Qual é a Aposentadoria Mais Rápida de se Conseguir? (2024)

Afinal, qual é a aposentadoria mais rápida de se conseguir: por idade ou tempo de contribuição?

Tenho certeza que essa dúvida já deve ter passado pela sua cabeça.

Principalmente se você já tem idade para se aposentar e/ou muitos anos de trabalho e contribuições ao INSS.

Saber qual é a aposentadoria mais rápida é uma mão na roda, pois assim você consegue planejar quando você vai se aposentar e com qual valor.

Me acompanhe nesse conteúdo para entender sobre:

1. Qual é a idade mínima para se aposentar?

Em regra, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Essas são as idades mínimas da nova aposentadoria programada, que a Reforma da Previdência trouxe e está vigente desde novembro de 2019.

Além da idade, também são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.

Você deve estar se perguntado: “isso significa que não posso me aposentar com menos idade?”

Não.

Você pode se aposentar com menos de 65/62 anos.

Existem três casos em que isso é possível:

  • Regras de transição que não precisam de idade mínima.
  • Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos.
  • Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma).

Vou falar melhor de cada um deles nos próximos tópicos.

2. Regras de transição que não precisam de idade mínima

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As regras de transição são modalidades de aposentadoria que estão vigentes desde a aprovação da Reforma da Previdência.

Tem direito a elas quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos para se aposentar até 12/11/2019.

Existem algumas regras de transição que você não precisa de uma idade mínima, somente do tempo de contribuição mínimo ou pontuação.

Vou falar das três mais comuns:

Pedágio 50%

Apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019);
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019);
  • 180 meses de carência.

Pontos por Transição

Não existe uma idade mínima para essa regra, mas tenha em mente que pontos são a soma da idade + tempo de contribuição.

Ou seja, quanto mais tempo de contribuição você tiver, menor é a idade necessária e vice-versa.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024.
    • os pontos começaram com 96 e aumentam 1 por ano desde 2020, até chegar em 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024.
    • os pontos começaram com 86 e aumentam 1 por ano desde 2020, até chegar em 100 pontos.

Elaboramos essa tabela para você entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Especial (por insalubridade ou periculosidade)

Essa regra de transição só é válida para quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade, que chamamos de atividade especial:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção).

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Os pontos aqui são a soma da sua idade + tempo especial + tempo em outras atividades (não insalubres).

3. Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos

Existem ainda algumas regras que exigem menos de 65 anos dos homens e menos de 62 anos das mulheres.

As três regras mais comuns são:

Pedágio 100%

Geralmente é uma regra benéfica somente para quem muito tempo de contribuição e estava próximo de se aposentar em novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019).
  • 60 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019).
  • 57 anos de idade.

Idade mínima progressiva

É uma das regras que exigem menos idade atualmente. Porém, ao passar dos anos, o requisito etário aumenta.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • A idade começou em 61 anos de idade e 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano, até atingir 65 anos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • A idade começou em 56 anos de idade e 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos.

Idade por transição

Essa é a regra mais parecida com a antiga aposentadoria por idade. A diferença aqui é a idade mínima para as mulheres, que aumenta a cada ano.

Homem

  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 65 anos de idade.

Mulher

  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 62 anos em de idade.

4. Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma)

Há também a possibilidade de se aposentar com as regras antigas da aposentadoria por idade.

Isso é possível se você completou os requisitos dessa aposentadoria até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Por isso, se você preencheu as regras abaixo até essa data, você tem o que chamamos de direito adquirido.

Aposentadoria por idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  • Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Antes da Reforma também era possível converter o tempo especial (insalubre e/ou periculoso) para adiantar uma aposentadoria “comum”, como as outras que citei acima.

Temos um conteúdo completo sobre como funciona essa conversão, que pode fazer você se aposentar 10 anos mais cedo: Como Converter Tempo Especial em Comum?

A Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores, por isso, se você viu que tem direito às regras antigas, é uma notícia ótima!

Para entender melhor como funcionam as regras antigas e como calcular o valor da aposentadoria, confira nosso guia completo: Como se Aposentar em 2024?

5. Qual é a aposentadoria mais rápida de se conseguir?

Assim como quase tudo no direito previdenciário: depende do caso.

Dois segurados com a mesma idade podem se aposentar em datas diferentes, e dois segurados com o mesmo tempo de contribuição também podem se aposentar em datas diferentes, dependendo da idade que tiverem.

Dentre todas essas opções que citei acima, a mais rápida de se conseguir vai depender muito da sua idade e de quanto tempo de contribuição você tinha até o dia 13/11/2019.

Vou dar exemplos de casos comuns para você ver se algum se encaixa com a sua realidade:

  • Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição.
  • Para quem está perto de completar 60 anos de idade.
  • Para quem quer fugir dos pedágios.
  • Para quem tem menos tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade.

Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição

De uma maneira geral, para segurados mais jovens, a regra do pedágio de 50% é uma das mais rápidas, pois não possui uma idade mínima.

Mas é importante lembrar que homens precisavam ter completado 33 anos de contribuição, ou mais, até o dia 13/11/2019 e mulheres, 28 anos ou mais.

Outra modalidade que pode ser alcançada sem uma idade mínima é a por pontos, apesar de a pontuação ser calculada somando o tempo de contribuição e a idade.

Porém, essa modalidade de aposentadoria já não é muito benéfica para os segurados.

Isso porque está extremamente difícil de alcançar a pontuação necessária e ela não traz nenhuma mudança na forma de cálculo (que vou explicar mais pra frente).

Para quem está perto de completar 60 anos de idade

A aposentadoria que possui o menor requisito etário é a do pedágio de 100%, mas ela, por si só, é complicada de se conseguir.

Isso porque você precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres até o dia 13/11/2019.

Além disso, o homem precisa contar com 60 anos de idade e a mulher com 57 anos de idade.

Portanto, já vemos que é um benefício que não vem tão rápido, mas possui uma regra de cálculo mais benéfica.

Vou falar disso no próximo tópico!

Para quem quer fugir dos pedágios

Nós também temos a regra da idade progressiva, que em 2024 requer 63 anos e 6 meses de idade dos homens e 58 anos e 6 meses de idade das mulheres.

O requisito aumenta 6 meses por ano.

Essa modalidade também possui mais alguns requisitos, que são os 35 anos de contribuição para o homem e 30 para as mulheres.

Ela é direcionada para os segurados que alcançaram os 35 ou 30 anos de contribuição, mas não querem esperar o tempo do pedágio, conseguindo uma aposentadoria mais rápida.

Porém, ela possui uma regra de cálculo menos benéfica do que as regras de pedágio.

Para quem tem menos de tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade

Agora, a última regra de transição que sobrou, e provavelmente a mais rápida, é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos de idade se forem homens e 62 anos de idade se forem mulheres.

O mais interessante aqui é o tempo de contribuição, que é só de 15 anos. Muito menor se compararmos com as outras regras.

As aposentadorias, em sua maior parte, estão com requisitos muito mais difíceis de se alcançar se compararmos com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Temos somente uma regra que não precisa de uma idade mais avançada, que é na Regra de Transição do Pedágio de 50%.

6. Qual o valor das aposentadorias para 2024?

como-calcular-aposentadoria

Vou dividir esse tópico em três:

  • Valor das aposentadorias nas regras de transição com idade mínima e pontuação.
  • Valor das aposentadorias nas regras de transição dos pedágios (50 e 100%).
  • Valor das aposentadorias nas regras antigas.

Valor das aposentadorias nas regras de transição com idade mínima e pontuação

Essa é a regra de praticamente todas as regras de transição, exceto as do pedágio de 50% e 100%.

Primeiro passo: some todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) e faça uma média.

Segundo passo: calcule 60% do valor da média.

Terceiro passo: acrescente 2% ao ano que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição para os homens.
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Quanto mais tempo você tiver acima de 20 ou 15 anos de contribuição, ou seja, quanto mais próximo dos 100% você ficar, maior será o valor da sua aposentadoria.

Você só vai conseguir uma aposentadoria integral (no valor da sua média salarial) se conseguir ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Importante: o redutor que mencionei no segundo passo não se limita a 100%, podendo chegar a 104%, 110% e assim por diante.

Valor das aposentadorias nas regras de transição dos pedágios

Para o pedágio de 50%, o cálculo é feito da seguinte forma:

Primeiro passo: some todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) e faça uma média.

Segundo passo: multiplique essa média pelo seu fator previdenciário.

Esse será o valor da sua aposentadoria.

Já para o pedágio de 100%, o cálculo é muito mais benefício.

Você só precisa calcular a média dos seus salários a partir de julho de 1994 até hoje.

E você vai receber exatamente essa média, sem nenhum redutor.

Essa é a única regra que garante uma aposentadoria integral logo de cara.

Não é a toa que é uma das mais difíceis de se conseguir…

Valor das aposentadorias nas regras antigas

Se você tem direito de se aposentar nas regras anteriores à Reforma da Previdência, a regra de cálculo provavelmente será mais benéfica!

Todas as regras (idade, tempo de contribuição, pontos e especial) partem do mesmo passo:

Calcular a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso significa que os salários mais baixos serão excluídos do cálculo, fazendo com o valor da sua média aumente.

A partir daí, cada regra tem passos diferentes:

Para as aposentadorias por pontos e especial, você recebe o valor da média, sem redutores.

Essas são as aposentadorias integrais das regras anteriores à Reforma.

Na aposentadoria por idade, você recebe 70% do valor da média + 1% por ano de contribuição.

E na aposentadoria por tempo de contribuição, você recebe o valor da média multiplicado pelo seu fator previdenciário.

As regras antigas sempre são mais benéficas?

Nem sempre!

Já vi casos aqui no escritório de clientes que conseguiram um valor melhor de aposentadoria nas novas regras.

E isso não é tão raro quanto você pensa.

A melhor forma de saber qual regra é a melhor para você é calculando e comparando todas as regras que mencionei.

Quem faz isso com precisão é um bom advogado especialista em previdenciário.

É esse profissional que vai conseguir te passar orientações práticas e precisas de como você pose se aposentar com o melhor valor possível para o seu caso.

Temos um conteúdo com 9 dicas de como escolher um excelente advogado. Vale a pena a leitura: Como Escolher um Advogado de Confiança?

7. Como adiantar a sua aposentadoria em 2024?

Existem alguns períodos que podem contar no seu tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria.

E isso é algo que o INSS não te conta…

Exemplos:

  • Períodos trabalhados com insalubridade e/ou periculosidade.
  • Períodos como aluno aprendiz.
  • Tempo de serviço militar.
  • Período trabalhado no exterior.
  • Tempo de atividade rural.
  • Período como servidor público.
  • Entre outros.

Temos um guia completo em que falamos sobre todos os períodos que contam para aposentadoria e como fazer para o INSS reconhecê-los.

Eu mesma já vi um caso de um cliente que conseguiu se aposentar 10 anos mais cedo comprovando alguns dos períodos que citei acima.

Veja como ele conseguiu isso aqui: Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Conclusão

Se aposentar o mais cedo possível é o sonho de muitas pessoas, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Te mostrei nesse conteúdo quais são as regras mais rápidas de se conseguir.

Você viu qual não possui idade mínima, que é a regra do pedágio de 50%, qual possui menos tempo de contribuição, que á regra de idade por transição, e como conseguir uma aposentadoria integral com a regra do pedágio de 100%.

Você ainda viu os requisitos das aposentadorias nas regras anteriores á Reforma, válidas se você possui direito adquirido.

Como sempre indico aqui no blog e nas lives do YouTube, a melhor forma de você ter uma aposentadoria justa e segura é através de cálculos e comparações das melhores regras para você.

E quem pode te auxiliar nisso é um advogado especialista em previdenciário.

É ele que vai te mostrar os melhores caminhos para sua futura aposentadoria.

Então, gostou do conteúdo? Compartilhe no WhatsApp com seu amigo ou familiar que está perto de se aposentar.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Até a próxima!

Tenho idade para aposentar, mas pouco tempo de contribuição. O que fazer?

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar. Apesar disso, sempre há exceção.

Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria.

Ou, ainda, um benefício assistencial se você nunca contribuiu.

Recebo essas dúvidas todos os dias no escritório.

Isso porque é muito comum vermos pessoas de idade avançada que contribuíram pouco ao INSS ao longo da vida.

Por isso, nesse conteúdo, vou explicar tudo sobre:

Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.

Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.

Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria seja algum benefício por incapacidade.

Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.

No INSS é exatamente assim.

Já o tempo de contribuição, que também é contado em meses, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.

A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

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Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), homens precisavam ter 65 anos de idade e mulheres 60 anos para se aposentar.

Estou falando da regra da aposentadoria por idade, uma das aposentadorias mais comuns do INSS.

Hoje em dia, a coisa mudou um pouco de cenário.

Os homens ainda precisam de 65 anos de idade, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é de 62 anos.

Além disso, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).

Em resumo

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, e completou os requisitos até 13/11/2019, você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar, você precisa de:

  • 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem;
  • 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • Em 2021: 61 anos;
    • Em 2022: 61 anos e 6 meses;
    • Em 2023 (e em diante): 62 anos.

Exceção para trabalhadores rurais

Se você for trabalhador rural, pescador artesanal, seringueiro ou indígena, você tem direito a uma aposentadoria por idade diferenciada.

O requisito de idade para esses trabalhadores é de:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Essas regras não foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Exceção para pessoas com deficiência

Assim como no caso dos trabalhadores rurais, a pessoa com deficiência também possui requisitos específicos na aposentadoria por idade.

São eles:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Esses requisitos independem do grau de deficiência e não foram alterados com a Reforma.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

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O valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência.

Antes, o cálculo era:

  • média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  • dessa média, você recebia 70% + 1% ao ano de contribuição;
  • podia ser aplicado o fator previdenciário somente se fosse mais benéfico para você.

Entenda: essa regra de cálculo é válida para quem fechou os requisitos antes da Reforma da Previdência e também para as pessoas com deficiência que desejam se aposentar por idade (antes e depois da Reforma).

A partir da Reforma, o cálculo mudou bastante, ficando assim:

  • média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição.

Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Funciona assim: quem começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e chegou à idade mínima para se aposentar até 2010, consegue o benefício com um tempo de carência reduzido.

De 1991 até 2010, o período mínimo de carência aumentou progressivamente, até chegar em 180 meses em 2011. E continua em 180 meses até hoje.

Abaixo, veja a tabela da progressão do requisito da carência para quem se encaixa nesses casos:

Para cada ano, temos uma quantidade de meses necessários para a carência referente àquele ano específico.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Cleusa

Cleusa completou 60 anos em 2009. Se observarmos na tabela, o requisito da carência era de 168 meses em 2009.

Isso quer dizer que, ao invés dos 15 anos de carência, Cleusa vai precisar de 14 anos.

Pode parecer pouco, mas como Cleusa já está com 74 anos em 2003, esse ano de diferença pode ser muito impactante.

Além da aposentadoria por idade, a regra da carência reduzida também vale para:

Se você tem, no mínimo, 74 anos de idade (mulher) e 79 anos de idade (homem), e possui períodos de trabalho antes de 1991, você pode fazer jus a essa regra.

Para ter certeza dos seus direitos, converse com um advogado previdenciário de confiança para auxiliá-lo.

É ele quem vai fazer o estudo do seu caso e mostrar a melhor regra de aposentadoria.

Por que o tempo mínimo de contribuição é obrigatório para as aposentadorias?

Você já sabe qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar e a exceção que temos para o requisito da carência.

Agora, vou contar o motivo de o sistema do INSS funcionar assim.

Por mais que já tenha uma idade bem avançada, você pode não conseguir uma aposentadoria se não tiver o tempo de contribuição mínimo.

Nesses casos, talvez você seja apto a receber o benefício assistencial para baixa-renda, que vou falar mais para frente.

Mas, uma aposentadoria não.

Já vi casos de clientes que perderam anos de tempo de contribuição, apenas porque não fizeram os recolhimentos da maneira correta, ou até por falta de informações.

Isso acontece porque o INSS é um sistema contributivo solidário.

Quer dizer que para um segurado ter direito a uma aposentadoria, ele tem que ter ajudado a “custear” a aposentadoria de outras pessoas quando ainda estava na ativa.

Portanto, se ele não pagou contribuições durante a vida, não terá direito de se aposentar.

Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Existem alguns períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer você se aposentar mais rápido.

Vou mostrar algumas opções que você tem para comprovar esses períodos e conseguir alcançar os 15 anos de contribuição.

Para você entender bem como esses períodos são importantes e podem garantir a aposentadoria de um segurado, vou dar um exemplo de um cliente do escritório.

Vamos chamá-lo de João (nome fictício).

João, que hoje tem 67 anos, procurou o Ingrácio para se aposentar, pois ele tem apenas 5 anos registrados na carteira.

Na consulta, João descobriu que vários períodos de trabalho da vida dele poderiam aumentar seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Vou exemplificar esses períodos que podem ser considerados, que João descobriu na consulta dele.

Vamos começar logo pelo início da vida de João, quando ele morava com a família no interior do Paraná.

Período de atividade rural

Se você trabalhou em período rural, esses anos podem contar para sua aposentadoria.

Tudo depende da documentação.

Qualquer trabalho rural exercido até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição. Mesmo se não houve contribuição previdenciária.

Vamos voltar ao exemplo:

A família de João (exemplo acima) morava em uma fazenda e plantava milho e soja.

Eles faziam a venda desses produtos apenas para o próprio sustento, e o restante que não era vendido, eles é que consumiam.

Esse tipo de atividade caracteriza o pai de João como um segurado especial.

E como ele ajudava o pai desde os 12 anos, João também entra nessa categoria.

A partir dos 12 anos, a justiça reconhece o trabalho rural para fins de aposentadoria, então, João consegue utilizar esse tempo.

Ele pode usar os seguintes documentos para comprovar esse período desde os seus 12 anos:

  • matrículas escolares da época;
  • contratos rurais (de parceria, arrendamento ou meação);
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • autodeclaração de segurado especial de algum familiar.

Período de serviço militar

O tempo de serviço militar também pode adiantar sua aposentadoria e contar como tempo de contribuição.

O INSS não conta esse período automaticamente, por isso, você mesmo deve incluí-lo na contagem de tempo de contribuição.

Basta apresentar a Certificação de Reservista ou a Certidão da Junta Militar ao INSS.

E foi exatamente isso que João, do exemplo acima, fez.

Depois de trabalhar com o seu pai dos 12 aos 18 anos, João foi convocado para o serviço militar obrigatório e ficou lá por um ano.

No momento de pedir sua aposentadoria, João apresentou o certificado de reservista e o INSS averbou esse período como tempo de contribuição.

Se contarmos o tempo de atividade rural que o João exercia com o pai quando era mais novo e o tempo de serviço militar, já somamos mais 7 anos de contribuição para a aposentadoria de João.

Períodos trabalhados sem registro em carteira

Se você tem como comprovar períodos de trabalho sem carteira assinada, eles também contam para sua aposentadoria.

Como sempre, vai depender da documentação.

João trabalhou por 3 anos em uma loja, porém, essas suas contribuições não constavam no seu extrato CNIS e, por causa disso, ele achou que esse período estava perdido.

Mas, o segurado era um empregado CLT.

Isso significa que as contribuições não eram responsabilidade dele, e sim, da empresa que o contratou.

Mesmo João não tendo a comprovação na carteira de trabalho ou no seu CNIS, ele pode comprovar esse período de contribuição de diversas maneiras.

Ele pode apresentar:

  • holerites (contracheques) da época;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de imposto de renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

Caso o INSS reconheça esse tempo de contribuição, João chega nos 15 anos de contribuição no INSS.

Agora, imagino que você entendeu o quanto é importante ter a ajuda de um especialista nesses casos.

Lista de períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Além dos períodos que exemplifiquei, também podem contar no tempo de contribuição:

Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC/LOAS

Muita gente se confunde quando escuta sobre a “aposentadoria para quem nunca contribuiu” ou “aposentadoria para baixa renda”.

Se você já ouviu alguns desses termos, eles se referem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.

São muitos nomes, mas o benefício é o mesmo. Ele é destinado às pessoas que nunca contribuíram para o INSS ou que contribuíram muito pouco.

Além disso, o BPC é um benefício assistencial (não é uma aposentadoria) pago para idosos acima de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência que se enquadram como baixa renda.

Na prática, é igual a uma aposentadoria. Todo mês, o BPC é pago pela Previdência Social para os segurados com direito ao benefício.

A diferença é que o 13° salário não é pago para quem recebe o BPC.

Os requisitos para conseguir o benefício são:

  • ter mais que 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência;
  • situação de miserabilidade social;
  • renda per capta menor ou igual a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024);
  • inscrição atualizada no CadÚnico.

A situação de miserabilidade social é verificada por um assistente do Cras.

Se, ao ler os requisitos, você percebeu que você ou algum familiar pode ter direito ao BPC, recomendo que dê uma olhada no nosso conteúdo completo sobre o assunto.

Veja em: O que é o BPC/LOAS?

Conclusão

Ter idade avançada e pouco tempo de contribuição é a realidade de muitas pessoas.

Principalmente, daquelas que trabalharam em meio rural ou tiveram muitos trabalhos informais ao longo da vida. Mas, sempre há uma luz no fim do túnel.

Seja com uma aposentadoria com carência reduzida, se você começou a trabalhar antes de 1991. Seja, ainda, com a comprovação de períodos que o INSS não reconhece logo de cara, como rural ou militar.

Além disso, expliquei o que é e como funciona o BPC/LOAS, caso você nunca tenha contribuído para o INSS e se encaixe nesse requisito.

Se ao ler esse conteúdo você percebeu que pode ter direito a uma aposentadoria mesmo com pouco tempo de contribuição, vá atrás dos seus direitos.

Procure um bom advogado especialista em aposentadorias para auxiliá-lo. É ele quem vai saber indicar os melhores caminhos para o seu caso.

Conhece alguém que pode se encaixar em algum caso que expliquei aqui?

Compartilhe esse conteúdo no WhatsApp.

Até mais! Um abraço.

Aposentadoria do Brasil em Portugal | Como Funciona?

Muitos não sabem, mas existe um Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal que pode fazer com que você consiga sua aposentadoria em dois países.

Desta maneira, você ter duas rendas no mês, uma recebida em real (R$) e uma em euro (€).

Tudo isso é possível graças ao Tratado Internacional realizado entre os dois países.

Quer entender mais como funciona esse Acordo e como fica sua aposentadoria? Pois continue comigo pois você vai entender:

1. O que é o Acordo Internacional de Previdência?

Um Acordo Internacional ocorre quando dois ou mais países acordam sobre determinado assunto, seja para:

  • regular relações comerciais;
  • incentivar a economia entre países;
  • promover a paz;
  • estabelecer regras de migração, entre outros.

O Acordo Internacional também é chamado de Tratado. Com certeza você já deve ter escutado este termo.

Em regra, esse Tratado cria lei entre os países que os assinaram.

Portanto, uma vez assinado o Acordo, os países se comprometem a seguir estritamente o que foi disposto no documento normativo.

Falando agora especificamente do Acordo Internacional de Previdência, temos que dois ou mais países geram direitos e obrigações entre si em tema relacionado à Previdência Social entre os envolvidos.

Como eu disse, o Tratado cria lei entre as partes. Portanto, quem assinou o Tratado Internacional de Previdência deve seguir o que foi acordado.

Cabe dizer que existe o Tratado Bilateral, onde somente dois países assinam o Acordo, e também o Tratado Multilateral, onde participam 3 ou mais países.

países que tem acordo de previdência com o Brasil

Em relação ao Acordo Bilateral, que será objeto deste conteúdo, o Brasil possui Tratados Internacionais de Previdência com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Portanto, para cada país citado, existe uma “lei” específica entre eles e o Brasil regulando a Previdência Social quando o brasileiro estiver morando no estrangeiro e vice-versa.

Portanto, uma regra entre o Brasil e Japão pode ser diferente de uma Regra entre o Brasil e Grécia, por exemplo.

2. Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Portugal

Como você deve ter acabado de ver, o Brasil possui um Acordo de Previdência com Portugal.

É sabido que fomos colonizados pelos portugueses. Portanto, o laço cultural e étnico com Portugal é bastante próximo.

É muito comum as pessoas que possuem dupla nacionalidade, geralmente advinda de nossos pais, avós ou bisavós.

Para você ter uma noção, mais de 180 mil brasileiros moram legalmente em Portugal em 2020, podendo ser até o dobro, pois, na pesquisa, não foi considerado os brasileiros que possuem dupla nacionalidade.

Enfim, falei tudo isso para você entender que seria uma consequência lógica haver um Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e Portugal, exatamente por toda essa proximidade que nós temos com os nossos amigos lusitanos.

No Brasil, o Acordo se aplica à legislação sobre o Regime Geral de Seguridade Social relativo à:

Já em Portugal, o Acordo aplica-se:

  • aos regimes de segurança social aplicáveis à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, bem como aos regimes de inscrição facultativa do subsistema previdencial do sistema de segurança social, no que respeita às prestações nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte;
  • ao regime não contributivo do subsistema de solidariedade do sistema público de segurança social, no que respeita as prestações nas eventualidades de invalidez, velhice e morte;
  • ao regime aplicável às prestações por encargos familiares do subsistema de proteção familiar do sistema de segurança social;
  • ao regime de proteção social dos funcionários públicos, com exceção da proteção na eventualidade desemprego;
  • ao regime de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho;
  • ao regime do Serviço Nacional de Saúde.

3. Como funciona a aposentadoria por velhice em Portugal?

regras de aposentadoria por idade e aposentadoria por velhice em Brasil e Portugal

A aposentadoria por velhice é igual a nossa aposentadoria por idade.

O benefício é pago quando se atinge certa idade, somado a um tempo de contribuição mínimo.

Os requisitos para a aposentadoria por velhice dos portugueses são:

Curiosidade: em Portugal, considera-se um ano civil de recolhimento se a pessoa trabalhou por, pelo menos, 120 dias dentro do mesmo ano.

Além disso, não há distinção de requisitos entre os homens e mulheres, como ocorre aqui no Brasil.

A título de comparação, para se aposentar atualmente na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade aqui no Brasil, o segurado precisa cumprir:

  • 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher);
  • 15 anos de contribuição (homens e mulheres).

4. Como utilizar do Acordo entre Brasil e Portugal para se aposentar?

Provavelmente é o tópico que você estava esperando.

O art. 9 (1) do Decreto 1.457/1995, que promulgou o Acordo de Previdência entre Brasil e Portugal, cita que:

“uma pessoa que haja cumprido períodos de seguro sob a égide das legislações de ambos os Estados Contratantes terá esses períodos totalizados para concessão das prestações decorrentes de invalidez, velhice e morte, exceto quando estiverem satisfeitas as condições estabelecidas por aquela legislação, sem que haja necessidade de recorrer à totalização”.

Resumidamente: o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser levado para contar como tempo de recolhimento lá em Portugal, e vice-versa, para fins de concessão de uma aposentadoria (por idade, contribuição e por incapacidade permanente).

Ou seja, também é possível que um português (ou até mesmo um brasileiro) traga seus recolhimentos de Portugal para contar numa aposentadoria aqui no Brasil.

A exceção ocorre quando a pessoa já preenche os requisitos para uma aposentadoria em algum dos países sem que ela precise do tempo de contribuição do país estrangeiro.

Cabe dizer que o Decreto também considera o tempo dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios também podem ser levados para Portugal para somar no tempo de recolhimento português.

Exemplo do José

José trabalha como cozinheiro aqui no Brasil há 10 anos, recolhendo normalmente para o INSS como segurado obrigatório.

Acontece que ele conseguiu sua dupla cidadania e mudou-se para Portugal, trabalhando na mesma função por 14 anos.

Quando ele atingir a idade mínima em Portugal, ele somará 24 anos de contribuição, pois ele possui 14 anos de recolhimento no estrangeiro e 10 anos aqui no Brasil.

Em resumo, a possibilidade discutida no tópico anterior é a contagem do tempo recolhido no Brasil e em Portugal.

Atenção: se fosse para José somar o tempo da Aposentadoria por Idade (15 anos de contribuição), ele só iria “pegar” 5 anos do tempo de contribuição de Portugal, pois já tem 10 anos recolhidos aqui no Brasil.

Outro exemplo: um homem que trabalhou durante 8 anos em Portugal e se mudou para o Brasil.

Aqui no Brasil, a pessoa trabalhou por mais 27 anos até que viu que tinha direito a uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O homem terá o requisito mínimo, pois tem 35 anos de recolhimento (27 feitos no Brasil e 8 em Portugal).

5. Como conseguir duas aposentadorias?

Lembra que citei lá no início que seria possível ter direito a duas aposentadorias?

Pois é, eu não esqueci, hehe.

Partindo da premissa que agora você sabe da possibilidade de contar o tempo de contribuição realizado em Portugal aqui no Brasil (e vice-versa), fica mais fácil você entender.

Digo isso porque, caso você complete os requisitos para as aposentadorias nos dois países (contado o tempo realizado no Brasil e em Portugal), é possível você requerer a aposentadoria nos dois países.

Por exemplo, você viu que a aposentadoria aqui e em Portugal precisa de, no mínimo, 15 anos de recolhimento, além da idade mínima.

Imagine que trabalhei 7 anos e meio no Brasil e 7 anos e meio em Portugal.

No caso, já somei 15 anos de contribuição nos dois países, pois posso levar o tempo de contribuição aqui no Brasil para Portugal, e o tempo trabalhado lá em Portugal aqui no Brasil.

Portanto, aos olhos da Previdência portuguesa e brasileira, utilizando como fonte o Acordo Internacional de Previdência entre os dois países, já completei o tempo mínimo de contribuição para conseguir a aposentadoria por idade (velhice).

Desta maneira, já posso fazer o requerimento administrativo em ambos os países e começar a ter duas aposentadorias.

Assim, receberei uma aposentadoria aqui no Brasil em real (R$) e uma lá em Portugal em euro (€).

6. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?

O modo se se pedir uma aposentadoria baseada num Tratado de Previdência Internacional é diferente.

A primeira coisa que você deve fazer é acessar o site do Meu INSS e fazer o login com sua conta gov.br

Após isso, basta clicar em novo pedido, como mostra a imagem abaixo:

novo-pedido-meu-inss

Após isso, basta descer um pouco na página até encontrar “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais“:

acordos-interncionais-meu-inss

Agora, é só escolher o benefício pretendido e seguir as instruções do site.

Lembrando que no Acordo entre Brasil e Portugal é possível pedir:

7. Quanto vou receber de aposentadoria?

Com certeza é algo que você deve ter ficado na dúvida, não é?

Pois então, agora não tenho uma notícia tão boa.

Em resumo, o valor do benefício que utiliza o tempo de contribuição do estrangeiro será proporcional aos valores recolhidos no país em que se requere a aposentadoria.

Esse é o disposto no art. 35, § 1º do Decreto 3.048/1999:

"Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo."

Perceba, ainda, que é explicado que o valor da aposentadoria brasileira poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente, algo que é impossível para um benefício recebido com os recolhimentos totalmente feitos aqui no nosso território.

A justificativa disso é bastante simples: estamos falando de dois regimes previdenciários distintos, o brasileiro e o português.

Se o segurado trabalhou nos dois países, ele verteu contribuições para a Seguridade Social do local da prestação de serviços.

Assim, seria estranho pensar que os valores recolhidos do segurado feitos em Portugal fossem repassados para a Previdência brasileira.

Se foi feita a contribuição em um país, o valor fica ali para ser administrado pelo órgão gestor da Previdência Social.

É por isso que quando trazemos o tempo de serviço de Portugal, o que vem é somente o tempo de contribuição e não os valores de recolhimento.

Portanto, o valor da aposentadoria aqui no Brasil e em Portugal será proporcional aos valores recolhidos aqui no Brasil.

Então, quanto maior for seu tempo de contribuição em um dos dois países, maior será o seu benefício.

Seria inviável pensar que alguém que contribuiu por 14 anos em Portugal e 1 ano no Brasil ter uma aposentadoria alta aqui, não é?

Nesse caso, a pessoa conseguirá uma boa aposentadoria em Portugal, pois contribuiu por muito tempo lá.

Exemplo da Joana

Vamos imaginar que Joana possui 10 anos trabalhados no Brasil e 5 anos em Portugal que atingiu os requisitos após a Reforma da Previdência entrar em vigor.

O cálculo para as mulheres leva em conta:

  • a média de todos os recolhimentos da segurada desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
    • da média, a segurada recebe 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento;
  • no caso dos homens, seria +2% ao ano que excedesse 20 anos de recolhimento.

Vamos pensar que foi feita essa média da segurada e chegou-se no valor de R$ 1.900,00.

A alíquota da segurada será de 60% + 0%, uma vez que não houve nenhum ano de contribuição acima de 15 anos.

Portanto, inicialmente a segurada receberia 60% de R$ 1.900,00 = R$ 1.140,00.

Contudo, devemos olhar a proporção de contribuição feita aqui no Brasil.

Dos 15 anos de contribuição total que a mulher possui, 10 foram feitos aqui no Brasil.

Para fazer essa proporção, matematicamente falando, deve ser multiplicado o valor do cálculo do benefício pela fração de recolhimento.

No caso seria 1.140 x 10/15 (fração esta pois de 15 anos totais, 10 foram feitos aqui no Brasil).

Fazendo a multiplicação, chegamos a R$ 760,00.

Portanto, aqui no Brasil, a segurada receberia R$ 760,00 de aposentadoria.

Além desses R$ 760,00, ela também vai receber o valor proporcional do tempo que contribuiu em Portugal lá na previdência portuguesa, quando fizer o requerimento.

Só que aí o cálculo muda de figura.

E em Portugal, como fica?

O cálculo para a aposentadoria em Portugal é bastante complexo e envolve inúmeros fatores.

Mas, em regra, o é calculado da seguinte maneira:

Valor do benefício = Remuneração de Referência x Fator de Sustentabilidade x Taxa Global de Formação

  • a Remuneração de Referência é calculada pela fórmula: TR / (anos de contribuições x 14);
    • TR é o Total de Remunerações anuais, corrigida monetariamente, de todos os anos
  • Taxa Global e Formação é o número de anos civis de contribuição;
  • Fator de Sustentabilidade é como se fosse o fator previdenciário português. Leva em conta a idade que a pessoa se aposenta e a expectativa de sobrevida.

Conclusão

Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e Portugal.

Você conseguiu perceber como funciona a somatória do tempo de contribuição entre os países, o valor do benefício que pode receber e sobre a possibilidade de ter duas aposentadorias.

Muitas pessoas acham que levando o tempo de contribuição para Portugal (ou vice-versa), perde-se o direito da contribuição onde foram feitos os primeiros recolhimentos, mas isso é um erro.

Como eu expliquei, você tem direito a uma aposentadoria com valores proporcionais ao que você recolheu ao longo da vida.

É um direito seu, então lute até o fim!

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum brasileiro que foi pra Portugal e pretende se aposentar logo?

Que tal contar da novidade para essa pessoa? É sempre bom ajudar o próximo.

E para finalizar, deixo aqui dois conteúdos que vão te deixar craque em Aposentadoria no Exterior:

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui no conteúdo.

Um abraço e até a próxima 🙂

Era CLT e virei MEI. Como fica minha aposentadoria?

Não é difícil vermos por aí pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEIs ao longo da vida.

Isso porque muitos brasileiros preferem ter o seu próprio negócio do que fazer carreira em alguma empresa.

Já outros, preferem emprego com garantia de salário e outros benefícios provenientes de um contrato CLT.

Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.

Esse conteúdo vai te ajudar se você:

  • É trabalhador que abriu seu próprio negócio, mas já trabalhou como empregado CLT;
  • Trabalha somente como MEI atualmente.

Agora, se você é contribuinte do MEI simultaneamente com o emprego CLT, já temos conteúdo para você: Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?

Há muitas formas de seguir sua profissão através da constituição de uma empresa, mas aqui falarei especificamente do MEI.

Me acompanhe para saber mais sobre:

1. Quem é considerado MEI?

A sigla MEI significa “Microempreendedor Individual”.

É considerado MEI o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.

Para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Se você quiser saber tudo sobre o MEI, quem pode exercer suas atividades e demais regras, veja o nosso post no blog: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?

Vamos seguindo!

2. Como funcionam as contribuições se fui CLT e agora sou MEI?

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 70,60 por mês.

Mas vale dizer que também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês.

Seguindo, o recolhimento é feito através da guia de contribuição DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

Porém, o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Essa opção é muito importante para você que pretende se aposentar por tempo de contribuição e receber mais de um salário mínimo.

3. O tempo como MEI soma para aposentadoria?

Sim.

Mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.

Para aposentadorias por idade

Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição).

Para aposentadorias por tempo de contribuição

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.

Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.

O Dr. Leonardo Pellegrini já escreveu um artigo sobre esse tema aqui no blog do Ingrácio. Recomendo a leitura: MEI pode Aposentar por Tempo de Contribuição?

É obrigatório fazer a complementação?

Não.

Se você optar por não fazer a complementação, você poderá se aposentar por idade.

Isso porque para aposentadoria por idade, a complementação do MEI não é necessária para considerar no seu tempo de contribuição.

Mas, tenha em mente que ao não complementar, você receberá somente um salário-mínimo quando for se aposentar.

Qual a vantagem de complementar as contribuições?

Além da aposentadoria por idade, você tem direito a todas as outras regras de aposentadoria se fizer a complementação.

Incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição, seja antes ou Pós-Reforma.

Para conseguir se aposentar nessas regras, a complementação será necessária.

Na prática:

Se você contribuir com 5% do salário-mínimo:

  • você terá direito somente a uma aposentadoria por idade.
  • você vai receber o valor de um salário-mínimo de aposentadoria.

Se você fizer a complementação e contribuir com 20% do salário-mínimo (DAS + GPS):

  • você terá direito a todas as regras de aposentadoria do INSS.
  • o tempo recolhido como MEI irá ser no valor de um salário mínimo.

Você só poderá fazer a complementação com base em um salário-mínimo.

Isto é, a complementação será uma guia de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Ou seja, não é possível complementar para valores acima do mínimo como MEI, ok?

Vou te dar exemplos de cada uma das possibilidades que citei acima.

Exemplo 1

Geraldo trabalhou com vínculo empregatício CLT durante muitos anos, com uma renda de cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Hoje, ele é MEI e passará a recolher as suas contribuições com um salário mínimo + complementação.

No momento em que fizer o pedido da sua aposentadoria, ele poderá somar todas essas remunerações, tanto como CLT quanto como MEI.

E então, Geraldo terá várias possibilidades de aposentadoria (que vou te explicar no próximo tópico).

Se você se encontra nessa situação atualmente, indico que você procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Pois, através de alguns cálculos previdenciários, ele poderá indicar qual será o impacto do valor do seu benefício, considerando o novo cálculo pós-Reforma.

Exemplo 2

Felipe trabalhou no setor administrativo como empregado CLT por 15 anos, e desde janeiro de 2020 trabalha como MEI e faz seus recolhimentos em 5% do salário mínimo.

Como fica a aposentadoria dele? Ele deve complementar para aposentar por tempo de contribuição ou não é necessário devido ao tempo anterior como CLT?

No caso de Felipe, como ele tem bastante tempo como CLT, ele tem duas opções:

  1. Descartar os recolhimentos como MEI e se aposentar por idade com um benefício mais vantajoso.
  2. Complementar as contribuições de 5% para 20% sobre o valor do salário mínimo para somar o tempo como MEI na sua aposentadoria por tempo de contribuição.

A primeira opção é a chama regra do descarte, que se tornou possível após a Reforma da Previdência.

Nessa regra, você vai descartar (“jogar fora”) períodos que podem diminuir a sua aposentadoria.

No caso do Felipe, ele descartaria os períodos como MEI que não fez a complementação e se aposentaria por idade com um melhor benefício.

Agora, se Felipe pretende somar o tempo como MEI e ter mais opções de aposentadoria, ele deverá complementar os recolhimentos de 5% para 20% sobre o salário mínimo para que essas contribuições sejam consideradas no tempo dele.

O tempo mínimo para essas aposentadorias são de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.

Sendo assim, a média dele será composta tantos pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.

Como saber o que é melhor para o meu caso?

Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam a complementação das guias de recolhimento como MEI.

Pois, dessa forma, o período como MEI será somado para aposentadoria e o benefício sairá com um valor melhor.

Claro que, como citei no exemplo do Felipe, é possível descartar contribuições que abaixam o valor do seu benefício.

Mas, essa possibilidade não é válida para todo mundo e precisa ser estudada com cuidado, pois cada caso é um caso.

Minha dica é: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.

Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.

E a melhor forma de se planejar para se aposentar com segurança e com um valor justo é conversando com um advogado especialista em aposentadorias.

Ele vai te mostrar cálculos, comparações e o melhor caminho para sua aposentadoria.

Afinal, é um benefício para a vida toda!

Agora, vou te mostrar como fazer o pagamento do DAS e como gerar a sua guia complementar do INSS.

4. Como pagar o INSS sendo MEI (DAS)?

Como citei logo acima, o pagamento da contribuição ao INSS é feito diretamente no Portal do Empreendedor, através do DAS.

Vou te mostrar o passo a passo de como fazer:

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”:

portal-do-empreendedor

Passo 2: Ao acessar a página, você verá informações de quais benefícios previdenciários o MEI tem direito através do DAS. São eles:

Temos um conteúdo completo sobre cada um desses benefícios. Para acessá-los, basta clicar em cima do nome do benefício.

Note que acima não está listada a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque essa aposentadoria é possível somente para o MEI que fizer a complementação do valor pago ao INSS.

No próximo tópico eu te mostro como gerar a guia complementar.

Mas, agora, vamos continuar.

Além de listar os benefícios, no portal você encontra a relação do que é pago, valor e quais ocupações precisam pagar o DAS.

Para prosseguir, role a página e vá em “Como pagar o DAS“:

Passo 3: Então, você verá quais as 3 opções para efetuar o pagamento do DAS:

  1. Boleto (bancos (inclusive nos aplicativos de celular), caixas eletrônicos, lotéricas, aplicativo MEI).
  2. Pagamento online com débito em conta (para correntistas do Banco do Brasil).
  3. Débito automático do MEI (opção que você pode incluir ou desativar no Portal do Empreendedor.

Ao lado de cada opção, há um botão para você realizar o pagamento. Clique no que for mais conveniente para você.

Passo 5: Após escolher a forma de pagamento, inclua o seu CNPJ e prossiga com o pagamento do DAS.

pagar-das-mei

Pronto, te mostrai o passo a passo de como gerar o DAS no Portal do Empreendedor.

No DAS, você verá que o valor será de 5% sobre o salário-mínimo. Não é possível complementar as contribuições direto pelo DAS.

Ao invés disso, você precisa gerar a guia complementar, que vou te mostrar a seguir.

5. Como fazer a complementação do DAS?

Como te expliquei antes, é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais benefícios previdenciários.

Para fazer isso, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).

A guia também é conhecida como o “carnê laranja”:

gps-carne-laranja

O código da guia complementar do MEI, até o momento, não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais.

Então, não tem como gerar a guia online, infelizmente.

Fique muito atento a isso!

Onde comprar a guia complementar (GPS)?

Você encontra a guia sem dificuldades.

Pode comprar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento.

Como preencher a guia corretamente?

Você deve preencher a guia da seguinte forma:

  • Nome ou razão social: seu nome completo;
  • Vencimento: dia 15 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado;
  • Código de pagamento: 1910;
  • Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê. A competência de fevereiro é janeiro, de março é fevereiro e assim por diante;
  • Identificador: número do seu PIS;
  • Valor do INSS: 15% do salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) = R$ 211,80 em 2024.
  • O restante da guia você não precisa preencher.

Como pagar a guia?

Você pode pagar a guia do INSS em bancos (físicos) ou no aplicativo do seu banco (se aceitar pagamento de GPS).

6. Consigo pagar o DAS em atraso?

Sim, você consegue efetuar pagamentos em atraso se enviou a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.

Você consegue fazer o pedido online e a qualquer momento, e ainda pode parcelar o valor em até 60 vezes.

É possível pedir restituição do DAS?

Sim!

Você pode ser reembolsado caso tenha pago o DAS a mais ou se pagou durante o recebimento de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

A restituição é feita pelo próprio portal, no serviço Pedido Eletrônico de Restituição.

7. Quais são as aposentadorias do MEI?

Se contribuir com 5% sobre o salário-mínimo

MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo só terão direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).

Para se aposentar como MEI, você precisa ter 180 meses de contribuições pagas (15 anos) via DAS.

Além disso, você também precisa ter a idade mínima, que muda de regra para regra.

A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.

Se você começou a contribuir como MEI até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Se fizer a complementação com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo

Se você, MEI, contribuiu com com 5% + 15% (complementação) sobre o salário mínimo, já temos outra figura.

Você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns (CLT).

São elas:

8. Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI

O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Se contribui com 20% sobre o valor do salário mínimo (complementação), teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Antes da Reforma

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:

Para a Aposentadoria por Idade:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário para então saber o valor do seu benefício.

Para a Aposentadoria por Pontos:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Depois da Reforma

Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
  • Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

A única exceção é no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%:

  • Pedágio de 50%: do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
  • Pedágio de 100%: do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona a contribuição do Microempreendedor Individual para a sua aposentadoria, principalmente com a intenção de somá-las com as contribuições de período como empregado CLT.

Conseguiu perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você.

Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, na espécie de aposentadoria por idade.

Também terá que ficar atento a quando completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima!

Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

É muito comum que aposentados pelo INSS continuem exercendo atividade remunerada, seja como contribuinte individual (autônomo) ou empregado CLT.

Isso acontece, pois, muitas vezes, a aposentadoria não é o suficiente para manter as contas, e os aposentados optam por continuar trabalhando para complementar a renda.

Ou seja, é normal que pessoas aposentadas continuem tendo um vínculo obrigatório com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Como consequência, são recorrentes as dúvidas a respeito dos descontos em folha de pagamento, no caso dos empregados, e sobre a necessidade de continuar contribuindo para o INSS, no caso do contribuinte individual.

Se esse algum desses dois é o seu caso, fique atento para as dicas que darei no decorrer deste post!

Nele, vou responder os seguintes questionamentos:

1. O que acontece quando uma pessoa se aposenta pelo INSS?

Quando uma pessoa se aposenta, como regra, existem duas possibilidades:

  • parar de trabalhar;
  • continuar exercendo suas atividades laborais ou, até mesmo, passar a exercer uma nova profissão.

No primeiro caso, após a aposentadoria não há mais a necessidade de continuar pagando o INSS.

Já no segundo caso, mesmo aposentado, é obrigatório que o segurado continue contribuindo à Previdência Social.

Acompanhe a leitura dos próximos tópicos para entender melhor o motivo dessa diferença.

Mas, antes disso, temos duas situações que demandam um pouco mais de atenção, pois existem alguns requisitos a mais para que o segurado possa continuar trabalhando após a aposentadoria.

É o caso da aposentadoria especial e da aposentadoria do empregado público (após a Emenda Constitucional 103/2019).

Aposentadoria especial

No caso de quem que se aposentou pela aposentadoria especial, a legislação proíbe a continuidade da atividade profissional com exposição a atividade especial, tais como:

Isso significa que o profissional que se aposentou pela aposentadoria especial até pode continuar trabalhando, mas não mais em atividade que haja exposição a agentes nocivos.

Então, por exemplo, um metalúrgico que se aposentou pela aposentadoria especial não poderia mais exercer a função de metalúrgico, mas poderia trabalhar em outra atividade que não fosse prejudicial a sua saúde ou integridade física.

Resumindo: o aposentado que recebe aposentadoria especial pode trabalhar, mas não mais em atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física.

Caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial, nós temos outros posts no blog. Sugiro a leitura 🙂

Exceção: aposentados que trabalham na linha de frente do combate ao Covid-19

Em outubro de 2021, o STF decidiu que profissionais da saúde aposentados podem voltar a trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.

Essa possibilidade estará valendo enquanto a Lei 13.979/2020, que trata das medidas de combate à pandemia, estiver em vigor.

Somente esses profissionais, nessas condições, têm direito a voltar a trabalhar com atividade especial mesmo aposentados.

Empregados públicos vinculados ao INSS

E, também, temos outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.

É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentarem após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

No caso desses segurados, houve uma alteração na legislação com a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019.

A partir desta data, o empregado público que se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social terá seu vínculo de emprego rompido.

Ou seja, a sua aposentadoria extingue o vínculo de emprego de forma automática.

Mas atenção!

Isso não significa que o aposentado não poderá mais exercer outra atividade profissional.

O que a lei determina é a extinção do vínculo empregatício que ensejou a aposentadoria.

Então se o empregado público aposentado quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, ele poderá e deverá continuar contribuindo à Previdência Social.

Feitas essas considerações, vamos entender porque o segurado aposentado que continua trabalhando deve continuar pagando o INSS.

2. Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS?

Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando.

No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.

Esse vínculo é obrigatório.

Isto é, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada para ser segurado obrigatório do INSS.

quem-paga-as-contribuicoes-ao-inss

Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.

No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório.

Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.

3. Se continuar pagando, o dinheiro pode aumentar minha aposentadoria?

Infelizmente, a resposta é não, esse dinheiro não poderá ser usado para aumentar a sua aposentadoria.

Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.

Antigamente, existia essa discussão, era a chamada “desaposentação”.

Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, pacificou o entendimento de que a desaposentação não é possível.

Na decisão, o STF determinou que o segurado que retorna ao trabalho e continua contribuindo após obter a sua aposentadoria, somente tem direito a receber:

  • salário-família;
  • reabilitação profissional, quando empregado, não podendo receber novo benefício mais vantajoso, mediante a renúncia do anterior.

Isso significa que o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, mas essa contribuição, no máximo, lhe dará direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Conclusão: o aposentado que permanecer em atividade deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá retorno financeiro dessas contribuições feitas após sua aposentadoria.

Parece injusto, não é mesmo?

Mas vamos ver porque mesmo assim você, aposentado que continua trabalhando, precisa continuar pagando o INSS.

4. O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?

o-que-acontece-se-nao-pagar-inss

Se continuar trabalhando e não contribuir, você pode ser preso com pena de 2 e 5 anos, além de precisar pagar uma multa.

A contribuição previdenciária é um tributo.

Sendo um tributo, caso você não pague, estará cometendo um crime.

O crime diz respeito ao fato de não pagar INSS, e também de “esconder” que está trabalhando.

Pois, como eu citei antes, a partir do momento que você exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS.

Isso está descrito no código penal, artigo 337-A.

Então, é muito importante que você, segurado aposentado que continua exercendo atividade remunerada, mantenha suas contribuições em dia.

Segurado empregado CLT

No caso do segurado aposentado que continua trabalhando como empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.

Ou seja, não há motivo para se preocupar, pois a contribuição continuará sendo descontada de sua folha de pagamento normalmente.

Autônomo que presta serviços para empresas

No caso do contribuinte individual que presta serviços para empresas, também não há motivo para preocupação.

Desde abril de 2003, a pessoa jurídica tomadora do serviço é a responsável pelos recolhimentos das contribuições desses segurados.

Autônomo ou MEI que trabalha por conta própria

Agora, se você é contribuinte individual (autônomo ou MEI) e trabalha por conta própria, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é sua.

Você pode fazer isso emitindo a sua GPS ou DAS-MEI normalmente.

Se não sabe como fazer isso, confira o conteúdo que eu escrevi sobre Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Então é muito importante que, mesmo aposentado, continue pagando o INSS.

5. Sou aposentado, continuo trabalhando e não pago INSS. O que devo fazer?

Se você for empregado CLT ou contribuinte individual que trabalha para empresas, a obrigação de contribuir para o INSS é do seu empregador.

Por isso, é ele quem deve correr atrás do prejuízo se estiver ocorrendo qualquer irregularidade.

Se o responsável pelas contribuições for você, ou seja, se você é aposentado e trabalha como autônomo ou MEI, por exemplo, você pode reverter essa situação.

É possível pagar INSS em atraso e ficar em dia com as suas contribuições e com a lei.

Você pode pagar esses recolhimentos atrasados em qualquer época.

Mas, antes de sair emitindo as GPS atrasadas, você deve verificar se precisa ou não, comprovar sua atividade de trabalho.

Se você se encaixa nesses casos, confira nosso conteúdo completo sobre como pagar INSS em atraso e todos os cuidados que você precisa ter: GPS em Atraso: Como Emitir e Pagar o INSS?

Recomendo fortemente que você leia esse conteúdo se tiver contribuições atrasadas, pois pagar INSS sem conhecer essas informações, pode fazer você perder muito dinheiro!

Conclusão

Se você leu até aqui, você certamente entendeu porque o aposentado que continua exercendo atividade remunerada precisa continuar pagando o INSS.

Entendeu, também, o motivo pelo qual o valor pago não poderá ser usado para aumentar o valor da aposentadoria.

E, ainda, viu a importância de manter essa contribuição em dia.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Aposentadoria do Empresário | Como Funciona?

Se você é empresário, com certeza já deve ter passado na sua cabeça como funciona sua futura aposentadoria, correto?

Mas, um detalhe muito importante que muitos não sabem é a forma de recolhimento ao INSS.

Sem contribuir da maneira certa, todos os seus planos da sua aposentadoria podem ir por água abaixo.

Não é isso que você quer, né?

É exatamente por isso que estou aqui para te ajudar nesse ponto!

Aqui no post, você ficará antenado sobre:

1. Quem é considerado empresário?

Segundo o art. 966 do Código Civil Brasileiro,

“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens, ou de serviços”.

Exemplos de empresários:

  • eletricistas;
  • encanadores;
  • prestadores de serviços, em geral.

Neste sentido, Ricardo Negrão cita que é considerada empresarial:

toda e qualquer atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens, ou de serviços, excluídas as decorrentes de profissão de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.

Portanto, quem exerce atividade em profissão intelectual ou de natureza científica, artística ou literária (mesmo contando com colaboradores) não são considerados empresários.

Cabe dizer que os empresários que realizam suas atividades com o auxílio de colaboradores, não são mais considerados empresários para o Código Civil.

O que se tem, na prática, é a atividade de natureza empresarial, visando o lucro.

Importante: todo o empresário deve formalizar sua própria inscrição na Junta comercial do seu respectivo estado.

Diferença entre empresário e autônomo

Para diferenciar os tipos de trabalhadores: quem realiza atividades de forma individual é considerado autônomo, como engenheiros, contadores, professores, arquitetos, entre outros.

Portanto, para o Código Civil, existe uma diferenciação entre o empresário e o autônomo.

Como o INSS vê o empresário?

Até 1999, havia diferenciação na figura do empresário e dos trabalhadores autônomos, diferença esta que expliquei no tópico acima.

Contudo, a partir do ano citado, estes profissionais “viraram” contribuintes individuais.

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade econômica por conta própria, oferecendo seus serviços ou realizando a venda de produtos para pessoas físicas, ou jurídicas.

Em conta disso, eles são considerados segurados obrigatórios do INSS, exatamente por realizarem atividades econômicas.

Os empresários devem realizar a contribuição por conta própria, exceto se prestarem serviços a outras empresas.

Se isso ocorrer, a obrigação do recolhimento cabe a empresa que contratou os serviços ou realizou a compra dos bens.

Portanto, respondendo à pergunta do tópico: o empresário é considerado como contribuinte individual. Ponto.

Porém, a forma de contribuição pode ser diferenciada, principalmente se o segurado recebe pró-labore.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

Empresário x Microempreendedor Individual (MEI) | Qual a diferença?

Em linhas simples, o MEI é um tipo de empresa (a menor existente até hoje) que se limita ao faturamento anual de R$ 81.000,00 e a certas atividades.

O principal benefício de ser um MEI é ter uma carga tributária reduzida em relação aos demais tipos de empresa.

Além disso, o MEI não pode ter sócio e pode ter somente um empregado.

Estas limitações não se atribuem ao empresário.

Ele pode exercer qualquer atividade comercial não proibida por lei e adotar a forma que realiza as suas atividades da maneira que quiser.

Além disso, ele pode escolher livremente qual o tipo de empresa ele abrirá, como Empresa Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), entre outros.

Falando especificamente do INSS, o MEI é considerado um contribuinte individual.

Segundo a Lei Complementar 123/2006 (norma que regula o MEI), a sua forma de recolhimento ao Instituto se dá através do DAS-MEI.

O valor da contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Esta contribuição dá direito somente a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de benefício de um salário mínimo.

Caso o MEI queira uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ele deverá complementar sua contribuição com uma alíquota de 15%, através do código 1910.

Já a forma de contribuição do empresário você verá no próximo tópico.

2. Como o empresário deve contribuir para o INSS?

quanto-o-empresario-deve-contribuir

O primeiro passo é o empresário se filiar ao INSS.

Isso pode ser realizado presencialmente nas Agências de Previdência Social (APS) ou pelo telefone 135.

A partir disso, é importante o segurado ter noção que é muito importante fazer o devido recolhimento em dia, pois, em regra, a responsabilidade da contribuição é do próprio empresário (exceto preste serviços à outra empresa).

O contribuinte individual pode realizar recolhimentos em atraso, mas isso é uma dor de cabeça, principalmente se as contribuições estiverem atrasadas há mais de 5 anos.

Se for o caso, temos um Guia de como recolher em atraso.

Portanto, tenha em mente que os recolhimentos ao INSS devem ser feitas todos os meses, obrigatoriamente.

Você faz esse recolhimento através da Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou pelos carnês de contribuição.

O segundo passo é saber como recolher ao INSS.

Digo isso porque, dependendo da sua empresa e outros fatores, o seu recolhimento terá uma alíquota diferente dos outros contribuintes individuais.

Isso é muito importante, pois se corre o risco de fazer a contribuição da maneira errada, com valores incorretos (acima ou abaixo do necessário).

No futuro, pode ser que você perca dinheiro por não saber com qual alíquota ou valor contribuir à Previdência Social.

No caso de realizar contribuição a mais, lógico que você pode pedir a restituição, mas isso é mais um processo burocrático, podendo até necessitar de um processo judicial para ter seus valores de volta.

Vamos lá:

Empresário que recebe pró-labore

O empresário primeiro deve verificar se recebe pró-labore ou não.

O pró-labore significa “pelo trabalho”.

Isto é, o empresário que recebe o pró-labore é aquele que aufere quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador dentro de uma empresa.

Atenção: o nome do empresário administrador precisa estar previsto no Contrato Social da empresa quanto à possibilidade de retirar o pró-labore.

Deste valor recebido pelo contribuinte individual, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária.

Então, se, por exemplo, um empresário retirou R$ 4.000,00 de pró-labore de sua empresa, o valor de R$ 440,00 irá para o INSS.

Porém, existe uma limitação nessa contribuição: o Teto do INSS, que está em R$ 7.786,02 em 2024.

Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS.

Em 2024, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 856,46 (11% de R$ 7.786,02).

Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.

Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).

Empresário que possui empresa individual própria

Agora, se o contribuinte não receber pró-labore da empresa, a coisa muda de figura.

Geralmente esse é o caso do segurado que tem sua própria empresa individual.

Neste caso, o empresário deve pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês

Novamente friso: caso o contribuinte individual receba mais do que o Teto do INSS, haverá a limitação de 20% sobre o valor deste Teto no ano vigente.

Existe a possibilidade deste empresário contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo, é a chamada contribuição com o plano simplificado.

Porém, diferente do que acontece com a alíquota de 20%, no plano simplificado o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de um salário mínimo.

Além disso, os recolhimentos na alíquota de 11% sobre o mínimo não contam, efetivamente, como tempo de contribuição.

Este recolhimento dá direito a outros benefícios previdenciários, como Benefícios por Incapacidade, Pensão por Morte para os dependentes, entre outros.

Cabe dizer que se você quiser uma aposentadoria boa, com base no que você recebeu ao longo da vida, sugiro recolher pelo plano normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que você recebeu na empresa individual.

Observação: a responsabilidade do recolhimento é do próprio empresário.

Ela deverá ser feita pelo site da Receita Federal através do código 1007 (plano normal com alíquota de 20%) ou pelo código 1163 (plano simplificado).

Caso você tenha se arrependido de ter recolhido pelo plano simplificado, você pode complementar seu recolhimento com 9% (diferença entre a alíquota de 20% e 11%) com o código 1295.

Empresário que presta serviços a empresas

Também existe a possibilidade do contribuinte individual prestar serviços à outra empresa.

Nesse caso, como informei antes, a responsabilidade do recolhimento previdenciário será da própria empresa contratante.

No caso, a tomadora de serviços reterá 11% do valor da nota fiscal, conforme cita a Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.

A retenção também observará o limite máximo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é o Teto do INSS.

O que acontece se presto serviços à empresa e também tenho empresa individual própria?

Com certeza isso pode acontecer.

A retenção da contribuição entra como “contribuição principal” do empresário quando ele presta serviços à alguma empresa.

Se ele tiver a própria empresa, ele deverá contribuir com o valor restante (até o limite do Teto do INSS).

Vamos imaginar um empresário que foi contratado por um mês para prestar serviços à outra empresa no valor de R$ 5.000,00.

Acontece que, no mesmo mês, o segurado recebeu R$ 3.500,00 da sua empresa individual.

Totalizando, o empresário recebeu R$ 7.500,00 naquele mês.

Como a nota fiscal reteu a contribuição referente a R$ 5.000,00, e a quantia que o segurado recebeu ultrapassou o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele deverá pegar a diferença e realizar a contribuição com o que faltou.

R$ 7.786,02 – R$ 5.000,00 = R$ 2.786,02.

Desta quantia, aplica-se a alíquota de 20%, que daria um pagamento de R$ 557,20 ao empresário.

Agora, se o valor total da quantia recebida no mês não ultrapassar o Teto, basta recolher 20% sobre o valor que sobrou da retenção do pagamento referente à prestação de serviços.

Exemplo: empresário recebeu R$ 4.000,00 prestando serviços à empresa e R$ 1.000,00 de pró-labore.

Ele deverá pagar 20% de R$ 1.000,00, já que a contribuição da prestação de serviços já foi retida.

3. Contribuição patronal e contribuição do empresário, qual a diferença?

Se você leu o conteúdo até aqui e é empresário, provavelmente pode estar se confundindo.

O que eu falei até agora é referente a contribuição da figura do empresário como pessoa, seja sócio da empresa ou não.

Porém, se você, empresário, também é empregador, existe a responsabilidade obrigatória de pagar a chamada contribuição patronal, que nada mais é o recolhimento feito pelos patrões.

Segundo a Lei 8.212/1991, a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, inclusive pelos entes federativos (união, estados e municípios), pelos empregados e também pelos empregadores.

Deste modo, a sociedade, como um todo, evolui, pois, todos tem um objetivo em comum, que é custeio dos serviços básicos, como a saúde, Previdência Social e Assistência Social, pilares da Seguridade Social.

Em linhas simples, o valor do recolhimento patronal para as empresas do Simples Nacional depende diretamente da atividade exercida pela empresa.

As alíquotas estão presentes aqui: Tabela do Simples Nacional, e devem ser descontadas sobre o valor bruto recebido pela empresa.

Já para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real, deve ser realizada uma contribuição patronal de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

4. Quais são as aposentadorias do empresário?

aposentadorias-para-empresario

Pronto, agora que você já sabe como funciona seu recolhimento, vou mostrar, de forma fácil, quais são as aposentadorias destinadas para você.

Na verdade, você tem à disposição praticamente todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Muita gente não sabe disso!

Cito aqui elas:

Se você clicar em cada aposentadoria, você irá direto para o Guia Completo sobre o benefício.

Como estamos falando de empresários, o que vejo acontecer normalmente é eles tentarem algum tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, inclusive as regras anteriores à Reforma.

Citarei, de forma breve, os requisitos para estas aposentadorias, juntamente com o valor do benefício:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.

Observação

  • você deve ter completado os requisitos até o dia 12/11/2019. Caso contrário, cairá em alguma das Regras de Transição.

Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Valor do benefício

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • o resultado da média é o valor do seu benefício.

Observação:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
  • exemplo: homem que possui uma média de contribuições de R$ 5.000,00 com 35 anos de contribuição receberá 60% + 30% (15 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00 = R$ 4.500,00.

Regras de Transição

Elas são direcionadas para os empresários que já trabalhavam antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) mas que ainda não conseguiram se aposentar.

As Regras de Transição que levam em conta um bom tempo de contribuição são as seguintes:

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos 6 meses de idade em 2024;
  • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • o resultado da média é o valor do seu benefício.

5. Principais documentos para juntar ao seu requerimento de aposentadoria

A documentação da aposentadoria depende diretamente do benefício escolhido.

Porém, como estou falando especificamente dos empresários, é muito importante que você junte ao seu requerimento administrativo os seguintes documentos:

  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
  • guias e carnês de contribuição (GPS, GRU, GRCI, GRPS-3).

Se você for empresário a partir de 2003, a documentação a seguir é essencial:

  • comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
  • comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação;
  • declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.

Além disso, dependendo da sua aposentadoria, você pode ter que apresentar:

6. Tem dúvidas?

Com certeza você viu que é muita informação, não é?

Na minha prática previdenciária, o que eu vejo que uma dúvida comum dos segurados é a parte da efetiva contribuição previdenciária.

Uma contribuição realizada da forma incorreta pode afetar muito o seu direito, a aposentadoria ou até os valores do seu benefício.

Portanto, o mais recomendado é que você realize um Planejamento Previdenciário para você ter certeza se os seus recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta.

Além de ter certeza sobre quais valores devem ser pagos conforme o que você pretende e como tudo isso deve ser realizado.

Após a verificação de todas essas informações, será feita a previsão da sua aposentadoria e qual é a modalidade mais recomendada para o seu caso.

Você passou anos trabalhando duro e com certeza quer uma aposentadoria sem dores de cabeça e na melhor forma possível, né?

Então, por que não investir um pouco mais para ter tudo isso?

Então, a minha dica de especialista é: entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário que saiba fazer um bom Planejamento para conseguir ter uma aposentadoria tranquila.

Conclusão

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do empresário.

Eu te ensinei o que é a figura do empresário, como ele deve realizar suas contribuições ao INSS, as principais aposentadorias destinadas a este segurado e, por fim, quais são documentos que podem garantir uma aposentadoria sem maiores complicações.

Por fim, dei uma dica de ouro sobre a realização de um Planejamento com um especialista em Direito Previdenciário.

Sei que é muita informação complexa.

Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser esse conteúdo.

Mas, e você, conhece algum empresário que deveria ler este post? Compartilhe o conteúdo para ele ou ela.

Planejar a aposentadoria é algo que deve ser feito com antecedência.

Um abraço e até a próxima 🙂

Trabalhei em Diferentes Vínculos: Como me Aposento?

É muito comum que o trabalhador possa ter vários vínculos de trabalho durante sua vida, como o CLT, autônomo, MEI, servidor público, entre outros.

Mas, entre tantos vínculos de trabalho que a pessoa pode ter, você já se perguntou como que fica a aposentadoria desse jeito?

É exatamente isso que escrevo hoje, onde passarei pelos seguintes pontos:

1. Por que o tipo de vínculo interfere na aposentadoria?

Como você deve saber, a Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários.

Por exemplo, os servidores públicos têm um regime diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.

Cada regime desse tem suas características próprias.

Portanto, pode ser comum que as regras de aposentadoria entre alguns trabalhadores sejam diferentes.

Falando do regime mais comum, temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo tão famoso INSS.

Já os servidores públicos, como mencionei antes, têm o seu próprio regime, em regra: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem o seu próprio RPPS regulando todas as normativas previdenciárias de seus respectivos servidores.

Cabe dizer que alguns municípios não possuem um RPPS criado. Desta forma, contribuem para o RGPS, se submetendo as suas regras.

Outro regime bastante conhecido é o dos militares, com regras bem diferenciadas, se formos comparar com o RGPS e o RPPS.

Agora, respondendo à pergunta do tópico: o tipo de vínculo interfere na aposentadoria, principalmente porque cada regime possui seus próprios requisitos para o acesso ao benefício.

Portanto, deve ser observado o que deve ser cumprido para que o segurado consiga alcançar sua tão sonhada aposentadoria.

É um erro muito comum é os servidores pensarem que as regras válidas para os segurados do INSS também são válidas para eles.

Então, quando eles alcançam os requisitos de uma aposentadoria, já pensam que vão conseguir o benefício para o resto de sua vida.

Isso é algo bastante perigoso!

Consequentemente, saber em qual regime o trabalhador está inserido é essencial para saber como será a sua aposentadoria.

Óbvio que uma pessoa poderá passar pelos regimes de Previdência citados, mas é isso que vou te explicar nesse conteúdo.

Segure-se na cadeira, hehe.

2. Como garantir que o INSS considere suas contribuições?

Antes de você pensar em se aposentar, você deve verificar se suas contribuições são válidas no INSS.

Para os servidores públicos e militares, praticamente todos os recolhimentos são válidos, principalmente porque tem o dever te fazer o desconto previdenciário é o próprio regime de Previdência que administra seus trabalhadores.

Agora, para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, a coisa muda um pouco de figura.

Digo isso porque, dependendo da categoria do segurado, quem tem o dever de fazer a devida contribuição previdenciária para o INSS é o próprio trabalhador.

Quem não deve fazer recolhimento direto para o INSS são os seguintes segurados:

  • segurado empregado (CLT), incluindo o doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços a Pessoas Jurídicas (empresas);
  • segurados especiais.

Isto é, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento/serviço prestado destes trabalhadores.

Agora, quem precisa fazer o recolhimento para o INSS são os:

Independente da categoria de segurado que você seja, todos os recolhimentos feitos para o INSS contam da mesma forma, ou seja, contam para o RGPS.

Claro que o salário de contribuição em diferentes vínculos pode ser diferente, mas o recolhimento estará lá em seu CNIS.

Portanto, se você começou sendo contribuinte individual, migrou para um regime CLT e terminou como avulso, nada disso importa.

Se suas contribuições foram feitas, tudo certo.

Mas, é aí que o bicho pega: todos os segurados do RGPS podem ter pendências em seu RGPS.

Sem resolvê-los, sua contribuição não será válida.

Os indicadores (pendências) estarão dispostos em seu extrato CNIS de forma explícita.

Veja como retirar esse extrato pela internet em nosso passo a passo: Como Retirar seu Extrato CNIS no INSS?

Estes indicadores nada mais são do que pendências em determinadas competências de recolhimentos previdenciários.

Deixo aqui um exemplo de CNIS. Observe ali a coluna “indicadores”:

Modelo de CNIS para aposentadoria especial.

Os exemplos mais comuns de indicadores são:

  • PEXT: pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI: acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG: pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT: indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF: indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR: indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND: remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET: não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR: inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
  • PREC-MENORMIN: indica que o recolhimento é inferior ao salário mínimo.
indicadores do cnis

Preste atenção principalmente a este último indicador: a contribuição abaixo do mínimo.

Resumidamente falando, qualquer recolhimento previdenciário deve ter como base de contribuição o valor do salário mínimo daquela competência.

Por exemplo, o salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

No caso dos trabalhadores CLT ou avulsos, o desconto é feito pelo próprio empregador, mas, ainda assim, pode existir uma contribuição abaixo do mínimo.

Imagina que você pede demissão da empresa no dia 6 de fevereiro de 2024.

Como você receberá seu salário proporcional aos dias trabalhados, o recolhimento ficará abaixo do mínimo com quase certeza.

Para o caso dos MEIs, contribuintes individuais e facultativos, todos devem recolher com uma alíquota com, no mínimo, 20% sobre este valor, o que daria um recolhimento de R$ 282,40 para o segurado.

Claro que existem os planos simplificados de contribuição, de 11% (para os contribuintes individuais e facultativos) ou 5% (MEIs ou facultativos baixa renda) sobre o valor do salário mínimo.

Mas, isso é exceção, e estes recolhimentos não contam como tempo de contribuição em si.

Enfim, independente da categoria de segurado que você é, você pode ter uma contribuição abaixo do mínimo e você deve resolver isso, principalmente os MEIs, contribuintes individuais e facultativos.

Para não sair tanto do assunto, eu tenho um conteúdo que explico detalhadamente sobre a contribuição abaixo do mínimo e o que você pode fazer para resolver essa situação.

3. Como utilizar tempo de contribuição no serviço público?

Já falei diretamente com quem já trabalhou na iniciativa privada, mas agora é servidor público.

Você sabia que pode levar seu tempo de contribuição do INSS diretamente para o seu Regime Próprio de Previdência Social?

É isso mesmo!

No Direito Previdenciário, chamamos isso de contagem recíproca.

Fazendo isso, você consegue adiantar sua aposentadoria no serviço público, pois ganha exatamente o tempo que você recolheu para o INSS.

Ah, e fazer o contrário também é válido: trazer o tempo de serviço público para o INSS.

Vamos imaginar um advogado que trabalhou durante 5 anos para um escritório de advocacia até que passou como técnico judiciário no tribunal de seu estado.

No futuro, quando ele for requerer sua aposentadoria, ele já aproveitará estes 5 anos da iniciativa privada.

Tudo isso é possível pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, o famoso CTC.

Para realizar a emissão do CTC, você deve entrar no site do Governo Federal e seguir os passos indicados pelo site.

4. Como fica o caso do trabalho concomitante (ao mesmo tempo)?

O trabalho concomitante ocorre quando você trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Isto é, você possui dois vínculos de trabalho.

Isso pode ocorrer tanto para os mesmos regimes de previdência quanto para regimes distintos.

Ou seja, é possível que a pessoa tenha:

  • dois vínculos no INSS;
  • dois vínculos como servidor público (em entes federativos diferentes);
  • um vínculo no INSS e outro como servidor público;
  • um vínculo no INSS e outro no militar;
  • um vínculo como servidor público e outro no militar.

Militar e outros regimes

Claro que os casos de vínculos de militar e outro regime pode ser mais difícil, principalmente porque a atividade desta categoria pode demandar todo o tempo da pessoa.

Isso pode ocorrer se o militar, por exemplo, fazer trabalhos eventuais em alguma área, sendo um MEI.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que pode existir sim, trabalhos concomitantes na vida da pessoa.

Dois trabalhos no INSS (iniciativa privada)

A situação mais comum é a possibilidade de dois (ou mais) vínculos no INSS.

Como estamos falando de um mesmo regime de Previdência, não há a possibilidade de existir duas aposentadorias, exatamente pelo fato do segurado só contribuir para o RGPS.

Mas, aí você pensa: eu contribuo duas (ou mais) vezes para o INSS, o que ganho com isso?

Muita gente pensa que o tempo é contado em dobro, e que se aposentará cedo, mas aí que mora o erro.

O tempo de trabalho concomitante no INSS não é contado em dobro.

A consequência previdenciária é a soma dos dois salários de contribuição para a competência.

Vamos imaginar que uma pessoa trabalha como CLT em uma empresa mas também faz tatuagens, de forma eventual, como autônomo.

Na empresa ele ganha R$ 3.500,00 e, como tatuador, recebe, aproximadamente, R$ 1.500,00 por mês.

No caso, ele faz recolhimento como tatuador, na forma de contribuinte individual, e ele tem descontado o valor em cima dos R$ 3.500,00 em seu trabalho CLT.

No seu salário de contribuição da competência, ele terá o valor base de R$ 5.000,00, pois somamos os dois salários de contribuição.

Trabalho na iniciativa pública e privada ao mesmo tempo

Agora, você deve se perguntar: e se trabalho em dois regimes de Previdência diferentes? O que acontece?

Isso é mais comum do que você pensa, e ocorre com frequência entre os:

Por exemplo, uma pessoa pode ser professor de uma escola pública e de uma privada.

Deste modo, ele recolhe para o RPPS de seu ente federativo e também para o RGPS (INSS).

Caso isso aconteça, você tem duas opções:

  • pedir a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para utilizar o regime previdenciário pretendido; ou
  • reunir o tempo necessário em cada regime previdenciário para conseguir duas aposentadorias.

É isso mesmo!

Dependendo do caso, é mais jogo você reunir os requisitos para se aposentar em cada regime de Previdência e conseguir duas aposentadorias!

5. Sei de tudo isso, e agora?

Agora você entendeu como funcionam os regimes de Previdência.

Sabe o que fazer caso existam pendências no seu extrato CNIS, como conseguir duas aposentadorias e quais são os efeitos do trabalho concomitante.

É importante saber qual será a aposentadoria ideal para você, baseado em todo o seu histórico previdenciário.

A primeira coisa a ser feita é saber a qual regime previdenciário você pertence.

Isso é fácil e é só seguir as indicações do primeiro tópico.

Por exemplo, se você é trabalhador da iniciativa privada ou é facultativo, você será um segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Se é militar, do regime militar e se é servidor público, pertence a algum dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O segundo passo, e um dos mais importantes, é saber os requisitos para a sua aposentadoria.

Cada regime previdenciário (principalmente o RPPS) tem vários requisitos específicos, com cálculos mais diferenciados ainda.

Eu tenho um conteúdo completo sobre todas as regras de aposentadoria para os regimes acima citados.

Para esse post não ficar cansativo para você, vou deixar cada um em forma de link abaixo, ok?

O último passo é realizar um Planejamento Previdenciário para você.

Em resumo, o Planejamento é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

o que é planejamento previdenciário

Neste planejamento, são analisados:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma); 
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

É muita coisa, não é mesmo?

Por que não investir um pouco para conseguir ter a melhor aposentadoria possível para o seu caso?

Então, a minha dica de especialista é a seguinte: tenha certeza do seu direito ao benefício, faça um Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como fica a sua aposentadoria se você teve vários vínculos de trabalho durante a vida.

Num momento, pode parecer desesperador, mas assim que você entende como funcionam os regimes de Previdência no Brasil, tudo fica mais fácil, ainda mais depois deste artigo, né? hehe.

Conhece alguém que teve vários vínculos em todos esses anos?

Então é sua hora de compartilhar este conteúdo para essa pessoa.

Agora eu vou ficando por aqui.

Até a próxima e um abraço 🙂

Como Saber se a Aposentadoria Veio no Valor Correto?

Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:

Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:

pedido-de-aposentadoria-concluido

Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?

Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.

Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.

Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:

1. Primeiro passo: busque pela sua Carta de Concessão

Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.

A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:

beneficio-aposentadoria-meu-inss

Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.

Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.

Mas o trabalho não acaba por aí!

A partir disso, você deverá verificar qual foi o tipo de aposentadoria concedida e o valor do seu benefício.

Veja um exemplo de uma carta de concessão:

carta-de-concessao

Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.

Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?

Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:

Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.

Te explico melhor:

Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.

Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.

Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?

Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.

2. Segundo passo: analise o seu Processo Administrativo

Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.

Ou seja, tenha em mãos o seu CNIS e a sua Carteira de Trabalho (CTPS), ok?

Para retirar o seu extrato é bem simples: basta voltar à página inicial do Meu INSS e clicar em “Extrato Previdenciário CNIS”.

Bom, para analisar o seu Processo Administrativo, é necessário baixá-lo lá na página que mencionei no item 1 desse post.

Ao acessar o Meu INSS, você deverá clicar em “Consultar Pedidos” e buscar pelo seu requerimento.

Ao encontrá-lo, existem dois botões ao lado direito de cada aba, correspondentes a cada requerimento.

Dentre eles, você clicará em “BAIXAR PROCESSO”.

No seu processo, você precisa verificar os seguintes pontos:

  • Resumo de documentos para perfil contributivo;
  • Resumo de benefício em concessão;
  • Decisão administrativa.

Para você entender melhor onde fica cada página e o que significa, vou deixar aqui o vídeo do nosso advogado Rafael Beltrão, em que ele exemplifica cada ponto que falarei a seguir.

Resumo de documentos para perfil contributivo

Agora, o macete será o seguinte: você buscará pelo documento intitulado “Resumo de Documentos para Perfil Contributivo”, que indicará todos os períodos considerados para fins de cálculo do seu tempo de contribuição.

Apesar de ter bastante informação nesse documento e quase nada aparentar fazer sentido, vamos simplificar: o nosso principal objetivo será identificar todos os vínculos considerados pelo INSS.

Ou seja, é importante que você tenha em mãos a sua CTPS e seu CNIS, a fim de que possa conferir se as datas estão todas de início e fim do vínculo estão corretas, bem como se todos os vínculos foram considerados no cálculo.

Mas fique atento, porque o simples fato de estarem todos os períodos nesse campo não significa que eles foram considerados para o cálculo!

Para se certificar disso, você deverá ver que ao lado de cada período, haverá 3 colunas e 3 linhas com números.

A primeira linha corresponderá à diferença entre a data final e inicial do vínculo, basicamente.

A segunda linha corresponderá ao tempo que será considerado, a partir do tempo da primeira linha, para fins de cálculo.

Ou seja, é quando são desconsiderados os períodos concomitantes, por exemplo.

E, finalmente, a terceira linha corresponde ao valor efetivamente considerado.

Para explicar a diferença entre essa e a segunda linha, lembre-se de que quando a atividade é considerada como especial, por exemplo, aplica-se os fatores de conversão.

aplica-se os fatores de conversão

Ou seja, em um caso hipotético, caso um período em que você trabalhou exposto a ruídos acima do limite, a ponto de configurar a atividade como especial, aquele tempo seria multiplicado por 1,4, se você fosse homem, e por 1,2, se você fosse mulher.

Observação: estes fatores de conversão só serão aplicados para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma acabou com a possibilidade de conversão com a contagem diferenciada de trabalhos especiais.

Portanto, tenha isso em mente.

Como você deve imaginar, essa análise é crucial para identificar períodos que não foram considerados pelo INSS, seja por erro ou por alguma razão que deverá ser indicada na decisão administrativa.

Caso você identifique qualquer período que não tenha sido computado corretamente, diminuindo o seu tempo de contribuição, as possibilidades de benefícios também diminuirão, assim como o valor do benefício.

Mas, antes de falar da decisão administrativa, vamos ao próximo documento mais importante para identificar possíveis causas para a diminuição da sua aposentadoria.

Resumo de benefício em concessão

O Resumo de Benefício em Concessão exigirá ainda mais da sua atenção.

Nesse documento, estarão todos os salários usados no cálculo da sua aposentadoria.

Ou seja, será necessário verificar se todos os salários foram computados e, é claro, se todos os valores estão corretos.

Caso você identifique qualquer salário que não foi computado ou qualquer valor que não tenha sido corretamente indicado, isso impactará diretamente no valor do seu benefício.

Decisão administrativa

O terceiro e último documento que você deverá analisar em seu processo administrativo é a decisão administrativa.

Nesse documento, o INSS explicará qual foi o tipo de benefício concedido e quais os períodos considerados para o cálculo.

Caso algum dos períodos não tenha sido reconhecido, é nesse documento que você deverá buscar pela explicação.

Mas, como você deve imaginar, nem sempre o INSS explica todos os períodos não reconhecidos.

Por isso, um advogado especialista em direito previdenciário sempre poderá lhe servir como uma boa ajuda.

3. Terceiro passo: o valor veio errado? Veja o que fazer

aposentadoria-veio-errada-o-que-fazer

Bom, se você, que chegou até aqui, seguiu esses passos e acabou identificando problemas no cálculo do seu benefício, que resultaram em uma aposentadoria menor do que a que tinha direito, ainda existem meios de se resolver esse problema.

São quatro as opções:

  • Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício;
  • Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal;
  • Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS;
  • Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa.

Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício

Não aceitar a decisão do INSS significa não sacar o valor da aposentadoria (tanto os valores atrasados quanto as parcelas mensais seguintes), mas não só isso.

Você também não poderá sacar o FGTS e nem a cota do PIS.

Mas por que você não aceitaria o valor do seu benefício?

Como você já deve ter lido por aqui, o pedido de aposentadoria envolve preparo, estudo e a certeza de que estamos buscando pelo melhor benefício.

Por isso, às vezes, acredite se quiser, a melhor saída será renunciar ao benefício. Mas qual seria a hipótese para isso ser plausível?

Apenas uma: ao estudar novamente o seu histórico contributivo, você viu que, contribuindo poucos meses a mais ou alcançando certa idade, a sua aposentadoria poderia aumentar significativamente.

E é aí que está o grande pulo do gato.

Às vezes, os mínimos detalhes podem ser decisivos para que você conquiste a melhor aposentadoria possível.

Por isso, o planejamento previdenciário é tão importante.

Já pensou ter trabalhado durante a vida inteira e, ao final, deixar de ganhar o valor mais próximo daquele compatível com todo o seu esforço?

Não deveria, mas isso acaba acontecendo muito

No planejamento previdenciário você terá acesso a todas as suas possibilidades, sejam imediatas ou futuras, projeções de valores de benefícios e instruções sobre como e até quando contribuir.

Mas, afinal, por que seria interessante renunciar ao benefício?

Porque, caso você aceitasse o benefício, não haveria mais volta.

Mesmo que faltasse apenas uma simples contribuição para alcançar um benefício mais vantajoso, isso já não seria mais possível.

Essa seria a hipótese da desaposentação, que basicamente é a utilização de tempo trabalhado, após a aposentadoria, para conquistar uma possibilidade de aposentadoria melhor.

Isso não é possível, porque não há previsão legal.

E não há nem o que discutir, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da desaposentação em 2020.

Assim, ao identificar que poderia ter uma possibilidade melhor de aposentadoria com algumas contribuições a mais, a possibilidade de não aceitar o benefício concedido e trabalhar para completar os requisitos, poderá ser uma excelente alternativa.

Isso pode ser feito até no caso do milagre da contribuição única, que tanto falam por aí, se for o caso.

Naturalmente, ao completar os requisitos da aposentadoria mais vantajosa, será necessário protocolar um novo requerimento administrativo junto ao INSS.

Mas, cá entre nós, apesar do outro longo tempo de espera, o benefício é algo vitalício e a menor diferença quase sempre valerá a pena.

Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal

Agora, a segunda hipótese: apesar de você completar os requisitos para conquistar a melhor aposentadoria, o INSS concedeu uma aposentadoria menos benéfica?

É, nesse caso, uma das alternativas será entrar com o pedido de revisão de aposentadoria junto à Justiça Federal.

Ao ajuizar uma ação previdenciária, tenha em mente o seguinte: caso o INSS não tenha considerado um determinado vínculo, por exemplo, o valor em discussão será corrigido monetariamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao INSS.

Por outro lado, será sempre necessário colocar na balança o tempo estimado até a decisão judicial.

A parte boa de você fazer uma revisão é que você continua recebendo normalmente o benefício inicialmente concedido pelo INSS.

Mas aqui, eu posso garantir para você: não tome como base o caso sobre o qual você ouviu falar, sobre um “primo que conseguiu uma decisão judicial em 3 meses”, ok?

O processo judicial é complexo, cheio de procedimentos e bastante cansativo.

No entanto, suas decisões são, quase sempre, muito melhores que as proferidas pelo INSS na via administrativa.

E é possível dizer que talvez essa seja a grande diferença entre o pedido de revisão administrativo e o judicial: a qualidade das decisões e o tempo de espera até o resultado final.

Mas atenção: se no processo judicial for constatado que o INSS concedeu no pedido inicial alguns períodos que não deveriam ter sido aceitos, você tem chance de ter seu benefício reduzido!

Tenha isso em mente antes de entrar com uma ação de revisão, pois você pode até perder direito ao seu benefício, se for o caso.

Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS

Para explicar sobre a diferença entre o pedido de revisão judicial e o recurso administrativo, preciso lhe dizer que o trâmite administrativo será, por vezes, um pouco mais ágil.

No entanto, a dificuldade em obter o reconhecimento de um período especial na via administrativa, por exemplo, é muito maior que na judicial.

Ou seja, para decidir sobre a melhor possibilidade, recomendo sempre que consulte um especialista em direito previdenciário e não perca o menor detalhe sobre a sua aposentadoria.

Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa

O pedido de revisão administrativa, por sua vez, segue a mesma lógica do recurso administrativo.

No entanto, é utilizado geralmente para alguém que já conquistou a sua aposentadoria há algum tempo e identificou possíveis erros um tempo depois.

Existem juízes que apenas aceitam que o segurado entre com o pedido judicial após pouco tempo depois do término do requerimento administrativo em que foi concedido o benefício.

No entanto, há outros juízes que aceitam o pedido de revisão de benefício a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de 10 anos desde a concessão.

Aqui vale o mesmo alerta do ponto retrasado: verifique bem suas chances de sucesso na revisão administrativa, porque seu benefício pode ser diminuído ou cessado, caso constatem que deferiram períodos de recolhimentos precipitadamente.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu no que você deve prestar atenção para saber se seu benefício veio com o valor correto ou não: primeiro a Carta de Concessão e, segundo, o Processo Administrativo.

Ter uma análise apurada destes documentos é essencial para seu possível pedido de revisão ou novo requerimento administrativo de benefício.

Nesses momentos, fazer uma Consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para analisar o seu caso, pois é ele quem possui a prática e verificará suas chances de mudar o valor de sua aposentadoria para cima.

A dica que eu dou é: sempre vá atrás dos seus direitos!

Você passou tantos anos trabalhando e só quer usufruir, merecidamente, do tempo de aposentadoria, não é mesmo?

Portanto, lute até o fim!

E então, conhece alguém que quer saber se a aposentadoria veio no valor correto? Compartilhe esse conteúdo com ele.

Garanto que será de grande ajuda!

Até a próxima!