Aposentadoria para pessoas trans: requisitos e como solicitar

Se você não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o sexo oposto registrado no seu nascimento, seus direitos previdenciários podem ser requeridos.

E isso mesmo que a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito tenham regras para cada identidade de gênero: regras para os homens e regras para as mulheres.

A aposentadoria para pessoas trans (transexuais e transgêneros) pode ser requerida até mesmo diante da ausência de normas que tratem de forma específica sobre este assunto. 

Tanto porque um dos princípios da seguridade social, que inclui a previdência social, é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

Diversidade social

Independente do gênero, todas as pessoas que contribuem para o INSS têm o direito de serem cobertas e atendidas por auxílios, pensões, aposentadorias, entre outros benefícios.   

Então, se você é uma pessoa trans ou conhece alguém que seja, continue sua leitura.

Neste artigo, você vai entender quais aposentadorias pode requerer sendo uma pessoa trans e como solicitá-las, o que fazer caso o INSS negue seu benefício e muito mais.

O que é ser uma pessoa trans?

Diferença entre orientação sexual, gênero e expressão de gênero

No geral, ser uma pessoa trans é ser uma pessoa que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu, e sim com o gênero oposto ao do nascimento.

Por exemplo, eu (Bruna) sou uma pessoa cisgênero, e não trans. Ou seja, nasci mulher e me identifico com o sexo biológico do meu nascimento.  

Para você compreender melhor, no Brasil existem diversas pessoas famosas que são transexuais: a cartunista Laerte Coutinho, o político Thammy Miranda, a deputada Duda Salabert, o youtuber Luca Scarpelli, entre outras tantas personalidades conhecidas.

Entenda! Enquanto o cisgênero se identifica com o gênero com o qual nasceu, a pessoa trans, ou transgênero, se identifica com o gênero oposto ao do nascimento. 

Outra informação relevante é que uma pessoa trans não necessariamente precisa se submeter a intervenções cirúrgicas ou hormonais para ser considerada trans.

Basta a autoidentificação da própria identidade de gênero para alguém ser compreendido como uma pessoa trans.

Como funciona a aposentadoria para pessoas trans?

A redesignação ou readequação sexual (mudança de sexo com intervenção cirúrgica) não é pré-requisito para solicitar a aposentadoria da pessoa trans.   

Em uma situação como essa, a aposentadoria para pessoas trans funciona a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida.

Isso quer dizer que se você não se reconhece com o seu sexo biológico, as regras previdenciárias devem valer conforme a sua própria identificação.

Se você nasceu homem, mas se percebe como mulher, pode tentar se aposentar com as regras para as mulheres nas aposentadorias que têm requisitos distintos por gênero.

Dessa mesma forma funciona se você nasceu mulher e se compreende como homem. 

Mas, para isso, será necessário a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero tanto no registro civil de pessoas naturais como nos demais documentos públicos (RG, CPF, etc) – é o que decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018.

Importante! Embora a legislação previdenciária não trate sobre a aposentadoria para pessoas trans, há uma série de avanços relacionados a este assunto.

Na sequência, você vai conferir qual foi a decisão exata do STF em 2018, entre outros progressos que dizem respeito aos direitos de pessoas trans.

Quais os principais avanços para pessoas trans?

Alguns dos principais avanços para pessoas trans

Confira cinco dos principais avanços para pessoas trans. São avanços que influenciam diretamente na segurança dos direitos previdenciários dessa população. Veja:

  1. Reconhecimento de companheiro (a) como dependente;
  2. Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
  3. Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação;
  4. Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça;
  5. Alistamento militar de transexuais.

1) Reconhecimento de companheiro (a) como dependente

As pessoas trans têm o direito de reconhecer seus companheiros ou companheiras como dependentes em caso de pensão por morte e auxílio-reclusão.

No início dos anos 2000, o MPF (Ministério Público Federal) propôs uma ação contra o INSS em Porto Alegre, buscando ampliar o rol de dependentes desses benefícios. 

A decisão veio à tona em dezembro de 2001, por meio do julgamento da ação civil pública de número 2000.71.00.009347‐0, que depois foi reconhecida pelo STF. 

Desde então, a possibilidade abrange todo o Brasil e está assegurada na lei que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

2) Uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero

Diferença entre nome social e identidade de gênero

Em abril de 2016, a edição do decreto 8.727/2016 reconheceu o uso do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

E como o INSS é uma autarquia federal, ele tem que cumprir o princípio da legalidade, sendo obrigado a alterar o nome das pessoas transexuais no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e em outros registros.

Confira o que diz os artigos primeiro, segundo e terceiro do decreto 8.727/16:

Art. 1ºArt. 2ºArt. 3º
Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (…).Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

3) Alteração do prenome e do gênero com a autoidentificação

Outro avanço é a possibilidade de a pessoa trans mudar seu primeiro nome e gênero sem a necessidade de redesignação/readequação sexual, ou de tratamentos hormonais.

Melhor dizendo, sem a necessiade da mudança de sexo (sexo biológico) com qualquer intervenção cirúrgica ou com a transgenitalização. 

Essa possibilidade aconteceu a partir da decisão proferida pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.275/2018 no STF (Supremo Tribunal Federal)

Foi no julgamento desta ação que o Supremo entendeu a autoidentificação como um direito fundamental ao desenvolvimento da personalidade, o direito à honra e à dignidade.

Portanto, se você é uma pessoa trans, saiba que a sua autoidentificação também compreende os seus direitos previdenciários, incluindo o direito a uma aposentadoria.

Só que para isso será necessário você alterar seu prenome (primeiro nome) e gênero em um cartório de registro civil de pessoas naturais.

4) Alteração do prenome e do gênero sem entrar na Justiça

Se você é uma mulher ou homem transexual que ainda não alterou seu prenome e gênero e pretende se aposentar, é possível fazer essa alteração sem entrar na Justiça.

Conforme o provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), se você é maior de 18 anos e se autopercebe como trans, procure um registro civil de pessoas naturais.

De forma célere e sem burocracias, o cartório procurado deverá averbar/registrar seu prenome e gênero de acordo com o gênero que você mesmo se identifica. 

Não há a necessidade de judicializar essa questão, a não ser que os registros civis se neguem a alterar seu prenome e gênero.

Atenção! Além de os requisitos serem outros, a retificação de nome gênero para menores de 18 anos deve ser feita exclusivamente pela via judicial.

Em hipóteses como essas, busque o auxílio de um especialista, porque você precisará que, além da alteração no registro civil, seus documentos também sejam retificados/corrigidos quando for solicitar sua aposentadoria.

Saiba! O artigo 56 da lei 14.382/2022 reforça a alteração do prenome independentemente de decisão judicial. Confira o que diz este artigo.

A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. (…)

5) Alistamento militar de transexuais

Mais um avanço, no sentido de haver uma resposta efetiva sobre o assunto, é o alistamento militar de pessoas transexuais.

Segundo informações do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro recebeu a resposta de um ofício enviado ao Ministério da Defesa em 2018. 

A ideia deste ofício era compreender quais procedimentos adotar no alistamento militar em relação a uma pessoa trans que já mudou de nome e gênero nos documentos. 

A resposta do Ministério da Defesa, que vale para o alistamento em qualquer localidade do Brasil, foi com as seguintes orientações para o serviço militar de pessoas trans:

  • Homem trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos com 18 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial, podendo ser recrutado;
  • Homem trans que alterou seus documentos entre os 19 e os 45 anos de idade: deve se apresentar ao serviço militar em até 30 dias após a mudança oficial para entrar no cadastro de reservista e, em caso de guerra, será convocado;
  • Homem trans que alterou seus documentos após os 45 anos de idade: não é obrigado a fazer o alistamento militar;
  • Mulher trans que alterou seus documentos antes dos 18 anos de idade: não é necessário se apresentar às Forças Armadas.

Importante! Assim como acontece com quem é cisgênero, a pessoa trans que serviu no Exército pode utilizar esse período para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. 

Quais são os tipos de aposentadoria para pessoas trans?

Aposentadorias para pessoas trans

Se você é trans e cumpre os requisitos conforme o seu gênero – homem ou mulher – em uma regra de aposentadoria binária, pode solicitar sua aposentadoria ao INSS.

Embora a legislação previdenciária não estabeleça regras específicas para pessoas trans, você pode se aposentar mediante a apresentação da documentação comprobatória da sua identidade de gênero voluntariamente autopercebida no registro civil.  

Mas, além da alteração do seu nome e gênero no registro civil, seus outros documentos também precisarão estar corrigidos quando for dar entrada na sua aposentadoria.

Na sequência, confira as aposentadorias que têm regras distintas para homens e mulheres e, consequentemente, para as pessoas trans que se encaixam em um destes dois gêneros:

  • Aposentadoria por idade:
    • Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Aposentadoria por idade pela regra de transição;
    • Aposentadoria programada.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100.

Aposentadoria por idade

A primeira possibilidade para as pessoas trans é a aposentadoria por idade

Só que com a implementação da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, existem três possibilidades de aposentadoria por idade:

  1. Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido;
  2. Aposentadoria por idade pela regra de transição;
  3. Aposentadoria programada.

1) Aposentadoria por idade para a pessoa trans que tem direito adquirido

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), então pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade.

Direito adquirido

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: não exige.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: não exige.

Perceba que, nesta hipótese, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de mulher, mas você se autoidentifica como um homem trans, terá que se aposentar por esta regra aos 65 anos.

Em comparação com o seu sexo biológico, se aposentará 5 anos mais tarde.

2) Aposentadoria por idade pela regra de transição

Se você é uma pessoa trans que já contribuía para o INSS, mas não cumpriu os requisitos abaixo até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria por idade pela regra de transição.

Regras de transição

Requisitos da aposentadoria por idade para a mulher trans pela regra de transição:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por idade para o homem trans pela regra de transição:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo.

Já nesta situação, por exemplo, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar três anos mais cedo.

3) Aposentadoria programada

Por fim, se você é uma pessoa trans que começou a contribuir para o INSS só depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode ter direito à aposentadoria programada

Requisitos da aposentadoria programa para a mulher trans:

  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição.

Requisitos da aposentadoria programada para o homem trans:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 20 anos de contribuição.

Nesta alternativa, se o seu sexo biológico é o de um homem, mas você se autoidentifica como uma mulher trans, poderá se aposentar com 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Em comparação com o seu sexo biológico, poderá se aposentar com três anos menos de idade e com cinco anos menos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A segunda possibilidade para quem é trans é a aposentadoria por tempo de contribuição

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quem tem direito adquirido, pode tentar se aposentar com os requisitos exigidos na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. 

Quem não tem direito adquirido, pode tentar se aposentar por alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que surgiram com a Reforma.

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019);
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa trans que tem direito adquirido (cumpriu os requisitos até 13/11/2019)

Se você é uma pessoa trans que cumpriu os requisitos abaixo antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para o homem trans que tem direito adquirido:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

2) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Se você não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por pontos.

Lembre-se que as regras de transição são regras com requisitos em tese mais brandos, válidos para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria por pontos para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. Só que essa pontuação não é fixa. Você deve observar o aumento da pontuação exigida em cada ano.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e que esteja apto para lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

3) Regra de transição da idade mínima progressiva

Outra possibilidade para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição da idade mínima progressiva.

Se você é uma pessoa trans, confira os requisitos desta alternativa logo abaixo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para a mulher trans:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo.

Requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva para o homem trans:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo.

Entenda! A idade progressiva não é fixa, e sim aumenta seis meses por ano. 

Se você pretende se aposentar por esta regra, preste atenção na idade exigida anos após ano. Confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

E como disse anteriormente, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário em caso de qualquer dúvida. 

Prefira um profissional que saiba lidar com a aposentadoria de pessoas trans.

4) Regra de transição do pedágio de 50%

Mais uma saída para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a regra de transição do pedágio de 50%.

O pedágio de 50% é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. Ele é a metade do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição. 

Só que essa regra só é possível para a mulher trans que tinha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019, e para o homem trans que tinha no mínimo 33 anos e 1 dia.

Se você se enquadra nesta alternativa, acompanhe os requisitos desta regra de pedágio.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para a mulher trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 50% para o homem trans:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

5) Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, outra possibilidade para a pessoa trans que não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de transição do pedágio de 100%.

Assim como o pedágio de 50%, o pedágio de 100% também é um tempo adicional que você precisa contribuir para o INSS. 

Ele é o dobro do tempo que faltava para você atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Avalie se os requisitos desta regra de pedágio se encaixam à sua situação.

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para a mulher trans:

  • Idade: 57 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para o homem trans:

  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo;
  • Pedágio: o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! As regras listadas acima são apenas algumas das regras de aposentadoria que fazem essa distinção binária, exigindo requisitos diferentes para homens e mulheres.

Além delas, ainda temos outras regras que também fazem essa distinção de gênero, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural.

Uma regra que não exige requisitos diferentes para homens e mulheres é a regra da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, possível para as pessoas trans que trabalharam expostas a agentes nocivos, insalubres e/ou perigosos.

Em qualquer dos casos acima, reforço a importância de você buscar o auxílio de um advogado experiente em lidar com aposentadorias para pessoas trans.

Com a ajuda de um profissional, você ficará mais seguro sobre todos os requisitos que precisa cumprir para obter a concessão do seu benefício previdenciário.

Quais são os requisitos para a pessoa trans se aposentar?

Requisitos para a pessoa trans se aposentar

Confira a lista com alguns requisitos para a pessoa trans se aposentar:

  • Alterar o prenome (primeiro nome) e o gênero no registro civil de pessoas naturais;
  • Alterar o prenome e o gênero na Justiça caso os registros civis de pessoas naturais se neguem a fazer a alteração extrajudicial;
  • Alterar o prenome e o gênero em todos os documentos pessoais e previdenciários:
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento;
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    • CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
    • Entre outros documentos pessoais e previdenciários.
  • Contribuir para o INSS e cumprir o período de carência necessário;
  • Cumprir os requisitos exigidos na regra de aposentadoria que pretende solicitar;
  • Apresentar a documentação comprobatória do direito à aposentadoria solicitada;
  • Entre outros requisitos requeridos conforme a sua situação e exigência específica.
Entenda! Se você quer estar bem preparado e orientado quando for solicitar sua aposentadoria, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.  

E se o INSS negar a aposentadoria da pessoa trans?

Se o INSS negar sua aposentadoria como pessoa trans, mesmo você já tendo feito a alteração do seu prenome e gênero em todos os seus documentos, faça o seguinte:

Por mais que a legislação previdenciária não tenha qualquer regra específica para a aposentadoria de pessoas trans, não desista dos seus direitos.

Busque o auxílio de um advogado previdenciário e, junto com este profissional, corra atrás da sua aposentadoria no INSS.

Quais são os direitos das pessoas trans?

Além dos principais avanços para pessoas trans, também é importante ressaltar algumas garantias asseguradas, que têm relação com os direitos previdenciários dessa população.

  • Direito à união estável e ao casamento;
  • Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão;
  • Direito ao salário-maternidade.

Direito à união estável e ao casamento 

O direito à união estável de pessoas do mesmo sexo, que abrange as pessoas transexuais, foi reconhecido pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277/2011

Assim como os casais heterossexuais, os casais homoafetivos e transexuais têm o direito de construir suas próprias famílias independentemente de gênero e sexualidade.

Saiba! Em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a resolução 175/2013

Essa resolução afirma que as autoridades competentes não podem se recusar a:

  • celebrar casamento civil; 
  • converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Entenda! Uma pessoa trans pode ter uma união estável e casamento heteronormativo, pois a transexualidade não se confunde com homossexualidade.

Direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão

Seguindo o embalo de direitos, vale lembrar que a ação civil pública 200.71.00.009347-0 impulsionou a edição da Instrução Normativa 25/2000 do INSS. 

Essa Portaria estendeu a possibilidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão aos companheiros e companheiras homoafetivos, que passaram a integrar o rol de dependentes.

Direito ao salário-maternidade

Para encerrar esse tópico, outro direito garantido às pessoas trans é o salário-maternidade de 120 dias aos segurados do INSS, e não mais somente às seguradas. 

A lei 12.873/2013 ampliou a possibilidade do salário-maternidade na lei 8.212/1991. Antes dessa ampliação, somente as seguradas recebiam o benefício.

Agora, qualquer pessoa que adota ou que obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, pode requerer a concessão do salário-maternidade na previdência.

Confira a redação do artigo 71-A e seu parágrafo primeiro na lei 8.212/1991:

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). Parágrafo primeiro. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

Atenção! A legislação não concede salário-maternidade a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que cônjuges ou companheiros.

Como solicitar aposentadoria?

Você pode solicitar sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS

Mas para isso, é crucial que tenha corrigido seu nome e gênero em todos os documentos pessoais e profissionais, e que tenha passado por uma consulta com um advogado previdenciário.

Depois que você consultar um profissional qualificado, poderá seguir o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria.

Passo 1

Com um computador ou celular conectado à internet, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Depois de clicar em “Entrar com gov.br”, digite o seu login e aperte em “Continuar”, insira sua senha e clique em “Entrar”.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa.

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4

Clique em “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”.

Aposentadorias e CTC e Pecúlio
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Solicite a aposentadoria desejada. Neste caso, solicitei a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” para exemplificar.

Aposentadoria por tempo de contribuição
(Fonte: Meu INSS)

Posteriormente, siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS. 

Tais como a correção dos seus dados de contato, uma agência da previdência e envio dos seus documentos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para pessoas trans

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria para pessoas trans. 

Mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo?

As mulheres transexuais podem se aposentar mais cedo se fizerem a retificação do nome e gênero no registro civil de pessoas naturais e em todos os documentos. 

Além disso, também será necessário que a mulher transsexual tenha cumprido todos os requisitos exigidos na regra de aposentadoria pela qual pretende se aposentar.

Transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica?

O transexual pode se aposentar de acordo com o sexo que se identifica se fizer a autoidenficiação de gênero em um registro civil e corrigir todos os seus documentos. 

É necessário atualizar documentos previdenciários após a mudança de identidade de gênero?

Sim! É necessário atualizar todos os documentos previdenciários e até pessoais após a identificação do gênero oposto ao biológico, do nascimento. 

Quem tem nome em cadastro de restrição de crédito (SPC e Serasa) pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil?

Sim! Não é mais um requisito estar sem débitos/protestos para mudar de nome. 

Mas você terá que apresentar certidão dos tabelionatos de protestos, do local onde reside, relativa aos últimos cinco anos.

Quem tem antecedentes criminais pode mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil? 

Sim! Desde que sejam apresentadas as certidões cíveis e criminais do local onde você reside, relativa aos últimos cinco anos, assim como a certidão de execução criminal.

Posso mudar de nome e/ou gênero no Cartório de Registro Civil sem laudo médico e/ou psicológico? 

Sim! Não é mais um requisito ter documentação médica/psicológica para mudar de nome e/ou gênero.

Também, não é necessário você ter se submetido à cirurgia de redesignação sexual e/ou tratamento hormonal para mudar de nome e/ou gênero.

Conclusão

Embora a legislação previdenciária e outras leis desta área do direito não abordem especificamente a aposentadoria para pessoas trans, quem é trans pode se aposentar.

Em uma situação como essa, você pode solicitar sua aposentadoria após a alteração do seu prenome (primeiro nome) e gênero no registro civil e em todos os seus documentos, e após cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria que pretende solicitar.

A retificação de nome pode ser feita a partir da identidade de gênero voluntariamente autopercebida, sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça.

Se você se reconhece como uma mulher ou homem trans, basta ir a um registro civil de pessoas naturais e solicitar a alteração do seu nome e gênero.

Além disso, como o INSS é uma autarquia federal, ele também tem a obrigação de alterar seus dados pessoais nos registros do sistema de informações previdenciárias.

Embora existam estudos que abordem, por exemplo, a conversibilidade do tempo de contribuição exercido em cada gênero ou a aposentadoria de acordo com o gênero presente na data do requerimento, nada disso está nas normas previdenciárias.

Enquanto uma regra específica não se concretiza, as pessoas trans têm que recorrer às alternativas existentes.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de um tema tão atual?

Então compartilhe este artigo com todas as pessoas trans que você conhece.

Se depender do time da Ingrácio, ninguém fica sem direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual e facultativo?

Pagar o INSS pode se tornar um verdadeiro quebra-cabeça se você não compreender o significado de cada plano de contribuição, valor e alíquota

E isso pode ser ainda mais confuso se você for o responsável direto por pagar seu INSS. Seja como contribuinte individual (autônomo), MEI (Microempreendedor Individual), seja como segurado facultativo.

Mas, não entre em desespero! Estou aqui para ajudá-lo com essas informações.

Em breve, você entenderá que existem diferentes maneiras de contribuir, com alíquotas variando entre 5%, 11%, e 20%. 

E que essas alíquotas dependem tanto da sua situação previdenciária como dos seus objetivos para quando for se aposentar.

Pronto para começar? 

Siga cada etapa deste conteúdo para compreender os seguintes pontos:

Quem deve pagar o INSS?

Deve pagar o INSS quem é segurado obrigatório.

Quem é segurado facultativo pode escolher pagar o INSS.

ContribuinteAtividade remunerada?Sobre quanto recolher?
Contribuinte individual (Obrigatório)
Sim!
Recolhe sobre o valor que recebe, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.
FacultativoNão!Recolhe sobre quanto quiser, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.

A grande diferença entre o segurado facultativo e o obrigatório é em relação à atividade remunerada que o obrigatório exerce, mas que o facultativo não exerce.

Conforme a legislação vigente, o contribuinte obrigatório tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal que recebe.

Já o segurado facultativo tem a opção de escolher ou não pagar o INSS caso queira a segurança dos benefícios ofertados pela previdência social.  

Ou seja, caso queira a segurança de receber uma aposentadoria, um auxílio ou salário-maternidade, por exemplo, quando precisar ou quando chegar o momento.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como um servidor público do estado do Paraná, por exemplo.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir com qual valor contribuir para o INSS e por meio de qual plano de contribuição, pois existem três planos diferentes.

Qual o valor da contribuição do INSS?

O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:

  • Plano Normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Plano Simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Nos itens a seguir, confira como funciona cada um desses três planos.

Plano Normal do INSS (20%)

Plano Normal 20%

Pelo Plano Normal do INSS, com a alíquota de 20%, podem contribuir tanto o contribuinte individual (obrigatório) quanto o segurado facultativo.

E esses 20% podem ser pagos sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

  • Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40;
  • Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20.

A alíquota de 20% serve para quem pretende a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Porém, quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em três pontos:

  1. Para quem o serviço é prestado;
  2. Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo; e
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

1) Para quem o serviço é prestado

O primeiro ponto é para o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica. Neste caso, a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica, e não do contribuinte. 

A pessoa jurídica será responsável por descontar e pagar 11% (não 20%) da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS.

2) Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

O segundo ponto diz respeito à remuneração mensal inferior ao salário mínimo. 

Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, a obrigação da complementação será sua até atingir a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso essa complementação não seja feita, o mês não contará para sua aposentadoria.

3) Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

Por fim, o terceiro ponto diz respeito a remunerações superiores ao teto do INSS.

Nesta hipótese, a obrigação do contribuinte individual é fazer o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Caso a remuneração exceda o teto, não será necessário continuar contribuindo.

Saiba! Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Geralmente, uma remuneração excede o teto quando existem múltiplas fontes pagadoras. Ou seja, quando você presta serviço para várias pessoas jurídicas.

Nessas situações, será necessário avisar as empresas/pessoas jurídicas para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Se suas contribuições passarem o teto, será possível solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 20%.

CódigoContribuinteFrequência
1007Contribuinte individual Mensal
1104Contribuinte individual Trimestral
1406Segurado facultativoMensal
1457Segurado facultativoTrimestral

Plano Simplificado do INSS (11%)

Pelo Plano Simplificado do INSS, com a alíquota de 11%, podem contribuir tanto o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica (segurado obrigatório) quanto o segurado facultativo.

  • Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32.

Vale reforçar que a alíquota de 11% serve para quem pretende a aposentadoria por idade, entre outros benefícios. A aposentadoria por tempo de contribuição é excluída do Plano Simplificado (11%). 

Atenção! Quem paga o INSS com 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

1) Paguei o INSS com a alíquota de 11% e me arrependi

Se você quiser se aposentar por tempo de contribuição depois de contribuir para o INSS com a alíquota de 11% , isso só será possível após a complementação das contribuições.

Você pode complementar suas contribuições de 11%, pagando mais 9% sobre os valores contribuídos, para atingir a alíquota de 20%.

Importante! As guias de pagamento de complementação são acrescidas de juros e multa.

2) Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?

Sim! Se você é contribuinte individual ou segurado facultativo, pode começar a pagar 11% de INSS a qualquer momento ao invés de continuar pagando 20%.

Lembre-se, contudo, que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que você faça a complementação com mais 9% para atingir 20%.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 11%.

CódigoContribuinteFrequência
1163Contribuinte individual Mensal
1180Contribuinte individual Trimestral
1473Segurado facultativoMensal
1490Segurado facultativoTrimestral

Baixa Renda e MEI (5%) 

Por fim, pelo Plano Baixa Renda e MEI (Microempreendedor Individual), apenas podem contribuir com 5% os segurados facultativos de baixa renda que cumprem requisitos específicos e os MEIs.

Plano do Facultativo de Baixa Renda e do MEI 5%

Nestas duas situações, tanto do facultativo de baixa renda quanto do MEI, o valor da contribuição do INSS será de 5% sobre o salário mínimo vigente.

Em 2024, como o salário mínimo é R$ 1.412,00, os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Requisitos específicos que definem um segurado facultativo de baixa renda
  • Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60;
Saiba! A contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS, o MEI precisa pagar sua contribuição e os tributos correspondentes à atividade que exerce: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Só que no caso do MEI, o microempreendedor poderá complementar suas contribuições feitas com 5% com mais 15% sobre o salário mínimo (15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80) se quiser ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição. 

Código de complementação do MEI

Isso porque quem contribui com as alíquotas de 5% e de 11% garante todos os benefícios do INSS, menos as aposentadorias por tempo de contribuição e a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 5%.

CódigoContribuinteFrequência
1929Facultativo baixa renda Mensal
1937Facultativo baixa renda Trimestral

Confira a tabela com o código do INSS para o MEI complementar suas contribuições.

CódigoContribuinteFrequência
1910MEI – complementação Mensal

Como escolher o melhor plano de contribuição?

A maneira ideal de escolher o melhor plano de contribuição é através do planejamento previdenciário feito por um advogado especialista nesta área jurídica.

Por meio da elaboração do seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender sua situação e objetivos, traçando o melhor caminho para seguir.

Dessa forma, você poderá realizar suas contribuições ao INSS no valor correto, sem pagar mais do que o necessário e, consequentemente, sem perder dinheiro por contribuir.

Além de ajudar a definir o melhor plano de contribuição, o planejamento previdenciário também oferece uma série de vantagens:

  • É mais abrangente e confiável do que o Simulador do INSS;
  • Identifica todos os benefícios aos quais você tem direito – incluindo as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Avalia a documentação que você já possui e orienta na busca por outros documentos importantes;
  • Analisa o custo-benefício de contribuir neste ou naquele plano;
  • Entre outras análises que podem influenciar na sua aposentadoria. 

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

Caso pague com 11%, mas resolva pagar com 20%, terá que complementar suas contribuições pagas com 11%, com mais 9%, e arcar com os valores de juros e multa.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte facultativo?

Sendo contribuinte facultativo, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo apenas é possível para o segurado facultativo de baixa renda. 

Nesta hipótese, o facultativo de baixa renda deverá comprovar a baixa renda mediante inscrição no CadÚnico, entre outros requisitos.

O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?

Se você trocar a forma de contribuir, seja porque era empregado CLT e virou contribuinte individual, seja porque era facultativo e virou individual, entre outras possibilidades, deverá observar quem é o responsável por fazer suas contribuições ao INSS.

Nos tópicos abaixo, confira algumas possibilidades:

  • Era profissional celetista e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica;
  • Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e virou facultativo.

Era profissional celetista e virou contribuinte individual 

Se você era um empregado CLT, mas virou contribuinte individual (autônomo ou MEI), continuará obrigado a pagar suas contribuições.

Só que antes, como empregado CLT, era o seu empregador o responsável por recolher e repassar suas contribuições para o INSS. 

Agora, contudo, como contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica, você é o responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social.

Isso pelo site da Receita Federal (se for autônomo) ou pelo Portal do Empreendedor (se for MEI).

Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica

Se você era contribuinte individual que não prestava serviço para pessoa jurídica, mas foi contratado por um empreendimento (pessoa jurídica), será o empregador o responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS. 

Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

Se você era um contribuinte facultativo, mas virou contribuinte individual, MEI ou abriu empresa, tudo vai depender se está prestando serviços para uma pessoa física ou jurídica.

Caso esteja prestando serviços para uma pessoa física, basta preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) que nem como quando era facultativo.

Só tome cuidado ao preencher suas guias com as informações/códigos corretos.

De outro modo, se você virou contribuinte individual e está prestando serviços para uma pessoa jurídica, será esta pessoa jurídica a responsável por recolher e pagar seu INSS.

Além do mais, vale ressaltar que se você era facultativo, e virou empregado CLT, o responsável por recolher e pagar suas contribuições para o INSS será seu empregador.

Era contribuinte individual e virou facultativo

Por fim, outra possibilidade é se você era um contribuinte individual que virou facultativo. Tais como, por exemplo:

  • Se você parou de trabalhar para começar a estudar;
  • Se você está desempregado no momento; ou
  • Se você virou dona ou dono de casa.

Nesta hipótese, você mesmo será o responsável por preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) como segurado facultativo.

Conforme mencionei anteriormente, só preste atenção para preencher suas guias com as informações/códigos corretos. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Melhor do que ninguém, um profissional conseguirá orientá-lo de acordo com suas necessidades.

Pagamento mensal ou trimestral?

Depende! Se você é um contribuinte individual que não presta serviços para pessoas jurídicas ou um segurado facultativo, cabe a você escolher pagar suas contribuições de forma mensal ou trimestral.

Afinal de contas, nestes dois casos, o contribuinte individual e o segurado facultativo são os responsáveis diretos por suas próprias contribuições.

Caso você escolha pagar suas contribuições de forma mensal, terá que efetuar 12 contribuições por ano. Confira a tabela abaixo:

Pagamento mensal do INSS

De outro modo, caso escolha pagar de forma trimestral, terá que efetuar quatro contribuições por ano. 

Além disso, em cada contribuição trimestral (que são quatro por ano), é importante você saber que deverá pagar três meses seguidos de uma única vez. 

Pagamento trimestral

Atenção! Quando o dia 15 cair em um final de semana ou feriado nacional, a data de vencimento do pagamento da sua guia será no primeiro dia útil subsequente.

Separei alguns pontos importantes para você observar no momento de preencher suas GPS (Guias da Previdência Social):

  • Insira o código mensal ou trimestral correto;
  • Insira a competência/mês ou as competências/meses exatos; 
  • Se o pagamento for trimestral, o valor da sua contribuição deve ser referente a três meses – aliás, essa possibilidade só é cabível para quem contribui sobre o mínimo.

Atenção! Solicite o auxílio do seu advogado previdenciário se tiver dúvidas para preencher suas GPS (Guias da Previdência Social).

Lembre-se que a forma ideal de como escolher o melhor plano de contribuição é por meio do seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

A diferença entre recolher e pagar o INSS mensal e trimestral é em relação à frequência e à quantidade de pagamentos.

Enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Nestes casos, a soma das suas contribuições será a mesma, ainda que a contribuição seja em periodicidades diferentes.

Por exemplo, com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.1412,00) na periodicidade mensal, o valor das suas contribuições será de R$ 282,40 por mês, o equivalente a R$ 3.388,80 durante os 12 meses de 2024.

De outro modo, se o pagamento com 20% sobre o salário mínimo for trimestral, o valor das suas contribuições a cada trimestre será de R$ 847,20, que também é equivalente a R$ 3.388,80 se somarmos os quatro trimestres de 2024.

Como e quanto pagar de INSS por GPS e carnê?

Enquanto a GPS (Guia da Previdência Social) pode ser preenchida e emitida pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, os famosos carnês laranjas do INSS podem ser adquiridos em casas lotéricas e bancas de jornais. 

Já o quanto pagar de INSS por GPS ou carnê vai depender do seu plano de contribuição. 

Ou seja, se você aderiu ao Plano Normal (20%), ao Plano Simplificado (11%) ou ao Plano Baixa Renda e MEI (5%).

PlanoContribuinteQuanto pagar?Sobre o salário mínimo
Plano Normal (20%)Contribuinte individual e segurado facultativo 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40
Plano Simplificado (11%)Contribuinte individual e segurado facultativo11% sobre o mínimo11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32  
Plano Baixa Renda e MEI (5%)Facultativo baixa renda e MEI5% sobre o mínimo5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60

Perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS.

Quanto pagar de INSS sendo empregado e trabalhador avulso?

Sendo empregado CLT e trabalhador avulso, você deve pagar de INSS (segurado obrigatório) uma alíquota entre 7,5% e 14% sobre a remuneração que recebe. 

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), paga 7,5% de INSS. 

Quem recebe de 1.412,01 a R$ 2.666,68, paga até 9%. Quem recebe de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 paga até 12%. E quem recebe de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 paga até 14%.

Quanto pagar de INSS sendo segurado especial?

Depende! Se você é, por exemplo, um segurado especial rural, o pagamento do INSS será de 1,3% sobre o valor da receita bruta da sua produção rural.

Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi! E agora?

Se você pagou o INSS com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá começar a pagar o INSS com 11% ou 20%, dependendo do seu objetivo previdenciário. 

Só que as contribuições de 5% já pagas, deverá complementá-las com mais 6% (para chegar em 11%) ou 15% (para chegar em 20%), além do pagamento de juros e multa.

Conclusão

Quem é o responsável direto por recolher e pagar suas próprias contribuições ao INSS descobriu, neste artigo, que existem três planos de contribuição.

O Plano Normal (20%), possível para o contribuinte individual e o segurado facultativo, é o mais completo de todos, porque pode gerar seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Isso sem contar o direito aos demais benefícios previdenciários.

Já o Plano Simplificado (11%), como o próprio nome sugere, possível tanto para o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica como para o segurado facultativo, é mais restrito.

Neste conteúdo, você aprendeu que o Plano Simplificado restringe o direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC, a não ser que você faça a complementação com mais 9% das contribuições feitas com 11%.

Por fim, o terceiro e último plano é o Plano Baixa Renda e MEI (5%), disponível apenas para quem cumpre os requisitos de um segurado facultativo de baixa renda ou é microempreendedor.

Para contribuir em qualquer dos três planos existentes, a maneira ideal é você buscar o seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

No seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender, exatamente, qual é sua situação e quais são seus objetivos, traçando o melhor caminho para você seguir.

Gostou de ler este conteúdo?

Não esqueça de preencher suas Guias da Previdência Social com as informações e os códigos corretos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Se possível, compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Reajuste do INSS 2024: como fica o valor das aposentadorias?

Como o preço de produtos e serviços é reajustado todos os anos, o valor das aposentadorias também precisa ser recalculado anualmente para que os beneficiários da previdência mantenham o poder de compra.

Em 2024, não foi nada diferente. Com a entrada em vigor do novo salário mínimo, o valor dos benefícios do INSS também aumentou. 

Por conta disso, você vai descobrir qual foi o reajuste anual/2024 do INSS neste artigo. 

Continue fazendo uma boa leitura. 

Acompanhe os tópicos abaixo:

O que é o reajuste anual do INSS?

O reajuste anual do INSS é o aumento do valor do benefício previdenciário que você recebe todo mês: aposentadoria, pensão, auxílio-doença, salário-maternidade e etc.

Na prática, esse reajuste acontece para garantir que você acompanhe os efeitos causados pela inflação e consiga, ao menos, arcar com as despesas das suas necessidades básicas.

Por conta da inflação, ou seja, em razão do aumento dos preços de produtos e serviços, o valor dos benefícios previdenciários precisa subir todos os anos para assegurar que você, como segurado do INSS, não perca seu poder de compra.

Afinal de contas, a grande esmagadora maioria das pessoas adultas tem despesas com moradia, transporte, alimentação, higiene e educação todos os anos.

São pagamentos de aluguel e/ou de condomínio, água, luz e gás. São gastos com locomoção, gasolina, passagens de ônibus, transporte público ou por aplicativo.

Isso sem contar o feijão e o arroz de cada dia, alimentos essenciais na mesa dos brasileiros, a necessidade de adquirir produtos de higiene pessoal e de limpeza, a escola de netos e filhos, entre outros gastos relevantes.

Em tese, quase ninguém escapa. Nem os adultos mais jovens e muito menos os mais experientes, incluindo os aposentados e pensionistas do INSS.

Como é feito o reajuste das aposentadorias?

Conforme a lei que trata dos planos de benefícios da previdência social, o reajuste das aposentadorias é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Confira o que diz o artigo 41-A da lei 8.213/1991:

O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Caso você não saiba o que o INPC significa, o site do IBGE explica que a finalidade do INPC é acompanhar a variação dos preços dos produtos e serviços.

Desta forma, o objetivo principal desse índice é ir avaliando quanto isto ou aquilo custa ao longo do tempo. 

O propósito do INPC é ajustar o poder de compra das famílias que recebem até 5 salários mínimos, por meio de seus membros assalariados ou beneficiários do INSS.

Quanto mais caras as coisas custam, porque a inflação está aumentando, a tendência do INPC é subir. De outra forma, a tendência do INPC é baixar. 

Suponha, por exemplo, que você tenha se aposentado em 2000, recebendo uma aposentadoria de R$ 326,00 por mês. 

Se você continuasse recebendo R$ 326,00 por mês em 2024, seu poder de compra seria baixíssimo. Você ficaria longe de arcar até com os custos das suas despesas básicas.

Por conta disso, os benefícios previdenciários (incluindo as aposentadorias) são ajustados todos os anos com o intuito de tentar acompanhar o índice inflacionário.

No próximo tópico, você poderá analisar a tabela de reajustes do INSS em 2024, o valor do salário mínimo e do teto de 2024 em comparação com 2023.

Tabela de reajustes do INSS 2024

Tabela de reajustes de 2023 para 2024

Neste ano (2024), houve um reajuste de quase 7% no valor do salário mínimo. A quantia do mínimo passou de R$ 1.320,00 em 2023 para R$ 1.412,00 em 2024

Ou seja, quem recebia uma aposentadoria de R$ 1.320,00 em 2023, ganhou um adicional de R$ 92,00 em seu benefício em 2024.

Já em relação ao teto do INSS, o reajuste foi de 3,71%. Assim, a quantia do teto passou de R$ 7.507,49 em 2023 para R$ 7.786,02 em 2024

Melhor dizendo, quem recebia uma aposentadoria de R$ 7.507,49 em 2023 (o que é bastante raro), ganhou um adicional de R$ 278,53 em seu benefício em 2024. 

Importante! Se você notar, o salário mínimo passou por um reajuste superior ao INPC. No entanto, as faixas de benefícios superiores ao mínimo devem seguir os índices legais.

Qual foi o reajuste das aposentadorias de quem recebe acima do salário mínimo em 2024?

O reajuste das aposentadorias de quem recebe acima do mínimo em 2024 foi de 3,71%, o equivalente à inflação medida pelo INPC.

Isso de acordo com o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2024

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Lembre-se! A sigla INPC quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Neste caso, vamos supor que você recebesse uma aposentadoria de R$ 2.987,00 em 2023. Com o reajuste de 3,71%, sua aposentadoria será de R$ 3.097,81 em 2024.

  • R$ 2.987,00 (2023) + 3,71 % (reajuste);
  • R$ 2.987,00 (2023) + R$ 110,81 (reajuste) = R$ 3.097,81 (2024).

Basta você aplicar a porcentagem referente ao reajuste deste ano (2024) sobre o valor que você recebia de aposentadoria em 2023.

Atenção! O reajuste para quem recebe acima de um salário mínimo é com um percentual diferente de quem recebe um benefício previdenciário com o valor do salário mínimo.

Agora, vamos supor que, neste momento, você tenha ficado com dúvida se quem faz jus a um benefício um pouco acima do mínimo pode acabar recebendo um valor inferior por conta da aplicação do INPC.

Afinal, a aplicação do INPC costuma ser menor do que o reajuste do salário mínimo.

A resposta à sua dúvida é que não. Isso não pode acontecer, porque o menor valor que alguém pode receber é exatamente o valor do salário mínimo.

Para facilitar o entendimento, confira o exemplo da Laura.

Exemplo da Laura

Laura é uma segurada que, desde 2023, recebe uma aposentadoria por tempo de contribuição com RMI (Renda Mensal Inicial) de R$ 1.360,00.

Ou seja, um valor superior ao salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320,00).

Porém, se Laura considerar o reajuste de 3,71% pelo INPC em 2024, o valor de sua aposentadoria será de apenas R$ 1.410,45 (reajuste de R$ 50,45).

E, neste ano (2024), o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00.

Assim, em razão de o reajuste de 3,71% pelo INPC resultar em um benefício inferior ao salário mínimo de 2024, Laura deverá receber, obrigatoriamente, R$ 1.412,00 neste ano.

Cronograma de pagamentos INSS 2024 (acima do salário mínimo)

FinalDez2023JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
1 e 62/Jan1/Fev1/Mar1/Abr2/Mai3/Jun1/Jul1/Ago2/Set1/Out1/Nov2/Dez2/Jan
2 e 73/Jan2/Fev4/Mar2/Abr3/Mai4/Jun2/Jul2/Ago3/Set2/Out4/Nov3/Dez3/Jan
3 e 8 4/Jan5/Fev5/Mar3/Abr6/Mai5/Jun3/Jul5/Ago4/Set3/Out5/Nov4/Dez6/Jan
4 e 95/Jan6/Fev6/Mar4/Abr7/Mai6/Jun4/Jul6/Ago5/Set4/Out6/Nov5/Dez7/Jan
5 e 08/Jan7/Fev7/Mar5/Abr8/Mai7/Jun5/Jul7/Ago6/Set7/Out7/Nov6/Dez8/Jan

Se você recebe mais de um salário mínimo de aposentadoria, ou seja, mais de R$ 1.412,00 por mês em 2024, verifique o cronograma de pagamentos do INSS acima. 

Para saber as datas exatas do pagamento da sua aposentadoria, primeiro de tudo, tenha o número do seu benefício em mãos e identifique o último número antes do traço

Vamos supor, por exemplo, que o número do seu benefício seja: 123.456.789-1.

Neste caso, como o dígito após o traço (-) deve ser desconsiderado, o último número antes do traço é o 9 (número final). 

Número final do benefício previdenciário

Portanto, no cronograma de pagamentos do INSS, você terá que ir até a coluna “Final”, na linha “4 e 9”, e acompanhar as datas referentes ao pagamento da sua aposentadoria.

Como o número final é 9 no exemplo que trouxe, as datas de pagamento (2024) são: 5/Jan, 6/Fev, 6/Mar, 4/Abr, 7/Mai, 6/Jun, 4/Jul, 6/Ago, 5/Set, 4/Out, 6/Nov, 5/Dez e 7/Jan.

Cronograma de pagamentos do INSS acima do salário mínimo

Qual foi o reajuste das aposentadorias de quem recebe um salário mínimo em 2024?

O reajuste das aposentadorias de quem recebe um salário mínimo em 2024 foi de quase 7%, o equivalente à inflação medida pelo índice nacional.

Nesta hipótese, vamos supor que você recebesse uma aposentadoria de R$ 1.320,00 em 2023. Com o reajuste de quase 7%, sua aposentadoria será de R$ 1.412,00 em 2024.

  • R$ 1.320,00 (2023) + quase 7% (reajuste);
  • R$ 1.320,00 (2023) + R$ 92,00 (reajuste) = R$ 1.412,00 (2024).

Além do mais, cabe ressaltar que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), em que pese não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, também foi reajustado.

Desta forma, como o BPC é sempre pago no valor do salário mínimo, e nunca inferior a isso, ele equivale a R$ 1.412,00 em 2024.

No tópico a seguir, você poderá analisar o cronograma de pagamentos do INSS em 2024, para os segurados que recebem benefícios no valor do salário mínimo.

Cronograma de pagamentos INSS 2024 (salário mínimo)

FinalDez2023JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
21/Dez25/Jan23/Fev22/Mar24/Abr24/Mai24/Jun25/Jul26/Ago24/Set25/Out25/Nov20/Dez
222/Dez26/Jan26/Fev25/Mar25/Abr27/Mai25/Jun26/Jul27/Ago25/Set28/Out26/Nov23/Dez
26/Dez29/Jan27/Fev26/Mar26/Abr28/Mai26/Jun29/Jul28/Ago26/Set29/Out27/Nov26/Dez
427/Dez30/Jan28/Fev27/Mar29/Abr29/Mai27/Jun30/Jul29/Ago27/Set30/Out28/Nov27/Dez
528/Dez31/Jan29/Fev28/Mar30/Abr31/Mai28/Jun31/Jul30/Ago30/Set31/Out29/Nov30/Dez
62/Jan1/Fev1/Mar1/Abr2/Mai3/Jun1/Jul1/Ago2/Set1/Out1/Nov2/Dez2/Jan
73/Jan2/Fev4/Mar2/Abr3/Mai4/Jun2/Jul2/Ago3/Set2/Out4/Nov3/Dez3/Jan
84/Jan5/Fev5/Mar3/Abr6/Mai5/Jun3/Jul5/Ago4/Set3/Out5/Nov4/Dez6/Jan
95/Jan6/Fev6/Mar4/Abr7/Mai6/Jun4/Jul6/Ago5/Set4/Out6/Nov5/Dez7/Jan
08/Jan7/Fev7/Mar5/Abr8/Mai7/Jun5/Jul7/Ago6/Set7/Out7/Nov6/Dez8/Jan

Para saber as datas exatas do pagamento da sua aposentadoria de R$ 1.412,00, o procedimento é similar ao tópico de quem recebe acima do salário mínimo. 

Em um primeiro momento, tenha o número do seu benefício em mãos e identifique o último número antes do traço

Imagine, por exemplo, que o número do seu benefício seja: 321.654.987-0.

Como o dígito após o traço (-) deve ser desconsiderado, que neste caso é o zero, o último número antes do traço é o 7 (número final).

Portanto, no cronograma de pagamentos do INSS, você terá que ir até a coluna “Final”, na linha “7”, e acompanhar as datas referentes ao pagamento da sua aposentadoria.

Então, já que o número final do seu benefício é 7, as datas de pagamento (2024) são: 3/Jan, 2/Fev, 4/Mar, 2/Abr, 3/Mai, 4/Jun, 2/Jul, 2/Ago, 3/Set, 2/Out, 4/Nov, 3/Dez e 3/Jan.

Cronograma de pagamentos do INSS para quem recebe um salário mínimo

Como foi o reajuste nos últimos anos?

Nos últimos anos, a maioria dos reajustes dos valores dos benefícios pagos pelo INSS foi com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

E como o INPC acompanha a variação dos preços de produtos e serviços e é fortemente influenciado pela inflação e pelas políticas monetária e fiscal, tudo isso reflete no INSS.

Confira a lista de outros tipos de reajustes além do INPC:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

Para as informações ficarem mais evidentes, elaborei a tabela abaixo. Nesta tabela, você conseguirá perceber a variação dos benefícios previdenciários de 1995 a 2024:

Tabela de reajustes do INSS de 1995 a 2024

Observação! Os reajustes do teto tinham data variada antes de 2010. Mas, a partir de 2010, o reajuste do teto passou a ser em janeiro. 

O salário mínimo segue a mesma linha, só que com a aplicação de reajustes adicionais em fevereiro de 2020 e maio de 2023. 

Importante! Os reajustes adicionais no salário mínimo não trouxeram um acréscimo no valor dos benefícios acima do mínimo.

Tem como pedir revisão deste reajuste?

Sim! É possível solicitar a revisão do reajuste do INPC devido a um cálculo incorreto feito pelo INSS.

Imagine, por exemplo, que o reajuste do INPC tenha sido de 5%.

No entanto, o aumento no valor do seu benefício não tenha sido de 5%, mas de apenas 2%.

Em uma situação como essa, em que o reajuste do seu benefício foi defasado, você pode, de fato, solicitar a revisão do reajuste aplicado erroneamente pelo INSS.

Perguntas frequentes sobre o aumento das aposentadorias

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o reajuste/aumento do valor das aposentadorias em 2024.

Qual é o valor da aposentadoria para 2024?

Depende! Para quem recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, houve o reajuste de quase 7% em 2024. Neste caso, o valor da aposentadoria é de R$ 1.412,00.

Já para quem recebe acima do salário mínimo, o reajuste foi de 3,71%. Por exemplo, se você recebia R$ 2.987,00 em 2023, deve estar recebendo R$ 3.097,81 em 2024.

Quando o INSS vai começar a pagar o aumento das aposentadorias?

Conforme o cronograma de pagamentos, o INSS começou a pagar as aposentadorias com os valores reajustados em janeiro de 2024. 

Quando ocorre o reajuste das aposentadorias?

Geralmente, o reajuste das aposentadorias ocorre no primeiro mês de cada novo ano e pode ser proporcional, a depender da data do início do seu benefício no ano anterior.

Quais são os documentos necessários para comprovar o direito a reajustes?

Se você já recebe um benefício do INSS, os reajustes são automáticos. Você não precisa comprovar seu direito aos reajustes anuais com a apresentação de documentos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o reajuste anual das aposentadorias e demais benefícios do INSS é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Na prática, esse reajuste acontece para garantir que você consiga, ao menos, arcar com as suas despesas básicas: alimentação, higiene, moradia, transporte, educação.

Se você recebe uma aposentadoria de um salário mínimo, o reajuste foi de quase 7% sobre o valor que recebia em 2023 (R$ 1.320,00). 

Então, a sua aposentadoria deve ser de R$ 1.412,00 em 2024.

De outro modo, se você recebe uma aposentadoria acima do salário mínimo neste ano, sobre o benefício que ganhava em 2023 deve ser somado mais 3,71% de reajuste em 2024.

Além disso, você também aprendeu que existem dois cronogramas de pagamento do INSS: um para quem recebe um salário mínimo e outro para quem recebe acima do mínimo.

Para saber as datas dos pagamentos da sua aposentadoria, basta ter em mãos o número dela e procurar qual é o número final (antes do traço) da sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, peça ajuda ao seu advogado especialista em direito previdenciário.

E se você gostou de ler este artigo, compartilhe com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Imposto de Renda no Exterior: saiba como declarar morando fora

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores em documento de 2022, 4,5 milhões de brasileiros residem fora do Brasil, principalmente na América do Norte, na Europa e na América do Sul.

São brasileiros que se mudam daqui por diversos motivos: fugir da violência, ter qualidade de vida, buscar novas oportunidades profissionais ou estudar, por exemplo.

No entanto, quando esses brasileiros passam a residir de forma permanente ou temporária no Exterior, eles ficam com dúvidas se é necessário declarar o Imposto de Renda Anual.

Por conta disso, neste artigo, você vai entender como devem ser feitas a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, de que forma é possível receber a restituição do Imposto de Renda morando no Exterior e muito mais.

Para não correr o risco de ficar em débito com a Receita, acompanhe os tópicos abaixo:

Quem mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Quem mora no Exterior tem que declarar IR

Depende!

Quem mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e possui renda tributável no Brasil, tem que declarar o Imposto de Renda Anual caso não tenha apresentado e nem enviado:

  • Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período que residiu no Brasil; e
  • Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.

De outro modo, se você mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto enviou a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal, em regra não precisa declarar o Imposto de Renda Anual.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque você só não precisará declarar o Imposto de Renda Anual se não tiver mais nenhuma renda tributável no Brasil.

Caso contrário, se você ainda tiver alguma renda tributável no Brasil, superior ao valor de isenção determinado pela Receita, terá descontado seu IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e sempre deverá enviar sua Declaração Anual ao órgão tributário competente.

E isso mesmo que você tenha enviado a Declaração de Saída Definitiva relativa ao período que residiu no Brasil e a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Atenção! De acordo com o artigo 7º da lei 13.315/2016:

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Importante! Em qualquer hipótese, e sob pena de multa, a Receita Federal precisa ser comunicada de que você não reside mais em solo brasileiro.

Mais adiante, você vai entender melhor o que os documentos de Declaração e de Comunicação de Saída do País significam, assim como a diferença entre eles.

Continue fazendo uma ótima leitura! E lembre-se que, em caso de dúvida, você pode buscar o auxílio de um advogado especialista.

Saiba! Todas as informações sobre a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis na Instrução Normativa SRF 208/2002.

Como fica a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para quem está morando no Exterior e somou uma renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 (no Brasil), a Declaração do Imposto de Renda fica obrigada em 2024. 

Atenção! Caso você tenha saído do Brasil em algum momento de 2023, o envio da Declaração de Saída Definitiva relativa ao período de residência no Brasil é equivalente à Declaração Anual que precisa ser entregue até 31 de maio de 2024. 

Por isso, não é necessário enviar as duas declarações.

Já nos próximos anos (2025, 2026, 2027 em diante), se você continuar morando no Exterior e permanecer tendo renda tributável no Brasil, deverá sempre fazer a Declaração Anual. 

No quadro abaixo, confira a lista completa de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Anual em 2024, referente ao ano/exercício de 2023:

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda Anual em 2024
1) Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
4) Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
5) Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
– pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
6) Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
7) Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Quem tem renda no Brasil e mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda (IR)?

Sim! Quem tem renda tributável no Brasil, superior ao limite determinado pela Receita Federal, mas mora no Exterior, é obrigado a declarar Imposto de Renda Anual.

Se este é o seu caso, basta acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online, ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração)

Exemplos de rendimentos tributáveis

Nos próximos tópicos, você vai entender como e quando fazer a Comunicação de Saída Definitiva, para que serve a Declaração de Saída Definitiva e muito mais informações.

Como Comunicar a Saída Definitiva do País?

Para fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, basta entrar no site da Receita Federal, preencher e enviar o formulário “Comunicação de Saída”.

Neste formulário, você deve inserir os seguintes dados:

  • Número do seu CPF;
  • Número do recibo da última DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) que você entregou à Receita;
  • Número do seu Título de Eleitor;
  • Data de nascimento.

Abaixo, visualize a aparência deste formulário no site da Receita Federal:

Como fazer a comunicação
(Fonte: Receita Federal)

Depois que todos os campos forem preenchidos, é só clicar no quadradinho em branco ao lado esquerdo de “Não sou um robô” e em “Confirmar”.

Quando comunicar a saída definitiva do país?

A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País quando você (pessoa física) sair do nosso território brasileiro de forma permanente por mais de 12 meses consecutivos.

Importante! Conforme o parágrafo primeiro do artigo 11-A da Instrução Normativa SRF 208/2002, a Comunicação de Saída não dispensa a Declaração de Saída Definitiva.

Ou seja, você tem que apresentar ambos os documentos à Receita Federal.

Caso você não saiba, a Comunicação de Saída Definitiva tem dois prazos:

  1. Saída permanente: a partir da data em que você saiu do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que você saiu do Brasil.

Exemplo: se você saiu do Brasil de forma permanente no dia 10/04/2024, já com o objetivo de ir morar em outro país, o prazo para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva será até 28/02/2025.

  1. Saída temporária: a partir da data em que você definitivamente deixou de morar no Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte em que você deixou de morar no Brasil.

Sobre a saída temporária, como é um pouco mais trabalhosa de explicar, confira a contagem do prazo para apresentar a Comunicação de Saída do País no exemplo abaixo. 

Exemplo da Neide (saída temporária)

Exemplo da Neide - Saída Temporária

Suponha que a aposentada Neide tenha saído do Brasil temporariamente no dia 10/06/2024 para fazer um curso em Portugal, com previsão de retorno ao Brasil em 10/03/2025

Só que com o passar dos dias já em Portugal, mais precisamente em Coimbra, ela conheceu Suzano em uma casa de fados (casa de música portuguesa) e os dois acabaram se apaixonando.

Como era uma paixão recíproca e eles se davam muito bem, Neide e Suzano conversaram e resolveram morar juntos em Coimbra.

Eles foram morar juntos em 02/03/2025, poucos dias antes de Neide retornar ao Brasil

Neste caso, a viagem que começou como uma saída temporária do Brasil, para Neide fazer um curso, se tornou a residência definitiva da aposentada. 

Foi a partir do dia 02/03/2025, ao se mudar para morar junto com Suzano, que Neide decidiu que não voltaria mais para o Brasil e ficaria definitivamente em Portugal.

Portanto, Neide terá até 28/02/2026 para fazer a Comunicação de Saída do País. 

Para que serve a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País serve como uma espécie de Declaração do Imposto de Renda para a pessoa que residia no Brasil e se muda para o Exterior.

Em uma situação como essa, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País relatando toda a sua renda tributável relativa ao ano de saída do Brasil.

Por exemplo, vamos supor que você/contribuinte tenha saído do Brasil para morar na Alemanha em outubro de 2023. 

De janeiro a outubro de 2023, você recebeu um salário considerável aqui no Brasil, como chefe-executivo de uma empresa de grande porte, fora outras rendas.

Assim que você apresentar sua Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, deverá comprovar toda a sua renda relativa a janeiro a outubro de 2023.

Melhor dizendo, deverá declarar tanto o salário que recebia quanto as demais rendas tributáveis referentes ao período de janeiro a outubro de 2023.

Inclusive, se você tinha declarações de anos anteriores pendentes, também terá que entregá-las na mesma Declaração de Saída Definitiva do País.

Como declarar a Saída Definitiva do Brasil para o Imposto de Renda?

Como fazer a declaração de saída do Brasil

Para preencher e enviar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o procedimento é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual normal desde 2010. 

Basta você acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração).

PGD (Programa Gerador de Declaração)
(Fonte: PGD)

Qual o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?

Como o procedimento da Declaração de Saída Definitiva do País é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual, o prazo de entrega é até 31 de maio de 2024.

O que acontece se não fizer Declaração de Saída Definitiva?

Se você não fizer a Declaração de Saída Definitiva no prazo, deverá pagar multa.

E essa multa poderá ser cobrada de duas formas:

  1. Porque além de não ter feito a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo, você ainda está devendo para a Receita Federal; ou 
  2. Simplesmente porque você não fez a Declaração de Saída dentro do prazo.

Na primeira opção, como além da falta da Declaração de Saída, você também está em débito com a Receita, a multa será de: 

  • 1% por mês (ou por fração de atraso sobre o valor do imposto), observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor do imposto.

Já na segunda situação, como você está em dia com a Receita Federal e somente deixou passar o prazo da Declaração de Saída Definitiva, a multa será de:

  • R$ 165,74.

Como funciona o recebimento da aposentadoria no Exterior?

Se você mora no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode solicitar a transferência do pagamento para recebimento em banco no Exterior.

Esse tipo de solicitação é feita totalmente online, direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”;
  6. Ainda na barra onde aparece uma lupa, agora procure por “Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”:
Solicitação de transferência por Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  2. Preencha o formulário disponível para anexá-lo à sua solicitação:
Requerimento de transferência
(Fonte: Meu INSS)
  1. Anexe seus documentos; e
  2. Siga os demais passos solicitados pelo sistema do Meu INSS.

Atenção! Em caso de dúvida, busque auxílio do seu advogado previdenciário.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda morando no Exterior?

Tem direito à isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior quem obteve uma renda tributável inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.  

Nesta hipótese, você não precisará preencher e enviar sua declaração para a Receita Federal brasileira mesmo morando no Exterior, porque sua renda por aqui foi inferior ao valor determinado.

Da mesma forma, também tem direito à isenção da Declaração Anual do IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores e de mercadorias cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve receita bruta de atividade rural com valor inferior a R$ 153.199,50 em 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também desobrigam você a fazer a Declaração do IR.
Atenção! Se você é aposentado e tem mais de 65 anos de idade, terá direito à isenção regular (R$ 30.639,90) e à isenção adicional (R$ 24.751,74) na Declaração do Imposto de Renda Anual em 2024 (incluindo o 13º). 

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para fazer a Declaração do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior, o procedimento é o mesmo como se você ainda estivesse morando no Brasil.

É só acessar o site da Receita Federal para preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Como declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda 2024, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Rendimento recebidos do Exterior
(Fonte: PGD)

Como fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda morando em outro país?

Mesmo morando no Exterior, você não precisa pedir a restituição do Imposto de Renda. 

Depois de preencher sua declaração, a restituição será feita dentro de um cronograma, em lotes de pagamento, determinado pela Receita Federal. 

Como o prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024, referente a 2023, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, é necessário observar o lote de pagamento da sua respectiva restituição.  

Além disso, você terá que observar a ordem de prioridade dos pagamentos:

  1. Pessoas acima de 80 anos recebem primeiro;
  2. Depois, pessoas acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave;
  3. A seguir, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Em quarto lugar, recebem as pessoas que fizeram a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida ou que indicaram um PIX para restituição;
  5. Por fim, recebem as demais pessoas/contribuintes da Receita.

Atenção! A ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a prioridade das pessoas listadas acima.

O cronograma de pagamentos das restituições (2024) está dividido em cinco lotes:

Lote de pagamento de restituição do IR

Depois, também tem o cronograma das restituições residuais (2024) com mais cinco lotes:

Lote de pagamento residual de restituição do IR

Se você ainda tiver uma conta bancária ou PIX no Brasil, será necessário somente indicar o número da sua conta ou PIX (em seu nome) para receber a restituição.

Caso contrário, você vai precisar ter nomeado um procurador no Brasil

Esse procurador será o responsável por receber sua restituição por você.

Saiba! Caso prefira receber sua restituição por procurador, terá que fazer uma procuração pública, nomeando alguém de sua total confiança antes de sair do Brasil.

Podem ser seus pais, irmãos ou irmãs, avós ou amigos. Basta ser uma pessoa maior de idade. Assim, o procurador poderá fazer a remessa do valor para a sua conta no Exterior.

Perguntas frequentes sobre IR para quem mora no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o IR (Imposto de Renda) para quem mora no Exterior.

Quem mora fora do Brasil precisa declarar bens adquiridos no Exterior?

Depende! Quem mora fora do Brasil há mais de 12 meses consecutivos, não possui mais renda tributável no Brasil e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto a Comunicação de Saída, não precisa declarar bens adquiridos no Exterior.

Quem tem conta no Exterior tem que Declarar Imposto de Renda?

Sim! Se você possui uma conta no Exterior, precisa declarar os valores desta conta no seu Imposto de Renda brasileiro, no campo “Bens e Direitos”, para não ficar em débito com a Receita Federal.

Quem mora em outro país precisa declarar Imposto de Renda?

Depende! Quem mora em outro país há mais de 12 meses consecutivos tem que Declarar o Imposto de Renda se, mesmo após a apresentação da Declaração de Saída Definitiva e da Comunicação de Saída, ainda tiver renda tributável e não isenta no Brasil.

Quem trabalha no Exterior paga Imposto no Brasil?

Se você trabalha no Exterior, não tem mais nenhuma renda tributável no Brasil e apresentou a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva quando mudou de país, não precisa pagar Imposto no Brasil. 

Qual a tributação de rendimentos recebidos no Exterior?

Conforme a lei 13.315/2016, a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior é de 25% sobre o trabalho (com ou sem vínculo empregatício), aposentadoria, pensão, prestação de serviços etc.

Saiba! Apesar de a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior ser de 25%, isso pode ser questionado na Justiça. Há o entendimento de que a alíquota de quem mora no Exterior deve ser a mesma de quem recebe diretamente no Brasil.

Quem deve Imposto de Renda pode sair do país?

Quem está pendente de regularização com a Receita Federal pode ser enquadrado nos crimes contra a ordem tributária e ser impedido de sair do Brasil por sonegação fiscal.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que quem reside no Exterior por mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e ainda possui renda tributável e não isenta no Brasil, deve declarar o Imposto de Renda.

Caso você se enquadre nesse perfil, será necessário apresentar tanto a Declaração de Saída Definitiva do País (referente ao período em que residiu no Brasil) à Receita Federal, quanto a Comunicação de Saída Definitiva.

Enquanto a Declaração de Saída pode ser feita no site da Receita ou através do PGD (Programa Gerador de Declaração), para a Comunicação basta preencher um formulário.

Caso contrário, se você não enviar a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Após enviar sua declaração, mesmo vivendo no Exterior, neste texto você também descobriu que não será necessário solicitar a restituição do Imposto de Renda. 

Isso porque a restituição é feita em lotes de pagamento determinados pela Receita Federal e transferida para a sua conta bancária, PIX ou para o seu procurador no Brasil.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de tantas informações importantes? 

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos que moram no Exterior.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tabela do INSS 2024: veja as alíquotas e valores de contribuição!

Anualmente, a tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada após o aumento do salário mínimo e o reajuste de outros valores.

Neste texto, você vai entender como funcionam as contribuições dos empregados CLT, dos contribuintes individuais ou autônomos, dos MEIs (Microempreendedores Individuais), dos segurados especiais rurais, dos segurados facultativos e muitos mais.

Para saber quanto você ou seu empregador deve descontar e pagar / repassar ao INSS em 2024, acompanhe os tópicos abaixo:

1. Tabelas do INSS 2024: quais são as novas alíquotas e valores?

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS em 2024, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores, foi ajustada.

Nos próximos tópicos, você pode conferir duas tabelas:

  1. Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos;
  2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Tabela de contribuições 2024: empregados CLT, domésticos e avulsos

A tabela de contribuições abaixo vale para os trabalhadores empregados, ou seja:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos; e 
  • trabalhadores avulsos.
Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

A alíquota de contribuição que cada trabalhador acima é obrigado pagar ao INSS será de acordo com o salário recebido por mês.

Entenda! A expressão ‘alíquota‘ significa a porcentagem (%) sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS.

Para você entender melhor, a Reforma da Previdência (13/11/2019) definiu recolhimentos previdenciários progressivos que dependem do salário mensal de cada trabalhador.

Isso quer dizer que as contribuições progressivas somente serão feitas sobre a parcela do salário do trabalhador que se encaixar em cada faixa de contribuição.

É bem parecido em como acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Nesta modalidade de recolhimento (progressivo), quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais. 

Na sequência, acompanhe os exemplos da Milena e da Natália para entender como funciona o cálculo das contribuições do INSS para empregado CLT, doméstico e avulso. 

Lembre-se: o responsável pelo pagamento do INSS, nesses casos, é o empregador.

Exemplo da Milena

Para você entender melhor como pagar o INSS, pense no exemplo da segurada Milena.

Milena trabalha como farmacêutica, recebendo um salário mensal de R$ 1.700,00.

Como ela é uma empregada CLT, o cálculo para entender o valor da contribuição é feito a partir da aplicação das alíquotas nas faixas de salário correspondentes.

Tabela de alíquotas progressivas 2024

Como o salário de Milena (R$ 1.700,00) ultrapassa a primeira faixa de salário na tabela, devemos calcular o valor correspondente à alíquota aplicada na primeira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

O próximo passo é subtrair o valor do salário de Milena pelo valor da primeira faixa de salário: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 = R$ 288,00. 

Como o salário de Milena está na segunda faixa, a alíquota aplicada será sobre o valor que sobrou do salário dela após passar a primeira faixa.

  • Segunda faixa: 9% de R$ 288,00 = R$ 25,92.

O valor de contribuição de Milena será a soma dos resultados encontrados após a aplicação da alíquota de cada faixa.

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Neste ano (2024), portanto, Milena deverá pagar o total de R$ 131,82 por mês ao INSS.

Exemplo da Natália

Natália trabalha como pesquisadora científica em uma universidade privada.

Em 2024, ela está recebendo R$ 3.000,00 por mês.

Como o salário de Natália (R$ 3.000,00) está na terceira faixa, devemos calcular o valor correspondente às alíquotas aplicadas na primeira, segunda e terceira faixa.

  • Primeira faixa: 7,5% de R$ 1.412,00  = R$ 105,90.

Depois, subtraímos o valor do salário da segunda faixa pelo salário da primeira faixa: 

  • R$ 2.666,68 – R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.

Na sequência, aplicamos a alíquota da segunda faixa sobre a diferença de valores entre a primeira e a segunda faixa:

  • Segunda faixa: 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

Então, chegamos na faixa de salário de Natália.

Neste momento, devemos substituir o salário dela pelos valores que sobraram após passarmos pelas duas faixas: 

  • R$ 3.000,00 – R$ 1.254,67 – R$ 1.412,00 = R$ 333,32.

A alíquota é calculada com base no valor dessa subtração. 

  • Terceira faixa: 12% de R$ 333,32 = R$ 40,00.

O valor da contribuição de Natália será a soma dos valores encontrados após a aplicação das alíquotas correspondentes às faixas de salário. 

  • Resultado: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82.

Neste ano (2024), portanto, Natália deverá pagar o total de R$ 258,82 por mês ao INSS.

Parece um pouco complicado, mas não se preocupe.

Entenda! O valor da contribuição do INSS, que aparece no holerite/folha de pagamento, já é o valor final descontado da remuneração.

E o responsável pelo repasse das contribuições ao INSS é o empregador. Então, você não precisa se preocupar em calcular o valor da sua própria contribuição.

Mas, ainda que o empregador seja o responsável pelo cálculo do recolhimento e realize o desconto no seu holerite/contracheque, é importante que você saiba que a alíquota final não é aplicada sobre o valor integral (e consiga conferir isso). 

Seguindo o exemplo da Milena, com as alíquotas aplicadas corretamente para cada faixa salarial, a contribuição previdenciária será de R$ 258,82. 

No entanto, caso o cálculo fosse feito diretamente com a alíquota da faixa salarial sobre todo o valor, a contribuição seria de R$ 360,00, com uma diferença de R$ 101,18.

Importante! Para acompanhar se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente, verifique o seu Extrato Previdenciário CNIS no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

2. Tabela de contribuições 2024: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

Alíquotas

Contribuinte individual

Segundo a tabela acima, os contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre a remuneração recebida na atividade autônoma, desde que o valor seja entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Atenção! Recolhimentos abaixo do mínimo não são computados, bem como valores de contribuição acima do teto do INSS. 

Por isso, fique atento para recolher com base na sua remuneração correta, de acordo com o que é declarado no seu Imposto de Renda (IR).

Já no caso dos contribuintes individuais (autônomos) que têm a possibilidade de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o valor será equivalente à quantia de R$ 155,32 em 2024.

Importante! O pagamento com a alíquota de 11% só é aplicável sobre o salário mínimo para o autônomo que não tem relação de emprego com uma empresa ou equivalente. Além disso, desde que preste serviços para pessoas físicas.

Segurado especial (rural)

Já os segurados especiais (rurais) recolhem com 1,3% sobre o valor da receita bruta de suas produções rurais.

Mas, caso você não saiba, esse recolhimento de 1,3% só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

Para os demais produtores rurais, a contribuição é feita da forma geral, que é a mesma forma aplicada aos contribuintes individuais.

Microempreendedor Individual (MEI)

No caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais), a alíquota de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, que equivale à quantia de R$ 70,60 em 2024.

Ainda, existe a possibilidade de os microempreendedores complementarem suas alíquotas de 5% com mais 15% do salário mínimo, chegando até o limite de 20%.

Saiba! Dependendo da atividade exercida pelo MEI, existem mais impostos (ICMS e/ou ISS) que podem compor o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além dos 5% que se referem exclusivamente à contribuição previdenciária.

Segurado facultativo

Por fim, os segurados facultativos podem pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Mas, também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o salário mínimo, que equivale ao total de R$ 155,32 neste ano (2024).

Já na hipótese dos segurados facultativos de baixa renda, eles podem pagar a contribuição ao INSS com a menor alíquota de todas. 

Ou seja, com 5% sobre o salário mínimo, no valor de R$ 70,60 em 2024. 

Qual é o valor do salário mínimo e do teto do INSS em 2024?

Salário mínimo e teto do INSS 2024

O valor do salário mínimo é de R$ 1.412,00 e o teto do INSS é de R$ 7.786,02 em 2024.

  • Salário mínimo (2024): R$ 1.412,00;
  • Teto do INSS (2024): R$ 7.786,02;
  • Reajuste: 3,71%.

Os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

Neste sentido, os beneficiários que recebem somente um salário mínimo por mês têm como renda a quantia de R$ 1.412,00 em 2024.

Para os segurados que recebem acima de um salário mínimo, foi definido o aumento de 3,71% no valor de seus benefícios.

Confira o que diz o artigo 1º da Portaria Interministerial 2/2014:

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

Exemplo da Fernanda

Imagine o exemplo da Fernanda, aposentada desde 2015. 

Ela recebia um benefício mensal de R$ 1.750,00 em 2023.

Com o reajuste, receberá R$ 1.814,92 em 2024

  •  R$ 1.750,00 + 3,71% = R$ 1.814,92.

Esse reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Por conta da inflação brasileira, o INPC é utilizado pelo INSS para ajustar os valores dos benefícios previdenciários. 

Como funcionam as contribuições para o INSS?

As contribuições para o INSS funcionam conforme o tipo / modalidade de segurado.

E no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que é o regime administrado pelo INSS, existem duas categorias de segurados:

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

Na sequência, você vai compreender como funcionam as contribuições para cada um desses tipos de segurados e suas subcategorias.

Segurados obrigatórios

Caso você não saiba, os segurados obrigatórios são aqueles trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.

Como consequência da atividade remunerada, o segurado obrigatório torna-se obrigado a contribuir para a previdência social/INSS.

Dentre os segurados obrigatórios, existem várias subcategorias de trabalhadores:

  • Empregados com registro em carteira (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais;
  • Contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Importante! As contribuições dos segurados obrigatórios não são iguais.

CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos

Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições incidem com base no salário que eles recebem.

Neste caso, o desconto do INSS é feito diretamente na folha de pagamento do empregado e por intermédio do próprio empregador, o responsável por isso.

Contribuintes individuais ou autônomos

Já os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviço para pessoas jurídicas em regra contribuem com 20% sobre um valor entre o mínimo e o teto do INSS.

Isso de acordo com suas remunerações recebidas e declaradas no IR (Imposto de Renda).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, enquanto o teto do INSS é de R$ 7.786,01 neste ano.

Também, há a possibilidade de os contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para outras pessoas físicas contribuírem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Neste caso, eles somente terão direito a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

Entenda! Já dos contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviço para pessoas jurídicas é descontado 11% do valor do serviço prestado.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Embora os MEIs também contribuam com base no valor do salário mínimo, a alíquota é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de:

  • 5% sobre o valor do salário mínimo; ou
  • os MEIs têm a opção de complementar suas contribuições com mais 15%, alcançando uma alíquota de 20%, para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Segurados especiais rurais

Por fim, a contribuição dos segurados especiais rurais é feita sobre o valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%. 

Lembre-se! Essa forma de contribuição só se aplica ao trabalhador rural em regime de economia familiar, que produz para a sua subsistência e de sua família. 

É uma contribuição que não pode ser aplicada aos demais produtores rurais.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada.

Mesmo assim, os segurados facultativos podem escolher contribuir para o INSS de forma voluntária para que sejam cobertos pelos benefícios da previdência social:

Caso você não tenha noção, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são os estudantes, as pessoas desempregadas e as donas e os donos de casa.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser segurado de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como é o caso, por exemplo, do servidor público (federal, estadual e/ou municipal).

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual à dos contribuintes individuais.

Em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio facultativo, mas em quantia que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Também, há a alternativa de o segurado facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa renda. Caso você se encaixe nesta categoria, a sua alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.

Agora que você já entendeu como funciona a contribuição dos segurados do INSS, acompanhe os tópicos finais deste artigo.

Qual o valor da contribuição ao INSS em 2024?

O valor da contribuição ao INSS em 2024 depende do tipo de segurado que você é. Ou seja, se você é um segurado obrigatório ou um segurado facultativo.

No caso de você ser um segurado obrigatório (empregado CLT), a alíquota de contribuição vai depender da sua faixa de salário. 

Quanto mais você recebe, mais é descontado do seu salário. Quanto menos você recebe, menos é descontado do seu salário. Assim é como funciona a alíquota progressiva.

Saiba! Basta você verificar na sua folha de pagamento quanto o seu empregador descontou e repassou de contribuição ao INSS, já que é o seu empregador o responsável por isso.

exemplo de holerite

Entenda! O valor da contribuição ao INSS depende do tipo de segurado que você é. 

Em caso de dúvida de com qual alíquota contribuir para a previdência, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir o seu futuro com uma aposentadoria vantajosa.

Quando vão iniciar as novas contribuições?

As novas contribuições iniciaram assim que os reajustes do INSS entraram em vigor no dia 11 de janeiro de 2024, pela Portaria Interministerial 2/2024

Atenção! Segundo a própria Portaria, os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024. 

Conclusão

A tabela das contribuições que devem ser pagas ao INSS, ou descontadas da folha de pagamento de trabalhadores com registro em carteira, é ajustada todos os anos.

Em 2024, você aprendeu que existe a tabela dos empregados CLT, domésticos e avulsos, e que também existe a tabela de contribuições dos autônomos, MEIs, rurais e facultativos.

Isso porque as contribuições não são as mesmas para todos os segurados e variam de acordo com a modalidade de cada segurado: obrigatório ou facultativo.

Enquanto para os empregados CLT, domésticos e avulsos a tabela de contribuições é progressiva e varia conforme o quanto cada trabalhador recebe por mês, a tabela de contribuições dos demais segurados varia entre as alíquotas de 5%, 11% e 20%.

Neste último caso, é importante identificar que tipo de contribuinte você é para saber com qual valor deverá contribuir para o INSS para se aposentar e assegurar outros benefícios.

Na prática, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário para contribuir com o melhor valor e, mais que isso, garantir uma excelente aposentadoria no futuro.

Gostou de ler este conteúdo?

Para ajudar outros segurados do INSS, principalmente aqueles que são seus amigos, familiares e conhecidos, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo texto. 

Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Aqui na Ingrácio, recebemos diversas dúvidas previdenciárias. Dentre as mais comuns, os clientes perguntam: “Doutora, tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Às vezes, temos a impressão de que muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por idade é a única que existe e que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

E está tudo bem não saber todas as regras presentes e vigentes na legislação brasileira. 

Afinal, é para isso que existem advogados previdenciários que atuam na defesa dos seus direitos.

De qualquer forma, mesmo que você não conheça todas as modalidades de aposentadoria, ao menos vale saber quais regras existem. 

Ainda mais se você já está na faixa dos 65 anos de idade.

Depois que a Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, o leque de possibilidades aumentou. 

Só a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em, pelo menos, quatro regras de transição, que são regras com requisitos mais brandos.

Por conta disso, resolvemos produzir este guia. Nele, você vai entender se é possível se aposentar com 65 anos de idade, quais são as regras cabíveis e muito mais. 

Se você pretende solicitar seu tão sonhado benefício, preste atenção nos tópicos abaixo:    

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Quem tem 65 anos de idade pode se aposentar se tiver cumprido os requisitos exigidos nas regras de transição ou se tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Produzimos a tabela abaixo para você saber com quais regras pode se aposentar: 

Aposentadorias possíveis aos 65 anos de idade

Os requisitos exigidos em cada uma dessas regras, assim como seus respectivos cálculos, você pode conferir na sequência. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra que vamos analisar é a de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição por idade exige 65 anos de idade do homem e 62 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência de ambos.

Portanto, o homem que tem 65 anos de idade e cumpre todos os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra de transição por idade. 

Da mesma forma, a mulher que já está com 65 anos de idade e também cumpre os demais requisitos, igualmente pode se aposentar pela regra de transição por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição por idade deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo de João

Exemplo do João

Pense no exemplo do segurado João. Ele está com 65 anos de idade, 22 anos de tempo de contribuição e já pode se aposentar.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00.

Se você calcular a alíquota de João, encontrará:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00.

Requisitos e cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que vamos analisar é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi transformada em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Veja quais são essas regras de transição:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Para ficar mais fácil de você entender, avalie os requisitos e os cálculos aplicados em cada uma dessas regras nos tópicos abaixo.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, ela requer uma pontuação que corresponde à soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, o homem tem que atingir 101 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação exigida da mulher.

Sendo assim, a mulher com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 95 pontos em 2024 – mais do que suficiente para se aposentar por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição somará 100 pontos em 2024 – um ponto a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver algum período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Confira a pontuação que será exigida nos próximos anos na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade das mulheres e 63 anos e 6 meses dos homens. 

No próximo ano (2025), a idade exigida aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma noção melhor sobre a idade exigida ao longo dos anos, acompanhe a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou segurada que já está com 65 anos de idade e cumpre os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, ela requer o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição, carência e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas somente àqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de contribuição pagos ao INSS até 13/11/2019, e o homem 33 anos e um dia de contribuição.

Portanto, a regra do pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada tanto para o homem quanto para a mulher que têm 65 anos de idade e que cumprem os demais requisitos.

Caso você se encaixe nesta situação, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista. Fazer um plano de aposentadoria pode ser a saída mais benéfica. 

Atenção! Como a regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, cuide a aplicação do fator previdenciário.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

O cálculo da regra de transição do pedágio de 50% deve ser desta forma:

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Desta forma, quem tiver 65 anos de idade poderá se aposentar por essa regra se também cumprir os demais requisitos: tempo de contribuição, carência e pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O cálculo da regra de transição do pedágio de 100% deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

Se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, seu direito às regras anteriores à Reforma está assegurado mesmo após o surgimento das novas normas previdenciárias.

No mundo jurídico, dizemos que você tem seu direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto alguém atingir este ou aquele benefício, mas não conseguir usufruir dessa conquista em razão da reforma na legislação previdenciária.

Por isso, é importante você saber que antes das regras de transição que explicamos nos tópicos anteriores, existiam regras de aposentadorias mais benéficas.

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido).

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que você tenha direito adquirido.

Confira os requisitos e os cálculos dessas regras pré-Reforma nos tópicos a seguir.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

A mulher que tinha 60 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma (13/11/2019) possui direito adquirido e pode se aposentar por idade agora em 2024.

Muito provavelmente, se você for mulher, já terá completado seus 65 anos em 2024.

Da mesma forma, o homem que tinha 65 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma também possui direito adquirido e pode se aposentar agora em 2024.

No caso de você ser homem, é provável que já tenha completado seus 70 anos de idade em 2024.

Atenção! Mesmo que você tenha preenchido os requisitos de uma regra antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento de valores da aposentadoria) só serão contados a partir do seu requerimento administrativo. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por idade (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Para quem tem direito adquirido, bastará ter cumprido tempo de contribuição e carência.

Desse modo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido.

Da mesma maneira, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma, também pode conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
    • Lembre-se! Você pode acessar a calculadora online do Cálculo Jurídico para consultar qual é o seu fator previdenciário.
  • O resultado da sua média multiplicada pelo seu fator previdenciário será o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa aposentadoria por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Logo, uma mulher que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma, somava 90 pontos em 2019 e pode ter direito adquirido à regra dos pontos.

Já o homem que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía só 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra dos pontos.

O cálculo da aposentadoria por pontos (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela aposentadoria por pontos (direito adquirido).

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

O que você precisa para se aposentar aos 65 anos?

Para se aposentar com 65 anos de idade, é preciso:

  • Cumprir o requisito de tempo de contribuição;
  • Cumprir o requisito da carência;
  • Verificar a melhor regra de aposentadoria;
  • Ir atrás da documentação;
  • Fazer o pedido no INSS.

Se você quer entender um pouco mais sobre essas dicas do que precisa fazer para se aposentar com 65 anos de idade, acompanhe os tópicos abaixo.

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Nos tópicos anteriores, você descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que você pagou, ou seja, contribuiu para o INSS como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Por isso, é extremamente importante cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência, é preciso que o seu salário de contribuição de qualquer competência/mês seja acima de um salário mínimo. 

Caso contrário, o mês não entrará na contagem do seu tempo total de contribuição.

Cumprir o requisito da carência

De forma geral, o requisito da carência significa o tempo mínimo de meses que você deve ter pago em dia ao INSS para possuir o direito à concessão de benefícios previdenciários.

Tanto as aposentadorias anteriores quanto as posteriores à Reforma da Previdência exigem 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. 

Os demais benefícios exigem carências variadas.

Benefícios com carências variadas.

Portanto, é crucial você cumprir o requisito da carência para acessar um benefício.

Importante! Existem exceções para o requisito da carência, como é o caso dos segurados com doenças graves.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora que você está por dentro da quantidade de regras presentes no direito previdenciário, é importante verificar qual delas é a melhor para o seu caso específico de aposentadoria.

Com 65 anos de idade, pode ser que você tenha direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência. 

Mas, se este não for seu caso, as regras de transição podem se aplicar à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu histórico contributivo é por meio de um plano de aposentadoria.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contributivo, você saberá quando poderá se aposentar e quais são os melhores benefícios para você, assim como o valor que terá a chance de receber de aposentadoria.

Ir atrás da documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição.

Normalmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são suficientes para isso.

Porém, você pode ter períodos que não constam nesses documentos, como:

O mais importante é você ir atrás da documentação que comprove seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entenda! Ao contratar um advogado previdenciário, você terá ajuda para garantir uma documentação completa.

Dessa forma, as chances de a sua solicitação de aposentadoria ser concedida pelo INSS aumentarão significativamente.

Fazer o pedido no INSS

Antes de fazer seu pedido de aposentadoria no INSS, é relevante que tenha acompanhado todas as dicas e orientações anteriores.

Isso porque, se você não tiver cumprido o requisito de tempo de contribuição e de carência, e nem tiver reunido toda a documentação necessária, o INSS poderá indeferir ou negar seu direito de se aposentar.

O ideal é que você não apenas tenha cumprido tempo e carência e reunido a documentação, como também tenha passado por uma consulta previdenciária ou plano de aposentadoria.

Depois que todos esses passos forem seguidos à risca, aí sim é que você poderá dar entrada na sua aposentadoria online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não! Quem tem 65 anos de idade não pode se aposentar sem contribuição, porque a previdência social brasileira funciona justamente por ser um sistema contributivo.  

No entanto, se você nunca contribuiu para a previdência, pode ser que tenha direito a um benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Se você tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao BPC

Mas, para que você tenha direito ao BPC, só ser idoso acima dos 65 anos de idade ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade não será o suficiente.

É necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do benefício);
  • Ser constatada sua baixa renda/miserabilidade em uma avaliação da sua residência por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Entenda! O BPC será sempre de um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não está com 65 anos de idade, uma saída talvez seja aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, é possível que você obtenha direito às regras de transição que não consideram o requisito de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição. Confira:

  • Período de trabalho rural;
  • Recolhimento em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • Tempo de trabalho no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho que não consta no seu extrato CNIS;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Período de recebimento de auxílio-doença;
  • Período de recebimento de aposentadoria por invalidez.

Todos esses períodos podem servir para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembra que na aposentadoria pela regra de transição por pontos comentamos que um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição soma 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes para a regra dos pontos, porque a regra dos pontos exige 101 pontos do homem em 2024.

Neste caso, consideramos que esse segurado consiga aumentar sua própria pontuação se tiver algum período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível utilizar um tempo adicional para aumentar sua pontuação. 

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade. 

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a alguma aposentadoria?

Quem contribuiu por 9 anos não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, a que requer menos tempo é a de transição por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Em regra, quem tem 65 anos e nunca pagou o INSS não pode se aposentar.

No entanto, neste caso, se você cumprir os requisitos exigidos, pode tentar requerer um benefício assistencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar com 65 anos?

Se você se aposentar com 65 anos de idade, o valor do seu benefício dependerá do seu histórico contributivo e das regras de aposentadoria às quais tem direito.

Posso continuar trabalhando após os 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, é possível continuar trabalhando.

Entretanto, isso não será possível se você for aposentado por invalidez ou se recebe aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.

Conclusão

Neste texto, você descobriu que a maioria das regras de transição são cabíveis para os segurados que têm 65 anos de idade e cumprem os demais requisitos exigidos.

Inclusive, você também ficou sabendo que quem tem 65 anos de idade pode ter direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Em qualquer situação, o recomendado é que você cumpra os requisitos de tempo de contribuição e de carência antes de solicitar sua aposentadoria.

Também, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Fazer um plano de aposentadoria pode ser a melhor alternativa para descobrir qual é a regra que mais bem se encaixa à sua situação específica. 

Depois que você tiver toda a documentação necessária e saber, com a ajuda de um profissional, se é o momento certo para se aposentar, poderá solicitar seu benefício.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que está com 65 anos de idade, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Calendário aposentadoria: quais são as datas e os valores?

O calendário de pagamento do INSS (2024) é dividido em quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 desde maio deste ano) e quem recebe acima de um salário mínimo.   

Além disso, como o percentual dos valores dos benefícios previdenciários são reajustados anualmente, todos os segurados têm o direito de checar e de saber essas informações.

Nos tópicos abaixo, confira o calendário de pagamento do INSS (2024) e muito mais:

1. Qual a data do pagamento dos aposentados?

A data do pagamento dos aposentados varia para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo.

Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00) deve considerar o calendário de pagamento do INSS logo abaixo. 

Calendário de pagamentos do INSS 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
121/dez25/jan23/fev22/mar24/abr24/mai24/jun25/jul26/ago24/set25/out25/nov20/dez
222/dez26/jan26/fev25/mar25/abr27/mai25/jun26/jul27/ago25/set28/out26/nov23/dez
326/dez29/jan27/fev26/mar26/abr28/mai26/jun29/jul28/ago26/set29/out27/nov26/dez
427/dez30/jan28/fev27/mar29/abr29/mai27/jun30/jul29/ago27/set30/out28/nov27/dez
528/dez31/jan29/fev28/mar30/abr31/mai28/jun31/jul30/ago30/set31/out29/nov30/dez
62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
73/jan2/fev2/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
84/jan5/fev3/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
95/jan6/fev5/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Calendário de pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00 em 2024)

Por outro lado, quem recebe um benefício acima do salário mínimo, ou seja, superior a R$ 1.412,00, deve considerar este outro calendário de pagamento do INSS abaixo:

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
1 e 62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
2 e 73/jan2/fev4/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
3 e 84/jan5/fev5/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
4 e 95/jan6/fev6/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
5 e 08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria?

Para saber o dia do pagamento da aposentadoria, basta verificar o número final (NF) do seu número de benefício (NB). Isto é, sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Se, por exemplo, o seu número de benefício (NB) é 456.123.789-0, o número final (NF) é 9, porque o zero, que é o dígito após o traço, será desconsiderado. 

Feito isso, é só analisar um dos calendários de pagamento. Ou o calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo ou o de quem recebe acima do mínimo.

Como descobrir o número do benefício do INSS?

Você pode descobrir o número do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, faça o seguinte:

  • clique em “entrar com gov.br”;
  • digite o seu CPF e clique em continuar;
  • digite a sua senha e clique em entrar;
  • digite “Meus Benefícios”;
  • veja o número de cada um dos seus benefícios. 
Meu INSS com o tópico de Meus Benefícios para checar o número de benefício.

Lembre-se: como o INSS desconsidera o número após o traço (-), se o seu número de benefício for 987.654.321-0, o número final do seu benefício será 1, e não 0.  

Qual é o final que o INSS está pagando hoje?

Para descobrir qual é o número final que o INSS está pagando hoje, verifique o calendário do INSS.

2. Já tem data para o pagamento do 13º dos beneficiários do INSS em 2024?

Por enquanto, ainda não tem data de pagamento do 13°. dos beneficiários do INSS em 2024.

Assim como o calendário dos valores mensais dos benefícios, que são pagos em dois grupos (o de quem ganha até um salário mínimo e o de quem ganha acima do mínimo), a data para o pagamento do 13º também é organizada nestes moldes.

3. Quais são os valores de pagamento do INSS?

Para que os segurados do INSS não percam o poder de compra, os valores de pagamento do Instituto são reajustados anualmente com a atualização monetária dos benefícios.

O salário mínimo vigente passou a ser de R$ 1.412,00.

Importante: o reajuste do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.

Como ficou a tabela do valor de contribuição?

A tabela de contribuição dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos ficou de:

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Atenção: embora o piso do salário mínimo tenha aumentado a partir de de 2024 (de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00), o teto do INSS permanece em R$ 7.786,02.

Quais são as alíquotas do INSS em 2024?

As alíquotas do INSS em 2024 variam entre aqueles segurados que recebem até um salário mínimo por mês e os que recebem acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00).

AnoAlíquota de benefícios acima do salário mínimoAlíquota de benefícios até o salário mínimo (R$1.412)
20243,71%6,97%

Acompanhe a tabela abaixo, com a variação dos anos anteriores (de 1995 até 2024):

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Como fazer pedidos de revisão do benefício?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode fazer o pedido de revisão do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto.

Normalmente, o pedido de revisão de benefício é indicado para:

  • reanalisar o valor do seu benefício;
  • reavaliar o tempo de contribuição que foi considerado;
  • incluir dependentes;
  • alterar dependentes;
  • excluir dependentes;
  • apresentar novos documentos.

Entretanto, como a revisão de benefício é uma faca de dois gumes, porque tanto pode aumentar o valor do seu benefício quanto pode diminuí-lo, tome cuidado.

Antes de solicitar qualquer pedido de revisão, o mais indicado é você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua confiança.

Conclusão

Assim como o valor do salário mínimo é reajustado anualmente, os calendários de pagamento dos benefícios do INSS também alteram.

Os segurados que recebem até um salário mínimo, que, a partir de 1º de maio de 2024, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00, têm um calendário específico.

Do mesmo modo, os segurados que recebem acima do salário mínimo , têm seus pagamentos agendados em outro calendário.

Gostou de saber dessas informações? Na dúvida, procure a ajuda de um profissional da área, que saiba tudo de direito previdenciário.

Também, aproveita o embalo para compartilhar esse artigo com os calendários de pagamento dos benefícios.

Abraço! Até a próxima.

Simular Aposentadoria: como fazer essa simulação em 2024?

Você já imaginou a possibilidade de simular a sua aposentadoria de maneira prática, tudo a partir do conforto do seu lar, pelo celular ou pelo computador? 

Pois saiba que essa possibilidade se tornou realidade através da plataforma online chamada de Meu INSS, acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

Neste artigo, vamos desvendar como funciona esse serviço de simulação de aposentadoria que possibilita você ter uma ideia do seu futuro previdenciário. 

Mesmo tendo sido desativado temporariamente, em decorrência da Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, o simulador do INSS está de volta e disponível para uso.

Ao longo deste texto, você vai descobrir como simular a sua aposentadoria no Meu INSS, entender se esse serviço é realmente confiável e muito mais. 

Não perca a oportunidade de se informar! 

Continue a leitura e fique por dentro dos seguintes tópicos:

O que é a simulação de aposentadoria do INSS?

A simulação de aposentadoria do INSS é um dos mais de 90 serviços disponíveis na plataforma online da previdência social, chamada de Meu INSS. 

Com o auxílio desse simulador, é possível calcular se você já preenche os requisitos necessários para se aposentar. 

Este recurso fornece diversas informações, tais como:

  • as modalidades de aposentadorias disponíveis para você;
  • a verificação do seu direito a um benefício de aposentadoria;
  • o tempo de contribuição que você tem acumulado;
  • se você já cumpre a carência exigida;
  • entre outras informações relevantes.

Caso você ainda não cumpra todos os requisitos para se aposentar, o simulador vai indicar o tempo restante necessário para atingir esse objetivo. 

Atenção! O simulador utiliza os dados presentes no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta as opções de aposentadorias que você tem direito.

No entanto, é importante ressaltar que, antes de utilizar a calculadora de aposentadoria do simulador, é fundamental conferir todos os dados registrados no seu extrato CNIS

Isso é crucial para evitar que o simulador informe possibilidades incorretas para você.

Posso simular todas as categorias de aposentadoria?

Não! Você não pode simular todas as categorias de aposentadoria.

Antes da desativação do simulador para a adaptação dele às novas regras da Reforma da Previdência, o serviço permitia a simulação de todas as categorias de aposentadorias disponíveis, incluindo a estimativa do valor do seu benefício.

Atualmente (desde 13/11/2019), o simulador atualizado oferece apenas 7 tipos de cálculos:

Quais aposentadorias podem ser simuladas no Meu INSS

Atenção! Até este momento, o simulador do INSS só considera regras comuns, ou seja, ele não simula as aposentadorias abaixo:

  • aposentadoria específica para professores;
  • aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade);
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria rural ou híbrida.

Lembre-se de que é possível corrigir seu tempo de contribuição se houver dados incorretos no seu extrato CNIS. 

Dessa forma, você vai receber uma estimativa mais precisa do simulador, do tempo restante para a sua aposentadoria. 

Como simular minha aposentadoria?

Você pode simular sua aposentadoria de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Simulação de aposentadoria pelo site do Meu INSS

Para a simulação da sua aposentadoria pelo site do Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício:
informações no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação de aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Baixar PDF” para o download da simulação ser feito no seu computador:
Baixar PDF no Meu INSS

Atenção! Ao lado de “Baixar PDF”, terá a opção de clicar em “PEDIR APOSENTADORIA”.

Só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta que o cálculo do seu benefício está correto no simulador. 

Antes de qualquer solicitação, recomendamos que você clique em “Baixar PDF” e mostre a simulação para o seu advogado previdenciário de confiança.

É importante que o seu advogado confira cada detalhe para confirmar que a simulação da sua aposentadoria, feita no Meu INSS, está realmente correta.

Caso contrário, se você fizer a simulação e já pedir sua aposentadoria, não existe a possibilidade de exigir a desaposentação ou a reaposentação posteriormente.

Simulação de aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS

Para a simulação de aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular:
  1. Abra o aplicativo no seu celular;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”:
Entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
login no Meu INSS com CPF
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Serviços no app Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
dados no simulador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício;
  2. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito;
  3. Clique em “Baixar PDF” para fazer o download da simulação no seu celular:

Atenção! Antes de “Baixar PDF”, terá a opção de “SOLICITAR” aposentadoria.

Só clique em “SOLICITAR” se você tiver certeza que o cálculo do seu benefício está correto. 

Saiba! Tanto a simulação feita no site do Meu INSS, quanto no aplicativo, é importante passar pela análise do seu advogado previdenciário de confiança

Na prática, o simulador pode apresentar erros e até resultados incorretos. Por isso, é crucial que a simulação da sua aposentadoria seja conferida por um especialista.

Simulação de aposentadoria pela Dataprev

Dataprev é a empresa que desenvolve e gerencia diversas plataformas digitais do governo federal. Tal como, por exemplo, o Meu INSS, a CTPS digital e o Portal Emprega Brasil.

Melhor dizendo, isso significa que a simulação de aposentadoria pela Dataprev é, exatamente, a simulação que você tem acesso pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como saber o valor da minha aposentadoria?

Você pode saber o valor estimado da sua aposentadoria usando o simulador do INSS

No entanto, vale observar que esse valor pode variar dependendo da modalidade de regra de aposentadoria a que você tem direito. 

Especialmente, no caso das regras de transição do pedágio de 50% ou 100%.

Portanto, não se surpreenda se os valores apresentados forem diferentes. 

Além disso, o cálculo estimado do seu benefício só poderá ser visualizado se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria. 

Caso contrário, a função da calculadora não estará disponível no simulador.

Atenção! Os valores fornecidos são apenas estimativas e podem variar, aumentando ou diminuindo, dependendo da sua situação previdenciária. 

Isso ocorre porque o Meu INSS utiliza as informações disponíveis no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

É possível que você tenha direito a mais tempo de contribuição – o que pode resultar em um valor de aposentadoria ainda maior. 

Por isso, atualize o seu CNIS antes de usar o simulador de aposentadoria online do INSS.

Posso confiar na simulação do INSS ou não?

Na grande maioria das vezes, não confie no simulador do INSS.

Você pode confiar na simulação do INSS apenas nas seguintes condições:

  • Se todos os seus vínculos de trabalho e de recolhimento constarem no CNIS. 
  • Se o seu extrato CNIS não apresentar indicadores ou pendências.
  • Se você não possuir períodos especiais, como insalubres, perigosos, rurais, de professor, ou se for pessoa com deficiência.
    • Atenção! O simulador do INSS não considera períodos especiais.
  • Se os seus salários de contribuição estiverem corretos.
    • Importante! Se os seus salários estiverem errados, a previsão do valor da sua aposentadoria também resultará em um valor errado.
  • Se seus dados pessoais, como sexo e data de nascimento, estiverem corretos.
    • Saiba! Esses dados têm um impacto direto no seu benefício.

Portanto, se você confirmar que tudo está correto, nas condições listadas acima, é provável que possa confiar no simulador do INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e a análise de um advogado especialista. Isso porque os cálculos de aposentadoria são bastante complexos.

Quando o simulador não é confiável?

O simulador do INSS não é confiável nas seguintes situações:

1) Quando é necessário adicionar manualmente períodos ou salários

Nessas circunstâncias, não é possível garantir que a calculadora do simulador do INSS vai calcular resultados precisos e corretos. 

Não podemos ter a certeza de que o INSS reconhecerá os períodos inseridos no simulador.

2) Se forem identificados erros ou inconsistências nos dados do simulador 

Caso ocorram falhas, os resultados obtidos não podem ser considerados confiáveis. 

3) Quando você precisar ajustar as informações no CNIS ao solicitar o benefício 

Nesse caso, o INSS pode solicitar a documentação comprobatória das informações corretas que você deseja modificar ou incluir.

4) Se você tiver períodos de trabalho especiais 

Para períodos em atividades especiais, como atividades rurais, insalubres, como professor, ou como pessoa com deficiência, o simulador do INSS não vai considerar e nem fazer a conversão desses períodos especiais em tempo “comum”.

Portanto, fique atento às limitações do simulador do INSS ao utilizá-lo.

Como ter certeza da melhor aposentadoria possível?

Para garantir a melhor aposentadoria possível, é aconselhável que você faça um plano de aposentadoria personalizado.

Mesmo que as informações fornecidas pelo simulador estejam corretas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ter a certeza de que este é o momento certo de você se aposentar.

É esse profissional que poderá elaborar um plano de aposentadoria para você, após estudar as especificidades do seu caso, incluindo a análise de toda a sua documentação.

Confira as principais diferenças entre um plano de aposentadoria e o simulador de aposentadoria do Meu INSS:

Diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre simular aposentadoria

A seguir, leia as respostas de quatro perguntas sobre simular aposentadoria. São dúvidas que os nossos clientes têm com bastante frequência.

Como simular se posso me aposentar?

Você pode simular se pode se aposentar através do serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Atenção! O simulador nem sempre é confiável.

Como saber o valor que vou me aposentar?

Se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria, é possível saber a estimativa do valor do seu benefício por meio do simulador do Meu INSS.

Qual o melhor simulador de aposentadoria?

O melhor simulador de aposentadoria é o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário. 

Como essa opção é realizada por um profissional, ela pode ser mais confiável que a do Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode simular a aposentadoria por tempo de contribuição tanto no site ou aplicativo Meu INSS, quanto por meio de um plano de aposentadoria feito por advogado especialista. 

Conclusão

Embora você possa utilizar o serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, essa plataforma online nem sempre é confiável.

Como o simulador do INSS se baseia no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se o seu CNIS tiver erros ou pendências, a sua simulação não sairá correta. 

Além disso, o simulador do INSS não considera períodos especiais, de atividades insalubres, perigosas, rurais, como professor ou como pessoa com deficiência.

Por mais que o simulador possa ser eficiente e prático, o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário tende a ser mais confiável.

Converse com um profissional dessa área jurídica, apresente toda a sua documentação e histórico previdenciário e, se possível, também solicite um plano de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo e de saber como utilizar o simulador do INSS?

Então, já aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Meu INSS: como entrar, fazer cadastro e consultas em 2024

A previdência social criou uma plataforma digital, totalmente online, com inúmeros serviços para facilitar a vida dos trabalhadores e dos segurados do INSS.

O nome dessa plataforma é Meu INSS

Ela pode ser acessada tanto por meio do site gov.br, quanto por um aplicativo baixado no seu celular.

Você pode agendar mais de 90 serviços sem sair de casa, diretamente no Meu INSS. 

Isso não apenas ajuda a evitar filas quilométricas, como também agiliza os atendimentos realizados pelo Instituto. 

Confira este guia completo sobre os serviços disponíveis no Meu INSS. 

Aprenda como acessar a plataforma, solicitar perícia, aposentadoria e muito mais.

Leia atentamente os seguintes tópicos:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma ferramenta online que pode ser acessada tanto pelo computador quanto por um aplicativo baixado diretamente no seu telefone celular.

Ele foi criado para proporcionar mais facilidade e agilidade aos beneficiários da previdência social, no momento de agendar e solicitar atendimentos.

Como entrar no Meu INSS?

Se você já tiver cadastro, pode entrar no Meu INSS fazendo o login com o número do seu CPF e senha cadastrada na plataforma. 

Basta entrar no site ou no aplicativo Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, abrirá uma tela similar à tela abaixo. 

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Você até pode usar alguns serviços sem cadastro. 

Porém, aqui na Ingrácio, recomendamos que todos os nossos clientes se cadastrem na plataforma, porque daí fica mais fácil para acompanharmos a análise de benefícios.

Como fazer o seu cadastro no Meu INSS?

Se você ainda não é cadastrado, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”

Essa opção aparece na tela inicial:

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, vai abrir uma nova janela no seu navegador.

  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
incluir cpf meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Existem várias opções que você pode utilizar para fazer o seu cadastro.

  1. Clique na opção que você preferir:
  • Validação Facial no App Meu gov.br.
  • Bancos Credenciados.
  • Internet Banking.
  • Número do CPF.
  • Certificado digital.
  • Certificado digital em nuvem.
opções de cadastro meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Depois que você escolher algumas dessas opções acima, siga os passos que o próprio site do Meu INSS orientar

Geralmente, a opção de cadastro pelo número de CPF é a mais escolhida. 

Assim como a maioria dos usuários, caso você também escolha fazer esse cadastro pelo número do seu CPF, preencha corretamente as demais informações solicitadas:

  • seu nome completo;
  • o número do seu telefone celular; e
  • o seu endereço de e-mail.

Logo que você preencher esses dados, será necessário responder mais três perguntas:

  • Qual é o primeiro nome da sua mãe?
  • Qual é o seu mês de nascimento?
  • Qual é o ano do seu nascimento?

Após responder essas perguntas, mais perguntas precisarão ser respondidas.

A plataforma vai questionar, por exemplo, seus:

  • vínculos de emprego;
  • contribuições feitas ao INSS; e 
  • benefícios que já recebeu.

Por último, você terá que cadastrar uma senha para a sua conta no gov.br, que será a mesma senha utilizada para entrar na plataforma Meu INSS.

Importante! Caso você não consiga criar seu login e senha de acesso no Meu INSS, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135.

Como conseguir senha provisória do Meu INSS via seu banco?

Para conseguir senha provisória do Meu INSS, via seu banco, primeiro de tudo, confira se o seu banco é uma das instituições abaixo, as quais dão essa possibilidade:

Se o seu banco estiver na lista acima, entre no internet banking dele. Normalmente, para conseguir a senha provisória do Meu INSS, você tem que buscar onde diz “Serviços”.

Como cada uma dessas instituições financeiras têm sites diferentes, o negócio é você navegar pelo site do seu banco ou pedir ajuda para alguém mais experiente. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo site?

Para fazer o login no Meu INSS pelo site, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma dos passos orientados acima.

Como entrar no Meu INSS com o CPF?

Para entrar no Meu INSS com o número do seu CPF, siga os seguintes passos:

  1. Entre no site ou acesse o aplicativo do Instituto.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o seu número de CPF.

Saiba! Embora o cadastro para ter acesso ao Meu INSS possa ser feito por certificado digital ou por algum banco credenciado, por exemplo, a opção pelo CPF é a mais comum. 

Como entrar no Meu INSS com o seu banco?

Para entrar no Meu INSS com o seu banco, você tem que acessar o internet banking dele.

Entenda! O internet banking é o site ou o aplicativo do seu banco. Assim como o Meu INSS, você também pode acessá-lo pelo computador ou celular.

Como entrar no Meu INSS com QR Code?

Para entrar no Meu INSS com QR Code, faça assim:

  1. Acesse o site do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Clique em “Login com QR code”:
Login com QR code Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Abra o leitor de QR Code do seu celular.
  2. Escaneie, com o seu celular, o código que aparecer na tela do seu computador.
  3. Faça o login com o seu CPF e senha.
  4. Ative o login com a biometria do seu celular. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo app?

Para fazer o login no Meu INSS pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma conforme os passos orientados acima.

Dependendo do modelo do seu celular, é possível cadastrar a biometria para fazer o login no aplicativo Meu INSS.

Como recuperar a senha do Meu INSS?

Você pode recuperar a sua senha do Meu INSS na página inicial do próprio Meu INSS. 

Siga esse passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF.
  4. Clique em “Continuar”.
  5. Clique em “Esqueci minha senha”:
Esqueci minha senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos indicados no Meu INSS.

Quais são os serviços do Meu INSS?

O Meu INSS oferece a possibilidade de você acessar mais de 90 serviços. 

Na lista abaixo, confira alguns dos principais serviços que você pode acessar / solicitar:

  • agendamento de perícia médica;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • carta de concessão de benefício;
  • cumprimento de exigência;
  • envio de atestado médico;
  • envio de documentos;
  • pensão por morte;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • extrato de IR (Imposto de Renda);
  • simulação de aposentadoria;
  • resultado de benefício por incapacidade;
  • pedido de revisão de benefício;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! Dependendo do pedido que você quer solicitar no Meu INSS, primeiro converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

No caso da revisão de benefício (exemplo: revisão da vida toda), o sistema do INSS ainda não tem qualquer preparo técnico necessário para calcular sua revisão.

Então, por mais que o Meu INSS disponibilize diversos serviços, prefira sempre buscar auxílio jurídico antes de solicitar seus requerimentos. 

Ainda não existe a possibilidade de desaposentação e nem a de reaposentação na legislação previdenciária brasileira. 

Por isso, aja com todo o cuidado e amparo jurídico. 

Como saber se já posso receber a aposentadoria?

Existem ao menos três alternativas para você saber se já pode receber sua aposentadoria:

  • Utilize o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.
  • Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
  • Solicite um plano de aposentadoria para o seu advogado.

Importante! O simulador de aposentadoria nem sempre é confiável, ainda mais se você estiver com algum indicador ou pendência no seu extrato CNIS.  

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Salário-Maternidade” no buscador onde aparece uma lupa:
Solicitar salário-maternidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione o benefício que melhor se adéqua ao seu caso:
    • “Salário-Maternidade Rural”; ou
    • “Salário-Maternidade Urbano”. 
  2. Atualize os seus dados de contato.
  3. Prossiga com os demais passos solicitados para o seu requerimento.

Como tirar o extrato de contribuição (CNIS)?

Para tirar o seu extrato de contribuição (CNIS), siga esse passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de contribuição CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a lista com todos os seus vínculos.
  2. Baixe o seu extrato CNIS em formato .pdf.

Saiba! Se você quer visualizar o seu CNIS de forma completa, dentre as opções abaixo, selecione “Relações Previdenciárias e Remunerações” e clique em “Continuar”.

Relações previdenciárias e remunerações
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar o NIT pelo Meu INSS?

Caso você queira consultar o seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pelo Meu INSS, também utilize a plataforma online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na barra onde aparece uma lupa:
Meu Cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Desça a tela e confira todos os seus dados até chegar no NIT.

No aplicativo, a consulta do seu NIT também pode ser feita de forma mais objetiva. Veja:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Clique nas três barrinhas horizontais circuladas em vermelho na imagem abaixo, no canto superior esquerdo da tela:
Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Consulte o número do seu NIT: 
Consulta do NIT no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! O NIT também pode ser consultado no seu extrato CNIS ou na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Como simular a aposentadoria no Meu INSS?

Se você quer simular a sua aposentadoria no Meu INSS, a plataforma online do Instituto também disponibiliza esse serviço:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as regras de aposentadoria a que você já tem direito.

Lembre-se, contudo, que essa simulação é feita com base no seus dados registrados no Meu INSS. Caso algum dado esteja incompleto ou errado, não confie no simulador.

Nesta hipótese, a alternativa mais eficaz é entrar em contato com um advogado especialista. Marque uma consulta e, se possível, faça um plano de aposentadoria.

Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no Meu INSS por meio de um requerimento. Confira como proceder para fazer um agendamento de aposentadoria:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Novo Pedido” para abrir um requerimento.
  6. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados pela plataforma do INSS.

Dica! Tome cuidado para não solicitar a aposentadoria errada. Antes de tudo, procure ajuda de um profissional que possa orientá-lo nos mínimos detalhes.

Como retirar extrato de pagamento do benefício?

Se você quer saber quando o seu benefício foi ou será pago, retire um extrato de pagamento de benefício no Meu INSS desta forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de pagamento Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados na plataforma.

Como solicitar sua perícia no Meu INSS?

Você pode solicitar perícia médica no Meu INSS para dois tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); 
  • aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Siga esse passo a passo completo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa:
Pedir benefício por incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  2. Escolha o serviço de benefício por incapacidade que deseja solicitar:
Benefícios por incapacidade e perícia
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as informações do serviço.
  2. Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados.
  3. Inclua sua documentação médica no pedido.

Como fazer a consulta do empréstimo consignado?

Para consultar extrato de empréstimo consignado, siga esse caminho:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Empréstimo” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de empréstimo
(Fonte: Meu INSS)

Confira seu extrato de Imposto de Renda

Quem é beneficiário do INSS e precisa declarar IR (Imposto de Renda), é importante conferir o extrato do IR. Portanto, saiba que o Meu INSS também disponibiliza esse serviço.

Para conferir o extrato do seu Imposto de Renda:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Descubra se existe algum benefício no seu nome

Para descobrir se existe algum benefício no seu nome, procure por “Declaração de Beneficiário do INSS”. 

Esse documento vai mostrar se consta algum benefício ou se nada consta no seu CPF:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Declaração de Beneficiário do INSS” na barra onde aparece uma lupa:
Declaração de Beneficiário do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar a revisão de benefício?

Para consultar uma revisão de benefício já solicitada, procure por “Consultar Pedidos”:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa:
Consultar pedidos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como achar uma agência do INSS perto de você?

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS com o seu CPF e senha cadastrada, procure por “Encontre uma Agência” na barra onde aparece uma lupa.

Encontre uma agência no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em seguida, escolha a opção “CEP” ou “ENDEREÇO”, preencha os dados corretamente e clique em “Pesquisar” para descobrir a agência mais perto de você.

Contribuinte individual: saiba como está sua situação

Se você é um trabalhador autônomo, também conhecido como contribuinte individual, saiba se a sua situação está regularizada no INSS. 

Para fazer isso, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e procure por “Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)” na barra onde tem uma lupa.

Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual
(Fonte: Meu INSS)

Importante! Em caso de informações divergentes, você pode tentar resolver o problema no próprio Meu INSS ou por meio da Central Telefônica do Instituto, no número 135.

GPS: regularize suas contribuições

Agora, se a intenção é você regularizar suas contribuições previdenciárias, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e pesquise por “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Emissão de GPS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Automaticamente, assim que clicar em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, você será redirecionado para o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

A partir disso, siga as orientações a seguir:

  1. Escolha a sua categoria de segurado e preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.
  2. Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.
  3. Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.
  4. Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.
  5. Na sequência, consulte se o seu código de contribuição está correto.
  6. Clique em “Confirmar” outra vez.
  7. E, por fim, selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

Como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Quem precisa realizar / cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque sofreu um acidente no trabalho, no trajeto indo para o trabalho, ou está com uma doença ocupacional, basta conferir as orientações abaixo: 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” no buscador:
Comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Cadastrar CAT”:
CAT
(Fonte: Meu INSS)

Aparecerá um aviso de que você será redirecionado para um ambiente externo ao site ou aplicativo Meu INSS:

Aviso de redirecionamento de site
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar”.

Abrirá uma tela com a seguinte aparência:

Registrar comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Iniciar”.
  2. Preencha as informações solicitadas:
Comunicação da CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique no quadradinho ao lado de “Não sou um robô”.
  2. Clique em “Ok”.
  3. Conclua os demais passos solicitados.

Se necessário, peça a ajuda do seu advogado de confiança ou de algum amigo ou parente próximo para que você consiga preencher a CAT corretamente.

Como fazer a prova de vida do INSS pelo Meu INSS?

É importante ter acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro para que a sua prova de vida seja feita e validada por meio da plataforma online do Instituto.

O INSS tem 10 meses, contados do dia do seu aniversário em diante, para analisar seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro.

Entenda! A prova de vida é um passo essencial para atestar que quem recebe um benefício de longo prazo (aposentadoria, pensão por morte, etc.), ainda está vivo.

A partir de 2023, o órgão previdenciário implementou um novo processo de prova de vida. 

Desde então, o Instituto compara dados de diferentes fontes, incluindo os seus acessos no site ou aplicativo Meu INSS com selo de ouro, para verificar se você realmente está vivo.

Como consultar extrato de concessão de benefício?

Você pode consultar o extrato de concessão de benefício, também chamado de “Carta de Concessão de Benefício”, direto no site ou aplicativo Meu INSS. Faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Carta de Concessão” no buscador:
Carta de concessão no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados.

Como tirar extrato de pagamento do benefício?

Para tirar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário, entre no site ou aplicativo Meu INSS e procure por “Extrato de Pagamento” no buscador. Veja:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” no buscador:
Extrato de pagamento
(Fonte: Meu INSS)

Mantenha seus dados atualizados

Sempre que você fizer algum pedido de requerimento ou de revisão de benefício no Meu INSS, o sistema do Instituto solicitará que você confirme os seus dados cadastrais.

De qualquer forma, é importante manter seus dados cadastrais atualizados, mesmo que você não faça nenhum pedido de requerimento ou de revisão de benefício.

Suponha que você tenha trocado de número de telefone, de e-mail ou até de cidade e de endereço. Ao acessar o seu cadastro no Meu INSS, você conseguirá atualizar esses dados.  

Para fazer essa atualização:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na parte superior da tela:
Meu cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Abrirá uma tela com todas as suas informações.

  1. Clique em “Editar dados de contato”:
Editar dados de contato

Conclusão

Agendamento de perícia médica, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, envio de documentos, pensão por morte, extrato CNIS e de Imposto de Renda.

Esses são apenas alguns dos mais de 90 serviços que você pode acessar ou solicitar no site ou aplicativo do Meu INSS, sem precisar se deslocar ou sair de casa. 

Para acessar qualquer uma dessas possibilidades, basta se cadastrar no Meu INSS, pela opção que preferir (exemplo: banco credenciado ou número de CPF), e criar uma senha.

Geralmente, a plataforma do Instituto é bastante intuitiva. 

Mas, mesmo assim, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de você solicitar seus requerimentos.

No caso de revisão da vida toda ou de simulação de aposentadoria, por exemplo, a plataforma do Instituto ainda não está totalmente preparada ou pode apresentar erros. 

Portanto, por mais que o Meu INSS seja bastante eficiente, tome cuidado. Converse com o seu advogado para não errar nos pedidos de requerimentos.

Gostou de ler este guia completo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que têm dúvidas de como usar o Meu INSS.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Como agendar atendimento no INSS pela internet em 2024?

Como muitos segurados da previdência têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, você vai aprender a marcar, virtualmente ou por telefone, o dia e horário de sua preferência para ser atendido em uma agência do Instituto.

Embora o atendimento ou o esclarecimento de dúvidas sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância tem sido a regra.

Com o objetivo de evitar filas e ajudar a economizar o tempo dos segurados, os agendamentos começaram a ser feitos pelo computador, celular ou telefone em 2019.

São inúmeros serviços e benefícios que você pode solicitar sem sair de casa.

Quer saber como agendar atendimento no INSS? Continue a leitura deste conteúdo.

Descubra todas as informações sobre agendamento nos tópicos abaixo:

Como fazer o agendamento no Meu INSS?

Existem alguns passos que devem ser seguidos para você agendar seu atendimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Confira quais são os 6 principais passos:

1)acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
2)faça o seu login no site (CPF + senha)
3)vá à seção de requerimentos
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Acesse o site do Meu INSS

Se você tem conexão à internet, o primeiro passo é moleza. 

Acesse o site do Meu INSS por meio do endereço eletrônico (meu.inss.gov.br).

Assim que você acessar esse site, abrirá a seguinte tela:

Primeira página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

2º passo – Faça o seu login no site (CPF + senha)

Logo que você acessar o site do Meu INSS e abrir a tela principal, clique em “Entrar com gov.br”.

Veja como aparece na imagem abaixo:

Entrar com gov.br
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “Entrar com gov.br”, você terá que se identificar. Essa identificação, caso você já tenha cadastro, é através do número do seu CPF.

Se você ainda não tem cadastro, faça o seu cadastramento.

Entenda! O login e a senha do Meu INSS é o mesmo login e senha utilizado para entrar no site gov.br

Como o Meu INSS oferece inúmeros serviços, você sempre vai precisar logar no seu cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos serviços disponíveis on-line.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Portanto, faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

A próxima etapa será digitar a senha cadastrada no sistema e clicar em “Entrar”.

Senha de acesso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Vá à seção de requerimentos

Depois que você entrar no site do Meu INSS e logar no sistema, vá à seção de requerimentos e abra o requerimento que você quiser de acordo com as suas necessidades pessoais. 

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa, ou, simplesmente, clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela.  Veja um exemplo:

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Caso você já tenha feito algum pedido e queira consultá-lo, digite “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa, ou clique nessa alternativa se ela aparecer na tela: 

Consulta de pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou um “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo você vai escolher o serviço que deseja dentro do site do Meu INSS. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que a sua intenção seja agendar / solicitar a sua aposentadoria. Dentre as opções de atendimento, você terá que clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Selecione essa opção e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Listagem de possibilidades em Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, no entanto, que é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar sua aposentadoria.

Embora você possa pedir seu benefício sozinho no Meu INSS, por meio de um processo administrativo, contar com auxílio profissional pode fazer muita diferença. 

Aliás, cabe reforçar que não existe a possibilidade de desaposentação e nem de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. 

Por isso, antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, recomendo que ao menos consulte um advogado ou advogada que possa orientá-lo nesse processo.

5º passo – Preencha seus dados de contato

O quinto passo, depois que você já tiver escolhido o serviço que deseja, tal como, por exemplo, uma aposentadoria, é conferir e preencher os seus dados de contato.

  • CPF;
  • endereço;
  • bairro; 
  • unidade da federação;
  • município;
  • telefone principal;
  • telefone celular;
  • e-mail.

Atenção! Você deve inserir pelo menos um telefone de contato no seu cadastro. Se você não tiver telefone fixo, informe o número do seu celular, e vice-versa.

Alterar dados de contato no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como o INSS pode entrar em contato com você, as informações preenchidas ou alteradas nos seus dados de contato devem ser revisadas com atenção e cuidado. 

De outro modo, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

Feita a atualização necessária, clique em “Avançar”.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O sexto e último passo do agendamento de aposentadoria no INSS é procurar e escolher a agência da previdência mais próxima de você.

Geralmente, o INSS disponibiliza três opções para você encontrar a agência mais próxima:

  • pelo seu CEP;
  • pelo seu município; ou
  • pela sua localização.

Prefira procurar a agência mais próxima de você através do seu CEP ou município.

Na maioria das vezes, o site do INSS apresenta erros ao usar sua localização.

Cuidado! O sistema do INSS pode expirar (sair do seu login / desconectar) se você não selecionar alguma agência em até 5 minutos. 

Se isso acontecer, refaça o seu agendamento.

Além disso, confira e revise todos os seus dados assim que o agendamento for concluído.

Caso você não tenha anexado documentos durante esse processo, leve a documentação necessária para comprovar seus direitos no dia do atendimento marcado no INSS.

A documentação é importante para a concessão da sua aposentadoria.

A falta de documentos comprobatórios pode fazer com que o INSS negue a sua aposentadoria ou conceda seu benefício com um valor menor do que você realmente tem direito.

Como agendar atendimento no INSS pelo aplicativo?

Agendar atendimento no INSS, pelo aplicativo, é praticamente igual a agendar atendimento no INSS por meio do site da previdência social.

Confira o passo a passo a seguir e entenda como agendar atendimento pelo Meu INSS (aplicativo):

1)baixe o aplicativo Meu INSS 
2)abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)
3)selecione o ícone de “Novo Pedido”
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Baixe o aplicativo Meu INSS

Primeiro de tudo, baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. 

Uma das alternativas é entrar no site do Meu INSS, rolar a tela até o fim, e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”. Na imagem abaixo, veja como aparece no site:

Baixar aplicativo do Meu INSS no site do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após rolar a tela e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”, escolha:

  • baixar o aplicativo na Play Store; ou
  • baixar o aplicativo na Apple Store.

Se você não sabe qual opção escolher, a Play Store é para quem tem um celular com sistema operacional Android

Já a Apple Store é para quem tem um celular iPhone, com sistema operacional iOS. 

Outra opção, em vez de entrar no site do Meu INSS, é acessar direto a Play Store ou a Apple Store para baixar o aplicativo.

2º passo – Abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)

Agora que você já baixou o aplicativo Meu INSS no seu celular, abra o aplicativo, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada no sistema on-line.

Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Muito provavelmente, quando o aplicativo Meu INSS abrir na tela do seu celular, a imagem que aparecerá será como essa exibida acima. Clique em “Entrar com gov.br”.

Login no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Da mesma forma que você precisa se identificar quando quer logar no site do Meu INSS, no aplicativo você também precisa fazer essa mesma identificação.

Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

3º passo – Selecione o ícone de “Novo Pedido”

No instante em que você logar no aplicativo Meu INSS, com seu CPF e senha de acesso, aparecerá uma série de serviços disponíveis. 

Serviços disponíveis no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em cima do ícone que diz “Novo Pedido”.

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou o ícone “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo, escolha o serviço que deseja no aplicativo Meu INSS. Abrirá a seguinte lista:

Novo Pedido no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que você queira agendar um atendimento para solicitar sua aposentadoria. 

Dentre as opções de atendimento, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, contudo, que é bastante relevante passar por consulta previdenciária antes de solicitar sua aposentadoria, com um advogado especialista

5º passo – Preencha seus dados de contato

Assim como o agendamento de aposentadoria pelo site do INSS requer que você preencha seus dados de contato, no aplicativo Meu INSS é a mesma coisa.

Novos Requerimentos no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Preenche, atualize e revise os seus dados de contato com atenção, porque o INSS pode entrar em contato com você.  

Lembre-se que, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O último passo do agendamento de aposentadoria é procurar e escolher a agência do INSS que seja mais próxima de você. 

Dentre as opções disponibilizadas pelo Meu INSS, procure a agência mais próxima por meio do seu CEP ou município.

Como agendar aposentadoria especial?

Se você quer agendar seu pedido de aposentadoria especial no site ou aplicativo Meu INSS, entre no sistema on-line do Instituto, procure por “Novo Pedido” e, depois, por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição“.

Novo Pedido de aposentadoria especial, por meio do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como não tem como pedir a aposentadoria especial on-line, peça uma aposentadoria por tempo de contribuição e, no dia e horário agendados, solicite a sua aposentadoria especial.

De qualquer modo, recomendo que você converse com seu advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer essa solicitação. 

Isso porque, para ter direito à aposentadoria especial, será necessário apresentar documentos que comprovem a sua exposição a agentes insalubres ou perigosos, durante a execução de uma atividade especial. Tais como:

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

Atenção! Geralmente, é difícil conseguir aposentadoria especial sem precisar de processo na Justiça. 

Por isso, busque a ajuda de um profissional que possa auxiliá-lo.

Você trabalhou com a sua saúde exposta a agentes nocivos ou sob risco de vida. Agora, você merece ajuda na agilidade desse processo. 

Como agendar a perícia médica para auxílio-doença?

A perícia médica para auxílio-doença pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um pedido de benefício por incapacidade

1)entre no site ou aplicativo do Meu INSS
2)procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”
3)leia as orientações sobre benefício por incapacidade
4)escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária
5)confira as informações do serviço
6)inclua sua documentação médica no pedido

1º passo – Entre no site ou aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Esse sempre vai ser o passo inicial para quem quer agendar qualquer atendimento.

2º passo – Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”

Quando você conseguir logar no sistema do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como aparece na imagem abaixo:

Pedir Benefício por Incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Leia as orientações sobre benefício por incapacidade

Logo que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.

Informações sobre benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária

Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Depois que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)”, dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Quer saber o que cada uma dessas 5 opções significam? Leia as explicações abaixo:

  1. Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): serve para o segurado ou a segurada que quer solicitar auxílio-doença.
  2. Perícia de prorrogação e transformação de espécie: serve para quem já recebe auxílio-doença comum, mas quer prorrogá-lo ou transformá-lo, por exemplo, em auxílio-doença acidentário. 
  3. Remarcar perícia: serve para quem precisa reagendar a data da perícia médica.
  4. Perícia presencial por não conformação da documentação médica: serve para quando a documentação anexada ao seu pedido de benefício por incapacidade, sem perícia, não é o suficiente, e você precisa passar por perícia médica presencial para que a sua incapacidade seja avaliada.
  5. Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): serve para quem está totalmente incapacitado para o trabalho, por donça ou acidente, e precisa solicitar aposentadoria por invalidez.

No mais, após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Informações sobre benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
(Fonte: Meu INSS)

5º passo – Confira as informações do serviço

Confira as informações do serviço com atenção:

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados na página do INSS, tais como a atualização e conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

6º passo – Inclua sua documentação médica no pedido

Por fim, junte e organize a sua documentação médica para incluí-la no pedido.

No Meu INSS, é possível anexá-la na parte final do pedido de auxílio-doença.

Como agendar aposentadoria por invalidez no INSS?

O agendamento da aposentadoria por invalidez no INSS é quase igual ao agendamento do auxílio-doença, já que ambos são benefícios por incapacidade. 

Confira um passo a passo simplificado de como pedir aposentadoria por invalidez:

  • entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”.
  • faça login com o seu CPF e senha cadastrada;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • selecione “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”;
Aposentadoria por invalidez Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige perícia médica para confirmar o seu estado de saúde e incapacidade.

Portanto, leve toda a documentação necessária no dia e horário marcados para a perícia. Tais como, por exemplo, laudos médicos, exames e outros documentos.

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo acerca de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez.

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no INSS por meio do número de telefone 135.

Apenas tome cuidado para não ligar para o número errado e cair em golpes.

Atenção! O INSS não possui outro número de telefone além do 135. 

A central telefônica do Instituto atende somente por meio desse número.

Portanto, caso você realmente não consiga acessar o site ou o aplicativo do INSS, ligue para o 135, esclareça suas dúvidas e agende sua aposentadoria.

Lembre-se, também, que você pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança para solicitar sua aposentadoria.

O que fazer antes de agendar no INSS?

Antes de agendar sua aposentadoria no INSS, faça o seguinte:

  • consulte um especialista em direito previdenciário;
  • conte tudo sobre o seu histórico contributivo para esse especialista;
  • solicite a realização de um plano de aposentadoria;
  • busque e organize todos os documentos necessários para dar seguimento ao benefício que você pretende que seja concedido pelo INSS;
  • peça que esse advogado analise todos os seus documentos;
  • converse sobre a correção de documentos incompletos e / ou errados;
  • confirme as regras e os cálculos que você tem direito;
  • pergunte os prós e os contras de cada regra;
  • avalie o custo-benefício das aposentadorias;
  • diga que você precisa de ajuda para fazer o agendamento do seu pedido de aposentadoria no INSS.

Contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado experiente fará muita diferença tanto no pedido, quanto no resultado final de concessão da sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como agendar atendimento no INSS

Já que muitos segurados têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, confira as respostas de 6 perguntas que nos fazem com frequência aqui no escritório.

Como agendar atendimento presencial no Meu INSS?

Você pode agendar atendimento presencial no INSS, acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica de número 135.  

É preciso agendar para ser atendido no INSS?

Sim! É preciso agendar um dia e horário para ser atendido no INSS. 

Mesmo que um atendimento sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância é a regra.

Como agendar atendimento no INSS pelo WhatsApp?

Não tem como agendar atendimento pelo WhatsApp. As únicas possibilidades de agendar atendimento no INSS são pelo seu site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. 

Como fazer agendamento do INSS pelo telefone?

Ligue para a central telefônica do INSS no número 135, o único número de contato do Instituto, e marque o seu agendamento.  

Como fazer agendamento de perícia no INSS?

Para agendar perícia no INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, escolha o seu benefício e agende a sua perícia. 

Como consultar agendamento do INSS?

Para consultar um agendamento do INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha cadastrada, e procure por “Consultar Pedidos”.