Calendário aposentadoria: quais são as datas e os valores?

O calendário de pagamento do INSS (2024) é dividido em quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 desde maio deste ano) e quem recebe acima de um salário mínimo.   

Além disso, como o percentual dos valores dos benefícios previdenciários são reajustados anualmente, todos os segurados têm o direito de checar e de saber essas informações.

Nos tópicos abaixo, confira o calendário de pagamento do INSS (2024) e muito mais:

1. Qual a data do pagamento dos aposentados?

A data do pagamento dos aposentados varia para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo.

Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00) deve considerar o calendário de pagamento do INSS logo abaixo. 

Calendário de pagamentos do INSS 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
121/dez25/jan23/fev22/mar24/abr24/mai24/jun25/jul26/ago24/set25/out25/nov20/dez
222/dez26/jan26/fev25/mar25/abr27/mai25/jun26/jul27/ago25/set28/out26/nov23/dez
326/dez29/jan27/fev26/mar26/abr28/mai26/jun29/jul28/ago26/set29/out27/nov26/dez
427/dez30/jan28/fev27/mar29/abr29/mai27/jun30/jul29/ago27/set30/out28/nov27/dez
528/dez31/jan29/fev28/mar30/abr31/mai28/jun31/jul30/ago30/set31/out29/nov30/dez
62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
73/jan2/fev2/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
84/jan5/fev3/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
95/jan6/fev5/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Calendário de pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00 em 2024)

Por outro lado, quem recebe um benefício acima do salário mínimo, ou seja, superior a R$ 1.412,00, deve considerar este outro calendário de pagamento do INSS abaixo:

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
1 e 62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
2 e 73/jan2/fev4/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
3 e 84/jan5/fev5/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
4 e 95/jan6/fev6/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
5 e 08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria?

Para saber o dia do pagamento da aposentadoria, basta verificar o número final (NF) do seu número de benefício (NB). Isto é, sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Se, por exemplo, o seu número de benefício (NB) é 456.123.789-0, o número final (NF) é 9, porque o zero, que é o dígito após o traço, será desconsiderado. 

Feito isso, é só analisar um dos calendários de pagamento. Ou o calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo ou o de quem recebe acima do mínimo.

Como descobrir o número do benefício do INSS?

Você pode descobrir o número do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, faça o seguinte:

  • clique em “entrar com gov.br”;
  • digite o seu CPF e clique em continuar;
  • digite a sua senha e clique em entrar;
  • digite “Meus Benefícios”;
  • veja o número de cada um dos seus benefícios. 
Meu INSS com o tópico de Meus Benefícios para checar o número de benefício.

Lembre-se: como o INSS desconsidera o número após o traço (-), se o seu número de benefício for 987.654.321-0, o número final do seu benefício será 1, e não 0.  

Qual é o final que o INSS está pagando hoje?

Para descobrir qual é o número final que o INSS está pagando hoje, verifique o calendário do INSS.

2. Já tem data para o pagamento do 13º dos beneficiários do INSS em 2024?

Por enquanto, ainda não tem data de pagamento do 13°. dos beneficiários do INSS em 2024.

Assim como o calendário dos valores mensais dos benefícios, que são pagos em dois grupos (o de quem ganha até um salário mínimo e o de quem ganha acima do mínimo), a data para o pagamento do 13º também é organizada nestes moldes.

3. Quais são os valores de pagamento do INSS?

Para que os segurados do INSS não percam o poder de compra, os valores de pagamento do Instituto são reajustados anualmente com a atualização monetária dos benefícios.

O salário mínimo vigente passou a ser de R$ 1.412,00.

Importante: o reajuste do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.

Como ficou a tabela do valor de contribuição?

A tabela de contribuição dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos ficou de:

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Atenção: embora o piso do salário mínimo tenha aumentado a partir de de 2024 (de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00), o teto do INSS permanece em R$ 7.786,02.

Quais são as alíquotas do INSS em 2024?

As alíquotas do INSS em 2024 variam entre aqueles segurados que recebem até um salário mínimo por mês e os que recebem acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00).

AnoAlíquota de benefícios acima do salário mínimoAlíquota de benefícios até o salário mínimo (R$1.412)
20243,71%6,97%

Acompanhe a tabela abaixo, com a variação dos anos anteriores (de 1995 até 2024):

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Como fazer pedidos de revisão do benefício?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode fazer o pedido de revisão do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto.

Normalmente, o pedido de revisão de benefício é indicado para:

  • reanalisar o valor do seu benefício;
  • reavaliar o tempo de contribuição que foi considerado;
  • incluir dependentes;
  • alterar dependentes;
  • excluir dependentes;
  • apresentar novos documentos.

Entretanto, como a revisão de benefício é uma faca de dois gumes, porque tanto pode aumentar o valor do seu benefício quanto pode diminuí-lo, tome cuidado.

Antes de solicitar qualquer pedido de revisão, o mais indicado é você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua confiança.

Conclusão

Assim como o valor do salário mínimo é reajustado anualmente, os calendários de pagamento dos benefícios do INSS também alteram.

Os segurados que recebem até um salário mínimo, que, a partir de 1º de maio de 2024, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00, têm um calendário específico.

Do mesmo modo, os segurados que recebem acima do salário mínimo , têm seus pagamentos agendados em outro calendário.

Gostou de saber dessas informações? Na dúvida, procure a ajuda de um profissional da área, que saiba tudo de direito previdenciário.

Também, aproveita o embalo para compartilhar esse artigo com os calendários de pagamento dos benefícios.

Abraço! Até a próxima.

Documentos necessários para auxílio-doença: quais precisa?

Reunir os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença é crucial para que você tenha boas chances de que o seu benefício seja concedido.

Isso tanto no INSS quanto na Justiça.

Neste conteúdo, você vai saber tudo o que deve ser feito para obter a concessão do seu benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.

Está curioso para saber quais são os documentos para solicitar esse auxílio?

Continue a leitura e fique por dentro da documentação completa.

Como dar entrada no auxílio-doença?

Existem duas formas de você dar entrada no auxílio-doença:

  1. Pela central telefônica do INSS; ou
  2. Pelo site do Meu INSS.

Dar entrada no auxílio-doença por telefone

A primeira alternativa é você dar entrada no auxílio-doença por telefone ligando para a central telefônica do Instituto no número 135

Simplesmente, você deve ligar para o 135 e agendar a sua perícia médica no INSS.

Caso você não saiba mexer muito bem no computador e em aplicativos de celular, ou não tenha ninguém que possa auxiliá-lo, ligar para o 135 pode ser uma opção viável.

Importante! A ligação para o número 135 é gratuita e o serviço de agendamento de perícia no INSS funciona das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado.

Dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS

Já a segunda alternativa é você dar entrada no auxílio-doença pelo site do Meu INSS

Por meio desta opção, você deve entrar no site (ou aplicativo Meu INSS), e solicitar a perícia médica por meio de um pedido de benefício por incapacidade.

Siga o passo a passo abaixo: 

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade;
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária;
  5. Confira as informações do serviço;
  6. Inclua a sua documentação médica no pedido.

Para você entender melhor, continue a leitura completa desse passo a passo.

1º Passo: Entre no site do Meu INSS.

Primeiro de tudo, entre no site do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Assim que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma nova janela:

CPF no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Nessa nova janela, faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”

2º Passo: Quando você conseguir logar / entrar no site do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como deve aparecer:

Benefício por incapacidade Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º Passo: Logo que você clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. 

Leia as orientações sobre o benefício por incapacidade.

Benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º Passo: Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Sendo assim, depois de procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Benefício por incapacidade temporária auxílio doença Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

5º passo: Confira as informações do serviço com atenção.

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os passos solicitados na página do INSS. Tais como a atualização e a conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

Saiba! É possível consultar qual é a agência mais próxima de você no site do INSS. O site do Instituto disponibiliza três opções:

  • consultar agência por meio do número do seu CEP;
  • consultar agências na cidade onde você mora;
  • consultar agência por meio da sua localização.

6º Passo: Por fim, reúna toda a documentação médica para adicioná-la à sua solicitação. 

No Meu INSS, é possível anexar documentos na parte final do requerimento de auxílio-doença.

Atenção! Siga os demais passos solicitados no site do Instituto.  

Quais os documentos que precisa para dar entrada no auxílio-doença?

Documentos para pedir o auxílio doença

Você vai precisar de documentos pessoais, profissionais e médicos para dar entrada no seu auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Nos próximos tópicos, confira a lista completa com os principais documentos

Documento de identificação com foto

Os documentos de identificação pessoal com foto são os mais básicos.

O INSS precisa identificar quem é o requerente do benefício por incapacidade.

Veja quais são os documentos de identificação pessoal válidos:

  • RG;
  • CNH;
  • Identidade emitida por Ordens ou Conselhos de Classe:
    • Exemplos: OAB, CRC, Crea, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

CPF

É preciso que o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) também esteja presente entre a documentação do requerimento de auxílio-doença.

Mas, caso o número do seu CPF já esteja em algum outro documento de identificação pessoal, o documento específico do seu cadastro de pessoa física não será necessário.

De outro modo, se não tiver o número do seu CPF no seu RG, daí sim você deverá apresentar algum comprovante oficial com o número dele.

Comprovante de residência

Também será preciso comprovar o local da sua residência para o INSS.

Você pode fazer isso com algum dos seguintes documentos:

  • Conta de luz, água, telefone ou internet;
  • Declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • Extrato do FGTS;
  • Escritura do seu imóvel;
  • Documento de financiamento imobiliário;
  • Fatura do cartão de crédito; ou
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação, principalmente a documentação médica, será a sua maior aliada durante a perícia no INSS.

Isso porque, com os devidos comprovantes, o perito do INSS conseguirá verificar a sua situação e definir qual é a doença ou lesão que incapacita você.

A documentação vai guiar o médico do INSS e fazer ele entender o seu caso.

A análise do profissional influenciará na decisão final sobre a sua incapacidade.

Portanto, é extremamente importante que você leve os documentos abaixo na perícia:

  • Exames médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovantes de tratamento médico; e
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade temporária (auxílio-doença) para o trabalho.

Extrato Previdenciário CNIS

O extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento oficial do governo federal. Nele, consta todo o seu histórico contributivo.

Atenção! O INSS costuma entender as informações que têm no CNIS como verdadeiras, mesmo que elas estejam erradas neste documento.

Portanto, é você quem terá que identificar os erros no seu cadastro nacional e, posteriormente, solicitar a correção dos dados errados ou incompletos.

Isso porque o CNIS é um dos documentos mais importantes para comprovar a sua qualidade de segurado e a sua carência, além de outras informações relevantes.

Carteira de Trabalho

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é outro documento útil para requerer o auxílio-doença.

Dependendo do caso, tal como, por exemplo, o do empregado CLT (segurado obrigatório), a carteira de trabalho servirá como prova de recolhimento do INSS.

Além do mais, a CTPS registra todos os vínculos empregatícios ao longo dos anos.

Carnês de contribuição

Se você faz recolhimentos por meio de GPS (Guia da Previdência Social), é importante que guarde as suas guias com os devidos comprovantes de pagamentos.

Geralmente, quem paga recolhimentos / contribuições por GPS são os:

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Caso você sofra um acidente de trabalho, deverá anexar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao processo de requerimento do seu auxílio-doença.

Atenção! As empresas são obrigadas a informar ao INSS os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados em seus ambientes de trabalho.

Aliás, isso vale até mesmo quando um segurado não precisa se afastar de suas atividades. 

De outro modo, a empresa que não fizer a comunicação poderá receber a aplicação de multa.

Saiba! Todos, absolutamente todos os acidentes de trabalho, de trajeto ou doenças ocupacionais devem ser informados ao INSS por meio da CAT.

Declaração do último dia de trabalho

A declaração do último dia de trabalho serve para os empregados CLT e para os empregados domésticos. Ou seja, esses beneficiários do INSS devem ter uma declaração de seus empregadores sobre o último dia de trabalho prestado.

Entenda! Para os empregados, CLT e domésticos, o auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. Por isso, essa declaração é exigida.

Documentos que comprovam sua condição de segurado especial

Assim como os demais beneficiários do INSS, o segurado especial também precisa comprovar sua condição de segurado (especial) para o Instituto previdenciário.

Nesta hipótese, tratam-se dos seguintes segurados:

  • Produtor rural, tal como:
    • proprietário de terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Seringueiro e extrativista vegetal, incluindo o carvoeiro;
  • Membro de grupo familiar titular da condição de segurado especial.

Para isso, portanto, se você se identificar com algum dos segurados especiais acima, deverá apresentar uma autodeclaração para comprovar a sua condição.

Junto com a autodeclaração, anexe outros documentos que reforcem que você é, de fato, um segurado especial. 

Confira alguns exemplos de documentos:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (com indicação do segurado como vendedor ou consignante);
  • Documentos fiscais, de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção (com indicação do nome do segurado como vendedor).

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Resumidamente, todas as categorias de segurados têm direito ao auxílio-doença:

  • Empregados (incluindo os domésticos) a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Trabalhadores avulsos a partir do 16º dia de incapacidade;
  • Autônomos, MEIs, facultativos, entre outros, assim que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse tipo de benefício, a incapacidade é total, pois o segurado não consegue desempenhar suas atividades habituais devido à lesão ou doença. 

Entretanto, a incapacidade também é temporária, pois presume-se, em princípio, que haverá melhora na condição do segurado.

Importante! Além da incapacidade, outros requisitos devem ser cumpridos para que você tenha direito ao auxílio-doença:

A seguir, compreenda o que cada um desses três requisitos significa.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa estar contribuindo para o INSS de forma contínua.

Portanto, se você estiver empregado em uma empresa, você será filiado ao INSS e possuirá qualidade de segurado.

No caso das pessoas empregadas CLT, o próprio empregador será o responsável por fazer o desconto das contribuições dos holerites/contracheques.

O autônomo que presta serviços para pessoas físicas, e os segurados facultativos que recolhem para o INSS através de GPS (Guia de Previdência Social), também vão possuir qualidade de segurado.

Existem, no entanto, algumas situações em que não será possível contribuir para o INSS. Seja pela falta de condição financeira, seja pelo esquecimento, por exemplo.

Nestes casos, haverá o chamado período de graça.

Período de graça

O período de graça nada mais é do que o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses.

Existirá a possibilidade de o período de graça ser aumentado para:

  • + 12 meses: caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais para o INSS, sem perder a qualidade de segurado;
  • + 12 meses: caso o segurado esteja em condição de desemprego involuntário.

Portanto, o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça será de somente 6 meses a contar do último recolhimento em dia.

Não existirá a possibilidade de extensão deste tempo para os facultativos.

Agora, contudo, você deve ter se perguntado o seguinte: 

“O que devo fazer se eu perder minha qualidade de segurado depois de passar o período de graça?”.

A resposta é relativamente simples. Basta que volte a fazer seus recolhimentos.

Aliás, existe uma notícia boa.

Quando você perder a sua qualidade de segurado, será necessário que cumpra somente a metade do tempo de carência inicialmente exigido para o benefício.

No caso do auxílio-doença, a regra é que você cumpra uma carência de 12 meses.

Entretanto, se você perder a sua qualidade de segurado, terá que recolher a metade da carência exigida para o auxílio-doença, ou seja, 6 meses para ter direito ao benefício.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que você tenha direito a certos benefícios previdenciários.

Pensar na carência do INSS é como pensar na carência dos planos de saúde.

Melhor dizendo, é necessário pagar um tempo mínimo de meses (carência) para que você usufrua de todos os benefícios. 

Seja do seu plano de saúde seja do órgão previdenciário.

Atenção! No caso das contribuições previdenciárias, elas têm que ser feitas em dia. Muitos segurados do INSS recolhem contribuições em atraso achando que serão consideradas. 

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença, você tem que pagar o Instituto durante, no mínimo, 12 meses para que consiga usufruir do seu benefício por incapacidade.

Lembre-se, todavia, que se você perder a sua qualidade de segurado terá que voltar a contribuir por 6 meses para que consiga o direito ao auxílio-doença.

Caso você não saiba, é importante destacar que existem duas hipóteses em que a carência do INSS não precisa ser cumprida:

  1. Acidentes de qualquer natureza;
  2. Doenças graves.

A primeira exceção à exigência da carência é quando um segurado sofre acidente de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho.

Exemplo do Wander

exemplo do wander

Pense no caso do segurado Wander.

Wander estava aproveitando as férias do trabalho na praia.

Porém, no segundo dia de veraneio, sol e descanso, ele foi atropelado por total imprudência de um motorista no momento em que atravessava a avenida beira mar.

Por mais que o acidente não tenha sido relacionado ao seu trabalho, e caso Wander fique incapacitado para exercer suas atividades por um tempo, ele poderá, mesmo assim, solicitar auxílio-doença.

Diante desta situação, como Wander sofreu um acidente, a sua carência não será exigida.

Já a segunda exceção é a do segurado que possui alguma doença grave.

Suponha, agora, que Wander esteja adoentado por conta de uma enfermidade que gerou complicações difíceis e custosas. 

A carência dele também poderá ser dispensada neste caso.

Importante! As doenças graves são citadas no artigo 151 da lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe destacar, contudo, que as doenças graves não são limitadas à lista acima.

Doenças parecidas com as da lista também podem ser consideradas graves dependendo do entendimento do INSS ou da própria Justiça.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como último requisito para a concessão do auxílio-doença, você tem que ficar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Atenção! A sua incapacidade total e temporária para o trabalho vai ser avaliada por um profissional (servidor do INSS) na perícia médica agendada e realizada no Instituto.

Durante a realização da perícia, serão feitas perguntas sobre a sua doença ou lesão. Além disso, o perito deve analisar a documentação médica que comprova a sua incapacidade.

Inclusive, é possível que o perito faça exames com o objetivo de avaliar as suas condições físicas e mentais.

Com a avaliação toda feita, o perito se certificará se você realmente está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

No entanto, já adianto que os médicos do INSS são clínicos gerais, e não médicos especialistas em uma doença ou lesão específica.

Por isso, não é tão simples conseguir a concessão do auxílio-doença no processo administrativo, ou seja, no processo do INSS.

Quando o benefício é negado, há segurados que escolhem entrar com um recurso administrativo, enquanto outros partem direto para uma ação judicial.

Na Justiça, diferentemente do que acontece no INSS, será nomeado um médico especialista na sua doença ou lesão.

Por conta do médico especialista e que entende do assunto, a sua doença ou lesão será verificada melhor.

Perguntas frequentes sobre documentos necessários para auxílio-doença

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre documentos necessários para solicitar o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária.

Quais são os documentos necessários para perícia do INSS?

Os documentos médicos, como atestados, exames, laudos e relatórios são necessários para apresentar na perícia médica do INSS. 

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

No laudo médico para solicitar o auxílio-doença deve constar:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico e / ou CID (Classificação Internacional de Doenças); 
  • identificação, assinatura e registro do profissional que emitiu o laudo; 
  • data de emissão do laudo; 
  • data do início do quadro incapacitante; e 
  • prazo estimado de afastamento do segurado.

Como dar entrada no auxílio-doença pela internet?

Pela internet, você pode dar entrada no auxílio-doença direto no site ou aplicativo do INSS. 

Entre no Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” e siga os demais passos solicitados. 

Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?

A forma de dar entrada no auxílio-doença estando desempregado, tanto para quem está em período de graça quanto para quem é segurado facultativo, também pode ser solicitada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Entre no sistema on-line do Instituto e procure as opções de benefícios por incapacidade.

Conclusão

O auxílio-doença, desde a Reforma da Previdência (13/11/2019) chamado de benefício por incapacidade temporária, é direito dos segurados do INSS que sofrem lesões ou adoecem, e ficam impossibilitados de trabalhar por um período de tempo.

Para dar entrada nesse auxílio, você pode ligar para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS

No entanto, é necessário apresentar a documentação necessária: documentos médicos (exames e laudos), documentos pessoais e profissionais (CNIS e CTPS), entre outros.

Além da comprovação da sua incapacidade temporária para o trabalho, o perito do órgão previdenciário irá verificar se você tem qualidade de segurado e cumpre a carência exigida.

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, antes de solicitar o auxílio-doença. 

Gostou de ler o conteúdo?

Nos ajude a manter as pessoas informadas sobre os direitos previdenciários.

Para isso, compartilhe este artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Abraço! Até a próxima.

Simular Aposentadoria: como fazer essa simulação em 2024?

Você já imaginou a possibilidade de simular a sua aposentadoria de maneira prática, tudo a partir do conforto do seu lar, pelo celular ou pelo computador? 

Pois saiba que essa possibilidade se tornou realidade através da plataforma online chamada de Meu INSS, acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

Neste artigo, vamos desvendar como funciona esse serviço de simulação de aposentadoria que possibilita você ter uma ideia do seu futuro previdenciário. 

Mesmo tendo sido desativado temporariamente, em decorrência da Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, o simulador do INSS está de volta e disponível para uso.

Ao longo deste texto, você vai descobrir como simular a sua aposentadoria no Meu INSS, entender se esse serviço é realmente confiável e muito mais. 

Não perca a oportunidade de se informar! 

Continue a leitura e fique por dentro dos seguintes tópicos:

O que é a simulação de aposentadoria do INSS?

A simulação de aposentadoria do INSS é um dos mais de 90 serviços disponíveis na plataforma online da previdência social, chamada de Meu INSS. 

Com o auxílio desse simulador, é possível calcular se você já preenche os requisitos necessários para se aposentar. 

Este recurso fornece diversas informações, tais como:

  • as modalidades de aposentadorias disponíveis para você;
  • a verificação do seu direito a um benefício de aposentadoria;
  • o tempo de contribuição que você tem acumulado;
  • se você já cumpre a carência exigida;
  • entre outras informações relevantes.

Caso você ainda não cumpra todos os requisitos para se aposentar, o simulador vai indicar o tempo restante necessário para atingir esse objetivo. 

Atenção! O simulador utiliza os dados presentes no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta as opções de aposentadorias que você tem direito.

No entanto, é importante ressaltar que, antes de utilizar a calculadora de aposentadoria do simulador, é fundamental conferir todos os dados registrados no seu extrato CNIS

Isso é crucial para evitar que o simulador informe possibilidades incorretas para você.

Posso simular todas as categorias de aposentadoria?

Não! Você não pode simular todas as categorias de aposentadoria.

Antes da desativação do simulador para a adaptação dele às novas regras da Reforma da Previdência, o serviço permitia a simulação de todas as categorias de aposentadorias disponíveis, incluindo a estimativa do valor do seu benefício.

Atualmente (desde 13/11/2019), o simulador atualizado oferece apenas 7 tipos de cálculos:

Quais aposentadorias podem ser simuladas no Meu INSS

Atenção! Até este momento, o simulador do INSS só considera regras comuns, ou seja, ele não simula as aposentadorias abaixo:

  • aposentadoria específica para professores;
  • aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade);
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria rural ou híbrida.

Lembre-se de que é possível corrigir seu tempo de contribuição se houver dados incorretos no seu extrato CNIS. 

Dessa forma, você vai receber uma estimativa mais precisa do simulador, do tempo restante para a sua aposentadoria. 

Como simular minha aposentadoria?

Você pode simular sua aposentadoria de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Simulação de aposentadoria pelo site do Meu INSS

Para a simulação da sua aposentadoria pelo site do Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício:
informações no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação de aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Baixar PDF” para o download da simulação ser feito no seu computador:
Baixar PDF no Meu INSS

Atenção! Ao lado de “Baixar PDF”, terá a opção de clicar em “PEDIR APOSENTADORIA”.

Só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta que o cálculo do seu benefício está correto no simulador. 

Antes de qualquer solicitação, recomendamos que você clique em “Baixar PDF” e mostre a simulação para o seu advogado previdenciário de confiança.

É importante que o seu advogado confira cada detalhe para confirmar que a simulação da sua aposentadoria, feita no Meu INSS, está realmente correta.

Caso contrário, se você fizer a simulação e já pedir sua aposentadoria, não existe a possibilidade de exigir a desaposentação ou a reaposentação posteriormente.

Simulação de aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS

Para a simulação de aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular:
  1. Abra o aplicativo no seu celular;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”:
Entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
login no Meu INSS com CPF
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Serviços no app Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
dados no simulador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício;
  2. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito;
  3. Clique em “Baixar PDF” para fazer o download da simulação no seu celular:

Atenção! Antes de “Baixar PDF”, terá a opção de “SOLICITAR” aposentadoria.

Só clique em “SOLICITAR” se você tiver certeza que o cálculo do seu benefício está correto. 

Saiba! Tanto a simulação feita no site do Meu INSS, quanto no aplicativo, é importante passar pela análise do seu advogado previdenciário de confiança

Na prática, o simulador pode apresentar erros e até resultados incorretos. Por isso, é crucial que a simulação da sua aposentadoria seja conferida por um especialista.

Simulação de aposentadoria pela Dataprev

Dataprev é a empresa que desenvolve e gerencia diversas plataformas digitais do governo federal. Tal como, por exemplo, o Meu INSS, a CTPS digital e o Portal Emprega Brasil.

Melhor dizendo, isso significa que a simulação de aposentadoria pela Dataprev é, exatamente, a simulação que você tem acesso pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como saber o valor da minha aposentadoria?

Você pode saber o valor estimado da sua aposentadoria usando o simulador do INSS

No entanto, vale observar que esse valor pode variar dependendo da modalidade de regra de aposentadoria a que você tem direito. 

Especialmente, no caso das regras de transição do pedágio de 50% ou 100%.

Portanto, não se surpreenda se os valores apresentados forem diferentes. 

Além disso, o cálculo estimado do seu benefício só poderá ser visualizado se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria. 

Caso contrário, a função da calculadora não estará disponível no simulador.

Atenção! Os valores fornecidos são apenas estimativas e podem variar, aumentando ou diminuindo, dependendo da sua situação previdenciária. 

Isso ocorre porque o Meu INSS utiliza as informações disponíveis no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

É possível que você tenha direito a mais tempo de contribuição – o que pode resultar em um valor de aposentadoria ainda maior. 

Por isso, atualize o seu CNIS antes de usar o simulador de aposentadoria online do INSS.

Posso confiar na simulação do INSS ou não?

Na grande maioria das vezes, não confie no simulador do INSS.

Você pode confiar na simulação do INSS apenas nas seguintes condições:

  • Se todos os seus vínculos de trabalho e de recolhimento constarem no CNIS. 
  • Se o seu extrato CNIS não apresentar indicadores ou pendências.
  • Se você não possuir períodos especiais, como insalubres, perigosos, rurais, de professor, ou se for pessoa com deficiência.
    • Atenção! O simulador do INSS não considera períodos especiais.
  • Se os seus salários de contribuição estiverem corretos.
    • Importante! Se os seus salários estiverem errados, a previsão do valor da sua aposentadoria também resultará em um valor errado.
  • Se seus dados pessoais, como sexo e data de nascimento, estiverem corretos.
    • Saiba! Esses dados têm um impacto direto no seu benefício.

Portanto, se você confirmar que tudo está correto, nas condições listadas acima, é provável que possa confiar no simulador do INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e a análise de um advogado especialista. Isso porque os cálculos de aposentadoria são bastante complexos.

Quando o simulador não é confiável?

O simulador do INSS não é confiável nas seguintes situações:

1) Quando é necessário adicionar manualmente períodos ou salários

Nessas circunstâncias, não é possível garantir que a calculadora do simulador do INSS vai calcular resultados precisos e corretos. 

Não podemos ter a certeza de que o INSS reconhecerá os períodos inseridos no simulador.

2) Se forem identificados erros ou inconsistências nos dados do simulador 

Caso ocorram falhas, os resultados obtidos não podem ser considerados confiáveis. 

3) Quando você precisar ajustar as informações no CNIS ao solicitar o benefício 

Nesse caso, o INSS pode solicitar a documentação comprobatória das informações corretas que você deseja modificar ou incluir.

4) Se você tiver períodos de trabalho especiais 

Para períodos em atividades especiais, como atividades rurais, insalubres, como professor, ou como pessoa com deficiência, o simulador do INSS não vai considerar e nem fazer a conversão desses períodos especiais em tempo “comum”.

Portanto, fique atento às limitações do simulador do INSS ao utilizá-lo.

Como ter certeza da melhor aposentadoria possível?

Para garantir a melhor aposentadoria possível, é aconselhável que você faça um plano de aposentadoria personalizado.

Mesmo que as informações fornecidas pelo simulador estejam corretas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ter a certeza de que este é o momento certo de você se aposentar.

É esse profissional que poderá elaborar um plano de aposentadoria para você, após estudar as especificidades do seu caso, incluindo a análise de toda a sua documentação.

Confira as principais diferenças entre um plano de aposentadoria e o simulador de aposentadoria do Meu INSS:

Diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre simular aposentadoria

A seguir, leia as respostas de quatro perguntas sobre simular aposentadoria. São dúvidas que os nossos clientes têm com bastante frequência.

Como simular se posso me aposentar?

Você pode simular se pode se aposentar através do serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Atenção! O simulador nem sempre é confiável.

Como saber o valor que vou me aposentar?

Se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria, é possível saber a estimativa do valor do seu benefício por meio do simulador do Meu INSS.

Qual o melhor simulador de aposentadoria?

O melhor simulador de aposentadoria é o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário. 

Como essa opção é realizada por um profissional, ela pode ser mais confiável que a do Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode simular a aposentadoria por tempo de contribuição tanto no site ou aplicativo Meu INSS, quanto por meio de um plano de aposentadoria feito por advogado especialista. 

Conclusão

Embora você possa utilizar o serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, essa plataforma online nem sempre é confiável.

Como o simulador do INSS se baseia no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se o seu CNIS tiver erros ou pendências, a sua simulação não sairá correta. 

Além disso, o simulador do INSS não considera períodos especiais, de atividades insalubres, perigosas, rurais, como professor ou como pessoa com deficiência.

Por mais que o simulador possa ser eficiente e prático, o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário tende a ser mais confiável.

Converse com um profissional dessa área jurídica, apresente toda a sua documentação e histórico previdenciário e, se possível, também solicite um plano de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo e de saber como utilizar o simulador do INSS?

Então, já aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Meu INSS: como entrar, fazer cadastro e consultas em 2024

A previdência social criou uma plataforma digital, totalmente online, com inúmeros serviços para facilitar a vida dos trabalhadores e dos segurados do INSS.

O nome dessa plataforma é Meu INSS

Ela pode ser acessada tanto por meio do site gov.br, quanto por um aplicativo baixado no seu celular.

Você pode agendar mais de 90 serviços sem sair de casa, diretamente no Meu INSS. 

Isso não apenas ajuda a evitar filas quilométricas, como também agiliza os atendimentos realizados pelo Instituto. 

Confira este guia completo sobre os serviços disponíveis no Meu INSS. 

Aprenda como acessar a plataforma, solicitar perícia, aposentadoria e muito mais.

Leia atentamente os seguintes tópicos:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma ferramenta online que pode ser acessada tanto pelo computador quanto por um aplicativo baixado diretamente no seu telefone celular.

Ele foi criado para proporcionar mais facilidade e agilidade aos beneficiários da previdência social, no momento de agendar e solicitar atendimentos.

Como entrar no Meu INSS?

Se você já tiver cadastro, pode entrar no Meu INSS fazendo o login com o número do seu CPF e senha cadastrada na plataforma. 

Basta entrar no site ou no aplicativo Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, abrirá uma tela similar à tela abaixo. 

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Você até pode usar alguns serviços sem cadastro. 

Porém, aqui na Ingrácio, recomendamos que todos os nossos clientes se cadastrem na plataforma, porque daí fica mais fácil para acompanharmos a análise de benefícios.

Como fazer o seu cadastro no Meu INSS?

Se você ainda não é cadastrado, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”

Essa opção aparece na tela inicial:

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, vai abrir uma nova janela no seu navegador.

  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
incluir cpf meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Existem várias opções que você pode utilizar para fazer o seu cadastro.

  1. Clique na opção que você preferir:
  • Validação Facial no App Meu gov.br.
  • Bancos Credenciados.
  • Internet Banking.
  • Número do CPF.
  • Certificado digital.
  • Certificado digital em nuvem.
opções de cadastro meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Depois que você escolher algumas dessas opções acima, siga os passos que o próprio site do Meu INSS orientar

Geralmente, a opção de cadastro pelo número de CPF é a mais escolhida. 

Assim como a maioria dos usuários, caso você também escolha fazer esse cadastro pelo número do seu CPF, preencha corretamente as demais informações solicitadas:

  • seu nome completo;
  • o número do seu telefone celular; e
  • o seu endereço de e-mail.

Logo que você preencher esses dados, será necessário responder mais três perguntas:

  • Qual é o primeiro nome da sua mãe?
  • Qual é o seu mês de nascimento?
  • Qual é o ano do seu nascimento?

Após responder essas perguntas, mais perguntas precisarão ser respondidas.

A plataforma vai questionar, por exemplo, seus:

  • vínculos de emprego;
  • contribuições feitas ao INSS; e 
  • benefícios que já recebeu.

Por último, você terá que cadastrar uma senha para a sua conta no gov.br, que será a mesma senha utilizada para entrar na plataforma Meu INSS.

Importante! Caso você não consiga criar seu login e senha de acesso no Meu INSS, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135.

Como conseguir senha provisória do Meu INSS via seu banco?

Para conseguir senha provisória do Meu INSS, via seu banco, primeiro de tudo, confira se o seu banco é uma das instituições abaixo, as quais dão essa possibilidade:

Se o seu banco estiver na lista acima, entre no internet banking dele. Normalmente, para conseguir a senha provisória do Meu INSS, você tem que buscar onde diz “Serviços”.

Como cada uma dessas instituições financeiras têm sites diferentes, o negócio é você navegar pelo site do seu banco ou pedir ajuda para alguém mais experiente. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo site?

Para fazer o login no Meu INSS pelo site, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma dos passos orientados acima.

Como entrar no Meu INSS com o CPF?

Para entrar no Meu INSS com o número do seu CPF, siga os seguintes passos:

  1. Entre no site ou acesse o aplicativo do Instituto.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o seu número de CPF.

Saiba! Embora o cadastro para ter acesso ao Meu INSS possa ser feito por certificado digital ou por algum banco credenciado, por exemplo, a opção pelo CPF é a mais comum. 

Como entrar no Meu INSS com o seu banco?

Para entrar no Meu INSS com o seu banco, você tem que acessar o internet banking dele.

Entenda! O internet banking é o site ou o aplicativo do seu banco. Assim como o Meu INSS, você também pode acessá-lo pelo computador ou celular.

Como entrar no Meu INSS com QR Code?

Para entrar no Meu INSS com QR Code, faça assim:

  1. Acesse o site do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Clique em “Login com QR code”:
Login com QR code Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Abra o leitor de QR Code do seu celular.
  2. Escaneie, com o seu celular, o código que aparecer na tela do seu computador.
  3. Faça o login com o seu CPF e senha.
  4. Ative o login com a biometria do seu celular. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo app?

Para fazer o login no Meu INSS pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma conforme os passos orientados acima.

Dependendo do modelo do seu celular, é possível cadastrar a biometria para fazer o login no aplicativo Meu INSS.

Como recuperar a senha do Meu INSS?

Você pode recuperar a sua senha do Meu INSS na página inicial do próprio Meu INSS. 

Siga esse passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF.
  4. Clique em “Continuar”.
  5. Clique em “Esqueci minha senha”:
Esqueci minha senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos indicados no Meu INSS.

Quais são os serviços do Meu INSS?

O Meu INSS oferece a possibilidade de você acessar mais de 90 serviços. 

Na lista abaixo, confira alguns dos principais serviços que você pode acessar / solicitar:

  • agendamento de perícia médica;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • carta de concessão de benefício;
  • cumprimento de exigência;
  • envio de atestado médico;
  • envio de documentos;
  • pensão por morte;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • extrato de IR (Imposto de Renda);
  • simulação de aposentadoria;
  • resultado de benefício por incapacidade;
  • pedido de revisão de benefício;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! Dependendo do pedido que você quer solicitar no Meu INSS, primeiro converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

No caso da revisão de benefício (exemplo: revisão da vida toda), o sistema do INSS ainda não tem qualquer preparo técnico necessário para calcular sua revisão.

Então, por mais que o Meu INSS disponibilize diversos serviços, prefira sempre buscar auxílio jurídico antes de solicitar seus requerimentos. 

Ainda não existe a possibilidade de desaposentação e nem a de reaposentação na legislação previdenciária brasileira. 

Por isso, aja com todo o cuidado e amparo jurídico. 

Como saber se já posso receber a aposentadoria?

Existem ao menos três alternativas para você saber se já pode receber sua aposentadoria:

  • Utilize o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.
  • Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
  • Solicite um plano de aposentadoria para o seu advogado.

Importante! O simulador de aposentadoria nem sempre é confiável, ainda mais se você estiver com algum indicador ou pendência no seu extrato CNIS.  

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Salário-Maternidade” no buscador onde aparece uma lupa:
Solicitar salário-maternidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione o benefício que melhor se adéqua ao seu caso:
    • “Salário-Maternidade Rural”; ou
    • “Salário-Maternidade Urbano”. 
  2. Atualize os seus dados de contato.
  3. Prossiga com os demais passos solicitados para o seu requerimento.

Como tirar o extrato de contribuição (CNIS)?

Para tirar o seu extrato de contribuição (CNIS), siga esse passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de contribuição CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a lista com todos os seus vínculos.
  2. Baixe o seu extrato CNIS em formato .pdf.

Saiba! Se você quer visualizar o seu CNIS de forma completa, dentre as opções abaixo, selecione “Relações Previdenciárias e Remunerações” e clique em “Continuar”.

Relações previdenciárias e remunerações
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar o NIT pelo Meu INSS?

Caso você queira consultar o seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pelo Meu INSS, também utilize a plataforma online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na barra onde aparece uma lupa:
Meu Cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Desça a tela e confira todos os seus dados até chegar no NIT.

No aplicativo, a consulta do seu NIT também pode ser feita de forma mais objetiva. Veja:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Clique nas três barrinhas horizontais circuladas em vermelho na imagem abaixo, no canto superior esquerdo da tela:
Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Consulte o número do seu NIT: 
Consulta do NIT no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! O NIT também pode ser consultado no seu extrato CNIS ou na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Como simular a aposentadoria no Meu INSS?

Se você quer simular a sua aposentadoria no Meu INSS, a plataforma online do Instituto também disponibiliza esse serviço:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as regras de aposentadoria a que você já tem direito.

Lembre-se, contudo, que essa simulação é feita com base no seus dados registrados no Meu INSS. Caso algum dado esteja incompleto ou errado, não confie no simulador.

Nesta hipótese, a alternativa mais eficaz é entrar em contato com um advogado especialista. Marque uma consulta e, se possível, faça um plano de aposentadoria.

Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no Meu INSS por meio de um requerimento. Confira como proceder para fazer um agendamento de aposentadoria:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Novo Pedido” para abrir um requerimento.
  6. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados pela plataforma do INSS.

Dica! Tome cuidado para não solicitar a aposentadoria errada. Antes de tudo, procure ajuda de um profissional que possa orientá-lo nos mínimos detalhes.

Como retirar extrato de pagamento do benefício?

Se você quer saber quando o seu benefício foi ou será pago, retire um extrato de pagamento de benefício no Meu INSS desta forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de pagamento Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados na plataforma.

Como solicitar sua perícia no Meu INSS?

Você pode solicitar perícia médica no Meu INSS para dois tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); 
  • aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Siga esse passo a passo completo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa:
Pedir benefício por incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  2. Escolha o serviço de benefício por incapacidade que deseja solicitar:
Benefícios por incapacidade e perícia
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as informações do serviço.
  2. Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados.
  3. Inclua sua documentação médica no pedido.

Como fazer a consulta do empréstimo consignado?

Para consultar extrato de empréstimo consignado, siga esse caminho:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Empréstimo” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de empréstimo
(Fonte: Meu INSS)

Confira seu extrato de Imposto de Renda

Quem é beneficiário do INSS e precisa declarar IR (Imposto de Renda), é importante conferir o extrato do IR. Portanto, saiba que o Meu INSS também disponibiliza esse serviço.

Para conferir o extrato do seu Imposto de Renda:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Descubra se existe algum benefício no seu nome

Para descobrir se existe algum benefício no seu nome, procure por “Declaração de Beneficiário do INSS”. 

Esse documento vai mostrar se consta algum benefício ou se nada consta no seu CPF:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Declaração de Beneficiário do INSS” na barra onde aparece uma lupa:
Declaração de Beneficiário do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar a revisão de benefício?

Para consultar uma revisão de benefício já solicitada, procure por “Consultar Pedidos”:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa:
Consultar pedidos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como achar uma agência do INSS perto de você?

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS com o seu CPF e senha cadastrada, procure por “Encontre uma Agência” na barra onde aparece uma lupa.

Encontre uma agência no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em seguida, escolha a opção “CEP” ou “ENDEREÇO”, preencha os dados corretamente e clique em “Pesquisar” para descobrir a agência mais perto de você.

Contribuinte individual: saiba como está sua situação

Se você é um trabalhador autônomo, também conhecido como contribuinte individual, saiba se a sua situação está regularizada no INSS. 

Para fazer isso, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e procure por “Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)” na barra onde tem uma lupa.

Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual
(Fonte: Meu INSS)

Importante! Em caso de informações divergentes, você pode tentar resolver o problema no próprio Meu INSS ou por meio da Central Telefônica do Instituto, no número 135.

GPS: regularize suas contribuições

Agora, se a intenção é você regularizar suas contribuições previdenciárias, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e pesquise por “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Emissão de GPS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Automaticamente, assim que clicar em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, você será redirecionado para o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

A partir disso, siga as orientações a seguir:

  1. Escolha a sua categoria de segurado e preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.
  2. Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.
  3. Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.
  4. Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.
  5. Na sequência, consulte se o seu código de contribuição está correto.
  6. Clique em “Confirmar” outra vez.
  7. E, por fim, selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

Como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Quem precisa realizar / cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque sofreu um acidente no trabalho, no trajeto indo para o trabalho, ou está com uma doença ocupacional, basta conferir as orientações abaixo: 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” no buscador:
Comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Cadastrar CAT”:
CAT
(Fonte: Meu INSS)

Aparecerá um aviso de que você será redirecionado para um ambiente externo ao site ou aplicativo Meu INSS:

Aviso de redirecionamento de site
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar”.

Abrirá uma tela com a seguinte aparência:

Registrar comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Iniciar”.
  2. Preencha as informações solicitadas:
Comunicação da CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique no quadradinho ao lado de “Não sou um robô”.
  2. Clique em “Ok”.
  3. Conclua os demais passos solicitados.

Se necessário, peça a ajuda do seu advogado de confiança ou de algum amigo ou parente próximo para que você consiga preencher a CAT corretamente.

Como fazer a prova de vida do INSS pelo Meu INSS?

É importante ter acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro para que a sua prova de vida seja feita e validada por meio da plataforma online do Instituto.

O INSS tem 10 meses, contados do dia do seu aniversário em diante, para analisar seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro.

Entenda! A prova de vida é um passo essencial para atestar que quem recebe um benefício de longo prazo (aposentadoria, pensão por morte, etc.), ainda está vivo.

A partir de 2023, o órgão previdenciário implementou um novo processo de prova de vida. 

Desde então, o Instituto compara dados de diferentes fontes, incluindo os seus acessos no site ou aplicativo Meu INSS com selo de ouro, para verificar se você realmente está vivo.

Como consultar extrato de concessão de benefício?

Você pode consultar o extrato de concessão de benefício, também chamado de “Carta de Concessão de Benefício”, direto no site ou aplicativo Meu INSS. Faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Carta de Concessão” no buscador:
Carta de concessão no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados.

Como tirar extrato de pagamento do benefício?

Para tirar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário, entre no site ou aplicativo Meu INSS e procure por “Extrato de Pagamento” no buscador. Veja:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” no buscador:
Extrato de pagamento
(Fonte: Meu INSS)

Mantenha seus dados atualizados

Sempre que você fizer algum pedido de requerimento ou de revisão de benefício no Meu INSS, o sistema do Instituto solicitará que você confirme os seus dados cadastrais.

De qualquer forma, é importante manter seus dados cadastrais atualizados, mesmo que você não faça nenhum pedido de requerimento ou de revisão de benefício.

Suponha que você tenha trocado de número de telefone, de e-mail ou até de cidade e de endereço. Ao acessar o seu cadastro no Meu INSS, você conseguirá atualizar esses dados.  

Para fazer essa atualização:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na parte superior da tela:
Meu cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Abrirá uma tela com todas as suas informações.

  1. Clique em “Editar dados de contato”:
Editar dados de contato

Conclusão

Agendamento de perícia médica, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, envio de documentos, pensão por morte, extrato CNIS e de Imposto de Renda.

Esses são apenas alguns dos mais de 90 serviços que você pode acessar ou solicitar no site ou aplicativo do Meu INSS, sem precisar se deslocar ou sair de casa. 

Para acessar qualquer uma dessas possibilidades, basta se cadastrar no Meu INSS, pela opção que preferir (exemplo: banco credenciado ou número de CPF), e criar uma senha.

Geralmente, a plataforma do Instituto é bastante intuitiva. 

Mas, mesmo assim, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de você solicitar seus requerimentos.

No caso de revisão da vida toda ou de simulação de aposentadoria, por exemplo, a plataforma do Instituto ainda não está totalmente preparada ou pode apresentar erros. 

Portanto, por mais que o Meu INSS seja bastante eficiente, tome cuidado. Converse com o seu advogado para não errar nos pedidos de requerimentos.

Gostou de ler este guia completo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que têm dúvidas de como usar o Meu INSS.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O que Fazer? (2024)

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Essas são pelo menos três alternativas para o segurado que tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Caso você não saiba, a previdência social brasileira funciona com base em um caráter contributivo.

Quem deseja usufruir de um benefício do INSS no presente ou no futuro precisa contribuir para garantir seus direitos.

No entanto, existem situações em que os segurados têm contribuições inferiores ao salário mínimo.

E acontece que esses valores não são contabilizados nem para tempo de contribuição, muito menos para carência.

Portanto, se você deseja evitar complicações, confira a leitura deste conteúdo. 

Nos tópicos a seguir, entenda o que fazer se você fez alguma contribuição ao INSS abaixo do mínimo:

Como funciona a contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária funciona em caráter contributivo, dentro de um sistema solidário, com a finalidade de garantir que todos os contribuintes do INSS tenham condições de se manter financeiramente.

Pessoas com idade avançada, sem mais disposição para trabalhar, têm a opção de solicitar suas aposentadorias quando cumprem os requisitos exigidos. 

Os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, são segurados obrigatórios do INSS. 

Neste contexto, se um empregado CLT adoecer, sofrer qualquer acidente e ficar incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar um benefício por incapacidade, justamente por contribuir para a previdência.

Já no caso de uma contribuinte do INSS engravidar, adotar, abortar espontaneamente (aborto não criminoso), ou ter um natimorto (feto que não sobrevive ao nascimento e morre no útero), essa mulher pode pedir o salário-maternidade pelo tempo que tem direito.   

Ou seja, são diversos benefícios que as seguradas e os segurados contribuintes do INSS têm direito quando fazem os devidos pagamentos para a previdência social.

Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Os trabalhadores contribuem para o INSS conforme a categoria de segurados em que estão inseridos. Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício da atividade econômica que exercem, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal.

Ou seja, se você é um dos exemplos descritos abaixo, deve pagar o INSS: 

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

A responsabilidade de fazer o recolhimento das contribuições dos empregados CLT e dos empregados domésticos é dos empregadores, e não dos empregados. 

Melhor dizendo, esses segurados não têm que se preocupar com suas contribuições. São seus empregadores que têm a responsabilidade de recolher e pagar o INSS.

Já no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS é do órgão gestor de mão de obra, e não do trabalhador.

A única questão é que se você é um empregado CLT, doméstico ou trabalhador avulso, é necessário ficar atento. 

Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS e consulte o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o seu empregador não estiver fazendo os devidos repasses ao INSS, verifique com o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha.

Pode estar havendo erro no seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou em algum outro dado importante.

Se o empregador não resolver o problema, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça ajuda para reverter essa situação.

Quanto pagar de INSS?

A alíquota de contribuição que define quanto pagar de INSS depende do valor que você recebe por mês. Para você ter ideia, as alíquotas são progressivas.

Entenda! Quanto menos você recebe, menos você contribui, e vice-versa.

Veja como está a tabela de contribuição progressiva dos segurados do INSS em 2024:

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário deve ser aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, imagine que você é empregado CLT e recebe R$ 1.700,00 por mês. Diante dessas informações, você deve pagar:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (seu salário ultrapassou a primeira faixa):
    • = R$ 105,90 de contribuição. 
  • 9% de R$ 288,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00):
    • = R$ 25,92 de contribuição.
  • você contribui R$ 131,82 por mês:
    • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS recai sobre os próprios contribuintes individuais e MEIs, uma vez que eles não possuem empregador. 

Isso é realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

A alíquota de contribuição dos contribuintes individuais é de 20% sobre um valor que varia entre:

  • o salário mínimo (R$ 1.412,00, em 2024); e
  • o Teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).

Além disso, existe a opção de contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo

Entretanto, nesse caso, o contribuinte individual terá direito a um benefício simplificado, que garante acesso apenas aos benefícios não programáveis e à aposentadoria por idade.

Há exceção! Se você é um contribuinte individual que presta serviços a uma pessoa jurídica, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS não recairá sobre você, mas sim sobre a pessoa jurídica.

A empresa (pessoa jurídica) que contratou seus serviços irá deduzir 11% de sua remuneração e repassá-la ao INSS.

No caso dos microempreendedores individuais, eles estão sujeitos a uma alíquota de contribuição simplificada, que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 76,60).

Lembre-se! Se você é MEI, e não quer ficar limitado à regra da aposentadoria por idade para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro, existe a possibilidade de complementar sua alíquota para atingir 20%.

É importante ressaltar que cada tipo de alíquota de recolhimento possui um código específico. Portanto, ao preencher sua GPS, preste atenção para inserir o código correto.

Rurais e segurados especiais

O empregado rural (CLT) contribui com alíquotas progressivas, assim como acontece com os empregados urbanos (CLT).

Já na hipótese de ser um segurado especial (rural), a contribuição do trabalhador é feita a partir de descontos no valor da receita bruta da sua produção rural. 

Atualmente, a porcentagem desse desconto é de 1,3%.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher pagar o INSS caso queiram usufruir de algum benefício da previdência social.

Isso significa que, mesmo que você não exerça uma atividade remunerada, pode decidir pagar o INSS por livre e espontânea vontade. Geralmente, os segurados facultativos são:

No caso dos segurados facultativos, as alíquotas de contribuição são as mesmas alíquotas aplicadas aos contribuintes individuais. 

Ou seja, de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, com a possibilidade de recolher apenas 11% sobre o salário mínimo.

Em situações específicas, é possível contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do mínimo. Para isso, o segurado facultativo deve se enquadrar no conceito de baixa renda.

Atenção! Como os facultativos também utilizam as Guias da Previdência Social, é fundamental tomar cuidado para preencher a GPS com o código de contribuição correto.

Além disso, é importante não ter recolhimentos na condição de segurado obrigatório no mesmo período, pois o recolhimento como facultativo pode ser desconsiderado.

Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), enquanto o valor mais alto é o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Por exemplo, um segurado facultativo pode optar contribuir com 20% sobre o valor máximo, o que significa recolher e pagar o INSS na quantia de R$ 1.557,20 por mês.

Já no caso de você ser empregado CLT, o valor da sua contribuição será calculado com base na sua remuneração mensal.

Suponha que você seja um empregado CLT que recebe R$ 8.000,00 por mês. 

Nesse caso, sua contribuição incidirá sobre o Teto do INSS, que é o valor máximo que alguém pode receber como benefício.

Atenção! O limite de contribuição não pode ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Além disso, é crucial reforçar que o Teto também serve como um indicador do valor máximo de benefício que você pode receber mensalmente.

Em outras palavras, o valor mensal da sua aposentadoria não pode exceder R$ 7.786,02 em 2024, nem ser inferior a R$ 1.412,00, salvo raríssimas exceções.

O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

Contribuição abaixo do valor mínimo significa que o segurado pagou o INSS com base em um valor inferior ao salário mínimo nacional, ou seja, abaixo de R$ 1.412,00. 

Você pode verificar se houve contribuição abaixo do mínimo através do seu extrato CNIS.

Para ter acesso ao seu extrato, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e ir na opção “extrato de contribuição (CNIS)”:

Buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Selecione a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” para ter acesso ao extrato completo:

Baixar extrato do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Verifique no seu CNIS, na coluna “remuneração”, se houve contribuição abaixo do salário mínimo vigente.

No exemplo abaixo, note que a contribuição de abril de 2023 foi abaixo do salário mínimo de 2023 (R$ 1.320,00):

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Se você possui contribuições abaixo do mínimo, ou conhece alguém que já fez a mesma coisa, tome cuidado. O INSS pode acabar invalidando suas contribuições, por você não ter respeitado o valor mínimo de recolhimento.

Seria injusto contribuir a vida toda com um valor inferior ao salário mínimo, que é a base do INSS, e depois receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo ou até maior.

Por isso, essas suas contribuições podem ser invalidadas pelo INSS.

Para os empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, até era possível contribuir abaixo do mínimo e receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. 

No entanto, essa possibilidade foi eliminada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

O que fazer se pagou INSS abaixo do mínimo?

Quando a sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo, você tem ao menos três opções:

  • 1ª saída: complementar as contribuições;
  • 2ª saída: agrupar as contribuições; ou
  • 3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições. 

Geralmente, contribuições abaixo do mínimo ocorrem no caso de empregados CLT que saem de seus empregos no início de algum mês.

Nessa hipótese, basta fazer uma contribuição proporcional referente a esse mês em específico. 

Nas demais situações, confira o que fazer em cada uma das três saídas abaixo.

1ª saída: complementar as contribuições

A primeira saída que você tem é complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.

Entretanto, o modo de complementação vai depender da data em que suas contribuições inferiores ao mínimo foram realizadas.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação.

Então, é importante observar se as suas contribuições foram anteriores à Reforma (até 12/11/2019), ou a partir dessa mudança legislativa (de 13/11/2019 em diante).

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais), o pedido de complementação anterior a 13/11/2019 deve ser feito diretamente ao INSS, por meio de um requerimento específico.

Você pode ligar para a Central Telefônica do Instituto, no número 135, ou agendar um atendimento no site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é importante destacar que a complementação das suas contribuições anteriores à Reforma pode ser solicitada a qualquer momento.

Em outras palavras, se você tiver, por exemplo, contribuições abaixo do salário mínimo de 2024, pode solicitar a complementação dessas contribuições hoje mesmo.

Da mesma forma, outra oportunidade para solicitar a complementação é quando você fizer seu pedido de aposentadoria.

Assim que a complementação for solicitada, o INSS emitirá uma guia para você pagar o valor adicional.

Atenção! A complementação deve ser paga no mesmo mês em que a guia for gerada.

Portanto, calcule cuidadosamente o valor total a ser pago caso você possua muitos recolhimentos abaixo do salário mínimo.

Lembre-se! Empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam efetuar a complementação.

Mesmo que as contribuições desses segurados tenham sido feitas abaixo do mínimo, elas serão consideradas para:

  • carência;
  • tempo de contribuição;
  • manutenção da qualidade de segurado.

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) posteriores a 13/11/2019

No caso de você ter contribuições abaixo do mínimo, de meses posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, essas contribuições não têm mais validade para manter sua qualidade de segurado, somar tempo de contribuição e carência.

O artigo 28 da Portaria 450/2020 do INSS estabelece o seguinte:

“A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Portanto, imagine, por exemplo, que você está desempregado atualmente, e faltam 5 dias para encerrar sua qualidade de segurado.

Se você efetuar uma contribuição abaixo do mínimo dentro desses 5 dias, você perderá sua qualidade de segurado, pois esse tipo de recolhimento não a mantém.

Ou uma situação ainda pior! 

Suponha que você está próximo de se aposentar e acredita possuir 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com base nas novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem apenas 9 recolhimentos após 13/11/2019, e todos eles são inferiores ao salário mínimo.

Nessa situação, você não poderá se aposentar, pois essas suas contribuições não são contabilizadas para o tempo de contribuição.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, somente as contribuições que tiverem como base o valor do salário mínimo (ou superior) são consideradas válidas.

Isso se aplica a todos os tipos de segurados. 

Inclusive, aos empregados CLT, domésticos e avulsos, que antes da Reforma tinham alguma vantagem quando faziam contribuições abaixo do mínimo.

2ª saída: agrupar as contribuições

Nesta segunda saída, você tem a opção de agrupar contribuições. 

Por exemplo, caso a sua contribuição de um determinado mês tenha sido menor que um salário mínimo, você pode agrupar / somar essa contribuição com a de outro mês que também tenha sido inferior ao mínimo.

No final das contas, esse agrupamento fará com que suas contribuições abaixo do mínimo se transformem no valor esperado, dentro do mínimo exigido pelo INSS.

Entenda! Para solicitar a soma de contribuições, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • através de um agendamento no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você for solicitar sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Por fim, a terceira saída é utilizar os valores excedentes de recolhimentos anteriores, superiores ao valor do salário mínimo, e somá-los às contribuições inferiores ao mínimo. 

Para você entender melhor, suponha que o valor do seu salário referente a fevereiro de 2024 tenha sido de R$ 2.000,00. 

Já em junho de 2024, imagine que a sua contribuição tenha incidido sobre R$ 1.000,00.

Neste caso, portanto, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de junho de 2024. Siga o passo a passo:

  • pegue R$ 412,00 da competência de fevereiro;
  • o valor base de fevereiro passará a ser de R$ 1.588,00:
    • (R$ 2.000,00 – R$ 412,00).
  • transfira os R$ 412,00 excedentes de fevereiro para o mês de junho;
  • o valor de junho ficará exatamente em R$ 1.412,00:
    • (R$ 1.000,00 + R$ 412,00).

Lembre-se! O salário mínimo de 2024 é exatamente de R$ 1.412,00.

A vantagem é que você não precisará gastar dinheiro para fazer a complementação, porque o valor utilizado para isso será o de meses que excederem o salário mínimo.

Já a desvantagem é que o valor base das suas contribuições vai reduzir. 

E, na prática, isso pode fazer com que sua aposentadoria diminua. 

A partir da Reforma, o cálculo de benefício considera a média de todos os seus salários de contribuição.

Entenda! Assim como na saída anterior, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas (1ª, 2ª e 3ª)?

Depende! 

Você só pode complementar, agrupar ou utilizar o valor excedente de contribuições que dizem respeito ao mesmo ano.

Por exemplo, o agrupamento de contribuições referentes aos meses de 2024 só pode ser feito se você somar as contribuições abaixo do mínimo que também são de 2024.

Caso você queira agrupar contribuições de 2022 ou 2023, com contribuições de 2024, isso não será possível.

Boa notícia para os dependentes do segurado falecido

Se você é dependente de um segurado que faleceu, a boa notícia é que você pode complementar as contribuições abaixo do mínimo desse segurado. 

O objetivo é que o seu direito à pensão por morte seja reconhecido.

Atenção! A complementação das contribuições inferiores ao mínimo, referentes ao segurado falecido, deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento desse segurado do qual você é dependente.

Se o prazo passar, você não terá mais a possibilidade de complementar esses recolhimentos abaixo do mínimo.

Perguntas frequentes sobre contribuição do INSS abaixo do mínimo

Confira as respostas de seis perguntas frequentes sobre contribuições do INSS abaixo do mínimo. São as respostas de algumas perguntas que nossos clientes mais têm dúvidas.

Qual valor mais baixo para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é sobre o salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.412,00 em 2024.

Como pagar a diferença ao INSS para aposentar?

Você tem três opções de como pagar a diferença ao INSS para se aposentar:

  • ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS; ou 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Como cada contribuinte do INSS tem um histórico previdenciário diferente, não podemos afirmar com quanto alguém que contribui com 20% do salário mínimo vai se aposentar.

Entenda! A contribuição durante toda a vida pelo mínimo, com a alíquota de 5%, 11% ou 20%, pode gerar um benefício equivalente ao mínimo. 

Porém, se houver variação nas suas contribuições, também haverá variação no valor do seu benefício previdenciário.

Para saber a resposta dessa pergunta, o mais indicado é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Agende uma consulta e, se necessário, solicite que esse profissional avalie o seu caso por meio do serviço chamado plano de aposentadoria

É possível se aposentar com menos de um salário mínimo?

Não! 

Em regra, não é possível se aposentar com menos de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas há exceções.

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Os direitos de quem paga 5% do INSS, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e dos facultativos de baixa renda, incluem todos os benefícios previdenciários, exceto as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.

Como calcular a complementação de contribuição INSS?

O cálculo da complementação de contribuição ao INSS pode variar dependendo da sua situação específica.

Em geral, você deve determinar a diferença entre o valor que efetivamente contribuiu e o valor mínimo que deveria ter sido pago em cada mês com contribuições abaixo do mínimo.

Feito isso, basta somar as diferenças calculadas.

Importante! O valor mínimo muda anualmente; portanto, antes de efetuar o cálculo da complementação, verifique o salário mínimo vigente.

Conclusão

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Neste artigo, você descobriu que existem pelo menos essas três alternativas para quem tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Se você é um segurado obrigatório, confira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência e com bastante atenção. 

No CNIS, você vai saber se o seu empregador tem feito os devidos repasses ao INSS, já que a responsabilidade de pagar o INSS, neste caso, não é sua, e sim dele. 

Por outro lado, caso você seja um segurado facultativo, a responsabilidade de pagar a previdência social é toda sua.

Então, se for preciso, faça a complementação necessária.

Só tome cuidado para não perder seu tempo de contribuição, sua qualidade de segurado e carência.

A partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019, as regras mudaram.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário

Gostou do conteúdo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

E se você conhece alguém que fez contribuições abaixo do mínimo, compartilhe esse texto.

Ajude a evitar que seus amigos e conhecidos percam direitos.

Abraço! Até a próxima.

Como agendar atendimento no INSS pela internet em 2024?

Como muitos segurados da previdência têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, você vai aprender a marcar, virtualmente ou por telefone, o dia e horário de sua preferência para ser atendido em uma agência do Instituto.

Embora o atendimento ou o esclarecimento de dúvidas sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância tem sido a regra.

Com o objetivo de evitar filas e ajudar a economizar o tempo dos segurados, os agendamentos começaram a ser feitos pelo computador, celular ou telefone em 2019.

São inúmeros serviços e benefícios que você pode solicitar sem sair de casa.

Quer saber como agendar atendimento no INSS? Continue a leitura deste conteúdo.

Descubra todas as informações sobre agendamento nos tópicos abaixo:

Como fazer o agendamento no Meu INSS?

Existem alguns passos que devem ser seguidos para você agendar seu atendimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Confira quais são os 6 principais passos:

1)acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
2)faça o seu login no site (CPF + senha)
3)vá à seção de requerimentos
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Acesse o site do Meu INSS

Se você tem conexão à internet, o primeiro passo é moleza. 

Acesse o site do Meu INSS por meio do endereço eletrônico (meu.inss.gov.br).

Assim que você acessar esse site, abrirá a seguinte tela:

Primeira página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

2º passo – Faça o seu login no site (CPF + senha)

Logo que você acessar o site do Meu INSS e abrir a tela principal, clique em “Entrar com gov.br”.

Veja como aparece na imagem abaixo:

Entrar com gov.br
(Fonte: Meu INSS)

Após clicar em “Entrar com gov.br”, você terá que se identificar. Essa identificação, caso você já tenha cadastro, é através do número do seu CPF.

Se você ainda não tem cadastro, faça o seu cadastramento.

Entenda! O login e a senha do Meu INSS é o mesmo login e senha utilizado para entrar no site gov.br

Como o Meu INSS oferece inúmeros serviços, você sempre vai precisar logar no seu cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos serviços disponíveis on-line.

Login no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Portanto, faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

A próxima etapa será digitar a senha cadastrada no sistema e clicar em “Entrar”.

Senha de acesso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Vá à seção de requerimentos

Depois que você entrar no site do Meu INSS e logar no sistema, vá à seção de requerimentos e abra o requerimento que você quiser de acordo com as suas necessidades pessoais. 

Digite “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa, ou, simplesmente, clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela.  Veja um exemplo:

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Caso você já tenha feito algum pedido e queira consultá-lo, digite “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa, ou clique nessa alternativa se ela aparecer na tela: 

Consulta de pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou um “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo você vai escolher o serviço que deseja dentro do site do Meu INSS. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que a sua intenção seja agendar / solicitar a sua aposentadoria. Dentre as opções de atendimento, você terá que clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Selecione essa opção e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Listagem de possibilidades em Aposentadorias e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, no entanto, que é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar sua aposentadoria.

Embora você possa pedir seu benefício sozinho no Meu INSS, por meio de um processo administrativo, contar com auxílio profissional pode fazer muita diferença. 

Aliás, cabe reforçar que não existe a possibilidade de desaposentação e nem de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. 

Por isso, antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, recomendo que ao menos consulte um advogado ou advogada que possa orientá-lo nesse processo.

5º passo – Preencha seus dados de contato

O quinto passo, depois que você já tiver escolhido o serviço que deseja, tal como, por exemplo, uma aposentadoria, é conferir e preencher os seus dados de contato.

  • CPF;
  • endereço;
  • bairro; 
  • unidade da federação;
  • município;
  • telefone principal;
  • telefone celular;
  • e-mail.

Atenção! Você deve inserir pelo menos um telefone de contato no seu cadastro. Se você não tiver telefone fixo, informe o número do seu celular, e vice-versa.

Alterar dados de contato no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como o INSS pode entrar em contato com você, as informações preenchidas ou alteradas nos seus dados de contato devem ser revisadas com atenção e cuidado. 

De outro modo, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

Feita a atualização necessária, clique em “Avançar”.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O sexto e último passo do agendamento de aposentadoria no INSS é procurar e escolher a agência da previdência mais próxima de você.

Geralmente, o INSS disponibiliza três opções para você encontrar a agência mais próxima:

  • pelo seu CEP;
  • pelo seu município; ou
  • pela sua localização.

Prefira procurar a agência mais próxima de você através do seu CEP ou município.

Na maioria das vezes, o site do INSS apresenta erros ao usar sua localização.

Cuidado! O sistema do INSS pode expirar (sair do seu login / desconectar) se você não selecionar alguma agência em até 5 minutos. 

Se isso acontecer, refaça o seu agendamento.

Além disso, confira e revise todos os seus dados assim que o agendamento for concluído.

Caso você não tenha anexado documentos durante esse processo, leve a documentação necessária para comprovar seus direitos no dia do atendimento marcado no INSS.

A documentação é importante para a concessão da sua aposentadoria.

A falta de documentos comprobatórios pode fazer com que o INSS negue a sua aposentadoria ou conceda seu benefício com um valor menor do que você realmente tem direito.

Como agendar atendimento no INSS pelo aplicativo?

Agendar atendimento no INSS, pelo aplicativo, é praticamente igual a agendar atendimento no INSS por meio do site da previdência social.

Confira o passo a passo a seguir e entenda como agendar atendimento pelo Meu INSS (aplicativo):

1)baixe o aplicativo Meu INSS 
2)abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)
3)selecione o ícone de “Novo Pedido”
4)escolha um serviço
5)preencha seus dados de contato
6)procure e escolha a agência mais próxima

1º passo – Baixe o aplicativo Meu INSS

Primeiro de tudo, baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. 

Uma das alternativas é entrar no site do Meu INSS, rolar a tela até o fim, e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”. Na imagem abaixo, veja como aparece no site:

Baixar aplicativo do Meu INSS no site do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Após rolar a tela e encontrar a opção onde diz “APLICATIVO”, escolha:

  • baixar o aplicativo na Play Store; ou
  • baixar o aplicativo na Apple Store.

Se você não sabe qual opção escolher, a Play Store é para quem tem um celular com sistema operacional Android

Já a Apple Store é para quem tem um celular iPhone, com sistema operacional iOS. 

Outra opção, em vez de entrar no site do Meu INSS, é acessar direto a Play Store ou a Apple Store para baixar o aplicativo.

2º passo – Abra o aplicativo e faça o login (CPF + senha)

Agora que você já baixou o aplicativo Meu INSS no seu celular, abra o aplicativo, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha cadastrada no sistema on-line.

Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Muito provavelmente, quando o aplicativo Meu INSS abrir na tela do seu celular, a imagem que aparecerá será como essa exibida acima. Clique em “Entrar com gov.br”.

Login no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Da mesma forma que você precisa se identificar quando quer logar no site do Meu INSS, no aplicativo você também precisa fazer essa mesma identificação.

Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.

Senha no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Insira a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

3º passo – Selecione o ícone de “Novo Pedido”

No instante em que você logar no aplicativo Meu INSS, com seu CPF e senha de acesso, aparecerá uma série de serviços disponíveis. 

Serviços disponíveis no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em cima do ícone que diz “Novo Pedido”.

4º passo – Escolha um serviço

Se você acessou o ícone “Novo Pedido” no terceiro passo, no quarto passo, escolha o serviço que deseja no aplicativo Meu INSS. Abrirá a seguinte lista:

Novo Pedido no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Vamos supor que você queira agendar um atendimento para solicitar sua aposentadoria. 

Dentre as opções de atendimento, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e escolha a aposentadoria que deseja solicitar. 

Novo Pedido de Aposentadorias e CTC e Pecúlio no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Lembre-se, contudo, que é bastante relevante passar por consulta previdenciária antes de solicitar sua aposentadoria, com um advogado especialista

5º passo – Preencha seus dados de contato

Assim como o agendamento de aposentadoria pelo site do INSS requer que você preencha seus dados de contato, no aplicativo Meu INSS é a mesma coisa.

Novos Requerimentos no aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Preenche, atualize e revise os seus dados de contato com atenção, porque o INSS pode entrar em contato com você.  

Lembre-se que, se os seus dados estiverem errados, você pode ser prejudicado.

6º passo – Procure e escolha a agência mais próxima

O último passo do agendamento de aposentadoria é procurar e escolher a agência do INSS que seja mais próxima de você. 

Dentre as opções disponibilizadas pelo Meu INSS, procure a agência mais próxima por meio do seu CEP ou município.

Como agendar aposentadoria especial?

Se você quer agendar seu pedido de aposentadoria especial no site ou aplicativo Meu INSS, entre no sistema on-line do Instituto, procure por “Novo Pedido” e, depois, por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição“.

Novo Pedido de aposentadoria especial, por meio do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como não tem como pedir a aposentadoria especial on-line, peça uma aposentadoria por tempo de contribuição e, no dia e horário agendados, solicite a sua aposentadoria especial.

De qualquer modo, recomendo que você converse com seu advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer essa solicitação. 

Isso porque, para ter direito à aposentadoria especial, será necessário apresentar documentos que comprovem a sua exposição a agentes insalubres ou perigosos, durante a execução de uma atividade especial. Tais como:

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

Atenção! Geralmente, é difícil conseguir aposentadoria especial sem precisar de processo na Justiça. 

Por isso, busque a ajuda de um profissional que possa auxiliá-lo.

Você trabalhou com a sua saúde exposta a agentes nocivos ou sob risco de vida. Agora, você merece ajuda na agilidade desse processo. 

Como agendar a perícia médica para auxílio-doença?

A perícia médica para auxílio-doença pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um pedido de benefício por incapacidade

1)entre no site ou aplicativo do Meu INSS
2)procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”
3)leia as orientações sobre benefício por incapacidade
4)escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária
5)confira as informações do serviço
6)inclua sua documentação médica no pedido

1º passo – Entre no site ou aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, entre no site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha de acesso.

Esse sempre vai ser o passo inicial para quem quer agendar qualquer atendimento.

2º passo – Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”

Quando você conseguir logar no sistema do INSS, abrirá uma segunda tela. 

Nessa segunda tela, você terá ao menos duas opções:

  • procurar “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa; ou
  • clicar direto em “Pedir Benefício por Incapacidade” se essa opção aparecer na tela.

Para você ter uma ideia, veja como aparece na imagem abaixo:

Pedir Benefício por Incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

3º passo – Leia as orientações sobre benefício por incapacidade

Logo que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, abrirá outra tela com um pequeno texto informativo. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.

Informações sobre benefício por incapacidade
(Fonte: Meu INSS)

4º passo – Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária

Se você quer solicitar auxílio-doença, precisará passar por uma perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Depois que você procurar e clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e ler as orientações necessárias, escolha o serviço “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)”, dentre as 5 opções que aparecerem na tela.

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Quer saber o que cada uma dessas 5 opções significam? Leia as explicações abaixo:

  1. Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença): serve para o segurado ou a segurada que quer solicitar auxílio-doença.
  2. Perícia de prorrogação e transformação de espécie: serve para quem já recebe auxílio-doença comum, mas quer prorrogá-lo ou transformá-lo, por exemplo, em auxílio-doença acidentário. 
  3. Remarcar perícia: serve para quem precisa reagendar a data da perícia médica.
  4. Perícia presencial por não conformação da documentação médica: serve para quando a documentação anexada ao seu pedido de benefício por incapacidade, sem perícia, não é o suficiente, e você precisa passar por perícia médica presencial para que a sua incapacidade seja avaliada.
  5. Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): serve para quem está totalmente incapacitado para o trabalho, por donça ou acidente, e precisa solicitar aposentadoria por invalidez.

No mais, após clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)” para agendar sua perícia, leia as demais instruções e clique em “Ciente”.

Informações sobre benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
(Fonte: Meu INSS)

5º passo – Confira as informações do serviço

Confira as informações do serviço com atenção:

Informações do serviço Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados na página do INSS, tais como a atualização e conferência dos seus dados e a escolha da agência mais próxima de você.

6º passo – Inclua sua documentação médica no pedido

Por fim, junte e organize a sua documentação médica para incluí-la no pedido.

No Meu INSS, é possível anexá-la na parte final do pedido de auxílio-doença.

Como agendar aposentadoria por invalidez no INSS?

O agendamento da aposentadoria por invalidez no INSS é quase igual ao agendamento do auxílio-doença, já que ambos são benefícios por incapacidade. 

Confira um passo a passo simplificado de como pedir aposentadoria por invalidez:

  • entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”.
  • faça login com o seu CPF e senha cadastrada;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • selecione “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ”;
Aposentadoria por invalidez Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige perícia médica para confirmar o seu estado de saúde e incapacidade.

Portanto, leve toda a documentação necessária no dia e horário marcados para a perícia. Tais como, por exemplo, laudos médicos, exames e outros documentos.

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo acerca de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez.

Como agendar pelo telefone do INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no INSS por meio do número de telefone 135.

Apenas tome cuidado para não ligar para o número errado e cair em golpes.

Atenção! O INSS não possui outro número de telefone além do 135. 

A central telefônica do Instituto atende somente por meio desse número.

Portanto, caso você realmente não consiga acessar o site ou o aplicativo do INSS, ligue para o 135, esclareça suas dúvidas e agende sua aposentadoria.

Lembre-se, também, que você pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança para solicitar sua aposentadoria.

O que fazer antes de agendar no INSS?

Antes de agendar sua aposentadoria no INSS, faça o seguinte:

  • consulte um especialista em direito previdenciário;
  • conte tudo sobre o seu histórico contributivo para esse especialista;
  • solicite a realização de um plano de aposentadoria;
  • busque e organize todos os documentos necessários para dar seguimento ao benefício que você pretende que seja concedido pelo INSS;
  • peça que esse advogado analise todos os seus documentos;
  • converse sobre a correção de documentos incompletos e / ou errados;
  • confirme as regras e os cálculos que você tem direito;
  • pergunte os prós e os contras de cada regra;
  • avalie o custo-benefício das aposentadorias;
  • diga que você precisa de ajuda para fazer o agendamento do seu pedido de aposentadoria no INSS.

Contar com o auxílio e o profissionalismo de um advogado experiente fará muita diferença tanto no pedido, quanto no resultado final de concessão da sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como agendar atendimento no INSS

Já que muitos segurados têm dúvidas sobre como agendar atendimento no INSS, confira as respostas de 6 perguntas que nos fazem com frequência aqui no escritório.

Como agendar atendimento presencial no Meu INSS?

Você pode agendar atendimento presencial no INSS, acessando o site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica de número 135.  

É preciso agendar para ser atendido no INSS?

Sim! É preciso agendar um dia e horário para ser atendido no INSS. 

Mesmo que um atendimento sem agendamento possa acontecer em casos excepcionais, para pessoas sem acesso à internet ou telefone, marcar atendimento à distância é a regra.

Como agendar atendimento no INSS pelo WhatsApp?

Não tem como agendar atendimento pelo WhatsApp. As únicas possibilidades de agendar atendimento no INSS são pelo seu site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. 

Como fazer agendamento do INSS pelo telefone?

Ligue para a central telefônica do INSS no número 135, o único número de contato do Instituto, e marque o seu agendamento.  

Como fazer agendamento de perícia no INSS?

Para agendar perícia no INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”, escolha o seu benefício e agende a sua perícia. 

Como consultar agendamento do INSS?

Para consultar um agendamento do INSS, entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha cadastrada, e procure por “Consultar Pedidos”.

7 Coisas que o INSS Não Te Conta – Ingrácio Advocacia

Sabia que o INSS pode cometer erros nos processos administrativos? 

Está certo que todo mundo comete erros! 

Mas, neste caso específico, existem coisas que o INSS não te conta

E, como consequência, alguns erros, de menor ou maior gravidade, podem passar despercebidos.

Às vezes, são problemas evidentes, mas o INSS não orienta sobre como evitá-los.

Embora a gente saiba que o órgão previdenciário enfrenta desafios relacionados ao despreparo técnico e à escassez de servidores, nenhum segurado deve ser prejudicado.

Contratempos, gastos desnecessários e a falta de preparo do serviço público são questões que não podem impactar o valor de um benefício pelo qual, muito provavelmente, você se esforçou à beça para conseguir.

É por tudo isso que decidimos produzir este artigo. 

Se você deseja uma aposentadoria segura e digna, confira as informações abaixo e descubra 7 coisas que o INSS não te conta:

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde contam mais para se aposentar?

Sim!

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde, que são os tipos de serviços em que você desempenha uma atividade periculosa ou insalubre, contam mais para se aposentar apenas para quem tem direito adquirido

Em outras palavras, se você completou os requisitos da aposentadoria especial de acordo com a regra vigente antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), é provável que receba uma porcentagem adicional em seu tempo de contribuição.

  • Mulher: + 20% no tempo de contribuição em uma atividade especial.
  • Homem: + 40% no tempo de contribuição em uma atividade especial.

Acontece, no entanto, que essa é uma das coisas que o INSS não tem conta.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, os segurados que possuem direito adquirido, mas que solicitam suas aposentadorias só depois desta data, às vezes desconhecem a contagem adicional.

Como a Reforma mudou as regras do acréscimo e os segurados que não têm direito adquirido perderam a possibilidade da contagem adicional, as pessoas se confundem. 

Tem gente que tem direito adquirido, mas não faz nem ideia sobre isso. Ao mesmo tempo, o INSS deixa essa questão passar batida. 

Confira o exemplo do Nicanor para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Nicanor 

Nicanor é um segurado do INSS que trabalhou 10 anos como metalúrgico.

Isso foi de 11/11/2009 a 12/11/2019.

Como essa década de trabalho ocorreu antes da Reforma da Previdência, Nicanor tem o direito adquirido de acrescentar 40% sobre os 10 anos de atividade especial.

  • 40% de 10 anos = 4 anos;
  • 4 anos + 10 anos = 14 anos.

Portanto, pode-se dizer que Nicanor trabalhou 14 anos como metalúrgico antes da Reforma. Mas, para fazer essa comprovação, será necessária a apresentação de alguns documentos. 

Tais como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTACT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria?

Sim! 

Período trabalhado sem registro em carteira pode ser contado para a sua aposentadoria, mas desde que você comprove esse período para o INSS.

Quando um empregador assina (registra) a sua carteira de trabalho como empregado CLT (segurado obrigatório) a responsabilidade de pagar o INSS é do seu empregador.  

Só que na tentativa de pagar menos impostos e de escapar de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, existem empresas que não registram seus funcionários.

Nesse impasse entre conseguir um trabalho mesmo que informal ou ficar desempregado, muitos trabalhadores acabam se submetendo a serviços sem registro em carteira.

Sem folha de pagamento, consequentemente não há descontos mensais.

Em razão disso, há trabalhadores que acreditam ser até mais vantajoso trabalhar sem registro.  

No final das contas, o problema aparece quando quem trabalhou sem carteira assinada vai se aposentar, achando que a falta de registro não fará diferença.

Mas, na verdade, por mais que você consiga se aposentar sem registro, a diferença é que, provavelmente, a comprovação do seu período trabalhado se tornará mais burocrática. 

Você terá que encontrar meios de comprovar o período, justamente, porque sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) está sem a assinatura do seu empregador.

Confira alguns meios que podem ajudar nessa comprovação:

  • contrato de trabalho;
  • comprovantes de recebimento dos seus salários;
  • holerites ou contracheques;
  • conversas em aplicativos sobre os trabalhos que você realizou;
  • registro de ponto (se houver);
  • fotos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local onde você trabalhou;
  • depoimentos de pessoas que trabalharam com você
  • quaisquer documentos adicionais que revelem seu vínculo de trabalho.

No momento de solicitar sua aposentadoria, o INSS não dá essa orientação de quais documentos você pode utilizar em substituição à CTPS.

Portanto, sugiro que além dessas informações que você acabou de ler, que também entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário

Dependendo do seu histórico profissional, um advogado de confiança poderá indicar outros documentos que sejam relevantes para a concessão da sua aposentadoria.

Além disso, você também pode buscar auxílio jurídico para fazer a correção de documentos errados ou incompletos, antes mesmo de solicitar sua aposentadoria. 

Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado?

Sim! 

Apesar de ser importante contar a ajuda de especialistas em direito previdenciário, um pedido de benefício negado no INSS pode ser revertido sem que você precise de advogado.

Assim que o INSS negar / indeferir o seu pedido de aposentadoria, de revisão, de auxílio-doença ou de algum outro benefício, você receberá uma carta de indeferimento.

Essa carta de indeferimento significa que o seu benefício não foi concedido.

Na sequência, você tem a possibilidade de tentar modificar a decisão do INSS, direto no site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um serviço chamado de recurso administrativo.

Você só precisará acessar a plataforma on-line do Instituto e procurar por “Recurso”.

Entre no site ou aplicativo Meu INSS
Clique em “Entrar com gov.br”
Faça o login com o número do seu CPF
Digite a sua senha de acesso 
Procure por “Novo Pedido” no buscador onde aparece uma lupa
Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)”
Atualize seus dados se necessário
Leia as “Informações do Serviço” e siga os demais passos solicitados
Informações do serviço de recurso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Logo que seu recurso for solicitado e apresentado no prazo de até 30 dias contados do dia em que você ficou sabendo que o INSS negou seu benefício, todo o seu processo administrativo será encaminhado para a Junta de Recursos.

Saiba! A Junta de Recursos é um órgão da previdência social especializado em recursos.

É esse órgão que analisará novamente os seus direitos. Ou seja, a Junta de Recursos pode reverter a decisão inicial do INSS e conceder / deferir o seu benefício.

Um ponto importante que deve ser considerado é a possibilidade de você solicitar para fazer uma sustentação oral no seu recurso.  

A partir da solicitação feita, você será notificado sobre o dia em que o seu recurso será analisado na Junta de Recursos. 

Nessa data, você poderá comparecer à Junta e explicar aos conselheiros os motivos que justificam o seu direito ao benefício negado pelo INSS anteriormente.

Por segurança, talvez seja interessante buscar o auxílio de um advogado previdenciário. 

De qualquer forma, um pedido negado no INSS pode sim ser revertido sem a necessidade de advogado. E essa é mais uma das coisas que o INSS não te conta. 

Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria?

Sim!

Quem trabalhou no meio rural, em regime de economia familiar antes de 1991, pode somar esse tempo na aposentadoria, sem a necessidade de ter feito contribuições à previdência.

Melhor dizendo, os membros da família que trabalhavam no meio rural, produziam o suficiente para o próprio sustento, vendiam ou trocavam o pouco de mercadoria que sobrava, podem contar esse tempo rural (antes de 1991) para se aposentar.

Importante! O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos de idade.

Já na Justiça, o tempo rural pode ser contado sem a exigência de idade mínima, mas levando em consideração os preceitos legais. 

Não seria coerente juridicamente que uma criança de 4 anos, por exemplo, tivesse seu tempo de trabalho rural contado desde tão cedo.

De qualquer forma, é na Justiça que será possível ganhar mais anos de tempo de trabalho. 

Só que no judiciário, você tem que comprovar que realmente trabalhou no meio rural.

Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • notas fiscais da época;
  • certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
  • o seu histórico escolar de escola rural ou o histórico dos seus irmãos;
  • registro de imóvel rural;
  • certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • cópia do prontuário de identidade;

Além dos documentos listados acima, você também pode precisar de testemunhas que o conheciam na época em que trabalhava no meio rural.

Atenção! Quem trabalhava no meio rural com a finalidade comercial, para vender o que produzia, e não para a própria subsistência e de sua família, não se enquadra nessa opção. 

Neste caso, você tem que pagar as contribuições previdenciárias para que o período seja computado.

Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria?

Sim!

Desde 2003, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas pode ter seu tempo de trabalho contato para a aposentadoria, mesmo sem ter pago contribuições ao INSS. 

Nessa situação, a obrigação de pagar a previdência é da pessoa jurídica (empregadora) para quem o serviço foi prestado, e não do contribuinte autônomo (empregado). 

Portanto, se o empregador não efetuar os recolhimentos que está obrigado a fazer, o trabalhador autônomo não deve ser afetado em relação à sua aposentadoria.

Entretanto, o autônomo terá que apresentar documentos comprobatórios e provar ao INSS que realmente prestou serviços a uma pessoa jurídica.

Caso você se enquadre em uma situação como essa, abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS:

  • recibos de pagamentos;
  • troca de e-mails e mensagens;
  • declaração do IR (Imposto de Renda).

Como essa é mais uma das questões que o INSS geralmente não informa a ninguém, procure a ajuda de um advogado especialista se precisar resolver outras dúvidas.  

O tempo que você serviu no exército conta para a aposentadoria?

Sim!

Embora muitos militares não saibam, o tempo no exército é considerado para a aposentadoria

O INSS é obrigado a contabilizar o período de serviço militar obrigatório como tempo de serviço.

Entenda! Como o tempo de serviço no exército não pode ser contado duas vezes, esse período não pode ser utilizado nos regimes público ou militar se você já o tiver utilizado no regime geral.

Para comprovar que você serviu no exército, será necessário apresentar o seu certificado de reservista original no INSS.

Caso você tenha perdido esse documento, existe a possibilidade de obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Só não esqueça de solicitar a data de início e a data de fim do seu vínculo militar na certidão.

Importante! O tempo de serviço militar não conta como tempo especial. 

Contribuições pagas em atraso contam para a aposentadoria?

Depende!

Fazer pagamento sem comprovação é desperdiçar dinheiro. O simples recolhimento em atraso não é suficiente para garantir a sua aposentadoria.

Para que as contribuições em atraso sejam contabilizadas para a sua aposentadoria, você tem que apresentar ao INSS documentos que comprovem as atividades exercidas durante o período que está sendo pago em atraso.

Portanto, os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo precisam comprovar o trabalho para efetuar o pagamento ao INSS:

  • atraso superior a 5 anos;
  • atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
  • atraso inferior a 5 anos de quem deseja pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.

Confira alguns documentos que pode ser muito úteis:

  • comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade;
  • comprovantes de pagamentos de impostos ligados à atividade que você exerce;
  • comprovante de que você executou um trabalho;
  • recibos de pagamentos;
  • comprovante do seu IR (Imposto de Renda).

Perguntas frequentes sobre coisas que o INSS não te conta

Como o INSS não conta muitas coisas importantes para os segurados, confira as respostas de algumas das principais dúvidas que nossos clientes nos encaminham. 

Não pagar INSS é crime?

Sim!

Não pagar o INSS configura crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.

A responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios, por exemplo, é do empregador, e não do trabalhador.

Portanto, se o empregador não cumpre com essa obrigação, ele pode ser enquadrado por cometer crime de apropriação indébita previdenciária.

Posso escolher não pagar INSS?

Sim!

Se você não for um segurado obrigatório (que é obrigado a pagar o INSS), mas for um segurado facultativo, você pode escolher não pagar o INSS.

Acontece, porém, que as pessoas que escolhem não pagar o INSS não têm direito a nenhum benefício previdenciário, embora possam ter direito a algum benefício assistencial.

Se não contribuir com INSS, o que acontece?

Quem não contribui com o INSS não se torna um segurado da previdência social. 

Isso significa que você não tem o direito de se aposentar, nem de receber um auxílio por incapacidade, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, ou salário-maternidade.

Você só conseguirá receber pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS, e isso se você for dependente de alguém que faleceu e tinha qualidade de segurado.  

Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?

Se você é, por exemplo, um segurado facultativo que parou de pagar o INSS, pode gerar e emitir a sua própria GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), vinculado à Receita Federal, para voltar a pagar suas contribuições.

Posso pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Depende! 

Se você costuma ser um empregado CLT (segurado obrigatório), e quer pagar a diferença no valor das suas contribuições para chegar no Teto do INSS, em tese isso não é possível.

No entanto, se você tiver como comprovar uma atividade e renda adicionais, ou seja, a diferença no valor das suas contribuições, será possível pagar o INSS por fora para aumentar sua aposentadoria.   

Outra alternativa que pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas que não tem nada a ver com as contribuições pagas ao INSS, é pagar uma previdência complementar privada.

Como Pedir Revisão de Aposentadoria no INSS?

Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.

Embora exista a possibilidade de a revisão de aposentadoria ser feita de forma virtual, direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, você deve compreender o passo a passo necessário e quais medidas tomar antes de solicitar sua revisão.

Neste artigo, descubra quais são os documentos indispensáveis, além da importância de fazer um requerimento de revisão de benefício por escrito.

A seguir, confira os tópicos que serão abordados: 

Como pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas:

  • presencialmente no INSS;
  • pelo Meu INSS (on-line).

Pedir revisão de aposentadoria presencialmente no INSS

Se você prefere o atendimento presencial no INSS, essa opção ainda está disponível.

Porém, antes de ir até uma agência da previdência, ligue para a central telefônica do Instituto no número 135. 

Durante a ligação, escolha o serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para comparecer na agência escolhida.

Importante! Escolha uma agência que seja próxima da sua casa.

Na agência, apresente a documentação exigida para que o seu requerimento de revisão seja efetivado. Caso você não saiba quais documentos apresentar, vou comentar melhor sobre isso nos próximos tópicos. 

De qualquer forma, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Pedir revisão de aposentadoria pelo Meu INSS (on-line)

A segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria é on-line:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” ou clique nessa opção se ela aparecer na tela:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. quando abrir a tela para você solicitar um novo pedido, procure por “Revisão”:
Pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. assim que você clicar em “Revisão”, é provável que abra uma tela para a atualização dos seus dados cadastrais;
  2. clique em “Atualizar”;
  3. atualize os dados necessários, como seu endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, e clique em “Avançar”.
  4. na sequência, aparecerá a seguinte informação: 

Atenção: Ao avançar, você está ciente de que todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.”.

Aviso de atenção do Meu INSS ao pedir revisão de benefício.
(Fonte: Meu INSS)
  1. se você estiver de acordo com a informação acima, clique em “Avançar”;
  2. leia as demais informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço prestado no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1.  siga os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Entenda! A mensagem do item 10 é um alerta de extrema atenção e cuidado.

Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou com o pensamento de “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não entre nessa furada.

Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Em que pese a revisão possa aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, ela também pode reduzir consideravelmente o valor do seu benefício

Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Quais as vantagens do portal Meu INSS?

Por ser uma plataforma digital, o portal Meu INSS possui inúmeras vantagens

A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.

Assim, não será necessário pegar ônibus, gastar com táxi ou aplicativo de transporte, enfrentar trânsitos caóticos ou filas quilométricas no próprio INSS. 

Depois da efetivação do seu cadastro no portal, ele poderá ser acessado de qualquer lugar. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet. 

Para fazer o cadastro, é só seguir as orientações indicadas no site do Instituto. 

Mas, caso você tenha dificuldade com tanta tecnologia, peça a ajuda de algum familiar, amigo próximo ou até mesmo do seu advogado de confiança.

Feito isso, você terá acesso às seguintes vantagens do Meu INSS:

Só não se assuste quando o portal apresentar algum erro ou instabilidade.

Erro no página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Como o Meu INSS está entre as cinco plataformas digitais mais acessadas do país, é comum ele dar erros ou demonstrar instabilidades momentâneas.

Aqui no Ingrácio, estamos acostumados com as instabilidades da plataforma. Mesmo assim, o site / aplicativo do Instituto permanece sendo bastante útil e eficaz.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário de confiança. Afinal de contas, esses profissionais lidam diariamente com o Meu INSS.  

Quais os documentos essenciais para o pedido de revisão? 

documentos para pedir revisão no INSS

Existem diversos documentos essenciais para o pedido de revisão. Confira alguns:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência atualizado.

Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:

Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:

  • certidão de nascimento;
  • compra e venda de propriedade rural;
  • filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
  • comprovante de matrícula em escola rural.
  • entre outros documentos rurais.

A importância de ter o requerimento por escrito 

Além dos documentos essenciais, também é crucial preencher o requerimento do pedido de revisão de aposentadoria por escrito, relatando as razões que o levaram a fazer esse pedido. 

O requerimento pode ser obtido direto no site do INSS. Nele, você não apenas deverá inserir as razões do seu pedido, como as seguintes informações:

  • requerente (seu nome completo);
  • endereço, bairro, cidade;
  • telefone;
  • e-mail;
  • local e data;
  • número do benefício que você quer que seja revisado;
  • sua assinatura como requerente ou a do seu representante legal.

Nesta etapa, o ideal é que, antes do preenchimento do requerimento, o seu histórico contributivo e a carta de concessão do benefício que você recebe atualmente sejam analisados previamente por um advogado previdenciário. 

Isso porque cada caso tem suas particularidades. 

Com a ajuda de um profissional, você terá ainda mais certeza das razões que devem ser incluídas no seu requerimento de revisão.

Ainda nesta etapa, lembre-se que você terá que inserir o número do benefício que deseja ser revisado. 

Como existem segurados do INSS que acumulam o recebimento de benefícios, tome cuidado para inserir o número correto.

Se porventura você não sabe o número do seu benefício, existem ao menos 6 formas de encontrá-lo. Dê uma olhada nas dicas da lista abaixo:

  • consulte o PIS/PASEP pelo Cartão do Cidadão;
  • solicite ao seu advogado que ajudou na concessão do seu benefício;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • consulte a carta de concessão ou de liberação do seu benefício;
  • ligue para a central telefônica 135 do INSS;
  • compareça em uma agência do INSS.

Atenção! Cuidado ao procurar seu número de benefício, porque, infelizmente, é bastante comum aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência caírem em golpes.

Para evitar isso, não ligue para outro número que não seja o 135. 

Muito menos, entre em outro site que não seja o oficial do Meu INSS.

Também, não passe seu CPF, RG e outros dados pessoais para pessoas desconhecidas. 

Por isso, é extremamente importante contar com o comprometimento ético do seu advogado de confiança. Com a ajuda dele, você se sentirá mais seguro e tranquilo.

O que fazer depois do pedido?

Depois que você fizer o seu pedido de revisão, mantenha-se atento às cartas de exigência do INSS ou aos resultados que serão comunicados.

O INSS utiliza cartas de exigência quando identifica a ausência dos documentos necessários para avaliar sua solicitação.

Nesta hipótese, você receberá um pedido específico de cumprimento de exigência, com prazo de 30 dias para ser respondido. 

Seja por meio da plataforma, seja no 135, você poderá agendar o envio dos documentos para encaminhá-los virtualmente ou levá-los até uma agência física do INSS.

Portanto, é fundamental acompanhar a conclusão da sua solicitação de revisão, porque nessa etapa constará todas as informações relevantes sobre o seu pedido.

Por fim, se o seu pedido for rejeitado, ou seja, indeferido pelo INSS, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um advogado verificará a possibilidade de a sua revisão ser feita direto na Justiça.

Por que você precisa da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão?

Embora a revisão de aposentadoria possa tornar o seu benefício mais vantajoso, esse mesmo pedido também pode resultar em um benefício pior, com valor reduzido.

Esse é um dos principais motivos que justificam a necessidade de você contar com a ajuda de um advogado. 

Não faça qualquer solicitação sem uma análise prévia.

No próximo tópico, vou comentar melhor sobre o risco de a revisão diminuir seu benefício.

A revisão pode diminuir seu benefício

A revisão não somente pode diminuir seu benefício, como também tem o poder de cessá-lo.

Durante a análise de um pedido de aposentadoria, principalmente se você tive-lo feito sozinho, sem a ajuda de advogado, é comum documentos serem considerados errados ou até mesmo serem preenchidos equivocadamente.

Depois, a partir do seu pedido de revisão é que o INSS aproveita para arrumar os erros. 

Porém, com os ajustes do órgão previdenciário, sem a análise prévia de um advogado:  

  • o seu tempo de contribuição pode diminuir;
  • atividades ou períodos podem ser desconsiderados; ou, até mesmo,
  • o INSS pode chegar à conclusão de que você nunca teve direito ao benefício que lhe foi concedido anteriormente. 

Quando primeiro você contrata o serviço de análise de revisão por um advogado especialista, antes mesmo de pedir a revisão no INSS, você evita correr riscos.

Um profissional saberá orientá-lo sobre os documentos para a revisão, de acordo com o seu caso concreto, evitando que o valor da sua aposentadoria seja reduzido drasticamente.  

Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la. 

Profissionais cautelosos não empurram a revisão de aposentadoria para seus clientes. Antes de qualquer solicitação administrativa, muitos estudos devem ser realizados.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria 

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam diariamente.

O que é necessário para pedir revisão de aposentadoria?

Para pedir revisão de aposentadoria é necessário observar ao menos três pontos: 

  1. se você já recebe um benefício previdenciário;
  2. se faz menos de 10 anos que você recebe esse benefício (prazo decadencial); e 
  3. se um advogado especialista analisou o seu caso previamente, antes de você solicitar a revisão de aposentadoria no INSS.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, não é preciso! 

Porém, como o valor da sua aposentadoria pode diminuir com a realização da revisão, é altamente recomendado que você seja assistido por um advogado especialista durante todo esse processo, desde antes da revisão.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

Para saber se você tem direito à revisão de benefício, a alternativa mais eficaz é fazer um planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria. 

A partir da análise da carta de concessão que deu direito ao seu benefício, assim como do seu histórico contributivo e demais documentos, seu advogado saberá orientá-lo.

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! 

Vale muito a pena pedir revisão de aposentadoria. Todavia, para que o resultado da sua revisão seja vantajoso, primeiro é importante passar pela análise de um especialista.

A revisão de aposentadoria pode diminuir o valor?

Sim! 

Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir. 

Inclusive, ela pode até ser cessada se o INSS identificar que cometeu algum erro no momento de admitir seu benefício.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e / ou CNH servem para todos os casos. Depois, pode ser necessário anexar alguns documentos específicos, de acordo com o seu histórico previdenciário:

  • formulário DSS-8030;
  • formulário SB-40
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • documentos rurais;
  • entre outros documentos.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. 

Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.

Conclusão

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.

Isso porque o pedido de revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la. 

Na revisão, o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria de vez por todas. Não corra esse risco à toa.

Procure um advogado especialista antes de fazer qualquer solicitação.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos. 

Informação de qualidade faz muita diferença na vida das pessoas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo material.

INSS: Como Consultar os Extratos Previdenciários (2024)?

O extrato previdenciário, também conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes para os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ele é a principal base de dados do Instituto, e mesmo podendo haver erros e pendências, que serão explicados a seguir, o CNIS sempre será um dos primeiros documentos analisados pela previdência.

Nele, você encontra informações valiosas sobre o seu histórico de contribuições, tempo de serviço e outros dados pertinentes para a concessão de um benefício.

Com a importância que o extrato tem, é fundamental compreender como acessá-lo e analisá-lo corretamente, além de saber como corrigir eventuais erros ou indicadores.

Neste artigo, vou explorar o conceito de extrato previdenciário e abordar como consultar esse documento.

Se você identificar erros no seu extrato, descubra orientações sobre como proceder para corrigir tais informações, garantindo a regularidade de seus direitos previdenciários.

Na sequência, confira os seguintes tópicos:

O que é extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é o documento que contém os dados de cada segurado do INSS.

Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.

Com isso, se você é filiado ao INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social), pode consultar ao menos três tipos de informações no seu extrato previdenciário:

  • relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
  • relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
  • ano civil: informações anuais de contribuições.

Para que serve o extrato CNIS?

A principal função do extrato CNIS é registrar uma variedade de informações que podem servir como prova para a concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

Na prática, o extrato CNIS permite confirmar seus:

  • vínculos empregatícios;
  • remunerações; e 
  • salários de contribuição. 

Cada contribuição realizada por você ou seu empregador, é registrada e pode ser verificada nesse extrato. 

Portanto, o CNIS se torna seu maior aliado para que ocorra a aprovação de um benefício, como uma aposentadoria, por exemplo.

É por meio da análise completa do seu cadastro no extrato CNIS que você tem a oportunidade de receber uma carta de concessão de benefício

Por isso, consulte seu extrato regularmente, pois tanto informações incorretas quanto a falta de informações podem influenciar no valor final do seu benefício.

Atenção! A consulta frequente do extrato é uma medida importante para garantir a precisão dos seus dados e, mais que isso, proteger seus direitos previdenciários.

Como é o extrato previdenciário?

O extrato previdenciário é um documento que mostra a sequência de relações previdenciárias que você teve ao longo do seu histórico contributivo.

A imagem dele deve variar de acordo com a forma de acesso, pelo computador ou pelo celular. No entanto, para você ficar familiarizado, ele pode ter a seguinte aparência:

Como consultar o extrato CNIS?

Você pode consultar seu extrato CNIS de três formas: 

  • direto em uma agência do INSS; 
  • on-line, no site ou aplicativo do Meu INSS; ou 
  • em uma agência bancária.

Nos tópicos abaixo, confira cada uma das três formas de consultar o extrato CNIS.

Extrato CNIS na agência do INSS

A primeira opção de como consultar o extrato CNIS é pela forma tradicional. Ou seja, direto em uma agência do INSS, de preferência próxima da sua casa.

De qualquer modo, você precisa saber que, mesmo escolhendo ir presencialmente, é necessário fazer o agendamento da sua visita no Meu INSS

Para agendar uma visita no Instituto, siga os passos a seguir: 

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na tela;
  5. digite “Novo Pedido” onde aparece uma lupa se essa opção não aparecer na tela;
  6. no campo de pesquisa, digite a palavra “pagamento”;
  7. selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)”
  8. clique em “Avançar” quantas vezes for necessário;
  9. ajuste seu dados se o sistema solicitar;
  10. agende a retirada do seu extrato CNIS;
  11. compareça na agência do INSS com a documentação abaixo:
    • documento de identificação com foto;
    • CPF do procurador ou representante (se houver);
    • documentos pessoais do interessado com foto;
    • procuração ou termo de representação legal (caso alguém precise retirar seu extrato para você).

Extrato CNIS pela internet (Meu INSS)

A segunda opção de como consultar seu extrato CNIS é pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, sem que você precise se deslocar até uma agência previdenciária.

Se você optar por acessar a plataforma virtual do Instituto, confira os passos abaixo:

  1. acesse o portal do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. digite seu login (CPF) e senha de acesso;
  4. escreva e clique em “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde tem uma lupa:
Buscador do Meu INSS para Extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Feito isso, deverá aparecer uma lista com todos os seus vínculos. 

A partir de então, você conseguirá consultar vínculo por vínculo e até baixar seu extrato CNIS completo, em formato PDF.

Forma como baixar o extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Importante: para a visualização completa do CNIS, escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações”.

Extrato CNIS nos bancos

Por último, a terceira opção de consulta do extrato CNIS é direto na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, que são duas instituições bancárias pertencentes à administração pública. 

Caixa Econômica

Para consultar seu extrato CNIS na Caixa Econômica Federal, faça assim:

  1. acesse o Internet Banking Caixa;
  2. faça seu login com nome de usuário e senha;
  3. procure por “Extrato Previdenciário”.

Banco do Brasil

Já se o seu benefício previdenciário for administrado pelo Banco do Brasil, para consultar seu extrato CNIS neste banco, faça o seguinte:

  1. acesse o site do Banco do Brasil Previdência;
  2. clique em “Minha Previdência”;
  3. digite seu CPF e faça seu login;
  4. clique no menu “Extrato”.

Quais são os principais erros no CNIS?

Como o extrato CNIS não está imune a pendências, confira quais são os principais erros encontrados no cadastro que contém as suas informações previdenciárias.

Vínculos com datas erradas no CNIS

É bastante comum o CNIS do segurado do INSS apresentar vínculos com datas erradas. Tanto a data inicial quanto a data final de uma relação de emprego. 

Acontece, no entanto, que a precisão das datas de início e de fim dos vínculos empregatícios é extremamente importante por diversas razões:

  • impede a contagem equivocada do seu tempo de contribuição;
  • evita que você receba um benefício errado, com valores incorretos;
  • minimiza a correria atrás de retificação e da documentação correta;
  • garante o cumprimento exato dos seus direitos previdenciários;
  • simplifica o seu processo de aposentadoria.

Importante: o aviso prévio (comunicação do rompimento do contrato de trabalho) não é considerado pelo INSS como tempo de contribuição. Há precedente na Justiça para esse reconhecimento, porém de risco.

Converse com um advogado previdenciário para mais informações.

Ausência de vínculos no CNIS

Outro erro bastante comum no CNIS é a ausência de vínculos

Imagina você ter começado a contribuir para a previdência faz tempo, mas no momento de conferir seu extrato, seus vínculos não aparecerem registrados no cadastro.

Apesar de esse problema surgir com frequência, por sorte existe solução. 

Neste caso, você também deve providenciar a correção do seu CNIS a partir da documentação adequada, que comprove os vínculos ausentes.   

Vínculos fracionados no CNIS

Vínculos fracionados são vínculos quebrados em períodos menores, sem que exista uma data corrida, com marco inicial e marco final. 

Normalmente, isso acontece em razão de diversas hipóteses, as quais variam caso a caso. 

No geral, são questões problemáticas, que vão desde a falta de informação da empresa contratante até equívocos no sistema virtual do INSS. 

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Cassiano.

Exemplo do Cassiano

Suponha que Cassiano tenha começado a trabalhar como empregado com carteira assinada (CLT) em 14/11/2019, no departamento de hortifrúti de um supermercado. 

Após três anos, Cassiano começou a ouvir comentários negativos de vários colegas de trabalho sobre as irresponsabilidades cometidas pelo seu empregador. 

Isso levou Cassiano a verificar seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ao analisar seu extrato, ele descobriu que seu histórico de vínculos empregatícios estava totalmente fragmentado

Na primeira sequência do extrato, a data inicial de seu vínculo com o supermercado estava correta, anotada em 14/11/2019. 

No entanto, esse vínculo terminava em 14/06/2020. 

Em seguida, havia uma nova sequência a partir de 17/06/2020 até 20/11/2020, e assim por diante, com períodos completamente descontínuos.

Sem compreender o que estava acontecendo, Cassiano decidiu consultar seu advogado especialista em direito previdenciário para que pudessem corrigir essa situação juntos. 

O advogado afirmou que Cassiano agiu corretamente ao procurá-lo, pois esses vínculos fragmentados poderiam prejudicar sua aposentadoria no futuro.

Naquele momento, a rede de supermercados para a qual Cassiano trabalhava enfrentava uma complexa sucessão empresarial, o que gerava inconsistências nos registros dos trabalhadores.

Porém, com a ajuda de seu advogado, Cassiano conseguiu resolver os vínculos fracionados, e deixá-los corridos, da maneira correta.

Ausência de salários de contribuição (remunerações) no CNIS

Os casos em que o extrato CNIS apresenta a ausência de salários de contribuição ou remunerações também são bastante frequentes.

Como exemplo, pense que você é um contribuinte da previdência que trabalha faz anos na mesma empresa, mas alguns meses de remuneração não constam no seu registro. 

Uma lacuna dessas no seu CNIS pode causar consequências significativas para você que é contribuinte do INSS e deseja se aposentar com um bom benefício.

Dependendo da situação, você pode precisar efetuar o pagamento da contribuição referente a esses meses ausentes, senão terá o valor do seu benefício calculado apenas com base no salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Na prática, portanto, a falta de informações prejudica sua aposentadoria, uma vez que os salários de contribuição influenciam diretamente no cálculo do seu benefício previdenciário.

Diante de uma situação como essa, é necessário corrigir o CNIS para garantir que todas as suas remunerações sejam devidamente registradas.

Tudo isso envolve diversas ações. Tais como:

  • solicitar para o seu empregador a inclusão dos salários ausentes;
  • comprovar os períodos de trabalho e remunerações por meio de documentos; e, se necessário
  • buscar o apoio de um advogado previdenciário especialista para auxiliar no processo de correção do seu CNIS.

Salários de contribuição (remunerações) com valor errado

Assim como a ausência dos salários de contribuição no seu extrato CNIS, as contribuições/remunerações também podem aparecer com valor errado.

Simplesmente, a empresa responsável por repassar suas contribuições para o INSS pode registrá-las com um valor menor do que realmente são.

Então, mais uma vez, fique de olho no seu extrato e solicite as devidas correções.

Salários de contribuição (remunerações) abaixo do salário mínimo no CNIS

Mais um erro que deve ser verificado é a ocorrência de salários de contribuição/remunerações abaixo do valor do salário mínimo no seu extrato previdenciário. 

Se esse for o seu caso, entenda que se trata de um erro que pode acarretar consequências indesejáveis, já que as contribuições inferiores ao salário mínimo (menores que R$ 1.412,00 em 2023), não são contabilizadas como tempo de contribuição.

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente as contribuições que tenham como base o valor do salário mínimo ou que sejam superiores são consideradas válidas. 

Portanto, contribuições abaixo desse patamar podem não ser reconhecidas pelo INSS, a menos que sejam complementadas.

O ideal é que o seu caso seja analisado individualmente, por um profissional que determine a melhor abordagem a ser adotada.

Indicadores no CNIS

Os indicadores presentes no extrato CNIS geralmente representam pendências.

Exemplo de legenda de Indicadores do CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

Se você encontrar algum indicador, tome a providência necessária para corrigi-lo. 

Caso contrário, se a pendência for ignorada, isso poderá refletir no momento em que você solicitar um benefício previdenciário.

Observe as siglas que aparecem no extrato, porque elas indicam situações específicas.

Ao identificar uma das siglas abaixo, busque orientação para resolver a pendência ou a irregularidade associada ao indicador que você encontrou.

Siglas dos indicadores do CNIS.

A sigla PEXT (Pendência) na coluna de indicadores

A sigla PEXT é uma das mais comuns no extrato CNIS. 

Confira um exemplo:

Indicador PEXT no extrato CNIS.
(Fonte: Meu INSS)

PEXT significa que há pendência de vínculo extemporâneo, ou seja, um vínculo de trabalho que está fora do prazo estabelecido.

Assim, é importante compreender que quando há o indicador PEXT no extrato, esse seu vínculo não será considerado para fins previdenciários. 

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregador deixa de realizar os devidos recolhimentos previdenciários ou quando há a mudança de CNPJ da empresa onde você trabalha.

Para resolver a pendência indicada como PEXT, um dos documentos mais relevantes que você pode apresentar é a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Além disso, outros documentos que comprovem a relação entre você e seu (ex-) empregador também podem ser utilizados para solucionar a pendência PEXT.

Simplesmente, reúna a documentação necessária. Também, busque o auxílio de um advogado previdenciário para que ele possa ajudá-lo a resolver a situação.

Ao fazer isso, você garante que seus vínculos de trabalho (corretos) sejam considerados no cálculo dos seus benefícios previdenciários.

Como analisar e corrigir o extrato CNIS?

Para analisar seu extrato CNIS, você pode acessá-lo on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

No entanto, se você precisar corrigi-lo, primeiro deverá ligar para a central telefônica do Instituto, no número 135.

Mas, quando você ligar para a central telefônica do INSS e pedir a retificação de informações do seu extrato, alguns documentos serão solicitados.

A partir disso, será aberto um espaço dentro do seu cadastro no Meu INSS, para o envio da documentação comprobatória.

Importante: certifique-se de que seus documentos estejam atualizados.

Caso você tenha dúvidas, busque o auxílio de um advogado previdenciário especializado.

Histórico de contribuições completo

Para ter um histórico de contribuições completo, verifique seu extrato regularmente.

Procure guardar seus comprovantes de contribuição, tais como os seguintes documentos comprobatórios: 

Os documentos listados acima podem ser úteis caso haja algum erro no seu histórico.

Além do mais, seguindo essas orientações, você aumenta as chances de ter um histórico completo.

Na prática, isso garante que as informações necessárias para a concessão do seu benefício previdenciário sejam devidamente registradas.

Tempo de afastamento por incapacidade

Também é comum que o INSS não considere o período que você ficou afastado do trabalho, recebendo benefício por incapacidade, e essa lacuna seja considerada um erro no seu extrato. 

No caso, trato de dois benefícios em específico:

Se este for o seu caso, procure seu advogado de confiança. Um profissional especializado poderá orientá-lo sobre como analisar seu CNIS, corrigir e preencher essa lacuna.

Valores dos salários de contribuição

Analise os salários de contribuição registrados no seu extrato CNIS. 

Essa análise também é importante, porque os valores dos seus salários têm um impacto direto no cálculo do seu benefício. 

Principalmente, no cálculo da aposentadoria, que leva em consideração a média dos salários de contribuição.

Fique atento! Se houver períodos com contribuições incorretas, seu benefício futuro pode ser menor do que o planejado, o que é uma situação desfavorável. 

Isso para qualquer modalidade de segurado:

Solicite a correção desses valores na central telefônica 135 do INSS ou direto em uma agência da previdência por meio do pedido de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.

Vínculos de trabalho reconhecidos por sentença judicial

Quando existe sentença judicial que reconhece um vínculo de trabalho seu, é necessário solicitar ao INSS que essa informação seja incluída no seu extrato CNIS.

Lembre-se de que o reconhecimento de um vínculo trabalhista por sentença (transitada em julgado: quando não há mais recurso), não é inserido automaticamente no seu cadastro. 

Felizmente, o processo para incluir essa informação é relativamente simples.

No momento que você solicitar sua aposentadoria, atualize seu extrato de contribuição e inclua os comprovantes necessários. 

Você também pode solicitar a atualização do seu CNIS antes de requerer a aposentadoria.

Para fazer isso, agende um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), pois esse serviço específico ainda não está disponível on-line.

Durante o atendimento, preencha o requerimento de atualização e entregue-o junto com os comprovantes, incluindo a sentença trabalhista transitada em julgado, ao servidor do INSS.

Outra possibilidade é através de um requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Você pode incluir documentos no Meu INSS e informar, no requerimento por meio de uma petição simples, que o seu objetivo é a averbação de tempo/períodos. 

Você pode possuir mais de um extrato CNIS

É possível ter mais de um CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) caso você possua mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Geralmente, a duplicação de CNIS ocorre quando você começa trabalhar como empregado em uma empresa e, posteriormente, torna-se contribuinte individual (autônomo).

Quando isso acontece, o sistema do INSS acaba gerando dois extratos previdenciários.

Para resolver esse problema, existe um serviço chamado “Atualização de Cadastro e Senha”. Ele pode ser realizado por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135 do Instituto.

Nessa atualização, você deve unificar os diferentes números de NIT que possui.

Isso facilitará quando você for solicitar um benefício previdenciário.

Como consultar tempo de contribuição (INSS) pelo CPF?

Para você acessar a plataforma virtual do INSS, chamada de Meu INSS, e consultar seu tempo de contribuição pelo número de CPF é muito simples.

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login, que é justamento o número do seu CPF;
  • digite a sua senha de acesso;
  • digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” na barra onde aparece uma lupa;
  • consulte o tempo de contribuição de cada vínculo empregatício.

Simulação de tempo de contribuição direto no INSS

Outra opção de como consultar seu tempo de contribuição é realizando uma simulação no site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como fazer:

  • primeiro, faça o login no site, com o seu número de CPF;
  • insira sua senha cadastrada no Meu INSS;
  • procure por “Simular Aposentadoria”:
Buscador do Meu INSS para o Simulador de Aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

A partir disso, você conseguirá visualizar seu tempo total de contribuição, em anos e meses.

Cabeçalho do Simulador de Aposentadoria.
Simulação de aposentadoria no simulador do INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Só não confie totalmente nesta simulação, porque ela não leva em conta diversos fatores que modificam seu tempo de contribuição. Alguns exemplos são:

  • períodos especiais (insalubridade e periculosidade);
  • períodos reconhecidos em trabalhista, não reconhecidos pelo INSS;
  • períodos com contribuições irregulares no INSS;
  • períodos rurais;
  • períodos trabalhados no exterior;
  • períodos de outros regimes previdenciários;
  • períodos com pendência de contribuições em atraso;
  • períodos sem registro em carteira, mas que contam para a aposentadoria;
  • períodos trabalhados como pessoa com deficiência.
Simulador de aposentadoria.
(Fonte: Meu INSS)

Conclusão

O extrato previdenciário, também chamado de extrato CNIS ou, simplesmente, de extrato de contribuição, é um dos documentos mais importantes do INSS.

Ele armazena inúmeras informações trabalhistas e previdenciárias, as quais servirão como prova para garantir a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício.

Consultá-lo com frequência é essencial, porque faz com que você garanta a veracidade das informações dos seus vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.

Qualquer erro pode ser fatal e prejudicar consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

O sistema virtual da previdência, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, facilita o acesso e a consulta do seu extrato nos mínimos detalhes.

Porém, em caso de dúvida, tente resolver o erro presente no seu CNIS imediatamente. Para isso, procure o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

No mais, espero que você tenha gostado do conteúdo e feito uma ótima leitura.

Já que muitos segurados não têm o hábito de consultar o CNIS, compartilhe esse artigo com o maior número de pessoas possível. 

Abraço! Até o próximo material. 

Como dar entrada no INSS: documentos e passo a passo completo

Se você não tem nem ideia de como dar entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), saiba que já é possível fazer até pedido de aposentadoria pela internet.

Com um celular em mãos ou diante da tela de um computador, você pode entrar no site ou aplicativo do meu Meu INSS para solicitar seu benefício previdenciário.

Os avanços tecnológicos têm facilitado a vida de milhares de segurados do Instituto, por meio de sistemas e ferramentas simples e ágeis, utilizáveis sem sair de casa.   

Por mais que o seu benefício possa ser concedido sem precisar entrar com uma ação judicial, é importante entender como dar entrada no INSS de forma on-line.

Contar com a ajuda de um advogado especialista é essencial até mesmo em solicitações virtuais. Então, confira algumas informações e dicas no artigo abaixo:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma on-line que oferece serviços previdenciários virtuais aos segurados da Previdência Social – aqueles vinculados ao INSS. 

Um dos objetivos da sua criação foi diminuir a necessidade do deslocamento dos beneficiários do Instituto até as Agências da Previdência Social. 

Ainda mais se o beneficiário mora longe, em regiões afastadas ou em zonas rurais.

Afinal, grande parte das pessoas que acessam esses serviços é formada por idosos, doentes, por pessoas que têm alguma deficiência permanente ou incapacidade temporária.

Mas, o objetivo da criação do Meu INSS não foi apenas para facilitar o deslocamento. A plataforma também tornou o processo e o requerimento de benefícios mais ágil. 

Desde a sua criação, lançamento e disponibilidade, entre os anos de 2016 e 2018, os segurados do INSS podem realizar uma variedade de solicitações

Incluindo, por exemplo, os pedidos de: 

Atenção: dependendo do pedido que você fizer ao Meu INSS, é recomendado buscar o auxílio de um advogado previdenciário antes de fazer a solicitação na plataforma.

Há casos em que, por mais prático que o Meu INSS seja, ainda assim ele não está preparado. Um exemplo disso é o pedido de revisão da vida toda.

Tecnicamente, a plataforma do Instituto não está preparada para analisar um pedido de revisão da vida toda e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada.

Neste caso, a plataforma do Instituto até recebe o pedido de revisão. Porém, como ela não foi reprogramada para esse cálculo específico, o ideal é procurar um advogado. 

De todo modo, é importante ressaltar que o Meu INSS não apenas facilita a organização da documentação dos segurados, como também adianta o processo administrativo.

Um ponto importante, contudo, é que mesmo que o Meu INSS possa ser acessado pelo celular, é mais prático ter a documentação digitalizada e organizada pelo computador.

No celular, indico o acesso ao Meu INSS quando você quiser analisar o seu requerimento de aposentadoria que já foi solicitado pelo computador. 

Outros exemplos de serviços disponibilizados online no site ou aplicativo do Meu INSS
envio de atestado médico;
acompanhamento de requerimento de pedido de benefício;
simulador de aposentadoria;
Atenção: o simulador pode não ser confiável, porque ele apenas faz uma simulação e não dá garantias que o benefício será concedido.
extrato de pagamento;
extrato de empréstimo consignado;
extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
resultado de benefício por incapacidade;
carta de concessão;
consulta de revisão de benefício – artigo 29.

Quem pode utilizar o Meu INSS?

O Meu INSS pode ser utilizado por diversas pessoas. 

Na lista abaixo, confira exemplos de quem pode acessar essa plataforma on-line de serviços previdenciários:

  • aposentados;
  • pensionistas;
  • trabalhadores empregados;
  • trabalhadores autônomos;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • beneficiários de auxílio-doença;
  • beneficiários de auxílio-acidente;
  • mulheres que recebem salário-maternidade;
  • advogados previdenciaristas;
  • entre outras pessoas.

Quais documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida?

Os documentos que vão ajudar a ter sua aposentadoria concedida dependem do tipo de benefício que você solicitar no Meu INSS. 

Existem documentos que servem para atestar o direito de um trabalhador incapacitado de forma total e permanente à aposentadoria por invalidez.

Mas, também, existem os documentos que comprovam períodos exercidos em atividades especiais, como é o caso de empregados que trabalham expostos a agentes nocivos.

E, inclusive, existem os documentos que são básicos e, ao mesmo tempo, os mais importantes, que servem para solicitar todos os tipos de aposentadorias no Meu INSS.

Nesta lista, você encontra os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • carteira de trabalho;
  • extrato previdenciário CNIS;
  • comprovante de residência;
  • requerimento por escrito;
  • comprovantes de períodos de atividades especiais:
    • períodos de atividade especial;
    • períodos de atividade no exterior;
    • períodos de atividade rural.

Dica: fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e que ela seja salva nos formatos jpg ou em pdf.

Documento de identificação

Para iniciar o processo de solicitação da sua aposentadoria (ou de outro benefício) por meio do Meu INSS, é necessário ter documentos de identificação válidos. 

O INSS aceita como documento de identificação a cédula de identidade (RG) que contenha o número do seu CPF. 

No entanto, caso o RG não apresente o número do CPF, será necessário anexar ao requerimento algum comprovante que possua esse número, juntamente com o seu nome.

Além do RG com CPF, outra opção de documento de identificação válido é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Se você possui uma CNH atualizada, pode utilizá-la como documento de identificação ao solicitar sua aposentadoria.

Importante: certifique-se de que seus documentos de identificação estão em bom estado, legíveis e atualizados. 

O mais indicado é que a digitalização e as fotos dos seus documentos sejam coloridas.

Imagens coloridas facilitam a autenticação da sua documentação pelo servidor do INSS.

Essa etapa é essencial. Seja para garantir a identificação do requerente (quem está solicitando um benefício), seja para validar o processo de solicitação de benefício no INSS.

Carteira de Trabalho

Outro documento essencial para o processo de aposentadoria é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

A Carteira tem um papel fundamental, porque comprova os vínculos de trabalho – registrados – que você teve ao longo da sua vida.

Ela é indispensável durante o processo de solicitação da sua aposentadoria. 

Mesmo que alguns vínculos não estejam registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), eles podem ser comprovados por meio da sua CTPS.

Por esse motivo, é recomendável verificar se todos os vínculos que você teve ao longo do seu histórico contributivo estão registrados. 

Caso você perceba a ausência de vínculos, o primeiro passo será identificar se há outros documentos da época que possam comprovar a atividade exercida. Tais como:

Se não houver documento algum, você ainda terá a possibilidade de acionar seus antigos empregadores na Justiça do Trabalho.

O objetivo é que seja feita a regularização dos períodos para fins previdenciários (de aposentadoria).

Saiba: é importante garantir que todos os vínculos estejam registrados na CTPS. 

Aliás, a apresentação da sua CTPS deve ser completa. 

Até as páginas em branco, de capa a capa, são levadas em consideração. 

Se você incluir somente páginas anotadas, o INSS abrirá uma exigência para que a sua carteira de trabalho seja apresentada de novo, o que vai atrasar seu requerimento.

Essas informações serão levadas em consideração tanto no cálculo do seu tempo de contribuição quanto no valor da sua aposentadoria.

Portanto, certifique-se de que a sua carteira de trabalho esteja atualizada e que todos os períodos de trabalho estejam corretamente registrados. 

Assim, você terá um processo de aposentadoria mais tranquilo e sem problemas relacionados à comprovação de vínculos.

Extrato Previdenciário CNIS

Muito provavelmente, você já sabe que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) desempenha um papel crucial. 

Afinal, o Cadastro Nacional comprova todas as contribuições que você fez ao INSS ao longo da sua vida contributiva

E essas contribuições têm um impacto direto no cálculo do valor dos seus benefícios, uma vez que elas são consideradas para determinar os seus salários de contribuição.

Sendo assim, é fundamental se certificar se os valores registrados no seu CNIS estão corretos.

De outro modo, caso você identifique alguma divergência ou erro, será necessário solicitar uma retificação/correção ao INSS. 

Para isso, você precisará apresentar documentos que comprovem as informações corretas.

Entenda: a correção do CNIS não é apenas importante para garantir que todas as suas contribuições estejam devidamente registradas, mas, também, para que o resultado do cálculo do seu benefício previdenciário seja com base em dados precisos. 

Dessa forma, você conseguirá garantir que o valor da sua aposentadoria seja calculado de forma justa e adequada, de acordo com o seu histórico contributivo.

Comprovante de residência

O comprovante de residência é essencial para demonstrar que você realmente reside em um endereço válido.

Na prática, ele serve para que o INSS possa enviá-lo, por exemplo, uma carta de cumprimento de exigência.

Saiba: a carta de cumprimento de exigência é um pedido do INSS para que o segurado complemente alguma documentação que está faltando. 

Mas, de modo geral, a comprovação do seu endereço determinará a agência mais próxima da sua residência para o recebimento do seu benefício.

Vale destacar, porém, que não existe um único tipo de comprovante de residência, mas diferentes tipos de documentos que podem ser utilizados como comprovantes. 

São eles:

  • conta de luz, água, telefone ou internet em seu nome;
  • declaração recente do IR (Imposto de Renda);
  • algum boleto bancário;
  • contracheque emitido por órgão público;
  • extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • escritura de imóvel;
  • documento de financiamento imobiliário;
  • fatura de cartão de crédito em seu nome;
  • guia ou carnê de IPTU ou de IPVA:
    • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
    • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
  • contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Em suma, ter um comprovante de residência atualizado é importante para que o INSS verifique sua localização e confirme que você possui um endereço residencial válido. 

Portanto, tenha um comprovante de residência adequado para incluí-lo junto com os demais documentos solicitados pelo Instituto. 

Requerimento por escrito

Embora a apresentação do requerimento por escrito seja opcional, ele desempenha um papel crucial para você dar entrada no seu pedido de benefício no INSS.

Nesse documento, você terá a oportunidade de explicar o objetivo de cada comprovante anexado no seu pedido de aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário. 

Além de funcionar como um guia para o servidor do INSS, o requerimento também fornece informações adicionais e esclarece pontos relevantes do seu caso específico.

Se, por exemplo, você tiver períodos de atividade especial e anexar um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no seu pedido, mencione – no requerimento por escrito – que o PPP serve para comprovar suas condições especiais de trabalho.

Em uma situação como essa, já que provavelmente você foi exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, o requerimento por escrito não apenas justificará o seu PPP.

Mas a contagem diferenciada desses períodos para a sua aposentadoria especial.

Então, seja claro e objetivo sobre cada comprovante apresentado. 

Na prática, o requerimento ajuda o servidor do INSS a entender melhor o seu caso e facilita a análise e o processamento do seu pedido de aposentadoria.

Exemplo do Vinícius em atividade especial

Durante 23 anos, Vinícius trabalhou como alpinista industrial – uma função arriscada, em que há a necessidade de o trabalhador subir em estruturas e locais altos, de difícil acesso.

Nesse rumo, no momento em que o segurado pensou em como dar entrada no INSS, ele buscou o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Naquela oportunidade, o advogado de Vinícius percebeu que ele já tinha um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciários) para comprovar a periculosidade como alpinista.

Porém, como Vinícius ainda não tinha um requerimento por escrito, seu advogado sugeriu que eles redigissem um requerimento mais ou menos nestes moldes:    

Eu, Vinícius (sobrenome), entre as datas 08/03/2000 e 09/04/2023, realizei atividades como alpinista industrial, sendo, esta função, em situação de periculosidade — o que me confere direito à atividade especial nos períodos destacados, conforme comprova o PPP anexado.

Exemplo do Peter em trabalho no exterior

Por pouco mais 4 anos, Peter trabalhou como vendedor de hambúrgueres em Tampa, uma cidade localizada no estado da Flórida, nos EUA (Estados Unidos da América).

Como os EUA é um dos países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, Peter juntou seu comprovante de trabalho no exterior, para se aposentar no Brasil.

Atenção! O acordo entre o Brasil e os EUA prevê apenas a possibilidade de utilizar os períodos trabalhados no exterior para os seguintes benefícios:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

O advogado de Peter, no entanto, sugeriu que eles fizessem um requerimento por escrito que reforçasse seu comprovante de trabalho no exterior. Veja um modelo:

Este documento comprova o período em que eu, Peter (sobrenome), trabalhei como vendedor de hambúrgueres em Tampa – cidade do estado da Flórida, nos EUA -, entre 19/08/2015 e 26/11/2019, assim como atesta que realmente houve contribuição previdenciária para o país onde trabalhei.

Além desse requerimento, o advogado de Peter também orientou que ele apresentasse um formulário referente ao benefício solicitado

Conforme os exemplos do Vinícius e do Peter, não esqueça de fazer o seu requerimento por escrito. Na dúvida, converse com um advogado especialista.

Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural

Os comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural, são extremamente importantes para a concessão do seu benefício previdenciário. 

Então, um dos passos mais importantes antes de você dar entrada no INSS, é realizar o reconhecimento de atividade especial, rural ou de período trabalhado no exterior.

Esse reconhecimento é feito pelo próprio INSS.

Vou listar alguns documentos que podem ajudar a comprovar esses períodos:

  • Rural: autodeclaração rural.
  • Especial: PPP e/ou LTCAT.
  • Exterior: contrato de trabalho no exterior e comprovantes de contribuição.

Se mesmo apresentando a documentação, o INSS não reconhecer esses períodos, a via mais adequada será por meio da Justiça.

Exemplo da Silvana

Silvana nasceu e cresceu no meio rural. Ela passou toda a adolescência e o início de sua vida adulta trabalhando com apicultura e agroindústria familiar na produção de doces. 

Na sua casa, localizada no interior do Paraná, em Ortigueira, a maioria dos cômodos exalava cheiro de mel e de laranjeira. 

Mas era nos fundos da residência de Silvana que ela, seus três irmãos mais velhos e seus pais produziam mel, geleia de laranja, compotas de doces e bolos dessa mesma fruta.

Durante mais de uma década, dos 12 aos 23 anos, Silvana trabalhou no meio rural.

Naquela época, toda sua família se empenhava em vender o que produzia dentro da comunidade de Ortigueira. Era a maneira como conseguiam se manter financeiramente.

Só dos 23 anos em diante que Silvana conseguiu se mudar para Curitiba, cursar uma faculdade pública e trabalhar como auditora fiscal na indústria têxtil

Depois dessa trajetória toda, de 11 anos no meio rural e mais quase 25 anos como auditora fiscal, Silvana considerou que sabia como dar entrada no INSS. 

Sem as orientações de um advogado especialista, a auditora fez seu pedido de aposentadoria no Meu INSS. 

Como ela ignorou o período trabalhado em atividade especial rural, acabou não fazendo o reconhecimento desse período antes de entrar com seu pedido de aposentadoria.

Na análise do requerimento de Silvana, como ela não tinha documentos que comprovassem o período rural, o INSS não considerou esse período para a aposentadoria dela. 

A consequência foi negativa e o Instituto indeferiu o benefício de Silvana.

Por isso, só então ela resolveu buscar o auxílio de um advogado especialista. 

Apesar de a Justiça muitas vezes ser mais demorada, Silvana finalmente resolveu ir de encontro ao tempo e tentar reconhecer, o quanto antes, seu período de atividade especial.

Certamente, ela levará mais um tempo nessa empreitada. 

Agora, porém, Silvana está bem-acompanhada pelo profissionalismo de um advogado especialista. 

Períodos de atividade especial

Você pode comprovar períodos de atividade especial com o PPP.

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento demonstra quais foram as atividades insalubres e/ou perigosas que você exerceu no período em que trabalhou com exposição a agentes nocivos à sua saúde.

Mas, certamente, o PPP não é o único documento existente. 

Também existem outros documentos extremamente importantes, como o LTCAT.

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Abaixo, confira outras alternativas para você comprovar períodos de atividade especial:

  • PPP;
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se for o caso;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Formulário SB-40 (utilizado antes do PPP);
  • Formulário DSS-8030 (utilizado antes do PPP).

Períodos de atividade no exterior

Não é difícil comprovar períodos de atividade no exterior.

Um contrato de trabalho completo, com todas as informações adequadas sobre o emprego que você manteve fora do Brasil, pode ser extremamente útil.

Além desse contrato, no entanto, você também deve juntar o comprovante das contribuições realizadas no exterior, para a previdência do país onde trabalhou.

Atenção: só é possível reconhecer períodos de atividades realizadas no exterior com os países que o Brasil tem Acordo Previdenciário Internacional.

Do contrário, caso você tenha trabalhado em um país que não tem esse tipo de acordo com o Brasil, não será possível reconhecer os períodos trabalhados fora.

Inclusive, é importante juntar o próprio Acordo Previdenciário entre o Brasil e o país em que você trabalhou, no seu requerimento de aposentadoria.

O objetivo é demonstrar que você tem direito ao reconhecimento, aqui no Brasil, dos períodos trabalhados no exterior.

Períodos de atividade rural

Empregados rurais podem comprovar períodos de atividade rural tanto por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), quanto por intermédio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Mas, dependendo do segurado especial (rural), o processo de comprovação do período é diferente. 

Desde 1º de janeiro de 2023, quem exerceu atividade rural até antes dessa data, precisa preencher a autodeclaração do segurado especial rural.  

Essa autodeclaração facilita, por exemplo, a análise do pedido de aposentadoria por idade rural e o salário-maternidade rural. 

Confira o artigo 115 da Instrução Normativa 128/2022:

Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar será realizada por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER credenciadas nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por outros órgãos públicos.

Se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais (rurais):

  • membros de grupo familiar;
  • produtor rural;
  • extrativista vegetal;
  • pescador artesanal;
  • seringueiro;
  • indígena.

Atenção: indígena não precisa de autodeclaração para aposentadoria por idade, mesmo fazendo parte da lista de segurados especiais rurais.

Como dar entrada no INSS por atestado médico?

Um segurado pode dar entrada no INSS por atestado médico quando precisar de um benefício por incapacidade temporária, como é o caso do auxílio-doença.

Diante de uma situação como essa, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e cadastrar a documentação que será avaliada por um perito médico federal. 

Desde 28 de julho de 2022, a Portaria Conjunta MPT/INSS 7/2022 traz essa possibilidade.

Porém, a entrada no INSS por atestado médico só será possível quando o tempo de espera para a realização da perícia médica for superior a 30 dias

Ainda assim, o atestado médico legível e sem rasuras deve conter os seguintes elementos:

  • nome completo do beneficiário;
  • data de emissão do documento médico;
  • breve histórico da doença; 
  • o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • assinatura do profissional que emitiu o atestado médico;
  • carimbo de identificação do profissional médico com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado (se necessário).

Na dúvida, converse com um advogado especialista para que você consiga dar entrada no INSS direto pela internet, por atestado médico.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?

Quem deve dar entrada no INSS para a solicitação de algum benefício previdenciário é o funcionário, e não a empresa. 

Afinal de contas, não apenas o interesse pelo benefício é do funcionário/segurado, como a responsabilidade de reunir e fornecer a documentação necessária também é dele.

Sem dúvidas, existem situações em que a empresa tem obrigações relacionadas ao INSS. 

Assim como na hipótese de repasse de contribuições para o Instituto, ou de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

No entanto, a entrada no INSS depende do funcionário.  

Qual o passo a passo para solicitar a aposentadoria pela internet?

Neste passo a passo, confira um exemplo de como solicitar a sua aposentadoria pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Abaixo, veja 10 passos de como dar entrada no INSS com um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

  1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
  2. Faça o login.
  3. Insira seus dados.
  4. Clique na opção “Novo Pedido”.
  5. Atualize os dados, caso seja necessário.
  6. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
  7. Anexe a documentação.
  8. Selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência.
  9. Escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria.
  10. Confira o resumo do pedido.

1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS

Primeiro de tudo, você tem que acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS.

Entrar com gov.br no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Entre na página inicial do Meu INSS, conforme aparece na imagem acima, e clique em “Entrar com gov.br”.

2. Faça o login

Depois que você acessar o site o aplicativo do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”, faça o seu login.

Login no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Assim como mostra na imagem acima, digite o seu CPF no espaço indicado, clique em “Continuar”, e coloque a sua senha já cadastrada no Meu INSS. 

Atenção: se você nunca acessou a plataforma do Instituto, será necessário fazer um cadastro para conseguir ter acesso. 

3. Insira seus dados

Logo na sequência em que você inserir seus dados, abrirá uma tela como esta abaixo:

Página inicial do Meu INSS após o login.
(Fonte: Meu INSS)

Clique na opção “Novo Pedido”.

4. Clique na opção “Novo Pedido”

Assim que você clicar em “Novo Pedido”, abrirá uma tela similar à tela abaixo, com a lista de pedidos do Meu INSS:

Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.

Depois, selecione a aposentadoria desejada.

Neste nosso caso, será a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Veja:

Pedido de aposentadoria no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Atenção: se você quiser requerer uma aposentadoria especial, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

5. Atualize os dados, caso seja necessário

Atualize os dados se aparecer uma tela para que você possa atualizá-los.

Os segurados precisam ter em mente a importância de o INSS estar a par de todas as suas informações. Dados corretos e atualizados ajudam na concessão de benefícios.

Requerimentos do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Depois que você fizer a atualização necessária, clique em “Atualizar”.

Provavelmente, vão aparecer as seguintes perguntas: 

  • Você possui tempo especial?
  • Você possui tempo rural?
  • Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
  • Você já trabalhou como professor?
  • Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?

Responda as perguntas que surgirem de acordo com a sua situação específica.

6. Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)

Muito provavelmente, o sexto passo será a pergunta de reafirmação da DER.

Reafirmação da DER no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Sugiro que você clique em “SIM”.

Assim, se você cumprir os requisitos para se aposentar no meio do processo administrativo, você terá direito à sua aposentadoria.

Ao clicar em “SIM”, você não apenas garantirá mais rapidez, como evitará a realização de um novo requerimento – isso se o seu benefício for negado por faltar requisitos.

7. Anexe a documentação

Agora chegou o momento de você anexar a sua documentação. 

No começo, aparecerá a seguinte tela:

Preenchimento de dados do requerente no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Preencha as informações solicitadas.

Quando você descer um pouco a tela, chegará na parte de anexar documentos para pedir sua aposentadoria no Meu INSS.

Anexar documentos no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Basta anexar a documentação de acordo com o que o site pedir

Depois que os seus documentos estiverem anexados, clique em “Avançar”.

8. Selecione a APS (Agência da Previdência Social)

Neste momento, você vai chegar em uma tela para informar o número do seu CEP (Código de Endereçamento Postal) de onde você mora. 

A busca pelo CEP da plataforma, já lhe indica como primeira opção, a agência mais próxima da sua casa. Sugiro que você escolha essa agência. 

9. Agência bancária

Na concessão do benefício (pela carta de concessão), o INSS geralmente indica a agência mais próxima do endereço que você informou. No caso, o mais próximo da sua residência. 

10. Confira o resumo do pedido

Um dos passos finais será você conferir as informações inseridas no seu requerimento de aposentadoria.

Leia o resumo do seu pedido atentamente, clique na caixinha em branco para confirmar a veracidade das informações e, depois, em “Avançar”.

Declaração de ter lido documento no Meu INSS.
(Fonte Meu INSS)

Pronto! O seu requerimento de aposentadoria foi feito e já está encaminhado.

Como o site do Meu INSS é bastante intuitivo, não tem muito mistério.

Agora, é só aguardar o resultado do seu benefício. 

Aliás, você pode verificar se a sua aposentadoria foi concedida direto no site do Meu INSS. Em caso de dúvidas, ligue para a central telefônica 135 do Instituto.

Importante: além dos passos acima, compareça à perícia médica se houver essa necessidade durante o processo de requerimento administrativo da sua aposentadoria.

E, de qualquer forma, por mais que o Meu INSS seja fácil de manusear, é sempre importante contar com o conhecimento de um advogado previdenciarista.

Quanto tempo demora para sair a resposta do pedido INSS?

Em regra, é de 30 dias o tempo de demora para sair a resposta do pedido do INSS. 

Todavia, segundo a lei de processos administrativos, o INSS pode prorrogar o prazo de 30 dias por + 30 dias se houver uma justificativa para essa prorrogação. 

Como solicitar prorrogação do auxílio-doença?

A prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada tanto pela central telefônica 135 do INSS, quanto pelo site ou aplicativo do Meu INSS. 

Neste caso, se o segurado considerar que ainda não está em condições de retornar ao trabalho, a prorrogação pode ser solicitada nos últimos 15 dias de recebimento do auxílio.

Assim que você entrar no site ou aplicativo do Meu INSS:

  • informe o seu CEP e senha de acesso;
  • clique em “Do que você precisa?”;
  • escreva “Pedir benefício por incapacidade”;
  • clique no nome do serviço ou do benefício desejado;
  • selecione “Remarcar Perícia”.

Importante: se o segurado remarcar a perícia, e não comparecer no dia e hora agendados, ele poderá solicitar a remarcação por uma única vez, dentro do prazo de 7 dias.

E se o pedido for negado?

Se o seu pedido de aposentadoria for negado pelo INSS, você terá 3 opções:

  1. aceitar a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo;
  3. entrar com uma ação judicial.

1. Aceitar a decisão do INSS

Dificilmente alguém vai se contentar com um pedido negado pelo INSS e aceitar a decisão de indeferimento de benefício pelo Instituto. 

Então, sugiro que você entre com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

2. Entrar com um recurso administrativo

A partir do momento em que você fica sabendo a decisão do INSS sobre o seu benefício, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Saiba: em caso de auxílio-doença, você pode fazer um pedido de reconsideração (nova avaliação médica), também no prazo de 30 dias, antes do recurso administrativo.

3. Entrar com uma ação judicial

Se você não aceitar a decisão do INSS e, muito menos, ter seu benefício deferido pelo Instituto mesmo após recurso administrativo, a saída será entrar com uma ação judicial.

Nesta esfera, as chances de você conseguir seu benefício são maiores.

Enquanto, por exemplo, as perícias do INSS são realizadas por médicos que não são especialistas, as perícias judiciais são feitas por médicos especializados no seu caso.

Isso sem contar os valores retroativos que você poderá recebê-los.

Lembre-se: um advogado previdenciário serve para ajudá-lo diante de qualquer situação, e, inclusive, para tentar reverter decisões desfavoráveis. 

Conclusão

Saber como dar entrada no INSS é fundamental para quem deseja fazer uma solicitação de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário on-line, por meio administrativo.

Entender como utilizar o INSS sozinho faz muita diferença no dia a dia dos segurados.

Desde 2022, por exemplo, existe até a possibilidade de um segurado incapacitado de forma temporária requerer auxílio-doença com a apresentação de um atestado médico virtual.

No entanto, mesmo que a plataforma do Instituto seja fácil de acessar, um advogado especialista pode ter mais familiaridade com o aplicativo ou com o site do Meu INSS. 

Esses profissionais lidam diariamente com clientes que precisam acessar o Meu INSS. 

O hábito faz com que os advogados tenham mais facilidade no acesso.

Na dúvida, converse com um advogado previdenciarista que seja da sua confiança.

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Então, aproveita para compartilhar essas informações.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.