAL.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 10

Por fim, pague a sua guia:

  • em uma lotérica;
  • direto na agência do seu banco;
  • no aplicativo da sua agência bancária; ou
  • por internet banking.

Saiba! A data limite para o pagamento da sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Por exemplo, se você selecionar o mês de agosto de 2024, terá até o dia 15 de setembro de 2024 para pagar sua GPS. 

No entanto, como o dia 15 de setembro de 2024 cai em um final de semana (domingo), o pagamento da sua guia poderá ser efetuado até o dia 16/09/2024. 

Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Perguntas frequentes sobre pagar INSS com 20%

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar INSS com 20%.

Quem paga 20% do INSS recebe quanto de aposentadoria?

Depende! Quem paga 20% do INSS sobre um salário mínimo, por exemplo, provavelmente receberá uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Quanto é 20% do INSS?

Os 20% do INSS podem variar entre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto. 

Se você pagar o INSS pelo plano normal, sobre o salário mínimo, os 20% do INSS equivalerão a R$ 282,40 de R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024).

Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários ou mais?

Para receber dois salários mínimos ou mais, tudo vai depender da sua base de cálculo. Por isso, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Quanto devo pagar de INSS para receber 1 salário?

Depende! Para receber um salário mínimo de aposentadoria, você pode pagar o INSS sempre com uma alíquota sobre o valor do salário mínimo vigente. 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que pagar o INSS com a maior alíquota de todas, que é de 20%, não necessariamente garantirá a concessão da melhor aposentadoria.

Na realidade, o valor da sua aposentadoria dependerá da sua base de cálculo.

Você pode contribuir durante a maior parte do seu histórico contributivo com 20% sobre o salário mínimo, achando que vai receber uma aposentadoria alta, quando na verdade receberá um benefício exatamente igual ao mínimo.

Apesar de contribuir com 20% proporcionar algumas vantagens, como ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição, que são as regras de transição, o ideal é apresentar sua situação para um advogado previdenciário.

Portanto, antes de gerar suas GPS (Guias da Previdência Social), prefira buscar auxílio jurídico, consultar um profissional e, se possível, fazer um planejamento previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Espero que você tenha apreciado a leitura.

Aliás, ajude a evitar que seus amigos, conhecidos e familiares joguem dinheiro fora, contribuindo para o INSS de forma totalmente equivocada.

Aproveite e compartilhe este artigo.

Abraço! Até a próxima.

Pagar INSS morando no Exterior: saiba se vale a pena ou não

Conforme o documento “Comunidades Brasileiras no Exterior”, publicado em agosto de 2023 pelo Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,5 milhões de brasileiros residem no Exterior, de acordo com o ano-base 2022.

Desde 2015, tem ocorrido um aumento progressivo de brasileiros em terras estrangeiras.

Considerando todas as regiões/continentes, os Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido, Japão, Espanha, Alemanha, Itália, Canadá e Guiana Francesa são os 10 países com as maiores comunidades brasileiras por território.

Não à toa, em uma análise de usuários aqui no Blog, as pessoas que mais acessam nossos artigos, além das que estão no Brasil, são exatamente desses 10 países.

Muitos brasileiros mudam de país e ficam com dúvidas sobre como pagar o INSS.

Por tudo isso, o objetivo deste artigo é explicar como pagar o INSS morando no Exterior.

Se você não vive mais no país do carnaval, do samba e do futebol, e quer continuar contribuindo para a previdência brasileira, acompanhe os tópicos abaixo.

Neste texto, você vai descobrir se é possível pagar INSS morando no Exterior, quais países têm acordo internacional previdenciário com o Brasil e muito mais. 

Pode pagar INSS morando no Exterior?

Sim! Você pode pagar INSS morando no Exterior.

Pessoas que podem pagar INSS morando no Exterior
Ex-segurado obrigatório, que vai morar no Exterior, pode virar segurado facultativo e continuar contribuindo para a previdência brasileira;
Segurado facultativo no Brasil pode continuar como segurado facultativo no Exterior;
Pessoa que ainda não era filiada ao INSS no Brasil, pode se filiar online morando no Exterior e, de outro país, contribuir para o INSS como segurado facultativo.

Se você era empregado CLT, ou seja, um segurado obrigatório que trabalhava de carteira assinada, mas deixou seu emprego no Brasil para morar no Exterior, pode continuar pagando o INSS como facultativo se quiser se aposentar pela previdência brasileira.

Além do mais, se você já contribuía como um segurado facultativo no Brasil, poderá seguir com suas contribuições mesmo tendo se mudado para o Exterior. 

Ou, então, se você ainda não era filiado à previdência brasileira, mas pretende se aposentar pelo INSS, pode se filiar como facultativo por mais que tenha se mudado para o Exterior.

Entenda! Diferentemente do segurado obrigatório, que tem a obrigação de pagar o INSS, o segurado facultativo pode escolher se quer ou não contribuir para a previdência.

Como segurado facultativo, você precisará emitir e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no site da Receita Federal.

Adiante, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir suas guias.

Mas, antes de tomar qualquer atitude, é importante conversar com um advogado previdenciário e explicar quais são seus objetivos e intenções com a previdência daqui. 

Na Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um plano de aposentadoria quando pretendem se mudar ou até quando já moram no Exterior.

A situação previdenciária de cada pessoa é única e precisa ser analisada com carinho e cuidado. Por conta disso, a sua situação previdenciária também merece atenção.

De outro modo, se você quer utilizar seu tempo de contribuição que já foi pago ao INSS, para se aposentar no Exterior, é importante saber se o país onde você mora tem firmado um acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Moradia permanente ou temporária?

Outro ponto importante é saber se sua moradia no Exterior será permanente ou temporária, trabalhando como empregado de empresa brasileira ou como contribuinte individual (autônomo).

Se for temporária, em um país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode ser que você tenha direito ao CDT (Certificado de Deslocamento Temporário).

Esse certificado permitirá que você fique isento das contribuições previdenciárias no país onde estiver exercendo sua atividade remunerada e continue pagando somente o INSS.

Além da empresa responsável por recolher e pagar o INSS do empregado CLT, os contribuintes individuais também podem solicitar o CDT no site do governo brasileiro.  

O tempo/prazo limite para a isenção da contribuição previdenciária do país onde você estiver deve constar no acordo previdenciário que o Brasil tem com esse país.

Atenção! Conforme o Ministério da Previdência Social, apenas nos acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Brasil e Itália e Brasil e Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

Para garantir os direitos previdenciários de quem vive no Exterior, o Brasil firmou acordos bilaterais com diversos países que recebem o fluxo migratório de brasileiros. Veja a lista:

  1. Alemanha;
  2. Áustria;
  3. Bélgica;
  4. Bulgária;
  5. Canadá;
  6. Chile;
  7. Coreia;
  8. Espanha;
  9. Estados Unidos;
  10. França;
  11. Grécia;
  12. Índia;
  13. Israel;
  14. Itália;
  15. Japão;
  16. Luxemburgo;
  17. Moçambique;
  18. Portugal;
  19. Quebec;
  20. República Tcheca; e
  21. Suíça.

Portanto, é bom saber que os acordos previdenciários do Brasil com esses países permitem que você reúna o tempo contribuído no Brasil com o tempo contribuído nesses países. 

Por exemplo, se você contribui 8 anos para a previdência social do Brasil (INSS) e mais 6 anos para a previdência da Itália, terá 14 anos de tempo de contribuição.

Inclusive, se você preencher os requisitos para uma aposentadoria no Brasil e também preencher os requisitos para outra aposentadoria no Exterior, poderá receber duas aposentadorias.

Apenas a média dos valores recolhidos no Brasil é que não será considerada para calcular o valor da sua aposentadoria no Exterior. 

Você receberá uma aposentadoria proporcional às contribuições de cada país.  

Agora, contudo, vale destacar que o Brasil também possui acordos multilaterais de previdência, abrangendo três ou mais países. São eles:

  • Ibero-americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Sendo assim, se você estiver morando em algum dos países que compõem o acordo Ibero-americano ou o Mercosul, tanto seu tempo de contribuição no Brasil quanto no país em que estiver poderá ser considerado. 

Quais são os prazos para a isenção de contribuição previdenciária em outros países?

Os prazos para a isenção de contribuição previdenciária variam conforme o estipulado entre o Brasil e cada país com o qual firmou um acordo previdenciário.

Entre Brasil e Alemanha, por exemplo, o CDT (Certificado de Deslocamento Temporário) tem um prazo inicial de 24 meses, podendo, excepcionalmente, ser de no máximo 5 anos.

Já entre Brasil e Japão, o CDT tem um prazo inicial de 5 anos, podendo ser prorrogado, em circunstâncias especiais, por um período não superior a 3 anos.

Os outros prazos para a isenção de contribuição previdenciária, você pode encontrar verificando os próprios acordos internacionais entre o Brasil e os demais países.

Em caso de dúvida, entre em contato com o seu advogado previdenciário.

Moro no Exterior, em país que não possui acordo com o Brasil. E agora?

Se você mora no Exterior, em um país que não possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, terá duas opções:

  • Tentar se aposentar de acordo com a legislação previdenciária do país onde está morando, ciente de que suas contribuições já feitas ao INSS não serão válidas no Exterior; ou
  • Continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo por meio das GPS (Guias da Previdência Social), mesmo residindo no Exterior.

Muitas vezes, nossos compatriotas se mudam com o objetivo de iniciar uma nova vida em outro país, mas sem se informar se esse país possui acordo previdenciário com o Brasil.

Nesses casos, o brasileiro que vive em um país sem acordo previdenciário com o Brasil e deseja garantir seus direitos previdenciários no INSS precisa continuar contribuindo como segurado facultativo.

O decreto 3.048/1999, conhecido como o Regulamento da Previdência Social, traz essa possibilidade no inciso dez, parágrafo primeiro do seu artigo 11:

(…) Podem filiar-se facultativamente, entre outros: o brasileiro residente ou domiciliado no exterior (…).

Portanto, se você mora no Exterior, não quer perder sua qualidade de segurado e deseja garantir sua aposentadoria brasileira, deve conferir o passo a passo de como pagar o INSS morando no Exterior.

Passo a passo de como pagar INSS morando no Exterior

Se você deseja garantir sua previdência brasileira e/ou reside em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil, consulte o passo a passo de como pagar o INSS morando no Exterior.

O processo de pagamento do INSS como segurado facultativo, para quem reside no Exterior, pode ser realizado de forma totalmente online se você tiver acesso à internet, seja em um celular ou computador.

No entanto, antes de acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal, você precisa se cadastrar / inscrever no Meu INSS caso ainda não seja filiado ao INSS, ou seja, caso nunca tenha contribuído para a previdência brasileira.

Por outro lado, se você já for filiado ao INSS, seu cadastro estará ativo online e você poderá ir direto gerar suas GPS (Guias da Previdência Social) no SAL.

Para gerar suas guias, siga os seis passos a seguir:

1º passo: entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal

Nesse primeiro passo, você deverá entrar no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. A página do SAL tem a aparência abaixo:

SAL (Sistema de Acréscimos Legais)
(Imagem: SAL)

Ainda na página inicial, de abertura do SAL, você deverá selecionar um dos três módulos disponíveis, listados na tela:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas / equiparadas e órgãos públicos.
Módulos disponíveis no SAL
(Imagem: SAL)

No seu caso, selecione o primeiro ou o segundo módulo, dependendo de quando você se filiou à previdência social brasileira (INSS). 

Aliás, é importante saber que inscrição e filiação não são a mesma coisa. 

Enquanto a inscrição é o seu cadastro no Meu INSS, a filiação é a sua adesão ao sistema previdenciário mediante contribuições como segurado obrigatório ou facultativo.

2º passo: selecione a categoria facultativo

Depois que você selecionar o módulo de acordo com a sua data de filiação ao INSS, selecione a categoria facultativo.

Contribuinte facultativo SAL
(Imagem: SAL)

Na sequência, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP no espaço em branco:

NIT/PIS/PASEP
(Imagem: SAL)

Saiba! O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

3º passo: confirme suas informações pessoais (nome e NIT) e endereço

Assim que você selecionar sua categoria de segurado facultativo e inserir o número do seu NIT/PIS/PASEP no sistema, verifique se seus dados pessoais estão corretos.

Dados pessoais SAL
(Imagem: SAL)

Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

4º passo: digite a competência e o respectivo salário de contribuição

Como você vai começar a pagar o INSS como segurado facultativo, digite a competência / mês que iniciará os pagamentos nesta condição de segurado.

Por exemplo, se você pretende pagar o mês de março de 2024, digite “03/2024” na linha de número 1, na coluna da competência. 

Na coluna do salário de contribuição, você deverá inserir um valor entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024)

Neste momento, vou usar como exemplo o salário de contribuição de R$ 3.000,00.

Competência e salário de contribuição SAL
(Imagem: SAL)

Nos dados de pagamento, sugiro que você escolha pagar o INSS com o código 1406 se quiser se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. 

A alíquota de contribuição desse código é de 20% sobre o seu salário de contribuição.

Facultativo mensal SAL
(Imagem: SAL)

No caso do exemplo do salário de contribuição que inseri mais acima, você terá que pagar 20% de R$ 3.000,00, o equivalente a R$ 600,00 por mês. 

Se você preferir, também é possível contribuir com o código 1473 (11%)

Porém, com a alíquota de 11%, a contribuição será somente sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), e não será computada para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção! O código 1929 é específico para o facultativo de baixa renda.

Em relação à data de pagamento, digite o dia que você pretende pagar o INSS. Por exemplo, escolhi pagar o INSS no dia 13/03/2024

Código de pagamento SAL
(Imagem: SAL)

Clique em “Confirmar” após escolher a data de pagamento.

Atenção! A data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.

5º passo: selecione a competência e verifique se está tudo certo

No penúltimo passo, você terá que selecionar a competência / mês que deseja pagar.

Para fazer isso, marque o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

Competência SAL
(Imagem: SAL)

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.

6º passo: confirme se sua GPS gerada está correta

Por fim, confirme se a GPS (Guia da Previdência Social) que foi gerada para você pagar está com todas as informações corretas.

Na imagem abaixo, veja um modelo de GPS:

GPS
(Imagem: Meu INSS)

Você vai poder pagá-la das seguintes maneiras:

  • Em uma lotérica;
  • Direto na agência do seu banco;
  • No aplicativo do seu banco; ou
  • Por internet banking.

Lembre-se! A data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.

No exemplo que mencionei mais acima, escolhi a competência de março de 2024.

Portanto, vou ter até o dia 15 de abril de 2024 para pagar essa contribuição.

Saiba! Se o dia 15 cair em um feriado nacional ou final de semana, o vencimento da sua guia será prorrogado para o próximo dia útil.

Depois que você pagar sua GPS, o pagamento vai demorar uns dias para ser processado pelo sistema, mas logo será computado no seu extrato CNIS.

Apesar de esse passo a passo ser simples, sugiro que você entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, se ficar com dúvidas.

É possível morar no Exterior e contribuir para o INSS como autônomo?

Não! Porque somente os autônomos que exercem atividade remunerada no Brasil podem contribuir para o INSS na categoria de contribuinte individual (autônomo).

Isso vale tanto para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica quanto para o que presta serviço para pessoa física, pois são segurados obrigatórios do INSS.

Por isso, a contribuição de quem mora no Exterior deve ser como segurado facultativo, mesmo se:

  • Você exerce alguma atividade remunerada no Exterior;
  • Você não exerce nenhuma atividade remunerada.

O que é segurado facultativo no INSS?

Diferentemente do autônomo, que exerce atividade remunerada e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS, o segurado facultativo não exerce atividade remunerada e tem a opção de pagar ou não a previdência.

Dessa forma, existe a opção de o brasileiro que vai morar no Exterior se tornar segurado facultativo caso queira ter seus direitos previdenciários assegurados no Brasil. 

Vale a pena pagar INSS morando no Exterior?

Sim! Vale a pena pagar INSS morando no Exterior, principalmente, se você mora em um país que não tem acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Nesta hipótese, você pode pagar o INSS como segurado facultativo, garantir e usufruir de diversos direitos previdenciários.

Dica de especialista: tenha um procurador aqui no Brasil

O procurador é alguém que pode agir em seu nome aqui no Brasil, como ir ao banco por você, movimentar sua conta bancária ou pegar documentos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Para fazer isso, é necessário uma procuração pública, registrada em cartório.

Inclusive, esse documento é muito importante para alguns atos do INSS, especialmente se você mora fora do país e precisa receber sua aposentadoria.

Então, escolha alguém de confiança para ser seu procurador, como seus pais, irmãos, tios ou amigos bem próximos.

Perguntas frequentes sobre pagar INSS morando no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar o INSS morando no Exterior. 

Quem mora no Exterior pode pagar INSS como facultativo?

Sim! Quem mora no Exterior pode pagar o INSS como facultativo se quiser garantir e usufruir de seus direitos previdenciários.

Quem mora no Exterior pode se aposentar?

Sim! Quem mora no Exterior pode se aposentar se contribuir como segurado facultativo. 

O facultativo que contribui com 20% pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Já o facultativo que contribui com 11%, só tem direito à aposentadoria por idade. 

Além disso, quem mora no Exterior também pode se aposentar com uma aposentadoria de outro país se esse país tiver acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Vale a pena pagar INSS como facultativo?

Sim! Vale a pena pagar INSS como facultativo para garantir seus direitos previdenciários, além da possibilidade de garantir pensão por morte para seus dependentes.

Quem não contribui para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Posso pagar INSS mesmo estando no Sistema Previdenciário de outro país?

Sim! Você pode pagar INSS mesmo contribuindo para o sistema previdenciário de outro país. Inclusive, se você cumprir os requisitos exigidos, pode se aposentar no Brasil e no Exterior, e receber duas aposentadorias.

O que acontece se eu não pagar o INSS?

Quem não paga o INSS não pode usufruir dos benefícios previdenciários do INSS, como se aposentar, receber auxílio-doença, salário-maternidade ou outro benefício.

Posso me aposentar no Brasil e no Exterior?

Sim! Se você cumprir os requisitos exigidos para se aposentar no Brasil e no país onde estiver morando, poderá se aposentar nas duas localidades.

Qual a diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo?

Enquanto o contribuinte individual é um segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS, o segurado facultativo pode escolher se quer ou não contribuir.

É possível transferir o tempo de contribuição de um país para o outro?

Depende! Só é possível transferir o tempo de contribuição do Brasil para outro país se ambos os países tiverem firmado um acordo internacional previdenciário.

Além disso, é importante verificar quais benefícios foram acordados com a possibilidade de você usar o tempo de contribuição entre o Brasil e o outro país.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível pagar o INSS como segurado facultativo mesmo morando no Exterior.

Ainda mais se o país onde você vive não tem acordo previdenciário com o Brasil. 

Neste caso, é altamente recomendado que você contribua como segurado facultativo para garantir seus direitos previdenciários no INSS.

Como segurado facultativo, bastará emitir e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no site da Receita Federal.

Caso contrário, se o país onde você estiver morando possuir acordo previdenciário com o Brasil, será possível reunir seu tempo de contribuição no Brasil com seu tempo de contribuição no Exterior. 

Gostou de ler este conteúdo?

Se você mora em outro país ou conhece alguém que mora, compartilhe este artigo.

Lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria

Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. 

Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. 

Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado

Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. 

Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. 

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.

Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos.

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. 

O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. 

Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que mudou nas aposentadorias em 1994?

A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, a partir de julho de 1994. 

Entenda! Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época. 

Então, a justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira.

Inicialmente, essa mudança até pareceria lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações sobre as possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo de aposentadorias.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

A questão da aposentadoria para quem contribuiu antes de julho de 1994 é de extrema importância.

Especialmente para o segurado que tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Como houve a transição de moeda, do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar através da história de Osmar.

Exemplo do Osmar

Osmar trabalhou sob o regime CLT desde 1984, sempre ganhando acima do teto do INSS.

Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994. 

A partir daquele momento, ele passou a fazer recolhimentos para o INSS como segurado facultativo, tendo como base o salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após fazer o cálculo do valor de seu benefício, ele descobriu que apenas os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou sob o regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados. 

Portanto, é assim que deve ficar a aposentadoria de quem contribui antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Entenda! Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de muitos brasileiros que contribuíram antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito à revisão da vida toda.

Já possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

Aposentadorias antes de 1994

Você precisa ter direito adquirido a alguma aposentadoria antes de 1994.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS / RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que entrou em vigor a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança do padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real. 

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito de se aposentar, considerando as seguintes modalidades de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Confira os requisitos da aposentadoria por idade para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você deve receber:
    •  70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você pode receber:
    • mulher: 70% com 25 anos de tempo de contribuição:
    • mulher: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de tempo de contribuição.
    • homem: 70% com 30 anos de tempo de contribuição:
    • homem: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer de 2015 em diante.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, saiba que havia diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Afinal, os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se as suas contribuições foram altas antes desse período, pode ser vantajoso utilizar seu direito adquirido para solicitar alguma dessas duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Provavelmente, quem atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, se aposentou pelas regras antigas, considerando os salários de contribuição antes de julho de 1994.

Ou, então, é provável que esse mesmo segurado tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é viável que esse segurado acumule um histórico de contribuições antes de julho de 1994, e continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. 

Especialmente, se não possui direito adquirido.  

Nessa última situação, existe a chance de o segurado optar pelo descarte de contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria.

Como funciona a regra do descarte?

A regra do descarte funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso elas prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria. 

Essa oportunidade do descarte de salários (baixos) de contribuição foi introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, através da Emenda Constitucional 103/2019.

Assim, quem possui um histórico com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode escolher descartar essas contribuições de menor valor. 

Melhor dizendo, o descarte significa que as contribuições (menores) não serão levadas em consideração no cálculo da sua aposentadoria.

Atenção! É importante ficar ciente de que, ao descartar contribuições, o tempo correspondente a essas contribuições também será desconsiderado. 

Exemplo da Luzineide

Para você entender melhor, confira o exemplo da Luzineide.

Vamos supor que ela possua 13 anos de contribuição antes de julho de 1994, e pouco tempo de contribuição (2 anos e 6 meses) após julho de 1994. 

Vez ou outra, após julho de 1994, Luzineide trabalhou como diarista para ajudar na renda familiar e fez recolhimentos para o INSS com base no salário mínimo.

Em 2023, com 65 anos de idade e 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição, Luzineide já pode escolher se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade

Entretanto, o valor de seu benefício será de apenas um salário mínimo, já que os 2 anos e 6 meses de contribuição após julho de 1994 tiveram como base o salário mínimo.

Nesse mesmo exemplo, contudo, vamos imaginar que Luzineide não tenha contribuído esses 2 anos e 6 meses só com base no salário mínimo. 

Na verdade, ela contribuiu com base no mínimo durante 6 meses, e no restante do tempo (2 anos), como segurada facultativa, com a alíquota de 20% sobre valores relativamente altos.   

Nesta hipótese, Luzineide pode escolher descartar os 6 meses de contribuição recolhidos com base no salário mínimo, para que esse tempo não diminua o valor de sua aposentadoria.

No final das contas, ela pode conseguir se aposentar com 13 anos de contribuições realizadas antes de julho de 1994, + 2 anos de contribuições (altas) feitas depois de julho de 1994, totalizando 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Atenção! Antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria e solicitar o descarte de contribuições, peça que um advogado experiente analise o seu caso e faça todos os cálculos possíveis.

É importante saber se o descarte será viável e vantajoso para você.

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos.

Portanto, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra se aplica somente se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, o ideal é que você consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria.

Um profissional com experiência poderá analisar todo o seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias possíveis.

O que era o “milagre da contribuição única”?

Milagre da contribuição única

O “milagre da contribuição única” se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições.

Ou seja, permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse a você uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos. 

Você precisava de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de também alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses.
  • Homem: 65 anos.

Essa oportunidade era possível porque, no “milagre”, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994.

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade. 

Atenção! A vigência da lei 14.331/2022, a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do “milagre da contribuição única”.

Foi essa norma que estabeleceu o novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Exemplo do Juremar

Considere o caso de Juremar, um homem com 66 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, que depois dessa data passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar estava em dúvida se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Nesse cenário, ele optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57. 

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Portanto, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo desse “milagre” é que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo de benefícios considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, essa oportunidade foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2023.

Para isso, é necessário você ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

1) Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Homens: 65 anos de idade.

2) Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar esse “milagre” para calcular sua aposentadoria. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria se você for aposentado?

É possível tentar aumentar o valor da sua aposentadoria, mesmo depois de você já estar aposentado, por meio da revisão da vida toda.

Essa revisão é uma estratégia desenvolvida especialmente para proteger os aposentados que acumularam muitas contribuições antes de julho de 1994.

Em resumo, existe a chance de você incluir todos os seus salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Entenda! Antes de entrar com a revisão da vida toda, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e descobrir se essa revisão será benéfica para você. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:

Teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Atenção: mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma, ainda pode ter direito à revisão da vida toda caso possua direito adquirido às regras de aposentadoria anteriores à Reforma.
Fez contribuições antes de julho de 1994.
Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber?

Depende! 

Para saber se quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber, procure um advogado que analise a possibilidade de entrar com a revisão da vida toda.

Isso porque, embora o tempo de contribuição seja considerado antes de 1994, os salários de contribuição não são considerados sem a resposta positiva da sua revisão da vida toda.

A mudança no padrão monetário em 1994, do Cruzeiro Real para o Real, fez com que o sistema previdenciário passasse a considerar somente as contribuições de julho de 1994 em diante. 

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga a que faz jus.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

Depende! 

O segurado que trabalhou antes de julho de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se a revisão da vida toda for altamente benéfica para o seu próprio caso.

Converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça que ele estude todos os registros do seu histórico contributivo.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição da mulher, e 35 anos do homem.

Saiba! Quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda pode se aposentar com base nesses requisitos exigidos na lei antiga.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse rumo, como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias só consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Já que essa questão toda prejudicou as aposentadorias de inúmeros segurados, agora existe a chance de os beneficiários que têm direito à revisão da vida toda tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com um advogado de sua total confiança, especialista em direito previdenciário

Gostou do conteúdo? 

Então, aproveita e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Como Pagar INSS Desempregado? | Guia Completo 2024

Por mais que estar desempregado seja um momento de insegurança na vida de quem se sustenta por meio do trabalho, ainda é possível pagar o INSS neste período sem emprego.

Fazer contribuições previdenciárias é essencial para que você mantenha a sua qualidade de segurado e continue protegido pela previdência social.

Seja devido à sua idade avançada ou a alguma doença, por exemplo.

Na prática, a qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, pois recolhe e paga a previdência, e, assim, pode usufruir dos diversos benefícios a que tem direito. 

Tais como de aposentadorias, auxílios e pensões.

Neste artigo, portanto, você vai aprender como pagar o INSS desempregado, conhecerá as alíquotas e códigos de contribuição, entre outros pontos relevantes.

Confira cada item a seguir:

O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?

O desempregado se enquadra no tipo de segurado facultativo, porque não possui vínculo empregatício.

Mas, para saber o que significa ser um contribuinte facultativo, também é importante você compreender o tipo de segurado classificado como obrigatório.

Segurados obrigatórios

Diferentemente dos segurados facultativos, que é o caso dos desempregados, os segurados obrigatórios têm vínculo empregatício e exercem uma atividade remunerada.

Em razão disso, esses segurados são obrigados por lei a pagar o INSS. 

Confira alguns exemplos de segurados obrigatórios:

Segurados facultativos

Já no caso dos segurados facultativos, incluindo os desempregados, esses indivíduos não são obrigados a pagar o INSS, porque não têm vínculo empregatício.

Além dos desempregados, conheça mais exemplos de segurados facultativos:

  • estagiários e estudantes;
  • donas ou donos de casa;
  • bolsistas que se dedicam à pesquisa:
    • exemplo: pesquisadores de iniciação científica, mestrandos e doutorandos.
  • síndico de condomínio que não é remunerado;
  • quem acompanha marido ou esposa que vai prestar serviço no exterior;
  • entre outros exemplos.

Caso algum desses indivíduos listados acima queira adiantar e ter direito a aposentadorias, ou a benefícios não programáveis, é necessário contribuir para o INSS. 

Agora que você já sabe que o desempregado se enquadra na categoria de segurado facultativo, tem que entender como contribuir para o INSS. 

Nesta hipótese, a responsabilidade de pagar o INSS é do próprio facultativo.

Como contribuir para o INSS estando desempregado?

Estando desempregado, você pode pagar INSS por meio do documento chamado de GPS (Guia da Previdência Social).

No entanto, antes de emitir e pagar a sua guia como segurado facultativo (desempregado), é importante entender qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.

Entenda! A alíquota é a porcentagem que você vai contribuir sobre um valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2024.

No caso do segurado facultativo, existem três possibilidades de alíquotas:

  • 5% – plano do segurado facultativo de baixa renda;
  • 11% – plano simplificado de previdência;
  • 20% – plano normal.
AlíquotaValor
5% (plano do segurado facultativo de baixa renda)5% do salário mínimo (R$ 70,60).
Obs.: você pode pagar o INSS com essa alíquota se tiver renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
11% (plano simplificado)11% do salário mínimo (R$ 155,32).
20% (plano normal)20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (mínimo de R$ 282,40 e máximo de R$ 1.557,20).

Entenda um pouco melhor sobre cada uma dessas alíquotas nos próximos tópicos.

Alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS

A alíquota de 20% é a do plano normal de contribuição

Com essa porcentagem, você tem a possibilidade de escolher pagar sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2024.

  • Valor mínimo de contribuição: R$ 282,40 (2024).
  • Valor máximo de contribuição: R$ 1.557,20 (2024).

Como o desempregado não tem um valor de remuneração específico, ele pode escolher sobre quanto contribuir.

Por exemplo, se você estiver desempregado e decidir contribuir com 20% de R$ 2.000, a sua contribuição deverá ser de R$ 400,00.

Apesar de custar mais caro para o desempregado, o lado positivo de contribuir com a alíquota de 20% é que você pode ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Ou seja, o seu leque de benefícios e de aposentadorias para o futuro será maior, ainda mais se você não tiver a idade mínima suficiente para a concessão da aposentadoria por idade

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 20% são os seguintes:

  • Segurado facultativo (20% mensal): 1406.
  • Segurado facultativo (20% trimestral): 1457.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

A alíquota de 11% corresponde ao plano simplificado de contribuição.

Com essa porcentagem, você apenas tem a possibilidade de pagar o INSS com base no salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2022).

Por exemplo, se você estiver desempregado e contribuir com 11% sobre R$ 1.412,00, a sua contribuição será de R$ 155,32.

Atenção! Diferentemente da contribuição com a alíquota de 20%, a contribuição com a alíquota de 11% concede somente o direito à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, além de manter a qualidade de segurado.

Caso você se arrependa de ter contribuído com 11%, a alternativa para reverter essa situação será complementar as contribuições até o valor da alíquota de 20%.

Adiante, neste artigo, vamos abordar com mais detalhes a complementação de contribuição.

Códigos de recolhimento

Os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 11% são os seguintes:

  • Segurado facultativo (11% mensal): 1473.
  • Segurado facultativo (11% trimestral): 1490.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

A alíquota de 5% diz respeito ao plano de contribuição dos segurados facultativos de baixa renda que exercem trabalho doméstico em suas próprias casas.

Além disso, os segurados facultativos de baixa renda também devem cumprir outros requisitos para que possam contribuir com 5% sobre o salário mínimo. 

Confira quais são esses requisitos:

  • não exercer atividade remunerada;
  • não possuir renda própria;
  • ter renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante! O Bolsa Família não entra no cálculo da renda familiar.
  • Atenção! A família do facultativo de baixa renda precisa ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), atualizada nos últimos 2 anos.

Assim como na alíquota de 11%, o segurado facultativo de baixa renda também pode fazer a complementação das suas contribuições caso precise.

Códigos de recolhimento

Confira os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 5%:

  • Segurado facultativo de baixa renda (5% mensal): 1929.
  • Segurado facultativo de baixa renda (5% trimestral): 1937.

Passo a passo de como emitir e pagar as guias pela internet

Assim que você souber sobre qual alíquota de contribuição deseja recolher para o INSS, será necessário gerar e pagar as GPS (Guias da Previdência Social)

A seguir, preste atenção no passo a passo de como fazer isso:

Passo 1: O primeiro passo é acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Para fazer isso, você vai precisar estar conectado a alguma rede de internet, por meio do seu celular ou computador.

SAL da Receita Federa,
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2: Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  1. Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999.
  2. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
  3. Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.
SAL da Receita Federa
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 3: Escolha a sua categoria de segurado, que no caso é a de segurado ‘facultativo’, porque, neste artigo, estamos trabalhando sobre indivíduos desempregados. 

E, além disso, também preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.

Saiba! O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

SAL da Receita Federal
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.

Passo 4: Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.

dados-cadastrais-inss-em-atraso
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5: Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.

competencias-inss-em-atraso
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6: Consulte se o código de contribuição está correto.

Segurado / PlanoContribuiçãoAlíquotaCódigo
facultativo de baixa rendamensal5%1929
facultativo de baixa rendatrimestral5%1937
facultativo plano simplificadomensal11%1473
facultativo plano simplificadotrimestral11%1490
facultativo plano normalmensal20%1406
facultativo plano normaltrimestral20%1457

Outra vez, clique em “Confirmar”.

Passo 7: Selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

calculo-inss-em-atraso
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Depois que você seguir todos esses passos e, por fim, gerar a sua GPS, abra o arquivo no formato .pdf, na pasta de downloads do seu computador.

Você pode imprimir o documento ou copiar o código de barras dessa sua GPS gerada para fazer o pagamento dela.

Onde pagar a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) pode ser paga onde você preferir: 

  • direto em uma instituição bancária;
  • em uma lotérica;
  • pelo internet banking; ou 
  • pelo aplicativo do seu banco. 

Complementação de contribuição para o desempregado

Se você é um segurado facultativo (desempregado), que fez contribuições na alíquota de 5% ou de 11% , saiba que você pode complementar essas suas contribuições.

Importante! As contribuições no plano simplificado não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição. O plano simplificado é válido para a aposentadoria por idade.

Compreenda como complementar tanto a sua alíquota de 5%, quanto a de 11%:

Complementação+Alíquota=AlcançarContribuiçãoCódigo
15% do facultativo+5%=20%mensal1945
15% do facultativo+5%=20%trimestral1953
6% do facultativo+5%=11%mensal1830
6% do facultativo+5%=11%trimestral1848
9% do facultativo+11%=20%mensal1686
9% do facultativo+11%=20%trimestral1694

Complementação da alíquota de 11%

Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11%, você deve pagar a diferença até chegar na alíquota de 20%.

Ou seja, somar + 9% do salário mínimo na primeira contribuição que você realizou.

Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:

  • Complementação de 9% do facultativo (mensal): 1686.
  • Complementação de 9% do facultativo (trimestral): 1694.

Complementação da alíquota de 5%

A complementação das contribuições pela alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:

  1. Para alcançar 20% – complementar com 20% permite contabilizar a contribuição para todas as modalidades de aposentadorias.
  2. Para alcançar 11% – complementar com 11% pode ocorrer caso você perceba que, na verdade, não tinha o direito de contribuir com a alíquota de 5%.

Complementação da alíquota de 5% para alcançar 20%

Para complementar a alíquota de 5% e chegar em 20%, você deve aumentar com um valor de + 15% sobre o salário mínimo.

Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:

  • Complementação de 15% do facultativo (mensal): 1945.
  • Complementação de 15% do facultativo (trimestral): 1953.

Complementação da alíquota de 5% para alcançar 11%

Caso você perceba que não tinha direito à contribuição na alíquota de 5%, deve fazer a complementação até alcançar os 11%. 

Nesta situação, você tem que pagar uma contribuição de + 6% sobre o salário mínimo.

Confira os códigos para complementar com 6%:

  • Complementação de 6% do facultativo (mensal): 1830.
  • Complementação de 6% do facultativo (trimestral): 1848.

Lembre-se! As contribuições dos segurados facultativos são feitas pelas GPS (Guias da Previdência Social), geradas no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.

Como funciona o período de graça: receba benefícios sem estar contribuindo

O período de graça funciona como um momento em que você pode continuar recebendo benefícios do INSS, mesmo sem estar contribuindo para a previdência

Melhor dizendo, por mais que você não tenha pago o INSS em um determinado mês, o período de graça permite que você mantenha a sua qualidade de segurado.

Na hipótese de você estar desempregado, esse período pode ser estendido por até 36 meses (3 anos), dependendo da sua situação.

Para cada situação abaixo, existe um número exato de meses para o período de graça:

  • 12 meses de período de graça – para quem era segurado obrigatório, mas deixou de fazer contribuições ao INSS:
    • + 12 meses de período de graça – para quem fez, pelo menos, 120 contribuições para o INSS, e sem perder a qualidade de segurado;
    • + 12 meses de período de graça – para quem conseguir comprovar que está desempregado involuntariamente.

Ou seja, se você se enquadra em todos esses casos acima, o seu período de graça pode se estender por até 3 anos.

Na prática, isso quer dizer que você pode ficar 36 meses sem contribuir para o INSS, e, mesmo assim, ter o direito de receber benefícios sem estar contribuindo.

Atenção! Se você era segurado facultativo, e deixou de contribuir para o INSS, o seu período de graça será mantido por 6 meses. 

E se eu continuar desempregado após o período de graça?

Caso você continue desempregado após passar o período de graça, mas permaneça contribuindo para o INSS como facultativo, o seu período de graça será de apenas 6 meses.

Importante! Para manter a sua qualidade de segurado, faça contribuições a cada 6 meses. 

Mas, antes de decidir fazer suas contribuições desta forma, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e pergunte a melhor saída para a sua situação.

Desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo)?

Sim! O desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo).

No entanto, cada caso deve ser analisado separadamente, porque podem existir restrições no recolhimento em atraso do desempregado. 

Tais como, por exemplo, o recolhimento em atraso não ser considerado para a carência e nem para o acesso a alguns benefícios.

As contribuições em atraso diferem na forma como são feitas. Nem todas as categorias de segurados precisam recolher e pagar contribuições em atraso. 

Quem não precisa pagar as contribuições em atraso?

Confira a lista de segurados do INSS que não precisam pagar contribuições em atraso:

  • empregados CLT;
  • trabalhadores avulsos;
  • contribuintes individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas:
    • Atenção: a prestação de serviços tem que ser a partir de julho de 2003.
  • trabalhadores rurais antes de 1991;
  • empregados informais (sem registro em carteira).

Entenda! Os segurados listados acima não precisam pagar contribuições em atraso, porque eles não são os responsáveis por pagar suas próprias contribuições previdenciárias.

De qualquer forma, mesmo que a contribuição não tenha sido feita por quem é o responsável por isso, esses segurados ainda têm o direito de comprovar e computar o período como tempo de contribuição.

Observação! Todas as categorias de beneficiários precisam complementar recolhimentos abaixo do mínimo quando posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Quem precisa pagar as contribuições em atraso?

Confira a lista de segurados do INSS que precisam pagar contribuições em atraso:

  • contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas;
  • segurados facultativos (incluindo os desempregados).

No caso dos contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas, eles podem pagar as contribuições de períodos em atraso que tenham documentação comprobatória.

Atenção! Faça o cálculo das suas contribuições em atraso antes de pagá-las, pois pode haver a aplicação de juros e multa nessas contribuições. 

Estava desempregado e ficou meses sem pagar INSS?

Se você estava desempregado e ficou meses sem pagar o INSS, é possível pagar o tempo de atraso que não seja superior a 6 meses. 

Melhor dizendo, você só pode pagar até 6 meses de atraso, desde que tenha contribuído em dia nessa condição

Perguntas frequentes sobre como pagar INSS desempregado

Confira as respostas de seis perguntas que os clientes aqui do escritório nos encaminham com frequência. São dúvidas sobre como pagar o INSS estando desempregado.

Qual valor pagar INSS estando desempregado?

Depende!

O valor que você vai pagar o INSS estando desempregado não é fixo, e sim pode variar de acordo com o plano de contribuição que você escolher. 

Como emitir guia do INSS estando desempregado?

Para emitir a GPS (Guia da Previdência Social) estando desempregado, entre no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), disponível no site da Receita Federal.

Como pagar INSS para quem não trabalha?

Quem não trabalha e é considerado segurado facultativo, pode pagar o INSS a partir da emissão da GPS (Guia da Previdência Social).

Qual o código de recolhimento do INSS para desempregado?

Não existe um único código de recolhimento, e sim diversos códigos de recolhimento do INSS para quem é desempregado (segurado facultativo).

Esses códigos variam de acordo com o tipo de segurado, o plano escolhido, a alíquota de cada plano (5%, 11% ou 20%), e se a contribuição é mensal ou trimestral.

Segurado / PlanoContribuiçãoAlíquotaCódigo
facultativo de baixa rendamensal5%1929
facultativo de baixa rendatrimestral5%1937
facultativo plano simplificadomensal11%1473
facultativo plano simplificadotrimestral11%1490
facultativo plano normalmensal20%1406
facultativo plano normaltrimestral20%1457

Qual a diferença dos códigos 1473 e 1163?

O código 1473 diz respeito ao segurado facultativo que contribui de forma mensal no plano simplificado (11%). 

Já o código 1163 também está relacionado ao plano simplificado (11%), porém para o contribuinte individual.

Quem não trabalha pode pagar o INSS?

Sim!

Quem não trabalha e é, por exemplo, estudante ou dona de casa, pode pagar o INSS como segurado facultativo. Basta preencher e emitir a GPS (Guia da Previdência Social). 

Conclusão

A forma como pagar o INSS estando desempregado é simples e fácil. 

Se você tem acesso a uma rede de internet, basta preencher e gerar a sua GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Enquanto o segurado obrigatório tem relação de emprego e não é responsável por pagar suas contribuições, com o desempregado, que é segurado facultativo, é diferente.

Neste caso, o segurado facultativo é o responsável direto por pagar suas próprias contribuições.

Por isso, é importante saber onde emitir suas guias.

Além disso, antes de emitir uma GPS, o segurado facultativo (desempregado) deve saber qual é exatamente o seu plano e o seu código de contribuição.

Ficou com alguma dúvida? 

Converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Conhecimento muda a vida das pessoas. Compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos.

Ajude a evitar que um amigo seu perca a qualidade de segurado.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O que Fazer? (2024)

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Essas são pelo menos três alternativas para o segurado que tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Caso você não saiba, a previdência social brasileira funciona com base em um caráter contributivo.

Quem deseja usufruir de um benefício do INSS no presente ou no futuro precisa contribuir para garantir seus direitos.

No entanto, existem situações em que os segurados têm contribuições inferiores ao salário mínimo.

E acontece que esses valores não são contabilizados nem para tempo de contribuição, muito menos para carência.

Portanto, se você deseja evitar complicações, confira a leitura deste conteúdo. 

Nos tópicos a seguir, entenda o que fazer se você fez alguma contribuição ao INSS abaixo do mínimo:

Como funciona a contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária funciona em caráter contributivo, dentro de um sistema solidário, com a finalidade de garantir que todos os contribuintes do INSS tenham condições de se manter financeiramente.

Pessoas com idade avançada, sem mais disposição para trabalhar, têm a opção de solicitar suas aposentadorias quando cumprem os requisitos exigidos. 

Os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, são segurados obrigatórios do INSS. 

Neste contexto, se um empregado CLT adoecer, sofrer qualquer acidente e ficar incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar um benefício por incapacidade, justamente por contribuir para a previdência.

Já no caso de uma contribuinte do INSS engravidar, adotar, abortar espontaneamente (aborto não criminoso), ou ter um natimorto (feto que não sobrevive ao nascimento e morre no útero), essa mulher pode pedir o salário-maternidade pelo tempo que tem direito.   

Ou seja, são diversos benefícios que as seguradas e os segurados contribuintes do INSS têm direito quando fazem os devidos pagamentos para a previdência social.

Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Os trabalhadores contribuem para o INSS conforme a categoria de segurados em que estão inseridos. Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício da atividade econômica que exercem, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal.

Ou seja, se você é um dos exemplos descritos abaixo, deve pagar o INSS: 

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

A responsabilidade de fazer o recolhimento das contribuições dos empregados CLT e dos empregados domésticos é dos empregadores, e não dos empregados. 

Melhor dizendo, esses segurados não têm que se preocupar com suas contribuições. São seus empregadores que têm a responsabilidade de recolher e pagar o INSS.

Já no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS é do órgão gestor de mão de obra, e não do trabalhador.

A única questão é que se você é um empregado CLT, doméstico ou trabalhador avulso, é necessário ficar atento. 

Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS e consulte o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o seu empregador não estiver fazendo os devidos repasses ao INSS, verifique com o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha.

Pode estar havendo erro no seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou em algum outro dado importante.

Se o empregador não resolver o problema, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça ajuda para reverter essa situação.

Quanto pagar de INSS?

A alíquota de contribuição que define quanto pagar de INSS depende do valor que você recebe por mês. Para você ter ideia, as alíquotas são progressivas.

Entenda! Quanto menos você recebe, menos você contribui, e vice-versa.

Veja como está a tabela de contribuição progressiva dos segurados do INSS em 2024:

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário deve ser aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, imagine que você é empregado CLT e recebe R$ 1.700,00 por mês. Diante dessas informações, você deve pagar:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (seu salário ultrapassou a primeira faixa):
    • = R$ 105,90 de contribuição. 
  • 9% de R$ 288,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00):
    • = R$ 25,92 de contribuição.
  • você contribui R$ 131,82 por mês:
    • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS recai sobre os próprios contribuintes individuais e MEIs, uma vez que eles não possuem empregador. 

Isso é realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

A alíquota de contribuição dos contribuintes individuais é de 20% sobre um valor que varia entre:

  • o salário mínimo (R$ 1.412,00, em 2024); e
  • o Teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).

Além disso, existe a opção de contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo

Entretanto, nesse caso, o contribuinte individual terá direito a um benefício simplificado, que garante acesso apenas aos benefícios não programáveis e à aposentadoria por idade.

Há exceção! Se você é um contribuinte individual que presta serviços a uma pessoa jurídica, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS não recairá sobre você, mas sim sobre a pessoa jurídica.

A empresa (pessoa jurídica) que contratou seus serviços irá deduzir 11% de sua remuneração e repassá-la ao INSS.

No caso dos microempreendedores individuais, eles estão sujeitos a uma alíquota de contribuição simplificada, que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 76,60).

Lembre-se! Se você é MEI, e não quer ficar limitado à regra da aposentadoria por idade para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro, existe a possibilidade de complementar sua alíquota para atingir 20%.

É importante ressaltar que cada tipo de alíquota de recolhimento possui um código específico. Portanto, ao preencher sua GPS, preste atenção para inserir o código correto.

Rurais e segurados especiais

O empregado rural (CLT) contribui com alíquotas progressivas, assim como acontece com os empregados urbanos (CLT).

Já na hipótese de ser um segurado especial (rural), a contribuição do trabalhador é feita a partir de descontos no valor da receita bruta da sua produção rural. 

Atualmente, a porcentagem desse desconto é de 1,3%.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher pagar o INSS caso queiram usufruir de algum benefício da previdência social.

Isso significa que, mesmo que você não exerça uma atividade remunerada, pode decidir pagar o INSS por livre e espontânea vontade. Geralmente, os segurados facultativos são:

No caso dos segurados facultativos, as alíquotas de contribuição são as mesmas alíquotas aplicadas aos contribuintes individuais. 

