Pode se aposentar com 53 anos de idade? Veja exemplos práticos!

Se você está com 53 anos, certamente já se perguntou se pode se aposentar. 

Isso porque uma das aposentadorias mais conhecidas, a por idade, exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Acontece, contudo, que a aposentadoria por idade não é a única que existe.

No mundo previdenciário, há um leque de possibilidades – e isso tanto de regras de aposentadoria, principalmente depois da Reforma da Previdência, quanto de requisitos. 

Neste artigo, portanto, você vai descobrir quem pode se aposentar com 53 anos de idade, quais são os requisitos exigidos em cada regra e muito mais. 

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como posso me aposentar com 53 anos?

Com 53 anos de idade, você pode se aposentar se tiver direito adquirido à:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por pontos; e à
  • aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
Saiba! A última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Da mesma forma, você também pode conseguir se aposentar com 53 anos de idade se tiver direito às regras de transição:

  • do pedágio de 50%; e
  • por pontos.

Nos próximos tópicos, acompanhe a explicação sobre o que é direito adquirido e entenda quem pode fazer jus a regras de transição.

O que é direito adquirido? 

Direito adquirido significa que se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado benefício não poderá perder esse direito caso haja mudança na legislação. 

Um exemplo disso foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019

Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de a Reforma passar a valer, mas deixou para dar entrada no INSS só depois da Reforma, fique tranquilo.   

Mesmo assim, você ainda tem a chance de se aposentar pelas regras antigas em 2024, porque seu direito foi adquirido antes das alterações normativas de 13/11/2019. 

Direito adquirido

O que são as regras de transição?

As regras de transição são regras de aposentadoria com requisitos menos rigorosos. 

Na previdência, essas regras se aplicam no caso do segurado que já contribuía para o INSS antes de uma mudança na lei, mas que não conseguiu cumprir todos os requisitos necessários antes da alteração da norma.

Regras de transição

Agora que você já leu o que significa direito adquirido e o que são as regras de transição, chegou o momento de conhecer os requisitos das regras com as quais pode se aposentar aos 53 anos de idade.

Primeiro, confira as três possibilidades anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido).

Depois, acompanhe as duas regras de transição.

Vamos nessa? Continue fazendo uma boa leitura e lembre-se que, em caso de dúvidas, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Regras anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido)

Se você está com 53 anos de idade e completou os requisitos de alguma das regras abaixo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), provavelmente tem direito adquirido.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 não exige idade, e sim somente tempo de contribuição e carência. 

Portanto, se você está com 53 anos atualmente (2024), precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, tinha 48 anos de idade. Neste caso, se começou a contribuir aos 18 anos sem nunca parar, somou os 30 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Então, possivelmente conquistou seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Agora, contudo, vamos imaginar que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, também tinha 48 anos de idade. 

Nesta hipótese, se começou a contribuir aos 13 anos de idade – o que é viável principalmente para quem trabalhou na roça -, já somou os 35 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Assim como a mulher, é bastante provável que você (homem) também tenha alcançado seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos antes da Reforma é outra alternativa para que você, com 53 anos de idade, consiga se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo de contribuição e carência, a por pontos antes da Reforma exige esses mesmo requisitos + uma pontuação.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Na sequência, confira todos os requisitos da aposentadoria por pontos. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Novamente, vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 30 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 30 anos de contribuição, completou 78 pontos em 2019, faltando apenas 8 pontos para esta regra.  

Nesta hipótese, você só conseguirá se aposentar pela regra dos pontos antes da Reforma se puder aumentar seu tempo de contribuição com um tempo adicional.  

Mas tem que ser um tempo adicional exercido antes da Reforma. Pode ser um período de trabalho rural, como aluna-aprendiz, de trabalho no Exterior, entre outras possibilidades.

Vou falar melhor sobre as possibilidades de aumentar um tempo de contribuição mais adiante.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição).

De novo, vamos supor que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 35 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 35 anos de contribuição, completou 83 pontos em 2019, faltando o total de 13 pontos para a regra dos pontos antes da Reforma.  

Nesta situação, somente conseguirá se aposentar pela regra dos pontos se aumentar seu tempo de contribuição com um período adicional que adiante sua aposentadoria.  

Saiba! O grande diferencial da regra dos pontos antes da Reforma é ela ser uma aposentadoria integral, que não aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

A terceira possibilidade para quem tem direito adquirido é a aposentadoria especial.

Nesta hipótese, você deverá ter trabalhado em uma atividade com exposição a agentes insalubres ou perigosos e/ou sob o risco de morte antes da Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.

Antes da Reforma (até 13/11/2019), a aposentadoria especial só exigia um tempo mínimo de atividade especial a ser cumprido conforme o risco da atividade, com os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Requisitos da aposentadoria especial:

  • Idade: sem idade mínima;
  • Fator previdenciário: sem fator;
  • Atividade de alto risco: 15 anos;
  • Atividade de médio risco: 20 anos;
  • Atividade de baixo risco: 25 anos.

Neste caso, uma mulher ou homem com 53 anos de idade em 2024, que estava com 48 anos de idade na data da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar se:

  • Começou a trabalhar aos 33 anos em atividade de alto risco e ficou nessa atividade por 15 anos;
  • Começou a trabalhar aos 28 anos em atividade de médio risco e ficou nessa atividade por 20 anos; 
  • Começou a trabalhar aos 23 anos em atividade de baixo risco e ficou nessa atividade por 25 anos.

Atenção! Para a aposentadoria especial, o tempo de trabalho comum, ou seja, sem exposição a agentes insalubres ou perigosos, não é considerado.

Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência?

Se você está com 53 anos de idade em 2024, e já contribuía para o INSS antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, pode ter direito às seguintes regras de transição: 

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, pois não exige idade mínima. 

Então, se você está com 53 anos de idade em 2024, o próximo passo será analisar se preenche os demais requisitos desta regra. 

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Só que justamente pelo fato de a regra do pedágio de 50% ser a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não serve para todos os segurados. 

Caso você não saiba, a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser concedida para quem estava a menos de 2 anos de conseguir se aposentar na data da Reforma.

Ou seja, a mulher tinha que estar com pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), enquanto o homem com 33 anos e 1 dia de contribuição.

Afinal, o que é o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS.

Suponha, por exemplo, que na data da Reforma faltasse apenas 1 ano de tempo de contribuição para você se aposentar. 

O pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses, que é a metade de 1 ano.

Agora, imagine que faltassem 2 meses de tempo de contribuição para você se aposentar.

O pedágio de 50% de 2 meses equivale a 1 mês, que é a metade de 2 meses. 

Diante dessas suposições acima, não significa que você vai precisar contribuir por mais 1 ano ou por mais 1 mês para o INSS 

Na realidade, você deverá terminar de completar o tempo de contribuição exigido para essa regra + o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Além da regra de transição do pedágio de 50%, também há a alternativa de quem está com 53 anos tentar se aposentar pela regra de transição por pontos

Só que a aposentadoria por pontos ficou um pouco diferente a partir da Reforma. Seu cálculo mudou e não se trata mais de uma aposentadoria integral como era antes. 

Inclusive, a pontuação também ficou diferente. Desde a alteração na norma previdenciária, a pontuação se tornou progressiva, aumentando mais um ponto ano após ano. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Se você analisar a tabela acima, vai descobrir que a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, e que o homem deve atingir 101 pontos neste ano.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 101 pontos.

Para você entender melhor como funciona cada regra, confira alguns exemplos de segurados com 53 anos de idade e diferentes períodos de tempo de contribuição.

Exemplo do Luís Afonso: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo do Luís Afonso

Imagine o exemplo do segurado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, Luís Afonso estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque começou a trabalhar aos 13 anos de idade na roça, no início de sua adolescência. 

Neste caso, ele tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, caso Luís Afonso tivesse menos tempo de contribuição, por não ter somado ao seu tempo o período de trabalho na roça, mesmo assim, ele poderia aumentar seu tempo de contribuição, trazendo o período trabalhado na roça para o seu tempo total.

Importante! Além de períodos trabalhados na roça, outros períodos igualmente podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Portanto, existe a chance de Luís Afonso se aposentar com 53 anos de idade em 2024. 

Aliás, é importante você saber que, aqui na Ingrácio, já atendemos clientes que conseguiram se aposentar porque tinham direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com 53 anos de idade. 

Resumo da situação de Luís Afonso

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Luís Afonso já tinha 35 anos de contribuição em 2019, ele pode ter direito a essa regra e a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Mesmo que Luís Afonso tenha continuado a contribuir depois da Reforma, ele está com 53 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2024, totalizando apenas 93 pontos. 
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Luís Afonso já tinha 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Luís Afonso não trabalhou em uma atividade especial exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Vanusa: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo da Vanusa

Agora, pense no Exemplo da segurada Vanusa. Ela completou 53 anos de idade em 2024.

Em 2019, Vanusa estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque também começou a trabalhar muito cedo na roça desde os 13 anos de idade.

Para se aposentar com direito adquirido à aposentadoria por pontos, ela precisaria ter somado 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Só que Vanusa somente conseguiu somar 83 pontos (48 + 35) dos 86 exigidos.

Acontece, entretanto, que desses 35 anos de contribuição, Vanusa trabalhou durante 20 anos em uma atividade insalubre de baixo risco, exposta a agentes biológicos.   

Nesta situação, Vanusa poderá converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.

Assim, se ela converter os 20 anos (dos 35) que foram em uma atividade especial de baixo risco, esses 20 anos se transformarão em 24 anos.

  • 20 x 1,2 (fator multiplicador) = 24 anos de contribuição
Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Em vez de ter somente 35 anos de contribuição, agora Vanusa totalizou 39 anos de tempo de contribuição, ou seja:

  • 20 anos de tempo especial que foi convertido e se tornou 24 anos;
  • 15 anos restantes (dos 35);
  •  24 + 15 = 39 anos de contribuição.

A pontuação dela será de 87 pontos:

  • 48 anos de idade (em 2019) + 39 anos de contribuição = 87 pontos.

Vanusa tem direito adquirido à aposentadoria por pontos e poderá se aposentar ao 53 anos de idade em 2024.

Resumo da situação de Vanusa

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim, mas não seria a regra com melhor cálculo! Como Vanusa completou 35 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Se ela continuou contribuindo após a Reforma, é provável que já tenha 92 pontos e consiga se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Vanusa tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Sim! Se Vanusa converteu seu tempo especial em comum, ela tem até mais do que os 86 pontos necessários para fazer jus ao direito adquirido à aposentadoria por pontos.
Aposentadoria especial (direito adquirido)Sim! Se Vanusa conseguir comprovar que trabalhou por 20 anos em uma atividade especial de médio risco, e não de baixo risco, exposta a agentes biológicos. 

Exemplo da Elba: 53 anos de idade e 34 anos de contribuição

Exemplo da Elba

Na data da Reforma (13/11/2019), a segurada Elba tinha 48 anos de idade, 29 anos de tempo de contribuição e, com isso, estava a menos de 2 anos de atingir 30 anos de contribuição para o INSS.

Elba precisava contribuir por mais 1 ano para fechar o tempo requerido.

Como ela continuou trabalhando normalmente após a Reforma da Previdência, completou 30 anos de contribuição em 2020.

Em 2024, já com 53 anos de idade e 34 anos de contribuição, Elba resolveu buscar auxílio jurídico com um advogado especialista em direito previdenciário.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, Elba descobriu seu direito à regra de transição do pedágio de 50% desde a metade de 2021.

Com 29 anos de contribuição em 2019, a segurada atingiu 30 anos de contribuição em 2020 e, além disso, mais 6 meses de contribuição na metade de 2021, referente ao pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.  

  • 2019: 29 anos de contribuição;
  • 2020: 30 anos de contribuição;
  • Metade de 2021: 30 anos e 6 meses de contribuição;
  • 2021: 31 anos de contribuição;
  • 2022: 32 anos de contribuição;
  • 2023: 33 anos de contribuição;
  • 2024: 34 anos de contribuição.

Atenção! O pedágio de 50% é o cumprimento da metade do tempo de contribuição que faltava para você se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, Elba tem direito à regra de transição do pedágio de 50% desde 2021.

Aliás, vale ressaltar que ainda que os requisitos tenham sido preenchidos em uma data anterior, os efeitos financeiros somente serão contados a partir do protocolo do requerimento administrativo.

Importante! A regra do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário – o vilão das aposentadorias – e pode acabar diminuindo o valor do seu benefício se você for jovem.

Resumo da situação de Elba

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Faltava 1 ano para Elba se aposentar na data da Reforma e, além disso, ela completou 30 anos e 6 meses de contribuição referente ao pedágio de 50% na metade 2021.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Com 53 anos de idade e 34 de contribuição em 2024, Elba tem 87 pontos. Essa regra só será possível se ela conseguir um tempo adicional para atingir 91 pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 29 anos de tempo de contribuição. E essa regra exige 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 77 pontos (48 anos de idade + 29 anos de contribuição). E essa regra exige 86 pontos da mulher. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Pois Elba não trabalhou em uma atividade especial com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Salete: 53 anos de idade e 38 anos de contribuição

Exemplo da Salete


Imagine que a segurada Salete esteja com 53 anos de idade em 2024.

Como ela já tinha 33 anos de contribuição em 2019, pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Além dessa, outra opção é a regra de transição da aposentadoria por pontos, que exige 91 pontos das mulheres em 2024.

Para conseguir somar os 91 pontos, Salete vai precisar ter, pelo menos, 38 anos de tempo de contribuição, que, por sorte, é exatamente o tempo de contribuição que ela já possui. 

Pontuação: 53 anos (idade) + 38 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Ou seja, todas essas informações dão a entender que Salete deve ter começado a contribuir com 15 anos de idade, o que é completamente viável.  

Resumo da situação da segurada Salete

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Salete estava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, é provável que ela se enquadre nesta regra, mas não necessariamente com um valor vantajoso.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Salete consegue se aposentar com 53 anos de idade e 38 de contribuição em 2024, porque soma 91 pontos (53 + 38 = 91 pontos).
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Porque Salete já tinha 33 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Como Salete tinha 48 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), só somou 81 pontos, e não os 86 exigidos. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Salete não trabalhou em uma atividade especial exposta à insalubridade e/ou à periculosidade. 

Como saber qual regra é mais vantajosa?

Para determinar qual regra é mais vantajosa, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e aposentadorias.

Se você está com 53 anos de idade e deseja se aposentar, o ideal é planejar sua situação previdenciária com a ajuda de um profissional.

Quando se trata do direito adquirido às regras anteriores à Reforma, seja para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos, é necessário verificar se os requisitos foram alcançados até 13/11/2019.

Caso contrário, pode ser possível aderir às regras de transição.

Como sempre enfatizo aos clientes aqui da Ingrácio, as decisões previdenciárias que você toma afetam diretamente sua aposentadoria.

Portanto, seu histórico contributivo precisa ser analisado de forma detalhada.

Vale a pena se aposentar com 53 anos de idade?

Depende! Se for pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela regra de transição do pedágio de 50%, será necessário realizar uma análise minuciosa do seu caso.

Porque, provavelmente, você passará pelo fator previdenciário e sofrerá uma redução significativa na sua aposentadoria.

Todos os aspectos devem ser considerados.

Por outro lado, se a opção for pela aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência, você não enfrentará perdas ou reduções.

Só não será possível incluir no cálculo da sua aposentadoria por pontos as contribuições feitas após a Reforma.

O valor não considerado na sua aposentadoria será destinado ao sistema previdenciário brasileiro, pois temos um sistema previdenciário solidário no Brasil.

Portanto, mesmo que suas próprias contribuições não retornem direto para você, elas serão destinadas ao INSS para auxiliar no pagamento das aposentadorias atuais.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos, além de não ser integral, dependerá bastante do seu tempo de contribuição.

Qual é a forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade? 

A forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade é por meio de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Simplesmente, um planejamento previdenciário ajudará você a entender:

  • Qual regra de aposentadoria tem direito; 
  • O valor que irá receber de benefício;
  • Se pode aguardar para fechar os requisitos para uma regra melhor;
  • Se vale a pena aumentar suas contribuições. 

Por todas essas razões, um planejamento realmente pode transformar sua situação e de todas as pessoas de sua família que dependem de você.

Perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Depende! Dentre as regras gerais, a idade mínima para se aposentar é pelo pedágio de 100%. Essa regra exige 57 anos de idade da mulher e 60 do homem.

Qual a idade para se aposentar em 2024?

Depende! A idade para se aposentar em 2024 varia conforme cada regra.

Quem tem 53 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sim! A mulher que tem 53 anos de idade em 2024, mas que até a data da Reforma (13/11/2019) somou 30 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição (direito adquirido).

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Depende! Para saber se é melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, você precisa fazer um planejamento previdenciário do seu caso específico.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que uma pessoa com 53 anos de idade em 2024 pode ter direito a quatro regras de aposentadoria, sendo três de direito adquirido e duas regras de transição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição por pontos.

De qualquer modo, por mais que existam essas cinco possibilidades para quem está com 53 anos de idade, você também compreendeu a necessidade de fazer um planejamento.

Por meio de um planejamento previdenciário, feito por um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá entender o melhor caminho a seguir.

Principalmente, porque cada caso é único e os segurados do INSS têm históricos contributivos diferentes uns dos outros.

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Então, compartilhe este artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 51 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2024)

As aposentadorias passaram por várias alterações devido à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.

Uma das principais mudanças é que a maioria das regras estabelecidas pela Reforma agora exige idade mínima para que os segurados possam se aposentar.

Diante dessas modificações, surge a pergunta que muitos clientes nos fazem: “Tenho 51 anos de idade e 30 de contribuição, posso me aposentar?”.

Já mencionamos várias vezes aqui no blog que os requisitos de algumas regras de transição aumentam progressivamente ano após ano.

Se você está começando a ler nossos artigos agora e cumpriu os requisitos para se aposentar de acordo com as regras anteriores à Reforma (até 13/11/2019), saiba que você tem direito adquirido.

Por outro lado, se sua situação se enquadra nas regras de transição trazidas pela Reforma, você precisa compreender se é possível se aposentar de acordo com alguma dessas regras.

Portanto, se você tem 51 anos de idade e 30 de contribuição, talvez tenha direito às regras de transição.

Quer descobrir quais são seus direitos? Continue a leitura deste texto.

Nos próximos tópicos, abordarei os seguintes pontos:

É possível se aposentar com 51 anos de idade?

Se você cumprir os requisitos exigidos, é possível se aposentar com 51 anos de idade por meio de, pelo menos, três regras de transição.

São regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos.

Entenda! As regras de transição destinam-se aos segurados que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não preencheram os requisitos exigidos para a concessão de um benefício de acordo com as regras anteriores à mudança na legislação previdenciária.
Possibilidades de aposentadoria para quem tem 51 anos
  • Regra de transição dos pontos: difícil, mas não impossível para a mulher, e praticamente impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024.
RegraMulherHomem
Regra de transição dos pontosIdade mínima: não exige.
Pontuação: 91 pontos (2024).
Tempo: 30 anos de contribuição.
Idade mínima: não exige.
Pontuação: 101 pontos (2024).
Tempo: 35 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 50%Idade mínima: não exige.
Tempo: 30 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Idade mínima: não exige.
Tempo: 35 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Regra de transição da aposentadoria especialIdade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).
Idade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).

Nos próximos tópicos, vou explicar um pouco mais sobre cada regra acima e abordar exemplos que podem fazer você se situar melhor. 

Saiba que esse conteúdo é apenas um guia. De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado previdenciário de confiança.

Regra de transição dos pontos

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição dos pontosDifícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, a mulher precisa ter 40 anos de contribuição para somar 91 pontos em 2024. 
Praticamente impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, o homem precisa ter 50 anos de contribuição para somar 101 pontos em 2024. 

A primeira possibilidade que vamos analisar é a regra de transição dos pontos.

Para uma mulher com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ela precisa ter 40 anos de contribuição e 91 pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição (51 + 40 = 91 pontos).

Nesta hipótese, a mulher precisa ter começado a contribuir com 11 anos de idade, o que não é completamente impossível, principalmente no caso de pessoas que têm tempo rural.

Atenção! Apesar de o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibir o trabalho para menores de 14 anos, a não ser que seja na condição de menor aprendiz, o Judiciário já reconhece o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários. 

Agora, contudo, para um homem com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ele precisa ter 50 anos de contribuição e 101 pontos.

Ou seja, uma possibilidade completamente inviável, porque o homem precisaria ter começado a trabalhar com apenas 1 ano de idade.

Importante! Como a pontuação é progressiva na regra de transição dos pontos, é importante você saber que esse requisito aumenta um ponto por ano.

Melhor dizendo, a pontuação exigida por esta regra em 2024 não será a mesma exigida nos anos subsequentes. Confira a tabela abaixo para entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Preste bastante atenção e continue fazendo uma boa leitura. Vamos aos exemplos!

Exemplo da Jandira: 51 anos de idade

Exemplo da Jandira

Jandira é uma segurada que completou 51 anos de idade em 2024. 

Acontece, porém, que ter apenas 30 anos de contribuição (tempo exigido na regra dos pontos) não será o suficiente para que ela consiga somar 91 pontos neste ano. 

Afinal de contas, como a pontuação é a soma do tempo de contribuição + a idade, Jandira só teria 81 pontos.

Como essa segurada está com 51 anos de idade, ela vai precisar de 40 anos de contribuição para conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024.

Por outro lado, se Jandira tivesse mais idade, seu tempo de contribuição poderia ser menor. 

Lembre-se!  A mulher não pode ter menos de 30 anos de tempo de contribuição, porque esse é o tempo mínimo exigido pela regra de transição dos pontos. 

Na situação de Jandira, ela precisa ter começado a trabalhar aos 11 de idade para somar 40 anos de contribuição.

Ou seja, pode ser difícil para uma mulher se aposentar nessas condições, mas não é completamente impossível.

Ainda mais para uma segurada que começou a trabalhar cedo na zona rural ou que possui tempo de contribuição em uma atividade especial antes da Reforma da Previdência. 

Exemplo do Frederico: 51 anos de idade

Exemplo do Frederico

Agora, imagine o caso do segurado Frederico, que também tem 51 anos de idade. 

Para que ele consiga somar 101 pontos em 2024, ter apenas 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido para os homens na regra dos pontos – não será o suficiente.  

Conforme mencionei no exemplo da Jandira, a pontuação é igual à soma do tempo de contribuição + a idade do segurado. 

Na situação de Frederico, não será o suficiente ter apenas 35 anos de contribuição e 51 anos de idade para fechar 101 pontos em 2024 (35 + 51 = 86 pontos). 

Para que sua aposentadoria possa ser concedida pela regra de transição dos pontos (2024), ele precisa ter 50 anos de contribuição.

  • 50 anos de contribuição + 51 anos de idade = 101 pontos (2024).

E, francamente, seria difícil Frederico se aposentar com 50 anos de contribuição tendo 51 anos de idade. 

Uma situação em que este exemplo poderia dar certo seria caso Frederico tivesse trabalhado dos 12 anos de idade (mais ou menos) até o início da vida adulta na lavoura, em regime de economia familiar.

Após este período, ele ainda precisaria ter exercido alguma atividade especial de grau leve até 13/11/2019. 

Nesta hipótese, Frederico poderia converter o tempo “comum” em especial. Ele teria tempo e pontuação até maiores (a depender de sua data de nascimento).

Regra de transição do pedágio de 50%

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição do pedágio de 50%Possível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, a mulher precisa ter atingido, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, o homem precisa ter atingido, pelo menos, 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

A segunda alternativa, que não exige idade mínima, é a regra de transição do pedágio de 50%. Essa regra só requer tempo de contribuição, pedágio e carência.

No entanto, é importante você saber que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados. E, sim, apenas para aqueles que precisavam de menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Ou seja, enquanto a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição.

Exemplo da Carol: 51 anos de idade e 29 anos de contribuição na data da Reforma 

Exemplo da Carol

Imagine o exemplo da segurada Carol. Ela tinha 29 anos de tempo de contribuição e 46 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Neste caso, como Carol precisava de 1 ano para fechar os 30 anos de tempo de contribuição, seu pedágio de 50% foi de 6 meses para atingir 30 anos. 

Portanto, Carol vai conseguir se aposentar só com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Neste ano (2024), já que Carol está com 51 anos de idade e 34 anos de contribuição, ela tem até tempo de contribuição a mais, além dos 30 anos e 6 meses exigidos. 

Agora, se você estiver se perguntando se a regra do pedágio de 50% é vantajosa, eu não afirmo que ela é vantajosa, mas que ela pode ser vantajosa

Tudo vai depender da situação específica, porque cada caso é um caso. 

Aplicação do fator previdenciário

A maior questão da regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário.

Para uma pessoa considerada jovem, como é o caso dos segurados com 51 anos de idade, o fator previdenciário tende a ser baixo – isso sob a análise da ótica previdenciária. 

Saiba! O fator previdenciário é considerado o grande vilão do valor das aposentadorias.

Na realidade, o fator previdenciário tem duas caras. 

A faceta positiva, porque o segurado consegue se aposentar mais cedo. Mas também a faceta negativa, porque o fator pode diminuir o valor da aposentadoria.

De forma resumida, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição; e
  • a expectativa de sobrevida que você tem.

Entenda! A expectativa de sobrevida é o tempo aproximado que você vai receber um benefício previdenciário do INSS.  

Por isso, quanto mais jovem você for e mais distante estiver da expectativa de vida registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), significa que receberá sua aposentadoria por um tempo maior. 

Em contrapartida, se você tem uma idade mais avançada, significa que, ao analisar a tabela de expectativa de vida do IBGE, você receberá sua aposentadoria por um tempo menor. 

Consequentemente, isso quer dizer que quem tem mais idade receberá um benefício maior, mas por menos tempo.

Essa é a lógica do fator previdenciário – o que nem sempre será bom em todos os casos. 

Descubra qual é o seu fator previdenciário clicando na calculadora abaixo:

Regra de transição da aposentadoria especial

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição da aposentadoria especialPossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, a mulher precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, o homem precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.

A terceira opção de como se aposentar com 51 anos de idade é por meio da regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas.  

Para você ficar ciente, a Reforma da Previdência (13/11/2019) não aumentou o tempo mínimo exigido na regra de transição da aposentadoria especial. 

Mesmo com a implementação da Reforma, permanece a exigência do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Confira a tabela abaixo.

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

O único porém é que a regra de transição da aposentadoria especial tem um novo requisito: o da pontuação. 

Importante! Essa pontuação é semelhante àquela exigida na regra dos pontos. 

Ou seja, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo em uma atividade considerada comum.

Portanto, você deve saber que é possível se aposentar com 51 anos de idade pela regra de transição da aposentadoria especial. 

Só que não vai bastar só ter o tempo de atividade especial. Também será necessário que você complete a pontuação mínima exigida.

Para você dar conta de compreender a regra de transição da aposentadoria especial, agora vou explicar o exemplo do segurado João.

Exemplo do João: 51 anos de idade e 25 anos de atividade especial

Exemplo do João

O segurado João é um metalúrgico de 51 anos.

Como a metalurgia é considerada uma atividade de grau leve, João precisará completar, no mínimo, 25 anos de atividade especial – o tempo exigido para o grau leve.

No entanto, como João tem 51 anos, completar 25 anos de atividade especial como metalúrgico não será suficiente para totalizar 86 pontos (51 + 25 = 76 pontos).

Ele precisará de mais 10 pontos para atingir os 86 pontos exigidos.

Neste caso, João terá que acumular 35 anos de contribuição. Destes 35, pelo menos 25 anos devem ser de atividade especial de grau leve.

Os 10 anos restantes podem ser em atividade especial de grau leve e/ou de tempo de contribuição exercidos em uma atividade comum.

Atenção! A regra de transição para a aposentadoria especial é a mesma para homens e mulheres.

Como saber se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade?

Antes de qualquer explicação, é importante lembrar que a aposentadoria é um benefício para o resto da sua vida.

Portanto, para determinar se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade, não basta apenas verificar se você atende aos requisitos e tem direito a uma aposentadoria.

Em outras palavras, após realizar uma análise criteriosa do seu benefício previdenciário, você vai descobrir qual é a melhor opção de aposentadoria, de acordo com o seu caso.

Atenção! Atender aos requisitos é apenas uma parte da equação.

Hoje, você talvez até queira utilizar o simulador do Meu INSS.

Apesar de o simulador, muitas vezes, fornecer dados incorretos, é possível que você se depare com a informação de que já tem o direito de se aposentar.

Só que além de questionar se já é vantajoso se aposentar aos 51 anos de idade, você também precisa considerar outros pontos:

  • Você realmente necessita dessa aposentadoria neste momento?
  • Você não vai cumprir os requisitos para uma aposentadoria melhor em breve?
  • Não é mais vantajoso esperar um pouco mais para se aposentar?

Enfim, como costumo dizer, cada caso é único.

Se você deseja saber se alguma das três regras de transição é vantajosa para se aposentar aos 51 anos de idade, avalie os pontos positivos e negativos:

RegraPonto positivoPonto negativo

Regra de transição dos pontos
Pode ser a melhor regra caso você tenha começado a trabalhar jovem.É difícil fechar os requisitos para conseguir a pontuação. No caso das mulheres, por exemplo, pode ser necessário um período rural ou a conversão de tempo especial. Já no caso dos homens, pode ser complicado se aposentar nesta regra, porque um homem precisaria ter começado a contribuir bastante cedo.
Regra de transição do pedágio de 50%É a regra mais realista, porque não exige o requisito da idade e nem o da pontuação.O benefício pode diminuir, devido ao fator previdenciário. Ou seja, existe uma grande chance de você ser prejudicado em razão da regra de cálculo.
Regra de transição da aposentadoria especialPode ser uma saída caso você tenha trabalhado com insalubridade/periculosidade e também com atividades não especiais.Com 51 anos de idade, pode ser necessário cumprir um tempo de atividade especial maior do que o exigido ou ter tempo de contribuição “comum” para ajudar na pontuação.

Como entender o seu histórico previdenciário para se aposentar aos 51 anos de idade?

Imagina, por exemplo, que você já tenha direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Para compreender seu histórico previdenciário e determinar se essa regra é benéfica para o seu caso, é interessante elaborar um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, o advogado especialista em direito previdenciário vai calcular o custo-benefício de você se aposentar agora ou mais tarde.

O planejamento previdenciário permite que você

Como não existe só uma regra no mundo previdenciário, fazer cálculos é essencial.

Por isso, montar um plano de aposentadoria não apenas é importante para entender seu histórico, mas também determinar o melhor momento para você se aposentar.

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para se aposentar com 51 anos de idade em 2024.

Enquanto a regra de transição dos pontos pode ser desafiadora, mas não impossível para uma mulher de 51 anos de idade, para o homem essa regra é praticamente inatingível.

Por outro lado, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser a alternativa mais realista para quem tem 51 anos.

No entanto, embora essa regra de pedágio não exija idade mínima nem pontuação, você pode ser prejudicado pelo fator previdenciário.

Já a terceira opção que você compreendeu é a regra de transição da aposentadoria especial.

Entretanto, se aposentar pela regra da aposentadoria especial com 51 anos de idade pode exigir o cumprimento de um tempo de atividade maior.

Como sempre digo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar qualquer benefício.

Um profissional desta área irá orientá-lo da melhor maneira possível, sugerindo até a elaboração do seu plano de aposentadoria.

Com esse serviço, você terá mais segurança para se aposentar e garantir a aposentadoria mais benéfica para você e sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos, amigos e familiares que têm 51 anos de idade e sonham em se aposentar.

Espero que você tenha apreciado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

Gostou de ler este artigo?

Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde 2024

Você sabe como funciona o trabalho realizado pelo agente comunitário de saúde (ACS)? 

A função de um agente comunitário de saúde é prestar assistência multiprofissional em saúde, em comunidades onde vivem famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esses profissionais lidam tanto com a educação em saúde, quanto com o encaminhamento de crianças, adolescentes, adultos e idosos que sofrem algum risco, a unidades de saúde.

Por conta disso, os agentes comunitários também correm riscos frequentes. Principalmente, de algum tipo de contaminação durante a execução de suas atividades.

Eles têm contato diário, por exemplo, com doenças infectocontagiosas, que são doenças transmissíveis.

Tais como: catapora, dermatites, tuberculose e hepatites virais.   

Nesse rumo, portanto, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 trouxe a possibilidade do direito previdenciário à aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde.

Se você quer saber mais informações sobre a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde, faça a leitura completa deste artigo.

Na sequência, confira os seguintes tópicos: 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde ou que geram risco de morte

Como os agentes comunitários de saúde trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis cotidianamente, eles podem ter direito à aposentadoria especial.

O perito médico do INSS vai avaliar as condições de trabalho do agente comunitário e definir se ele cumpre os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício especial.

No entanto, é importante destacar que os requisitos exigidos para que o agente comunitário tenha direito à aposentadoria especial podem variar. 

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou a legislação previdenciária, trazendo regras de transição e regras definitivas

Mas, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), pode ter direito adquirido à regra antiga.

Por isso, se você quer se aposentar, é importante saber os requisitos da aposentadoria especial, anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.    

Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde antes da Reforma

Quem possui direito adquirido, ou seja, completou os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, precisa ter cumprido as seguintes condições:

Atividade especialAnos de atividadeIdade mínimaCarência
Alto risco15 anosSem idade180 meses
Médio risco20 anosSem idade180 meses
Baixo risco25 anosSem idade180 meses

Saiba! Muitas atividades insalubres e / ou perigosas são consideradas como de baixo risco.

Em regra, esse é o caso do agente comunitário de saúde e, por isso, a aposentadoria especial pode exigir 25 anos de atividade especial desses agentes.

Atenção! Podem haver exceções.

Na dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Importante! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria especial , o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Aposentadoria especial para quem (não) tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde depois da Reforma

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito a duas outras alternativas de aposentadorias especiais, vigentes a partir de 13/11/2019.

  • regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • regra definitiva da aposentadoria especial.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes de 13/11/2019, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer. 

Portanto, para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

Atividade especialAnos de atividadePontuaçãoIdade mínimaCarência
Alto risco15 anos66 pontosSem idade180 meses
Médio risco20 anos76 pontosSem idade180 meses
Baixo risco25 anos86 pontosSem idade180 meses

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade (+) tempo de atividade especial (+) tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum”, se houver.

Em regra, como o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Importante! Dependendo do caso e da análise documental do agente, a atividade especial pode não ser considerada de baixo risco, e sim, excepcionalmente, de médio ou alto risco.

Cada caso é um caso. 

Regra definitiva da aposentadoria especial

A regra definitiva da aposentadoria especial é válida para quem começou a trabalhar como agente comunitário de saúde só depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Diferentemente da regra de transição da aposentadoria especial, que exige uma pontuação, a regra definitiva dessa aposentadoria não exige pontuação, e sim idade mínima.

Sendo assim, você deverá atingir os seguintes requisitos abaixo para ter o direito à regra definitiva da aposentadoria especial: 

Atividade especialAnos de atividadeIdade mínimaCarência
Alto risco15 anos55 anos de idade180 meses
Médio risco20 anos58 anos de idade180 meses
Baixo risco25 anos60 anos de idade180 meses

Nesta hipótese, portanto, além de completar, por exemplo, 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Importante! Tanto na regra de transição quanto na definitiva da aposentadoria especial, você vai receber 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Além disso, haverá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se você for mulher, e 20 anos de contribuição, se você for homem.

O que é a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde?

A aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é uma novidade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 120/2022 no campo do direito previdenciário.

Veja o que menciona o parágrafo décimo da EC 120/2022: 

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Essa emenda estabelece que os agentes comunitários de saúde têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às suas funções. 

E, também, ao adicional de insalubridade.

No entanto, cabe lembrar que, mesmo antes da EC 120/2022, a lei 13.595/2018 já levava em consideração as medidas de segurança e a saúde dos agentes comunitários.

Especialmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução dos trabalhos realizados pelos agentes comunitários de saúde.

Confira o que diz o artigo 4º-B da lei 13.595/2018:

Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Quem pode ser considerado agente comunitário de saúde?

Quem compõe equipes multiprofissionais nos serviços de atenção básica à saúde pode ser considerado agente comunitário de saúde.

Esse profissional deve desenvolver atividades de promoção da saúde e de prevenção de doenças, focando em atividades de educação popular, individuais e / ou coletivas.

O objetivo do agente comunitário de saúde é ampliar o acesso de comunidades a ações e serviços de informações sobre saúde, promoção social e proteção da cidadania.

Além do mais, todas essas ações e serviços devem ser desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, para que alguém realmente seja considerado um agente comunitário de saúde, as leis 11.350/2006 e 13.595/2018 definem o preenchimento de certos requisitos:

  • residir na área da comunidade onde vai atuar;
  • ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
  • ter concluído o ensino médio;
  • frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento;
  • ter concluído curso técnico e ser assistido por profissional de saúde de nível superior quando atuar na assistência multiprofissional em saúde da família.
    • Entenda: o agente que atua em saúde da família deve realizar visitas rotineiras, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas.

Importante! Quando não houver nenhum inscrito para o cargo de agente comunitário que tenha concluído o ensino médio, a contratação de candidato com ensino fundamental pode ser admitida.

Porém, o ensino médio deve ser concluído no prazo máximo de 3 anos.

Quais são as funções de um agente comunitário de saúde?

O agente comunitário de saúde exerce múltiplas funções. Uma de suas principais funções é fazer visitas domiciliares e nos espaços comunitários para desenvolver ações de educação.

Além disso, um agente comunitário de saúde também exerce as seguintes funções:

  • coleta dados para o controle e planejamento de ações de saúde;
  • acompanha gestantes no pré-natal, no parto e no puerpério;
  • verifica a vacinação de crianças, gestantes e idosos;
  • identifica as necessidades de adolescentes;
  • motiva pessoas idosas a participarem de atividades físicas e coletivas;
  • desenvolve ações de educação com homens, mulheres, grupos homossexuais e transsexuais para ensinar sobre a prevenção de doenças;
  • verifica pessoas que estão em sofrimento psíquico;
  • orienta dependentes químicos de álcool, tabaco e outras drogas;
  • mobiliza e estimula a comunidade à participação nas políticas públicas de saúde;
  • identifica famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • orienta pessoas com deficiência;
  • avalia a pressão arterial da comunidade durante visitas domiciliares;
  • encaminha pacientes para as unidades de saúde que são referência;
  • orienta sobre a correta administração de medicamentos; e
  • realiza outras funções.

O que é a EC 120/2022?

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, é um acréscimo no texto constitucional, que incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição

Esses parágrafos tratam sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Pontos principais da Emenda Constitucional 120/2022

Como a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal, confira os principais pontos dessa emenda:

Pontos principais incluídos pela EC 120/2022
Valorização do trabalho dos agentes comunitários de saúde com o pagamento de auxílios, gratificações e indenizações.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.

Qual o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde?

Depende! De acordo com o artigo 9-A, incisos um e dois da lei 13.342/2016, o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde pode variar. 

Quando o agente comunitário for empregado CLT (segurado obrigatório), e trabalhar de forma habitual e permanente em condições insalubres, o adicional será calculado sobre o seu salário-base, considerando o grau da insalubridade.

Grau mínimo10% sobre o salário-base
Grau médio20% sobre o salário-base
Grau máximo40% sobre o salário-base

Os graus e a porcentagens descritos no quadro acima estão no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De outro modo, se o agente comunitário de saúde for regido por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o valor da insalubridade deverá estar determinado em lei específica.  

Atenção! O fato de um agente comunitário receber adicional de insalubridade não garante que ele vai receber aposentadoria especial no futuro. 

O que vai determinar o direito e a concessão à aposentadoria especial é a comprovação da insalubridade mediante documentos e perícia feita pelo INSS.  

Em ambos os casos, entre em contato com o seu advogado especialista

Agende uma consulta e obtenha as respostas de todas as suas dúvidas. 

Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial

Se você é um agente comunitário de saúde, confira quais são os principais documentos para comprovar o seu direito à aposentadoria especial:

Importante! Dependendo do seu caso, pode ser necessária a apresentação de documentos mais específicos.

Por isso, busque auxílio jurídico e peça orientações sobre outros documentos.

Conclusão

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 do texto constitucional. 

Desde então, os agentes comunitários de saúde, que trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis e em locais de risco e vulnerabilidade social, têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.  

Isso porque esses profissionais têm contato frequente com pessoas que estão doentes. 

Durante a execução de suas atividades, os agentes comunitários lidam com indivíduos de diversas idades, com tuberculose, hepatites virais e outras doenças infectocontagiosas.

Portanto, se você é ou conhece algum agente comunitário de saúde, transmita as informações deste texto. Compartilhe esse conteúdo.

Gostou de fazer a leitura desse artigo?

Esperamos você nos próximos textos.

Um abraço! Até mais.

Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma. 

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Guia Completo da Aposentadoria Especial (2024)

A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. 

Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. 

O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial.

A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. 

Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.

Confira os tópicos que serão abordados:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais

São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde

Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. 

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos. 

Aposentadoria especial por periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos

Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. 

Tal como, por exemplo:

  • ruídos excessivos;
  • vibrações;
  • temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
  • pressões anormais;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo. 

Essas normas definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ficar exposto a ruídos para ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 decibéis, a sua atividade provavelmente será considerada especial.

Entenda! Os agentes físicos são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o seu direito à aposentadoria especial.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível.

Agentes químicos

Os agentes químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. 

Como não existe um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros. 

Trabalhadores que são expostos com frequência a substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições negativas à saúde.

Contudo, vale ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos

Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à quantidade de exposição que você sofreu a uma substância química; os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos. 

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Importante! Para entender o limite de tolerância permitido, converse com um especialista. 

Assim, você descobrirá se a sua exposição a agentes quantitativos está dentro do aceitável.

Confira exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15:

  • acetona;
  • acrilonitrila;
  • chumbo;
  • cianogênio;
  • decaborano;
  • estibina;
  • metilamina;
  • trietilamina;
  • entre outros.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou qualitativo. 

Por isso, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo sobre o pedido de benefício que lhe será mais favorável, de acordo com seu caso concreto.

Agentes químicos qualitativos

No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho já presume a nocividade.

E isso mesmo que o trabalhador utilize EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.

Por falar em agentes cancerígenos, vale lembrar que existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos

Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Tais como:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • parasitas;
  • protozoários;
  • sangue;
  • doenças infectocontagiosas;
  • objetos não previamente esterilizados;
  • dejetos humanos e de animais;
  • esgotos expostos;
  • lixo urbano e hospitalar;
  • inúmeros tipos de resíduos;
  • entre outros materiais biológicos nocivos.

Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos. 

Nível de insalubridade/periculosidade

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas precisam trabalhar por 15 anos para se aposentar. 

Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos. 

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários, ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam trabalhar por 25 anos.

  • 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
  • 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
  • 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como quem trabalha em minas subterrâneas. 

Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tiraram o direito de várias classes de trabalhadores à aposentadoria especial.

A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais. 

Mas, caso você não saiba, ainda há um projeto de lei tramitando para definir quais profissões terão direito à aposentadoria. 

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado. Por conta disso, o ideal é que você se mantenha sempre informado aqui no blog do Ingrácio e a par das decisões previdenciárias.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

Entretanto, você só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separadas por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:

Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.

Porém, se você passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado)

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.

O que fazer se o PPP estiver incompleto?

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma:

  • é encontrada a média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor;
  • a média é corrigida monetariamente;
  • você recebe 100% do valor final;
  • tudo sem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.

Exemplo da Carla

Imagine a situação da segurada Carla. Ela trabalhou exposta a agentes nocivos por mais de duas décadas. Foram 26 anos no exercício de uma atividade insalubre.

A partir do histórico contributivo de Carla, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu requerimento administrativo de aposentadoria especial. 

O resultado encontrado foi o de uma média de R$ 3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial por insalubridade de Carla será de, exatamente, R$ 3.500,00.

A única parte negativa disso tudo é que a média sofre defasagem em razão dos índices de correção monetária levados em consideração no cálculo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, o segurado que não conseguia completar todos os requisitos exigidos na aposentadoria especial podia optar pela por tempo de contribuição.

Essa possibilidade funcionava a partir da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Assim, você também se aposentava antes.

Era uma alternativa para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Na hipótese de atividade insalubre de grau mínimo ou de baixo risco era utilizado o:

  • fator multiplicador de: 1,4 (homem);
  • fator multiplicador de: 1,2 (mulher). 

Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, como adiantava sua aposentadoria.

Exemplo do Henrique

O segurado Henrique trabalhou por 10 anos como serralheiro antes da vigência da Reforma da Previdência, sempre exposto a ruídos acima do volume permitido.

Em 2002, ele sentiu que sua audição estava bastante prejudicada. 

Com isso, Henrique decidiu pedir transferência para a área administrativa da mesma empresa onde trabalhava como serralheiro.

Como ele já possuía 10 anos de atividade especial, conseguiu usar esse período para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) =
    • = 14 anos de tempo de contribuição

Ou seja, com a multiplicação realizada, Henrique ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.

Já para os casos de atividades com grau de risco médio e alto, deve-se utilizar o fator multiplicador apresentado na tabela a seguir:

Grau de risco da atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,51,75
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,02,33


Atenção! Essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Se você tiver exercido uma atividade especial até 12/11/2019, poderá adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial:

  • pela regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • pela regra definitiva (com idade mínima).

1º Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. 

Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Entenda! A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Exemplo da Ana

Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela passou a trabalhar como serralheira.

No final das contas, se Ana se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, será possível somar esses 3 anos de atividade comum nos 86 pontos exigidos.

Exemplo do Paulo

Paulo tinha 40 anos de idade e 22 anos de atividade especial com exposição a ruído em 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer.

Se não fosse a Reforma, ele teria sua aposentadoria especial por baixo risco garantida em 2022. 

Entretanto, agora Paulo somente atingirá os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial daqui mais alguns anos, em 2031.

2º Regra definitiva (com idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.

Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

No último caso da lista acima, por exemplo, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

Com a Reforma da Previdência, mudou totalmente a regra de cálculo da aposentadoria especial. Se você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado assim: 

  • será feita a média de todos os seus salários:
    • a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de atividade especial (mulher);
    • 20 anos de atividade especial (homem).
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
    • 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Para você entender o impacto dessa nova regra de cálculo, vou relatar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou exposta ao calor excessivo por 28 anos.

Exemplo da Beatriz

Depois que nossos advogados analisaram o histórico de Beatriz e fizeram os devidos cálculos da média de todos os salários dela, o valor encontrado foi de R$ 4.100,00.

Sendo assim, Beatriz receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial acima de 15 anos);
  • 60% + 26% = 86%; 
  • 86% de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00 
  • Beatriz receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Como era e como ficou com a Reforma: Aposentadoria especial

Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. 

Desde a nova norma, isso significa que o tempo de atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição comum, sem distinção. 

A não ser que você tenha direito adquirido às regras antigas.

Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em que você trabalhou antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, podem ser convertidos normalmente, já que você possui direito adquirido. 

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior.

Isso é válido mesmo que você ainda não tenha comprovado sua atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido sua atividade especial.

Independentemente dessas questões, você se mantém em tempo de comprovar que sua atividade era insalubre/periculosa e se aposentar.

Essa comprovação contribuirá com que você se aposente pela regra da antiga aposentadoria especial.

Caso você queira adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também pode.

Mas desde que seja um período especial realizado antes da Reforma.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso de EPIs. 

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida. 

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF se mantém mesmo após a Reforma da Previdência.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Você pode conseguir a aposentadoria especial por um requerimento solicitado presencialmente, direto no INSS, ou pela internet. 

Presencialmente

A primeira alternativa é requerer sua aposentadoria de forma presencial. Mas, antes disso, agende seu atendimento em uma agência do INSS pela central telefônica de número 135.  

No dia e horário marcados, compareça na agência em que você agendou seu atendimento. Só não esqueça de levar seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será preciso levar:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
    • Atenção! Leve o PPP de todas as empresas onde você trabalhou. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
  • comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
  • entre outros documentos importantes.

Pela internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e prática, é conseguir a aposentadoria especial pela internet. Para isso, você deverá solicitar seu requerimento on-line:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • pesquise por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na sua tela:
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
Requerimento do benefício de aposentadoria especial
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados de contato (se necessário);
  • inclua a documentação digitalizada no seu requerimento:
    • Importante! A documentação que deve ser anexada ao seu pedido virtual é a mesma que você precisa levar no atendimento presencial.

Em caso de dúvida sobre sua documentação ou aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você não tem PPP

Para garantir sua aposentadoria especial sem perder dinheiro, é importante buscar os documentos necessários, como o PPP. 

Você pode solicitar o perfil profissiográfico previdenciário direto nas empresas onde trabalhou.

Com a facilidade da internet, peça seu documento por e-mail ou que ele seja encaminhado para o seu número de WhatsApp. 

Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou mensagem. 

Segundo a lei, a empregadora tem até 30 dias para fornecer o documento.

No entanto, se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para essa finalidade, mas que podem ser usados para comprovar atividades especiais. Confira alguns:

Documentos para comprovar atividades especiais.
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235; 
  • DSS-8030;
  • certificado de cursos;
  • apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de reclamatórias trabalhistas.

Se a sua aposentadoria for negada

Ter a aposentadoria negada é uma situação comum no INSS. 

Mesmo cumprindo todos os requisitos e, por mais que você apresente todos os documentos necessários, seu benefício pode ser negado pelo Instituto

Nesse caso, é importante estar preparado para entrar com um processo judicial.

Antes de iniciar o processo, contrate um advogado especialista em direito previdenciário. 

É fundamental que esse profissional seja de sua total confiança, conheça as regras da aposentadoria especial e os principais motivos de a sua aposentadoria ter sido negada. 

Contar com o apoio de um profissional qualificado pode aumentar as chances de você obter sua aposentadoria especial de forma justa.

Se você não quer parar de trabalhar

Se você não quer parar de trabalhar mesmo após receber sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os requisitos mínimos. 

Solicite sua aposentadoria logo que completar 15/20/25 anos em uma função especial.

O seu salário da previdência apenas será pago após a solicitação. 

Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, é possível. Mas desde que não trabalhe exposto a agentes nocivos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes feitas pelos nossos clientes aqui nos bastidores do Ingrácio.

Quem é que tem direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que exerce atividades profissionais exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realiza trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria especial não exigia idade mínima, e sim apenas a carência e o tempo de atividade especial. 

Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial (a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam.

Antes da Reforma, ela exigia tempo de atividade especial e carência.

Na regra de transição da Reforma, ela exige uma pontuação, tempo de atividade especial e carência.

Já na regra definitiva, a aposentadoria especial requer idade mínima, tempo de atividade especial e carência.

O que é aposentadoria especial código 46?

A aposentadoria especial com o código 46 é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).

Neste caso, o segurado do INSS deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito adquirido, se entra na regra de transição a partir da Reforma da Previdência, ou se já se enquadra na regra definitiva. 

Para saber em qual regra você se encaixa, converse com um advogado atuante em direito previdenciário e faça um plano de aposentadoria. Ele saberá informá-lo sobre os documentos necessários e a melhor alternativa de como solicitar sua aposentadoria especial. 

Gostou do conteúdo? 

Como você teve a oportunidade de ler um material repleto de informações importantes, compartilhe esse conhecimento com seus amigos, conhecidos e familiares.

Assim, eles também poderão se informar sobre o assunto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

6 Formas de Conseguir PPP de Empresas Falidas para se Aposentar

Uma grande dificuldade para quem quer se aposentar é comprovar o período especial das empresas em que trabalhou.

Quando alguma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, torna-se mais difícil de um segurado conseguir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudos Técnicos e holerites (contracheques).

No entanto, pouca gente sabe que existem alguns meios de conseguir essa documentação para comprovar o período especial. Isto é, mesmo sem o PPP da empresa falida.

Sem dúvidas, não é algo fácil, gera bastante trabalho, mas que poderá fazer muita diferença na sua Aposentadoria Especial.

Em alguns casos, o reconhecimento do período especial chegará a dobrar o valor da aposentadoria.

Quer saber mais?

Continue por aqui e descubra dicas de como conseguir documentos para a sua aposentadoria mesmo se a empresa na qual você trabalhou já tiver falido.

como conseguir o ppp de empresas que faliram ou fecharam

Dica 1: Procure o sindicato

Antes de mais nada, procure o sindicato da categoria.

Normalmente, ele possui informações sobre as empresas, síndicos e documentações, além de informar a maneira mais fácil de você conseguir a documentação da empresa.

Inclusive, alguns sindicatos também podem emitir o PPP (caso comum para os vigilantes), o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndicos e ir atrás do documento.

Infelizmente, poucos sindicatos podem emitir PPP e nem todos possuem as informações sobre as empresas fechadas ou falidas.

Então, se o sindicato da sua categoria não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação, vá para a próxima dica.

Dica 2: Procure o síndico da massa falida

O sindicato não conseguiu ajudar você? 

Neste caso, vá até o fórum onde estava localizada a sede da empresa fechada ou falida.

No fórum, realize uma consulta pública com o nome e o CNPJ da empresa. 

Isso servirá para verificar se existe a movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte, no fórum mesmo, em qual vara está o processo.

Pegue o endereço e o telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida

O síndico terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, poderá assinar e entregar seu PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

Dica 3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou o síndico ou a massa falida? 

Retire uma certidão, na Junta Comercial, para obter informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa.

Entre em contato com eles, pergunte quem possui os documentos e como você poderá fazer para conseguir tudo que precisa.

Dica 4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar

Uma maneira de achar esses casos, é procurar informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado o tempo de serviço prestado na empresa. 

Isso tudo, nos sites da justiça. 

Dica 5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? 

Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho e solicite uma prova testemunhal.

No INSS, a prova testemunhal se chama Justificação Administrativa.

Esse pedido deverá ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já tiver o nome, o endereço e os dados pessoais das suas testemunhas.

  • Atenção: a prova testemunhal somente terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

A prova testemunhal também poderá ser utilizada em um eventual processo judicial. 

Fique atento.

Dica 6: Não achou ninguém? Utilize a perícia indireta

Não tem colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, esse pedido é muito delicado e difícil de dar certo.

Caso você não saiba, a perícia indireta será realizada quando não houver a análise real dos agentes insalubres/periculosos presentes no seu antigo ambiente de trabalho.

O laudo técnico será realizado baseado nas provas anexadas ao processo administrativo/judicial.

Essa deverá ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador.

Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria, será possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

A ação deverá ser contra a massa falida para obrigá-la a entregar os documentos. 

Ainda, essa ação poderá ser proposta a qualquer momento, mesmo que você tenha saído da empresa faz 30 anos.

  • Atenção: apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter documentos, é preferível tentar obter os documentos amigavelmente.

Sendo assim, a Justiça deverá ser sua última opção.

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Um abraço! Até a próxima.

O que significa PPP, para que serve, e quem tem direito?

Este é o conteúdo certo tanto para quem não tem nem ideia sobre o que significa PPP, quanto para quem tem dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.   

Como é recomendado que o segurado do INSS saiba o que significa PPP, principalmente quem trabalha em atividade especial insalubre e/ou perigosa, indico a leitura deste material.

Nos tópicos abaixo, entenda tudo sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O que significa PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar no PPP.

Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho. 

O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como único documento válido para essa comprovação a partir do momento que ele passou a existir (em 2004).

Então, o PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais

Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais. 

Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Exemplo de PPP.

Para que serve o PPP?

Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha. 

No PPP, devem conter as seguintes informações: 

  • dados administrativos da empresa;
  • assinatura do representante legal da empresa ou do preposto;
  • quem é o responsável pelas informações do PPP;
  • dados administrativos do trabalhador
  • cargo ou cargos ocupados por esse trabalhador, especificado por períodos;
  • descrição de todas as atividades e funções que o trabalhador exerce, especificado por períodos;
  • registro de como é o ambiente que esse empregado trabalha;
  • quais são os fatores de riscos que a saúde do trabalhador e ele estão expostos; e
  • outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou perigosa.

São a partir dessas comprovações no Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador que ele conseguirá seu direito a benefícios previdenciários.

Um desses benefícios é a aposentadoria especial.

Atenção: embora o PPP tenha surgido somente em 2004, a empresa onde você trabalha é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a 2004.

Além do mais, formulários e documentos antigos, emitidos antes de janeiro de 2004 (quando sequer existia o PPP), também são completamente válidos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou periculosos.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?


Diferença entre LTCAT e PPP.

A diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é que o LTCAT é mais completo que o PPP.

Enquanto o LTCAT apresenta informações quantitativas e qualitativas a partir da análise detalhada do ambiente de trabalho, as descrições do PPP são mais resumidas e específicas sobre a realidade do trabalhador.

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário
Informações quantitativas e qualitativas a partir de uma análise detalhada de todo o ambiente de trabalho do empregado.Informações gerais do ambiente de trabalho do empregado, sendo o PPP preenchido a partir das informações constantes no LTCAT.


Então, pode-se dizer que o PPP é uma versão resumida do LTCAT. 

Só que ao passo que o PPP passou a existir e a ser exigido somente a partir de 01/01/2004, o Laudo Técnico já existia antes disso. Por isso, o LTCAT é indispensável nos casos abaixo:

  • antes de 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
  • de 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente de qual for o agente nocivo.

Atenção: o LTCAT é importante para a comprovação das informações contidas no PPP.

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Apesar de o PPP ser um documento presumidamente verdadeiro, em alguns casos, ele pode ser exigido em processos administrativos ou judiciais. 

Qual a importância do PPP?

Além de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ter a importância de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, ele não se limita a isso.

Conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias. Tais como:

  • comprovar a especialidade da atividade para que o empregado realmente consiga a concessão do benefício previdenciário que solicitar;
  • fornecer e servir como um meio de confirmar as provas fornecidas pelo empregador:
    • perante a Previdência Social (INSS);
    • perante outros órgãos públicos;
    • perante os sindicatos.
  • fornecer meios de prova para a própria empresa;
  • organizar e individualizar informações da empresa ao longo dos anos;  
  • possibilitar que a administração pública obtenha informações fidedignas para o desenvolvimento epidemiológico e da vigilância sanitária.

O PPP reduz quanto tempo da aposentadoria?

Não existe um único período, certo e determinado, que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) reduz de tempo da aposentadoria.

Como esse documento é um dos mais importantes para comprovar atividade especial, insalubre ou periculosa, tudo vai se relacionar com o caso específico de cada segurado.

Dependendo da situação, pode ser que o segurado precise do PPP para conseguir a concessão de uma aposentadoria especial, que requer menos tempo de contribuição, se compararmos com uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Importante: o tempo mínimo de atividade especial depende do grau de risco dessa atividade, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.

Em outra hipótese, pode ser que o segurado precise do PPP para converter um tempo especial em comum, desde que esse tempo tenha sido exercido antes da Reforma.

Lembre-se: como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, essa nova norma modificou as regras da aposentadoria especial e da conversão de tempo.

Então, não é necessariamente o PPP que reduz o seu tempo de atividade. 

Na realidade, a aposentadoria especial demanda menos tempo de atividade do segurado, justamente por ele ter exercido uma função de risco à sua saúde ou integridade física.

Sendo assim, o PPP somente vai comprovar que de fato o segurado exerceu uma atividade insalubre e/ou periculosa. 

A redução do tempo está atrelada a um dos três graus de risco da atividade especial. Enquanto isso, o PPP apenas será um meio de provar o risco.

Na dúvida, sugiro que você converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quem tem direito a receber o PPP?

Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.

Exemplos de atividades que podem ser insalubresExemplos de atividades que podem ser perigosas 
ForneirosEletricistas
Operadores de câmaras frigoríficasTrabalhos permanentes no subsolo
Trabalhos expostos a radiaçõesEstivadores
Trabalhos sujeitos a ruídosVigias
Trabalhos com alta ou baixa pressãoAeroviários de serviços de pista e de oficinas
Fabricantes de tintasGuardas
SoldadoresTrabalhadores em edifícios
MetalúrgicosVigilantes
MédicosInstalador de equipamentos com riscos de acidente
DentistasTransportador de valores
EnfermeirosSegurança de eventos


Importante: com o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, profissões insalubres e/ou perigosas exercidas até 28/04/1995 não precisam ser comprovadas através do PPP.

Para períodos após essa data, é fundamental você contar com a ajuda de um advogado especialista, além de averiguar a documentação necessária para comprovar uma atividade especial.

Não esqueça que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) só foi criado em 2004. Antes disso, havia o LTCAT, assim como outros documentos relevantes para essa comprovação de exposição.

Contribuintes individuais têm direito ao PPP?

Sim!

Contribuintes individuais têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Porém, no caso dos contribuintes individuais (autônomos), como médicos, enfermeiros e dentistas, por exemplo, que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade de fazer e de apresentar o PPP é do próprio trabalhador. 

Neste caso, o contribuinte individual deverá contratar um profissional especializado em medicina e segurança do trabalho, que após averiguar as condições de trabalho, irá elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). 

O LTCAT servirá como base para o preenchimento das informações do PPP. 

Pode ser um profissional médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Além de tudo, por mais que o segurado tenha trabalhado por anos a fio como contribuinte individual – e nunca tenha feito um LTCAT e sequer um PPP -, a saída para comprovar sua atividade especial poderá ocorrer na esfera Judicial.

Na esfera administrativa, pode acontecer de o INSS não aceitar as provas de determinados casos, mas de a Justiça ser mais receptiva com as provas desses mesmos casos.

Também, existe a alternativa de quem nunca fez um LTCAT ou um PPP, fazer um PPP com base em um LTCAT atual para comprovar atividades insalubres exercidas no passado.

De qualquer jeito, não deixe de conversar com um advogado especialista e de, pelo menos, fazer um LTCAT de 3 em 3 anos. 

Essas são as formas mais garantidas de você conseguir reconhecer seu período especial.

Quem é responsável pela emissão do PPP?

A responsabilidade pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) varia para cada tipo de segurado do INSS ou de acordo com a atividade exercida.

No caso dos contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade pela emissão do PPP é dos próprios autônomos.

De outro modo, as empresas onde os empregados CLT trabalham é que são as responsáveis pela emissão do PPP desses trabalhadores. 

A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Sim!

A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela deve fornecê-lo ao empregado em qualquer circunstância solicitada.

  • Seja quando o empregado estiver saindo da empresa, porque não vai mais trabalhar nela.
  • Seja quando o empregado saiu da empresa, mas precisou solicitá-lo posteriormente. 
  • Seja quando o empregado precisar do PPP no momento em que for se aposentar.

Não importa a circunstância. A empresa é obrigada a fornecer o PPP para o trabalhador. 

Como conseguir o PPP?

Como conseguir o PPP: RH e Carta com AR.

O empregado pode conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de várias formas. No entanto, as duas formas mais comuns são:

  • pedir direto no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa;
  • enviar uma carta para a empresa com AR (Aviso de Recebimento).

Pedir no RH da empresa

O primeiro passo para conseguir o seu PPP é solicitá-lo no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha ou já trabalhou em outro momento. 

Normalmente, esse tipo de pedido é feito direto com o pessoal de RH. 

Porém, caso esse setor não emita o Perfil Profissiográfico, certamente algum trabalhador saberá orientá-lo sobre em qual outro setor você poderá solicitá-lo. 

Mas, suponhamos que o RH ou algum outro setor da empresa tenha acatado o seu pedido. Feito isso, guarde o registro de solicitação do PPP.

Aproveite para também pedir um protocolo da sua solicitação, uma carta ou e-mail informando que você realmente solicitou o PPP. 

Lembre-se: isso vale tanto se você ainda trabalha na empresa, quanto se já não está mais nela.

Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR)

Caso a empresa ignore o seu pedido de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) feito direto no setor de RH (Recursos Humanos), a segunda opção será a carta com AR.

Carta com AR quer dizer carta com Aviso de Recebimento.

Basicamente, essa carta significa que você será avisado de que a empresa recebeu a sua solicitação de pedido de PPP. Assim, ela não poderá negar dizendo que não recebeu.

Abaixo, veja como é uma carta com AR: 

Exemplo de Carta com AR.

Deixe claro os pontos a seguir quando você for preencher uma carta com AR com a finalidade de pedir o seu Perfil Profissiográfico:

  • escreva quem é você; 
  • coloque o seu nome completo;
  • indique o número do seu CPF;
  • escreva o seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • mencione o período que você trabalhou na empresa;
  • diga qual é o propósito de você ter solicitado o seu PPP.

Alguns dias depois de enviar a carta, você terá o retorno do aviso de recebimento. 

Guarde o AR.

Isso porque o AR pode servir como prova para o INSS, de que você pediu o documento, mas que a empresa não retornou com o seu PPP. 

A apresentação do AR pode fazer toda diferença para a concessão da sua aposentadoria.

Atenção: é sua obrigação ir atrás dos documentos para se aposentar, mas também é obrigação da empresa fornecer os documentos que você pediu (como o PPP).

Se você não provar que foi atrás da documentação, o INSS pode negar sua aposentadoria

Assim, você terá que começar tudo do zero com grandes chances de perder os atrasados.

No entanto, se ficar provado que você foi atrás da documentação, as chances de conseguir sua aposentadoria são grandes, mesmo que o INSS negue seu direito.

E, além disso, você pode até garantir os valores atrasados desde o primeiro pedido do seu  benefício previdenciário.

Exemplo do Jacobson

Imagine que o segurado Jacobson tenha entrado com um pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2023

Por mais que ele tenha solicitado um PPP sem AR para a empresa onde trabalhou, o documento não foi fornecido para Jacobson. 

Depois disso, ele não se preocupou em solicitar seu Perfil Profissiográfico de outro modo, porque acreditou piamente que seu benefício seria concedido mesmo sem o PPP.

Pelos cálculos, Jacobson teria direito a uma aposentadoria de R$ 2.000,00.

Porém, após três meses de análise, seu pedido de aposentadoria foi negado/indeferido. 

O fundamento para a negativa do INSS foi de que faltava a documentação necessária, com a comprovação da especialidade da atividade que Jacobson exerceu no seu trabalho.

Ou seja, um PPP demonstrando a insalubridade e/ou a periculosidade.

Sendo assim, Jacobson resolveu entrar com um recurso administrativo. Entretanto, esse recurso foi negado após nove meses de análise e sob o mesmo fundamento.

Só nesse meio tempo, o segurado Jacobson perdeu 12 meses.

Diante disso, agora ele deverá levar mais um tempo atrás do PPP.

Com a posse desse documento, ele terá que fazer um novo pedido de aposentadoria para conseguir a concessão do seu benefício.

Atenção: só nesses 12 meses, o prejuízo de Jacobson foi de mais de R$ 20.000,00.

  • R$ 2.000,00 de benefício x 12 meses = R$ 24.000,00.

Por isso, é importante juntar o comprovante de Aviso de Recebimento do pedido de PPP.

Como conseguir PPP de empresa falida?

Como conseguir PPP de empresas falidas?

Quando uma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, é mais difícil conseguir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Mas, também não é impossível.

Em situações como essa, você pode conseguir o PPP de empresa falida por meio de, pelo menos, seis alternativas:

  1. entrar em contato com o sindicato da categoria;
  2. procurar o síndico da massa falida;
  3. retirar uma certidão na Junta Comercial para saber quem são os sócios da massa falida;
  4. verificar processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa;
  5. conseguir provas testemunhais;
  6. utilizar uma perícia indireta.

De qualquer modo, antes de agir com as hipóteses acima, é importante você buscar informações e dicas de um advogado especialista em direito previdenciário

O que fazer se a empresa não fornecer o PPP?

Se a empresa não fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o ideal é você ir atrás de auxílio jurídico. Você e seu advogado podem entrar com uma ação na Justiça.

Ainda mais se você tentar conseguir o PPP por todos os meios, de forma amigável, e, mesmo assim, a empresa se negar a fornecê-lo.

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim!

Além de a empresa ter que pagar uma multa por não emitir ou por não fornecer o PPP para o empregado, ela também poderá pagar uma multa por não manter o PPP atualizado.

Essa informação está no artigo 283, inciso I, alínea ‘h’, do Regulamento da Previdência Social, também chamado pela sigla de RPS. 

Em caso de dúvida ou se a empresa realmente não quiser fornecer o seu PPP, converse com um advogado especialista, que seja da sua confiança e que possa auxiliá-lo.

O que é necessário para fazer um PPP?

Para fazer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é necessário analisar as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Além disso,  é importante verificar outros documentos. Tais como, por exemplo:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se for o caso;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Também, é crucial que o PPP seja validado/confirmado por um profissional habilitado, como por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.

Quem assina o PPP?

O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou pelo seu preposto (pessoa designada como representante da empresa).

Um deles vai assumir a responsabilidade da certeza e da autenticidade das informações contidas no Perfil Profissiográfico:

  • registros administrativos;
  • veracidade das demonstrações ambientais da empresa; e
  • dos programas médicos oferecidos pela empresa. 

Então, se a empresa tiver um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho como preposto, esses profissionais podem assinar o PPP.

Como calcular o PPP?

Em tese, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não é calculável, porque ele não trata especificamente de números, mas do registro de informações de uma profissão.

Tal como a descrição das atividades executadas pelo trabalhador, e o período em que esse empregado realizou suas funções exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, por mais que não tenha como calcular o PPP, o período registrado neste documento pode servir de referência para a conversão de tempo especial em comum.

Essa conversão faz com que você tenha um adicional no seu tempo de contribuição referente ao período em que você trabalhou com atividades insalubres e/ou perigosas.

Atenção: a conversão só é válida para períodos anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), que, certamente, são períodos que vão refletir no cálculo da aposentadoria.

Então, para fazer a conversão, primeiro de tudo é importante saber o risco da atividade: risco alto, risco médio ou risco baixo. 

Cada risco requer um tempo de atividade especial.

Risco da atividadeTempo de atividade especial
Alto15 anos
Médio20 anos
Baixo25 anos


Depois que você souber o tempo de atividade de acordo com o risco que essa atividade causa, será necessário utilizar o fator multiplicador. Veja na tabela abaixo:

Risco da atividadeTempo da AtividadeFator multiplicador para o HomemFator multiplicador para a Mulher
Alto15 anos2,332,0
Médio20 anos1,751,5
Baixo25 anos1,41,2


Exemplo do Gustavo

Gustavo trabalhou como serralheiro exposto a ruídos de 95 decibéis por 15 anos.

Passado esse tempo, ele percebeu que sua audição estava começando a ficar comprometida em razão do ruído excessivo durante o trabalho como serralheiro.

Após ir ao médico otorrinolaringologista, a recomendação foi de que Gustavo deixasse de ser serralheiro. Caso contrário, com o tempo, ele perderia a audição dos dois ouvidos.

Porém, como Gustavo não queria parar de trabalhar e, muito menos, deixar a empresa onde já tinha uma trajetória de anos a fio, ele pediu para mudar de setor.

Por sorte, conseguiu ser transferido para o setor administrativo da mesma empresa.

No entanto, uma colega de Gustavo, a Carla, que já tinha enfrentado situação parecida, alertou que o ex-serralheiro ficasse atento aos seus direitos.

Como ele só cumpriu 15 anos de atividade especial, e não os 25 anos que uma atividade de baixo risco exige, Gustavo descobriu que não teria direito à aposentadoria especial. 

Mas, com o auxílio de um advogado especialista, a situação ficou mais amena. O trabalhador entendeu que nem tudo estava perdido.

Primeiro, Gustavo solicitou um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa, que foi concedido imediatamente.

A partir disso, ele entendeu que poderia converter o tempo de atividade especial (registrado no PPP), em comum para sua futura aposentadoria.

  • Tempo de atividade especial de Gustavo: 15 anos;
  • Risco da atividade de Gustavo como serralheiro: baixo risco;
  • Tempo exigido para a atividade especial de baixo risco: 25 anos;
  • Fator multiplicador da atividade de baixo risco para o homem: 1,4;
  • Cálculo: 15 anos de atividade x 1,4 de fator multiplicador;
    • = 21 anos de contribuição.

Portanto, esses 15 anos que Gustavo trabalhou exposto a ruído excessivo se transformaram em 21 anos. 

Assim, ele poderá se aposentar mais cedo do que o previsto. 

Como calcular PPP para aposentadoria?

De modo geral, não existe como calcular o PPP para a aposentadoria. 

O Perfil Profissiográfico é um dos documentos utilizados para comprovar as condições de trabalho e a quais agentes nocivos o trabalhador ficou exposto durante seu serviço. 

Entretanto, mesmo que não tenha como calcular o PPP, ele pode ser necessário para a concessão da sua aposentadoria especial. E, além disso, para a conversão de tempo.

Como analisar PPP para aposentadoria especial?

Para analisar o PPP para a aposentadoria especial não há mistério. Você pode verificar todas as informações anotadas no Perfil Profissiográfico.

Principalmente, as informações de lotação e atribuição, de profissiografia e de exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.

No caso, as informações de lotação e atribuição dizem respeito ao período de ocupação no cargo. Qual era o cargo, o setor e a função que de fato era exercida.

Enquanto isso, a profissiografia é mais focada em descrever, em um ou dois parágrafos, as atividades especiais realizadas pelo trabalhador.

Por fim, a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho apresenta qual era o fator de risco (exemplo: frio, calor ou ruído), o nível do risco, por quanto tempo e qual EPI (Equipamento de Proteção Individual) era utilizado, assim como a higienização do local.

Como analisar PPP para aposentadoria por tempo de contribuição?

O período realizado em atividade especial e descrito no PPP pode ser útil em uma aposentadoria por tempo de contribuição, em casos de conversão de tempo especial em comum.

Isso porque essa conversão só é válida para aposentadoria por tempo de contribuição.

Lembre-se: a conversão só é possível para períodos anteriores à Reforma da Previdência.

O que muda com o PPP no eSocial?

Com a implementação do PPP no eSocial, que é um Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias etc, o que muda é a forma do Perfil Profissiográfico.

Antes, o Perfil Profissiográfico Previdenciário era físico, ou seja, em uma folha de papel. A partir do eSocial, porém, o PPP eletrônico se tornou obrigatório em 01/01/2023.

Desde 01/01/2023, todos os trabalhadores que passaram a exercer uma atividade especial devem ter seus PPPs preenchidos de forma eletrônica: 

  • segurados empregados;
  • trabalhadores avulsos;
  • cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção.

O PPP físico para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023 continua sendo válido. 

Porém, para períodos a partir dessa data (01/01/2023), a comprovação deve ser feita pelo PPP eletrônico (disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Perguntas frequentes

Abaixo, confira as perguntas mais frequentes sobre o PPP.

É possível pegar o PPP pela internet?

Sim!

É possível pegar o PPP pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS

Entre com seu login e senha no Meu INSS e digite ‘PPP eletrônico’ no campo de busca.

Imagem de acesso do PPP eletrônico no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Sem o PPP, é possível comprovar insalubridade?

Sim!

É possível comprovar insalubridade sem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

No entanto, você terá mais segurança para a concessão da sua aposentadoria especial se o PPP for um dos documentos apresentados para comprovar a insalubridade.

Além do PPP, você também pode apresentar os seguintes documentos:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • outros laudos;
  • perícias.

Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP?

Sim!

Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP. 

Se esse trabalhador for filiado a alguma cooperativa de trabalho, ele pode solicitar o Perfil Profissiográfico direto na cooperativa.

Já no caso do trabalhador avulso, que presta serviço para diversas empresas sob a intermediação do sindicato da categoria, basta solicitar o PPP no sindicato. 

Por outro lado, se o empregado trabalhar em uma empresa que não assina sua carteira, pedir o PPP para o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa pode ser uma saída.

Vendedor tem direito à aposentadoria especial?

Alguns vendedores, dos mais diversos ramos, se questionam se têm direito à aposentadoria especial por trabalharem em ambientes insalubres ou perigosos.

A resposta desta pergunta é que depende.

Neste conteúdo, você vai entender se vendedores realmente têm direito à aposentadoria especial e muito mais.

Continue comigo aqui no artigo, que logo você entenderá:

1. O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS para os segurados que trabalham expostos a agentes:

Pelo fato de serem agentes nocivos à saúde, as atividades exercidas sob essas condições de insalubridade e/ou periculosidade são chamadas de atividades especiais.

Em tese, garante-se uma aposentadoria mais rápida a esses trabalhadores, em relação à “aposentadoria comum” dos trabalhadores que não exercem uma atividade especial.

Digo em tese, porque as regras da aposentadoria especial foram alteradas com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Qual o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial?

O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos para a maioria das atividades com exposição a agentes nocivos.

Na verdade, são 25 anos de atividade especial.

Diferença: enquanto o tempo de contribuição de um segurado é o tempo total que ele trabalhou na vida; o tempo de atividade especial, que pode integrar o tempo de contribuição, diz respeito a apenas o tempo trabalhado em um atividade insalubre ou perigosa.

Também existe a possibilidade de o segurado se aposentar com:

  • 20 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado com exposição a amianto ou em minas subterrâneas afastadas da frente de produção;
  • 15 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado em minas subterrâneas em frente de produção.

Conforme disse, a grande maioria das atividades especiais são as de 25 anos.

Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), somente era necessário ter 25 anos de atividade especial.

A idade e a pontuação mínima para conseguir uma aposentadoria especial não eram requisitos exigidos.

No entanto, os segurados que não conseguiram juntar 25 anos de atividade especial até a Reforma (13/11/2019), entram na regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos desta regra de transição são os seguintes:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Isso significa que mesmo o tempo de atividade não-especial (tempo de contribuição comum) ajuda você a conseguir a pontuação mínima.

Importante: se você conseguiu somar 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), você ainda pode se aposentar nos moldes antigos, mesmo que a nova norma previdenciária esteja valendo.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Se você começou a trabalhar a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor, será preciso ter uma idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Desde aquela data, você já cai na regra definitiva da aposentadoria especial, porque foi quando a Reforma passou a valer definitivamente.

Assim, para conseguir o seu benefício na regra definitiva, é preciso de:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Nesta hipótese, nem o seu tempo de contribuição comum vai ajudar você a se aposentar antes.

Ou você tem 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou não consegue este benefício de aposentadoria especial.

2. Quais profissões entram na aposentadoria especial?

Existiam algumas profissões que, por si só, já garantiam o seu tempo de atividade especial – isso até 28/04/1995, porque havia o chamado ‘enquadramento por categoria profissional’.

Até 28 de abril de 1995: enquadramento por categoria profissional

Então, até 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial era feito por categoria profissional.

Foram os anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 que definiram esse enquadramento por categoria profissional.

Assim, se você fosse um profissional do transporte ferroviário, por exemplo, sua atividade era considerada especial automaticamente.

Apenas era necessário atestar que você realmente exercia determinada profissão.

Por isso, a forma de comprovação era fácil. Na maioria das vezes, bastava você só apresentar a sua carteira de trabalho.

Exemplos de profissões que têm enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995:

  • auxiliar de enfermeiro;
  • auxiliar de tinturaria;
  • auxiliar de serviços gerais em condições insalubres;
  • bombeiro;
  • cirurgião;
  • cortador gráfico;
  • dentista;
  • enfermeiro;
  • engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • médico;
  • mergulhador;
  • metalúrgico;
  • mineiros de superfície;
  • motorista de ônibus;
  • motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • professor;
  • recepcionista (telefonista);
  • soldador;
  • supervisores e fiscais de áreas;
  • tintureiro;
  • torneiro mecânico;
  • trabalhador de construção civil (grandes obras, apartamento acima de 8 andares);
  • vigia armado, (guardas).

Após 28 de abril de 1995: comprovação por documentação

Já a partir do dia 29 de abril de 1995, a forma de comprovação da atividade especial mudou.

A partir daquela data, laudos técnicos começaram a ser exigidos para atestar a especialidade da atividade do segurado.

Isto é, mesmo que a pessoa trabalhasse com transporte ferroviário, era preciso comprovar que a atividade era insalubre.

Isso porque, algumas profissões, por si só, podem não ser consideradas insalubres ou perigosas.

Depende muito do ambiente de trabalho que o segurado realiza suas atividades.

Portanto, cabe destacar que os documentos mais comuns para a comprovação das atividades insalubres e perigosas são os seguintes:

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É obrigatório para as atividades especiais exercidas a partir do dia 01/01/2004.

O PPP é um laudo técnico e resumido das atividades exercidas pelo segurado em uma empresa.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é obrigatório para as atividades especiais exercidas antes de 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído.

Para os períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, esse documento é obrigatório independentemente do agente nocivo.

Como o LTCAT é um documento bastante completo sobre as condições de trabalho do segurado, o próprio PPP é baseado no LTCAT.

Outros documentos

Existem outros documentos que reforçam a especialidade da sua atividade.

Estou falando da seguinte documentação:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Portanto, se você possui algum ou alguns desses documentos, não deixe de incluí-los no seu processo de aposentadoria especial.

3. Vendedor tem direito à aposentadoria especial?

Na maioria das vezes, não!

Em regra, o vendedor não está exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

o vendedor, geralmente, não tem direito a uma aposentadoria especial

Obviamente, sei que um vendedor pode trabalhar exposto a eventuais assaltos, por exemplo.

Porém, isso também pode acontecer com os segurados de quaisquer outras profissões.

No que se refere à insalubridade, depende muito.

O vendedor pode trabalhar em ambiente insalubre, com ruídos acima de 85 decibéis, ou com exposição a outros agentes físicos, químicos ou biológicos.

Pelo menos até 28/04/1995, não há previsão de enquadramento por categoria profissional de vendedor na lista de profissões.

De qualquer forma, é preciso que os laudos técnicos do vendedor declarem qualquer tipo de agente nocivo capaz de tornar a sua atividade insalubre ou perigosa.

Atenção: toda a documentação citada no tópico anterior é bastante importante.

Na jurisprudência, que significa um conjunto de decisões, existem sentenças que reconhecem como atividade especial a profissão de pessoas que trabalham expostas ao gás de cozinha (GLP).

Principalmente, nas seguintes funções:

  • oficiais de produção de gás;
  • serviços gerais;
  • motorista de caminhão;
  • pessoa que trabalha no tanque;
  • estoquistas;
  • entregadores.

Portanto, caso o vendedor tenha contato habitual e permanente com o gás de cozinha, pode ser que ele consiga a concessão da aposentadoria especial.

Atenção: laudos técnicos e documentos adicionais devem atestar a insalubridade da sua atividade.

Em razão disso, é necessário ter o LTCAT e o PPP da forma mais completa possível.

Importante: a jurisprudência não equipara vendedor de telemarketing à atividade de telefonista (que estava na lista das profissões insalubres até 28/04/1995).

4. Outras aposentadorias que o vendedor tem direito

Em regra, apesar de o vendedor não ter direito à aposentadoria especial (exceto se comprovar que trabalha em ambiente insalubre ou perigoso), ele tem direito a outras modalidades de aposentadorias.

aposentadorias que o vendedor tem direito

Tais como, o vendedor pode ter direito à:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é recomendada para os segurados mais velhos, que não conseguiram fazer muitos recolhimentos durante suas vidas contributivas.

Os requisitos da aposentadoria por idade são:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Caso você seja homem e tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, você precisará, além dos 65 anos de idade, de 20 anos de tempo de contribuição.

Isso pelo fato de você se enquadrar na regra definitiva da aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019.

A regra para as mulheres continua a mesma.

Aposentadorias por tempo de contribuição

As aposentadorias por tempo de contribuição são destinadas aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição ao longo da vida.

Em algumas regras, não é necessário ter uma idade mínima.

No momento, como é um mito que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou, você deve saber que esse benefício foi “transformado” em 4 regras de transição a partir da Reforma:

  • idade mínima progressiva;
  • por pontos;
  • pedágio de 100%;
  • pedágio de 50%.

De forma breve, confira quais são os requisitos para cada uma dessas regras de transição:

Idade mínima progressiva

Homem

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 6 meses (na idade), a cada ano que passa, até chegar em 65 anos de idade em 2027.

Mulher

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 6 meses (na idade), a cada ano que passa, até chegar em 62 anos de idade em 2031.

Por pontos

Homem

  • 101 pontos em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar em 105 pontos em 2028.

Mulher

  • 91 pontos em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • aumento de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar em 100 pontos em 2033.

Pedágio de 100%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Pedágio de 50%

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • + 50% (metade) do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Direito adquirido

Você pode ter direito adquirido às regras da aposentadoria por tempo de contribuição anteriores à Reforma.

Para isso, basta que você tenha completado as regras abaixo até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por pontos

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Conclusão

A aposentadoria especial é o benefício devido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes insalubres e/ou perigosos.

Por se tratar de atividade penosa, garante-se uma aposentadoria mais rápida a esses trabalhadores, se fizermos uma comparação com as aposentadorias “comuns”.

Em regra, os vendedores não possuem direito à aposentadoria especial.

Porém, podem existir casos em que o ambiente de trabalho que o vendedor exerce suas atividades é totalmente insalubre e/ou perigoso.

Nesta situação, você deve ter o seu PPP e o LTCAT preenchidos da forma mais completa possível, assim como documentos adicionais que reforcem a insalubridade/periculosidade.

Tais como o DIRBEN 8030, o DSS 8030, ou outros documentos que comprovem o recebimento do adicional de insalubridade/periculosidade.

Lembre-se: a jurisprudência reconhece que a atividade habitual e permanente com o gás de cozinha (GLP) é considerada especial.

Caso a insalubridade não esteja presente no seu ambiente de trabalho, você ainda tem direito às aposentadorias “comuns”: à por idade e à por tempo de contribuição.

Espero que o conteúdo tenha explicado todas as informações sobre a aposentadoria do vendedor.

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Afinal de contas, você pode ajudar muita gente.

Até o próximo conteúdo! Um abraço.