Esquizofrenia (CID F20) aposenta ou recebe algum benefício?

Se você assistiu à novela “Caminho das Índias” em 2009, e acompanhou as cenas do personagem Tarso Cadore tendo delírios e alucinações, ou se você já presenciou alguém em surto psicótico por esquizofrenia, sabe que essa doença, caracterizada pela dissociação entre a realidade e a imaginação, é complexa de lidar. 

Embora ainda não se compreenda a causa exata do desencadeamento da esquizofrenia, apenas que ela pode ser influenciada por fatores hereditários, ambientais e neuroquímicos, e se manifestar entre o início da adolescência e da vida adulta, os dados são alarmantes.     

Conforme a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) e a OMS (Organização Mundial da Saúde), a esquizofrenia afeta mais de 20 milhões de pessoas no mundo. 

Já no Brasil, essa doença prejudica a qualidade de vida de quase 2 milhões de indivíduos. 

Por mais que exista a possibilidade de a esquizofrenia ser controlada com medicamentos antipsicóticos ou neurolépticos, e com terapia e reintegração da pessoa à sociedade, muitos segurados do INSS têm dúvidas se a CID F20 aposenta

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Sendo assim, se você recebeu o diagnóstico de esquizofrenia ou conhece alguém que convive com esse transtorno mental, e quer saber se a CID F20 aposenta ou garante direito a outros benefícios previdenciários, faça a leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, você vai entender o que é a CID F20, quais são as subcategorias dessa doença tanto na CID 10 quanto na CID 11 e muito mais.

O que é CID F20?

A CID F20 é o código de classificação internacional que registra a esquizofrenia na CID 10. Na CID 11, essa mesma doença é marcada pelo código 6A20.Z.

CIDCódigoDoença
10F20Esquizofrenia
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Em que pese a CID 11 tenha entrado em vigor no início de 2022, os códigos da antiga classificação internacional (CID 10) ainda são bastante utilizados.

Se você tiver alguma dúvida em relação a isso, converse com o seu médico psiquiatra ou com algum outro profissional que saiba distinguir as classificações internacionais. 

Por curiosidade, caso você queira compreender como as CIDs 10 e 11 estão organizadas em relação à esquizofrenia, confira o quadro abaixo:

CID 10CID 11
Na CID 10, o código F20 “Esquizofrenia” está no capítulo 5 “Transtornos mentais e comportamentais”, entre os códigos F20-F29 “Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes”. Na CID 11, o código 6A20.Z “Esquizofrenia, episódio não especificado” está no capítulo 6 “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, no item que fala de “Esquizofrenia ou outros transtornos psicóticos primários”. 

Além disso, como a CID 10 permanece sendo referida por diversas modalidades de profissionais, é importante que você saiba que existem subcategorias da CID F20.

Importante! Na CID 11, o código 6A20.Z não é marcado com subcategorias. No entanto, vale destacar que CID 6A20 “Esquizofrenia” tem cinco subcategorias.

CIDSubcategoriasda CID 6A20 Doença
116A20.0Esquizofrenia, primeiro episódio
116A20.1Esquizofrenia, episódios múltiplos
116A20.2Esquizofrenia, contínua
116A20.YOutro episódio específico de esquizofrenia
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Portanto, caso o seu diagnóstico não seja da categoria CID F20, 6A20.Z ou da 6A20, pode ser que ele seja de alguma das subcategorias da CID 6A20, conforme a tabela acima.

Nas tabelas abaixo, confira os subcódigos da CID F20 (CID 10) e 6A20.Z (CID 11).

F20.0: Esquizofrenia paranoide

CIDCódigoDoença
10F20.0Esquizofrenia paranoide
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Na esquizofrenia paranoide, a pessoa costuma ter pensamentos estranhos, acompanhados de vozes que só ela ouve, sentindo-se perseguida por outras pessoas. 

F20.1: Esquizofrenia hebefrênica

CIDCódigoDoença
10F20.1Esquizofrenia hebefrênica
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Pessoas com esquizofrenia hebefrênica têm comportamentos infantilizados, costumam ser irresponsáveis e a agir de maneira inadequada às situações.  

F20.2: Esquizofrenia catatônica

CIDCódigoDoença
10F20.2Esquizofrenia catatônica
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Quem tem esquizofrenia catatônica tende alternar entre ficar muito agitado ou ser extremamente passivo, até se recusar a responder ou fazer qualquer coisa. 

F20.3: Esquizofrenia indiferenciada

CIDCódigoDoença
10F20.3Esquizofrenia indiferenciada
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.4: Depressão pós-esquizofrênica

CIDCódigoDoença
10F20.4Depressão pós-esquizofrênica
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
116A25.2Sintomas de humor depressivo em transtornos psicóticos primários

F20.5: Esquizofrenia residual

CIDCódigoDoença
10F20.5Esquizofrenia residual
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.6: Esquizofrenia simples

CIDCódigoDoença
10F20.6Esquizofrenia simples
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.8: Outras esquizofrenias

CIDCódigoDoença
10F20.8Outras esquizofrenias
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.9: Esquizofrenia não especificada

CIDCódigoDoença
10F20.9Esquizofrenia não especificada
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças entre a CID 10 (antiga classificação) e a CID 11 (nova classificação), é que a CID 10 é mais específica e a 11 mais generalista.

Ou seja, enquanto a CID 10 aborda termos como, por exemplo, esquizofrenia paranóide, hebefrênica e catatônica, a CID 11 não faz tantas especificações. 

Tabela CID 10 (F20) como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F20Esquizofrenia116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.0Esquizofrenia paranoide116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.1Esquizofrenia hebefrênica116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.2Esquizofrenia catatônica116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.3Esquizofrenia indiferenciada116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.4Depressão pós-esquizofrênica116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.4Depressão pós-esquizofrênica116A25.2Sintomas de humor depressivo em transtornos psicóticos primários
10F20.5Esquizofrenia residual116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.6Esquizofrenia simples116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.8Outras esquizofrenias116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.9Esquizofrenia não especificada116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Quem tem esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z) tem direito a algum benefício?

Depende! 

Segurados que convivem com o diagnóstico de esquizofrenia (CID F20) podem ter direito a benefícios previdenciários, mas desde que cumpram os critérios estipulados pela legislação previdenciária e pelo INSS.

Portanto, caso você receba o diagnóstico de CID F20 e enfrente dificuldades para responder ao tratamento indicado, converse com o seu advogado especialista e considere a possibilidade de solicitar um benefício previdenciário.

Abaixo, confira quais são os requisitos para cada uma das três possibilidades de benefícios que podem ser cabíveis na sua situação:

  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Aposentadoria e esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z)

A primeira opção de benefício para quem tem esquizofrenia é a aposentadoria por invalidez. 

Entretanto, a CID F20 (ou alguma de suas subcategorias) só irá aposentá-lo se você ficar total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, a esquizofrenia deve incapacitá-lo de continuar trabalhando na função que exerce ou até de ser reabilitado em outra função.

Além do mais, a sua invalidez precisa, obrigatoriamente, ser comprovada tanto mediante perícia médica no INSS quanto por meio de documentos comprobatórios

Saiba! A pessoa que recebe aposentadoria por invalidez por esquizofrenia pode tentar solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Mas, esse acréscimo só será concedido caso o aposentado por invalidez necessite da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

Confira os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Dependendo do tipo de esquizofrenia, a doença pode ser considerada como alienação mental e ser isenta de carência.
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F20 (ou por alguma de suas subcategorias) por meio de perícia médica.

Auxílio-doença e esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z)

A segunda possibilidade de benefício para quem convive com o diagnóstico de esquizofrenia é o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária.

Nesta hipótese, se você ficar incapacitado de forma parcial e temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Os efeitos colaterais de medicamentos antipsicóticos ou neurolépticos no segurado que inicia um tratamento para amenizar os sintomas da esquizofrenia podem ser um exemplo.

Porém, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da incapacidade parcial e temporária. 

Neste caso, você igualmente deverá passar por uma perícia médica no INSS.

Confira os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Dependendo do tipo de esquizofrenia, a doença pode ser considerada como alienação mental e ser isenta de carência.
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F20 (ou por alguma de suas subcategorias) por meio de perícia médica.

Atenção! Entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada.

BPC/LOAS e esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z)

Por fim, a última possibilidade de benefício para quem tem esquizofrenia é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Importante! O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Leia o que o artigo 20 da LOAS menciona sobre os requisitos do BPC:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, não basta o diagnóstico de CID F20 para que você obtenha o direito à concessão do BPC. 

 

Além dos requisitos mencionados acima, existem outras exigências.

Confira os requisitos para a concessão do BPC:

  • Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente;
  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O que é necessário para se aposentar por esquizofrenia?

Para se aposentar por invalidez por esquizofrenia, é necessário que você fique total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer tipo de função.

Além disso, você também vai precisar passar por uma perícia no INSS e comprovar, mediante documentos profissionais e médicos, a sua incapacidade total e permanente.

Documentos necessários para provar CID F20 (CID 6A20.Z)

Se você tem esquizofrenia, confira a lista com os documentos solicitados pelo INSS para comprovar a sua incapacidade para o trabalho:

Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso e/ou histórico de esquizofrenia, pode ser necessário comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos mais específicos. 

Perguntas frequentes sobre CID F20 (CID 6A20.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F20 (CID 10), também classificada como CID 6A20.Z  (CID 11).

Qual o valor do auxílio-doença por esquizofrenia?

O valor do auxílio-doença não é calculado levando em consideração o diagnóstico de esquizofrenia.

O valor desse auxílio, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, equivale a 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Qual a CID de psiquiatria que aposenta?

Não existe uma CID específica de psiquiatria ou de transtorno psiquiátrico que aposenta. 

Na realidade, o que aposenta por invalidez é a comprovação, mediante perícia realizada no INSS, e documentos profissionais e médicos, de que você está total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer tipo de função.

O que significa laudo F20 (6A20.Z)?

O laudo que contém o código F20 (CID 10) ou 6A20.Z (CID 11), significa o diagnóstico de esquizofrenia.

Para que serve a CID F20 (CID 6A20.Z)?

Tanto a CID F20 quanto a 6A20.Z servem para especificar a esquizofrenia.

Qual o valor da aposentadoria por esquizofrenia?

O valor da aposentadoria por invalidez por esquizofrenia não é calculado levando em consideração o diagnóstico de esquizofrenia.

Primeiro de tudo, é calculada a média de contribuições desde julho de 1994. 

A partir dessa média, a mulher vai receber 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos; e o homem 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Quem tem transtorno esquizoafetivo recebe aposentadoria integral?

Se o transtorno esquizoafetivo for desencadeado por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, será equivalente a 100% da média. 

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acabou com a possibilidade de aposentadoria integral para doenças graves.

Conclusão

A esquizofrenia é uma doença que afeta a percepção da realidade e da imaginação. 

Seu tratamento combina acompanhamento psicológico com medicamentos para aliviar os sintomas e prevenir novos episódios da doença, tais como com delírios e alucinações. 

Durante o uso de remédios, há indicações médicas de que é fundamental retomar a rotina diária para estabilizar o quadro. Trabalhar, por exemplo, é uma ótima opção.

No entanto, pessoas com esquizofrenia (CID F20) podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios da legislação previdenciária e do INSS. 

Por isso, se você enfrenta dificuldades no tratamento da esquizofrenia, consulte um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para conversar sobre a possibilidade de solicitar um benefício.

Existem três tipos de benefícios que podem ser aplicáveis à sua situação: 

  • Aposentadoria por invalidez (para incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (para incapacidade temporária); e o 
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Mas, mesmo havendo essas três alternativas, é importante verificar qual delas se adequa melhor ao seu caso específico.

Gostou de ler este artigo e saber sobre os seus direitos?

Se você conhece alguém que tem esquizofrenia, compartilhe o conteúdo.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31) aposenta? Saiba aqui!

Fases maníacas e eufóricas, depressivas e de tristeza, ou ciclotímicas (mistas). 

São com essas oscilações complexas de humor, as quais podem causar prejuízos na vida de quem tem o transtorno afetivo bipolar (CID F31), que os bipolares costumam lidar.  

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Sintomas da fase maníaca no transtorno bipolarSintomas da fase depressiva no transtorno bipolar 
Agitação e euforiaTristeza profunda
Agressividade e irritaçãoDesânimo
Fala bastanteFalta de motivação
Faz várias atividades ao mesmo tempoPerda de interesse
Comportamentos impulsivos e de riscoPerda de prazer por atividades que gostava
Sensação de grandiosidadePensamento suicida

(Fonte: Guia / Abrata

Entenda! Na fase mista, a pessoa bipolar tem sintomas maníacos e depressivos. 

Conforme dados da ABTB (Associação Brasileira de Transtorno Bipolar), estima-se que quase 10 milhões de pessoas tenham o diagnóstico dessa doença só no Brasil. 

Em âmbito internacional, a OMS (Organização Mundial da Saúde) relaciona 140 milhões de bipolares ao redor do mundo, com instabilidades emocionais e mudanças de comportamentos em níveis extremos.

Embora ainda não se saiba exatamente o que motiva o surgimento do transtorno, estudos indicam que ele está relacionado à alteração de dois neurotransmissores cerebrais

Ou seja, com a serotonina (substância química da felicidade) e com a noradrenalina (substância química da energia e atenção), ambas responsáveis pela regulação do humor.   

Além do mais, a carga da doença é tão grande que ela tende a estar associada a diversas comorbidades, tais como ansiedade, síndrome do pânico, hipertensão e obesidade.    

Em razão disso, diversos segurados do INSS, diagnosticados com bipolaridade, têm dúvidas se a CID F31 aposenta ou gera direito a outros benefícios previdenciários.   

Se você chegou até aqui e quer saber mais sobre os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno, continue a leitura dos tópicos abaixo.

O que é CID F31?

A CIF F31 é a classificação internacional para o transtorno afetivo bipolar na CID 10. 

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

Já na CID 11 – classificação que entrou em vigor em 2022 e tem até janeiro de 2025 para ser implementada definitivamente -, o transtorno afetivo bipolar é dividido em dois tipos:

  • Transtorno bipolar tipo I, não especificado: 6A60.Z (CID 11).
    • No transtorno bipolar tipo I, o segurado pode apresentar quadros depressivos graves. Porém, os episódios de mania costumam ser mais intensos, com euforia, hiperatividade, comportamentos impulsivos e até agressivos, causando problemas no trabalho e até nas relações pessoais.
  • Transtorno bipolar tipo II, não especificado: 6A61.Z (CID 11).
    • No transtorno bipolar tipo II, o segurado pode apresentar quadros maníacos. Entretanto, os episódios depressivos são mais frequentes e profundos, podendo durar dias ou até meses.  
CID 10CID 11
Na CID 10, o código “F31 Transtorno afetivo bipolar” está no capítulo 5, entre as CIDs “F30-F39 Transtornos de humor [afetivos]”. O capítulo 5 trata dos “Transtornos mentais e comportamentais”. Na CID 11, os códigos 6A60.Z e 6A61.Z estão no capítulo 6, que trata dos “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, nos itens “Transtornos de humor” e “Transtornos bipolares relacionados”. 

Importante! Embora a CID 11 já tenha sido lançada, a CID 10 ainda é muito utilizada. 

Portanto, é importante você saber como a CID 10 estrutura as subcategorias da CID F31.

F31 Transtorno afetivo bipolar

Em caso de dúvidas relacionadas à sua saúde, converse com o seu médico psiquiatra. 

Por outro lado, se a sua dúvida for jurídica e sobre benefícios do INSS, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco

CIDCódigoDoença
10F31.0Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
116A60.2Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco

F31.1: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.1Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
116A60.0Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos

F31.2: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.2Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
116A60.1Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos

F31.3: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado

CIDCódigoDoença
10F31.3Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
116A60.3Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve

F31.4: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.4Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
116A60.6Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos

F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.5Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
116A60.7Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos

F31.6: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto

CIDCódigoDoença
10F31.6Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
116A60.9Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos

F31.7: Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão

CIDCódigoDoença
10F31.7Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
116A60.F Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa

F31.8: Outros transtornos afetivos bipolares

CIDCódigoDoença
10F31.8Outros transtornos afetivos bipolares
116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

F31.9: Transtorno afetivo bipolar não especificado

CIDCódigoDoença
10F31.9Transtorno afetivo bipolar não especificado
116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças, entre a CID 10 e a CID 11, no que diz respeito ao transtorno afetivo bipolar, é que a CID 11 especifica os tipos I e II.

Tabela CID 10 F31: como fica com as mudanças do CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
10F31Transtorno afetivo bipolar116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado
10F31.0Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco116A60.2Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco
10F31.1Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos116A60.0Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos
10F31.2Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos116A60.1Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos
10F31.3Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado116A60.3Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve
10F31.4Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos116A60.6Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos
10F31.5Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos116A60.7Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos
10F31.6Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto116A60.9Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos
10F31.7Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão116A60.F Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa
10F31.8Outros transtornos afetivos bipolares116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados
10F31.9Transtorno afetivo bipolar não especificado116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?

Depende! Segurados que lidam com o transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo INSS.

É importante notar que, embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes, capazes de estabilizar os sintomas maníacos e depressivos. 

Isso inclui o uso de medicamentos prescritos por um médico psiquiatra, tais como estabilizadores de humor, psicoterapia e a adoção de um estilo de vida saudável.

Sendo assim, caso você receba o diagnóstico de CID F31, e enfrente dificuldades para responder positivamente ao tratamento recomendado, neste caso, pode ser considerada a possibilidade de solicitar um benefício previdenciário.

benefícios que quem tem transtorno bipolar pode ter direito

Abaixo, confira os requisitos de cada uma das três possibilidades de benefícios.

Aposentadoria por invalidez e transtorno bipolar

A primeira opção de benefício para quem tem transtorno bipolar é a aposentadoria por invalidez. Porém, a CID F31 só irá aposentá-lo se você ficar permanentemente incapaz.

Isso porque um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, é a impossibilidade de você continuar trabalhando na função que exerce ou até de você ser reabilitado em outra função.

Além do mais, a sua invalidez permanente deverá ser comprovada tanto mediante uma perícia médica realizada no INSS quanto por meio de documentos comprobatórios

Confira todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.

Auxílio-doença e transtorno bipolar

Já a segunda opção de benefício para quem convive com o transtorno bipolar é o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Nesta hipótese, se você é bipolar e ficar incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

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Um exemplo que pode ser cabível são os efeitos colaterais nos segurados do INSS que iniciam algum tratamento medicamentoso para amenizar os sintomas do transtorno.

Dependendo do remédio e do organismo do segurado, podem ocorrer efeitos adversos no período inicial do tratamento, até que o medicamento estabilize e faça o efeito esperado. 

Exemplos de efeitos colaterais gerados por alguns medicamentos indicados para a CID F31, listados na Portaria 315/2016 do Ministério da Saúde 
Diarreia, agressividade, vômitos, visão turva, náuseas, queda de cabelo, dor de cabeça, tremor, sonolência, cansaço, febre, incontinência urinária, colesterol alto, taquicardia, etc. 

Todavia, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da sua incapacidade total e temporária

Neste caso, igualmente deverá passar por uma perícia médica no INSS.

Confira todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

BPC/LOAS e transtorno bipolar

Por fim, a última possibilidade para quem tem o transtorno bipolar é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, não basta o diagnóstico de CID F31 para que você obtenha o direito à concessão do BPC. Além dos requisitos mencionados, também existem outras exigências.

Confira todos os requisitos para a concessão do BPC:

  • Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente;
  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O que é necessário para aposentar por transtorno bipolar?

Para se aposentar por transtorno bipolar, primeiro de tudo, é necessário que você esteja total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer função.

Além disso, você também deverá passar por uma perícia médica no INSS e comprovar, mediante documentos profissionais e médicos, a sua incapacidade permanente.

Documentos para provar transtorno bipolar

Se você sofre de transtorno bipolar, confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS para comprovar a sua incapacidade para o trabalho:

Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso e/ou histórico de bipolaridade, pode ser necessário comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F31 (CID 10), também classificada como CID 6460.Z e 6A61.Z (CID 11).

É possível se aposentar por transtorno bipolar?

Depende! Só é possível se aposentar por invalidez por transtorno bipolar o segurado que provar, na perícia realizada no INSS e mediante documentos, a incapacidade permanente.

Quais são os sintomas da CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z)?

Os sintomas da CID F31 são maníacos (agitação e euforia), depressivos (tristeza profunda e desânimo) ou mistos (maníacos e depressivos). 

Atenção! Como cada caso é um caso, você precisa passar por avaliação médica e receber o diagnóstico de um profissional qualificado.

CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) tem cura?

Não! A CID F31 não tem cura. 

No entanto, os sintomas do transtorno afetivo bipolar podem ser amenizados por meio de tratamento médico específico com medicamentos, psicoterapia e hábitos saudáveis.

Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?

Para passar na perícia médica do INSS por bipolaridade, seja verdadeiro com o perito médico. Ele não apenas irá avaliá-lo como também verificará toda a sua documentação.

Entenda! Em muitos casos, o transtorno bipolar leva anos para ser diagnosticado. 

CID F31.4 (CID 6A60.6) aposenta?

Depende! A CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos) só aposenta se você comprovar sua incapacidade total e permanente.

Tenho transtorno bipolar, tenho direito a LOAS?

Depende! Para ter direito ao BPC/LOAS, você deve cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão desse benefício assistencial. 

Pessoas com deficiência ou idosos a partir dos 65 anos de idade que não têm como se manter financeiramente podem conseguir a concessão do BPC. 

Conclusão

Apesar dos impactos que o transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode acarretar na sua vida pessoal e profissional, os sintomas dessa condição não implicam necessariamente em incapacidade para o trabalho.

Por meio da combinação de tratamentos medicamentosos, psicoterapia e da adoção de um estilo de vida saudável, é possível amenizar os sintomas associados à bipolaridade.

Dessa forma, para que a bipolaridade seja considerada para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, você deve comprovar a incapacidade permanente ou temporária para o trabalho

Essa comprovação é feita tanto mediante perícia médica no INSS quanto pela análise dos seus documentos comprobatórios.

Melhor dizendo, se você é segurado do INSS, somente poderá ter o direito de se aposentar pela CID F31 se cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação.

Vale lembrar que apesar dos sintomas maníacos, depressivos ou mistos, e da ausência de cura para o transtorno bipolar, por si só, a CID F31 não aposenta ninguém.

Se for do seu interesse, busque a orientação de um advogado de total confiança, especialista em direito previdenciário.

Gostou de ler este artigo? 

Então, compartilhe essas informações com quem tem o transtorno bipolar.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Período de Carência INSS: quais benefícios não exigem? (2024)

Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser o passaporte para a concessão de uma gama de benefícios previdenciários? 

Embora até existam situações específicas que não exigem carência, além de períodos que não contam para a carência, é importante você saber o que esse requisito significa. 

Entender a importância da carência é fundamental para garantir o seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS. 

Continue a leitura deste texto, compreenda as diferenças entre carência e tempo de contribuição, descubra os períodos que não contam para a carência e muito mais.

O que é o período de carência?

O período de carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que você tenha direito à concessão de benefícios previdenciários.

Sabe quando você contrata um plano de saúde, por exemplo?

Você deve esperar um tempo mínimo de carência para conseguir agendar uma consulta, um exame, uma cirurgia ou qualquer outro atendimento que seja. 

Além disso, para cada procedimento mais “caro” e / ou “complexo”, é provável que mais tempo de carência seja exigido pelo seu plano de saúde.

Melhor dizendo, você precisará ter pago um tempo mínimo ao seu plano de saúde para conseguir fazer determinados procedimentos. Tais como, por exemplo:

  • Esperar 1 mês para poder ser atendido em uma consulta;
  • Aguardar 24 meses para uma cirurgia.

E no caso do INSS, é a mesma coisa. Principalmente, quando falamos de aposentadorias, em que a maioria exige carência mínima de 180 meses.

Atenção! A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não exige carência de 180 meses.

Aliás, é importante destacar que a carência do Instituto é contada em meses.

Isso significa o seguinte: se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 24/01/2022, mas saiu dessa empresa no dia 02/03/2022, sua carência será de 3 meses.

Atenção! Não importa o dia que você entrou ou saiu de um vínculo empregatício. 

O mês será contado cheio de qualquer maneira.

Agora que você já sabe o que a carência significa, no próximo tópico, confira uma diferença que causa bastante confusão nos segurados.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

Carência
(Tempo mínimo)
Tempo de contribuição
(Tempo total)
Tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.Tempo total que você efetivamente contribuiu ao INSS.

A diferença entre carência e tempo de contribuição é que, enquanto a carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS, o tempo de contribuição é o tempo total que você efetivamente contribuiu para o Instituto.

Exemplo do Claudionor

Imagine a situação do segurado Claudionor.

Claudionor passou a ser empregado de uma empresa no dia 26/03/2019

Acontece, contudo, que as desavenças entre Claudionor e o seu patrão eram inaceitáveis. Em razão disso, ele trabalhou somente até o dia 02/04/2019.

Para fins de carência, Claudionor somará 2 meses e, além disso, terá 8 dias de tempo de contribuição.

Contudo, pela contagem antiga, já que foi antes da Reforma da Previdência, ele só terá 28 dias de tempo de contribuição como segurado obrigatório deste vínculo empregatício.

Importante! Até a Reforma (13/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias. Diferentemente da carência, que sempre foi contada em meses.

Ou seja, uma diferença bastante considerável.

Portanto, a carência nem sempre será igual ao tempo de contribuição. Principalmente, por existirem períodos que não contam para a carência, mas sim para o tempo de contribuição.

Vale dizer, entretanto, que a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita mês a mês a partir da Reforma da Previdência.

Porém, atente-se que o salário de contribuição do mês em que houve o recolhimento deve ser, pelo menos, no valor de um salário mínimo (ou mais).

Atenção! Caso o salário de contribuição seja menor que o mínimo, a competência (mês) não será considerada como tempo de contribuição.

Quais períodos não contam para a carência?

períodos que não contam para a carência

Existem, ao menos, oito períodos que não contam para o período de carência do INSS:

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  2. Tempo de atividade rural antes de 11/1991.
  3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  4. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  5. Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  6. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  7. Período de aviso prévio indenizado.
  8. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

Se você quer entender melhor sobre cada um dos oito períodos listados acima, confira os próximos tópicos.

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência

O tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, exercido até um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer (12/11/2019), não conta para o período de carência do INSS.

De outro modo, se você exerceu um tempo de serviço militar obrigatório a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019 em diante), esse tempo será considerado para a carência.

É o que diz o parágrafo primeiro, artigo 194 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Portanto, toda a atividade que você exerceu no serviço militar, a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), contará para fins de carência.

  1. Tempo de atividade rural antes de 11/1991

O tempo de atividade rural exercido antes de novembro de 1991 também não é computado para o período de carência do INSS.

Mas, neste caso, cabe destacar que existem exceções para alguns benefícios garantidos ao segurado especial (rural):

Sendo assim, se você for segurado especial, possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991, e solicitar algum dos benefícios relacionados acima, seu tempo rural será considerado para a carência do INSS devido à exceção.

  1. Período de retroação da DIC

Caso você nunca tenha ouvido falar na DIC, ela significa Data de Início das Contribuições.

Geralmente, a retroação da DIC é direcionada aos segurados contribuintes individuais (autônomos).

Segundo o artigo 99 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, a retroação da DIC é a: 

“…manifestação de interesse do contribuinte individual em recolher contribuições relativas ao período anterior à sua inscrição”.

Neste caso, será preciso que o autônomo comprove o exercício da atividade no período de retroação.

Entenda! A retroação ocorre porque a pessoa que exerce qualquer tipo de atividade remunerada deve, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS. 

Tornando-se, com isso, um segurado obrigatório.

No caso dos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade da inscrição, filiação e pagamento dos recolhimentos é do próprio segurado.

De qualquer maneira, vale reforçar que a retroação da DIC não é considerada para o período de carência do INSS.

  1. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado

Alguns segurados têm a oportunidade de fazer contribuições em atraso para o INSS.

Geralmente, isso acontece com trabalhadores esquecidos ou com dificuldades financeiras.

Principalmente, quando o próprio trabalhador é o responsável pelas suas contribuições efetuadas por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

Deste modo, existe a possibilidade de o recolhimento ser feito em atraso para períodos sem contribuições feitas ao INSS.

Essa possibilidade é cabível para os segurados abaixo:

Entretanto, caso o pagamento em atraso ocorra após a perda da qualidade de segurado, o período pago em atraso não é considerado para o cumprimento da carência necessária.

  1. Período indenizado do segurado especial após 11/1991

Normalmente, o segurado especial precisa indenizar o INSS caso queira utilizar como tempo de contribuição os períodos exercidos a partir de novembro de 1991.

De qualquer maneira, essa indenização não vai contar para a carência do INSS.

Entenda! O período de carência do INSS somente vai ser computado para o segurado ou a segurada especial que solicitar algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente.
  1. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

O recebimento de auxílio-acidente, antigamente chamado de auxílio-suplementar, não conta para o período de carência do INSS.

Portanto, fique atento se você receber auxílio-acidente – o benefício que serve como uma indenização, permite que você continue trabalhando e que não conta para a carência.

  1. Período de aviso-prévio indenizado

Todo o período de aviso-prévio indenizado também não conta para a carência

Isso porque o empregado não precisa trabalhar durante o aviso.

  1. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo

Você lembra quando falei sobre o salário de contribuição do mês? Que o valor base, abaixo do salário mínimo, não conta para o tempo de contribuição?

Atenção! Esses meses também não são considerados para a carência do INSS.

A exceção dessa regra fica por conta dos segurados empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos para as competências (meses) anteriores a 13/11/2019.

Nestes casos específicos, a carência poderá ser contabilizada normalmente.

Em que situações a carência não é exigida do segurado?

A carência não é exigida em diversas situações. 

Na lista abaixo, descubra exemplos de possibilidades que eliminam a exigência da carência. São alternativas descritas nos artigos 26 e 151 da lei 8.213/1991:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido por alguma doença grave;
  • Salário-maternidade para a segurada empregada (CLT), empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Alguma doença grave (exemplos):

Atenção! Todas essas doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico e o abdome agudo cirúrgico, também estão listadas no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.    

Quais benefícios precisam de carência?

quadro de cada benefício e sua carência

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que precisam da carência do INSS.

Benefícios por incapacidade

Os principais benefícios por incapacidade são:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.

Ambos os benefícios acima exigem a incapacidade do segurado. 

No entanto, enquanto o auxílio-doença requer a incapacidade parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez requer a incapacidade total e permanente.

Atenção! Converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confira as situações em que a carência do INSS pode ser dispensada.

Auxílio-reclusão

Outro benefício que exige carência é o auxílio-reclusão

No caso desse auxílio pago aos dependentes do segurado preso, será necessário o cumprimento de 24 meses (2 anos) de carência do INSS antes da prisão.

Salário-maternidade

O terceiro benefício que exige carência do INSS é o salário-maternidade (10 meses). 

Porém, cabe sublinhar que esse benefício não é pago somente às seguradas em decorrência do nascimento de filho.

categorias de afastamento do trabalho por recebimento de salário-maternidade

A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz a um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.  

Na relação abaixo, confira quais modalidades de seguradas têm direito a esse benefício:

  • Contribuinte individual (autônoma);
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.
    • Importante! No caso da segurada especial (rural), é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício. E isso mesmo que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua

Atenção! Para as outras modalidades de seguradas, como as empregadas (inclusive domésticos) e trabalhadoras avulsas, a carência não é exigida no salário-maternidade.

Aposentadorias

Por fim, a maioria das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, exige uma carência mínima de 180 meses.

Lembre-se! Em regra, a carência da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade total e permanente, é de 12 meses.

Atenção: não perca sua qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa ser filiado ao INSS e estar fazendo os devidos recolhimentos ou contribuições para o órgão previdenciário.

Porém, existe um período em que você, embora não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurado intacta. 

Entenda! Trata-se do famoso período de graça.

Período de graça para os segurados obrigatórios

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição. Inclusive, esse período pode ser estendido para:

  • + 12 meses: em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você já tenha o total de 120 contribuições feitas ao INSS.

Sendo assim, pode-se dizer que o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses para os segurados obrigatórios.

Período de graça para os segurados facultativos

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

Portanto, tome cuidado para não perder a sua qualidade de segurado, porque, caso isso aconteça, a sua carência será totalmente zerada no INSS.

Consequentemente, caso você solicite um benefício após a sua carência ter sido zerada, será preciso pagar o INSS de novo para que você tenha direito aos benefícios do Instituto.

Informação ótima! Se você perder sua qualidade de segurado, será preciso cumprir somente a metade do tempo de carência exigido pelo benefício desejado.

Isto é, se você perder sua qualidade de segurado, deverá contribuir por:

  • 6 meses (metade de 12): em caso de benefício por incapacidade;
  • 12 meses (metade de 24): em caso de auxílio-reclusão;
  • 5 meses (metade de 10): em caso do salário-maternidade.

A única exceção a essa regra é no caso das aposentadorias – situação em que a carência não será zerada. 

Ou seja, no caso das aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não altera o período mínimo de carência. Quando recomeçam os pagamentos, eles vão se somando aos que já foram realizados até alcançarem os 180 meses exigidos.

Como calcular carência INSS?

Você pode calcular a carência em meses, e não em dias. 

Ou seja, se você trabalhou apenas 1 único dia no mês, esse mês será contado inteiro para o seu período de carência do INSS. Portanto, você terá 1 mês de carência. 

Da mesma forma, se você trabalhou 1 mês e 5 dias, esses 5 dias serão contados como 1 mês cheio. Sendo assim, neste exemplo, você vai calcular 2 meses de carência. 

Importante! Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. Um profissional poderá ajudá-lo da melhor forma.

O que fazer se não completei a carência?

Se você ainda não atingiu o período de carência necessário, continue fazendo suas contribuições regulares ao INSS.

Aliás, existem diversas situações que podem contribuir para o aumento da sua carência:

  • Contribuir regularmente como segurado obrigatório ou facultativo;
  • Pagar INSS em atraso, mas dentro do período da qualidade de segurado, e mantendo os pagamentos anteriores em dia;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior, em países que possuam Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
  • Período de trabalho informal;
  • Tempo exercido no serviço público, desde que este tempo não tenha sido utilizado para uma aposentadoria no próprio serviço público;
  • Período em que você recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

São diversas possibilidades a serem consideradas.

Importante! O ideal é que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer seu plano de aposentadoria.

Com a assistência desse profissional, será possível analisar as opções para aumentar seu período de carência e garantir que você obtenha seu benefício ou aposentadoria da maneira mais favorável possível.

Perguntas frequentes sobre período de carência INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o período de carência do INSS.

Qual o tempo de carência para ter direito ao INSS?

Depende! Os benefícios do INSS exigem tempos diferentes de carência. Confira: 

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses;
  • Aposentadorias: 180 meses. 

Como funciona o período de carência?

O período de carência funciona como um tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.

Qual é o período de carência INSS do auxílio-doença?

Em regra, para a concessão do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária, o período de carência do INSS é de 12 meses 

Qual é o período de carência INSS da aposentadoria por idade?

O período de carência do INSS para a aposentadoria por idade, assim como para a maioria das aposentadorias, é de 180 meses.

Meu benefício foi negado por falta de carência, e agora?

Se o seu benefício foi negado / indeferido no âmbito administrativo por falta de carência no INSS, busque orientação jurídica imediatamente. 

Dependendo da sua situação, você e seu advogado previdenciário podem entrar com um recurso administrativo direto no INSS dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento.

Como recuperar a carência no INSS?

Se você perder a qualidade de segurado e a sua carência for zerada no INSS, você pode recuperá-la pagando a metade do tempo exigido para o benefício desejado.

Atenção! Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a carência continua a ser contada até que o tempo mínimo de 180 meses seja alcançado.

Conclusão

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que exigem o cumprimento do período de carência.

Esse período representa o tempo mínimo de contribuições mensais feitas em dia ao INSS, necessário para garantir a sua concessão a benefícios previdenciários.

Embora a contagem da carência seja feita por mês, ela vai contabilizar o mês cheio mesmo que você não tenha completado todo um mês de contribuição.

Aliás, é importante recordar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Enquanto a carência é o tempo mínimo mensal de pagamentos ao INSS, o tempo de contribuição é a soma total das suas contribuições feitas ao Instituto.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias, ao passo que a carência sempre foi contada em meses. 

Após a Reforma, contudo, ou seja, a partir de 13/11/2019, a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita de forma mensal.

Assim, é crucial notar que a carência e o tempo de contribuição não são iguais. Existem períodos que contam apenas para o tempo de contribuição, não influenciando na carência.

Por fim, há situações específicas em que a carência não é exigida. 

Tal como nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente, doença profissional ou doença grave.

Gostou deste conteúdo? 

Se você tiver ficado com alguma dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Como muitas pessoas nos perguntam o que significa carência, sugiro que você compartilhe este artigo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

CAT para Doença Ocupacional: como funciona com Burnout? (2024)

Com a chegada da 11ª CID (Classificação Internacional de Doenças) no início de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional (decorrente do trabalho), e não mais uma doença mental.

Por conta disso, tornou-se obrigatório que os empregadores começassem a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que enfrentam esgotamentos relacionados à atividade profissional.

Um dos exemplos disso foi a cultura do trabalho remoto que surgiu durante a pandemia da Covid-19 e persiste até hoje.

Embora a Síndrome de Burnout não seja exclusiva do trabalho remoto, foi durante a pandemia que ouvimos falar mais sobre essa doença ocupacional.

Diversos trabalhadores começaram a se sentir sobrecarregados, estressados, apresentando um cansaço excessivo, tanto físico quanto mental.

Diante desse cenário, é importante entender tudo sobre a emissão da CAT para doença ocupacional, inclusive para os trabalhadores que sofrem com Burnout (esgotamento).

Se você quer entender sobre CAT para doença ocupacional, confira o artigo abaixo.

O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial. Ela registra acidentes ou doenças que surgem no ambiente de trabalho ou durante a realização de atividades profissionais.

A principal função da CAT é notificar a previdência social

Ou seja, informar o INSS sobre a ocorrência de um acidente ou doença relacionada ao trabalho, garantindo assistência ao trabalhador.

É importante ressaltar que a Comunicação de Acidente de Trabalho pode acarretar consequências tanto trabalhistas quanto previdenciárias para o empregado.

Com base nas informações contidas nesse documento, os órgãos do governo federal conseguem oferecer suporte ao trabalhador, incluindo a concessão de benefícios como: 

Embora esses benefícios possam ser concedidos sem a necessidade de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a apresentação da CAT facilita a comprovação da incapacidade do trabalhador.

Importante! A CAT também serve como respaldo para a empresa onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.

Uma empresa responsável e transparente aprenderá com os erros decorrentes de acidentes ou doenças, buscando melhorar o ambiente de trabalho para prevenir futuras ocorrências.

Emitir CAT é obrigatório?

Quando a CAT é obrigatória

Sim! A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória e deve ser repassada para o INSS nas seguintes situações:

  • doença ocupacional;
  • acidente de trabalho;
  • infortúnios e tragédias.

Atenção! A falta de emissão da CAT gera multa para a empresa.

Além disso, se houver atrasos frequentes na entrega do documento, o valor da multa aplicada pelo INSS pode aumentar.

Confira o que diz o artigo 22 da lei 8.213/1991:

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Quando abrir uma CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta em três situações: doença ocupacional, acidente de trabalho, e em caso de infortúnios e tragédias.

Faça a leitura dos próximos tópicos e compreenda cada uma dessas situações.

Doença ocupacional

A doença ocupacional pode acontecer em decorrência do tipo de atividade profissional realizada por um trabalhador.

Um exemplo é o saturnismo, intoxicação provocada pelo contato frequente com o chumbo. 

Normalmente, a pessoa que desenvolve esse tipo de doença trabalha em constante contato com o chumbo (agente químico), durante suas atividades profissionais.

Outra possibilidade comum de doença ocupacional, especialmente para quem realiza movimentos repetitivos no trabalho, é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Além desses exemplos, cabe destacar que a Síndrome de Burnout também passou a ser considerada uma doença ocupacional no início de 2022. 

Entenda! O Burnout está relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.

Conforme informações do Ministério da Saúde:

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.  A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho acontece quando ocorre um acidente relacionado às atividades profissionais desenvolvidas pelo trabalhador. 

De forma objetiva, o acidente de trabalho trata-se de um episódio que resulta em lesão ou impacto na capacidade de trabalho do empregado.

Os tipos mais comuns de acidentes de trabalho incluem:

  • amputações;
  • choques;
  • quedas;
  • ferimentos;
  • óbitos.

De acordo com o artigo 19 da lei 8.213/1991:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Infortúnios e tragédias

Quando ocorrem infortúnios e tragédias nas dependências de uma empresa, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) igualmente é obrigatória.

Na sequência, veja quais são os exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:

  • incêndio;
  • desabamento;
  • inundação;
  • lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.

Quem pode emitir a CAT?

Somente algumas pessoas específicas podem emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A seguir, portanto, confira quem pode emitir a CAT:

  • Trabalhador acidentado ou doente;
  • Dependente do trabalhador:
    • Exemplo: filho – em caso de incapacidade ou óbito do acidentado/doente;
  • Entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional;
  • Médico que atendeu o empregado após acidente de trabalho/doença ocupacional;
  • Autoridades públicas:
    • Exemplos: magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.

Como funciona a CAT em casos de Burnout?

Com a implementação da 11ª CID (Classificação Internacional de Doenças) em 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, resultante do trabalho, e não mais categorizada como uma doença mental.

Atenção! É importante você saber que o código designado para Burnout é CID Z73.0 na CID 10. Enquanto, na CID 11, é CID QD85. 

É fundamental ficar por dentro dos dois códigos, porque embora a CID 11 tenha sido implementada em 2022, a CID 10 ainda é bastante utilizada.

Nesse sentido, se houver casos de Burnout na empresa onde você trabalha, a parte empregadora será obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A partir do momento que você é diagnosticado com exaustão emocional e, consequentemente, com os sintomas de Burnout, preencher a CAT com cuidado é crucial. 

Saiba! Há um modelo de CAT disponível no site do governo federal. 

Como abrir CAT por doença ocupacional (Burnout)?

Você pode abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por Síndrome de Burnout (doença ocupacional) de duas formas pela internet. 

Tanto por meio do site ou aplicativo Meu INSS quanto pelo ícone “Centrais de Conteúdo” do site principal do INSS.

Atenção! Se você emitir a CAT pela Central de Conteúdo do INSS, terá que agendar um dia e horário para levá-la até uma agência do Instituto.

  • Abrir CAT pela internet: site ou aplicativo Meu INSS.
  • Abrir CAT pela internet: site principal do INSS. 

Abrir CAT pela internet: site ou aplicativo Meu INSS

A maneira mais rápida de você abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é pelo site ou aplicativo Meu INSS a partir do preenchimento de algumas informações.

Para isso, siga o passo abaixo que não tem erro:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Entrar com gov.br”; 
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Faça o login com o número do seu CPF e senha cadastrada;
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” na barra onde aparece uma lupa;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Cadastrar CAT”;
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar” para você ser redirecionado para um ambiente externo;
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Iniciar” pagar registrar a CAT;
gov.br
(Fonte: Gov.br)
  1. Selecione o tipo de CAT;
Tipo de CAT
(Fonte: Gov.br)
  • Inicial: serve para os acidentes considerados típicos pelo INSS, como doenças e até mesmo morte súbita;
  • Reabertura: em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional em situações simples, como para quem tem a necessidade de ajuda médica e afastamento por menos de 15 dias seguidos;
  • Comunicação de óbito: usada quando há o falecimento do empregado por conta de acidente ou doença do trabalho (ocupacional).
    • Atenção! A CAT de comunicação de óbito deve ser feita somente depois que a CAT inicial for aberta.
  1. Se você tiver selecionado a CAT “Inicial”, agora selecione o emitente da CAT:
Emitente da CAT
(Fonte: Gov.br)
  • Empregador;
  • Empregador doméstico;
  • Trabalhador;
  • Sindicato;
  • Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra;
  • Dependentes;
  • Autoridade pública;
  • Médico.
  1. Selecione a filiação do acidentado:
Filiação do acidentado para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Empregado doméstico.
  1. Selecione o tipo de empregador:
CNPJ do empregador para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Digite o número do tipo de empregador:
    • Exemplo: se for um empregador pessoa jurídica, você provavelmente terá selecionado o tipo de empregador CNPJ. Neste caso, será necessário digitar o número do CNPJ do seu tipo de empregador.
número do CNPJ para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Digite o CPF do acidentado;
CPF do acidentado para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Digite a data do acidente;
Dara do acidente na CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Ok” e siga os demais passos solicitados.
OK na CAT

Abrir CAT pela internet: site principal do INSS

A segunda forma de abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é baixando o documento por meio das “Centrais de Conteúdo” no site principal do INSS. 

Se você tem acesso a um computador ou celular com internet, faça o seguinte: 

Site principal do INSS
(Fonte: INSS)
  • Na parte superior, clique nos três risquinhos horizontais (Menu), ao lado esquerdo de “Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”;
Site principal do INSS
(Fonte: INSS)
  • Dentre as opções, clique em Centrais de Conteúdo”;
Site principal do INSS
(Fonte: INSS)
  • Selecione a opção “Formulários”;
Centrais de conteúdo no site do INSS
(Fonte: INSS)
  • Selecione a opção “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (instruções para o preenchimento da CAT)”;
Todos os formulários no site do INSS
(Fonte: INSS)
  • Faça o download da CAT e imprima o documento;
Modelo de CAT
(Fonte: INSS)
  • Preencha a CAT;
  • Agende um atendimento presencial no INSS por meio:
    • do site ou aplicativo Meu INSS; ou pela 
    • Central Telefônica 135 do Instituto.
  • Apresente a CAT no INSS no dia e horário agendados para você comparecer na agência que tiver escolhido.  

Atenção! Se você não souber como abrir a CAT e preenchê-la corretamente, procure ajuda de um advogado previdenciário de confiança 

Caso contrário, o servidor do INSS poderá ajudá-lo a preencher a CAT no dia e horário que você tiver agendado para comparecer em uma agência da previdência. 

Saiba! Depois que você registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho no INSS, ela será emitida em quatro vias e distribuídas para:

  • O próprio INSS;
  • Acidentado ou dependente do acidentado;
  • Empresa onde o acidentado trabalha;
  • Sindicato de classe do trabalhador acidentado.

Quais documentos são necessários para abrir CAT?

Para abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tenha os seguintes documentos:

Quais informações eu preciso ter para preencher o formulário da CAT?

Você vai precisar desde informações pessoais do trabalhador acidentado e de dados da empresa onde ele trabalha, até informações do acidente e do atestado médico.

Informações solicitadas no preenchimento da
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
1) Informações do emitente
2) Informações do empregador
3) Informações do acidentado
4) Informações do acidente
5) Informações do atestado médico
Informações solicitadas no preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Na lista abaixo, confira ao menos três informações solicitadas no preenchimento de cada item descrito na CAT:

  • 1) Informações do emitente:
    • Tipo de CAT;
    • Data da emissão;
    • E-mail.
  • 2) Informações do empregador:
    • Razão Social/Nome;
    • Endereço;
    • Telefone.
  • 3) Informações do acidentado:
    • Nome;
    • PIS/PASEP/NIT;
    • Remuneração.
  • 4) Informações do acidente:
    • Local do acidente;
    • Hora do acidente;
    • Parte do corpo (lesionada);
  • 5) Informações do atestado médico:
    • Data do atendimento;
    • CID (Classificação Internacional da Doença);
    • CRM (Conselho Regional de Medicina).

Lembre-se! Acesse o modelo de CAT on-line se você quiser saber as informações detalhadas solicitadas no preenchimento do documento de comunicação de acidente.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

O trabalhador que tem sua CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada acaba possuindo não apenas um documento comprobatório para apresentar na perícia médica do INSS, mas diversas vantagens:

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário você precisa
  • Contagem do tempo de afastamento como tempo de contribuição ao INSS;
  • Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo durante o período de afastamento do trabalho para quem recebe auxílio-doença acidentário;
  • Possibilidade de solicitar aposentadoria por invalidez caso fique total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Possibilidade de solicitar auxílio-doença caso fique parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Possibilidade de os dependentes solicitarem pensão por morte caso o empregado faleça em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional;
  • Possibilidade de receber auxílio-acidente (indenização) se tiver a capacidade para o trabalho reduzida;
  • Estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Perguntas frequentes sobre CAT para doença ocupacional

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para doença ocupacional.

Quando abrir CAT por doença ocupacional?

A CAT por doença ocupacional deve ser aberta quando o trabalhador precisar ficar afastado do trabalho em razão de doença causada em decorrência da atividade que exerce.

O que significa CAT no trabalho?

No trabalho, a CAT significa um registro de que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Abrir CAT prejudica a empresa?

Não, abrir CAT não prejudica a empresa, e sim evita que ela receba uma multa.

Quando se abre a CAT, a empresa pode mandar embora?

Depende! 

Se a CAT for aberta para comprovar o direito ao auxílio-doença acidentário e o trabalhador receber a concessão desse benefício, ele não poderá ser mandado embora pela empresa.

Conforme o artigo 118 da lei 8.1213/1991, o trabalhador afastado pela concessão do auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a cessação desse auxílio. 

Conclusão

A inclusão da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pela CID 11 marcou a mudança na abordagem dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho. 

Com a obrigatoriedade da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os empregadores têm a responsabilidade de notificar o INSS sobre casos de esgotamento relacionados ao trabalho. 

A abertura da CAT não apenas garante benefícios previdenciários ao trabalhador afetado, mas também oferece respaldo legal e comprobatório durante a perícia médica do INSS. 

Aliás, é crucial ressaltar que a não emissão da CAT acarreta em uma penalidade financeira (multa) para as empresas que descumprem essa ordem.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro das informações sobre a CAT?

Se você conhece algum trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout, não perca tempo e compartilhe este artigo

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Agora, contudo, aproveita que você já está aqui no Blog e confira nossos outros artigos publicados.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até a próxima.

Transtornos do Disco Lombar (CID M51) aposenta? Saiba aqui!

Tanto o envelhecimento quanto as atividades profissionais que exigem o carregamento de bastante peso podem causar distúrbios nos discos que sustentam a coluna vertebral.

Por conta disso, muitos segurados que sofrem com hérnia de disco, degeneração do disco intervertebral ou outros problemas na região lombar têm dúvidas se a CID M51 e suas subcategorias aposentam ou dão direito a algum benefício do INSS.

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Caso você não saiba, existem vários discos intervertebrais entre as 33 vértebras (ossos) que compõem a coluna vertebral. Esses discos são em formato de anel e servem como amortecedores que têm a função de amenizar o impacto entre uma vértebra e outra. 

vértebras da coluna vertebral

No entanto, com o passar do tempo ou dependendo da atividade que um segurado do INSS exerce, os discos intervertebrais podem se desgastar e causar complicações de saúde. 

Principalmente, transtornos na região lombar – uma área da coluna que tende a sofrer pressão constante até mesmo em pessoas que trabalham sentadas. 

Sendo assim, se você quer saber se a CID M51 aposenta, ou se as subcategorias da CID M51 aposentam, continue a leitura deste artigo.

O que é CID M51?

A CID M51 (código FA80.3 na CID 11) é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar os distúrbios do disco intervertebral

CIDCódigoDoença
10M51Outros distúrbios do disco intervertebral
11FA80.3Degeneração do disco intervertebral da coluna cervical com envolvimento do sistema nervoso

Lembre-se! Os discos intervertebrais são espécies de amortecedores que servem para amenizar o impacto entre as vértebras da coluna vertebral.

Os discos intervertebrais da região lombar estão abaixo das vértebras torácicas e acima das vértebras sacrais. 

Quando os discos lombares sofrem lesões relacionadas à idade ou à sobrecarga, por exemplo, os sintomas podem ser os mais variados possíveis:

  • dor nas costas;
  • dor crônica nas costas;
  • dificuldade de se mover;
  • formigamento;
  • fraqueza nas pernas;
  • fraqueza muscular;
  • perda do controle da bexiga;
  • perda do controle do intestino;
  • entre outros sintomas.

Como a CID M51 possui diversas subcategorias, é importante destacar que as subcategorias M51.0, M51.1, M51.2 (FA80.9 na CID 11) e M51.3 (FA80.8 FA80.A na CID 11) mencionam os transtornos nos discos lombares.

Confira como aparece essa divisão na CID 10:

CID M51 transtornos nos discos lombares.

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor no início de 2022, após a mudança de diversos códigos da CID 10 e a remoção de categorias, a CID 10 ainda tem sido utilizada.

CID 10CID 11
Na CID 10, o código M51 está no capítulo 13, que trata das “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”, entre os itens “M40-M54 Dorsopatias”.  Na CID 11, o código M51 é representado pelo código FA80.3 no capítulo 15, que também trata das “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”, dentro do item que aborda as “Condições associadas à coluna”.

Em caso de dúvidas jurídicas, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

De outro modo, dúvidas relacionadas à CID M51 podem ser esclarecidas diretamente com o seu médico ortopedista, reumatologista, fisiatra ou neurologista.

M51.0: Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia 

CIDCódigoDoença
10M51.0Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia 
11FA80.BDegeneração do disco intervertebral da coluna lombar com envolvimento do sistema nervoso
11FA80.7Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com envolvimento do sistema nervoso

Importante! Na CID 11, o código M51.0 equivale a duas classificações: FA80.B e FA80.7.

M51.1: Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia 

CIDCódigoDoença
10M51.1Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia
11FA80.BDegeneração do disco intervertebral da coluna lombar com envolvimento do sistema nervoso
11FA80.7Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com envolvimento do sistema nervoso
11FA80.3Degeneração do disco intervertebral da coluna cervical com envolvimento do sistema nervoso

M51.2: Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados

CIDCódigoDoença
10M51.2Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados
11FA80.5Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com prolapso de disco
11FA80.9Degeneração do disco intervertebral da coluna lombar com prolapso de disco
11FA80.3Degeneração do disco intervertebral da coluna cervical com envolvimento do sistema nervoso

M51.3: Outra degeneração especificada de disco intervertebral

CIDCódigoDoença
10M51.3Outra degeneração especificada de disco intervertebral
11FA80.ZDegeneração do disco intervertebral, não especificada
11FA80.8Degeneração do disco intervertebral da coluna lombar sem prolapso de disco
11FA80.4Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica sem prolapso de disco
11FA80.ADegeneração do disco intervertebral da coluna lombar com esporão ósseo na vértebra
11FA80.6Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com esporão ósseo na vértebra

M51.4: Nódulos de Schmorl

CIDCódigoDoença
10M51.4Nódulos de Schmorl
11FA85.10Defeito localizado na placa terminal central

M51.8: Outros transtornos especificados de discos intervertebrais

CIDCódigoDoença
10M51.8Outros transtornos especificados de discos intervertebrais
11FA80.ZDegeneração do disco intervertebral, não especificada

M51.9: Transtorno não especificado de disco intervertebral

CIDCódigoDoença
10M51.9Transtorno não especificado de disco intervertebral
11FA80.ZDegeneração do disco intervertebral, não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda entre a CID 10 e a 11, especialmente no que diz respeito aos transtornos do disco lombar, é que enquanto a CID 10 é generalista, a CID 11 tende a ser mais específica.

Melhor explicando, é bem comum a CID 10 usar apenas a expressão “especificado” ou “não especificado”, sem definir a região afetada da coluna nas subcategorias da CID M51.

Por outro lado, a CID 11 classifica a degeneração do disco intervertebral descrevendo a região da coluna afetada, se é a coluna lombar, torácica, cervical ou outra região.

Tabela CID 10 M51: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M51Outros distúrbios do disco intervertebral11FA80.3Degeneração do disco intervertebral da coluna cervical com envolvimento do sistema nervoso
10M51.0Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia 11FA80.BDegeneração do disco intervertebral da coluna lombar com envolvimento do sistema nervoso
10M51.0Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia 11FA80.7Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com envolvimento do sistema nervoso
10M51.1Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia11FA80.BDegeneração do disco intervertebral da coluna lombar com envolvimento do sistema nervoso
10M51.1Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia11FA80.7Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com envolvimento do sistema nervoso
10M51.1Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia11FA80.3Degeneração do disco intervertebral da coluna cervical com envolvimento do sistema nervoso
10M51.2Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados11FA80.5Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com prolapso de disco
10M51.2Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados11FA80.9Degeneração do disco intervertebral da coluna lombar com prolapso de disco
10M51.2Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados11FA80.3Degeneração do disco intervertebral da coluna cervical com envolvimento do sistema nervoso
10M51.3Outra degeneração especificada de disco intervertebral11FA80.ZDegeneração do disco intervertebral, não especificada
10M51.3Outra degeneração especificada de disco intervertebral11FA80.8Degeneração do disco intervertebral da coluna lombar sem prolapso de disco
10M51.3Outra degeneração especificada de disco intervertebral11FA80.4Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica sem prolapso de disco
10M51.3Outra degeneração especificada de disco intervertebral11FA80.ADegeneração do disco intervertebral da coluna lombar com esporão ósseo na vértebra
10M51.3Outra degeneração especificada de disco intervertebral11FA80.6Degeneração do disco intervertebral da coluna torácica com esporão ósseo na vértebra
10M51.4Nódulos de Schmorl11FA85.10Defeito localizado na placa terminal central
10M51.8Outros transtornos especificados de discos intervertebrais11FA80.ZDegeneração do disco intervertebral, não especificada
10M51.9Transtorno não especificado de disco intervertebral11FA80.ZDegeneração do disco intervertebral, não especificada

Quem tem outros transtornos de discos intervertebrais (CID M51 / CID FA80.3) pode aposentar?

É mais fácil a CID M51 / CID FA80.3 garantir o seu direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, do que a uma aposentadoria.

Isso porque a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), requer que você fique permanentemente incapacitado para o trabalho e até sem a chance de ser reabilitado em outra função ou atividade profissional. 

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Dependendo do seu transtorno no disco lombar, o médico especialista pode indicar fazer fisioterapia, medicamentos para aliviar a dor, injeções ou outras alternativas que atestem o seu afastamento do trabalho por um tempo.  

Em casos mais graves, tais como os que exigem cirurgia para corrigir o seu transtorno, é que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida se você ficar permanentemente incapacitado.

Portanto, como é mais fácil e comum que o auxílio-doença seja concedido, confira o que é este benefício e quais são os requisitos dele no tópico abaixo.

CID M51 (CID FA80.3) e auxílio-doença

Se você tem um transtorno do disco lombar (exemplo: hérnia de disco) e foi considerado temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença no INSS.

No entanto, para que a resposta de concessão do seu auxílio realmente seja positiva, a previdência social exige a comprovação da incapacidade temporária para trabalhar

Nesta situação, portanto, além de passar por uma perícia médica no INSS, também será necessário cumprir outros requisitos.

Abaixo, confira quais são todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

Atenção! Converse com um advogado de confiança, especialista em previdenciário, e confirme as situações que excluem a exigência de carência para o auxílio-doença.

Também, aproveite a consulta previdenciária com o seu advogado para apresentar a sua situação completa e questionar sobre a existência e a possibilidade de outros benefícios.

Documentos necessários para comprovar a CID M51 (CID FA80.3)

Para comprovar a incapacidade em decorrência de um transtorno do disco lombar, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais e médicos quanto profissionais. 

Confira a lista com os principais documentos que costumam ser solicitados pelo INSS:

lista de documentos para pedir auxílio-doença

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso específico, pode ser necessário comprovar a incapacidade com outros documentos que não estão listados acima.

Perguntas frequentes sobre se a CID M51 (CID FA80.3) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID M51 (FA80.3 na CID 11) aposenta ou gera direito a algum outro benefício previdenciário por incapacidade.

Qual a CID da coluna que dá direito à aposentadoria?

Não existe uma CID específica da coluna que dá direito à aposentadoria por invalidez. 

O que dá direito à aposentadoria por invalidez é o segurado do INSS ficar total e permanentemente incapacitado para trabalhar ou para ser reabilitado em outra função.   

Qual é o tipo de hérnia de disco que aposenta?

Na realidade, não existe uma hérnia de disco específica que aposenta por invalidez.

Quem possui hérnia de disco, seja na região lombar seja na cervical (região do pescoço), só vai ter o direito de se aposentar se comprovar a incapacidade total e permanente para trabalhar ou para ser reabilitado em outra função. 

Qual a CID da fibromialgia que aposenta?

Não existe uma CID da fibromialgia que aposenta. 

Você só vai conseguir se aposentar por invalidez se comprovar, mediante documentos pessoais, profissionais e médicos, que a CID M79.7 (MG30.01 na CID 11) causou a sua impossibilidade total e permanente para trabalhar.

O que significa CID M51 (CID FA80.3)?

A CID M51 significa “Outros distúrbios do disco intervertebral”.

CID M51.2 (CID FA80.5, FA80.9 e FA80.3) dá direito ao auxílio-doença?

Depende! A CID M51.2 (CID 10), que significa “Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados”, pode dar direito ao auxílio-doença se você comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho por mais de 15 dias.

CID M54.4 (CID ME84.20) dá direito à aposentadoria?

Depende! A CID M54.4 (ME84.30), código da “Lumbago com ciática” (dor na coluna lombar), só aposenta se você ficar permanentemente incapacitado para trabalhar.

Conclusão

Os segurados que sofrem com os distúrbios do disco intervertebral na região lombar têm dúvidas se a CID M51 aposenta ou gera direito a algum outro benefício por incapacidade.

No entanto, é mais fácil a CID M51 garantir o direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, do que a uma aposentadoria.

Enquanto a aposentadoria por invalidez requer que você fique permanentemente incapacitado para o trabalho e até sem a chance de ser reabilitado em outra função ou atividade profissional, o auxílio-doença exige a incapacidade temporária superior a 15 dias. 

Isso porque os transtornos do disco lombar podem ser amenizados com fisioterapia, medicamentos para aliviar a dor, injeções ou outras alternativas menos invasivas.

Contudo, para a concessão do auxílio-doença, você deverá comprovar a incapacidade temporária, carência, qualidade de segurado, entre outros requisitos exigidos. 

Converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confirme a possibilidade do auxílio-doença ou de algum outro benefício.

Gostou do conteúdo?

Se você conhece algum segurado do INSS que sofre com hérnia de disco ou outro transtorno do disco lombar, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura! 

Abraço! Até a próxima.

Documentos necessários para auxílio-doença: quais precisa?

Reunir os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença é crucial para que você tenha boas chances de que o seu benefício seja concedido.

Isso tanto no INSS quanto na Justiça.

Neste conteúdo, você vai saber tudo o que deve ser feito para obter a concessão do seu benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.

Está curioso para saber quais são os documentos para solicitar esse auxílio?

Continue a leitura e fique por dentro da documentação completa.

Como dar entrada no auxílio-doença?

Existem duas formas de você dar entrada no auxílio-doença:

  1. Pela central telefônica do INSS; ou
  2. Pelo site do Meu INSS.

Dar entrada no auxílio-doença por telefone

A primeira alternativa é você dar entrada no auxílio-doença por telefone ligando para a central telefônica do Instituto no número 135

Simplesmente, você deve ligar para o 135 e agendar a sua perícia médica no INSS.

Caso você não saiba mexer muito bem no computador e em aplicativos de celular, ou não tenha ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 pode ser uma opção viável.

Importante! A ligação para o número 135 é gratuita e o serviço de agendamento de perícia no INSS funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS

Já a segunda alternativa é você dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS

Por meio desta opção, você deve entrar no site (ou aplicativo Meu INSS), e solicitar a perícia médica por meio de um pedido de benefício por incapacidade.

Siga o passo a passo abaixo: 

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade;
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária;
  5. Confira as informações do serviço;
  6. Inclua a sua documentação médica no pedido.

Para você entender melhor, continue a leitura completa desse passo a passo.

1º Passo: Entre no site do Meu INSS.

Primeiro de tudo, entre no site do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Assim que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma nova janela:

CPF no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Nessa nova janela, faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”

2º Passo: Quando você conseguir logar / entrar no site do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como deve aparecer:

Benefício por incapacidade Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º Passo: Logo que você clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. 

Leia as orientações sobre o benefício por incapacidade.

Benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º Passo: Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Sendo assim, depois de procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Benefício por incapacidade temporária auxílio doença Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

5º passo: Confira as informações do serviço com atenção.

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os passos solicitados na página do INSS. Tais como a atualização e a conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

Saiba! É possível consultar qual é a agência mais próxima de você no site do INSS. O site do Instituto disponibiliza três opções:

  • consultar agência por meio do número do seu CEP;
  • consultar agências na cidade onde você mora;
  • consultar agência por meio da sua localização.

6º Passo: Por fim, reúna toda a documentação médica para adicioná-la à sua solicitação. 

No Meu INSS, é possível anexar documentos na parte final do requerimento de auxílio-doença.

Atenção! Siga os demais passos solicitados no site do Instituto.  

Quais os documentos que precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Documentos para pedir o auxílio doença

Você vai precisar de documentos pessoais, profissionais e médicos para dar entrada no seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Nos próximos tópicos, confira a lista completa com os principais documentos

Documento de identificação com foto

Os documentos de identificação pessoal com foto são os mais básicos.

O INSS precisa identificar quem é o requerente do benefício por incapacidade.

Veja quais são os documentos de identificação pessoal válidos:

  • RG;
  • CNH;
  • Identidade emitida por Ordens ou Conselhos de Classe:
    • Exemplos: OAB, CRC, Crea, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

CPF

É preciso que o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) também esteja presente entre a documentação do requerimento de auxílio-doença.

Mas, caso o número do seu CPF já esteja em algum outro documento de identificação pessoal, o documento específico do seu cadastro de pessoa física não será necessário.

De outro modo, se não tiver o número do seu CPF no seu RG, daí sim você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número dele.

Comprovante de residência

Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS.

Você pode fazer isso com algum dos seguintes documentos:

  • Conta de luz, água, telefone ou internet;
  • Declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • Extrato do FGTS;
  • Escritura do seu imóvel;
  • Documento de financiamento imobiliário;
  • Fatura do cartão de crédito; ou
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação, principalmente a documentação médica, será a sua maior aliada durante a perícia no INSS.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito do INSS conseguirá verificar a sua situação e definir qual é a doença ou lesão que incapacita você.

A documentação vai guiar o médico do INSS e fazer ele entender o seu caso.

A análise do profissional influenciará na decisão final sobre a sua incapacidade.

Portanto, é extremamente importante que você leve os documentos abaixo na perícia:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovantes de tratamento médico; e
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade temporária (auxílio-doença) para o trabalho.

Extrato Previdenciário CNIS

O extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento oficial do governo federal. Nele, consta todo o seu histórico contributivo.

Atenção! O INSS costuma entender as informações que têm no CNIS como verdadeiras, mesmo que elas estejam erradas neste documento.

Portanto, é você quem terá que identificar os erros no seu cadastro nacional e, posteriormente, solicitar a correção dos dados errados ou incompletos.

Isso porque o CNIS é um dos documentos mais importantes para comprovar a sua qualidade de segurado e a sua carência, além de outras informações relevantes.

Carteira de Trabalho

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é outro documento útil para requerer o auxílio-doença.

Dependendo do caso, tal como, por exemplo, o do empregado CLT (segurado obrigatório), a carteira de trabalho servirá como prova de recolhimento do INSS.

Além do mais, a CTPS registra todos os vínculos empregatícios ao longo dos anos.

Carnês de contribuição

Se você faz recolhimentos por meio de GPS (Guia da Previdência Social), é importante que guarde as suas guias com os devidos comprovantes de pagamentos.

Geralmente, quem paga recolhimentos / contribuições por GPS são os:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso você sofra um acidente de trabalho, deverá anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao processo de requerimento do seu auxílio-doença.

Atenção! As empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados em seus ambientes de trabalho.

Aliás, isso vale até mesmo quando um segurado não precisa se afastar de suas atividades. 

De outro modo, a empresa que não fizer a comunicação poderá receber a aplicação de multa.

Saiba! Todos, absolutamente todos os acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais devem ser informados ao INSS por meio da CAT.

Declaração do último dia de trabalho

A declaração do último dia de trabalho serve para os empregados CLT e para os empregados domésticos. Ou seja, esses beneficiários do INSS devem ter uma declaração de seus empregadores sobre o último dia de trabalho prestado.

Entenda! Para os empregados, CLT e domésticos, o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. Por isso, essa declaração é exigida.

Documentos que comprovam sua condição de segurado especial

Assim como os demais beneficiários do INSS, o segurado especial também precisa comprovar sua condição de segurado (especial) para o Instituto previdenciário.

Nesta hipótese, tratam-se dos seguintes segurados:

  • Produtor rural, tal como:
    • proprietário de terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Seringueiro e extrativista vegetal, incluindo o carvoeiro;
  • Membro de grupo familiar titular da condição de segurado especial.

Para isso, portanto, se você se identificar com algum dos segurados especiais acima, deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição.

Junto com a autodeclaração, anexe outros documentos que reforcem que você é, de fato, um segurado especial. 

Confira alguns exemplos de documentos:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (com indicação do segurado como vendedor ou consignante);
  • Documentos fiscais, de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção (com indicação do nome do segurado como vendedor).

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Resumidamente, todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-doença:

  • Empregados (incluindo os domésticos) a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Trabalhadores avulsos a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Autônomos, MEIs, facultativos, entre outros, assim que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse tipo de benefício, a incapacidade é total, pois o segurado não consegue desempenhar suas atividades habituais devido à lesão ou doença. 

Entretanto, a incapacidade também é temporária, pois presume-se, em princípio, que haverá melhora na condição do segurado.

Importante! Além da incapacidade, outros requisitos devem ser cumpridos para que você tenha direito ao auxílio-doença:

A seguir, compreenda o que cada um desses três requisitos significa.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS de forma contínua.

Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, você será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.

No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.

O autônomo que presta serviços para pessoas físicas, e os segurados facultativos que recolhem para o INSS através de GPS (Guia de Previdência Social), também vão possuir qualidade de segurado.

Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, seja pelo esquecimento, por exemplo.

Nestes casos, haverá o chamado período de graça.

Período de graça

O período de graça nada mais é do que o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses.

Existirá a possibilidade de o período de graça ser aumentado para:

  • + 12 meses: caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
  • + 12 meses: caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.

Portanto, o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses a contar do último recolhimento em dia.

Não existirá a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.

Agora, contudo, você deve ter se perguntado o seguinte: 

“O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o período de graça?”.

A resposta é relativamente simples. Basta que volte a fazer seus recolhimentos.

Aliás, existe uma notícia boa.

Quando você perder a sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.

No caso do auxílio-doença, a regra é que você cumpra uma carência de 12 meses.

Entretanto, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher a metade da carência exigida para o auxílio-doença, ou seja, 6 meses para ter direito ao benefício.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios previdenciários.

Pensar na carência do INSS é como pensar na carência dos planos de saúde.

Melhor dizendo, é necessário pagar um tempo mínimo de meses (carência) para que você usufrua de todos os benefícios. 

Seja do seu plano de saúde seja do órgão previdenciário.

Atenção! No caso das contribuições previdenciárias, elas têm que ser feitas em dia. Muitos segurados do INSS recolhem contribuições em atraso achando que serão consideradas. 

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença, você tem que pagar o Instituto durante, no mínimo, 12 meses para que consiga usufruir do seu benefício por incapacidade.

Lembre-se, todavia, que se você perder a sua qualidade de segurado terá que voltar a contribuir por 6 meses para que consiga o direito ao auxílio-doença.

Caso você não saiba, é importante destacar que existem duas hipóteses em que a carência do INSS não precisa ser cumprida:

  1. Acidentes de qualquer natureza;
  2. Doenças graves.

A primeira exceção à exigência da carência é quando um segurado sofre acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.

Exemplo do Wander

exemplo do wander

Pense no caso do segurado Wander.

Wander estava aproveitando as férias do trabalho na praia.

Porém, no segundo dia de veraneio, sol e descanso, ele foi atropelado por total imprudência de um motorista no momento em que atravessava a avenida beira mar.

Por mais que o acidente não tenha sido relacionado ao seu trabalho, e caso Wander fique incapacitado para exercer suas atividades por um tempo, ele poderá, mesmo assim, solicitar auxílio-doença.

Diante desta situação, como Wander sofreu um acidente, a sua carência não será exigida.

Já a segunda exceção é a do segurado que possui alguma doença grave.

Suponha, agora, que Wander esteja adoentado por conta de uma enfermidade que gerou complicações difíceis e custosas. 

A carência dele também poderá ser dispensada neste caso.

Importante! As doenças graves são citadas no artigo 151 da lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe destacar, contudo, que as doenças graves não são limitadas à lista acima.

Doenças parecidas com as da lista também podem ser consideradas graves dependendo do entendimento do INSS ou da própria Justiça.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como último requisito para a concessão do auxílio-doença, você tem que ficar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Atenção! A sua incapacidade total e temporária para o trabalho vai ser avaliada por um profissional (servidor do INSS) na perícia médica agendada e realizada no Instituto.

Durante a realização da perícia, serão feitas perguntas sobre a sua doença ou lesão. Além disso, o perito deve analisar a documentação médica que comprova a sua incapacidade.

Inclusive, é possível que o perito faça exames com o objetivo de avaliar as suas condições físicas e mentais.

Com a avaliação toda feita, o perito se certificará se você realmente está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

No entanto, já adianto que os médicos do INSS são clínicos gerais, e não médicos especialistas em uma doença ou lesão específica.

Por isso, não é tão simples conseguir a concessão do auxílio-doença no processo administrativo, ou seja, no processo do INSS.

Quando o benefício é negado, há segurados que escolhem entrar com um recurso administrativo, enquanto outros partem direto para uma ação judicial.

Na Justiça, diferentemente do que acontece no INSS, será nomeado um médico especialista na sua doença ou lesão.

Por conta do médico especialista e que entende do assunto, a sua doença ou lesão será verificada melhor.

Perguntas frequentes sobre documentos necessários para auxílio-doença

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre documentos necessários para solicitar o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Quais são os documentos necessários para perícia do INSS?

Os documentos médicos, como atestados, exames, laudos e relatórios são necessários para apresentar na perícia médica do INSS. 

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

No laudo médico para solicitar o auxílio-doença deve constar:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico e / ou CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • identificação, assinatura e registro do profissional que emitiu o laudo; 
  • data de emissão do laudo; 
  • data do início do quadro incapacitante; e 
  • prazo estimado de afastamento do segurado.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

Pela internet, você pode dar entrada no auxílio-doença direto no site ou aplicativo do INSS. 

Entre no Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” e siga os demais passos solicitados. 

Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?

A forma de dar entrada no auxílio-doença estando desempregado, tanto para quem está em período de graça quanto para quem é segurado facultativo, também pode ser solicitada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Entre no sistema on-line do Instituto e procure as opções de benefícios por incapacidade.

Conclusão

O auxílio-doença, desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Para dar entrada nesse auxílio, você pode ligar para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS

No entanto, é necessário apresentar a documentação necessária: documentos médicos (exames e laudos), documentos pessoais e profissionais (CNIS e CTPS), entre outros.

Além da comprovação da sua incapacidade temporária para o trabalho, o perito do órgão previdenciário irá verificar se você tem qualidade de segurado e cumpre a carência exigida.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, antes de solicitar o auxílio-doença. 

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Para isso, compartilhe este artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Abraço! Até a próxima.

Dorsalgia ou Dor na Coluna Torácica (CID M54) aposenta?

Popularmente conhecida como “dor na coluna torácica”, a dorsalgia é uma dor no meio da coluna que atinge grande parte das pessoas adultas, principalmente as que trabalham com cargas pesadas ou que ficam muito tempo na mesma posição.

Por isso, é bastante comum os segurados do INSS terem dúvidas se a CID M54 aposenta, código da dorsalgia na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Importante! A dorsalgia é considerada um sintoma de dor aguda, subaguda ou crônica, e não uma doença propriamente dita. 

No entanto, se ela não for cuidada e tratada da maneira correta, pode causar problemas no futuro e complicações para o trabalhador.

Se você trabalha fazendo esforços que impactam a sua coluna, por muito tempo na mesma posição ou com a postura incorreta, é provável que já tenha enfrentado episódios de dorsalgia.

Portanto, continue a leitura deste conteúdo e entenda se a CID M54 aposenta ou ao menos confere o seu direito a outros benefícios do INSS.

O que é CID M54?

O código de CID M54, na CID 10, diz respeito à dorsalgia – uma alteração musculoesquelética causada pelo esforço excessivo na coluna torácica.

CID M54, na CID 10

Entenda! A coluna torácica está localizada no meio das suas costas.   

CID 10CID 11
Na CID 10, a CID “M54 Dorsalgia” está no capítulo 13, que trata das “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”, entre os itens “M50 – M54 Outras dorsopatias”. Na CID 11, a CID M54 é representada pelo código “ME84.Z Dor na coluna, não especificada” no capítulo 21, dentro do código “ME84 Dor na coluna”, no item que trata dos “Sintomas ou sinais do sistema músculo-esquelético”.  

Já na CID 11, que é a Classificação Internacional de Doenças mais recente, em vigor desde fevereiro de 2022, a dorsalgia é representada pelo código ME84.Z.

No quadro abaixo, confira os códigos equivalentes à dorsalgia, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação).

CIDCódigoDoença
10M54Dorsalgia
11ME84.ZDor na coluna, não especificada

Em caso de dúvida, converse com o seu médico fisiatra, reumatologista ou ortopedista.

CID M54.0: Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso

CIDCódigoDoença
10M54.0Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso
11ME84.ZDor na coluna, não especificada

CID M54.1: Radiculopatia

CIDCódigoDoença
10M54.1Radiculopatia
118B93.ZRadiculopatia, não especificada
118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo

CID M54.2: Cervicalgia

CIDCódigoDoença
10M54.2Cervicalgia
11ME84.0Dor na coluna cervical

CID M54.3: Ciática

CIDCódigoDoença
10M54.3Ciática
11ME84.3Ciática

CID M54.4: Lumbago com ciática

CIDCódigoDoença
10M54.4Lumbago com ciática
11ME84.20Lumbago com ciática

CID M54.5: Dor lombar baixa

CIDCódigoDoença
10M54.5Dor lombar baixa
11ME84.2ZDor lombar baixa, não especificada

CID M54.6: Dor na coluna torácica

CIDCódigoDoença
10M54.6Dor na coluna torácica
11ME84.1Dor na coluna torácica

CID M54.8: Outra dorsalgia

CIDCódigoDoença
10M54.8Outra dorsalgia
11ME84.ZDor na coluna, não especificada
118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo

CID M54.9: Dorsalgia, não especificada

CIDCódigoDoença
10M54.9Dorsalgia, não especificada
11ME84.ZDor na coluna, não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a transição da CID 10 para a CID 11 no contexto da dorsalgia, é, basicamente, a codificação e a nomenclatura.

Na CID 10 (classificação anterior), a dorsalgia é identificada pelo código M54 e a especificação associada a esse código é denominada de “Dorsalgia”.

Já na CID 11 (classificação mais recente), a dorsalgia é representada pelo código ME84.Z, sendo categorizada de forma mais ampla como “Dor na coluna, não especificada”.

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor em fevereiro de 2022, o período de transição entre a CID 10 e a 11 tem um prazo de 3 anos, até janeiro de 2025.

Por conta desse prazo de transição, os códigos da CID 10 ainda têm sido utilizados.

Tabela CID 10 M54: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M54Dorsalgia11ME84.ZDor na coluna, não especificada
10M54.0Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso11ME84.ZDor na coluna, não especificada
10M54.1Radiculopatia118B93.ZRadiculopatia, não especificada
10M54.1Radiculopatia118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo
10M54.2Cervicalgia11ME84.0Dor na coluna cervical
10M54.3Ciática11ME84.3Ciática
10M54.4Lumbago com ciática11ME84.20Lumbago com ciática
10M54.5Dor lombar baixa11ME84.2ZDor lombar baixa, não especificada
10M54.6Dor na coluna torácica11ME84.1Dor na coluna torácica
10M54.8Outra dorsalgia11ME84.ZDor na coluna, não especificada
10M54.8Outra dorsalgia118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo
10M54.9Dorsalgia, não especificada11ME84.ZDor na coluna, não especificada

Quem tem dor na coluna torácica (CID M54 / CID ME84.Z) pode se aposentar?

Somente ter dor na coluna torácica, ou seja, no meio da coluna, não aposenta ninguém. 

Neste caso, é mais fácil o segurado do INSS ter direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, se em decorrência da dor que sente ficar incapaz para exercer sua atividade profissional de forma temporária.

benefícios do inss para quem tem dor na colun torácica

Auxílio-doença e CID M54 (CID ME84.Z)

Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária. 

Portanto, se você estiver com dorsalgia e ficar incapacitado de forma temporária para execer as funções habituais do seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Entenda! Apenas em casos mais extremos, em que um segurado do INSS fica totalmente incapacitado para o trabalho, é que a CID M54 pode aposentar por invalidez

No entanto, não basta você estar com dorsalgia e ir direto requerer seu benefício por incapacidade no INSS. O auxílio-doença exige a comprovação da incapacidade

Além de passar por uma perícia médica no INSS, você terá que cumprir alguns requisitos.

Requisitos para o auxìlio-doença:

  • ficar incapacitado de forma temporária;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado no momento em que você ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária por meio de documentos.

Importante! Antes de solicitar o auxílio-doença, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e entenda como funciona a perícia médica.

Documentos necessários para provar a dorsalgia (CID M54 / CID ME84.Z)

Confira a lista com os documentos necessários para comprovar a incapacidade gerada como consequência da dorsalgia (CID M54 / ME84.Z):

Importante! Apresente sua situação para um advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a sua incapacidade com documentos mais específicos. 

Perguntas frequentes sobre se a CID M54 (CID ME84.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID M54 / ME84.Z aposenta.

Qual é a doença que tem a CID M54 (CID ME84.Z)?

Na realidade, a CID M54 / ME84.Z não diz respeito a uma doença, e sim a um sintoma ou sinal de dor no meio das costas (coluna torácica) chamada de dorsalgia.

Qual é a CID mais grave da coluna lombar?

Existem várias CIDs relacionadas à coluna lombar (região mais baixa da coluna) que podem ser consideradas graves. 

Um exemplo disso é a CID M51.0 (CID 10), que registra os “Distúrbios lombares e outros discos intervertebrais com mielopatia”. 

Saiba! Na CID 11, esse mesmo distúrbio é registrado pelo código FA80.B.

Qual CID de coluna que aposenta?

Não é a CID de coluna que aposenta, mas sim a incapacidade total e permanente do segurado, comprovada por meio de documentos, perícia médica e o cumprimento de outros requisitos que podem conceder o direito à aposentadoria por invalidez.

O que é dorsalgia (CID M54 / CID ME84.Z)?

A dorsalgia é uma dor no meio da coluna (coluna torácica). 

Na grande maioria das vezes, ela afeta adultos, principalmente os que trabalham com cargas pesadas ou que ficam muito tempo na mesma posição.

CID M54.2 (CID ME84.0) é grave?

A cervicalgia ou dor na coluna cervical, que atinge o pescoço, a cabeça e os ombros, pode ser considerada grave somente se ela não for tratada e evoluir para um problema maior.  

Quem tem CID M54.4 (CID ME84.20) tem direito a afastamento?

Quem tem CID M54.4 / CID ME84.20, ou seja, dor na coluna lombar, tem direito a afastamento somente se ficar incapacitado de forma temporária ou permanente.

O que significa CID M54 (CID ME84.Z)?

A CID M54 / CID ME84.Z significa dorsalgia. A dorsalgia é o termo utilizado para expressar a dor na coluna torácica (região central da coluna).

CID M54.4 (CID ME84.20) aposenta?

Depende! A CID M54.4 / CID ME84.30, código da lumbago com ciática (dor na coluna lombar), só aposenta se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar.

Qual é a diferença entre CID M51 (CID FA80.3) e M54 (CID ME84.Z)?

A diferença entre a CID M51 e a M54 é que, enquanto a CID M51 é mais ampla, porque abrange outros distúrbios do disco intervertebral, a CID M54 classifica a dorsalgia.

Entenda! Discos intervertebrais são espécies de amortecedores, localizados entre os ossos da coluna, que servem, justamente, para proteger os ossos da coluna.

CID M54.5 (CID ME84.2Z) dá direito a quantos dias de atestado?

Depende! A quantidade de dias de atestado em razão da CID M54.5 (dor lombar baixa) varia de caso para caso e deve ser definida por um médico especialista. 

O que significa CID 54.5 (CID ME84.2Z)?

A CID 54.5 significa dor lombar baixa ou lombalgia. Esse tipo de dor surge quando você tem dor na região mais baixa da coluna. 

Conclusão

A dorsalgia (CID M54), compreendida como a dor no meio da coluna ou conhecida popularmente como “dor na coluna torácica”, por si só, não aposenta ninguém.

Embora esse tipo de dor afete, principalmente, quem trabalha com cargas pesadas ou quem fica muito tempo na mesma posição, ela nem sempre causa a incapacidade total e permanente.

Por isso, é mais comum que o esforço excessivo na coluna torácica conceda o seu direito ao auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

A CID M54 até pode aposentar por invalidez. 

Porém, isso somente vai ocorrer em casos extremos, quando você ficar, de fato, totalmente incapacitado para o trabalho ou até para ser reabilitado em outra função.

De qualquer forma, seja para você ter direito ao auxílio-doença seja para você requerer a aposentadoria por invalidez, será necessário passar por perícia médica no INSS, apresentar documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos exigidos por lei.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Abraço! Até a próxima.