Como pegar Informe de Rendimentos do INSS e emitir o extrato?

Os beneficiários do INSS que precisam entregar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2024, têm que declarar os valores recebidos durante todo o ano de 2023.

Por isso, o sistema do INSS dispõe de um documento oficial chamado de informe de rendimentos.

Esse documento especifica os valores que os beneficiários da previdência recebem em cada mês e que são descontados por meio do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como se trata de um relatório que auxilia no preenchimento correto da DIRPF, é importante que você aprenda a obtê-lo de forma virtual, pela internet.

Neste conteúdo, compreenda como pegar seu informe de rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e descubra tudo sobre o informe:  

O que é o Informe de Rendimentos do INSS?

O informe de rendimentos do INSS é um documento oficial que comprova todos os valores recebidos por aposentados e pensionistas em um determinado ano-base.

Saiba! O informe de rendimentos também é chamado de: 

  • Extrato de Imposto de Renda;
  • Extrato do INSS (não confunda com o Extrato CNIS, que volta e meia também é chamado de Extrato do INSS por diversos segurados); ou
  • Demonstrativo do Imposto de Renda.
Outras expressões para o Informe de Rendimentos

Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria por idade, todos os valores referentes a esse benefício recebido em 2023, constarão no seu informe de rendimentos de 2024.

Além da aposentadoria por idade, também é importante consultar seu informe de rendimentos para entregar a DIRPF de 2024, dos benefícios abaixo:

Benefícios do INSS tributáveis

Importante! Como o informe de rendimentos especifica o desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ele também pode ser útil para a restituição do imposto de renda

Quando devo consultar o Extrato do INSS no Meu INSS?

Você deve consultar o extrato do INSS, no site ou aplicativo Meu INSS, quando for declarar seu Imposto de Renda.

Normalmente, o momento ideal para consultar seu extrato é no início de cada ano, mais precisamente em fevereiro, que é quando os extratos são disponibilizados no Meu INSS.

Ou seja, o melhor período para consultar seu extrato é um pouco antes de você enviar sua DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) para a Receita Federal.

Saiba! Em regra, o aposentado ou pensionista que recebeu acima de R$ 30.639,90 de benefício em 2023, deve declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os beneficiários do INSS que têm alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988 não precisam preencher e enviar a declaração anual à Receita Federal.

Doenças graves listadas na lei 7.713/1998

Quando o INSS libera o extrato do Imposto de Renda 2024?

O INSS liberou o acesso aos extratos do IR (Imposto de Renda) em fevereiro de 2024.

Os extratos do IR (demonstrativos/informes de rendimentos) dos aposentados e pensionistas do Instituto estão disponíveis para consulta desde 21/02/2024.

Atenção! Com exceção dos afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo para entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) foi até 31/05/2024.

Aposentados e pensionistas que moram em um dos 336 municípios arrasados pelas enchentes no RS têm a possibilidade de entregar a DIRPF até 31/08/2024.

Como é o extrato do Imposto de Renda do INSS?

O extrato do Imposto de Renda do INSS é um documento oficial semelhante a este: 

Modelo de um Informe de Rendimentos do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em um extrato do Imposto de Renda do INSS, constam as informações abaixo.

Fonte pagadora, como pessoa física ou jurídica:

  • CNPJ/CPF;
  • Nome da empresa/Nome completo;
  • Uso interno.

Pessoa física beneficiária dos rendimentos:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Número do benefício;
  • Natureza do rendimento.

Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

  • Total de rendimentos (inclusive férias);
  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Contribuição à previdência privada e ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
  • Pensão alimentícia;
  • Imposto retido na fonte.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º salário;
  • Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais);
  • Diárias e ajuda de custo;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  • Lucro e dividendo apurado a partir de 1996 pago por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado);
  • Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária) e acidente de trabalho;
  • Juros de mora recebidos, devidos por atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
  • Entre outros.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido):

  • 13º salário;
  • Imposto sobre a renda retida na fonte sobre o 13º salário;
  • Entre outros.

Rendimentos recebidos acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva):

  • Total de rendimentos (inclusive férias e 13º salário);
  • Exclusão: Despesa com ação judicial;
  • Dedução: Contribuição previdenciária oficial;
  • Dedução: Pensão alimentícia;
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

Como faço para pegar o Informe de Rendimentos do INSS?

Você pode pegar o informe de rendimentos do INSS no site ou aplicativo Meu INSS.

Isso tanto pelo computador quanto pelo celular. Basta utilizar um único dado particular, que é o seu CPF, e a senha cadastrada no Portal Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo e descubra que pegar seu informe de rendimentos é fácil:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha o ano calendário do Extrato de Imposto de Renda que deseja gerar e consulte todos os seus benefícios ativos e cessados:
Benefícios ativos e cessados para gerar o Informe de Rendimentos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique no benefício ativo para gerar um resumo do seu informe:
Resumo de um extrato de imposto de renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Role a tela do seu informe até o final e clique em “baixar PDF”;
  2. Salve seu informe para consultá-lo quando precisar.

Saiba! O aplicativo Meu INSS, o site do Meu INSS e o portal Meu INSS são a mesma coisa. No geral, as pessoas costumam se referir a esse sistema do Instituto de diversas formas. 

Como fazer o cadastro no portal Meu INSS?

Caso você ainda não tenha cadastro no portal Meu INSS, o que é bastante improvável para quem já é aposentado ou pensionista, vou ensinar a fazê-lo rapidamente.

Confira o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;

Saiba! Aqui na Ingrácio, recomendamos que você faça seu cadastro com o número do seu CPF. Mas, além do CPF, existem várias opções que podem ser utilizadas.

  1. Escolha a opção que preferir para fazer seu cadastro:
    • Validação Facial no App Meu gov.br;
    • Bancos Credenciados;
    • Internet Banking;
    • Número do CPF;
    • Certificado digital; e
    • Certificado digital em nuvem.
  2. Preencha seus dados solicitados:
    • Nome completo;
    • Número de telefone celular; 
    • Endereço de e-mail;
    • Primeiro nome da sua mãe;
    • Mês do seu nascimento;
    • Ano do seu nascimento; 
    • Vínculos empregatícios;
    • Contribuições feitas ao INSS;
    • Benefícios que já recebeu; e
    • Demais informações solicitadas.
  3. Cadastre uma senha para a sua conta gov.br, que será a mesma senha utilizada tanto para você acessar o Meu INSS quanto outras plataformas gov.br.

Importante! Caso você não consiga fazer seu cadastro no Meu INSS, ligue para a central telefônica do Instituto pelo número 135

Geralmente, os atendimentos da central funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Há outros modos de obter o demonstrativo de rendimentos?

Além de obter o demonstrativo/informe de rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS, você (aposentado ou pensionista) também consegue esse documento com o banco pelo qual recebe seu benefício todos os meses.

Modelo de Informe de Rendimentos da Caixa Econômica Federal

Perguntas frequentes sobre o Informe de Rendimentos do INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o informe de rendimentos do INSS, também chamado de extrato do INSS ou de demonstrativo do IR (Imposto de Renda).

Como tirar o Extrato do INSS pelo CPF?

Para tirar o extrato do INSS pelo CPF, você precisa ter feito seu cadastro gov.br pela opção “Número do CPF”

Feito isso, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada no gov.br. 

Como tirar o Extrato do INSS pelo celular?

Para tirar o extrato do INSS pelo celular, acesse o site do Meu INSS pelo navegador do seu celular ou pelo aplicativo “Meu INSS” depois de baixá-lo no seu telefone.

Como tirar Extrato do INSS sem senha?

Não tem como tirar o extrato do INSS sem uma senha cadastrada no sistema gov.br.

Como acessar o Meu INSS pelo site?

Para acessar o Meu INSS pelo site, entre neste endereço: https://meu.inss.gov.br.

Como entrar no Meu INSS sem ser pelo gov?

Sem ser pelo gov.br, você pode entrar no Meu INSS direto pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Por que não consigo entrar no site do INSS?

O motivo pelo qual você não está conseguindo entrar no site do INSS pode estar relacionado a uma série de fatores. 

É comum o site do INSS ficar fora do ar e inacessível por algum tempo.

No entanto, o problema também pode estar relacionado à sua conexão com a internet, ao seu computador ou aparelho de celular.

Caso o seu navegador apresente erro com o código 1004, faça a limpeza de cache, cookies e histórico de acessos na barra de navegação do seu computador.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como pegar seu informe de rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS e que também é possível pegar o informe direto no seu banco.

Além disso, você também descobriu que o informe é importante, porque os beneficiários da previdência que precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 têm que declarar os valores recebidos durante todo o ano de 2023.

E é nesse documento oficial – no informe – que estão especificados todos os valores que os aposentados e pensionistas recebem mensalmente e que são descontados por meio do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Gostou de ler este artigo e aprender como pegar seu informe pela internet?

Se você conhece alguém que não sabe disso, compartilhe o passo a passo.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Abraço! E até a próxima.

Isenção e Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves

Sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a restituição do IR (Imposto de Renda) de valores contribuídos indevidamente?

Neste artigo, você vai descobrir quem pode pedir a isenção e a restituição do IR, quais doenças são consideradas graves para o direito à restituição e muito mais.

Se você acredita se enquadrar nessa situação, permaneça por aqui e entenda como funciona a restituição de IR para pessoas com doenças graves.

Acompanhe os tópicos abaixo:

Quem pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 e recebe um benefício do INSS pode pedir isenção do IR (Imposto de Renda). 

Melhor dizendo, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda quem tem uma doença grave e recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão; e/ou 
  • Reforma (militar).

Atenção! O pedido de isenção sobre os benefícios listados acima deve ser sempre solicitado à instituição responsável pelo pagamento do benefício.

Inclusive, a isenção pode ser requerida a qualquer momento. 

Saiba! Há a possibilidade de você solicitar a isenção do seu IR mesmo que tenha adoecido gravemente depois de começar a receber sua aposentadoria ou outro benefício. 

Só que a doença grave precisará ser comprovada com a apresentação de documentos médicos, tais como atestados, laudos e relatórios, para que a isenção seja concedida.

Atenção! A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida em caso de aposentadorias, pensões e/ou reformas (militares)
Isenção do Imposto de Renda por doenças graves

E é importante você saber que quem exerce atividade econômica não tem direito à isenção. Por exemplo, um empregado CLT não tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Existe uma série de requisitos para você ter direito à isenção do IR (Imposto de Renda). 

Na lista abaixo, confira quais são os principais requisitos:

  • Ter alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988;
  • Comprovar a doença grave mediante documentos;
  • Receber aposentadorias, pensões ou reformas (militares);
  • Não exercer atividade econômica como empregado CLT, trabalhador autônomo, trabalhador avulso ou MEI (Microempreendedor Individual). 

Importante! Caso você seja aposentado, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor que você recebe de aposentadoria poderá ser isento do Imposto de Renda.

Quais doenças são consideradas para a Isenção do Imposto de Renda?

Doenças graves listadas na lei 7.713/1998

Além de acidentes em serviço e de moléstias profissionais, a lei 7.713/1988 elenca ao menos 15 doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna (câncer); 
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase (lepra);
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  9. Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave (doenças renais);
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

A isenção para doenças graves é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção do IR (Imposto de Renda) é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Ou seja, para que você não tenha uma porcentagem de imposto descontada da aposentadoria, pensão ou reforma (militar) que recebe mensalmente do INSS.

Só que se você se enquadrar em alguma das hipóteses da Declaração Anual do Imposto de Renda, será obrigado a enviá-la à Receita Federal todos os anos.

Isso porque o IRRF e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. Enquanto o IRRF é mensal, a DIRPF é anual.

E a DIRPF é obrigatória em 2024, se você:

  • Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023;
Exemplos de rendimentos tributáveis
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    • pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Existe um valor máximo de isenção e restituição do IR?

A isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) de 2024 é possível para quem obteve uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023. 

Isso para a maioria dos segurados do INSS.

Só que no caso de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e tem alguma doença grave, em regra, não há um valor máximo de isenção e restituição do IR. 

Na realidade, pode-se dizer que o valor da isenção e da restituição do IR fica na faixa de quanto você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

Por exemplo, se você tem tuberculose ativa devidamente comprovada e recebe R$ 3.200,00 de aposentadoria por mês, apenas este valor estará isento do IR. 

Ou seja, todo valor que você (com doença grave) recebe a título de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estará isento de ter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado mensalmente. 

Normalmente, pessoas com doenças graves são aquelas que têm muitos gastos médicos

E a isenção funciona com o objetivo de manter a dignidade desses indivíduos que precisam de cuidados especiais com remédios, exames e consultas médicas rotineiras.

Outros casos de isenção para doenças graves

A isenção do IR não é apenas para os beneficiários do INSS que têm alguma doença grave e recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Também existem outras situações que dão direito à isenção. Confira:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública;
  • Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

Aliás, todos esses valores também estão isentos do desconto mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Siga o seguinte passo a passo:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa;
  • Digite “Isenção de Imposto de Renda”
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  • Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”;
  • Encaminhe seus documentos digitalizados clicando em “Novo” e em “Anexar”;
  • Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Enquanto quem se aposentou pelo INSS deve solicitar a isenção pelo Meu INSS, quem foi servidor público deve fazer essa solicitação para o órgão onde trabalhou.

O que deve conter no laudo para isenção de Imposto de Renda?

No laudo médico de isenção do Imposto de Renda para quem tem alguma doença grave deve conter, sobretudo, as seguintes informações:

  • Código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nome exato da doença;
  • Data que identifique o início da doença;
  • Possibilidade de tratamento;
  • Chance de recuperação.

Em caso de dúvida, de como solicitar a isenção do IR, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Atenção! Se seus documentos médicos, como o laudo, não tiverem data, o direito à isenção do Imposto de Renda iniciará a partir da data da emissão do laudo datado.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda por doença grave?

A restituição do Imposto de Renda por doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR (Imposto de Renda) no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Quando você for preencher sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), fique atento em duas alternativas:

  1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF;
  2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores.

1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF

Você pode solicitar a restituição do seu IR direto no site da Receita Federal ou no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Há a opção de você declarar seus rendimentos como “isentos”. A partir disso, eles deixarão de ser “tributáveis” e você receberá a devida restituição.

No PGD, por exemplo, siga estes passos: 

  • Clique em “Fichas da Declaração”;
  • Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e 
  • Preencha o tópico 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Rendimentos isentos e não tributáveis
(Fonte: PGD)

2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores

Caso você tenha uma doença grave faz tempo, porém só tenha solicitado a isenção do seu IR (Imposto de Renda) em 2024, é possível corrigir declarações de anos anteriores.

Só que será necessário comprovar sua doença grave mediante a apresentação de documentos. Por isso, é crucial que seus documentos estejam com as datas corretas. 

No próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), tente editar seus rendimentos tributáveis de anos anteriores e inseri-los em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Depois disso, acesse o site eCAC da Receita Federal, clique em “Restituição e Compensação”, em “Meu Imposto de Renda” e solicite sua restituição. 

Restituição de imposto de renda por doenças graves no eCAC
(Fonte: eCAC)

Entenda! Para quem não tem o hábito de lidar com o sistema da Receita Federal, pode ser complexo solicitar a restituição. Por isso, busque o auxílio do seu advogado

Quais documentos apresentar para restituição de Imposto de Renda?

Antes de receber a restituição do seu IR (Imposto de Renda), será necessário fazer a solicitação da isenção de IR no Meu INSS. 

Informações de serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui, para só posteriormente receber a restituição.

Confira alguns documentos necessários:

  • Atestados, exames e laudos periciais – todos com data e com a CID da doença grave – emitidos e assinados por médico especialista;
  • Declaração de que a doença é considerada grave conforme a legislação vigente;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo – com data;
  • Receitas de outros medicamentos – com data;
  • Atestado de tratamento da doença;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Entre outros documentos necessários.

Saiba! Sua doença deve ser comprovada mediante a análise de cada um dos seus documentos enviados pelo Meu INSS. 

Além do mais, vale observar que você só precisará ir até uma agência do Instituto se a perícia médica do INSS entender necessário seu comparecimento.

Caso o INSS negue seu pedido de isenção por considerar que você não tem uma doença grave, converse com seu advogado para vocês entrarem com uma ação judicial

Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição de Imposto de Renda por doença grave.

Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição de IR?

Sim! Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição do IR (Imposto de Renda), pois ambas as possibilidades podem ser isentas de tributação.

Qual a diferença entre pedir isenção e restituição de Imposto de Renda?

Enquanto o pedido de isenção é a solicitação de que o seu IR (Imposto de Renda) não seja cobrado, a restituição é a devolução do seu dinheiro cobrado a mais no IR.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim! Quem teve câncer (neoplasia maligna) pode pedir a restituição do Imposto de Renda retroativo, porque o câncer é considerado uma doença grave pela lei 7.713/1988.

Como receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?

Para receber valores retroativos de isenção concedida para anos anteriores de Imposto de Renda, retifique suas declarações e depois acesse o site eCAC da Receita Federal.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Em regra, a isenção de IR (Imposto de Renda) para doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 pode solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda (IR) pago indevidamente. 

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida no caso de segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou reformas (militares). 

Além disso, você compreendeu que, para receber a restituição, é necessário primeiro solicitar a isenção de Imposto de Renda no site ou aplicativo Meu INSS.

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui. 

Somente após a aprovação da isenção, você poderá receber a restituição do imposto pago indevidamente.

Achou importantes as informações deste conteúdo? 

Se você conhece alguém que tem alguma doença grave, compartilhe este artigo

Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. 

Espero que você tenha feito uma boa leitura. Abraço! Até a próxima.

Calendário aposentadoria: quais são as datas e os valores?

O calendário de pagamento do INSS (2024) é dividido em quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 desde maio deste ano) e quem recebe acima de um salário mínimo.   

Além disso, como o percentual dos valores dos benefícios previdenciários são reajustados anualmente, todos os segurados têm o direito de checar e de saber essas informações.

Nos tópicos abaixo, confira o calendário de pagamento do INSS (2024) e muito mais:

1. Qual a data do pagamento dos aposentados?

A data do pagamento dos aposentados varia para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo.

Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00) deve considerar o calendário de pagamento do INSS logo abaixo. 

Calendário de pagamentos do INSS 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
121/dez25/jan23/fev22/mar24/abr24/mai24/jun25/jul26/ago24/set25/out25/nov20/dez
222/dez26/jan26/fev25/mar25/abr27/mai25/jun26/jul27/ago25/set28/out26/nov23/dez
326/dez29/jan27/fev26/mar26/abr28/mai26/jun29/jul28/ago26/set29/out27/nov26/dez
427/dez30/jan28/fev27/mar29/abr29/mai27/jun30/jul29/ago27/set30/out28/nov27/dez
528/dez31/jan29/fev28/mar30/abr31/mai28/jun31/jul30/ago30/set31/out29/nov30/dez
62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
73/jan2/fev2/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
84/jan5/fev3/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
95/jan6/fev5/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Calendário de pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00 em 2024)

Por outro lado, quem recebe um benefício acima do salário mínimo, ou seja, superior a R$ 1.412,00, deve considerar este outro calendário de pagamento do INSS abaixo:

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
1 e 62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
2 e 73/jan2/fev4/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
3 e 84/jan5/fev5/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
4 e 95/jan6/fev6/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
5 e 08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria?

Para saber o dia do pagamento da aposentadoria, basta verificar o número final (NF) do seu número de benefício (NB). Isto é, sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Se, por exemplo, o seu número de benefício (NB) é 456.123.789-0, o número final (NF) é 9, porque o zero, que é o dígito após o traço, será desconsiderado. 

Feito isso, é só analisar um dos calendários de pagamento. Ou o calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo ou o de quem recebe acima do mínimo.

Como descobrir o número do benefício do INSS?

Você pode descobrir o número do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, faça o seguinte:

  • clique em “entrar com gov.br”;
  • digite o seu CPF e clique em continuar;
  • digite a sua senha e clique em entrar;
  • digite “Meus Benefícios”;
  • veja o número de cada um dos seus benefícios. 
Meu INSS com o tópico de Meus Benefícios para checar o número de benefício.

Lembre-se: como o INSS desconsidera o número após o traço (-), se o seu número de benefício for 987.654.321-0, o número final do seu benefício será 1, e não 0.  

Qual é o final que o INSS está pagando hoje?

Para descobrir qual é o número final que o INSS está pagando hoje, verifique o calendário do INSS.

2. Já tem data para o pagamento do 13º dos beneficiários do INSS em 2024?

Por enquanto, ainda não tem data de pagamento do 13°. dos beneficiários do INSS em 2024.

Assim como o calendário dos valores mensais dos benefícios, que são pagos em dois grupos (o de quem ganha até um salário mínimo e o de quem ganha acima do mínimo), a data para o pagamento do 13º também é organizada nestes moldes.

3. Quais são os valores de pagamento do INSS?

Para que os segurados do INSS não percam o poder de compra, os valores de pagamento do Instituto são reajustados anualmente com a atualização monetária dos benefícios.

O salário mínimo vigente passou a ser de R$ 1.412,00.

Importante: o reajuste do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.

Como ficou a tabela do valor de contribuição?

A tabela de contribuição dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos ficou de:

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Atenção: embora o piso do salário mínimo tenha aumentado a partir de de 2024 (de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00), o teto do INSS permanece em R$ 7.786,02.

Quais são as alíquotas do INSS em 2024?

As alíquotas do INSS em 2024 variam entre aqueles segurados que recebem até um salário mínimo por mês e os que recebem acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00).

AnoAlíquota de benefícios acima do salário mínimoAlíquota de benefícios até o salário mínimo (R$1.412)
20243,71%6,97%

Acompanhe a tabela abaixo, com a variação dos anos anteriores (de 1995 até 2024):

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Como fazer pedidos de revisão do benefício?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode fazer o pedido de revisão do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto.

Normalmente, o pedido de revisão de benefício é indicado para:

  • reanalisar o valor do seu benefício;
  • reavaliar o tempo de contribuição que foi considerado;
  • incluir dependentes;
  • alterar dependentes;
  • excluir dependentes;
  • apresentar novos documentos.

Entretanto, como a revisão de benefício é uma faca de dois gumes, porque tanto pode aumentar o valor do seu benefício quanto pode diminuí-lo, tome cuidado.

Antes de solicitar qualquer pedido de revisão, o mais indicado é você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua confiança.

Conclusão

Assim como o valor do salário mínimo é reajustado anualmente, os calendários de pagamento dos benefícios do INSS também alteram.

Os segurados que recebem até um salário mínimo, que, a partir de 1º de maio de 2024, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00, têm um calendário específico.

Do mesmo modo, os segurados que recebem acima do salário mínimo , têm seus pagamentos agendados em outro calendário.

Gostou de saber dessas informações? Na dúvida, procure a ajuda de um profissional da área, que saiba tudo de direito previdenciário.

Também, aproveita o embalo para compartilhar esse artigo com os calendários de pagamento dos benefícios.

Abraço! Até a próxima.

Documentos necessários para auxílio-doença: quais precisa?

Reunir os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença é crucial para que você tenha boas chances de que o seu benefício seja concedido.

Isso tanto no INSS quanto na Justiça.

Neste conteúdo, você vai saber tudo o que deve ser feito para obter a concessão do seu benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.

Está curioso para saber quais são os documentos para solicitar esse auxílio?

Continue a leitura e fique por dentro da documentação completa.

Como dar entrada no auxílio-doença?

Existem duas formas de você dar entrada no auxílio-doença:

  1. Pela central telefônica do INSS; ou
  2. Pelo site do Meu INSS.

Dar entrada no auxílio-doença por telefone

A primeira alternativa é você dar entrada no auxílio-doença por telefone ligando para a central telefônica do Instituto no número 135

Simplesmente, você deve ligar para o 135 e agendar a sua perícia médica no INSS.

Caso você não saiba mexer muito bem no computador e em aplicativos de celular, ou não tenha ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 pode ser uma opção viável.

Importante! A ligação para o número 135 é gratuita e o serviço de agendamento de perícia no INSS funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS

Já a segunda alternativa é você dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS

Por meio desta opção, você deve entrar no site (ou aplicativo Meu INSS), e solicitar a perícia médica por meio de um pedido de benefício por incapacidade.

Siga o passo a passo abaixo: 

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade;
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária;
  5. Confira as informações do serviço;
  6. Inclua a sua documentação médica no pedido.

Para você entender melhor, continue a leitura completa desse passo a passo.

1º Passo: Entre no site do Meu INSS.

Primeiro de tudo, entre no site do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Assim que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma nova janela:

CPF no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Nessa nova janela, faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”

2º Passo: Quando você conseguir logar / entrar no site do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como deve aparecer:

Benefício por incapacidade Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º Passo: Logo que você clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. 

Leia as orientações sobre o benefício por incapacidade.

Benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º Passo: Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Sendo assim, depois de procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Benefício por incapacidade temporária auxílio doença Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

5º passo: Confira as informações do serviço com atenção.

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os passos solicitados na página do INSS. Tais como a atualização e a conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

Saiba! É possível consultar qual é a agência mais próxima de você no site do INSS. O site do Instituto disponibiliza três opções:

  • consultar agência por meio do número do seu CEP;
  • consultar agências na cidade onde você mora;
  • consultar agência por meio da sua localização.

6º Passo: Por fim, reúna toda a documentação médica para adicioná-la à sua solicitação. 

No Meu INSS, é possível anexar documentos na parte final do requerimento de auxílio-doença.

Atenção! Siga os demais passos solicitados no site do Instituto.  

Quais os documentos que precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Documentos para pedir o auxílio doença

Você vai precisar de documentos pessoais, profissionais e médicos para dar entrada no seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Nos próximos tópicos, confira a lista completa com os principais documentos

Documento de identificação com foto

Os documentos de identificação pessoal com foto são os mais básicos.

O INSS precisa identificar quem é o requerente do benefício por incapacidade.

Veja quais são os documentos de identificação pessoal válidos:

  • RG;
  • CNH;
  • Identidade emitida por Ordens ou Conselhos de Classe:
    • Exemplos: OAB, CRC, Crea, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

CPF

É preciso que o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) também esteja presente entre a documentação do requerimento de auxílio-doença.

Mas, caso o número do seu CPF já esteja em algum outro documento de identificação pessoal, o documento específico do seu cadastro de pessoa física não será necessário.

De outro modo, se não tiver o número do seu CPF no seu RG, daí sim você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número dele.

Comprovante de residência

Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS.

Você pode fazer isso com algum dos seguintes documentos:

  • Conta de luz, água, telefone ou internet;
  • Declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • Extrato do FGTS;
  • Escritura do seu imóvel;
  • Documento de financiamento imobiliário;
  • Fatura do cartão de crédito; ou
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação, principalmente a documentação médica, será a sua maior aliada durante a perícia no INSS.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito do INSS conseguirá verificar a sua situação e definir qual é a doença ou lesão que incapacita você.

A documentação vai guiar o médico do INSS e fazer ele entender o seu caso.

A análise do profissional influenciará na decisão final sobre a sua incapacidade.

Portanto, é extremamente importante que você leve os documentos abaixo na perícia:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovantes de tratamento médico; e
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade temporária (auxílio-doença) para o trabalho.

Extrato Previdenciário CNIS

O extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento oficial do governo federal. Nele, consta todo o seu histórico contributivo.

Atenção! O INSS costuma entender as informações que têm no CNIS como verdadeiras, mesmo que elas estejam erradas neste documento.

Portanto, é você quem terá que identificar os erros no seu cadastro nacional e, posteriormente, solicitar a correção dos dados errados ou incompletos.

Isso porque o CNIS é um dos documentos mais importantes para comprovar a sua qualidade de segurado e a sua carência, além de outras informações relevantes.

Carteira de Trabalho

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é outro documento útil para requerer o auxílio-doença.

Dependendo do caso, tal como, por exemplo, o do empregado CLT (segurado obrigatório), a carteira de trabalho servirá como prova de recolhimento do INSS.

Além do mais, a CTPS registra todos os vínculos empregatícios ao longo dos anos.

Carnês de contribuição

Se você faz recolhimentos por meio de GPS (Guia da Previdência Social), é importante que guarde as suas guias com os devidos comprovantes de pagamentos.

Geralmente, quem paga recolhimentos / contribuições por GPS são os:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso você sofra um acidente de trabalho, deverá anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao processo de requerimento do seu auxílio-doença.

Atenção! As empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados em seus ambientes de trabalho.

Aliás, isso vale até mesmo quando um segurado não precisa se afastar de suas atividades. 

De outro modo, a empresa que não fizer a comunicação poderá receber a aplicação de multa.

Saiba! Todos, absolutamente todos os acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais devem ser informados ao INSS por meio da CAT.

Declaração do último dia de trabalho

A declaração do último dia de trabalho serve para os empregados CLT e para os empregados domésticos. Ou seja, esses beneficiários do INSS devem ter uma declaração de seus empregadores sobre o último dia de trabalho prestado.

Entenda! Para os empregados, CLT e domésticos, o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. Por isso, essa declaração é exigida.

Documentos que comprovam sua condição de segurado especial

Assim como os demais beneficiários do INSS, o segurado especial também precisa comprovar sua condição de segurado (especial) para o Instituto previdenciário.

Nesta hipótese, tratam-se dos seguintes segurados:

  • Produtor rural, tal como:
    • proprietário de terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Seringueiro e extrativista vegetal, incluindo o carvoeiro;
  • Membro de grupo familiar titular da condição de segurado especial.

Para isso, portanto, se você se identificar com algum dos segurados especiais acima, deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição.

Junto com a autodeclaração, anexe outros documentos que reforcem que você é, de fato, um segurado especial. 

Confira alguns exemplos de documentos:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (com indicação do segurado como vendedor ou consignante);
  • Documentos fiscais, de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção (com indicação do nome do segurado como vendedor).

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Resumidamente, todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-doença:

  • Empregados (incluindo os domésticos) a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Trabalhadores avulsos a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Autônomos, MEIs, facultativos, entre outros, assim que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse tipo de benefício, a incapacidade é total, pois o segurado não consegue desempenhar suas atividades habituais devido à lesão ou doença. 

Entretanto, a incapacidade também é temporária, pois presume-se, em princípio, que haverá melhora na condição do segurado.

Importante! Além da incapacidade, outros requisitos devem ser cumpridos para que você tenha direito ao auxílio-doença:

A seguir, compreenda o que cada um desses três requisitos significa.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS de forma contínua.

Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, você será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.

No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.

O autônomo que presta serviços para pessoas físicas, e os segurados facultativos que recolhem para o INSS através de GPS (Guia de Previdência Social), também vão possuir qualidade de segurado.

Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, seja pelo esquecimento, por exemplo.

Nestes casos, haverá o chamado período de graça.

Período de graça

O período de graça nada mais é do que o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses.

Existirá a possibilidade de o período de graça ser aumentado para:

  • + 12 meses: caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
  • + 12 meses: caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.

Portanto, o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses a contar do último recolhimento em dia.

Não existirá a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.

Agora, contudo, você deve ter se perguntado o seguinte: 

“O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o período de graça?”.

A resposta é relativamente simples. Basta que volte a fazer seus recolhimentos.

Aliás, existe uma notícia boa.

Quando você perder a sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.

No caso do auxílio-doença, a regra é que você cumpra uma carência de 12 meses.

Entretanto, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher a metade da carência exigida para o auxílio-doença, ou seja, 6 meses para ter direito ao benefício.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios previdenciários.

Pensar na carência do INSS é como pensar na carência dos planos de saúde.

Melhor dizendo, é necessário pagar um tempo mínimo de meses (carência) para que você usufrua de todos os benefícios. 

Seja do seu plano de saúde seja do órgão previdenciário.

Atenção! No caso das contribuições previdenciárias, elas têm que ser feitas em dia. Muitos segurados do INSS recolhem contribuições em atraso achando que serão consideradas. 

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença, você tem que pagar o Instituto durante, no mínimo, 12 meses para que consiga usufruir do seu benefício por incapacidade.

Lembre-se, todavia, que se você perder a sua qualidade de segurado terá que voltar a contribuir por 6 meses para que consiga o direito ao auxílio-doença.

Caso você não saiba, é importante destacar que existem duas hipóteses em que a carência do INSS não precisa ser cumprida:

  1. Acidentes de qualquer natureza;
  2. Doenças graves.

A primeira exceção à exigência da carência é quando um segurado sofre acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.

Exemplo do Wander

exemplo do wander

Pense no caso do segurado Wander.

Wander estava aproveitando as férias do trabalho na praia.

Porém, no segundo dia de veraneio, sol e descanso, ele foi atropelado por total imprudência de um motorista no momento em que atravessava a avenida beira mar.

Por mais que o acidente não tenha sido relacionado ao seu trabalho, e caso Wander fique incapacitado para exercer suas atividades por um tempo, ele poderá, mesmo assim, solicitar auxílio-doença.

Diante desta situação, como Wander sofreu um acidente, a sua carência não será exigida.

Já a segunda exceção é a do segurado que possui alguma doença grave.

Suponha, agora, que Wander esteja adoentado por conta de uma enfermidade que gerou complicações difíceis e custosas. 

A carência dele também poderá ser dispensada neste caso.

Importante! As doenças graves são citadas no artigo 151 da lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe destacar, contudo, que as doenças graves não são limitadas à lista acima.

Doenças parecidas com as da lista também podem ser consideradas graves dependendo do entendimento do INSS ou da própria Justiça.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como último requisito para a concessão do auxílio-doença, você tem que ficar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Atenção! A sua incapacidade total e temporária para o trabalho vai ser avaliada por um profissional (servidor do INSS) na perícia médica agendada e realizada no Instituto.

Durante a realização da perícia, serão feitas perguntas sobre a sua doença ou lesão. Além disso, o perito deve analisar a documentação médica que comprova a sua incapacidade.

Inclusive, é possível que o perito faça exames com o objetivo de avaliar as suas condições físicas e mentais.

Com a avaliação toda feita, o perito se certificará se você realmente está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

No entanto, já adianto que os médicos do INSS são clínicos gerais, e não médicos especialistas em uma doença ou lesão específica.

Por isso, não é tão simples conseguir a concessão do auxílio-doença no processo administrativo, ou seja, no processo do INSS.

Quando o benefício é negado, há segurados que escolhem entrar com um recurso administrativo, enquanto outros partem direto para uma ação judicial.

Na Justiça, diferentemente do que acontece no INSS, será nomeado um médico especialista na sua doença ou lesão.

Por conta do médico especialista e que entende do assunto, a sua doença ou lesão será verificada melhor.

Perguntas frequentes sobre documentos necessários para auxílio-doença

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre documentos necessários para solicitar o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Quais são os documentos necessários para perícia do INSS?

Os documentos médicos, como atestados, exames, laudos e relatórios são necessários para apresentar na perícia médica do INSS. 

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

No laudo médico para solicitar o auxílio-doença deve constar:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico e / ou CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • identificação, assinatura e registro do profissional que emitiu o laudo; 
  • data de emissão do laudo; 
  • data do início do quadro incapacitante; e 
  • prazo estimado de afastamento do segurado.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

Pela internet, você pode dar entrada no auxílio-doença direto no site ou aplicativo do INSS. 

Entre no Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” e siga os demais passos solicitados. 

Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?

A forma de dar entrada no auxílio-doença estando desempregado, tanto para quem está em período de graça quanto para quem é segurado facultativo, também pode ser solicitada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Entre no sistema on-line do Instituto e procure as opções de benefícios por incapacidade.

Conclusão

O auxílio-doença, desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Para dar entrada nesse auxílio, você pode ligar para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS

No entanto, é necessário apresentar a documentação necessária: documentos médicos (exames e laudos), documentos pessoais e profissionais (CNIS e CTPS), entre outros.

Além da comprovação da sua incapacidade temporária para o trabalho, o perito do órgão previdenciário irá verificar se você tem qualidade de segurado e cumpre a carência exigida.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, antes de solicitar o auxílio-doença. 

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Para isso, compartilhe este artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Abraço! Até a próxima.

Simular Aposentadoria: como fazer essa simulação em 2024?

Você já imaginou a possibilidade de simular a sua aposentadoria de maneira prática, tudo a partir do conforto do seu lar, pelo celular ou pelo computador? 

Pois saiba que essa possibilidade se tornou realidade através da plataforma online chamada de Meu INSS, acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

Neste artigo, vamos desvendar como funciona esse serviço de simulação de aposentadoria que possibilita você ter uma ideia do seu futuro previdenciário. 

Mesmo tendo sido desativado temporariamente, em decorrência da Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, o simulador do INSS está de volta e disponível para uso.

Ao longo deste texto, você vai descobrir como simular a sua aposentadoria no Meu INSS, entender se esse serviço é realmente confiável e muito mais. 

Não perca a oportunidade de se informar! 

Continue a leitura e fique por dentro dos seguintes tópicos:

O que é a simulação de aposentadoria do INSS?

A simulação de aposentadoria do INSS é um dos mais de 90 serviços disponíveis na plataforma online da previdência social, chamada de Meu INSS. 

Com o auxílio desse simulador, é possível calcular se você já preenche os requisitos necessários para se aposentar. 

Este recurso fornece diversas informações, tais como:

  • as modalidades de aposentadorias disponíveis para você;
  • a verificação do seu direito a um benefício de aposentadoria;
  • o tempo de contribuição que você tem acumulado;
  • se você já cumpre a carência exigida;
  • entre outras informações relevantes.

Caso você ainda não cumpra todos os requisitos para se aposentar, o simulador vai indicar o tempo restante necessário para atingir esse objetivo. 

Atenção! O simulador utiliza os dados presentes no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta as opções de aposentadorias que você tem direito.

No entanto, é importante ressaltar que, antes de utilizar a calculadora de aposentadoria do simulador, é fundamental conferir todos os dados registrados no seu extrato CNIS

Isso é crucial para evitar que o simulador informe possibilidades incorretas para você.

Posso simular todas as categorias de aposentadoria?

Não! Você não pode simular todas as categorias de aposentadoria.

Antes da desativação do simulador para a adaptação dele às novas regras da Reforma da Previdência, o serviço permitia a simulação de todas as categorias de aposentadorias disponíveis, incluindo a estimativa do valor do seu benefício.

Atualmente (desde 13/11/2019), o simulador atualizado oferece apenas 7 tipos de cálculos:

Quais aposentadorias podem ser simuladas no Meu INSS

Atenção! Até este momento, o simulador do INSS só considera regras comuns, ou seja, ele não simula as aposentadorias abaixo:

  • aposentadoria específica para professores;
  • aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade);
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria rural ou híbrida.

Lembre-se de que é possível corrigir seu tempo de contribuição se houver dados incorretos no seu extrato CNIS. 

Dessa forma, você vai receber uma estimativa mais precisa do simulador, do tempo restante para a sua aposentadoria. 

Como simular minha aposentadoria?

Você pode simular sua aposentadoria de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Simulação de aposentadoria pelo site do Meu INSS

Para a simulação da sua aposentadoria pelo site do Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício:
informações no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação de aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Baixar PDF” para o download da simulação ser feito no seu computador:
Baixar PDF no Meu INSS

Atenção! Ao lado de “Baixar PDF”, terá a opção de clicar em “PEDIR APOSENTADORIA”.

Só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta que o cálculo do seu benefício está correto no simulador. 

Antes de qualquer solicitação, recomendamos que você clique em “Baixar PDF” e mostre a simulação para o seu advogado previdenciário de confiança.

É importante que o seu advogado confira cada detalhe para confirmar que a simulação da sua aposentadoria, feita no Meu INSS, está realmente correta.

Caso contrário, se você fizer a simulação e já pedir sua aposentadoria, não existe a possibilidade de exigir a desaposentação ou a reaposentação posteriormente.

Simulação de aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS

Para a simulação de aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular:
  1. Abra o aplicativo no seu celular;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”:
Entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
login no Meu INSS com CPF
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Serviços no app Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
dados no simulador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício;
  2. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito;
  3. Clique em “Baixar PDF” para fazer o download da simulação no seu celular:

Atenção! Antes de “Baixar PDF”, terá a opção de “SOLICITAR” aposentadoria.

Só clique em “SOLICITAR” se você tiver certeza que o cálculo do seu benefício está correto. 

Saiba! Tanto a simulação feita no site do Meu INSS, quanto no aplicativo, é importante passar pela análise do seu advogado previdenciário de confiança

Na prática, o simulador pode apresentar erros e até resultados incorretos. Por isso, é crucial que a simulação da sua aposentadoria seja conferida por um especialista.

Simulação de aposentadoria pela Dataprev

Dataprev é a empresa que desenvolve e gerencia diversas plataformas digitais do governo federal. Tal como, por exemplo, o Meu INSS, a CTPS digital e o Portal Emprega Brasil.

Melhor dizendo, isso significa que a simulação de aposentadoria pela Dataprev é, exatamente, a simulação que você tem acesso pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como saber o valor da minha aposentadoria?

Você pode saber o valor estimado da sua aposentadoria usando o simulador do INSS

No entanto, vale observar que esse valor pode variar dependendo da modalidade de regra de aposentadoria a que você tem direito. 

Especialmente, no caso das regras de transição do pedágio de 50% ou 100%.

Portanto, não se surpreenda se os valores apresentados forem diferentes. 

Além disso, o cálculo estimado do seu benefício só poderá ser visualizado se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria. 

Caso contrário, a função da calculadora não estará disponível no simulador.

Atenção! Os valores fornecidos são apenas estimativas e podem variar, aumentando ou diminuindo, dependendo da sua situação previdenciária. 

Isso ocorre porque o Meu INSS utiliza as informações disponíveis no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

É possível que você tenha direito a mais tempo de contribuição – o que pode resultar em um valor de aposentadoria ainda maior. 

Por isso, atualize o seu CNIS antes de usar o simulador de aposentadoria online do INSS.

Posso confiar na simulação do INSS ou não?

Na grande maioria das vezes, não confie no simulador do INSS.

Você pode confiar na simulação do INSS apenas nas seguintes condições:

  • Se todos os seus vínculos de trabalho e de recolhimento constarem no CNIS. 
  • Se o seu extrato CNIS não apresentar indicadores ou pendências.
  • Se você não possuir períodos especiais, como insalubres, perigosos, rurais, de professor, ou se for pessoa com deficiência.
    • Atenção! O simulador do INSS não considera períodos especiais.
  • Se os seus salários de contribuição estiverem corretos.
    • Importante! Se os seus salários estiverem errados, a previsão do valor da sua aposentadoria também resultará em um valor errado.
  • Se seus dados pessoais, como sexo e data de nascimento, estiverem corretos.
    • Saiba! Esses dados têm um impacto direto no seu benefício.

Portanto, se você confirmar que tudo está correto, nas condições listadas acima, é provável que possa confiar no simulador do INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e a análise de um advogado especialista. Isso porque os cálculos de aposentadoria são bastante complexos.

Quando o simulador não é confiável?

O simulador do INSS não é confiável nas seguintes situações:

1) Quando é necessário adicionar manualmente períodos ou salários

Nessas circunstâncias, não é possível garantir que a calculadora do simulador do INSS vai calcular resultados precisos e corretos. 

Não podemos ter a certeza de que o INSS reconhecerá os períodos inseridos no simulador.

2) Se forem identificados erros ou inconsistências nos dados do simulador 

Caso ocorram falhas, os resultados obtidos não podem ser considerados confiáveis. 

3) Quando você precisar ajustar as informações no CNIS ao solicitar o benefício 

Nesse caso, o INSS pode solicitar a documentação comprobatória das informações corretas que você deseja modificar ou incluir.

4) Se você tiver períodos de trabalho especiais 

Para períodos em atividades especiais, como atividades rurais, insalubres, como professor, ou como pessoa com deficiência, o simulador do INSS não vai considerar e nem fazer a conversão desses períodos especiais em tempo “comum”.

Portanto, fique atento às limitações do simulador do INSS ao utilizá-lo.

Como ter certeza da melhor aposentadoria possível?

Para garantir a melhor aposentadoria possível, é aconselhável que você faça um plano de aposentadoria personalizado.

Mesmo que as informações fornecidas pelo simulador estejam corretas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ter a certeza de que este é o momento certo de você se aposentar.

É esse profissional que poderá elaborar um plano de aposentadoria para você, após estudar as especificidades do seu caso, incluindo a análise de toda a sua documentação.

Confira as principais diferenças entre um plano de aposentadoria e o simulador de aposentadoria do Meu INSS:

Diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre simular aposentadoria

A seguir, leia as respostas de quatro perguntas sobre simular aposentadoria. São dúvidas que os nossos clientes têm com bastante frequência.

Como simular se posso me aposentar?

Você pode simular se pode se aposentar através do serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Atenção! O simulador nem sempre é confiável.

Como saber o valor que vou me aposentar?

Se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria, é possível saber a estimativa do valor do seu benefício por meio do simulador do Meu INSS.

Qual o melhor simulador de aposentadoria?

O melhor simulador de aposentadoria é o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário. 

Como essa opção é realizada por um profissional, ela pode ser mais confiável que a do Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode simular a aposentadoria por tempo de contribuição tanto no site ou aplicativo Meu INSS, quanto por meio de um plano de aposentadoria feito por advogado especialista. 

Conclusão

Embora você possa utilizar o serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, essa plataforma online nem sempre é confiável.

Como o simulador do INSS se baseia no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se o seu CNIS tiver erros ou pendências, a sua simulação não sairá correta. 

Além disso, o simulador do INSS não considera períodos especiais, de atividades insalubres, perigosas, rurais, como professor ou como pessoa com deficiência.

Por mais que o simulador possa ser eficiente e prático, o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário tende a ser mais confiável.

Converse com um profissional dessa área jurídica, apresente toda a sua documentação e histórico previdenciário e, se possível, também solicite um plano de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo e de saber como utilizar o simulador do INSS?

Então, já aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Meu INSS: como entrar, fazer cadastro e consultas em 2024

A previdência social criou uma plataforma digital, totalmente online, com inúmeros serviços para facilitar a vida dos trabalhadores e dos segurados do INSS.

O nome dessa plataforma é Meu INSS

Ela pode ser acessada tanto por meio do site gov.br, quanto por um aplicativo baixado no seu celular.

Você pode agendar mais de 90 serviços sem sair de casa, diretamente no Meu INSS. 

Isso não apenas ajuda a evitar filas quilométricas, como também agiliza os atendimentos realizados pelo Instituto. 

Confira este guia completo sobre os serviços disponíveis no Meu INSS. 

Aprenda como acessar a plataforma, solicitar perícia, aposentadoria e muito mais.

Leia atentamente os seguintes tópicos:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma ferramenta online que pode ser acessada tanto pelo computador quanto por um aplicativo baixado diretamente no seu telefone celular.

Ele foi criado para proporcionar mais facilidade e agilidade aos beneficiários da previdência social, no momento de agendar e solicitar atendimentos.

Como entrar no Meu INSS?

Se você já tiver cadastro, pode entrar no Meu INSS fazendo o login com o número do seu CPF e senha cadastrada na plataforma. 

Basta entrar no site ou no aplicativo Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, abrirá uma tela similar à tela abaixo. 

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Você até pode usar alguns serviços sem cadastro. 

Porém, aqui na Ingrácio, recomendamos que todos os nossos clientes se cadastrem na plataforma, porque daí fica mais fácil para acompanharmos a análise de benefícios.

Como fazer o seu cadastro no Meu INSS?

Se você ainda não é cadastrado, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”

Essa opção aparece na tela inicial:

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, vai abrir uma nova janela no seu navegador.

  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
incluir cpf meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Existem várias opções que você pode utilizar para fazer o seu cadastro.

  1. Clique na opção que você preferir:
  • Validação Facial no App Meu gov.br.
  • Bancos Credenciados.
  • Internet Banking.
  • Número do CPF.
  • Certificado digital.
  • Certificado digital em nuvem.
opções de cadastro meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Depois que você escolher algumas dessas opções acima, siga os passos que o próprio site do Meu INSS orientar

Geralmente, a opção de cadastro pelo número de CPF é a mais escolhida. 

Assim como a maioria dos usuários, caso você também escolha fazer esse cadastro pelo número do seu CPF, preencha corretamente as demais informações solicitadas:

  • seu nome completo;
  • o número do seu telefone celular; e
  • o seu endereço de e-mail.

Logo que você preencher esses dados, será necessário responder mais três perguntas:

  • Qual é o primeiro nome da sua mãe?
  • Qual é o seu mês de nascimento?
  • Qual é o ano do seu nascimento?

Após responder essas perguntas, mais perguntas precisarão ser respondidas.

A plataforma vai questionar, por exemplo, seus:

  • vínculos de emprego;
  • contribuições feitas ao INSS; e 
  • benefícios que já recebeu.

Por último, você terá que cadastrar uma senha para a sua conta no gov.br, que será a mesma senha utilizada para entrar na plataforma Meu INSS.

Importante! Caso você não consiga criar seu login e senha de acesso no Meu INSS, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135.

Como conseguir senha provisória do Meu INSS via seu banco?

Para conseguir senha provisória do Meu INSS, via seu banco, primeiro de tudo, confira se o seu banco é uma das instituições abaixo, as quais dão essa possibilidade:

Se o seu banco estiver na lista acima, entre no internet banking dele. Normalmente, para conseguir a senha provisória do Meu INSS, você tem que buscar onde diz “Serviços”.

Como cada uma dessas instituições financeiras têm sites diferentes, o negócio é você navegar pelo site do seu banco ou pedir ajuda para alguém mais experiente. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo site?

Para fazer o login no Meu INSS pelo site, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma dos passos orientados acima.

Como entrar no Meu INSS com o CPF?

Para entrar no Meu INSS com o número do seu CPF, siga os seguintes passos:

  1. Entre no site ou acesse o aplicativo do Instituto.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o seu número de CPF.

Saiba! Embora o cadastro para ter acesso ao Meu INSS possa ser feito por certificado digital ou por algum banco credenciado, por exemplo, a opção pelo CPF é a mais comum. 

Como entrar no Meu INSS com o seu banco?

Para entrar no Meu INSS com o seu banco, você tem que acessar o internet banking dele.

Entenda! O internet banking é o site ou o aplicativo do seu banco. Assim como o Meu INSS, você também pode acessá-lo pelo computador ou celular.

Como entrar no Meu INSS com QR Code?

Para entrar no Meu INSS com QR Code, faça assim:

  1. Acesse o site do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Clique em “Login com QR code”:
Login com QR code Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Abra o leitor de QR Code do seu celular.
  2. Escaneie, com o seu celular, o código que aparecer na tela do seu computador.
  3. Faça o login com o seu CPF e senha.
  4. Ative o login com a biometria do seu celular. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo app?

Para fazer o login no Meu INSS pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma conforme os passos orientados acima.

Dependendo do modelo do seu celular, é possível cadastrar a biometria para fazer o login no aplicativo Meu INSS.

Como recuperar a senha do Meu INSS?

Você pode recuperar a sua senha do Meu INSS na página inicial do próprio Meu INSS. 

Siga esse passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF.
  4. Clique em “Continuar”.
  5. Clique em “Esqueci minha senha”:
Esqueci minha senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos indicados no Meu INSS.

Quais são os serviços do Meu INSS?

O Meu INSS oferece a possibilidade de você acessar mais de 90 serviços. 

Na lista abaixo, confira alguns dos principais serviços que você pode acessar / solicitar:

  • agendamento de perícia médica;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • carta de concessão de benefício;
  • cumprimento de exigência;
  • envio de atestado médico;
  • envio de documentos;
  • pensão por morte;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • extrato de IR (Imposto de Renda);
  • simulação de aposentadoria;
  • resultado de benefício por incapacidade;
  • pedido de revisão de benefício;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! Dependendo do pedido que você quer solicitar no Meu INSS, primeiro converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

No caso da revisão de benefício (exemplo: revisão da vida toda), o sistema do INSS ainda não tem qualquer preparo técnico necessário para calcular sua revisão.

Então, por mais que o Meu INSS disponibilize diversos serviços, prefira sempre buscar auxílio jurídico antes de solicitar seus requerimentos. 

Ainda não existe a possibilidade de desaposentação e nem a de reaposentação na legislação previdenciária brasileira. 

Por isso, aja com todo o cuidado e amparo jurídico. 

Como saber se já posso receber a aposentadoria?

Existem ao menos três alternativas para você saber se já pode receber sua aposentadoria:

  • Utilize o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.
  • Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
  • Solicite um plano de aposentadoria para o seu advogado.

Importante! O simulador de aposentadoria nem sempre é confiável, ainda mais se você estiver com algum indicador ou pendência no seu extrato CNIS.  

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Salário-Maternidade” no buscador onde aparece uma lupa:
Solicitar salário-maternidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione o benefício que melhor se adéqua ao seu caso:
    • “Salário-Maternidade Rural”; ou
    • “Salário-Maternidade Urbano”. 
  2. Atualize os seus dados de contato.
  3. Prossiga com os demais passos solicitados para o seu requerimento.

Como tirar o extrato de contribuição (CNIS)?

Para tirar o seu extrato de contribuição (CNIS), siga esse passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de contribuição CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a lista com todos os seus vínculos.
  2. Baixe o seu extrato CNIS em formato .pdf.

Saiba! Se você quer visualizar o seu CNIS de forma completa, dentre as opções abaixo, selecione “Relações Previdenciárias e Remunerações” e clique em “Continuar”.

Relações previdenciárias e remunerações
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar o NIT pelo Meu INSS?

Caso você queira consultar o seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pelo Meu INSS, também utilize a plataforma online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na barra onde aparece uma lupa:
Meu Cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Desça a tela e confira todos os seus dados até chegar no NIT.

No aplicativo, a consulta do seu NIT também pode ser feita de forma mais objetiva. Veja:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Clique nas três barrinhas horizontais circuladas em vermelho na imagem abaixo, no canto superior esquerdo da tela:
Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Consulte o número do seu NIT: 
Consulta do NIT no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! O NIT também pode ser consultado no seu extrato CNIS ou na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Como simular a aposentadoria no Meu INSS?

Se você quer simular a sua aposentadoria no Meu INSS, a plataforma online do Instituto também disponibiliza esse serviço:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as regras de aposentadoria a que você já tem direito.

Lembre-se, contudo, que essa simulação é feita com base no seus dados registrados no Meu INSS. Caso algum dado esteja incompleto ou errado, não confie no simulador.

Nesta hipótese, a alternativa mais eficaz é entrar em contato com um advogado especialista. Marque uma consulta e, se possível, faça um plano de aposentadoria.

Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no Meu INSS por meio de um requerimento. Confira como proceder para fazer um agendamento de aposentadoria:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Novo Pedido” para abrir um requerimento.
  6. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados pela plataforma do INSS.

Dica! Tome cuidado para não solicitar a aposentadoria errada. Antes de tudo, procure ajuda de um profissional que possa orientá-lo nos mínimos detalhes.

Como retirar extrato de pagamento do benefício?

Se você quer saber quando o seu benefício foi ou será pago, retire um extrato de pagamento de benefício no Meu INSS desta forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de pagamento Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados na plataforma.

Como solicitar sua perícia no Meu INSS?

Você pode solicitar perícia médica no Meu INSS para dois tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); 
  • aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Siga esse passo a passo completo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa:
Pedir benefício por incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  2. Escolha o serviço de benefício por incapacidade que deseja solicitar:
Benefícios por incapacidade e perícia
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as informações do serviço.
  2. Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados.
  3. Inclua sua documentação médica no pedido.

Como fazer a consulta do empréstimo consignado?

Para consultar extrato de empréstimo consignado, siga esse caminho:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Empréstimo” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de empréstimo
(Fonte: Meu INSS)

Confira seu extrato de Imposto de Renda

Quem é beneficiário do INSS e precisa declarar IR (Imposto de Renda), é importante conferir o extrato do IR. Portanto, saiba que o Meu INSS também disponibiliza esse serviço.

Para conferir o extrato do seu Imposto de Renda:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Descubra se existe algum benefício no seu nome

Para descobrir se existe algum benefício no seu nome, procure por “Declaração de Beneficiário do INSS”. 

Esse documento vai mostrar se consta algum benefício ou se nada consta no seu CPF:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Declaração de Beneficiário do INSS” na barra onde aparece uma lupa:
Declaração de Beneficiário do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar a revisão de benefício?

Para consultar uma revisão de benefício já solicitada, procure por “Consultar Pedidos”:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa:
Consultar pedidos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como achar uma agência do INSS perto de você?

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS com o seu CPF e senha cadastrada, procure por “Encontre uma Agência” na barra onde aparece uma lupa.

Encontre uma agência no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em seguida, escolha a opção “CEP” ou “ENDEREÇO”, preencha os dados corretamente e clique em “Pesquisar” para descobrir a agência mais perto de você.

Contribuinte individual: saiba como está sua situação

Se você é um trabalhador autônomo, também conhecido como contribuinte individual, saiba se a sua situação está regularizada no INSS. 

Para fazer isso, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e procure por “Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)” na barra onde tem uma lupa.

Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual
(Fonte: Meu INSS)

Importante! Em caso de informações divergentes, você pode tentar resolver o problema no próprio Meu INSS ou por meio da Central Telefônica do Instituto, no número 135.

GPS: regularize suas contribuições

Agora, se a intenção é você regularizar suas contribuições previdenciárias, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e pesquise por “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Emissão de GPS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Automaticamente, assim que clicar em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, você será redirecionado para o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

A partir disso, siga as orientações a seguir:

  1. Escolha a sua categoria de segurado e preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.
  2. Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.
  3. Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.
  4. Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.
  5. Na sequência, consulte se o seu código de contribuição está correto.
  6. Clique em “Confirmar” outra vez.
  7. E, por fim, selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

Como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Quem precisa realizar / cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque sofreu um acidente no trabalho, no trajeto indo para o trabalho, ou está com uma doença ocupacional, basta conferir as orientações abaixo: 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” no buscador:
Comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Cadastrar CAT”:
CAT
(Fonte: Meu INSS)

Aparecerá um aviso de que você será redirecionado para um ambiente externo ao site ou aplicativo Meu INSS:

Aviso de redirecionamento de site
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar”.

Abrirá uma tela com a seguinte aparência:

Registrar comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Iniciar”.
  2. Preencha as informações solicitadas:
Comunicação da CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique no quadradinho ao lado de “Não sou um robô”.
  2. Clique em “Ok”.
  3. Conclua os demais passos solicitados.

Se necessário, peça a ajuda do seu advogado de confiança ou de algum amigo ou parente próximo para que você consiga preencher a CAT corretamente.

Como fazer a prova de vida do INSS pelo Meu INSS?

É importante ter acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro para que a sua prova de vida seja feita e validada por meio da plataforma online do Instituto.

O INSS tem 10 meses, contados do dia do seu aniversário em diante, para analisar seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro.

Entenda! A prova de vida é um passo essencial para atestar que quem recebe um benefício de longo prazo (aposentadoria, pensão por morte, etc.), ainda está vivo.

A partir de 2023, o órgão previdenciário implementou um novo processo de prova de vida. 

Desde então, o Instituto compara dados de diferentes fontes, incluindo os seus acessos no site ou aplicativo Meu INSS com selo de ouro, para verificar se você realmente está vivo.

Como consultar extrato de concessão de benefício?

Você pode consultar o extrato de concessão de benefício, também chamado de “Carta de Concessão de Benefício”, direto no site ou aplicativo Meu INSS. Faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Carta de Concessão” no buscador:
Carta de concessão no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados.

Como tirar extrato de pagamento do benefício?

Para tirar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário, entre no site ou aplicativo Meu INSS e procure por “Extrato de Pagamento” no buscador. Veja:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” no buscador:
Extrato de pagamento
(Fonte: Meu INSS)

Mantenha seus dados atualizados

Sempre que você fizer algum pedido de requerimento ou de revisão de benefício no Meu INSS, o sistema do Instituto solicitará que você confirme os seus dados cadastrais.

De qualquer forma, é importante manter seus dados cadastrais atualizados, mesmo que você não faça nenhum pedido de requerimento ou de revisão de benefício.

Suponha que você tenha trocado de número de telefone, de e-mail ou até de cidade e de endereço. Ao acessar o seu cadastro no Meu INSS, você conseguirá atualizar esses dados.  

Para fazer essa atualização:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na parte superior da tela:
Meu cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Abrirá uma tela com todas as suas informações.

  1. Clique em “Editar dados de contato”:
Editar dados de contato

Conclusão

Agendamento de perícia médica, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, envio de documentos, pensão por morte, extrato CNIS e de Imposto de Renda.

Esses são apenas alguns dos mais de 90 serviços que você pode acessar ou solicitar no site ou aplicativo do Meu INSS, sem precisar se deslocar ou sair de casa. 

Para acessar qualquer uma dessas possibilidades, basta se cadastrar no Meu INSS, pela opção que preferir (exemplo: banco credenciado ou número de CPF), e criar uma senha.

Geralmente, a plataforma do Instituto é bastante intuitiva. 

Mas, mesmo assim, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de você solicitar seus requerimentos.

No caso de revisão da vida toda ou de simulação de aposentadoria, por exemplo, a plataforma do Instituto ainda não está totalmente preparada ou pode apresentar erros. 

Portanto, por mais que o Meu INSS seja bastante eficiente, tome cuidado. Converse com o seu advogado para não errar nos pedidos de requerimentos.

Gostou de ler este guia completo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que têm dúvidas de como usar o Meu INSS.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O que Fazer? (2024)

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Essas são pelo menos três alternativas para o segurado que tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Caso você não saiba, a previdência social brasileira funciona com base em um caráter contributivo.

Quem deseja usufruir de um benefício do INSS no presente ou no futuro precisa contribuir para garantir seus direitos.

No entanto, existem situações em que os segurados têm contribuições inferiores ao salário mínimo.

E acontece que esses valores não são contabilizados nem para tempo de contribuição, muito menos para carência.

Portanto, se você deseja evitar complicações, confira a leitura deste conteúdo. 

Nos tópicos a seguir, entenda o que fazer se você fez alguma contribuição ao INSS abaixo do mínimo:

Como funciona a contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária funciona em caráter contributivo, dentro de um sistema solidário, com a finalidade de garantir que todos os contribuintes do INSS tenham condições de se manter financeiramente.

Pessoas com idade avançada, sem mais disposição para trabalhar, têm a opção de solicitar suas aposentadorias quando cumprem os requisitos exigidos. 

Os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, são segurados obrigatórios do INSS. 

Neste contexto, se um empregado CLT adoecer, sofrer qualquer acidente e ficar incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar um benefício por incapacidade, justamente por contribuir para a previdência.

Já no caso de uma contribuinte do INSS engravidar, adotar, abortar espontaneamente (aborto não criminoso), ou ter um natimorto (feto que não sobrevive ao nascimento e morre no útero), essa mulher pode pedir o salário-maternidade pelo tempo que tem direito.   

Ou seja, são diversos benefícios que as seguradas e os segurados contribuintes do INSS têm direito quando fazem os devidos pagamentos para a previdência social.

Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Os trabalhadores contribuem para o INSS conforme a categoria de segurados em que estão inseridos. Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício da atividade econômica que exercem, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal.

Ou seja, se você é um dos exemplos descritos abaixo, deve pagar o INSS: 

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

A responsabilidade de fazer o recolhimento das contribuições dos empregados CLT e dos empregados domésticos é dos empregadores, e não dos empregados. 

Melhor dizendo, esses segurados não têm que se preocupar com suas contribuições. São seus empregadores que têm a responsabilidade de recolher e pagar o INSS.

Já no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS é do órgão gestor de mão de obra, e não do trabalhador.

A única questão é que se você é um empregado CLT, doméstico ou trabalhador avulso, é necessário ficar atento. 

Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS e consulte o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o seu empregador não estiver fazendo os devidos repasses ao INSS, verifique com o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha.

Pode estar havendo erro no seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou em algum outro dado importante.

Se o empregador não resolver o problema, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça ajuda para reverter essa situação.

Quanto pagar de INSS?

A alíquota de contribuição que define quanto pagar de INSS depende do valor que você recebe por mês. Para você ter ideia, as alíquotas são progressivas.

Entenda! Quanto menos você recebe, menos você contribui, e vice-versa.

Veja como está a tabela de contribuição progressiva dos segurados do INSS em 2024:

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário deve ser aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, imagine que você é empregado CLT e recebe R$ 1.700,00 por mês. Diante dessas informações, você deve pagar:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (seu salário ultrapassou a primeira faixa):
    • = R$ 105,90 de contribuição. 
  • 9% de R$ 288,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00):
    • = R$ 25,92 de contribuição.
  • você contribui R$ 131,82 por mês:
    • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS recai sobre os próprios contribuintes individuais e MEIs, uma vez que eles não possuem empregador. 

Isso é realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

A alíquota de contribuição dos contribuintes individuais é de 20% sobre um valor que varia entre:

  • o salário mínimo (R$ 1.412,00, em 2024); e
  • o Teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).

Além disso, existe a opção de contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo

Entretanto, nesse caso, o contribuinte individual terá direito a um benefício simplificado, que garante acesso apenas aos benefícios não programáveis e à aposentadoria por idade.

Há exceção! Se você é um contribuinte individual que presta serviços a uma pessoa jurídica, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS não recairá sobre você, mas sim sobre a pessoa jurídica.

A empresa (pessoa jurídica) que contratou seus serviços irá deduzir 11% de sua remuneração e repassá-la ao INSS.

No caso dos microempreendedores individuais, eles estão sujeitos a uma alíquota de contribuição simplificada, que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 76,60).

Lembre-se! Se você é MEI, e não quer ficar limitado à regra da aposentadoria por idade para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro, existe a possibilidade de complementar sua alíquota para atingir 20%.

É importante ressaltar que cada tipo de alíquota de recolhimento possui um código específico. Portanto, ao preencher sua GPS, preste atenção para inserir o código correto.

Rurais e segurados especiais

O empregado rural (CLT) contribui com alíquotas progressivas, assim como acontece com os empregados urbanos (CLT).

Já na hipótese de ser um segurado especial (rural), a contribuição do trabalhador é feita a partir de descontos no valor da receita bruta da sua produção rural. 

Atualmente, a porcentagem desse desconto é de 1,3%.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher pagar o INSS caso queiram usufruir de algum benefício da previdência social.

Isso significa que, mesmo que você não exerça uma atividade remunerada, pode decidir pagar o INSS por livre e espontânea vontade. Geralmente, os segurados facultativos são:

No caso dos segurados facultativos, as alíquotas de contribuição são as mesmas alíquotas aplicadas aos contribuintes individuais. 

Ou seja, de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, com a possibilidade de recolher apenas 11% sobre o salário mínimo.

Em situações específicas, é possível contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do mínimo. Para isso, o segurado facultativo deve se enquadrar no conceito de baixa renda.

Atenção! Como os facultativos também utilizam as Guias da Previdência Social, é fundamental tomar cuidado para preencher a GPS com o código de contribuição correto.

Além disso, é importante não ter recolhimentos na condição de segurado obrigatório no mesmo período, pois o recolhimento como facultativo pode ser desconsiderado.

Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), enquanto o valor mais alto é o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Por exemplo, um segurado facultativo pode optar contribuir com 20% sobre o valor máximo, o que significa recolher e pagar o INSS na quantia de R$ 1.557,20 por mês.

Já no caso de você ser empregado CLT, o valor da sua contribuição será calculado com base na sua remuneração mensal.

Suponha que você seja um empregado CLT que recebe R$ 8.000,00 por mês. 

Nesse caso, sua contribuição incidirá sobre o Teto do INSS, que é o valor máximo que alguém pode receber como benefício.

Atenção! O limite de contribuição não pode ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Além disso, é crucial reforçar que o Teto também serve como um indicador do valor máximo de benefício que você pode receber mensalmente.

Em outras palavras, o valor mensal da sua aposentadoria não pode exceder R$ 7.786,02 em 2024, nem ser inferior a R$ 1.412,00, salvo raríssimas exceções.

O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

Contribuição abaixo do valor mínimo significa que o segurado pagou o INSS com base em um valor inferior ao salário mínimo nacional, ou seja, abaixo de R$ 1.412,00. 

Você pode verificar se houve contribuição abaixo do mínimo através do seu extrato CNIS.

Para ter acesso ao seu extrato, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e ir na opção “extrato de contribuição (CNIS)”:

Buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Selecione a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” para ter acesso ao extrato completo:

Baixar extrato do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Verifique no seu CNIS, na coluna “remuneração”, se houve contribuição abaixo do salário mínimo vigente.

No exemplo abaixo, note que a contribuição de abril de 2023 foi abaixo do salário mínimo de 2023 (R$ 1.320,00):

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Se você possui contribuições abaixo do mínimo, ou conhece alguém que já fez a mesma coisa, tome cuidado. O INSS pode acabar invalidando suas contribuições, por você não ter respeitado o valor mínimo de recolhimento.

Seria injusto contribuir a vida toda com um valor inferior ao salário mínimo, que é a base do INSS, e depois receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo ou até maior.

Por isso, essas suas contribuições podem ser invalidadas pelo INSS.

Para os empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, até era possível contribuir abaixo do mínimo e receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. 

No entanto, essa possibilidade foi eliminada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

O que fazer se pagou INSS abaixo do mínimo?

Quando a sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo, você tem ao menos três opções:

  • 1ª saída: complementar as contribuições;
  • 2ª saída: agrupar as contribuições; ou
  • 3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições. 

Geralmente, contribuições abaixo do mínimo ocorrem no caso de empregados CLT que saem de seus empregos no início de algum mês.

Nessa hipótese, basta fazer uma contribuição proporcional referente a esse mês em específico. 

Nas demais situações, confira o que fazer em cada uma das três saídas abaixo.

1ª saída: complementar as contribuições

A primeira saída que você tem é complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.

Entretanto, o modo de complementação vai depender da data em que suas contribuições inferiores ao mínimo foram realizadas.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação.

Então, é importante observar se as suas contribuições foram anteriores à Reforma (até 12/11/2019), ou a partir dessa mudança legislativa (de 13/11/2019 em diante).

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais), o pedido de complementação anterior a 13/11/2019 deve ser feito diretamente ao INSS, por meio de um requerimento específico.

Você pode ligar para a Central Telefônica do Instituto, no número 135, ou agendar um atendimento no site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é importante destacar que a complementação das suas contribuições anteriores à Reforma pode ser solicitada a qualquer momento.

Em outras palavras, se você tiver, por exemplo, contribuições abaixo do salário mínimo de 2024, pode solicitar a complementação dessas contribuições hoje mesmo.

Da mesma forma, outra oportunidade para solicitar a complementação é quando você fizer seu pedido de aposentadoria.

Assim que a complementação for solicitada, o INSS emitirá uma guia para você pagar o valor adicional.

Atenção! A complementação deve ser paga no mesmo mês em que a guia for gerada.

Portanto, calcule cuidadosamente o valor total a ser pago caso você possua muitos recolhimentos abaixo do salário mínimo.

Lembre-se! Empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam efetuar a complementação.

Mesmo que as contribuições desses segurados tenham sido feitas abaixo do mínimo, elas serão consideradas para:

  • carência;
  • tempo de contribuição;
  • manutenção da qualidade de segurado.

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) posteriores a 13/11/2019

No caso de você ter contribuições abaixo do mínimo, de meses posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, essas contribuições não têm mais validade para manter sua qualidade de segurado, somar tempo de contribuição e carência.

O artigo 28 da Portaria 450/2020 do INSS estabelece o seguinte:

“A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Portanto, imagine, por exemplo, que você está desempregado atualmente, e faltam 5 dias para encerrar sua qualidade de segurado.

Se você efetuar uma contribuição abaixo do mínimo dentro desses 5 dias, você perderá sua qualidade de segurado, pois esse tipo de recolhimento não a mantém.

Ou uma situação ainda pior! 

Suponha que você está próximo de se aposentar e acredita possuir 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com base nas novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem apenas 9 recolhimentos após 13/11/2019, e todos eles são inferiores ao salário mínimo.

Nessa situação, você não poderá se aposentar, pois essas suas contribuições não são contabilizadas para o tempo de contribuição.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, somente as contribuições que tiverem como base o valor do salário mínimo (ou superior) são consideradas válidas.

Isso se aplica a todos os tipos de segurados. 

Inclusive, aos empregados CLT, domésticos e avulsos, que antes da Reforma tinham alguma vantagem quando faziam contribuições abaixo do mínimo.

2ª saída: agrupar as contribuições

Nesta segunda saída, você tem a opção de agrupar contribuições. 

Por exemplo, caso a sua contribuição de um determinado mês tenha sido menor que um salário mínimo, você pode agrupar / somar essa contribuição com a de outro mês que também tenha sido inferior ao mínimo.

No final das contas, esse agrupamento fará com que suas contribuições abaixo do mínimo se transformem no valor esperado, dentro do mínimo exigido pelo INSS.

Entenda! Para solicitar a soma de contribuições, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • através de um agendamento no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você for solicitar sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Por fim, a terceira saída é utilizar os valores excedentes de recolhimentos anteriores, superiores ao valor do salário mínimo, e somá-los às contribuições inferiores ao mínimo. 

Para você entender melhor, suponha que o valor do seu salário referente a fevereiro de 2024 tenha sido de R$ 2.000,00. 

Já em junho de 2024, imagine que a sua contribuição tenha incidido sobre R$ 1.000,00.

Neste caso, portanto, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de junho de 2024. Siga o passo a passo:

  • pegue R$ 412,00 da competência de fevereiro;
  • o valor base de fevereiro passará a ser de R$ 1.588,00:
    • (R$ 2.000,00 – R$ 412,00).
  • transfira os R$ 412,00 excedentes de fevereiro para o mês de junho;
  • o valor de junho ficará exatamente em R$ 1.412,00:
    • (R$ 1.000,00 + R$ 412,00).

Lembre-se! O salário mínimo de 2024 é exatamente de R$ 1.412,00.

A vantagem é que você não precisará gastar dinheiro para fazer a complementação, porque o valor utilizado para isso será o de meses que excederem o salário mínimo.

Já a desvantagem é que o valor base das suas contribuições vai reduzir. 

E, na prática, isso pode fazer com que sua aposentadoria diminua. 

A partir da Reforma, o cálculo de benefício considera a média de todos os seus salários de contribuição.

Entenda! Assim como na saída anterior, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas (1ª, 2ª e 3ª)?

Depende! 

Você só pode complementar, agrupar ou utilizar o valor excedente de contribuições que dizem respeito ao mesmo ano.

Por exemplo, o agrupamento de contribuições referentes aos meses de 2024 só pode ser feito se você somar as contribuições abaixo do mínimo que também são de 2024.

Caso você queira agrupar contribuições de 2022 ou 2023, com contribuições de 2024, isso não será possível.

Boa notícia para os dependentes do segurado falecido

Se você é dependente de um segurado que faleceu, a boa notícia é que você pode complementar as contribuições abaixo do mínimo desse segurado. 

O objetivo é que o seu direito à pensão por morte seja reconhecido.

Atenção! A complementação das contribuições inferiores ao mínimo, referentes ao segurado falecido, deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento desse segurado do qual você é dependente.

Se o prazo passar, você não terá mais a possibilidade de complementar esses recolhimentos abaixo do mínimo.

Perguntas frequentes sobre contribuição do INSS abaixo do mínimo

Confira as respostas de seis perguntas frequentes sobre contribuições do INSS abaixo do mínimo. São as respostas de algumas perguntas que nossos clientes mais têm dúvidas.

Qual valor mais baixo para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é sobre o salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.412,00 em 2024.

Como pagar a diferença ao INSS para aposentar?

Você tem três opções de como pagar a diferença ao INSS para se aposentar:

  • ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS; ou 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Como cada contribuinte do INSS tem um histórico previdenciário diferente, não podemos afirmar com quanto alguém que contribui com 20% do salário mínimo vai se aposentar.

Entenda! A contribuição durante toda a vida pelo mínimo, com a alíquota de 5%, 11% ou 20%, pode gerar um benefício equivalente ao mínimo. 

Porém, se houver variação nas suas contribuições, também haverá variação no valor do seu benefício previdenciário.

Para saber a resposta dessa pergunta, o mais indicado é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Agende uma consulta e, se necessário, solicite que esse profissional avalie o seu caso por meio do serviço chamado plano de aposentadoria

É possível se aposentar com menos de um salário mínimo?

Não! 

Em regra, não é possível se aposentar com menos de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas há exceções.

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Os direitos de quem paga 5% do INSS, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e dos facultativos de baixa renda, incluem todos os benefícios previdenciários, exceto as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.

Como calcular a complementação de contribuição INSS?

O cálculo da complementação de contribuição ao INSS pode variar dependendo da sua situação específica.

Em geral, você deve determinar a diferença entre o valor que efetivamente contribuiu e o valor mínimo que deveria ter sido pago em cada mês com contribuições abaixo do mínimo.

Feito isso, basta somar as diferenças calculadas.

Importante! O valor mínimo muda anualmente; portanto, antes de efetuar o cálculo da complementação, verifique o salário mínimo vigente.

Conclusão

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Neste artigo, você descobriu que existem pelo menos essas três alternativas para quem tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Se você é um segurado obrigatório, confira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência e com bastante atenção. 

No CNIS, você vai saber se o seu empregador tem feito os devidos repasses ao INSS, já que a responsabilidade de pagar o INSS, neste caso, não é sua, e sim dele. 

Por outro lado, caso você seja um segurado facultativo, a responsabilidade de pagar a previdência social é toda sua.

Então, se for preciso, faça a complementação necessária.

Só tome cuidado para não perder seu tempo de contribuição, sua qualidade de segurado e carência.

A partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019, as regras mudaram.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário

Gostou do conteúdo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

E se você conhece alguém que fez contribuições abaixo do mínimo, compartilhe esse texto.

Ajude a evitar que seus amigos e conhecidos percam direitos.

Abraço! Até a próxima.

Como agendar atendimento no INSS pela internet em 2024?

Como muitos segurados da previdência têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, você vai aprender a marcar, virtualmente ou por telefone, o dia e horário de sua preferência para ser atendido em uma agência do Instituto.

Embora o atendimento ou o esclarecimento de dúvidas sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância tem sido a regra.

Com o objetivo de evitar filas e ajudar a economizar o tempo dos segurados, os agendamentos começaram a ser feitos pelo computador, celular ou telefone em 2019.

São inúmeros serviços e benefícios que você pode solicitar sem sair de casa.

Quer saber como agendar atendimento no INSS? Continue a leitura deste conteúdo.

Descubra todas as informações sobre agendamento nos tópicos abaixo:

Como fazer o agendamento no Meu INSS?

Existem alguns passos que devem ser seguidos para você agendar seu atendimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Confira quais são os 6 principais passos:

1)acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
2)faça o seu login no site (CPF + senha)
3)vá à seção de requerimentos
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Acesse o site do Meu INSS

Se você tem conexão à internet, o primeiro passo é moleza. 

Acesse o site do Meu INSS por meio do endereço eletrônico (meu.inss.gov.br).

Assim que você acessar esse site, abrirá a seguinte tela:

Primeira página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

2º passo – Faça o seu login no site (CPF + senha)

Logo que você acessar o site do Meu INSS e abrir a tela principal, clique em “Entrar com gov.br”.

Veja como aparece na imagem abaixo:

Entrar com gov.br
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “Entrar com gov.br”, você terá que se identificar. Essa identificação, caso você já tenha cadastro, é através do número do seu CPF.

Se você ainda não tem cadastro, faça o seu cadastramento.

Entenda! O login e a senha do Meu INSS é o mesmo login e senha utilizado para entrar no site gov.br

Como o Meu INSS oferece inúmeros serviços, você sempre vai precisar logar no seu cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos serviços disponíveis on-line.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Portanto, faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

A próxima etapa será digitar a senha cadastrada no sistema e clicar em “Entrar”.

Senha de acesso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Vá à seção de requerimentos

Depois que você entrar no site do Meu INSS e logar no sistema, vá à seção de requerimentos e abra o requerimento que você quiser de acordo com as suas necessidades pessoais. 

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa, ou, simplesmente, clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela.  Veja um exemplo:

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Caso você já tenha feito algum pedido e queira consultá-lo, digite “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa, ou clique nessa alternativa se ela aparecer na tela: 

Consulta de pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou um “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo você vai escolher o serviço que deseja dentro do site do Meu INSS. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que a sua intenção seja agendar / solicitar a sua aposentadoria. Dentre as opções de atendimento, você terá que clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Selecione essa opção e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Listagem de possibilidades em Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, no entanto, que é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar sua aposentadoria.

Embora você possa pedir seu benefício sozinho no Meu INSS, por meio de um processo administrativo, contar com auxílio profissional pode fazer muita diferença. 

Aliás, cabe reforçar que não existe a possibilidade de desaposentação e nem de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. 

Por isso, antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, recomendo que ao menos consulte um advogado ou advogada que possa orientá-lo nesse processo.

5º passo – Preencha seus dados de contato

O quinto passo, depois que você já tiver escolhido o serviço que deseja, tal como, por exemplo, uma aposentadoria, é conferir e preencher os seus dados de contato.

  • CPF;
  • endereço;
  • bairro; 
  • unidade da federação;
  • município;
  • telefone principal;
  • telefone celular;
  • e-mail.

Atenção! Você deve inserir pelo menos um telefone de contato no seu cadastro. Se você não tiver telefone fixo, informe o número do seu celular, e vice-versa.

Alterar dados de contato no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como o INSS pode entrar em contato com você, as informações preenchidas ou alteradas nos seus dados de contato devem ser revisadas com atenção e cuidado. 

De outro modo, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

Feita a atualização necessária, clique em “Avançar”.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O sexto e último passo do agendamento de aposentadoria no INSS é procurar e escolher a agência da previdência mais próxima de você.

Geralmente, o INSS disponibiliza três opções para você encontrar a agência mais próxima:

  • pelo seu CEP;
  • pelo seu município; ou
  • pela sua localização.

Prefira procurar a agência mais próxima de você através do seu CEP ou município.

Na maioria das vezes, o site do INSS apresenta erros ao usar sua localização.

Cuidado! O sistema do INSS pode expirar (sair do seu login / desconectar) se você não selecionar alguma agência em até 5 minutos. 

Se isso acontecer, refaça o seu agendamento.

Além disso, confira e revise todos os seus dados assim que o agendamento for concluído.

Caso você não tenha anexado documentos durante esse processo, leve a documentação necessária para comprovar seus direitos no dia do atendimento marcado no INSS.

A documentação é importante para a concessão da sua aposentadoria.

A falta de documentos comprobatórios pode fazer com que o INSS negue a sua aposentadoria ou conceda seu benefício com um valor menor do que você realmente tem direito.

Como agendar atendimento no INSS pelo aplicativo?

Agendar atendimento no INSS, pelo aplicativo, é praticamente igual a agendar atendimento no INSS por meio do site da previdência social.

Confira o passo a passo a seguir e entenda como agendar atendimento pelo Meu INSS (aplicativo):

1)baixe o aplicativo Meu INSS 
2)abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)
3)selecione o ícone de “Novo Pedido”
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Baixe o aplicativo Meu INSS

Primeiro de tudo, baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. 

Uma das alternativas é entrar no site do Meu INSS, rolar a tela até o fim, e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”. Na imagem abaixo, veja como aparece no site:

Baixar aplicativo do Meu INSS no site do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após rolar a tela e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”, escolha:

  • baixar o aplicativo na Play Store; ou
  • baixar o aplicativo na Apple Store.

Se você não sabe qual opção escolher, a Play Store é para quem tem um celular com sistema operacional Android

Já a Apple Store é para quem tem um celular iPhone, com sistema operacional iOS. 

Outra opção, em vez de entrar no site do Meu INSS, é acessar direto a Play Store ou a Apple Store para baixar o aplicativo.

2º passo – Abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)

Agora que você já baixou o aplicativo Meu INSS no seu celular, abra o aplicativo, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada no sistema on-line.

Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Muito provavelmente, quando o aplicativo Meu INSS abrir na tela do seu celular, a imagem que aparecerá será como essa exibida acima. Clique em “Entrar com gov.br”.

Login no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Da mesma forma que você precisa se identificar quando quer logar no site do Meu INSS, no aplicativo você também precisa fazer essa mesma identificação.

Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

3º passo – Selecione o ícone de “Novo Pedido”

No instante em que você logar no aplicativo Meu INSS, com seu CPF e senha de acesso, aparecerá uma série de serviços disponíveis. 

Serviços disponíveis no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em cima do ícone que diz “Novo Pedido”.

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou o ícone “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo, escolha o serviço que deseja no aplicativo Meu INSS. Abrirá a seguinte lista:

Novo Pedido no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que você queira agendar um atendimento para solicitar sua aposentadoria. 

Dentre as opções de atendimento, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, contudo, que é bastante relevante passar por consulta previdenciária antes de solicitar sua aposentadoria, com um advogado especialista

5º passo – Preencha seus dados de contato

Assim como o agendamento de aposentadoria pelo site do INSS requer que você preencha seus dados de contato, no aplicativo Meu INSS é a mesma coisa.

Novos Requerimentos no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Preenche, atualize e revise os seus dados de contato com atenção, porque o INSS pode entrar em contato com você.  

Lembre-se que, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O último passo do agendamento de aposentadoria é procurar e escolher a agência do INSS que seja mais próxima de você. 

Dentre as opções disponibilizadas pelo Meu INSS, procure a agência mais próxima por meio do seu CEP ou município.

Como agendar aposentadoria especial?

Se você quer agendar seu pedido de aposentadoria especial no site ou aplicativo Meu INSS, entre no sistema on-line do Instituto, procure por “Novo Pedido” e, depois, por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição“.

Novo Pedido de aposentadoria especial, por meio do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como não tem como pedir a aposentadoria especial on-line, peça uma aposentadoria por tempo de contribuição e, no dia e horário agendados, solicite a sua aposentadoria especial.

De qualquer modo, recomendo que você converse com seu advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer essa solicitação. 

Isso porque, para ter direito à aposentadoria especial, será necessário apresentar documentos que comprovem a sua exposição a agentes insalubres ou perigosos, durante a execução de uma atividade especial. Tais como:

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

Atenção! Geralmente, é difícil conseguir aposentadoria especial sem precisar de processo na Justiça. 

Por isso, busque a ajuda de um profissional que possa auxiliá-lo.

Você trabalhou com a sua saúde exposta a agentes nocivos ou sob risco de vida. Agora, você merece ajuda na agilidade desse processo. 

Como agendar a perícia médica para auxílio-doença?

A perícia médica para auxílio-doença pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um pedido de benefício por incapacidade

1)entre no site ou aplicativo do Meu INSS
2)procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”
3)leia as orientações sobre benefício por incapacidade
4)escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária
5)confira as informações do serviço
6)inclua sua documentação médica no pedido

1º passo – Entre no site ou aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Esse sempre vai ser o passo inicial para quem quer agendar qualquer atendimento.

2º passo – Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”

Quando você conseguir logar no sistema do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como aparece na imagem abaixo:

Pedir Benefício por Incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Leia as orientações sobre benefício por incapacidade

Logo que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.

Informações sobre benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária

Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Depois que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)”, dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Quer saber o que cada uma dessas 5 opções significam? Leia as explicações abaixo:

  1. Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): serve para o segurado ou a segurada que quer solicitar auxílio-doença.
  2. Perícia de prorrogação e transformação de espécie: serve para quem já recebe auxílio-doença comum, mas quer prorrogá-lo ou transformá-lo, por exemplo, em auxílio-doença acidentário. 
  3. Remarcar perícia: serve para quem precisa reagendar a data da perícia médica.
  4. Perícia presencial por não conformação da documentação médica: serve para quando a documentação anexada ao seu pedido de benefício por incapacidade, sem perícia, não é o suficiente, e você precisa passar por perícia médica presencial para que a sua incapacidade seja avaliada.
  5. Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): serve para quem está totalmente incapacitado para o trabalho, por donça ou acidente, e precisa solicitar aposentadoria por invalidez.

No mais, após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Informações sobre benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
(Fonte: Meu INSS)

5º passo – Confira as informações do serviço

Confira as informações do serviço com atenção:

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados na página do INSS, tais como a atualização e conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

6º passo – Inclua sua documentação médica no pedido

Por fim, junte e organize a sua documentação médica para incluí-la no pedido.

No Meu INSS, é possível anexá-la na parte final do pedido de auxílio-doença.

Como agendar aposentadoria por invalidez no INSS?

O agendamento da aposentadoria por invalidez no INSS é quase igual ao agendamento do auxílio-doença, já que ambos são benefícios por incapacidade. 

Confira um passo a passo simplificado de como pedir aposentadoria por invalidez:

  • entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”.
  • faça login com o seu CPF e senha cadastrada;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • selecione “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”;
Aposentadoria por invalidez Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige perícia médica para confirmar o seu estado de saúde e incapacidade.

Portanto, leve toda a documentação necessária no dia e horário marcados para a perícia. Tais como, por exemplo, laudos médicos, exames e outros documentos.

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo acerca de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez.

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no INSS por meio do número de telefone 135.

Apenas tome cuidado para não ligar para o número errado e cair em golpes.

Atenção! O INSS não possui outro número de telefone além do 135. 

A central telefônica do Instituto atende somente por meio desse número.

Portanto, caso você realmente não consiga acessar o site ou o aplicativo do INSS, ligue para o 135, esclareça suas dúvidas e agende sua aposentadoria.

Lembre-se, também, que você pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança para solicitar sua aposentadoria.

O que fazer antes de agendar no INSS?

Antes de agendar sua aposentadoria no INSS, faça o seguinte:

  • consulte um especialista em direito previdenciário;
  • conte tudo sobre o seu histórico contributivo para esse especialista;
  • solicite a realização de um plano de aposentadoria;
  • busque e organize todos os documentos necessários para dar seguimento ao benefício que você pretende que seja concedido pelo INSS;
  • peça que esse advogado analise todos os seus documentos;
  • converse sobre a correção de documentos incompletos e / ou errados;
  • confirme as regras e os cálculos que você tem direito;
  • pergunte os prós e os contras de cada regra;
  • avalie o custo-benefício das aposentadorias;
  • diga que você precisa de ajuda para fazer o agendamento do seu pedido de aposentadoria no INSS.

Contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado experiente fará muita diferença tanto no pedido, quanto no resultado final de concessão da sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como agendar atendimento no INSS

Já que muitos segurados têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, confira as respostas de 6 perguntas que nos fazem com frequência aqui no escritório.

Como agendar atendimento presencial no Meu INSS?

Você pode agendar atendimento presencial no INSS, acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica de número 135.  

É preciso agendar para ser atendido no INSS?

Sim! É preciso agendar um dia e horário para ser atendido no INSS. 

Mesmo que um atendimento sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância é a regra.

Como agendar atendimento no INSS pelo WhatsApp?

Não tem como agendar atendimento pelo WhatsApp. As únicas possibilidades de agendar atendimento no INSS são pelo seu site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. 

Como fazer agendamento do INSS pelo telefone?

Ligue para a central telefônica do INSS no número 135, o único número de contato do Instituto, e marque o seu agendamento.  

Como fazer agendamento de perícia no INSS?

Para agendar perícia no INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, escolha o seu benefício e agende a sua perícia. 

Como consultar agendamento do INSS?

Para consultar um agendamento do INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha cadastrada, e procure por “Consultar Pedidos”.

7 Coisas que o INSS Não Te Conta – Ingrácio Advocacia

Sabia que o INSS pode cometer erros nos processos administrativos? 

Está certo que todo mundo comete erros! 

Mas, neste caso específico, existem coisas que o INSS não te conta

E, como consequência, alguns erros, de menor ou maior gravidade, podem passar despercebidos.

Às vezes, são problemas evidentes, mas o INSS não orienta sobre como evitá-los.

Embora a gente saiba que o órgão previdenciário enfrenta desafios relacionados ao despreparo técnico e à escassez de servidores, nenhum segurado deve ser prejudicado.

Contratempos, gastos desnecessários e a falta de preparo do serviço público são questões que não podem impactar o valor de um benefício pelo qual, muito provavelmente, você se esforçou à beça para conseguir.

É por tudo isso que decidimos produzir este artigo. 

Se você deseja uma aposentadoria segura e digna, confira as informações abaixo e descubra 7 coisas que o INSS não te conta:

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde contam mais para se aposentar?

Sim!

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde, que são os tipos de serviços em que você desempenha uma atividade periculosa ou insalubre, contam mais para se aposentar apenas para quem tem direito adquirido

Em outras palavras, se você completou os requisitos da aposentadoria especial de acordo com a regra vigente antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), é provável que receba uma porcentagem adicional em seu tempo de contribuição.

  • Mulher: + 20% no tempo de contribuição em uma atividade especial.
  • Homem: + 40% no tempo de contribuição em uma atividade especial.

Acontece, no entanto, que essa é uma das coisas que o INSS não tem conta.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, os segurados que possuem direito adquirido, mas que solicitam suas aposentadorias só depois desta data, às vezes desconhecem a contagem adicional.

Como a Reforma mudou as regras do acréscimo e os segurados que não têm direito adquirido perderam a possibilidade da contagem adicional, as pessoas se confundem. 

Tem gente que tem direito adquirido, mas não faz nem ideia sobre isso. Ao mesmo tempo, o INSS deixa essa questão passar batida. 

Confira o exemplo do Nicanor para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Nicanor 

Nicanor é um segurado do INSS que trabalhou 10 anos como metalúrgico.

Isso foi de 11/11/2009 a 12/11/2019.

Como essa década de trabalho ocorreu antes da Reforma da Previdência, Nicanor tem o direito adquirido de acrescentar 40% sobre os 10 anos de atividade especial.

  • 40% de 10 anos = 4 anos;
  • 4 anos + 10 anos = 14 anos.

Portanto, pode-se dizer que Nicanor trabalhou 14 anos como metalúrgico antes da Reforma. Mas, para fazer essa comprovação, será necessária a apresentação de alguns documentos. 

Tais como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTACT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria?

Sim! 

Período trabalhado sem registro em carteira pode ser contado para a sua aposentadoria, mas desde que você comprove esse período para o INSS.

Quando um empregador assina (registra) a sua carteira de trabalho como empregado CLT (segurado obrigatório) a responsabilidade de pagar o INSS é do seu empregador.  

Só que na tentativa de pagar menos impostos e de escapar de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, existem empresas que não registram seus funcionários.

Nesse impasse entre conseguir um trabalho mesmo que informal ou ficar desempregado, muitos trabalhadores acabam se submetendo a serviços sem registro em carteira.

Sem folha de pagamento, consequentemente não há descontos mensais.

Em razão disso, há trabalhadores que acreditam ser até mais vantajoso trabalhar sem registro.  

No final das contas, o problema aparece quando quem trabalhou sem carteira assinada vai se aposentar, achando que a falta de registro não fará diferença.

Mas, na verdade, por mais que você consiga se aposentar sem registro, a diferença é que, provavelmente, a comprovação do seu período trabalhado se tornará mais burocrática. 

Você terá que encontrar meios de comprovar o período, justamente, porque sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) está sem a assinatura do seu empregador.

Confira alguns meios que podem ajudar nessa comprovação:

  • contrato de trabalho;
  • comprovantes de recebimento dos seus salários;
  • holerites ou contracheques;
  • conversas em aplicativos sobre os trabalhos que você realizou;
  • registro de ponto (se houver);
  • fotos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local onde você trabalhou;
  • depoimentos de pessoas que trabalharam com você
  • quaisquer documentos adicionais que revelem seu vínculo de trabalho.

No momento de solicitar sua aposentadoria, o INSS não dá essa orientação de quais documentos você pode utilizar em substituição à CTPS.

Portanto, sugiro que além dessas informações que você acabou de ler, que também entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário

Dependendo do seu histórico profissional, um advogado de confiança poderá indicar outros documentos que sejam relevantes para a concessão da sua aposentadoria.

Além disso, você também pode buscar auxílio jurídico para fazer a correção de documentos errados ou incompletos, antes mesmo de solicitar sua aposentadoria. 

Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado?

Sim! 

Apesar de ser importante contar a ajuda de especialistas em direito previdenciário, um pedido de benefício negado no INSS pode ser revertido sem que você precise de advogado.

Assim que o INSS negar / indeferir o seu pedido de aposentadoria, de revisão, de auxílio-doença ou de algum outro benefício, você receberá uma carta de indeferimento.

Essa carta de indeferimento significa que o seu benefício não foi concedido.

Na sequência, você tem a possibilidade de tentar modificar a decisão do INSS, direto no site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um serviço chamado de recurso administrativo.

Você só precisará acessar a plataforma on-line do Instituto e procurar por “Recurso”.

Entre no site ou aplicativo Meu INSS
Clique em “Entrar com gov.br”
Faça o login com o número do seu CPF
Digite a sua senha de acesso 
Procure por “Novo Pedido” no buscador onde aparece uma lupa
Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)”
Atualize seus dados se necessário
Leia as “Informações do Serviço” e siga os demais passos solicitados
Informações do serviço de recurso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Logo que seu recurso for solicitado e apresentado no prazo de até 30 dias contados do dia em que você ficou sabendo que o INSS negou seu benefício, todo o seu processo administrativo será encaminhado para a Junta de Recursos.

Saiba! A Junta de Recursos é um órgão da previdência social especializado em recursos.

É esse órgão que analisará novamente os seus direitos. Ou seja, a Junta de Recursos pode reverter a decisão inicial do INSS e conceder / deferir o seu benefício.

Um ponto importante que deve ser considerado é a possibilidade de você solicitar para fazer uma sustentação oral no seu recurso.  

A partir da solicitação feita, você será notificado sobre o dia em que o seu recurso será analisado na Junta de Recursos. 

Nessa data, você poderá comparecer à Junta e explicar aos conselheiros os motivos que justificam o seu direito ao benefício negado pelo INSS anteriormente.

Por segurança, talvez seja interessante buscar o auxílio de um advogado previdenciário. 

De qualquer forma, um pedido negado no INSS pode sim ser revertido sem a necessidade de advogado. E essa é mais uma das coisas que o INSS não te conta. 

Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria?

Sim!

Quem trabalhou no meio rural, em regime de economia familiar antes de 1991, pode somar esse tempo na aposentadoria, sem a necessidade de ter feito contribuições à previdência.

Melhor dizendo, os membros da família que trabalhavam no meio rural, produziam o suficiente para o próprio sustento, vendiam ou trocavam o pouco de mercadoria que sobrava, podem contar esse tempo rural (antes de 1991) para se aposentar.

Importante! O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos de idade.

Já na Justiça, o tempo rural pode ser contado sem a exigência de idade mínima, mas levando em consideração os preceitos legais. 

Não seria coerente juridicamente que uma criança de 4 anos, por exemplo, tivesse seu tempo de trabalho rural contado desde tão cedo.

De qualquer forma, é na Justiça que será possível ganhar mais anos de tempo de trabalho. 

Só que no judiciário, você tem que comprovar que realmente trabalhou no meio rural.

Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • notas fiscais da época;
  • certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
  • o seu histórico escolar de escola rural ou o histórico dos seus irmãos;
  • registro de imóvel rural;
  • certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • cópia do prontuário de identidade;

Além dos documentos listados acima, você também pode precisar de testemunhas que o conheciam na época em que trabalhava no meio rural.

Atenção! Quem trabalhava no meio rural com a finalidade comercial, para vender o que produzia, e não para a própria subsistência e de sua família, não se enquadra nessa opção. 

Neste caso, você tem que pagar as contribuições previdenciárias para que o período seja computado.

Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria?

Sim!

Desde 2003, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas pode ter seu tempo de trabalho contato para a aposentadoria, mesmo sem ter pago contribuições ao INSS. 

Nessa situação, a obrigação de pagar a previdência é da pessoa jurídica (empregadora) para quem o serviço foi prestado, e não do contribuinte autônomo (empregado). 

Portanto, se o empregador não efetuar os recolhimentos que está obrigado a fazer, o trabalhador autônomo não deve ser afetado em relação à sua aposentadoria.

Entretanto, o autônomo terá que apresentar documentos comprobatórios e provar ao INSS que realmente prestou serviços a uma pessoa jurídica.

Caso você se enquadre em uma situação como essa, abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS:

  • recibos de pagamentos;
  • troca de e-mails e mensagens;
  • declaração do IR (Imposto de Renda).

Como essa é mais uma das questões que o INSS geralmente não informa a ninguém, procure a ajuda de um advogado especialista se precisar resolver outras dúvidas.  

O tempo que você serviu no exército conta para a aposentadoria?

Sim!

Embora muitos militares não saibam, o tempo no exército é considerado para a aposentadoria

O INSS é obrigado a contabilizar o período de serviço militar obrigatório como tempo de serviço.

Entenda! Como o tempo de serviço no exército não pode ser contado duas vezes, esse período não pode ser utilizado nos regimes público ou militar se você já o tiver utilizado no regime geral.

Para comprovar que você serviu no exército, será necessário apresentar o seu certificado de reservista original no INSS.

Caso você tenha perdido esse documento, existe a possibilidade de obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Só não esqueça de solicitar a data de início e a data de fim do seu vínculo militar na certidão.

Importante! O tempo de serviço militar não conta como tempo especial. 

Contribuições pagas em atraso contam para a aposentadoria?

Depende!

Fazer pagamento sem comprovação é desperdiçar dinheiro. O simples recolhimento em atraso não é suficiente para garantir a sua aposentadoria.

Para que as contribuições em atraso sejam contabilizadas para a sua aposentadoria, você tem que apresentar ao INSS documentos que comprovem as atividades exercidas durante o período que está sendo pago em atraso.

Portanto, os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo precisam comprovar o trabalho para efetuar o pagamento ao INSS:

  • atraso superior a 5 anos;
  • atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
  • atraso inferior a 5 anos de quem deseja pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.

Confira alguns documentos que pode ser muito úteis:

  • comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade;
  • comprovantes de pagamentos de impostos ligados à atividade que você exerce;
  • comprovante de que você executou um trabalho;
  • recibos de pagamentos;
  • comprovante do seu IR (Imposto de Renda).

Perguntas frequentes sobre coisas que o INSS não te conta

Como o INSS não conta muitas coisas importantes para os segurados, confira as respostas de algumas das principais dúvidas que nossos clientes nos encaminham. 

Não pagar INSS é crime?

Sim!

Não pagar o INSS configura crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.

A responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios, por exemplo, é do empregador, e não do trabalhador.

Portanto, se o empregador não cumpre com essa obrigação, ele pode ser enquadrado por cometer crime de apropriação indébita previdenciária.

Posso escolher não pagar INSS?

Sim!

Se você não for um segurado obrigatório (que é obrigado a pagar o INSS), mas for um segurado facultativo, você pode escolher não pagar o INSS.

Acontece, porém, que as pessoas que escolhem não pagar o INSS não têm direito a nenhum benefício previdenciário, embora possam ter direito a algum benefício assistencial.

Se não contribuir com INSS, o que acontece?

Quem não contribui com o INSS não se torna um segurado da previdência social. 

Isso significa que você não tem o direito de se aposentar, nem de receber um auxílio por incapacidade, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, ou salário-maternidade.

Você só conseguirá receber pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS, e isso se você for dependente de alguém que faleceu e tinha qualidade de segurado.  

Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?

Se você é, por exemplo, um segurado facultativo que parou de pagar o INSS, pode gerar e emitir a sua própria GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), vinculado à Receita Federal, para voltar a pagar suas contribuições.

Posso pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Depende! 

Se você costuma ser um empregado CLT (segurado obrigatório), e quer pagar a diferença no valor das suas contribuições para chegar no Teto do INSS, em tese isso não é possível.

No entanto, se você tiver como comprovar uma atividade e renda adicionais, ou seja, a diferença no valor das suas contribuições, será possível pagar o INSS por fora para aumentar sua aposentadoria.   

Outra alternativa que pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas que não tem nada a ver com as contribuições pagas ao INSS, é pagar uma previdência complementar privada.

Como Pedir Revisão de Aposentadoria no INSS?

Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.

Embora exista a possibilidade de a revisão de aposentadoria ser feita de forma virtual, direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, você deve compreender o passo a passo necessário e quais medidas tomar antes de solicitar sua revisão.

Neste artigo, descubra quais são os documentos indispensáveis, além da importância de fazer um requerimento de revisão de benefício por escrito.

A seguir, confira os tópicos que serão abordados: 

Como pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas:

  • presencialmente no INSS;
  • pelo Meu INSS (on-line).

Pedir revisão de aposentadoria presencialmente no INSS

Se você prefere o atendimento presencial no INSS, essa opção ainda está disponível.

Porém, antes de ir até uma agência da previdência, ligue para a central telefônica do Instituto no número 135. 

Durante a ligação, escolha o serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para comparecer na agência escolhida.

Importante! Escolha uma agência que seja próxima da sua casa.

Na agência, apresente a documentação exigida para que o seu requerimento de revisão seja efetivado. Caso você não saiba quais documentos apresentar, vou comentar melhor sobre isso nos próximos tópicos. 

De qualquer forma, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Pedir revisão de aposentadoria pelo Meu INSS (on-line)

A segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria é on-line:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” ou clique nessa opção se ela aparecer na tela:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. quando abrir a tela para você solicitar um novo pedido, procure por “Revisão”:
Pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. assim que você clicar em “Revisão”, é provável que abra uma tela para a atualização dos seus dados cadastrais;
  2. clique em “Atualizar”;
  3. atualize os dados necessários, como seu endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, e clique em “Avançar”.
  4. na sequência, aparecerá a seguinte informação: 

Atenção: Ao avançar, você está ciente de que todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.”.

Aviso de atenção do Meu INSS ao pedir revisão de benefício.
(Fonte: Meu INSS)
  1. se você estiver de acordo com a informação acima, clique em “Avançar”;
  2. leia as demais informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço prestado no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1.  siga os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Entenda! A mensagem do item 10 é um alerta de extrema atenção e cuidado.

Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou com o pensamento de “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não entre nessa furada.

Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Em que pese a revisão possa aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, ela também pode reduzir consideravelmente o valor do seu benefício

Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Quais as vantagens do portal Meu INSS?

Por ser uma plataforma digital, o portal Meu INSS possui inúmeras vantagens

A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.

Assim, não será necessário pegar ônibus, gastar com táxi ou aplicativo de transporte, enfrentar trânsitos caóticos ou filas quilométricas no próprio INSS. 

Depois da efetivação do seu cadastro no portal, ele poderá ser acessado de qualquer lugar. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet. 

Para fazer o cadastro, é só seguir as orientações indicadas no site do Instituto. 

Mas, caso você tenha dificuldade com tanta tecnologia, peça a ajuda de algum familiar, amigo próximo ou até mesmo do seu advogado de confiança.

Feito isso, você terá acesso às seguintes vantagens do Meu INSS:

Só não se assuste quando o portal apresentar algum erro ou instabilidade.

Erro no página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Como o Meu INSS está entre as cinco plataformas digitais mais acessadas do país, é comum ele dar erros ou demonstrar instabilidades momentâneas.

Aqui no Ingrácio, estamos acostumados com as instabilidades da plataforma. Mesmo assim, o site / aplicativo do Instituto permanece sendo bastante útil e eficaz.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário de confiança. Afinal de contas, esses profissionais lidam diariamente com o Meu INSS.  

Quais os documentos essenciais para o pedido de revisão? 

documentos para pedir revisão no INSS

Existem diversos documentos essenciais para o pedido de revisão. Confira alguns:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência atualizado.

Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:

Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:

  • certidão de nascimento;
  • compra e venda de propriedade rural;
  • filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
  • comprovante de matrícula em escola rural.
  • entre outros documentos rurais.

A importância de ter o requerimento por escrito 

Além dos documentos essenciais, também é crucial preencher o requerimento do pedido de revisão de aposentadoria por escrito, relatando as razões que o levaram a fazer esse pedido. 

O requerimento pode ser obtido direto no site do INSS. Nele, você não apenas deverá inserir as razões do seu pedido, como as seguintes informações:

  • requerente (seu nome completo);
  • endereço, bairro, cidade;
  • telefone;
  • e-mail;
  • local e data;
  • número do benefício que você quer que seja revisado;
  • sua assinatura como requerente ou a do seu representante legal.

Nesta etapa, o ideal é que, antes do preenchimento do requerimento, o seu histórico contributivo e a carta de concessão do benefício que você recebe atualmente sejam analisados previamente por um advogado previdenciário. 

Isso porque cada caso tem suas particularidades. 

Com a ajuda de um profissional, você terá ainda mais certeza das razões que devem ser incluídas no seu requerimento de revisão.

Ainda nesta etapa, lembre-se que você terá que inserir o número do benefício que deseja ser revisado. 

Como existem segurados do INSS que acumulam o recebimento de benefícios, tome cuidado para inserir o número correto.

Se porventura você não sabe o número do seu benefício, existem ao menos 6 formas de encontrá-lo. Dê uma olhada nas dicas da lista abaixo:

  • consulte o PIS/PASEP pelo Cartão do Cidadão;
  • solicite ao seu advogado que ajudou na concessão do seu benefício;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • consulte a carta de concessão ou de liberação do seu benefício;
  • ligue para a central telefônica 135 do INSS;
  • compareça em uma agência do INSS.

Atenção! Cuidado ao procurar seu número de benefício, porque, infelizmente, é bastante comum aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência caírem em golpes.

Para evitar isso, não ligue para outro número que não seja o 135. 

Muito menos, entre em outro site que não seja o oficial do Meu INSS.

Também, não passe seu CPF, RG e outros dados pessoais para pessoas desconhecidas. 

Por isso, é extremamente importante contar com o comprometimento ético do seu advogado de confiança. Com a ajuda dele, você se sentirá mais seguro e tranquilo.

O que fazer depois do pedido?

Depois que você fizer o seu pedido de revisão, mantenha-se atento às cartas de exigência do INSS ou aos resultados que serão comunicados.

O INSS utiliza cartas de exigência quando identifica a ausência dos documentos necessários para avaliar sua solicitação.

Nesta hipótese, você receberá um pedido específico de cumprimento de exigência, com prazo de 30 dias para ser respondido. 

Seja por meio da plataforma, seja no 135, você poderá agendar o envio dos documentos para encaminhá-los virtualmente ou levá-los até uma agência física do INSS.

Portanto, é fundamental acompanhar a conclusão da sua solicitação de revisão, porque nessa etapa constará todas as informações relevantes sobre o seu pedido.

Por fim, se o seu pedido for rejeitado, ou seja, indeferido pelo INSS, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um advogado verificará a possibilidade de a sua revisão ser feita direto na Justiça.

Por que você precisa da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão?

Embora a revisão de aposentadoria possa tornar o seu benefício mais vantajoso, esse mesmo pedido também pode resultar em um benefício pior, com valor reduzido.

Esse é um dos principais motivos que justificam a necessidade de você contar com a ajuda de um advogado. 

Não faça qualquer solicitação sem uma análise prévia.

No próximo tópico, vou comentar melhor sobre o risco de a revisão diminuir seu benefício.

A revisão pode diminuir seu benefício

A revisão não somente pode diminuir seu benefício, como também tem o poder de cessá-lo.

Durante a análise de um pedido de aposentadoria, principalmente se você tive-lo feito sozinho, sem a ajuda de advogado, é comum documentos serem considerados errados ou até mesmo serem preenchidos equivocadamente.

Depois, a partir do seu pedido de revisão é que o INSS aproveita para arrumar os erros. 

Porém, com os ajustes do órgão previdenciário, sem a análise prévia de um advogado:  

  • o seu tempo de contribuição pode diminuir;
  • atividades ou períodos podem ser desconsiderados; ou, até mesmo,
  • o INSS pode chegar à conclusão de que você nunca teve direito ao benefício que lhe foi concedido anteriormente. 

Quando primeiro você contrata o serviço de análise de revisão por um advogado especialista, antes mesmo de pedir a revisão no INSS, você evita correr riscos.

Um profissional saberá orientá-lo sobre os documentos para a revisão, de acordo com o seu caso concreto, evitando que o valor da sua aposentadoria seja reduzido drasticamente.  

Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la. 

Profissionais cautelosos não empurram a revisão de aposentadoria para seus clientes. Antes de qualquer solicitação administrativa, muitos estudos devem ser realizados.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria 

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam diariamente.

O que é necessário para pedir revisão de aposentadoria?

Para pedir revisão de aposentadoria é necessário observar ao menos três pontos: 

  1. se você já recebe um benefício previdenciário;
  2. se faz menos de 10 anos que você recebe esse benefício (prazo decadencial); e 
  3. se um advogado especialista analisou o seu caso previamente, antes de você solicitar a revisão de aposentadoria no INSS.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, não é preciso! 

Porém, como o valor da sua aposentadoria pode diminuir com a realização da revisão, é altamente recomendado que você seja assistido por um advogado especialista durante todo esse processo, desde antes da revisão.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

Para saber se você tem direito à revisão de benefício, a alternativa mais eficaz é fazer um planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria. 

A partir da análise da carta de concessão que deu direito ao seu benefício, assim como do seu histórico contributivo e demais documentos, seu advogado saberá orientá-lo.

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! 

Vale muito a pena pedir revisão de aposentadoria. Todavia, para que o resultado da sua revisão seja vantajoso, primeiro é importante passar pela análise de um especialista.

A revisão de aposentadoria pode diminuir o valor?

Sim! 

Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir. 

Inclusive, ela pode até ser cessada se o INSS identificar que cometeu algum erro no momento de admitir seu benefício.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e / ou CNH servem para todos os casos. Depois, pode ser necessário anexar alguns documentos específicos, de acordo com o seu histórico previdenciário:

  • formulário DSS-8030;
  • formulário SB-40
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • documentos rurais;
  • entre outros documentos.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. 

Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.

Conclusão

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.

Isso porque o pedido de revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la. 

Na revisão, o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria de vez por todas. Não corra esse risco à toa.

Procure um advogado especialista antes de fazer qualquer solicitação.

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Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos. 

Informação de qualidade faz muita diferença na vida das pessoas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo material.