Meu INSS: As Principais Atualizações de 2024

As filas de espera do INSS, que eram gigantes nas agências físicas, há um tempo alcançaram o mundo virtual. 

Desde a Reforma da Previdência, têm ocorrido falhas no Meu INSS, além de atualizações constantes.

Continue comigo para saber o que tem acontecido com a plataforma do Instituto.

Aqui, você vai conferir tudo sobre:

O que é o Meu INSS?

Criado em julho de 2018, o Meu INSS é uma plataforma online da Previdência Social.

O site e o aplicativo foram desenvolvidos com o objetivo de desafogar o número de pedidos presenciais dos segurados, nas agências do Instituto.

Desde aquele momento, o trabalhador pode requerer seu benefício de forma online, sem precisar se deslocar.

Direto na plataforma, o beneficiário pode, por exemplo:

A principal inovação, como eu disse antes, é você poder fazer o requerimento de benefícios previdenciários sem sair de casa.

Existe, até, a possibilidade de alguns benefícios serem concedidos de forma “automática”.

Porém, esses casos são raros. 

Dificilmente, você conseguirá juntar todos os documentos comprobatórios do seu direito, fazer com que o sistema verifique que você preenche as condições e, por consequência, o servidor do INSS te conceder um benefício somente a partir de uma análise virtual.

Entenda: qualquer contribuinte do Instituto pode acessar o Meu INSS por computador ou aplicativo no celular.

Embora você consiga utilizar a plataforma sem se cadastrar, o primeiro passo recomendado será o de você fazer um cadastro no sistema do Governo Federal.

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Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Eu vejo o Meu INSS como algo bastante útil no dia a dia dos segurados. 

Essa possibilidade não apenas é uma forma mais fácil, como também é mais rápida de você solicitar os seus benefícios previdenciários.

Neste caso, bastará seguir os procedimentos do site (que são bem intuitivos, por sinal) para você conseguir ter seu benefício analisado.

Logicamente, existem e ainda existirão problemas no Meu INSS. Acredito, contudo, que a criação da plataforma tem ajudado os trabalhadores do Brasil.

São mais de 20 serviços disponíveis no site Meu INSS.

Sugiro a leitura de um post do Ingrácio sobre, exatamente, quais serviços estão disponíveis — conteúdo completo, com dicas e um passo a passo para você colocar a tecnologia à sua disposição.

Como foi a última atualização do Meu INSS?

Em fevereiro de 2020 a Previdência atualizou o site do INSS, mudando o design e adicionando novas funcionalidades (principalmente para quem não tinha cadastro na plataforma).

Resumo do tempo de contribuição

A principal novidade foi a inclusão de uma espécie de placar.

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Resumo do tempo de contribuição para simular aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Na tela inicial, que mostra quanto tempo de contribuição você possui no momento.

Simulador de aposentadoria com as regras após a Reforma

Além disso, o sistema está atualizado com as novas regras que a Reforma da Previdência estipulou.

Existe uma calculadora de aposentadoria para verificar quanto tempo falta para você se aposentar. 

Ela é bem intuitiva e fácil de ser utilizada, e ela inclui a informação sobre quais Regras de Transição você tem direito no momento.

Você também pode incluir eventuais vínculos de trabalho que não estejam aparecendo ali.

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Exemplo de simulação de aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Mas aqui vai um aviso: não confie 100% nas informações que estão ali, principalmente se não constarem todos os seus vínculos trabalhistas.

Ou seja, a calculadora é apenas uma estimativa do tempo que falta para você trabalhar e o futuro valor do seu benefício.

Importante: não confie totalmente nas informações que estão no Meu INSS, principalmente se não constarem todos os seus vínculos trabalhistas.

Falando nisso, temos um conteúdo que ensinamos a simular a sua aposentadoria pela internet, onde também falamos se o simulador é confiável ou não.

Meu tempo de carência diminuiu no INSS, o que fazer?

O Meu INSS está enfrentando um problema que afeta diversos segurados da previdência social.

Esse erro se manifesta ao exibir de forma incorreta o número de meses de carência dos segurados no simulador de aposentadoria do INSS.

Na maioria dos casos, o simulador do INSS está reduzindo as carências registradas no cadastro.

Entenda: a carência o período efetivo de contribuição ao INSS contado em meses, geralmente associado ao pagamento de contribuição em dia.

tempo de carência diminuiu no INSS

Ao buscar uma solução, os segurados relatam que, ao ligar para o número de telefone do INSS (135), os atendentes informam que, por enquanto, não há nada a ser feito.

Isso indica que o problema pode ser originado de um erro na plataforma Meu INSS.

Por isso, não confie exclusivamente no simulador do INSS para planejar e solicitar a aposentadoria, já que a análise feita pelo simulador é automatizada e não passa por revisão humana.

Se este problema está acontencedo com você, busque o auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

O profrissional fará uma análise minunciosa do seu caso, analisando a sua documentação fornecendo informações precisas sobre tempo de contribuição, carência e o momento adequado para a aposentadoria.

O que esperar a partir de agora?

Como ainda estamos passando pela transição entre regras previdenciárias velhas e novas, é normal que haja um período de instabilidade no sistema.

Mas, pelo que eu tenho visto, a maioria das funcionalidades já está adequada com as regras da Reforma da Previdência.

Também acredito ser até melhor uma certa demora na análise do benefício do que ter um benefício concedido com cálculos e valores errados ou indeferido com base em análises superficiais do INSS, concorda comigo?

Isso geraria muito mais recursos administrativos, outros pedidos de análise de benefícios ou revisões, ocasionando mais tempo e mais requerimentos parados em conta da alta demanda de benefícios previdenciários.

O Governo adotou várias medidas para se adequar às novas regras da previdência, principalmente contratando novos servidores para ajudar a desafogar o alto número de requerimentos administrativo de benefícios.

É por isso que eles também atualizaram o Meu INSS, para que os segurados saibam se tem direito a se aposentar, por exemplo.

O Ingrácio está empenhado para conseguir as mais novas informações que fazem diferença no seu dia a dia.

Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima!

Um abraço!

Como Consultar Resultado da Perícia Médica no Meu INSS

A parte decisiva chegou. Você fez uma perícia médica e está ansioso para saber qual foi a decisão do INSS em relação ao seu Auxílio-Doença.

Pensando nisso, eu preparei esse material para te explicar, passo a passo, como consultar o resultado da sua perícia médica no INSS.

Por isso, me acompanhe até o final deste conteúdo.

Aqui, você vai descobrir tudo sobre:

O que o perito vai considerar na hora da perícia?

Se você acompanha os conteúdos do Ingrácio, já sabe que, para ter direito ao Auxílio-Doença, a sua incapacidade deverá ser total e temporária

Tenha noção sobre isso na hora da perícia médica.

Aliás, você também precisará ter outro ponto em mente: é pouco comum que um perito médico do INSS seja especialista na sua lesão ou doença. 

Geralmente, faltam peritos no Instituto, que sejam especializados em doenças específicas.

Por isso, será provável que o perito faça perguntas pessoais, do tipo:

  1. Você consegue fazer suas necessidades básicas sozinho? 
  2. Sua lesão/doença está impedindo você de fazer algo?
  3. Como está a sua recuperação?

Além disso, o perito irá analisar toda a documentação médica que você levar.

Importante: leve todos os atestados que comprovem a sua incapacidade total e temporária, preferencialmente com a famosa CID, que é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Se a CID estiver nos seus atestados e documentos médicos, o perito médico terá uma boa noção do que você tem enfrentado no momento. 

Neste caso, ele irá fazer exames para que a sua lesão ou doença incapacitante seja constatada de forma efetiva.

Dica: organize a documentação em ordem crescente de data para que o perito consiga ver a evolução da sua lesão ou doença.

Passo a passo de como consultar o resultado da perícia médica

A partir de agora, vou ensinar o passo a passo de como consultar o resultado da sua perícia médica, confira:

1º passo: entrar no site do Meu INSS

Você chegará em uma tela igual a essa:

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Clique em “Entrar com gov.br”.

Caso você não tenha cadastro no gov.br, recomendo a criação de uma conta

Criar uma conta é bem simples e rápido.

Observação: você pode fazer a solicitação sem criar um cadastro, mas é mais fácil criar um, porque você vai precisar voltar na página do Meu INSS algumas vezes para acompanhar o estado do seu benefício.

2º passo: fazer o login

Você deverá digitar o seu CPF e, depois, a sua senha (lembre-se que, para isso, você já precisará ter feito um cadastro no Meu INSS).

3º passo: página inicial do Meu INSS

Você deverá selecionar a seguinte opção: “Resultado de Benefício por Incapacidade“.

4º passo: verificar o estado da solicitação

De cara, você verá a solicitação, o número do requerimento, o tipo de benefício solicitado e a situação dele.

No caso do meu cliente, ele procurou o Ingrácio depois de a perícia ter indeferido o seu pedido de Auxílio-Doença

5° passo: baixe o documento com o resultado da perícia

Agora, clique em cima da situação do benefício para ter acesso à comunicação da decisão do seu requerimento.

Depois que você clicar, automaticamente começará a ser baixado um arquivo em formato PDF, com o provável nome de resultado-de-pericia.pdf”.

Neste arquivo, constarão todas as informações necessárias da perícia.

6º passo: como analisar o resultado

Nesse caso em específico, o benefício de Auxílio-Doença foi negado. A incapacidade laborativa do segurado não foi constatada na perícia. 

Porém, foi informado que o segurado poderia entrar com um recurso administrativo dentro do prazo legal de 30 dias, contados do recebimento da comunicação.

Caso o seu benefício seja indeferido, vou falar melhor sobre quais serão as opções que você terá, no próximo tópico.

Viu como é simples consultar o resultado da sua perícia médica?

Próximas etapas na concessão (ou não) do seu benefício

Agora que você já sabe o resultado da sua perícia, você deverá se atentar para saber o que será preciso fazer logo em seguida.

O que acontece após o benefício ser concedido?

Se o seu benefício foi concedido, parabéns.

Você começará a receber o valor em, no máximo, 45 dias da data de decisão da concessão

O que fazer se o benefício for negado?

Se o seu benefício for indeferido, você terá três opções:

  • Aceitar a decisão;
  • Fazer um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial.

Aceitar a decisão do INSS

Aceitar a decisão geralmente não será uma boa ideia, porque você já está afastado há mais de 15 dias do seu trabalho e não está mais recebendo salário.

Contudo, você precisará de dinheiro para conseguir cobrir as suas necessidades básicas de saúde e alimentação, concorda comigo?

Então, eu não recomendo essa opção. Na minha opinião, você deve lutar por um direito que é seu após ter adquirido uma doença ou sofrido uma lesão. 

Entrar com um recurso administrativo no INSS

Entrar com um recurso administrativo é menos burocrático e mais rápido do que entrar com uma ação judicial.

Mas, na maioria das vezes, ele não é eficiente, porque será feita outra perícia médica com um médico que não é especialista na sua condição de saúde.

Você poderá fazer o requerimento desse recurso pela internet: Recurso — Português (Brasil).

Atenção: você precisa fazer o recurso administrativo em até 30 dias contados da data em que tiver tomado conhecimento de que o seu Auxílio-Doença foi negado.

Entrar com uma ação judicial

Caso o recurso não funcione, você poderá fazer uma ação judicial.

Observação: você pode ingressar direto com uma ação judicial após a negativa inicial do INSS.

Ou seja, não será preciso que o Instituto negue o seu recurso para que você procure o Judiciário.

Um processo judicial costuma ser demorado e burocrático.

Entretanto, as chances de você ter o seu benefício concedido irão aumentar, porque será realizada perícia médica com um médico especialista na sua lesão ou doença.

Desse modo, o seu real estado de saúde ficará mais transparente. O juiz poderá fazer uma análise melhor e decidir a seu favor caso você esteja incapacitado para o trabalho.

Inclusive, mesmo que a ação judicial demore mais tempo para ser julgada, você receberá os valores retroativos desde o dia em que solicitou o benefício administrativo. 

Então, não se preocupe. 

Você não perderá dinheiro pela demora do julgamento do seu processo judicial.

Conclusão

Agora você já sabe como consultar o resultado da sua perícia médica no INSS.

Além disso, você ficou por dentro do que, geralmente, é perguntado na perícia médica e os documentos importantes que você deve levar.

Por fim, também descobriu quais são os passos no caso de o seu benefício ser ou não concedido.

Se você deseja saber mais sobre o Auxílio-Doença, o Ingrácio já preparou um conteúdo exclusivo para você.

Fique ligado aqui no Blog. 

Sempre produzimos conteúdos de qualidade para facilitar a sua vida.

Gostou do texto? 

Então, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Um abraço! Até a próxima.

Como Fazer o Pedido de Aposentadoria Especial no INSS?

Fazer um pedido de Aposentadoria Especial no Meu INSS sem sair de casa já é realidade. Mas você sabe como fazer isso? 

Vou te mostrar um passo a passo completo para aumentar suas chances de ter o seu benefício concedido e, assim, evitar ter que enfrentar um processo judicial.

Neste post você vai conferir: 

1. Como funciona o Portal Meu INSS?

Nós temos uma lista de posts sobre o portal Meu INSS aqui no blog do Ingrácio, mas se você ainda não conhece nossas dicas sobre o tema, a primeira coisa que você deve estar ambientado é em como fazer login no site.

É importante que você saiba disso, porque com a modernização do INSS foi possível a criação do Meu INSS, que oferece uma variedade de serviços à distância pelo computador ou aplicativo no celular.

Nós sabemos que ele está longe de ser perfeito, mas não podemos negar que ele ajuda, e muito em alguns procedimentos, como os pedidos de aposentadoria, por exemplo.

Agora não é mais preciso perder horas de transporte até a agência e enfrentar enormes filas para finalmente ser atendido e descobrir que faltou um documento importante e que o atendimento terá que ser reagendado. 

Com o portal Meu INSS, todos esses problemas podem ser contornados. Mas precisamos ficar atentos para não fazer um requerimento e depois descobrir que não foi analisado por conta de algum erro

Para ficar por dentro de todas as facilidades que você tem agora com a Internet, nós criamos um guia completo sobre o Meu INSS | O que é e quais os serviços disponíveis.

Com este post que acabo de te indicar, você vai conhecer a plataforma, como fazer login, e outro serviços escondidos no portal. 

Vale lembrar que para fazer o pedido de aposentadoria de qualquer modalidade, é preciso ter um login.

Caso já tenha sua conta no Meu INSS, você está pronto para prosseguir aqui comigo.

2. Quais documentos preciso anexar no Meu INSS?

Com o cadastro realizado poderemos prosseguir com o pedido da sua Aposentadoria Especial… 

Importante: antes de fazer o pedido, certifique-se que você possui todos os documentos mais importantes para aumentar as chances de conseguir a concessão da aposentadoria especial.

Selecionei os documentos iniciais que você precisa ter, confira:

Documento de identificação

Poderá ser usado como documento de identificação o RG com CPF e a Carteira Nacional de Habilitação.

É muito importante ficar atento se o seu RG está com o número do CPF, pois caso não esteja será preciso o RG e o cartão do CPF.

Carteiras de Trabalho e Previdência Social

As Carteiras de Trabalho, famosas CTPS, são os principais documentos para comprovar os vínculos de emprego.

Elas são indispensáveis para qualquer pedido de aposentadoria, e  por isso é fundamental que elas estejam em bom estado de conservação.

Documentos para o período especial

Como se trata de uma Aposentadoria Especial, é essencial que você prove todas as suas atividades especiais, se você quer se aprofundar mais nesse assunto eu recomendo a leitura do Guia da Aposentadoria Especial. 

Mas como aqui estou me referindo aos documentos, eu selecionei os mais relevantes:

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Por conta das regulamentações trabalhistas, entende-se que até o ano de 1994 a CTPS é suficiente para servir de prova para a atividade do trabalhador.

Caso você tenha um outro documento da lista, poderá anexar junto de forma a ficar mais que comprovado o período.

Formulários SB-40 e DSS-8030

Esses formulários foram usados por pouco tempo antes de serem substituídos pelo PPP, nos anos 90. Eles têm a mesma finalidade do PPP, servem de prova para os períodos especiais, então é sempre bom ficar atento se existe algum perdido na gaveta.

Formulário PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o queridinho do INSS para provar a insalubridade ou periculosidade de um período. É obrigatório apresentar o PPP se quiser provar um período especial depois de 2004.

No nosso canal do Youtube nós damos dicas de como conseguir este documento, confira o vídeo Como conseguir o PPP : Guia e Passo a Passo.

Laudo técnico

Os laudos técnicos são documentos feitos por engenheiros de segurança do trabalho que trazem as informações da empresa, quais agentes insalubres estão presentes na jornada de trabalho de cada setor, qual a intensidade desses agentes e se eles se caracterizam como atividade especial.

Os laudos mais famosos são o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho ou LTCAT e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA.

Esses documentos são importantes pois, caso o PPP esteja preenchido de forma errada ou incompleta, os laudos é que vão sanar esse problema. 

Isso funciona porque as informações colocadas no PPP são tiradas desses laudos técnicos, então em caso de erro ou confusão no preenchimento do PPP, a informação do laudo é a que importa. 

Comprovante de residência

O comprovante de residência é obrigatório para provar que é realmente você que está fazendo o pedido para evitar fraudes ou erros.

Requerimento por escrito

O requerimento por escrito não é obrigatório, mas pode ajudar e muito na concessão da sua aposentadoria. Nele será possível explicar para o servidor que vai analisar seu pedido o que você quer com cada documento juntado.

No final do post falarei um pouco mais sobre ele.

Formatação dos documentos

Mais um ponto de extrema relevância é a formatação dos documentos que você vai juntar no seu pedido de aposentadoria. 

De acordo com o INSS, os documentos poderão ser anexados digitalizados ou como foto. Mas por experiência própria, é melhor enviar digitalizado e em formato pdf. 

Outro ponto importante é que os arquivos, vamos supor da CTPS, não poderão ser maiores que 5MB.

O sistema do INSS simplesmente não aceita o arquivo nessas condições. 

3. Como fazer um requerimento online?

Agora que estamos cadastrados e reunimos os documentos necessários, estamos prontos para fazer o pedido de aposentadoria especial.

Vamos lá!

Acesso o Portal Meu INSS

Na página inicial do portal Meu INSS será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”.

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Na nova tela que abrir, devemos clicar na opção “NOVO REQUERIMENTO” que está no canto inferior direito.

Escolha a modalidade de aposentadoria

Feito isso, será exibida uma lista os mais variados serviços que o INSS disponibiliza. No nosso caso, precisamos clicar em “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”.

Você verá que não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”.

Isto porque a aposentadoria especial está escondida dentro da aposentadoria por tempo de contribuição

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Por isso, o próximo passo é escolher a opção com “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”.

É sempre importante deixar o endereço atualizado, junto com um número de telefone celular e residencial, além de um e-mail.

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Com os dados atualizados é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”.

Responda a algumas perguntas

6. Depois de clicar em avançar serão feitas uma série de perguntas. 

Devemos ficar atentos com a 1ª: “Você possui tempo especial?” Você deverá clicar no quadrado “SIM” e ele ficará azul. 

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Outra pergunta muito importante é a 7ª:

Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?

A resposta deverá ser “SIM”. 

Essa autorização serve para as situações em que o INSS perceba que você conseguiu os requisitos para se aposentar depois da data em que pediu o seu benefício.

Desse modo eles podem trocar a data e assim evitar que seja preciso um novo requerimento de aposentadoria. 

Atenção para a pergunta

Responda “SIM” para receber atualizações sobre o requerimento no e-mail. 

Ao responder “SIM”, você será avisado sempre que houver alguma novidade sobre o seu processo.

Anexe os seus documentos

Ao descer a tela você encontrará os “Anexos” e é nessa parte em que colocaremos todos os documentos para melhorar as chances de concessão do pedido de aposentadoria. 

Você só precisa clicar em “Documentos para identificação do interessado” e anexar o RG com CPF ou a CNH ou o RG e o CPF.

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Em “Carteiras de trabalho” serão as CTPS, “Comprovantes do exercício de atividade especial” serão os formulários e laudo.

Em “Outros documentos” serão enviados o comprovante de residência e o requerimento por escrito.

Com tudo anexado em conformidade com as exigências do INSS, só clicar em “AVANÇAR”.

Confira suas relações previdenciárias

Agora é preciso conferir as relações previdenciárias. Se alguma estiver errada é possível corrigi-la. Estando tudo certo é só “AVANÇAR”. 

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Fique atento para ver se as informações estão corretas e verdadeiras, se preencher e não conseguir provar então o pedido será indeferido.

Escolha a agência do INSS mais próxima

Estamos quase terminando.

Aparecerá uma tela pedindo para informar o CEP. Isso serve para o INSS descobrir qual a agência mais próxima, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

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Escolha a agência bancária para sacar a aposentadoria

Logo depois será preciso escolher a agência bancária mais conveniente para receber o benefício, recomendamos a mais próxima da sua casa.

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Escolhida a agência bancária vai aparecer uma tela com o resumo do seu pedido.

Releia o seu pedido e envie

Ao rolar a tela para baixo basta preencher este campo: 

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E a opção “AVANÇAR” ficará disponível, ao clicar nela você completou seu pedido de aposentadoria especial!

Próximos passos

Agora basta esperar o resultado do seu requerimento…

De acordo com o Senado Federal, o INSS fechou 2020 com 1,7 milhão de pedidos de benefícios parados. E o cenário não é muito animador.

Dependendo da complexidade do caso, o pedido pode demorar até 1 ano para ser analisado. 

O que pode ser feito para não ser pego de surpresa? Neste outro post nós explicamos Como consultar seu processo de aposentadoria pela internet.

5. Como facilitar a análise da sua aposentadoria com um Requerimento por escrito

O requerimento por escrito é uma maneira de facilitar a análise do seu pedido de Aposentadoria Especial

Ao invés de enviar um monte de documentos para o servidor do INSS, com o pedido por escrito o Instituto consegue entender melhor o que está sendo pedido, e assim, fica mais fácil sair uma resposta sobre seu benefício. 

Não tem segredo! Existem vários exemplos de requerimentos administrativos sobre aposentadoria especial na internet. 

Quais informações são essenciais?

Você precisará indicar o período trabalhado em condições insalubres, em qual empresa, função e qual documento você juntou. 

Por exemplo: 

Durante o período entre 01/01/2004 a 02/02/2005, Carlos trabalhou na empresa ABCD Metalúrgica na função de caldeireiro.

O formulário PPP da empresa comprova a insalubridade provocada por agentes físicos/químicos e exposição excessiva ao calor. 

Com essas informações presentes no Requerimento por escrito, o servidor do INSS consegue ir nas informações exatas e nos documentos complementares que você anexou no seu pedido.

O requerimento funciona como um guia no momento da análise. 

Meu último conselho é que em caso de haver atividades especiais no seu histórico de trabalho, você deve então procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com esse profissional você garante comprovação de períodos especiais sem erros. 

Resumindo 

E pronto, com essas dicas você consegue realizar seu pedido de Aposentadoria Especial no Meu INSS sem sair de casa. Releia este post no momento que for realizar o seu pedido!

Agora você está bem orientado para pedir sua Aposentadoria Especial no Meu INSS. Com esse post você aprendeu:

  • O que é o Meu INSS e como ele facilita sua vida;
  • Como reunir todos os documentos essenciais para sua aposentadoria;
  • Quais são os documentos exatos para comprovar as atividades especiais;
  • e como realizar um pedido online da sua aposentadoria.

Compartilhe esse conteúdo com quem precisa saber disso.

Até a próxima!

Consulta Previdenciária para Aposentadoria: Como Funciona?

Todo o ano, mais da metade dos pedidos de aposentadorias são negados pelo INSS.

E para não ter o mesmo destino destes trabalhadores, conheça agora os 5 motivos para você precisar de uma Consulta Previdenciária

Neste post você vai conhecer como esse serviço é essencial para ter uma aposentadoria correta e no tempo certo.

Este conteúdo é para te tranquilizar e avisar que existe uma saída para o seu caso, porque queremos levar uma solução para você.

Dado o aviso, vamos lá!

1º Motivo | Ter todas as informações da sua vida previdenciária

Lembra da estatística de 55% dos pedidos terem sidos negados pelo INSS?

Pois é, de acordo com o Instituto, isso acontece porque a maioria das pessoas solicita a aposentadoria sem saber qual é sua real situação na previdência

É aí que entra em cena a Consulta Previdenciária.

Este serviço traz informações completas sobre:

  • seu histórico de trabalho;
  • seu histórico de contribuições;
  • o seu direito ao benefício pretendido;
  • comprovação de atividades;
  • cálculos atualizados;
  • e simulação precisa do tempo que ainda lhe resta e de possíveis valores de benefício.

Com essas informações, você está preparado para enfrentar todas as exigências que o INSS faz antes de te conceder uma aposentadoria.

Sem elas, é quase impossível sair do INSS com um resultado positivo.

Digo isso porque sou sua amiga e quero que você esteja preparado. 

Pense comigo, quais são as chances de ter uma aposentadoria aprovada, ou melhor, com o salário de benefício correto, sem estar preparado?

Antes de responder para si mesmo, você precisa refletir sobre sua situação, para isso faça essas breves perguntas:

Enfim, são muitas perguntas que eu poderia fazer para você, porque isso é uma forma de te ajudar a pensar sobre seus reais conhecimentos do seu caso. 

Além disso, posso te garantir que a Consulta Previdenciária é um serviço altamente versátil.

Ela atende as necessidades de um trabalhador que conhece sua própria situação no INSS e precisa de um especialista para saber se pode entrar com um pedido de aposentadoria sozinho.

E também ajuda aquela pessoa que não conhece nada sobre suas pendências e precisa de uma orientação sobre seus próximos passos. 

Resumindo, esse serviço é feito especialmente para aquele trabalhador que deseja ter tranquilidade e segurança em todos os aspectos da sua aposentadoria.

E isso acontece graças a um diagnóstico completo que só um especialista de confiança pode te garantir.

2º Motivo | Ter uma documentação impecável

Tão grave do que não saber se tem direito a uma aposentadoria, é não ter a documentação correta, e isso pode acarretar em perda de preciosos períodos de trabalho.

Foi o que aconteceu no caso do Maurício, que possuía 10 anos como minerador de uma mina subterrânea em Minas Gerais e 5 anos na mesma mina, mas agora no cargo supervisor de carga. 

Nesta situação, os 5 anos não foram contabilizados como especiais, apenas os 10 anos como minerador.

Hoje, com a Reforma da Previdência, ele precisaria de 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos, sem a possibilidade de converter tempos especiais para comuns. 

Mas, para que Maurício precise de mais 5 anos trabalhando em atividades especiais, seu advogado precisou ir atrás de provas que comprovem que o período trabalhado como supervisor de carga que também devia ter sido considerado atividade nociva à saúde.

Para isso ele utilizou documentos como:

  • provas testemunhais;
  • laudos técnicos no ambiente de trabalho, como o PPP;
  • e atestados médicos com exames direcionados a lesões sofridas durante todos esses anos.

O advogado conseguiu, desse modo, comprovar que todos esses 15 anos eram, de fato, atividades especiais realizadas antes da vigência da Reforma, dando direito a uma Aposentadoria Especial para o Maurício.

Não seria injusto ele precisar trabalhar mais alguns anos para ter direito a essa aposentadoria.

Por isso, ter uma documentação impecável é o segundo motivo pelo qual você precisa de uma Consulta Previdenciária.

Neste atendimento, seu advogado especialista irá fazer um verdadeiro caça ao tesouro para encontrar os períodos que precisam ser comprovados e quais documentações irão salvar sua pele no INSS.

Os grandes heróis da sua aposentadoria são os seguintes documentos:

E confia em mim, isso é apenas a pontinha do iceberg, porque a variedade de documentos que podem te dar um parecer favorável é infinita. 

Mas, o que muitas pessoas não levam em consideração é que a maioria destes documentos podem apresentar alguma irregularidade nas informações, seja por dados incompletos, dados inexistentes ou até menos por números errados.

Ou seja, só o olhar clínico de um advogado especialista e comprometido com seu caso pode encontrar verdadeiras oportunidades que precisam ser regularizadas.

Esse profissional vai te orientar como fazer a busca perfeita pelos seus documentos. 

Isso sem falar nas documentações extras que podem potencializar as provas que lhe dão direito à sua aposentadoria, como acontece nos seguintes casos:

  • documentos que validam suas testemunhas em caso de aposentadoria rural ou especial;
  • documentos que provam sua exposição a agentes nocivos à saúde;
  • documentos que podem ser elaborados mesmo depois do período trabalhado, como provas emprestadas.

Sendo assim, é crucial que você leve a documentação correta para a fase administrativa no INSS.

Sem isso, você corre sérios riscos de precisar do processo judicial, e não queremos isso, certo?

E para te ajudar nesta questão, nós criamos um post bem completo sobre quais são os documentos necessários para aposentar.

Mas, não fique só neste conteúdo, a orientação profissional deve sempre ser consultada, pois, cada caso é um caso…

3º Motivo | Ter as melhores soluções para seu caso

Agora, escute o meu conselho: não aceite respostas genéricas sobre seu caso.

Vai por mim, uma consulta previdenciária bem feita é aquela que é exclusiva para você!

Não aceite apenas um diagnóstico de que precisa de um processo na Justiça ou uma resposta simples de que pode fazer tudo sozinho.

Uma boa consulta vai te apresentar o porquê de cada opção e mostrar o caminho das pedras até o INSS. 

Toda consulta deve ser única, com cálculos e respostas personalizadas, pois cada trabalhador possui um histórico de atividades único e que necessita de um estudo previdenciário específico. 

Um serviço nesse nível de personalização garante que:

  • você tenha os valores mais próximos possíveis dos cálculos do INSS;
  • você tenha a documentação correta para cada uma das suas pendências;
  • você tenha uma solução dada sob medida para seu caso. 

É importante que você termine esse post sabendo que o processo na justiça não deve ser sua primeira opção, pelo contrário, um bom advogado vai investigar o que for necessário para encontrar uma saída que não seja a judicial. 

Por isso, desconfie caso seu advogado lhe apresente o processo judicial sem antes mesmo de estudar outras alternativas e sem realizar um estudo com cálculos

Levamos tão a sério o assunto que nós fizemos o post Consulta Previdenciária Online vs Advogado Caça Processo, recomendo a leitura. 

4º Motivo | Ter tranquilidade para esperar o momento certo de se aposentar

Como você já deve ter percebido, o processo judicial contra o INSS é um dos assuntos mais falados neste ramo, ficando de lado a importância de fazermos um bom e correto planejamento previdenciário.

Mas, só para você ter uma noção, a maioria das pessoas que procuram nossa ajuda chega até nós com seus benefícios negados, processos parados na Justiça ou com um pedido administrativo que não as favorece.

Ok, e o que isso tem a ver com a Consulta Previdenciária?

Bom, eu preciso abrir seus olhos e te mostrar que os diagnósticos obtidos na consulta não se resumem em: você tem direito a determinado benefício ou precisa fazer um processo na Justiça.

Pelo contrário, com esse serviço você consegue descobrir detalhes muito mais profundos que fazem a diferença.

E nem sempre a resposta é exatamente aquela que você queria, outras alternativas podem surgir com a consulta, como por exemplo:

  • você já possui direito a um tipo de benefício, mas se você esperar mais um determinado tempo você terá direito a algo melhor;
  • você não possui nenhum direito no momento, mas os benefícios mais próximos são esses, entre outras possibilidades. 

E independente de qual for a sentença final, o advogado que realiza esse serviço precisa te mostrar qual é a melhor forma de esperar pela opção mais vantajosa.

Ele deve te apresentar os documentos que você precisa guardar ao longo do caminho e o que é necessário para realizar o pedido e quais cuidados precisam ser tomados. 

Ou seja, a Consulta Previdenciária nada mais é do que um serviço que deve prezar pelo seu conforto, tranquilidade, segurança e principalmente autonomia, te equipando e informando para que você esteja preparado para enfrentar o INSS na hora certa. 

Meu conselho, mais uma vez, é que você observe se o seu advogado analisou profundamente seus documentos, realizou cálculos baseados no seu histórico de trabalho e está tendo uma conversa franca com você. 

Se você já conferiu isso, ótimo!

Agora você precisa confiar na experiência desse especialista e seguir as orientações dele, afinal, foi para isso que você pediu ajuda dele.

E eu sei, é difícil ouvir que é necessário esperar, que ainda não há direito de se aposentar…

Mas, é melhor aguardar estando com tudo ao seu favor, do que se aventurar no INSS com tudo contra você. 

