Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona?

Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em ajudar você 🙂

Vou te explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.

Além disso, vou explicar qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, que é uma dúvida que vejo que muitas pessoas têm.

E, também, dar uma opção de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS.

Ainda, vou tratar de uma situação que está acontecendo na Argentina e que pode ser um bom precedente de como pode ser a aposentadoria da dona de casa no futuro.

Vamos lá!

1. Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?

Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.

Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

Tá, mas qual a diferença na prática?

DescriçãoTipo de contribuinte É obrigada a pagar INSS? Como é feita a contribuição?

Dona de casa

Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora

Segurada facultativa

Não

A própria dona de casa é responsável por contribuir para o INSS, caso desejar

Empregada doméstica

Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência

Segurada obrigatória

Sim

Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica

Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.

A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em  1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.

Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.

O segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.

Aqui, se insere a dona de casa.

Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o RGPS por exercer atividade remunerada.

Se você quiser mais informações sobre os benefícios para a empregada doméstica, indico que leia nosso conteúdo já publicado aqui no blog: Qual a Melhor Aposentadoria para Empregada Doméstica?

2. Como funciona a contribuição para dona de casa?

Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:

  • plano convencional
  • plano simplificado
  • facultativo de baixa renda.

Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria

O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e teto do INSS.

Para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento são os seguintes:

codigo-de-recolhimento-plano-convencional

No plano convencional você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1406) ou de forma trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457).

O pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.

Quer saber como fazer isso na prática? Veja em: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria

plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo.

Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma GPS de R$ 155,32 em 2024.

Para contribuir no plano simplificado, os códigos de recolhimento são os seguintes:

codigo-de-recolhimento-plano-simplificado

Da mesma forma que no plano anterior, no plano simplificado você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1473) ou de forma trimestral (código 1490).

Lembrando que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.

Assim como no plano convencional, o pagamento é feito via GPS.

Facultativo de baixa-renda

Por fim, existe a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda.

Nesse caso, é necessário preencher cinco requisitos:

  1. pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.824,00 em 2024);
  2. fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos;
  3. não exercer atividade remunerada;
  4. dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
  5. não possuir renda própria;

Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 70,60 em 2024).

Esses são os códigos para você contribuir como facultativo de baixa renda:

codigo-de-recolhimento-facultativo-baixa-renda

Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.

Já sei meu código de contribuição como dona de casa, o que fazer?

Após identificar qual das opções faz mais sentido para você, é importante saber:

  • o código correto que a contribuição deve ser feita;
  • como emitir a Guia para o pagamento desta contribuição;
  • até quando deve ser feito o pagamento.
Plano de contribuição Código de recolhimento Valor da contribuição Dia do pagamento (mensal) Dia do pagamento (trimestral)
Convencional 1406 (mensal)
1457 (trimestral)
20% de um valor entre o salário mínimo e o teto. até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Simplificado 1473 (mensal)
1490 (trimestral sobre o salário mínimo)
11% do salário mínimo = R$ 155,32 até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Baixa renda 1929 (mensal)
1937 (trimestral)

5% do salário mínimo = R$ 70,60

até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre

Eu escrevi um conteúdo no blog que explica o passo a passo de como emitir a guia para o pagamento da contribuição em cada categoria e que pode te auxiliar nesse momento.

Veja em: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

3. Qual é a aposentadoria da dona de casa?

Desde a reforma da previdência, em novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados.

Ou seja, agora não existe mais a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou apenas por idade.

Após a reforma, nós temos a chamada aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Nela, é necessário que se preencha, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • tempo de contribuição.
  • idade mínima.

Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens esse tempo passa a ser de 20 anos.

Por sua vez, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Desta forma, atualmente, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.

Regra de transição

Se você já vinha contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, em novembro de 2019, talvez você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.

Essa regra de transição prevê que a mulher que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:

  • Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 6 meses.
  • Até 31/12/2021: 61 anos.
  • Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 6 meses.
  • A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.

Isso porque após janeiro de 2020, a idade mínima exigida aumenta em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.

Agora, em 2024, a idade mínima exigida é de 62 anos.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos, para os homens e mulheres.

É sempre importante consultar um advogado para saber especificamente o que se adequa mais para a sua situação, pois caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade.

4. Valor da aposentadoria da dona de casa

O valor do benefício de aposentadoria vai depender de qual plano você tenha optado por contribuir.

Como explicado anteriormente, a contribuição como segurado facultativo pode ser pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

Quando a aposentadoria será de um salário mínimo?

No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício sempre será de um salário mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário mínimo.

Se você, dona de casa, sempre pagou pelo mínimo, vai se aposentar recebendo o mínimo.

Mas, se ao longo da vida teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser feita a média das suas contribuições.

Exemplo: se você trabalhou por 5 anos como CLT como secretária e depois começou a contribuir pelo salário mínimo como facultativa, sua aposentadoria irá levar as contribuições como CLT e como facultativa.

E então, será feita a média para descobrir o valor da sua aposentadoria.

Quando a aposentadoria pode ser maior que um salário mínimo?

Pelo plano convencional, o valor da aposentadoria vai variar!

Isso ocorre porque no plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).

De toda forma, é importante explicar que a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu!

Ou seja, o valor do benefício não vai ser de 7.000,00 só porque você realizou contribuições de 20% sobre esse valor.

Acontece que, desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

Então, por exemplo, se a senhora Maria contribuiu 15 anos seguidos pelo plano convencional no valor de R$ 7.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 4.200,00, que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição.

É possível melhorar o valor? Sim.

Para cada ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens), é acrescido + 2% ao 60%.

Vamos voltar ao exemplo da dona Maria.

Se ela tivesse contribuído por 20 anos, o valor da sua aposentadoria seria 70% (60% + 10%, que é 2% a cada ano acima dos 15 anos) de R$ 7.000, totalizando em R$ 4.900,00.

5. O que fazer se nunca contribuiu para o INSS? (BPC/LOAS)

E se eu já tenho idade avançada (acima de 65 anos) e nunca contribui para o INSS?

Se esse for o seu caso, realizar as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria não é mais uma opção.

Porém, há uma luz no fim do túnel.

É possível pedir um benefício assistencial (BPC/LOAS).

Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.

Mas, atenção. Não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício!

Para se ter direito ao benefício é necessário:

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo (até R$ 353,00 por pessoa);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Se você tiver mais interesse em saber mais sobre o benefício assistencial BPC/LOAS recomendo a leitura desse conteúdo o blog: Como Funciona o BPP/LOAS?

6. Futura aposentadoria diferenciada para dona de casa?

Na Argentina, vem acontecendo uma situação diferenciada que pode ser um bom precedente para a aposentadoria das donas de casa.

Isso porque a legislação Argentina vem reconhecendo como tempo de serviço o tempo que as donas de casa dedicam para a criação dos seus filhos.

Segundo a lei deles, será incluído um ano de contribuição para cada filho biológico e dois anos de contribuição para cada filho adotado.

Ainda, a lei determina que o tempo de contribuição considerado será de três anos quando o filho for pessoa com deficiência.

E para as mães que recebem algum tipo de benefício assistencial, a lei ainda prevê que poderão acrescentar mais dois anos por filho no momento de pedir uma aposentadoria.

Desta forma, a lei na Argentina criou uma forma de privilegiar e facilitar a  aposentadoria daquelas que dedicaram toda sua vida para cuidar da casa e sua família.

Interessante, não é mesmo?

Nos resta aguardar para ver se algum dia teremos alguma lei nesse sentido aqui no Brasil.

Conclusão

Se você leu até aqui, você entendeu um pouco mais como funciona a aposentadoria da dona de casa.

Te expliquei qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, quais os requisitos para obter a aposentadoria e como funciona a contribuição da dona de casa.

Além disso, dei uma alternativa para quem nunca contribuiu para o INSS e não terá como efetuar as contribuições e buscar uma aposentadoria.

Agora é esperar para ver se teremos uma aposentadoria específica para a dona de casa aqui no Brasil, pois na Argentina, já está valendo.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

O que Acontece se o Segurado Falecer Durante o Processo de Aposentadoria?

Imagine a seguinte situação: a pessoa está no meio do processo administrativo/judicial de aposentadoria, até que ela falece sem ter uma resposta do INSS/Justiça.

Com certeza é um choque a morte de uma pessoa durante o processo de concessão de benefícios.

Mas você já pensou quais são as consequências previdenciárias do falecimento de uma pessoa no meio do processo administrativo ou judicial?

É exatamente essa situação que vou explicar hoje para você.

1. Morte do segurado e suas consequências previdenciárias

Infelizmente, o falecimento da maioria das pessoas é algo extremamente triste e inesperado.

Mas não é por isso que a pessoa que veio a óbito não deixará seus dependentes à mercê da sorte, principalmente se o falecido for o provedor da casa.

É exatamente por isso que existe a Pensão por Morte, para oferecer um valor proporcional ao que o segurado recebia em vida.

Contudo, vou deixar a Pensão por Morte mais para frente, pois a possibilidade que estou discutindo aqui é em relação a um segurado que estava no meio do processo para receber um benefício do INSS.

Vamos imaginar a seguinte situação: Antônio, de 65 anos de idade, solicitou perante o INSS sua Aposentadoria por Idade, na Regra de Transição, no dia 01/03/2023.

Contudo, antes que ele tivesse a resposta, no dia 20/03/2023, o segurado acabou falecendo em um acidente de trânsito.

Agora você deve se perguntar: o processo, seja administrativo ou judicial, continua correndo normalmente? O que acontecerá com os valores?

Calma que eu te explico.

A resposta vem direto da do art. 112 da Lei 8.213/1991:

Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

Antes de interpretar a norma, preciso te falar algo.

Só será devido algum valor a alguém caso o benefício em discussão seja concedido.

E, atenção: a quantia a ser recebida se refere ao período da data do requerimento administrativo (DER) e a data do óbito do segurado que estava solicitando seu benefício.

Parece meio óbvio, mas é preciso deixar essas informação evidente.

Por exemplo, se o benefício da Aposentadoria por Idade que eu citei fosse negado, o segurado não teria direito a nenhum valor, independente se ele estivesse vivo ou não.

Aqui é a mesma coisa.

Interpretando o art. 112 da Lei 8.213/1991 temos:

  • primeiro, serão habilitados os dependentes do falecido que teriam direito à Pensão por Morte do segurado;
  • na falta de dependentes habilitados à Pensão, serão habilitados os sucessores legítimos de acordo com a lei.

Portanto, a primeira coisa a ser feita é identificar os dependentes que teriam direito à Pensão por Morte do segurado.

Os dependentes da Pensão por Morte

Caso você não saiba, existem 3 classes de dependentes na Pensão por Morte:

  • classe 1: composta por:

    • cônjuges;
    • companheiros;
    • filhos, de até 21 anos de idade, de qualquer condição;
    • filhos, de qualquer idade, que sejam pessoas com deficiência ou possuam qualquer tipo de invalidez;
  • classe 2: composta pelo(a):

    • pai do falecido;
    • mãe do falecido.
  • classe 3: composta por:

    • irmãos, de até 21 anos de idade, de qualquer condição;
    • irmãos, de qualquer idade, que sejam pessoas com deficiência ou possuam qualquer tipo de invalidez.

A divisão de dependentes em classes foi feita porque existe uma ordem prioritária nela, na seguinte ordem: 1 > 2 > 3.

Isto é, terão prioridade no recebimento da Pensão por Morte os dependentes da classe 1.

Os dependentes da classe 2 só receberão a Pensão caso não existam dependentes da classe 1.

Consequentemente, os dependentes da classe 3 só terão direito ao benefício se não existirem dependentes da classe 1 e 2.

Simples, não é?

Então vamos imaginar que, no exemplo citado no tópico anterior, o falecido tenha deixado:

  • sua esposa;
  • seu filho de 8 anos de idade;
  • sua filha de 25 anos de idade;
  • seus pais;
  • seu irmão com invalidez.

Como expliquei, nessa situação, quem receberá a Pensão por Morte será a esposa e o filho de 8 anos de idade, por pertencerem à classe 1.

A filha de 25 anos de idade não recebe o benefício pois tem mais de 21 anos de idade.

Já os pais estão na classe 2 e estão fora da prioridade, haja vista ter dependentes na classe 1.

E o irmão com invalidez muito menos, já que está na classe 3 e existem dependentes na classe 1 e 2.

Voltando ao assunto: quem receberá os valores não recebidos em vida, em caso de concessão do benefício do segurado que faleceu, serão os dependentes da Pensão por Morte.

E se não houver esses dependentes?

Aí a coisa muda um pouco de figura.

No art. 112 da Lei 8.213/1991 é mencionado que na falta de dependentes habilitados à Pensão por Morte, serão habilitados os sucessores legítimos de acordo com a lei.

As leis que tratam sobre os sucessores legítimos são o Código Civil e o Código de Processo Civil do Brasil.

As normas citam o seguinte:

Código de Processo Civil

 Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

Art. 688. A habilitação pode ser requerida:

I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

Código Civil

 Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Isto é, caso não existam dependentes habilitados à Pensão por Morte, os sucessores legítimos serão, em ordem preferencial:

  1. os descendentes (filhos, netos, etc.) e cônjuge, se for casado no regime de comunhão parcial de bens;
  2. ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge, para os demais regimes de bens de casamento;
  3. colaterais (irmãos, primos, etc.).

Perceba que essa divisão de sucessores é um pouco parecida com as classes existentes dentro dos dependentes da Pensão por Morte, não é mesmo?

Contudo, há algumas diferenças.

Por exemplo, não há limite de idade para o filho no recebimento dos valores do falecido.

No caso da Pensão por Morte, o filho deverá ter até 21 anos de idade ou, caso tenha uma invalidez ou seja Pessoa com Deficiência, poderá ter qualquer idade.

Vamos imaginar que alguém, no processo de aposentadoria, morreu, deixando como familiar somente seu irmão, sem condição de invalidez ou Pessoa com Deficiência, de 30 anos de idade.

Observando a tabela de dependentes à Pensão por Morte, não teria ninguém que poderia se habilitar para receber o benefício.

No caso, o irmão de 30 anos estaria na terceira prioridade dos sucessores legítimos.

Portanto, será ele que receberá os valores não recebidos em vida, caso o benefício do falecido tenha sido concedido.

O que dizem os tribunais?

Os tribunais brasileiros são bem pacíficos quanto a questão do pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado falecido, principalmente pelo Superior Tribunal de Justiça, que cita:

Processo civil e administrativo. agravo interno no agravo em recurso especial. servidor público. falecimento do titular do direito no curso da ação. habilitação processual do beneficiário de pensão por morte. desnecessidade de inventário ou arrolamento de bens. agravo interno da união a que se nega provimento.

1. Na hipótese dos autos, deu-se provimento ao Recurso Especial do Particular ao entendimento de que, ocorrendo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários podem habilitar-se para receber os valores devidos, possuindo preferência os dependentes habilitados à pensão por morte em relação aos demais sucessores do de cujus.

2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que os dependentes previdenciários têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens […]

3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento […]

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MORTE DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DIREITO DOS HERDEIROS/SUCESSORES A RECEBER EVENTUAIS PARCELAS ATÉ A DATA DO ÓBITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, apesar do caráter personalíssimo dos benefícios previdenciários e assistenciais, os herdeiros têm o direito de receber eventuais parcelas que seriam devidas ao autor que falece no curso da ação […].

2. Agravo interno não provido […]

2. O que deve ser feito no processo para avisar a morte do segurado e incluir os dependentes?

São 4 etapas:

  1. Identificar os dependentes à Pensão por Morte.
  2. Informar o falecimento do segurado no processo administrativo ou judicial.
  3. INSS ou Justiça vai analisar o caso.
  4. Os dependentes passam a integrar o processo até a decisão final.

A primeira coisa a ser feita é identificar quais são os dependentes habilitados à Pensão por Morte do segurado ou os sucessores legais, na falta daqueles, seguindo a instrução do art. 112 da Lei 8.213/1991.

A partir daí, os próprios dependentes ou sucessores devem peticionar no processo administrativo/judicial para informar sobre o falecimento do segurado que estava requerendo o benefício previdenciário.

Eles devem anexar o atestado de óbito e a procuração de algum advogado, se for o caso.

Após analisada a situação pelo INSS ou pela Justiça, os dependentes integrarão o processo administrativo/judicial como partes e ficarão lá até a decisão final.

Vamos imaginar que uma mulher morreu durante o processo administrativo no INSS para concessão de aposentadoria, deixando seu marido e seu filho de 8 anos.

Os dois são dependentes habilitados à Pensão por Morte.

Após peticionar no processo informando sobre o óbito e incluindo a procuração de seu advogado, os dois foram incluídos no processo como parte.

Acontece que o pedido de aposentadoria do falecido foi negado.

Após instrução do advogado, os mesmos não aceitaram a decisão e acionaram a Justiça para discutir o direito de aposentadoria do segurado que morreu.

Felizmente, após algum tempo, o benefício foi concedido pelo judiciário.

Desta maneira, os dependentes terão direito aos valores não recebidos em vida entre a data de requerimento administrativo do benefício (DER) e a data de falecimento do segurado.

3. Passo a passo do que fazer

Vamos por partes para você entender bem quais passos devem ser seguidos no caso de morte de um segurado no meio do processo administrativo ou judicial.

Verificar se é dependente habilitado à Pensão por Morte

Caso não seja, verificar se é sucessor legal e não há outros dependentes para a Pensão.

Petição no processo administrativo/judicial 

Uma vez possuindo direito a receber os valores não recebidos em vida em relação ao benefício previdenciário discutido, deverá pedir para o seu advogado ou você mesmo peticionar no processo administrativo/judicial informando sobre a morte do segurado, anexando o atestado de óbito e a procuração do advogado, se for o caso.

Você participará do processo 

Você participará do processo como se fosse o falecido e poderá peticionar, fazer recursos administrativos, fazer ação judicial caso o benefício tenha sido negado administrativamente, fazer recursos judiciais, etc.

Caso o benefício tenha sido concedido, receberá os valores devidos do benefício previdenciário não pago em vida para o falecido, da data de requerimento administrativo (DER) até a data de falecimento do segurado.

Pode parecer pouco, mas cada passo pode demorar bastante.

Mas não se assuste, se você fizer tudo como eu ensinei, vai dar tudo certo.

Dica de especialista: conte com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Se você for um dos habilitados a receber os valores do segurado falecido, o profissional saberá exatamente como proceder no processo administrativo ou judicial.

Além disso, se você for dependente para requerer a Pensão por Morte, o mesmo advogado poderá entrar com o seu pedido administrativo para pedir o benefício.

Com isso, agiliza-se todo o processo de recebimento do benefício e do recebimento de eventuais valores deixados pelo segurado falecido.

Conclusão

Agora você conseguiu entender o que acontece quando o segurado morre no meio do processo administrativo ou judicial.

Como todo falecimento, há uma comoção geral da família e de seus parentes pela perda de um ente querido.

Mas saiba que, caso o benefício em curso seja concedido, há um valor a ser recebido pelos dependentes da Pensão por Morte ou pelos sucessores legais, como informei.

Lembre-se sempre de buscar os seus direitos!

E então, conhece alguém que esteja passando pela mesma situação deste conteúdo? Compartilhe o conteúdo para ele ou ela via Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente!

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço. 🙂

Aposentadoria para Piloto de Avião | Como Funciona?

O piloto de avião é uma classe a parte quando falamos dos segurados do INSS, principalmente porque a maioria destes trabalhadores consegue uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais.

Tudo isso em conta das condições especiais existentes em seu ambiente de trabalho.

Não sabia desta possibilidade para os pilotos? Continue comigo aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Piloto de avião e a Aposentadoria Especial

O benefício destinado aos pilotos de avião é a Aposentadoria Especial.

Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados do INSS que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos ou insalubres, nocivos à saúde.

Como estamos tratando de trabalho com exposição a agentes que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do segurado, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados.

Por exemplo, o ambiente de trabalho do trabalhador exposto a agentes perigosos e/ou insalubres é diferente do segurado que trabalha numa empresa de contabilidade.

É pela existência da atividade especial no exercício da função do segurado que possibilita um benefício mais rápido do que os demais segurados.

Agora, falando especificamente do piloto de avião, preciso citar que há insalubridade no labor destes trabalhadores.

Essa insalubridade é gerada a partir dos seguintes agentes físicos:

  • ruído;
  • vibração;
  • radiação ionizante;
  • pressão atmosférica anormal.

Ruído

Atualmente, o ruído é considerado um agente físico insalubre quando ultrapassa os 85 decibéis (dB).

Este limite foi modificado ao longo do tempo, conforme a tabela a seguir:

ruído aposentadoria do piloto de aviao

Segundo estudos, o piloto de avião está exposto a ruído que pode variar entre 95 e 105 dB, dependendo do modelo do avião e qual fase da viagem.

O momento mais crítico ao trabalhador é na hora de levantar o voo.

Mesmo com um Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz, o ruído continua sendo insalubre para o piloto.

Vibração

Em resumo, a vibração é o movimento oscilatório do corpo em relação ao seu ponto de equilíbrio.

Essa vibração pode ocorrer em parte ou no corpo inteiro do piloto de avião, ocorrendo a partir de seus pés ou do assento, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz).

Essa vibração constante no exercício do labor do segurado pode afetá-lo a longo prazo, gerando insalubridade no ambiente de trabalho.

Radiação ionizante

Também conhecida como radiação cósmica, é 90% proveniente da galáxia e os 10% restantes do sol, aumentando a porcentagem de acordo com a altitude do avião.

A radiação proveniente destes meios é insalubre ao ser humano, pois são arrancados elétrons de nosso corpo.

Para você ter noção, essa radiação é parecida com as vezes que temos que fazer um raio-x.

São emitidas radiações em nosso corpo para serem feitas imagens de dentro de nosso corpo para verificar eventuais condições de saúde.

Outro exemplo é a radioterapia, uma forma de combate ao câncer que utiliza a radiação para impedir que as células cancerígenas aumentem.

Pressão atmosférica anormal

Isso é fácil de entender, uma vez que os pilotos sempre estão a quilômetros de distância do chão, em grandes altitudes.

Quando há o aumento brusco da altitude, corre-se o risco de o piloto ter o chamado hipobarismo, que traz como sintomas:

  • tonteiras;
  • taquicardia;
  • confusão mental;
  • convulsão;
  • perda de consciência;
  • algumas vezes, morte.

Cabe dizer que a maioria dos voos comerciais mantém uma pressão atmosféricas dentro do padrão, mas nem sempre isso acontece, e é aí que ocorre a insalubridade na atividade do trabalhador.

Os outros profissionais da aviação também têm direito à Aposentadoria Especial?

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria Especial e como é a insalubridade da atividade para os pilotos de avião, você deve estar se perguntando se essa possibilidade se estende aos outros profissionais de aviação.

Estou falando aqui dos:

  • co-pilotos;
  • comissários de bordo;
  • mecânicos de voo;
  • navegadores;
  • radioperador de voo.

Respondendo à pergunta: sim, é possível que os outros profissionais da aviação também tenham direito à Aposentadoria Especial, principalmente os que trabalham diretamente no avião, como os co-pilotos e comissários de bordo.

O importante, para todos os profissionais, incluindo o piloto, é comprovar a insalubridade no exercício de suas atividades.

Por exemplo, os mecânicos de voo podem não estar expostos à pressão atmosférica anormal, mas estão expostos a agentes químicos insalubres, como óleos e graxas.

Portanto, ter os documentos comprobatórios de exposição a insalubridade e periculosidade é essencial na busca da Aposentadoria Especial dos profissionais da aviação.

2. Requisitos da Aposentadoria Especial para o piloto de avião

Agora que você sabe o benefício direcionado aos pilotos de avião, vou explicar melhor quais são os requisitos da Aposentadoria Especial para estes trabalhadores.

Contudo, vale lembrar que a última Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019.

Ela alterou significativamente os requisitos da maioria dos benefícios do INSS e dos servidores públicos.

Portanto, dependendo de alguns aspectos, você terá requisitos diferentes para cumprir.

O básico que preciso te falar é que o piloto de avião precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade especial para conseguir a sua aposentadoria.

Isto é, 25 anos exercendo atividades insalubres ou perigosas.

Como eu já expliquei antes, o piloto está exposto a vários agentes físicos insalubres no exercício de sua função.

Agora, vou dividir este tópico em três para você entender melhor os requisitos específicos de acordo com a Reforma da Previdência.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019

Você já consegue se aposentar, mesmo se fizer o requerimento de aposentadoria no INSS após esta data!

O requisito para a Aposentadoria Especial antes da Reforma era reunir 25 anos de atividade especial. Ponto.

Não existia idade ou pontuação mínima para cumprir.

Nessa situação, você não foi afetado pela Reforma, pois possui direito adquirido.

Isto é, reuniu o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria Especial antes da vigência da nova norma previdenciária.

Pode comemorar, se for o seu caso!

Já trabalhava como piloto, mas não reuniu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019

Nesta situação, você será afetado pela Reforma da Previdência, mas será direcionado à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Em resumo, a Regra de Transição serve para que você não seja afetado totalmente na mudança de leis previdenciárias.

Ou seja, são feitos requisitos mais amenos para você que estava perto de se aposentar consiga seu benefício não tão tarde.

No caso da Regra de Transição da Aposentadoria Especial, você precisa reunir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição é o período que você recolheu ao INSS sem estar exposto a condições perigosas ou insalubres. É a contribuição “comum”.

Portanto, o tempo que você recolheu fora da área da aviação, pode te ajudar a conseguir a pontuação mínima.

Por exemplo, imagina um homem que possui 55 anos de idade junto com seus 25 anos de atividade especial como piloto reunidos em março de 2022.

No momento, ele possui 80 pontos.

Contudo, no início de sua carreira, ele trabalhou de forma autônoma como técnico de computadores durante 6 anos.

Fazendo a somatória, temos: 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como piloto de avião + 6 anos como técnico de computador = 86 pontos.

Isto é, o piloto de avião terá sua Aposentadoria Especial em março de 2022.

Começou a trabalhar como piloto a partir de 13/11/2019

Nessa hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Os requisitos são mais árduos que os citados anteriormente.

Na Regra Definitiva, você precisa reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui não há tempo de contribuição que te ajudará a adiantar sua aposentadoria.

Ou completa 60 anos de idade com 25 anos de atividade especial, ou não aposenta na modalidade especial.

É visível que o objetivo do Governo foi de fazer com que o segurado permaneça por muito tempo recolhendo para o INSS.

É exatamente por isso que foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.

E sabe o que é pior?

Trazer essa idade mínima para os trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas é bem prejudicial, exatamente pelo ambiente de trabalho que os segurados estão, podendo acarretar várias consequências à saúde ou a integridade física das pessoas.

3. Valor da Aposentadoria Especial para o piloto de avião

Visto os requisitos para a Aposentadoria Especial para o piloto de avião, preciso te contar sobre o valor do benefício para esta categoria de trabalhadores.

A Reforma da Previdência também modificou o cálculo da aposentadoria.

Portanto, terei que dividir novamente este tópico.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto até o dia 12/11/2019

O valor do benefício antes da Reforma era bastante benéfico.

Exatamente por este motivo que muitas pessoas tinham um sonho da Aposentadoria Especial.

Se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o valor do seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
  • da média, você recebe 100% do valor.

Vamos imaginar um piloto que completou os 25 anos em janeiro de 2019, com seus 80% maiores salários no valor de R$ 5.000,00.

A sua Aposentadoria Especial será exatamente estes R$ 5.000,00.

A parte boa deste cálculo é que são excluídos os seus 20% menores recolhimentos.

Além disso, não há uma alíquota aplicada a média.

Completou os 25 anos de atividade especial como piloto a partir do dia 13/11/2019

Esta é a situação de quem se aposenta pela Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Aqui, o cálculo é completamente diferente, sendo deste modo:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a recolher para o INSS;
    • os valores de salários de contribuição são corrigidos monetariamente para a data que você for solicitar a aposentadoria;
  • da média, o segurado recebe 60% +
    • 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens; ou
    • 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então, vamos imaginar a mesma situação do piloto do tópico anterior, mas agora com os 25 anos de atividade especial + 86 pontos completados em abril de 2022.

Seus 80% maiores salários foram de R$ 5.000,00.

Contudo, como eu expliquei, agora são considerados todos os recolhimentos dos segurados, inclusive os 20% menores.

Fazendo o cálculo, chegou-se numa média de R$ 4.500,00.

Agora fazendo o cálculo, temos: 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 4.500,00 = R$ 3.150,00.

Ou seja, a aposentadoria do piloto será de R$ 3.150,00.

Em comparação com a regra de cálculo antiga, o segurado perde quase R$ 2.000,00. É muita coisa!

É triste…

4. Documentação exigida para a Aposentadoria Especial do piloto de avião

Quando falamos de Aposentadoria Especial, a exigência de uma documentação completa é essencial para que seu benefício seja concedido.

Já adiantando, no INSS é difícil que seja concedida esta modalidade de aposentadoria, principalmente porque eles alegam:

  • que o EPI utilizado durante o trabalho é eficaz;
  • a atividade não é considerada insalubre ou perigosa;
  • a presença do agente nocivo no trabalho, por si só, não torna o ambiente insalubre, entre outros.

Nesse sentido, vale dizer que, segundo o Ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 80% das Aposentadorias Especiais no Brasil são concedidas na Justiça.

Isto é, tem grandes chances de você ter que ajuizar uma ação na Justiça Federal para ter direito à sua Aposentadoria Especial.

Mas não é por isso que você não deve ter uma documentação impecável para comprovar seu direito ao benefício como piloto de avião, concorda?

Comprovação por categoria profissional

Até 09/01/1997, a comprovação da insalubridade no trabalho do piloto era feito por categoria profissional.

Isto é, basta que você atestasse trabalhar como piloto de avião para ter a insalubridade presumida pelo INSS e pela justiça.

Isso pode ser facilmente feito através da apresentação de sua Carteira de Trabalho (CTPS) e Contrato de Trabalho.

Esse direito da comprovação da insalubridade por categoria profissional é garantido pelo código 2.4.1 do Quadro anexo do Decreto 53.831/1964 e código 2.4.3 do Anexo II do Decreto 83.080/1979.

Foi a partir do dia 10/01/1997 que teve início a Medida Provisória 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997, que revogou a norma que extinguia a Aposentadoria Especial do aeronauta (incluindo o piloto).

Portanto, a partir de 10/01/1997, exige-se, para a Aposentadoria Especial, provas ou laudos técnicos para a comprovação de agentes nocivos de modo habitual e permanente.

Documentos para se aposentar na modalidade especial

Resumidamente, você precisa juntar a seguinte documentação para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial:

LTCAT, PPP, DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030

Estes documentos são laudos técnicos que comprovam a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho.

Até 31/12/2003, era utilizado o DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030 para essa comprovação.

A partir de 2004, esse papel ficou com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

É desta forma que você consegue trabalhar sua atividade especial como piloto a partir de 10/01/1997.

Sem estes laudos, fica quase impossível de conseguir a sua Aposentadoria Especial, principalmente sem o PPP e o LTCAT.

Deixo aqui um exemplo de LTCAT:

exemplo de LTCAT

Documentação adicional para comprovar a insalubridade de seu trabalho

Para auxiliar a comprovar a atividade especial como piloto, você pode juntar à sua documentação:

  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Quanto mais documentos, melhor.

Desta maneira, você conseguirá demonstrar, de forma efetiva, a especialidade da sua atividade como piloto.

Conclusão

A partir deste conteúdo, você conseguiu entender tudo sobre a Aposentadoria do piloto de avião.

Estes profissionais têm grande responsabilidade no transporte de pessoas e cargas em território nacional e estrangeiro.

Porém, em seu ambiente de trabalho, eles estão expostos a diversos agentes físicos insalubres à sua saúde.

É exatamente por isso que há a garantia da Aposentadoria Especial para os pilotos.

Neste post você entendeu os requisitos, os valores e qual a documentação necessária para entrar com um pedido de aposentadoria no INSS.

Lembre-se que nem sempre você terá seu benefício concedido na via administrativa.

A justiça tem entendimentos mais favoráveis quando se trata de Aposentadoria Especial.

Então, se você tiver uma negativa do INSS, não desista e vá até o fim na busca de seus direitos?

E aí, gostou do conteúdo? Conhece algum piloto de avião que precisa ler esse post?

Compartilhe com ele ou ela via Whatsapp. Você pode ajudar muita gente a descobrir seus direitos previdenciários. 🙂

Por ora, fico por aqui.

Um abraço e até o próximo conteúdo!

Sentença Trabalhista Conta para a Aposentadoria?

Que o direito previdenciário e o direito trabalhista são primos quase inseparáveis, todo mundo sabe.

Agora, você saberia me dizer quais os efeitos previdenciários na sua aposentadoria de uma ação ajuizada na justiça do trabalho?

Já te adianto que algumas decisões trabalhistas podem adiantar e muito a sua aposentadoria, principalmente no que diz respeito ao seu tempo de contribuição.

Vou te mostrar os pontos principais quando o assunto é a sentença trabalhista e o seu reflexo para fins previdenciários.

Se você teve uma sentença trabalhista reconhecida, recomendo fortemente a leitura dos próximos tópicos.

1. O que diz a Constituição?

A primeira e mais importante informação que você precisa saber é a seguinte:

A nossa Constituição define que os empregadores, ao lado das empresas ou entidades a elas equiparadas, são responsáveis pelo custeio da previdência social dos trabalhadores que lhes prestam serviço, mesmo que não exista vínculo de emprego.

Além disso, a própria Lei 8.212/1991 determina que:

“tratando-se da arrecadação e recolhimento das contribuições, a empresa é obrigada a recolher as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, a partir do desconto direto de sua remuneração.”

E, claro, isso tudo conversa muito bem com o fato de que o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o contribuinte individual são segurados obrigatórios.

O que significa que são automaticamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, por exercerem atividade remunerada.

Para o início da leitura, essas informações parecem ser bem complexas e cheias de termos difíceis, não é?

Mas, fique tranquilo, porque ao longo do artigo tudo acabará fazendo muito sentido.

Agora, imagino que você deva estar pensando: Ok! Mas, afinal, como utilizar uma sentença trabalhista a meu favor, para fins previdenciários?

2. Quais verbas trabalhistas valem para o Direito Previdenciário?

Previdenciariamente falando, a sentença trabalhista possui dois aspectos aos quais devemos sempre estar atentos, quais sejam:

  • o reconhecimento de uma verba remuneratória não paga pelo empregador; e
  • o reconhecimento de um vínculo de emprego.

Nesse sentido, a sentença trabalhista é aquela decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

No Direito Previdenciário, a decisão pode ser administrativa (feita pelo INSS) ou judiciária, proferida pela Justiça Federal.

Vou falar agora dos dois aspectos citados que a sentença trabalhista trata.

Reconhecimento de uma verba remuneratória não paga pelo empregador

Em primeiro lugar, o que quer dizer verbas “remuneratórias”?

De forma bastante simplificada, a verba remuneratória diz respeito à contraprestação que o empregador deve ao empregado em razão do trabalho desempenhado.

Como exemplos de parcelas remuneratórias, é possível indicar a:

Por outro lado, verbas pagas a título deajuda de custo, como auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não são consideradas como verbas remuneratórias.

Essas verbas são chamadas de indenizatórias e, como dispõe a CLT, não incorporam o contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo, seja trabalhista ou previdenciário.

Reconhecimento de vínculo de emprego

Supondo que você conseguiu uma sentença favorável na justiça do trabalho, em que foi reconhecido um vínculo de emprego que não constava em sua CTPS, por exemplo, devemos lembrar da informação importantíssima que mencionei na introdução do artigo:

É obrigação da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.

Logicamente, o tempo reconhecido pelo juiz do trabalho deveria ser considerado como tempo de contribuição.

Pois é através do tempo de contribuição que um trabalhador se aposenta, na maioria das vezes.

No entanto, isso não é feito de forma automática pelo INSS e, mesmo quando ajuizamos uma ação perante a justiça federal, devemos observar alguns critérios bastante importantes.

Critérios que são estabelecidos tanto pelo INSS quanto pelos tribunais para a utilização de períodos reconhecidos em sentença trabalhista para fins previdenciários, como de aposentadoria.

3. Regras para a utilização de decisão trabalhista para aposentadoria

Inicialmente, vale dizer que a Instrução Normativa (IN) 77/2015 do INSS, que estabelece as normas que regram o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, dispõe sobre os requisitos para a reclamatória trabalhista produzir efeitos previdenciários:

  • o processo trabalhista precisa ter transitado em julgado;
  • é necessária a existência de início de prova material.

Processo trabalhista transitado em julgado

É preciso que o processo trabalhista tenha transitado em julgado.

Isso significa que as partes já não podem recorrer da decisão e, como consequência, o seu texto não pode mais ser alterado, tornando-se definitiva.

Ou seja, não há como recorrer mais da decisão trabalhista.

Então, por exemplo, imagina que entrei na justiça do trabalho para reconhecimento de vínculo de emprego com uma empresa.

O juiz trabalhista deu a sentença e a empresa não fez recurso no prazo.

Passado o prazo, o juiz transitará o processo em julgado.

Ou seja, aquela decisão se tornou definitiva, e a empresa não pode mais reclamar sobre qualquer aspecto daquela decisão.

Existência de início de prova material

É preciso que haja o que chamamos de início de prova material.

Apesar do nome peculiar, o seu significado é bastante simples: documentos contemporâneos aos fatos, que comprovem o exercício da atividade nos períodos que deverão integrar seu tempo de contribuição.

A IN 77/2015, em seu art. 578, nos traz informações importantes sobre estas provas materiais:

I – o segurado deverá apresentar documento com a identificação da empresa ou equiparada, referente ao exercício do trabalho que pretende provar, na condição de segurado empregado;

II – o empregado rural deverá apresentar também, documento consignando a atividade exercida ou qualquer outro elemento que identifique a condição rurícola;

III – deverá ser apresentado um documento como marco inicial e outro como marco final, e, na existência de indícios que tragam dúvidas sobre a continuidade do período, ou seja, o período entre o documento apresentado do marco inicial e final, poderão ser exigidos documentos intermediários; e

IV – a aceitação de um único documento está restrita à prova do(s) ano(s) a que ele se referirem.

Fique ligado nestes detalhes!

Então, seguindo o exemplo que citei, quero que seja reconhecido o vínculo de emprego em uma empresa entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2020.

No caso, na hora do INSS reconhecer o vínculo trabalhista, é preciso que eu anexe comprovantes de trabalho datados da época que exerci as atividades.

Portanto, posso apresentar documentos que comprovem o trabalho entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2020.

Isso pode ser feito juntando ao processo administrativo no INSS:

  • extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • holerite;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro de ponto;
  • fotos/vídeos de você exercendo seu trabalho;
  • conversas entre você e seu antigo chefe;
  • qualquer outro documento que demonstre o trabalho exercido na época alegada no processo trabalhista.

Importante: a existência de início de prova material está dispensada para os recolhimentos dos contribuintes individuais antes de 04/2003.

Isso porque, antes deste período, estes segurados tinham que fazer o próprio recolhimento e não a empresa que estava prestando o serviço.

O empregado doméstico também está dispensado da apresentação de início de prova material, seja o período que for.

Além disso, para finalizar, quando a reclamatória trabalhista transitada em julgado dizer respeito apenas à complementação de remuneração de vínculo empregatício, também não será exigido início de prova material.

4. Como fazer o pedido de inclusão de tempo de contribuição no INSS?

Agora que você entendeu os requisitos para fazer contar o tempo de contribuição reconhecido na reclamatória trabalhista, é necessário saber como fazer esse pedido ao INSS.

Isso é um procedimento relativamente simples.

Você tem a opção de atualizar seu Extrato de Contribuição CNIS na hora que for solicitar a aposentadoria.

Desta maneira, basta juntar todos os comprovantes citados anteriormente e pedir a inclusão do tempo de contribuição no seu CNIS.

Também existe a possibilidade de você pedir a atualização do seu CNIS antes da solicitação da aposentadoria.

Você deve solicitar um atendimento presencial na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.

Por enquanto, esse serviço está apenas disponível de forma presencial.

Após isso, é preciso preencher o requerimento de atualização.

No dia do atendimento, você deve levar este requerimento com todos os seus comprovantes de início de prova material, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado e entregar para o servidor do INSS.

Se tudo estiver certinho (seja no pedido de aposentadoria ou na atualização do tempo de contribuição) a sentença trabalhista produzirá efeitos previdenciários.

Ou seja, vai ser levada em consideração na sua aposentadoria.

É importante que você confira seu Extrato CNIS e verifique se, de fato, aquele vínculo consta lá.

cnis-exemplo

5. O que diz a Justiça?

Existem alguns posicionamentos interessantes sobre os efeitos de uma sentença trabalhista na área previdenciária.

O entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que:

para que a sentença trabalhista possa ser considerada como início de prova material, deve ser prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária, e não meramente homologatória

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai mais além e estabelece quatro requisitos para que a sentença trabalhista seja anotada na CTPS:

1) ajuizamento da ação contemporâneo ao término do vínculo empregatício;

2) a sentença não seja mera homologação de acordo;

3) tenha sido produzida naquele processo prova do vínculo laboral;

4) não haja prescrição das verbas indenizatórias.

Então, você deve ter percebido que o mais importante na hora de reconhecer sentenças trabalhistas no INSS é ter início de provas materiais referentes ao período alegado.

Se você possuir os respectivos comprovativos, é bem possível que sua solicitação seja atendida, e você consiga o tempo de contribuição pretendido relativo à época trabalhada.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu que a decisão trabalhista conta sim para a sua aposentadoria.

Lembre-se que você deve cumprir os dois requisitos para conseguir efeitos previdenciários no seu processo trabalhista.

Como acabei de dizer, o mais importante é ter os comprovantes (início de provas materiais) do período discutido na justiça do trabalho.

A partir disso, é só pedir o reconhecimento perante o INSS e depois seu Extrato de Contribuição CNIS estará atualizado e você aumentará seu tempo de contribuição.

A dica de especialista que eu dou é: anexe a maioria das provas que você juntou ao processo trabalhista.

Como é bem provável que você apresentou na justiça do trabalho documentos como holerites, registros de ponto, etc., fica mais fácil pegar toda essa documentação e juntar no pedido do INSS de contagem de tempo de contribuição.

Agora vou ficando por aqui, mas antes, vou deixar 3 conteúdos relacionados ao tema escrito neste conteúdo que poderão te ajudar daqui para frente:

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima 🙂

Qual o valor da aposentadoria do médico? Como calcular?

Muitos médicos que estão pensando em se aposentar ficam preocupados com o valor de sua aposentadoria, principalmente porque, a maioria, contribuiu com bons valores durante seu tempo de trabalho.

Portanto, para te ajudar, vou explicar neste conteúdo qual é o valor da aposentadoria desses trabalhadores.

Deste modo, você já pode ir se preparando financeiramente para quando você começar a receber seu benefício previdenciário.

Ótimo, não é?

Então continua comigo porque você vai entender:

1. Como funciona a aposentadoria para o médico?

Alguns não sabem, mas os médicos estão expostos diariamente a agentes biológicos nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho.

Estou falando aqui de:

  • bactérias;
  • fungos;
  • vírus.

O exemplo mais recente que eu posso dar são os médicos da linha de frente no combate ao Coronavírus.

Como você deve saber, a infecção por Covid-19, principalmente a variante Ômicron, é bastante fácil.

Imagina então ser um profissional da saúde que atende pessoas que estão com sintomas dessa doença…

Claro que existem os EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mas, como estamos falando de vírus de fácil transmissão, o equipamento pode não ser 100% eficaz, como vimos nos últimos anos.

Outros exemplos que eu posso dar são os médicos que trabalham:

  • em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados.

A maioria dos ambientes de trabalho dos médicos são suscetíveis à contaminação por fungos, bactérias e vírus.

É por esse motivo que estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial.

Este benefício previdenciário é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes perigosos e insalubres, prejudiciais à saúde.

Por se tratar de uma atividade diferente das demais, garante-se uma aposentadoria com maior antecedência se formos comparar com as aposentadorias “comuns”.

Por exemplo, imagine o caso do médico, que possui sempre a chance de se infectar durante suas horas de trabalho.

O mesmo não acontece com alguém que trabalha como contador em uma empresa, por exemplo.

Claro que existem os acidentes de trabalho, mas ela não advém do trabalho em si da pessoa como contador, concorda?

Portanto, nada mais justo que preservar a saúde dos médicos e garantir uma aposentadoria em um menor tempo.

Requisitos da aposentadoria do médico

Os médicos precisam de, no mínimo, 25 anos nesta atividade para conseguir a sua Aposentadoria Especial.

Pode ser acrescido um requisito adicional, dependendo de quando o trabalhador fechou estes 25 anos.

Se você trabalhou como médico e conseguiu 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor), você já pode se aposentar só com esse tempo.

Não há idade ou pontuação mínima.

Agora, se ainda não reuniu esse tempo, a coisa muda de figura.

Isto porque a Reforma da Previdência modificou os requisitos da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial.

Foi criada uma Regra de Transição, para quem não cumpriu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, e a Regra Definitiva, para quem se filiou à Previdência Social a partir da nova norma previdenciária.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A Regra de Transição possui como requisito:

  • 25 anos de atividade especial, conforme explicado;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade + atividade como médico + tempo de contribuição comum.

Isso mesmo que você leu!

O tempo não exercido como médico também conta para a pontuação.

Vamos imaginar a situação de uma médica com 55 anos de idade e 25 anos de atividade exercidos até abril de 2022.

No momento, ela possui 80 pontos e ainda não atingiu a pontuação mínima.

Acontece que, durante sua graduação em Medicina, ela trabalhou durante 6 anos como auxiliar administrativa em uma empresa para ajudar a custear sua faculdade.

Então ela terá direito à Aposentadoria Especial pois possui 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial como médica + 6 anos de contribuição = 86 pontos.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Agora, se você se filiou à Previdência Social a partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, você precisará reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos.

Esta Regra Definitiva é pior porque:

  • o tempo de contribuição “comum” não adianta a sua aposentadoria;
  • é necessário esperar até os 60 anos para conseguir o seu benefício.

Parece que o Governo não quis preservar a saúde dos trabalhadores quando instituiu uma idade mínima para a Aposentadoria Especial.

As regras anteriores à Reforma faziam com que alguns segurados se aposentassem com seus 45-50 anos.

Deste modo, era preservada a saúde dos profissionais que estavam sempre expostos à periculosidade e insalubridade.

Agora a coisa mudou de figura e a pessoa terá que esperar até os seus 60 anos de idade…

2. Qual o valor da aposentadoria do médico?

O valor da aposentadoria depende de quando você completou os requisitos para a sua aposentadoria.

Como eu disse no tópico passado, a Reforma da Previdência alterou os requisitos da Aposentadoria Especial.

E ela não parou por aí e foi mexer também na forma de calcular o valor dos benefícios previdenciários… e a Aposentadoria Especial não ficou de fora.

Se completou os requisitos até o dia 12/11/2019

Nesse caso, você não foi afetado pela Reforma da Previdência.

Sua Aposentadoria Especial será calculada do seguinte modo:

  • é feita uma média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente para o período que você está solicitando seu benefício.
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Vamos imaginar que uma mulher trabalhou durante 27 anos como médica, tendo completado os requisitos em janeiro de 2019.

Foi feita a média de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e chegou no valor de R$ 5.000,00.

No caso, a aposentadoria dela será de exatamente R$ 5.000,00.

Esse cálculo é bom por dois motivos:

  1. são desconsiderados seus 20% menores recolhimentos, o que poderia fazer com que sua média diminuísse;
  2. não há nenhuma alíquota ou fator previdenciário aplicada à sua média.

Esse era um dos motivos da Aposentadoria Especial ser tão queridinha antes da Reforma.

Agora vamos para outra situação.

Se completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019

Aqui você caiu na nova maneira de calcular seu benefício que a Reforma instituiu.

Nessa situação, sua Aposentadoria Especial será calculada do seguinte modo:

  • é feita uma média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente para o período que você está solicitando seu benefício.
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

Vamos imaginar a mesma situação da médica citada agora há pouco.

Foi feita uma média de todos os seus recolhimentos e chegou-se no valor de R$ 4.500,00, com 27 anos de atividade especial (como médica) e 59 anos de idade no ano de 2022.

Veja que aqui a média diminuiu porque foi considerado todos os salários de contribuição da segurada desde julho de 1994.

Na Regra de Transição, a mulher já consegue se aposentar, pois somou 86 pontos.

Quanto ao cálculo, como ela trabalhou 27 anos de recolhimento na modalidade de atividade especial, sua alíquota será de 60% + 24% (12 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição) = 84%.

84% aplicados a R$ 4.500,00 equivale a uma aposentadoria de R$ 3.780,00.

Isto é, a alíquota abaixou quase R$ 1.000,00 de sua média de recolhimentos.

Imagina se fosse um homem que tivesse o mesmo tempo de atividade especial e média de recolhimento.

Sua alíquota seria de 74%, o que daria uma aposentadoria de R$ 3.300,00, mais de R$ 1.000,00 de diferença para a sua média de recolhimento desde julho de 1994.

Portanto, a nova regra é bem prejudicial ao trabalhador exatamente pelos dois motivos citados acima:

  1. são considerados todos os salários de contribuição do segurado, o que faz entrar na contagem os recolhimentos mais baixos, que fazem a média diminuir;
  2. é aplicada uma alíquota ao valor da média, que pode fazer baixar bastante a aposentadoria do segurado caso ele não possua bastante tempo de contribuição.

3. Como aumentar a aposentadoria dos médicos após a Reforma da Previdência?

Nesse caso, existe uma saída para aumentar o valor do seu benefício.

A maioria das Regras de Transição da Reforma têm o mesmo cálculo de aposentadoria da Aposentadoria Especial.

Você deve ter percebido que ter bastante tempo de recolhimento ajuda a aproximar o valor do seu benefício a média de todos os seus salários de contribuição.

Portanto, uma estratégia boa a ser utilizada é realizar a conversão do tempo especial para tempo de contribuição “comum”.

Tempo de contribuição “comum” é aquele exercido sem exposição a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Importante: essa possibilidade só é possível para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Qualquer atividade especial realizada após isso, é contada na mesma proporção que o tempo de contribuição comum.

Em resumo, é aplicado um fator multiplicador em cima do tempo de sua atividade como médico e o resultado garante um tempo de contribuição maior.

Vou deixar uma tabela mostrando estes valores:

Fator Multiplicador

Homem

1,4

Mulher

1,2

A conversão funciona da seguinte maneira:

  • você pega número total de seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste número, você multiplica pelo fator citado na tabela.

Por exemplo, um médico que possui 23 anos de atividade especial exercidos antes de 13/11/2019 quer converter este período em tempo de contribuição.

Fazendo a multiplicação temos: 23 anos de atividade especial x 1,4 = 32,2.

Isto é, com a conversão, agora o médico possui 32,2 anos de contribuição.

Com isso, ele poderá se aproveitar em uma das Regras de Transição de aposentadorias “comuns” que a Reforma trouxe.

Veja que só nessa conversão, o segurado ganhou quase 10 anos de contribuição. Isso é muita coisa, se formos analisar com calma, não acha?

E, como a alíquota do cálculo da maioria das aposentadorias pós-Reforma é diretamente proporcional ao tempo de recolhimento do segurado, isso é ótimo, né?

Se formos calcular essa alíquota para uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, um homem teria 84% da média de todos os seus salários de contribuição e a mulher 94%.

Viu só a diferença que a conversão do tempo de atividade especial em comum pode fazer?

4. Como calcular a média dos salários de contribuição?

Você deve ter percebido que o primeiro passo para conseguir calcular o valor da sua aposentadoria é fazer a média aritmética de todos ou dos seus 80% maiores salários de contribuição (a depender da época que fechou os requisitos).

Vamos imaginar a situação de um segurado que cumpriu os requisitos da Aposentadoria Especial após a Reforma.

Não basta pegar o Extrato CNIS, somar tudo e dividir pelo número de recolhimentos.

Isso porque dará um valor baixo, pois os valores dos salários de contribuição antigos não estão atualizados monetariamente.

Vamos imaginar o ano de 2005, em que o salário-mínimo era de R$ 300,00.

Nesta situação, o segurado recolhia com o valor base de R$ 1.500,00 (5 salários-mínimos na época).

Não podemos trazer para hoje este valor, pois R$ 1.500,00 estaria somente R$ 288,00 acima do valor do salário-mínimo atual (2022).

É exatamente por isso que todos os valores de recolhimentos devem ser corrigidos monetariamente.

Calcular isso não é uma tarefa fácil, principalmente para quem não entende de atualização monetária.

O Governo Federal disponibiliza um índice de atualização das contribuições para cálculo das médias dos salários de contribuição mês a mês em seu site.

Essa atualização deve ser feita com base na planilha que consta no site e aplicado ao valor dos seus recolhimentos de acordo com o que consta no seu Extrato CNIS.

Para você entender melhor, estou utilizando a referência de março de 2022.

Abrindo a planilha disponibilizada pelo site do Governo Federal, chego à seguinte tela:

tabela de atualização dos salários de contribuição
Fonte: Governo Federal.

Basta ir rolando a planilha para baixo que você encontrará o fator multiplicador que será aplicado ao respectivo salário de contribuição do mês que você deseja atualizar o recolhimento.

Voltando ao exemplo do médico que recolhia em 2005 (todos os meses) com o valor base de R$ 1.500,00.

Veja como fica o fator multiplicador:

tabela de atualização dos salários de contribuição
Fonte: Governo Federal.

Então, se pegarmos a competência de agosto de 2005, por exemplo, em março de 2022, seu salário de contribuição atualizado seria de R$ 1.500,00 x 2,533281 = R$ 3.799,92.

Essa atualização deve ser feita para todos os recolhimentos feitos até a competência do mês atual para então saber qual é o valor da sua média de salários de contribuição.

Para isso, é importante ter seu Extrato CNIS atualizado e com os valores corretos, como mostra a imagem a seguir.

Nesse CNIS, aparece a competência e o respectivo salário de contribuição.

Basta abrir a planilha e aplicar o fator multiplicador para saber o valor atualizado para o mês que você estiver calculando.

Dica de especialista

Entendo que deve ser muito trabalhoso fazer essa atualização na mão de mês a mês dos seus recolhimento previdenciários, ainda mais para quem tem bastante tempo de contribuição.

É exatamente por isso que aqui no Ingrácio Advocacia nossos advogados utilizam a ferramenta do Cálculo Jurídico, exclusiva e própria para advogados.

Ela faz a atualização automática dos seus recolhimentos quando você anexa o seu Extrato CNIS no sistema.

Ela é impecável e não deixa passar nada.

Além de cálculos previdenciários, a ferramenta também realiza operações de natureza tributária e cível.

Mas essa ainda não é a dica de especialista que eu te dou.

Ela é a seguinte: faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Será ele quem saberá fazer todos os cálculos de atualização de sua aposentadoria com prováveis valores de benefício.

Um bom advogado previdenciário irá saber exatamente como fazer o cálculo sem deixar escapar nenhum detalhe.

Pode ser que, caso você faça a atualização na mão, uma hora bata a insegurança dos valores.

Para que ter insegurança se você pode ter certeza contando com a ajuda de um profissional que trabalha com isso há anos?

Além disso, um bom advogado previdenciário irá utilizar o Cálculo Jurídico para fazer o plano e atualização de seus salários de contribuição.

Não sabe como escolher um excelente profissional? O Ingrácio possui um conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona a Aposentadoria Especial do médico, principalmente quanto aos seus requisitos.

Além disso, você entendeu melhor como funciona o cálculo da aposentadoria e descobriu como fazer para atualizar os valores dos seus salários de contribuição das competências passadas.

Lembre-se que é uma tarefa que pode demorar bastante, mas ela é uma boa saída para quem quer estimar o valor do benefício.

É por isso que o plano de aposentadoria é importante, pois o médico saberá exatamente qual é a melhor aposentadoria para o seu caso (fazendo a conversão do tempo especial em comum ou não) e os possíveis valores de benefício.

E então, gostou do conteúdo? Conhece algum médico que quer saber como calcular a aposentadoria?

Pois então compartilhe o link deste conteúdo com ele ou ela.

Com certeza isso vai auxiliar muito.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima, um abraço 🙂

Aposentadoria Rural do Boia-fria | Como Funciona?

Muita gente já ouviu falar dos boias-frias ou até mesmo é/foi um, mas você sabe como funciona a aposentadoria para esta parcela de trabalhadores rurais?

Pelo fato de exercerem seu labor no campo, além de possuírem uma atividade extremamente desgastante, uma atenção especial deve ser direcionada para esta parcela de trabalhadores.

Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria do bóia-fria? Então continua me acompanhando aqui no conteúdo, porque você sairá sabendo tudo sobre:

1. Quem é o boia-fria?

O assalariado rural temporário, popularmente conhecido como boia-fria, é aquele trabalhador da zona rural que não possui o meio de produção dos produtos que ele faz a colheita.

Como eles não possuem o meio de produção, isto é, não são proprietários/usufrutuários da terra, os boias-frias são contratados para exercerem atividades rurais no terreno, principalmente em época de safra.

Estes trabalhadores também são conhecidos como trabalhador rural informal e safrista.

Além disso, outra característica marcante dos boias-frias é a falta de vínculo empregatício com qualquer tipo de empregador.

Isto é, tudo ocorre na maior informalidade possível.

Portanto, é bem comum que o boia-fria trabalhe para mais de uma pessoa informalmente.

Infelizmente isso acontece porque estas pessoas são pessoas simples e sem um conhecimento sobre seus direitos trabalhistas.

Como uma das únicas saídas de ganhar dinheiro honestamente é realizar os serviços de colheita no campo, eles acabam se submetendo a jornadas de trabalho desgastantes.

Geralmente, os boias-frias trabalham entre 10-12 horas por dia, com 30 minutos de almoço.

A título de curiosidade, a expressão “boia-fria” foi criada pois, quando estes trabalhadores saem para o trabalho, por volta das 4 ou 5 da manhã, eles já levam suas marmitas para a sua posterior refeição.

Como na hora do almoço já se passou um bom tempo, a comida levada pelo trabalhador já está fria.

2. Como funciona a aposentadoria rural para boia-fria?

Pelo fato dos boias-frias exercerem suas atividades nas zonas rurais da cidade, esta categoria de trabalhadores terá direito à Aposentadoria Rural, que possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias urbanas do INSS.

Contudo, mesmo possuindo direito à Aposentadoria Rural, há uma subdivisão na categoria de trabalhador considerado como boia-fria.

E qual a consequência disso? O valor da aposentadoria.

Vou falar nisso em um tópico específico mais para frente.

Enfim, o boia-fria pode ser um:

  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

Vou explicar cada uma dessas categorias abaixo.

Contribuinte individual

Antigamente o contribuinte individual era conhecido como autônomo.

Geralmente, são contribuintes individuais os boias-frias que prestam serviços a uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.

Isto é, são prestadores de serviços.

Como eles trabalham para uma ou mais empresas, a responsabilidade no recolhimento é do próprio contratante e não do boia-fria.

Essa regra é válida desde abril de 2003.

Antes disso, quem era responsável de fazer a contribuição previdenciária era o próprio boia-fria através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Fique atento a isso, ok?

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso também trabalha para uma ou mais empresas sem relação de emprego.

Contudo, há a intermediação obrigatória de órgãos gestores de mão-de-obra ou sindicato.

Na maioria dos casos, os trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou sindicato, que faz os respectivos recolhimentos previdenciários para o segurado.

Apesar desta possibilidade, os boias-frias se enquadram na próxima categoria de trabalhadores.

Segurado especial

No caso do boia-fria, ele é considerado segurado especial quando reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador de atividade agropecuária, de seringueiro ou extrativista vegetal que faça de uma dessas atividades o principal meio de vida.

Isto é, o boia-fria atua na atividade do campo de forma individual ou em conjunto com sua família e é através desta atividade que ele tira o próprio sustento ou de seu núcleo familiar.

Vamos imaginar o caso de um pai e uma mãe que saem todo dia às 5 da manhã para fazer a colheita de milho em um campo.

Os dois serão considerados segurados especiais, primeiro porque não há vínculo empregatício e segundo porque não há intervenção de sindicato ou prestação de serviços formal à uma empresa.

Essa é a realidade de muitos boias-frias espalhados pelo Brasil.

Portanto, a maioria destes trabalhadores é segurado especial.

Para a jurisprudência brasileira, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que o boia-fria é equiparado ao segurado especial.

Para a Aposentadoria Rural do segurado especial, não há uma exigência do tempo de contribuição, por se tratar de atividades mais simples, no campo.

Nesse sentido, o segurado especial não faz um recolhimento direto à Previdência Social.

Além disso, os segurados especiais, principalmente os boias-frias, não reúnem uma documentação completa de todas as suas atividades, sendo quase impossível firmar vínculos de emprego.

Muitos nem conhecem a possibilidade de se aposentar nestas atividades, é triste…

Por todo esse conjunto de fatores, a Aposentadoria Rural para os boias-frias segurados especiais é mais simplificada quanto à apresentação da documentação que comprova a atividade rural.

3. O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?

A Aposentadoria Rural para os boias-frias depende de qual categoria de trabalhador eles pertencem.

Requisitos para os contribuintes individuais e avulsos

Neste caso, como os boias-frias fazem recolhimento direto ao INSS (via Guia da Previdência Social ou pelos sindicatos/patrões), eles podem conseguir uma aposentadoria melhor.

Isso você verá melhor no próximo tópico.

Voltando ao assunto: os boias-frias contribuintes individuais e trabalhadores avulsos podem optar por duas aposentadorias:

  • Aposentadoria Rural por Idade;
  • Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

Neste caso, o boia-fria terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Importante: carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.

Carência é o mínimo de recolhimentos ao INSS para poder ter direito aos benefícios previdenciários.

Tempo de contribuição é o tempo efetivo de recolhimento pelo trabalhador.

Fizemos um conteúdo onde explicamos melhor essa diferença. Vale a pena conferir.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Já a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição é direcionada para os boias-frias que possuem bastante tempo de contribuição.

Eles precisam cumprir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Perceba que aqui não existe a exigência de uma idade mínima.

Completou o tempo de contribuição, você pode se aposentar.

Requisitos para os segurados especiais

Aqui se enquadram a maioria dos boias-frias, pois, como eu disse anteriormente, as condições de trabalho desta categoria são mais simples e sem formalidade nenhuma.

A Aposentadoria Rural dos segurados especiais boias-frias tem como requisito:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Sim, os requisitos são os mesmos da Aposentadoria Rural por Idade, mas a diferença será no valor da aposentadoria.

Sei que você deve estar curioso para saber disso, então vou falar disso agora.

4. Qual o valor da Aposentadoria Rural para boia-fria?

O valor de benefício que os boias-frias receberão depende, primeiramente, de qual benefício eles irão receber.

Aposentadoria Rural por Idade

O primeiro passo é fazer a média dos salários de contribuição nos seguintes termos:

  • será feita a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 se os requisitos forem preenchidos até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor), média esta corrigida monetariamente;
  • ou a média de todos os recolhimentos desde julho de 1994 se os requisitos forem completados a partir de 13/11/2019, média esta corrigida monetariamente.

Essa média, na prática, pode ser feita por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele quem tem os mecanismos necessários para atualizar monetariamente e depois realizar esta média para, então, calcular o valor final de sua aposentadoria.

A partir desta média, o boia-fria receberá 70% do valor + 1% ao ano de recolhimento ao INSS.

Então vamos pensar na situação de José Ribeiro, 65 anos de idade e 17 anos de recolhimento na condição de trabalhador avulso, com uma média de todos os recolhimentos de R$ 2.000,00 completados depois de 12/11/2019.

Fazendo cálculo, José receberá 70% + 17% (17 anos de contribuição) = 87% de R$ 2.000,00 = R$ 1.740,00.

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor para o segurado.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Existe uma diferença de cálculo para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Se você completou os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média dos 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • você multiplica o valor da sua aposentadoria pelo seu fator previdenciário;
  • o resultado é o valor do seu benefício.

Agora, se você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

  • será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então vamos pensar no caso de Maria José, que completou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição em abril de 2023, com seus 30 anos de contribuição e uma média de todos os salários de contribuição na quantia de R$ 3.000,00.

Ela receberá 60% + 30% (2% x 15 anos que excederam 15 anos de recolhimento) = 90% de R$ 3.000,00, o que dá uma aposentadoria de R$ 2.700,00.

Aposentadoria do segurado especial

Aqui fica fácil falar o valor do benefício, pois não há cálculo a ser feito.

A aposentadoria para o boia-fria segurado especial será sempre de um salário mínimo nacional.

Em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00.

Posso receber mais do que um salário mínimo?

Sim!

Porém, é preciso que você faça recolhimento como segurado especial rural.

Isto é, terá que emitir a Guia de Previdência Social (GPS) e pagar com o código 1503.

O valor do recolhimento deverá ter como base uma quantia acima de um salário mínimo.

O Ingrácio já ensinou como emitir as GPS passo a passo. Se é sua intenção receber uma aposentadoria acima do mínimo, recomendo fortemente a leitura!

A partir disso, seu benefício será calculado na forma explicada da Aposentadoria Rural por Idade ou por Tempo de Contribuição, já que os recolhimentos feitos na condição de segurado especial rural são contados, de fato, como tempo de contribuição.

5. Como comprovar tempo rural como bóia-fria?

Novamente friso que a documentação deve ser dividida pela categoria de trabalhador do boia-fria.

Isso porque, a documentação do segurado especial é mais simples e, em alguns casos, mais difícil de se conseguir.

Contudo, o primordial, para qualquer tipo de boia-fria, é apresentar o labor na condição de trabalhador rural.

Você pode apresentar:

  • contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Documentação específica para os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos

Como estes trabalhadores fazem recolhimento ou por conta própria ou por conta do sindicato/empresa que necessita do serviço do boia-fria, é preciso apresentar no requerimento de aposentadoria:

  • carteira de trabalho (CTPS);
  • GPS (Guias da Previdência Social) pagas;
  • comprovativos de prestação de serviço;
  • extrato CNIS.

Documentação específica para os segurados especiais

Nesse caso, a exigência para os segurados especiais é menor em comparação aos demais boias-frias.

Para comprovar o exercício de atividade rural, é preciso demonstrar o mínimo de início de prova material.

Isto é, comprovar que nos períodos alegados você trabalhava na condição de segurado especial.

O principal documento a ser apresentado no requerimento administrativo no INSS é a autodeclaração rural.

Nela, você deve preencher todas suas informações pessoais, períodos de atividade rural, se foi feito em regime de economia familiar, entre outros.

Você tem acesso a esta autodeclaração aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Autodeclaracao rural

Todas as informações serão avaliadas criteriosamente.

Para confirmar o alegado na declaração, você pode apresentar:

  • contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • comprovante de residência rural;
  • certidão de casamento ou nascimento que conste o segurado na condição de boia-fria;
  • fotos, vídeos e documentos que mostram você no exercício do trabalho como boia-fria.

Você também pode solicitar a oitiva de testemunhas.

Mas, atenção: isso só pode ser pedido com as provas anteriormente citadas.

Isto é, você não pode comprovar a sua situação como segurado especial baseado somente nas testemunhas, ok?

6. Tabela da aposentadoria rural do boia-fria

Aposentadoria Quem tem direitoIdade mínima Carência Tempo de contribuiçãoValor

Aposentadoria Rural por Idade

Contribuintes individuais e avulsos

60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)

180 meses (15 anos)

Não tem

Depende de quando você preencheu os requisitos mínimos. Veja aqui.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Contribuintes individuais e avulsos

Não tem

180 meses (15 anos)

35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

Depende de quando você preencheu os requisitos mínimos. Veja aqui.

Aposentadoria Rural do Segurado Especial

Segurado especial

60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)

180 meses (15 anos)

Não tem

 1 salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).

Para facilitar para você, elaborei essa tabela comparando as aposentadorias e os requisitos:

Conclusão

Pronto! Agora você sabe tudo sobre a Aposentadoria do boia-fria.

Todos sabemos que a condição de trabalho destes trabalhadores é precária e bastante difícil.

Porém, como todo trabalhador brasileiro, eles também têm direito a uma aposentadoria digna.

Muitos acreditam que, pelo fato de não realizarem recolhimento direto ao INSS, não têm direito à aposentadoria, o que é um grande mito.

Compartilhe no Whatsapp com todas as pessoas que você conhece. Somente assim, poderemos espalhar as informações deste conteúdo para todos estarem ligados.

Deste modo, os boias-frias ficarão sabendo como funciona sua aposentadoria.

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Imagina que você está com o seu processo (administrativo ou judicial) de aposentadoria em andamento até que leu sobre a situação da Revisão da Vida Toda no STF.

A dúvida que deve ficar é: será que tenho direito a essa tese?

Com certeza essa é a situação de muitos segurados do INSS e venho responder, de forma simples e prática, esta questão.

Vamos lá?

STF decide sobre revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

O STF não favoreceu os aposentados e aqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados agora estão vinculados à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

Como saber se tenho direto à Revisão da Vida Toda?

O papo que está mais rolando nos corredores do Brasil é sobre a Revisão da Vida Toda.

Tenho certeza que você deve estar pensando se você pode fazer essa revisão ou não.

Existem alguns requisitos que você deve cumprir para poder ter direito à Revisão da Vida Toda. São eles:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, a coisa ficou mais fácil.

A votação foi realizada no dia 01 de dezembro de 2022, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis para a Revisão.

Felizmente, a vitória foi para os segurados.

E o melhor: a tese da Revisão da Vida toda é dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir favoravelmente quanto à aplicação da Revisão, caso o segurado preencha os requisitos.

Para ter certeza se ela vale a pena para você, é importante conversar com seu advogado previdenciário para que ele faça os cálculos e analise a sua situação.

Salários antes de julho de 1994

Você terá direito à Revisão da Vida Toda se tiver recolhimentos antes de julho de 1994.

Eu acredito que seja um requisito importante que você tenha contribuído com bons valores porque, do contrário, a revisão não valerá a pena.

Isso porque, como entrarão os valores dos salários de contribuição antes de 07/1994, é necessário que estes recolhimentos sejam altos, para que haja, de fato, aumento no valor de sua aposentadoria.

Caso você não saiba, as aposentadorias atuais levam em conta a média dos valores de contribuição desde julho de 1994.

E a tese da Revisão da Vida Toda faz com que sejam considerados todos os valores de recolhimento do segurado, inclusive os anteriores a este período.

Aposentadoria concedida com regras entre 1999 e 2019

O seu benefício deve ter sido concedido com base nas regras previdenciárias de 29/11/1999 até 12/11/2019.

Isto é, se o seu benefício foi deferido com base nas normas da Reforma da Previdência, você não terá direito à Revisão da Vida Toda (exceto se já tinha direito adquirido a alguma aposentadoria antes da nova norma previdenciária. Falarei mais disso para frente).

Porém, pode ser que você tenha solicitado a sua aposentadoria antes da Reforma, mas ela foi concedida após a vigência dela (13/11/2019).

Nada muda, você ainda terá direito.

Isso porque o seu benefício foi concedido nas normas que vigoraram até 12/11/2019 (antes da Reforma).

Prazo de 10 anos para entrar com a Revisão

É importante que o prazo de revisão (10 anos) não tenha decaído.

Em linhas simples, a decadência é a perda de um direito pelo seu não exercício no prazo.

Isto é, não entrou com o pedido de revisão no prazo de 10 anos, não tem mais direito.

O prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Você acha a data do pagamento de sua primeira parcela em um documento chamado Histórico de Créditos (HISCRE).

Você consegue ele diretamente no site do Meu INSS.

Para benefícios mais antigos, você pode solicitar o INFBEN através do telefone 135.

Importante: a data da concessão do benefício (DCB) não influencia em nada em relação ao início do prazo de decadência.

O que vale mesmo é a data que a pessoa recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria.

É um erro muito comum que as pessoas cometem.

Exemplo: o segurado deu entrada na aposentadoria, concedida no dia 04/04/2015.

Porém, o aposentado recebeu a primeira parcela do benefício somente em 06/07/2015.

Isto é, o início do prazo decadencial se inicia no dia 01/08/2015, uma vez que é o primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Ou seja, este segurado terá até o dia 31/07/2025 para pedir a Revisão da Vida Toda.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Pronto, agora que você já sabe se possui direito à Revisão da Vida Toda ou não, vamos em frente.

Estou com um pedido de aposentadoria em andamento e tenho direito à Revisão. E agora?

A primeira dica de especialista que eu te dou é: mesmo que você esteja com um pedido de aposentadoria agora, pode ser que você tenha direito à Revisão da Vida Toda.

Como eu disse antes, é preciso que se aposente nas regras vigentes entre 29/11/1999 até 12/11/2019.

A gente sabe que o processo administrativo e judicial são demorados.

Então, se você fez o pedido pelas regras anteriores à 12/11/2019 (até 29/11/1999), e ainda está com o processo em andamento, você pode ter direito à revisão.

Dito isso, preciso dividir este tópico em dois para dar uma resposta precisa ao seu caso.

Pedido administrativo em andamento

Se você está com o seu processo no INSS ainda em julgamento, você deve esperar até que a aposentadoria seja concedida.

Isso porque, a Revisão da Vida Toda é uma tese possível somente no Poder Judiciário.

Como o INSS pertence à Administração Pública (pertencente ao Poder Executivo), estamos falando de dois poderes diferentes, e um não pode interferir no outro, em regra.

Somente com a edição de uma Portaria do INSS será aplicada a Revisão da Vida Toda, uma vez que a Administração Pública só pode fazer o que está estritamente descrito nas leis.

Portanto, se o seu pedido de aposentadoria está no INSS, aguarde até que o benefício seja concedido, ok?

Importante: é necessário que você faça uma manifestação expressa para o Instituto para que apliquem a Revisão da Vida Toda com o argumento de receber o melhor benefício (Princípio do Melhor Benefício).

Caso contrário, pode ser que o juiz entenda que não há interesse de agir e negue o seu pedido de Revisão de Vida Toda no processo.

Pedido judicial em andamento

Neste caso, a situação fica um pouco mais fácil.

Como eu disse antes, a Revisão da Vida Toda é uma tese feita no próprio Poder Judiciário sendo dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.

Se você percebeu que tem direito à Revisão da Vida Toda durante o processo judicial de sua aposentadoria, peça que seu advogado faça uma manifestação solicitando que seja aplicada a tese com base no Princípio do Melhor Benefício.

Como a Revisão da Vida Toda aumenta o valor do seu benefício (após feitos todos os cálculos para o seu caso específico), o melhor benefício será a aposentadoria que seja aplicado os cálculos baseando valores de recolhimentos anteriores a julho de 1994.

Quanto mais expresso o pedido, melhor.

Em conta da Repercussão Geral da Revisão, na hora do cálculo do benefício, os valores de contribuição de toda sua vida serão considerados logo na concessão do seu benefício.

Conclusão

Pronto! Lendo este post você entendeu que é possível sim fazer a Revisão da Vida Toda com um processo de aposentadoria em andamento.

Esta revisão é o tema do momento e com certeza muitas dúvidas estão surgindo.

O Ingrácio está aqui para te iluminar e te mostrar aquela luz no fim do túnel para o seu caso.

Lembre-se: nem tudo está perdido!

Você pode entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, com experiência em Revisão da Vida Toda, para avaliar seu caso.

É ele quem fará todos os cálculos e verificará, primeiro, se é possível a revisão na sua situação e, segundo, se ela vale a pena.

E então, conhece alguém que está em processo de aposentadoria que deveria ler este conteúdo?

Pois compartilhe o link deste post com ele ou ela no Whatsapp. Você pode ajudar muita gente!

Agora vou ficando por aqui, pessoal. Até a próxima!

Quais os documentos para pedir a Revisão da Vida Toda?

Provavelmente você deve ter olhado e visto que tem direito à Revisão da Vida Toda, mas agora está com dúvidas sobre quais os documentos necessários para entrar com este pedido de revisão.

Seus problemas acabaram, porque estou aqui hoje para falar exatamente sobre este ponto.

Lendo este conteúdo, você estará por dentro e sairá entendo tudo que você deve anexar ao seu processo judicial para comprovar seu direito à Revisão da Vida Toda.

Vamos lá?

1. Documentos para analisar seu direito à Revisão

A primeira coisa a ser feita é verificar se você possui, de fato, direito ao benefício.

Além disso, será avaliado se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso, pois pode ser que nem valha a pena entrar com o pedido, principalmente se você não tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994.

Isso pode ser feito através de uma análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.

Nessa etapa da documentação para análise, o Extrato CNIS é o mais importante para a verificação do seu direito à Revisão da Vida Toda.

Deixo aqui um exemplo de CNIS:

Mas, existe um problema: o CNIS traz os recolhimentos e os respectivos salários de contribuição de vínculos a partir de janeiro de 1982.

Como a tese beneficia quem tem bons recolhimentos antes de julho de 1994, o CNIS poderá ser uma mão na roda para conseguir ver se você tem direito e se vale a pena a Revisão da Vida Toda.

O problema é que o documento não demonstra as contribuições anteriores à 01/1982.

Também existe a chance do próprio CNIS não mostrar alguns recolhimentos a partir da data citada.

Neste caso, será necessário apresentar outros documentos para comprovar contribuições e valores de recolhimento antes de 01/1982.

Nestes dois casos, outros documentos serão necessários para verificar a viabilidade da Revisão da Vida Toda no seu caso.

Contracheques/Holerites

Este documento discrimina toda a prestação de serviços do funcionário à empresa contratante.

Ela demonstrará o período de trabalho, bem como o respectivo salário recebido e eventuais descontos e acréscimos.

Portanto, é bastante importante apresentar estes documentos para verificar a viabilidade do seu direito à Revisão da Vida Toda.

Modelo de Contracheque
Fonte: Pinterest.

Microfichas do INSS

As microfichas nada mais são do que papéis onde constam as contribuições previdenciárias, juntamente com seus valores, realizadas entre 1973 e 1985.

Para conseguir as Microfichas, é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135.

Professor: Marco Aurélio Ferreira de Morais Aula: Processo Administrativo  Previdenciário - PDF Download grátis
Fonte: Docplayer.

Convenção coletiva

Em resumo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o ato jurídico assinado entre sindicato de empregadores e sindicato de empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho de determinada categoria.

Por exemplo, para os metalúrgicos do estado do Paraná, pode existir uma CCT que regula as condições de trabalho para estes trabalhadores, criando direitos e deveres para os empregadores e também para os empregados.

É uma lei entre o sindicato de categorias, praticamente.

A CCT afeta o Direito Previdenciário porque a legislação cita que, quando não há o salário de contribuição do empregado, será considerado ou o salário mínimo vigente ou o valor estabelecido na convenção coletiva.

Portanto, é importante que você apresente a Convenção Coletiva referente à sua categoria para verificar qual era o seu salário na época a ser discutida.

Convenção coletiva do trabalho - modelo de convenção coletiva
Fonte: Docsity.

Carteira de trabalho

Por último, não vamos esquecer da Carteira de Trabalho (CTPS), que comprova seus vínculos de trabalho ao longo do tempo.

Ela é mais fácil de se conseguir, ainda mais que existe a CTPS Digital.

Carteira de trabalho digital: o fim da CTPS em papel
Fonte: Solver.

Outros documentos comprovativos

Também podem existir outros documentos para a análise do seu direito à Revisão.

Se você possuir qualquer comprovativo que mostre os valores que você recebia antes de julho de 1994, está valendo!

2. O que acontece se você não apresentar esses documentos?

Se você não comprova os valores, os salários de contribuição terão o valor do salário mínimo da época, que pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Como a tese da Revisão da Vida Toda é aumentar o valor do seu benefício, não queremos nada que possa interferir, não é?

Além disso, você pode perder tempo e dinheiro.

Se a Revisão da Vida Toda não for benéfica para você, o processo é “perdido”, pois não foi comprovado valores que aumentem o valor do seu benefício.

Faz sentido?

A Revisão da Vida Toda pode abaixar o meu benefício atual?

Sim!

Como estamos falando de uma revisão em si, seu benefício tanto pode aumentar quanto diminuir.

Isso é tão verdade porque existe a possibilidade da solicitação de revisão de benefício pela própria iniciativa do INSS.

Vamos pensar na hipótese que você, sem contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, fez o pedido da Revisão da Vida Toda na Justiça.

No processo foi verificado que, além de você não ter direito a esta tese, o valor que você já recebia estava errado, sendo menor do que o inicialmente concedido.

Se isso for constatado, terá seu benefício diminuído.

Portanto, minha dica de especialista é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha muita experiência na Revisão da Vida Toda.

Caso contrário, você pode perder dinheiro.

3. Documentos contratuais para entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda

Como a Revisão da Vida Toda será feita diretamente na Justiça, você precisará de uma documentação específica para ingressar com a ação judicial junto com seu advogado.

Os principais documentos que você deve entregar ao profissional são:

  • documentos pessoais, como RG, CPF, CNH;
  • comprovante de residência de até 3 meses atrás;
  • carta de concessão do seu benefício, onde será verificado quando você começou a receber o benefício e qual era o valor;
  • contrato de honorários e procuração judicial;
  • cálculo do valor da causa e da renda mensal;
  • cópia do processo administrativo, principalmente para reconhecimento de atividade especial, atividade rural ou qualquer outro período que não conste na base de dados do CNIS.

Uma atenção especial ao contrato de honorários que você vai ficar com o seu advogado.

Esse contrato prevalece sobre qualquer outro combinado que aconteça entre você e seu advogado na conversa em si.

Geralmente o contrato traz a disposição de várias cláusulas.

Portanto, leia bem o documento para não cair nas garras de advogados malandros que usam de artifícios para ganhar mais dinheiro do que o estipulado no Código de Ética da OAB.

Quanto à carta de concessão do seu benefício, bem como o processo administrativo do seu pedido inicial, você os consegue diretamente no site do Meu INSS ou solicitando no telefone 135.

Por fim, o cálculo do valor da causa e da renda mensal será feita pelo seu próprio advogado.

Novamente, certifique-se que você está contratando um especialista na Revisão da Vida Toda.

Caso contrário, você pode perder tempo e dinheiro.

O Ingrácio já fez um conteúdo onde ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza vale a pena a leitura!

4. A Revisão da Vida Toda está valendo em 2023?

No dia 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda!

Com certeza você deve ter ouvido que a votação tinha sido reiniciada (o que é verdade) e demoraria para ser julgada.

Não demorou tanto tempo assim, mas os Ministros do STF votaram favoravelmente à aplicação da tese da Revisão da Vida Toda.

A votação foi acirrada, ficando 6×5 a favor dos segurados.

A Revisão da Vida Toda é dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem aplicar a Revisão, caso o segurado preencha os requisitos.

O conselho que eu dou agora é: entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança.

Ele te dará a certeza se você tem direito à Revisão da Vida Toda e se ela é benéfica para o seu caso.

Conclusão

Pode parecer uma enxurrada de documentos, mas você vai ver que não é tanto assim.

O importante, inicialmente, é verificar se você tem direito à Revisão da Vida Toda e depois se ela é benéfica para você.

Os documentos citados anteriormente farão esse papel, principalmente o Extrato CNIS, microfichas do INSS e a Carteira de Trabalho.

Após isso, está na hora de juntar sua documentação para entrar com o pedido da Revisão da Vida toda na justiça.

Esteja sempre pronto e reúna tudo organizadinho para não ter maiores dores de cabeça na hora de solicitar sua revisão.

E não se esqueça de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário que conheça deste assunto, ok?

Agora vou ficando por aqui.

Como Funciona o Prazo da Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal (STF) em dezembro de 2022.

Todos estão se perguntando como está o prazo para entrar com a ação judicial para ser beneficiado por essa revisão.

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para você saber se terá, de fato, à Revisão.

Na prática, continua sendo 10 anos a partir da data de início do benefício.

Leia com cuidado todos os detalhes sobre o prazo da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, você não será surpreendido caso o seu pedido seja negado pela Justiça.

Dado o recado, vamos lá!

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão de benefício do INSS que leva em conta todos os valores de contribuição do segurado na hora de ser calculado o benefício.

Caso você não saiba, atualmente a maioria dos benefícios do INSS são calculados considerando-se todos os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994. É o chamado Salário de Benefício (SB).

A partir deste SB, são aplicadas alíquotas ou outros redutores, a depender do benefício, para então chegarmos no valor final do benefício.

Atenção: o tempo de contribuição em si antes de julho de 1994 é contado normalmente. Só não entra no cálculo do valor do benefício os valores dos respectivos salários de contribuição.

O que a Revisão da Vida Toda objetiva é exatamente considerar todos os valores dos recolhimentos feitos, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Este marco de 07/1994 existe, pois foi no mês citado que a atual moeda (o real – R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Então, ficaria mais fácil calcular os benefícios previdenciários sem fazer a conversão das moedas.

Eles fizeram isso para não viverem utilizando conversões e mais conversões, mas isso mais atrapalhou do que ajudou.

Então, pensar em alguém que contribuía com bons valores antes de 07/1994 e não mais após este período é injusto, não acha?

Vamos pensar num empresário que estava conseguindo um bom dinheiro vendendo eletrônicos (rádios, fitas cassetes, entre outros) nos anos 80-90.

Os seus recolhimentos antes de julho de 1994 eram bastante altos em conta disso.

Acontece que estes equipamentos caíram em desuso ao passar do tempo, como já sabemos.

Com isso, as vendas do empresário despencaram com o tempo e ele começou a contribuir com base em valores próximos ao salário mínimo a partir da vigência do real.

Na hora de calcular a sua aposentadoria, o segurado terá um benefício baixo, pois recolheu com salários de contribuição baixos a partir de 07/1994.

Não parece justo, porque o recolhimento anterior a este período era bem alto. É quase como se as contribuições tivessem ido para o lixo, concorda?

Pois então…. essa é a situação de muitos segurados espalhados pelo Brasil.

É por isso que muitos trabalhadores estavam na esperança da Revisão da Vida Toda ser aprovada.

E é o que aconteceu no julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 referente ao Tema 1.102.

Com uma votação apertada de 6×5, a maioria dos Ministros foi favorável a tese da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, muitos aposentados estão desesperados para saber se tem direito ou não ao benefício.

Requisitos da Revisão da Vida Toda

Você poderá se beneficiar da Revisão da Vida Toda se:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Você deve ter salários de contribuição altos antes de julho de 1994 para sua revisão valer a pena.

Nada adianta ter recolhimentos baixos antes disso. Não vai fazer diferença no valor do seu benefício atual.

Cabe dizer que foi no dia 29/11/1999 o início da vigência da Lei 9.876/1999, alterando a forma de cálculo para considerar os 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994.

Isso foi feito como uma Regra de Transição.

Por outro lado, no dia 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor, modificando o cálculo para considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho de 1994.

A Regra de Transição da Lei 9.876/1999 foi extinta quando a Reforma começou a valer.

Isto é, você não tem direito a Revisão da Vida toda se teve seu benefício a partir de 13/11/2019.

Pode ser que você tenha começado a receber os valores após 13/11/2019. Neste caso, você ainda pode solicitar a Revisão.

O que importa mesmo é a data da concessão do seu benefício previdenciário.

Quanto ao terceiro requisito, explicarei no próximo tópico.

Vamos lá.

2. Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Na prática, o prazo decadencial é de 10 anos.

A decadência é a perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Ou seja, “se eu não reclamar no prazo, não posso mais reclamar”.

Esgotado o prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda para o seu benefício, não será mais possível revisá-lo.

Nesse sentido, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

Podemos aprender duas coisas lendo esta norma:

  1. o prazo de decadência é de 10 anos;
  2. o prazo começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.

Por exemplo, você recebeu sua primeira prestação de aposentadoria no dia 18/01/2018, sendo que possui salários de contribuição altíssimos antes de julho de 1994.

Em regra, você poderia ganhar um bom dinheiro com a Revisão da Vida Toda.

O prazo máximo que você tem para entrar pedindo esta revisão inicia no dia 01/02/2018, pois o benefício começou a ser pago no dia 18/01/2018.

O primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação é exatamente o dia 01/02/2018.

Isso significa que você teria até 31/01/2028 para solicitar a Revisão da Vida Toda no exemplo citado.

Então, o que eu recomendo agora é olhar a Carta de Concessão do seu benefício e verificar qual mês você recebeu sua primeira parcela.

O prazo iniciará no primeiro mês do dia seguinte.

Como saber se estou dentro do prazo?

Para saber se você ainda pode pedir a revisão da vida toda, utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

3. Estou fora do prazo. Ainda posso ter chances de fazer a Revisão?

Em princípio, não.

Como estamos falando da perda do fundo de direito, o segurado não tem mais a chance de fazer a Revisão da Vida Toda.

É uma pena!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu um pouco mais de como funciona a Revisão da Vida Toda, seus requisitos e, principalmente, o prazo que você tem para entrar com o pedido.

Lembre-se que o prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Estar dentro deste prazo é primordial para você conseguir revisar os valores que você recebe.

Portanto, fique atento a estes mínimos detalhes.

Se você ainda está dentro dos 10 anos, comemore e corra para solicitar a revisão com um especialista em Direito Previdenciário.

Caso contrário, pense que, pelo menos você já sabe desta informação, e não perderá tempo com algo que poderia te tirar o sono durante certo tempo.

Ah, e ainda existe uma luz no fim do túnel, dependendo de como o STF definirá os efeitos da decisão.

O Ingrácio irá te atualizar com eventuais detalhes sobre quaisquer novidades da Revisão da Vida Toda.

Conhece alguém que está buscando a Revisão da Vida Toda? Está com dúvida sobre o prazo para entrar com o pedido?

Então envie essa mensagem para ele ou ela.

O Ingrácio está aqui para te deixar inteirado sobre os seus direitos, e sempre estará 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