INSS: Como Consultar os Extratos Previdenciários (2024)?

O extrato previdenciário, também conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes para os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ele é a principal base de dados do Instituto, e mesmo podendo haver erros e pendências, que serão explicados a seguir, o CNIS sempre será um dos primeiros documentos analisados pela previdência.

Nele, você encontra informações valiosas sobre o seu histórico de contribuições, tempo de serviço e outros dados pertinentes para a concessão de um benefício.

Com a importância que o extrato tem, é fundamental compreender como acessá-lo e analisá-lo corretamente, além de saber como corrigir eventuais erros ou indicadores.

Neste artigo, vou explorar o conceito de extrato previdenciário e abordar como consultar esse documento.

Se você identificar erros no seu extrato, descubra orientações sobre como proceder para corrigir tais informações, garantindo a regularidade de seus direitos previdenciários.

Na sequência, confira os seguintes tópicos:

O que é extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é o documento que contém os dados de cada segurado do INSS.

Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.

Com isso, se você é filiado ao INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pode consultar ao menos três tipos de informações no seu extrato previdenciário:

  • relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
  • relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
  • ano civil: informações anuais de contribuições.

Para que serve o extrato CNIS?

A principal função do extrato CNIS é registrar uma variedade de informações que podem servir como prova para a concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

Na prática, o extrato CNIS permite confirmar seus:

  • vínculos empregatícios;
  • remunerações; e 
  • salários de contribuição. 

Cada contribuição realizada por você ou seu empregador, é registrada e pode ser verificada nesse extrato. 

Portanto, o CNIS se torna seu maior aliado para que ocorra a aprovação de um benefício, como uma aposentadoria, por exemplo.

É por meio da análise completa do seu cadastro no extrato CNIS que você tem a oportunidade de receber uma carta de concessão de benefício

Por isso, consulte seu extrato regularmente, pois tanto informações incorretas quanto a falta de informações podem influenciar no valor final do seu benefício.

Atenção! A consulta frequente do extrato é uma medida importante para garantir a precisão dos seus dados e, mais que isso, proteger seus direitos previdenciários.

Como é o extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é um documento que mostra a sequência de relações previdenciárias que você teve ao longo do seu histórico contributivo.

A imagem dele deve variar de acordo com a forma de acesso, pelo computador ou pelo celular. No entanto, para você ficar familiarizado, ele pode ter a seguinte aparência:

Como consultar o extrato CNIS?

Você pode consultar seu extrato CNIS de três formas: 

  • direto em uma agência do INSS; 
  • on-line, no site ou aplicativo do Meu INSS; ou 
  • em uma agência bancária.

Nos tópicos abaixo, confira cada uma das três formas de consultar o extrato CNIS.

Extrato CNIS na agência do INSS

A primeira opção de como consultar o extrato CNIS é pela forma tradicional. Ou seja, direto em uma agência do INSS, de preferência próxima da sua casa.

De qualquer modo, você precisa saber que, mesmo escolhendo ir presencialmente, é necessário fazer o agendamento da sua visita no Meu INSS

Para agendar uma visita no Instituto, siga os passos a seguir: 

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela;
  5. digite “Novo Pedido” onde aparece uma lupa se essa opção não aparecer na tela;
  6. no campo de pesquisa, digite a palavra “pagamento”;
  7. selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)”
  8. clique em “Avançar” quantas vezes for necessário;
  9. ajuste seu dados se o sistema solicitar;
  10. agende a retirada do seu extrato CNIS;
  11. compareça na agência do INSS com a documentação abaixo:
    • documento de identificação com foto;
    • CPF do procurador ou representante (se houver);
    • documentos pessoais do interessado com foto;
    • procuração ou termo de representação legal (caso alguém precise retirar seu extrato para você).

Extrato CNIS pela internet (Meu INSS)

A segunda opção de como consultar seu extrato CNIS é pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, sem que você precise se deslocar até uma agência previdenciária.

Se você optar por acessar a plataforma virtual do Instituto, confira os passos abaixo:

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. escreva e clique em “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde tem uma lupa:
Buscador do Meu INSS para Extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Feito isso, deverá aparecer uma lista com todos os seus vínculos. 

A partir de então, você conseguirá consultar vínculo por vínculo e até baixar seu extrato CNIS completo, em formato PDF.

Forma como baixar o extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Importante: para a visualização completa do CNIS, escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações”.

Extrato CNIS nos bancos

Por último, a terceira opção de consulta do extrato CNIS é direto na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, que são duas instituições bancárias pertencentes à administração pública. 

Caixa Econômica

Para consultar seu extrato CNIS na Caixa Econômica Federal, faça assim:

  1. acesse o Internet Banking Caixa;
  2. faça seu login com nome de usuário e senha;
  3. procure por “Extrato Previdenciário”.

Banco do Brasil

Já se o seu benefício previdenciário for administrado pelo Banco do Brasil, para consultar seu extrato CNIS neste banco, faça o seguinte:

  1. acesse o site do Banco do Brasil Previdência;
  2. clique em “Minha Previdência”;
  3. digite seu CPF e faça seu login;
  4. clique no menu “Extrato”.

Quais são os principais erros no CNIS?

Como o extrato CNIS não está imune a pendências, confira quais são os principais erros encontrados no cadastro que contém as suas informações previdenciárias.

Vínculos com datas erradas no CNIS

É bastante comum o CNIS do segurado do INSS apresentar vínculos com datas erradas. Tanto a data inicial quanto a data final de uma relação de emprego. 

Acontece, no entanto, que a precisão das datas de início e de fim dos vínculos empregatícios é extremamente importante por diversas razões:

  • impede a contagem equivocada do seu tempo de contribuição;
  • evita que você receba um benefício errado, com valores incorretos;
  • minimiza a correria atrás de retificação e da documentação correta;
  • garante o cumprimento exato dos seus direitos previdenciários;
  • simplifica o seu processo de aposentadoria.

Importante: o aviso prévio (comunicação do rompimento do contrato de trabalho) não é considerado pelo INSS como tempo de contribuição. Há precedente na Justiça para esse reconhecimento, porém de risco.

Converse com um advogado previdenciário para mais informações.

Ausência de vínculos no CNIS

Outro erro bastante comum no CNIS é a ausência de vínculos

Imagina você ter começado a contribuir para a previdência faz tempo, mas no momento de conferir seu extrato, seus vínculos não aparecerem registrados no cadastro.

Apesar de esse problema surgir com frequência, por sorte existe solução. 

Neste caso, você também deve providenciar a correção do seu CNIS a partir da documentação adequada, que comprove os vínculos ausentes.   

Vínculos fracionados no CNIS

Vínculos fracionados são vínculos quebrados em períodos menores, sem que exista uma data corrida, com marco inicial e marco final. 

Normalmente, isso acontece em razão de diversas hipóteses, as quais variam caso a caso. 

No geral, são questões problemáticas, que vão desde a falta de informação da empresa contratante até equívocos no sistema virtual do INSS. 

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Cassiano.

Exemplo do Cassiano

Suponha que Cassiano tenha começado a trabalhar como empregado com carteira assinada (CLT) em 14/11/2019, no departamento de hortifrúti de um supermercado. 

Após três anos, Cassiano começou a ouvir comentários negativos de vários colegas de trabalho sobre as irresponsabilidades cometidas pelo seu empregador. 

Isso levou Cassiano a verificar seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ao analisar seu extrato, ele descobriu que seu histórico de vínculos empregatícios estava totalmente fragmentado

Na primeira sequência do extrato, a data inicial de seu vínculo com o supermercado estava correta, anotada em 14/11/2019. 

No entanto, esse vínculo terminava em 14/06/2020. 

Em seguida, havia uma nova sequência a partir de 17/06/2020 até 20/11/2020, e assim por diante, com períodos completamente descontínuos.

Sem compreender o que estava acontecendo, Cassiano decidiu consultar seu advogado especialista em direito previdenciário para que pudessem corrigir essa situação juntos. 

O advogado afirmou que Cassiano agiu corretamente ao procurá-lo, pois esses vínculos fragmentados poderiam prejudicar sua aposentadoria no futuro.

Naquele momento, a rede de supermercados para a qual Cassiano trabalhava enfrentava uma complexa sucessão empresarial, o que gerava inconsistências nos registros dos trabalhadores.

Porém, com a ajuda de seu advogado, Cassiano conseguiu resolver os vínculos fracionados, e deixá-los corridos, da maneira correta.

Ausência de salários de contribuição (remunerações) no CNIS

Os casos em que o extrato CNIS apresenta a ausência de salários de contribuição ou remunerações também são bastante frequentes.

Como exemplo, pense que você é um contribuinte da previdência que trabalha faz anos na mesma empresa, mas alguns meses de remuneração não constam no seu registro. 

Uma lacuna dessas no seu CNIS pode causar consequências significativas para você que é contribuinte do INSS e deseja se aposentar com um bom benefício.

Dependendo da situação, você pode precisar efetuar o pagamento da contribuição referente a esses meses ausentes, senão terá o valor do seu benefício calculado apenas com base no salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Na prática, portanto, a falta de informações prejudica sua aposentadoria, uma vez que os salários de contribuição influenciam diretamente no cálculo do seu benefício previdenciário.

Diante de uma situação como essa, é necessário corrigir o CNIS para garantir que todas as suas remunerações sejam devidamente registradas.

Tudo isso envolve diversas ações. Tais como:

  • solicitar para o seu empregador a inclusão dos salários ausentes;
  • comprovar os períodos de trabalho e remunerações por meio de documentos; e, se necessário
  • buscar o apoio de um advogado previdenciário especialista para auxiliar no processo de correção do seu CNIS.

Salários de contribuição (remunerações) com valor errado

Assim como a ausência dos salários de contribuição no seu extrato CNIS, as contribuições/remunerações também podem aparecer com valor errado.

Simplesmente, a empresa responsável por repassar suas contribuições para o INSS pode registrá-las com um valor menor do que realmente são.

Então, mais uma vez, fique de olho no seu extrato e solicite as devidas correções.

Salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo no CNIS

Mais um erro que deve ser verificado é a ocorrência de salários de contribuição/remunerações abaixo do valor do salário mínimo no seu extrato previdenciário. 

Se esse for o seu caso, entenda que se trata de um erro que pode acarretar consequências indesejáveis, já que as contribuições inferiores ao salário mínimo (menores que R$ 1.412,00 em 2023), não são contabilizadas como tempo de contribuição.

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente as contribuições que tenham como base o valor do salário mínimo ou que sejam superiores são consideradas válidas. 

Portanto, contribuições abaixo desse patamar podem não ser reconhecidas pelo INSS, a menos que sejam complementadas.

O ideal é que o seu caso seja analisado individualmente, por um profissional que determine a melhor abordagem a ser adotada.

Indicadores no CNIS

Os indicadores presentes no extrato CNIS geralmente representam pendências.

Exemplo de legenda de Indicadores do CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Se você encontrar algum indicador, tome a providência necessária para corrigi-lo. 

Caso contrário, se a pendência for ignorada, isso poderá refletir no momento em que você solicitar um benefício previdenciário.

Observe as siglas que aparecem no extrato, porque elas indicam situações específicas.

Ao identificar uma das siglas abaixo, busque orientação para resolver a pendência ou a irregularidade associada ao indicador que você encontrou.

Siglas dos indicadores do CNIS.

A sigla PEXT (Pendência) na coluna de indicadores

A sigla PEXT é uma das mais comuns no extrato CNIS. 

Confira um exemplo:

Indicador PEXT no extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

PEXT significa que há pendência de vínculo extemporâneo, ou seja, um vínculo de trabalho que está fora do prazo estabelecido.

Assim, é importante compreender que quando há o indicador PEXT no extrato, esse seu vínculo não será considerado para fins previdenciários. 

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador deixa de realizar os devidos recolhimentos previdenciários ou quando há a mudança de CNPJ da empresa onde você trabalha.

Para resolver a pendência indicada como PEXT, um dos documentos mais relevantes que você pode apresentar é a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Além disso, outros documentos que comprovem a relação entre você e seu (ex-) empregador também podem ser utilizados para solucionar a pendência PEXT.

Simplesmente, reúna a documentação necessária. Também, busque o auxílio de um advogado previdenciário para que ele possa ajudá-lo a resolver a situação.

Ao fazer isso, você garante que seus vínculos de trabalho (corretos) sejam considerados no cálculo dos seus benefícios previdenciários.

Como analisar e corrigir o extrato CNIS?

Para analisar seu extrato CNIS, você pode acessá-lo on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

No entanto, se você precisar corrigi-lo, primeiro deverá ligar para a central telefônica do Instituto, no número 135.

Mas, quando você ligar para a central telefônica do INSS e pedir a retificação de informações do seu extrato, alguns documentos serão solicitados.

A partir disso, será aberto um espaço dentro do seu cadastro no Meu INSS, para o envio da documentação comprobatória.

Importante: certifique-se de que seus documentos estejam atualizados.

Caso você tenha dúvidas, busque o auxílio de um advogado previdenciário especializado.

Histórico de contribuições completo

Para ter um histórico de contribuições completo, verifique seu extrato regularmente.

Procure guardar seus comprovantes de contribuição, tais como os seguintes documentos comprobatórios: 

Os documentos listados acima podem ser úteis caso haja algum erro no seu histórico.

Além do mais, seguindo essas orientações, você aumenta as chances de ter um histórico completo.

Na prática, isso garante que as informações necessárias para a concessão do seu benefício previdenciário sejam devidamente registradas.

Tempo de afastamento por incapacidade

Também é comum que o INSS não considere o período que você ficou afastado do trabalho, recebendo benefício por incapacidade, e essa lacuna seja considerada um erro no seu extrato. 

No caso, trato de dois benefícios em específico:

Se este for o seu caso, procure seu advogado de confiança. Um profissional especializado poderá orientá-lo sobre como analisar seu CNIS, corrigir e preencher essa lacuna.

Valores dos salários de contribuição

Analise os salários de contribuição registrados no seu extrato CNIS. 

Essa análise também é importante, porque os valores dos seus salários têm um impacto direto no cálculo do seu benefício. 

Principalmente, no cálculo da aposentadoria, que leva em consideração a média dos salários de contribuição.

Fique atento! Se houver períodos com contribuições incorretas, seu benefício futuro pode ser menor do que o planejado, o que é uma situação desfavorável. 

Isso para qualquer modalidade de segurado:

Solicite a correção desses valores na central telefônica 135 do INSS ou direto em uma agência da previdência por meio do pedido de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.

Vínculos de trabalho reconhecidos por sentença judicial

Quando existe sentença judicial que reconhece um vínculo de trabalho seu, é necessário solicitar ao INSS que essa informação seja incluída no seu extrato CNIS.

Lembre-se de que o reconhecimento de um vínculo trabalhista por sentença (transitada em julgado: quando não há mais recurso), não é inserido automaticamente no seu cadastro. 

Felizmente, o processo para incluir essa informação é relativamente simples.

No momento que você solicitar sua aposentadoria, atualize seu extrato de contribuição e inclua os comprovantes necessários. 

Você também pode solicitar a atualização do seu CNIS antes de requerer a aposentadoria.

Para fazer isso, agende um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), pois esse serviço específico ainda não está disponível on-line.

Durante o atendimento, preencha o requerimento de atualização e entregue-o junto com os comprovantes, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado, ao servidor do INSS.

Outra possibilidade é através de um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Você pode incluir documentos no Meu INSS e informar, no requerimento por meio de uma petição simples, que o seu objetivo é a averbação de tempo/períodos. 

Você pode possuir mais de um extrato CNIS

É possível ter mais de um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) caso você possua mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Geralmente, a duplicação de CNIS ocorre quando você começa trabalhar como empregado em uma empresa e, posteriormente, torna-se contribuinte individual (autônomo).

Quando isso acontece, o sistema do INSS acaba gerando dois extratos previdenciários.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e Senha”. Ele pode ser realizado por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135 do Instituto.

Nessa atualização, você deve unificar os diferentes números de NIT que possui.

Isso facilitará quando você for solicitar um benefício previdenciário.

Como consultar tempo de contribuição (INSS) pelo CPF?

Para você acessar a plataforma virtual do INSS, chamada de Meu INSS, e consultar seu tempo de contribuição pelo número de CPF é muito simples.

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login, que é justamento o número do seu CPF;
  • digite a sua senha de acesso;
  • digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” na barra onde aparece uma lupa;
  • consulte o tempo de contribuição de cada vínculo empregatício.

Simulação de tempo de contribuição direto no INSS

Outra opção de como consultar seu tempo de contribuição é realizando uma simulação no site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como fazer:

  • primeiro, faça o login no site, com o seu número de CPF;
  • insira sua senha cadastrada no Meu INSS;
  • procure por “Simular Aposentadoria”:
Buscador do Meu INSS para o Simulador de Aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

A partir disso, você conseguirá visualizar seu tempo total de contribuição, em anos e meses.

Cabeçalho do Simulador de Aposentadoria.
Simulação de aposentadoria no simulador do INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Só não confie totalmente nesta simulação, porque ela não leva em conta diversos fatores que modificam seu tempo de contribuição. Alguns exemplos são:

  • períodos especiais (insalubridade e periculosidade);
  • períodos reconhecidos em trabalhista, não reconhecidos pelo INSS;
  • períodos com contribuições irregulares no INSS;
  • períodos rurais;
  • períodos trabalhados no exterior;
  • períodos de outros regimes previdenciários;
  • períodos com pendência de contribuições em atraso;
  • períodos sem registro em carteira, mas que contam para a aposentadoria;
  • períodos trabalhados como pessoa com deficiência.
Simulador de aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

Conclusão

O extrato previdenciário, também chamado de extrato CNIS ou, simplesmente, de extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes do INSS.

Ele armazena inúmeras informações trabalhistas e previdenciárias, as quais servirão como prova para garantir a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício.

Consultá-lo com frequência é essencial, porque faz com que você garanta a veracidade das informações dos seus vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.

Qualquer erro pode ser fatal e prejudicar consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

O sistema virtual da previdência, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, facilita o acesso e a consulta do seu extrato nos mínimos detalhes.

Porém, em caso de dúvida, tente resolver o erro presente no seu CNIS imediatamente. Para isso, procure o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

No mais, espero que você tenha gostado do conteúdo e feito uma ótima leitura.

Já que muitos segurados não têm o hábito de consultar o CNIS, compartilhe esse artigo com o maior número de pessoas possível. 

Abraço! Até o próximo material. 

Cálculo do INSS: como calcular e pagar em atraso em 2024?

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do INSS tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais. 

Como as alterações nos recolhimentos começaram a valer desde 01/03/2020, os segurados e os servidores têm sentido diferença nos seus pagamentos desde abril de 2020.  

Nos tópicos a seguir, confira como está o cálculo do INSS e entenda quanto você precisa pagar para a previdência social.  

Qual é a base de cálculo do INSS?

A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota

A partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a base de cálculo do INSS, na maioria dos casos, tem variado conforme o salário que o segurado recebe. 

Enquanto os trabalhadores que recebem menos, contribuem menos, porque têm uma base de cálculo menor; os trabalhadores que recebem mais, contribuem mais

Na prática, quem recebe um salário maior tem mais condições de contribuir para o INSS. 

Por outro lado, quem recebe um salário menor, no patamar do mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), tem menos condições.

Nitidamente, seria injusto eu receber R$ 1.500,00 por mês, você receber R$ 5.000,00, mas nós dois contribuirmos com o mesmo valor (fictício) de R$ 300,00.

Eu ficaria com somente R$ 1.200,00 para me manter por mês. Já você, com R$ 4.700,00.

Então, para entender melhor, confira as duas tabelas de contribuições abaixo:

  • tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada;
  • tabela de contribuições do servidor público federal.

Tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada é separada em três colunas: faixa de salário, alíquota aplicada e alíquota efetiva:

  • faixa de salário – valor do salário bruto que você recebe por mês;
  • alíquota aplicada – percentual máximo que poderá ser aplicado;
  • alíquota efetiva – percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto.

Quanto às alíquotas, você não deve se preocupar muito com a alíquota aplicada, e sim com a alíquota efetiva, já que é ela que fará diferença no valor que você vai contribuir.

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86


Exemplo do Bartolomeu

O trabalhador Bartolomeu recebe R$ 3.000,00 por mês como gerente de supermercado. Com isso, ele se encaixa na terceira faixa de salário: de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

No caso deste segurado, portanto, a alíquota aplicada, conforme a tabela, é de 9%. Porém, no final das contas, Bartolomeu irá pagar a alíquota efetiva de 8,63% sobre R$ 3.000,00.

  • 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82.

Na dúvida, é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário que seja especialista em cálculos. Quando se trata de números, pode ser crucial contar com a ajuda de um profissional.

Tabela de contribuição do servidor público federal

Na hipótese de você ser servidor público federal, a alíquota de contribuição previdenciária seguirá a mesma tabela dos trabalhadores do RGPS. 

A única diferença, contudo, é que como os servidores públicos têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), eles não têm o Teto do INSS, e sim um valor bastante superior. 

Inicialmente, as alíquotas e as faixas de salário seguem os mesmos valores que constam na tabela dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Apenas depois do Teto do INSS é que a tabela continua para os servidores públicos. Com isso, os valores das faixas de salários aumentam. Veja:

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto do INSS)14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,4814,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,9416,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,5419%
Acima de R$ 52.000,5422%


Caso você não saiba ou não tenha percebido, a Reforma da Previdência unificou as alíquotas dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Em tese, isso foi um modo de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuições previdenciárias.

Um servidor que ganha R$ 15.000,00, por exemplo, deverá fazer contribuição superior a R$ 2.000,00.

Afinal de contas, quem ganha mais, contribui mais; e quem ganha menos, contribui menos.

Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.

Como fazer o cálculo do INSS?

O cálculo INSS tem uma série de detalhes que devem ser levados em consideração.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês de salário em 2024. 

Diante deste valor, o cálculo da sua contribuição previdenciária deverá seguir os cinco passos abaixo, a partir das novas regras:

  1. analisar a faixa de salário em que você se encontra;
  2. tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor;
  3. tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor;
  4. tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor;
  5. somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos.

1. Analisar a faixa de salário que você se encontra

No seu caso, como você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00, você se enquadra na terceira faixa – de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94.

3ª)De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%


Nesta faixa, enquanto a alíquota aplicada é de 12%, a alíquota efetiva varia de 8,25% a 9,5%.

2. Tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor

A primeira faixa é de valores de até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00em 2024). 

Como ainda não chegamos nos R$ 3.000,00 que você recebe de salário, extraímos a alíquota aplicada da primeira faixa (7,5%) sobre o valor do salário mínimo. 

  • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

3. Tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor

A segunda faixa de valores vai de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68.

Porém, como também ainda não estamos na faixa de salário correspondente ao valor do seu salário (R$ 3.000,00), temos que aplicar parte do valor do seu salário aqui.

Desse modo, você deve extrair a alíquota aplicada de 9% de R$ 1.251,28 (diferença entre o máximo e o mínimo da segunda faixa de salário).

  • R$ 2.666,68  R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.
  • 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

4. Tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor

A terceira faixa de valores varia entre R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

Só agora, portanto, entramos na faixa de salário que corresponde ao valor de salário que você recebe por mês: R$ 3.000,00. 

Então, nesse passo, basta subtrairmos os valores que já foram aplicados à alíquota das faixas anteriores pelo valor do seu salário. Veja:

  • R$ 3.000,00 (valor do seu salário);
  • R$ 3.000,00  R$ 1.412,00  R$ 1.254,67 = R$ 333,33.

Nesse valor que sobrou, utilizamos a alíquota aplicada da terceira faixa de salário e “guardamos esse valor” : 

  • 12% de R$ 333,33 = R$ 40,00.

5. Somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos

O valores que “guardei” nos 2º, 3º e 4º passos foram os seguintes: 

  • R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82

Ou seja, R$ 227,06 é o valor que você vai pagar de contribuição.

Por outro lado, se o seu salário mensal fosse maior, você teria que ir aplicando os mesmos passos para as faixas de salários subsequentes. 

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota efetiva é a porcentagem que incide de forma direta sobre o seu salário.

Então, é importante você saber como calcular essa alíquota. Para isso, faça o seguinte cálculo:

  • divida o valor da sua contribuição pelo valor do seu salário;
  • R$ 258,82 (valor da sua contribuição) ÷ R$ 3.000,00 (valor do seu salário) = 0,086273333;
  • 0,086273333 = 8,63% de alíquota efetiva.

Ou seja, 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82 de contribuição.

Como calcular INSS em atraso?

O INSS em atraso pode ser calculado com a separação das parcelas que estão vencidas há menos de 5 anos e das parcelas que estão vencidas há mais de 5 anos

Parcelas vencidas há menos de 5 anos

As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da Receita Federal, sem a obrigatoriedade de um valor que você terá que recolher. 

Na realidade, esse valor terá que estar entre o mínimo e o Teto do INSS.

Assim, a partir do momento que você entra no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita, basta preencher as lacunas, que o próprio site calcula quanto você tem que pagar.

Atenção: antes de emitir a Guia da Previdência Social (GPS), verifique se o seu Imposto de Renda (IR) dos últimos 5 anos é compatível com o valor que você vai pagar em atraso.

Afinal de contas, ninguém quer ter algum tipo de problema fiscal com a Receita Federal.

Além do mais, vale destacar que tem a aplicação de juros e multa no cálculo das contribuições em atraso. 

Parcelas vencidas há mais de 5 anos

Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica. Simplesmente, você não pode escolher o valor que será pago.

Desta forma, o valor a ser pago em cada mês é de 20% da média das suas 80% maiores contribuições corrigidas desde julho de 1994, até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será acrescido, a partir de 10/1996:

  • juros de até 50% (0,5% por mês de atraso);
  • multa de 10%.

Exemplo do Alfredo

Imagine que o segurado Alfredo queira pagar 10 meses em atraso. São 10 meses referentes ao ano de 2005, com uma média de contribuição de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, Alfredo terá que pagar R$ 675,00. Ou seja:

  • R$ 500,00 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (R$2.500,00);
  • R$ 125,00 referente aos juros;
  • R$ 50,00 referente à multa.

Consequentemente, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Alfredo terá que pagar um total de R$ 6.750,00 (R$ 675,00 x 10 meses).

Quanto ao procedimento, não será possível requerer a emissão da GPS pelo site da Receita Federal, mas sim através de um pedido no INSS, mediante comprovação de atividade. 

Como pagar INSS em atraso?

Caso você não saiba, somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais podem recolher em atraso.

Porém, cada um desses contribuintes têm uma forma de como pagar o INSS retroativo.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso, se já fizeram a primeira contribuição em dia, e tem períodos nos últimos 06 meses sem recolhimento.

Ou seja, poderá recolher em atraso, a partir de uma contribuição em dia, no prazo máximo de 06 meses. 

Lembre-se: normalmente, os facultativos são os estudantes, os desempregados e as donas de casa – ou seja, as pessoas maiores de 16 anos que recolhem para o INSS por conta e vontade própria, sem perceberem remuneração advinda de trabalho ou atividade profissional.

Nestes casos, portanto, o pagamento do INSS em atraso poderá ser feito on-line, direto no site da Receita Federal. 

Contribuintes individuais

Diferentemente dos segurados facultativos, que só podem recolher em atraso no prazo de 06 meses, os contribuintes individuais podem pagar o INSS retroativo a qualquer tempo.

No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, o contribuinte individual terá que comprovar o seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e ir pagando tudo logo de cara.

Afinal, as comprovações serão necessárias, para um período de recolhimento superior a 5 anos. 

Por que o advogado é necessário?

Como a contribuição do INSS se diferencia dependendo do perfil do trabalhador?

Como os perfis dos segurados do INSS são diferentes, cada tipo de trabalhador tem uma forma de contribuir para o Instituto. 

Não à toa, essas formas influenciam no cálculo do INSS de cada trabalhador.

Cálculo INSS de autônomo

O cálculo do INSS de autônomo, neste caso, de autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica, pode ocorrer a partir do plano simplificado ou do plano normal. 

Plano simplificado

  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: somente aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS. 
  • Valor da aposentadoria: dependerá da média dos salários no período básico de cálculo, e a aplicação do coeficiente, calculado a partir do tempo de contribuição do segurado.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1163.

Plano normal

  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: depende da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

Cálculo INSS de MEI

O cálculo do INSS de Microempreendedor Individual (MEI) depende da alíquota que o MEI recolhe para o Instituto. 

Em regra, como o Microempreendedor contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), sua contribuição será de R$ 70,60 por mês.

A contribuição do MEI será considerada para fins de aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS.

Por outro lado, se o MEI complementar esses 5% com mais 15% e contribuir com uma alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo, poderá também, se aposentar por tempo de contribuição. 

O mais indicado é sempre conversar com um advogado especialista, e realizar um Planejamento Previdenciário.

Cálculo INSS para facultativos

Em regra, o cálculo do INSS para facultativos é com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02). 

Também, existe a possibilidade de os facultativos contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. 

Saiba: alguns facultativos podem ser considerados de baixa renda e, em razão disso, a contribuição será de 5% sobre o valor do mínimo. 

Cálculo INSS para empregado doméstico

No caso do cálculo do INSS para empregado doméstico, a contribuição é descontada da folha de pagamento do empregado. 

Por isso, o cálculo vai depender da faixa de salário que esse empregado recebe:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

Exemplo da Ramona

A dona Ramona é uma empregada doméstica que recebe uma faixa de salário de R$ 1.700,00 desde junho de 2024.

Neste caso, o cálculo do INSS para a empregada doméstica Ramona será feito da seguinte forma (preste atenção na tabela acima):

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (o salário de Ramona ultrapassou a primeira faixa):
    • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário após passar a primeira faixa):
    • R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 =  R$ 288,00.
    • 9% sobre R$ 288,00 = R$ 25,92;
  • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82 – valor que Ramona contribuirá por mês.

Cálculo INSS para empresas

Em regra, o cálculo do INSS para empresas, também chamado de contribuição patronal, é de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

No entanto, caso a empresa escolha o Simples Nacional, o cálculo deverá ser de acordo com as alíquotas determinadas nos anexos da Lei Complementar 123/2006.

Entenda: o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer -, as contribuições do INSS seguiam a tabela abaixo: 

Faixa de salárioAlíquota
1ª)Até R$ 1.751,808%
2ª)De R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72 9%

3ª)
De R$ 2.919,73 a R$ 6.101,06 (Teto do INSS em 2020);
ou, então, para servidores públicos federais, qualquer que fosse o salário.

11%

Exemplo do Denilson

Confira o exemplo do Denilson conforma as:

  • Alíquotas antes da Reforma.
  • Alíquotas depois da Reforma.
  • Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma). 

Alíquotas antes da Reforma

Suponha que o segurado Denilson recebesse R$ 2.700,00 de salário e, consequentemente, fosse enquadrado na segunda faixa de salário, de R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72.

Nesta hipótese antes da Reforma, o valor da contribuição de Denilson seria de:

  • 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00 (até 12/11/2019).

Alíquotas depois da Reforma

Contudo, se Denilson fizer o mesmo cálculo, mas de acordo com a contribuição posterior à Reforma, agora na terceira faixa, sua alíquota não será mais de 9%, e sim de 8,419%. Veja:

3ª)De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
  • 8,419% de R$ 2.700,00 = R$ 227,33 (a partir de 13/11/2019).

Entre a regra anterior e posterior à Reforma, a diferença seria de R$ 15,67:

  • R$ 243,00 – R$ 227,33 = 15,67.

Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma)

Por outro lado, se Denilson recebesse bem mais e fosse servidor público na sexta faixa de salário, com um salário de R$ 15.000,00, a diferença seria maior.

Com as regras antigas, Denilson pagaria:

  • 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00.

Já com as novas regras, a contribuição de Denilson seria de:

  • 14,8543% de R$ 15.000,00 = R$ 2.228,15.
6ª)De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,9916,5%

Seria uma diferença de R$ 578,15 entre a regra nova e a antiga.

Por que o INSS é descontado do salário?

O INSS é descontado do salário, porque, através desses descontos, o trabalhador pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Assim, o pagamento do Instituto funciona a partir de contribuições mensais ou trimestrais (dependendo de cada caso), descontadas do salário do contribuinte. 

Em algum momento, o segurado será amparado financeiramente pela previdência social, justamente por ter contribuído de forma mensal ou trimestral.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS). 

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?

A porcentagem de desconto do INSS, sobre o salário do contribuinte, varia de 7,5% a 14% para os empregados CLT e os empregados domésticos. 

Nestes casos, a porcentagem é definida de acordo com a faixa de salário do contribuinte

Por outro lado, o segurado que é autônomo e que não presta serviço para pessoa jurídica, pode escolher contribuir com o plano simplificado (11%), ou com o plano normal (20%).

Na hipótese de o segurado ser Microempreendedor Individual (MEI), ele contribui com uma porcentagem de 5%, que, inclusive, pode ser complementada com mais 15%, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Já os facultativos podem contribuir com uma porcentagem de 5% quando eles forem de baixa renda; ou, então, com alíquotas de 11% ou 20%.

Na dúvida, é sempre importante pedir o auxílio de um advogado especialista, porque tanto existe mais de um tipo de contribuinte quanto de alíquotas para contribuir.

Conclusão

Saber a porcentagem que as contribuições do seu INSS são descontadas é fundamental para você ficar a par da sua situação previdenciária. 

Se você é um empregado CLT, por exemplo, pode acompanhar cada informação descrita mensalmente no seu holerite/contracheque, além de analisar o seu extrato CNIS.

Lembre-se: CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Plano de Aposentadoria, é uma forma minuciosa de analisar o seu histórico contributivo, e entender qual a melhor forma de contribuir, pensando no melhor benefício.

Ou, melhor dizendo, qual é a melhor alíquota que você deve contribuir para, futuramente, ter um benefício previdenciário digno. 

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Abraço! Até a próxima.

Tabela salário mínimo de 1994 a 2024 e como é calculado?

Você já se perguntou quais foram os valores do salário mínimo com o passar dos anos e como o salário mínimo é calculado?

Resolvi criar este conteúdo com o objetivo de produzir uma tabela com a evolução do salário mínimo de 1994 a 2024.

Além disso, também vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio. São dúvidas exatamente sobre o salário mínimo.

Ficou animado? Continue comigo neste artigo, pois logo você entenderá:

1. Tabela salário mínimo de 1994 a 2024

Para início de conversa, vou deixar a tabela do salário mínimo de 1994 a 2024 lobo abaixo.

Entenda: o marco de 1994 é utilizado, porque foi a partir daquele ano que o Cruzeiro Real (CR$) foi substituído pelo Real (R$) aqui no Brasil.

A partir de Valor do salário mínimo Reajuste comparado ao ano anterior
julho de 1994 R$ 64,79
setembro de 1994 R$ 70,00 8,04%
maio de 1995 R$ 100,00 42,86%
maio de 1996 R$ 112,00 12,00%
maio de 1997 R$ 120,00 7,14%
maio de 1998 R$ 130,00 8,33%
maio de 1999 R$ 136,00 4,62%
junho de 2000 R$ 151,00 11,03%
junho de 2001 R$ 180,00 19,21%
junho de 2002 R$ 200,00 11,11%
junho de 2003 R$ 240,00 20,00%
maio de 2004 R$ 260,00 8,33%
maio de 2005 R$ 300,00 15,38%
abril de 2006 R$ 350,00 16,67%
abril de 2007 R$ 380,00 8,57%
março de 2008 R$ 415,00 9,21%
fevereiro de 2009 R$ 465,00 12,05%
janeiro de 2010 R$ 510,00 9,68%
janeiro de 2011 R$ 540,00 5,88%
março de 2011 R$ 545,00 0,93%
janeiro de 2012 R$ 622,00 14,13%
janeiro de 2013 R$ 678,00 9,00%
janeiro de 2014 R$ 724,00 6,78%
janeiro de 2015 R$ 788,00 8,84%
janeiro de 2016 R$ 880,00 11,68%
janeiro de 2017 R$ 937,00 6,48%
janeiro de 2018 R$ 954,00 1,81%
janeiro de 2019 R$ 998,00 4,61%
janeiro de 2020 R$ 1.039,00 4,1%
fevereiro de 2020 R$ 1.045,00 0,58%
janeiro de 2021 R$ 1.100,00 5,26%
janeiro de 2022 R$ 1.212,00 10,16%
janeiro de 2023 R$ 1.302,00 7,43%
maio de 2023R$ 1.320,00 1,38%
janeiro de 2024R$ 1.412,006,97%

2. Perguntas frequentes

Na sequência, vou responder algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

Provavelmente, você ainda tenha ficado com dúvidas mesmo após verificar toda a tabela.

O que é o salário mínimo?

Como o próprio nome sugere, o salário mínimo é o valor mínimo que uma empresa deve pagar para o seu funcionário registrado na Carteira de Trabalho.

Segundo o inciso 4, artigo 7 º da Constituição Federal, o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias.

Trata-se de uma quantia que deve cobrir os gastos de:

  • moradia;
  • alimentação;
  • educação;
  • saúde;
  • lazer;
  • vestuário;
  • higiene;
  • transporte;
  • previdência social.

Além disso, o salário mínimo deve ser reajustado anualmente para que o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros seja preservado.

Porém, sabemos que um salário mínimo nem sempre satisfaz todas as necessidades que mencionei acima.

O trabalhador receber um único salário mínimo pode ser uma incoerência, já que o valor que representa o salário mínimo pode não satisfazer as demandas mensais desse trabalhador.

Quando o salário mínimo foi criado?

Já no Brasil, o surgimento do salário mínimo foi em 1936, por meio da Lei 185/1936.

Contudo, o salário mínimo brasileiro só foi instituído quatro anos depois, através do Decreto-Lei 2.162/1940, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas.

Naquela época, a moeda era o réis.

Na cotação atual, 1 réis equivale a R$ 0,123.

Além disso, o valor do salário mínimo dependia da região em que o trabalhador morasse.

Mas, em média, o trabalhador recebia 240 mil réis.

Qual o novo valor do salário mínimo 2024?

Neste ano de 2024, o valor do salário mínimo está na quantia de R$ 1.412,00.

O reajuste em comparação valor do salário mínimo do ano passado (R$ 1.320,00) foi de 6,97%.

Em qual mês aumenta o salário mínimo?

Embora o trabalhador só sinta no bolso a diferença do novo mínimo em fevereiro, janeiro é o mês em que se fixa o reajuste do salário mínimo.

Isso porque, a remuneração do mês de janeiro ainda é referente à folha de pagamento de dezembro do ano anterior.

Sendo assim, o novo salário mínimo somente começa a ser pago em fevereiro, já que a folha de pagamento de janeiro já está com o novo valor.

Exemplo da Gabriela

Exemplo salario minimo

Em 2022, Gabriela recebia um salário mínimo de R$ 1.212,00.

No pagamento de janeiro de 2023, ela ainda recebeu R$ 1.212,00, porque essa remuneração dizia respeito ao trabalho realizado por Gabriela em dezembro de 2022.

Deste modo, ela apenas começou a receber o novo valor de R$ 1.302,00 em fevereiro de 2023, que é a quantia referente ao trabalho prestado por Gabriela em janeiro de 2023.

A partir de maio de 2023, o salário mínimo aumentou, passando a ser R$ 1.320,00.

Com isso, a partir de junho de 2023, R$ 1.320,00 passou a ser o salário de Gabriela.

E, em 2024, aumentou para R$ 1.412,00.

Quanto tem sido o aumento do salário mínimo?

Nos últimos anos, o reajuste do salário mínimo tem sido bastante razoável.

De 2021 a 2023, o reajuste foi de R$ 100,00 por ano. Já em 2024, o reajuste foi de R$ 92,00.

Obviamente, não é o ideal. Porém, é a possibilidade que o governo tem em mãos com as receitas geradas anualmente.

Se você olhar na tabela, o reajuste foi totalmente fora do comum em 2018. Naquele ano, houve um aumento de somente 1,81%.

De qualquer modo, a tendência é que o reajuste fique entre 7% e 10% por ano.

Curiosidade: segundo o levantamento mais recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o salário mínimo ideal seria de mais de R$ 6.000,00.

Como o salário mínimo é calculado?

O cálculo do salário mínimo foi alterado em 2020.

Até 2019, o reajuste do mínimo era feito com base no PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, e também de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em regra, o PIB leva em consideração a soma de todos os bens e serviços produzidos pelo nosso país em um ano.

Porém, somente o INPC passou a ser tomado como um referencial para o reajuste do salário-mínimo a partir de 2020.

reajuste-das-aposentadorias

Cabe dizer que o INPC leva em conta o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos por mês (R$ 6.600,00 em 2024).

Com isso, é feito um cálculo de aumento de custo de vida mensal, até ele resultar na porcentagem anual do INPC.

Qual era o valor do salário mínimo em 2008?

O valor do salário mínimo em 2008 ficou em R$ 415,00, com um aumento percentual de 9,21% em comparação a 2007.

A norma responsável pela instituição do salário-mínimo de 2008 foi a Lei 11.709/2008.

Tabela salario minimo

Qual era o valor do salário mínimo em 1997?

Conforme consta na tabela, o salário-mínimo de 1997 ficou em R$ 120,00. Ou seja, R$ 8,00 a mais em comparação ao ano de 1996.

A norma responsável pela instituição do mínimo em 1997 foi a Lei 9.971/2000.

Conclusão

O salário mínimo tem o objetivo de garantir as necessidades vitais básicas das pessoas e de suas famílias, como moradia, alimentação, educação e lazer.

Ao longo do tempo, o mínimo vem sendo alterado para cobrir a inflação. Desta forma, isso evita com que os trabalhadores não percam o poder de compra.

Obviamente, o mínimo atual não é o suficiente para cobrir todos os gastos de uma família. Contudo, aumentar esse valor sem um planejamento correto pode arruinar um país.

É preciso verificar formas de aumentar a receita do Brasil para que o salário mínimo também possa aumentar.

Até 2019, o salário mínimo era baseado no PIB e no INPC brasileiro. Mas, a partir de 2020, somente o INPC passou a integrar o cálculo dos salários.

Vamos ver como ficará o índice para o ano que vem.

Mande este artigo para quem tem dúvidas sobre o salário mínimo e também confira os outros conteúdos do nosso blog.

Vejo você no próximo material.

Um abraço!

Viúva tem direito à pensão por morte do INSS?

Toda viúva tem direito à aposentadoria mesmo recebendo pensão por morte, porque estes dois benefícios previdenciários são acumuláveis.

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por contribuir para a Previdência Social.

Enquanto isso, a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Neste artigo, confira os pontos mais importantes sobre a viúva ter o direito de receber pensão por morte. Nos itens abaixo, leia os seguintes tópicos: 

Toda viúva tem direito à aposentadoria?

O fato de uma mulher ser viúva não confere a ela o direito à aposentadoria

Assim como os demais segurados do INSS, a viúva só tem direito à aposentadoria se ela tiver contribuído para a previdência social e, também, se ela tiver cumprido os requisitos exigidos na regra do benefício que pretende se aposentar.  

Portanto, uma coisa é a viúva receber pensão por morte, porque ela era dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu. 

Já outra coisa é a viúva ter trabalhado e contribuído para a previdência durante sua vida, para, consequentemente, ter direito a uma aposentadoria.

Neste caso, a mulher viúva pode ter direito a uma aposentadoria dentre as diversas possibilidades que a norma previdenciária estabelece. 

Tudo vai depender de como foi o histórico contributivo da viúva. 

Como cada aposentadoria existente tem regras próprias, o histórico da viúva terá que coincidir com uma das regras exemplificadas abaixo:

São muitas aposentadorias e regrinhas no mundo previdenciário. Por isso, o recomendado é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Lembre-se: a mulher ser viúva não tem nada a ver com o seu direito de receber uma aposentadoria e, além disso, a viúva pode receber aposentadoria + pensão por morte.

O que a viúva tem direito?

Na condição de viúva, uma mulher tem direito à pensão por morte deixada por seu marido ou companheiro que faleceu, porque ela é considerada dependente do segurado morto.

Inclusive, a viúva não apenas tem o direito de receber uma pensão por morte. Ela também tem o direito de acumular sua pensão com outros benefícios previdenciários. Tais como:

  • com o auxílio-reclusão;
  • com o auxílio-acidente;
  • com o salário-maternidade;
  • com o seguro-desemprego;
  • com benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
  • com benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
  • com outra pensão por morte do RGPS/INSS;
  • com outra pensão por morte do RPPS;
  • com outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
  • com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
  • com aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como funciona a pensão de viúva?

A pensão de viúva funciona a partir do recebimento de uma pensão por morte, deixada pelo seu cônjuge ou pelo seu companheiro que faleceu.

Na realidade, não basta o marido ou o companheiro de alguém falecer.

Quais os requisitos para ter direito à pensão por morte?

Existem, pelo menos, três requisitos para ter direito à pensão por morte. Destes, ao menos dois devem ser cumpridos pela viúva de quem falece. 

Portanto, para ter direito à pensão por morte, você precisa:

  • demonstrar que o segurado realmente faleceu ou a morte presumida dele;
  • comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado quando morreu.

Como comprovar a morte ou a morte presumida?

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos mais simples de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo estar desaparecido, é provável que ele tenha falecido.

Quem são considerados dependentes?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado ou segurada que faleceu.

As pessoas consideradas dependentes do segurado que faleceu são separadas em primeira, segunda e terceira classe. A viúva, por exemplo, faz parte da primeira classe.

Confira quais são as três classes de dependentes/pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morteDependência econômicaOrdem de preferência
Classe 1– Marido, esposa (cônjuges).
– Companheiro, companheira (união estável).
– Filho menor de 21 anos, não emancipado.
– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave;

Importante: tanto o enteado quanto a pessoa menor de idade, que estava sob tutela do falecido, se equipara a filho mediante declaração de óbito.


Dependência econômica presumida.


Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.
Classe 2
– Pai.
– Mãe.
Precisa comprovar a dependência econômica.Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.
Classe 3– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.
– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Precisa comprovar a dependência econômica.Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na prática, essas classes significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte. 

Sendo assim, fica evidente que a viúva, a esposa da pessoa que faleceu, está no topo da ordem de preferência e, mais que isso, não precisa comprovar dependência econômica.

Viúva não precisa comprovar dependência econômica.

Somente será necessário que ela apresente a certidão de casamento ou união estável com o falecido. O objetivo é comprovar a relação que eles tinham antes do óbito do segurado.

Como comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado?

Quem contribui para o INSS, tem qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado ou ao menos estava no período de graça – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse terceiro requisito. 

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Além do mais, vale destacar que a pessoa que faleceu, e já recebia algum dos benefícios abaixo (com exceção do auxílio-acidente), tinha qualidade de segurado:

  • aposentadorias.
  • auxílio doença.
  • salário-maternidade. 
  • entre outros benefícios.

Quando a viúva não tem direito à pensão?

A viúva não tem direito à pensão por morte em, pelos menos, três situações:

  • quando o marido/companheiro recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • quando a viúva for condenada judicialmente como autora, coautora ou uma participante de ter matado ou de ter tentado matar o seu marido/companheiro;
  • quando for apurado em um processo judicial que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável ou, ainda, tentou formalizar casamento ou união estável apenas para conseguir a pensão por morte.

A primeira delas será quando o seu marido ou companheiro que faleceu recebia BPC. 

Já que esse benefício é um auxílio assistencial, e não previdenciário, ele não pode ser convertido em pensão por morte para a viúva. Que é como acontece, por exemplo, quando o marido ou o companheiro que faleceu recebia uma aposentadoria.  

Enquanto isso, a segunda situação será quando a viúva for condenada criminalmente por um sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), por causar o falecimento de seu marido ou companheiro. 

Seja como autora, seja como coautora, seja como participante, de algum modo, de homicídio doloso – que é quando há a intenção de matar. 

A terceira situação é quando for apurado, em processo judicial, que a viúva simulou ou fraudou seu casamento ou união estável. Ou, ainda, que a viúva tentou formalizar um casamento ou união estável apenas para conseguir o dinheiro da pensão por morte.

Viúva pode receber pensão e aposentadoria?

Sim! A viúva pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Viúva pode receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, a acumulação de pensão por morte com qualquer aposentadoria sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), ficará assegurado à viúva, o benefício menos vantajoso será pago com valor parcial

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Para quem fica a aposentadoria do falecido?

A aposentadoria do falecido fica para os seus dependentes. Para isso, contudo, será necessário prestar atenção na ordem das classes de dependentes.

Quanto maior for o grau de parentesco e de dependência, maior será a preferência na ordem de recebimento do benefício pelo pensionista. Veja como funciona:

  • dependentes da primeira classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3;
  • dependentes da segunda classe – tem preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3;
  • dependentes da terceira classe – só recebem o benefício caso não existam dependentes das classes 1 e 2.
Viúva não para de receber pensão por morte se ela se casar novamente.
Exemplo do Nino

Suponha que Nino tenha falecido e deixado quatro dependentes:

  • sua esposa/viúva de 39 anos – primeira classe;
  • um filho de 4 anos de idade – primeira classe;
  • uma filha de 23 anos de idade – seria de primeira classe com menos de 21 anos;
  • sua mãe de 78 anos de idade – segunda classe;
  • seu irmão de 49 anos de idade considerado pessoa com deficiência (PcD) – terceira classe.

Nesta hipótese, apenas a viúva e o filho de 4 anos de idade, ambos de primeira classe, têm direito à pensão por morte de Nino.

Caso não houvesse viúva e, muito menos, filho menor de 21 anos, a pensão por morte seria devida para a mãe de Nino, que é de segunda classe.

Somente por último é que a pensão por morte de Nino seria paga para o seu irmão PcD.

Lembre-se: enquanto a primeira classe tem dependência econômica presumida, os familiares da segunda e da terceira classe têm que comprovar essa dependência.

Por quanto tempo a viúva recebe a pensão?

O tempo que a viúva recebe a pensão por morte dependerá da idade que ela tiver na data do falecimento do seu marido ou companheiro, de acordo com o artigo 77 da lei 8.213/1991.

Tabela de idade para receber pensão por morte

Idade da viúva/dependente:Duração da pensão por morte:
menos de 22 anos de idade3 anos de pensão
entre 22 e 27 anos de idade6 anos de pensão
entre 28 e 30 anos de idade10 anos de pensão
entre 31 e 41 anos de idade15 anos de pensão
entre 42 e 44 anos de idade20 anos de pensão
a partir de 45 anos de idadepensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. 

Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Cabe recordar, ainda, que se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia seria paga.

Como passar a aposentadoria para viúva?

Embora não seja necessário a viúva comprovar que tinha dependência econômica do seu marido ou companheiro aposentado que faleceu, existem alguns documentos importantes.

Esses documentos vão servir para que a viúva dê entrada no seu requerimento de pensão por morte no INSS. Veja quais são:

  • certidão de casamento;
  • certidão de união estável;
  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
    • carteira de trabalho;
    • carnês ou guias de recolhimento;
    • certidão de tempo de contribuição;
    • extrato do cadastro nacional de informações sociais (CNIS).

Como é calculada a pensão por morte?

A forma mais benéfica de calcular o valor da pensão por morte é para quem entrou com o pedido de requerimento da pensão com as regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019). 

Essa forma de cálculo será de: 

  • 100% do valor que o marido ou companheiro recebia de aposentadoria;
  • 100% do valor que o marido ou companheiro teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do seu óbito (será feita uma projeção).
Exemplo do aposentado Tadeu (antes da Reforma)

Depois de morrer, Tadeu deixou três dependentes: sua esposa/viúva, de 46 anos, e mais dois filhos menores, com idades de 10 e 12 anos. 

Todos os três de primeira classe e com direito à pensão por morte.

Sendo assim, como Tadeu era aposentado e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, esse valor deverá ser dividido em partes iguais entre os seus três dependentes.

Cada um terá o direito de receber R$ 1.333,33 de pensão por morte. A viúva apenas teria o direito de receber o valor integral de R$ 4.000,00 se Tadeu não tivesse filhos. 

De qualquer forma, quando os filhos de Tadeu completarem 21 anos de idade, o valor da pensão por morte integral e vitalícia de R$ 4.000 será todo da esposa/viúva dele. 

No entanto, se Tadeu não recebia aposentadoria, essa pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data em que faleceu.  

Nesta hipótese, basta fazer a média das 80% maiores contribuições de Tadeu. O resultado será exatamente o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Exemplo do aposentado Tadeu (após a Reforma)

Porém, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a partir de 13/11/2019, surgiu uma nova regra de cálculo por cota familiar. 

O cálculo da pensão por morte passou a ter uma cota inicial de 50%, com adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Desde a Reforma, portanto, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • considere o valor que o seu marido ou companheiro recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá:
    • 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6 ou mais100%

Ainda na situação de Tadeu, por exemplo, se a sua esposa/viúva tiver que dividir o valor da pensão por morte com os dois filhos menores, o valor total da pensão por morte será de:

  • 80% (3 dependentes) de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

No entanto, como o valor total deverá ser dividido entres os três dependentes, ficará assim:

  • viúva receberá: R$ 1.066,66;
  • filho de 10 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66;
  • filho de 12 anos até completar 21 anos: R$ 1.066,66.

Caso não existissem outros dependentes de primeira classse que competissem com a viúva, ela receberia 60% de R$ 4.000,00, que equivale a R$ 2.400.  

Atenção: o valor total da pensão por morte nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00 (2024). 

Como fazer para receber a aposentadoria do marido falecido?

Para receber a aposentadoria do marido, que será convertida em pensão por morte e calculada de acordo com as normas anteriores à Reforma (se você tiver direito adquirido), ou com as normas posteriores, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS.

  • Clicar em “entrar com gov.br”;
  • Digitar seu CPF e clicar em “continuar”;
  • Digitar sua senha e clicar em “entrar”
  • Buscar “Pensão por morte” na aba em que aparece a lupa;
  • Clicar na opção desejada.

Na dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário. E, mais que isso, um advogado que entenda de cálculos, de pensão por morte e que saiba orientar você. 

Conclusão

A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por trabalhar e/ou contribuir para a previdência social.

Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.

Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.

Isso quer dizer, inclusive, que além de a viúva receber a sua própria aposentadoria, ela terá a possibilidade de acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte do falecido.

Para solicitar o benefício de pensão por morte é simples e prático. Basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido on-line.

De qualquer forma, como são necessários alguns documentos do segurado que faleceu, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista. 

Inclusive, para saber se a documentação a ser apresentada realmente favorece a decisão pelo deferimento do benefício.

Gostou do conteúdo? Aproveita para compartilhar essas informações.

Abraço! Até a próxima.

Pensão por morte pode acumular com outro benefício, quais?

Na lista de benefícios previdenciários não programáveis, aqueles concedidos em razão de situações inesperadas, está a pensão por morte – que é um direito dos dependentes do segurado que falece.

No dia a dia da previdência social, porém, o que muitos dependentes não sabem é que a pensão por morte pode acumular com outro benefício previdenciário.

Quando um segurado do INSS falece – aposentado ou não -, quem dependia dele precisa de renda para conseguir suprir suas necessidades básicas ao menos por um tempo.

Como essa renda nem sempre é concedida em um valor alto, e diversas vezes precisa ser dividida entre os dependentes, a pensão por morte pode acumular com outro benefício.

Dessa forma, você pode receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

Na sequência deste artigo, portanto, você vai descobrir com quais benefícios a pensão por morte pode acumular. Preste atenção nos tópicos abaixo.

1. Quais os requisitos gerais da pensão por morte?

Existem, pelo menos, 3 requisitos gerais para você ter direito à pensão por morte.

1) Morte ou morte presumida do segurado.
2) Qualidade de segurado.

3)

Qualidade de dependente.

Morte ou morte presumida

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos gerais mais fáceis de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo morto estar desaparecido, é super provável que ele tenha falecido.

Qualidade de segurado

Todas as pessoas que contribuem para o INSS (segurados obrigatórios ou facultativos), têm qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado, ou ao menos estava com seu período de graça intacto – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse segundo requisito.

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Qualidade de dependente

A qualidade de dependente na data do óbito do segurado é separada em 3 classes, as quais significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte.

Confira quais são as 3 classes de pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morte Dependência econômica Ordem de preferência

Classe 1

– Marido, esposa (cônjuges).

– Companheiro, companheira (união estável).

– Filho menor de 21 anos, não emancipado.

– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Dependência econômica presumida.Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.

Classe 2

– Pai.

Mãe.

Precisa comprovar a dependência econômica.

Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.

Classe 3

– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.

– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Precisa comprovar a dependência econômica. Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na realidade, esse terceiro requisito da qualidade de dependente também diz respeito à dependência econômica que o pensionista tem em relação ao segurado falecido.

Os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependem financeiramente do segurado falecido, porque essa dependência já é imaginada.

Atenção: se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.

No caso da classe 1, basta apresentar a certidão de casamento, de união estável ou, então, de nascimento na hipótese de o pensionista ser filho do segurado.

Em contrapartida, os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica que tinham e ainda têm do segurado falecido.

Abaixo, veja alguns dos principais documentos que as classes 2 e 3 podem usar para comprovar a dependência financeira que tinham e ainda têm:

  • testamento;
  • declaração de imposto de renda com o nome do interessado como dependente;
  • escritura pública feita por tabelião e que declara a dependência econômica;
  • prova de que tinham o mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos, como o pagamento de aluguel, água e luz;
  • procuração ou fiança aprovada por ambas as partes;
  • conta bancária conjunta entre segurado falecido e dependente;
  • registro em associação que contenha o interessado como dependente;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
requisitos da pensão por morte

Entenda: dependentes da classe 1 têm preferência no recebimento da pensão por morte.

Já os dependentes da classe 2 (pais e mães), passam a ter a preferência no recebimento da pensão por morte se não houver nenhum dependente da classe 1.

Consequentemente, os dependentes da classe 3 (irmãos), só podem receber a pensão por morte se não existir nenhum dependente das classes anteriores.

com quais benefículos a pensão por morte pode ser acumulada

2. Pode acumular mais de uma pensão por morte?

Em tese, não é possível acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário.

Todavia, é possível acumular mais de uma pensão, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso um, da Instrução Normativa 128/2022.

Essa acumulação pode ser feita a partir da apresentação da documentação necessária: certidão de casamento ou certidão de união estável – já que aos pensionistas da classe 1 é dispensada a comprovação de dependência econômica.

Conheça: o Regime Geral de Previdência Social é representado pela sigla RGPS, que é do INSS, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social é representado pela sigla RPPS.

1) Pensão por morte do INSS+Pensão por morte do RPPS
2) Pensão por morte do INSS+Pensão por morte decorrente de atividade militar
3) Pensão por morte do RPPS+Pensão por morte decorrente de atividade militar

Porém, a única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Caso você não saiba, existem 4 faixas estabelecidas pela legislação previdenciária.

São faixas que consideram um percentual da pensão por morte menos vantajosa, de acordo com a quantidade de salários mínimos que essa pensão representa.

Veja na tabela abaixo:

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?

Sim!

Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regime Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + Aposentadoria do INSS
Mesmo regime Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Aposentadoria do INSS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS

+

Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, assim como a acumulação de pensões explicada no tópico anterior, a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), fica assegurado ao dependente, o benefício menos vantajoso é pago com valor parcial.

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

4. Pode acumular pensão por morte e auxílio-doença?

A pensão por morte e o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, podem ser acumulados.

Quem define isso é o artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022.

Na verdade, o auxílio-doença só não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • qualquer aposentadoria;
  • outro auxílio-doença – mesmo se for acidentário;
  • auxílio-acidente – quando ambos se referirem à mesma doença ou ao acidente que deu origem aos dois auxílios;
  • salário-maternidade;
  • BPC/LOAS.

5. Pode acumular pensão por morte com seguro-desemprego?

Você pode acumular a pensão por morte com o seguro-desemprego.

Inclusive, o seguro-desemprego também pode ser acumulado com outros benefícios: o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Conforme afirma a IN 128/2022, o seguro-desemprego apenas não pode ser acumulado com qualquer benefício assistencial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aliás, se você não se recorda, vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social – uma garantia fundamental assegurada aos trabalhadores brasileiros.

Esse seguro tem o objetivo de garantir a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa pelo seu empregador, ou seja, de forma involuntária.

6. Em qual situação posso receber duas pensões por morte?

Você só pode receber mais de uma pensão por morte se:

  • as pensões forem de regimes previdenciários diferentes (em caso de pensões por morte de cônjuge ou de companheiro);
  • você tiver direito a uma pensão do seu cônjuge ou companheiro + uma pensão do seu pai e/ou mãe.
    • atenção: nesses casos, as pensões podem ser do mesmo regime previdenciário.

Abaixo, confira dois exemplos de acumulação de pensões por morte:

Exemplo da Leilane: regimes previdenciários diferentes

Leilane, uma garçonete de 40 anos de idade, era casada há sete anos com Pablo, um padeiro de 54 anos que já contribuía para a previdência fazia duas décadas.

Certo dia, Pablo madrugou para ir trabalhar como de costume. Ele acordava ainda de madrugada, porque era o primeiro a chegar na padaria Pão Fofinho onde trabalhava.

Acontece, porém, que Pablo sofreu um latrocínio quando estava saindo de casa.

Simplesmente, um bandido encapuzado roubou a mochila com os pertences do padeiro e, na sequência, por mais que Pablo não tenha reagido, levou dois tiros e morreu na hora.

Consequentemente, Leilane ficou viúva no dia 26 de janeiro de 2021.

Como única dependente da classe 1, ela procurou seu direito à pensão por morte do segurado morto Pablo, porque as viúvas têm direito à pensão por morte.  

Sem precisar comprovar dependência econômica, e com apenas a certidão de casamento dela e de Pablo, Leilane começou a receber uma pensão por morte integral de R$ 1.947,00.

Como Leilane tinha 40 anos de idade na época, ela tem o direito de receber essa pensão por morte integral por 15 anos.

Idade do dependente:

Duração da pensão por morte:
– menos de 22 anos de idade; 3 anos de pensão;
– entre 22 e 27 anos de idade; 6 anos de pensão;
– entre 28 e 30 anos de idade; 10 anos de pensão;
– entre 31 e 41 anos de idade; 15 anos de pensão;
– entre 42 e 44 anos de idade; 20 anos de pensão;
– a partir de 45 anos de idade. pensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Com o propósito de seguir em frente, Leilane casou novamente em 2 de fevereiro de 2023. Desta vez, com Celso, servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Vamos supor, todavia, que esse servidor público deixe Leilane viúva mais uma vez daqui uns anos. Ninguém quer que isso aconteça, porém é uma realidade que pode acontecer.

Diante desta hipótese, e se isso acontecer, vamos imaginar que Leilane seja a única dependente de Celso e que a pensão pela morte de Celso seja de R$ 3.208,00.

A garçonete poderá acumular as duas pensões por morte, mas não de forma integral.

Neste caso, Leilane poderá ficar com a pensão por morte mais vantajosa, que seria a decorrente da morte do Celso, de R$ 3.208,00, e continuar recebendo a pensão deixada por Pablo de forma parcial.

Como mencionei anteriormente, o cálculo funciona por faixas. Vou te explicar como funciona no exemplo da Leilane:

Como R$ 1.947,00 (valor da pensão por morte de Pablo) está na faixa entre um e dois salários mínimos, ela receberá o percentual referente as duas primeiras faixas da tabela:

  1. Primeira faixa (até 1 salário mínimo):
    • 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
  2. Segunda faixa (entre 1 e 2 salários mínimos):
    • Diferença entre 2 e 1 salário mínimo: R$ 2.824,00 – R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
    • 60% da diferença (0,6 × R$ 1.412,00) = R$ 847,20.
  3. Benefício na faixa entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.947,00):
    • Subtrair pelos valores utilizados nas faixas anteriores:
      • R$ 1.947,00 − R$ 1.412,00 = R$ 535,00.
    • 60% na diferença (0,6 × R$ 535,00) = R$ 321,00.
  4. Somar os valores dos passos 1 e 3:
    • R$ 1.412,00 + R$ 321,00= R$ 1.733,00.

Ou seja, Leilane irá receber R$ 4.941,00 no total (R$ 3.208,00 + R$ 1.733,00).

Entenda: esse exemplo e os cálculos decorrentes dele podem mudar totalmente se, além da dependente Leilane, seus ex-maridos tiverem deixado outros dependentes da classe 1.

Com mais dependentes da classe 1 na jogada, as pensões por morte seriam divididas em partes iguais para cada dependente e, sem dúvidas, Leilane receberia menos de pensão.

exemplo de acumulação de pensões por mortes

Exemplo do Ezequiel: mesmo regime previdenciário

Certo dia, o jovem recém-casado e universitário Ezequiel, de 19 anos, perdeu a esposa com quem namorava desde os 15 anos de idade, seu pai e sua mãe em um acidente de carro.

Como Janete, 48 anos, mãe de Ezequiel; Rodolfo, 50 anos, pai de Ezequiel; e Elisa, 22 anos, a esposa do jovem universitário, trabalhavam na mesma quadra do Centro de Porto Alegre, os três iam e voltavam juntos de carro para o serviço.

Todos os dias, enquanto Ezequiel cursava engenharia química pela manhã e fazia estágio no turno da tarde perto de casa, na zona norte da capital gaúcha, sua família ia e vinha do Centro.

Porém, pouco após o expediente de uma sexta-feira tumultuada, um ônibus escolar perdeu o freio e passou por cima do carro em que estavam Janete, Rodolfo e Elisa.

Todos os três familiares de Ezequiel faleceram na hora.

Sendo assim, Ezequiel poderá receber três pensões por morte:

Pensão por morte como dependente da sua mãe Janete, que trabalhava há 17 anos como recepcionista em um hotel (RGPS).Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua mãe por 3 anos.
Pensão por morte como dependente do seu pai Rodolfo, que trabalhava como cozinheiro há 13 anos em um restaurante (RGPS). Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte do seu pai por 3 anos.
Pensão por morte como dependente da sua cônjuge Elisa, que trabalhava há 5 anos, ou seja, desde os seus 17 anos de idade, como secretária em uma clínica odontológica (RGPS). Como Ezequiel tem 19 anos, namorava com Elisa desde os 15 anos, e casou há mais de 2 anos com ela, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua esposa por 3 anos.

Lembre-se: dependentes da classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica.

Então, é somente na hipótese de você ser dependente de mais de uma pessoa para conseguir receber duas pensões ou mais.

De qualquer forma, como existem três classes com dependentes diferentes uns dos outros, o ideal é você entrar em contato com um advogado especialista.

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por morte

7. Como receber duas pensões por morte (ou mais)?

Para conseguir receber duas (ou mais) pensões por morte, lembre-se que:

  • o segurado falecido precisa ter cumprido os requisitos para deixar pensão por morte para seus dependentes.
  • você precisa ter qualidade de dependente.

O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Mas, não esqueça que antes de fazer a solicitação, você deve ter a documentação necessária em mãos. Abaixo, confira quais são os documentos essenciais:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido:
    • carteira de trabalho (CTPS);
    • extrato do CNIS;
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
    • carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);
    • documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
    • comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido.
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Conclusão

A pensão por morte pode ser acumulada em pelo menos oito situações:

  1. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS (e vice-versa);
  2. pensão por morte de cônjuge ou companheiro + pensão por morte de pai e/ou mãe (independentemente do regime previdenciário);
  3. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
  4. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
  5. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do INSS;
  6. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do RPPS;
  7. pensão por morte + auxílio-doença;
  8. pensão por morte + seguro-desemprego.

Se você não for da classe 1 de dependentes do segurado falecido, podem existir exceções em que a pensão por morte é acumulada com outro benefício previdenciário.

Converse com um advogado especialista e tire suas dúvidas.

Lembre-se, contudo, que existem três requisitos para o recebimento da pensão por morte: comprovar a morte/morte presumida, a qualidade de segurado e a qualidade de dependente.

Além do mais, só é possível acumular mais de uma pensão por morte, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões forem de regimes previdenciários diferentes.

A única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Já a acumulação de aposentadoria + pensão por morte (deixada por cônjuge ou companheiro), pode acontecer se esses benefícios forem de regimes iguais ou diferentes.

Entretanto, o benefício de menor valor também deverá ser pago com valor parcial.

Antes que eu esqueça, a pensão por morte tanto pode ser acumulada com o auxílio-doença, quanto com o seguro-desemprego.

Sei que esse assunto pode ser um pouco complexo. Mas, é por causa disso que existem os advogados especializados nesta área de atuação.

Se for do seu interesse, o Ingrácio tem um time de profissionais.

Gostou do conteúdo?

O Blog do escritório consta com inúmeros materiais super acessíveis.

Espero que você tenha gostado de saber mais sobre acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.

Um abraço! Até a próxima.

BPC/LOAS Foi Negado pelo INSS? Veja o que Fazer

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado e não sabe o que fazer para reverter a situação?

Preste atenção, porque isso é bastante comum de acontecer no INSS.

Aliás, os motivos de o seu BPC ser negado podem ser os mais diversos possíveis.

Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.

Ou, então, porque a sua documentação apresenta um ou mais erros.

Apesar de haver a possibilidade de o BPC ser negado pelo INSS, fique tranquilo.

Existem alternativas para você tentar reverter essa situação.

Fique por aqui, que logo vou explicar os seguintes tópicos:

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma aposentadoria?

Não! 

Se você ainda não tem essa informação, entenda de uma vez por todas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou BPC/LOAS, não é uma aposentadoria.

Para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.  

2. Quem tem direito de solicitar e receber BPC/LOAS?

Categorias de beneficiários do BPC

Nem todas as pessoas têm o direito de solicitar e, consequentemente, receber esse benefício previdenciário, que, lembre-se, não é uma aposentadoria.

Abaixo, verifique se você faz parte da lista de beneficiários do BPC/LOAS:

Que tem o direito de solicitar e receber BPC/LOAS
Pessoas que possuem alguma deficiência (impedimento de longo prazo), que são de baixa renda
Pessoas idosas com 65 anos de idade (ou mais), que são de baixa renda.

Lembre-se: como o BPC é um benefício assistencial, é exatamente por isso que ele não exige contribuições previdenciárias.

Enquanto a aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição ou de carência, esses dois requisitos não existem quando se trata de BPC/LOAS.

Aproveitando o embalo, se você tiver interesse em entender melhor o requisito do tempo de contribuição e da carência, já produzimos um conteúdo excelente sobre o tema: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição.

Recomendo fortemente a leitura.

3. O que é necessário cumprir para ter direito ao BPC/LOAS?

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC-879x630

Nos tópicos anteriores, comentei que o BPC/LOAS não exige os requisitos de tempo de contribuição de carência.

De qualquer forma, ninguém recebe um benefício assistencial, simplesmente porque gostaria de somar uma renda extra.

Se você leu o item anterior e a sua situação consta na lista de quem tem o direito de solicitar/receber BPC/LOAS, também vai ser necessário cumprir mais alguns passos.

Requisitos necessários cumprir para ter direito ao BPC/LOAS
Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

4. O que pode causar o indeferimento/negativa do BPC/LOAS no INSS?

principais causas da negativa do bpc/loas

No tópico anterior, reforcei o cumprimento de dois requisitos necessários para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Falei tanto da importância do CadÚnico atualizado quanto da renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Acontece, porém, que o INSS pode negar o BPC/LOAS devido a diversos fatores, como:

Principais causas de negativa do BPC
CadÚnico desatualizado.
Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
Perícias médicas realizadas pelo INSS.
Não ser uma pessoa de baixa renda.
Não possuir alguma deficiência de longo prazo.
Não ter, pelo menos, 65 anos de idade.

Consequentemente, a falta de conhecimento dos requisitos faz com que o INSS indefira/negue uma quantidade enorme de solicitações deste benefício.

Além disso, o erro na documentação também é um dos principais motivos de o INSS negar a sua solicitação para receber o BPC.

Às vezes, você até tem direito de receber o benefício assistencial, mas não junta a documentação requisitada. Seja para comprovar sua renda familiar, seja para atestar sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Outro ponto que também leva ao indeferimento/negativa do BPC está relacionado às perícias médicas realizadas pelo INSS.

Os médicos do Instituto são extremamente capazes. Mas, muito provavelmente, o profissional responsável por avaliá-lo não vai ser um especialista na sua condição.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, principalmente as que têm um grau mais elevado dessa condição, não conseguem ser avaliadas de forma plena.

Como os médicos do INSS são mais generalistas, é comum que eles não consigam distinguir condições tão específicas, nem outros impedimentos de longo prazo.

Por isso, a falta de especialização do perito pode gerar o indeferimento (negativa) do seu Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar o fato de você também não observar os demais requisitos que mencionei anteriormente.

5. Quais os caminhos possíveis quando o INSS nega o direito ao BPC?

o que fazer quando o inss nega o benefício

A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.

  • Entrar com um Recurso Administrativo.
  • Entrar com um Processo Judicial.
  • Fazer um novo pedido no INSS.

Importante: para compreender o melhor caminho que deve seguir, recomendo que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Para ajudar, indico a leitura de um artigo produzido com muito carinho pelo time do Ingrácio: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Entrar com um Recurso Administrativo

Se, após conversar com o seu advogado especialista, o mais adequado para o seu caso for entrar com um Recurso Administrativo, preste atenção no prazo.

Depois da leitura da do documento que indeferiu seu BPC, e, consequentemente, a partir da ciência da decisão de negativa do INSS, o prazo para que você possa recorrer é de 30 dias.

Caso você queira se inteirar de mais informações acerca do Recurso Administrativo, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um material riquíssimo sobre o assunto.

Portanto, se o seu benefício foi negado ou você acha que ele corre esse risco, acesse o seguinte conteúdo: Recurso do INSS (2023): O que é, Como Entrar e Prazo.

Entrar com um Processo Judicial

O segundo caminho possível vai ser você solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) direito na justiça, por meio de um processo judicial.

Na hipótese de Pessoas com Deficiência (PcD), ir para a justiça pode ser mais vantajoso, justamente, por haver uma nova avaliação da sua condição.

Isto é, com um perito especializado na sua deficiência de longo prazo.

Flexibilização do critério de renda

Outro ponto que acaba sendo mais favorável em pedidos judiciais é quando a renda familiar, a renda por pessoa da família, ultrapasse o limite estabelecido na lei.

Mesmo que a renda familiar seja um pouco superior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ainda assim, você pode receber BPC se os demais requisitos forem preenchidos.

Os juízes avaliam se você e sua família têm gastos que são essenciais.

Deste modo, a renda um pouco superior ao salário-mínimo pode ser avaliada, pelos magistrados, através da ótica de um critério de flexibilização.

Inclusive, se você já recebia o benefício, e a sua renda aumentou um pouco, os juízes podem determinar que a manutenção do seu BPC é completamente justificável.

Fazer um novo pedido no INSS

O terceiro e último caminho que sugiro é você iniciar tudo de novo no INSS.

Ou seja, fazer um novo pedido do seu benefício no Instituto.

Se, por acaso, você não apresentou a documentação necessária para que o INSS fizesse uma análise do seu pedido administrativo, o recomendado é fazer um novo pedido.

6. Por que consultar um advogado especialista em previdenciário?

Conforme reforcei anteriormente, o ideal é que você passe por, pelo menos, uma consulta com algum advogado especialista em Direito Previdenciário.

Traçar a estratégia correta é um dos pontos-chave para que você tenha sucesso na solicitação do seu benefício assistencial.

Um profissional especializado na área vai conseguir analisar os seguintes pontos:

  • Se você apresentou a documentação correta no primeiro pedido.
  • Qual foi o motivo da negativa do INSS.
  • Se você precisa atualizar o seu CadÚnico.
  • Se você precisa de uma documentação mais legível.
  • Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), e precisa de um número maior de documentos que comprovem o seu impedimento de longo prazo.

Conclusão

Por mais que o BPC/LOAS seja um benefício assistencial, e não previdenciário, ainda assim, a sua solicitação é feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, contudo, que por diversos motivos, o Instituto pode negar o seu direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas, quanto ao fato de você, por exemplo, não ter contribuído para o INSS, pode ficar sossegado. Já que o BPC é assistencial, ele não requer contribuição e nem carência.

Se você é uma pessoa de baixa renda, possui alguma deficiência de longo prazo ou tem 65 anos de idade (ou mais), pode ter direito ao BPC/LOAS.

Nestes casos, tanto o seu CadÚnico deve estar atualizado quanto a sua renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Lembre-se: a partir de 1º de janeiro de 2023, como o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (2024), 1/4 significa R$ 353,00 por pessoa da família.

Por outro lado, se você solicitar o seu BPC/LOAS, e ele for negado/indeferido, haverá a possibilidade de seguir por 3 caminhos: entrar com um Recurso Administrativo, com um Processo Judicial ou fazer um novo pedido para o INSS.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai conseguir descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece pessoas que se enquadram nas características de quem tem direito ao BPC, não perca tempo. Compartilhe esse material.

Sem dúvidas, você tem o poder nas mãos, de repassar essas informações para muitos amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Forte abraço! Até o próximo conteúdo.

BPC/LOAS é Aposentadoria? Entenda como Funciona

Muitas pessoas não sabem, mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial.

Para você ficar ciente, existem várias diferenças entre esses dois benefícios.

Foi pensando nisso que escrevi este artigo, para explicar as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

E, então, você está pronto?

Aqui no conteúdo, vou ensinar sobre os seguintes pontos:

O que é BPC/LOAS?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC-879x630

Apesar de o INSS gerir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como eu disse antes, ele não é um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial garantido às pessoas em situação de baixa renda.

Atualmente, o BPC é devido para:

  • Idosos, acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para receber esse benefício, portanto, é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente.

Os requisitos para o BPC são os seguintes:

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), da região onde o requerente vive.
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias?

diferenças entre o boc/loas e as aposentadorias do INSS

Agora que expliquei o que é o BPC, vou ensinar as 5 principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e as aposentadorias do INSS.

  • Diferença 1: Valor do benefício.
  • Diferença 2: 13º salário.
  • Diferença 3: Possibilidade de revisão.
  • Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes.
  • Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício.

Diferença 1: Valor do benefício

Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Ou seja, o valor do BPC/LOAS é reajustado todos os anos, pois respeita o salário-mínimo vigente.

Porém, não há a possibilidade de você aumentar o valor do seu BPC.

No caso das aposentadorias, existem benefícios que têm o valor de um salário-mínimo por mês, como é o caso da aposentadoria dos segurados especiais.

Contudo, também existe a possibilidade de você receber acima do mínimo.

Tudo depende de qual foi o valor das suas contribuições com o passar do ano.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, modificou o cálculo da maioria das aposentadorias.

A regra geral é assim:

É calculada a sua média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento.
Mulheres: 15 anos de recolhimento.

A diferença fica nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

Caso queira saber mais, temos um conteúdo completo em que explicamos cada Regra de Transição:

Exemplo da Bruna

exemplo cálculo de aposentadoria

Bruna trabalhou durante um tempo considerável na área da engenharia civil.

Aos 62 anos de idade, juntamente com 27 anos de tempo de contribuição, ela solicitou sua Aposentadoria por Idade.

Calculado sua média, Bruna chegou no valor de R$ 5.000,00.

Aplicando a regra que acabei de explicar, a aposentadoria de Bruna será de:

60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 15 anos de recolhimento).
60% + 24% = 84%.
84% de R$ 5.000,00 = R$ 4.200,00.
Isto é, o valor da aposentadoria de Bruna corresponde a R$ 4.200,00.

Diferença 2: 13° salário

Outra diferença é sobre o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário.

Já no caso das aposentadorias, a gratificação natalina é paga.

Contudo, o Projeto de Lei (PL) 2.348/2022, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), que pretende o pagamento do 13º para os beneficiários do BPC, ainda está em tramitação.

Com certeza, o pagamento do 13º salário é um valor que ajudaria muitas pessoas em situação de baixa renda, já que esse dinheiro serve de subsistência aos beneficiários do BPC e aos seus familiares.

Como os aposentados recebem gratificação natalina do INSS, e, mesmo que o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, o PL comenta a seguinte justificativa:

Entendemos haver um tratamento desproporcional em afronta à equidade, uma vez que, em todos os casos, a renda recebida apresenta natureza alimentar e serve de subsistência ao beneficiário e a seus familiares. Todos deveriam ter direito a um pagamento adicional para fazer frente às despesas de final de ano.

Atualmente, porém, o Projeto de Lei 2.348/2022 está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) da Câmara dos Deputados.

Vamos torcer para que ele vire, de fato, uma Lei.

Aliás, pode ficar tranquilo, que vou avisar você sobre quaisquer alterações.

Fique sempre de olho no nosso Blog.

Diferença 3: Possibilidade de revisão

Para o BPC, não existe a possibilidade de revisão do benefício.

Isso porque, quando falamos em revisão, geralmente o segurado pretende a inclusão de períodos trabalhados que não constam no seu CNIS (Extrato Previdenciário), realizados antes da concessão da sua aposentadoria, tais como:

Porém, no caso do BPC, não existe essa possibilidade.

Como informei agora há pouco, o valor do BPC é fixo em um salário-mínimo por mês.

Além disso, como estamos falando de um benefício assistencial, as contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.

Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes

Caso você não saiba, a Pensão por Morte é o valor deixado pelo segurado falecido, para os dependentes desse segurado.

Se a pessoa estava aposentada, e morre, ela deixa uma quantia para os seus familiares mais próximos. Desta maneira, garante-se uma maior proteção social para os entes queridos do segurado.

Já no caso do BPC, se a pessoa falece, ela não tem a opção de deixar uma Pensão por Morte para os seus dependentes.

Isto é, quando o beneficiário do BPC falece, o benefício é cessado.

Triste, né?

Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício

No caso do BPC, existe um procedimento chamado de Pente-Fino, que, inclusive, você já deve ter escutado falar.

Geralmente, é feita uma verificação a cada 2 anos, das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Isso acontece para verificar se os requisitos de concessão do benefício ainda estão presentes naquele momento.

Por exemplo, pode ser que a situação econômica da família tenha sido alterada (para melhor), com o passar dos anos.

Nesta hipótese, o BPC pode ser cessado.

Já no caso das aposentadorias do INSS, em tese, não há o Pente-Fino.

A exceção é para a Aposentadoria por Invalidez, hipótese que o Pente-Fino pode ser feito para verificar se o segurado permanece com a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Se não houver mais invalidez, a aposentadoria é cessada.

Para as demais aposentadorias, o benefício é cessado quando o segurado falece.

Existem outras situações que a aposentadoria também pode ser cessada:

  • Aposentadorias acima do Teto do INSS.
  • Possíveis erros e fraudes nos benefícios.
  • Suspeita de óbito do aposentado.
  • Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária.
  • Pagamento indevido por parte do INSS.
  • Acúmulo indevido de benefícios.

Para ajudar nesse quesito, temos um conteúdo sobre Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir no Blog do Ingrácio.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias do INSS.

Lembre-se que o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria, mesmo que o INSS cuide de ambos os benefícios.

Além disso, as contribuições realizadas pelo INSS não valem para o BPC.

Inclusive, você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o Instituto.

Se você está em situação de baixa renda e é uma pessoa idosa, acima de 65 anos, ou uma Pessoa com Deficiência (PcD), você pode receber o BPC com valor de um salário-mínimo por mês.

A minha dica é: sempre busque conseguir uma aposentadoria no INSS.

Como expliquei ao longo do tópico, você viu que são vários os benefícios para quem consegue a concessão de uma aposentadoria.

Então, é sempre importante fazer um Plano de Aposentadoria para receber um bom benefício, baseado no seu histórico contributivo.

E, então, gostou de saber das diferenças? Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Compartilhe o conteúdo com seus conhecidos! Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Pensão por Morte?

Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS mais importante para as famílias, já que se trata de um valor mensal deixado para ajudar no sustento familiar quando um segurado falece.

Porém, dependendo do caso, ter esse benefício concedido e na proporção correta pode ser bem difícil de se conseguir.

É aí que entra o papel do advogado previdenciário.

Um profissional pode ajudar você a fugir de complicações e a alcançar a sua Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça.

É algo que todos queremos, não é mesmo?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, porque logo você entenderá:

1. Como funciona a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS para os dependentes do segurado falecido.

Ou seja, significa que são deixados valores para os dependentes do trabalhador ou do aposentado que morreu.

Desta forma, garante-se uma proteção social para esses dependentes, porque eles continuam podendo se manter com o valor decorrente da Pensão por Morte.

Trocando em miúdos, a pensão é a troca do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez, se ele ainda estivesse trabalhando.

Os requisitos para a Pensão por Morte são os seguintes:

  • Óbito ou morte presumida do segurado.
  • Qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
  • Qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Basta que você anexe, ao seu pedido de Pensão por Morte, o atestado de óbito ou o comprovante de morte presumida do segurado.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Também, é necessário que o segurado que morreu tivesse qualidade de segurado na hora do seu falecimento.

Ter qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para o INSS..

Pode ser, inclusive, que a pessoa estivesse em período de graça.

O período de graça, como o próprio nome sugere, é o tempo que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

O tempo de graça é de, normalmente, 12 meses a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode aumentar em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 meses – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

A qualidade de segurado também é mantida caso o beneficiário do INSS esteja recebendo algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.

Então, se a pessoa já estava aposentada na hora em que faleceu, ela vai ter qualidade de segurado.

Por fim, vale dizer que, de acordo com a Súmula 416 do STJ, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de uma aposentadoria até a data do seu óbito.

Qualidade de dependente

Agora você deve se perguntar: quem são os dependentes da Pensão por Morte?

Logicamente, os familiares mais próximos do falecido são quem têm direito à pensão.

Nas normas previdenciárias, existem 3 classes de dependentes do segurado que falece:

Classe 1Classe 2Classe 3
– Cônjuge.

– Companheiro (a) (referente à união estável).

– Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (de qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
– Pais do segurado que faleceu.– Irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de, qualquer idade.

A Classe 1 traz os familiares mais próximos do falecido, como é o caso do cônjuge/companheiro (a) e dos filhos.

Contudo, a lei limita que os filhos e os irmãos tenham até 21 anos de idade (de qualquer condição) ou que sejam inválidos ou tenham algum tipo de deficiência intelectual, mental ou grave (de qualquer idade).

Importante: nem todas as classes têm direito à Pensão por Morte.

Se houver dependentes na Classe 1, os da Classe 2 e 3 não podem receber a pensão.

Agora, se não existirem dependentes na Classe 1, os dependentes da Classe 2, os pais, podem receber o benefício.

Somente se não houver dependentes na Classe 1 e 2 é que os dependentes da Classe 3 têm direito à Pensão por Morte.

E aqui vai outro aviso importante: os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido para se sustentar.

Agora, os dependentes das Classes 2 e 3 precisam fazer essa comprovação.

Do contrário, não terão direito à Pensão por Morte.

Pronto, neste tópico você teve uma visão geral de como funciona a Pensão por Morte.

Agora, vou abordar outro tópico de extrema importância.

Continue comigo!

2. Quanto tempo dura a Pensão por Morte?

A duração da Pensão por Morte depende diretamente de qual tipo de dependente você é.

Além disso, para os cônjuges/companheiros, a duração da pensão depende de três fatores:

  • Qual o tempo da duração da relação de casamento/união estável.
  • Quanto tempo o falecido contribuiu para o INSS.
  • Idade do cônjuge/companheiro (a).

Abaixo, vou citar os casos de encerramento da Pensão por Morte:

  • Pela morte do dependente.
  • Para o filho, para a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez.
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência.
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado falecido, exceto menores de 16 anos ou quem possui uma deficiência mental que não consiga exprimir sua vontade.
  • Para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como expliquei antes, a duração da Pensão por Morte para os cônjuges e companheiros depende de alguns fatores.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor do que estou falando.

Confira:

Lembre-se: DIP é a Data do Início do Pagamento da sua Pensão por Morte.

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre esse tema: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Recomendo a leitura!

Exemplo da Alessandra e do Gabriel

exemplo recebimento de pensão por morte

Alessandra, 28 anos de idade, e Gabriel, 31 anos de idade, eram casados há 3 anos e não tinham filhos.

Nenhum dos dois possui qualquer tipo de invalidez ou deficiência.

Ambos trabalham como contadores faz 5 anos e recolhem para o INSS durante todo esse tempo.

Infelizmente, Gabriel sofreu um acidente de trânsito quando dirigia sozinho em 2023. Ele não resistiu e faleceu.

Diante dessa situação, Alessandra questiona se terá direito à Pensão por Morte.

Vamos ver se ela preenche os requisitos:

  • Alessandra tem o atestado de óbito de Gabriel.
  • Gabriel estava contribuindo para o INSS na época do seu falecimento. Portanto, tem qualidade de segurado.
  • Alessandra é cônjuge de Gabriel.

Sendo assim, após observarmos todos os requisitos, entendemos que Alessandra terá direito à Pensão por Morte devido ao falecimento de Gabriel.

Além de ela ser a única dependente da Classe 1, o casal não teve filhos.

Agora, vamos olhar a tabela e verificar por quanto tempo Alessandra terá direito à pensão.

Alessandra tem entre 28 e 30 anos de idade.

Mais que isso, Gabriel não somente tem acima de 18 contribuições ao INSS, como seu casamento tem duração maior que 2 anos.

Portanto, Alessandra vai ter direito a 10 anos de Pensão por Morte.

Veja:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se o casal possuísse menos de 2 anos de casados ou Gabriel tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, Alessandra apenas teria direito a 4 meses de Pensão por Morte.

3. Qual advogado procurar para pedir Pensão por Morte?

É o advogado previdenciário. Isto é, aquele que tem experiência com o Direito Previdenciário.

Assim como na medicina, o Direito é composto pelas mais diversas áreas, como:

  • Civil.
  • Penal.
  • Empresarial.
  • Tributário.
  • Ambiental.
  • Trabalhista.
  • Previdenciário.
  • Entre outros ramos.

O profissional do Direito pode escolher se especializar em uma ou mais áreas de atuação.

O profissional previdenciário entende sobre o sistema previdenciário brasileiro, as regras e posicionamentos dos tribunais.

A área de atuação do advogado previdenciário envolve conhecimento:

  • Em aposentadorias.
  • Em benefícios por incapacidade:
    • Auxílio-Doença.
    • Aposentadoria por Invalidez.
  • Em Pensão por Morte.
  • Sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Sobre quaisquer outros benefícios previdenciários.
  • Na restituição e contribuições em atraso.
  • Na correção de extratos previdenciários.
  • Em Planos de Aposentadoria.
  • Entre outros.

Como em qualquer outro ramo jurídico, no Direito Previdenciário, o profissional pode escolher se especializar somente em alguns temas específicos, dadas as inúmeras áreas de atuação dentro da Previdência Social.

Por exemplo, um advogado pode escolher trabalhar somente com benefícios por incapacidade.

Outros, podem se especializar somente em aposentadorias, e por aí vai.

De qualquer maneira, o advogado que você deve buscar para conseguir a sua Pensão por Morte é o advogado previdenciário.

Esse profissional vai conhecer todas as normas que regulam a Pensão por Morte e, além disso, saberá qual a melhor forma de você ter o maior benefício possível.

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza, vale a leitura!

4. Como o advogado pode ajudar você?

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por mprte

Agora que você já sabe qual advogado buscar, vou ensinar como esse profissional pode auxiliar você na sua busca pela Pensão por Morte.

Vamos lá!

Confere seu real direito ao benefício e faz os cálculos do quanto você vai receber

O primeiro passo para conseguir a sua Pensão por Morte é verificar se você preenche os requisitos para o benefício.

Portanto, o advogado previdenciário com experiência analisará todo o seu caso para dar a resposta se você de fato possui direito à pensão.

De nada adianta você ser um dependente da Classe 1, mas o falecido não ter qualidade de segurado na hora do óbito, entende?

Além disso, o advogado previdenciário vai fazer o cálculo do quanto você vai ganhar de Pensão por Morte e analisar o tempo estimado de recebimento do benefício.

Dependendo da situação, pode ser um pouco complicado calcular o valor da pensão.

Mas não se preocupe, o profissional vai ajudar você com tudo isso.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Ter documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da Pensão por Morte é essencial na busca deste benefício.

Se você deixar todos os seus documentos desorganizados, rasurados ou, até, faltarem documentos, isso pode gerar o indeferimento do seu benefício no INSS ou na Justiça.

Além disso, comprovar a dependência econômica, para os segurados da Classe 2 e 3, é extremamente importante para que você seja inserido como dependente do falecido.

Quem vai ajudar você a ter uma documentação impecável é o advogado previdenciário.

Com a experiência de vários casos, ele vai saber certinho quais são os documentos mais aceitos pelo INSS e pela Justiça para comprovar os requisitos da Pensão por Morte.

Ajuda a aumentar o valor da sua Pensão por Morte

O advogado previdenciário conhece técnicas que podem aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Um exemplo disso é a possibilidade de complementação após o óbito do segurado.

Ou seja, de complementação das contribuições previdenciárias, para a Pensão por Morte do segurado facultativo de baixa renda, que não foram validadas pelo INSS.

Nesta situação, segundo o Tema 286 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é possível que o dependente faça a complementação da alíquota de recolhimento para o segurado falecido.

Outra hipótese é a oportunidade do dependente solicitar uma revisão da aposentadoria do falecido.

Esta revisão tem o objetivo de redefinir o valor do benefício, que refletirá diretamente no valor da Pensão por Morte, incluindo a possibilidade de receber as diferenças resultantes do recálculo da aposentadoria.

Essa possibilidade foi criada a partir do julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enfim, são várias técnicas possíveis que o advogado previdenciário pode conhecer para tentar aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Com certeza, é algo que vai ajudar muito!

Auxilia no processo administrativo e no judicial

O advogado previdenciário também pode ajudar você durante a tramitação do seu processo administrativo e/ou judicial.

Não é obrigatória a presença de um advogado nos processos administrativos e judiciais (com valor de causa de até 60 salários-mínimos).

Contudo, é extremamente importante contar com esse profissional durante todo o seu processo de concessão de Pensão por Morte.

Isso porque, o advogado previdenciário conhece técnicas que podem otimizar o seu tempo e as reais chances de você conseguir o seu benefício.

Por exemplo, se o INSS demorar mais do que 60 dias para julgar seu pedido de Pensão por Morte, o advogado pode fazer um Mandado de Segurança e solicitar que o Instituto julgue o seu requerimento logo, com possibilidade de multa caso haja descumprimento do INSS.

Ainda, o advogado previdenciário com experiência pode convocar uma oitiva de testemunhas para reforçar as informações prestadas. A finalidade disso pode servir para confirmar a união estável entre você e seu companheiro (a).

Diante disso tudo, a supervisão de um profissional vai ser relevante para auxiliar você até o fim. Melhor dizendo, até que a sua pensão seja concedida.

O advogado previdenciário vai ser seu maior amigo na busca desse benefício.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como o advogado previdenciário pode ajudar você na busca da sua Pensão por Morte.

Primeiramente, expliquei como funciona a pensão e quais são seus requisitos, incluindo quem são considerados os dependentes do segurado falecido.

Depois, expliquei qual o prazo de duração da Pensão por Morte. Lembre-se que o prazo é diferenciado para os cônjuges/companheiros.

Por fim, comentei quem é o advogado que cuida da Pensão por Morte e como ele pode ajudar você a conquistar o seu benefício.

Conhece alguém que está com dificuldades de conseguir a pensão?

Então, compartilhe este conteúdo.

Contar com um advogado previdenciário no processo da Pensão por Morte é totalmente recomendado.

Que tal investir um pouco para conseguir um benefício que você pode ter por um tempo considerável? Com certeza, vale a pena.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Benefício Cessado no INSS? O Que Fazer Para Voltar a Receber

Você recebe seu benefício previdenciário normalmente, até que chega a notícia de que ele vai ser cessado.

Com certeza, deve bater um desespero neste momento, porque você fica em choque e não sabe o que fazer na hora.

Mas, fique tranquilo! 

Através deste conteúdo, vou explicar o que fazer caso seu benefício seja cessado pelo INSS.

Dependendo da situação, você pode conseguir reverter o jogo.

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. O que significa benefício cessado?

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não mais ocorra o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.

Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Embora a cessação tenha caráter definitivo, ainda existe a possibilidade de ela ser revertida, conforme eu disse anteriormente.

Vale dizer que a cessação pode ocorrer em todas as espécies de benefícios, tais como:

Como especialista, percebo que os benefícios mais comuns de serem cessados são os Benefícios por Incapacidade.

Isso acontece, porque os Benefícios por Incapacidade se relacionam, diretamente, com a capacidade ou a falta de capacidade de o segurado exercer suas atividades de trabalho.

Aliás, cabe lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra na lista dos benefícios que podem ser cancelados pelo INSS.

Justamente, porque a concessão do BPC tem a ver com a sua situação econômica e a da sua família.

Neste caso, portanto, se houver a melhora da sua condição econômica durante o recebimento do BPC, ele pode ser cessado.

Diferença entre cessação e indeferimento de benefício

diferença entre cessação e indeferimento

Agora que você já sabe o que é a cessação de um benefício, vou explicar a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Ou seja, no indeferimento de benefício você ainda nem começou a receber o benefício solicitado, porque ele foi recusado pelo Instituto.

Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

Exemplo do Jonas

exemplo indeferimento de benefício do inss

Imagine que o segurado Jonas queira se aposentar com o benefício da Aposentadoria por Idade, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição e nem 180 meses de carência.

Jonas não lembrava que a Aposentadoria por Idade determina alguns requisitos, tais como:

Homem Mulher
65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.

Por isso, se esse segurado solicitar a sua Aposentadoria por Idade, muito provavelmente o INSS vai indeferir/negar o seu pedido pela falta de requisitos.

2. Principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício

motivos que levam o INSS a cessar o benefício

Os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser cessados por diversas razões.

Abaixo, reuni os principais motivos de cessação de benefício que vejo no dia a dia previdenciário. Fique atento, porque vou contar para você em primeira mão.

Vamos lá?

Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é um procedimento anual do INSS. Ela busca verificar se os segurados que recebem seus benefícios previdenciários realmente estão vivos.

Antes da pandemia da Covid-19, era necessário que o segurado fosse até o banco em que recebe o benefício ou se deslocasse até o INSS para fazer a Prova de Vida

Com a pandemia, a exigência da Prova de Vida foi suspensa. O objetivo disso foi evitar aglomerações e que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem para fazer o procedimento.

Em 2022, a Prova de Vida foi suspensa até o fim do ano, segundo a Portaria 1.408/2022 do INSS.

Mas, vale dizer que a Prova de Vida não será mais feita presencialmente a partir de 2023.

Isso porque, o Governo Federal vai fazer verificações em suas bases de dados, tais como:

  • Acesso ao aplicativo do Meu INSS com selo ouro.
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico.
  • Atendimento:
    • presencial, nas Agências da Previdência Social (APS);
    • de perícia médica, via telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou em rede conveniada.
  • Vacinação do segurado.
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
  • Votação nas eleições.
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade.
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de reconhecimento biométrico.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Ou seja, a Prova de Vida será feita pela base de dados do Governo Federal, de modo automático.

Caso a verificação da sua Prova de Vida não dê para ser feita de forma automática, o INSS irá notificá-lo para realizar o procedimento por meio eletrônico, com uso de biometria.

Se isso também não der certo, aí sim você vai precisar se deslocar até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.

Portanto, se a Prova de Vida não for feita, seu benefício poderá ser cessado.

Não fazer a Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento realizado pelos médicos do INSS para constatar:

  • Incapacidade para o trabalho.
  • Existência de deficiência do segurado.

Como alguns benefícios exigem a incapacidade laboral ou a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência) dos segurados, não realizar a perícia médica quando for convocado pode fazer com que seu benefício seja cessado.

Os benefícios que precisam de perícia médica ocasionalmente são:

Portanto, fique atento.

Pente-Fino do INSS

O Pente-Fino do INSS é um procedimento anual que busca constatar eventuais irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Então, se o Instituto estiver com a suspeita de que seu benefício foi concedido de maneira equivocada ou errada, você pode ser chamado para cumprir exigências no INSS.

Os principais motivos que podem fazer você cair no Pente-Fino são:

  • Irregularidade ou falsidade nos documentos apresentados no requerimento inicial do benefício.
  • Documentação insuficiente para a continuidade do pagamento do benefício.
  • Incapacidade para o trabalho.
  • Entre outros.

Você vai ser notificado para contestar o Pente-Fino do INSS. Nesta situação, portanto, basta anexar a documentação que comprove o seu direito ao benefício em discussão.

Do contrário, seu benefício será cessado.

Antes que eu esqueça, preciso lembrar que alguns segurados estão dispensados do Pente-Fino do INSS. São os seguintes segurados:

  • Aposentados por Invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade.
  • Segurados que recebem Benefício por Incapacidade:
    • Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade.
  • Portadores de HIV/AIDS.
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

3. O que fazer se o benefício for cessado?

A primeira coisa a se fazer quando você receber a notificação de que seu benefício foi cessado é entender o porquê disso ter acontecido.

É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício.

Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-Doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício.

Isso porque, é dever do próprio segurado solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença.

Em outros casos, será aberta uma exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções (essas saídas também podem ser feitas caso o INSS não concorde com a documentação anexada ou com a argumentação feita):

Recurso Administrativo

Recurso administrativo do INSS

Você pode fazer um recurso para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

No Recurso Administrativo, a sua situação vai ser reanalisada pelo CRPS, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso.

De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício foi cessado, caso o Recurso Administrativo seja concedido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na ação judicial, será feito um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação.

Dependendo do caso, você pode ser submetido a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo (deficiência).

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser demorada, dependendo do caso.

A boa notícia é que, caso a ação judicial seja concedida, você vai receber os valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício foi cessado.

Atenção: se o valor dos atrasados for superior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), a presença de um advogado vai ser obrigatória na sua ação judicial.

Como escolher a melhor opção?

Contar com um advogado previdenciário com experiência é a melhor saída para o seu caso.

Um profissional não apenas vai analisar os motivos do indeferimento, como também vai verificar qual é a melhor opção para você ter o seu benefício de volta.

Optar pelo Recurso Administrativo ou ação judicial depende muito de cada caso.

Portanto, toda avaliação precisa ser feita por um profissional.

Nada mais justo do que investir um pouco para ter direito ao benefício que é seu por direito, não acha?

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo com várias dicas para escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

4. Como funciona a reativação do benefício?

Se o INSS abrir uma exigência, ou caso você queira contestar a decisão de forma administrativa (no próprio INSS), a primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Depois de entrar com a sua conta “gov.br”, clique em “Novo Pedido”:

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Você deve digitar o nome do benefício que quer, na lista.

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Depois, é só seguir as instruções do site.

Ou seja, anexar a fundamentação do porquê você não concorda com a cessação do benefício e os documentos que comprovam o que você está alegando.

Prazo e tempo de duração do restabelecimento do benefício

O INSS não tem um prazo certo para analisar o seu pedido.

A média é por volta de 90 dias. 

Mas, podem ser mais dias, dependendo da complexidade do seu caso.

Caso demore muito, converse com seu advogado previdenciário para realizar um Mandado de Segurança, uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a analisar a sua solicitação.

Se o seu benefício for restabelecido, o INSS terá até 30 dias corridos para voltar a pagá-lo, incluindo os valores retroativos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu bem o que é a cessação de benefício no INSS, assim como qual é a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Lembre-se que são coisas totalmente diferentes.

Enquanto na cessação você está recebendo seu benefício até que o INSS para de pagá-lo, no indeferimento, o seu benefício é analisado, mas negado pelo Instituto.

Depois, expliquei quais são os principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício.

Lembre-se de sempre estar atento ao seu e-mail, e, também, a eventuais notificações que o INSS manda para o seu celular ou via correspondência.

É por esses meios que você ficará sabendo da cessação do seu benefício.

Importante: cuidado com possíveis fraudes que podem acontecer por e-mail, celular ou correspondência.

Qualquer suspeita, ligue para o INSS através do número 135 e confirme eventuais informações, ok?

No terceiro tópico, comentei duas saídas caso seu benefício seja cessado.

Importante: é sempre bom analisar o porquê de o seu benefício ter acabado. Dependendo do caso, uma documentação pode resolver seu problema.

Por fim, ensinei como solicitar a reativação do seu benefício e qual é o prazo médio que demora para um requerimento ser analisado.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe o artigo com seus conhecidos que tiveram um benefício cessado. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Um abraço! Até a próxima.

INSS descontou seu benefício de forma indevida? Saiba o que fazer

Provavelmente, você já deve ter olhado o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário do INSS e observado algumas tarifas que você não tem ideia do que se tratam.

Atualmente, até com o Auxílio-Brasil, um benefício assistencial do Governo Federal, algumas tarifas indevidas têm sido cobradas.

O objetivo deste conteúdo, portanto, é alertá-lo sobre todos esses descontos e o que fazer caso algum deles esteja sendo cobrado de você.

Ficou curioso para saber tudo?

Então, continua comigo aqui no artigo, pois você ficará por dentro dos seguintes tópicos:

1. Quando o benefício do INSS pode ser aumentado?

quando o benefício do INSS pode ser aumentado

Se você recebe um benefício previdenciário do INSS mensalmente, esse valor pode ser aumentado em algumas circunstâncias:

  • Reajuste anual de benefícios.
  • 13º salário.
  • Revisão do benefício.

Reajuste anual de benefícios

Anualmente, todos os benefícios do INSS são reajustados de acordo com o aumento do salário-mínimo, para quem recebe o mínimo como valor de benefício.

Já para quem recebe um benefício acima do mínimo, o reajuste é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O ideal seria que o salário-mínimo fosse aumentado com base no INPC, mas isso nem sempre acontece.

Mesmo assim, o reajuste anual ocorre para não existir a diminuição do poder de compra do segurado, em razão da inflação.

Exemplo do Albano

exemplo de aumento de aposentaria com base no reajuste do salário mínimo

Imagine que o segurado Albano, em 2010, teve a sua aposentadoria concedida no valor de R$ 1.530,00 – equivalente a 3 salários-mínimos naquele ano.

Se não houvesse reajuste (em 2022), Albano ainda estaria recebendo os mesmos R$ 1.530,00 por mês.

Nesta situação, ele receberia quase um salário-mínimo em 2022.

Entendeu onde quero chegar?

É por isso que, anualmente, os valores dos benefícios previdenciários são alterados.

Por mais que o INPC reflita sobre o poder de compra dos consumidores em determinado ano, ele pode não ser o melhor indicador para cobrir a inflação.

Então, no reajuste anual, muitas vezes, ou o poder de compra não é aumentado, ou o novo valor do benefício não cobre o valor da inflação do ano anterior.

É complicado!

13º salário

Não é bem um aumento no valor do benefício, mas achei interessante colocar o 13º salário neste tópico.

Alguns benefícios previdenciários possuem a famosa gratificação natalina, também conhecida como abono anual.

São os seguintes benefícios:

Caso você tenha recebido o benefício previdenciário há menos de um ano, o valor do seu abono anual será proporcional ao tempo em que o valor dele foi pago para você.

Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas: no meio e no fim do ano.

Revisão do benefício

A revisão do benefício é outra maneira de aumentar o seu benefício previdenciário.

Esse é um procedimento para que o INSS (ou a própria Justiça) reavalie toda a sua situação previdenciária.

Normalmente, o segurado que não concorda com o valor do seu benefício ou, então, que não teve seu período de contribuição contabilizado pelo INSS ou pela Justiça, entra com um pedido de revisão.

Atenção: a revisão pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do seu benefício.

Caso a Justiça ou o INSS perceba que houve erro no cálculo inicial do valor que você recebe mensalmente, vai existir a chance de o seu benefício diminuir.

É uma faca de dois gumes.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para verificar as reais chances do seu direito à revisão.

Geralmente, a revisão de benefícios é dividida em duas:

  • Revisão de fato.
  • Revisão de direito.

Revisão de fato

São as revisões que têm por base algum fato não considerado na hora da concessão do seu benefício.

Estou falando de fatos como:

  • Utilização do cálculo errado para o seu benefício.
  • Erros nos valores dos salários de contribuição.
  • Erros no seu CNIS.
  • Vínculos de emprego ou contribuições não computadas.
  • Desconsideração de períodos de atividade, tais como:
    • atividades especiais;
    • contribuições realizadas no exterior;
    • períodos como Aluno-Aprendiz;
    • atividades informais;
    • períodos como militar;
    • entre outros períodos.

Por algum motivo específico (ou até por puro esquecimento), o INSS pode não considerar determinados períodos de contribuição.

Além do mais, o Instituto pode utilizar os parâmetros errados para calcular o seu benefício.

Tudo isso, portanto, gera o direito a uma revisão de benefício.

Importante: não é preciso que você entre com um pedido de revisão direto no INSS.

Você pode ingressar com uma ação judicial, desde que tenha inserido todo o seu histórico contributivo no requerimento do seu benefício.

Revisão de direito

São as revisões de benefício com origem em:

  • Decisões judiciais (TNU/STJ/STF).
  • Entendimentos de determinados tribunais.
  • Teses jurídicas.
  • Novas leis.

Para você ter uma noção, as revisões de direito mais comuns são essas abaixo:

Não vou me alongar neste texto, basta você clicar em cima de cada tipo de revisão, que vai abrir um guia completo.

Recomendo a leitura!

2. Quando o benefício do INSS pode ser diminuído?

quando o benefício do INSS pode ser diminuído

Assim como existe a possibilidade de o seu benefício do INSS aumentar, também existe a chance de ele diminuir, seja por algum procedimento, seja por algum desconto.

Estou falando de:

  • Revisão de benefício.
  • Imposto de renda.
  • Empréstimo consignado.
  • Desconto associativo.

Revisão de benefício

Como expliquei agora há pouco, a revisão pode muito bem aumentar ou até diminuir o valor do seu benefício.

Para alguns benefícios, como é o caso dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez), existe o Pente-Fino anual, que avalia a sua incapacidade de forma periódica.

Nesta situação, seu benefício pode até ser cessado.

Então, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário e verifique as suas reais chances de ter uma revisão de benefício concedida no INSS ou na Justiça.

Dependendo do seu caso, você pode entrar em uma enrascada e ter o valor do seu benefício diminuído.

Tenho certeza que você não quer isso, não é mesmo?

Então, como é melhor prevenir do que remediar, recomendo a contratação de um advogado previdenciário para auxiliar no seu caso.

Imposto de renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado, mensalmente, em cima do valor que você recebe a título de benefício previdenciário.

Muitos segurados pensam que os valores recebidos todos os meses estão isentos de impostos, mas não é bem assim.

O que existe, na verdade, é uma isenção na aplicação do IRRF, dependendo da quantia recebida de benefício do INSS.

Para você entender melhor, vou deixar a seguinte tabela:

Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente ao IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Importante: o desconto do IRRF é somente no valor que excede a isenção.

Exemplo do Armando

Suponha que Armando receba R$ 3.000,00 a título de aposentadoria do INSS.

Ele vai ter descontado, para fins de IRRF, a quantia mensal de R$ 82,20 (7,5% de 1.096,02, que é o valor que excedeu R$ 1.903,98).

Portanto, nesta situação, o desconto para fins de Imposto de Renda é totalmente válido, pois excedeu o valor da isenção do IRRF.

Isenção dupla ou total do IRRF

Vale dizer que existe a possibilidade de isenção dupla ou até total do IRRF.

No caso da isenção dupla, a hipótese é direcionada para os aposentados e pensionistas que possuem 65 anos de idade ou mais.

Como se trata de uma isenção dupla, você deve pegar o valor da isenção “básica” e multiplicar por 2.

Então: R$ 1.903,98 x 2 = R$ 3.807,96.

Voltando ao exemplo do Armando, imagine que ele possua 65 anos de idade ou mais.

Neste caso, o benefício de Armando não terá um desconto mensal a título de IRRF, porque está dentro da faixa de isenção dupla do Imposto de Renda.

Outra hipótese de isenção é a isenção total do IRRF.

Ela é direcionada para quem:

  • Recebe aposentadoria, pensão por morte ou reforma (valor recebido pelos militares aposentados).
  • Tem doença grave.

As doenças consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite).
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Contaminação por radiação.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de uma conclusão da medicina especializada na enfermidade.

Além disso, mesmo que você tenha ficado doente após o recebimento do seu benefício, ainda vai ter direito à isenção do IRRF, a partir do diagnóstico da enfermidade.

E, para finalizar com uma notícia boa: o valor da isenção vai ser sobre o valor total do seu benefício.

Ótimo, não é?

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é outro valor que pode ser descontado automaticamente do seu benefício previdenciário.

Caso você não saiba, essa é uma modalidade de empréstimo em que você tem as parcelas descontadas diretamente do seu contracheque/benefício.

É praticamente a modalidade de “débito automático” que alguns serviços fazem, sabe?

Pelo fato de os valores serem descontados diretamente do seu benefício, os juros do empréstimo consignado são bastante inferiores, porque há a “garantia” de que as prestações vão ser pagas.

Importante: o empréstimo consignado deve ser autorizado expressamente pelo beneficiário.

Do contrário, o empréstimo não terá qualquer validade.

É exatamente por isso que existe a Ação de Reserva de Margem Consignável.

Se você tem notado descontos indevidos no seu contracheque ou benefício, de algum empréstimo consignado, corra atrás dos seus direitos.

Além dos empregados CLT e servidores públicos, o empréstimo consignado também pode ser feito por:

  • Aposentados.
  • Pensionistas.
  • Beneficiários do BPC.
  • Beneficiários do Auxílio-Brasil.

Além disso, existem três tipos de empréstimo:

  • Empréstimo consignado.
  • Cartão de crédito consignado (RMC).
  • Cartão de benefício.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é o tipo de serviço financeiro que você solicita um valor “xis”, e recebe essa quantia inteira, de uma única vez.

Depois disso, você pode parcelar a totalidade que recebeu de empréstimo, em prestações que vão ser descontadas mensalmente, do seu contracheque ou benefício previdenciário.

Por falar nisso, o empréstimo consignado pode ser parcelado em até 84 vezes para os beneficiários de aposentadorias, pensão por morte, BPC e Auxílio-Brasil.

Cartão de crédito consignado (RMC)

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum.

Contudo, existe um valor mínimo que vai ser descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

Caso você gaste mais que esse valor mínimo, vai ser emitido um boleto para que você pague a quantia excedente.

Cartão de benefício

O cartão de benefício é destinado a quem recebe benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e assistenciais (BPC e Auxílio-Brasil).

Esse cartão não somente é utilizado para a retirada do valor do seu benefício, como também é possível você fazer um empréstimo consignado.

Desconto associativo

Essa modalidade de desconto é devida somente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Os descontos associativos são valores totalmente voluntários.

Na prática, os segurados podem fazer contribuições mensais para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas.

São valores parecidos com os destinados para os sindicatos dos trabalhadores.

Os descontos associativos têm como objetivo auxiliar os institutos que cuidam de eventuais problemas dos segurados, relacionados a aposentadorias e pensões por morte.

Conforme já expliquei, o desconto é totalmente facultativo.

Cabe dizer que é necessário ter uma autorização expressa, a cada 3 anos, para a continuidade dos descontos associativos dos beneficiários.

Do contrário, a cobrança é ilegal, de acordo com a Instrução Normativa 110/2020 do INSS.

Lembre-se: se você não assinou nada em que conste o desconto associativo, a cobrança desses valores vai ser ilegal.

Por isso, você pode entrar na Justiça para solicitar a devolução de todas as quantias, com correção monetária.

3. Como descobrir que o INSS alterou o valor do benefício?

É mais fácil do que você imagina.

Basta acessar o site do Meu INSS e fazer login com a sua conta “gov.br”.

Na tela inicial do site, você deve procurar a opção de “Extrato de pagamento”.

Como o próprio nome do serviço diz, todas as movimentações financeiras referentes ao seu benefício previdenciário vão estar no extrato.

Veja o exemplo deste beneficiário:

meu INSS extrato de pagamento
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar no botão “Extrato de Pagamento” e prosseguir para a próxima página.

Você cairá nesta tela:

códigos de desconto meu inss
Fonte: Meu INSS.

Vão aparecer informações da competência do pagamento, valor, status do pagamento, previsão do pagamento e número do benefício.

Se você clicar na setinha azul, o extrato do pagamento será mostrado.

Veja que, na imagem acima, existe o “Valor total de mr do período”, que se refere ao valor total do benefício, sem os descontos.

Depois, terão os descontos de Imposto de Renda e do Empréstimo Consignado (caso você tenha contratado) e outros descontos, como os associativos.

Você pode optar por baixar o PDF para ter todas essas informações.

4. Verifiquei um desconto indevido. O que fazer?

Fique bem atento, porque o seu extrato de pagamento de benefícios é o seu maior aliado na hora de verificar descontos indevidos.

A Portaria 992 do INSS mostra todos os códigos que podem aparecer no seu extrato, juntamente com a descrição da rubrica do código e o valor descontado.

Os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:

  • 203 – CONSIGNAÇÃO.
  • 216 – CONSIGNADO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
  • 217 – EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC.
  • 242 – CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI.
  • 243 – CONTRIBUIÇÃO SINTRAAPI/CUT.
  • 244 – CONTRIBUIÇÃO ABAMSP.
  • 245 –  CONTRIBUIÇÃO FITF/CNTT/CUT.
  • 246 – CONTRIBUIÇÃO RIAAM-BRASIL.
  • 247 – CONTRIBUIÇÃO SINAB.
  • 248 – CONTRIBUIÇÃO ABSP.
  • 249 – CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
  • 250 – CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL.
  • 310 – DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO NO I.R.
  • 322 – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
  • 912 – CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS.
  • 918 – CONSIGNAÇÃO ASSISTÊNCIA PATRONAL.
  • 919 – CONSIG. POOL DE SEGURO DE VIDA DA ASTRE.

Confira um exemplo nesta imagem:

Veja que a maioria dos problemas que identifiquei no extrato de pagamento de benefícios está relacionada a empréstimos consignados.

Isso acontece, porque os bancos empurram um cartão de crédito consignado (sem autorização do beneficiário), juntamente quando o empréstimo consignado é realizado.

Às vezes, você utiliza o cartão de crédito consignado “sem mesmo saber” ou até mesmo as instituições financeiras dão o golpe da Reserva de Margem Consignável (RMC)

Além disso, existem tarifas destinadas ao seguro de vida e a pacotes de cartão de crédito, que podem ser cobrados sem a sua autorização.

São outros exemplos de tarifas indevidas.

Então, fique atento a todos os descontos realizados no extrato de pagamento de benefícios.

Você pode ter direito a valores retroativos e corrigidos monetariamente.

O que fazer caso você veja algum desconto indevido?

Você deve solicitar um atendimento no INSS, através do Meu INSS, ou ligar para o telefone do Instituto, o número 135.

No atendimento, você deve levar o seu extrato de pagamento e solicitar uma avaliação de quais são os motivos de os eventuais valores estarem sendo descontados.

Através de análises simples, os servidores do INSS podem identificar, facilmente, erros ou divergências de pagamentos, e realizar correções na hora.

Contudo, existem situações em que vai ser necessário abrir um processo judicial para reivindicar valores que foram descontados indevidamente.

Para isso, é necessário contar com a competência de um advogado especialista no assunto.

Esse profissional vai ter a experiência necessária para verificar todo o seu extrato de pagamento de benefícios e analisar se você tem ou não direito a alguma devolução.

Dependendo da sua situação, você pode ter direito a receber uma bolada.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funcionam os casos em que o seu benefício previdenciário pode ser aumentado.

Por outro lado, você também verificou as hipóteses em que o seu benefício pode ser diminuído.

Seguindo em frente, ensinei quais são os principais tipos de descontos em cima dos valores recebidos mensalmente.

Para verificar esses descontos, basta você acessar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário.

Por fim, expliquei sobre as principais tarifas indevidas, debitadas pelo INSS, e o que fazer caso haja problemas existentes nas cobranças do Instituto.

Imagino que você conheça alguém que já teve descontos indevidos pelo Instituto. Acertei?

Então, tenho certeza que você deseja compartilhar as informações deste artigo com seus conhecidos.

Espero que você tenha gostado do texto.

Por hoje, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.