Ou seja, de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, com a possibilidade de recolher apenas 11% sobre o salário mínimo.

Em situações específicas, é possível contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do mínimo. Para isso, o segurado facultativo deve se enquadrar no conceito de baixa renda.

Atenção! Como os facultativos também utilizam as Guias da Previdência Social, é fundamental tomar cuidado para preencher a GPS com o código de contribuição correto.

Além disso, é importante não ter recolhimentos na condição de segurado obrigatório no mesmo período, pois o recolhimento como facultativo pode ser desconsiderado.

Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), enquanto o valor mais alto é o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Por exemplo, um segurado facultativo pode optar contribuir com 20% sobre o valor máximo, o que significa recolher e pagar o INSS na quantia de R$ 1.557,20 por mês.

Já no caso de você ser empregado CLT, o valor da sua contribuição será calculado com base na sua remuneração mensal.

Suponha que você seja um empregado CLT que recebe R$ 8.000,00 por mês. 

Nesse caso, sua contribuição incidirá sobre o Teto do INSS, que é o valor máximo que alguém pode receber como benefício.

Atenção! O limite de contribuição não pode ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Além disso, é crucial reforçar que o Teto também serve como um indicador do valor máximo de benefício que você pode receber mensalmente.

Em outras palavras, o valor mensal da sua aposentadoria não pode exceder R$ 7.786,02 em 2024, nem ser inferior a R$ 1.412,00, salvo raríssimas exceções.

O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

Contribuição abaixo do valor mínimo significa que o segurado pagou o INSS com base em um valor inferior ao salário mínimo nacional, ou seja, abaixo de R$ 1.412,00. 

Você pode verificar se houve contribuição abaixo do mínimo através do seu extrato CNIS.

Para ter acesso ao seu extrato, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e ir na opção “extrato de contribuição (CNIS)”:

Buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Selecione a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” para ter acesso ao extrato completo:

Baixar extrato do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Verifique no seu CNIS, na coluna “remuneração”, se houve contribuição abaixo do salário mínimo vigente.

No exemplo abaixo, note que a contribuição de abril de 2023 foi abaixo do salário mínimo de 2023 (R$ 1.320,00):

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Se você possui contribuições abaixo do mínimo, ou conhece alguém que já fez a mesma coisa, tome cuidado. O INSS pode acabar invalidando suas contribuições, por você não ter respeitado o valor mínimo de recolhimento.

Seria injusto contribuir a vida toda com um valor inferior ao salário mínimo, que é a base do INSS, e depois receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo ou até maior.

Por isso, essas suas contribuições podem ser invalidadas pelo INSS.

Para os empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, até era possível contribuir abaixo do mínimo e receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. 

No entanto, essa possibilidade foi eliminada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

O que fazer se pagou INSS abaixo do mínimo?

Quando a sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo, você tem ao menos três opções:

  • 1ª saída: complementar as contribuições;
  • 2ª saída: agrupar as contribuições; ou
  • 3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições. 

Geralmente, contribuições abaixo do mínimo ocorrem no caso de empregados CLT que saem de seus empregos no início de algum mês.

Nessa hipótese, basta fazer uma contribuição proporcional referente a esse mês em específico. 

Nas demais situações, confira o que fazer em cada uma das três saídas abaixo.

1ª saída: complementar as contribuições

A primeira saída que você tem é complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.

Entretanto, o modo de complementação vai depender da data em que suas contribuições inferiores ao mínimo foram realizadas.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação.

Então, é importante observar se as suas contribuições foram anteriores à Reforma (até 12/11/2019), ou a partir dessa mudança legislativa (de 13/11/2019 em diante).

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais), o pedido de complementação anterior a 13/11/2019 deve ser feito diretamente ao INSS, por meio de um requerimento específico.

Você pode ligar para a Central Telefônica do Instituto, no número 135, ou agendar um atendimento no site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é importante destacar que a complementação das suas contribuições anteriores à Reforma pode ser solicitada a qualquer momento.

Em outras palavras, se você tiver, por exemplo, contribuições abaixo do salário mínimo de 2024, pode solicitar a complementação dessas contribuições hoje mesmo.

Da mesma forma, outra oportunidade para solicitar a complementação é quando você fizer seu pedido de aposentadoria.

Assim que a complementação for solicitada, o INSS emitirá uma guia para você pagar o valor adicional.

Atenção! A complementação deve ser paga no mesmo mês em que a guia for gerada.

Portanto, calcule cuidadosamente o valor total a ser pago caso você possua muitos recolhimentos abaixo do salário mínimo.

Lembre-se! Empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam efetuar a complementação.

Mesmo que as contribuições desses segurados tenham sido feitas abaixo do mínimo, elas serão consideradas para:

  • carência;
  • tempo de contribuição;
  • manutenção da qualidade de segurado.

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) posteriores a 13/11/2019

No caso de você ter contribuições abaixo do mínimo, de meses posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, essas contribuições não têm mais validade para manter sua qualidade de segurado, somar tempo de contribuição e carência.

O artigo 28 da Portaria 450/2020 do INSS estabelece o seguinte:

“A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Portanto, imagine, por exemplo, que você está desempregado atualmente, e faltam 5 dias para encerrar sua qualidade de segurado.

Se você efetuar uma contribuição abaixo do mínimo dentro desses 5 dias, você perderá sua qualidade de segurado, pois esse tipo de recolhimento não a mantém.

Ou uma situação ainda pior! 

Suponha que você está próximo de se aposentar e acredita possuir 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com base nas novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem apenas 9 recolhimentos após 13/11/2019, e todos eles são inferiores ao salário mínimo.

Nessa situação, você não poderá se aposentar, pois essas suas contribuições não são contabilizadas para o tempo de contribuição.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, somente as contribuições que tiverem como base o valor do salário mínimo (ou superior) são consideradas válidas.

Isso se aplica a todos os tipos de segurados. 

Inclusive, aos empregados CLT, domésticos e avulsos, que antes da Reforma tinham alguma vantagem quando faziam contribuições abaixo do mínimo.

2ª saída: agrupar as contribuições

Nesta segunda saída, você tem a opção de agrupar contribuições. 

Por exemplo, caso a sua contribuição de um determinado mês tenha sido menor que um salário mínimo, você pode agrupar / somar essa contribuição com a de outro mês que também tenha sido inferior ao mínimo.

No final das contas, esse agrupamento fará com que suas contribuições abaixo do mínimo se transformem no valor esperado, dentro do mínimo exigido pelo INSS.

Entenda! Para solicitar a soma de contribuições, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • através de um agendamento no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você for solicitar sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Por fim, a terceira saída é utilizar os valores excedentes de recolhimentos anteriores, superiores ao valor do salário mínimo, e somá-los às contribuições inferiores ao mínimo. 

Para você entender melhor, suponha que o valor do seu salário referente a fevereiro de 2024 tenha sido de R$ 2.000,00. 

Já em junho de 2024, imagine que a sua contribuição tenha incidido sobre R$ 1.000,00.

Neste caso, portanto, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de junho de 2024. Siga o passo a passo:

  • pegue R$ 412,00 da competência de fevereiro;
  • o valor base de fevereiro passará a ser de R$ 1.588,00:
    • (R$ 2.000,00 – R$ 412,00).
  • transfira os R$ 412,00 excedentes de fevereiro para o mês de junho;
  • o valor de junho ficará exatamente em R$ 1.412,00:
    • (R$ 1.000,00 + R$ 412,00).

Lembre-se! O salário mínimo de 2024 é exatamente de R$ 1.412,00.

A vantagem é que você não precisará gastar dinheiro para fazer a complementação, porque o valor utilizado para isso será o de meses que excederem o salário mínimo.

Já a desvantagem é que o valor base das suas contribuições vai reduzir. 

E, na prática, isso pode fazer com que sua aposentadoria diminua. 

A partir da Reforma, o cálculo de benefício considera a média de todos os seus salários de contribuição.

Entenda! Assim como na saída anterior, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas (1ª, 2ª e 3ª)?

Depende! 

Você só pode complementar, agrupar ou utilizar o valor excedente de contribuições que dizem respeito ao mesmo ano.

Por exemplo, o agrupamento de contribuições referentes aos meses de 2024 só pode ser feito se você somar as contribuições abaixo do mínimo que também são de 2024.

Caso você queira agrupar contribuições de 2022 ou 2023, com contribuições de 2024, isso não será possível.

Boa notícia para os dependentes do segurado falecido

Se você é dependente de um segurado que faleceu, a boa notícia é que você pode complementar as contribuições abaixo do mínimo desse segurado. 

O objetivo é que o seu direito à pensão por morte seja reconhecido.

Atenção! A complementação das contribuições inferiores ao mínimo, referentes ao segurado falecido, deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento desse segurado do qual você é dependente.

Se o prazo passar, você não terá mais a possibilidade de complementar esses recolhimentos abaixo do mínimo.

Perguntas frequentes sobre contribuição do INSS abaixo do mínimo

Confira as respostas de seis perguntas frequentes sobre contribuições do INSS abaixo do mínimo. São as respostas de algumas perguntas que nossos clientes mais têm dúvidas.

Qual valor mais baixo para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é sobre o salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.412,00 em 2024.

Como pagar a diferença ao INSS para aposentar?

Você tem três opções de como pagar a diferença ao INSS para se aposentar:

  • ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS; ou 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Como cada contribuinte do INSS tem um histórico previdenciário diferente, não podemos afirmar com quanto alguém que contribui com 20% do salário mínimo vai se aposentar.

Entenda! A contribuição durante toda a vida pelo mínimo, com a alíquota de 5%, 11% ou 20%, pode gerar um benefício equivalente ao mínimo. 

Porém, se houver variação nas suas contribuições, também haverá variação no valor do seu benefício previdenciário.

Para saber a resposta dessa pergunta, o mais indicado é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Agende uma consulta e, se necessário, solicite que esse profissional avalie o seu caso por meio do serviço chamado plano de aposentadoria

É possível se aposentar com menos de um salário mínimo?

Não! 

Em regra, não é possível se aposentar com menos de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas há exceções.

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Os direitos de quem paga 5% do INSS, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e dos facultativos de baixa renda, incluem todos os benefícios previdenciários, exceto as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.

Como calcular a complementação de contribuição INSS?

O cálculo da complementação de contribuição ao INSS pode variar dependendo da sua situação específica.

Em geral, você deve determinar a diferença entre o valor que efetivamente contribuiu e o valor mínimo que deveria ter sido pago em cada mês com contribuições abaixo do mínimo.

Feito isso, basta somar as diferenças calculadas.

Importante! O valor mínimo muda anualmente; portanto, antes de efetuar o cálculo da complementação, verifique o salário mínimo vigente.

Conclusão

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Neste artigo, você descobriu que existem pelo menos essas três alternativas para quem tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Se você é um segurado obrigatório, confira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência e com bastante atenção. 

No CNIS, você vai saber se o seu empregador tem feito os devidos repasses ao INSS, já que a responsabilidade de pagar o INSS, neste caso, não é sua, e sim dele. 

Por outro lado, caso você seja um segurado facultativo, a responsabilidade de pagar a previdência social é toda sua.

Então, se for preciso, faça a complementação necessária.

Só tome cuidado para não perder seu tempo de contribuição, sua qualidade de segurado e carência.

A partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019, as regras mudaram.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário

Gostou do conteúdo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

E se você conhece alguém que fez contribuições abaixo do mínimo, compartilhe esse texto.

Ajude a evitar que seus amigos e conhecidos percam direitos.

Abraço! Até a próxima.

Calcular aposentadoria: como fazer o cálculo do INSS (2024)?

A curiosidade de muitos segurados do INSS é saber como calcular aposentadoria.

Ainda mais a partir das inúmeras regras estabelecidas desde a vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Às vezes, as pessoas não sabem se têm direito adquirido, direito a alguma das regras de transição ou direito às regras definitivas. 

Por consequência, elas também não têm nem ideia de como calcular suas aposentadorias. 

Em razão disso, resolvemos criar este artigo. 

Se você quer descobrir como calcular sua própria aposentadoria, faça a leitura dos seguintes tópicos: 

Calculadora de aposentadoria 2024

Confira a calculadora gratuita de como calcular o seu tempo de contribuição:

Apesar de existirem diversas alternativas na internet, a ferramenta da Cálculo Jurídico é o software que mais recomendamos, por ser uma possibilidade segura e confiável.

Como encontrar a média dos seus salários?

Para encontrar a média dos seus salários, é necessário saber se você completou os requisitos de uma aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Antes da Reforma, a média era feita com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

A partir da Reforma, a média passou a ser calculada com base em 100% dos seus salários. Ou seja, de todos os seus salários desde julho de 1994.

Média antes da Reforma (até 12/11/2019)Média a partir da Reforma (13/11/2019)
Calculada com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.Calculada com base em 100% dos seus salários desde julho de 1994.
Mudança no cálculo de benefício

Como era antes da Reforma: média dos 80% maiores salários

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a média era calculada com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. 

Atenção! Se você tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, o cálculo da sua média ainda será feito dessa forma, mesmo que você solicite sua aposentadoria hoje.

Com a sua média de salários calculada, o valor da sua aposentadoria era organizado do seguinte modo:

Cálculo antes da Reforma
  • seus salários de contribuição eram atualizados;
  • os seus 20% menores salários eram descartados; e
  • a média era calculada com base nos seus 80% maiores salários.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Ricardo no próximo tópico. 

Exemplo do Ricardo

Exemplo do Ricardo

O segurado Ricardo preencheu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Por isso, ele entrou com seu pedido de aposentadoria em junho de 2019.

Neste caso, o período considerado para calcular a média de Ricardo foi de:

  • julho de 1994 a maio de 2019.

Importante! Como Ricardo entrou com pedido de aposentadoria em junho de 2019, esse mês não será considerado no valor do cálculo de sua média.

A partir da análise do histórico contributivo de Ricardo, pôde-se constatar que ele contribui quase toda sua vida pelo valor do teto do INSS

Só em 2006 e 2007 que trabalhou como autônomo e contribui perto do mínimo.

Já que a contagem da média, antes da Reforma, descarta as 20% menores contribuições, os anos de 2006 e 2007 não serão incluídos no cálculo da aposentadoria de Ricardo. 

Entenda! O valor do teto da aposentadoria era de R$ 5.839,45 em junho de 2019.

Confira a tabela com os salários de Ricardo atualizados:

Como Ricardo contribuiuTeto do INSS (2019)Média dos 80% maiores salários
– com a maioria das contribuições no teto;
– de 2006 a 2007 contribui no mínimo;
– pagou todos os meses desde 1994.
R$ 5.839,45R$ 5.462,15


O benefício de Ricardo não ficou no teto, porque a correção da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições no teto ficarem entre R$.3.800,00 e R$ 5.000,00 antes de 2004.

Embora o teto do INSS fosse de R$ 5.839,45 em 2019, os índices anteriores diminuíram a média das contribuições de Ricardo. 

Por isso, ele não se aposentou no teto.  

Como ficou após a Reforma: média de 100% dos salários

Após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, será considerada a média de todos os seus salários (100%), desde julho de 1994, se você:

  • começou a contribuir para o INSS a partir da Reforma, de 13/11/2019 em diante; ou
  • começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Suponha que Fernanda tenha trabalhado como gerente hoteleira de 2015 a 2050.

Em que pese suas contribuições tenham iniciado antes da Reforma da Previdência, ela somente solicitou sua aposentadoria em 2050.

Durante todos esses anos, os salários de contribuição de Fernanda foram equivalentes ao teto do INSS.

Neste caso, a média será o valor base considerado para aplicar ou não aplicar eventuais redutores na aposentadoria de Fernanda. 

Confira a tabela com os salários de Fernanda:

Como Fernanda contribuiuTeto do INSS (2024)Média dos 100% maiores salários
de 2015 a 2050 contribui quase sempre no valor do teto.R$ 7.786,02R$ 7.000,00

O que é o divisor mínimo de aposentadoria?

O divisor mínimo é uma forma de calcular os benefícios do INSS. Ele tem como objetivo limitar o valor da aposentadoria para quem tem poucas contribuições após julho de 1994.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era aplicado se a quantidade de contribuições entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria fosse inferior a 60%.

Neste caso, era feito o seguinte cálculo:

  • todos os seus salários de contribuição eram atualizados;
  • o divisor mínimo era encontrado – quantidade de meses equivalente a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • divisão da soma dos seus salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

Lembre-se! Antes da Reforma (até 12/11/2019), a média era de 80% dos seus maiores salários após julho/1994.

Quem começou a pagar o INSS antes de 1999, e fez poucas contribuições para o Instituto após julho de 1994, é importante ficar atento ao divisor mínimo.

Neste caso, o segurado deve ter pago, pelo menos, 60% do período após julho de 1994 para conseguir fazer a média de seus 80% maiores salários.

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria

A segurada Maria deu entrada na sua aposentadoria em julho de 2019. 

Entre julho de 1994 e julho de 2019, passaram-se 300 meses.

Se Maria tiver apenas 120 meses de contribuição, a soma dos seus salários será divida por 180. A regra dos 80% maiores salários deixará de ser usada.

  • Maria pagou apenas 120 meses (10 anos) dos 300;
  • 60% de 300 = 180;
  • a soma dos salários de Maria será dividida por 180.

Considerando, então, que Maria contribui os últimos 10 anos pelo teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria ficará da seguinte forma: 

Como Maria contribuiuTeto do INSS (2019)Média dos salários (com divisor mínimo)
– pagou 10 anos no teto do INSS, entre 2009 e 2019.R$ 5.839,45R$ 3.869,15


Em suma, o impacto na aposentadoria de Maria foi enorme, com uma diferença de quase R$ 2.000,00 entre o valor que ela pagava no teto e a sua média com a aplicação do divisor.

Divisor mínimo depois da Reforma da Previdência (desde 2022)

Por mais que a Reforma da Previdência tenha sido aprovada em 13/11/2019, o novo divisor mínimo passou a valer a partir de 05/05/2022.

O novo (e atual) divisor mínimo é aplicado se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994. Ou seja, ele é um número fixo.

Nesta situação, todas as contribuições (desde julho de 1994) são somadas e divididas por 108.

Por isso, para evitar que o valor final do seu benefício reduza, é importante que você tenha mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994.

Entenda! O divisor mínimo foi extinto de 13/11/2019 até 04/05/2022. Mas, a partir de 05/05/2022, um novo divisor mínimo passou a valer. 

Confira o artigo 135-A da lei 14.331/2022:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

Veja como a aposentadoria será calculada com o novo divisor mínimo:

  • todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) serão somados;
  • o resultado da soma será dividido por 108;
  • a quantia final é o valor base que eventualmente poderá sofrer um redutor.

Pela nova regra, se o segurado tiver, por exemplo, apenas 60 contribuições no período de cálculo, em vez de a divisão ser pela média aritmética simples (soma do valor de todas as contribuições dividido pelo número de meses), ela será pelo divisor mínimo de 108.

O divisor mínimo de 108 só não será aplicado se os requisitos para a sua aposentadoria tiverem sido preenchidos entre 13/11/2019 e 04/05/2022.

Nesta hipótese, você terá direito adquirido sem a aplicação do divisor mínimo.

Cuidado! Mesmo que você tenha feito seu requerimento de aposentadoria depois do período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, o INSS pode fazer o cálculo utilizando o divisor. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Um profissional dessa área saberá como garantir o cumprimento da lei.

Exemplo do Cláudio

Exemplo do Cláudio

A partir de julho de 1994, o segurado Cláudio somou 8 anos (96 meses) de contribuição. 

Portanto, no caso deste exemplo, o novo divisor mínimo será aplicado.

Se todos os salários de contribuição de Cláudio (após julho de 1994), forem somados, o valor será de R$ 145.000,00. 

  • R$ 145.000,00 ÷ 108 = R$ 1.342,60.

Importante! Sem a aplicação do divisor mínimo, o valor ficaria em R$ 1.510,41.

Como calcular o fator previdenciário?

O fator previdenciário é calculado a partir da análise de três pontos importantes:

  • sua idade;
  • seu tempo de contribuição; e 
  • sua expectativa de vida.

Se você é mais velho e tem uma idade mais avançada, o INSS entende que você possui menos expectativa de vida. Neste caso, seu fator previdenciário tende a ser melhor.

Por outro lado, se você é mais jovem, a previdência considera que você tem mais expectativa de vida. Em razão disso, seu fator previdenciário tende a ser pior.

Entenda! O fator previdenciário é um mecanismo utilizado para calcular o valor da aposentadoria do segurado/trabalhador que decide se aposentar mais cedo. 

Um dos objetivos do fator é incentivar a permanência do empregado no mercado de trabalho e evitar que o valor do benefício previdenciário seja reduzido. 

Aposentadorias que aplicam o fator previdenciário:Aposentadorias que não aplicam o fator previdenciário:
– aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
– aposentadoria por idade (antes da Reforma) – somente quando aumenta o valor do benefício;
– regra de transição do pedágio de 50%.
– aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade;
– aposentadoria por pontos (antes da Reforma);
– regra de transição da aposentadoria por idade;
– regra de transição da aposentadoria por pontos;
– regra de transição da idade mínima progressiva;
– regra de transição do pedágio de 100%.

Importante: o fator previdenciário só será aplicado se for para melhorar as aposentadorias listadas acima.


Anualmente, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga a expectativa de vida dos brasileiros. E a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado ano após ano. 

Em regra, quanto maior for a expectativa de vida do segurado, pior será o seu fator previdenciário. Por isso, o fator tende a ser pior a cada ano que passa.

No que diz respeito ao cálculo do fator previdenciário, ele não é tão simples assim. O mais indicado é que você conte com a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Se você quiser dar uma verificada na internet, a calculadora mais confiável é a calculadora do fator previdenciário do Cálculo Jurídico.

O que os especialistas analisam no fator previdenciário:

Cuidados que você deve ter

1) Se o seu aniversário está perto:

Se o seu aniversário está perto e falta pouco tempo para você conquistar seu benefício, esperar para se aposentar pode ser vantajoso. 

Quando você completa mais um ano, sua expectativa de vida diminui, enquanto seu fator previdenciário aumenta. 

Além de somar mais idade, você também soma mais tempo de contribuição para melhorar seu fator.

Importante! Para saber se vale a pena esperar para se aposentar, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

Dependendo do seu caso, talvez esperar não faça tanta diferença.

Todos os dias são computados, e não apenas quando você completa mais um ano de vida.

2) Se o começo de dezembro está perto:

A tabela do fator previdenciário muda no começo de dezembro. 

Nessa mudança, o valor do fator previdenciário diminui. Quem decide se aposentar não deve esperar passar o começo de dezembro.

3) Se falta pouco tempo para ter direito à aposentadoria sem fator previdenciário:

Converse com um advogado especialista.

Fiquem de olho em todas as possibilidades. 

Se falta pouco tempo para você ter direito a uma aposentadoria melhor e sem fator previdenciário, pode ser vantajoso esperar.

Quem se aposenta com fator previdenciário em 2024?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma e sem ter alcançado a pontuação exigida), e quem tem direito à regra de transição do pedágio de 50% se aposenta com fator previdenciário em 2024.

Como calcular o valor final da aposentadoria?

Existe uma regra geral de como calcular o valor final da maioria das aposentadorias a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Essa alternativa de cálculo só não é válida para as regras de transição dos pedágios de 50% e de 100%. Confira:

  • verifique quantos salários de contribuição existem desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
    • atenção: se a quantidade de salários for menor do que 108, será aplicado o divisor mínimo. 

Caso contrário, faça o cálculo da seguinte forma: 

  • faça a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
  • para os servidores públicos será de 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de tempo de contribuição para mulheres e homens.

Importante! Tanto quem começou a contribuir antes da Reforma, e não atingiu os requisitos para se aposentar quando ela entrou em vigor, quanto quem começou a contribuir a partir da Reforma, tem que observar o cálculo acima.

