Como agendar atendimento no INSS pela internet em 2024?

Como muitos segurados da previdência têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, você vai aprender a marcar, virtualmente ou por telefone, o dia e horário de sua preferência para ser atendido em uma agência do Instituto.

Embora o atendimento ou o esclarecimento de dúvidas sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância tem sido a regra.

Com o objetivo de evitar filas e ajudar a economizar o tempo dos segurados, os agendamentos começaram a ser feitos pelo computador, celular ou telefone em 2019.

São inúmeros serviços e benefícios que você pode solicitar sem sair de casa.

Quer saber como agendar atendimento no INSS? Continue a leitura deste conteúdo.

Descubra todas as informações sobre agendamento nos tópicos abaixo:

Como fazer o agendamento no Meu INSS?

Existem alguns passos que devem ser seguidos para você agendar seu atendimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Confira quais são os 6 principais passos:

1)acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
2)faça o seu login no site (CPF + senha)
3)vá à seção de requerimentos
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Acesse o site do Meu INSS

Se você tem conexão à internet, o primeiro passo é moleza. 

Acesse o site do Meu INSS por meio do endereço eletrônico (meu.inss.gov.br).

Assim que você acessar esse site, abrirá a seguinte tela:

Primeira página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

2º passo – Faça o seu login no site (CPF + senha)

Logo que você acessar o site do Meu INSS e abrir a tela principal, clique em “Entrar com gov.br”.

Veja como aparece na imagem abaixo:

Entrar com gov.br
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “Entrar com gov.br”, você terá que se identificar. Essa identificação, caso você já tenha cadastro, é através do número do seu CPF.

Se você ainda não tem cadastro, faça o seu cadastramento.

Entenda! O login e a senha do Meu INSS é o mesmo login e senha utilizado para entrar no site gov.br

Como o Meu INSS oferece inúmeros serviços, você sempre vai precisar logar no seu cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos serviços disponíveis on-line.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Portanto, faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

A próxima etapa será digitar a senha cadastrada no sistema e clicar em “Entrar”.

Senha de acesso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Vá à seção de requerimentos

Depois que você entrar no site do Meu INSS e logar no sistema, vá à seção de requerimentos e abra o requerimento que você quiser de acordo com as suas necessidades pessoais. 

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa, ou, simplesmente, clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela.  Veja um exemplo:

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Caso você já tenha feito algum pedido e queira consultá-lo, digite “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa, ou clique nessa alternativa se ela aparecer na tela: 

Consulta de pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou um “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo você vai escolher o serviço que deseja dentro do site do Meu INSS. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que a sua intenção seja agendar / solicitar a sua aposentadoria. Dentre as opções de atendimento, você terá que clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Selecione essa opção e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Listagem de possibilidades em Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, no entanto, que é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar sua aposentadoria.

Embora você possa pedir seu benefício sozinho no Meu INSS, por meio de um processo administrativo, contar com auxílio profissional pode fazer muita diferença. 

Aliás, cabe reforçar que não existe a possibilidade de desaposentação e nem de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. 

Por isso, antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, recomendo que ao menos consulte um advogado ou advogada que possa orientá-lo nesse processo.

5º passo – Preencha seus dados de contato

O quinto passo, depois que você já tiver escolhido o serviço que deseja, tal como, por exemplo, uma aposentadoria, é conferir e preencher os seus dados de contato.

  • CPF;
  • endereço;
  • bairro; 
  • unidade da federação;
  • município;
  • telefone principal;
  • telefone celular;
  • e-mail.

Atenção! Você deve inserir pelo menos um telefone de contato no seu cadastro. Se você não tiver telefone fixo, informe o número do seu celular, e vice-versa.

Alterar dados de contato no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como o INSS pode entrar em contato com você, as informações preenchidas ou alteradas nos seus dados de contato devem ser revisadas com atenção e cuidado. 

De outro modo, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

Feita a atualização necessária, clique em “Avançar”.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O sexto e último passo do agendamento de aposentadoria no INSS é procurar e escolher a agência da previdência mais próxima de você.

Geralmente, o INSS disponibiliza três opções para você encontrar a agência mais próxima:

  • pelo seu CEP;
  • pelo seu município; ou
  • pela sua localização.

Prefira procurar a agência mais próxima de você através do seu CEP ou município.

Na maioria das vezes, o site do INSS apresenta erros ao usar sua localização.

Cuidado! O sistema do INSS pode expirar (sair do seu login / desconectar) se você não selecionar alguma agência em até 5 minutos. 

Se isso acontecer, refaça o seu agendamento.

Além disso, confira e revise todos os seus dados assim que o agendamento for concluído.

Caso você não tenha anexado documentos durante esse processo, leve a documentação necessária para comprovar seus direitos no dia do atendimento marcado no INSS.

A documentação é importante para a concessão da sua aposentadoria.

A falta de documentos comprobatórios pode fazer com que o INSS negue a sua aposentadoria ou conceda seu benefício com um valor menor do que você realmente tem direito.

Como agendar atendimento no INSS pelo aplicativo?

Agendar atendimento no INSS, pelo aplicativo, é praticamente igual a agendar atendimento no INSS por meio do site da previdência social.

Confira o passo a passo a seguir e entenda como agendar atendimento pelo Meu INSS (aplicativo):

1)baixe o aplicativo Meu INSS 
2)abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)
3)selecione o ícone de “Novo Pedido”
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Baixe o aplicativo Meu INSS

Primeiro de tudo, baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. 

Uma das alternativas é entrar no site do Meu INSS, rolar a tela até o fim, e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”. Na imagem abaixo, veja como aparece no site:

Baixar aplicativo do Meu INSS no site do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após rolar a tela e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”, escolha:

  • baixar o aplicativo na Play Store; ou
  • baixar o aplicativo na Apple Store.

Se você não sabe qual opção escolher, a Play Store é para quem tem um celular com sistema operacional Android

Já a Apple Store é para quem tem um celular iPhone, com sistema operacional iOS. 

Outra opção, em vez de entrar no site do Meu INSS, é acessar direto a Play Store ou a Apple Store para baixar o aplicativo.

2º passo – Abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)

Agora que você já baixou o aplicativo Meu INSS no seu celular, abra o aplicativo, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada no sistema on-line.

Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Muito provavelmente, quando o aplicativo Meu INSS abrir na tela do seu celular, a imagem que aparecerá será como essa exibida acima. Clique em “Entrar com gov.br”.

Login no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Da mesma forma que você precisa se identificar quando quer logar no site do Meu INSS, no aplicativo você também precisa fazer essa mesma identificação.

Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

3º passo – Selecione o ícone de “Novo Pedido”

No instante em que você logar no aplicativo Meu INSS, com seu CPF e senha de acesso, aparecerá uma série de serviços disponíveis. 

Serviços disponíveis no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em cima do ícone que diz “Novo Pedido”.

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou o ícone “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo, escolha o serviço que deseja no aplicativo Meu INSS. Abrirá a seguinte lista:

Novo Pedido no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que você queira agendar um atendimento para solicitar sua aposentadoria. 

Dentre as opções de atendimento, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, contudo, que é bastante relevante passar por consulta previdenciária antes de solicitar sua aposentadoria, com um advogado especialista

5º passo – Preencha seus dados de contato

Assim como o agendamento de aposentadoria pelo site do INSS requer que você preencha seus dados de contato, no aplicativo Meu INSS é a mesma coisa.

Novos Requerimentos no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Preenche, atualize e revise os seus dados de contato com atenção, porque o INSS pode entrar em contato com você.  

Lembre-se que, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O último passo do agendamento de aposentadoria é procurar e escolher a agência do INSS que seja mais próxima de você. 

Dentre as opções disponibilizadas pelo Meu INSS, procure a agência mais próxima por meio do seu CEP ou município.

Como agendar aposentadoria especial?

Se você quer agendar seu pedido de aposentadoria especial no site ou aplicativo Meu INSS, entre no sistema on-line do Instituto, procure por “Novo Pedido” e, depois, por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição“.

Novo Pedido de aposentadoria especial, por meio do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como não tem como pedir a aposentadoria especial on-line, peça uma aposentadoria por tempo de contribuição e, no dia e horário agendados, solicite a sua aposentadoria especial.

De qualquer modo, recomendo que você converse com seu advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer essa solicitação. 

Isso porque, para ter direito à aposentadoria especial, será necessário apresentar documentos que comprovem a sua exposição a agentes insalubres ou perigosos, durante a execução de uma atividade especial. Tais como:

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

Atenção! Geralmente, é difícil conseguir aposentadoria especial sem precisar de processo na Justiça. 

Por isso, busque a ajuda de um profissional que possa auxiliá-lo.

Você trabalhou com a sua saúde exposta a agentes nocivos ou sob risco de vida. Agora, você merece ajuda na agilidade desse processo. 

Como agendar a perícia médica para auxílio-doença?

A perícia médica para auxílio-doença pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um pedido de benefício por incapacidade

1)entre no site ou aplicativo do Meu INSS
2)procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”
3)leia as orientações sobre benefício por incapacidade
4)escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária
5)confira as informações do serviço
6)inclua sua documentação médica no pedido

1º passo – Entre no site ou aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Esse sempre vai ser o passo inicial para quem quer agendar qualquer atendimento.

2º passo – Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”

Quando você conseguir logar no sistema do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como aparece na imagem abaixo:

Pedir Benefício por Incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Leia as orientações sobre benefício por incapacidade

Logo que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.

Informações sobre benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária

Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Depois que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)”, dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Quer saber o que cada uma dessas 5 opções significam? Leia as explicações abaixo:

  1. Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): serve para o segurado ou a segurada que quer solicitar auxílio-doença.
  2. Perícia de prorrogação e transformação de espécie: serve para quem já recebe auxílio-doença comum, mas quer prorrogá-lo ou transformá-lo, por exemplo, em auxílio-doença acidentário. 
  3. Remarcar perícia: serve para quem precisa reagendar a data da perícia médica.
  4. Perícia presencial por não conformação da documentação médica: serve para quando a documentação anexada ao seu pedido de benefício por incapacidade, sem perícia, não é o suficiente, e você precisa passar por perícia médica presencial para que a sua incapacidade seja avaliada.
  5. Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): serve para quem está totalmente incapacitado para o trabalho, por donça ou acidente, e precisa solicitar aposentadoria por invalidez.

No mais, após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Informações sobre benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
(Fonte: Meu INSS)

5º passo – Confira as informações do serviço

Confira as informações do serviço com atenção:

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados na página do INSS, tais como a atualização e conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

6º passo – Inclua sua documentação médica no pedido

Por fim, junte e organize a sua documentação médica para incluí-la no pedido.

No Meu INSS, é possível anexá-la na parte final do pedido de auxílio-doença.

Como agendar aposentadoria por invalidez no INSS?

O agendamento da aposentadoria por invalidez no INSS é quase igual ao agendamento do auxílio-doença, já que ambos são benefícios por incapacidade. 

Confira um passo a passo simplificado de como pedir aposentadoria por invalidez:

  • entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”.
  • faça login com o seu CPF e senha cadastrada;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • selecione “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”;
Aposentadoria por invalidez Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige perícia médica para confirmar o seu estado de saúde e incapacidade.

Portanto, leve toda a documentação necessária no dia e horário marcados para a perícia. Tais como, por exemplo, laudos médicos, exames e outros documentos.

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo acerca de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez.

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no INSS por meio do número de telefone 135.

Apenas tome cuidado para não ligar para o número errado e cair em golpes.

Atenção! O INSS não possui outro número de telefone além do 135. 

A central telefônica do Instituto atende somente por meio desse número.

Portanto, caso você realmente não consiga acessar o site ou o aplicativo do INSS, ligue para o 135, esclareça suas dúvidas e agende sua aposentadoria.

Lembre-se, também, que você pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança para solicitar sua aposentadoria.

O que fazer antes de agendar no INSS?

Antes de agendar sua aposentadoria no INSS, faça o seguinte:

  • consulte um especialista em direito previdenciário;
  • conte tudo sobre o seu histórico contributivo para esse especialista;
  • solicite a realização de um plano de aposentadoria;
  • busque e organize todos os documentos necessários para dar seguimento ao benefício que você pretende que seja concedido pelo INSS;
  • peça que esse advogado analise todos os seus documentos;
  • converse sobre a correção de documentos incompletos e / ou errados;
  • confirme as regras e os cálculos que você tem direito;
  • pergunte os prós e os contras de cada regra;
  • avalie o custo-benefício das aposentadorias;
  • diga que você precisa de ajuda para fazer o agendamento do seu pedido de aposentadoria no INSS.

Contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado experiente fará muita diferença tanto no pedido, quanto no resultado final de concessão da sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como agendar atendimento no INSS

Já que muitos segurados têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, confira as respostas de 6 perguntas que nos fazem com frequência aqui no escritório.

Como agendar atendimento presencial no Meu INSS?

Você pode agendar atendimento presencial no INSS, acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica de número 135.  

É preciso agendar para ser atendido no INSS?

Sim! É preciso agendar um dia e horário para ser atendido no INSS. 

Mesmo que um atendimento sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância é a regra.

Como agendar atendimento no INSS pelo WhatsApp?

Não tem como agendar atendimento pelo WhatsApp. As únicas possibilidades de agendar atendimento no INSS são pelo seu site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. 

Como fazer agendamento do INSS pelo telefone?

Ligue para a central telefônica do INSS no número 135, o único número de contato do Instituto, e marque o seu agendamento.  

Como fazer agendamento de perícia no INSS?

Para agendar perícia no INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, escolha o seu benefício e agende a sua perícia. 

Como consultar agendamento do INSS?

Para consultar um agendamento do INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha cadastrada, e procure por “Consultar Pedidos”.

7 Coisas que o INSS Não Te Conta – Ingrácio Advocacia

Sabia que o INSS pode cometer erros nos processos administrativos? 

Está certo que todo mundo comete erros! 

Mas, neste caso específico, existem coisas que o INSS não te conta

E, como consequência, alguns erros, de menor ou maior gravidade, podem passar despercebidos.

Às vezes, são problemas evidentes, mas o INSS não orienta sobre como evitá-los.

Embora a gente saiba que o órgão previdenciário enfrenta desafios relacionados ao despreparo técnico e à escassez de servidores, nenhum segurado deve ser prejudicado.

Contratempos, gastos desnecessários e a falta de preparo do serviço público são questões que não podem impactar o valor de um benefício pelo qual, muito provavelmente, você se esforçou à beça para conseguir.

É por tudo isso que decidimos produzir este artigo. 

Se você deseja uma aposentadoria segura e digna, confira as informações abaixo e descubra 7 coisas que o INSS não te conta:

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde contam mais para se aposentar?

Sim!

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde, que são os tipos de serviços em que você desempenha uma atividade periculosa ou insalubre, contam mais para se aposentar apenas para quem tem direito adquirido

Em outras palavras, se você completou os requisitos da aposentadoria especial de acordo com a regra vigente antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), é provável que receba uma porcentagem adicional em seu tempo de contribuição.

  • Mulher: + 20% no tempo de contribuição em uma atividade especial.
  • Homem: + 40% no tempo de contribuição em uma atividade especial.

Acontece, no entanto, que essa é uma das coisas que o INSS não tem conta.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, os segurados que possuem direito adquirido, mas que solicitam suas aposentadorias só depois desta data, às vezes desconhecem a contagem adicional.

Como a Reforma mudou as regras do acréscimo e os segurados que não têm direito adquirido perderam a possibilidade da contagem adicional, as pessoas se confundem. 

Tem gente que tem direito adquirido, mas não faz nem ideia sobre isso. Ao mesmo tempo, o INSS deixa essa questão passar batida. 

Confira o exemplo do Nicanor para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Nicanor 

Nicanor é um segurado do INSS que trabalhou 10 anos como metalúrgico.

Isso foi de 11/11/2009 a 12/11/2019.

Como essa década de trabalho ocorreu antes da Reforma da Previdência, Nicanor tem o direito adquirido de acrescentar 40% sobre os 10 anos de atividade especial.

  • 40% de 10 anos = 4 anos;
  • 4 anos + 10 anos = 14 anos.

Portanto, pode-se dizer que Nicanor trabalhou 14 anos como metalúrgico antes da Reforma. Mas, para fazer essa comprovação, será necessária a apresentação de alguns documentos. 

Tais como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTACT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria?

Sim! 

Período trabalhado sem registro em carteira pode ser contado para a sua aposentadoria, mas desde que você comprove esse período para o INSS.

Quando um empregador assina (registra) a sua carteira de trabalho como empregado CLT (segurado obrigatório) a responsabilidade de pagar o INSS é do seu empregador.  

Só que na tentativa de pagar menos impostos e de escapar de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, existem empresas que não registram seus funcionários.

Nesse impasse entre conseguir um trabalho mesmo que informal ou ficar desempregado, muitos trabalhadores acabam se submetendo a serviços sem registro em carteira.

Sem folha de pagamento, consequentemente não há descontos mensais.

Em razão disso, há trabalhadores que acreditam ser até mais vantajoso trabalhar sem registro.  

No final das contas, o problema aparece quando quem trabalhou sem carteira assinada vai se aposentar, achando que a falta de registro não fará diferença.

Mas, na verdade, por mais que você consiga se aposentar sem registro, a diferença é que, provavelmente, a comprovação do seu período trabalhado se tornará mais burocrática. 

Você terá que encontrar meios de comprovar o período, justamente, porque sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) está sem a assinatura do seu empregador.

Confira alguns meios que podem ajudar nessa comprovação:

  • contrato de trabalho;
  • comprovantes de recebimento dos seus salários;
  • holerites ou contracheques;
  • conversas em aplicativos sobre os trabalhos que você realizou;
  • registro de ponto (se houver);
  • fotos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local onde você trabalhou;
  • depoimentos de pessoas que trabalharam com você
  • quaisquer documentos adicionais que revelem seu vínculo de trabalho.

No momento de solicitar sua aposentadoria, o INSS não dá essa orientação de quais documentos você pode utilizar em substituição à CTPS.

Portanto, sugiro que além dessas informações que você acabou de ler, que também entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário

Dependendo do seu histórico profissional, um advogado de confiança poderá indicar outros documentos que sejam relevantes para a concessão da sua aposentadoria.

Além disso, você também pode buscar auxílio jurídico para fazer a correção de documentos errados ou incompletos, antes mesmo de solicitar sua aposentadoria. 

Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado?

Sim! 

Apesar de ser importante contar a ajuda de especialistas em direito previdenciário, um pedido de benefício negado no INSS pode ser revertido sem que você precise de advogado.

Assim que o INSS negar / indeferir o seu pedido de aposentadoria, de revisão, de auxílio-doença ou de algum outro benefício, você receberá uma carta de indeferimento.

Essa carta de indeferimento significa que o seu benefício não foi concedido.

Na sequência, você tem a possibilidade de tentar modificar a decisão do INSS, direto no site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um serviço chamado de recurso administrativo.

Você só precisará acessar a plataforma on-line do Instituto e procurar por “Recurso”.

Entre no site ou aplicativo Meu INSS
Clique em “Entrar com gov.br”
Faça o login com o número do seu CPF
Digite a sua senha de acesso 
Procure por “Novo Pedido” no buscador onde aparece uma lupa
Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)”
Atualize seus dados se necessário
Leia as “Informações do Serviço” e siga os demais passos solicitados
Informações do serviço de recurso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Logo que seu recurso for solicitado e apresentado no prazo de até 30 dias contados do dia em que você ficou sabendo que o INSS negou seu benefício, todo o seu processo administrativo será encaminhado para a Junta de Recursos.

Saiba! A Junta de Recursos é um órgão da previdência social especializado em recursos.

É esse órgão que analisará novamente os seus direitos. Ou seja, a Junta de Recursos pode reverter a decisão inicial do INSS e conceder / deferir o seu benefício.

Um ponto importante que deve ser considerado é a possibilidade de você solicitar para fazer uma sustentação oral no seu recurso.  

A partir da solicitação feita, você será notificado sobre o dia em que o seu recurso será analisado na Junta de Recursos. 

Nessa data, você poderá comparecer à Junta e explicar aos conselheiros os motivos que justificam o seu direito ao benefício negado pelo INSS anteriormente.

Por segurança, talvez seja interessante buscar o auxílio de um advogado previdenciário. 

De qualquer forma, um pedido negado no INSS pode sim ser revertido sem a necessidade de advogado. E essa é mais uma das coisas que o INSS não te conta. 

Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria?

Sim!

Quem trabalhou no meio rural, em regime de economia familiar antes de 1991, pode somar esse tempo na aposentadoria, sem a necessidade de ter feito contribuições à previdência.

Melhor dizendo, os membros da família que trabalhavam no meio rural, produziam o suficiente para o próprio sustento, vendiam ou trocavam o pouco de mercadoria que sobrava, podem contar esse tempo rural (antes de 1991) para se aposentar.

Importante! O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos de idade.

Já na Justiça, o tempo rural pode ser contado sem a exigência de idade mínima, mas levando em consideração os preceitos legais. 

Não seria coerente juridicamente que uma criança de 4 anos, por exemplo, tivesse seu tempo de trabalho rural contado desde tão cedo.

De qualquer forma, é na Justiça que será possível ganhar mais anos de tempo de trabalho. 

Só que no judiciário, você tem que comprovar que realmente trabalhou no meio rural.

Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • notas fiscais da época;
  • certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
  • o seu histórico escolar de escola rural ou o histórico dos seus irmãos;
  • registro de imóvel rural;
  • certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • cópia do prontuário de identidade;

Além dos documentos listados acima, você também pode precisar de testemunhas que o conheciam na época em que trabalhava no meio rural.

Atenção! Quem trabalhava no meio rural com a finalidade comercial, para vender o que produzia, e não para a própria subsistência e de sua família, não se enquadra nessa opção. 

Neste caso, você tem que pagar as contribuições previdenciárias para que o período seja computado.

Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria?

Sim!

Desde 2003, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas pode ter seu tempo de trabalho contato para a aposentadoria, mesmo sem ter pago contribuições ao INSS. 

Nessa situação, a obrigação de pagar a previdência é da pessoa jurídica (empregadora) para quem o serviço foi prestado, e não do contribuinte autônomo (empregado). 

Portanto, se o empregador não efetuar os recolhimentos que está obrigado a fazer, o trabalhador autônomo não deve ser afetado em relação à sua aposentadoria.

Entretanto, o autônomo terá que apresentar documentos comprobatórios e provar ao INSS que realmente prestou serviços a uma pessoa jurídica.

Caso você se enquadre em uma situação como essa, abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS:

  • recibos de pagamentos;
  • troca de e-mails e mensagens;
  • declaração do IR (Imposto de Renda).

Como essa é mais uma das questões que o INSS geralmente não informa a ninguém, procure a ajuda de um advogado especialista se precisar resolver outras dúvidas.  

O tempo que você serviu no exército conta para a aposentadoria?

Sim!

Embora muitos militares não saibam, o tempo no exército é considerado para a aposentadoria

O INSS é obrigado a contabilizar o período de serviço militar obrigatório como tempo de serviço.

Entenda! Como o tempo de serviço no exército não pode ser contado duas vezes, esse período não pode ser utilizado nos regimes público ou militar se você já o tiver utilizado no regime geral.

Para comprovar que você serviu no exército, será necessário apresentar o seu certificado de reservista original no INSS.

Caso você tenha perdido esse documento, existe a possibilidade de obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Só não esqueça de solicitar a data de início e a data de fim do seu vínculo militar na certidão.

Importante! O tempo de serviço militar não conta como tempo especial. 

Contribuições pagas em atraso contam para a aposentadoria?

Depende!

Fazer pagamento sem comprovação é desperdiçar dinheiro. O simples recolhimento em atraso não é suficiente para garantir a sua aposentadoria.

Para que as contribuições em atraso sejam contabilizadas para a sua aposentadoria, você tem que apresentar ao INSS documentos que comprovem as atividades exercidas durante o período que está sendo pago em atraso.

Portanto, os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo precisam comprovar o trabalho para efetuar o pagamento ao INSS:

  • atraso superior a 5 anos;
  • atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
  • atraso inferior a 5 anos de quem deseja pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.

Confira alguns documentos que pode ser muito úteis:

  • comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade;
  • comprovantes de pagamentos de impostos ligados à atividade que você exerce;
  • comprovante de que você executou um trabalho;
  • recibos de pagamentos;
  • comprovante do seu IR (Imposto de Renda).

Perguntas frequentes sobre coisas que o INSS não te conta

Como o INSS não conta muitas coisas importantes para os segurados, confira as respostas de algumas das principais dúvidas que nossos clientes nos encaminham. 

Não pagar INSS é crime?

Sim!

Não pagar o INSS configura crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.

A responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios, por exemplo, é do empregador, e não do trabalhador.

Portanto, se o empregador não cumpre com essa obrigação, ele pode ser enquadrado por cometer crime de apropriação indébita previdenciária.

Posso escolher não pagar INSS?

Sim!

Se você não for um segurado obrigatório (que é obrigado a pagar o INSS), mas for um segurado facultativo, você pode escolher não pagar o INSS.

Acontece, porém, que as pessoas que escolhem não pagar o INSS não têm direito a nenhum benefício previdenciário, embora possam ter direito a algum benefício assistencial.

Se não contribuir com INSS, o que acontece?

Quem não contribui com o INSS não se torna um segurado da previdência social. 

Isso significa que você não tem o direito de se aposentar, nem de receber um auxílio por incapacidade, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, ou salário-maternidade.

Você só conseguirá receber pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS, e isso se você for dependente de alguém que faleceu e tinha qualidade de segurado.  

Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?

Se você é, por exemplo, um segurado facultativo que parou de pagar o INSS, pode gerar e emitir a sua própria GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), vinculado à Receita Federal, para voltar a pagar suas contribuições.

Posso pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Depende! 

Se você costuma ser um empregado CLT (segurado obrigatório), e quer pagar a diferença no valor das suas contribuições para chegar no Teto do INSS, em tese isso não é possível.

No entanto, se você tiver como comprovar uma atividade e renda adicionais, ou seja, a diferença no valor das suas contribuições, será possível pagar o INSS por fora para aumentar sua aposentadoria.   

Outra alternativa que pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas que não tem nada a ver com as contribuições pagas ao INSS, é pagar uma previdência complementar privada.

Aposentadoria Mulher: confira regras, idade e valores (2024)

A aposentadoria da mulher sofreu alterações a partir da última Reforma da Previdência, definida pela Emenda Constitucional 103/2019.

As seguradas que já contribuíam para o INSS, e estavam próximas de se aposentar no dia 13 de novembro de 2019, podem ter direito às regras de transição criadas pela Reforma.

Por isso, elaboramos este conteúdo exclusivo. 

O objetivo é que as mulheres fiquem por dentro de quais regras de transição de aposentadoria elas podem ter direito em 2024.

Com a leitura deste texto, você vai conseguir entender os requisitos exigidos para cada uma das regras de transição que vamos apresentar. 

Confira os seguintes tópicos:

Qual a diferença da aposentadoria da mulher e do homem?

A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima, nas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição.

Por exemplo, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e 180 meses de carência da mulher.

Para o homem, a aposentadoria por idade exigia 65 anos de idade e mais os mesmos 180 meses de carência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, a mulher precisava de 30 anos de contribuição; enquanto, o homem, deveria completar 35 anos.

Entenda! A principal diferença para as mulheres nas regras antes e pós-Reforma foi de um aumento de 2 anos na idade mínima da aposentadoria por idade (era de 60, e passou para 62). 

Isso fez com que a diferença na idade mínima entre homens e mulheres seja de 3 anos, e não mais 5.

Quanto às aposentadorias por tempo de contribuição, as diferenças entre homens e mulheres são as mesmas. Porém, quase todas as regras possuem uma idade mínima.

Outra distinção importante é na regra de transição por pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor o que de fato é uma regra de transição. 

Além disso, vamos explicar as regras de transição de aposentadoria possíveis para as mulheres em 2023.

Continue a leitura. 

Principais aposentadorias para a mulher em 2024

Aposentadorias para a mulher

São várias regras de transição disponíveis para as mulheres em 2024

Porém, antes de conhecer os requisitos de cada regra, é importante você compreender o que é uma regra de transição de aposentadoria. 

Para isso, leia o próximo tópico.

O que são regras de transição?

Regras de transição são normas mais brandas, criadas entre uma lei antiga e outra lei mais nova (que substitui a antiga). 

Essas regras são estabelecidas para que os segurados que estavam próximos de se aposentar pela lei antiga, não sejam afetados pela lei nova com exigências mais rígidas. 

Para você entender melhor, a última Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103/2019.

Neste caso, a mulher que já era filiada ao INSS e estava quase se aposentando pela lei antiga no dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), não pode ser afetada. 

Ou seja, uma mulher que se encaixa nessa situação pode ter direito a regras mais “suaves”, que são as regras de transição.

De outro modo, a segurada que completou os requisitos para as regras antigas até 12/11/2019, tem direito adquirido às aposentadorias anteriores à mudança na legislação.

Na sequência, veja quais são os requisitos de todas as possibilidades de regras de transição para as mulheres em 2024.

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade é mais indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição.

Uma segurada precisa dos seguintes requisitos para se aposentar por essa regra em 2024:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade

Em relação ao valor do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade, ele deve ser calculado da seguinte forma:

Como calcular sua aposentadoria (mulher)?
  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois disso, faça a correção monetária da sua média;
  • você vai receber 60% + 2% por ano que:
    • ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Edna

Edna é uma segurada mulher que completou 62 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição em junho de 2024. 

O valor da média de recolhimentos de Edna sempre foi por cerca de R$ 2.500,00.

Neste caso, ela vai receber  R$ 1.700,00 de aposentadoria:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de contribuição) = 68%;
  • 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

Regra de transição da idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres que têm bastante tempo de contribuição, mas que não têm uma idade tão avançada.

Uma mulher precisa cumprir os requisitos abaixo para receber a concessão da aposentadoria pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2024:

  • 58 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O nome desta regra é ‘idade mínima progressiva’, porque ela deve aumentar gradativamente, 6 meses por ano, até estagnar em 62 anos de idade de 2031 em diante.

Confira a tabela de progressão da idade para a mulher com o passar dos anos:

202358 anos
202458 anos e 6 meses
202559 anos
202659 anos e 6 meses
202760 anos
202860 anos e 6 meses
202961 anos
203061 anos e 6 meses
2031 em diante62 anos


Valor do benefício na regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo para você encontrar o valor do benefício é o mesmo da regra de transição da aposentadoria por idade. 

Relembre o passo a passo do cálculo:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois disso, faça a correção monetária da sua média;
  • você vai receber 60% + 2% por ano que:
    • ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

A diferença é que, por exigir 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo que a mulher pode receber ao se aposentar por essa regra é 90% da média de salários.

Exemplo da Jane

Jane é uma segurada mulher com 58 anos e 6 meses de idade e 31 anos de tempo de contribuição completados em 2024.

A média salarial dela é de R$ 3.500,00 desde julho de 1994.

Neste exemplo, Jane deve receber R$ 3.220,00 de aposentadoria:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição) = 92%;
  • 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00.

Entenda! Quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais próxima da sua média salarial será a RMI (Renda Mensal Inicial) da sua aposentadoria.

Foi o que aconteceu com Jane. Ela tinha uma média de R$ 3.500,00 desde julho de 1994, e recebeu R$ 3.220,00 de aposentadoria por possuir bastante tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para a mulher. Essa pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Em 2024, as seguradas precisam de, no mínimo:

  • 91 pontos;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atenção! A pontuação deve aumentar + 1 ponto por ano.

Na tabela abaixo, confira a pontuação exigida para as mulheres nos próximos anos:

202390 pontos
202491 pontos
202592 pontos
202693 pontos
202794 pontos
202895 pontos
202996 pontos
203097 pontos
203198 pontos
203299 pontos 
3033 em diante100 pontos


Entenda! Embora a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela é indicada para a segurada que possui bastante tempo de contribuição.

Valor do benefício na regra de transição por pontos

Na regra de transição por pontos, o valor do benefício segue a mesma forma de cálculo aplicada nas regras da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. Relembre:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • após isso, faça a correção monetária da sua média;
  • você vai receber 60% + 2% por ano que:
    • ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, porque a forma de cálculo dessa regra é diferente do tipo de cálculo das regras anteriores. 

Mas, antes de você saber como calcular o valor da sua aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, confira quais são os requisitos exigidos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir esses 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Observação! A regra de transição do pedágio de 50% só é válida para as seguradas que tinham, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Valor do benefício na regra de transição do pedágio de 50%

Como disse anteriormente, a forma de cálculo na regra de transição do pedágio de 50% é um pouco diferente das demais regras comentadas nos tópicos acima.  

Nesta regra, o cálculo para encontrar o valor da sua aposentadoria deve ser assim:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois, faça a correção monetária da sua média;
  • multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Utilize a calculadora abaixo para encontrar o seu fator previdenciário:

Exemplo da Ademara

Suponha que a segurada Ademara tivesse 29 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Naquela data, como faltava apenas 1 ano para ela cumprir 30 anos de tempo de contribuição, Ademara terá que cumprir esse 1 ano, e mais o pedágio de 50% de 1 ano.

  • 1 ano + 6 meses (50% de 1 ano) = 1 ano e 6 meses.

Ou seja, se Ademara fechar mais esse 1 ano e 6 meses de tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Já em relação ao cálculo para encontrarmos o valor da aposentadoria de Ademara, imagine que a média de contribuições dela fosse de R$ 3.000,00. 

Neste caso, seu fator previdenciário é de 0,873, e o valor de sua aposentadoria de R$ 2.619,00:

  • R$ 3.000,00 x 0,873 = R$ 2.619,00.

Entenda! Como o fator previdenciário considera a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, ele pode baixar consideravelmente o valor do seu benefício.

Para você entender melhor, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, melhor será o seu fator previdenciário e o valor da sua aposentadoria.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e analise se a regra de transição do pedágio de 50% será vantajosa para você.

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos da mulher em 2024:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% não exige que você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100%

O cálculo para encontrar o valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% deve ser feito do seguinte modo:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • depois disso, faça a correção monetária da sua média;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Exemplo da Jovelina

A segurada Jovelina tinha 56 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Nesta hipótese, Jovelina precisou cumprir mais 2 anos de tempo de contribuição para completar os 30 anos exigidos nesta regra, além do pedágio de 100% de 2 anos.

  • 2 anos + 2 anos (pedágio de 100%) = 4 anos;
  • 28 anos + 4 anos = 32 anos de tempo de contribuição.  

Portanto, Jovelina conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, com 60 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

Suponha que a média de contribuições dessa segurada tenha sido de R$ 3.500,00 desde julho de 1994. Jovelina vai receber esse valor de forma integral.

Melhor dizendo, o valor da aposentadoria de Jovelina será exatamente de R$ 3.500,00.

Regra de transição das professoras

Existem duas regras de transição para as professoras:

  • regra de transição do pedágio de 100%;
  • regra de transição por pontos.

Regra de transição das professoras pelo pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, os requisitos para as professoras são:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para a professora atingir 25 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Regra de transição das professoras por pontos

Já na regra de transição por pontos pras as professoras, os requisitos são:

  • 86 pontos em 2024;
  • 25 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser na iniciativa pública;
    • 5 anos devem ser no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria na regra de transição das professoras

O valor da aposentadoria depende se você for professora de iniciativa pública ou privada.

Valor da aposentadoria da professora da iniciativa privada

Se você é professora da iniciativa privada, o valor da sua aposentadoria é calculado da mesma forma que nas regras de transição da idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Relembre como esse cálculo deve ser feito:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • em cima do valor da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O cálculo acima não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral.

Valor da aposentadoria da professora da iniciativa pública

Já na hipótese de ser professora da iniciativa pública, você terá direito à integralidade e à paridade se tiver ingressado no seu cargo público como professora até 31/12/2003.

Caso contrário, você deve fazer o seguinte:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição;
  • em cima desse valor, você receberá 60% + 2% a cada ano que:
    • ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Atenção! O cálculo acima também não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral.

Regra de transição da aposentadoria especial

A segurada que exerceu alguma atividade insalubre e/ou perigosa durante sua vida profissional pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial

Confira quais são os requisitos exigido para essa regra de transição:

  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplo: atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção.
  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Saiba! Neste caso, a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Isto é, os períodos em que você exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da sua pontuação.

Exemplo da Mirela

Mirela é uma médica que fez 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade especial em 2024.

Se fizermos a soma de sua pontuação (idade + tempo de atividade especial), o resultado será de 80 pontos (55 + 25 = 80 pontos).

Porém, antes de se tornar médica e exercer essa atividade especial, Mirela trabalhou 6 anos como redatora, produzindo textos com temas relacionados às diversas áreas da medicina, em uma agência de comunicação.

Por conta desses 6 anos em uma atividade comum como redatora, a pontuação de Mirela tem a chance aumentar de 80 pontos para os 86 pontos exigidos.

Deste modo, ela já poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, pois possui:

  • 55 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) + 6 anos (atividade comum) = 86 pontos.

Entenda! A atividade profissional como médica é considerada uma atividade especial de baixo risco, que requer 86 pontos e 25 anos na profissão insalubre ou perigosa.

Tinha bastante tempo de contribuição até um dia antes da Reforma (12/11/2019)?

Quem conseguiu somar bastante tempo de contribuição até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019), é provável que tenha direito adquirido a alguma das regras vigentes até aquela data. 

Ou seja, a alguma das regras de aposentadoria anteriores à mudança legislativa trazida pela Reforma.

E não importa que você faça seu pedido de aposentadoria só agora em 2024. 

Se você cumpriu os requisitos necessários até 12/11/2019, o requerimento administrativo de benefício ainda pode ser feito sem que você perca seu direito que já foi adquirido.   

A seguir, confira cada uma das regras existentes até 12/11/2019, mas até este momento ainda válidas para quem tem seu direito adquirido assegurado. 

Saiba! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, tudo o que ela contribuiu após a Reforma não será contabilizado no cálculo de sua aposentadoria, pois as regras mudaram.

Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade da mulher que tem direito adquirido a esse benefício requer o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor do benefício na aposentadoria por idade 

O valor do benefício na aposentadoria por idade deve ser calculado desta forma:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • com a média feita, você receberá:
    • 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Nesta hipótese, o cálculo desconsidera os seus 20% menores salários de recolhimento. São salários que podem fazer com que a sua média diminua.

Exemplo da Flaviana

Flaviana é uma segurada com 19 anos de contribuições feitas ao INSS, que completou 64 anos de idade.

Suponha que, deste tempo todo, os seus 80% maiores salários de contribuição foram no valor de R$ 2.500,00.

A aposentadoria de Flaviana será na quantia de R$ 2.225,00:

  • 70% + (1% x 19 = 19%);
  • 70% + 19% = 89%;
  • 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ter completado bastante tempo de contribuição e uma idade razoável até o dia 12/11/2019.

Nesta hipótese de aposentadoria, uma mulher precisava cumprir:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Valor do benefício na aposentadoria por tempo de contribuição 

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício deve ser calculado assim:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • multiplique a sua média pelo fator previdenciário;
  • o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por pontos da mulher

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas pelas seguradas do INSS. 

Quem cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por pontos da mulher:

  • 86 pontos;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor do benefício na aposentadoria por pontos da mulher 

O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado assim:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • faça a correção monetária da sua média;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Aposentadoria das professoras

As regras exigidas na aposentadoria das professoras que têm direito adquirido dependem se você foi uma docente da iniciativa pública ou da iniciativa privada até 12/11/2019. 

Requisitos para a professora da iniciativa privada:

  • 25 anos de  tempo de contribuição.

Atenção! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos para a professora da iniciativa pública:

  • 50 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição:
    • desses 25 anos, 10 anos devem ter sido na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria.

Saiba! Professoras que entraram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, se você foi uma professora que entrou no serviço público depois de 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ser integral.

Ou seja, será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial da mulher, para a segurada que tem direito adquirido e trabalhou exposta a alguma atividade perigosa ou insalubre, é uma das melhores.

Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 12/11/2019, cumpriu:

  • 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco.

Valor do benefício na aposentadoria especial da mulher

O valor do benefício para a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria especial também é excelente. 

Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Como calcular o valor da aposentadoria para mulher?

A forma de como calcular o valor da aposentadoria para a mulher depende da regra que cada segurada do INSS tem direito. Isso porque uma mulher pode ter:

  • direito adquirido a alguma das regras anteriores à Reforma;
  • direito a alguma das regras de transição; ou
  • direito a alguma das regras definitivas.

Por isso, o ideal é você conversar com um advogado especialista em direito previdenciário

A partir da análise do seu histórico contributivo, o profissional poderá verificar seus documentos e indicar as regras e cálculos aplicáveis ao seu caso.

Uma das alternativas mais eficazes é você solicitar seu plano de aposentadoria. Neste plano, serão realizados todos os cálculos dos valores dos benefícios que você tem direito.

Como solicitar aposentadoria para mulher?

A aposentadoria para a mulher pode ser solicitada tanto de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, quanto direto no Poder Judiciário.

Em ambas as possibilidades, porém, é importante você contar com o profissionalismo do seu advogado especialista em direito previdenciário.

Primeiro de tudo, é crucial que a sua documentação seja analisada. 

Depois disso, aí sim é que você poderá solicitar o melhor benefício, de acordo com os seus documentos e o seu histórico previdenciário.

Documentos para a aposentadoria da mulher no INSS

Antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, a primeira coisa a ser feita é reunir toda a documentação que comprove seu tempo de contribuição.  

Confira quais são os principais documentos:

Além dos documentos listados acima, também existem documentos específicos para algumas aposentadorias. Confira alguns exemplos:

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria da mulher

Muitas mulheres entram em contato com os profissionais aqui do Ingrácio para tirar dúvidas sobre suas aposentadorias. Abaixo, confira quais são as perguntas mais frequentes.

Como ficou a nova lei da aposentadoria para mulheres?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou a legislação previdenciária para as mulheres, aumentando o requisito da idade exigida para se aposentar.

Enquanto a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência exigia 60 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por idade passou a exigir 62 anos de idade a partir de 2023.

Quantos anos de contribuição para aposentadoria feminina?

Depende! 

Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição, o mínimo exigido são 30 anos de tempo de contribuição. Tratam-se das seguintes regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: idade mínima progressiva, por pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Já a regra de transição das professoras requer 25 anos de tempo de contribuição.

E no caso de ser uma aposentadoria por idade, essa regra de transição exige 15 anos de tempo de contribuição.

Por fim, a regra de transição da aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, um tempo que varia conforme o risco da atividade: alto, médio ou baixo.

Além do tempo de contribuição, todas as regras de aposentadoria exigem 180 meses de carência, que equivalem a 15 anos. 

Mulher aposenta com quantos anos?

Depende! 

As regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima para a mulher se aposentar, em que pese exijam outros requisitos.

Por outro lado, as demais regras de transição requerem idades distintas:

  • das professoras pelo pedágio de 100%: 52 anos de idade;
  • do pedágio de 100% (para quem não é professora): 57 anos de idade;
  • da idade mínima progressiva: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • da aposentadoria por idade: 62 anos de idade.

Entenda! A regra de transição da idade mínima progressiva deve subir 6 meses por ano até que uma segurada mulher tenha 62 anos de idade de 2031 em diante.

Qual a melhor aposentadoria para mulher?

Depende!

Como cada segurada do INSS tem seu próprio histórico contributivo, não é possível afirmar qual é a melhor aposentadoria para a mulher. 

Você só vai descobrir isso depois que todos os seus documentos forem analisados e estudados, de preferência por um advogado especialista em direito previdenciário.

Conclusão

A Reforma da Previdência, implementada após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras previdenciárias a partir de 13/11/2019.

Consequentemente, as alterações legislativas refletiram nas regras de aposentadoria para todos os segurados do INSS, incluindo as mulheres. 

As seguradas que completaram os requisitos exigidos para alguma aposentadoria, nas normas vigentes até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras antigas. 

Já as beneficiárias do INSS que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor, mas não conseguiram, podem ter direito às regras de transição.

Cada regra, de direito adquirido ou de transição, tem requisitos específicos que podem ou não coincidir com o seu histórico contributivo enquanto mulher contribuinte do INSS.

Na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista e de confiança. A partir de uma análise documental, esse profissional conseguirá indicá-la o melhor caminho a ser seguido. 

Achou importante saber sobre todas essas regras e informações?

Transmita conhecimento de qualidade: compartilhe nosso artigo com todas as suas amigas, familiares e conhecidas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço e até a próxima!

Revisão da Vida Toda | O Que é e Quem Tem Direito?

A revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados de 2024, principalmente após a decisão do INSS que impossibilita a revisão da vida toda.

Como existem muitos questionamentos que rondam esse assunto, confira as respostas das principais dúvidas sobre a revisão da vida toda nos tópicos abaixo:

Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. A decisão do STF foi desfavorável aos aposentados e àqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao decidir pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF dediciu que os segurados não têm mais a opção de escolher entre a regra de cálculo mais benéfica.

Em outras palavras, os segurados estarão vinculados à regra de transição determinada pelo INSS, impossibilitando a revisão da vida toda.

Confira mais detalhes: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é a reavaliação ou o recálculo de um benefício previdenciário. 

Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir seus salários de contribuição, anteriores a julho de 1994, no cálculo do seu benefício.

Isso porque as contribuições anteriores a julho de 1994 não são consideradas pelo INSS.  

A partir de julho de 1991, com a vigência da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS. 

Logo depois, a lei 9.876/1999 limitou as contribuições que seriam consideradas.

Já com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições. Só que de todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Entenda! Desconsiderar as contribuições anteriores a julho de 1994 prejudica:

  • quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994;
  • quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;
  • quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994. 

Exemplo da revisão da vida toda do Leandro

O segurado Leandro trabalhou em um banco por 20 anos, de 1973 até 1993. 

Durante esse período, ele recebeu um salário acima do teto da previdência. 

Mas, ainda em 1993, Leandro decidiu sair do banco para abrir uma panificadora. 

De 1993 até 2014, ele pagou o INSS com um valor na faixa do salário mínimo. 

Em 2014, contudo, Leandro parou de trabalhar. Ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição quando completou 58 anos de idade em 2016.

Com isso, a aposentadoria de Leandro ficou no patamar de apenas um salário mínimo. 

O cálculo de seu benefício só considerou as contribuições depois de julho de 1994.  

As contribuições no teto, de quando Leandro trabalhou no banco, não foram consideradas.

Já com a aprovação da revisão da vida toda, todas as contribuições de Leandro podem ser consideradas no cálculo de sua aposentadoria.

Inclusive, os 20 anos em que ele trabalhou no banco. 

Neste caso, e após buscar o auxílio de um advogado especialista, Leandro descobriu que, com a aplicação da revisão da vida toda, sua aposentadoria poderia aumentar

O valor do benefício passaria de R$ 880,00 para R$ 4.931,12. 

Entenda! Esses valores são referentes a 2016, que foi quando Leandro se aposentou.

Devido à correção monetária, ele receberia cerca de R$ 6.861,10 em 2023. 

Além do mais, Leandro também teria o direito de receber cerca de R$ 250.000,00 de atrasados.

Atenção! Como o INSS entrou com um recurso contra a decisão do STF sobre a aplicação da revisão vida toda, a modulação dos efeitos dessa revisão ainda está sendo julgada. 

Ou seja, os ministros do STF ainda vão decidir os limites de aplicação da revisão da vida toda acerca dos valores atrasados que os segurados do INSS podem receber. 

Exemplo de revisão da vida toda da Fátima

A segurada Fátima trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996. Durante todo esse período, seu salário sempre foi acima do teto da previdência.

Em 1996, porém, Fátima resolveu parar de trabalhar e também de contribuir para o INSS.

Alguns anos mais tarde, ela voltou a contribuir na faixa do teto. Isso foi quando faltavam cinco anos para que pudesse se aposentar.

Fátima conseguiu se aposentar por idade em 2015.

Por ter poucas contribuições depois de 1994, mesmo com contribuições no teto, o valor da aposentadoria por idade de Fátima ficou em R$ 2.334,88

Mas, devido ao reajuste do INSS, Fátima recebe R$ 3.253,12 atualmente.

Com a revisão da vida toda, no entanto, existe a possibilidade de que todas as contribuições de Fátima sejam incluídas no cálculo de sua aposentadoria.

Isso pode fazer com que seu benefício aumente de R$ 3.253,12 para cerca de R$ 6.850,00. 

Além do mais, Fátima tem a chance de receber mais de R$ 150.000,00 de atrasados.

Cuidado! Nem todos os casos são vantajosos iguais aos de Leandro e de Fátima.

Antes de entrar com a revisão da vida toda, assim como com qualquer outra revisão, é importante buscar o auxílio de um advogado especialista em cálculos.

Exemplo do Luigi

Luigi era um trabalhador que recebia um salário mínimo antes de julho de 1994. 

Depois disso, ele passou a receber salários consideravelmente maiores.

Quando Luigi buscou o auxílio de um advogado, o profissional fez um estudo apurado e minucioso de todos os seus documentos e histórico contributivo. 

Os salários de contribuição de Luigi foram incluídos no cálculo de sua média. 

Porém, ao invés de ela aumentar, o advogado descobriu que a média de Luigi diminuiu. 

Isso aconteceu justamente em razão dos salários mais baixos que Luigi recebeu no início de sua carreira profissional.

Portanto, é importante você saber que nem todos os casos de revisão da vida toda são positivos.

Sempre cabe uma análise prévia antes de entrar com qualquer revisão que seja.

Caso contrário, se você arriscar seu pedido de revisão sem uma análise prévia, o valor do seu benefício pode correr o risco de diminuir.

Qual a decisão do STF sobre a revisão da vida toda?

Embora a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) tenha se posicionado de forma favorável à revisão da vida toda na decisão do dia 1º de dezembro de 2022, o julgamento dessa revisão ainda não acabou. 

Portanto, não podemos afirmar qual foi a decisão final do STF.

Como a revisão da vida toda persiste em tramitação no Supremo, o ideal é você conversar e tirar suas dúvidas direto com um advogado especialista em direito previdenciário.

Por que o STF validou a revisão da vida toda?

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a revisão da vida toda, porque o INSS aplicou só a regra de transição, embora a lei 9.876/1999 tenha implementado: 

  • o cálculo com a regra de transição (aplicado pelo INSS); e 
  • o cálculo com a regra permanente/definitiva (não aplicado pelo INSS).

Em suas aplicações, o Instituto sequer avaliava qual das duas regras era mais benéfica.

Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo do segurado.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por não achar razoável que os segurados não pudessem utilizar todas as suas contribuições já realizadas.

A maioria dos valores que a previdência social reúne são somados a partir das contribuições que os segurados se empenham em fazer ao INSS.

Portanto, o STF definiu que seria injusto que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem completamente descartadas.

Quais os fundamentos da revisão da vida toda?

Existem diversos fundamentos que justificam o posicionamento favorável da maioria dos ministros do STF sobre a possibilidade de revisão da vida toda. 

No entanto, vale destacar a discussão do STF sobre a repercussão geral do Tema 1.102.

A discussão desse Tema diz que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (vigência da lei 9.876/1999), e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma da Previdência), pode escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável.

Na dúvida, a norma deve favorecer o segurado, e não prejudicá-lo. 

Existem vários princípios que embasam essa tese. 

Existe jurisprudência para a revisão da vida toda?

Ainda não existe jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões tão abundante sobre a revisão da vida toda. Essa possibilidade é bastante recente. 

Porém, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a revisão da vida toda no Tema 999/STJ, em dezembro de 2019 (antes do STF), alguns tribunais têm aplicado a revisão

Se você acessar o site do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), por exemplo, que engloba os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, basta pesquisar.

Na parte em que diz “acesso rápido”, você pode clicar em “Jurisprudência” para iniciar sua busca.

No campo em que fala “Texto para Pesquisa”, digite:

  • “revisão da vida toda”;
  • “tema 1102”;
  • “tema 999”.
Portal da Justiça Federal da 4ª Região - TRF/4
(Fonte: Portal do TRF/4)

Dica! Sempre coloque entre aspas: o termo, a frase ou as palavras que você pesquisar. Isso fará com que a sua busca jurisprudencial seja mais direcionada e certeira.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:

Atenção! Se você preencher esses três requisitos, a sua Renda Mensal Inicial (RMI) poderá ser recalculada com a revisão da vida toda.

O divisor mínimo é afastado pela revisão da vida toda?

Sim! Em tese, o divisor mínimo é afastado pela revisão da vida toda

No entanto, é provável que o seu advogado tenha que considerá-lo quando realizar todas as regras de cálculos possíveis.

Nesta situação, considerar o divisor mínimo pode ser importante tanto para o seu advogado quanto para você. 

Assim, vocês vão descobrir se realmente será favorável pedir a revisão da vida toda. 

Salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964

Como a revisão da vida toda considera todo o histórico contributivo do beneficiário do INSS, ou seja, mesmo os salários anteriores a julho de 1994, é importante ficar atento.

Afinal, os salários de contribuição são atualizados somente a partir de 10/1964.

Antes da lei 4.357/64, que instituiu a ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), não existia previsão legal de índice de correção monetária aplicável aos salários de contribuição.

O primeiro índice de ORTN só foi disponibilizado em outubro de 1964. 

Em razão disso, somente incide correção monetária para salários de contribuição posteriores a outubro de 1964.

Se eu entrar com a ação dentro do prazo, recebo os atrasados?

Se você entrar com a revisão da vida toda dentro do prazo decadencial de 10 anos, você só vai conseguir receber os atrasados dos últimos 5 anos (prazo prescricional).

Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?

Além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da revisão da vida toda.

Segurados que recebem seus benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, têm direito à revisão da vida toda de:

Portanto, se você recebe algum desses benefícios e pensa em avaliar a necessidade de entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista.

Quando vale a pena solicitar a revisão da vida toda?

Na grande maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida toda quem tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994. 

Ou, então, quem teve a maior parte de suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

Com a ajuda de um advogado especialista, existe a chance de descobrir se a revisão da vida toda pode ser vantajosa para o seu caso se: 

  • você recebia um salário bom antes de julho de 1994;
  • você fez poucas contribuições para o INSS depois de julho de 1994;
  • você começou a receber um salário menor depois de julho de 1994.

Perceba, porém, que eu disse que ela “pode” ser vantajosa e não que ela será vantajosa.

Não é recomendado que você entre com um pedido de revisão da vida toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido testados por um profissional qualificado.

Não dá para fazer um pedido dessa magnitude sem antes ter a certeza de que essa revisão realmente irá melhorar o valor do seu benefício. 

Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que pode existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor), qualquer benefício que tenha sido concedido a você.

E não importa que seja uma revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS

O risco existe em qualquer revisão.

Apenas acreditar que você tem direito à revisão da vida toda não é o suficiente.

Por isso, é importante procurar um advogado especialista em cálculos para ter a certeza de que essa revisão realmente vai aumentar, e não diminuir o valor do seu benefício.

Qual o número de casos em tramitação na Justiça?

Ainda não existe um grande número de casos de revisão da vida toda em tramitação na Justiça. Muitos beneficiários sequer sabem sobre a existência dessa alternativa de revisão.

Até dezembro de 2022, cerca de 11 mil processos estavam aguardando a tramitação da revisão da vida toda na Justiça, segundo a ministra Rosa Weber.

Porém, embora o número exato de casos não tenha sido divulgado até este momento, os pedidos de revisão da vida toda em tramitação na Justiça devem crescer.

Quais são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda?

Se você conversou com seu advogado especialista e pretende entrar com a revisão da vida toda, vai precisar de documentos que comprovem suas remunerações

Confira quais são os documentos mais importantes:

Entenda! A cópia do processo administrativo é muito importante. 

Nessa cópia, terá todos os documentos que você anexou, os salários considerados pelo INSS, e os períodos reconhecidos no processo, mas que não constam no seu CNIS.

Caso contrário, se você não tiver os documentos necessários para comprovar o quanto recebia, o seu CNIS incompleto é que será levado em consideração.

Se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas tiver como comprovar que trabalhou, esse período será considerado como de um salário mínimo.

Nesta última hipótese, e dependendo do caso, a sua aposentadoria poderá triplicar mesmo que o período seja considerado como de um salário mínimo.

Como solicitar a revisão da vida toda?

O pedido de revisão da vida toda deve ser feito direto na Justiça.

Antes disso, porém, é recomendado que você busque o auxílio de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário. 

A partir da análise da sua documentação completa, principalmente daquela que demonstra os salários que você recebia antes de 1994, um profissional conseguirá ajudá-lo.

Isso porque a maneira mais segura de solicitar a revisão da vida toda é por ação judicial, com o acompanhamento de um advogado especialista neste tipo de caso

Embora você até consiga solicitar uma revisão no site ou aplicativo Meu INSS, essa alternativa não é a mais recomendada. 

Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada do seu caso.

São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com cuidado.

Como consultar a revisão da vida toda no INSS?

Quem tiver optado por solicitar a revisão da vida toda direto no Instituto, por meio de um pedido administrativo, pode consultá-la no Meu INSS.

Para isso, entre no site ou aplicativo Meu INSS e siga os seguintes passos:

  1. Clique em “entrar com gov.br”.
  2. Digite seu login e senha de acesso.
  3. Clique no ícone de lupa e digite “Revisão”.
  4. Clique em “Revisão”.
  5. Consulte os seus requerimentos.

Por ora, essa é a alternativa disponível de modo virtual pelo INSS. 

De qualquer forma, reforço que solicitar a revisão da vida toda direto no âmbito administrativo não é a opção mais recomendada. 

Lembre-se que o INSS não está preparado tecnicamente para isso.

Além do mais, o Instituto tem tentado suspender esses pedidos de revisão no julgamento do Tema 1.102. O órgão previdenciário entrou com recurso contra a decisão do STF.  

Atenção! Por mais que os pedidos de revisão na Justiça Federal, com valores inferiores a 60 salários mínimos, possam ser feitos sem advogado, isso não é recomendado.

Antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda, busque a ajuda de um especialista que faça um estudo prévio do seu histórico contributivo.

Senão, você pode correr o risco de perder dinheiro.

Tenho prazo para entrar com a revisão da vida toda?

Sim! Você tem o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão da vida toda. 

Nesta hipótese de revisão, o prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício.

Logo abaixo, vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo de pedido de revisão da vida toda da Maria

Imagine que Maria se aposentou no dia 14 de novembro de 2015, mas sacou a primeira parcela do seu benefício somente no dia 04 de dezembro de 2015:

Como o prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, o prazo de Maria iniciou no dia 05 de dezembro de 2015.

Por isso, ela só poderá solicitar a revisão da vida toda até o dia 5 de dezembro de 2025

Esse é o fim do prazo decadencial de Maria.

Aliás, existem pelo menos dois tipos de prazos no mundo jurídico:

  • Prazo decadencial: perda do seu direito em si, por não tê-lo exercido.
  • Prazo prescricional: perda do direito de você entrar com uma ação.

Prazo decadencial

Em regra, existe o prazo máximo de 10 anos para fazer um pedido de revisão de benefício. Esse também é o prazo decadencial da revisão da vida toda.  

Entenda! A palavra ‘decadência’ quer dizer que algo está próximo do fim e, no meio jurídico, o prazo decadencial significa que você está perto de perder um direito que é seu. 

Então, saiba que o prazo decadencial não começa a contar da data em que você fez seu pedido de aposentadoria, mas da data em que você recebeu seu benefício. 

Prazo prescricional

Enquanto a decadência é a perda do seu direito em si, a prescrição é a perda do seu direito ao exercício de uma ação. 

No direito previdenciário, a prescrição aparece no parágrafo único, artigo 103 da lei 8.213/91.

Neste caso, a prescrição é de 5 anos.

Portanto, se você ingressar com uma ação solicitando o pagamento de prestações vencidas, só será possível cobrar os últimos 5 anos devidos pela previdência social.

Melhor dizendo, se você recebe uma aposentadoria há quase 10 anos (prazo decadencial), você não terá o direito de receber os valores retroativos desse tempo todo, e sim dos últimos 5 anos (prazo prescricional).

Causas de interrupção

A interrupção quer dizer que o seu prazo está parado e sem contagem. E a contagem somente iniciará de novo quando a causa da interrupção for superada. 

Por exemplo, prazo decadencial de 10 anos começa a contar:

  • a partir do primeiro dia do mês posterior ao recebimento do benefício.
    • Exemplo: se o benefício foi recebido dia 22/05/2023, o prazo começará a ser contado a partir do dia 01/06/2023; ou
  • a partir do dia que em você souber da decisão do INSS sobre:
    • indeferimento de benefício;
    • cancelamento de benefício;
    • cessação do pedido de benefício;
    • deferimento da revisão de benefício;
    • indeferimento da revisão de benefício. 

De outro modo, o prazo decadencial não vai correr e, portanto, ainda estará interrompido:

  • durante a análise do pedido de aposentadoria no INSS;
  • na data de concessão do seu benefício;
  • na data em que você recebeu o resultado do seu processo judicial.

Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?

O cálculo da revisão da vida toda pode ser feito, preferencialmente, por um profissional/advogado capacitado, que conheça cálculos jurídicos previdenciários.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. É feita a média dos 80% maiores salários desde a filiação do segurado à previdência social.
  2. É realizada a conversão das moedas brasileiras antigas para o Real, moeda vigente desde julho de 1994, além da atualização monetária.
  3. É feita a atualização do cálculo a partir da nova média.

Quando se trata de revisão da vida toda, é porque estamos lidando com contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. 

Antes do Plano Real, lançado em julho de 1994, vale lembrar que o Brasil teve um histórico de outras moedas. Confira:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$ 01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$ 13/02/196714/05/1970
Cruzeiro Cr$ 15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$ 16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$ 16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
Real R$01/07/1994Atual

Então, como uma das etapas do cálculo de revisão da vida toda também é a conversão de moedas, isso justifica o fato de essa revisão ser um pouco mais complexa.

Dependendo de quando você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente não fosse o Real, e sim alguma das moedas listadas na tabela acima. 

Por isso, não dá para qualquer pessoa ou aplicativo fazer o cálculo do quanto você pode receber com a revisão da vida toda.

No momento de avaliar seu histórico contributivo, é preciso ter muito cuidado para fazer a conversão de moeda da forma correta. Cada moeda possui um valor diferente.

Isso sem contar a análise minuciosa dos seus documentos, dos salários mínimos vigentes em cada ano, assim como da legislação trabalhista da época, e muito mais.

Perguntas frequentes sobre a revisão da vida toda

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a revisão da vida toda. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos encaminham diariamente.

Quem tem direito a pedir a revisão da vida toda?

Quem se aposentou ou obteve a concessão de algum outro benefício com as regras previdenciárias válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e faz menos de 10 anos que recebe seu benefício, pode ter o direito de pedir a revisão da vida toda. 

Qual o período para revisão da vida toda?

Se faz menos de 10 anos que você se aposentou ou obteve outro benefício com as regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019, o período para entrar com a revisão da vida toda é agora. 

Quando o prazo decadencial acabar, você perderá o seu direito de fazer esse pedido.

Como pedir revisão da vida toda no Meu INSS?

Entre no site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”, faça seu login, procure por “Novo Pedido”, clique em “Revisão” e siga os demais passos solicitados. 

Saiba, porém, que o sistema do INSS ainda não está tecnicamente preparado para analisar esse tipo de pedido.

Por isso, o ideal é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para que o seu pedido de revisão da vida toda também seja feito na Justiça.  

Quem se aposentou em 2009 tem direito à revisão?

Não! Quem se aposentou em 2009 não tem o direito à revisão da vida toda

Como o prazo decadencial de revisão é de 10 anos, é provável que o prazo de quem se aposentou em 2009 tenha acabado em 2019. 

Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?

Depende!

O INSS só vai começar a pagar os atrasados da revisão da vida toda quando o seu pedido for avaliado e julgado procedente.

No entanto, isso depende da finalização do julgamento da revisão da vida toda pelo STF. 

Por enquanto, os processos estão sobrestados (ou seja, parados) aguardando a decisão definitiva. 

Posteriormente, se você tiver mais de 60 salários mínimos para receber, o seu dinheiro será pago por precatório dentro de 1 a 2 anos. 

Caso contrário, se o valor for menor que 60 salários mínimos, será pago por RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até 2 meses após a emissão da requisição.

Conclusão

Em dezembro de 2022, o STF lançou sua decisão sobre a revisão da vida toda. 

Quem se aposentou ou obteve a concessão de algum outro benefício com as regras previdenciárias válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e faz menos de 10 anos que recebe seu benefício, pode ter o direito de pedir a revisão da vida toda.

Na prática, essa revisão tem o objetivo de incluir os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor do seu benefício.

Mesmo com a regra de transição e a definitiva implementadas pela lei 9.876/1999, o INSS só aplicava o cálculo da regra de transição para os benefícios que concedia.

Enquanto a regra de transição considerava 80% de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994, a regra definitiva considerava 80% de todo o seu período.

Ocorre, porém, que a regra de transição não foi benéfica para muitos segurados.

Por isso, o STF fundamentou sua tese a partir da discussão do Tema 1.102.  

Com a revisão da vida toda, diversos aposentados e pensionistas podem ter o direito de aumentar os valores dos benefícios que recebem todo mês. 

Além da possibilidade de esses beneficiários receberem os valores atrasados dos últimos 5 anos anteriores ao pedido de revisão da vida toda.

O direito previdenciário não pode retroceder. Entre duas normas igualmente aplicáveis, na dúvida, é a norma mais favorável que deve ser aplicada em favor dos segurados do INSS. 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilha esse artigo com todos os seus amigos e conhecidos.

Na dúvida, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista. 

Ainda mais porque os prazos decadenciais e prescricionais estão correndo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Prova de Vida INSS: o que mudou e as novas regras de 2024

A prova de vida do INSS é um procedimento anual para quem recebe benefícios previdenciários de longa duração. Tais como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade

Conforme a Portaria Pres/INSS 1.408/2022, a transição da prova de vida para um sistema de verificação baseado em dados começou a partir de janeiro de 2023. 

Apesar de não ser mais obrigatório, ainda é possível fazer prova de vida como nos anos anteriores, indo até a agência bancária onde você recebe seu benefício.  

No entanto, agora você não precisa mais se deslocar especificamente para isso.

Neste artigo, confira quais foram as mudanças recentes. Descubra tudo o que você precisa saber sobre como fazer a sua própria prova de vida no INSS:

O que é a prova de vida e quando ela é necessária?

A prova de vida é um procedimento crucial para confirmar que quem recebe um benefício previdenciário de longa duração está vivo. 

Essa comprovação, feita todos os anos, é necessária para os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS que têm algum benefício previdenciário ativo

O que mudou na prova de vida?

Como o INSS faz a prova de vida?

Em 2023, a mudança foi que o INSS assumiu a responsabilidade de verificar a condição de vida dos segurados que recebem algum benefício de longo prazo da previdência. 

Antes, os segurados precisavam comparecer direto na agência bancária onde recebiam seus benefícios. Eles tinham que apresentar documento com foto, cartão de débito e, em alguns casos, fazer biometria para realizar a prova de vida.

Agora, porém, a comprovação de que os segurados do INSS estão vivos é feita por meio da análise de informações em diferentes bancos de dados.

Como o INSS faz a prova de vida?

Desde o início de 2023, o INSS tem feito a prova de vida a partir do uso de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Do dia do seu aniversário em diante, o INSS tem 10 meses para verificar e comparar as suas informações constantes nos sistemas de informações.

A partir daí, o órgão previdenciário consegue perceber algum indicativo de vida e, consequentemente, fazer sua prova de vida de forma automática.    

Para checar se a sua última prova de vida realmente foi feita pelo INSS, você tem duas alternativas:

  • ligar para a central telefônica de número 135 do INSS;
  • conferir no aplicativo Meu INSS.

Quais dados o INSS vai usar para fazer a prova de vida?

O INSS pode analisar os seguintes dados para fazer a sua prova de vida:

  • seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro;
  • seus acessos a outros aplicativos de entidades e órgãos públicos;
  • sua contratação de empréstimo consignado feito com reconhecimento biométrico;
  • seu atendimento presencial em uma agência do INSS;
  • seu atendimento com reconhecimento biométrico em uma agência parceira do INSS;
  • seu atendimento de perícia médica presencial ou por telemedicina;
  • seu atendimento no sistema público de saúde ou em uma rede de saúde conveniada;
  • seu cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  • seu recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • sua declaração do IR (Imposto de Renda), como titular ou dependente;
  • sua votação nas eleições;
  • sua carteira de vacinação;
  • sua emissão ou renovação de:
    • carteira de identidade;
    • carteira de motorista;
    • carteira de trabalho;
    • alistamento militar;
    • passaporte;
    • outros documentos oficiais que necessitem da sua presença física ou de reconhecimento biométrico.

Para você entender melhor, confira o exemplo do Ademar no próximo tópico.

Exemplo do Ademar

O segurado Ademar se aposentou com 35 anos de tempo de contribuição em novembro de 2016, três anos antes de a Reforma da Previdência de 13/11/2019 entrar em vigor.

Em 2020, ele cumpriu com suas obrigações eleitorais e votou nas eleições municipais.

Como a pandemia da Covid-19 exigiu a vacinação dos brasileiros, Ademar aproveitou o SUS (Sistema Único de Saúde) e, de 2021 em diante, tomou todas as doses da vacina contra o coronavírus.

Isso sem contar as outras vacinas que ele toma regularmente.

No ano seguinte, para cumprir mais uma vez com suas obrigações eleitorais, Ademar votou nas eleições presidenciais de 2022.

Em maio de 2023, o aposentado declarou seu IR (Imposto de Renda) por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal.

Três meses depois disso, em agosto de 2023, ele renovou sua carteira de motorista.

Entenda! Cada uma dessas ações (votação, vacinação, etc) foi registrada em bancos de dados e consta no “pacote de informações” de Ademar.

Como o aniversário de Ademar é dia 04 de setembro, cabe destacar que, todos os anos, o INSS tem 10 meses, contados do aniversário do segurado, para analisar esse “pacote de informações”.

Todas essas ações, realizadas e registradas, vão servir como a prova de vida de Ademar. Além disso, elas farão com que ele não precise comparecer na agência bancária onde recebe sua aposentadoria.

E se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida com esses dados?

Se o INSS não conseguir fazer a sua comprovação de vida com esses dados, você será notificado / comunicado para realizar algum ato que identifique que você está vivo.

A partir da emissão da sua notificação, você terá 60 dias para ser atendido com o uso de biometria ou para realizar uma das ações descritas na lista de dados que o INSS utiliza. 

Como fazer a prova de vida INSS agora?

Agora, ou seja, desde 1º de janeiro de 2023, você pode fazer sua prova de vida por meio de ações que, na prática, nem sempre têm uma relação direta com a previdência social.

Por exemplo, se você costuma tomar as vacinas ofertadas pelo SUS, votar nas eleições e renovar seus documentos, os registros dessas ações servirão para fazer sua prova de vida.  

Quem precisa fazer prova de vida INSS?

Quem recebe benefício de longa duração, como, por exemplo, pensão por morte vitalícia, aposentadoria ou benefício por incapacidade precisa fazer a prova de vida do INSS. 

Perguntas frequentes sobre prova de vida INSS

Se você tem dúvidas sobre a prova de vida no INSS, confira as respostas de algumas perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com frequência.

Qual a data para fazer prova de vida em 2023?

A data para fazer a prova de vida em 2023 é relativa, porque varia conforme a data do aniversário de cada beneficiário do INSS.

A partir do dia do seu aniversário, o INSS tem 10 meses para analisar o seu “pacote de informações”, ou seja, seus dados, e confirmar que você está vivo.

Como saber se o aposentado precisa fazer prova de vida?

Existem duas alternativas para saber se o aposentado precisa fazer prova de vida:

  • ligar para a central telefônica de número 135 do INSS;
  • verificar no aplicativo Meu INSS.

Como fazer a prova de vida INSS agora?

Se você costuma tomar as vacinas ofertadas pelo SUS, votar nas eleições ou renovar seus documentos, os registros dessas ações servirão para fazer sua prova de vida no INSS.

O que fazer se o benefício for bloqueado?

Se o seu benefício for bloqueado após passado o prazo de 60 dias da notificação para fazer a prova de vida, você terá 30 dias para:

  • comparecer em uma agência bancária e utilizar a biometria dos caixas eletrônicos; 
  • ir presencialmente até uma agência do INSS.

Caso você não compareça em uma agência bancária ou do INSS, o seu benefício será cessado após 6 meses de suspensão.

Quais benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios de longa duração exigem prova de vida. 

Melhor dizendo, se faz anos que você recebe uma aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, a sua prova de vida deve ser feita anualmente.  

Conclusão

Não existe mais a obrigatoriedade de você fazer a sua prova de vida direto na agência bancária onde a sua aposentadoria ou outro benefício de longa duração é recebido.

Desde janeiro de 2023, como o INSS passou a ser o responsável pela prova de vida de seus segurados, o Instituto tem verificado bancos de dados para saber se você está vivo.

Quando você, por exemplo, toma a dose de uma vacina, passa por perícia médica ou contrata empréstimo consignado, todas essas suas ações são registradas.

Os seus dados registados tornam-se um “pacote de informações”. E é esse pacote de informações que o INSS vai verificar todos os anos para confirmar se você está vivo.

Gostou de saber sobre a mudança acerca da prova de vida do INSS?

Ligue para a central telefônica 135 ou acesse o site ou aplicativo Meu INSS para descobrir qual foi sua última prova de vida.

Tome cuidado para que o seu benefício não seja cessado.

Em caso de dúvida, sugiro que você converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Como nem todo mundo tem ideia sobre a mudança na prova de vida, indico que você compartilhe esse conteúdo com o maior número de pessoas possível.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Cálculo Revisão da Vida Toda: saiba como fazer (2024)

Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda

Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:

Decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.

Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si.

Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

O que é e como funciona a revisão da vida toda?

De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. 

A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria

Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata.

Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria.

Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. 

Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.

Por que a revisão da vida toda surgiu?

A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.

Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91.

A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:

  • a regra de transição da lei 9.876/1999; e
  • a regra permanente da lei 9.876/1999.

Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.

Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.

Regra de transição e regra permanente: a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91 implementando duas regras

Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

Regra de transição da lei 9.876/1999Regra permanente da lei 9.876/1999
Média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.Média dos 80% maiores salários de todo o seu período contributivo.

Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial para os segurados por não considerar os salários anteriores a julho de 1994. 

Quais os fundamentos e razões do Tema 1102 segundo a revisão da vida toda pelo STF?

Existem diversos fundamentos que justificam o posicionamento favorável da maioria dos ministros do STF. 

No entanto, vale destacar a repercussão geral do Tema 1102.

A discussão deste Tema diz que quem tem o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (vigência da lei 9.876/1999), e antes de 13 de novembro de 2019 (vigência da Reforma da Previdência), pode escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável.

Na dúvida, a norma deve favorecer o segurado, e não prejudicá-lo. 

Vários princípios embasam essa tese. 

Entenda! A lei 9.876/1999 teve validade até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Aplicar apenas a regra de transição fere o princípio da norma mais favorável?

A aplicação apenas da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva desta mesma lei, fere o princípio da norma mais favorável. 

Esse princípio determina que, em caso de conflito entre regras, deve-se aplicar a mais benéfica para o segurado.

Enquanto a regra de transição em questão considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, para calcular seu PBC (Período Básico de Cálculo), ela não pode ser aplicada para prejudicá-lo se a regra definitiva, que abrange todo o seu período contributivo, for mais vantajosa.

Ou seja, somente utilizar a regra de transição pode causar desvantagens. 

Em certas situações, essa aplicação resulta na redução do valor do seu benefício em comparação com o uso do período contributivo completo.

O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício?

Em tese, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício que você tem direito. Tanto é que a Instrução Normativa (IN) 128/2022 traz algumas manifestações neste sentido.

O artigo 222, parágrafo terceiro da IN 128/2022, diz o seguinte:

Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado (…).

No mesmo sentido, o artigo 589, parágrafo primeiro da IN 128/2022, fala que:

Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.

Porém, por mais que o INSS seja obrigado a conceder o melhor benefício, nem sempre ele segue isso à risca. Então, é o caso dos segurados que têm direito à revisão da vida toda. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Como a revisão da vida toda está relacionada com a lei 9.876/1999, ela só é possível para quem se aposentou ou tem direito a alguma regra de direito adquirido com base nas regras vigentes antes da Emenda Constitucional 103/2019.

Melhor dizendo, apenas tem direito à revisão da vida toda:

  • quem se aposentou com as regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
    • ou possui o direito adquirido de se aposentar com alguma das regras válidas nestes períodos.
  • quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos;
    • o prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento.
  • quem fez contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.

Saiba! As regras de direito adquirido são válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor). 

Aliás, cabe lembrar que a revisão da vida toda não serve apenas para aposentadorias.  

Quem recebe um benefício por incapacidade ou uma pensão por morte, por exemplo, também tem direito à revisão.

A Reforma da Previdência não deixou dúvidas

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe uma regra de transição e uma outra regra permanente para o cálculo de benefícios.

Pelo contrário, a nova norma previdenciária determinou um cálculo único, que é a média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994. 

E essa regra é aplicável para todo mundo.

Ou seja, diferente da lei 9.876/1999, a Reforma não abriu margem para dúvidas. 

Quando entrar com a revisão da vida toda?

Quanto antes você entrar com o pedido de revisão da vida toda, melhor. 

Isso porque existe o prazo decadencial de 10 anos para solicitar essa revisão

Se passar o prazo, não haverá o que fazer.

No próximo tópico, você vai entender melhor sobre como analisar seu prazo decadencial.

De qualquer forma, saiba que é extremamente importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, e que tenha experiência na revisão da vida toda.

Um profissional poderá analisar toda a sua situação e orientá-lo para entrar com essa revisão o quanto antes.

Como analisar a decadência da revisão da vida toda?

A análise da decadência da revisão da vida toda envolve a verificação do prazo decorrido desde a concessão do seu benefício até o momento que você solicitar sua revisão.

Conforme a legislação vigente, o prazo decadencial da revisão da vida toda é de 10 anos.

E o início da contagem dele começa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Para analisar a decadência do seu direito à revisão da vida toda, verifique se faz menos de 10 anos que você recebeu a primeira parcela do seu benefício.

Se o seu prazo estiver próximo de acabar, e você não estiver bem assistido por um profissional, pode ser complicado. 

Por isso, enfatizo a necessidade de consultar um advogado especialista, que avalie o seu caso com delicadeza e cuidado.

Para quem a revisão da vida toda pode ser benéfica?

A revisão da vida toda pode ser benéfica para quem tinha bastantes ou a maior parte dos salários com altas remunerações antes de julho de 1994.

Perceba, porém, que eu disse que ela pode ser benéfica, e não que ela é benéfica.

Simplesmente, você não deve entrar com o pedido de revisão da vida toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido feitos. 

Não dá para ajuizar um pedido de revisão sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que pode existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor) qualquer benefício que tenha sido concedido a você. 

E não importa que seja uma revisão da vida toda ou outra modalidade de revisão do INSS.

O risco existe em qualquer revisão.

Portanto, repito que você deve pisar em ovos quando se trata de revisão. Redobre sua atenção e faça todos os cálculos possíveis antes de entrar com a revisão da vida toda.

Apenas acreditar que você tem direito à revisão não é o suficiente. 

Além de procurar um advogado especialista, faça os cálculos necessários para ter certeza de que a revisão da vida toda vai aumentar o valor do seu benefício, e não reduzi-lo.

Atenção! Sozinho, o sistema do INSS não possui competência técnica para calcular e viabilizar a revisão da vida toda aos segurados que têm esse direito.

Por isso, reforço a importância de você contar com auxílio jurídico.

Como fazer o cálculo de revisão da vida toda?

O cálculo de revisão da vida toda funciona da seguinte forma:

  • faça a média de seus 80% maiores salários desde sua filiação à previdência;
  • converta as moedas brasileiras antigas para o Real – moeda atual;
  • faça a atualização monetária dessas moedas;
  • atualize seu cálculo a partir da nova média.

Importante! É mais seguro que o cálculo da sua revisão da vida toda seja feito por um profissional capacitado e expert em cálculos. 

Principalmente, porque o Brasil tem um histórico de outras moedas utilizadas antes do Plano Real – lançado em julho de 1994. Confira o quadro abaixo:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$ 01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$ 13/02/196714/05/1970
Cruzeiro Cr$ 15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$ 16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$ 16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
Real R$01/07/1994Atual

Como uma das etapas do cálculo da revisão da vida toda é a conversão de moedas, isso também justifica o fato de essa revisão ser um pouco mais complexa.

Dependendo de quando você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente na época fosse outra.

Por isso, não dá para qualquer pessoa fazer o cálculo do quanto você pode receber com a revisão da vida toda.

Valor da causa: entenda como é calculado

É importante saber o valor da causa para direcionar corretamente o seu pedido de revisão da vida toda no sistema judicial.

Caso o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), a revisão da vida toda deve ser encaminhada para o Juizado Especial Federal

Já as revisões com valores superiores devem ser direcionados à Justiça Federal Comum.

Se houver qualquer equívoco no cálculo da sua revisão e ela for protocolada no local errado, o juiz poderá encaminhá-la para o tribunal correto. 

No entanto, isso nem sempre ocorre. E a sua revisão pode até ser encerrada se não houver redirecionamento.

Em uma situação assim, a melhor opção será iniciar uma nova solicitação dentro do prazo estabelecido, se ainda houver tempo. 

Lembre-se! O prazo decadencial da revisão é de 10 anos.

Essa revisão permite que o valor do seu benefício seja recalculado, levando em conta todas as contribuições previdenciárias que você fez desde a primeira vez. 

Isso é relevante se você começou a contribuir para o INSS antes de julho de 1994. 

Ao incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício, você pode receber valores atrasados bastante altos, dependendo do seu histórico contributivo.

Caso do André: exemplo vantajoso de revisão da vida toda

Exemplo do André

André (nome fictício) é um cliente aqui do Ingrácio que nos procurou para saber quanto ele poderia receber com a revisão da vida toda. 

Depois de traçarmos e estudarmos o plano de aposentadoria de André, ficamos animados em descobrir o quanto ele poderia receber. 

André é um segurado que se aposentou por idade no dia 13/03/2017. Naquela data, ele estava com 65 anos. 

André começou a trabalhar com carteira de trabalho assinada em 1969, quando ainda era muito jovem.

A partir de 1969, ele trabalhou praticamente direto até 1997. Ou seja, foram quase 30 anos de trabalho ininterrupto.

Na realidade, até houve intervalos entre uma empresa e outra, mas André nunca ficava muito tempo sem serviço, porque era extremamente focado e gostava do que fazia.

Tempos depois, ele voltou a trabalhar por um único mês em 2016. Passado esse um único mês, André realmente não quis mais trabalhar.

E, no embalo, aproveitou e já pediu sua aposentadoria no dia 13/03/2017.

Acontece, contudo, que dos quase 30 anos de contribuição, apenas três anos entraram no cálculo da aposentadoria de André.

Melhor dizendo, por mais que ele tivesse contribuído de 1969 até 1997, somente os salários de julho de 1994 até 1997, e um mês em 2016, entraram no cálculo do seu benefício.

Em razão desta situação, André foi extremamente prejudicado quando solicitou sua aposentadoria. 

Na prática, mesmo que ele tenha trabalhado por quase 30 anos, tudo isso fez com que se aposentasse só com um salário mínimo em 2017.

Na época, o salário mínimo de 2017 era de R$ 937,00.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412,00 (2024).

Quanto André pode receber com a revisão da vida toda?

Com a revisão da vida toda, André poderá receber uma aposentadoria no valor de R$ 3.649,93.

Sem a revisão, a aposentadoria de André permanecerá em um salário mínimo. 

A partir do momento que André decidir solicitar essa revisão, todos os seus salários (de 1969 até julho de 1994), serão incluídos no cálculo da sua aposentadoria.

Porém, cabe destacar que esses R$ 3.649,93 se referem ao ano em que ele se aposentou (2017).

Já que as aposentadorias são reajustadas anualmente, o benefício de André passará de R$ 3.649,93 (2017) para R$ 4.921,43 (2023).

Além disso, André ainda terá o direito de receber a diferença dos últimos cinco anos (atualizados). Ou seja, um retroativo de R$ 277.663,92 para o nosso cliente.

Nos deparamos com vários casos semelhantes aos de André aqui no Ingrácio, de segurados que podem sair do salário mínimo, e receber quatro, cinco, seis salários, até o teto do INSS.

Tudo a partir dos cálculos feitos só com a revisão da vida toda.

Sem contar os valores atrasados (retroativos) a serem recebidos com essa revisão.

Se você tem interesse em entrar com seu pedido de revisão, procure um advogado previdenciário confiável, especialista em cálculos.

Qual é o impacto da revisão da vida toda nas aposentadorias?

Dependendo do caso, a revisão da vida toda pode ter um impacto significativo no valor da sua aposentadoria. 

Antes da revisão, o cálculo dos benefícios previdenciários considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. 

Muitas vezes, isso resultava em benefícios com valores menores. 

Já a partir da revisão da vida toda, as contribuições anteriores a julho de 1994 agora podem ser incluídas no cálculo do seu benefício e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Porém, reforço que o impacto dessa revisão, que tanto pode ser positivo quanto negativo, varia de acordo com o histórico contributivo de cada segurado. 

Para saber mais detalhes sobre a sua situação, consulte um advogado especialista em previdenciário. 

Assim, o profissional poderá avaliar todas as possibilidades e o real impacto da revisão da vida toda no seu caso específico.

Quais são as limitações e critérios para a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda possui critérios e limitações específicas. 

A seguir, juntamos seis dos principais pontos que você deve considerar antes de entrar com o seu pedido de revisão.

  1. Consulte um advogado especialista: justamente pela revisão da vida toda ter limitações e critérios específicos, é importante falar com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.
  1. Saiba a data de início das suas contribuições: a revisão da vida toda só é possível para quem se aposentou faz menos de 10 anos, entre 29/11/1999 e 12/11/2019, e contribuiu para a previdência antes de julho de 1994.
  1. Entenda sobre quais benefícios a revisão da vida toda é possível de ser realizada: ela pode ser feita sobre aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de contribuição, pensão por morte, entre outros benefícios.
  1. Prefira uma ação judicial: o INSS ainda não tem qualquer preparo técnico para fazer a sua revisão da vida toda. Aliás, muito provavelmente, pode ter sido o próprio INSS que não concedeu a regra mais favorável quando você se aposentou. 
  1. Demonstre que o INSS calculou seu benefício de forma inadequada: lembre-se que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/99, sem considerar a regra definitiva desta mesma lei, fere o princípio da norma mais favorável. 
  1. Reúna a documentação necessária: as contribuições feitas antes de julho de 1994 devem ser comprovadas com documentos.

Qual é a importância da assessoria jurídica na revisão da vida toda?

A assessoria jurídica de qualidade desempenha um papel fundamental na revisão da vida toda, porque ela oferece suporte e orientação para você. 

Confira pontos que justificam a importância de você buscar assessoria jurídica:

  • o advogado especialista analisará seu caso de forma aprofundada e personalizada;
  • você receberá amparo jurídico e a explicação de informações qualificadas;
  • um advogado não apenas indicará a documentação adequada, como também ajudará você a coletá-la de modo ágil;
  • todos os cálculos possíveis serão feitos para que qualquer erro seja evitado;
  • o seu pedido de revisão da vida toda será solicitado com argumentos válidos;
  • você será amparado por alguém preparado para defender seus direitos e com o objetivo de que a sua revisão seja reconhecida de forma favorável.

Documentos necessários para calcular a revisão da vida toda

Se você tem a intenção de receber algum valor com a revisão da vida toda, precisa ter documentos que comprovem suas remunerações. Tais como:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): com informações legíveis;
  • holerites: contracheques para comprovar sua base de contribuições ao INSS;
  • microfichas do INSS: microfilmagens dos dados de contribuições do INSS, do período de 1973 a 1984;
  • extrato do FGTS: com a descrição dos salários;
  • carta de concessão: que mostre seus salários desde julho de 1994;
  • cópia do processo administrativo: processo que o INSS concedeu seu benefício. 

A cópia do processo administrativo é importante. 

Nessa cópia, estarão os documentos que você anexou, os salários considerados pelo INSS, e os períodos reconhecidos no processo, mas que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Caso contrário, se você não tiver os documentos necessários para comprovar o quanto recebia, o seu CNIS incompleto é que será levado em consideração.

Se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas tiver como comprovar que trabalhou, este período será considerado como de um salário mínimo.

Nesta hipótese, e dependendo do caso, a sua aposentadoria poderá triplicar mesmo que o período seja considerado como de um salário mínimo.

CNIS só mostra salários a partir de janeiro de 1982

Você deve ficar atento ao seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também chamado de extrato previdenciário CNIS.

Como ele é um dos documentos mais importantes e a base de dados da previdência, porque relaciona seus vínculos e remunerações, não deixe de baixá-lo no Meu INSS.

Dica! Acompanhe as informações do seu CNIS sempre que for possível.  

Ainda mais se você pretende solicitar a revisão da vida toda.

Digo isso, porque uma das problemáticas do CNIS é que ele só mostra os seus salários a partir de janeiro de 1982. 

No exemplo abaixo, perceba que os salários de vínculos anteriores a janeiro de 1982 não são mostrados, e sim somente os salários após essa data.

Modelo de CNIS

Se você teve períodos de trabalho antes de 1982, o seu CNIS pode até listar as datas desses períodos, mas não os salários que você recebia. 

Por isso, quando o assunto é o cálculo da revisão da vida toda, é importante que, além das informações do seu Cadastro, você também tenha bons documentos.

O que fazer com os processos suspensos da revisão da vida toda?

Se o seu processo de revisão da vida toda está suspenso, busque a ajuda do seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Para você entender melhor, o julgamento do recurso do INSS contra o STF – um recurso chamado embargos de declaração – está suspenso. 

Essa suspensão, com prazo de 90 dias, aconteceu em razão de o ministro Cristiano Zanin, que é novo Supremo, pedir vistas; ou seja, um tempo maior para a análise da situação.

Nesse meio tempo, como a ministra Rosa Weber está prestes a se aposentar e sair do STF, ela antecipou o seu voto sobre o julgamento do recurso. 

Em seu voto, Rosa divergiu, em parte, e mais rigidamente, do voto do ministro/relator Alexandre de Moraes, em relação à modulação de efeitos (limitação) proposta por ele.

Porém, somente o voto antecipado da ministra Rosa e o voto do relator Alexandre de Moraes não decidem o julgamento.

Entenda! Os processos de revisão da vida toda ainda estão suspensos. Portanto, a decisão final sobre essa revisão pode levar mais tempo.

Embora o INSS tenha entrado com embargos para tentar suspender os pedidos de revisão, os pedidos de revisão da vida toda podem ser feitos normalmente. 

Isso porque apenas o recurso do INSS não tem o poder de suspender os pedidos. 

Cabe ressaltar, contudo, que os processos já em curso é que estão suspensos, por conta do julgamento do recurso do INSS contra o STF. 

Na prática, há juízes que preferem aguardar até o último momento do julgamento do STF, para evitar que os pedidos de revisão da vida toda sofram recursos do INSS.

Caso você tenha dúvidas, a suspensão do seu processo não quer dizer que a revisão da vida toda não será favorável para você. 

Mesmo com seu processo suspenso, o prazo decadencial de 10 anos continua correndo.

Portanto, converse com seu advogado para avaliar entrar com seu pedido de revisão agora, por mais que o recurso apresentado pelo INSS não tenha sido totalmente decidido.

Principalmente, para você não perder o prazo e o direito à revisão da vida toda.

Quando transita em julgado a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda só será considerada transitada em julgado quando não houver mais possibilidade de recurso e o processo que discute o Tema 1102 estiver finalizado. 

Lembre-se! Apesar do recurso do INSS para suspender os pedidos de revisão, as solicitações dos beneficiários do Instituto continuam sendo conduzidas. 

Ou seja, você não precisa aguardar o trânsito em julgado do processo de revisão da vida toda no STF para requerer o recálculo do seu benefício.

Para tirar suas dúvidas, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

É necessário prévio requerimento administrativo na revisão da vida toda?

Não! Não é preciso fazer qualquer requerimento no INSS antes de entrar com uma ação judicial para a sua revisão da vida toda. 

Essa revisão é complexa e envolve cálculos bastante específicos

Busque a ajuda de um advogado especialista e vá direto para a Justiça. 

Mas, por precaução, você pode dar seguimento ao seu pedido tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da revisão da vida toda

Como a revisão da vida toda é um assunto que está em alta, confira as respostas de três perguntas frequentes. São questionamentos que nossos clientes nos fazem. 

Como calcular a revisão da vida toda?

Calcule a revisão da vida toda do seguinte modo:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários desde a sua filiação à previdência;
  • converta as moedas brasileiras antigas para o Real;
  • faça a atualização monetária dessas moedas;
  • atualize o cálculo a partir da nova média.

Atenção! Como o cálculo da revisão da vida toda é complexo, busque o auxílio de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Como fazer a consulta da revisão da vida toda no STF?

Para fazer a consulta da revisão da vida toda no STF, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site/portal do STF;
  2. Encontre a parte onde diz “O que você procura?”;
  3. Ache onde fala “Digite o número do processo (ex: 100)”;
  4. Digite este número de RE (Recurso Extraordinário): 1276977;
  5. Clique em “Pesquisar”;
  6. Clique no número de identificação do processo;
  7. Consulte o processo de revisão da vida toda.
Portal do STF
(Fonte: Portal do STF)

Conclusão

A revisão da vida toda pode representar uma oportunidade de aumentar o valor do seu benefício previdenciário. 

No entanto, primeiro avalie se ela será vantajosa para você. 

Considere fazer um plano de aposentadoria antes de entrar com esse pedido, para saber o valor que você poderá ganhar ou até perder com a revisão da vida toda.

Também, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá calcular corretamente o valor que você tem ou não para receber.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas informações com outras pessoas que podem se beneficiar com a revisão da vida toda.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Calcular aposentadoria: como fazer o cálculo do INSS (2024)?

A curiosidade de muitos segurados do INSS é saber como calcular aposentadoria.

Ainda mais a partir das inúmeras regras estabelecidas desde a vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Às vezes, as pessoas não sabem se têm direito adquirido, direito a alguma das regras de transição ou direito às regras definitivas. 

Por consequência, elas também não têm nem ideia de como calcular suas aposentadorias. 

Em razão disso, resolvemos criar este artigo. 

Se você quer descobrir como calcular sua própria aposentadoria, faça a leitura dos seguintes tópicos: 

Calculadora de aposentadoria 2024

Confira a calculadora gratuita de como calcular o seu tempo de contribuição:

Apesar de existirem diversas alternativas na internet, a ferramenta da Cálculo Jurídico é o software que mais recomendamos, por ser uma possibilidade segura e confiável.

Como encontrar a média dos seus salários?

Para encontrar a média dos seus salários, é necessário saber se você completou os requisitos de uma aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Antes da Reforma, a média era feita com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

A partir da Reforma, a média passou a ser calculada com base em 100% dos seus salários. Ou seja, de todos os seus salários desde julho de 1994.

Média antes da Reforma (até 12/11/2019)Média a partir da Reforma (13/11/2019)
Calculada com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.Calculada com base em 100% dos seus salários desde julho de 1994.
Mudança no cálculo de benefício

Como era antes da Reforma: média dos 80% maiores salários

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a média era calculada com base nos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. 

Atenção! Se você tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, o cálculo da sua média ainda será feito dessa forma, mesmo que você solicite sua aposentadoria hoje.

Com a sua média de salários calculada, o valor da sua aposentadoria era organizado do seguinte modo:

Cálculo antes da Reforma
  • seus salários de contribuição eram atualizados;
  • os seus 20% menores salários eram descartados; e
  • a média era calculada com base nos seus 80% maiores salários.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Ricardo no próximo tópico. 

Exemplo do Ricardo

Exemplo do Ricardo

O segurado Ricardo preencheu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Por isso, ele entrou com seu pedido de aposentadoria em junho de 2019.

Neste caso, o período considerado para calcular a média de Ricardo foi de:

  • julho de 1994 a maio de 2019.

Importante! Como Ricardo entrou com pedido de aposentadoria em junho de 2019, esse mês não será considerado no valor do cálculo de sua média.

A partir da análise do histórico contributivo de Ricardo, pôde-se constatar que ele contribui quase toda sua vida pelo valor do teto do INSS

Só em 2006 e 2007 que trabalhou como autônomo e contribui perto do mínimo.

Já que a contagem da média, antes da Reforma, descarta as 20% menores contribuições, os anos de 2006 e 2007 não serão incluídos no cálculo da aposentadoria de Ricardo. 

Entenda! O valor do teto da aposentadoria era de R$ 5.839,45 em junho de 2019.

Confira a tabela com os salários de Ricardo atualizados:

Como Ricardo contribuiuTeto do INSS (2019)Média dos 80% maiores salários
– com a maioria das contribuições no teto;
– de 2006 a 2007 contribui no mínimo;
– pagou todos os meses desde 1994.
R$ 5.839,45R$ 5.462,15


O benefício de Ricardo não ficou no teto, porque a correção da aposentadoria usa índices que fazem as contribuições no teto ficarem entre R$.3.800,00 e R$ 5.000,00 antes de 2004.

Embora o teto do INSS fosse de R$ 5.839,45 em 2019, os índices anteriores diminuíram a média das contribuições de Ricardo. 

Por isso, ele não se aposentou no teto.  

Como ficou após a Reforma: média de 100% dos salários

Após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, será considerada a média de todos os seus salários (100%), desde julho de 1994, se você:

  • começou a contribuir para o INSS a partir da Reforma, de 13/11/2019 em diante; ou
  • começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até 13/11/2019.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Suponha que Fernanda tenha trabalhado como gerente hoteleira de 2015 a 2050.

Em que pese suas contribuições tenham iniciado antes da Reforma da Previdência, ela somente solicitou sua aposentadoria em 2050.

Durante todos esses anos, os salários de contribuição de Fernanda foram equivalentes ao teto do INSS.

Neste caso, a média será o valor base considerado para aplicar ou não aplicar eventuais redutores na aposentadoria de Fernanda. 

Confira a tabela com os salários de Fernanda:

Como Fernanda contribuiuTeto do INSS (2024)Média dos 100% maiores salários
de 2015 a 2050 contribui quase sempre no valor do teto.R$ 7.786,02R$ 7.000,00

O que é o divisor mínimo de aposentadoria?

O divisor mínimo é uma forma de calcular os benefícios do INSS. Ele tem como objetivo limitar o valor da aposentadoria para quem tem poucas contribuições após julho de 1994.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era aplicado se a quantidade de contribuições entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria fosse inferior a 60%.

Neste caso, era feito o seguinte cálculo:

  • todos os seus salários de contribuição eram atualizados;
  • o divisor mínimo era encontrado – quantidade de meses equivalente a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • divisão da soma dos seus salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

Lembre-se! Antes da Reforma (até 12/11/2019), a média era de 80% dos seus maiores salários após julho/1994.

Quem começou a pagar o INSS antes de 1999, e fez poucas contribuições para o Instituto após julho de 1994, é importante ficar atento ao divisor mínimo.

Neste caso, o segurado deve ter pago, pelo menos, 60% do período após julho de 1994 para conseguir fazer a média de seus 80% maiores salários.

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria

A segurada Maria deu entrada na sua aposentadoria em julho de 2019. 

Entre julho de 1994 e julho de 2019, passaram-se 300 meses.

Se Maria tiver apenas 120 meses de contribuição, a soma dos seus salários será divida por 180. A regra dos 80% maiores salários deixará de ser usada.

  • Maria pagou apenas 120 meses (10 anos) dos 300;
  • 60% de 300 = 180;
  • a soma dos salários de Maria será dividida por 180.

Considerando, então, que Maria contribui os últimos 10 anos pelo teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria ficará da seguinte forma: 

Como Maria contribuiuTeto do INSS (2019)Média dos salários (com divisor mínimo)
– pagou 10 anos no teto do INSS, entre 2009 e 2019.R$ 5.839,45R$ 3.869,15


Em suma, o impacto na aposentadoria de Maria foi enorme, com uma diferença de quase R$ 2.000,00 entre o valor que ela pagava no teto e a sua média com a aplicação do divisor.

Divisor mínimo depois da Reforma da Previdência (desde 2022)

Por mais que a Reforma da Previdência tenha sido aprovada em 13/11/2019, o novo divisor mínimo passou a valer a partir de 05/05/2022.

O novo (e atual) divisor mínimo é aplicado se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994. Ou seja, ele é um número fixo.

Nesta situação, todas as contribuições (desde julho de 1994) são somadas e divididas por 108.

Por isso, para evitar que o valor final do seu benefício reduza, é importante que você tenha mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994.

Entenda! O divisor mínimo foi extinto de 13/11/2019 até 04/05/2022. Mas, a partir de 05/05/2022, um novo divisor mínimo passou a valer. 

Confira o artigo 135-A da lei 14.331/2022:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

Veja como a aposentadoria será calculada com o novo divisor mínimo:

  • todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) serão somados;
  • o resultado da soma será dividido por 108;
  • a quantia final é o valor base que eventualmente poderá sofrer um redutor.

Pela nova regra, se o segurado tiver, por exemplo, apenas 60 contribuições no período de cálculo, em vez de a divisão ser pela média aritmética simples (soma do valor de todas as contribuições dividido pelo número de meses), ela será pelo divisor mínimo de 108.

O divisor mínimo de 108 só não será aplicado se os requisitos para a sua aposentadoria tiverem sido preenchidos entre 13/11/2019 e 04/05/2022.

Nesta hipótese, você terá direito adquirido sem a aplicação do divisor mínimo.

Cuidado! Mesmo que você tenha feito seu requerimento de aposentadoria depois do período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, o INSS pode fazer o cálculo utilizando o divisor. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Um profissional dessa área saberá como garantir o cumprimento da lei.

Exemplo do Cláudio

Exemplo do Cláudio

A partir de julho de 1994, o segurado Cláudio somou 8 anos (96 meses) de contribuição. 

Portanto, no caso deste exemplo, o novo divisor mínimo será aplicado.

Se todos os salários de contribuição de Cláudio (após julho de 1994), forem somados, o valor será de R$ 145.000,00. 

  • R$ 145.000,00 ÷ 108 = R$ 1.342,60.

Importante! Sem a aplicação do divisor mínimo, o valor ficaria em R$ 1.510,41.

Como calcular o fator previdenciário?

O fator previdenciário é calculado a partir da análise de três pontos importantes:

  • sua idade;
  • seu tempo de contribuição; e 
  • sua expectativa de vida.

Se você é mais velho e tem uma idade mais avançada, o INSS entende que você possui menos expectativa de vida. Neste caso, seu fator previdenciário tende a ser melhor.

Por outro lado, se você é mais jovem, a previdência considera que você tem mais expectativa de vida. Em razão disso, seu fator previdenciário tende a ser pior.

Entenda! O fator previdenciário é um mecanismo utilizado para calcular o valor da aposentadoria do segurado/trabalhador que decide se aposentar mais cedo. 

Um dos objetivos do fator é incentivar a permanência do empregado no mercado de trabalho e evitar que o valor do benefício previdenciário seja reduzido. 

Aposentadorias que aplicam o fator previdenciário:Aposentadorias que não aplicam o fator previdenciário:
– aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
– aposentadoria por idade (antes da Reforma) – somente quando aumenta o valor do benefício;
– regra de transição do pedágio de 50%.
– aposentadoria especial por periculosidade ou insalubridade;
– aposentadoria por pontos (antes da Reforma);
– regra de transição da aposentadoria por idade;
– regra de transição da aposentadoria por pontos;
– regra de transição da idade mínima progressiva;
– regra de transição do pedágio de 100%.

Importante: o fator previdenciário só será aplicado se for para melhorar as aposentadorias listadas acima.


Anualmente, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulga a expectativa de vida dos brasileiros. E a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado ano após ano. 

Em regra, quanto maior for a expectativa de vida do segurado, pior será o seu fator previdenciário. Por isso, o fator tende a ser pior a cada ano que passa.

No que diz respeito ao cálculo do fator previdenciário, ele não é tão simples assim. O mais indicado é que você conte com a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Se você quiser dar uma verificada na internet, a calculadora mais confiável é a calculadora do fator previdenciário do Cálculo Jurídico.

O que os especialistas analisam no fator previdenciário:

Cuidados que você deve ter

1) Se o seu aniversário está perto:

Se o seu aniversário está perto e falta pouco tempo para você conquistar seu benefício, esperar para se aposentar pode ser vantajoso. 

Quando você completa mais um ano, sua expectativa de vida diminui, enquanto seu fator previdenciário aumenta. 

Além de somar mais idade, você também soma mais tempo de contribuição para melhorar seu fator.

Importante! Para saber se vale a pena esperar para se aposentar, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. 

Dependendo do seu caso, talvez esperar não faça tanta diferença.

Todos os dias são computados, e não apenas quando você completa mais um ano de vida.

2) Se o começo de dezembro está perto:

A tabela do fator previdenciário muda no começo de dezembro. 

Nessa mudança, o valor do fator previdenciário diminui. Quem decide se aposentar não deve esperar passar o começo de dezembro.

3) Se falta pouco tempo para ter direito à aposentadoria sem fator previdenciário:

Converse com um advogado especialista.

Fiquem de olho em todas as possibilidades. 

Se falta pouco tempo para você ter direito a uma aposentadoria melhor e sem fator previdenciário, pode ser vantajoso esperar.

Quem se aposenta com fator previdenciário em 2024?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma e sem ter alcançado a pontuação exigida), e quem tem direito à regra de transição do pedágio de 50% se aposenta com fator previdenciário em 2024.

Como calcular o valor final da aposentadoria?

Existe uma regra geral de como calcular o valor final da maioria das aposentadorias a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Essa alternativa de cálculo só não é válida para as regras de transição dos pedágios de 50% e de 100%. Confira:

  • verifique quantos salários de contribuição existem desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
    • atenção: se a quantidade de salários for menor do que 108, será aplicado o divisor mínimo. 

Caso contrário, faça o cálculo da seguinte forma: 

  • faça a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
  • para os servidores públicos será de 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de tempo de contribuição para mulheres e homens.

Importante! Tanto quem começou a contribuir antes da Reforma, e não atingiu os requisitos para se aposentar quando ela entrou em vigor, quanto quem começou a contribuir a partir da Reforma, tem que observar o cálculo acima.

Como é o cálculo da regra de transição do pedágio de 50%

O segurado deve multiplicar a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, pelo seu fator previdenciário.

Exemplo da Zuleica

Imagine que Zuleica, com 58 anos de idade, tenha completado 29 anos de tempo de contribuição como contadora de uma fábrica de utensílios domésticos em outubro de 2019. 

A média de todos os salários de contribuição de Zuleica, desde julho de 1994, foi de R$ 2.145,00 – já com os valores corrigidos monetariamente.

Em fevereiro de 2022, Zuleica procurou um advogado especialista em direito previdenciário. Naquele instante, o profissional avaliou que ela tinha direito à regra do pedágio de 50%.

Afinal, Zuleica havia completado 31 anos e 4 meses de contribuição em fevereiro de 2022. Foram 10 meses a mais do que o necessário para a regra do pedágio de 50%.

Com sua média feita, o cálculo da aposentadoria de Zuleica ficou assim:

  •  R$ 2.145,00 (média) x 0,8480 (fator previdenciário) = R$ 1.818,96.
Resultado do fator previdenciário da Zuleica, encontrado na calculadora do Cálculo Jurídico
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Como é o cálculo da regra de transição do pedágio de 100%

O valor da aposentadoria do segurado vai ser igual à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Redutor das aposentadorias com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, o redutor das aposentadorias, também chamado de coeficiente de cálculo, é o seguinte:

  • você recebe 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de tempo de contribuição (mulher); e 
    • 20 anos de contribuição (homem).

Exemplo do João

Exemplo do João

Imagine que o segurado João tenha começado a contribuir para o INSS depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Ao todo, ele somou 27 anos de tempo de contribuição e deseja se aposentar por idade.

Durante esse tempo, a média dos salários de João foi de R$ 3.000,00.

Veja como deve ficar o cálculo e o valor da aposentadoria desse segurado:

  • 60% + 14% (2% x 7):
    • entenda: foram 7 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição.
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.

João receberá R$ 2.220,00 de aposentadoria.

Atenção! O cálculo do valor da aposentadoria por idade, dos segurados que têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência, é diferente. 

Por isso, converse com um profissional da área previdenciária para que ele possa analisar seu caso concreto e todo o seu histórico contributivo.

Isso sem contar o divisor mínimo e o fator previdenciário, que podem reduzir o valor do seu benefício, a depender da espécie de aposentadoria aplicável ao seu caso.

Alíquota da aposentadoria por idade antes da Reforma

A alíquota da aposentadoria por idade, antes da Reforma, apenas é válida para quem reuniu os requisitos exigidos para esse benefício até 12/11/2019 (direito adquirido).

A regra da alíquota é a seguinte: 

  • 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição.

Então, alguém que tenha se aposentado por idade, com 20 anos de tempo de contribuição, terá uma alíquota de 90% (70% + 1 x 20 = 70% + 20% = 90%).

Esses 90% serão aplicados sobre a média dos salários de contribuição.

Observação! Neste caso, o fator previdenciário só pode ser usado se ele for benéfico.

O que fazer se tiver períodos sem salário de contribuição no CNIS?

Se existirem períodos sem salário de contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ou até períodos errados, você terá que atualizar seus dados.

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Isso pode ser feito direto no site ou aplicativo Meu INSS, em uma APS (Agência da Previdência Social), ou com a ajuda do seu advogado previdenciário de confiança.

Importante! A RMI, que é a Renda Mensal Inicial da sua aposentadoria, pode ser calculada com valor menor se seus dados estiverem incompletos ou incorretos no CNIS.

Períodos em que seus salários não forem comprovados serão considerados como sendo de um único salário mínimo. Por isso, o valor da sua aposentadoria pode ser inferior. 

Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

Enquanto o limite mínimo da aposentadoria é no valor de um salário mínimo, o limite máximo é o teto do INSS.

Depois de todas as médias, redutores, fatores e alíquotas, o último passo será analisar se o valor final do seu benefício obedece os limites mínimo e máximo de aposentadoria.

Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com exceção das regras de cálculo usadas para períodos de trabalho no exterior).

E, em regra, ninguém pode receber mais que o teto do INSS. 

A não ser que o segurado receba um adicional de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente. Nesta exceção, o valor do benefício pode ser maior que o teto. 

O que fazer se tiver salários antes de julho de 1994?

Se você tiver salários antes de julho de 1994, principalmente salários com valores altos, eles não entrarão no cálculo da sua aposentadoria. 

Neste caso, a saída será você entrar com um pedido de revisão da vida toda.

Entenda! A revisão da vida toda só é possível para o segurado que preencheu os requisitos para uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Ou seja, até 12/11/2019.

Caso você não saiba, a revisão da vida toda permite que os salários anteriores a julho de 1994 entrem no cálculo da sua aposentadoria.

Como o Real não existia antes de julho de 1994, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo de benefício.

Atenção! O ideal é que você converse com um advogado especialista. 

Aliás, vale recordar que a revisão da vida foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, e, por isso, é bastante recente.

Como calcular a aposentadoria proporcional?

A Reforma da Previdência 20/1998 trouxe a regra de transição da aposentadoria proporcional. Para calcular essa aposentadoria, é necessário verificar alguns requisitos.

Mulher precisa de: Homem precisa de:
– 25 anos de tempo de contribuição;
– 48 anos de idade;
– 180 meses de carência;
– pedágio de contribuição de 40% do tempo que faltava para conseguir a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.
– 30 anos de tempo de contribuição;
– 53 anos de idade;
– 180 meses de carência;
– pedágio de contribuição de 40% do tempo que faltava para a conseguir aposentadoria proporcional em 16/12/1998.


Para você entender melhor, a Reforma 20/1998 removeu a aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria proporcional do sistema normativo previdenciário.

Então, como houve essa remoção, a Reforma 20/1998 criou a aposentadoria por tempo de contribuição como conhecemos hoje.

Se você quer entender ainda mais, confira o exemplo a seguir.

Exemplo do Roberto

Exemplo do Roberto

Em 1998 – ano em que a regra mudou -, Roberto tinha 25 anos de tempo de contribuição no INSS. Naquele momento, faltavam 5 anos para seu direito à aposentadoria proporcional.

Portanto, para que Roberto tenha direito à regra de transição da aposentadoria proporcional, ele precisará cumprir os requisitos dessa aposentadoria, incluindo o pedágio.

Entenda! O pedágio é o adicional de 40% dos 5 anos que faltavam em 1998:

  • 40% de 5 anos = 2 anos a mais de contribuição.

Sendo assim, Roberto precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito à regra de transição da aposentadoria proporcional:

  • ter no mínimo 53 anos de idade;
  • cumprir + 5 anos de contribuição – ele só tinha 25 anos antes de 1998;
  • cumprir + 2 anos de contribuição – 40% dos 5 anos faltantes.

Roberto conseguirá se aposentar com 32 anos de contribuição e 53 anos de idade.

Cuidados na aposentadoria proporcional

Atenção! A aposentadoria proporcional não é vantajosa, porque ela pode diminuir o valor do seu benefício para bem menos da metade.

Por isso, sempre tire todas as suas dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele saberá analisar o seu caso concreto e apontar uma solução.

Como calcular quanto vou receber de aposentadoria em 2024?

Uma das formas de calcular sua aposentadoria sozinho, é por meio do simulador do INSS. Porém, embora o simulador seja fácil de acessar, ele nem sempre é confiável

Principalmente, em razão dos seguintes fatores:

  • ausência de salários no seu CNIS;
  • não faz o cálculo de conversões de períodos especiais que impactam no fator previdenciário;
  • não identifica as pendências desconsideradas para sua aposentadoria; 
  • não identifica a possibilidade de aposentadorias melhores.
Simulador de aposentadoria do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na realidade, não é muito aconselhável que você calcule sua aposentadoria sozinho e utilize apenas isso para a tomada de decisões.

O cálculo equivocado e a análise incompleta podem gerar prejuízos que você carregará por toda a vida.

O ideal é que você consulte um advogado especialista em cálculos. Ou, então, que utilize programas virtuais confiáveis que analisem seu caso com profundidade.

Um dos softwares mais competentes neste quesito é o do Cálculo Jurídico.

Além do mais, é importante saber que advogados especialistas em direito previdenciário e em cálculos normalmente elaboram excelentes Planos de Aposentadoria

Esse tipo de plano não leva em consideração apenas o valor da sua aposentadoria, mas o custo-benefício de cada regra – algo que o simulador do INSS não faz.

Prós do plano de aposentadoria versus os contras do simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre calcular aposentadoria

Geralmente, os clientes que procuram o Ingrácio têm dúvidas sobre como calcular a aposentadoria. Por isso, confira quais são as respostas das três dúvidas mais frequentes.

Como fazer o cálculo de quanto vou receber de aposentadoria?

Você pode fazer o cálculo de quanto vai receber de aposentadoria de três formas:

  • por meio do plano de aposentadoria elaborado por seu advogado;
  • utilizando o software do Cálculo Jurídico; ou
  • direto no simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.

Atenção! Como o simulador do INSS não é tão confiável, o plano de aposentadoria desenvolvido por um advogado especialista em previdenciário tende a ser mais assertivo.

Como se aposentar com 100% do salário?

Quem tem direito à regra de transição do pedágio de 100% pode se aposentar de forma integral, ou seja, com a média de 100% do salário. 

Essa regra exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição da mulher, + o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma de 13/11/2019.

Dos homens, a regra do pedágio de 100% exige 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, + o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

A forma mais segura e confiável de fazer o cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição é por meio de um plano de aposentadoria.

Converse com seu advogado de confiança e solicite esse serviço. 

Conclusão

Definir se você tem direito às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, é um dos passos de como calcular sua aposentadoria.

Encontrar a média de salários, saber se a regra do seu benefício tem divisor mínimo e fator previdenciário, entender o seu PBC e fazer reajustes monetários são os próximos passos. 

O direito previdenciário parece moleza, mas no fundo ele é casca dura.

Na prática, se tudo isso assusta um segurado do INSS, o advogado especialista é a melhor solução.

Profissionais do ramo previdenciário, que são experientes em cálculos e em planos de aposentadoria, aliviam a aflição dos beneficiários do Instituto.

Contar com o auxílio e a segurança de um previdenciarista competente faz toda diferença quando o assunto é como calcular sua aposentadoria e os demais benefícios existentes.

Confie em quem pode ajudá-lo a obter a concessão do melhor benefício.

Gostou do conteúdo? Leia e releia quantas vezes achar necessário.

Além disso, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos.

Na dúvida, procure um especialista.

Espero que você tenha aproveitado esse texto. 

Abraço! Até a próxima.

Tabela das Regras de Transição da Aposentadoria (2024)

As regras de transição vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm gerado dúvidas e confusão nos segurados que estão próximos de se aposentar.

Por isso, neste material, explicaremos cada uma delas.

Ao ler este conteúdo, você ficará por dentro das 10 regras de transição existentes.

Preparamos uma tabela com o resumo de todas as regras de transição para 2024. 

Além de tudo, também incluímos diversos exemplos. São exemplos que ajudarão você a entender como ficou o cenário normativo previdenciário após a Reforma.

Vamos nessa? Ótima leitura. 

O que são as regras de transição de aposentadoria?

As regras de transição de aposentadoria são regras com requisitos mais brandos em comparação com a nova regra definitiva criada a partir da Reforma

Caso você não saiba, regras de transição servem para os segurados que já contribuíam para a previdência antes de uma alteração legislativa, estavam próximos de cumprir os requisitos exigidos por um determinado benefício, mas não conseguiram se aposentar nesse meio tempo. 

O objetivo é de que esses segurados em específico não sejam afetados por normas mais severas, criadas só depois que eles começaram a pagar o INSS.

Por exemplo, quando a Reforma da Previdência de 13/11/2019 entrou em vigor, quem já era filiado ao INSS, fazia suas contribuições e faltava pouco tempo para se aposentar, é provável que não seja afetado pelas regras criadas a partir da Reforma. 

Nesta hipótese, esses segurados têm direito a regras de transição para que não sejam completamente prejudicados.

Quem pode se aposentar pelas regras de transição?

Pode se aposentar pelas regras de transição quem:

  • Já contribuía para a previdência social antes de a Reforma entrar em vigor.
  • Não reuniu os requisitos necessários para se aposentar até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma passar a valer de fato).

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias vigentes até 12/11/2019, então você tem direito adquirido às regras antigas

No entanto, se você somente se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, terá direito às regras definitivas criadas pela Reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/2019.

Nos tópicos a seguir, confira quais são os requisitos de cada uma das 10 regras de transição abaixo:

  1. por pontos;
  2. da idade progressiva;
  3. por idade;
  4. do pedágio de 50%;
  5. do pedágio de 100%;
  6. da aposentadoria especial;
  7. para os servidores públicos;
  8. para os professores;
  9. para os policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários;
  10. para parlamentares.

Regra de transição 1 – A regra dos pontos

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
  • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
  • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Imagina que Fernanda tivesse 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela se aposentaria em 2025, pois teria 87 pontos: 

  • 56 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 87 pontos. 

Ou seja, um ponto acima do necessário (86 pontos), segundo as regras antigas.

A partir da Reforma, Fernanda só conseguirá se aposentar em 2031, quando ela somar os pontos necessários para requerer sua aposentadoria. 

  • 62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição = 99 pontos.

Valor da Aposentadoria

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra dos pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Em seguida, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 2 – Idade progressiva

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.

Confira a progressão da idade para os próximos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Exemplo da Maria Clara 

Exemplo da Maria Clara

Maria Clara tinha 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em 2019.

Ela iria se aposentar por idade em 2024.

Com a regra de transição da idade progressiva, Maria Clara ainda poderá se aposentar em 2024.

Em alguns casos raros, como o acima, essa regra de transição não vai atrasar a aposentadoria.

Exemplo da Juliana

Exemplo da Juliana

Outro exemplo é o caso da segurada Juliana, que tinha 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.

Sem a Reforma da Previdência, Juliana iria se aposentar em 2029.

Já com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), ela somente conseguirá se aposentar em 2036.

Valor da Aposentadoria

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 3 – Por idade

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Sandra

Exemplo da Sandra

Em 2019, Sandra tinha 57 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição.

No caso desta segurada, essa regra de transição é a mais benéfica. Trata-se de uma regra que permitirá que Sandra se aposente com 62 anos de idade em 2024.

Valor da aposentadoria

Se você tem pouco tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria na regra de transição por idade será calculado com o resultado da média de todos os salários a partir de julho de 1994. 

Depois disso, sua média deverá ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

De todas as regras de transição, essa faz mais sentido se você tem pouco tempo de contribuição e está próximo de completar a idade necessária.

Regra de transição 4 – Pedágio de 50%

No caso do pedágio de 50%, essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Requisitos para a mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Exemplo do Matheus

Exemplo do Matheus

Matheus tinha 33 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Então, nesta regra de transição, além dos 2 anos que faltavam, ele precisará completar + 1 ano adicional. Ou seja, 50% dos 2 anos que faltavam para somar 35 anos de contribuição e se aposentar (33 + 2 + 1 = 36).

Portanto, Matheus vai conseguir se aposentar com 36 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Após calculada a média, ela deverá ser multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição 5 – Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos para a mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo do Pedro

Exemplo do Pedro

Pedro tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019

Com a regra do pedágio de 100%, ele precisará de 3 anos adicionais + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Ou seja, 6 anos.

Assim, Pedro precisará cumprir um total de 38 anos de tempo de contribuição:

  • 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais); 
  • = 38 anos de tempo de contribuição.

Pensei em vários cenários e, infelizmente, essa regra não parece ser uma boa alternativa. Normalmente, as outras regras de transição garantem uma aposentadoria mais cedo.

Para você ter uma noção mais informada sobre o seu caso concreto, a alternativa será solicitar a análise detalhada do seu histórico contributivo por um especialista.

Fale com seu advogado de confiança, experiente em cálculos e em direito previdenciário.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%, você deve calcular a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Em tese, a regra do pedágio de 100% não tem redutores.

Regra de transição 6 – Aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhou com atividades perigosas ou insalubres, nocivas à saúde.

Requisitos (valem para mulheres e homens)

Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Na hipótese de atividade de baixo risco, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. Tais como: 

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou ao frio intensos;
  • pessoas que trabalham sujeitas a ruídos acima do permitido.

Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.

Já no caso daqueles que exercem atividade de médio risco, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Por fim, quem trabalha permanentemente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, se enquadra nas atividades de alto risco.

Caso você não saiba, em todos os graus de riscos das atividades, os pontos exigidos são a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição ‘comum’.

Importante! O tempo que você realizou alguma atividade não considerada especial também pode ser somado na contagem para as regras de transição.

Exemplo do Vitor

Exemplo do Vitor

Com 59 anos de idade, o médico Vitor completou 25 anos de trabalho em um hospital de pronto socorro. 

  • 59 anos de idade + 25 anos de atividade insalubre = 84 pontos.

Porém, cabe lembrar que no início da carreira de Vitor, ele também trabalhou 2 anos como auxiliar administrativo em uma empresa.

Com mais esses 2 anos em uma atividade ‘comum’, acrescidos à somatória de Vitor, sua pontuação irá aumentar:

  • 59 anos de idade + 25 anos de atividade especial como médico + 2 anos de atividade como auxiliar administrativo = 86 pontos.

Exemplo do José Adriano

Exemplo do José Adriano

José Adriano é um médico que estava com 55 anos de idade em 2019, e que tinha somado 23 anos de atividade especial quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Com as regras antigas, ele teria se aposentado em 2021. Naquele ano, José Adriano possuía 25 anos de atividades insalubres e 57 anos de idade.

Porém, com as novas regras, ele precisará cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial. 

Em 2019, José Adriano tinha 78 pontos + 23 anos de atividade especial. 

No caso, o segurado deste exemplo somente conseguirá se aposentar quando atingir a pontuação necessária.

  • 59 anos de idade + 27 anos de atividade = 86 pontos.  

Valor da aposentadoria 

Para você descobrir o valor da sua aposentadoria especial, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Feito isso, multiplique a média por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Saiba! Para a pessoa que trabalha em atividades permanentes no subsolo de mineração, em frente de produção, o cálculo do benefício será a média de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994.

Essa média será multiplicada por 60% + 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição.

O governo federal estabeleceu essa possibilidade por entender que esse trabalho é extremamente insalubre. 

Por consequência disso, você tem direito a uma aposentadoria um pouco melhor.

Regra de transição 7 – Servidores públicos

Os servidores públicos podem ter direito a duas regras de transição

A regra de transição do pedágio de 100% já foi falada anteriormente.

Mas, há requisitos próprios os para servidores

Observação! Neste item, vou mencionar somente os servidores públicos federais.

Os servidores estaduais, distritais e municipais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, se você é servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de um município, é importante verificar a regra de transição cabível no seu caso concreto.

Regra do pedágio de 100% para o servidor público

Requisitos para a mulher (servidora pública federal):

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos para o homem (servidor público federal):

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Valor da aposentadoria

O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, tem o direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem).

Caso contrário, o valor será a média integral de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Regra dos pontos para o servidor público

Requisitos para a mulher (servidora pública federal):

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 91 pontos em 2024 (soma da idade + tempo de contribuição);
    • Atenção: a pontuação da servidora tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem (servidor público federal):

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 101 pontos em 2024 (soma da idade + tempo de contribuição);
    • Atenção: a pontuação do servidor tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

Exemplo da Maria Fernanda

Exemplo da Maria Fernanda

Maria Fernanda, servidora da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) desde 1991, tinha 54 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com as regras antigas dos servidores públicos, ela poderia ter conseguido se aposentar em 2021, com 30 anos de tempo de contribuição.

Nas regras de transição em 2021, Maria Fernanda não teria cumprido nem o requisito dos pontos, porque somava 82 pontos, nem o requisito da idade, pois tinha 54 anos.

Neste exemplo, ela atingiu os requisitos necessários em 2023, com 90 pontos:

  • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos

Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano.

Nesse caso, Maria Fernanda receberia uma aposentadoria equivalente a 84% da média. 

Porém, se optasse por aguardar até os 62 anos de idade, Maria Fernanda se aposentaria com integralidade e paridade, uma vez que ingressou antes da EC 41/2003.

Valor da aposentadoria

O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, tem o direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem).

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Daí, sua média deverá ser multiplicada pelo coeficiente de cálculo, que basicamente é um percentual que varia de acordo com o seu tempo de contribuição. 

O coeficiente começa em 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Regra de transição 8 – Professores

Os professores podem escolher duas regras de transição: 

  • a regra de transição própria para os professores, que será mostrada neste tópico; ou
  • a regra do pedágio de 100%.

Em ambas as regras, há a vantagem de que a idade, o tempo de contribuição e os pontos têm um desconto em seus requisitos.

Requisitos para a mulher (professora):

  • 86 pontos em 2024;
    • Atenção: a pontuação da professora tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 92 pontos em 2030.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que a professora da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Requisitos para o homem (professor):

  • 96 pontos em 2024.
    • Atenção: a pontuação do professor tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2028.
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que o professor da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Exemplo do José Henrique

Exemplo do José Henrique

José Henrique, um professor da iniciativa privada, tinha 60 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição em 2019. 

Em 2020, ele poderia ter se aposentado por tempo de contribuição com as regras antigas.

Com a Reforma, José Henrique se aposentou em 2021, quando atingiu 93 pontos.

  •  62 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 93 pontos.

Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano.

Vamos supor que a média de todos os salários do professor José Henrique tenha sido de R$ 6.000,00 durante os anos em que ele trabalhou.

Deste valor, o professor deverá receber:

  • 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição);
  • 60% + 22% = 82%; 
  • 82% de R$ 6.000,00 = R$ 4.920,00

Ou seja, José Henrique receberá uma aposentadoria de R$ 4.920,00.

Valor da aposentadoria (iniciativa pública)

Para quem é professor da iniciativa pública, a regra de cálculo depende de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ter integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição.

Isso tanto para homens quanto para mulheres.

Regra de transição 9 – policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

A regra de transição dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é a do pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.

Requisitos para a mulher policial federal, rodoviária e agente penitenciária:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição:
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido na mesma função.
  • pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).

Requisitos para o homem policial federal, rodoviário e agente penitenciário:

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição:
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido na mesma função.
  • pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).

Exemplo da Joana

Exemplo da Joana

Joana possuía 49 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição em 2019.

Nas regras antigas, ela poderia ter se aposentado em 2021, quando completou 25 anos de tempo de contribuição.

Com a Reforma, Joana precisará cumprir esses 2 anos que faltavam para ela se aposentar + 2 anos de pedágio.

Ou seja, mais 4 anos para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Não haverá redutores.

Regra de transição 10 – Parlamentares

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os parlamentares tinham um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

A partir da Reforma, contudo, esse regime próprio foi extinto e os novos parlamentares começaram a contribuir para o INSS.

Para os que já eram parlamentares antes da Reforma, aplica-se o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – lei 9.506/97.

Requisitos para a parlamentar mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Requisitos para o parlamentar homem:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Valor da aposentadoria

A aposentadoria do parlamentar é calculada de acordo com o total de anos trabalhados. 

Caso o parlamentar complete o tempo total nessa condição, fará jus à aposentadoria com base na sua última remuneração.

Por outro lado, quando o parlamentar não fecha os requisitos para essa regra, é possível que ele receba uma complementação à aposentadoria recebida em outro regime.

Para começar, é calculado o tempo de exercício da atividade parlamentar.

A partir de então, esse total de anos deve ser multiplicado por R$ 964,65.

O resultado será o valor do benefício.

Para você entender melhor a lógica dessa multiplicação, o valor da aposentadoria corresponde a 1/35 avos do subsídio do parlamentar, por ano de contribuição.

O valor do salário atual dos senadores, por exemplo, é de R$ 33.763,00.

Então, se você trabalhou como senador durante 8 anos, terá a razão de 8/35 de R$ 33.763,00, que equivale a um valor de benefício de R$ 7.717,20.

  • 8 x R$ 964,65 = R$ 7.717,20,

Exemplo do Luiz Silva

Exemplo do Luiz Silva

Luiz Silva possuía 58 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição em 2019. 

Deste tempo trabalhado, 21 anos foram como advogado contribuinte do INSS, enquanto os outros 12 como deputado federal.

Sem a Reforma, Luiz teria se aposentado em 2022, ao cumprir os requisitos exigidos para os parlamentares (60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição).

Após a Reforma, Luiz entrará nesta regra de transição.

Melhor dizendo, ele somente conseguirá se aposentar em 2026, quando tiver cumprido: 

  • 65 anos de idade; e o 
  • tempo de contribuição com pedágio:
    • 2 anos que faltavam + 6 meses de pedágio = 2 anos e 6 meses.

Suponha que, além dos 12 anos como deputado, Luiz tenha continuado seu mandato de 2019 até 2026, somando 19 anos como parlamentar na Câmara dos Deputados.

Esse tempo resultará em uma complementação da aposentadoria de R$ 964,65 x 19 = R$ 18.328,35.

Tabela das regras de transição em 2024

Como não existe só uma regra que possa ser considerada para os segurados do INSS no geral, visualize, na tabela abaixo, todas as regras de transição válidas em 2024.

São as regras que foram comentadas neste material.

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)Idade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos65 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)Não tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores públicos – Pedágio 100%57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/201960 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019
Servidores públicos – Pontos57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 91 pontos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 101 pontos
Aposentadoria especialNão tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)Não tem86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 86 pontosNão tem30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 96 pontos

Perguntas frequentes sobre regras de transição da aposentadoria

Na sequência, confira as respostas de algumas perguntas sobre as regras de transição. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam com frequência.

Qual a regra de transição mais vantajosa?

Não existe uma regra de transição que seja mais vantajosa que a outra. 

Como cada segurado do INSS tem um histórico contributivo único e singular, as regras de transição devem ser analisadas caso a caso. 

Enquanto uma regra pode ser extremamente benéfica para você, talvez essa mesma regra seja prejudicial para um amigo ou conhecido seu.  

Por isso, converse com seu advogado de confiança e faça seu plano de aposentadoria

Como funciona a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

  • pedágio 50%.
  • pedágio 100%.
  • idade mínima progressiva.
  • por pontos.

Elas têm em comum o tempo de contribuição mínimo, que é de, pelo menos, 35 anos para os homens, e de 30 anos para as mulheres.

A idade e demais requisitos adicionais (como pontuação) são diferentes para cada regra.

Como saber quanto tempo falta para se aposentar segundo as regras de transição?

Como cada regra de transição tem exigências específicas, você pode fazer um plano de aposentadoria. 

Por isso, para saber quanto tempo falta para você se aposentar, elabore seu plano com a ajuda de um advogado especialista e de confiança. 

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga. 

Ou seja, quem completou os requisitos exigidos para as aposentadorias existentes até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer -, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

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Talvez, você até tenha outras dúvidas que não foram mencionadas no decorrer deste texto. 

Caso necessário, busque o auxílio de um advogado experiente em direito previdenciário.

Até a próxima! Um abraço.