Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Normalmente, pessoas com uma faixa etária entre 40 e 50 anos de idade têm dúvidas sobre se existem alternativas para que elas consigam se aposentar.

Se você acompanha o Blog do Ingrácio, deve estar por dentro, por exemplo, dos requisitos para alguém ter direito à aposentadoria por idade em 2023.

Nesta regra, os segurados homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto, as mulheres, 62 anos de idade em 2023.

Sem esquecer, lógico, do tempo mínimo de 15 anos de contribuição, e também da carência.  

Lembre-se: a aposentadoria por idade tem regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), assim como uma regra de transição.

Como os segurados possuem históricos diferentes uns dos outros, o ideal é você buscar o auxílio de um advogado da sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário.

Agora, porém, voltando ao direito de alguém se aposentar com uma idade entre 40 e 50 anos, é sobre essa possibilidade que tratarei neste artigo.

Na sequência, vou analisar regra por regra para você saber em quais delas um beneficiário do INSS pode se aposentar tendo entre 40 e 50 anos de idade.

Fique por aqui e leia atentamente os tópicos a seguir:

1) Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade:

  • regra de transição da aposentadoria por pontos.
  • regra de transição do pedágio de 50%.
tabela das aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a segurada mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Entenda: como a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição, uma segurada mulher precisa somar 90 pontos para se aposentar em 2023.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Entretanto, na Regra do Pedágio de 50%, o ideal é preencher um período adicional, como o especial ou o militar, para que você consiga somar mais esse tempo na sua aposentadoria.

Depois das alterações, das regras de transição e das demais normas trazidas pela Reforma da Previdência (13/11/2019), as mudanças têm gerado confusão nos segurados.

Em novembro de 2019, a Reforma surgiu com um número maior de regras que dependem de idade mínima. Porém, nem todas as regras demandam esse requisito.

Na realidade, você precisa manter a calma e analisar quais são os requisitos exigidos para cada regra, já que existem várias regras de aposentadoria no INSS.

Conforme mencionei acima, pessoas com idades entre 40 e 50 anos têm duas possibilidades de aposentadorias para requererem seus benefícios neste ano.

Por mais que eu tenha listado cinco aposentadorias na tabela anterior, e só duas delas sejam viáveis para quem tem entre 40 e 50 anos, é importante analisarmos todas.

Abaixo, confira as aposentadorias que não são uma opção, assim como o motivo de elas não serem uma opção, e as aposentadorias que são uma opção para essa faixa etária.

2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

Diferentemente das regras de transição que vou explicar logo mais, que exigem idade mínima, a regra de transição da aposentadoria por pontos não faz essa exigência.

Sendo assim, essa regra começa a mostrar uma realidade mais próxima de aposentadoria, principalmente para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Nesse rumo, contudo, você deve prestar atenção na somatória da pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos solicita.

Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
100 pontos (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
Não exige idade mínima.
90 pontos (2023).
30 anos de tempo de contribuição.

Como essa regra requer uma pontuação, você vai ter que compensar com a sua idade se tiver um tempo de contribuição muito próximo do tempo mínimo.

Por outro lado, se você já soma um tempo de contribuição bastante acima do tempo mínimo, é provável que consiga alcançar sua aposentadoria.

Exemplo do Carlos Augusto

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Carlos Augusto soma 35 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ele vai precisar ter 65 anos de idade para conseguir fechar 100 pontos (35 + 65) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Sem dúvidas, é uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

Por ora, no caso dos homens com idades entre 40 e 50 anos, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos não é uma opção.

Exemplo da Maria Joana

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Maria Joana soma 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, a segurada vai precisar ter 60 anos de idade para conseguir fechar 90 pontos (30 + 60) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como no exemplo do Carlos Augusto, o exemplo da Maria Joana também requer uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

De qualquer modo, como a mulher precisa de 10 pontos a menos que os segurados homens, pode ser que uma segurada consiga se aposentar tendo entre 40 e 50 anos.

Mais adiante, você vai entender como isso pode ser possível para as mulheres que estão no limite dessa faixa etária, com 50 anos de idade.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Infelizmente, é muito improvável que você consiga essa proeza.

Conforme a tabela abaixo, você conseguiria se aposentaria com 40 anos de idade, em 2023, se cumprisse os seguintes requisitos:

HomemMulher
40 anos de idade.60 anos de tempo de contribuição.
40 + 60 = 100 pontos.
40 anos de idade.50 anos de tempo de contribuição.
40 + 50 = 90 pontos.

Ou seja, são requisitos inviáveis de serem cumpridos.

A não ser que você consiga somar outros períodos à pontuação, como o tempo rural e o tempo especial de períodos anteriores à Reforma. Mas, ainda assim, seria muito difícil se aposentar com 40 anos de idade.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Com 50 anos de idade, apenas mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023.

Afinal, para conseguir se aposentar por essa regra, com esta idade, é preciso que você alcance os requisitos abaixo:

HomemMulher
50 anos de idade.
50 anos de tempo de contribuição.
50 + 50 = 100 pontos.
50 anos de idade.
40 anos de tempo de contribuição.
50 + 40 = 90 pontos.

No caso das seguradas mulheres, se aposentar com 50 anos de idade pela regra dos pontos já fica um pouco mais próximo da realidade.

Imagine o caso de uma segurada que nasceu na roça e exerceu atividade rural com a sua família. Depois, maiorzinha, essa segurada foi para a cidade e trabalhou por anos a fio.

Talvez, então, ela até consiga fechar 40 anos de tempo de contribuição e se aposentar com 50 anos de idade em 2023.

Essa realidade é mais próxima para as mulheres.

Contudo, como os históricos previdenciários dos segurados têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, um profissional deve entrar em cena.

Já que cada caso é um caso, você certamente vai se sentir mais seguro e confiante se contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por isso, separei 4 artigos. Eles são excelentes e vão ajudar você a entender melhor a importância de contratar um advogado da sua confiança. Confira:

3) Regra de Transição do Pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para homens e mulheres

Assim como a regra dos pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra só exige o tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Com uma idade entre 40 e 50 anos, para saber se você tem direito à regra do pedágio de 50%, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma.

Importante: essa alternativa só é viável para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo exigido na data da Reforma, em 13/11/2019.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Não exige idade mínima.
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De forma muito simples, isso significa que o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia.

Consequentemente, você vai precisar completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Sem esquecer, também, que você terá que completar mais a metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para fechar os 30 ou 35 anos de contribuição.

Exemplo da Solange

exemplo pedágio de 50%

Solange tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como ela tinha 29 anos de contribuição, faltava um único ano para que Solange conseguisse fechar os 30 anos de tempo.

Então, a segurada vai ter que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é a metade de 1 ano (6 meses).

Portanto, Solange terá que completar 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Se o exemplo acima tratasse do caso de um segurado homem, seria a mesma coisa.

O segurado precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante + o pedágio de 50% (metade do tempo).

Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais, que o INSS, geralmente, não reconhece por conta própria:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: não é uma opção

A regra da aposentadoria por idade não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Simplesmente, porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos.

HomemMulher
65 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
62 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição180 meses de carência.

Como os requisitos desta aposentadoria mudaram, pode ser que você tenha direito adquirido às regras anteriores à Reforma ou às regras de transição.

Se você gostaria de analisar cada mínimo detalhe, de acordo com a sua situação, confira o conteúdo exclusivo que preparamos para você: Aposentadoria por Idade (2023): Quem Tem Direito e Valores.

Recomendo fortemente a leitura!

Regra de Transição do Pedágio de 100%: não é uma opção

Apesar de a regra de transição do pedágio de 100% ser uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ela também exige uma idade mínima mais avançada.

HomemMulher
60 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados homens e nem para as seguradas mulheres com idades entre 40 e 50 anos.

Além disso, como se trata de uma regra de transição, você precisa saber o que isso significa. No caso, a regra de transição é uma expectativa de direito.

Mais precisamente, se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

A partir da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Na realidade, ela se “transformou” em outras aposentadorias, como é o caso da regra de transição do pedágio de 100% (aposentadoria por tempo de contribuição integral).

Ou seja, para se aposentar por essa regra, além de cumprir a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência, você também terá que cumprir um pedágio de 100%.

Entenda: o pedágio de 100% é o dobro do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma da Previdência passou a valer em 2019.

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: não é uma opção

Quem tem entre 40 e 50 anos de idade, não vai conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Aliás, assim como a regra de transição do pedágio de 100%, a regra da idade mínima progressiva também é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Até 31 de dezembro de 2022, a regra da idade mínima progressiva exigiu 57 anos e 6 meses de idade (das mulheres), e 62 anos e 6 meses de idade (dos homens).

Neste ano de 2023, porém, como o próprio nome da regra já deixa evidente, a idade mínima progressiva avançou. Confira:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.

Mais uma vez, portanto, essa regra de transição também não é uma alternativa para quem tem entre 40 e 50 anos.

4) Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Agora, se você trabalha em condições especiais, exposto a agentes insalubres e/ou agentes periculosos, a aposentadoria especial pode ser seu benefício.

Eu me refiro a pessoas que trabalham expostas a ruídos excessivos, a agentes cancerígenos que podem trazer um prejuízo para a saúde.

Tudo isso precisa ser observado quando falamos da aposentadoria especial.

aposentadoria especial antes da Reforma pode ser uma alternativa para se aposentar mais jovem

Quem trabalha com periculosidade e exerce sua função exposto à eletricidade, corre o risco de levar um choque elétrico, por exemplo.

Esse trabalhador pode até falecer em razão do risco que a atividade traz à sua integridade física.

Na aposentadoria especial, portanto, para quem tem entre 40 e 50 anos de idade, o primeiro passo é verificar quanto tempo de atividade especial tinha lá na data da Reforma.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se a resposta for sim, você certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer (até 12/11/2019), você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Caso você não saiba, o direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de regras novas. Nesta situação, das mais recentes regras previdenciárias.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 12/11/2019, você ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades periculosas ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), podem se aposentar em 2023.

Consequentemente, neste ano, esses segurados vão estar com idades entre 40 e 50 anos.

As opções da tabela abaixo podem ser uma possibilidade para segurados homens e mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade e possuem direito adquirido.

GrauTempo de atividade especialIdade aproximada para conseguir se aposentar
Baixo25 anos43 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 25 = 43 anos em 2019.

– Tem 47 anos em 2023.
Médio20 anos38 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 20 = 38 anos em 2019.

– Tem 42 anos em 2023.
Grave15 anos33 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 15 = 33 anos em 2019.

– Tem 37 anos em 2023.

Para você conseguir compreender melhor, separei as atividades especiais conforme os seus respectivos graus: baixo, médio e grave.

A seguir, fique atento aos tópicos para entender quais graus de atividades especiais podem ser uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

Lembre-se: estou falando de segurados que têm direito adquirido.

25 anos de atividade especial (grau baixo): exemplo do Rodolfo

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Rodolfo completou 47 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e à eletricidade.

Embora Rodolfo tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 43 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, esse segurado vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 47 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Ou seja, ele pode se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que Rodolfo está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): exemplo da Dinorá

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Dinorá completou 42 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, também conhecido como asbesto.

Embora Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, essa segurada vai poder se aposentar com 42 anos de idade pela aposentadoria especial em 2023, porque, conforme você entendeu, ela tem direito adquirido.

Sendo assim, Dinorá conseguirá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que ela também está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): exemplo do Valder

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Valder completou 37 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, em linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes cancerígenos, químicos, físicos e biológicos.

Entenda: como não se trata da exposição a um único agente, e sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, por mais que Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 37 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que o segurado Valder completou 37 anos em 2023.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Com isso, foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga comentada mais acima.

Em qualquer que seja o grau (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Simplesmente, porque essa regra trouxe um requisito adicional.

Lembre-se: se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Muito provavelmente, você se recorda o que a pontuação significa. Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos mais acima, expliquei a pontuação.

E, na regra de transição da aposentadoria especial, ela quer dizer a mesma coisa: a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

De acordo com o que você aprendeu no início do tópico 2, a aposentadoria especial, antes da Reforma, apenas levava em consideração o tempo de atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo do requisito adicional: a pontuação.

Por isso, as opções abaixo não são válidas para quem tem entre 40 a 50 anos em 2023. Confira:

Grau Baixo25 anos de atividade especial86 pontosPrecisa ter 61 anos de idade em 2023
Grau Médio20 anos de atividade especial76 pontosPrecisa ter 56 anos de idade em 2023
Grau Grave15 anos de atividade especial66 pontosPrecisa ter 51 anos de idade em 2023

Aliás, é importante ressaltar que a aposentadoria especial também leva em consideração (para a soma da pontuação), o seu tempo exercido em uma atividade “comum” – aquelas atividades em que você não trabalha em ambientes insalubres ou periculosos.

Atenção: na aposentadoria especial, o tempo de contribuição somente diz respeito ao tempo de trabalho exercido em uma atividade especial.

Portanto, se você eventualmente exerceu uma atividade “comum”, como, por exemplo, em um ambiente de escritório ou administrativo, esse tempo não vai ser somado como tempo de contribuição.

Na realidade, ele vai poder ser considerado para aumentar a sua pontuação.

5) Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Primeiro de tudo, você precisa conhecer o seu tempo de contribuição com a palma da mão.

Nos tópicos anteriores, deixei bastante claro que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você já pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, você precisa fazer uma análise da sua vida inteira de trabalho.

Algumas regras previdenciárias vão depender de quanto tempo de contribuição você somava até a data da Reforma.

Lembre-se: a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Depois de avaliar seu histórico previdenciário, você certamente vai saber se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se vai precisar esperar mais um tempo para conseguir se aposentar.

Aqui no Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um Plano de Aposentadoria.

O Plano é um material detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas suas possibilidades de aposentadorias, mais ou menos vantajosas.

Com um Plano de Aposentadoria bem elaborado, você consegue perceber que, quanto mais jovem você se aposenta, menor é o seu fator previdenciário.

Saiba: o fator previdenciário leva em consideração a sua expectativa de sobrevida, o seu tempo de contribuição e a sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor vai ser o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício vai ser calculado pela média dos seus salários depois de julho de 1994, e, sobre essa média, vai ser aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, você vai receber 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento que solicitam suas aposentadorias, Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com um valor R$ 1.000,00 / R$ 2.000,00 a mais.

Por isso tudo, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício previdenciário, com o melhor valor, no tempo mais apropriado.

Conclusão

Existem duas possibilidades de aposentadorias pelas regras de transição para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Mas, essas regras são de transição.

Ou seja, válidas para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma, mas não atingiu os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a nova norma passar a valer.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido.

Sendo assim, as regras antigas da aposentadoria especial também podem ser uma opção.

Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial somente levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau baixo, médio ou grave da atividade.

Por isso, alguns segurados conseguiam se aposentar mais jovens antes da Reforma.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2023, não conseguirá a regra de transição da aposentadoria especial, porque ela passou a solicitar um requisito adicional (pontuação).

Por fim, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria.

Tanto mais, porque existem diversas regras e detalhes no mundo previdenciário, que só um advogado especialista, da sua confiança, vai conseguir direcionar você.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura!

Um abraço forte! E até a próxima.

Período no Exército Conta para Aposentadoria?

Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?

Esse período tanto pode aumentar seu tempo de contribuição, para reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.

Já adianto, contudo, que o INSS não reconhece o período no exército por conta própria.

Você vai precisar comprovar que exerceu um tempo de serviço militar para o Instituto.

Neste texto, vou mostrar como você pode comprovar um período de serviço militar.

Se você se interessa pelo tema e quer ficar por dentro do assunto, confira os itens a seguir:  

1. Quais documentos comprovam o período de serviço militar?

documentos para o INSS comprovar período militar

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos:

Os três documentos informam qual foi o período que você esteve na atividade militar.

Porém, na minha prática como advogada, um dos maiores problemas que observo é a falta de conservação do Certificado de Reservista e da CTC.

Seja no INSS, em um pedido administrativo, seja na Justiça, em um pedido judicial, apenas documentos legíveis, com informações que saltem à vista, são aceitos.

Em razão dessa questão de conservação documental, imagino que você tenha notado que estou falando de períodos que, na maioria dos casos, aconteceram há anos.

Por isso, guarde seus documentos com muito cuidado.

Principalmente, o seu Certificado de Reservista e a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), já que mencionei a importância deles para comprar um tempo de serviço militar.

Todos os três documentos são fundamentais para provar seu tempo como militar.

Mas, será que todo o período exercido no serviço militar vai ser válido para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria?

Na sequência, vou responder essa dúvida.

2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido?

Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição.

Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.

todo o período exercido no exército pode ser válido para tempo de contribuição no INSS

Atenção: tome cuidado com o requisito da carência.

Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.

3. Cuidado com o requisito da carência

carência para período militar

Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o seu período de serviço militar conte para a carência.

Mas, isso se o seu período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.

Por outro lado, se o seu tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Importante: a partir da IN 128/2022 do INSS, que é a “bíblia” dos servidores do Instituto, o parágrafo primeiro, do artigo 194, trouxe que somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Confira o parágrafo primeiro, artigo 194, da IN 128/2022:

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Comento essa questão, porque é extremamente importante que a gente fale sobre carência.

Quais aposentadorias do INSS exigem carência?

Todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).

Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários exigem um tempo de carência. Tais como, por exemplo, os benefícios abaixo:

  • Auxílio-Acidente.
  • Pensão por Morte.
  • Salário-Família.
  • Auxílio-Doença – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
  • Aposentadoria por Invalidez – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).

Se você está curioso para saber o tempo mínimo de carência de outros benefícios, ou, até mesmo, quais outros benefícios não exigem carência, já produzimos um conteúdo exclusivo: Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Não confunda carência com tempo de contribuição

Enquanto é preciso cumprir a carência específica – número ‘x’ de meses para conseguir usufruir de um benefício previdenciário -, o tempo de contribuição tem outro objetivo.

De forma bastante direta, tempo de contribuição significa todo o período efetivo que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS.

Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Além de requerer outros requisitos, e ter regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), na Aposentadoria por Idade, por exemplo, há a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.

Quer saber quais são todas as regras para você ter direito à Aposentadoria por Idade?  Confira o artigo que preparamos exclusivamente para você: Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito e Valores.

Agora, no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como não existe uma única possibilidade para este benefício, e sim variáveis que mudam as regras do jogo, você não terá que cumprir apenas os requisitos de cada regra.

Além do cumprimento da carência, é importante você entender que existe:

Falei tudo isso para você ter mais noção sobre a quantidade de detalhes que existem no Direito Previdenciário.

Como há inúmeras particularidades no mundo jurídico previdenciário, acredito que seja muito mais fácil você ter mais tempo (meses) de carência do que o exigido.

Assim, você não terá que se preocupar se o seu período de serviço militar vai ser contado, ou não, para fins de carência.

4. O que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?

se o INSS não reconhecer o tempo de serviço militar, você pode reverter essa situação na justiça, com o auxílio de um advogado especialista em previdenciário

Você pode reverter um pedido negado no INSS, na Justiça.

Ou seja, se você pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas recebeu uma negativa do Instituto, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.

Nem sempre, vai ser obrigatório você buscar pelo auxílio de um advogado especialista quando for entrar com um pedido no INSS ou na Justiça.

De qualquer forma, o mais recomendado é que um profissional da área acompanhe você em todas as etapas do seu processo.

Além de contar com a competência de um advogado atualizado em todas as possibilidades existentes, você vai se sentir mais seguro e confiante para conquistar sua tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos.

No caso, o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação.

Por isso, mantenha sua documentação conservada para que ela permaneça legível e seu tempo seja aceito no INSS, administrativamente, ou na Justiça, em um pedido judicial.

A consequência disso, da comprovação de um tempo de serviço militar, pode servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a sua contagem de tempo de contribuição.

No entanto, você vai precisar tomar cuidado com o requisito da carência.

A partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Porém, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um especialista na área e faça um Plano de Aposentadoria.

Como você já sabe, nem sempre é necessário fazer um pedido administrativo (no INSS), por exemplo, acompanhado de advogado.

Entretanto, com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você não apenas vai se sentir mais seguro, como também deixará de perder tempo e até dinheiro.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até a próxima.

Revisão da ORTN: o que é e quem tem direito? (2024)

Existem várias formas de revisar a aposentadoria do INSS para receber um valor mais alto. Uma delas, é a  Revisão da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), disponível para quem se aposentou entre 21/06/1977 e 04/10/1988.

A sigla pode assustar um pouco, mas garanto que não apenas se trata de uma revisão possível para alguns segurados, como ela pode gerar bons benefícios financeiros.

Ficou curioso para saber se essa revisão pode fazer sua aposentadoria aumentar?

Então, continue me acompanhando neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é a Revisão da ORTN?

A primeira coisa que devo reforçar é o que significa a sigla ORTN.

Como disse no início deste texto, a ORTN é a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

Essa Obrigação Reajustável, uma modalidade de título público federal, foi criada e ficou em vigor entre os anos de 1964 e 1986, ou seja, durante toda a ditadura militar brasileira (1964-1985).

Em linhas simples, a ORTN é um índice econômico de correção monetária criado em razão da inflação ocorrida no Brasil.

ORTN é o índice econômico de correção monetária, que ficou em vigor entre 1964 e 1986.

A ORTN é parecida com outros tipos de índices de correção, tais como o INPC e IPCA.

Lembre-se: INPC significa Índice Nacional de Preços ao Consumidor, enquanto IPCA quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Portanto, para que não houvesse perda do poder econômico da população brasileira, o índice ORTN era aplicado para os benefícios previdenciários anualmente.

Ao longo do tempo, vários índices de atualização monetária dos benefícios previdenciários foram aplicados.

Veja a lista de obrigação e de índices:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

É aqui que entra em cena a Revisão da ORTN.

Como começou a Revisão da ORTN?

Agora, vou explicar como começou a história da Revisão da ORTN para os benefícios previdenciários.

Em junho de 1977, a Lei 6.423/1977 foi responsável por determinar que os salários de contribuição dos segurados fossem corrigidos monetariamente pela ORTN na hora da concessão de um benefício.

Infelizmente, contudo, o INSS não aplicou o índice ORTN. Mas, sim, o índice fixado pelo Ministério da Previdência da época – um índice que gerava prejuízo aos segurados.

Sendo assim, houve desobediência direta do INSS quanto à aplicação da norma vigente naquele período.

Deste modo, a Revisão da ORTN não discute erros eventualmente feitos na época da concessão do benefício previdenciário.

O que ocorreu foi um erro intencional do INSS em não corrigir os salários de contribuição com base na ORTN, conforme a lei previa na época.

A partir desse problema gerado pelo INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Súmula nº 2, que menciona o seguinte:

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN. DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241”.

Atenção: perceba a menção ao índice OTN, que significa Obrigação do Tesouro Nacional.

Como disse anteriormente, a ORTN foi extinta em 1986, quando o Plano Cruzado congelou os preços do mercado econômico brasileiro.

A partir de 1986, portanto, a sigla ORTN mudou para OTN.

Então, é comum existir menção a essa revisão como Revisão da ORTN/OTN.

2. Quem tem direito à Revisão da ORTN?

Não são todos os segurados que têm direito à Revisão da ORTN.

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Conforme informei antes, o índice da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional foi aplicado para corrigir os salários de contribuição dos segurados até 09/1984.

Diante disso, somente quem teve seu benefício deferido durante a vigência da ORTN terá o direito de fazer a revisão.

Os requisitos para a Revisão da ORTN são:

  • Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988.
  • Benefício não revisado anteriormente pelo INSS.

Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988

A revisão é possível para este período, porque, conforme informei anteriormente, foi a partir de 21/06/1977 que a Lei 6.423/1977 entrou em vigor.

A data fim da revisão é para benefícios concedidos até 04/10/1988 – quando a Constituição Federal (CF) de 1988 entrou em vigor e alterou os cálculos dos benefícios previdenciários.

Antes da CF de 1988, eram considerados os 36 últimos salários de contribuição do segurado. Destes 36 últimos salários, os 24 primeiros deveriam ser corrigidos pela ORTN.

Quais benefícios podem ser revisados?

Os benefícios previdenciários que podem ser revisados pela ORTN são:

Os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) não podem ser revisados, pois são benefícios que levavam como base somente os últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Benefício não revisado anteriormente pelo INSS

Também é necessário que seu benefício não tenha sido revisado anteriormente pelo INSS.

Como a revisão se deu por erro intencional do INSS, em não calcular corretamente o valor dos benefícios dos segurados, o Instituto, por vezes, fez a revisão de forma automática.

Por isso, é bom observar seu histórico de pagamento e verificar se essa revisão já não foi feita.

Tente se lembrar se o seu benefício aumentou (pouco ou muito) nos anos anteriores.

A recomendação é que você entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar se isso já não foi feito automaticamente pelo INSS.

Caso contrário, você terá direito à revisão.

3. A revisão será sempre benéfica?

Não!

Assim como as outras revisões do INSS, pode ser que a Revisão da ORTN não seja benéfica para o seu caso.

Isso porque, dos 137 meses em que a ORTN deveria ter sido aplicada, em 74 meses o índice citado foi superior ao índice aplicado pelo INSS.

Desta forma, nos outros 63 meses (137  74 = 63 meses), o índice aplicado pelo Instituto foi mais benéfico do que a ORTN.

Portanto, é necessário que você converse com seu advogado previdenciário de confiança.

Um profissional da área não apenas vai fazer os cálculos corretos, como também vai verificar se a Revisão da ORTN vale a pena para o seu caso específico.

Abaixo, deixo um estudo da Contadoria da Justiça Federal de Santa Catarina sobre os índices de ORTN entre 17/06/1977 e 04/10/1988. Confira:

ações previdenciárias revisão da ortn

4. Ainda é possível fazer o pedido de Revisão da ORTN?

Caso você não saiba, é aplicado um prazo decadencial de 10 anos para que o segurado peça qualquer revisão em face do INSS, seja administrativamente, seja na Justiça.

Isto é, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício, você tem 10 anos para solicitar a revisão.

Por exemplo, se você recebeu a primeira parcela do seu benefício em 05/01/2024, você terá até dia 31/01/2034 para solicitar a revisão. Entenda:

– Recebimento da primeira parcela em: 05/01/2024.

– Primeiro dia do mês seguinte ao recebimento: 01/02/2024.

– Prazo de 10 anos para a Revisão da ORTN/OTN vai até: 31/01/2034.

Isso está regulado no art. 103 da Lei 8.213/1991.

Contudo, esse artigo foi introduzido na referida norma através da Lei 9.528/1997.

No mundo do Direito, incluindo o Direito Previdenciário, temos o princípio do Tempus Regit Actum (tempo rege o ato).

Então, em tese, a decadência começou a ser aplicada somente a partir de 1997 para os benefícios previdenciários.

Antes disso, teoricamente, o prazo decadencial não poderia ser aplicado, porque, na época, não havia norma que abordasse algo sobre essa regulamentação.

Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam o que acabei de falar.

Confira uma:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213 / 91. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO da REGRA VIGENTE na DATA da CONCESSÃO do BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A lei que institui o “Prazo Decadencial” só pode produzir efeitos após a sua vigência. Assim, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei.

2. Agravo Regimental improvido.

(STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 919.556 / RS, SEXTA TURMA, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado no DJU no dia 17/12/2007)”.

Logicamente, nos dias de hoje, existem posicionamentos contrários ao meu.

Porém, a meu ver, não existir decadência para a Revisão da ORTN se baseia no fato de também não haver decadência na Revisão do Teto 10.

Já que o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com o índice ORTN, não haveria motivo para se falar em prazo decadencial.

Veja o que fala o art. 103 da Lei 8.213/1991:

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:”.

Portanto, na minha visão, você pode entrar com o pedido da Revisão da ORTN a qualquer momento.

A única coisa que devo falar é que você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos (além do acréscimo do benefício, se for o caso), por conta da prescrição.

De forma resumida, a decadência diz respeito à perda efetiva de um direito (no caso, à revisão) pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Já a prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida. No caso explicado, estarão prescritas as parcelas atrasadas há mais de 5 anos para o segurado.

Isto é, o segurado só terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.

5. Documentos para entrar com a Revisão da ORTN

A documentação para a Revisão da ORTN é bem simples.

Você deverá juntar os seguintes documentos ao seu processo:

  • Cópia do Processo Administrativo do INSS, do seu benefício.
  • Carta de Concessão do Benefício.
  • Cálculo realizado pelo seu advogado referente aos salários de contribuição atualizados de acordo com a ORTN.

A cópia do seu processo administrativo e a carta de concessão, você as consegue de forma extremamente fácil no site do Meu INSS.

Já o cálculo deve ser feito por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua confiança.

Ele será o responsável por verificar se você possui direito à Revisão da ORTN.

Depois que o advogado fizer os cálculos, você vai descobrir se a revisão é benéfica para o seu caso. Posteriormente, você apresentará o documento que deve ser anexado ao seu pedido de revisão.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da ORTN.

A ORTN foi um índice de correção de benefícios previdenciários do INSS.

Embora esse índice tenha sido válido até 09/1984, o INSS não o aplicou corretamente entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Dependendo das competências (meses) em que houve recolhimento, os salários de contribuição da época poderiam ter sido maiores, o que faria com que seu benefício também aumentasse.

Nesse sentido, é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.

Lembre-se: para que a revisão seja possível, seu benefício deve ter sido concedido entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Também é necessário que o INSS não tenha feito a revisão do seu benefício de forma automática.

E, então, conhece alguém que se encaixa nos requisitos para a Revisão da ORTN?

Envie esse conteúdo para ele ou ela.

Tenho certeza que você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Advogado para Revisão da Vida Toda: Preciso de um? Qual Escolher?

Se você é aposentado, deve ter acompanhado o julgamento da Revisão da Vida Toda, que aconteceu no final de 2022.

Afinal, essa revisão possibilita o aumento do valor das aposentadorias em alguns casos.

No entanto, para saber se esse é o seu caso, é necessário contar com a ajuda de um advogado especialista, tanto na área previdenciária como na parte de cálculos.

cuidados na hora de contratar advogado para revisão da vida toda

Neste artigo, vou contar três cuidados que você precisa ter antes de contratar um profissional para este momento.

Ficou curioso? Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você vai entender:

1º Cuidado: Confira se o profissional está fazendo os cálculos corretamente, principalmente antes de janeiro de 1982

O primeiro cuidado é com relação ao cálculo.

Diferentemente do que muitos profissionais acreditam, não basta só fazer o cálculo de Revisão da Vida Toda apenas com o que diz o Extrato Previdenciário CNIS do Meu INSS.

Caso você não saiba, esse documento somente possui os valores de remuneração a partir de janeiro de 1982.

Já para todos os períodos anteriores, os salários não aparecem.

Então, quando o cálculo é realizado apenas com base no CNIS, os períodos anteriores a janeiro de 1982 são considerados como se a remuneração tivesse sido de um único salário-mínimo.

Cuidado: isso pode fazer com que o cálculo da sua Revisão da Vida Toda seja errado.

Então, se essa não foi a sua realidade e você teve remunerações bem maiores, não entre com a ação com o profissional que fez os cálculos sem considerar os períodos anteriores a janeiro de 1982.

Do contrário, você pode descobrir, mais tarde, que seu benefício poderia ter sido ainda maior com o cálculo correto.

Lembre-se: existe um prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

O prazo de 10 anos é a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Então, se você encontrar um especialista que faz os cálculos sem considerar os valores de remuneração anteriores a janeiro de 1982, desconfie.

2º Cuidado: Procure o advogado certo para entrar com a sua ação da Revisão da Vida Toda

O segundo cuidado que você deve ter é ligar o alerta para os advogados aventureiros.

Como a Revisão da Vida Toda foi um tema amplamente comentado, muitos profissionais começaram a se aventurar com os pedidos de revisão.

De certa forma, a Revisão da Vida Toda até parece uma revisão fácil, afinal, o STF já decidiu que é ela possível.

Acontece, contudo, que a Revisão da Vida Toda envolve a elaboração de cálculos específicos.

Por isso, você tem que ficar atento se esse profissional entende:

  • de cálculos previdenciários;
  • se ele é especializado na área de direito previdenciário;
  • se possui OAB ativa.

Para conferir, entre no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

Lá, você vai conseguir procurar o nome do advogado e verificar como está a situação dele ou dela perante a OAB.

Por exemplo, se você colocar o meu nome no site do CNA, analise as telas que vão aparecer:

consultar OAB advogado
Fonte: OAB/PR.
celise beltrao oab pr
Fonte: OAB/PR.

Também, perceba que aparece o nome da sociedade que o advogado participa.

Observe o meu caso:

inscrição OAB sociedade ingracio advocacia
Fonte: OAB/PR.

Além disso, confira se esse profissional já falava sobre a Revisão da Vida Toda ou se ele começou a abordar o assunto apenas agora que está em alta.

Recomendo que você também veja a área de atuação do escritório.

Isso porque, você deve tomar cuidado com advogados sem uma especialização.

Para você entender melhor, falo que, dentro do Direito, existem diversas áreas, tais como:

  • Direito Civil.
  • Direito Tributário.
  • Direito Previdenciário.
  • Direito Trabalhista.
  • Entre outras áreas de atuação.

Cada uma das áreas do Direito têm as suas particularidades. Por isso, o profissional que deseja atuar com segurança em alguma dessas áreas precisa se especializar.

Uma última dica que sugiro é a de você acompanhar as avaliações do Google.

Hoje, a internet nos permite verificar o que as outras pessoas estão falando sobre as empresas, pessoas que contrataram, que experimentaram uma prestação de serviço.

Basta acessar o Google, digitar o nome do escritório ou do advogado que você está pensando em contratar e verificar quais foram as avaliações deixadas pelos clientes.

Por exemplo, se você pesquisar no Google, nosso escritório possui 4,9/5 estrelas:

ingracio advocacia avaliações no google
Fonte: Google.

3º Cuidado: Se atente aos honorários cobrados na Revisão da Vida Toda

Um terceiro cuidado que você deve ter é com relação aos honorários.

Verifique se o profissional contratado não está cobrando menos do que a OAB permite ou mais do que a recomendação indicada.

A OAB determina os valores de honorários mínimos e máximos que podem ser cobrados, sendo que cada estado pode fixar estes valores, respeitados estes valores mínimos e máximos.

De forma fácil, você consegue achar a tabela de honorários da OAB do seu Estado digitando no Google o seguinte: “Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu Estado.

Exemplo: Tabela de Honorários OAB MG.

Geralmente, é um dos primeiros resultados que aparece:

buscador do google tabela de honorários oab mg
Fonte: Google.

Quanto um advogado cobra para fazer revisão de aposentadoria?

No caso da elaboração dos cálculos da Revisão da Vida Toda, tem profissional que não cobra nada, até profissional que custa por volta de R$ 2.000,00.

Já para ingressar com a ação, os contratos geralmente preveem alguma das modalidades:

  • percentual sobre o valor de atrasados + um número de benefícios;
  • número de benefícios integrais, sem percentual de atrasados;
  • número de parcelas referente à diferença do benefício conquistado com a revisão.

Quanto ao percentual, o comum é que cobrem entre 25% até 30%.

Mas, o limite máximo que a OAB permite é de 50%.

quanto cobra um advogado previdenciário

Lembre-se: me refiro ao percentual retroativo, ou seja, ao valor de atrasados.

Então, se você ver alguém cobrando mais do que isso, pode ficar com o pé atrás. Confira mais aqui: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário?

Atenção: na hora de contratar um advogado para auxiliar você com a Revisão da Vida Toda, não adianta o combinado boca a boca.

É necessário que vocês tenham um contrato assinado pelas duas partes, tanto por você quanto pelo seu advogado.

Também, já produzimos um conteúdo com tudo que você precisa saber antes de assinar o contrato com um advogado previdenciário: Como é o contrato do advogado previdenciário?

Como bônus, vou dar mais uma dica muito valiosa.

Muitas vezes, os contratos parecem extensos e com informações só para fazer volume.

Mas, garanto que você precisa ficar atento a todas as cláusulas do contrato, porque, afinal, ao assinar o contrato, você dá poderes para que um profissional o represente.

Conclusão

Agora, quero saber de você, aposentado: você já fez os cálculos de uma possível Revisão da Vida Toda para o seu benefício?

Lembre-se de tomar todos os cuidados mencionados neste artigo antes de contratar um advogado previdenciário.

Para ajudar ainda mais, abaixo deixo outros conteúdos que já produzimos, sobre a Revisão da Vida Toda e sobre advogados previdenciários:

  1. Revisão da Vida Toda do INSS Foi Aprovada: Quem Tem Direito?
  2. Quais os Documentos para Pedir a Revisão da Vida Toda?
  3. Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda
  4. Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?
  5. 9 dicas de como escolher o melhor profissional para o seu caso

Recomendo fortemente a leitura!

Agora, vou ficando por aqui.

Encontro você no próximo conteúdo! Abraço.

Posso Pedir Aposentadoria Antes de Completar os Requisitos?

Não é uma regra, mas existe segurado que solicita sua aposentadoria antes de saber se completou os requisitos para conseguir seu benefício.

Apesar de parecer evidente que a aposentadoria vai ser indeferida, isso nem sempre acontece.

Pode, sim, existir o deferimento do benefício, e isso ocorre devido há algo que existe dentro do Direito Previdenciário.

Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você entenderá:

1. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?

O primeiro passo para você conseguir receber a sua aposentadoria no INSS é, evidentemente, realizar o seu pedido no Instituto.

A maneira mais fácil de fazer esse procedimento é por meio do site do Meu INSS.

O Meu INSS é uma plataforma digital, totalmente online, utilizada para facilitar a vida dos segurados do Instituto.

São mais de 20 serviços que podem ser utilizados pelo site, incluindo o pedido de aposentadoria.

Apesar de o Meu INSS apresentar alguns períodos de instabilidade, o site é ótimo para auxiliar os segurados a solicitarem seus benefícios, assim como outros procedimentos.

Quando você acessar o site do Meu INSS, vai cair direto em uma tela parecida com esta:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Como especialista, recomendo a criação de uma conta “gov.br”.

Desta maneira, fica muito mais fácil administrar seus pedidos no Meu INSS.

Saiba: é possível solicitar sua aposentadoria sem essa conta.

Nesse rumo, após logar na sua conta, é preciso clicar em “Novo Pedido” e, depois, solicitar a aposentadoria pretendida.

novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.
novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Para eu não me alongar muito neste tópico, vou deixar um passo a passo completo, que o Blog do Ingrácio tem, ensinando como solicitar sua aposentadoria no INSS.

Recomendo a leitura!

2. Posso dar entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos?

Na verdade, pode sim.

Mas, isso não é uma garantia de que você vai ter a sua aposentadoria concedida no INSS.

É a mesma coisa quando você faz inscrição em algum processo seletivo, em um concurso público que exige ensino superior, e você ainda está para se formar.

Não é completamente certo que você vai passar no concurso e será chamado, principalmente se ainda não estiver formado.

Apesar disso, nada impede que você faça sua inscrição em um processo seletivo.

Na aposentadoria, é a mesma coisa.

Mesmo que você ainda não cumpra os requisitos para o benefício, você já pode solicitá-lo no INSS.

E isso é muito mais comum do que você imagina, principalmente, porque:

  • o segurado não sabe os requisitos para a aposentadoria que está solicitando;
  • o segurado não tem certeza se tem direito à aposentadoria;
  • o segurado conferiu o simulador do INSS, e no sistema aparecia que ele tinha direito à aposentadoria;
  • entre outros motivos.

Quanto ao simulador do INSS, ele é uma faca de dois gumes. 

O seu Extrato Previdenciário CNIS, documento em que aparecem todos os seus recolhimentos do INSS, pode não estar completo ou com indicadores de pendências.

Aí, o segurado pode, erroneamente, achar que tem direito a uma aposentadoria.

Mas, mesmo que o segurado dê entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos, ele ainda pode ter seu benefício concedido.

E tudo tem a ver com a Reafirmação da DER.

O que é Reafirmação da DER?

DER é a Data de Entrada do Requerimento Administrativo.

Ou seja, é o dia em que você solicitou a sua aposentadoria para o INSS.

A Reafirmação da DER é um tipo de vantagem destinada aos segurados que, embora não tenham reunido os requisitos na hora em que entraram com o pedido de aposentadoria, ainda podem ter o benefício concedido. 

Isso porque esses segurados reuniram os requisitos durante o processo.

Portanto, se você reunir o necessário para se aposentar no meio do processo administrativo ou judicial, ainda assim será possível ter a concessão da sua aposentadoria.

Neste caso, a DER vai ser modificada para a data em que você reuniu os requisitos.

Pode parecer meio difícil, mas vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo da Bruna

exemplo aposentadoria antes de completar os requisitos

Bruna trabalhou anos como jornalista.

Conseguiu recolher durante 31 anos e 6 meses de contribuição.

Em janeiro de 2022, com 56 anos e 6 meses de idade, ela se questiona se já pode se aposentar.

Após ler o Blog do Ingrácio, Bruna verificou que, em seu caso específico, ela conseguiria se aposentar em 2022, pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Essa regra possui como requisitos:

  • 30 anos de contribuição.
  • 89 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição do segurado, em anos, meses e dias.

Mesmo sabendo dos requisitos, Bruna resolveu entrar com o seu pedido de aposentadoria em 06 fevereiro de 2022.

Inicialmente, ela não teria direito ao benefício.

Contudo, o INSS demorou um tempo considerável para analisar a aposentadoria de Bruna.

A análise ocorreu somente em 20 de agosto de 2022.

Mesmo após fazer seu pedido de benefício, a segurada continuou recolhendo para o INSS.

Como Bruna fazia aniversário no dia 07 de julho de 2022, até esta data ela contava com:

  • 57 anos de idade.
  • 32 anos de contribuição.

Fazendo a somatória de Bruna, ela possui o tempo mínimo de contribuição para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e, também, a pontuação de 89 pontos.

Portanto, por mais que a segurada não possuísse os requisitos para se aposentar em fevereiro de 2022, em 07 de julho de 2022 ela cumpriu o necessário para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Então, em 7 de julho de 2022, houve a Reafirmação da DER do pedido de Bruna.

Por este motivo, após o INSS analisar a solicitação da segurada, a aposentadoria de Bruna foi concedida em agosto de 2022.

Neste caso, a nova Data de Entrada de Requerimento vai ser no dia 07 de julho de 2022, pois foi quando a segurada preencheu os requisitos para o seu benefício.

3. Dicas do que fazer antes de pedir a aposentadoria

o que fazer antes de pedir aposentadoria

A situação de Bruna, relatada no tópico anterior, é mais comum do que você imagina.

Além disso, é preciso que o segurado tenha “sorte”, pois, como o INSS ou até a Justiça podem demorar um tempo considerável para dar a resposta da sua aposentadoria, pode existir a Reafirmação da DER.

Porém, é preciso estar atento, porque você pode perder tempo e até dinheiro se solicitar seu benefício sem ter reunido os requisitos.

Agora, vou dar algumas dicas antes de você pedir sua aposentadoria.

Organizar seus documentos

É sempre bom ter em mãos toda a documentação que comprove o seu direito à aposentadoria.

Isso porque, o INSS ou a Justiça podem questionar se você trabalhou, efetivamente, em determinado período.

Assim, é importante ter documentos que comprovem o seu trabalho ou até o seu tempo de contribuição, com as Guias da Previdência Social (GPS).

Estou falando de:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Guias de Recolhimento na modalidade GR, GR1 e GR2.
  • Carnês de Contribuição.
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI).
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3).
  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
    • comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • valor da remuneração paga;
    • desconto da contribuição efetuado;
    • número de inscrição do segurado no RGPS;
  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Conferir se seu Extrato Previdenciário CNIS está correto

O CNIS é um documento oficial, que comprova os seus recolhimentos à Previdência Social.

Se tudo estiver correto, será muito mais fácil de comprovar suas contribuições.

Contudo, é bom conferir se não existem pendências nos recolhimentos do seu Extrato Previdenciário.

Para auxiliar, temos um conteúdo com 4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS.

Além disso, também já produzimos um artigo em que explicamos cada pendência (indicador) em seu Extrato Previdenciário.

É importante a leitura!

Fazer um Plano de Aposentadoria

Fazer um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, é essencial para que você consiga um bom benefício.

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço que objetiva que você se aposente da maneira mais rápida e, inclusive, receba o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

O Plano de Aposentadoria leva em consideração:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

Então, o serviço é ótimo para que você não perca tempo e dinheiro no futuro.

Através do Plano de Aposentadoria, você sairá do serviço sabendo:

  • Tempos e salários de contribuição feitos ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o Plano de Aposentadoria.

Se você quer ter direito a um bom benefício, é recomendável a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o pedido de aposentadoria no INSS.

Eu expliquei que a solicitação pode ser feita diretamente no site do Meu INSS.

Além disso, também relatei que é possível entrar com o pedido de benefício antes de completar os requisitos.

A Reafirmação da DER é algo que pode ajudar muito.

Então, a minha recomendação é que você faça um Plano de Aposentadoria.

Contar com o auxílio de um advogado previdenciário não apenas faz com que você planeje o seu benefício, como, também, faz com que você possa ter a chance de receber o melhor valor possível. 

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Espero que eu tenha trazido informações importantes através deste conteúdo.

Gostou do texto?

Não esqueça de compartilhar o link do artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima!

BPC/LOAS Foi Negado pelo INSS? Veja o que Fazer

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado e não sabe o que fazer para reverter a situação?

Preste atenção, porque isso é bastante comum de acontecer no INSS.

Aliás, os motivos de o seu BPC ser negado podem ser os mais diversos possíveis.

Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.

Ou, então, porque a sua documentação apresenta um ou mais erros.

Apesar de haver a possibilidade de o BPC ser negado pelo INSS, fique tranquilo.

Existem alternativas para você tentar reverter essa situação.

Fique por aqui, que logo vou explicar os seguintes tópicos:

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma aposentadoria?

Não! 

Se você ainda não tem essa informação, entenda de uma vez por todas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou BPC/LOAS, não é uma aposentadoria.

Para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.  

2. Quem tem direito de solicitar e receber BPC/LOAS?

Categorias de beneficiários do BPC

Nem todas as pessoas têm o direito de solicitar e, consequentemente, receber esse benefício previdenciário, que, lembre-se, não é uma aposentadoria.

Abaixo, verifique se você faz parte da lista de beneficiários do BPC/LOAS:

Que tem o direito de solicitar e receber BPC/LOAS
Pessoas que possuem alguma deficiência (impedimento de longo prazo), que são de baixa renda
Pessoas idosas com 65 anos de idade (ou mais), que são de baixa renda.

Lembre-se: como o BPC é um benefício assistencial, é exatamente por isso que ele não exige contribuições previdenciárias.

Enquanto a aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição ou de carência, esses dois requisitos não existem quando se trata de BPC/LOAS.

Aproveitando o embalo, se você tiver interesse em entender melhor o requisito do tempo de contribuição e da carência, já produzimos um conteúdo excelente sobre o tema: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição.

Recomendo fortemente a leitura.

3. O que é necessário cumprir para ter direito ao BPC/LOAS?

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Nos tópicos anteriores, comentei que o BPC/LOAS não exige os requisitos de tempo de contribuição de carência.

De qualquer forma, ninguém recebe um benefício assistencial, simplesmente porque gostaria de somar uma renda extra.

Se você leu o item anterior e a sua situação consta na lista de quem tem o direito de solicitar/receber BPC/LOAS, também vai ser necessário cumprir mais alguns passos.

Requisitos necessários cumprir para ter direito ao BPC/LOAS
Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

4. O que pode causar o indeferimento/negativa do BPC/LOAS no INSS?

principais causas da negativa do bpc/loas

No tópico anterior, reforcei o cumprimento de dois requisitos necessários para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Falei tanto da importância do CadÚnico atualizado quanto da renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Acontece, porém, que o INSS pode negar o BPC/LOAS devido a diversos fatores, como:

Principais causas de negativa do BPC
CadÚnico desatualizado.
Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
Perícias médicas realizadas pelo INSS.
Não ser uma pessoa de baixa renda.
Não possuir alguma deficiência de longo prazo.
Não ter, pelo menos, 65 anos de idade.

Consequentemente, a falta de conhecimento dos requisitos faz com que o INSS indefira/negue uma quantidade enorme de solicitações deste benefício.

Além disso, o erro na documentação também é um dos principais motivos de o INSS negar a sua solicitação para receber o BPC.

Às vezes, você até tem direito de receber o benefício assistencial, mas não junta a documentação requisitada. Seja para comprovar sua renda familiar, seja para atestar sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Outro ponto que também leva ao indeferimento/negativa do BPC está relacionado às perícias médicas realizadas pelo INSS.

Os médicos do Instituto são extremamente capazes. Mas, muito provavelmente, o profissional responsável por avaliá-lo não vai ser um especialista na sua condição.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, principalmente as que têm um grau mais elevado dessa condição, não conseguem ser avaliadas de forma plena.

Como os médicos do INSS são mais generalistas, é comum que eles não consigam distinguir condições tão específicas, nem outros impedimentos de longo prazo.

Por isso, a falta de especialização do perito pode gerar o indeferimento (negativa) do seu Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar o fato de você também não observar os demais requisitos que mencionei anteriormente.

5. Quais os caminhos possíveis quando o INSS nega o direito ao BPC?

o que fazer quando o inss nega o benefício

A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.

  • Entrar com um Recurso Administrativo.
  • Entrar com um Processo Judicial.
  • Fazer um novo pedido no INSS.

Importante: para compreender o melhor caminho que deve seguir, recomendo que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Para ajudar, indico a leitura de um artigo produzido com muito carinho pelo time do Ingrácio: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Entrar com um Recurso Administrativo

Se, após conversar com o seu advogado especialista, o mais adequado para o seu caso for entrar com um Recurso Administrativo, preste atenção no prazo.

Depois da leitura da do documento que indeferiu seu BPC, e, consequentemente, a partir da ciência da decisão de negativa do INSS, o prazo para que você possa recorrer é de 30 dias.

Caso você queira se inteirar de mais informações acerca do Recurso Administrativo, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um material riquíssimo sobre o assunto.

Portanto, se o seu benefício foi negado ou você acha que ele corre esse risco, acesse o seguinte conteúdo: Recurso do INSS (2023): O que é, Como Entrar e Prazo.

Entrar com um Processo Judicial

O segundo caminho possível vai ser você solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) direito na justiça, por meio de um processo judicial.

Na hipótese de Pessoas com Deficiência (PcD), ir para a justiça pode ser mais vantajoso, justamente, por haver uma nova avaliação da sua condição.

Isto é, com um perito especializado na sua deficiência de longo prazo.

Flexibilização do critério de renda

Outro ponto que acaba sendo mais favorável em pedidos judiciais é quando a renda familiar, a renda por pessoa da família, ultrapasse o limite estabelecido na lei.

Mesmo que a renda familiar seja um pouco superior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ainda assim, você pode receber BPC se os demais requisitos forem preenchidos.

Os juízes avaliam se você e sua família têm gastos que são essenciais.

Deste modo, a renda um pouco superior ao salário-mínimo pode ser avaliada, pelos magistrados, através da ótica de um critério de flexibilização.

Inclusive, se você já recebia o benefício, e a sua renda aumentou um pouco, os juízes podem determinar que a manutenção do seu BPC é completamente justificável.

Fazer um novo pedido no INSS

O terceiro e último caminho que sugiro é você iniciar tudo de novo no INSS.

Ou seja, fazer um novo pedido do seu benefício no Instituto.

Se, por acaso, você não apresentou a documentação necessária para que o INSS fizesse uma análise do seu pedido administrativo, o recomendado é fazer um novo pedido.

6. Por que consultar um advogado especialista em previdenciário?

Conforme reforcei anteriormente, o ideal é que você passe por, pelo menos, uma consulta com algum advogado especialista em Direito Previdenciário.

Traçar a estratégia correta é um dos pontos-chave para que você tenha sucesso na solicitação do seu benefício assistencial.

Um profissional especializado na área vai conseguir analisar os seguintes pontos:

  • Se você apresentou a documentação correta no primeiro pedido.
  • Qual foi o motivo da negativa do INSS.
  • Se você precisa atualizar o seu CadÚnico.
  • Se você precisa de uma documentação mais legível.
  • Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), e precisa de um número maior de documentos que comprovem o seu impedimento de longo prazo.

Conclusão

Por mais que o BPC/LOAS seja um benefício assistencial, e não previdenciário, ainda assim, a sua solicitação é feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, contudo, que por diversos motivos, o Instituto pode negar o seu direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas, quanto ao fato de você, por exemplo, não ter contribuído para o INSS, pode ficar sossegado. Já que o BPC é assistencial, ele não requer contribuição e nem carência.

Se você é uma pessoa de baixa renda, possui alguma deficiência de longo prazo ou tem 65 anos de idade (ou mais), pode ter direito ao BPC/LOAS.

Nestes casos, tanto o seu CadÚnico deve estar atualizado quanto a sua renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Lembre-se: a partir de 1º de janeiro de 2023, como o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (2024), 1/4 significa R$ 353,00 por pessoa da família.

Por outro lado, se você solicitar o seu BPC/LOAS, e ele for negado/indeferido, haverá a possibilidade de seguir por 3 caminhos: entrar com um Recurso Administrativo, com um Processo Judicial ou fazer um novo pedido para o INSS.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai conseguir descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece pessoas que se enquadram nas características de quem tem direito ao BPC, não perca tempo. Compartilhe esse material.

Sem dúvidas, você tem o poder nas mãos, de repassar essas informações para muitos amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Forte abraço! Até o próximo conteúdo.