Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual e facultativo?

Pagar o INSS pode se tornar um verdadeiro quebra-cabeça se você não compreender o significado de cada plano de contribuição, valor e alíquota

E isso pode ser ainda mais confuso se você for o responsável direto por pagar seu INSS. Seja como contribuinte individual (autônomo), MEI (Microempreendedor Individual), seja como segurado facultativo.

Mas, não entre em desespero! Estou aqui para ajudá-lo com essas informações.

Em breve, você entenderá que existem diferentes maneiras de contribuir, com alíquotas variando entre 5%, 11%, e 20%. 

E que essas alíquotas dependem tanto da sua situação previdenciária como dos seus objetivos para quando for se aposentar.

Pronto para começar? 

Siga cada etapa deste conteúdo para compreender os seguintes pontos:

Quem deve pagar o INSS?

Deve pagar o INSS quem é segurado obrigatório.

Quem é segurado facultativo pode escolher pagar o INSS.

ContribuinteAtividade remunerada?Sobre quanto recolher?
Contribuinte individual (Obrigatório)
Sim!
Recolhe sobre o valor que recebe, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.
FacultativoNão!Recolhe sobre quanto quiser, devendo observar o salário mínimo e o teto do INSS.

A grande diferença entre o segurado facultativo e o obrigatório é em relação à atividade remunerada que o obrigatório exerce, mas que o facultativo não exerce.

Conforme a legislação vigente, o contribuinte obrigatório tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal que recebe.

Já o segurado facultativo tem a opção de escolher ou não pagar o INSS caso queira a segurança dos benefícios ofertados pela previdência social.  

Ou seja, caso queira a segurança de receber uma aposentadoria, um auxílio ou salário-maternidade, por exemplo, quando precisar ou quando chegar o momento.

Atenção! O segurado facultativo não pode ser filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como um servidor público do estado do Paraná, por exemplo.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir com qual valor contribuir para o INSS e por meio de qual plano de contribuição, pois existem três planos diferentes.

Qual o valor da contribuição do INSS?

O valor da contribuição do INSS varia conforme cada plano de contribuição:

  • Plano Normal do INSS (20%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Plano Simplificado do INSS (11%): contribuinte individual (obrigatório) e facultativo;
  • Baixa renda e MEI (5%): apenas facultativo de baixa renda e MEI.

Nos itens a seguir, confira como funciona cada um desses três planos.

Plano Normal do INSS (20%)

Plano Normal 20%

Pelo Plano Normal do INSS, com a alíquota de 20%, podem contribuir tanto o contribuinte individual (obrigatório) quanto o segurado facultativo.

E esses 20% podem ser pagos sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

  • Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40;
  • Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20.

A alíquota de 20% serve para quem pretende a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade com o valor maior que o salário mínimo.

Porém, quem se enquadra nesta categoria precisa prestar atenção em três pontos:

  1. Para quem o serviço é prestado;
  2. Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo; e
  3. Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

1) Para quem o serviço é prestado

O primeiro ponto é para o contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica. Neste caso, a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica, e não do contribuinte. 

A pessoa jurídica será responsável por descontar e pagar 11% (não 20%) da sua remuneração como contribuinte individual e repassá-la ao INSS.

2) Se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo

O segundo ponto diz respeito à remuneração mensal inferior ao salário mínimo. 

Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, a obrigação da complementação será sua até atingir a contribuição referente a um salário mínimo.

Caso essa complementação não seja feita, o mês não contará para sua aposentadoria.

3) Se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS

Por fim, o terceiro ponto diz respeito a remunerações superiores ao teto do INSS.

Nesta hipótese, a obrigação do contribuinte individual é fazer o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social.

Caso a remuneração exceda o teto, não será necessário continuar contribuindo.

Saiba! Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Geralmente, uma remuneração excede o teto quando existem múltiplas fontes pagadoras. Ou seja, quando você presta serviço para várias pessoas jurídicas.

Nessas situações, será necessário avisar as empresas/pessoas jurídicas para que elas não contribuam mais do que o necessário.

Se suas contribuições passarem o teto, será possível solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 20%.

CódigoContribuinteFrequência
1007Contribuinte individual Mensal
1104Contribuinte individual Trimestral
1406Segurado facultativoMensal
1457Segurado facultativoTrimestral

Plano Simplificado do INSS (11%)

Pelo Plano Simplificado do INSS, com a alíquota de 11%, podem contribuir tanto o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica (segurado obrigatório) quanto o segurado facultativo.

  • Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32.

Vale reforçar que a alíquota de 11% serve para quem pretende a aposentadoria por idade, entre outros benefícios. A aposentadoria por tempo de contribuição é excluída do Plano Simplificado (11%). 

Atenção! Quem paga o INSS com 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem tem direito à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

1) Paguei o INSS com a alíquota de 11% e me arrependi

Se você quiser se aposentar por tempo de contribuição depois de contribuir para o INSS com a alíquota de 11% , isso só será possível após a complementação das contribuições.

Você pode complementar suas contribuições de 11%, pagando mais 9% sobre os valores contribuídos, para atingir a alíquota de 20%.

Importante! As guias de pagamento de complementação são acrescidas de juros e multa.

2) Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?

Sim! Se você é contribuinte individual ou segurado facultativo, pode começar a pagar 11% de INSS a qualquer momento ao invés de continuar pagando 20%.

Lembre-se, contudo, que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que você faça a complementação com mais 9% para atingir 20%.

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 11%.

CódigoContribuinteFrequência
1163Contribuinte individual Mensal
1180Contribuinte individual Trimestral
1473Segurado facultativoMensal
1490Segurado facultativoTrimestral

Baixa Renda e MEI (5%) 

Por fim, pelo Plano Baixa Renda e MEI (Microempreendedor Individual), apenas podem contribuir com 5% os segurados facultativos de baixa renda que cumprem requisitos específicos e os MEIs.

Plano do Facultativo de Baixa Renda e do MEI 5%

Nestas duas situações, tanto do facultativo de baixa renda quanto do MEI, o valor da contribuição do INSS será de 5% sobre o salário mínimo vigente.

Em 2024, como o salário mínimo é R$ 1.412,00, os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Requisitos específicos que definem um segurado facultativo de baixa renda
  • Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60;
Saiba! A contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No DAS, o MEI precisa pagar sua contribuição e os tributos correspondentes à atividade que exerce: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Só que no caso do MEI, o microempreendedor poderá complementar suas contribuições feitas com 5% com mais 15% sobre o salário mínimo (15% de R$ 1.412,00 = R$ 211,80) se quiser ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição. 

Código de complementação do MEI

Isso porque quem contribui com as alíquotas de 5% e de 11% garante todos os benefícios do INSS, menos as aposentadorias por tempo de contribuição e a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Confira a tabela com os códigos do INSS para quem contribui com a alíquota de 5%.

CódigoContribuinteFrequência
1929Facultativo baixa renda Mensal
1937Facultativo baixa renda Trimestral

Confira a tabela com o código do INSS para o MEI complementar suas contribuições.

CódigoContribuinteFrequência
1910MEI – complementação Mensal

Como escolher o melhor plano de contribuição?

A maneira ideal de escolher o melhor plano de contribuição é através do planejamento previdenciário feito por um advogado especialista nesta área jurídica.

Por meio da elaboração do seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender sua situação e objetivos, traçando o melhor caminho para seguir.

Dessa forma, você poderá realizar suas contribuições ao INSS no valor correto, sem pagar mais do que o necessário e, consequentemente, sem perder dinheiro por contribuir.

Além de ajudar a definir o melhor plano de contribuição, o planejamento previdenciário também oferece uma série de vantagens:

  • É mais abrangente e confiável do que o Simulador do INSS;
  • Identifica todos os benefícios aos quais você tem direito – incluindo as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Avalia a documentação que você já possui e orienta na busca por outros documentos importantes;
  • Analisa o custo-benefício de contribuir neste ou naquele plano;
  • Entre outras análises que podem influenciar na sua aposentadoria. 

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual?

Sendo contribuinte individual, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

Caso pague com 11%, mas resolva pagar com 20%, terá que complementar suas contribuições pagas com 11%, com mais 9%, e arcar com os valores de juros e multa.

Quanto pagar de INSS sendo contribuinte facultativo?

Sendo contribuinte facultativo, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS.

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo apenas é possível para o segurado facultativo de baixa renda. 

Nesta hipótese, o facultativo de baixa renda deverá comprovar a baixa renda mediante inscrição no CadÚnico, entre outros requisitos.

O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?

Se você trocar a forma de contribuir, seja porque era empregado CLT e virou contribuinte individual, seja porque era facultativo e virou individual, entre outras possibilidades, deverá observar quem é o responsável por fazer suas contribuições ao INSS.

Nos tópicos abaixo, confira algumas possibilidades:

  • Era profissional celetista e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica;
  • Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual;
  • Era contribuinte individual e virou facultativo.

Era profissional celetista e virou contribuinte individual 

Se você era um empregado CLT, mas virou contribuinte individual (autônomo ou MEI), continuará obrigado a pagar suas contribuições.

Só que antes, como empregado CLT, era o seu empregador o responsável por recolher e repassar suas contribuições para o INSS. 

Agora, contudo, como contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica, você é o responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social.

Isso pelo site da Receita Federal (se for autônomo) ou pelo Portal do Empreendedor (se for MEI).

Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica

Se você era contribuinte individual que não prestava serviço para pessoa jurídica, mas foi contratado por um empreendimento (pessoa jurídica), será o empregador o responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS. 

Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual

Se você era um contribuinte facultativo, mas virou contribuinte individual, MEI ou abriu empresa, tudo vai depender se está prestando serviços para uma pessoa física ou jurídica.

Caso esteja prestando serviços para uma pessoa física, basta preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) que nem como quando era facultativo.

Só tome cuidado ao preencher suas guias com as informações/códigos corretos.

De outro modo, se você virou contribuinte individual e está prestando serviços para uma pessoa jurídica, será esta pessoa jurídica a responsável por recolher e pagar seu INSS.

Além do mais, vale ressaltar que se você era facultativo, e virou empregado CLT, o responsável por recolher e pagar suas contribuições para o INSS será seu empregador.

Era contribuinte individual e virou facultativo

Por fim, outra possibilidade é se você era um contribuinte individual que virou facultativo. Tais como, por exemplo:

  • Se você parou de trabalhar para começar a estudar;
  • Se você está desempregado no momento; ou
  • Se você virou dona ou dono de casa.

Nesta hipótese, você mesmo será o responsável por preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) como segurado facultativo.

Conforme mencionei anteriormente, só preste atenção para preencher suas guias com as informações/códigos corretos. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Melhor do que ninguém, um profissional conseguirá orientá-lo de acordo com suas necessidades.

Pagamento mensal ou trimestral?

Depende! Se você é um contribuinte individual que não presta serviços para pessoas jurídicas ou um segurado facultativo, cabe a você escolher pagar suas contribuições de forma mensal ou trimestral.

Afinal de contas, nestes dois casos, o contribuinte individual e o segurado facultativo são os responsáveis diretos por suas próprias contribuições.

Caso você escolha pagar suas contribuições de forma mensal, terá que efetuar 12 contribuições por ano. Confira a tabela abaixo:

Pagamento mensal do INSS

De outro modo, caso escolha pagar de forma trimestral, terá que efetuar quatro contribuições por ano. 

Além disso, em cada contribuição trimestral (que são quatro por ano), é importante você saber que deverá pagar três meses seguidos de uma única vez. 

Pagamento trimestral

Atenção! Quando o dia 15 cair em um final de semana ou feriado nacional, a data de vencimento do pagamento da sua guia será no primeiro dia útil subsequente.

Separei alguns pontos importantes para você observar no momento de preencher suas GPS (Guias da Previdência Social):

  • Insira o código mensal ou trimestral correto;
  • Insira a competência/mês ou as competências/meses exatos; 
  • Se o pagamento for trimestral, o valor da sua contribuição deve ser referente a três meses – aliás, essa possibilidade só é cabível para quem contribui sobre o mínimo.

Atenção! Solicite o auxílio do seu advogado previdenciário se tiver dúvidas para preencher suas GPS (Guias da Previdência Social).

Lembre-se que a forma ideal de como escolher o melhor plano de contribuição é por meio do seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Qual a diferença entre recolher em período trimestral e mensal?

A diferença entre recolher e pagar o INSS mensal e trimestral é em relação à frequência e à quantidade de pagamentos.

Enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Nestes casos, a soma das suas contribuições será a mesma, ainda que a contribuição seja em periodicidades diferentes.

Por exemplo, com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.1412,00) na periodicidade mensal, o valor das suas contribuições será de R$ 282,40 por mês, o equivalente a R$ 3.388,80 durante os 12 meses de 2024.

De outro modo, se o pagamento com 20% sobre o salário mínimo for trimestral, o valor das suas contribuições a cada trimestre será de R$ 847,20, que também é equivalente a R$ 3.388,80 se somarmos os quatro trimestres de 2024.

Como e quanto pagar de INSS por GPS e carnê?

Enquanto a GPS (Guia da Previdência Social) pode ser preenchida e emitida pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, os famosos carnês laranjas do INSS podem ser adquiridos em casas lotéricas e bancas de jornais. 

Já o quanto pagar de INSS por GPS ou carnê vai depender do seu plano de contribuição. 

Ou seja, se você aderiu ao Plano Normal (20%), ao Plano Simplificado (11%) ou ao Plano Baixa Renda e MEI (5%).

PlanoContribuinteQuanto pagar?Sobre o salário mínimo
Plano Normal (20%)Contribuinte individual e segurado facultativo 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40
Plano Simplificado (11%)Contribuinte individual e segurado facultativo11% sobre o mínimo11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32  
Plano Baixa Renda e MEI (5%)Facultativo baixa renda e MEI5% sobre o mínimo5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60

Perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quanto pagar de INSS.

Quanto pagar de INSS sendo empregado e trabalhador avulso?

Sendo empregado CLT e trabalhador avulso, você deve pagar de INSS (segurado obrigatório) uma alíquota entre 7,5% e 14% sobre a remuneração que recebe. 

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), paga 7,5% de INSS. 

Quem recebe de 1.412,01 a R$ 2.666,68, paga até 9%. Quem recebe de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 paga até 12%. E quem recebe de R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 paga até 14%.

Quanto pagar de INSS sendo segurado especial?

Depende! Se você é, por exemplo, um segurado especial rural, o pagamento do INSS será de 1,3% sobre o valor da receita bruta da sua produção rural.

Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi! E agora?

Se você pagou o INSS com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá começar a pagar o INSS com 11% ou 20%, dependendo do seu objetivo previdenciário. 

Só que as contribuições de 5% já pagas, deverá complementá-las com mais 6% (para chegar em 11%) ou 15% (para chegar em 20%), além do pagamento de juros e multa.

Conclusão

Quem é o responsável direto por recolher e pagar suas próprias contribuições ao INSS descobriu, neste artigo, que existem três planos de contribuição.

O Plano Normal (20%), possível para o contribuinte individual e o segurado facultativo, é o mais completo de todos, porque pode gerar seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Isso sem contar o direito aos demais benefícios previdenciários.

Já o Plano Simplificado (11%), como o próprio nome sugere, possível tanto para o contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica como para o segurado facultativo, é mais restrito.

Neste conteúdo, você aprendeu que o Plano Simplificado restringe o direito às aposentadorias por tempo de contribuição e à CTC, a não ser que você faça a complementação com mais 9% das contribuições feitas com 11%.

Por fim, o terceiro e último plano é o Plano Baixa Renda e MEI (5%), disponível apenas para quem cumpre os requisitos de um segurado facultativo de baixa renda ou é microempreendedor.

Para contribuir em qualquer dos três planos existentes, a maneira ideal é você buscar o seu planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

No seu planejamento específico, um profissional será capaz de compreender, exatamente, qual é sua situação e quais são seus objetivos, traçando o melhor caminho para você seguir.

Gostou de ler este conteúdo?

Não esqueça de preencher suas Guias da Previdência Social com as informações e os códigos corretos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Se possível, compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024: Como Funciona?

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 18 milhões de pessoas têm alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.

Em relação a todas essas deficiências, a mais registrada, de 3,4%, foi a de quem tem dificuldade para andar ou subir degraus, necessitando, por exemplo, de algum tipo de dispositivo de assistência como a cadeira de rodas.

Neste caso, são indivíduos que possuem dificuldade motora e de locomoção.  Seja por paraplegia ou tetraplegia, seja por amputação causada por acidente, ou em decorrência de alguma condição médica como o diabetes.

Sendo assim, muitos segurados do INSS, especialmente os cadeirantes, não sabem se têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por conta dessa dúvida, vou ensinar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência nos tópicos abaixo. 

Vamos lá? Boa leitura!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atenção! Só não confunda a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

No próximo tópico, você vai entender a diferença entre esses dois benefícios.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
Possível para o segurado com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que pode trabalhar mesmo tendo suas limitações.Possível para o segurado que sofreu um acidente ou possui alguma doença que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer tipo de função.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar mesmo tendo limitações.

Já a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função. 

Para entender ainda mais e melhor a diferença entre esses dois benefícios, confira os exemplos do Fernando e da Patrícia nos próximos tópicos.

Exemplo da Patrícia (aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Desde a adolescência, Patrícia apresentou predisposição à esquizofrenia.

Mas sem tantas manifestações da doença, ela concluiu o ensino médio e depois cursou engenharia. Com o passar dos anos, entretanto, o quadro de Patrícia começou a mudar. 

De tempos em tempos, ela ficava extremamente agressiva, tinha delírios, problemas de memória, alucinações visuais e auditivas e comportamentos compulsivos.

Esses sintomas fizeram com que a engenheira não conseguisse mais trabalhar.

Depois que Patrícia passou por uma avaliação médica com seu psiquiatra e por um perito do INSS, ela foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia.

Inclusive, ela sequer poderia ser reabilitada na mesma função ou em outra atividade profissional devido aos fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante. 

Foi aí que Patrícia obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.

Exemplo do Fernando (aposentadoria da pessoa com deficiência)

Ainda na infância, Fernando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico.

Mas a paraplegia e o uso de cadeira de rodas não impediu que ele concluísse o colégio e depois se graduasse em jornalismo, seguindo a carreira da comunicação.

Sendo assim, após alguns anos exercendo a profissão de repórter em uma emissora local, Fernando cumpriu todos os requisitos necessários para se aposentar.

Entenda! Devido ao seu impedimento de longo prazo, Fernando foi classificado como uma pessoa com deficiência e, por isso, possui o direito a uma aposentadoria nesta condição.

Como se aposentar por deficiência? 

Você pode tentar se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Logo abaixo, veja quais são todos os requisitos exigidos para você ter direito a cada uma dessas duas possibilidades.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O cálculo para saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos. 

  • Completou os requisitos até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Confira a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no próximo tópico.

Exemplo do Rodrigo

Imagine que o segurado Rodrigo tenha 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência por paraplegia.

Em um primeiro momento, suponha que Rodrigo tenha completado esses requisitos em agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Neste caso, a média de Rodrigo será de 80% de seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ele receberá: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 = R$ 3.520,00 de aposentadoria.

Por outro lado, agora imagine que Rodrigo tenha completado os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só em outubro de 2021 (depois da Reforma).

Nesta hipótese posterior à Reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R$ 3.200,00. Ele deverá receber: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00 de aposentadoria.

Comparando a regra de cálculo anterior e posterior à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R$ 700,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que pode fazer diferença neste caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deve ser constatado mediante perícias no INSS.

Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Entenda! O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito pode fazer as perguntas mais variadas possíveis. 

Tais como, por exemplo, se você: 

  • consegue fazer sua própria comida; 
  • precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Atenção! Leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia. 

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor. 

Ele considera a data em que você completou os requisitos exigidos.

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Para exemplificar, confira o exemplo do segurado Abel.

Exemplo do Abel

Abel é um segurado do INSS que completou todos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em fevereiro de 2022.

A média aritmética de todos os salários dele foi de R$ 3.500,00.

Como Abel completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depois da Reforma, ele vai receber R$ 3.500,00 de aposentadoria.

De outro modo, suponha que Abel tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência. A média dele será de 80% de seus maiores salários. 

Seus 20% menores salários serão descartados. 

Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deverá ser de R$ 4.200,00.

Como comprovar o tempo de deficiência?

O tempo que você fez suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova. 

Confira alguns documentos essenciais:

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Se a sua aposentadoria da pessoa com deficiência for negada / indeferida pelo INSS, você terá ao menos três opções:

  • aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  • entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  • entrar com uma ação judicial já que só uma solicitação no INSS não adiantou.

Entenda! Entrar com uma ação judicial é a melhor opção.

Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica.

Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Como adiantar a aposentadoria em anos?

O período em que você contribuiu de forma “comum” na contagem do seu tempo de contribuição pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com isso, você tem a chance de adiantar seu benefício em anos.

Entenda! A mesma possibilidade se aplica a períodos exercidos em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à saúde.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição exercido em uma atividade considerada comum pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Isso é possível, porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

Para esses casos específicos, existem tabelas de conversão.

Saiba! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Já o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição para se aposentar nessa mesma modalidade antes da mudança na legislação previdenciária em 2019.

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Para ficar mais bem explicado, preparei alguns exemplos que ajudarão você a entender os multiplicadores descritos nas tabelas de conversão.

Acompanhe os exemplos do Rafael, da Bianca e do Alexandre.

Exemplo do Rafael

Exemplo do Rafael

Pense no caso do segurado Rafael. 

Ele trabalhou como mecânico em uma transportadora por 15 anos.

Só que em determinado dia aconteceu uma fatalidade. Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar as duas pernas

Posteriormente, como a deficiência de Rafael foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui como mecânico (que não se enquadra como PcD), 15 anos, por 0,94

De acordo com a tabela, de 35 para 33 anos de contribuição.

  • 15 x 0,94 = 14,1;
    • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau leve).
  • Resultado: Rafael vai precisar de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
    • 14,1 + 18,9 = 33 anos.

Exemplo da Bianca

Bianca nunca apresentou nenhum grau de qualquer doença que fosse. Apesar de ter fases de sedentarismo, sem exercícios físicos constantes, às vezes ela fazia natação.

Certo dia, depois de comer alguns alimentos sem saber que eles estavam contaminados, Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular dos membros inferiores. 

Ou seja, de suas pernas.

Em atendimento médico hospitalar, foi constatado que ela estava com poliomielite.

Sendo assim, depois de trabalhar 17 anos como contadora em uma rede de supermercados, Bianca precisou se afastar em razão da doença e da atrofia muscular.

Neste exemplo, ela terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui (17 anos), por 0,71.

De acordo com a tabela, de 28 para 20 anos. 

  • 17 x 0,71 = 12,07;
    • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau grave);
  • Resultado: Bianca vai precisar de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 20 anos de contribuição.
    • 12,7 + 7,93 = 20 anos.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Embora não seja possível somar a redução do tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde: bactérias, vírus e fungos. 

Você pode verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá-lo ao período em questão.

Neste caso, também serão utilizadas tabelas de conversão.

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Confira o exemplo do Alexandre para ficar mais simples de entender.

Exemplo do Alexandre

Alexandre é um segurado do INSS que tem 54 anos de idade. Ele trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Só que durante esse tempo, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso. 

Isso porque é preciso levar em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico em razão da visão monocular.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade comum (exemplo do Alexandre)

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria para atividades de baixo risco.

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Idade: 60 anos de idade.
    • Lembre-se! No exemplo acima, Alexandre possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Faça o seguinte cálculo para aplicar o fator multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre:

  • 19 x 1,4 = 26,6.
    • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum).
  • Alexandre vai precisar de 35 anos para essa categoria de aposentadoria.
  • Ele terá que somar + 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.
    • 26,6 + 8,4 = 35 anos.
Atenção! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não é mais possível fazer a conversão de tempo de atividade especial. 

Somente o período trabalhado antes de 13/11/2019 é que pode ser convertido.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência (exemplo do Alexandre)

Agora, se Alexandre quiser fazer a conversão do tempo de atividade especial (como médico), para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência dele deve ser confirmado. 

De acordo com o laudo médico, a deficiência de Alexandre foi considerada de grau médio.

Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é o de 1,16, de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição (pessoa com deficiência).

  • 19 x 1,16 = 22,04.
    • 22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau médio).
  • Alexandre vai precisar de + 6,96 anos de trabalho com visão monocular para conseguir ter direito a esse benefício.
    • 22,04 + 6,96 = 29 anos.

Resultado! No final das contas, analisando o caso de Alexandre, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência.

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe a possibilidade do acréscimo de 25% no valor de quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na realidade, o adicional de 25% só pode ser acrescido no valor de quem recebe aposentadoria por invalidez

Isso ocorre porque provavelmente se trata de alguém que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

O artigo 45 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%“.

Caso você tenha alguma deficiência de longo prazo e necessite da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Diante deste tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar o adicional de 25% direto na Justiça. 

Entenda! No tema de repercussão geral 1.095, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a extensão do adicional de 25% não é possível a outras modalidades de aposentadoria além da aposentadoria por invalidez.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Sou cadeirante, posso me aposentar?

Quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos.

Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A aposentadoria de deficinte físico funciona a partir do cumprimento dos requisitos exigidos na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição depende de quando você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do seu benefício.

Lembre-se! A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até 13/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. 

Por outro lado, se você completou os requisitos dessa mesma aposentadoria a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média + 1% por ano de contribuição. 

Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo é diferente. 

Se você completou os requisitos até 13/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

No entanto, se para esta segunda alternativa você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma. 

Pessoas que nascem com deficiência têm direito à aposentadoria?

Apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu

Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria.

No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, ela pode tentar conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Embora o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, ele é equivalente a uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Qual é a idade mínima para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Que tipo de deficiência dá direito à aposentadoria?

Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, tanto o deficiente físico quanto qualquer outro tipo de deficiente precisa comprovar 15 anos de contribuição / serviço na condição de pessoa com deficiência.

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

De acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.  

Pessoa com deficiência aposenta mais cedo?

Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas possibilidades de aposentadorias para a pessoa com deficiência: 

  • aposentadoria por idade; e 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter o direito de receber um desses dois benefícios depois de completar os requisitos exigidos. 

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Só que na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é avaliado por perícia médica no INSS e por avaliação biopsicossocial.

Além do mais, você pode ter o direito de converter um tempo de contribuição comum ou exercido em uma atividade especial, em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro dessa modalidade de benefício?

Se você é cadeirante ou conhece algum cadeirante, compartilhe essas informações.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Visão Monocular: Como Conseguir? (2024)

Caso você não saiba, a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

A partir disso, como o segurado que tem visão monocular passou a ser classificado como uma pessoa com deficiência, várias consequências previdenciárias foram geradas. 

Principalmente, as ligadas às aposentadorias.

Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um dos olhos?

Continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai entender os seguintes pontos:

O que é a visão monocular?

Visão monocular é quando alguém enxerga com apenas um olho.

Se eu dividir a palavra “monocular” em duas partes, você vai compreender melhor o que significa a expressão completa “visão monocular”.

  • Mono = um.
  • Ocular = olho/visão.

Ou seja, “monocular” quer dizer: visão de um único olho.

Quem não tem e nem convive com alguém com visão monocular, talvez não acredite que essa deficiência dificulta a vida das pessoas com a visão de um único olho.

Porém, enxergar desta forma acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias, pessoais e profissionais, do segurado do INSS que enfrenta esse tipo de deficiência.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e a visão periférica.

Imagine alguém caminhando na rua, que se depara com um buraco.

Pela falta de noção de profundidade, essa pessoa tende a achar que o buraco está longe, enquanto, na verdade, ele está perto, podendo ocasionar um acidente.

Esse exemplo é simples.

Mas, imagine outras situações.

É por isso que a visão monocular é tratada com cuidado.

Principalmente, por causa da probabilidade de uma pessoa com visão monocular não conseguir se inserir na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Visão monocular é deficiência?

Sim! A visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Se você analisar a lei complementar 142/2013, norma que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), entenderá que o conceito de deficiência é o de alguém que:

Tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No final do tópico anterior, comentei que a pessoa com visão monocular vive em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Isso pelo fato de ela não conseguir enxergar como a maioria dos indivíduos.

Ou seja, com os dois olhos.

Portanto, agora fica mais fácil você supor como foi a batalha judicial para o reconhecimento dessa condição como deficiência, assim como foi com a cegueira.

A partir da nova lei de 2021, o próprio INSS (em muitos casos) passou a considerar a visão monocular como deficiência.

Na Justiça, porém, pela análise da lei complementar 142/2013, já existiam entendimentos anteriores a 2021, pelo reconhecimento da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência.

Lei que veio para salvar os segurados

Após intensas discussões, e com a noção de que o Poder Legislativo percebeu que o Judiciário tinha um entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, a lei 14.126/2021 foi sancionada.

Essa norma é extremamente simples, porque possui somente dois artigos. 

A partir de então, foi definido que:

Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nos próximos tópicos, confira quais são as consequências previdenciárias da consideração da visão monocular como deficiência.

INSS tem que considerar a visão monocular como deficiência

Por mais que a Justiça já reconhecesse a visão monocular como deficiência, o INSS não tinha essa mesma consideração.

No entanto, como o órgão previdenciário é uma autarquia pertencente à administração pública federal, ele é obrigado a aplicar o que está escrito na lei.

Assim, desde a edição da lei 14.126/2021, o INSS passou a ter o dever de considerar a visão monocular como deficiência. 

Isso tanto para a concessão de aposentadorias quanto para a aprovação do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em aposentadorias da pessoa com deficiência. 

Na prática, o INSS é uma “caixinha de surpresas”. 

Por isso, é sempre importante que você, no momento de solicitar sua aposentadoria, seja orientado e assistido pelo advogado previdenciário mais competente possível. 

Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem tem visão monocular:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência:
    • por idade; e
    • por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A primeira opção de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa aposentadoria se divide em duas categorias:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Lembre-se! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua visão monocular deverá impedi-lo de viver em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme mencionei antes, isso é exatamente o que dispõe a lei complementar 142/2013.

Nas duas aposentadorias da pessoa com deficiência, você conseguirá se aposentar antes dos outros segurados do INSS, porque esses benefícios exigem requisitos mais brandos.

Confira as exigências dessas duas aposentadorias nos itens a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para receber a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, por visão monocular, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade tem requisitos parecidos com os da aposentadoria por idade comum.

A diferença é que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma idade menor.

Quanto ao valor desta aposentadoria, ele deverá ser calculada da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A parte positiva da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é que você não precisa cumprir uma idade mínima.

Esse benefício é bem parecido com o da aposentadoria por tempo de contribuição comum antes da Reforma.

Mas, agora, imagino que você deva estar se perguntando se a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na realidade, ela não foi extinta, e sim “transformada” em outras aposentadorias. 

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, concedida a segurados específicos, não foi afetada pela Reforma e continua valendo.

A seguir, confira quais são os requisitos para você ter direito a este benefício:

Mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Como você deve ter percebido, o grau da deficiência influencia nos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque a sua visão monocular, ou seja, a sua deficiência sensorial, do tipo visual, pode ser mais grave ou mais leve, dependendo da situação.

Quem irá confirmar a gravidade da sua deficiência é o médico do INSS, na perícia.

Durante a perícia, esse servidor público fará várias perguntas acerca da sua vida pessoal e profissional para verificar o grau da sua deficiência.

Pode acontecer de a sua visão piorar ao longo do tempo. Em contrapartida, também pode ocorrer um milagre e a sua deficiência regredir após algum tipo de tratamento.

Tudo será avaliado pelo perito.

Atenção! Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como sendo uma deficiência de grau leve. 

Então, é provável que o perito considere que a sua condição de cegueira de um único olho, ou seja, monocular, possui grau leve de deficiência.

Quanto ao valor da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, faça o cálculo da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você deverá receber 100% do valor.

Importante! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Exemplo do João 

João tem visão monocular considerada de grau leve.

Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/02/2024. 

A média de todos os salários de contribuição dele foi calculada no valor de R$ 3.000,00.

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de João será exatamente no valor de R$ 3.000,00.

Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Já a terceira opção de benefício para quem tem visão monocular, melhor dizendo, a visão de apenas um olho, é a aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, para que você tenha direito a este benefício, será preciso cumprir uma série de requisitos.

Na lista abaixo, veja quais são esses requisitos:

  • incapacidade total e permanente;
  • comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia no INSS;
  • impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado; ou
  • estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante! A aposentadoria por invalidez é um direito das pessoas que realmente não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

Entretanto, dependendo do seu caso de visão monocular, pode ser que você consiga, ainda assim, continuar trabalhando. 

Talvez, não na mesma função que exercia antes de ser diagnosticado com a cegueira de um dos olhos, mas em outra atividade profissional. 

Entenda! O importante é conversar com seu advogado previdenciário, pois pode ser o momento de solicitar auxílio-doença (incapacidade temporária), e não aposentadoria por invalidez.  

Quanto ao valor da sua aposentadoria por invalidez, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 100% do valor do benefício.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (após a Reforma), calcule a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
      • 15 anos de contribuição (mulher); ou 
      • 20 anos de contribuição (homem).
Documentos para solicitar aposentadoria por invalidez

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Além das aposentadorias da pessoa com deficiência, e por invalidez, quem tem visão monocular pode ter direito a outros dos benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Como comentei sobre o auxílio-doença no tópico anterior, já adianto que os requisitos deste benefício por incapacidade são praticamente os mesmos da aposentadoria por invalidez.

A única diferença é no requisito da incapacidade.

Portanto, para a concessão do auxílio-doença, o perito do INSS deve constatar que a sua incapacidade para o trabalho é temporária. Há a chance de você se recuperar no futuro.

Daí, neste caso, você pode ter direito ao auxílio-doença.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago

Para calcular seu auxílio-doença, faça o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    •  você receberá 91% do valor;
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 91% do valor.

Importante! O valor do auxílio-doença é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-acidente

Além do auxílio-doença, outro benefício que quem tem visão monocular pode tentar receber é o auxílio-acidente, conhecido como um benefício indenizatório.

Sendo assim, se você sofrer um acidente relacionado ou não ao trabalho, e ele reduzir sua capacidade profissional gerando visão monocular, você poderá solicitar auxílio-acidente.

Saiba! O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que você pode receber junto com o valor do seu salário mensal.

Abaixo, confira os requisitos do auxílio-acidente: 

  • qualidade de segurado;
  • estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
  • ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

No caso da visão monocular, portanto, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao auxílio-acidente.

Entenda! É o perito do INSS que deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Se você perder a noção de profundidade em decorrência da visão monocular, isso irá impedi-lo de exercer várias atividades, principalmente aquelas relacionadas à direção:

  • motorista de caminhão ou ônibus;
  • motorista de aplicativo;
  • entregador;
  • taxista;
  • etc.

Quanto ao valor do seu auxílio-acidente, ele deverá ser calculado da seguinte maneira:

Valor do auxílio-acidente
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.
  • se você cumpriu os requisitos entre os dias 13/11/2019 e 19/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • aplique o seguinte redutor na sua média: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem):
      • você receberá 50% do valor após a aplicação do redutor.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Quem tem visão monocular pode conseguir a isenção do IR (Imposto de Renda).

A norma que aborda essa possibilidade de isenção do IR é a lei 7.713/1988

Nela, contém uma lista de doenças passíveis de exoneração do IR.

Então, já que a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, é importante você saber que essa deficiência se enquadra na lei 7.713/1988.

Principalmente, por ser uma condição semelhante à cegueira – listada na lei 7.713/1988.

Contudo, vale dizer que essa isenção somente se refere aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar).

Quaisquer outros valores serão descontados.

Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?

Sim! Outro benefício que você pode ter direito com visão monocular, se cumprir os requisitos exigidos, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, é importante que você saiba que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. Ele é pago pelo governo federal.

Cuidado! Além disso, o BPC não é uma aposentadoria

Muitas pessoas confundem benefícios assistenciais com benefícios previdenciários.

Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.

Compreenda todos os requisitos exigidos para você ter acesso ao BPC:

Requisitos para ter direito ao BPC
  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • sua visão monocular será atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a sua renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do BPC);
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Saiba! O BPC é pago no valor de um único salário mínimo (R$ 1.412,00 mensais em 2024), sem direito ao 13º salário.

Como comprovar visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na grande maioria das vezes, você será periciado por clínicos gerais. 

Como a comprovação da visão monocular é crucial para a concessão do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar seus direitos previdenciários na Justiça em vez de só no INSS. 

Atenção! Não é possível entrar como uma ação direto no judiciário. 

Primeiro, você terá que protocolar o seu pedido administrativo no INSS.

Documentos necessários

A deficiência por visão monocular pode ser comprovada mediante os documentos abaixo:

  • Laudos, receitas e exames médicos oftalmológicos;
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos.

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem visão monocular

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem deficiência visual por visão monocular.

Quais profissões o portador de visão monocular não pode exercer?

Quem tem visão monocular não pode exercer profissões que exigem grande capacidade visual. Exemplos: motoristas de ônibus, caminhão ou moto.

É possível se aposentar com visão monocular?

Quem tem visão monocular pode tentar se aposentar com as aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, ou com a aposentadoria por invalidez.

Quem tem visão monocular pode trabalhar?

Quem tem visão monocular pode trabalhar em atividades ou funções que exigem pouca capacidade visual. Exemplos: psicólogo, telefonista, produtor musical.

Quem se enquadra em visão monocular?

Quem tem menos de 20% de visão em um dos olhos se enquadra em visão monocular.

Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?

A idade mínima para se aposentar com visão monocular pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem). 

Além da idade, você também precisa ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência da visão monocular durante esses 15 anos contribuindo para o INSS. 

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

Sim! Quem tem visão monocular, deficiência sensorial, do tipo visual, tem direito a ser reconhecido como PcD (Pessoa com Deficiência) desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Como conseguir laudo PcD de visão monocular?

Você pode conseguir um laudo PcD de visão monocular consultando um médico oftalmologista ou outro profissional capacitado.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?

Na maioria dos casos, o Judiciário considera a visão monocular como uma deficiência de grau leve. No âmbito administrativo, o INSS também considera essa deficiência como leve.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu que a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Também neste artigo, você conseguiu ficar ciente de vários benefícios que o segurado do INSS, diagnosticado com visão monocular, pode ter direito:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente (benefício indenizatório); ou
  • Benefício de Prestação Continuada (benefício assistencial).

Para isso, você terá que comprovar que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos, passar por perícia médica e apresentar diversos documentos comprobatórios.

Além do mais, será necessário cumprir cada requisito exigido pelo benefício solicitado no INSS. Os benefícios listados acima têm requisitos diferentes uns dos outros

Portanto, busque orientação jurídica antes de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício. 

Converse com um advogado previdenciário de confiança e tire todas as suas dúvidas.

Achou essas informações importantes? 

Então, compartilhe nosso texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Autista Pode se Aposentar Mais Cedo no INSS?

A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012.

Dentre diversas garantias, essa norma assegura o direito de quem tem TEA à previdência social, tal como à oportunidade de tentar se aposentar mais cedo, e à assistência social. 

Principais características de quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista conforme a lei 12.764/2012
Deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal).
Deficiência persistente na interação social.
Ausência de reciprocidade.
Dificuldade em desenvolver e manter relações. 
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
Comportamentos sensoriais incomuns.
Excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados.
Interesses restritos e fixos.

No entanto, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

Dentre esses documentos, tanto o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças, como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – que tem validade de 5 anos e não é vitalícia como a carteira de vacinação, podem ser comprovantes essenciais.

Saiba! Na décima Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o TEA é registrado nos subtópicos da CID F84. Já na CID-11, o TEA é classificado pela CID 6A02.Z. 

Se você convive com o autismo ou conhece alguém diagnosticado com esse transtorno, aproveite e faça a leitura completa deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai conhecer e entender todas as  possibilidades de aposentadorias para os segurados do INSS que têm TEA.

Existe uma aposentadoria para o autista?

Não existe uma aposentadoria específica para o autista.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Logo a seguir, confira a explicação sobre cada uma das possibilidades de benefícios existentes. Entenda qual aposentadoria se encaixa melhor no seu caso individual.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme a lei 12.764/2012 (parágrafo segundo, artigo 1º), o indivíduo diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado pessoa com deficiência.

Isso para todos os efeitos legais – inclusive os que dizem respeito ao direito previdenciário.

Portanto, essa classificação encontrada na lei 12.764/2012 significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – um benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual; ou 
  • sensorial.

No caso, o impedimento mencionado deve dificultar a participação plena e efetiva do segurado autista na sociedade, em razão de uma ou mais barreiras.

Simplesmente, o beneficiário do INSS, por causa do autismo, pode acabar não conseguindo participar efetivamente, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção! O autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo. 

NívelGrauPrincipais características dos níveis de autismo nas pessoas que têm o transtorno 
Nível (1)LevePodem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis. 
Nível (2)ModeradoPodem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto. 
Nível (3)SeveroPodem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. 

Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento é única e exclusivamente mental. 

Dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental. 

Diante disso tudo, portanto, é correto dizer que os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência podem garantir um benefício mais rápido. 

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem. Ambos têm que comprovar 15 anos de contribuição.

No caso de a pessoa ser diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deverá haver a comprovação do impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não considera o grau da deficiência.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade vai depender de quando você tiver preenchido os requisitos exigidos para esse benefício.

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrigida monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Atenção! A diferença existe somente no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antigamente, os 20% menores recolhimentos eram descartados.

A partir da Reforma de 13/11/2019, isso caiu por terra.

Saiba! A nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, ela manteve a mesma alíquota aplicada à média.

Exemplo do Otávio

Exemplo do Otávio

Otávio foi diagnosticado com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) aos 6 anos de idade. 

Com autismo, ou seja, na condição de pessoa com deficiência, ele começou a trabalhar a partir dos seus 20 anos.

Mas, por possuir vários problemas decorrentes do TEA, Otávio trabalhou pouco.

Somente em fevereiro de 2024, quando completou 60 anos de idade, é que ele somou 17 anos de contribuição ao INSS.

Sendo assim, Otávio já poderá se aposentar.

Neste caso, foi feito um cálculo da média de todos os seus salários de contribuição. 

O resultado encontrado, do valor da média de Otávio, foi de R$ 3.500,00.

Para você entender melhor, o cálculo da alíquota foi o seguinte:

  • 70% + 17% (17 anos de recolhimento ao INSS) = 87%;
  • 87% de R$ 3.500,00 = R$ 3.045.

Portanto, o segurado Otávio conseguirá receber o valor mensal de R$ 3.045,00 de aposentadoria na condição de pessoa com deficiência por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos consideram não apenas o tempo de contribuição. 

Tanto o grau da deficiência – leve, médio ou grave -, quanto o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição devem ser comprovados. 

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Nesta hipótese de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, mais rápido você conseguirá se aposentar. 

Atenção! Você deverá passar por duas análises/perícias, tanto uma médica como uma psicossocial, para verificar a pontuação determinante do grau da sua deficiência.

Assim que você abrir um requerimento no INSS, solicitando a sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, é que vão ocorrer as etapas de perícias.

Durante as perícias, serão feitas perguntas sobre o seu cotidiano, trabalho e transtorno.

Existe um questionário próprio para a avaliação do grau de deficiência dos segurados.

Depois que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o seu impedimento. Se é o caso de um impedimento grave, médio ou leve.

Para ajudar, é importante que você apresente toda a documentação médica que tiver. 

Sobretudo para comprovar o seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Tais como um laudo médico de autismo e a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), no dia e horário agendados para a sua perícia.

Importante! Converse diretamente com o seu advogado especialista em previdenciário. Confirme toda a documentação necessária de acordo com o grau do seu autismo.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depende de um cálculo específico. 

Confira todos os passos desse cálculo nos tópicos abaixo:

  • caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019, faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019, faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Nesta situação, a forma do cálculo da média dos seus salários de contribuição tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Ana.

Exemplo da Ana

Exemplo da Ana

Em janeiro de 2024, Ana completou 50 anos de idade.

Há 28 anos, ela trabalha sob o diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro Autista), na condição de pessoa com deficiência. 

Porém, como Ana não possui o requisito de 55 anos de idade, ela ainda não terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Só que como essa segurada possui bastante tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com seus 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Após a abertura de um requerimento e da perícia médica no INSS, com a apresentação do laudo médico que atesta seu diagnóstico de autismo de grau leve, entre outros documentos importantes, o perito do Instituto confirmou o direito de Ana à aposentadoria.  

A partir do cálculo da média de todos seus recolhimentos desde julho de 1994, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de Ana deverá ser de R$ 4.000,00.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar

Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.

Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez.

Importante! Não confunda deficiência com incapacidade.

A deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo. Mas, ainda assim, uma deficiência de longo prazo nem sempre interfere na capacidade de trabalhar.

Já uma pessoa com incapacidade (por invalidez) fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional ou função.

No caso do TEA, o autismo deve impossibilitar o trabalho no dia a dia.

Só que, se este for o seu caso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez

Fique a par da lista de requisitos desse benefício por incapacidade:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade;
  • passar por perícia médica no INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo da aposentadoria por invalidez vai depender do momento em que você tiver completado os requisitos.

Se os requisitos tiverem sido preenchidos antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será nos seguintes moldes:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de recolhimento (mulher);
    • 20 anos de recolhimento (homem);

Saiba! Evite fazer cálculos sozinho, sem o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser prejudicial e resultar em um valor inferior ao esperado. 

Por isso, procure ajuda especializada.

Exemplo do Paulo

Exemplo do Paulo

Paulo foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda na infância.

Ele trabalhou durante 22 anos, até fevereiro de 2024. 

De repente, o espectro de Paulo começou a mudar.

Depois de muitas consultas psiquiátricas e sessões de terapia, não houve melhora no quadro de Paulo. Realmente, ele estava impossibilitado de trabalhar.

Algum tempo se passou e o TEA de Paulo regrediu ainda mais.

Em uma consulta médica, seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.

Por esse motivo, a solicitação da aposentadoria por invalidez foi feita e concedida pelo INSS .

Com o cálculo da média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$ 3.000,00.

Já o cálculo da alíquota de Paulo foi o seguinte:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00.

A aposentadoria por invalidez de Paulo será no valor de R$ 1.920,00 por mês.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica. 

O que precisa ter no laudo médico de autismo?

No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:

  • o seu histórico clínico;
  • o código da CID para o autismo;
  • o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
  • qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
  • se você tem alguma doença associada ao autismo;
  • medicamentos utilizados;
  • tratamentos realizados;
  • os seus dados como paciente;
  • os dados do seu médico; e a
  • assinatura do médico que gerou o laudo.

Lembre-se! Em caso de dúvidas jurídicas quanto às informações que devem constar no laudo PcD de autismo, converse com o seu advogado previdenciário.

O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.

Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.

Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Não confunda o BPC com uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Entenda! Para conseguir o BPC, você deve reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Geralmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS.

Atenção! A situação de baixa renda pode ser relativizada na Justiça.

No caso concreto, o que valerá é a comprovação da sua vulnerabilidade / risco social como requerente do BPC. Se isso for comprovado, o benefício será concedido.

Também, cabe dizer que o BPC, que é sempre no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), será pago somente enquanto a sua situação de baixa renda existir.

Requisitos para ter direito ao BPC

Importante! O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

É comum que sejam feitas avaliações sociais a cada dois anos, com o propósito de verificar se a sua baixa renda, como beneficiário do BPC, ainda persiste.

Como a lei 12.764/2012 afirma implicitamente que os autistas são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência, basta você cumprir os requisitos (mencionados acima) para ter acesso ao BPC.

Portanto, caso você nunca tenha contribuído para o INSS, o BPC poderá ser uma saída.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de benefício previdenciário for negado, você poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

Pelo fato de haver a necessidade de você passar por uma perícia médica para a comprovação do seu impedimento de longo prazo ou de incapacidade, tome cuidado.

Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são clínicos gerais, e não especialistas em doenças ou transtornos específicos, como é o caso de quem tem o espectro autista.

No INSS, pode ser que você não consiga um atendimento especializado.

Portanto, a partir da negativa do Instituto, você terá ao menos duas saídas:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

Se você preferir, a primeira opção será fazer um recurso administrativo.

O prazo para o recurso é de até 30 dias contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

Recurso administrativo do INSS

Após solicitado o recurso, o seu requerimento irá para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), lugar em que será novamente analisado.

Ao entrar com o recurso, é provável que você precise passar por outra perícia médica.

Entretanto, como a perícia possivelmente ainda não será feita por um médico especialista em TEA, a decisão do seu recurso corre o risco de ser a mesma que a do INSS.

Dependendo do caso, é mais vantajoso entrar direto com uma ação judicial.

Ação judicial

Já a segunda alternativa é você entrar direto com uma ação judicial, porque a ação judicial não é dependente do recurso administrativo.

Ou seja, você não precisa de um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Nesse rumo, portanto, se você optar pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia. Só que uma nova perícia feita por um médico especialista em autismo, nomeado pelo juiz responsável pela sua ação judicial.

Quanto tempo demora o processo judicial

Assim, você terá mais chances de conseguir uma decisão favorável para a sua solicitação de benefício na Justiça.

Para isso, será importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificar se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.

Além disso, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável. 

Sem dúvidas, as suas chances de concessão de benefício irão aumentar.

Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.

Então, a minha dica de ouro é a de que conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Um especialista que trata de benefícios previdenciários há anos saberá exatamente como cuidar do seu caso de forma segura e tranquila.

Perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS.

Quem tem autismo é considerado PcD?

Sim! Conforme a lei 12.764/2012, quem tem autismo é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para todos os fins legais.

Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher que tem autismo pode se aposentar com 55 anos, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Além da idade, também será necessário que o autista comprove a existência do impedimento de longo prazo (autismo) durante os 15 anos de contribuição exigidos.

Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?

Quem tem autismo leve pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

Quais os benefícios que o autista tem?

Os benefícios previdenciários que o autista tem são o da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Já o benefício assistencial que um autista pode ter, a partir do cumprimento de requisitos específicos, é o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Existem direitos de pais com filhos com autismo?

Sim! Os pais de filhos com autismo, sendo filhos que necessitam de ajuda permanente, podem requerer o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de seus filhos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) segundo a lei 12.764/2012.

Porém, você também aprendeu que para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

A pessoa diagnosticada com essa condição neurológica pode requerer, por exemplo, o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em TEA normalmente são os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD desse transtorno. 

Dessa forma, apesar de não existir uma aposentadoria específica para o autista, você pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS, como às aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Por fim, você também compreendeu que é possível que os autistas que cumprem determinados requisitos recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Embora o BPC não seja uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial, ele é uma renda mensal considerável, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança. É sempre importante contar com a ajuda e o auxílio jurídico de um especialista no assunto.

Gostou do conteúdo? 

Aproveita e compartilha essas informações com seus conhecidos, amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Pode converter Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?

A rotina de quase duas décadas de Martin trabalhando como assistente de logística em uma fábrica de equipamentos industriais foi interrompida devido a um acidente no trabalho.

Em uma determinada quinta-feira à tarde, enquanto Martin retornava às suas atividades após o intervalo de almoço, uma prateleira de ferro lotada de instrumentos, com termômetros e manômetros pesados, caiu sobre o trabalhador.

Apesar de estar usando EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), Martin fraturou os joelhos, quebrou o braço esquerdo, teve um olho perfurado e sofreu lesões em outras partes do corpo.

Devido às complicações, o médico que atendeu Martin recomendou repouso absoluto, vários medicamentos para dor, consulta imediata com ortopedista e oftalmologista, e, além de tudo, atestado de 15 dias.

Passado esse tempo, como Martin ainda estava impossibilitado de trabalhar, ele solicitou auxílio-doença ao INSS no 16º dia de afastamento.

Durante a perícia no Instituto, o perito avaliou Martin e seus documentos, e concedeu 120 dias de auxílio-doença (acidentário) – atual benefício por incapacidade parcial e temporária.

Acontece, no entanto, que mesmo após esse afastamento seguindo à risca todas as recomendações médicas, o quadro de Martin piorou

Por isso, agora o segurado quer saber como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez – atual benefício por incapacidade permanente.

Se você se identificou e tem a mesma dúvida que Martin, continue a leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, descubra a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a possibilidade de conversão de um benefício para o outro e muito mais.

Pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim! Você pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Porém, isso só vai acontecer se a sua incapacidade temporária se tornar permanente.

Foi exatamente isso que aconteceu com Martin.

Na prática, você vai precisar passar por outra perícia médica e cumprir os demais requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.  

Quais são os requisitos necessários para a conversão do benefício?

Os requisitos necessários para a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez são os seguintes.

  • Ter ficado incapacitado de forma total e permanente:
  • Ter a sua incapacidade permanente comprovada por perícia médica e documentos;
  • Ficar sem conseguir trabalhar em qualquer tipo de cargo ou função;
  • Possuir carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário e verifique os casos em que a carência não é exigida.
  • Ter qualidade de segurado.
aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Resumo do exemplo do Martin, de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Entenda o exemplo do Martin
Martin conseguiu comprovar na perícia médica e mediante documentos que a sua incapacidade piorou, deixou de ser temporária e se tornou permanente. 
Por ter fraturado seriamente a patela, osso localizado na frente dos joelhos, ele passou a ter dificuldade tanto de dobrar as pernas quanto de caminhar.
Depois de quebrar e ter que mobilizar o braço esquerdo, Martin também fraturou o úmero proximal, que é o osso mais longo do braço localizado próximo ao ombro. 
Com a perfuração de um de seus olhos, Martin apresentou um quadro complexo de catarata traumática, com visão embaçada e opaca, e muita sensibilidade à luz.
Consequentemente, como não conseguia caminhar, nem movimentar um braço e muito menos ter a visão nítida, Martin desenvolveu depressão profunda por ficar permanentemente impossibilitado de trabalhar.
Por fim, como Martin era filiado ao INSS há 7 anos, ele também cumpria o requisito da qualidade de segurado para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual é a vantagem em converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Determinar qual é a vantagem em converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode depender de diferentes variáveis e circunstâncias individuais.

Ambos os benefícios são essenciais para proporcionar uma vida digna aos trabalhadores incapacitados temporária ou permanentemente, mas precisam ser analisados caso a caso. 

Em termos de valores, por exemplo, a aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com uma alíquota inicial de 60%. 

Além disso, esse tipo de aposentadoria pode receber um acréscimo de 25% se você necessitar da assistência constante de outra pessoa.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição

Portanto, quanto à vantagem da aposentadoria por invalidez sobre o auxílio-doença, e vice-versa, é crucial analisar cada caso individualmente com um especialista.

Para garantir orientação adequada, o ideal é que você busque a assistência de um advogado previdenciário confiável, experiente nesta área.

Como transformar um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, existem duas opções: 

Em ambas as alternativas, é necessário apresentar uma variedade de documentos que comprovem o agravamento da sua incapacidade, além de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.

documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Importante! Pode ser mais fácil conseguir alcançar essa conversão por meio judicial do que pelo processo administrativo. 

Isso porque os servidores do INSS geralmente são clínicos gerais, e não médicos especialistas no problema específico que você enfrenta.

Portanto, se você quer garantir essa transformação, converse previamente com um advogado de confiança antes de optar por qualquer solicitação.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), é o auxílio pago ao beneficiário do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho.

No entanto, você deve saber que existem dois tipos de auxílio-doença: 

  • auxílio-doença “comum”; e
  • auxílio-doença acidentário.
diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, que tem como um de seus requisitos o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença “comum” é mais amplo.

Neste segundo caso, a concessão do auxílio-doença “comum” não apenas considera qualquer tipo de doença, como também qualquer tipo de acidente ou lesão.

Saiba! No exemplo do Martin, primeiro ele teve direito a um auxílio-doença acidentário.

Em suma, enquanto o auxílio-doença acidentário requer que a doença/lesão ocorra em decorrência do seu trabalho; o auxílio-doença “comum” pode ser concedido por doença que não tem qualquer relação com o seu trabalho.

Ou seja, para o auxílio-doença “comum” a doença pode ser de qualquer natureza.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

A concessão do auxílio-doença requer o cumprimento de vários requisitos. Desta forma, portanto, você não terá direito ao auxílio-doença se:

  • Não possuir carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Exceto em caso de acidente ou doença grave previstos em lei;
  • Não tiver qualidade de segurado (não ser filiado ao INSS);
  • Não estiver dentro do período de graça;
  • Não comprovar a incapacidade parcial e temporária.

Além dos requisitos listados acima, é importante destacar que você também não terá direito ao auxílio-doença se já receber:

  • Uma aposentadoria do INSS;
  • Outro auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente pela mesma doença ou acidente que deseja receber auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; ou
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

Em regra, quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar nem formal nem informalmente, fazendo bicos, como freelancer ou em qualquer outro tipo de atividade profissional. 

Caso você volte a trabalhar recebendo esse auxílio, seu benefício poderá ser cancelado.

Confira o que diz o parágrafo sexto do artigo 60 da lei 8.213/1991:

O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado (…).

Atenção à exceção! Apesar de a regra ser clara, existe uma exceção no decreto 3.048/1999, que regulamenta a previdência social.

Basicamente, o artigo 73 do decreto 3.048/1999 diz que se você trabalhar em mais de uma função e ficar incapacitado de forma temporária para o trabalho, o auxílio-doença será devido apenas para a atividade que você ficar incapacitado.

Nesta hipótese, você poderá continuar trabalhando na função que não tiver ficado incapacitado, mesmo recebendo auxílio-doença para a outra função.

Importante! Se você tiver dúvidas sobre receber um benefício por incapacidade e continuar trabalhando, entre em contato com o seu advogado previdenciário. 

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário que pode ser pago ao trabalhador que ficar total e permanentemente incapacitado para desempenhar o trabalho que exerce ou para ser reabilitado em qualquer outro tipo de função.

Para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença antes, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Mas, assim como o auxílio-doença, a sua invalidez permanente também precisará ser comprovada mediante documentos e pela perícia médica realizada no INSS.

Importante! Se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social/INSS), você não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que pode garantir o seu direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar ao INSS, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

Sim! A aposentadoria por invalidez pode ser cessada em pelo menos três situações:

  • Se a pessoa que estiver aposentada por invalidez retornar ao trabalho voluntariamente, ou seja, por livre e espontânea vontade;
  • Se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho da pessoa anteriormente aposentada por invalidez;
  • Se após a Prova de Vida checada pelo INSS nos bancos de dados for constatada a morte de quem recebia aposentadoria por invalidez.

Atenção! Algumas informações sobre a possibilidade de a aposentadoria por invalidez poder ser cessada estão nos artigos 46 e 47 da lei 8.213/1991.

Perguntas frequentes sobre converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Confira as respostas acerca de algumas perguntas frequentes sobre converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria?

Sim! Quem recebe auxílio-doença pode pedir aposentadoria por invalidez se comprovar que sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente. 

Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?

Após a conclusão da perícia, o perito médico do INSS pode sugerir a aposentadoria por invalidez quando entender que a sua incapacidade é total e permanente.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O tempo para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com diversas circunstâncias. 

Analisando a incapacidade do segurado, por exemplo, não existe um tempo estimado para que ocorra essa transformação, e, além disso, essa transformação nem sempre acontece.

Na prática, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez apenas poderá ocorrer se a incapacidade temporária do segurado se tornar permanente.

Portanto, o tempo pode variar conforme cada situação.

Quem já recebeu 2 anos de auxílio-doença aposenta?

Não! Quem já recebeu 2 anos de auxílio-doença apenas conseguirá se aposentar por invalidez se comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?

O valor da aposentadoria por invalidez não tem uma determinação específica após o recebimento do auxílio-doença, e sim a sua própria regra de cálculo. 

Melhor dizendo, o valor da aposentadoria por invalidez é, em regra, de 60% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. 

Nessa média, você receberá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) e 20 anos de contribuição (se homem).

Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria?

Para saber se o seu auxílio-doença foi transformado em aposentadoria, mesmo você não tendo feito essa solicitação, converse com o seu advogado ou verifique no portal Meu INSS.

Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?

O tempo de recebimento do auxílio-doença depende do tempo definido pelo perito médico do INSS. Se o perito não definir um tempo, o seu auxílio-doença vai durar 120 dias.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

É possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez quando o segurado comprovar que a sua incapacidade temporária piorou e se tornou permanente.

Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?

Ao solicitar a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, não necessariamente ocorre um prejuízo. 

O auxílio-doença continua sendo pago até a decisão definitiva da conversão.

No entanto, o valor do benefício convertido pode diminuir (ou até aumentar), variando de acordo com cada situação específica.

Conclusão

Converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é possível desde que todos os requisitos para essa conversão sejam levados em consideração.

Principalmente, se a sua incapacidade que era parcial e temporária (requisito do auxílio-doença) se tornar total e permanente (requisito da aposentadoria por invalidez).

Diante dessa mudança negativa de capacidade para trabalhar, você tanto poderá abrir uma solicitação administrativa no INSS quanto entrar com uma ação direto na Justiça.

Em ambas as alternativas, é necessário apresentar uma variedade de documentos que comprovem o agravamento da sua incapacidade, além de passar por nova perícia médica para confirmar a possibilidade de transformar seu auxílio em aposentadoria.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em benefícios por incapacidade. 

Gostou de ler este conteúdo? Então, aproveita o embalo e compartilha as informações deste texto com algum conhecido seu que precisa converter um benefício.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Cirurgia túnel do carpo: tempo de afastamento pelo INSS (2024)

Diversos segurados do INSS têm dúvidas sobre quanto tempo de afastamento a cirurgia para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo proporciona

Entenda! A Síndrome do Túnel do Carpo é um problema que comprime / aperta o nervo mediano, um dos principais nervos das mãos. 

Como o nervo mediano é responsável pela capacidade motora e pela sensibilidade dos dedos, essa síndrome pode acabar comprometendo o segurado do INSS nas mais diversas atividades, incluindo a execução de suas atividades profissionais.   

Conforme artigo publicado na Revista Científica da FMC (Faculdade de Medicina de Campos) em 2021, o pico de incidência dessa condição normalmente ocorre entre os 40 e os 59 anos de idade. 

Além disso, esse mesmo artigo relata a existência de estudos que vêm demonstrando a prevalência da Síndrome do Túnel do Carpo nas mulheres

Embora a doença não ofereça riscos, há beneficiários do INSS que não apresentam melhora com medicamentos, imobilização com órtese (munhequeiras) e fisioterapia. 

Por conta disso, precisam passar por uma intervenção cirúrgica e ficar afastados pelo INSS.

Sendo assim, se você enfrentou uma cirurgia para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo ou conhece alguém que enfrentou, continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai entender o que de fato é essa síndrome, quanto de afastamento pelo INSS tem direito após cirurgia e muito mais.

O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?

Segundo o Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia), a Síndrome do Túnel do Carpo (STC) é uma condição que causa o estreitamento do túnel do carpo.

Essa estrutura anatômica – o túnel do carpo – está localizada na parte da frente dos pulsos e nas bases das mãos. Quando comprimidos, os nervos que passam por dentro do túnel do carpo são afetados. Principalmente, o nervo mediano.

Já que a passagem por dentro do túnel fica menor do que o normal e o nervo mediano comprime, começam aparecer diversos sintomas que causam dor e prejudicam a capacidade motora. Tais como:

  • Dormência ou formigamento nas mãos;
  • Dor que sobe das mãos até os braços e ombros;
  • Diminuição da sensibilidade dos dedos;
  • Dificuldade de distinguir o quente do frio;
  • Sensação de sudorese nas mãos;
  • Dificuldade de amarrar os sapatos e de segurar objetos;
  • Dificuldade de escrever, digitar, dirigir ou de realizar outros tipos de tarefas que dependam dos movimentos dos pulsos e das mãos. 

Quantos dias de atestado para cirurgia de Síndrome do Túnel do Carpo?

A quantidade de dias de atestado após a cirurgia para tratar a Síndrome do Túnel do Carpo pode variar dependendo da complexidade da sua situação e da técnica utilizada. 

Portanto, o ideal é que você converse com o seu médico especialista. 

Apenas um profissional capacitado neste tipo de síndrome, como um ortopedista ou reumatologista, poderá avaliar e estimar o tempo necessário para a sua recuperação.

Benefícios do INSS para quem tem Síndrome do Túnel do Carpo

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode tentar solicitar um benefício no INSS

Benefícios do INSS para quem tem síndrome do túnel do carpo

Para esse problema que comprime o nervo mediano nos punhos e nas mãos e causa diversos sintomas doloridos, confira as três possibilidades de benefícios cabíveis:

  • Auxílio-acidente: indenização por sequela permanente;
  • Auxílio-doença: benefício por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por invalidez: benefício por incapacidade permanente.

Nos tópicos abaixo, faça a leitura sobre a explicação acerca de cada um desses benefícios. 

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório

Quando você sofre uma sequela permanente, consequência de acidente ou doença que diminui sua capacidade para trabalhar, é possível solicitar auxílio-acidente. 

Importante! A concessão do auxílio-acidente não impede você de trabalhar.

Embora a sua capacidade seja reduzida, porque afinal você sofreu um acidente ou ficou permanentemente doente, a legislação não proíbe o retorno ao trabalho.

Abaixo, confira quais segurados do INSS podem ter direito ao auxílio-acidente:

Atenção! Segurados facultativos e contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente

Portanto, se você está na lista dos segurados que têm direito ao auxílio-doença, verifique as demais exigências para a concessão desse benefício indenizatório:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Estar contribuindo para o INSS; ou 
  • Estar em período de graça;
  • Ter sofrido acidente relacionado ou não ao trabalho;
  • Estar com uma doença relacionada ou não ao trabalho;
  • Sofrer a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Apresentar documentos comprobatórios da incapacidade;
  • Existir nexo causal: relação entre a doença ou acidente sofrido com a redução da capacidade para o trabalho.

Saiba! A carência não é exigida para a concessão do auxílio-acidente. 

Ou seja, você não precisará ter pago um tempo mínimo de contribuições para o INSS para receber esse auxílio.

Exemplo do Dionísio

Pense na situação do segurado Dionísio. Ele trabalha há 10 anos com tecnologia da informação em um escritório e passa o dia inteiro em frente ao computador.

Certo dia, Dionísio começou a sentir bastante dor e formigamento no pulso e na mão direita, justamente na mão que ele mais utiliza para trabalhar.

Como esses sintomas se tornaram frequentes, sem contar que ele começou a não conseguir nem levantar o braço com facilidade, Dionísio resolveu procurar um médico. 

Depois de fazer diversos exames e análises, o médico constatou que Dionísio estava com a Síndrome do Túnel do Carpo. Por isso, precisaria fazer fisioterapia e se medicar.

Acontece, no entanto, que mesmo seguindo o tratamento à risca, os sintomas de Dionísio pioraram e ele precisou passar por uma cirurgia para tratamento do túnel do carpo.

Após a cirurgia, a recuperação foi rápida, de 12 dias. Porém, Dionísio começou a sentir que a produtividade dele no trabalho tinha reduzido e já não era mais a mesma.

Sendo assim, o segurado resolveu solicitar auxílio-acidente no INSS. Só que durante a perícia, o perito do Instituto constatou não haver nexo causal.

Ou seja, ao analisar os exames de Dionísio, o servidor do INSS indeferiu / negou a concessão do auxílio-acidente, pois entendeu que a Síndrome do Túnel do Carpo não tinha relação com o trabalho que Dionísio exercia.

Isso porque, além de Dionísio ter obesidade, ele também tinha diabetes – duas doenças que têm relação com a Síndrome do Túnel do Carpo e podem reduzir a capacidade motora.   

Exemplos de possíveis causas da Síndrome do Túnel do Carpo
Alterações hormonais (doenças da tireóide);
Diabetes;
Doenças reumáticas (artrite, artrose);
LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
Fraturas;
Gravidez;
Menopausa;
Obesidade;
Quedas;
Traumas.

Atenção! Seja no INSS, seja na Justiça, prefira sempre conversar com um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar seu benefício por incapacidade. 

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um tipo de benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que fica incapacitado de forma parcial e temporária por mais de 15 dias.

Mas, além da incapacidade parcial e temporária, o auxílio-doença também exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela Síndrome do Túnel do Carpo;
  • passar por perícia médica.

Lembra o exemplo do Dionísio, em que ele precisou ficar 12 dias de recuperação após a cirurgia para tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo? 

Vamos supor, por exemplo, que na verdade Dionísio precisou ficar 120 dias se recuperando em razão de a cirurgia ter gerado sua incapacidade parcial e temporária.

Nesta hipótese, ele poderá tentar requerer o auxílio-doença no INSS.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que fica incapacitado de forma total e permanente para trabalhar.

Inclusive, a incapacidade total e permanente precisa ser tamanha, que o segurado sequer pode ser reabilitado em qualquer outro tipo de trabalho ou função.

Porém, assim como o auxílio-acidente e o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige o cumprimento de alguns requisitos. Confira:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela Síndrome do Túnel do Carpo;
  • passar por perícia médica.

Quais são os requisitos para receber benefícios por incapacidade?

A maioria dos beneficiários por incapacidade exigem o cumprimento de ao menos três requisitos essenciais:

  • incapacidade para o trabalho (temporária ou permanente);
  • qualidade de segurado;
  • carência.

Nos próximos tópicos, compreenda o que significa cada um desses três requisitos.

Estar incapacitado para o trabalho

Como diz o ditado, “não existe almoço grátis”

Nem o INSS e muito menos a Justiça concedem algum benefício por incapacidade sem que você comprove que realmente está impossibilitado de trabalhar. 

Afinal de contas, o dinheiro que paga o seu benefício do INSS sai dos cofres públicos.

Portanto, um dos principais requisitos exigidos para a concessão do auxílio-acidente (auxílio indenizatório) e dos demais benefícios é a comprovação da sua incapacidade.

Você tanto terá que apresentar documentos comprobatórios quanto passar por perícia médica. São essas duas confirmações que atestarão o seu direito previdenciário.

Ter qualidade de segurado

O segundo requisito essencial é ter qualidade de segurado, que é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a pagar a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

De modo geral, o principal dever que um filiado ao RGPS tem é o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto.

Atenção! Quem exerce atividades econômicas é obrigado a pagar o INSS.

Já quanto aos direitos, a filiação previdenciária (qualidade de segurado) abre um leque de benefícios que você pode receber a concessão:

  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-reclusão;
  • aposentadorias;
  • salário-maternidade;
  • entre outros benefícios.

Cumprir a carência ou ter isenção

Por fim, o terceiro e último requisito essencial é o cumprimento da carência – tempo mínimo de contribuições que você precisa pagar ao INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Entretanto, é importante saber que, enquanto o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem, em regra, 12 meses de carência, o auxílio-acidente não exige carência.

BenefícioCarência
Auxílio-acidenteNão exige carência
Auxílio-doençaEm regra, exige 12 meses de carência
Aposentadoria por invalidezEm regra, exige 12 meses de carência

Atenção! Por mais que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez requeiram, em regra, 12 meses de carência, existem exceções em que o segurado é isento do cumprimento desse requisito.

O ideal é conversar com o seu advogado previdenciário para saber as situações em que você pode ser isento da carência. 

Mas, caso você esteja curioso para saber, a isenção da carência normalmente recai para segurados com doenças graves ou que sofrem algum tipo de acidente.

Como saber qual benefício eu tenho direito?

Para saber qual benefício você tem direito, procure e converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Tome cuidado para não cair em ciladas de advogados generalistas, que não têm uma especialidade definida e lidam com diversas áreas do direito apenas visando o lucro. 

Dependendo da sua situação, apenas um advogado previdenciário poderá orientá-lo sobre quais são os seus direitos e por que caminho você deve seguir. 

Como passar na perícia do INSS por Síndrome do Túnel do Carpo?

Para passar na perícia do INSS por Síndrome do Túnel do Carpo, você não apenas deve ser claro e transparente quanto à sua condição como apresentar, de forma completa e organizada, todos os documentos comprobatórios que tiver.

No dia e horários agendados para a perícia no Instituto, siga os seguintes passos:

  • Seja gentil com todas as pessoas que tiver contato;
  • Seja paciente e deixe o perito do INSS fazer o trabalho dele;
  • Não minta e seja claro nas suas respostas;
  • Leve todos os seus documentos de forma organizada e legível.

Meu benefício foi negado, o que eu faço?

Existem ao menos 3 saídas caso o seu benefício seja negado no INSS:

  1. Fazer um Pedido de Reconsideração: solicitar que o INSS reavalie o seu caso a partir de uma nova perícia e da apresentação de novos documentos.

    • Atenção! O Pedido de Reconsideração pode ser feito no Meu INSS ou pela Central Telefônica do Instituto no número 135.

  2. Entrar com um Recurso Administrativo: mostrar para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) que o seu benefício foi negado indevidamente.

    • Importante! Você tem o prazo de até 30 dias para entrar com o seu recurso. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento em que você sabe que o seu benefício foi negado pelo INSS.

  3. Pedir seu benefício direto na Justiça: fazer com que a sua incapacidade seja avaliada por um perito especialista na doença que você tem, e não mais por um dos clínicos gerais que atuam no INSS.

    • Saiba! Independentemente do valor da causa na sua ação judicial, é crucial contar com o auxílio e a qualidade técnica de um advogado especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre cirurgia do túnel do carpo e tempo de afastamento pelo INSS:

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre cirurgia do túnel do carpo e tempo de afastamento pelo INSS.

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode se encostar pelo INSS?

Sim! Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode tentar se encostar pelo INSS se comprovar, mediante documentos e perícia médica, que está incacitado para trabalhar.

Quem faz cirurgia tem direito a algum benefício?

Depende! Quem faz cirurgia pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, ou a uma indenização pelo auxílio-acidente. 

Todos esses benefícios exigem o cumprimento de vários requisitos.

O que não pode fazer depois da cirurgia do túnel do carpo?

Depende! Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depois de passar por uma cirurgia do túnel do carpo, em regra não pode trabalhar.

Quais são as sequelas após cirurgia túnel do carpo?

As sequelas após a cirurgia túnel do carpo podem variar caso a caso. 

Porém, as sequelas que podem ser mais frequentes são: sensibilidade no pulso e nas mãos, dor, formigamento, fraqueza muscular e problemas de cicatrização. 

Síndrome do Túnel do Carpo é considerada deficiência física?

Não! Em regra, a Síndrome do Túnel do Carpo não é considerada deficiência física.

Túnel do carpo volta após cirurgia?

Depende! Se a cirurgia e a recuperação forem bem-sucedidas, a Síndrome do Túnel do Carpo não é para voltar. Converse com o seu médico especialista e tire essa dúvida. 

Qual é o tempo de recuperação da cirurgia túnel do carpo?

O tempo de recuperação da cirurgia túnel do carpo pode variar. Cada pessoa tem um tipo de organismo, de sensibilidade e de recuperação diferente uma da outra.

Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode trabalhar?

Sim! Quem tem Síndrome do Túnel do Carpo pode trabalhar normalmente. A não ser que a pessoa fique temporária ou permanentemente incapacitada para trabalhar.

No caso do auxílio-acidente, o segurado pode trabalhar mesmo recebendo esse benefício indenizatório.

Quais os direitos de quem tem Síndrome do Túnel do Carpo?

Depende! Os direitos previdenciários de quem tem Síndrome do Túnel do Carpo podem alterar conforme a complexidade do seu caso específico. 

De qualquer forma, os direitos previdenciários mais comuns para quem tem essa síndrome são: auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Quem fez cirurgia do túnel do carpo tem direito à aposentadoria?

Depende! Quem fez cirurgia do túnel do carpo tem direito à aposentadoria por invalidez se comprovar, por meio de documentos e na perícia médica, que ficou total e permanentemente incapaz de trabalhar ou de ser reabilitado em qualquer outra função.

Conclusão

O tempo de afastamento de cada segurado do INSS após a realização de uma cirurgia imprescindível para o tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo pode variar.

Além de as técnicas utilizadas pelos médicos nas cirurgias serem diferentes, a recuperação de cada segurado é única e individual.

Lembre-se! Passar por uma cirurgia de túnel do carpo não garante a ninguém o direito a um benefício previdenciário, salvo se você comprovar a sua incapacidade.

De qualquer forma, quem precisa ficar afastado do trabalho depois de enfrentar uma cirurgia, pode ter o direito de solicitar benefícios previdenciários.

Os benefícios mais comuns são o auxílio-acidente, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Converse com o seu advogado e pergunte quais são os requisitos necessários para solicitar o benefício que se enquadra no seu caso específico.

Gostou deste artigo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

E se você conhece alguém que tem Síndrome do Túnel do Carpo e precisa se afastar do trabalho, compartilhe essas informações.

Abraço! Até a próxima.

Esquizofrenia (CID F20) aposenta ou recebe algum benefício?

Se você assistiu à novela “Caminho das Índias” em 2009, e acompanhou as cenas do personagem Tarso Cadore tendo delírios e alucinações, ou se você já presenciou alguém em surto psicótico por esquizofrenia, sabe que essa doença, caracterizada pela dissociação entre a realidade e a imaginação, é complexa de lidar. 

Embora ainda não se compreenda a causa exata do desencadeamento da esquizofrenia, apenas que ela pode ser influenciada por fatores hereditários, ambientais e neuroquímicos, e se manifestar entre o início da adolescência e da vida adulta, os dados são alarmantes.     

Conforme a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) e a OMS (Organização Mundial da Saúde), a esquizofrenia afeta mais de 20 milhões de pessoas no mundo. 

Já no Brasil, essa doença prejudica a qualidade de vida de quase 2 milhões de indivíduos. 

Por mais que exista a possibilidade de a esquizofrenia ser controlada com medicamentos antipsicóticos ou neurolépticos, e com terapia e reintegração da pessoa à sociedade, muitos segurados do INSS têm dúvidas se a CID F20 aposenta

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Sendo assim, se você recebeu o diagnóstico de esquizofrenia ou conhece alguém que convive com esse transtorno mental, e quer saber se a CID F20 aposenta ou garante direito a outros benefícios previdenciários, faça a leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, você vai entender o que é a CID F20, quais são as subcategorias dessa doença tanto na CID 10 quanto na CID 11 e muito mais.

O que é CID F20?

A CID F20 é o código de classificação internacional que registra a esquizofrenia na CID 10. Na CID 11, essa mesma doença é marcada pelo código 6A20.Z.

CIDCódigoDoença
10F20Esquizofrenia
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Em que pese a CID 11 tenha entrado em vigor no início de 2022, os códigos da antiga classificação internacional (CID 10) ainda são bastante utilizados.

Se você tiver alguma dúvida em relação a isso, converse com o seu médico psiquiatra ou com algum outro profissional que saiba distinguir as classificações internacionais. 

Por curiosidade, caso você queira compreender como as CIDs 10 e 11 estão organizadas em relação à esquizofrenia, confira o quadro abaixo:

CID 10CID 11
Na CID 10, o código F20 “Esquizofrenia” está no capítulo 5 “Transtornos mentais e comportamentais”, entre os códigos F20-F29 “Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes”. Na CID 11, o código 6A20.Z “Esquizofrenia, episódio não especificado” está no capítulo 6 “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, no item que fala de “Esquizofrenia ou outros transtornos psicóticos primários”. 

Além disso, como a CID 10 permanece sendo referida por diversas modalidades de profissionais, é importante que você saiba que existem subcategorias da CID F20.

Importante! Na CID 11, o código 6A20.Z não é marcado com subcategorias. No entanto, vale destacar que CID 6A20 “Esquizofrenia” tem cinco subcategorias.

CIDSubcategoriasda CID 6A20 Doença
116A20.0Esquizofrenia, primeiro episódio
116A20.1Esquizofrenia, episódios múltiplos
116A20.2Esquizofrenia, contínua
116A20.YOutro episódio específico de esquizofrenia
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Portanto, caso o seu diagnóstico não seja da categoria CID F20, 6A20.Z ou da 6A20, pode ser que ele seja de alguma das subcategorias da CID 6A20, conforme a tabela acima.

Nas tabelas abaixo, confira os subcódigos da CID F20 (CID 10) e 6A20.Z (CID 11).

F20.0: Esquizofrenia paranoide

CIDCódigoDoença
10F20.0Esquizofrenia paranoide
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Na esquizofrenia paranoide, a pessoa costuma ter pensamentos estranhos, acompanhados de vozes que só ela ouve, sentindo-se perseguida por outras pessoas. 

F20.1: Esquizofrenia hebefrênica

CIDCódigoDoença
10F20.1Esquizofrenia hebefrênica
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Pessoas com esquizofrenia hebefrênica têm comportamentos infantilizados, costumam ser irresponsáveis e a agir de maneira inadequada às situações.  

F20.2: Esquizofrenia catatônica

CIDCódigoDoença
10F20.2Esquizofrenia catatônica
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Entenda! Quem tem esquizofrenia catatônica tende alternar entre ficar muito agitado ou ser extremamente passivo, até se recusar a responder ou fazer qualquer coisa. 

F20.3: Esquizofrenia indiferenciada

CIDCódigoDoença
10F20.3Esquizofrenia indiferenciada
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.4: Depressão pós-esquizofrênica

CIDCódigoDoença
10F20.4Depressão pós-esquizofrênica
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
116A25.2Sintomas de humor depressivo em transtornos psicóticos primários

F20.5: Esquizofrenia residual

CIDCódigoDoença
10F20.5Esquizofrenia residual
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.6: Esquizofrenia simples

CIDCódigoDoença
10F20.6Esquizofrenia simples
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.8: Outras esquizofrenias

CIDCódigoDoença
10F20.8Outras esquizofrenias
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

F20.9: Esquizofrenia não especificada

CIDCódigoDoença
10F20.9Esquizofrenia não especificada
116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças entre a CID 10 (antiga classificação) e a CID 11 (nova classificação), é que a CID 10 é mais específica e a 11 mais generalista.

Ou seja, enquanto a CID 10 aborda termos como, por exemplo, esquizofrenia paranóide, hebefrênica e catatônica, a CID 11 não faz tantas especificações. 

Tabela CID 10 (F20) como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F20Esquizofrenia116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.0Esquizofrenia paranoide116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.1Esquizofrenia hebefrênica116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.2Esquizofrenia catatônica116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.3Esquizofrenia indiferenciada116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.4Depressão pós-esquizofrênica116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.4Depressão pós-esquizofrênica116A25.2Sintomas de humor depressivo em transtornos psicóticos primários
10F20.5Esquizofrenia residual116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.6Esquizofrenia simples116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.8Outras esquizofrenias116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado
10F20.9Esquizofrenia não especificada116A20.ZEsquizofrenia, episódio não especificado

Quem tem esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z) tem direito a algum benefício?

Depende! 

Segurados que convivem com o diagnóstico de esquizofrenia (CID F20) podem ter direito a benefícios previdenciários, mas desde que cumpram os critérios estipulados pela legislação previdenciária e pelo INSS.

Portanto, caso você receba o diagnóstico de CID F20 e enfrente dificuldades para responder ao tratamento indicado, converse com o seu advogado especialista e considere a possibilidade de solicitar um benefício previdenciário.

Abaixo, confira quais são os requisitos para cada uma das três possibilidades de benefícios que podem ser cabíveis na sua situação:

  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Aposentadoria e esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z)

A primeira opção de benefício para quem tem esquizofrenia é a aposentadoria por invalidez. 

Entretanto, a CID F20 (ou alguma de suas subcategorias) só irá aposentá-lo se você ficar total e permanentemente incapacitado para o trabalho.

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, a esquizofrenia deve incapacitá-lo de continuar trabalhando na função que exerce ou até de ser reabilitado em outra função.

Além do mais, a sua invalidez precisa, obrigatoriamente, ser comprovada tanto mediante perícia médica no INSS quanto por meio de documentos comprobatórios

Saiba! A pessoa que recebe aposentadoria por invalidez por esquizofrenia pode tentar solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Mas, esse acréscimo só será concedido caso o aposentado por invalidez necessite da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

Confira os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Dependendo do tipo de esquizofrenia, a doença pode ser considerada como alienação mental e ser isenta de carência.
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F20 (ou por alguma de suas subcategorias) por meio de perícia médica.

Auxílio-doença e esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z)

A segunda possibilidade de benefício para quem convive com o diagnóstico de esquizofrenia é o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária.

Nesta hipótese, se você ficar incapacitado de forma parcial e temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Os efeitos colaterais de medicamentos antipsicóticos ou neurolépticos no segurado que inicia um tratamento para amenizar os sintomas da esquizofrenia podem ser um exemplo.

Porém, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da incapacidade parcial e temporária. 

Neste caso, você igualmente deverá passar por uma perícia médica no INSS.

Confira os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
    • Atenção! Dependendo do tipo de esquizofrenia, a doença pode ser considerada como alienação mental e ser isenta de carência.
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F20 (ou por alguma de suas subcategorias) por meio de perícia médica.

Atenção! Entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada.

BPC/LOAS e esquizofrenia (CID F20 / CID 6A20.Z)

Por fim, a última possibilidade de benefício para quem tem esquizofrenia é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Importante! O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Leia o que o artigo 20 da LOAS menciona sobre os requisitos do BPC:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, não basta o diagnóstico de CID F20 para que você obtenha o direito à concessão do BPC. 

 

Além dos requisitos mencionados acima, existem outras exigências.

Confira os requisitos para a concessão do BPC:

  • Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente;
  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O que é necessário para se aposentar por esquizofrenia?

Para se aposentar por invalidez por esquizofrenia, é necessário que você fique total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer tipo de função.

Além disso, você também vai precisar passar por uma perícia no INSS e comprovar, mediante documentos profissionais e médicos, a sua incapacidade total e permanente.

Documentos necessários para provar CID F20 (CID 6A20.Z)

Se você tem esquizofrenia, confira a lista com os documentos solicitados pelo INSS para comprovar a sua incapacidade para o trabalho:

Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso e/ou histórico de esquizofrenia, pode ser necessário comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos mais específicos. 

Perguntas frequentes sobre CID F20 (CID 6A20.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F20 (CID 10), também classificada como CID 6A20.Z  (CID 11).

Qual o valor do auxílio-doença por esquizofrenia?

O valor do auxílio-doença não é calculado levando em consideração o diagnóstico de esquizofrenia.

O valor desse auxílio, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, equivale a 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Qual a CID de psiquiatria que aposenta?

Não existe uma CID específica de psiquiatria ou de transtorno psiquiátrico que aposenta. 

Na realidade, o que aposenta por invalidez é a comprovação, mediante perícia realizada no INSS, e documentos profissionais e médicos, de que você está total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer tipo de função.

O que significa laudo F20 (6A20.Z)?

O laudo que contém o código F20 (CID 10) ou 6A20.Z (CID 11), significa o diagnóstico de esquizofrenia.

Para que serve a CID F20 (CID 6A20.Z)?

Tanto a CID F20 quanto a 6A20.Z servem para especificar a esquizofrenia.

Qual o valor da aposentadoria por esquizofrenia?

O valor da aposentadoria por invalidez por esquizofrenia não é calculado levando em consideração o diagnóstico de esquizofrenia.

Primeiro de tudo, é calculada a média de contribuições desde julho de 1994. 

A partir dessa média, a mulher vai receber 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos; e o homem 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Quem tem transtorno esquizoafetivo recebe aposentadoria integral?

Se o transtorno esquizoafetivo for desencadeado por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, será equivalente a 100% da média. 

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) acabou com a possibilidade de aposentadoria integral para doenças graves.

Conclusão

A esquizofrenia é uma doença que afeta a percepção da realidade e da imaginação. 

Seu tratamento combina acompanhamento psicológico com medicamentos para aliviar os sintomas e prevenir novos episódios da doença, tais como com delírios e alucinações. 

Durante o uso de remédios, há indicações médicas de que é fundamental retomar a rotina diária para estabilizar o quadro. Trabalhar, por exemplo, é uma ótima opção.

No entanto, pessoas com esquizofrenia (CID F20) podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios da legislação previdenciária e do INSS. 

Por isso, se você enfrenta dificuldades no tratamento da esquizofrenia, consulte um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para conversar sobre a possibilidade de solicitar um benefício.

Existem três tipos de benefícios que podem ser aplicáveis à sua situação: 

  • Aposentadoria por invalidez (para incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (para incapacidade temporária); e o 
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Mas, mesmo havendo essas três alternativas, é importante verificar qual delas se adequa melhor ao seu caso específico.

Gostou de ler este artigo e saber sobre os seus direitos?

Se você conhece alguém que tem esquizofrenia, compartilhe o conteúdo.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo texto.

Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31) aposenta? Saiba aqui!

Fases maníacas e eufóricas, depressivas e de tristeza, ou ciclotímicas (mistas). 

São com essas oscilações complexas de humor, as quais podem causar prejuízos na vida de quem tem o transtorno afetivo bipolar (CID F31), que os bipolares costumam lidar.  

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Sintomas da fase maníaca no transtorno bipolarSintomas da fase depressiva no transtorno bipolar 
Agitação e euforiaTristeza profunda
Agressividade e irritaçãoDesânimo
Fala bastanteFalta de motivação
Faz várias atividades ao mesmo tempoPerda de interesse
Comportamentos impulsivos e de riscoPerda de prazer por atividades que gostava
Sensação de grandiosidadePensamento suicida

(Fonte: Guia / Abrata

Entenda! Na fase mista, a pessoa bipolar tem sintomas maníacos e depressivos. 

Conforme dados da ABTB (Associação Brasileira de Transtorno Bipolar), estima-se que quase 10 milhões de pessoas tenham o diagnóstico dessa doença só no Brasil. 

Em âmbito internacional, a OMS (Organização Mundial da Saúde) relaciona 140 milhões de bipolares ao redor do mundo, com instabilidades emocionais e mudanças de comportamentos em níveis extremos.

Embora ainda não se saiba exatamente o que motiva o surgimento do transtorno, estudos indicam que ele está relacionado à alteração de dois neurotransmissores cerebrais

Ou seja, com a serotonina (substância química da felicidade) e com a noradrenalina (substância química da energia e atenção), ambas responsáveis pela regulação do humor.   

Além do mais, a carga da doença é tão grande que ela tende a estar associada a diversas comorbidades, tais como ansiedade, síndrome do pânico, hipertensão e obesidade.    

Em razão disso, diversos segurados do INSS, diagnosticados com bipolaridade, têm dúvidas se a CID F31 aposenta ou gera direito a outros benefícios previdenciários.   

Se você chegou até aqui e quer saber mais sobre os direitos previdenciários de quem sofre com esse transtorno, continue a leitura dos tópicos abaixo.

O que é CID F31?

A CIF F31 é a classificação internacional para o transtorno afetivo bipolar na CID 10. 

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

Já na CID 11 – classificação que entrou em vigor em 2022 e tem até janeiro de 2025 para ser implementada definitivamente -, o transtorno afetivo bipolar é dividido em dois tipos:

  • Transtorno bipolar tipo I, não especificado: 6A60.Z (CID 11).
    • No transtorno bipolar tipo I, o segurado pode apresentar quadros depressivos graves. Porém, os episódios de mania costumam ser mais intensos, com euforia, hiperatividade, comportamentos impulsivos e até agressivos, causando problemas no trabalho e até nas relações pessoais.
  • Transtorno bipolar tipo II, não especificado: 6A61.Z (CID 11).
    • No transtorno bipolar tipo II, o segurado pode apresentar quadros maníacos. Entretanto, os episódios depressivos são mais frequentes e profundos, podendo durar dias ou até meses.  
CID 10CID 11
Na CID 10, o código “F31 Transtorno afetivo bipolar” está no capítulo 5, entre as CIDs “F30-F39 Transtornos de humor [afetivos]”. O capítulo 5 trata dos “Transtornos mentais e comportamentais”. Na CID 11, os códigos 6A60.Z e 6A61.Z estão no capítulo 6, que trata dos “Transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento”, nos itens “Transtornos de humor” e “Transtornos bipolares relacionados”. 

Importante! Embora a CID 11 já tenha sido lançada, a CID 10 ainda é muito utilizada. 

Portanto, é importante você saber como a CID 10 estrutura as subcategorias da CID F31.

F31 Transtorno afetivo bipolar

Em caso de dúvidas relacionadas à sua saúde, converse com o seu médico psiquiatra. 

Por outro lado, se a sua dúvida for jurídica e sobre benefícios do INSS, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco

CIDCódigoDoença
10F31.0Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
116A60.2Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco

F31.1: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.1Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
116A60.0Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos

F31.2: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.2Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
116A60.1Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos

F31.3: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado

CIDCódigoDoença
10F31.3Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
116A60.3Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve

F31.4: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.4Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
116A60.6Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos

F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos

CIDCódigoDoença
10F31.5Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
116A60.7Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos

F31.6: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto

CIDCódigoDoença
10F31.6Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
116A60.9Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos

F31.7: Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão

CIDCódigoDoença
10F31.7Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
116A60.F Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa

F31.8: Outros transtornos afetivos bipolares

CIDCódigoDoença
10F31.8Outros transtornos afetivos bipolares
116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

F31.9: Transtorno afetivo bipolar não especificado

CIDCódigoDoença
10F31.9Transtorno afetivo bipolar não especificado
116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças, entre a CID 10 e a CID 11, no que diz respeito ao transtorno afetivo bipolar, é que a CID 11 especifica os tipos I e II.

Tabela CID 10 F31: como fica com as mudanças do CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
10F31Transtorno afetivo bipolar116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado
10F31.0Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco116A60.2Transtorno bipolar tipo I, episódio atual hipomaníaco
10F31.1Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos116A60.0Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, sem sintomas psicóticos
10F31.2Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos116A60.1Transtorno bipolar tipo I, episódio atual maníaco, com sintomas psicóticos
10F31.3Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado116A60.3Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, leve
10F31.4Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos116A60.6Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave, sem sintomas psicóticos
10F31.5Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos116A60.7Transtorno bipolar tipo I, episódio depressivo atual, grave com sintomas psicóticos
10F31.6Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto116A60.9Transtorno bipolar tipo I, episódio atual misto, sem sintomas psicóticos
10F31.7Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão116A60.F Transtorno bipolar tipo I, atualmente em remissão completa
10F31.8Outros transtornos afetivos bipolares116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados
10F31.9Transtorno afetivo bipolar não especificado116A6ZTranstornos bipolares ou relacionados, não especificados

Quem tem transtorno bipolar tem direito a algum benefício?

Depende! Segurados que lidam com o transtorno afetivo bipolar podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que atendam aos critérios estipulados pelo INSS.

É importante notar que, embora o transtorno bipolar não tenha cura, existem tratamentos eficazes, capazes de estabilizar os sintomas maníacos e depressivos. 

Isso inclui o uso de medicamentos prescritos por um médico psiquiatra, tais como estabilizadores de humor, psicoterapia e a adoção de um estilo de vida saudável.

Sendo assim, caso você receba o diagnóstico de CID F31, e enfrente dificuldades para responder positivamente ao tratamento recomendado, neste caso, pode ser considerada a possibilidade de solicitar um benefício previdenciário.

benefícios que quem tem transtorno bipolar pode ter direito

Abaixo, confira os requisitos de cada uma das três possibilidades de benefícios.

Aposentadoria por invalidez e transtorno bipolar

A primeira opção de benefício para quem tem transtorno bipolar é a aposentadoria por invalidez. Porém, a CID F31 só irá aposentá-lo se você ficar permanentemente incapaz.

Isso porque um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, é a impossibilidade de você continuar trabalhando na função que exerce ou até de você ser reabilitado em outra função.

Além do mais, a sua invalidez permanente deverá ser comprovada tanto mediante uma perícia médica realizada no INSS quanto por meio de documentos comprobatórios

Confira todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.

Auxílio-doença e transtorno bipolar

Já a segunda opção de benefício para quem convive com o transtorno bipolar é o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Nesta hipótese, se você é bipolar e ficar incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

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Um exemplo que pode ser cabível são os efeitos colaterais nos segurados do INSS que iniciam algum tratamento medicamentoso para amenizar os sintomas do transtorno.

Dependendo do remédio e do organismo do segurado, podem ocorrer efeitos adversos no período inicial do tratamento, até que o medicamento estabilize e faça o efeito esperado. 

Exemplos de efeitos colaterais gerados por alguns medicamentos indicados para a CID F31, listados na Portaria 315/2016 do Ministério da Saúde 
Diarreia, agressividade, vômitos, visão turva, náuseas, queda de cabelo, dor de cabeça, tremor, sonolência, cansaço, febre, incontinência urinária, colesterol alto, taquicardia, etc. 

Todavia, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da sua incapacidade total e temporária

Neste caso, igualmente deverá passar por uma perícia médica no INSS.

Confira todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela CID F31 por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

BPC/LOAS e transtorno bipolar

Por fim, a última possibilidade para quem tem o transtorno bipolar é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Portanto, não basta o diagnóstico de CID F31 para que você obtenha o direito à concessão do BPC. Além dos requisitos mencionados, também existem outras exigências.

Confira todos os requisitos para a concessão do BPC:

  • Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente;
  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

O que é necessário para aposentar por transtorno bipolar?

Para se aposentar por transtorno bipolar, primeiro de tudo, é necessário que você esteja total e permanentemente incapacitado para trabalhar em qualquer função.

Além disso, você também deverá passar por uma perícia médica no INSS e comprovar, mediante documentos profissionais e médicos, a sua incapacidade permanente.

Documentos para provar transtorno bipolar

Se você sofre de transtorno bipolar, confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS para comprovar a sua incapacidade para o trabalho:

Atenção! Converse com o seu advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso e/ou histórico de bipolaridade, pode ser necessário comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a CID F31 (CID 10), também classificada como CID 6460.Z e 6A61.Z (CID 11).

É possível se aposentar por transtorno bipolar?

Depende! Só é possível se aposentar por invalidez por transtorno bipolar o segurado que provar, na perícia realizada no INSS e mediante documentos, a incapacidade permanente.

Quais são os sintomas da CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z)?

Os sintomas da CID F31 são maníacos (agitação e euforia), depressivos (tristeza profunda e desânimo) ou mistos (maníacos e depressivos). 

Atenção! Como cada caso é um caso, você precisa passar por avaliação médica e receber o diagnóstico de um profissional qualificado.

CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) tem cura?

Não! A CID F31 não tem cura. 

No entanto, os sintomas do transtorno afetivo bipolar podem ser amenizados por meio de tratamento médico específico com medicamentos, psicoterapia e hábitos saudáveis.

Como passar na perícia do INSS por bipolaridade?

Para passar na perícia médica do INSS por bipolaridade, seja verdadeiro com o perito médico. Ele não apenas irá avaliá-lo como também verificará toda a sua documentação.

Entenda! Em muitos casos, o transtorno bipolar leva anos para ser diagnosticado. 

CID F31.4 (CID 6A60.6) aposenta?

Depende! A CID F31.4 (transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos) só aposenta se você comprovar sua incapacidade total e permanente.

Tenho transtorno bipolar, tenho direito a LOAS?

Depende! Para ter direito ao BPC/LOAS, você deve cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão desse benefício assistencial. 

Pessoas com deficiência ou idosos a partir dos 65 anos de idade que não têm como se manter financeiramente podem conseguir a concessão do BPC. 

Conclusão

Apesar dos impactos que o transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode acarretar na sua vida pessoal e profissional, os sintomas dessa condição não implicam necessariamente em incapacidade para o trabalho.

Por meio da combinação de tratamentos medicamentosos, psicoterapia e da adoção de um estilo de vida saudável, é possível amenizar os sintomas associados à bipolaridade.

Dessa forma, para que a bipolaridade seja considerada para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, você deve comprovar a incapacidade permanente ou temporária para o trabalho

Essa comprovação é feita tanto mediante perícia médica no INSS quanto pela análise dos seus documentos comprobatórios.

Melhor dizendo, se você é segurado do INSS, somente poderá ter o direito de se aposentar pela CID F31 se cumprir todos os requisitos exigidos pela legislação.

Vale lembrar que apesar dos sintomas maníacos, depressivos ou mistos, e da ausência de cura para o transtorno bipolar, por si só, a CID F31 não aposenta ninguém.

Se for do seu interesse, busque a orientação de um advogado de total confiança, especialista em direito previdenciário.

Gostou de ler este artigo? 

Então, compartilhe essas informações com quem tem o transtorno bipolar.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Período de Carência INSS: quais benefícios não exigem? (2024)

Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser o passaporte para a concessão de uma gama de benefícios previdenciários? 

Embora até existam situações específicas que não exigem carência, além de períodos que não contam para a carência, é importante você saber o que esse requisito significa. 

Entender a importância da carência é fundamental para garantir o seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS. 

Continue a leitura deste texto, compreenda as diferenças entre carência e tempo de contribuição, descubra os períodos que não contam para a carência e muito mais.

O que é o período de carência?

O período de carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que você tenha direito à concessão de benefícios previdenciários.

Sabe quando você contrata um plano de saúde, por exemplo?

Você deve esperar um tempo mínimo de carência para conseguir agendar uma consulta, um exame, uma cirurgia ou qualquer outro atendimento que seja. 

Além disso, para cada procedimento mais “caro” e / ou “complexo”, é provável que mais tempo de carência seja exigido pelo seu plano de saúde.

Melhor dizendo, você precisará ter pago um tempo mínimo ao seu plano de saúde para conseguir fazer determinados procedimentos. Tais como, por exemplo:

  • Esperar 1 mês para poder ser atendido em uma consulta;
  • Aguardar 24 meses para uma cirurgia.

E no caso do INSS, é a mesma coisa. Principalmente, quando falamos de aposentadorias, em que a maioria exige carência mínima de 180 meses.

Atenção! A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não exige carência de 180 meses.

Aliás, é importante destacar que a carência do Instituto é contada em meses.

Isso significa o seguinte: se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 24/01/2022, mas saiu dessa empresa no dia 02/03/2022, sua carência será de 3 meses.

Atenção! Não importa o dia que você entrou ou saiu de um vínculo empregatício. 

O mês será contado cheio de qualquer maneira.

Agora que você já sabe o que a carência significa, no próximo tópico, confira uma diferença que causa bastante confusão nos segurados.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

Carência
(Tempo mínimo)
Tempo de contribuição
(Tempo total)
Tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.Tempo total que você efetivamente contribuiu ao INSS.

A diferença entre carência e tempo de contribuição é que, enquanto a carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS, o tempo de contribuição é o tempo total que você efetivamente contribuiu para o Instituto.

Exemplo do Claudionor

Imagine a situação do segurado Claudionor.

Claudionor passou a ser empregado de uma empresa no dia 26/03/2019

Acontece, contudo, que as desavenças entre Claudionor e o seu patrão eram inaceitáveis. Em razão disso, ele trabalhou somente até o dia 02/04/2019.

Para fins de carência, Claudionor somará 2 meses e, além disso, terá 8 dias de tempo de contribuição.

Contudo, pela contagem antiga, já que foi antes da Reforma da Previdência, ele só terá 28 dias de tempo de contribuição como segurado obrigatório deste vínculo empregatício.

Importante! Até a Reforma (13/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias. Diferentemente da carência, que sempre foi contada em meses.

Ou seja, uma diferença bastante considerável.

Portanto, a carência nem sempre será igual ao tempo de contribuição. Principalmente, por existirem períodos que não contam para a carência, mas sim para o tempo de contribuição.

Vale dizer, entretanto, que a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita mês a mês a partir da Reforma da Previdência.

Porém, atente-se que o salário de contribuição do mês em que houve o recolhimento deve ser, pelo menos, no valor de um salário mínimo (ou mais).

Atenção! Caso o salário de contribuição seja menor que o mínimo, a competência (mês) não será considerada como tempo de contribuição.

Quais períodos não contam para a carência?

períodos que não contam para a carência

Existem, ao menos, oito períodos que não contam para o período de carência do INSS:

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  2. Tempo de atividade rural antes de 11/1991.
  3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  4. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  5. Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  6. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  7. Período de aviso prévio indenizado.
  8. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

Se você quer entender melhor sobre cada um dos oito períodos listados acima, confira os próximos tópicos.

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência

O tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, exercido até um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer (12/11/2019), não conta para o período de carência do INSS.

De outro modo, se você exerceu um tempo de serviço militar obrigatório a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019 em diante), esse tempo será considerado para a carência.

É o que diz o parágrafo primeiro, artigo 194 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Portanto, toda a atividade que você exerceu no serviço militar, a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), contará para fins de carência.

  1. Tempo de atividade rural antes de 11/1991

O tempo de atividade rural exercido antes de novembro de 1991 também não é computado para o período de carência do INSS.

Mas, neste caso, cabe destacar que existem exceções para alguns benefícios garantidos ao segurado especial (rural):

Sendo assim, se você for segurado especial, possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991, e solicitar algum dos benefícios relacionados acima, seu tempo rural será considerado para a carência do INSS devido à exceção.

  1. Período de retroação da DIC

Caso você nunca tenha ouvido falar na DIC, ela significa Data de Início das Contribuições.

Geralmente, a retroação da DIC é direcionada aos segurados contribuintes individuais (autônomos).

Segundo o artigo 99 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, a retroação da DIC é a: 

“…manifestação de interesse do contribuinte individual em recolher contribuições relativas ao período anterior à sua inscrição”.

Neste caso, será preciso que o autônomo comprove o exercício da atividade no período de retroação.

Entenda! A retroação ocorre porque a pessoa que exerce qualquer tipo de atividade remunerada deve, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS. 

Tornando-se, com isso, um segurado obrigatório.

No caso dos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade da inscrição, filiação e pagamento dos recolhimentos é do próprio segurado.

De qualquer maneira, vale reforçar que a retroação da DIC não é considerada para o período de carência do INSS.

  1. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado

Alguns segurados têm a oportunidade de fazer contribuições em atraso para o INSS.

Geralmente, isso acontece com trabalhadores esquecidos ou com dificuldades financeiras.

Principalmente, quando o próprio trabalhador é o responsável pelas suas contribuições efetuadas por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

Deste modo, existe a possibilidade de o recolhimento ser feito em atraso para períodos sem contribuições feitas ao INSS.

Essa possibilidade é cabível para os segurados abaixo:

Entretanto, caso o pagamento em atraso ocorra após a perda da qualidade de segurado, o período pago em atraso não é considerado para o cumprimento da carência necessária.

  1. Período indenizado do segurado especial após 11/1991

Normalmente, o segurado especial precisa indenizar o INSS caso queira utilizar como tempo de contribuição os períodos exercidos a partir de novembro de 1991.

De qualquer maneira, essa indenização não vai contar para a carência do INSS.

Entenda! O período de carência do INSS somente vai ser computado para o segurado ou a segurada especial que solicitar algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente.
  1. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

O recebimento de auxílio-acidente, antigamente chamado de auxílio-suplementar, não conta para o período de carência do INSS.

Portanto, fique atento se você receber auxílio-acidente – o benefício que serve como uma indenização, permite que você continue trabalhando e que não conta para a carência.

  1. Período de aviso-prévio indenizado

Todo o período de aviso-prévio indenizado também não conta para a carência

Isso porque o empregado não precisa trabalhar durante o aviso.

  1. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo

Você lembra quando falei sobre o salário de contribuição do mês? Que o valor base, abaixo do salário mínimo, não conta para o tempo de contribuição?

Atenção! Esses meses também não são considerados para a carência do INSS.

A exceção dessa regra fica por conta dos segurados empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos para as competências (meses) anteriores a 13/11/2019.

Nestes casos específicos, a carência poderá ser contabilizada normalmente.

Em que situações a carência não é exigida do segurado?

A carência não é exigida em diversas situações. 

Na lista abaixo, descubra exemplos de possibilidades que eliminam a exigência da carência. São alternativas descritas nos artigos 26 e 151 da lei 8.213/1991:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido por alguma doença grave;
  • Salário-maternidade para a segurada empregada (CLT), empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Alguma doença grave (exemplos):

Atenção! Todas essas doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico e o abdome agudo cirúrgico, também estão listadas no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.    

Quais benefícios precisam de carência?

quadro de cada benefício e sua carência

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que precisam da carência do INSS.

Benefícios por incapacidade

Os principais benefícios por incapacidade são:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.

Ambos os benefícios acima exigem a incapacidade do segurado. 

No entanto, enquanto o auxílio-doença requer a incapacidade parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez requer a incapacidade total e permanente.

Atenção! Converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confira as situações em que a carência do INSS pode ser dispensada.

Auxílio-reclusão

Outro benefício que exige carência é o auxílio-reclusão

No caso desse auxílio pago aos dependentes do segurado preso, será necessário o cumprimento de 24 meses (2 anos) de carência do INSS antes da prisão.

Salário-maternidade

O terceiro benefício que exige carência do INSS é o salário-maternidade (10 meses). 

Porém, cabe sublinhar que esse benefício não é pago somente às seguradas em decorrência do nascimento de filho.

categorias de afastamento do trabalho por recebimento de salário-maternidade

A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz a um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.  

Na relação abaixo, confira quais modalidades de seguradas têm direito a esse benefício:

  • Contribuinte individual (autônoma);
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.
    • Importante! No caso da segurada especial (rural), é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício. E isso mesmo que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua

Atenção! Para as outras modalidades de seguradas, como as empregadas (inclusive domésticos) e trabalhadoras avulsas, a carência não é exigida no salário-maternidade.

Aposentadorias

Por fim, a maioria das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, exige uma carência mínima de 180 meses.

Lembre-se! Em regra, a carência da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade total e permanente, é de 12 meses.

Atenção: não perca sua qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa ser filiado ao INSS e estar fazendo os devidos recolhimentos ou contribuições para o órgão previdenciário.

Porém, existe um período em que você, embora não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurado intacta. 

Entenda! Trata-se do famoso período de graça.

Período de graça para os segurados obrigatórios

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição. Inclusive, esse período pode ser estendido para:

  • + 12 meses: em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você já tenha o total de 120 contribuições feitas ao INSS.

Sendo assim, pode-se dizer que o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses para os segurados obrigatórios.

Período de graça para os segurados facultativos

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

Portanto, tome cuidado para não perder a sua qualidade de segurado, porque, caso isso aconteça, a sua carência será totalmente zerada no INSS.

Consequentemente, caso você solicite um benefício após a sua carência ter sido zerada, será preciso pagar o INSS de novo para que você tenha direito aos benefícios do Instituto.

Informação ótima! Se você perder sua qualidade de segurado, será preciso cumprir somente a metade do tempo de carência exigido pelo benefício desejado.

Isto é, se você perder sua qualidade de segurado, deverá contribuir por:

  • 6 meses (metade de 12): em caso de benefício por incapacidade;
  • 12 meses (metade de 24): em caso de auxílio-reclusão;
  • 5 meses (metade de 10): em caso do salário-maternidade.

A única exceção a essa regra é no caso das aposentadorias – situação em que a carência não será zerada. 

Ou seja, no caso das aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não altera o período mínimo de carência. Quando recomeçam os pagamentos, eles vão se somando aos que já foram realizados até alcançarem os 180 meses exigidos.

Como calcular carência INSS?

Você pode calcular a carência em meses, e não em dias. 

Ou seja, se você trabalhou apenas 1 único dia no mês, esse mês será contado inteiro para o seu período de carência do INSS. Portanto, você terá 1 mês de carência. 

Da mesma forma, se você trabalhou 1 mês e 5 dias, esses 5 dias serão contados como 1 mês cheio. Sendo assim, neste exemplo, você vai calcular 2 meses de carência. 

Importante! Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. Um profissional poderá ajudá-lo da melhor forma.

O que fazer se não completei a carência?

Se você ainda não atingiu o período de carência necessário, continue fazendo suas contribuições regulares ao INSS.

Aliás, existem diversas situações que podem contribuir para o aumento da sua carência:

  • Contribuir regularmente como segurado obrigatório ou facultativo;
  • Pagar INSS em atraso, mas dentro do período da qualidade de segurado, e mantendo os pagamentos anteriores em dia;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior, em países que possuam Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
  • Período de trabalho informal;
  • Tempo exercido no serviço público, desde que este tempo não tenha sido utilizado para uma aposentadoria no próprio serviço público;
  • Período em que você recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

São diversas possibilidades a serem consideradas.

Importante! O ideal é que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer seu plano de aposentadoria.

Com a assistência desse profissional, será possível analisar as opções para aumentar seu período de carência e garantir que você obtenha seu benefício ou aposentadoria da maneira mais favorável possível.

Perguntas frequentes sobre período de carência INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o período de carência do INSS.

Qual o tempo de carência para ter direito ao INSS?

Depende! Os benefícios do INSS exigem tempos diferentes de carência. Confira: 

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses;
  • Aposentadorias: 180 meses. 

Como funciona o período de carência?

O período de carência funciona como um tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.

Qual é o período de carência INSS do auxílio-doença?

Em regra, para a concessão do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária, o período de carência do INSS é de 12 meses 

Qual é o período de carência INSS da aposentadoria por idade?

O período de carência do INSS para a aposentadoria por idade, assim como para a maioria das aposentadorias, é de 180 meses.

Meu benefício foi negado por falta de carência, e agora?

Se o seu benefício foi negado / indeferido no âmbito administrativo por falta de carência no INSS, busque orientação jurídica imediatamente. 

Dependendo da sua situação, você e seu advogado previdenciário podem entrar com um recurso administrativo direto no INSS dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento.

Como recuperar a carência no INSS?

Se você perder a qualidade de segurado e a sua carência for zerada no INSS, você pode recuperá-la pagando a metade do tempo exigido para o benefício desejado.

Atenção! Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a carência continua a ser contada até que o tempo mínimo de 180 meses seja alcançado.

Conclusão

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que exigem o cumprimento do período de carência.

Esse período representa o tempo mínimo de contribuições mensais feitas em dia ao INSS, necessário para garantir a sua concessão a benefícios previdenciários.

Embora a contagem da carência seja feita por mês, ela vai contabilizar o mês cheio mesmo que você não tenha completado todo um mês de contribuição.

Aliás, é importante recordar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Enquanto a carência é o tempo mínimo mensal de pagamentos ao INSS, o tempo de contribuição é a soma total das suas contribuições feitas ao Instituto.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias, ao passo que a carência sempre foi contada em meses. 

Após a Reforma, contudo, ou seja, a partir de 13/11/2019, a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita de forma mensal.

Assim, é crucial notar que a carência e o tempo de contribuição não são iguais. Existem períodos que contam apenas para o tempo de contribuição, não influenciando na carência.

Por fim, há situações específicas em que a carência não é exigida. 

Tal como nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente, doença profissional ou doença grave.

Gostou deste conteúdo? 

Se você tiver ficado com alguma dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Como muitas pessoas nos perguntam o que significa carência, sugiro que você compartilhe este artigo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

CAT para Doença Ocupacional: como funciona com Burnout? (2024)

Com a chegada da 11ª CID (Classificação Internacional de Doenças) no início de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional (decorrente do trabalho), e não mais uma doença mental.

Por conta disso, tornou-se obrigatório que os empregadores começassem a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que enfrentam esgotamentos relacionados à atividade profissional.

Um dos exemplos disso foi a cultura do trabalho remoto que surgiu durante a pandemia da Covid-19 e persiste até hoje.

Embora a Síndrome de Burnout não seja exclusiva do trabalho remoto, foi durante a pandemia que ouvimos falar mais sobre essa doença ocupacional.

Diversos trabalhadores começaram a se sentir sobrecarregados, estressados, apresentando um cansaço excessivo, tanto físico quanto mental.

Diante desse cenário, é importante entender tudo sobre a emissão da CAT para doença ocupacional, inclusive para os trabalhadores que sofrem com Burnout (esgotamento).

Se você quer entender sobre CAT para doença ocupacional, confira o artigo abaixo.

O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial. Ela registra acidentes ou doenças que surgem no ambiente de trabalho ou durante a realização de atividades profissionais.

A principal função da CAT é notificar a previdência social

Ou seja, informar o INSS sobre a ocorrência de um acidente ou doença relacionada ao trabalho, garantindo assistência ao trabalhador.

É importante ressaltar que a Comunicação de Acidente de Trabalho pode acarretar consequências tanto trabalhistas quanto previdenciárias para o empregado.

Com base nas informações contidas nesse documento, os órgãos do governo federal conseguem oferecer suporte ao trabalhador, incluindo a concessão de benefícios como: 

Embora esses benefícios possam ser concedidos sem a necessidade de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a apresentação da CAT facilita a comprovação da incapacidade do trabalhador.

Importante! A CAT também serve como respaldo para a empresa onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.

Uma empresa responsável e transparente aprenderá com os erros decorrentes de acidentes ou doenças, buscando melhorar o ambiente de trabalho para prevenir futuras ocorrências.

Emitir CAT é obrigatório?

Quando a CAT é obrigatória

Sim! A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória e deve ser repassada para o INSS nas seguintes situações:

  • doença ocupacional;
  • acidente de trabalho;
  • infortúnios e tragédias.

Atenção! A falta de emissão da CAT gera multa para a empresa.

Além disso, se houver atrasos frequentes na entrega do documento, o valor da multa aplicada pelo INSS pode aumentar.

Confira o que diz o artigo 22 da lei 8.213/1991:

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Quando abrir uma CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser aberta em três situações: doença ocupacional, acidente de trabalho, e em caso de infortúnios e tragédias.

Faça a leitura dos próximos tópicos e compreenda cada uma dessas situações.

Doença ocupacional

A doença ocupacional pode acontecer em decorrência do tipo de atividade profissional realizada por um trabalhador.

Um exemplo é o saturnismo, intoxicação provocada pelo contato frequente com o chumbo. 

Normalmente, a pessoa que desenvolve esse tipo de doença trabalha em constante contato com o chumbo (agente químico), durante suas atividades profissionais.

Outra possibilidade comum de doença ocupacional, especialmente para quem realiza movimentos repetitivos no trabalho, é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Além desses exemplos, cabe destacar que a Síndrome de Burnout também passou a ser considerada uma doença ocupacional no início de 2022. 

Entenda! O Burnout está relacionado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.

Conforme informações do Ministério da Saúde:

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.  A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros.

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho acontece quando ocorre um acidente relacionado às atividades profissionais desenvolvidas pelo trabalhador. 

De forma objetiva, o acidente de trabalho trata-se de um episódio que resulta em lesão ou impacto na capacidade de trabalho do empregado.

Os tipos mais comuns de acidentes de trabalho incluem:

  • amputações;
  • choques;
  • quedas;
  • ferimentos;
  • óbitos.

De acordo com o artigo 19 da lei 8.213/1991:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Infortúnios e tragédias

Quando ocorrem infortúnios e tragédias nas dependências de uma empresa, a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) igualmente é obrigatória.

Na sequência, veja quais são os exemplos mais comuns de infortúnios e tragédias:

  • incêndio;
  • desabamento;
  • inundação;
  • lesões provocadas por funcionários ou terceiros, tais como em assaltos.

Quem pode emitir a CAT?

Somente algumas pessoas específicas podem emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A seguir, portanto, confira quem pode emitir a CAT:

  • Trabalhador acidentado ou doente;
  • Dependente do trabalhador:
    • Exemplo: filho – em caso de incapacidade ou óbito do acidentado/doente;
  • Entidade sindical responsável por fiscalizar a categoria profissional;
  • Médico que atendeu o empregado após acidente de trabalho/doença ocupacional;
  • Autoridades públicas:
    • Exemplos: magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Comandantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Bombeiros e Polícia Militar.

Como funciona a CAT em casos de Burnout?

Com a implementação da 11ª CID (Classificação Internacional de Doenças) em 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, resultante do trabalho, e não mais categorizada como uma doença mental.

Atenção! É importante você saber que o código designado para Burnout é CID Z73.0 na CID 10. Enquanto, na CID 11, é CID QD85. 

É fundamental ficar por dentro dos dois códigos, porque embora a CID 11 tenha sido implementada em 2022, a CID 10 ainda é bastante utilizada.

Nesse sentido, se houver casos de Burnout na empresa onde você trabalha, a parte empregadora será obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A partir do momento que você é diagnosticado com exaustão emocional e, consequentemente, com os sintomas de Burnout, preencher a CAT com cuidado é crucial. 

Saiba! Há um modelo de CAT disponível no site do governo federal. 

Como abrir CAT por doença ocupacional (Burnout)?

Você pode abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por Síndrome de Burnout (doença ocupacional) de duas formas pela internet. 

Tanto por meio do site ou aplicativo Meu INSS quanto pelo ícone “Centrais de Conteúdo” do site principal do INSS.

Atenção! Se você emitir a CAT pela Central de Conteúdo do INSS, terá que agendar um dia e horário para levá-la até uma agência do Instituto.

  • Abrir CAT pela internet: site ou aplicativo Meu INSS.
  • Abrir CAT pela internet: site principal do INSS. 

Abrir CAT pela internet: site ou aplicativo Meu INSS

A maneira mais rápida de você abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é pelo site ou aplicativo Meu INSS a partir do preenchimento de algumas informações.

Para isso, siga o passo abaixo que não tem erro:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Entrar com gov.br”; 
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Faça o login com o número do seu CPF e senha cadastrada;
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” na barra onde aparece uma lupa;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Cadastrar CAT”;
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar” para você ser redirecionado para um ambiente externo;
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Iniciar” pagar registrar a CAT;
gov.br
(Fonte: Gov.br)
  1. Selecione o tipo de CAT;
Tipo de CAT
(Fonte: Gov.br)
  • Inicial: serve para os acidentes considerados típicos pelo INSS, como doenças e até mesmo morte súbita;
  • Reabertura: em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional em situações simples, como para quem tem a necessidade de ajuda médica e afastamento por menos de 15 dias seguidos;
  • Comunicação de óbito: usada quando há o falecimento do empregado por conta de acidente ou doença do trabalho (ocupacional).
    • Atenção! A CAT de comunicação de óbito deve ser feita somente depois que a CAT inicial for aberta.
  1. Se você tiver selecionado a CAT “Inicial”, agora selecione o emitente da CAT:
Emitente da CAT
(Fonte: Gov.br)
  • Empregador;
  • Empregador doméstico;
  • Trabalhador;
  • Sindicato;
  • Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra;
  • Dependentes;
  • Autoridade pública;
  • Médico.
  1. Selecione a filiação do acidentado:
Filiação do acidentado para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Empregado doméstico.
  1. Selecione o tipo de empregador:
CNPJ do empregador para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Digite o número do tipo de empregador:
    • Exemplo: se for um empregador pessoa jurídica, você provavelmente terá selecionado o tipo de empregador CNPJ. Neste caso, será necessário digitar o número do CNPJ do seu tipo de empregador.
número do CNPJ para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Digite o CPF do acidentado;
CPF do acidentado para a CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Digite a data do acidente;
Dara do acidente na CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Ok” e siga os demais passos solicitados.
OK na CAT

Abrir CAT pela internet: site principal do INSS

A segunda forma de abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é baixando o documento por meio das “Centrais de Conteúdo” no site principal do INSS. 

Se você tem acesso a um computador ou celular com internet, faça o seguinte: 

Site principal do INSS
(Fonte: INSS)
  • Na parte superior, clique nos três risquinhos horizontais (Menu), ao lado esquerdo de “Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”;
Site principal do INSS
(Fonte: INSS)
  • Dentre as opções, clique em Centrais de Conteúdo”;
Site principal do INSS
(Fonte: INSS)
  • Selecione a opção “Formulários”;
Centrais de conteúdo no site do INSS
(Fonte: INSS)
  • Selecione a opção “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (instruções para o preenchimento da CAT)”;
Todos os formulários no site do INSS
(Fonte: INSS)
  • Faça o download da CAT e imprima o documento;
Modelo de CAT
(Fonte: INSS)
  • Preencha a CAT;
  • Agende um atendimento presencial no INSS por meio:
    • do site ou aplicativo Meu INSS; ou pela 
    • Central Telefônica 135 do Instituto.
  • Apresente a CAT no INSS no dia e horário agendados para você comparecer na agência que tiver escolhido.  

Atenção! Se você não souber como abrir a CAT e preenchê-la corretamente, procure ajuda de um advogado previdenciário de confiança 

Caso contrário, o servidor do INSS poderá ajudá-lo a preencher a CAT no dia e horário que você tiver agendado para comparecer em uma agência da previdência. 

Saiba! Depois que você registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho no INSS, ela será emitida em quatro vias e distribuídas para:

  • O próprio INSS;
  • Acidentado ou dependente do acidentado;
  • Empresa onde o acidentado trabalha;
  • Sindicato de classe do trabalhador acidentado.

Quais documentos são necessários para abrir CAT?

Para abrir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), tenha os seguintes documentos:

Quais informações eu preciso ter para preencher o formulário da CAT?

Você vai precisar desde informações pessoais do trabalhador acidentado e de dados da empresa onde ele trabalha, até informações do acidente e do atestado médico.

Informações solicitadas no preenchimento da
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
1) Informações do emitente
2) Informações do empregador
3) Informações do acidentado
4) Informações do acidente
5) Informações do atestado médico
Informações solicitadas no preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Na lista abaixo, confira ao menos três informações solicitadas no preenchimento de cada item descrito na CAT:

  • 1) Informações do emitente:
    • Tipo de CAT;
    • Data da emissão;
    • E-mail.
  • 2) Informações do empregador:
    • Razão Social/Nome;
    • Endereço;
    • Telefone.
  • 3) Informações do acidentado:
    • Nome;
    • PIS/PASEP/NIT;
    • Remuneração.
  • 4) Informações do acidente:
    • Local do acidente;
    • Hora do acidente;
    • Parte do corpo (lesionada);
  • 5) Informações do atestado médico:
    • Data do atendimento;
    • CID (Classificação Internacional da Doença);
    • CRM (Conselho Regional de Medicina).

Lembre-se! Acesse o modelo de CAT on-line se você quiser saber as informações detalhadas solicitadas no preenchimento do documento de comunicação de acidente.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

O trabalhador que tem sua CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada acaba possuindo não apenas um documento comprobatório para apresentar na perícia médica do INSS, mas diversas vantagens:

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário você precisa
  • Contagem do tempo de afastamento como tempo de contribuição ao INSS;
  • Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo durante o período de afastamento do trabalho para quem recebe auxílio-doença acidentário;
  • Possibilidade de solicitar aposentadoria por invalidez caso fique total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Possibilidade de solicitar auxílio-doença caso fique parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Possibilidade de os dependentes solicitarem pensão por morte caso o empregado faleça em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional;
  • Possibilidade de receber auxílio-acidente (indenização) se tiver a capacidade para o trabalho reduzida;
  • Estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Perguntas frequentes sobre CAT para doença ocupacional

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para doença ocupacional.

Quando abrir CAT por doença ocupacional?

A CAT por doença ocupacional deve ser aberta quando o trabalhador precisar ficar afastado do trabalho em razão de doença causada em decorrência da atividade que exerce.

O que significa CAT no trabalho?

No trabalho, a CAT significa um registro de que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Abrir CAT prejudica a empresa?

Não, abrir CAT não prejudica a empresa, e sim evita que ela receba uma multa.

Quando se abre a CAT, a empresa pode mandar embora?

Depende! 

Se a CAT for aberta para comprovar o direito ao auxílio-doença acidentário e o trabalhador receber a concessão desse benefício, ele não poderá ser mandado embora pela empresa.

Conforme o artigo 118 da lei 8.1213/1991, o trabalhador afastado pela concessão do auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a cessação desse auxílio. 

Conclusão

A inclusão da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pela CID 11 marcou a mudança na abordagem dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho. 

Com a obrigatoriedade da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os empregadores têm a responsabilidade de notificar o INSS sobre casos de esgotamento relacionados ao trabalho. 

A abertura da CAT não apenas garante benefícios previdenciários ao trabalhador afetado, mas também oferece respaldo legal e comprobatório durante a perícia médica do INSS. 

Aliás, é crucial ressaltar que a não emissão da CAT acarreta em uma penalidade financeira (multa) para as empresas que descumprem essa ordem.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro das informações sobre a CAT?

Se você conhece algum trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout, não perca tempo e compartilhe este artigo

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Agora, contudo, aproveita que você já está aqui no Blog e confira nossos outros artigos publicados.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até a próxima.