Como o Advogado Pode Ajudar na sua Pensão por Morte?

Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS mais importante para as famílias, já que se trata de um valor mensal deixado para ajudar no sustento familiar quando um segurado falece.

Porém, dependendo do caso, ter esse benefício concedido e na proporção correta pode ser bem difícil de se conseguir.

É aí que entra o papel do advogado previdenciário.

Um profissional pode ajudar você a fugir de complicações e a alcançar a sua Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça.

É algo que todos queremos, não é mesmo?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, porque logo você entenderá:

1. Como funciona a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS para os dependentes do segurado falecido.

Ou seja, significa que são deixados valores para os dependentes do trabalhador ou do aposentado que morreu.

Desta forma, garante-se uma proteção social para esses dependentes, porque eles continuam podendo se manter com o valor decorrente da Pensão por Morte.

Trocando em miúdos, a pensão é a troca do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez, se ele ainda estivesse trabalhando.

Os requisitos para a Pensão por Morte são os seguintes:

  • Óbito ou morte presumida do segurado.
  • Qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
  • Qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Basta que você anexe, ao seu pedido de Pensão por Morte, o atestado de óbito ou o comprovante de morte presumida do segurado.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Também, é necessário que o segurado que morreu tivesse qualidade de segurado na hora do seu falecimento.

Ter qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para o INSS..

Pode ser, inclusive, que a pessoa estivesse em período de graça.

O período de graça, como o próprio nome sugere, é o tempo que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

O tempo de graça é de, normalmente, 12 meses a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode aumentar em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 meses – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

A qualidade de segurado também é mantida caso o beneficiário do INSS esteja recebendo algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.

Então, se a pessoa já estava aposentada na hora em que faleceu, ela vai ter qualidade de segurado.

Por fim, vale dizer que, de acordo com a Súmula 416 do STJ, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de uma aposentadoria até a data do seu óbito.

Qualidade de dependente

Agora você deve se perguntar: quem são os dependentes da Pensão por Morte?

Logicamente, os familiares mais próximos do falecido são quem têm direito à pensão.

Nas normas previdenciárias, existem 3 classes de dependentes do segurado que falece:

Classe 1Classe 2Classe 3
– Cônjuge.

– Companheiro (a) (referente à união estável).

– Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (de qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
– Pais do segurado que faleceu.– Irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de, qualquer idade.

A Classe 1 traz os familiares mais próximos do falecido, como é o caso do cônjuge/companheiro (a) e dos filhos.

Contudo, a lei limita que os filhos e os irmãos tenham até 21 anos de idade (de qualquer condição) ou que sejam inválidos ou tenham algum tipo de deficiência intelectual, mental ou grave (de qualquer idade).

Importante: nem todas as classes têm direito à Pensão por Morte.

Se houver dependentes na Classe 1, os da Classe 2 e 3 não podem receber a pensão.

Agora, se não existirem dependentes na Classe 1, os dependentes da Classe 2, os pais, podem receber o benefício.

Somente se não houver dependentes na Classe 1 e 2 é que os dependentes da Classe 3 têm direito à Pensão por Morte.

E aqui vai outro aviso importante: os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido para se sustentar.

Agora, os dependentes das Classes 2 e 3 precisam fazer essa comprovação.

Do contrário, não terão direito à Pensão por Morte.

Pronto, neste tópico você teve uma visão geral de como funciona a Pensão por Morte.

Agora, vou abordar outro tópico de extrema importância.

Continue comigo!

2. Quanto tempo dura a Pensão por Morte?

A duração da Pensão por Morte depende diretamente de qual tipo de dependente você é.

Além disso, para os cônjuges/companheiros, a duração da pensão depende de três fatores:

  • Qual o tempo da duração da relação de casamento/união estável.
  • Quanto tempo o falecido contribuiu para o INSS.
  • Idade do cônjuge/companheiro (a).

Abaixo, vou citar os casos de encerramento da Pensão por Morte:

  • Pela morte do dependente.
  • Para o filho, para a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez.
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência.
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado falecido, exceto menores de 16 anos ou quem possui uma deficiência mental que não consiga exprimir sua vontade.
  • Para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como expliquei antes, a duração da Pensão por Morte para os cônjuges e companheiros depende de alguns fatores.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor do que estou falando.

Confira:

Lembre-se: DIP é a Data do Início do Pagamento da sua Pensão por Morte.

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre esse tema: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Recomendo a leitura!

Exemplo da Alessandra e do Gabriel

exemplo recebimento de pensão por morte

Alessandra, 28 anos de idade, e Gabriel, 31 anos de idade, eram casados há 3 anos e não tinham filhos.

Nenhum dos dois possui qualquer tipo de invalidez ou deficiência.

Ambos trabalham como contadores faz 5 anos e recolhem para o INSS durante todo esse tempo.

Infelizmente, Gabriel sofreu um acidente de trânsito quando dirigia sozinho em 2023. Ele não resistiu e faleceu.

Diante dessa situação, Alessandra questiona se terá direito à Pensão por Morte.

Vamos ver se ela preenche os requisitos:

  • Alessandra tem o atestado de óbito de Gabriel.
  • Gabriel estava contribuindo para o INSS na época do seu falecimento. Portanto, tem qualidade de segurado.
  • Alessandra é cônjuge de Gabriel.

Sendo assim, após observarmos todos os requisitos, entendemos que Alessandra terá direito à Pensão por Morte devido ao falecimento de Gabriel.

Além de ela ser a única dependente da Classe 1, o casal não teve filhos.

Agora, vamos olhar a tabela e verificar por quanto tempo Alessandra terá direito à pensão.

Alessandra tem entre 28 e 30 anos de idade.

Mais que isso, Gabriel não somente tem acima de 18 contribuições ao INSS, como seu casamento tem duração maior que 2 anos.

Portanto, Alessandra vai ter direito a 10 anos de Pensão por Morte.

Veja:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se o casal possuísse menos de 2 anos de casados ou Gabriel tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, Alessandra apenas teria direito a 4 meses de Pensão por Morte.

3. Qual advogado procurar para pedir Pensão por Morte?

É o advogado previdenciário. Isto é, aquele que tem experiência com o Direito Previdenciário.

Assim como na medicina, o Direito é composto pelas mais diversas áreas, como:

  • Civil.
  • Penal.
  • Empresarial.
  • Tributário.
  • Ambiental.
  • Trabalhista.
  • Previdenciário.
  • Entre outros ramos.

O profissional do Direito pode escolher se especializar em uma ou mais áreas de atuação.

O profissional previdenciário entende sobre o sistema previdenciário brasileiro, as regras e posicionamentos dos tribunais.

A área de atuação do advogado previdenciário envolve conhecimento:

  • Em aposentadorias.
  • Em benefícios por incapacidade:
    • Auxílio-Doença.
    • Aposentadoria por Invalidez.
  • Em Pensão por Morte.
  • Sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Sobre quaisquer outros benefícios previdenciários.
  • Na restituição e contribuições em atraso.
  • Na correção de extratos previdenciários.
  • Em Planos de Aposentadoria.
  • Entre outros.

Como em qualquer outro ramo jurídico, no Direito Previdenciário, o profissional pode escolher se especializar somente em alguns temas específicos, dadas as inúmeras áreas de atuação dentro da Previdência Social.

Por exemplo, um advogado pode escolher trabalhar somente com benefícios por incapacidade.

Outros, podem se especializar somente em aposentadorias, e por aí vai.

De qualquer maneira, o advogado que você deve buscar para conseguir a sua Pensão por Morte é o advogado previdenciário.

Esse profissional vai conhecer todas as normas que regulam a Pensão por Morte e, além disso, saberá qual a melhor forma de você ter o maior benefício possível.

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza, vale a leitura!

4. Como o advogado pode ajudar você?

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por mprte

Agora que você já sabe qual advogado buscar, vou ensinar como esse profissional pode auxiliar você na sua busca pela Pensão por Morte.

Vamos lá!

Confere seu real direito ao benefício e faz os cálculos do quanto você vai receber

O primeiro passo para conseguir a sua Pensão por Morte é verificar se você preenche os requisitos para o benefício.

Portanto, o advogado previdenciário com experiência analisará todo o seu caso para dar a resposta se você de fato possui direito à pensão.

De nada adianta você ser um dependente da Classe 1, mas o falecido não ter qualidade de segurado na hora do óbito, entende?

Além disso, o advogado previdenciário vai fazer o cálculo do quanto você vai ganhar de Pensão por Morte e analisar o tempo estimado de recebimento do benefício.

Dependendo da situação, pode ser um pouco complicado calcular o valor da pensão.

Mas não se preocupe, o profissional vai ajudar você com tudo isso.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Ter documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da Pensão por Morte é essencial na busca deste benefício.

Se você deixar todos os seus documentos desorganizados, rasurados ou, até, faltarem documentos, isso pode gerar o indeferimento do seu benefício no INSS ou na Justiça.

Além disso, comprovar a dependência econômica, para os segurados da Classe 2 e 3, é extremamente importante para que você seja inserido como dependente do falecido.

Quem vai ajudar você a ter uma documentação impecável é o advogado previdenciário.

Com a experiência de vários casos, ele vai saber certinho quais são os documentos mais aceitos pelo INSS e pela Justiça para comprovar os requisitos da Pensão por Morte.

Ajuda a aumentar o valor da sua Pensão por Morte

O advogado previdenciário conhece técnicas que podem aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Um exemplo disso é a possibilidade de complementação após o óbito do segurado.

Ou seja, de complementação das contribuições previdenciárias, para a Pensão por Morte do segurado facultativo de baixa renda, que não foram validadas pelo INSS.

Nesta situação, segundo o Tema 286 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é possível que o dependente faça a complementação da alíquota de recolhimento para o segurado falecido.

Outra hipótese é a oportunidade do dependente solicitar uma revisão da aposentadoria do falecido.

Esta revisão tem o objetivo de redefinir o valor do benefício, que refletirá diretamente no valor da Pensão por Morte, incluindo a possibilidade de receber as diferenças resultantes do recálculo da aposentadoria.

Essa possibilidade foi criada a partir do julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enfim, são várias técnicas possíveis que o advogado previdenciário pode conhecer para tentar aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Com certeza, é algo que vai ajudar muito!

Auxilia no processo administrativo e no judicial

O advogado previdenciário também pode ajudar você durante a tramitação do seu processo administrativo e/ou judicial.

Não é obrigatória a presença de um advogado nos processos administrativos e judiciais (com valor de causa de até 60 salários-mínimos).

Contudo, é extremamente importante contar com esse profissional durante todo o seu processo de concessão de Pensão por Morte.

Isso porque, o advogado previdenciário conhece técnicas que podem otimizar o seu tempo e as reais chances de você conseguir o seu benefício.

Por exemplo, se o INSS demorar mais do que 60 dias para julgar seu pedido de Pensão por Morte, o advogado pode fazer um Mandado de Segurança e solicitar que o Instituto julgue o seu requerimento logo, com possibilidade de multa caso haja descumprimento do INSS.

Ainda, o advogado previdenciário com experiência pode convocar uma oitiva de testemunhas para reforçar as informações prestadas. A finalidade disso pode servir para confirmar a união estável entre você e seu companheiro (a).

Diante disso tudo, a supervisão de um profissional vai ser relevante para auxiliar você até o fim. Melhor dizendo, até que a sua pensão seja concedida.

O advogado previdenciário vai ser seu maior amigo na busca desse benefício.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como o advogado previdenciário pode ajudar você na busca da sua Pensão por Morte.

Primeiramente, expliquei como funciona a pensão e quais são seus requisitos, incluindo quem são considerados os dependentes do segurado falecido.

Depois, expliquei qual o prazo de duração da Pensão por Morte. Lembre-se que o prazo é diferenciado para os cônjuges/companheiros.

Por fim, comentei quem é o advogado que cuida da Pensão por Morte e como ele pode ajudar você a conquistar o seu benefício.

Conhece alguém que está com dificuldades de conseguir a pensão?

Então, compartilhe este conteúdo.

Contar com um advogado previdenciário no processo da Pensão por Morte é totalmente recomendado.

Que tal investir um pouco para conseguir um benefício que você pode ter por um tempo considerável? Com certeza, vale a pena.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Benefício Cessado no INSS? O Que Fazer Para Voltar a Receber

Você recebe seu benefício previdenciário normalmente, até que chega a notícia de que ele vai ser cessado.

Com certeza, deve bater um desespero neste momento, porque você fica em choque e não sabe o que fazer na hora.

Mas, fique tranquilo! 

Através deste conteúdo, vou explicar o que fazer caso seu benefício seja cessado pelo INSS.

Dependendo da situação, você pode conseguir reverter o jogo.

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. O que significa benefício cessado?

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não mais ocorra o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.

Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Embora a cessação tenha caráter definitivo, ainda existe a possibilidade de ela ser revertida, conforme eu disse anteriormente.

Vale dizer que a cessação pode ocorrer em todas as espécies de benefícios, tais como:

Como especialista, percebo que os benefícios mais comuns de serem cessados são os Benefícios por Incapacidade.

Isso acontece, porque os Benefícios por Incapacidade se relacionam, diretamente, com a capacidade ou a falta de capacidade de o segurado exercer suas atividades de trabalho.

Aliás, cabe lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra na lista dos benefícios que podem ser cancelados pelo INSS.

Justamente, porque a concessão do BPC tem a ver com a sua situação econômica e a da sua família.

Neste caso, portanto, se houver a melhora da sua condição econômica durante o recebimento do BPC, ele pode ser cessado.

Diferença entre cessação e indeferimento de benefício

diferença entre cessação e indeferimento

Agora que você já sabe o que é a cessação de um benefício, vou explicar a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Ou seja, no indeferimento de benefício você ainda nem começou a receber o benefício solicitado, porque ele foi recusado pelo Instituto.

Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

Exemplo do Jonas

exemplo indeferimento de benefício do inss

Imagine que o segurado Jonas queira se aposentar com o benefício da Aposentadoria por Idade, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição e nem 180 meses de carência.

Jonas não lembrava que a Aposentadoria por Idade determina alguns requisitos, tais como:

Homem Mulher
65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.

Por isso, se esse segurado solicitar a sua Aposentadoria por Idade, muito provavelmente o INSS vai indeferir/negar o seu pedido pela falta de requisitos.

2. Principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício

motivos que levam o INSS a cessar o benefício

Os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser cessados por diversas razões.

Abaixo, reuni os principais motivos de cessação de benefício que vejo no dia a dia previdenciário. Fique atento, porque vou contar para você em primeira mão.

Vamos lá?

Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é um procedimento anual do INSS. Ela busca verificar se os segurados que recebem seus benefícios previdenciários realmente estão vivos.

Antes da pandemia da Covid-19, era necessário que o segurado fosse até o banco em que recebe o benefício ou se deslocasse até o INSS para fazer a Prova de Vida

Com a pandemia, a exigência da Prova de Vida foi suspensa. O objetivo disso foi evitar aglomerações e que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem para fazer o procedimento.

Em 2022, a Prova de Vida foi suspensa até o fim do ano, segundo a Portaria 1.408/2022 do INSS.

Mas, vale dizer que a Prova de Vida não será mais feita presencialmente a partir de 2023.