5º Motivo | Invista em 1 consulta e economize 1 processo

Como eu disse para você anteriormente, o diagnóstico de um processo previdenciário na Justiça deve ser a última opção de um especialista durante uma Consulta Previdenciária

E agora neste quinto motivo você vai entender o porquê…

Mas antes, uma palavra que resume os inúmeros benefícios desse serviço é prevenção.

A consulta é versátil para você que quer evitar erros no INSS, evitar retrabalho ou incansáveis meses e até anos esperando um benefício que não chega ou chega com valores errados. 

Aqui no escritório Ingrácio, nós também atendemos trabalhadores que já tiveram benefícios negados pelo INSS, e viram na nossa Consulta Previdenciária uma oportunidade de fazer diferente do que na primeira vez, evitando os mesmos erros do passado, seja por:

  • falta de documentação da qual não sabia que era necessária;
  • documentação incompleta ou com informações erradas;
  • falta de uma análise profunda e com cálculos exclusivos;
  • ou por ter realizado pedido para um benefício que não tinha direito. 

Isso significa que esse serviço é aconselhado tanto para aqueles que estão iniciando a busca pela aposentadoria, quanto para aqueles que já tiveram experiências não tão agradáveis no INSS. 

Geralmente a Consulta Previdenciária é feita em formato de conversa com duração de 1 hora, mas o especialista se dedica ao seu caso muitas horas antes de entrar em contato com você…

Antes de conversar com você, o seu advogado está executando as seguintes etapas:

  • análise dos documentos iniciais e solicitação de um documento extra (caso seja necessário);
  • realização de cálculos completos do seu tempo de trabalho e contribuição;
  • simulações coerentes dos possíveis valores que você pode receber;
  • projeções dos benefícios mais favoráveis;
  • e finalmente do compartilhamento de todas essas informações com você, com a entrega de soluções para as mais diversas situações. 

Mas, você pode estar se perguntando: como isso vai evitar que eu precise de um processo judicial?

Pense comigo, horas de estudo dedicados ao seu caso e uma conversa aberta e esclarecedora em 1 hora faz com que você evite ficar meses ou anos lutando contra o INSS na Justiça. 

Ao dizer sim para uma Consulta Previdenciária, você vai entender qual benefício é o correto, quais documentos procurar e quais valores esperar, não ficando à mercê da sorte ou de uma aposentadoria injusta.

Então, antes de contratar qualquer serviço previdenciário, coloque na balança: “devo pedir ajuda especializada ou prefiro arriscar tudo e ver até onde chego sozinho?”

Se você conseguiu perceber essa lógica de prevenção, então você entendeu que é mais vantajoso investir em uma consulta, porque com esse preparo você estará economizando em um processo judicial, que na maioria das vezes nem é necessário

O que acontece na consulta do Ingrácio?

Você teve acesso aos motivos transparentes pelos quais você precisa de uma Consulta Previdenciária

Com esses minutos em que me acompanhou nesta leitura, você viu que sempre há uma opção melhor ou menos dolorosa para o seu caso.

Te apresentei o que esperar de um serviço sério, experiente e profissional, no qual você merece. 

o Ingrácio oferece um serviço pensado para os trabalhadores que desejam ter uma aposentadoria justa e digna no futuro.

Isso porque oferecemos o Planejamento Previdenciário, um serviço que inclui uma consulta, mas que é muito mais completo!

Ficou curioso? Então vou te contar como funciona o Planejamento Previdenciário do Ingrácio.

4 etapas do Planejamento Previdenciário

1ª etapa – Investigamos a fundo seus direitos

Você recebe um formulário com perguntas fundamentais que nos ajudam a descobrir todos os seus direitos, mesmo aqueles que você nem desconfia que possui.

Isso faz com que te entreguemos um serviço altamente exclusivo.

2ª etapa – Realizamos um estudo completo da sua vida previdenciária

Nós analisamos todas as dúvidas e escaneamos com nosso olhar clínico toda a sua documentação.

Investigamos a fundo, realizamos cálculos e simulações para estudar suas possibilidades, fazendo projeções de benefícios previdenciários, possibilidades de revisões e/ou ações judiciais que podem fazer você ganhar um bom dinheiro.

3ª etapa – Conversamos francamente com você

Além de todo esse estudo, nós reservamos para você uma consulta com o Advogado Especialista responsável pelo seu caso.

Neste momento, você terá acesso aos cálculos de todo seu histórico de trabalho, o que inclui análise de tempo de contribuição e simulações de data e valores de aposentadoria, ou seja, você recebe uma previsão completa dos seus direitos.

4ª etapa – Tiramos todas as suas dúvidas restantes.

Depois de receber todas as informações e opções do seu caso, nós te damos um período para sanar qualquer ponto ou dúvida que você tenha tido depois da consulta. 

Ou seja, o planejamento previdenciário é o estudo da sua vida contributiva (seja você trabalhador do INSS ou servidor público), que abrange a análise das atividades desenvolvidas, salários de contribuição e projeções futuras.

Dessa forma, você não perde tempo e dinheiro, consegue organizar seu futuro previdenciário e evita erros no momento da aposentadoria.

Toda essa estrutura foi criada para suprir as necessidades dos clientes, proporcionando, assim, uma satisfação completa e profunda, resultando soluções mais eficazes para você.

Nós atuamos presencialmente na cidade de Curitiba, no Paraná, e de forma online para todo o Brasil e Exterior.

Você pode escolher a melhor opção!

Reafirmamos nossa responsabilidade com você e com todos aqueles que buscam nossa ajuda.

Lembramos que esse serviço não é para aqueles que querem uma análise superficial, pouco eficaz e com cálculos imprecisos.

Pelo contrário, nosso Planejamento Previdenciário é para aqueles que desejam:

  • ter tudo preparado da forma correta para se aposentar. E detalhe: mesmo depois da Reforma da Previdência isso é possível;
  • ter uma caminhada segura e sem dúvidas sobre quais são seus direitos;
  • ter autonomia no momento do pedido no INSS e realizar esse procedimento sozinho, e melhor: sem erros;
  • e além de tudo, ter as informações corretas sobre seus direitos, cálculos e orientações completas sobre os próximos passos. 

O que você descobriu neste conteúdo

Me acompanhando nesses minutos, você descobriu quais são os reais motivos pelos quais todos os trabalhadores deveriam passar por uma Consulta Previdenciária antes de iniciar qualquer coisa no INSS.

Além disso, você conferiu a importância de ter todas as informações certas nas suas mãos, e também viu que a Consulta Previdenciária te previne de cometer erros comuns ou imperceptíveis aos olhos do trabalhador. 

O maior legado deste serviço é te apresentar uma diversidade de opções e soluções, não só um pedido, não só um benefício, não só um processo.

Muito mais do que isso, nós damos a você uma opção de escolha, e, é claro, sempre a mais vantajosa para o seu caso.

Auxílio-Acidente: O Que É, Quem Tem Direito e Como Funciona

No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho. 

Queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.

Eu preparei um guia completo sobre o Auxílio-Acidente.

Então, continue neste material, que você logo ficará por dentro de tudo sobre:

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.

Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Por ora, a regra é simples. 

Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

Exemplo do Salomão

exemplo auxílio-acidente

Salomão era serralheiro e teve um de seus braços amputado por acidente de trabalho.

Como ele perdeu um braço, a sua capacidade para o trabalho foi diminuída.

Provavelmente, Salomão será readaptado em outra função na mesma empresa, porque, em regra, os serralheiros precisam dos dois braços e das duas mãos para o trabalho.

Nesse caso, o segurado Salomão terá direito a uma indenização mensal pelo INSS, mais conhecida como Auxílio-Acidente.

Você recebe o valor do auxílio-acidente junto com o seu salário. Isso porque o auxílio é indenizatório.

Importante: os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o Auxílio-Acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória.

os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o auxílio-acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória

Em tese, o Auxílio-Acidente será vitalício

Acontece, no entanto, que esse benefício possui três hipóteses de cessação. Vou falar sobre as hipóteses logo mais. 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Primeiro, preciso explicar que somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. 

Ou seja, você não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Neste caso, se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.

O nexo causal, que é a relação entre causa e efeito, melhor dizendo, entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de um perito do INSS. 

A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica.

Fora os acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente.

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.

Exemplo da Verônica

Verônica trabalha em uma fábrica de carros. Como ela faz esforços repetidos diariamente, começou a ter tendinite.

Consequentemente, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, poderá reduzir a capacidade de trabalho de Verônica.

Agora, vou relatar outro exemplo para você entender melhor os requisitos.

Exemplo do Lucas

exemplo auxílio acidente

Imagine a situação de Lucas, um caminhoneiro da empresa privada ‘X’. 

Certo dia, ele estava dirigindo normalmente um caminhão de trabalho, até que se envolveu em um acidente que o deixou paraplégico. 

Lucas terá direito ao Auxílio-Acidente pelos seguintes motivos:

  • Tem qualidade de segurado: como ele é empregado da empresa privada ‘X’, isso pressupõe que Lucas seja segurado do INSS;
  • Sofreu acidente de trabalho: dirigia caminhão da empresa durante o seu trabalho;
  • Houve redução parcial: ele pode ser readaptado em outra função na empresa;
  • Houve redução permanente: ele não pode ter suas pernas “de volta”;
  • Tem nexo causal: há relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho de Lucas, pois foi o acidente de trabalho que o deixou paraplégico.

Ficou mais fácil de entender, né? 

Mudanças do Auxílio-Acidente

Agora, você vai entender quais foram as mudanças que aconteceram.

A partir da Medida Provisória 905/2019, revogada em 2020, ocorreram 4 grandes mudanças para o Auxílio-Acidente

Já adianto que foram mudanças muito prejudiciais para você. 

Atualização: a Medida Provisória (MP) citada acima não foi transformada em lei.

Neste caso, as regras desta MP somente serão válidas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 — tempo em que a MP 905 esteve em vigor.

Portanto, aconteceram as seguintes mudanças no período entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

  • Mudança no cálculo do benefício;
  • Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício;
  • Somente as sequelas previstas em uma lista elaborada pelo governo poderão dar direito ao Auxílio-Acidente;
  • Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Abaixo, vou explicar cada uma das mudanças para você.

Mudança no cálculo do benefício

Eu vou explicar, mais para frente, sobre o cálculo do Auxílio-Acidente. 

Já adianto, contudo, que essa Medida Provisória alterou o valor do seu benefício para pior.

Antes da MP 905, o valor do auxílio era de 50% do valor da média salarial.

Essa média é decorrente dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Com a MP, o auxílio passou a ser de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Antes da medida, portanto, se você tivesse R$ 2.500,00 como média, e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício (50% da sua média).

Com essa MP, você precisará calcular o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019 (antes da MP 905)

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Você receberá 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época em que a MP 905 esteve em vigor)

  • Será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá:
    • 60% da média + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Em casos de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será 100% do valor de todas as médias dos seus salários de contribuição;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo.

O cálculo piorou muito

Antigamente, você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários de contribuição.  

Com a MP, você receberá, para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, um valor proporcional a todos os seus salários de contribuição.

O resultado é que isso poderá reduzir, e muito, o valor do seu benefício, já que os seus menores salários também serão levados em consideração.

Exemplo da Joana

exemplo cálculo aposentadoria por invalidez

Imagine a situação de Joana, que teve 17 anos de contribuição. 

Em dezembro de 2019, Joana sofreu um acidente não relacionado ao seu trabalho. 

Como essa segurada ficou com sequelas para a vida inteira, o acidente garantiu o direito de ela solicitar o Auxílio-Acidente.

A média de todos os salários de contribuição de Joana está no valor de R$ 2.000,00.

Fazendo o cálculo, ela teria direito a:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00;
  • R$ 1.280,00 de aposentadoria por invalidez.

Como a lei fala que Joana possui o direito a 50% do valor que ela receberia ao se aposentar por invalidez, 50% de R$ 1.280,00 será equivalente a R$ 640,00 de Auxílio-Acidente.

Atenção: o Auxílio-Acidente pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza indenizatória.

Agora, imagine se o acidente de Joana tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e que a média dos seus 80% maiores salários fosse no valor de R$ 2.200,00 — o valor aumentou, porque foram descartados os 20% menores salários de Joana.

Ela teria direito a 50% de R$ 2.200,00 = R$ 1.100,00 de Auxílio-Acidente.

Viu como ficou a diferença para Joana antes e depois da Medida Provisória?

A diferença chegou nos absurdos R$ 460,00 por mês.

Em 20 anos, Joana perderá mais de R$ 110.400,00, que é muito dinheiro.

Fique atento ao próximo tópico. 

Na sequência, vou explicar como será calculado o benefício para os fatos geradores após a vigência da Medida Provisória 905/2019.

Mais uma possibilidade de cancelamento do Auxílio-Acidente

A MP também criou mais uma hipótese de o benefício ser cancelado.

O segurado perderia direito ao Auxílio-Acidente se a sua sequela fosse revertida.

Ou seja, caso sua capacidade de trabalho não estivesse mais reduzida, por melhora na sequela, você não teria mais direito ao benefício.

Assim, você poderia ser chamado para uma perícia média de tempos em tempos, para avaliar sua capacidade para o trabalho. Trata-se do famoso pente-fino.

Essa inclusão foi bem justa, porque não fazia sentido o governo pagar Auxílio-Acidente para quem possui plenas condições de trabalho.

Isso já acontece com a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Se a pessoa não for mais inválida, ela perderá o direito à aposentadoria.

Somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podiam dar direito ao benefício

A partir da Medida Provisória (MP) 905/2019, você somente teria direito ao Auxílio-Acidente se a sua sequela estivesse prevista em uma lista elaborada (e atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Porém, era possível que essas doenças e acidentes pudessem ser equiparadas a outras enfermidades.

Por exemplo, se a tendinite estivesse na lista como uma sequela, e a tenossinovite, uma doença bastante parecida com a tendinite, não estivesse, a tenossinovite poderia ser equiparada à tendinite. 

Com isso, a tenossinovite poderia ser considerada uma moléstia grave, por equiparação entre as duas doenças, que daria direito ao Auxílio-Acidente.

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho, e vice-versa, não era mais considerado acidente de trabalho por equiparação

Existem 3 tipos de acidente de trabalho atualmente:

  • Acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho, ou fora dele, enquanto você estiver trabalhando;
  • Doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Acidentes de trabalho atípicos.

Quanto aos acidentes atípicos, uma das hipóteses previstas em lei era de que o percurso entre a casa e o trabalho do segurado (e vice-versa), poderia ser equiparado a acidente de trabalho. 

Isto é, qualquer que fosse o meio de transporte, inclusive o carro do próprio trabalhador.

Mas a MP 905/2019 tinha mudado isso.

Entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o percurso entre o trabalho e a casa do trabalhador, e vice-versa, deixou de ser considerado acidente de trabalho.

Isso refletia no cálculo do benefício, uma vez que o valor do Auxílio-Acidente era feito com base no cálculo da aposentadoria por invalidez. 

Como eu disse antes, se uma pessoa sofre acidente de trabalho, ela terá direito a 100% do valor do benefício da aposentadoria, aplicando, nesse valor, 50% para chegarmos ao valor exato do auxílio.

Direito adquirido

Graças ao direito adquirido, os acidentes/doenças ocorridos até o dia 11/11/2019 (um dia antes de a MP 905 entrar em vigor) observarão as regras feitas de acordo com a lei antiga.

Se esse for o seu caso, você terá direito a todas as regras antigas, como:

  • A forma de cálculo mais vantajosa (50% da sua média);
  • O acidente no percurso entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, continua considerado como acidente de trabalho;
  • Você não precisa se preocupar se o tipo da sua sequela está na lista da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • O seu benefício não pode ser cancelado se a sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.

Isso acontece porque o fato gerador (o acidente) ocorreu quando a lei antiga, que tinha as regras mais benéficas, estava vigente.

Agora, se o acidente que fez você diminuir a sua capacidade para o trabalho ocorreu entre 12/11/2019 (quando a Medida Provisória entrou em vigor) e 19/04/2020 (fim da vigência da MP), você será alcançado por essas regras.

Boa notícia.

Conforme atualizei você anteriormente, essa Medida Provisória não foi convertida em lei. 

Assim, as regras que ela trouxe somente têm validade para os fatos geradores ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

A única regra que mudou após o fim da MP foi em relação à forma de cálculo do benefício. 

No próximo tópico, vou falar melhor sobre isso.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

Como expliquei há pouco, o cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador. 

Ou seja, de quando o acidente ou a doença tiverem ocorrido, independentemente se tiverem acontecido em razão do trabalho (ou não).

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019

Nesse caso, o benefício será 50% do valor da sua média

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Exemplo do Arturo

exemplo cálculo auxílio-acidente

Suponha que Arturo tenha sofrido um acidente no dia 3 de outubro de 2019. 

O acidente fez com que Arturo tivesse a sua capacidade laboral reduzida e, por consequência, o segurado alcançou o direito de solicitar Auxílio-Acidente.

Os seus 80% maiores salários de contribuição somam R$ 3.000,00.

O valor do benefício de Arturo será:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Esse lapso de tempo se trata de uma situação bastante específica, pois, como expliquei antes, a MP 905/2019 não foi convertida em lei.

Entretanto, por mais que ela não tenha sido convertida em lei, ainda existem resquícios das regras desta norma.

Quem teve o seu fato gerador (acidente/doença), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá que se sujeitar ao que a MP 905 estabeleceu.

Se o fato gerador do seu benefício tiver ocorrido entre o período mencionado acima, o valor do seu Auxílio-Acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.

Ou seja, caso você fosse aposentado por incapacidade permanente (aposentado por invalidez) na hora em que ocorreu o acidente/doença, o valor do seu benefício seria de 50% do valor da sua aposentadoria

Aposentadoria por invalidez

  • A média de todos os seus salários, a partir de 1994, ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá:
    • 60% + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

Exemplo do Arcelino

exemplo auxílio-acidente

Arcelino sofreu um acidente não laboral, que não tem a ver com o seu trabalho. 

No momento do acidente, ele já possuía 23 anos de tempo de contribuição, com uma média salarial de R$ 2.500,00.

Se Arcelino fosse aposentado por invalidez, ele teria direito ao seguinte valor:

  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição); 
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.500,00 = R$ 1.650,00
  • R$ 1.650,00 é o valor que o segurado Arcelino teria direito se ele fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
  • Porém, como o valor do Auxílio-Acidente é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez, Arcelino receberia R$ 825,00 de auxílio.

A MP 905 foi brutal com os trabalhadores, porque ela mudou toda a forma de cálculo.

A parte boa é que a maioria dos benefícios concedidos por Auxílio-Acidente estão ligados a um acidente de trabalho. 

Você entraria na exceção do cálculo: o valor da aposentadoria por invalidez seria 100% da média de todos os seus salários, aplicando os 50% para chegar no valor do auxílio.

No exemplo citado acima, Arcelino teve R$ 2.500,00 de média de todos (100%) os seus 23 anos de contribuição.

Como o valor do Auxílio-Acidente é 50% desse valor, a quantia que Arcelino receberia de benefício seria R $1.250,00 na hipótese de ele ter sofrido acidente de trabalho.

A parte ruim desse cálculo é que a média leva em conta a média de todos os seus salários de contribuição, inclusive os mais baixos.

A regra antiga previa que seria feita a média dos seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% mais baixos.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra, o cálculo do Auxílio-Acidente mudou.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média, assim como para os acidentes ocorridos até 11/11/2019.

Atenção: a Reforma da Previdência mudou o cálculo da média.

Agora, é a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Imagina, por exemplo, que você trabalha desde 2014. 

No dia 25/04/2022, você sofreu uma doença profissional.

A média de todos os seus salários desde 2014 (quando você iniciou na vida profissional), fica no valor de R$ 3.000,00.

Como o Auxílio-Acidente será 50% da média, você terá um benefício de R$ 1.500,00 por mês.

Tabela explicativa dos valores de Auxílio-Acidente

Como sei que essas datas e cálculos são complicados, elaborei a tabela abaixo para ficar mais fácil de você entender sobre o valor deste benefício.

Lembre-se: a MP 905/2019 esteve em vigor entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

Data do fato geradorValor do benefício
Até 11/11/201950% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor caso você fosse aposentado por incapacidade permanente, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/202050% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.

A partir de quando é devido o Auxílio?

O Auxílio-Acidente será devido no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença.

Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início a data em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS.

6. Hipóteses de cessação do benefício

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, em tese ele será vitalício.

Mas há 3 casos em que o Auxílio-Acidente será cessado:

  • Morte do segurado: não fará mais sentido pagar um benefício que era para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado: a lei impede a cumulação entre o Auxílio-Acidente e qualquer aposentadoria;
  • Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: caso ocorra a melhora das suas sequelas;
    • Importante: a sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos;
      • Essa hipótese somente será válida para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor; 
      • Caso seu acidente tenha ocorrido antes ou depois desse período, seu benefício não poderá ser cessado por esse motivo.

7. Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com quaisquer outros benefícios do INSS, com exceção de:

  • Auxílio-Acidente com Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente;
    • Exceção: pode haver a cumulação de um Auxílio-Acidente com um Auxílio-Doença quando não se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidentário. Por exemplo, uma Lesão por Esforço Repetitivo (Auxílio-Acidente) com uma tuberculose (Auxílio-Doença);
  • Auxílio-Acidente com qualquer categoria de aposentadoria;
  • Auxílio-Acidente com Auxílio-Acidente;

Isso quer dizer que poderá haver a cumulação de Auxílio-Acidente com:

8. Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

diferença auxílio-doença previdenciário acidentário e auxílio-acidente

Durante a leitura deste conteúdo, você pode ter ficado com uma certa dúvida. 

Será que o Auxílio-Doença (ou Auxílio-Doença Acidentário) não são a mesma coisa que o Auxílio-Acidente?

Esses 3 auxílios são diferentes. 

Vou explicar cada um rapidamente para você entender.

Vamos às explicações?

Auxílio-Doença Previdenciário 

O Auxílio-Doença Previdenciário será destinado aos segurados afastados há mais de 15 dias do trabalho. 

O afastamento será em razão de alguma doença ou acidente que não tem qualquer relação com o trabalho exercido pelo segurado.

Os 15 dias de afastamento não precisarão ser seguidos

Poderá ser o afastamento de 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Desse modo, o segurado deverá fazer um requerimento de Auxílio-Doença no INSS.

Ele terá que provar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Em decorrência da doença ou do acidente (não relacionados ao trabalho), o segurado não poderá trabalhar durante o tempo em que receber o Auxílio-Doença Previdenciário. 

Um exemplo de acidente não relacionado ao trabalho, neste caso, pode ser o rompimento do tendão de um segurado enquanto jogava futebol com os amigos.

Auxílio-Doença Acidentário

O Auxílio-Doença Acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário. 

Será preciso que o segurado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho.

Agora, contudo, o motivo de ele ficar afastado deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional, contraídos no ambiente de trabalho.

O acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho. Melhor dizendo, ele também não poderá trabalhar durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário.

Um exemplo de acidente relacionado ao trabalho, neste caso, poderá ser a queda de um funcionário que machucou a coluna dentro do refeitório recém-encerado da sua empresa. 

Caso o seu tempo de recuperação seja superior a 15 dias, esse trabalhador terá direito ao Auxílio-Doença Acidentário enquanto durar a incapacidade.

Auxílio-Acidente

Como já disse antes, o Auxílio-Acidente será concedido quando houver lesões permanentes, decorrentes ou não de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, que reduzam a capacidade laborativa do segurado. 

O benefício de Auxílio-Acidente será concedido para indenizar o trabalhador que não tem capacidade total, igual aos demais colegas de trabalho.

Pode-se dizer que o Auxílio-Doença (comum) e o Auxílio-Doença Acidentário são um estágio anterior do Auxílio-Acidente

Atenção: não é necessário ser concedido um Auxílio-Doença (seja qual for) para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente.

Falo que é um estágio anterior, porque o Auxílio-Doença deixará a pessoa afastada por um tempo superior a 15 dias, já que ela não consegue trabalhar. 

Dependendo do que a pessoa tem, ela poderá retornar ao trabalho com uma capacidade reduzida, mesmo que a sua sequela seja permanente.

É nesse caso que o Auxílio-Acidente poderá entrar em campo para indenizar um acidente ou doença.

9. Como funciona o procedimento de concessão do Auxílio-Acidente?

como pedir o auxílio-acidente

É o mesmo procedimento de concessão para os benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença, por exemplo.

Para ficar mais prático para você, eu criei o seguinte passo a passo: 

1º passo: agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”. Você vai escolher o local, data e hora disponíveis e, depois, você vai confirmar.

2º passo: reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida. Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.

3º passo: ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral.

4º passo: verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.

Caso seu benefício seja negado, você terá 3 opções:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial;
  • Aceitar a decisão do INSS.

Nós temos um conteúdo exclusivo sobre o que fazer quando o INSS nega o seu benefício. Ele é muito interessante e eu recomendo fortemente a leitura.

Documentos importantes para ter o seu Auxílio-Acidente concedido no INSS

Reuni, aqui, uma informação valiosa para você ter grandes chances de o seu benefício ser concedido pelo INSS.

Você vai precisar reunir os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

Reunindo esses documentos, você terá grandes chances de ter o seu Auxílio-Acidente concedido. 

Conclusão

Compartilhei com você esse guia completo sobre o Auxílio-Acidente. 

Agora, você já consegue saber:

  • Se tem direito ao benefício;
  • Quais regras se aplicam a você: as novas ou as velhas;
  • Como reunir os documentos necessários para ter o Auxílio-Acidente concedido;
  • Quanto você vai ganhar com ele;
  • Até quando você terá direito ao Auxílio-Acidente;
  • Requerer o benefício.

O Auxílio-Acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas.

Por isso, você pode ter feito uma grande descoberta com a leitura desse conteúdo, que poderá ser muito benéfico para o seu caso.

Você sabia sobre a existência do Auxílio-Acidente? 

Você tinha conhecimento de que uma Medida Provisória havia alterado várias regras desse benefício durante um certo período de tempo?

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse guia com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.  

Aposentadoria do MEI (2024): Como Conseguir?

O Brasil já mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos.

Isso significa que esse tanto de pessoas pode não saber como conseguir a Aposentadoria do MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Mas você sabe o que é preciso para ser um MEI?

Não sabe como contribuir para o INSS e nem mesmo a alíquota a ser utilizada, se ela está diferente ou não com as mudanças da Previdência?

Isso e muito mais, vou ensinar agora.

Então, fique atento! Aqui, você vai entender tudo sobre:

1. Quem é considerado MEI?

Vou começar com o básico para você entender quem é, de fato, o Microempreendedor Individual.

Caso você não tenha noção, o MEI é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado

Além disso, se você for um MEI, não pode ser ao mesmo tempo sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Inclusive, para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Então, se você estiver nesta lista, vai ser considerado MEI.

Funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy e tatuador são exemplos de MEI. Viu só? As mais diversas atividades podem ser consideradas como MEI.

Isso é muito bom, porque abre um leque para vários profissionais do mercado, que querem se regularizar.

Uma notícia boa: é possível exercer mais de uma atividade como MEI.

Neste caso, você deve ter uma atividade/profissão principal, e pode ter até 15 profissões secundárias. As atividades permitidas estão na lista que comentei faz pouco.

Para você ser reconhecido como MEI, você precisa acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação clicando no botão “Formalize-se!”.

Só desse modo, você vai ter a sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e, consequentemente, pode ter direito a uma aposentadoria no futuro.

2. Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?

Para quem não está por dentro, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, e também a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.

Agora, é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.

Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição.

Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS-MEI.

Em 2024, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 70,60 por mês.

Porém, para esta categoria de segurados, também são aplicadas as taxas de:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): de R$ 1,00 por mês, e/ou
  • ISS (Imposto sobre Serviços): R$ 5,00 por mês.

No entanto, a aplicação de uma dessas taxas depende da sua atividade como MEI.

Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição é de R$ 71,60, pois incide somente o ICMS.

Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal é de R$ 75,60, porque é aplicado o ISS.

No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição é de R$ 76,60, pois há as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.

O recolhimento é feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI. Você consegue ter acesso a essa guia no Portal do Empreendedor.

Complementação da contribuição previdenciária

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento pode ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento (aquele carnê laranja), com o código 1910.

Em caso de complementação, você deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre. Porém, você precisa adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.

Uma informação valiosa de especialista: sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT).

Isso pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria.

3. Tipos de aposentadorias que o MEI tem direito

Primeiro de tudo, é importante diferenciar os MEIs.

Existem aqueles que contribuem com 5% sobre o salário-mínimo e aqueles que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.

Digo isso, porque um tem mais opções de aposentadoria do que o outro.

MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo

Nesse caso, você só tem direito à Aposentadoria por Idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).

A regra na qual você vai entrar depende de quando você começou a contribuir para o INSS. Seja em um trabalho como Microempreendedor, ou não.

Se você tiver começado a recolher até o dia 12/11/2019, você entra na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Roberto

Roberto, em janeiro de 2024, tem 65 anos e 14,5 anos de contribuição, faltando 6 meses de recolhimento para ele ter direito à Aposentadoria por Idade.

Regra Definitiva

Agora, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), você entra na Regra Definitiva da Reforma, a chamada Aposentadoria Programada.

Nesta aposentadoria, os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem.

MEIs que recolhem com 5% + 15% sobre o salário-mínimo

Agora, se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura. 

Você tem direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

Importante dizer que a Reforma da Previdência alterou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e instituiu Regras de Transição para quem estava perto de se aposentar quando a nova norma entrou em vigor no dia 13/11/2019.

No caso, quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos.

No que se refere à Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Vou deixar uma tabela sobre esse aumento gradual dos pontos para você entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Atenção: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulher) antes de a Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e com a forma antiga de cálculo do benefício.

Vou explicar mais para frente sobre esse valor do benefício. 

Caso você não tenha completado os requisitos depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.

Exemplo da Onete

Imagine a situação da segurada Onete, que tem 33 anos de contribuição e 55 anos de idade, totalizando 88 pontos em 2024.

Acontece que, em 2024, a pontuação mínima para as mulheres se aposentarem é de 91 pontos. 

Assim, ela somente vai conseguir se aposentar em 2025, quando vai alcançar 92 pontos (35 anos de contribuição e 57 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos no ano referido.

Agora, se você já contribuía com 5% + 15% antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019), e ainda não cumpria com nenhum requisito para se aposentar, você também vai ter direito a todas as outras Regras de Transição que a nova lei previdenciária trouxe.

São elas:

Para não ficar muito cansativo, não vou falar todos os requisitos de cada uma das regras acima.

Apesar disso, eu indico o nosso conteúdo sobre as Regras de Transição, porque lá abordamos certinho os requisitos de cada uma, ok? 

4. Valor da aposentadoria do MEI em 2024

O valor do benefício depende de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo

Caso esse seja o seu caso, o seu benefício vai ter sempre o valor de um único salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Contribui com 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo

Nessa hipótese, temos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria vai ser conforme vou mostrar nos tópicos abaixo.

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma)

No cálculo, vai ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você vai receber 70% + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo do Antônio

Vamos imaginar o caso do segurado Antônio.

Ele teve 19 anos de contribuição, com a média dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.

Exemplo de aposentadoria por idade

Com isso, Antônio vai receber 70% + 19% = 89% de R$ 3.000,00 = R$ 2.670,00 de valor de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Você deve multiplicar esse valor da média, com o seu fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Para a Aposentadoria por Pontos, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Você deve receber exatamente essa média como valor de benefício.

Regras de transição (após a Reforma)

Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para a maioria das Regras de Transição vai ser de outro modo.

Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a recolher.

Desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo do Carlos

Vou dar o exemplo do Carlos.

Ele tem 36 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.500,00.

Carlos vai receber 60% + 32% (16 anos acima de 20 anos de contribuição) = 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00 de aposentadoria.

As únicas exceções são no caso das Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

Exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição
  • Para o Pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário para, então, se saber o valor do seu benefício.
  • Para o Pedágio de 100% do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Penso que você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria.

Principalmente, porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

5. Outros benefícios previdenciários do MEI

Independentemente de qual das alíquotas você tenha recolhido para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:

Ou seja, mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário-mínimo, você tem direito a todos esses benefícios.

Conclusão

Agora, você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.

Conseguiu perceber que, se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem o direito de escolher aposentadorias muito mais benéficas? 

Principalmente, quando falamos do valor do benefício.

Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, vai ter direito a uma aposentadoria de um único salário-mínimo.

Também, você tem que ficar atento à data que completar os requisitos necessários para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Para ajudar ainda mais, também fizemos dois conteúdos que podem colaborar, dependendo do seu caso:

Gostou do texto?

Então, compartilha esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima!