Aposentadoria Especial por Periculosidade | Como Conseguir?

A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade.

É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras.

Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso?

É isso mesmo.

Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:

O que é a aposentadoria especial?

É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados.

A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde.

Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária.

O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.

O que é a periculosidade para a Aposentadoria Especial?

Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres.

Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns.

Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.

Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão.

Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:

Ainda existe aposentadoria especial para agentes perigosos?

Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados.

Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim!

Decreto 2.712/1997 

Vamos para 5 de março de 1997.

Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997.

Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa.

As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais.

No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim.

Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos. 

A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo.

Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lista somente servirá como exemplo, pois outras atividades (relacionadas às que estão ou não na lista) também poderão ser consideradas como especiais.

Se fosse um rol taxativo, somente as atividades mencionadas na lista de agentes especiais dariam direito ao benefício.

Simples, não?

Portanto, desde 05/03/1997, ficou quase impossível a concessão da Aposentadoria Especial por periculosidade pelo INSS. Daquele ano em diante, os segurados têm tido a necessidade de ingressar com ação judicial para discutirem seus casos.

Isso também é bastante comum em relação ao benefício diante de situações insalubres. Infelizmente, o Instituto não reconhece atividades especiais com facilidade. 

Por outro lado, o bicho pega no Judiciário. A partir deste poder, serão feitas perícias técnicas no seu ambiente de trabalho perigoso.

As perícias poderão ajudar você a ter o seu tão sonhado benefício.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Agora que você sabe que é possível uma Aposentadoria Especial por periculosidade, preciso te informar sobre algumas questões criadas em decorrência da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Primeiro que, na votação do Senado, os parlamentares quase entenderam que as atividades perigosas não poderiam ser consideradas especiais.

Entretanto, com uma condição, essa redação foi excluída do texto da Reforma nos acréscimos do segundo tempo. Para que a exclusão ocorresse, deveria ser feita uma lei que citasse quais seriam as profissões com direito à Aposentadoria Especial.

Lembra que eu disse sobre o rol exemplificativo e o rol taxativo? 

Pois, então! Essa lei deveria dizer, através de um rol taxativo, quais seriam as profissões consideradas perigosas.

Isso significa que, se a sua profissão perigosa não estiver na lista, você não terá direito à Aposentadoria Especial.

Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019

Diante de tudo isso, foi elaborado o PLP 245/2019.

Desde maio de 2022, o PLP está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Porém, até o momento, não existe previsão para que ele seja votado nesta Comissão. 

Por isso, é importante que você fique ligado aqui no Blog do Ingrácio para ter maiores informações sobre o andamento deste Projeto de Lei Complementar.

Tenho direito a uma aposentadoria especial por periculosidade?

Eu digo que sim, e falo isso por dois motivos.

Primeiro, porque os segurados que sofrem riscos diários precisam se aposentar. Eles não podem ficar esperando a boa vontade do Poder Legislativo em deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar.

O PLP foi proposto em 2019, e sequer foi julgado até junho de 2022.

As pessoas precisam se aposentar, e não podem ficar correndo riscos “à toa” diariamente, mesmo já possuindo os requisitos necessários para o benefício.

Deste modo, fica evidente o papel de importância do Poder Judiciário.

Assim, ainda estão sendo julgadas as ações sobre Aposentadoria Especial por Periculosidade nos tribunais brasileiros, onde é verificado, caso a caso, se o segurado possui direito ou não ao benefício.

As coisas não podem parar só porque existem pendências legislativas. Concorda?

Lembrando que a Reforma da Previdência não suprimiu o direito da periculosidade como fato gerador de atividades especiais (embora tenham tentado).

Foi na votação do Senado que ficou decidido que o Projeto de Lei iria ser feito, não possuindo nenhuma menção, dentro do texto da Reforma, que falasse que os segurados deveriam esperar para pedir suas aposentadorias.

Isso significa que, pelo menos por enquanto, a situação da Aposentadoria Especial por perigo continua igual à pré-Reforma: os tribunais seguem analisando o direito (ou não) dos segurados em relação ao benefício.

Tema 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O outro motivo é o julgamento do Tema 1.031 do STJ.

Na decisão do Tribunal, foi decidido que as atividades dos vigilantes (atividades perigosas) são consideradas especiais, mesmo após 05/03/1997 — data que entrou em vigor o Decreto 2.712/1997, que mencionei acima.

Além disso, ficou firmado o entendimento de que não importa se os vigilantes utilizam arma de fogo ou não no exercício de suas funções. Com ou sem arma, a atividade dos vigilantes é especial do mesmo jeito.

Vale dizer que, para comprovar a especialidade da atividade, será importantíssimo apresentar um laudo técnico ou provas materiais.

Deste modo, você conseguirá comprovar a exposição ao perigo durante o exercício do seu trabalho.

Importante mencionar que este Tema é dotado de Repercussão Geral.

Ou seja, todos os tribunais do Brasil devem decidir no sentido de reconhecer a especialidade da atividade do vigilante.

Se você deseja saber mais sobre a Aposentadoria do Vigilante, clique aqui.

Sendo assim, com o julgamento do Tema, fica evidente que:

  • Os tribunais brasileiros continuam julgando casos de Aposentadoria Especial por periculosidade;
  • Há a possibilidade de você pedir essa aposentadoria, uma vez que não poderá haver distinção entre a atividade do vigilante e outras atividades perigosas.
    • Importante: a análise da especialidade será feita caso a caso, mas já é algo que o juiz levará em conta.

Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Agora que você já sabe que é possível a Aposentadoria Especial por Periculosidade, preciso te falar sobre as regras deste benefício.

O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial.

Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa.

Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade

Exemplo do Itamar

exemplo aposentadoria especial por periculosidade

Itamar trabalhou 15 anos da sua vida como vigilante em uma empresa e, depois, 10 anos exposto a ruídos acima do permitido como serralheiro.

Como as duas atividades são especiais, ambas entrarão na contagem normalmente.

Conforme disse antes, a Reforma da Previdência já está em vigor e, com ela, algumas regras da Aposentadoria Especial foram alteradas.

Vou deixar bem dividido para evitar confusão.

Completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Neste caso, você só precisará dos 25 anos de atividade especial para ter direito a esta Aposentadoria. Ótimo, não é?

Você não precisa ter idade mínima ou qualquer outra coisa para conseguir o benefício. Só o tempo mínimo de trabalho já será o suficiente.

Lembrando: você precisa ter feito os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Valor do benefício

Neste caso, você precisará fazer a média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Desta média, você receberá 100% do valor!

Não haverá redutor ou a incidência de fator previdenciário, o que é ótimo e faz com que você possa ganhar um bom valor. Principalmente, pelo fato de haver o descarte de seus 20% menores salários de contribuição.

Já trabalhava com atividade especial, mas não completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Se você já trabalhava com atividades especiais, mas não cumpriu o tempo mínimo de 25 anos até o dia 12/11/2019, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Você precisará cumprir 86 pontos + os 25 anos de atividade especial.

Vale dizer que o ponto é a somatória da sua idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial.

Isso mesmo, o tempo de contribuição “comum” também entrará na contagem.

Exemplo da Marcela

exemplo aposentadoria especial por periculosidade

Imagine que Marcela tem 54 anos de idade e já trabalhou os 25 anos necessários como vigilante.

Na somatória, ela possui 79 pontos (54 + 25 = 79 pontos).

Contudo, ela também trabalhou durante 7 anos, no início da sua carreira, como auxiliar administrativa em um escritório.

Esse tempo de contribuição “comum” entra na contagem, e Marcela terá direito à aposentadoria especial (54 + 25 + 7 = 86 pontos).

Valor do benefício

Aqui, as coisas se complicam. A Reforma da Previdência foi brutal e diminuiu muito o valor desta aposentadoria.

Para saber o valor do benefício será preciso fazer:

  • a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição; 
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Começou a trabalhar com atividade especial a partir do dia 13/11/2019

Se você começou a trabalhar a partir da vigência da Reforma (13/11/2019), entrará para a regra definitiva.

Nesta regra, você precisará cumprir 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Veja que, agora, não será necessário cumprir pontos, mas sim uma idade mínima, o que é pior ainda.

No momento da pré-Reforma, os segurados podiam se aposentar cumprindo somente 25 anos de atividade especial. Era comum que eles conseguissem o benefício com 45-50 anos de idade.

Desde a Reforma, é necessário esperar até os 60 anos de idade para se aposentar. Com isso, o trabalhador poderá ter que continuar exposto a agentes perigosos ou insalubres até que cumpra a idade mínima.

Até a Regra de Transição é um pouco “menos pior” do que a regra definitiva, pois o tempo de contribuição “comum” poderá entrar na pontuação do segurado.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria segue a mesma regra da Regra de Transição explicada no tópico passado. 

Ou seja, será feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher).

Documentação necessária

Para a comprovação da periculosidade da sua atividade especial, serão vários os documentos que você poderá utilizar.

Dentre eles, cito:

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O famoso PPP.

Este documento será a carta na manga para comprovar a sua atividade especial, porque é o documento que analisa o risco que você corre no exercício da sua profissão.

LTCAT

É o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho, feito pela própria empresa.

Ele especifica e traz muito mais informações do que o PPP.

Carteira de Trabalho

Não se engane, a sua Carteira de Trabalho também será muito importante para comprovar a especialidade do seu trabalho.

Isso porque, até 1995, as atividades poderiam ser consideradas especiais somente pelo fato de a pessoa exercer a profissão perigosa (enquadramento profissional), sem precisar comprovar, de fato, a periculosidade.

Além disso, esse documento será importante por mencionar todos os vínculos de trabalho perigosos que você enfrentou na vida.

Outros meios de prova

Lembra que eu falei que, muito provavelmente, você precisará discutir seu direito ao benefício na Justiça? 

Por uma lado, isso é bom, porque serão feitas perícias judiciais no seu ambiente de trabalho, as quais poderão comprovar a periculosidade da sua profissão.

Os juízes levam as perícias muito a sério. Inclusive, elas poderão definir se você terá direito  ou não ao seu benefício.

O Ingrácio tem um conteúdo exclusivo sobre a documentação necessária para o processo de Aposentadoria Especial.

Vale dar uma espiada!

Saí da atividade perigosa, tenho direito a alguma “vantagem”?

Já te adianto que sim.

Exemplo do Fernando

exemplo aposentadoria especial por periculosidade

Fernando trabalhou como vigilante durante 10 anos de sua vida.

Porém, em um assalto ao estabelecimento onde trabalhava, Fernando levou um tiro e ficou 3 meses em recuperação.

Devido a isso, ele desistiu de trabalhar como vigilante e começou a trabalhar em uma empresa de roupas.

Agora, pense comigo: esses 10 anos de atividade especial não merecem uma contagem diferenciada? Com certeza, sim!

Quem trabalha em condições especiais está inserido em um ambiente de trabalho diferente da maioria das pessoas que não estão expostas ao perigo.

Nada mais justo do que uma contagem diferenciada para adiantar sua aposentadoria.

No caso de Fernando, ele não trabalha mais em atividades especiais, o que fará com que ele solicite uma aposentadoria “comum” no futuro.

Contudo, ele terá uma vantagem: esses 10 anos de atividade especial se tornarão 14 anos de tempo de contribuição comum quando o segurado for solicitar seu benefício.

Isso porque a lei previdenciária dá direito a uma contagem diferenciada para quem trabalhou em atividades especiais, e não trabalha mais.

Conversão de tempo especial em comum

O tempo de atividade especial poderá ser convertido em tempo de contribuição comum, mas com um adicional.

Será utilizado o seguinte fator de conversão:

  • Homens: 1,4;
  • Mulheres: 1,2.

Para saber o tempo de contribuição convertido, você deverá multiplicar seu tempo de atividade especial pelo fator de conversão (1,4 ou 1,2).

No exemplo dado, Fernando tem 10 anos de atividade especial.

10 anos de atividade especial x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição comum.

Ótima essa “vantagem”, não é?

Mas atenção: a conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Digo isso, porque a Reforma acabou com a contagem diferenciada.

Mais uma vez, a Reforma da Previdência prejudicando os segurados.

Conclusão

Com esse conteúdo, você descobriu a possibilidade da Aposentadoria Especial por Periculosidade.

Além disso, agora você também está por dentro dos requisitos, do valor do benefício e da “vantagem” que pode ter com a conversão da atividade especial, caso não esteja mais trabalhando “com o perigo”.

Por fim, você viu quais são os documentos que são os seus ás na manga na hora de pedir o benefício.

Se você ainda tem dúvidas sobre a Aposentadoria Especial, deixo, abaixo, 7 conteúdos que vão te deixar ainda mais craque neste benefício.

  1. Aposentadoria Especial do Vigilante
  2. Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência | Como Ficou?
  3. Passo a Passo para Conseguir a Aposentadoria Especial
  4. Aposentadoria Especial: 4 Dicas Valiosas para Conseguir
  5. Os Documentos Infalíveis para a Aposentadoria Especial
  6. Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
  7. Gostou do texto?

    Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

    Até a próxima! Abraço.

Auxílio-Doença Conta para Carência e Tempo de Contribuição?

Em meus anos de experiência como especialista em Direito Previdenciário, sei que o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e a Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) são muito complexos.

Então, tudo bem ter várias dúvidas sobre eles. 

Eu mesma, já escrevi um texto a respeito de como ficará a qualidade de segurado da pessoa que recebe ou recebeu algum dos benefícios por incapacidade

Mas senti que ainda faltavam informações sobre a carência, o tempo de contribuição e o que acontece com quem recebe ou já recebeu algum benefício por incapacidade. 

Hoje, vou falar tudo sobre a carência e o tempo de contribuição do segurado que está recebendo ou já recebeu algum benefício por incapacidade, e gostaria de saber o que isso implicará na sua futura aposentadoria

Se você está planejando se aposentar ou se já deu entrada em algum benefício no INSS, esse texto é para você.

Fique por aqui, que logo você descobrirá tudo sobre:

1. O que é período de carência?

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.

Ela será sempre contada em meses, e não em dias, como era o caso do tempo de contribuição até 13/11/2019.

A partir de 14/11/2019, o tempo de contribuição começou a ser contado mês a mês, como instituiu o Decreto 10.410/2020.

Ou seja, mesmo que você não tenha trabalhado diariamente para fechar um mês, esse mês será considerado no período de carência. 

Suponha, por exemplo, que você tenha trabalhado somente 3 dias no mês de julho de 2019. 

Neste caso, você terá apenas 3 dias de tempo de contribuição, mas 1 mês cheio na contagem do seu período de carência.

Períodos que não vão contar para carência

períodos que não contam para carência

Nem todos os períodos entrarão na contagem da carência. 

Abaixo, então, veja quais períodos não serão considerados na contagem da carência: 

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou período indenizado após 1991;
  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado;
  • Período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC) e o referente à indenização de período;
  • Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo.

Para você entender melhor sobre cada período, temos um conteúdo completo sobre Quais Períodos não Contam para a Carência do INSS. Recomendo a leitura.

Os demais períodos, fora desta listagem, serão considerados para carência. Mas esses períodos listados serão considerados apenas no cômputo do seu tempo de contribuição. 

Alguns benefícios previdenciários exigirão um tempo mínimo de carência para que o segurado possa ter o direito de recebê-los. 

Continue me acompanhando. 

A seguir, vou dizer quais benefícios vão e quais não vão exigir carência, assim como se você poderá recebê-los independentemente deste requisito. 

2. Quais benefícios previdenciários exigem carência?

Para os benefícios abaixo, a carência será indispensável:

BenefícioPeríodo de carência
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez12 meses
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial180 meses
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

3. Quais benefícios previdenciários não exigem carência?

Em contrapartida, os benefícios que não exigirão carência são os seguintes:

benefícios que não exigem carencia

Existe alguma exceção?

Para a regra de carência (um mínimo de contribuições para o INSS), existirão as seguintes exceções

  1. Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  2. Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo:
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Alienação mental; 
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira ou visão monocular
    • Paralisia irreversível e incapacitante; 
    • Cardiopatia grave; 
    • Doença de Parkinson; 
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave; 
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • AIDS;
    • Hepatopatia grave.

A lista completa está disponível no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

Prontinho.

Agora, você já compreendeu o que é a carência, quais benefícios exigirão cumpri-la e em quais não será necessário.

Sendo assim, vamos verificar se este período contará como carência e tempo de contribuição para a sua aposentadoria. 

4. Consideração de benefícios por incapacidade para carência e contribuição 

O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91,  prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

Posteriormente, o Decreto n. 3.048/99 previa em seu artigo 60, incisos III e IX, que os períodos de recebimento de benefício por incapacidade poderiam ser considerados como tempo de contribuição, intercalados entre os períodos de atividade profissional. 

Esse requisito de auxílio intercalado com atividade profissional, não seria exigido para os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

Sendo assim, de acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, seria possível considerar o período em Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez na contagem do tempo de contribuição (intercalados com período de trabalho/contribuição), não trazendo nenhuma informação a respeito da carência. 

Com a omissão da Lei e do Decreto, o INSS costumava não computar os períodos de recebimento de Auxílio-Doença e dos outros benefícios por incapacidade para a carência.

Isso era uma péssima notícia. 

Ação Pública contra o INSS

Então, após uma Ação Civil Pública contra o INSS (ACP n. 0004103-29.2009.4.04.7100) proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em decorrência do julgamento, o INSS passou a ser obrigado a considerar esses períodos como carência. 

Com isso, por força da decisão desta Ação, a nova previsão foi incluída na Instrução Normativa n. 77/2015 do INSS.

Porém, tendo validade somente para os benefícios requeridos no período de 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014, com abrangência nacional.

Após esta data, os que fossem requeridos a partir de 4 de novembro de 2014, somente teriam vigência em relação aos Estados da Região Sul do Brasil.    

Diante desta situação, o Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública para alterar a IN n. 77/2015 e garantir esse direito a todos os segurados (nível nacional), o direito para fins de carência

A ação foi julgada. Com isso, foi determinado judicialmente ao INSS computar o tempo em benefício para fins de carência: 

  • Benefício não acidentário: seria exigida a intercalação; 
  • Benefício acidentário: a exigência de intercalação seria dispensada. 

Desta decisão, que foi em sede de tutela provisória, o INSS publicou a Portaria n. 12/2020, com a previsão de cômputo do período para fins de carência em todo o território nacional, em relação aos benefícios com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 20 de dezembro de 2019

Isso significa que, se o segurado pedir seu benefício antes desta data, terá que ajuizar uma ação para conquistar esse direito, pois, administrativamente, o INSS não irá considerá-lo. 

Essas informações são valiosas para você não cair na armadilha do INSS, ok?

Decreto 10-410/20

Por fim, preciso falar da publicação do Decreto n. 10.410/20, que acrescentou o artigo 19-C, parágrafo 1.º, ao Decreto 3.048/99

Ele prevê que o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade será computado, conforme dispõe o artigo 55, inciso II da Lei 8.213/91

Exceto, porém, para efeito de carência. 

Ou seja, contraria a IN 77/2012 e a Portaria n. 12/2020

Nossa, quantas leis, decretos e portarias falando sobre esse tema, concorda comigo?

Mas não acaba por aqui. 

Trago uma decisão quentinha para você, que acabou de sair do forno.

Tema 1.125 do STF

No dia 19 de fevereiro de 2021, o Tema 1.125 do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava tudo isso que acabamos de ver, foi julgado.

Ou seja, ele discutiu a possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença.

Isto é, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Assim, a tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Vale dizer, portanto, que a repercussão geral do Tema foi reconhecida. 

Portanto, todos os tribunais do Brasil deverão decidir no mesmo sentido da tese fixada.

Ponto para os segurados.  

Instrução Normativa 128/2022 do INSS

A IN 128/2022, do INSS, basicamente repetiu tudo o que aconteceu sobre este tema até aqui.

Confira:

Art. 193. Considera-se para efeito de carência, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais:
§ 1º Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100) é devido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, para os benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, observado o seguinte:


a) no período compreendido entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial teve abrangência nacional; e


b) para os residentes nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a determinação permanece vigente, observada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.414.439-RS, e alcança os benefícios requeridos a partir de 29 de janeiro de 2009.


§ 2º Para os benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente recebidos no período de 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975
“.

Resumo do que falei até aqui

Concluímos que deverá prevalecer o que foi decidido no Tema 1.125 do STF, pois, ele prevê que a consideração do período de recebimento de benefícios por incapacidade como carência é constitucional.

Isto é, desde que intercalado com atividade laborativa.

Ainda, antes do julgamento do Tema, os Tribunais Superiores já admitiam essa possibilidade majoritariamente.

Melhor dizendo, já era possível computar o período de recebimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (aposentadoria por invalidez) como carência. 

Ótima notícia, concorda comigo?

Quanto à intercalação, vimos que, com essa decisão recente, ela será exigida para os benefícios não acidentários. 

  • Lembre-se: a regra diz ser necessário intercalar os períodos em que você recebeu benefício por incapacidade, com período de atividade, para o cômputo de carência e de tempo de contribuição. 

Salvo, contudo, se ele for acidentário — situação em que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição. 

Então, não deixe de contribuir após a cessação do benefício.

Se você estiver desempregado, poderá realizar o seu recolhimento como contribuinte facultativo.

Assim, certamente, o seu período de afastamento será contado como tempo de contribuição e carência, de acordo com a Súmula 73 da TNU

  • Observação: a contribuição deve ser realizada após a cessação do benefício, e antes do seu pedido de aposentadoria para contar como carência. Ok?

5. Como ficam os recolhimentos durante o período de recebimento do benefício?

Antes da publicação do Decreto 10.410/2020, o segurado que recebesse algum benefício por incapacidade, seja temporária, seja permanente, não poderia contribuir para o INSS

Somente poderia contribuir depois que o benefício fosse cessado. 

No entanto, o Decreto 10.410/2020 trouxe a possibilidade de o segurado poder contribuir facultativamente enquanto recebe o benefício por incapacidade.

O decreto acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 11 do Decreto 3.048/99, que fala assim:

O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)

Essas contribuições não serão obrigatórias. 

Como disse, será possível contribuir facultativamente. Uma maneira sugerida pela lei, de utilizar esse tempo para fins de carência

Assim, você ficará por mais tempo sendo segurado do INSS e com direitos a benefícios previdenciários. 

Conclusão 

Agora, você já sabe tudo o que a legislação diz sobre a possibilidade de contar o período em que recebeu algum Benefício por Incapacidade, para carência e tempo de contribuição. 

Você verificou que, para o tempo de contribuição, o período de afastamento será considerado se intercalado com contribuições/atividades profissionais.

Descobriu, porém, que haverá uma exceção apenas para os benefícios de natureza acidentária, hipótese em que o requisito de intercalação não será necessário. 

Quanto à questão da carência, você verificou que a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 eram omissos, enquanto o Decreto 10.410/2020 trouxe que não seria possível contar para fins de carência

Mas nem tudo está perdido. 

Com base na IN 77.2015 e na Portaria 12/2020, cujos textos foram criados a partir de uma Ação Civil Pública, existe a possibilidade de contar o período em que receber o benefício por incapacidade para fins de carência.

Seja o benefício temporário, seja permanente (aposentadoria por invalidez).

Todos esses direitos foram pacificados na Instrução Normativa 128/2022 do INSS.

Caso o INSS não reconheça esse direito administrativamente, você poderá judicializar com base nas decisões dos Tribunais Superiores, que têm sido favoráveis neste sentido. 

Por fim, você verificou como contribuir para o INSS quando o seu benefício for cessado, caso não esteja trabalhando como empregado. 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus familiares, amigos e conhecidos. 

Até a próxima! Um abraço. 

Pensão por Morte: Como Comprovar a Dependência Econômica?

Comprovar a dependência econômica em casos de pensão por morte é essencial para que os familiares consigam receber o benefício.

Infelizmente, o falecimento de um familiar nunca é um período fácil de atravessar. Dá um arrepio só de pensar em perder aquelas pessoas que tanto amamos, não é mesmo?

Para piorar, esse momento de perda também pode trazer muitas dificuldades financeiras, principalmente aos filhos e aos viúvos daqueles que se foram.

Por isso, vou explicar quem tem direito à pensão por morte e, além disso, vou contar para você como comprovar a dependência econômica para o INSS.

Vem comigo.

1. O que é a Pensão Por Morte?

Com o objetivo de diminuir o impacto provocado pelo luto, a Previdência Social criou a pensão por morte, um benefício destinado à subsistência dos que perderam um familiar.

Ela é garantida aos familiares do segurado que faleceu, fosse ele aposentado ou não, e é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da Mônica

exemplo dependente pensão por morte

Imagine que o casal Mônica e Afonso, juntamente com seus dois filhos de 5 anos, fizeram uma viagem de carro.

Na estrada, durante o percurso, a família sofreu um acidente. Mônica morreu na hora. 

Afonso, o pai que antes cuidava e sustentava as duas crianças em conjunto com Mônica, a mãe, ficou sozinho e desamparado.

Portanto, nada mais justo que a Previdência Social prestar o devido apoio a essa família, você não acha?

Diante dessa história trágica, você pode ter se perguntado:

  • Esse pai receberá pensão para sempre?
  • E se Mônica e Afonso não fossem casados, o pai teria direito à pensão?
  • Como ficam os filhos?

Vem comigo, que vou explicar tudo isso nos próximos tópicos.

2. Quem pode receber Pensão por Morte?

quem pode receber pensão por morte classe de dependentes

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não é todo mundo que poderá receber pensão por morte.

Para isso, geralmente será necessário você comprovar a dependência econômica e também fazer parte das classes definidas em lei. 

Portanto, observe como a lei estabelece os direitos de cada dependente em caso de óbito:

ClasseEm caso de óbito, sempre recebe?
Classe 1 – Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Sim, sempre recebe. Se houver mais de um dependente da Classe 1, a Pensão é dividida entre eles.
Classe 2 – Pais do Falecido.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1.
Classe 3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1 e 2.

Assim ficou bem mais fácil visualizar quem terá e quem não terá direito à pensão por morte, concorda comigo?

Mas como comentei há pouco, existirá outro requisito: o da dependência econômica.

Ele vai variar de acordo com a classe do dependente. 

3. Filhos, Cônjuges e Companheiros Precisam Comprovar Dependência?

Um alento aos companheiros, cônjuges e filhos: não será necessário comprovar dependência econômica do falecido.

Nestes casos, a dependência econômica será presumida.

Isso significa que o fato de você ser casado, ter constituído união estável ou ser filho menor de 21 anos do falecido já garantirá o seu direito ao benefício.

Dessa forma, quando você for realizar o pedido da pensão, deverá apresentar Certidão de Casamento ou de União Estável.

Se for filho menor de 21 anos, deverá apresentar a Certidão de Nascimento que conste o nome do falecido na filiação. Viu como é simples?

Já nos casos em que o dependente for um filho maior de 21 anos, que possui deficiência grave, serão necessários outros documentos

Documentos que comprovam deficiência grave do filho maior de 21 anos

Anota, aí, o que será preciso fornecer ao INSS:

  • Laudo médico: deverá atestar a deficiência grave, conter a informação de que a condição de saúde gera incapacidade e, de preferência, possuir o número da CID e a informação da data de início da doença ou condição.
  • Exames laboratoriais: tanto exames de imagem quanto outros que confirmem o diagnóstico médico.
  • Comprovantes de gastos: com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente.
  • Prontuários de atendimento: em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Importante: a deficiência do dependente deve iniciar antes do falecimento do segurado, pois, caso contrário, a dependência econômica não fica configurada.

Por isso, a importância de apresentar a documentação médica.

Agora, você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisarão comprovar dependência, enquanto os filhos com deficiência grave poderão apresentar documentação médica para a obtenção do benefício. 

Mas e nos casos em que a união estável nunca foi formalizada

Como comprovar para o INSS essa questão?

4. Como comprovar dependência econômica em União Estável?

Hoje em dia, muitos casais juntam as escovas e passam a compartilhar o dia a dia. 

Dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos em conjunto, mas nunca formalizam a união no cartório. 

Esses casos são conhecidos como união estável.

Diante desse exemplo, você pode ter se perguntado o que diferencia a união estável de um namoro? 

Então, eu respondo para você que a união estável tem o objetivo de constituir família — e isso não envolve filhos obrigatoriamente, tá bom?

Além de que, diferentemente do namoro, a união estável garantirá alguns direitos ao casal — inclusive o direito à pensão por morte caso um dos companheiros faleça. 

Documentos que comprovam a União Estável

A união estável, assim como o casamento, poderá ser averbada/registrada em cartório

Dessa forma, quando for necessário comprovar, bastará você apresentar a Certidão de União Estável, também chamada de Declaração de União Estável

O escritório Ingrácio Advocacia atende muitas pessoas que viviam em união estável, mas nunca registraram nada em cartório

Será que o INSS e a Justiça aceitarão conceder a pensão por morte nestes casos? 

A resposta é que sim, aceitarão.

Além do mais, também existem outros documentos que você poderá apresentar para comprovar a união estável:

  • Declaração de Banco que comprove a existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos companheiros como dependente;
  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes, tais como como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados e viagens;
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos companheiros como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.

Notícia boa: esses são somente alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados. 

Tudo o que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, será válido.

Será importante apresentar a maior quantidade de documentos possível para que o INSS reconheça a união estável e não seja necessário pedir o benefício judicialmente.

Agora que você já sabe como comprovar a união estável para a Justiça ou o INSS, vou falar um pouco sobre ex-marido e ex-esposa, pois também será possível receber pensão por morte nestes casos. 

5. Como comprovar dependência econômica do ex-esposo ou ex-esposa?

Quando um casamento chega ao fim, não é incomum que o ex-esposo ou ex-esposa seja obrigado a pagar pensão para o ex-cônjuge.

Nesses casos, em que há a obrigação de pagamento de pensão determinada judicialmente, o ex que recebia pensão terá direito à pensão por morte. 

Para comprovar a dependência econômica, será necessário apresentar sentença judicial ou acordo que determine o pagamento do auxílio. 

Importante: a pensão por morte dura o tempo que o juiz determinou para a pensão original. 

Exemplo da Ana

exemplo dependente pensão por morte

Vou apresentar o exemplo da Ana, que se divorciou do Vitor. 

Conforme um processo de divórcio, a Justiça determinou que Ana fizesse o pagamento de pensão alimentícia para Vitor durante quatro anos.

Dois anos após essa determinação e de pagar a pensão alimentícia corretamente para Vitor, Ana tragicamente faleceu em um acidente de balonismo. 

Nessa situação, Vítor terá direito à pensão por morte durante dois anos, tempo que faltava para atingir o prazo estabelecido pelo juiz para a primeira pensão.

Ocorre que, em muitos casos, embora o divórcio aconteça, um dos ex-cônjuges continua recebendo apoio financeiro mesmo que isso não seja formalizado. 

Ex-esposas ou maridos permanecem pagando plano de saúde, aluguel, medicamentos etc. 

Documentos que comprovam dependência econômica de ex-cônjuge

Se essa for a sua situação, você poderá comprovar ao INSS que a dependência econômica ainda existia ao apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • Comprovantes de pagamentos de plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamento de contas básicas: água, luz, internet;
  • Comprovantes de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel.

Esses também são apenas alguns exemplos. 

Assim como no caso da comprovação de união estável, existem diversos documentos que poderão ser utilizados para a comprovação de dependência.

6. Como comprovar dependência econômica de pai ou mãe dependentes dos filhos?

Após certa idade, muitos pais e mães contam com o apoio dos filhos. Seja com o pagamento de plano de saúde, medicamentos, compras para a casa etc. 

Alguns pais até poderão viver com os filhos para que se sintam mais seguros devido às mudanças que a idade poderá trazer.

Inclusive, a vida é imprevisível e a ordem poderá se inverter. Os filhos, fatalmente, poderão falecer antes de seus pais.

Pensando nessas situações, o INSS possibilita que pais dependentes de filhos falecidos possam receber pensão por morte.

Sendo assim, para que um pai ou mãe receba pensão em decorrência do óbito de um filho, será necessário que o genitor (pai ou mãe) comprove que era dependente economicamente do filho que morreu

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

Essa comprovação poderá ser feita através de documentos como:

  • Extrato bancário.
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras de supermercado.
  • Energia.
  • Água.
  • Declaração de Imposto de Renda. 

Esses são apenas exemplos. 

Por mais que a sua história se encaixe ou não nessas situações, minha orientação será a de você sempre procurar um advogado previdenciário para que ele possa ajudar a encontrar uma solução para o seu caso. 

Dica: a prova testemunhal também pode ajudar. 

Vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, por exemplo, poderão relatar ao INSS sobre a rotina da família, comprovando a dependência. 

Viu só quantas opções? 

Atenção: pais dependentes só têm direito à pensão por morte se o finado não tinha filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge dependente.

7. Dependência de irmão menor de 21 anos ou com deficiência

Assim como no caso dos pais, irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência também precisarão provar ao INSS que são dependentes economicamente do falecido, de modo a obter a pensão por morte.

Essa prova poderá ser realizada através da apresentação de diversos documentos. 

Vou dar algumas sugestões:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente, que constem como responsável o irmão falecido.

No caso de pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, será importante apresentar os laudos médicos, exames e atestados

Enfim, tudo que demonstre que a deficiência do dependente iniciou antes do óbito do irmão.

Atenção: irmãos fazem parte da Classe 3 de pensão por morte, ou seja, só têm direito se o falecido não tiver cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.

Conclusão

Neste material, meu objetivo foi mostrar quais são os documentos necessários para comprovar a dependência econômica no pedido de pensão por morte

Aqui, você aprendeu que a pensão por morte obedece à ordem das Classes 1, 2 e 3 previstas em lei. 

Eu ensinei que os primeiros a receber pensão são o cônjuge, o companheiro e os filhos.

Além do mais, disse que eles não precisam comprovar que eram dependentes economicamente do falecido.

Também, você aprendeu a como comprovar a união estável.

Mencionei que pais que perderam o filho precisam comprovar a dependência econômica para que tenham direito à pensão e, além disso, que só vão receber a pensão se não existirem filhos, companheiros ou cônjuges do filho que morreu. 

Sobre irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência, contei que eles têm direito à pensão por morte. Isto é, desde que sejam dependentes economicamente do irmão que morreu e que não existam dependentes das outras duas classes. 

Não bastasse, expliquei tudo sobre a documentação que pode ser utilizada para comprovar a dependência econômica no caso de pais, ex-cônjuge e irmãos. 

Olha quanta coisa você aprendeu em alguns minutos de leitura. Viu só?

Compartilhe essas informações com quem você ama e se preocupa, ou com uma pessoa que você sabe que pode ser ajudada por esse conteúdo.

Aliás, nós temos diversos textos sobre pensão por morte aqui no Blog do Ingrácio. Você já deu uma olhadinha?

Caso ainda não tenha dado uma olhadinha, aproveita para aprender mais um pouco sobre esse benefício e facilite a sua vida:

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima. 

Quais os Benefícios Garantidos da Pessoa com Câncer?

A neoplasia maligna, conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que qualquer ser humano pode ter. 

O câncer afeta vários órgãos do corpo de forma bastante severa e pode ser mortal se não for tratado com antecedência.

Essa neoplasia deixa as pessoas enfraquecidas, ainda mais se elas começarem a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Em razão da gravidade da doença, o índice de mortalidade por câncer é relativamente alto.

Por isso, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença terrível.

Continue comigo aqui no artigo, que você logo vai entender:

1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?

Dia mundial contra o câncer - Benefícios previdenciários pessoas com câncer

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

Mas, primeiro, uma informação essencial.

Antes de falar sobre cada um, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave.

Portanto, não vou mencionar a carência quando eu falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, em que a lei requer 12 meses de carência), porque a carência não é necessária na hipótese de doenças graves (câncer).

No que se refere ao Auxílio-Acidente, esse benefício, por si só, não define nenhuma carência. Então, também não há motivos para falar disso.

Auxílio-Doença

Esse benefício também é chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como o nome sugere, os segurados com câncer que ficarem incapacitados para exercer seus trabalhos de forma total e temporária, têm direito a esse benefício.

Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode enfrentar diversas complicações que a deixem incapacitada para o trabalho.

Um exemplo muito comum ocorre em quem precisa fazer radioterapia e/ou quimioterapia.

Pelo fato de esses tratamentos serem pesados para o corpo humano e afetar a imunidade dos pacientes, é bem possível que os segurados fiquem incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Acontece, entretanto, que para ter direito ao benefício, é necessário que você seja submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta perícia, portanto, é importante que você leve todos os exames e laudos médicos que comprovem a sua doença.

Sendo assim, caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o seu Auxílio-Doença.

Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.

Ou seja, que você esteja contribuindo para o INSS (com, pelo menos, uma contribuição), ou esteja em período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

A Aposentadoria por Invalidez é parecida com o Auxílio-Doença, porque também é necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica no INSS.

Existe, contudo, uma diferença. É crucial que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.

Isso significa que a sua condição deverá impossibilitá-lo de trabalhar, inclusive com a sua reabilitação em outras profissões.

Exemplo do Murilo

Dia mundial contra o câncer - Benefícios previdenciários pessoas com câncer

Imagine que o segurado Murilo tenha um câncer que o impeça de trabalhar como serralheiro devido ao desgaste que essa função causa.

No entanto, durante a perícia, o perito constata que Murilo pode trabalhar em outras áreas da mesma empresa, como no setor administrativo, por exemplo.

Neste caso, a Aposentadoria por Invalidez não será devida a Murilo.

Agora, se o câncer deixá-lo impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, Murilo vai ter direito ao benefício.

Isso pode ocorrer nos casos de pessoas com um câncer em estágio avançado, o que não é o caso de Murilo.

Na hipótese de câncer avançado, a pessoa pode ficar acamada ou possuir dificuldades de exercer suas atividades cotidianas.

Infelizmente, o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência.

Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, na Aposentadoria por Invalidez é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Auxílio-Acidente

É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

O Auxílio-Acidente pode ser devido ao segurado que teve uma redução na sua capacidade laboral em razão de um câncer.

No caso deste benefício, entretanto, deve haver a presença de sequelas causadas pela doença, que afetem a vida do segurado.

Ou seja, a doença provavelmente diminuiu a capacidade para o trabalho do segurado, mas, mesmo assim, ele ainda consegue trabalhar diariamente.

O benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer, é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).

Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação nos movimentos das seguradas, de modo que a capacidade para o trabalho seja reduzida.

Para ter direito ao benefício, também é importante ter qualidade de segurado.

Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade

Diferentemente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago com o salário do segurado, já que ele ainda possui condições de trabalhar.

Mesmo que a pessoa saia do seu emprego, ela vai continuar recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas redutoras da sua capacidade laboral até o fim da vida.

No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode trabalhar enquanto recebe esses benefícios.

Isso não é possível, porque, em tese, o segurado está incapacitado para o trabalho.

Se ele voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, o Auxílio/Aposentadoria deverá ser cessado.

No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem a aposentadoria concedida.

2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?

Já digo que sim!

Mas, esse benefício não é previdenciário, e sim assistencial.

Estou falando dele mesmo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é direcionado às pessoas idosas acima de 65 anos, ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Essas pessoas devem comprovar que não conseguem se sustentar, nem mesmo pela própria família.

Portanto, para que os indivíduos com câncer sejam enquadrados como pessoas com deficiência, eles precisam demonstrar impedimento de longo prazo (acima de 2 anos). 

Seja impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impede a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade.

Melhor dizendo, precisa ser comprovado que a pessoa com câncer não consegue viver ativamente, em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Esse processo também é feito por meio de uma perícia no INSS em que o perito verifica se todas as condições foram preenchidas.

Também, é preciso que a pessoa seja de baixa renda.

Ou seja, que ela não tenha condições de se sustentar nem mesmo pela sua família.

O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação. 

Isso significa que a renda mensal da família do requerente do BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.

Em 2024, esse valor equivale a R$ 353,00 por pessoa da família.

Porém, na Justiça, esse critério costuma ser flexibilizado.

No meio judicial, por exemplo, existe o entendimento de que o estado de vulnerabilidade social da pessoa deve ser comprovado conforme o caso concreto.

3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer

Também acho importante mostrar que as pessoas com câncer têm direito a outros benefícios (não somente previdenciários).

Fique atento nos tópicos a seguir.

Isenção e restituição do Imposto de Renda

Quem é diagnosticado com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (aposentadoria dos militares).

Se você trabalha com Carteira Assinada, por exemplo, os valores do IRRF serão descontados normalmente da sua folha de pagamento.

Agora, se você for aposentado, mas continuar trabalhando, o imposto incidirá somente no valor da sua remuneração. A aposentadoria será livre de qualquer IRRF.

A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que quaisquer destes valores recebidos são isentos de Imposto de Renda.

Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia em que você foi acometido por um câncer.

Mas, existe um porém. 

Se você foi diagnosticado com neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, você somente vai ter direito à isenção a partir do dia em que começou a receber o benefício.

Caso a condição surja depois, você tem direito à isenção a partir do início da doença.

Por oportuno, se você tiver interesse em saber mais sobre isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Saques de Fundo de Garantia

Ser diagnosticado com câncer também gera o direito de você sacar os valores do seu Fundo de Garantia.

Aqui, estou falando do:

Todas as pessoas que trabalham com Carteira Assinada possuem uma conta no FGTS. Nesta conta, 8% do salário bruto são depositados todos os meses pelo seu empregador.

O Fundo é de extrema importância para o trabalhador em situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, quando é possível sacar os valores depositados.

Como você deve ter notado, outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer.

Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer. Basta você fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.

O PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos), que possuíram carteira assinada antes de 1988.

No caso da pessoa com câncer, ela também tem o direito de sacar os valores a título de PIS ou de PASEP.

Com certeza, é um auxílio a mais que você pode ter direito para enfrentar essa doença tão terrível.

Medicamentos fornecidos pelo Governo

Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.

O direito social à saúde é garantido pela Constituição Federal.

Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público, de forma gratuita.

Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.

Desse modo, a pessoa com câncer pode solicitar os remédios para o seu tratamento direto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Mas, caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitá-lo nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.

Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível você ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.

Em experiências passadas, já soube de pessoas que conseguiram remédios não relacionados na lista do Rename, nem na das Secretarias de Saúde.

Em situações como essa, o fundamento utilizado foi de que a Constituição Federal define o direito à saúde como um direito social.

IPI e IPVA

As pessoas com câncer também podem ser isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Agora, tenho certeza que você deve se perguntar a razão de eu ter colocado o IPI e o IPVA neste item, já que, talvez, esses impostos não tenham relação com o assunto. 

Mas quer saber? Ambos os impostos merecem uma atenção especial.

No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando adquirirem um automóvel novo. 

Consequentemente, a isenção reduzirá bastante o preço final do produto.

Já no caso do IPVA, também é possível que este imposto seja afastado dos indivíduos diagnosticados com uma neoplasia maligna.

Atenção: somente o fato de você ter câncer não irá isentá-lo do pagamento de impostos.

Para não “precisar” mais pagar IPI e IPVA, é necessário que você comprove uma deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns.

Portanto, você deve apresentar exames e laudos médicos que comprovem sua deficiência.

Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, você pode, infelizmente, ficar com alguma deficiência física. Isso garantirá seu direito às isenções.

Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento desse imposto.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida por um câncer possui. Não são poucos.

Com certeza, ser diagnosticado com essa doença tão terrível é bastante triste.

Porém, a legislação tenta compensar um pouco ao oferecer saídas que possam ajudá-lo em uma hora tão crítica.

Aliás, saiba que todos nós temos um papel importante na luta diária das pessoas com câncer.

Por isso, compartilhe esse conteúdo e ajude muita gente a descobrir seus direitos.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Auxílio-Doença: Quais Doenças dão Direito em 2024?

Se você chegou até este conteúdo, desconfio que já tenha uma noção sobre o que é o Auxílio-Doença

No entanto, imagino que você esteja com dúvida se tem direito a receber o Auxílio-Doença. Acertei?

Para deixar você sem qualquer dúvida, separei algumas informações importantes sobre as doenças que podem dar direito ao Auxílio-Doença

A propósito, o que fazer se ele não for concedido? 

Fique por aqui e me acompanhe até o final. 

Caso você tenha direito a solicitar o Auxílio-doença, preste atenção. Esse tema é bastante delicado por possuir regras e particularidades.

Primeiro de tudo, eu vou tratar sobre algumas regras relevantes deste benefício. 

O objetivo é que você não fique com dúvidas, mas que aprenda tudo sobre:

Como funciona o Auxílio-Doença?

O que é preciso para ter direito ao auxílio-doença?

O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que: 

  • Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso;
  • Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual:
    • Por mais de 15 dias consecutivos.
    • Ou em um período de 60 dias.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, portanto, será necessário possuir período de carência, incapacidade para o trabalho e passar por perícia médica.

Vou explicar cada um desses pontos a seguir:

Período de carência

A carência é o tempo mínimo que você precisará pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 meses.

Caso você queira descobrir mais sobre a carência, confira o conteúdo de um outro material que produzi: O Que é a Carência no INSS e Como Saber se Preciso? 

Nele, você vai entender: 

Incapacidade para o trabalho

Já sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, será necessário que você faça a comprovação com a documentação médica.

Isso poderá ser feito por meio de: 

  • Atestados;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Qualquer outro documento que comprove a sua situação de saúde;
  • Qualquer outro documento que justifique o requerimento do auxílio.

Perícia médica

É importante você saber que será marcada uma perícia médica, no INSS, para verificar o seu estado de saúde.

Como a perícia será bastante necessária para a concessão do seu benefício, fique atento ao sistema Meu INSS.

Você não pode correr o risco de perder a data agendada para a perícia.

Para entender como a perícia funciona, recomendo dois conteúdos para você:

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem o Auxílio-Doença.

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem este auxílio.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença? 

Como eu já disse anteriormente, o Auxílio-Doença depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.

Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença incapacitante, que impede com que o seu trabalho habitual seja realizado e, além disso, você soma o período de carência de 12 meses, o seu direito a receber o Auxílio-Doença estará garantido.

Doenças que não precisam de carência

A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.

Nesses casos, a situação deverá ter origem traumática e ser por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) à saúde do trabalhador.

Além do mais, quando a exposição a agentes nocivos puder acarretar lesões corporais, perturbação funcional, perda, redução permanente ou temporária da capacidade laborativa ou, inclusive, a morte do segurado, a carência também poderá ser dispensada. 

não é a doença que aposenta, e sim a incapacidade

Atenção: por mais que a carência possa ser dispensada, a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual ainda será necessária.

E se meu Auxílio-Doença for negado?

Mesmo que o INSS não conceda o Auxílio-Doença, será possível discutir o seu caso na Justiça.

se o seu auxílio-doença for negado, você pode ingressar com uma ação judicial

Deste modo, você conseguirá aproximar a sua situação das doenças que relacionei na lista acima, aplicando uma “analogia”.

Por isso, a documentação médica é tão importante.

Existem casos em que a perícia médica do INSS irá constatar que o segurado não está incapacitado para o trabalho. 

Porém, devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação, o segurado realmente não consegue trabalhar.

Com base na analogia e no apoio de decisões que concederam o mesmo benefício em situações semelhantes à sua, será possível alcançar o direito ao Auxílio-Doença por meio de uma decisão judicial.

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Um profissional especialista não apenas estará por dentro do tema, como também poderá agilizar seus processos.

Para minha última dica, vou deixar, aqui, uma lista dos nossos conteúdos sobre Auxílio-Doença. Confira:

Gostou do texto? 

Não esqueça de compartilhar o conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Abraço! Até a próxima.

Os Agentes Biológicos da Aposentadoria Especial

O trabalho exposto a agentes nocivos biológicos pode te dar o direito à Aposentadoria Especial, mas você conhece quais são e como comprovar?

Só para você ter uma noção, existem diversas profissões que estão expostas aos agentes biológicos, como: médicos, enfermeiros, dentistas, médicos veterinários, zootecnistas, bioquímicos, técnicos de laboratório, legistas e técnicos de gabinete de necropsia, coveiros e garis.

Mas se você já sabe ou desconfia que está nesta situação, fique tranquilo, porque eu estou aqui para te passar as melhores dicas e as informações mais essenciais sobre os agentes biológicos.

Agora você vai conferi?

1. O que são agentes biológicos?

Os agentes biológicos são os infecciosos e contagiosos. São bactérias, fungos e vírus, não importando a forma de transmissão desses agentes.

Assim, conforme a tabela NR 15, anexo XIV, as seguintes atividades estão expostas a esses agentes nocivos:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; 
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.

Você já pode imaginar que o número de agentes biológicos é muito extenso… e é mesmo!

Só na classificação de riscos biológicos da FioCruz, são mais de 10 páginas.

Mas para você não ficar sem nenhuma informação, eu vou deixar aqui a lista das bactérias, fungos e vírus. 

E agora que você já sabe se o seu trabalho se encaixa neste tipo de exposição, vou te explicar o que você precisa para você conseguir o reconhecimento desse período para a sua Aposentadoria Especial.

Vamos lá?!

2. Como comprovar a exposição aos agentes biológicos?

Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposto ao agente biológico.

O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.

Outra coisa importante é o ano em que você exerceu a atividade.

Isso porque, até 28/04/1995, a especialidade era detectada pela profissão desempenhada, conforme essa tabela aqui.

Então bastava que você fosse médico ou dentista que já seria suficiente para reconhecer a especialidade do período

Mas depois da Lei 9.032/1995, isso mudou… fique atento!

Agora, para a Aposentadoria Especial, é necessário comprovar que a exposição ocorreu em trabalho permanente, não ocasional nem intermitente ou em condições especiais.

Ou seja, a exposição ao agente biológico precisa ser indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. 

PPP – O principal documento para comprovar a exposição aos agentes biológicos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, também conhecido como “PPP” é a principal prova que os agentes biológicos faziam parte da sua rotina de trabalho.

No PPP podemos encontrar todo o seu histórico na empresa que trabalhou. Lá devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades. 

Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.

E lembre-se: é obrigação da empresa emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho! 

Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.

Conclusão 

Agora, recapitulando! Para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial por exposição a agentes biológicos, você precisa:

  1. Ter o tempo mínimo de 25 anos na atividade;
  2. Verificar se a sua profissão envolve as atividades listadas na tabela NR 15;
  3. Saber se desempenhou aquela profissão antes ou depois de 28/04/1995;
  4. Se foi depois de 1995, conseguir o PPP com a empresa em que trabalhou.

Depois desse resumo parece mais simples, certo?!

Perfeito!

Mas para te ajudar ainda mais na corrida pela conquista da sua Aposentadoria Especial, eu vou te deixar aqui, uma listinha com nossos principais conteúdos sobre aposentadoria especial:

Agora você já sabe se o seu trabalho se enquadra na exposição a algum dos agentes biológicos que eu te falei aqui e como comprovar suas atividades especiais

O melhor a se fazer é começar a organizar os  seus documentos e buscar a orientação de um advogado especialista em previdenciário, pois a Aposentadoria Especial é um dos principais benefícios que mais são negados no INSS!

Caí no Pente-Fino do INSS, e Agora? | Exemplo real

Vamos continuar com a nossa saga de exemplos reais de casos. Agora com a análise de quem caiu no pente-fino do INSS.

Com certeza a primeira coisa que você deve pensar é que você terá seu benefício perdido, mas calma!

Sempre há uma luz no fim do túnel.

O meu objetivo com este conteúdo é te mostrar quais são os passos que você deve seguir para sair do famoso pente fino do INSS.

Ficou curioso? Então continua me acompanhando aqui no post que você vai entender:

1. O que é o Pente-Fino do INSS?

O Pente-Fino, também conhecido como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, é um programa do INSS que visa investigar eventuais benefícios concedidos incorretamente ou irregularmente para seus segurados.

Como há muitos requerimentos chegando todos os dias aos sistemas do INSS, várias solicitações devem ser analisadas pelos servidores do Instituto.

Em conta disso, é comum que possa existir algum erro na concessão de benefícios previdenciários ou possa existir alguma irregularidade que tenha passada “batida” na hora da análise.

Listo aqui as irregularidades/erros mais comuns que ocorrem:

  • falta de preenchimento dos requisitos do benefício;
  • documentação falsa enviada pelo segurado;
  • falta de documentação para a comprovação dos requisitos do benefício;
  • acumulação indevida de benefícios.

Dentro do Pente-Fino, também temos o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizada anualmente pelo INSS.

Quando falo de Benefício por Incapacidade estou falando do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

Neste Programa são investigados os Benefícios por Incapacidade que estão há mais de 6 meses sem alguma perícia.

Vale dizer que existem alguns benefícios não têm uma data exata de cessação ou indicação de reabilitação profissional. Nesse caso, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade também é acionado.

Este procedimento é realizado porque é bastante frequente que alguns segurados voltem a ter capacidade laboral, tendo em vista uma possível recuperação da incapacidade que deu origem ao benefício.

Em alguns casos, o beneficiário pode até já ter voltado a trabalhar, mas ainda recebe o Benefício por Incapacidade.

2. Como saber se estou no Pente-Fino?

Fique tranquilo, pois o próprio INSS informa que seu benefício está sendo “investigado” por possíveis irregularidades na concessão do benefício.

Esse aviso se dá através de alguns modos:

  • por SMS (mensagem de texto no celular);
  • notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
  • no portal do Meu INSS;
  • por correspondência.

Após o recebimento da “investigação”, você tem 30 dias para fazer a defesa prévia.

Exceção: se você for trabalhador rural, avulso ou segurado especial, o prazo de defesa prévia é de 60 dias.

Nessa defesa, você deve explicar e adicionar documentação para provar que seu benefício foi concedido corretamente ou ele está em uma situação regular.

O INSS explica o porquê da investigação e eles mesmos, em regra, indicam qual a documentação necessária para deixar seu benefício regular novamente.

Passado o prazo informado sem qualquer tipo de manifestação, seu benefício é suspenso até que você apresente a documentação e a referida defesa.

E outra informação super importante: após 30 dias da suspensão do benefício, seu benefício é cessado.

3. Casos mais comuns em que o Pente-Fino é feito

Lembrando o que eu disse anteriormente, o Pente-Fino para os Benefícios por Incapacidade são feitos anualmente pelo INSS, principalmente por que estes benefícios dependem da incapacidade laboral do segurado.

Para os outros benefícios, não há um tempo certo para que ela seja feita… depende muito da Previdência Social.

Pelo que eu observo aqui no escritório, são mais comuns os Pentes-Finos nos seguintes casos:

Portanto fique atento e, se for o seu caso, já tenha em mãos documentos que comprovem a regularidade do seu benefício.

Desse modo, quando o INSS bater nas suas portas, você já estará devidamente preparado para fazer a sua defesa prévia.

4. Casos em que você está livre do Pente-Fino

Agora vamos para a notícia boa: existem algumas situações em que você está completamente livre do Pente-Fino do INSS.

São essas hipóteses:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos, caso este que o prazo de revisão de benefício já se esgotou.

Se você leu e se enquadra em uma das situações, respire aliviado.

Você está livre do Pente-Fino 🙂

5. O exemplo: foi pego no Pente-Fino e não soube o que fazer

Agora vamos ao caso prático: vamos imaginar a situação de Filomena.

Ela tem 54 anos de idade e trabalha como digitadora em um escritório há 4 meses, após ficar 5 anos sem contribuir para o INSS.

A segurada já tinha trabalhado na função como digitadora durante muito tempo.

Após os 4 meses de trabalho, Filomena desenvolveu uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em conta de sua profissão.

É muito comum que essa profissão tenha LER, principalmente pelo fato de exercer movimentos com as mãos repetidamente por diversas vezes na semana.

A lesão na mão da segurada causou fraqueza e formigamento em suas duas mãos.

Em um primeiro momento ela achou que seria uma dor que logo passaria, mas ao longo dos dias ela percebeu que o quadro se agravou.

Passado 1 mês do início das dores, chegou um dia que Filomena não conseguia mais digitar em conta das fraturas nas mãos causadas pela LER.

Inicialmente o médico particular da segurada indicou o afastamento do trabalho por 60 dias, para a recuperação total da lesão da segurada.

Como o afastamento do trabalho foi superior a 15 dias, ela solicitou o benefício do Auxílio-Doença.

Após passar pela perícia médica, foi constatada a incapacidade total e temporária da segurada.

Pela gravidade da lesão de Filomena, não foi especificado pelo perito médico do INSS quando a segurada estaria recuperada, deixando o fim do benefício “em aberto”.

O benefício foi sendo pago normalmente para a segurada.

Passados 7 meses, Filomena se surpreendeu com uma notificação do INSS solicitando que ela retornasse para uma perícia médica (o famoso Pente-Fino).

Nesse caso, o Pente-Fino feito em decorrência do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizado anualmente pelo INSS.

Como já era previsto, na nova perícia do INSS, o médico constatou a incapacidade laboral total e temporária para o trabalho da segurada.

Seguindo em frente, após vários meses recebendo normalmente o benefício, Filomena se deparou novamente com outra notificação de Pente-Fino no INSS, agora com indícios de irregularidade no benefício.

Ela recebeu a notificação por correspondência no dia 04/02/2021 informando que o seu benefício de Auxílio-Doença podia ser cessado em conta do não cumprimento da carência necessária para o benefício.

O prazo para o cumprimento de exigências dela (defesa prévia) encerrava no dia 03/03/2021, 30 dias depois do recebimento da carta.

Infelizmente Filomena não tinha ideia de como fazer a defesa prévia e pior: ela ainda estava incapacitada para o trabalho.

Além disso, a segurada não sabia tinha carência para o benefício pois havia perdido a qualidade de segurada antes de começar a trabalhar nesse novo emprego.

Resolução do caso

Essa situação de desespero é muito comum para os segurados que recebem a notificação do INSS…

A primeira coisa que vem a mente é que eles irão perder o benefício, mas nem sempre é assim…

Inicialmente eu preciso te avisar que se você não fez “nada de errado” (falsificou documentos, por exemplo), as chances que você tem de perder o benefício caem bastante.

Existem algumas situações que não dependem da gente, infelizmente, mas ainda existe uma luz no fim do túnel.

No caso da Filomena, o primeiro passo que ela deve fazer é analisar exatamente em quais parâmetros seu benefício foi concedido.

Aqui você pode contar com uma ajuda de um profissional especializado no assunto, através de uma Consulta Previdenciária, por exemplo, mas isso não é obrigatório.

Voltando ao caso concreto, vamos pensar: estamos falando de Auxílio-Doença causada pela LER e que está sendo investigada pelo não cumprimento de carência necessária para o benefício em questão.

De fato, conforme foi dito, a segurada não tem a carência necessária para o Auxílio após ter perdido a qualidade de segurada anteriormente.

Explicando melhor: ela teria que ter 6 meses de carência após perder a qualidade de segurada para ter direito ao benefício. Porém, ela tinha somente 4 meses.

Agora que vem o gabarito da questão: a lesão de Filomena foi causada por um acidente do trabalho, em conta de sua função laboral como digitadora no escritório.

Pela lei previdenciária (art. 26, II da Lei 8.213/1991), em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, a carência para a concessão do benefício é dispensada.

Ou seja, para ter direito ao benefício basta comprovar a incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado.

Isso significa que Filomena não precisava demonstrar carência para ter direito ao Auxílio-Doença.

O que precisava ser comprovado era somente a incapacidade (já demonstrada pela perícia médica) e a qualidade de segurada, devidamente justificado pois ela estava trabalhando antes de ser afastada no trabalho.

Desse modo, a defesa prévia de Filomena deve ser argumentada neste sentido, pela desnecessidade de carência em conta de seu acidente de trabalho (LER).

Como prova, é importante juntar a perícia médica do INSS e laudos/exames médicos particulares informando que a lesão ocorreu em conta do seu trabalho como digitadora.

Uma vez enviado a defesa prévia com os comprovativos, Filomena continuará recebendo o benefício até que volte a ter capacidade laboral.

Caso o Instituto indefira e cesse o benefício, é possível que a segurada entre na justiça com um processo para reivindicar seus direitos.

6. Dica de especialista

Como eu disse antes, não precisa se desesperar quando o INSS te enviar a notificação do Pente-Fino para o seu benefício.

Lógico que bate aquele medo inicial de perder o benefício, mas é melhor focar primeiro em como resolver o problema.

Dependendo do seu conhecimento previdenciário, você pode saber como se defender apropriadamente perante a notificação.

Porém, nem todo mundo sabe tanto sobre o mundo da Previdência ou não tem tanta segurança assim de fazer tudo sozinho.

Nesses casos é bom fazer uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele vai te dar a certeza necessária sobre o seu direito ao benefício e ele vai te auxiliar adequadamente sobre como você deve elaborar sua defesa prévia e quais os documentos necessários para apresentar ao INSS.

Como esse profissional tem conhecimento grande sobre o assunto, ele te dará mais segurança para cumprir a exigência, o que te fará ficar mais aliviado.

Também não são raras as vezes que o INSS cessa o benefício pelo fato da sua defesa prévia não satisfazer o pretendido pelo Instituto.

Nessa hipótese, é necessário ingressar com uma ação judicial para continuar recebendo o seu benefício.

Você não vai desistir do que é seu por direito só porque o INSS te disse “não”, correto?

Eu te expliquei tudo isso porque quem dá a palavra final para verificar se você tem direito ao seu benefício é a Justiça e não o INSS.

Mesmo que você caia no Pente-Fino e tenha seu benefício suspenso ou cessado, você ainda tem chances de reverter isso no Poder Judiciário.

Não perca as esperanças 🙂

Conclusão

Ufa, terminamos esse caso tão complicado.

Com a leitura do conteúdo você entendeu que cair no pente-fino não é o fim do mundo.

Elaborar a defesa prévia e apresentar os documentos certos são essenciais para que seu benefício não seja cessado.

É recomendado que você conte com uma ajuda profissional, caso você esteja com dúvidas sobre sua situação previdenciária, mas ela não é obrigatória, como eu já disse antes.

Por fim, caso tudo dê errado no INSS, sempre existe o caminho judicial para discutir o seu direito.

Espero que eu possa ter te ajudado caso você caia no Pente-Fino.

Elaboramos estes conteúdos exatamente para te ensinar como se portar diante de situações previdenciárias difíceis que podem ocorrer na sua vida.

Compartilhe esse conteúdo para ajudar as pessoas a buscarem seus direitos corretamente.

Os Agentes físicos na Aposentadoria Especial

Você já trabalhou exposto ao frio, calor intenso?

Esses são os agentes físicos que podem fazer com que você tenha direito à Aposentadoria Especial

Mas claro que existem alguns requisitos para a concessão desse benefício.

Hoje eu vou te explicar quais são os agentes nocivos físicos capazes de gerar uma Aposentadoria Especial e também vou te contar como você pode comprovar que foi exposto a esses agentes.

Me acompanhe até o fim, porque esse tipo de aposentadoria é uma das mais importantes do nosso Sistema Previdenciário, uma vez que ela tem o objetivo de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à sua saúde e condição física.

Vamos lá!

1. Quais são os agentes físicos?

Os agentes nocivos são aqueles que geram condições de trabalho que prejudicam a sua saúde ou a sua condição física.

No caso dos agentes físicos, temos na NR 15, anexos I, II, III e VIII as seguintes condições:

Agente físicoDescriçãoTempo de exposição
Ruído– até 05/03/1997: 80dB.
– de 06/03/1997 a 18/11/2003: 90dB.
– de 19/11/2003 em diante – 85dB.
25 anos
Vibraçõestrabalhos com perfuratrizes e maternos pneumáticos.25 anos
Radiações ionizantes(a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; (b) atividades em minerações com exposição ao radônio; (c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; (d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; (e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; (f) fabricação e manipulação de produtos radioativos e (g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.25 anos
Temperaturas Anormaisexposição ao calor acima dos limites de tolerância previstos na NR 15.25 anos
Pressão atmosférica anormaltrabalhos em caixões, câmaras hiperbáricas ou tubulões/túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.25 anos
Fonte: NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Por exemplo, se o seu trabalho envolve a atividade de extração e beneficiamento de minerais radioativos, você possivelmente está exposto ao agente físico Radiações Ionizantes.

Com a devida comprovação, poderá requerer o benefício da Aposentadoria Especial.

Outro exemplo, se no seu trabalho é necessário fazer uso de perfuratriz (equipamento de perfuração), você poderá requerer a Aposentadoria Especial devido à exposição ao agente físico vibração.

Porém, lembre-se que os agentes físicos são agentes quantitativos. Isso significa que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.

Por isso, agora eu vou te explicar outra parte fundamental para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial: a comprovação da exposição aos agentes nocivos físicos.

Continue comigo, ok?

2. Como comprovar a exposição de agentes físicos?

Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposta ao agente físico.

O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.

Um documento importante para a comprovação é que chamamos de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento, também chamado de “PPP”, contém todo o seu histórico dentro da empresa que trabalhou. Nele devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades. 

Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.

Por isso esse documento é tão importante!

Como conseguir o PPP?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

É obrigação das empresas emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.

Outra forma de conseguir a comprovação são os laudos de insalubridade.

Por exemplo, se você entrou com uma Reclamatória Trabalhista contra aquela empresa e, foi feito um laudo comprovando a insalubridade da atividade que você desempenhava, esse mesmo laudo poderá ser usado para o seu requerimento do benefício de Aposentadoria Especial.

Claro que é essencial ter outros documentos que comprovem a insalubridade, mas o laudo que acabei de citar é bastante importante na sua busca da tão sonhada Aposentadoria Especial.

Agora você já sabe se o seu trabalho envolve ou envolveu a exposição a algum dos agentes físicos que eu te falei aqui.

Vá preparando seus documentos para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial!

Para te ajudar a ficar craque em Aposentadoria Especial, vou deixar aqui uma lista de posts relacionados, confira:

Te deixei bem acompanhado com nossos conteúdos especializados e completos. 🙂

Como Fica a Qualidade de Segurado se Recebo Auxílio-Doença?

Provavelmente, você já tenha ouvido falar a expressão “qualidade de segurado” no momento em que precisou de algum benefício no INSS.

Agora, aqui comigo, você vai descobrir o que acontece com a qualidade de segurado se você recebe auxílio-doença, assim como quais mudanças podem afetar sua qualidade.

Leia este material e aprenda tudo sobre:

1. O que é qualidade de segurado?

Em linhas gerais, o cidadão que realiza contribuições previdenciárias para o INSS tem qualidade de segurado

Além do mais, a qualidade de segurado será um dos requisitos (exigências) para você receber o benefício por incapacidade (auxílio-doença). 

Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS, você poderá manter a qualidade de segurado por um tempo. Isso é chamado de período de graça.

Como saber se a pessoa tem qualidade de segurado no INSS?

Vou explicar as principais situações que influenciam na qualidade de segurado: 

SITUAÇÃOQUALIDADE DE SEGURADO
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego.Mantém a qualidade de segurado por 2 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego.
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego, que já pagou o INSS por, no mínimo, 120 contribuições (10 anos).Mantém a qualidade de segurado por 3 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego. 
Cidadão estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta):Mantém a qualidade de segurado por 7 meses e 15 dias.

Para conferir tudo sobre essas situações e demais informações sobre a qualidade de segurado para o auxílio-doença, sugiro a leitura: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença? 

Além de possuir qualidade de segurado, existe mais uma exigência para o recebimento do auxílio-doença: a carência

2. O que é a carência do INSS?

Para ter direito ao auxílio-doença, além da qualidade de segurado (seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual), será preciso ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses.

É este período que chamamos de carência

De forma simples, podemos dizer que a carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisará ter realizado ao INSS, para ter direito à concessão de algum benefício.

Para a regra de carência, existem algumas exceções: 

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, tal como, por exemplo;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental; 
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • AIDS;
  • Hepatopatia grave.

Se você quiser saber mais sobre como funciona a carência no INSS, confira nosso conteúdo: O que é a carência do INSS e quais benefícios precisam dela.

Uma vez preenchidos os requisitos da qualidade de segurado e da carência, vamos para o último e não menos importante: a incapacidade laborativa

3. O que é incapacidade laborativa?

Para receber o benefício por incapacidade, além da qualidade de segurado e da carência, será preciso comprovar a impossibilidade física ou mental para o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias, dentro de um período de 60 dias.

Se você se encontra nesta situação e é um segurado da previdência social, você poderá receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, até mesmo, o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

  • Atenção: a severidade da incapacidade laboral será apurada por um médico perito, que vai determinar o benefício que será concedido ao segurado. 

Como comprovar a incapacidade laborativa?

A prova da incapacidade laboral deverá ocorrer por meio de um laudo médico (declaração ou atestado médico), que declare a sua condição de saúde e indique a Classificação Internacional de Doenças (CID), da doença em questão.

Será necessário indicar se a incapacidade é temporária ou permanente (para os casos em que não houver a possibilidade de reabilitação para outras profissões).

  • Atenção: a declaração ou atestado médico deve estar datada e assinada pelo profissional médico. 

A partir do laudo médico, será possível agendar uma perícia médica com um médico do INSS

Sendo assim, o perito irá avaliar e informar a previdência sobre o tipo de doença que você sofre, quanto tempo será necessário você ficar afastado do seu trabalho habitual, assim como eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Confira o texto sobre Como Conferir o Resultado da Perícia no INSS.

Se você possui todos os requisitos mencionados e recebe algum benefício previdenciário, já pode ter se perguntado: “Se eu não estou contribuindo para o INSS, como fica a minha qualidade de segurado?”.

Continue acompanhando, que já vou explicar. 

4. Mudanças na qualidade de segurado

O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), assegura a possibilidade de você manter a sua qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário.

Isto é, poderá ser um benefício por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.

Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

Ótima notícia, não é mesmo? 

E se eu não estou pagando INSS?

Outra pulga atrás da orelha é como isso será possível no caso de quem recebe o benefício, mas não paga contribuições previdenciárias. 

Quer saber? Eu vou responder.

A Lei 8.213/1991 não foi atualizada com a Reforma da Previdência

Inclusive, no que diz respeito à manutenção da qualidade de segurado durante o período de benefício por incapacidade.

Ou seja, nada mudou para o auxílio-doença, nem para a aposentadoria por invalidez.

Como nem tudo são flores no Direito Previdenciário, o auxílio-acidente não se enquadra mais nesta regra, com o advento da Lei 13.846, publicada em 18/06/2019. 

O novo texto de lei passou a ser: 

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá a sua qualidade de segurado mais garantida

Agora, se você passou a receber o auxílio-acidente antes da aprovação da nova lei, deixará de manter a qualidade de segurado somente a partir da publicação da nova Lei, que ocorreu em 18/06/2019.

Isso significa dizer que, se você passou a receber o benefício de auxílio-acidente em 18/06/2019 em diante, não terá mais a manutenção da sua qualidade de segurado. 

5. Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Se você perdeu a sua qualidade de segurado, deverá voltar a pagar um número mínimo de contribuições para a previdência social para ter direito a novos benefícios. 

O recolhimento mínimo de contribuições para readquirir a carência (quando ocorrer a perda da qualidade de segurado), para os benefícios por incapacidade, serão da seguinte forma

Data de início da incapacidadeContribuições para adquirir a carência
Até 07/07/20164 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016)12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/20174 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017)12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017)6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019)12 contribuições
De 18/06/2019 até hoje 6 contribuições

Independentemente se você está, ou não, recebendo algum benefício, você já sabe o que deverá fazer para manter a sua qualidade de segurado e, também, que ela será mantida ao longo do recebimento deste benefício (exceto no auxílio-acidente). 

Conclusão

Muito bom ter a sua companhia até aqui.

Durante essa leitura, você descobriu que a qualidade de segurado é mantida enquanto se recebe benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Com exceção, porém, apenas do auxílio-acidente, devido à lei publicada em 18/06/2019.

Você entendeu o que é a qualidade de segurado e o que você precisa fazer para manter essa qualidade.

Além disso, ensinei o que você precisa fazer para recuperar a qualidade caso já tenha perdido ela, e, assim, poder receber benefícios (se necessário) do INSS.

Você também conheceu mais sobre a carência (contribuição mínima necessária para receber um benefício por incapacidade). 

Assim como, acerca do requisito de incapacidade laborativa para fazer jus ao benefício. 

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Por Que Mulheres se Aposentam Antes que os Homens?

Você já parou para pensar por que existe diferença entre homens e mulheres na aposentadoria no Brasil?

É um tema polêmico, não acha? Mas está na lei!

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988

Segundo a Constituição, a prestação dos serviços precisa ser criada seguindo os fatores econômico-financeiras dos segurados, baseando-se em um ideal de justiça social e mirando na diminuição da desigualdade social. 

Portanto, essa diferenciação não se trata de uma norma ou regra previdenciária, e sim o conjunto de questões sociais e econômicas da nossa sociedade.

Com isso, mesmo após a Reforma da Previdência, que trouxe tantas mudanças no Direito Previdenciário, essa questão não deixou de ser pautada durante esse período.

Isso acontece porque ainda temos idades e tempo de contribuição diferentes para concessão de aposentadoria para homens e mulheres.

Essas informações e muito mais você vai conferir agora comigo:

1. Diferenças entre a aposentadoria da mulher e do homem com a Reforma 

A Reforma da Previdência trouxe para os segurados várias mudanças, como te disse no início do texto.

Aposentadoria por Idade

Na aposentadoria por idade, os homens devem possuir 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade, comprovando ambos 15 anos de contribuição para a Previdência em sua Regra de Transição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Ainda que esta última modalidade, após a Reforma, traga a necessidade de cumprir uma idade mínima para uma Regra de Transição, ela também difere para homens (60 anos) e mulheres (57 anos)

Aposentadoria rural

Na categoria dos trabalhadores rurais, homens e mulheres também têm diferença: além da comprovação de tempo mínimo de contribuição, a idade também é reduzida entre homens (60 anos) e mulheres (55 anos)

Agora eu vou te explicar de forma bem objetiva alguns fatores do porquê essa diferença existe.

Minha intenção aqui não é gerar polêmica ou divisões de ideias, apenas quero te mostrar algumas razões pelas quais (ainda) há essa diferença, ok?

Me acompanhe! 

2. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho formal

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No mercado de trabalho sempre houve desigualdades de gênero.

Hoje algumas coisas já mudaram, e cada vez mais ouvimos falar sobre a notável presença de mulheres em posição de liderança nas empresas brasileiras.

Mas, ainda assim, existe um número altíssimo de desemprego maior entre mulheres do que homens, e essa taxa de desemprego feminino reflete também nos rendimentos recebidos entre os gêneros: contribuem menos para o sistema previdenciário.

A Síntese de Indicadores Sociais de 2015, do IBGE apresenta que 56% das mulheres em idade ativa estão empregadas, contra 78,2% dos homens.

Além disso, elas representam 69,5% da população que não é economicamente ativa – ou seja, aquela apta a trabalhar, mas que não está no mercado.

Uma diferença bem considerável, não acha?

Isso significa que, além do grupo feminino representar o menor número de empregados formais no País, aquelas que são empregadas, a maioria ganha os menores salários.

As mulheres recebem, em média, 70% do rendimento do homem

O estudo também mostra que homens ganham mais em qualquer tipo de ocupação, sendo que as maiores diferenças são em ocupações femininas (60%) e as menores em ocupações masculinas (30%).  

E não paramos por aqui: de acordo com o site Brasil de Fato, até mesmo as mulheres que possuem ensino superior, ganham 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade.

Estas estatísticas demonstram que a desigualdade salarial e profissional entre homens e mulheres é um fator que afeta e muito o desenvolvimento da mulher na sociedade, o que inclui a determinação de idade e tempo menor que a do homem para aposentadoria. 

3. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho informal

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Outra diferença que constantemente vemos na sociedade é que grande parte das mulheres não trabalham com vínculo empregatício.

Uma boa parte delas trabalham de forma informal, não conseguindo contribuir para a Previdência o tempo necessário. 

Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica.

Aqui já podemos perceber que esse bônus da diferenciação de idade de aposentadoria, busca compensar essa sobrecarga de trabalho dentro e fora de casa. 

Segundo o Jornal Estadão, os homens representam a maioria no mercado informal. Mas quando se analisa a razão entre população ocupada e indivíduos na informalidade, as mulheres são, de fato, mais afetadas. 

Elas compõem 92% dos trabalhadores domésticos, a categoria de menor adesão ao Regime Geral de Previdência Social, uma parcela de 4,3 milhões de pessoas sem Carteira de Trabalho.

Você percebe que sem registro previdenciário, essas pessoas têm chances muito menores que conseguir um benefício no tempo e valor correto no INSS?

Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Estadão, sobre a diferença salarial, também no trabalho informal, mulheres recebem menos que os homens: sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

4. Homens e mulheres na dupla jornada de trabalho

Para aquelas mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho, muitas vezes existe um sobretrabalho, que seria acumulado ao longo da vida ativa da mulher.

Se considerarmos o que ela realiza fora do ambiente de trabalho: serviços domésticos, cuidar da casa, filhos e estudos/especializações, é preciso também encontrar nessa agenda lotada um espaço dedicado ao autocuidado e saúde, gerando uma dupla jornada de trabalho

Você conhece alguma mulher que trabalha fora e ainda chega em casa e realiza os trabalhos domésticos?

Pois é, culturalmente as mulheres são muito mais responsáveis pelos trabalhos domésticos e pelos filhos.

Mais de 90% das mulheres ocupadas também são responsáveis pelas tarefas do lar, enquanto entre os homens o percentual é de 28,6%. 

E é essa dupla jornada de trabalho que irá influenciar negativamente no espaço profissional da mulher, principalmente se o seu empregador julgar que o seu cansaço físico e mental poderia prejudicar o seu desempenho profissional.

Ou, não menos pior: evitar promoções e cargos superiores, julgando que a dinâmica da mulher com o seu lar pudesse ser um empecilho. 

Muito exaustivo e injusto, não acha?

5. Afastamento involuntário do mercado de trabalho

E tudo que vimos ao longo deste post não bastasse, ainda temos as mulheres que precisam se afastar do mercado de trabalho para cuidados dos filhos ou de algum outro familiar que necessite de cuidados especiais ou específicos de dependência

Com isso, acontece o afastamento involuntário da sua ocupação profissional para se dedicar exclusivamente a algo que requer 100% a sua atenção. 

Essa situação, também pode justificar a diferença em relação ao tempo de idade e de contribuição que temos nas regras de aposentadoria de homens e mulheres, que com regras mais rígidas, elas não conseguiriam se aposentar

Assim, o fato das mulheres dedicarem integralmente o seu tempo ao trabalho doméstico e encerrarem uma carreira profissional para atender as necessidades da família, podem sim, efetivamente prejudicar a sua aposentadoria, se fosse igualada idade e tempo de contribuição nas regras hoje inerentes apenas aos homens. 

6. Conclusão

Nestes poucos minutos, você pode entender um pouco mais sobre o porquê há diferença nas regras de aposentadoria no Brasil, entre homens e mulheres. 

Você conseguiu perceber que essa diferença não existe com base em uma lei ou uma regra Previdenciária apenas, mas sim levando-se em consideração questões políticas, sociais e econômicas da nossa nação. 

Pensando e considerando os fatores aqui expostos, conseguimos entender porque há diferença nos requisitos de homens e mulheres na aposentadoria e porque mesmo após a Reforma da Previdência, essas diferenças ainda continuam.

Gostou do conteúdo?

Temos um conteúdo específico sobre a aposentadoria das mulheres, vale a pena conferir! Basta clicar aqui: Aposentadoria para a Mulher em 2023.