Como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários do Instituto precisam saber como consultá-lo.
Em regra, toda a trajetória previdenciária das pessoas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve constar nesta base de dados chamada CNIS.
No entanto, os históricos contributivos dos segurados do INSS nem sempre estão completos no cadastro.
Neste artigo, você vai aprender como consultar o CNIS. Confira os tópicos a seguir:
1. O que é CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais?
De acordo com o site do governo federal, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que contém os dados dos segurados do INSS.
Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.
Com isso, cada indivíduo filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) pode consultar ao menos três tipos de registros no seu próprio cadastro:
relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
ano civil: informações anuais de contribuições.
Saiba: o CNIS também é chamado de extrato de contribuição, de extrato previdenciário, ou, simplesmente, de extrato CNIS.
2. Para que serve o extrato CNIS?
Em tese, o extrato CNIS serve como um documento facilitador dos direitos previdenciários dos beneficiários do INSS, porque ele tem a função de registrar inúmeras informações.
São informações que podem servir como meio de prova para a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.
Na prática, portanto, os segurados do Instituto conseguem utilizar o extrato CNIS para confirmar vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.
Verificação da contribuição social
Cada contribuição social que você ou o seu empregador fizer – neste caso, se você for um segurado obrigatório -, e que realmente estiver registrada, pode ser verificada no seu CNIS.
Entenda: segundo a Constituição, a seguridade social é financiada pelas suas contribuições sociais, as quais pagam os serviços de assistência e de previdência social.
Aprovação de benefícios
O CNIS é o seu maior aliado para que aconteça a aprovação de um benefício, tal como uma aposentadoria, por exemplo, e você seja agraciado com uma carta de concessão.
É a partir da análise completa do seu cadastro, portanto, que você tem a chance de receber uma carta de concessão de benefício.
Nesta carta, devem constar as seguintes informações:
espécie e número do benefício aprovado;
forma de cálculo do valor do benefício;
valor exato do benefício;
data e local de pagamento.
Importante: consulte o seu extrato CNIS com frequência, porque tanto as informações erradas quanto a falta de informações vão influenciar no valor final do seu benefício.
3. O que consta no CNIS?
Segundo já comentei de forma resumida mais acima, são os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias que estão presentes no seu cadastro.
Além destes, os dados pessoais de identificação do filiado, tal como, por exemplo, nome completo, CPF e data de nascimento, também constam no CNIS.
Na sequência, vou relatar e explicar, de forma mais detalhada, pelo menos 7 informações presentes no cadastro nacional de cada contribuinte do INSS. Veja:
data do registro na Previdência Social;
valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte;
tempo de contribuição e carência;
benefícios recebidos da Previdência;
períodos trabalhados;
empregadores;
contribuições realizadas em guia.
Data do registro na Previdência Social
A data do registro na Previdência Social diz respeito ao momento em que você se filia ao INSS e passa a ser contribuinte do Instituto.
Ela fica no cabeçalho superior direito do seu CNIS.
Além da data do registro, o cabeçalho de cada relação previdenciária do cadastro também mostra a ‘data início’, a ‘data fim’ e a data da ‘última remuneração’ referente a cada vínculo.
Os valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte
Os valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte são listados, um abaixo do outro, ao lado de cada competência (mês).
Como esses valores são a referência para calcular a média de aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário, tê-los corretamente no CNIS é essencial.
Caso contrário, a falta de valores ou os valores errados podem gerar consequências.
Enquanto a carência é a quantia mínima de contribuições que você precisa somar para ter direito a algum benefício previdenciário, o tempo de contribuição é o seu tempo total como contribuinte do Instituto.
Em que pese nem todos os benefícios exijam uma quantia mínima de contribuições, já para outros a carência é indispensável. Na tabela abaixo, confira a carência de 7 benefícios:
Benefício
Carência
Auxílio-doença
12 meses
Aposentadoria por invalidez
12 meses
Aposentadoria por idade
180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 meses
Aposentadoria especial
180 meses
Salário-maternidade: somente para contribuinte individual, facultativo, especial
A partir disso tudo, você também pode consultar o seu CNIS para analisar seja a quantia mínima (carência) seja o tempo total de contribuições que já fez para o INSS.
Os benefícios recebidos da Previdência
Os períodos em que você recebeu algum benefício previdenciário precisam estar registrados no seu CNIS para que o INSS tenha esse conhecimento.
Entenda: a diferença é que enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.
Os períodos trabalhados
Os períodos trabalhados ficam registrados em cada sequência de relação previdenciária que é relacionada no seu CNIS.
Se você possui uma sequência de, por exemplo, 13 períodos trabalhados, representada por “Seq. 1”, “Seq. 2”, “Seq. 3” no CNIS, e assim por diante, analise o seu extrato.
Afinal, as competências (meses), as remunerações e os indicadores (se houver) de cada vínculo e/ou período trabalhado devem estar anotados no seu cadastro.
Entenda: indicadores são siglas que podem aparecer ao lado das suas remunerações/salários de contribuição e que geralmente indicam alguma pendência.
Cabe ressaltar, inclusive, que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos períodos trabalhados de seus empregados.
Por isso, se você é um empregado que trabalha com carteira assinada, consequentemente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), verifique se as contribuições feitas pelo seu empregador estão em dia e devidamente corretas no seu CNIS.
Saiba: dados incorretos podem ser corrigidos direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio de uma solicitação no item que diz “Atualização de Vínculos e Remunerações”.
Os empregadores
Dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições, assim como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – no caso de contribuintes individuais ou facultativos -, não são os únicos que aparecem no CNIS.
Os empregadores também são indicados no cadastro.
Então, o CNPJ da pessoa jurídica/empresa onde você trabalhou ou ainda trabalha deve estar escrito no ponto que aparece “Código Emp.”.
Em seguida, logo ao lado direito de “Código Emp”, onde diz “Origem do Vínculo”, deve constar o nome do seu empregador.
Atenção: enquanto a sigla PEMP-IDINV indica que o CNPJ da empresa onde você trabalha está inválido, a sigla PEXT indica que o CNPJ da empresa em que você trabalha mudou.
As contribuições realizadas em guia
Já que o segurado que faz contribuições por meio de Guia da Previdência Social (GPS) também é contribuinte do INSS, o CNIS serve para comprovar o pagamento das guias.
Nesta hipótese, eu me refiro aos seguintes segurados:
autônomo – somente o que presta serviço para pessoa jurídica;
microempreendedor individual (MEI) – quer complementar contribuição obrigatória do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
4. Como faço para ver meu CNIS?
Antes de consultar seu extrato CNIS, você precisa acessar o site ou abrir o aplicativo do Meu INSS.
Para isso, entre no endereço eletrônico do Instituto e clique em “Entrar com gov.br”.
Depois que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma outra página para identificação pessoal a partir do número do seu CPF.
Digite o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e aperte em “Continuar”.
Vamos supor que você já seja cadastrado no Meu INSS. Na janela seguinte à confirmação do seu CPF, aparecerá um campo para você preencher a sua senha.
Digite sua senha atual e pressione em “Entrar”. Feito isso, deverá abrir uma nova janela com diversas possibilidades.
Nesta etapa, você terá duas opções.
Haverá a alternativa de você escrever “Extrato de Contribuições (CNIS)”, no campo que aparece escrito “Do que você precisa?”, e clicar na lupa.
De outro modo, você também poderá clicar direto em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Independentemente da opção que você seguir, aparecerá o CNIS – uma lista com todos os seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.
Você tanto pode consultar vínculo por vínculo, quanto pode clicar em “Baixar PDF” e escolher a opção que deseja consultar.
Sugiro que você escolha justamente a opção que está marcada, “Relações Previdenciárias e Remunerações”, e pressione em “Continuar”.
Imediatamente, o extrato CNIS será baixado no seu computador ou celular.
Como fazer o cadastro do CNIS pela internet?
Agora, vamos supor que você nunca tenha acessado o site ou aplicativo do Meu INSS, e que essa seja a sua primeira vez no sistema do Instituto.
Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”, também abrirá uma página para a identificação do seu número de CPF.
Assim como no tópico anterior, insira os onze dígitos que compõem o seu CPF e aperte em “Continuar”. A partir disso, você terá que:
ler, concordar com os termos de uso e marcar essa opção;
marcar “Não sou um robô”;
clicar em “Continuar”.
No embalo, você tanto poderá fazer o cadastro do CNIS para que ele seja acessado por meio do site do seu banco, quanto sem vinculação a banco algum.
Se você escolher cadastrar o seu CNIS sem vinculação a banco algum, clique em “Tentar de outra forma”, confirme seus dados e siga os passos do Meu INSS para ativar sua conta.
Durante os passos de ativação da sua conta, você irá validá-la para conseguir criar uma senha de acesso ao Meu INSS, assim como comentei no tópico anterior.
Feito tudo isso, basta você seguir os seguintes passos:
retorne ao site ou aplicativo do Meu INSS;
clique em “Entrar com gov.br”;
insira os 11 dígitos numéricos do seu CPF;
insira a senha que você criou após a validação da sua conta;
autorize o uso de dados pessoais;
responda todas as perguntas que o Instituto fizer até o seu CNIS ser validado;
Se você cadastrar o seu CNIS e escolher acessá-lo por meio do seu banco, tal como pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, você poderá dispensar o Meu INSS.
Desta forma, você poderá consultar o seu extrato CNIS direto no internet banking (serviço on-line) da instituição em que é correntista.
Muito embora já exista a praticidade de acessar o CNIS on-line ou até tirar dúvidas por meio da Central Telefônica 135 do INSS, você também pode consultá-lo presencialmente.
Neste último caso, você pode se deslocar até a agência do INSS mais próxima da sua casa. Só não esqueça de levar a documentação necessária:
CPF, RG, CNH ou CTPS;
procuração– para o advogado que representa você, por exemplo;
termo de representação legal:
de tutela;
de curatela;
termo de guarda.
Sem dúvidas, você deverá estar bem instruído se resolver ir até uma agência.
Mas, antes disso, saiba que você terá mais garantia e segurança se for orientado pelo profissionalismo de um advogado da sua confiança, especialista em direito previdenciário.
5. Quais os problemas comuns apresentados no CNIS?
Os problemas comuns apresentados no CNIS são os erros.
Abaixo, confira a lista dos 5 erros mais comuns no cadastro nacional:
vínculo de trabalho sem data de encerramento;
salário de contribuição errado;
falta de vínculos de trabalhos que foram realizados;
falta de benefícios por incapacidade que foram recebidos;
siglas dos indicadores que representam pendências.
Como atualizar dados do CNIS?
Assim como os dados errados, a falta de informação no cadastro nacional dificulta a aprovação de benefícios previdenciários, principalmente em relação aos vínculos.
Para fazer isso, abra um protocolo através da Central Telefônica 135 e solicite o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.
Esse serviço pode ser realizado tanto em uma agência como pelo Meu INSS.
Seja para o servidor público do Instituto, se você fizer essa solicitação em uma agência, seja no Meu INSS, se ela for on-line, você terá que informar alguns dados pessoais:
nome completo;
data de nascimento;
nome completo da sua mãe;
a cidade onde você nasceu;
nome do procurador que representa você, se for o caso.
Entenda: se a atualização dos dados do seu CNIS ocorrer pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, será possível anexar todos os seus documentos digitalizados – hipótese em que será aberta uma exigência pelo INSS.
Por outro lado, se o serviço for solicitado de forma presencial, leve todos os comprovantes físicos com você.
Conclusão
Não restam dúvidas, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.
Afinal, os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições presentes no CNIS valem como meio prova para garantir os direitos previdenciários dos filiados ao Instituto.
Seja como meio de prova de filiação à previdência social, seja como meio de prova de tempo de contribuição, seja como meio de prova de salário de contribuição.
Todas essas informações devem estar atualizadas para que realmente aconteça a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.
Por isso, consulte e atualize o seu CNIS com frequência. Atualmente, você tem a praticidade de fazer diversas movimentações sem sair de casa.
Se não for pela Central Telefônica 135, tanto as atualizações quanto as correções do CNIS podem ser solicitadas direto no site ou aplicativo do Meu INSS.
Mesmo assim, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, com bastante facilidade em lidar com solicitações virtuais.
Você já sabia sobre a importância do CNIS?
Então, ajude acompartilhar esse conteúdo. Evite com que seus amigos, familiares e conhecidos sofram com as consequências de um CNIS repleto de erros e pendências.
Qualquer dúvida, o Ingrácio tem um time de profissionais que atende clientes de todos os cantos do Brasil e do mundo.
Você já ouviu falar sobre o segurado facultativo de baixa-renda?
E se eu disser que esses segurados contribuem para o INSS com uma alíquota menor quando comparados com os demais segurados, você acreditaria?
Para você entender logo de cara, a modalidade de segurado facultativo foi criada em 2011, com o objetivo de atingir os segurados em condições de baixa-renda.
Desta forma, há uma inclusão maior social para a Previdência Social, garantindo todos os benefícios previdenciários para a população.
Quer saber mais sobre o segurado facultativo de baixa-renda e como se tornar um?
Então, continue comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:
1. Tipos de segurados do INSS: facultativo e obrigatório
A Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários, a depender de qual é o trabalho que a pessoa exerce.
Atualmente, os regimes de previdência mais comuns são:
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Regime dos trabalhadores militares – gerido pelos próprios órgãos militares.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
RPPS
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos com cargo efetivo. Seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Cada órgão administra a Previdência Social dos seus servidores e, com isso, podem existir diferentes regras de concessão de benefícios previdenciários.
Por exemplo, a regra de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia pode ser diferente da dos servidores públicos da União ou da dos servidores públicos do Paraná.
Os trabalhadores militares também possuem um regime específico de Previdência Social.
Estou falando dos oficiais:
da Marinha.
do Exército.
da Aeronáutica.
da Polícia Militar.
do Corpo de Bombeiro Militar.
Pelo fato de os oficiais exercerem atividades específicas e, por muitas vezes, perigosas, essa categoria de trabalhadores tem benefícios e regras de aposentadoria diferenciadas.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o maior regime previdenciário brasileiro.
Isso porque todos os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS.
Então, imagina que você conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar administrativo em uma empresa de tecnologia.
A sua contribuição previdenciária vai começar a ser descontada mensalmente para o RGPS.
Conforme informei anteriormente, o INSS é o responsável por gerir o Regime Geral de Previdência Social.
Por isso, se você trabalha na iniciativa privada, vai contribuir para o Instituto obrigatoriamente.
Mas, agora, você deve ter se perguntado o seguinte:
“E se sou um estudante, desempregado ou dono de casa, fico fora da Previdência Social?”.
Já respondo que não!
Na busca de uma maior inclusão dos brasileiros que não exercem atividade remunerada, à Previdência Social, temos a figura do segurado facultativo.
Portanto, o RGPS é dividido em:
Segurados obrigatórios – todos aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica.
Segurados facultativos – todos aqueles que, embora não trabalhem, querem contribuir para a Previdência Social.
Ser um segurado facultativo só vai gerar garantias, porque após cumprir os requisitos, você vai ter direito a vários benefícios previdenciários, tais como:
Focando especificamente nos donos de casa, existe uma forma diferenciada de contribuição que pode ajudar os mais necessitados.
Estou falando do segurado facultativo de baixa-renda.
Vou comentar sobre isso agora.
Vamos lá?
2. Quem é o segurado facultativo de baixa-renda?
Como falei há pouco, o segurado facultativo de baixa-renda foi uma medida criada pelo Governo Federal.
A figura desse segurado foi determinada para incluir as pessoas com menor condição financeira na Previdência Social do Brasil.
Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.
Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.
A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.
Mas, antes de tudo, deixa eu dizer quais são os requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:
Não exercer atividade remunerada.
Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
Não possuir renda própria.
Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.
A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.
Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada, ok?
3. Como funciona a contribuição para o segurado facultativo de baixa-renda?
Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).
Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 70,60 por mês em 2024.
Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.
Obviamente, coloquei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.
Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2023, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 282,40.
Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.
A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.
Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:
Alíquotas de contribuição para o segurados facultativos
20% – Plano Normal de Contribuição
A alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de Contribuição
A alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-renda
A alíquota incide somente no salário-mínimo.
Benefícios disponíveis para os segurados facultativos de baixa-renda
Na sequência, listei os benefícios previdenciários destinados aos segurados facultativos de baixa-renda.
Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição.
Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar:
Homem:
65 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
62 anos de idade. 15 anos de tempo de contribuição.
4. Como comprovar situação de baixa-renda para o INSS?
Para você começar a pagar como segurado facultativo de baixa-renda, é preciso, antes de tudo, comprovar alguns requisitos para o INSS.
Do contrário, você vai perder suas contribuições e os seus recolhimentos não vão valer para nada.
Então, tenha em mente que validar a condição de facultativo de baixa-renda ao INSS é extremamente importante antes de iniciar suas contribuições.
Obviamente que você pode comprovar a situação depois de já ter começado a recolher na condição de baixa-renda.
Acontece, porém, que o INSS pode ser um pouco rígido.
Portanto, para comprovar a sua situação de baixa-renda ao INSS, você deve acessar o site do Meu INSS, e, depois, entrar com sua conta “gov.br”.
Uma vez logado no sistema, você estará nesta tela:
Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.
Observe:
Basta clicar na opção que vai aparecer.
É bem provável que apareça uma tela para você atualizar as informações dos seus dados de contato.
Depois de atualizar (se necessário), aparecerá a seguinte mensagem:
Além disso, após avançar, vão aparecer os requisitos para se tornar facultativo baixa-renda:
Após clicar em “Avançar”, você vai cair nesta tela:
Aqui, basta preencher as informações exigidas e depois anexar toda a documentação que comprova os requisitos do facultativo baixa-renda.
Eu recomendo juntar:
Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo).
Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários-mínimos.
Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico.
Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.
Depois disso, é só clicar em “Avançar” e fazer a solicitação.
Após alguns dias, o INSS vai verificar a sua situação e validar a sua condição de facultativo de baixa-renda, caso esteja tudo correto.
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o segurado facultativo de baixa-renda.
Eu expliquei quem é, de fato, considerado facultativo baixa-renda e quais são os requisitos para você se enquadrar como este tipo de segurado.
Depois, relatei, de um modo geral, como funciona a contribuição dos facultativos e ensinei a alíquota destinada para os segurados de baixa-renda.
Também, citei quais são os benefícios previdenciários para os facultativos de baixa-renda.
Lembre-se que eles somente têm direito à Aposentadoria por Invalidez e à Aposentadoria por Idade, no valor de um salário-mínimo por mês.
Por fim, mencionei como validar a sua condição de facultativo de baixa-renda no INSS.
Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, principalmente se você ainda não validou as suas contribuições como facultativo de baixa-renda.
Conhece alguém que queira se tornar um facultativo e precisa ler este material? Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.
Já pensou solicitar sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e descobrir que a empresa na qual você trabalha ou trabalhou não pagou o INSS?
Quando determinada empresa não repassa as devidas contribuições, provavelmente essa será uma hipótese de indeferimento da sua aposentadoria ou benefício previdenciário.
No dia a dia do meu trabalho como advogada, é comum eu receber segurados que não têm noção sobre como verificar se seus empregadores fazem os repasses para o Instituto.
Inclusive, você já deve ter ouvido falar de pessoas conhecidas, que passaram por situações parecidas, assim como de empresas que agem desta forma.
Por mais que as ocorrências deste nível sejam extremamente preocupantes e causem até medo nos segurados, você estará a salvo a partir da leitura deste texto.
Senão, sem comprovar os seus vínculos, é provável que haja muitos descontos no valor final da sua aposentadoria.
Preste atenção, porque você ficará por dentro dos seguintes pontos:
1. Quem deve ter suas contribuições repassadas para o INSS?
Todo segurado, que em algum momento já teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, incluindo trabalhadores avulsos e domésticos, deverá ter o valor do seu INSS descontado e repassado, mensalmente, para os cofres do Instituto.
No linguajar jurídico, chamamos esses indivíduos de segurados obrigatórios.
Ou seja, eles são obrigados a contribuir para o INSS, todos os meses, porque exercem uma atividade econômica.
Acontece, no entanto, que não é o próprio trabalhador ou segurado que tem a obrigação de fazer esses recolhimentos e repasses mensais para o órgão previdenciário.
Conforme a Lei 8.212/1991, que é a norma da Seguridade Social, a responsabilidade dos descontos e repasses será do empregador.
Neste caso, a contribuição do empregado, que deverá ser descontada pelo empregador, e repassada para o INSS, será calculada mediante a aplicação de uma alíquota sobre a sua remuneração.
Confira a tabela abaixo (valores de 2024):
Faixa de salário
Alíquota Aplicada
Valor efetivo de contribuição
Até 1.412,00
7,5%
R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,68
9%
de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,03
12%
de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,02
14%
de R$ 378,82 a R$ 908,86
Atenção: segundo o Código Penal, o empregador que deixar de repassar as contribuições do seu empregado, à Previdência Social, comete crime de apropriação indébita previdenciária.
“Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”
Então, para você não se preocupar e ficar completamente atento aos seus recolhimentos, vou mencionar alternativas eficazes logo na sequência.
2. Como verificar se suas contribuições foram repassadas para o INSS?
Primeiro de tudo, quando você recebe seu contracheque, também chamado de holerite, verifique cada detalhe, porque seus descontos vêm descritos neste documento.
Poderá acontecer, todavia, de as suas contribuições previdenciárias serem descontadas pelo empregador, constarem no contracheque, mas não repassadas aos cofres do INSS.
Se não houver os repasses das suas contribuições, o INSS não terá noção dos seus vínculos empregatícios ao longo da vida.
Às vezes, podem ser vínculos longos, entre 3 e 7 anos, que farão toda a diferença para você conseguir alcançar a sua aposentadoria.
3. E se o INSS não reconhecer os vínculos?
Se você regularizou seu CNIS e apresentou a documentação que comprova o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques, e mesmo assim o INSS não comprovou, você pode ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de vínculos.
A partir dessa ação, o INSS tomará as medidas necessárias para “cobrar” a empresa que não fez os repasses, visto que a culpa, no caso, é do empregador, e não sua.
Se isso aconteceu com você, minha sugestão é que você conte com um advogado especialista em previdenciário para auxiliá-lo, pois ele tem todo o conhecimento e técnicas necessárias para lutar pelo seu direito na justiça.
4. Por que regularizar o seu CNIS?
Além de verificar seu contracheque, também verifique seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e mantenha esse seu registro regularizado.
Caso você não saiba, o CNIS é um documento que informa não apenas todas as suas contribuições previdenciárias. Nele, também deverá constar:
Nomes dos seus empregadores.
Períodos trabalhados.
Remunerações e salários recebidos.
Contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
Então, como essas informações são indispensáveis, você não deverá regularizar o seu CNIS ou corrigir as pendências dele somente quando for se aposentar.
Tudo isso poderá ser feito muito antes, através de, por exemplo:
Aproveitando o embalo, Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador do Ingrácio, já produziu um material riquíssimo sobre o cadastro nacional, com 4 Dicas de Ouro Para Você Analisar o Seu CNIS.
Recomendo fortemente a leitura, sabe por quê?
Porque é crucial você deixar o seu cadastro redondinho.
Isso fará toda a diferença na hora de o INSS analisar o seu pedido, embora não signifique que o INSS não poderá negar ou indeferir o seu benefício.
Porém, as chances de o seu benefício ser negado ou indeferido diminuirão consideravelmente se você deixar tudo corrigido e preparado.
Conclusão
A partir da leitura deste conteúdo, você descobriu o que fazer quando determinada empresa não paga suas contribuições previdenciárias ao INSS.
Aliás, você soube que, quando um empregador deixa de repassar as contribuições do empregado, para o INSS, esse empregador pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita previdenciária.
Então, em um primeiro momento, conferir o seu contracheque, também chamado de holerite, é bastante importante. Mas isso, por si só, não é o suficiente.
Você vai ter mais tranquilidade quando for se aposentar ou pedir um benefício previdenciário se o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estiver regularizado.
Por isso, mencionei duas alternativas eficazes para você regularizar o seu CNIS. Seja pela atualização de dados cadastrais, seja pela atualização de vínculos e remunerações.
A ideia é que você não deixe para regularizar o seu cadastro depois da solicitação de benefício, mas antes.
Também, procurar por um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no seu caso.
Ainda mais, se esse profissional fizer um Plano de Aposentadoria para identificar todo o seu histórico contributivo e, além disso, possíveis lacunas que podem ser preenchidas a tempo.
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O valor do Teto do INSS é calculado com base no INPC –
Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aumenta uma certa porcentagem todo o ano.
Para você ter uma ideia, veja abaixo o teto do INSS de 1994 até 2023:
2. Como funciona o cálculo de aposentadoria?
O cálculo da aposentadoria funciona da seguinte forma:
Primeiro, deve-se somar os salários de contribuição, desde julho de 1994;
Segundo, do resultado dessa soma, é feita uma média, que pode ser das 80% maiores contribuições ou de todas as contribuições, a depender de quando você começou a contribuir para o INSS. Já te explicamos aqui: Como Calcular sua Aposentadoria do INSS.
Terceiro, é aplicado (ou não) uma alíquota de aposentadoria ou fator previdenciário.
Vou focar no primeiro passo: somar os salários de contribuição.
Antes de mais nada, você vai precisar atualizar esses salários de contribuição, para depois somá-los e seguir com o cálculo da aposentadoria.
Neste momento, porém, o segurado se afasta do Teto previdenciário, porque os índices de atualização monetária mudam a cada mês.
Quando os valores são atualizados, é comum que as atualizações não sejam da mesma forma como foram as do Teto.
Exemplo do Fábio
Suponha que Fábio tenha pago um valor equivalente ao Teto do INSS em 1997, que era R$ 1.031,87.
Hoje, em 2024, esse valor foi reajustado.
Resultou em mais de R$ 6.700,00 — uma quantia alta, mas defasada se você considerar o Teto previdenciário de 2024, que é de R$ 7.786,02.
3. Por que é quase impossível se aposentar no Teto?
Justamente em razão das variações, já que a cada mês é aplicado um índice de correção monetária diferente do outro, os segurados não conseguem se aposentar no Teto máximo.
Então: se aposentar com o Teto é uma realidade praticamente impossível.
4. Como aumentar o valor da aposentadoria?
Embora você não consiga se aposentar com o Teto do INSS, existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.
Você poderá fazer isso por meio de dois caminhos.
Plano de Aposentadoria
Caso você ainda não seja aposentado, o ideal será seguir pelo caminho do Plano de Aposentadoria.
Este Plano de Aposentadoria é um guia de organização e preparação de seu futuro benefício.
O objetivo do serviço é que você se aposente da maneira mais rápida, recebendo o melhor benefício possível.
No Plano, é analisado todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.
Com o resultado desta análise, o advogado previdenciário faz uma estimativa da data da aposentadoria e dos prováveis valores que você pode receber no futuro.
O profissional vai te indicar sobre como você deve contribuir a partir daquele momento, ainda mais se você pretende ter a melhor aposentadoria possível.
Então, em resumo, você sai do Plano de Aposentadoria visualizando como será a sua futura aposentadoria, baseado no seu histórico trabalhista/previdenciário e nos seus recolhimentos que você fará daquele momento em diante.
Importante: cuidado para não gastar mais do que o necessário para ter a aposentadoria que você espera.
É por isso que o Plano de Aposentadoria é super recomendado!
A segunda alternativa de caminho, para caso você já seja aposentado, será a de entrar com um pedido de Revisão de Fato.
A Revisão de Fato nada mais é do que uma reanálise da sua aposentadoria em conta de algum evento que o INSS não considerou na hora da concessão do seu benefício.
Explico melhor: algum fato ocorrido em sua vida não foi computado pelo Instituto, seja por eles não entenderem que aquilo é válido ou por puro “esquecimento”.
Nesse caso, você pode pedir uma Revisão de Fato, para que o INSS reanalise a sua aposentadoria.
Imagine que você trabalhou alguns anos em um trabalho informal.
Mesmo com uma sentença trabalhista, reconhecendo o vínculo de emprego, e demais documentos comprovativos, o INSS entendeu que aquele trabalho não contaria para fins previdenciários.
Você, todavia, só percebeu que o Instituto não considerou este período após começar a receber sua aposentadoria.
Neste caso, você pode pedir uma revisão de seu benefício por um fato não considerado pelo INSS.
Então, você poderá ingressar com a Revisão de Fato, por exemplo, quando algum período ou salário seu não tiver sido considerado pelo INSS.
Infelizmente, são situações que poderão acontecer no momento em que a previdência conceder a sua aposentadoria.
Independentemente de qual seja a sua situação, a minha sugestão é a de que você procure por um advogadoespecialista em Direito Previdenciário.
Sem dúvidas, eu reforço a importância de que esse advogado seja de sua total confiança, e não qualquer advogado.
A aposentadoria é um assunto sério.
Sobretudo por se tratar de um benefício que reflete a sua vida inteira de trabalho, e que também refletirá para o resto da sua vida. Inclusive, até se você pensar em uma eventual pensão para os seus dependentes.
Por fim, vou deixar mais uma dica para você.
Se você verificar, por acaso, que contribui com valores acima do Teto há menos de 5 anos, ou seja, acima dos R$ 7.786,02 — este é o valor do Teto neste ano de 2024.
Importante: sempre verifique qual era o Teto vigente em cada um dos anos contribuídos, pois você poderá ter o direito de pedir a restituição dessas contribuições.
A restituição deve ser feita diretamente com a Receita Federal.
Conclusão
Através deste conteúdo, eu te expliquei o que é o Teto do INSS, o valor dele em 2024, assim como o motivo de você não conseguir se aposentar com um benefício tão alto.
Entretanto, embora eu tenha te ensinado tudo isso, também comentei que, em que pese você não consiga se aposentar com o Teto, ainda assim existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.
Em resumo, eu te orientei a seguir por dois caminhos.
Disse que o Plano de Aposentadoria será o caminho ideal para caso você ainda não seja aposentado, e também não queira gastar dinheiro à toa.
Enquanto, por outro lado, a Revisão de Fato será a alternativa mais em conta se o seu benefício já tiver sido concedido.
Por fim, relatei uma sugestão. Independentemente de qual seja a sua situação, é importante procurar por um advogado de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.
No mais, eu fico muito feliz se você tiver entendido todas essas informações. Sinal que a minha missão foi cumprida.
Agora, compartilhe esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos.
Também, não deixe de acompanhar o Blog do Ingrácio. Nele, você tem acesso a artigos de valor, repletos de informações de extrema relevância.
Você sabe o significado desses indicadores? Tem ideia de como resolvê-los para deixar o seu CNIS impecável?
Continue comigo neste conteúdo, pois logo você entenderá os seguintes tópicos:
1. O que é o CNIS?
Como disse, o CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trata-se de um documento oficial da Previdência Social para registrar os vínculos trabalhistas e previdenciários de toda a sua vida.
No dia a dia dos advogados previdenciários, é mais comum chamarmos este documento de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS, exatamente por ele detalhar todas as informações referentes aos seus recolhimentos.
O CNIS foi criado pelo Governo Federal em 1989, com o objetivo de ser o banco de dados dos trabalhadores.
Nele, devem constar as seguintes informações:
todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
o valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Antes desses períodos, você poderia comprovar seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários por meio:
Ter um CNIS completo e sem erros é essencial para você que está buscando pela sua aposentadoria ou por outro benefício do INSS.
Isso porque ele demonstra:
a data da sua filiação à Previdência Social;
os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
o tempo de contribuição e carência que você tem;
períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.
Como estamos falando de um documento oficial, o próprio INSS utiliza o CNIS como prova inquestionável de seus recolhimentos previdenciários.
Quais os erros mais comuns do CNIS?
Claro que o Extrato Previdenciário pode conter erros.
Neste caso, o segurado deverá se atentar ao seu próprio CNIS e observar o que deverá ser corrigido.
Os erros mais comuns no CNIS são:
vínculo de trabalho sem data de encerramento;
salário de contribuição errado;
falta de vínculos de trabalho realizados;
falta de benefícios por incapacidade recebidos;
indicadores (siglas) de pendências no CNIS.
E é exatamente sobre os indicadores do CNIS que eu vou falar neste conteúdo.
Então, continue comigo!
2. Por que o INSS utiliza indicadores?
Se você prestou atenção ao exemplo do Extrato CNIS apresentado, você deve ter notado que ele é dividido em relações previdenciárias.
Confira:
Perceba que existe também:
o número do seu NIT;
código de empresa;
origem do vínculo;
data de início e de fim do vínculo;
tipo de filiado no vínculo;
mês e ano da última remuneração;
remunerações (salário de contribuição);
competência (mês de recolhimento);
indicador de cada competência.
O indicador significa, na maioria das vezes, alguma pendência referente ao salário de contribuição (competência) ou à relação previdenciária.
Se for o caso, você deverá tomar providências para corrigir o indicador.
Caso contrário, a relação previdenciária ou os eventuais salários de contribuição poderão ser desconsiderados para o benefício pretendido.
Porém, as siglas que aparecem no CNIS também poderão se tratar de situações específicas do vínculo previdenciário.
Neste caso, o indicador vai aparecer para comprovar, perante o servidor do INSS que analisará seu CNIS, que aquele vínculo está correto.
Portanto, não precisa se desesperar caso apareça alguma sigla no seu CNIS.
Elas refletem somente algumas peculiaridades do seu histórico previdenciário.
Por isso, é sempre importante ter muita atenção quando os indicadores aparecerem nas suas relações previdenciárias do Cadastro Nacional.
Veja um exemplo da presença de indicadores em um Extrato Previdenciário:
Na imagem acima, você deve ter notado os indicadores IREM-ACD e PSC-MEN-SM-EC103.
A parte boa de cada indicador é que o próprio CNIS coloca as legendas no final do documento.
Confira:
Perceba que, em alguns casos, existe uma explicação completa sobre o indicador.
Inclusive, ao lado da sigla/indicador PSC-MEN-SM-EC103 está escrito o termo “pendência”, enquanto de outro indicador está a frase “acerto confirmado”.
Sei que nem sempre é assim, mas, às vezes, o INSS nos ajuda.
Agora que você já sabe o que são os indicadores do Instituto, vou te explicar quais poderão aparecer no seu CNIS e como resolvê-los.
3. Quais são os indicadores do INSS e como resolvê-los?
Agora, vou explicar um a um os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.
São eles:
ACNIS-VR
Este indicador está presente nos modelos de CNIS mais novos.
É uma sigla genérica, utilizada quando algum acerto é feito no seu CNIS, pelo INSS.
Se no indicador da competência (mês) só aparecer esta sigla, você deverá ligar para o número de telefone 135 ou, então, solicitar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) para descobrir do que ela se trata.
Na grande maioria das vezes, não será necessário se preocupar com este indicador, ok?
AEXT-VI
O indicador AEXT-VI significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.
Ele não traz boas notícias.
Significa que o INSS tentou acertar determinado vínculo previdenciário, mas isso não foi possível baseado na documentação que você apresentou.
Portanto, é importante verificar quais documentos você apresentou para tentar reconhecer o vínculo.
A maneira mais certa é entrar em contato com o INSS e averiguar o motivo do indeferimento.
Lembre-se: nesse caso, mesmo que conste a relação previdenciária em seu CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se existir o indicador AEXT-VI.
AEXT-VT
É o acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.
Esse acerto é, praticamente, o oposto do indicador anterior. Por isso, você pode respirar aliviado.
Isso porque a documentação apresentada para validar o vínculo extemporâneo (fora do prazo) foi totalmente aceita pelo INSS.
IDT
Essa sigla significa Indicador de demanda trabalhista.
Entre os vários indicadores do INSS, o IDT é outra sigla genérica.
Ela faz referência à relação previdenciária decorrente de uma Reclamatória Trabalhista, Acordos ou Dissídios Coletivos.
Geralmente, o IDT é acompanhado por outros indicadores.
Caso contrário, será melhor você solicitar a informação sobre o motivo de o IDT estar no seu CNIS.
IEAN (25, 20 ou 15)
Este indicador poderá aparecer em três variações:
IEAN (25);
IEAN (20);
IEAN (15).
Poderá ser que o número esteja logo em seguida do termo “IEAN” ou após um hífen.
A sigla significa que a relação previdenciária foi realizada com exposição a agentes insalubres de:
baixo risco (25 anos de atividade especial);
médio risco (20 anos de atividade especial);
alto risco (15 anos de atividade especial).
Atenção: apesar de o indicador IEAN mencionar sobre a exposição a agentes insalubres, ela não constitui prova plena de que a sua atividade foi especial.
Te digo que ele é um excelente indicativo, mas é bom você anexar toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade. Ok?
IGFIP-INF
É o Indicador de GFIP meramente informativo.
Em resumo, esta sigla significa que o INSS entendeu que houve pedido de guia de recolhimento pelo segurado, mas a atividade do segurado não foi comprovada.
A opção será direcionada aos contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
Essa contribuição não contará como tempo de contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo.
Essa possibilidade foi criada com base na Lei 12.470/2011, sendo a sua contribuição realizada na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
Ela também só contará para a Aposentadoria por Idade.
IREC-CIRURAL
A sigla não é uma boa notícia para o Contribuinte Individual Rural.
Neste caso, o referido segurado não teve algum período homologado pelo INSS.
Sendo assim, o Contribuinte Individual Rural deverá comprovar a atividade rural para que esta relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.
IREC-DESINDEXA
Também presente nos CNIS mais atuais.
Ela ocorre quando você paga um recolhimento atrasado há mais de 5 anos.
Desta maneira, indicará o recolhimento com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
IREC-LC123-SUP
A sigla IREC-LC123-SUP indica uma pendência.
Como no caso deste indicador somente poderá ser feita a contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional, a sigla alerta que pode ter ocorrido um erro.
Ou você contribuiu com o percentual incorreto (a mais ou a menos), ou pagou um valor de recolhimento com base em um valor superior ao salário-mínimo.
Você deverá corrigir os recolhimentos feitos de forma errada para que o período seja considerado como tempo de contribuição no seu CNIS.
IREC-LIM-SM
Essa sigla é mais ou menos a mesma situação do caso acima.
Contudo, ela ocorrerá quando o MEI contribuir com um salário acima do salário-mínimo nacional.
Neste caso, o valor base de contribuição será limitado ao mínimo.
Dependendo do valor de recolhimento, é essencial você prestar atenção a este indicador, pois você poderá receber seu dinheiro de volta quando solicitar uma restituição.
IREC-MEI
Também mais presente nos novos CNIS.
Aqui, a análise dos advogados previdenciários será facilitada, pois, quando houver o indicador IREC-MEI, teremos a certeza de que o recolhimento do segurado foi feito na condição de MEI.
Isto é, na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.
Antigamente, quando havia o indicador IREC-LC123, era preciso analisar o valor do salário de contribuição.
Enfim, a sigla IREC-MEI é mais informativa. Então, não precisa se preocupar.
IREM-ACD
Mais uma sigla informativa.
Em resumo, ela informa que a sua remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Geralmente, este indicador virá com uma remuneração separada das demais, referente à mesma competência.
Mas pode ficar tranquilo que ela não significa dor de cabeça.
IREM-ACD-DISS
Pode ficar tranquilo que não é problema!
Este indicador também é decorrente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
Quando ela estiver presente na remuneração da competência (mês), quer dizer que parte do valor foi decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo.
IREM-PARC-DIR-SIND
Mais uma nova sigla do CNIS que não apresenta maiores problemas.
O indicador significa que a competência tem parcela de remuneração decorrente de atividade como dirigente sindical.
A dirigente sindical deverá ser analisada junto com a outra remuneração da mesma competência do segurado.
Pode ficar tranquilo se ela aparecer.
IREM-RECL-TRAB
Este é mais um indicador informativo. Porém, fique atento.
Quando existe o IREM-RECL-TRAB, significa que a competência possui parcela de remuneração referente a uma Reclamatória Trabalhista.
Isto é, você ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu receber alguns salários não pagos.
Neste caso, a informação será repassada para o INSS para o registro do indicador mencionado.
Caso o Instituto perceba inconsistências nesses recolhimentos, o segurado poderá ter que apresentar mais provas para averbar o período discutido na Reclamatória Trabalhista.
IREM-TRAB-INTERM
Pode ficar tranquilo, porque essa sigla é informativa.
Em resumo, ela manifesta que o recolhimento é consequência de uma remuneração relacionada a trabalho intermitente.
ISE-CVU
Uma sigla importante!
Esse indicador significa que existe período de segurado especial de forma concomitante com outro período urbano.
Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais exerce atividades no campo.
Entretanto, ter um período urbano durante o período como segurado especial descaracterizará esta condição de trabalhador.
Nesta situação, caso o período urbano seja inserido no CNIS de forma incorreta, você deverá solicitar o ajuste do seu CNIS por meio do número de telefone 135 ou do site do Meu INSS.
Porém, se houver, de fato, a concomitância de atividades, será mais fácil você discutir no processo de aposentadoria o que realmente aconteceu.
IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM
Outra sigla informativa.
Ela informa que a contribuição resulta de remunerações de trabalho intermitente.
IVIN-POSSUI-REM-TRAN
Esse indicador também é mais informativo, principalmente para o INSS.
Ele aparece quando você possui remuneração como dirigente sindical ou teve seu trabalho cedido para um cargo comissionado.
IVIN-REINTEG
Esta sigla também não significa nenhuma pendência em seu vínculo previdenciário.
Ela destaca que houve reintegração no último vínculo em que ocorreu o desligamento.
Explicando melhor, em algumas situações poderá acontecer o desligamento de funcionários dos quadros da empresa.
Porém, pode ser que o desligamento seja nulo por ter acontecido algum fato relevante durante a averiguação do caso concreto.
Exemplo do Rodolfo
Rodolfo foi demitido da empresa em que trabalhava.
A alegação do empregador é de que Rodolfo havia cometido um crime dentro da própria empresa onde trabalhava.
Após Rodolfo abrir uma ação trabalhista contra o seu patrão, é descoberto que outo funcionário havia cometido o crime.
Nesta situação, o juiz poderá solicitar o retorno ao trabalho da pessoa antes demitida. Ou seja, o retorno de Rodolfo ao serviço.
Embora o desligamento não gere efeito, o indicador IVIN-REINTEG aparecerá no CNIS de Rodolfo.
PADM-EMPR
Aqui existe um ponto de atenção!
Esta sigla significa haver uma inconsistência.
Ela ocorrerá quando a admissão do segurado for anterior ao início de seus recolhimentos na empresa contratante.
Desta maneira, você precisará comprovar o início de sua relação, com o empregador, por meio de provas.
Além da sua Carteira de Trabalho, é importante que você também deixe anexado:
o seu Contrato de Trabalho;
os seus Registros de pontos;
os seus holerites (contracheques).
PEMP-CAD
Fique tranquilo que o indicador não é para você.
A sigla PEMP-CAD significa que as informações da empresa referente ao seu vínculo estão desatualizadas no sistema do INSS.
Portanto, a própria empresa deverá atualizar seus dados perante o Instituto.
PEMP-IDINV
É um probleminha bem simples de ser ajustado.
PEMP-IDINV significa que o CNPJ utilizado pela empresa, no seu vínculo, é inválido.
Bastará que você ou a empresa apresente o número atualizado do CNPJ.
PEXT
É um dos indicadores mais comuns no CNIS.
Em regra, significa que há pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).
Neste caso, o PEXT não será computado para fins previdenciários.
Essa sigla é comum quando o empregador deixa de fazer os seus recolhimentos previdenciários ou, então, no caso da mudança de CNPJ da empresa.
O documento mais importante que você poderá apresentar, para resolver o PEXT, é a sua Carteira de Trabalho com o vínculo da remuneração com a sigla PEXT.
Ou, inclusive, outra documentação que comprove a relação entre você e seu (ex-)empregador.
PREC-CSE
Esta é uma pendência importante!
Se a sigla PREC-CSE aparecer no seu vínculo previdenciário, será preciso que você comprove que exerceu suas atividades na condição de segurado especial.
A sigla significa que, embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve a devida validação e comprovação da sua situação de baixa renda.
Para resolver isso, bastará solicitar o atendimento presencial em alguma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar a documentação que comprove a situação de baixa renda.
Esta sigla significa que houve recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes das competências (meses) de 09/2011.
Como a norma que criou esta modalidade de contribuição para o facultativo só passou a valer após setembro de 2011, qualquer contribuição anterior a este período não será válida.
Nesta situação, você deverá complementar a sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).
PREC-LC123-ANT
É a mesma situação anterior, porém destinada aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.
Como não havia norma que regulamentasse a possibilidade de contribuição para os Microempreendedores Individuais, com uma alíquota reduzida antes desse período, qualquer recolhimento anterior a abril de 2007 não será válido.
Nessa situação, você deverá complementar sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).
PREC-MENOR-MIN
É um ponto de bastante atenção.
Esta sigla significa que seu recolhimento foi inferior ao valor do salário-mínimo.
Em regra, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições dos segurados deverão ter o valor de um salário-mínimo nacional como base de recolhimento.
Qualquer valor abaixo disso não será computado como tempo de contribuição.
Esta sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de empregado doméstico.
Contudo, o trabalho nesta condição não foi efetivamente comprovado para o INSS.
Assim, bastará você ir até o INSS e apresentar a documentação para atestar a sua atividade doméstica.
PRECFACULTCONC
O indicador nos traz a informação de que existem recolhimentos concomitantes na condição de segurado facultativo e de segurado obrigatório.
Caso você não saiba, se você exerce atividade remunerada na iniciativa privada, não será possível contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição do mês.
Pode ser, por exemplo, que você seja facultativo, mas esteja trabalhando ou recebendo algum benefício por incapacidade.
O ideal, aqui, será você verificar com o INSS qual foi a causa desta pendência.
Dependendo do caso, você poderá solicitar a restituição das contribuições previdenciárias realizadas “sem querer”.
Importante: esse indicador pode aparecer quando não há data de saída no CNIS em algum outro vínculo.
Isso porque o sistema entende que houve recolhimento concomitante, quando, na verdade, não houve. Isso é resolvido pedindo a correção da data de saída.
PREM-BLOQ-EC103
Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.
A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).
O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:
PEXT;
PREM-EXT;
IMEI;
PEMP-CAD;
PREM-EMPR;
PREM-FVIN.
A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.
Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:
A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.
O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.
PREM-EMPR
Esta sigla indica que você recebeu alguma remuneração de determinado vínculo previdenciário antes mesmo da empresa iniciar suas atividades.
Seria igual você começar a trabalhar em um empresa inexistente
Para resolver essa questão, será importante você apresentar para o INSS a documentação de que a empresa existia, de fato, na época em que o indicador aparece.
PREM-EXT
Direcionada aos contribuintes individuais, esta sigla significa que você deve comprovar a remuneração informada fora do prazo.
Basta apresentar a documentação adequada.
PREM-FVIN
O indicador serve para alertar o segurado de que houve continuidade de remunerações realizadas para ele, mesmo após o fim do vínculo de trabalho.
Este período excedente não será contado como tempo de contribuição.
Se houve algum erro do INSS, ou da empresa, será importante que você tenha a documentação que comprove a continuidade no trabalho após a data informada no CNIS.
PRPPS
Simplesmente, a sigla destaca que algum vínculo previdenciário seu foi computado no cálculo de benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em resumo, o PSE-POS traz a informação de que algum vínculo previdenciário seu foi realizado na condição de segurado especial.
Neste caso, essa situação será confirmada por um servidor do próprio INSS.
Então, não será necessário você comprovar nada.
PVIN-IRREG
O indicador significa que o INSS tem suspeitas sobre determinados vínculos de períodos de trabalho realizados por você.
Essas suspeitas poderão acontecer pelas mais variadas hipóteses. Desde a suspeita de fraude, até a incerteza sobre a validade do período de trabalho realizado.
Será necessário comprovar que o vínculo de trabalho efetivamente ocorreu no caso concreto.
Para isso, você deverá apresentar a documentação completa da relação de trabalho sob suspeita.
Conclusão
Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o CNIS, o que são os indicadores deste Extrato Previdenciário e quais são as siglas mais comuns que podem aparecer no seu documento.
Boa parte dos indicadores somente traz informações para você, sem que haja a necessidade de ações posteriores.
Contudo, você deve prestar bastante atenção às siglas que precisam de comprovação perante o INSS.
Do contrário, o período não comprovado não será computado como tempo de contribuição.
A consequência disso pode ser terrível, com o atraso da sua aposentadoria, de você ter um benefício menor ou de não ter a sua aposentadoria concedida.
Portanto, fique muito atento aos indicadores do seu CNIS. Ok?
E você, conhece alguém que está perto de se aposentar e não entende nada das siglas do Extrato Previdenciário?
Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares. Com certeza, você pode ajudar muita gente!
Eu vou imaginar que não tenha ocorrido qualquer análise anterior do seu pedido e, sem dificuldades, você fez a solicitação dele de forma virtual, pelo site do INSS.
Veio o resultado: a concessão do benefício e, consequentemente, a sua aposentadoria.
Porém, o susto apareceu logo na sequência. Quando você se deu por conta, o valor da sua aposentadoria, na Carta de Concessão, era incompatível com o que você esperava.
Então, surgiram os mais diversos questionamentos.
Infelizmente, é comum que o cálculo utilizado pelo INSS te prejudique.
No seu caso, eu acredito que você não tenha noção sobre o que aconteceu exatamente. Contudo, o resultado não ficou de acordo com as suas expectativas.
Mas, fique muito tranquilo!
Hoje, eu vou te contar sobre as opções que você tem quando o assunto for desistir da sua aposentadoria.
1. Posso desistir de uma aposentadoria do INSS?
Sim! Você poderá recusar uma aposentadoria que foi concedida pelo INSS.
No entanto, você precisará tomar cuidado. Existirão alguns requisitos para que você possa, de fato, recusar a sua aposentadoria.
Saque feito? Aposentadoria irrenunciável
Na prática, a sua aposentadoria será aceita de duas formas:
Portanto, caso você resolva recusar a sua aposentadoria, mas já tenha feito osaque do seu primeiro benefício, assim como o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP, a sua aposentadoria se tornará irrenunciável.
Isto é, você não poderá mais recusar a aposentadoria concedida.
A partir desse momento, o que acontecer na sua vida contributiva, independentemente do que seja, não será considerado na aposentadoria.
Exemplos que não serão considerados na sua aposentadoria:
Os salários ou os períodos ocorridos antes da data da sua aposentadoria, seja para fins de aumento do benefício seja para qualquer outro ponto que te traga vantagem, poderão ser considerados.
Atenção: embora uma situação como essa pareça tentadora, eu reforço que você precisará ter cautela.
Aceitar o benefício ou sinalizar a desistência?
Exemplo do Geraldo
Imagine que Geraldo tenha feito um pedido de aposentadoria. O resultado do pedido demora a surgir, mas eis que sai com um valor em atraso muito atraente.
Posteriormente, Geraldo percebe que, na realidade, não deveria ter sacado esse valor.
Caso ele tivesse aguardado por mais 3 ou 4 meses, teria entrado em uma regra de aposentadoria que somaria mais de R$ 1.000,00 de diferença.
Você não quer ter uma surpresa desagradável como a do Geraldo. Eu tenho certeza disso.
Então, o que Geraldo precisaria ter feito quando saiu o benefício do INSS?
Por mais que ele não tivesse feito o saque do primeiro benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP, e embora o saque fosse opcional, não significa que ele deveria sacar.
Coloque-se no lugar do Geraldo. Imagine que seja você na posição dele.
Em alguma data próxima, você precisará analisar se terá os requisitos completos para se valer de outra regra.
Frequentemente, eu relato exemplos reais em que, por mais 3 ou 6 meses, o segurado passaria a fazer jus a uma regra com cerca de R$ 1.000,00 de diferença.
Em determinada ocasião, recordo de um caso que contemplava o intervalo de, aproximadamente, 1 ano — período que trouxe mais de R$ 1.800,00 por mês, para o resto da vida do segurado.
Ou seja, um dinheiro que, se ele for seu, certamente fará uma tremenda diferença na sua vida, assim como na vida de sua família.
Por isso, volto a enfatizar que será muito importante você ter a certeza de qual deverá ser o momento ideal de pedir a sua aposentadoria.
Contudo, caso você não tenha observado o momento de fazer o pedido, agora precisará ficar atento se deverá aceitar o benefício ou sinalizar a desistência dele.
Desde 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma entrou em vigor), surgiram possibilidades as quais fizeram com que um mesmo segurado consiga, em cada regra, ter benefícios com valores distintos.
Em algumas regras, poderá haver a aplicação do Fator Previdenciário. Em outras, não haverá a aplicação de redutor — o segurado receberá a média integral de salários.
Também, existirão as regras com a aplicação do coeficiente relacionado ao tempo de contribuição do segurado.
Esclareço que por mais que essa regra não tenha sido extinta, ela sofreu uma limitação no cálculo, mas o Descarte continuará como uma alternativa.
Acumulação de benefícios
Se você recebe pensão por morte, precisará entender como ficará o valor da sua aposentadoria.
Receber dois benefícios, ou seja, acumular uma pensão e uma aposentadoria, não fará com que você receba os dois valores de forma integral.
Você somente receberá dois benefícios integrais se eles forem de um salário-mínimo. Ou, então, se um deles for acima disso, mas o outro benefício for no valor de um único salário-mínimo.
Exemplo da Francisca
Imagine que Francisca tenha:
Uma pensão de R$ 2.000,00;
Uma aposentadoria concedida no valor R$ 2.000,00 (também).
Na verdade, o valor que Francisca receberá não será o de R$ 4.000,00. Um dos benefícios de R$ 2.000,00 passará por redução.
Então, perceba como será importante entender o contexto como um todo. Não importa se na situação de Francisca ou se na sua situação. Em qualquer delas, o contexto será extremamente relevante.
Cada informação será preciosa para você entender o valor que conseguirá receber mensalmente.
Por isso, escolher a sua aposentadoria é o ideal. Mas, antes, o essencial será você saber qual provavelmente se enquadrará como a melhor regra para o seu caso.
Importante: você vai poder escolher o melhor momento para solicitar a sua aposentadoria. A partir do instante em que você fecha os requisitos, já poderá fazer a escolha.
Atrasar a aposentadoria é vantajoso?
Exemplo do Jorge Augusto
Imagine que Jorge Augusto seja um empregado público.
Quando Jorge Augusto for se aposentar, ele terá que se afastar da atividade como empregado público.
Atualmente, embora Jorge Augusto feche os requisitos para se aposentar, ainda não é um momento interessante para que ele comece a receber.
Sem contar que Jorge não quer se afastar das suas atividades como empregado público.
Ele poderá aguardar um pouco mais. Porém, até que ponto fará sentido Jorge Augusto atrasar a aposentadoria? O que será mais vantajoso?
Coloque-se no lugar desse empregado público. Suponha que você seja Jorge Augusto. Qual deverá ser a melhor opção para o seu caso?
Atenção: não é possível alterar a data de início. Por isso, é importante você ter muita sabedoria na hora de fazer o pedido e entender qual deverá ser a melhor oportunidade.
Momento adequado para a aposentadoria
Exemplo da Suzana
Imagine que Suzana, aos 64 anos de idade, se aposenta por tempo de contribuição.
Passa um ano, e Suzana completa 65 anos. Nesta oportunidade, ela pretende revisar a aposentadoria por tempo de contribuição para uma aposentadoria por idade.
Isso poderá acontecer? Não! A aposentadoria de Suzana estará limitada à data de quando ela se aposentou com 64 anos.
Por isso, você precisará ter a noção de que existirá um momento adequado para fazer o pedido de aposentadoria.
Se você fizer o pedido no instante errado, de forma antecipada, isso te trará prejuízos.
Não será um prejuízo que você sentirá a curto prazo, mas sim a longo prazo.
Provavelmente, em um período no futuro, quando você já não estará mais com a mesma força de trabalho, nem conseguirá exercer as mesmas atividades que exerce hoje.
Ou seja, as atividades que te trazem uma boa fonte de renda e interferem no seu orçamento familiar.
Entenda: cada caso é um caso. Eu não tenho como precisar qual deverá ser a melhor regra de aposentadoria aqui, neste texto.
Como advogada, já me deparei com casos de segurados em que a melhor regra de aposentadoria foi a do Pedágio de 50%.
Um profissional competente e qualificado conseguirá entender e fazer projeções sobre o seu caso.
Exemplo do Teodorico
Imagine que Teodorico tenha R$ 1.500,00 para receber neste momento.
Considerando essa remuneração atual, Teodorico entrará em outra regra daqui a 4 meses.
O benefício dele passará de 1.500,00 para R$ 1.900,00. Ou seja, será uma diferença muito pequena, de R$ 400,00.
Seja o advogado de Teodorico, seja ele empenhado em fazer a análise do próprio caso, será preciso qualquer deles ter a consciência da documentação essencial.
São documentos que vão ajudar o segurado a descobrir se será melhor recusar o benefício.
Importância da documentação
Em regra, a importância da documentação estará envolvida em três documentos principais: Carta de Concessão, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e PA (Processo Administrativo).
Carta de Concessão:
Abordará com qual regra o benefício foi concedido;
Data de início da aposentadoria;
Como o benefício foi calculado;
Quais salários foram considerados;
E, eventualmente, qual fator ou coeficiente foi aplicado.
Extrato Previdenciário CNIS
Mostrará se é uma situação em que o segurado vai conseguir ter a resolução direto no Meu INSS, sem nenhuma dor de cabeça;
Mostrará se é algo que vai precisar de um pouco mais de esforço:
seja para buscar uma documentação;
seja por ser um processo que levará mais tempo, já que algumas questões precisarão ser comprovadas.
Processo Administrativo
Trará, do início ao fim, todas as movimentações que aconteceram no pedido feito ao INSS; Desde o momento em que você fez o protocolo:
Quando foi anexada a sua documentação;
Se o INSS abriu uma exigência;
Se você cumpriu a contagem que o INSS fez;
O que foi considerado como tempo de contribuição;
O que foi considerado para fins de carência;
Períodos que não foram considerados;
Se houve um cômputo de tempo adicional:
Tempo de contribuição total;
Tempo aproveitado:período concomitante não contará em dobro. Se você tiver trabalhado em duas empresas, o tempo será um só. Apenas poderá haver a soma dos seus salários;
Tempo convertido.
Exemplo da Marta
Imagine que Marta tenha exercido uma atividade especial até 12 de novembro de 2019. Ela conseguirá converter tempo especial em comum.
Isso será possível, justamente pelo fato de o PA somar essa riqueza de informações.
Com a documentação, tanto Marta quanto você conseguirá entender, detalhadamente, como o INSS analisou o seu benefício.
A partir dos documentos, será possível fazer uma projeção para assimilar em qual momento você fechará cada uma das Regras de Transição.
Além disso, você também conseguirá perceber se, de repente, não será mais vantajoso aguardar por uma regra que te traga um benefício maior.
Lembra da dica sobre procurar um advogado previdenciário? Antes de recusar o seu benefício, o essencial será você buscar por um advogado especialista.
Como as áreas do Direito são completamente específicas, não dá para você contratar qualquer advogado.
Contudo, esses dois ramos não são iguais. Cada um deles carrega especificidades e particularidades.
Atenção: somente o advogado previdenciarista terá a capacidade de gerar uma análise completa e segura para o seu caso.
Informações confiáveis são suas aliadas
Você tem buscado por informações confiáveis?
Eu tenho certeza que elas não apenas poderão ser suas aliadas, como vão te ajudar na análise do seu caso e na construção de um Plano de Aposentadoria.
Sem dúvidas, é bastante frequente os segurados com acesso a artigos e vídeos explicativos descobrirem melhores alternativas de benefícios.
Há diversos segurados que, apenas no meio do processo, têm acesso a conteúdos relevantes.
Com isso, eles passam a ter consciência sobre a importância de se fazer um Plano de Aposentadoria.
No curso do processo, então, resolvem fazer esse Plano.
Sabe qual costuma ser a surpresa? Por meio do Plano de Aposentadoria, o beneficiário entende que, o que já havia feito, não era o melhor.
Por isso, resolve entrar com o pedido de desistência.
3. Como solicitar o pedido de desistência de aposentadoria?
O pedido de desistência poderá ser feito direto pelo site do Meu INSS.
No site do Instituto, existirá uma opção chamada “Solicitar Desistência do Benefício”.
Para isso, você precisará apresentar:
Pedido escrito e fundamentado;
Documentos pessoais;
Algumas declarações.
Por que essas declarações? Por conta das duas limitações à desistência:
Você não poderá ter recebido o primeiro benefício (sacado);
Você não poderá ter sacado o FGTS e o PIS/PASEP.
Ou seja, essas declarações precisarão ser apresentadas e assinadas com a confirmação de que você não fez qualquer saque.
Poderá ser, por exemplo, por meio de:
Declaração da Caixa Econômica Federal;
Declaração do Banco do Brasil;
Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.
Todas essas declarações serão importantes para atestar que você não recebeu e nem sacou nenhum valor.
Daí por diante, você conseguirá fazer a desistência do seu benefício.
Importante: como a desistência é um novo pedido ao INSS, ela não é feita de forma automática. Também, não existe um prazo fixo. Geralmente, os pedidos de desistência levam de 3 a 5 meses.
Por isso, reforço a necessidade de você contar com o auxílio de um advogado especialista.
O que fazer se já tiver começado a receber o benefício?
Você não poderá desistir da aposentadoria, querer devolver os valores, pedir a “desaposentadoria” ou, até, uma “reaposentadoria”.
Como eu disse antes, o benefício é irrenunciável.
Mas, fique calmo! Vou explicar quais poderão ser as suas opções.
4. Já estou recebendo a aposentadoria, e agora?
Você já recebe a aposentadoria, mas está insatisfeito com o valor concedido?
Algum ponto deveria ter sido reconhecido, mas não foi e, ainda por cima, te prejudicou?
Eu costumo observar os casos de segurados que, por intermédio do recurso ou da revisão, conseguem melhorar as suas aposentadorias.
Já imaginou você se aposentar e, só depois, descobrir ter direitos que nem fazia ideia?
Isso é muito comum.
Afinal, entrar com um recurso ou fazer o pedido de revisão? Eu vou te explicar!
Quando ir pelo caminho do recurso?
Primeiro, você terá que se atentar aos prazos.
No pedido de recurso, haverá um prazo curto. Esse prazo será de30 dias contados a partir da data em que você teve ciência da decisão do seu benefício.
Isto é, passados esses 30 dias, você não poderá mais solicitar um recurso.
Já na revisão, o prazo será muito maior. Via de regra, o prazo da revisão será de 10 anos contados a partir do recebimento do primeiro benefício.
O recurso servirá para tudo? Não!
Você entrará com um recurso, por exemplo, se o seu benefício tiver sido concedido de forma parcial.
Exemplo do Nicanor
Imagine que a aposentadoria de Nicanor tenha sido concedida.
Contudo, o INSS deixou de considerar um período em que Nicanor havia pago em atraso. Simplesmente, o Instituto não quis considerar esse período para determinada regra.
A regra deveria ter sido considerada.
Então, Nicanor poderá recorrer desse período totalmente ignorado pelo Instituto.
Coloque-se no lugar de Nicanor, mas suponha que o seu benefício tenha sido indeferido completamente. Você poderá entrar com um recurso? Sim!
Você tanto poderá entrar com um recurso, como terá a possibilidade de fazer um pedido de concessão direto na via judicial.
Porém, quando um benefício for parcialmente concedido, o recurso será cabível.
No caso de Nicanor, ele poderá anexar novos documentos no recurso. Ou, então, documentos que auxiliem na comprovação do período que ele tem direito, mas que foi ignorado pelo INSS.
Já a revisão, que tem prazo de 10 anos, é o que a gente chama de revisão de fato.
Essa revisão será um pedido para revisar e incluir fatos que aconteceram na sua vida, e que não foram considerados pelo INSS.
Exemplo do Hamilton
Imagine que Hamilton tenha nascido na roça.
Quando pequenininho, Hamilton trabalhou na roça com seus pais e irmãos mais velhos. Ele ajudava nas plantações de arroz, batata e milho.
Tudo o que Hamilton e a sua família plantava era somente para a subsistência deles. Não existia interesse em obter lucro ou crescimento financeiro.
O objetivo era colocar comida na mesa de casa.
Eventualmente, eles vendiam o que sobrava para os cerealistas da região.
Portanto, como Hamilton nasceu e depois trabalhou na roça, isso será um fato.
Ponha-se no lugar de Hamilton. Imagine que você também tenha trabalhado um tempo na roça.
Chegado o momento de pedir a sua aposentadoria, você nem sabia que isso poderia te ajudar. Por consequência, você não informa, ao INSS, o fato de ter trabalhado na roça.
Atenção: se o INSS não for informado, ele não terá ciência do fato.
Essa proporção é imensa. Olha a quantidade de segurados existentes no Brasil, de pessoas que fazem os seus pedidos de aposentadorias todos os dias. Esse número é altíssimo.
Então, se a cada três pessoas, o INSS erra na concessão de um pedido, imagine o número de pessoas com as suas aposentadorias erradas. É muito erro!
Só o fato de você ter nascido na roça e ter exercido atividade rural, não significa que, se você entrar com um pedido de revisão, ocorrerá o aumento do seu benefício.
Eu já vi situações em que o reconhecimento não trazia um aumento financeiro.
Neste caso, não existirá motivo para entrar com uma revisão.
Antes de tomar qualquer decisão que envolva um benefício previdenciário, todas as condições precisarão ser analisadas e calculadas.
A revisão te trará vantagens ou você apenas perderá tempo e dinheiro? Pense nisso!
Importante: o primeiro passo é fazer a realização dos cálculos previdenciários.
Certamente, eu imagino que você deva ter se perguntado quando será o momento e a situação ideal para fazer um pedido de revisão.
Lembre-se: você deve ficar atento ao prazo de 10 anos.
Você terá dois caminhos em um pedido de revisão:
Pedido de Revisão Administrativa — no INSS;
Pedido Judicial — direto na Justiça.
Para isso, será necessário analisar qual é o seu caso.
Obrigatoriamente, você terá que ir para um Pedido Administrativo.
Entenda: antes de fazer qualquer pedido de revisão, seja de forma administrativa ou judicial, tenha a certeza de que a revisão vai te ajudar, e não piorar a sua situação.
Eu já vi casos de segurados que entraram com um pedido de revisão, mas saíram com um benefício menor. Inclusive, já vi até pior.
Como o caso em que um segurado entrou com o pedido de revisão, e teve o seu benefício cortado. Triste, não é mesmo?
Revisão Judicial
Por outro lado, imagine que toda a documentação tenha sido apresentada na via administrativa.
Contudo, simplesmente pela razão de como o Instituto entende, ele não aceita a documentação.
Neste momento, o seu único caminho será ingressar com um Pedido Judicial.
Por isso, você precisará entender onde será melhor fazer o pedido de revisão.
Conclusão
Com as informações desse conteúdo, mostrei como o Plano de Aposentadoria te ajudará na resposta de qual deverá ser o momento mais adequado para pedir um benefício.
O Plano de Aposentadoria será essencial tanto para quem não quer errar, quanto para quem quer receber o melhor benefício possível.
Por outro lado, eu também te expliquei que, caso você não tenha Plano, mas tenha feito o pedido de aposentadoria sozinho — sem a ajuda de um advogado —, quais deverão ser as opções para você desistir do benefício.
Eu comentei que você sempre precisará analisar o seu caso concreto.
Será crucial fazer cálculos bem elaborados antes de você cogitar:
Desistir ou recusar uma aposentadoria que já foi concedida;
Ingressar com um recurso;
Entrar com um pedido de revisão.
Como evitar fazer um pedido no momento errado? A resposta é simples.
Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria.
Agora, eu vou ficar por aqui! Espero que você tenha gostado de todas as explicações.
Por oportuno, que tal compartilhar esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos?
Por isso, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício. São erros que eu vejo com frequência aqui no escritório.
Então, esse conteúdo vai te ajudar à beça.
Além disso, eu separei dicas de como recorrer de um erro no INSS. Já pensou você se deparar com um erro?
Como recorrer desse erro no INSS? Onde você deverá ir? Quem será necessário procurar? O que você precisará fazer? Qual caminho seguir?
Se você tem dúvidas, eu vou te ajudar.
Fique por aqui e boa leitura!
Erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria
Como te disse, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício.
Vou explicar cada um deles separadamente.
Assim, acredito que não apenas facilitará a sua leitura, como ajudará no seu entendimento sobre os principais erros cometidos pelo INSS
1. Não considerar períodos de atividade especial
Você já ouviu falar nos segurados que trabalham em atividades especiais?
Ou seja, são segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a condições prejudiciais à saúde, que expõem suas vidas a riscos, como o risco à integridade física, por exemplo.
Atenção: o adicional é válido apenas até a data da Reforma da Previdência (12 de novembro de 2019).
A partir da entrada em vigor da Reforma (13 de novembro de 2019), contudo, não será mais concedido o direito ao adicional a esse segurado que tiver começado a trabalhar após a Reforma.
Como comprovar que possuo período especial?
Você pode comprovar de duas formas. E cada uma vai depender da data que você trabalhava exposto à insalubridade ou periculosidade.
Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.
Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995.
Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.
Não era necessário comprovar a efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade até 28 de abril de 1995, mas sim comprovar o exercício de determinadas profissões.
Isso porque, até essa data, o INSS considerava determinadas profissões em que você teria o enquadramento por categoria profissional, e não por exposição, como é feito hoje.
Ou seja, o simples fato de você exercer a profissão, já contava como tempo especial.
Para te explicar como esse enquadramento funciona na prática, vou falar um pouco sobre o caso do Astolfo.
Astolfo começou a sua vida contributiva em 1980 e trabalhou até novembro de 2019, ou seja, ele tem 39 anos de tempo de contribuição.
Portanto, ele terá de 1980, até novembro de 2019 para analisar se poderá, ou não, converter esse período em razão, por exemplo, da profissão que exerceu.
Digamos que Astolfo tenha exercido a função de médico entre 1980 e 1986.
Isso porque médico é uma das profissões consideradas insalubres pelo INSS. E como Astolfo trabalhou na função antes de 28 de abril de 1995, ele poderá contar esse período como tempo especial e adiantar a sua aposentadoria.
Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995
Você precisará ter a comprovação da efetiva exposição à atividade especial a partir de 29 de abril de 1995.
A comprovação poderá ser feita das mais variadas formas. Contudo, eu te digo que você sempre terá que analisar qual era a documentação vigente àquela época, apta para a comprovação.
Existe uma gama de documentos que poderá auxiliar na comprovação da exposição à insalubridade:
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
Entre outros.
Saiba: segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos, por mais que façam uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e protetor auricular, ainda estão expostos à insalubridade.
O mesmo vale para quem trabalha em indústria química, com exposição a agentes químicos, os quais também causam prejuízos à saúde.
Outro exemplo seria o dos eletricistas. Eles trabalham normalmente expostos a altas tensões, acima de 250 volts. Isso é muito alto. Concorda comigo?
Então, nessas condições, o segurado terá a possibilidade de contar tempo especial e converter para tempo “comum”, caso não esteja mais buscando ou não tenha direito à aposentadoria especial.
Como usar o tempo especial para adiantar aposentadoria?
O tempo especial, geralmente, trará um adicional para os segurados homens e outro adicional para as seguradas mulheres.
Homens: adicional de 40%;
Mulheres: adicional de 20%.
O que isso significa? Se o segurado tiver 10 anos de atividade especial, seja em razão de enquadramento até 28 de abril de 1995, seja em razão de exposição, o tempo será considerado maior.
Neste caso, significa dizer que esses 10 anos, na realidade, serão considerados como de 14 anos para o homem. Enquanto, para a mulher, serão considerados de 12 anos. Ou seja:
Homem: 40% de 10 anos = 4 anos (10 anos de atividade especial + 4 anos adicionais = 14 anos);
Mulher: 20% de 10 anos = 2 anos (10 anos de atividade especial + 2 anos adicionais = 12 anos).
Um aumento considerável! Você não acha?
Mas o que eu tenho percebido, com frequência, é que o INSS não tem feito a verificação do direito do segurado ao enquadramento de categoria.
Eu falo em INSS, por quê? Porque na hora que você fizer o pedido de aposentadoria, a carteira de trabalho será um documento essencial. Então, você precisará apresentá-la.
Dependendo da profissão que você tiver exercido, só o fato de ela estar na sua carteira de trabalho já será uma prova suficiente.
Portanto, é evidente que o INSS teria plenas condições de identificar o seu direito ao reconhecimento de atividade especial.
Na maioria das vezes, porém, o INSS não reconhece a atividade especial. Percebe esse erro?
Ou, então, há situações em que o segurado nem sequer imagina que ele poderá ter acesso ao direito de reconhecimento da atividade especial.
Viu como esse conteúdo é importante?
O que fazer se na carteira de trabalho não consta a profissão insalubre?
“Eu ouvi que existem algumas profissões que se enquadram como atividade especial, mas na minha carteira de trabalho não era bem isso que eu exercia de atividade. O que devo fazer?”
No caso acima, você deverá ter outros documentos, em mãos, para comprovar o exercício da atividade especial.
Contudo, diversas outras profissões não estão nessa lista dos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e, ainda assim, o segurado conseguirá o reconhecimento da atividade especial, em razão do enquadramento.
Já pensou se a atividade que você exerce é um caso de exposição efetiva, mas você nem imagina que isso poderá te trazer algum benefício?
Como advogada especialista, gostaria de te dizer que já vi vários casos assim.
Ainda por cima, ele também não sabia que deveria ter apresentado esse mesmo PPP no INSS.
Depois de alguns anos, antes de fechar 10 anos, ele conseguiu esse reconhecimento. O que o segurado fez? Foi atrás do PPP e conseguiu revisar o seu benefício.
Importante: em uma situação parecida, você poderá ficar na dúvida sobre a partir de qual momento isso será revisado.
Também, como existem entendimentos diferentes, certamente haverá a discussão se a revisão deverá ser feita por via administrativa ou judicial.
Como profissional, eu te digo que, sempre será importante fazer os devidos cálculos para você ver se valerá a pena entrar com o pedido.
Entendeu a razão? Nem sempre contar mais tempo será benéfico para você. Mas você precisa ficar ciente de que, na maioria das revisões, haverá o aumento do benefício.
Isto é, ocorrerá o aumento da aposentadoria para o resto da sua vida toda.
É muito importante ficar de olho nesse erro comum cometido pelo INSS. Por isso, tome cuidado caso a sua atividade especial não tenha sido reconhecida.
2. Não considerar períodos de atividade rural
Aqui, será muito semelhante à lógica da atividade especial.
Quando me refiro a um segurado que tenha exercido atividade rural, estou falando de alguém que tenha nascido na roça e exerceu atividades apenas com o propósito do sustento familiar.
Regime de economia familiar
Você já ouviu falar no regime de economia familiar?
Não necessariamente, tudo que se planta deverá ser destinado, com exclusividade, a essa família.
Caso haja um excedente da plantação, ela poderá ser vendida para o cerealista da região, por exemplo.
O foco principal, no entanto, deverá ser o sustento familiar.
Dúvida: será que o INSS reconhece que você trabalhou na roça dos seus 12 anos de idade até os seus 16 anos? Como o Instituto saberá que você ajudava os seus pais no plantio de arroz e batata em uma terra pequenininha?
Ora, você precisará saber que o INSS não tem uma bola de cristal.
Melhor dizendo, o Instituto apenas reconhecerá a atividade rural quando você fizer essa manifestação.
Sozinho, o órgão não solicitará a apresentação dos seus documentos se você não manifestar uma autodeclaração.
Ou, então, não apresentar qualquer tipo de documento, tais como uma certidão de nascimento que consta o seu pai como lavrador.
Aqui, mais uma vez, o segurado precisará comprovar. Precisará juntar a documentação necessária e apresentá-la ao INSS.
Posteriormente, o INSS analisará a documentação para, quem sabe, conceder um aumento no seu tempo de contribuição ou no seu benefício.
Isso é um erro muito comum e acontece sabe por quê? Pela ausência da apresentação de documentação.
Aqui no Ingrácio, eu conheço muitos segurados que eram do meio rural, e acabaram migrando para o meio urbano.
Hoje, embora eles trabalhem nas grandes cidades, essa não era a realidade de quando foram pequenos.
Você nasceu em uma cidade pequena? Trabalhava na roça? Isso poderá te auxiliar na aposentadoria.
Lembre-se: o INSS não fará essa verificação se o próprio segurado não apresentar a documentação e fizer o pedido.
Como considerar o tempo trabalhado em meio rural?
“Trabalhei na roça com os meus pais e quero ter esse tempo considerado. O que eu faço?”
Você se identificou com essa dúvida? Eu vou te explicar como proceder.
Vamos supor que você já seja aposentado atualmente. Porém, também se identificou com a situação acima, por ter trabalhado um período na roça.
Esse poderá ser o caso de você entrar com um pedido de revisão.
Por que eu digo “poderá ser o caso”? Porque haverá a necessidade de fazer um cálculo.
No caso, o aumento do tempo de contribuição e do valor do benefício nem sempre ocorrerá. Isso irá depender de como foram as suas remunerações e da regra com a qual você se aposentou.
Existem variáveis que a gente precisará levar em consideração.
Como eu tenho certeza que você quer um aumento na sua aposentadoria, pode ser que essa explicação te ajude.
Para muitos, uma única aposentadoria acabará sendo a renda que garantirá o sustento de uma família inteira.
Então, levar esse ponto em consideração será muito importante.
3. Não considerar períodos de atividade informal
Sabe aquele período em que você precisa muito de um emprego, mas não conseguiu achar nenhum lugar em que tenha o trabalho registrado?
De repente, você encontra uma empresa e o empregador te fala:
“Vamos trabalhar? Eu só não vou te registrar, mas pelo menos você ganhará o dinheiro limpo. Será igual como se fosse registrado. Você só não terá o registro.”
Quer saber? Isso não será tão bom no momento em que você for se aposentar.
Mas, fique tranquilo!
Se em algum momento isso já te aconteceu, não significa dizer que você não poderá usar esse tempo. Em uma situação semelhante, você deverá comprovar que estava dentro de um vínculo empregatício, mas não houve registro em carteira.
Como fazer o INSS considerar períodos informais?
Mais uma vez, eu preciso te lembrar que o INSS não é adivinha. Como ele saberá, sozinho, que você exerceu esse tipo de atividade informal?
No CNIS, haverá as contribuições e os vínculos que aconteceram. Poderá ocorrer de, algumas vezes, um vínculo não aparecer no CNIS pelo fato de ele ser muito antigo, ou por você estar com pendências.
Via de regra, contudo, o CNIS registrará todos os vínculos e todas as suas contribuições.
Se não houve a formalização desse vínculo, como um registro em carteira, ou um pagamento de contribuição previdenciária, o INSS não terá conhecimento.
E é aí que muitos segurados serão prejudicados.
Eles não deixarão de ter seus benefícios concedidos. Por um lado, isso será bom. Por outro, o tempo registrado poderia ter sido maior. Entende?
Às vezes, você poderia ter fechado uma Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma), que seria integral. Isso é um erro.
É lógico que não bastará só dizer ao INSS: ‘Eu trabalhei sem registro em carteira’.
E, se tiver pelo menos um pouco de documentos, poderá tentar apresentar testemunhas.
Ou seja, fazer uma audiência, um Requerimento de Justificação, para demonstrar que você realmente exerceu uma atividade de fato, em determinado período.
4. Não considerar períodos de serviço militar
O INSS não considerar os períodos de serviço militar é muito comum para os homens.
Muitos segurados tiveram, anos atrás, no começo (quando eram jovens), um período junto ao Exército.
Você deverá saber que existe uma documentação, geralmente o Certificado de Reservista, que precisará ser apresentada ao INSS para que esse tempo seja considerado.
O INSS, mais uma vez, não te fará essa solicitação sem que você informe: “Eu exerci serviço militar”.
Como fazer o INSS reconhecer período militar?
Importante: antes, o servidor do INSS tinha o dever de abrir uma exigência quando entendesse que faltavam documentos para analisar direitos.
Agora, com a nova Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS, que é a lei que serve como um guia para os servidores de como deverão analisar os pedidos de benefícios, eles não têm mais esse dever.
O que eu acabei de te destacar valerá tanto para os segurados aposentados, que querem pedir uma revisão, quanto para os segurados que ainda irão se aposentar.
Além do mais, você tem noção do que acontecerá se faltarem documentos para o seu benefício ser concedido?
Às vezes, você nem sabia que precisava ter apresentado. Ou, então, você apresentou, mas o INSS entendeu que não era válido, queria mais documentos e indeferiu seu benefício.
Esse é um ponto importante. Há casos em que o INSS não irá considerar o serviço militar, justamente por não ter o conhecimento desse período.
5. Não considerar tempo de benefício por incapacidade
Também, acontece com frequência de o INSS não considerar o tempo de benefício por incapacidade.
Sabe aquele período em que você ficou doente, não estava bem de saúde, não estava conseguindo exercer as suas atividades? Por isso, acabou afastado e recebendo um benefício do INSS.
Muitos segurados usam a expressão “encostado”. Ficou um tempo encostado e, depois, voltou a exercer as suas atividades.
Nessas condições, você trabalhava, ou era um contribuinte, ficou afastado por um tempo, ficou doente e enfrentou uma situação delicada.
Digamos: você ficou 6 meses incapacitado e afastado sem poder exercer as suas atividades. Nesse meio tempo você ficou recebendo o auxílio-doença.
Depois desses 6 meses, você voltou a trabalhar e a contribuir.
Durante esse intervalo, por mais que você não tenha trabalhado e não tenha contribuído (afinal, você estava encostado), esses 6 meses poderão ser considerados na sua contagem de tempo.
Sabe por quê? Porque a regra que a gente tem é que esse período de afastamento, se tiver sido intercalado, poderá ser considerado como tempo de contribuição.
Eu me refiro às contribuições, antes do afastamento, intercaladas às contribuições depois do afastamento.
Exemplo da Joana
Então, imagine a Joana, que ficou anos e anos afastada em razão de um auxílio-doença.
Imaginou?
Primeiro, ela é afastada por um ano. Volta, trabalha mais um pouquinho. Depois, fica por mais um ano afastada, mais 6 meses, até que chega na idade de ela se aposentar.
O que Joana deverá fazer? Ela não poderá usar o tempo dela? Ela poderá! Porém, ela também deverá se atentar se esse tempo foi intercalado.
Como garantir que o INSS vai considerar o tempo de benefício por incapacidade?
Diversas vezes, o INSS não observará que houve um período de afastamento intercalado Consequentemente, ele também não irá conceder o tempo.
Como eu falei para você, esse tempo a mais poderá trazer um aumento para o valor do benefício. Então, esse é um erro muito comum.
Inclusive, a gente tem a possibilidade de que esse período afastado seja considerado como carência.
Aqui, é bem importante, principalmente para quem irá se aposentar por idade.
Por idade, você vai precisar de:
15 anos de contribuição;
180 meses (15 anos) de carência.
Então, se for intercalado com o exercício de atividade, também será computado para a carência.
A nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS trouxe, inclusive, a disposição de uma Ação Civil Pública. Agora, essa ação permite o cômputo do afastamento também para fins de carência.
Existem, com isso, algumas regrinhas.
Inclusive, a gente teve, há pouco tempo, o entendimento do STF, em seu Tema Repetitivo 1.125, determinando que, se fosse intercalado com exercício de atividade remunerada, seria computado para carência.
Mais uma vez, em muitos casos, o INSS não fará essa consideração.
Para você conseguir o reconhecimento de um período como aluno-aprendiz em escola técnica, você precisará apresentar um documento.
Aparentemente, a documentação em dia é extremamente importante. Não é mesmo?
Como comprovar período como aluno-aprendiz no INSS?
No caso de aluno-aprendiz, não bastará você achar que só ter estudado no CEFET já será o suficiente.
Igualmente, será relevante você ter, em mãos, uma certidão com as informações em relação ao período em si. Além disso, você precisará atender alguns requisitos.
Ou seja, você também necessitará comprovar que recebia uma remuneração à contraprestação da União.
Recentemente, a gente teve uma restrição do reconhecimento desse tempo de aluno-aprendiz.
Até então, se só comprovasse o recebimento de prestação pecuniária, ainda que de forma indireta, você já conseguiria o reconhecimento.
De forma indireta não quer dizer que você recebia valores. Mas fardamento, material ou alimentação, por exemplo. Com isso, você já conseguiria reconhecer o tempo de aluno-aprendiz.
Agora, entretanto, você não conseguirá. Os requisitos estão mais rígidos. Então, você deverá saber que tem sido cada vez mais difícil.
As certidões fornecidas pelas escolas técnicas, na maioria das vezes, se prestam a informar apenas o período. E só o período, por mais que seja comprovado como de aluno-aprendiz em escola técnica, não será o suficiente.
Sem dúvidas, isso é um erro. Poderá ser que o segurado consiga fazer um pedido de revisão para incluir esse período.
Poderá ser, até, que você consiga aumentar o valor do seu benefício e que isso aumente o seu coeficiente. Ou seja, será possível que isso te traga uma melhora.
Mas quer saber? Isso é um erro, porque o INSS não faz essa análise. E você, como segurado, mais uma vez nem faz ideia que a análise poderia ter te auxiliado.
7. Não considerar salários de contribuição maiores
Aqui, eu faço referência a um erro de cálculo. É algo que o INSS poderia ter feito da forma certa. Por quê? Porque a documentação já foi apresentada.
Em determinadas ocasiões, se você comparar um CNIS e uma Carta de Concessão.
A Carta de Concessão será o documento em que tanto terá o cálculo do seu benefício, como nela aparecerão todos os valores que já te foram considerados.
Quando você comparar um documento com o outro, você perceberá a diferença.
O que fazer se o CNIS estiver errado?
“Neste mês, estão considerando um salário-mínimo, enquanto no meu CNIS estava que a minha remuneração era R$ 5.000,00. Como assim?”
Sabe o que aconteceu? Um erro de cálculo.
Se a gente está falando de um mês, uma competência em que o seu salário foi considerado errado, o prejuízo será muito pequeno.
Agora, se a gente está falando de um número maior de meses, independentemente de ser pela regra antiga ou pela nova, a coisa mudará de figura.
Pela regra antiga (antes da Reforma da Previdência), os 20% menores salários eram desconsiderados.
Se você tinha um salário que era maior, e está como menor, ele será desconsiderado.
Isso poderá impactar na hora de calcular a sua média e o seu benefício. Ainda por cima que, agora, essa será a média de todos os seus salários.
Triste, não é mesmo? Este é um erro de cálculo muito frequente.
O que fazer se já sou aposentado?
Se você já está aposentado, entre no Meu INSS, baixe a Carta de Concessão, emita o seu CNIS e compare.
Compare o que está no CNIS com o que está na Carta de Concessão.
Atenção: mesmo aposentado, o CNIS também poderá estar errado.
Às vezes, o que está no CNIS não bate com a guia da previdência, com o holerite (contracheque), com nada.
Só que, neste caso, você terá que pedir o acerto desse CNIS. Também, não esqueça de dar uma olhada nos valores considerados na sua Carta de Concessão.
8. Não considerar todas as contribuições
Quando você for fazer o cálculo do seu benefício, você deverá levar em consideração o período básico de cálculo. O que é isso?
São os salários do segurado a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao seu pedido.
Digamos que hoje seja dia 29 de abril de 2022.
Se eu realizar um pedido de aposentadoria para mim, na hora de fazer a análise do cálculo, o início das contribuições e os salários considerados a partir de julho de 1994 deverão ser considerados.
Ou, então, a data posterior, se eu tiver iniciado as minhas contribuições depois dessa data, que é o caso, até o mês anterior (março).
Ou seja, todos esses salários terão de ser considerados até o mês de março de 2022.
Às vezes, o INSS deixa de considerar todos os salários. Considera um número de salários menor do que deveria. Isso traz prejuízo, também, no cálculo do benefício.
Vamos supor que o seu direito fosse de um Fator Previdenciário maior.
Se o Fator Previdenciário for maior, consequentemente o benefício também será. Salvo se o seu benefício for de um salário-mínimo.
Ou, ainda pior. Como vou te relatar a seguir.
Se o INSS, na hora que fez a análise, entende que você tinha que ter a aplicação do Fator Previdenciário, mas, na realidade, você já tinha atingido (por exemplo, na regra antiga) a pontuação.
Exemplo:
Entenda o caso fictício da Isadora.
Ela fechou 86 pontos pela regra antiga da aposentadoria por pontos. Nesse caso, não haverá Fator Previdenciário. Mas sabe o que acontece?
O INSS calcula errado e coloca um Fator Previdenciário. Sabe o que ocorrerá com o benefício? Ele reduzirá.
10. Ignorar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
Ignorar o adicional de 25%, na aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Eis, aqui, mais um erro comum.
Esse adicional não será para todo mundo que recebe aposentadoria por invalidez.
Esse adicional somente será devido àqueles segurados que, em benefício por incapacidade permanente, precisam de auxílio de terceiros.
Ou seja, o tempo todo precisará ter alguém auxiliando o segurado que, em razão da sua incapacidade, tem limitações tão grandes que não consegue fazer nada sozinho.
Atenção: esse adicional não é possível para outros beneficiários.
Sou aposentado. Consigo receber adicional de 25%?
Somente se você receber uma aposentadoria por invalidez.
“Eu recebo uma aposentadoria por idade, mas hoje estou incapacitado. O que devo fazer?”.
Se você estiver incapacitado, e já é aposentado, você não poderá receber as duas aposentadorias.
A partir de que data o benefício começou a ter validade;
A partir de que data você receberá o benefício;
Salários que foram considerados;
Cálculo;
Cálculo do Fator Previdenciário (se for o caso);
Cálculo de coeficiente;
Cálculo de descarte de salários (se for uma concessão pelas novas regras, as regras de transição);
Ou seja, a Carta de Concessão será um documento muito rico para você verificar tanto se existirá a possibilidade de uma revisão, quanto se existe algum erro.
2) CNIS
No CNIS, você terá aquilo que o INSS considera a base do Instituto.
Melhor dizendo, quando o INSS vai conceder um benefício, se você não tiver apresentado nenhum outro documento, ele levará em consideração as informações do CNIS.
Se no CNIS tiver pendência, seu benefício também não será concedido da melhor forma.
As pendências poderão te prejudicar. Deu para entender melhor agora?
3) Processo Administrativo (PA)
O Processo Administrativo será o seu pedido de aposentadoria do início ao fim.
Desde o momento em que você faz o pedido no Meu INSS, apresenta toda a documentação e o INSS solicita exigências.
Assim, você juntará novos documentos e tudo isso será unificado.
Depois que o seu benefício é concedido, você terá um PA do início ao fim.
Isto é, desde o momento em que você pediu o benefício, até o momento em que ele foi concedido.
O PA trará, por exemplo:
Contagem de tempo e de carência;
Quais períodos foram considerados;
Quais períodos não foram considerados.
Ou seja, enquanto a Carta de Concessão te trará o seu tempo total, no PA você terá a lista de todos os períodos.
Não é qualquer advogado, ou um advogado de outra área.
No Direito Previdenciário existem muitos detalhes, exceções, legislações e atualizações o tempo todo.
Se não for alguém que realmente seja da área, haverá a chance de o seu benefício incorrer em algum tipo de equívoco.
Como recorrer de um erro do INSS?
Eu vou te orientar com algumas possibilidades.
Mas, claro, depende de quanto tempo faz que o seu benefício foi concedido.
Digamos que você deu entrada no INSS sozinho, e faz 10 dias que o seu benefício foi concedido. Neste seu caso, já existirão algumas possibilidades.
Você poderá entrar com um pedido de revisão, com um pedido de recurso ou entrar na justiça. Existem alguns caminhos.
O fato é que, quando te falo de recurso administrativo, você precisará entender que tem um prazo de 30 dias a partir da data de concessão do benefício para ele ser solicitado
Assim, será possível que você consiga uma alteração de algo que não foi reconhecido.
Não confunda o recurso administrativo com a revisão
Quando eu te digo sobre a revisão, você terá um prazo muito maior.
Para a revisão, o prazo será de 10 anos contados da data do recebimento do primeiro benefício.
Repare que não será da data em que você pediu a aposentadoria, e sim da data em que você tiver recebido o seu primeiro benefício.
Vai contar 10 anos. Viu só que ótimo para entrar com um pedido de revisão?
Ou seja, esse será o seu prazo para fazer um pedido de revisão de fato.
Vou te explicar o que é essa revisão.
Revisões de fato
Existem diferentes possibilidades de você melhorar o seu benefício, que não apenas por meio da famosa Revisão da Vida Toda.
Enquanto a Revisão da Vida Toda seria uma revisão de direito, as revisões mais comuns são as de fato.
Com isso, as revisões de fato têm mais chances de beneficiar um número maior de segurados.
Já a Revisão da Vida Toda, por outro lado, não terá essa mesma chance.
Afinal, você sabe o que é uma revisão de fato? Eu vou te explicar!
A revisão de fato analisa os fatos e as influências ocorridas durante o percurso da sua vida contributiva.
Isso poderá acontecer, por exemplo, quando o INSS, por algum motivo, deixar de observar e considerar fatos importantes ou, então, avaliar esses mesmos fatos de maneira errada.
A revisão de fato dependerá de um prazo. Simplesmente, os fatos da sua vida contributiva não poderão ser revistos a qualquer momento.
A revisão tanto poderá melhorar, como poderá piorar o seu benefício
Digamos que você foi até o INSS, fez o seu pedido de benefício e teve ele concedido. Posteriormente, você percebeu que o INSS deixou de considerar um tempo especial.
Você poderá entrar com um pedido de revisão, simplesmente porque não foi reconhecido/concedido o seu tempo especial.
Suponhamos que você pensou que fosse ter um aumento de R$ 300,00 na sua aposentadoria. Já pensou? Seria um valor de R$ 300,00 para o resto da sua vida.
Sem saber se aquilo realmente daria certo, e sem haver qualquer erro na concessão, você entra com o pedido.
Quando o INSS vai analisar o seu benefício, ele percebe que contou tempo a mais.
Na verdade, o seu benefício deveria ser R$ 500,00 a menos.
Pensa comigo! Você entrou com o pedido, porque achava que teria o direito de pedir R$ 300,00 a mais.
No entanto, quando você sai do processo, você termina com R$ 500,00 a menos.
Que ruim, não é? Eu tenho certeza que nenhum de vocês quer isso.
Você precisará ter muito cuidado com a revisão, justamente pelo fato de o seu benefício poder ser reduzido.
Poderá acontecer, inclusive, de o seu benefício ser cortado se o INSS identificar que ele não deveria ter sido concedido. Ou que ele foi concedido por um erro.
Além do mais, o INSS terá o direito de cobrar a devolução desses valores.
Imagina se você se aposenta, recebe dois anos um benefício de R$ 2.000,00, com mais dois 13º salários. Ou seja, 26 parcelas.
26 parcelas multiplicadas por R$ 2.000,00 = R$ 52.000,00.
Sendo assim, o INSS identifica que, na verdade, você não deveria ter recebido tudo isso e pede a devolução.
Cuidado: eu preciso te alertar que isso realmente acontece na prática.
Como eu já te falei, nem sempre reconhecer o tempo aumentará o valor do seu benefício.
O ponto é que, quando eu te comento sobre a revisão de fato, lembre-se que ela dirá respeito aos fatos que aconteceram no seu histórico contributivo, e que não foram considerados pelo INSS.
Conclusão
Hoje, eu te ensinei sobre os 10 erros mais comuns que o INSS comete, assim como as possibilidades de pedidos de revisão de fato.
Você aprendeu que, para cada erro, também haverá a possibilidade de um pedido de revisão.
Mas é lógico que, para isso, você entendeu que precisará ter a documentação necessária em mãos.
Existem 3 documentos principais que você precisará verificar, porque tudo no previdenciário deverá ser comprovado.
Você precisará, por exemplo, atestar que exerceu uma atividade rural.
Ou ainda, comprovar que, durante o seu exercício como médico, trabalhava em um hospital exposto a agentes biológicos.
Reforcei, além de tudo, para você ficar atento ao prazo de 10 anos. Passados esses 10 anos, não existirá a possibilidade de fazer qualquer desses pedidos de revisão de fato.
Viu como tudo se torna muito mais simples com alguém te instruindo?
Esses foram os pontos mais importantes, que eu queria, e espero ter conseguido passar para você.
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Agora, vou ficar por aqui. Logo logo estarei de volta com outros conteúdos incríveis.
O profissional autônomo possui algumas particularidades quando se trata do direito a benefícios previdenciários. Principalmente para aposentadoria por idade.
Isso porque a contribuição muda se o autônomo presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas.
E não só a contribuição, o valor e a regra de aposentadoria também!
É sobre essas particularidades que quero falar com você hoje e te mostrar como o autônomo pode se aposentar por idade e com um valor melhor.
Vamos lá!
1. Diferença de contribuinte individual e facultativo
O profissional autônomo faz parte dos segurados que devem fazer recolhimentos como contribuinte individual.
O que é contribuinte individual?
O contribuinte individual é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como, por exemplo, o autônomo que presta serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A Lei 8.213/91 deixa claro no art. 11, inciso V, quais são estes segurados.
O que é segurado facultativo?
É importante diferenciar o indivíduo do contribuinte facultativo, que é aquele que não desempenha atividade remunerada.
Assim, sua inscrição ao RGPS é facultativa e não depende de uma previsão legal.
Este é o caso, por exemplo, das donas de casa e da pessoa desempregada.
Assim, mesmo sem obter remuneração, podem recolher contribuições para o INSS para garantir seu direito a um benefício previdenciário.
Existem duas formas de contribuir como autônomo e elas vão depender da forma que você presta serviços: para pessoas físicas ou para empresas.
Se presta serviço para empresas
Quem deve pagar
Valor da contribuição
Quando é feita a contribuição?
Aposentadoria que tem direito
A empresa faz o repasse da contribuição ao INSS.
20% sobre o valor da remuneração.
Mensalmente.
Todas as regras de aposentadoria.
Para o autônomo que presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços e, assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.
Em regra, o contribuinte individual autônomo contribui com uma alíquota de 20% em cima da sua remuneração.
O valor deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Se presta serviços para pessoas físicas
Quem deve pagar
Valor da contribuição
Quando é feita a contribuição?
Códigos
Como pagar?
O próprio autônomo.
20% sobre o valor da remuneração: direito a todas as aposentadorias.
11% sobre o valor da remuneração: direito somente a uma aposentadoria por idade.
Mensalmente ou trimestralmente.
A opção trimestral só é válida se a contribuição for em cima de um salário mínimo.
20% mensal = 1007.
20% trimestral (válido somente para quem contribui em cima de um salário mínimo) = 1104.
11% mensal = 1163.
11% trimestral = 1490.
Através de GPS ou carnê do INSS.
Se o trabalhador autônomo presta serviços à pessoa física ou se não tem sua empresa registrada, então ele tem a responsabilidade de fazer as suas próprias contribuições ao INSS.
Ou seja, é o próprio autônomo que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e fazer o pagamento.
O valor da contribuição é 20% sobre a remuneração.
No entanto, o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica também pode recolher com uma alíquota de 11% (código 1162)em cima do salário mínimo, mas terá direito somente à aposentadoria por idade.
Agora que você já sabe como fazer o recolhimento das contribuições, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade para o trabalhador autônomo.
3. Como o autônomo se aposenta por idade?
Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria para quem contribui com 20% sobre a remuneração vai depender da regra de aposentadoria que se encaixa.
Acima coloquei um link para os conteúdos completos de cada aposentadoria listada. Vale a pena dar uma conferida 🙂
4. Valor da aposentadoria por idade do autônomo
Como eu te disse, o segurado contribuinte individual que faz os recolhimentos com alíquota de 11% (código 1162) tem direito apenas à aposentadoria por idade ou programada.
Esta aposentadoria será, então, no valor de um salário mínimo.
Para obter uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e ter direito a outras regras de aposentadoria, é necessário verter recolhimentos com a alíquota de 20%.
Mas se eu já tenho recolhimentos com a alíquota de 11%, tenho como aumentar o valor da minha futura aposentadoria? Sim!
5. Como ter uma aposentadoria melhor?
Aquele contribuinte individual que fez recolhimentos com alíquota de 11% pode optar por complementar para alíquota de 20%, o que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.
Porém, é importante fazer uma análise de quanto será necessário investir nessas complementações e se elas são, de fato, vantajosas para você.
Em situações assim percebemos a importância de fazer um plano de aposentadoria com um profissional especializado.
Um plano de aposentadoria poderá oferecer uma visão mais ampla dos cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso realizando projeções com cálculos completos da sua aposentadoria por idade, e com isso, fazer uma comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.
Por isso eu aconselho que busque fazer um plano de aposentadoria caso você tenha dúvidas sobre a complementação de seus recolhimentos como contribuinte individual e também sobre as regras de aposentadorias mais benéficas ao seu caso.
É muito importante ter a ajuda de um advogado especialista para evitar fazer um investimento em complementações que talvez não gerem um retorno vantajoso a longo prazo.
Conclusão
Ao final deste conteúdo você já entendeu como é feita a contribuição ao INSS do profissional autônomo e a diferença entre contribuinte individual e facultativo.
Também descobriu se o autônomo tem direito à aposentadoria por idade e qual o valor de aposentadoria poderá receber.
Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:
Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:
Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?
Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.
Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.
Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:
1. Primeiro passo: busque pela sua Carta de Concessão
Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.
A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:
Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.
Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.
Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.
Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?
Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:
Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.
Te explico melhor:
Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.
Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.
Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?
Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.
2. Segundo passo: analise o seu Processo Administrativo
Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.
Para retirar o seu extrato é bem simples: basta voltar à página inicial do Meu INSS e clicar em “Extrato Previdenciário CNIS”.
Bom, para analisar o seu Processo Administrativo, é necessário baixá-lo lá na página que mencionei no item 1 desse post.
Ao acessar o Meu INSS, você deverá clicar em “Consultar Pedidos” e buscar pelo seu requerimento.
Ao encontrá-lo, existem dois botões ao lado direito de cada aba, correspondentes a cada requerimento.
Dentre eles, você clicará em “BAIXAR PROCESSO”.
No seu processo, você precisa verificar os seguintes pontos:
Resumo de documentos para perfil contributivo;
Resumo de benefício em concessão;
Decisão administrativa.
Para você entender melhor onde fica cada página e o que significa, vou deixar aqui o vídeo do nosso advogado Rafael Beltrão, em que ele exemplifica cada ponto que falarei a seguir.
Resumo de documentos para perfil contributivo
Agora, o macete será o seguinte: você buscará pelo documento intitulado “Resumo de Documentos para Perfil Contributivo”, que indicará todos os períodos considerados para fins de cálculo do seu tempo de contribuição.
Apesar de ter bastante informação nesse documento e quase nada aparentar fazer sentido, vamos simplificar: o nosso principal objetivo será identificar todos os vínculos considerados pelo INSS.
Ou seja, é importante que você tenha em mãos a sua CTPS e seu CNIS, a fim de que possa conferir se as datas estão todas de início e fim do vínculo estão corretas, bem como se todos os vínculos foram considerados no cálculo.
Mas fique atento, porque o simples fato de estarem todos os períodos nesse campo não significa que eles foram considerados para o cálculo!
Para se certificar disso, você deverá ver que ao lado de cada período, haverá 3 colunas e 3 linhas com números.
A primeira linha corresponderá à diferença entre a data final e inicial do vínculo, basicamente.
A segunda linha corresponderá ao tempo que será considerado, a partir do tempo da primeira linha, para fins de cálculo.
E, finalmente, a terceira linha corresponde ao valor efetivamente considerado.
Para explicar a diferença entre essa e a segunda linha, lembre-se de que quando a atividade é considerada como especial, por exemplo, aplica-se os fatores de conversão.
Ou seja, em um caso hipotético, caso um período em que você trabalhou exposto a ruídos acima do limite, a ponto de configurar a atividade como especial, aquele tempo seria multiplicado por 1,4, se você fosse homem, e por 1,2, se você fosse mulher.
Observação: estes fatores de conversão só serão aplicados para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.
Isso porque a Reforma acabou com a possibilidade de conversão com a contagem diferenciada de trabalhos especiais.
Portanto, tenha isso em mente.
Como você deve imaginar, essa análise é crucial para identificar períodos que não foram considerados pelo INSS, seja por erro ou por alguma razão que deverá ser indicada na decisão administrativa.
Caso você identifique qualquer período que não tenha sido computado corretamente, diminuindo o seu tempo de contribuição, as possibilidades de benefícios também diminuirão, assim como o valor do benefício.
Mas, antes de falar da decisão administrativa, vamos ao próximo documento mais importante para identificar possíveis causas para a diminuição da sua aposentadoria.
Resumo de benefício em concessão
O Resumo de Benefício em Concessão exigirá ainda mais da sua atenção.
Ou seja, será necessário verificar se todos os salários foram computados e, é claro, se todos os valores estão corretos.
Caso você identifique qualquer salário que não foi computado ou qualquer valor que não tenha sido corretamente indicado, isso impactará diretamente no valor do seu benefício.
Decisão administrativa
O terceiro e último documento que você deverá analisar em seu processo administrativo é a decisão administrativa.
Nesse documento, o INSS explicará qual foi o tipo de benefício concedido e quais os períodos considerados para o cálculo.
Caso algum dos períodos não tenha sido reconhecido, é nesse documento que você deverá buscar pela explicação.
Mas, como você deve imaginar, nem sempre o INSS explica todos os períodos não reconhecidos.
3. Terceiro passo: o valor veio errado? Veja o que fazer
Bom, se você, que chegou até aqui, seguiu esses passos e acabou identificando problemas no cálculo do seu benefício, que resultaram em uma aposentadoria menor do que a que tinha direito, ainda existem meios de se resolver esse problema.
São quatro as opções:
Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício;
Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal;
Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS;
Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa.
Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício
Não aceitar a decisão do INSS significa não sacar o valor da aposentadoria (tanto os valores atrasados quanto as parcelas mensais seguintes), mas não só isso.
Você também não poderá sacar o FGTS e nem a cota do PIS.
Mas por que você não aceitaria o valor do seu benefício?
Como você já deve ter lido por aqui, o pedido de aposentadoria envolve preparo, estudo e a certeza de que estamos buscando pelo melhor benefício.
Por isso, às vezes, acredite se quiser, a melhor saída será renunciar ao benefício. Mas qual seria a hipótese para isso ser plausível?
Já pensou ter trabalhado durante a vida inteira e, ao final, deixar de ganhar o valor mais próximo daquele compatível com todo o seu esforço?
Não deveria, mas isso acaba acontecendo muito…
No planejamento previdenciário você terá acesso a todas as suas possibilidades, sejam imediatas ou futuras, projeções de valores de benefícios e instruções sobre como e até quando contribuir.
Mas, afinal, por que seria interessante renunciar ao benefício?
Porque, caso você aceitasse o benefício, não haveria mais volta.
Mesmo que faltasse apenas uma simples contribuição para alcançar um benefício mais vantajoso, isso já não seria mais possível.
Essa seria a hipótese da desaposentação, que basicamente é a utilização de tempo trabalhado, após a aposentadoria, para conquistar uma possibilidade de aposentadoria melhor.
Isso não é possível, porque não há previsão legal.
Assim, ao identificar que poderia ter uma possibilidade melhor de aposentadoria com algumas contribuições a mais, a possibilidade de não aceitar o benefício concedido e trabalhar para completar os requisitos, poderá ser uma excelente alternativa.
Naturalmente, ao completar os requisitos da aposentadoria mais vantajosa, será necessário protocolar um novo requerimento administrativo junto ao INSS.
Mas, cá entre nós, apesar do outro longo tempo de espera, o benefício é algo vitalício e a menor diferença quase sempre valerá a pena.
Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal
Agora, a segunda hipótese: apesar de você completar os requisitos para conquistar a melhor aposentadoria, o INSS concedeu uma aposentadoria menos benéfica?
É, nesse caso, uma das alternativas será entrar com o pedido de revisão de aposentadoria junto à Justiça Federal.
Ao ajuizar uma ação previdenciária, tenha em mente o seguinte: caso o INSS não tenha considerado um determinado vínculo, por exemplo, o valor em discussão será corrigido monetariamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao INSS.
A parte boa de você fazer uma revisão é que você continua recebendo normalmente o benefício inicialmente concedido pelo INSS.
Mas aqui, eu posso garantir para você: não tome como base o caso sobre o qual você ouviu falar, sobre um “primo que conseguiu uma decisão judicial em 3 meses”, ok?
O processo judicial é complexo, cheio de procedimentos e bastante cansativo.
No entanto, suas decisões são, quase sempre, muito melhores que as proferidas pelo INSS na via administrativa.
E é possível dizer que talvez essa seja a grande diferença entre o pedido de revisão administrativo e o judicial: a qualidade das decisões e o tempo de espera até o resultado final.
Mas atenção: se no processo judicial for constatado que o INSS concedeu no pedido inicial alguns períodos que não deveriam ter sido aceitos, você tem chance de ter seu benefício reduzido!
Tenha isso em mente antes de entrar com uma ação de revisão, pois você pode até perder direito ao seu benefício, se for o caso.
Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS
Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa
O pedido de revisão administrativa, por sua vez, segue a mesma lógica do recurso administrativo.
No entanto, é utilizado geralmente para alguém que já conquistou a sua aposentadoria há algum tempo e identificou possíveis erros um tempo depois.
Existem juízes que apenas aceitam que o segurado entre com o pedido judicial após pouco tempo depois do término do requerimento administrativo em que foi concedido o benefício.
No entanto, há outros juízes que aceitam o pedido de revisão de benefício a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de 10 anos desde a concessão.
Aqui vale o mesmo alerta do ponto retrasado: verifique bem suas chances de sucesso na revisão administrativa, porque seu benefício pode ser diminuído ou cessado, caso constatem que deferiram períodos de recolhimentos precipitadamente.
Conclusão
Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu no que você deve prestar atenção para saber se seu benefício veio com o valor correto ou não: primeiro a Carta de Concessão e, segundo, o Processo Administrativo.
Ter uma análise apurada destes documentos é essencial para seu possível pedido de revisão ou novo requerimento administrativo de benefício.
Desde setembro de 2021 algumas contribuições ao INSS têm sido feitas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Mas acalme-se, pois as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como as contribuições chegam ao INSS.
Continua comigo aqui neste texto, que você entenderá tudo sobre:
1. Como funciona a Previdência Social?
A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.
Quando isso ocorre, a Previdência garante a manutenção econômica dos segurados, assim como uma vida digna para eles e seus dependentes, se for o caso.
Como o trabalhador não possui condições de se manter, já que não consegue trabalhar, a Previdência intervirá para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.
A Previdência também é responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte, após o preenchimento dos requisitos necessários para uma aposentadoria.
Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.
Porém, para que essa proteção se concretize, será preciso que haja uma correspondência da pessoa com a Previdência.
Exatamente por isso, existe um regime contributivo entre os indivíduos e a Previdência.
Em linhas simples, o segurado precisará fazer recolhimentos à Previdência para que tenha direito à proteção social.
Sendo assim, o segurado deverá somar determinado número de contribuições ao INSS, para que consiga se aposentar.
Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.
Agora, suponho que você tenha se perguntado se a própria Constituição Federal não deveria garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros.
Então, sim, e isso é feito.
Por tal motivo que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.
A seguir, confira exemplos de benefícios assistenciais:
A proteção social, garantida pela Previdência, é diferente e cobrirá muito mais as situações que poderão ocorrer com os trabalhadores.
É exatamente por essa razão que existe o regime de contribuição.
Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.
Vamos em frente.
2. Quem realiza as contribuições ao INSS?
Com certeza, você já ouviu falar no INSS, o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecida como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Porém, também existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.
Neste caso, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.
Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.
Existe, igualmente, o regime dos militares, com suas regras específicas.
Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência dos diferentes tipos de regimes da Previdência Social existentes em nosso país.
Agora, respondendo à questão do nome do tópico, são os trabalhadores da iniciativa privada que farão recolhimentos para o INSS, pois eles pertencem ao RGPS.
Em outros casos, a empresa fará o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS, após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.
Vou explicar melhor como isso funciona.
O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.
Já os facultativos, são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.
Deste modo, eles recolherão espontaneamente para o INSS, com o objetivo de alcançarem suas aposentadorias.
Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados, que não querem atrasar suas aposentadorias.
Deste modo, dentro do INSS, são segurados:
os trabalhadores empregados (CLT);
os contribuintes individuais (antigos autônomos);
os Microempreendedores Individuais (MEIs);
os trabalhadores avulsos;
os segurados especiais;
os segurados facultativos.
Cada um deles têm forma específica de fazer recolhimentos para o INSS.
Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:
Tipo de segurado
Como recolhe ao INSS
Trabalhadores Empregados
É descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes Individuais
É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever da própria empresa fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores Individuais
É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever da própria empresa fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores Avulsos
É descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
A partir daí, começará a alteração das novas contribuições ao INSS.
3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?
No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, que criou um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do instituto e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar, desde o dia 01/09/2021, o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para a captação de receitas.
Importante: a portaria cita que o novo sistema se trata, na verdade, da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.
Ainda, vale dizer que as contribuições citadas puderam ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.
Isso porque, desde 01/07/2022, os pagamentos somente podem ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.
Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que poderá ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.
Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.
Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?
Exatamente!
O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.
O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?
Em resumo, as contribuições não previdenciárias têm como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.
Exemplos de receitas não previdenciárias:
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
PIS (Programa de Integração Social);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, cria-se um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil, entre outros.
Caso você não saiba, estes benefícios não precisarão de uma contribuição previdenciária para serem concedidos, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.
Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O FRGPS é constituído por:
bens móveis e imóveis;
valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
receita das contribuições sociais;
produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.
Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele somente foi implementado em 2014, e foi a partir dele que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.
4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?
Agora, falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.
Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continuará a mesma.