Quanto tempo demora para sair Aposentadoria Especial? Entenda!

Se você está se perguntando quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial, este conteúdo é perfeito para você.

Aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, agentes químicos, biológicos, calor, frio, eletricidade e periculosidade.

E um dos fatores mais importantes que ajudam a aposentadoria especial ser concedida mais rápido é a documentação.

Neste conteúdo, você vai entender sobre o tempo de demora para sair a aposentadoria especial e os segredos para não cometer deslizes com a documentação ao protocolar seu pedido no INSS ou na Justiça.

Quer saber mais? Acompanhe os próximos tópicos.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha exposto a substâncias ou situações que podem fazer mal à saúde.

É quando o trabalhador exerce sua função em uma atividade que o expõe, por exemplo:

Ou, então, quando o trabalhador realiza atividades perigosas, que podem expor a um risco a sua integridade física.

Atualmente, é possível receber aposentadoria a partir de 15 anos de trabalho.

O tempo mínimo exigido varia de acordo com qual era o agente de exposição, podendo ser 15, 20 ou 25 anos com exposição permanente ao agente nocivo. 

Além disso, a regra de transição da aposentadoria especial exige 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição para que você consiga o benefício de aposentadoria especial.

Atenção! Caso você não tenha muito tempo de atividade nociva à saúde, é possível reconhecer alguns períodos como especiais (trabalhados antes de 13/11/2019) e incluí-los como um tempo adicional na aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse reconhecimento pode ajudar você a antecipar sua aposentadoria, pois o tempo especial contará como se você tivesse trabalhado por mais tempo do que de fato trabalhou.  

A redução do tempo trabalhado ocorre em função dos prejuízos que essas atividades podem trazer na sua saúde.

Quanto tempo demora a resposta do pedido de aposentadoria especial?

O tempo de demora para sair sua aposentadoria depende de onde o seu processo está correndo, pois ele pode estar tramitando no INSS ou na Justiça.

Em cada uma dessas possibilidades (INSS ou Justiça), o prazo de resposta varia.

Além disso, é importante saber que existe o prazo legal, descrito na lei, e o prazo real, que é como ocorre na prática, já que nem sempre os prazos legais são respeitados.

Por isso, a seguir, entenda qual é o prazo legal e qual é o prazo na prática.

Prazo legal

prazo legal para analisar aposentadoria especial

No INSS, o prazo legal está indicado no artigo 49 da lei 9.784/99, que informa que a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir o processo administrativo.

Esse prazo de 30 dias é geral e se aplica a todos os pedidos do INSS.

Na Justiça, funciona um pouco diferente. Os magistrados (juízes) são servidores públicos e devem obedecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional

O artigo 35 da lei da magistratura diz que não se deve ultrapassar o prazo legal para decidir um processo. E conforme o artigo 226 da lei 13.105/2015, o prazo legal do julgamento judicial também é de 30 dias

O prazo legal é contado do momento em que o processo tem tudo que precisa para ser concluído: 

  • INSS já se manifestou;
  • Provas já foram produzidas; e 
  • Processo já está pronto para ser julgado. 

Na prática

Existe a demora do processo administrativo (no INSS) e a demora do processo judicial. 

prazo na prática para analisar aposentadoria especial

Na prática, o tempo que o INSS leva para analisar o benefício de aposentadoria especial, na maioria dos casos, é superior a 30 dias, chegando a 12 meses ou mais

Isso porque existe muito acúmulo de trabalho nas agências, e também porque as provas da atividade especial passam por análise de perito.

Já na Justiça, a média de tempo para análise é de 12 a 36 meses.

Essa demora da conclusão ocorre em razão de: 

  • Produção de provas;
  • Manifestação do INSS;
  • Acúmulo de trabalho dos juízes; e 
  • Recursos que o INSS apresenta.

Se o processo está certo, o juiz escreve a sentença, que é o documento que diz se você ganhou ou não seu processo judicial. 

Quando o INSS não concorda com a sentença, pode pedir para que a decisão seja alterada, e o processo passa a ser julgado por desembargadores (cargo acima de juiz) que podem mudar o que o juiz disse na sentença. 

Entenda! Na Justiça, há casos mais complexos que chegam a ultrapassar 60 meses.

Quando existem erros na documentação ou a necessidade de se recorrer (quando é negado o pedido e é necessário pedir uma alteração da decisão) em alguns casos, o processo judicial pode demorar mais de 5 anos (60 meses). 

Por que demora tanto para sair a aposentadoria especial?

motivos de demora da concessão da aposentadoria especial

Os principais motivos de demora da concessão da aposentadoria especial são:

  • Erros na documentação;
  • Necessidade de produção de provas;
  • Recursos do INSS e na Justiça;
  • Julgamentos de temas específicos em instâncias superiores;
  • Quantidade de processos;
  • Complexidade do caso;
  • Necessidade de perícia médica da documentação técnica no INSS;
  • Alta demanda nas agências do INSS.

Erros na documentação

O principal motivo da demora são os erros na documentação técnica e a necessidade de produção de provas tanto no processo administrativo (INSS) como no processo judicial. 

É importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

O ideal é você protocolar seu pedido de aposentadoria já com a documentação completa, tendo em vista que você vai começar a receber da data em que seus documentos forem juntados no INSS. 

Necessidade de produção de provas

É necessário entender que tipo de provas buscar. A depender de quando você exerceu a atividade especial, as provas (documentos) serão diferentes.

Para você entender melhor, existem dois marcos importantes na aposentadoria especial.

marcos da aposentadoria especial

Há o cenário pela categoria profissional até 28/04/1995, e o cenário pela comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de laudos técnicos.

Até 28/04/1995, os períodos em atividades especiais eram reconhecidos apenas com a Carteira de Trabalho.

Os documentos mais técnicos, como por exemplo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) só passaram a ser obrigatórios depois de 28/04/1995, data em que a lei 9.032/95, entrou em vigor.

Somente o fato de exercer atividades como motorista de caminhão, enfermeiro, cobrador de ônibus, dentista, médico, entre outras, deixou de ser considerado uma presunção absoluta de nocividade.

Agora, é necessário apresentar documentos específicos para comprovação.

Entenda! Se você trabalhou até abril de 1995, em uma atividade descrita na tabela criada pela lei 9.032/95, essa atividade poderia ser reconhecida pela categoria profissional.

Confira alguns documentos para enquadramento por categoria de atividade até 28/04/1995:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) já é suficiente para reconhecer o período como especial; 
  • Documento que comprove que você exerceu uma atividade incluída nos decretos nº 53.831 de 1964 e nº 83.080 de 1979;
  • DISES BE 5235, (nome do laudo técnico emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995); e
  • SB-40, (nome do laudo técnico emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995).

Confira alguns documentos para reconhecer a especialidade depois de 28/04/1995: 

O PPP é o documento atualmente exigido, mas ao longo do tempo, a comprovação foi através de outros documentos: 

Caso a empresa tenha fechado e você não tenha acesso à documentação, é possível reconhecer a especialidade da atividade através de laudos técnicos disponíveis no banco de Laudos da Justiça Federal

Confira outros tipos de provas:

  • Prova emprestada: prova de outro processo que o trabalhador teve o período reconhecido como especial;
  • Prova testemunhal ou equiparada: com entrevista a colegas de trabalho;
  • Perícia em local similar: quando não existem laudos técnicos de empresas parecidas.

Recursos do INSS na Justiça 

No campo do processo judicial, uma das principais causas da demora é o ingresso de recursos pelo INSS, os quais atrasam em até anos o recebimento da aposentadoria especial pelo trabalhador. 

Exemplo: Josiane entrou com o pedido de aposentadoria especial na justiça e o Juiz decidiu que ela tinha direito.

Mas o INSS pediu para que essa decisão fosse alterada, pois tinha sido usado um laudo antigo para preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Nesse caso, o Processo da Josiane vai ser analisado novamente, para entender  se o Juiz julgou de maneira certa o pedido.

Essa nova análise é feita por três Desembargadores, que é um cargo acima do Juiz.

O pedido entra na fila para essa nova análise, o que acaba fazendo com que o processo demore mais ainda para ser concluído. 

Julgamentos de Temas específicos em instâncias superiores

Outro fator que contribui para a demora da concessão da aposentadoria especial é a suspensão dos temas que aguardam o julgamento no STF.

Um exemplo disso é o Tema 1209 – STF, que está discutindo a possibilidade de reconhecer a atividade especial dos vigilantes.

Exemplo: imagine que Airton, vigilante desde 1975, está com um processo para reconhecimento de atividade especial na Justiça.

Por ser vigilante, o seu processo ficará suspenso até que o STF julgue o Tema 1209.

Quantidade de processos

O INSS alimenta o BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual indica a quantidade de benefícios concedidos.

De acordo com a tabela de fevereiro de 2024, foi informado que o INSS havia concedido no ano anterior 103.492 aposentadorias. Das quais, 1.063 seriam aposentadoria especial.

Assim, fica claro o motivo pelo qual existe uma demora na análise do pedido: muitos pedidos em andamento. 

Em todas as aposentadorias especiais, existe uma dificuldade natural: entender se o período de atividade é ou não especial. 

Complexidade do caso

Quando se trata de aposentadoria especial, cada análise é isolada, pois cada indivíduo tem uma documentação única, com base nas empresas que trabalhou e qual atividade exerceu. 

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por exemplo, é um documento que conta com todos os períodos laborados, agentes nocivos de exposição presentes no ambiente de trabalho e assinatura do responsável pela empresa.

Sendo essencial para o reconhecimento do tempo como especial. 

Assim sendo, com os documentos técnicos em mãos, as chances de conseguir o benefício aumentam.

E essa documentação é fundamental para que os períodos sejam considerados como especiais, principalmente após 28/04/1995.

Até mesmo a Autarquia Previdenciária reconhece essa complexidade presente na aposentadoria especial.

Isso ocorre pois a análise da documentação técnica não é feita pelo servidor do INSS, e sim pelo médico perito, responsável por considerar ou não o tempo como especial.

A seguir, confira como isso funciona.

Necessidade de perícia médica

Outro fator que faz com que a aposentadoria especial demore para sair é a necessidade de perícia médica.

O INSS possui a autonomia necessária para conceder sua aposentadoria especial, mas a análise da especialidade é sempre por médicos da perícia médica federal do INSS

Isso quer dizer que, quando você protocolar um pedido de aposentadoria especial e juntar seus documentos no Meu INSS, quem irá analisá-los será um médico.

Os médicos componentes da perícia médica federal irão ler e analisar seus documentos, e, posteriormente, emitir um parecer que será anexado ao seu processo administrativo. 

Alta demanda da agência do INSS

A alta demanda e falta de estrutura interna nas agências do INSS também contribuem para o atraso nas análises da aposentadoria especial.

Inclusive, o INSS vem enfrentando uma greve de paralisação por tempo indeterminado, reivindicando melhores condições de trabalho, como a recomposição de salário e valorização do trabalho. 

Como a aposentadoria especial exige análise da perícia médica federal para os laudos técnicos, a demora acaba sendo excessiva. 

Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial?

Sim! Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial.

E o melhor: você mesmo pode atuar para que seu benefício seja concedido da forma mais rápida possível, seguindo esses passos:

  1. Apresentar a documentação completa e correta;
  2. Ter em mão laudos técnicos;
  3. Contratar um advogado especialista;
  4. Acompanhar a sua solicitação.

Apresente a documentação completa e correta

Antes de você entrar com seu pedido de aposentadoria especial no INSS e apresentar a documentação completa e correta, confira o passo a passo abaixo.

  • Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si;
  • Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas;
  • Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou;
  • Passo 4: Organize seus documentos.

Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si

Reflita se em algum momento você trabalhou em contato com algo que poderia fazer mal à sua saúde ou causar risco de morte.

Dica! Tente lembrar se você usava EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como por exemplo: 

  • Plug no ouvido;
  • Respiradores e/ou máscaras;
  • Luvas;
  • Aventais;
  • Roupas especiais. 

Ou, então, tente lembrar se você não usava nenhum EPI, mas deveria usar. 

Reflita sobre o que chegava a incomodá-lo quando você trabalhava na empresa, exemplos:

  • O zumbido das máquinas era muito alto;
  • Eu tinha medo de levar choque;
  • Morria de medo de contaminação com alguma doença;
  • Trabalhava com ácidos muito fortes que poderiam corroer minha pele;
  • Minhas mãos ficavam muito sujas de graxa;
  • Eu trabalhava no frio extremo;
  • Eu trabalhava no calor extremo;
  • Eu temia que qualquer descuido pudesse explodir um equipamento;
  • O cheiro dos produtos era muito forte; 
  • Eu transportava produto inflamável;
  • Entre outras situações.

Esses são os relatos mais comuns de alguns clientes que procuram o time de profissionais aqui da Ingrácio e querem solicitar a aposentadoria especial.

Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas

Procure nas pastas e nas caixas, que eu sei que você tem em casa, todos os documentos que possui da empresa onde trabalhou exposto à insalubridade e à periculosidade.

Exemplo da dona Nelsi

A dona Nelsi (nome fictício), por exemplo, é uma cliente aqui da Ingrácio.

Uma das sortes dela foi que guardou todos os documentos da empresa onde trabalhou. Quando abriu as caixas, ainda bem que os documentos estavam legíveis.

Mas a dona Nelsi não encontrou o PPP. Na realidade, ela lembrou que a empresa não forneceu seu perfil profissiográfico, pois se tivesse fornecido ela teria guardado. 

exemplo de solicitação de documento para aposentadoria especial

Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou

Agora, apresento o caso da dona Sônia.

Assim como dona Nelsi, Sônia decidiu procurar o RH da empresa onde trabalhou, porque leu essa dica aqui no Blog antes de nos procurar.

exemplo de documentos necessários para aposentadoria especial

Acompanhe o diálogo de Sônia com sua ex-colega de trabalho, a recepcionista Jéssica:

[Sônia]: Oi, Jé! Quanto tempo! Tudo bem com você? Estou tentando me aposentar pelo INSS e li no Blog da Ingrácio que preciso de um documento. Trabalhei 25 anos aqui na empresa, no frigorífico, sempre usava roupas especiais de frio e trabalhava em – 10 graus.

[Jéssica]: Oi, Sônia! Tudo bom, e a senhora? Você diz o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

[Sônia]: Isso mesmo! Anotei aqui que vocês precisam emitir de acordo com a portaria nº 128/2022, tem o modelinho no anexo da portaria, Jéssica. 

[Jéssica]: Perfeito, dona Sônia! Já estava preenchido pelo nosso engenheiro de Segurança do Trabalho. Está com os dados da senhora e da empresa, os registros ambientais e os responsáveis pelas informações. Vou imprimir e assinar e a senhora já leva hoje mesmo!

[Sônia]: Jé, você é recepcionista e não pode assinar o documento. Por favor, peça a assinatura do Jair, representante legal aqui da empresa, ou do Ayrton, que é o preposto, junto com o nº do documento do Jair ou do Ayrton, o carimbo da empresa e a data de emissão.

[Sônia]: E fale para eles não esquecerem que podem usar laudo extemporâneo. Ou seja, mesmo que para o período em que eu trabalhei, não tenha o laudo, pode usar o primeiro laudo técnico ou o mais próximo, não precisa ser exatamente o do período.

[Jéssica]: Vou providenciar, dona Sônia! Aviso quando estiver pronto. Muito obrigada pelas informações, é que eu não sabia que a portaria 128/22 alterava tanto.

[Sônia]: Muda, sim! Neste ano, já tivemos diversas mudanças!

Passo 4: Organize seus documentos

Separe uma tarde para fazer isso! Preferencialmente, em um período que não tenha interrupção, pois você não deve deixar passar nenhum dado.

Deixe a mesa limpa e vá colocando seus documentos nesta ordem: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência no nome do segurado ou da segurada;
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Entre outros documentos.

Muito bem!

A documentação já está separada e organizada para melhorar a compreensão do agente do INSS. 

Se tiver condições, elabore um documento indicando o que você quer do INSS em relação aos períodos com datas certas. 

Peça tudo! Se acontecer algo em relação ao fornecimento ou alterações necessárias que não foram efetuadas, relate, pois sem você comprovar que pediu, não conseguirá seguir para o processo judicial. 

Aliás, sabia que é possível dar entrada no seu processo administrativo sozinho?! E isso sem a necessidade de sair de casa. 

Basta apenas, após a organização da sua documentação, acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo até a conclusão do pedido. 

Atenção! Você saberá que deu certo quando encontrar o protocolo de pedido, com o benefício requerido, a data da solicitação, seu nome e outros dados. 

Tenha em mão laudos técnicos

Os laudos técnicos são essenciais para o sucesso da demanda. Sem eles, a atividade posterior a 28/04/1995 não poderá ser reconhecida como especial.

Só existem dois momentos em que você tem a documentação completa, que cumpre todos os requisitos formais e ela não é reconhecida: 

  • Quando a atividade não é especial por não ter exposição a agentes nocivos;
  • Quando existe exposição, mas a intensidade é inferior ao que seria necessário para ser considerada como especial. 

Exemplo do Jorge 

exemplo de reconhecimento de período especial

Apresento o caso do Jorge. Ele trabalha na Empresa ABC desde 1999.

De 1999 a 2000, Jorge exerceu a atividade de encarregado.

De 2001 até o momento, de mecânico. 

Vamos analisar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de Jorge: 

1) De 1999 a 2000, trabalhou como encarregado:

  • Nesse período, havia um ruído na intensidade de 75 decibéis (dB). Mas a legislação da época considerava especial quando a exposição era superior a 90 dB. Portanto, o período de 1999 a 2000 não será reconhecido como especial, pois era necessário que o ruído fosse maior que 90 decibéis.

2) De 2001 a 2024, trabalha como mecânico:

  • O PPP informa que a atividade como mecânico expõe Jorge permanente a hidrocarbonetos aromáticos, pois há a lida com óleos, graxas e óleos minerais. Logo, o INSS irá analisar se Jorge tem o direito de ter o período desde 2001 reconhecido como especial em razão da exposição a agentes químicos.

Contrate um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar com o cálculo do melhor benefício e saberá mostrar o melhor caminho para você seguir. 

Dessa forma, qualquer dúvida existente é indicado que seja sanada com o profissional devidamente habilitado. 

É necessário ter a documentação completa e devidamente preenchida, e qualquer erro na documentação pode significar uma perda de dinheiro.

Além disso, muito cuidado com o processo judicial

Quando o advogado de sua confiança solicitar um período, o juiz é que irá dizer se você tem ou não direito. Mas, atenção, o pedido não poderá ser feito novamente. 

Exemplo do César 

César exerceu várias atividades em condições especiais.

Uma dessas atividades foi a de frentista, de 2005 a 2018.

No entanto, como frentista, teve seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS.

Ele solicitou o tempo especial por considerar que, no posto de combustível onde trabalhava, havia risco de explosão.

No posto, utilizava EPIs devido à exposição a óleos, graxas, gasolina e diesel enquanto realizava o abastecimento de veículos.

Entretanto, o PPP de César não informa os agentes de risco aos quais esteve exposto durante esse período.

Assim, mesmo que possua o PPP, o juiz pode negar seu pedido de aposentadoria.

O PPP deve detalhar os agentes de risco presentes no dia a dia do trabalho.

Se César entrar com um pedido judicial, considerando que trabalhou de 2005 a 2018 em um posto de combustível, todo esse período de 13 anos de trabalho não será contabilizado para a aposentadoria especial. 

Inclusive, não será possível fazer o mesmo pedido novamente.

Portanto, quando se trata de aposentadoria e mapeamento de riscos, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Acompanhe a sua solicitação

Acompanhe sua solicitação no Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site do Meu INSS no computador. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  • Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  • Insira o número do seu CPF:
login meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Insira a sua senha cadastrada no Meu INSS:
senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você entrou no Meu INSS:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Consultar Pedidos” para abrir a página abaixo:
consultar pedido de aposentadoria especial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesse campo, você encontrará seu pedido de aposentadoria, e, na borda direita, poderá clicar em “Detalhar”

Agora, desça até o final da página e será possível ver o status da tarefa: 

status pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você terá todas as informações necessárias sobre o andamento do seu processo, bem como a existência de exigências ou não. 

No Meu INSS, você ficará a par do andamento do seu pedido. 

Quando é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS?

Existem algumas situações em que você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS:

  1. Quando não é reconhecido algum período especial e o benefício é negado;
  2. Quando o benefício é liberado, mas com valor errado, falta de salários de contribuição ou deferido pela regra de transição errada; e
  3. Quando a matéria não tem julgados de recursos administrativos favoráveis.

Qual é o prazo para entrar com a ação judicial?

Não existe um prazo fixado! 

Os benefícios deferidos ou indeferidos no INSS podem ser revistos em até 10 anos, com a recuperação das parcelas dos últimos 5 anos anteriores à data do pedido judicial.

Como entrar com ação judicial contra o INSS?

Passo 1 – Tenha o indeferimento administrativo 

Com o Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site Meu INSS no computador, siga esse passo a passo:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  2. Insira o número do seu CPF; 
  3. Insira a senha cadastrada no Meu INSS;
  4. Clique em “Consultar Pedidos”;
  5. Clique em “BAIXAR PROCESSO”;
  6. Faça o download:
processo aposentadoria concluído meu inss
Fonte: Meu INSS.

Download efetuado, muito bem! 

Esse é um dos principais documentos para entrar na Justiça para se aposentar. 

Salve o documento em PDF, que muito provavelmente foi parar na pasta de download do seu computador, celular ou tablet. 

Simples assim! Seguindo esses passos, você terá, em mãos, o motivo de o seu benefício ter sido indeferido e poderá apresentá-lo ao seu advogado de confiança.  

Passo 2: Reúna a documentação completa para levar ao advogado 

A possibilidade de entrar com ação judicial é competência exclusiva dos advogados

Assim, você deve reunir os seguintes documentos, os quais já indiquei no tópico anterior mas repetirei, pois há a inclusão de outros documentos necessários:

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • CAT para acidentes de trabalho;
  • Processo administrativo com o motivo do indeferimento;
  • Comprovante de renda, caso precise de Justiça Gratuita.  

Como saber se o pedido de aposentadoria foi aprovado?

Para pedidos administrativos, consulte o andamento do processo conforme indicado nos tópicos anteriores. 

Ele é aprovado quando aparece como “concedido” na conclusão do processo administrativo. 

Para pedidos judiciais, entre em contato com o advogado que representa você, para saber sobre a conclusão do seu pedido.

Perguntas frequentes sobre quanto tempo demora para sair aposentadoria especial

Minha aposentadoria não foi aprovada, e agora?

Se a sua aposentadoria foi negada, você pode entrar com um recurso administrativo, com um processo judicial ou fazer um novo pedido de aposentadoria.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um um tipo de ação judicial, requerida por advogado, que serve para fazer cumprir um direito.

Como, por exemplo, o descumprimento de um prazo que o INSS tinha para decidir ou cumprir uma decisão. 

Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é de 60% da média dos seus salários de contribuição (desde julho de 1994) com a soma de + 2% para cada ano acima de 15 anos (mulher), e 20 anos (homem).

Se for uma atividade especial de 15 anos, o coeficiente aumenta em 2% para o homem a partir dos 15 anos.

Qual é o valor do primeiro pagamento da aposentadoria?

O valor do primeiro pagamento da aposentadoria varia de acordo com os seus recolhimentos para o INSS. 

Esse tipo de informação é repassado em consulta ou plano de aposentadoria após o cálculo das suas contribuições e a identificação do benefício que vai receber do INSS. 

Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria especial?

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência; 
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma); 
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); e 
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Conclusão

Até aqui, você entendeu qual é a complexidade por trás da aposentadoria especial que faz com que os processos administrativos e judiciais demorem. 

Aprendeu, também, qual é o procedimento para o reconhecimento da atividade, os documentos que precisa, como requerer e acompanhar seu pedido. 

Ufa! É muita informação! Parabéns por chegar comigo até aqui. 

Lembre-se que a atividade que expõe você a ruídos, frio, calor, produtos químicos fortes, eletricidade, periculosidade, ou, ainda, se há o risco da sua contaminação com alguma doença, é um alerta de que a atividade que exerce pode ser especial.

Você vai depender, sobretudo, de documentos como o PPP e de outros laudos técnicos. 

Além disso, é importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

Procure a sua documentação, e, se não encontrar os documentos técnicos antigos, vá em busca da emissão do PPP no RH da empresa onde trabalhou.

Na dúvida, contrate um advogado previdenciário.

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Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você está se perguntando “Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?”, a resposta pode ser surpreendente.

Neste artigo, você vai descobrir regras de transição disponíveis para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição e como é possível alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Descubra quais são as três principais possibilidades de aposentadoria e qual é a idade mínima necessária para quem tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição.

Continue sua leitura e compreenda como é possível transformar seu esforço de anos de trabalho, por vezes em atividades insalubres e/ou perigosas, em um futuro mais tranquilo.

Regras de transição para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira possibilidade de benefício previdenciário, que é a mais abrangente por englobar diversos trabalhadores, é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Entenda! Uma regra de transição é cabível para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.
Regras de transição

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de tempo de contribuição de todos os segurados. Ou seja, tanto das mulheres quanto dos homens. Sem distinção.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Neste caso, portanto, se você já tiver alcançado os requisitos listados acima, busque auxílio jurídico o quanto antes. Converse com um advogado especialista e de confiança.

E, se possível, solicite um planejamento previdenciário para descobrir se a regra de transição da aposentadoria por idade é a mais benéfica para o seu caso.

Você dedicou anos de sua vida ao trabalho e merece o melhor benefício possível. Para garantir isso, contar com o auxílio de um advogado competente é fundamental.

Regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado

A segunda possibilidade de benefício previdenciário, que é mais restrita por ser direcionada a trabalhadores específicos, é a regra de transição da aposentadoria especial para quem exerceu uma atividade de grau (risco) médio/moderado.

Só que a regra de transição da aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de atividade especial e, além disso, o cumprimento de uma pontuação (76 pontos).

Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial de grau médio + seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Requisitos exigidos da mulher e também do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Pontuação: 76 pontos;
  • Carência: 180 meses.
Atenção! Apesar de não exigir idade, é necessário ter 56 anos em 2024 para somar com 20 anos de atividade especial e completar 76 pontos. E se você tiver um tempo comum, em uma atividade não especial, esse tempo também pode ser usado para aumentar sua pontuação.

Caso você não tenha ideia dos tipos de atividades especiais de grau médio, confira alguns exemplos que exigem 20 anos de contribuição (Decreto 53.831/1964):

  • Quem trabalha com extração de arsênio;
  • Quem trabalha com fabricação de tintas, parasiticidas e inseticidas;
  • Trabalhadores que exercem atividades permanentes, expostos a poeiras e fumos;
  • Operações com o cádmio e seus compostos; 
  • Operações com o chumbo, seus sais e ligas;
  • Quem trabalha com extração e depuração de fósforo branco e seus compostos;
  • Quem trabalha com fabricação de produtos fosforados: 
    • asfixiantes; 
    • tóxicos, 
    • incendiários; ou 
    • explosivos.
  • Quem trabalha com extração e tratamento de amálgamas e compostos;
  • Profissionais que exercem atividades permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho:
    • galerias;
    • rampas;
    • poços;
    • depósitos e etc.
  • Operações industriais com desprendimento de poeiras que podem fazer mal à saúde: sílica, carvão, cimento, asbesto/amianto e talco; e 
  • Profissionais que trabalham em túneis.

Lembre-se! É sempre importante contar com o conhecimento e a experiência de um advogado ou advogada especialista em direito previdenciário. 

Ainda mais no caso da aposentadoria especial, que exige documentos específicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para a concessão da sua aposentadoria.

A seguir, acompanhe o exemplo do Paulo. 

O objetivo desse exemplo é fazer com que você compreenda ainda mais e melhor quem tem direito à aposentadoria especial de grau médio. 

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

Exemplo do Paulo

O segurado Paulo, que está com 56 anos de idade em 2024, trabalhou por 20 anos em uma fábrica que produz inseticidas e outros produtos dessa natureza.

Ou seja, durante 20 anos, Paulo exerceu suas atividades exposto a produtos fosforados tóxicos, porque trabalhou com a produção de inseticidas de mosquitos e outros insetos.

Neste exemplo, Paulo tem direito à aposentadoria especial de grau médio, pois é assim que as atividades com produtos fosforados tóxicos podem ser classificadas.

Atenção! Atividades em que os trabalhadores precisam exercer suas funções expostos a produtos fosforados tóxicos podem causar riscos à saúde e até de morte:

– Espasmos e fraqueza muscular;
– Convulsões;
– Inflamação das vias aéreas (tosse);
– Edema pulmonar;
– Dores de cabeça persistentes;
– Vermelhidão, coceira e inflamação na pele;
– Náuseas e vômito;
– Dor abdominal;
– Parada respiratória;
– Falência múltipla dos órgãos. 

Como Paulo está com 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele já soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra especial. 

  • 56 anos (idade) + 20 anos (tempo de atividade especial de grau médio) = 76 pontos.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição comum (se houver). 

No caso do Paulo, por exemplo, a idade dele poderia ser até menor de 56 anos se, além dos 20 anos de contribuição em atividade especial, ele também tivesse mais um tempo de contribuição comum para aumentar sua pontuação. 

Regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira alternativa de benefício, que também é mais restrita por ser cabível a trabalhadores específicos, é a regra de transição da aposentadoria especial para quem exerceu uma atividade de grau (risco) grave/alto.

No entanto, diferente da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio, que exige 20 anos de atividade e 76 pontos, a regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto exige 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Requisitos exigidos da mulher e também do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Pontuação: 66 pontos;
  • Carência: 180 meses.
Atenção! Apesar de não exigir idade, é preciso ter 51 anos em 2024 para somar com 15 anos de atividade especial e completar 66 pontos.

Na regra de grau grave, são 5 anos a menos de contribuição e 10 pontos a menos que na de grau médio, em razão da altíssima insalubridade e/ou periculosidade de determinadas atividades. 

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Neste caso, a sua idade pode ser reduzida, ou seja, menor, se você tiver mais tempo de contribuição para compensar na pontuação.  

Abaixo, confira alguns exemplos de atividades especiais de grau grave que exigem 15 anos de contribuição (Decreto 53.831/1964):

  • Trabalhadores que exercem suas funções direto com poeiras minerais nocivas;
  • Operações industriais com desprendimento de poeiras que podem fazer mal à saúde: sílica, carvão, cimento, asbesto/amianto e talco;
  • Trabalhadores que exercem suas funções de forma permanente no subsolo, em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho;
  • Mineiros que trabalham frequentemente em minas subterrâneas
  • Operadores de máquinas e equipamentos usados na extração de minerais
  • Engenheiros de minas que passam tempo considerável no subsolo; e
  • Trabalhadores da construção civil que desempenham suas funções em demolições e construções que envolvem escavação de solos e rochas, e ficam expostos a poeiras de concreto, sílica e outros materiais.

Exemplo da Arlete: 51 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Arlete é uma engenheira de minas com 51 anos de idade em 2024, que completou 15 anos de tempo de contribuição ao INSS em dezembro de 2023.

Durante essa década e meia, ela trabalhou na linha de frente de uma equipe de mineiros, supervisionando operações de extração de minerais em uma mina de carvão.

Assim que Arlete soube do diagnóstico de um colega de trabalho, que estava com silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação prolongada de poeira de sílica, resolveu buscar o auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

Apesar de a doença não ter ocorrido nela, a situação acendeu a necessidade de compreender seus direitos previdenciários e quando poderia se aposentar.

Como sua atividade é considerada delicada, Arlete descobriu seu direito à regra de transição da aposentadoria especial de grau grave, por já ter 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (tempo de contribuição) = 66 pontos.

Empolgada com a descoberta do seu direito e com o auxílio de um advogado especialista e competente, Arlete decidiu dar entrada no INSS e teve sua aposentadoria concedida.

Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim! Se você se aposentar tendo 15/20 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente sofrerá uma redução significativa.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das três possibilidades de aposentadoria explicadas anteriormente.

  1. Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio; e
  3. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave.

1) Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

2) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

3) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 15 anos de contribuição.
Atenção! No cálculo da regra da aposentadoria especial de grau grave, tanto a mulher quanto o homem recebem 60% + 2% ao ano que excederem 15 anos de contribuição.

Qual será o valor da aposentadoria?

Como o cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio é igual, o valor da aposentadoria será 60% da média de contribuições para a mulher que tem 15 anos de contribuição e para o homem que tem 20 anos de contribuição.

No caso da mulher, ela poderá receber + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, enquanto, o homem, + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Para você ter uma ideia da redução que pode acontecer no valor da sua aposentadoria se aposentando com pouco tempo de contribuição, acompanhe o exemplo do Gabriel.

Exemplo do Gabriel

Exemplo do Gabriel

Gabriel é um segurado que está com 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em 2024. 

Neste ano, resolveu solicitar a aposentadoria especial de grau médio por ter trabalhado exposto constantemente ao chumbo na fabricação de baterias para automóveis.

  • 58 anos (idade) + 20 anos (tempo de atividade especial) = 78 pontos (dois pontos a mais que o exigido na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio).

Durante 20 anos, a média de salários de contribuição de Gabriel foi de R$ 4.000,00

Como ele não tem mais do que 20 anos de contribuição para receber um adicional de 2% por ano acima de 20 anos, sua aposentadoria será 60% de R$ 4.000,00

Portanto, o valor da aposentadoria de Gabriel será de apenas R$ 2.400,00:

  • 60% de R$ 4.000,00 = R$2.400,00.

Digo que será de apenas R$2.400,00, porque em comparação com a média de contribuições de Gabriel, ele receberá menos R$ 1.600,00 por mês de aposentadoria.

Exemplo da Elvira

Exemplo da Elvira

Elvira é uma segurada que está com 62 anos de idade e 22 anos de contribuição em 2024. 

Já cansada de trabalhar como assistente de escritório, resolveu dar entrada na sua aposentadoria por idade para conseguir ter mais tempo e disposição para os netos.

Como Elvira possui 7 anos a mais de contribuição do que os 15 anos exigidos, ela vai receber + 2% por cada ano acima de 15 anos no cálculo da sua aposentadoria.

  • 60% + (7 anos a mais x 2% = 14%);
  • 60% + 14% = 74%

Confira a tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação do coeficiente de Elvira:

Progressão dos anos e do coeficiente de Elvira

Desta forma, portanto, se a média de salários de Elvira for de R$ 4.000,00 e ela tiver 22 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria será de 74% de R$ 4.000,00.

  • 74% de R$ 4.000,00 = R$ 2.960,00 de aposentadoria.
Valor da aposentadoria de Elvira

Exceção à regra: aposentadoria especial de grau grave 

Na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave, que pode ser concedida a quem exerce atividades extremamente nocivas, há uma diferença em relação aos demais cálculos explicados anteriormente.

Os cálculos da aposentadoria por idade e da regra especial de grau médio têm o mesmo coeficiente (60%), mas diferem no tempo de contribuição excedido entre mulheres e homens.

Lembre-se! No coeficiente de 60% dessas regras, haverá um acréscimo de + 2% ao ano para cada ano que a mulher exceder 15 anos de contribuição e que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição.

Porém, existe uma exceção no cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave. Nesta regra, tanto mulheres quanto homens recebem 60% + 2% ao ano que excederem 15 anos de contribuição.

Ou seja, na aposentadoria de grau grave, o cálculo para mulheres e homens é feito com o mesmo coeficiente e raciocínio de ultrapassagem de tempo de contribuição. 

Se qualquer um dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias serão de R$ 2.800,00.

  • 60% + (2 x 5 anos que passaram 15 anos de contribuição);
  • 60% + 10% = 70%;
  • 70% de R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00 de aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem de 15 a 20 anos de contribuição

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de aposentadoria para quem tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher precisa ter, pelo menos, 62 anos de idade, enquanto o homem precisa ter 65 anos de idade.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição?

Pode se aposentar com 20 anos de contribuição quem: 

  • Atingiu a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade (62/65 anos); ou 
  • Completou 20 anos de contribuição e 76 pontos na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio.

Quem tem mais de 15 anos de contribuição pode parar de contribuir?

Depende! Quem tem mais de 15 anos de contribuição somente pode parar de contribuir se tiver completado todos os requisitos para se aposentar em alguma regra.

Antes de parar de contribuir, o mais seguro é você fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos de contribuição tanto para mulheres quanto para homens.

Qual o valor da aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria por idade para quem completou, exatamente, 15 anos de contribuição, é de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição.

Neste caso, por exemplo, um segurado ou uma segurada que teve uma média de R$ 4.500,00 de salários de contribuição, receberá R$ 2.700,00 de aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo, você conheceu três regras de transição decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, que exigem entre 15 e 20 anos de contribuição:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto.

Além dos requisitos exigidos em cada uma dessas três possibilidades de aposentadoria, você também compreendeu como funcionam seus respectivos cálculos.

Em todos os cálculos, há aplicação de um coeficiente que pode aumentar dependendo do tempo de contribuição e do histórico contributivo de cada segurado.

No entanto, mesmo com o aumento do coeficiente no cálculo dessas regras, a descoberta impactante foi que o valor das aposentadorias pode reduzir significativamente para quem decide se aposentar com pouco tempo de contribuição.

Devido a essa diminuição significativa, foi ressaltada a necessidade e a importância de você fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

É crucial que você entenda suas próprias necessidades juntamente com a elaboração do seu planejamento previdenciário.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que tem entre 15 e 20 anos de contribuição e já está pensando em se aposentar, compartilhe o artigo.

Espero que você tenha tido uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Pessoas com idades entre 40 e 50 anos costumam ter dúvidas sobre as alternativas de regras previdenciárias disponíveis para se aposentar nessa faixa etária.

Se você acompanha o Blog aqui da Ingrácio, talvez conheça os requisitos da aposentadoria por idade em 2024, um benefício que abordamos com bastante frequência. 

Para se aposentar por idade, a mulher precisa estar com 62 anos, enquanto, o homem, com 65 anos. Além disso, também é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o cumprimento da carência de 180 meses.

Só que a aposentadoria por idade não é a única disponível. Também existem as regras de transição que surgiram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 e muito mais.

Quer saber se é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos? É sobre essa possibilidade que você vai descobrir neste artigo.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma boa leitura!

Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.
Aposentadorias para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

Depois da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019, muitas mudanças geraram e ainda têm gerado confusão entre diversos segurados do INSS.

Com a Reforma, foram introduzidas novas regras exigindo uma idade mínima.

No entanto, como nem todas as regras exigem idade mínima, é importante que você mantenha a calma e analise os requisitos de cada aposentadoria do INSS.

Como você leu anteriormente, os segurados do INSS com idades entre 40 e 50 anos têm duas opções de aposentadoria em 2024. Ambas não exigem idade mínima.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição em 2024.

Mas não esqueça que essa alternativa é mais provável para a segurada que possui tempo de contribuição adicional, como em um trabalho rural, especial ou militar.

Entenda! Como a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição, uma segurada do INSS deve atingir 91 pontos para se aposentar em 2024.

Além da regra dos pontos, a regra de transição do pedágio de 50% é outra alternativa, mas para mulheres e também homens entre os 40 e os 50 anos de idade.

Só que para alguém se aposentar nessa faixa etária na regra do pedágio de 50%, o ideal é somar um tempo de contribuição adicional, tal como: um período especial, rural ou militar. 

A seguir, confira, em detalhes, as aposentadorias possíveis e impossíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024. E, claro, continue fazendo uma boa leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

A regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima e, em função disso, pode ser uma alternativa para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

A questão é que você (mulher) deve prestar atenção na pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos exige: idade + tempo de contribuição.

Importante! Em cada ano, a pontuação exigida aumenta um ponto. 

Em 2024, a pontuação para a mulher é de 91 pontos e para o homem é de 101 pontos. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
Importante! Como a regra por pontos requer uma pontuação, você terá que compensar com mais idade, com mais tempo de contribuição ou com mais idade e tempo de contribuição se tiver uma idade e/ou tempo de contribuição próximos do mínimo.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, é improvável que você consiga se aposentar por essa regra de transição tendo apenas 40 anos de idade.

Em 2024, você conseguiria se aposentar com 40 anos de idade se cumprisse os requisitos abaixo. Veja como é uma situação mais delicada.

Requisitos que a mulher com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 40 anos;
  • Tempo de contribuição: 51 anos;
  • Pontuação: 40 + 51 = 91 pontos.

Requisitos que o homem com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 40 anos;
  • Tempo de contribuição: 61 anos;
  • Pontuação: 40 + 61 = 101 pontos.

Ou seja, são requisitos completamente inviáveis de serem cumpridos.

Atenção! Mesmo que você tenha períodos adicionais, como no trabalho rural ou em uma atividade especial insalubre/perigosa, não seria possível cumprir os requisitos legais.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição por pontos

Com 50 anos de idade, apenas as mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024.

Requisitos que a mulher com 50 anos de idade precisa cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 41 anos;
  • Pontuação: 50 + 41 = 91 pontos.

Requisitos que o homem com 50 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 51 anos;
  • Pontuação: 50 + 51 = 101 pontos.
Saiba! No caso das mulheres com 50 anos de idade, a concessão da aposentadoria pela regra de transição por pontos é uma opção mais próxima da realidade. 

Exemplo da Maria Joana

Exemplo da Maria Joana

Imagine que Maria Joana é uma segurada que trabalhou na roça quando era mais moça, junto com sua família.

Anos mais tarde, quando estava maiorzinha e mais independente, Maria Joana decidiu deixar a roça e ir para a cidade trabalhar na zona urbana.

Nessa hipótese, talvez Maria Joana consiga atingir 41 anos de tempo de contribuição e se aposentar pela regra por pontos em 2024, aos 50 anos de idade. 

  • 50 + 41 = 91 pontos.

Na prática, essa realidade é mais próxima das mulheres, porque os homens precisam cumprir 10 pontos a mais na regra de transição da aposentadoria por pontos. 

Como os históricos previdenciários de cada pessoa têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, é importante que um advogado acompanhe seu caso.

Com o auxílio de um especialista em direito previdenciário, você certamente se sentirá mais seguro e confiante para buscar a melhor solução para a sua situação específica.

Exemplo do Carlos Augusto

Exemplo do Carlos Augusto

Carlos Augusto atingiu 35 anos de tempo de contribuição em 2024.

Em tese, para que ele consiga se aposentar pela regra por pontos, precisaria estar com 66 anos de idade para somar a pontuação exigida em 2024: 

  • 35 + 66 = 101 pontos.

Sem dúvidas, Carlos Augusto precisaria de uma idade bastante superior à faixa etária que estamos analisando. 

Neste caso, portanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos é improvável para homens com idades entre 40 e 50 anos.

Regra de transição do pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para mulheres e homens

Assim como a regra por pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra exige tempo de contribuição, carência e o pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Essa alternativa só é viável para quem faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Com uma idade entre 40 e 50 anos, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma para saber se tem direito à regra do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Solange

Exemplo da Solange

Solange tinha 45 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), porque começou a trabalhar e contribuir para o INSS com 16 anos. 

Faltava um único ano para ela fechar os 30 anos de contribuição exigidos.

Neste caso, Solange terá que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é de 6 meses (metade de um ano).

Portanto, Solange terá que completar o total de 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Em 2024, Solange está com 50 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Ou seja, está até com mais tempo de contribuição do que o exigido.

De qualquer forma, Solange conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% neste ano (2024) – uma alternativa completamente possível.

Entenda! Se o exemplo acima tratasse do caso de um homem, seguiria a mesma lógica, porém com a exigência de um tempo de contribuição maior. 

O segurado homem precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante com mais o pedágio de 50%.

Exemplo do Casemiro

Exemplo do Casemiro

Casemiro é um segurado que está com 50 anos de idade em 2024. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele estava com 45 anos de idade.

Durante 20 anos antes da Reforma da Previdência, Casemiro trabalhou como serralheiro, que é uma atividade especial considerada de baixo risco de periculosidade.

Caso Casemiro converta esse tempo da atividade especial que exerceu como serralheiro, em tempo comum, ele deixará de ter somente 20 anos de atividade, e passará a ter 28.

Entenda! Isso acontece porque, até 13/11/2019, os períodos especiais podem ser convertidos em “tempo comum”. Na situação de Casemiro, o fator multiplicador (fator de conversão) é 1,4:

  • 20 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador) = 28 anos

Posteriormente, depois que Casemiro trabalhou como serralheiro, ele também trabalhou como autônomo por mais 6 anos, totalizando 34 anos de contribuição na data da Reforma.

  • 28 anos (tempo total após conversão) + 6 anos (autônomo) = 34 anos.

Em 2024, Casemiro está com 50 anos de idade e 39 de contribuição. Ou seja, ele tem o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Saiba! Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais que o INSS geralmente não reconhece por conta própria:

  • Período militar;
  • Período em atividade rural;
  • Período em atividade especial (insalubre e/ou perigosa);
  • Período como aluno ou aluna-aprendiz; 
  • Período de trabalho informal (sem registro em carteira).

Foi exatamente esta a situação do segurado Casemiro quando ele utilizou seu tempo de contribuição em uma atividade especial para aumentá-lo e transformá-lo em tempo comum.

Regra de transição da aposentadoria por idade: não é uma opção

A regra de transição da aposentadoria por idade não é uma opção nem para as mulheres e, muito menos, para os homens que têm entre 40 e 50 anos de idade. 

Simplesmente porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Importante! Converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como os requisitos dessa aposentadoria mudaram, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%: não é uma opção

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Só que a idade mínima exigida na regra do pedágio de 100% é superior a faixa etária entre 40 e 50 anos. Nessa regra, a mulher precisa estar com 57 anos e o homem com 60.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses.

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados e as seguradas com idades entre 40 e 50 anos.

Regra de transição da idade mínima progressiva: não é uma opção

A regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024.

Nessa regra de transição, a mulher precisa estar com 58 anos e 6 meses de idade em 2024, enquanto, o homem, com 63 anos e 6 meses de idade neste ano.

Saiba! A idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano. Por isso, é importante que você fique atento à tabela de progressão. 

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses.

Portanto, a regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma alternativa para quem está na faixa etária entre os 40 e os 50 anos de idade em 2024. 

Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Se você tem entre 40 e 50 anos de idade e trabalha sob condições especiais, sujeito a agentes insalubres e/ou perigosos, a aposentadoria especial pode ser uma opção. 

É o caso, por exemplo, dos segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos e a agentes cancerígenos que podem causar prejuízo para a saúde e até risco de morte.

Só que a aposentadoria especial, para você que tem entre 40 e 50 anos de idade, depende de quanto tempo de atividade especial você tinha antes ou depois da Reforma (13/11/2019).

Existem duas alternativas de aposentadoria especial:

  • Aposentadoria especial antes da Reforma (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se você completou os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer, você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Direito adquirido

Entenda! O direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de novas regras, como é o caso da Reforma da Previdência.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 13/11/2019, ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades perigosas e/ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 13/11/2019, podem se aposentar em 2024.

GrauTempo de atividadeSituação hipotéticaÉ possível se aposentar entre 40 e 50 anos de idade?
Baixo25 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau baixo com 18 anos e completou 43 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 25 = 43 anos (2019).
Tem 48 anos em 2024.
Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido.
Médio20 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau médio com 18 anos e completou 38 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 20 = 38 (2019).
Tem 43 anos em 2024.
Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido.
Alto15 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau grave com 18 anos e completou 33 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 15 = 33 anos (2019).
Tem 38 anos em 2024.
Não! Não é uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Para você compreender melhor, confira as atividades especiais conforme seus respectivos graus de risco: baixo, médio ou grave.

Fique atento aos próximos tópicos para entender quais graus de risco podem gerar uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

25 anos de atividade especial (grau baixo): Exemplo do Rodolfo

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo completou 48 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, Rodolfo exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e eletricidade.

Embora tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 43 anos de idade, Rodolfo não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, como esse segurado tem direito adquirido, poderá solicitar a aposentadoria especial aos 48 anos de idade em 2024.

Ou seja, Rodolfo poderá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): Exemplo da Dinorá

Exemplo da Dinorá

Dinorá completou 43 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, um conjunto de minerais resistente ao calor, também conhecido como asbesto.

Entenda! Embora o amianto seja útil para a indústria, ele pode ser perigoso para a saúde, causar câncer de pulmão e outras doenças pulmonares. 

Por mais que Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, como essa segurada tem direito adquirido, poderá se aposentar aos 43 anos de idade pela aposentadoria especial em 2024.

Sendo assim, Dinorá também conseguirá solicitar seu benefício previdenciário dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): Exemplo do Valder

Exemplo do Valder

Valder completou 38 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, na linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes: 

  • Cancerígenos;
  • Químicos;
  • Físicos; e 
  • Biológicos.

Entenda! Como não se trata da exposição a um único agente, mas sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, embora Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder poderá se aposentar pela aposentadoria especial aos 38 anos de idade em 2024, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que completou 38 anos em 2024.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial? 

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga, de direito adquirido, mencionada antes.

Independentemente do grau de exposição (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Essa impossibilidade ocorre em função da inclusão de um requisito adicional.

Lembre-se! Se você já havia começado a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos nos tópicos mais acima, expliquei a pontuação.

Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação significa a mesma coisa: soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial levava em consideração apenas o tempo da atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo da pontuação como requisito adicional. Confira:

GrauTempo de atividade especialPontuaçãoIdade necessária em 2024É uma opção entre 40 e 50 anos?
Baixo25 anos 86 pontos61 anosNão!
Médio20 anos76 pontos56 anosNão!
Grave15 anos66 pontos51 anosNão!

Importante! A aposentadoria especial também considera, para a soma da pontuação, o tempo exercido em uma atividade “comum”, naquelas atividades em ambientes que não são insalubres ou perigosos.

Portanto, se você exerceu uma atividade “comum”, como em um escritório ou ambiente administrativo, esse tempo não será somado como tempo de atividade especial.

Na realidade, esse tempo poderá ser considerado para aumentar sua pontuação.

Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Para ter a certeza de que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é importante conhecer seu tempo de contribuição detalhadamente.

Nos tópicos anteriores, você descobriu que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é necessário fazer uma análise completa da sua vida de trabalho.

Depois de avaliar seu histórico contributivo, você certamente saberá se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se precisará esperar mais um tempo para se aposentar.

Aqui na Ingrácio, recomendamos que, se possível, nossos clientes façam um planejamento previdenciário.

O planejamento é um estudo detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas as possibilidades de aposentadoria, tanto as mais quanto as menos vantajosas.

Com a produção de um planejamento bem elaborado, você poderá perceber, por exemplo, que quanto mais jovem se aposentar, menor será seu fator previdenciário.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua expectativa de sobrevida;
  • Seu tempo de contribuição; e
  • Sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício será calculado pela média dos seus salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, será aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, receberá 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento em que solicitam suas aposentadorias. Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com mil ou 2 mil reais a mais.

Por isso, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um planejamento previdenciário pode ser o caminho ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício, com o melhor valor, e no momento certo.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas alternativas de aposentadoria para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade em 2024.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma possibilidade para mulheres com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição.

Enquanto isso, a regra de transição do pedágio de 50% é uma segunda alternativa, válida tanto para mulheres quanto para homens que têm entre 40 e 50 anos de idade.

São duas regras possíveis para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma da Previdência, mas não atingiu todos os requisitos até o dia 13/11/2019.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos, você compreendeu que quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma tem direito adquirido.

Sendo assim, a regra antiga da aposentadoria especial pode ser uma terceira opção.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau (baixo, médio ou grave) da atividade.

Por isso, há segurados na faixa etária entre 40 e 50 anos que têm direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2024, não conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, porque essa regra passou a exigir um requisito adicional (pontuação) a partir da Reforma.

Por fim, você ficou sabendo que o ideal é fazer um planejamento previdenciário.

Como existem diversas regras no mundo do direito previdenciário, apenas um advogado especialista conseguirá direcioná-lo adequadamente.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço forte! Até a próxima.

Pode se aposentar com 53 anos de idade? Veja exemplos práticos!

Se você está com 53 anos, certamente já se perguntou se pode se aposentar. 

Isso porque uma das aposentadorias mais conhecidas, a por idade, exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Acontece, contudo, que a aposentadoria por idade não é a única que existe.

No mundo previdenciário, há um leque de possibilidades – e isso tanto de regras de aposentadoria, principalmente depois da Reforma da Previdência, quanto de requisitos.

Neste artigo, portanto, você vai descobrir quem pode se aposentar com 53 anos de idade, quais são os requisitos exigidos em cada regra e muito mais. 

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como posso me aposentar com 53 anos?

Com 53 anos de idade, você pode se aposentar se tiver direito adquirido à:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por pontos; e à
  • aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência.
Saiba! A última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Da mesma forma, você também pode conseguir se aposentar com 53 anos de idade se tiver direito às regras de transição:

  • do pedágio de 50%; e
  • por pontos.

Nos próximos tópicos, acompanhe a explicação sobre o que é direito adquirido e entenda quem pode fazer jus a regras de transição.

O que é direito adquirido? 

Direito adquirido significa que se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado benefício não poderá perder esse direito caso haja mudança na legislação. 

Um exemplo disso foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019

Se você completou todos os requisitos de alguma aposentadoria antes de a Reforma passar a valer, mas deixou para dar entrada no INSS só depois da Reforma, fique tranquilo.   

Mesmo assim, você ainda tem a chance de se aposentar pelas regras antigas em 2024, porque seu direito foi adquirido antes das alterações normativas de 13/11/2019. 

Direito adquirido

O que são as regras de transição?

As regras de transição são regras de aposentadoria com requisitos menos rigorosos. 

Na previdência, essas regras se aplicam no caso do segurado que já contribuía para o INSS antes de uma mudança na lei, mas que não conseguiu cumprir todos os requisitos necessários antes da alteração da norma.

Regras de transição

Agora que você já leu o que significa direito adquirido e o que são as regras de transição, chegou o momento de conhecer os requisitos das regras com as quais pode se aposentar aos 53 anos de idade.

Primeiro, confira as três possibilidades anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido).

Depois, acompanhe as duas regras de transição.

Vamos nessa? Continue fazendo uma boa leitura e lembre-se que, em caso de dúvidas, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Regras anteriores à Reforma da Previdência (direito adquirido)

Se você está com 53 anos de idade e completou os requisitos de alguma das regras abaixo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), provavelmente tem direito adquirido.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 não exige idade, e sim somente tempo de contribuição e carência. 

Portanto, se você está com 53 anos atualmente (2024), precisa ter fechado o tempo de contribuição e a carência até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, tinha 48 anos de idade. Neste caso, se começou a contribuir aos 18 anos sem nunca parar, somou os 30 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Então, possivelmente conquistou seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência.

Agora, contudo, vamos imaginar que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, também tinha 48 anos de idade. 

Nesta hipótese, se começou a contribuir aos 13 anos de idade – o que é viável principalmente para quem trabalhou na roça -, já somou os 35 anos de contribuição exigidos nesta regra em 2019.

Assim como a mulher, é bastante provável que você (homem) também tenha alcançado seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a data da Reforma.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos antes da Reforma é outra alternativa para que você, com 53 anos de idade, consiga se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo de contribuição e carência, a por pontos antes da Reforma exige esses mesmo requisitos + uma pontuação.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Na sequência, confira todos os requisitos da aposentadoria por pontos. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Novamente, vamos supor que você seja uma mulher com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 30 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 30 anos de contribuição, completou 78 pontos em 2019, faltando apenas 8 pontos para esta regra.  

Nesta hipótese, você só conseguirá se aposentar pela regra dos pontos antes da Reforma se puder aumentar seu tempo de contribuição com um tempo adicional.  

Mas tem que ser um tempo adicional exercido antes da Reforma. Pode ser um período de trabalho rural, como aluna-aprendiz, de trabalho no Exterior, entre outras possibilidades.

Vou falar melhor sobre as possibilidades de aumentar um tempo de contribuição mais adiante.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 96 pontos (idade + tempo de contribuição).

De novo, vamos supor que você seja um homem com 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, você tinha 48 anos de idade e 35 de contribuição.

Se você somar seus 48 anos de idade mais seus 35 anos de contribuição, completou 83 pontos em 2019, faltando o total de 13 pontos para a regra dos pontos antes da Reforma.  

Nesta situação, somente conseguirá se aposentar pela regra dos pontos se aumentar seu tempo de contribuição com um período adicional que adiante sua aposentadoria.  

Saiba! O grande diferencial da regra dos pontos antes da Reforma é ela ser uma aposentadoria integral, que não aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

A terceira possibilidade para quem tem direito adquirido é a aposentadoria especial.

Nesta hipótese, você deverá ter trabalhado em uma atividade com exposição a agentes insalubres ou perigosos e/ou sob o risco de morte antes da Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.

Antes da Reforma (até 13/11/2019), a aposentadoria especial só exigia um tempo mínimo de atividade especial a ser cumprido conforme o risco da atividade, com os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Requisitos da aposentadoria especial:

  • Idade: sem idade mínima;
  • Fator previdenciário: sem fator;
  • Atividade de alto risco: 15 anos;
  • Atividade de médio risco: 20 anos;
  • Atividade de baixo risco: 25 anos.

Neste caso, uma mulher ou homem com 53 anos de idade em 2024, que estava com 48 anos de idade na data da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar se:

  • Começou a trabalhar aos 33 anos em atividade de alto risco e ficou nessa atividade por 15 anos;
  • Começou a trabalhar aos 28 anos em atividade de médio risco e ficou nessa atividade por 20 anos; 
  • Começou a trabalhar aos 23 anos em atividade de baixo risco e ficou nessa atividade por 25 anos.

Atenção! Para a aposentadoria especial, o tempo de trabalho comum, ou seja, sem exposição a agentes insalubres ou perigosos, não é considerado.

Quais são as regras posteriores à Reforma da Previdência?

Se você está com 53 anos de idade em 2024, e já contribuía para o INSS antes da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, pode ter direito às seguintes regras de transição: 

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, pois não exige idade mínima. 

Então, se você está com 53 anos de idade em 2024, o próximo passo será analisar se preenche os demais requisitos desta regra. 

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Tempo mínimo: pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pedágio: pedágio de 50%;
  • Observação: menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019);

Só que justamente pelo fato de a regra do pedágio de 50% ser a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não serve para todos os segurados. 

Caso você não saiba, a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser concedida para quem estava a menos de 2 anos de conseguir se aposentar na data da Reforma.

Ou seja, a mulher tinha que estar com pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até a Reforma (13/11/2019), enquanto o homem com 33 anos e 1 dia de contribuição.

Afinal, o que é o pedágio de 50%?

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS.

Suponha, por exemplo, que na data da Reforma faltasse apenas 1 ano de tempo de contribuição para você se aposentar. 

O pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses, que é a metade de 1 ano.

Agora, imagine que faltassem 2 meses de tempo de contribuição para você se aposentar.

O pedágio de 50% de 2 meses equivale a 1 mês, que é a metade de 2 meses. 

Diante dessas suposições acima, não significa que você vai precisar contribuir por mais 1 ano ou por mais 1 mês para o INSS 

Na realidade, você deverá terminar de completar o tempo de contribuição exigido para essa regra + o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

Regra de transição da aposentadoria por pontos 

Além da regra de transição do pedágio de 50%, também há a alternativa de quem está com 53 anos tentar se aposentar pela regra de transição por pontos

Só que a aposentadoria por pontos ficou um pouco diferente a partir da Reforma. Seu cálculo mudou e não se trata mais de uma aposentadoria integral como era antes. 

Inclusive, a pontuação também ficou diferente. Desde a alteração na norma previdenciária, a pontuação se tornou progressiva, aumentando mais um ponto ano após ano. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Se você analisar a tabela acima, vai descobrir que a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, e que o homem deve atingir 101 pontos neste ano.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige idade mínima;
  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência: 15 anos/180 meses de carência;
  • Pontuação: 101 pontos.

Para você entender melhor como funciona cada regra, confira alguns exemplos de segurados com 53 anos de idade e diferentes períodos de tempo de contribuição.

Exemplo do Luís Afonso: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo do Luís Afonso

Imagine o exemplo do segurado Luís Afonso, que completou 53 anos de idade em 2024. 

Em 2019, Luís Afonso estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque começou a trabalhar aos 13 anos de idade na roça, no início de sua adolescência. 

Neste caso, ele tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, caso Luís Afonso tivesse menos tempo de contribuição, por não ter somado ao seu tempo o período de trabalho na roça, mesmo assim, ele poderia aumentar seu tempo de contribuição, trazendo o período trabalhado na roça para o seu tempo total.

Importante! Além de períodos trabalhados na roça, outros períodos igualmente podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Portanto, existe a chance de Luís Afonso se aposentar com 53 anos de idade em 2024. 

Aliás, é importante você saber que, aqui na Ingrácio, já atendemos clientes que conseguiram se aposentar porque tinham direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com 53 anos de idade. 

Resumo da situação de Luís Afonso

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Luís Afonso já tinha 35 anos de contribuição em 2019, ele pode ter direito a essa regra e a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Mesmo que Luís Afonso tenha continuado a contribuir depois da Reforma, ele está com 53 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2024, totalizando apenas 93 pontos. 
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Luís Afonso já tinha 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Luís Afonso não trabalhou em uma atividade especial exposto a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Vanusa: 53 anos de idade e 40 anos de contribuição

Exemplo da Vanusa

Agora, pense no Exemplo da segurada Vanusa. Ela completou 53 anos de idade em 2024.

Em 2019, Vanusa estava com 48 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, porque também começou a trabalhar muito cedo na roça desde os 13 anos de idade.

Para se aposentar com direito adquirido à aposentadoria por pontos, ela precisaria ter somado 86 pontos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Só que Vanusa somente conseguiu somar 83 pontos (48 + 35) dos 86 exigidos.

Acontece, entretanto, que desses 35 anos de contribuição, Vanusa trabalhou durante 20 anos em uma atividade insalubre de baixo risco, exposta a agentes biológicos.   

Nesta situação, Vanusa poderá converter o tempo especial em comum para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.

Assim, se ela converter os 20 anos (dos 35) que foram em uma atividade especial de baixo risco, esses 20 anos se transformarão em 24 anos.

  • 20 x 1,2 (fator multiplicador) = 24 anos de contribuição
Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Em vez de ter somente 35 anos de contribuição, agora Vanusa totalizou 39 anos de tempo de contribuição, ou seja:

  • 20 anos de tempo especial que foi convertido e se tornou 24 anos;
  • 15 anos restantes (dos 35);
  •  24 + 15 = 39 anos de contribuição.

A pontuação dela será de 87 pontos:

  • 48 anos de idade (em 2019) + 39 anos de contribuição = 87 pontos.

Vanusa tem direito adquirido à aposentadoria por pontos e poderá se aposentar ao 53 anos de idade em 2024.

Resumo da situação de Vanusa

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim, mas não seria a regra com melhor cálculo! Como Vanusa completou 35 anos de contribuição em 2019, ela pode ter direito a outras regras.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Se ela continuou contribuindo após a Reforma, é provável que já tenha 92 pontos e consiga se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Vanusa tinha mais de 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Sim! Se Vanusa converteu seu tempo especial em comum, ela tem até mais do que os 86 pontos necessários para fazer jus ao direito adquirido à aposentadoria por pontos.
Aposentadoria especial (direito adquirido)Sim! Se Vanusa conseguir comprovar que trabalhou por 20 anos em uma atividade especial de médio risco, e não de baixo risco, exposta a agentes biológicos. 

Exemplo da Elba: 53 anos de idade e 34 anos de contribuição

Exemplo da Elba

Na data da Reforma (13/11/2019), a segurada Elba tinha 48 anos de idade, 29 anos de tempo de contribuição e, com isso, estava a menos de 2 anos de atingir 30 anos de contribuição para o INSS.

Elba precisava contribuir por mais 1 ano para fechar o tempo requerido.

Como ela continuou trabalhando normalmente após a Reforma da Previdência, completou 30 anos de contribuição em 2020.

Em 2024, já com 53 anos de idade e 34 anos de contribuição, Elba resolveu buscar auxílio jurídico com um advogado especialista em direito previdenciário.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, Elba descobriu seu direito à regra de transição do pedágio de 50% desde a metade de 2021.

Com 29 anos de contribuição em 2019, a segurada atingiu 30 anos de contribuição em 2020 e, além disso, mais 6 meses de contribuição na metade de 2021, referente ao pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar em 2019.  

  • 2019: 29 anos de contribuição;
  • 2020: 30 anos de contribuição;
  • Metade de 2021: 30 anos e 6 meses de contribuição;
  • 2021: 31 anos de contribuição;
  • 2022: 32 anos de contribuição;
  • 2023: 33 anos de contribuição;
  • 2024: 34 anos de contribuição.

Atenção! O pedágio de 50% é o cumprimento da metade do tempo de contribuição que faltava para você se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, Elba tem direito à regra de transição do pedágio de 50% desde 2021.

Aliás, vale ressaltar que ainda que os requisitos tenham sido preenchidos em uma data anterior, os efeitos financeiros somente serão contados a partir do protocolo do requerimento administrativo.

Importante! A regra do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário – o vilão das aposentadorias – e pode acabar diminuindo o valor do seu benefício se você for jovem.

Resumo da situação de Elba

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Faltava 1 ano para Elba se aposentar na data da Reforma e, além disso, ela completou 30 anos e 6 meses de contribuição referente ao pedágio de 50% na metade 2021.
Regra de transição da aposentadoria por pontosNão! Com 53 anos de idade e 34 de contribuição em 2024, Elba tem 87 pontos. Essa regra só será possível se ela conseguir um tempo adicional para atingir 91 pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 29 anos de tempo de contribuição. E essa regra exige 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), Elba só tinha 77 pontos (48 anos de idade + 29 anos de contribuição). E essa regra exige 86 pontos da mulher. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Pois Elba não trabalhou em uma atividade especial com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Exemplo da Salete: 53 anos de idade e 38 anos de contribuição

Exemplo da Salete


Imagine que a segurada Salete esteja com 53 anos de idade em 2024.

Como ela já tinha 33 anos de contribuição em 2019, pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Além dessa, outra opção é a regra de transição da aposentadoria por pontos, que exige 91 pontos das mulheres em 2024.

Para conseguir somar os 91 pontos, Salete vai precisar ter, pelo menos, 38 anos de tempo de contribuição, que, por sorte, é exatamente o tempo de contribuição que ela já possui. 

Pontuação: 53 anos (idade) + 38 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Ou seja, todas essas informações dão a entender que Salete deve ter começado a contribuir com 15 anos de idade, o que é completamente viável.  

Resumo da situação da segurada Salete

RegraConsegue se aposentar?
Regra de transição do pedágio de 50%Sim! Como Salete estava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, é provável que ela se enquadre nesta regra, mas não necessariamente com um valor vantajoso.
Regra de transição da aposentadoria por pontosSim! Salete consegue se aposentar com 53 anos de idade e 38 de contribuição em 2024, porque soma 91 pontos (53 + 38 = 91 pontos).
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)Sim! Porque Salete já tinha 33 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).
Aposentadoria por pontos (direito adquirido)Não! Como Salete tinha 48 anos de idade e 33 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), só somou 81 pontos, e não os 86 exigidos. 
Aposentadoria especial (direito adquirido)Não! Salete não trabalhou em uma atividade especial exposta à insalubridade e/ou à periculosidade. 

Como saber qual regra é mais vantajosa?

Para determinar qual regra é mais vantajosa, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e aposentadorias.

Se você está com 53 anos de idade e deseja se aposentar, o ideal é planejar sua situação previdenciária com a ajuda de um profissional.

Quando se trata do direito adquirido às regras anteriores à Reforma, seja para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos, é necessário verificar se os requisitos foram alcançados até 13/11/2019.

Caso contrário, pode ser possível aderir às regras de transição.

Como sempre enfatizo aos clientes aqui da Ingrácio, as decisões previdenciárias que você toma afetam diretamente sua aposentadoria.

Portanto, seu histórico contributivo precisa ser analisado de forma detalhada.

Vale a pena se aposentar com 53 anos de idade?

Depende! Se for pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela regra de transição do pedágio de 50%, será necessário realizar uma análise minuciosa do seu caso.

Porque, provavelmente, você passará pelo fator previdenciário e sofrerá uma redução significativa na sua aposentadoria.

Todos os aspectos devem ser considerados.

Por outro lado, se a opção for pela aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência, você não enfrentará perdas ou reduções.

Só não será possível incluir no cálculo da sua aposentadoria por pontos as contribuições feitas após a Reforma.

O valor não considerado na sua aposentadoria será destinado ao sistema previdenciário brasileiro, pois temos um sistema previdenciário solidário no Brasil.

Portanto, mesmo que suas próprias contribuições não retornem direto para você, elas serão destinadas ao INSS para auxiliar no pagamento das aposentadorias atuais.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos, além de não ser integral, dependerá bastante do seu tempo de contribuição.

Qual é a forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade? 

A forma ideal de entender como se aposentar com 53 anos de idade é por meio de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Simplesmente, um planejamento previdenciário ajudará você a entender:

  • Qual regra de aposentadoria tem direito; 
  • O valor que irá receber de benefício;
  • Se pode aguardar para fechar os requisitos para uma regra melhor;
  • Se vale a pena aumentar suas contribuições. 

Por todas essas razões, um planejamento realmente pode transformar sua situação e de todas as pessoas de sua família que dependem de você.

Perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se aposentar com 53 anos de idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Depende! Dentre as regras gerais, a idade mínima para se aposentar é pelo pedágio de 100%. Essa regra exige 57 anos de idade da mulher e 60 do homem.

Qual a idade para se aposentar em 2024?

Depende! A idade para se aposentar em 2024 varia conforme cada regra.

Quem tem 53 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sim! A mulher que tem 53 anos de idade em 2024, mas que até a data da Reforma (13/11/2019) somou 30 anos de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição (direito adquirido).

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Depende! Para saber se é melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, você precisa fazer um planejamento previdenciário do seu caso específico.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que uma pessoa com 53 anos de idade em 2024 pode ter direito a quatro regras de aposentadoria, sendo três de direito adquirido e duas regras de transição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição por pontos.

De qualquer modo, por mais que existam essas cinco possibilidades para quem está com 53 anos de idade, você também compreendeu a necessidade de fazer um planejamento.

Por meio de um planejamento previdenciário, feito por um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá entender o melhor caminho a seguir.

Principalmente, porque cada caso é único e os segurados do INSS têm históricos contributivos diferentes uns dos outros.

Gostou deste conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 51 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2024)

As aposentadorias passaram por várias alterações devido à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.

Uma das principais mudanças é que a maioria das regras estabelecidas pela Reforma agora exige idade mínima para que os segurados possam se aposentar.

Diante dessas modificações, surge a pergunta que muitos clientes nos fazem: “Tenho 51 anos de idade e 30 de contribuição, posso me aposentar?”.

Já mencionamos várias vezes aqui no blog que os requisitos de algumas regras de transição aumentam progressivamente ano após ano.

Se você está começando a ler nossos artigos agora e cumpriu os requisitos para se aposentar de acordo com as regras anteriores à Reforma (até 13/11/2019), saiba que você tem direito adquirido.

Por outro lado, se sua situação se enquadra nas regras de transição trazidas pela Reforma, você precisa compreender se é possível se aposentar de acordo com alguma dessas regras.

Portanto, se você tem 51 anos de idade e 30 de contribuição, talvez tenha direito às regras de transição.

Quer descobrir quais são seus direitos? Continue a leitura deste texto.

Nos próximos tópicos, abordarei os seguintes pontos:

É possível se aposentar com 51 anos de idade?

Se você cumprir os requisitos exigidos, é possível se aposentar com 51 anos de idade por meio de, pelo menos, três regras de transição.

São regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos.

Entenda! As regras de transição destinam-se aos segurados que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não preencheram os requisitos exigidos para a concessão de um benefício de acordo com as regras anteriores à mudança na legislação previdenciária.
Possibilidades de aposentadoria para quem tem 51 anos
  • Regra de transição dos pontos: difícil, mas não impossível para a mulher, e praticamente impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para a mulher, e difícil mas não impossível para o homem em 2024.
RegraMulherHomem
Regra de transição dos pontosIdade mínima: não exige.
Pontuação: 91 pontos (2024).
Tempo: 30 anos de contribuição.
Idade mínima: não exige.
Pontuação: 101 pontos (2024).
Tempo: 35 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio de 50%Idade mínima: não exige.
Tempo: 30 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Idade mínima: não exige.
Tempo: 35 anos de contribuição.
Pedágio: + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Observação: ter pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.
Regra de transição da aposentadoria especialIdade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).
Idade mínima: não exige.
Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).
Atividade de médio risco: 20 anos (+ 76 pontos).
Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).

Nos próximos tópicos, vou explicar um pouco mais sobre cada regra acima e abordar exemplos que podem fazer você se situar melhor. 

Saiba que esse conteúdo é apenas um guia. De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado previdenciário de confiança.

Regra de transição dos pontos

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição dos pontosDifícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, a mulher precisa ter 40 anos de contribuição para somar 91 pontos em 2024. 
Praticamente impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra dos pontos, o homem precisa ter 50 anos de contribuição para somar 101 pontos em 2024. 

A primeira possibilidade que vamos analisar é a regra de transição dos pontos.

Para uma mulher com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ela precisa ter 40 anos de contribuição e 91 pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição (51 + 40 = 91 pontos).

Nesta hipótese, a mulher precisa ter começado a contribuir com 11 anos de idade, o que não é completamente impossível, principalmente no caso de pessoas que têm tempo rural.

Atenção! Apesar de o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibir o trabalho para menores de 14 anos, a não ser que seja na condição de menor aprendiz, o Judiciário já reconhece o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários. 

Agora, contudo, para um homem com 51 anos de idade se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024, ele precisa ter 50 anos de contribuição e 101 pontos.

Ou seja, uma possibilidade completamente inviável, porque o homem precisaria ter começado a trabalhar com apenas 1 ano de idade.

Importante! Como a pontuação é progressiva na regra de transição dos pontos, é importante você saber que esse requisito aumenta um ponto por ano.

Melhor dizendo, a pontuação exigida por esta regra em 2024 não será a mesma exigida nos anos subsequentes. Confira a tabela abaixo para entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Preste bastante atenção e continue fazendo uma boa leitura. Vamos aos exemplos!

Exemplo da Jandira: 51 anos de idade

Exemplo da Jandira

Jandira é uma segurada que completou 51 anos de idade em 2024. 

Acontece, porém, que ter apenas 30 anos de contribuição (tempo exigido na regra dos pontos) não será o suficiente para que ela consiga somar 91 pontos neste ano. 

Afinal de contas, como a pontuação é a soma do tempo de contribuição + a idade, Jandira só teria 81 pontos.

Como essa segurada está com 51 anos de idade, ela vai precisar de 40 anos de contribuição para conseguir se aposentar pela regra de transição dos pontos em 2024.

Por outro lado, se Jandira tivesse mais idade, seu tempo de contribuição poderia ser menor. 

Lembre-se!  A mulher não pode ter menos de 30 anos de tempo de contribuição, porque esse é o tempo mínimo exigido pela regra de transição dos pontos. 

Na situação de Jandira, ela precisa ter começado a trabalhar aos 11 de idade para somar 40 anos de contribuição.

Ou seja, pode ser difícil para uma mulher se aposentar nessas condições, mas não é completamente impossível.

Ainda mais para uma segurada que começou a trabalhar cedo na zona rural ou que possui tempo de contribuição em uma atividade especial antes da Reforma da Previdência. 

Exemplo do Frederico: 51 anos de idade

Exemplo do Frederico

Agora, imagine o caso do segurado Frederico, que também tem 51 anos de idade. 

Para que ele consiga somar 101 pontos em 2024, ter apenas 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido para os homens na regra dos pontos – não será o suficiente.  

Conforme mencionei no exemplo da Jandira, a pontuação é igual à soma do tempo de contribuição + a idade do segurado. 

Na situação de Frederico, não será o suficiente ter apenas 35 anos de contribuição e 51 anos de idade para fechar 101 pontos em 2024 (35 + 51 = 86 pontos). 

Para que sua aposentadoria possa ser concedida pela regra de transição dos pontos (2024), ele precisa ter 50 anos de contribuição.

  • 50 anos de contribuição + 51 anos de idade = 101 pontos (2024).

E, francamente, seria difícil Frederico se aposentar com 50 anos de contribuição tendo 51 anos de idade. 

Uma situação em que este exemplo poderia dar certo seria caso Frederico tivesse trabalhado dos 12 anos de idade (mais ou menos) até o início da vida adulta na lavoura, em regime de economia familiar.

Após este período, ele ainda precisaria ter exercido alguma atividade especial de grau leve até 13/11/2019. 

Nesta hipótese, Frederico poderia converter o tempo “comum” em especial. Ele teria tempo e pontuação até maiores (a depender de sua data de nascimento).

Regra de transição do pedágio de 50%

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição do pedágio de 50%Possível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, a mulher precisa ter atingido, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra do pedágio de 50%, o homem precisa ter atingido, pelo menos, 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

A segunda alternativa, que não exige idade mínima, é a regra de transição do pedágio de 50%. Essa regra só requer tempo de contribuição, pedágio e carência.

No entanto, é importante você saber que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados. E, sim, apenas para aqueles que precisavam de menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Ou seja, enquanto a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição.

Exemplo da Carol: 51 anos de idade e 29 anos de contribuição na data da Reforma 

Exemplo da Carol

Imagine o exemplo da segurada Carol. Ela tinha 29 anos de tempo de contribuição e 46 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Neste caso, como Carol precisava de 1 ano para fechar os 30 anos de tempo de contribuição, seu pedágio de 50% foi de 6 meses para atingir 30 anos. 

Portanto, Carol vai conseguir se aposentar só com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Neste ano (2024), já que Carol está com 51 anos de idade e 34 anos de contribuição, ela tem até tempo de contribuição a mais, além dos 30 anos e 6 meses exigidos. 

Agora, se você estiver se perguntando se a regra do pedágio de 50% é vantajosa, eu não afirmo que ela é vantajosa, mas que ela pode ser vantajosa

Tudo vai depender da situação específica, porque cada caso é um caso. 

Aplicação do fator previdenciário

A maior questão da regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário.

Para uma pessoa considerada jovem, como é o caso dos segurados com 51 anos de idade, o fator previdenciário tende a ser baixo – isso sob a análise da ótica previdenciária. 

Saiba! O fator previdenciário é considerado o grande vilão do valor das aposentadorias.

Na realidade, o fator previdenciário tem duas caras. 

A faceta positiva, porque o segurado consegue se aposentar mais cedo. Mas também a faceta negativa, porque o fator pode diminuir o valor da aposentadoria.

De forma resumida, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição; e
  • a expectativa de sobrevida que você tem.

Entenda! A expectativa de sobrevida é o tempo aproximado que você vai receber um benefício previdenciário do INSS.  

Por isso, quanto mais jovem você for e mais distante estiver da expectativa de vida registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), significa que receberá sua aposentadoria por um tempo maior. 

Em contrapartida, se você tem uma idade mais avançada, significa que, ao analisar a tabela de expectativa de vida do IBGE, você receberá sua aposentadoria por um tempo menor. 

Consequentemente, isso quer dizer que quem tem mais idade receberá um benefício maior, mas por menos tempo.

Essa é a lógica do fator previdenciário – o que nem sempre será bom em todos os casos. 

Descubra qual é o seu fator previdenciário clicando na calculadora abaixo:

Regra de transição da aposentadoria especial

RegraMulher com 51 anosHomem com 51 anos
Regra de transição da aposentadoria especialPossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, a mulher precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.
Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar com 51 anos pela regra de transição da aposentadoria especial, o homem precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido e mais uma pontuação.

Sendo ambos, tempo e pontuação, conforme o grau da atividade.

A terceira opção de como se aposentar com 51 anos de idade é por meio da regra de transição da aposentadoria especial para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas.  

Para você ficar ciente, a Reforma da Previdência (13/11/2019) não aumentou o tempo mínimo exigido na regra de transição da aposentadoria especial. 

Mesmo com a implementação da Reforma, permanece a exigência do tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Confira a tabela abaixo.

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

O único porém é que a regra de transição da aposentadoria especial tem um novo requisito: o da pontuação. 

Importante! Essa pontuação é semelhante àquela exigida na regra dos pontos. 

Ou seja, a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo em uma atividade considerada comum.

Portanto, você deve saber que é possível se aposentar com 51 anos de idade pela regra de transição da aposentadoria especial. 

Só que não vai bastar só ter o tempo de atividade especial. Também será necessário que você complete a pontuação mínima exigida.

Para você dar conta de compreender a regra de transição da aposentadoria especial, agora vou explicar o exemplo do segurado João.

Exemplo do João: 51 anos de idade e 25 anos de atividade especial

Exemplo do João

O segurado João é um metalúrgico de 51 anos.

Como a metalurgia é considerada uma atividade de grau leve, João precisará completar, no mínimo, 25 anos de atividade especial – o tempo exigido para o grau leve.

No entanto, como João tem 51 anos, completar 25 anos de atividade especial como metalúrgico não será suficiente para totalizar 86 pontos (51 + 25 = 76 pontos).

Ele precisará de mais 10 pontos para atingir os 86 pontos exigidos.

Neste caso, João terá que acumular 35 anos de contribuição. Destes 35, pelo menos 25 anos devem ser de atividade especial de grau leve.

Os 10 anos restantes podem ser em atividade especial de grau leve e/ou de tempo de contribuição exercidos em uma atividade comum.

Atenção! A regra de transição para a aposentadoria especial é a mesma para homens e mulheres.

Como saber se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade?

Antes de qualquer explicação, é importante lembrar que a aposentadoria é um benefício para o resto da sua vida.

Portanto, para determinar se vale a pena se aposentar aos 51 anos de idade, não basta apenas verificar se você atende aos requisitos e tem direito a uma aposentadoria.

Em outras palavras, após realizar uma análise criteriosa do seu benefício previdenciário, você vai descobrir qual é a melhor opção de aposentadoria, de acordo com o seu caso.

Atenção! Atender aos requisitos é apenas uma parte da equação.

Hoje, você talvez até queira utilizar o simulador do Meu INSS.

Apesar de o simulador, muitas vezes, fornecer dados incorretos, é possível que você se depare com a informação de que já tem o direito de se aposentar.

Só que além de questionar se já é vantajoso se aposentar aos 51 anos de idade, você também precisa considerar outros pontos:

  • Você realmente necessita dessa aposentadoria neste momento?
  • Você não vai cumprir os requisitos para uma aposentadoria melhor em breve?
  • Não é mais vantajoso esperar um pouco mais para se aposentar?

Enfim, como costumo dizer, cada caso é único.

Se você deseja saber se alguma das três regras de transição é vantajosa para se aposentar aos 51 anos de idade, avalie os pontos positivos e negativos:

RegraPonto positivoPonto negativo

Regra de transição dos pontos
Pode ser a melhor regra caso você tenha começado a trabalhar jovem.É difícil fechar os requisitos para conseguir a pontuação. No caso das mulheres, por exemplo, pode ser necessário um período rural ou a conversão de tempo especial. Já no caso dos homens, pode ser complicado se aposentar nesta regra, porque um homem precisaria ter começado a contribuir bastante cedo.
Regra de transição do pedágio de 50%É a regra mais realista, porque não exige o requisito da idade e nem o da pontuação.O benefício pode diminuir, devido ao fator previdenciário. Ou seja, existe uma grande chance de você ser prejudicado em razão da regra de cálculo.
Regra de transição da aposentadoria especialPode ser uma saída caso você tenha trabalhado com insalubridade/periculosidade e também com atividades não especiais.Com 51 anos de idade, pode ser necessário cumprir um tempo de atividade especial maior do que o exigido ou ter tempo de contribuição “comum” para ajudar na pontuação.

Como entender o seu histórico previdenciário para se aposentar aos 51 anos de idade?

Imagina, por exemplo, que você já tenha direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Para compreender seu histórico previdenciário e determinar se essa regra é benéfica para o seu caso, é interessante elaborar um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, o advogado especialista em direito previdenciário vai calcular o custo-benefício de você se aposentar agora ou mais tarde.

O planejamento previdenciário permite que você

Como não existe só uma regra no mundo previdenciário, fazer cálculos é essencial.

Por isso, montar um plano de aposentadoria não apenas é importante para entender seu histórico, mas também determinar o melhor momento para você se aposentar.

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para se aposentar com 51 anos de idade em 2024.

Enquanto a regra de transição dos pontos pode ser desafiadora, mas não impossível para uma mulher de 51 anos de idade, para o homem essa regra é praticamente inatingível.

Por outro lado, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser a alternativa mais realista para quem tem 51 anos.

No entanto, embora essa regra de pedágio não exija idade mínima nem pontuação, você pode ser prejudicado pelo fator previdenciário.

Já a terceira opção que você compreendeu é a regra de transição da aposentadoria especial.

Entretanto, se aposentar pela regra da aposentadoria especial com 51 anos de idade pode exigir o cumprimento de um tempo de atividade maior.

Como sempre digo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar qualquer benefício.

Um profissional desta área irá orientá-lo da melhor maneira possível, sugerindo até a elaboração do seu plano de aposentadoria.

Com esse serviço, você terá mais segurança para se aposentar e garantir a aposentadoria mais benéfica para você e sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos, amigos e familiares que têm 51 anos de idade e sonham em se aposentar.

Espero que você tenha apreciado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

Gostou de ler este artigo?

Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria Especial para Agente Comunitário de Saúde 2024

Você sabe como funciona o trabalho realizado pelo agente comunitário de saúde (ACS)? 

A função de um agente comunitário de saúde é prestar assistência multiprofissional em saúde, em comunidades onde vivem famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esses profissionais lidam tanto com a educação em saúde, quanto com o encaminhamento de crianças, adolescentes, adultos e idosos que sofrem algum risco, a unidades de saúde.

Por conta disso, os agentes comunitários também correm riscos frequentes. Principalmente, de algum tipo de contaminação durante a execução de suas atividades.

Eles têm contato diário, por exemplo, com doenças infectocontagiosas, que são doenças transmissíveis.

Tais como: catapora, dermatites, tuberculose e hepatites virais.   

Nesse rumo, portanto, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 trouxe a possibilidade do direito previdenciário à aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde.

Se você quer saber mais informações sobre a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde, faça a leitura completa deste artigo.

Na sequência, confira os seguintes tópicos: 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde ou que geram risco de morte

Como os agentes comunitários de saúde trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis cotidianamente, eles podem ter direito à aposentadoria especial.

O perito médico do INSS vai avaliar as condições de trabalho do agente comunitário e definir se ele cumpre os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício especial.

No entanto, é importante destacar que os requisitos exigidos para que o agente comunitário tenha direito à aposentadoria especial podem variar. 

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou a legislação previdenciária, trazendo regras de transição e regras definitivas

Mas, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), pode ter direito adquirido à regra antiga.

Por isso, se você quer se aposentar, é importante saber os requisitos da aposentadoria especial, anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.    

Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde antes da Reforma

Quem possui direito adquirido, ou seja, completou os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, precisa ter cumprido as seguintes condições:

Atividade especialAnos de atividadeIdade mínimaCarência
Alto risco15 anosSem idade180 meses
Médio risco20 anosSem idade180 meses
Baixo risco25 anosSem idade180 meses

Saiba! Muitas atividades insalubres e / ou perigosas são consideradas como de baixo risco.

Em regra, esse é o caso do agente comunitário de saúde e, por isso, a aposentadoria especial pode exigir 25 anos de atividade especial desses agentes.

Atenção! Podem haver exceções.

Na dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Importante! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria especial , o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Aposentadoria especial para quem (não) tem direito adquirido

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde depois da Reforma

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito a duas outras alternativas de aposentadorias especiais, vigentes a partir de 13/11/2019.

  • regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • regra definitiva da aposentadoria especial.

Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes de 13/11/2019, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer. 

Portanto, para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

Atividade especialAnos de atividadePontuaçãoIdade mínimaCarência
Alto risco15 anos66 pontosSem idade180 meses
Médio risco20 anos76 pontosSem idade180 meses
Baixo risco25 anos86 pontosSem idade180 meses

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade (+) tempo de atividade especial (+) tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum”, se houver.

Em regra, como o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

Importante! Dependendo do caso e da análise documental do agente, a atividade especial pode não ser considerada de baixo risco, e sim, excepcionalmente, de médio ou alto risco.

Cada caso é um caso. 

Regra definitiva da aposentadoria especial

A regra definitiva da aposentadoria especial é válida para quem começou a trabalhar como agente comunitário de saúde só depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Diferentemente da regra de transição da aposentadoria especial, que exige uma pontuação, a regra definitiva dessa aposentadoria não exige pontuação, e sim idade mínima.

Sendo assim, você deverá atingir os seguintes requisitos abaixo para ter o direito à regra definitiva da aposentadoria especial: 

Atividade especialAnos de atividadeIdade mínimaCarência
Alto risco15 anos55 anos de idade180 meses
Médio risco20 anos58 anos de idade180 meses
Baixo risco25 anos60 anos de idade180 meses

Nesta hipótese, portanto, além de completar, por exemplo, 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Importante! Tanto na regra de transição quanto na definitiva da aposentadoria especial, você vai receber 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Além disso, haverá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se você for mulher, e 20 anos de contribuição, se você for homem.

O que é a aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde?

A aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde é uma novidade trazida pela Emenda Constitucional (EC) 120/2022 no campo do direito previdenciário.

Veja o que menciona o parágrafo décimo da EC 120/2022: 

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Essa emenda estabelece que os agentes comunitários de saúde têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às suas funções. 

E, também, ao adicional de insalubridade.

No entanto, cabe lembrar que, mesmo antes da EC 120/2022, a lei 13.595/2018 já levava em consideração as medidas de segurança e a saúde dos agentes comunitários.

Especialmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução dos trabalhos realizados pelos agentes comunitários de saúde.

Confira o que diz o artigo 4º-B da lei 13.595/2018:

Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Quem pode ser considerado agente comunitário de saúde?

Quem compõe equipes multiprofissionais nos serviços de atenção básica à saúde pode ser considerado agente comunitário de saúde.

Esse profissional deve desenvolver atividades de promoção da saúde e de prevenção de doenças, focando em atividades de educação popular, individuais e / ou coletivas.

O objetivo do agente comunitário de saúde é ampliar o acesso de comunidades a ações e serviços de informações sobre saúde, promoção social e proteção da cidadania.

Além do mais, todas essas ações e serviços devem ser desenvolvidos em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, para que alguém realmente seja considerado um agente comunitário de saúde, as leis 11.350/2006 e 13.595/2018 definem o preenchimento de certos requisitos:

  • residir na área da comunidade onde vai atuar;
  • ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
  • ter concluído o ensino médio;
  • frequentar cursos bienais de educação continuada e de aperfeiçoamento;
  • ter concluído curso técnico e ser assistido por profissional de saúde de nível superior quando atuar na assistência multiprofissional em saúde da família.
    • Entenda: o agente que atua em saúde da família deve realizar visitas rotineiras, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas.

Importante! Quando não houver nenhum inscrito para o cargo de agente comunitário que tenha concluído o ensino médio, a contratação de candidato com ensino fundamental pode ser admitida.

Porém, o ensino médio deve ser concluído no prazo máximo de 3 anos.

Quais são as funções de um agente comunitário de saúde?

O agente comunitário de saúde exerce múltiplas funções. Uma de suas principais funções é fazer visitas domiciliares e nos espaços comunitários para desenvolver ações de educação.

Além disso, um agente comunitário de saúde também exerce as seguintes funções:

  • coleta dados para o controle e planejamento de ações de saúde;
  • acompanha gestantes no pré-natal, no parto e no puerpério;
  • verifica a vacinação de crianças, gestantes e idosos;
  • identifica as necessidades de adolescentes;
  • motiva pessoas idosas a participarem de atividades físicas e coletivas;
  • desenvolve ações de educação com homens, mulheres, grupos homossexuais e transsexuais para ensinar sobre a prevenção de doenças;
  • verifica pessoas que estão em sofrimento psíquico;
  • orienta dependentes químicos de álcool, tabaco e outras drogas;
  • mobiliza e estimula a comunidade à participação nas políticas públicas de saúde;
  • identifica famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • orienta pessoas com deficiência;
  • avalia a pressão arterial da comunidade durante visitas domiciliares;
  • encaminha pacientes para as unidades de saúde que são referência;
  • orienta sobre a correta administração de medicamentos; e
  • realiza outras funções.

O que é a EC 120/2022?

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, é um acréscimo no texto constitucional, que incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição

Esses parágrafos tratam sobre a política remuneratória e a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Pontos principais da Emenda Constitucional 120/2022

Como a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal, confira os principais pontos dessa emenda:

Pontos principais incluídos pela EC 120/2022
Valorização do trabalho dos agentes comunitários de saúde com o pagamento de auxílios, gratificações e indenizações.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde não pode ser inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os agentes comunitários de saúde têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.

Qual o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde?

Depende! De acordo com o artigo 9-A, incisos um e dois da lei 13.342/2016, o valor da insalubridade do agente comunitário de saúde pode variar. 

Quando o agente comunitário for empregado CLT (segurado obrigatório), e trabalhar de forma habitual e permanente em condições insalubres, o adicional será calculado sobre o seu salário-base, considerando o grau da insalubridade.

Grau mínimo10% sobre o salário-base
Grau médio20% sobre o salário-base
Grau máximo40% sobre o salário-base

Os graus e a porcentagens descritos no quadro acima estão no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De outro modo, se o agente comunitário de saúde for regido por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o valor da insalubridade deverá estar determinado em lei específica.  

Atenção! O fato de um agente comunitário receber adicional de insalubridade não garante que ele vai receber aposentadoria especial no futuro. 

O que vai determinar o direito e a concessão à aposentadoria especial é a comprovação da insalubridade mediante documentos e perícia feita pelo INSS.  

Em ambos os casos, entre em contato com o seu advogado especialista

Agende uma consulta e obtenha as respostas de todas as suas dúvidas. 

Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial

Se você é um agente comunitário de saúde, confira quais são os principais documentos para comprovar o seu direito à aposentadoria especial:

Importante! Dependendo do seu caso, pode ser necessária a apresentação de documentos mais específicos.

Por isso, busque auxílio jurídico e peça orientações sobre outros documentos.

Conclusão

A Emenda Constitucional (EC) 120/2022, em vigor desde 05/05/2022, incluiu mais cinco parágrafos no artigo 198 do texto constitucional. 

Desde então, os agentes comunitários de saúde, que trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis e em locais de risco e vulnerabilidade social, têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade.  

Isso porque esses profissionais têm contato frequente com pessoas que estão doentes. 

Durante a execução de suas atividades, os agentes comunitários lidam com indivíduos de diversas idades, com tuberculose, hepatites virais e outras doenças infectocontagiosas.

Portanto, se você é ou conhece algum agente comunitário de saúde, transmita as informações deste texto. Compartilhe esse conteúdo.

Gostou de fazer a leitura desse artigo?

Esperamos você nos próximos textos.

Um abraço! Até mais.

Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Guia Completo da Aposentadoria Especial (2024)

A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. 

Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. 

O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial.

A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. 

Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.

Confira os tópicos que serão abordados:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais

São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde

Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. 

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos. 

Aposentadoria especial por periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos

Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. 

Tal como, por exemplo:

  • ruídos excessivos;
  • vibrações;
  • temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
  • pressões anormais;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo. 

Essas normas definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ficar exposto a ruídos para ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 decibéis, a sua atividade provavelmente será considerada especial.

Entenda! Os agentes físicos são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o seu direito à aposentadoria especial.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível.

Agentes químicos

Os agentes químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. 

Como não existe um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros. 

Trabalhadores que são expostos com frequência a substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições negativas à saúde.

Contudo, vale ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos

Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à quantidade de exposição que você sofreu a uma substância química; os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos. 

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Importante! Para entender o limite de tolerância permitido, converse com um especialista. 

Assim, você descobrirá se a sua exposição a agentes quantitativos está dentro do aceitável.

Confira exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15:

  • acetona;
  • acrilonitrila;
  • chumbo;
  • cianogênio;
  • decaborano;
  • estibina;
  • metilamina;
  • trietilamina;
  • entre outros.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou qualitativo. 

Por isso, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo sobre o pedido de benefício que lhe será mais favorável, de acordo com seu caso concreto.

Agentes químicos qualitativos

No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho já presume a nocividade.

E isso mesmo que o trabalhador utilize EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.

Por falar em agentes cancerígenos, vale lembrar que existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos

Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Tais como:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • parasitas;
  • protozoários;
  • sangue;
  • doenças infectocontagiosas;
  • objetos não previamente esterilizados;
  • dejetos humanos e de animais;
  • esgotos expostos;
  • lixo urbano e hospitalar;
  • inúmeros tipos de resíduos;
  • entre outros materiais biológicos nocivos.

Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos. 

Nível de insalubridade/periculosidade

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas precisam trabalhar por 15 anos para se aposentar. 

Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos. 

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários, ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam trabalhar por 25 anos.

  • 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
  • 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
  • 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como quem trabalha em minas subterrâneas. 

Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tiraram o direito de várias classes de trabalhadores à aposentadoria especial.

A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais. 

Mas, caso você não saiba, ainda há um projeto de lei tramitando para definir quais profissões terão direito à aposentadoria. 

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado. Por conta disso, o ideal é que você se mantenha sempre informado aqui no blog do Ingrácio e a par das decisões previdenciárias.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

Entretanto, você só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separadas por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:

Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.

Porém, se você passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado)

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.

O que fazer se o PPP estiver incompleto?

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma:

  • é encontrada a média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor;
  • a média é corrigida monetariamente;
  • você recebe 100% do valor final;
  • tudo sem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.

Exemplo da Carla

Imagine a situação da segurada Carla. Ela trabalhou exposta a agentes nocivos por mais de duas décadas. Foram 26 anos no exercício de uma atividade insalubre.

A partir do histórico contributivo de Carla, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu requerimento administrativo de aposentadoria especial. 

O resultado encontrado foi o de uma média de R$ 3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial por insalubridade de Carla será de, exatamente, R$ 3.500,00.

A única parte negativa disso tudo é que a média sofre defasagem em razão dos índices de correção monetária levados em consideração no cálculo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, o segurado que não conseguia completar todos os requisitos exigidos na aposentadoria especial podia optar pela por tempo de contribuição.

Essa possibilidade funcionava a partir da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Assim, você também se aposentava antes.

Era uma alternativa para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Na hipótese de atividade insalubre de grau mínimo ou de baixo risco era utilizado o:

  • fator multiplicador de: 1,4 (homem);
  • fator multiplicador de: 1,2 (mulher). 

Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, como adiantava sua aposentadoria.

Exemplo do Henrique

O segurado Henrique trabalhou por 10 anos como serralheiro antes da vigência da Reforma da Previdência, sempre exposto a ruídos acima do volume permitido.

Em 2002, ele sentiu que sua audição estava bastante prejudicada. 

Com isso, Henrique decidiu pedir transferência para a área administrativa da mesma empresa onde trabalhava como serralheiro.

Como ele já possuía 10 anos de atividade especial, conseguiu usar esse período para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) =
    • = 14 anos de tempo de contribuição

Ou seja, com a multiplicação realizada, Henrique ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.

Já para os casos de atividades com grau de risco médio e alto, deve-se utilizar o fator multiplicador apresentado na tabela a seguir:

Grau de risco da atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,51,75
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,02,33


Atenção! Essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Se você tiver exercido uma atividade especial até 12/11/2019, poderá adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial:

  • pela regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • pela regra definitiva (com idade mínima).

1º Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. 

Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Entenda! A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Exemplo da Ana

Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela passou a trabalhar como serralheira.

No final das contas, se Ana se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, será possível somar esses 3 anos de atividade comum nos 86 pontos exigidos.

Exemplo do Paulo

Paulo tinha 40 anos de idade e 22 anos de atividade especial com exposição a ruído em 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer.

Se não fosse a Reforma, ele teria sua aposentadoria especial por baixo risco garantida em 2022. 

Entretanto, agora Paulo somente atingirá os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial daqui mais alguns anos, em 2031.

2º Regra definitiva (com idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.

Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

No último caso da lista acima, por exemplo, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

Com a Reforma da Previdência, mudou totalmente a regra de cálculo da aposentadoria especial. Se você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado assim: 

  • será feita a média de todos os seus salários:
    • a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de atividade especial (mulher);
    • 20 anos de atividade especial (homem).
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
    • 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Para você entender o impacto dessa nova regra de cálculo, vou relatar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou exposta ao calor excessivo por 28 anos.

Exemplo da Beatriz

Depois que nossos advogados analisaram o histórico de Beatriz e fizeram os devidos cálculos da média de todos os salários dela, o valor encontrado foi de R$ 4.100,00.

Sendo assim, Beatriz receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial acima de 15 anos);
  • 60% + 26% = 86%; 
  • 86% de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00 
  • Beatriz receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Como era e como ficou com a Reforma: Aposentadoria especial

Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. 

Desde a nova norma, isso significa que o tempo de atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição comum, sem distinção. 

A não ser que você tenha direito adquirido às regras antigas.

Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em que você trabalhou antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, podem ser convertidos normalmente, já que você possui direito adquirido. 

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior.

Isso é válido mesmo que você ainda não tenha comprovado sua atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido sua atividade especial.

Independentemente dessas questões, você se mantém em tempo de comprovar que sua atividade era insalubre/periculosa e se aposentar.

Essa comprovação contribuirá com que você se aposente pela regra da antiga aposentadoria especial.

Caso você queira adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também pode.

Mas desde que seja um período especial realizado antes da Reforma.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso de EPIs. 

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida. 

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF se mantém mesmo após a Reforma da Previdência.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Você pode conseguir a aposentadoria especial por um requerimento solicitado presencialmente, direto no INSS, ou pela internet. 

Presencialmente

A primeira alternativa é requerer sua aposentadoria de forma presencial. Mas, antes disso, agende seu atendimento em uma agência do INSS pela central telefônica de número 135.  

No dia e horário marcados, compareça na agência em que você agendou seu atendimento. Só não esqueça de levar seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será preciso levar:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
    • Atenção! Leve o PPP de todas as empresas onde você trabalhou. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
  • comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
  • entre outros documentos importantes.

Pela internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e prática, é conseguir a aposentadoria especial pela internet. Para isso, você deverá solicitar seu requerimento on-line:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • pesquise por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na sua tela:
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
Requerimento do benefício de aposentadoria especial
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados de contato (se necessário);
  • inclua a documentação digitalizada no seu requerimento:
    • Importante! A documentação que deve ser anexada ao seu pedido virtual é a mesma que você precisa levar no atendimento presencial.

Em caso de dúvida sobre sua documentação ou aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você não tem PPP

Para garantir sua aposentadoria especial sem perder dinheiro, é importante buscar os documentos necessários, como o PPP. 

Você pode solicitar o perfil profissiográfico previdenciário direto nas empresas onde trabalhou.

Com a facilidade da internet, peça seu documento por e-mail ou que ele seja encaminhado para o seu número de WhatsApp. 

Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou mensagem. 

Segundo a lei, a empregadora tem até 30 dias para fornecer o documento.

No entanto, se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para essa finalidade, mas que podem ser usados para comprovar atividades especiais. Confira alguns:

Documentos para comprovar atividades especiais.
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235; 
  • DSS-8030;
  • certificado de cursos;
  • apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de reclamatórias trabalhistas.

Se a sua aposentadoria for negada

Ter a aposentadoria negada é uma situação comum no INSS. 

Mesmo cumprindo todos os requisitos e, por mais que você apresente todos os documentos necessários, seu benefício pode ser negado pelo Instituto

Nesse caso, é importante estar preparado para entrar com um processo judicial.

Antes de iniciar o processo, contrate um advogado especialista em direito previdenciário. 

É fundamental que esse profissional seja de sua total confiança, conheça as regras da aposentadoria especial e os principais motivos de a sua aposentadoria ter sido negada. 

Contar com o apoio de um profissional qualificado pode aumentar as chances de você obter sua aposentadoria especial de forma justa.

Se você não quer parar de trabalhar

Se você não quer parar de trabalhar mesmo após receber sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os requisitos mínimos. 

Solicite sua aposentadoria logo que completar 15/20/25 anos em uma função especial.

O seu salário da previdência apenas será pago após a solicitação. 

Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, é possível. Mas desde que não trabalhe exposto a agentes nocivos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes feitas pelos nossos clientes aqui nos bastidores do Ingrácio.

Quem é que tem direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que exerce atividades profissionais exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realiza trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria especial não exigia idade mínima, e sim apenas a carência e o tempo de atividade especial. 

Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial (a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam.

Antes da Reforma, ela exigia tempo de atividade especial e carência.

Na regra de transição da Reforma, ela exige uma pontuação, tempo de atividade especial e carência.

Já na regra definitiva, a aposentadoria especial requer idade mínima, tempo de atividade especial e carência.

O que é aposentadoria especial código 46?

A aposentadoria especial com o código 46 é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).

Neste caso, o segurado do INSS deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito adquirido, se entra na regra de transição a partir da Reforma da Previdência, ou se já se enquadra na regra definitiva. 

Para saber em qual regra você se encaixa, converse com um advogado atuante em direito previdenciário e faça um plano de aposentadoria. Ele saberá informá-lo sobre os documentos necessários e a melhor alternativa de como solicitar sua aposentadoria especial. 

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Como você teve a oportunidade de ler um material repleto de informações importantes, compartilhe esse conhecimento com seus amigos, conhecidos e familiares.

Assim, eles também poderão se informar sobre o assunto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.