Como é o cálculo da regra de transição do pedágio de 50%

O segurado deve multiplicar a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, pelo seu fator previdenciário.

Exemplo da Zuleica

Imagine que Zuleica, com 58 anos de idade, tenha completado 29 anos de tempo de contribuição como contadora de uma fábrica de utensílios domésticos em outubro de 2019. 

A média de todos os salários de contribuição de Zuleica, desde julho de 1994, foi de R$ 2.145,00 – já com os valores corrigidos monetariamente.

Em fevereiro de 2022, Zuleica procurou um advogado especialista em direito previdenciário. Naquele instante, o profissional avaliou que ela tinha direito à regra do pedágio de 50%.

Afinal, Zuleica havia completado 31 anos e 4 meses de contribuição em fevereiro de 2022. Foram 10 meses a mais do que o necessário para a regra do pedágio de 50%.

Com sua média feita, o cálculo da aposentadoria de Zuleica ficou assim:

  •  R$ 2.145,00 (média) x 0,8480 (fator previdenciário) = R$ 1.818,96.
Resultado do fator previdenciário da Zuleica, encontrado na calculadora do Cálculo Jurídico
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Como é o cálculo da regra de transição do pedágio de 100%

O valor da aposentadoria do segurado vai ser igual à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Redutor das aposentadorias com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, o redutor das aposentadorias, também chamado de coeficiente de cálculo, é o seguinte:

  • você recebe 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de tempo de contribuição (mulher); e 
    • 20 anos de contribuição (homem).

Exemplo do João

Exemplo do João

Imagine que o segurado João tenha começado a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Ao todo, ele somou 27 anos de tempo de contribuição e deseja se aposentar por idade.

Durante esse tempo, a média dos salários de João foi de R$ 3.000,00.

Veja como deve ficar o cálculo e o valor da aposentadoria desse segurado:

  • 60% + 14% (2% x 7):
    • entenda: foram 7 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição.
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.

João receberá R$ 2.220,00 de aposentadoria.

Atenção! O cálculo do valor da aposentadoria por idade, dos segurados que têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência, é diferente. 

Por isso, converse com um profissional da área previdenciária para que ele possa analisar seu caso concreto e todo o seu histórico contributivo.

Isso sem contar o divisor mínimo e o fator previdenciário, que podem reduzir o valor do seu benefício, a depender da espécie de aposentadoria aplicável ao seu caso.

Alíquota da aposentadoria por idade antes da Reforma

A alíquota da aposentadoria por idade, antes da Reforma, apenas é válida para quem reuniu os requisitos exigidos para esse benefício até 12/11/2019 (direito adquirido).

A regra da alíquota é a seguinte: 

  • 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição.

Então, alguém que tenha se aposentado por idade, com 20 anos de tempo de contribuição, terá uma alíquota de 90% (70% + 1 x 20 = 70% + 20% = 90%).

Esses 90% serão aplicados sobre a média dos salários de contribuição.

Observação! Neste caso, o fator previdenciário só pode ser usado se ele for benéfico.

O que fazer se tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS?

Se existirem períodos sem salário de contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ou até períodos errados, você terá que atualizar seus dados.

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Isso pode ser feito direto no site ou aplicativo Meu INSS, em uma APS (Agência da Previdência Social), ou com a ajuda do seu advogado previdenciário de confiança.

Importante! A RMI, que é a Renda Mensal Inicial da sua aposentadoria, pode ser calculada com valor menor se seus dados estiverem incompletos ou incorretos no CNIS.

Períodos em que seus salários não forem comprovados serão considerados como sendo de um único salário mínimo. Por isso, o valor da sua aposentadoria pode ser inferior. 

Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

Enquanto o limite mínimo da aposentadoria é no valor de um salário mínimo, o limite máximo é o teto do INSS.

Depois de todas as médias, redutores, fatores e alíquotas, o último passo será analisar se o valor final do seu benefício obedece os limites mínimo e máximo de aposentadoria.

Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com exceção das regras de cálculo usadas para períodos de trabalho no exterior).

E, em regra, ninguém pode receber mais que o teto do INSS. 

A não ser que o segurado receba um adicional de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente. Nesta exceção, o valor do benefício pode ser maior que o teto. 

O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?

Se você tiver salários antes de julho de 1994, principalmente salários com valores altos, eles não entrarão no cálculo da sua aposentadoria. 

Neste caso, a saída será você entrar com um pedido de revisão da vida toda.

Entenda! A revisão da vida toda só é possível para o segurado que preencheu os requisitos para uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Ou seja, até 12/11/2019.

Caso você não saiba, a revisão da vida toda permite que os salários anteriores a julho de 1994 entrem no cálculo da sua aposentadoria.

Como o Real não existia antes de julho de 1994, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo de benefício.

Atenção! O ideal é que você converse com um advogado especialista. 

Aliás, vale recordar que a revisão da vida foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, e, por isso, é bastante recente.

Como calcular a aposentadoria proporcional?

A Reforma da Previdência 20/1998 trouxe a regra de transição da aposentadoria proporcional. Para calcular essa aposentadoria, é necessário verificar alguns requisitos.

Mulher precisa de: Homem precisa de:
– 25 anos de tempo de contribuição;
– 48 anos de idade;
– 180 meses de carência;
– pedágio de contribuição de 40% do tempo que faltava para conseguir a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 53 anos de idade;
– 180 meses de carência;
– pedágio de contribuição de 40% do tempo que faltava para a conseguir aposentadoria proporcional em 16/12/1998.


Para você entender melhor, a Reforma 20/1998 removeu a aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria proporcional do sistema normativo previdenciário.

Então, como houve essa remoção, a Reforma 20/1998 criou a aposentadoria por tempo de contribuição como conhecemos hoje.

Se você quer entender ainda mais, confira o exemplo a seguir.

Exemplo do Roberto

Exemplo do Roberto

Em 1998 – ano em que a regra mudou -, Roberto tinha 25 anos de tempo de contribuição no INSS. Naquele momento, faltavam 5 anos para seu direito à aposentadoria proporcional.

Portanto, para que Roberto tenha direito à regra de transição da aposentadoria proporcional, ele precisará cumprir os requisitos dessa aposentadoria, incluindo o pedágio.

Entenda! O pedágio é o adicional de 40% dos 5 anos que faltavam em 1998:

  • 40% de 5 anos = 2 anos a mais de contribuição.

Sendo assim, Roberto precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito à regra de transição da aposentadoria proporcional:

  • ter no mínimo 53 anos de idade;
  • cumprir + 5 anos de contribuição – ele só tinha 25 anos antes de 1998;
  • cumprir + 2 anos de contribuição – 40% dos 5 anos faltantes.

Roberto conseguirá se aposentar com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Cuidados na aposentadoria proporcional

Atenção! A aposentadoria proporcional não é vantajosa, porque ela pode diminuir o valor do seu benefício para bem menos da metade.

Por isso, sempre tire todas as suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele saberá analisar o seu caso concreto e apontar uma solução.

Como calcular quanto vou receber de aposentadoria em 2024?

Uma das formas de calcular sua aposentadoria sozinho, é por meio do simulador do INSS. Porém, embora o simulador seja fácil de acessar, ele nem sempre é confiável

Principalmente, em razão dos seguintes fatores:

  • ausência de salários no seu CNIS;
  • não faz o cálculo de conversões de períodos especiais que impactam no fator previdenciário;
  • não identifica as pendências desconsideradas para sua aposentadoria; 
  • não identifica a possibilidade de aposentadorias melhores.
Simulador de aposentadoria do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na realidade, não é muito aconselhável que você calcule sua aposentadoria sozinho e utilize apenas isso para a tomada de decisões.

O cálculo equivocado e a análise incompleta podem gerar prejuízos que você carregará por toda a vida.

O ideal é que você consulte um advogado especialista em cálculos. Ou, então, que utilize programas virtuais confiáveis que analisem seu caso com profundidade.

Um dos softwares mais competentes neste quesito é o do Cálculo Jurídico.

Além do mais, é importante saber que advogados especialistas em direito previdenciário e em cálculos normalmente elaboram excelentes Planos de Aposentadoria

Esse tipo de plano não leva em consideração apenas o valor da sua aposentadoria, mas o custo-benefício de cada regra – algo que o simulador do INSS não faz.

Prós do plano de aposentadoria versus os contras do simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre calcular aposentadoria

Geralmente, os clientes que procuram o Ingrácio têm dúvidas sobre como calcular a aposentadoria. Por isso, confira quais são as respostas das três dúvidas mais frequentes.

Como fazer o cálculo de quanto vou receber de aposentadoria?

Você pode fazer o cálculo de quanto vai receber de aposentadoria de três formas:

  • por meio do plano de aposentadoria elaborado por seu advogado;
  • utilizando o software do Cálculo Jurídico; ou
  • direto no simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.

Atenção! Como o simulador do INSS não é tão confiável, o plano de aposentadoria desenvolvido por um advogado especialista em previdenciário tende a ser mais assertivo.

Como se aposentar com 100% do salário?

Quem tem direito à regra de transição do pedágio de 100% pode se aposentar de forma integral, ou seja, com a média de 100% do salário. 

Essa regra exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição da mulher, + o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma de 13/11/2019.

Dos homens, a regra do pedágio de 100% exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, + o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

A forma mais segura e confiável de fazer o cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição é por meio de um plano de aposentadoria.

Converse com seu advogado de confiança e solicite esse serviço. 

Conclusão

Definir se você tem direito às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, é um dos passos de como calcular sua aposentadoria.

Encontrar a média de salários, saber se a regra do seu benefício tem divisor mínimo e fator previdenciário, entender o seu PBC e fazer reajustes monetários são os próximos passos. 

O direito previdenciário parece moleza, mas no fundo ele é casca dura.

Na prática, se tudo isso assusta um segurado do INSS, o advogado especialista é a melhor solução.

Profissionais do ramo previdenciário, que são experientes em cálculos e em planos de aposentadoria, aliviam a aflição dos beneficiários do Instituto.

Contar com o auxílio e a segurança de um previdenciarista competente faz toda diferença quando o assunto é como calcular sua aposentadoria e os demais benefícios existentes.

Confie em quem pode ajudá-lo a obter a concessão do melhor benefício.

Gostou do conteúdo? Leia e releia quantas vezes achar necessário.

Além disso, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos.

Na dúvida, procure um especialista.

Espero que você tenha aproveitado esse texto. 

Abraço! Até a próxima.

GPS em atraso: como calcular, gerar e pagar sua GPS (2024)

Pagar GPS em atraso, sigla que quer dizer Guia da Previdência Social, é uma das principais dúvidas dos segurados do INSS. 

Na prática, é bastante comum nos depararmos com pessoas que fazem seus próprios recolhimentos previdenciários, mas que, por diversas razões, deixaram de fazê-los.

Se você se identifica com essa situação e quer saber como pagar GPS em atraso para conseguir se aposentar, continue a leitura deste artigo. 

Nos próximos tópicos, descubra como se organizar para regularizar o pagamento de uma GPS em atraso e obter seu benefício de forma segura e tranquila. Confira:

O que é GPS (Guia da Previdência Social)?

Guia da Previdência Social (GPS)
(Fonte: Meu INSS)

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento por meio do qual os segurados responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias pagam o INSS. 

Essas guias funcionam como um elo entre os cidadãos que não têm um empregador, porque são, por exemplo, donas de casa, estudantes ou trabalhadores autônomos, mas que querem garantir a proteção do INSS, além de suas aposentadorias no futuro.

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Quem se enquadra nas situações abaixo não precisa pagar INSS em atraso:

Quem não precisa pagar INSS em atraso?

Por conta dessas três hipóteses, antes de calcular juros e multa para pagar INSS em atraso, saiba se você realmente precisa efetuar esse pagamento. 

Nestas situações, basta comprovar que você de fato trabalhava para que o Instituto considere o tempo solicitado na contagem da sua aposentadoria.

Portanto, se você trabalhou nos períodos e condições relatados neste tópico, não perca tempo calculando o valor das suas guias da previdência. 

Em vez disso, procure os documentos que possam comprovar o seu tempo de serviço.

No caso de um emprego sem registro em carteira, para maior segurança e chances de êxito, é recomendado que você busque o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.

Assim que toda a documentação estiver reunida, agende o serviço de atualização de tempo de contribuição no INSS.

Para facilitar o reconhecimento, sugiro que você preencha e apresente o RAC (Requerimento de Atualização do CNIS) – um documento do INSS que informa o período a ser reconhecido.

Requerimento de Atualização do CNIS (RAC)
(Fonte: INSS)

Quem pode pagar GPS em atraso?

Contribuintes facultativos e individuais (autônomos) podem pagar GPS em atraso

Porém, caso você se encaixe em alguma dessas modalidades, fique atento às exigências antes de efetuar qualquer pagamento. 

Quem pode pagar INSS em atraso

Senão, além de perder dinheiro, o tempo pago em atraso pode não ser contabilizado para a sua futura aposentadoria.

Na sequência, observe atentamente as regras que serão explicadas e entenda como pagar GPS em atraso.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo, como, por exemplo, a dona de casa e o desempregado, só pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada.

Importante! Não é viável realizar contribuição em atraso, como facultativo, se você não contribuiu para o INSS nessa categoria em data anterior ao período que pretende pagar.

Para fazer o cálculo de quanto tempo de atraso você tem, sugiro que utilize a plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal.

Contribuinte individual (autônomo)

Diferentemente do contribuinte facultativo, que apenas pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada, o individual (autônomo) pode pagar a guia de qualquer época.

Porém, no caso do contribuinte individual, há ressalvas.

Caso você não saiba, o contribuinte individual é aquele que exerce atividade profissional remunerada, por conta própria. Ou seja, sem a sua subordinação a um empregador (pessoa física). 

Atenção! Antes de emitir sua guia da previdência, como contribuinte individual, verifique se há a necessidade de comprovar o trabalho como autônomo. 

O INSS pode pedir provas de qualquer recolhimento em atraso, mesmo dos últimos 5 anos. 

Quem precisa comprovar o trabalho para pagar o INSS atrasado?

Os contribuintes que se enquadram nas três situações descritas abaixo precisam comprovar o trabalho para pagar o INSS em atraso:

  • atraso superior a 5 anos;
  • atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
  • atraso inferior a 5 anos de quem quer pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou cadastro da atividade exercida. 

Importante! Em qualquer desses casos, não faz diferença pagar GPS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava. 

Pagamento sem comprovação é dinheiro jogado fora. 

Quem NÃO precisa comprovar o trabalho para pagar o INSS atrasado?

Quem tem atraso de pagamento inferior a 5 anos ou já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente, em tese não precisa comprovar nada para pagar INSS atrasado. 

Importante! Por mais que você não tenha que comprovar, na prática, o Instituto pode acabar solicitando a comprovação. Portanto, tenha sempre seus documentos em mãos.

Conforme consta no artigo 92 da Instrução Normativa (IN) 128/2022:

“Para fins de validação das contribuições existentes no CNIS, reconhecimento de filiação e autorização de cálculo de contribuições em atraso, em se tratando de segurado contribuinte individual que exerça atividade por conta própria, o período de atividade será considerado comprovado quando: I – existir atividade cadastrada no CNIS, nessa condição, sem evidência de interrupção ou encerramento;“.

Ou seja, a própria IN menciona que se houver interrupção pode ser necessária a apresentação de comprovação. 

Neste caso, o recolhimento em atraso indica justamente uma forma de interrupção.

Saiba! Você terá que pagar juros e multa sobre contribuições em atraso.

Documentos para comprovar o trabalho para o INSS

Quando o pagamento de GPS em atraso exigir a comprovação do exercício da atividade profissional, você deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua atividade.  

Documentos para comprovar períodos em atraso no INSS

Os documentos mais utilizados para comprovar atividades profissionais são:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado:
    • importante: pode ser qualquer comprovante, desde que compreenda o período que você/segurado deseja o reconhecimento da atividade.
  • IR (Imposto de Renda) para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição da profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos que constam no banco de dados do INSS.

Além dos documentos listados acima, você pode apresentar outros documentos que indiquem sua profissão ou que comprovem a atividade que você exerce.

Tudo isso, porque na grande maioria dos casos, não basta recolher em atraso. 

Antes, você precisa regularizar a sua situação no INSS.

Lembre-se que, sem a regularização da sua situação, não adianta pagar em atraso. 

Caso contrário, seu dinheiro será jogado no lixo

Como calcular GPS em atraso?

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito direto no site oficial da Receita Federal, por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais). 

Atenção! Verifique se faz menos ou mais de 5 anos que a sua guia do INSS está atrasada.

Cálculo da GPS em atraso por menos de 5 anos

Você pode conferir o cálculo das parcelas em atraso por menos de 5 anos direto no site da Receita Federal.

Preencha as informações solicitadas para que o próprio site faça o cálculo de quanto deve ser pago.

Nesse momento, você terá a liberdade de escolher sobre quanto deseja contribuir. 

Entretanto, é importante lembrar que, ao efetuar pagamentos atrasados, você estará fornecendo dados sobre a sua renda à Receita Federal.

Consequentemente, o seu IR (Imposto de Renda) relativo aos últimos 5 anos deverá ser compatível com o valor de contribuição do INSS que está sendo pago em atraso. 

Na prática, acontece bastante de um segurado não declarar seus rendimentos dos últimos 5 anos e, de forma inesperada, ter que realizar contribuições atrasadas atingindo o limite referente a esse período.

Atenção! A Receita Federal pode perceber a incoerência e a falta de sentido. 

Em razão disso, você será notificado para quitar o imposto correspondente à quantia de contribuição do INSS recolhida em atraso. Com acréscimo de juros e demais encargos tributários em relação ao IR.

Portanto, tenha em mente que é essencial agir com prudência e cautela e, de preferência, com a ajuda de um excelente advogado especialista em direito previdenciário>.

Cálculo da GPS em atraso por mais de 5 anos

O pagamento da GPS atrasada por mais de 5 anos tem regras específicas. Além de serem regras mais complexas, você não pode escolher o valor que será pago.  

Nesta situação, você terá que pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas), desde julho/1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será incluído:

  • juros de no máximo 50% por mês de atraso (capitalizado anualmente); e
  • multa de 10%.

Abaixo, vou relatar o exemplo do Mariovaldo para ficar mais fácil de você entender.

Exemplo do Mariovaldo

Mariovaldo é um trabalhador que deseja pagar 10 meses em atraso. São meses referentes ao ano de 2005. A média de contribuição de Mariovaldo é de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, ele terá que pagar R$ 800,00.

Competência/mêsContribuiçãoJurosMultaTotal a pagar
10/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
09/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
08/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
07/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
06/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
05/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
04/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
03/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
02/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
01/2005R$ 500,00R$ 250,00R$ 50,00R$ 800,00
TOTALR$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 500,00R$ 8.000,00
  • Contribuições em atraso anteriores a 5 anos.
  • Média dos 80% maiores salários no PBC (Período Básico de Cálculo): R$ 2.500,00.
  • Indenização (20% da média): R$ 500,00.

Ou seja, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Mariovaldo precisará pagar o total de R$ 8.000,00.

Tabela de juros e multa do INSS em atraso

O artigo 61 da lei 9.430/1996 diz que a multa por dia de atraso é de 0,33%:

“Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.”.

Atenção! De acordo com o parágrafo segundo do artigo 61 da lei 9.430/1996, o percentual da multa é limitado a 20%

Importante! A partir de 61 dias ou mais de atraso, a multa fica limitada a 20%.

Já para a multa mensal, o total não pode ultrapassar 10% no mês.

Tabela de multa do INSS por dia de atraso 

Dias atrasadosMulta por dia de atrasoDias atrasadosMulta por dia de atrasoDias atrasadosMulta por dia de atraso
10,33%113,63%216,93%
20,66%123,96%227,26%
30,99%134,29%237,59%
41,32%144,62%247,92%
51,65%154,95%258,25%
61,98%165,28%268,58%
72,31%175,61%278,91%
82,64%185,94%289,24%
92,97%196,27%299,57%
103,30%206,60%309,90%

Tabela de juros do INSS

Conforme indica a Receita Federal, os juros cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, devem ser calculados, em agosto de 2023, nos percentuais indicados conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento: 

Tabela de juros do INSS

Entenda! Os percentuais acima equivalem à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) para títulos federais acumulados mensalmente.

Como gerar a guia da GPS em atraso?

Você pode gerar a guia da GPS em atraso direto no site da Receita Federal, por meio da página chamada SAL (Sistema de Acréscimos Legais). Siga as instruções abaixo:

  • acesse o SAL;
  • selecione um dos três módulos disponíveis:
  • selecione a sua categoria de segurado:
    • contribuinte individual;
    • doméstico;
    • facultativo;
    • segurado especial.
  • insira seu NIT/PIS/PASEP;
  • marque o captcha para confirmar que você não é um robô;
  • clique em “Confirmar”;
  • verifique se as suas informações pessoais estão corretas;
  • clique em “Confirmar”;
  • inclua a competência / mês que deseja pagar;
  • insira o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o pagamento;
Competência / mêsSalário de contribuição
A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar a GPS.O salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos para pagar o INSS.
  • selecione o código de pagamento;
  • coloque a data de pagamento;
  • clique em “Confirmar”;
  • selecione a competência;
  • clique em “Gerar GPS”.

Como pagar a GPS em atraso?

Logo que a sua GPS é gerada no site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, você pode pagá-la da forma como preferir. 

Ou seja, direto em uma instituição bancária, em uma lotérica, pelo internet banking ou pelo aplicativo de celular ou computador do seu banco. 

Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros)

Antes de 14/10/1996, não havia a possibilidade de o INSS cobrar juros e multa dos segurados.

Então, quem faz o pagamento em atraso referente a esse período específico, não deveria ser cobrado a mais pelo Instituto. 

Atenção! Mesmo não podendo cobrar juros e multa de pagamento em atraso referente ao período anterior a 14/10/1996, o INSS cobra.

Portanto, se você ainda não fez o pagamento em atraso desse período, é possível fazer direto um pedido judicial para que o valor em atraso seja calculado corretamente.

Por outro lado, se você já fez o pagamento em atraso, e foi cobrado com juros e multa, você pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente ao INSS, na Justiça.

Perguntas frequentes sobre GPS em atraso

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre GPS em atraso.

Como gerar GPS com código de barras em atraso?

A GPS em atraso, com código de barras, pode ser gerada direto no site da Receita Federal, por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

Como calcular o recolhimento do INSS em atraso?

O cálculo de recolhimento do INSS em atraso pode ser feito direto no SAL. 

Antes de gerar a GPS e emitir a guia, você pode inserir a competência / mês e o salário de contribuição no sistema da Receita Federal. 

A partir das informações que você preencher, será apresentado o total que deve ser pago, acrescido de juros e multa. 

Como pagar INSS atrasado sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você também pode pagar o INSS atrasado no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. 

Contribuinte individual no SAL
(Fonte: SAL)

No entanto, você deve verificar a necessidade de comprovar a atividade que exerce ou exercia como individual (autônomo), com a apresentação da documentação comprobatória.

Como emitir GPS em atraso?

Você pode emitir GPS em atraso no site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Basta ter acesso a um celular ou computador com internet. 

Conclusão

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento por meio do qual os segurados responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias pagam o INSS. 

Quando ainda não existia acesso à internet e a tantas possibilidades por meio de celulares e computadores, os segurados da previdência adquiriam o famoso carnê laranja.

No entanto, já existe a facilidade de entrar no sistema on-line da Receita Federal, preencher as informações necessárias, gerar GPS em atraso e pagá-la por um código de barras.

Diferentemente do contribuinte facultativo, que só pode pagar GPS em atraso se a guia não estiver mais de 6 meses atrasada; o contribuinte individual /autônomo pode pagar a guia de qualquer época.

Entretanto, por mais que exista essa alternativa, você deve saber que, sobre a GPS em atraso, ocorre a aplicação de juros e multa. 

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