Isenção e Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves

Sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a restituição do IR (Imposto de Renda) de valores contribuídos indevidamente?

Neste artigo, você vai descobrir quem pode pedir a isenção e a restituição do IR, quais doenças são consideradas graves para o direito à restituição e muito mais.

Se você acredita se enquadrar nessa situação, permaneça por aqui e entenda como funciona a restituição de IR para pessoas com doenças graves.

Acompanhe os tópicos abaixo:

Quem pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 e recebe um benefício do INSS pode pedir isenção do IR (Imposto de Renda). 

Melhor dizendo, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda quem tem uma doença grave e recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão; e/ou 
  • Reforma (militar).

Atenção! O pedido de isenção sobre os benefícios listados acima deve ser sempre solicitado à instituição responsável pelo pagamento do benefício.

Inclusive, a isenção pode ser requerida a qualquer momento por estes beneficiários. 

Saiba! Há a possibilidade de você solicitar a isenção do seu IR mesmo que tenha adoecido gravemente depois de começar a receber sua aposentadoria ou outro benefício. 

Só que a doença grave precisará ser comprovada com a apresentação de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios, para que a isenção seja concedida.

Atenção! A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida em caso de aposentadorias, pensões e/ou reformas (militares)
Isenção do Imposto de Renda por doenças graves

E é importante você saber que quem exerce atividade econômica não tem direito à isenção. Por exemplo, um empregado CLT não tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Existe uma série de requisitos para você ter direito à isenção do IR (Imposto de Renda). 

Na lista abaixo, confira quais são os principais requisitos:

  • Ter alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988;
  • Comprovar a doença grave mediante documentos;
  • Receber aposentadorias, pensões ou reformas (militares);
  • Não exercer atividade econômica como empregado CLT, trabalhador autônomo, trabalhador avulso ou MEI (Microempreendedor Individual). 

Importante! Caso você seja aposentado, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor que você recebe de aposentadoria poderá ser isento do Imposto de Renda.

Quais doenças são consideradas para a Isenção do Imposto de Renda?

Doenças graves listadas na lei 7.713/1998

Além de acidentes em serviço e de moléstias profissionais, a lei 7.713/1988 elenca ao menos 15 doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna (câncer); 
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase (lepra);
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  9. Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave (doenças renais);
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

A isenção para doenças graves é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção do IR (Imposto de Renda) é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Ou seja, para que você não tenha uma porcentagem de imposto descontada da aposentadoria, pensão ou reforma (militar) que recebe mensalmente do INSS.

Só que se você se enquadrar em alguma das hipóteses da Declaração Anual do Imposto de Renda, será obrigado a enviá-la à Receita Federal todos os anos.

Isso porque o IRRF e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. Enquanto o IRRF é mensal, a DIRPF é anual.

E a DIRPF é obrigatória em 2024, se você:

  • Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023;
Exemplos de rendimentos tributáveis
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.;
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    • pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Existe um valor máximo de isenção e restituição do IR?

A isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) de 2024 é possível para quem obteve uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023. 

Isso para a maioria dos segurados do INSS.

Só que no caso de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e tem alguma doença grave, em regra, não há um valor máximo de isenção e restituição do IR. 

Na realidade, pode-se dizer que o valor da isenção e da restituição do IR fica na faixa de quanto você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

Por exemplo, se você tem tuberculose ativa devidamente comprovada e recebe R$ 3.200,00 de aposentadoria por mês, apenas este valor estará isento do IR. 

Ou seja, todo valor que você (com doença grave) recebe a título de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estará isento de ter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado mensalmente. 

Normalmente, pessoas com doenças graves são aquelas que têm muitos gastos médicos

E a isenção funciona com o objetivo de manter a dignidade desses indivíduos que precisam de cuidados especiais com remédios, exames e consultas médicas rotineiras.

Outros casos de isenção para doenças graves

A isenção do IR não é apenas para os beneficiários do INSS que têm alguma doença grave e recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Também existem outras situações que dão direito à isenção. Confira:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública;
  • Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

Aliás, todos esses valores também estão isentos do desconto mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Siga o seguinte passo a passo:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa;
  • Digite “Isenção de Imposto de Renda”
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  • Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”;
  • Encaminhe seus documentos digitalizados clicando em “Novo” e em “Anexar”;
  • Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Enquanto quem se aposentou pelo INSS deve solicitar a isenção pelo Meu INSS, quem foi servidor público deve fazer essa solicitação para o órgão onde trabalhou.

O que deve conter no laudo para isenção de Imposto de Renda?

No laudo médico de isenção do Imposto de Renda para quem tem alguma doença grave deve conter, sobretudo, as seguintes informações:

  • Código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nome exato da doença;
  • Data que identifique o início da doença;
  • Possibilidade de tratamento;
  • Chance de recuperação.

Em caso de dúvida de como solicitar a isenção do IR, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Atenção! Se seus documentos médicos, como o laudo, não tiverem data, o direito à isenção do Imposto de Renda iniciará a partir da data da emissão do laudo datado.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda por doença grave?

A restituição do Imposto de Renda por doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR (Imposto de Renda) no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Quando você for preencher sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), fique atento em duas alternativas:

  1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF;
  2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores.

1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF

Você pode solicitar a restituição do seu IR direto no site da Receita Federal ou no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Há a opção de você declarar seus rendimentos como “isentos”. A partir disso, eles deixarão de ser “tributáveis” e você receberá a devida restituição.

No PGD, por exemplo, siga estes passos: 

  • Clique em “Fichas da Declaração”;
  • Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e 
  • Preencha o tópico 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Rendimentos isentos e não tributáveis no PGD
(Fonte: PGD)

2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores

Caso você tenha uma doença grave faz tempo, porém só tenha solicitado a isenção do seu IR (Imposto de Renda) em 2024, é possível corrigir declarações de anos anteriores.

Só que será necessário comprovar sua doença grave mediante a apresentação de documentos. Por isso, é crucial que seus documentos estejam com as datas corretas. 

No próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), tente editar seus rendimentos tributáveis de anos anteriores e inseri-los em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Depois disso, acesse o site eCAC da Receita Federal, clique em “Restituição e Compensação”, em “Meu Imposto de Renda” e solicite sua restituição. 

Restituição de imposto de renda por doenças graves no eCAC
(Fonte: eCAC)

Entenda! Para quem não tem o hábito de lidar com o sistema da Receita Federal, pode ser complexo solicitar a restituição. Por isso, busque o auxílio do seu advogado

Quais documentos apresentar para restituição de Imposto de Renda?

Antes de receber a restituição do seu IR (Imposto de Renda), será necessário fazer a solicitação da isenção de IR no Meu INSS. 

Informações de serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui, para só posteriormente receber a restituição.

Confira alguns documentos necessários:

  • Atestados, exames e laudos periciais – todos com data e com a CID da doença grave – emitidos e assinados por médico especialista;
  • Declaração de que a doença é considerada grave conforme a legislação vigente;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo – com data;
  • Receitas de outros medicamentos – com data;
  • Atestado de tratamento da doença;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Entre outros documentos necessários.

Saiba! Sua doença deve ser comprovada mediante a análise de cada um dos seus documentos enviados pelo Meu INSS. 

Além do mais, vale observar que você só precisará ir até uma agência do Instituto se a perícia médica do INSS entender necessário seu comparecimento.

Caso o INSS negue seu pedido de isenção por considerar que você não tem uma doença grave, converse com seu advogado para vocês entrarem com uma ação judicial

Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição de Imposto de Renda por doença grave.

Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição de IR?

Sim! Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição do IR (Imposto de Renda), pois ambas as possibilidades podem ser isentas de tributação.

Qual a diferença entre pedir isenção e restituição de Imposto de Renda?

Enquanto o pedido de isenção é a solicitação de que o seu IR (Imposto de Renda) não seja cobrado, a restituição é a devolução do seu dinheiro cobrado a mais no IR.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim! Quem teve câncer (neoplasia maligna) pode pedir a restituição do Imposto de Renda retroativo, porque o câncer é considerado uma doença grave pela lei 7.713/1988.

Como receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?

Para receber valores retroativos de isenção concedida para anos anteriores de Imposto de Renda, retifique suas declarações e depois acesse o site eCAC da Receita Federal.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Em regra, a isenção de IR (Imposto de Renda) para doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 pode solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda (IR) pago indevidamente. 

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida no caso de segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou reformas (militares). 

Além disso, você compreendeu que, para receber a restituição, é necessário primeiro solicitar a isenção de Imposto de Renda no site ou aplicativo Meu INSS.

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui. 

Somente após a aprovação da isenção, você poderá receber a restituição do imposto pago indevidamente.

Achou importantes as informações deste conteúdo? 

Se você conhece alguém que tem alguma doença grave, compartilhe este artigo

Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. 

Espero que você tenha feito uma boa leitura. Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para pessoas trans: requisitos e como solicitar

Se você não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o sexo oposto registrado no seu nascimento, seus direitos previdenciários podem ser requeridos.

E isso mesmo que a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito tenham regras para cada identidade de gênero: regras para os homens e regras para as mulheres.

A aposentadoria para pessoas trans (transexuais e transgêneros) pode ser requerida até mesmo diante da ausência de normas que tratem de forma específica sobre este assunto. 

Tanto porque um dos princípios da seguridade social, que inclui a previdência social, é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

Diversidade social

Independente do gênero, todas as pessoas que contribuem para o INSS têm o direito de serem cobertas e atendidas por auxílios, pensões, aposentadorias, entre outros benefícios.   

Então, se você é uma pessoa trans ou conhece alguém que seja, continue sua leitura.

Neste artigo, você vai entender quais aposentadorias pode requerer sendo uma pessoa trans e como solicitá-las, o que fazer caso o INSS negue seu benefício e muito mais.

O que é ser uma pessoa trans?

Diferença entre orientação sexual, gênero e expressão de gênero

No geral, ser uma pessoa trans é ser uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o gênero oposto ao do nascimento.

Por exemplo, eu (Bruna) sou uma pessoa cisgênero, e não trans. Ou seja, nasci mulher e me identifico com o sexo biológico do meu nascimento.  

Para você compreender melhor, no Brasil existem diversas pessoas famosas que são transexuais: a cartunista Laerte Coutinho, o político Thammy Miranda, a deputada Duda Salabert, o youtuber Luca Scarpelli, entre outras tantas personalidades conhecidas.

Entenda! Enquanto o cisgênero se identifica com o gênero com o qual nasceu, a pessoa trans, ou transgênero, se identifica com o gênero oposto ao do nascimento. 

Outra informação relevante é que uma pessoa trans não necessariamente precisa se submeter a intervenções cirúrgicas ou hormonais para ser considerada trans.

Basta a autoidentificação da própria identidade de gênero para alguém ser compreendido como uma pessoa trans.

Como funciona a aposentadoria para pessoas trans?

A redesignação ou readequação sexual (mudança de sexo com intervenção cirúrgica) não é pré-requisito para solicitar a aposentadoria da pessoa trans.   

Em uma situação como essa, a aposentadoria para pessoas trans funciona a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida.

Isso quer dizer que se você não se reconhece com o seu sexo biológico, as regras previdenciárias devem valer conforme a sua própria identificação.

Se você nasceu homem, mas se percebe como mulher, pode tentar se aposentar com as regras para as mulheres nas aposentadorias que têm requisitos distintos por gênero.

Dessa mesma forma funciona se você nasceu mulher e se compreende como homem. 

Mas, para isso, será necessário a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero tanto no registro civil de pessoas naturais como nos demais documentos públicos (RG, CPF, etc) – conforme decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Importante! Embora a legislação previdenciária não trate sobre a aposentadoria para pessoas trans, há uma série de avanços relacionados a este assunto.

Na sequência, você vai conferir qual foi a decisão exata do STF em 2018, entre outros progressos que dizem respeito aos direitos de pessoas trans.

Quais os principais avanços para pessoas trans?

Alguns dos principais avanços para pessoas trans

Confira cinco dos principais avanços para pessoas trans. São avanços que influenciam diretamente na segurança dos direitos previdenciários dessa população. Veja:

  1. Reconhecimento de companheiro (a) como dependente;
  2. Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
  3. Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação;
  4. Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça;
  5. Alistamento militar de transexuais.

1) Reconhecimento de companheiro (a) como dependente

As pessoas trans têm o direito de reconhecer seus companheiros ou companheiras como dependentes em caso de pensão por morte e auxílio-reclusão.

No início dos anos 2000, o MPF (Ministério Público Federal) propôs uma ação contra o INSS em Porto Alegre, buscando ampliar o rol de dependentes desses benefícios. 

A decisão veio à tona em dezembro de 2001, por meio do julgamento da ação civil pública de número 2000.71.00.009347‐0, que depois foi reconhecida pelo STF. 

Desde então, a possibilidade abrange todo o Brasil e está assegurada na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

2) Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero

Diferença entre nome social e identidade de gênero

Em abril de 2016, a edição do decreto 8.727/2016 reconheceu o uso do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

E como o INSS é uma autarquia federal, ele tem que cumprir o princípio da legalidade, sendo obrigado a alterar o nome das pessoas transexuais no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e em outros registros.

Confira o que diz os artigos primeiro, segundo e terceiro do decreto 8.727/16:

Art. 1ºArt. 2ºArt. 3º
Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (…).Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

3) Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação

Outro avanço é a possibilidade de a pessoa trans mudar seu primeiro nome e gênero sem a necessidade de redesignação/readequação sexual, ou de tratamentos hormonais.

Melhor dizendo, sem a necessiade da mudança de sexo (sexo biológico) com qualquer intervenção cirúrgica ou com a transgenitalização. 

Essa possibilidade aconteceu a partir da decisão proferida pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.275/2018 no STF (Supremo Tribunal Federal)

Foi no julgamento desta ação que o Supremo entendeu a autoidentificação como um direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, o direito à honra e à dignidade.

Portanto, se você é uma pessoa trans, saiba que a sua autoidentificação também compreende os seus direitos previdenciários, incluindo o direito a uma aposentadoria.

Só que para isso será necessário você alterar seu prenome (primeiro nome) e gênero em um cartório de registro civil de pessoas naturais.

4) Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça

Se você é uma mulher ou homem transexual que ainda não alterou seu prenome e gênero e pretende se aposentar, é possível fazer essa alteração sem entrar na Justiça.

Conforme o provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), se você é maior de 18 anos e se autopercebe como trans, procure um registro civil de pessoas naturais.

De forma célere e sem burocracias, o cartório procurado deverá averbar/registrar seu prenome e gênero de acordo com o gênero que você mesmo se identifica. 

Não há a necessidade de judicializar essa questão, a não ser que os registros civis se neguem a alterar seu prenome e gênero.

Atenção! Além de os requisitos serem outros, a retificação de nome gênero para menores de 18 anos deve ser feita exclusivamente pela via judicial.

Em hipóteses como essas, busque o auxílio de um especialista, porque você precisará que, além da alteração no registro civil, seus documentos também sejam retificados/corrigidos quando for solicitar sua aposentadoria.

Saiba! O artigo 56 da lei 14.382/2022 reforça a alteração do prenome independentemente de decisão judicial. Confira o que diz este artigo.

A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (…)

5) Alistamento militar de transexuais

Mais um avanço, no sentido de haver uma resposta efetiva sobre o assunto, é o alistamento militar de pessoas transexuais.

Segundo informações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro recebeu a resposta de um ofício enviado ao Ministério da Defesa em 2018. 

A ideia deste ofício era compreender quais procedimentos adotar no alistamento militar em relação a uma pessoa trans que já mudou de nome e gênero nos documentos. 

A resposta do Ministério da Defesa, que vale para o alistamento em qualquer localidade do Brasil, foi com as seguintes orientações para o serviço militar de pessoas trans:

  • Homem trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos com 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos entre os 19 e os 45 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial para entrar no cadastro de reservista e, em caso de guerra, será convocado;
  • Homem trans que alterou seus documentos após os 45 anos de idade: não é obrigado a fazer o alistamento militar;
  • Mulher trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: não é necessário se apresentar às Forças Armadas.

Importante! Assim como acontece com quem é cisgênero, a pessoa trans que serviu no Exército pode utilizar esse período para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. 

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?

Aposentadorias para pessoas trans

Se você é trans e cumpre os requisitos conforme o seu gênero – homem ou mulher – em uma regra de aposentadoria binária, pode solicitar sua aposentadoria ao INSS.

Embora a legislação previdenciária não estabeleça regras específicas para pessoas trans, você pode se aposentar mediante a apresentação da documentação comprobatória da sua identidade de gênero voluntariamente autopercebida no registro civil.  

Mas, além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, seus outros documentos também precisarão estar corrigidos quando for dar entrada na sua aposentadoria.

Na sequência, confira as aposentadorias que têm regras distintas para homens e mulheres e, consequentemente, para as pessoas trans que se encaixam em um destes dois gêneros:

  • Aposentadoria por idade:
    • Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Aposentadoria por idade pela regra de transição;
    • Aposentadoria programada.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%.

Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade para as pessoas trans é a aposentadoria por idade

Só que com a implementação da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, existem três possibilidades de aposentadoria por idade:

  1. Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
  2. Aposentadoria por idade pela regra de transição;
  3. Aposentadoria programada.

1) Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), então pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade.

Direito adquirido

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: não exige.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: não exige.

Perceba que, nesta hipótese, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de mulher, mas você se autoidentifica como um homem trans, terá que se aposentar por esta regra aos 65 anos.

Em comparação com o seu sexo biológico, se aposentará 5 anos mais tarde.

2) Aposentadoria por idade pela regra de transição

Se você é uma pessoa trans que já contribuía para o INSS, mas não cumpriu os requisitos abaixo até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria por idade pela regra de transição.

Regras de transição

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans pela regra de transição:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans pela regra de transição:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Já nesta situação, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar três anos mais cedo.

3) Aposentadoria programada

Por fim, se você é uma pessoa trans que começou a contribuir para o INSS só depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria programada

Requisitos da aposentadoria programa para a mulher trans:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.

Requisitos da aposentadoria programada para o homem trans:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 20 anos de contribuição.

Nesta alternativa, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como uma mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar com três anos menos de idade e com cinco anos menos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A segunda possibilidade para quem é trans é a aposentadoria por tempo de contribuição

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quem tem direito adquirido, pode tentar se aposentar com os requisitos exigidos na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Quem não tem direito adquirido, pode tentar se aposentar por alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que surgiram com a Reforma.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019);
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019)

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

2) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Se você não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por pontos.

Lembre-se que as regras de transição são regras com requisitos em tese mais brandos, válidos para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Só que essa pontuação não é fixa. Você deve observar o aumento da pontuação exigida em cada ano.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e que esteja apto para lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

3) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra possibilidade para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição da idade mínima progressiva.

Se você é uma pessoa trans, confira os requisitos desta alternativa logo abaixo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para a mulher trans:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para o homem trans:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

Entenda! A idade progressiva não é fixa, e sim aumenta seis meses por ano. 

Se você pretende se aposentar por esta regra, preste atenção na idade exigida anos após ano. Confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

E como disse anteriormente, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário em caso de qualquer dúvida. 

Prefira um profissional que saiba lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

4) Regra de transição do pedágio de 50%

Mais uma saída para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição do pedágio de 50%.

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. Ele é a metade do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição. 

Só que essa regra só é possível para a mulher trans que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019, e para o homem trans que tinha no mínimo 33 anos e 1 dia.

Se você se enquadra nesta alternativa, acompanhe os requisitos desta regra de pedágio.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

5) Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, outra possibilidade para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de transição do pedágio de 100%.

Assim como o pedágio de 50%, o pedágio de 100% também é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. 

Ele é o dobro do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Avalie se os requisitos desta regra de pedágio se encaixam à sua situação.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para a mulher trans:

  • Idade: 57 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para o homem trans:

  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! As regras listadas acima são apenas algumas das regras de aposentadoria que fazem essa distinção binária, exigindo requisitos diferentes para homens e mulheres.

Além delas, ainda temos outras regras que também fazem essa distinção de gênero, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.

Uma regra que não exige requisitos diferentes para homens e mulheres é a regra da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, possível para as pessoas trans que trabalharam expostas a agentes nocivos, insalubres e/ou perigosos.

Em qualquer dos casos acima, reforço a importância de você buscar o auxílio de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.

Com a ajuda de um profissional, você ficará mais seguro sobre todos os requisitos que precisa cumprir para obter a concessão do seu benefício previdenciário.

Quais são os requisitos para a pessoa trans se aposentar?

Requisitos para a pessoa trans se aposentar

Confira a lista com alguns requisitos para a pessoa trans se aposentar:

  • Alterar o prenome (primeiro nome) e o gênero no registro civil de pessoas naturais;
  • Alterar o prenome e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial;
  • Alterar o prenome e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários:
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento;
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    • CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
    • Entre outros documentos pessoais e previdenciários.
  • Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário;
  • Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar;
  • Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada;
  • Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.
Entenda! Se você quer estar bem preparado e orientado quando for solicitar sua aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.  

E se o INSS negar a aposentadoria da pessoa trans?

Se o INSS negar sua aposentadoria como pessoa trans, mesmo você já tendo feito a alteração do seu prenome e gênero em todos os seus documentos, faça o seguinte:

Por mais que a legislação previdenciária não tenha qualquer regra específica para a aposentadoria de pessoas trans, não desista dos seus direitos.

Busque o auxílio de um advogado previdenciário e, junto com este profissional, corra atrás da sua aposentadoria no INSS.

Quais são os direitos das pessoas trans?

Além dos principais avanços para pessoas trans, também é importante ressaltar algumas garantias asseguradas, que têm relação com os direitos previdenciários dessa população.

  • Direito à união estável e ao casamento;
  • Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão;
  • Direito ao salário-maternidade.

Direito à união estável e ao casamento 

O direito à união estável de pessoas do mesmo sexo, que abrange as pessoas transexuais, foi reconhecido pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277/2011

Assim como os casais heterossexuais, os casais homoafetivos e transexuais têm o direito de construir suas próprias famílias independentemente de gênero e sexualidade.

Saiba! Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a resolução 175/2013

Essa resolução afirma que as autoridades competentes não podem se recusar a:

  • celebrar casamento civil; 
  • converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Entenda! Uma pessoa trans pode ter uma união estável e casamento heteronormativo, pois a transexualidade não se confunde com a homossexualidade.

Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão

Seguindo o embalo de direitos, vale lembrar que a ação civil pública 200.71.00.009347-0 impulsionou a edição da Instrução Normativa 25/2000 do INSS. 

Essa Portaria estendeu a possibilidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão aos companheiros e companheiras homoafetivos, que passaram a integrar o rol de dependentes.

Direito ao salário-maternidade

Para encerrar esse tópico, outro direito garantido às pessoas trans é o salário-maternidade de 120 dias aos segurados do INSS, e não mais somente às seguradas. 

A lei 12.873/2013 ampliou a possibilidade do salário-maternidade na lei 8.212/1991. Antes dessa ampliação, somente as seguradas recebiam o benefício.

Agora, qualquer pessoa que adota ou que obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, pode requerer a concessão do salário-maternidade na previdência.

Confira a redação do artigo 71-A e seu parágrafo primeiro na lei 8.212/1991:

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). Parágrafo primeiro. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

Atenção! A legislação não concede salário-maternidade a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que cônjuges ou companheiros.

Como solicitar aposentadoria?

Você pode solicitar sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS

Mas para isso, é crucial que tenha corrigido seu nome e gênero em todos os documentos pessoais e profissionais, e que tenha passado por uma consulta com um advogado previdenciário.

Depois que você consultar um profissional qualificado, poderá seguir o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria.

Passo 1

Com um computador ou celular conectado à internet, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Depois de clicar em “Entrar com gov.br”, digite o seu login e aperte em “Continuar”, insira sua senha e clique em “Entrar”.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa.

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4

Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Aposentadorias e CTC e Pecúlio
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Solicite a aposentadoria desejada. Neste caso, solicitei a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” para exemplificar.

Aposentadoria por tempo de contribuição
(Fonte: Meu INSS)

Posteriormente, siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS. 

Tais como a correção dos seus dados de contato, uma agência da previdência e o envio dos seus documentos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para pessoas trans

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria para pessoas trans. 

Mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo?

As mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo se fizerem a retificação do nome e gênero no registro civil de pessoas naturais e em todos os documentos. 

Além disso, também será necessário que a mulher transsexual tenha cumprido todos os requisitos exigidos na regra de aposentadoria pela qual pretende se aposentar.

Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica?

O transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica se fizer a autoidenficiação de gênero em um registro civil e corrigir todos os seus documentos. 

É necessário atualizar documentos previdenciários após a mudança de identidade de gênero?

Sim! É necessário atualizar todos os documentos previdenciários e até pessoais após a identificação do gênero oposto ao biológico, do nascimento. 

Quem tem nome em cadastro de restrição de crédito (SPC e Serasa) pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil?

Sim! Não é mais um requisito estar sem débitos/protestos para mudar de nome. 

Mas você terá que apresentar certidão dos tabelionatos de protestos, do local onde reside, relativa aos últimos cinco anos.

Quem tem antecedentes criminais pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil? 

Sim! Desde que sejam apresentadas as certidões cíveis e criminais do local onde você reside, relativa aos últimos cinco anos, assim como a certidão de execução criminal.

Posso mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil sem laudo médico e/ou psicológico? 

Sim! Não é mais um requisito ter documentação médica/psicológica para mudar de nome e/ou gênero.

Também, não é necessário você ter se submetido à cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal para mudar de nome e/ou gênero.

Conclusão

Embora a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito não abordem especificamente a aposentadoria para pessoas trans, quem é trans pode se aposentar.

Em uma situação como essa, você pode solicitar sua aposentadoria após a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero no registro civil e em todos os seus documentos, e após cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria que pretende solicitar.

A retificação de nome pode ser feita a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça.

Se você se reconhece como uma mulher ou homem trans, basta ir a um registro civil de pessoas naturais e solicitar a alteração do seu nome e gênero.

Além disso, como o INSS é uma autarquia federal, ele também tem a obrigação de alterar seus dados pessoais nos registros do sistema de informações previdenciárias.

Embora existam estudos que abordem, por exemplo, a conversibilidade do tempo de contribuição exercido em cada gênero ou a aposentadoria de acordo com o gênero presente na data do requerimento, nada disso está nas normas previdenciárias.

Enquanto uma regra específica não se concretiza, as pessoas trans têm que recorrer às alternativas existentes.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de um tema tão atual?

Então compartilhe este artigo com todas as pessoas trans que você conhece.

Se depender do time da Ingrácio, ninguém fica sem direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual e facultativo?

Pagar o INSS pode se tornar um verdadeiro quebra-cabeça se você não compreender o significado de cada plano de contribuição, valor e alíquota

E isso pode ser ainda mais confuso se você for o responsável direto por pagar seu INSS. Seja como contribuinte individual (autônomo), MEI (Microempreendedor Individual), seja como segurado facultativo.

Mas, não entre em desespero! Estou aqui para ajudá-lo com essas informações.

Em breve, você entenderá que existem diferentes maneiras de contribuir, com alíquotas variando entre 5%, 11%, e 20%. 

E que essas alíquotas dependem tanto da sua situação previdenciária como dos seus objetivos para quando for se aposentar.

Pronto para começar? 

Siga cada etapa deste conteúdo para compreender os seguintes pontos:

Quem deve pagar o INSS?

Deve pagar o INSS quem é segurado obrigatório.

Quem é segurado facultativo pode escolher pagar o INSS.

ContribuinteAtividade remunerada?Sobre quanto recolher?
Contribuinte individual (Obrigatório)
Sim!
Recolhe sobre o valor que recebe, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.
FacultativoNão!Recolhe sobre quanto quiser, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.

A grande diferença entre o segurado facultativo e o obrigatório é em relação à atividade remunerada que o obrigatório exerce, mas que o facultativo não exerce.

Conforme a legislação vigente, o contribuinte obrigatório tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal que recebe.

Já o segurado facultativo tem a opção de escolher ou não pagar o INSS caso queira a segurança dos benefícios ofertados pela previdência social.  

Ou seja, caso queira a segurança de receber uma aposentadoria, um auxílio ou salário-maternidade, por exemplo, quando precisar ou quando chegar o momento.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como um servidor público do estado do Paraná, por exemplo.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir com qual valor contribuir para o INSS e por meio de qual plano de contribuição, pois existem três planos diferentes.

Qual o valor da contribuição do INSS?

O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:

  • Plano Normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Plano Simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Nos itens a seguir, confira como funciona cada um desses três planos.

Plano Normal do INSS (20%)

Plano Normal 20%

Pelo Plano Normal do INSS, com a alíquota de 20%, podem contribuir tanto o contribuinte individual (obrigatório) quanto o segurado facultativo.

E esses 20% podem ser pagos sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

  • Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40;
  • Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20.

A alíquota de 20% serve para quem pretende a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Porém, quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em três pontos:

  1. Para quem o serviço é prestado;
  2. Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo; e
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

1) Para quem o serviço é prestado

O primeiro ponto é para o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica. Neste caso, a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica, e não do contribuinte. 

A pessoa jurídica será responsável por descontar e pagar 11% (não 20%) da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS.

2) Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

O segundo ponto diz respeito à remuneração mensal inferior ao salário mínimo. 

Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, a obrigação da complementação será sua até atingir a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso essa complementação não seja feita, o mês não contará para sua aposentadoria.

3) Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

Por fim, o terceiro ponto diz respeito a remunerações superiores ao teto do INSS.

Nesta hipótese, a obrigação do contribuinte individual é fazer o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Caso a remuneração exceda o teto, não será necessário continuar contribuindo.

Saiba! Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Geralmente, uma remuneração excede o teto quando existem múltiplas fontes pagadoras. Ou seja, quando você presta serviço para várias pessoas jurídicas.

Nessas situações, será necessário avisar as empresas/pessoas jurídicas para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Se suas contribuições passarem o teto, será possível solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 20%.

CódigoContribuinteFrequência
1007Contribuinte individual Mensal
1104Contribuinte individual Trimestral
1406Segurado facultativoMensal
1457Segurado facultativoTrimestral

Plano Simplificado do INSS (11%)

Pelo Plano Simplificado do INSS, com a alíquota de 11%, podem contribuir tanto o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica (segurado obrigatório) quanto o segurado facultativo.

  • Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32.

Vale reforçar que a alíquota de 11% serve para quem pretende a aposentadoria por idade, entre outros benefícios. A aposentadoria por tempo de contribuição é excluída do Plano Simplificado (11%). 

Atenção! Quem paga o INSS com 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

1) Paguei o INSS com a alíquota de 11% e me arrependi

Se você quiser se aposentar por tempo de contribuição depois de contribuir para o INSS com a alíquota de 11% , isso só será possível após a complementação das contribuições.

Você pode complementar suas contribuições de 11%, pagando mais 9% sobre os valores contribuídos, para atingir a alíquota de 20%.

Importante! As guias de pagamento de complementação são acrescidas de juros e multa.

2) Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?

Sim! Se você é contribuinte individual ou segurado facultativo, pode começar a pagar 11% de INSS a qualquer momento ao invés de continuar pagando 20%.

Lembre-se, contudo, que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que você faça a complementação com mais 9% para atingir 20%.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 11%.

CódigoContribuinteFrequência
1163Contribuinte individual Mensal
1180Contribuinte individual Trimestral
1473Segurado facultativoMensal
1490Segurado facultativoTrimestral

Baixa Renda e MEI (5%) 

Por fim, pelo Plano Baixa Renda e MEI (Microempreendedor Individual), apenas podem contribuir com 5% os segurados facultativos de baixa renda que cumprem requisitos específicos e os MEIs.

Plano do Facultativo de Baixa Renda e do MEI 5%

Nestas duas situações, tanto do facultativo de baixa renda quanto do MEI, o valor da contribuição do INSS será de 5% sobre o salário mínimo vigente.

Em 2024, como o salário mínimo é R$ 1.412,00, os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Requisitos específicos que definem um segurado facultativo de baixa renda
  • Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60;
Saiba! A contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS, o MEI precisa pagar sua contribuição e os tributos correspondentes à atividade que exerce: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Só que no caso do MEI, o microempreendedor poderá complementar suas contribuições feitas com 5% com mais 15% sobre o salário mínimo (15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80) se quiser ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição. 

Código de complementação do MEI

Isso porque quem contribui com as alíquotas de 5% e de 11% garante todos os benefícios do INSS, menos as aposentadorias por tempo de contribuição e a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 5%.

CódigoContribuinteFrequência
1929Facultativo baixa renda Mensal
1937Facultativo baixa renda Trimestral

Confira a tabela com o código do INSS para o MEI complementar suas contribuições.

CódigoContribuinteFrequência
1910MEI – complementação Mensal

Como escolher o melhor plano de contribuição?

A maneira ideal de escolher o melhor plano de contribuição é através do planejamento previdenciário feito por um advogado especialista nesta área jurídica.

Por meio da elaboração do seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender sua situação e objetivos, traçando o melhor caminho para seguir.

Dessa forma, você poderá realizar suas contribuições ao INSS no valor correto, sem pagar mais do que o necessário e, consequentemente, sem perder dinheiro por contribuir.

Além de ajudar a definir o melhor plano de contribuição, o planejamento previdenciário também oferece uma série de vantagens:

  • É mais abrangente e confiável do que o Simulador do INSS;
  • Identifica todos os benefícios aos quais você tem direito – incluindo as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Avalia a documentação que você já possui e orienta na busca por outros documentos importantes;
  • Analisa o custo-benefício de contribuir neste ou naquele plano;
  • Entre outras análises que podem influenciar na sua aposentadoria. 

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

Caso pague com 11%, mas resolva pagar com 20%, terá que complementar suas contribuições pagas com 11%, com mais 9%, e arcar com os valores de juros e multa.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte facultativo?

Sendo contribuinte facultativo, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo apenas é possível para o segurado facultativo de baixa renda. 

Nesta hipótese, o facultativo de baixa renda deverá comprovar a baixa renda mediante inscrição no CadÚnico, entre outros requisitos.

O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?

Se você trocar a forma de contribuir, seja porque era empregado CLT e virou contribuinte individual, seja porque era facultativo e virou individual, entre outras possibilidades, deverá observar quem é o responsável por fazer suas contribuições ao INSS.

Nos tópicos abaixo, confira algumas possibilidades:

  • Era profissional celetista e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica;
  • Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e virou facultativo.

Era profissional celetista e virou contribuinte individual 

Se você era um empregado CLT, mas virou contribuinte individual (autônomo ou MEI), continuará obrigado a pagar suas contribuições.

Só que antes, como empregado CLT, era o seu empregador o responsável por recolher e repassar suas contribuições para o INSS. 

Agora, contudo, como contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica, você é o responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social.

Isso pelo site da Receita Federal (se for autônomo) ou pelo Portal do Empreendedor (se for MEI).

Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica

Se você era contribuinte individual que não prestava serviço para pessoa jurídica, mas foi contratado por um empreendimento (pessoa jurídica), será o empregador o responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS. 

Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

Se você era um contribuinte facultativo, mas virou contribuinte individual, MEI ou abriu empresa, tudo vai depender se está prestando serviços para uma pessoa física ou jurídica.

Caso esteja prestando serviços para uma pessoa física, basta preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) que nem como quando era facultativo.

Só tome cuidado ao preencher suas guias com as informações/códigos corretos.

De outro modo, se você virou contribuinte individual e está prestando serviços para uma pessoa jurídica, será esta pessoa jurídica a responsável por recolher e pagar seu INSS.

Além do mais, vale ressaltar que se você era facultativo, e virou empregado CLT, o responsável por recolher e pagar suas contribuições para o INSS será seu empregador.

Era contribuinte individual e virou facultativo

Por fim, outra possibilidade é se você era um contribuinte individual que virou facultativo. Tais como, por exemplo:

  • Se você parou de trabalhar para começar a estudar;
  • Se você está desempregado no momento; ou
  • Se você virou dona ou dono de casa.

Nesta hipótese, você mesmo será o responsável por preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) como segurado facultativo.

Conforme mencionei anteriormente, só preste atenção para preencher suas guias com as informações/códigos corretos. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Melhor do que ninguém, um profissional conseguirá orientá-lo de acordo com suas necessidades.

Pagamento mensal ou trimestral?

Depende! Se você é um contribuinte individual que não presta serviços para pessoas jurídicas ou um segurado facultativo, cabe a você escolher pagar suas contribuições de forma mensal ou trimestral.

Afinal de contas, nestes dois casos, o contribuinte individual e o segurado facultativo são os responsáveis diretos por suas próprias contribuições.

Caso você escolha pagar suas contribuições de forma mensal, terá que efetuar 12 contribuições por ano. Confira a tabela abaixo:

Pagamento mensal do INSS

De outro modo, caso escolha pagar de forma trimestral, terá que efetuar quatro contribuições por ano. 

Além disso, em cada contribuição trimestral (que são quatro por ano), é importante você saber que deverá pagar três meses seguidos de uma única vez. 

Pagamento trimestral

Atenção! Quando o dia 15 cair em um final de semana ou feriado nacional, a data de vencimento do pagamento da sua guia será no primeiro dia útil subsequente.

Separei alguns pontos importantes para você observar no momento de preencher suas GPS (Guias da Previdência Social):

  • Insira o código mensal ou trimestral correto;
  • Insira a competência/mês ou as competências/meses exatos; 
  • Se o pagamento for trimestral, o valor da sua contribuição deve ser referente a três meses – aliás, essa possibilidade só é cabível para quem contribui sobre o mínimo.

