Aposentadoria por idade (2024): Quem tem direito e valores

Confira como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade, um dos benefícios mais procurados do INSS por pessoas com a idade mais avançada.

Saiba que a aposentadoria por idade passou por algumas alterações com a Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.

Se você tem menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal, de acordo com seu histórico contributivo. 

Por isso, conhecer as implicações e vantagens desse benefício é essencial para garantir segurança previdenciária no momento da concessão da sua aposentadoria. 

Neste texto, preparei um conteúdo detalhado e informativo, especialmente para você.

Não deixe para obter informações tarde demais. Tome as rédeas do seu futuro e faça a escolha certa para receber uma aposentadoria tranquila e segura

O conhecimento é o primeiro passo para garantir seu bem-estar.

Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: 

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados por trabalhadores que atingiram a idade necessária e querem se aposentar. 

Porém, a idade exigida para esse benefício, a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor e passou a valer para os segurados do INSS, mudou para as mulheres.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

Quem completou a idade exigida na aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência demandada, tem direito a esse benefício.

Aposentadoria por idade.

Entretanto, você deve saber que os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior à Reforma, entre a regra de transição e a definitiva (programada). 

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga.

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  • Mulher:
    • 60 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher:
    • 62 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Começou a contribuir após 13/11/2019

Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora, ela exige (na nova regra definitiva/programada):

  • Homem: 
    • 65 anos de idade.
    • 20 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  • Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Como calcular 70% da média dos 80% maiores salários?

O valor da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019) corresponde a 70% da média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994.

Nesses 70%, é acrescido 1% ao ano completo de contribuição.

O primeiro passo é entender como é feito o cálculo da sua média.

Até a Reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para o cálculo da média. Isto é, os 20% menores eram descartados.

O segundo passo é aplicar a alíquota de 70% no valor da média e acrescentar 1% ao ano de contribuição completo.

Caso você não saiba, o ordenamento jurídico previdenciário fala sobre como calcular a aposentadoria por idade no artigo 50 da lei 8.213/1991. Veja:

A aposentadoria por idade […] consistirá numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício.

Na sequência, confira os exemplos dos segurados Mauro e Amanda. A partir desses dois exemplos ficará mais simples de você compreender como fazer o cálculo.

Exemplo do Mauro

Exemplo do Mauro

Imagine o exemplo do segurado Mauro.

Ele completou 65 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018.

A média dos 80% maiores salários de Mauro resultou em R$ 2.000.

Para saber o valor final da aposentadoria de Mauro, é necessário somar a alíquota de 70% com os anos que ele trabalhou e multiplicá-la pela média do segurado:

  • 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00.
  • 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 1,00 = R$ 2.000.
  • Valor da aposentadoria de Mauro = R$ 2.000.

Exemplo da Amanda

Exemplo da Amanda

Agora, pense no exemplo da Amanda. 

Ela completou 60 anos de idade e atingiu 15 anos de tempo de contribuição em 2018.

Assim como a média de Mauro, a média de Amanda também foi de R$ 2.000.

Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo de será assim:

  • 0,70 (alíquota) + 0,15 (anos trabalhados) = 0,85.
  • 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 0,85 = R$ 1.700.
  • Valor da aposentadoria = R$ 1.700.

Atenção! Se a incidência do fator previdenciário fosse vantajosa em algum dos exemplos acima, a alíquota seria multiplicada pelo valor da média.

Como calcular 60% de todos os salários?

Média Salarial: 100% das contribuições.

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
  • dessa média, você recebe:
    • 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
      • homem: 20 anos de contribuição.
      • mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do José

Exemplo do José.

Imagine a situação de José.

José completou 65 anos de idade em 2022, três anos depois da Reforma da Previdência.

Ele trabalhou por 35 anos e a média de suas contribuições foi de R$ 1.500.

Neste caso, o valor do benefício de José será de:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%.
  • 90% de R$ 1.500,00 = R$1.350,00.

Ou seja, José receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.

Descarte de salários e o milagre da contribuição única

O descarte de salários é uma possibilidade que pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por idade.

Já o milagre da contribuição foi uma técnica utilizada até maio de 2022, em razão da Lei 14.331/2022, para deixar o valor da média dos salários mais alto.

Vou explicar como cada um deles se relacionam.

Como funciona o descarte de salários?

Você pode descartar salários mais baixos, que diminuem o valor do seu benefício, para aumentar a sua aposentadoria por idade.

Essa é uma possibilidade presente na legislação da Reforma da Previdência.

Mais especificamente no parágrafo 6º, artigo 26, da Emenda Constitucional 103/2019:

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Mais acima, acabei de explicar como funciona o novo cálculo de benefício instituído pela Reforma da Previdência.

Você deve ter percebido que a aposentadoria é calculada com a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

Portanto, caso você tenha tempo de contribuição além do mínimo necessário, existe a possibilidade de descartar os recolhimentos que reduzem o valor da sua aposentadoria.

Importante: como existe um novo divisor mínimo desde 5 de maio de 2022, você deve possuir, no mínimo, 108 recolhimentos a partir de julho de 1994 para que consiga descartar salários excedentes ao seu tempo de contribuição.

Ou seja, se você não tiver o mínimo de 108 recolhimentos a partir de julho de 1994, o descarte de salários não é uma opção para o seu caso.

Caso você tenha mais de 108, poderá descartar. 

Porém, deverá manter o número mínimo de 108 recolhimentos após julho de 1994.

Converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário para descobrir se o descarte de salários é possível no seu caso específico.

Exemplo do Suzano

Exemplo do Suzano.

Imagine o caso de Suzano, um segurado que tem 17 anos de contribuição e vai se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Suzano realizou os cálculos de seu benefício com a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Esses 17 anos de contribuição correspondem a 221 recolhimentos, desde julho de 1994.

A partir dos resultados encontrados, Suzano e seu advogado perceberam que 2 dos 17 anos de contribuição de Suzano poderiam reduzir o valor de sua aposentadoria.

Por isso, o advogado sugeriu o descarte desses 2 anos de contribuição, que correspondem a 24 salários.

Com isso, mesmo que Suzano descarte 24 salários, ele ainda ficará com 197, que é superior ao mínimo de 108 salários, desde julho de 1994, que a lei determina.

Como a norma diz, uma vez descartados os recolhimentos referentes ao período citado, eles não entram mais na contagem do tempo de contribuição total e carência do segurado.

Assim, Suzano deve ficar com 15 anos de contribuição e ainda poderá somar o tempo mínimo necessário para se aposentar por idade.

O que é o milagre da contribuição única?

O milagre da contribuição única era o sonho de todos os segurados.

Consistia, basicamente, em realizar uma única contribuição, a fim de aumentar o valor da média dos salários.

O milagre da contribuição única era possível pela junção de dois fatores:

  1. descarte de salários; 
  2. extinção do antigo divisor mínimo com a vigência da Reforma da Previdência.

Na prática, o milagre da contribuição única era recomendado para:

  • pessoas que não tinham nenhuma contribuição após julho de 1994 (mas que já possuíam os 15 anos de contribuição ou estavam bem perto de completar).
  • pessoas que, apesar de terem tempo de contribuição após julho de 1994, poderiam fazer o descarte desse tempo recolhido após 07/1994, mas sem que ficassem com menos de 15 anos de contribuição.
  • pessoas que tinham poucas contribuições após 07/1994, e estavam perto de alcançar 15 anos de contribuição.

Atenção! O milagre da contribuição única acabou após a lei 14.331/2022, com a criação do novo divisor mínimo.

Por isso, essa técnica só é possível se você tiver completado a idade mínima e pago a contribuição única entre 13 de novembro de 2019 e 04 de maio de 2022.

A idade mínima é a seguinte:

  • Homem: 65 anos.
  • Mulher: 61 anos e 6 meses.

Caso contrário, a técnica do milagre da contribuição única não poderá ser aplicada.

quando o milagre da contribuição única é possível

Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural. 

Na maioria das vezes, é o caso de quem migra do trabalho rural para o urbano e vice-versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que nem é totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura.

Ou seja, híbrida.

Atenção! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e carência.

Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida para quem trabalhou em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Enquanto o segurado homem que exerce atividade rural deve ter, pelo menos, 60 anos de idade; a mulher deve ter, no mínimo, 55 anos.

Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural: 

  • trabalho na agricultura;
  • trabalho na pecuário;
  • trabalho com extração e exploração vegetal e animal;
  • trabalho na apicultura (criação de abelhas);
  • trabalho na avicultura (criação de aves);
  • trabalho na cunicultura (criação de coelhos);
  • trabalho na suinocultura (criação de suínos);
  • trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);
  • trabalho na piscicultura (criação de peixes); e
  • outras culturas animais.  

Também podem ter direito à aposentadoria por idade rural, por exemplo, os segurados especiais que:

  • são indígenas;
  • extrativistas (seringueiros);
  • exercem atividade rural sozinhos ou em regime de economia familiar;
    • Entenda quem são os membros do núcleo de regime de economia familiar:
      • cônjuges ou companheiros;
      • filhos maiores de 16 anos;
      • pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes.
  • exercem atividade de produtor;
  • entre outros.

​Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e o segurado especial têm direito à idade reduzida para a aposentadoria rural: 

  • Homem: 60 anos de idade.
  • Mulher: 55 anos de idade.

Na sequência, entenda como solicitar aposentadoria por idade para algumas modalidades de trabalhadores. 

Como solicitar aposentadoria por idade para trabalhador rural?

A aposentadoria por idade para trabalhador rural pode ser solicitada de forma virtual, direto no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto. 

Porém, antes de solicitá-la pela internet, o ideal é que você busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. 

Muito provavelmente, será necessário apresentar diversos documentos na sua solicitação. Dentre eles, por exemplo, a autodeclaração de segurado especial rural.

Se você já estiver com a documentação exigida, confira o passo a passo:

  • acesse a plataforma do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • clique no botão “Novo Pedido” ou procure essa expressão no buscador:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • No buscador, procure por “aposentadoria por idade rural”:
Novo pedido de aposentadoria por idade rural no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • leia as instruções e siga os passos indicados na sua solicitação.

Como solicitar aposentadoria por idade para pescador artesanal?

Assim como a aposentadoria por idade para trabalhador rural, a aposentadoria por idade para pescador artesanal também pode ser solicitada no Meu INSS ou no telefone 135.

Embora o pescador artesanal não seja obrigado a contribuir para a previdência social e, nesta hipótese, tenha direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), será necessário comprovar o trabalho de 15 anos como: 

  • catador de caranguejo;
  • limpador de pescado; 
  • marisqueiro; ou 
  • pescador de camarão. 

Já que diversos documentos poderão ser exigidos, como a autodeclaração de pescador, reforço a importância de você contar com o auxílio de um advogado especialista.

Caso contrário, qualquer documento errado poderá dificultar a concessão da sua aposentadoria pelo INSS, na via administrativa. 

Como solicitar aposentadoria por idade para pessoa indígena?

A aposentadoria por idade para pessoa indígena pode ser solicitada de três formas: 

No entanto, para que o indígena seja reconhecido na categoria de segurado especial e obtenha sua aposentadoria, é importante apresentar alguns documentos específicos:

  • documentos oficiais de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai;
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural) emitida pela Funai.

Além disso, embora o local onde o indígena exerça sua atividade não seja levado em consideração, e possa ser no meio rural ou urbano, a aposentadoria por idade só é considerada a partir do exercício de atividades específicas. Tais como:

  • se o indígena trabalha como artesão e com matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal.
  • se o indígena exerce atividade rural sozinho ou em regime de economia familiar, sem que essa atividade seja seu principal meio de sustento.

Como solicitar aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida pode ser solicitada direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Porém, por meio do pedido de aposentadoria por idade rural ou urbana.

Na prática, o site ou aplicativo do Instituto não tem necessariamente a solicitação de aposentadoria por idade híbrida. Por isso, você deve solicitar a rural ou a urbana.

Aqui no Ingrácio, quando ocorre de um cliente fazer um plano de aposentadoria e descobrir que terá mais vantagens na híbrida, sugerimos que ele solicite a híbrida por meio da rural.

Isso porque a aposentadoria rural requer a apresentação de documentos específicos, como, por exemplo, a autodeclaração rural, que também é um documento exigido na híbrida.

De qualquer forma, como a aposentadoria por idade híbrida exige requisitos específicos, o ideal é que você conte com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário.

Na realidade, faça um planejamento antes de solicitar qualquer das aposentadorias. Dependendo do seu caso, a híbrida pode não ser tão vantajosa assim.

Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) funciona a partir do momento em que você atinge os requisitos para a concessão desse benefício.

Sendo assim, essa aposentadoria apenas pode ser concedida se:

Homem:

  • tiver 60 anos de idade; e
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulher:

  • tiver 55 anos de idade; e
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Caso você não saiba, é necessário ter impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial para você ser considerado PcD. 

Independente da área de impedimento, a deficiência que você possui deve dificultar a sua participação plena na sociedade. 

Outro ponto relevante é que, se você for um segurado PcD, precisará comprovar sua deficiência por meio de uma perícia médica realizada no INSS.

Como solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Você pode solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

O passo a passo dessa aposentadoria é muito semelhante ao passo a passo da aposentadoria por idade comum.

De qualquer forma, confira como solicitar a aposentadoria por idade da PcD:

  • acesse a plataforma do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • clique no botão “Novo Pedido” ou procure essa expressão no buscador:
  • procure por “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”:
Novo pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
(Fonte: Meu INSS)
  • clique em ““Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Uma das etapas da solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência será a perícia médica no INSS. 

Portanto, não esqueça de apresentar a documentação e, mais que isso, de contar com a análise prévia do seu caso por um advogado previdenciário de confiança. 

O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade?

Não! O trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade. 

Na maioria das modalidades de aposentadoria, é o próprio segurado que decide quando solicitar seu benefício, desde que cumpra os requisitos legais.

Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?

O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado.

Com a aposentadoria por idade, não é diferente. Por isso, confira qual é a documentação necessária para você pedir sua aposentadoria por idade: 

  • documento de identificação pessoal válido e com foto (preferencialmente o RG);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • extrato CNIS;
  • carnês de contribuição;
  • outros documentos.

Com relação ao segurado especial, é fundamental a apresentação de documentos adicionais, que comprovem essa condição. Tais como, por exemplo:

  • contratos de arrendamento;
  • declaração do sindicato
  • documentos que atestem a ocupação;
  • dentre outros documentos importantes.

Quando começam a ser contados os períodos de carência e de contribuição?

Os momentos em que os períodos de carência e de tempo de contribuição começam a ser contados podem variar de acordo com as regras e modalidades de segurados

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Para o empregado com carteira assinada (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso, o tempo de carência e de contribuição começa a contar quando eles se cadastram/se filiam no INSS e começam a trabalhar. 

É importante lembrar que, como a contribuição não é paga diretamente pelo trabalhador, ela é considerada como se tivesse sido feita. 

Porém, se na hora de pedir o benefício não aparecerem suas contribuições nos registros contributivos, você precisará apresentar documentos comprobatórios.

Contribuinte individual ou facultativo

Para quem é contribuinte individual ou facultativo, o tempo de carência ou de contribuição começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador decide começar a pagar a contribuição do INSS por conta própria. 

Ou seja, a partir do primeiro pagamento feito em dia.

Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento é do próprio segurado. 

E é importante ressaltar que, enquanto o primeiro pagamento não estiver em dia, o prazo de carência (nunca) ou de tempo de contribuição (em alguns casos) não será contabilizado.

Segurado especial

A carência do segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período em que ele atuou nesta condição.

Ainda, existe a chance de o segurado especial fazer a adesão ao INSS por conta própria. Nesse caso, são aplicadas as mesmas regras do trabalhador facultativo.

Como se aposentar com 5 ou 10 anos de carência?

A aposentadoria com 5 ou 10 anos de carência é uma exceção prevista na lei 8.213/91. 

Essa regra beneficia os segurados que se filiaram à previdência social até 24/07/1991. 

Antes dessa data, a carência era de apenas 60 meses (5 anos) em vez dos 180 meses exigidos atualmente.

A redução de carência foi estabelecida como uma regra de transição para quem alcançou a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010. 

A partir de 2011, contudo, passou a valer a carência de 180 meses.

Mudança da carência para tempo de contribuição 

Cabe dizer, também, que a Reforma da Previdência trouxe novas regras, sendo necessário cumprir a carência de 15 anos, e também um tempo de contribuição de 15 anos.

Atenção: o período válido para contar na carência e no tempo de contribuição exige que a contribuição do mês tenha como base um salário mínimo, pelo menos.

Está perto de alcançar o tempo mínimo de contribuição? Veja algumas dicas

Caso você esteja próximo de conquistar sua aposentadoria por idade, pode ser que já consiga ter seu benefício deferido, mas ainda não saiba disso.

Existem períodos que podem ser considerados para aumentar seu tempo de serviço.

No entanto, embora muitas pessoas tenham esses períodos, elas se aposentam sem saber que poderiam ter adiantado suas próprias aposentadorias por idade.

Você pode aumentar seu tempo de contribuição caso se encaixe nas seguintes situações:

Agora, vou explicar cada um rapidamente:

Recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativos

Muitas vezes, segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) esquecem de pagar suas contribuições mensais ou até deixam passar alguns meses

Se isso acontecer, você tem a chance de fazer o pagamento dos meses que ficaram para trás em outro momento no futuro.

Se você é contribuinte individual, você pode pagar as competências atrasadas a qualquer momento, sem restrições de prazo. 

Porém, se o atraso for superior a 5 anos, será necessário comprovar que você estava exercendo determinada atividade na data em questão.

Já se for o caso de você ser um segurado facultativo, só poderá fazer o pagamento retroativo se o atraso for de até 6 meses ou menos do que isso, contados a partir da primeira contribuição em dia nessa condição. 

Exemplo do Basílio

Suponha que Basílio seja segurado facultativo. Agora, imagine que ele tenha esquecido de pagar seus recolhimentos de janeiro a setembro de 2022.

Nesta situação, Basílio somente poderá recolher as competências (meses) atrasadas a partir de março de 2022, porque de março a setembro fecham 6 meses.

Ou seja, significa que ele perderá as contribuições referentes a janeiro e fevereiro de 2022. Se houver perda da qualidade de segurado, as contribuições em atraso não poderão ser computadas para fins de carência. 

Tempo de serviço militar

O INSS não contabiliza o serviço militar como tempo de contribuição automaticamente.

Em função disso, e caso você tenha prestado serviço militar, terá que apresentar seu Certificado de Reservista ou sua Certidão da Junta Militar no INSS.

Assim, você conseguirá somar o período de serviço militar na sua aposentadoria por idade.

Tempo como aluno-aprendiz

O período que você passou estudando em uma escola técnica como aluno-aprendiz também pode contar para aumentar seu tempo de contribuição na aposentadoria por idade.

Porém, para que esse seu período seja válido, é preciso atender a alguns requisitos:

  • a escola técnica deve ter oferecido uma retribuição em dinheiro ou em outras formas, tais como: uniformes, materiais e alimentação;
  • essa retribuição deve ter sido paga com recursos do orçamento da União;
  • essa retribuição deve ter relação com seu trabalho realizado na escola técnica;
  • o trabalho realizado na escola técnica deve ter sido destinado a terceiros, ou seja, não pode ter sido apenas para seu próprio benefício.

Todavia, é importante mencionar que o INSS raramente considera os períodos como aluno-aprendiz. 

Por isso, se o Instituto negar a contagem desse tempo, a alternativa será você solicitar a averbação do período como aluno-aprendiz direto na Justiça.

Tempo de trabalho exercido no exterior 

O período que você trabalhou formalmente no exterior também pode entrar na contagem do seu tempo de contribuição no INSS.

Atenção! Isso apenas será aceito se o país onde você exerceu suas atividades possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Abaixo, confira a lista de países com os quais o Brasil possui acordo:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Caso você tenha trabalhado em um país que não está na lista, você não poderá trazer seu tempo de contribuição exercido no exterior, para o Brasil, e incluí-lo na contagem da sua aposentadoria por idade.

Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais

O INSS pode considerar todos os trabalhos que você realizou, inclusive os trabalhos informais que não estão registrados no seu extrato CNIS. 

Mas, para isso, caberá a você apresentar os documentos adequados para o Instituto.

Portanto, fique atento aos documentos abaixo, pois eles podem ser fundamentais para comprovar seu tempo de contribuição: 

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);.
  • contrato de trabalho;
  • registro de pontos;
  • termo de rescisão;
  • comprovante de recebimento de valores;
  • conversas no WhatsApp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registros de pontos feitos no local de trabalho;
  • fotos e vídeos realizando o trabalho;
  • documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Trabalho no serviço público

O tempo de serviço exercido na iniciativa pública pode ser trazido para o INSS, para ser contabilizado na sua aposentadoria por idade.

Para fazer isso, basta apresentar uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida pelo órgão público onde você trabalhou.

Tempo que você recebeu algum auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Quando você recebe algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse tempo pode ser contado para o seu tempo de contribuição, de acordo com o inciso dois, artigo 55 da lei nº 8.213/91.

Porém, é importante considerar alguns aspectos. 

O tempo em que você estiver recebendo um benefício apenas será contado como tempo de contribuição se for intercalado com períodos de atividade profissional.

Por exemplo, se você estava trabalhando normalmente, mas precisou receber auxílio-doença, esse período só será contado se você, como segurado, voltar a contribuir para o INSS através de uma atividade como:

  • empregado CLT; ou 
  • contribuinte individual.

Contudo, é importante ressaltar que essa exigência é dispensada quando o afastamento da sua atividade profissional ocorrer em razão de acidente de trabalho

Nesse caso, o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição mesmo que não haja contribuição durante o período em que você estiver ausente.

Acréscimo no valor da aposentadoria por idade?

Existe uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria em 25%.

Muitos pensam que esse acréscimo é válido na aposentadoria por idade. Porém, atualmente, somente quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita do cuidado de terceiros pode requerer esse aumento.

A legislação prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de assistência permanente de terceiros.

Anteriormente, os tribunais superiores permitiam esse adicional em outras categorias de aposentadorias, para que o princípio da igualdade não fosse ferido. 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no tema 1.095, em junho de 2021, que esse adicional só é válido na aposentadoria por invalidez. 

Significa que apenas quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito ao adicional de 25%.

Vale ressaltar que a decisão do STF é de repercussão geral.

Por conta disso, todos os tribunais do Brasil devem segui-la. 

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?

Sim! É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade. 

Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar. 

Os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador.

Mas existem exceções. A aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas. 

Já a outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde. 

Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos.

Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria. Afinal de contas, a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória.

Outro ponto relevante é que você, ainda como empregado, não pode ser demitido apenas por ter se aposentado. Se isso acontecer, corra atrás dos seus direitos. 

Por via das dúvidas, converse com seu advogado especialista e de confiança.

Aposentadoria por idade e aposentadoria programada: qual é a diferença?

A diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada é que, com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes foram transformadas na aposentadoria programada. 

A aposentadoria por idade não foi extinta, mas sim modificada.

Se você já contribuía para o INSS até 12/11/2019, é provável que tenha direito à aposentadoria por idade, podendo se enquadrar nas regras de transição caso não tenha cumprido todos os requisitos até essa data.

No entanto, quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 só poderá ter direito à aposentadoria programada.

Os requisitos da aposentadoria programada são:

  • Homem:
    • 65 anos de idade; e
    • 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade; e 
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Antes da Reforma, os homens precisavam de apenas 180 meses de carência para se aposentar por idade. 

Agora, porém, os homens precisam de 20 anos de tempo de contribuição conforme a nova aposentadoria programada.

Confira o quadro abaixo com as diferentes regras de aposentadoria por idade:

Aposentadoria por idade antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria por idade (programada)
Quem tem direitoCompletou os requisitos até o dia 12/11/2019.Não completou os requisitos até o dia 12/11/2019.Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.
Carência180 meses.180 meses.180 meses.
IdadeHomem: 65 anos.
Mulher: 60 anos.
Homem: 65 anos.
Mulher: 61 anos e 6 meses.
Homem: 65 anos.
Mulher: 62 anos.
Tempo de contribuiçãoNão tem.Homem e mulher: 15 anos.Homem: 20 anos.
Mulher: 15 anos. 
Valor da aposentadoria70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição.60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.

O acúmulo de benefícios é permitido?

Sim! O acúmulo de benefícios é permitido em algumas hipóteses.

Isso acontece, por exemplo, quando você já recebe pensão por morte, e adquire os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por idade, por exemplo.

Nesta situação, ambos os benefícios poderão ser mantidos.

Porém, é importante ficar atento em quais benefícios podem ser acumulados, porque a legislação em vigor não permite a acumulação em todos os casos.

Você não conseguirá acumular os benefícios abaixo:

  • salário-maternidade + aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente + outro auxílio-acidente;
  • aposentadoria + auxílio-acidente;
  • salário-maternidade + auxílio-doença;
  • dentre outras acumulações.

Porém, na hipótese de acumular benefícios, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso + um percentual do benefício menos vantajoso.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você entender como tem funcionado:

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Exemplo do Manoel

Imagine que Manoel receba uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00. 

Neste exemplo, Manoel receberá o valor total da aposentadoria, ou seja, 100%, porque se trata da quantia mais vantajosa, e apenas um percentual da pensão por morte.

O cálculo é feito por faixas, bem parecido com a forma de determinar a alíquota progressiva do IR (Imposto de Renda).

Vou tentar deixar mais fácil para você entender.

O valor da pensão é de R$ 3.000,00 na faixa entre 2 e 3 salários mínimos.

  • 1º passo: pegar 100% do valor do salário mínimo (primeira faixa):
    • 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
  • 2º passo: pegar 60% do valor da diferença entre 1 e 2 salários mínimos:
    • R$ 2.824,00 – R$ 1412,00 = R$ 1412,00 – 60% = R$ 847,20.
  • 3º passo: agora que você está na terceira faixa (entre 2 e 3 salários mínimos), correspondente ao valor do benefício menos vantajoso, deve pegar o valor do benefício e subtrair pelos valores já utilizados nas faixas anteriores.

A porcentagem de 40% é aplicada no resultado:

  • R$ 3.000,00 R$ 2.824,00 = R$ 176,00 40% = R$ 70,40.

Observação: se o valor do benefício estivesse na faixa entre 3 e 4 salários mínimos, você deveria subtrair o valor do benefício por 3 salários mínimos, e assim em adiante.

  • 4º passo: você deve somar todos os valores do primeiro ao terceiro passo:
    • R$ 1.412,00+ R$ 847,20+ R$ 70,40 = R$ 2.329,60.
  • 5º passo: agora, no último passo, você deve pegar o valor do maior benefício (aposentadoria, nesse caso) e somar com o valor encontrado no quarto passo:
    • R$ 3.000,00+ R$ 2.329,60= R$ 5.329,60 de acúmulo de benefícios.

O entendimento das regras aplicadas no sistema previdenciário brasileiro não é simples.

Seja na aposentadoria por idade, seja em qualquer outro modelo de benefício, é importante que você tenha o mínimo de conhecimento sobre essas regras.

Aliás, também indico que você busque o auxílio de um profissional qualificado.

Certamente, um advogado especialista será decisivo para você conquistar as melhores condições.

Direito adquirido às regras antigas

Neste momento, é importante falar que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por idade pelos requisitos exigidos antes da Reforma.

Ou, então, as mudanças trazidas são válidas para quem começou a contribuir somente após as alterações previdenciárias.

Portanto, se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.

Caso você se enquadre nas regras da Reforma, não se preocupe.

Como você está por dentro de todas as novidades, pode garantir uma aposentadoria melhor no futuro.

Por via das dúvidas, faça um plano de aposentadoria e identifique a regra que mais se encaixa no seu caso, a partir da análise do seu histórico contributivo.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Nos tópicos a seguir, confira as respostas das perguntas que nossos clientes fazem com frequência nos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência, não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição.

Será necessário cumprir um mínimo de carência, que é de 180 meses para homens e mulheres.

Por outro lado, o homem ou a mulher que tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade, precisará cumprir 15 anos de contribuição. 

Já se for o caso do direito à aposentadoria programada, o homem precisará ter 20 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher 15 anos de contribuição.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Quem nunca contribuiu com a previdência, não pode se aposentar por idade. 

No entanto, há algumas exceções de segurados especiais, como é o caso dos indígenas, que não são obrigados a contribuir para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade recebendo um único salário mínimo

Como solicitar aposentadoria por idade pela internet?

Pela internet, você pode solicitar a aposentadoria por idade no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessá-lo com seu login e senha, buscar por “Novo Pedido” e, na sequência, procurar por “aposentadoria por idade”.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade a partir de 2024?

A partir de 2024, os requisitos da aposentadoria por idade são de 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência para os homens, e de 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência para as mulheres.

Gostou do conteúdo?

Se as informações foram úteis para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da aposentadoria por idade, compartilhe esse artigo.

Além disso, se você quiser saber um pouco mais sobre as regras de transição da aposentadoria por idade, recomendo a leitura de outros textos escritos e publicados no nosso blog.

Até a próxima! Um abraço.

Revisão de Aposentadoria no INSS: Como Funciona?

A aposentadoria é um capítulo fundamental na vida de quem trabalhou por anos a fio e fez inúmeras contribuições previdenciárias para garantir um futuro seguro e digno. 

Contudo, o enredo previdenciário nem sempre acaba no momento em que você obtém a concessão do seu tão sonhado benefício.

Frequentemente, recebemos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que nos questionam se realmente estão recebendo o benefício que lhes é devido. 

Nesse ponto, as revisões de aposentadoria entram em cena.

Então, se você espera ter uma aposentadoria com valor maior; se você tem dúvidas sobre quem tem direito de solicitar uma revisão; ou se você só deseja compreender como as revisões funcionam, faça a leitura deste conteúdo.

Neste texto, compreenda alguns tipos de revisões existentes e muito mais. 

Nos tópicos a seguir, prepare-se para um artigo que é peça-chave para alimentar seu conhecimento dentro da temática previdenciária.

O que é a revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é a reanálise do benefício que você já recebe do INSS.

Essa reanálise acontece quando você ou o próprio INSS identifica, por exemplo, algum equívoco no cálculo do seu benefício previdenciário.

No entanto, apesar de a revisão ser possível, é importante saber que ela tanto pode aumentar quanto pode diminuir o valor da sua aposentadoria.

Por isso, contar com a expertise de um advogado especialista em direito previdenciário, que também compreenda os cálculos envolvidos, é fundamental.

Antes de solicitar sua revisão, tenha certeza de que ela será vantajosa.

O auxílio de um advogado pode ser decisivo para garantir que seus direitos sejam preservados, e, mais que isso, que você receba um benefício justo e adequado.

Para ficar ainda mais fácil de entender a revisão de aposentadoria, confira o exemplo do Genaro.

Exemplo do Genaro

Exemplo do Genaro.

Pense no exemplo de Genaro, um trabalhador dedicado, que não faz tanto tempo solicitou sua aposentadoria e começou a receber um benefício no valor de R$ 2.000,00.

Apesar de seu esforço e contribuição ao longo dos anos, Genaro descobriu que o INSS deixou de considerar 3 anos de atividade especial que ele exerceu como eletricista.

Com a ajuda de seu advogado, Genaro obteve a informação de que esses 3 anos de atividade especial poderiam ser cruciais para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Isso representaria uma melhora significativa na qualidade de vida de Genaro. 

Diante desta situação, portanto, Genaro e seu advogado entraram com um pedido de revisão e, por fim, conseguiram aumentar o benefício do aposentado.

Atenção! A história de Genaro não é um caso isolado. 

Por vezes, o INSS comete falhas no cálculo das aposentadorias. 

Então, é essencial você ficar alerta! Conte com o profissionalismo de quem entende de direito previdenciário e de cálculos para que seu benefício seja garantido dignamente.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Qualquer pessoa que já recebe uma aposentadoria do INSS e que não concorda com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão de seu benefício, tem direito à revisão. 

Por exemplo, se os valores dos salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiverem incorretos, mas serviram para calcular seu benefício, é possível solicitar uma revisão.

Entenda! Como você tem que provar o erro cometido pelo INSS, reforço ser crucial contar com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.  

Lembre-se, contudo, que a maioria das revisões deve ser solicitada no prazo de até 10 anos após o recebimento da primeira prestação da sua aposentadoria. 

Caso o prazo seja superior a 10 anos, dificilmente será possível pedir uma revisão no INSS.

Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Para saber se há algum tipo de erro no seu benefício, sugiro três opções:

  1. analise sua carta de concessão de benefício;
  2. verifique seu processo administrativo; ou
  3. entre em contato com o INSS.

De forma objetiva, vou explicar cada uma dessas opções na sequência. Confira!

Anelise sua carta de concessão de benefício

Na carta de concessão de benefício, são mencionados todos os documentos e informações levados em consideração pelo INSS para a concessão da sua aposentadoria.

Analise a sua carta minuciosamente, incluindo a memória de cálculo do seu benefício, para compreender tudo que foi considerado pelo órgão previdenciário.

Lembre-se, todavia, que é fundamental contar com a competência de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos, em qualquer das três opções.

Verifique seu processo administrativo

A terceira opção é verificar todas as informações do seu processo administrativo.

Caso você escolha fazer isso, o seu processo administrativo pode ser acessado direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135.

Só enfatizo que, muito provavelmente, você terá que analisar diversos cálculos. 

Por isso, o recomendado é contar com o auxílio de um advogado que possa descobrir o erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria

Entre em contato com o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social tem mais de um canal de atendimento ao cidadão. Isso tanto de forma presencial quanto virtual. Ou por telefonema.

Entre em contato com INSS por meio dos meios abaixo:

  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS; ou
  • ligue para a central telefônica do Instituto, no número 135.

Quando é possível solicitar revisão de aposentadoria?

É possível solicitar revisão de aposentadoria dentro do prazo de 10 anos. 

Tanto você, beneficiário que já está recebendo sua aposentadoria, quanto o INSS, podem fazer a solicitação de revisão dentro do prazo máximo de 10 anos. 

Entenda! A contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS. 

Melhor dizendo, a data relevante é a do primeiro recebimento do pagamento da sua aposentadoria, e não a data em que ela foi concedida por meio da carta de concessão. 

Portanto, fique atento a esse prazo caso haja a necessidade de pedir revisão.

Quais são os tipos de revisões?

De modo geral, pode-se dizer que existem dois tipos de revisões. Depois, cada um desses dois tipos possuem revisões específicas.

Sobre as revisões mais gerais, me refiro às:

  • revisões de fato;
  • revisões de direito. 

Nos tópicos a seguir, vou explicá-las separadamente para você entender melhor.

Revisões do INSS.

Revisões de fato

A revisão de fato é quando o INSS não considera certos fatos importantes que aconteceram durante sua vida contributiva, no momento de calcular sua aposentadoria. 

Um exemplo para ficar mais fácil de entender é se você teve períodos de trabalho especial ou contribuiu para a previdência em outro país, mas o INSS ignorou isso. 

Portanto, o objetivo dessa revisão é fazer com que o órgão previdenciário analise e inclua períodos não considerados anteriormente, para que você receba um benefício maior.

No mais, a revisão de fato também pode ocorrer quando o INSS comete erros no cálculo do seu benefício e não considera seus salários de contribuição. 

Outro exemplo é quando seus vínculos empregatícios não são computados corretamente.

Na maior parte das vezes, a revisão de fato ocorre em razão de.

Assim, para comprovar os fatos que realmente aconteceram e solicitar a revisão, você pode usar documentos comprobatórios. Tais como sentenças trabalhistas e outros comprovantes pertinentes, dependendo do fato que você pretende comprovar. 

Quando você pedir sua revisão no INSS, mostre esses documentos. 

A partir de então, será possível tentar aumentar o valor do seu benefício. 

Só não esqueça de contar com o profissionalismo e a competência de um advogado especialista em direito previdenciário.

Revisões de direito

Já a revisão de direito acontece quando novas teses jurídicas, leis ou decisões importantes dos tribunais superiores concedem o direito de reanálise do seu benefício previdenciário. 

Diferente da revisão de fato, que depende do fato ocorrido no histórico de cada segurado do INSS, a revisão de direito tem uma característica especial chamada “repercussão geral”.

No mundo jurídico, a expressão “repercussão geral” significa que a interpretação de uma decisão específica do STF (Supremo Tribunal Federal), neste caso previdenciária, pode ser uniformizada e aplicada por todos os tribunais brasileiros.

Quais as revisões de aposentadoria mais procuradas?

Existem algumas revisões que são mais procuradas que outras. 

Aqui no Ingrácio, as espécies de revisões que nossos clientes mais solicitam são as três seguintes revisões:

  • revisão da vida toda;
  • revisão do buraco negro;
  • revisão do teto 10.

Compreenda um pouco de cada uma nos tópicos abaixo.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda, era a possibilidade de análise e recálculo do seu benefício previdenciário. 

Porém, atualmente, ela não é mais possível.

No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, pendentes desde o ano 2000.

O veredito do STF foi desfavorável aos aposentados e àqueles interessados na revisão da vida toda.

Ao afirmar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não possuem mais a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados agora estão obrigados a seguir a regra de transição determinada pelo INSS, o que impede a possibilidade de revisão da vida toda.

Para mais informações, consulte: STF invalida revisão da vida toda: quais são os próximos passos?

Revisão do buraco negro

Outra modalidade de revisão bastante procurada por nossos clientes, mas que nem todos têm ideia de que ela existe, é a revisão do buraco negro.

A revisão do buraco negro é uma oportunidade para você que se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1991 corrigir o valor do seu benefício previdenciário.

Na época, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não estava em vigor. 

Por causa disso, as aposentadorias concedidas naquele período não tiveram os últimos 12 salários de contribuição corrigidos, o que resultou em valores de benefícios mais baixos.

Posteriormente, em 1991, a lei do RGPS passou a valer e estabeleceu que todas as Rendas Mensais Iniciais (RMIs) deveriam ser corrigidas desde 05/10/1988. 

No entanto, muitos segurados não tiveram essa correção feita pelo INSS.

Portanto, a revisão do buraco negro permite que você, aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991, que não teve o benefício corrigido pelo INSS, possa reivindicar essa correção.

Revisão do teto 10

A terceira alternativa de revisão também procurada por nossos clientes, mas que nem todos têm noção de que ela existe, é a revisão do teto 10

A revisão do teto 10 é uma correção que pode acontecer nos benefícios previdenciários de quem se aposentou ou recebeu pensão entre os anos de 1991 e 2003. 

Nessa época, foi definido o valor máximo que os benefícios poderiam ter, chamado de “teto”. No entanto, em 1998 e 2003, o teto passou a ter valores mais altos:

  • teto do INSS em 1998: R$ 1.200,00;
  • teto do INSS em 2003: R$ 2.400,00.

O problema foi que o INSS só aplicou esses novos valores para os benefícios concedidos depois de cada mudança. 

Então, isso significa que quem já estava aposentado antes dessas datas, não apenas não teve seu benefício atualizado, como ficou com um valor menor do que deveria.

Deste modo, a revisão do teto 10 serve para corrigir essa questão. 

Caso você não saiba, ela foi reconhecida pelo STF como um direito legítimo. Por isso, se você cumpre os requisitos abaixo, é provável que tenha direito à revisão do teto 10:

  • aposentadoria ou pensão concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • benefício limitado ao teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • benefício não recalculado com base nos tetos estabelecidos em 1998 e 2003.

Com a revisão do teto 10, o objetivo é que o valor da sua aposentadoria ou pensão seja atualizado e corrigido de maneira justa. 

Posso fazer um recurso logo que meu benefício é concedido?

Sim! Você pode fazer um recurso logo que seu benefício é concedido.

O recurso administrativo serve para pedir a reanálise do seu pedido de aposentadoria. 

Recurso administrativo do INSS.

Quando seu benefício é concedido, pode ser que você perceba que o cálculo realizado para determinar o valor está errado. 

Ou, então, você pode não concordar totalmente com o valor concedido

Nesses casos, será possível fazer um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da concessão ou da negativa do seu benefício. 

Como é normal demorar um pouco para que você, sozinho, perceba que o cálculo está errado ou que há algo a ser revisado, conte com a competência de um especialista.

Além disso, você também pode fazer um pedido de revisão logo após receber seu benefício, ou dentro do prazo decadencial determinado para uma revisão. 

Atenção! Fique atento ao prazo para pedir revisão

Fique atento! Existe prazo para pedir revisões de benefícios previdenciários. 

Geralmente, você tem até 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício para fazer o pedido de revisão.

Por exemplo, se você começou a receber a primeira prestação da sua aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão.

Mas não precisa esperar 10 anos para fazer isso. Você pode pedir a revisão em qualquer momento, dentro do período de 10 anos após receber a primeira prestação.

Entretanto, se o seu prazo de 10 anos já passou e você ainda deseja pedir a revisão, existem duas exceções em que isso é possível:

  1. quando o INSS não analisa um documento que estava no processo na concessão inicial do seu benefício;
  2. quando há um documento novo que nem o INSS nem você tinham conhecimento na época da concessão.

Nesses dois casos, você pode pedir a revisão a qualquer momento, mesmo depois dos 10 anos após o começo do recebimento da sua aposentadoria.

De qualquer forma, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte o seu caso e apresente a documentação necessária.

Assim, seu advogado de confiança poderá indicar qual caminho você deve seguir.

Como pedir revisão de aposentadoria no Meu INSS?

Embora seja crucial contar com o apoio de um advogado previdenciário, você também pode pedir revisão de aposentadoria on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

Para pedir sua revisão de forma virtual, siga os passos abaixo:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “entrar com gov.br”;
  3. faça o login com seu CPF e clique em “Continuar;
  4. digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa e clique em cima:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. procure por “Revisão” na barra onde aparece uma lupa:
Novo pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. selecione a revisão desejada e clique em cima dela;
  2. clique em “Atualizar” para revisar seus dados cadastrais, caso necessário:
Para prosseguir com seu requerimento, por favor atualize seus dados de contato.
(Fonte: Meu INSS)
  1. clique em “Avançar” depois que seus dados forem revisados e atualizados;
  2. siga os demais passos solicitados.

Atenção! Embora a página virtual do Meu INSS até faça revisões, é crucial reconhecer que o Instituto pode não estar totalmente preparado para casos complexos. 

Então, evite perder dinheiro! Conte com a expertise de um advogado especialista. 

Proteja seu patrimônio e assegure seu direito junto com um profissional capacitado.

A Reforma mudou algo sobre as revisões?

A Reforma da Previdência não alterou diretamente as revisões, mas trouxe um problema para quem mora em cidade pequena.

Se este for o seu caso e o seu pedido de revisão for negado, você terá que ingressar com uma ação na Justiça Federal, com a presença do seu advogado.

Antes da Reforma, se o pedido de revisão de benefício fosse negado, você poderia entrar com uma ação na Justiça Estadual, caso não houvesse Justiça Federal na sua cidade.

Com a Reforma, foi estabelecido que, se o seu pedido de revisão for negado, você deverá buscar a Justiça Federal em um raio de 70 km da sua residência. 

Entretanto, se realmente não existir Justiça Federal dentro do raio de 70 km da sua residência, somente nesta hipótese você poderá ajuizar ação na Justiça Estadual, caso necessário.

Além dessa questão do raio de 70km, a Reforma da Previdência também estabeleceu um novo cálculo para a maioria dos benefícios previdenciários.

Porém, se você comprovar que atingiu as condições para melhorar seu benefício até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), você não será afetado com o novo cálculo.

Isso se chama direito adquirido e funciona mesmo que você preencha o requerimento da sua revisão depois de 12/11/2019.

Por outro lado, se você tiver reunido as condições de melhoria do seu benefício a partir de 13/11/2019, você já entrará nas novas regras de cálculo. 

Diante disso, aconselho que você consulte um advogado especialista para saber se realmente será benéfico revisar seu benefício.

Não solicite uma revisão logo de cara e sem a ajuda de um profissional. 

Revisões sem análises prévias e sem acompanhamento jurídico podem causar consequências negativas.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria

Os clientes que procuram nosso escrito nos fazem diversos questionamentos sobre a revisão de aposentadoria. Abaixo, confira três perguntas frequentes sobre revisão. 

Quando é possível pedir revisão de aposentadoria?

É possível pedir revisão de aposentadoria dentro do prazo decadencial de 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data que você recebe seu benefício pela primeira vez.

Ou seja, se você recebeu sua aposentadoria pela primeira vez no dia 21/07/2023, você terá até o dia 01/08/2033 para pedir a revisão dessa aposentadoria.

O que precisa para fazer a revisão da aposentadoria?

Para fazer a revisão de aposentadoria, primeiro de tudo, você precisa entender o motivo da revisão com a ajuda de um advogado previdenciário.

Isso é essencial para saber se ela será benéfica. 

Também, você precisa descobrir se a revisão está dentro do prazo decadencial de 10 anos, além de levantar a documentação necessária para entrar com seu pedido.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Quando você manifesta ter direito a uma revisão de aposentadoria, é normal precisar comprovar o que diz a partir da apresentação dos documentos necessários.

Normalmente, os documentos mais comuns são:

Conclusão

Todos os aposentados e demais beneficiários do INSS devem ficar vigilantes em relação às suas aposentadorias e benefícios previdenciários.

A revisão de benefício pode ser uma poderosa aliada para corrigir possíveis equívocos e assegurar que você receba exatamente o que é seu por direito. 

Não permita que oportunidades como essa passem despercebidas. 

Seja protagonista da sua história previdenciária! Conte com um advogado previdenciário para garantir um capítulo mais vantajoso e próspero na sua aposentadoria.

Gostou do conteúdo?

Espero que você tenha feito uma ótima leitura! Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Como Funciona um Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário é um estudo que tem como objetivo encontrar o melhor benefício do INSS para o segurado. 

Caso você não saiba, já alerto que o sistema previdenciário e as regras relacionadas à aposentadoria no Brasil são complexos e burocráticos. 

Por isso, é essencial estar organizado com suas contribuições e documentos trabalhistas. No momento de buscar o INSS, conheça seus direitos e tenha clareza sobre o que esperar da sua aposentadoria. 

Para ajudá-lo nessa jornada, elaborei um artigo que tem como objetivo fornecer informações sobre esse planejamento, também conhecido como plano de aposentadoria.

Descubra o que é um planejamento, como ele funciona e quais são suas vantagens

Entenda por que é importante realizá-lo e quem são os profissionais capacitados para auxiliá-lo nesse processo. Esteja preparado para garantir seus direitos e obter o melhor resultado de aposentadoria.

Nos tópicos abaixo, confira as informações necessárias para você tomar decisões inteligentes e assertivas em relação ao seu futuro previdenciário:

O que é e para que serve o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é um serviço essencial que serve para você descobrir a melhor aposentadoria para o seu caso.

Já que existem regras e requisitos complexos, é fundamental estar atento a cada detalhe.

Neste quesito, dedicar atenção e organização extras viabiliza que você receba um benefício conforme a legislação previdenciária vigente, e também de acordo com as suas próprias metas. 

O planejamento previdenciário permite que você.

Não adianta contribuir durante anos dentro da faixa do salário mínimo e esperar uma aposentadoria de R$ 5.000,00. Nem contribuir desnecessariamente com o teto máximo.

Outra questão frequente envolve a falta de documentação para comprovar direitos.

Muitos segurados desconhecem a burocracia de um pedido sem os documentos corretos.

Essas situações são mais comuns do que se imagina. Trabalhadores podem acabar recebendo um valor inferior ao esperado, simplesmente por falta de planejamento.

Por isso, o plano de aposentadoria é crucial. 

Antecipar-se ao pedido facilita todo o processo e garante o melhor benefício conforme os seus objetivos. 

Portanto, não deixe seu futuro financeiro e previdenciário ao acaso. 

Invista em um planejamento previdenciário para obter a aposentadoria que você quer.

Como funciona o planejamento na prática?

O planejamento previdenciário funciona como um estudo preliminar

Um de seus objetivos é indicar quanto tempo você ainda precisa contribuir para a previdência para alcançar seu direito a uma aposentadoria. 

Além de tudo, esse estudo faz um prognóstico matemático mostrando os possíveis valores que você pode receber a título de benefício.

Na prática, ele funciona como um estudo jurídico profundo baseado na sua vida previdenciária.  

Outra função do plano é ajudar a organizar documentos e informações. 

Isso não apenas evita problemas, como reduz o risco de negativas do INSS devido à falta da documentação adequada para a concessão do seu benefício.

E, o mais, importante, é que permite um processo de aposentadoria tranquilo.

Vale lembrar que os cálculos elaborados no planejamento são uma estimativa de longo prazo.

Geralmente, para daqui 10, 20 ou 30 anos. Tudo conforme os reajustes, inflação e regras dos benefícios vigentes na data da elaboração do planejamento previdenciário.

Apesar disso, é uma ótima maneira de você desenvolver estratégia previdenciária e ter noção do valor que poderá receber a partir de projeções futuras.

O planejamento permite que você visualize como será sua aposentadoria, assim como as medidas que deve tomar para atingir seus objetivos.

Tal como receber seu benefício de forma digna, dentro do que planejou.

Como funciona o sistema previdenciário?

Antes de eu iniciar uma explicação mais profunda sobre o planejamento previdenciário, é essencial você entender como funciona o sistema previdenciário brasileiro

Com base nesse entendimento, torna-se mais fácil compreender as instituições envolvidas e suas respectivas regulamentações, bem como estabelecer metas para o futuro.

Aqui no Brasil, o sistema previdenciário é composto por três alternativas: 

  • previdência social;
  • previdência complementar fechada; e 
  • previdência complementar aberta. 

Vou explorar brevemente o conceito de cada uma delas:

Previdência social

A previdência social é um sistema mantido pelo governo federal no qual os trabalhadores que são segurados obrigatórios devem contribuir, por óbvio, obrigatoriamente. 

Isso significa que todos os trabalhadores (segurados obrigatórios), tal com trabalhadores CLT (com carteira assinada), MEIs (Microempreendedores individuais), trabalhadores autônomos e trabalhadores avulsos, por exemplo, devem contribuir. 

Além disso, também podem contribuir: 

No sistema da previdência social, as contribuições recolhidas têm um efeito altruísta

Ou seja, quer dizer que elas não são guardadas como uma poupança individual para cada trabalhador, como acontece com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Em vez disso, os valores arrecadados são utilizados mensalmente para pagar os benefícios daquelas pessoas que já estão aposentadas ou recebem um outro tipo de benefício.

Já que as contribuições são utilizadas para pagar os valores dos segurados que recebem benefícios atualmente, pode-se dizer que a previdência funciona de modo solidário.

Importante: geralmente, um planejamento é baseado somente na previdência social.

Previdência complementar fechada

A previdência complementar fechada é uma opção diferente da previdência social dos segurados obrigatórios. Ela é ofertada por associações de classe e empresas sem fins lucrativos, com participação voluntária.

Nesse tipo de previdência, as contribuições são individuais e seguem o regime de capitalização, que quer dizer que cada participante forma um patrimônio individual com suas contribuições.

Os planos de previdência complementar podem ser de duas formas: 

  • benefício definido; ou
  • contribuição definida. 

No benefício definido, o valor é determinado quando a pessoa adere ao plano. 

Já na contribuição definida, o benefício é calculado somente no momento da concessão, além de ser baseado no saldo acumulado durante o período de contribuição.

Uma diferença importante em relação à previdência social é que, na previdência complementar, o valor do benefício pode sofrer alterações devido a:

  • mudanças na legislação; 
  • inflação; ou 
  • escolha do trabalhador. 

Enquanto isso, na previdência social, o valor do benefício é determinado de acordo com as regras de direito previdenciário vigentes.

Previdência complementar aberta

Já na hipótese da previdência complementar aberta, ela é administrada por instituições financeiras, como bancos, por exemplo.

Essas instituições cobram uma taxa de administração para cuidar das contas de seus participantes que aderem a um plano.

Neste caso, as contribuições também são individuais e seguem um regime de capitalização. A proposta é que cada participante forme um patrimônio individual.

Entretanto, por mais que seja uma previdência vantajosa, muitos brasileiros não têm condições de aderir aos planos de previdência complementar aberta.

A maioria das pessoas contribui apenas para a previdência social, sem ter qualquer outra forma de fazer complementações.

Assim, a situação destaca a importância de um bom planejamento previdenciário para você evitar o risco de ficar desprotegido no futuro.

A renda mensal de aposentadoria fornecida pela previdência só trará segurança se você se planejar com antecedência e considerar as soluções adequadas às suas necessidades.

Obviamente, ninguém sabe de modo exato quais serão suas necessidades futuras.

No entanto, é somente através de um bom e detalhado planejamento que você terá segurança financeira e uma resposta realista de benefício.

Quais as vantagens de fazer um planejamento previdenciário?

Como o plano de aposentadoria, você descobre quando vai se aposentar com o melhor benefício possível.

Proporcionar maior segurança durante o seu período de aposentadoria, prevenir surpresas desagradáveis e preocupações futuras. 

Essas são algumas das principais vantagens de fazer um planejamento previdenciário. 

Porém, caso você ainda esteja com dúvida ou queira compreender mais detalhes acerca desse tipo de planejamento, confira outros pontos que fundamentam a realização de um plano de aposentadoria:

  • aposentar-se no momento certo;
  • contribuir com o valor correto, e assim não perder dinheiro; e
  • orientação para receber o benefício quando chegar a hora.

Nos itens abaixo, confira cada ponto acima separadamente.  

Aposentar-se no momento certo

As mudanças nas aposentadorias, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, ainda geram dúvidas nos trabalhadores e segurados do INSS. 

Frequentemente, surgem questionamentos aqui no escritório, de clientes que não têm nem ideia sobre qual regra está realmente em vigor para cada caso específico. 

Nesse contexto, o planejamento previdenciário se destaca como uma vantagem relevante. 

Isso porque estudar sua aposentadoria futura proporciona clareza diante das incertezas e questionamentos decorrentes das constantes alterações legislativas. 

Um planejamento permite que você se aposente no momento correto.

Por meio dele, você evita tanto o ônus de se aposentar tardiamente, desperdiçando contribuições pagas de forma desnecessária, quanto o risco de se aposentar precocemente e ter seu pedido negado pelo INSS devido o não cumprimento de algum requisito. 

Para ilustrar, imagine que você solicite sua aposentadoria antes do prazo estabelecido e, durante o processo administrativo, pare de contribuir. 

Suponha que esse processo dure 8 meses e, no final das contas, sua aposentadoria seja negada pelo INSS devido à falta do tempo mínimo exigido por lei.

Nessa hipótese, você teria perdido 8 meses de contribuição, correspondentes ao período em que o seu processo administrativo estava em tramitação. 

Então, significa que será necessário contribuir por mais 8 meses para alcançar a possibilidade de se aposentar.

Entenda! Planejar-se adequadamente garante que você tenha clareza sobre o momento correto para solicitar sua aposentadoria. 

Dessa forma, você evita problemas decorrentes tanto de um pedido prematuro quanto de um atraso na abertura do seu processo de aposentadoria.

Contribuir com o valor correto

Outra vantagem proporcionada pelo planejamento previdenciário é a garantia de contribuir com o valor correto. 

Surpreendentemente, para você receber o melhor benefício, não é necessário contribuir sobre o valor do teto do INSS.

Isso ocorre porque o cálculo de aposentadoria é baseado na sua média, o que faz com que seja desnecessário contribuir com o valor máximo ao longo de seu histórico contributivo.

Muitos trabalhadores acabam pagando mais do que o necessário

No entanto, por meio do planejamento, é possível realizar o cálculo da sua média e determinar o valor ideal a ser contribuído. 

Assim, você evita contribuições excessivas e direciona seus recursos de modo estratégico.

Ao compreender essa vantagem e adotar um planejamento adequado, você estará se colocando em uma posição mais vantajosa por utilizar seu dinheiro de forma inteligente.

Orientação para receber o benefício quando chegar a hora

Por fim, a terceira vantagem do planejamento previdenciário é a garantia de receber seu benefício quando chegar o momento de você usufruir da sua aposentadoria

Durante sua vida profissional, você contribui para garantir um benefício seguro e tranquilo.  

Para que isso ocorra de maneira eficiente e certeira, o planejamento previdenciário possibilita uma análise minuciosa do seu caso concreto. 

Trata-se de um plano detalhado, que leva em consideração os dados, documentos e informações referentes ao período em que você esteve ativo. 

Conforme você deve ter compreendido, essa análise tem se tornado ainda mais crucial a partir da implementação da Reforma da Previdência.

Porém, para realizar uma avaliação completa do seu caso, é fundamental contar com um profissional que possua profundo conhecimento não apenas da legislação previdenciária.

Mas, também, dos processos burocráticos do INSS. 

Lembre-se! O planejamento previdenciário até pode ser realizado em qualquer momento

Entretanto, é altamente recomendado que ele seja feito o mais cedo possível.

Não deixe para depois a oportunidade de você ter uma visão clara e segura sobre o melhor tipo de aposentadoria a ser concedido no seu caso específico. 

Como e quando o planejamento previdenciário deve ser feito?

O ideal é que o planejamento previdenciário seja iniciado por volta dos seus 30/35 anos. A partir dessa idade, procure deixar sua documentação sempre organizada.

Menciono por volta dessa faixa etária, porque quanto antes você fizer seu planejamento, mais tranquilo e seguro será para garantir a concessão da sua aposentadoria.

De qualquer forma, busque um profissional capacitado para analisar seu caso concreto. 

Para você ter noção, o planejamento considera diversos aspectos, tais como: 

Todos esses dados são avaliados de forma conjunta. 

O propósito é levar em consideração a sua realidade, a fim de identificar as opções de aposentadoria aplicáveis no seu caso. Bem como, as vantagens e desvantagens

Os cálculos são realizados com base no seu tempo de contribuição, valor do benefício desejado e em uma análise minuciosa das possibilidades disponíveis.

No mais, é importante que você compreenda o significado de pelo menos alguns desses conceitos. A ideia é que você esteja informado durante o seu planejamento.

Cálculo de tempo de contribuição

O cálculo de tempo de contribuição serve para determinar quanto tempo você já contribuiu para a previdência ou quanto tempo ainda falta contribuir. 

Embora o site ou aplicativo do INSS até forneça informações sobre o seu tempo de contribuição, os relatórios do Instituto nem sempre são completos.

Afinal, um extrato de contribuições pode não registrar todos os seus períodos trabalhados.

No planejamento previdenciário, o cálculo de tempo de contribuição é realizado com base na documentação fornecida por você, o que garante mais precisão nas informações obtidas. 

Além disso, o planejamento permite realizar cálculos específicos, como os relacionados à aposentadoria para pessoas com deficiência, em que a contagem do tempo é feita de maneira diferenciada.

Nesse embalo, vale reforçar que o objetivo de um plano é indicar o melhor benefício possível por meio da análise individualizada do seu caso concreto. 

Em razão disso, os cálculos são minuciosos e consideram informações que não são contempladas pelo simulador de aposentadoria do INSS, disponível on-line.

Plano de aposentadoria e simulador do INSS.

Cálculo do valor do benefício

O cálculo do valor do benefício desempenha um papel fundamental no planejamento previdenciário, pois permite estimar a renda de aposentadoria que você irá receber. 

Esse cálculo é realizado considerando todos os meses em que houve contribuição para o INSS ao longo da sua vida profissional, a partir de julho de 1994 (Real).

Nos tópicos abaixo, confira como o cálculo de benefício era feito antes da Reforma da Previdência, assim como passou a ser feito a partir de 13/11/2019.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, a média do valor do benefício de aposentadoria era calculada com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de 07/1994. 

A partir do valor desta média, poderia ter incidência de alíquotas ou fator previdenciário, a depender da modalidade de aposentadoria. 

Por exemplo, quando um trabalhador se aposenta por tempo de contribuição, será aplicado o fator previdenciário, que pode reduzir o valor final do benefício. 

Outra situação é quando o trabalhador se aposenta por idade. Na regra anterior à Reforma, ele receberia 70% do valor da média + 1% por ano de contribuição.

Depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, houve mudanças no cálculo dos benefícios previdenciários. 

Se você começou a contribuir após a entrada em vigor dessa nova norma ou ainda não cumpriu os requisitos até 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Ou, então, a partir de quando você começou a contribuir. 

Diante dessas alterações, fica evidente a importância de realizar um planejamento previdenciário. 

Importante: o planejamento requer que apenas profissionais especialistas lidem com cálculos complexos e avaliem o seu histórico contributivo.

Investigação de possibilidades

Com os resultados do cálculo do seu tempo de contribuição, valor de benefício e idade necessária para se aposentar, você avaliará as opções de recebimento do seu benefício. 

Isso tudo com a ajuda de um advogado competente e especializado em planejamento previdenciário, que fará a investigação de possibilidades.

Ao ter uma visão clara e abrangente do seu histórico previdenciário até o momento do planejamento, é possível considerar alternativas que talvez não fossem imaginadas antes. 

Tenha em mente que quanto mais informações e documentos forem fornecidos, mais fácil será mapear sua situação previdenciária.

Além disso, iniciar um planejamento o quanto antes permite mais tempo para coletar seus dados e organizar os documentos necessários.

Como fazer o planejamento previdenciário? Confira o passo a passo!

Passo a passo de como é feito um planejamento previdenciário.

Qualquer planejamento previdenciário feito por um profissional de extrema competência deve ser elaborado da maneira mais cuidadosa e detalhada possível. 

A seguir, confira pelo menos 9 passos que o seu planejamento precisa seguir:

Passo 1: Análise geral das informações do cliente

O primeiro passo é a análise geral das informações do cliente que procura o Ingrácio. 

Aliás, saiba que todos os passos a seguir dizem respeito a como o nosso escritório realiza o planejamento previdenciário dos clientes que entram em contato conosco.  

Antes da elaboração do planejamento previdenciário, o cliente preenche um formulário completo, contendo todos os detalhes da sua vida contributiva.

Além disso, também pedimos documentos como carteira de trabalho e extrato previdenciário CNIS para analisar a fundo os direitos do cliente.

A partir disso, traçamos um resumo de tudo que já aconteceu e está registrado no seu histórico contributivo desde sua filiação ao INSS.

Passo 2: Verificação do período contributivo

Na sequência, o passo seguinte é a verificação do seu período contributivo.

Esse passo inclui a apuração detalhada dos seguintes pontos:

  • tempo de contribuição;
  • período de carência;
  • média das contribuições;
  • histórico de salários de contribuição;
  • relação de todos os seus períodos contributivos.

Passo 3: Checagem de períodos controversos

Já o terceiro passo do planejamento previdenciário é checar se você possui períodos controversos (pendências ou indicadores) no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Diversos segurados têm pendências no INSS. Neste ponto, o planejamento serve para garantir que as pendências sejam regularizadas.

Caso contrário, períodos errados podem não ser considerados no cálculo da sua aposentadoria e afetar consideravelmente o valor do seu benefício. 

Passo 4: Possibilidades de aposentadoria até a data da Reforma

O plano de aposentadoria examina se você tem direito adquirido a alguma possibilidade de aposentadoria com as regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Passo 5: Possibilidades de aposentadoria a partir da data da Reforma

Caso você não tenha direito adquirido, o planejamento previdenciário identifica as possibilidades de aposentadorias a partir da data da Reforma (13/11/2019).

Dentre as regras pós-Reforma, você pode ter direito às regras de transição ou se encaixar em alguma regra definitiva.

Passo 6: Projeções futuras

Neste passo, são realizadas projeções futuras do número de meses que você deve contribuir em cada regra previdenciária.

Traçamos os seguintes pontos:

  • contribuições mínimas, médias e máximas;
  • cálculo do investimento total; 
  • valor acumulado (até os 80 anos de idade); e o
  • ROI previdenciário (retorno do investimento). 

De forma prática, o passo 6 analisa a relação custo x benefício. 

Passo 7: Inclusão da hipótese de revisão da vida toda

Dependendo do seu caso, você pode ter direito à revisão da vida toda.

Entenda! Esse passo de inclusão da hipótese de revisão da vida toda é analisado nos casos de pessoas que já são aposentadas, ou em casos específicos de direito adquirido.

Basicamente, a revisão da vida toda é o recálculo de aposentadoria para incluir seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no valor do seu benefício.

Com a inclusão da revisão da vida toda no seu planejamento, você pode identificar se existe a possibilidade de aumentar o valor do benefício que já recebe mensalmente.

Por conta disso, pode-se dizer que o planejamento previdenciário não serve apenas para quem pretende se aposentar, mas também para quem já é aposentado.

Atenção! O prazo decadencial para entrar com a revisão da vida toda é de 10 anos.

Passo 8: Benefícios não programáveis

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença e a pensão por morte são exemplos de benefícios não programáveis. 

A projeção da pensão por morte é importante para entender quanto os dependentes irão receber. Assim, você consegue assegurar a segurança financeira da sua família.

Fazendo um plano de aposentadoria, portanto, além de conseguir compreender a diferença entre cada benefício acima, você pode identificar se tem direito a algum deles.

Principalmente, se o seu caso for de incapacidade permanente ou temporária.

Passo 9: Estudo conclusivo

Por último, mas não menos importante, a elaboração do plano traz um estudo conclusivo de tudo que foi analisado no seu caso concreto. 

Nesta etapa, o seu planejamento irá mostrar os seguintes pontos:

  • melhores possibilidades de aposentadoria;
  • data prevista para se aposentar em cada regra;
  • idade que você deverá ter;
  • valores brutos e líquidos;
  • ROI previdenciário;
  • e muito mais.

Aqui no Ingrácio, você recebe o estudo conclusivo em um documento detalhado. 

Inclusive, também é feita uma consulta com o advogado especialista que elaborou seu planejamento e, assim, você pode questionar qualquer dúvida.

Quem são os profissionais capacitados para fazer o planejamento previdenciário?

Os profissionais mais indicados e capacitados para fazer um plano de aposentadoria são os advogados especialistas em direito previdenciário

Advogado especialista em aposentadorias e INSS.

Eles possuem o conhecimento necessário para traçar um planejamento financeiro, calcular seu tempo de contribuição e o valor do seu benefício. 

Além disso, advogados focados nesta área jurídica oferecem suporte em todas as questões legais e documentais relacionadas à previdência social.

Quando você conta com o apoio de um profissional, é possível obter informações com segurança técnica e embasamento legal. 

Isso evita planejamentos inadequados, a coleta de documentos desnecessários e o pagamento de contribuições que não trarão retorno.

A aposentadoria deve ser um processo confortável e tranquilo para você. 

Por isso, para que tudo ocorra de forma segura, fazer um planejamento com quem realmente entende da coisa é indispensável.

Perguntas frequentes sobre planejamento previdenciário

Confira as respostas de algumas perguntas que nos encaminham com frequência nos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Quem deve fazer o planejamento previdenciário?

Apenas advogados especialistas em direito previdenciário devem fazer seu planejamento. 

Como as regras e os históricos contributivos têm especificidades, somente quem possui aptidão técnica previdenciária tem capacidade para traçar seu plano de aposentadoria.

Quais são as fases do planejamento previdenciário?

Existem diversas fases no planejamento previdenciário elaborado por um profissional qualificado. Dentre elas, um planejamento de excelência deve fazer:

  1. análise geral das informações do segurado do INSS;
  2. verificação de todo período contributivo;
  3. checagem de pendências no CNIS;
  4. inclusão de aposentadorias até a data da Reforma;
  5. inclusão de aposentadorias a partir da data da Reforma;
  6. análise das projeções futuras;
  7. exame da hipótese de revisão da vida toda;
  8. estudo de benefícios não programáveis;
  9. estudo conclusivo e detalhado dos melhores benefícios.

Para que serve o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário serve para estudar seu caso concreto e garantir que você receba a concessão do melhor benefício possível.

Quanto custa um planejamento previdenciário?

Na maioria dos casos, a tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) define valores mínimos e máximos que podem ser cobrados para cada tipo de serviço. 

No entanto, para o planejamento previdenciário, que é um serviço consultivo bastante específico, o valor nem sempre é fixado.  

Em uma situação assim, o profissional deve seguir o Código de Ética e Disciplina da OAB. Portanto, o planejamento pode ser cobrado levando em consideração os seguintes fatores:

  • complexidade do serviço;
  • o trabalho e o tempo necessários para fazer o planejamento;
  • a competência e o renome do profissional;
  • entre outras questões pertinentes.

Conclusão

Antecipar e prevenir problemas na aposentadoria é uma realidade cada vez mais adotada pelos segurados contribuintes da previdência social. 

O planejamento previdenciário tem se tornando uma ferramenta essencial para a organização e programação do futuro de quem deseja se aposentar de forma tranquila e com um excelente valor de benefício. 

Não importa a sua idade! Pense na sua aposentadoria com antecedência.

Informe-se, pesquise e conheça seus direitos. Esses passos são importantes para você trilhar um caminho seguro. 

Com a ajuda de um advogado especialista, faça um planejamento previdenciário e alcance a aposentadoria dos seus sonhos. 

Invista no seu futuro hoje mesmo!

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Diabetes aposenta: quem tem direito e como solicitar

Como o diabetes afeta milhares de brasileiros, você deve saber quais benefícios por incapacidade um asegurado da previdência pode ter direito caso seja acometido por essa doença e tenha consequências irreversíveis.  

Neste texto, vou explorar os tipos mais comuns de diabetes, as características da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, ambos por diabetes.

Nos tópicos abaixo, você vai descobrir como quem está incapacitado para o trabalho, de forma permanente ou temporária, pode solicitar uma perícia no INSS.

Leia cada item a seguir para entender como obter a concessão de um desses benefícios:  

O que é diabetes?

Considerado um grupo de doenças, o diabetes é uma condição que afeta o corpo humano e o jeito como ele lida com o açúcar (glicose) no sangue, podendo causar complicações.

Embora o açúcar seja importante, porque serve para o fornecimento de energia, ele precisa ser controlado para que não se acumule em excesso no organismo.

Caso você não saiba, o pâncreas é a glândula que produz insulina, o hormônio responsável por ajudar a controlar a quantidade de açúcar no sangue.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que a insulina atue como uma chave.

Dentro do organismo, essa chave tem a função de abrir as portas das células do nosso corpo, permitindo que o açúcar entre e seja transformado em energia.

No entanto, em pessoas com diabetes, o pâncreas não produz insulina suficiente ou, então, o corpo não consegue usar a insulina de maneira eficaz.

De acordo com um guia de referência rápida do SUS (Sistema Único de Saúde), quem tem diabetes possui maior risco de, por exemplo:

  • ter que amputar membros inferiores: dedos dos pés, partes dos pés, pernas;
  • alterações renais: os rins não conseguem filtrar e eliminar resíduos do corpo;
  • hipertensão arterial: pressão alta em razão dos problemas nos rins;
  • doenças oftalmológicas: visão embaçada, turva, distorcida, cegueira;
  • neuropatia periférica: formigamento, queimação, dificuldade de caminhar;
  • problemas cardiovasculares: ataque cardíaco, (AVC) acidente vascular cerebral;
  • úlceras: calos, bolhas, cortes e feridas profundas na pele que podem ocasionar a amputação dos membros inferiores.

Existem diferentes tipos de diabetes, mas todos eles têm em comum o fato de o açúcar no sangue ser excessivo. Logo mais, você vai compreender melhor os tipos de diabetes.

Quais são as características da doença?        

As características do diabetes podem variar de acordo com a evolução da doença, que vai desde o tipo 1 e 2, mais comuns, até o tipo 3, menos comum e ainda em fase de pesquisa.

Entretanto, pode-se dizer que o diabetes apresenta a mesma característica principal, independentemente do grau em que se manifesta no seu organismo.

Ou seja, o diabetes é caracterizado pela oscilação das taxas de açúcar no sangue. 

A doença pode variar da glicemia para a hiperglicemia – que já é a concentração crônica,  elevada e permanente de açúcar na corrente sanguínea.

Afinal de contas, o pâncreas de quem tem diabetes não produz insulina suficiente para transformar o açúcar presente no corpo, em energia.

Ou o pâncreas até produz insulina, mas não consegue absorvê-la da forma adequada.

Por isso, o diabetes se caracteriza pela presença de açúcar no sangue.

Como o diabetes é diagnosticado?        

O diabetes é diagnosticado a partir da realização de exames, como o exame de sangue, para saber como estão as taxas de glicemia (glicose ou açúcar) no seu sangue.

Conforme as diretrizes da SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes), os exames mais comuns para o diagnóstico da doença são os seguintes:

  • glicemia de jejum: uma coleta de sangue depois de 8 horas de jejum;
  • teste oral de tolerância à glicose: duas coletas de sangue – uma depois de 8 horas de jejum e a outra depois da ingestão de 75 gramas de glicose;
    • atenção: neste caso, se apenas um dos exames der alterado, será necessária a realização de um terceiro exame para confirmação.
  • hemoglobina glicada: uma coleta de sangue sem a necessidade de jejum.

Dependendo do caso, o seu médico pode solicitar exames laboratoriais mais profundos.

De qualquer modo, guarde todos os exames que você fizer. Eles servirão como a documentação comprobatória quando você precisar solicitar um benefício previdenciário.

Quais são os tipos de diabetes?                

Os principais tipos de diabetes são o tipo 1 e o tipo 2.

Enquanto o diabetes tipo 1 é considerado uma doença autoimune e resulta na destruição das células produtoras de insulina; o tipo 2 é caracterizado pela resistência à insulina.

Além desses dois tipos, alguns profissionais da área da saúde também discutem sobre o diabetes tipo 3, relacionado à doença de Alzheimer.

Entenda melhor os tipos de diabetes nos próximos tópicos.

Tipo 1        

No diabetes tipo 1, as células do pâncreas são destruídas e resultam na falta completa de insulina no organismo.

Ou seja, como o sistema de defesa do corpo de quem possui diabetes tipo 1 é problemático, ele acaba atacando as células responsáveis pela produção de insulina.

Por isso, se você tem esse tipo de diabetes, fique alerta com os sintomas abaixo:

  • sentir muita sede;
  • ir ao banheiro com frequência para urinar;
  • perder peso sem motivo;
  • sentir um cansaço extremo; e
  • ter a visão embaçada.

Essa doença é considerada autoimune e poligênica, o que significa que é causada por um problema no sistema de defesa do corpo e que vários genes podem estar envolvidos.

Tipo 2        

Já o diabetes tipo 2, que ocorre em 90% dos diabéticos, é caracterizado por uma resistência à insulina ou por uma produção insuficiente de insulina.

Diferentemente do diabetes tipo 1, os sintomas podem ser mais leves ou até mesmo inexistentes no início do diabetes tipo 2, o que torna o diagnóstico mais complexo.

Normalmente, o diabetes tipo 2 é mais comum em adultos a partir dos 40 anos de idade, que têm histórico de obesidade e forte herança familiar para essa doença.

Mas, também, o diabetes tipo 2 é influenciado por diversos fatores, tais como:

  • hábitos alimentares ruins;
  • falta de atividade física.

Neste tipo, ocorrem, simultaneamente, a hiperglicemia (aumento de açúcar no sangue) e a resistência dos tecidos à ação da insulina.

Além do mais, há o aumento da produção de glicose pelo fígado, disfunção hormonal e outros processos que prejudicam o controle da glicose no corpo.

Cuidado! Os principais sintomas do diabetes tipo 2 são:

  • alterações na visão;
  • dificuldade de cicatrização;
  • infecções frequentes;
  • formigamentos nos membros inferiores;
  • furúnculos.

Tipo 3        

Embora o “diabetes tipo 3” não seja oficialmente reconhecido, esse tipo é discutido e estudado por alguns profissionais e pesquisadores da área da saúde.

Trata-se de uma possível relação entre a resistência à insulina pelo cérebro e a doença de Alzheimer.

Porém, a conexão exata entre as duas condições ainda não é completamente compreendida.

Entenda: na medicina, o diabetes é dividido principalmente nos tipos 1 e 2.

Quem tem diabetes tem direito à aposentadoria?                

Sim! 

Quem tem diabetes pode ter direito à aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além desta aposentadoria, quem tem diabetes pode ter direito ao auxílio-doença, que também mudou de nome e passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.

benefícios inss para quem tem diabetes

Na sequência, compreenda o que é auxílio-doença e o que é aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que está incapacitado temporariamente para o trabalho, devido a qualquer tipo de doença, acidente ou lesão.

Saiba: o auxílio-doença se subdivide em auxílio-doença acidentário e comum.

Enquanto o auxílio-doença acidentário tem como requisito o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo e inclui o diabetes.

Em caso de recebimento de auxílio-doença, o segurado pode retornar ao trabalho após sua recuperação.

Exemplo do Moisés

Imagine o caso do segurado Moisés.

Ele foi diagnosticado com diabetes e precisou amputar um dedo do seu pé direito.

Devido à cirurgia e à recuperação, Moisés ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, porque o processo de cicatrização e reabilitação exigiu repouso e cuidados.

Nesta situação, Moisés solicitou auxílio-doença ao INSS.

Depois de passar por perícia médica, foi constatado que sua incapacidade era temporária e que ele precisava de tempo para se recuperar antes de poder voltar ao trabalho.

Com base nesta determinação, Moisés teve seu benefício de auxílio-doença concedido.

Passado um tempo após o tratamento prescrito, Moisés obteve progresso significativo.

Assim, em uma nova perícia do INSS, o segurado foi considerado apto para o trabalho, podendo retornar à sua ocupação normal.

Com isso, seu auxílio-doença foi cessado.

Aposentadoria por invalidez        

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício pago na hipótese de uma doença grave e insuscetível de reabilitação, incluindo as doenças e sequelas geradas pelo diabetes.

Em razão da complexidade, o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, muito menos em outra atividade ou função.

Exemplo do Paulo Henrique

Agora pense no caso do segurado Paulo Henrique, que foi diagnosticado com diabetes quando tinha 42 anos de idade, após identificar problemas oftalmológicos.

Cotidianamente, Paulo Henrique sentia muita dor nos olhos e a visão embaçada. Em certo momento, ele resolveu marcar consulta com um médico oftalmologista.

Depois de alguns exames, o médico de Paulo Henrique constatou que ele estava com glaucoma avançado – doença que atinge o nervo que liga os olhos ao cérebro.

Na verdade, a sensação de olhos embaçados era a perda progressiva da visão de Paulo, que em pouco tempo ficou cego de maneira irreversível.

Além de ir em um médico oftalmologista, o segurado também foi encaminhado para um médico endocrinologista.

A partir da avaliação do endócrino e da realização de exames, ficou constatado que Paulo Henrique estava com diabetes tipo 2 avançada.

Porém, outra questão preocupou o endócrino. O pé esquerdo de Paulo estava começando a ficar necrosado, tendo que ser completamente amputado.

Por sentir vergonha da aparência de seu pé, o segurado evitava ir ao médico. Só que quando o endócrino se deparou com aquela cena, já não havia mais saída.

Devido a tudo isso, Paulo Henrique ficou impossibilitado de forma permanente e não pôde mais continuar trabalhando.

Tanto a deficiência visual quanto a amputação de seu pé afetaram a capacidade de ele trabalhar como motorista no estoque de uma empresa de produtos alimentícios.

Depois de passar por uma perícia e comprovar sua incapacidade permanente para o trabalho, Paulo Henrique teve seu pedido aprovado pelo INSS e começou a receber aposentadoria por invalidez.

O segurado precisa passar por uma perícia médica?                

Sim!

O segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS para comprovar sua incapacidade e ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Após a conclusão da perícia médica, em que o perito do INSS constata a incapacidade total e permanente (para a aposentadoria por invalidez), ou a incapacidade total e temporária (para o auxílio-doença), o segurado começa a receber o benefício correspondente.

Se você se enquadra em algum destes casos, além da perícia, igualmente terá que apresentar os documentos necessários para comprovar a necessidade de receber seu benefício.

Qual tipo de diabetes pode aposentar?                

Na verdade, ter diabetes não é motivo para se aposentar pelo INSS.

Não há um tipo específico de diabetes que possa levar à aposentadoria.

O que pode levar à aposentadoria são as complicações decorrentes do diabetes, como amputação de membros, cegueira, entre outros problemas.

O fato é que é possível viver com diabetes e continuar trabalhando, a não ser que o seu diabetes o incapacite de forma temporária ou permanente para o trabalho.

Lembre-se que a incapacidade temporária pode gerar o seu direito ao auxílio-doença. Por outro lado, a incapacidade permanente é que pode garantir sua aposentadoria por invalidez.

Como solicitar aposentadoria por diabetes?                

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença (ambos por diabetes), podem ser solicitados direto no INSS, via processo administrativo.

Acontece, contudo, que não basta apenas solicitar seu benefício por diabetes no INSS para que ele seja concedido.

Primeiro de tudo, você tem que marcar uma perícia médica no Instituto.

No dia e hora marcados para a perícia, você deve comparecer no órgão previdenciário com a documentação comprobatória do diabetes e das consequências que essa doença gerou em você.

Como marcar a perícia?        

Você pode agendar uma perícia médica no INSS por meio três formas:

  • direto em uma agência do Instituto;
  • pela central telefônica 135; ou
  • pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Se você escolher acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, siga os seguintes passos:

  • acesse o site do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra de buscas;
  • clique no benefício que você deseja antes de solicitar a perícia:
solicitar benefício por incapacidade inss
Fonte: Meu INSS.
  • leia as informações subsequentes depois de clicar no benefício desejado;
  • clique em “Avançar”;
  • confira se os seus dados estão corretos;
  • anexe a documentação solicitada:
    • documento de identidade;
    • laudo médico;
    • entre outros.
  • marque a sua perícia.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da situação, pode ser que você tenha dificuldade de locomoção e não consiga sair de onde está para realizar uma perícia médica.

dicas perícia médica

Quais são os documentos necessários?        

No dia da perícia, leve toda a documentação médica que comprove o diagnóstico de diabetes e as consequências que a doença causou na sua saúde.

Isso inclui os seguintes documentos:

  • documentos de identificação pessoal;
  • relatórios médicos;
  • exames médicos;
  • laudos médicos com a especificação do CID do diabetes;
  • receitas de medicamentos;
  • documentos de internações hospitalares;
  • fotos da sua lesão causada pelo agravamento do diabetes;
  • entre outros documentos que possam comprovar suas limitações e as complicações relacionadas ao diabetes.
documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Qual é o tempo de carência para me aposentar por diabetes?        

O tempo de carência para você ter a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de consequências geradas por diabetes é de 12 meses.

Do mesmo modo, o tempo de carência para você ter a concessão do auxílio-doença decorrente de consequências geradas por diabetes também é de 12 meses.

Só em alguns casos que a carência não é exigida em nenhum desses benefícios.

Normalmente, a carência é dispensada por motivo de:

  • doença grave;
  • ou acidente de qualquer natureza.

Para você ter uma ideia, o artigo 151 (lei 8.213/1991), inclui a cegueira na lista de doenças graves que não dependem de carência. Confira como esse artigo está escrito:

Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições pagas em dia que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

Qual o valor do auxílio-doença por diabetes?                

O valor do auxílio-doença por diabetes é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Qual é o valor pago a aposentados por invalidez por ter diabetes?                

O cálculo da aposentadoria por invalidez mudou em 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, o valor da aposentadoria por invalidez por diabetes é calculado assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição;
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição.  

E se o INSS negar o benefício por diabetes?

Se o INSS negar seu benefício por incapacidade (por diabetes), você tem ao menos cinco opções de como deve prosseguir. Vou explicar cada opção nos itens abaixo:

  1. Procure o auxílio de um advogado previdenciário.
  2. Faça um Pedido de Reconsideração (PR).
  3. Realize novos exames.
  4. Entre com um recurso administrativo.
  5. Entre com um pedido judicial.

1) Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Como o advogado previdenciário possui conhecimento especializado, ele pode auxiliar na documentação adequada e aumentar as chances de aprovação do seu benefício.

2) Faça um Pedido de Reconsideração (PR)

Faça um Pedido de Reconsideração (PR) no INSS, porque ele permite a realização de uma nova perícia médica.

Isso pode aumentar as chances de o seu resultado ser favorável, especialmente quando o perito inicial não é especializado na doença ou lesão específica que você tem.

O Pedido de Reconsideração pode ser feito direto:

  • no Meu INSS;
  • em uma agência da previdência; ou
  • pelo número de telefone 135.

3) Realize novos exames

Realize novos exames para comprovar, no INSS, a sua incapacidade para o trabalho.

Quanto mais documentação médica você tiver, maior será a chance de convencer o perito sobre sua condição.

Além disso, os documentos podem ser úteis em um processo judicial, se necessário.

4) Entre com um recurso administrativo

Assim que o seu benefício por incapacidade é negado pelo INSS, você tem a opção e o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Feito isso, o seu recurso será encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social.

Nele, você poderá apresentar argumentos, principalmente com base em documentos médicos, para contestar a negativa do INSS.

Muito provavelmente, você terá que realizar nova perícia médica.

5) Entre com um pedido judicial

Enquanto os médicos-peritos do INSS são clínicos gerais, os médicos que realizam perícia judicial são especialistas na sua lesão ou doença.

Por conta desta questão, pode ser mais eficiente que você entre com um pedido judicial.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para que ele possa auxiliá-lo da melhor maneira possível e você obtenha a concessão do seu benefício.

Conclusão                

Por si só, o diabetes não aposenta ninguém no INSS. O que gera o seu direito a benefícios previdenciários são as complicações causadas por essa doença.

Quem tem o tipo 1 ou o tipo 2 de diabetes, que são os mais comuns, pode continuar trabalhando normalmente se tomar os cuidados médicos adequados.

No entanto, como o segurado que tem diabetes mais avançada corre riscos irreversíveis, como amputação de membros inferiores e cegueira, existem dois benefícios cabíveis.

Em uma hipótese como essa, pode ser o caso da concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, ou do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária.

Basta juntar a documentação necessária e solicitar uma perícia médica direto no INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e os conhecimentos de um advogado previdenciário, que seja especialista e de sua total confiança.

Pois, dependendo da situação, o INSS pode negar o seu pedido se a documentação estiver incompleta.

Gostou do texto? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Leia e releia quantas vezes achar necessário.

Se possível, compartilhe esse conteúdo com o maior número de pessoas.

Um forte abraço! Até o próximo artigo.

INSS: Como Consultar os Extratos Previdenciários (2024)?

O extrato previdenciário, também conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes para os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ele é a principal base de dados do Instituto, e mesmo podendo haver erros e pendências, que serão explicados a seguir, o CNIS sempre será um dos primeiros documentos analisados pela previdência.

Nele, você encontra informações valiosas sobre o seu histórico de contribuições, tempo de serviço e outros dados pertinentes para a concessão de um benefício.

Com a importância que o extrato tem, é fundamental compreender como acessá-lo e analisá-lo corretamente, além de saber como corrigir eventuais erros ou indicadores.

Neste artigo, vou explorar o conceito de extrato previdenciário e abordar como consultar esse documento.

Se você identificar erros no seu extrato, descubra orientações sobre como proceder para corrigir tais informações, garantindo a regularidade de seus direitos previdenciários.

Na sequência, confira os seguintes tópicos:

O que é extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é o documento que contém os dados de cada segurado do INSS.

Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.

Com isso, se você é filiado ao INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pode consultar ao menos três tipos de informações no seu extrato previdenciário:

  • relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
  • relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
  • ano civil: informações anuais de contribuições.

Para que serve o extrato CNIS?

A principal função do extrato CNIS é registrar uma variedade de informações que podem servir como prova para a concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

Na prática, o extrato CNIS permite confirmar seus:

  • vínculos empregatícios;
  • remunerações; e 
  • salários de contribuição. 

Cada contribuição realizada por você ou seu empregador, é registrada e pode ser verificada nesse extrato. 

Portanto, o CNIS se torna seu maior aliado para que ocorra a aprovação de um benefício, como uma aposentadoria, por exemplo.

É por meio da análise completa do seu cadastro no extrato CNIS que você tem a oportunidade de receber uma carta de concessão de benefício

Por isso, consulte seu extrato regularmente, pois tanto informações incorretas quanto a falta de informações podem influenciar no valor final do seu benefício.

Atenção! A consulta frequente do extrato é uma medida importante para garantir a precisão dos seus dados e, mais que isso, proteger seus direitos previdenciários.

Como é o extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é um documento que mostra a sequência de relações previdenciárias que você teve ao longo do seu histórico contributivo.

A imagem dele deve variar de acordo com a forma de acesso, pelo computador ou pelo celular. No entanto, para você ficar familiarizado, ele pode ter a seguinte aparência:

Como consultar o extrato CNIS?

Você pode consultar seu extrato CNIS de três formas: 

  • direto em uma agência do INSS; 
  • on-line, no site ou aplicativo do Meu INSS; ou 
  • em uma agência bancária.

Nos tópicos abaixo, confira cada uma das três formas de consultar o extrato CNIS.

Extrato CNIS na agência do INSS

A primeira opção de como consultar o extrato CNIS é pela forma tradicional. Ou seja, direto em uma agência do INSS, de preferência próxima da sua casa.

De qualquer modo, você precisa saber que, mesmo escolhendo ir presencialmente, é necessário fazer o agendamento da sua visita no Meu INSS

Para agendar uma visita no Instituto, siga os passos a seguir: 

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela;
  5. digite “Novo Pedido” onde aparece uma lupa se essa opção não aparecer na tela;
  6. no campo de pesquisa, digite a palavra “pagamento”;
  7. selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)”
  8. clique em “Avançar” quantas vezes for necessário;
  9. ajuste seu dados se o sistema solicitar;
  10. agende a retirada do seu extrato CNIS;
  11. compareça na agência do INSS com a documentação abaixo:
    • documento de identificação com foto;
    • CPF do procurador ou representante (se houver);
    • documentos pessoais do interessado com foto;
    • procuração ou termo de representação legal (caso alguém precise retirar seu extrato para você).

Extrato CNIS pela internet (Meu INSS)

A segunda opção de como consultar seu extrato CNIS é pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, sem que você precise se deslocar até uma agência previdenciária.

Se você optar por acessar a plataforma virtual do Instituto, confira os passos abaixo:

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. escreva e clique em “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde tem uma lupa:
Buscador do Meu INSS para Extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Feito isso, deverá aparecer uma lista com todos os seus vínculos. 

A partir de então, você conseguirá consultar vínculo por vínculo e até baixar seu extrato CNIS completo, em formato PDF.

Forma como baixar o extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Importante: para a visualização completa do CNIS, escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações”.

Extrato CNIS nos bancos

Por último, a terceira opção de consulta do extrato CNIS é direto na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, que são duas instituições bancárias pertencentes à administração pública. 

Caixa Econômica

Para consultar seu extrato CNIS na Caixa Econômica Federal, faça assim:

  1. acesse o Internet Banking Caixa;
  2. faça seu login com nome de usuário e senha;
  3. procure por “Extrato Previdenciário”.

Banco do Brasil

Já se o seu benefício previdenciário for administrado pelo Banco do Brasil, para consultar seu extrato CNIS neste banco, faça o seguinte:

  1. acesse o site do Banco do Brasil Previdência;
  2. clique em “Minha Previdência”;
  3. digite seu CPF e faça seu login;
  4. clique no menu “Extrato”.

Quais são os principais erros no CNIS?

Como o extrato CNIS não está imune a pendências, confira quais são os principais erros encontrados no cadastro que contém as suas informações previdenciárias.

Vínculos com datas erradas no CNIS

É bastante comum o CNIS do segurado do INSS apresentar vínculos com datas erradas. Tanto a data inicial quanto a data final de uma relação de emprego. 

Acontece, no entanto, que a precisão das datas de início e de fim dos vínculos empregatícios é extremamente importante por diversas razões:

  • impede a contagem equivocada do seu tempo de contribuição;
  • evita que você receba um benefício errado, com valores incorretos;
  • minimiza a correria atrás de retificação e da documentação correta;
  • garante o cumprimento exato dos seus direitos previdenciários;
  • simplifica o seu processo de aposentadoria.

Importante: o aviso prévio (comunicação do rompimento do contrato de trabalho) não é considerado pelo INSS como tempo de contribuição. Há precedente na Justiça para esse reconhecimento, porém de risco.

Converse com um advogado previdenciário para mais informações.

Ausência de vínculos no CNIS

Outro erro bastante comum no CNIS é a ausência de vínculos

Imagina você ter começado a contribuir para a previdência faz tempo, mas no momento de conferir seu extrato, seus vínculos não aparecerem registrados no cadastro.

Apesar de esse problema surgir com frequência, por sorte existe solução. 

Neste caso, você também deve providenciar a correção do seu CNIS a partir da documentação adequada, que comprove os vínculos ausentes.   

Vínculos fracionados no CNIS

Vínculos fracionados são vínculos quebrados em períodos menores, sem que exista uma data corrida, com marco inicial e marco final. 

Normalmente, isso acontece em razão de diversas hipóteses, as quais variam caso a caso. 

No geral, são questões problemáticas, que vão desde a falta de informação da empresa contratante até equívocos no sistema virtual do INSS. 

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Cassiano.

Exemplo do Cassiano

Suponha que Cassiano tenha começado a trabalhar como empregado com carteira assinada (CLT) em 14/11/2019, no departamento de hortifrúti de um supermercado. 

Após três anos, Cassiano começou a ouvir comentários negativos de vários colegas de trabalho sobre as irresponsabilidades cometidas pelo seu empregador. 

Isso levou Cassiano a verificar seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ao analisar seu extrato, ele descobriu que seu histórico de vínculos empregatícios estava totalmente fragmentado

Na primeira sequência do extrato, a data inicial de seu vínculo com o supermercado estava correta, anotada em 14/11/2019. 

No entanto, esse vínculo terminava em 14/06/2020. 

Em seguida, havia uma nova sequência a partir de 17/06/2020 até 20/11/2020, e assim por diante, com períodos completamente descontínuos.

Sem compreender o que estava acontecendo, Cassiano decidiu consultar seu advogado especialista em direito previdenciário para que pudessem corrigir essa situação juntos. 

O advogado afirmou que Cassiano agiu corretamente ao procurá-lo, pois esses vínculos fragmentados poderiam prejudicar sua aposentadoria no futuro.

Naquele momento, a rede de supermercados para a qual Cassiano trabalhava enfrentava uma complexa sucessão empresarial, o que gerava inconsistências nos registros dos trabalhadores.

Porém, com a ajuda de seu advogado, Cassiano conseguiu resolver os vínculos fracionados, e deixá-los corridos, da maneira correta.

Ausência de salários de contribuição (remunerações) no CNIS

Os casos em que o extrato CNIS apresenta a ausência de salários de contribuição ou remunerações também são bastante frequentes.

Como exemplo, pense que você é um contribuinte da previdência que trabalha faz anos na mesma empresa, mas alguns meses de remuneração não constam no seu registro. 

Uma lacuna dessas no seu CNIS pode causar consequências significativas para você que é contribuinte do INSS e deseja se aposentar com um bom benefício.

Dependendo da situação, você pode precisar efetuar o pagamento da contribuição referente a esses meses ausentes, senão terá o valor do seu benefício calculado apenas com base no salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Na prática, portanto, a falta de informações prejudica sua aposentadoria, uma vez que os salários de contribuição influenciam diretamente no cálculo do seu benefício previdenciário.

Diante de uma situação como essa, é necessário corrigir o CNIS para garantir que todas as suas remunerações sejam devidamente registradas.

Tudo isso envolve diversas ações. Tais como:

  • solicitar para o seu empregador a inclusão dos salários ausentes;
  • comprovar os períodos de trabalho e remunerações por meio de documentos; e, se necessário
  • buscar o apoio de um advogado previdenciário especialista para auxiliar no processo de correção do seu CNIS.

Salários de contribuição (remunerações) com valor errado

Assim como a ausência dos salários de contribuição no seu extrato CNIS, as contribuições/remunerações também podem aparecer com valor errado.

Simplesmente, a empresa responsável por repassar suas contribuições para o INSS pode registrá-las com um valor menor do que realmente são.

Então, mais uma vez, fique de olho no seu extrato e solicite as devidas correções.

Salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo no CNIS

Mais um erro que deve ser verificado é a ocorrência de salários de contribuição/remunerações abaixo do valor do salário mínimo no seu extrato previdenciário. 

Se esse for o seu caso, entenda que se trata de um erro que pode acarretar consequências indesejáveis, já que as contribuições inferiores ao salário mínimo (menores que R$ 1.412,00 em 2023), não são contabilizadas como tempo de contribuição.

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente as contribuições que tenham como base o valor do salário mínimo ou que sejam superiores são consideradas válidas. 

Portanto, contribuições abaixo desse patamar podem não ser reconhecidas pelo INSS, a menos que sejam complementadas.

O ideal é que o seu caso seja analisado individualmente, por um profissional que determine a melhor abordagem a ser adotada.

Indicadores no CNIS

Os indicadores presentes no extrato CNIS geralmente representam pendências.

Exemplo de legenda de Indicadores do CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Se você encontrar algum indicador, tome a providência necessária para corrigi-lo. 

Caso contrário, se a pendência for ignorada, isso poderá refletir no momento em que você solicitar um benefício previdenciário.

Observe as siglas que aparecem no extrato, porque elas indicam situações específicas.

Ao identificar uma das siglas abaixo, busque orientação para resolver a pendência ou a irregularidade associada ao indicador que você encontrou.

Siglas dos indicadores do CNIS.

A sigla PEXT (Pendência) na coluna de indicadores

A sigla PEXT é uma das mais comuns no extrato CNIS. 

Confira um exemplo:

Indicador PEXT no extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

PEXT significa que há pendência de vínculo extemporâneo, ou seja, um vínculo de trabalho que está fora do prazo estabelecido.

Assim, é importante compreender que quando há o indicador PEXT no extrato, esse seu vínculo não será considerado para fins previdenciários. 

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador deixa de realizar os devidos recolhimentos previdenciários ou quando há a mudança de CNPJ da empresa onde você trabalha.

Para resolver a pendência indicada como PEXT, um dos documentos mais relevantes que você pode apresentar é a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Além disso, outros documentos que comprovem a relação entre você e seu (ex-) empregador também podem ser utilizados para solucionar a pendência PEXT.

Simplesmente, reúna a documentação necessária. Também, busque o auxílio de um advogado previdenciário para que ele possa ajudá-lo a resolver a situação.

Ao fazer isso, você garante que seus vínculos de trabalho (corretos) sejam considerados no cálculo dos seus benefícios previdenciários.

Como analisar e corrigir o extrato CNIS?

Para analisar seu extrato CNIS, você pode acessá-lo on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

No entanto, se você precisar corrigi-lo, primeiro deverá ligar para a central telefônica do Instituto, no número 135.

Mas, quando você ligar para a central telefônica do INSS e pedir a retificação de informações do seu extrato, alguns documentos serão solicitados.

A partir disso, será aberto um espaço dentro do seu cadastro no Meu INSS, para o envio da documentação comprobatória.

Importante: certifique-se de que seus documentos estejam atualizados.

Caso você tenha dúvidas, busque o auxílio de um advogado previdenciário especializado.

Histórico de contribuições completo

Para ter um histórico de contribuições completo, verifique seu extrato regularmente.

Procure guardar seus comprovantes de contribuição, tais como os seguintes documentos comprobatórios: 

Os documentos listados acima podem ser úteis caso haja algum erro no seu histórico.

Além do mais, seguindo essas orientações, você aumenta as chances de ter um histórico completo.

Na prática, isso garante que as informações necessárias para a concessão do seu benefício previdenciário sejam devidamente registradas.

Tempo de afastamento por incapacidade

Também é comum que o INSS não considere o período que você ficou afastado do trabalho, recebendo benefício por incapacidade, e essa lacuna seja considerada um erro no seu extrato. 

No caso, trato de dois benefícios em específico:

Se este for o seu caso, procure seu advogado de confiança. Um profissional especializado poderá orientá-lo sobre como analisar seu CNIS, corrigir e preencher essa lacuna.

Valores dos salários de contribuição

Analise os salários de contribuição registrados no seu extrato CNIS. 

Essa análise também é importante, porque os valores dos seus salários têm um impacto direto no cálculo do seu benefício. 

Principalmente, no cálculo da aposentadoria, que leva em consideração a média dos salários de contribuição.

Fique atento! Se houver períodos com contribuições incorretas, seu benefício futuro pode ser menor do que o planejado, o que é uma situação desfavorável. 

Isso para qualquer modalidade de segurado:

Solicite a correção desses valores na central telefônica 135 do INSS ou direto em uma agência da previdência por meio do pedido de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.

Vínculos de trabalho reconhecidos por sentença judicial

Quando existe sentença judicial que reconhece um vínculo de trabalho seu, é necessário solicitar ao INSS que essa informação seja incluída no seu extrato CNIS.

Lembre-se de que o reconhecimento de um vínculo trabalhista por sentença (transitada em julgado: quando não há mais recurso), não é inserido automaticamente no seu cadastro. 

Felizmente, o processo para incluir essa informação é relativamente simples.

No momento que você solicitar sua aposentadoria, atualize seu extrato de contribuição e inclua os comprovantes necessários. 

Você também pode solicitar a atualização do seu CNIS antes de requerer a aposentadoria.

Para fazer isso, agende um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), pois esse serviço específico ainda não está disponível on-line.

Durante o atendimento, preencha o requerimento de atualização e entregue-o junto com os comprovantes, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado, ao servidor do INSS.

Outra possibilidade é através de um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Você pode incluir documentos no Meu INSS e informar, no requerimento por meio de uma petição simples, que o seu objetivo é a averbação de tempo/períodos. 

Você pode possuir mais de um extrato CNIS

É possível ter mais de um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) caso você possua mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Geralmente, a duplicação de CNIS ocorre quando você começa trabalhar como empregado em uma empresa e, posteriormente, torna-se contribuinte individual (autônomo).

Quando isso acontece, o sistema do INSS acaba gerando dois extratos previdenciários.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e Senha”. Ele pode ser realizado por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135 do Instituto.

Nessa atualização, você deve unificar os diferentes números de NIT que possui.

Isso facilitará quando você for solicitar um benefício previdenciário.

Como consultar tempo de contribuição (INSS) pelo CPF?

Para você acessar a plataforma virtual do INSS, chamada de Meu INSS, e consultar seu tempo de contribuição pelo número de CPF é muito simples.

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login, que é justamento o número do seu CPF;
  • digite a sua senha de acesso;
  • digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” na barra onde aparece uma lupa;
  • consulte o tempo de contribuição de cada vínculo empregatício.

Simulação de tempo de contribuição direto no INSS

Outra opção de como consultar seu tempo de contribuição é realizando uma simulação no site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como fazer:

  • primeiro, faça o login no site, com o seu número de CPF;
  • insira sua senha cadastrada no Meu INSS;
  • procure por “Simular Aposentadoria”:
Buscador do Meu INSS para o Simulador de Aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

A partir disso, você conseguirá visualizar seu tempo total de contribuição, em anos e meses.

Cabeçalho do Simulador de Aposentadoria.
Simulação de aposentadoria no simulador do INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Só não confie totalmente nesta simulação, porque ela não leva em conta diversos fatores que modificam seu tempo de contribuição. Alguns exemplos são:

  • períodos especiais (insalubridade e periculosidade);
  • períodos reconhecidos em trabalhista, não reconhecidos pelo INSS;
  • períodos com contribuições irregulares no INSS;
  • períodos rurais;
  • períodos trabalhados no exterior;
  • períodos de outros regimes previdenciários;
  • períodos com pendência de contribuições em atraso;
  • períodos sem registro em carteira, mas que contam para a aposentadoria;
  • períodos trabalhados como pessoa com deficiência.
Simulador de aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

Conclusão

O extrato previdenciário, também chamado de extrato CNIS ou, simplesmente, de extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes do INSS.

Ele armazena inúmeras informações trabalhistas e previdenciárias, as quais servirão como prova para garantir a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício.

Consultá-lo com frequência é essencial, porque faz com que você garanta a veracidade das informações dos seus vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.

Qualquer erro pode ser fatal e prejudicar consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

O sistema virtual da previdência, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, facilita o acesso e a consulta do seu extrato nos mínimos detalhes.

Porém, em caso de dúvida, tente resolver o erro presente no seu CNIS imediatamente. Para isso, procure o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

No mais, espero que você tenha gostado do conteúdo e feito uma ótima leitura.

Já que muitos segurados não têm o hábito de consultar o CNIS, compartilhe esse artigo com o maior número de pessoas possível. 

Abraço! Até o próximo material. 

O que é precatório do INSS: quem tem direito e como receber

O precatório do INSS é um direito concedido ao beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social que obteve decisão favorável em processo transitado em julgado, ou seja, em processo que acabou.

A partir da expedição do precatório, fica assegurado o pagamento de uma dívida julgada a seu favor, que o INSS tem com você.

Neste artigo, portanto, compreenda o que é precatório do INSS e todas as informações essenciais que envolvem o direito de receber um dinheiro que é seu.

Confira os seguintes tópicos:        

O que é precatório do INSS?                

Precatório do INSS é uma requisição de pagamento com valor alto, emitida pela Justiça Federal, para que o Instituto Nacional do Seguro Social pague dívidas atrasadas de natureza previdenciária.

Essas dívidas são resultantes de ações judiciais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos), que você é parte como beneficiário do INSS.

INSSBeneficiário do INSS
Devedor que deve pagar uma dívida por precatório ou RPV. Credor que tem o direito de receber os valores de uma dívida paga pelo INSS por precatório ou RPV.

Enquanto de um lado está o INSS, autarquia federal obrigada a pagar uma dívida; do outro está você, um beneficiário do Instituto que tem o direito de receber os valores dessa dívida.

Nesta mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Mas, diferentemente do precatório, que tem valor alto, a RPV do INSS tem valor mais baixo.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor a diferença entre precatório e RPV.

Cabe ressaltar, contudo, que não existem apenas os precatórios do INSS de natureza previdenciária. Além desse, também existem as seguintes naturezas de precatórios:

  • precatório de natureza alimentar;
  • precatório de natureza comum;
  • precatório de natureza tributária.

Quem tem direito ao precatório do INSS?                

O direito ao precatório do INSS é concedido a você que é beneficiário do Instituto e obteve uma decisão judicial favorável em processo relacionado a alguma questão previdenciária.

Isso inclui a sua busca por receber os valores atrasados de um benefício do INSS. Tal como valores de aposentadoria, revisão da vida toda, entre outros.

No caso, você precisou entrar com uma ação na Justiça para obter o reconhecimento de um direito previdenciário que é totalmente seu.

Sendo assim, quando o processo acaba, porque transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso, o INSS pode ser condenado a pagar uma determinada quantia.

A partir de então, é emitido um precatório ou RPV, dependendo do valor, para que o órgão efetue o pagamento a você que é beneficiário e foi parte vencedora em um processo contra o INSS.

Como funciona o pagamento do precatório do INSS?                

O pagamento do precatório do INSS funciona a partir do prosseguimento de algumas etapas. De forma resumida, o pagamento ocorre da seguinte forma:

1. Inscrição orçamentária: primeiro, os valores referentes tanto aos precatórios quanto às RPVs são inscritos no Orçamento Geral da União.

2. Aprovação pelo Congresso Nacional: após a aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional, as verbas são disponibilizadas aos Tribunais Regionais Federais.

3. Dependência do Tesouro Nacional: o pagamento dos precatórios e das RPVs depende dos recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro Nacional, que são recebidos pelos Tribunais Regionais Federais.

4. Depósito dos créditos: os Tribunais Regionais Federais são os responsáveis pelos depósitos dos créditos nas contas abertas para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em favor dos beneficiários do INSS.

Se você tem mais dúvidas de como funciona o pagamento do seu precatório do INSS, sugiro que converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Quanto tempo leva para receber precatório do INSS?                

Em média, leva o tempo mínimo de 1 ano e meio até 2 anos para você receber o valor referente ao precatório do INSS que está em seu nome.

A regra é que o precatório seja quitado até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Para 2023, o artigo 107-A, da Emenda Constitucional 114/2021, em seu inciso II (dois), determina o seguinte:

Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social, nos termos do art. 194, ambos da Constituição Federal, a ser calculado da seguinte forma:

(…)

II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023; (…).

Porém, se o seu caso não é de precatório, mas de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o pagamento será mais rápido, efetuado em até 60 dias após a expedição da requisição.

Como receber precatório do INSS?

Para receber um precatório do INSS, você vai precisar ir até uma agência bancária.

Normalmente, precatórios e RPVs são depositados em bancos oficiais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

De qualquer forma, você conseguirá obter informações mais detalhadas, de onde sacar seu dinheiro, direto com o advogado escolhido para defender a sua causa.

Também, é possível consultar seu processo no site do TRF responsável pela emissão do seu precatório ou RPV.

Além de tudo, é importante destacar que se houver bloqueio judicial, você só poderá receber seus valores com a apresentação de um alvará emitido pelo juiz do seu processo.

No mais, cuidado com fraudes e desconfie de ligações e de mensagens suspeitas. A Justiça Federal não cobra nenhuma taxa para que você consiga receber precatórios.

Se isso acontecer, procure o advogado responsável pelo seu caso imediatamente.

Qual o valor do precatório do INSS?                

O valor do precatório do INSS, que deve ser a partir de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), varia conforme cada caso específico.

Você pode consultar o valor exato que tem a receber no site do respectivo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela emissão do seu precatório.

Porém, em uma análise geral e de acordo com informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais receberam (juntos), mais de R$ 9 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza previdenciária e assistencial em 2023.

painel de precatórios da justiça federal
(Imagem: CJF)

Então, dependendo do seu caso, pode ser que parcela desses 9 bilhões tenham sido depositadas para você neste ano.

Como consultar precatório do INSS?                

Para consultar precatório do INSS, você pode conversar com seu advogado previdenciário ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu documento.

Cada região tem um TRF específico. Abaixo, confira a lista dos TRFs:

  • TRF da 1ª Região – Atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
  • TRF da 2ª Região – Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF da 3ª Região – Atende os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
  • TRF da 4ª Região – Atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
  • TRF da 5ª Região – Atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.
  • TRF da 6ª Região – Atende o estado de Minas Gerais.

Por exemplo, vamos supor que você seja do estado de São Paulo, pertencente ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que é a região mais populosa do país.

Em um primeiro momento, acesse o site principal do TRF/3.

Veja como a tela de abertura deverá aparecer para você:

TRF 3
(Imagem: TRF/3).

Geralmente, os sites dos tribunais são bem intuitivos. No caso do TRF/3, entre todos os TRFs que analisei, ele é um dos mais fáceis e completos de navegar.

No embalo, assim que você acessar a página acima, procure onde está escrito “Precatórios” e clique em cima de “Precatórios”.

precatórios TRF 3

Na sequência, abrirá outra página com diversas informações.

Clique em “Acesse o sistema” logo abaixo de “CONSULTA A REQUISITÓRIOS PROTOCOLIZADOS”.

consulta de precatório do INSS

Depois disso, você conseguirá preencher seus dados.

Na tela abaixo, insira pelo menos o número do seu CPF, clique em “Não sou um robô” e em “Pesquisar” para que você possa consultar seu precatório do INSS.

consulta de precatório do INSS

Nos sites dos demais TRFs, a orientação acima é parecida.

De qualquer modo, como os advogados têm mais familiaridade com esse tipo de acesso, sugiro que você converse diretamente com o seu antes de consultar um precatório.

Como é feito o pagamento de atrasados do INSS?                

O pagamento de atrasados do INSS pode ser feito de três formas, dependendo de onde o seu pedido foi concedido, se no âmbito administrativo, direito no INSS, ou se na Justiça.

  • carta de concessão – se o seu pedido for administrativo;
  • precatório – se o seu pedido for judicial e acima de 60 salários mínimos;
  • requisição de pequeno valor – se o seu pedido for judicial e abaixo de 60 salários.

Através do pedido administrativo        

Depois que você realizar o pedido administrativo de um benefício previdenciário no INSS e a sua solicitação for concedida, você receberá uma carta de concessão de benefício.

Se você ficar satisfeito com as informações contidas na sua carta e, além disso, concordar com o valor estabelecido, sinal que logo será possível acessar seu dinheiro.

A partir do primeiro pagamento, você já começará a receber os valores retroativos, correspondentes aos atrasados. O pagamento dos atrasados é feito em duas partes: o valor referente a até 2 meses de atrasados é feito no momento do primeiro saque e o restante em até 45 dias.

Por outro lado, se você não concordar nem com o valor definido nem com o benefício concedido, é importante saber que você não é obrigado a aceitar essas condições.

Neste caso, tome cuidado para não sacar o pagamento. O saque do primeiro pagamento dá a entender que você concorda tanto com os valores quanto com o benefício concedido.

Importante: não existe reaposentação nem desaposentação depois do primeiro saque.  

Por isso, antes de sacar um valor que você não concorda, converse com seu advogado especialista para que vocês estudem entrar com um recurso administrativo.

Através de um processo judicial        

Se a concessão do seu benefício foi determinada por meio de processo judicial, também é possível receber os valores retroativos/atrasados.

No entanto, você deve saber que esses valores não serão pagos imediatamente, mas sim por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Sendo assim, após a concessão do seu benefício em processo judicial, seu caso será encaminhado a um contador judicial ou o próprio INSS apresentará no processo o cálculo atualizado dos benefícios em atraso.

Os cálculos apresentados pelo contador judicial ou pelo INSS deverão ser conferidos pelo seu advogado de confiança para que nenhum direito seu fique de fora do precatório ou RPV.

O contador vai realizar os cálculos para apresentar o valor que o INSS deve pagar a você – o segurado que venceu uma ação contra o INSS.

A partir da homologação realizada por um juiz, você poderá receber os valores atrasados.

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?                

A diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório está relacionada aos casos e valores entre um e outro documento.

Ganhei uma Ação Contra o INSS. Como recebo os valores atrasados?

Requisição de Pequeno Valor (RPV)        

A RPV é expedida para condenações de valores abaixo de 60 salários mínimos (menos de R$ 84.720,00 em 2024).

Elas são depositadas pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) nos bancos oficiais em um prazo de até 60 dias após suas expedições.

Precatório        

Já o precatório é emitido em condenação que envolve valores acima de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024).

Conforme comentei mais acima neste artigo, cada precatório é inscrito no Orçamento Geral da União e pago até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Tudo dentro dos limites disponíveis para pagamento anual.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?        

O responsável por avisá-lo quando os valores retroativos da RPV ou precatório estiverem disponíveis é o seu advogado.

Diferentemente da carta de concessão, que é um processo mais simples e conduzido administrativamente pelo INSS, a RPV ou precatório fazem parte de uma etapa que ocorre diretamente no processo judicial.

Portanto, é papel do seu advogado mantê-lo informado.

O advogado será responsável por entregar um alvará a você, notificando-o sobre a disponibilidade dos valores.

No mais, fique tranquilo!

Não haverá qualquer possibilidade de você não receber esses valores.

Inclusive, vale ressaltar que a RPV ou o precatório são emitidos em nome e CPF do beneficiário, ou seja, em seu nome.

O advogado não pode receber esses valores em seu próprio nome, sem o seu conhecimento.

Você deve estar devidamente informado e envolvido no processo de recebimento dos valores retroativos.

Quais são as previsões de pagamentos de precatórios em 2023?

Segundo o artigo 107, inciso II (dois) da Emenda Constitucional 114/2021, o pagamento de precatórios em 2023 está previsto para quem teve seu precatório expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022.

Caso 2023 termine e o seu precatório não seja pago, saiba que você terá prioridade de pagamento no exercício seguinte.

Atenção: se você está aguardando o pagamento do seu precatório em 2023, saiba que pode ter havido a prorrogação de pagamento dos seus valores neste ano.

Nesta hipótese, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário para entender a ordem cronológica exata de pagamento.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Sim!

Os herdeiros podem receber os valores atrasados de um benefício previdenciário.

Para isso, é necessário que o herdeiro se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está em tramitação.

Porém, para se habilitar nesse processo, o herdeiro deverá apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de dependente do INSS para comprovar o vínculo de dependência com o segurado falecido;
  • certidão de óbito do segurado falecido;
  • documento de identidade e CPF (do herdeiro);
  • comprovante de residência (do herdeiro).

Assim que o herdeiro se habilitar no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos valores atrasados forem autorizados, o saque será liberado para ele receber os valores devidos.

Dependendo do caso específico, o procedimento pode variar.

Em razão disso, o recomendado é você consultar um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa orientá-lo com informações precisas e personalizadas.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora                

Se você é segurado do INSS e teve o valor dos atrasados liberado pela justiça, é possível consultar on-line se você receberá seu precatório.

Para fazer essa consulta, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo transitou em julgado (terminou).

Na pesquisa, use o número do processo judicial.

Se você não tiver esse número, use o número do seu CPF.

Lembre-se de que a consulta é apenas para obter informações.

Se surgirem outras dúvidas e você quiser obter mais informações, entre em contato com o advogado que conduziu o seu processo.

O que fazer se o nome não estiver na lista?                

Se o seu nome não estiver na lista, muito provavelmente é porque ele não entrou na ordem de pagamento de precatório do INSS em 2023.

Para saber se você está na lista, reforço que acesse o site do respectivo Tribunal Regional Federal que está com o seu caso, mas que também procure o seu advogado previdenciário.

Conclusão

O precatório do INSS é um direito assegurado ao beneficiário do Instituto que obteve decisão judicial favorável em um processo previdenciário.

A partir de então, tanto o INSS quanto o beneficiário têm papéis definidos nesse processo.

Enquanto o INSS é responsável por pagar a dívida estabelecida pela decisão judicial, ao beneficiário é assegurado receber os valores a que tem direito.

São os Tribunais Regionais Federais os responsáveis por realizar os depósitos dos créditos nas contas dos beneficiários, abertas para essa finalidade.

No entanto, é importante destacar que o processo de recebimento do precatório do INSS pode levar em média de 1 ano e meio a 2 anos.

Para consultar informações sobre o seu precatório, busque auxílio com um advogado previdenciário ou acesse o site de um dos Tribunais Regionais Federais.

Compreender e acompanhar devidamente o processo do precatório do INSS é fundamental para garantir o recebimento adequado dos valores que você tem direito.

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Aproveite o embalo e compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

O que é CTPS: como funciona, para que serve e como solicitar

Certamente, você já ouviu falar na CTPS. 

Mas será que você sabe exatamente o que ela significa e qual a sua importância? 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para todos os trabalhadores brasileiros. 

Neste artigo, vou explorar em detalhes o que é a CTPS, tanto a física quanto a digital, como ela funciona, para que serve e como solicitar esse documento tão importante. 

Se você deseja compreender melhor os aspectos relacionados à sua vida profissional e previdenciária, continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre a CTPS.

Nos tópicos abaixo, você entenderá: 

O que é CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também chamada simplesmente de Carteira de Trabalho, é um documento obrigatório, que registra a vida profissional de qualquer trabalhador, seus empregos e ocupações.

Porém, em uma análise cronológica de sua existência, a CTPS não surgiu como CTPS logo de cara.

Primeiro, existiu a Carteira de Trabalhador Agrícola, pelos anos de 1904 e 1906. 

Posteriormente, o decreto 21.175, de 21 de março de 1932, instituiu a Carteira Profissional. 

Quase quarenta anos mais tarde, o decreto-lei 926, de 10 de outubro de 1969, alterou o nome de Carteira Profissional para a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que conhecemos hoje.

Para que serve a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serve como um documento oficial

Ela registra a sua vida profissional como trabalhador, além de ser utilizada para diversas finalidades não apenas trabalhistas, mas também previdenciárias. 

Nos itens abaixo, entenda pelo menos 4 utilidades da CTPS:

1. Comprovar vínculo empregatício: a carteira de trabalho é utilizada para comprovar que você possui um emprego formal, devidamente registrado. 

2. Registrar informações do empregado e do empregador: nela, contém seus dados de identificação pessoal, assim como o cargo que você ocupa, data de admissão, remuneração recebida, eventuais adicionais, e os dados do seu empregador.

3. Garantir direitos trabalhistas: a carteira de trabalho é fundamental para garantir o seu acesso a direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego, entre outros direitos.

4. Provar o acesso a benefícios previdenciários: a CTPS registra sua filiação no INSS, que é essencial para que você prove seu direito à concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Atenção! Evite cair em fraudes de anotações em carteira de trabalho que são mentirosas e só retardam o seu acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. 

Quando o trabalho que você exerce é dentro de uma relação ou vínculo de emprego, o empregador é obrigado a assinar sua carteira de trabalho.

Se você tiver qualquer dúvida, procure um advogado especialista.

A CTPS digital substitui a CTPS física?

Sim! 

A CTPS digital substitui a CTPS física, porque uma é equivalente à outra. Ambas servem para registrar seus dados relativos a contratos de trabalho. 

Na prática, a CTPS digital é utilizada para facilitar e agilizar o seu registro como empregado. 

O que a lei diz sobre a CTPS?

Desde 2019, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que a CTPS será emitida preferencialmente por meio eletrônico/digital, enquanto o meio físico deve ser uma exceção. 

O artigo 14 da CLT fala o seguinte:

A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico (…).

Caso você queira saber mais informações sobre o que a lei diz acerca da CTPS, converse com um advogado especialista. Um profissional poderá sanar todas as suas dúvidas. 

Onde fica o número na carteira de trabalho?

A localização do número na carteira de trabalho depende de qual carteira você quer saber.

O número da CTPS física fica localizado logo abaixo do número do seu PIS/PASEP, acima da sua foto 3×4 e da sua assinatura. Veja um modelo de carteira na imagem abaixo:

Carteira de trabalho física.
(Imagem: UFRGS)

Já o número da sua CTPS digital, que é o número do seu CPF, fica localizado no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.  

Carteira de trabalho digital.
(Imagem: Portal Emprega Brasil) 

Mais abaixo, você vai aprender como acessar sua CTPS digital. 

Quantos números tem a CTPS?

A quantidade de números que uma CTPS possui varia entre a CTPS física e a digital.

Enquanto os três principais números da CTPS física são o PIS/PASEP, o número da própria carteira de trabalho e o número de série, a CTPS digital se limita ao número do seu CPF.

O que pode ser registrado na carteira de trabalho?

Na carteira de trabalho, podem ser registradas tanto as suas próprias informações quanto as informações do seu empregador. Entre essas informações devem constar:

  • dados pessoais do trabalhador;
  • dados do empregador;
  • tipo do contrato de trabalho;
  • período do contrato de trabalho;
  • data de admissão do trabalhador;
  • cargo ocupado;
  • relação de trabalho;
  • remuneração inicial;
  • salário contratual;
  • alteração salarial;
  • evolução salarial;
  • tempo de serviço;
  • afastamento por férias;
  • entre outras informações.

Como criar a CTPS digital?

Para criar ou acessar a CTPS digital, basta você entrar com sua conta no site ou aplicativo gov.br.

Nele, estão disponíveis diversos serviços digitais, incluindo a carteira de trabalho digital conforme você pode ver na imagem abaixo:  

Serviços digitais disponíveis no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Se for o seu primeiro acesso no site ou aplicativo gov.br, na realidade você não vai necessariamente criar uma CTPS digital, mas sim formalizar sua conta gov.br com a elaboração de uma senha e o preenchimento dos seus dados que forem solicitados.

Por outro lado, se você já entrou na sua conta gov.br em outra oportunidade, basta acessá-la novamente com seu login (CPF) e senha cadastrada. 

A partir de então, você conseguirá ativar/autenticar sua CTPS digitando “Carteira de Trabalho Digital” na barra onde aparece uma lupa. Veja:

Buscador da carteira de trabalho digital no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Feito isso, clique em “Carteira de Trabalho Digital”. 

Na sequência, abrirá uma outra tela com algumas opções:

Como obter a carteira de trabalho digital no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Entre as opções acima, você deve clicar em “OBTER A CARTEIRA DIGITAL”. 

Após esse clique, abrirá a seguinte tela: 

Iniciar a carteira digital no site do governo federal.
(Imagem: gov.br)

Na tela acima, clique em “Iniciar” para ativar/criar sua CTPS digital.

Caso você tenha interesse, o governo federal produziu um manual completo sobre a Carteira de Trabalho Digital. 

Neste manual, tem um passo a passo de como acessar a CTPS digital tanto pelo celular quanto pelo computador.  

Como acessar a CTPS digital

Para acessar a CTPS digital direto, você deve entrar no Portal Emprega Brasil

Layout do Portal Emprega Brasil.
(Imagem: Portal Emprega Brasil)

Depois que você entrar no Portal Emprega Brasil, siga os seguintes passos para acessar sua CTPS digital:

  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • a sua CTPS digital aparecerá na tela mostrando:
    • dados básicos;
    • últimas anotações;
    • contratos de trabalho.
  • clique em “Imprimir Carteira”;
  • selecione o item “Todos os dados da carteira”;
  • Clique em “Imprimir” novamente para que sua carteira seja baixada.

CTPS digital no seu celular

Para obter e acessar a CTPS digital no seu celular, você deve baixar o aplicativo gov.br.

Baixe o aplicativo no seu Android (Google Play) ou iOS (App Store).

Como consultar os registros da minha CTPS?

Os registros da sua CTPS digital podem ser consultados no site ou aplicativo gov.br ou direto no Portal Emprega Brasil. 

Assim que você entrar em qualquer dos sistemas e digitar seu login (CPF) e senha de acesso, confira, principalmente, as últimas anotações e os seus contratos de trabalho.

Anotações na carteira de trabalho digital no Portal Emprega Brasil.
(Imagem: Portal Emprega Brasil)

Se você quiser visualizar informações mais detalhadas sobre algum contrato de trabalho específico, clique na lupa logo abaixo de “Ações”. 

Feito isso, aparecerão: 

  • todos os detalhes do contrato de trabalho que você clicou para visualizar;
  • todas as anotações em uma espécie de linha do tempo desde a sua admissão;
  • observações importantes;
  • outras informações.

Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital?

A CTPS digital trouxe diversas vantagens para os trabalhadores brasileiros. 

Algumas das principais vantagens são praticidade, agilidade, possibilidade de acesso a dados e a solicitação de benefícios

Nos itens a seguir, analise cada uma dessas vantagens separadamente: 

Praticidade

Com a CTPS digital, você e os demais trabalhadores não precisam mais se preocupar em carregar a carteira física. 

Assim, você evita correr o risco de perder ou deteriorar seu documento. 

Afinal, todas as informações necessárias estão disponíveis no formato digital, o que facilita a praticidade do acesso e a consulta da sua CTPS.

Agilidade

Com a CTPS digital, o acesso às suas informações trabalhistas e previdenciárias é totalmente facilitado.

Você pode consultar seu histórico profissional de forma ágil e eficiente. 

E, o melhor de tudo, sem a necessidade de encarar o deslocamento até um órgão público e filas quilométricas.

Acesso aos dados

A partir da CTPS digital, você tem acesso a todos os dados relativos à sua vida trabalhista.

Na prática, isso proporciona mais segurança e transparência nas relações de trabalho, já que você pode conferir sua carteira de forma instantânea, logo que as anotações são feitas. 

Solicitação de benefícios

Por fim, mas não menos importante, a CTPS digital também permite que você faça a solicitação de benefícios. 

No próprio Portal Emprega Brasil, onde ocorre o acesso à sua CTPS digital, você também pode solicitar seu seguro-desemprego de modo rápido e sem burocracias.

Quem tem direito à CTPS Digital?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoa Física, ou seja, que possua um número de CPF, tem direito à CTPS digital.

Quais documentos são necessários para tirar a carteira de trabalho?

Para obter a carteira de trabalho digital, o único documento necessário é o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). 

Para isso, faça o seguinte: 

  • crie uma conta autenticada no site ou aplicativo gov.br;
  • acesse essa conta por meio do seu login (CPF) e senha cadastrada;
  • obtenha sua CTPS digital.

Carteira de Trabalho Física

Se você tem interesse em tirar a carteira de trabalho física, saiba que apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a carteira de trabalho em papel. 

Conforme informações publicadas no site do governo federal, o trabalhador que deseja tirar a carteira física deve encaminhar um pedido de agendamento por e-mail. 

Neste e-mail, deve conter a sigla da Unidade da Federação (UF), ou seja, do estado onde o trabalhador reside. 

Além do mais, quem quiser tirar a CTPS física deve anexar os seguintes documentos no e-mail mencionado acima:

  • CPF;
  • documento de identificação com foto;
  • comprovante de residência com CEP;
  • comprovante de estado civil ou certidão de nascimento se solteiro;
  • foto 3×4 colorida.

Em caso de dúvidas, você pode ligar para a central telefônica 158 (Alô Trabalho).

O que fazer se há divergências entre CTPS física e digital?

Quando houver divergências entre a sua CTPS física e a digital, é recomendado entrar em contato com a empresa onde você trabalha para solicitar as correções necessárias.

Você não precisa se deslocar até um atendimento de trabalho e emprego. 

Divergências entre CTPS física e digital devem ser revolvidas pelo empregador.

Como os sistemas que geram os dados da sua CTPS digital são constantemente atualizados, isso significa que algumas divergências são corrigidas de forma mais imediata. 

Em princípio, portanto, não é necessário tomar nenhuma medida extra para fazer correções. 

O governo verifica regularmente os dados fornecidos pelas empresas por meio do eSocial e, assim, seus registros são atualizados com base nessas informações e nas fornecidas pelos empregadores.

Por curiosidade, vale destacar que a maioria das divergências ocorrem em registros anteriores a setembro de 2019, período em que a CTPS digital ainda não estava em vigor.

Porém, se as divergências entre a sua CTPS física e digital surgirem após setembro de 2019, converse com seu empregador ou ex-empregador para que as correções sejam feitas o mais rápido possível.

Embora não exista um prazo específico para que os empregadores façam as correções solicitadas, é recomendado resolver qualquer divergência o quanto antes.

Caso contrário, isso pode afetar tanto a empresa quanto você no futuro.

No caso de pedir sua aposentadoria, se houver divergências nos vínculos de trabalho, as correções podem ser solicitadas no momento em que você requerer seu benefício previdenciário no INSS. 

Entenda: a CTPS digital é muito similar ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e dificilmente apresenta vínculos específicos, como períodos de trabalho em atividades especiais, insalubres ou perigosas.

Nesta situação, você pode ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, e solicitar a “Atualização de Vínculos e Remunerações” na sua CTPS digital.

Mas, para fazer isso, é importante que você tenha os comprovantes dos seus vínculos de trabalho para apresentá-los ao Instituto e, também, que conte com a ajuda e o serviço de um advogado previdenciário.

Perguntas frequentes

Leia as respostas de algumas perguntas sobre a CTPS física e digital, que nossos clientes fazem com frequência para os profissionais aqui do Ingrácio.

O que eu faço com a minha CTPS antiga?

Você deve guardar a sua CTPS antiga, em formato físico, de papel. 

Embora agora exista a CTPS digital e ela até mostre trabalhos antigos, a sua CTPS física continua sendo um documento válido para comprovar trabalhos exercidos no passado, e de suma importância. 

Tenho CTPS física, preciso solicitar a digital também?

Se você possui a CTPS física, não é obrigatório solicitar a versão digital, porque a versão digital é gerada automaticamente para quem possui a CTPS física ou para quem tem CPF. 

Apenas é necessário entrar no site do governo federal para autenticá-la.

Caso você tenha dúvidas, a CTPS física ainda é válida e continua sendo uma forma importante de comprovar seus contratos de trabalho, especialmente aqueles firmados antes de 23 de setembro de 2019, quando a CTPS digital foi introduzida.

Como acontece a atualização automática de dados na CTPS Digital?

A atualização automática de dados na CTPS digital acontece por meio de sistemas do governo que são renovados constantemente. 

Porém, no caso de atualizações relacionadas a informações posteriores a setembro de 2019, é importante que o seu empregador esteja atento.

O empregador deve enviar as informações corretas e atualizadas por meio do eSocial, que é o sistema utilizado para o envio de dados trabalhistas, previdenciários e tributários.

Em caso de dúvida, informe ao seu empregador que o governo federal disponibiliza um Manual de Orientação do eSocial on-line, que pode ser visualizado por todos.

Como baixar a CTPS digital?

Para baixar a CTPS digital, basta entrar no Portal Emprega Brasil, clicar em “Entrar com gov.br”, digitar seu CPF e senha de acesso, clicar em “Carteira de Trabalho Digital” e em “Imprimir Carteira”.

Preciso pagar para obter a CTPS?

Não! Nenhum cidadão precisa pagar para obter a CTPS. 

Tanto a carteira de trabalho física quanto a carteira de trabalho digital são gratuitas. 

Solicitei a CTPS digital, preciso comparecer em algum posto presencial?

Não! Não é preciso comparecer em um posto presencial depois que você autentica sua CTPS digital. Ela é totalmente disponibilizada no formato on-line.

Qual a relação entre carteira de trabalho e previdência social?

A carteira de trabalho e a previdência social possuem uma relação estreita. 

Isso ocorre porque a CTPS é um dos documentos mais importantes, que registra as informações trabalhistas necessárias para assegurar seu direito a benefícios previdenciários, seja no presente seja no futuro.

A CTPS é um documento obrigatório para todos os trabalhadores que desempenham qualquer atividade com natureza de vínculo de emprego.

Podem ser serviços na agricultura, pecuária, no âmbito doméstico, no comércio ou na indústria, por exemplo.

Com quantos anos posso tirar a CTPS?

Você pode tirar a CTPS desde os 14 anos de idade

A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza trabalhar como menor aprendiz, de carteira assinada (com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários), a partir dos 14 anos. 

A CTPS é gratuita?

Sim! A CTPS é gratuita e não gera qualquer custo para o trabalhador.

Conclusão

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que pode ser emitida desde os 14 anos de idade, é crucial para proteger seus direitos trabalhistas e previdenciários. 

Sendo assim, a obrigatoriedade da CTPS serve para garantir esses direitos, já que ela comprova seus vínculos empregatícios e suas contribuições previdenciárias. 

Desde 2019, a versão da CTPS digital simplificou o acesso dos trabalhadores a esse documento oficial. Quem tem CPF, basta autenticá-la e obtê-la no site do governo federal. 

Na prática, essa medida ágil eliminou a necessidade da emissão da CTPS física, de papel, o que facilita o seu acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

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Então, compartilhe essas informações com todos os seus amigos e conhecidos. 

Afinal de contas, como essa medida tem poucos anos de existência, muitas pessoas não sabem que a CTPS digital é tão simples de ser autenticada e acessada.

Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até a próxima.

6 Formas de Conseguir PPP de Empresas Falidas para se Aposentar

Uma grande dificuldade para quem quer se aposentar é comprovar o período especial das empresas em que trabalhou.

Quando alguma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, torna-se mais difícil de um segurado conseguir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudos Técnicos e holerites (contracheques).

No entanto, pouca gente sabe que existem alguns meios de conseguir essa documentação para comprovar o período especial. Isto é, mesmo sem o PPP da empresa falida.

Sem dúvidas, não é algo fácil, gera bastante trabalho, mas que poderá fazer muita diferença na sua Aposentadoria Especial.

Em alguns casos, o reconhecimento do período especial chegará a dobrar o valor da aposentadoria.

Quer saber mais?

Continue por aqui e descubra dicas de como conseguir documentos para a sua aposentadoria mesmo se a empresa na qual você trabalhou já tiver falido.

como conseguir o ppp de empresas que faliram ou fecharam

Dica 1: Procure o sindicato

Antes de mais nada, procure o sindicato da categoria.

Normalmente, ele possui informações sobre as empresas, síndicos e documentações, além de informar a maneira mais fácil de você conseguir a documentação da empresa.

Inclusive, alguns sindicatos também podem emitir o PPP (caso comum para os vigilantes), o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndicos e ir atrás do documento.

Infelizmente, poucos sindicatos podem emitir PPP e nem todos possuem as informações sobre as empresas fechadas ou falidas.

Então, se o sindicato da sua categoria não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação, vá para a próxima dica.

Dica 2: Procure o síndico da massa falida

O sindicato não conseguiu ajudar você? 

Neste caso, vá até o fórum onde estava localizada a sede da empresa fechada ou falida.

No fórum, realize uma consulta pública com o nome e o CNPJ da empresa. 

Isso servirá para verificar se existe a movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte, no fórum mesmo, em qual vara está o processo.

Pegue o endereço e o telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida

O síndico terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, poderá assinar e entregar seu PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

Dica 3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou o síndico ou a massa falida? 

Retire uma certidão, na Junta Comercial, para obter informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa.

Entre em contato com eles, pergunte quem possui os documentos e como você poderá fazer para conseguir tudo que precisa.

Dica 4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar

Uma maneira de achar esses casos, é procurar informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado o tempo de serviço prestado na empresa. 

Isso tudo, nos sites da justiça. 

Dica 5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? 

Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho e solicite uma prova testemunhal.

No INSS, a prova testemunhal se chama Justificação Administrativa.

Esse pedido deverá ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já tiver o nome, o endereço e os dados pessoais das suas testemunhas.

  • Atenção: a prova testemunhal somente terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

A prova testemunhal também poderá ser utilizada em um eventual processo judicial. 

Fique atento.

Dica 6: Não achou ninguém? Utilize a perícia indireta

Não tem colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, esse pedido é muito delicado e difícil de dar certo.

Caso você não saiba, a perícia indireta será realizada quando não houver a análise real dos agentes insalubres/periculosos presentes no seu antigo ambiente de trabalho.

O laudo técnico será realizado baseado nas provas anexadas ao processo administrativo/judicial.

Essa deverá ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador.

Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria, será possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

A ação deverá ser contra a massa falida para obrigá-la a entregar os documentos. 

Ainda, essa ação poderá ser proposta a qualquer momento, mesmo que você tenha saído da empresa faz 30 anos.

  • Atenção: apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter documentos, é preferível tentar obter os documentos amigavelmente.

Sendo assim, a Justiça deverá ser sua última opção.

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Um abraço! Até a próxima.