Dorsalgia ou Dor na Coluna Torácica (CID M54) aposenta?

Popularmente conhecida como “dor na coluna torácica”, a dorsalgia é uma dor no meio da coluna que atinge grande parte das pessoas adultas, principalmente as que trabalham com cargas pesadas ou que ficam muito tempo na mesma posição.

Por isso, é bastante comum os segurados do INSS terem dúvidas se a CID M54 aposenta, código da dorsalgia na Classificação Internacional de Doenças (CID 10), ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Importante! A dorsalgia é considerada um sintoma de dor aguda, subaguda ou crônica, e não uma doença propriamente dita. 

No entanto, se ela não for cuidada e tratada da maneira correta, pode causar problemas no futuro e complicações para o trabalhador.

Se você trabalha fazendo esforços que impactam a sua coluna, por muito tempo na mesma posição ou com a postura incorreta, é provável que já tenha enfrentado episódios de dorsalgia.

Portanto, continue a leitura deste conteúdo e entenda se a CID M54 aposenta ou ao menos confere o seu direito a outros benefícios do INSS.

O que é CID M54?

O código de CID M54, na CID 10, diz respeito à dorsalgia – uma alteração musculoesquelética causada pelo esforço excessivo na coluna torácica.

CID M54, na CID 10

Entenda! A coluna torácica está localizada no meio das suas costas.   

CID 10CID 11
Na CID 10, a CID “M54 Dorsalgia” está no capítulo 13, que trata das “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”, entre os itens “M50 – M54 Outras dorsopatias”. Na CID 11, a CID M54 é representada pelo código “ME84.Z Dor na coluna, não especificada” no capítulo 21, dentro do código “ME84 Dor na coluna”, no item que trata dos “Sintomas ou sinais do sistema músculo-esquelético”.  

Já na CID 11, que é a Classificação Internacional de Doenças mais recente, em vigor desde fevereiro de 2022, a dorsalgia é representada pelo código ME84.Z.

No quadro abaixo, confira os códigos equivalentes à dorsalgia, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação).

CIDCódigoDoença
10M54Dorsalgia
11ME84.ZDor na coluna, não especificada

Em caso de dúvida, converse com o seu médico fisiatra, reumatologista ou ortopedista.

CID M54.0: Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso

CIDCódigoDoença
10M54.0Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso
11ME84.ZDor na coluna, não especificada

CID M54.1: Radiculopatia

CIDCódigoDoença
10M54.1Radiculopatia
118B93.ZRadiculopatia, não especificada
118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo

CID M54.2: Cervicalgia

CIDCódigoDoença
10M54.2Cervicalgia
11ME84.0Dor na coluna cervical

CID M54.3: Ciática

CIDCódigoDoença
10M54.3Ciática
11ME84.3Ciática

CID M54.4: Lumbago com ciática

CIDCódigoDoença
10M54.4Lumbago com ciática
11ME84.20Lumbago com ciática

CID M54.5: Dor lombar baixa

CIDCódigoDoença
10M54.5Dor lombar baixa
11ME84.2ZDor lombar baixa, não especificada

CID M54.6: Dor na coluna torácica

CIDCódigoDoença
10M54.6Dor na coluna torácica
11ME84.1Dor na coluna torácica

CID M54.8: Outra dorsalgia

CIDCódigoDoença
10M54.8Outra dorsalgia
11ME84.ZDor na coluna, não especificada
118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo

CID M54.9: Dorsalgia, não especificada

CIDCódigoDoença
10M54.9Dorsalgia, não especificada
11ME84.ZDor na coluna, não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a transição da CID 10 para a CID 11 no contexto da dorsalgia, é, basicamente, a codificação e a nomenclatura.

Na CID 10 (classificação anterior), a dorsalgia é identificada pelo código M54 e a especificação associada a esse código é denominada de “Dorsalgia”.

Já na CID 11 (classificação mais recente), a dorsalgia é representada pelo código ME84.Z, sendo categorizada de forma mais ampla como “Dor na coluna, não especificada”.

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor em fevereiro de 2022, o período de transição entre a CID 10 e a 11 tem um prazo de 3 anos, até janeiro de 2025.

Por conta desse prazo de transição, os códigos da CID 10 ainda têm sido utilizados.

Tabela CID 10 M54: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M54Dorsalgia11ME84.ZDor na coluna, não especificada
10M54.0Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso11ME84.ZDor na coluna, não especificada
10M54.1Radiculopatia118B93.ZRadiculopatia, não especificada
10M54.1Radiculopatia118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo
10M54.2Cervicalgia11ME84.0Dor na coluna cervical
10M54.3Ciática11ME84.3Ciática
10M54.4Lumbago com ciática11ME84.20Lumbago com ciática
10M54.5Dor lombar baixa11ME84.2ZDor lombar baixa, não especificada
10M54.6Dor na coluna torácica11ME84.1Dor na coluna torácica
10M54.8Outra dorsalgia11ME84.ZDor na coluna, não especificada
10M54.8Outra dorsalgia118E4A.1Distúrbios paraneoplásicos ou autoimunes do sistema nervoso periférico ou autônomo
10M54.9Dorsalgia, não especificada11ME84.ZDor na coluna, não especificada

Quem tem dor na coluna torácica (CID M54 / CID ME84.Z) pode se aposentar?

Somente ter dor na coluna torácica, ou seja, no meio da coluna, não aposenta ninguém. 

Neste caso, é mais fácil o segurado do INSS ter direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, se em decorrência da dor que sente ficar incapaz para exercer sua atividade profissional de forma temporária.

benefícios do inss para quem tem dor na colun torácica

Auxílio-doença e CID M54 (CID ME84.Z)

Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária. 

Portanto, se você estiver com dorsalgia e ficar incapacitado de forma temporária para execer as funções habituais do seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Entenda! Apenas em casos mais extremos, em que um segurado do INSS fica totalmente incapacitado para o trabalho, é que a CID M54 pode aposentar por invalidez

No entanto, não basta você estar com dorsalgia e ir direto requerer seu benefício por incapacidade no INSS. O auxílio-doença exige a comprovação da incapacidade

Além de passar por uma perícia médica no INSS, você terá que cumprir alguns requisitos.

Requisitos para o auxìlio-doença:

  • ficar incapacitado de forma temporária;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado no momento em que você ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária por meio de documentos.

Importante! Antes de solicitar o auxílio-doença, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e entenda como funciona a perícia médica.

Documentos necessários para provar a dorsalgia (CID M54 / CID ME84.Z)

Confira a lista com os documentos necessários para comprovar a incapacidade gerada como consequência da dorsalgia (CID M54 / ME84.Z):

Importante! Apresente sua situação para um advogado previdenciário. 

Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a sua incapacidade com documentos mais específicos. 

Perguntas frequentes sobre se a CID M54 (CID ME84.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID M54 / ME84.Z aposenta.

Qual é a doença que tem a CID M54 (CID ME84.Z)?

Na realidade, a CID M54 / ME84.Z não diz respeito a uma doença, e sim a um sintoma ou sinal de dor no meio das costas (coluna torácica) chamada de dorsalgia.

Qual é a CID mais grave da coluna lombar?

Existem várias CIDs relacionadas à coluna lombar (região mais baixa da coluna) que podem ser consideradas graves. 

Um exemplo disso é a CID M51.0 (CID 10), que registra os “Distúrbios lombares e outros discos intervertebrais com mielopatia”. 

Saiba! Na CID 11, esse mesmo distúrbio é registrado pelo código FA80.B.

Qual CID de coluna que aposenta?

Não é a CID de coluna que aposenta, mas sim a incapacidade total e permanente do segurado, comprovada por meio de documentos, perícia médica e o cumprimento de outros requisitos que podem conceder o direito à aposentadoria por invalidez.

O que é dorsalgia (CID M54 / CID ME84.Z)?

A dorsalgia é uma dor no meio da coluna (coluna torácica). 

Na grande maioria das vezes, ela afeta adultos, principalmente os que trabalham com cargas pesadas ou que ficam muito tempo na mesma posição.

CID M54.2 (CID ME84.0) é grave?

A cervicalgia ou dor na coluna cervical, que atinge o pescoço, a cabeça e os ombros, pode ser considerada grave somente se ela não for tratada e evoluir para um problema maior.  

Quem tem CID M54.4 (CID ME84.20) tem direito a afastamento?

Quem tem CID M54.4 / CID ME84.20, ou seja, dor na coluna lombar, tem direito a afastamento somente se ficar incapacitado de forma temporária ou permanente.

O que significa CID M54 (CID ME84.Z)?

A CID M54 / CID ME84.Z significa dorsalgia. A dorsalgia é o termo utilizado para expressar a dor na coluna torácica (região central da coluna).

CID M54.4 (CID ME84.20) aposenta?

Depende! A CID M54.4 / CID ME84.30, código da lumbago com ciática (dor na coluna lombar), só aposenta se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar.

Qual é a diferença entre CID M51 (CID FA80.3) e M54 (CID ME84.Z)?

A diferença entre a CID M51 e a M54 é que, enquanto a CID M51 é mais ampla, porque abrange outros distúrbios do disco intervertebral, a CID M54 classifica a dorsalgia.

Entenda! Discos intervertebrais são espécies de amortecedores, localizados entre os ossos da coluna, que servem, justamente, para proteger os ossos da coluna.

CID M54.5 (CID ME84.2Z) dá direito a quantos dias de atestado?

Depende! A quantidade de dias de atestado em razão da CID M54.5 (dor lombar baixa) varia de caso para caso e deve ser definida por um médico especialista. 

O que significa CID 54.5 (CID ME84.2Z)?

A CID 54.5 significa dor lombar baixa ou lombalgia. Esse tipo de dor surge quando você tem dor na região mais baixa da coluna. 

Conclusão

A dorsalgia (CID M54), compreendida como a dor no meio da coluna ou conhecida popularmente como “dor na coluna torácica”, por si só, não aposenta ninguém.

Embora esse tipo de dor afete, principalmente, quem trabalha com cargas pesadas ou quem fica muito tempo na mesma posição, ela nem sempre causa a incapacidade total e permanente.

Por isso, é mais comum que o esforço excessivo na coluna torácica conceda o seu direito ao auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

A CID M54 até pode aposentar por invalidez. 

Porém, isso somente vai ocorrer em casos extremos, quando você ficar, de fato, totalmente incapacitado para o trabalho ou até para ser reabilitado em outra função.

De qualquer forma, seja para você ter direito ao auxílio-doença seja para você requerer a aposentadoria por invalidez, será necessário passar por perícia médica no INSS, apresentar documentos comprobatórios e cumprir outros requisitos exigidos por lei.

Achou o conteúdo importante? Compartilhe as informações deste texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Abraço! Até a próxima.

Afastamento Pelo INSS: o que é e como funciona o processo

Ninguém está totalmente imune a situações que demandam o afastamento do trabalho.

Seja por motivos de saúde, acidentes, lesões ou durante o período de licença-maternidade.

Na jornada e nos imprevistos da vida, estamos suscetíveis a circunstâncias extraordinárias ou outros momentos que podem impactar nossa capacidade de trabalhar. 

Por isso, o afastamento pelo INSS é um tema que normalmente gera dúvidas entre grande parte dos segurados e das seguradas da previdência. 

Principalmente, sobre como funciona o processo de afastamento no âmbito administrativo, desde a solicitação de um benefício até o momento em que esse benefício é concedido

Neste contexto, portanto, é essencial que você compreenda de forma simples e objetiva o que é e como funciona um processo de afastamento pelo INSS

Como contribuinte da previdência, você pode ter direito a um benefício que o ampare financeiramente durante o período em que permanecer afastado do seu trabalho.

Continue a leitura deste conteúdo, compreenda o que é e como funciona todo o processo de afastamento pelo INSS. 

O que é o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS é a oportunidade que um segurado ou uma segurada tem de receber ajuda financeira em razão da maternidade, acidente, doença ou invalidez.

Em vez de você entrar com um pedido na Justiça, o afastamento pelo INSS garante que você, como segurado da previdência, faça um pedido administrativo direto no Instituto.

Afinal de contas, o Instituto Nacional do Seguro Social é a autarquia federal responsável por pagar aposentadorias e demais benefícios previdenciários para os segurados do RGPS.

Entenda! A sigla RGPS significa Regime Geral da Previdência Social.

Como funciona o processo de afastamento do trabalho pelo INSS?

No geral, para a maioria dos casos, o processo de afastamento do trabalho pelo INSS funciona a partir de, pelo menos, 5 etapas: 

1) Buscar atendimento médico
2) Comunicar a empresa
3) Solicitar benefício no INSS
4) Passar por perícia médica no INSS
5) Receber a concessão do benefício

Para exemplificar essas etapas, vamos supor que você seja um segurado obrigatório (empregado CLT) que trabalha como gestor de estoque em um atacado.

Por mais que você exerça a sua função recebendo mercadorias e organizando cada tipo de produto por categoria, inúmeras vezes também auxilia no carregamento de caixas pesadas.

Com o passar do tempo nessa função, você começou a sentir uma dor insuportável nas costas, no pescoço e nos braços, a ponto de não conseguir se movimentar direito.

Já que certo dia trabalhar se tornou inviável, você deu início ao seu processo de afastamento do trabalho pelo INSS por meio dos seguintes passos:  

  1. Buscar atendimento médico: você buscou o atendimento de um médico especialista para que ele analisasse o seu caso e emitisse um atestado. 
  2. Comunicar a empresa: você comunicou a empresa que estava de atestado e que precisaria ficar afastado do trabalho durante a sua recuperação.
  3. Solicitar benefício no INSS: você entrou no site ou aplicativo Meu INSS e solicitou o benefício adequado ao seu caso específico.
  4. Passar por perícia médica no INSS: você passou por uma perícia médica no INSS para que o perito do Instituto verificasse a sua condição de saúde.
  5. Receber a concessão do benefício: como a sua incapacidade para o trabalho foi constatada por documentos e perícia, você recebeu a concessão do seu benefício.

Entenda! Em caso de salário-maternidade de empregada CLT, o pedido do benefício é feito direto na empresa mediante atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto.

Nos demais casos, como no de mulheres desempregadas, que adotam, ou que são contribuintes facultativas, o pedido do salário-maternidade deve ser feito direto no INSS.

Quanto tempo pode durar o afastamento pelo INSS?

O tempo de afastamento pelo INSS depende tanto da modalidade de benefício quanto da necessidade do segurado ou da segurada incapaz de exercer suas atividades habituais.

No caso do salário-maternidade, o tempo de afastamento pelo INSS é de 120 dias. Ou seja, uma mulher recebe 4 meses de salário-maternidade. 

Atenção! Em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o afastamento será de 14 dias.

Já na situação envolvendo a incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença), o médico perito do INSS pode definir o tempo de afastamento do segurado.

BenefícioTempo de afastamento
Salário-maternidade120 dias / 4 meses
Auxílio-doençaEm regra, 120 dias
Aposentadoria por invalidezEm regra, é permanente

Atenção! Se o médico perito do INSS não definir um tempo exato de afastamento, esse tempo será de 120 dias durante o recebimento do auxílio-doença.  

Além dessas possibilidades, a incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não tem um tempo definido, porque, em regra, o afastamento é permanente. 

Por fim, cabe destacar que o auxílio-acidente é concedido como uma indenização para quem tem a capacidade de trabalho reduzida e, por isso, ele não gera um afastamento. 

Confira o que diz o artigo 86 da lei 8.213/1991:

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Após cumprida a carência – número mínimo exigido de contribuições previdenciárias – , as seguintes categorias de segurados podem ter direito ao afastamento pelo INSS:

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário e confirme as situações em que a carência pode ser dispensada para o seu afastamento, além das doenças graves.

BenefícioCarência
Salário-maternidadeMínimo 10 contribuições
Auxílio-doençaMínimo 12 contribuições
Aposentadoria por invalidezMínimo 12 contribuições

MEI também tem direito ao afastamento pelo INSS?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) também tem direito ao afastamento pelo INSS por meio da solicitação e da concessão dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez; e
  • Salário-maternidade.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

De modo geral, os principais tipos de afastamento do trabalho são por maternidade, ou seja, a mulher que precisa se afastar para ganhar seu bebê, por doença, acidente, invalidez temporária ou permanente

Nos tópicos abaixo, confira um pouco mais sobre cada um desses tipos de afastamento.

Afastamento por licença-maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à pessoa que se afasta do trabalho em razão de nascimento de filho (licença-maternidade) ou de algum dos fatos geradores abaixo:

  • guarda judicial por motivo de adoção;
  • feto natimorto (bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe);
  • adoção;
  • aborto não criminoso.
salario maternidade quem tem direito

Entenda! Enquanto o salário-maternidade significa o auxílio financeiro, a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho.

Afastamento por doença ou acidente

O afastamento por doença ou acidente também pode ocorrer ao incapacitar temporariamente o segurado para o trabalho.

Nessa situação, você pode sofrer um acidente de qualquer natureza, seja no trabalho ou não, ou ser acometido por alguma doença, seja ela profissional ou não.

Entretanto, esse tipo de afastamento pelo INSS só ocorrerá se você precisar ficar mais de 15 dias de atestado. 

Entenda! Você pode ter direito ao auxílio-doença comum ou ao auxílio-doença acidentário. 

No mais, caso você seja um segurado obrigatório (empregado CLT) e fique incapacitado por apenas 15 dias, a responsabilidade de pagá-lo continuará sendo do seu empregador e não do órgão previdenciário.

diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Afastamento por invalidez

Também existe a possibilidade de afastamento do trabalho por invalidez.

Nesse caso, estamos nos referindo à invalidez permanente (aposentadoria por invalidez).

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez é chamada de benefício por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, se você é um beneficiário do INSS que mantém a qualidade de segurado, mas fica permanentemente inválido para exercer suas atividades habituais, pode ser o caso de afastamento.

Cabe reforçar que a sua invalidez deve impossibilitá-lo até de ser reabilitado em outra função.

O que preciso para dar entrada no afastamento pelo INSS?

Para dar entrada no afastamento pelo INSS, você precisa, primeiro de tudo, agendar o seu pedido de benefício no site ou aplicativo do Meu INSS.

Antes disso, porém, é crucial que você possua a documentação médica necessária. Isso porque o perito médico do INSS também analisará seus documentos no dia da perícia.

Importante! Entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança e confirme a documentação necessária para a sua situação específica.

Em qualquer circunstância, o órgão previdenciário exigirá a documentação comprobatória do seu caso. E essa documentação deve atestar que você realmente precisa se afastar.

Lembre-se que é crucial saber como proceder durante a perícia médica no INSS. Por isso, o auxílio de um advogado especialista torna-se ainda mais fundamental. 

O trabalhador receberá salário durante o afastamento?

Não! Durante o afastamento pelo INSS, o trabalhador não receberá seu salário mensal. 

Em vez disso, ele receberá uma porcentagem referente ao benefício previdenciário solicitado ao Instituto. 

O pagamento do salário pelo empregador será retomado somente quando o benefício previdenciário for encerrado, e, consequentemente, o empregado retornar ao trabalho.

BenefícioQuanto recebe?
Salário-maternidade100% da última remuneração para as empregadas CLT. Nos demais casos, depende do tipo de segurada.
Auxílio-doença91% da média dos últimos 12 salários de contribuição.
Aposentadoria por invalidez60% + 2% ao ano que a mulher exceder 15 anos de tempo de contribuição e que o homem exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O valor da aposentadoria por invalidez no quadro acima é para quem se afastar pelo INSS, por essa modalidade, depois da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante).

Antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, quem era afastado em decorrência da aposentadoria por invalidez recebia 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Importante! A data que define a fórmula do cálculo não é a data do pedido administrativo, mas a data fixada como do início da incapacidade permanente.

Exemplo do João

exemplo afastamento inss

Suponha que João seja o gestor de estoque que comentamos no início deste texto.

Lembra que o estoquista começou a sentir uma dor insuportável nas costas, no pescoço e nos braços, a ponto de não conseguir se movimentar direito?

Após ir ao médico e fazer todos os exames necessários, João descobriu que estava com uma hérnia de disco

Em razão disso, como ele precisou ficar em repouso e fazer bastante fisioterapia, o perito médico do INSS constatou a incapacidade temporária de João.

Ou seja, ele conseguiu o direito de receber auxílio-doença por 120 dias.

Nesta hipótese, a média dos salários de contribuição de João é de R$ 3.228,00.

Porém, o auxílio-doença do INSS não será o salário integral de João, e sim 91% da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. 

Portanto, João vai receber R$ 2.937,48 de auxílio-doença.    

Perguntas frequentes sobre afastamento pelo INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o afastamento pelo INSS.

Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?

Depende! No caso de afastamento por auxílio-doença, os primeiros 30 dias de afastamento são pagos meio a meio pelo empregador e pelo INSS. 

Enquanto os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador, os 15 dias restantes e subsequentes ficam por conta do órgão previdenciário.

A empresa pode demitir durante o período de afastamento pelo INSS?

Não! A empresa não pode demitir o trabalhador durante o período de afastamento pelo INSS e, muito menos, nos 12 meses posteriores à cessação do auxílio-doença acidentário.

Quantos dias de atestado para entrar no INSS por afastamento?

Em caso de afastamento por auxílio-doença, o segurado já pode dar entrada no INSS a partir do 16º dia de atestado.

Como funciona o afastamento do trabalho superior a 15 dias?

O afastamento do trabalho superior a 15 dias funciona como uma possibilidade, mediante perícia médica e documentos comprobatórios, de solicitação de benefício por incapacidade.

Afastamento pelo INSS recebe salário integral?

Não! O afastamento pelo INSS não faz com que você receba o seu salário integral. Você apenas vai receber uma porcentagem referente ao benefício que solicitar ao se afastar.

Afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço?

Sim! O afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço / contribuição.

Pessoa encostada pelo INSS pode trabalhar?

Não! Em regra, a pessoa encostada pelo INSS não pode trabalhar. Caso isso aconteça, o benefício poderá ser cancelado. 

Conclusão

Nenhum segurado do INSS está imune aos imprevistos da vida, sejam eles bons ou ruins. 

Por isso, para que você consiga parar de trabalhar por um período de tempo, ou até de forma permanente dependendo do caso, existe a possibilidade de afastamento pelo INSS.

Essa alternativa funciona como uma ajuda financeira, paga pelo órgão previdenciário, para que você consiga viver dignamente durante o período afastado.

A aposentadoria por invalidez e o auxílio doença são pagos em razão de uma incapacidade permanente ou temporária.

Já o salário-maternidade não é pago somente quando nasce o seu filho. 

Se você adotar ou abortar (de forma não criminosa), por exemplo, o salário-maternidade também será devido e você terá direito ao afastamento pelo INSS.

No entanto, para que o afastamento pelo INSS aconteça corretamente, seguindo todos os trâmites administrativos, você deve possuir a documentação necessária e passar por perícia médica no INSS na maioria dos casos. 

Gostou de ler este conteúdo e saber um pouco mais sobre os seus direitos?

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança.

Também, não esqueça de compartilhar esse texto com todos os seus amigos e conhecidos. 

Abraço! Até a próxima.

Reações Graves ao Estresse (CID F43) aposenta? Saiba aqui!

As reações graves ao estresse, também conhecidas como reações agudas ao estresse ou estado de choque, representadas pelo código F43 na CID 10, geram dúvidas entre os segurados do INSS que não sabem se a CID F43 aposenta.

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Caso você nunca tenha ouvido falar na expressão “reações graves ao estresse” e, muito menos, na CID F43, esses tipos de reações são bastante comuns e normalmente ocorrem influenciados por mudanças ou acontecimentos extremos.

Quando alguém perde um ente querido, sofre um assalto, sofre um acidente, descobre que tem uma doença grave ou passa por alguma outra situação traumática, inclusive no ambiente de trabalho, essa pessoa pode ficar estressada.

Consequentemente, dependendo da capacidade de cada um em lidar com o estresse, os indivíduos mais vulneráveis tendem a manifestar reações graves. 

São reações que podem durar horas ou até dias, tais como:

  • ansiedade;
  • asma;
  • artrite;
  • depressão;
  • dermatites;
  • diabetes;
  • diarreia;
  • dores de cabeça;
  • falta de concentração;
  • falta de energia;
  • insônia;
  • problemas no estômago e no intestino;
  • cólica estomacal;
  • problemas cardíacos;
  • temperamento explosivo;
  • tristeza;
  • entre outras reações.

Por isso, muitos segurados têm dúvidas se a CID F43 aposenta ou, pelo menos, gera direito a outros benefícios do INSS. 

Se você deseja se informar sobre essas questões, leia este conteúdo na íntegra.

Nos tópicos abaixo, confira se a CID F43 aposenta e muito mais:

O que é CID F43?

A CID F43 é a classificação internacional para as “reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação”. 

CID 10CID 11
Na CID 10, o código “F43 Reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação” está no capítulo 5, entre os códigos F40-F48, que tratam dos “Transtornos neuróticos relacionados ao estresse”.Na CID 11, o código “6B4Z Transtornos especificamente associados ao estresse” está no capítulo 6, no item que aborda os “Transtornos especificamente associados ao estresse”.

No quadro abaixo, confira os códigos equivalentes às reações ou transtornos associados ao estresse tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F43Reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

Enquanto as reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação são identificados pelo código F43 na CID 10, o código 6B4Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

código F43 na CID 10

Fique atento às mudanças que ocorreram entre a antiga e a nova CID.

F43.0: Reação aguda ao estresse

CIDCódigoDoença
10F43.0Reação aguda ao estresse
11QE84Reação aguda ao estresse

F43.1: Estado de estresse pós-traumático

CIDCódigoDoença
10F43.1Estado de estresse pós-traumático
116B40Estado de estresse pós-traumático

F43.2: Transtornos de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43.2Transtornos de adaptação
116B43Transtornos de adaptação

F43.8: Outras reações ao estresse grave

CIDCódigoDoença
10F43.8Outras reações ao estresse grave
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F43.9: Reação não especificada ao estresse grave

CIDCódigoDoença
10F43.9Reação não especificada ao estresse grave
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso das reações graves ao estresse, que passou do código F43 (CID 10) para o código 6B4Z (CID 11), a CID 11 mudou diversas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental.

Entenda! Embora a CID 11 tenha sido implementada em 2022, com a reestruturação de vários códigos e a eliminação de categorias que não são mais consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda continuam sendo muito pesquisados.

Tabela CID 10 F43: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F43Reação grave ao estresse e distúrbios de adaptação116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados
10F43.0Reação aguda ao estresse11QE84Reação aguda ao estresse
10F43.1Estado de estresse pós-traumático116B40Estado de estresse pós-traumático
10F43.2Transtornos de adaptação116B43Transtornos de adaptação
10F43.8Outras reações ao estresse grave116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados
10F43.9Reação não especificada ao estresse grave116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

A CID F43 (CID 6B4Z) pode aposentar?

Em tese, é mais fácil a CID F43 garantir o seu direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, do que a uma aposentadoria.

Isso porque a aposentadoria por invalidez, que assim como o auxílio-doença é um benefício por incapacidade, requer que você fique permanentemente incapacitado para o trabalho e até sem a chance de ser reabilitado em outra função ou atividade profissional. 

E já na hipótese de você manifestar reações graves ao estresse, influenciadas por mudanças ou acontecimentos traumáticos, essas reações tendem a durar por algumas horas ou, em situações extremas, por alguns dias.

Dessa forma, é mais comum você ficar temporariamente incapacitado para o trabalho e, por isso, requerer auxílio-doença, do que ficar permanentemente incapacidado para as suas atividades habituais e requerer aposentadoria por invalidez.

benefícios para pessoas com reações graves ao estresse

No tópico abaixo, entenda um pouco mais sobre o auxílio-doença.

CID F43 (CID 6B4Z) e auxílio-doença

Se você está sofrendo com reações graves ao estresse e foi considerado temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença. 

No entanto, a concessão do auxílio-doença exige a comprovação da sua incapacidade

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica, além de cumprir outros requisitos.

Confira quais são os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confirme as situações em que a carência pode ser dispensada.

Documentos necessários para comprovar CID F43 (CID 6B4Z)

Se você está enfrentando alguma reação grave em decorrência do estresse, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais e profissionais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Veja a lista abaixo, com os principais documentos solicitados:

Importante! Converse com um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre CID F43 (CID 6B4Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre as reações graves ao estresse, ou seja, acerca da CID F43 (CID 10) e da CID 6B4Z (CID 11).

CID F43.2 (CID 6B43) dá afastamento?

A CID F43.2 nem sempre dá direito ao afastamento, porque, dependendo da gravidade, ela pode ser tratada com psicoterapia e medicamentos. 

Entenda! As CIDs F43.2 (CID 10) e 6B43 (CID 11) são as dos “Transtornos de adaptação”. 

Os transtornos de adaptação ocorrem quando você manifesta sintomas semelhantes aos de ansiedade ou depressão por não conseguir se adaptar às consequências de uma mudança.

Qual doença psiquiátrica que dá aposentadoria?

A doença psiquiátrica que pode dar direito à aposentadoria por invalidez é aquela que deixa o segurado do INSS permanentemente incapaz para o trabalho ou até para ser reabilitado em outra função.

Esquizofrenia e depressão grave são dois exemplos disso.

Qual CID do transtorno mental grave?

Diversas classificações mentais podem ser consideradas graves na CID. 

A CID F72 (CID 10) e a CID 6A00.2, por exemplo, dizem respeito, respectivamente, ao “retardo mental grave” e ao “transtorno do desenvolvimento intelectual grave”. 

Qual CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença?

Não necessariamente existe uma CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença. 

Na verdade, se você estiver com depressão e for considerado temporariamente incapaz para o trabalho, mediante perícia médica no INSS e a apresentação de documentos, pode ser considerado apto a receber auxílio-doença. 

CID F43.1 (CID 6B40) dá afastamento?

O estado de estresse pós-traumático, também conhecido como transtorno de estresse pós-traumático (CID F43.1 na CID 10 e CID 6B40 na CID 11), pode dar o direito ao afastamento do trabalho se a sua incapacidade for comprovada.

Conclusão

Muitos segurados do INSS passam por mudanças ou acontecimentos traumáticos. As próprias consequências geradas pela Covid-19 são exemplos da CID F43.

Houve a perda de entes queridos, empregados que foram demitidos em plena pandemia, relacionamentos que acabaram e causaram reações graves a todos esses estresses. 

Dependendo da capacidade de cada pessoa em lidar com situações estressantes, existe a tendência da manifestação a reações graves por horas ou até dias.

A aposentadoria por invalidez nem sempre será o caminho, porque esse benefício exige a incapacidade total e permanente de quem tem reações graves ao estresse.

Já o auxílio-doença, por outro lado, pode ser a solução mais eficaz quando um segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. 

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança. Conte tudo sobre o seu caso e peça ajuda para requerer o benefício que melhor se enquadra à sua situação.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Aliás, se você conhece alguém que tem tido reações graves ao estresse, compartilhe agora mesmo esse artigo. 

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Deficiência Visual: regras e como solicitar

A lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual desde 2021.

Trata-se de uma norma que abriu a possibilidade para que as pessoas com a visão de apenas um dos olhos possam requerer a:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou a
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Essas duas modalidades de aposentadorias oferecem critérios mais acessíveis em termos de idade e tempo de contribuição em comparação com outras opções de benefícios.

Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual

Seja para quem tem cegueira total seja para o segurado com visão monocular.

Acompanhe e saiba mais sobre os tópicos que serão explorados a seguir:

Quem é considerado deficiente visual?

É considerado deficiente visual total (cegueira total) quem possui a nitidez da visão igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho. 

Já a baixa visão (cegueira parcial) significa a nitidez visual entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
  • Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Essas informações estão de acordo com o inciso três, artigo quarto do decreto 3.298/1999; e artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Na sequência, confira uma breve explicação sobre a cegueira parcial e a total.

Cegueira parcial

A cegueira parcial acontece quando a pessoa tem baixa visão ou perde a nitidez da visão de apenas um dos olhos. 

Portanto, pode-se dizer que a cegueira parcial se divide em baixa visão e visão monocular. 

Atenção! A baixa visão nem sempre gera a incapacidade e, consequentemente, o direito a algum benefício previdenciário.

Baixa visão

A baixa visão serve para quem possui nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.

Visão monocular

A pessoa com visão monocular tem cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos. 

No entanto, com o outro olho, ela consegue enxergar normalmente.

Conforme o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular afeta a noção de distância, de profundidade e de espaço. 

Isso prejudica tanto a coordenação motora quanto o equilíbrio. 

Acidentes, tumores, doenças como o glaucoma, da retina ou da córnea são exemplos de enfermidades que podem causar visão monocular

Cegueira parcial

Cegueira total

Já a cegueira total ocorre quando você não consegue enxergar nada, porque sua visão tem a nitidez igual ou inferior a 5% no melhor olho, conforme artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Em tese, tem direito à aposentadoria por deficiência visual o segurado com cegueira total (não enxerga nada, enxerga somente vultos ou tem campo visual menor que 10º) ou visão monocular (enxerga bem com somente um dos olhos).

Visão monocular ou cegueira total pode gerar direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Agora, porém, você deve estar se perguntando com qual regra de aposentadoria os segurados do INSS com cegueira total ou visão monocular podem conseguir se aposentar.

Nestes casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição é que pode ser concedida para quem tem cegueira total ou visão monocular.

Vamos comentar sobre os requisitos dessas aposentadorias nos próximos tópicos.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) funciona como um benefício pago aos segurados do INSS que tenham trabalhado na condição de pessoa com deficiência. 

A definição de quem se enquadra como pessoa com deficiência é estabelecida pela lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência

Segundo essa norma, uma pessoa com deficiência é alguém que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Assim, quando alguém convive com uma ou mais barreiras que prejudicam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, ela é considerada pessoa com deficiência.

A deficiência pode ser classificada em três graus: leve, médio e grave. 

Quanto maior for o impedimento de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) e a dificuldade da pessoa em participar plenamente na sociedade, maior será o seu grau de deficiência.

Cabe destacar que, para determinar o grau de uma deficiência – visual, neste caso, o perito médico e o assistente social do INSS vão realizar uma avaliação por meio de perícia biopsicossocial

Isso inclui a análise dos seguintes pontos: 

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e 
  • restrições na participação do segurado.

Atenção! O grau da deficiência visual é um fator crucial na definição da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Existem duas modalidades de benefícios disponíveis:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Portanto, o tipo de aposentadoria concedido vai depender do grau da deficiência na sua visão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada modalidade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade requer uma idade e um tempo de contribuição mínimos.

Geralmente, as pessoas com deficiência visual que não conseguiram recolher por muito tempo é que optam por esse benefício.

Veja os requisitos dessa aposentadoria:

MulherHomem
55 anos de idade.60 anos de idade.
15 anos de contribuição15 anos de contribuição.
Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O ponto positivo na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é que o requisito da idade é, pelo menos, 5 anos inferior à aposentadoria por idade “comum”.

O motivo é evidente, pois os segurados que possuem algum impedimento de longo prazo vivem dificuldades diárias em suas vidas pessoais e atividades profissionais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição só exige um tempo de contribuição mínimo para que você consiga ter acesso a esse benefício.

Melhor dizendo, não é necessário que você tenha uma idade mínima.

O ponto positivo desse benefício é que quem começou a trabalhar cedo pode ter direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados do INSS.

Entenda! O grau da deficiência influencia nos requisitos desta aposentadoria.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo necessário para que você consiga se aposentar.

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição são:

Mulher

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave20 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição

Homem

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave25 anos de contribuição
Médio29 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição

Saiba! Também é extremamente essencial demonstrar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Perceba, conforme a tabela acima, que mulheres e homens podem ter direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência com somente 20/25 anos de tempo de contribuição, respectivamente. 

Isso se a deficiência for considerada de grau grave.

Lembre-se que quem vai avaliar o grau da sua deficiência é o perito médico e o assistente social do INSS por meio de uma perícia biopsicossocial. 

Como parâmetro, o perito e o assistente vão utilizar o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).

Como conseguir aposentadoria por deficiência visual?

Você pode conseguir a aposentadoria por deficiência visual de forma virtual, ao solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Entrar com gov.br”.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Busque por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa expressão já aparecer na tela.
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
  2. Clique na aposentadoria desejada:
    1. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”;
    2. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
Aposentadoria e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Preencha os seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.

Importante! A perícia biopsicossocial deverá ser agendada durante a solicitação da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Em razão disso, saiba que é importante levar toda a sua documentação pessoal, profissional e médica, que comprove que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência visual, no dia e horário agendados para comparecer no INSS. 

Mas, antes de solicitar sua aposentadoria da pessoa com deficiência, o ideal é que você converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como comprovar a deficiência visual?

A deficiência visual pode ser comprovada mediante documentos. Abaixo, confira alguns exemplos de documentos essenciais:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos, laudos, receitas e exames médicos;
    • Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou alguma de suas subclassificações constem nos documentos médicos.  
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Entenda! Apresentando toda a documentação necessária, você tem mais chances de conseguir a concessão de uma aposentadoria da pessoa com deficiência visual.

Como comprovar deficiência por visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem você possuir visão menor que 20% em um dos olhos. 

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde qualificado e especializado em questões relacionadas à visão.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos médicos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. 

Na grande maioria das vezes, os médicos do INSS são clínicos gerais. 

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para a solicitação do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar a sua aposentadoria da pessoa com deficiência na Justiça, em vez de somente no INSS. 

Atenção! Não é possível ir diretamente para o judiciário, porque primeiro você tem que ter o protocolo administrativo, ou seja, do INSS.

Isso pode proporcionar uma análise mais aprofundada e adequada da sua condição e, assim, aumentar as chances de você receber a concessão do seu benefício previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Com quantos graus de miopia pode se aposentar?

O direito à aposentadoria por deficiência visual não está relacionado à quantidade de graus de miopia, uma vez que a miopia, por si só, não implica incapacidade. 

Para obter a concessão da aposentadoria por deficiência visual, é necessário que você tenha cegueira total ou visão monocular. 

Essas condições mais severas são as que podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa cega de um único olho possui visão monocular, é considerada pessoa com deficiência e, em regra, não é uma pessoa que faz jus ao auxílio-doença

Portanto, no geral, não é o caso do direito ao auxílio-doença, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, de acordo com os requisitos estabelecidos.

Quais são os benefícios de quem tem visão monocular?

Os benefícios de quem tem visão monocular são a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quem enxerga só de um olho tem direito à aposentadoria?

Sim! Quem enxerga só de um olho pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Conclusão

Se você não enxerga nada ou tem visão monocular, e contribuiu o tempo todo para o INSS já com a cegueira total ou de um dos olhos, pode ser o caso de solicitar seu benefício.

Nestas condições, se cumpridos os requisitos exigidos, um segurado do INSS pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Com a documentação necessária em mãos, tanto pessoal quanto profissional, e sobretudo médica, você pode solicitar sua aposentadoria de forma virtual direto no Meu INSS.

Mas, dependendo da sua situação, pedir a aposentadoria na Justiça tende a ser melhor do que no INSS. Isso porque os peritos do INSS não são especialistas, mas clínicos gerais.

Portanto, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário. 

Os segurados do INSS que são deficientes visuais ou que convivem com visão monocular podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de informações relevantes?

Então, aproveita o embalo e compartilha o artigo com seus amigos e conhecidos.

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem teve AVC (CID I64) aposenta? Entenda como funciona!

Muitos segurados do INSS têm dúvidas se a Classificação Internacional de Doenças (CID) I64 aposenta ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Entenda! O código I64, presente na CID 10, identifica o AVC (Acidente Vascular Cerebral), popularmente conhecido como derrame ou derrame cerebral. 

Na CID 11, esse mesmo acidente tem o código 8B20.

As duas principais categorias de AVC, isquêmico e hemorrágico (que variam em termos de causas e consequências), são identificadas por esses códigos.

Como se trata de um tipo de acidente relacionado à área do cérebro que tem as artérias entupidas ou rompidas, a possibilidade de um benefício previdenciário ser concedido está ligada às sequelas e à incapacidade gerada.

O dano provocado pelo AVC pode prejudicar a função dos neurônios na região afetada, resultando em diversos desafios para o segurado que sofreu esse tipo de acidente.

De acordo com a Organização Mundial de AVC, o acidente vascular é uma das maiores causas de morte e incapacidade no mundo.

Além disso, conforme dados do Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil, o AVC tira a vida de milhares de brasileiros todos os anos. 

Isso sem contar as sequelas que ele pode causar.

Diariamente, esse acidente não impacta apenas a saúde, mas também os direitos previdenciários dos segurados afetados.

Neste contexto, portanto, é importante entender como o AVC influencia nos seus direitos previdenciários, se a CID I64 aposenta ou contribui para a concessão de um benefício.

Leia os seguintes tópicos:

O que é CID I64?

Na CID 10, a CID I64 é o código internacional que registra o AVC (Acidente Vascular Cerebral), não especificado como hemorragia ou infarto.

Saiba! Por mais que a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, diversos códigos presentes na CID 10 ainda são bastante procurados.

CID 10CID 11
Na CID 10, o “Acidente Vascular Cerebral, não especificado como hemorragia ou infarto” está no capítulo 9, que trata das “Doenças do sistema circulatório”, entre os códigos “I60-I69 Doenças cerebrovasculares”.Na CID 11, o “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico” está no capítulo 8, que trata das “Doenças do sistema nervoso”, também no item que trata das “Doenças cerebrovasculares”.

Na sequência, confira os códigos referentes ao AVC, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação).

CIDCódigoDoença
10I64Acidente Vascular Cerebral (AVC), não especificado como hemorragia ou infarto
118B20AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico

Ou seja, enquanto o AVC é identificado pelo código I64 na CID 10, o código 8B20 na CID 11 diz respeito a esse mesmo tipo de acidente cerebral. 

Fique antenado às recentes mudanças nos códigos entre uma CID e outra.

código I64 na CID 10

Importante! Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou cardiologista.

O que é o AVC?

Popularmente conhecido como derrame ou derrame cerebral, o AVC (Acidente Vascular Cerebral) é a alteração do fluxo sanguíneo normal do cérebro humano.

Conforme informações do Ministério da Saúde, os vasos sanguíneos que fazem o sangue circular no cérebro entopem (AVC isquêmico) ou se rompem (AVC hemorrágico). 

A pessoa com AVC pode emitir sintomas como alteração na fala e na visão, confusão mental, muita dor de cabeça, fraqueza, formigamento nos braços e pernas, e tontura. 

Normalmente, quem possui colesterol alto, diabetes tipo 2, hipertensão, fuma ou consome álcool excessivamente, por exemplo, tem mais risco de sofrer um AVC.

Quais são os tipos de AVC?

Existem dois tipos de AVC (Acidente Vascular Cerebral), o isquêmico e o hemorrágico. Nos tópicos abaixo, confira um pouco sobre cada um desses dois tipos de acidente cerebral. 

AVC isquêmico

Considerado o mais comum entre os dois tipos de AVC, o AVC isquêmico acontece quando os vasos sanguíneos cerebrais entopem, impedindo o fluxo de sangue.

Esse tipo de AVC pode ocorrer devido à trombose (formação de coágulo) ou embolia (obstrução) das artérias cerebrais.

O coágulo ou a obstrução dificulta a chegada de oxigênio às células, que podem acabar morrendo.

AVC hemorrágico

Já o AVC hemorrágico acontece quando um vaso sanguíneo cerebral se rompe e causa hemorragia, ou seja, o derramamento de sangue para fora dos vasos cerebrais.

Geralmente, embora esse tipo de AVC seja menos comum do que o isquêmico, ele ocorre em pessoas que têm pressão alta, problemas cardíacos, inflamação nos vasos sanguíneos (vasculite), ferimentos na cabeça ou no pescoço, entre outros problemas.

Ataque Isquêmico Transitório (AIT)

Em que pese o AIT (Ataque Isquêmico Transitório) não seja tão grave quanto um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e não cause lesões permanentes, apenas temporárias, esse tipo de episódio funciona como um alerta.

Afinal de contas, já que o AIT também ocorre quando uma artéria cerebral se entope ou se rompe, causando sintomas passageiros como tontura e dificuldade na fala, a pessoa que sofre um AIT corre o risco de ter um AVC no futuro.   

Quais são as sequelas do AVC?

Segundo a Sociedade Brasileira de AVC (SBAVC), as sequelas resultantes de um acidente vascular cerebral podem afetar as pessoas de várias maneiras.

Essas sequelas geralmente diminuem a independência, porque prejudicam as funções cerebrais que são necessárias para as atividades diárias comuns.

Logo abaixo estão algumas das principais sequelas do AVC, conforme mencionado pela SBAVC:

  • Perda da força nos membros;
  • Perda do controle e da capacidade de se movimentar;
  • Perda da habilidade para realizar tarefas específicas;
  • Rigidez muscular;
  • Dificuldade na fala;
  • Dificuldade de comunicação;
  • Danos nas funções cognitivas, como memória, pensamento, raciocínio e aprendizagem;
  • Limitações físicas para trabalhar;
  • Alterações emocionais, como ansiedade e depressão;
  • Entre outras sequelas.

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a transição da CID 10 para a CID 11, no contexto do AVC (Acidente Vascular Cerebral), é principalmente a codificação e a nomenclatura.

Na CID 10 (classificação anterior), o AVC é identificado pelo código I64, e a doença associada a esse código é denominada “AVC, não especificado como hemorragia ou infarto”.

Por outro lado, na CID 11 (classificação mais recente), o AVC é representado pelo código 8B20, sendo categorizado como “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico”.

Quais são os direitos de quem teve AVC (CID I64 / CID 8B20)?

benefícios do inss para quem teve AVC

Dependendo do tipo de limitação e das sequelas que o AVC causar, o segurado afetado pode ter direito a dois benefícios previdenciários e/ou a um benefício assistencial:

  1. Aposentadoria por invalidez: atual benefício previdenciário chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
  2. Auxílio-doença: atual benefício previdenciário chamado de benefício por incapacidade temporária.
  3. BPC (Benefício de Prestação Continuada): benefício assistencial, no valor de um único salário mínimo, que só pode ser concedido em casos bastante específicos.

Nos tópicos abaixo, confira a explicação acerca de cada uma dessas três possibilidades.

Lembre-se! Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

AVC e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida se você se tornar completamente incapaz para o trabalho, ou para ser reabilitado em outra função, devido às sequelas deixadas pelo AVC.

No entanto, se você sofrer um AVC e não ficar com sequelas, a concessão do benefício será negada pelo INSS.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, para receber essa aposentadoria da previdência social, é necessário comprovar a invalidez por meio de uma perícia médica no INSS

Além disso, é fundamental você estar ciente de todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Manter a qualidade de segurado;
  • Não estar recebendo auxílio-acidente;
  • Apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Demonstrar a incapacidade permanente causada pelo AVC por meio de perícia médica no INSS.

AVC e auxílio-doença

Se você enfrentou um AVC e, devido às sequelas, ficou temporariamente incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser necessário solicitar auxílio-doença.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

No entanto, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também requer a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o benefício por incapacidade temporária:

  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Ficar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado no momento em que ocorrer a incapacidade;
  • Comprovar a incapacidade temporária decorrente das sequelas do AVC por meio de perícia médica.

Atenção! Verifique com o seu advogado previdenciário as situações em que a carência pode ser dispensada.

AVC e BPC/LOAS

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Entenda! O BPC não é uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial.

No próximo tópico, confira a lista com os requisitos exigidos para você conseguir o BPC.

Requisitos para o BPC (Benefício de Prestação Continuada):

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • Estar com 65 anos de idade ou mais.

Portanto, se você sofreu um AVC e ficou com sequelas, mas nunca contribuiu para a previdência, pode ser o caso de solicitar BPC se os requisitos acima forem cumpridos.

Documentos necessários para conseguir benefícios

Se você sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, e ficou com sequelas que o incapacitaram de forma temporária ou permanente, pode ser o caso de solicitar um benefício por incapacidade no INSS.

Sendo assim, para que o seu requerimento fique completo e o seu benefício seja concedido, você terá que apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS:

  • Documento de identificação pessoal  (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Exames, relatórios, receitas e laudos médicos;
  • Atestado médico com a confirmação da CID I64 ou 8B20;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovante de tratamento médico;
  • Carnês de contribuição;
  • Outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Importante! Apresente o seu caso para um advogado previdenciário. 

Dependendo da sua situação, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por CID I64 (CID 8B20)

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria por AVC (Acidente Vascular Cerebral), identificado pelos códigos I64 (CID 10) e 8B20 (CID 11).

Quem tem AVC isquêmico pode se aposentar?

Sim! Quem tem AVC isquêmico, que é quando os vasos sanguíneos cerebrais entopem, pode se aposentar por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, essa incapacidade total e permanente do segurado do INSS, que gera o direito à aposentadoria por invalidez, deve ser comprovada mediante perícia médica.

Qual o significado da CID I64 (CID 8B20)?

O significado da CID I64, presente na CID 10 (classificação antiga), é “AVC, não especificado como hemorragia ou infarto”. 

Já na CID 11 (classificação internacional mais atual), o código 8B20 quer dizer “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico”.

Quanto tempo o INSS afasta por AVC?

Na realidade, o INSS não afasta ninguém por AVC, e sim em razão das sequelas incapacitantes resultantes do acidente vascular cerebral.

Em caso de auxílio-doença, se o perito não estabelecer um período de afastamento, o benefício por incapacidade temporária será concedido por 120 dias, podendo ser prorrogado.

Por outro lado, se a sua incapacidade for considerada permanente, não haverá, em princípio, um tempo de afastamento determinado. 

Contudo, é importante saber que você pode ser convocado a passar por novas perícias quando receber aposentadoria por invalidez.

Tive AVC isquêmico, posso me aposentar?

Sim! Se você teve AVC isquêmico, pode se aposentar por invalidez. Para isso, no entanto, a sua incapacidade total e permanente deve ser provada por meio de perícia médica.

Quem teve AVC tem direito ao LOAS?

Depende! Só vai ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), quem cumprir todos os requisitos exigidos para esse benefício que não é previdenciário, mas sim assistencial. 

Precisa contribuir para o INSS para ter direito a benefícios?

Sim! A previdência social brasileira funciona através de um sistema contributivo. Portanto, só tem direito a benefícios previdenciários quem contribui para o INSS.

Conclusão

Sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, não necessariamente aposenta ou garante o seu direito a um benefício previdenciário.

Na verdade, o que sustenta o seu direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é a incapacidade / sequela causada em decorrência de um AVC.

Inclusive, as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, e cumprem alguns requisitos determinados, podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Aliás, é importante reforçar que o AIT (Ataque Isquêmico Transitório), que não causa lesões permanentes, apenas temporárias, dificilmente garante algum benefício.

Portanto, caso você sofra um AVC, esse acidente cause sequelas permanentes ou temporárias, e afete a realização do seu serviço, busque um advogado especialista.

Com os documentos necessários em mãos, somente um profissional da área previdenciária conseguirá auxiliá-lo na solicitação do requerimento do seu benefício previdenciário.

Cuide da sua saúde! Mas, mesmo que você seja uma pessoa saudável, o fato de contribuir para a previdência vai ajudar e muito no momento de requerer seu benefício.

Gostou de ler este artigo? 

Então, compartilhe o conteúdo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Estamos produzindo uma série de artigos sobre as principais classificações internacionais de doenças. Se tiver interesse, confira outros textos no nosso Blog.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até a próxima.

Quem tem problemas no joelho (CID M23) aposenta?

Dentre as centenas de códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos segurados do INSS têm dúvidas se a CID M23 aposenta ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Saiba! A CID M23, presente na CID 10, serve para identificar os problemas que ocorrem internamente nos joelhos.

Os exemplos mais comuns são de artrite, artrose ou osteoartrite, condromalácia patelar, síndrome da banda iliotibial, lesões de menisco e lesões de ligamento, que afetam tanto pessoas mais jovens quanto principalmente as mais idosas.

Muitas vezes, são lesões causadas por trabalhos fisicamente exigentes, como é o caso de quem trabalha na construção civil, carrega cargas extremamente pesadas, ou de motoristas que passam bastante tempo sentados.

Como as articulações dos joelhos são responsáveis por suportar o peso do corpo humano, o excesso de força nos joelhos pode causar lesões dolorosas, que nem o uso de anti-inflamatórios e medicamentos injetáveis é suficiente.

Em situações mais complexas, os médicos ortopedistas recomendam a artroplastia do joelho, ou seja, a prótese parcial ou total das articulações desgastadas ou comprometidas.

Por isso, existe a dúvida frequente se a CID M23 e suas subcategorias aposentam ou, pelo menos, dão direito a algum benefício por incapacidade do INSS. 

Se você quer ter a resposta dessas informações, continue a leitura dos seguintes tópicos:

O que é CID M23 (Transtornos internos dos joelhos)?

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Atenção! Por mais que a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a mudança de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda têm sido bastante utilizados.

CID 10CID 11
Na CID 10, os problemas nos joelhos podem ser encontrados no capítulo 13, que trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, e entre os códigos M20-M25, que abordam outros distúrbios articulares.Na CID 11, os problemas nos joelhos podem ser localizados no capítulo 15, que também trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, nos títulos “Artropatias” e “Certos distúrbios articulares específicos ou deformidades dos membros”.

A seguir, confira os códigos equivalentes aos problemas nos joelhos listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças), e também na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10M23Transtornos internos dos joelhos
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

Ou seja, enquanto os transtornos internos dos joelhos são identificados pelo código M23 na CID 10, o código FA33.Z diz respeito a esse mesmo problema na CID 11. 

Fique atento às mudanças de códigos e nomenclaturas entre uma CID e outra.

Além do mais, cabe destacar o capítulo 13 da CID 10, intitulado de “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”. 

Neste capítulo, o código “M23 Transtornos internos dos joelhos” aparece inserido no grupo M20-M25, que trata de “Outros distúrbios articulares”. 

Confira o recorte desse capítulo na imagem abaixo: 

M23 Transtornos internos dos joelhos

Importante! Em caso de dúvida, converse com o seu médico ortopedista.

M23.0: Menisco cístico

CIDCódigoDoença
10M23.0Menisco cístico
11FA33.0Menisco cístico

M23.1: Menisco discoide (congênito)

CIDCódigoDoença
10M23.1Menisco discoide (congênito)
11FA33.1Menisco discoide

M23.2: Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

CIDCódigoDoença
10M23.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
11FA33.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

M23.3: Outros transtornos do menisco

CIDCódigoDoença
10M23.3Outros transtornos do menisco
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.4: Corpo flutuante no joelho

CIDCódigoDoença
10M23.4Corpo flutuante no joelho
11FA33.3Corpo flutuante no joelho

M23.5: Instabilidade crônica do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.5Instabilidade crônica do joelho
11FA33.4ZInstabilidade crônica do joelho, não especificada

M23.6: Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.6Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.8: Outros transtornos internos do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.8Outros transtornos internos do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.9: Transtorno interno não especificado do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.9Transtorno interno não especificado do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Com a nova Classificação Internacional de Doenças (CID 11), as mudanças em relação ao código M23 envolvem uma classificação menos rígida e mais flexível dos transtornos internos dos joelhos. 

Essa atualização na CID é resultado dos avanços na medicina, decorrentes de estudos científicos, e da evolução das informações médicas e epidemiológicas. 

Tabela CID 10 M23: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M23Transtornos internos dos joelhos11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.0Menisco cístico11FA33.0Menisco cístico
10M23.1Menisco discoide (congênito)11FA33.1Menisco discoide
10M23.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga11FA33.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
10M23.3Outros transtornos do menisco11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.4Corpo flutuante no joelho11FA33.3Corpo flutuante no joelho
10M23.5Instabilidade crônica do joelho11FA33.4ZInstabilidade crônica do joelho, não especificada
10M23.6Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.8Outros transtornos internos do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.9Transtorno interno não especificado do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

Quais problemas no joelho não estão inclusos na CID M23 (CID FA33.Z)?

Tanto na CID 10 quanto na CID 11, existem códigos referentes a problemas no joelho que não são subcategorias dos códigos M23 (CID 10) e FA33.Z (CID 11).

Na sequência, portanto, confira outros exemplos de problemas nos joelhos, assim como seus respectivos códigos na CID 10 e 11, que não estão inclusos na CID M23 e FA33.Z.

Anquilose

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M24.6Anquilose de articulação11FA34.4Anquilose de articulação

Deformidade do joelho

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M21Outras deformidades adquiridas dos membros11FA31.ZDeformidades adquiridas de membros, não especificadas

Deslocamento recidivante ou subluxação

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M24.4Luxação recorrente e subluxação da articulação11FA34.2Instabilidade recorrente da articulação

Rótula (patela)

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M22.1Subluxação recorrente da patela11FA32.0Instabilidade recorrente da patela

Lesão atual

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10S80-S89Lesões no joelho e na perna11NC9ZLesões no joelho ou na perna, não especificadas

Osteocondrite dissecante

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M93.2Osteocondrite dissecante11FB82.1Osteocondrose ou osteocondrite dissecante

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Sim! Quem tem desgaste no joelho pode ter direito a benefícios do INSS a partir do cumprimento de alguns requisitos. 

Nos tópicos abaixo, entenda sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Atenção! Apenas ter um desgaste no joelho ou em ambos os joelhos não gera o seu direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário por incapacidade. 

Neste caso, você precisa ficar incapacitado de forma termporária ou permanente para exercer suas atividades, além de comprovar a incapacidade em razão do seu problema.

Problemas no joelho e auxílio-doença

Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é o benefício pago ao segurado do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho.

Nesta hipótese, portanto, se você sofrer um trauma no menisco – estrutura interna dos joelhos que serve para amortecer a força -, e precisar ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, de repouso e fazendo fisioterapia, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Com a documentação necessária em mãos, tais como laudos médicos e receitas médicas, você pode agendar uma perícia para o auxílio-doença direto no Meu INSS.  

Saiba, contudo, que é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

Importante! Converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e confira os casos de doenças graves em que a carência pode ser dispensada. 

Problemas no joelho e aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), serve para quem fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Inclusive, até sem a chance de ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha passado por uma artroplastia total do joelho, ou seja, tenha colocado uma prótese em todo o seu joelho esquerdo.

Após passados 6 meses, imagine que o seu corpo tenha manifestado rejeição à colocação da prótese, e que o seu médico tenha identificado uma infecção em estágio avançado.  

Neste caso, com o propósito de evitar que a infecção se alastre e com o objetivo de salvar a sua vida, o procedimento escolhido é o de amputação da sua perna esquerda. 

Acontece, contudo, que por mais que você tenha sobrevivido, as sequelas ficadas foram imensas, impossibilitando você de retornar ao seu trabalho na construção civil e até em outra função dentro da mesma empresa.

Entenda! Se a sua incapacidade permanente for comprovada por meio de documentos e de perícia médica no INSS, pode ser o caso de você pedir uma aposentadoria por invalidez.

Mas, assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige o cumprimento de alguns requisitos:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

Atenção! Dependendo da sua situação específica, pode ser o caso de solicitar algum outro benefício previdenciário que não foi mencionado neste texto. 

Em razão disso, sugiro que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Fale com um profissional dessa área e conte sobre o seu caso. 

Documentos necessários para comprovar incapacidade

Se você está sofrendo algum problema no joelho e não tem condições de trabalhar, o simples fato de ter um problema não será o suficiente para garantir a concessão do seu benefício previdenciário.

Além de passar por perícia médica no INSS, você também terá que apresentar documentos comprobatórios da sua incapacidade temporária ou permanente.

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Perguntas frequentes sobre se a CID M23 (CID FA33.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID M23 da CID 10 aposenta, que equivale ao código FA33.Z da CID 11.

Qual a doença da CID M23 (CID FA33.Z)?

A doença da CID M23 é a de “Transtornos internos dos joelhos”, enquanto a da CID FA33.Z é a de “Transtorno interno dos joelhos, não especificado”.  

Qual o problema no joelho que dá aposentadoria?

Vários problemas no joelho podem dar direito à aposentadoria por invalidez

Para isso, basta comprovar por perícia médica e mediante documentos que o seu problema no joelho deixou você totalmente incapacitado para o trabalho.

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefício do INSS?

Depende! Se o desgaste no joelho causar a sua incapacidade permanente ou temporária, a sua incapacidade pode dar direito a um benefício do INSS.

O que significa CID M23 (CID FA33.Z)?

A CID M23 significa “Transtornos internos dos joelhos” e a CID FA33.Z quer dizer “Transtorno interno dos joelhos, não especificado”.

Ruptura de menisco aposenta?

Depende! Se a ruptura de menisco causar a sua incapacidade total para o trabalho ou para ser reabilitado em qualquer outra função, ela pode aposentar você por invalidez.

O que significa CID M23.8?

A CID M23.8 significa “Outros transtornos internos do joelho”.

O que significa CID M23.3?

A CID M23.3 significa “Outros transtornos do menisco”.

O que são transtornos internos dos joelhos?

Transtornos internos dos joelhos são problemas ou lesões que afetam a parte interna das articulações dos joelhos. Podendo causar, por exemplo: lesões de menisco, bursite e artrite.

Como passar na perícia de joelho?

Para passar na perícia de joelho, é importante consultar um advogado especialista. 

Além disso, é crucial que você leve a sua documentação médica atualizada e responda todas as perguntas do perito do INSS com paciência e de forma clara e verdadeira.

Conclusão

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Na CID 11, o código equivalente ao M23 é o FA33.Z.

Independentemente da idade, quem sofre, por exemplo, de artrite, artrose, lesões de menisco e de ligamento, pode tentar solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Muitas vezes, os segurados do INSS que exercem atividades fisicamente exigentes em seus trabalhos podem acabar desgastando as articulações dos joelhos. 

Em razão disso, se a incapacidade temporária ou permanente de um segurado do INSS for comprovada mediante perícia e documentos, existirá a chance de solicitar um benefício.

Portanto, se você é beneficiário do INSS e está enfrentando problemas no joelho, converse com o seu advogado para saber se é o caso de solicitar um benefício.

Gostou de fazer a leitura deste texto e de saber todas essas informações?

Então, aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Acompanhe o nosso Blog e fique por dentro de outros grupos de CIDs.

Abraço! Até a próxima.  

Transtornos Específicos de Personalidade (CID F60) aposenta?

Dentre os inúmeros códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID F60 aposenta.

Entenda! A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

São disfunções que podem afetar tanto a vida de quem se enquadra em algum dos subtópicos da CID F60, como a relação desse indivíduo com outras pessoas.

Normalmente, tratam-se de transtornos duradouros, os quais resultam em uma vida disfuncional de forma leve ou até mesmo moderada ou grave.

Humor imprevisível, falta de empatia, instabilidade emocional, incapacidade de controlar comportamentos impulsivos, violência e perfeccionismo exagerado.

Esses são só alguns dos sintomas de quem tem personalidade paranoica, esquizoide, dissocial, borderline, obsessiva-compulsiva, ansiosa, entre outras personalidades.

Portanto, se você é segurado do INSS, se identifica com essa temática e quer saber se a CID F60 aposenta, continue a leitura deste conteúdo. Leia os seguintes tópicos:

CID F60: o que é?

A CID F60 é a classificação internacional para os chamados “transtornos específicos de personalidade”

De forma resumida, a CID F60 diz respeito aos problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta. 

Por conta disso, se você tem algum transtorno de personalidade, a maneira como age, pensa e lida com as outras pessoas ao seu redor tende a ser bastante característica. 

São comportamentos nem sempre controláveis por quem tem algum transtorno, e que podem afetar tanto a vida pessoal quanto a trajetória profissional. 

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10 e a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, a CID 10 ainda tem sido bastante utilizada.

CID 10CID 11
Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade estão listados no capítulo 5, que aborda os transtornos mentais e comportamentais.Na CID 11, os transtornos de personalidade estão listados no capítulo 6, que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. 

Confira os códigos equivalentes aos transtornos específicos de personalidade listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) e na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Ou seja, enquanto os transtornos de personalidade específicos são identificados pelo código F60 na CID 10, o código 6D10.Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

Fique atento às mudanças que ocorram entre a antiga e a nova CID.

Além disso, vale informar que existe uma subdivisão no capítulo 5 da CID 10, chamada de “F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto”

Se você acessar essa subdivisão, vai perceber que a CID F60 se reparte em outras 10 classificações, indo da CID F60.0 até a CID F60.9. Confira:

F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto

F60.0: Personalidade paranoica

CIDCódigoDoença
10F60.0Transtorno de personalidade paranoica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.1: Personalidade esquizoide

CIDCódigoDoença
10F60.1Transtorno de personalidade esquizoide
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.2: Personalidade dissocial

CIDCódigoDoença
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.3: Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (borderline)

CIDCódigoDoença
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.4: Personalidade histriônica (histérica)

CIDCódigoDoença
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.5: Personalidade anancástica (obsessiva-compulsiva)

CIDCódigoDoença
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica
116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.6: Personalidade ansiosa (evitativa)

CIDCódigoDoença
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa (evitativa)
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.7: Personalidade dependente

CIDCódigoDoença
10F60.7Transtorno de personalidade dependente
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.8: Outros transtornos específicos da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.9: Transtorno não especificado da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças entre a CID 10 e a CID 11, especialmente no que diz respeito aos transtornos específicos de personalidade, é em relação ao modo como a CID F60 ou a CID 6D10.Z é classificada.

Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade são classificados por categorias (por exemplo: personalidade paranoide, personalidade esquizoide, personalidade ansiosa).

Já na CID 11, a classificação desses transtornos é feita com base em suas dimensões. Isso significa que um transtorno pode ser classificado com ou sem especificação de gravidade.

Na sequência, confira com os códigos equivalentes à CID F60 e suas subdivisões na CID 10, também listados na CID 11. Em caso de dúvida, converse com seu médico especialista.

Tabela CID 10 F60: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.0Transtorno de personalidade paranóica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.1Transtorno de personalidade esquizóide116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa [evitativa]116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.7Transtorno de personalidade dependente116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Quem tem transtornos específicos de personalidade (CID F60) tem direito a uma aposentadoria?

Depende! Quem tem algum transtorno específico de personalidade (CID F60 ou CID 6D10.Z) pode ter direito, por exemplo, à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

No entanto, esse segurado terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Entenda! O simples fato de você ser diagnosticado com um transtorno específico de personalidade não garante o seu direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez 
Atual benefício por incapacidade temporária, em que o beneficiário pode ser reabilitado para o trabalho.Atual aposentadoria por incapacidade total e permanente, em que o beneficiário não pode sequer ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha uma personalidade boderline (pessoa instável) ou personalidade ansiosa evitativa (pessoa que evita o contato social).

Nestes casos, o seu médico psiquiatra pode receitar que você alinhe o uso de medicamentos específicos com a psicoterapia. 

A partir da realização do tratamento adequado, é provável que os sintomas do seu transtorno fiquem amenos e você não seja afetado na sua vida profissional.

De outro modo, se o seu transtorno for mais grave, o médico perito do INSS pode constatar que você está temporariamente incapaz para o trabalho e, por isso, faz jus ao auxílio-doença.

Ou, então, que você está totalmente incapaz para o trabalho e, portanto, pode ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 

Requisitos para pedir auxílio-doença: 

  • ficar incapacitado de forma temporária;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Requisitos para pedir aposentadoria por invalidez: 

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado.

Como agendar a perícia médica?

A perícia médica para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por um pedido de benefício por incapacidade. 

Confira o passo a passo abaixo de como agendar sua perícia médica no INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
  5. Confira as informações do serviço.
  6. Inclua sua documentação médica no pedido.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte a sua situação e questione sobre a documentação para apresentar na perícia.

Qual outra CID mental pode dar direito à aposentadoria?

Dependendo da gravidade do seu caso e dos documentos que comprovem a sua incapacidade, existem outras CIDs que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A seguir, confira a lista de outras classificações internacionais, tanto na CID 10 quanto na 11, que podem garantir o seu direito a um benefício previdenciário.

F32: Episódios depressivos

CIDCódigoDoença
10F32Episódio depressivo
116A70.ZTranstorno depressivo de episódio único, não especificado

F41: Outros transtornos ansiosos

CIDCódigoDoença
10F41Outros transtornos de ansiedade
116B0ZTranstornos relacionados à ansiedade ou ao medo, não especificados

F33: Transtorno depressivo recorrente

CIDCódigoDoença
10F33Transtorno depressivo recorrente
116A71.ZTranstorno depressivo recorrente, não especificado

F31: Transtorno afetivo bipolar

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

F19: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas

CIDCódigoDoença
10F19Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso múltiplo de drogas e de outras substâncias psicoativas
116C4E.ZTranstornos devidos ao uso de outras substâncias psicoativas específicas, incluindo medicamentos, substâncias não especificadas
116C4G.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas
116C4H.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias não psicoativas, não especificados
116C4D.ZTranstornos devido ao uso de drogas dissociativas, incluindo cetamina e fenciclidina, não especificado

F43: Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F10: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool

CIDCódigoDoença
10F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
116C40.ZTranstornos devidos ao uso de álcool, não especificados

F14: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína

CIDCódigoDoença
10F14Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína
116C45.ZTranstornos devidos ao uso de cocaína, não especificados

Perguntas frequentes sobre se CID F60 aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID F60 aposenta.

Quais os direitos de quem tem borderline?

A pessoa com o transtorno de personalidade borderline pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez se houver incapacidade para o trabalho confirmada mediante perícia.

Qual é a CID de borderline?

O transtorno de personalidade borderline, também chamado de transtorno de personalidade emocionalmente instável, é encontrado na CID F60.3 (CID 10) ou na CID 6D10.Z (CID 11).

Quais são os sintomas da CID F60?

A CID F60 não se refere a um único transtorno de personalidade específico, e sim a um grupo de transtornos. Nesse grupo, a maioria dos sintomas são de ordem comportamental.

O que significa CID F60.3?

A CID F60.3 significa “transtorno de personalidade emocionalmente instável”, mais conhecido popularmente como borderline

Quais são os sintomas da CID F60.3?

Os sintomas de quem tem borderline (CID F60.3) podem variar de uma pessoa para outra.

Mas, normalmente, eles se manifestam por meio de: comportamentos impulsivos, instabilidade emocional, dificuldade em controlar a raiva, entre outros sintomas.

O que significa CID F60.9?

A CID F60.9 significa “transtorno de personalidade não especificado”. Ou seja, a pessoa tem um transtorno de personalidade que não se encaixa em um diagnóstico específico.

CID F60.9 aposenta?

Embora a CID F60.9 não seja específica, a avaliação médico-pericial e os demais documentos apresentados podem fazer com que a CID F.60.9 aposente. 

Conclusão

A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

Essa CID diz respeito a problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta.

Por isso, quem recebe o diagnóstico de algum transtorno de personalidade, como o transtorno de personalidade borderline (CID F60.3), pode ter direito a um benefício do INSS

Dependendo da situação, pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez, que é quando você tem um transtorno e fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Ou, então, de auxílio-doença, que é quando você tem um transtorno e fica temporariamente incapacitado para o trabalho.

Além desses dois benefícios, também pode ser o caso de você solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Atenção! Para solicitar o BPC, você deve cumprir requisitos bem específicos. Tais como: deficiência, idade avançada (65 anos ou mais) e miserabilidade.

Ou até uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, para requerer qualquer benefício pela CID F60, você terá que passar por avaliação em uma perícia médica no INSS e apresentar seus documentos.

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e conte sobre a sua situação. 

Além dos médicos psiquiatras e dos psicólogos, os profissionais da área previdenciária também têm muito a ajudar.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre a CID F60?

Se você conhece uma pessoa que sofre com algum transtorno de personalidade, compartilhe esse artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem epilepsia (CID G40) aposenta ou recebe auxílio?

Dentre os mais de 50 mil códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID G40 aposenta.

Entenda! O código CID G40 é utilizado para identificar a epilepsia.

Caso você não saiba, a epilepsia não é contagiosa e está longe de ser associada a interpretações religiosas equivocadas, como ocorreu no passado. 

Antigamente, as crises epilépticas, principalmente as mais graves, eram erroneamente ligadas a crenças religiosas e confundidas com situações “demoníacas”.

Mas, apesar do estigma que ainda envolve essa doença, ela é, na verdade, uma desordem ou uma desarticulação das atividades cerebrais.

Por breves segundos ou minutos, uma parte do cérebro da pessoa com epilepsia emite sinais desordenados, que resultam em:

  • crises convulsivas;
  • episódios de “desligamento”;
  • movimentos involuntários; e 
  • outros tipos de manifestações.

Um dado importante é que, conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde), a epilepsia afeta cerca de 2% da população brasileira

Além disso, a Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde salienta que 25% dos epilépticos enfrentam estágios graves da doença – o que exige o uso contínuo de medicamentos (anticonvulsivantes).

Nesse contexto, portanto, muitos segurados que convivem com a epilepsia não sabem se a CID G40 aposenta ou ao menos leva à concessão de outros benefícios previdenciários.

Diante dessas questões, produzimos este artigo especialmente para você.

Continue a leitura, descubra se a CID G40 aposenta e muito mais.

CID G40: o que é?

A CID G40 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar casos de epilepsia

Entenda! Em que pese a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda são bastante procurados. 

CID 10CID 11
Na CID 10, a epilepsia está relacionada no capítulo 6, que trata das doenças do sistema nervoso. Na CID 11, a epilepsia está relacionada no capítulo 8, que também trata das doenças do sistema nervoso. 

Abaixo, confira os códigos equivalentes à epilepsia, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Ou seja, enquanto a epilepsia é identificada pelo código G40 na CID 10, o código 8A6Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma doença. Fique atento à mudança de códigos.

Além disso, cabe ressaltar que existe uma subdivisão no capítulo 6 da CID 10, chamada de “G40-G47 Transtornos episódicos e paroxísticos”

Se você acessar essa subdivisão, vai verificar que a CID G40 se desmembra em outras 10 classificações, indo da CID G40.0 até a CID G40.9. Veja:

código G40 na CID 10

Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou com outro profissional da área médica, capacitado para identificar em qual CID G40 você se enquadra. 

Importante! Todos os códigos da CID (Classificação Internacional de Doenças) são empregados para identificar, compilar estatísticas, gerar relatórios, desenvolver políticas públicas e aprimorar a comunicação entre os profissionais da área da saúde.

G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal

CIDCódigoDoença
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples

CIDCódigoDoença
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Importante! No caso da tabela acima, a CID G40.1 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A61.Z e 8A6Z).

G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas

CIDCódigoDoença
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas

G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas

CIDCódigoDoença
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas

CIDCódigoDoença
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

Atenção! Na tabela acima, a CID G40.4 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A62.Z e 8A61.Z).

G40.5: Síndromes epilépticas especiais

CIDCódigoDoença
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais
118A60.ZEpilepsia devido à condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada

G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)

CIDCódigoDoença
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
118A65Convulsão única não provocada 

Entenda! A CID G40.6 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A68.4 e 8A65).

G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal

CIDCódigoDoença
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
118A61.21Epilepsia de ausência na infância 

Importante! A CID G40.7 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A66.1Z e 8A61.21).

G40.8: Outras epilepsias

CIDCódigoDoença
10G40.8Outras epilepsias   
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

G40.9: Epilepsia, não especificada

CIDCódigoDoença
10G40.9Epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso da epilepsia que passou do código G40 (CID 10) para o 8A6Z (CID 11), a CID 11 mudou algumas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental. 

Também, outra mudança foi em relação à transexualidade. 

Enquanto a transexualidade era considerada doença na CID 10; na CID 11, ela passou a ser classificada como uma incongruência de gênero na adolescência ou na idade adulta.

Tabela CID 10 G40: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por localização com crises de início focal 118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização com crises parciais complexas118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais118A60.ZEpilepsia devido a condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A65Convulsão única não provocada 
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A61.21Epilepsia de ausência na infância 
10G40.8Outras epilepsias   118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.9Epilepsia, não especificada118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Quem tem epilepsia (CID G40/CID 8A6Z) tem direito a algum benefício?

Quem tem epilepsia, código G40 (CID 10) ou 8A6Z (CID 11), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a algum benefício previdenciário por incapacidade ou ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

benefícios do inss que pessoas com epilepsia têm direito

Atenção! O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, que pode ser pago a pessoas que cumprem requisitos específicos, como miserabilidade e idade avançada e/ou deficiência.

Caso você sofra com essa doença neurológica, entenda tudo o que pode fazer para conseguir alcançar seu benefício previdenciário ou o BPC – benefício assistencial.  

Epilepsia e aposentadoria da pessoa com deficiência

Não podemos descartar a aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem epilepsia em estágio grave.

Se o grau da sua doença for elevado e estiver de acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), você pode tentar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns dos principais sintomas ocasionados pela epilepsia:

  • crises convulsivas intensas;
  • contrações musculares em todo o corpo;
  • contrações musculares em partes específicas do corpo;
  • salivação excessiva;
  • “desligamento” – como se você parasse de interagir por um tempo;
  • entre outros sintomas que podem variar.

No entanto, você deve passar por uma perícia médica para confirmar a sua deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), geralmente realizada por médicos neurologistas na Justiça.

Entenda! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve comprovar o início da deficiência (epilepsia) e somar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Melhor dizendo, tratando-se da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, você deve comprovar a deficiência (epilepsia) ao longo de todo o seu período contributivo.

Dica! Para identificar se é o caso de pedir aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • 55 anos de idade (mulher);
  • 60 anos de idade (homem);
  • 15 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Atenção! Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

  • Deficiência de grau grave:
    • 20 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 25 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau médio:
    • 24 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 29 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau leve:
    • 28 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 33 anos de tempo de contribuição (homem).
Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Epilepsia e aposentadoria por invalidez

Caso você fique totalmente incapaz para realizar as suas atividades de trabalho, ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.

No entanto, da mesma forma como ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua invalidez igualmente precisa ser comprovada por meio de perícia médica no INSS.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Epilepsia e auxílio-doença

Se você tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária

Todavia, assim como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

Epilepsia e BPC/LOAS

O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS, o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Porém, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

No próximo tópico, leia a lista de todos os requisitos exigidos para o BPC.

Requisitos para o BPC:

  • ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • importante! estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
  • ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • ter 65 anos de idade ou mais.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade para o trabalho

Se você sofre de epilepsia, uma doença neurológica que causa a desordem das atividades cerebrais, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Importante! Apresente sua situação para um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre se a CID G40 (CID 8A6Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID G40 aposenta.

Quem tem crise convulsiva tem direito a algum benefício?

Quem tem crise convulsiva em decorrência da epilepsia pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, que são benefícios por incapacidade (previdenciários), ou ao BPC, que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. 

Além desses benefícios, pode ser o caso de você solicitar uma aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. 

Quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo?

Sim! Se a pessoa com epilepsia (de qualquer idade) ficar totalmente incapacitada para o trabalho ou até para ser reabilitada em outra função, ela pode se aposentar mais cedo, com direito à aposentadoria por invalidez.

Atenção! Essa pessoa pode ser convocada a passar por novas perícias médicas para que o INSS entenda que a sua incapacidade total ainda persiste. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual o valor da aposentadoria por epilepsia?

O valor da aposentadoria (por invalidez) em decorrência da epilepsia depende da forma de cálculo desse benefício por incapacidade permanente (total). 

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte forma:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde de julho de 1994;
  • aplique um redutor na média dos seus salários calculada;
  • você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição (se mulher);
  • ou 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (se homem).

Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?

Em tese, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

Porém, se você cumprir os requisitos exigidos para o BPC/LOAS, tal como, por exemplo, ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, ter 65 anos de idade ou mais e não ter como se manter financeiramente, pode ter direito à LOAS.

Quem tem epilepsia pode receber auxílio-doença?

Sim! Quem tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar e receber auxílio-doença.

Quem tem epilepsia tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim! Caso você fique totalmente incapacitado para trabalhar ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual tipo de epilepsia aposenta?

Embora não exista um tipo específico de epilepsia que aposenta, pode-se dizer que os tipos mais graves de manifestação dessa doença podem aposentar.

Na verdade, você tanto vai ter que apresentar todos os documentos que comprovem suas crises epilépticas constantes e o uso de anticonvulsivos, quanto passar por perícia médica no INSS. 

Só assim para saber se a sua epilepsia é do tipo que aposenta. 

Conclusão

O código CID G40, utilizado para identificar a epilepsia na CID 10, aposenta.

Na realidade, quem tem epilepsia – doença neurológica que se caracteriza por ocasionar a desordem e a desarticulação das atividades cerebrais, pode ter direito a alguns benefícios previdenciários e até ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial.

Dentre esses benefícios, a CID G40 pode dar direito a dois benefícios por incapacidade, como à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. 

Ou, então, em casos mais graves e específicos, à aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, o segurado ou a segurada com epilepsia vai ter que passar por perícia médica no INSS, além de apresentar toda a documentação necessária para comprovar a doença.

Portanto, se você sofre de epilepsia, converse com o seu advogado previdenciário. 

Questione a necessidade de solicitar seu benefício apenas na via administrativa, ou seja, no INSS, ou se é possível partir direto para a Justiça.

Gostou de saber todas essas informações a respeito da CID G40?

Fique atento às mudanças trazidas pela CID 11, na CID 10. É bem importante você saber que ocorreram alterações e cobrar isso do seu médico e advogado.

Esperamos que você tenha gostado do texto e feito uma ótima leitura. Compartilhe esse material com todos os seus amigos e conhecidos.

Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.

Abraço! Até o próximo artigo.

Diabetes aposenta: quem tem direito e como solicitar

Como o diabetes afeta milhares de brasileiros, você deve saber quais benefícios por incapacidade um asegurado da previdência pode ter direito caso seja acometido por essa doença e tenha consequências irreversíveis.  

Neste texto, vou explorar os tipos mais comuns de diabetes, as características da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, ambos por diabetes.

Nos tópicos abaixo, você vai descobrir como quem está incapacitado para o trabalho, de forma permanente ou temporária, pode solicitar uma perícia no INSS.

Leia cada item a seguir para entender como obter a concessão de um desses benefícios:  

O que é diabetes?

Considerado um grupo de doenças, o diabetes é uma condição que afeta o corpo humano e o jeito como ele lida com o açúcar (glicose) no sangue, podendo causar complicações.

Embora o açúcar seja importante, porque serve para o fornecimento de energia, ele precisa ser controlado para que não se acumule em excesso no organismo.

Caso você não saiba, o pâncreas é a glândula que produz insulina, o hormônio responsável por ajudar a controlar a quantidade de açúcar no sangue.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que a insulina atue como uma chave.

Dentro do organismo, essa chave tem a função de abrir as portas das células do nosso corpo, permitindo que o açúcar entre e seja transformado em energia.

No entanto, em pessoas com diabetes, o pâncreas não produz insulina suficiente ou, então, o corpo não consegue usar a insulina de maneira eficaz.

De acordo com um guia de referência rápida do SUS (Sistema Único de Saúde), quem tem diabetes possui maior risco de, por exemplo:

  • ter que amputar membros inferiores: dedos dos pés, partes dos pés, pernas;
  • alterações renais: os rins não conseguem filtrar e eliminar resíduos do corpo;
  • hipertensão arterial: pressão alta em razão dos problemas nos rins;
  • doenças oftalmológicas: visão embaçada, turva, distorcida, cegueira;
  • neuropatia periférica: formigamento, queimação, dificuldade de caminhar;
  • problemas cardiovasculares: ataque cardíaco, (AVC) acidente vascular cerebral;
  • úlceras: calos, bolhas, cortes e feridas profundas na pele que podem ocasionar a amputação dos membros inferiores.

Existem diferentes tipos de diabetes, mas todos eles têm em comum o fato de o açúcar no sangue ser excessivo. Logo mais, você vai compreender melhor os tipos de diabetes.

Quais são as características da doença?        

As características do diabetes podem variar de acordo com a evolução da doença, que vai desde o tipo 1 e 2, mais comuns, até o tipo 3, menos comum e ainda em fase de pesquisa.

Entretanto, pode-se dizer que o diabetes apresenta a mesma característica principal, independentemente do grau em que se manifesta no seu organismo.

Ou seja, o diabetes é caracterizado pela oscilação das taxas de açúcar no sangue. 

A doença pode variar da glicemia para a hiperglicemia – que já é a concentração crônica,  elevada e permanente de açúcar na corrente sanguínea.

Afinal de contas, o pâncreas de quem tem diabetes não produz insulina suficiente para transformar o açúcar presente no corpo, em energia.

Ou o pâncreas até produz insulina, mas não consegue absorvê-la da forma adequada.

Por isso, o diabetes se caracteriza pela presença de açúcar no sangue.

Como o diabetes é diagnosticado?        

O diabetes é diagnosticado a partir da realização de exames, como o exame de sangue, para saber como estão as taxas de glicemia (glicose ou açúcar) no seu sangue.

Conforme as diretrizes da SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes), os exames mais comuns para o diagnóstico da doença são os seguintes:

  • glicemia de jejum: uma coleta de sangue depois de 8 horas de jejum;
  • teste oral de tolerância à glicose: duas coletas de sangue – uma depois de 8 horas de jejum e a outra depois da ingestão de 75 gramas de glicose;
    • atenção: neste caso, se apenas um dos exames der alterado, será necessária a realização de um terceiro exame para confirmação.
  • hemoglobina glicada: uma coleta de sangue sem a necessidade de jejum.

Dependendo do caso, o seu médico pode solicitar exames laboratoriais mais profundos.

De qualquer modo, guarde todos os exames que você fizer. Eles servirão como a documentação comprobatória quando você precisar solicitar um benefício previdenciário.

Quais são os tipos de diabetes?                

Os principais tipos de diabetes são o tipo 1 e o tipo 2.

Enquanto o diabetes tipo 1 é considerado uma doença autoimune e resulta na destruição das células produtoras de insulina; o tipo 2 é caracterizado pela resistência à insulina.

Além desses dois tipos, alguns profissionais da área da saúde também discutem sobre o diabetes tipo 3, relacionado à doença de Alzheimer.

Entenda melhor os tipos de diabetes nos próximos tópicos.

Tipo 1        

No diabetes tipo 1, as células do pâncreas são destruídas e resultam na falta completa de insulina no organismo.

Ou seja, como o sistema de defesa do corpo de quem possui diabetes tipo 1 é problemático, ele acaba atacando as células responsáveis pela produção de insulina.

Por isso, se você tem esse tipo de diabetes, fique alerta com os sintomas abaixo:

  • sentir muita sede;
  • ir ao banheiro com frequência para urinar;
  • perder peso sem motivo;
  • sentir um cansaço extremo; e
  • ter a visão embaçada.

Essa doença é considerada autoimune e poligênica, o que significa que é causada por um problema no sistema de defesa do corpo e que vários genes podem estar envolvidos.

Tipo 2        

Já o diabetes tipo 2, que ocorre em 90% dos diabéticos, é caracterizado por uma resistência à insulina ou por uma produção insuficiente de insulina.

Diferentemente do diabetes tipo 1, os sintomas podem ser mais leves ou até mesmo inexistentes no início do diabetes tipo 2, o que torna o diagnóstico mais complexo.

Normalmente, o diabetes tipo 2 é mais comum em adultos a partir dos 40 anos de idade, que têm histórico de obesidade e forte herança familiar para essa doença.

Mas, também, o diabetes tipo 2 é influenciado por diversos fatores, tais como:

  • hábitos alimentares ruins;
  • falta de atividade física.

Neste tipo, ocorrem, simultaneamente, a hiperglicemia (aumento de açúcar no sangue) e a resistência dos tecidos à ação da insulina.

Além do mais, há o aumento da produção de glicose pelo fígado, disfunção hormonal e outros processos que prejudicam o controle da glicose no corpo.

Cuidado! Os principais sintomas do diabetes tipo 2 são:

  • alterações na visão;
  • dificuldade de cicatrização;
  • infecções frequentes;
  • formigamentos nos membros inferiores;
  • furúnculos.

Tipo 3        

Embora o “diabetes tipo 3” não seja oficialmente reconhecido, esse tipo é discutido e estudado por alguns profissionais e pesquisadores da área da saúde.

Trata-se de uma possível relação entre a resistência à insulina pelo cérebro e a doença de Alzheimer.

Porém, a conexão exata entre as duas condições ainda não é completamente compreendida.

Entenda: na medicina, o diabetes é dividido principalmente nos tipos 1 e 2.

Quem tem diabetes tem direito à aposentadoria?                

Sim! 

Quem tem diabetes pode ter direito à aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além desta aposentadoria, quem tem diabetes pode ter direito ao auxílio-doença, que também mudou de nome e passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.

benefícios inss para quem tem diabetes

Na sequência, compreenda o que é auxílio-doença e o que é aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que está incapacitado temporariamente para o trabalho, devido a qualquer tipo de doença, acidente ou lesão.

Saiba: o auxílio-doença se subdivide em auxílio-doença acidentário e comum.

Enquanto o auxílio-doença acidentário tem como requisito o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo e inclui o diabetes.

Em caso de recebimento de auxílio-doença, o segurado pode retornar ao trabalho após sua recuperação.

Exemplo do Moisés

Imagine o caso do segurado Moisés.

Ele foi diagnosticado com diabetes e precisou amputar um dedo do seu pé direito.

Devido à cirurgia e à recuperação, Moisés ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, porque o processo de cicatrização e reabilitação exigiu repouso e cuidados.

Nesta situação, Moisés solicitou auxílio-doença ao INSS.

Depois de passar por perícia médica, foi constatado que sua incapacidade era temporária e que ele precisava de tempo para se recuperar antes de poder voltar ao trabalho.

Com base nesta determinação, Moisés teve seu benefício de auxílio-doença concedido.

Passado um tempo após o tratamento prescrito, Moisés obteve progresso significativo.

Assim, em uma nova perícia do INSS, o segurado foi considerado apto para o trabalho, podendo retornar à sua ocupação normal.

Com isso, seu auxílio-doença foi cessado.

Aposentadoria por invalidez        

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício pago na hipótese de uma doença grave e insuscetível de reabilitação, incluindo as doenças e sequelas geradas pelo diabetes.

Em razão da complexidade, o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, muito menos em outra atividade ou função.

Exemplo do Paulo Henrique

Agora pense no caso do segurado Paulo Henrique, que foi diagnosticado com diabetes quando tinha 42 anos de idade, após identificar problemas oftalmológicos.

Cotidianamente, Paulo Henrique sentia muita dor nos olhos e a visão embaçada. Em certo momento, ele resolveu marcar consulta com um médico oftalmologista.

Depois de alguns exames, o médico de Paulo Henrique constatou que ele estava com glaucoma avançado – doença que atinge o nervo que liga os olhos ao cérebro.

Na verdade, a sensação de olhos embaçados era a perda progressiva da visão de Paulo, que em pouco tempo ficou cego de maneira irreversível.

Além de ir em um médico oftalmologista, o segurado também foi encaminhado para um médico endocrinologista.

A partir da avaliação do endócrino e da realização de exames, ficou constatado que Paulo Henrique estava com diabetes tipo 2 avançada.

Porém, outra questão preocupou o endócrino. O pé esquerdo de Paulo estava começando a ficar necrosado, tendo que ser completamente amputado.

Por sentir vergonha da aparência de seu pé, o segurado evitava ir ao médico. Só que quando o endócrino se deparou com aquela cena, já não havia mais saída.

Devido a tudo isso, Paulo Henrique ficou impossibilitado de forma permanente e não pôde mais continuar trabalhando.

Tanto a deficiência visual quanto a amputação de seu pé afetaram a capacidade de ele trabalhar como motorista no estoque de uma empresa de produtos alimentícios.

Depois de passar por uma perícia e comprovar sua incapacidade permanente para o trabalho, Paulo Henrique teve seu pedido aprovado pelo INSS e começou a receber aposentadoria por invalidez.

O segurado precisa passar por uma perícia médica?                

Sim!

O segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS para comprovar sua incapacidade e ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Após a conclusão da perícia médica, em que o perito do INSS constata a incapacidade total e permanente (para a aposentadoria por invalidez), ou a incapacidade total e temporária (para o auxílio-doença), o segurado começa a receber o benefício correspondente.

Se você se enquadra em algum destes casos, além da perícia, igualmente terá que apresentar os documentos necessários para comprovar a necessidade de receber seu benefício.

Qual tipo de diabetes pode aposentar?                

Na verdade, ter diabetes não é motivo para se aposentar pelo INSS.

Não há um tipo específico de diabetes que possa levar à aposentadoria.

O que pode levar à aposentadoria são as complicações decorrentes do diabetes, como amputação de membros, cegueira, entre outros problemas.

O fato é que é possível viver com diabetes e continuar trabalhando, a não ser que o seu diabetes o incapacite de forma temporária ou permanente para o trabalho.

Lembre-se que a incapacidade temporária pode gerar o seu direito ao auxílio-doença. Por outro lado, a incapacidade permanente é que pode garantir sua aposentadoria por invalidez.

Como solicitar aposentadoria por diabetes?                

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença (ambos por diabetes), podem ser solicitados direto no INSS, via processo administrativo.

Acontece, contudo, que não basta apenas solicitar seu benefício por diabetes no INSS para que ele seja concedido.

Primeiro de tudo, você tem que marcar uma perícia médica no Instituto.

No dia e hora marcados para a perícia, você deve comparecer no órgão previdenciário com a documentação comprobatória do diabetes e das consequências que essa doença gerou em você.

Como marcar a perícia?        

Você pode agendar uma perícia médica no INSS por meio três formas:

  • direto em uma agência do Instituto;
  • pela central telefônica 135; ou
  • pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Se você escolher acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, siga os seguintes passos:

  • acesse o site do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra de buscas;
  • clique no benefício que você deseja antes de solicitar a perícia:
solicitar benefício por incapacidade inss
Fonte: Meu INSS.
  • leia as informações subsequentes depois de clicar no benefício desejado;
  • clique em “Avançar”;
  • confira se os seus dados estão corretos;
  • anexe a documentação solicitada:
    • documento de identidade;
    • laudo médico;
    • entre outros.
  • marque a sua perícia.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da situação, pode ser que você tenha dificuldade de locomoção e não consiga sair de onde está para realizar uma perícia médica.

dicas perícia médica

Quais são os documentos necessários?        

No dia da perícia, leve toda a documentação médica que comprove o diagnóstico de diabetes e as consequências que a doença causou na sua saúde.

Isso inclui os seguintes documentos:

  • documentos de identificação pessoal;
  • relatórios médicos;
  • exames médicos;
  • laudos médicos com a especificação do CID do diabetes;
  • receitas de medicamentos;
  • documentos de internações hospitalares;
  • fotos da sua lesão causada pelo agravamento do diabetes;
  • entre outros documentos que possam comprovar suas limitações e as complicações relacionadas ao diabetes.
documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Qual é o tempo de carência para me aposentar por diabetes?        

O tempo de carência para você ter a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de consequências geradas por diabetes é de 12 meses.

Do mesmo modo, o tempo de carência para você ter a concessão do auxílio-doença decorrente de consequências geradas por diabetes também é de 12 meses.

Só em alguns casos que a carência não é exigida em nenhum desses benefícios.

Normalmente, a carência é dispensada por motivo de:

  • doença grave;
  • ou acidente de qualquer natureza.

Para você ter uma ideia, o artigo 151 (lei 8.213/1991), inclui a cegueira na lista de doenças graves que não dependem de carência. Confira como esse artigo está escrito:

Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições pagas em dia que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

Qual o valor do auxílio-doença por diabetes?                

O valor do auxílio-doença por diabetes é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Qual é o valor pago a aposentados por invalidez por ter diabetes?                

O cálculo da aposentadoria por invalidez mudou em 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, o valor da aposentadoria por invalidez por diabetes é calculado assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição;
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição.  

E se o INSS negar o benefício por diabetes?

Se o INSS negar seu benefício por incapacidade (por diabetes), você tem ao menos cinco opções de como deve prosseguir. Vou explicar cada opção nos itens abaixo:

  1. Procure o auxílio de um advogado previdenciário.
  2. Faça um Pedido de Reconsideração (PR).
  3. Realize novos exames.
  4. Entre com um recurso administrativo.
  5. Entre com um pedido judicial.

1) Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Como o advogado previdenciário possui conhecimento especializado, ele pode auxiliar na documentação adequada e aumentar as chances de aprovação do seu benefício.

2) Faça um Pedido de Reconsideração (PR)

Faça um Pedido de Reconsideração (PR) no INSS, porque ele permite a realização de uma nova perícia médica.

Isso pode aumentar as chances de o seu resultado ser favorável, especialmente quando o perito inicial não é especializado na doença ou lesão específica que você tem.

O Pedido de Reconsideração pode ser feito direto:

  • no Meu INSS;
  • em uma agência da previdência; ou
  • pelo número de telefone 135.

3) Realize novos exames

Realize novos exames para comprovar, no INSS, a sua incapacidade para o trabalho.

Quanto mais documentação médica você tiver, maior será a chance de convencer o perito sobre sua condição.

Além disso, os documentos podem ser úteis em um processo judicial, se necessário.

4) Entre com um recurso administrativo

Assim que o seu benefício por incapacidade é negado pelo INSS, você tem a opção e o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Feito isso, o seu recurso será encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social.

Nele, você poderá apresentar argumentos, principalmente com base em documentos médicos, para contestar a negativa do INSS.

Muito provavelmente, você terá que realizar nova perícia médica.

5) Entre com um pedido judicial

Enquanto os médicos-peritos do INSS são clínicos gerais, os médicos que realizam perícia judicial são especialistas na sua lesão ou doença.

Por conta desta questão, pode ser mais eficiente que você entre com um pedido judicial.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para que ele possa auxiliá-lo da melhor maneira possível e você obtenha a concessão do seu benefício.

Conclusão                

Por si só, o diabetes não aposenta ninguém no INSS. O que gera o seu direito a benefícios previdenciários são as complicações causadas por essa doença.

Quem tem o tipo 1 ou o tipo 2 de diabetes, que são os mais comuns, pode continuar trabalhando normalmente se tomar os cuidados médicos adequados.

No entanto, como o segurado que tem diabetes mais avançada corre riscos irreversíveis, como amputação de membros inferiores e cegueira, existem dois benefícios cabíveis.

Em uma hipótese como essa, pode ser o caso da concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, ou do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária.

Basta juntar a documentação necessária e solicitar uma perícia médica direto no INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e os conhecimentos de um advogado previdenciário, que seja especialista e de sua total confiança.

Pois, dependendo da situação, o INSS pode negar o seu pedido se a documentação estiver incompleta.

Gostou do texto? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Leia e releia quantas vezes achar necessário.

Se possível, compartilhe esse conteúdo com o maior número de pessoas.

Um forte abraço! Até o próximo artigo.

Como calcular RMI: um guia para calcular a RMI da aposentadoria

O mundo previdenciário é composto por várias regras de aposentadorias e de benefícios com exigências singulares.

Tudo isso influencia no valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, no valor inicial do seu benefício previdenciário.

Na prática, o cálculo da RMI é diferente a depender do benefício. Por exemplo, o cálculo do valor de uma aposentadoria por invalidez será diferente do cálculo de um auxílio-doença.

Além de cada caso ser único, porque você tem o seu próprio histórico contributivo, é provável que o valor do seu benefício não seja o mesmo que foi concedido para outros segurados.

Por isso, é importante ter uma noção básica de como calcular a RMI. Nos tópicos abaixo, compreenda o que é a renda mensal inicial, assim como outras informações pertinentes.

O que é a RMI?

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que você, como segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.

Exemplo: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Depois, quando a sua RMI é atualizada e reajustada anualmente, ela deixa de ser a RMI, com a concessão do benefício, para se tornar a RMA (Renda Mensal Atual).

diferença entre renda mensal inicial e renda mensal atual

Quais são os primeiros passos para calcular a RMI?

Os primeiros passos para calcular a RMI é compreender se o seu benefício previdenciário em questão é um benefício programável ou não programável.

Isso porque, alguns benefícios não programáveis, como o é caso do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, por exemplo, não seguem o valor do SB (Salário de Benefício) no cálculo da RMI.

O salário de benefício é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Isso desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (após julho de 1994).

Vamos supor, de forma hipotética, que você tenha 10 salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Quantidade de contribuições Salários de contribuição atualizados monetariamente
1 R$ 2.000,00
2 R$ 2.000,00
3 R$ 2.000,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 2.500,00
7R$ 2.500,00
8 R$ 2.500,00
9 R$ 2.500,00
10 R$ 2.500,00
TotalR$ 22.500,00

A média aritmética simples será a soma de todos os seus salários de contribuição (R$ 22.500,00), devidamente atualizados, dividido pela quantidade de contribuições.

E o resultado dessa média é o seu salário de benefício.

  • SB – média aritmética simples: R$ 22.500,00 ÷ 10 = R$ 2.500,00.

Importante: o exemplo do quadro acima é totalmente ilustrativo de como calcular o SB, porque, dependendo do caso, se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994, o cálculo para chegar no SB é diferente.

Nesses casos, é aplicado o  novo divisor mínimo, em que, ao invés de ser feita uma média da soma dos salários, o resultado da soma é dividido por 108.

Na prática, o ideal é você conversar com um advogado especialista em cálculos para que ele possa analisar o seu caso concreto e fazer os cálculos pertinentes.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles que você consegue se planejar para recebê-los futuramente. Um exemplo disso são as aposentadorias.

A grande maioria das pessoas sabe que vai envelhecer. Por isso, essa grande maioria também se programa e faz contribuições previdenciárias.

O objetivo é que você, como segurado da previdência, seja amparado financeiramente quando não puder mais trabalhar em razão da idade avançada.

Benefícios não programáveis

Os benefícios não programáveis são aqueles que você não tem controle sobre quando precisará recebê-los. Algumas situações da vida são imprevisíveis.

Em tese, a mulher não sabe quando ficará grávida para receber salário-maternidade; o marido não tem ideia de quando a sua esposa irá falecer para que ele receba pensão por morte; ou, então, um trabalhador não sabe quando ficará enfermo e incapaz para o trabalho para receber auxílio-doença.

RMI e salário de benefício não são a mesma coisa?

Isso mesmo! RMI e salário de benefício não são a mesma coisa.

Enquanto a RMI é a sigla que se refere à renda mensal inicial que você recebe pelo INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Lembre-se: o SB é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente, desde julho de 1994.

Como calcular a RMI?

O cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) depende de qual benefício você solicita, pois, para cada um, existem regras diferentes.

Porém, praticamente todos os benefícios (programáveis ou não-programáveis) têm um ponto inicial comum: cálculo da média de salários de contribuição desde julho de 1994.

E, a partir dessa média, podem ser aplicadas alíquotas ou um fator previdenciário. Tudo depende do benefício em questão.

A fórmula geral de como é feito o cálculo de RMI é a seguinte:

  • RMI = SB x Alíquota do benefício (%).

Como calcular a média dos salários?        

Em que pese cada contribuinte tenha o seu próprio histórico contributivo e, consequentemente, o direito a aposentadorias diferentes, o cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial.

Nesse rumo, portanto, o cálculo da média de salários deve analisar o seu próprio histórico contributivo em detalhes. O ideal é que você siga 4 passos:

1) Saiba qual é o seu PBC (Período Básico de Cálculo).

  • O PBC é todo o seu período de contribuição, desde o primeiro mês que você contribuiu para a previdência a partir de julho de 1994, até o último.

2) Confira quantas contribuições você fez a partir de julho de 1994 – data em que o Real passou a circular e a ser utilizado como a moeda oficial brasileira.

3) Corrija o valor de cada contribuição de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

4) Faça a soma de todas as suas contribuições, a partir de julho de 1994, e divida o resultado dessa soma pelo número de contribuições que você fez.

  • Atenção: se você tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. Esse é o novo divisor mínimo.

O resultado será a sua média de salários.

Exemplo do Agenor

Suponha que o segurado Agenor tenha começado a contribuir para a previdência em abril de 1982. Em abril de 2022, Agenor deu entrada no seu pedido de aposentadoria.

Durante esse tempo todo, o PBC (Período Básico de Cálculo) de Agenor foi de 480 meses, que equivale a 40 anos de contribuições ininterruptas.

Porém, se desconsiderarmos todo o período anterior a julho de 1994 (1982 – 1994 = 12 anos descartados), Agenor ficará com 336 contribuições a partir daquele ano.

Depois que o valor de cada contribuição foi corrigido pelo INPC, a soma das 336 contribuições de Agenor ficou em R$ 700.000,00.

Se esses R$ 700.000,00 forem divididos por 336, a média de salários de Agenor será de R$ 2.083,33.

Como calcular o PBC?

A primeira etapa para calcular o PBC (Período Básico de Cálculo) é analisar o número de meses de contribuições que você pagou para o INSS a partir de julho de 1994.

Por exemplo, o PBC entre julho de 1994 e junho de 2016 é de 264 meses. Isso não quer dizer que você tenha contribuído por todos esses meses, mas o período é este.

Já a próxima etapa é verificar se o seu PBC é anterior ou posterior à lei que instituiu o fator previdenciário (lei 9.876/1999).

Para quem contribuía antes dessa lei, o PBC corresponde aos últimos 36 meses anteriores à DER (Data de Entrada do Requerimento), podendo ser estendido até 48 meses se o segurado tiver ficado alguns meses sem contribuir.

Importante: existia um divisor mínimo de 24 contribuições antes da lei 9.876/1999.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía mais de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será pelo mesmo número de contribuições.

  • Exemplo: 27 contribuições  ÷ 27.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía menos de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será exatamente por 24. 

  • Exemplo: 18 contribuições ÷ 24.

Atenção: com o surgimento da lei 8.213/1991, o PBC dessa regra atual passou a contabilizar todo o período que você contribuiu para a previdência social.

É importante ressaltar, aliás, que existe uma regra de transição para quem já contribuía antes da lei 9.876/1999, mas só conseguiu um benefício depois da vigência dessa lei.

Neste caso, o PBC é todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994 até um mês antes da DER.

Importante: como o direito previdenciário envolve muitas contas que só podem ser feitas por profissionais, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?

A RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pela alíquota correspondente à aposentadoria que o segurado tem direito.

Agora que você já sabe como calcular seu SB, vamos entender como aplicar as alíquotas conforme o benefício pretendido. Confira no quadro abaixo:

Benefício previdenciário Fórmula de cálculo da RMI
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).

Importante: nas regras anteriores à Reforma, o SB era a média de 80% das maiores contribuições.

Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) Mulher

RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Homem
RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Auxílio-doença RMI = SB x 91%.
Aposentadoria por invalidez comum Mulher
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).

Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
Aposentadoria por invalidez acidentária RMI = SB x 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (grave, leve ou moderada) RMI = SB x 100%.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%).

Como calcular a RMI da aposentadoria por idade?

Para calcular a RMI da aposentadoria por idade, primeiro é importante saber se você tem direito adquirido às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitos Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

RMI da aposentadoria por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitosValor da aposentadoria
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Aposentadoria programada Homem: 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
60% da média de todos os salários + 2% ao ano que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição.

Como calcular a RMI do auxílio-doença?

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

  • RMI = SB x 91%.

Lembre-se: o auxílio-doença é o benefício previdenciário que pode ser pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Seja em razão de você, como segurado do INSS, ter sofrido qualquer tipo de doença, acidente ou lesão (auxílio-doença comum).

Seja em razão de você, também como segurado do INSS, estar com alguma doença ocupacional ou, então, por ter sofrido um acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

Exemplo da Solange: auxílio-doença

Imagine que o SB (Salário de Benefício) da segurada Solange seja de R$ 2.228,00. 

Como ela requer o auxílio-doença por ter sido diagnosticada com um câncer, e a base de cálculo do auxílio-doença é de 91% do SB, a RMI da segurada Solange será de:

  • RMI = R$ 2.228,00 x 91% = R$ 2.027,48.
  • RMI = R$ 2.027,48.

Importante: a RMI é limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é calculada a partir da alíquota correspondente.

No entanto, é importante destacar que o artigo 26 da Reforma da Previdência mudou o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.

Desde a vigência da Reforma (13/11/2019), existe um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez comum e um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • Aposentadoria por invalidez comum: quando você tem uma doença incapacitante, sofre acidente ou lesão, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: quando você sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
RMI da aposentadoria por invalidez comumRMI da aposentadoria por invalidez acidentária
Mulher

RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).


Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
RMI = SB x 100%.

Importante: a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária é calculada da mesma forma tanto para o segurado homem quanto para a segurada mulher.

Em caso de dúvida, reforço a importância de você conversar com um advogado previdenciário.

Ainda mais, porque muito se fala sobre a aposentadoria por invalidez, e pouco se distingue a aposentadoria por invalidez comum da acidentária.

Como essas diferenças surgiram a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode-se dizer que são alterações recentes, que carecem de cuidado e atenção.

Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria da pessoa com deficiência também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) por um coeficiente.

Entenda: o SB é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Antes da Reforma, o  SB era calculado pela média das 80% das maiores remunerações.

Os 20% menores salários eram descartados.

Com a Reforma, entretanto, não houve mais o descarte de 20% dos menores salários no momento da obtenção de média, o que somente foi mantido para as aposentadorias da pessoa com deficiência em razão da legislação específica aplicável.

Então, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o artigo 8º da lei complementar 142/2013 aborda algumas especificidades no cálculo da RMI. Veja:

  • RMI = SB x 100% – no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência: grave, moderada ou leve.
  • RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%) – no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Regra atual e revisão da vida toda: o que fazer e o que não fazer?

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra atual de cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições somente a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a revisão da vida toda aprovada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, permite o recálculo do seu benefício previdenciário já concedido pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que você fez antes de julho de 1994.

Isso se você teve o seu benefício concedido com base nas regras vigentes entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

O que você deve fazer com essa informação, da regra atual e da revisão da vida toda, é conversar com um profissional qualificado que possa examinar todo o seu caso.

A partir da verificação da sua documentação completa, um advogado poderá auxiliá-lo sobre se essa revisão é uma boa para você aumentar o valor da sua renda mensal. 

De outro modo, você não deve entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia e completa do seu caso por um especialista.

Antes de qualquer passo, existe a necessidade da realização não apenas de inúmeros cálculos, mas do estudo dos seus documentos.

Sem contar as regras sobre as quais o benefício que você recebe hoje foi calculado – isso antes da aprovação da revisão da vida toda – que influenciam no valor da sua renda.  

A regra de transição

Para que eu consiga entrar na questão da regra de transição da lei 9.876/1999, é importante fazermos uma análise cronológica das regras.

Com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS, a partir de julho de 1994.

Alguns anos depois, a lei 9.876/1999 definiu uma regra de transição e uma permanente.

Enquanto o cálculo da regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicava o mesmo cálculo (da regra de transição) nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:

  • cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e
  • cálculo com a regra permanente (não aplicada pelo INSS).

Acontece, todavia, que a revisão da vida toda faz com que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 seja desconsiderada se a regra permanente desta mesma lei for mais favorável para quem se aposentou após 29/11/1999, mas antes de 13/11/2019.  

O que é o mais importante na regra de transição?

O mais importante na regra de transição da lei 9.876/1999 é entender que essa regra considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994.

Por mais que seus salários anteriores a julho de 1994 fossem altos e você tivesse feito contribuições significativas, a regra de transição da lei 9.876/1999, que era a regra aplicada pelo INSS, desconsiderava essas suas contribuições.  

Ou seja, a lei 9.876/1999 não favorecia os beneficiários do INSS e, muito menos, aplicava os princípios constitucionais que protegem os segurados do Instituto.

Por isso, pode ser que tanto o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) quanto o valor da sua RMA (Renda Mensal Atual) tenham sido prejudicados.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se o INSS negar sua aposentadoria no processo administrativo, a primeira atitude que você deverá tomar é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Isto é, caso você ainda não tenha procurado ajuda de um profissional focado em atender clientes que querem garantir seus direitos previdenciários.

Depois disso, após você e seu advogado conversarem, e que ele analisar todo o seu caso concreto, vocês terão, no mínimo, três opções:

  1. aceitar e se conformar com a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo para que o INSS reveja a decisão;
  3. sair da esfera administrativa e entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) envolve entender vários conceitos previdenciários e, principalmente, as regras de cálculo dos benefícios.

Sem contar as reformas previdenciárias e demais alterações, que não apenas mudam as regras do jogo, como também definem regras de transição e regras permanentes.

Se você leu esse conteúdo e precisa de ajuda, mas ainda não procurou um advogado especialista em direito previdenciário, essa é a atitude mais recomendável.

Converse com um profissional da área e leia e releia esse artigo quantas vezes quiser.

Apesar de agora você saber como calcular a RMI, pode ser que o benefício que você precisa não tenha sido comentado neste conteúdo.

Gostou do texto?

Lembre-se de compartilhar essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.