Fator Previdenciário no INSS | Vale a Pena Esperar Para Se Aposentar?

O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias, mas você sabe o que aconteceu com ele na Reforma da Previdência?

Bom, só por questão de contexto, ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo, diminuindo o valor a ser recebido.

Ou seja, quanto mais cedo você se aposentar, menor será sua aposentadoria.

Ele leva em consideração 3 variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário.

Esperar para se aposentar aumenta o seu fator previdenciário, mas pode não valer a pena.

Isso mesmo

Muitas pessoas me perguntaram aqui no Blog se vale a pena esperar alguns anos para se aposentar com uma renda maior.

Esta não é uma pergunta fácil de responder, depende muito do momento que você está passando e dos seus planos.

Mas algumas informações podem te ajudar muito a decidir!

Pensando nisso, preparei uma calculadora que, em menos de 30 segundos, vai te responder:

  • Qual é o seu fator previdenciário
  • Quantos pontos você tem para a aposentadoria por pontos
  • A partir de que ano seu fator previdenciário não diminuirá sua aposentadoria
  • Quando você se aposenta por Idade
  • Quanto você perde se decidir esperar para se aposentar sem o fator previdenciário
  • Se você esperar, em quanto tempo terá valido a pena

Obs: esta calculadora não leva em consideração todas as variáveis possíveis. Para um cálculo completo procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

Agora continue me acompanhando neste post para saber:

Quais são as aposentadorias que não tem o fator previdenciário?

Não são todas as aposentadorias que tem o fator previdenciário.

Nas aposentadorias abaixo, só é aplicado o fator previdenciário se for para melhorar a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.

Com ela, caso você tenha preenchido os requisitos antes da Reforma, você pode se aposentar com qualquer idade sem sofrer os malefícios do fator previdenciário.

Então, tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.

O que importa para a Aposentadoria Especial (antes da Reforma) é comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial

A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade).

Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.

Contudo, a reforma trouxe uma idade mínima que você deve cumprir para a aposentadoria especial ser concedida.

Ou seja, ela ficou muito mais difícil de se conseguir, pois, mesmo trabalhando 25 anos, você ainda terá que ter 60 anos de idade para poder desfrutar da aposentadoria especial.

Se você quiser saber mais sobre como ficou a aposentadoria especial com a reforma, leia nosso conteúdo sobre a Nova Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência.

Para te deixar mais calmo: as regras da reforma são destinadas às pessoas que já contribuem para o INSS, mas não preencherem os requisitos até a entrada em vigor dela (novembro de 2019) ou vão começar a contribuir depois dela!

Entenda mais sobre a aposentadoria especial neste post 5 passos para sua aposentadoria especial.

Aposentadoria por Idade

Tem direito à Aposentadoria por Idade o homem que completa 65 anos e a mulher que completa 60 anos e tenha no mínimo 15 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Atenção, apesar de o tempo mínimo ser 15 anos de tempo de contribuição, caso você tenha mais de 15 anos o seu benefício pode ter um valor maior.

A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.

Desta forma, mesmo com a Aposentadoria por Idade, para ter direito a 100% da média dos seus salários, além de ter preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma, será necessário ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo: Um homem com 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição terá direito a se aposentar com 95% da média de seus salários (70% + 1% para cada ano de tempo de contribuição que ele tem).

A reforma veio e mudou um pouco os requisitos e a forma de cálculo.

Quanto ao requisito dos homens, ele agora precisa ter, no mínimo, 65 anos e 20 anos de contribuição. Já as mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Viu que o tempo de contribuição do homem e a idade mínima das mulheres aumentaram

No que se refere a forma de cálculo, agora serão utilizados como média todos os seus salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.

Isso é muito tempo!

Preciso te lembrar que essas regras da reforma servem para quem já contribui para o INSS e não conseguiu se aposentar até a reforma ou que vai começar a contribuir depois dela, ok?

Aposentadoria por Pontos

Este é um caso especial, que está valendo desde 17/06/2015.

Trata-se de um tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas sem o fator previdenciário. Antes da Reforma, para ter direito a este benefício:

O homem precisa de:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).

A mulher precisa de:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).

Isto vale até 31/12/2019.

Após esta data a quantidade de pontos necessários irá aumentar, conforme as regras da reforma da previdência.

Essas regras são válidas para quem já contribui para o INSS antes ou depois da reforma! 

Mudanças com a Reforma da Previdência

Agora só uma regra de transição utiliza o fator previdenciário para o cálculo de sua aposentadoria.

Essa regra de transição é mais conhecida como a regra do pedágio de 50%.

Ela é destinada para quem já contribuía para a previdência antes da reforma, e faltavam menos de dois anos para poder se aposentar até o dia 13/11/2019 (data que a reforma entrou em vigor).

Os requisitos desta regra são:

  • no mínimo, 33 anos de contribuição, para os homens, ou 28 anos de contribuição, para as mulheres, até a data do início da vigência da reforma.
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Por exemplo, faltavam 2 anos para você se aposentar e veio a reforma.

Com essa regra de transição você precisará de 2 anos + 1 ano (pedágio de 50%) = 3 anos para poder se aposentar.

O cálculo do valor da aposentadoria se dará do seguinte modo: a média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Conseguiu perceber que depois que todos os contribuintes que se adequarem a essa regra, ele vai acabar?

Será o fim do fator previdenciário para as aposentadorias

E então, vale a pena esperar para se aposentar?

Conseguiu perceber se vale ou não a pena esperar para se aposentar?

Lembre da calculadora que te indiquei lá no início deste post, mas mesmo assim, o ideal sempre será ter o acompanhamento de um advogado que seja especializado em Direito Previdenciário, ok?

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima!

Aposentadoria Especial do Médico | Como Não Perder Dinheiro

A Aposentadoria Especial do Médico gera muitas dúvidas entre os profissionais, e não saber como ela funciona pode gerar um prejuízo enorme aos profissionais da área médica.

É assustador saber que se o Médico pode perder quase 1 milhão de reais só por não conhecer seus direitos.

Pensando nesses profissionais vamos tratar os principais direitos da Aposentadoria Especial dos Médicos, inclusive com a reforma, e fornecer dicas muito valiosas para você receber tudo que tem direito.

Continue lendo e você saberá:

1. As vantagens da aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial trazia grandes benefícios aos médicos antes da Reforma da Previdência.

Com ela, era possível se aposentar com apenas 25 anos de trabalho sem a aplicação do fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias.

Outra vantagem é que não existia idade mínima. Assim que você completava 25 anos de contribuição, era possível receber esta aposentadoria.

Contudo, a Reforma da Previdência veio para prejudicar mais você!

Se você não preencheu o requisito do tempo de atividade especial (25 anos) antes da Reforma ou começou a contribuir depois dela, além desse tempo, você precisa de uma idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.

Complicou de vez!

Mas caso você tenha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, pode se acalmar!

Você possui direito adquirido e poderá se aposentar tranquilamente, sem precisar da idade mínima.

Vale te dizer também que esta aposentadoria precisa de uma atenção especial. É que em alguns casos o INSS não permite que o Médico continue exercendo sua profissão depois de receber a Aposentadoria Especial.

E para quem já é aposentado?

Se você já está aposentado é possível pedir a revisão da aposentadoria.

Basta juntar a documentação correta e pedir que o INSS considere todos os seus direitos.

Esta revisão pode dobrar o valor da aposentadoria.

2. Quais documentos eu vou precisar?

Para conseguir sua Aposentadoria Especial é preciso comprovar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.

O que torna o caso dos médicos único é que quase sempre esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu cotidiano.

Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.

(Esse é o mesmo caso para enfermeiros, radiologistas e dentistas, que normalmente possuem este contato.)

Então, para conquistar a Aposentadoria Especial, é preciso provar (para o INSS) o tempo trabalhado em contato com os agentes insalubres.

Mas o Médico tem uma grande vantagem!

Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta comprovar que você realmente exercia a profissão de Médico.

Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.

Após 1995 a Lei mudou, e é um pouco mais complicado provar a atividade especial do Médico.

Para isso são necessários alguns documentos. Veja o que você vai precisar.

Se você é um médico empregado

Para comprovar o tempo que você trabalhou como Médico para uma empresa, será necessário juntar alguns documentos:

  1. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  2. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (o PPP).
  3. A Carteira de Trabalho (CTPS).
  4. Holerites.
  5. Requerimento para Justificação Administrativa.

Nós já explicamos sobre estes documentos no post 5 passos para conseguir sua aposentadoria especial.

Se você é um Médico autônomo

O autônomo precisa dos mesmos documentos do Médico empregado.

O que acontece é que normalmente os profissionais autônomos não se preocupam com a aposentadoria até chegar no momento de se aposentar e muitas vezes não tem a documentação necessária.

Então, o segredo é ser prevenido e se preparar para a aposentadoria. Para isso você precisa contratar periodicamente um profissional para elaborar o LTCAT do seu trabalho.

O LTCAT

O LTCAT é um documento que relata as condições atuais de trabalho, relatando a exposição à agentes insalubres e periculosos, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como também, as mudanças no ambiente de trabalho, dando um parecer sobre como era o passado.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.

Além disso, este documento possui muita força tanto no INSS quanto na Justiça.

Para ter validade, o LTCAT deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado (Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho).

Se você nunca fez o LTCAT, contrate o quanto antes este profissional. O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Corra para conseguir toda a documentação antes da reforma

Como te expliquei antes, a reforma incluiu uma idade mínima como requisito para a concessão desse benefício caso você tenha começado a contribuir a partir do dia 13/11/2019 como médico.

Além disso, a forma de cálculo piorou. Você poderá perder muito dinheiro!

Vou explicar melhor isso no próximo tópico.

Se você conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para períodos trabalhados antes da reforma, será melhor para você, pois já conseguirá se aposentar.

Isso porque você já possui direito adquirido!

Então corra para conseguir toda a documentação necessária que comprove esse tempo para você não entrar em eventuais enrascadas.

3. Como não perder dinheiro com sua Aposentadoria?

Muitos médicos se perguntam se não vale a pena esperar pela Aposentadoria por Idade, e deixar a Aposentadoria Especial de lado.

A resposta normalmente é não. Você pode deixar de ganhar quase um milhão de reais se esperar pela Aposentadoria por Idade.

Vou te explicar…

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, tanto na Aposentadoria Especial quanto na Aposentadoria por Idade, o valor da aposentadoria era perto dos 100% da média dos seus 80% maiores salários desde 1994.

Na aposentadoria por idade o valor poderia ser um pouco menor que 100%.

No entanto, para alguém se Aposentar por Idade era preciso esperar 65 anos de idade se for homem ou 60 anos de idade se for mulher.

Isso com a Lei atual, que pode mudar a qualquer instante.

Já na Aposentadoria Especial, não importava a sua idade, era possível se aposentar com 100% da sua média de salários assim que você completou os 25 anos de alguma profissão que tenha atividade especial, o caso do Médico (regra antes da reforma).

Esses benefícios são válidos se você conseguiu completar 25 anos de atividade especial antes da reforma.

Do contrário, você precisará desse tempo de atividade + 86 pontos (soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) para conseguir esse benefício.

Depois da Reforma da Previdência

Agora, se você começou a trabalhar como médico a partir de 13/11/2019, você precisará dos 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Além disso, o forma de cálculo com a reforma mudou! 

A regra de cálculo para quem ainda não conseguiu se aposentar será feita da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários
  • você receberá 60% dessa média +2% ao ano de atividade especial que ultrapassarem 20 anos de atividade especial para os homens e que ultrapassarem 15 anos para as mulheres.

Viu como a Reforma ficou muito prejudicial para você? Isso é um absurdo para todos que trabalham com atividades danosas à saúde.

Portanto, como te sugeri antes, se você conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para os períodos trabalhados antes da reforma, será bem melhor!

4. Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Aqui está o principal ponto de atenção das aposentadorias para médicos.

A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional continuar exercendo a mesma profissão depois que começa a receber a Aposentadoria.

Isso normalmente não é vantajoso para o Médico.

E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil estavam entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da sua profissão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da profissão.

Contudo, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, em seu Tema de Repercussão Geral 709, que o segurado que recebe Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Isso significa que o médico não pode retornar a sua atividade insalubre após conseguir a Aposentadoria Especial.

Se este segurado voltar a trabalhar na atividade especial, o pagamento do seu benefício é cessado e só volta a ser pago quando a pessoa não estiver mais exercendo as atividades insalubres através de uma solicitação ao INSS.

Portanto, fique atento ao que expliquei neste tópico, ok?

Sabendo destas informações, você já pode planejar seu futuro e pode adiar a sua aposentadoria, caso queira continuar mais alguns anos trabalhando como médico.

Gostou do post? Aproveite e leia também sobre como Comprovar o Período de Residência Médica na Aposentadoria.

Passo a Passo para Conseguir a Aposentadoria Especial

Conseguir a Aposentadoria Especial é um dos assuntos que mais gera dor de cabeça em quem quer se aposentar. 

Por isso, vou começar falando disso.

Neste conteúdo, irei comentar 5 passos que costumo dar, aqui no escritório, para conseguir a Aposentadoria Especial

Eu vou te ensinar tudo sobre:

O que é Aposentadoria Especial?

Mas antes de começar, você precisa saber o que é a Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.

Antes da Reforma, você podia se aposentar com qualquer idade sem que sofresse os malefícios do fator previdenciário.

Então, se você se aposentasse com 40 ou 70 anos, o valor seria o mesmo.

Com a Reforma, alguns requisitos mudaram.

Também será necessário uma idade ou pontuação mínima para que você tenha direito à Aposentadoria Especial.

Segurados que trabalharam 25 anos em profissões específicas, em contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde, têm direito à Aposentadoria Especial.

Outro detalhe é que, ainda que você não tenha trabalhado todos os 25 anos com atividades especiais (perigosas ou insalubres), será possível usar esse tempo para:

Atenção: essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Com a nova norma previdenciária, não será mais possível converter o tempo de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.  

Continue lendo e descubra como fazemos para conseguir esses direitos.

Como analisar se você tem direito a Aposentadoria Especial

quem tem direito aposentadoria especial

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial

A atividade especial é o tempo em que alguém trabalhou em contato com elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal à saúde (insalubridade).

Esse tempo poderá ser usado para melhorar a sua aposentadoria.

São duas regras para definir a atividade especial:

Regra (1): Atividade especial por categoria profissional (até 1995)

Até 1995, algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Então, se a sua função está nos Decretos que falei, a lei irá considerar esse tempo como atividade especial até 28/04/1995.

As profissões mais comuns, que se enquadram como atividade especial devido à categoria profissional, são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Atenção: o reconhecimento da atividade especial, pela categoria profissional, só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente, até 28/04/1995).

Regra (2): Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal à saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, você tem o direito de reconhecer esse tempo como atividade especial.

Nestes casos, tanto faz se foi antes ou depois de 1995.

Os agentes que mais dão direito à atividade especial, são:

  1. Agentes físicos: muito ruído, calor ou frio;
  2. Agentes químicos: como graxas, tintas, solventes e combustíveis;
  3. Agentes biológicos: trabalhar em contato com pessoas e animais doentes ou lixo;
  4. Trabalhar com eletricidade;
  5. Trabalhar como vigia ou vigilante.

Então, se você trabalhou sob alguma dessas condições, será possível reconhecer a sua atividade especial e conseguir uma aposentadoria melhor no INSS, ou, até mesmo, revisar a aposentadoria que você já tem.

Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.

Sem os documentos certos, não tem como conseguir a Aposentadoria Especial e todo o tempo trabalhado sob essas condições será desperdiçado.

Para deixar mais fácil de entender como as duas regras funcionam, vou dar um exemplo.

Exemplo do João

exemplo aposentadoria especial

João trabalhou como médico entre 1990 e os anos 2000. Em 2016, João queria saber se o tempo que trabalhou como médico poderá ajudá-lo a se aposentar.

Neste caso, de 1990 até 1995, o trabalho de João será considerado atividade especial, porque a profissão de médico está na lista das categorias profissionais.

Após 1995, a lista não será mais válida.

Então, será preciso analisar os agentes insalubres e periculosos.

Para que o INSS possa fazer a análise no caso de João, ele terá que juntar alguns documentos e entregar no dia que for no Instituto.

Continue lendo e descubra quais são esses documentos.

Os documentos para comprovar a atividade especial

Agora que você já sabe o que é atividade especial e quais são as duas maneiras que a lei utiliza para considerá-la, você vai descobrir os documentos que precisará para provar os seus direitos.

Se você trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, o importante será provar que você realmente exercia a atividade que está na lista.

Agora, contudo, se você trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, o importante será mostrar para o INSS: 

  • Qual era o agente;
  • Se você tinha contato com o agente;
  • Qual era a intensidade;
  • A quantidade do agente no seu ambiente de trabalho.

Para isso, alguns documentos são essenciais:

Documento essencial (1) – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que deverá ser fornecido quando você solicitá-lo.

Normalmente, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa te fornecerá o PPP. Ou, então, ele será entregue no momento da rescisão do seu contrato de trabalho.

Neste documento, vão constar todas as atividades que você exerceu na empresa:

  • O que você fazia; 
  • Em qual setor você trabalhava;
  • Com quais agentes (insalubres e periculosos) você tinha contato ou esteve exposto.

O PPP é um documento muito importante.

Conselho: nunca tente se aposentar sem pegar o PPP da empresa em que você trabalhou.

Apresentar esse documento no INSS ajudará você a conseguir uma Aposentadoria Especial, ou uma aposentadoria comum, com um salário melhor e menos tempo de contribuição.

Temos um conteúdo completo, com o passo a passo de como conseguir o seu PPP, no Blog do Ingrácio. Confira aqui: PPP para Comprovar Insalubridade | Como Conseguir?

Documento essencial (2) – LTCAT

O nome completo é Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), um documento um pouco mais difícil de se conseguir.

Ele é feito pela própria empresa e traz mais informações que o PPP. 

Acontece, no entanto, que nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. Apesar disso, ele será importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.

Infelizmente, algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que você entra na Justiça.

Caso você seja um profissional autônomo, será imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialista em Saúde do Trabalho para fazer o seu LTCAT.

Atenção: é recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.

Documento essencial (3) – Carteira de Trabalho

Na Carteira de Trabalho deverá constar qual atividade você desempenhava na empresa.

Isso tanto ajudará a comprovar seu tempo de trabalho, quanto a provar se você estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.

Por isso, a Carteira de Trabalho será uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.

Cuidado: para provar uma atividade especial, que não seja pela profissão, você precisa de mais documentos, pois apenas a Carteira de Trabalho não será suficiente.

Existem alguns outros documentos, que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar com que você consiga seu direito mais facilmente.

Então, se você tiver algum deles, não esqueça de guardar para levar ao INSS.

Documento opcional (1) – Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Você provar que recebia o adicional de insalubridade, com a ajuda dos seus holerites (contracheques), demonstrará que a sua atividade era especial.

Para fortalecer essa prova, será interessante pedir que testemunhas sejam ouvidas.

Documento opcional (2) – Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Se você já entrou com uma Reclamatória Trabalhista e foi feita perícia técnica nesta reclamatória, ou seja, foram à empresa em que você trabalhava para verificar se você ficava exposto a fatores insalubres ou periculosos, você poderá utilizar o laudo desta perícia.

Observação: se o seu colega entrou com um processo trabalhista ou um de aposentadoria e, no processo dele, foi feita uma perícia técnica, você poderá utilizar o laudo do processo do seu amigo para se aposentar.

Documento opcional (3) – Certificado de cursos e apostilas

Levar certificados de cursos que você fazia para se aprimorar na sua profissão, no INSS, ajudará a provar que você exercia a atividade que seu PPP e Carteira de Trabalho falam.

Esse documento poderá fazer muita diferença.

Principalmente, para vigilante/vigias que trabalhavam armados.

Documento opcional (4) – DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

São documentos que existiam antes do PPP. 

Se você tiver saído da empresa antes de 2004 e ela tiver entregado algum desses documentos, você poderá utilizá-los no lugar do PPP.

Cuidado: se você saiu da empresa depois de 01/01/2004, esses documentos não têm valor. Neste caso, somente o PPP poderá ser utilizado.

Como e quando pedir para o INSS ouvir testemunhas

Pedir para o INSS ouvir testemunhas é muito útil quando você não tem toda a documentação necessária para comprovar sua atividade especial (a documentação que falei no tópico anterior).

Principalmente, se você não tiver o PPP ou o LTCAT.

O nome do pedido para ouvir testemunhas no INSS é Justificação Administrativa. A finalidade dele será a de ajudar a comprovar sua atividade especial.

Importante: as testemunhas devem ser pessoas que trabalharam na mesma empresa, na mesma época que você.

Se o pedido for aceito, será agendado um dia e horário para você e suas testemunhas irem ao INSS.

Neste dia, será perguntado para as suas testemunhas sobre seu trabalho, como elas te conheceram e quais eram os fatores insalubres ou periculosos que você estava exposto.

Fazendo tudo isso, as chances de o INSS considerar a sua atividade especial irão subir.

Como agendar sua aposentadoria especial no INSS

Agora que você já sabe quando terá direito à atividade especial e quais são os documentos que você irá precisar, vou mostrar como conseguir sua aposentadoria.

Para isto, siga os passos abaixo:

1. Entre no site do Meu INSS;

2. Faça seu login após clicar em “Entrar com gov.br”;

3. Clique em “Novo Pedido”, depois em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e selecione o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição (essa opção servirá tanto para a aposentadoria comum quanto para a aposentadoria especial).

aposentadoria por tempo de contribuição meu inss
Fonte: Meu INSS.

4. Preencha seus dados;

5. Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;

6. Anexe os documentos que irão justificar o seu pedido, tais como:

  • Carteira de Trabalho;
  • Identidade;
  • Comprovante de Residência;
  • Documentação para provar insalubridade e periculosidade;
  • Guias de previdência social que você tiver (contribuições como autônomo);
  • O requerimento de Justificação Administrativa preenchido, se você tiver alguma testemunha para ser ouvida.

Após ter protocolado sua aposentadoria no INSS, aguarde o resultado do processo.

Você receberá, em casa, uma carta comunicando se você está ou não aposentado (carta de concessão ou carta de indeferimento).

Nós temos um conteúdo completo com o passo a passo de Como Pedir sua Aposentadoria Especial no Meu INSS.

Vale conferir para não errar na hora de fazer o requerimento.

O que os especialistas fazem

Chegou a carta? Você não poderá deixar de conferir o que o INSS analisou.

Milhares de pessoas recebem menos do que têm direito ou, então, demoram anos para conseguir a aposentadoria.

Isso acontece porque as pessoas não conferem se o INSS analisou de forma certa suas aposentadorias.

Toda semana, recebo pessoas no escritório que poderiam ter se aposentado 5 ou 10 anos antes, ou que poderiam ter se aposentado com o dobro do que recebem agora.

Então, apesar de parecer simples, conferir o trabalho do INSS é uma dica muito valiosa, que todo Especialista em Direito Previdenciário deve sugerir.

Para fazer a conferência, será necessário pedir uma cópia do seu processo no INSS. 

Você conseguirá solicitar essa cópia através do site do Meu INSS.

Com o documento em mãos, abra o conteúdo e procure por uma tela chamada “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial”. 

instrução normativa 77
Fonte: Meu INSS.

Nesta análise e decisão, constarão as atividades que o INSS enquadrou como especiais, as que ele não enquadrou, assim como a justificativa que o Instituto utilizou para não enquadrar uma atividade como especial.

Atenção: não é porque o INSS não enquadrou uma atividade como especial, e deu uma justificativa, que você não tem direito.

Se você entrou no INSS e, mesmo assim, suas atividades especiais não foram reconhecidas, você provavelmente precisará de uma ajuda especializada para conseguir uma aposentadoria muito boa na Justiça.

Os motivos mais comuns para a atividade especial não ser reconhecida pelo INSS são:

  1. Você não tem todas as suas Carteiras de Trabalho ou, então, nelas não estão todos os seus registros de trabalho;
  2. Você não tem os documentos para provar a insalubridade de todas as empresas (principalmente os PPPs e os LTCATs);
  3. Os documentos que você tem possuem informações erradas (por exemplo, você trabalhou com químicos e eletricidade, e no seu PPP está escrito que você trabalhou só com químicos);
  4. Seu PPP diz que você sempre usou EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas isso não é verdade;
  5. Você trabalhou como autônomo, em uma função que tinha insalubridade ou periculosidade;
  6. O INSS não considerou a fala das suas testemunhas.

7. O que mais mudou com a reforma?

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

Como eu te expliquei antes, agora há idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

A Aposentadoria Especial, com a Reforma, tem os seguintes requisitos:

  • Atividade especial demenor risco: contato com ruído acima do permitido, calor ou frio excessivos, com agentes biológicos (médicos, por exemplo).
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de atividade especial.
  • Atividade especial demédio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção ou em contato com amianto.
    • 58 anos de idade;
    • 20 anos de atividade especial.
  • Atividade especial de alto risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, em frente de produção.
    • 55 anos de idade;
    • 15 anos de atividade especial.

Importante: essas regras valem para quem começou a trabalhar depois da entrada em vigor da Reforma.

Se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma, você tem direito adquirido e não precisará ter idade mínima para se aposentar nessa modalidade. 

Ufa! Pode ficar tranquilo.

Se você já estava trabalhando em atividade especial, até que veio a Reforma, entrará para a Regra de Transição.

Para atividade especial de (menor risco), será necessário:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Para atividade especial de (médio risco), será necessário:

  • 20 anos de atividade especial;
  • 76 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Para atividade especial de (alto risco), será necessário:

  • 15 anos de atividade especial;
  • 66 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Como você viu, parece que o Governo quer extinguir esse tipo de aposentadoria agora que colocaram uma idade mínima. É revoltante!

Nós escrevemos um conteúdo em que explicamos, detalhadamente, todas as mudanças da Aposentadoria Especial com a Reforma: Aposentadoria Especial | Como Ficou com a Reforma?

Conclusão

Agora você já sabe como pedir sua aposentadoria.

Neste texto, falei sobre como reconhecer sua atividade especial.

Mas antes de tudo, expliquei o que é a aposentadoria especial, como analisar esse benefício e sobre os documentos essenciais e opcionais.

A partir desse conteúdo, você também descobriu que pode utilizar testemunhas no INSS, por meio do pedido de Justificação Administrativa.

Em todo caso, você ficou ciente acerca da necessidade de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Um profissional conseguirá auxiliar você de forma específica.

Gostou do texto? 

Como são muitas informações, sugiro que você compartilhe esse material com seus familiares, amigos e conhecidos. 

Aliás, o Blog do Ingrácio publica conteúdos semanalmente. 

Fique de olho nos seus direitos.

Até a próxima! Um abraço.