Como Funciona o Recebimento da Aposentadoria no Exterior?

Você sabia que pode receber sua aposentadoria pelo INSS mesmo morando no exterior? Pois é, você tem esse direito!

E melhor…

Dependendo do seu caso, você pode receber duas aposentadorias: a do Brasil e a do país que você está morando. É isso mesmo! 🙂

São vários detalhes no Direito Previdenciário que abrangem às pessoas que moram fora do país, porque, para muitos, é um sonho.

Quem tem a oportunidade, faz isso para ter melhores condições de vida, fugir da violência, viajar mais, estudar, recomeçar do 0 ou simplesmente para ter uma nova experiência de vida.

Sendo assim, continue me acompanhando aqui que nesse post, com ele você vai conferir:

1. Quais Acordos Internacionais o Brasil faz parte?

Sempre que um país quer trocar direitos e deveres com outro país, o principal instrumento que eles utilizam é o Tratado Internacional.

O Acordo (ou Tratado) é o instrumento jurídico que regula uma relação entre um país e outro.

Ele nada mais é do que um tipo de lei feito entre países para defini:

  • qual é o tipo de obrigação em que eles estão acordando;
  • como ela será feita;
  • se tem prazo para terminar;
  • assuntos que estão fora do acordo, etc.

Desse modo, o Acordo obriga os países a realizarem determinadas ações.

Geralmente os Tratados Internacionais são feitos para promover a paz, para regular relações comerciais internacionais, incentivar a economia entre os países, estabelecer regras ambientais, regular temas de migração, etc.

Falando nisso, preciso te falar que existem duas categorias de Acordos/Tratados Internacionais:

  • Tratados Bilaterais;
  • Tratados Multilaterais.

O Tratado Bilateral é a relação jurídica onde só existem dois países que acordam determinado assunto. 

Já o Tratado Multilateral existe quando três ou mais países estão querendo ajustar determinadas matérias. Simples, não?

Eu te expliquei tudo isso para você entender melhor como funciona um Acordo Internacional Previdenciário

Agora vou te apresentar os Tratados Internacionais Previdenciários que o Brasil faz parte.

Vejamos:

Nosso país assinou Acordos Bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes Acordos:

  • Acordo Ibero Americano, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, sendo partes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existem alguns Acordos que estão em processo de discussão para ver se o Brasil vai aceitar a sua validade em nosso país:

Acordo Bilateral

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Acordo Multilateral

  • CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Princípe e Timor-Leste.

Agora que já conheceu quais são países que o Brasil tem Acordo Internacional Previdenciário, você já sabe se vai ter direito a uma aposentadoria no exterior. 

Caso contrário, ainda vou te ensinar como se aposentar nesse caso.

Me acompanha agora no próximo ponto!

2. Casos previdenciários no exterior: temporário ou permanente

São várias hipóteses em que você pode se encontrar morando no exterior.

Você pode ficar temporariamente em um país e retornar, residir em país que não tem Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil, etc.

Veja em qual situação você se encontra e como terá direito a sua aposentadoria.

Reside temporariamente em país que possui Acordo com o Brasil

Há casos em que você precisa ser transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela sua empresa.

Nesse caso, o seu próprio empregador (ou você mesmo, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil antes de sair do país. 

Isso vai garantir que você continue vinculado com a Previdência do nosso país.

O INSS vai te dar uma via deste CDT e depois eles encaminham o documento para a Entidade Gestora do país que você vai trabalhar.

Atenção: você deve levar essa via do CDT consigo para o outro país.

Esse documento é necessário para evitar que você seja tributado a título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você vai residir temporariamente).

Por exemplo, imagine que você será transferido para a Espanha por 6 meses.

Você deve fazer esse Certificado de Deslocamento Temporário para não ter descontado do seu salário contribuição previdenciária do Brasil e da Espanha.

Cada Acordo estabelece um limite de tempo de validade do Certificado. Caso acabe esse período, você deve regularizar a sua situação no país estrangeiro, pedindo a prorrogação. 

Você encontra o endereço correto de onde você deve pedir essa prorrogação no site do INSS.

Atenção: os Acordos em vigor entre o Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não são previstos deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.

Reside temporariamente em país que não possui Acordo com o Brasil

Infelizmente se esse for o seu caso, o país que você trabalha vai descontar da sua folha de salário uma contribuição previdenciária, assim como o INSS aqui no Brasil. 

Isso significa que você vai ter que contribuir duas vezes, uma para a Previdência do Brasil e a outra para a Previdência do país que você vai morar, mesmo se você for trabalhador autônomo.

Reside permanentemente em país que possui Acordo com o Brasil

Mas agora, se você mudou para o estrangeiro de forma permanente e para um país que possui Acordo Internacional Previdenciário, o jogo fica um pouco mais fácil.

Como o Brasil e seu país de interesse possuem o Tratado, você não vai precisar mais contribuir para o INSS.

Isso significa que você vai começar a contribuir com a Previdência Social do país em que você vai começar a residir.

E você deve estar se perguntando: e o tempo que eu contribuí para a Previdência do Brasil, vai contar aqui? Te respondo sem hesitar que sim! 🙂

Você consegue levar todo o seu tempo de contribuição do Brasil para o país em que você vai residir permanentemente.

Por exemplo, imagine que você contribuiu 10 anos para o INSS no Brasil e foi para Portugal em 2020.

Quando você for pedir a aposentadoria, esses 10 anos serão somados ao tempo que você trabalhar em Portugal.

Ah, e você também pode levar o tempo recolhido no exterior para o Brasil.

Desta maneira, você consegue ter duas aposentadorias: a do estrangeiro e a brasileira.

Ótimo, não é?

O próximo passo é conhecer e entender quais são os requisitos para o benefício que você pretende ter.

Geralmente essas informações estão no Acordo firmado entre o Brasil e o país estrangeiro que você também encontra no site do INSS.

Reside permanentemente em país que não possui Acordo com o Brasil

Caso o país que você esteja ou pretenda ir não tenha Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil a situação fica um pouco mais complicada.

Nesse caso, você não pode utilizar o tempo de contribuição do Brasil para conseguir sua aposentadoria.

Agora uma dica de especialista: se você possui muito tempo de contribuição aqui, recomendo você virar um segurado facultativo.

Ou seja, você contribui todo o mês para o INSS até fechar os requisitos para a aposentadoria. Desse modo, você vai conseguir se aposentar no Brasil.

Além disso, se você continuar trabalhando no estrangeiro, você pode conseguir se aposentar com as regras do país que você vive.

Assim, aqui também é possível você ter duas aposentadorias, a do Brasil e do estrangeiro.

Para ficar mais fácil de compreender, vou te dar o exemplo da Rafaela, imagine que ela trabalhou durante 14 anos no Brasil até que surgiu uma oportunidade de trabalho permanente na Alemanha.

Ela pode continuar contribuindo para o INSS de forma facultativa até fechar 15 anos de contribuição e quando reunir a idade mínima, pode se aposentar por idade.

E nesse meio tempo, ela trabalhou durante muito tempo na Alemanha até atender todos os requisitos para se aposentar lá. 

No fim, a Rafaela vai conseguir ter direito a dois benefícios: a Aposentadoria por Idade aqui no Brasil e a Aposentadoria na Alemanha.

Atenção: se morar de forma permanente fora do Brasil, você não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, porque há nada mais que vincule você ao sistema previdenciário brasileiro.

Isso significa que você vai contribuir somente para a Previdência do país em que você está morando.

3. Como requerer a aposentadoria no exterior?

Assim que completar os requisitos para sua aposentadoria no exterior, você já pode fazer a solicitação do benefício.

Mas o processo dela vai depender da existência de Acordo Internacional Privado ou não entre o país que você está morando e o Brasil.

Caso haja Acordo, você deve se dirigir para a Entidade Gestora do seu país, a partir dos organismos de ligação e depois fazer a solicitação.

O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem Acordo são informados no site do INSS.

São nesses organismos que você vai demonstrar que preenche todos os requisitos para o benefício e também vai indicar qual conta bancária você deseja receber a aposentadoria.

Todas as regras sobre a concessão da aposentadoria se encontram no Acordo Internacional, que você também encontra no site do INSS.

Mas na hipótese de não existir nenhum Acordo entre o país estrangeiro que você reside e o Brasil, então para você receber uma aposentadoria do INSS aqui, você deve primeiramente nomear um procurador.

Como a maioria do processo de requerimento de aposentadoria é online, você precisa  anexar toda a documentação pelo computador e enviar a solicitação para o INSS.

Caso o benefício seja negado pelo Instituto, você vai ter que entrar com uma ação judicial com um advogado do Brasil.

Aí está o porquê da nomeação de um procurador ser tão  importante.

É essa pessoa que irá te representar aqui no Brasil e você não precisa voltar para cá para ajuizar essa ação.

Quando o benefício for concedido, você deve pedir para esse procurador sacar o seu dinheiro todo mês e fazer a devida remessa para a sua conta no exterior.

4. Você tem direito a outros benefícios além aposentadoria

E uma boa notícia para você: não é somente aposentadoria que você pode ter como benefício se estiver trabalhando em um país com Acordo com o Brasil. É isso mesmo!

Em regra, você tem direito aos seguintes benefícios:

A dica que eu dou para você é que abra o Acordo Internacional e verifique se há o benefício que você pretende.

Como eu disse, é esse Tratado que vai definir a forma de concessão do benefício pretendido.

Fique ligado no blog da Ingrácio, porque estamos montando uma força tarefa para analisar os Acordos Internacionais dos principais países que fizeram o Tratado com o Brasil.

5. É possível transferir a sua aposentadoria?

O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.

Isso significa que se você recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta-corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir permanentemente (ou por um longo tempo).

Para fazer isso, você deve se encaminhar à Agência da Previdência Social (APS) onde seu benefício é mantido e solicitar a transferência.

Caso você já esteja morando no exterior, você também pode fazer o pedido da transferência, ok?

Basta você preencher o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção indicando a sua conta no estrangeiro, e enviar o documento via correios à Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais.

Caso você retorne para o Brasil, você deve informar à APS mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso.

Só um aviso: essa transferência só pode ser feita a países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil.

Conclusão

Achou que era muito complicado o processo de aposentadoria para quem vive no exterior

Se você estiver trabalhando em um país que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, as coisas serão muito mais fáceis, porque você pode trazer todo o seu tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro.

Além disso, você consegue trazer o tempo recolhido no exterior para uma aposentadoria brasileira. Desta maneira, você consegue dois benefícios: a do Brasil e a do estrangeiro.

O ponto positivo disso é maior facilidade em conseguir se aposentar e também porque você não terá descontadas duas vezes a contribuição previdenciária do salário, mas somente uma vez, pelo país que você reside no estrangeiro.

Mas se você trabalha em país que não tenha Acordo, a sua situação se complica, porque você não pode levar seu tempo de contribuição do Brasil para o estrangeiro.

A parte boa é que se você possuir um tempo bom de contribuição previdenciária aqui no Brasil, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro também pode conseguir duas aposentadorias: a do Brasil e a do estrangeiro.

Além disso, você viu que é possível fazer a transferência do seu benefício para o exterior para países que possuem Acordo com o Brasil.

O último conselho que te dou é: reúna todos os documentos que comprovem suas atividades aqui no Brasil antes de se mudar para o exterior. 

Digo isso porque é muito mais difícil organizar essa documentação quando você está morando fora.

Se possível escaneie tudo e deixe em um pen-drive, isso vai ser de grande utilidade quando você começar o processo da sua aposentadoria.

Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares. 🙂

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço!

A Aposentadoria que Dobrou com a Reforma: Quem tem Direito?

Você sabia que a sua aposentadoria pode, praticamente, ter dobrado com a Reforma da Previdência de 2019?

Essa é uma possibilidade trazida graças à extinção do divisor mínimo.Felizmente, são mudanças que não trouxeram só más notícias às leis previdenciárias.

Veja o que você vai conferir:

Como funciona o cálculo das aposentadorias?

O divisor mínimo é uma forma de cálculo dos benefícios previdenciários de aposentadoria.

Com o passar dos anos, os cálculos dos benefícios do INSS foram sendo alterados pelas novas leis. Principalmente, pela Reforma da Previdência de 1998 e, mais recentemente, pela Reforma de 2019.

Sobre o divisor mínimo, ele foi criado a partir de uma lei de 1999

Desde essa lei, a forma de cálculo considera, somente, os salários de contribuição a partir de julho de 1994 — data em que o real (R$) começa a vigorar no Brasil.

Na prática, isso prejudica, e muito, quem contribuiu com um valor alto antes de julho de 1994.

Sendo assim, o divisor mínimo foi criado para impedir que as pessoas com poucas contribuições (mas que contribuíram com valores altos), após julho de 1994, recebessem benefícios exagerados.

Neste momento, antes de eu ir a fundo na explicação de como o divisor mínimo afetava diretamente o seu bolso, primeiro vou te ensinar sobre como funciona a forma de cálculo dos benefícios.

Cálculo dos benefícios antes da Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019)

Antes da Reforma, os benefícios tinham um cálculo que levava em conta somente os seus 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Ou seja, as suas contribuições 20% mais baixas eram descartadas .

Geralmente, o período em que você começou a trabalhar, com o recebimento de salários mais baixos, entrava nessa porcentagem.

Era uma boa forma de se calcular o seu benefício. Sabe por quê? 

Porque a base do benefício considerava as suas contribuições mais altas.

A partir dessa média, poderia ser que fosse aplicado um redutor. Porém, isso dependeria de qual benefício você tinha direito.

Por exemplo, para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pegava o valor da média e multiplicava pelo seu fator previdenciário.

Já para a Aposentadoria por Pontos, você recebia, exatamente, a média das suas 80% maiores contribuições, desde julho de 1994. Isto é, não existiam redutores.

Cálculo dos benefícios depois da Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019)

Forma de cálculo do benefício | Antes da Reforma

Inicialmente, será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%), a partir de julho de 1994.

Nessa média, será aplicado um redutor. Dependendo, lógico, do benefício que estivermos falando.

Para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade Urbana, você receberá:

  • Se homem: 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição;
  • Se Mulher: 60% + 2% ao ano que exceder exceder 15 anos de contribuição.

Já no caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, da média de 100% dos seus salários de contribuição, você receberá:

  • 70% + 1% ao ano de contribuição.

Agora, para a Regra de Transição do Pedágio de 100%, você receberá, exatamente, a média de todos os seus recolhimentos, a contar de julho de 1994.

Ou seja, a Previdência levará em conta, para o cálculo dos seus benefícios, a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. 

Atenção: até os salários mais baixos serão levados em conta.

O que é o divisor mínimo?

Ele também é uma forma de calcular o seu benefício.

Mas, agora, você deve estar se perguntando: 

“Ué! Não devo utilizar a média dos 80% ou 100% dos meus salários de contribuição desde julho de 1994?”.  

E eu prontamente te respondo: 

Sim!

A média dos 80% ou 100% será a regra geral de cálculo. Entretanto, isso poderá ser diferente. Vai depender de quantas contribuições você tem desde julho de 1994.

Para as regras antes da Reforma da Previdência

Para as regras antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo será utilizado se você tiver menos de 60% das contribuições, entre julho de 1994 e a data de início do seu benefício.

Lembrando que esse cálculo do divisor mínimo é utilizada somente se você se aposentou com as regras antigas à Reforma da Previdência. Nas regras novas, o cálculo é outro.

Como eu te disse antes, isso é uma forma de impedir com que os segurados que contribuíram poucas vezes, após essa data (mas com um valor alto), recebam um benefício maior.

Sendo assim, o divisor mínimo terá, como cálculo, a soma de todos os seus salários de contribuições desde julho/1994 dividida pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).

Exemplo da Maria Eugênia

exemplo aposentadoria que dobrou com a reforma

Maria Eugênia, 69 anos, trabalhou bastante antes de julho de 1994, e fez seu pedido de aposentadoria em julho de 2009.

Se Maria Eugênia tiver trabalhado 15 anos (180 meses) entre julho de 1994 e 2009, ela entrará na regra de cálculo de antes da Reforma.

Serão considerados, somente, os seus 80% maiores salários de contribuição. Ou seja, os 144 meses em que Maria Eugênia teve uma contribuição maior, a partir de julho de 1994.

Agora, suponha que ela tenha contribuído pouco após julho de 1994. 

Neste caso, se Maria Eugênia tiver contribuído menos que 60%, entre julho de 1994 e julho 2009 — data em que deu entrada no seu requerimento de aposentadoria —, a regra do divisor mínimo será utilizada.

Como foram 180 meses de contribuição, entre 1994 e 2009, 60% desse valor equivalerá a 108 meses.

Portanto, se Maria não tiver contribuído 108 meses entre esse período, ela entrará para a regra do divisor mínimo.

Neste caso, imagine que ela tenha contribuído somente por 100 meses.

O cálculo da aposentadoria se dará da seguinte forma: será feita a soma de todas essas 100 contribuições dividida por 108 (60% do período contributivo).

Para as regras depois da Reforma da Previdência

No dia 5 de maio de 2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022, alterando algumas regras previdenciárias.

Dentre elas, foi instituído:

“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses“.

Isto é, para conseguir uma aposentadoria, exceto a por invalidez, o segurado deverá ter, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994.

Então, em linhas simples, isso quer dizer que o divisor mínimo voltou a partir da Lei 14.331/2022.

O Governo fez isso para evitar que pessoas que contribuíram por pouco tempo após julho de 1994 tenham um benefício alto caso recolham com valores altos depois do período citado.

Inclusive, foi o divisor mínimo que possibilitou o milagre da contribuição única.

Contudo, ainda resta uma possibilidade de você conseguir se aposentar sem a aplicação do divisor mínimo.

Se você completou a idade mínima para a Aposentadoria por Idade (65 anos para os homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres) até o dia 04/05/2022, o divisor mínimo não será aplicado.

Isso acontece graças ao direito adquirido.

Isto é, você reuniu o necessário para se aposentar antes da vigência da nova lei, ela não poderá ser aplicada.

O divisor mínimo é bastante prejudicial aos segurados, mas, pelo menos, existe uma luz no fim do túnel…

Para quem o divisor mínimo é direcionado?

O divisor mínimo será destinado aos segurados que tenham feito poucas contribuições para a Previdência, a partir de julho de 1994.

Ele causará um estrago no valor da sua aposentadoria, exatamente pelo fato de você contribuir pouco depois da vigência da moeda atual, o real.

Além disso, a regra do mínimo divisor só poderá ser considerada para os seguintes benefícios:

Então, fique atento se este for o seu caso! 

Continue me acompanhando, porque você poderá ter a chance de quase dobrar o valor da sua aposentadoria.

Isto é, se você reunir os requisitos para a sua aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Conheça a possibilidade de dobrar o valor da aposentadoria

O texto da lei da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, afirma que todos os benefícios vão utilizar a média de todos os salários de contribuição do segurado.

Isso significa que o divisor mínimo estava extinto com a Reforma até o dia 04/05/2022, como te expliquei anteriormente.

Mas você precisa saber que esse divisor foi feito para ser uma Regra de Transição entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1999 (criada por aquela lei que falei anteriormente).

Por ser uma Regra de Transição, uma das consequências é que o divisor mínimo iria desaparecer no futuro.

Além disso, o próprio texto da Reforma diz que os cálculos de todos os benefícios utilizarão a média de todas as contribuições do segurado.

Sendo assim, vejo que o divisor mínimo não pode mais ser utilizado até o dia 04/05/2022, por esses dois motivos explicados.

Melhor dizendo: se você vai se aposentar com as novas regras da Reforma, você tem a chance de o valor do benefício ser quase dobrado em relação à forma de cálculo com o divisor mínimo.

Pelo menos, até o dia 04/05/2022.

Só de pensar já gera um alívio e tanto, não é mesmo?

Entenda o cálculo

exemplo aposentadoria que dobrou com a reforma

Vamos pensar no exemplo de Joaquim, com 72 anos em 2020. Antes de julho de 1994, ele possuía 29 anos de tempo de contribuição.

Após 1994, Joaquim não trabalhou muito. Como ele estava com problemas de saúde, trabalhou, somente, de 2014 a 2020.

Entre 07/1994 e 01/2020, ele possui 84 meses (7 anos) de contribuição.

Em janeiro de 2020, ele fez o requerimento para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Joaquim já tinha bastante contribuição antes de julho de 1994, mas decidiu trabalhar mais um pouco após esse período para ter direito a uma aposentadoria mais benéfica.

Vale dizer que, entre julho de 1994 e janeiro de 2020, se passaram 318 meses (26,5 anos).

Supondo que não existisse a Reforma, Joaquim estaria com problemas se não cumprisse, no mínimo, 60% do período de contribuição (190,8 meses), entre esses períodos.

Acontece que ele tem, somente, 84 meses entre 07/1994 e 01/2020. Então, Joaquim entraria para a regra do divisor mínimo (ainda supondo que não existisse a Reforma).

Outra questão que precisa se considerada é que, após julho de 1994, os ganhos de Joaquim começaram a aumentar. 

Em 2014, ele recebia R$ 2.000,00. A cada ano que se passava, esse valor sofria um reajuste de R$ 100,00 a mais. 

Por isso, em 2020, ano em que Joaquim exerceu o seu último trabalho, ele ganhava R$ 2.600,00. Ou seja, de 2014 a 2020, o acréscimo, nos R$ 2.000, foi de mais R$ 600,00 nos ganhos de Joaquim

E como ele precisou trabalhar mais esses 6 anos para fechar os requisitos, totalizou 35 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

Agora que já sabemos todos os números no caso de Joaquim, vamos calcular a aposentadoria. 

Para isso, usamos o cálculo do divisor mínimo: 

A soma de todos os salários de contribuições, desde julho/1994, dividida pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).

Assim: R$ 193.200,00 / 190,8 = R$ 1.012,57.

Seria esse valor que Joaquim receberia de aposentadoria, mas como não é possível receber um benefício abaixo do salário mínimo, ele receberá a quantia de R$ 1.045,00 por mês, o valor do salário mínimo em 2020.

Agora, usando as regras da Reforma: pega-se a média de todos os salários, desde julho de 1994. Desse valor, Joaquim ganhará 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição.

Calculando a aposentadoria: a média de todos os salários de Joaquim, desde 07/1994, será de R$ 2.300,00.

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%;
  • 90% de R$ 2.300,00 = 2.070,00.

Calculando a diferença entre os dois benefícios, chegamos num valor de R$ 1.025,00. 

Melhor dizendo, o cálculo com a Reforma será quase o dobro do valor em comparação com o mínimo divisor. Isso é muito dinheiro!

Conseguiu compreender como a forma de cálculo antiga é bem prejudicial ao trabalhador que contribuiu pouco após julho de 1994?

Dica de especialista em aposentadorias

Agora você já sabe que entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022 o divisor mínimo não tem mais utilidade.

Recomendo você juntar todos os seus documentos e correr para se aposentar com as novas regras.

Talvez você tenha a idade necessária para a aposentadoria por idade até 04/05/2022.

Digo isso, pois, como você mesmo viu, o valor do seu benefício poderá praticamente dobrar caso você tenha feito poucas contribuições após julho de 1994.

Então, fique atento e faça o cálculo do quanto você conseguirá. Utilize as dicas que compartilhei com você.

Mas, se você fez todas as contas ou viu que entrará no novo divisor mínimo e não mudou muito o valor da sua aposentadoria, veja se você terá direito à Revisão da Vida Toda.

Ela é exatamente para você que tem poucas contribuições após 07/1994.

Porém, devemos esperar o posicionamento do STF para verificar se existe, de fato, essa possibilidade, ok?

Se ainda restar dúvidas, recomendo você procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele possa te dar um norte e fazer o planejamento da sua aposentadoria.

Compartilhe esse conteúdo com os seus amigos que estão na mesma situação!

Agora, vou ficar por aqui!

Até a próxima!

Um abraço!

Aposentadoria Rural: Como Comprovar Tempo Rural?

A Aposentadoria Rural é destinada à parcela da população que exerceu atividades no campo. Essa modalidade de aposentadoria possui diversas formas: 

  • Por idade.
  • Tempo de contribuição. 
  • Híbrida.

Apesar de já ter passado bastante tempo desde a Reforma da Previdência em 13/11/2019, muitos segurados ainda não sabem como a Aposentadoria Rural ficou.

Você tem noção de quais foram as mudanças e se os trabalhadores rurais chegaram a ser afetados?

Fique tranquilo, porque vou mostrar as novidades que a Reforma trouxe para a Aposentadoria Rural

Além disso, também vou ensiná-lo sobre quem tem direito a esse benefício, os requisitos, o valor do benefício e a nova forma de comprovar as atividades rurais.

Acompanhe este texto, que logo você verá tudo sobre:

1. Para quem a aposentadoria rural é direcionada?

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que exercem suas funções na zona rural das cidades.

Devido às condições de uma zona rural, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores de uma zona urbana.

Sabe por quê?

Porque, geralmente, os rurais convivem com situações mais difíceis no dia a dia.

No entanto, vale dizer que a Lei 5.899/1973, que regula as normas dos trabalhadores rurais, divide esses trabalhadores em 4 categorias de segurados.

A norma leva em consideração as circunstâncias da profissão e/ou as condições pessoais dos profissionais.

Segurado empregado

Essa categoria de trabalhador presta serviço de forma habitual, subordinada a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Entenda: um prédio rústico, situado ou não em zona rural, é aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista.

São trabalhadores que têm vínculo de emprego, porque há o registro das atividades rurais prestadas a empregadores nas suas Carteiras de Trabalho.

No caso, significa que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos seus empregados para o INSS.

Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente são aqueles que cuidam do gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra.

Segurado contribuinte individual

Já os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 

O segurado dessa categoria deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento.

Confira qual é o procedimento para realizar essa forma de contribuição.

Em sua grande maioria, os segurados contribuintes individuais rurais são os boias-frias, os diaristas rurais e os trabalhadores volantes.

Segurado trabalhador avulso

Essa categoria de trabalhadores é bem parecida com a dos contribuintes individuais, pois presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego.

Novidade: deve haver a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

Ou seja, os segurados trabalhadores avulsos devem ser vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administre os ganhos e também faça a contribuição previdenciária correspondente.

Nesta categoria, assim como na anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e os diaristas rurais.

Segurado especial

Esses são os trabalhadores “mais conhecidos” quando falamos de Aposentadoria Rural.

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego.

O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da sua família.

Além disso, o trabalho rural precisa ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem que seja necessário contratar outro empregado por mais de 120 dias. 

Esse é o significado de regime de economia familiar.

Exemplo da Cátia e do Edelmar

Para você entender melhor, vou usar o exemplo da Cátia e do Edelmar, um casal que mora na zona rural.

Os dois plantam batatas e cenouras sem a ajuda de nenhum outro empregado. Sozinhos, eles cuidam de todo o processo de produção desses alimentos.

O casal também é responsável pela venda do produto a cooperativas.

Sendo assim, o que eles recebem é direcionado ao sustento da família e à compra de materiais para a continuidade do trabalho.

Isso é um exemplo de regime de economia familiar, também conhecido como regime de subsistência.

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e, muito menos, têm um vínculo de trabalho com alguém. Também, é raro os segurados especiais contribuírem para o INSS.

Deste modo, se fizermos uma comparação com outros tipos de trabalhadores, as regras são mais brandas para segurados como a Cátia e o Edelmar.

Tipos de segurados especiais

A lei define quais são os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • Produtor rural.
  • Pescador artesanal.
  • Indígena.
  • Garimpeiro.
  • Silvicultor e extrativista vegetal.
  • Membros da família de um segurado especial.

Em outro material, já fiz uma análise completa sobre cada tipo de segurado especial dessa lista, confira em Aposentadoria rural: como comprovar no INSS e evitar erros.

Esse artigo pode ser uma mão na roda se você ainda estiver com alguma dúvida.

Aliás, cabe destacar que uma das novidades da Reforma é a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes.

Inclusive, o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro, segundo a nova lei. Você já sabia disso?

2. Quais os requisitos da Aposentadoria Rural?

Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural tem duas espécies:

Cada uma tem diferentes requisitos e características, principalmente quando tratamos de segurado especial.

Aposentadoria Rural por Idade

A Aposentadoria Rural por Idade é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito à Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Enquanto isso, para ter direito à Aposentadoria Rural, a mulher precisa cumprir: 

  • 55 anos de idade
  • 180 meses de carência.

Lembre-se: a Aposentadoria Rural possui requisitos mais fáceis em relação à aposentadoria dos trabalhadores urbanos.

Principalmente, pelas condições de serviço dos trabalhadores rurais.

Aposentadoria Rural por Idade e a Reforma da Previdência

Agora, você já pode ter ouvido falar que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma.

Mas, fique tranquilo, pois nada mudou com a vigência da nova lei previdenciária.

De fato, tentaram aumentar a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, assim como o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos).

Porém, isso foi negado já na primeira votação da Reforma na Câmara dos Deputados.

Exceção para os segurados especiais

Como disse antes, os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS por serem pessoas mais simples, que podem não saber como contribuir para a Previdência.

Por isso, há a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais. Ela é uma forma indireta de contribuição ao INSS.

Deste modo, como é bastante difícil que os segurados especiais comprovem o requisito da carência (pela falta de registro em Carteira), a lei diz que eles devem comprovar os 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.

E é importante dizer que esses 180 meses de trabalho não precisam ser diretos. O essencial, mesmo, é você comprovar todos os meses de trabalho.

Vou explicar melhor a como comprovar esse tempo ainda neste artigo.

Inclusive, fique bem atento, pois houve uma mudança com a Reforma!

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Desde 2008, é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais. Essa é a chamada Aposentadoria Híbrida.

Ou seja, significa que pode haver a soma do tempo que você contribuiu para o INSS, tanto na zona rural quanto na urbana, para você conseguir cumprir o requisito da carência.

Essa lei foi muito boa, pois, muitas vezes as pessoas tinham trabalhado certo tempo no campo, se mudado para a cidade, e não conseguiam utilizar o tempo rural para contar na aposentadoria.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade, confira:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Atenção: o segurado especial também pode utilizar a Aposentadoria Híbrida, mas, em vez da carência, deve comprovar os meses de exercício de atividade rural.

Exemplo do Fernando

Fernando trabalhou como arador de terra durante 10 anos (120 meses) na zona rural da cidade de Palmas.

Após esse tempo, ele foi para a cidade e trabalhou como assistente administrativo por mais 5 anos (60 meses). 

Nesta hipótese, ele poderá juntar o tempo dos dois empregos e se aposentar.

Aposentadoria Híbrida com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência.

Se o trabalhador não reuniu os requisitos acima até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida.

Nela, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

A mudança ocorrida foi o aumento gradual da idade mínima das mulheres de 6 meses por ano, a partir de 2020, até que atingiu 62 anos de idade em 2023.

Agora, se o início da sua filiação ao INSS ocorreu a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), você vai entrar na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, que tem os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Perceba que a única alteração foi o aumento de 5 anos de tempo de contribuição para os homens.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria Híbrida, o Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre o tema. Recomendo a leitura!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Nessa espécie de aposentadoria rural, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

Normalmente, essa aposentadoria vale para os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

Isso porque os segurados especiais não contribuem de forma direta para a Previdência, como já vimos neste artigo.

Para ter direito à Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, você precisa ter:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Vale dizer que existem contagens específicas para o período rural: 

Trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999

Os trabalhos realizados na zona rural – antes de 28 de novembro de 1999 -, são contados como tempo de contribuição devido a uma lei que vigorava antes. 

Como temos o chamado direito adquirido no mundo jurídico, quem já contribuía na zona rural antes dessa data soma tempo de contribuição realizado, e não de carência.

Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991

Se for esse o seu caso, todos os períodos em que você trabalhou na condição de segurado especial, antes de 31 de outubro de 1991, serão considerados como tempo de contribuição mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.

Você só vai precisar comprovar que exercia as atividades antes dessa data na condição de segurado especial e pronto.

Todo o tempo que você provar será classificado como tempo de contribuição.

Isso acontece, porque veio outra lei, a de 1991, que modificou as normas previdenciárias.

Mas, para preservar os procedimentos feitos até a entrada em vigor desta lei, os segurados especiais têm direito adquirido sobre a norma que expliquei.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

3. Valor da aposentadoria rural com a Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria rural depende de qual categoria de segurado você é

Mas, primeiro, vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício.

Antigamente, era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para, só então, ser aplicado o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

A partir da Reforma da Previdência, é considerada a média de todos os salários (100%), desde 07/1994. Então, é aplicado o redutor.

Isso significa que essa nova forma de cálculo pode causar um rombo na sua aposentadoria.

Os únicos não afetados com o novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não é feita nenhuma média dos salários de contribuição deles.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Se você se encaixa em uma dessas categorias de segurados, o valor da aposentadoria muda, porque a forma de cálculo é diferente para a Aposentadoria Rural por Idade e para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Nesse caso, o cálculo é feito dessa forma:

  • Se preencheu os requisitos até 12/11/2019: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Se não preencheu os requisitos até 12/11/2019: média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Dessa média (em ambos os casos) você recebe 70% + 1% ao ano que tiver contribuído para o INSS.

O cálculo, com a Reforma, somente incluiu a média dos 100% salários de contribuição (contra os 80% anteriores).

No entanto, o redutor dos 70% + 1% ao ano de contribuição continua o mesmo. 

Isso foi confirmado através da Circular 64/2019 do INSS, que veio para esclarecer as mudanças da nova lei previdenciária e explicar que o valor da Aposentadoria Rural por Idade é concedido “nas mesmas condições anteriormente previstas”.

Exemplo da Rafaela

Vamos imaginar a situação da Rafaela, 57 anos, que tem 19 anos de contribuição referentes a seu trabalho como cuidadora de gado em uma fazenda.

A média das suas 80% maiores contribuições equivale a R$ 2.500,00 durante esses 19 anos de trabalho.

Assim, o valor da sua Aposentadoria Rural por Idade vai ser de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Para você ver como a Reforma foi brutal, suponha que a média dos seus salários da Rafaela tenha sido de R$ 2.200,00 (contra R$ 2.500,00 na média dos 80% maiores salários).

Utilizando o cálculo, o valor da Aposentadoria Rural por Idade dela seria de:

  • 70% + 19% = 89% de R$ 2.200,00 = R$ 1.958,00.

A diferença fica em R$ 267,00.

Em 10 anos, Rafaela perderia mais de R$ 32.000,00.

Isso é muito dinheiro!

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)

Agora, se você escolheu essa modalidade de aposentadoria e reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será feito desse jeito:

  • Será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Você deve multiplicar o valor dessa média pelo seu fator previdenciário.
Exemplo do José Afonso

Vamos supor a situação de José Afonso, que tem 55 anos e 37 anos de tempo de contribuição.

Esse segurado possui a média das suas 80% maiores contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, encontramos 0,7680. 

Multiplicando 0,7680 x R$ 2.000,00, o valor de aposentadoria dele é de R$ 1.536,00.

Depois da Reforma (13/11/2019)

Caso você tenha completado os requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição no dia 13/11/2019 ou após essa data, o cálculo será feito desse modo:

  • Será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de quando você  tiver começado a contribuir.
  • Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos de contribuição (mulheres).

Ainda na situação da Rafaela, imagine, por exemplo, que ela teve 32 anos de tempo de contribuição rural, com a média de 100% dos seus salários no valor de R$ 2.500,00.

Ela vai receber 60% + 34% (2% x 17 anos acima de 15 anos de contribuição) = 94% de R$ 2.500,00. Ou seja, Rafaela vai ter um benefício de R$ 2.350,00.

Segurado especial

Em regra, o segurado especial recebe um salário-mínimo quando comprova os 180 meses de atividade rural. Em 2024, o valor do benefício é de R$ 1.412,00.

Se você quiser um valor maior que esse, precisa cumprir as seguintes condições:

  • Completar 35 anos de tempo de contribuição (homem), ou 30 anos de tempo de contribuição (mulher).
  • Contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição com um valor base entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), com o código 1503 (segurado especial rural).

Os segurados especiais têm algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores rurais.

Eles conseguem se aposentar de forma “mais fácil”, embora  isso não reflita no valor da aposentadoria.

Na maioria das vezes, a aposentadoria é de um salário-mínimo, exceto quando o aposentado quiser começar a contribuir com a alíquota máxima para o INSS. 

Lembre-se: o segurado especial não foi afetado pela Reforma, porque ele recebe somente o salário-mínimo, que não leva em consideração a média dos seus salários.

Apenas na hipótese de ele conseguir aumentar o seu salário é que isso vai se aplicar nas condições da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

4. Nova forma de comprovar o período rural

A lei de benefícios da Previdência Social nos traz uma série de documentos que servem para comprovar a atividade rural.

Porém, essa foi uma das etapas mais importantes alteradas pela Reforma.

Em 2019, veio uma lei que mudou um pouco as coisas.

Essa lei diz que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial se dará somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Entretanto, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou essa data.

Nesse rumo, a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita unicamente pelo CNIS quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.

Ou seja, só quando o cadastro atingir essa condição é que vão utilizar o CNIS para a comprovação de atividades rurais e do reconhecimento dos segurados especiais.

Com isso, você precisa tomar bastante cuidado em relação aos documentos que vão salvar sua aposentadoria. Preste atenção nos documentos abaixo:

  • Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural.
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua.
  • Bloco de notas do produtor rural.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Agora, vou explicar como fica para comprovar a atividade rural para as diferentes categorias de segurados separadamente.

Isso vai facilitar sua vida na hora de buscar a documentação necessária.

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

A comprovação ocorre por meio da apresentação da sua documentação pessoal.

Como com a Carteira de Trabalho e os documentos que você conseguir daquela lista que apresentei anteriormente.

Quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ocorrer exclusivamente pelo próprio Extrato do CNIS.

Segurado especial

Tabela referente a comprovação das atividades rurais

Já o segurado especial terá uma forma diferente de comprovar a sua atividade rural, assim como a sua própria condição de segurado.

Além dos documentos pessoais, se você estiver nesta categoria, vai ser preciso preencher uma autodeclaração em que você deve descrever:

  • Quando foram suas atividades rurais.
  • Em qual categoria de imóvel você exercia o seu trabalho.
  • Se seus familiares participavam das atividades, etc.

Na hora de certificar o documento, os servidores do INSS podem pedir documentos adicionais para confirmar suas situações como segurados especiais.

Então, é bom levar toda a documentação que você tiver do seu tempo de trabalho rural.

Dica: como especialista em Direito Previdenciário, reforço que é extremamente importante você anexar os documentos daquela lista que mostrei acima, no seu requerimento de aposentadoria.

O modelo de autodeclaração difere para os segurados especiais rurais, pescadores e seringueiros ou extrativistas vegetais.

Vale lembrar que, quando o CNIS conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a forma de comprovar o seu tempo de atividade rural vai ser pelo Extrato do CNIS.

Resumo da forma de comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial

Elaborei essa tabela para que você entenda de forma simples como funciona toda essa comprovação das atividades rurais e da condição dos segurados especiais:

Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsosSegurados especiais
Antes do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais.Documentação que você tiver da lei de benefícios da Previdência (ela está no início do tópico).Autodeclaração de atividade rural + documentação que comprove o exercício de atividade rural.
Depois do cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais pelo Cadastro Nacional de Informações SociaisExclusivamente pelo CNIS.Exclusivamente pelo CNIS.

5. Conclusão

Como você acabou de conferir, as principais mudanças da Aposentadoria Rural, com a Reforma da Previdência, foram em relação à forma de comprovação desta atividade e na forma de cálculo do benefício.

Com certeza, você percebeu que a Reforma foi cruel. Agora, ela tem considerado a média de todos os seus salários para calcular quanto você ganhará de aposentadoria.

O ponto positivo é que você já está bem informado sobre isso e, inclusive, já pode fazer o plano da sua futura aposentadoria.

Também, é bom saber que a Reforma não alterou os requisitos para você ter direito à Aposentadoria Rural

Além do mais, agora você já sabe como comprovar a sua situação de segurado especial e a sua atividade rural.

São ensinamentos importantes para o INSS, porque, a partir deles, você tem grandes chances de a sua aposentadoria ser concedida.

Isto é, se você tiver preenchido todos os requisitos necessários.

Gostou do texto?

Aproveita e já compartilha esse material com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Um abraço.

Reforma da Previdência do Paraná Aprovada | Como ficou?

Você sabia que existe uma Reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais do estado do Paraná, e que ela já está aprovada

O Paraná não quis esperar a PEC Paralela ser decidida pelo governo Federal.

O estado onde a sede física do Ingrácio está localizada foi mais rápido para aprovar uma Emenda à Constituição paranaense, com o objetivo de mudar as regras previdenciárias dos servidores estaduais.

Apenas para contextualizar, a PEC Paralela, que está em tramitação, tem como principal objetivo fazer valer as regras da Reforma da Previdência para os servidores municipais e estaduais.

Ela é uma extensão da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Com essa Reforma, várias alterações foram feitas nas regras da previdência.

Vale lembrar, contudo, que as alterações da Reforma servem para todos os trabalhadores da iniciativa privada, assim como para os servidores federais

No entanto, como a PEC Paralela ainda está em tramitação e poderá demorar, o estado do Paraná resolveu fazer uma reforma na previdência dos seus servidores estaduais.

Na sequência, então, vou contar tudo que mudou na previdência dos servidores do estado do Paraná e, assim, você vai perceber como ela poderá afetar você daqui para frente.

Com esse conteúdo, você entenderá tudo sobre:

1. Como ficou a Aposentadoria do Servidor do Paraná?

O principal ponto de mudança da Reforma da Previdência no estado do Paraná foi a aposentadoria dos servidores estaduais.

Quem ingressou no serviço público a partir do dia 05/12/2019, precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo em que quer se aposentador.

Mulheres

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo em que quer se aposentar.

Esses são os mesmos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais que a Reforma da Previdência aprovou.

Atenção: se você for professor ou professora, é seu direito ter uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

Forma de cálculo do benefício

A Reforma da Previdência do Paraná copiou a forma de cálculo da aposentadoria, que foi criada com a Reforma da Previdência.

Para os servidores do estado do Paraná, que ingressarem e se aposentarem depois da Reforma, será feito o seguinte cálculo:

  • Média de todos os salários, desde quando começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Exemplo do Rogério

Imagine que Rogério tenha ingressado no serviço público do Paraná em janeiro de 2020.

Ele somou 31 anos de contribuição em seu histórico contributivo, com uma média salarial de R$ 4.000,00, até decidir se aposentar.

Rogério receberá 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de contribuição) = 82%.

  • 82% de R$ 4.000,00 = R$ 3.280,00.

Ou seja, o valor da aposentadoria de Rogério será de R$ 3.280,00.

Vale dizer, com isso, que o valor da aposentadoria não poderá ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Além do mais, se o valor da sua remuneração mensal for superior ao Teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você será descontado em 7,5% do valor que exceder ao teto para a Previdência Complementar, a cada mês.

Então, imagine que Rogério ganhe R$ 10.000,00 em 2024.

O valor que excede R$ 7.507,49 é de R$ 2.492,51

Desse valor, Rogério será descontado em R$ 186,94, por mês, para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná.

Tudo isso será feito para que o segurado consiga um valor de aposentadoria superior ao Teto do RGPS.

Caso não haja contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná, seu benefício previdenciário será limitado ao Teto do RGPS mesmo.

Mais para frente, vou explicar melhor sobre esse Fundo.

2. Como era antes da Reforma?

Antes dessa Reforma, o servidor do Paraná poderia se aposentar de duas formas: 

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade tinha como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade.
  • Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Pelo menos 5 anos no cargo em que se desejava a aposentadoria.

Mulheres

  • 60 anos de idade.
  • Pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
  • Pelo menos 5 anos no cargo em que se desejava a aposentadoria.

Anteriormente, nesta aposentadoria, o servidor somente precisava atingir a idade mínima e, pelo menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que queria a aposentadoria.

Forma de cálculo do benefício antes da Reforma

O valor dessa aposentadoria era proporcional ao seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição

Já para Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição o servidor precisava de:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, deveria ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que desejava a aposentadoria.

Mulheres

  • 55 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, deveria ter, pelo menos:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que desejava a aposentadoria.

Valor do benefício antes da Reforma

O valor dessa aposentadoria era o mesmo que você recebia no cargo em que se aposentou. 

Por exemplo, imagine que você era analista judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná e recebia R$ 9.800,00 neste cargo. 

Você receberá, exatamente, esse valor de aposentadoria.

Atenção: se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade ou para a Aposentadoria por Idade + Tempo de Contribuição antes da vigência da Reforma da Previdência do Paraná (05/12/2019), você possui direito adquirido e poderá se aposentar com essas regras. 

Inclusive, com a forma de cálculo correspondente.

Caso você tenha ingressado no serviço público antes da Reforma, mas não cumpriu as exigências necessárias, você entrará em algumas das Regras de Transição que vou mostrar no próximo tópico.

3. Regras de Transição para os servidores estaduais do Paraná

A Reforma do Paraná foi até justa com os servidores em certos pontos e criou duas Regras de Transição para quem já estava trabalhando antes da sua vigência.

Fique atento aos requisitos e veja qual deles será melhor para você.

1ª Regra de Transição: Aumento progressivo dos pontos

Essa regra leva em consideração vários fatores para você conseguir se aposentar, mas o que chama atenção é o aumento progressivo anual dos pontos.

Para ter direito a essa Regra de Transição, portanto, você deverá cumprir:

Homens

  • 62 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos em 2028.
    • Isto é, são necessários 101 pontos em 2024.

Mulheres

  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
    • Isto é, são necessários 91 pontos em 2024.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Essa regra é idêntica à Regra de Transição criada pela Reforma da Previdência para os servidores públicos federais.

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade, do tempo de contribuição e de 5 pontos no requisito dos pontos.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

Você receberá 100% do valor que recebia no seu último cargo, se você se aposentar com 65 anos de idade (homem), ou 62 anos de idade (mulher).

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício seguirá a nova regra de cálculo apresentada antes:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

2ª Regra de Transição: Pedágio de 100%

Você também poderá optar por essa Regra de Transição.

Isto é, se já trabalhava no serviço público do Paraná antes da Reforma, mas ainda não tinha preenchido os requisitos para se aposentar.

Para entrar nessa regra, você precisará cumprir:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Mulheres

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, você deverá ter, pelo menos:
      • 20 anos de efetivo exercício no serviço público.
      • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma do Paraná (05/12/2019).

Atenção: se você é professor ou professora, tem uma diminuição de 5 anos nos requisitos da idade e do tempo de contribuição.

Pense, por exemplo, que faltavam 2 anos para você atingir 30 anos de tempo de contribuição, até que veio a Reforma do Paraná

Você precisará cumprir esses 2 anos + 2 anos de pedágio de 100%. 

Ou seja, nesse caso, você precisará cumprir 4 anos de contribuição para se aposentar nessa Regra de Transição.

O cálculo dependerá de quando você ingressou no serviço público.

Ingressou até 31/12/2003

O valor do benefício será o mesmo que você recebia no cargo que se aposentou.

Ingressou após 31/12/2003

O valor do benefício será 100% da média de todos os seus salários, sem redutor.

Apesar de você ter que trabalhar o dobro do tempo, esse cálculo é bom, porque não terá nenhum tipo de redução.

Opinião de especialista

A minha sugestão é que você calcule quanto receberá com a primeira e a segunda Regra de Transição e quanto tempo a mais você precisará de contribuição. 

Após isso, coloque tudo na balança e veja o que ficará melhor para o seu caso. 

Não se apresse para se aposentar logo, porque você poderá perder dinheiro ao fazer isso. 

Dependendo da sua situação, compensará trabalhar um pouco mais para receber uma aposentadoria melhor.

4. Aposentadoria Especial do Servidor do Paraná

A Reforma do Paraná criou uma Regra de Transição para os servidores do estado, que já trabalhavam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Antigamente, as atividades periculosas eram consideradas como atividades especiais.

Entretanto, um Projeto de Lei Complementar está em tramitação para definir quais são as categorias de trabalhos perigosos com direito à Aposentadoria Especial.

Se você entrar na lista dos trabalhos perigosos, poderá usar essa Regra de Transição.

Fique ligado no Blog do Ingrácio, porque quando essa lei for aprovada, você saberá em primeira mão por aqui.

Para ter direito a essa Aposentadoria, você precisará cumprir:

  • 86 pontos (soma da idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial) + 25 anos de atividades especiais de baixo risco (médicos, enfermeiros, trabalho com ruídos acima do permitido, com frio ou calor intensos);
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 96 pontos em 2029;
    • em 2023, são necessários 91 pontos.
  • 76 pontos + 20 anos de atividades especiais de médio risco (trabalho em contato com amianto ou em minas subterrâneas, afastado da frente de produção);
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 91 pontos em 2034;
    • em 2023, são necessários 81 pontos.
  • 66 pontos + 15 anos de atividades especiais de alto risco (trabalho em minas subterrâneas em frente de produção).
    • passou a ser acrescido 1 ponto por ano, desde 2020, até chegar em 81 pontos em 2034;
    • em 2023, são necessários 71 pontos.

Lembre-se: você deve ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer a sua aposentadoria.

Conseguiu perceber como essa Regra de Transição, para você que trabalha com atividades especiais, é cruel? 

Primeiro, porque agora você tem que cumprir uma pontuação mínima e, segundo, porque haverá um aumento progressivo desses pontos. 

Você deverá trabalhar muito mais para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes da Reforma do Paraná, quem cumprisse somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, sem nenhuma pontuação mínima, tinha direito à Aposentadoria Especial.

Forma de cálculo do benefício

O benefício segue a regra geral criada com a Reforma do Paraná. O valor da aposentadoria será feito assim:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres;
  • Ou + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as atividades de alto risco.

Por exemplo, imagine que você trabalhou durante 17 anos em uma mineração subterrânea em frente de produção, com a média salarial de todo esse período de R$ 5.000,00.

Você receberá 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% dessa média. 

Ou seja, você terá um benefício no valor de R$ 3.200,00.

5. Mudança no cálculo da Pensão por Morte

A Pensão por Morte dos servidores do Paraná será calculada do mesmo jeito que é feita para os servidores federais.

O cálculo será feito dessa forma:

  • Você pegará o valor que os dependentes têm direito (o valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito se tivesse se aposentado por invalidez na hora do óbito);
  • Desse valor, você receberá 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo do Ricardo

Ricardo, um servidor público do Paraná que já era aposentado, faleceu e deixou sua família com 4 dependentes. Ele recebia R$ 4.500,00 de aposentadoria. 

Seus dependentes receberão 90% do benefício (50% + 40% referente a 4 dependentes).

Isto é, a família terá direito a R$ 4.050,00 no total ou R$ 1.012,50 para cada um.

Porém, quando alguém deixa de ser dependente, a parte desse dependente não irá para os outros. 

O valor é perdido, enquanto o valor da Pensão por Morte será recalculado de acordo com essa nova regra de cálculo.

Por enquanto, é assim que tem funcionado, mas lembre-se que poderá surgir uma lei estadual para mudar essas regras.

Por fim, vale dizer que as regras serão válidas para as pensões solicitadas após a vigência da Reforma do Paraná.

6. Nova alíquota de contribuição e Fundo de Previdência Complementar Paranaense

As alíquotas de contribuições dos servidores públicos estaduais ativos, dos aposentados e dos pensionistas também não ficaram de fora das mudanças da Reforma da Previdência do Paraná.

Agora, a alíquota de contribuição será de 14% sobre os salários

Mas existe uma notícia boa. Quem recebe até 3 salários-mínimos (R$ 4.236,00 em 2024), pensão ou aposentadoria, ficará isento dessa contribuição previdenciária.

Além disso, os 14% incidirão no valor que sobrar desta isenção. 

Exemplo da Márcia

Márcia recebe R$ 8.000,00 de aposentadoria por mês.

A contribuição previdenciária de Márcia incidirá em R$ 4.040,00 (R$ 8.000,00 – R$ 3.960,00) do seu benefício.

Ou seja, Márcia pagará R$ 565,60 de contribuição previdenciária.

Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná

Como expliquei antes, também haverá aquela alíquota de 7,5% se você quiser receber mais que o Teto do INSS.

No caso da Márcia, seria aplicado 7,5% de contribuição para o Fundo de Previdência Complementar do estado do Paraná em cima de R$ 492,51 (R$ 8.000,00 – R$ 7.507,49).

Isto significa que R$ 36,94 do salário da segurada Márcia iria para esse fundo.

No total, ela teria R$ 610,10 descontados de contribuição previdenciária e contribuição para o Fundo de Previdência Complementar. 

Atenção: você pode optar por contribuir para o Fundo de Previdência com um valor diferente todo mês.

Por exemplo, se você tem direito a R$ 10.000,00 de aposentadoria, seria aplicada a alíquota de 7,5% do valor excedente ao Teto do RGPS. 

Mas se você quiser estabelecer o valor de referência de R$ 8.000,00 em um determinado mês (que diminuiria o valor de contribuição ao fundo) você poderá

Ou, então, em um mês específico, receber somente o Teto do RGPS, que não teria nenhum desconto do fundo.

Conclusão

A Reforma da Previdência do Paraná afeta todos os servidores estaduais, que já estavam trabalhando, mas não conseguiram se aposentar, e também aqueles que ingressaram  no serviço público estadual depois da vigência dela.

Como a PEC Paralela pode enfrentar problemas com a sua aprovação, o Paraná se antecipou e criou regras previdenciárias para os servidores estaduais.

Neste, conteúdo, mostrei os requisitos das aposentadorias e as Regras de Transição para você. 

São requisitos bastante parecidos com o que a Reforma da Previdência trouxe para os servidores federais. Ou seja, quase uma cópia.

Você também viu como vai ficar praticamente impossível de se aposentar com as atividades especiais. Principalmente, se levarmos o aumento progressivo dos pontos em consideração.

Além disso, você entendeu como vai funcionar o Fundo de Previdência e as novas alíquotas de contribuição, que estão maiores do que antigamente: 11% contra os atuais 14%. 

Depois de ler tudo isso, você já está craque em todas as mudanças que ocorreram na previdência do estado do Paraná.

Sendo assim, você já pode começar a planejar a sua aposentadoria para garantir o melhor valor de benefício.

Foi pensando em ajudar ainda mais você, que eu selecionei 3 materiais completos sobre a Reforma da Previdência:

E, então, você tem algum amigo que mora no Paraná e precisa ficar atualizado sobre isso?

Aproveite o embalo e compartilhe esse conteúdo.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Seguro-desemprego 2024 | Qual o valor e como pedir?

O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

A depender de quanto tempo você ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o seguro, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda.

Sabemos que a demissão no trabalho é uma situação muito chata, que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Em regra, esse tipo de trabalhador não tem nenhuma estabilidade no emprego.

Em 2022, por exemplo, houve o fenômeno lamentável das demissões em massa.

Também por isso, hoje vou explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego.

Com essas informações, você vai ficar ainda mais por dentro dos seus direitos.

Veja o que você vai conferir neste artigo:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário.

O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego.

Até aí, tudo bem, né?

Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave.

Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para cortar gastos. 

Quando falo da demissão indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves que impossibilitam o empregado de prestar seu serviço de forma adequada.

A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023
  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nos casos acima, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego.

Assim como, direito a todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Compreendeu a diferença?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Agora, você vai saber se você tem direito ao benefício. Vamos lá?

Somente as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, porque os animais estão se reproduzindo na natureza);
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com suas categorias.

Não sei se você sabe, mas cada item acima possui regras diferentes.

Confira:

Trabalhador formal

É o trabalhador de carteira assinada, demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.

Aqui, está a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na Carteira de Trabalho (CTPS).

Requisitos

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve preencher os requisitos abaixo:

  • ter sido dispensado sem justa causa ou solicitado a dispensa indireta;
  • estar desempregado na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos – no caso de empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

Vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego.

Fiz uma tabela para você entender quantas parcelas o trabalhador formal tem direito:

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua, a uma família ou a uma pessoa na residência dela, por mais de 2 vezes na semana, e forem demitidos sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:

  • ​​ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter recebido salários de pessoa física;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.

Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso

Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Requisitos

Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:

  • dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • acordo ou a convenção coletiva que exija homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Número de parcelas

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas.

Para saber o número exato de parcelas, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais.

Para os trabalhadores com bolsa qualificação, são utilizados os mesmos critérios.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador Artesanal

O pescador artesanal, que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, no tempo em que é proibido pescar devido à preservação e reprodução dos peixes, também tem direito a esse benefício.

Os pescadores considerados para o seguro-desemprego são:

  • pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
  • pescador individual;
  • pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.

Lembre-se: todos os pescadores devem estar em período de defeso.

Requisitos

Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • possuir inscrição como segurado especial no INSS;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado, ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou uma fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Número de parcelas

As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.

Prazo para requerer o benefício

O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Trabalhador Resgatado

Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

O trabalhador resgatado precisa:

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Número de parcelas

O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício do seguro-desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, doméstico, com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado).

Vou explicar isso para você agora!

Para o trabalhador formal

O valor do benefício do seguro-desemprego, para esse trabalhador, leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.

Primeiro, vamos pegar a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:

  • se você recebeu 3 ou mais salários, vai ser calculada a média dos salários dos últimos três meses;
  • se você recebeu 2 salários, vai ser calculada a média dos salários dos dois últimos meses;
  • se você recebeu 1 salário, esse último salário será considerado para fins de cálculo.

A partir dessa média, você conseguirá ver em qual das faixas de salário se encontra.

Com isso, você vai descobrir qual será o valor da sua parcela mensal de seguro-desemprego em 2024:

Faixa de salárioValor
Até R$ 1.968,36Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ R$ 1.968,36. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.574,69 (nessa ordem)
A partir de R$ 3.280,93R$ 2.230,97. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego.

Exemplo do Fernando

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Vou dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida.

Fernando trabalhava fazia 15 meses como contador. Mas, em razão do corte de gastos na empresa, ele foi demitido sem justa causa.

A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.

Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese.

Agora, vamos calcular o valor que ele vai receber de seguro-desemprego.

O valor que sobrou de R$ 1.968,36, é R$ 431,64. 

Aplicando a fórmula:

  • R$ 431,64 x 0,5 + R$ 1.574,69 = R$ 1.790,51 por mês.

Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício.

Exemplo da Maria

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Desta vez, imagine a situação de Maria, que teve a média dos seus últimos 3 salários de R$ 1.700,00.

O valor de seguro-desemprego que Maria vai ganhar é de:

  • R$ 1.700,00 x 0,8 = R$ 1.360 por mês.

Exemplo do Pedro

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Por fim, temos Pedro, que possuía uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00.

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês.

Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Para o trabalhador doméstico

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Para o trabalhador com bolsa qualificação

O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.

Para o pescador artesanal

O valor da parcela do seguro-desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Para o trabalhador resgatado

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Como pedir o seguro-desemprego?

Agora que você já sabe todas as mudanças, quais são os requisitos para esse benefício e o valor que vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para pedir seu seguro-desemprego:

1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa, se reúne todos os requisitos para ter o benefício, assim como juntar a documentação necessária:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho.

As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Saiba: você pode solicitar seu seguro-desemprego online, no Portal Emprega Brasil.

Nós temos um passo a passo completo de como você pode pedir seu seguro-desemprego pela internet.

Não deixe de conferir!

3º passo: retirar o valor da parcela mensal.

Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente.

Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:

  • lotérica;
  • autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
  • agência de qualquer banco da Caixa;
  • correspondente Caixa Aqui.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu tudo sobre o seguro-desemprego.

Você ficou por dentro de quais são os requisitos, o número de parcelas com direito e o valor do benefício.

Caso você corra o risco de ser demitido sem justa causa, já tem uma noção de quanto você vai receber a partir do seu seguro-desemprego.

Além do mais, você ainda recebeu um bônus.

Mostrei como funciona o requerimento do seguro-desemprego, que ficou mais fácil agora que pode ser solicitado pela internet.

Por fim, escolhi 5 artigos que vão turbinar o conhecimento sobre seus direitos:

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Abraço! Até a próxima.