STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

Apesar de a tese da revisão da vida toda ter sido julgada favorável pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros acabou concluindo, no dia 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.

Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número  2.110 e a 2.111, o que era a revisão da vida toda, quem tinha direito e o que fazer a partir de agora.

Confira os tópicos abaixo, escritos especialmente para você:

Como foi o julgamento da revisão da vida toda pelo STF?

O STF, no dia 21 de março de 2024, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a 2.110 e a 2.111, que estavam paradas e aguardavam julgamento desde o ano 2000.

Esse julgamento do  STF foi totalmente desfavorável aos aposentados ou a quem tinha a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.

Como o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, conferindo efeito cogente a esse artigo (restrição da vontade), o resultado foi que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.

Portanto, mesmo que uma ou outra regra seja mais vantajosa, o segurado não poderá optar pela mais vantajosa e, consequentemente, ficará sujeito à aplicação da norma pelo INSS. 

Ou seja, o segurado ficará sujeito à regra de transição, que é a regra aplicada pelo INSS.

Entenda! Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.

O placar da votação dos ministros somou 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor dessa alternativa de rever um benefício.

4 ministros que votaram a favor da revisão para os aposentados:

  • Alexandre de Moraes; 
  • André Mendonça, 
  • Edson Fachin; e 
  • Cármen Lúcia.

7 ministros que votaram contra a revisão para os aposentados:

  • Luís Roberto Barroso;
  • Gilmar Mendes;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin; e 
  • Kassio Nunes Marques.

Qual foi o percurso de julgamento da revisão da vida toda antes da decisão do STF de março de 2024?

Antes da decisão da maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal) no dia 21 de março de 2024, o percurso da revisão da vida toda foi de:

  • Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019; e
  • Aprovação do STF (Superior Tribunal Federal) em 2022.

Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019

Depois de muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto em 2019.

Naquele ano, a tese da revisão da vida toda foi aprovada para os segurados do INSS.

Melhor dizendo, você poderia utilizá-la para revisar sua aposentadoria, caso seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o princípio do melhor benefício, que garante ao segurado o melhor benefício possível.

Conforme comentei anteriormente, a regra de transição da lei 9.876/1999 é mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva, porque a regra de transição só considera os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Portanto, quem se filiou ao INSS antes do dia 29/11/1999, terá a aplicação de uma regra de cálculo de aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.

Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva.

Afinal, a regra definitiva não restringe a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Por isso, ela seria mais benéfica para o segurado.

Em tese, não será mais possível utilizar a revisão da vida toda para rever seu benefício.

Aprovação do STF (Superior Tribunal Federal) em 2022

No dia 1º de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da tese da revisão da vida toda (Tema 1.102).

Naquele ano, a votação entre os ministros ficou em 6 votos favoráveis contra 5 votos desfavoráveis à revisão da vida toda.

O que foi a revisão da vida toda?

Revisão da vida toda: revisão do INSS 
para incluir os salários anteriores a julho 
de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Por ora, a revisão da vida toda foi um tipo de revisão de benefício do INSS.

Sua ideia era levar em consideração todos os salários de contribuição da vida do segurado no cálculo PBC (Período Base de Cálculo).

Consequentemente, isso poderia aumentar o valor do benefício que um segurado recebe.

Caso você não saiba, atualmente, na hora de a sua aposentadoria ser calculada, somente os seus salários de contribuição posteriores a julho de 1994 é que são levados em conta.

Inclusive, isso também acontece nos cálculos das novas regras de aposentadorias em vigor desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Ou seja, se você trabalhou antes de julho de 1994, qualquer valor contribuído não será analisado. Somente o seu tempo de contribuição é que será considerado.

Imagina, por exemplo, que você começou a contribuir em 1978, com valores próximos ao Teto de contribuição do INSS.

Em 1995, você mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo.

Quando você for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente os de julho de 1994 para frente.

Assim, o objetivo da revisão da vida toda seria rever sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição fossem considerados.

Para você entender melhor

Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o Cruzeiro Real. 

A partir de julho daquele mesmo ano, começou a vigorar o Real, moeda usada até hoje.

Anos depois, em 1999, foi feita uma lei que mudou um pouco a forma de cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a média dos seus salários de contribuição.

Essa lei estabeleceu que, para os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999, o SB seria a média das 80% maiores contribuições.

Após a Reforma da Previdência, essa média passou a ser de todos os salários de contribuição, sem qualquer categoria de ressalva.

Ou seja, a regra definitiva estabelecida pela lei

Porém, para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o SB consideraria os 80% maiores salários de contribuição.

Entretanto, somente os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 é que são levados em consideração. 

Evidente que o tempo de contribuição, antes deste período, é considerado, mas não os valores recolhidos para o cálculo do benefício.

Essa é a regra de transição da lei, mas como pode uma regra de transição ser mais prejudicial do que a regra definitiva?

Quem tinha direito à revisão da vida toda?

Tinha direito à revisão da vida toda quem cumprisse os seguintes requisitos:

  • Quem teve um benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e o dia 12/11/2019;
  • Quem teve contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Quem teve um benefício concedido faz menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Não era somente porque você cumpriu esses requisitos que já deveria pedir a revisão. Existiam outros fatores relevantes que poderiam fazer a revisão valer a pena.

Vou explicar isso e os requisitos a seguir. Confira.

Benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e o dia 12/11/2019

O dia 29/11/1999 é a data em que foi criada a lei que mudou o Período Base de Cálculo (PBC)

Com isso, ficou definida uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados, lembra?

Assim, os segurados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência desta lei (29/11/1999), teriam direito à revisão da vida toda, porque entraram na regra de transição.

Mas existia um limite. 

Nem todos os benefícios concedidos após essa data davam direito à revisão.

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).

Desse modo, seu benefício deveria ter sido concedido até 12/11/2019. 

Caso contrário, você entraria nas novas regras que a Reforma estabeleceu.

Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deveria ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Contribuições anteriores a julho de 1994

Não bastava você ter sua DIB entre aqueles períodos.

Você deveria ter contribuições significativas antes de julho de 1994, sendo o limite estabelecido pela regra de transição.

Como a tese da revisão da vida toda se baseava em considerar todos os salários de contribuição da sua vida, você deveria ter contribuições antes de julho de 1994.

O que você precisava ter para valer a pena fazer a revisão?

Como especialista, preciso dizer que, somente pelo fato de você cumprir os requisitos, não queria dizer que você poderia ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

Para você ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, era recomendado que:

  • Você tivesse recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994;
  • Você possuísse poucas contribuições ou tivesse começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Essas eram as situações que valiam a pena você pedir a revisão da vida toda.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso faria com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também subisse, porque seriam considerados todos os seus salários de contribuição.

Imagine que você, apesar de ter começado a receber o benefício após 29/11/1999, tivesse salários de contribuições baixos antes de julho de 1994.

Na hora de calcular o seu novo benefício, com base nas contribuições antes desse período, você veria que ele não influenciaria em nada para aumentar o valor.

Você também precisaria ter poucas contribuições ou ter começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Desse modo, seriam os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que aumentariam o valor do seu benefício.

Suponha, por exemplo, que você possuísse 23 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do Teto do INSS) antes de julho de 1994, e somente 10 anos de valores baixos após essa data. 

Esses 20 anos de contribuições mais altas é que fariam com que seu benefício subisse de valor.

Quais eram os benefícios que podiam utilizar a revisão da vida toda?

Não se engane, pois não eram somente as aposentadorias que poderiam ser revisadas pela tese da revisão da vida toda.

Todos os benefícios abaixo poderiam entrar nesta Revisão:

Isso significa que, se você recebesse algum desses benefícios e possuísse os requisitos necessários, poderia pedir sua revisão da vida toda.

Existia prazo para pedir a revisão da vida toda?

Sim! O prazo que existia para você pedir a revisão da vida toda era de 10 anos, o famoso prazo decadencial.

A contagem desse tempo iniciava a partir do primeiro dia do mês seguinte em que você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019. 

Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

Como o prazo só começava no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começaria em 01/05/2019.

Ou seja, você teria até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de revisão da vida toda.

Qual era o procedimento para fazer a revisão?

Você precisava fazer uma ação judicial para pedir a revisão do seu benefício. Isso porque a tese tinha sido criada na Justiça. Não era algo que o INSS aceitava. 

Você até poderia tentar, mas seria muito pouco provável que o Instituto concedesse

Desse modo, você precisava contratar um advogado especialista em direito previdenciário, que tivesse experiência em revisão da vida toda.

Documentos que eram importantes para a concessão da revisão da vida toda

Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda

Após escolher seu advogado, você precisava demonstrar ao juiz que tinha direito à revisão.

Os principais documentos que seriam sua carta na manga na hora de comprovar direitos com a revisão da vida toda eram:

  • Documento de identificação (CNH ou RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • Cálculo do valor da causa;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa eram feitos pelo seu advogado. 

Quanto poderia ganhar com a revisão da vida toda?

Tenho certeza que você estava pensando nisso desde o começo do texto. Não é?

Então, o cálculo da revisão da vida toda era um pouco complexo, porque envolvia a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Real, Cruzado e Cruzado Novo) para a moeda vigente, o Real.

Essa conversão, junto com uma grande quantidade de tempo de contribuição, dificultava o cálculo.

O importante é que você teria direito aos valores atrasados apenas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação, em razão da prescrição. 

Além dos valores atrasados, você teria um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependia dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

Exemplo do André

André recebia R$ 3.200,00 de aposentadoria.

Se a revisão da vida toda fosse concedida para André, ele passaria a receber R$ 3.700,00  por mês, porque contribuía com valores altos antes de julho de 1994.

A diferença ficou em R$ 500,00 por mês. 

Bastante dinheiro se André colocar na ponta do lápis.

Com certeza, a revisão da vida toda teria sido interessante em muitos casos. 

Quais serão os próximos passos?

Agora que você já está totalmente informado sobre como foi o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 2.110 e a 2.111, o próximo passo é se informar sobre outras possibilidades de revisão.

O que recomendo você fazer agora é:

  • Agendar uma consulta com o seu advogado caso você já tenha entrado com o pedido de revisão da vida toda;
  • Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e experiente em ações de revisão para verificar a sua documentação e ver se você tem direito a alguma outra revisão;
  • Caso positivo, contrate um advogado;
  • Junte toda a documentação que comprove seu direito;
  • Entre com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Gostou do conteúdo? 

Então, compartilhe esse material com quem você acha que tem direito a alguma outra revisão de aposentadoria.

Um abraço! Até a próxima. 

Revisão da Vida Toda | O Que é e Quem Tem Direito?

A revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados de 2024, principalmente após a decisão do INSS que impossibilita a revisão da vida toda.

Como existem muitos questionamentos que rondam esse assunto, confira as respostas das principais dúvidas sobre a revisão da vida toda nos tópicos abaixo:

Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. A decisão do STF foi desfavorável aos aposentados e àqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao decidir pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF dediciu que os segurados não têm mais a opção de escolher entre a regra de cálculo mais benéfica.

Em outras palavras, os segurados estarão vinculados à regra de transição determinada pelo INSS, impossibilitando a revisão da vida toda.

Confira mais detalhes: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é a reavaliação ou o recálculo de um benefício previdenciário. 

Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir seus salários de contribuição, anteriores a julho de 1994, no cálculo do seu benefício.

Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS.  

A partir de julho de 1991, com a vigência da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS. 

Logo depois, a lei 9.876/1999 limitou as contribuições que seriam consideradas.

Já com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições. Só que de todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Entenda! Desconsiderar as contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica:

  • quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994;
  • quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;
  • quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994. 

Exemplo da revisão da vida toda do Leandro

O segurado Leandro trabalhou em um banco por 20 anos, de 1973 até 1993. 

Durante esse período, ele recebeu um salário acima do teto da previdência. 

Mas, ainda em 1993, Leandro decidiu sair do banco para abrir uma panificadora. 

De 1993 até 2014, ele pagou o INSS com um valor na faixa do salário mínimo. 

Em 2014, contudo, Leandro parou de trabalhar. Ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição quando completou 58 anos de idade em 2016.

Com isso, a aposentadoria de Leandro ficou no patamar de apenas um salário mínimo. 

O cálculo de seu benefício só considerou as contribuições depois de julho de 1994.  

As contribuições no teto, de quando Leandro trabalhou no banco, não foram consideradas.

Já com a aprovação da revisão da vida toda, todas as contribuições de Leandro podem ser consideradas no cálculo de sua aposentadoria.

Inclusive, os 20 anos em que ele trabalhou no banco. 

Neste caso, e após buscar o auxílio de um advogado especialista, Leandro descobriu que, com a aplicação da revisão da vida toda, sua aposentadoria poderia aumentar

O valor do benefício passaria de R$ 880,00 para R$ 4.931,12. 

Entenda! Esses valores são referentes a 2016, que foi quando Leandro se aposentou.

Devido à correção monetária, ele receberia cerca de R$ 6.861,10 em 2023. 

Além do mais, Leandro também teria o direito de receber cerca de R$ 250.000,00 de atrasados.

Atenção! Como o INSS entrou com um recurso contra a decisão do STF sobre a aplicação da revisão vida toda, a modulação dos efeitos dessa revisão ainda está sendo julgada. 

Ou seja, os ministros do STF ainda vão decidir os limites de aplicação da revisão da vida toda acerca dos valores atrasados que os segurados do INSS podem receber. 

Exemplo de revisão da vida toda da Fátima

A segurada Fátima trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996. Durante todo esse período, seu salário sempre foi acima do teto da previdência.

Em 1996, porém, Fátima resolveu parar de trabalhar e também de contribuir para o INSS.

Alguns anos mais tarde, ela voltou a contribuir na faixa do teto. Isso foi quando faltavam cinco anos para que pudesse se aposentar.

Fátima conseguiu se aposentar por idade em 2015.

Por ter poucas contribuições depois de 1994, mesmo com contribuições no teto, o valor da aposentadoria por idade de Fátima ficou em R$ 2.334,88

Mas, devido ao reajuste do INSS, Fátima recebe R$ 3.253,12 atualmente.

Com a revisão da vida toda, no entanto, existe a possibilidade de que todas as contribuições de Fátima sejam incluídas no cálculo de sua aposentadoria.

Isso pode fazer com que seu benefício aumente de R$ 3.253,12 para cerca de R$ 6.850,00. 

Além do mais, Fátima tem a chance de receber mais de R$ 150.000,00 de atrasados.

Cuidado! Nem todos os casos são vantajosos iguais aos de Leandro e de Fátima.

Antes de entrar com a revisão da vida toda, assim como com qualquer outra revisão, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista em cálculos.

Exemplo do Luigi

Luigi era um trabalhador que recebia um salário mínimo antes de julho de 1994. 

Depois disso, ele passou a receber salários consideravelmente maiores.

Quando Luigi buscou o auxílio de um advogado, o profissional fez um estudo apurado e minucioso de todos os seus documentos e histórico contributivo. 

Os salários de contribuição de Luigi foram incluídos no cálculo de sua média. 

Porém, ao invés de ela aumentar, o advogado descobriu que a média de Luigi diminuiu. 

Isso aconteceu justamente em razão dos salários mais baixos que Luigi recebeu no início de sua carreira profissional.

Portanto, é importante você saber que nem todos os casos de revisão da vida toda são positivos.

Sempre cabe uma análise prévia antes de entrar com qualquer revisão que seja.

Caso contrário, se você arriscar seu pedido de revisão sem uma análise prévia, o valor do seu benefício pode correr o risco de diminuir.

Qual a decisão do STF sobre a revisão da vida toda?

Embora a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) tenha se posicionado de forma favorável à revisão da vida toda na decisão do dia 1º de dezembro de 2022, o julgamento dessa revisão ainda não acabou. 

Portanto, não podemos afirmar qual foi a decisão final do STF.

Como a revisão da vida toda persiste em tramitação no Supremo, o ideal é você conversar e tirar suas dúvidas direto com um advogado especialista em direito previdenciário.

Por que o STF validou a revisão da vida toda?

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a revisão da vida toda, porque o INSS aplicou só a regra de transição, embora a lei 9.876/1999 tenha implementado: 

  • o cálculo com a regra de transição (aplicado pelo INSS); e 
  • o cálculo com a regra permanente/definitiva (não aplicado pelo INSS).

Em suas aplicações, o Instituto sequer avaliava qual das duas regras era mais benéfica.

Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo do segurado.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por não achar razoável que os segurados não pudessem utilizar todas as suas contribuições já realizadas.

A maioria dos valores que a previdência social reúne são somados a partir das contribuições que os segurados se empenham em fazer ao INSS.

Portanto, o STF definiu que seria injusto que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem completamente descartadas.

Quais os fundamentos da revisão da vida toda?

Existem diversos fundamentos que justificam o posicionamento favorável da maioria dos ministros do STF sobre a possibilidade de revisão da vida toda. 

No entanto, vale destacar a discussão do STF sobre a repercussão geral do Tema 1.102.

A discussão desse Tema diz que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (vigência da lei 9.876/1999), e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma da Previdência), pode escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável.

Na dúvida, a norma deve favorecer o segurado, e não prejudicá-lo. 

Existem vários princípios que embasam essa tese. 

Existe jurisprudência para a revisão da vida toda?

Ainda não existe jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões tão abundante sobre a revisão da vida toda. Essa possibilidade é bastante recente. 

Porém, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a revisão da vida toda no Tema 999/STJ, em dezembro de 2019 (antes do STF), alguns tribunais têm aplicado a revisão

Se você acessar o site do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), por exemplo, que engloba os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, basta pesquisar.

Na parte em que diz “acesso rápido”, você pode clicar em “Jurisprudência” para iniciar sua busca.

No campo em que fala “Texto para Pesquisa”, digite:

  • “revisão da vida toda”;
  • “tema 1102”;
  • “tema 999”.
Portal da Justiça Federal da 4ª Região - TRF/4
(Fonte: Portal do TRF/4)

Dica! Sempre coloque entre aspas: o termo, a frase ou as palavras que você pesquisar. Isso fará com que a sua busca jurisprudencial seja mais direcionada e certeira.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:

Atenção! Se você preencher esses três requisitos, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) poderá ser recalculada com a revisão da vida toda.

O divisor mínimo é afastado pela revisão da vida toda?

Sim! Em tese, o divisor mínimo é afastado pela revisão da vida toda

No entanto, é provável que o seu advogado tenha que considerá-lo quando realizar todas as regras de cálculos possíveis.

Nesta situação, considerar o divisor mínimo pode ser importante tanto para o seu advogado quanto para você. 

Assim, vocês vão descobrir se realmente será favorável pedir a revisão da vida toda. 

Salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964

Como a revisão da vida toda considera todo o histórico contributivo do beneficiário do INSS, ou seja, mesmo os salários anteriores a julho de 1994, é importante ficar atento.

Afinal, os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964.

Antes da lei 4.357/64, que instituiu a ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), não existia previsão legal de índice de correção monetária aplicável aos salários de contribuição.

O primeiro índice de ORTN só foi disponibilizado em outubro de 1964. 

Em razão disso, somente incide correção monetária para salários de contribuição posteriores a outubro de 1964.

Se eu entrar com a ação dentro do prazo, recebo os atrasados?

Se você entrar com a revisão da vida toda dentro do prazo decadencial de 10 anos, você só vai conseguir receber os atrasados dos últimos 5 anos (prazo prescricional).

Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?

Além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da revisão da vida toda.

Segurados que recebem seus benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, têm direito à revisão da vida toda de:

Portanto, se você recebe algum desses benefícios e pensa em avaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista.

Quando vale a pena solicitar a revisão da vida toda?

Na grande maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida toda quem tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994. 

Ou, então, quem teve a maior parte de suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

Com a ajuda de um advogado especialista, existe a chance de descobrir se a revisão da vida toda pode ser vantajosa para o seu caso se: 

  • você recebia um salário bom antes de julho de 1994;
  • você fez poucas contribuições para o INSS depois de julho de 1994;
  • você começou a receber um salário menor depois de julho de 1994.

Perceba, porém, que eu disse que ela “pode” ser vantajosa e não que ela será vantajosa.

Não é recomendado que você entre com um pedido de revisão da vida toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido testados por um profissional qualificado.

Não dá para fazer um pedido dessa magnitude sem antes ter a certeza de que essa revisão realmente irá melhorar o valor do seu benefício. 

Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que pode existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor), qualquer benefício que tenha sido concedido a você.

E não importa que seja uma revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS

O risco existe em qualquer revisão.

Apenas acreditar que você tem direito à revisão da vida toda não é o suficiente.

Por isso, é importante procurar um advogado especialista em cálculos para ter a certeza de que essa revisão realmente vai aumentar, e não diminuir o valor do seu benefício.

Qual o número de casos em tramitação na Justiça?

Ainda não existe um grande número de casos de revisão da vida toda em tramitação na Justiça. Muitos beneficiários sequer sabem sobre a existência dessa alternativa de revisão.

Até dezembro de 2022, cerca de 11 mil processos estavam aguardando a tramitação da revisão da vida toda na Justiça, segundo a ministra Rosa Weber.

Porém, embora o número exato de casos não tenha sido divulgado até este momento, os pedidos de revisão da vida toda em tramitação na Justiça devem crescer.

Quais são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda?

Se você conversou com seu advogado especialista e pretende entrar com a revisão da vida toda, vai precisar de documentos que comprovem suas remunerações

Confira quais são os documentos mais importantes:

Entenda! A cópia do processo administrativo é muito importante. 

Nessa cópia, terá todos os documentos que você anexou, os salários considerados pelo INSS, e os períodos reconhecidos no processo, mas que não constam no seu CNIS.

Caso contrário, se você não tiver os documentos necessários para comprovar o quanto recebia, o seu CNIS incompleto é que será levado em consideração.

Se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas tiver como comprovar que trabalhou, esse período será considerado como de um salário mínimo.

Nesta última hipótese, e dependendo do caso, a sua aposentadoria poderá triplicar mesmo que o período seja considerado como de um salário mínimo.

Como solicitar a revisão da vida toda?

O pedido de revisão da vida toda deve ser feito direto na Justiça.

Antes disso, porém, é recomendado que você busque o auxílio de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário. 

A partir da análise da sua documentação completa, principalmente daquela que demonstra os salários que você recebia antes de 1994, um profissional conseguirá ajudá-lo.

Isso porque a maneira mais segura de solicitar a revisão da vida toda é por ação judicial, com o acompanhamento de um advogado especialista neste tipo de caso

Embora você até consiga solicitar uma revisão no site ou aplicativo Meu INSS, essa alternativa não é a mais recomendada. 

Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada do seu caso.

São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com cuidado.

Como consultar a revisão da vida toda no INSS?

Quem tiver optado por solicitar a revisão da vida toda direto no Instituto, por meio de um pedido administrativo, pode consultá-la no Meu INSS.

Para isso, entre no site ou aplicativo Meu INSS e siga os seguintes passos:

  1. Clique em “entrar com gov.br”.
  2. Digite seu login e senha de acesso.
  3. Clique no ícone de lupa e digite “Revisão”.
  4. Clique em “Revisão”.
  5. Consulte os seus requerimentos.

Por ora, essa é a alternativa disponível de modo virtual pelo INSS. 

De qualquer forma, reforço que solicitar a revisão da vida toda direto no âmbito administrativo não é a opção mais recomendada. 

Lembre-se que o INSS não está preparado tecnicamente para isso.

Além do mais, o Instituto tem tentado suspender esses pedidos de revisão no julgamento do Tema 1.102. O órgão previdenciário entrou com recurso contra a decisão do STF.  

Atenção! Por mais que os pedidos de revisão na Justiça Federal, com valores inferiores a 60 salários mínimos, possam ser feitos sem advogado, isso não é recomendado.

Antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda, busque a ajuda de um especialista que faça um estudo prévio do seu histórico contributivo.

Senão, você pode correr o risco de perder dinheiro.

Tenho prazo para entrar com a revisão da vida toda?

Sim! Você tem o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão da vida toda. 

Nesta hipótese de revisão, o prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício.

Logo abaixo, vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo de pedido de revisão da vida toda da Maria

Imagine que Maria se aposentou no dia 14 de novembro de 2015, mas sacou a primeira parcela do seu benefício somente no dia 04 de dezembro de 2015:

Como o prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, o prazo de Maria iniciou no dia 05 de dezembro de 2015.

Por isso, ela só poderá solicitar a revisão da vida toda até o dia 5 de dezembro de 2025

Esse é o fim do prazo decadencial de Maria.

Aliás, existem pelo menos dois tipos de prazos no mundo jurídico:

  • Prazo decadencial: perda do seu direito em si, por não tê-lo exercido.
  • Prazo prescricional: perda do direito de você entrar com uma ação.

Prazo decadencial

Em regra, existe o prazo máximo de 10 anos para fazer um pedido de revisão de benefício. Esse também é o prazo decadencial da revisão da vida toda.  

Entenda! A palavra ‘decadência’ quer dizer que algo está próximo do fim e, no meio jurídico, o prazo decadencial significa que você está perto de perder um direito que é seu. 

Então, saiba que o prazo decadencial não começa a contar da data em que você fez seu pedido de aposentadoria, mas da data em que você recebeu seu benefício. 

Prazo prescricional

Enquanto a decadência é a perda do seu direito em si, a prescrição é a perda do seu direito ao exercício de uma ação. 

No direito previdenciário, a prescrição aparece no parágrafo único, artigo 103 da lei 8.213/91.

Neste caso, a prescrição é de 5 anos.

Portanto, se você ingressar com uma ação solicitando o pagamento de prestações vencidas, só será possível cobrar os últimos 5 anos devidos pela previdência social.

Melhor dizendo, se você recebe uma aposentadoria há quase 10 anos (prazo decadencial), você não terá o direito de receber os valores retroativos desse tempo todo, e sim dos últimos 5 anos (prazo prescricional).

Causas de interrupção

A interrupção quer dizer que o seu prazo está parado e sem contagem. E a contagem somente iniciará de novo quando a causa da interrupção for superada. 

Por exemplo, prazo decadencial de 10 anos começa a contar:

  • a partir do primeiro dia do mês posterior ao recebimento do benefício.
    • Exemplo: se o benefício foi recebido dia 22/05/2023, o prazo começará a ser contado a partir do dia 01/06/2023; ou
  • a partir do dia que em você souber da decisão do INSS sobre:
    • indeferimento de benefício;
    • cancelamento de benefício;
    • cessação do pedido de benefício;
    • deferimento da revisão de benefício;
    • indeferimento da revisão de benefício. 

De outro modo, o prazo decadencial não vai correr e, portanto, ainda estará interrompido:

  • durante a análise do pedido de aposentadoria no INSS;
  • na data de concessão do seu benefício;
  • na data em que você recebeu o resultado do seu processo judicial.

Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?

O cálculo da revisão da vida toda pode ser feito, preferencialmente, por um profissional/advogado capacitado, que conheça cálculos jurídicos previdenciários.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. É feita a média dos 80% maiores salários desde a filiação do segurado à previdência social.
  2. É realizada a conversão das moedas brasileiras antigas para o Real, moeda vigente desde julho de 1994, além da atualização monetária.
  3. É feita a atualização do cálculo a partir da nova média.

Quando se trata de revisão da vida toda, é porque estamos lidando com contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. 

Antes do Plano Real, lançado em julho de 1994, vale lembrar que o Brasil teve um histórico de outras moedas. Confira:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$ 01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$ 13/02/196714/05/1970
Cruzeiro Cr$ 15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$ 16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$ 16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
Real R$01/07/1994Atual

Então, como uma das etapas do cálculo de revisão da vida toda também é a conversão de moedas, isso justifica o fato de essa revisão ser um pouco mais complexa.

Dependendo de quando você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente não fosse o Real, e sim alguma das moedas listadas na tabela acima. 

Por isso, não dá para qualquer pessoa ou aplicativo fazer o cálculo do quanto você pode receber com a revisão da vida toda.

No momento de avaliar seu histórico contributivo, é preciso ter muito cuidado para fazer a conversão de moeda da forma correta. Cada moeda possui um valor diferente.

Isso sem contar a análise minuciosa dos seus documentos, dos salários mínimos vigentes em cada ano, assim como da legislação trabalhista da época, e muito mais.

Perguntas frequentes sobre a revisão da vida toda

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a revisão da vida toda. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos encaminham diariamente.

Quem tem direito a pedir a revisão da vida toda?

Quem se aposentou ou obteve a concessão de algum outro benefício com as regras previdenciárias válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e faz menos de 10 anos que recebe seu benefício, pode ter o direito de pedir a revisão da vida toda. 

Qual o período para revisão da vida toda?

Se faz menos de 10 anos que você se aposentou ou obteve outro benefício com as regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019, o período para entrar com a revisão da vida toda é agora. 

Quando o prazo decadencial acabar, você perderá o seu direito de fazer esse pedido.

Como pedir revisão da vida toda no Meu INSS?

Entre no site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”, faça seu login, procure por “Novo Pedido”, clique em “Revisão” e siga os demais passos solicitados. 

Saiba, porém, que o sistema do INSS ainda não está tecnicamente preparado para analisar esse tipo de pedido.

Por isso, o ideal é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para que o seu pedido de revisão da vida toda também seja feito na Justiça.  

Quem se aposentou em 2009 tem direito à revisão?

Não! Quem se aposentou em 2009 não tem o direito à revisão da vida toda

Como o prazo decadencial de revisão é de 10 anos, é provável que o prazo de quem se aposentou em 2009 tenha acabado em 2019. 

Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?

Depende!

O INSS só vai começar a pagar os atrasados da revisão da vida toda quando o seu pedido for avaliado e julgado procedente.

No entanto, isso depende da finalização do julgamento da revisão da vida toda pelo STF. 

Por enquanto, os processos estão sobrestados (ou seja, parados) aguardando a decisão definitiva. 

Posteriormente, se você tiver mais de 60 salários mínimos para receber, o seu dinheiro será pago por precatório dentro de 1 a 2 anos. 

Caso contrário, se o valor for menor que 60 salários mínimos, será pago por RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até 2 meses após a emissão da requisição.

Conclusão

Em dezembro de 2022, o STF lançou sua decisão sobre a revisão da vida toda. 

Quem se aposentou ou obteve a concessão de algum outro benefício com as regras previdenciárias válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e faz menos de 10 anos que recebe seu benefício, pode ter o direito de pedir a revisão da vida toda.

Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor do seu benefício.

Mesmo com a regra de transição e a definitiva implementadas pela lei 9.876/1999, o INSS só aplicava o cálculo da regra de transição para os benefícios que concedia.

Enquanto a regra de transição considerava 80% de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994, a regra definitiva considerava 80% de todo o seu período.

Ocorre, porém, que a regra de transição não foi benéfica para muitos segurados.

Por isso, o STF fundamentou sua tese a partir da discussão do Tema 1.102.  

Com a revisão da vida toda, diversos aposentados e pensionistas podem ter o direito de aumentar os valores dos benefícios que recebem todo mês. 

Além da possibilidade de esses beneficiários receberem os valores atrasados dos últimos 5 anos anteriores ao pedido de revisão da vida toda.

O direito previdenciário não pode retroceder. Entre duas normas igualmente aplicáveis, na dúvida, é a norma mais favorável que deve ser aplicada em favor dos segurados do INSS. 

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Então, compartilha esse artigo com todos os seus amigos e conhecidos.

Na dúvida, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista. 

Ainda mais porque os prazos decadenciais e prescricionais estão correndo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Cálculo Revisão da Vida Toda: saiba como fazer (2024)

Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda

Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:

Decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.

Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si.

Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

O que é e como funciona a revisão da vida toda?

De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. 

A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria

Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.

Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria.

Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. 

Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.

Por que a revisão da vida toda surgiu?

A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.

Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91.

A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:

  • a regra de transição da lei 9.876/1999; e
  • a regra permanente da lei 9.876/1999.

Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.

Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.

Regra de transição e regra permanente: a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91 implementando duas regras

Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

Regra de transição da lei 9.876/1999Regra permanente da lei 9.876/1999
Média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.Média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo.

Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial para os segurados por não considerar os salários anteriores a julho de 1994. 

Quais os fundamentos e razões do Tema 1102 segundo a revisão da vida toda pelo STF?

Existem diversos fundamentos que justificam o posicionamento favorável da maioria dos ministros do STF. 

No entanto, vale destacar a repercussão geral do Tema 1102.

A discussão deste Tema diz que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (vigência da lei 9.876/1999), e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma da Previdência), pode escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável.

Na dúvida, a norma deve favorecer o segurado, e não prejudicá-lo. 

Vários princípios embasam essa tese. 

Entenda! A lei 9.876/1999 teve validade até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Aplicar apenas a regra de transição fere o princípio da norma mais favorável?

A aplicação apenas da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva desta mesma lei, fere o princípio da norma mais favorável. 

Esse princípio determina que, em caso de conflito entre regras, deve-se aplicar a mais benéfica para o segurado.

Enquanto a regra de transição em questão considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, para calcular seu PBC (Período Básico de Cálculo), ela não pode ser aplicada para prejudicá-lo se a regra definitiva, que abrange todo o seu período contributivo, for mais vantajosa.

Ou seja, somente utilizar a regra de transição pode causar desvantagens. 

Em certas situações, essa aplicação resulta na redução do valor do seu benefício em comparação com o uso do período contributivo completo.

O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício?

Em tese, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício que você tem direito. Tanto é que a Instrução Normativa (IN) 128/2022 traz algumas manifestações neste sentido.

O artigo 222, parágrafo terceiro da IN 128/2022, diz o seguinte:

Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado (…).

No mesmo sentido, o artigo 589, parágrafo primeiro da IN 128/2022, fala que:

Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.

Porém, por mais que o INSS seja obrigado a conceder o melhor benefício, nem sempre ele segue isso à risca. Então, é o caso dos segurados que têm direito à revisão da vida toda. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Como a revisão da vida toda está relacionada com a lei 9.876/1999, ela só é possível para quem se aposentou ou tem direito a alguma regra de direito adquirido com base nas regras vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019.

Melhor dizendo, apenas tem direito à revisão da vida toda:

  • quem se aposentou com as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
    • ou possui o direito adquirido de se aposentar com alguma das regras válidas nestes períodos.
  • quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos;
    • o prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento.
  • quem fez contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.

Saiba! As regras de direito adquirido são válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor). 

Aliás, cabe lembrar que a revisão da vida toda não serve apenas para aposentadorias.  

Quem recebe um benefício por incapacidade ou uma pensão por morte, por exemplo, também tem direito à revisão.

A Reforma da Previdência não deixou dúvidas

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe uma regra de transição e uma outra regra permanente para o cálculo de benefícios.

Pelo contrário, a nova norma previdenciária determinou um cálculo único, que é a média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994. 

E essa regra é aplicável para todo mundo.

Ou seja, diferente da lei 9.876/1999, a Reforma não abriu margem para dúvidas. 

Quando entrar com a revisão da vida toda?

Quanto antes você entrar com o pedido de revisão da vida toda, melhor. 

Isso porque existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitar essa revisão

Se passar o prazo, não haverá o que fazer.

No próximo tópico, você vai entender melhor sobre como analisar seu prazo decadencial.

De qualquer forma, saiba que é extremamente importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, e que tenha experiência na revisão da vida toda.

Um profissional poderá analisar toda a sua situação e orientá-lo para entrar com essa revisão o quanto antes.

Como analisar a decadência da revisão da vida toda?

A análise da decadência da revisão da vida toda envolve a verificação do prazo decorrido desde a concessão do seu benefício até o momento que você solicitar sua revisão.

Conforme a legislação vigente, o prazo decadencial da revisão da vida toda é de 10 anos.

E o início da contagem dele começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Para analisar a decadência do seu direito à revisão da vida toda, verifique se faz menos de 10 anos que você recebeu a primeira parcela do seu benefício.

Se o seu prazo estiver próximo de acabar, e você não estiver bem assistido por um profissional, pode ser complicado. 

Por isso, enfatizo a necessidade de consultar um advogado especialista, que avalie o seu caso com delicadeza e cuidado.

Para quem a revisão da vida toda pode ser benéfica?

A revisão da vida toda pode ser benéfica para quem tinha bastantes ou a maior parte dos salários com altas remunerações antes de julho de 1994.

Perceba, porém, que eu disse que ela pode ser benéfica, e não que ela é benéfica.

Simplesmente, você não deve entrar com o pedido de revisão da vida toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido feitos. 

Não dá para ajuizar um pedido de revisão sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que pode existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor) qualquer benefício que tenha sido concedido a você. 

E não importa que seja uma revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS.

O risco existe em qualquer revisão.

Portanto, repito que você deve pisar em ovos quando se trata de revisão. Redobre sua atenção e faça todos os cálculos possíveis antes de entrar com a revisão da vida toda.

Apenas acreditar que você tem direito à revisão não é o suficiente. 

Além de procurar um advogado especialista, faça os cálculos necessários para ter certeza de que a revisão da vida toda vai aumentar o valor do seu benefício, e não reduzi-lo.

Atenção! Sozinho, o sistema do INSS não possui competência técnica para calcular e viabilizar a revisão da vida toda aos segurados que têm esse direito.

Por isso, reforço a importância de você contar com auxílio jurídico.

Como fazer o cálculo de revisão da vida toda?

O cálculo de revisão da vida toda funciona da seguinte forma:

  • faça a média de seus 80% maiores salários desde sua filiação à previdência;
  • converta as moedas brasileiras antigas para o Real – moeda atual;
  • faça a atualização monetária dessas moedas;
  • atualize seu cálculo a partir da nova média.

Importante! É mais seguro que o cálculo da sua revisão da vida toda seja feito por um profissional capacitado e expert em cálculos. 

Principalmente, porque o Brasil tem um histórico de outras moedas utilizadas antes do Plano Real – lançado em julho de 1994. Confira o quadro abaixo:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$ 01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$ 13/02/196714/05/1970
Cruzeiro Cr$ 15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$ 16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$ 16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
Real R$01/07/1994Atual

Como uma das etapas do cálculo da revisão da vida toda é a conversão de moedas, isso também justifica o fato de essa revisão ser um pouco mais complexa.

Dependendo de quando você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente na época fosse outra.

Por isso, não dá para qualquer pessoa fazer o cálculo do quanto você pode receber com a revisão da vida toda.

Valor da causa: entenda como é calculado

É importante saber o valor da causa para direcionar corretamente o seu pedido de revisão da vida toda no sistema judicial.

Caso o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), a revisão da vida toda deve ser encaminhada para o Juizado Especial Federal

Já as revisões com valores superiores devem ser direcionados à Justiça Federal Comum.

Se houver qualquer equívoco no cálculo da sua revisão e ela for protocolada no local errado, o juiz poderá encaminhá-la para o tribunal correto. 

No entanto, isso nem sempre ocorre. E a sua revisão pode até ser encerrada se não houver redirecionamento.

Em uma situação assim, a melhor opção será iniciar uma nova solicitação dentro do prazo estabelecido, se ainda houver tempo. 

Lembre-se! O prazo decadencial da revisão é de 10 anos.

Essa revisão permite que o valor do seu benefício seja recalculado, levando em conta todas as contribuições previdenciárias que você fez desde a primeira vez. 

Isso é relevante se você começou a contribuir para o INSS antes de julho de 1994. 

Ao incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício, você pode receber valores atrasados bastante altos, dependendo do seu histórico contributivo.

Caso do André: exemplo vantajoso de revisão da vida toda

Exemplo do André

André (nome fictício) é um cliente aqui do Ingrácio que nos procurou para saber quanto ele poderia receber com a revisão da vida toda. 

Depois de traçarmos e estudarmos o plano de aposentadoria de André, ficamos animados em descobrir o quanto ele poderia receber. 

André é um segurado que se aposentou por idade no dia 13/03/2017. Naquela data, ele estava com 65 anos. 

André começou a trabalhar com carteira de trabalho assinada em 1969, quando ainda era muito jovem.

A partir de 1969, ele trabalhou praticamente direto até 1997. Ou seja, foram quase 30 anos de trabalho ininterrupto.

Na realidade, até houve intervalos entre uma empresa e outra, mas André nunca ficava muito tempo sem serviço, porque era extremamente focado e gostava do que fazia.

Tempos depois, ele voltou a trabalhar por um único mês em 2016. Passado esse um único mês, André realmente não quis mais trabalhar.

E, no embalo, aproveitou e já pediu sua aposentadoria no dia 13/03/2017.

Acontece, contudo, que dos quase 30 anos de contribuição, apenas três anos entraram no cálculo da aposentadoria de André.

Melhor dizendo, por mais que ele tivesse contribuído de 1969 até 1997, somente os salários de julho de 1994 até 1997, e um mês em 2016, entraram no cálculo do seu benefício.

Em razão desta situação, André foi extremamente prejudicado quando solicitou sua aposentadoria. 

Na prática, mesmo que ele tenha trabalhado por quase 30 anos, tudo isso fez com que se aposentasse só com um salário mínimo em 2017.

Na época, o salário mínimo de 2017 era de R$ 937,00.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412,00 (2024).

Quanto André pode receber com a revisão da vida toda?

Com a revisão da vida toda, André poderá receber uma aposentadoria no valor de R$ 3.649,93.

Sem a revisão, a aposentadoria de André permanecerá em um salário mínimo. 

A partir do momento que André decidir solicitar essa revisão, todos os seus salários (de 1969 até julho de 1994), serão incluídos no cálculo da sua aposentadoria.

Porém, cabe destacar que esses R$ 3.649,93 se referem ao ano em que ele se aposentou (2017).

Já que as aposentadorias são reajustadas anualmente, o benefício de André passará de R$ 3.649,93 (2017) para R$ 4.921,43 (2023).

Além disso, André ainda terá o direito de receber a diferença dos últimos cinco anos (atualizados). Ou seja, um retroativo de R$ 277.663,92 para o nosso cliente.

Nos deparamos com vários casos semelhantes aos de André aqui no Ingrácio, de segurados que podem sair do salário mínimo, e receber quatro, cinco, seis salários, até o teto do INSS.

Tudo a partir dos cálculos feitos só com a revisão da vida toda.

Sem contar os valores atrasados (retroativos) a serem recebidos com essa revisão.

Se você tem interesse em entrar com seu pedido de revisão, procure um advogado previdenciário confiável, especialista em cálculos.

Qual é o impacto da revisão da vida toda nas aposentadorias?

Dependendo do caso, a revisão da vida toda pode ter um impacto significativo no valor da sua aposentadoria. 

Antes da revisão, o cálculo dos benefícios previdenciários considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. 

Muitas vezes, isso resultava em benefícios com valores menores. 

Já a partir da revisão da vida toda, as contribuições anteriores a julho de 1994 agora podem ser incluídas no cálculo do seu benefício e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Porém, reforço que o impacto dessa revisão, que tanto pode ser positivo quanto negativo, varia de acordo com o histórico contributivo de cada segurado. 

Para saber mais detalhes sobre a sua situação, consulte um advogado especialista em previdenciário. 

Assim, o profissional poderá avaliar todas as possibilidades e o real impacto da revisão da vida toda no seu caso específico.

Quais são as limitações e critérios para a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda possui critérios e limitações específicas. 

A seguir, juntamos seis dos principais pontos que você deve considerar antes de entrar com o seu pedido de revisão.

  1. Consulte um advogado especialista: justamente pela revisão da vida toda ter limitações e critérios específicos, é importante falar com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.
  1. Saiba a data de início das suas contribuições: a revisão da vida toda só é possível para quem se aposentou faz menos de 10 anos, entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e contribuiu para a previdência antes de julho de 1994.
  1. Entenda sobre quais benefícios a revisão da vida toda é possível de ser realizada: ela pode ser feita sobre aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros benefícios.
  1. Prefira uma ação judicial: o INSS ainda não tem qualquer preparo técnico para fazer a sua revisão da vida toda. Aliás, muito provavelmente, pode ter sido o próprio INSS que não concedeu a regra mais favorável quando você se aposentou. 
  1. Demonstre que o INSS calculou seu benefício de forma inadequada: lembre-se que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva desta mesma lei, fere o princípio da norma mais favorável. 
  1. Reúna a documentação necessária: as contribuições feitas antes de julho de 1994 devem ser comprovadas com documentos.

Qual é a importância da assessoria jurídica na revisão da vida toda?

A assessoria jurídica de qualidade desempenha um papel fundamental na revisão da vida toda, porque ela oferece suporte e orientação para você. 

Confira pontos que justificam a importância de você buscar assessoria jurídica:

  • o advogado especialista analisará seu caso de forma aprofundada e personalizada;
  • você receberá amparo jurídico e a explicação de informações qualificadas;
  • um advogado não apenas indicará a documentação adequada, como também ajudará você a coletá-la de modo ágil;
  • todos os cálculos possíveis serão feitos para que qualquer erro seja evitado;
  • o seu pedido de revisão da vida toda será solicitado com argumentos válidos;
  • você será amparado por alguém preparado para defender seus direitos e com o objetivo de que a sua revisão seja reconhecida de forma favorável.

Documentos necessários para calcular a revisão da vida toda

Se você tem a intenção de receber algum valor com a revisão da vida toda, precisa ter documentos que comprovem suas remunerações. Tais como:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): com informações legíveis;
  • holerites: contracheques para comprovar sua base de contribuições ao INSS;
  • microfichas do INSS: microfilmagens dos dados de contribuições do INSS, do período de 1973 a 1984;
  • extrato do FGTS: com a descrição dos salários;
  • carta de concessão: que mostre seus salários desde julho de 1994;
  • cópia do processo administrativo: processo que o INSS concedeu seu benefício. 

A cópia do processo administrativo é importante. 

Nessa cópia, estarão os documentos que você anexou, os salários considerados pelo INSS, e os períodos reconhecidos no processo, mas que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Caso contrário, se você não tiver os documentos necessários para comprovar o quanto recebia, o seu CNIS incompleto é que será levado em consideração.

Se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas tiver como comprovar que trabalhou, este período será considerado como de um salário mínimo.

Nesta hipótese, e dependendo do caso, a sua aposentadoria poderá triplicar mesmo que o período seja considerado como de um salário mínimo.

CNIS só mostra salários a partir de janeiro de 1982

Você deve ficar atento ao seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também chamado de extrato previdenciário CNIS.

Como ele é um dos documentos mais importantes e a base de dados da previdência, porque relaciona seus vínculos e remunerações, não deixe de baixá-lo no Meu INSS.

Dica! Acompanhe as informações do seu CNIS sempre que for possível.  

Ainda mais se você pretende solicitar a revisão da vida toda.

Digo isso, porque uma das problemáticas do CNIS é que ele só mostra os seus salários a partir de janeiro de 1982. 

No exemplo abaixo, perceba que os salários de vínculos anteriores a janeiro de 1982 não são mostrados, e sim somente os salários após essa data.

Modelo de CNIS

Se você teve períodos de trabalho antes de 1982, o seu CNIS pode até listar as datas desses períodos, mas não os salários que você recebia. 

Por isso, quando o assunto é o cálculo da revisão da vida toda, é importante que, além das informações do seu Cadastro, você também tenha bons documentos.

O que fazer com os processos suspensos da revisão da vida toda?

Se o seu processo de revisão da vida toda está suspenso, busque a ajuda do seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Para você entender melhor, o julgamento do recurso do INSS contra o STF – um recurso chamado embargos de declaração – está suspenso. 

Essa suspensão, com prazo de 90 dias, aconteceu em razão de o ministro Cristiano Zanin, que é novo Supremo, pedir vistas; ou seja, um tempo maior para a análise da situação.

Nesse meio tempo, como a ministra Rosa Weber está prestes a se aposentar e sair do STF, ela antecipou o seu voto sobre o julgamento do recurso. 

Em seu voto, Rosa divergiu, em parte, e mais rigidamente, do voto do ministro/relator Alexandre de Moraes, em relação à modulação de efeitos (limitação) proposta por ele.

Porém, somente o voto antecipado da ministra Rosa e o voto do relator Alexandre de Moraes não decidem o julgamento.

Entenda! Os processos de revisão da vida toda ainda estão suspensos. Portanto, a decisão final sobre essa revisão pode levar mais tempo.

Embora o INSS tenha entrado com embargos para tentar suspender os pedidos de revisão, os pedidos de revisão da vida toda podem ser feitos normalmente. 

Isso porque apenas o recurso do INSS não tem o poder de suspender os pedidos. 

Cabe ressaltar, contudo, que os processos já em curso é que estão suspensos, por conta do julgamento do recurso do INSS contra o STF. 

Na prática, há juízes que preferem aguardar até o último momento do julgamento do STF, para evitar que os pedidos de revisão da vida toda sofram recursos do INSS.

Caso você tenha dúvidas, a suspensão do seu processo não quer dizer que a revisão da vida toda não será favorável para você. 

Mesmo com seu processo suspenso, o prazo decadencial de 10 anos continua correndo.

Portanto, converse com seu advogado para avaliar entrar com seu pedido de revisão agora, por mais que o recurso apresentado pelo INSS não tenha sido totalmente decidido.

Principalmente, para você não perder o prazo e o direito à revisão da vida toda.

Quando transita em julgado a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda só será considerada transitada em julgado quando não houver mais possibilidade de recurso e o processo que discute o Tema 1102 estiver finalizado. 

Lembre-se! Apesar do recurso do INSS para suspender os pedidos de revisão, as solicitações dos beneficiários do Instituto continuam sendo conduzidas. 

Ou seja, você não precisa aguardar o trânsito em julgado do processo de revisão da vida toda no STF para requerer o recálculo do seu benefício.

Para tirar suas dúvidas, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

É necessário prévio requerimento administrativo na revisão da vida toda?

Não! Não é preciso fazer qualquer requerimento no INSS antes de entrar com uma ação judicial para a sua revisão da vida toda. 

Essa revisão é complexa e envolve cálculos bastante específicos

Busque a ajuda de um advogado especialista e vá direto para a Justiça. 

Mas, por precaução, você pode dar seguimento ao seu pedido tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da revisão da vida toda

Como a revisão da vida toda é um assunto que está em alta, confira as respostas de três perguntas frequentes. São questionamentos que nossos clientes nos fazem. 

Como calcular a revisão da vida toda?

Calcule a revisão da vida toda do seguinte modo:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários desde a sua filiação à previdência;
  • converta as moedas brasileiras antigas para o Real;
  • faça a atualização monetária dessas moedas;
  • atualize o cálculo a partir da nova média.

Atenção! Como o cálculo da revisão da vida toda é complexo, busque o auxílio de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Como fazer a consulta da revisão da vida toda no STF?

Para fazer a consulta da revisão da vida toda no STF, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site/portal do STF;
  2. Encontre a parte onde diz “O que você procura?”;
  3. Ache onde fala “Digite o número do processo (ex: 100)”;
  4. Digite este número de RE (Recurso Extraordinário): 1276977;
  5. Clique em “Pesquisar”;
  6. Clique no número de identificação do processo;
  7. Consulte o processo de revisão da vida toda.
Portal do STF
(Fonte: Portal do STF)

Conclusão

A revisão da vida toda pode representar uma oportunidade de aumentar o valor do seu benefício previdenciário. 

No entanto, primeiro avalie se ela será vantajosa para você. 

Considere fazer um plano de aposentadoria antes de entrar com esse pedido, para saber o valor que você poderá ganhar ou até perder com a revisão da vida toda.

Também, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá calcular corretamente o valor que você tem ou não para receber.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas informações com outras pessoas que podem se beneficiar com a revisão da vida toda.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Revisão de aposentadoria após dez anos é possível?

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar no prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Em regra, o prazo para a revisão de benefícios é de 10 anos.

Então, se já faz quase 10 anos que a sua aposentadoria foi concedida, este é o conteúdo certo.

Aqui, você vai descobrir tudo sobre o  prazo decadencial da revisão de aposentadoria. Principalmente, se o seu prazo está quase chegando ao fim.

Também, quando é possível você fazer a revisão de aposentadoria após passados os 10 anos do prazo decadencial. 

Na sequência, leia tudo atentamente e confira os seguintes tópicos:

É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos?

Sim! É possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos, desde que se trate de uma revisão de direito, e não de uma revisão de fato.

A revisão de fato pode acontecer quando o INSS não considera, por exemplo, períodos importantes de trabalho ou erra os cálculos do seu benefício.

Já a revisão de direito pode ser feita quando há novas leis ou decisões de repercussão geral do STJ e do STF, aplicáveis a todos os segurados.

Revisões do INSS

Por um lado, a revisão de fato é mais específica e depende do caso concreto de cada segurado. Por outro, a revisão de direito é mais geral, porque há uma mudança significativa na lei ou decisão que repercute a ponto de afetar inúmeros segurados. 

Também, cabe lembrar que é possível solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos quando o prazo decadencial da revisão sofre interrupções por algum motivo.

Mais adiante, vou comentar algumas situações que representam a possibilidade de revisão mesmo após o prazo decadencial de 10 anos.

Caso você não tenha qualquer noção sobre a possibilidade de interrupção de prazo, consulte um advogado especialista para ter certeza sobre o seu prazo decadencial. 

Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, o prazo para pedir revisão de aposentadoria é de 10 anos.

E vale ressaltar que a contagem do prazo decadencial inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

O prazo da revisão da vida toda não começa a contar

É importante reforçar que essa contagem não será imediata. Se você recebeu o seu benefício hoje, o seu prazo não começará a contar exatamente hoje. 

Já que muitos beneficiários do INSS se confundem, perceba que o prazo decadencial não começa a contar:

  • a partir do pedido de aposentadoria no INSS;
  • a partir da data de concessão do seu benefício;
  • da data em que você recebeu o resultado do seu processo administrativo;
  • da data em que você recebeu o resultado do seu processo judicial.

Se você souber o marco inicial da sua aposentadoria, o prazo de 10 anos começará a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício ou da resposta administrativa do seu pedido revisional.

Para ficar mais fácil de entender, confira o caso do aposentado Roger.

Caso real: exemplo do Roger

Exemplo do segurado Roger

Apesar de Roger ter enfrentado um longo processo de aposentadoria, ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição.

O primeiro passo do processo de Roger foi quando ele entrou com o pedido de aposentadoria no dia 02/12/2014.

Inclusive, vale lembrar que Roger teve direito a um reconhecimento especial, porque trabalhou exposto a agentes nocivos durante alguns períodos de sua vida profissional.

Com esse reconhecimento e a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, ele ganhou um tempo adicional

No entanto, o processo com o pedido de tempo especial levou tempo. 

O benefício de Roger foi concedido três anos depois, no dia 27/12/2017.

Caso você não saiba, ninguém pode sacar um benefício imediatamente, assim que recebe a carta de concessão do INSS. O Instituto informa qual é a previsão do pagamento.

Atenção! Leia a sua carta de concessão com todo cuidado. 

Geralmente, o INSS leva alguns dias para liberar o pagamento dos valores, que foi o que aconteceu com Roger. 

Esse segurado só conseguiu fazer o saque da primeira parcela do seu benefício em 18/01/2018 – mais de 20 dias depois que sua aposentadoria foi concedida.

Então, é a partir de 18/01/2018, dia do saque do benefício, que o prazo decadencial de Roger deverá ser considerado. 

Como Roger sacou seu benefício pela primeira vez em 18/01/2018, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício foi 01/02/2018. 

Ou seja, foi do dia 01/02/2018 em diante que o prazo decadencial desse aposentado começou a ser contado.

Etapas da aposentadoria de RogerData Início do prazo?
Entrou com o pedido de aposentadoria 02/02/2014Não.
Aposentadoria foi concedida27/12/2017Não.
INSS liberou o primeiro saque18/01/2018Não.
Primeiro dia do mês seguinte à liberação do saque do primeiro benefício01/02/2018Sim! A partir daqui começa o prazo de 10 anos para Roger pedir a revisão.

Diante disso tudo, tanto Roger quanto você devem se atentar às datas. Se o prazo decadencial de 10 anos terminar, vocês perdem o direito à revisão. 

Por isso, não tenha receio de procurar um advogado competente para auxiliá-lo. 

Embora todo pedido de revisão seja um risco, porque pode aumentar ou diminuir o valor do benefício, o profissionalismo de um especialista pode deixá-lo mais seguro e confiante.

Já imaginou entrar com um pedido de revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria, e sair sem benefício algum? Tome muito cuidado! Busque profissionais qualificados.

Alternativas para revisão de aposentadoria após 10 anos

Confira 3 alternativas para a revisão de aposentadoria após 10 anos:

  • Tema 256 da TNU.
  • Revisão de aposentadoria e ação trabalhista.
  • Revisão do teto não tem decadência.

Tema 256 da TNU: Solicitação da revisão da aposentadoria de forma administrativa no INSS

A primeira alternativa para a revisão de aposentadoria após o prazo de 10 anos foi discutida no Tema 256 da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Esse tema avaliou a possibilidade de interrupção do prazo de 10 anos em caso de requerimento administrativo de revisão.

No final de maio de 2021, o Tema 256 da TNU analisou a natureza jurídica do prazo decenal (de 10 anos), descrito no artigo 103 da lei 8.1213/1991

O tema firmou a seguinte tese:

III – O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

Portanto, o inciso três da tese acima aborda a alternativa de o prazo de 10 anos ser contado a partir do momento em que você, aposentado ou pensionista do INSS, fica sabendo que o órgão previdenciário não concordou com o pedido feito na sua revisão administrativa.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo da dona Margarida. 

Exemplo da Margarida

Imagine o caso da dona Margarida. Anos após se aposentar em 14/06/2004, ela entendeu que o valor da sua aposentadoria estava errado. 

O INSS não havia contado corretamente todos os anos que Margarida trabalhou – o que refletiu consideravelmente no valor do benefício da segurada. 

Portanto, tempos depois de se deparar com esse erro, Margarida entrou com um pedido de revisão de aposentadoria no dia 01/02/2012.

No pedido, ela solicitou que o órgão previdenciário reavaliasse / revisasse seu tempo de contribuição e o resultado do valor do benefício que lhe havia sido concedido.

Porém, em 29/10/2013, o INSS indeferiu o pedido feito por Margarida na revisão administrativa, dizendo que não reavaliaria o tempo de contribuição da aposentada e, muito menos, o valor concedido. 

Ainda em outubro daquele ano, Margarida tomou ciência disso após receber uma carta de indeferimento do Instituto. 

Então, como ela não concordou com a decisão do INSS, o prazo de 10 anos pode ser contado a partir de 29/10/2013 até 29/10/2023 para solicitar outra revisão. 

Contudo, essa revisão precisará aproveitar o mesmo pedido da revisão anterior.

Ou seja, de reavaliação do seu tempo de contribuição e valor concedido.

Isso porque, a regra trazida pela TNU é de que Margarida só pode pedir a revisão sobre as questões já mencionadas inicialmente.

Concessão da aposentadoria: 14/06/2004
Protocolo da revisão: 01/02/2012
Decisão administrativa da revisão: 29/10/2013 (início do prazo decadencial)
Decadência: 29/10/2023

Revisão de aposentadoria e ação trabalhista

Quando houver ação trabalhista em curso, existirá a possibilidade de o marco inicial do prazo decadencial começar a contar a partir do trânsito em julgado da sentença desta ação.

Melhor dizendo, existirá a chance de o prazo decadencial para solicitar uma revisão de aposentadoria iniciar da decisão final da reclamatória trabalhista que você ingressou.

Se você quiser compreender melhor, leia o exemplo do Cândido.

Exemplo do Cândido

Cerca de uns 8 anos após receber a carta de concessão de aposentadoria, Cândido começou a matutar que o valor do seu benefício poderia estar errado.

A empresa havia feito diversos dos seus recolhimentos previdenciários pelo valor mínimo. Além disso, ela não havia pago algumas verbas que eram devidas. 

Então, Cândido decidiu buscar o auxílio de um advogado previdenciário – coisa que, por um erro seu, não havia feito ao solicitar sua aposentadoria anos mais cedo no INSS.

A partir da análise do CNIS e dos documentos de Cândido, como a CTPS, seu advogado percebeu um rombo absurdo no histórico de contribuições do segurado. 

Em razão disso, o aposentado entrou com um processo trabalhista solicitando as verbas adicionais e o pagamento das contribuições previdenciárias sobre os salários corretos.

Entretanto, quando o processo terminou (transitou em julgado), e Cândido obteve a sentença, seu prazo decadencial de 10 anos já tinha acabado. 

Ele estava aposentado há 11 anos – um ano a mais que o prazo decadencial.

Considerando o tema 1117 do STJ, portanto, foi nesse instante que o segurado descobriu a possibilidade de o prazo decadencial começar a contar a partir da sentença da reclamatória trabalhista.

Revisão do teto não tem decadência

A revisão do teto se trata muito mais de um reajustamento do salário de benefício aos tetos definidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do que de uma revisão em si.

Por causa disso, o prazo decadencial do artigo 103 da lei 8.213/1991 não se aplica à revisão do teto, também conhecida como reajustamento do teto. Veja esse artigo:

“O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos (…).”

Sendo assim, você poderá requerer o reajustamento do teto a qualquer momento, já que ele não está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos imposto às revisões.

Inclusive, vale lembrar o artigo 565 da Instrução Normativa 77/2015:

“Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº 8.213, de 1991. (…)”.

O que fazer se o prazo de 10 anos da revisão está no fim?

Se o prazo de 10 anos da revisão que você pode fazer está no fim, procure um advogado especialista em direito previdenciário imediatamente. 

Depois que esses 10 anos passarem, não haverá muito o que fazer.

Mas, além de buscar um advogado especialista, também sugiro que você siga dois passos:.

O que fazer se você está próximo de completar 10 anos de aposentado?

A partir dos passos abaixo, você conseguirá verificar quanto tempo ainda possui de prazo decadencial para entrar com uma revisão.

  • passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS;
  • passo (2): selecione um intervalo de datas.

Passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e baixe a sua carta de concessão.

Carta de concessão de benefício
(Fonte: Meu INSS)

Na carta de concessão, deve constar a data em que o seu benefício foi concedido. 

Lembra do caso do Roger comentado em um dos tópicos anteriores? 

Em que pese o benefício de Roger tenha sido concedido no dia 27/12/2017, o saque da primeira parcela dele foi em 18/01/2018.

Já o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício de Roger foi em 01/02/2018 – dia em que o prazo decadencial para uma revisão passou a ser contado. 

Passo (2): selecione um intervalo de datas

Depois que você souber a data de concessão do seu benefício, clique na aba chamada “Extrato de Pagamento” dentro do Meu INSS.

Extrato de pagamento no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

A partir disso, o sistema dará a possibilidade de você selecionar um intervalo de datas.

Data de início e data de fim de um benefício.
(Fonte: Meu INSS)

Neste momento, insira, por garantia, um mês antes da data de concessão do seu benefício, assim como uns cinco meses depois da data de concessão.

No caso do Roger, que o benefício foi concedido em 27/12/2017, eu selecionaria um intervalo entre novembro de 2017 até abril de 2018.

Ajuste de período de datas no extrato de pagamento de benefício no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

A partir de então, o sistema do INSS deverá mostrar os benefícios que já foram concedidos para você e, mais que isso, quando foi que você recebeu a sua primeira parcela.

Ainda sobre Roger, se ele tiver recebido algum outro benefício na mesma época que mencionei acima, esse segurado terá que verificar o número exato do benefício que pretende fazer a contagem do prazo decadencial.

São vários detalhes sobre os quais Roger terá que se atentar. Mas, digamos que ele somente tenha obtido a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição. 

Assim que Roger puxar o prazo que quer saber, em seguida aparecerá que o pagamento da primeira parcela foi efetuado em 18/01/2018.  

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria após 10 anos

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência por meio dos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria?

Em tese, o prazo decadencial para pedir a revisão da sua aposentadoria é de 10 anos. 

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício. 

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Pode ser que sim! Pode ser que valha a pena pedir revisão de aposentadoria.

Mas, para você ter segurança, recomendo que antes você faça uma análise prévia com um advogado especialista em previdenciário e que domine esse tipo de cálculo.

A diferença no valor do seu benefício pode ser gigante. Há casos de aposentadorias que passaram do valor mínimo para o teto do INSS, e vice-versa.

Como a revisão tanto pode aumentar como diminuir o valor do seu benefício, é extremamente importante buscar o auxílio de um profissional capacitado e de confiança.  

Conclusão

Embora até existam situações que não levam o prazo decadencial em consideração, no geral, o prazo decadencial para solicitar uma revisão de benefício é de 10 anos.

Esses 10 anos começam a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Por isso, se o prazo de 10 anos do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria estiver chegando ao fim, busque a ajuda de um advogado imediatamente. 

Qualquer passo em falso, sem o auxílio de um profissional competente, pode fazer você perder dinheiro. Ou, então, você pode ter seu benefício cortado pelo INSS.

Gostou do conteúdo? 

Se possível, compartilhe esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que estão com o prazo decadencial por um triz.

Leia esse material quantas vezes achar necessário. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Como Pedir Revisão de Aposentadoria no INSS?

Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.

Embora exista a possibilidade de a revisão de aposentadoria ser feita de forma virtual, direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, você deve compreender o passo a passo necessário e quais medidas tomar antes de solicitar sua revisão.

Neste artigo, descubra quais são os documentos indispensáveis, além da importância de fazer um requerimento de revisão de benefício por escrito.

A seguir, confira os tópicos que serão abordados: 

Como pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas:

  • presencialmente no INSS;
  • pelo Meu INSS (on-line).

Pedir revisão de aposentadoria presencialmente no INSS

Se você prefere o atendimento presencial no INSS, essa opção ainda está disponível.

Porém, antes de ir até uma agência da previdência, ligue para a central telefônica do Instituto no número 135. 

Durante a ligação, escolha o serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para comparecer na agência escolhida.

Importante! Escolha uma agência que seja próxima da sua casa.

Na agência, apresente a documentação exigida para que o seu requerimento de revisão seja efetivado. Caso você não saiba quais documentos apresentar, vou comentar melhor sobre isso nos próximos tópicos. 

De qualquer forma, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Pedir revisão de aposentadoria pelo Meu INSS (on-line)

A segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria é on-line:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” ou clique nessa opção se ela aparecer na tela:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. quando abrir a tela para você solicitar um novo pedido, procure por “Revisão”:
Pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. assim que você clicar em “Revisão”, é provável que abra uma tela para a atualização dos seus dados cadastrais;
  2. clique em “Atualizar”;
  3. atualize os dados necessários, como seu endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, e clique em “Avançar”.
  4. na sequência, aparecerá a seguinte informação: 

Atenção: Ao avançar, você está ciente de que todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.”.

Aviso de atenção do Meu INSS ao pedir revisão de benefício.
(Fonte: Meu INSS)
  1. se você estiver de acordo com a informação acima, clique em “Avançar”;
  2. leia as demais informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço prestado no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1.  siga os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Entenda! A mensagem do item 10 é um alerta de extrema atenção e cuidado.

Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou com o pensamento de “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não entre nessa furada.

Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Em que pese a revisão possa aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, ela também pode reduzir consideravelmente o valor do seu benefício

Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Quais as vantagens do portal Meu INSS?

Por ser uma plataforma digital, o portal Meu INSS possui inúmeras vantagens

A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.

Assim, não será necessário pegar ônibus, gastar com táxi ou aplicativo de transporte, enfrentar trânsitos caóticos ou filas quilométricas no próprio INSS. 

Depois da efetivação do seu cadastro no portal, ele poderá ser acessado de qualquer lugar. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet. 

Para fazer o cadastro, é só seguir as orientações indicadas no site do Instituto. 

Mas, caso você tenha dificuldade com tanta tecnologia, peça a ajuda de algum familiar, amigo próximo ou até mesmo do seu advogado de confiança.

Feito isso, você terá acesso às seguintes vantagens do Meu INSS:

Só não se assuste quando o portal apresentar algum erro ou instabilidade.

Erro no página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Como o Meu INSS está entre as cinco plataformas digitais mais acessadas do país, é comum ele dar erros ou demonstrar instabilidades momentâneas.

Aqui no Ingrácio, estamos acostumados com as instabilidades da plataforma. Mesmo assim, o site / aplicativo do Instituto permanece sendo bastante útil e eficaz.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário de confiança. Afinal de contas, esses profissionais lidam diariamente com o Meu INSS.  

Quais os documentos essenciais para o pedido de revisão? 

documentos para pedir revisão no INSS

Existem diversos documentos essenciais para o pedido de revisão. Confira alguns:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência atualizado.

Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:

Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:

  • certidão de nascimento;
  • compra e venda de propriedade rural;
  • filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
  • comprovante de matrícula em escola rural.
  • entre outros documentos rurais.

A importância de ter o requerimento por escrito 

Além dos documentos essenciais, também é crucial preencher o requerimento do pedido de revisão de aposentadoria por escrito, relatando as razões que o levaram a fazer esse pedido. 

O requerimento pode ser obtido direto no site do INSS. Nele, você não apenas deverá inserir as razões do seu pedido, como as seguintes informações:

  • requerente (seu nome completo);
  • endereço, bairro, cidade;
  • telefone;
  • e-mail;
  • local e data;
  • número do benefício que você quer que seja revisado;
  • sua assinatura como requerente ou a do seu representante legal.

Nesta etapa, o ideal é que, antes do preenchimento do requerimento, o seu histórico contributivo e a carta de concessão do benefício que você recebe atualmente sejam analisados previamente por um advogado previdenciário. 

Isso porque cada caso tem suas particularidades. 

Com a ajuda de um profissional, você terá ainda mais certeza das razões que devem ser incluídas no seu requerimento de revisão.

Ainda nesta etapa, lembre-se que você terá que inserir o número do benefício que deseja ser revisado. 

Como existem segurados do INSS que acumulam o recebimento de benefícios, tome cuidado para inserir o número correto.

Se porventura você não sabe o número do seu benefício, existem ao menos 6 formas de encontrá-lo. Dê uma olhada nas dicas da lista abaixo:

  • consulte o PIS/PASEP pelo Cartão do Cidadão;
  • solicite ao seu advogado que ajudou na concessão do seu benefício;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • consulte a carta de concessão ou de liberação do seu benefício;
  • ligue para a central telefônica 135 do INSS;
  • compareça em uma agência do INSS.

Atenção! Cuidado ao procurar seu número de benefício, porque, infelizmente, é bastante comum aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência caírem em golpes.

Para evitar isso, não ligue para outro número que não seja o 135. 

Muito menos, entre em outro site que não seja o oficial do Meu INSS.

Também, não passe seu CPF, RG e outros dados pessoais para pessoas desconhecidas. 

Por isso, é extremamente importante contar com o comprometimento ético do seu advogado de confiança. Com a ajuda dele, você se sentirá mais seguro e tranquilo.

O que fazer depois do pedido?

Depois que você fizer o seu pedido de revisão, mantenha-se atento às cartas de exigência do INSS ou aos resultados que serão comunicados.

O INSS utiliza cartas de exigência quando identifica a ausência dos documentos necessários para avaliar sua solicitação.

Nesta hipótese, você receberá um pedido específico de cumprimento de exigência, com prazo de 30 dias para ser respondido. 

Seja por meio da plataforma, seja no 135, você poderá agendar o envio dos documentos para encaminhá-los virtualmente ou levá-los até uma agência física do INSS.

Portanto, é fundamental acompanhar a conclusão da sua solicitação de revisão, porque nessa etapa constará todas as informações relevantes sobre o seu pedido.

Por fim, se o seu pedido for rejeitado, ou seja, indeferido pelo INSS, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um advogado verificará a possibilidade de a sua revisão ser feita direto na Justiça.

Por que você precisa da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão?

Embora a revisão de aposentadoria possa tornar o seu benefício mais vantajoso, esse mesmo pedido também pode resultar em um benefício pior, com valor reduzido.

Esse é um dos principais motivos que justificam a necessidade de você contar com a ajuda de um advogado. 

Não faça qualquer solicitação sem uma análise prévia.

No próximo tópico, vou comentar melhor sobre o risco de a revisão diminuir seu benefício.

A revisão pode diminuir seu benefício

A revisão não somente pode diminuir seu benefício, como também tem o poder de cessá-lo.

Durante a análise de um pedido de aposentadoria, principalmente se você tive-lo feito sozinho, sem a ajuda de advogado, é comum documentos serem considerados errados ou até mesmo serem preenchidos equivocadamente.

Depois, a partir do seu pedido de revisão é que o INSS aproveita para arrumar os erros. 

Porém, com os ajustes do órgão previdenciário, sem a análise prévia de um advogado:  

  • o seu tempo de contribuição pode diminuir;
  • atividades ou períodos podem ser desconsiderados; ou, até mesmo,
  • o INSS pode chegar à conclusão de que você nunca teve direito ao benefício que lhe foi concedido anteriormente. 

Quando primeiro você contrata o serviço de análise de revisão por um advogado especialista, antes mesmo de pedir a revisão no INSS, você evita correr riscos.

Um profissional saberá orientá-lo sobre os documentos para a revisão, de acordo com o seu caso concreto, evitando que o valor da sua aposentadoria seja reduzido drasticamente.  

Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la. 

Profissionais cautelosos não empurram a revisão de aposentadoria para seus clientes. Antes de qualquer solicitação administrativa, muitos estudos devem ser realizados.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria 

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam diariamente.

O que é necessário para pedir revisão de aposentadoria?

Para pedir revisão de aposentadoria é necessário observar ao menos três pontos: 

  1. se você já recebe um benefício previdenciário;
  2. se faz menos de 10 anos que você recebe esse benefício (prazo decadencial); e 
  3. se um advogado especialista analisou o seu caso previamente, antes de você solicitar a revisão de aposentadoria no INSS.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, não é preciso! 

Porém, como o valor da sua aposentadoria pode diminuir com a realização da revisão, é altamente recomendado que você seja assistido por um advogado especialista durante todo esse processo, desde antes da revisão.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

Para saber se você tem direito à revisão de benefício, a alternativa mais eficaz é fazer um planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria. 

A partir da análise da carta de concessão que deu direito ao seu benefício, assim como do seu histórico contributivo e demais documentos, seu advogado saberá orientá-lo.

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! 

Vale muito a pena pedir revisão de aposentadoria. Todavia, para que o resultado da sua revisão seja vantajoso, primeiro é importante passar pela análise de um especialista.

A revisão de aposentadoria pode diminuir o valor?

Sim! 

Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir. 

Inclusive, ela pode até ser cessada se o INSS identificar que cometeu algum erro no momento de admitir seu benefício.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e / ou CNH servem para todos os casos. Depois, pode ser necessário anexar alguns documentos específicos, de acordo com o seu histórico previdenciário:

  • formulário DSS-8030;
  • formulário SB-40
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • documentos rurais;
  • entre outros documentos.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. 

Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.

Conclusão

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.

Isso porque o pedido de revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la. 

Na revisão, o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria de vez por todas. Não corra esse risco à toa.

Procure um advogado especialista antes de fazer qualquer solicitação.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos. 

Informação de qualidade faz muita diferença na vida das pessoas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo material.

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Se você recebe pensão por morte, certamente já passou pela sua cabeça se o valor da sua pensão não poderia aumentar e ser pelo menos um pouco maior.

Já que vários clientes nos procuram com essa dúvida, decidimos explicar se existe a possibilidade de a pensão por morte ser revisada.

Fique atento! Nos próximos tópicos, vou comentar tudo sobre esse benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece

Aqui, você vai entender como é feito o cálculo para encontrar o valor da sua pensão, quem pode recebê-la e se é possível revisar a quantia paga pelo INSS.

Faça uma excelente leitura dos tópicos que se seguem:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. 

Trata-se de um benefício não programável, já que ninguém sabe quando vai morrer, destinado aos familiares que um beneficiário do órgão previdenciário deixa para trás. 

A finalidade desse benefício é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família. 

Dessa forma, a pensão possibilita que o familiar beneficiado tenha condições de garantir seu sustento e consiga se reorganizar financeiramente após a perda do ente que faleceu.

Requisitos da pensão por morte.

Quem é considerado dependente?

Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos. Essas são as pessoas consideradas dependentes economicamente do segurado ou da segurada que falece.

Segundo o artigo 16 da lei 8.213/1991, os dependentes são separados por classes. Essas classes significam a ordem de preferência/prioridade de pagamento da pensão.

Abaixo, compreenda como as três classes existentes são definidas:

Classes de dependentes: 1, 2 e 3.
  • Primeira classe:
    • cônjuge;
    • companheira / companheiro;
    • filho não emancipado, de qualquer condição (adotado ou equiparado), menor de 21 anos;
    • filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Segunda classe:
    • pai / mãe.
  • Terceira classe:
    • irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

A existência de dependentes da primeira classe exclui os dependentes das demais classes.

Portanto, os dependentes da segunda e da terceira classe só serão pensionistas se o falecido não tiver cônjuge, companheira / companheiro ou filho não emancipado.

Atenção! Para receber pensão por morte, os filhos precisam ser menores de 21 anos, e  não menores de 24 anos como é exigido em alguns casos de pensão alimentícia.

Tenha em mente que essas duas pensões são totalmente diferentes.

Como é feito o cálculo da pensão por morte? 

Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo da pensão por morte sofreu alterações. 

Antes dessa mudança legislativa, os dependentes tinham direito a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria.

Ou, caso o falecido não fosse aposentado, os dependentes recebiam o valor que ele teria direito se recebesse uma aposentadoria por invalidez.

A partir da Reforma, contudo, o valor da pensão por morte diminuiu. 

Desde então, os dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Além disso, esses 50% são acrescidos de 10% por dependente.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Lucas e de seus dependentes no próximo tópico. 

Exemplo do Lucas

O segurado Lucas, casado há 25 anos com Laura, de 48 anos, tem dois filhos: a Aninha, de 8 anos, e o Matheus, de 17. 

Se Lucas falecer, e ainda não for aposentado, o valor considerado para ser dividido entre seus três dependentes de primeira classe será o da aposentadoria por invalidez.

Nesta hipótese, o valor da aposentadoria por invalidez de Lucas seria de R$ 5.000,00.

Já o valor da pensão por morte seria calculado assim:

  • 50% de R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00;
  • R$ 2.500,00 + 30% (10% x 3 dependentes = 30%) de R$ 5.000,00;
  • R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00;
  • R$ 4.000,00 ÷ 3 (dependentes) = R$ 1.333,33.

Nessa situação, cada dependente teria direito a R$ 1.333,33 de pensão por morte.

Enquanto Matheus e Ana (filhos) receberiam R$ 1.333,33 de pensão até completarem 21 anos de idade, Laura (esposa) receberia R$ 1.333,33 de forma vitalícia.

Além de Laura ter mais de 45 anos de idade, ela estava casada há mais de 2 anos com Lucas.  

Como pedir / solicitar a pensão por morte no Meu INSS – passo a passo

Para pedir / solicitar a pensão por morte no site ou aplicativo do Meu INSS, é bem fácil. Confira o passo a passo abaixo:

  • acesse o sistema on-line chamado de Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  • na barra de pesquisa, escreva “Pensão por morte”;
  • clique em “Pensão por Morte Urbana”:
Pensão por morte no buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados cadastrais se necessário;
  • siga os demais passos solicitados.

Durante esse procedimento virtual, é provável que você tenha que anexar documentos comprobatórios para que a sua pensão seja garantida e aprovada pelo INSS

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em benefícios não programáveis do direito previdenciário. 

Dependendo da sua classe de dependente, pode ser que a documentação de comprovação da dependência econômica, por exemplo, não seja exigida. 

É possível revisar a pensão por morte no INSS? 

Sim! É possível revisar a pensão por morte no INSS. 

Diferentemente do que muitos segurados acreditam, as revisões não estão restritas apenas às aposentadorias; elas também podem ser aplicadas em outros benefícios previdenciários, como na pensão por morte.

Revisão de pensão por morte pré-Reforma – antes de 13/11/2019

Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem ao menos quatro possibilidades de revisões

A seguir, vou comentar um pouco sobre cada uma dessas revisões.

Revisão da lei 13.135/2015

Em 2015, a pensão por morte era de 100% da aposentadoria do segurado falecido. 

Contudo, em 01/03/2015, um decreto alterou esse cenário. A partir daquele dia, as pensões passaram a ser calculadas com 50% da aposentadoria + 10% por dependente.

Foi uma mudança que resultou na redução do valor das pensões

No entanto, em 17/06/2015, o referido decreto foi revogado.

A partir de então, houve o restabelecimento do cálculo de 100% da aposentadoria – ao menos até a aprovação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Por óbvio, quem teve uma pensão por morte aprovada durante a vigência daquele decreto sofreu perdas significativas. 

O INSS até reconheceu o equívoco e fez a revisão automática de algumas pensões.

Só que, como essa revisão não alcançou a integralidade das pensões afetadas, muitas pessoas que foram prejudicadas sequer têm conhecimento acerca dessa revisão. 

Portanto, se você recebeu uma pensão por morte entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é altamente recomendado buscar o auxílio de um advogado.

Procure um especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá analisar a sua situação e determinar se você tem direito à revisão da pensão por morte.

Revisão do artigo 29

Talvez você esteja se questionando sobre o artigo 29 da lei nº. 8.213/91 e como ele pode influenciar no aumento da sua pensão por morte. 

Esse artigo estabelece que os benefícios devem ser calculados com base na média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período em que houve contribuições.

Contudo, o INSS não seguiu essa regra.

Entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o Instituto calculou alguns benefícios usando 100% dos salários de contribuição, em vez dos 80% determinados pela lei.

Isso resultou em diversas aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença sendo concedidos com valores muito inferiores ao que deveriam ser.

Em 2012, uma ação civil pública abordou essa questão e levou o INSS a concordar em pagar automaticamente os valores incorretos.

Na teoria, esses pagamentos deveriam ter sido feitos em etapas até 2021.

Mas, se a revisão da sua pensão por morte ainda não ocorreu, é aconselhável buscar a orientação de um advogado experiente na revisão de benefícios previdenciários. 

Isso pode ajudar a garantir que você receba o valor correto a que tem direito.

Revisão do teto

Em 1998, o limite máximo de pagamento do INSS aumentou para R$ 1.200,00 e, posteriormente, em 2003, para R$ 2.400,00.

Naquelas épocas, esses valores superaram a taxa de inflação.

Como resultado, muitos aposentados e pensionistas sentiram-se lesados, uma vez que logo após receberem seus benefícios, os limites foram aumentados.

Por isso, diversas pessoas optaram por entrar com ações judiciais em busca da correção dos valores dos seus benefícios para que eles se adequassem aos tetos mais vantajosos. 

No embalo, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que essa revisão era uma possibilidade válida.

Todavia, para você ter direito à revisão do teto, é necessário que a concessão da sua pensão por morte tenha ocorrido entre 05/04/1991 e 31/12/2003.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em previdenciário e faça um plano de aposentadoria para identificar a revisão que melhor se adequa ao seu caso.

Revisão da pensão por morte pós-Reforma – depois de 13/11/2019

As pensões por morte concedidas pós-Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, são influenciadas pelo tempo de contribuição do segurado que faleceu.

Por causa disso, se o tempo de contribuição desse segurado aumentar, a pensão por morte também poderá aumentar de valor.

Entenda algumas dicas de como aumentar o tempo de contribuição do seu ente querido e melhorar a pensão por morte que você recebe:

Só que para você comprovar esses períodos e conseguir revisar o valor da sua pensão por morte, é importante reunir toda a documentação necessária

É mais simples do que parece.

Porém, recomendo que você procure um especialista que possa ajudá-lo no levantamento da documentação necessária e no que mais for preciso.

Qual o prazo para revisar a pensão por morte?

O requerimento de revisão da pensão por morte deve ser realizado dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Entenda! A palavra “decadência” quer dizer que algo está próximo do fim e, no mundo jurídico, o prazo decadencial significa que você está perto de perder um direito que é seu. 

Neste caso, de solicitar a revisão da pensão por morte. 

Aliás, no contexto das revisões, o período de solicitação da revisão dentro do prazo de 10 anos começa a contar a partir da concessão da pensão ou do benefício original. 

Isso se aplica especialmente quando a pensão por morte deriva de uma aposentadoria.

Para verificar se você está dentro do limite temporal, a calculadora do prazo decadencial pode ser uma ferramenta útil:

Importante destacar que o prazo tem início no mês subsequente ao primeiro pagamento feito pelo INSS referente à pensão por morte ou à aposentadoria.

Além disso, em caso de identificação de equívoco no cálculo do benefício, haverá a possibilidade de pedir os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Perguntas frequentes sobre revisão de pensão por morte

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes. 

São perguntas que os nossos clientes e o pessoal que acompanha o Ingrácio nas redes sociais têm dúvidas quanto às respectivas respostas.

Como é feita a revisão da pensão por morte?

A revisão da pensão por morte é feita por meio de um pedido, ou seja, de uma solicitação de revisão. Esse pedido pode ser requerido direto na via administrativa, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

Porém, em razão tanto da complexidade dos cálculos quanto da ineficiência técnica do órgão previdenciário para algumas revisões, é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. 

É possível pedir revisão de aposentadoria de falecido?

Sim!

Caso o valor de uma pensão por morte seja decorrente da aposentadoria de quem faleceu, o dependente que recebe essa pensão poderá solicitar a revisão de aposentadoria do falecido. Mas isso tem que ser dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Quem tem direito à revisão da pensão por morte?

Como existem três classes de dependentes com direito ao recebimento de pensão por morte, todos eles têm a revisão da pensão por morte garantida dentro do prazo de 10 anos.

Conclusão

Embora muitos pensionistas tenham dúvidas ou realmente não saibam, é possível solicitar a revisão de pensão por morte no INSS.

Diferentemente do que vários segurados e beneficiários da previdência acreditam, as revisões não estão restritas apenas às aposentadorias.

Sem sombra de dúvidas, elas também podem ser aplicadas em outros benefícios previdenciários, como na pensão por morte – um benefício não programável.

Porém, antes de você, pensionista, tomar qualquer atitude e ir logo solicitando a sua revisão de pensão por morte no INSS, converse com um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado saberá orientá-lo sobre os passos que devem ser seguidos. 

Além disso, ele avaliará se você deve entrar com seu pedido de revisão direto no INSS ou se será mais eficaz partir logo para a Justiça.

Gostou do conteúdo e conhece alguém que recebe pensão por morte? 

Então, aproveita o embalo e já compartilha nosso artigo. Conhecimento e informações de qualidade são sempre bem-vindos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até o próximo artigo.

Revisão de Aposentadoria no INSS: Como Funciona?

A aposentadoria é um capítulo fundamental na vida de quem trabalhou por anos a fio e fez inúmeras contribuições previdenciárias para garantir um futuro seguro e digno. 

Contudo, o enredo previdenciário nem sempre acaba no momento em que você obtém a concessão do seu tão sonhado benefício.

Frequentemente, recebemos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que nos questionam se realmente estão recebendo o benefício que lhes é devido. 

Nesse ponto, as revisões de aposentadoria entram em cena.

Então, se você espera ter uma aposentadoria com valor maior; se você tem dúvidas sobre quem tem direito de solicitar uma revisão; ou se você só deseja compreender como as revisões funcionam, faça a leitura deste conteúdo.

Neste texto, compreenda alguns tipos de revisões existentes e muito mais. 

Nos tópicos a seguir, prepare-se para um artigo que é peça-chave para alimentar seu conhecimento dentro da temática previdenciária.

O que é a revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que você já recebe do INSS.

Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário.

No entanto, apesar de a revisão ser possível, é importante saber que ela tanto pode aumentar quanto pode diminuir o valor da sua aposentadoria.

Por isso, contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos, é fundamental.

Antes de solicitar sua revisão, tenha certeza de que ela será vantajosa.

O auxílio de um advogado pode ser decisivo para garantir que seus direitos sejam preservados, e, mais que isso, que você receba um benefício justo e adequado.

Para ficar ainda mais fácil de entender a revisão de aposentadoria, confira o exemplo do Genaro.

Exemplo do Genaro

Exemplo do Genaro.

Pense no exemplo de Genaro, um trabalhador dedicado, que não faz tanto tempo solicitou sua aposentadoria e começou a receber um benefício no valor de R$ 2.000,00.

Apesar de seu esforço e contribuição ao longo dos anos, Genaro descobriu que o INSS deixou de considerar 3 anos de atividade especial que ele exerceu como eletricista.

Com a ajuda de seu advogado, Genaro obteve a informação de que esses 3 anos de atividade especial poderiam ser cruciais para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Isso representaria uma melhora significativa na qualidade de vida de Genaro. 

Diante desta situação, portanto, Genaro e seu advogado entraram com um pedido de revisão e, por fim, conseguiram aumentar o benefício do aposentado.

Atenção! A história de Genaro não é um caso isolado. 

Por vezes, o INSS comete falhas no cálculo das aposentadorias. 

Então, é essencial você ficar alerta! Conte com o profissionalismo de quem entende de direito previdenciário e de cálculos para que seu benefício seja garantido dignamente.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Qualquer pessoa que já recebe uma aposentadoria do INSS e que não concorda com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão de seu benefício, tem direito à revisão. 

Por exemplo, se os valores dos salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiverem incorretos, mas serviram para calcular seu benefício, é possível solicitar uma revisão.

Entenda! Como você tem que provar o erro cometido pelo INSS, reforço ser crucial contar com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.  

Lembre-se, contudo, que a maioria das revisões deve ser solicitada no prazo de até 10 anos após o recebimento da primeira prestação da sua aposentadoria. 

Caso o prazo seja superior a 10 anos, dificilmente será possível pedir uma revisão no INSS.

Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Para saber se há algum tipo de erro no seu benefício, sugiro três opções:

  1. analise sua carta de concessão de benefício;
  2. verifique seu processo administrativo; ou
  3. entre em contato com o INSS.

De forma objetiva, vou explicar cada uma dessas opções na sequência. Confira!

Anelise sua carta de concessão de benefício

Na carta de concessão de benefício, são mencionados todos os documentos e informações levados em consideração pelo INSS para a concessão da sua aposentadoria.

Analise a sua carta minuciosamente, incluindo a memória de cálculo do seu benefício, para compreender tudo que foi considerado pelo órgão previdenciário.

Lembre-se, todavia, que é fundamental contar com a competência de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos, em qualquer das três opções.

Verifique seu processo administrativo

A terceira opção é verificar todas as informações do seu processo administrativo.

Caso você escolha fazer isso, o seu processo administrativo pode ser acessado direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135.

Só enfatizo que, muito provavelmente, você terá que analisar diversos cálculos. 

Por isso, o recomendado é contar com o auxílio de um advogado que possa descobrir o erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria

Entre em contato com o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social tem mais de um canal de atendimento ao cidadão. Isso tanto de forma presencial quanto virtual. Ou por telefonema.

Entre em contato com INSS por meio dos meios abaixo:

  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS; ou
  • ligue para a central telefônica do Instituto, no número 135.

Quando é possível solicitar revisão de aposentadoria?

É possível solicitar revisão de aposentadoria dentro do prazo de 10 anos. 

Tanto você, beneficiário que já está recebendo sua aposentadoria, quanto o INSS, podem fazer a solicitação de revisão dentro do prazo máximo de 10 anos. 

Entenda! A contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS. 

Melhor dizendo, a data relevante é a do primeiro recebimento do pagamento da sua aposentadoria, e não a data em que ela foi concedida por meio da carta de concessão. 

Portanto, fique atento a esse prazo caso haja a necessidade de pedir revisão.

Quais são os tipos de revisões?

De modo geral, pode-se dizer que existem dois tipos de revisões. Depois, cada um desses dois tipos possuem revisões específicas.

Sobre as revisões mais gerais, me refiro às:

  • revisões de fato;
  • revisões de direito. 

Nos tópicos a seguir, vou explicá-las separadamente para você entender melhor.

Revisões do INSS.

Revisões de fato

A revisão de fato é quando o INSS não considera certos fatos importantes que aconteceram durante sua vida contributiva, no momento de calcular sua aposentadoria. 

Um exemplo para ficar mais fácil de entender é se você teve períodos de trabalho especial ou contribuiu para a previdência em outro país, mas o INSS ignorou isso. 

Portanto, o objetivo dessa revisão é fazer com que o órgão previdenciário analise e inclua períodos não considerados anteriormente, para que você receba um benefício maior.

No mais, a revisão de fato também pode ocorrer quando o INSS comete erros no cálculo do seu benefício e não considera seus salários de contribuição. 

Outro exemplo é quando seus vínculos empregatícios não são computados corretamente.

Na maior parte das vezes, a revisão de fato ocorre em razão de.

Assim, para comprovar os fatos que realmente aconteceram e solicitar a revisão, você pode usar documentos comprobatórios. Tais como sentenças trabalhistas e outros comprovantes pertinentes, dependendo do fato que você pretende comprovar. 

Quando você pedir sua revisão no INSS, mostre esses documentos. 

A partir de então, será possível tentar aumentar o valor do seu benefício. 

Só não esqueça de contar com o profissionalismo e a competência de um advogado especialista em direito previdenciário.

Revisões de direito

Já a revisão de direito acontece quando novas teses jurídicas, leis ou decisões importantes dos tribunais superiores concedem o direito de reanálise do seu benefício previdenciário. 

Diferente da revisão de fato, que depende do fato ocorrido no histórico de cada segurado do INSS, a revisão de direito tem uma característica especial chamada “repercussão geral”.

No mundo jurídico, a expressão “repercussão geral” significa que a interpretação de uma decisão específica do STF (Supremo Tribunal Federal), neste caso previdenciária, pode ser uniformizada e aplicada por todos os tribunais brasileiros.

Quais as revisões de aposentadoria mais procuradas?

Existem algumas revisões que são mais procuradas que outras. 

Aqui no Ingrácio, as espécies de revisões que nossos clientes mais solicitam são as três seguintes revisões:

  • revisão da vida toda;
  • revisão do buraco negro;
  • revisão do teto 10.

Compreenda um pouco de cada uma nos tópicos abaixo.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda, era a possibilidade de análise e recálculo do seu benefício previdenciário. 

Porém, atualmente, ela não é mais possível.

No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, pendentes desde o ano 2000.

O veredito do STF foi desfavorável aos aposentados e àqueles interessados na revisão da vida toda.

Ao afirmar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não possuem mais a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados agora estão obrigados a seguir a regra de transição determinada pelo INSS, o que impede a possibilidade de revisão da vida toda.

Para mais informações, consulte: STF invalida revisão da vida toda: quais são os próximos passos?

Revisão do buraco negro

Outra modalidade de revisão bastante procurada por nossos clientes, mas que nem todos têm ideia de que ela existe, é a revisão do buraco negro.

A revisão do buraco negro é uma oportunidade para você que se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991 corrigir o valor do seu benefício previdenciário.

Na época, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não estava em vigor. 

Por causa disso, as aposentadorias concedidas naquele período não tiveram os últimos 12 salários de contribuição corrigidos, o que resultou em valores de benefícios mais baixos.

Posteriormente, em 1991, a lei do RGPS passou a valer e estabeleceu que todas as Rendas Mensais Iniciais (RMIs) deveriam ser corrigidas desde 05/10/1988. 

No entanto, muitos segurados não tiveram essa correção feita pelo INSS.

Portanto, a revisão do buraco negro permite que você, aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991, que não teve o benefício corrigido pelo INSS, possa reivindicar essa correção.

Revisão do teto 10

A terceira alternativa de revisão também procurada por nossos clientes, mas que nem todos têm noção de que ela existe, é a revisão do teto 10

A revisão do teto 10 é uma correção que pode acontecer nos benefícios previdenciários de quem se aposentou ou recebeu pensão entre os anos de 1991 e 2003. 

Nessa época, foi definido o valor máximo que os benefícios poderiam ter, chamado de “teto”. No entanto, em 1998 e 2003, o teto passou a ter valores mais altos:

  • teto do INSS em 1998: R$ 1.200,00;
  • teto do INSS em 2003: R$ 2.400,00.

O problema foi que o INSS só aplicou esses novos valores para os benefícios concedidos depois de cada mudança. 

Então, isso significa que quem já estava aposentado antes dessas datas, não apenas não teve seu benefício atualizado, como ficou com um valor menor do que deveria.

Deste modo, a revisão do teto 10 serve para corrigir essa questão. 

Caso você não saiba, ela foi reconhecida pelo STF como um direito legítimo. Por isso, se você cumpre os requisitos abaixo, é provável que tenha direito à revisão do teto 10:

  • aposentadoria ou pensão concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • benefício limitado ao teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • benefício não recalculado com base nos tetos estabelecidos em 1998 e 2003.

Com a revisão do teto 10, o objetivo é que o valor da sua aposentadoria ou pensão seja atualizado e corrigido de maneira justa. 

Posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?

Sim! Você pode fazer um recurso logo que seu benefício é concedido.

O recurso administrativo serve para pedir a reanálise do seu pedido de aposentadoria. 

Recurso administrativo do INSS.

Quando seu benefício é concedido, pode ser que você perceba que o cálculo realizado para determinar o valor está errado. 

Ou, então, você pode não concordar totalmente com o valor concedido

Nesses casos, será possível fazer um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da concessão ou da negativa do seu benefício. 

Como é normal demorar um pouco para que você, sozinho, perceba que o cálculo está errado ou que há algo a ser revisado, conte com a competência de um especialista.

Além disso, você também pode fazer um pedido de revisão logo após receber seu benefício, ou dentro do prazo decadencial determinado para uma revisão. 

Atenção! Fique atento ao prazo para pedir revisão

Fique atento! Existe prazo para pedir revisões de benefícios previdenciários. 

Geralmente, você tem até 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício para fazer o pedido de revisão.

Por exemplo, se você começou a receber a primeira prestação da sua aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão.

Mas não precisa esperar 10 anos para fazer isso. Você pode pedir a revisão em qualquer momento, dentro do período de 10 anos após receber a primeira prestação.

Entretanto, se o seu prazo de 10 anos já passou e você ainda deseja pedir a revisão, existem duas exceções em que isso é possível:

  1. quando o INSS não analisa um documento que estava no processo na concessão inicial do seu benefício;
  2. quando há um documento novo que nem o INSS nem você tinham conhecimento na época da concessão.

Nesses dois casos, você pode pedir a revisão a qualquer momento, mesmo depois dos 10 anos após o começo do recebimento da sua aposentadoria.

De qualquer forma, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte o seu caso e apresente a documentação necessária.

Assim, seu advogado de confiança poderá indicar qual caminho você deve seguir.

Como pedir revisão de aposentadoria no Meu INSS?

Embora seja crucial contar com o apoio de um advogado previdenciário, você também pode pedir revisão de aposentadoria on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

Para pedir sua revisão de forma virtual, siga os passos abaixo:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “entrar com gov.br”;
  3. faça o login com seu CPF e clique em “Continuar;
  4. digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa e clique em cima:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. procure por “Revisão” na barra onde aparece uma lupa:
Novo pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. selecione a revisão desejada e clique em cima dela;
  2. clique em “Atualizar” para revisar seus dados cadastrais, caso necessário:
Para prosseguir com seu requerimento, por favor atualize seus dados de contato.
(Fonte: Meu INSS)
  1. clique em “Avançar” depois que seus dados forem revisados e atualizados;
  2. siga os demais passos solicitados.

Atenção! Embora a página virtual do Meu INSS até faça revisões, é crucial reconhecer que o Instituto pode não estar totalmente preparado para casos complexos. 

Então, evite perder dinheiro! Conte com a expertise de um advogado especialista. 

Proteja seu patrimônio e assegure seu direito junto com um profissional capacitado.

A Reforma mudou algo sobre as revisões?

A Reforma da Previdência não alterou diretamente as revisões, mas trouxe um problema para quem mora em cidade pequena.

Se este for o seu caso e o seu pedido de revisão for negado, você terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal, com a presença do seu advogado.

Antes da Reforma, se o pedido de revisão de benefício fosse negado, você poderia entrar com uma ação na Justiça Estadual, caso não houvesse Justiça Federal na sua cidade.

Com a Reforma, foi estabelecido que, se o seu pedido de revisão for negado, você deverá buscar a Justiça Federal em um raio de 70 km da sua residência. 

Entretanto, se realmente não existir Justiça Federal dentro do raio de 70 km da sua residência, somente nesta hipótese você poderá ajuizar ação na Justiça Estadual, caso necessário.

Além dessa questão do raio de 70km, a Reforma da Previdência também estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários.

Porém, se você comprovar que atingiu as condições para melhorar seu benefício até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), você não será afetado com o novo cálculo.

Isso se chama direito adquirido e funciona mesmo que você preencha o requerimento da sua revisão depois de 12/11/2019.

Por outro lado, se você tiver reunido as condições de melhoria do seu benefício a partir de 13/11/2019, você já entrará nas novas regras de cálculo. 

Diante disso, aconselho que você consulte um advogado especialista para saber se realmente será benéfico revisar seu benefício.

Não solicite uma revisão logo de cara e sem a ajuda de um profissional. 

Revisões sem análises prévias e sem acompanhamento jurídico podem causar consequências negativas.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria

Os clientes que procuram nosso escrito nos fazem diversos questionamentos sobre a revisão de aposentadoria. Abaixo, confira três perguntas frequentes sobre revisão. 

Quando é possível pedir revisão de aposentadoria?

É possível pedir revisão de aposentadoria dentro do prazo decadencial de 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data que você recebe seu benefício pela primeira vez.

Ou seja, se você recebeu sua aposentadoria pela primeira vez no dia 21/07/2023, você terá até o dia 01/08/2033 para pedir a revisão dessa aposentadoria.

O que precisa para fazer a revisão da aposentadoria?

Para fazer a revisão de aposentadoria, primeiro de tudo, você precisa entender o motivo da revisão com a ajuda de um advogado previdenciário.

Isso é essencial para saber se ela será benéfica. 

Também, você precisa descobrir se a revisão está dentro do prazo decadencial de 10 anos, além de levantar a documentação necessária para entrar com seu pedido.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Quando você manifesta ter direito a uma revisão de aposentadoria, é normal precisar comprovar o que diz a partir da apresentação dos documentos necessários.

Normalmente, os documentos mais comuns são:

Conclusão

Todos os aposentados e demais beneficiários do INSS devem ficar vigilantes em relação às suas aposentadorias e benefícios previdenciários.

A revisão de benefício pode ser uma poderosa aliada para corrigir possíveis equívocos e assegurar que você receba exatamente o que é seu por direito. 

Não permita que oportunidades como essa passem despercebidas. 

Seja protagonista da sua história previdenciária! Conte com um advogado previdenciário para garantir um capítulo mais vantajoso e próspero na sua aposentadoria.

Gostou do conteúdo?

Espero que você tenha feito uma ótima leitura! Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é o assunto do momento. Por isso, existe a grande dúvida sobre se a revisão da vida toda também para o servidor público.

Continue comigo! Aqui, você vai entender os seguintes tópicos:

Como foi o julgamento da revisão da vida toda?

A mais recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à revisão da vida toda ocorreu em março de 2024.

O STF finalmente julgou as pendentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam em espera desde o ano 2000.

Infelizmente, a decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a liberdade de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados estarão obrigados à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impede a revisão da vida toda.

Para mais informações detalhadas, consulte: Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: próximos passos.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma modalidade de revisão de benefícios previdenciários do INSS.

Em resumo, por se tratar “da vida toda”, todos os salários de contribuição do segurado são levados em consideração no cálculo de seu benefício.

Saiba: no cálculo da grande maioria dos benefícios dos segurados, é considerada a média de recolhimentos do trabalhador.

Acontece, porém, que a lei 9.876/1999 alterou o cálculo de boa parte dos benefícios previdenciários do INSS.

Ela incluiu uma limitação nos salários de contribuição que são considerados.

Com essa norma, os 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994, é que são levados em consideração antes de ser aplicada uma alíquota.

Esse marco de 07/1994 existe, porque foi a partir de julho daquele ano que o real (R$) começou a valer em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Imagine que você possuísse contribuições altíssimas antes de julho de 1994.

Porém, você tivesse trocado de profissão após aquele período e já não ganhasse tão bem assim. Seus recolhimentos eram com valores baixos para a Previdência Social.

Na hora de solicitar a sua aposentadoria, os valores das suas contribuições feitas após 07/1994 é que serão considerados.

Todos os seus valores de recolhimento antes da vigência do real serão desconsiderados.

Então, a discussão da revisão da vida toda é exatamente para incluir todos os valores de contribuição dos segurados, da vida inteira, especialmente os anteriores a julho de 1994.

A lei 9.876/1999 gerou bastante discussão entre os advogados previdenciários.

Vários requerimentos de benefícios foram levados à Justiça questionando a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito à revisão de vida toda?

Em regra, é preciso que você cumpra 3 requisitos para ter direito à revisão da vida toda.

Preste bastante atenção em todos eles!

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos
  • benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • começou a receber o benefício faz menos de 10 anos.        

Benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019

O primeiro requisito básico para conseguir a sua revisão da vida toda é ter recebido o benefício com as regras vigentes entre os dias 29/11/1999 e 12/11/2019.

Para você se situar, o dia 29/11/1999 foi a data em que a lei 9.876/1999 passou a valer.

Essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários e limitou a média dos recolhimentos do segurado às contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já o dia 12/11/2019 é o dia anterior à vigência da Reforma da Previdência.

Caso você não saiba, a Reforma também alterou o cálculo dos benefícios previdenciários.

E, pelo fato de a limitação dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ser uma regra de transição da lei 9.876/1999, a possibilidade de revisão da vida toda para quem teve um benefício concedido a partir de 13/11/2019 foi extinguida.

Sendo assim, analise qual foi a Data de Início do Benefício (DIB) e confira se essa data está entre os dias 29/11/2019 e 12/11/2019.

Exceção: direito adquirido

Mas, vale dizer que existe uma exceção ao requisito do período de datas em que o seu benefício foi concedido. Eu me refiro à possibilidade do direito adquirido.

O direito adquirido nada mais é do que aquilo que é seu por direito, tendo em vista que você já preencheu os requisitos para a concessão de um benefício.

Imagine, por exemplo, que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Contudo, você fez o requerimento da sua aposentadoria após a data da Reforma.

Mesmo com a vigência de uma nova lei, caso você tenha completado os requisitos de algum benefício antes de essa norma entrar em vigor, você terá adquirido.

Então, nada muda se surgir uma ou várias leis depois que o seu direito foi adquirido.

De qualquer forma, você continuará tendo direito ao seu benefício.

Portanto, mesmo que a sua DIB seja após a Reforma, você ainda terá direito à revisão da vida toda, porque o seu benefício foi concedido com base nas regras da lei antiga.

Tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994

A tese da revisão da vida toda se dá a partir da existência de recolhimentos antes de julho de 1994, para, então, os valores de contribuição anteriores a essa data serem incluídos.

Portanto, é preciso que você tenha salários de contribuição antes de 07/1994.

Do contrário, não há motivos para você solicitar a revisão da vida toda.

Começou a receber o benefício faz menos de 10 anos

Aqui, você deve ter o maior cuidado possível. Isso porque, estou falando do famoso prazo decadencial utilizado na maioria das revisões do INSS.

Em resumo, o prazo decadencial é o tempo que você tem para reclamar o seu direito. Caso esse período acabe, seu prazo decai e não tem mais nada que você possa fazer.

O prazo decadencial é de 10 anos para a maioria das revisões do INSS, inclusive o da revisão da vida toda.

A contagem do prazo de 10 anos inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Atenção: muitos segurados pensam que a contagem começa no mês seguinte à data de concessão do benefício, e não é assim que funciona.

quando começa a contar o prazo da revisão da vida toda

Perceba que eu falei dois termos completamente diferentes:

  • data de concessão do benefício;
  • recebimento da primeira parcela do benefício.

Exemplo do Carlos

exemplo de prazo decadencial revisão da vida toda

Vamos imaginar a situação do segurado Carlos.

A aposentadoria por tempo de contribuição de Carlos foi concedida no dia 28/02/2019.

Apesar disso, a primeira parcela da aposentadoria desse segurado apenas foi recebida no dia 04/03/2019.

Neste exemplo, portanto, isso significa que o prazo decadencial de 10 anos de Carlos começou a contar no dia 01/04/2019, já que esse foi o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela de sua aposentadoria.

Portanto, o segurado Carlos terá até o dia 31/03/2029 para entrar com o seu pedido de revisão da vida toda.

Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

Depende. Apesar de a maioria dos servidores públicos não ter direito à revisão da vida toda, existem exceções.

Primeiro, vou explicar como funciona o recolhimento de contribuições da maioria dos servidores públicos do Brasil.

Os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é administrado por órgãos dos entes federados.

Os entes federados são:

  • a União;
  • os Estados;
  • os Municípios;
  • o Distrito Federal.

Portanto, cada ente federado possui o seu próprio RPPS.

Agora, vamos imaginar a situação dos servidores públicos do estado do Paraná. Esses servidores têm uma previdência social estadual própria.

Como há outros RPPS nos demais estados brasileiros, nos municípios, no Distrito Federal e na União, os requisitos dos benefícios previdenciários podem ser diferentes entre si.

Isso não é o que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada.

Afinal de contas, quem trabalha no âmbito privado recolhe para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.

Em razão disso, as previdências entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada são “diferentes”.

Agora, em relação ao “depende”, reforço que a maioria dos servidores públicos não têm direito à revisão da vida toda.

Como a tese dessa revisão foi gerada com base na lei 9.876/1999, que trata da forma de cálculo dos benefícios previdenciários do INSS (RGPS), não há porque falar de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Como disse anteriormente, os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social, com regras específicas para cada RPPS.

Na prática, isso quer dizer que a regra de cálculo deve ser diferente entre os servidores públicos.

Principalmente, para aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, situação em que a paridade e a integralidade podem ser concedidas.

Exceção: servidor público que contribuiu para o INSS

Toda regra tem uma exceção, e aqui não é diferente.

Lembra quando falei que existe um RPPS para cada ente federado? Isso não é bem verdade para alguns municípios.

Apesar de a lei “obrigar” que cada município tenha seu Regime Próprio de Previdência Social, muitas cidades não têm seu RPPS.

Assim, os servidores de municípios que não têm RPPS, recolhem para o INSS (RGPS).

Como existem servidores municipais que recolhem para o INSS, a regra de cálculo deles será feita com base no que expliquei anteriormente.

Isto é, será feita a média dos recolhimentos do segurado desde julho de 1994 para, então, ser aplicada uma eventual alíquota, a depender do benefício pretendido.

Portanto, os servidores públicos de municípios que não têm Regime Próprio de Previdência Social podem ter direito à revisão da vida toda.

A mesma situação é possível para os servidores públicos em cargo em comissão ou temporário, que também têm direito à revisão da vida toda, porque recolhem para o INSS.

Por fim, uma última exceção é no caso dos empregados públicos, já que o vínculo de trabalho deles é CLT e, portanto, seus recolhimentos são feitos para o INSS.

a revisão da vida toda é possível para alguns servidores públicos

A revisão da vida toda pode ser feita para os servidores públicos:

  • que não têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • em cargo em comissão;
  • em cargo temporário;
  • empregados públicos.

Como o servidor público pode solicitar revisão da vida toda no INSS?

O processo de solicitação da revisão da vida toda para os servidores públicos acontece da mesma maneira que ocorre com os demais segurados do INSS – por meio da Justiça.

Como estou falando de uma tese que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso que você ajuíze uma ação requerendo a sua revisão da vida toda.

Até existe a possibilidade de você pedir a sua revisão direto no INSS, mas fazer isso não compensa por dois motivos:

  • ainda não existem procedimentos internos e eficazes no INSS para o pedido de revisão da vida toda;
  • na maioria dos casos, os beneficiários do Instituto não têm direito aos últimos 5 anos das parcelas atrasadas.

Em razão desses dois motivos acima, se você ajuizar um pedido de revisão no INSS, você corre o risco de perder tempo e até dinheiro.

Então, a minha recomendação é que você procure um advogado previdenciário especialista em revisão da vida toda. Um profissional experiente neste tipo de ação vai analisar:

  • se você realmente possui direito à revisão da vida toda;
  • se você está dentro do prazo decadencial;
  • se a revisão da vida toda vale a pena no seu caso;
  • a documentação que você tem que disponibilizar, tais como:
    • documento de identificação;
    • CPF;
    • comprovante de residência atualizado;
    • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
    • cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
    • cálculo do valor da causa;
    • cálculo do tempo de contribuição.

Aliás, existe a possibilidade de você ajuizar uma ação de revisão da vida toda sem a ajuda de advogado.

Isso é cabível quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024). Neste caso, o processo vai para o Juizado Especial Federal da sua região.

Entretanto, se houver algum tipo de recurso do INSS, será necessário você contar com o profissionalismo de um advogado competente.

Além do mais, não ter um advogado na sua revisão da vida toda é muito perigoso. 

Primeiro, você nem sempre saberá se realmente possui direito à revisão. Segundo, você pode não ter certeza se a revisão vale a pena para o seu caso.

E, por último, caso seja verificado que o seu benefício inicial foi concedido com falhas do INSS, é possível que o valor dele seja diminuído ou até cessado.

Por isso, tenho certeza que será de grande ajuda você contar com um advogado experiente  durante todo o seu processo de revisão da vida toda.

Viu só como é importante ter um advogado previdenciário com você na revisão da vida toda?

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos

Até quando posso pedir a revisão da vida toda?

Você pode pedir a revisão da vida toda em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Lembra quando falei do prazo decadencial de 10 anos? É exatamente esse prazo que você possui para pedir a revisão da vida toda.

Então, atente-se ao dia que você recebeu a primeira parcela do seu benefício previdenciário do INSS. O prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte à data de recebimento.

A revisão da vida toda pode ser feita para quais benefícios previdenciários?

Se engana quem pensa que é somente a aposentadoria que pode ser objeto de revisão da vida toda. Vários outros benefícios previdenciários podem ser revistos pela tese.

Estou falando aqui de:

Conclusão

A revisão da vida toda é um tipo de revisão de benefício previdenciário do INSS.

Ela tem o objetivo de considerar todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Como expliquei no primeiro tópico, a lei 9.876/1999 mudou o cálculo de benefícios previdenciários do INSS.

Essa norma aplicou a utilização dos salários do segurado somente a partir de 07/1994 como marco temporal, o que gerou um problema para quem recebia bem antes de julho de 1994.

Lembre-se: você deve ter recebido seu benefício entre 29/11/1999 e 12/11/1999, que foi o período de vigência da lei 9.876/1999 em relação aos cálculos dos benefícios.

Também, é preciso que você possua recolhimentos anteriores a 07/1994 e esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Conforme comentei, esse prazo decadencial inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Para os servidores públicos, existe a possibilidade da revisão da vida toda.

Contudo, essa possibilidade somente é cabível em 4 exceções:

  • servidor que não tem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • servidor em cargo em comissão;
  • servidor em cargo temporário;
  • empregado público.

A solicitação da revisão da vida pode ser feita diretamente na Justiça. Por isso, lembre-se que contar com um advogado previdenciário com experiência é fundamental.

Do contrário, você pode perder tempo e até dinheiro, principalmente se você não tiver certeza do seu direito à revisão ou se você fizer o requerimento direto no INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo, e que eu tenha conseguido explicar as possibilidades de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Abraço.

Revisão da Vida Toda Para Quem Se Aposentou Após a Reforma

Um dos assuntos mais comentados no momento é a Revisão da Vida Toda, principalmente após a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aqui no conteúdo, você entenderá:

Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

A decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que pleiteavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a opção de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em síntese, os segurados ficarão sujeitos à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF e revisão da vida toda: quais são os próximos passos?

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do seu benefício previdenciário do INSS.

Em linhas simples, essa revisão faz com que seu benefício seja calculado com todos os valores de salários de contribuição, inclusive com os anteriores a julho de 1994.

A Lei 9.876/1999, criada em 1999, determinou que a partir de julho de 1994, os benefícios previdenciários seriam calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

O marco temporal de julho de 1994 foi estabelecido justamente no mês que o real (R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Neste momento, portanto, você deve estar se perguntando se quem recebia bons valores antes de julho de 1994 teve esses valores desconsiderados.

Infelizmente, a resposta é que sim!

Imagina que você ganhava super bem antes de julho de 1994.

Em um determinado momento, porém, você foi demitido e começou a ganhar bem menos.

No futuro, sua aposentadoria também deve ser calculada com esses valores mais baixos.

Totalmente injusto! Não acha?

Importante: o que são desconsiderados são os valores antes de julho de 1994, não o tempo de contribuição, contado normalmente.

Exatamente por essas questões é que passou a existir uma preocupação dos advogados previdenciários em relação à Revisão da Vida Toda.

Após anos de batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda em dezembro de 2022.

Isso significa que o segurado pode ter seu benefício revisado para incluir os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Se você recebia bons valores antes de julho de 1994, você pode ter direito aos valores atrasados dos últimos 5 anos, assim como ter direito a um aumento no valor do seu benefício.

Ótimo, não é?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Logicamente, nem todos os segurados do INSS têm direito à Revisão da Vida Toda.

Os três requisitos são:

  • Ter seu benefício concedido (DIB) com base nas regras entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Perceba que, apesar de haver apenas três requisitos, eles são bastante importantes.

Você deve observá-los com cuidado para verificar se preenche todos.

Vou explicar um por um agora.

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019

O seu benefício deve ter sido concedido bom base nas regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Entenda o motivo:

  • A Lei 9.876/1999 entrou em vigor no dia 29/11/1999. Nesse dia, essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários que levam em conta os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • Desta forma, os segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 29/11/1999, mas entraram nas novas regras de cálculo do benefício, podem ter direito à Revisão da Vida Toda.
  • O marco de 12/11/2019 é o dia anterior à Reforma da Previdência entrar em vigor;
    • Desta forma, se você recebe seu benefício com as novas regras da Reforma (incluindo as regras de transição), você não tem direito à Revisão da Vida Toda.

Porém, existem duas exceções caso você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência.

Vou explicá-las melhor no próximo tópico.

Continue aqui comigo!

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

Conforme expliquei antes, o principal objetivo da Revisão da Vida Toda é considerar todos os salários de contribuição do segurado, incluindo os anteriores a julho de 1994.

Assim, para solicitar revisão, é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Na prática, vejo que quem pode se beneficiar com a revisão são pessoas que tiveram salários altos antes dessa data, para que consigam impactar o valor do seu benefício previdenciário.

Com isso, pode ser que você tenha um aumento no valor da sua aposentadoria.

Além disso, pode ter direito aos atrasados referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da sua ação de Revisão da Vida Toda.

Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos

Este requisito é importante, pois me refiro ao prazo decadencial das revisões do INSS.

Caso você ultrapasse o prazo decadencial, não será mais possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

O prazo decadencial é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Perceba que não estou me referindo à Data de Início do Benefício (DIB), mas sim à data do recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Exemplo da Paula

exemplo segurada que se aposentou depois da reforma

Paula conseguiu se aposentar por tempo de contribuição, tendo como DIB a data de 26/11/2015.

Contudo, a segurada recebeu a sua primeira parcela do benefício somente no dia 05/12/2015.

Isso significa que a contagem do prazo decadencial será no dia 01/01/2016, pois é o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Então, Paula terá até o dia 31/12/2025 para entrar com o seu pedido de Revisão da Vida Toda, caso atenda todos os requisitos explicados anteriormente.

Já produzi um conteúdo sobre como funciona o prazo decadencial, com outros exemplos e uma calculadora gratuita. Veja em: Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda: Calculadora Grátis.

Me aposentei depois da Reforma, tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Depende!

Depois de fazer a leitura do tópico anterior, você viu ser necessário que o seu benefício tenha a DIB entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Isto é, seu benefício deve ter sido concedido com as regras em vigor entre o período citado.

Então, em um primeiro momento, quem teve o benefício concedido a partir da Reforma da Previdência, não terá direito à Revisão da Vida Toda.

Isso porque, segundo informei antes, a Lei 9.876/1999 trouxe uma Regra de Transição para o cálculo dos benefícios para os segurados filiados até a vigência desta norma.

Como se trata de uma Regra de Transição, a Reforma da Previdência acabou com esta regra, estabeleceu novas regras de transição, assim como regras definitivas.

Importante: mesmo que seu benefício tenha sido concedido após a Reforma ou tenha sido requerido depois dessa nova norma, é possível ter direito à Revisão da Vida Toda.

Entenda as exceções:

quando você pode ter direito à revisão mesmo se você se aposentou após a Reforma de 2019

1ª Exceção: Direito Adquirido

O direito adquirido é aquilo que é seu por direito. Isso se você já tiver preenchido os requisitos necessários para conseguir determinado direito.

Ou seja, nos benefícios previdenciários, o direito adquirido existe quando você completa os requisitos necessários para ter acesso a determinado benefício.

Então, se você preencheu os requisitos necessários para um benefício previdenciário (aposentadoria, por exemplo) com as regras anteriores à Reforma da Previdência (em vigor desde o dia 13/11/2019), você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.

Nesta situação de direito adquirido, é possível entrar com a revisão mesmo que você tenha feito o requerimento após a Reforma entrar em vigor, mas o seu benefício tenha sido concedido com as regras anteriores à nova norma previdenciária.

Importante: nesta hipótese, é preciso que você tenha os requisitos mínimos das aposentadorias pré-Reforma para que seu benefício seja concedido nos moldes antigos.

Portanto, é importante que você tenha direito a alguma aposentadoria até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Em um caso como esse, você tem direito adquirido e pode entrar com um pedido de aposentadoria a qualquer momento.

2ª Exceção: Fez o pedido antes de a Reforma entrar em vigor

Você também pode ter direito à Revisão da Vida Toda se tiver feito o requerimento do seu benefício antes da Reforma, mas o seu pedido foi concedido pelo INSS ou pela Justiça após a Reforma entrar em vigor.

Aliás, isso tem tudo a ver com o direito adquirido, pois o segurado já reuniu os requisitos para a sua aposentadoria antes de a Reforma entrar em vigor.

Contudo, pela demora da resposta do INSS ou da Justiça, o pedido de aposentadoria foi deferido somente após a Reforma da Previdência.

Mas, há de se observar, entretanto, que as regras de concessão foram feitas com base nas normas anteriores à Reforma.

Tudo isso é possível graças ao seu direito adquirido!

Exemplo da Paola

Vamos imaginar a situação da Paola, que possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição até 02/11/2019.

Pelas regras vigentes naquela época, ela tinha direito às seguintes aposentadorias:

Como Paola ainda não queria se aposentar e ter uma aposentadoria melhor, ela continuou trabalhando, até que veio a Reforma da Previdência.

Passaram-se anos até a segurada perceber que a nova norma previdenciária prejudicou muito o cálculo das aposentadorias.

Após ler o artigo de direito adquirido aqui do Blog do Ingrácio, Paola entendeu que pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Isto é, mesmo que ela tenha feito o requerimento de benefício após a vigência da nova norma previdenciária.

Depois de fazer um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário, Paola viu que a melhor opção é a Aposentadoria por Pontos, com as regras anteriores à Reforma.

Por fim, o seu advogado previdenciário, experiente em revisão da vida toda, alertou que os anos recolhidos após a Reforma não ajudariam.

E, muito menos, seriam contados como tempo de contribuição para a Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma).

Então, mesmo que Paola tenha solicitado sua aposentadoria após a Reforma, ela ainda terá direito à Revisão da Vida Toda, já que teve seu benefício concedido nos moldes antigos.

Agora, se ela tivesse optado por uma das Regras de Transição ou benefícios nos moldes da Reforma, ela não teria direito à Revisão da Vida Toda.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da Vida Toda, incluindo os requisitos para esse tipo de revisão.

Em um primeiro momento, não é possível ter direito à revisão se você teve seu benefício concedido após a Reforma.

Mas, existem duas exceções:

  • Já havia pedido em andamento e teve seu benefício concedido após a Reforma, mas nas regras anteriores à nova norma previdenciária.
  • Solicitou o benefício após a Reforma, com direito adquirido a um benefício nas regras anteriores à nova norma previdenciária.

Portanto, se você teve seu benefício concedido após a Reforma, não se assuste.

Ainda existe a chance de você conseguir a Revisão da Vida Toda.

O ideal é que você entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança para que ele analise todo o seu histórico previdenciário.

Desta forma, você vai conseguir saber:

  • Se tem direito à Revisão da Vida Toda.
  • Se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso.
  • Quanto você pode ganhar na ação da Revisão da Vida Toda.

Viu só quantos benefícios você tem?

Por fim, peço que você compartilhe este artigo com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Imagine seu amigo ficar sabendo que pode ter direito à Revisão da Vida Toda. Seria ótimo, não?

Confira mais conteúdos sobre a Revisão da Vida Toda, produzidos pelo Ingrácio:

Até a próxima! Um abraço!

Revisão da ORTN: o que é e quem tem direito? (2024)

Existem várias formas de revisar a aposentadoria do INSS para receber um valor mais alto. Uma delas, é a  Revisão da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), disponível para quem se aposentou entre 21/06/1977 e 04/10/1988.

A sigla pode assustar um pouco, mas garanto que não apenas se trata de uma revisão possível para alguns segurados, como ela pode gerar bons benefícios financeiros.

Ficou curioso para saber se essa revisão pode fazer sua aposentadoria aumentar?

Então, continue me acompanhando neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é a Revisão da ORTN?

A primeira coisa que devo reforçar é o que significa a sigla ORTN.

Como disse no início deste texto, a ORTN é a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

Essa Obrigação Reajustável, uma modalidade de título público federal, foi criada e ficou em vigor entre os anos de 1964 e 1986, ou seja, durante toda a ditadura militar brasileira (1964-1985).

Em linhas simples, a ORTN é um índice econômico de correção monetária criado em razão da inflação ocorrida no Brasil.

ORTN é o índice econômico de correção monetária, que ficou em vigor entre 1964 e 1986.

A ORTN é parecida com outros tipos de índices de correção, tais como o INPC e IPCA.

Lembre-se: INPC significa Índice Nacional de Preços ao Consumidor, enquanto IPCA quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Portanto, para que não houvesse perda do poder econômico da população brasileira, o índice ORTN era aplicado para os benefícios previdenciários anualmente.

Ao longo do tempo, vários índices de atualização monetária dos benefícios previdenciários foram aplicados.

Veja a lista de obrigação e de índices:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

É aqui que entra em cena a Revisão da ORTN.

Como começou a Revisão da ORTN?

Agora, vou explicar como começou a história da Revisão da ORTN para os benefícios previdenciários.

Em junho de 1977, a Lei 6.423/1977 foi responsável por determinar que os salários de contribuição dos segurados fossem corrigidos monetariamente pela ORTN na hora da concessão de um benefício.

Infelizmente, contudo, o INSS não aplicou o índice ORTN. Mas, sim, o índice fixado pelo Ministério da Previdência da época – um índice que gerava prejuízo aos segurados.

Sendo assim, houve desobediência direta do INSS quanto à aplicação da norma vigente naquele período.

Deste modo, a Revisão da ORTN não discute erros eventualmente feitos na época da concessão do benefício previdenciário.

O que ocorreu foi um erro intencional do INSS em não corrigir os salários de contribuição com base na ORTN, conforme a lei previa na época.

A partir desse problema gerado pelo INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Súmula nº 2, que menciona o seguinte:

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN. DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241”.

Atenção: perceba a menção ao índice OTN, que significa Obrigação do Tesouro Nacional.

Como disse anteriormente, a ORTN foi extinta em 1986, quando o Plano Cruzado congelou os preços do mercado econômico brasileiro.

A partir de 1986, portanto, a sigla ORTN mudou para OTN.

Então, é comum existir menção a essa revisão como Revisão da ORTN/OTN.

2. Quem tem direito à Revisão da ORTN?

Não são todos os segurados que têm direito à Revisão da ORTN.

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Conforme informei antes, o índice da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional foi aplicado para corrigir os salários de contribuição dos segurados até 09/1984.

Diante disso, somente quem teve seu benefício deferido durante a vigência da ORTN terá o direito de fazer a revisão.

Os requisitos para a Revisão da ORTN são:

  • Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988.
  • Benefício não revisado anteriormente pelo INSS.

Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988

A revisão é possível para este período, porque, conforme informei anteriormente, foi a partir de 21/06/1977 que a Lei 6.423/1977 entrou em vigor.

A data fim da revisão é para benefícios concedidos até 04/10/1988 – quando a Constituição Federal (CF) de 1988 entrou em vigor e alterou os cálculos dos benefícios previdenciários.

Antes da CF de 1988, eram considerados os 36 últimos salários de contribuição do segurado. Destes 36 últimos salários, os 24 primeiros deveriam ser corrigidos pela ORTN.

Quais benefícios podem ser revisados?

Os benefícios previdenciários que podem ser revisados pela ORTN são:

Os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) não podem ser revisados, pois são benefícios que levavam como base somente os últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Benefício não revisado anteriormente pelo INSS

Também é necessário que seu benefício não tenha sido revisado anteriormente pelo INSS.

Como a revisão se deu por erro intencional do INSS, em não calcular corretamente o valor dos benefícios dos segurados, o Instituto, por vezes, fez a revisão de forma automática.

Por isso, é bom observar seu histórico de pagamento e verificar se essa revisão já não foi feita.

Tente se lembrar se o seu benefício aumentou (pouco ou muito) nos anos anteriores.

A recomendação é que você entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar se isso já não foi feito automaticamente pelo INSS.

Caso contrário, você terá direito à revisão.

3. A revisão será sempre benéfica?

Não!

Assim como as outras revisões do INSS, pode ser que a Revisão da ORTN não seja benéfica para o seu caso.

Isso porque, dos 137 meses em que a ORTN deveria ter sido aplicada, em 74 meses o índice citado foi superior ao índice aplicado pelo INSS.

Desta forma, nos outros 63 meses (137  74 = 63 meses), o índice aplicado pelo Instituto foi mais benéfico do que a ORTN.

Portanto, é necessário que você converse com seu advogado previdenciário de confiança.

Um profissional da área não apenas vai fazer os cálculos corretos, como também vai verificar se a Revisão da ORTN vale a pena para o seu caso específico.

Abaixo, deixo um estudo da Contadoria da Justiça Federal de Santa Catarina sobre os índices de ORTN entre 17/06/1977 e 04/10/1988. Confira:

ações previdenciárias revisão da ortn

4. Ainda é possível fazer o pedido de Revisão da ORTN?

Caso você não saiba, é aplicado um prazo decadencial de 10 anos para que o segurado peça qualquer revisão em face do INSS, seja administrativamente, seja na Justiça.

Isto é, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício, você tem 10 anos para solicitar a revisão.

Por exemplo, se você recebeu a primeira parcela do seu benefício em 05/01/2024, você terá até dia 31/01/2034 para solicitar a revisão. Entenda:

– Recebimento da primeira parcela em: 05/01/2024.

– Primeiro dia do mês seguinte ao recebimento: 01/02/2024.

– Prazo de 10 anos para a Revisão da ORTN/OTN vai até: 31/01/2034.

Isso está regulado no art. 103 da Lei 8.213/1991.

Contudo, esse artigo foi introduzido na referida norma através da Lei 9.528/1997.

No mundo do Direito, incluindo o Direito Previdenciário, temos o princípio do Tempus Regit Actum (tempo rege o ato).

Então, em tese, a decadência começou a ser aplicada somente a partir de 1997 para os benefícios previdenciários.

Antes disso, teoricamente, o prazo decadencial não poderia ser aplicado, porque, na época, não havia norma que abordasse algo sobre essa regulamentação.

Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam o que acabei de falar.

Confira uma:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213 / 91. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO da REGRA VIGENTE na DATA da CONCESSÃO do BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A lei que institui o “Prazo Decadencial” só pode produzir efeitos após a sua vigência. Assim, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei.

2. Agravo Regimental improvido.

(STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 919.556 / RS, SEXTA TURMA, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado no DJU no dia 17/12/2007)”.

Logicamente, nos dias de hoje, existem posicionamentos contrários ao meu.

Porém, a meu ver, não existir decadência para a Revisão da ORTN se baseia no fato de também não haver decadência na Revisão do Teto 10.

Já que o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com o índice ORTN, não haveria motivo para se falar em prazo decadencial.

Veja o que fala o art. 103 da Lei 8.213/1991:

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:”.

Portanto, na minha visão, você pode entrar com o pedido da Revisão da ORTN a qualquer momento.

A única coisa que devo falar é que você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos (além do acréscimo do benefício, se for o caso), por conta da prescrição.

De forma resumida, a decadência diz respeito à perda efetiva de um direito (no caso, à revisão) pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Já a prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida. No caso explicado, estarão prescritas as parcelas atrasadas há mais de 5 anos para o segurado.

Isto é, o segurado só terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.

5. Documentos para entrar com a Revisão da ORTN

A documentação para a Revisão da ORTN é bem simples.

Você deverá juntar os seguintes documentos ao seu processo:

  • Cópia do Processo Administrativo do INSS, do seu benefício.
  • Carta de Concessão do Benefício.
  • Cálculo realizado pelo seu advogado referente aos salários de contribuição atualizados de acordo com a ORTN.

A cópia do seu processo administrativo e a carta de concessão, você as consegue de forma extremamente fácil no site do Meu INSS.

Já o cálculo deve ser feito por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua confiança.

Ele será o responsável por verificar se você possui direito à Revisão da ORTN.

Depois que o advogado fizer os cálculos, você vai descobrir se a revisão é benéfica para o seu caso. Posteriormente, você apresentará o documento que deve ser anexado ao seu pedido de revisão.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da ORTN.

A ORTN foi um índice de correção de benefícios previdenciários do INSS.

Embora esse índice tenha sido válido até 09/1984, o INSS não o aplicou corretamente entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Dependendo das competências (meses) em que houve recolhimento, os salários de contribuição da época poderiam ter sido maiores, o que faria com que seu benefício também aumentasse.

Nesse sentido, é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.

Lembre-se: para que a revisão seja possível, seu benefício deve ter sido concedido entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Também é necessário que o INSS não tenha feito a revisão do seu benefício de forma automática.

E, então, conhece alguém que se encaixa nos requisitos para a Revisão da ORTN?

Envie esse conteúdo para ele ou ela.

Tenho certeza que você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.