Ação do PASEP Para Servidores Públicos

Sabia que você, servidor público, poderá ter direito a uma ação judicial e ganhar um bom dinheiro?

Pois é, a ação judicial em questão se refere à atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Continua comigo neste conteúdo. 

Aqui, você vai entender tudo sobre:

1. O que é o PASEP?

A lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970. 

O objetivo da lei do PASEP surgiu para garantir que o servidor receba um valor que assegure suas economias no final de carreira, ou seja, na aposentadoria.

Com isso, União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista são obrigados a fazer um depósito mensal. 

O depósito diz respeito a uma parte das receitas (dinheiro) desses entes públicos, que servirá para a formação do PASEP, já que ele é devido aos servidores.

Assim, a intenção da lei do PASEP é possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação. 

Antigamente, o programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Há um bom tempo, contudo, ele foi incluído no Programa de Integração Social (PIS).

Conforme o servidor público trabalhava, os valores eram acumulados ao seu patrimônio para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro.

O PASEP, que era administrado pelo Banco do Brasil (BB), funcionou desta forma até 1988.

Logo, o próprio Banco do Brasil era o responsável por receber os valores da União e, depois, fazer os devidos repasses para os servidores públicos.

Melhor dizendo, era o BB que organizava o PASEP.

Por isso, desde 1970, os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo.

Esse número é uma espécie de conta em que são depositados os valores do programa.

Mas não pense que o Banco do Brasil fazia isso por livre e espontânea vontade. A instituição financeira ganhava uma taxa para cuidar dos valores do PASEP.

Além disso, o banco fazia diversas aplicações financeiras com todo o dinheiro do PASEP para poder lucrar mais.

Acontece que, quando os servidores sacavam o valor do PASEP, principalmente quando se aposentavam, o valor era muito abaixo do que teriam direito.

O Banco do Brasil não aplicava juros e correção previstos em lei.

Além do mais, o banco não colocava, na conta, atualizações nos valores do PASEP e, também, as partes da aplicação financeira que expliquei. 

  • Atenção: os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação.

Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era injusto com o servidor que trabalhou anos para poder se aposentar.

Tudo isso em razão da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil. Triste, não é?

Certa vez, perguntei ao meu avô, que é servidor público aposentado, se ele sacou o seu PASEP quando se aposentou. 

Em resposta, ele me disse que, no momento de receber o PASEP, a quantia foi extremamente baixa, por volta dos R$ 2.500,00.

Portanto, é até incoerente pensar que o programa se destina à criação de um patrimônio ao servidor público, que, ao se aposentar, recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Pronto, você já entendeu o que é o PASEP e que poderá ter direito a uma bolada.

Agora, vou falar sobre o que será preciso para ter direito à ação judicial de atualização dos valores recebidos por meio do PASEP.

2. Quem tem direito à revisão do PASEP?

Ação do PASEP para servidores públicos

Para ter direito ao PASEP, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.

A seguir, vou explicar melhor sobre cada requisito.

Vamos comigo?

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.

Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisará ser:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal.
    • Exemplo: servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Militar das forças armadas:
    • Exército;
    • Marinha;
    • Aeronáutica;
  • Militar estadual:
    • Polícia Militar;
    • Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
    • Bombeiros;
  • Empregado público;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.

Somente essas categorias de servidores poderão entrar na justiça para requerer a ação de atualização dos valores do PASEP, ok?

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Ação do PASEP para servidores públicos
  • Atenção: você somente tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se tiver entrado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Tem direito à correção dos valores do PASEP se tiver ingressado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou.

Ou seja, ele foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo especial, que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.

Desse modo, como o PASEP tinha uma função diferente antes — a de construir patrimônio para o servidor público —, somente os servidores que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988 terão direito à correção.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Esse requisito é bastante simples

Você apenas precisará não ter sacado o PASEP ou tê-lo sacado há menos de 5 anos.

Por exemplo, suponha que você tenha sacado o PASEP no dia 03/05/2018. 

Neste caso, você terá até o dia 03/05/2023 para fazer uma ação judicial e requerer os valores corretos do PASEP.

O prazo de 5 anos, o famoso prazo prescricional para ingressar com a ação, foi determinado pelo Código Civil.

Então, faça suas contas e analise se você ainda está dentro do prazo

Caso não tenha certeza, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área poderá auxiliá-lo com a contagem de prazo.

3. Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP dependerá de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês, e, principalmente, do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).

Já vi condenações que chegaram a quase R$ 100 mil reais nessa ação, uma bolada.

Mas, obviamente, isso dependerá tanto do tempo que você tem de contribuição até 1988 quanto do valor acumulado de PASEP. 

Então, o valor que você poderá receber varia caso a caso.

Imagine que você tenha entrado no serviço público no final de 1987.

O valor acumulado do seu PASEP, até o dia 17/08/1988 (data em que o PASEP mudou de “figura”), seria extremamente baixo. 

Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial de atualização.

O cálculo para você saber quanto poderá ganhar com esse processo é bastante complexo, porque não apenas envolve índices de correção e juros, mas também a conversão das moedas extintas, que o Brasil utilizava, como é o caso do cruzeiro.

Caso exista pressa para saber o valor aproximado, recomendo você a realizar uma consulta previdenciária

Um advogado especialista nesse tipo de ação, ou seja, um advogado previdenciário completo poderá guiar o seu caminho da melhor maneira possível.

Somente um profissional especializado conseguirá dar um norte para saber se valerá a pena ou não fazer essa ação judicial.

4. Como funciona essa ação judicial?

Para ter os valores do PASEP atualizados corretamente, você precisará entrar com uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Neste momento, tenha muito cuidado. Escolha um advogado de confiança, experiente na ação judicial de atualização dos valores do PASEP.

Novamente, portanto, recomendo que você faça uma consulta previdenciária antes de tomar qualquer atitude. 

A partir de uma consulta, é que você terá certeza se o seu caso se encaixa nos requisitos desta ação.

Aliás, outra informação importante é que o tempo de duração do processo varia muito. 

Ele poderá levar mais de 4 anos. Mas não se preocupe, pois o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

5. Documentos necessários

Os principais documentos que você precisará ter em mãos são:

  • Documento de identidade: RG ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
    • Atenção: comprovantes de contas vencidas há, pelo menos, 3 meses a contar do ajuizamento da ação.
  • Contracheque recente;
  • Extrato do PASEP.

A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção deste último, o extrato do PASEP.

Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.

Saiba que haverá a possibilidade de o Banco do Brasil negar o seu acesso ao documento. Neste caso, procedimentos judiciais deverão ser tomados.

Mas não se preocupe, isso será feito no próprio processo do PASEP.

6. O que você deve fazer agora?

Agora que você já sabe tudo sobre a ação do PASEP, você já viu se possui direito a fazer esse processo judicial.

Além disso, já sabe quais documentos deve ter em mãos para poder ingressar na justiça e ter seu direito aos valores corretos do PASEP.

Lembre-se que você precisa contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência nesta categoria de ação.

Para isso, pense e pesquise bem quem você vai contratar para fazer esse processo tão importante, que pode fazer você ganhar muito dinheiro.

Você não vai querer que qualquer advogado sem experiência no assunto cuide da sua ação, né?

Eu, como especialista, recomendo você realizar uma consulta previdenciária inicial para:

  • confirmar se você possui direito;
  • verificar quanto você pode ganhar com o processo judicial;

Desse modo, você pode colocar na ponta do lápis se é viável você entrar com uma ação judicial ou não.

Fuja desses advogados “caça-processos” que queiram de cara assinar um contrato para fazer essa ação.

Na consulta previdenciária, o advogado especialista te informará quais são suas chances de ter sucesso na ação e vai te guiar sobre os seus próximos passos.

Isso significa que este advogado deverá saber que existe este tipo de ação de atualização dos valores do PASEP e mais: ele deve ser capaz de fazer o cálculo específico desta atualização de valores de forma precisa.

Esse sim, será o advogado completo que será perfeito para a sua ação. Com isso, ele te informará da viabilidade e da probabilidade de sucesso do seu processo judicial.

Após a consulta, e caso seja do seu interesse (após ver que o advogado que você conversou é de confiança), você pode pensar em seguir com ele no processo judicial.

Mas e então, gostou do conteúdo? Não sabia ter direito a uma ação dessas? Muito boa essas novidades que vêm de última hora e podem dar um conforto no seu bolso, né?

Também estamos publicando, com frequência, novos conteúdos que fazem você ficar antenado sobre todos os seus direitos que podem afetar diretamente o seu bolso.

Agora, que tal compartilhar esse texto com seus amigos, conhecidos e familiares?

Vou ficando por aqui!

Abraço e até a próxima! 🙂

STF Reconhece COVID-19 como Acidente de Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por (COVID-19) se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário.

Além disso, o acidente de trajeto (casa-trabalho e trabalho-casa) voltou a ser considerado como acidente de trabalho.

Continua comigo aqui no post que você vai entender:

1. O que é acidente de trabalho?

acidente-de-trabalho

Só para te contextualizar, o acidente de trabalho é uma lesão ocorrida no exercício da sua função, a serviço da empresa, que causa redução da capacidade de trabalho de forma temporária ou permanente.

Imagine que um mecânico está arrumando um carro e o automóvel cai em cima dele por conta de uma falha no equipamento que estava o segurando.

Esse fato fez com que o mecânico ficasse afastado do trabalho para se recuperar durante 20 dias. Isso é um acidente de trabalho.

Existem três casos em que acidentes ou doenças podem ser considerados como acidente de trabalho:

  • doença profissional;
  • doença do trabalho;
  • acidente de trajeto.

A doença profissional é decorrente do exercício contínuo de determinada atividade do seu trabalho. Ou seja, a doença é desencadeada ou produzida devido ao exercício da sua função.

O exemplo mais comum que eu posso te dar é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Ela pode ser desencadeada facilmente pelos digitadores, porque eles realizam aquela função todos os dias, o que pode gerar uma lesão nos dedos.

Já a doença do trabalho ocorre devido a condições especiais existentes no ambiente de trabalho do empregado.

Por exemplo, em uma serralheria é comum existir ruídos altos. O trabalhador deve atentar-se a isso e utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) da maneira correta.

Mas, mesmo utilizando o equipamento, a pessoa pode começar a ter problemas de audição, o que seria considerado uma doença do trabalho.

Quanto ao acidente de trajeto, vou deixar para falar dele mais para frente, mas saiba, desde logo, que ele é considerado um acidente de trabalho.

2. Contaminação por Coronavírus é considerado acidente de trabalho?

No dia 4 de maio de 2020, o STF julgou algumas questões relativas à Medida Provisória 927/2020, que criou algumas medidas trabalhistas e previdenciárias em conta dos aspectos econômicos negativos causados pelo Coronavírus.

Em um dos artigos desta MP é trazida a informação que a contaminação pelo Coronavírus não é considerada doença do trabalho, exceto se o segurado demonstrar que esta contaminação se deu em razão de seu trabalho…

Felizmente, o STF declarou que este artigo impediria os trabalhadores a terem acesso aos benefícios previdenciários, porque seria bastante difícil demonstrar que a contaminação se deu em conta de seu trabalho.

Me parece justo, porque seria praticamente impossível saber quando você se contaminou, tendo em conta que o COVID-19 é um vírus invisível aos olhos nus, concorda?

Ou seja, seria uma missão impossível fazer essa comprovação.

Enfim, pelo menos agora, com essa decisão do STF, é reconhecida que a contaminação por COVID-19 é considerada doença profissional, e, por equiparação, um acidente de trabalho.

3. Acidente de trajeto voltou a ser caracterizado como acidente de trabalho

Uma outra novidade que preciso te contar é que os acidentes que ocorrem quando você está indo de sua casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto) voltaram a ser considerados acidentes de trabalho.

Por exemplo, imagina que você está dirigindo para chegar ao trabalho, mas um carro fura o sinal e bate com tudo no seu automóvel, deixando várias lesões em você.

Isso será considerado um acidente de trabalho por equiparação.

Para você que não sabia, em novembro do ano passado foi feita a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo que estabeleceu, entre outras medidas, a exclusão do acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Acontece que ela perdeu a sua eficácia porque ela não foi convertida em lei e teve seu período de validade encerrado. Essa MP vigorou entre 11/11/2019 e 20/04/2020.

Assim, todos os acidentes de trajeto voltam a ser equiparados como acidente de trabalho, trazendo consequências positivas para os benefícios previdenciários, como vou te falar no próximo tópico.

4. O que pode mudar nos benefícios previdenciários?

Três benefícios previdenciários são afetados diretamente com essas mudanças que eu comentei:

Vou te explicar melhor o porquê agora.

Auxílio Doença

Este benefício é garantido para os segurados que estão afastados do trabalho por mais de 15 dias (seguidos ou 15 dias num período de 60 dias) em conta de acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não) que os deixou incapacitados de forma parcial e temporária.

Em regra, o Auxílio Doença tem 3 requisitos:

  • estar incapacitado para o trabalho de forma total e temporária;
  • ter qualidade de segurado (estar trabalhando, recebendo benefício previdenciário ou estar em período de graça);
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses.

Acontece que para casos de acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), o segurado não vai precisar cumprir este requisito de carência. 

Isso significa que os acidentes de trajeto e a contaminação por Coronavírus dão direito a esse benefício sem precisar cumprir esta carência mínima.

Ótimo, né?

Imagine o caso de Maria. Ela foi contratada em seu primeiro emprego em março de 2020 como auxiliar administrativa.

Acontece que, infelizmente, ela foi contaminada com COVID-19 no mês seguinte.

Em regra, Maria não teria direito ao Auxílio Doença, porque não cumpriu a carência mínima de 12 meses.

Contudo, como a contaminação por Coronavírus agora é considerado acidente de trabalho, ela terá direito ao benefício. Ótimo, né?

Aposentadoria por Invalidez

Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que sofreram uma doença ou acidente, seja ela relacionada ao trabalho ou não, que os deixaram incapacitados de forma total e permanente.

Ou seja, esses segurados não têm mais de condições de voltar ao trabalho e nem mesmo podem ser readaptados em outras funções em conta dessa incapacidade.

Essas duas notícias que eu trouxe vão ajudar o segurado na hora que falamos do valor da aposentadoria.

Após a Reforma, o cálculo deste benefício é dado desta forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Agora que vem a notícia boa: se a causa da incapacidade foi acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), você receberá 100% do valor da média de todos os seus salários de contribuição.

Por exemplo, imagine a situação de Andrey, eletricista há 26 anos. 

No dia 02 de fevereiro de 2020 ele estava dirigindo até a sua empresa até que um caminhão furou o sinal vermelho, ocorrendo uma colisão extremamente forte.

O acidente o deixou em estado gravíssimo e após várias cirurgias foi constatado que Andrey estava paraplégico.

Nesse caso, ele terá direito a Aposentadoria por Invalidez.

Mas, com as novas regras da Reforma, em regra, ele teria direito a 72% (60% + 12%, considerando que ele tem 6 anos acima de 20 anos de contribuição) dos seus salários de contribuição.

Contudo, temos que lembrar que o fato ocorrido foi um acidente de trajeto, caracterizando-se como acidente do trabalho.

Dessa forma, Andrey terá direito a 100% da média de todos os salários.

Atenção: essas regras da Reforma da Previdência são válidas para as incapacidades ocorridas a partir do dia 13/11/2019.

Caso sua incapacidade tenha ocorrido antes disso, você receberá 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição, independente da causa da invalidez.

Pensão por Morte

Por fim, a Pensão por Morte é devido aos dependentes do segurado falecido.

Novamente as duas novas notícias que te expliquei vão ajudar os dependentes da Pensão por Morte quando falamos no valor do benefício.

Com a Reforma da Previdência, houve uma mudança no cálculo deste benefício. Ficou assim:

  • os dependentes receberão 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez (o cálculo eu te expliquei no ponto anterior);
  • haverá um acréscimo de 10% para cada dependente do segurado falecido.

A novidade vem agora: caso o óbito do segurado tenha ocorrido em conta de acidente (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria ou do valor que ele receberia se aposentado por invalidez, independente de quantos dependentes hajam

Por exemplo, imagina que Paulo, aposentado do INSS, faleceu em 27 de janeiro de 2020, deixando sua esposa e seu filho de 2 anos.

A família terá direito a 50% + 20% (2 dependentes), totalizando 70%. Ou seja, eles receberão 70% do valor que Andrey recebia da aposentadoria.

Agora, se a causa da morte foi a contaminação por Coronavírus, por exemplo, esta família recebe 100% do valor da aposentadoria de Paulo.

Atenção: essas regras da Reforma da Previdência são válidas para os óbitos ocorridos a partir do dia 13/11/2019.

Caso o falecimento (qualquer causa) tenha ocorrido antes disso, você receberá 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou 100% do valor que ele teria direito, caso aposentado por invalidez.

Conclusão

Com a leitura deste post, você ficou informado que a contaminação por Coronavírus é considerado acidente do trabalho.

Além disso, entendeu que o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente do trabalho.

Como você viu, essas novidades causam um grande impacto em alguns benefícios previdenciários.

Óbvio que ser contaminado pelo COVID-19 ou ter um acidente de trajeto é muito triste… mas pelo menos você não ficará desamparado pela Previdência…

E se você quiser saber ainda mais sobre os direitos de quem contraiu COVID-19 recomendo a leitura desse post: Quais os direitos de quem contraiu COVID-19?

O que á a Revisão do Buraco Negro?

Você sabia que pode ter direito a revisar o valor da sua aposentadoria, com chances de ganhar um bom dinheiro de uma vez só, além de ter seu benefício maior?

E isso é possível através da Revisão do Buraco Negro, porque ela pode ser sua salvação para dar aquela aliviada nas despesas mensais. 😉

Mas atenção: nem todos os aposentados terão direito a este tipo de revisão, então fique atento se é o seu caso ou não, tudo bem?

Lendo este post, você vai ficar por dentro das seguintes informações:

1. O que é a Revisão do Buraco Negro?

Não é tão complicado, ou estranho, quanto o nome. hehe

Para te dar o contexto do nome “Buraco Negro”, teremos que viajar no tempo até 1988.

Em 5 de outubro daquele mesmo ano, foi assinada a Constituição Federal de 1988, que está vigente até hoje. 

Pode até parecer que ela é velha, mas garantiu vários direitos individuais, sociais e coletivos. 

Mas as regras previdenciárias da época estavam desatualizadas e desorganizadas. 

Foi somente no dia 24 de julho de 1991 que foi criada a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que regula quase toda a previdência da iniciativa privada do Brasil.

Acontece que durante a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da lei que regula a Previdência Social, a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto.

O fato de ter existido essa espécie de buraco, entre 1988 e 1991, na Previdência, com benefícios concedidos com cálculos errados (devido à inflação), inspirou o nome da Revisão do Buraco Negro.

O Governo, já sabendo existir aposentadorias concedidas com valores errados, criou a lei do RGPS já com a ordem de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios concedidos entre a assinatura da Constituição e da criação da própria lei da Previdência Social.

Isso significa que todas as pessoas que tiveram seu benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem (ou pelo menos deveriam) ter sua aposentadoria revisada, tendo em vista que os cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias erradas.

Mas não foi bem o que aconteceu com uma boa parcela dos beneficiários… algumas pessoas não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e possuem direito a ela até agora.

Se for o seu caso, você pode ganhar uma grande bolada!

2. Como ter direito à Revisão do Buraco Negro?

São dois requisitos básicos para você ter direito a Revisão do Buraco Negro:

  • ter a Data do Início do Benefício (DIB) entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Vou explicar cada um dos requisitos para ficar mais evidente para você.

Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991

É simples, basta que você tenha começado a receber seu benefício (Data de Início de Benefício – DIB) entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Mas, lembra que foi esse o período em que houve erro nos cálculos das aposentadorias?

Então, somente quem teve a aposentadoria concedida entre esses períodos terá direito a Revisão do Buraco Negro.

Mas não é só isso, você precisa cumprir o próximo requisito.

O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro

Parece óbvio, mas para você ter direito à Revisão do Buraco Negro, esta revisão não pode ter sido feita anteriormente.

Relembrando o que eu falei, o INSS somente fez esta revisão automaticamente em alguns benefícios concedidos na época, recalculando-os com os índices de correção corretos, mas em vários outros casos o Instituto esqueceu ou não fez esta revisão.

Deste modo, caso seu benefício não tenha sido revisado por esse motivo, você terá direito à Revisão do Buraco Negro (lembrando que você deve ter a DIB entre os períodos mencionados anteriormente).

Mas agora você deve se perguntar: como saber se o INSS já fez essa revisão no meu benefício?

Você deve seguir estes passos:

  1. Pegar a sua Carta de Concessão ou o seu Processo Administrativo (PA) do seu benefício;
    • Caso você não tenha nenhum dos dois, você pode acessá-los pelo Meu INSS ou solicitar pelo número do INSS, o 135.
  2. Ir para a parte da Memória de Cálculo do Benefício, mais especificamente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI);
  3. Observe seus 12 últimos Salários de Contribuição do seu benefício e veja o índice que aparece.

Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, você terá direito à Revisão do Buraco Negro e pode ter direito a um bom dinheiro.

Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita, infelizmente…

Veja o caso do meu cliente, as suas 12 últimas contribuições tiveram um índice entre 5 e 7.

revisão do buraco negro

No caso, ele não tem direito à Revisão do Buraco Negro porque os índices não são iguais a 1.

3. Existe ou existia um prazo para entrar com o pedido de Revisão?

E é agora que te dou uma ótima notícia: não existe prazo para entrar com o pedido de Revisão do Buraco Negro. É isso mesmo!

Quando falamos de revisão do benefício, a partir do recebimento da aposentadoria, você possui o prazo de 10 anos para pedir a revisão do benefício caso você constate algum erro no cálculo, por exemplo.

Mas, no caso da Revisão do Buraco Negro, não há esse prazo.

Quando você constatar esse erro, seja a hora que for (daqui a 1, 10 ou 50 anos), você pode entrar com o pedido de revisão.

Isso acontece porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício (revisão de fato, como chamamos na linguagem do Direito), mas sim em conta da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma lei feita após ter seu benefício concedido (revisão de Direito).

4. Quanto posso ganhar com a Revisão do Buraco Negro?

Você pode ganhar muito dinheiro com essa revisão, porque:

  • O seu benefício foi concedido há bastante tempo. Com essa revisão, todos os valores atrasados que você deixou de ganhar (pelo fato do INSS não ter feito automaticamente esta revisão antes), serão pagos todos de uma vez;
  • Esses valores que você tem a receber serão corrigidos com juros, o que aumentará o valor.

Eu já vi pessoas ganhando quase R$ 200 mil com a Revisão do Buraco Negro. É muito dinheiro!

O cálculo desta revisão é muito complexo, ainda mais porque envolve a conversão das moedas antigas (cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real) para o real.

O que eu indico, nesse caso, é uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que vai te dar um norte do valor que você pode ganhar com esta revisão.

Então fique atento, porque se você atendeu os requisitos para o Buraco Negro, vale muito a pena realizar uma consulta previdenciária, porque o valor que você pode receber, com toda a certeza, vai cobrir o valor desta consulta.

5. Possibilidade de duas revisões ao mesmo tempo: Buraco Negro e Teto

Sabia que existe a possibilidade de você realizar duas revisões ao mesmo tempo? Pois é, você não leu errado! É mais uma oportunidade de você ganhar mais dinheiro.

Se você chegou até aqui e viu que tem direito à Revisão do Buraco Negro, você também pode ter direito a Revisão do Teto.

Esta Revisão do Teto acontece quando você faz a média dos seus salários de contribuições e ela fica limitada ao teto previdenciário.

Isso pode acontecer quando você faz a Revisão do Buraco Negro e o valor do seu benefício (após ter sido feita a média dos seus salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que existe a possibilidade da Revisão do Teto com a Revisão do Buraco Negro. Então, essa oportunidade é mais que real. 

Não perca tempo e consulte o seu advogado previdenciário para saber se isso é possível no seu caso da Revisão do Buraco Negro.

É ele que terá os cálculos e te dará a certeza do seu direito à Revisão do Teto.

Com certeza você quer garantir que na hora de pedir sua Revisão do Buraco Negro esteja tudo certo, né?

Conclusão

A Revisão do Buraco Negro pode ser o seu bilhete premiado da loteria em tempos de dificuldades econômicas.

Você pode ter direito a esta revisão e não sabe… até agora!

Por isso, caso você tenha preenchido os requisitos que te expliquei neste conteúdo, corra para fazer uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e também para saber o quanto você pode ganhar.

Além disso, você pode ter chance de ganhar ainda mais dinheiro com a Revisão do Teto.

A partir de agora, o Ingrácio começará a trazer conteúdos de todas as revisões de benefícios que podem te beneficiar e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Fique ligado em nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima!