Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves

Vou explicar um pouco melhor sobre como funciona a restituição do Imposto de Renda no caso das pessoas com doenças graves.

Fique atento a esse conteúdo, porque você poderá ter a chance de restituir valores, desde o instante em que tiver sido afetado por uma doença grave.

Ficou interessado? Então, vem comigo explorar os seguintes tópicos:

Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Já de cara, preciso alertar que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deverá ser decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas (militares). 

A partir disso, você terá direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda.

Ou seja, se uma pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado de uma empresa, por exemplo), ela não terá direito à isenção do IR.

Agora, você deve estar com a seguinte dúvida: e se eu for aposentado, tiver uma doença grave e trabalhar?

A resposta é simples. Somente o valor que você recebe a título de trabalho incidirá no Imposto de Renda. Já a quantia da aposentadoria, continuará isenta.

Desse modo, os requisitos para ter a isenção do IR serão os seguintes:

A lista completa, vou explicar melhor no próximo tópico.

A isenção é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

Com certeza, essa questão passou pela sua cabeça. Acertei?

A isenção para as doenças graves será somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Isso significa que você estará isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.

Se você se enquadrar em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos.

Desse modo, você precisará entregar a DIRPF para a Receita Federal nos seguintes casos:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se tinha posses somando mais de R$300 mil até o fim do ano;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feita a Declaração Anual.

Existe um valor máximo de isenção?

Outra questão que é um tabu.

Em regra, todo valor recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma será isento do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Isso acontece para beneficiar pessoas que sofrem de doenças graves. 

Ou seja, me refiro a indivíduos que provavelmente já possuem muitos gastos médicos. 

A isenção servirá para que eles consigam um quadro estável de saúde, com o objetivo de uma vida digna.

Outros casos de isenção para doenças graves

Lembra que falei sobre a isenção valer somente para quem tem doença grave, que recebe alguma aposentadoria, pensão ou reforma?

Então, existem outras situações parecidas com estas, que dão direito à isenção.

São elas:

  • A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave serão considerados rendimentos isentos.

Isto é, estes valores também estarão isentos de IRRF.

Quais doenças são consideradas para a Isenção no Imposto de Renda?

A Lei 7.713/1988 traz uma lista completa das doenças graves, que justificam a Isenção do Imposto de Renda.

As doenças consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade.

Aliás, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma, a pessoa terá a isenção no Imposto de Renda, 

Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Pronto, agora que você já sabe se terá direito à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, está na hora de fazer a solicitação para que a Receita pare de cobrar esse tributo de você.

Após isso, você também poderá pedir a Restituição do IR, porque você poderá ter pago este imposto de forma indevida desde quando começou a ter uma doença grave.

Como pedir a isenção?

A primeira coisa que você deverá fazer é comprovar que possui uma das doenças graves listadas no tópico anterior.

Para certificar isso, você precisará ter exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde.

Será importante conter as seguintes informações nestes documentos:

  • A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto com o nome da doença;
    • Importante: a CID é como se fosse o “código” da doença. Cada moléstia tem uma. Por exemplo, a Doença de Parkinson tem a CID 10-G20;
  • Quando a doença foi contraída;
  • Se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;
  • Possibilidade de recuperação.

Se você conseguir ter a documentação médica que comprove a doença, as suas chances de a isenção ser reconhecida aumentarão bastante.

Após isso, você deverá fazer a solicitação ao seu órgão pagador da aposentadoria/pensão/reforma.

Por exemplo, se você se aposentou perante o INSS, o pedido deverá ser feito diretamente para o Instituto.

Se você for servidor público federal, o pedido deverá ser feito para o órgão em que você trabalhava.

Nos casos de requerimento ao INSS, a solicitação poderá ser feita no site Meu INSS.

Na página inicial do site, bastará você clicar na caixinha de pesquisa em que está escrito “Do que você precisa?” e digitar “isenção”. 

A tela aparecerá assim:

solicitação de isenção de IR Meu INSS

Agora, bastará clicar em “Solicitação de Isenção de IR” e seguir os passos recomendados pelo site.

Você precisará agendar uma perícia médica no INSS, onde deverá levar os documentos, exames e atestados médicos com as informações que sugeri acima.

Depois que o perito médico do INSS verificar que você possui, de fato, a doença grave que alega, o próprio Instituto fará os procedimentos para que o Imposto de Renda Retido na Fonte pare de ser cobrado do seu benefício previdenciário.

Caso a perícia constate que você não possui a doença grave, você poderá partir para uma ação judicial para discutir o seu direito.

É bem provável que, neste caso, você faça uma nova perícia médica, mas agora com um médico especialista na sua moléstia.

Porém, para ajuizar essa ação judicial, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado para o seu caso. Vale a leitura.

Após conseguir o laudo do médico perito do INSS ou do órgão público em que você trabalhava, o seu IR não será mais cobrado mensalmente.

  • Atenção: o laudo atestando que você possui uma doença grave é bastante importante e será usado na próxima etapa.

Como pedir a restituição?

Com o laudo médico do INSS ou do órgão público em mãos, será importante que você verifique se a data em que a doença começou consta no documento.

A partir dessa informação, você terá duas opções para pedir a restituição do seu Imposto de Renda.

1ª hipótese: data demonstra que a doença grave começou em 2023

Para ficar mais simples de entender, confira o exemplo do segurado abaixo.

Exemplo do Adelar
exemplo restituição ir doenças graves

Suponha que Adelar tenha dado entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda em abril de 2023. 

A partir disso, o médico perito do INSS constata que a doença de Adelar também começou em janeiro deste mesmo ano (2023).

Assim, Adelar deverá solicitar a restituição por meio da Declaração Anual do IR (DIRPF), do ano (exercício) seguinte. No caso, de 2023.

Nessa DIRPF, Adelar precisará declarar os seus rendimentos na ficha “isentos”, e não mais na ficha “tributáveis”, a partir do mês da concessão da isenção.

2ª hipótese: data demonstra que a doença grave começou em anos anteriores

Aqui, a gente poderá se deparar com duas situações:

  1. Você apresentou Declarações Anuais do IR em que tinha impostos a restituir;
  2. Você apresentou Declarações Anuais do IR em que tinha impostos a pagar.

Para o primeiro caso, você precisará retificar a DIRPF de cada um dos anos (exercícios) abrangidos pelo período constante no laudo médico, retirar os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocá-los na ficha “rendimentos isentos”.

Após isso, você deverá esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação médica (principalmente o laudo) ou acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para solicitar a antecipação da análise da malha fiscal. 

Já no segundo caso, você também precisará fazer o pedido de retificação de cada um dos anos (exercícios) abrangidos pelo período que consta no laudo médico, retirar os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocá-los em “rendimentos isentos”.

Depois, você deverá solicitar a restituição dos valores pagos (de forma indevida ou maior que o devido) através do programa Per/Dcomp ou via e-CAC.

O pedido deverá ser feito de forma online e não será preciso de mais nada para fazer a solicitação.

Posterior à análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada.

Por último, você deverá esperar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprova a sua doença grave ou, então, entrar no e-CAC para solicitar a antecipação da análise da malha fiscal.

Nesse segundo caso, você poderá ter direito a um bom dinheiro.

Então, confira quando foi declarado o início da sua doença grave, com exatidão, e, também, todas as informações sobre os seus rendimentos dos anos anteriores.

Conclusão

A Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves nada mais é do que um direito que pode ser exercido pela parcela da população que passa por situações complicadas de saúde.

Com certeza, essas pessoas possuem muitos gastos médicos para manter a saúde de forma estável. Por isso, qualquer alívio financeiro já ajuda.

Não esqueça que o segurado será isento a partir do dia em que a doença tiver começado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo.

Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito a uma restituição.

Obrigado por me acompanhar neste material.

O Ingrácio está de olho nas novidades que podem afetar os seus direitos e o seu bolso.

Gostou do texto? 

Então, compartilha esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

O que é a Revisão do Teto? Para quem se aposentou entre 1991 e 2003

Você lembra se o valor da sua aposentadoria ou pensão foi limitado ao teto do INSS entre 1991 e 2003?

Sim? Então continue acompanhando esse conteúdo!

A Revisão do Teto é bem desconhecida entre os segurados da Previdência Social e eu estou aqui para te explicar tudo sobre ela.

Com a leitura deste conteúdo você vai entender:

1. O que é a Revisão do Teto?

Caso você não saiba, o INSS tem um valor máximo que pode pagar de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.

E em 2024 esse valor é R$ 7.786,02.

Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.

Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2024 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 7.900,00 por mês.

Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social. No caso, você receberia R$  7.786,02, o teto do INSS em 2024.

Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.

Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.

Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?

2. Como funciona a Revisão do Teto?

Em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, o que eram valores muito acima da inflação da época.

Desse modo, quem já estava aposentado nesses períodos, perdeu muito dinheiro.

Mas não tinha o que fazer porque essa foi uma mudança que ocorreu após a concessão do benefícios dos segurados.

Mas é bastante injusto pensar isso, concorda?

Imagine o aposentado (ou pensionista) que teve o seu benefício limitado ao teto do INSS receber a notícia que foi criada uma norma logo em seguida que aumentaria o valor desse teto… ele ficaria com o sentimento que foi prejudicado pelo Governo.

Seria como pensar em alguém que se aposentou em 1998 com um valor de benefício de R$ 1.000,00 por mês (limitado ao teto da época) e depois vir essa lei do mesmo ano falando que o teto é R$ 1.200,00.

Você perderia esses R$ 200,00, mesmo que seu benefício tenha sido limitado na época da concessão do benefício.

Isso deu muito pano pra manga e várias pessoas entraram na Justiça para discutir o seu direito às diferenças de valores que teriam direito se tivessem recebido o benefício no valor correto.

Porém, felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.

3. Quem tem direito à Revisão do Teto?

Tem direito à Revisão do Teto quem se enquadrar em alguns requisitos, que são:

  • ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.

Fique atento ao seu extrato previdenciário e sua carta de concessão

O primeiro requisito é o mais fácil de se preencher: basta você olhar o seu CNIS e observar a data que o seu benefício foi concedido.

Quanto ao segundo, é um pouco mais complicado, mas não é coisa de outro mundo.

Você deve olhar a sua Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 se o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.

Para isso, você deve olhar se existe a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

Caso haja alguma das informações acima, você cumpriu o segundo requisito.

Quando ao último requisito, você deve entrar neste site do INSS e conferir se seu benefício não foi revisado pelo Teto 10.

4. Quanto posso receber com a Revisão do Teto?

Já te adianto que o valor que você pode receber com a Revisão do Teto é muito variado e depende muito de quando o seu benefício foi concedido. 

Além disso, como o valor não pago pelo INSS pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil (cruzeiro e cruzeiro real), o cálculo fica ainda mais complexo.

Eu poderia te explicar melhor o cálculo, mas, devido a sua dificuldade, é possível que saiam resultados bem diferentes do que você teria direito, e eu não quero que isso aconteça para que você não fique iludido com um valor alto, mas que na verdade não é o correto.

Desse modo, recomendo uma consulta previdenciária com um advogado previdenciário especialista em Revisão de Teto.

É ele que te dará uma resposta exata do valor devido pelo INSS e, assim, fará com que você decida se ingressar com a Revisão é uma boa ideia ou não.

Caso seu benefício seja revisado, o valor da sua aposentadoria ou pensão mensal aumentará e você também terá direito aos valores atrasados.

Eu já vi alguns casos que o valor do benefício mensal do segurado subiu em R$ 1.200,00, recebendo R$ 40.000,00 de atrasados.

5. Existe prazo para eu entrar com o pedido?

Não existe prazo para você entrar com o pedido.

Como o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, você pode entrar com o pedido de Revisão do Teto a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo.

Contudo, em regra, você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício, em conta da prescrição.

Porém, há alguns Tribunais Regionais Federais que vêm entendendo que o valor devido pelo INSS é a partir de 2006, o que é uma boa notícia, porque pode existir a possibilidade de você ganhar uma bolada.

6. Como fazer o pedido de Revisão do Teto 10?

Para fazer a Revisão do Teto, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, mais especificamente no STF.

Desse modo, o INSS, como órgão administrativo, não tem o dever de fazer essa revisão só porque você está pedindo.

Assim, você terá que pedir essa revisão na justiça mesmo.

Aqui te dou uma dica importante: procure um advogado especialista nesse tipo de Revisão e que entenda bastante de Direito Previdenciário.

Só ele analisará toda a sua documentação, dirá se você tem direito a revisão ou não, quanto você pode receber, etc.

Você não vai querer que qualquer profissional mexa com o seu processo, correto?

É por isso que fizemos um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado para o seu caso. Vale a pena conferir!

7. Benefícios que podem ser revisados

Apesar de eu ter soprado antes sobre quais são os benefícios que podem ser revisados, resolvi criar esse tópico para não te deixar na dúvida.

Os segurados dos seguintes benefícios podem fazer a Revisão do Teto:

Porém, há alguns casos dentro desses benefícios que não é possível fazer essa revisão:

  • quando o valor recebido é de um salário-mínimo;
  • quando os benefícios forem concedidos aos trabalhadores rurais;

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, também não pode pedir essa revisão.

Caso você não se encaixe em alguma dessas duas hipóteses e receba uma aposentadoria ou uma pensão, você pode ter seu benefício revisado 🙂

Conclusão

Pronto! Em poucos minutos de leitura você conseguiu entender tudo sobre a Revisão do Teto e se possui direito ao benefício.

Novamente cito a importância de você encontrar um advogado previdenciário especialista neste tipo de revisão.

Ele te dará todas as recomendações sobre o seu direito ao Teto 10 e se é viável ajuizar uma demanda ou não.

Continue acompanhando os conteúdos do Ingrácio. Estamos trabalhando forte para te deixar alertado sobre todos os seus direitos.

Um abraço e até a próxima!

Aposentadoria Especial: Novas regras de EPI

Agora vai ficar mais fácil garantir a sua aposentadoria especial quando o INSS negar seu benefício com base no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A aposentadoria poderá ser concedida na justiça.

No meio de tantas notícias ruins, pelo menos veio uma agora para facilitar a vida do segurado que busca uma Aposentadoria Especial.

Permaneça comigo aqui no post que você vai entender:

1. Como Funciona a Aposentadoria Especial?

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que trabalham expostos a agentes insalubres ou perigosos em condições prejudiciais à saúde.

Geralmente esses agentes insalubres se dividem em:

Como eles trabalham em atividades que são nocivas ou perigosas a sua saúde, nada mais justo que garantir uma aposentadoria mais rápida em relação às outras atividades “comuns”.

Os requisitos da aposentadoria especial

Para ter direito a essa aposentadoria, primeiro devemos saber qual o risco da atividade especial que você desenvolve.

Há três níveis de risco:

  • risco baixo;
  • risco médio;
  • risco alto.

Quanto maior o risco, mais cedo será a sua aposentadoria.

Elaborei esta tabela para você descobrir qual o nível de ameaça da sua atividade especial:

RiscoAtividades especiaisExemplo de profissões
BaixoAqui encontra-se a maioria das atividades especiais.
As atividades de baixo risco são aquelas em que há contato com o perigo, contato com agentes biológicos físicos e químicos (com exceção do amianto).
Funcionários da saúde (médico, enfermeiro, etc.) serralheiros, bombeiros, vigilantes, seguranças, entre outros.
MédioSomente quem trabalha exposto ao agente químico Amianto e em minas subterrâneas afastadas da frente de produção.Qualquer trabalhador de minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou quem trabalha em contato com amianto.
AltoSomente quem trabalha em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.Qualquer trabalhador de minas não subterrâneas em frente de produção.

Agora que você já descobriu qual é o risco da sua atividade especial, vamos aos requisitos.

Mas, antes de te explicá-las, te aviso que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mudou as regras da maioria das aposentadorias, e a que estamos estudando não ficou de fora…

Desse modo, vou dividir os requisitos com regras antes e depois da Reforma, tudo bem?

Requisitos anteriores a Reforma da Previdência

Para ter acesso à aposentadoria, você precisava ter cumprido:

  • 25 anos de atividade especial para os trabalhos de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial para os trabalhos de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial para os trabalhos de alto risco.

Aqui não há a exigência de uma idade mínima. Cumpriu o tempo de atividade especial, já consegue se aposentar.

Mas aqui vai um aviso: se você não cumpriu o tempo acima até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que vou falar no próximo tópico.

Porém, se você olhou todo o seu tempo e tem o tempo necessário, você pode pedir a Aposentadoria Especial nessas regras, e o melhor: a qualquer tempo.

Isso é possível graças ao direito adquirido.

Requisitos posteriores a Reforma da Previdência

Aqui terei que fazer uma nova divisão, mas não se preocupe, ela é bem fácil.

Para você que já exercia atividade especial, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição.

Nela, você precisará de:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;

Os pontos são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição (aquelas que não foram exercidas com exposição a agentes insalubres ou perigosos).

Ou seja, nos pontos você pode contar os períodos de trabalho em atividades “comuns” para ajudar na sua aposentadoria.

Por exemplo: você tem 43 anos de idade, já trabalhou 3 anos como auxiliar administrativo até que começou a trabalhar como serralheiro durante 20 anos.

Nesse caso, você terá 66 pontos (43 anos de idade + 3 anos de tempo de contribuição “comum” + 20 anos de atividade especial).

Para entender ainda mais recomendo a leitura desse post exclusivo aqui do Ingrácio: Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?

Agora, se você começou a contribuir para a Previdência Social (INSS) a partir do dia 13/11/2019 as regras são um pouco diferentes.

Você necessita cumprir:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;

Veja que aqui é necessário cumprir uma idade mínima + o tempo de atividade especial.

Não existe mais pontuação e você nem mesmo pode utilizar os tempos de contribuição “comuns” na contagem.

Fica um pouco mais complicado de se aposentar, ainda mais comparando com a regra anterior a Reforma, que não exigia uma idade mínima.

Enfim, agora você relembrou se você tem direito a Aposentadoria Especial ou não.

Caso você ainda tenha dúvidas, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre essa aposentadoria.

2. O que é Equipamento de Proteção Individual (EPI)? 

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um dispositivo ou um produto que tem como objetivo diminuir ou acabar com riscos a segurança ou saúde das pessoas em seu ambiente de trabalho.

Importante: o EPI deve ser utilizado somente quando não for possível diminuir ou eliminar os riscos que o ambiente trabalho proporciona.

Caso você não saiba, também existe o Equipamento de Proteção Coletivo (EPC) que tem exatamente esse objetivo: eliminar riscos de acidente e/ou doenças do trabalho.

São exemplos de EPC:

  • sinalizações de segurança nas instalações da empresa;
  • ventilação necessária;
  • instalação de extintores de incêndio;
  • redes de proteção, entre outros.

Caso as medidas do EPC não sejam suficientes, o EPI se torna necessário.

Desse modo, o EPI visa a:

  • proteção respiratória, utilizando-se filtro e máscaras;
  • proteção de braços e mãos, utilizando-se luvas;
  • proteção da cabeça, utilizando-se capacetes;
  • proteção contra quedas, utilizando-se cintos de segurança;
  • proteção visual e facial, utilizando-se óculos ou viseiras;
  • proteção de pés e pernas, utilizando-se sapatos, botas ou botinas;
  • proteção auditiva, utilizando-se abafador de ruído ou protetor de ouvido;

Com o uso do EPI, são criadas obrigações tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Para o empregador é necessário que ele adquira os EPIs necessários e exija o seu uso para os seus trabalhadores.

Ou seja, ele deve fiscalizar que os seus funcionários estão, de fato, utilizando o EPI dentro da empresa.

O empregador também deve instruir sobre o modo de uso do EPI, fazer a troca quando ele for danificado e fazer a sua devida higienização.

Já o funcionário deve utilizar o EPI para aquilo que é necessário (abafador de ruído para atividades que possuam barulho em níveis elevados, por exemplo), responsabilizando-se por guardar e conservar o equipamento.

O EPI e a Aposentadoria Especial

Agora eu tenho uma notícia boa e uma ruim para você… 

A ruim é que o INSS, quando analisa o seu pedido de Aposentadoria Especial e verifica que você utiliza EPI no seu ambiente de trabalho, costuma indeferir o seu requerimento.

Isso porque eles acham que só pelo fato de você utilizar o equipamento, por si só, já descaracteriza a atividade especial.

Mas aqui vai à notícia boa: existe a possibilidade de fazer um recurso administrativo ou ação judicial após o indeferimento do pedido.

Quando falamos de recurso administrativo, o Conselho de Recursos do Seguro Social tem alguns entendimentos que podem ser favoráveis a você, principalmente quando se tratar de atividades relacionadas a:

  • ruído;
  • agente químico hidrocarboneto;
  • agentes cancerígenos.

Também é possível ingressar com uma ação na justiça após o indeferimento do seu benefício.

O posicionamento na justiça não é o mesmo em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil… então vai depender muito do seu caso.

Para você ter uma noção, o TRF-4, que abrange as Justiças Federais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entende que:

  • para os agentes físicos podem ser concedidos mesmo que o EPI seja eficaz;
  • para os agentes químicos, é preciso mostrar que o equipamento não é eficaz;
  • por fim, para os agentes biológicos, o posicionamento ainda é bastante indefinido quanto ao uso do EPI.

Ou seja, percebeu que tudo vai depender de como são as condições da atividade especial que você trabalha?

Uma última notícia: em decorrência de algumas leis que estão saindo ultimamente, a tendência, daqui para frente, é que você precisará provar que o uso do EPI no trabalho não é eficaz para eliminar os riscos, a sua saúde, independente do agente nocivo…

Fique atento a essas informações…

3. O que fazer se a Aposentadoria Especial for com base no EPI?

aposentadoria-especial-reforma

Agora temos mais duas boas notícias diretamente das Turmas Nacionais de Uniformização (TNU) da Justiça Federal.

A primeira é em relação ao segurado que teve o seu benefício negado no INSS sob a justificativa de que o EPI neutralizava os agentes nocivos.

Nesse caso, você pode ingressar diretamente com uma ação no Juizado Especial Federal

Mas você pode pensar: mas isso já não era feito antes? Na verdade, não.

Quando você tinha que discutir a eficácia da utilização do EPI, você tinha que entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

Como o EPI se relaciona primeiramente com a relação de trabalho, era necessário fazer isso antes.

Mas agora você faz esse questionamento sobre a eficácia do EPI diretamente no pedido inicial perante o Juizado Especial Federal.

A outra notícia é melhor ainda: caso haja, no julgamento do processo, dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução dos riscos à vida e à saúde do segurado, a Justiça deve decidir em favor do próprio trabalhador.

Uma decisão acertada porque o segurado não pode sofrer nas hipóteses em que haja incertezas sobre a eficácia do equipamento.

Além disso, devemos pensar que, como há uma insegurança quanto a capacidade do EPI reduzir os agentes nocivos, é bem provável que o equipamento não tem eficácia total.

Se tivesse, com certeza isso seria provado de maneira fácil, concorda?

A Aposentadoria Especial está cada vez mais difícil de ser conseguida, mas são essas notícias que te ajudam a conseguir o benefício de uma forma menos difícil.

Importante

Essas duas novidades que eu falei só servem para as ações feitas perante o Juizado Especial Federal.

Ou seja, não é aplicável aos processos que correm na Justiça Federal.

Com certeza você deve ter ficado na dúvida de qual a diferença, correto?

É bastante simples: o processo no Juizado Especial Federal é mais rápido e simples do que ocorre na Justiça Federal.

Por essa simplicidade e agilidade, os valores que você pode pedir no Juizado Federal não podem ultrapassar 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).

Caso passe desse valor, seu processo irá para a Justiça Federal.

Outra coisa: caso o valor da ação no Juizado não tenha passado de 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022), não é necessária a presença de um advogado no seu processo.

Porém, dependendo do seu caso, ainda mais se tratando de Aposentadoria Especial, pode ser que ele seja de extrema importância, pois é o advogado especialista em Direito Previdenciário que tem experiência no assunto e pode aumentar as suas chances de sucesso na ação.

O Ingrácio fez um conteúdo completo com dicas sobre como escolher o melhor advogado previdenciário no seu caso, vale a pena conferir!

Conclusão

Com este conteúdo, você conseguiu relembrar sobre o funcionamento da Aposentadoria Especial, entendeu o que é o EPI e como ele é tratado no INSS e na Justiça e as duas novas notícias que podem facilitar um pouco a concessão do seu benefício.

Analise bem o seu caso e veja se você pode usufruir das novidades trazidas pelo TNU.

Continue acompanhando o blog do Ingrácio, pois estamos trazendo conteúdos que mexem diretamente com seus direitos.

Como Comprovar Trabalho Infantil para Aposentadoria?

Você sabia que o trabalho infantil exercido por crianças e adolescentes nas áreas rurais pode contar como atividade para fins de aposentadoria? 

É isso mesmo… O STJ finalmente se pronunciou sobre o assunto e julgou favoravelmente aos segurados.

Continua comigo aqui no post que você vai entender:

1. O que é o trabalho rural e o segurado especial?

Este tipo de trabalho, como o próprio nome sugere, é a atividade econômica exercida na zona rural.

Geralmente são as pessoas que trabalham em lavouras, com plantios, com agropecuária, etc.

O trabalhador no campo pode ser:

  • empregado rural registrado na CLT;
  • segurado contribuinte individual;
  • segurado contribuinte avulso;
  • segurados especiais.

O empregado rural presta serviço de forma habitual a um empregador rural em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Por exemplo, a pessoa que é contratada para realizar a colheita de uma plantação.

Já o segurado contribuinte individual presta serviços de forma eventual a um ou mais empregadores rurais, mas sem um vínculo de emprego. Aqui estão os boias-frias.

No que se refere ao segurado contribuinte avulso, eles trabalham de forma eventual, sem vínculo de emprego, a diversos empregadores rurais, parecido com os contribuintes individuais.

A diferença aqui é que esse contribuinte avulso tem uma intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra.

O empregado rural é o trabalhador menos comum no trabalho rural, porque muitas vezes não existem muitos empregadores rurais que estão dispostos a registrar as pessoas na CLT.

Já o contribuinte individual e os segurados especiais são a grande maioria dos trabalhadores rurais, principalmente quando pensamos nos boias-frias. 

Mas vou falar mais especificamente sobre os segurados especiais, porque são eles que têm direito ao reconhecimento de trabalho infantil.

O segurado especial

Os segurados especiais são trabalhadores rurais que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. 

Esse regime de economia familiar acontece quando as pessoas da família trabalham em conjunto e sem uma relação de emprego.

Os segurados especiais conseguem se sustentar com as atividades exercidas no trabalho rural. Ou seja, tem o seu meio de vida nas atividades que exercem.

Por exemplo, imagine um casal que tem uma fazenda e plantam milho.

Essa família que trabalha na plantação do milho consegue se manter devido a venda deste vegetal.

No caso, eles trabalham em regime de economia familiar porque estão trabalhando em conjunto, sem uma relação de emprego e têm o seu meio de vida nessa atividade.

Lembrando: a pessoa pode trabalhar de forma individual também, mas não deve existir uma relação de emprego com qualquer pessoa e ela deve se sustentar através daquela atividade.

São exemplos de segurados especiais:

  • os produtores rurais, como o caso da família que planta milho que mencionei agora há pouco;
  • membros do grupo familiar do segurado especial (se trabalharem com ele). Aqui estamos considerando os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos;
  • os indígenas;
  • os pescadores artesanais;
  • os seringueiros e extrativistas vegetais.

Como eles contribuem para a Previdência Social?

Já te adianto que os segurados especiais não realizam contribuição de forma direta que nem os outros tipos de trabalhadores.

Por exemplo: os empregados têm a contribuição do INSS feita automaticamente em sua folha de pagamento, os contribuintes individuais devem pagar uma alíquota de 20% sobre o valor ganho todo o mês através da Guia da Previdência Social (GPS), etc.

Porém, para o segurado especial é diferente: eles devem comprovar que estavam realizando as atividades de segurados especiais como produtor rural, pescador artesanal, etc.

Porém, isso depende do tempo rural que você deseja reconhecer no INSS.

As atividades exercidas até o dia 31/10/1991 são consideradas contribuição mesmo sem qualquer tipo de recolhimento à Previdência Social.

Porém, o segurado deve comprovar ao INSS que exercia, de fato, atividades rurais antes da data mencionada.

Para as atividades exercidas a partir de 01/11/1991, os segurados especiais devem contribuir com 1,3% da receita bruta da comercialização da sua produção rural.

Essa porcentagem vai para a Previdência Social.

Para os dois casos, percebemos que não existe uma contribuição direta (que nem os segurados facultativos, por exemplo) para a Previdência Social.

Isso é feito de forma correta, visto que estes segurados convivem diariamente com várias dificuldades em sua vida, em sua grande maioria.

Como estes segurados não reúnem muitos documentos sobre todas as suas atividades e nem mesmo tem um vínculo de emprego, eles devem elaborar uma autodeclaração para comprovar as suas atividades como segurado especial.

Tanto para as atividades exercidas antes de 31/10/1991 quanto depois.

2. O que a lei diz sobre o trabalho infantil?

Agora que eu te expliquei tudo sobre o segurado especial, preciso te deixar por dentro sobre o que a lei diz sobre o trabalho infantil.

A Constituição Federal do Brasil diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

  • o direito à vida;
  • à saúde;
  • à alimentação;
  • à educação;
  • ao lazer;
  • à profissionalização;
  • à cultura;
  • à dignidade;
  • ao respeito;
  • à liberdade;
  • à convivência familiar e comunitária.

Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão.

Nesse sentido, a própria Constituição também proíbe o trabalho para as pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

Mas a realidade dos trabalhadores rurais é totalmente dos trabalhadores da zona urbana no Brasil, ainda mais quando falamos de trabalhos em regime de economia familiar.

É bastante comum que os filhos dos segurados especiais ajudem no trabalho na lavoura, na aragem de terra, na plantação, na colheita, etc.

E tudo isso sob condições desfavoráveis para o seu crescimento, com trabalho sob o sol forte, carregamento de itens pesados, etc.

Trabalho rural

O INSS, já conhecendo as condições difíceis que as pessoas têm no trabalho rural e seguindo o disposto na Constituição Federal, reconhece tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.

Porém, na justiça o trabalho rural costuma ser considerado a partir dos 12 anos de idade, uma vez que essas crianças precisam usar o seu período de infância em troca do sustento da família.

Nesses casos, você deve colocar na balança e ver se é viável para você ingressar com uma ação na justiça para ter direito ao reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos de idade como segurado especial.

Mas, aqui vai uma notícia boa: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de pacificar o entendimento sobre o trabalho rural infantil, diminuiu a idade a ser considerada para as atividades rurais para ser contabilizada na aposentadoria.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

3. Quais são as novas regras?

Para deixar as regras de trabalho mais próximas à realidade das pessoas que trabalham na zona rural do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Mesmo que esse trabalho infantil seja proibido pela Constituição, como eu disse no tópico anterior, existem algumas exceções, principalmente quando falamos de trabalhadores rurais.

Temos que ter em mente que o trabalho infantil não é uma coisa boa, principalmente porque “acaba” com todo o período da infância da criança em conta das atividades exercidas por ela, geralmente em condições bem ruins.

Mas, como esse trabalho infantil rural é a realidade de muitas pessoas, errado estaria o STJ se não fizessem o reconhecimento desse período para a aposentadoria. 

Ou seja, como essas pessoas já exerceram tais atividades, nada mais justo do que considerá-las em proveito delas no futuro.

O caso julgado do STJ foi em relação a um segurado que só teve reconhecido o tempo exercido como segurado especial a partir dos 14 anos de idade (idade esta que o INSS permite), apesar dele ter começado a trabalhar antes dos 12 anos de idade.

Porém, o Tribunal entendeu que não existe uma lei que estabelece idade mínima para a contagem do tempo (para a aposentadoria) de período rural dos segurados.

Desse modo, é possível que o trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade possam contar para uma futura aposentadoria do segurado.

A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.

O ponto negativo é que para esse reconhecimento é necessário entrar com uma ação na justiça, porque é quase certeza que o INSS não reconhecerá os períodos trabalhados antes dos 14 anos de idade.

Lembrando que o reconhecimento de trabalho a partir dos 12 anos é feito pela justiça também.

Como eu disse no tópico anterior, você deve colocar tudo na balança e ver se ingressar com uma ação na justiça é viável para você.

Conclusão

Pronto, agora você entendeu sobre o que é o trabalho rural e o segurado especial, a partir de que idade é possível o trabalho infantil no Brasil e a partir de que idade o INSS e a justiça consideram o trabalho rural para fins de contagem na aposentadoria.

Você deve ter percebido que a decisão do STJ foi bastante benéfica para os segurados que começaram a trabalhar cedo na zona rural.

Principalmente porque as atividades podem ser computadas para uma aposentadoria desde que eles iniciaram o trabalho no campo.

E então, gostou do conteúdo? Compartilhe com os amigos e familiares que precisam saber das informações desse post 🙂

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