Atenção! Solicite o auxílio do seu advogado previdenciário se tiver dúvidas para preencher suas GPS (Guias da Previdência Social).

Lembre-se que a forma ideal de como escolher o melhor plano de contribuição é por meio do seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

A diferença entre recolher e pagar o INSS mensal e trimestral é em relação à frequência e à quantidade de pagamentos.

Enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Nestes casos, a soma das suas contribuições será a mesma, ainda que a contribuição seja em periodicidades diferentes.

Por exemplo, com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.1412,00) na periodicidade mensal, o valor das suas contribuições será de R$ 282,40 por mês, o equivalente a R$ 3.388,80 durante os 12 meses de 2024.

De outro modo, se o pagamento com 20% sobre o salário mínimo for trimestral, o valor das suas contribuições a cada trimestre será de R$ 847,20, que também é equivalente a R$ 3.388,80 se somarmos os quatro trimestres de 2024.

Como e quanto pagar de INSS por GPS e carnê?

Enquanto a GPS (Guia da Previdência Social) pode ser preenchida e emitida pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, os famosos carnês laranjas do INSS podem ser adquiridos em casas lotéricas e bancas de jornais. 

Já o quanto pagar de INSS por GPS ou carnê vai depender do seu plano de contribuição. 

Ou seja, se você aderiu ao Plano Normal (20%), ao Plano Simplificado (11%) ou ao Plano Baixa Renda e MEI (5%).

PlanoContribuinteQuanto pagar?Sobre o salário mínimo
Plano Normal (20%)Contribuinte individual e segurado facultativo 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40
Plano Simplificado (11%)Contribuinte individual e segurado facultativo11% sobre o mínimo11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32  
Plano Baixa Renda e MEI (5%)Facultativo baixa renda e MEI5% sobre o mínimo5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60

Perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS.

Quanto pagar de INSS sendo empregado e trabalhador avulso?

Sendo empregado CLT e trabalhador avulso, você deve pagar de INSS (segurado obrigatório) uma alíquota entre 7,5% e 14% sobre a remuneração que recebe. 

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), paga 7,5% de INSS. 

Quem recebe de 1.412,01 a R$ 2.666,68, paga até 9%. Quem recebe de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 paga até 12%. E quem recebe de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 paga até 14%.

Quanto pagar de INSS sendo segurado especial?

Depende! Se você é, por exemplo, um segurado especial rural, o pagamento do INSS será de 1,3% sobre o valor da receita bruta da sua produção rural.

Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi! E agora?

Se você pagou o INSS com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá começar a pagar o INSS com 11% ou 20%, dependendo do seu objetivo previdenciário. 

Só que as contribuições de 5% já pagas, deverá complementá-las com mais 6% (para chegar em 11%) ou 15% (para chegar em 20%), além do pagamento de juros e multa.

Conclusão

Quem é o responsável direto por recolher e pagar suas próprias contribuições ao INSS descobriu, neste artigo, que existem três planos de contribuição.

O Plano Normal (20%), possível para o contribuinte individual e o segurado facultativo, é o mais completo de todos, porque pode gerar seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Isso sem contar o direito aos demais benefícios previdenciários.

Já o Plano Simplificado (11%), como o próprio nome sugere, possível tanto para o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica como para o segurado facultativo, é mais restrito.

Neste conteúdo, você aprendeu que o Plano Simplificado restringe o direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC, a não ser que você faça a complementação com mais 9% das contribuições feitas com 11%.

Por fim, o terceiro e último plano é o Plano Baixa Renda e MEI (5%), disponível apenas para quem cumpre os requisitos de um segurado facultativo de baixa renda ou é microempreendedor.

Para contribuir em qualquer dos três planos existentes, a maneira ideal é você buscar o seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

No seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender, exatamente, qual é sua situação e quais são seus objetivos, traçando o melhor caminho para você seguir.

Gostou de ler este conteúdo?

Não esqueça de preencher suas Guias da Previdência Social com as informações e os códigos corretos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Se possível, compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Pode se aposentar com 53 anos de idade? Veja exemplos práticos!

Se você está com 53 anos, certamente já se perguntou se pode se aposentar. 

Isso porque uma das aposentadorias mais conhecidas, a por idade, exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Acontece, contudo, que a aposentadoria por idade não é a única que existe.

No mundo previdenciário, há um leque de possibilidades – e isso tanto de regras de aposentadoria, principalmente depois da Reforma da Previdência, quanto de requisitos. 

Neste artigo, portanto, você vai descobrir quem pode se aposentar com 53 anos de idade, quais são os requisitos exigidos em cada regra e muito mais. 

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como posso me aposentar com 53 anos?

Com 53 anos de idade, você pode se aposentar se tiver direito adquirido à:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por pontos; e à
  • aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
Saiba! A última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Da mesma forma, você também pode conseguir se aposentar com 53 anos de idade se tiver direito às regras de transição:

  • do pedágio de 50%; e
  • por pontos.

Nos próximos tópicos, acompanhe a explicação sobre o que é direito adquirido e entenda quem pode fazer jus a regras de transição.

O que é direito adquirido? 

Direito adquirido significa que se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado benefício não poderá perder esse direito caso haja mudança na legislação. 

Um exemplo disso foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019

Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de a Reforma passar a valer, mas deixou para dar entrada no INSS só depois da Reforma, fique tranquilo.   

Mesmo assim, você ainda tem a chance de se aposentar pelas regras antigas em 2024, porque seu direito foi adquirido antes das alterações normativas de 13/11/2019. 

Direito adquirido

O que são as regras de transição?

As regras de transição são regras de aposentadoria com requisitos menos rigorosos. 

Na previdência, essas regras se aplicam no caso do segurado que já contribuía para o INSS antes de uma mudança na lei, mas que não conseguiu cumprir todos os requisitos necessários antes da alteração da norma.

Regras de transição

Agora que você já leu o que significa direito adquirido e o que são as regras de transição, chegou o momento de conhecer os requisitos das regras com as quais pode se aposentar aos 53 anos de idade.

Primeiro, confira as três possibilidades anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido).

Depois, acompanhe as duas regras de transição.

Vamos nessa? Continue fazendo uma boa leitura e lembre-se que, em caso de dúvidas, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Regras anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido)

Se você está com 53 anos de idade e completou os requisitos de alguma das regras abaixo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), provavelmente tem direito adquirido.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 não exige idade, e sim somente tempo de contribuição e carência. 

Portanto, se você está com 53 anos atualmente (2024), precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, tinha 48 anos de idade. Neste caso, se começou a contribuir aos 18 anos sem nunca parar, somou os 30 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Então, possivelmente conquistou seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Agora, contudo, vamos imaginar que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, também tinha 48 anos de idade. 

Nesta hipótese, se começou a contribuir aos 13 anos de idade – o que é viável principalmente para quem trabalhou na roça -, já somou os 35 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Assim como a mulher, é bastante provável que você (homem) também tenha alcançado seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos antes da Reforma é outra alternativa para que você, com 53 anos de idade, consiga se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo de contribuição e carência, a por pontos antes da Reforma exige esses mesmo requisitos + uma pontuação.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Na sequência, confira todos os requisitos da aposentadoria por pontos. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Novamente, vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 30 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 30 anos de contribuição, completou 78 pontos em 2019, faltando apenas 8 pontos para esta regra.  

Nesta hipótese, você só conseguirá se aposentar pela regra dos pontos antes da Reforma se puder aumentar seu tempo de contribuição com um tempo adicional.  

Mas tem que ser um tempo adicional exercido antes da Reforma. Pode ser um período de trabalho rural, como aluna-aprendiz, de trabalho no Exterior, entre outras possibilidades.

Vou falar melhor sobre as possibilidades de aumentar um tempo de contribuição mais adiante.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição).

De novo, vamos supor que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 35 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 35 anos de contribuição, completou 83 pontos em 2019, faltando o total de 13 pontos para a regra dos pontos antes da Reforma.  

Nesta situação, somente conseguirá se aposentar pela regra dos pontos se aumentar seu tempo de contribuição com um período adicional que adiante sua aposentadoria.  

Saiba! O grande diferencial da regra dos pontos antes da Reforma é ela ser uma aposentadoria integral, que não aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

A terceira possibilidade para quem tem direito adquirido é a aposentadoria especial.

Nesta hipótese, você deverá ter trabalhado em uma atividade com exposição a agentes insalubres ou perigosos e/ou sob o risco de morte antes da Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.

Antes da Reforma (até 13/11/2019), a aposentadoria especial só exigia um tempo mínimo de atividade especial a ser cumprido conforme o risco da atividade, com os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Requisitos da aposentadoria especial:

  • Idade: sem idade mínima;
  • Fator previdenciário: sem fator;
  • Atividade de alto risco: 15 anos;
  • Atividade de médio risco: 20 anos;
  • Atividade de baixo risco: 25 anos.

Neste caso, uma mulher ou homem com 53 anos de idade em 2024, que estava com 48 anos de idade na data da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar se:

  • Começou a trabalhar aos 33 anos em atividade de alto risco e ficou nessa atividade por 15 anos;
  • Começou a trabalhar aos 28 anos em atividade de médio risco e ficou nessa atividade por 20 anos; 
  • Começou a trabalhar aos 23 anos em atividade de baixo risco e ficou nessa atividade por 25 anos.

Atenção! Para a aposentadoria especial, o tempo de trabalho comum, ou seja, sem exposição a agentes insalubres ou perigosos, não é considerado.

Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência?

Se você está com 53 anos de idade em 2024, e já contribuía para o INSS antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, pode ter direito às seguintes regras de transição: 

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, pois não exige idade mínima. 

Então, se você está com 53 anos de idade em 2024, o próximo passo será analisar se preenche os demais requisitos desta regra. 

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Só que justamente pelo fato de a regra do pedágio de 50% ser a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não serve para todos os segurados. 

Caso você não saiba, a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser concedida para quem estava a menos de 2 anos de conseguir se aposentar na data da Reforma.

Ou seja, a mulher tinha que estar com pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), enquanto o homem com 33 anos e 1 dia de contribuição.

Afinal, o que é o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS.

Suponha, por exemplo, que na data da Reforma faltasse apenas 1 ano de tempo de contribuição para você se aposentar. 

O pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses, que é a metade de 1 ano.

Agora, imagine que faltassem 2 meses de tempo de contribuição para você se aposentar.

O pedágio de 50% de 2 meses equivale a 1 mês, que é a metade de 2 meses. 

Diante dessas suposições acima, não significa que você vai precisar contribuir por mais 1 ano ou por mais 1 mês para o INSS 

Na realidade, você deverá terminar de completar o tempo de contribuição exigido para essa regra + o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Além da regra de transição do pedágio de 50%, também há a alternativa de quem está com 53 anos tentar se aposentar pela regra de transição por pontos

Só que a aposentadoria por pontos ficou um pouco diferente a partir da Reforma. Seu cálculo mudou e não se trata mais de uma aposentadoria integral como era antes. 

Inclusive, a pontuação também ficou diferente. Desde a alteração na norma previdenciária, a pontuação se tornou progressiva, aumentando mais um ponto ano após ano. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Se você analisar a tabela acima, vai descobrir que a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, e que o homem deve atingir 101 pontos neste ano.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 101 pontos.

Para você entender melhor como funciona cada regra, confira alguns exemplos de segurados com 53 anos de idade e diferentes períodos de tempo de contribuição.

Exemplo do Luís Afonso: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo do Luís Afonso

Imagine o exemplo do segurado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, Luís Afonso estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque começou a trabalhar aos 13 anos de idade na roça, no início de sua adolescência. 

Neste caso, ele tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, caso Luís Afonso tivesse menos tempo de contribuição, por não ter somado ao seu tempo o período de trabalho na roça, mesmo assim, ele poderia aumentar seu tempo de contribuição, trazendo o período trabalhado na roça para o seu tempo total.

Importante! Além de períodos trabalhados na roça, outros períodos igualmente podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Portanto, existe a chance de Luís Afonso se aposentar com 53 anos de idade em 2024. 

Aliás, é importante você saber que, aqui na Ingrácio, já atendemos clientes que conseguiram se aposentar porque tinham direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com 53 anos de idade. 

Resumo da situação de Luís Afonso

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Luís Afonso já tinha 35 anos de contribuição em 2019, ele pode ter direito a essa regra e a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Mesmo que Luís Afonso tenha continuado a contribuir depois da Reforma, ele está com 53 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2024, totalizando apenas 93 pontos. 
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Luís Afonso já tinha 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Luís Afonso não trabalhou em uma atividade especial exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Vanusa: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo da Vanusa

Agora, pense no Exemplo da segurada Vanusa. Ela completou 53 anos de idade em 2024.

Em 2019, Vanusa estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque também começou a trabalhar muito cedo na roça desde os 13 anos de idade.

Para se aposentar com direito adquirido à aposentadoria por pontos, ela precisaria ter somado 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Só que Vanusa somente conseguiu somar 83 pontos (48 + 35) dos 86 exigidos.

Acontece, entretanto, que desses 35 anos de contribuição, Vanusa trabalhou durante 20 anos em uma atividade insalubre de baixo risco, exposta a agentes biológicos.   

Nesta situação, Vanusa poderá converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.

Assim, se ela converter os 20 anos (dos 35) que foram em uma atividade especial de baixo risco, esses 20 anos se transformarão em 24 anos.

  • 20 x 1,2 (fator multiplicador) = 24 anos de contribuição
Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Em vez de ter somente 35 anos de contribuição, agora Vanusa totalizou 39 anos de tempo de contribuição, ou seja:

  • 20 anos de tempo especial que foi convertido e se tornou 24 anos;
  • 15 anos restantes (dos 35);
  •  24 + 15 = 39 anos de contribuição.

A pontuação dela será de 87 pontos:

  • 48 anos de idade (em 2019) + 39 anos de contribuição = 87 pontos.

Vanusa tem direito adquirido à aposentadoria por pontos e poderá se aposentar ao 53 anos de idade em 2024.

Resumo da situação de Vanusa

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim, mas não seria a regra com melhor cálculo! Como Vanusa completou 35 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Se ela continuou contribuindo após a Reforma, é provável que já tenha 92 pontos e consiga se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Vanusa tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Sim! Se Vanusa converteu seu tempo especial em comum, ela tem até mais do que os 86 pontos necessários para fazer jus ao direito adquirido à aposentadoria por pontos.
Aposentadoria especial (direito adquirido)Sim! Se Vanusa conseguir comprovar que trabalhou por 20 anos em uma atividade especial de médio risco, e não de baixo risco, exposta a agentes biológicos. 

Exemplo da Elba: 53 anos de idade e 34 anos de contribuição

Exemplo da Elba

Na data da Reforma (13/11/2019), a segurada Elba tinha 48 anos de idade, 29 anos de tempo de contribuição e, com isso, estava a menos de 2 anos de atingir 30 anos de contribuição para o INSS.

Elba precisava contribuir por mais 1 ano para fechar o tempo requerido.

Como ela continuou trabalhando normalmente após a Reforma da Previdência, completou 30 anos de contribuição em 2020.

Em 2024, já com 53 anos de idade e 34 anos de contribuição, Elba resolveu buscar auxílio jurídico com um advogado especialista em direito previdenciário.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, Elba descobriu seu direito à regra de transição do pedágio de 50% desde a metade de 2021.

Com 29 anos de contribuição em 2019, a segurada atingiu 30 anos de contribuição em 2020 e, além disso, mais 6 meses de contribuição na metade de 2021, referente ao pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.  

  • 2019: 29 anos de contribuição;
  • 2020: 30 anos de contribuição;
  • Metade de 2021: 30 anos e 6 meses de contribuição;
  • 2021: 31 anos de contribuição;
  • 2022: 32 anos de contribuição;
  • 2023: 33 anos de contribuição;
  • 2024: 34 anos de contribuição.

Atenção! O pedágio de 50% é o cumprimento da metade do tempo de contribuição que faltava para você se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, Elba tem direito à regra de transição do pedágio de 50% desde 2021.

Aliás, vale ressaltar que ainda que os requisitos tenham sido preenchidos em uma data anterior, os efeitos financeiros somente serão contados a partir do protocolo do requerimento administrativo.

Importante! A regra do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário – o vilão das aposentadorias – e pode acabar diminuindo o valor do seu benefício se você for jovem.

Resumo da situação de Elba

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Faltava 1 ano para Elba se aposentar na data da Reforma e, além disso, ela completou 30 anos e 6 meses de contribuição referente ao pedágio de 50% na metade 2021.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Com 53 anos de idade e 34 de contribuição em 2024, Elba tem 87 pontos. Essa regra só será possível se ela conseguir um tempo adicional para atingir 91 pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 29 anos de tempo de contribuição. E essa regra exige 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 77 pontos (48 anos de idade + 29 anos de contribuição). E essa regra exige 86 pontos da mulher. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Pois Elba não trabalhou em uma atividade especial com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Salete: 53 anos de idade e 38 anos de contribuição

Exemplo da Salete


Imagine que a segurada Salete esteja com 53 anos de idade em 2024.

Como ela já tinha 33 anos de contribuição em 2019, pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Além dessa, outra opção é a regra de transição da aposentadoria por pontos, que exige 91 pontos das mulheres em 2024.

Para conseguir somar os 91 pontos, Salete vai precisar ter, pelo menos, 38 anos de tempo de contribuição, que, por sorte, é exatamente o tempo de contribuição que ela já possui. 

Pontuação: 53 anos (idade) + 38 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Ou seja, todas essas informações dão a entender que Salete deve ter começado a contribuir com 15 anos de idade, o que é completamente viável.  

Resumo da situação da segurada Salete

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Salete estava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, é provável que ela se enquadre nesta regra, mas não necessariamente com um valor vantajoso.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Salete consegue se aposentar com 53 anos de idade e 38 de contribuição em 2024, porque soma 91 pontos (53 + 38 = 91 pontos).
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Porque Salete já tinha 33 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Como Salete tinha 48 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), só somou 81 pontos, e não os 86 exigidos. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Salete não trabalhou em uma atividade especial exposta à insalubridade e/ou à periculosidade. 

Como saber qual regra é mais vantajosa?

Para determinar qual regra é mais vantajosa, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e aposentadorias.

Se você está com 53 anos de idade e deseja se aposentar, o ideal é planejar sua situação previdenciária com a ajuda de um profissional.

Quando se trata do direito adquirido às regras anteriores à Reforma, seja para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos, é necessário verificar se os requisitos foram alcançados até 13/11/2019.

Caso contrário, pode ser possível aderir às regras de transição.

Como sempre enfatizo aos clientes aqui da Ingrácio, as decisões previdenciárias que você toma afetam diretamente sua aposentadoria.

Portanto, seu histórico contributivo precisa ser analisado de forma detalhada.

Vale a pena se aposentar com 53 anos de idade?

Depende! Se for pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela regra de transição do pedágio de 50%, será necessário realizar uma análise minuciosa do seu caso.

Porque, provavelmente, você passará pelo fator previdenciário e sofrerá uma redução significativa na sua aposentadoria.

Todos os aspectos devem ser considerados.

Por outro lado, se a opção for pela aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência, você não enfrentará perdas ou reduções.

Só não será possível incluir no cálculo da sua aposentadoria por pontos as contribuições feitas após a Reforma.

O valor não considerado na sua aposentadoria será destinado ao sistema previdenciário brasileiro, pois temos um sistema previdenciário solidário no Brasil.

Portanto, mesmo que suas próprias contribuições não retornem direto para você, elas serão destinadas ao INSS para auxiliar no pagamento das aposentadorias atuais.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos, além de não ser integral, dependerá bastante do seu tempo de contribuição.

Qual é a forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade? 

A forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade é por meio de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Simplesmente, um planejamento previdenciário ajudará você a entender:

  • Qual regra de aposentadoria tem direito; 
  • O valor que irá receber de benefício;
  • Se pode aguardar para fechar os requisitos para uma regra melhor;
  • Se vale a pena aumentar suas contribuições. 

Por todas essas razões, um planejamento realmente pode transformar sua situação e de todas as pessoas de sua família que dependem de você.

Perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Depende! Dentre as regras gerais, a idade mínima para se aposentar é pelo pedágio de 100%. Essa regra exige 57 anos de idade da mulher e 60 do homem.

Qual a idade para se aposentar em 2024?

Depende! A idade para se aposentar em 2024 varia conforme cada regra.

Quem tem 53 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sim! A mulher que tem 53 anos de idade em 2024, mas que até a data da Reforma (13/11/2019) somou 30 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição (direito adquirido).

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Depende! Para saber se é melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, você precisa fazer um planejamento previdenciário do seu caso específico.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que uma pessoa com 53 anos de idade em 2024 pode ter direito a quatro regras de aposentadoria, sendo três de direito adquirido e duas regras de transição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição por pontos.

De qualquer modo, por mais que existam essas cinco possibilidades para quem está com 53 anos de idade, você também compreendeu a necessidade de fazer um planejamento.

Por meio de um planejamento previdenciário, feito por um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá entender o melhor caminho a seguir.

Principalmente, porque cada caso é único e os segurados do INSS têm históricos contributivos diferentes uns dos outros.

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Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem pode pagar 11% do INSS e quais os direitos garantidos?

Você sabe quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%?

Entre os planos de contribuição, existe a alternativa de duas categorias de segurados da previdência social pagarem o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Para você ficar por dentro dessa possibilidade, resolvi escrever este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Acompanhe os tópicos abaixo, descubra quem pode pagar o INSS com 11% e muito mais:

Quem pode pagar 11% do INSS?

Quem pode pagar INSS com 11%?

Dois tipos de segurados podem pagar suas contribuições ao INSS com a alíquota de 11%:

  1. Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica; e
  2. Segurado facultativo.

Na prática, esses segurados devem fazer seus recolhimentos por conta própria, por meio das chamadas GPS (Guias da Previdência Social).

Mais adiante, ainda neste conteúdo, você poderá conferir um passo a passo completo de como preencher e emitir suas guias sozinho, pela internet.

Agora, contudo, vou seguir explicando sobre os contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoas jurídicas e sobre os segurados facultativos. 

Ambos podem pagar o INSS pelo Plano Simplificado (11%).

Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica

O contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para uma pessoa jurídica, ou seja, que não trabalha para uma empresa, pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de um professor particular, personal trainer (treinador pessoal), contador, manicure a domicílio, eletricista, encanador, entre outros profissionais autônomos.

Saiba! O contribuinte individual também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Segurado facultativo

O segurado facultativo é outra modalidade de contribuinte previdenciário que pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de donas de casa, estudantes, estagiários, bolsistas de mestrado e doutorado e de brasileiros que estão no Exterior e pretendem se aposentar no Brasil.

Para você entender melhor, o segurado facultativo é aquele que, diferentemente do segurado obrigatório, não tem vínculo de emprego e pode escolher se quer pagar o INSS. 

Saiba! O segurado facultativo também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) ou com 5% sobre o salário mínimo caso seja de baixa renda.

Resumão

No quadro abaixo, confira um resumo de tudo o que você já leu até agora e de outras informações importantes que serão tratadas a seguir.

Resumo

Como funcionam as alíquotas de contribuição?

As alíquotas de contribuição funcionam de acordo com o tipo de segurado e suas respectivas remunerações. 

Ou, então, as alíquotas são separadas em planos de contribuição que também consideram o tipo de segurado e suas remunerações. 

No caso dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, existe uma tabela do INSS que considera a faixa de salário e as alíquotas aplicadas e efetivas.

Para esses segurados, que são segurados obrigatórios, as alíquotas variam entre 7,5% e 14%, dependendo do quanto recebem de salário por mês em 2024.

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Para os demais segurados, as alíquotas variam de acordo com os planos de contribuição:

  • Alíquota de 20% (Plano Normal);
  • Alíquota de 11% (Plano Simplificado);
  • Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI).

Alíquota de 20% (Plano Normal)

No Plano Normal, a alíquota de 20% sobre o salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00) equivale ao pagamento de R$ 282,40 ao INSS.

E tanto os contribuintes individuais (autônomos) quanto os segurados facultativos podem contribuir com 20%.

Só que, neste caso, a alíquota de 20% não está limitada ao salário mínimo. 

Com 20%, o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo podem contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Já no Plano Simplificado, que é o com a alíquota de 11%, você descobriu que são os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para pessoas jurídicas e os segurados facultativos que podem contribuir. 

Acontece, no entanto, que o Plano Simplificado tem duas ressalvas importantes:

  • A alíquota de 11% só pode ser paga sobre o salário mínimo; e
  • Você abrirá mão de uma aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Atenção! Se suas contribuições previdenciárias sempre foram pagas com base no salário mínimo, o valor da sua futura aposentadoria está limitado ao mínimo. 

Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI)

No Plano do Baixa Renda e do MEI (Microempreendedor Individual), que é o da alíquota de 5%, os contribuintes individuais (autônomos) não podem contribuir

Isso porque a alíquota de 5% – sobre o salário mínimo – só é possível para: 

  • Segurados facultativos de baixa renda que devem cumprir alguns requisitos específicos os quais vou comentar mais adiante; e os 
  • MEIs (Microempreendedores Individuais).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00 e os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Aliás, caso você não saiba, a contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

No DAS, você (microempreendedor) precisa pagar sua contribuição previdenciária e também os tributos correspondentes à atividade que exerce: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços): se presta um serviço; e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): se exerce uma atividade na área da indústria ou comércio.

Qual é a vantagem de contribuir com 11%?

Além de economizar no valor da contribuição, por ser somente sobre o valor do salário mínimo, existe uma lista de vantagens com os direitos de quem paga 11% de INSS:

Entenda! Dentre as diversas regras de aposentadorias existentes, a desvantagem de quem paga o INSS com 11% é a limitação à aposentadoria por idade e/ou à aposentadoria por invalidez.

Ou seja, as contribuições feitas com base nesta alíquota não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição

Posso começar a contribuir com 20%?

Sim! Se você é um contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, também pode começar a contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Contudo, será preciso complementar os recolhimentos de 11% com 20% se quiser aproveitar mais possibilidades de benefícios previdenciários.

Assim, além de suas contribuições gerarem direito à aposentadoria por idade, você também poderá fazer jus às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo da Alexandra

Exemplo da Alexandra

Desde 2018, Alexandra é vendedora (autônoma) de produtos de beleza para mulheres.

Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque não tinha uma clientela vasta e assídua, Alexandra decidiu contribuir pelo Plano Simplificado.

Melhor dizendo, Alexandra contribui com 11% sobre o salário mínimo desde 2018.

Isso significa que ela pagou/paga as seguintes contribuições por mês ao INSS:

Exemplo da Alexandra valores

Acontece que as vendas de Alexandra começaram a subir consideravelmente.

E desde o início de 2024, ela começou a recolher valores maiores para o INSS, porque sonha em se aposentar com um benefício acima do mínimo.

Desta forma, Alexandra passou a pagar a previdência pelo Plano Normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que recebe por mês em 2024.

Só que, além disso, ela também começou a complementar (com 9%) a alíquota que pagou ao INSS de 2018 a 2023 (11%), para 20%:

  • 20% 11% = 9%.

Os valores que Alexandra deve pagar são os seguintes:

Exemplo da Alexandra valores com complementação

Ou seja, somando todos os valores, Alexandra terá que pagar mais de R$ 7.159,32 à previdência social para complementar suas contribuições de 2018 a 2023.

Pois além desse valor (R$ 7.159,32) também haverá a aplicação de juros e multa na complementação.

Atenção! A complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Por determinação legal, não é possível você fazer complementações com base em um salário de contribuição acima do salário mínimo.

Qual é a vantagem de contribuir com 20%?

A vantagem de contribuir com 20% é que essa alíquota abre um leque de possibilidades de regras de aposentadoria, sem deixá-lo restrito à aposentadoria por idade.

Essa vantagem de recolher pelo Plano Normal (20%) faz com que você possa ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição, com valores maiores.

Quando você for se aposentar, poderá receber um valor superior ao salário mínimo caso suas contribuições com 20% tenham sido sobre um valor superior ao mínimo.

Além do mais, outra vantagem de contribuir com 20% é a possibilidade de emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Atenção! Mudar suas contribuições da alíquota de 11% para a de 20% apenas valerá a pena se o objetivo for uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição ou se seu salário de contribuição for maior que o salário mínimo.

Digo isso porque, na maioria dos casos, o cálculo das aposentadorias leva em consideração os salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, os recolhimentos que você tiver feito acima do mínimo poderão ajudar a aumentar sua média, o que refletirá em uma aposentadoria melhor.

Sugestão! Se possível, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias.

Um profissional competente conseguirá analisar seu histórico contributivo e informar o melhor caminho a seguir, incluindo:

  • Com qual alíquota você deve pagar o INSS;
  • Se é necessário fazer a complementação da alíquota de contribuição;
  • A possibilidade de você averbar/registrar ao seu tempo de contribuição períodos que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
    • Atividades exercidas no Exterior; e 
    • Períodos de atividade militar.

Tudo isso servirá para que você obtenha o melhor benefício para o seu caso.

Posso começar a contribuir com 5%?

Depende! Apenas segurados facultativos de baixa renda e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contribuir com a alíquota de 5%.

Então, se você for um MEI ou uma pessoa de baixa renda, poderá contribuir com 5%.

Caso você não saiba, o Microempreendedor Individual é uma espécie de contribuinte individual que se encaixa no rol de segurados obrigatórios.

Como os MEIs nem sempre ingressam no mercado de trabalho a todo vapor, eles têm essa alíquota diferenciada determinada pela lei 12.470/2011.

Inclusive, a possibilidade de os facultativos de baixa renda contribuírem com 5% também está autorizada na lei 12.470/2011, que define como baixa renda:

  • O membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Qual é a vantagem de contribuir com 5%?

A vantagem de contribuir com 5% é similar à vantagem de contribuir com 11%. Assim como contribuir para o INSS com 11%, com 5% você também tem direito aos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do segurado preso);
  • Pensão por morte (para os dependentes do segurado que faleceu);
  • Salário-maternidade.

Como pagar o INSS?

Se você é contribuinte individual (autônomo) que não exerce atividade para pessoa jurídica ou é segurado facultativo, pode pagar o INSS pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

No SAL, basta preencher e emitir suas GPS (Guias da Previdência Social) e depois pagá-las.

Para ficar mais fácil de entender, confira o passo a passo a seguir.

Passo 1

Primeiro de tudo, entre na página inicial do SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 2

Na sequência, selecione um dos três módulos disponíveis:

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 3

Depois de selecionar um dos três módulos, selecione a sua categoria:

  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.
SAL/ Receita Federal Categorias
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 4

Agora, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP:

NIT PIS PASEP
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 5

Na etapa seguinte, leia seus dados cadastrais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”:

Dados no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 6

No sexto passo, inclua a competência / mês que pretende pagar e o seu respectivo salário de contribuição. Veja como aparece:

Salário de contribuição e competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 7 

Escolha o código da alíquota que vai pagar. No meu caso, como selecionei a categoria ‘facultativo’, o SAL mostrou as seguintes opções:

  • 1406: facultativo mensal;
  • 1473: facultativo (11%);
  • 1929: facultativo baixa renda.
Dados de pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 8

Insira a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

Código de Pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 9

No penúltimo passo, selecione a competência marcando o quadrado ao lado esquerdo da data a ser paga. É o quadradinho circulado em vermelho.

Competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10

Para completar, pague a sua guia. Você pode fazer isso:

  • Direto em uma lotérica;
  • Na agência do seu banco;
  • No aplicativo da sua agência bancária; ou
  • Por internet banking.

Atenção! A data limite para o pagamento de uma GPS é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Vamos supor, por exemplo, que você tenha selecionado setembro de 2024.

A data limite para pagar sua GPS será até 15 de outubro de 2024. 

Importante! Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que tanto o contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica quanto o segurado facultativo podem contribuir com 11%.

Além disso, também ficou por dentro dos planos de contribuição existentes e de que o Plano Simplificado do INSS é o da alíquota de 11%.

Se você resolver pagar suas contribuições previdenciárias por este plano, porque se enquadra como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, terá que emitir suas guias.

Para isso, bastará entrar no SAL – site da Receita Federal – preencher seus dados cadastrais, escolher competência/mês, o código de contribuição e emitir sua GPS.

Aliás, aqui neste artigo, você soube que o Plano Simplificado não gera o seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Portanto, caso queira expandir seu leque de possibilidades para quando for se aposentar, será necessário complementar suas contribuições e pagar a diferença ao INSS.

De qualquer modo, você certamente passou pela sugestão de, se possível, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Como o caso de cada segurado é único e repleto de particularidades, é sempre importante contar com a competência de um profissional experiente no assunto.

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Como o site e o blog da Ingrácio estão de cara nova, aproveite para ler outros artigos.

No mais, volte sempre!

Abraço! Até a próxima.

Reajuste do INSS 2024: como fica o valor das aposentadorias?

Como o preço de produtos e serviços é reajustado todos os anos, o valor das aposentadorias também precisa ser recalculado anualmente para que os beneficiários da previdência mantenham o poder de compra.

Em 2024, não foi nada diferente. Com a entrada em vigor do novo salário mínimo, o valor dos benefícios do INSS também aumentou. 

Por conta disso, você vai descobrir qual foi o reajuste anual/2024 do INSS neste artigo. 

Continue fazendo uma boa leitura. 

Acompanhe os tópicos abaixo:

O que é o reajuste anual do INSS?

O reajuste anual do INSS é o aumento do valor do benefício previdenciário que você recebe todo mês: aposentadoria, pensão, auxílio-doença, salário-maternidade e etc.

Na prática, esse reajuste acontece para garantir que você acompanhe os efeitos causados pela inflação e consiga, ao menos, arcar com as despesas das suas necessidades básicas.

Por conta da inflação, ou seja, em razão do aumento dos preços de produtos e serviços, o valor dos benefícios previdenciários precisa subir todos os anos para assegurar que você, como segurado do INSS, não perca seu poder de compra.

Afinal de contas, a grande esmagadora maioria das pessoas adultas tem despesas com moradia, transporte, alimentação, higiene e educação todos os anos.

São pagamentos de aluguel e/ou de condomínio, água, luz e gás. São gastos com locomoção, gasolina, passagens de ônibus, transporte público ou por aplicativo.

Isso sem contar o feijão e o arroz de cada dia, alimentos essenciais na mesa dos brasileiros, a necessidade de adquirir produtos de higiene pessoal e de limpeza, a escola de netos e filhos, entre outros gastos relevantes.

Em tese, quase ninguém escapa. Nem os adultos mais jovens e muito menos os mais experientes, incluindo os aposentados e pensionistas do INSS.

Como é feito o reajuste das aposentadorias?

Conforme a lei que trata dos planos de benefícios da previdência social, o reajuste das aposentadorias é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Confira o que diz o artigo 41-A da lei 8.213/1991:

O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Caso você não saiba o que o INPC significa, o site do IBGE explica que a finalidade do INPC é acompanhar a variação dos preços dos produtos e serviços.

Desta forma, o objetivo principal desse índice é ir avaliando quanto isto ou aquilo custa ao longo do tempo. 

O propósito do INPC é ajustar o poder de compra das famílias que recebem até 5 salários mínimos, por meio de seus membros assalariados ou beneficiários do INSS.

Quanto mais caras as coisas custam, porque a inflação está aumentando, a tendência do INPC é subir. De outra forma, a tendência do INPC é baixar. 

Suponha, por exemplo, que você tenha se aposentado em 2000, recebendo uma aposentadoria de R$ 326,00 por mês. 

Se você continuasse recebendo R$ 326,00 por mês em 2024, seu poder de compra seria baixíssimo. Você ficaria longe de arcar até com os custos das suas despesas básicas.

Por conta disso, os benefícios previdenciários (incluindo as aposentadorias) são ajustados todos os anos com o intuito de tentar acompanhar o índice inflacionário.

No próximo tópico, você poderá analisar a tabela de reajustes do INSS em 2024, o valor do salário mínimo e do teto de 2024 em comparação com 2023.

Tabela de reajustes do INSS 2024

Tabela de reajustes de 2023 para 2024

Neste ano (2024), houve um reajuste de quase 7% no valor do salário mínimo. A quantia do mínimo passou de R$ 1.320,00 em 2023 para R$ 1.412,00 em 2024

Ou seja, quem recebia uma aposentadoria de R$ 1.320,00 em 2023, ganhou um adicional de R$ 92,00 em seu benefício em 2024.

Já em relação ao teto do INSS, o reajuste foi de 3,71%. Assim, a quantia do teto passou de R$ 7.507,49 em 2023 para R$ 7.786,02 em 2024

Melhor dizendo, quem recebia uma aposentadoria de R$ 7.507,49 em 2023 (o que é bastante raro), ganhou um adicional de R$ 278,53 em seu benefício em 2024. 

Importante! Se você notar, o salário mínimo passou por um reajuste superior ao INPC. No entanto, as faixas de benefícios superiores ao mínimo devem seguir os índices legais.

Qual foi o reajuste das aposentadorias de quem recebe acima do salário mínimo em 2024?

O reajuste das aposentadorias de quem recebe acima do mínimo em 2024 foi de 3,71%, o equivalente à inflação medida pelo INPC.

Isso de acordo com o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2024

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Lembre-se! A sigla INPC quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Neste caso, vamos supor que você recebesse uma aposentadoria de R$ 2.987,00 em 2023. Com o reajuste de 3,71%, sua aposentadoria será de R$ 3.097,81 em 2024.

  • R$ 2.987,00 (2023) + 3,71 % (reajuste);
  • R$ 2.987,00 (2023) + R$ 110,81 (reajuste) = R$ 3.097,81 (2024).

Basta você aplicar a porcentagem referente ao reajuste deste ano (2024) sobre o valor que você recebia de aposentadoria em 2023.

Atenção! O reajuste para quem recebe acima de um salário mínimo é com um percentual diferente de quem recebe um benefício previdenciário com o valor do salário mínimo.

Agora, vamos supor que, neste momento, você tenha ficado com dúvida se quem faz jus a um benefício um pouco acima do mínimo pode acabar recebendo um valor inferior por conta da aplicação do INPC.

Afinal, a aplicação do INPC costuma ser menor do que o reajuste do salário mínimo.

A resposta à sua dúvida é que não. Isso não pode acontecer, porque o menor valor que alguém pode receber é exatamente o valor do salário mínimo.

Para facilitar o entendimento, confira o exemplo da Laura.

Exemplo da Laura

Laura é uma segurada que, desde 2023, recebe uma aposentadoria por tempo de contribuição com RMI (Renda Mensal Inicial) de R$ 1.360,00.

Ou seja, um valor superior ao salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320,00).

Porém, se Laura considerar o reajuste de 3,71% pelo INPC em 2024, o valor de sua aposentadoria será de apenas R$ 1.410,45 (reajuste de R$ 50,45).

E, neste ano (2024), o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00.

Assim, em razão de o reajuste de 3,71% pelo INPC resultar em um benefício inferior ao salário mínimo de 2024, Laura deverá receber, obrigatoriamente, R$ 1.412,00 neste ano.

Cronograma de pagamentos INSS 2024 (acima do salário mínimo)

FinalDez2023JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
1 e 62/Jan1/Fev1/Mar1/Abr2/Mai3/Jun1/Jul1/Ago2/Set1/Out1/Nov2/Dez2/Jan
2 e 73/Jan2/Fev4/Mar2/Abr3/Mai4/Jun2/Jul2/Ago3/Set2/Out4/Nov3/Dez3/Jan
3 e 8 4/Jan5/Fev5/Mar3/Abr6/Mai5/Jun3/Jul5/Ago4/Set3/Out5/Nov4/Dez6/Jan
4 e 95/Jan6/Fev6/Mar4/Abr7/Mai6/Jun4/Jul6/Ago5/Set4/Out6/Nov5/Dez7/Jan
5 e 08/Jan7/Fev7/Mar5/Abr8/Mai7/Jun5/Jul7/Ago6/Set7/Out7/Nov6/Dez8/Jan

Se você recebe mais de um salário mínimo de aposentadoria, ou seja, mais de R$ 1.412,00 por mês em 2024, verifique o cronograma de pagamentos do INSS acima. 

Para saber as datas exatas do pagamento da sua aposentadoria, primeiro de tudo, tenha o número do seu benefício em mãos e identifique o último número antes do traço

Vamos supor, por exemplo, que o número do seu benefício seja: 123.456.789-1.

Neste caso, como o dígito após o traço (-) deve ser desconsiderado, o último número antes do traço é o 9 (número final). 

Número final do benefício previdenciário

Portanto, no cronograma de pagamentos do INSS, você terá que ir até a coluna “Final”, na linha “4 e 9”, e acompanhar as datas referentes ao pagamento da sua aposentadoria.

Como o número final é 9 no exemplo que trouxe, as datas de pagamento (2024) são: 5/Jan, 6/Fev, 6/Mar, 4/Abr, 7/Mai, 6/Jun, 4/Jul, 6/Ago, 5/Set, 4/Out, 6/Nov, 5/Dez e 7/Jan.

Cronograma de pagamentos do INSS acima do salário mínimo

Qual foi o reajuste das aposentadorias de quem recebe um salário mínimo em 2024?

O reajuste das aposentadorias de quem recebe um salário mínimo em 2024 foi de quase 7%, o equivalente à inflação medida pelo índice nacional.

Nesta hipótese, vamos supor que você recebesse uma aposentadoria de R$ 1.320,00 em 2023. Com o reajuste de quase 7%, sua aposentadoria será de R$ 1.412,00 em 2024.

  • R$ 1.320,00 (2023) + quase 7% (reajuste);
  • R$ 1.320,00 (2023) + R$ 92,00 (reajuste) = R$ 1.412,00 (2024).

Além do mais, cabe ressaltar que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), em que pese não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, também foi reajustado.

Desta forma, como o BPC é sempre pago no valor do salário mínimo, e nunca inferior a isso, ele equivale a R$ 1.412,00 em 2024.

No tópico a seguir, você poderá analisar o cronograma de pagamentos do INSS em 2024, para os segurados que recebem benefícios no valor do salário mínimo.

Cronograma de pagamentos INSS 2024 (salário mínimo)

FinalDez2023JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
21/Dez25/Jan23/Fev22/Mar24/Abr24/Mai24/Jun25/Jul26/Ago24/Set25/Out25/Nov20/Dez
222/Dez26/Jan26/Fev25/Mar25/Abr27/Mai25/Jun26/Jul27/Ago25/Set28/Out26/Nov23/Dez
26/Dez29/Jan27/Fev26/Mar26/Abr28/Mai26/Jun29/Jul28/Ago26/Set29/Out27/Nov26/Dez
427/Dez30/Jan28/Fev27/Mar29/Abr29/Mai27/Jun30/Jul29/Ago27/Set30/Out28/Nov27/Dez
528/Dez31/Jan29/Fev28/Mar30/Abr31/Mai28/Jun31/Jul30/Ago30/Set31/Out29/Nov30/Dez
62/Jan1/Fev1/Mar1/Abr2/Mai3/Jun1/Jul1/Ago2/Set1/Out1/Nov2/Dez2/Jan
73/Jan2/Fev4/Mar2/Abr3/Mai4/Jun2/Jul2/Ago3/Set2/Out4/Nov3/Dez3/Jan
84/Jan5/Fev5/Mar3/Abr6/Mai5/Jun3/Jul5/Ago4/Set3/Out5/Nov4/Dez6/Jan
95/Jan6/Fev6/Mar4/Abr7/Mai6/Jun4/Jul6/Ago5/Set4/Out6/Nov5/Dez7/Jan
08/Jan7/Fev7/Mar5/Abr8/Mai7/Jun5/Jul7/Ago6/Set7/Out7/Nov6/Dez8/Jan

Para saber as datas exatas do pagamento da sua aposentadoria de R$ 1.412,00, o procedimento é similar ao tópico de quem recebe acima do salário mínimo. 

Em um primeiro momento, tenha o número do seu benefício em mãos e identifique o último número antes do traço

Imagine, por exemplo, que o número do seu benefício seja: 321.654.987-0.

Como o dígito após o traço (-) deve ser desconsiderado, que neste caso é o zero, o último número antes do traço é o 7 (número final).

Portanto, no cronograma de pagamentos do INSS, você terá que ir até a coluna “Final”, na linha “7”, e acompanhar as datas referentes ao pagamento da sua aposentadoria.

Então, já que o número final do seu benefício é 7, as datas de pagamento (2024) são: 3/Jan, 2/Fev, 4/Mar, 2/Abr, 3/Mai, 4/Jun, 2/Jul, 2/Ago, 3/Set, 2/Out, 4/Nov, 3/Dez e 3/Jan.

Cronograma de pagamentos do INSS para quem recebe um salário mínimo

Como foi o reajuste nos últimos anos?

Nos últimos anos, a maioria dos reajustes dos valores dos benefícios pagos pelo INSS foi com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

E como o INPC acompanha a variação dos preços de produtos e serviços e é fortemente influenciado pela inflação e pelas políticas monetária e fiscal, tudo isso reflete no INSS.

Confira a lista de outros tipos de reajustes além do INPC:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

Para as informações ficarem mais evidentes, elaborei a tabela abaixo. Nesta tabela, você conseguirá perceber a variação dos benefícios previdenciários de 1995 a 2024:

Tabela de reajustes do INSS de 1995 a 2024

Observação! Os reajustes do teto tinham data variada antes de 2010. Mas, a partir de 2010, o reajuste do teto passou a ser em janeiro. 

O salário mínimo segue a mesma linha, só que com a aplicação de reajustes adicionais em fevereiro de 2020 e maio de 2023. 

Importante! Os reajustes adicionais no salário mínimo não trouxeram um acréscimo no valor dos benefícios acima do mínimo.

Tem como pedir revisão deste reajuste?

Sim! É possível solicitar a revisão do reajuste do INPC devido a um cálculo incorreto feito pelo INSS.

Imagine, por exemplo, que o reajuste do INPC tenha sido de 5%.

No entanto, o aumento no valor do seu benefício não tenha sido de 5%, mas de apenas 2%.

Em uma situação como essa, em que o reajuste do seu benefício foi defasado, você pode, de fato, solicitar a revisão do reajuste aplicado erroneamente pelo INSS.

Perguntas frequentes sobre o aumento das aposentadorias

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o reajuste/aumento do valor das aposentadorias em 2024.

Qual é o valor da aposentadoria para 2024?

Depende! Para quem recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, houve o reajuste de quase 7% em 2024. Neste caso, o valor da aposentadoria é de R$ 1.412,00.

Já para quem recebe acima do salário mínimo, o reajuste foi de 3,71%. Por exemplo, se você recebia R$ 2.987,00 em 2023, deve estar recebendo R$ 3.097,81 em 2024.

Quando o INSS vai começar a pagar o aumento das aposentadorias?

Conforme o cronograma de pagamentos, o INSS começou a pagar as aposentadorias com os valores reajustados em janeiro de 2024. 

Quando ocorre o reajuste das aposentadorias?

Geralmente, o reajuste das aposentadorias ocorre no primeiro mês de cada novo ano e pode ser proporcional, a depender da data do início do seu benefício no ano anterior.

Quais são os documentos necessários para comprovar o direito a reajustes?

Se você já recebe um benefício do INSS, os reajustes são automáticos. Você não precisa comprovar seu direito aos reajustes anuais com a apresentação de documentos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o reajuste anual das aposentadorias e demais benefícios do INSS é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Na prática, esse reajuste acontece para garantir que você consiga, ao menos, arcar com as suas despesas básicas: alimentação, higiene, moradia, transporte, educação.

Se você recebe uma aposentadoria de um salário mínimo, o reajuste foi de quase 7% sobre o valor que recebia em 2023 (R$ 1.320,00). 

Então, a sua aposentadoria deve ser de R$ 1.412,00 em 2024.

De outro modo, se você recebe uma aposentadoria acima do salário mínimo neste ano, sobre o benefício que ganhava em 2023 deve ser somado mais 3,71% de reajuste em 2024.

Além disso, você também aprendeu que existem dois cronogramas de pagamento do INSS: um para quem recebe um salário mínimo e outro para quem recebe acima do mínimo.

Para saber as datas dos pagamentos da sua aposentadoria, basta ter em mãos o número dela e procurar qual é o número final (antes do traço) da sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, peça ajuda ao seu advogado especialista em direito previdenciário.

E se você gostou de ler este artigo, compartilhe com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Imposto de Renda no Exterior: saiba como declarar morando fora

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores em documento de 2022, 4,5 milhões de brasileiros residem fora do Brasil, principalmente na América do Norte, na Europa e na América do Sul.

São brasileiros que se mudam daqui por diversos motivos: fugir da violência, ter qualidade de vida, buscar novas oportunidades profissionais ou estudar, por exemplo.

No entanto, quando esses brasileiros passam a residir de forma permanente ou temporária no Exterior, eles ficam com dúvidas se é necessário declarar o Imposto de Renda Anual.

Por conta disso, neste artigo, você vai entender como devem ser feitas a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, de que forma é possível receber a restituição do Imposto de Renda morando no Exterior e muito mais.

Para não correr o risco de ficar em débito com a Receita, acompanhe os tópicos abaixo:

Quem mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Quem mora no Exterior tem que declarar IR

Depende!

Quem mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e possui renda tributável no Brasil, tem que declarar o Imposto de Renda Anual caso não tenha apresentado e nem enviado:

  • Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período que residiu no Brasil; e
  • Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.

De outro modo, se você mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto enviou a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal, em regra não precisa declarar o Imposto de Renda Anual.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque você só não precisará declarar o Imposto de Renda Anual se não tiver mais nenhuma renda tributável no Brasil.

Caso contrário, se você ainda tiver alguma renda tributável no Brasil, superior ao valor de isenção determinado pela Receita, terá descontado seu IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e sempre deverá enviar sua Declaração Anual ao órgão tributário competente.

E isso mesmo que você tenha enviado a Declaração de Saída Definitiva relativa ao período que residiu no Brasil e a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Atenção! De acordo com o artigo 7º da lei 13.315/2016:

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Importante! Em qualquer hipótese, e sob pena de multa, a Receita Federal precisa ser comunicada de que você não reside mais em solo brasileiro.

Mais adiante, você vai entender melhor o que os documentos de Declaração e de Comunicação de Saída do País significam, assim como a diferença entre eles.

Continue fazendo uma ótima leitura! E lembre-se que, em caso de dúvida, você pode buscar o auxílio de um advogado especialista.

Saiba! Todas as informações sobre a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis na Instrução Normativa SRF 208/2002.

Como fica a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para quem está morando no Exterior e somou uma renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 (no Brasil), a Declaração do Imposto de Renda fica obrigada em 2024. 

Atenção! Caso você tenha saído do Brasil em algum momento de 2023, o envio da Declaração de Saída Definitiva relativa ao período de residência no Brasil é equivalente à Declaração Anual que precisa ser entregue até 31 de maio de 2024. 

Por isso, não é necessário enviar as duas declarações.

Já nos próximos anos (2025, 2026, 2027 em diante), se você continuar morando no Exterior e permanecer tendo renda tributável no Brasil, deverá sempre fazer a Declaração Anual. 

No quadro abaixo, confira a lista completa de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Anual em 2024, referente ao ano/exercício de 2023:

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda Anual em 2024
1) Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
4) Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
5) Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
– pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
6) Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
7) Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Quem tem renda no Brasil e mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda (IR)?

Sim! Quem tem renda tributável no Brasil, superior ao limite determinado pela Receita Federal, mas mora no Exterior, é obrigado a declarar Imposto de Renda Anual.

Se este é o seu caso, basta acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online, ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração)

Exemplos de rendimentos tributáveis

Nos próximos tópicos, você vai entender como e quando fazer a Comunicação de Saída Definitiva, para que serve a Declaração de Saída Definitiva e muito mais informações.

Como Comunicar a Saída Definitiva do País?

Para fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, basta entrar no site da Receita Federal, preencher e enviar o formulário “Comunicação de Saída”.

Neste formulário, você deve inserir os seguintes dados:

  • Número do seu CPF;
  • Número do recibo da última DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) que você entregou à Receita;
  • Número do seu Título de Eleitor;
  • Data de nascimento.

Abaixo, visualize a aparência deste formulário no site da Receita Federal:

Como fazer a comunicação
(Fonte: Receita Federal)

Depois que todos os campos forem preenchidos, é só clicar no quadradinho em branco ao lado esquerdo de “Não sou um robô” e em “Confirmar”.

Quando comunicar a saída definitiva do país?

A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País quando você (pessoa física) sair do nosso território brasileiro de forma permanente por mais de 12 meses consecutivos.

Importante! Conforme o parágrafo primeiro do artigo 11-A da Instrução Normativa SRF 208/2002, a Comunicação de Saída não dispensa a Declaração de Saída Definitiva.

Ou seja, você tem que apresentar ambos os documentos à Receita Federal.

Caso você não saiba, a Comunicação de Saída Definitiva tem dois prazos:

  1. Saída permanente: a partir da data em que você saiu do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que você saiu do Brasil.

Exemplo: se você saiu do Brasil de forma permanente no dia 10/04/2024, já com o objetivo de ir morar em outro país, o prazo para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva será até 28/02/2025.

  1. Saída temporária: a partir da data em que você definitivamente deixou de morar no Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte em que você deixou de morar no Brasil.

Sobre a saída temporária, como é um pouco mais trabalhosa de explicar, confira a contagem do prazo para apresentar a Comunicação de Saída do País no exemplo abaixo. 

Exemplo da Neide (saída temporária)

Exemplo da Neide - Saída Temporária

Suponha que a aposentada Neide tenha saído do Brasil temporariamente no dia 10/06/2024 para fazer um curso em Portugal, com previsão de retorno ao Brasil em 10/03/2025

Só que com o passar dos dias já em Portugal, mais precisamente em Coimbra, ela conheceu Suzano em uma casa de fados (casa de música portuguesa) e os dois acabaram se apaixonando.

Como era uma paixão recíproca e eles se davam muito bem, Neide e Suzano conversaram e resolveram morar juntos em Coimbra.

Eles foram morar juntos em 02/03/2025, poucos dias antes de Neide retornar ao Brasil

Neste caso, a viagem que começou como uma saída temporária do Brasil, para Neide fazer um curso, se tornou a residência definitiva da aposentada. 

Foi a partir do dia 02/03/2025, ao se mudar para morar junto com Suzano, que Neide decidiu que não voltaria mais para o Brasil e ficaria definitivamente em Portugal.

Portanto, Neide terá até 28/02/2026 para fazer a Comunicação de Saída do País. 

Para que serve a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País serve como uma espécie de Declaração do Imposto de Renda para a pessoa que residia no Brasil e se muda para o Exterior.

Em uma situação como essa, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País relatando toda a sua renda tributável relativa ao ano de saída do Brasil.

Por exemplo, vamos supor que você/contribuinte tenha saído do Brasil para morar na Alemanha em outubro de 2023. 

De janeiro a outubro de 2023, você recebeu um salário considerável aqui no Brasil, como chefe-executivo de uma empresa de grande porte, fora outras rendas.

Assim que você apresentar sua Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, deverá comprovar toda a sua renda relativa a janeiro a outubro de 2023.

Melhor dizendo, deverá declarar tanto o salário que recebia quanto as demais rendas tributáveis referentes ao período de janeiro a outubro de 2023.

Inclusive, se você tinha declarações de anos anteriores pendentes, também terá que entregá-las na mesma Declaração de Saída Definitiva do País.

Como declarar a Saída Definitiva do Brasil para o Imposto de Renda?

Como fazer a declaração de saída do Brasil

Para preencher e enviar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o procedimento é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual normal desde 2010. 

Basta você acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração).

PGD (Programa Gerador de Declaração)
(Fonte: PGD)

Qual o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?

Como o procedimento da Declaração de Saída Definitiva do País é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual, o prazo de entrega é até 31 de maio de 2024.

O que acontece se não fizer Declaração de Saída Definitiva?

Se você não fizer a Declaração de Saída Definitiva no prazo, deverá pagar multa.

E essa multa poderá ser cobrada de duas formas:

  1. Porque além de não ter feito a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo, você ainda está devendo para a Receita Federal; ou 
  2. Simplesmente porque você não fez a Declaração de Saída dentro do prazo.

Na primeira opção, como além da falta da Declaração de Saída, você também está em débito com a Receita, a multa será de: 

  • 1% por mês (ou por fração de atraso sobre o valor do imposto), observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor do imposto.

Já na segunda situação, como você está em dia com a Receita Federal e somente deixou passar o prazo da Declaração de Saída Definitiva, a multa será de:

  • R$ 165,74.

Como funciona o recebimento da aposentadoria no Exterior?

Se você mora no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode solicitar a transferência do pagamento para recebimento em banco no Exterior.

Esse tipo de solicitação é feita totalmente online, direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”;
  6. Ainda na barra onde aparece uma lupa, agora procure por “Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”:
Solicitação de transferência por Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  2. Preencha o formulário disponível para anexá-lo à sua solicitação:
Requerimento de transferência
(Fonte: Meu INSS)
  1. Anexe seus documentos; e
  2. Siga os demais passos solicitados pelo sistema do Meu INSS.

Atenção! Em caso de dúvida, busque auxílio do seu advogado previdenciário.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda morando no Exterior?

Tem direito à isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior quem obteve uma renda tributável inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.  

Nesta hipótese, você não precisará preencher e enviar sua declaração para a Receita Federal brasileira mesmo morando no Exterior, porque sua renda por aqui foi inferior ao valor determinado.

Da mesma forma, também tem direito à isenção da Declaração Anual do IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores e de mercadorias cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve receita bruta de atividade rural com valor inferior a R$ 153.199,50 em 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também desobrigam você a fazer a Declaração do IR.
Atenção! Se você é aposentado e tem mais de 65 anos de idade, terá direito à isenção regular (R$ 30.639,90) e à isenção adicional (R$ 24.751,74) na Declaração do Imposto de Renda Anual em 2024 (incluindo o 13º). 

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para fazer a Declaração do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior, o procedimento é o mesmo como se você ainda estivesse morando no Brasil.

É só acessar o site da Receita Federal para preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Como declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda 2024, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Rendimento recebidos do Exterior
(Fonte: PGD)

Como fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda morando em outro país?

Mesmo morando no Exterior, você não precisa pedir a restituição do Imposto de Renda. 

Depois de preencher sua declaração, a restituição será feita dentro de um cronograma, em lotes de pagamento, determinado pela Receita Federal. 

Como o prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024, referente a 2023, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, é necessário observar o lote de pagamento da sua respectiva restituição.  

Além disso, você terá que observar a ordem de prioridade dos pagamentos:

  1. Pessoas acima de 80 anos recebem primeiro;
  2. Depois, pessoas acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave;
  3. A seguir, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Em quarto lugar, recebem as pessoas que fizeram a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida ou que indicaram um PIX para restituição;
  5. Por fim, recebem as demais pessoas/contribuintes da Receita.

Atenção! A ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a prioridade das pessoas listadas acima.

O cronograma de pagamentos das restituições (2024) está dividido em cinco lotes:

Lote de pagamento de restituição do IR

Depois, também tem o cronograma das restituições residuais (2024) com mais cinco lotes:

Lote de pagamento residual de restituição do IR

Se você ainda tiver uma conta bancária ou PIX no Brasil, será necessário somente indicar o número da sua conta ou PIX (em seu nome) para receber a restituição.

Caso contrário, você vai precisar ter nomeado um procurador no Brasil

Esse procurador será o responsável por receber sua restituição por você.

Saiba! Caso prefira receber sua restituição por procurador, terá que fazer uma procuração pública, nomeando alguém de sua total confiança antes de sair do Brasil.

Podem ser seus pais, irmãos ou irmãs, avós ou amigos. Basta ser uma pessoa maior de idade. Assim, o procurador poderá fazer a remessa do valor para a sua conta no Exterior.

Perguntas frequentes sobre IR para quem mora no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o IR (Imposto de Renda) para quem mora no Exterior.

Quem mora fora do Brasil precisa declarar bens adquiridos no Exterior?

Depende! Quem mora fora do Brasil há mais de 12 meses consecutivos, não possui mais renda tributável no Brasil e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto a Comunicação de Saída, não precisa declarar bens adquiridos no Exterior.

Quem tem conta no Exterior tem que Declarar Imposto de Renda?

Sim! Se você possui uma conta no Exterior, precisa declarar os valores desta conta no seu Imposto de Renda brasileiro, no campo “Bens e Direitos”, para não ficar em débito com a Receita Federal.

Quem mora em outro país precisa declarar Imposto de Renda?

Depende! Quem mora em outro país há mais de 12 meses consecutivos tem que Declarar o Imposto de Renda se, mesmo após a apresentação da Declaração de Saída Definitiva e da Comunicação de Saída, ainda tiver renda tributável e não isenta no Brasil.

Quem trabalha no Exterior paga Imposto no Brasil?

Se você trabalha no Exterior, não tem mais nenhuma renda tributável no Brasil e apresentou a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva quando mudou de país, não precisa pagar Imposto no Brasil. 

Qual a tributação de rendimentos recebidos no Exterior?

Conforme a lei 13.315/2016, a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior é de 25% sobre o trabalho (com ou sem vínculo empregatício), aposentadoria, pensão, prestação de serviços etc.

Saiba! Apesar de a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior ser de 25%, isso pode ser questionado na Justiça. Há o entendimento de que a alíquota de quem mora no Exterior deve ser a mesma de quem recebe diretamente no Brasil.

Quem deve Imposto de Renda pode sair do país?

Quem está pendente de regularização com a Receita Federal pode ser enquadrado nos crimes contra a ordem tributária e ser impedido de sair do Brasil por sonegação fiscal.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que quem reside no Exterior por mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e ainda possui renda tributável e não isenta no Brasil, deve declarar o Imposto de Renda.

Caso você se enquadre nesse perfil, será necessário apresentar tanto a Declaração de Saída Definitiva do País (referente ao período em que residiu no Brasil) à Receita Federal, quanto a Comunicação de Saída Definitiva.

Enquanto a Declaração de Saída pode ser feita no site da Receita ou através do PGD (Programa Gerador de Declaração), para a Comunicação basta preencher um formulário.

Caso contrário, se você não enviar a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Após enviar sua declaração, mesmo vivendo no Exterior, neste texto você também descobriu que não será necessário solicitar a restituição do Imposto de Renda. 

Isso porque a restituição é feita em lotes de pagamento determinados pela Receita Federal e transferida para a sua conta bancária, PIX ou para o seu procurador no Brasil.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de tantas informações importantes? 

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos que moram no Exterior.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Restituição Imposto de Renda para Aposentados: como funciona?

Embora muitas pessoas não saibam, aposentados e pensionistas do INSS têm o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado de seus benefícios todos os meses.

Além disso, dependendo da faixa de salário que esses beneficiários recebem por mês, eles igualmente são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anual.

No geral, essa obrigação recai sobre os rendimentos tributáveis superiores aos valores determinados todos os anos pela Receita Federal.

Mas assim como existe quem seja obrigado a declarar o IR, também existem segurados, aposentados e pensionistas isentos dessa obrigação.

Neste artigo, você vai descobrir quem tem que declarar o Imposto de Renda anual, quem é isento da Declaração e muito mais.

Acompanhe a leitura dos próximos tópicos e saiba tudo sobre o Imposto de Renda.

O que é Imposto de Renda?

O IR (Imposto de Renda) é um tributo federal cobrado sobre os ganhos e rendimentos tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas.

Ou seja, se você recebe um salário, pensão e/ou aposentadoria, assim como valores referentes a alugueis ou outros rendimentos, poderá ter uma alíquota (porcentagem) descontada desses valores referente à sua renda.

Como o Imposto de Renda é progressivo, a pessoa que tem uma renda mensal maior possui uma alíquota mais elevada e, consequentemente, um desconto superior

Já quem tem uma renda menor possui uma alíquota inferior e um desconto mais baixo.

Confira de quais rendimentos mais comuns o seu IR pode ser descontado:

  • Salário que você recebe todo mês;
  • Valor de aluguel que você recebe como locador/proprietário de um imóvel;
  • Pensão (exceto a pensão alimentícia);
  • Aposentadoria;
  • Investimento;
  • Prêmio de loteria;
  • Entre outros rendimentos. 

Aliás, também existem rendimentos/valores que não podem ser descontados pelo seu IR:

Atenção! Se você mora no Exterior, mas tem uma fonte de renda tributável no Brasil, em regra deverá pagar e declarar seu Imposto de Renda normalmente.

Como o Imposto de Renda funciona?

O Imposto de Renda determina que a maioria dos indivíduos que recebe alguma renda tributável apresente a Declaração do Imposto de Renda Anual.

Nesta declaração, é necessário informar todos os ganhos obtidos no ano anterior à data da Declaração.

Por exemplo, ao preencher a Declaração Anual de IR neste ano (2024), você deverá detalhar os rendimentos obtidos ao longo de 2023.

Lembre-se! A alíquota do imposto varia de acordo com o valor que você recebe por mês. Quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

Conforme o que diz a Instrução Normativa RFB 2.178/2024, confira a lista de quem é obrigado a declarar o IR (Imposto de Renda) em 2024:

  • Quem recebeu rendimento tributável cujo total foi superior a R$ 30.639,90 em 2023;
Entenda! O salário que você recebe todo mês, sua aposentadoria ou valores de aluguéis que você recebe como locador/proprietário de um imóvel são exemplos de rendimentos tributáveis.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Quem realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc:
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural:
    • quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    • quem pretenda compensar, no ano de 2023 ou em anos posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também obrigam a Declaração do IR.

Nas tabelas abaixo, você pode observar a base de cálculo, a alíquota e a parcela descontada do Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoas físicas.

Atenção! A declaração do IR (Imposto de Renda) de 2024 é referente aos valores que você recebeu em 2023, e que sobre esses valores recaem o IR.

Isenção da Declaração Anual do Imposto de Renda x IRRF

A isenção da Declaração Anual do Imposto de Renda e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) confundem muitos contribuintes.

Como essas duas possibilidades funcionam de modos diferentes, é importante você saber o que cada uma delas significa na prática.

Por isso, preste atenção nos próximos tópicos.

Isenção da Declaração Anual do IR

A isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) significa que algumas pessoas não precisam justificar para a Receita Federal o valor total/anual de suas rendas.

Deste modo, se você é um trabalhador (empregado CLT) ou aposentado, por exemplo, que obteve uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023, está isento da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) em 2024.  

Melhor dizendo, você não precisa preencher e enviar sua declaração para a Receita Federal, porque sua renda anual foi inferior ao valor determinado.

Atenção! Se você recebeu um determinado valor de salário em 2023, e, além disso, por exemplo, mais valores referentes a um imóvel que aluga como locador/proprietário, terá que declarar seu Imposto de Renda em 2024 se o valor total tiver ultrapassado R$ 30.639,90. 

Da mesma forma, também está isento da Declaração Anual do IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Quem realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores e de mercadorias cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 em 2023;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural com valor inferior a R$ 153.199,50 em 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também desobrigam a Declaração do IR.

Exemplo da Amanda

Exemplo da Amanda restituição de imposto de renda

Imagine a situação da segurada Amanda. 

Ela é auxiliar administrativa em uma empresa que fornece diversos tipos de tapetes. 

Amanda recebeu R$ 2.000 por mês em 2023, sem qualquer outro tipo de rendimento.

No total, a soma de todos os salários de Amanda resultou em R$ 24.000,00 (R$ 2.000 x 12 meses/1 ano), excluindo o valor do seu 13º salário e das suas férias.

Ou seja, como Amanda recebeu uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023, ela está isenta da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) em 2024.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Diferentemente da Declaração do Imposto de Renda, que é anual, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é descontado dos rendimentos mensais.

Para você entender melhor, acompanhe o exemplo do Tadeu. Como empregado CLT, o Imposto de Renda de Tadeu é descontado/retido direto de suas folhas de pagamento. 

Exemplo do Tadeu

Neste exemplo, vamos supor que Tadeu trabalhava como porteiro (empregado CLT) de um prédio comercial e recebia R$ 2.826,00 por mês em 2023, já com o desconto do seu INSS.

Tabela progressiva de rendimentos de janeiro a abril de 2023:
Tabela progressiva até abril de 2023

Durante esse período de janeiro a abril de 2023, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de Tadeu foi de R$ 64,15 por mês:

  • R$ 2.826,00 x 7,5 = 21.195,00;
  • R$ 21.195,00 ÷ 100 = R$ 211,95;
  • R$ 211,95 R$ 142,80 (parcela deduzida) = R$ 64,15 por mês;
  • Total: R$ 64,15 x 4 = R$ 256,60 de janeiro a abril de 2023

Importante! A faixa de isenção do Imposto de Renda dos valores recebidos em 2023 subiu de R$ 1.903,98 para R$2.112,00 a partir de maio do ano passado (2023). 

Tabela progressiva de rendimentos de maio de 2023 até janeiro de 2024:
Tabela progressiva de maio de 2023 a janeiro de 2024

Já que a base de cálculo mudou na faixa de isenção a partir de maio de 2023, subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, isso refletiu na parcela deduzida de Tadeu. 

Ou seja, referente a maio a dezembro de 2023, a parcela do IRRF deduzida de Tadeu aumentou de R$ 142,80 para R$ 158,40 e sua dedução mensal foi de R$ 53,55

  • R$ 2.826,00 x 7,5 = R$ 21.195,00;
  • R$ 21.195,00 ÷ 100 = R$ 211,95;
  • R$ 211,95 R$ 158,40 (parcela deduzida) = R$ 53,55 por mês;
  • Total: R$ 53,55 x 8 = R$ 428,40 de maio a dezembro de 2023.

Sendo assim, foi descontado de Tadeu o total de R$ 685,00 de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) durante todo o ano de 2023:

  • R$ 256,60 de janeiro a abril de 2023;
  • R$ 428,40 de maio a dezembro de 2023;.
  • Total: R$ 256,60 + R$ 428,40 = R$ 685,00 de IRRF em 2023.
Tabela progressiva de rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
Tabela progressiva de rendimentos 2024

Agora, se você imaginar que Tadeu continuará recebendo R$ 2.826,00 por mês durante todo o ano de 2024 (já com o desconto do INSS), a dedução do seu IRRF será outra. 

Isso porque a parcela deduzida na faixa da base de cálculo do porteiro Tadeu foi atualizada neste ano (2024). Saiu de R$ 158,40 em 2023 para R$ 169,44 em 2024.

Portanto, deverá ser descontado R$ 42,51 por mês de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de Tadeu em 2024, e R$ 510,12 durante todo este ano:

  • R$ 2.826,00 x 7,5 = R$ 21.195,00;
  • R$ 21.195,00 ÷ 100 = R$ 211,95;
  • R$ 211,95 R$ 169,44 (parcela deduzida) = R$ 42,51 por mês;
  • Total: R$ 42,51 x 12 = R$ 510,12 em 2024.

Quem é isento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Em regra, é isento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) quem recebe entre a primeira faixa de isenção (R$ 2.259,20) até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

  • R$ 1.412,00 é o valor do salário mínimo em 2024.
Saiba! A tabela progressiva está na edição da Medida Provisória 1.206/2024. É a mesma tabela do exemplo do Tadeu: “Tabela progressiva de rendimentos a partir de fevereiro de 2024”.

Contudo, você deve estar se perguntando a razão de aparecer apenas R$ 2.259,20 na faixa de isenção da tabela de rendimentos a partir de fevereiro de 2024, e não o valor referente a dois salários mínimos (R$ 2.824,00).

Isso acontece por causa do chamado Desconto Simplificado.

No próximo tópico, vou explicar o que é esse desconto. 

Além de quem recebe entre a primeira faixa de isenção (R$ 2.259,20) até dois salários mínimos em 2024 (R$ 2.824,00), confira quem mais pode ser isento do IRRF:

Lista de doenças graves conforme a legislação - lei 7.713/1998

Importante! Em caso de dúvida sobre a isenção do seu IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), converse com o seu advogado especialista e de confiança.

Desconto Simplificado

O Desconto Simplificado é o valor de dois salários mínimos subtraído pelo valor da primeira faixa de isenção (R$ 2.824,00 R$ 2.259,20 = R$ 564,80).

  • Para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024), o Desconto Simplificado sobre R$ 564,80 é sempre aplicado porque é o que vale mais a pena. 
  • Já em um valor a partir de dois salários, você deve analisar se será vantajoso utilizar o Desconto Simplificado. 

Entenda! Para quem é empregado CLT, por exemplo, a empresa/empregador é que faz a aplicação para as deduções.

Em resumo, o Desconto Simplificado aumenta a faixa de isenção possibilitando que chegue a dois salários mínimos. 

Importante! Não confunda a questão do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) com a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Isso porque, para quem recebe valores superiores a dois salários mínimos, deve ser analisado se as receitas dedutíveis serão superiores a R$ 564,80 por mês (pensando em 2024)

Saiba! Em 2023, o valor era de R$ 528,00 por mês. 

Caso as deduções sejam menores do que o valor do Desconto Simplificado, será mais vantajoso aplicar o Desconto, que, inclusive, não precisa de qualquer tipo de comprovação.  

Logo, o Desconto Simplificado também pode ser aplicado na Declaração do Imposto de Renda Anual feita no exercício seguinte. 

Saiba! Em 2024, é feita a declaração referente ao exercício/ano de 2023. 

Sendo assim, o segurado que recebe de R$ 2.259,21 a R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos) tem o IRRF com alíquota de 7,5% em 2024.

Ou seja, uma dedução anual de R$ 185,21 (aplicada a parcela dedutível de R$ 169,44). 

Porém, com o Desconto Simplificado (R$ 564,80), a remuneração até o valor de R$ 2.824,00 se mantém na faixa de isenção. Melhor dizendo, sem o desconto do seu Imposto de Renda a ser deduzido do seu holerite/folha de pagamento.

Quando o aposentado fica isento do Imposto de Renda?

Isenção do IR para aposentados com menos de 65 anos e com mais de 65

Em regra, o aposentado fica isento do Imposto de Renda, ou seja, da Declaração Anual em 2024, se a sua renda tiver sido inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.

No que diz respeito à isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em 2024, só não terá o imposto retido o aposentado que recebe entre a primeira faixa de isenção (R$ 2.259,20) e dois salários mínimos (R$ 2.824,00).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.

Entretanto, como em toda regra existe uma exceção, aqui não poderia ser diferente.

Neste caso, é importante você saber que aposentados com 65 anos de idade ou mais têm direito a uma isenção adicional em 2024

Melhor dizendo, essa isenção adicional continua sendo de R$ 1.903,98 por mês no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e de R$ 24.751,74 na Declaração Anual (incluindo o 13º).

Exemplo do Sandro

Exemplo do Sandro

Imagine que o aposentado Sandro tenha 68 anos de idade e receba R$ 6.000,00 por mês de aposentadoria por pontos do INSS em 2024.

A alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de Sandro recairá sobre o valor que exceder a faixa de isenção geral (R$ 2.259,20) e da isenção adicional para idoso (R$ 1.903,98), totalizando R$ 4.163,18 por mês.

  • R$ 2.259,20 + 1.903,98 =  R$ 4.163,18.

Como ele recebe R$ 6.000,00 de aposentadoria, o valor excedente é de R$ 1.836,82:

  • R$ 6.000,00 R$ 4.163,18 = R$ 1.836,82.

Neste caso, já que R$ 4.163,18 é isento de tributo, do valor excedente de R$ 1.836,82 será retido R$ 137,76 de IRRF todos os meses:

  • R$ 1.836,82 x 7,5 = R$ 13.776,15;
  • R$ 13.776,15 ÷ 100 = 137,76;
  • Total: R$ 137,76 x 12 = R$ 1.653,13 em 2024.

E se você for aposentado e tiver menos de 65 anos de idade?

Se você for aposentado e tiver menos de 65 anos de idade, deverá observar a regra geral.  

Nesta hipótese, imagine que o aposentado Sandro (do exemplo anterior) tenha 63 anos de idade e receba R$ 6.000,00 por mês de aposentadoria por pontos do INSS em 2024.

A alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de Sandro recairá sobre o valor que exceder a faixa de isenção geral (R$ 2.259,20) por mês.

Como ele recebe R$ 6.000,00 de aposentadoria, o valor excedente é de R$ 3.740,80:

  • R$ 6.000,00 R$ 2.259,20 = R$ 3.740,80.

Assim, como a importância de R$ 2.259,20 é isenta de tributo, do valor excedente de R$ 3.740,80 será retido R$ 179,68 de IRRF todos os meses:

  • R$ 3.740,80 x 15 = R$ 56.112,00;
  • R$ 56.112,00 ÷ 100 = R$ 561,12;
  • R$ 561,12 R$ 381,44 (parcela dedutível) = R$ 179,68;
  • Total: R$ 179,68 x 12 = R$ 2.156,16 em 2024.

Perceba que o valor do IRRF de Sandro, antes dos seus 65 anos de idade, é de R$ 503,03 mais alto do que com a faixa adicional aplicável para quem tem 65 anos ou mais. 

  • R$ 2.156,16 R$ 1.653,13 = R$ 503,03.

Como solicitar isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?

Você pode solicitar a isenção do Imposto de Renda na sua aposentadoria direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa:
Novo pedido Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Isenção de Imposto de Renda”:
Pedido de isenção do IR no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Para prosseguir com o seu requerimento, clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato no Meu INSS:
Requerimento no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”:

“Serviço para solicitar a isenção do imposto de renda descontado em seu benefício, em razão de ser portador de doença especificada na Lei nº 7.713/88. Consulte as doenças especificadas na Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV (…). A doença deverá ser comprovada com documentos médicos. O interessado só precisará ir ao INSS, caso a perícia médica julgue necessário.”.

  1. Encaminhe seus documentos digitalizados clicando em “Novo” e depois em “Anexar”:
Inclusão de anexos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Para agilizar a análise do pedido, envie seus documentos digitalizados. Recomenda-se o seguinte padrão de digitalização: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI. O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.

Envio de anexos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Por fim, clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda para os aposentados?

A restituição do Imposto de Renda para os aposentados funciona através da análise da Declaração Anual.

Quando você (aposentado) faz a Declaração do seu Imposto de Renda, a Receita Federal verifica se você pagou mais imposto do que realmente deveria. 

Isso acontece quando você teve despesas com saúde, educação, previdência privada, entre outras despesas sobre as quais o imposto foi cobrado. 

Assim, essas despesas dedutíveis podem ser descontadas do seu Imposto de Renda e você pode receber a restituição do valor que pagou a mais.

Confira exemplos de despesas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda:

  • Gastos com saúde;
  • Dependentes na família (como filhos);
  • Gastos com educação;
  • Contribuições para uma previdência privada;
  • Pagamentos de pensão alimentícia judicial;
  • Despesas relacionadas a alugueis;
  • Doações.
Despesas que podem ser abatidas no IR

Como fazer o pedido de restituição do Imposto de Renda?

Você não precisa pedir a restituição do Imposto de Renda. Isso porque, depois que você preenche sua Declaração Anual, a restituição é feita pela própria Receita Federal. 

Só que você não vai receber sua restituição imediatamente após sua Declaração Anual.

Como o prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024, referente ao ano-base de 2023, começou em 15 de março e vai até 31 de maio, é necessário observar os lotes de pagamentos da sua respectiva restituição.  

Conforme o site do governo federal, existe um cronograma dos lotes de restituição do Imposto de Renda ano a ano.

Só que o cronograma da restituição funciona a partir de uma ordem de prioridade:

  • Pessoas acima de 80 anos recebem primeiro;
  • Depois, pessoas acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave;
  • Na sequência, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Em quarto lugar, pessoas que fizeram a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida ou que indicaram um PIX para restituição;
  • Por fim, recebem as demais pessoas/contribuintes da Receita.

Atenção! A ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a prioridade das pessoas listadas acima.

O cronograma de pagamentos das restituições (2024) está dividido em cinco lotes:

Lote de pagamentos da restituição do IR

Depois, também tem o cronograma das restituições residuais (2024) com mais cinco lotes:

Lote residual de pagamentos da restituição do IR

Saiba! Você pode entrar no site da Receita Federal, inserir seus dados (CPF e data de nascimento) e o ano referente ao exercício que deseja consultar sua restituição.

Consulta da restituição do IR no site da Receita Federal
(Fonte: Receita Federal)

Atenção! Em caso de dúvida, consulte o Manual da Receita Federal e o seu advogado especialista e de confiança

Como fica o Imposto de Renda de valores recebidos em atraso?

O Imposto de Renda de valores recebidos em atraso terá o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado normalmente, porém de uma só vez.

Caso você queira a restituição dos valores pagos a mais, deverá fazer a Declaração Anual do seu Imposto de Renda e aguardar os lotes de pagamento das restituições.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo de Claudete.

Exemplo da Claudete

Exemplo da Claudete

Suponha que Claudete tenha entrado com seu pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2023, e o processo administrativo demorou para ser julgado e concedido.

Somente em outubro de 2023, Claudete foi informada de que começaria a receber seu benefício. Ela conseguiu o direito aos valores atrasados desde janeiro de 2023.

De janeiro a outubro de 2023, Claudete totalizou 9 meses de benefícios não pagos.

Com isso, a cobrança do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) dos valores recebidos será aplicada ao total (9 meses) que Claudete recebeu em atraso.

Neste caso, dependendo do valor que Claudete recebeu em atraso, a cobrança do seu IRRF poderá ser bastante considerável.

Quanto à devolução dos valores pagos a mais de Imposto de Renda, ou seja, à restituição, Claudete deverá aguardar a análise da Declaração Anual do Imposto de Renda 2024.

Na sua Declaração Anual (2024), Claudete deverá informar que o valor que recebeu em outubro de 2023 é referente à sua aposentadoria atrasada que foi paga de uma única vez.

Portanto, Claudete deverá observar as datas dos lotes de pagamentos e aguardar que sua restituição seja feita na data estipulada.

Importante! Para ter direito à restituição do Imposto de Renda pago a mais, é necessário fazer a Declaração Anual. Caso contrário, você não será restituído.

Perguntas frequentes sobre restituição de IR para aposentados

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição do IR (Imposto de Renda) para aposentados do INSS.

Quando sai a restituição do Imposto de Renda para os aposentados?

A restituição do Imposto de Renda para aposentados e demais contribuintes da Receita Federal depende dos lotes de pagamentos do cronograma das restituições de 2024.

Em regra, a ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a lista de pessoas que têm prioridade.

Como restituir o Imposto de Renda de aposentadoria?

É a Receita Federal que restitui o Imposto de Renda da sua aposentadoria, conforme o cronograma de restituições de 2024, depois que sua Declaração Anual é analisada.

Como funciona o desconto do Imposto de Renda para aposentados?

O desconto do Imposto de Renda para aposentados depende da tabela de rendimentos de 2024, que tem alíquotas de 7,5 % a 27,5 %, dependendo da base de cálculo. 

Qual é a tabela de Imposto de Renda para aposentados?

Em regra, a tabela progressiva de Imposto de Renda (2024) para aposentados é a seguinte:

Base de cálculoAlíquota (%)Parcela deduzida
Até R$ 2.259,20IsentoIsento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%– R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%– R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%– R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%– R$ 896,00

Qual o valor de isenção do Imposto de Renda para aposentados?

Em regra, é isento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) o aposentado que recebe entre a primeira faixa (R$ 2.259,20) até dois salários mínimos em 2024 (R$ 2.824,00).

Para aposentados com mais de 65 anos, a isenção é de R$ 1.903,98 por mês.

Quando o idoso deixa de pagar Imposto de Renda?

O idoso só deixa de pagar Imposto de Renda quando:

  • Com 65 anos de idade ou mais recebe no máximo R$ 1.903,98 por mês;
  • É aposentado por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Recebe auxílio-acidente (benefício indenizatório) por acidente de trabalho;
  • Possui alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1998.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é descontado todos os meses conforme a tabela progressiva de rendimentos de 2024.

Além disso, compreendeu que esse desconto pode ser feito tanto de aposentados e pensionistas quanto dos demais contribuintes/segurados que têm uma renda tributável.

Em regra, a isenção do IRRF é possível no caso de quem recebe entre a primeira faixa de isenção (R$ 2.259,20) até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Contudo, para aposentados com mais de 65 anos de idade, a isenção do IRRF é de R$ 1.903,98.

Quanto à Declaração do Imposto de Renda, você ficou sabendo que ela é anual.

No geral, o aposentado fica isento da Declaração Anual (2024) se sua renda tiver sido inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.

Só que no caso de aposentados com 65 anos de idade ou mais, você constatou que existe uma isenção específica de R$ 24.751,74 na Declaração Anual (incluindo o 13º).

Por fim, você também descobriu que existe um cronograma com diversos lotes e datas de restituição do Imposto de Renda. 

São valores referentes a pagamentos com saúde, educação, entre outros valores dedutíveis, ou seja, que podem ser subtraídos do seu IR e restituídos.

E que para receber sua restituição é importante Declarar o Imposto de Renda Anual em 2024 (de 15 de março a 31 de maio) e aguardar a data determinada pela Receita Federal.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria com 25 anos de contribuição é possível?

Será que é mais vantajoso se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou é melhor manter a calma e esperar até completar 30/35 anos de contribuição?

Via de regra, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos para as mulheres e entre 15 e 35 anos para os homens.

Por isso, tanto os homens quanto as mulheres que já somam 25 anos de tempo de contribuição estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.

Neste material, vou comentar sobre as possibilidades de aposentadorias caso você possua 25 anos de tempo de contribuição.

Além disso, vou relacionar quais são os cuidados que você precisa ter ao se aposentar após contribuir por 25 anos para o INSS.

Acompanhe os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. 

No direito previdenciário, existem ao menos 3 regras que podem ser cabíveis no caso de quem já contribuiu essas duas décadas e meia para o INSS:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da aposentadoria especial;
  3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
aposentadorias para quem tem 25 anos de contribuição

Nos próximos tópicos, compreenda essas regras que você pode ter a chance de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou até com menos tempo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade exige menos de 25 anos de contribuição, uma idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! As regras de transição são cabíveis para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, a regra anterior à Reforma não exige tempo de contribuição. Apenas 60 anos de idade da mulher e 65 do homem, além da carência de 180 meses para ambos os segurados. 

Ou seja, se você contava com 15 anos de carência, além das respectivas idades mínimas até 13/11/2019, ainda pode se aposentar com base na regra anterior à Reforma, mesmo que só faça seu requerimento neste ano (2024).

Caso você não saiba, a carência está relacionada ao pagamento das contribuições em dia

Em regra, para que suas contribuições sejam válidas para a carência, seus recolhimentos previdenciários devem ter sido feitos em dia.

Na prática aqui da Ingrácio, já nos deparamos com segurados que tinham 25 anos de contribuição e a idade mínima exigida, mas não tinham os 180 meses/15 anos de carência. 

E em uma situação como essa, em que você não cumpre todos os requisitos de um benefício, fica inviável conseguir se aposentar.

Sendo assim, saiba que é preciso cumprir todos os requisitos da regra de transição da aposentadoria por idade para receber seu tão sonhado benefício previdenciário.

Regra de transição da aposentadoria especial

A segunda possibilidade é a regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.

Só que a regra de transição da aposentadoria especial exige um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação definida de acordo com o grau de nocividade da atividade.

Quanto maior o grau de nocividade da atividade insalubre ou perigosa que você exerce, menor será o tempo de contribuição exigido para se aposentar.

Confira a tabela abaixo, com os graus / riscos e o tempo de atividade especial exigido:

Atenção! A regra de transição da aposentadoria especial só é válida para quem já exercia uma atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar antes de 13/11/2019. 

No caso do segurado que conseguiu atingir todos os requisitos necessários para se aposentar antes de 13/11/2019, esse segurado tem direito adquirido à regra especial, com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Ou seja, antes de 13/11/2019, a aposentadoria especial exigia o tempo de atividade especial que expliquei, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade, e carência de 180 meses.

A pontuação não era exigida na aposentadoria especial antes da Reforma, porque foi um requisito adicional que só passou a ser solicitado pela regra de transição.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido à aposentadoria especial ou direito à regra de transição, busque auxílio de um advogado previdenciário

Você vai precisar comprovar com uma série de documentos a insalubridade e/ou a periculosidade a que ficava exposto durante a execução de suas atividades.

Como funciona a pontuação na aposentadoria especial?

regra de transição da aposentadoria especial

A pontuação na aposentadoria especial funciona a partir da soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Atenção! Tanto o tempo de contribuição quanto a pontuação são os mesmos para homens e mulheres na regra de transição da aposentadoria especial.

Confira a tabela abaixo, agora com a inclusão da pontuação: 

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Na tabela acima, você certamente deve ter notado que a pontuação varia

Ou seja, quando a atividade especial for a mais insalubre e/ou perigosa possível, com risco alto / grave, a pontuação exigida será a mais baixa de todas (66 pontos). 

Consequentemente, naquelas atividades em que a insalubridade e/ou a periculosidade for moderada, com risco médio, a pontuação será intermediária (76 pontos).

Já nas profissões consideradas de risco leve, que são as que exigem 25 anos de atividade especial, a pontuação demandada será ainda maior (86 pontos).

Nos próximos tópicos, confira quem tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade e dois exemplos: quem trabalha exposto a ruídos excessivos e quem é médico. 

Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos?

Conforme os anexos dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, confira alguns exemplos de profissões que podem dar direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição acima de 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químico industrial, toxicologista;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
  • Técnico em laboratório de análise e laboratório químico;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhador em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de raio-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescador;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisor e fiscal de área;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador da construção civil (grandes obras, acima de 8 andares);
  • Vigia armado (guarda).

Exemplo 1: Ruídos excessivos (grau leve)

Aeroviários de serviço de pista que lidam diariamente com motores e outros equipamentos barulhentos, e operadores de máquinas industriais que transmitem ruídos intensos.

Apesar de existirem inúmeras outras profissões em que os trabalhadores têm que exercer suas funções expostos a ruídos excessivos, você certamente conseguiu imaginar e sentir a barulheira apenas com esses dois exemplos que mencionei.

E mesmo que os profissionais expostos a ruídos excessivos utilizem EPI (Equipamento de Proteção Individual), às vezes o ruído é tão ensurdecedor que pode causar prejuízos para a saúde.

Atenção! Existem limites de ruídos para fins de aposentadoria especial.

Não à toa, há clientes que nos procuram porque trabalham expostos a ruídos excessivos e, ao longo dos anos, têm sentido a perda gradativa dos níveis de audição.

Isso sem contar os demais prejuízos enfrentados por esses trabalhadores.

Exemplo 2: Médico (grau leve)

Outro exemplo de atividade especial de grau leve é aquela desempenhada por médicos e outros profissionais da saúde, como enfermeiros e auxiliares de enfermagem. 

Isso ocorre porque, frequentemente, eles lidam com pacientes extremamente doentes ou lesionados, e ficam expostos a sangue e materiais que podem estar contaminados. 

Em decorrência disso, quem exerce esses tipos de atividades pode ter direito à aposentadoria especial de grau leve.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Além das aposentadorias por idade e especial, também trago aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, possível de ser alcançada com 25 anos de atividade.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência não mudou com a Reforma.

Neste caso, você precisa saber que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. 

O grau da sua deficiência é que pode fazer a diferença. 

Importante! O grau da sua deficiência precisa ser avaliado por perícias no INSS. Ou seja, tanto por uma avaliação médica quanto por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, saiba quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Conforme os requisitos acima, a mulher e o homem com alguma deficiência grave podem se aposentar por essa regra com 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.  

Além disso, a mulher com deficiência de grau médio pode se aposentar com 24 anos de contribuição pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Para você ficar ciente, é importante saber que, durante a perícia no INSS, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional.

O objetivo do perito será verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência. Portanto, é provável que ele faça as seguintes perguntas:

  • se você consegue fazer sua própria comida sozinho; 
  • se necessita de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • se depende de acessibilidade no seu trabalho;
  • entre outras perguntas pertinentes.

O que analisar antes de se aposentar?

Antes de se aposentar com 25 anos de contribuição e saber se isso será benéfico para o seu bolso, o cálculo da sua aposentadoria deve ser levado em consideração.

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser mais vantajoso não agir de forma precipitada, mas sim esperar completar 30/35 anos de contribuição.

Principalmente porque antecipar sua aposentadoria com 25 anos de contribuição pode interferir no cálculo do seu benefício previdenciário.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019, uma boa parte das aposentadorias passou a considerar o tempo de contribuição dos segurados.

Portanto, no caso das aposentadorias por idade e especial, é o tempo de contribuição que determinará a parte que você receberá da sua média de salários.

Em ambas as aposentadorias (por idade e especial), você deve calcular a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, não se aplica o coeficiente que reduz o valor da média para a RMI (Renda Mensal Inicial).

De qualquer forma, é necessário verificar o grau fixado após a realização das perícias.

Assim, além da média salarial, é importante entender como funciona a aplicação do coeficiente e como você pode melhorar o cálculo da sua aposentadoria.

Em seguida, você deve aplicar um coeficiente / percentual sobre a média calculada. Esse percentual começará em 60%, mas pode ser maior.

Na prática, o ideal é que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma.

Exemplo da Jana: 25 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 25 anos de contribuição

Suponha que Jana, uma segurada com 25 anos de tempo de contribuição, tenha calculado a média dos seus salários desde julho de 1994.

O resultado que Jana encontrou foi de uma média de salários de R$ 4.500,00

Neste caso, como Jana é mulher, ela vai ter direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! Homens têm direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

De forma prática, isso significa que, se uma mulher está com 25 anos de tempo de contribuição, ela tem 10 anos acima dos 15 requisitados. 

Portanto, como Jana tem 10 anos acima desses 15, cada ano vai aumentar 2%.

  • 10 anos x 2% = 20%.

Ou seja, o coeficiente / percentual de Jana vai ser de 80%.

  • 20% + 60% = 80%.

Então, por ora, mesmo que seja uma aposentadoria por idade ou especial, como Jana tem 25 anos de tempo de contribuição, seu coeficiente / percentual será de 80%.

  • 80% de R$ 4.500,00 = R$ 3.600,00.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns:

  • divisor mínimo; e
  • descarte de salários. 

Para você entender melhor, vou explicar cada um desses poréns a seguir.

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo pode ser considerado um redutor da média dos salários de contribuição dos segurados do INSS.

Caso você não saiba, a lei 14.331 estabeleceu um novo divisor mínimo em 05/05/2022.

Para que você possa entender por que o divisor mínimo pode ser considerado um redutor da média dos salários de contribuição, vamos continuar com o exemplo da Jana.

Como Jana tinha 25 anos de tempo de contribuição, suponha que apenas 5 anos destes 25 foram contribuídos após julho de 1994.

Para encontrar a média de R$ 4.500,00 de Jana, somamos todos seus salários de contribuição após julho de 1994 e dividimos o resultado por 60.

  • 5 anos = 60 meses.

Contudo, o artigo 135-A da lei 14.331/2022 estipula que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser menor que 108 meses.

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses.

Segundo o que você acabou de ler, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses.

No caso de Jana, como ela tem apenas 60 meses após julho de 1994, seu divisor mínimo precisará ser 108 para cumprir o que está na lei.

Portanto, Jana não poderá usar seus 60 meses como divisor mínimo.

Já que ela precisa utilizar o divisor mínimo de 108, a média dos seus salários de contribuição será reduzida para R$ 2.500,00.

Lembre-se, porém, que este não será o valor de sua aposentadoria.

Sobre a nova média de R$ 2.500,00, será aplicado o coeficiente / percentual de 80%.

Então, como 80% de R$ 2.500,00 equivale a R$ 2.000,00, este será o valor da aposentadoria de Jana. Ou seja, uma redução significativa em sua renda mensal.

Atenção! A redução na renda mensal é uma das principais preocupações de quem está se aposentando, especialmente por idade, que requer menos tempo de contribuição.

O que é a regra do descarte de salários?

A regra do descarte de salários é a possibilidade de você descartar os salários de contribuição considerados muito baixos e que prejudicam o cálculo da sua média.

Se continuarmos analisando o exemplo da Jana, vamos supor que ela considere descartar seus 60 meses (5 anos) de salários posteriores a julho de 1994.

Neste caso, Jana não vai obter sucesso, porque não foram 108 meses após julho de 1994.

Como sempre digo e vou continuar martelando nessa tecla, é importante ter muita cautela. Tudo precisa ser analisado caso a caso.

A situação da segurada Jana é essa, mas a sua pode ser completamente diferente.

Por isso, vale muito a pena buscar a ajuda de um advogado. O profissional que é especialista em direito previdenciário saberá guiá-lo pelo caminho certo.

Quais outros cuidados você precisa ter antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

Além de ficar atento ao divisor mínimo e ao descarte de salários, também listei uma série de cuidados que é importante você ter antes de se aposentar com 25 anos de contribuição:

  1. Verifique sua carência;
  2. Não pare de contribuir;
  3. Saiba se é segurado obrigatório;
  4. Mantenha sua qualidade de segurado.

1) Verifique sua carência

A carência é o tempo mínimo de contribuições que você deve ter contribuído e pago em dia ao INSS. Para ter direito a um benefício previdenciário, verifique sua carência.

2) Não pare de contribuir

Se você completou 25 anos de tempo de contribuição, não pare de contribuir achando que já pode se aposentar. Antes, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. 

3) Saiba se é segurado obrigatório

Se você exerce alguma atividade remunerada como empregado CLT, por exemplo, é porque é um segurado obrigatório. Neste caso, parar de contribuir não será uma opção.

4) Mantenha sua qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o que garante o seu acesso a diversos benefícios. Por isso, faça suas contribuições para manter sua qualidade de segurado no INSS.

Vale a pena aguardar fechar 30/35 anos de contribuição?

Depende! Quando algum cliente nos pergunta qual é o melhor caminho a seguir, sugerimos fazer um planejamento previdenciário.

Com a quantidade de regras que existem, nossa previdência se torna complexa.

No entanto, essa complexidade não se limita apenas às normas previdenciárias.

Simplesmente, os históricos contributivos são totalmente diferentes, porque os casos das pessoas variam e têm detalhes únicos.

Então, o mais sensato para saber se vale a pena fechar 30/35 anos de contribuição é fazer um planejamento.

Você precisa seguir um caminho assertivo e seguro. E somente um planejamento feito por um advogado especialista poderá garantir essa segurança.

Conclusão

Aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

São essas as três possibilidades de benefícios previdenciários para quem pretende se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, ou menos tempo.

Sem esquecer de outros requisitos, como a idade mínima e a carência, homens e mulheres com menos de 25 anos de contribuição podem ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Enquanto isso, homens e mulheres que exercem uma atividade insalubre ou perigosa de grau leve, como é o caso dos médicos, podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Como cada grau de atividade especial exige um tempo mínimo, neste conteúdo você aprendeu que há atividades especiais que demandam 25 anos de contribuição.

Ocorre, todavia, que para se aposentar pela regra da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), você vai precisar somar uma pontuação definida para cada grau de atividade. 

Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade. 

Afinal, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

Além das aposentadorias por idade e especial, você entendeu que pode se aposentar com 25 anos de tempo pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns: o divisor mínimo e o descarte de salários. Sem contar, inclusive, os outros cuidados que você precisa ter.

Por isso, antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, faça um planejamento previdenciário. 

Esse planejamento não é um luxo, e sim algo essencial que pode ajudar você a conseguir a melhor aposentadoria possível. 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com quem você acredita que já pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.

Espero que tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tabela do INSS 2024: veja as alíquotas e valores de contribuição!

Anualmente, a tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada após o aumento do salário mínimo e o reajuste de outros valores.

Neste texto, você vai entender como funcionam as contribuições dos empregados CLT, dos contribuintes individuais ou autônomos, dos MEIs (Microempreendedores Individuais), dos segurados especiais rurais, dos segurados facultativos e muitos mais.

Para saber quanto você ou seu empregador deve descontar e pagar / repassar ao INSS em 2024, acompanhe os tópicos abaixo:

1. Tabelas do INSS 2024: quais são as novas alíquotas e valores?

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS em 2024, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores, foi ajustada.

Nos próximos tópicos, você pode conferir duas tabelas:

  1. Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos;
  2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos

A tabela de contribuições abaixo vale para os trabalhadores empregados, ou seja:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos; e 
  • trabalhadores avulsos.
Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

A alíquota de contribuição que cada trabalhador acima é obrigado pagar ao INSS será de acordo com o salário recebido por mês.

Entenda! A expressão ‘alíquota‘ significa a porcentagem (%) sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS.

Para você entender melhor, a Reforma da Previdência (13/11/2019) definiu recolhimentos previdenciários progressivos que dependem do salário mensal de cada trabalhador.

Isso quer dizer que as contribuições progressivas somente serão feitas sobre a parcela do salário do trabalhador que se encaixar em cada faixa de contribuição.

É bem parecido em como acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Nesta modalidade de recolhimento (progressivo), quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais. 

Na sequência, acompanhe os exemplos da Milena e da Natália para entender como funciona o cálculo das contribuições do INSS para empregado CLT, doméstico e avulso. 

Lembre-se: o responsável pelo pagamento do INSS, nesses casos, é o empregador.

Exemplo da Milena

Para você entender melhor como pagar o INSS, pense no exemplo da segurada Milena.

Milena trabalha como farmacêutica, recebendo um salário mensal de R$ 1.700,00.

Como ela é uma empregada CLT, o cálculo para entender o valor da contribuição é feito a partir da aplicação das alíquotas nas faixas de salário correspondentes.

Tabela de alíquotas progressivas 2024

Como o salário de Milena (R$ 1.700,00) ultrapassa a primeira faixa de salário na tabela, devemos calcular o valor correspondente à alíquota aplicada na primeira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

O próximo passo é subtrair o valor do salário de Milena pelo valor da primeira faixa de salário: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 = R$ 288,00. 

Como o salário de Milena está na segunda faixa, a alíquota aplicada será sobre o valor que sobrou do salário dela após passar a primeira faixa.

  • Segunda faixa: 9% de R$ 288,00 = R$ 25,92.

O valor de contribuição de Milena será a soma dos resultados encontrados após a aplicação da alíquota de cada faixa.

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Neste ano (2024), portanto, Milena deverá pagar o total de R$ 131,82 por mês ao INSS.

Exemplo da Natália

Natália trabalha como pesquisadora científica em uma universidade privada.

Em 2024, ela está recebendo R$ 3.000,00 por mês.

Como o salário de Natália (R$ 3.000,00) está na terceira faixa, devemos calcular o valor correspondente às alíquotas aplicadas na primeira, segunda e terceira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00  = R$ 105,90.

Depois, subtraímos o valor do salário da segunda faixa pelo salário da primeira faixa: 

  • R$ 2.666,68 – R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.

Na sequência, aplicamos a alíquota da segunda faixa sobre a diferença de valores entre a primeira e a segunda faixa:

  • Segunda faixa: 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

Então, chegamos na faixa de salário de Natália.

Neste momento, devemos substituir o salário dela pelos valores que sobraram após passarmos pelas duas faixas: 

  • R$ 3.000,00 – R$ 1.254,67 – R$ 1.412,00 = R$ 333,32.

A alíquota é calculada com base no valor dessa subtração. 

  • Terceira faixa: 12% de R$ 333,32 = R$ 40,00.

O valor da contribuição de Natália será a soma dos valores encontrados após a aplicação das alíquotas correspondentes às faixas de salário. 

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82.

Neste ano (2024), portanto, Natália deverá pagar o total de R$ 258,82 por mês ao INSS.

Parece um pouco complicado, mas não se preocupe.

Entenda! O valor da contribuição do INSS, que aparece no holerite/folha de pagamento, já é o valor final descontado da remuneração.

E o responsável pelo repasse das contribuições ao INSS é o empregador. Então, você não precisa se preocupar em calcular o valor da sua própria contribuição.

Mas, ainda que o empregador seja o responsável pelo cálculo do recolhimento e realize o desconto no seu holerite/contracheque, é importante que você saiba que a alíquota final não é aplicada sobre o valor integral (e consiga conferir isso). 

Seguindo o exemplo da Milena, com as alíquotas aplicadas corretamente para cada faixa salarial, a contribuição previdenciária será de R$ 258,82. 

No entanto, caso o cálculo fosse feito diretamente com a alíquota da faixa salarial sobre todo o valor, a contribuição seria de R$ 360,00, com uma diferença de R$ 101,18.

Importante! Para acompanhar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente, verifique o seu Extrato Previdenciário CNIS no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

Alíquotas

Contribuinte individual

Segundo a tabela acima, os contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre a remuneração recebida na atividade autônoma, desde que o valor seja entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Atenção! Recolhimentos abaixo do mínimo não são computados, bem como valores de contribuição acima do teto do INSS. 

Por isso, fique atento para recolher com base na sua remuneração correta, de acordo com o que é declarado no seu Imposto de Renda (IR).

Já no caso dos contribuintes individuais (autônomos) que têm a possibilidade de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o valor será equivalente à quantia de R$ 155,32 em 2024.

Importante! O pagamento com a alíquota de 11% só é aplicável sobre o salário mínimo para o autônomo que não tem relação de emprego com uma empresa ou equivalente. Além disso, desde que preste serviços para pessoas físicas.

Segurado especial (rural)

Já os segurados especiais (rurais) recolhem com 1,3% sobre o valor da receita bruta de suas produções rurais.

Mas, caso você não saiba, esse recolhimento de 1,3% só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

Para os demais produtores rurais, a contribuição é feita da forma geral, que é a mesma forma aplicada aos contribuintes individuais.

Microempreendedor Individual (MEI)

No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), a alíquota de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, que equivale à quantia de R$ 70,60 em 2024.

Ainda, existe a possibilidade de os microempreendedores complementarem suas alíquotas de 5% com mais 15% do salário mínimo, chegando até o limite de 20%.

Saiba! Dependendo da atividade exercida pelo MEI, existem mais impostos (ICMS e/ou ISS) que podem compor o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além dos 5% que se referem exclusivamente à contribuição previdenciária.

Segurado facultativo

Por fim, os segurados facultativos podem pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Mas, também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o salário mínimo, que equivale ao total de R$ 155,32 neste ano (2024).

Já na hipótese dos segurados facultativos de baixa renda, eles podem pagar a contribuição ao INSS com a menor alíquota de todas. 

Ou seja, com 5% sobre o salário mínimo, no valor de R$ 70,60 em 2024. 

Qual é o valor do salário mínimo e do teto do INSS em 2024?

Salário mínimo e teto do INSS 2024

O valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00 e o teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024.

  • Salário mínimo (2024): R$ 1.412,00;
  • Teto do INSS (2024): R$ 7.786,02;
  • Reajuste: 3,71%.

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Neste sentido, os beneficiários que recebem somente um salário mínimo por mês têm como renda a quantia de R$ 1.412,00 em 2024.

Para os segurados que recebem acima de um salário mínimo, foi definido o aumento de 3,71% no valor de seus benefícios.

Confira o que diz o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2014:

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Exemplo da Fernanda

Imagine o exemplo da Fernanda, aposentada desde 2015. 

Ela recebia um benefício mensal de R$ 1.750,00 em 2023.

Com o reajuste, receberá R$ 1.814,92 em 2024

  •  R$ 1.750,00 + 3,71% = R$ 1.814,92.

Esse reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Por conta da inflação brasileira, o INPC é utilizado pelo INSS para ajustar os valores dos benefícios previdenciários. 

Como funcionam as contribuições para o INSS?

As contribuições para o INSS funcionam conforme o tipo / modalidade de segurado.

E no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que é o regime administrado pelo INSS, existem duas categorias de segurados:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

Na sequência, você vai compreender como funcionam as contribuições para cada um desses tipos de segurados e suas subcategorias.

Segurados obrigatórios

Caso você não saiba, os segurados obrigatórios são aqueles trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.

Como consequência da atividade remunerada, o segurado obrigatório torna-se obrigado a contribuir para a previdência social/INSS.

Dentre os segurados obrigatórios, existem várias subcategorias de trabalhadores:

  • Empregados com registro em carteira (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Importante! As contribuições dos segurados obrigatórios não são iguais.

CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições incidem com base no salário que eles recebem.

Neste caso, o desconto do INSS é feito diretamente na folha de pagamento do empregado e por intermédio do próprio empregador, o responsável por isso.

Contribuintes individuais ou autônomos

Já os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviço para pessoas jurídicas em regra contribuem com 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS.

Isso de acordo com suas remunerações recebidas e declaradas no IR (Imposto de Renda).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS é de R$ 7.786,01 neste ano.

Também, há a possibilidade de os contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para outras pessoas físicas contribuírem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Neste caso, eles somente terão direito a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

Entenda! Já dos contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviço para pessoas jurídicas é descontado 11% do valor do serviço prestado.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Embora os MEIs também contribuam com base no valor do salário mínimo, a alíquota é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:

  • 5% sobre o valor do salário mínimo; ou
  • os MEIs têm a opção de complementar suas contribuições com mais 15%, alcançando uma alíquota de 20%, para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Segurados especiais rurais

Por fim, a contribuição dos segurados especiais rurais é feita sobre o valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%. 

Lembre-se! Essa forma de contribuição só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

É uma contribuição que não pode ser aplicada aos demais produtores rurais.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada.

Mesmo assim, os segurados facultativos podem escolher contribuir para o INSS de forma voluntária para que sejam cobertos pelos benefícios da previdência social:

Caso você não tenha noção, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes, as pessoas desempregadas e as donas e os donos de casa.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser segurado de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como é o caso, por exemplo, do servidor público (federal, estadual e/ou municipal).

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual à dos contribuintes individuais.

Em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio facultativo, mas em quantia que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Também, há a alternativa de o segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa renda. Caso você se encaixe nesta categoria, a sua alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.

Agora que você já entendeu como funciona a contribuição dos segurados do INSS, acompanhe os tópicos finais deste artigo.

Qual o valor da contribuição ao INSS em 2024?

O valor da contribuição ao INSS em 2024 depende do tipo de segurado que você é. Ou seja, se você é um segurado obrigatório ou um segurado facultativo.

No caso de você ser um segurado obrigatório (empregado CLT), a alíquota de contribuição vai depender da sua faixa de salário. 

Quanto mais você recebe, mais é descontado do seu salário. Quanto menos você recebe, menos é descontado do seu salário. Assim é como funciona a alíquota progressiva.

Saiba! Basta você verificar na sua folha de pagamento quanto o seu empregador descontou e repassou de contribuição ao INSS, já que é o seu empregador o responsável por isso.

exemplo de holerite

Entenda! O valor da contribuição ao INSS depende do tipo de segurado que você é. 

Em caso de dúvida de com qual alíquota contribuir para a previdência, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir o seu futuro com uma aposentadoria vantajosa.

Quando vão iniciar as novas contribuições?

As novas contribuições iniciaram assim que os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2024, pela Portaria Interministerial 2/2024

Atenção! Segundo a própria Portaria, os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024. 

Conclusão

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada todos os anos.

Em 2024, você aprendeu que existe a tabela dos empregados CLT, domésticos e avulsos, e que também existe a tabela de contribuições dos autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Isso porque as contribuições não são as mesmas para todos os segurados e variam de acordo com a modalidade de cada segurado: obrigatório ou facultativo.

Enquanto para os empregados CLT, domésticos e avulsos a tabela de contribuições é progressiva e varia conforme o quanto cada trabalhador recebe por mês, a tabela de contribuições dos demais segurados varia entre as alíquotas de 5%, 11% e 20%.

Neste último caso, é importante identificar que tipo de contribuinte você é para saber com qual valor deverá contribuir para o INSS para se aposentar e assegurar outros benefícios.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir uma excelente aposentadoria no futuro.

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Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto.