Pensão por Morte (2024): Quem Tem Direito e Como Conseguir?

Você sabe o que é Pensão Por Morte e como conseguir este benefício em 2024?

Independentemente da sua resposta, já adianto que ela sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência.

Mas, indo direto ao ponto, a Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos.

Por isso, pensando em ajudar você a entendê-la melhor, preparei este guia completo sobre a Pensão por Morte.

Ele inclui o que é a Pensão por Morte, quem tem direito de recebê-la, quais são os requisitos, o valor do benefício, as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe e o que podemos esperar com as propostas da PEC Paralela.

Com esse conteúdo você vai ficar craque em:

O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • etc.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2Pais.
Classe 3Irmãos.

Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

Nesse sentido, cabe citar o Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

No julgamento deste Tema, foi decidido que a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro é absoluta.

Portanto, segundo a TNU, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.

Além do mais, preciso informar que o enteado e a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Fora isso, a Pensão Por Morte, para os filhos de até 21 anos de idade, não pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de esse filho estar cursando uma Universidade (na pensão alimentícia, isso é possível).

Em relação aos cônjuges ausentes (aqueles que desaparecem sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado), é possível que eles tenham direito à Pensão Por Morte, desde que também comprovem dependência econômica.

No caso de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, eles também podem ter direito à pensão, mas somente se recebiam pensão alimentícia ou se tivessem voltado a morar com o segurado falecido como um casal.

Mesmo que o cônjuge ou companheiro divorciado/separado tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito caso comprove necessidade econômica depois da morte do segurado, conforme entendimento do STJ.

Classe 2: pais

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Neste caso, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado.

Mas, continue me acompanhando, que mais para frente vou falar como fazer isso.

Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Nos próximos tópicos, vou mostrar como fazer isso.

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.

Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Mas, se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, você vai ter direito.

Exemplo prático

Vamos imaginar a situação de José Carlos. Ele faleceu deixando os seguintes familiares:

  • a esposa que vivia com ele;
  • um filho de 11 anos;
  • uma filha de 25 anos, que tem deficiência intelectual grave;
  • uma filha de 23 anos;
  • os pais;
  • um irmão de 33 anos.

Observando a hierarquia das classes, vemos que quem vai ter direito à Pensão Por Morte é a esposa, o filho de 11 anos e a filha de 25 anos que possui deficiência intelectual grave.

A filha de 23 anos não entra como dependente, já que tem mais de 21 anos (não é inválida, não possui deficiência física, intelectual ou mental grave), nem os pais, porque eles estão na classe 2, e, muito menos, o irmão de 33 anos, que está na classe 3.

Se José Carlos não tivesse nenhum cônjuge ou filhos, os dependentes dele seriam somente seus pais (classe 2), se eles comprovassem dependência econômica.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Para você ter direito à Pensão Por Morte, vai precisar comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Você só precisa mostrar o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.

Esse é um dos requisitos mais fáceis de se preencher.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.

O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.

O tempo desse período depende de algumas variáveis.

Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.

Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, terá 36 meses de período de graça. Aliás, você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Além disso, com o passar dos anos, o entendimento da Justiça sobre esse requisito foi mudando, veja:

Em 2009, o STJ entendeu que, mesmo que o segurado falecido tenha perdido a qualidade de segurado na hora da sua morte, caso ele tenha reunido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquele momento, seus dependentes vão ter direito à Pensão Por Morte.

Isso é válido até hoje.

Qualidade de dependente

Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.

Por exemplo, se você for filho, deve anexar a cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG. Se for cônjuge, a certidão de casamento.

Vou falar sobre isso mais para frente, no ponto da documentação que você deve apresentar ao INSS na hora do requerimento. Combinado?

Atenção: não é possível inscrever alguém no INSS depois que a pessoa já morreu.

Por exemplo, imagine que você é cônjuge de alguém que nunca trabalhou, e que faleceu em 2017. Em 2018, você inscreve essa pessoa no INSS, paga as parcelas atrasadas dela como contribuinte individual ou facultativo, e solicita o benefício de Pensão Por Morte.

Nesta situação, o INSS vai negar seu benefício, já que esta é uma forma proibida de ter direito à Pensão por Morte.

Os 3 estágios da Pensão Por Morte

Agora, vou falar um pouco sobre o prazo para requerer a Pensão Por Morte, o Termo Inicial do Benefício, e como pode ocorrer o fim da pensão para os dependentes.

Me acompanhe!

Existe um prazo para pedir a Pensão por Morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).

Melhor dizendo, você vai ter direito à pensão sempre que reunir os requisitos necessários.

Termo Inicial da Pensão por Morte

Com o passar dos anos, várias leis mudaram as regras da Pensão Por Morte.

Assim, o Termo Inicial da Pensão Por Morte dirá qual é a Data de Início do Pagamento (DIP). Além do mais, ela vai depender de quando o segurado faleceu.

Essa DIP é bem importante, porque é a partir daquele determinado momento que você vai ter direito à Pensão Por Morte.

Exemplo do Pedro Paulo

Imagine a situação de Pedro Paulo.

Ele faleceu no dia 09/04/2019, deixando sua esposa e filho menor de idade como dependentes. Três dias depois, eles já solicitaram a Pensão Por Morte.

Mesmo que o benefício seja concedido meses depois, os dependentes vão ter direito à pensão desde o óbito do segurado. Eles foram rápidos em solicitar a Pensão Por Morte.

Se eles demorassem bastante tempo para solicitar o benefício, poderia ser que a DIP fosse fixada na data do requerimento administrativo, e não no dia do óbito do segurado falecido. Na realidade, isso depende de muita coisa, as quais já vou explicar.

Como especialista, sugiro que, após a morte do segurado, você corra o quanto antes para reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível.

Confia em mim!

Faleceu até 10/11/1997

Nessa data, a DIP será a mesma que a data do óbito, independentemente de quando o requerimento for feito.

Para esses casos, os dependentes vão ter direito a receber as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do segurado.

Faleceu entre 11/11/1997 até 04/11/2015

Nesse caso, a DIP vai ser fixada:

  • do óbito – quando for requerida até 30 dias depois do falecimento do segurado;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Faleceu entre 05/11/2015 até 17/01/2019

Para essas datas, a DIP vai ser dada:

  • do falecimento – quando for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Faleceu a partir de 18/01/2019

Finalmente, nesta hipótese, a DIP vai ser fixada:

  • do óbito – quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
  • do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
  • da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Fim da Pensão Por Morte

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte).

Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

No fim, sobra apenas um ou nenhum dependente.

Explicado isso, já posso apresentar melhor as hipóteses de fim da Pensão Por Morte para os dependentes.

Fique atento, porque o fim da pensão pode acontecer nos seguintes casos:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade;
  • para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Entenda: esse último ponto sofreu várias mudanças ao longo do tempo e, por isso, merece uma atenção especial.

O fim da Pensão Por Morte para cônjuge ou companheiro pode ocorrer quando:

  1. Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  2. Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
  3. Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  4. Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Importante: a comprovação de união estável, para a Pensão por Morte, pode ser feita por testemunhas.

Não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.

Como especialista, aviso que quanto mais documentos você apresentar para o INSS, que comprovam essa união, mais chances de você ser incluído como dependente.

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável

Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.

Neste caso, você vai receber a Pensão Por Morte somente por 4 meses.

Por exemplo, imagine a situação de George e Marcelle.

Eles tinham 4 anos de união estável, enquanto George possuía 13 meses de contribuição para o INSS quando faleceu.

Diante desse exemplo, significa que Marcelle vai receber Pensão por Morte por apenas 4 meses.

Exceção: se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, esses requisitos desaparecem.

A partir da presença da exceção acima, você vai entrar nas regras do próximo ponto.

Falecido com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável

O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese.

Além disso, o cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente. Caso seja, entrará nas regras do próximo tópico.

Nesse ponto, você deve observar qual era sua idade na época do falecimento do segurado, para, então, saber em quanto tempo vai acabar sua Pensão por Morte.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você visualizar esse tempo:

Idade do dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar, a partir da DIP, para o cônjuge ou companheiro
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Imagine a situação de José, com 34 anos de idade, e de Marina, com 31 anos de idade, que foram casados por 5 anos.

Maria possuía mais de 18 contribuições, e faleceu em 2019.

Nesse caso, a Pensão Por Morte de José vai acabar em 15 anos a partir da DIP.

Ou, melhor, ele vai ter direito ao benefício durante 15 anos até que seja cessado.

Importante: essa regra é válida para óbitos ocorridos a partir do dia 18/06/2015.

Caso o falecimento tenha ocorrido antes dessa data, não vai ser preciso ter uma duração mínima de casamento ou de união estável.

Dependente inválido ou com deficiência

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro terá a Pensão Por Morte enquanto durar a sua condição de deficiente ou invalidez.

Uma vez constatada a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência, o dependente não vai ter mais direito à Pensão Por Morte.

Importante: deve ser respeitado o tempo mínimo que o benefício deve durar, conforme ensinei nos pontos anteriores.

Imagine a situação de Marcelo, 28 anos, e Pedro, 25 anos, casados durante 1 ano e meio até 2019. Marcelo completou 1 ano de aposentado por invalidez, também em 2019.

Mas, no mesmo ano, Pedro faleceu.

Em tese, Marcelo vai ser o dependente do seu cônjuge até a invalidez cessar.

Contudo, no início de 2020, foi feita uma nova perícia em Marcelo e ele foi readaptado ao seu antigo trabalho.

Nesse caso, a Pensão Por Morte vai seguir as regras do primeiro ponto, uma vez que o casamento entre Marcelo e Pedro durou 1 ano e meio.

Isso quer dizer que o benefício vai cessar em 4 meses, a partir da data em que foi constatada a cessação da invalidez pelo INSS.

Agora, imagine a mesma situação, mas que o casal tinha 4 anos de casados e Pedro tinha mais de 18 contribuições para o INSS na época do seu óbito.

O benefício de Marcelo vai cessar em 10 anos, a partir da data em que houve a constatação da cessação da invalidez pelo INSS.

Ficou mais fácil de entender?

Falecido pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

Nesse caso, a Pensão Por Morte vai ser devida pelo mesmo prazo que o segurado iria pagar a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) a partir da data do óbito.

Vale lembrar que o segurado deveria estar pagando pensão alimentícia por obrigação de uma determinação judicial.

Por exemplo, imagine que Abel e Fernanda foram casados por 7 anos.

Quando eles se divorciaram em 2019, ela solicitou judicialmente pensão alimentícia temporária, pois dependia economicamente de Abel.

Sendo assim, o juiz julgou procedente e determinou o pagamento da pensão por 5 anos.

Porém, como Abel faleceu em 2022, a pensão alimentícia de Fernanda vai se “transformar” em Pensão Por Morte.

Isso significa que Fernanda vai receber a Pensão por Morte por mais 2 anos, que é o tempo restante que Abel pagaria a título de pensão alimentícia caso estivesse vivo.

Resumão do que falei

Já que essa parte é bem confusa, preparei uma tabela para que todas essas informações fiquem mais fáceis de serem compreendidas. Confira:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente, inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se você quiser ler um conteúdo que fala somente sobre o tempo que pode durar a sua Pensão Por Morte, recomendo que leia o material a seguir: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Qual o valor da Pensão Por Morte em 2024?

O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte. O cálculo vai levar em conta:

  • o valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.

Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.

Dependendo da data do óbito do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.

Isso ocorre, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os pensionistas. O valor do benefício vai ser:

  • 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio (cônjuge), que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício (R$ 4.000,00).

Caso a esposa de Otávio tenha cessado sua condição de dependente, o valor passa a ser dividido entre os 2 filhos menores de idade.

Ou seja, significa que cada um vai receber R$ 2.000,00.

No futuro, quando eles completarem 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga. Isto é, caso não existam mais dependentes (como os pais do falecido, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc).

Agora, se o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte seria de 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido.

O resultado vai ser o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado), a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor. Com ela, veio uma nova regra de cálculo muito prejudicial para os pensionistas.

Os óbitos ou requerimentos administrativos após passados 90 dias, (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido), ocorridos depois da data da vigência da Reforma, vão ter seus benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Isso significa que, se um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00.

Ou seja, de R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um dos dependentes.

Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.

Caso seja inferior, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber vai ser de 1 salário-mínimo.

Se a Pensão Por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Por fim, vale dizer que quem recebia Pensão Por Morte, antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.

Além do mais, caso o óbito ou o requerimento administrativo do benefício seja anterior à Reforma, você entra nas regras de cálculo do ponto anterior.

Afinal, você já possui direito adquirido.

Pensão por Morte Rural – Como funciona?

Como funciona a pensão por morte para o Trabalhador rural?
Foto: Central dos Sindicatos Brasileiros

Assim como os segurados urbanos, a Pensão Por Morte também é devida para os falecidos que eram segurados rurais.

As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais às da Pensão por Morte Urbana.

Salvo uma única exceção: o valor do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.

Em 2024, esse valor é R$ 1.412,00.

Isso quer dizer que uma família de 2 dependentes receberá R$ 706,00 para cada um.

A forma de cálculo que a Reforma da Previdência criou não vai ter importância aqui, porque é garantido, no mínimo, 1 salário-mínimo para esse tipo de benefício.

Sendo assim, não importa quando ocorreu o óbito ou o requerimento administrativo da Pensão por Morte, pois o valor da RMI vai ser o mesmo, ok?

Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão Por Morte?

Agora que você já sabe os requisitos, o valor que pode receber e se é um dependente, está na hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.

Para isso, separei uma lista dos documentos essenciais para você conseguir chances maiores de ter sua Pensão Por Morte concedida:

Exemplo de CNIS
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • documentos pessoais seus e do falecido;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF – nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais: comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e faixa etária inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são os seguintes:

  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Confira o conteúdo com Todos os Documentos para Pedir Pensão Por Morte para não ter nenhuma dúvida na hora de requerer o benefício.

Recomendo fortemente a leitura!

Posso receber duas Pensões Por Morte?

A Pensão Por Morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como:

Agora, quando falamos sobre a acumulação de duas Pensões Por Morte, a coisa complica um pouco.

Primeiro, vale dizer que não é possível a acumulação de mais de uma Pensão por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.

Vou explicar isso melhor através de um exemplo

Imagine que Marcela era casada com Igor, contribuinte do INSS. Ele faleceu, e ela começou a receber pensão pela morte do marido.

Anos depois, a pensionista casou com Pablo, também contribuinte do INSS, que faleceu após 3 anos de casamento com Marcela.

Ela também é dependente de Pablo. Mas, neste caso, Marcela não pode acumular as pensões de Igor e de Pablo.

Em um caso como esse, a pessoa deve escolher qual Pensão Por Morte é mais vantajosa.

No exemplo da Marcela, digamos que a pensão de Pablo tinha um valor de R$ 1.000,00 a mais do que a de Igor.

Sendo assim, a viúva escolheria continuar com a pensão de Pablo, não é mesmo?

Porém, há duas hipóteses em que o INSS aceita que a Pensão Por Morte seja acumulada com outra Pensão por Morte:

  • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  • pensão do pai + pensão da mãe para o filho.

No primeiro caso, imagine o exemplo do Pablo.

Ele era contribuinte do INSS (da iniciativa privada), enquanto Igor contribuía para o Regime Próprio (RPPS), pois era servidor da FUNAI.

Em uma hipótese como essa, as Pensões por Morte deixadas por Pablo e Igor podem ser acumuladas para Marcela.

Quanto ao segundo caso, imagine uma família de 3 pessoas, os pais e um filho menor de idade, em que os pais morreram em um acidente de carro.

Nesse caso, o filho vai ter direito à Pensão Por Morte do pai e da mãe, porque a dependência econômica dele é presumida.

Bônus: agora, vou falar algumas hipóteses que podem gerar acumulação de pensões.

Embora seja pouco provável que o INSS conceda a acumulação de pensões, você pode levar esses casos para uma discussão judicial:

  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Como especialista, digo que vai ser bem difícil você comprovar a dependência econômica dos seus filhos (dependência não presumida) e de seus pais juntamente.

Pois, é bem provável que você dependa de um ou de outro.

O mesmo vale nas hipóteses de você pedir pensão do seu filho ou filhos + pensão do cônjuge ou companheiro.

A propósito, se você já era dependente do seu cônjuge ou companheiro, vai precisar comprovar a dependência econômica dos seus filhos. Como fazer isso?

De cara, digo que é bem difícil conseguir essas hipóteses tanto no INSS quanto no âmbito judicial. Mas, como cada caso é um caso, o juiz pode entender que seu é uma exceção.

Portanto, pense bem se você quiser entrar com uma ação judicial.

PEC Paralela e a Pensão Por Morte – O que esperar?

Depois da Reforma, um dos assuntos comentados pelo governo é a PEC Paralela.

Ela está em tramitação na Câmara dos Deputados e vai servir, caso aprovada, para complementar e arrumar algumas confusões que a Reforma da Previdência trouxe.

Inclusive, para alterar algumas regras da Pensão por Morte.

A PEC Paralela propõe os seguintes pontos:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Aumento do valor do benefício

10% para cada dependente, continua o mesmo, mas com uma exceção: para os dependentes menores de idade, a alíquota vai ser 20% e não 10%.

Por exemplo, uma família com 3 dependentes vai solicitar o benefício do segurado que recebia aposentadoria.

Essa família é composta pela mãe, 55 anos, um filho, de 10, e pelo filho de 20 anos.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido.

Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Estão querendo aumentar o valor da Pensão Por Morte, que sofreu um grande prejuízo com a Reforma da Previdência. Ponto positivo para a PEC Paralela!

Acúmulo de pensões

Outro ponto que a PEC Paralela propõe é sobre a acumulação de Pensões Por Morte para os dependentes que possuem deficiência (intelectual, mental ou deficiência grave).

Por exemplo, imagine que o pai e o filho de um dependente deficiente mental falecem. Se a PEC for aprovada nesses termos, essa pessoa poderia acumular a Pensão por Morte nas duas pessoas.

Espero que essa proposta continue e seja aprovada, porque ela é destinada às pessoas que já possuem muitas limitações no dia a dia, e, provavelmente, têm muitos gastos com a saúde. Sendo assim, a PEC Paralela visa suprir tudo isso.

Garantia de um salário-mínimo

O último ponto da PEC, que muda a Pensão por Morte, é esse: garantir pelo menos o valor de um salário-mínimo para os dependentes de servidores públicos.

Essa regra já é garantida para os trabalhadores da iniciativa privada, mas para o setor público ainda não.

Conseguiu perceber que a PEC Paralela, se aprovada em todos os pontos que expliquei, vai ser muito benéfica para esse tipo de benefício?

Agora, vamos esperar a votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a PEC encontra-se na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Vamos aguardar para ver se ela será aprovada.

Conclusão

Ufa, viu como o benefício da Pensão por Morte tem vários pontos a serem discutidos?

Com este guia completo, você descobriu:

  • se é um dependente;
  • como comprovar a dependência econômica (se não for presumida); 
  • quanto vai receber (antes e depois da Reforma);
  • quando a pensão pode acabar;
  • quando você deve fazer o pedido do benefício.

Você também viu que não há prazo para requerer a Pensão Por Morte.

Porém, se você demorar para solicitá-la, ela pode mudar a data do início do benefício e fazer com que você perca dinheiro.

Então, tome cuidado!

Por fim, você já está preparado para o que pode acontecer no futuro com a PEC Paralela!

Gostou do texto? Compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria do Médico por Insalubridade (2024)

Você sabe o que foi alterado na aposentadoria especial do médico a partir da Reforma da Previdência?

Certamente, você também deve estar se perguntando: será que vou conseguir minha aposentadoria especial após a Reforma da Previdência ter sido aprovada?

Se você acompanha nosso blog, deve saber que muitos pontos foram alterados pela Reforma. Então, é natural ter dúvidas.

Por isso, reuni todas as informações que você precisa para entender como funciona e o que muda na nova aposentadoria especial dos médicos.

Os pontos que você vai aprender neste post são:

Me acompanhe para você saber em detalhes o que muda na sua aposentadoria.

Os pontos que você aprenderá neste material são:

Aposentadoria do médico antes da reforma da previdência

A aposentadoria especial sempre foi um dos benefícios mais buscados pelos segurados que trabalharam por muito tempo em alguma atividade insalubre ou periculosa.

Não à toa, essa aposentadoria sempre foi bastante procurada por três motivos:

  • Não havia idade mínima para solicitar o benefício.
  • Não tinha aplicação de redutores, como o fator previdenciário, por exemplo.
  • O cálculo era feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, enquanto os 20% menores salários eram descartados.

Com essas características, era alta a probabilidade dos médicos conseguirem a aposentadoria especial, já que as atividades desenvolvidas por eles eram e ainda são extremamente insalubres.

Isto é, por conta da exposição a agentes biológicos, tais como vírus, bactérias, e materiais infectocontagiosos.

Nesta aposentadoria, o médico só precisava comprovar a exposição aos agentes nocivos, principalmente biológicos, durante 25 anos de atividade especial.

Dica: existem vários meios de prova para comprovar a exposição. Atualmente, o mais comum é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Inclusive, já produzimos um texto completo sobre Como Conseguir o PPP para a Aposentadoria dos Médicos.

Se você tem interesse em saber mais sobre as formas de comprovação da atividade especial, acesse o Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial.

Ponto negativo

O que sempre trouxe bastante dúvida para o médico é se ele pode continuar exercendo a mesma função após a concessão da sua aposentadoria especial.

Acontece, contudo, que a legislação previdenciária impede que o profissional permaneça na mesma atividade. 

Mas quer saber? Não se preocupe com isso, pois há formas de você conseguir a aposentadoria especial sem precisar se afastar da atividade.

Para ficar por dentro do assunto, leia o artigo sobre os Médicos que perdem até 1 milhão de reais por não conhecerem seus direitos.

E para você entender ainda melhor, vou usar um exemplo de como esses casos acontecem na prática.

Exemplo do Miguel

exemplo reforma da previdência para os médicos

Miguel tem 45 anos de idade e trabalha desde os seus 20 anos na mesma função de médico.

Caso fique comprovada a sua exposição a agentes nocivos, principalmente a agentes biológicos, significa que Miguel poderá ter completado 25 anos de atividade especial antes mesmo da Reforma da Previdência

No momento de realizar a média aritmética das suas 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 5.369,00.

Como não havia redutor algum para essa modalidade de aposentadoria, nem mesmo idade mínima antes da Reforma, Miguel poderá receber uma aposentadoria de R$ 5.369,00 aos 45 anos de idade.

Aviso: Miguel somente terá direito às regras antigas se ele tiver direito adquirido

Ou seja, se tiver completado todos os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor, o segurado Miguel conquistará seu direito à aposentadoria na forma antiga.

O cálculo era excelente, não acha?

No tópico seguinte, vou mostrar para você o que foi alterado com a Reforma da Previdência.

Como ficou aposentadoria do médico com a Reforma da Previdência?

Antes de eu falar sobre as alterações, você deve saber que essa regra somente será aplicada no caso dos médicos que iniciaram a profissão após a Reforma.

A aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência. 

Sendo assim, é provável que essa modalidade seja cada vez menos utilizada se as regras continuarem as mesmas nos próximos anos.

Principais pontos de mudanças

  • Idade mínima de 60 anos de idade.
  • Cálculo feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994.
  • Aposentadoria de 60% da média calculada acima + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • 20 anos de atividade especial — para os homens.
    • 15 anos de atividade especial — para as mulheres.

Em outras palavras, para ter direito à aposentadoria especial, os médicos homens e mulheres precisarão ter, pelo menos:

Embora já seja um absurdo os critérios para conseguir a aposentadoria especial, por eles terem mudado tanto, preciso dizer que o pior ainda está por vir.

Cálculo da aposentadoria do médico por insalubridade

O médico que completar os requisitos para a nova aposentadoria especial não se aposentará mais com 100% da média.

Ou seja, após localizar a média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994, o benefício será concedido no valor de 60% dessa média. Ainda, ele poderá aumentar 2% por ano de atividade especial após:

  • 20 anos — de atividade especial (para os homens).
  • 15 anos — de atividade especial (para as mulheres).

Não é um absurdo?

A comprovação da atividade permanece a mesma.

Porém, será difícil que algum médico escolha fazer toda a comprovação depois dessas alterações radicais.  

Além do mais, poderá ser bastante provável que a segurada médica ou o segurado médico já tenham completado tempo para outra modalidade de aposentadoria.

Exemplo do Teodoro

exemplo reforma da previdência para os médicos

O médico Teodoro começou a exercer a medicina após a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Ou seja, a partir de 13/11/2019.

Como Teodoro realizou exatamente as mesmas contribuições que o exemplo anterior (R$ 5.369,00), a sua situação será a seguinte:

  • A média das suas contribuições passa a ser de R$ 5.169,28 e não mais de R$ 5.369,00.
  • Sobre a média de R$ 5.169,28 será aplicado o novo redutor, que, no exemplo, o coeficiente será de 70%:
    • 60% + 2% após os 20 anos.

Sendo assim, Teodoro receberá um benefício de R$3.618,50.

Isso quer dizer que o médico Teodoro precisará trabalhar 15 anos a mais e terá uma diferença de R$1.750,50 na sua aposentadoria.

A diferença é enorme, não é mesmo?

Regra de transição para a aposentadoria do médico

A regra de transição para a aposentadoria especial será aplicada no caso dos médicos que já trabalhavam em atividades insalubres antes de a Reforma passar a valer, mas que ainda não haviam completado o tempo necessário quando a nova norma entrou em vigor. 

Agora, você deve estar pensando: “Ufa! Ainda bem que existe uma regra de transição mais flexível”.

Infelizmente, preciso dizer para você que essa regra não é mais vantajosa do que a regra que falei anteriormente.

Vou explicar em detalhes na sequência. Confira:

Somatória de pontos

Para essa regra de transição será necessário que o médico tenha:

  • 25 anos de contribuição + a idade para somar 86 pontos.

Vale dizer que o tempo de contribuição comum (tempo não insalubre) também ajudará na contagem da pontuação.

Exemplo:

  1. Com 25 anos de atividade especial, um médico precisará ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos:
    1. 25 + 61= 86 pontos
  2. Com 30 anos de atividade especial, um médico precisará ter 56 anos de idade para completar os requisitos da aposentadoria especial:
    1. 30 + 56 = 86 pontos

Mas quer saber? Fique até o final do texto, porque ainda tem muita mudança.

Forma de cálculo

Aqui, as mudanças continuam praticamente as mesmas já explicadas para a nova regra de aposentadoria especial.

  • Cálculo feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994.
  • Aposentadoria iniciará com 60% da média calculada acima e poderá aumentar 2% por ano se o tempo de atividade especial superar:
    • 20 anos — para os homens.
    • 15 anos — para as mulheres.

Exemplo do Nilton

exemplo reforma da previdência para os médicos

Suponha que o médico Nilton, com 45 anos de idade, estivesse apenas um ano de conseguir a sua aposentadoria especial.

Ele tinha 24 anos de tempo especial antes de a Reforma da Previdência passar a valer. Então, Nilton entrará na regra de transição para a aposentadoria especial. 

Se pegarmos os valores dos exemplos anteriores, o cálculo da aposentadoria do segurado Nilton será feito da seguinte forma: 

  1. Média das contribuições passará a ser R$ 5.169,28 e não mais R$ 5.369,00.
  2. Sobre a média de R$ 5.169,28 ainda será aplicado o novo redutor, que, conforme o exemplo de antes, o coeficiente será de 70%: 
    1. 60% + 2% após os 20 anos, considerando que ele cumpriu 1 ano de atividade especial após a Reforma da Previdência.
  3. Ele terá direito a esta aposentadoria em 2034.
  4. E receberá um benefício de R$3.618,50.

Isso quer dizer que o tempo de espera e o valor da aposentadoria especial pela regra de transição será exatamente o mesmo da nova aposentadoria especial.

Entendeu o motivo de eu ter afirmado acima que essa regra não é muito mais vantajosa?

O que é direito adquirido?

Agora você já sabe exatamente o que muda para você, que é médico, e sempre teve interesse na aposentadoria especial.

Mas ainda preciso explicar um ponto que gera bastante dúvida e pode ser a salvação da sua aposentadoria especial.

Principalmente, se você já tinha mais de 25 anos de atividade, antes da Reforma, ou se estava próximo de atingir esse tempo.

Se você já tinha 25 anos de tempo especial ou mais antes de a Reforma entrar em vigor, fique tranquilo, pois você estará assegurado pelo direito adquirido.

Significa que, a qualquer momento, você poderá solicitar ao INSS a concessão da sua aposentadoria especial com a aplicação das regras anteriores à Reforma.

No entanto, se estava próximo de fechar o tempo, a minha dica é que você procure períodos que não foram considerados pelo INSS (e nem mesmo por você) para completar o tempo que falta.

Um exemplo prático disso é usar o período de residência médica para completar os requisitos necessários antes da vigência da nova lei.

Ficou curioso para saber como usar o período de residência médica? 

Confira o nosso material: Período de Residência Médica vale para Aposentadoria? | Como Comprovar.

E para você ficar ainda mais craque no assunto, separei 3 textos essenciais para você que tem período especial:

  1. Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência)
  2. Aposentadoria especial por insalubridade
  3. Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece alguém que tem dúvidas sobre o que acabei de contar, não perca tempo e compartilhe esse material.

Até a próxima! Um abraço.

Como Consultar seu Processo de Aposentadoria pela Internet?

Já imaginou consultar o seu processo de aposentadoria no INSS pela internet e sem sair de casa?

Pois é, a tecnologia veio realmente para facilitar a nossa vida! 🙂

Pensando nisso, o INSS resolveu disponibilizar digitalmente mais de 20 serviços previdenciários.

E neste post, você vai conferir um passo a passo completo de como acompanhar seu requerimento administrativo feito junto ao INSS, e o melhor, sem precisar enfrentar as filas nas agências do Instituto.

Veja o que você vai conferir:

Como se cadastrar no portal Meu INSS?

O portal Meu INSS é um sistema criado para agilizar, facilitar e dar mais eficiência para os serviços da seguridade social.

A lista de serviços disponíveis para o usuário é bem variada.

É possível acessar dados previdenciários como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Extrato de Imposto de Renda.

Também podemos consultar os benefícios já recebidos, emitir guia de pagamento para complementar as contribuições com o INSS e talvez o mais relevante: fazer pedidos de aposentadoria e demais auxílios da seguridade social.

Como funciona o portal Meu INSS?

Para poder usar todos esses serviços (totalmente gratuitos), deve-se preencher um breve cadastro e pronto!

Para isso basta acessar o site do Meu INSS. Você será redirecionado para a seguinte página:

página inicial meu inss

Para prosseguir com o cadastro você deverá:

  1. Clicar na opção “Entrar com gov.br”;
  2. Ao clicar, será aberta uma nova janela:
login meu inss

Insira seu CPF. Caso você tenha uma conta, basta digitar sua senha logo em seguida.

Do contrário, basta criar uma senha. Para isso, é só seguir as instruções do site. É bem intuitivo!

É bem provável que, para fazer o cadastro no gov.br, seja necessário responder algumas perguntas sobre seus antigos registros de emprego, contribuições à previdência, etc.

Ao responder todas as perguntas é só criar a senha (importante anotá-la em algum lugar) e pronto! 🙂

Como fazer seu pedido de aposentadoria pela internet?

Requerimento é o pedido da aposentadoria em si.

Neste requerimento, haverá um conjunto de documentos que será enviado ao INSS para serem analisados e a partir deles será dado o resultado do pedido de aposentadoria.

Muito embora o portal Meu INSS seja um grande avanço para ajudar na rapidez da prestação de serviços à população brasileira, mesmo assim persistem alguns problemas.

De acordo com o portal R7 de notícias, só em setembro de 2019 foram feitos mais de um milhão de pedidos de aposentadoria. Muita gente, né?

Tudo esse número, é graças o sistema digital, que permite ao solicitante escapar das filas. Mas, nem tudo é maravilha. Imagine um milhão de pedidos de aposentadoria num mês, ou seja, 30 dias.

São cerca de 33 mil pedidos por dia, são muitas pessoas esperando.

O INSS não tem como analisar todos esses pedidos dentro de um tempo razoável e, consequentemente, as respostas atrasam.

Agora que eu já te situei sobre a demora do INSS, vou te mostrar quais são suas opções…

Como fazer seu requerimento?

Agora que você está cadastrado, vamos ver como fazer um pedido de aposentadoria e ele pode ser feito de 2 formas:

  1. Presencial;
  2. Com login no portal Meu INSS.

 1. O pedido de aposentadoria “Presencial” é o modo mais tradicional

Primeiro é preciso agendar um horário. Para isso, basta ligar na central 135, informar o CPF e selecionar o ramal desejado. Para requerimentos de benefícios previdenciários deve-se digitar “3”.

Agora temos que anotar o dia para que foi marcado o atendimento. Lembre-se sempre de chegar com antecedência para evitar aborrecimentos.

É importante atentar-se para a lista de documentos que vale a pena levar consigo:

  • Pedido por escrito.

O pedido por escrito é uma boa maneira de evitar complicações, já que é muito comum acontecer erros quando o segurado vai à agência e precisa preencher o formulário na hora.

Nesse formulário é necessário informar com precisão as informações pessoais e o benefício pretendido.

exemplo de requerimento por escrito INSS
  • Documentos de identificação;
  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • CNIS;
  • PPP – quando é o caso de atividade especial.

2. Com login no portal Meu INSS

Essa forma é a mais recomendada. Embora precise de um pouco mais de atenção, ela é a opção mais rápida.

E lembra do cadastro que você já fez no portal Meu INSS? Agora ele será necessário para poder realizar o pedido de aposentadoria.

Siga esse passo a passo:

1. Acesse o portal Meu INSS, faça login e clique na opção “Novo Pedido”:

novo pedido meu inss

2. Clicar no campo “Aposentadorias, CTC e Pecúlio” e depois escolher a aposentadoria que é melhor para sua situação.

No exemplo, nós usaremos a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para as demais aposentadorias o procedimento é muito semelhante, podendo ter uma ou outra etapa diferente.

Atenção: caso o sistema do INSS identifique que você não tem os requisitos mínimos para um determinado tipo de aposentadoria, ele não permite que o usuário termine o requerimento.

Se o sistema não identificar nenhum problema, é só avançar!

pedido de aposentadoria Meu INSS

3. Agora será preciso responder em torno de 6 perguntas relacionadas à sua situação na Previdência.

São perguntas sobre tempo especial, rural, trabalhado no exterior, se trabalhou como professor, se foi funcionário público e se concorda com a aposentadoria proporcional.

Fique bem atento nesta pergunta:

pedido de aposentadoria Meu INSS

Estar atento a essa questão é um jeito de evitar ter que entrar com um novo pedido.

Para ficar mais objetivo para você, vou usar o exemplo do Antônio, suponhamos que ele entre com o pedido de aposentadoria em 01/01/2018.

De acordo com o cálculo do INSS, ele só completaria os requisitos para a aposentadoria em 01/06/2018. A resposta do INSS saiu no dia 01/08/2018.

Mas o que acontece se Antônio optou por autorizar o INSS a mudar a data de entrada de requerimento?

Se Antônio autorizou a mudança e ele atingiu os requisitos para a aposentadoria durante a análise, o INSS foi autorizado a realizar a troca da data de entrada do requerimento de 01/01/2018 para 01/06/2018.

Desse modo, Antônio terá sua aposentadoria concedida!

Caso não autorize, ele terá que esperar pelo indeferimento em 01/08/2018 e então terá que fazer um novo pedido de aposentadoria e esperar mais uma análise do INSS.

Respondida essa questão, você estará diante da última etapa antes de completar o requerimento.

Atenção: verifique seus dados, CPF, nome, data de nascimento, celular ou telefone. É recomendado também informar seu e-mail e escolher “Sim” para a pergunta “Aceita acompanhar o requerimento via Meu INSS, e-mail ou Central 135?”

pedido de aposentadoria Meu INSS

Documentos necessários para aposentadorias em geral

Você está quase pronto para protocolar o pedido de aposentadoria.

Só falta anexar os documentos necessários e enviar!

Documentos necessários para aposentadorias em geral

Os documentos que devem ser anexados são:

  • Documento de identificação do requerente (RG, CPF ou CNH);
  • Todas as Carteiras de Trabalho que tenham algum vínculo de emprego;
  • Se for o caso de tempo trabalhado no serviço público, serviço militar, busca de comprovantes;
  • Se tiver tempo rural, poderá anexar certidões de compra e venda do terreno, certidões de nascimento, certificados de escolas rurais, notas fiscais;
  • PPP para atividade especial.

Se tiver tempo como contribuinte individual, anexar as Guias da Previdência Social.

Como consultar o processo de aposentadoria?

Acredito que verificar uma vez por semana o andamento do pedido é essencial para não ser pego de surpresa por uma carta de exigência, por exemplo.

Existem 3 maneiras de consultar seu requerimento:

Consulta pela Central 135

O INSS disponibiliza o atendimento por ligação no telefone 135, o serviço é gratuito e poderá ser realizado de segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h.

Na opção por ligação, você deve informar o CPF e selecionar o seguinte ramal: dígito 4 e depois 1.

E então é só informar o número do protocolo e pronto!

Consulta pelo Meu INSS

A consulta também poderá ser feita fazendo login no portal Meu INSS e seguindo o passo a passo:

Login -> “Consultar Pedidos” -> ícone da lupa, e pronto!

exemplo pedido aposentaria Meu INSS

Aplicativo Meu INSS

Também é possível fazer a consulta pelo Smartphone usando o aplicativo “Meu INSS”, disponível para os sistemas IOS e Android.

O procedimento é bem semelhante ao feito pelo computador, a única mudança é que depois de feito o login no celular, deve-se clicar no campo “Consultar Pedidos” e então clicar na lupa para ter acesso aos detalhes.

Obs: o aplicativo não é ruim, mas também não é bom. Hehe

O que acontece depois do pedido de aposentadoria?

Beleza, até aqui você já aprendeu a realizar o cadastro no sistema digital do Meu INSS.

Você conhece como fazer um pedido de aposentadoria sem sair de casa e está atento aos documentos mais importantes para a análise do INSS.

Mas e agora que você está acompanhando o pedido da sua aposentadoria, o que pode acontecer?

Tempo de resposta do INSS

Quanto tempo o INSS demora para responder?

O INSS tem 90 dias para dar uma resposta sobre a solicitação de aposentadoria, mas como sabemos, pela falta de funcionários, equipamentos e recursos financeiros, eles demoram bem mais do que isso.

Então, porque se preocupar em ficar consultando meu pedido de aposentadoria todo dia? Ou toda semana?

Bom, isso é necessário porque muitas vezes durante a análise do pedido, o servidor do INSS pode encontrar um erro num documento ou achar que precisa de um documento diferente.

Para informar isso ao requerente, é enviada uma carta de exigência. A carta de exigência deve ser cumprida para que o seu pedido volte a ser apreciado.

E tem mais!

O INSS dá ao requerente o prazo de 1 mês para cumprir essa exigência e, caso não cumpra, cancelam a análise do seu pedido de aposentadoria e você terá de entrar com um novo pedido.

Como cumprir as exigências?

Você precisa apenas ligar para o 135, informar o CPF, digitar o ramal 4 – 2 e marcar a data para levar os documentos na APS.

Fique atento ao prazo, pois se ficar marcado para levar os documentos depois dos 30 dias, o seu requerimento será cancelado.

Mas não se preocupe, porque agora é possível cumprir a exigência pelo portal Meu INSS.

Para isso, é só acessar a página inicial do Meu INSS e clicar em “Cumprimento de Exigência”.

cumprimento de exigência meu inss

Saiu o resultado da aposentadoria! O que fazer agora?

Feito o pedido e cumpridas as exigências, estamos no aguardo para finalmente receber a carta de concessão ou indeferimento.

Se você foi consultar seu pedido e ele estava classificado como “cumprido”, quer dizer que o INSS concluiu a análise. Basta acessar os detalhes que estará lá em “anexos” o documento informando se foi concedido ou indeferido.

Caso seja concedido (que alívio! Hehe), em alguns dias chegará a carta física na sua casa com todas as informações. Se ainda tem dúvidas, pode ligar na Central 135 e usar o ramal 0, para falar com um atendente e pedir por mais informações.

Também é possível conversar com um advogado especialista em previdenciário, se você acha que merecia um benefício com valor maior.

Se o seu benefício for indeferido, você tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo, para tentar reverter essa decisão sem entrar na justiça.

Ou você poderá entrar em contato com um advogado especialista para ver o que aconteceu para o INSS não conceder sua aposentadoria.

Quais benefícios estão disponíveis pelo portal Meu INSS?

Além das aposentadorias (tempo de contribuição, pontos, idade, especial, rural) também é possível solicitar pelo portal Meu INSS outros benefícios, como por incapacidade, assistenciais, pensão, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Confira:

? Temos um conteúdo completo com todos os serviços presentes no Meu INSS. Vale a pena dar uma conferida!

Conclusão

Neste guia completo de como consultar seu processo de aposentadoria, você conferiu as possibilidades que o Meu INSS possui.

Olha quanta coisa você descobriu:

  • você conheceu como funciona o Portal Meu INSS;;
  • aprendeu como fazer um requerimento;
  • viu quais documentos são necessários;
  • e como consultar seu requerimento de aposentadoria pela Internet.

E o melhor de tudo, você aprendeu como ter acesso a todas essas informações sem sair de casa!

Para você ficar cada vez mais craque em INSS, eu selecionei 3 posts que vão ser uma mão na roda para você:

  1. Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?
  2. 7 coisas que o INSS não te conta!
  3. 5 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria

Gostou de saber que o INSS está se modernizando? Quer receber nossos conteúdos exclusivos? 

PEC Paralela: mudanças na aposentadoria

Você sabe o que é e como funciona a PEC Paralela?

Pois é, existe um Projeto de Emenda à Constituição tramitando no Senado que tem o objetivo de mudar as normas da Previdência e isso é preocupante!

Essa PEC serve como atualização da Grande Reforma, com pontos que também focam em questões esquecidas pela Reforma que já conhecemos.

Com esse conteúdo, você vai ficar por dentro das principais propostas desta PEC Paralela e vai saber o que pode esperar no futuro, caso ela seja aprovada.

Para não deixar nenhuma dúvida:

A PEC Paralela surgiu porque os parlamentares perceberam que algumas propostas geraram muita discussão, podendo dificultar a aprovação da Reforma.

Além disso, os congressistas viram que alguns pontos da Reforma da Previdência afetariam bastante os contribuintes, e, nesta PEC, resolveram mudar isso.

Você vai conhecer os seguintes pontos:

1. Inclusão dos servidores públicos estaduais e municipais nas regras da Reforma

Incluir os estados e municípios é um dos principais pontos do porquê a PEC Paralela foi criada, ou seja, incluir os servidores dessas localidades nas novas regras previdenciárias da Reforma da Previdência.

A proposta era prevista no texto inicial da Reforma, mas ela foi retirada na votação na Câmara dos Deputados (primeiro passo para uma Emenda à Constituição ser aprovada).

Isso aconteceu porque a maioria dos deputados federais se recusam a mexer nas aposentadorias dos servidores públicos dos seus estados e municípios, apesar da crise econômica que assola a maioria dos estados e municípios.

Se isso não tivesse acontecido, o processo de aprovação da Grande Reforma da Previdência seria muito mais demorado.

Quais são as consequências?

Se aprovada a PEC Paralela, as regras da Reforma (idade, tempo de contribuição, alíquota de contribuição, pensão por morte, entre outros) vão valer para os servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal através de uma lei que seria criada pelo governador ou pelo prefeito.

Possibilidade de regras diferentes da Reforma nos municípios

Caso um estado aprovar as novas regras, os municípios também vão adotá-las automaticamente.

Exceto se o prefeito de determinado município resolver aprovar um projeto de lei com regras diferentes.

Direito adquirido

A PEC Paralela também pode garantir em algum momento o direito adquirido para as aposentadorias e para a pensão por morte para os servidores que mencionei.

Isto significa que, caso você tenha reunido os requisitos para estes benefícios antes da provável aprovação da PEC Paralela, você tem direito a se aposentar pelas regras antigas, sendo bem provável que elas sejam melhores do que as novas regras.

2. Regra de Transição para o cálculo dos benefícios

As regras de cálculo para as aposentadorias hoje, após a Reforma da Previdência, estão desse modo:

  • é feita a média de 100% dos seus salários;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • para os servidores públicos federais, será +2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Isso significa que vão ser considerados todos os seus salários para calcular o valor do seu benefício, até os seus mais baixos que você recebia no início de sua carreira.

A exceção dessa regra fica para quem já tinha reunido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma.

Neste caso, a regra de cálculo vai ser feita de acordo com as regras antigas.

Antes da Reforma eram considerado somente seus 80% maiores salários, que era muito mais vantajoso, porque desconsiderava exatamente os seus salários mais baixos.

Mas se a PEC Paralela for aprovada, o jogo vai mudar e vai ser pra melhor…

A proposta é uma Regra de Transição do cálculo dos benefícios. Vai funcionar do seguinte modo:

  • até 31/12/2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

Isso seria muito benéfico para os contribuintes, pois quem entrar nestas regras teria a possibilidade de ter seus salários mais baixos desconsiderados.

Exemplo do Roberto Carlos

Imagine a situação de Roberto Carlos, que deve se aposentar em setembro de 2021 com 35 anos de tempo de contribuição. A média de todos os seus salários é de R$ 5.000,00.

Nas regras da Grande Reforma, ele irá receber 60% + 30% (2% x 15 anos que excederem 20 anos de tempo de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00.

Ou seja, Roberto Carlos terá uma aposentadoria no valor de R$ 4.500,00.

Agora vamos supor que os 80% maiores salários em setembro de 2021 de Roberto, foi de R$ 6.500,00, utilizando a nova regra que pode ser criada com a PEC Paralela.

Ele iria receber 90% de R$ 6.500,00. Ou seja, Roberto Carlos teria uma aposentadoria, com essa Regra de Transição, no valor de R$ 5.850,00.

Conseguiu perceber a grande diferença que isso pode gerar na sua aposentadoria?

No caso de Roberto Carlos ele deixaria de ganhar R$ 1.350,00 por mês. Ou seja, ele pode perder mais de R$ 150.000,00 em 10 anos, isso é muito dinheiro!

Vamos esperar que esse ponto da PEC Paralela seja aprovado.

3. Redução do tempo de contribuição para homens

O que a PEC Paralela propõe é o fim do aumento do tempo de contribuição para os homens que a Reforma da Previdência incluiu.

Deste modo, eles iriam precisar de 15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para conseguir se aposentar.

Só para te situar: para quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma, vai ser necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (Regra Definitiva – Aposentadoria Programada).

Antes dela, os homens precisavam de 180 meses (15 anos) de carência.

O que a PEC Paralela tem como objetivo é a volta dos 15 anos de tempo de contribuição para os homens na Regra Definitiva da aposentadoria (Aposentadoria Programada).

Mais um ponto positivo para os contribuintes se essa proposta for aprovada!

4. Transição da idade para mulheres

Não são só os homens que podem ser beneficiados pelas propostas da PEC Paralela, as mulheres também!

Com a Reforma Geral da Previdência, quem se aposenta por idade a partir de 2019 precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Porém, existia um acréscimo no requisito da idade de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade.

Com a PEC Paralela, há um plano de criar uma Regra de Transição da idade das mulheres.

O que ela prevê é que esse acréscimo de 6 meses deve ser feito a cada 2 anos.

Isso quer dizer que a mulher precisaria ter 62 anos de idade para conseguir se aposentar somente em 2026.

Fiz essa tabela para te mostrar melhor como ficariam as duas situações:

Com a Reforma da Previdência

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Com a proposta da PEC Paralela

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202160 anos e 6 meses
202261 anos
202361 anos
202461 anos e 6 meses
202561 anos e 6 meses
202662 anos

Vale lembrar que antes da Reforma era necessário 60 anos de idade, além de 180 meses (15 anos) de carência para as mulheres conseguirem se aposentar.

Com essa proposta da PEC Paralela, a transição entre a antiga e a nova lei será mais suave para as mulheres, porque a idade mínima aumentaria 6 meses a cada 2 anos.

5. Aumento do valor e do acúmulo de benefícios da Pensão por Morte

A PEC Paralela também pretende mudar um pouco a Pensão Por Morte. É proposto:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Valor do benefício

Para quem começar a receber a Pensão após a vigência da Reforma da Previdência, o cálculo vai ser feito da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Preparei esta tabela, especialmente para você entender melhor:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Imagine que um contribuinte recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00 mas faleceu em 2023. A família dele é composta pela mãe, 56 anos, e dois filhos, um de 20 anos e o outro de 14.

Pelos cálculos vigentes da Reforma para a Pensão por Morte, a família terá direito a 80% (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 10% do filho de 14 anos) de R$ 4.000,00, porque possui 3 dependentes.

Ou seja, essa família vai receber R$ 3.200,00 no total ou R$ 1.066,66 cada um.

Preciso frisar que, se algum dependente deixar de receber a Pensão por Morte, os 10% dele não serão revertidos aos demais.

Mas, como te disse no início deste conteúdo, a PEC quer que o cálculo beneficie os dependentes menores de 18 anos.

Assim, a proposta da PEC Paralela é o acréscimo no valor do benefício para 20% para os dependentes menores de idade, e não mais 10%.

No exemplo anterior, caso seja aprovada a PEC Paralela, a família teria direito a 90% de R$ 4.000,00 (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 14 anos).

Melhor dizendo, a família iria receber R$ 3.600,00 no total ou aproximadamente R$ 1.066,40 para a mãe, R$ 1.066,40 para o filho de 20 anos e R$ 1.466,40 para o filho de 14 anos.

Acúmulo de pensões

Um dos pontos da PEC Paralela é a possibilidade de acumular Pensão por Morte quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Por exemplo, imagine que os pais de uma pessoa com uma deficiência mental falecem. Ela teria direito a duas Pensões por Morte.

Resta saber se esse ponto vai continuar no texto da PEC na votação na Câmara dos Deputados.

Garantia de um salário-mínimo

A PEC Paralela também pretende garantir que nenhum servidor público ganhe menos de um salário-mínimo de benefício da Pensão por Morte.

Hoje em dia esse direito é garantido apenas para os trabalhadores da iniciativa privada (que contribuem para o INSS).

Olha aí a PEC Paralela acertando mais uma vez nas suas propostas…

6. Mudanças na Aposentadoria por Invalidez

Outra ponto da PEC Paralela é a possibilidade de aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

É incrível como essa PEC só traz notícias boas!

Como funciona hoje com a Reforma em vigor:

Só para você ver como está funcionando, a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela, o cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma:

  • é calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isso significa que você vai precisar de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, para poder ter direito a 100% do seu benefício. Isso é muito tempo!

Mas agora a PEC Paralela está em debate e ela tem o plano de melhorar um pouco esse cálculo.

Aumento da porcentagem

A primeira ideia é aumentar em 10% o valor da aposentadoria em caso de acidentes que não tenham origem laboral.

  • Isso significa que, ao invés do cálculo ser 60%, será: 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, nas hipóteses de incapacidade em conta de acidentes não relacionados ao trabalho.

100% do benefício em determinados casos

A outra proposta é a garantia de 100% da média de todos os seus salários no caso do contribuinte ter uma incapacidade que gera deficiência ou ter uma doença neurodegenerativa.

Exemplo do Ricardo

Vamos imaginar a situação de Ricardo, que trabalhava como mecânico.

Porém, certo dia ele estava escalando uma montanha muito alta até que ele escorregou e caiu de coluna no chão.

E, infelizmente, esse acidente deixou Ricardo tetraplégico…

Nesse caso, ele teria direito a 100% da média de todos os seus salários como benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Isso significa que se a média fosse R$ 5.000,00, ele receberia esse valor de aposentadoria.

Aviso: vale explicar que nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pessoa vai ter direito a 100% da média salarial.

Isso está vigente!

Atenção!

Tudo que te expliquei aqui sobre a PEC Paralela não está vigente, porque são somente pontos propostos por ela.

Há também a possibilidade de algumas regras que expliquei serem alteradas ou excluídas do texto da PEC Paralela na votação na Câmara.

Ela ainda deve ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e caso seja aprovada, vai entrar em vigor no dia que a PEC for promulgada.

Somente as regras da Reforma da Previdência estão em vigor no momento, então tome cuidado para não confundir.

Aproveite para conferir também como está a situação da Reforma da Previdência no  Paraná.

7. A PEC Paralela foi aprovada?

Se você caiu neste conteúdo ou neste tópico de paraquedas, tenho certeza que você quer saber em que pé está a votação da PEC Paralela neste ano.

Como eu disse lá no início do conteúdo, esta PEC teve início lá no Senador Federal.

Ela já foi aprovada pelo Plenário dos Senadores e foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

A última movimentação da PEC Paralela na Câmara foi em março de 2021, onde foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para sua posterior apreciação.

Vamos ver se esta PEC é apreciada pela Câmara dos Deputados.

Mas fique tranquilo, pois quaisquer novidades, atualizarei vocês aqui pelo Blog do Ingrácio.

Conclusão

Viu só como a maioria das propostas da PEC Paralela são muito benéficas para você?

Ela vai beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada, tanto os homens quanto as mulheres. Lembrando que ela precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Poderão ser também ser afetados positivamente pela PEC os pensionistas e os futuros aposentados por invalidez.

Da mesma maneira, podem ser favorecidos todos os beneficiários do INSS e do serviço público, pois a Regra de Transição do cálculo das aposentadorias aumenta o valor dos benefícios.

Além de tudo, e como ponto principal da PEC, as regras da Reforma da Previdência afetariam os servidores públicos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Espero que tenha gostado do artigo.

Te vejo no próximo conteúdo.

Um abraço!

8 mudanças na Reforma da Previdência que ninguém te conta

A Reforma da Previdência está em vigor desde 2019. De lá pra cá, muitas mudanças aconteceram, por isso, diversos trabalhadores resolveram esperar mais um tempo para ir até o INSS.

E talvez esse seja seu caso, certo?

Mas o que poucas pessoas sabem é que não foram somente as aposentadorias comuns que sofreram com a Reforma.

Foi pensando em te ajudar nessa caminhada que eu criei este post. Nele, você vai ficar informado de 8 mudanças da Reforma da Previdência que não são tão noticiadas.

Importante: as regras que vou te explicar nesse post vão valer para quem começar a contribuir para o INSS e solicitar o benefício depois da Reforma da Previdência.

Exceto quanto à aplicação das novas alíquotas de contribuição e regras de transição.

Aqui, você vai descobrir os seguintes pontos:

1. Aposentadoria dos Professores

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Com a Reforma da Previdência, o desconto no requisito da idade dos professores ainda está garantido.

Os professores podem se aposentar 5 anos mais cedo (em relação à idade) do que o resto dos trabalhadores.

Para ficar mais claro, os professores ficaram com os seguintes requisitos com a Reforma:

Para os professores da iniciativa privada

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Para os professores da iniciativa pública

Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, o professor deverá ter:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que ele deseja se aposentar.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, a professora deverá ter:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que ela deseja se aposentar.

Se você está sempre aqui no Blog do Ingrácio, já sabe que a Aposentadoria por Idade possui como requisitos 65/62 anos de idade e 20/15 anos de tempo de contribuição.

O que acontece aqui no caso dos professores é é que eles têm um desconto de 5 anos em cada requisito.

É um tipo de incentivo para quem quer iniciar na área de educação.

Além disto, preciso te dizer que a forma de cálculo do benefício é um pouco diferente dos professores da iniciativa pública em relação aos da iniciativa privada.

Para os professores de escolas privadas, o cálculo funciona do seguinte modo:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Já para os professores da iniciativa pública, o cálculo se dá praticamente da mesma forma, com a exceção de que será acrescido 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

A exceção fica em conta dos servidores que ingressaram no cargo até o dia 31/12/2003, onde será garantida uma aposentadoria com integralidade e paridade.

2. Aposentadoria dos Parlamentares

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Para quem não sabe, os parlamentares (deputados, senadores, etc.) tinham um plano próprio de previdência, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, mas ele foi extinto com a Reforma.

Agora, é válida uma regra de transição para os congressistas que vão se aposentar nos próximos anos.

Requisitos para essa regra de transição

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Por exemplo, imagine a situação de Rodrigo Cardoso, senador, 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição até a data da vigência da Reforma (13/11/2019).

Segundo as regras antigas, ele vai precisar de mais 5 anos de idade e de tempo de contribuição para conseguir se aposentar nessa modalidade.

Mas, agora com esta regra de transição, além de precisar cumprir esse tempo restante, ele vai ter que pagar um pedágio de 30% do tempo que falta para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Vamos calcular: 30% de tempo de contribuição de 5 anos equivale a 1,5 anos. Isto significa que Rodrigo Cardoso precisa trabalhar por 6,5 anos para ter direito a esse benefício.

Ainda vale dizer que os novos congressistas eleitos vão começar a contribuir automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

3. Aposentadoria de Magistrados

Através da lei que regula os magistrados do Brasil, uma das penas disciplinares para eles era a aposentadoria compulsória.

Isso significa que você era obrigado a se aposentar como “punição“.

Nesses casos, o valor do benefício era proporcional ao tempo de serviço.

Com a Reforma, essa pena disciplinar foi totalmente extinta para essa classe.

O argumento utilizado para isso foi a discussão de que as regras da Previdência dos servidores públicos e dos magistrados devem ser iguais.

Uma vez que elas possuem muitos requisitos de aposentadoria parecidos, exceto que os servidores não possuem a pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

4. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Regra de transição dos policiais

A aposentadoria desses trabalhadores era bem melhor antigamente, porque não era exigida idade mínima e o tempo de contribuição era menor para as mulheres.

Confira os requisitos com a Reforma.

São os mesmos para os homens e para as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo o trabalhador deverá ter 25 anos na mesma função.

No que se refere à forma de cálculo, ela será feita da mesma forma que a dos professores da iniciativa pública:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • deste valor, você vai receber 60% +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e mulheres que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem ingressou antes de 2004, será garantida a integralidade e a paridade, regra idêntica a dos servidores públicos.

5. Pensão por morte

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Tudo diminuiu com a Reforma. Nem a pensão por morte escapou…

Estas regras valem para os pensionistas da iniciativa pública e privada.

A partir de agora, o benefício será pago da seguinte forma:

  • 50% do valor calculado da pensão;
  • +10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para ficar mais claro, preparei uma tabela sobre o pagamento desse benefício. Entenda:

Quantidade de Dependentes Porcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Por exemplo: imagine que o valor calculado para a pensão por morte para uma família de 3 dependentes seja de R$ 4.000,00.

Como são 3 dependentes, eles terão direito a 80% desse valor, ou seja R$ 3.200,00 no total, ou R$ 1.066,66 por pessoa.

Importante: o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor que os dependentes vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

Só para confirmar para você: quem já recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma, não terá seu benefício alterado.

6. Contribuição dos trabalhadores informais

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Os trabalhadores informais (que não possuem vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho), serão enquadrados como de baixa-renda.

Além disso, essa classe terá uma alíquota menor de contribuição para conseguir os benefícios da Previdência. Parecido com o regime dos Microempreendedores Individuais – MEIs.

Isso será feito através de uma lei específica que atenderá essa classe trabalhadora, incluindo aqueles sem renda própria que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico dentro de sua residência.

No momento, o Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas ainda não está vigente.

Fique ligado aqui no nosso blog, porque qualquer novidade sobre a tramitação deste Projeto de Lei, você verá tudo em primeira mão aqui no Ingrácio.

7. Acúmulo de benefícios

A partir de agora com a Reforma, será feito um cálculo específico para as pessoas que receberem mais de um benefício (aposentadoria + pensão por morte, por exemplo).

A forma do cálculo será feito da seguinte maneira:

  • 100% do maior benefício;
  • + um percentual da soma do(s) outro(s) benefício(s).

Esse percentual seguirá a progressão da tabela abaixo:

Limite do valor do(s) outro(s) benefício(s) Valor que você receberá
até 1 salário-mínimo100% do maior benefício + 80% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 1 e 2 salários-mínimos100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 2 e 3 salários-mínimos100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s)
entre 3 e 4 salários-mínimos100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s)
mais de 4 salários-mínimos100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s)

Lembrando que, para 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00.

Vamos usar um exemplo para deixar mais claro para você: imagine que você receba uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 1.500,00.

Como podemos perceber, a aposentadoria é o maior benefício. Agora, faremos uma porcentagem do valor do outro benefício seguindo as progressões da tabela.

A sua pensão por morte é de R$ 1.500,00, que fica entre 1 e 2 salários-mínimos.

Porém, como o modo de cálculo é parecido com as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte, teremos que pegar 80% do salário-mínimo referente a primeira linha da tabela.

80% de R$ 1.100,00 equivale a R$ 880,00.

Agora chegamos a segunda linha da tabela, que é o valor recebido pelo segurado.

Porém, como já utilizamos R$ 1.100,00 dos R$ 1.500,00, aplicamos a alíquota de 60% ao valor restante, isto é R$ 400,00.

60% de R$ 400,00 equivale a R$ 240,00.

Somando R$ 880,00 com R$ 240,00, chegamos a um total de R$ 1.120,00.

Assim, você vai receber R$ 3.000,00 da aposentadoria + R$ 1.120,00 = R$ 4.120,00, esse é o valor que você vai receber com a acumulação destes dois benefícios.

E só um aviso: ficam de fora dessas regras as acumulações de aposentadorias previstas em lei:

  • médicos.
  • professores.
  • aposentadorias do regime próprio com regime geral.
  • aposentadorias das Forças Armadas (militares) com regime geral.

Além disso, os valores recebidos como indenização por anistiados políticos poderão ser acumulados com outros benefícios.

8. Novas alíquotas de contribuição

Com a Reforma, quem recebe mais, contribui mais, e quem recebe pouco, contribui menos. Pelo menos existe essa mudança positiva e coerente.

Também uniram as alíquotas do Regime Geral de previdência com a do Regime Próprio.

Isso quer dizer que as informações da tabela a seguir valem tanto para os servidores públicos federais, quanto para os trabalhadores que contribuem para o INSS.

As alíquotas progressivas são calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

As alíquotas efetivas serão o percentual médio sobre todo o salário.

Eu explico melhor como funciona esse cálculo neste post, pois é um assunto bastante complexo e difícil.

Importante: as novas alíquotas de contribuição começaram a valer desde o dia 01/03/2020.

Conclusão

Viu só como a maioria das informações que te ensinei aqui não foram muito noticiadas?

Hoje existe 1 idoso para cada 100 pessoas e, em 2060, vai ser de 1 idoso a cada 4 pessoas, segundo estimativas.

Foi por isso que a Reforma da Previdência foi criada, infelizmente…

Após longos 8 meses de tramitação, em 13/11/2019, ela foi finalmente promulgada no Senado Federal e já está em vigor.

Aqui, você viu como ficou a Aposentadoria dos Professores, dos Parlamentares e dos Policiais Federais/Rodoviários/Agentes Penitenciários, que possuem requisitos diferentes dos demais.

E com a minha ajuda você pode conferir tudo sobre o acúmulo de benefícios e sobre o novo cálculo da pensão por morte, que piorou bastante com a Reforma…

Além disso, você ficou informado sobre quais são as novas alíquotas de contribuição.

Pode até parecer pouca coisa, mas quem ganha menos, contribui menos e quem ganha mais, contribui mais.

Pelo menos o Governo acertou em alguma coisa…

Para você ficar por dentro de tudo que foi mudado, eu separei 4 post que vão salvar seus direitos:

Como Consultar a Situação do Benefício no INSS e na Justiça?

O número de pessoas que vai até as agências do INSS para consultar a situação de seus benefícios é enorme, um reflexo de dados alarmantes do Instituto.

Somente entre 2019, o órgão previdenciário contabilizou mais de 1,8 milhão de pedidos em processo de análise.

Já não bastasse a dor de cabeça para realizar o pedido de aposentadoria, os segurados ainda precisam enfrentar filas quilométricas.

Apesar disso tudo, você sabia que é possível ficar por dentro das informações sobre a sua futura aposentadoria sem sair de casa?

Eu preparei um passo a passo para você neste material.

Aqui, você vai aprender como consultar a solicitação do seu benefício no INSS, e também no Judiciário caso você tenha ajuizado uma ação.

Com essas informações, você não apenas descobrirá se o seu pedido foi deferido ou não pelo o INSS, como igualmente ficará por dentro de como está o andamento do seu processo judicial para a concessão do benefício solicitado.

São informações que irão manter você atualizado sobre cada movimento do seu requerimento.

Fique aqui, que você logo entenderá os seguintes pontos:

Como consultar a situação do benefício no INSS

Após a entrega dos comprovantes dos seus requisitos para determinada aposentadoria, o INSS analisará os documentos e responderá se concede ou não o benefício.

Nesse ponto, será essencial que você fique por dentro das decisões sobre a sua tão sonhada aposentadoria, o que somente será possível por meio da consulta de benefício

Para realizar esse procedimento, eu preparei um passo a passo completo para você. 

Confira: 

1º Passo: entrar no Meu INSS

Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link

Consequentemente, abrirá a seguinte página:

meu inss página inicial

2º Passo: login no Meu INSS

Faça o login no site do Meu INSS, por meio da conta “gov.br”, para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício

Caso você ainda não tenha cadastro, crie um após digitar seu CPF na tela que abrirá depois que você clicar em “Entrar com gov.br”:

login do meu INSS

Assim que entrar no sistema, digite o seguinte termo no campo de busca: “meus benefícios”.

meus benefícios meu inss

3° Passo: veja todos os seus benefícios ativos

Logo depois de você clicar em “Meus Benefícios”, aparecerá todos os benefícios que você já solicitou, inclusive os ativos.

benefícios ativos meu inss

Clique no benefício que você solicitou. 

No caso acima, somente foi requerido o Auxílio-Doença Previdenciário.

4° Passo: verifique detalhes do benefício

Apesar de você já ter visto a situação do benefício solicitado na imagem anterior, após clicar no requerimento desejado, abrirá a seguinte tela:

Situação do Benefício no INSS

Feito isso, as informações abaixo irão aparecer:

  • Número do requerimento do benefício;
  • Espécie;
  • Situação.

O benefício poderá aparecer em três tipos de situação:

  1. Habilitado: seus documentos foram entregues no INSS e estão sob análise;
  2. Deferido: seu benefício foi analisado e será concedido para você;
  3. Indeferido: seu benefício foi analisado, mas a concessão foi negada.

No exemplo acima, o Auxílio-Doença Previdenciário foi indeferido e você poderá ver o porquê dessa decisão após clicar em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Veja quais são as opções caso o seu benefício tenha sido negado no INSS: Minha Aposentadoria foi Negada pelo INSS. O que Fazer?

Se você optar por entrar com uma ação na justiça, será possível consultar seu processo de acordo com o próximo tópico.

Como consultar a situação do benefício na Justiça?

Geralmente, quando você ajuíza uma ação, o seu processo irá para a Justiça Federal do seu respectivo estado.

Assim como, por exemplo, para a Justiça Federal do Paraná, que aparece na imagem abaixo

consulta de processo de aposentadoria na justiça federal

Se você possui o número do processo, então digite o número no campo indicado em vermelho e clique em “Consultar”

Caso você não tenha o número do processo, você poderá perguntar para o seu advogado ou, também, poderá pesquisar pelo seu próprio nome:

consulta processual de aposentadoria

Basta você digitar seu nome no campo indicado pela seta, que aparecerá todos os processos em seu nome.

Atenção: para achar o site da Justiça Federal do seu estado, procure no Google [Justiça Federal + nome do seu estado]. É o primeiro resultado que irá aparecer.

Se eu digitar, por exemplo, “Justiça Federal Espírito Santo”, aparecerá o seguinte resultado:

justiça federal do esperíto santo exemplo

Neste caso, a Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) será o primeiro resultado.

Fácil. Não acha?

Como fazer a consulta do recurso judicial?

Se você fizer um recurso à sua ação judicial, o processo irá para o Tribunal Regional Federal (TRF) da sua respectiva região.

Para te ajudar, coloquei, abaixo, os TRFs e seus respectivos estados:

Para ver seu processo, você somente precisará clicar na sua região e fazer o mesmo procedimento do ponto anterior. 

Lembre-se: coloque o número do seu processo (neste caso, o número do recurso), ou o seu próprio nome na área de pesquisa.

Com essas orientações, tudo ficará mais simples para acompanhar o seu processo.

Nenhum resultado na Justiça ou Tribunal do seu estado: o que fazer?

Agora, eu imagino que você já deva ter se perguntado o que fazer caso não apareça nenhum resultado na Justiça Federal do seu estado ou, muito menos, no TRF.

Entenda: isso pode acontecer se a sua cidade tiver somente fórum estadual (e não um federal) ou se você fez pedido de auxílio-doença por acidente de trabalho.

Nestes casos, você deverá entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado e fazer o mesmo procedimento de consulta processual pelo seu nome ou número de processo.

Na imagem abaixo, usei como exemplo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

acompanhamento processual no tribunal de justiça do Rio Grande do Sul

Para consultar essa informação, é só procurar a opção de “Acompanhamento Processual” e clicar no respectivo local.

Depois do clique, você terá opções de consulta processual e poderá procurar pelo nome da parte, conforme expliquei anteriormente.

Consulta processual TJRS

Você consegue ter acesso ao Tribunal de Justiça do seu respectivo estado através de uma simples pesquisa no Google. 

Procure por: Tribunal de Justiça + nome do seu estado.

Possivelmente, será o primeiro link que aparecer.

Conclusão

Viu só como é fácil consultar a situação do seu benefício no INSS?

Com esse conteúdo, foi possível entender como procurar seu requerimento na esfera administrativa do INSS.

Como expliquei no artigo, você deve informar seu nome completo, CPF e data de nascimento na esfera administrativa

Por outro lado, caso a sua intenção seja procurar benefícios por incapacidade, você precisará do número do requerimento.

Agora, caso você ingresse com uma ação judicial, deve entrar no site da Justiça Federal do seu estado. 

Se você recorrer, deve entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.

Na hipótese de existir somente fórum estadual na sua cidade ou de você requerer auxílio-doença por acidente, seu processo irá para o Tribunal de Justiça do seu estado.

Para você ficar nota mil no mundo Previdenciário, selecionei 4 tópicos essenciais:

Recomendo a leitura dos artigos acima. 

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Abraço! Até a próxima.