Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma. 

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria de policial civil: entenda quais são as regras

Uma das grandes dúvidas que sempre recebo no meu e-mail é em relação a quais são as regras da aposentadoria do policial civil.

Estou falando de uma categoria de trabalhadores responsáveis pela segurança pública – e, é exatamente por esse motivo, que se trata de segurados importantes para a sociedade.

Por mais que seja garantida uma aposentadoria específica para os policiais civis, cada estado brasileiro tem uma regra diferente.

Mas, apesar das diferenças, existem alguns pontos iguais.

São exatamente esses pontos em comum que vou abordar neste artigo.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial civil?

Os responsáveis por tratar da aposentadoria dos policiais civis são os próprios entes federativos estaduais.

Isso significa que existe um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para cada estado brasileiro.

Portanto, são os estados que têm o dever de criar e regulamentar as regras dos benefícios previdenciários pagos aos seus policiais civis.

Isso quer dizer que os policiais civis do estado de Roraima, por exemplo, podem ter regras de aposentadoria diferentes das dos policiais civis de Santa Catarina.

Contudo, existem algumas Leis Complementares (LC) que regulamentam, de forma geral, a aposentadoria dos policiais civis.

Com isso, você precisa saber que a primeira LC criada sobre a aposentadoria do policial civil foi a de número 51, no ano de 1985.

Na sequência, a Lei Complementar 144/2014 alterou os requisitos da aposentadoria dos policiais civis na LC 51/1985.

Nessas normas, dois tipos de aposentadorias são citadas:

  • a compulsória;
  • a voluntária.
diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária policial civil

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória, também conhecida como aposentadoria “expulsória”, é o tipo de benefício destinado aos policiais que atingiram uma idade mais avançada.

Portanto, a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, mesmo sem a autorização do policial.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade segundo a Lei Complementar 152/2015.

Antigamente, essa idade era de 65 anos.

Atenção: é melhor você confirmar a idade da aposentadoria compulsória com o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas pense: 75 anos de idade é uma idade extremamente avançada. Muitos, nesta idade, já terão se aposentado.

Mas, obviamente, alguns policiais civis ainda terão vigor físico e mental para continuar trabalhando até essa idade.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária, como o próprio nome sugere, é aquela em que o próprio servidor/policial solicita ao seu RPPS quando preenche os requisitos necessários.

Vou falar dos requisitos mais adiante.

Cargo de natureza estritamente policial

Para você ficar ciente, existe um requisito dentro do requisito do tempo de contribuição do policial civil. É o chamado cargo de natureza estritamente policial.

Isto é, é preciso que você tenha um tempo mínimo em cargos (e não funções), de natureza estritamente policiais.

Abaixo, contém exemplos de cargos que se relacionam com a natureza estritamente policial. Repare:

  • Policial Federal;
  • Policial Rodoviário Federal;
  • Policial Ferroviário Federal;
  • Policial Legislativo Federal;
  • Policial Militar;
  • Policial Civil;
  • Policial Penal;
  • Militar das Forças Armadas;
  • Bombeiro Militar;
  • Agente penitenciário;
  • Agente socioeducativo.

Portanto, se você ocupava um dos cargos citados anteriormente, antes de ser policial civil, você terá tempo de natureza estritamente policial.

Policial federal e policial militar

A aposentadoria do policial federal e do policial militar também é diferenciada.

Isso porque, recentemente, houve uma alteração nas legislações federal e militar que preveem:

  • direito adquirido – para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da mudança da Reforma da Previdência (para os policiais federais) ou da Reforma Militar (para os policiais militares);
  • regra de transição – para quem já trabalhava como policial federal ou militar, mas não conseguiu reunir os requisitos até a Reforma entrar em vigor;
  • regra definitiva de aposentadoria – para quem ingressou na polícia federal ou militar após a Reforma entrar em vigor.

De forma resumida, confira os requisitos das aposentadorias desses policiais aqui:

aposentadoria dos policiais federais
aposentadoria dos policiais militares

2. Quem tem direito à aposentadoria especial do policial civil?

Os profissionais com cargo de natureza administrativa, processual e investigativa possuem direito às regras explicadas ao longo deste tópico.

Isso porque, além de todo o estresse do trabalho, há o risco diário à integridade física desses servidores no exercício de seus cargos.

Portanto, as regras deste texto são aplicadas aos policiais civis.

Cálculo da aposentadoria do policial civil

Alguns servidores possuem direito à integralidade e à paridade. Para isso, é preciso que eles tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Caso contrário, a regra de cálculo do benefício dependerá do que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu estado específico estabelece.

o que é integralidade e paridade

O que é paridade?

A paridade significa ter direito aos mesmos reajustes que os policiais civis ainda na ativa.

Então, imagine que você é aposentado na polícia civil do estado do Amazonas.

Caso os policiais que ainda estão trabalhando tenham um aumento de 5,89% nos seus salários, você também terá um aumento de 5,89% no valor da sua aposentadoria.

Maravilha, né?

O que é integralidade?

Já a integralidade é ter como valor da sua aposentadoria o último salário recebido pela polícia civil.

Vamos imaginar a situação de Rafael.

Exemplo do Rafael

Rafael ingressou na polícia civil de Santa Catarina antes de 31/12/2003.

Ele se aposentou em 2018, com sua última remuneração no valor de R$ 7.500,00.

Portanto, o valor da aposentadoria de Rafael, com a integralidade, será exatamente de R$ 7.500,00.

Sem dúvidas, haverá a atualização monetária desse valor com o passar dos anos.

Também é outro direito maravilhoso, não acha?

3. Quais são os requisitos da aposentadoria especial para o policial civil?

Como eu disse antes, tudo depende de quais são as regras do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Porém, a Lei Complementar 144/2004 nos trouxe um tempo mínimo de contribuição os Regimes Próprios de Previdência Social dos estados brasileiros.

Na aposentadoria voluntária, o policial civil se aposenta quando cumpre os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Perceba, portanto, que o policial civil precisa cumprir, teoricamente, somente um tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, não existe idade ou pontuação mínima para a aposentadoria voluntária.

Eu disse o termo “teoricamente”, porque todos os estados brasileiros passaram por reformas em suas previdências.

O que permaneceu foi exatamente o tempo mínimo de recolhimento para os policiais (30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres).

Dica de especialista: confira as regras do seu estado

As regras mencionadas acima são os requisitos gerais na maioria dos estados brasileiros.

Por conta da Reforma da Previdência dos entes federativos estaduais, muitos estados determinaram regras de transição e regras definitivas para os policiais que:

  • não cumpriram os requisitos mínimos antes de a Reforma entrar em vigor (regra de transição);
  • ingressaram no serviço público após a Reforma entrar em vigor (regra definitiva).

Veja que estou falando da Reforma da Previdência dos estados, e não da Reforma da Previdência “geral” (da Emenda Constitucional 103/2019), válida para os servidores públicos federais.

Portanto, o ideal é que você contrate um advogado especialista em direito previdenciário para saber exatamente as regras de aposentadoria do seu estado em relação à polícia civil.

Exemplo dos policiais civis do estado de Santa Catarina

No caso, os policiais civis de Santa Catarina (SC) possuem duas regras de transição.

Saiba: a Reforma da Previdência de Santa Catarina começou a sua vigência no dia 01/01/2022.

aposentadoria dos policiais civis de santa catarina

1ª Regra de transição: idade mínima

A primeira regra de transição demanda os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

2ª Regra de transição: idade mínima + pedágio de 50%

Já na segunda regra de transição, os policiais civis se aposentam com:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 53 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 52 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição no dia 01/01/2022.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Regra definitiva

A regra definitiva da aposentadoria dos policiais civis de Santa Catarina é destinada no caso de quem ingressou no serviço público catarinense a partir de 01/01/2022.

Os requisitos da regra definitiva são os seguintes:

Homens e mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 25 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria, para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2022, modificou bastante.

A regra definitiva ficou assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • esta média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • da média, você recebe 60% + 1% ao ano de contribuição.

Então, você vai receber 90% do valor da sua média, já que precisa cumprir, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Alexandre

exemplo de aposentadoria de policial civil de santa catarina

Vamos imaginar a situação do policial civil Alexandre.

Até 31/12/2021, um dia antes de a Reforma da Previdência do estado de Santa Catarina entrar em vigor, Alexandre possuía 51 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição.

Destes 27 anos de tempo de contribuição, 17 anos foram em cargo de natureza estritamente policial.

Como Alexandre completou o tempo mínimo de aposentadoria, ele precisou escolher uma das regras de transição.

Com isso, esse policial civil escolheu a segunda regra, ou seja, a regra da idade mínima + pedágio de 50%.

Veja que ele precisa ter os seguintes requisitos para se aposentar:

  • 30 anos de tempo de contribuição (Alexandre tem 27 anos de tempo);
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial (Alexandre tem 17 anos destes 20).
  • 53 anos de idade (Alexandre tem 51 anos de idade);
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

No caso, faltam 3 anos de idade e 3 anos de tempo de contribuição (dentro deste período de recolhimento, 3 anos de cargo de natureza estritamente policial que serão completados caso o segurado continue exercendo sua atividade como policial civil).

Além disso, é preciso que Alexandre cumpra um pedágio de 50% do tempo que falta para completar 30 anos de tempo de contribuição.

Portanto, no momento, faltam 3 anos de recolhimento para que o policial civil complete 30 anos de contribuição.

50% de 3 anos é igual a 1 ano e 6 meses.

Portanto, Alexandre se aposentará somente em junho de 2026.

Isso porque, ele precisa cumprir mais 4 anos e 6 meses de contribuição, sendo 3 anos referentes aos que faltavam para Alexandre ter 30 anos de recolhimento + 1 ano e 6 meses de pedágio.

Isto é, ele se aposentará em junho de 2026 com 55 anos de idade e 31 anos e 6 meses de contribuição.

Quanto ao valor do benefício, como Alexandre ingressou no serviço público de Santa Catarina antes de 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.

A sua última remuneração foi de R$ 8.000,00 em maio de 2026.

Portanto, será este o valor da aposentadoria de Alexandre.

Policial tem direito ao plano de aposentadoria?

Sim!

O plano de aposentadoria é indicado para todos os segurados, sejam eles contribuintes do INSS sejam eles contribuintes do serviço público.

Neste caso, o plano é ainda mais indicado para os policiais civis.

Conforme você viu, são várias regras e tudo depende das normas de cada estado.

Um profissional competente terá o conhecimento suficiente para saber todos os pormenores da sua aposentadoria, de acordo com as normas do estado em que você é servidor público.

Dentro do plano de aposentadoria, será avaliado todo o seu histórico de recolhimentos.

Desta forma, você vai conseguir saber qual é o benefício mais indicado para o seu caso, no melhor valor possível. Afinal, tudo é planejado de acordo com as suas contribuições.

Também, é importante que o advogado especialista da sua confiança esteja por dentro dos cálculos da aposentadoria do policial civil.

Lembre-se: dependendo do caso, você pode ter direito à integralidade e à paridade.

Essa é a importância de um plano de aposentadoria.

4. Como pedir a aposentadoria especial do policial civil?

lista de documentos para pedir aposentadoria especial do policial civil

O processo de solicitação da aposentadoria do policial civil é feito diretamente no setor de recursos humanos (gestão de pessoas) do órgão em que o policial trabalha.

Portanto, quando você reunir os requisitos para a sua aposentadoria, entre em contato com o Regime Próprio de Previdência Social de seu estado e solicite o seu benefício.

Os documentos mais comuns de serem exigidos são:

  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • cópias da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento atualizadas;
  • cópia da Carteira de Trabalho (se for o caso);
  • cópia do Comprovante de Residência atualizado;
  • a Certidão de Tempo de Contribuição de recolhimentos feitos no INSS (se for o caso);
  • formulário próprio do RPPS, de declaração de acúmulos de cargos, empregos e/ou funções;
  • o Formulário de Declaração de Bens e/ou Imposto de Renda;
  • a Declaração de Recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.

Busque um advogado para requerer a aposentadoria de policial civil

Assim como o plano de aposentadoria é importante, é sempre bom ter um advogado com experiência em direito previdenciário para requerer a sua aposentadoria como policial civil.

Isso porque, um profissional vai saber quais documentos exatos que o seu RPPS requer.

O advogado especialista vai organizar cada item e verificar se está tudo nos conformes.

Pode ser que faltem algumas informações durante a análise do seu processo de aposentadoria.

Por isso, um advogado especialista e competente também vai ser necessário neste momento.

Isso porque, ele saberá exatamente o que fazer para que tudo ocorra como deve acontecer, para que você receba a sua aposentadoria da maneira mais adequada possível.

Conclusão

A aposentadoria do policial civil é mais adiantada do que a maioria das aposentadorias dos outros trabalhadores brasileiros.

O motivo disso é meio evidente, porque o policial trabalha em constante perigo à sua integridade física durante o exercício de suas atividades.

Como o cargo de policial civil é de natureza estadual, as regras de aposentadoria dos policiais civis são estruturadas pelos estados brasileiros.

Contudo, a legislação definiu uma idade mínima para o benefício previdenciário desses profissionais, que é de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres.

Além disso, existe outra modalidade de aposentadoria para os policiais civis, que é a aposentadoria compulsória (ou “expulsória” na linguagem popular).

Nesta hipótese, os policiais são aposentados automaticamente quando completam 75 anos de idade.

Lembre-se: os requisitos dos policiais civis dependem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados em que eles exercem suas atividades.

Como houve uma Reforma da Previdência em todos os estados brasileiros, a indicação é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado vai conseguir elaborar tanto o seu plano de aposentadoria quanto o requerimento do seu benefício previdenciário.

Desta forma, você poderá ter acesso a uma aposentadoria nos melhores moldes possíveis, conforme os seus recolhimentos previdenciários.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Se tiver com alguma dúvida sobre o conteúdo, converse com um de nossos especialistas.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria do Policial: Federal, Civil e Militar (2024)

Os policiais são trabalhadores extremamente importantes para preservar e garantir a ordem, a paz e a segurança pública de uma sociedade.

Como eles exercem suas funções muito expostos ao perigo, é garantida uma aposentadoria com requisitos mais benéficos em comparação a outros trabalhadores.

Porém, existem vários tipos de policiais aqui no Brasil.

Neste conteúdo, vou explicar como funciona a aposentadoria desta classe trabalhadora.

Continue aqui comigo, pois logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial?

A aposentadoria dos policiais, como citei anteriormente, é diferenciada em comparação aos “trabalhadores comuns”.

Isso porque, há exposição ao perigo durante toda a jornada de trabalho dos policiais.

É muito comum (infelizmente) vermos na televisão notícias e vídeos de policiais em ação contra bandidos.

Normalmente, eles enfrentam situações que podem acabar com suas vidas e, até mesmo, com as vidas dos membros de suas famílias.

Portanto, por mais que a função de um policial seja extremamente necessária, ela também é bastante perigosa.

É por isso que a maioria dos policiais possui porte de arma mesmo quando não está trabalhando.

Então, para fins de aposentadoria, é justo garantir um benefício mais adiantado em relação aos demais segurados. Concorda?

Desta forma, os policiais se aposentam mais cedo do que a maioria dos trabalhadores do Brasil, exatamente pelo fato de exercerem um trabalho extremamente perigoso.

Aqui, não estou falando da Aposentadoria Especial “comum”, garantida às pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres, nocivos à saúde, ou a agentes perigosos.

Apesar de existir perigo na função, a aposentadoria do policial é ainda mais específica do que a Aposentadoria Especial.

Por exemplo, a Aposentadoria Especial, com agentes perigosos, é devida aos:

  • Vigias.
  • Vigilantes.
  • Eletricitários.

Perceba que a função de vigias e vigilantes também pode ser bastante perigosa.

Contudo, eles exercem atividades em situações de defesa e conservação de ambientes privados.

No caso dos policiais, o objetivo desta classe trabalhadora é manter a ordem, a defesa, a paz e a segurança pública em geral.

Por isso, os policiais são considerados servidores públicos, exatamente pelo fato de cuidarem da segurança pública do país.

Então, é garantida uma Aposentadoria Especial específica para os servidores públicos que trabalham como policiais.

2. Aposentadoria dos policiais federais

aposentadoria dos policiais federais

A Polícia Federal é responsável por:

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Contudo, ainda no nível federal, também existe:

  • Polícia Rodoviária Federal.
  • Polícia Ferroviária Federal.
  • Polícia Penal Federal.
  • Agente Penitenciário Federal.
  • Agente Socioeducador Federal.
  • Policial Civil, militar e bombeiro militar do Distrito Federal.
  • Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional.

Portanto, as regras de aposentadoria deste tópico também são válidas para os trabalhadores acima, ok?

Os policiais são considerados servidores públicos.

Então, eles possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

A norma que regulamenta a aposentadoria dos policiais federais é a Lei Complementar (LC) 51/1985.

Para policiais federais que completaram os requisitos até 12/11/2019

Os requisitos da LC 51/1985 são válidos para os policiais federais que completarem:

Homem (até 12/11/2019)Mulher (até 12/11/2019)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Atenção: os requisitos da aposentadoria do Policial Federal foram alterados com a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, se o servidor completou os requisitos acima até o dia 12/11/2019, ele tem direito adquirido e pode se aposentar nas condições apresentadas.

Para policiais federais que não completaram os requisitos até 12/11/2019

Já na hipótese de o Policial Federal não completar os requisitos listados acima, esse profissional da segurança pública vai entrar na Regra de Transição.

Então, você precisa saber que os requisitos desta Regra de Transição são os seguintes:

Homem (a partir de 13/11/2019)Mulher (a partir de 13/11/2019)
53 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
52 anos de contribuição.

5 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

A regra da tabela acima também é conhecida como Regra de Transição do Pedágio de 100%, existente, inclusive, para os trabalhadores da iniciativa privada.

Exemplo do Abreu

Imagine a situação do segurado Abreu, um policial rodoviário federal com 28 anos de contribuição completados no dia 12/11/2019.

Além do mais, Abreu já somava 18 anos exercidos neste cargo de natureza policial.

Acontece, com isso, que ele não tinha os requisitos necessários para se aposentar. No total, faltavam 2 anos no cargo para que ele conseguisse atingir o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, Abreu vai precisar entrar na Regra de Transição trazida pela Reforma.

No exemplo deste policial, vai ser necessário que Abreu cumpra 2 anos + o dobro do tempo que faltava para ele se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Entenda: 2 anos + 2 anos de Pedágio = 4 anos de contribuição.

Isso significa que, se Abreu continuar contribuindo ininterruptamente, poderá solicitar a aposentadoria a partir de novembro de 2023.

Para policiais que ingressaram na função após 13/11/2019

Por fim, caso o servidor tenha ingressado na função depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor, ele vai entrar na Regra Definitiva, com os seguintes requisitos:

Homens e mulheres que entram na Regra Definitiva
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Importante: os requisitos da Regra Definitiva são iguais para os servidores e as servidoras.

Perceba que a Regra Definitiva foi mais maléfica para as policiais federais, porque houve o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição para as mulheres.

É uma pena!

Qual o valor da aposentadoria do policial federal?

O valor da aposentadoria do policial federal vai depender se ele completou os requisitos antes ou depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Completou os requisitos (antes) de a Reforma entrar em vigor

Neste caso, o valor do benefício será o melhor possível.

O policial vai ter direito à integralidade e à paridade.

Isso significa que o servidor vai ganhar exatamente o mesmo valor que recebeu na sua última remuneração quando estava na ativa (integralidade).

Além disso, o segurado vai ter direito aos mesmos reajustes dos policiais federais que ainda estão na ativa (paridade).

Completou os requisitos (depois) de a Reforma entrar em vigor

Para os policiais que entraram na Regra de Transição, o cálculo da aposentadoria vai ser feito nos seguintes moldes:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O valor do benefício vai ser 100% desta média.

A parte ruim deste cálculo é que não existe direito à integralidade e à paridade.

Contudo, a sua aposentadoria não terá nenhum tipo de redutor.

Agora, se você entrar na Regra Definitiva dos Policiais Federais, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Então, para um policial receber 100% da sua média, ele deve trabalhar no mínimo 40 anos.

Exemplo da Mariana

Mariana é uma policial rodoviária federal que entrou na Regra Definitiva da aposentadoria.

Ela tem 55 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Destes 32 anos de contribuição, 29 anos são em cargo de natureza policial.

Portanto, Mariana já pode se aposentar.

Após fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994, encontrei R$ 7.200,00.

Com a aplicação do coeficiente, temos:

  • 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 24% = 84%.
  • 84% de R$ 7.200,00 = R$ 6.048,00.

Importante: após a Reforma, o valor da aposentadoria é limitado ao Teto do INSS.

3. Aposentadoria dos policiais civis

Quanto aos policiais civis, tenho algo importante para falar.

O responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desta categoria de servidores são os entes federativos estaduais.

Isto é, são os próprios estados brasileiros que têm o dever de criar e regulamentar as regras sobre a previdência dos seus policiais civis.

Portanto, as regras de aposentadoria dos policiais civis do estado do Amazonas, por exemplo, podem ser diferentes da dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte.

Então, para que este conteúdo não fique gigante, a recomendação é que você pesquise ou converse com seu advogado previdenciário de confiança, e especialista em regime próprio de previdência, para saber os requisitos de aposentadoria dos policiais civis do seu estado.

Vou dar o exemplo das regras de aposentadoria do estado de São Paulo para você entender melhor.

aposentadoria dos policiais civis

Além do policial civil, esta regra de aposentadoria é destinada aos servidores de São Paulo dos seguintes cargos:

  • Polícia Técnico-Científica.
  • Agente de Segurança Penitenciária.
  • Agente de Escolta e Vigilância.

Para policiais civis que completaram os requisitos até 05/03/2020

Assim como a Reforma da Previdência afetou os policiais federais, o estado de São Paulo promulgou sua Reforma da Previdência estadual (Emenda Constitucional 49/2020), no dia 6 de março de 2020.

O propósito da Reforma da Previdência de São Paulo foi alterar as regras de concessão de aposentadoria dos seus policiais civis.

Até essa Reforma de São Paulo, os policiais se aposentavam com:

Homem (até 05/03/2020)Mulher (até 05/03/2020)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.

Perceba que não existia idade ou pontuação mínima.

Além disso, ainda é possível ter direito adquirido a esta aposentadoria caso você tenha completado os requisitos acima até o dia 5 de março de 2020.

Para policiais civis que não completaram os requisitos até 05/03/2020

Caso você não tenha reunido o tempo de contribuição necessário, vai cair na Regra de Transição, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Para policiais civis que ingressaram na função após 06/03/2020

Agora, se você ingressou na carreira da polícia civil a partir de 6 de março de 2020, vai entrar na Regra Definitiva de aposentadoria, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.

Perceba que os requisitos são bem parecidos com as regras da Reforma da Previdência válidas para os policiais federais.

Valor da aposentadoria dos policiais civis

O valor do benefício segue mais ou menos os mesmos moldes da Reforma da Previdência válida para os policiais federais.

Para aqueles servidores que ingressaram na carreira pública até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade.

Agora, para quem teve a aposentadoria concedida entre 01/01/2004 e 05/03/2020 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência de São Paulo), a aposentadoria vai ser calculada da seguinte forma:

  • A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • O valor do seu benefício será 100% desta média.

Por último, se você teve a sua aposentadoria concedida com as regras da Reforma da Previdência estadual, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Importante: o valor do benefício também está limitado ao Teto do INSS.

4. Aposentadoria dos policiais militares

aposentadoria dos policiais militares

Por último, quanto aos policiais militares, eles também possuem um regime específico de previdência.

A Previdência dos militares é chamada de Previdência Militar.

Os requisitos deles são diferenciados se compararmos com os dos outros policiais (civis e federais).

A parte boa é que as regras de aposentadoria do policial militar valem no Brasil inteiro.

Além disso, cabe reforçar que também houve uma Reforma da Previdência nas aposentadorias dos militares nos últimos anos.

Pode ficar tranquilo, que vou explicar direitinho.

A norma responsável pela alteração da aposentadoria dos militares foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor a partir de 17 de dezembro de 2019.

A primeira informação que devo falar é que existem “dois tipos de aposentadoria” dos policiais militares:

  • Reserva remunerada.
  • Reforma.

A reserva remunerada é uma espécie de aposentadoria paga ao policial que não está mais trabalhando.

Contudo, o policial continua à disposição da Polícia Militar em casos excepcionais. Além disso, ele pode voltar à ativa se for convocado em situações específicas.

Por exemplo, caso haja algum atentado à soberania ou início de guerra no Brasil, esses policiais podem ser chamados para voltar a trabalhar durante determinado tempo.

Mas lembre-se que agora também existe a Reforma.

A Reforma ocorre quando o policial militar está de fato aposentado.

Isto é, não pode ser convocado para voltar a trabalhar mesmo em situações específicas.

Requisitos da reserva remunerada

Assim como acontece nas aposentadorias dos policiais civis e militares, existe o direito adquirido à reserva remunerada com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares.

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Antes da Reforma, era necessário que os homens e mulheres policiais militares cumprissem 30 anos de serviço militar para que conseguissem se aposentar.

Era somente esse requisito, sem idade, pontuação ou outra exigência.

Simples, né?

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Como disse, existe o direito adquirido caso você tenha completado esse tempo de contribuição até o dia 16/12/2019.

Caso contrário, você entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Os requisitos são os seguintes (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Transição da reserva remunerada
30 anos de tempo de serviço militar.

Pedágio de 17% do tempo que faltava para você completar 30 anos de serviço militar no dia 17/12/2019 (data que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor).

Para policiais militares que ingressaram na função após 17/12/2019

Agora, para quem ingressou como policial militar a partir do dia 17/12/2019, vai cair na Regra Definitiva da reserva remunerada.

A Regra Definitiva da reserva remunerada conta com os seguintes requisitos (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Definitiva da reserva remunerada
35 anos de tempo de serviço.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
– na Escola Naval.
– na Academia Militar das Agulhas Negras.
– na Academia da Força Aérea.
– no Instituto Militar de Engenharia.
– no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
– em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.

Ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Requisitos da Reforma

Para a Reforma, é necessário completar uma idade mínima.

Atenção: não existe uma Regra de Transição.

Isto é, ou você completou os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares (até 16/12/2019), ou você vai cair na Regra Definitiva de aposentadoria.

Antes da nova norma, entrava na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completaram:

  • 68 anos para o oficial-general.
  • 64 anos para o oficial superior.
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
  • 56 anos para praças.

Agora, com a Reforma da Previdência dos Militares, entram na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completarem:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Valor da aposentadoria

O valor do benefício para os policiais militares é o sonho de todas as pessoas.

Isso porque, eles recebem exatamente o quanto ganharam no último cargo enquanto estavam na ativa, com direito aos mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando.

Ou seja, têm direito à integralidade e à paridade.

Ótimo, não é?

Saiba: isso é válido mesmo depois da Reforma da Previdência dos Militares.

Além do mais, não existe a limitação do benefício no valor do Teto do INSS.

Pode comemorar!

Exemplo do Maurício

Maurício é policial militar desde 2000 e quer saber se já pode se aposentar em 2023.

Em 2023, ele possui 23 anos de serviço militar e 55 anos de idade.

Até 16/12/2019, o policial Maurício não tinha completado o requisito para conseguir o direito adquirido.

Isto é, não possuía 30 anos de serviço como policial militar.

Na data em que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor, o policial tinha 19 anos de tempo de serviço.

Portanto, Maurício cairá na Regra de Transição.

Nessa hipótese, vai ser necessário que ele cumpra um Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço no dia 17/12/2019.

Depois de fazer os cálculos, descobri que faltavam 21 anos para o segurado completar 30 anos como policial militar.

17% de 21 anos = 3,57 anos.

Desde 2019, significa que Maurício tem cumprido os 21 anos faltantes para atingir 30 anos de serviço + 3,57 anos de pedágio, o que resulta em 24,57 anos de serviço.

Veja que, em 2023, ele já possui 23 anos como policial.

Portanto, se Maurício continuar trabalhando de forma ininterrupta, ele vai conseguir se aposentar em meados de julho de 2043.

Quanto ao valor do benefício, imagine que Maurício recebia R$ 16.000,00 em julho de 2043.

O valor da sua aposentadoria vai ser exatamente R$ 16.000,00, em razão da integralidade.

Além disso, ele terá direito aos mesmos reajustes dos policiais militares que estão na ativa.

5. Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria dos policiais.

Apesar de ser um conteúdo extenso, você verificou que expliquei sobre os requisitos e os valores das aposentadorias de todos os “tipos” de policiais.

Lembre-se que, para os policiais civis, as regras determinadas por cada estado brasileiro devem ser observadas, porque as normas desses entes podem ser diferentes.

De qualquer modo, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário com experiência para fazer um Plano de Aposentadoria.

De forma rápida e eficiente, você terá o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico de contribuição.

Com certeza, é um investimento que vale muito a pena.

Para ajudar você, o Ingrácio tem um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Você conhece algum policial? Então, compartilhe este artigo com ele ou ela.

É possível ajudar muita gente!

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Negada? Veja o que Fazer

Você já ouviu falar na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Se você está às vésperas de se aposentar e, durante todo o seu histórico contributivo, trabalhou em mais de um regime, ou seja, em regimes previdenciários distintos um do outro, aqui é o seu lugar para entender a CTC.

Tais como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:

  • Regime Militar.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime exclusivo de cada ente federativo, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.

Para lembrar, portanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que trabalhou em regimes distintos.

Melhor dizendo, a CTC é indispensável àqueles que estão prestes a se aposentar, mas exerceram funções em regimes diferentes. Ora no RGPS, ora no RPPS, por exemplo.

Sobretudo, porque a certidão relaciona tanto os períodos de trabalho, quanto os salários de contribuição de um segurado ou de uma segurada.

Dito tudo isso, se você estiver interessado no assunto, continue a leitura deste conteúdo.

A seguir, você vai conhecer os seguintes pontos com a palma da mão:

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Conforme já dei mastigadinho no início deste artigo, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para você validar tempos de contribuição cumpridos em regimes diferentes.

Sendo assim, os períodos dos seus tempos de contribuição vão poder ser somados.

A partir de então, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) vai ser o meio documental utilizado para você levar o período de um regime, para o outro.

Por mais que você já tenha ouvido falar na certidão, ilustrar esse documento com um exemplo vai tornar ainda mais fácil de você entender o que, de fato, a CTC significa.

Exemplo da Poliana

exemplo utilização da CTC

Então, pense no exemplo da segurada Poliana.

Poliana foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante boa parte da sua vida contributiva.

Por 13 anos, essa segurada foi empregada CLT e trabalhou como gestora de Recursos Humanos (RH) em uma empresa privada de consultoria financeira.  

Porém, após ter passado mais de uma década como gestora, Poliana atingiu o primeiro lugar em um concurso público do estado onde morava.

Com isso, ela se tornou servidora pública estadual em cargo efetivo, em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Consequentemente, Poliana deixou de ser gestora de RH na empresa privada onde trabalhou por anos, para agarrar a estabilidade como servidora pública.

Nesta situação, portanto, Poliana vai poder utilizar o período anterior, de contribuições para o INSS, e levá-lo para o RPPS, com o qual pretende se aposentar futuramente.

2. Quem pode pedir a CTC?

Depois da leitura do exemplo da Poliana, deve ter caído a sua ficha de que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não serve para todo mundo.

Na prática, percebo que muitos segurados confundem a certidão com a contagem que o próprio INSS faz. Isto é, quando os segurados solicitam as suas aposentadorias.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente é possível para quem pretende aproveitar o tempo de contribuição de um regime, em outro.

Ou seja, para quem deseja somar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se: quando você faz a emissão do CTC, você “perde” o tempo recolhido em um regime e transfere para o outro.

Se, por exemplo, você transferiu o tempo do RGPS, para o RPPS, não poderá mais utilizar o tempo no RGPS para uma futura aposentadoria no próprio INSS.

3. Existe alguma vedação para a emissão da CTC?

Sim.

Por isso, preste atenção redobrada.

Mesmo que você tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, existe uma vedação para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembra do exemplo da Poliana?

Então, suponha que Poliana tenha trabalhado de forma simultânea, ao mesmo tempo, tanto como gestora de RH, quanto como servidora pública estadual.

A atividade de gestora foi no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto isso, a atividade de servidora pública estadual, em cargo efetivo, foi no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diante dessa hipótese, vai existir a vedação para a emissão da CTC e, com isso, não será possível Poliana obter a certidão relacionada ao período de referência.

não é possível emitir a CTC de períodos trabalhados de forma simultânea em dois regimes diferentes

4. Como emitir a CTC?

A emissão da CTC depende do regime de previdência.

Para quem contribui para o INSS (iniciativa privada)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve ser feito diretamente no Instituto.

Aliás, diante de tantas possibilidades virtuais, a CTC é mais uma que você pode solicitar online via internet, do conforto da sua casa, pelo site do Meu INSS.

ctc meu inss

Para quem contribui para Regime Próprio de Previdência (servidor público)

Já para o servidor público, vai depender do órgão em que ele esteve filiado.

Geralmente, você vai precisar preencher um formulário específico e apresentá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da instituição onde trabalhou.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido de CTC?

Se o INSS negar o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), você vai ter duas alternativas:

  • Fazer o pedido da CTC na Justiça.
  • Entrar com um Mandado de Segurança.

Fazer o pedido da CTC na Justiça

Ainda dentro do exemplo da Poliana, pense que, após ela ter trabalhado vinculada ao INSS e, depois, ao estado, como servidora pública estadual, seu pedido de CTC foi solicitado para o Instituto.

Por meio dessa solicitação, Poliana pretendia aproveitar ambos os tempos.

Tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para conseguir adiantar sua aposentadoria no serviço público.

Acontece, porém, que o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.

Diante dessa situação, portanto, existirá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido de CTC, porém direto na Justiça.

Afinal, Poliana possui a garantia de ter acesso à sua Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar com um Mandado de Segurança

Por outro lado, imagine que Poliana tenha protocolado o seu pedido de CTC faz tempo, e, até agora, não reparou nenhuma movimentação no INSS.

A única informação que Poliana tem é que o seu pedido está sob análise faz séculos.

Então, perante essa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poliana entrar com um Mandado de Segurança, que é um instrumento jurídico constitucional.

Melhor dizendo, o Mandado de Segurança também é uma ação judicial.

Porém, neste caso, o intuito dele é dar andamento em um pedido que está parado há muito tempo no INSS.

Se for do seu interesse, já produzi um conteúdo específico sobre Mandado de Segurança:

Como fazer que o INSS analise o pedido de aposentadoria mais rápido? Mandado de Segurança.

Recomendo que você dê uma olhadinha.

Conclusão

Não existe um único regime previdenciário.

No Brasil, além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também temos o Regime Militar.

Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em regimes distintos, ele tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão será o documento utilizado para um segurado levar o período de um regime, para o que planeja se aposentar.

Cabe lembrar, entretanto, que a emissão da CTC é vedada caso o segurado tenha trabalhado ao mesmo tempo, em mais de um regime.

Além do mais, pode acontecer de o INSS negar um pedido de CTC. Diante dessa hipótese, você terá duas opções.

A primeira delas, é fazer o pedido de certidão direto na Justiça.

Enquanto, a segunda, é entrar com um Mandado de Segurança para que a sua CTC seja movimentada no INSS e você se livre dessa inércia do Instituto.

Caso você tenha ficado com dúvidas, sugiro que procure um advogado previdenciário.

Um profissional especializado nesta área vai conseguir ajudar você a responder todas as suas perguntas, conforme o seu caso concreto.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria Especial do Dentista Servidor Público

Você sabia que existem dentistas servidores públicos? E se eu te contar que eles têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos outros servidores?

Muita gente não sabe disso, mas essa classe de trabalhadores está exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções.

E, então, ficou curioso para saber como o dentista servidor público se aposenta no serviço público?

Para sanar as suas dúvidas, continue comigo aqui no artigo.

Você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Como um dentista servidor público pode se aposentar?

Assim como os outros servidores públicos, os dentistas têm o direito de se aposentar quando cumprem certos requisitos.

Porém, como esses profissionais exercem suas atividades expostos a agentes insalubres, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício é direcionado para quem trabalha com agentes que causam insalubridade ou periculosidade durante a jornada de trabalho.

Por existirem agentes insalubres, a aposentadoria do dentista servidor público será mais vantajosa e rápida para estes servidores.

agentes bilógicos dentistas aposentadoria

Falando especificamente dos dentistas, o agente insalubre presente em seus ambientes de trabalho é o biológico.

Estou falando que estes profissionais trabalham expostos a:

  • fungos;
  • bactérias;
  • vírus.

O exemplo mais atual da insalubridade presente no trabalho do dentista é o da contaminação por Covid-19.

A pandemia ainda está aí!

E como estamos falando de um vírus de transmissão aérea (pelo ar), fica evidente que os dentistas têm mais facilidade de serem contaminados, já que eles cuidam da saúde e higiene bucal de seus pacientes.

Mesmo que os profissionais utilizem o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como as máscaras PFF2, isso não significa a garantia de total segurança do servidor público.

Assim como os vírus, os fungos e bactérias podem ser extremamente prejudiciais à saúde do trabalhador.

Então, pelo fato de existir insalubridade biológica no ambiente de trabalho dos dentistas, a Aposentadoria Especial é garantida a estes segurados.

De início, vale dizer que as regras que vou ensinar aqui são direcionadas aos servidores públicos federais (da União).

Os outros servidores (estaduais, distritais e municipais) possuem, cada um, um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, as regras da Aposentadoria Especial podem ser diferentes entre si.

Como as regras dos servidores federais são as mesmas, vou abordar os requisitos aqui, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma, não existia uma legislação específica da Aposentadoria Especial para os servidores públicos.

Através da Justiça, contudo, foi garantido que as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social — RGPS, gerido pelo INSS), poderiam ser utilizadas no serviço público.

Desta maneira, para os servidores públicos federais, garantia-se a Aposentadoria Especial quando eles completassem 25 anos de atividade especial.

Isto é, o dentista deveria trabalhar 25 anos nesta atividade para conseguir seu benefício.

Não havia outro requisito etário ou de pontuação.

Uma vez cumpridos os 25 anos de atividade especial, eles já tinham direito à Aposentadoria Especial.

Isso era ótimo, pois os servidores podiam se aposentar com uma idade relativamente baixa (entre 45-55 anos de idade).

Importante: você ainda pode se aposentar nesta regra.

Basta que você tenha completado os 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Caso contrário, você entrará na regra do próximo tópico.

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras para a Aposentadoria Especial do servidor público federal.

Com isso, vale dizer que existem duas situações nas quais você poderá se encaixar, caso ainda não tenha se aposentado quando a Reforma entrou em vigor:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Você se enquadrará na Regra de Transição caso já estivesse exercendo suas atividades como dentista antes de a Reforma entrar em vigor, mesmo que ainda não tenha reunido os 25 anos de atividade especial.

Nesta situação, você conseguirá se aposentar se reunir:

  • 25 anos de atividade especial (como dentista);
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 20 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 86 pontos (somatória da sua idade + tempo de serviço “comum” + tempo de atividade especial).

A novidade, aqui, é a inclusão da pontuação.

você deve somar a sua idade e o seu tempo de atividade especial como dentista e atingir 86 pontos

Inclusive, seu tempo de serviço “comum” (trabalhou no serviço público em atividades não insalubres ou perigosas), ou tempo exercido na iniciativa privada (INSS) poderá ajudar a aumentar os seus pontos.

Também, será necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo em que você deseja a aposentadoria.

Regra Definitiva

Sobre a Regra Definitiva, cairá nesta regra os servidores dentistas que entraram no serviço público (tomaram posse) após da data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Nesta situação, você irá se aposentar quando cumprir:

  • 25 anos de atividade especial como dentista;
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 10 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 60 anos de idade.
a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Algo que você deve saber é que isso poderá atrasar a aposentadoria do dentista servidor público, pois ele só conseguirá o benefício assim que atingir 60 anos de idade.

Por outro lado, a parte boa é que são exigidos menos anos no serviço público para conseguir a Aposentadoria Especial dos dentistas servidores públicos.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor da Aposentadoria Especial depende de quando você ingressou (tomou posse) no seu serviço público.

valor da aposentadoria para servidores públicos

Ingressou no serviço público até 31/12/2003

Nessa situação, você terá direito à integralidade e paridade.

A integralidade significa você receber os mesmos vencimentos que ganhava no último cargo de quando estava na ativa.

Então, se você era dentista servidor público, por exemplo, e ganhava R$ 10.000,00 no seu último cargo, terá uma Aposentadoria Especial com a mesma quantia.

Já a paridade é ter direito a receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa passarem a receber.

Portanto, se os dentistas da ativa tiverem um reajuste de 2% no valor de seus vencimentos, sua Aposentadoria Especial também será reajustada em 2%.

A integralidade e a paridade são o sonho de todos os servidores públicos.

Mas somente aqueles que tomaram posse até o dia 31/12/2003 terão direito a estes benefícios.

Ingressou no serviço público entre 01/01/2004 e 12/11/2019

Nesta hipótese, sua aposentadoria levará o seguinte cálculo:

  • será feita a média aritmética de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Então, se você, dentista servidor público federal, teve como média de salários de contribuição a quantia de R$ 8.500,00, será exatamente este o valor de sua aposentadoria.

Importante: este cálculo só será feito se você tiver reunido os requisitos da Aposentadoria Especial a partir do dia 01/01/2004 (quando a integralidade e a paridade “acabaram”), até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Essa hipótese é mais escassa e ocorre quando o servidor público traz períodos de atividade especial (como dentista, por exemplo) do INSS para o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019 ou entrou na Regra de Transição

Aqui, estamos falando dos dentistas servidores que entraram na Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência criou.

Foi instituído um novo cálculo para a maioria das aposentadorias, e a Especial não ficou de fora, infelizmente.

O cálculo será o seguinte:

  • será feita a média aritmética todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Exemplo da Fernanda
exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, pense no exemplo da Fernanda, dentista que conta com 28 anos no serviço público e que conseguiu reunir os requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Foi feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição. O valor do resultado ficou na quantia R$ 8.500,00.

Fazendo a alíquota de Fernanda, temos:

  • 60% + 16% (2% x 8 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 16% = 76%;
  • 76% de R$ 8.500,00 = R$ 6.460,00.

A parte que complica deste novo cálculo é a alíquota, que pode reduzir, e muito, o valor de aposentadoria.

Além disso, são considerados todos os salários de contribuição, de toda a vida contributiva. Inclusive, aqueles de início de carreira que, geralmente, são mais baixos.

2. Como se aposentar mais cedo com tempo especial?

Imagine a seguinte situação: 

Você trabalha como dentista no serviço público, mas por conta do alto grau de insalubridade, decide mudar de função dentro do próprio órgão público.

Ou, até mesmo, você passa em outro concurso público fora da função de dentista, para trabalhar com atividades “não-especiais”.

Sabia que, nestes casos, a sua atividade especial como dentista poderá adiantar a sua Aposentadoria Voluntária (a comum)?

Isso ocorre, pois a atividade especial é exercida sob condições insalubres ou perigosas para a saúde do servidor.

É exatamente este o motivo de a Aposentadoria Especial ser mais rápida do que a Aposentadoria Voluntária do servidor.

Então, caso o trabalhador escolha por converter tempo especial para tempo de serviço público “comum”, ele terá uma contagem diferenciada.

Essa contagem funciona da seguinte forma:

  • você pega seu tempo de atividade especial como dentista em anos, meses e dias;
  • deste período, você multiplica pelo Fator Multiplicador;
  • o resultado será seu tempo de atividade especial convertido em tempo de serviço comum.

O Fator Multiplicador para os homens e as mulheres está presente na seguinte tabela:

Fator Multiplicador do Homem

Fator Multiplicador da Mulher

1,41,2

Exemplo da Janaína

exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, vamos pensar no exemplo da Janaína.

Janaína trabalhou durante 10 anos como dentista no serviço público federal.

Após desistir de trabalhar na área, por conta de várias infecções ocorridas dentro de seu ambiente de trabalho, ela passou em um concurso, em outro órgão federal, para exercer funções administrativas.

No futuro, quando Janaína for requerer sua Aposentadoria Voluntária, ela poderá converter os 10 anos de atividade especial em tempo de serviço comum, mediante contagem diferenciada.

Fazendo o cálculo de seu novo tempo de serviço:

  • ela tem 10 anos exatos como dentista (atividade especial);
  • o Fator Multiplicador de Janaína é de 1,2;
  • 10 x 1,2 = 12;
  • Janaína possuirá 12 anos de tempo de serviço comum, após a aplicação da conversão.

Isto é, somente com a conversão, essa segurada ganhou 2 anos de tempo de serviço.

Por isso, no futuro, ela terá sua Aposentadoria Voluntária adiantada em 2 anos.

Viu só que maravilha essa possibilidade?

E se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Voluntária dos servidores, recomendo o nosso guia completo.

3. Documentos para comprovar atividade como dentista

Geralmente, os servidores públicos não têm muitos problemas na hora de requererem suas Aposentadorias Especiais.

Isso porque, desde o início, já é verificada a especialidade da atividade do dentista servidor.

A informação fica registrada no sistema e, na hora do requerimento da Aposentadoria Especial, tudo já está certinho.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada (vinculados ao INSS) a coisa não é bem assim, uma vez que o Instituto sempre acha que não há especialidade na atividade do segurado.

Aí, serão solicitados laudos e mais laudos técnicos para comprovar a insalubridade da função do dentista.

Enfim, a coisa para os servidores é mais fácil.

Sendo assim, para fazer o requerimento da Aposentadoria Especial, você deve fazer a solicitação para o setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha.

É provável que você tenha que preencher um documento (requerimento administrativo) com todas as suas informações pessoais e escolher qual benefício deseja.

Também, é comum que o órgão peça os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • último holerite (contracheque);
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso.

Deixo, aqui, um exemplo de requerimento para os servidores da Universidade de Brasília: REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

requerimento de aposentadoria voluntária servidor público
Exemplo de requerimento da aposentadoria voluntária para servidores públicos.

Em resumo: o seu requerimento de Aposentadoria Especial será bem fácil, com poucos documentos a serem entregues, uma vez que tudo o que você realizou estará bem organizado no sistema do setor de Recursos Humanos de seu órgão.

4. Possibilidade de duas aposentadorias para servidor público

Você sabia que poderá ter direito a duas aposentadorias? É isso mesmo!

Essa possibilidade existirá caso você tenha trabalhado como dentista no serviço público e também na iniciativa privada.

É comum que muitos servidores abram a própria clínica, como autônomos, ou até sejam contratados com vínculo empregatício (CLT) em um hospital, por exemplo.

Dependendo do expediente no serviço público, o acúmulo de funções será possível, bem como acontece com os médicos e os professores.

Então, se você completar os requisitos para a Aposentadoria Especial como servidor público e trabalhador da iniciativa privada, poderá ter direito a duas aposentadorias.

Vale dizer que os requisitos para a Aposentadoria Especial no INSS são os mesmos explicados nos tópicos anteriores.

O único requisito que não será necessário é o tempo de permanência no cargo e no serviço público.

De resto, os requisitos são iguais.

Importante: se você tiver levado um tempo de um regime de previdência para outro (RGPS para o RPPS, por exemplo), o período transferido do antigo não “existe” mais.

Explico melhor: você trabalhou 5 anos na iniciativa privada como dentista, contribuindo para o INSS, até que passou num concurso público para exercer a mesma função.

Para adiantar a sua aposentadoria, você solicitou uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do Regime Geral para o seu Regime Próprio de Previdência.

Nesse caso, você não terá mais os 5 anos no RGPS, mas somará 5 anos a mais no RPPS.

Para conseguir as duas aposentadorias, será preciso que você tenha o tempo de atividade especial completo em ambos os regimes de previdência.

Duas aposentadorias no serviço público. É possível?

Sabia que se você for servidor em mais de um órgão público, também poderá ter duas aposentadorias?

Essa condição está prevista na alínea “a”, inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

É extremamente importante que cada um destes cargos públicos tenham diferentes Regimes Próprios de Previdência .

Portanto, se você preencher os requisitos para a Aposentadoria Especial em dois órgãos públicos, terá direito a dois benefícios.

Por exemplo, um servidor trabalha como dentista em um órgão da União, e também em um órgão municipal. Cada um com seu Regime Próprio de Previdência.

Nessa situação, o profissional poderá ter duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos.

Possibilidade de três aposentadorias?

servidor público pode ter direito a três aposentadorias

Te respondo que sim!

Nada impede que o dentista tenha direito a três aposentadorias, ainda mais que a Constituição permite dois benefícios no serviço público, em diferentes Regimes Próprios.

Estou falando de um profissional que vai trabalhar o dia todo praticamente.

Mas, mesmo assim, essa possibilidade é real!

5. Dentista pode continuar trabalhando após se aposentar?

Não! Você não pode continuar trabalhando no mesmo cargo após se aposentar.

quando o dentista servidor se aposenta, ele não pode continuar trabalhando no mesmo cargo

Quando o vínculo do servidor é encerrado, através da aposentadoria, a vaga fica aberta para outra pessoa.

O dentista só poderá voltar a trabalhar, já aposentado no serviço público, se prestar outro concurso público e tomar posse.

Do contrário, não poderá voltar.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019) confirmou essa informação.

Contudo, antes da vigência da nova norma previdenciária, em 13/11/2019, alguns segurados conseguiam se aposentar no serviço público, e continuar trabalhando.

Nestes casos, existe direito adquirido e o servidor poderá exercer suas funções normalmente, mesmo aposentado.

Ainda, vale dizer que, caso o dentista queira continuar trabalhando, ele terá duas opções.

A primeira será a de ele solicitar a Aposentadoria Especial no serviço público e começar a trabalhar na iniciativa privada.

Desta maneira, ele receberá seu benefício decorrente de seu cargo público e a remuneração mensal de seu trabalho como segurado do INSS.

A segunda opção do servidor será pedir um Abono de Permanência, caso haja a previsão deste benefício em seu Regime Próprio de Previdência Social.

Esse Abono, em resumo, ocorre quando o servidor já preenche os requisitos da aposentadoria, mas quer, por livre e espontânea vontade, continuar trabalhando.

Produzimos um conteúdo completo sobre o Abono de Permanência. Vale dar uma conferida!

O que o STF diz sobre o assunto?

Você deve ter ouvido falar sobre o Tema Repetitivo 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mesmo?

Em resumo, o STF discutiu a:

possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.

Isto é, foi julgada a possibilidade da continuação do trabalho especial para os segurados que já recebem a Aposentadoria Especial.

Após discussão entre os Ministros, foi fixada a tese de que não é possível continuar ou voltar à atividade insalubre quando o segurado recebe a Aposentadoria Especial.

A exceção fica por conta de profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19 — e isso inclui os dentistas.

Contudo, essa decisão afeta somente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, somente os segurados aposentados pelo INSS, da iniciativa privada.

Então, a exceção que mencionei não é válida para os dentistas servidores aposentados, ok?

E os servidores municipais?

Alguns órgãos públicos municipais não têm seu próprio Regime de Previdência.

Nesse caso, quem os administra é o próprio INSS.

Aí, você deve ter se perguntado: a exceção mencionada acima vale para estes servidores?

Já adianto que não!

No Tema Repetitivo 1.150 do STF, foi discutida a possibilidade de:

reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou […]”.

E o julgamento foi desfavorável aos servidores municipais aposentados.

Então, não será possível continuar ou voltar ao cargo de dentista, uma vez aposentado.

Isso igualmente vale para os empregados públicos, que também contribuem para o INSS.

Esses empregados exercem suas atividades para os órgãos estatais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, entre outros.

Inclusive, a questão já foi debatido no Tema Repetitivo 606 do STF, hipótese em que foi firmada a seguinte tese:

A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 […]”.

A única exceção são para os empregados públicos que conseguiram continuar trabalhando antes da Reforma da Previdência, assim como citei anteriormente, que foi o caso de alguns servidores.

Conclusão

O meu objetivo com este artigo foi de te explicar melhor como funciona a aposentadoria do dentista servidor público.

Primeiro, você viu qual é a aposentadoria direcionada para esses profissionais, bem como seus requisitos e cálculo de benefício.

Lembre-se de observar quando você tomou posse no serviço público e se possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Você também aprendeu sobre a possibilidade da conversão do tempo de atividade especial em tempo de serviço público comum.

Além disso, expliquei sobre a documentação e a chance de conseguir duas (ou até três) aposentadorias para os dentistas.

E, para finalizar, expliquei sobre a impossibilidade de continuar trabalhando no serviço público após a aposentadoria.

Se você conhece algum dentista que seja servidor, peço que compartilhe este conteúdo com ele ou ela.

Imagine dar a informação de que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias? Seria ótimo, né?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Como Emitir?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento de extrema importância para você que está quase se aposentando.

O objetivo deste conteúdo é explicar, com detalhes, tudo sobre a CTC.

Deste modo, você irá sanar todas as suas dúvidas sobre este documento tão importante na vida do segurado.

Vamos lá?

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Como você deve saber, a CTC significa Certidão de Tempo de Contribuição.

Em resumo, é um documento que comprova o tempo de contribuição e os respectivos salários de um trabalhador em um determinado regime de previdência.

Agora você deve se perguntar: por que a CTC é importante? Qual sua finalidade?

Então, a Certidão de Tempo de Contribuição serve para você somar tempo de recolhimento a um determinado regime previdenciário visando uma aposentadoria.

Quais são os regimes previdenciários?

Cada tipo de trabalhador do Brasil pode estar vinculado a diferentes tipos de regimes previdenciários.

Cito então os seguintes exemplos:

  • os trabalhadores da iniciativa privada (ou segurados facultativos), estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • os servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regra, estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por exemplo, servidores estaduais do Paraná tem seu RPPS, servidores federais possuem outro RPPS, assim em diante;
  • os militares têm o seu Regime de Previdência militar.

Cada regime previdenciário tem suas próprias características.

É exatamente por isso que as regras de aposentadoria entre eles pode ser diferente.

Mas, por que eu falei de tudo isso se estou falando de CTC?

Eu acabei de mencionar que ele comprova o tempo de contribuição bem como os salários do trabalhador, correto?

Isso serve para fazer esta comprovação em um regime previdenciário.

Como estamos vivendo num mundo bastante dinâmico, é muito comum que as pessoas possam transitar entre os regimes de previdência.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha numa empresa (vinculada ao RGPS/INSS) e depois ingressa como servidora pública federal efetiva.

No caso, ela possui tempo de contribuição no RGPS e agora irá recolher para o Regime Próprio de Previdência da União.

Aí você se pergunta: ela pode levar o tempo de um regime para o outro?

Sim!

É exatamente por isso que existe a Certidão de Tempo de Contribuição, para que os recolhimentos sejam levados entre regimes previdenciários diferentes.

No Direito Previdenciário chamamos isso de contagem recíproca de tempo de serviço.

Caso você queira saber mais, essa possibilidade está detalhadamente explicada entre os arts. 94 e 99 da Lei 8.213/1999.

Por exemplo, a agora servidora da união poderá adiantar sua aposentadoria com o tempo que recolheu na iniciativa privada, pois é considerado o tempo de contribuição do RGPS no RPPS.

Acontece que o inverso também é possível (RPPS para RGPS).

Então, a CTC será o documento oficial que comprovará seu tempo no respectivo regime previdenciário.

Exemplo de Certidão de Tempo de Contribuição

Deixo aqui um exemplo de CTC:

certidão de tempo de contribuição exemplo ingrácio
Fonte: SINJ-DF.

2. Quem pode emitir a CTC?

Essa resposta é simples: quem realizou recolhimentos para o respectivo regime de previdência.

Por exemplo, se eu era servidor público, porém recebi uma oferta de emprego irrecusável na iniciativa privada, para eu não atrasar minha aposentadoria, devo solicitar a CTC do Regime Próprio de Previdência Social do órgão que trabalhava.

Seria estranho tentar emitir uma Certidão de um regime de previdência que a pessoa nem trabalhou, concorda?

Uma vez emitida a Certidão, você terá aquele tempo exercido como servidor considerado na sua futura aposentadoria do INSS.

Importante: os servidores públicos (federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais) somente poderão solicitar a CTC se estiverem exonerados, dispensados ou demitidos.

3. Quem não pode emitir a CTC?

É vedada a emissão da CTC quando existirem períodos concomitantes (realizados no mesmo período) entre serviço público e privado.

Além disso, caso você já tenha utilizado seu tempo de contribuição para conseguir uma aposentadoria, não será possível levar este período para outro regime.

Por exemplo, você trabalhou 15 anos na iniciativa privada e solicitou uma Aposentadoria por Idade perante o INSS.

Contudo, acontece que você também trabalha como servidor do estado do Amazonas, e faltam 3 anos para você conseguir sua aposentadoria.

Você não consegue levar o tempo exercido na iniciativa privada porque já o utilizou na contagem da aposentadoria do regime previdenciário do RGPS/INSS.

4. Como emitir a CTC?

A Certidão de Tempo de Contribuição depende de qual regime previdenciário você deseja comprovar seu tempo de recolhimento.

Para segurados do INSS

Para os trabalhadores da iniciativa privada (RGPS/INSS), o pedido da emissão de CTC deve ser feito de forma online no sistema do Meu INSS.

Basta acessar o site Meu INSS, fazer o login e clicar em “Novo Pedido”:

novo pedido certidão de tempo de contribuição no INSS

Busque a seção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e depois encontrar “Certidão de Tempo de Contribuição”.

como emitir certidão de tempo de contribuição

Siga as instruções que o site do Meu INSS dispõe.

Após sua CTC ser emitida, você deve baixá-la.

Para isso, entre na página inicial do Meu INSS e depois buscar o termo “ctc”.

A seguinte mensagem aparecerá:

como pesquisar certidão de tempo de contribuição

Basta clicar e seguir as instruções para baixar a sua Certidão.

Para servidores públicos

Já para os trabalhadores do serviço público, depende muito do seu órgão, haja vista que cada um tem seus próprios procedimentos.

Geralmente você deve fazer o seu requerimento através de um documento específico fornecido pelo setor de recursos humanos.

O processo é simples, pois as informações constantes do documento já estão em seu cadastro no serviço público.

5. É possível emitir CTC com tempo de atividade especial?

Sim!

É possível emitir a CTC de períodos de atividade especial.

Caso você não saiba, a atividade especial são caracterizadas pelo trabalho exercido com exposição ao perigo ou à insalubridade.

Cito aqui as atividades:

Esses foram somente exemplos, mas as atividades especiais podem ocorrer em qualquer ambiente de trabalho.

Estas atividades têm uma atenção maior da legislação previdenciária, exatamente pelos trabalhadores estarem expostos a agentes que podem causar danos a saúde e vida do segurado.

Portanto, garante-se uma aposentadoria adiantada em relação aos demais cidadãos, a chamada Aposentadoria Especial.

Na hora que você for pedir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição você deve se perguntar se consta a informação de que determinado período de atividade constará a informação que ela foi exercida com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos, não é mesmo?

A resposta é sim!

Segundo a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as regras dos trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) também valem para os servidores públicos (RPPS).

Nesse sentido, a Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, garantem a contagem recíproca de atividades especiais entre regimes de previdência distintos, conforme a seguinte disposição:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

III – exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.

Portanto, se você possuir atividades especiais no RGPS ou RPPS, esta informação deverá estar expressamente disposta na Certidão de Tempo de Contribuição.

E a conversão da atividade especial em comum? É possível na CTC?

Se a pessoa realizou atividades especiais, mas não conseguiu reunir os requisitos para a Aposentadoria Especial (ou até mesmo mudou de profissão, começando a trabalhar em atividades não-especiais), é possível que ele faça a conversão destas atividades para tempo de contribuição “comum” através de uma contagem diferenciada.

Explico de forma mais fácil: você consegue um tempo de contribuição a mais pelo tempo de atividade insalubre ou perigosa que você trabalhou.

Essa conversão depende de um fator de multiplicação e está ligada diretamente ao grau de risco da sua atividade:

RiscoAtividade exercidaTempo de atividade
BaixoAtividades com exposição a Agentes físicos, Agentes biológicos, Agentes químicos (exceto amianto) e a Atividades perigosas.25 anos
MédioTrabalho em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou
com exposição ao amianto.
20 anos
AltoTrabalho em minas subterrâneas em frente de produção.15 anos

Quanto aos fatores, deverá ser utilizada esta tabela:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Para fazer a conversão, você deve seguir a seguinte ordem:

  • pegar o seu tempo total de atividade especial, em anos, meses e dias;
  • deste tempo, multiplicar pelo fator correspondente mostrado na tabela;
  • o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição com um adicional.

Por exemplo, se um homem trabalhou como médico durante 10 anos, estaremos falando de uma atividade de baixo risco.

Seguindo a ordem explicada, o médico tem 10 anos de atividade especial e devemos multiplicar pelo fator 1,4, por estarmos falando de atividade de baixo risco.

10 x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição.

Isto é, com a conversão, o médico ganhou mais 4 anos de contribuição para ser utilizada na sua futura aposentadoria.

Atenção: quando você faz essa conversão, terá tempo de contribuição comum, e não mais especial.

Isso significa que você não poderá mais pedir uma Aposentadoria Especial.

Importante: essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade de conversão com contagem diferenciada.

Após essa data, seu tempo de atividade especial será igual seu tempo de contribuição.

Ou seja, sem contagem diferenciada, ok?

Voltando ao assunto: você acha que essa conversão pode ser demonstrada via CTC?

Então, a resposta é um pouco obscura ainda.

O art. 125 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) expressamente diz que:

Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado:


§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada:
I – conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita às condições especiais, nos termos do disposto no art. 66;

Portanto, pelo menos inicialmente, essa conversão é vedada para a emissão da CTC.

Contudo, recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o seu Tema Repetitivo número 278.

Neste Tema, foi definido que:

I – O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991;

II – Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social – RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.

Em resumo, foi fixado o entendimento que a CTC deve vir do regime de previdência de origem com indicação do tempo especial, sendo a conversão uma tarefa do regime instituidor da aposentadoria.

Além disso, foi corroborada a tese que é possível a conversão de atividades especiais para tempo de contribuição na contagem recíproca entre o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social até a vigência da Reforma da Previdência.

O problema que ocorre é que a maioria dos CTCs expedidos não constam que o período foi realizado com especialidade, dificultando uma Aposentadoria Especial ou uma conversão para tempo de contribuição para os segurados.

Além disso, como estamos falando de uma decisão da TNU, a aplicabilidade dela se dá somente nos juizados especiais federais.

As Varas Federais e Tribunais Regionais Federais podem não aplicar o disposto no Tema 278 por não estarem vinculadas à TNU.

Contudo, acredito que uma ação judicial pode ser discutida e o segurado pode sair com essa vitória.

6. O que fazer caso neguem ou demorem a emitir a CTC?

No caso do indeferimento do pedido de emissão da CTC (ou possíveis erros que não foram arrumados), o segurado pode entrar com uma ação judicial para discutir seu direito.

É na Justiça que o trabalhador pode ter sua questão tutelada em um ambiente, teoricamente, imparcial.

Agora, se a CTC está demorando para ser emitida pelo INSS ou pelo seu órgão público, você pode impetrar um Mandado de Segurança (MS).

Em resumo, o Mandado faz com que o INSS ou o órgão dê uma resposta rápida para o seu caso.

Importante: o MS não fará que sua questão seja julgada no próprio processo.

Ela fará somente que o responsável pela emissão seja coagido a dar uma resposta rápida quanto à emissão da CTC.

Conclusão

Com este conteúdo, você aprendeu bastante sobre a Certidão de Tempo de Contribuição.

Você conseguiu perceber que este documento é extremamente importante caso você esteja mudando de regime de previdência.

Sem ela, pode ser que você atrase bastante sua aposentadoria, e você não quer isso, não é? Ainda mais se estivermos falando de atividades especiais exercidas.

Portanto, fique atento e busque seus direitos.

Conhece alguém que está em busca da emissão da CTC? Então mande o link deste conteúdo para ele ou ela.

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Trabalhei em Diferentes Vínculos: Como me Aposento?

É muito comum que o trabalhador possa ter vários vínculos de trabalho durante sua vida, como o CLT, autônomo, MEI, servidor público, entre outros.

Mas, entre tantos vínculos de trabalho que a pessoa pode ter, você já se perguntou como que fica a aposentadoria desse jeito?

É exatamente isso que escrevo hoje, onde passarei pelos seguintes pontos:

1. Por que o tipo de vínculo interfere na aposentadoria?

Como você deve saber, a Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários.

Por exemplo, os servidores públicos têm um regime diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.

Cada regime desse tem suas características próprias.

Portanto, pode ser comum que as regras de aposentadoria entre alguns trabalhadores sejam diferentes.

Falando do regime mais comum, temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo tão famoso INSS.

Já os servidores públicos, como mencionei antes, têm o seu próprio regime, em regra: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem o seu próprio RPPS regulando todas as normativas previdenciárias de seus respectivos servidores.

Cabe dizer que alguns municípios não possuem um RPPS criado. Desta forma, contribuem para o RGPS, se submetendo as suas regras.

Outro regime bastante conhecido é o dos militares, com regras bem diferenciadas, se formos comparar com o RGPS e o RPPS.

Agora, respondendo à pergunta do tópico: o tipo de vínculo interfere na aposentadoria, principalmente porque cada regime possui seus próprios requisitos para o acesso ao benefício.

Portanto, deve ser observado o que deve ser cumprido para que o segurado consiga alcançar sua tão sonhada aposentadoria.

É um erro muito comum é os servidores pensarem que as regras válidas para os segurados do INSS também são válidas para eles.

Então, quando eles alcançam os requisitos de uma aposentadoria, já pensam que vão conseguir o benefício para o resto de sua vida.

Isso é algo bastante perigoso!

Consequentemente, saber em qual regime o trabalhador está inserido é essencial para saber como será a sua aposentadoria.

Óbvio que uma pessoa poderá passar pelos regimes de Previdência citados, mas é isso que vou te explicar nesse conteúdo.

Segure-se na cadeira, hehe.

2. Como garantir que o INSS considere suas contribuições?

Antes de você pensar em se aposentar, você deve verificar se suas contribuições são válidas no INSS.

Para os servidores públicos e militares, praticamente todos os recolhimentos são válidos, principalmente porque tem o dever te fazer o desconto previdenciário é o próprio regime de Previdência que administra seus trabalhadores.

Agora, para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, a coisa muda um pouco de figura.

Digo isso porque, dependendo da categoria do segurado, quem tem o dever de fazer a devida contribuição previdenciária para o INSS é o próprio trabalhador.

Quem não deve fazer recolhimento direto para o INSS são os seguintes segurados:

  • segurado empregado (CLT), incluindo o doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços a Pessoas Jurídicas (empresas);
  • segurados especiais.

Isto é, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento/serviço prestado destes trabalhadores.

Agora, quem precisa fazer o recolhimento para o INSS são os:

Independente da categoria de segurado que você seja, todos os recolhimentos feitos para o INSS contam da mesma forma, ou seja, contam para o RGPS.

Claro que o salário de contribuição em diferentes vínculos pode ser diferente, mas o recolhimento estará lá em seu CNIS.

Portanto, se você começou sendo contribuinte individual, migrou para um regime CLT e terminou como avulso, nada disso importa.

Se suas contribuições foram feitas, tudo certo.

Mas, é aí que o bicho pega: todos os segurados do RGPS podem ter pendências em seu RGPS.

Sem resolvê-los, sua contribuição não será válida.

Os indicadores (pendências) estarão dispostos em seu extrato CNIS de forma explícita.

Veja como retirar esse extrato pela internet em nosso passo a passo: Como Retirar seu Extrato CNIS no INSS?

Estes indicadores nada mais são do que pendências em determinadas competências de recolhimentos previdenciários.

Deixo aqui um exemplo de CNIS. Observe ali a coluna “indicadores”:

Modelo de CNIS para aposentadoria especial.

Os exemplos mais comuns de indicadores são:

  • PEXT: pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI: acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG: pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT: indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF: indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR: indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND: remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET: não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR: inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
  • PREC-MENORMIN: indica que o recolhimento é inferior ao salário mínimo.
indicadores do cnis

Preste atenção principalmente a este último indicador: a contribuição abaixo do mínimo.

Resumidamente falando, qualquer recolhimento previdenciário deve ter como base de contribuição o valor do salário mínimo daquela competência.

Por exemplo, o salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

No caso dos trabalhadores CLT ou avulsos, o desconto é feito pelo próprio empregador, mas, ainda assim, pode existir uma contribuição abaixo do mínimo.

Imagina que você pede demissão da empresa no dia 6 de fevereiro de 2024.

Como você receberá seu salário proporcional aos dias trabalhados, o recolhimento ficará abaixo do mínimo com quase certeza.

Para o caso dos MEIs, contribuintes individuais e facultativos, todos devem recolher com uma alíquota com, no mínimo, 20% sobre este valor, o que daria um recolhimento de R$ 282,40 para o segurado.

Claro que existem os planos simplificados de contribuição, de 11% (para os contribuintes individuais e facultativos) ou 5% (MEIs ou facultativos baixa renda) sobre o valor do salário mínimo.

Mas, isso é exceção, e estes recolhimentos não contam como tempo de contribuição em si.

Enfim, independente da categoria de segurado que você é, você pode ter uma contribuição abaixo do mínimo e você deve resolver isso, principalmente os MEIs, contribuintes individuais e facultativos.

Para não sair tanto do assunto, eu tenho um conteúdo que explico detalhadamente sobre a contribuição abaixo do mínimo e o que você pode fazer para resolver essa situação.

3. Como utilizar tempo de contribuição no serviço público?

Já falei diretamente com quem já trabalhou na iniciativa privada, mas agora é servidor público.

Você sabia que pode levar seu tempo de contribuição do INSS diretamente para o seu Regime Próprio de Previdência Social?

É isso mesmo!

No Direito Previdenciário, chamamos isso de contagem recíproca.

Fazendo isso, você consegue adiantar sua aposentadoria no serviço público, pois ganha exatamente o tempo que você recolheu para o INSS.

Ah, e fazer o contrário também é válido: trazer o tempo de serviço público para o INSS.

Vamos imaginar um advogado que trabalhou durante 5 anos para um escritório de advocacia até que passou como técnico judiciário no tribunal de seu estado.

No futuro, quando ele for requerer sua aposentadoria, ele já aproveitará estes 5 anos da iniciativa privada.

Tudo isso é possível pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, o famoso CTC.

Para realizar a emissão do CTC, você deve entrar no site do Governo Federal e seguir os passos indicados pelo site.

4. Como fica o caso do trabalho concomitante (ao mesmo tempo)?

O trabalho concomitante ocorre quando você trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Isto é, você possui dois vínculos de trabalho.

Isso pode ocorrer tanto para os mesmos regimes de previdência quanto para regimes distintos.

Ou seja, é possível que a pessoa tenha:

  • dois vínculos no INSS;
  • dois vínculos como servidor público (em entes federativos diferentes);
  • um vínculo no INSS e outro como servidor público;
  • um vínculo no INSS e outro no militar;
  • um vínculo como servidor público e outro no militar.

Militar e outros regimes

Claro que os casos de vínculos de militar e outro regime pode ser mais difícil, principalmente porque a atividade desta categoria pode demandar todo o tempo da pessoa.

Isso pode ocorrer se o militar, por exemplo, fazer trabalhos eventuais em alguma área, sendo um MEI.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que pode existir sim, trabalhos concomitantes na vida da pessoa.

Dois trabalhos no INSS (iniciativa privada)

A situação mais comum é a possibilidade de dois (ou mais) vínculos no INSS.

Como estamos falando de um mesmo regime de Previdência, não há a possibilidade de existir duas aposentadorias, exatamente pelo fato do segurado só contribuir para o RGPS.

Mas, aí você pensa: eu contribuo duas (ou mais) vezes para o INSS, o que ganho com isso?

Muita gente pensa que o tempo é contado em dobro, e que se aposentará cedo, mas aí que mora o erro.

O tempo de trabalho concomitante no INSS não é contado em dobro.

A consequência previdenciária é a soma dos dois salários de contribuição para a competência.

Vamos imaginar que uma pessoa trabalha como CLT em uma empresa mas também faz tatuagens, de forma eventual, como autônomo.

Na empresa ele ganha R$ 3.500,00 e, como tatuador, recebe, aproximadamente, R$ 1.500,00 por mês.

No caso, ele faz recolhimento como tatuador, na forma de contribuinte individual, e ele tem descontado o valor em cima dos R$ 3.500,00 em seu trabalho CLT.

No seu salário de contribuição da competência, ele terá o valor base de R$ 5.000,00, pois somamos os dois salários de contribuição.

Trabalho na iniciativa pública e privada ao mesmo tempo

Agora, você deve se perguntar: e se trabalho em dois regimes de Previdência diferentes? O que acontece?

Isso é mais comum do que você pensa, e ocorre com frequência entre os:

Por exemplo, uma pessoa pode ser professor de uma escola pública e de uma privada.

Deste modo, ele recolhe para o RPPS de seu ente federativo e também para o RGPS (INSS).

Caso isso aconteça, você tem duas opções:

  • pedir a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para utilizar o regime previdenciário pretendido; ou
  • reunir o tempo necessário em cada regime previdenciário para conseguir duas aposentadorias.

É isso mesmo!

Dependendo do caso, é mais jogo você reunir os requisitos para se aposentar em cada regime de Previdência e conseguir duas aposentadorias!

5. Sei de tudo isso, e agora?

Agora você entendeu como funcionam os regimes de Previdência.

Sabe o que fazer caso existam pendências no seu extrato CNIS, como conseguir duas aposentadorias e quais são os efeitos do trabalho concomitante.

É importante saber qual será a aposentadoria ideal para você, baseado em todo o seu histórico previdenciário.

A primeira coisa a ser feita é saber a qual regime previdenciário você pertence.

Isso é fácil e é só seguir as indicações do primeiro tópico.

Por exemplo, se você é trabalhador da iniciativa privada ou é facultativo, você será um segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Se é militar, do regime militar e se é servidor público, pertence a algum dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O segundo passo, e um dos mais importantes, é saber os requisitos para a sua aposentadoria.

Cada regime previdenciário (principalmente o RPPS) tem vários requisitos específicos, com cálculos mais diferenciados ainda.

Eu tenho um conteúdo completo sobre todas as regras de aposentadoria para os regimes acima citados.

Para esse post não ficar cansativo para você, vou deixar cada um em forma de link abaixo, ok?

O último passo é realizar um Planejamento Previdenciário para você.

Em resumo, o Planejamento é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

o que é planejamento previdenciário

Neste planejamento, são analisados:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma); 
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

É muita coisa, não é mesmo?

Por que não investir um pouco para conseguir ter a melhor aposentadoria possível para o seu caso?

Então, a minha dica de especialista é a seguinte: tenha certeza do seu direito ao benefício, faça um Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como fica a sua aposentadoria se você teve vários vínculos de trabalho durante a vida.

Num momento, pode parecer desesperador, mas assim que você entende como funcionam os regimes de Previdência no Brasil, tudo fica mais fácil, ainda mais depois deste artigo, né? hehe.

Conhece alguém que teve vários vínculos em todos esses anos?

Então é sua hora de compartilhar este conteúdo para essa pessoa.

Agora eu vou ficando por aqui.

Até a próxima e um abraço 🙂

É Possível Receber Duas Aposentadorias no INSS?

Muitos trabalhadores brasileiros não sabem, mas existe a possibilidade de você receber duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Com certeza é o sonho de muitas pessoas, pois, caso a pessoa tenha recolhido com bons valores durante a vida, ele pode receber um bom dinheiro pelo resto da vida.

Desta maneira, o aposentado pode realizar planos de viagem, investimentos, compra do imóvel próprio, abertura de novos negócios, entre outros.

É por esse motivo que estou escrevendo este conteúdo para vocês. Pode até ser que você tenha direito de receber duas aposentadorias e nem saiba.

Vamos lá então?

Vou passar pelos seguintes pontos:

1. Como funciona o INSS e o Regime Próprio?

Antes de falar as situações em que você pode conseguir duas aposentadorias, é importante explicar um pouco sobre os Regimes de Previdência Social.

Um dos pilares da Seguridade Social é a própria Previdência Social, cujo objetivo é garantir uma proteção social para os trabalhadores.

Esta proteção social ocorre quando as pessoas não conseguem mais trabalhar (em conta de incapacidade laboral, por exemplo) ou quando elas atingem determinado tempo de recolhimento à Previdência (aposentadorias, de modo geral).

Porém, para que o trabalhador tenha essa proteção social da Previdência Social do Brasil é preciso fazer o devido recolhimento previdenciário.

Ou seja, pagar as contribuições do INSS.

Mas você deve pensar: essa proteção social não é feita para programas como Bolsa Família?

Sim, porém estamos falando de um benefício assistencial direcionado às famílias de baixíssimas rendas.

Quando falo de Previdência Social, estou falando de uma espécie de “poupança” feita durante a vida laboral do trabalhador, que, no futuro, será retirada pelo segurado.

Para que tudo isso seja feito, friso novamente, é necessária uma série de recolhimentos à Previdência Social.

Mas é importante frisar que a Previdência Social se desdobra em alguns regimes.

Regime Geral de Previdência Social (INSS)

Os trabalhadores da iniciativa privada, em regra, são submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos efetivos estão sujeitos às normativas do Regime Próprio de Previdência Social do respectivo ente federativo que eles trabalham (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Outro exemplo são os militares, que possuem um Regime Próprio de Previdência Social, assim como os servidores.

Enfim, falei tudo isso para você entender que os trabalhadores do Brasil não tem a mesma regra em relação aos benefícios previdenciários, tudo depende de qual categoria de segurado a pessoa é.

Explicado isso, vamos em frente.

2. É possível conseguir duas aposentadorias?

Com certeza!

receber-duas-aposentadorias

Pelo fato de existirem tipos de regime de Previdência Social, nada impede que o segurado consiga se aposentar em duas delas.

Além disso, existe outra hipótese de duas aposentadorias que ninguém sabe, mas que vou te contar em primeira mão aqui.

Vamos aos casos que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias:

3. Aposentadorias em regimes diferentes (INSS e servidor público)

Como estamos falando de regimes distintos de Previdência Social, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias!

Por exemplo, imagine o caso de um homem que é servidor público federal, mas que também trabalha como tatuador de vez em quando.

Como você deve saber, o servidor público federal é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Porém, o homem também trabalha como tatuador.

Deste modo, ele deverá recolher, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, por exercer a atividade remunerada.

Desta maneira, o segurado faz contribuições previdenciárias ao seu órgão público pelo fato de ser servidor e também ao INSS, por se tratar de uma atividade da iniciativa privada (tatuador).

Se ele continuar nestas atividades por bastante tempo, pode ser que ele consiga reunir os requisitos para a aposentadoria nos dois regimes de Previdência.

Essa situação que eu relatei é bastante comum, principalmente entre:

Com certeza você deve conhecer um professor que dá aulas numa escola pública e numa privada.

Uma vez preenchido os requisitos de aposentadoria para cada regime, o professor pode conseguir duas aposentadorias.

Também existe a possibilidade do militar, submetido ao regime de Previdência dos militares, conseguir duas aposentadorias: a do próprio militar, podendo ser reserva remunerada ou reforma, e a do Regime Geral de Previdência.

Isso pode ocorrer quando o militar faz recolhimentos como facultativo ao INSS.

Assim, quando ele preenche as condições necessárias para conseguir a reserva remunerada/reforma e a aposentadoria do INSS, ele terá direito a dois benefícios por mês.

Resumindo o tópico, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes quando:

  • é servidor e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS;
  • é militar e também contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.

Pode ser que um militar consiga ser servidor também, mas seria um caso mais raro, pois ambas as atividades exigem bastante tempo e dedicação da pessoa.

4. Para quem trabalhou no exterior

Sim, essa é a dica de ouro que estou te dando aqui.

Lembra quando eu falei de regimes de Previdência? Então, quando uma pessoa recolhe no exterior, ele está vinculado ao regime daquele país.

Portanto, uma vez preenchendo os requisitos para o benefício no estrangeiro, seja o país que for, ele conseguirá ter duas aposentadorias: a do exterior e a do Brasil.

Mas aqui vai um alerta: dependendo do país que você esteja, a forma de você conseguir dois benefícios será diferente.

Isso porque existe um Acordo Previdenciário Internacional entre o Brasil e alguns países ao redor do mundo.

Em regra, estes Acordos garantem que o tempo de contribuição realizado no Brasil (somente o tempo, não o valor do salário de contribuição) poderá ser utilizado lá fora para uma aposentadoria no país que você estiver e vice-versa.

Isto é, você também consegue trazer tempo de contribuição exercido no exterior para o Brasil.

Porém, para isso, é preciso que você esteja recolhendo em país que tenha esse Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Atualmente, o Brasil possui estes Tratados de Previdência com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

O Brasil também possui os seguintes Acordos Previdenciários Multilaterais (acordo entre vários países):

  • Acordo Ibero Americano, que vale entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL, que vale entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Vale dizer que o Brasil está em processo de discussão de Acordos Previdenciários com alguns países, sendo eles:

  • Bulgária;
  • Índia;
  • Moçambique;
  • República Tcheca;
  • Acordo da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, onde os seguintes países fazem parte: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Agora que você sabe quais países você pode levar seu tempo de contribuição, vou te explicar como você pode conseguir sua aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria nesse caso?

Provavelmente você deve estar pensando: mas se eu levar os meus recolhimentos para o exterior, não terei direito a duas aposentadorias.

Aí que você se engana!

Lembra quando eu disse que é levado somente o tempo de contribuição e não os salários?

Pois então!

Você cumprindo os requisitos de aposentadoria no exterior e no Brasil, é possível solicitar os dois benefícios, principalmente pelo fato da gente também poder trazer tempo de recolhimento realizado no exterior para cá.

Mas, vai um alerta: o valor das duas aposentadorias pode não ser o esperado, porque eles serão proporcionais ao tempo recolhido em cada país, exatamente porque não se leva valores de recolhimento entre os países, como citei.

Para você entender melhor, vou dar o exemplo da Amanda.

Ela trabalhou durante 5 anos como contadora até que recebeu uma proposta irrecusável de trabalhar na mesma função em Portugal, onde ficou trabalhando durante 35 anos.

No total ela tem 40 anos de contribuição, 5 do Brasil e 35 de Portugal.

Com 40 anos, ela já pode solicitar aposentadoria aqui no Brasil e no nosso “vizinho”.

Isso porque soma-se o tempo de contribuição entre os países.

Porém, o valor da aposentadoria no Brasil será proporcional ao quanto ela recolheu aqui no Brasil.

Como ela recolheu pouco, mesmo que fossem contribuições altas ao INSS, é bem provável que o valor não seja tão alto.

Agora em Portugal, o valor, provavelmente, será mais alto, pelo fato dela ter recolhido para a Previdência portuguesa durante 35 anos.

Se quiser saber mais sobre o acordo previdenciário entre e Brasil e Portugal, acesse: Como me aposentar no Brasil e Portugal ao mesmo tempo?

Enfim, falei tudo isso para você entender que é possível a pessoa ter duas aposentadorias morando em países diferentes.

E se eu morar em um país que não possui Acordo Internacional com o Brasil?

Ainda sim é possível você ter duas aposentadorias, mas o processo será diferente.

Nessa hipótese, você não pode levar o tempo de contribuição realizado no Brasil para o estrangeiro, e vice-versa.

Porém, se você está trabalhando no exterior, você pode optar por recolher como segurado facultativo aqui no Brasil.

Inclusive, até a vigência do Decreto 10.410/2020, a pessoa que estivesse morando no exterior não podia recolher como facultativo.

Funciona da seguinte maneira: você consegue sua aposentadoria quando fechar os requisitos aqui no Brasil (contribuindo como facultativo) e no exterior.

Vamos imaginar a situação do Carlos.

Ele trabalhou no Brasil durante 13 anos como musicoterapeuta, até que resolveu se mudar para a Estônia com sua família para continuar nesta profissão.

Ele trabalhou lá por mais 30 anos, até que fechou os requisitos para a aposentadoria lá.

Se, durante estes 30 anos, Carlos tiver contribuído como facultativo para o INSS, ele conseguirá duas aposentadorias.

E o melhor: a aposentadoria brasileira levará em conta todos os recolhimentos do Brasil.

Assim, se Carlos fizer um Planejamento Previdenciário, ele pode conseguir um bom dinheiro com o benefício brasileiro.

5. Posso conseguir duas aposentadorias do INSS?

Provavelmente você deve saber a resposta… mas não, não é possível conseguir duas aposentadorias dentro do Regime Geral de Previdência Social.

Isso porque estamos falando somente de um regime de Previdência.

Como eu expliquei antes, duas aposentadorias só podem ser concedidas caso a pessoa esteja vinculada a dois regimes diferentes (RGPS e RPPS, por exemplo).

Mas, aí deve bater aquela dúvida: mas eu trabalho (iniciativa privada) em dois lugares diferentes. Isso não garante direito a duas aposentadorias?

Nesse caso, estamos falando de trabalhos concomitantes.

trabalhos-concomitantes

Cito aqui alguns exemplos deste tipo de trabalho:

  • médicos que trabalham num hospital privado (regime CLT) e num consultório próprio (contribuinte individual);
  • professores que trabalham em mais de uma escola privada;
  • pessoas que trabalham sob o regime de CLT e fazem alguns trabalhos de forma esporádica como Microempreendedor Individual (MEI).

No caso, o tempo de contribuição exercido nos dois (ou mais) trabalhos concomitantes não são contados em dobro.

O efeito previdenciário que ocorre no trabalho concomitante é a soma dos seus recolhimentos.

Vamos a um exemplo de uma pessoa que trabalha como encanador em uma empresa mas também faz serviços como MEI de vez em quando.

Na empresa, o trabalhador ganha R$ 3.000,00 por mês, enquanto como MEI ele recebe, em média, R$ 1.500,00 mensalmente.

O tempo de contribuição do trabalhador será o mesmo, durante a concomitância dos trabalhos, mas os valores base de recolhimento dele será de R$ 4.500,00, pois soma-se as duas contribuições.

Então fique atento! Não é possível receber duas aposentadorias do INSS!

Conclusão

O objetivo deste conteúdo foi deixar você totalmente antenado sobre as possibilidades de duas aposentadorias.

Em regra, você só conseguirá duas aposentadorias se estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diferentes.

Porém, com esse post, também quis te informar sobre a possibilidade de duas aposentadorias de pessoas que já trabalharam ou trabalham no exterior.

Muita gente não sabe disso!

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que pode conseguir duas aposentadorias? Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você tem o poder da informação em suas mãos. Você pode ajudar muita gente!

Até a próxima, pessoal 🙂

Servidor Público pode Receber Duas Aposentadorias?

Alguns segurados do INSS têm o direito de receber dois benefícios. Mas, será que essa cumulação também é possível para os servidores públicos?

Eu já respondo que sim! Os servidores públicos também podem cumular benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações, incluindo mudanças sobre a cumulação de benefícios.

Tanto os segurados do INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm direito à cumulação.

Entretanto, como esse assunto costuma ser controverso e gerar dúvidas nos servidores, principalmente nos que trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, você está no lugar certo.

A partir de agora, você vai aprender sobre todas essas questões.

Acompanhe comigo:

O servidor pode receber duas aposentadorias?

servidor público pode receber duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes

Se você trabalha como servidor público, mas também exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, as notícias são excelentes.

Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, uma de cada regime.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 10 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Isto é, se o servidor público, além da sua função em um cargo público, também exercer atividade remunerada na iniciativa privada, ele vai ser vinculado ao RGPS (do INSS).

Então, se o servidor reunir os requisitos para a aposentadoria no serviço público, e também no RGPS, ele pode ter direito a duas aposentadorias.

Exemplo do Godofredo

exemplo de cumulação de benefícios para servidores

Vamos imaginar a situação de Godofredo, um técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).

Para complementar sua renda, Godofredo também é autônomo e vende artigos eletrônicos na Internet.

Como ele contribui para o INSS na condição de contribuinte individual, está vinculado ao RGPS.

Caso Godofredo preencha os requisitos no futuro, ele pode se aposentar no RPPS, referente ao cargo público, e também no INSS, por ter uma atividade na iniciativa privada.

servidor público não pode contribuir como facultativo para o INSS

Importante: se você é servidor público, não é possível contribuir para o INSS se não exercer atividade remunerada.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 11 do Regulamento da Previdência Social:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Portanto, você vai poder contribuir para o INSS se exercer atividade econômica como empregado CLT ou autônomo.

Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público?

Sim!

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.

No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

A cumulação pode ser o caso dos seguintes profissionais:

Imagina a situação de um professor que ministra aulas em uma escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, leciona em uma instituição federal.

Como esse professor contribui tanto para o Regime de Previdência estadual (por dar aula em instituição estadual), quanto para o Regime de Previdência federal (por dar aula em escola federal), é plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.

Isso também pode acontecer com profissionais da saúde.

Exemplo de médicos

Médicos que realizam plantões em hospitais públicos estaduais em certos dias, e cumprem plantões em hospitais municipais em outros dias, são um exemplo.

Eles também podem receber duas aposentadorias.

Lembre-se: essa possibilidade somente é válida nos três casos citados acima.

Aliás, vale dizer, inclusive, que existe a possibilidade de três aposentadorias para os professores e profissionais da área da saúde.

Duas aposentadorias decorrentes de diferentes cargos públicos, enquanto uma terceira da iniciativa privada (INSS).

Por falar nisso, o Ingrácio produziu um conteúdo em que aborda a possibilidade de três aposentadorias para o médico.

Recomendo fortemente a leitura!

O servidor pode receber duas Pensões por Morte?

Sim, mas somente se forem de regimes diferentes.

Isto é, uma pensão por morte concedida pelo RGPS e a outra pelo RPPS.

Funciona da mesma forma que as aposentadorias.

Exemplo do João

exemplo de cumulação de duas pensões por morte

João recebe pensão por morte da sua falecida esposa Joleide, que trabalhava como vendedora na iniciativa privada. Nesse caso, o benefício foi concedido pelo INSS.

Se João casar novamente e a sua nova esposa vier a óbito, ele também terá direito a outra pensão por morte se a falecida tiver sido servidora pública ou trabalhado como militar.

Quais alterações a Reforma da Previdência trouxe?

A Reforma da Previdência de 2019 fez alterações relevantes na Constituição Federal.

Uma delas está no parágrafo 6º do artigo 40:

“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

Basicamente, esse parágrafo acima relata que não é possível a cumulação de aposentadorias de cargos públicos diferentes.

Mas, calma! Existe uma ressalva a esse artigo.

Essa ressalva trata justamente sobre as profissões que têm a permissão de cumular aposentadorias.

São as profissões relatadas no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, as quais mencionei mais acima.

Ou seja, para acumular aposentadorias em diferentes cargos públicos, você deve exercer uma atividade cumulável.

Para você lembrar, são as três possibilidades abaixo:

  1. Dois cargos de professor.
  2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, também é possível cumular aposentadoria com pensão por morte.

Porém, você precisa saber que a Reforma da Previdência alterou drasticamente o valor que você pode receber com essa cumulação.

Vou explicar tudo no próximo tópico, com exemplos.

O servidor pode cumular Aposentadoria e Pensão por Morte?

Sim.

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Essa cumulação não depende do tipo de Regime que a pessoa contribuiu, se por meio do RGPS ou do RPPS.

Ou seja, se você se aposentar como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía para o INSS (RGPS).

E vice-versa.

Novas regras para cumulação

A Reforma da Previdência, no artigo 24, alterou as regras de cumulação de aposentadoria e pensão por morte para segurados do mesmo regime.

E já adianto que essa alteração foi bem cruel.

Agora, o segurado recebe o valor cheio de somente um dos benefícios. Aquele que for concedido com maior valor.

Para o benefício de menor valor, será aplicada uma redução percentual, isto é, um cálculo para diminuir ainda mais o valor do benefício menos vantajoso.

Cálculo para definir o valor do benefício

O cálculo do benefício menos vantajoso é válido somente para a cumulação de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Melhor explicando, esse cálculo serve tanto para aposentadoria, quanto para a pensão por morte cumulada.

Você vai receber uma porcentagem do valor que ultrapassar o salário-mínimo, feita gradativamente.

Elaborei essa tabela abaixo para você entender melhor a explicação:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa Quantos % você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) Valor cheio de R$ 1.412
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.412)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.824)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 4.236)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 5.648)

No caso, os valores vão ser somados no final do cálculo referente às porcentagens calculadas.

O resultado vai ser o valor do benefício menos vantajoso.

A forma de calcular é parecida com a que é feita no Imposto de Renda Retido na Fonte.

As reduções percentuais trazem um enorme prejuízo financeiro.

tabela de cumulação de benefícios

Agora, vou narrar um exemplo prático para você entender ainda mais.

Exemplo prático de cumulação de benefícios para servidor público

Vou compartilhar com você o exemplo da Vanessa, que se tornou viúva recentemente.

Exemplo da Vanessa

exemplo de cumulação de benefícios pensão por morte e aposentadoria

Vanessa se aposentou há alguns anos pelo INSS e recebe R$ 6.400,00 de aposentadoria.

Ela era casada com um médico, que trabalhava no INSS e era servidor público. No total, ele contribuiu por 25 anos.

Ao verificar o valor da pensão por morte a que tinha direito, Vanessa fez uma consulta com um advogado especialista

Ela descobriu que o valor da pensão, sem a cumulação, seria de R$ 2.939,31.

Se o óbito tivesse ocorrido antes da Reforma, Vanessa receberia esse valor de pensão por morte + o valor da sua aposentadoria integralmente, sem nenhum redutor.

Porém, esse não é o caso.

Como o falecimento aconteceu em 2024, Vanessa entrará na nova regra de cálculo.

A segurada tem direito à cumulação dos benefícios.

Além disso, ela vai continuar recebendo a sua aposentadoria de forma integral, pois esse é o benefício mais alto.

O valor da pensão por morte vai entrar no cálculo que mencionei acima.

Como R$ 2.939,31 (valor da pensão por morte) está na faixa entre dois e três salários mínimos, Vanessa deve receber o percentual referente as três primeiras faixas da tabela, a partir do seguinte cálculo:

  • A segurada deve receber 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00 mais;
  • 60% de R$ 1.412,00 = R$ 847,20;
  • 40% de R$ 299,31 (valor do benefício menos vantajoso [R$ 2.939,31] menos o valor de dois salários-mínimos [R$ 2.824,00]) = R$ 115,31.

Somando tudo, Vanessa vai ter:

R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 115,31 = R$ 2.374,51.

Resumindo:

  • Valor que ela recebe de aposentadoria: R$ 6.400,00 (integral).
  • Valor que ela recebe de pensão por morte: R$ 2.374,51.
  • Total dos benefícios cumulados: R$ 8.774,51.

Para você ter certeza dos valores que deve receber, eu recomendo que você faça uma consulta com um advogado da sua confiança.

Principalmente, quando se tratar de pensão por morte.

O luto é um período de dor. E, em um momento como esse, toda ajuda é bem-vinda, ainda mais em casos que envolvam cálculos importantes.

E a última coisa que uma pessoa em luto precisa é de mais prejuízos.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista é fundamental.

O profissional na área previdenciária vai realizar todos os cálculos, analisar os possíveis riscos e buscar o melhor benefício para você.

Quais benefícios não podem ser cumulados?

lista de benefícios que não podem ser cumulados

Não são todos os benefícios que podem ser cumulados.

Para falar a verdade, a grande maioria não poderá ser cumulado.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social menciona quais benefícios não podem, em hipótese alguma, ser cumulados.

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime (exceto nas três possibilidades explicadas de servidores públicos).
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime.
  • Auxílio-acidente com aposentadoria.
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
  • Salário-maternidade com auxílio-doença.
  • Aposentadoria com auxílio-doença.
  • Mais de um auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Conclusão

O servidor público tem direito a cumular alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes.
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exercem atividade técnica ou científica.
  • Duas Pensões por Morte de regimes diferentes.
  • Aposentadoria e Pensão por Morte, independentemente do regime.

Neste conteúdo, você descobriu quais são os requisitos para o servidor público cumular dois ou mais benefícios previdenciários.

É notável que a Reforma da Previdência trouxe alterações drásticas na forma de cálculo para cumular aposentadoria e pensão por morte.

Aliás, devo lembrar que essas mudanças no cálculo são válidas somente para cumulações realizadas após a Reforma entrar em vigor (13/11/2019).

Se você tem direito a benefícios concedidos antes desta data, você faz jus ao seu direito adquirido às regras antigas.

Não se esqueça que a melhor pessoa para ajudá-lo e sanar todas as suas dúvidas é o advogado especialista em direito previdenciário.

É ele quem vai entender o seu caso e auxiliá-lo durante a busca do melhor caminho.

Se você gostou do conteúdo ou conhece algum servidor público que precisa saber dessas mudanças, compartilhe com ele no WhatsApp.

Agora, vou ficar por aqui!

Até mais! Um abraço. 

Regra de Transição da Aposentadoria dos Servidores Públicos | Como ficou?

Você sabia que a aposentadoria dos servidores públicos também foi afetada com a Reforma da Previdência? Não?

Então, não perca tempo e leia este conteúdo, porque você sairá daqui craque nas Regras de Transição do Servidor Público.

Neste material, passarei pelos seguintes pontos:

Aposentadoria na Regra de Transição e os Servidores Públicos

Caso você não saiba, a Regra de Transição é feita para que uma nova lei, que altera requisitos para a concessão de determinado benefício, não pegue de surpresa quem estava perto de alcançar determinado direito.

Por exemplo, o caso da aposentadoria.

Imagine que você estava perto de se aposentar, até que veio uma nova lei e alterou os requisitos deste benefício, fazendo com que você tenha que trabalhar mais 5 anos.

Parece injusto, não é?

É exatamente para isso que serve a Regra de Transição, para quando houver a substituição de uma lei antiga, que a nova seja mais suave para as pessoas.

Neste caso, mesmo que a Regra de Transição faça você trabalhar mais, não será tanto assim. 

Tudo isso aconteceu com a vigência da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Os servidores públicos, apesar de não contribuírem para o INSS (exceto alguns servidores municipais), também foram afetados com a vigência da nova lei previdenciária.

Importante: não existe direito adquirido a regime jurídico. 

Ou seja, mesmo que você estivesse contribuindo com base na lei antiga, você não permaneceria vinculado a ela para sempre.

Só existe, de fato, o direito adquirido se você completar os requisitos para determinado benefício antes da vigência da nova lei.

Então, se você cumpriu o tempo mínimo necessário para se aposentar antes de a Reforma entrar em vigor, você terá direito adquirido.

Antes que eu me esqueça, o Ingrácio já tem um conteúdo completo explicando sobre o que é o direito adquirido na aposentadoria.

Vale muito você dar uma conferida.

Para quais Servidores Públicos a Regra de Transição é válida?

para quem é a regra de transição dos servidores públicos

A Regra de Transição é válida para os servidores públicos federais, que não reuniram os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Tá, e agora você deve estar se perguntando como fica a situação dos servidores estaduais e municipais. 

Então, a PEC Paralela, ainda em tramitação no Senado Federal, pretende que as regras da Reforma da Previdência sejam válidas para os servidores estaduais e municipais.

Porém, a grande maioria dos estados brasileiros foram mais rápidos e fizeram, por si só, uma própria Reforma da Previdência para os seus servidores estaduais.

Alguns municípios apenas copiaram a Reforma dos Estados, enquanto outros fizeram a sua própria Reforma.

Portanto, os servidores municipais e estaduais devem fazer uma busca para verificar qual é a Regra de Transição para o seu Regime Próprio de Previdência Social.

Caso você não saiba, a maioria dos estados e municípios praticamente copiou as regras da Reforma.

Sendo assim, é bem possível que as regras sejam as mesmas que explicarei neste conteúdo.

Atenção: é mais garantido você buscar a norma que regula a Reforma do seu estado ou município, ok?

Pense, por exemplo, que sou servidor estadual do Rio Grande do Sul.

Basta procurar no Google o termo “Reforma da Previdência Rio Grande do Sul”.

É bem provável que a lei apareça entre os primeiros resultados mostrados.

Requisitos da Aposentadoria na Regra de Transição do Servidor Público

quais são as regras de transição para servidores públicos

Agora que você sabe que os servidores públicos federais se sujeitarão às regras abaixo, preciso dizer algo antes.

Esses servidores poderão optar por duas Regras de Transição para que consigam a tão sonhada aposentadoria.

Regra 1: Específica para os Servidores Públicos

Essa Regra de Transição foi feita especialmente para os servidores públicos.

Isso significa que os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS, não podem usufruir desta Regra, ok?

Enfim, vamos para os requisitos:

Homem

  • 62 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, o servidor precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos em 2028.
    • Isto é, em 2024, a pontuação necessária é de 101 pontos.

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, a servidora precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 10 anos de carreira.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos em 2033.
    • Isto é, em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos.

Essas regras podem parecer um pouco confusas, mas vou explicá-las melhor.

A partir do dia 01/01/2022, passou a ser acrescido um ano para o requisito etário, que ficou de 62 e 57 anos, respectivamente, para os homens e as mulheres.

Quanto ao tempo de contribuição, é necessário um tempo mínimo de serviço público, carreira (no mesmo órgão) e no cargo.

E, por fim, também será preciso cumprir uma pontuação mínima, que tem sido acrescida de 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar em 105/100 pontos.

Deixo, aqui, uma tabela para ficar mais fácil de ver qual pontuação mínima você precisará a cada ano que passa.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição, ok?

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Regra 2: Pedágio de 100%

A Regra do Pedágio de 100% é válida para os servidores públicos e também para os trabalhadores da iniciativa privada, que contribuem para o INSS.

Nesta Regra, é preciso cumprir um pedágio de tempo de contribuição equivalente a 100% do tempo que faltava para você se aposentar na época em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Agora, vamos aos requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, o servidor público precisará ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
    • Desse tempo, a servidora precisa ter:
      • 20 anos de serviço público.
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Quanto ao requisito etário e de tempo de contribuição, não tem mistério, ainda mais que não há um aumento gradual.

Porém, preste atenção no tempo que os servidores precisam ter de serviço público e no cargo.

Nesta Regra, não é necessário ter os 10 anos de carreira, ok?

Agora, no que se refere ao Pedágio de 100%, pode ser que você tenha ficado um pouco em dúvida.

Exemplo do Eber

exemplo regra de transição de servidor público

Imagine o caso do servidor Eber, um homem com 33 anos e 6 meses de contribuição.

Desse tempo, Eber ficou 20 anos no serviço público e 6 anos no cargo que desejava a aposentadoria, até que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Neste caso, no momento que a Reforma começou a valer, o servidor Eber precisava de mais 1 ano e 6 meses para conseguir a sua aposentadoria.

Caso opte pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, Eber precisará cumprir estes 1 ano e 6 meses + 1 ano e 6 meses de contribuição de pedágio.

Pois veja bem: 1 ano e 6 meses = 18 meses.

100% de 18 meses = 18 meses.

Ou seja, o servidor Eber, no total, deverá recolher por mais 36 meses (3 anos), pois 18 meses era o tempo que ele precisava para se aposentar nas regras antigas + 18 meses de pedágio.

Assim, Eber conseguirá se aposentar em novembro de 2022, se trabalhar ininterruptamente.

Caso você queira saber mais sobre esta Regra de Transição do Pedágio de 100%, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Valor da aposentadoria na Regra de Transição do Servidor Público

O valor da aposentadoria, nas Regras de Transição do servidor público, depende de duas variáveis:

  • Data do ingresso no serviço público.
  • Regra de Transição escolhida pelo servidor.

Vou separar em tópicos para ficar mais fácil.

Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Se este for o seu caso, tenho uma notícia boa: você tem direito à integralidade e paridade.

Caso você não saiba, a integralidade ocorre quando você recebe, como valor de aposentadoria, o mesmo que ganhava no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa).

Por exemplo, um servidor da Funai que ganhava R$ 7.100,00 em seu último cargo antes de se aposentar.

Com a integralidade, esse segurado ganhará R$ 7.100,00 de aposentadoria.

Já a paridade é o direito de o aposentado ter os mesmos reajustes que os servidores da ativa possuem.

Neste caso do servidor da Funai, pense que tenha havido um reajuste de 3,1% nos vencimentos dos servidores ativos.

O aposentado, caso tenha a paridade, também receberá a mesma porcentagem de reajuste no valor da aposentadoria.

A integralidade e a paridade são o sonho de muitos servidores.

Portanto, se você ingressou no serviço público até 31/12/2003, você terá esses direitos. Comemore.

Ingressou no serviço público a partir do dia 01/01/2004

Se você ingressou no serviço público até 01/01/2004, e se aposentar em alguma das Regras de Transição que expliquei neste conteúdo, o valor do benefício será diferente.

Cada Regra que expliquei tem um cálculo diferente.

Vamos lá:

Se aposentou na Regra 1: Específica para os Servidores Públicos

Neste caso, o cálculo da sua aposentadoria será bem prejudicial.

Seu benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
  • Desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

Então, imagine que foi feita a média, corrigida monetariamente, e o valor encontrado foi de R$ 7.000,00, com 35 anos de contribuição.

O servidor receberá 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de recolhimento).

  • 60% + 30% = 90%. 
  • 90% de R$ 7.000,00 = R$ 6.300,00.

Ou seja, com o redutor, o servidor poderá perder bastante dinheiro.

É bem triste.

Se aposentou na Regra 2: Pedágio de 100%

Se este for o seu caso, tenho boas notícias.

A forma de cálculo para a Regra do Pedágio de 100% é a seguinte:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

É isso mesmo! 

No valor da aposentadoria da Regra do Pedágio de 100%, não há redutor algum.

Isto é, você receberá, exatamente, o valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

No exemplo que dei no tópico passado, se um servidor teve uma média de R$ 7.000,00 de todos os seus salários de contribuição, desde 07/1994, o valor da sua aposentadoria será exatamente R$ 7.000,00.

Qual é a melhor Regra de Transição para os Servidores Públicos?

Depende muito da sua situação previdenciária na hora que a Reforma entrou em vigor e da sua situação previdenciária agora.

Não consigo dar uma resposta precisa.

Mas, na prática previdenciária, vejo que a Regra 1 é a mais indicada para quem tem bastante tempo de contribuição.

Enquanto, a Regra 2, é indicada para quem não tem o tempo de carreira para a Regra 1, já que não é necessário ter esse tempo na Regra do Pedágio de 100%.

Além disso, a Regra 2 é mais recomendada para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Digo isso, porque o Pedágio de 100% que o servidor deverá pagar será menor. Neste caso, o tempo de contribuição é diretamente proporcional ao tempo que faltava para ele se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor.

Por fim, sugiro que você coloque, na ponta do lápis, para ver qual é a melhor Regra para você. Principalmente, se você ingressou no serviço público a partir do dia 01/01/2004.

Lembre-se: não há nenhum redutor no valor da média dos salários de contribuição do segurado na Regra do Pedágio de 100%.

Porém, a Regra 1 requer um bom tempo de recolhimento do servidor, fazendo com que o redutor não se afaste tanto dos 100%.

Dica de especialista

Se você está em dúvida de qual Regra escolher, recomendo realizar uma Consulta ou até mesmo um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista no assunto.

Neste serviço, o profissional fará um panorama da sua situação previdenciária. 

A partir disso, o advogado mostrará quais são as opções disponíveis, qual é a data provável da sua aposentadoria e o valor aproximado do benefício, em ambas as Regras de Transição.

Todo mundo quer uma aposentadoria com a consciência limpa e confiante do direito que tem do benefício, não é?

Então, é exatamente o advogado previdenciário que tratá essa paz de espírito na hora de solicitar a sua tão sonhada aposentadoria.

Nesse sentido, o Ingrácio já escreveu um conteúdo completo de como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou totalmente por dentro de como funciona a Regra de Transição para os servidores públicos.

Lembre-se que estes segurados podem optar por duas Regras, que têm requisitos e formas de cálculos diferentes entre si.

Leia o conteúdo quantas vezes quiser para ficar craque no assunto.

Deixo, aqui, alguns conteúdos nossos, que farão você ficar expert na aposentadoria dos servidores públicos:

Gostou do conteúdo?

Então, compartilha essas informações com todos os servidores públicos que você conhece.

Um abraço! Até a próxima.