Aposentadoria radiologia: quais as regras e como funciona?

Muitos profissionais que trabalham com radiologia se questionam sobre o tipo de aposentadoria que eles terão no futuro e como ela vai funcionar.

De modo geral, o técnico em radiologia é o profissional que atua na preparação e na condução de diagnósticos por imagem.

As atividades dessa categoria profissional envolvem:

  • realização de exames radiográficos;
  • processamento de filmes radiológicos;
  • preparação de soluções químicas;
  • organização da sala de processamento de imagens;
  • preparação do paciente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como:
    • mamografia;
    • tomografia;
    • ressonância magnética.
  • auxílio na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia;
  • acompanhamento da utilização de meios de contraste radiológicos.

Conforme você deve ter percebido, os técnicos em radiologia trabalham expostos a agentes insalubres durante o exercício de suas atividades.

E o lado ruim, é que se há exposição à radiação a longo prazo, podem ocorrer consequências irreversíveis no corpo e na saúde da pessoa que trabalha nessa atividade.

Isso porque a radiação produz efeitos ao nível celular, o que pode causar a modificação das células do indivíduo, em razão de danos causados no DNA, ou até a morte.

Pelo fato de essas células serem afetadas (ou até mesmo mortas), a radiação tem a capacidade de causar a disfunção e a morte dos órgãos atingidos.

Vou explicar um pouco mais sobre a aposentadoria da pessoa que trabalha com radiologia, tal como o técnico em radiologia.

Neste conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?

Essa é uma pergunta muito comum, que recebo diariamente nas redes sociais do Ingrácio.

Em princípio, a resposta para esta pergunta é sim.

quem trabalha com radiologia pode ter direito a uma aposentadoria especial do INSS

Isso porque, a pessoa que trabalha com radiologia tem direito à aposentadoria especial – uma aposentadoria garantida aos segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a agentes perigosos e/ou insalubres.

Para explicar melhor, os agentes perigosos são aqueles que podem gerar riscos à integridade física do trabalhador.

Já os agentes insalubres são compostos por:

Perceba que estou falando sobre agentes insalubres, que podem estar presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Portanto, caso haja algum agente insalubre e/ou perigoso no ambiente profissional, é porque o segurado enfrenta uma situação “especial” de trabalho.

As atividades insalubres e/ou perigosas são consideradas atividades especiais, pois diferem das demais atividades que não causam nenhum risco ou perigo ao trabalhador.

Então, a aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalharam nestas condições.

Em regra, a aposentadoria especial requer um tempo menor do que a maioria das aposentadorias “comuns” do INSS (como a por idade ou por tempo de contribuição).

E o motivo disso é exatamente para que o trabalhador fique menos tempo em contato com os agentes nocivos à sua saúde.

Afinal, quanto maior o tempo que a pessoa trabalha, maior a chance de ela ter sua saúde afetada. Principalmente, no caso dos trabalhadores expostos à radiação.

Qual o tempo de aposentadoria de um técnico em radiologia?

O tempo mínimo que você deve ter trabalhado na área de radiologia são 25 anos!

Além disso, para conseguir a sua aposentadoria, é preciso ter 86 pontos.

Essa é a regra de transição da aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde o dia 13/11/2019.

requisitos aposentadoria especial de quem trabalha em radiologia

Entretanto, se você cumpriu os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, você não precisará somar a pontuação mínima.

Neste caso, você pode conseguir sua aposentadoria especial somente tendo 25 anos de atividade especial.

25 anos de atividade especial

A radiação ionizante é um agente físico que carrega energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos.

Essa radiação produz diferentes efeitos sobre os organismos vivos.

Como já disse, os efeitos da radiação dependem diretamente do tempo de exposição, da quantidade de radiação absorvida e da intensidade da fonte que emite a radiação.

Os principais efeitos que a radiação ionizante pode causar são:

  • anemias;
  • náuseas;
  • perda de cabelo;
  • quadros hemorrágicos graves;
  • doenças medulares;
  • lesões de pele;
  • doenças pulmonares;
  • câncer.

Apesar de ser algo bastante grave, o INSS considera a exposição à radiação ionizante como atividade especial de baixo risco.

Segundo o Instituto, existe Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Com isso, os equipamentos seriam capazes de eliminar tanto a insalubridade do ambiente de trabalho quanto da função do segurado.

Porém, se você é técnico em radiologia (ou trabalha na área da radiologia), sabe que não é bem assim, e que o contato habitual com a radiação ionizante causa problemas mesmo com a utilização do EPI e/ou do EPC.

Então, os 25 anos de atividade especial é o tempo mínimo que você precisa para conseguir sua aposentadoria especial.

Importante: não é necessário que os 25 anos de atividade especial sejam somente como técnico ou em atividades relacionadas à radiologia.

Se você exerceu outras atividades especiais, esses períodos também entram na contagem.

Por exemplo, se você trabalhou 10 anos em uma indústria química, exposto ao chumbo e ao carvão de forma habitual, esse período será considerado como atividade especial.

Depois desses 10 anos, suponha que você tenha trabalhado exposto a radiações ionizantes por mais 15 anos.

Com a soma das duas atividades, você completou os 25 anos para a aposentadoria especial, mesmo que não tenha trabalhado todo esse tempo como técnico em radiologia.

86 pontos

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição “comum” (sem exposição a agentes insalubres e/ou perigosos).

Por mais que essa nova regra não tenha uma idade mínima, ela dificultou o acesso à aposentadoria especial dos segurados, porque exige uma pontuação mínima.

Antes da Reforma, já vi casos de segurados que se aposentaram com 45 anos de idade.

Agora, contudo, é preciso cumprir no mínimo 86 pontos mais os 25 anos de atividade especial.

Algo que pode ajudá-lo é a utilização do tempo de contribuição “comum” para que você consiga atingir a pontuação mínima.

Isto é, mesmo os períodos em que você não trabalhou como técnico em radiologia podem ajudá-lo a conseguir sua tão sonhada aposentadoria especial.

Exemplo da Karina
exemplo aposentadoria radiologia

Em 2023, Karina possui 53 anos de idade e 25 anos de atividade especial como técnica em radiologia.

Contudo, no início de sua carreira, Karina também trabalhou durante 8 anos como digitadora em uma empresa.

Ela quer saber se pode se aposentar na modalidade especial.

Confira o histórico da segurada Karina:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

A primeira coisa que deve ser notada é o tempo de atividade especial mínimo exigido pela aposentadoria especial.

No caso, Karina já tem esse tempo mínimo.

Agora, você deve verificar se a segurada tem 86 pontos ou mais.

Se você somar a idade de Karina e todo o tempo recolhido para o INSS, vai encontrar: 

  • 53 anos de idade + 
  • 25 anos de atividade especial + 
  • 8 anos de tempo de contribuição = 
  • 86 pontos.

Perceba, então, que Karina possui exatamente a pontuação exigida para a aposentadoria especial. Ou seja, os 86 pontos.

Sendo assim, essa segurada realmente consegue se aposentar em 2023.

Bacana, né?

2. Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria?

O processo de concessão da aposentadoria pode ser uma pedra no sapato para muitos segurados. A coisa fica ainda mais crítica quando falamos da aposentadoria especial.

Digo isso, porque normalmente é mais complicado o INSS conceder esse tipo de benefício por conta da falta de comprovação da atividade especial do segurado. Isto é, falta de documentos.

lista de documentos para solicitar aposentadoria de quem trabalha em radiologia

Caso você não saiba, muitos requerimentos de aposentadoria especial param na Justiça.

Portanto, neste tópico, meu objetivo é explicar os documentos que você deve ter em mãos, porque eles ajudam na concessão do seu benefício. Seja no INSS, seja na Justiça.

Em resumo, os principais documentos para conseguir a aposentadoria especial para profissional de radiologia são:

  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para períodos de atividade especial anteriores a 28 de abril de 1995);
  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;
  • Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia até 28/04/1995

Para as atividades especiais dos técnicos em radiologia exercidas até 28/04/1994, a comprovação da atividade especial ocorria a partir do enquadramento por categoria profissional.

Sendo assim, a comprovação da insalubridade e/ou da periculosidade das atividades dos segurados acontecia pela mera função que o trabalhador exercia. Isso até 28/04/1994.

Consequentemente, a sua atividade como técnico em radiologia era automaticamente considerada insalubre até 28/04/1994.

Ou seja, você não precisava de documentos adicionais para comprovar a especialidade da atividade que exercia.

Bastava que o segurado comprovasse que trabalhava como técnico em radiologia ou que exercia uma função em contato com radiação.

Quem trouxe essa disposição foi o anexo do Decreto 53.831/1964, no código 1.1.4.

Veja:

comprovação de trabalho exposto à radiação para aposentadoria

Então, para comprovar a especialidade da sua atividade até 28/04/1995, são essenciais:

  • contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho.

O importante era demonstrar a sua função.

Comprovação da atividade especial do técnico em radiologia a partir de 29/04/1995

A partir de 29/04/1995, a comprovação da atividade especial deixou de ser feita pelo enquadramento por categoria profissional.

Desde 29/04/1995, são necessários documentos que comprovem a real insalubridade da sua atividade com exposição à radiação ionizante.

Confira a lista de documentos que você deve ter em mãos para ter direito ao benefício:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);        
  • Cadastro Nacional de Informações do Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS;        
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa, do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia;        
  • histórico de doses, que é concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa;        
  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais.

Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho)

Esses são os documentos básicos para as pessoas que querem uma aposentadoria.

Simplesmente, você precisa se identificar no INSS (e na Justiça, se for o caso), para que o Instituto confirme que você é realmente você.

A carteira de trabalho também é essencial para comprovar os seus vínculos de trabalho escritos no seu Extrato Previdenciário CNIS.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e requerido no INSS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido como Extrato CNIS, é um documento oficial do governo federal.

Neste cadastro, estão seus vínculos de trabalho e recolhimentos feitos ao INSS.

Apesar de todos os servidores do INSS possuírem acesso ao Extrato CNIS, é importante mencioná-lo.

Afinal, você deve ter esse documento atualizado conforme o seu histórico de trabalho e de recolhimentos.

Entenda: o CNIS é o documento oficial em que os servidores do INSS se baseiam para verificar as suas contribuições feitas ao Instituto.

Portanto, tê-lo da forma mais completa e atualizada possível fará com que você saia na frente, com mais chances de que sua aposentadoria especial seja concedida.

Aliás, recomendo um conteúdo em que escrevi dicas de ouro para você ter o seu CNIS da forma mais completa possível: 4 dicas de ouro para analisar o seu CNIS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa do período trabalhado como tecnólogo ou técnico em radiologia

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial e obrigatório para conseguir a sua aposentadoria especial.

O PPP se trata de um laudo técnico oficial do governo federal, que comprova a insalubridade e/ou periculosidade do seu ambiente de trabalho.

Exemplos de informações que constam no PPP:

  • cargos ocupados;
  • descrição das atividades realizadas;
  • exposição a fatores de riscos;
  • outros detalhes fundamentais que comprovam a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

O PPP se tornou obrigatório a partir de 01/01/2004.

Antes do perfil profissiográfico, existiam outros laudos técnicos utilizados para comprovar a especialidade de uma atividade. Eu me refiro às seguintes documentações:

  • IS SSS-501.19/71;
  • ISS-132;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • DIRBEN 8030.

Elaborei a tabela abaixo para você saber qual foi o período de vigência de cada laudo técnico. Confira:

FormulárioPeríodo de vigência
IS nº SSS-501.19/71de 26/02/1971 a 05/12/1977
ISS-132de 06/12/1977 a 12/08/1979
SB-40de 13/08/1979 a 15/09/1991
DISES BE 5235de 16/09/1991 a 12/10/1995
DSS-8030de 13/10/95 a 25/10/2000
DIRBEN 8030de 26/10/2000 a 31/12/2003
PPPa partir de 01/01/2004

Histórico de doses, que é concedido pela CNEN, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é fornecido pela empresa

Outro documento de grande importância é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, conhecido mais por sua sigla LTCAT.

Como o próprio nome diz, é um laudo técnico que estuda, de forma aprofundada, as condições ambientais do trabalho do segurado.

Diferentemente do PPP, que é um documento mais simples e direto, o LTCAT faz um estudo completo do ambiente em que o trabalhador exerce suas atividades.

O LTCAT já foi exigido para comprovar a insalubridade e/ou periculosidade do trabalho.

Contudo, dependendo de quando você exerceu suas atividades especiais, o documento ainda é obrigatório:

  • para períodos de atividades especiais anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de atividades especiais exercidos entre 14/10/1996 e 31/12/2003 – qualquer agente nocivo.

De qualquer modo, sempre tenha o LTCAT em mãos, independentemente do período de atividade especial.

Também existe o histórico de doses, que é concedido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Esse documento nada mais é do que o histórico de doses de exposição anuais, de trabalhadores que exercem suas funções expostos a radiações ionizantes.

Ou seja, é exatamente o caso das pessoas que trabalham na área da radiologia.

Cabe dizer, ainda, que o histórico está disponível desde 1987 para todos os trabalhadores que receberam dosímetros individuais nas suas atividades profissionais.

No site do governo tem um passo a passo de como você pode solicitar o documento.

Tudo pode ser feito de forma online, com um custo de R$ 33,88 em 2023.

Com o LTCAT e o histórico em mãos, as chances de a sua aposentadoria especial ser concedida aumentam muito.

Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais

No caso dos contribuintes individuais (os famosos autônomos), também é preciso anexar os carnês de contribuição, assim como seus respectivos comprovantes de pagamento.

Além disso, é dever do próprio segurado contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o PPP e/ou LTCAT.

Atenção: isso é exigido somente de autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Já para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade é da empresa para:

  • o desconto previdenciário de 11% sobre o valor do serviço prestado pelo autônomo;
  • o fornecimento do LTCAT/PPP.

Portanto, fique bastante atento a este ponto se você for contribuinte individual, ok?

3. Qual o valor da aposentadoria na radiologia?

Agora vou falar de algo que você provavelmente já estava esperando.

Atualmente (na regra de transição da aposentadoria especial), o cálculo é feito nos seguintes moldes:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • essa média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria no INSS.
  • da média atualizada, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição (mulheres);
    • 20 anos de contribuição (homens).

Valor da aposentadoria da Karina

exemplo aposentadoria radiologia

Para você entender melhor o valor da aposentadoria, vou voltar ao exemplo da segurada Karina.

Vamos lembrar das informações da segurada Karina em 2023:

  • 53 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
  • 8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Perceba que a segurada tem, no total, 33 anos de recolhimento ao INSS, sendo 25 anos de atividade especial e 8 anos de contribuição “comum”.

Após Karina consultar um advogado previdenciário com experiência, o profissional fez a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor calculado foi de R$ 3.849,44.

Porém, este ainda não é o valor do benefício de Karina, porque o cálculo da sua alíquota também deve ser feito.

Como ela possui 18 anos acima de 15 anos de contribuição para o INSS, sua alíquota será: 60% + 36% (2% x 18 anos) = 96%.

Aplicando 96% na quantia de R$ 3.849,44, o advogado especialista encontrou a aposentadoria especial de Karina no valor de R$ 3.695,46.

Perceba que, no caso dessa segurada, a alíquota não reduziu tanto o valor do seu benefício, porque ela possui bastante tempo de contribuição total.

Do contrário, o valor do benefício de Karina poderia ser menor.

O cálculo explicado anteriormente foi incluído pela Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019 para a maioria das aposentadorias dos segurados do INSS, incluindo a especial.

Mas atenção: se você preencheu 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, muito provavelmente você se encaixa na regra de cálculo antiga da aposentadoria especial.

Veja como funciona aqui: Direito Adquirido na Aposentadoria Especial | Como Funciona?

Dando uma resposta rápida para você, o cálculo antigo da aposentadoria especial leva em conta:

  • seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você recebia 100%.

Voltando ao exemplo da Karina: suponha que ela possuísse os 25 anos de atividade especial requeridos pela aposentadoria especial completados antes de a Reforma entrar em vigor.

Neste caso, ela tem direito adquirido ao benefício no cálculo antigo.

Calculada a média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994, o advogado previdenciário chegou num valor de R$ 4.149,93.

Será exatamente este o valor da aposentadoria especial de Karina, antes da Reforma.

Veja que comparando as duas regras de cálculo da aposentadoria especial, temos uma diferença de R$ 454,47.

Pode parecer pouco, mas faz uma baita diferença para o aposentado.

Lembre-se: ainda é possível ter direito ao antigo cálculo de benefício.

Basta que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

4. Quantos anos um radiologista pode trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS.

A pessoa que trabalha com radiologia precisa de, no mínimo, 25 anos de atividade para conseguir a aposentadoria especial.

Porém, isso é válido somente para os segurados que desejam se aposentar.

Existem outros trabalhadores que escolhem continuar trabalhando, porque ainda têm vigor e capacidade física e mental para o trabalho exposto a radiações ionizantes.

Por um lado, isso é bom, pois quanto mais tempo de contribuição, maior é a pontuação do segurado para fins de enquadramento nos requisitos da aposentadoria especial.

Além disso, quanto mais tempo de atividade, maior é a alíquota que incide sobre o valor de todos os salários de contribuição do segurado.

Por outro lado, a saúde do trabalhador pode ser prejudicada dia após dia.

Então, a recomendação é que o segurado faça exames periódicos para verificar a sua situação de saúde, caso queira continuar trabalhando na área da radiologia.

Posso continuar trabalhando após solicitar a aposentadoria especial?

A resposta é depende!

Caso você queira continuar trabalhando na área da radiologia, a resposta é não.

Se você continuar exercendo atividades insalubres e/ou perigosas relacionadas à radiologia ou a quaisquer outros agentes nocivos, sua aposentadoria será suspensa até que você pare de trabalhar.

Tudo isso conforme a lei 8.213/1991, que cita quem recebe aposentadoria especial não pode mais trabalhar com atividades especiais após se aposentar.

Atenção: existe uma exceção.

No julgamento dos Embargos de Declaração 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aberta a possibilidade da continuação da atividade especial mesmo após a concessão da aposentadoria especial.

Porém, isso só é válido para os profissionais da saúde que trabalham diretamente no combate à epidemia da Covid-19. 

Ou, então, que prestam serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais/locais similares (públicos ou privados).

E veja só, o art. 3º-J da lei 13.979/2020 prevê, exatamente, a possibilidade da continuação dos profissionais da radiologia:

XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; (Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)

Porém, a exceção explicada é válida enquanto a lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Neste ano de 2023, essa norma ainda é válida.

No entanto, caso o trabalhador que exerce atividade com radiologia tenha uma aposentadoria especial e queira continuar trabalhando, existe outra possibilidade.

Se for a sua situação, você pode escolher trabalhar em um local que não tenha exposição a agentes insalubres e/ou perigosos.

Lembra do caso da Karina? Se ela optar por voltar a trabalhar como digitadora, essa opção é plenamente possível, já que não se trata de uma atividade nociva à saúde.

Entenda: a impossibilidade de o segurado continuar trabalhando em atividades especiais, após a concessão da aposentadoria especial, é para resguardar sua saúde.

5. Como pedir a conversão de tempo de radiologia em comum no INSS?

Imagine que você trabalhou durante anos como técnico de radiologia.

Mas, após o aparecimento de doenças relacionadas ao trabalho, você mudou de profissão.

Será que esse tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição “comum”, com um acréscimo? A resposta é sim!

Atenção: menciono esse acréscimo em razão do caráter prejudicial do trabalho, por se tratar de uma atividade insalubre.

Então, se você não completou o tempo mínimo de atividade especial, você pode converter o período para solicitar uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, nem todos os períodos de atividade especial podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”.

A Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade.

Contudo, por conta do direito adquirido, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), podem ser convertidas.

A partir de 13/11/2019, não há mais a possibilidade de conversão.

Entretanto, o STF está julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 neste momento, que discute algumas mudanças para a aposentadoria especial.

Entre essas mudanças, está a eventual inconstitucionalidade da norma da Reforma da Previdência que extinguiu a possibilidade da conversão para períodos de atividade especial.

Isto é, a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma).

Vamos esperar e ver o que acontece.

Como funciona a conversão?

Essa contagem diferenciada funciona do seguinte modo: você pega seu tempo total de atividade especial e aplica um fator multiplicador.

O resultado da multiplicação é seu tempo de contribuição “comum”.

Analise a tabela abaixo, com os fatores multiplicadores para os profissionais que trabalham com radiologia:

Fator multiplicador (homem)Fator multiplicador (mulher)
1,41,2

Conforme você deve ter percebido, existe diferença entre os fatores.

Nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens se aposentam, em média, com 35 anos de recolhimento.

Já a mulher se aposenta, em média, com 30 anos de recolhimento.

Para saber em quais aposentadorias por tempo de contribuição você pode escolher utilizar esse tempo, recomendo o guia completo de cada uma delas.

Exemplo do Leandro

exemplo conversão de tempo especial para aposentadoria por tempo de contribuição

Imagine que Leandro trabalhou 12 anos como técnico em radiologia (antes de 12/11/2019), em um hospital privado da cidade onde mora.

Após sofrer lesões na pele, que se agravaram com o passar do tempo, Leandro resolveu mudar de profissão.

Agora, ele trabalha como contador em um mercado (atividade não-especial).

Neste exemplo, os 12 anos de atividade especial de Leandro podem ser convertidos em tempo de contribuição “comum”.

Essa conversão vai ajudar o segurado a antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aplicando o fator multiplicador 1,4 em cima dos 12 anos de atividade especial, temos 16,8 anos de tempo de contribuição “comum”.

Isso corresponde a 16 anos e 9 meses.

Ou seja, Leandro poderá se aposentar por tempo de contribuição 4 anos e 9 meses mais cedo.

6. Quais benefícios tem um técnico de radiologia no INSS?

Além da aposentadoria especial do técnico de radiologia no INSS, esse profissional possui direito a diversos outros benefícios previdenciários.

Pelo fato de ser um segurado obrigatório do Instituto, o técnico em radiologia também tem direito:

Para entender melhor sobre cada um, basta clicar em cima do conteúdo em que você se interessou.

Ao clicar, abrirá um conteúdo completo sobre cada benefício citado.

Como especialista, cito que os benefícios mais comuns do técnico em radiologia são:

  • o auxílio-doença;
  • o auxílio-acidente;
  • a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são considerados benefícios por incapacidade.

Isto é, são devidos à pessoa que está incapaz para o trabalho, de forma permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).

Durante o exercício de suas atividades, a pessoa que trabalha com radiologia pode desenvolver uma doença (como citei anteriormente), que pode gerar alguma incapacidade.

Dependendo do grau da doença, a enfermidade pode tornar o segurado incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Também, pode ser devido o auxílio-acidente para o técnico em radiologia.

Isso ocorre em casos mais específicos, nas hipóteses em que alguma doença ou lesão gerada pelo seu trabalho deixa você com sequelas de forma permanente.

Exemplo: um técnico de radiologia teve câncer em razão da sua exposição habitual a radiações ionizantes, e, para a doença não evoluir, teve que amputar seu braço.

Veja que, neste exemplo, se trata  de uma sequela permanente, porque esse técnico  não pode ter seu braço novamente.

Portanto, será devido o auxílio-acidente neste caso, que é um benefício de caráter indenizatório.
Isto é, mesmo com a redução da capacidade laboral, o técnico em radiologia ainda consegue exercer suas atividades como técnico em radiologia.

7. Como o advogado pode auxiliar na aposentadoria da radiologia?

Conforme você viu neste conteúdo, a aposentadoria da radiologia tem muitos detalhes. Principalmente, relacionados aos requisitos, documentação e valor do benefício.

Para que você tenha certeza do seu direito à aposentadoria especial, recomendo que busque por um advogado previdenciário que seja de confiança.

Atenção: eu me refiro ao advogado especialista em direito previdenciário.

Não escolha um advogado sem qualquer experiência na área previdenciária.

Afinal, é o advogado previdenciário que deve ter a experiência necessária para analisar o seu histórico de trabalho, assim como os seus recolhimentos previdenciários.

Além disso, ele deve saber calcular o valor da sua aposentadoria e, inclusive, verificar se vale a pena você solicitar seu benefício neste ou em outro momento.

Em alguns casos, esperar poucos anos para pedir a aposentadoria pode aumentar, e muito, o valor do seu benefício.

Com a análise minuciosa do seu caso, o advogado vai verificar se existem períodos adicionais de contribuição que podem auxiliar você a antecipar sua aposentadoria.

Tudo é feito através do Plano de Aposentadoria, que consiste em um serviço prestado pelo advogado previdenciário, com o objetivo de você se aposentar da melhor forma possível.

Você, como um profissional que trabalhou com radiologia, certamente esteve exposto por anos à radiação ionizante.

Não acha que é hora de investir um pouco e ter a sua aposentadoria concedida nos melhores moldes possíveis, tudo baseado no seu histórico de trabalho?

Pense o quanto você batalhou para chegar até aqui.

Quais os riscos de pedir aposentadoria da radiologia sem assistência profissional?

Não contar com um advogado previdenciário na hora de solicitar sua aposentadoria especial é muito arriscado.

Primeiro, pode ser que você não consiga verificar se possui direito ao benefício.

Desta forma, você pode perder bastante tempo e, como consequência, ter sua solicitação negada pelo INSS.

Além disso, você não vai ter certeza do valor aproximado que receberá de aposentadoria.

Em algumas situações, como expliquei no tópico anterior, pode ser que alguns anos aumentem o valor da sua aposentadoria.

Também, existem técnicas como o descarte de salários, que pode aumentar o valor do seu benefício.

Tudo isso pode ser resolvido rapidamente por meio do profissionalismo de um advogado previdenciário com experiência.

Então, coloque na ponta do lápis e veja quantos pontos negativos você deve enfrentar se optar por não contratar um advogado previdenciário.

Lembre-se que tempo é dinheiro.

Neste caso, você pode perder tempo, e também dinheiro.

Pense nisso!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria da pessoa que trabalha com radiologia.

Em tese, esses profissionais se aposentam mais cedo que os demais segurados do INSS.

Isso porque, são necessários 25 anos de atividade especial + 86 pontos para ter acesso ao benefício previdenciário.

Existe uma série de documentos que você deve ter em mãos para conseguir sua aposentadoria especial, principalmente o PPP.

O mais importante é comprovar a especialidade da sua atividade, como um profissional que exerce atividade com radiologia.

Lembre-se que a forma de comprovação é diferente antes e depois de 28/04/1995.

Em relação ao valor da aposentadoria, quanto maior o tempo de contribuição, menor será sua perda financeira.

Existe a possibilidade de profissionais da radiologia continuarem trabalhando na mesma área, mesmo após a concessão da aposentadoria especial.

Tenha em mente que isso só é possível enquanto a lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Caso o beneficiário da aposentadoria especial escolha exercer atividades não-especiais, não existirá nenhum impedimento legal para que ele trabalhe e receba seu benefício.

Além isso, é possível a conversão do tempo especial em “comum”, para adiantar sua aposentadoria.

É muito importante que você conte com um advogado previdenciário para te auxiliar na sua aposentadoria.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Agora, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos que precisam ler as informações explicadas aqui.

Vejo você no próximo artigo! Um abraço e até mais.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade do INSS.

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é em relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.

Enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.        

Não à toa, a aposentadoria por invalidez também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença, de auxílio por incapacidade temporária.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Auxílio porincapacidade temporária, mas que tem reabilitação ao trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente, mas que não tem reabilitação ao trabalho.

Por mais que ambos funcionem como uma espécie de seguro para garantir a subsistência de um trabalhador e de sua família, esses dois benefícios têm distinções.

No entanto, essas distinções não se resumem em razão de doenças/lesões reversíveis e temporárias ou de doenças/lesões irreversíveis e permanentes.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Na sequência, confira a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

São questões que podem ajudá-lo a diferenciar esses benefícios na prática e a entender qual se aplica melhor ao seu caso.

1. O que é aposentadoria por invalidez?                

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Saiba: para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença anteriormente, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Com isso, já que o trabalhador fica incapacitado de forma total e permanente, ele sequer pode ser reabilitado em outra atividade profissional.

Muito menos, em função ou cargo diferente, na mesma empresa onde já trabalhava.

Um dos pontos-chave é que a invalidez precisa ser comprovada mediante exame médico-pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Importante: na oportunidade da perícia realizada pelo servidor do INSS, o trabalhador pode comparecer acompanhado de um médico que seja de sua confiança.

Quem aborda essa possibilidade é a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 42.

Como exemplo, a esclerose múltipla – uma doença neurológica provocada por mecanismos inflamatórios degenerativos-, pode evoluir gravemente com o passar dos anos.

Consequentemente, a forma mais avançada da esclerose múltipla deixa a pessoa acometida por essa doença crônica completamente incapacitada para o trabalho.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício previdenciário cabível nesta hipótese de uma doença grave e incurável.

Lembre-se: se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que dá direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Assim como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos:

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • possuir carência mínima de 12 meses;
    • atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves;
  • ter qualidade de segurado;
    • você tem qualidade de segurado quando:
      • contribui para o INSS;
      • está em período de graça;
      • recebe benefício previdenciário do INSS (menos auxílio-acidente).

Caso você queira mais informações sobre quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, sugiro a lista de documentos para pedir aposentadoria por invalidez no INSS.

Em quais situações não é exigida a carência?

Embora um dos requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez seja a carência mínima de 12 meses, existem três situações em que ela não é exigida. Confira.

A carência de 12 meses da aposentadoria por invalidez não é exigida em três situações:

  • se você sofreu um acidente de qualquer natureza;
  • se você sofreu acidente, doença do trabalho ou doença profissional;
    • doença do trabalho: quando alguma condição do seu ambiente de trabalho (ruídos fortes) causa determinada doença (surdez);
    • doença profissional: quando o seu próprio trabalho é o causador de determinada doença (saturnismo).
  • se você foi agredido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante.

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

Exemplos de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Tuberculose ativa
Nefropatias
Hanseníase
Depressão
Esquizofrenia
Demência
Hepatopatia
Neoplasia maligna
Cegueira
Visão monocular
Paralisia
Cardiopatia
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget
HIV/Aids
Contaminação por radiação
Acidente vascular encefálico
Apendicite
Doença biliar

Atenção: nesta lista, constam apenas exemplos de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A forma de calcular a aposentadoria por invalidez mudou a partir de 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:

  • primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de tempo de contribuição – se homem;
    • 15 anos de tempo de contribuição – se mulher.        
aposentadoria por invalidez integral

Exemplo da Anelise

A segurada Anelise trabalhou como revisora na indústria sapateira por 18 anos.

Durante quase duas décadas, ela revisou a produção final de sapatos para que eles saíssem de fábrica sem qualquer defeito.

Em determinado momento, Anelise enfrentou o deslocamento de retina. Sua visão começou a ficar turva, a piorar com o passar do tempo, até que ficasse cega dos dois olhos.

Como sequela, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para exercer uma função de trabalho tão detalhista e minuciosa.

Com isso, Anelise precisou passar pela perícia médica para que a sua aposentadoria por invalidez fosse concedida.

No decorrer desses 18 anos de trabalho, a média de salários de Anelise foi de R$ 2.000,00. 

Já que Anelise requereu seu benefício em 2023, a sua forma de cálculo foi com a regra após a Reforma da Previdência. Perceba:

  • a média de todos os salários de contribuição de Anelise foi de R$ 2.000,00;
  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.000,00 = R$ 1.320,00;
  • Como R$ 1.320,00 é inferior ao salário mínimo, Anelise vai receber R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) de aposentadoria por invalidez.

Atenção: a regra de cálculo para a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019, é diferente.

Se for do seu interesse, busque a ajuda de um especialista em previdenciário, e também confira o artigo sobre como o advogado pode ajudar na sua aposentadoria por invalidez.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Em tese, você começa a receber a aposentadoria por invalidez depois que a perícia médica é concluída e o perito do INSS constata sua incapacidade total e permanente.

De qualquer forma, a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 43, define quando esse benefício começa a ser pago.  

Segurado Aposentadoria por invalidez começa a ser paga:
Segurado obrigatório — a partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho;
— ou a partir da data do requerimento do seu benefício – isso se decorrerem mais de 30 dias entre o seu afastamento e o requerimento da sua aposentadoria.
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
— a contar da data do início da sua incapacidade total e permanente para o trabalho;

— ou a contar da data do seu requerimento – isso se decorrem mais de 30 dias entre o início da sua incapacidade e o seu requerimento de aposentadoria.

O que fazer quando o benefício for indeferido/negado?        

Se o seu benefício for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você tem três opções:

  • opção (1): aceitar a decisão;
  • opção (2): entrar com um recurso administrativo;
  • opção (3): entrar com uma ação judicial.

Opção (1): aceitar a decisão

Aceitar a decisão de negativa do seu benefício é uma opção, embora não seja a mais indicada.

Já que você está incapacitado para trabalhar, precisa ser amparado financeiramente pela previdência social.

Opção (2): entrar com um recurso administrativo

Depois que você recebe a informação de que o seu benefício foi negado, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Em que pese essa opção não tenha tanta efetividade, o recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Aliás, é provável que você faça uma nova perícia médica. Contudo, a maioria dos médicos do INSS não são especialistas nas doenças incapacitantes dos segurados.

Opção (3): entrar com uma ação judicial

A terceira e última opção é a mais viável caso a sua aposentadoria por invalidez seja negada.

Por mais que uma ação judicial seja demorada, você poderá receber até os valores retroativos se o resultado da sua ação for positivo.

Além disso, vai ser fixada uma nova perícia médica judicial para que outro médico, agora especialista na sua doença, avalie sua condição.

Entenda: tanto a falta da documentação adequada, quanto a perícia médica feita por médico não especialista na sua doença, podem gerar a negativa do seu benefício.

Se você ainda está com dúvidas, recomendo a leitura do guia completo da aposentadoria por invalidez. Nosso sócio Rafael Ingrácio preparou esse material especialmente para você.

2. O que é auxílio-doença?                

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Essa é a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.  

Requisitos do auxílio-doença

De todo modo, assim como para ter direito à aposentadoria por invalidez, também é preciso cumprir os seguintes requisitos para conquistar um auxílio-doença:

  • possuir 12 meses de carência;
  • ter qualidade de segurado no momento que você fica incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Portanto, não tem saída. Que nem na aposentadoria por invalidez, você vai precisar se deslocar até o INSS e realizar a perícia médica com o servidor do Instituto.

Mas não chegue no órgão previdenciário de mãos abanando. Existe uma lista de documentos indispensáveis para comprovar a necessidade de receber auxílio-doença.

lista de documentos para pedir auxílio-doença

Atenção: no caso do auxílio-doença, a carência não é exigida se o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou estiver com alguma doença grave ou profissional.

Já que o auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade mais solicitados no INSS, o ideal é que você busque ajuda de um advogado especialista.

Muitas vezes, as pessoas têm receio de pedir ajuda ou de contatar especialistas.

Porém, você certamente vai se sentir mais bem orientado e seguro com um profissional ao seu lado, principalmente por se tratar de um momento delicado na sua vida.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • primeiro de tudo, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Quando eu começo a receber o auxílio-doença?

A resposta é basicamente a mesma da aposentadoria por invalidez.

Teoricamente, você começa a receber o seu auxílio-doença após a perícia médica constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho. 

Contudo, a depender do tipo de segurado, a solicitação poderá ser feita antes.

Confira na tabela explicativa:

SeguradoAuxílio-doença começa a ser pago:
Segurado obrigatórioa partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho (os 15 dias iniciais de afastamento podem ser consecutivos ou em um período de 60 dias).
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
a contar da data do início da sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

3. Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na realidade, além da natureza da incapacidade, que até já mencionei na introdução deste artigo, esses benefícios também se diferem em relação ao tempo de recebimento, ao cálculo e no que diz respeito à realização de novas perícias.

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Natureza da incapacidade

Como você deve ter percebido, a natureza da incapacidade desses dois benefícios gira em torno da permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a condição de o segurado retornar ao trabalho é totalmente impossível, porque ele tem, por exemplo, uma doença irreversível, então a natureza da incapacidade é permanente.

Nesta hipótese, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, se existe a condição de o segurado retornar ao trabalho, porque ele tem, por exemplo, uma doença tratável, então a natureza da incapacidade é temporária.

Diante desta segunda situação, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença.

Tempo de recebimento do benefício

Como o auxílio-doença é temporário, o médico perito vai definir o tempo de recebimento do seu benefício durante a perícia.

Atenção: se o médico perito não definir um prazo, seu benefício vai durar por 120 dias.

Esses 120 dias podem ser prorrogados, assim como haver mais perícias durante a prorrogação.

Já em relação à aposentadoria por invalidez, em regra ela não tem um tempo definido, porque se trata de um benefício permanente.

De qualquer jeito, pode ser que você precise fazer novas perícias para comprovar que continua totalmente incapacitado, inclusive ser submetido ao pente-fino do INSS.

Cálculo do benefício

Quando o cálculo do auxílio-doença for realizado, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994 -, que você vai receber 91% do valor.

Já no cálculo da aposentadoria por invalidez, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Lembre-se: você recebe o valor integral (sem redutor) de aposentadoria por invalidez se a sua incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Realização de novas perícias        

Tanto a realização de novas perícias para a aposentadoria por invalidez, quanto para o auxílio-doença pode acontecer a qualquer momento.

Porém, existem alguns pontos que precisam ser destacados.

No caso do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado a qualquer momento quando o médico perito não definir o tempo de recebimento do seu auxílio.

Importante: pessoas que têm 55 anos de idade (ou mais), que recebem auxílio-doença há mais de 15 anos, são dispensadas de novas perícias.

Já na hipótese de aposentadoria por invalidez, apesar de o segurado poder ser convocado a qualquer tempo, pessoas com HIV/Aids não precisam realizar novas perícias.

Ainda nesta hipótese de aposentadoria por invalidez, pessoas que têm 60 anos de idade (ou mais), e as que têm 55 anos (ou mais), e recebem aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, também são dispensadas de novas perícias.

quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS

4. Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença não necessariamente vira aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a incapacidade do segurado era temporária, e se torna permanente, pode ser que o seu auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Só não pense que essa conversão acontece com um piscar de olhos, simplesmente por você achar que um benefício pode ser mais vantajoso que o outro.

Na prática, você vai precisar passar pela perícia médica de novo.

Então, se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia vai se transformar em aposentadoria por invalidez.  

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Não existe um tempo certo para que o seu auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez.

Sempre que o auxílio-doença for concedido, o ideal é que haja um prazo determinado no ato de concessão desse benefício, para que ele acabe.

Contudo, se não houver qualquer prazo fixado no ato de concessão, você vai deixar de receber o seu auxílio-doença após 120 dias.

Saiba: você pode pedir a prorrogação do prazo de 120 dias para o INSS.

Na realidade, a mudança da natureza da sua incapacidade, de temporária para permanente, é que pode transformar seu auxílio-doença em aposentadoria.

Valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença

Se o segurado recebia auxílio-doença, mas passa a ter direito à aposentadoria por invalidez, serão aplicados os cálculos ensinados anteriormente.

Isto é, o aposentado por invalidez receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens, ou 15 anos de recolhimento, para as mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

A exceção fica em razão de acidente, doença do trabalho ou doença profissional.

Neste caso, o beneficiário receberá 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

5. Qual é mais vantajoso: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Já que os dois benefícios são pagos quando o segurado está incapacitado, não posso afirmar que um seja mais vantajoso que o outro.

Afinal de contas, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são fundamentais e asseguram uma vida digna para os trabalhadores incapacitados.

No entanto, se você está curioso para obter informações em termos de valores, em tese a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa que o auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com a aplicação da alíquota que inicia em 60%.

Mais que isso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% se houver a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.

Saiba mais sobre esse tema aqui: o que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

De qualquer forma, ainda assim fica difícil dizer se este ou aquele benefício é mais vantajoso, sem conhecer cada mínimo detalhe do seu caso.

Sempre orientamos nossos clientes a não ficarem desamparados.

Como o terreno do direito previdenciário pode ser um campo complexo, busque a ajuda de um especialista que seja da sua total confiança.

Conclusão        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A principal diferença entre esses dois benefícios é em relação à natureza da incapacidade – ou seja, à permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a incapacidade do trabalhador for total e permanente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, porque sua situação pode ser de uma doença grave e irreversível.

Por outro lado, se a incapacidade do trabalhador for temporária, o segurado tem direito ao auxílio-doença, porque há uma estimativa de que ele melhore e volte ao trabalho.

Mas, além dessa diferença, o tempo de recebimento, o cálculo e a realização de novas perícias também são distintos entre um benefício e o outro.

De qualquer forma, a sua incapacidade deve ser analisada de perto.

Por mais que você tenha ido no seu próprio médico e não dependa apenas do médico que é servidor público no INSS, também procure o auxílio de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Então, entre mais uma vez no Blog do Ingrácio.

Na nossa página, postamos artigos semanais, com todas as informações que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.

Super abraço! Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Aposentadoria de técnico de enfermagem: o benefício é especial?

Você já se perguntou como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem no Brasil? E se eu disser que ele se aposenta mais rápido do que a maioria dos trabalhadores?

O técnico de enfermagem é um profissional de extrema importância na operação das unidades de saúde do Brasil.

Essa categoria de profissional exerce sua função diretamente no atendimento a pacientes, principalmente em atividades básicas, de prevenção e manutenção da saúde.

O técnico em enfermagem também auxilia diretamente a equipe de enfermagem:

  • na prestação de assistência a pacientes;
  • no controle e prevenção de doenças;
  • no apoio direto ao enfermeiro;
  • no planejamento de atividades da unidade de saúde;
  • no controle do risco de infecção hospitalar.

Uma das principais funções do técnico em enfermagem é o auxílio direto a enfermeiros no cuidado de pacientes em hospitais e clínicas, por exemplo.

Já que o técnico em enfermagem atua em contato direto com pessoas doentes, com a possibilidade de contrair doenças durante o seu trabalho, esse profissional tem a garantia de uma aposentadoria mais adiantada.

Isso em relação aos demais segurados do INSS.

Portanto, resolvi escrever este conteúdo. O objetivo do artigo, assim como os tópicos abaixo, é ensiná-lo sobre os seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria de técnico de enfermagem?

O técnico de enfermagem trabalha em contato direto, habitual e permanente com pacientes que precisam de auxílio médico.

Estou falando de pessoas internadas ou que necessitam de auxílio rápido.

São pessoas que podem estar com doenças infecciosas e transmissíveis à saúde do técnico em enfermagem.

Além disso, o técnico lida constantemente com sangue e outras secreções da pessoa enferma que está sob seus cuidados.

Portanto, esse profissional exerce uma atividade insalubre e pode ter direito à aposentadoria de técnico de enfermagem como um benefício especial.

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem é especial?

Caso você não saiba, existe a chamada aposentadoria especial.

O benefício especial é devido aos segurados que exercem atividades de trabalho perigosas ou insalubres, nocivas à saúde.

As atividades insalubres são divididas nos exemplos abaixo:

  • biológicos: contato com bactérias, vírus, fungos;
  • físicos: contato com ruído acima de 85 decibéis, calor ou frio intensos;
  • químicos: contato com agentes químicos como o chumbo, amianto, cromo e mercúrio.

Como você deve ter percebido, o técnico de enfermagem, assim como os enfermeiros, trabalha em contato habitual e permanente com agentes biológicos.

O motivo é evidente.

Já que esses profissionais lidam com pacientes que precisam de cuidados e tratamentos hospitalares, é notória a possibilidade de infecção por vírus, bactérias e fungos.

Além disso, a infecção pode ocorrer por meio do sangue e de eventuais secreções dos pacientes.

Diante disso, você deve ter compreendido que os técnicos e os enfermeiros são exemplos de profissionais importantes, porque cuidam das vidas e das saúdes das pessoas.

Por esses motivos, a aposentadoria de técnico de enfermagem é especial.

Como pretendo focar mais no técnico de enfermagem, indico um conteúdo completo sobre a aposentadoria do enfermeiro: como conseguir aposentadoria especial do enfermeiro? 

Nos próximos tópicos, o direcionamento será para os técnicos de enfermagem, ok?

Vamos em frente!

2. Técnico de enfermagem se aposenta com quantos anos?

Aqui, temos uma boa notícia.

Conforme informei no início do artigo, os técnicos em enfermagem têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação à maioria dos trabalhadores.

E o motivo disso é exatamente pelo fato de esses profissionais trabalharem expostos a agentes biológicos, nocivos à saúde.

Pense bem! Quanto mais tempo um técnico estiver na ativa, maior a possibilidade de ele ser contaminado por alguma doença no exercício da sua função.

Portanto, existe a garantia da aposentadoria especial, que em princípio é um benefício que exige menos tempo de trabalho do segurado.

Aposentadoria com menos tempo de trabalho

A aposentadoria especial requer menos tempo de trabalho dos técnicos de enfermagem, justamente pela exposição a agentes insalubres à saúde.

Para conseguir esse benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo em atividades não especiais).

25 anos de atividade especial

Esse é o requisito básico para a aposentadoria especial.

Atenção: os 25 anos de trabalho não precisam ser, necessariamente, na condição de técnico de enfermagem.

Isto é, você pode ter trabalhado 15 anos como técnico de enfermagem, e os outros 10 anos como enfermeiro.

O importante é que você tenha 25 anos de atividade especial.

o que é atividade especial

Importante: antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), essa aposentadoria tinha como requisito somente os 25 anos de atividade especial.

Como não havia a exigência de nenhuma idade ou pontuação mínima, muitos segurados conseguiam se aposentar entre os seus 45 a 50 anos de idade.

Mas, preste atenção, porque ainda há a possibilidade de se aposentar por essa regra antiga, mesmo após a vigência da Reforma da Previdência.

Para isso, é preciso que você tenha completado os 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Desta maneira, se você tiver direito adquirido às regras antigas, vai conseguir se aposentar sem precisar de uma idade ou pontuação mínima.

86 pontos

A pontuação é outro requisito essencial para a concessão da sua aposentadoria especial.

Essa pontuação nada mais é do que a somatória da sua:

  • idade;
  • tempo de atividade especial;
  • tempo de contribuição “comum”.

Perceba que o tempo de contribuição “comum” é aquele exercido sem a exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Então, até o emprego em que você trabalhou fora da área de enfermagem pode ser utilizado para contar na somatória da sua pontuação.

A seguir, vou comentar o exemplo do Cláudio para você entender melhor os requisitos.

Exemplo do Cláudio

exemplo aposentadoria técnico de enfermagem

Pense na situação do Cláudio.

Ele é técnico de enfermagem e trabalha em um hospital privado há 20 anos.

Como Cláudio possui 55 anos de idade, ele está com dúvida sobre se já pode se aposentar na modalidade especial.

Vamos analisar as informações básicas do segurado Cláudio:

  • 55 anos de idade;
  • 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado;
  • 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB);
  • 5 anos como empacotador em um supermercado.

Primeiro, relembre os requisitos da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

De início, é importante verificar se Cláudio possui, no mínimo, 25 anos de atividade especial.

Se você analisar, ele tem 20 anos como técnico de enfermagem e mais 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 dB.

No caso, o trabalho como serralheiro também é insalubre, porque houve a exposição nociva de Cláudio a ruídos acima do permitido.

Já o tempo como empacotador não é considerado especial, uma vez que Cláudio não trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos durante essa função.

A partir dos cálculos, Cláudio possui 27 anos de atividade especial.

Quanto à pontuação, faça a somatória da idade e dos tempos recolhidos por Cláudio:

  • 55 anos de idade +
  • 20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado +
  • 7 anos como serralheiro – trabalho exposto a ruídos acima de 85 decibéis (dB) +
  • 5 anos como empacotador em um supermercado.

Isso resulta em uma pontuação de 87 pontos.

Ou seja, como Cláudio conseguiu somar mais de 86 pontos, ele pode ter a sua aposentadoria especial concedida.

3. Qual a documentação necessária para a aposentadoria especial da enfermagem?

documentos para solicitar aposentadoria especial do técnico de enfermagem

Assim como a situação de Cláudio, muitos segurados espalhados pelo Brasil também podem ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, você está enganado se pensa que comprovar o tempo de atividade especial é uma tarefa fácil.

Como se tratam de períodos com exposição a atividades insalubres, a comprovação no INSS se torna mais complicada.

Em muitos casos, o pedido de aposentadoria é feito na Justiça após a negativa do INSS.

Desse modo, para conseguir comprovar a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem, é importante que você tenha uma documentação forte em mãos.

Na sequência, organizei uma lista com a explicação da maioria dos documentos que você precisa ter para solicitar a sua aposentadoria especial. Confira.

  • PPP e LTCAT.
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e outros.
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias
  • Prova testemunhal.
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão.
  • Solicitação de perícia indireta.

PPP e LTCAT

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são essenciais na busca pela sua aposentadoria especial.

Tanto o PPP quanto o LTCAT são laudos técnicos, que têm força legal para comprovar a insalubridade e/ou a periculosidade da sua atividade de trabalho.

Entretanto, o LTCAT é um documento extenso e bem mais específico que o PPP, porque, como o PPP é baseado no laudo, ele é produzido de uma forma mais objetiva.

Atenção: o seu PPP pode conter erros de preenchimento e/ou de conteúdo, simplesmente por falta de atenção ou até de forma proposital (acredite se quiser).

Como algumas informações do PPP podem prejudicar a empresa no âmbito trabalhista e tributário, essas situações acontecem com frequência.

De qualquer forma, a apresentação do PPP é obrigatória para que você consiga sua aposentadoria especial de técnico de enfermagem.

Entenda: o PPP é exigido como documento oficial de comprovação de atividade especial desde 01/01/2004, de acordo com a Instrução Normativa 99/2003 do INSS.

Já o LTCAT é necessário em 2 possibilidades:

  • para períodos anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003 – qualquer agente nocivo.

Lembre-se: para períodos a partir de 01/01/2004, em regra o LTCAT deixou de ser exigido.

Porém, é sempre bom você ter o seu laudo em mãos.

No caso da comprovação de períodos anteriores a 14/10/1996, outros documentos são necessários. Vou falar sobre cada um deles no próximo tópico.

DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e outros

O PPP é exigido desde 2004. Antes disso, o LTCAT poderia ser apresentado, assim como outros laudos técnicos oficiais.

Estou falando dos seguintes documentos:

  • IS SSS-501.19/71;
  • ISS-132;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS-8030;
  • DIRBEN 8030.

Se você não tem ideia, todos esses documentos listados acima são considerados laudos técnicos.

Por consequência, eles também têm a capacidade de demonstrar a insalubridade e/ou a periculosidade do seu ambiente de trabalho.

Contudo, a exigência da documentação depende do período de atividade especial.

Abaixo, veja a tabela informativa com o período e o respectivo documento de comprovação:

FormulárioPeríodo de vigência
IS nº SSS-501.19/71De 26/02/1971 a 05/12/1977
ISS-132De 06/12/1977 a 12/08/1979
SB-40De 13/08/1979 a 15/09/1991
DISES BE 5235De 16/09/1991 a 12/10/1995
DSS-8030De 13/10/95 a 25/10/2000
DIRBEN 8030De 26/10/2000 a 31/12/2003
PPPA partir de 01/01/2004

Veja um exemplo de laudo SB-40:

exemplo documento para comprovar atividade especial
(Fonte: Scribd).

Laudos de insalubridade de ações trabalhistas e previdenciárias

Você pode utilizar o resultado das perícias judiciais de colegas que trabalharam no mesmo cargo que você para reforçar a insalubridade da atividade especial que você exercia.

No mundo jurídico, chamamos essa questão de prova emprestada.

o que é prova emprestada

Ou seja, pegamos a prova de um processo que não é o seu para comprovar a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem.

A prova pode ser decorrente de um processo trabalhista ou previdenciário.

Desse modo, há mais chances de você conseguir a documentação comprobatória da insalubridade da sua atividade.

Legal, né?

Prova testemunhal

Outro método para reforçar as informações dos seus laudos técnicos é chamar testemunhas para serem ouvidas, seja pelo INSS seja pela Justiça.

Você pode unir todos que presenciaram seu trabalho como técnico de enfermagem.

O ideal é chamar quem trabalhava diretamente com você. Podem ser técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos.

Além disso, é extremamente importante que as testemunhas tenham trabalhado com você durante o período especial que você está solicitando.

Imagina chamar alguém que trabalha na mesma função que a sua, mas que somente começou a trabalhar depois da sua saída da empresa.

Por isso, fique atento em quem você vai chamar para ser sua testemunha.

Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Esse comprovante reforça a insalubridade da sua atividade como técnico de enfermagem.

Portanto, tenha o comprovante do recebimento do adicional na sua remuneração em mãos.

Aviso: os adicionais de insalubridade e de periculosidade são do direito trabalhista.

Como estou falando de aposentadoria especial neste artigo, você deve saber que ela se trata de um benefício previdenciário, e não trabalhista.

As áreas do direito previdenciário e do direito trabalhista são diferentes.

Portanto, o simples fato de alguém receber um adicional de insalubridade não gera o direito automático ao reconhecimento de determinado período como especial.

Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão

Os certificados de cursos e apostilas também são interessantes para verificar se você realmente trabalhava em uma atividade nociva à sua saúde.

Afinal, pode ser que a sua carteira de trabalho não mostre claramente a atividade especial que você desempenhava.

Com esses certificados, você pode reforçar no que trabalhava ao apresentar indicativos de que a atividade que desenvolvia era insalubre.

Solicitação de perícia indireta

Uma situação comum, no dia a dia dos trabalhadores expostos a atividades especiais, é que seus empregadores não fornecem laudos técnicos logo de cara.

No caso, laudos como o PPP e/ou o LTCAT.

Somente na hora em que o segurado solicita seu benefício no INSS é que surge a preocupação para conseguir os laudos.

Porém, pode ser que a empresa onde você trabalhava não exista mais – o que assusta -, embora a atividade que você exercia ainda possa ser considerada especial.

Nesta hipótese, você pode solicitar ao juiz uma perícia indireta (por similaridade), que é uma perícia baseada no argumento da “primazia da realidade”.

Entenda: o princípio da primazia da realidade significa que os fatos reais, que realmente aconteceram, podem ser mais importantes que documentos.

Por isso, o juiz avalia as provas fáticas apresentadas pelo segurado.

Desta maneira, a especialidade da sua atividade como técnico de enfermagem pode ser comprovada.

Mas, lógico, também é importante que você tenha documentos que comprovem a atividade.

Importante: caso a empresa tenha sido incorporada em outra empresa ou mudado de nome, ainda é possível solicitar seu PPP/LTCAT para essa ‘nova’ empresa.

Saiba mais em: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

4. Qual o valor da aposentadoria de técnico de enfermagem?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu um novo tipo de cálculo para a aposentadoria de técnico de enfermagem.

O ruim é que a Reforma prejudicou os segurados expostos a agentes nocivos e perigosos.

Agora, o valor da aposentadoria de técnico de enfermagem depende diretamente de quanto tempo de contribuição total o segurado possui.

Como calcular a aposentadoria de técnico de enfermagem?

O cálculo da aposentadoria especial de técnico de enfermagem é feito da seguinte forma:

  • é feita a média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
    • a média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição total – homens;
    • 15 anos de contribuição total – mulheres.

Para você ter uma noção do prejuízo do novo cálculo, confira como a aposentadoria especial era calculada antes da Reforma:

  • era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994;
    • a média era atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • dessa média, o segurado recebia 100% do valor.

Antes da Reforma, não existia nenhum tipo de redutor no valor da média.

Além do mais, os 20% menores salários de contribuição eram desconsiderados, o que fazia aumentar a média.

Geralmente, os 20% menores salários são aqueles de início de carreira, que é quando a remuneração do segurado tende a ser menor.

Importante: você ainda pode ter direito a esse cálculo – basta que tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Exemplo do Cláudio: valor da aposentadoria

exemplo aposentadoria técnico de enfermagem

Agora, vou continuar o exemplo do Cláudio, que é para você entender melhor como será a aposentadoria desse segurado. Preste atenção.

Depois que Cláudio verificou que já pode se aposentar, ele organizou a documentação necessária.

Com isso, o segurado foi atrás de uma consulta com um advogado previdenciário confiável, que calculasse o valor da sua aposentadoria.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Cláudio – desde julho de 1994 -, o valor encontrado foi de R$ 3.500,00, que ainda não é o valor da sua aposentadoria especial.

Lembre-se que existe um redutor.

No caso deste segurado em específico, ele possui 32 anos totais de contribuição (27 anos de atividade especial + 5 anos de contribuição “comum”).

Então, a alíquota dele vai ser de 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 84%.

Se você aplicar 84% em cima dos R$ 3.500,00, vai encontrar a aposentadoria especial do técnico em enfermagem Cláudio.

O valor do benefício dele vai ser de R$ 2.940,00.

Entenda: o novo cálculo vai fazer com que esse segurado perca R$ 560,00 por mês, que, somados, são mais de R$ 33.600,00 em 5 anos.

Agora, se fizermos o cálculo antigo, a coisa melhora de figura, porque média dos 80% maiores recolhimentos de Cláudio resulta no valor de R$ 3.750,00.

Isso significa que sua aposentadoria especial seria 100% desse valor. Isto é, R$ 3.750,00.

Perceba que a diferença dos cálculos, entre a regra antiga e a nova, faz Cláudio perder mais de R$ 1.000,00.

É triste!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria de técnico de enfermagem.

Sabemos que, juntamente com os enfermeiros, se trata de um grupo essencial de trabalhadores.

Afinal, eles trabalham envolvidos com a manutenção da saúde do nosso país.

Diariamente, os técnicos exercem suas funções em contato com agentes biológicos. São agentes que podem causar doenças nesses profissionais.

Portanto, a concessão da aposentadoria especial para os técnicos de enfermagem é possível.

Lembre-se: eles se aposentam com 25 anos de atividade especial + 86 pontos.

Também, é importante ter a documentação comprobatória em mãos, tais como LTCAT, PPP e outros laudos técnicos.

Inclusive, existem mais documentos capazes de reforçar a insalubridade da sua atividade como técnico em enfermagem.

Por fim, ensinei como você pode calcular a sua aposentadoria e que é preciso prestar atenção em quando você reuniu os 25 anos de atividade especial.

Se foi até o dia 12/11/2019, você tem direito a uma aposentadoria teoricamente maior.

O ideal é consultar um advogado previdenciário que seja da sua confiança. Um profissional competente garante mais certeza sobre o seu direito ao benefício.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Aproveitando o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Como acessar o PPP eletrônico pelo Meu INSS? (2024)

Pode ser que você ainda não saiba, mas, agora, é possível visualizar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma online, tudo através do site do Meu INSS.

Com certeza, essa alternativa vem do plano do Instituto de informatizar a maioria dos procedimentos previdenciários.

Desta maneira, o segurado consegue ver, a qualquer momento, como está sua situação. Principalmente, em relação às atividades especiais (insalubres e/ou perigosas) que exerce.

Além disso, o trabalhador consegue verificar se o seu PPP realmente está de acordo com as condições insalubres e/ou perigosas da sua atividade de trabalho.

Quer saber mais sobre como acessar o PPP pelo Meu INSS?

Então, continue comigo aqui no artigo.

Neste conteúdo, você entenderá:

1. O que é o PPP?

PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Trata-se de um laudo técnico em que contém diversas informações sobre o seu histórico de trabalho na empresa onde você exerce suas funções.

Além disso, o Perfil Profissiográfico também mostra suas exposições a atividades especiais, tais como atividades insalubres e/ou periculosas.

Desde 2004, ele é o documento oficial utilizado para comprovar a atividade especial que um segurado do INSS exerce.

No PPP, é essencial constar:

  • Cargos ocupados.
  • Descrição das atividades realizadas.
  • Exposição a fatores de riscos.
  • Outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

Por se tratar de um laudo técnico, no PPP deve possuir todas as informações necessárias para comprovar que existe insalubridade e/ou periculosidade na função do segurado.

Por exemplo, se você exerce uma função como serralheiro, exposto a ruídos no seu ambiente de trabalho, no seu PPP deverá constar as seguintes informações:

  • Nível do ruído.
  • Metodologia de aferição do ruído.
  • Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz.
  • Entre outras informações.

Tudo isso visa garantir a especialidade (ou não) da atividade dos segurados.

Caso o seu PPP esteja incompleto, o documento terá que ser refeito de acordo com o que acontece na sua realidade.

Abaixo, confira o exemplo de um PPP:

ppp modelo
Modelo de PPP.

2. O PPP é emitido para quais trabalhadores?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido para todos os trabalhadores do INSS, menos para os segurados facultativos.

Isso porque os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade econômica.

Contudo, existe algo importante e que preciso falar para você: a responsabilidade da emissão do PPP.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, a responsabilidade da emissão do PPP é da própria empresa.

Ou, então, do representante do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), do sindicato, ou da cooperativa, por exemplo, em que a pessoa trabalha.

Estou falando dos:

  • Empregados CLT.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.

Portanto, é dever da empresa contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para avaliar as condições de trabalho do segurado.

Nesta situação, o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, ou pelo seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a veracidade das informações do laudo técnico em relação à:

  • Fiel transcrição dos registros administrativos.
  • Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os autônomos e MEIs

Para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e Microempreendedores Individuais (MEIs), a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é do próprio segurado.

No entanto, existe uma exceção no caso dos autônomos que prestam serviços para Pessoas Jurídicas (empresas). Nesta hipótese, a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é da própria Pessoa Jurídica.

Para os MEIs e contribuintes individuais que prestam serviços para Pessoas Físicas, o segurado deverá contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para realizar a avaliação do seu ambiente de trabalho.

No final da avaliação, o profissional irá realizar e emitir o PPP, juntamente com o seu próprio nome completo, CPF e registro profissional.

3. Passo a passo para acessar o PPP pelo aplicativo Meu INSS

Caso você não saiba, o PPP Eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2023.

Porém, isso somente é válido para as atividades especiais exercidas a partir de 01/01/2023.

Então, significa que o PPP físico ainda vai ser aceito para as atividades anteriores a 01/01/2023.

Além disso, o documento pode ser emitido para todos os tipos de trabalhadores, e não somente para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos.

Assim, o PPP pode servir para a comprovação do nexo causal em casos de Benefícios por Incapacidade, principalmente na modalidade acidentária.

Neste tópico, portanto, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

1º passo: acesse o site do Meu INSS

A primeira coisa a ser feita é acessar o site do Meu INSS.

Ao entrar no site do Instituto, você irá se deparar com a tela abaixo:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesta tela, você deve clicar no botão “Entrar com gov.br” e, na sequência, fazer seu login no sistema.

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

2º passo: procure o serviço do PPP Eletrônico

Pronto!

Agora que você já está logado no sistema do Meu INSS, vai aparecer uma tela parecida com a tela abaixo:

serviços meu inss
Fonte: Meu INSS.

No retângulo praticamente em branco, assim como aparece na imagem acima, você deve digitar “PPP eletrônico” onde está escrito  “Do que você precisa”:

busca pelo ppp eletrônico no meu INSS
Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você deve clicar em “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

3º passo: verifique seus vínculos de trabalho e baixe o PPP Eletrônico

Agora que você já clicou no serviço de PPP Eletrônico, abrirá uma nova tela:

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Conforme você deve ter notado, todos os seus vínculos estarão disponíveis nessa página.

No exemplo acima, há somente um vínculo.

Para baixar seu PPP Eletrônico, clique no ícone da folha azul com o “PDF”.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Após esse clique, será baixado um documento com o seu PPP Eletrônico.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

O seu PPP será praticamente nos moldes do documento abaixo. Veja:

ppp eletrônico exemplo
Fonte: Meu INSS.

É importante destacar, ainda, que dependendo do seu tipo de trabalho, pode aparecer a seguinte imagem:

informação que trabalhador não possui ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Não se preocupe, pois, nesta situação, é bem provável que não haja uma especialidade no seu trabalho.

Lembre-se: a emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória somente para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

4. Dicas de como saber se o seu PPP está correto

Assim como em todos os documentos, o PPP também pode ter seus erros. Principalmente, na parte em que consta o preenchimento do laudo técnico.

1ª Dica: Campo 13 do PPP

Campo do PPP:13
Nome do campo:Lotação e Atribuição
Dica:Verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

A primeira dica que dou é para você analisar o campo 13 do PPP: “Lotação e Atribuição”.

É importante verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

2ª Dica: Campo 14 do PPP

Campo do PPP:14
Nome do campo:Profissiografia
Dica:Se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

No campo 14, intitulado de “Profissiografia”, também é importante se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

Muitas vezes, o setor de Recursos Humanos (RH) preenche esse campo, e somente “copia e cola” as atividades de forma genérica, sem que elas sejam reais.

Atenção: termos como “eventualidade”, em vez de de “permanência” e “indissociabilidade” podem fazer com que o INSS não reconheça a especialidade da sua atividade.

3ª Dica: Campo 15 do PPP

Campo do PPP:15
Nome do campo:Exposição a fatores de risco
Dica:Conferir se as seguintes informações estão corretas:
Fatores de insalubridade e/ou periculosidade.Intensidade do agente nocivo.
Concentração do agente nocivo.Metodologia aplicada para verificar o agente nocivo.
Técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes nocivos.

o campo 15, que se chama “Exposição a fatores de risco”, é um dos pontos mais importantes do seu PPP.

Simplesmente, porque esse campo mostra quais são os fatores de insalubridade e/ou periculosidade desenvolvidos no seu trabalho.

Além disso, a intensidade, a concentração, as metodologias e as técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes insalubres ou perigosos são exploradas no campo 15.

Portanto, confira muito bem o campo 15.

4ª Dica: Campo 16 e 17 do PPP

Campo do PPP:16 e 17
Nome do campo:Responsável pelos registros ambientais
Dica:Se atentar em quem realizou o PPP. Necessário ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Nos campos 16 e 17 há a referência do responsável pelos registros ambientais do seu PPP.

Isto é, o responsável deve ser, obrigatoriamente, um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Importante: técnicos em segurança do trabalho não podem assinar o documento.

Por isso, não deixe de prestar atenção nos campos 16 e 17 e verificar a idoneidade do profissional que elaborou e assinou o seu PPP.

Dependendo da situação, pode ser que o seu documento não seja válido simplesmente pelo fato de o seu laudo técnico não ter sido assinado pelo profissional correto.

5ª Dica: Campo 18 do PPP

Campo do PPP:18
Nome do campo:Representante legal da empresa
Dica:Analisar quem foi o representante legal ou o preposto da empresa e se a pessoa realmente possui capacidade para assinar o documento.

Na sequência, o campo 18 é a parte do PPP onde são exigidos os dados e a assinatura do representante legal da empresa ou do preposto da empresa.

Então, fique ligado! Em diversas situações, outras pessoas da empresa, as que não são as representantes legais ou as que não são os prepostos, assinam o documento.

Com a assinatura de alguém não autorizado, o seu documento se tornará inválido.

Portanto, analise o campo 18 com muita cautela.

6ª Dica: Analise seu LTCAT

A última dica que dou é para você ler atentamente o seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Isso porque, na verdade, o PPP é baseado nas informações presentes no LTCAT.

Em comparação com o PPP, o LTCAT é um laudo técnico muito mais robusto e completo.

Consequentemente, todos os campos citados anteriormente estarão muito mais bem detalhados no LTCAT.

Já que mencionei o LTCAT, saiba que o autônomo pode solicitá-lo na sua própria empresa ou para um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Com o LTCAT em mãos, você pode comparar as informações entre este documento e o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O que fazer caso o PPP esteja incorreto?

Para quaisquer divergências de informações, você deve solicitar, imediatamente, a retificação/correção do seu PPP para a empresa.

Afinal, buscar a retificação/correção do seu PPP é um direito seu, porque você precisa do reconhecimento da especialidade da sua atividade ou da Aposentadoria Especial.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com um processo judicial para solicitar que o seu PPP seja retificado.

Busque seus direitos!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como acessar seu PPP pelo Meu INSS.

No primeiro tópico, informei que o PPP é um laudo técnico com diversas informações do seu trabalho. Ele relata a sua exposição a atividades especiais.

Atenção: o PPP eletrônico é obrigatório somente a partir de 01/01/2023.

Já no segundo tópico, explorei um pouco mais sobre a possibilidade de emissão do PPP para todos os tipos de trabalhadores.

A exceção fica por conta dos segurados facultativos, porque eles não exercem atividade remunerada.

Lembre-se: a responsabilidade da elaboração e emissão do PPP é da própria empresa em que você trabalha.

Agora, se você for MEI ou autônomo, a responsabilidade é sua.

Para esses trabalhadores, é necessário que eles contratem um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho que avalie as condições ambientais dos seus locais de trabalho.

No terceiro tópico, mencionei o passo a passo de como baixar seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

Por fim, dei algumas dicas sobre o que você deve prestar atenção para saber se o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário está correto.

É sempre bom visualizar todos os campos do PPP e ver se eles batem com a realidade.

Inclusive, também é interessante verificar o profissional que elaborou o documento e quem foi o responsável por assiná-lo

Quaisquer divergências entre o PPP e a sua realidade de trabalho, ou até em relação ao LTCAT, você deve pedir para que a empresa retifique/corrija o documento.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com uma ação na Justiça para ter direito a um PPP que seja fiel à sua realidade de trabalho.

Gostou do conteúdo?

Aproveita e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos que precisam saber sobre esse tema tão importante.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Previdência Privada ou INSS? Qual o melhor para aposentadoria?

Há quem tenha dúvidas sobre se é possível pagar uma previdência privada, e não pagar o INSS (previdência social).

Quando pensamos nas aposentadorias e em poupar dinheiro para o futuro, logo surge a questão se pagar a Previdência Social é ou não o melhor investimento.

Acontece que, na realidade, muitas pessoas procuram alternativas além da Previdência Social para aumentar o valor das suas futuras aposentadorias.

Tal como, por exemplo, com um investimento na poupança, no tesouro direto ou até mesmo com uma previdência privada

No entanto, ocorre que a previdência privada não substitui a previdência social.

Diferentemente da previdência privada, pagar o Instituo nem sempre é uma opção como algumas pessoas imaginam, e sim uma obrigação legal.

Neste artigo, portanto, você vai aprender qual é a diferença entre a previdência privada e a previdência social. Também, vou ensinar como funcionam as contribuições para o INSS.

Se você está com dúvidas entre essas duas previdências, recomendo fortemente a leitura deste conteúdo. A partir dele, você vai entender os seguintes pontos:

1. Como funciona a previdência social (INSS)?

A Previdência Social brasileira, que é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funciona a partir do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com isso, todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada fazem parte da previdência social, têm caráter contributivo e filiação obrigatória.

Na prática, as contribuições previdenciárias em dia funcionam como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Assim, quando um contribuinte do INSS perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, maternidade, morte, reclusão ou mesmo pela idade avançada, a Previdência Social opera como um “seguro” que substitui a renda mensal do trabalhador.

o que é previdencia privada

Na realidade, existe uma série de benefícios que são garantidos pela Previdência Social, como mais de um tipo de aposentadoria, mais de um tipo de pensão ou de auxílio.

No dia a dia, porém, as quatro situações mencionadas acima (maternidade, doença, idade e morte), são as que geram o direito dos benefícios mais utilizados pelos segurados do INSS.

Diante disso, e para eu não me alongar muito por aqui, separei alguns artigos que preparamos com muito carinho, especialmente para ajudar você:

Recomendo fortemente a leitura de todos os conteúdos acima!

2. Quem é obrigado a contribuir para o INSS?

Posso só pagar previdência privada e não pagar o INSS?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada, sejam eles urbanos ou rurais, são segurados obrigatórios e vinculados à Previdência Social.

Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Empregado CLT.
Empregado doméstico.
Trabalhador avulso.
Autônomo.
Profissional liberal.
Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, não existe a opção de somente pagar uma previdência privada e, consequentemente, fugir da previdência social para as categorias listadas acima.

Se você exerce qualquer atividade remunerada, apenas pagar uma previdência privada é impossível.

Como fica evidente, o segurado obrigatório tem que contribuir para o INSS.

No caso, as contribuições de alguns segurados obrigatórios são feitas a partir de uma parcela descontada dos seus salários mensais, pelos seus próprios empregadores/patrões.

Por outro lado, quem contribui como um segurado facultativo, por exemplo, deve fazer seus recolhimentos por conta própria, através das Guias de Previdência Social (GPS).

3. Os segurados facultativos podem escolher se filiar ao INSS?

Sim!

Na realidade, são os segurados facultativos, e não os obrigatórios, que podem escolher se querem ou não se filiar ao INSS.

Porém, já que os facultativos não exercem atividades remuneradas, é importante que eles optem por contribuir para o INSS se quiserem “seguro” e proteção em situações eventuais.

contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do INSS

Caso você não saiba, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são:

Agora, vou explicar um pouco sobre como funciona a previdência privada. Vamos lá?

4. Como funciona a Previdência Privada?

Enquanto a Previdência Social está ligada ao INSS, a previdência privada, também chamada de complementar, não tem relação alguma com o Instituto.

Na verdade, a Previdência Privada pode funcionar como uma alternativa de aumentar/complementar, por exemplo, o valor total da sua aposentadoria alcançada por meio do INSS.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na Previdência Privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

se você exerce atividade remunerada e resolve contratar uma previdência privada, ainda assim você será obrigado a pagar o INSS

Você pode, inclusive, resgatar de forma antecipada esses valores, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado com a instituição financeira contratada.

Entenda: seja na Previdência Social seja na Privada, carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter antes de solicitar seus valores.

5. Posso pagar a previdência privada e o INSS ao mesmo tempo?

Sim!

Você pode pagar as duas previdências ao mesmo tempo, sem nenhum problema.

Aliás, pagar uma previdência privada, mesmo fazendo as suas contribuições para o INSS, é super recomendado em diversas situações.

No caso da previdência privada, os planos privados são ofertados por inúmeras instituições financeiras. Por isso, cabe a você decidir qual é o melhor plano de acordo com a sua situação.

Se achar necessário, procure a ajuda de um advogado especialista para evitar dar uma bola fora e perder dinheiro à toa.

Nosso advogado e pesquisador Ben-Hur Cuesta produziu esse material com muito cuidado e carinho, especialmente para você que tem interesse em previdência privada.

6. Quais as diferenças entre a previdência privada e a previdência social?

diferenças entre previdência privada e INSS

No INSS, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários.

Geralmente, o limite mínimo é o salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo está no valor de R$ 1.412,00. Enquanto, o limite máximo, que é o Teto do INSS.

Então, se você imaginar alguém que recebe uma remuneração acima do Teto do INSS, quando essa pessoa for se aposentar ela vai ter um benefício limitado ao valor máximo.

Consequentemente, isso pode causar uma redução muito brusca no orçamento familiar do segurado que recebia acima do Teto, mas vai se aposentar no limite máximo. 

Em situações como essa, portanto, é fortemente recomendado que se tenha um investimento alternativo, tal como com uma previdência privada.

Com as duas previdências, você vai conseguir ter uma renda pelo menos semelhante à renda mensal que tinha quando ainda estava na ativa.

Saiba: o resgate da previdência privada não está vinculado à sua aposentadoria pelo INSS.

Conforme já disse, você apenas deve aguardar o tempo de carência previsto no ato da contratação para resgatar a sua previdência privada de forma antecipada.

7. Qual é o segredo para garantir uma boa aposentadoria?

O segredo para que você possa garantir e desfrutar de uma boa aposentadoria é se planejar com antecedência por meio de um Plano de Aposentadoria.

A partir do Plano de Aposentadoria, você vai entender o seguinte:

Vantagens do Plano de Aposentadoria
Tudo o que já aconteceu na sua vida previdenciária.
Eventuais pendências que precisam ser solucionadas.
Documentos que você precisa buscar para ter tranquilidade no momento da sua aposentadoria.
Se é o caso de aumentar o valor das suas contribuições.
Se é interessante reduzir suas contribuições.
Se você pode fazer contribuições de forma espaçada.
Qual é o melhor benefício para o seu caso.
O momento ideal para solicitar a sua aposentadoria.
Se é necessário buscar uma Previdência Privada para complementar seu benefício.

Pouco importa se você contribui para o INSS, se você paga o INSS e uma Previdência Privada ou se você apenas paga a Previdência Privada.

Em todos os casos, para que você realmente tenha liberdade financeira, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista que seja da sua confiança.

Um dos grandes mitos existentes é que você não vai ter uma boa aposentadoria se somente pagar o INSS. Isso não é verdade.

Sem dúvidas, a sua realidade e o seu histórico contributivo precisam ser levados em consideração e totalmente analisados.

Tanto se você recebe um único salário mínimo (R$ 1.314,00 em 2024), quanto se você recebe valores muito acima do Teto do INSS.

Se você utilizar o tempo a seu favor e os próximos anos para se planejar, é possível receber uma aposentadoria do INSS acima da média das aposentadorias brasileiras.

Para conseguir isso, você simplesmente precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Ele serve para ajudá-lo a montar um planejamento ideal para a sua futura aposentadoria.

Conclusão

Qualquer previdência, seja a privada seja a social, funciona como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Enquanto a previdência privada é uma opção para quem quer uma renda extra, com a Previdência Social não funciona assim.

Para diversos segurados, como para os segurados obrigatórios, pagar a previdência social é uma obrigação legal – o que não acontece, por exemplo, com os segurados facultativos.

Na realidade, todos os trabalhadores que exercem uma atividade remunerada fazem parte da Previdência Social, que tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na previdência privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

Por outro lado, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários do INSS. Em 2024, o limite mínimo é de R$ 1.412,00 e o máximo é o teto do INSS.

Sendo assim, já que é possível pagar a Previdência Social e a Privada ao mesmo tempo, você pode escolher pagar esta última caso queira ter uma renda complementar.

De qualquer forma, o mais recomendado é você buscar o auxílio de um advogado especialista, que seja da sua confiança, para fazer um Plano de Aposentadoria.

A partir desse plano, você vai conseguir se planejar com antecedência e descobrir se realmente precisa contratar uma Previdência Complementar.

Gostou de saber dessas informações?

Como esse assunto nem sempre é abordado, sugiro que você compartilhe o artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Qualquer dúvida, eu e o time do Ingrácio estamos à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até o próximo conteúdo.

Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 54 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição, com certeza já deve ter se perguntado se já pode se aposentar.

Sendo assim, neste conteúdo, resolvi explorar quais são as suas opções de aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender sobre os seguintes pontos:

1. 54 anos de idade e 30 anos de contribuição: Exemplo real

exemplo aposentadoria para quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição

Para você entender melhor este conteúdo, vou focar, desde o início, na situação da Márcia.

Márcia é uma segurada que possui 54 anos de idade completados em fevereiro e 30 anos de contribuição em 2023.

Ela começou a trabalhar (e, consequentemente, contribuir para o INSS), desde os seus 24 anos de idade de forma ininterrupta.

Suas funções de trabalho sempre foram em atividades administrativas dentro de uma empresa que vende cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), Márcia possuía 50 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição.

Desta forma, essa segurada ainda não cumpria os requisitos de nenhuma aposentadoria naquele momento.

Por este motivo, caso ela queira se aposentar, terá que optar por uma das Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária.

o que são regras de transição de aposentadoria

As Regras de Transição são de aposentadorias destinadas aos segurados que, embora já estivessem recolhendo antes da Reforma, não reuniram os requisitos necessários para conseguir seus benefícios previdenciários.

Portanto, esta é exatamente a situação da segurada Márcia.

Regras de Transição da Reforma da Previdência

As Regras de Transição das aposentadorias criadas pela Reforma da Previdência são as seguintes:

Entenda: as últimas 4 Regras de Transição são fruto da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pós-Reforma.

2. Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme acabei de informar, Márcia ainda não vai conseguir se aposentar, porque possui 54 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2023.

Entenda quais são opções de aposentadoria para a segurada Márcia nos próximos anos.

De forma resumida, vou mostrar os requisitos são:

Regra de Transição (2023)Requisitos para os homensRequisitos para as mulheres
Aposentadoria por Idade65 anos de idade.

15 anos de contribuição.
62 anos de idade.

15 anos de contribuição.
Idade Progressiva63 anos de idade.

35 anos de contribuição.
58 anos de idade.

30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos100 pontos.

35 anos de contribuição.
90 pontos.

30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%No mínimo, 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
No mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Pedágio de 100%60 anos de idade.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
57 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Perceba que, na situação de Márcia, ela ainda não tem os requisitos necessários para nenhuma aposentadoria em 2023.

Então, vamos explorar as opções de benefícios que ela pode ter direito nos próximos anos.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: poderá se aposentar em 2031

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2031.

A segurada ainda não se encaixa nos requisitos desta aposentadoria.

Embora ela possua 30 anos de contribuição (15 anos acima do necessário), Márcia ainda não tem os 62 anos de idade requeridos para a Aposentadoria por Idade.

Desta forma, caso ela opte por esta Regra de Transição, somente vai conseguir se aposentar em 2031. Ou seja, daqui 8 anos.

Quanto ao valor do benefício, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Idade Progressiva: poderá se aposentar em 2030

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2030.

Márcia também não cumpre os requisitos desta Regra de Transição.

Isso porque ela ainda não possui os 58 anos de idade exigidos nesta regra.

Aliás, vale relembrar que o nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva.

Isto é, o seu requisito etário demandado deve aumentar 6 meses a cada ano até atingir a idade máxima de 62 anos.

Entenda como funciona esse aumento com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Perceba que Márcia apenas poderá se aposentar por esta regra em 2030, quando ela tiver 61 anos e 6 meses de idade.

Veja que ela consegue esta idade em 2030, pois ela faz aniversário em fevereiro.

Então, ela conseguirá sua aposentadoria nesta Regra de Transição em agosto de 2030.

Para calcular o valor do benefício, o cálculo será a mesma da Regra de Transição anterior.

Isto é:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: poderá se aposentar em 2029

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

A Regra de Transição por Pontos é outra possibilidade de aposentadoria para Márcia.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Como mostrei anteriormente, as seguradas mulheres precisam de 90 pontos + 30 anos de contribuição para que consigam se aposentar em 2023.

Embora Márcia já possua 30 anos de contribuição, ela tem somente 84 pontos.

  • 54 anos de idade + 30 de contribuição = 84 pontos.

Além disso, cabe dizer que a pontuação deve aumentar em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 105 pontos, para os homens, e de 100 pontos, para as mulheres.

Veja na tabela:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Com a progressão da pontuação mínima necessária, Márcia somente vai ter a chance de se aposentar por esta regra em 2029, quando somar 96 pontos.

Isto é, se considerarmos que ela vai persistir trabalhando além deste ano de 2023.

O valor do benefício na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos também é calculada da mesma forma que as regras anteriores:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição do Pedágio de 50%: não é possível se aposentar nesta regra

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Ela não terá direito, pois tinha menos que 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Infelizmente, a segurada Márcia não tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Conforme citei nos requisitos deste benefício, era preciso que a segurada possuísse, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

No entanto, Márcia tinha 26 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, a Regra do Pedágio de 50% está descartada para a situação dela.

Porém, a título de curiosidade, o cálculo desta Regra de Transição é diferente comparada as demais.

O benefício é calculado desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Você deve multiplicar a média pelo seu fator previdenciário.
  • O resultado da multiplicação é o valor da sua aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%: poderá se aposentar em 2027

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2027.

Outra opção de aposentadoria para Márcia seria a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Contudo, ela ainda não tem 57 anos de idade e, muito menos, cumpriu o pedágio de 100% neste ano de 2023.

Quanto ao pedágio, a segurada precisa cumprir 100% do tempo – o dobro que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Segundo informei no tópico passado, Márcia tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019.

Consequentemente, isso significa que ela deve contribuir por mais:

  • 4 anos – em relação ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
  • 4 anos – em relação ao pedágio de 100%.

Ou seja, Márcia terá que trabalhar por mais 8 anos, a partir de novembro de 2019, para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição.

Veja que a segurada já cumpriu 30 anos de recolhimento em 2023.

Contudo, ainda faltam 4 anos de contribuição referentes ao pedágio.

No caso, significa que Márcia vai atender os requisitos apenas em 2027.

Daqui 4 anos (em 2027), ela vai ter 34 anos de contribuição + 58 de idade, um ano acima do requisito etário exigido para esta Regra de Transição.

Quanto ao valor do benefício, a Regra de Transição do Pedágio de 100% tem o melhor cálculo de todos.

A aposentadoria é calculada desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado é o valor da sua aposentadoria.

Isto é, não existe nenhum tipo de redutor.

Em contrapartida, o pedágio pode atrasar bastante a sua aposentadoria.

É bom colocar na ponta do lápis suas opções de benefícios baseados nos cálculos.

3. Comparação das regras de aposentadoria da Márcia

Depois de eu ter explicado as Regras de Transição, agora vou trazer uma comparação das regras de aposentadoria que Márcia terá direito nos próximos anos.

Para refrescar sua memória, lembre-se quais são os prováveis anos em que Márcia vai conseguir se aposentar de acordo com cada Regra de Transição, com o valor aproximado de cada uma:

comparação das regras de aposentadoria disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

Cálculo das regras de aposentadoria da Márcia

Inicialmente, vamos supor que a média de todos os salários de contribuição de Márcia ficou no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação no decorrer dos anos.

Essa média é a base para o cálculo de todas as Regras de Transição.

A partir disso, vamos para a análise de cada situação.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Caso Márcia não pare de contribuir até 2031, ela vai ter 38 anos de recolhimento.

Isso significa que a segurada pode receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 46% = 106%.
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Por esta regra, Márcia terá um benefício de R$ 4.770,00 em 2031.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Já no ano de 2030, Márcia terá 37 anos de recolhimento.

Isso dá uma alíquota de:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 44% = 104%.
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Pela regra da Idade Progressiva, Márcia receberá uma aposentadoria de R$ 4.680,00 em 2030.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Por outro lado, se Márcia não parar de fazer seus recolhimentos em 2023, ela vai se aposentar pela Regra de Transição por Pontos em 2029.

Perceba que, agora, a alíquota que deve ser aplicada à média é de 102%, pois 6 anos  ultrapassaram 15 anos de recolhimento (2% x 21 anos).

No caso, isso resultará em uma Aposentadoria por Pontos de R$ 4.590,00 em 2029.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Como não é uma opção de aposentadoria para Márcia, não compensa fazer o cálculo desta regra.

Mas, se o Pedágio de 50% for cabível no seu caso, lembre-se que o fator previdenciário vai ser aplicado na média de todos os seus salários de contribuição.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de contribuição.
  • Sua expectativa de sobrevida.

Então, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

A regra de cálculo dessa aposentadoria é exatamente o valor da média de todos os salários de contribuição da segurada Márcia desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2023 em diante, ela conseguirá sua aposentadoria em 2027, com um valor de benefício de R$ 4.500,00.

4. Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

Na verdade, depende muito!

Veja que os cálculos podem ser diferentes para cada Regra de Transição.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo, melhor.

Porém, perceba que há um aumento de somente 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Se a segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença.

Nesse rumo, perceba que a discrepância entre o menor e o maior valor entre as Regras de Transição é de R$ 270,00 (R$ 4.770,00  R$ 4.500,00).

Com certeza, é um valor considerável e a ser pensado.

Entretanto, repare que existe uma diferença de 4 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

Se Márcia optar pela Aposentadoria por Idade, vai receber um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se optar pelo Pedágio de 100%, irá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada vai precisar botar tudo na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber o benefício mais cedo ou aguardar e ter um benefício mais alto.

Não existe certo ou errado, pois tudo depende do seu objetivo e necessidade.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, que seja da sua confiança.

O objetivo de um Plano de Aposentadoria, baseado no seu histórico previdenciário, é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida, recebendo o melhor valor possível.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para que a sua média aumente.

Além disso, caso você seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria são outras.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por todos aqueles advogados previdenciários que têm qualidade e competência no assunto.

Para ajudá-lo ainda mais na busca do melhor benefício, sugiro três conteúdos essenciais:

Conclusão

As Regras de Transição são resquícios das aposentadorias pré-Reforma, destinadas aos segurados que não conseguiram se aposentar antes da vigência da nova norma previdenciária.

Ou seja, até 12/11/2019.

Neste conteúdo, portanto, abordei a situação da Márcia, uma segurada que possui 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2023.

Inicialmente, dentre as Regras de Transição analisadas, Márcia só não possui direito à do Pedágio de 50%, porque não tinha 28 anos de recolhimento em novembro de 2019.

Já dentre as outras Regras de Transição estudadas, o Pedágio de 100% é o benefício mais rápido a ser conquistado no exemplo dessa segurada.

Por outro lado, a regra mais distante é a de Transição da Aposentadoria por Idade, que possui um valor de benefício mais alto.

Para ajudá-lo, a melhor sugestão é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda e faça o seu Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você saberá qual é a melhor regra para o seu caso específico.

Espero que este conteúdo tenha feito você entender melhor quais são as suas próprias opções de aposentadorias para os próximos anos.

Conhece alguém que está na mesma situação da Márcia? 

Então, compartilhe esse conteúdo.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Acordo Previdenciário Entre Brasil e Espanha: Como Funciona?

O Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha tem o objetivo de amparar os trabalhadores desses dois países, com benefícios previdenciários disponíveis em ambas as nações.

Segundo dados do Statista, mais de 80 mil brasileiros vivem na Espanha no momento. E esse número tende a crescer, principalmente se considerarmos a qualidade de vida dos espanhóis.

Porém, caso você ainda não saiba, é possível utilizar o tempo de contribuição realizado aqui no Brasil, para uma futura aposentadoria espanhola.

No mesmo sentido, também é possível somar o tempo trabalhado na Espanha, para uma futura aposentadoria brasileira.

Ficou curioso e quer saber mais? Continue lendo o conteúdo, pois logo você entenderá:

Quais são as regras para se aposentar no Brasil?

Aqui no Brasil, existem muitas regras de aposentadoria.

Entretanto, dependendo do grupo de segurados, as regras são específicas.

Neste caso, me refiro às aposentadorias de:

Contudo, o foco das regras de aposentadoria deste conteúdo é para os segurados comuns do INSS, que são os segurados facultativos e os trabalhadores da iniciativa privada – a maior parcela de contribuintes do nosso país.

Atenção: caso você queira saber mais sobre a aposentadoria de cada um desses segurados, basta clicar no conteúdo específico.

Então, no momento, os segurados do INSS podem se aposentar nas seguintes modalidades:

Entenda: as regras de transição estão valendo, porque a Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos das principais aposentadorias no Brasil.

Obviamente, é possível que você tenha direito adquirido às antigas aposentadorias caso  tenha reunido os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer.

Se você quer ler mais sobre isso, recomendo um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você: O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?

Mas, agora, voltando às regras de transição, cada regra tem as suas especificidades.

Com exceção da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, as quatro últimas são Regras de Transição que foram estabelecidas a partir da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Enquanto isso, a primeira regra da lista é decorrente da aposentadoria por idade.

Para não me alongar muito neste tópico, vou deixar uma tabela com os requisitos de cada regra de transição para 2023. Confira os requisitos dos homens e das mulheres.

Aposentadoria dos homens para 2023

tabela de aposentadoria para homens

Aposentadoria das mulheres para 2023

tabela de aposentadorias das mulheres

Quais são as regras para se aposentar na Espanha?

Assim como no Brasil, a Espanha possui diversas aposentadorias específicas para os trabalhadores:

  • Autônomos.
  • Trabalhadores da mineração de carvão.
  • Trabalhadores do Mar.
  • Artistas.
  • Toureiros.

Caso você queira saber quais são as regras específicas para esses trabalhadores, o site da Seguridade Social da Espanha tem uma tabela em que explica certinho todos os requisitos.

Quanto aos trabalhadores “comuns”, os segurados espanhóis se aposentam com a jubilación ordinaria, que é a aposentadoria comum deles.

Cabe dizer que, no momento, a Espanha está passando por um processo para aumentar a idade normal de aposentadoria, com o intuito de ela ficar em sincronia com o que muitos países da União Europeia têm feito.

Em 2013, a Espanha fez uma Reforma da Previdência para aumentar a idade da aposentadoria de 65 anos, para 67, em um período de 15 anos.

Isto é, os espanhóis também têm passado por uma Regra de Transição nas suas aposentadorias.

A idade máxima vai parar de aumentar em 2027.

Assim como no Brasil, o aumento gradual da idade mínima tem o objetivo de garantir a sustentabilidade do pagamento de benefícios previdenciários.

Na realidade, essa questão se deve ao fato de que houve o aumento da expectativa de vida da população da Espanha, e a diminuição do número de nascimentos.

Consequentemente, isso tem acarretado em um sistema previdenciário com mais aposentados e menos contribuintes.

Quanto aos requisitos da aposentadoria na Espanha, confira quais são eles:

  • 65 anos de idade.
  • 37 anos e 9 meses de contribuição.

Agora, se o segurado possuir menos de 37 anos e 9 meses de contribuição, a idade mínima vai ser de 66 anos e 4 meses, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Isto é, a idade mínima padrão são os 65 anos de idade se o segurado tiver o tempo de contribuição exigido.

Caso contrário, a idade mínima aumenta.

Portanto, neste momento, as regras de aposentadoria na Espanha são as seguintes:

Tempo de contribuiçãoIdade necessária
37 anos e 9 meses ou mais65 anos de idade
Menos de 37 anos e 9 meses e mais de 15 anos66 anos e 4 meses de idade

Observação: os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Se for do seu interesse saber mais, abaixo está a tabela da regra de transição da aposentadoria espanhola até 2027, que é o período em que a idade mínima vai estabilizar para quem não possuir o tempo de contribuição exigido.

AnoTempo de contribuição e idade
202438 anos ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos = 66 anos e 6 meses de idade.
202538 anos e 3 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 3 meses = 66 anos e 8 meses de idade.
202638 anos e 3 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 3 meses = 66 anos e 10 meses de idade.
A partir de 202738 anos e 6 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 6 meses = 67 anos de idade.

Lembrando que o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos de recolhimento.

Como funciona o Acordo de Previdência com a Espanha?

O Decreto 1.689/1995 foi a norma que definiu as regras do Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha.

No começo do texto, eu expliquei que esse Acordo Internacional de Previdência tem como objetivo garantir que as pessoas que vivem em diferentes países possam receber benefícios de Previdência Social caso precisem.

Ou seja, esse acordo garante que você possa ter acesso aos benefícios previdenciários em ambos os países.

Também, são garantidos direitos para:

  • Pessoas em deslocamento temporário.
  • Evitar a bitributação previdenciária de trabalhadores brasileiros em empresas multinacionais.
  • Não exigir a tradução de documentação previdenciária.
  • Utilizar a Previdência dos países para procedimentos com o objetivo de conseguir um benefício, como a perícia médica para Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).
  • Entre outros direitos.

Focando em aposentadorias, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha garante que o tempo que você trabalhou nos dois países seja somado, desde que você tenha contribuído legalmente para as Previdências Sociais de cada país.

Isso significa que você pode receber benefícios de aposentadoria de ambos os países, caso tenha trabalhado em ambos durante sua vida.

Isso é garantido pelo artigo 16 (2) do Decreto 1.689/1995:

O trabalhador que tenha estado, sucessiva ou alternadamente, submetido à legislação de uma e outra parte Contratante, terá direito às prestações regulamentadas neste Capítulo, nas seguintes condições:

2 – Do mesmo modo, a Instituição competente de cada Parte determinará à pensão totalizando com os próprios períodos aqueles períodos de seguro cumpridos sob a legislação da outra Parte. Quando, efetuada a totalização, se alcançar o direito à prestação, para o cálculo do montante a pagar aplicar-se-ão as seguintes regras:“.

Portanto, é possível você utilizar o seu tempo de contribuição espanhol para conseguir uma aposentadoria brasileira e vice-versa.

Mas, já adianto que essa possibilidade deve ser utilizada com cautela.

Isso porque, caso você utilize o tempo de recolhimento espanhol, aqui no Brasil, você receberá uma aposentadoria com os valores proporcionais contribuídos no nosso território.

Atenção: receber valores proporcionais não tem relação nenhuma com a Aposentadoria Proporcional, que é uma modalidade de aposentadoria que exige um tempo menor de idade e tempo de contribuição dos segurados que se filiaram ao INSS até o dia 15/12/1998.

Portanto, se você não tiver o tempo de contribuição suficiente para se aposentar pelas normas da previdência brasileira, o ideal é utilizar o tempo de contribuição estrangeiro.

Aliás, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha está disponível para a soma do tempo de contribuição e a possibilidade de concessão dos seguintes benefícios:

benefícios que estão disponíveis no acordo previdenciário entre Brasil e Espanha

É possível se aposentar nos dois países?

Sim!

Existe a possibilidade de você conseguir a aposentadoria no Brasil e na Espanha, caso reúna os requisitos de aposentadoria nos dois países.

como receber duas aposentadorias (Brasil e Espanha)

Desta maneira, você deve receber um valor mensal em reais (R$) e em euros (€).

Contudo, segundo o Decreto 1.689/1995, é preciso que haja, no mínimo, um ano de contribuição exercido no país que se deseja utilizar o tempo de contribuição.

Por exemplo, você só pode utilizar o tempo de recolhimento espanhol para somar na sua aposentadoria se tiver recolhido lá por, pelo menos, um ano, e vice-versa.

Isso é definido pelo artigo 18 (1), confira:

1 – O disposto no parágrafo 2 do Artigo 16 não será aplicável pela Instituição Competente de uma das Partes Contratantes sempre que a duração total dos períodos de seguro ou de trabalho cumpridos sob a sua legislação for inferior a uma ano, desde que, levando-se em conta estes períodos, não se tenha adquirido o direito à prestação em conformidade com a legislação dessa Parte”.

Assim, você consegue duas aposentadorias: a brasileira e a espanhola.

Contudo, lembre-se que, aqui no Brasil, você só pode utilizar o tempo espanhol para a Aposentadoria por Idade (além da por Invalidez), e para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele é proporcional ao valor contribuído no país.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

Exemplo do Caio

exemplo aposentadoria no Brasil e na Espanha

Vamos a um exemplo prático para você entender melhor como funciona para conseguir uma aposentadoria em ambos os países.

Caio é um chefe de cozinha que nasceu no Brasil.

Entre vários bicos em restaurantes, ele começou a recolher para o INSS em 1985, e trabalhou sem parar até 1996.

Em 1996, Caio foi chamado para trabalhar na Espanha em um restaurante renomado de Madrid, a capital da Espanha.

Caio continuou trabalhando de 1996 a 2023 na Espanha.

Até que, em 2023, ele se perguntou se já pode se aposentar em ambos os países, tendo em vista que completou 65 anos de idade.

Vejamos! Caio possui:

  • 11 anos de contribuição no Brasil.
  • 27 anos de contribuição na Espanha.

Em nenhum dos países, Caio possui o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, embora tenha a idade necessária de 65 anos.

Após ler este artigo do Ingrácio, o segurado entendeu que possui o direito de somar o tempo recolhido entre os países para conseguir a aposentadoria brasileira e a espanhola.

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o cálculo do benefício é realizado desta forma:

  • Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Desta média, o segurado vai receber 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Nesse rumo, se formos somar o tempo de Caio, ele possui 38 anos de contribuição no total.

Feita a média dos seus salários de contribuição aqui no Brasil, temos R$ 3.500,00.

Sendo assim, ele vai receber:

  • 60% + 36% (2% x 18 anos que ultrapassaram 20) = 96%.
  • 96% de R$ 3.500,00 = R$ 3.360,00.

Contudo, este não vai ser o valor da aposentadoria do segurado Caio.

Lembra quando falei que o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo que ele recolheu aqui no Brasil?

Então, do contrário, o segurado poderia ganhar uma boa aposentadoria, mesmo com pouco tempo de recolhimento em ambos os países.

A proporção de recolhimento do segurado foi de 11/38 de R$ 3.360,00. 

Esta proporção existe, pois, dos 38 anos trabalhados, 11 foram no Brasil.

Fazendo as contas, isso dá uma aposentadoria brasileira de R$ 972,63.

Veja que o valor é inferior ao salário-mínimo de 2024, que é de R$ 1.412,00.

o valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo em casos de acordos previdenciários

Em regra, os benefícios previdenciários brasileiros não podem ser inferiores ao salário-mínimo. Exceto, contudo, em casos de utilização de Acordo Internacional de Previdência, segundo o artigo 35, parágrafo 1º do Decreto 3.048/1999:

Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.

Mas, repare que, neste exemplo, Caio pode optar por pegar somente 4 anos de contribuição da Espanha para cumprir os 15 anos de recolhimento para a regra de transição da aposentadoria por idade.

Fazendo isso, ele terá o mínimo para se aposentar aqui no Brasil.

Agora, o cálculo deve ficar assim:

  • 60% + 0% (porque não teve tempo de contribuição superior a 20 anos) = 60%
  • 60% de R$ 3.500,00 = R$ 2.100,00.

Nesta situação, a proporção deve ficar em 11/15, porque Caio recolheu 11 anos no Brasil, e pegou 4 anos da Espanha para somar 15 anos de contribuição.

Portanto, a aposentadoria brasileira de Caio terá o valor de R$ 1.540,00 em 2023.

Perceba que o valor é superior ao salário-mínimo brasileiro de 2023.

Já na Espanha, o segurado também pode somar os 27 anos contribuídos na Espanha e 11 anos contribuídos no Brasil e se aposentar.

Como o cálculo da aposentadoria espanhola é bem complexo e depende de vários fatores, acredito que não seja tão interessante mostrá-lo neste conteúdo.

No entanto, tenho certeza que o valor vai ser bastante superior ao da aposentadoria brasileira, exatamente por Caio ter mais tempo de recolhimento na Espanha.

E o melhor de tudo é que ele vai receber o valor da sua aposentadoria em euro.

A proporção da aposentadoria espanhola é de 27/38. Bem alta, não acha?

Como ter certeza do seu direito a ambas as aposentadorias?

Você percebeu que as regras previdenciárias podem ser muito complicadas. Principalmente, quando falamos de algum Acordo Internacional de Previdência.

Para ajudá-lo na busca das suas aposentadorias, vou dar uma dica: faça um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, você possivelmente receberá as suas aposentadorias da melhor maneira possível, já que tudo vai ser analisado de acordo com o seu histórico de contribuições.

Além disso, um advogado com vasta experiência vai saber como pegar o seu tempo de trabalho exercido no exterior, para conseguir o melhor benefício brasileiro.

Lembre-se do exemplo do Caio.

Ele precisou pegar somente 4 anos de recolhimento da Espanha para ter uma aposentadoria superior. Isso em comparação a se ele tivesse pego todos os 27 anos.

Deste modo, é importante entender que o Plano de Aposentadoria é um serviço completo, que se propõe a uma análise profunda e minuciosa sobre todos os seus recolhimentos previdenciários.

Para ajudar, recomendo o artigo Plano de Aposentadoria: O Que É e Quem Deve Fazer?

Somente advogados previdenciários competentes no assunto é que vão conseguir fazer o Plano de Aposentadoria ideal para você.

Pensando nisso, também elaboramos um conteúdo com dicas de como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha.

No Brasil, para os segurados do INSS, temos 5 regras de transição, fruto da Reforma da Previdência.

Já na Espanha, existe a jubilación ordinaria, que é a aposentadoria espanhola.

Os dois países possuem um Acordo Internacional de Previdência, que permite somar o tempo de contribuição e conseguir duas aposentadorias (uma em cada país).

No exemplo do Caio, te expliquei, na prática, como é feito o cálculo do valor proporcional da aposentadoria brasileira.

Por fim, ressalto: se você acha que pode utilizar o tempo espanhol para somar no seu tempo de contribuição (e vice-versa), realize um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, você deve conseguir as melhores aposentadorias, porque um plano é traçado de acordo com o seu histórico de contribuições.

Ainda mais se você tiver direito ao benefício no Brasil e na Espanha.

E, aí, gostou do conteúdo?

Conhece alguém que trabalhou no Brasil e foi para a Espanha (ou vice-versa)? Então, compartilha esse artigo.

Você pode ajudar muita gente!

Fique ligado aqui no Blog do Ingrácio, pois, frequentemente, produzimos materiais sobre os Acordos Internacionais de Previdência entre o Brasil e outros países.

Até a próxima! Um abraço.