Isso porque, o Governo Federal vai fazer verificações em suas bases de dados, tais como:

  • Acesso ao aplicativo do Meu INSS com selo ouro.
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico.
  • Atendimento:
    • presencial, nas Agências da Previdência Social (APS);
    • de perícia médica, via telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou em rede conveniada.
  • Vacinação do segurado.
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
  • Votação nas eleições.
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade.
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de reconhecimento biométrico.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Ou seja, a Prova de Vida será feita pela base de dados do Governo Federal, de modo automático.

Caso a verificação da sua Prova de Vida não dê para ser feita de forma automática, o INSS irá notificá-lo para realizar o procedimento por meio eletrônico, com uso de biometria.

Se isso também não der certo, aí sim você vai precisar se deslocar até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.

Portanto, se a Prova de Vida não for feita, seu benefício poderá ser cessado.

Não fazer a Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento realizado pelos médicos do INSS para constatar:

  • Incapacidade para o trabalho.
  • Existência de deficiência do segurado.

Como alguns benefícios exigem a incapacidade laboral ou a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência) dos segurados, não realizar a perícia médica quando for convocado pode fazer com que seu benefício seja cessado.

Os benefícios que precisam de perícia médica ocasionalmente são:

Portanto, fique atento.

Pente-Fino do INSS

O Pente-Fino do INSS é um procedimento anual que busca constatar eventuais irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Então, se o Instituto estiver com a suspeita de que seu benefício foi concedido de maneira equivocada ou errada, você pode ser chamado para cumprir exigências no INSS.

Os principais motivos que podem fazer você cair no Pente-Fino são:

  • Irregularidade ou falsidade nos documentos apresentados no requerimento inicial do benefício.
  • Documentação insuficiente para a continuidade do pagamento do benefício.
  • Incapacidade para o trabalho.
  • Entre outros.

Você vai ser notificado para contestar o Pente-Fino do INSS. Nesta situação, portanto, basta anexar a documentação que comprove o seu direito ao benefício em discussão.

Do contrário, seu benefício será cessado.

Antes que eu esqueça, preciso lembrar que alguns segurados estão dispensados do Pente-Fino do INSS. São os seguintes segurados:

  • Aposentados por Invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade.
  • Segurados que recebem Benefício por Incapacidade:
    • Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade.
  • Portadores de HIV/AIDS.
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

3. O que fazer se o benefício for cessado?

A primeira coisa a se fazer quando você receber a notificação de que seu benefício foi cessado é entender o porquê disso ter acontecido.

É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício.

Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-Doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício.

Isso porque, é dever do próprio segurado solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença.

Em outros casos, será aberta uma exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções (essas saídas também podem ser feitas caso o INSS não concorde com a documentação anexada ou com a argumentação feita):

Recurso Administrativo

Recurso administrativo do INSS

Você pode fazer um recurso para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

No Recurso Administrativo, a sua situação vai ser reanalisada pelo CRPS, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso.

De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício foi cessado, caso o Recurso Administrativo seja concedido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na ação judicial, será feito um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação.

Dependendo do caso, você pode ser submetido a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo (deficiência).

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser demorada, dependendo do caso.

A boa notícia é que, caso a ação judicial seja concedida, você vai receber os valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício foi cessado.

Atenção: se o valor dos atrasados for superior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), a presença de um advogado vai ser obrigatória na sua ação judicial.

Como escolher a melhor opção?

Contar com um advogado previdenciário com experiência é a melhor saída para o seu caso.

Um profissional não apenas vai analisar os motivos do indeferimento, como também vai verificar qual é a melhor opção para você ter o seu benefício de volta.

Optar pelo Recurso Administrativo ou ação judicial depende muito de cada caso.

Portanto, toda avaliação precisa ser feita por um profissional.

Nada mais justo do que investir um pouco para ter direito ao benefício que é seu por direito, não acha?

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo com várias dicas para escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

4. Como funciona a reativação do benefício?

Se o INSS abrir uma exigência, ou caso você queira contestar a decisão de forma administrativa (no próprio INSS), a primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Depois de entrar com a sua conta “gov.br”, clique em “Novo Pedido”:

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Você deve digitar o nome do benefício que quer, na lista.

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Depois, é só seguir as instruções do site.

Ou seja, anexar a fundamentação do porquê você não concorda com a cessação do benefício e os documentos que comprovam o que você está alegando.

Prazo e tempo de duração do restabelecimento do benefício

O INSS não tem um prazo certo para analisar o seu pedido.

A média é por volta de 90 dias. 

Mas, podem ser mais dias, dependendo da complexidade do seu caso.

Caso demore muito, converse com seu advogado previdenciário para realizar um Mandado de Segurança, uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a analisar a sua solicitação.

Se o seu benefício for restabelecido, o INSS terá até 30 dias corridos para voltar a pagá-lo, incluindo os valores retroativos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu bem o que é a cessação de benefício no INSS, assim como qual é a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Lembre-se que são coisas totalmente diferentes.

Enquanto na cessação você está recebendo seu benefício até que o INSS para de pagá-lo, no indeferimento, o seu benefício é analisado, mas negado pelo Instituto.

Depois, expliquei quais são os principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício.

Lembre-se de sempre estar atento ao seu e-mail, e, também, a eventuais notificações que o INSS manda para o seu celular ou via correspondência.

É por esses meios que você ficará sabendo da cessação do seu benefício.

Importante: cuidado com possíveis fraudes que podem acontecer por e-mail, celular ou correspondência.

Qualquer suspeita, ligue para o INSS através do número 135 e confirme eventuais informações, ok?

No terceiro tópico, comentei duas saídas caso seu benefício seja cessado.

Importante: é sempre bom analisar o porquê de o seu benefício ter acabado. Dependendo do caso, uma documentação pode resolver seu problema.

Por fim, ensinei como solicitar a reativação do seu benefício e qual é o prazo médio que demora para um requerimento ser analisado.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe o artigo com seus conhecidos que tiveram um benefício cessado. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Um abraço! Até a próxima.

Demissão em Massa: Como Fica Minha Aposentadoria?

Nos últimos dias, tenho recebido diversas mensagens de segurados nas redes sociais do Ingrácio. São pessoas preocupadas com a onda de demissão em massa.

E, realmente, se você tem acompanhado os noticiários e as informações pela internet, os relatos são alarmantes e causam um certo desespero.  

O mercado da tecnologia não desligou um ou dois colaboradores, mas centenas de funcionários que vão ficar sem o salário que garantia o sustento de inúmeras famílias.

Como uma forma de amenizar a situação, alguns ex-colaboradores ficaram mais tranquilos quando lembraram da figura do Seguro-Desemprego.

Esse benefício tem a finalidade de assegurar a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa.

Porém, é quase impossível que cubra os gastos de uma família inteira.

Além disso, se você faz parte da massa de pessoas desempregadas, acredito que também exista uma preocupação sobre as suas contribuições previdenciárias e futura aposentadoria.

Deve bater um medo enorme de atrasar seu benefício, não é mesmo? Mas, mantenha a calma!

Através deste conteúdo, vou explicar como fica a aposentadoria em caso de demissão em massa e, mais que isso, ensinar o que você pode fazer para não atrasar seu benefício.

Está um pouco menos preocupado?

Então, continue comigo neste artigo, pois logo você vai entender os seguintes pontos:

1. Quais os direitos de quem é demitido em massa?

Primeiro de tudo, vou explicar quais são seus direitos trabalhistas na modalidade de demissão sem justa causa.

Quando a demissão é em massa, 99% das vezes as empresas não têm uma justa causa.

Ou seja, os colaboradores são demitidos sem que haja um motivo para que isso ocorra.

Durante os períodos mais trágicos da pandemia causada pela Covid-19, também houve demissão em massa. Isso aconteceu para reduzir os gastos das empresas.

Agora, como a situação econômica do Brasil e do mundo está instável, a demissão em massa voltou a inquietar alguns setores de trabalho.

Como funciona o aviso prévio?

Cabe lembrar que a empresa deve notificar o trabalhador sobre a demissão, com 30 dias de antecedência da data que o empregador quer que o empregado saia.

Nesta situação, você vai precisar cumprir o famoso aviso prévio.

Por outro lado, se o empregador resolver dispensá-lo no mesmo dia em que você for avisado da demissão, isso já se trata de aviso prévio indenizado.

Na hipótese de aviso prévio indenizado, você não precisa trabalhar por mais 30 dias. Neste caso, você deve receber um salário referente ao mês cheio, logo na rescisão.

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Quando você é demitido sem justa causa, você tem a garantia dos seguintes direitos trabalhistas:

1) Salários dos dias trabalhados no mês (saldo de salário). Isso inclui os valores abaixo: — Horas extras (se for o caso). — Adicional noturno (se for o caso).
2) Aviso prévio indenizado (se for o caso).
3) 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou.
4) 13º salário vencido (se houver).
5) Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3.
6) Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
7) Possibilidade de você sacar todo o seu FGTS.
8) Seguro-Desemprego (se preencher os requisitos).

De acordo com a tabela acima, você ficou ciente da quantidade de direitos trabalhistas à sua disposição em caso de demissão sem justa causa.

Aliás, um valor que pode salvar muitas famílias é o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Você pode sacar todo o seu FGTS com o adicional de 40% referente à multa.

O fgts é depositado pelo empregador, em nome do empregado de determinada empresa, para garantir, por exemplo, o amparo desse trabalhador em caso de demissão.

Também, não esqueça do Seguro-Desemprego, porque você pode ter direito a esse benefício se estiver há algum tempo na empresa onde trabalhava.

Mais acima, comentei que é necessário cumprir alguns requisitos para ter direito ao Seguro-Desemprego. Por isso, confira quais são esses requisitos na tabela abaixo:

— Ter sido dispensado sem justa causa ou ter solicitado a dispensa indireta (quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada).
— Estar desempregado na hora do requerimento do benefício.
— Ter recebido salários de pessoa jurídica ou, então, de pessoa física equiparada à jurídica, nos seguintes moldes:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
— Não possuir renda própria para o seu próprio sustento e o sustento da sua família.
— Não estar recebendo BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Previdência Social. Atenção: você tem direito ao Seguro-Desemprego mesmo recebendo pensão por morte ou auxílio-acidente.  
— Se você for um empregado rural, deve apresentar ao menos 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 2 anos.
— Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Para não me alongar muito no tópico, acesse nosso conteúdo completo sobre o Seguro-Desemprego.

Recomendo fortemente a leitura caso você tenha preenchido os requisitos.

2. O que acontece com as contribuições previdenciárias?

Tabela 9 9

Saiba, também, que existem efeitos relacionados às suas contribuições previdenciárias quando você é demitido.

Como estou falando da rescisão do contrato de trabalho, em um primeiro instante, suas contribuições previdenciárias deixam de ser pagas a partir da demissão.

Isto é, a sua quantidade de recolhimentos previdenciários, assim como o seu período de carência ficam pausados, porque você deixa de ter contribuições previdenciárias.

A sua quantidade de recolhimentos previdenciários, assim como o seu período de carência ficam pausados, porque você deixa de ter contribuições previdenciárias.

É a partir deste momento que o período de graça começa a correr.

O período de graça é o tempo que você, embora não esteja mais recolhendo para a Previdência Social, ainda mantém sua qualidade de segurado no INSS.

Isso garante que você possa pedir alguns benefícios previdenciários, tais como:

Em regra, o período de graça é de 12 meses, mas pode ser acrescido de:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você tenha 120 contribuições ou mais ao INSS, sem perder a qualidade de segurado.

Ou seja, significa que seu período de graça pode ser de até 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Agora, eu imagino que você deva estar se perguntando se o Seguro-Desemprego não conta como tempo de contribuição e/ou carência para fins de INSS.

Quando comento sobre o Seguro-Desemprego, estou falando de um benefício trabalhista.

Por isso, você deve saber que o mero recebimento do Seguro-Desemprego durante um período não conta para tempo de contribuição e, muito menos, para carência.

O Seguro-Desemprego somente constata que você enfrenta um desemprego involuntário, hipótese em que seu período de graça pode ser estendido.

Portanto, os efeitos previdenciários da demissão são os seguintes:

Período de carênciaFica pausado até que você volte a fazer contribuições.
Tempo de contribuiçãoFica pausado até que você volte a fazer contribuições.
Período de graçaComeça a contar a partir do último mês de trabalho na empresa.
Seguro-Desemprego Não conta para tempo de contribuição e nem para carência. Esse benefício somente constata que você enfrenta um desemprego involuntário, hipótese que seu período de graça pode aumentar em + 12 meses.

3. Como fica a aposentadoria de quem é demitido em massa?

Como você percebeu no tópico anterior, o seu tempo de contribuição e a sua carência não aumentam quando você é demitido.

Isto porque, seu antigo empregador descontava da sua remuneração mensal o valor do seu recolhimento previdenciário.

Então, enquanto você estiver desempregado e não fizer recolhimentos para o INSS, seu tempo de contribuição e de carência não aumentam.

Atenção: você pode pensar que não, mas isso é extremamente preocupante, porque pode atrasar sua aposentadoria em meses ou até anos.

Tenho certeza que você não quer isso, concorda?

Diante desse cenário assustador de demissão em massa, existe uma técnica para que você não atrase a sua aposentadoria.

É exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Continue comigo!

4. O que fazer para não atrasar a aposentadoria?

Enquanto você não arranjar um novo emprego, existe uma técnica para não atrasar sua aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, há a figura do segurado facultativo.

Contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do inss

Essa modalidade de segurado serve para aquelas pessoas que não exercem uma atividade remunerada.

Na grande maioria das vezes, os segurados facultativos são compostos por:

  • Pessoas que são donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados.

Como o desempregado não exerce nenhuma atividade remunerada, ele pode optar por contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo.

Desta maneira, é você quem vai fazer seu recolhimento mensal para o INSS.

E sabe por que fazer recolhimentos ajuda? Porque você não vai atrasar a sua aposentadoria. Afinal, suas contribuições vão estar em dia com a Previdência.

É uma faca de dois gumes.

Apesar de você precisar destinar um valor do seu Seguro-Desemprego para pagar os recolhimentos, existe um lado muito positivo.

Você ainda vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários do INSS, com seu tempo de contribuição e carência em dia para fins de aposentadoria.

Entendeu como isso é ótimo para o seu futuro?

Como o segurado facultativo contribui?

Diferente de quando você era segurado obrigatório, com a Carteira de Trabalho assinada, em que a responsabilidade do desconto e o repasse da contribuição era do seu empregador, os segurados facultativos devem recolher sua própria contribuição.

Geralmente, os segurados facultativos contribuem com os carnês de contribuição, que são as Guias de Previdência Social (GPS).

Isso pode ser feito de forma online, através do site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Ou, então, se você comprar os carnês de contribuição da cor laranja, vendidos em bancas de jornais.

Em regra, o segurado facultativo contribui com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS.

Existe, também, o Plano Simplificado de contribuição, hipótese em que a alíquota é de 11% sobre o valor do salário-mínimo.

Já para os segurados facultativos de baixa renda, a alíquota é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

No Plano Simplificado de contribuição, assim como no Plano para os facultativos de baixa renda, o recolhimento somente conta para a Aposentadoria por Idade.

Neste caso, você vai receber um único salário-mínimo por mês como valor de benefício.

Já a alíquota de 20% dá direito às Aposentadorias por Tempo de Contribuição, tais como:

Portanto, é importante que você veja bem em qual categoria de segurado facultativo pretende recolher.

Exemplo do Rodolfo

exemplo demissão em massa segurado facultativo

Rodolfo, 59 anos de idade, era trabalhador de uma empresa multinacional, até que foi demitido sem justa causa junto com mais outros 10 mil colaboradores.

Ele sempre ganhou relativamente bem. A sua última remuneração foi na quantia de R$ 5.500,00. Além disso, Rodolfo estava a menos de 1 ano para se aposentar no INSS.

Porém, a partir dessa demissão em massa, Rodolfo ficou extremamente preocupado com a sua aposentadoria. Afinal de contas, ele estava muito perto de conseguir seu benefício.

Após ler sobre os segurados facultativos, Rodolfo optou por recolher com uma alíquota de 20% sobre o valor que ganhava ultimamente.

Portanto, a guia de recolhimento de Rodolfo vai ser de 20% sobre R$ 5.500,00.

Ou seja, isso dá um recolhimento de R$ 1.100,00 por mês.

Sendo assim, se Rodolfo continuar desempregado, vai ter que pagar esse valor até atingir o tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Importante: se Rodolfo tivesse optado pelo Plano Simplificado de contribuição ou pelo recolhimento como facultativo baixa renda, esse período não contaria para a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como expliquei antes.

5. Dica de especialista para quem foi demitido: Plano de Aposentadoria

A situação de Rodolfo pode não ser exatamente igual à sua.

Mesmo assim, após qualquer demissão, ainda mais uma demissão em massa, recomendo que você faça um Plano de Aposentadoria.

Como especialista, afirmo que esse plano pode tirar um peso enorme das suas costas.

Ele é oferecido por advogados especialistas em Direito Previdenciário, com o objetivo de fazer com que você se aposente da maneira mais rápida possível e receba o melhor benefício previdenciário. Tudo feito com base no seu histórico contributivo.

Mais uma vez, reforço que o Plano de Aposentadoria é o caminho ideal, porque ele leva em consideração os seguintes pontos:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

A  partir de uma análise profunda do seu caso, o advogado previdenciário vai avaliar:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos vão contar.
  • Cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade.
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto do INSS e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação a todas as opções aplicáveis ao seu caso.

Se você estiver desempregado, o advogado previdenciário vai fazer uma simulação da sua futura aposentadoria e indicar a melhor maneira de você contribuir daqui em diante.

Desta forma, o valor do seu benefício não vai ser afetado no futuro e, muito menos, a sua aposentadoria será concedida com atraso.

Pense bem: com o Plano de Aposentadoria, você estará investindo em um benefício previdenciário que vai receber pelo resto da sua vida.

É algo que, com certeza, vale uma atenção especial, não acha?

Caso você queira saber mais sobre o Plano de Aposentadoria, já elaborei um conteúdo completo sobre o tema.

É uma leitura que vai mudar seu ponto de vista sobre a aposentadoria.

Conclusão

Ser demitido é uma situação frustrante e angustiante para todos, ainda mais quando o panorama geral é de demissão em massa.

Porém, com este conteúdo, tentei deixar você mais tranquilo, porque ensinei sobre quais são seus direitos trabalhistas após uma demissão.

Além disso, expliquei quais são as consequências previdenciárias da demissão e o que você pode fazer para não atrasar sua aposentadoria.

Lembre-se que fazer um Plano de Aposentadoria é essencial para que esse atraso no seu benefício não ocorra.

Contratar um Plano de Aposentadoria tanto faz com que você se programe quanto com que você tenha direito a um bom valor de aposentadoria.

Eu, como especialista, sempre indico a realização de um Plano para todo mundo – um investimento a longo prazo, que faz você colher bons frutos no futuro.

Conhece alguém que tenha sido demitido recentemente?

Então, compartilhe esse artigo.

Tenho certeza que essas palavras podem ajudar muita gente.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Segurado Facultativo de Baixa-Renda: Quem é Considerado e como Validar?

Você já ouviu falar sobre o segurado facultativo de baixa-renda?

E se eu disser que esses segurados contribuem para o INSS com uma alíquota menor quando comparados com os demais segurados, você acreditaria?

Para você entender logo de cara, a modalidade de segurado facultativo foi criada em 2011, com o objetivo de atingir os segurados em condições de baixa-renda.

Desta forma, há uma inclusão maior social para a Previdência Social, garantindo todos os benefícios previdenciários para a população.

Quer saber mais sobre o segurado facultativo de baixa-renda e como se tornar um?

Então, continue comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. Tipos de segurados do INSS: facultativo e obrigatório

A Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários, a depender de qual é o trabalho que a pessoa exerce.

Atualmente, os regimes de previdência mais comuns são:

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
  • Regime dos trabalhadores militares – gerido pelos próprios órgãos militares.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

RPPS

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos com cargo efetivo. Seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Cada órgão administra a Previdência Social dos seus servidores e, com isso, podem existir diferentes regras de concessão de benefícios previdenciários.

Por exemplo, a regra de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia pode ser diferente da dos servidores públicos da União ou da dos servidores públicos do Paraná.

Portanto, o RPPS é destinado a todos os servidores públicos brasileiros.

Regime dos trabalhadores militares

É isso mesmo!

Os trabalhadores militares também possuem um regime específico de Previdência Social.

Estou falando dos oficiais:

  • da Marinha.
  • do Exército.
  • da Aeronáutica.
  • da Polícia Militar.
  • do Corpo de Bombeiro Militar.

Pelo fato de os oficiais exercerem atividades específicas e, por muitas vezes, perigosas, essa categoria de trabalhadores tem benefícios e regras de aposentadoria diferenciadas.

Caso você tenha interesse em fazer a leitura, já escrevi um conteúdo completo sobre Como funciona a Aposentadoria do Militar?

Recomendo fortemente!

RGPS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o maior regime previdenciário brasileiro.

Isso porque todos os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS.

Então, imagina que você conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar administrativo em uma empresa de tecnologia.

A sua contribuição previdenciária vai começar a ser descontada mensalmente para o RGPS.

Conforme informei anteriormente, o INSS é o responsável por gerir o Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, se você trabalha na iniciativa privada, vai contribuir para o Instituto obrigatoriamente.

Mas, agora, você deve ter se perguntado o seguinte:

“E se sou um estudante, desempregado ou dono de casa, fico fora da Previdência Social?”.

Já respondo que não!

Na busca de uma maior inclusão dos brasileiros que não exercem atividade remunerada, à Previdência Social, temos a figura do segurado facultativo.

Portanto, o RGPS é dividido em:

  • Segurados obrigatórios – todos aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica.
  • Segurados facultativos – todos aqueles que, embora não trabalhem, querem contribuir para a Previdência Social.

Ser um segurado facultativo só vai gerar garantias, porque após cumprir os requisitos, você vai ter direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

Você, na condição de segurado facultativo, também terá direito a diversas aposentadorias dentro do INSS quando preencher os requisitos necessários.

Pelo que observo, os segurados facultativos no Brasil, em sua maioria, são:

Focando especificamente nos donos de casa, existe uma forma diferenciada de contribuição que pode ajudar os mais necessitados.

Estou falando do segurado facultativo de baixa-renda.

Vou comentar sobre isso agora.

Vamos lá?

2. Quem é o segurado facultativo de baixa-renda?

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda

Como falei há pouco, o segurado facultativo de baixa-renda foi uma medida criada pelo Governo Federal. 

A figura desse segurado foi determinada para incluir as pessoas com menor condição financeira na Previdência Social do Brasil.

Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.

Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.

A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.

Mas, antes de tudo, deixa eu dizer quais são os requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:

  • Não exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
  • Não possuir renda própria.
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
  • Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Vale dizer que, segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema de Repercussão Geral nº 241, o segurado facultativo de baixa-renda não pode realizar nem atividades informais. Isto é, mesmo que essas atividades rendam pouco dinheiro.

Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.

A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.

Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada, ok?

3. Como funciona a contribuição para o segurado facultativo de baixa-renda?

a contribuição para o facultativo de baixa-renda é 5% sobre o salário-mínino

Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).

As guias podem ser emitidas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou através de carnês de contribuição.

Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.

Essa alíquota de contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição.

Também, existe o Plano Simplificado de contribuição para os facultativos.

Neste Plano, o facultativo contribui com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Isso rende uma Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 155,32.

Contudo, em relação às aposentadorias, o Plano Simplificado dá direito somente à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez, com valor de um salário-mínimo mensal.

Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 70,60 por mês em 2024.

Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.

Obviamente, coloquei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.

Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2023, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 282,40.

Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.

A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.

Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:

Alíquotas de contribuição para o segurados facultativos
20% – Plano Normal de ContribuiçãoA alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de ContribuiçãoA alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-rendaA alíquota incide somente no salário-mínimo.

Benefícios disponíveis para os segurados facultativos de baixa-renda

Na sequência, listei os benefícios previdenciários destinados aos segurados facultativos de baixa-renda.

São eles:

Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar:

Homem:

65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:

62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

4. Como comprovar situação de baixa-renda para o INSS?

Para você começar a pagar como segurado facultativo de baixa-renda, é preciso, antes de tudo, comprovar alguns requisitos para o INSS.

Do contrário, você vai perder suas contribuições e os seus recolhimentos não vão valer para nada.

Então, tenha em mente que validar a condição de facultativo de baixa-renda ao INSS é extremamente importante antes de iniciar suas contribuições.

Obviamente que você pode comprovar a situação depois de já ter começado a recolher na condição de baixa-renda.

Acontece, porém, que o INSS pode ser um pouco rígido.

Portanto, para comprovar a sua situação de baixa-renda ao INSS, você deve acessar o site do Meu INSS, e, depois, entrar com sua conta “gov.br”.

Uma vez logado no sistema, você estará nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.

Observe:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar na opção que vai aparecer.

É bem provável que apareça uma tela para você atualizar as informações dos seus dados de contato.

Depois de atualizar (se necessário), aparecerá a seguinte mensagem:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Além disso, após avançar, vão aparecer os requisitos para se tornar facultativo baixa-renda:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Após clicar em “Avançar”, você vai cair nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Aqui, basta preencher as informações exigidas e depois anexar toda a documentação que comprova os requisitos do facultativo baixa-renda.

Eu recomendo juntar:

  • Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo).
  • Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários-mínimos.
  • Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.

Depois disso, é só clicar em “Avançar” e fazer a solicitação.

Após alguns dias, o INSS vai verificar a sua situação e validar a sua condição de facultativo de baixa-renda, caso esteja tudo correto.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o segurado facultativo de baixa-renda.

Eu expliquei quem é, de fato, considerado facultativo baixa-renda e quais são os requisitos para você se enquadrar como este tipo de segurado.

Depois, relatei, de um modo geral, como funciona a contribuição dos facultativos e ensinei a alíquota destinada para os segurados de baixa-renda.

Também, citei quais são os benefícios previdenciários para os facultativos de baixa-renda.

Lembre-se que eles somente têm direito à Aposentadoria por Invalidez e à Aposentadoria por Idade, no valor de um salário-mínimo por mês.

Por fim, mencionei como validar a sua condição de facultativo de baixa-renda no INSS.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, principalmente se você ainda não validou as suas contribuições como facultativo de baixa-renda.

Conhece alguém que queira se tornar um facultativo e precisa ler este material? Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que vai ajudar muito!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Encontro você no próximo texto.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Negada? Veja o que Fazer

Você já ouviu falar na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Se você está às vésperas de se aposentar e, durante todo o seu histórico contributivo, trabalhou em mais de um regime, ou seja, em regimes previdenciários distintos um do outro, aqui é o seu lugar para entender a CTC.

Tais como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:

  • Regime Militar.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime exclusivo de cada ente federativo, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.

Para lembrar, portanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que trabalhou em regimes distintos.

Melhor dizendo, a CTC é indispensável àqueles que estão prestes a se aposentar, mas exerceram funções em regimes diferentes. Ora no RGPS, ora no RPPS, por exemplo.

Sobretudo, porque a certidão relaciona tanto os períodos de trabalho, quanto os salários de contribuição de um segurado ou de uma segurada.

Dito tudo isso, se você estiver interessado no assunto, continue a leitura deste conteúdo.

A seguir, você vai conhecer os seguintes pontos com a palma da mão:

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Conforme já dei mastigadinho no início deste artigo, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para você validar tempos de contribuição cumpridos em regimes diferentes.

Sendo assim, os períodos dos seus tempos de contribuição vão poder ser somados.

A partir de então, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) vai ser o meio documental utilizado para você levar o período de um regime, para o outro.

Por mais que você já tenha ouvido falar na certidão, ilustrar esse documento com um exemplo vai tornar ainda mais fácil de você entender o que, de fato, a CTC significa.

Exemplo da Poliana

exemplo utilização da CTC

Então, pense no exemplo da segurada Poliana.

Poliana foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante boa parte da sua vida contributiva.

Por 13 anos, essa segurada foi empregada CLT e trabalhou como gestora de Recursos Humanos (RH) em uma empresa privada de consultoria financeira.  

Porém, após ter passado mais de uma década como gestora, Poliana atingiu o primeiro lugar em um concurso público do estado onde morava.

Com isso, ela se tornou servidora pública estadual em cargo efetivo, em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Consequentemente, Poliana deixou de ser gestora de RH na empresa privada onde trabalhou por anos, para agarrar a estabilidade como servidora pública.

Nesta situação, portanto, Poliana vai poder utilizar o período anterior, de contribuições para o INSS, e levá-lo para o RPPS, com o qual pretende se aposentar futuramente.

2. Quem pode pedir a CTC?

Depois da leitura do exemplo da Poliana, deve ter caído a sua ficha de que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não serve para todo mundo.

Na prática, percebo que muitos segurados confundem a certidão com a contagem que o próprio INSS faz. Isto é, quando os segurados solicitam as suas aposentadorias.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente é possível para quem pretende aproveitar o tempo de contribuição de um regime, em outro.

Ou seja, para quem deseja somar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se: quando você faz a emissão do CTC, você “perde” o tempo recolhido em um regime e transfere para o outro.

Se, por exemplo, você transferiu o tempo do RGPS, para o RPPS, não poderá mais utilizar o tempo no RGPS para uma futura aposentadoria no próprio INSS.

3. Existe alguma vedação para a emissão da CTC?

Sim.

Por isso, preste atenção redobrada.

Mesmo que você tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, existe uma vedação para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembra do exemplo da Poliana?

Então, suponha que Poliana tenha trabalhado de forma simultânea, ao mesmo tempo, tanto como gestora de RH, quanto como servidora pública estadual.

A atividade de gestora foi no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto isso, a atividade de servidora pública estadual, em cargo efetivo, foi no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diante dessa hipótese, vai existir a vedação para a emissão da CTC e, com isso, não será possível Poliana obter a certidão relacionada ao período de referência.

não é possível emitir a CTC de períodos trabalhados de forma simultânea em dois regimes diferentes

4. Como emitir a CTC?

A emissão da CTC depende do regime de previdência.

Para quem contribui para o INSS (iniciativa privada)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve ser feito diretamente no Instituto.

Aliás, diante de tantas possibilidades virtuais, a CTC é mais uma que você pode solicitar online via internet, do conforto da sua casa, pelo site do Meu INSS.

ctc meu inss

Para quem contribui para Regime Próprio de Previdência (servidor público)

Já para o servidor público, vai depender do órgão em que ele esteve filiado.

Geralmente, você vai precisar preencher um formulário específico e apresentá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da instituição onde trabalhou.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido de CTC?

Se o INSS negar o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), você vai ter duas alternativas:

  • Fazer o pedido da CTC na Justiça.
  • Entrar com um Mandado de Segurança.

Fazer o pedido da CTC na Justiça

Ainda dentro do exemplo da Poliana, pense que, após ela ter trabalhado vinculada ao INSS e, depois, ao estado, como servidora pública estadual, seu pedido de CTC foi solicitado para o Instituto.

Por meio dessa solicitação, Poliana pretendia aproveitar ambos os tempos.

Tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para conseguir adiantar sua aposentadoria no serviço público.

Acontece, porém, que o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.

Diante dessa situação, portanto, existirá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido de CTC, porém direto na Justiça.

Afinal, Poliana possui a garantia de ter acesso à sua Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar com um Mandado de Segurança

Por outro lado, imagine que Poliana tenha protocolado o seu pedido de CTC faz tempo, e, até agora, não reparou nenhuma movimentação no INSS.

A única informação que Poliana tem é que o seu pedido está sob análise faz séculos.

Então, perante essa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poliana entrar com um Mandado de Segurança, que é um instrumento jurídico constitucional.

Melhor dizendo, o Mandado de Segurança também é uma ação judicial.

Porém, neste caso, o intuito dele é dar andamento em um pedido que está parado há muito tempo no INSS.

Se for do seu interesse, já produzi um conteúdo específico sobre Mandado de Segurança:

Como fazer que o INSS analise o pedido de aposentadoria mais rápido? Mandado de Segurança.

Recomendo que você dê uma olhadinha.

Conclusão

Não existe um único regime previdenciário.

No Brasil, além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também temos o Regime Militar.

Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em regimes distintos, ele tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão será o documento utilizado para um segurado levar o período de um regime, para o que planeja se aposentar.

Cabe lembrar, entretanto, que a emissão da CTC é vedada caso o segurado tenha trabalhado ao mesmo tempo, em mais de um regime.

Além do mais, pode acontecer de o INSS negar um pedido de CTC. Diante dessa hipótese, você terá duas opções.

A primeira delas, é fazer o pedido de certidão direto na Justiça.

Enquanto, a segunda, é entrar com um Mandado de Segurança para que a sua CTC seja movimentada no INSS e você se livre dessa inércia do Instituto.

Caso você tenha ficado com dúvidas, sugiro que procure um advogado previdenciário.

Um profissional especializado nesta área vai conseguir ajudar você a responder todas as suas perguntas, conforme o seu caso concreto.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Quem Pode Pagar INSS com 5%? Entenda

Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% em cima do valor do salário-mínimo.

Apesar de ser um valor baixo de recolhimento, só o fato de a pessoa estar filiada ao INSS com essas contribuições faz com que ela tenha direito a diversos benefícios previdenciários.

Por outro lado, existem alguns pontos negativos em recolher com a alíquota de 5%.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue comigo aqui no artigo.

Lendo o conteúdo, você entenderá:

1. Quem deve recolher para o INSS por conta própria?

Existem alguns segurados do INSS que precisam realizar sua própria contribuição previdenciária.

São eles:

É dever destes segurados realizar a própria contribuição para que possam ter direito a benefícios previdenciários.

Entretanto, existem outros segurados que têm os valores de recolhimento descontados diretamente do trabalho prestado.

Estou falando dos:

  • Empregados com Carteira de Trabalho assinada, incluindo os empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para Pessoas Jurídicas.
  • Segurados especiais.

Então, os segurados que podem optar por recolher com as alíquotas de 20, 11 e 5% são somente os citados anteriormente: os autônomos que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, os MEIs e os facultativos.

Tenha isso em mente, ok?

2. Qual a diferença entre as alíquotas 20, 11 e 5%?

Alíquota do INSSQuem pode contribuir?Qual o valor?
20% – Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica.

– Segurados facultativos.
20% de um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica.

– Segurados facultativos.
11% sobre o valor do salário-mínimo.
5% – MEIs.

– Segurados facultativos de baixa renda.
5% sobre o valor do salário-mínimo.

A diferença entre as alíquotas impacta diretamente no valor do benefício a ser recebido pelo segurado, principalmente quando se trata da aposentadoria.

Alíquota de 20%: Plano Normal de Previdência

O recolhimento de 20% é o plano de contribuição comum dos segurados que precisam recolher por conta própria.

Os segurados que podem recolher com a alíquota de 20% são os seguintes:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Quem recolhe com a alíquota de 20% tem direito a maioria dos benefícios previdenciários disponíveis pelo INSS, tais como:

A contribuição de 20% se dá em cima de um valor que deve ser, obrigatoriamente, entre o salário-mínimo e o Teto do INSS de determinado ano.

Existe a obrigatoriedade de a alíquota de 20% ser entre esses valores pelos seguintes motivos:

  • O recolhimento com salário de contribuição abaixo do salário-mínimo não é contado como tempo de contribuição.
  • Não pode haver recolhimento com salário de contribuição acima do Teto do INSS, porque o máximo de valor de benefício que o segurado pode receber é exatamente o valor do Teto.

Os segurados facultativos (incluindo os segurados especiais facultativos) podem escolher o valor base de contribuição (salário de contribuição) que vai incidir a alíquota de 20%.

Já os autônomos (que não prestam serviço para Pessoa Jurídica) devem se basear no valor recebido no mês.

Exemplo do Mário

exemplo alíquota de 20% segurado facultativo

Mário é estudante de uma universidade pública e sempre esteve preocupado com o seu futuro.

Ele começou a planejar sua aposentadoria a partir de 2022, se inscreveu e se filiou ao INSS como segurado facultativo.

Desde janeiro de 2022, Mário recolhe com um valor base de contribuição na quantia de R$ 4.000.

Isso significa que incidirá a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição de R$ 4.000,00.

Consequentemente, Mário vai pagar R$ 800,00 de contribuição ao INSS por mês que recolher com este salário de contribuição.

Como ele é facultativo, vai poder escolher qual será seu salário de contribuição todo mês.

Contudo, isso pode afetar o valor dos benefícios a serem recebidos por Mário no futuro.

Alíquota de 11%: Plano Simplificado de Previdência

O recolhimento previdenciário na alíquota de 11% é conhecido como Plano Simplificado de contribuição.

Como o próprio nome sugere, se trata de uma forma de contribuição mais simplificada e barata em relação ao recolhimento de 20%.

Pode recolher com o Plano Simplificado de contribuição os seguintes segurados:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Vale dizer que o recolhimento com a alíquota de 11% incide somente em cima do valor do salário-mínimo de determinado ano.

O segurado que contribui com a alíquota de 11% mantém o direito a todos os benefícios previdenciários, exceto às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso significa que, além da Aposentadoria por Invalidez, a única aposentadoria que o segurado que opta pelo Plano Simplificado terá direito é a Aposentadoria por Idade no valor de um salário-mínimo por mês.

Vou explicar a razão.

Como se trata de um valor menor de recolhimento, o segurado terá direito a uma aposentadoria simples.

Se quiser um valor maior de benefício, deve recolher com a alíquota de 20%.

Seria meio desproporcional e também prejudicial ao INSS conceder uma boa aposentadoria para quem sempre contribuiu com 11%. Concorda?

Por fim, cabe dizer que todos os segurados que precisam recolher por conta própria conseguem optar pelo Plano Simplificado de contribuição, exceto se prestar serviço para Pessoa Jurídica.

Exemplo da Paula

exemplo alíquota de 11% contribuinte individual

Paula é autônoma e vende artigos variados em marketplaces da internet, principalmente utilidades eletrônicas.

Contudo, por ainda estar no início das suas atividades, Paula escolheu recolher pelo Plano Simplificado, porque não quer “gastar muito” com contribuições previdenciárias.

Desta maneira, em 2024, ela vai recolher com 11% sobre o salário-mínimo (salário de contribuição).

Isso significa que Paula deve pagar a quantia de R$ 155,32 (11% de R$ 1.412,00) mensalmente.

3. Quem pode pagar INSS com 5%?

quem pode pagar INSS com 5% sobre o salário mínimo

Reservei esse tópico específico para explicar melhor sobre a alíquota de 5%.

Essa forma de contribuição é destinada a um grupo específico de segurados do INSS.

Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano.

Com isso, em 2024, o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 70,60.

Como você deve ter percebido, 5% é uma alíquota bem inferior às apresentadas anteriormente.

Portanto, podemos supor que o recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.

Sendo assim, os seguintes segurados podem pagar o INSS com 5%:

Microempreendedor Individual – MEI

O MEI é uma espécie de contribuinte individual, mas que tem algumas regalias.

Principalmente, por ser um segurado que ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma.

Como sabemos, fazer um empreendimento requer tempo, estratégia e paciência. Nem sempre um negócio pode engrenar logo.

Foi por isso, então, que a Lei 12.470/2011 previu uma alíquota diferenciada para os Microempreendedores Individuais.

Facultativo baixa renda

Agora, falando no facultativo baixa renda, você já deve imaginar o motivo de esses segurados conseguirem se beneficiar com o recolhimento.

Pelo fato de eles terem uma situação econômica mais frágil, garante-se um recolhimento baixo e justo para eles conseguirem uma futura aposentadoria e estarem cobertos pelos outros benefícios previdenciários.

A mesma Lei 12.470/2011 foi a responsável por instituir a possibilidade de alguns segurados facultativos poderem recolher com a alíquota de 5%.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Você deve solicitar a alteração do seu vínculo para o INSS, para “segurado facultativo baixa renda”. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.

E você somente vai conseguir essa comprovação se atestar os requisitos mencionados.

Importante: não confunda trabalhador doméstico com empregado doméstico.

O trabalhador doméstico é aquela pessoa que cuida somente da sua própria casa. É a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego.

Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos na residência de outra pessoa ou família.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

4. Como começar a contribuir com 11% ou 20%?

Lendo este conteúdo, você deve ter se perguntado o seguinte:

“Se eu comecei a contribuir com 11% ou 5%, eu ainda posso mudar a forma de recolhimento e contribuir com 20%?”.

A resposta é: sim!

Até porque, por vezes, nossa situação financeira pode mudar e, por isso, podemos recolher com valores maiores para a Previdência Social.

Desta maneira, seus benefícios e sua futura aposentadoria podem aumentar de valor.

Pensando nisso, existe a complementação de contribuições.

Complementação de 9%: de 11% para 20%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
Contribuinte individualDe 11% para 20% (9%)1295
Segurado facultativoDe 11% para 20% (9%)1686
Segurado especial facultativo20%1503

Essa é uma situação bem comum.

Os segurados facultativos e contribuintes individuais que desejam complementar os recolhimentos feitos com a alíquota de 11%, para 20%, devem realizar uma contribuição complementar de 9% (11% + 9% = 20%).

Além disso, os segurados especiais facultativos também podem realizar a complementação na alíquota de 20%.

Continuação do exemplo da Paula

Lembra quando falei da Paula, a segurada que vendia produtos na internet como autônoma?

Então, ela conseguiu muito sucesso em suas contribuições.

Por isso, após Paula fazer um Plano de Aposentadoria, foi recomendado que o período que ela recolheu com a alíquota de 11% poderia ser complementada para chegar nos 20%.

Se Paula quiser, por exemplo, que o tempo que ela recolheu com 11% conte para uma Aposentadoria por tempo de Contribuição, ela vai ter que gerar uma guia complementar e pagar 9% sobre o salário-mínimo.

No caso, ela só quer complementar sobre o salário-mínimo.

Deste modo, Paula vai pagar 9% de R$ 1.412,00, que dá um valor de R$ 127,08.

Complementação de 15%: de 5% para 20%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
MEIDe 5% para 20% (15%)1910
Segurado facultativo de baixa-rendaDe 5% para 20% (15%)1945

É a situação em que os facultativos de baixa renda e os MEIs têm de complementar seus recolhimentos para conseguir uma aposentadoria melhor.

Nesta situação, a complementação será de 15% (20% – 5% = 15%).

Então, o MEI que contribuiu com 5%, em 2024, vai poder complementar e pagar 15% de R$ 1.412,00.

Isso gera uma contribuição complementar de R$ 211,80.

Complementação de 6%: de 5% para 11%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
Segurado facultativoDe 5% para 11% (6%)1830

Esse é um caso mais específico, mas ainda existe.

Por muitas vezes, a pessoa acredita que se enquadra como segurado de baixa renda, mas, na hora de solicitar algum benefício ou aposentadoria, o INSS confere que o cidadão não preencheu os requisitos.

Desta maneira, se o segurado ainda deseja uma aposentadoria com valor de benefício de um salário-mínimo, uma das opções é complementar as contribuições de 5% para 11%.

Em 2024, isso daria um recolhimento complementar de R$ 84,72 (6% de R$ 1.412,00).

5. Como realizar a complementação?

Para realizar a complementação, você tem duas opções:

  • Solicitar as guias de complementação diretamente no INSS (agendar atendimento presencial através do telefone 135 ou através do site do Meu INSS), no serviço chamado Acerto de Vínculos e Remunerações.
  • Comprar os carnês de contribuição em bancas de jornais e revistas, com o respectivo código de complementação.

Solicitar as guias de complementação diretamente no INSS

A primeira opção é mais fácil para quem tem medo de fazer tudo sozinho.

O servidor do INSS vai guiar você, além de ajudá-lo a gerar as guias para que você faça a complementação dos períodos solicitados.

Na minha visão como advogado previdenciário, essa é a melhor opção.

Comprar os carnês de contribuição

Também existe a opção de você comprar os carnês de contribuição (Guia da Previdência Social – GPS), como esse aqui:

Você consegue comprar esses carnês facilmente em bancas de jornais e revistas, e também pela internet.

Após abrir o carnê, você vai encontrar uma Guia da Previdência Social parecida com essa:

exemplo de GPS inss
(Fonte: Gov.br).

No campo “código de pagamento”, você deve colocar o número específico da contribuição que deseja recolher.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a contribuição dos segurados que podem contribuir com 5% sobre o salário-mínimo: facultativos de baixa-renda e MEIs.

Lembre-se que todos esses segurados devem recolher por conta própria para o INSS – com exceção do contribuinte individual que presta serviço para uma Pessoa Jurídica.

Além disso, ensinei como funcionam as alíquotas de recolhimento destes segurados da Previdência Social.

Apesar da diferença entre as alíquotas, optar por contribuir menos quer dizer que seus benefícios terão um valor menor, em regra.

Como saída, você pode utilizar as complementações de alíquotas, como disse anteriormente.

O ideal é contar com um advogado previdenciário para auxiliar você a verificar qual é a melhor forma de contribuição para o seu caso.

Espero que eu tenha ajudado você através deste texto.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com os seus conhecidos.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço!