O que são Integralidade e Paridade do Servidor Público?

A integralidade e a paridade são direitos que a maioria dos servidores públicos sonham, desde o momento em que ingressam no serviço público.

Mas a pergunta que deve ter ficado após a Reforma da Previdência é: 

“Ainda existe integralidade e paridade após a Reforma?”.

A resposta acima e, muito mais, você vai ficar sabendo diretamente neste artigo. 

Fique aqui, pois eu vou falar tudo sobre:

O que é integralidade de aposentadoria?

A integralidade é o direito do servidor público de receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo (quando estava na ativa), desde que estivesse neste cargo por, no mínimo, 5 anos.

Imagina que eu era um servidor do IBAMA e recebia R$ 11.500,00 no último cargo em que trabalhei neste órgão.

A integralidade será o direito que eu terei de receber esses R$ 11.500,00 referentes ao meu último vencimento como servidor público.

Importante: os valores recebidos a título de indenização, gratificação, premiação (entre outros), não entram na contagem da integralidade.

Por exemplo, se dos R$ 11.500,00 que eu recebia, R$ 1.000,00 fossem de gratificação mensal, a minha aposentadoria (com integralidade) seria de R$ 10.500,00.

Poderá ser que o órgão público onde você trabalha não tenha um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e se submeta ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — o INSS.

Geralmente, isso ocorre nos casos dos servidores públicos municipais.

Como os benefícios do Instituto são limitados ao Teto Previdenciário, poderá ser que você tenha problemas em receber um valor maior que o Teto.

Se você recebia mais e tem direito à integralidade, você terá que fazer o pedido de complementação de aposentadoria quando for requerer o seu benefício.

Vou falar mais sobre isso nos próximos tópicos.

Viu só como a integralidade é um direito ótimo para você que vai se aposentar?

É como se você recebesse o mesmo valor que recebia quando estava trabalhando, mas agora com a novidade de que você está aposentado.

O que é paridade de aposentadoria?

A paridade é o direito do servidor, assim que se aposenta, de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa recebem.

Por muitos anos, você contribuiu para o seu regime de Previdência e recebeu o aumento de salários do Governo.

Seria meio estranho pensar que você não terá mais direito a esses reajustes, somente pelo fato de estar aposentado.

Como disse anteriormente, o combo integralidade e paridade é o sonho de muitos servidores que vão se aposentar. Sabe por quê? 

Porque eles terão um salário compatível com o que recebiam quando estavam na ativa e, além disso, com o direito de receber o adicional das mesmas atualizações salariais.

Quem tem direito à integralidade e paridade?

integralidade e paridade

Essa, com certeza, é uma questão que dá muito pano pra manga quando falamos em paridade e integralidade.

Ingressou no serviço público até 16/12/1998

Em princípio, a integralidade e a paridade são direcionadas aos servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003.

Sendo assim, para que os servidores consigam se aposentar com os benefícios, eles deverão cumprir os seguintes requisitos:

Servidor homemServidora mulher
Idade53 anos48 anos
Tempo de contribuição35 anos (5 anos no cargo em que se der a aposentadoria)30 anos (5 anos no cargo em que se der a aposentadoria)
Período adicional de contribuição 20% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 16/12/1998.20% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

Ingressou no serviço público de 17/12/1998 até 31/12/2003

Também, foi definido que quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito à integralidade e à paridade. 

Contudo, o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos para conseguir se aposentar:


Servidor homem
Servidora mulher
Idade30 anos55 anos
Tempo de contribuição35 anos, sendo:

– 20 anos no serviço público.
– 10 anos de carreira no mesmo órgão.
– 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria).
30 anos, sendo:

– 20 anos no serviço público.
– 10 anos de carreira no mesmo órgão.
– 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria).

Perceba, então, que quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 poderá ter acesso à integralidade e à paridade. 

Porém, os requisitos poderão ser diferentes. Eles irão depender da data que você entrou no serviço público.

Fique atento, ok?

Como é contada a data de ingresso no serviço público?

Com certeza, você deve ter pensado nisso, já que para ter direito à integralidade e à paridade será necessário ter começado a trabalhar até o dia 31/12/2003. Acertei?

A contagem da data de ingresso no serviço público iniciará a partir da posse no cargo

Isso ocorrerá quando você assinar o termo de posse no cargo/órgão para o qual prestou concurso. 

Ou seja, a posse será um procedimento realizado depois que você tiver sido aprovado e nomeado para o cargo público.

Desse modo, nem a data da aprovação nem a da nomeação serão as datas de ingresso no serviço público, mas sim a data da posse, que ocorrerá por meio da assinatura do termo de posse.

Exemplo da Julia

exemplo integralidade paridade servidor público

Julia foi aprovada e nomeada para o concurso da Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2003.

Acontece que Julia só assinou o termo de posse em janeiro de 2004, fazendo com que ela perdesse o direito à integralidade e paridade quando fosse se aposentar.

Se Julia tivesse sido convocada para assinar o termo até 31/12/2003, ela teria direito aos benefícios.

Importante: em regra, não deve existir qualquer intervalo entre a exoneração de um serviço público e o ingresso em outro serviço público para fins de integralidade e paridade.

Isso porque se houver um intervalo entre a saída efetiva do serviço (exoneração) e o novo ingresso, haverá a alteração da data de início no serviço público.

Te explico melhor: é normal uma pessoa querer mudar de trabalho, cargo ou profissão. Com o serviço público não é diferente, mas será preciso tomar um cuidado.

Se uma pessoa ingressar em outro órgão público e existir um intervalo de tempo entre a exoneração do primeiro cargo e o ingresso no cargo seguinte, a data de início no serviço público será alterada.

No entanto, se o servidor for exonerado em um dia, e já no outro dia tomar posse no novo cargo, a data de início no serviço público não será alterada.

Exemplo da Giseli

exemplo integralidade e paridade

Giseli tomou posse em um cargo no IBAMA em 1995.

Acontece que, após anos trabalhando no IBAMA, ela se encantou com a carreira na FUNAI, prestou concurso público e foi devidamente aprovada em 2005.

Sua exoneração do IBAMA ocorreu no dia 06/05/2005, enquanto a posse no cargo da FUNAI aconteceu somente no dia 26/05/2005.

No caso em questão, existiu um intervalo de tempo de vinte dias entre a exoneração do primeiro cargo e o ingresso no outro.

A nova data de ingresso no serviço público, de Giseli, foi alterada para o dia 26/05/2005. Por consequência, ela perdeu o seu direito à integralidade e à paridade.

Se a data da posse tivesse sido no dia 07/05/2005, Giseli não teria perdido direito aos benefícios, pois não haveria qualquer intervalo entre a saída do primeiro órgão e o ingresso no segundo.

Portanto, fique bem atento a esse detalhe.

Atenção: o fato de mudar a data de início no serviço público em nada altera o tempo de contribuição feito pelo servidor. Somente a data de ingresso é modificada.

Agora, eu te trago boas notícias

Tudo o que falei acima poderá ser discutido na Justiça. Alguns tribunais flexibilizam o intervalo entre a saída de um órgão público e o ingresso em outro.

Suponha que a sua exoneração tenha caído em um feriado ou final de semana. Nestes casos, poderá ser difícil não haver um intervalo para a posse em outro cargo.

Ou, também, poderá haver situações excepcionais, que impeçam você de tomar posse em outro cargo logo após ser exonerado. Tudo será levado em conta conforme o seu caso.

Aliás, há o entendimento de tribunais que aceitam intervalos.

Então, não perca esperanças se isso acontecer com você.

Sempre haverá a possibilidade de o seu caso ser discutido na Justiça.

Ação de complementação para os servidores que contribuem para o INSS

Pode até parecer estranho, mas existem órgãos públicos que não têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Nessas situações, os servidores precisarão contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais especificamente para o INSS.

Para você entender melhor, praticamente todos os trabalhadores da iniciativa privada contribuem para o INSS (RGPS), enquanto a maioria dos servidores para o RPPS.

Ou seja, os servidores públicos têm um regime de previdência diferente dos trabalhadores privados.

Principalmente, porque algumas regras de recolhimento, tempo de contribuição e de aposentadorias (incluindo forma de cálculo) são diferentes. 

Alguns municípios não têm Regime Próprio de Previdência.

Isso faz com que os servidores destes municípios tenham que contribuir da mesma maneira que os trabalhadores privados para o RGPS.

O principal problema que isso traz é em relação ao Teto do INSS.

Caso você não saiba, existe um valor máximo que você poderá receber de benefício quando se aposentar.

Em outras palavras, mesmo que você tenha um salário de contribuição alto, o máximo que você poderá receber de aposentadoria será o Teto do INSS.

Os servidores que não possuem um Regime Próprio de Previdência não deveriam ser afetados por essa regra.

Cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem a obrigação de criar um regime de previdência. Então, não é justo que a futura aposentadoria dos servidores seja limitada ao Teto do INSS.

Exemplo do Estevão

exemplo integralidade e paridade servidor público

Estevão, um servidor municipal que tem direito à integralidade e à paridade, recebeu, em seu último cargo antes de se aposentar, a quantia de R$ 8.000,00.

Nas regras do INSS (RGPS), ele receberia o Teto.

Estevão perderia mais de R$ 400,00 por mês.

Essa questão gerou muita discussão na Justiça.

Em determinado momento, porém, ficou entendido que os servidores públicos, contribuintes do RGPS, poderão fazer um pedido de complementação de aposentadoria caso sejam limitados ao Teto do INSS.

No exemplo do Estevão, o servidor terá que fazer o requerimento para o órgão em que trabalha e pedir que o valor excedente do Teto seja pago mensalmente (R$ 492,51).

Uma notícia boa: você pode fazer esse pedido de complementação antes mesmo de conseguir sua aposentadoria.

Para isso, você deve demonstrar que terá direito a um benefício maior que o Teto do INSS.

Imagina que faltam 3 anos para você se aposentar. Você tem direito à integralidade e à paridade e recebe um salário de R$ 8.000,00.

Provavelmente, você receberá, no mínimo, R$ 8.000,00 de aposentadoria no futuro, acima do Teto atual do INSS.

Conforme mencionei, será possível que você peça a complementação antes mesmo de receber o benefício.

Caso queira pedir a complementação, o requerimento deverá ser feito no próprio órgão público em que você for pedir a sua aposentadoria.

Se o valor “extra” for negado, você terá que entrar com uma ação judicial para pedir o seu direito.

Nessas horas, é importante que você conte com o profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura!

Quando você pedir a sua aposentadoria, no futuro, você já terá tudo certinho para receber um valor justo.

A Reforma da Previdência mudou o valor que o servidor recebe?

Agora, tenho uma notícia péssima para você.

A Reforma da Previdência dificultou, e muito, o direito à paridade e à integralidade para os servidores que ainda não completaram os requisitos informados neste conteúdo.

Isso porque surgiram Regras de Transição bem mais difíceis de serem conquistadas, se comparadas com os outros requisitos que expliquei antes.

A parte boa é que, se você tiver ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003, ainda poderá ter direito à integralidade e à paridade.

Para isso, você deverá optar por uma das Regras de Transição abaixo:

Pedágio de 100%

Para se aposentar na regra do Pedágio de 100%, você precisará cumprir:

Servidor homem
Servidora mulher
Idade60 anos57 anos 
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de contribuição mínimo no serviço público20 anos20 anos
Tempo de contribuição mínimo no cargo em que deseja a aposentadoria5 anos5 anos
PedágioO dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).O dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo do Ciro

Faltavam 2 anos para Ciro atingir 35 anos de contribuição no momento em que a Reforma entrou em vigor. Neste caso, Ciro precisará cumprir:

  • 2 anos (que faltam) + 2 anos (de pedágio) = 4 anos para a aposentadoria.

Em comparação com a regra geral que a Reforma estabeleceu, a parte boa dessa Regra de Transição é uma idade mínima mais baixa .

A parte negativa é, exatamente, o pedágio que deverá ser cumprido. 

Regra dos pontos

Para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição você precisará de:


Servidor homem

Servidora mulher
Idade62 anos57 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de contribuição mínimo no serviço público20 anos20 anos
Tempo de contribuição mínimo na carreira (órgão)10 anos10 anos
Tempo de contribuição mínimo no cargo em que deseja a aposentadoria5 anos5 anos
Pontuação101 pontos em 2024.91 pontos em 2024.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua (idade) + (tempo de contribuição).

Desde 2020, os pontos são aumentados + 1 por ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como funcionará esse aumento dos pontos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Qual Regra de Transição escolher?

Isso vai depender do seu caso.

Você deve analisar o seu tempo de contribuição e idade. A partir de então, é importante colocar tudo na balança para saber qual será a Regra de Transição ideal no seu caso.

Na maioria das vezes, a melhor opção é a do Pedágio de 100%.

Exatamente, porque a idade mínima para os homens e mulheres será bastante reduzida se você fizer uma comparação com a regra geral (65/62 anos de idade).

A regra da pontuação valerá a pena para quem tem bastante idade e/ou tempo de contribuição.

Cuidado: a Regra dos Pontos pode ser um pouco traiçoeira pelo fato de haver o aumento gradual dos pontos com o passar dos anos.

Como disse há pouco, tudo dependerá do caso concreto. 

Calcule os seus pontos com calma e deixe tudo na ponta do lápis.

Caso você queira saber ainda mais sobre as Regras de Transição, recomendo a leitura desse texto: Regra de Transição da Aposentadoria dos Servidores Públicos | Como ficou?

Qual será o valor da minha aposentadoria caso eu tenha entrado após 31/12/2003?

E as notícias ruins continuam

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo cálculo para a aposentadoria dos servidores.

Você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição da média de todas as suas remunerações, desde julho de 1994, seja você homem ou mulher.

Exemplo da Irene

exemplo integralidade e paridade servidor público

Irene possui 36 anos de tempo de contribuição e teve uma média salarial de R$ 10.000,00. Ela receberá: 

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 10.000,00 = R$ 9.200,00.

É um redutor que poderá pesar muito na hora de você receber o seu benefício.

Direito adquirido

Agora, uma boa notícia. 

Se você cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária, que eu mencionei no tópico do “Quem tem direito à integralidade e paridade?”, até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor), você poderá se aposentar com aquelas regras.

Você tem direito adquirido em relação àqueles requisitos, pois eles foram preenchidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Ótimo, né?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor o que é a integralidade e a paridade para os servidores públicos, quem tem direito e quais são os requisitos para ter acesso a esses benefícios.

Além disso, você descobriu ser necessário uma Ação de Complementação de aposentadoria caso o seu órgão contribua para o RGPS e você constate que seu benefício superará o Teto do INSS.

Por fim, você entendeu que a Reforma da Previdência dificultou e muito o direito dos servidores à integralidade e à paridade, exceto para quem possui direito adquirido.

Portanto, você já está antenado com o que poderá acontecer com os seus direitos como servidor público daqui para frente.

Agora, compartilhe esse material com seus amigos servidores.

Com certeza, ajudará com que eles façam um planejamento de aposentadoria.

Vou ficar por aqui!

Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço.

Como Funciona a conversão do Tempo Especial em Comum para Servidor Público?

Os servidores públicos que trabalharam com insalubridade ou periculosidade têm direito a uma contagem diferenciada de tempo de contribuição. Isso faz toda a diferença na aposentadoria, podendo aumentar o valor do benefício em mais de 300 reais.

Ficou curioso para entender melhor sobre esse tema tão importante e como é feita a conversão?

Continua comigo que você vai aprender:

1. Aposentadoria Especial do Servidor Público

A Aposentadoria Especial é direcionada aos servidores que trabalham em situações insalubres e perigosas no exercício de sua função.

Como esses trabalhadores realizaram suas atividades em condições diferentes de outros servidores, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria um pouco mais rápida para eles, haja vista que as atividades exercidas, por muitas vezes, são bastante penosas aos trabalhadores, podendo gerar prejuízo a sua saúde ou a sua integridade física.

Antes da Reforma da Previdência

Até o dia 12/11/2019, os servidores precisavam cumprir um tempo mínimo de atividade especial para se aposentar e ponto.

Não era necessária uma quantidade de pontos ou uma idade mínima.

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor de quais atividades especiais estou falando e qual o tempo necessário para ter direito ao benefício.

RiscoAtividade exercidaTempo de atividade
BaixoAgentes físicos;
Agentes biológicos;
Agentes químicos (exceto amianto);
Atividades perigosas.
25 anos
MédioTrabalho em minas não subterrâneas ou
com exposição ao amianto.
20 anos
AltoTrabalho em minas subterrâneas.15 anos

Como acabei de mencionar, se você cumprisse esse tempo até o dia 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma), você teria direito a Aposentadoria Especial.

Regras de transição

Agora, se você não cumpriu a atividade especial até essa data, você entra na Regra de Transição do benefício.

Nesse caso, você precisará cumprir:

  • 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);
  • 76 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de médio risco (20 anos);
  • 66 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de alto risco (15 anos).

Além disso, é necessário:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Porém, se você ingressou no serviço público a partir do dia 13/11/2019, serão aplicadas outras regras, estas chamadas de definitivas.

Além do tempo de atividade especial, você precisará cumprir uma idade mínima, sendo:

  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de médio risco (20 anos);
  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de alto risco(15 anos).

Tanto para a Regra de Transição, quanto para a regra definitiva, você precisará ter:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Perceba que para a Regra de Transição são necessários pontos mínimos e para a regra definitiva, uma idade mínima. Fique atento a essa diferença.

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona esse benefício, podemos passar para o próximo tópico.

Se você ainda ficou com dúvidas ou ficou mais interessado no assunto, nós já fizemos um conteúdo completo sobre a Aposentadoria Especial para os Servidores Públicos.

2. O que o STF decidiu?

Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre essa questão que estava dando muita dor de cabeça para os servidores públicos.

O STF, no fim de agosto de 2020, julgou o Tema de Repercussão Geral 942.

Essa questão discutia a possibilidade de utilização das regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho.

Explico melhor: os trabalhadores privados, que contribuem para o INSS, também podem realizar atividades consideradas especiais.

Contudo, até a data que a Reforma entrou em vigor, essas atividades especiais podiam ser convertidas, com uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Desse modo, mesmo a pessoa não completando o tempo mínimo para uma Aposentadoria Especial, com bastante tempo de contribuição, ela poderia ter direito a uma boa aposentadoria “comum”.

Para as atividades de baixo risco (maioria dos trabalhadores), o tempo de atividade especial era multiplicado por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres), e o resultado era o tempo de contribuição com essa contagem diferenciada.

Por exemplo, imagine que Bruno trabalhou 8 anos como serralheiro, exposto a ruídos acima da média em uma empresa.

Contudo, após esse tempo, ele resolveu não continuar lá, porque já estava sofrendo sequelas auditivas em conta desses anos trabalhando com barulhos altos.

Esses 8 anos podem ser convertidos para tempo de contribuição comum mediante a contagem diferenciada que eu mencionei.

No caso, multiplica-se 8 anos de atividade especial por 1,4. Assim, Bruno tem 11,2 anos de tempo de contribuição.

Embora ele não tenha completado o tempo mínimo (25 anos) para conseguir uma Aposentadoria Especial, esses anos que ele esteve trabalhando em condições insalubres valeram 3,2 anos a mais para uma aposentadoria comum.

Conseguiu entender como essa contagem diferenciada é benéfica para o trabalhador?

Do contrário, um ano em atividade especial seria um ano de tempo de contribuição em um pedido de aposentadoria comum requerido por Bruno.

Importante: essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa opção para os trabalhadores da iniciativa privada.

Voltando ao assunto: até o julgamento do STF, as regras dos contribuintes do INSS eram aplicadas para os servidores públicos, uma vez que a Súmula Vinculante 33 do próprio Supremo o estabeleceu.

Porém, essa contagem diferenciada era uma questão bastante debatida nos tribunais, onde não se chegava ao consenso se isso era possível para os servidores públicos ou não.

Desse modo, com a decisão do Tema do STF, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com essa contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum, ajudando em uma Aposentadoria Voluntária do trabalhador da iniciativa pública.

Para as atividades exercidas a partir da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), serão os entes federativos (união, estados e municípios) dos órgãos públicos que regularão essa possibilidade.

Isso será feito através de uma lei complementar que deve ser feita por cada ente federativo.

Portanto, essas regras podem ser diferentes para os servidores públicos de um estado para o outro, por exemplo.

Como a questão julgada pelo STF é de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem seguir o estabelecido pela decisão.

Quando essas leis começarem a serem criadas, vou te atualizando aqui pelo Blog do Ingrácio, não se preocupe 🙂

3. Consequências da decisão do STF para os servidores

Possibilidade de adiantar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício

Agora você, servidor público, pode utilizar aquele tempo de atividade especial considerado como tempo de contribuição com um adicional.

Desse modo, você pode conseguir se aposentar até antes do esperado, na Aposentadoria Voluntária.

Caso você não se lembre, essa aposentadoria é a comum para todos os servidores públicos, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher);
  • 25 anos de contribuição (homem e mulher), sendo que desse tempo, o servidor deverá ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

Importante: essas são as regras de aposentadoria definitivas que a Reforma da Previdência trouxe para os servidores públicos.

Fazendo essa contagem diferenciada das suas atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019, você pode conseguir adiantar sua aposentadoria, caso cumpra todos os requisitos.

Além disso, ter um tempo de contribuição alto, faz com que o valor da sua aposentadoria também suba.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para os servidores que se enquadrarem na Regra de Transição (exceto pedágio de 100%) ou na regra definitiva da Aposentadoria Voluntária.

A nova forma de cálculo do benefício é feita dessa forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (homens e mulheres).

Imagine a situação de Andressa. Ela tem 63 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição como servidora pública federal.

Feito o cálculo, a média de todas as suas contribuições chegou no valor de R$ 7.000,00.

Como ela possui 28 anos de contribuição, ela receberá 60% + 16% (2% x 8 anos acima de 20 anos de contribuição) = 76% de R$ 7.000,00. Ou seja, R$ 5.320,00.

Comparado com as regras anteriores, que havia integralidade/paridade ou proventos integrais, Andressa está saindo no prejuízo com as regras da Reforma.

Mas, analisando bem todos os seus anos de contribuição, ela verificou que trabalhou 10 anos exposta a agentes químicos nocivos a sua saúde.

Com a decisão do STF, ela teria direito a uma contagem diferenciada desse tempo. No caso, devemos multiplicar esses 10 anos por 1,2, chegando-se em 12 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ela tem 30 anos de tempo de contribuição comum, e não 28 anos, tudo graças a essa conversão garantida pela decisão do Supremo.

Desse modo, o valor de sua aposentadoria também aumenta, pois: 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição) = 80% de R$ 7.000,00, que resulta num benefício de R$ 5.600,00.

Percebeu que só esse tempo de atividade especial convertido aumentou quase R$ 300,00 do benefício de Andressa?

Se ela não tivesse feito a contagem diferenciada, ela poderia perder mais de R$ 16.800,00 em 5 anos!

Portanto, fique atento a todo o seu tempo de contribuição e verifique se há atividades especiais realizados até o dia 12/11/2019.

Se for o caso, você pode adiantar a sua aposentadoria e ter um valor maior de benefício.

Importante: você tem direito adquirido às formas de cálculo anteriores à Reforma se cumpriu os requisitos da Aposentadoria Voluntária até o dia 12/11/2019.

Se você acha que é o seu caso, consulte o nosso conteúdo sobre a Aposentadoria do Servidor Público. Lá eu explico certinho o cálculo e os requisitos do benefício antes da Reforma 🙂

Será necessário um advogado para fazer a contagem diferenciada

Infelizmente é o que ocorrerá, porque a decisão do STF é uma decisão judicial e não legislativa.

Ou seja, os órgãos públicos não são obrigados a seguir uma decisão judicial, uma vez que eles devem cumprir somente o que está na lei.

Pode até acontecer que alguns entes federativos regulamentem a conversão do tempo especial em comum em conta do julgamento do Tema do Supremo, mas é bastante difícil.

Dito isso, você precisará da assistência de um advogado para fazer valer a contagem diferenciada do seu período de atividade especial para o tempo de contribuição comum através de uma ação judicial.

O bom é que, como eu disse anteriormente, o Tema julgado pelo STF é de Repercussão Geral.

Ou seja, todos os tribunais brasileiros devem seguir o entendimento firmado pelo Supremo.

Mas te alerto: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha experiência em Aposentadorias para os Servidores Públicos.

Com certeza você não vai querer que alguém sem experiência lide com o seu futuro, já que estamos falando da sua aposentadoria, correto?

O Ingrácio tem um post exclusivo te ensinando como contratar um advogado previdenciário. Com certeza vale a leitura!

Conclusão

Pronto, agora você está atualizado sobre essa mudança importantíssima para os servidores públicos.

Portanto, se você possui atividades especiais mas não cumpriu o tempo de atividade mínima para uma Aposentadoria Especial, você pode utilizar a contagem diferenciada para ter a possibilidade de se aposentar mais rápido com um valor maior de benefício.

Ótimo, não?

Lembre-se de compartilhar esse conteúdo com quem pode ser afetado pela decisão do STF. Você pode ajudar muitas pessoas!

Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público

Infelizmente, acidentes e condições médicas graves são comuns. 

Há pessoas que enfrentam situações como essas, ficam incapacitadas de forma total para o trabalho e, por consequência, não podem exercer suas funções. 

Sem dúvidas, embora sejam acontecimentos tristes, o governo procura auxiliá-las com uma aposentadoria em razão da incapacidade

Na prática, eu me refiro à aposentadoria por invalidez, mais conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, desde novembro de 2019.

Aliás, caso você não saiba, os servidores públicos também têm direito à aposentadoria por incapacidade permanente.Em razão disso, eu vou te mostrar o Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez para trabalhadores que são servidores públicos.

Vamos lá?

Lendo este conteúdo você entenderá tudo sobre:

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário direcionado às pessoas que estão incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade também deverá impedi-las de serem reabilitadas em outra função. Caso contrário, a pessoa não terá direito ao benefício.

Ou seja, a sua condição de saúde, em razão de algum acidente ou doença, fará com que você não possa trabalhar, independentemente da função que exerça.

Importante: se você possui alguma deficiência e, ainda assim, consegue exercer as atividades do seu cargo, você não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência — com requisitos mais flexíveis em relação às outras aposentadorias dos servidores.

Exemplo

Imagine que dois servidores do IBAMA tenham sofrido um acidente de carro no exercício de suas funções. O acidente deixou um servidor paraplégico e o outro tetraplégico.

No caso do servidor que ficou paraplégico e, apesar de ele ter perdido a movimentação das pernas, ainda assim conseguirá ser readaptado em outra função dentro do IBAMA.

Ele poderá exercer uma função em que não seja preciso utilizar seus membros inferiores, como trabalhar em atividades administrativas do órgão público.

Já no caso do servidor tetraplégico, será bastante difícil de ele conseguir a reabilitação em outra função ou cargo, porque perdeu a capacidade motora do corpo.

Nessa hipótese, o servidor tetraplégico terá direito à aposentadoria por invalidez a partir da data em que a incapacidade ocorreu.

Conseguiu entender a diferença entre as aposentadorias?

Quais servidores têm direito?

servidores que têm direito à aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público (federal, estadual, distrital ou municipal);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho:
    • com a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função;
    • comprovada através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.

Para preencher o primeiro requisito, você precisará estar na posse do cargo, no serviço público, na hora em que ficar incapaz para o trabalho.

Importante: você pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo que ainda esteja em estágio probatório no serviço público.

Até 2018, a Advocacia Geral da União (AGU) entendia que, quem estivesse no período de estágio probatório, e ficasse incapaz de forma total e permanente para o trabalho, poderia ser exonerado caso a perícia médica comprovasse a incapacidade.

Posteriormente, esse entendimento mudou. 

No momento em que o servidor toma posse no cargo, exames de aptidão física e mental são realizados.

Portanto, isso já será o suficiente para entender que o servidor não tinha nenhuma doença incapacitante na oportunidade em que ingressou no serviço público.

Desse modo, a pessoa que sofrer alguma doença ou acidente após a posse, poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Como comprovar incapacidade total e permanente?

No que se refere ao segundo requisito (perícia), para conseguir comprovar uma incapacidade total e permanente (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deverá fazer uma perícia médica no órgão em que trabalha.

Alguns órgãos têm uma espécie de convênio com o INSS e mandam seus servidores realizarem perícias médicas no Instituto.

No INSS, o perito médico fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Esse laudo poderá ter quatro possíveis resultados:

  1. Médico atestando que você está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, inclusive constando a informação da impossibilidade da sua reabilitação em outro cargo/função, sendo possível a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;
  2. Médico atestando que você está incapacitado para o cargo em que estava trabalhando, mas que há a possibilidade de reabilitação em outra função, hipótese essa em que você deverá retornar ao trabalho no novo posto;
  3. Médico atestando que você está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, sendo possível a concessão de Licença Saúde (como se fosse um auxílio-doença, mas, nesse caso, para os servidores públicos);
  4. Médico atestando que você está capaz para o trabalho, hipótese essa em que você deverá retornar ao trabalho que realizava antes.

Portanto, fique atento ao resultado da sua perícia.

Caso você não concorde com o resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria. Neste caso, será feita uma nova perícia, com um médico especialista na sua condição de saúde.

O Ingrácio possui um conteúdo completo sobre as possibilidades que você tem após a negativa de um benefício. Vale dar uma conferida!

3. Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Primeiro, eu preciso te dizer que o modo de cálculo desse benefício poderá ser diferente para os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

Como a Reforma da Previdência alterou a regra de cálculo somente para os servidores federais, explicarei o valor da aposentadoria para essa categoria de servidores, ok?

Portanto, as regras abaixo servirão para os servidores públicos federais.

Ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003

Se você tomou posse no serviço público até o dia 31/12/2003, terá direito à integralidade e à paridade.

Ou seja, o valor do seu benefício será o mesmo que você recebia no último cargo que exerceu.

Isso se chama integralidade.

Além disso, você terá direito a um reajuste de aposentadoria igual ao dos servidores ativos, que é a paridade.

Por exemplo: você tomou posse nos quadros da UFPR no dia 10/02/2002. 

Acontece que você foi acometido com uma doença que te incapacitou de forma total e permanente para o trabalho.

O salário do seu último cargo na UFPR foi de R$ 7.000,00.

Desse modo, você terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, recebendo um benefício de exatos R$ 7.000,00, igual à remuneração do seu último cargo.

Se os funcionários do seu mesmo cargo (na ativa) receberem, em determinado ano, um reajuste de 3% no salário, você também terá direito a esse aumento.

Ótimo, não é?

Geralmente, a integralidade e a paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 geram bastante controvérsia.

O que acontece é que o valor da aposentadoria poderá ser calculado de forma errada, porque existe a chance que seja aplicada a forma de cálculo disposta no estatuto do servidor do seu respectivo órgão, gerando diferenças na quantia final do benefício.

Isso, porém, não será válido.

A Emenda Constitucional 70/2012 garante a regra da integralidade e da paridade para todos os servidores que tomaram posse no serviço público até o dia 31/12/2003.

Portanto, fique atento! Caso o seu benefício não tenha sido calculado conforme essas regras (integralidade e paridade), você poderá pedir a revisão da sua aposentadoria, conforme a própria Emenda Constitucional informa.

Ingressou no serviço público e incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019

Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.

Para saber o valor do seu benefício, você deverá fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a contar julho de 1994.

Essa média deverá ser atualizada monetariamente.

O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média.

Por exemplo, imagina que você trabalhou durante 20 anos e teve o valor de R$ 9.000,00 como média salarial desse período.

Acontece que a forma de cálculo levará em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Fazendo esse descarte, você ficará com uma média de R$ 9.500,00 — exatamente o valor de benefício que você receberá.

Importante mencionar que, aqui, você não terá direito à integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).

Piorou, mas não foi tanto assim.

Ingressou no serviço público ou incapacidade ocorrida a partir do dia 13/11/2019

O cálculo da aposentadoria piorou!

A Reforma da Previdência alterou o valor do benefício.

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:

  • Será feita a média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).

Por exemplo: você ficou totalmente incapaz para o trabalho no dia 15/02/2022, contando com 24 anos de contribuição e uma média R$ 6.500,00 de todos os salários.

Você receberá:

  • 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 20 anos de contribuição) 
  • 60% + 8% = 68%;
  • 68% de R$ 6.500,00;
  • O valor da sua aposentadoria será de R$ 4.420,00.

Atenção: a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e, também, à doença profissional, continua valendo.

Se sua incapacidade teve origem em uma destas situações, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

No exemplo acima, se você tivesse sofrido um acidente de trabalho, o valor do benefício seria R$ 6.500,00.

Mas há uma exceção: as doenças graves não dão mais direito à aposentadoria integral. 

É uma pena, mas a Reforma acabou com essa opção 🙁

Conseguiu perceber que a Reforma foi brutal com os trabalhadores que vão pedir uma aposentadoria por invalidez? É triste…

Quando a aposentadoria pode ser integral?

aposentadoria por invalidez integral servidor público

Existem 3 casos em que o valor da sua aposentadoria poderá ser integral!

Antes de explicar essas hipóteses, já te aviso que a aposentadoria integral será válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre os dias 01/01/2004 e 12/11/2019.

Ou seja, antes da Reforma da Previdência.

Voltando à boa notícia, a sua aposentadoria será integral se a causa da sua incapacidade for decorrente de:

  • Uma doença grave;
  • Um acidente de trabalho;
  • Uma doença de trabalho (ocupacional);
  • Doença profissional.

Atenção: a doença e o acidente devem ser decorrentes do trabalho que você exerce.

Se, ao passar dos anos, você desenvolveu alguma doença por conta do seu trabalho, estamos falando de doença do trabalho.

Agora, se você sofreu um acidente no exercício da sua função, estamos falando de acidente de trabalho.

O ponto negativo é que o laudo médico nem sempre informará se a incapacidade se deu por conta de acidente ou de doença do trabalho.

Pode acontecer de você ter duas condições de saúde (uma decorrente de doença preexistente, e a outra decorrente de doença ocupacional) mas o médico perito não perceber isso na hora de fazer o laudo, o que poderá gerar um grande problema.

Se isso acontecer, fique atento para você não perder o direito a um valor maior de benefício.

Quais doenças são consideradas graves?

Quanto às doenças graves, o Governo Federal listou uma série de doenças que também dão direito à aposentadoria integral.

Vale dizer que somente as doenças que listei abaixo serão consideradas graves. 

Ou seja, se você tiver outra condição de saúde fora dessa lista, você não terá direito à Aposentadoria Integral. Isso já foi discutido no STF, inclusive. 

No Direito, falamos que essa lista de doenças é um rol taxativo e não exemplificativo.

As seguintes condições de saúde consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular adquirida após a posse no cargo;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

Desse modo, se você tiver uma dessas doenças, você terá direito à Aposentadoria Integral.

Diferença entre aposentadoria integral e integralidade

A aposentadoria integral é diferente de integralidade.

Enquanto, na integralidade, você receberá exatamente o quanto ganhava no cargo em que se aposentou, a Aposentadoria Integral te dará como base o Teto do benefício da sua última remuneração.

Já vou explicar melhor como isso funciona.

Como calcular a aposentadoria integral?

Para saber o valor do seu benefício nesses casos, você deverá fazer a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

O Teto do seu benefício será sempre o valor da remuneração que você recebia no seu último cargo.

Por exemplo, você recebia R$ 10.000,00 no seu último cargo, até que ficou incapaz por conta de uma cegueira decorrente de um acidente.

Esse é o valor máximo que você poderá receber.

Porém, após feita a média dos seus 80% maiores salários, chegamos em um valor de R$ 8.500,00. É essa quantia que você receberá de aposentadoria.

Simples, não?

5. Direito adquirido

Também peço para você ficar atento a alguns detalhes: se você já estava afastado do trabalho por conta de alguma doença ou acidente (seja decorrente do trabalho ou não) e a Reforma começou a valer, você terá direito às regras anteriores à Reforma.

Imagine que você tenha sido afastado do trabalho por conta de tuberculose no dia 02/11/2019.

Acontece que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019,  e você foi pedir uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente no dia 03/12/2019.

Nesse caso, você terá direito ao cálculo antigo (para quem ingressou no serviço público a partir do dia 01/01/2004), que é muito mais benéfico, porque a média salarial feita irá desconsiderar os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.

Portanto, fique atento a essas informações.

6. A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?

Em regra, você terá direito a esse tipo de aposentadoria enquanto estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

É possível que o órgão em que você trabalhou solicite novas perícias para verificar se você ainda está com incapacidade total e permanente para o trabalho.

A Reforma deixou explícito, na lei, que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos.

O objetivo será verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

Porém, ainda não foi informado em qual intervalo de tempo esses exames periódicos deverão ser feitos.

Cabe dizer que, se após as novas perícias os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho, você poderá ser readaptado em outras funções, ou, até mesmo, voltar ao cargo que ocupava antes.

Exceção: caso você tenha 60 anos ou mais, não será necessário se submeter a exames periódicos, a não ser que haja algum indício de fraude na concessão do seu benefício (que pode ser feito através de denúncias, por exemplo).

Somente nessa hipótese, você deverá fazer uma nova perícia para atestar a sua incapacidade.

7. É possível o recebimento do acréscimo de 25%?

Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS poderão ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador).

O terceiro auxiliará na realização das suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.

Dito isso, você pode ter ficado na dúvida se os servidores públicos têm direito a esse acréscimo, correto?

E a resposta para essa pergunta vem direto do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O STF entende que o adicional de 25% não será possível para os servidores públicos.

Isso porque a lei que regula os aposentados do INSS é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e cada ente federativo (união, estados, distrito federal e municípios) possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, na decisão do STF foi informado que não há previsão alguma desse acréscimo de 25% para os aposentados por incapacidade permanente na Constituição Federal.

Levando em conta a falta de previsão em lei, somada ao fato de que os órgãos públicos somente poderão fazer o que está escrito nas normas, o adicional de 25% não será devido aos servidores públicos.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou craque sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do Servidor Público.

Você também entendeu como a Reforma alterou esse benefício, principalmente quando falamos na forma do cálculo da aposentadoria.

Agora, você já está vacinado contra eventuais dores de cabeça no futuro, concorda?

Aliás, conhece algum amigo ou parente servidor público que pode ter direito a essa aposentadoria? Então, compartilhe esse conteúdo.

E continue acompanhando o blog do Ingrácio. 

Criamos conteúdos com bastante frequência por aqui. 

Até a próxima!

Um abraço! 🙂

Ação do PASEP Para Servidores Públicos

Sabia que você, servidor público, poderá ter direito a uma ação judicial e ganhar um bom dinheiro?

Pois é, a ação judicial em questão se refere à atualização dos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Continua comigo neste conteúdo. 

Aqui, você vai entender tudo sobre:

1. O que é o PASEP?

A lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970. 

O objetivo da lei do PASEP surgiu para garantir que o servidor receba um valor que assegure suas economias no final de carreira, ou seja, na aposentadoria.

Com isso, União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista são obrigados a fazer um depósito mensal. 

O depósito diz respeito a uma parte das receitas (dinheiro) desses entes públicos, que servirá para a formação do PASEP, já que ele é devido aos servidores.

Assim, a intenção da lei do PASEP é possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação. 

Antigamente, o programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Há um bom tempo, contudo, ele foi incluído no Programa de Integração Social (PIS).

Conforme o servidor público trabalhava, os valores eram acumulados ao seu patrimônio para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro.

O PASEP, que era administrado pelo Banco do Brasil (BB), funcionou desta forma até 1988.

Logo, o próprio Banco do Brasil era o responsável por receber os valores da União e, depois, fazer os devidos repasses para os servidores públicos.

Melhor dizendo, era o BB que organizava o PASEP.

Por isso, desde 1970, os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo.

Esse número é uma espécie de conta em que são depositados os valores do programa.

Mas não pense que o Banco do Brasil fazia isso por livre e espontânea vontade. A instituição financeira ganhava uma taxa para cuidar dos valores do PASEP.

Além disso, o banco fazia diversas aplicações financeiras com todo o dinheiro do PASEP para poder lucrar mais.

Acontece que, quando os servidores sacavam o valor do PASEP, principalmente quando se aposentavam, o valor era muito abaixo do que teriam direito.

O Banco do Brasil não aplicava juros e correção previstos em lei.

Além do mais, o banco não colocava, na conta, atualizações nos valores do PASEP e, também, as partes da aplicação financeira que expliquei. 

  • Atenção: os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação.

Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era injusto com o servidor que trabalhou anos para poder se aposentar.

Tudo isso em razão da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil. Triste, não é?

Certa vez, perguntei ao meu avô, que é servidor público aposentado, se ele sacou o seu PASEP quando se aposentou. 

Em resposta, ele me disse que, no momento de receber o PASEP, a quantia foi extremamente baixa, por volta dos R$ 2.500,00.

Portanto, é até incoerente pensar que o programa se destina à criação de um patrimônio ao servidor público, que, ao se aposentar, recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Pronto, você já entendeu o que é o PASEP e que poderá ter direito a uma bolada.

Agora, vou falar sobre o que será preciso para ter direito à ação judicial de atualização dos valores recebidos por meio do PASEP.

2. Quem tem direito à revisão do PASEP?

Ação do PASEP para servidores públicos

Para ter direito ao PASEP, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.

A seguir, vou explicar melhor sobre cada requisito.

Vamos comigo?

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.

Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisará ser:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal.
    • Exemplo: servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Militar das forças armadas:
    • Exército;
    • Marinha;
    • Aeronáutica;
  • Militar estadual:
    • Polícia Militar;
    • Brigada Militar (Polícia Militar do Rio Grande do Sul);
    • Bombeiros;
  • Empregado público;
  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.

Somente essas categorias de servidores poderão entrar na justiça para requerer a ação de atualização dos valores do PASEP, ok?

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Ação do PASEP para servidores públicos
  • Atenção: você somente tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se tiver entrado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Tem direito à correção dos valores do PASEP se tiver ingressado no serviço público até o dia 17/08/1988.

Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou.

Ou seja, ele foi integrado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo especial, que financia o pagamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Brasil.

Desse modo, como o PASEP tinha uma função diferente antes — a de construir patrimônio para o servidor público —, somente os servidores que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988 terão direito à correção.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Esse requisito é bastante simples

Você apenas precisará não ter sacado o PASEP ou tê-lo sacado há menos de 5 anos.

Por exemplo, suponha que você tenha sacado o PASEP no dia 03/05/2018. 

Neste caso, você terá até o dia 03/05/2023 para fazer uma ação judicial e requerer os valores corretos do PASEP.

O prazo de 5 anos, o famoso prazo prescricional para ingressar com a ação, foi determinado pelo Código Civil.

Então, faça suas contas e analise se você ainda está dentro do prazo

Caso não tenha certeza, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área poderá auxiliá-lo com a contagem de prazo.

3. Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP dependerá de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês, e, principalmente, do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).

Já vi condenações que chegaram a quase R$ 100 mil reais nessa ação, uma bolada.

Mas, obviamente, isso dependerá tanto do tempo que você tem de contribuição até 1988 quanto do valor acumulado de PASEP. 

Então, o valor que você poderá receber varia caso a caso.

Imagine que você tenha entrado no serviço público no final de 1987.

O valor acumulado do seu PASEP, até o dia 17/08/1988 (data em que o PASEP mudou de “figura”), seria extremamente baixo. 

Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial de atualização.

O cálculo para você saber quanto poderá ganhar com esse processo é bastante complexo, porque não apenas envolve índices de correção e juros, mas também a conversão das moedas extintas, que o Brasil utilizava, como é o caso do cruzeiro.

Caso exista pressa para saber o valor aproximado, recomendo você a realizar uma consulta previdenciária

Um advogado especialista nesse tipo de ação, ou seja, um advogado previdenciário completo poderá guiar o seu caminho da melhor maneira possível.

Somente um profissional especializado conseguirá dar um norte para saber se valerá a pena ou não fazer essa ação judicial.

4. Como funciona essa ação judicial?

Para ter os valores do PASEP atualizados corretamente, você precisará entrar com uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Neste momento, tenha muito cuidado. Escolha um advogado de confiança, experiente na ação judicial de atualização dos valores do PASEP.

Novamente, portanto, recomendo que você faça uma consulta previdenciária antes de tomar qualquer atitude. 

A partir de uma consulta, é que você terá certeza se o seu caso se encaixa nos requisitos desta ação.

Aliás, outra informação importante é que o tempo de duração do processo varia muito. 

Ele poderá levar mais de 4 anos. Mas não se preocupe, pois o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

5. Documentos necessários

Os principais documentos que você precisará ter em mãos são:

  • Documento de identidade: RG ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
    • Atenção: comprovantes de contas vencidas há, pelo menos, 3 meses a contar do ajuizamento da ação.
  • Contracheque recente;
  • Extrato do PASEP.

A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção deste último, o extrato do PASEP.

Para consegui-lo, você deverá solicitá-lo em qualquer Agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do PASEP para você.

Saiba que haverá a possibilidade de o Banco do Brasil negar o seu acesso ao documento. Neste caso, procedimentos judiciais deverão ser tomados.

Mas não se preocupe, isso será feito no próprio processo do PASEP.

6. O que você deve fazer agora?

Agora que você já sabe tudo sobre a ação do PASEP, você já viu se possui direito a fazer esse processo judicial.

Além disso, já sabe quais documentos deve ter em mãos para poder ingressar na justiça e ter seu direito aos valores corretos do PASEP.

Lembre-se que você precisa contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência nesta categoria de ação.

Para isso, pense e pesquise bem quem você vai contratar para fazer esse processo tão importante, que pode fazer você ganhar muito dinheiro.

Você não vai querer que qualquer advogado sem experiência no assunto cuide da sua ação, né?

Eu, como especialista, recomendo você realizar uma consulta previdenciária inicial para:

  • confirmar se você possui direito;
  • verificar quanto você pode ganhar com o processo judicial;

Desse modo, você pode colocar na ponta do lápis se é viável você entrar com uma ação judicial ou não.

Fuja desses advogados “caça-processos” que queiram de cara assinar um contrato para fazer essa ação.

Na consulta previdenciária, o advogado especialista te informará quais são suas chances de ter sucesso na ação e vai te guiar sobre os seus próximos passos.

Isso significa que este advogado deverá saber que existe este tipo de ação de atualização dos valores do PASEP e mais: ele deve ser capaz de fazer o cálculo específico desta atualização de valores de forma precisa.

Esse sim, será o advogado completo que será perfeito para a sua ação. Com isso, ele te informará da viabilidade e da probabilidade de sucesso do seu processo judicial.

Após a consulta, e caso seja do seu interesse (após ver que o advogado que você conversou é de confiança), você pode pensar em seguir com ele no processo judicial.

Mas e então, gostou do conteúdo? Não sabia ter direito a uma ação dessas? Muito boa essas novidades que vêm de última hora e podem dar um conforto no seu bolso, né?

Também estamos publicando, com frequência, novos conteúdos que fazem você ficar antenado sobre todos os seus direitos que podem afetar diretamente o seu bolso.

Agora, que tal compartilhar esse texto com seus amigos, conhecidos e familiares?

Vou ficando por aqui!

Abraço e até a próxima! 🙂

Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público

Assim como os profissionais da iniciativa privada, os médicos servidores públicos também têm direito à Aposentadoria Especial

No entanto esses servidores possuem algumas regras diferentes dos privados, ainda mais agora com a vigência da Reforma da Previdência.

Com esse post você vai ficar atualizado sobre todas as novas regras da Aposentadoria Especial para os médicos servidores públicos federais, uma vez que os servidores estaduais e municipais podem ter normas diferentes dependendo da sua respectiva legislação.

Continua aqui comigo que você vai aprender:

1. O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores, tanto da iniciativa privada como da pública, que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, ou a associação desses agentes) ou perigosos durante 25, 20 ou 15 anos de atividade especial. 

No caso dos médicos, a maioria dos agentes nocivos à saúde são os biológicos, porque o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos é grande.

Desse modo, pelo fato dos médicos estarem em contato diário e habitual com esses agentes biológicos, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

nova-aposentadoria-especial

2. Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Os médicos servidores públicos federais devem cumprir alguns requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial.

Mas esses requisitos são diferentes dependendo de quando o médico ingressou no cargo e se ele reuniu os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor.

No mínimo, esses médicos precisam cumprir 25 anos de atividade especial.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 e já tem o tempo de atividade especial

Terão direito a Aposentadoria Especial os médicos que cumprirem 25 anos de atividade especial. Essa regra vale para ambos os sexos.

É isso mesmo! Você que ingressou antes de 13/11/2019 só precisa ter esse tempo mínimo trabalhando como médico para ter direito a esse benefício.

Mas você precisa comprovar todo esse tempo trabalhado. Vou te ensinar a fazer isso nos próximos tópicos.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo

Nos casos em que o médico ingressou antes de 13/11/2019 e não cumpriu todo o período especial, ele então vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência trouxe.

Se essa é a sua situação, para ter acesso ao benefício você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Esses requisitos valem para os homens e para as mulheres.

Preciso te dizer que os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição.

Isso significa que você pode utilizar seu tempo de contribuição em atividades não insalubres para contar na pontuação.

Por exemplo, imagine a situação de Carla, 55 anos. Ela trabalhou até o dia 20/11/2019 como médica, completando 25 anos de atividade especial

Acontece que antes dela ter ingressado no serviço público nessa profissão, ela já tinha trabalhado como recepcionista durante 6 anos. 

Somando 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição, chegamos num total de 86 pontos. Desse jeito, Carla terá direito a Aposentadoria Especial.

Se você se encaixa nas Regras de Transição e quer saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do nosso post específico sobre as Regras de Transição da Aposentadoria Especial! 🙂

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019

Já nesse caso, você vai precisar cumprir o mesmo tempo de atividade especial + uma idade mínima para conseguir se aposentar.

E a Reforma foi brutal incluindo uma idade mínima na Aposentadoria Especial.

As regras definitivas a partir de 13/11/2019, que valem tanto para mulheres como homens, são:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Aqui você não pode utilizar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial, mas você pode utilizar o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, se você decidir se aposentar nas regras comuns.

Para você ter noção da crueldade da inclusão da idade mínima, a história de Jorge cabe perfeitamente aqui, porque ele começou a trabalhar como médico no serviço público no dia 21/11/2019, com 28 anos de idade

Se ele trabalhar sem parar, com as regras antigas, ele conseguiria se aposentar com 53 anos de idade, pois teria completado 25 anos de atividade especial.

Como ele ingressou no serviço público depois da vigência da Reforma, ele vai precisar ter 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

Isso é, ele vai ter direito ao benefício somente 7 anos depois, com 60 anos de idade e 32 anos de atividade especial.

Viu como essa regra da idade mínima é muito prejudicial? Ela deixa o servidor por mais tempo exposto aos agentes danosos à saúde, é desumano!

3. Qual o valor da aposentadoria especial

Abono permanência do servidor público.

Do mesmo jeito que os requisitos, o valor do benefício vai depender de quando o médico servidor público federal ingressou no serviço público.

Ingressou antes de 31/12/2003

O período que mais pode gerar dor de cabeça para você é caso tenha ingressado antes de 31/12/2003.

Isso porque para a Aposentadoria dos servidores que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde é garantida a integralidade e a paridade.

A integralidade garante que você receba uma aposentadoria no mesmo valor do seu último salário. Já a paridade é o direito que você tem de ter os mesmos reajustes dos servidores ativos.

Mas por que te disse isso? É que há uma discussão se os servidores públicos que trabalharam expostos à insalubridade tem direito ou não a essa integralidade e paridade.

Na minha opinião de especialista, você tem direito sim!

Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o servidor que exerce atividades de risco (como guardas, por exemplo) tem direito a uma aposentadoria calculada com base na integralidade e na paridade.

Se os servidores que trabalham expostos à periculosidade tem direito à Aposentadoria Especial, por que os médicos servidores que trabalham com insalubridade não podem ter?

Julgar isso diferente, viola o princípio da igualdade.

Do mesmo modo, o próprio texto da Reforma garante integralidade e paridade para os servidores que vão se aposentar na modalidade “comum”.

Por que os médicos servidores seriam tratados diferentes, já que eles trabalham expostos a agentes nocivos à saúde deles? 

O último argumento que utilizo para afirmar que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 têm direito à integralidade e a paridade é a Súmula Vinculante nº 33 do STF.

Essa súmula afirma a aplicação da lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores públicos quando falamos de aposentadoria especial.

Isso é aplicável até vir uma lei complementar específica regulando o tema.

Mas como ainda não temos lei complementar específica, continuamos aplicando as regras do INSS para os médicos servidores.

E como a lei do RGPS afirma que o segurado ganhará 100% do salário de benefício, pelo menos você terá direito a integralidade do seu benefício.

A paridade pode ser discutida pelos outros argumentos que dei.

Com isso, digo que você tem grandes chances de conseguir uma Aposentadoria Especial calculada com base na integralidade e na paridade caso tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, mas é muito provável que terá que garantir seu direito através de uma ação na Justiça.

Ingressou após 31/12/2003

Uma pergunta pode vir a sua cabeça agora: tem como eu ter entrado depois de 2003 e ter reunido os requisitos para a Aposentadoria Especial antes de 13/11/2019 (quando começa a valer outra regra de cálculo)?

E a minha resposta é curta e objetiva: sim!

Porque você pode trazer atividade especial de trabalhos realizados na iniciativa privada. Fica tranquilo que vou te explicar isso nos próximos tópicos.

Se for esse o seu caso, o valor da sua aposentadoria será a média aritmética das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente, sem a incidência do fator previdenciário.

Porém há um teto que será o valor que você recebia no cargo em que se deu a aposentadoria.

Por exemplo, imagine a situação do médico Pedro. A média das suas 80% maiores remunerações foi de R$ 10.000,00.

Porém ele foi trocado de cargo nos seus últimos 5 anos, onde ele recebia R$ 9.500,00. 

Desse modo, como o valor do teto é o valor que o Pedro recebia no cargo em que se deu a aposentadoria, o valor do benefício será de R$ 9.500,00.

Por fim, quanto ao reajuste, ele é variável e depende do seu regime de previdência.

Ingressou no dia 13/11/2019 ou depois

Aqui entram as novas regras da Reforma da Previdência, e elas novamente foram cruéis com os médicos servidores…

Vou te contar o porquê: quem se aposentar com esse cálculo poderá ter um rombo enorme no seu benefício.

Agora o valor do seu benefício é feito assim:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial, para os homens e mulheres.

Por exemplo, se você tem 29 anos como médico com uma média de todos os seus salários de R$ 8.500,00.

Então você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 78% de R$ 8.500,00 = R$ 6.630,00.

Nesse mesmo exemplo que eu dei, suponha que as 80% maiores remunerações resultaram no valor de R$ 9.000,00.

Para você ter uma noção de quanto pode perder com a Reforma

Quem ingressou após 31/12/2003 vai receber exatamente esse valor de aposentadoria.

No exemplo que eu dei, com o cálculo que a Reforma trouxe, a pessoa receberia R$ 6.630,00, ou seja, R$ 2.370,00 de diferença.

Em 10 anos você pode perder mais de R$ 250.000,00!

4. Documentos essenciais para comprovar o tempo de atividade especial

Para os servidores da iniciativa privada, a maior carta na manga para conseguir comprovar o tempo de atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Mas acontece que a maioria dos órgãos do serviço público não possuem ou não fornecem uma documentação que comprova a insalubridade dos médicos.

O que eu digo para você se isso acontecer, é verifique no órgão que você trabalha se eles têm esse documento que demonstra a insalubridade dentro do seu local de trabalho como médico.

Caso eles não tenham ou não forneçam, é necessário fazer um recurso administrativo após essa negativa.

Se, mesmo assim, você não ter acesso a essa documentação, terá que entrar na Justiça para provar a insalubridade no seu meio de trabalho.

Nós temos um conteúdo completo aqui no blog sobre Como Conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial do Médico. Vale a pena conferir!

Entrar com o pedido de Aposentadoria Especial só será possível com uma documentação correta e que comprove que você estava exposto a agentes nocivos à saúde.

E uma boa notícia: antes de 28/04/1995 as atividades especiais eram enquadradas por categoria profissional.

Isso significa que se estivesse em determinada profissão, a insalubridade ou periculosidade eram presumidas, precisando somente mostrar seu vínculo de trabalho com a profissão em questão.

Isto é, os períodos de trabalho como médico realizados antes de 28/04/1995 não precisam ser comprovadas como atividade especial, pois a insalubridade já é presumida.

5. As perguntas mais comuns da Aposentadoria Especial do Médico Servidor

Vou te explicar neste tópico as maiores dúvidas quando se trata da Aposentadoria Especial do Médico Servidor.

1. Posso utilizar as atividades especiais como médico para adiantar uma aposentadoria “comum”?

Te respondo prontamente que não.

O que acontece é que os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) podiam adiantar uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição utilizando um fator de multiplicação em relação ao tempo de atividade especial realizado.

E para de explicar melhor: imagine a situação de Erico, trabalhador da iniciativa privada, que trabalhou sob condições de frio intenso durante 5 anos.

Ele sofreu algumas complicações de saúde e começou a trabalhar no setor administrativo da empresa depois desse tempo.

Esses 5 anos de atividade especial poderiam ser convertidos para tempo de contribuição comum. Para os homens o fator é 1,4, já para as mulheres 1,2

No caso de Erico, ele teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição nessa conversão.

Só nesse cálculo ele ganha 2 anos a mais de tempo de contribuição para contar na sua futura aposentadoria (exceto a Aposentadoria Especial, obviamente).

Mas aqui vai um aviso: essa conversão pode ser feita para atividades exercidas até o dia 12/11/2019, pois a Reforma acabou com essa oportunidade.

Voltando ao assunto do médico servidor: mesmo para períodos anteriores a Reforma da Previdência, nenhum servidor tem direito a utilizar as atividades especiais para adiantar uma aposentadoria “comum”.

Mas tem uma exceção que vou te contar para frente.

Isso significa que ou você completa os requisitos para a Aposentadoria Especial ou não

Lembrando que o tempo que você trabalhou com atividade especial conta para a aposentadoria “comum” do servidor, mas sem um fator de “ganho”. 

Por exemplo, se você trabalhou como médico durante 10 anos e depois virou analista. Esses 10 anos vão contar normalmente para a sua futura aposentadoria “comum”.

2. Posso utilizar o tempo de atividade especial exercido na iniciativa privada (INSS) para a Aposentadoria Especial do Médico Servidor?

Essa é uma das principais dúvidas dos meus clientes e digo que isso é possível sim!

Mas você primeiro deve reconhecer os períodos de atividade especial no INSS.

Na maioria dos casos, o Instituto não vai reconhecer esse tempo, então você precisará fazer um recurso administrativo ou até entrar na Justiça para conhecer as atividades especiais realizadas no INSS.

Uma vez reconhecido esse tempo, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o próprio INSS, onde deve constar, de forma explícita, o seu tempo de atividade especial.

Desse jeito, você tem comprovado o seu tempo como médico na iniciativa privada para ser utilizada no serviço público, devendo trabalhar somente o tempo que lhe resta (observando o tempo mínimo no cargo e no serviço público).

Imagine que você trabalhou durante 5 anos num hospital privado de seu município até que passou num concurso público para trabalhar no Hospital de Clínicas do seu estado.

Você deve trabalhar mais 20 anos como médico para ter direito a Aposentadoria Especial (e ver em qual regra dessa aposentadoria você entra, porque pode haver necessidade de ter uma idade mínima ou pontos).

3. Existe uma Aposentadoria do Médico Servidor no INSS?

Sim, existe

Em regra, os órgãos públicos da união, dos estados e dos municípios devem ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas acontece que em muitos municípios não existe esse Regime Próprio, e os servidores precisam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou melhor, para o INSS.

Nesse caso, os médicos servidores estão sob as regras do INSS. Assim, é possível utilizar os períodos de atividade especial trabalhados até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor) para converter em tempo de contribuição “comum”.

Agora você deve se perguntar: e se eu receber acima do teto do INSS, como fica o valor da minha aposentadoria?

Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.087.22.

Se você fizer os cálculos iguais aos quais te ensinei nesse post e você chegar a um valor maior que esse, o que você pode fazer é uma ação na Justiça que se chama Ação de Complementação de Aposentadoria.

Você comprova para o juiz que seu órgão municipal não tem Regime Próprio, e também que vai receber acima do teto do INSS.

Fazendo isso, o Juiz garante que você vai receber o valor que você teria direito se estivesse trabalhando num Regime Próprio.

Hoje essa ação é bem pacificada na Justiça, porque são os próprios municípios responsáveis por criar um Regime Próprio para si.

Desse modo, os servidores dos municípios que não tem um Regime de Previdência Próprio não podem perder dinheiro da aposentadoria pelo fato deles ultrapassarem o valor do teto do INSS.

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público e tem conhecimento sobre o que você pode esperar do seu futuro benefício, principalmente o valor.

Eu recomendo você ficar atento a quando você ingressou no serviço público e se já reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma entrar em vigor.

Isso porque os cálculos e os requisitos são variados ao longo do tempo, então fique ligado!

Além disso, se você trabalhou com atividades especiais sob o regime do INSS, corra para reconhecer seu tempo, assim você evita ter maiores dores de cabeça quando for entrar com o pedido da sua aposentadoria.

Por fim, lembre-se que você tem direito a complementação de aposentadoria caso seja médico servidor mas que o seu município não tenha Regime Próprio de Previdência.

Se for o caso, você terá direito ao valor excedente do teto do INSS.

PPP para o Médico: Como Comprovar Aposentadoria?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos principais documentos que você, médico, deve ter em mãos para ter sua aposentadoria especial concedida.

O primeiro passo, então, é ter um PPP completo, que comprove a insalubridade das suas atividades exercidas como médico.

Mas fique tranquilo, pois, através deste conteúdo, vou ensinar como você poderá conseguir um PPP e muito mais.

Aqui, você aprenderá sobre os seguintes pontos:

1. O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

Conforme já mencionei acima, o PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ele é um documento que mostra, com detalhes, quais atividades o segurado exerceu na empresa durante o período que trabalhou nela.

O PPP também descreve a informação se na atividade exercida pelo segurado havia exposição a agentes insalubres ou perigosos.

No caso dos médicos, atividades com exposição a agentes biológicos são bastante comuns, tais como:

  • Fungos;
  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Parasitas;
  • Materiais infectocontagiosos.

Contudo, em outros casos, o médico também poderá ficar exposto a:

Além do mais, você deve saber que o PPP será baseado em laudos técnicos que a empresa deverá possuir de forma obrigatória, tais como:

Cabe dizer, também, que o PPP passou a ser exigido para comprovar a especialidade das atividades somente a partir de 01/01/2004.

Antes deste período, o LTCAT era o documento mais utilizado como prova da atividade especial do médico.

Mas existiam outros documentos semelhantes ao PPP antes de 01/01/2004, como:

  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Com isso, vale dizer que todos os documentos citados ainda são válidos para comprovar a atividade especial antes de 01/01/2004. Ok?

Você também poderá apresentar um LTCAT ou um PPRA após a data descrita acima.

Isso só reforçará, ainda mais, que você trabalhou exposto a agentes insalubres à sua saúde.

Importância do formulário PPP

Pelo que você leu até aqui, com certeza entendeu que o PPP será o seu maior aliado para comprovar a exposição a agentes insalubres no exercício das suas atividades como médico. Correto?

Então, sem este documento, suas chances de conseguir a aposentadoria especial reduzirão bastante.

Claro que existem algumas situações em que a empresa poderá se negar a fornecer o documento ou, até mesmo, por ela ter encerrado suas atividades.

Mas pode ficar tranquilo que vou ensinar você a driblar isso e a conseguir seu PPP.

Tenha em mente, contudo, que antes de pedir sua aposentadoria, você deverá ter todos os documentos necessários para comprovar a especialidade da sua atividade, tais como o PPP e o LTCAT.

Somente a partir disso, você deverá fazer sua solicitação de benefício. Ok?

2. Como conseguir o PPP do médico empregado?

O médico empregado é aquele que foi contratado pelo regime CLT, com anotação na Carteira de Trabalho.

Os exemplos mais comuns de médicos empregados são aqueles que exercem suas atividades em consultórios e hospitais privados.

Nestas situações, quem terá a responsabilidade de emitir o PPP será o próprio empregador.

Portanto, bastará que você se dirija ao local em que exerceu suas atividades como empregado e pedir o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Como fazer a solicitação?

Normalmente, o PPP poderá ser solicitado no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa onde você trabalhou.

Caso não exista setor de RH na empresa, será bom você se informar com seu antigo chefe ou coordenador sobre a forma de solicitar o documento.

Importante: faça um protocolo ou peça um comprovante que ateste que você solicitou o PPP para a empresa.

Sendo assim, a empresa será obrigada a fornecer o documento quando houver a rescisão do contrato de trabalho ou quando o médico solicitar a aposentadoria especial.

Quem diz isso é o parágrafo 4º, artigo 58 da Lei 8.213/1991:

§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Diante disso, pegue a documentação da sua rescisão e veja se o PPP está junto.

Caso não esteja, faça a solicitação para seu antigo empregador, assim como ensinei.

Se a empresa se negar a fornecer o PPP

Como eu disse antes, a empresa será obrigada a fornecer o PPP ao segurado empregado, assim como dispõe o parágrafo 6º, artigo 68 do Decreto 3.048/1999:

§ 6º  A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.

Art. 283.  […]

II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo”.

Portanto, a empresa poderá sofrer graves multas se:

  • Deixar de fornecer o PPP;
  • O PPP estiver desatualizado;
  • Emitir PPP em desacordo com as condições reais de insalubridade/periculosidade.

Então, fique atento a esses detalhes.

Se, mesmo assim, a empresa não fornecer o PPP, você terá duas opções:

  1. Carta com Aviso de Recebimento (AR) — Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) para formalizar seu pedido de PPP. Isso servirá para uma futura prova no seu processo de aposentadoria especial no INSS ou na Justiça.
  2. Ligação gravada — Ligar para a empresa e gravar a conversa. A gravação também servirá de prova para que você possa utilizá-la em seu processo administrativo (INSS) ou judicial.

Temos um conteúdo, aqui no Blog do Ingrácio, que explica certinho as duas possibilidades: Como conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial.

Sugiro fortemente a leitura.

Se a empresa já estiver falida

Toda empresa pode acabar ou deixar de existir de alguma forma. 

Nestas situações, você provavelmente se perguntará como fazer para conseguir o PPP se o lugar em que você trabalhou não existe mais.

Em um primeiro momento, até pode bater o desespero e você achar que será impossível garantir o documento.

Contudo, existem várias maneiras de conseguir o PPP no caso de empresas falidas:

  1. Procure o sindicato da sua categoria e verifique se ele não possui um PPP da época em que você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde;
  2. Procure os antigos sócios da empresa;
  3. Procure testemunhas (colegas de trabalho) para comprovar que você exercia a atividade especial;
  4. Procure processos de aposentadoria de pessoas que trabalhavam naquela empresa;
  5. Utilize uma perícia indireta (procedimento de avaliação de documentação sem a presença do segurado);
  6. Procure o síndico (administrador judicial) que cuida da massa falida da empresa.

Todas essas saídas foram explicadas no conteúdo: 6 formas de comprovar o tempo especial das empresas falidas.

Vale muito conferir o artigo se você estiver nesta situação. Boa leitura.

3. Como providenciar o PPP do médico contribuinte individual (autônomo)?

Muitos médicos optam por trabalhar como autônomo (contribuinte individual) e abrem uma clínica de atendimento, por exemplo.

Nesta situação, a responsabilidade de fazer o PPP será do próprio médico autônomo.

como conseguir o ppp médico autônomo

Como providenciar o PPP?

A primeira coisa a ser feita será contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho de sua confiança.

O profissional escolhido irá até o seu local de trabalho para avaliar:

  • As atividades desenvolvidas por você;
  • Se houve exposição a agentes nocivos;
  • Equipamentos de proteção utilizados.

Vale dizer que o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, e não pelo profissional contratado para avaliar as condições do seu ambiente de trabalho, tal como o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.

Resumindo

Então, você deverá seguir os seguintes passos para ter seu PPP em mãos caso seja um médico autônomo:

  1. Contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho;
  2. Agendar um horário para o profissional comparecer no seu ambiente de trabalho e avaliar os aspectos sobre a atividade especial exercida;
  3. Aguardar e receber o laudo técnico e o PPP do profissional.

Desta maneira, as chances de você ter sua aposentadoria especial concedida aumentarão muito. 

4. O que fazer se o PPP está incompleto?

Depois de solicitar o PPP, provavelmente você ficará feliz, porque conseguirá se aposentar.

Contudo, ao analisar o PPP, já pensou perceber que o documento está incompleto nos campos que tratam sobre a exposição a agentes biológicos?!

Com certeza, uma situação como essa deve ser angustiante.

Mas fique tranquilo, pois vou ensinar como você poderá conseguir um PPP completo.

o que fazer se o ppp estiver incompleto

PPP incompleto de empresa ativa

Bastará que você entre em contato com um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Você deverá solicitar a retificação (correção) do seu PPP para que as informações que faltam sejam incluídas.

Aliás, lembra que você também poderá solicitar o seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)?

O laudo igualmente será importante para comprovar a especialidade da sua atividade.

PPP incompleto de empresa fechada

Mesmo com as dicas acima, ou caso a empresa esteja fechada, será preciso buscar uma documentação adicional, que comprove a insalubridade da sua atividade como médico.

Você deverá ir atrás de alguns documentos:

  1. Laudo técnico emprestado;
  2. Prova testemunhal;
  3. Solicitação de perícia em empresa ou hospital similar;
  4. Anexar outros documentos comprobatórios.

1. Laudo Técnico emprestado

Nesta hipótese, você poderá pegar o LTCAT em uma empresa ou hospital que tenha o mesmo ramo de atividade de onde você exercia sua função.

Caso não dê certo, você poderá pegar um PPP emprestado de colegas que trabalharam com você ou em lugares com similares ao que você trabalhou..

2. Prova testemunhal

Você também deverá buscar testemunhas para reforçar a insalubridade que existe no exercício da sua atividade como médico.

Portanto, você poderá indicar até 3 testemunhas para cada período que deseja reconhecer como especial.

Importante: as testemunhas não podem ter nenhum grau de parentesco com você.

Atente-se que as testemunhas deverão ter visto você no exercício da sua profissão. 

Com isso, você poderá pedir o testemunho dos seus colegas médicos ou, até mesmo, das pessoas que foram suas pacientes. 

Ocorre, porém, que para chamar as testemunhas, será necessário você ter um documento que comprove a sua exposição a agentes biológicos, tais como:

  • Documentos fotográficos;
  • PPP incompleto;
  • Laudo emprestado.

3. Solicitação de perícia em empresa ou hospital similar

Você também poderá solicitar uma perícia técnica, por via judicial, em empresa ou hospital similar àquele que você exerceu suas atividades.

Por isso, é importante que você procure bem o lugar em que a perícia será realizada.

Se for uma empresa ou hospital que não tem a ver com o que você trabalhava, isso poderá ser prejudicial para você.

Fique atento.

4. Anexar outros documentos comprobatórios

Você poderá anexar vários outros documentos ao seu pedido de aposentadoria especial. 

Eu me refiro a documentos que comprovem a especialidade da sua atividade:

  • Fotos e vídeos das atividades realizadas;
  • Ação judicial de colegas que tenham exercido a mesma atividade;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a atividade exercida.

Não se esqueça que, nesses momentos, será fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional desta área analisará toda sua documentação e verificará se ela serve como prova ou não.

Aliás, aproveite o nosso conteúdo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este material, você ficou por dentro de como conseguir o PPP para a aposentadoria especial do médico.

Tenho certeza que, do jeito que expliquei, você não terá problemas para conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Achou o texto relevante? 

Então, não perca tempo e compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares médicos. 

Para continuar agregando seu conhecimento, separei mais 3 conteúdos para você saber tudo sobre a aposentadoria do médico:

Um abraço! Até a próxima.

Reforma da Previdência dos Estados e Municípios do Brasil

A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019. Você sabe como ficou a situação nos estados e municípios, já que os servidores públicos estaduais e municipais foram excluídos das novas mudanças previdenciárias?

A verdade é que está em discussão a PEC Paralela, ela tem como prioridade fazer valer as regras da Reforma da Previdência para os servidores estaduais e municipais de todo o Brasil.

Por outro lado os estados já estão se adiantando e aprovando as suas próprias reformas.

Nesse post eu vou te falar tudo que está acontecendo em relação a isso. Veja o que você vai descobrir: 

1. Quais as mudanças da Reforma para os servidores estaduais?

Aposentadoria Por Idade e Contribuição Reforma da Previdência

Como eu disse lá no começo deste post, os estados do Brasil estão se adiantando à PEC Paralela e estão fazendo uma própria Reforma da Previdência, porque a aprovação de uma Emenda à Constituição é demorada.

Além disso, o Ministério da Economia estabeleceu o dia 31 de julho de 2020 como prazo final para que todos os estados e municípios adéquem suas regras previdenciárias com base na Reforma da Previdência.

Ou seja, o que está acontecendo é que a maioria dos estados está se mobilizando para se adequar à Reforma da Previdência vigente desde novembro de 2019.

Os próximos tópicos deste post serão destinados a analisar como está a situação dos estados do Brasil, separados por região geográfica, principalmente agora em 2023.

Desse modo, você fica informado se seu estado já começou a adotar novas regras previdenciárias, se elas estão em discussão ou se elas nem foram feitas ainda. 

Com esse conteúdo em mãos você poderá começar a planejar sua futura aposentadoria. Vamos lá!

2. Reforma da Previdência nos estados do Norte

Todos os 7 estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), já possuem uma Reforma da Previdência estadual.

Os servidores estaduais do Acre vão poder se aposentar com 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, além de possuir 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse valor o servidor deve ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Há também uma aposentadoria mais facilitada para os professores, servidores da saúde que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e para policiais civis e agentes penitenciários.

Um ponto positivo da Reforma do Acre é que o cálculo da aposentadoria vai levar em conta as 80% maiores contribuições do segurado, e não 100% como acontece com as reformas dos outros estados.

Já o estado do Amazonas possui os mesmos requisitos de aposentadoria, exceto quanto a forma de cálculo, que é considerada 100% das contribuições para o cálculo de benefício.

Com relação ao estado do Pará, o requisito etário é o mesmo que os anteriores, mas aqui é necessário 35 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, para ter direito a aposentadoria.

A principal mudança da Reforma da Previdência do estado do Amapá é a elevação da contribuição previdenciária de uma alíquota de 11% para 14%.

Falando agora do estado de Rondônia, as regras aprovadas são iguais ao texto da Reforma da Previdência nacional.

Em Roraima, assim como no Amapá, a principal mudança foi em relação à contribuição previdenciária, que ficará entre 11% e 14%, sendo que a alíquota correta depende do valor recebido pelo servidor estadual.

Por fim, no Tocantins, a Reforma da Previdência estadual seguiu as normas da Reforma nacional, porém, também houve um aumento no recolhimento previdenciário de 11% para 14% em cima do vencimento do servidor.

3. Reforma da Previdência nos estados do Nordeste

Entre os estados do Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão; Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos já estão com suas Reformas aprovadas

Em boa parte desses estados com suas Reformas aprovadas, os requisitos para a aposentadoria continuam os mesmos que a Grande Reforma da Previdência instituiu, ficando assim:

  • 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres;
  • com 25 anos de tempo de contribuição;
  • sendo que o servidor deve ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A única exceção está no estado de Sergipe, da Bahia e do Rio Grande do Norte.

No Sergipe, as mulheres terão uma idade mínima de 62 anos para se aposentar ao invés de 60 anos. Já para os homens, continua a mesma coisa: 65 anos de idade.

Já na Bahia, a idade mínima de aposentadoria dos homens é de 64 anos e das mulheres de 61 anos.

Uma curiosidade: no próprio estado da Bahia, está em discussão uma nova Reforma da Previdência para os seus servidores estaduais. Vamos ver se a proposta vingará…

Por fim, o estado do Rio Grande do Norte instituiu que os servidores homens serão aposentados com 65 anos de idade e as mulheres 62 anos, com 25 anos de contribuição (com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria).

4. Reforma da Previdência nos estados do Centro-Oeste e Distrito Federal

A região Centro-Oeste, é composta pelo Distrito Federal e também pelos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Esses três estados e o Distrito Federal já aprovaram as suas respectivas reformas e já estão com elas em vigor.

Quanto aos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as regras de aposentadorias são as mesmas que a Grande Reforma da Previdência trouxe: 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres + 25 anos de tempo de contribuição, dos quais 10 anos devem ser de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

Já em relação aos servidores do Distrito Federal, não houve nenhum tipo de alteração dos critérios de aposentadoria. Contudo, a principal mudança foi a alteração da alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Mas antes de analisar os estados do Sudeste, vai aqui uma novidade boa: os pensionistas e aposentados do Mato Grosso que recebem até R$ 3.000,00 estão isentos de contribuição previdenciária.

5. Reforma da Previdência nos estados do Sudeste

Todos os estados que formam a região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) aprovaram sua respectiva Reforma da Previdência.

No Espírito Santo, as regras de aposentadoria são as mesmas que a Grande Reforma da Previdência. 

Isso inclui uma aposentadoria mais rápida para policiais civis, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e para servidores expostos a agentes químicos/físicos/biológicos nocivos à saúde.

Nos estados de São Paulo e Minas Gerais, a Reforma da Previdência seguiu as regras da Reforma da Previdência nacional, com exceção a alíquota de contribuição, que agora vai variar entre 11% e 16%, a depender da remuneração do servidor estadual.

Por último, a Reforma do Rio de Janeiro segue a mesma linha da Grande Reforma da Previdência, porém com uma alíquota de contribuição limitada a 14%.

6. Reforma da Previdência nos estados do Sul

Igualmente aos outros estados, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já tem sua Reforma aprovada.

Estes três estados têm os requisitos de aposentadoria com o mesmo critério que a Reforma da Previdência nacional estabeleceu.

A única exceção é que o Rio Grande do Sul decidiu por escolher uma alíquota de contribuição previdenciária progressiva, igual será feita para os servidores federais.

A maioria dos estados brasileiros estão colocando uma alíquota fixa de 14% a título de contribuição à Previdência do Regime Próprio.

7. Como fica a situação dos servidores municipais?

Quem pode pagar em Atraso?

As regras das reformas dos estados valem somente para os servidores estaduais. E para os servidores municipais terem as mesmas regras que os estaduais, o prefeito de cada município deve editar uma espécie de lei confirmando as regras da Reforma Estadual ou Federal.

Também há a possibilidade de que os prefeitos decidam incorporar todas essas regras, mas com foco em mudar as regras para a obtenção da aposentadoria ou da alíquota de contribuição, por exemplo. 

Isso é possível, porque cada ente federativo (União, estados e municípios) é autônomo entre si.

Desse modo, os municípios não precisam acatar em 100% as regras definidas pela Reforma do seu estado ou da União.

Conclusão

Com isso, deu para ter uma noção que as regras da Grande Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estão, de certo modo, valendo para os servidores estaduais, uma vez que os estados estão somente copiando os requisitos de concessão de aposentadoria.

Em relação aos servidores municipais, esses terão que esperar um posicionamento do prefeito da sua cidade, porque eles podem resolver somente acatar em 100% as regras da Previdência do seu estado ou se há a possibilidade de alterar algumas das regras.

Se for esse o seu caso, você deve ficar atento às notícias sobre a Reforma da Previdência no seu município, porque as votações sobre essas novas regras estão sendo bem rápidas e, provavelmente, já estão em vigor.

Aposentadoria do Médico por Insalubridade (2024)

Você sabe o que foi alterado na aposentadoria especial do médico a partir da Reforma da Previdência?

Certamente, você também deve estar se perguntando: será que vou conseguir minha aposentadoria especial após a Reforma da Previdência ter sido aprovada?

Se você acompanha nosso blog, deve saber que muitos pontos foram alterados pela Reforma. Então, é natural ter dúvidas.

Por isso, reuni todas as informações que você precisa para entender como funciona e o que muda na nova aposentadoria especial dos médicos.

Os pontos que você vai aprender neste post são:

Me acompanhe para você saber em detalhes o que muda na sua aposentadoria.

Os pontos que você aprenderá neste material são:

Aposentadoria do médico antes da reforma da previdência

A aposentadoria especial sempre foi um dos benefícios mais buscados pelos segurados que trabalharam por muito tempo em alguma atividade insalubre ou periculosa.

Não à toa, essa aposentadoria sempre foi bastante procurada por três motivos:

  • Não havia idade mínima para solicitar o benefício.
  • Não tinha aplicação de redutores, como o fator previdenciário, por exemplo.
  • O cálculo era feito com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, enquanto os 20% menores salários eram descartados.

Com essas características, era alta a probabilidade dos médicos conseguirem a aposentadoria especial, já que as atividades desenvolvidas por eles eram e ainda são extremamente insalubres.

Isto é, por conta da exposição a agentes biológicos, tais como vírus, bactérias, e materiais infectocontagiosos.

Nesta aposentadoria, o médico só precisava comprovar a exposição aos agentes nocivos, principalmente biológicos, durante 25 anos de atividade especial.

Dica: existem vários meios de prova para comprovar a exposição. Atualmente, o mais comum é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Inclusive, já produzimos um texto completo sobre Como Conseguir o PPP para a Aposentadoria dos Médicos.

Se você tem interesse em saber mais sobre as formas de comprovação da atividade especial, acesse o Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial.

Ponto negativo

O que sempre trouxe bastante dúvida para o médico é se ele pode continuar exercendo a mesma função após a concessão da sua aposentadoria especial.

Acontece, contudo, que a legislação previdenciária impede que o profissional permaneça na mesma atividade. 

Mas quer saber? Não se preocupe com isso, pois há formas de você conseguir a aposentadoria especial sem precisar se afastar da atividade.

Para ficar por dentro do assunto, leia o artigo sobre os Médicos que perdem até 1 milhão de reais por não conhecerem seus direitos.

E para você entender ainda melhor, vou usar um exemplo de como esses casos acontecem na prática.

Exemplo do Miguel

exemplo reforma da previdência para os médicos

Miguel tem 45 anos de idade e trabalha desde os seus 20 anos na mesma função de médico.

Caso fique comprovada a sua exposição a agentes nocivos, principalmente a agentes biológicos, significa que Miguel poderá ter completado 25 anos de atividade especial antes mesmo da Reforma da Previdência

No momento de realizar a média aritmética das suas 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 5.369,00.

Como não havia redutor algum para essa modalidade de aposentadoria, nem mesmo idade mínima antes da Reforma, Miguel poderá receber uma aposentadoria de R$ 5.369,00 aos 45 anos de idade.

Aviso: Miguel somente terá direito às regras antigas se ele tiver direito adquirido

Ou seja, se tiver completado todos os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor, o segurado Miguel conquistará seu direito à aposentadoria na forma antiga.

O cálculo era excelente, não acha?

No tópico seguinte, vou mostrar para você o que foi alterado com a Reforma da Previdência.

Como ficou aposentadoria do médico com a Reforma da Previdência?

Antes de eu falar sobre as alterações, você deve saber que essa regra somente será aplicada no caso dos médicos que iniciaram a profissão após a Reforma.

A aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência. 

Sendo assim, é provável que essa modalidade seja cada vez menos utilizada se as regras continuarem as mesmas nos próximos anos.

Principais pontos de mudanças

  • Idade mínima de 60 anos de idade.
  • Cálculo feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994.
  • Aposentadoria de 60% da média calculada acima + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • 20 anos de atividade especial — para os homens.
    • 15 anos de atividade especial — para as mulheres.

Em outras palavras, para ter direito à aposentadoria especial, os médicos homens e mulheres precisarão ter, pelo menos:

Embora já seja um absurdo os critérios para conseguir a aposentadoria especial, por eles terem mudado tanto, preciso dizer que o pior ainda está por vir.

Cálculo da aposentadoria do médico por insalubridade

O médico que completar os requisitos para a nova aposentadoria especial não se aposentará mais com 100% da média.

Ou seja, após localizar a média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994, o benefício será concedido no valor de 60% dessa média. Ainda, ele poderá aumentar 2% por ano de atividade especial após:

  • 20 anos — de atividade especial (para os homens).
  • 15 anos — de atividade especial (para as mulheres).

Não é um absurdo?

A comprovação da atividade permanece a mesma.

Porém, será difícil que algum médico escolha fazer toda a comprovação depois dessas alterações radicais.  

Além do mais, poderá ser bastante provável que a segurada médica ou o segurado médico já tenham completado tempo para outra modalidade de aposentadoria.

Exemplo do Teodoro

exemplo reforma da previdência para os médicos

O médico Teodoro começou a exercer a medicina após a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Ou seja, a partir de 13/11/2019.

Como Teodoro realizou exatamente as mesmas contribuições que o exemplo anterior (R$ 5.369,00), a sua situação será a seguinte:

  • A média das suas contribuições passa a ser de R$ 5.169,28 e não mais de R$ 5.369,00.
  • Sobre a média de R$ 5.169,28 será aplicado o novo redutor, que, no exemplo, o coeficiente será de 70%:
    • 60% + 2% após os 20 anos.

Sendo assim, Teodoro receberá um benefício de R$3.618,50.

Isso quer dizer que o médico Teodoro precisará trabalhar 15 anos a mais e terá uma diferença de R$1.750,50 na sua aposentadoria.

A diferença é enorme, não é mesmo?

Regra de transição para a aposentadoria do médico

A regra de transição para a aposentadoria especial será aplicada no caso dos médicos que já trabalhavam em atividades insalubres antes de a Reforma passar a valer, mas que ainda não haviam completado o tempo necessário quando a nova norma entrou em vigor. 

Agora, você deve estar pensando: “Ufa! Ainda bem que existe uma regra de transição mais flexível”.

Infelizmente, preciso dizer para você que essa regra não é mais vantajosa do que a regra que falei anteriormente.

Vou explicar em detalhes na sequência. Confira:

Somatória de pontos

Para essa regra de transição será necessário que o médico tenha:

  • 25 anos de contribuição + a idade para somar 86 pontos.

Vale dizer que o tempo de contribuição comum (tempo não insalubre) também ajudará na contagem da pontuação.

Exemplo:

  1. Com 25 anos de atividade especial, um médico precisará ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos:
    1. 25 + 61= 86 pontos
  2. Com 30 anos de atividade especial, um médico precisará ter 56 anos de idade para completar os requisitos da aposentadoria especial:
    1. 30 + 56 = 86 pontos

Mas quer saber? Fique até o final do texto, porque ainda tem muita mudança.

Forma de cálculo

Aqui, as mudanças continuam praticamente as mesmas já explicadas para a nova regra de aposentadoria especial.

  • Cálculo feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994.
  • Aposentadoria iniciará com 60% da média calculada acima e poderá aumentar 2% por ano se o tempo de atividade especial superar:
    • 20 anos — para os homens.
    • 15 anos — para as mulheres.

Exemplo do Nilton

exemplo reforma da previdência para os médicos

Suponha que o médico Nilton, com 45 anos de idade, estivesse apenas um ano de conseguir a sua aposentadoria especial.

Ele tinha 24 anos de tempo especial antes de a Reforma da Previdência passar a valer. Então, Nilton entrará na regra de transição para a aposentadoria especial. 

Se pegarmos os valores dos exemplos anteriores, o cálculo da aposentadoria do segurado Nilton será feito da seguinte forma: 

  1. Média das contribuições passará a ser R$ 5.169,28 e não mais R$ 5.369,00.
  2. Sobre a média de R$ 5.169,28 ainda será aplicado o novo redutor, que, conforme o exemplo de antes, o coeficiente será de 70%: 
    1. 60% + 2% após os 20 anos, considerando que ele cumpriu 1 ano de atividade especial após a Reforma da Previdência.
  3. Ele terá direito a esta aposentadoria em 2034.
  4. E receberá um benefício de R$3.618,50.

Isso quer dizer que o tempo de espera e o valor da aposentadoria especial pela regra de transição será exatamente o mesmo da nova aposentadoria especial.

Entendeu o motivo de eu ter afirmado acima que essa regra não é muito mais vantajosa?

O que é direito adquirido?

Agora você já sabe exatamente o que muda para você, que é médico, e sempre teve interesse na aposentadoria especial.

Mas ainda preciso explicar um ponto que gera bastante dúvida e pode ser a salvação da sua aposentadoria especial.

Principalmente, se você já tinha mais de 25 anos de atividade, antes da Reforma, ou se estava próximo de atingir esse tempo.

Se você já tinha 25 anos de tempo especial ou mais antes de a Reforma entrar em vigor, fique tranquilo, pois você estará assegurado pelo direito adquirido.

Significa que, a qualquer momento, você poderá solicitar ao INSS a concessão da sua aposentadoria especial com a aplicação das regras anteriores à Reforma.

No entanto, se estava próximo de fechar o tempo, a minha dica é que você procure períodos que não foram considerados pelo INSS (e nem mesmo por você) para completar o tempo que falta.

Um exemplo prático disso é usar o período de residência médica para completar os requisitos necessários antes da vigência da nova lei.

Ficou curioso para saber como usar o período de residência médica? 

Confira o nosso material: Período de Residência Médica vale para Aposentadoria? | Como Comprovar.

E para você ficar ainda mais craque no assunto, separei 3 textos essenciais para você que tem período especial:

  1. Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência)
  2. Aposentadoria especial por insalubridade
  3. Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece alguém que tem dúvidas sobre o que acabei de contar, não perca tempo e compartilhe esse material.

Até a próxima! Um abraço.

PEC Paralela: mudanças na aposentadoria

Você sabe o que é e como funciona a PEC Paralela?

Pois é, existe um Projeto de Emenda à Constituição tramitando no Senado que tem o objetivo de mudar as normas da Previdência e isso é preocupante!

Essa PEC serve como atualização da Grande Reforma, com pontos que também focam em questões esquecidas pela Reforma que já conhecemos.

Com esse conteúdo, você vai ficar por dentro das principais propostas desta PEC Paralela e vai saber o que pode esperar no futuro, caso ela seja aprovada.

Para não deixar nenhuma dúvida:

A PEC Paralela surgiu porque os parlamentares perceberam que algumas propostas geraram muita discussão, podendo dificultar a aprovação da Reforma.

Além disso, os congressistas viram que alguns pontos da Reforma da Previdência afetariam bastante os contribuintes, e, nesta PEC, resolveram mudar isso.

Você vai conhecer os seguintes pontos:

1. Inclusão dos servidores públicos estaduais e municipais nas regras da Reforma

Incluir os estados e municípios é um dos principais pontos do porquê a PEC Paralela foi criada, ou seja, incluir os servidores dessas localidades nas novas regras previdenciárias da Reforma da Previdência.

A proposta era prevista no texto inicial da Reforma, mas ela foi retirada na votação na Câmara dos Deputados (primeiro passo para uma Emenda à Constituição ser aprovada).

Isso aconteceu porque a maioria dos deputados federais se recusam a mexer nas aposentadorias dos servidores públicos dos seus estados e municípios, apesar da crise econômica que assola a maioria dos estados e municípios.

Se isso não tivesse acontecido, o processo de aprovação da Grande Reforma da Previdência seria muito mais demorado.

Quais são as consequências?

Se aprovada a PEC Paralela, as regras da Reforma (idade, tempo de contribuição, alíquota de contribuição, pensão por morte, entre outros) vão valer para os servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal através de uma lei que seria criada pelo governador ou pelo prefeito.

Possibilidade de regras diferentes da Reforma nos municípios

Caso um estado aprovar as novas regras, os municípios também vão adotá-las automaticamente.

Exceto se o prefeito de determinado município resolver aprovar um projeto de lei com regras diferentes.

Direito adquirido

A PEC Paralela também pode garantir em algum momento o direito adquirido para as aposentadorias e para a pensão por morte para os servidores que mencionei.

Isto significa que, caso você tenha reunido os requisitos para estes benefícios antes da provável aprovação da PEC Paralela, você tem direito a se aposentar pelas regras antigas, sendo bem provável que elas sejam melhores do que as novas regras.

2. Regra de Transição para o cálculo dos benefícios

As regras de cálculo para as aposentadorias hoje, após a Reforma da Previdência, estão desse modo:

  • é feita a média de 100% dos seus salários;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • para os servidores públicos federais, será +2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Isso significa que vão ser considerados todos os seus salários para calcular o valor do seu benefício, até os seus mais baixos que você recebia no início de sua carreira.

A exceção dessa regra fica para quem já tinha reunido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma.

Neste caso, a regra de cálculo vai ser feita de acordo com as regras antigas.

Antes da Reforma eram considerado somente seus 80% maiores salários, que era muito mais vantajoso, porque desconsiderava exatamente os seus salários mais baixos.

Mas se a PEC Paralela for aprovada, o jogo vai mudar e vai ser pra melhor…

A proposta é uma Regra de Transição do cálculo dos benefícios. Vai funcionar do seguinte modo:

  • até 31/12/2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

Isso seria muito benéfico para os contribuintes, pois quem entrar nestas regras teria a possibilidade de ter seus salários mais baixos desconsiderados.

Exemplo do Roberto Carlos

Imagine a situação de Roberto Carlos, que deve se aposentar em setembro de 2021 com 35 anos de tempo de contribuição. A média de todos os seus salários é de R$ 5.000,00.

Nas regras da Grande Reforma, ele irá receber 60% + 30% (2% x 15 anos que excederem 20 anos de tempo de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00.

Ou seja, Roberto Carlos terá uma aposentadoria no valor de R$ 4.500,00.

Agora vamos supor que os 80% maiores salários em setembro de 2021 de Roberto, foi de R$ 6.500,00, utilizando a nova regra que pode ser criada com a PEC Paralela.

Ele iria receber 90% de R$ 6.500,00. Ou seja, Roberto Carlos teria uma aposentadoria, com essa Regra de Transição, no valor de R$ 5.850,00.

Conseguiu perceber a grande diferença que isso pode gerar na sua aposentadoria?

No caso de Roberto Carlos ele deixaria de ganhar R$ 1.350,00 por mês. Ou seja, ele pode perder mais de R$ 150.000,00 em 10 anos, isso é muito dinheiro!

Vamos esperar que esse ponto da PEC Paralela seja aprovado.

3. Redução do tempo de contribuição para homens

O que a PEC Paralela propõe é o fim do aumento do tempo de contribuição para os homens que a Reforma da Previdência incluiu.

Deste modo, eles iriam precisar de 15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para conseguir se aposentar.

Só para te situar: para quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma, vai ser necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (Regra Definitiva – Aposentadoria Programada).

Antes dela, os homens precisavam de 180 meses (15 anos) de carência.

O que a PEC Paralela tem como objetivo é a volta dos 15 anos de tempo de contribuição para os homens na Regra Definitiva da aposentadoria (Aposentadoria Programada).

Mais um ponto positivo para os contribuintes se essa proposta for aprovada!

4. Transição da idade para mulheres

Não são só os homens que podem ser beneficiados pelas propostas da PEC Paralela, as mulheres também!

Com a Reforma Geral da Previdência, quem se aposenta por idade a partir de 2019 precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Porém, existia um acréscimo no requisito da idade de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade.

Com a PEC Paralela, há um plano de criar uma Regra de Transição da idade das mulheres.

O que ela prevê é que esse acréscimo de 6 meses deve ser feito a cada 2 anos.

Isso quer dizer que a mulher precisaria ter 62 anos de idade para conseguir se aposentar somente em 2026.

Fiz essa tabela para te mostrar melhor como ficariam as duas situações:

Com a Reforma da Previdência

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Com a proposta da PEC Paralela

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202160 anos e 6 meses
202261 anos
202361 anos
202461 anos e 6 meses
202561 anos e 6 meses
202662 anos

Vale lembrar que antes da Reforma era necessário 60 anos de idade, além de 180 meses (15 anos) de carência para as mulheres conseguirem se aposentar.

Com essa proposta da PEC Paralela, a transição entre a antiga e a nova lei será mais suave para as mulheres, porque a idade mínima aumentaria 6 meses a cada 2 anos.

5. Aumento do valor e do acúmulo de benefícios da Pensão por Morte

A PEC Paralela também pretende mudar um pouco a Pensão Por Morte. É proposto:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Valor do benefício

Para quem começar a receber a Pensão após a vigência da Reforma da Previdência, o cálculo vai ser feito da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Preparei esta tabela, especialmente para você entender melhor:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Imagine que um contribuinte recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00 mas faleceu em 2023. A família dele é composta pela mãe, 56 anos, e dois filhos, um de 20 anos e o outro de 14.

Pelos cálculos vigentes da Reforma para a Pensão por Morte, a família terá direito a 80% (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 10% do filho de 14 anos) de R$ 4.000,00, porque possui 3 dependentes.

Ou seja, essa família vai receber R$ 3.200,00 no total ou R$ 1.066,66 cada um.

Preciso frisar que, se algum dependente deixar de receber a Pensão por Morte, os 10% dele não serão revertidos aos demais.

Mas, como te disse no início deste conteúdo, a PEC quer que o cálculo beneficie os dependentes menores de 18 anos.

Assim, a proposta da PEC Paralela é o acréscimo no valor do benefício para 20% para os dependentes menores de idade, e não mais 10%.

No exemplo anterior, caso seja aprovada a PEC Paralela, a família teria direito a 90% de R$ 4.000,00 (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 14 anos).

Melhor dizendo, a família iria receber R$ 3.600,00 no total ou aproximadamente R$ 1.066,40 para a mãe, R$ 1.066,40 para o filho de 20 anos e R$ 1.466,40 para o filho de 14 anos.

Acúmulo de pensões

Um dos pontos da PEC Paralela é a possibilidade de acumular Pensão por Morte quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Por exemplo, imagine que os pais de uma pessoa com uma deficiência mental falecem. Ela teria direito a duas Pensões por Morte.

Resta saber se esse ponto vai continuar no texto da PEC na votação na Câmara dos Deputados.

Garantia de um salário-mínimo

A PEC Paralela também pretende garantir que nenhum servidor público ganhe menos de um salário-mínimo de benefício da Pensão por Morte.

Hoje em dia esse direito é garantido apenas para os trabalhadores da iniciativa privada (que contribuem para o INSS).

Olha aí a PEC Paralela acertando mais uma vez nas suas propostas…

6. Mudanças na Aposentadoria por Invalidez

Outra ponto da PEC Paralela é a possibilidade de aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

É incrível como essa PEC só traz notícias boas!

Como funciona hoje com a Reforma em vigor:

Só para você ver como está funcionando, a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela, o cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma:

  • é calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isso significa que você vai precisar de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, para poder ter direito a 100% do seu benefício. Isso é muito tempo!

Mas agora a PEC Paralela está em debate e ela tem o plano de melhorar um pouco esse cálculo.

Aumento da porcentagem

A primeira ideia é aumentar em 10% o valor da aposentadoria em caso de acidentes que não tenham origem laboral.

  • Isso significa que, ao invés do cálculo ser 60%, será: 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, nas hipóteses de incapacidade em conta de acidentes não relacionados ao trabalho.

100% do benefício em determinados casos

A outra proposta é a garantia de 100% da média de todos os seus salários no caso do contribuinte ter uma incapacidade que gera deficiência ou ter uma doença neurodegenerativa.

Exemplo do Ricardo

Vamos imaginar a situação de Ricardo, que trabalhava como mecânico.

Porém, certo dia ele estava escalando uma montanha muito alta até que ele escorregou e caiu de coluna no chão.

E, infelizmente, esse acidente deixou Ricardo tetraplégico…

Nesse caso, ele teria direito a 100% da média de todos os seus salários como benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Isso significa que se a média fosse R$ 5.000,00, ele receberia esse valor de aposentadoria.

Aviso: vale explicar que nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pessoa vai ter direito a 100% da média salarial.

Isso está vigente!

Atenção!

Tudo que te expliquei aqui sobre a PEC Paralela não está vigente, porque são somente pontos propostos por ela.

Há também a possibilidade de algumas regras que expliquei serem alteradas ou excluídas do texto da PEC Paralela na votação na Câmara.

Ela ainda deve ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e caso seja aprovada, vai entrar em vigor no dia que a PEC for promulgada.

Somente as regras da Reforma da Previdência estão em vigor no momento, então tome cuidado para não confundir.

Aproveite para conferir também como está a situação da Reforma da Previdência no  Paraná.

7. A PEC Paralela foi aprovada?

Se você caiu neste conteúdo ou neste tópico de paraquedas, tenho certeza que você quer saber em que pé está a votação da PEC Paralela neste ano.

Como eu disse lá no início do conteúdo, esta PEC teve início lá no Senador Federal.

Ela já foi aprovada pelo Plenário dos Senadores e foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

A última movimentação da PEC Paralela na Câmara foi em março de 2021, onde foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para sua posterior apreciação.

Vamos ver se esta PEC é apreciada pela Câmara dos Deputados.

Mas fique tranquilo, pois quaisquer novidades, atualizarei vocês aqui pelo Blog do Ingrácio.

Conclusão

Viu só como a maioria das propostas da PEC Paralela são muito benéficas para você?

Ela vai beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada, tanto os homens quanto as mulheres. Lembrando que ela precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Poderão ser também ser afetados positivamente pela PEC os pensionistas e os futuros aposentados por invalidez.

Da mesma maneira, podem ser favorecidos todos os beneficiários do INSS e do serviço público, pois a Regra de Transição do cálculo das aposentadorias aumenta o valor dos benefícios.

Além de tudo, e como ponto principal da PEC, as regras da Reforma da Previdência afetariam os servidores públicos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Espero que tenha gostado do artigo.

Te vejo no próximo conteúdo.

Um abraço!

As 9 Aposentadorias Depois da Reforma da Previdência

As mudanças nas Aposentadorias depois da Reforma da Previdência já são mais do que realidade.

Com elas vieram novas regras e requisitos que atingiram mais de 72 milhões de trabalhadores.

Você, como bom leitor, quer ficar por dentro de todas as novidades das aposentadorias e assim se planejar para o futuro, correto?

Neste post vou te contar todas as mudanças que aconteceram, as formas de cálculos e o que continua o mesmo.

Além disso, preparei exemplos práticos para cada caso e o que podemos esperar daqui pra frente.

Depois de ler esse conteúdo completo, você vai saber o que é:

1. Aposentadoria por Idade 

aposentadoria-por-idade-com-a-reforma-da-previdência

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade já tinha aposentado mais de 10 milhões de pessoas, sendo um dos principais benefícios da Previdência brasileira.

Os requisitos que vou explicar aqui são válidos para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, ok?

Requisitos

O tempo de contribuição aumentou para os homens e a idade mínima das mulheres também.

Para se aposentar por idade urbana, os homens precisam o mínimo de:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Já para as mulheres, é necessário, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Essa forma de aposentadoria é destinada para quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde.

Conseguiu perceber que dificultaram o acesso à aposentadoria mais básica que os  trabalhadores tinham?

Infelizmente piorou tanto para os homens quanto para as mulheres.

Forma de cálculo

Também foi adotada uma regra geral para calcular todas as aposentadorias a partir da Reforma da Previdência, considerando:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Na minha opinião essa regra de cálculo desfavorece bastante os trabalhadores, porque ela leva em conta todos os seus salários, desde quando você entrou no mercado de trabalho até a sua saída.

Sendo assim, os homens vão precisar de 40 anos de tempo de contribuição para ter 100% da média de todos os seus salários, e as mulheres de 35 anos!

A Reforma da Previdência foi cruel nesse ponto!

Fiz um cálculo aqui no escritório e conclui que os trabalhadores podem perder até 600 reais por mês com essa nova forma de cálculo.

Isso é muito dinheiro!

Mas a Reforma da Previdência está aí e considera para a média de cálculo da sua aposentadoria todos os seus salários, até os iniciais. Isso é revoltante!

Porque pense comigo, quando entramos no mercado de trabalho, geralmente recebemos um salário baixo.

É normal para todos que estão no início de carreira.

Exemplo prático

Imagine a hipótese de Fernanda, 22 anos, que começou a trabalhar como auxiliar administrativa em 2020 até 2030.

Contudo, ela precisou cuidar de sua mãe, que estava muito doente. 

A auxiliar precisou dar atenção total à mãe durante muitos anos e não conseguia trabalhar.

Digamos que anos depois, em 2051, ela voltou a trabalhar normalmente e continuou trabalhando até 2059.

Nesta história toda, surgiu uma pergunta: Fernanda vai ter direito ao benefício de Aposentadoria por Idade?

Vejamos, em 2059 ela terá 61 anos e 18 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela ainda não poderá se aposentar, porque para isso ela precisaria ter 62 anos, devendo esperar mais um ano para conseguir sua aposentadoria.

Importante dizer que a média de todos os seus salários foi R$ 1.900,00. Mas qual será o valor da sua aposentadoria quando ela completar 62 anos?

Para responder essa pergunta, precisamos ver que Fernanda possui 3 anos de contribuição que os ultrapassam os 15 anos mínimos.

Aplicando a regra dos 60% + 2% ao ano que exceder o limite, temos: 60% + 6% (3 anos de contribuição vezes os 2%) = 66%.

Isso significa que ela vai ganhar 66% da média de todos os seus salários. Isso equivale a R$ 1.254,00 por mês de aposentadoria.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o fim?

A Reforma da Previdência veio e transformou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

O Governo fez isso porque agora é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias.

Para isso, o Governo instituiu algumas Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que ainda é uma outra forma boa de se aposentar para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência como é a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, que será explicada logo a seguir.

Entenda melhor como ficou nova aposentadoria por tempo de contribuição pós Reforma da Previdência neste post aqui.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Como ficou o sistema de pontos com a Reforma da Previdência?

Essa espécie de aposentadoria, por si só, é espécie de regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova.

Ela funciona da seguinte maneira: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.

Essas regras que serão explicadas aqui vão valer para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ok?

O Governo, felizmente, fez isso para que não houvesse uma mudança brusca nos requisitos da Aposentadoria por Pontos.

Vou te explicar melhor agora nos requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.

Conseguiu perceber que o objetivo da Reforma da Previdência foi aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes a diferença eram 10 pontos e no futuro serão somente 5.

Para você visualizar melhor, preparei uma tabela para as informações ficarem mais evidentes para você. 

Confira:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Forma de cálculo

A forma de cálculo após a Reforma da Previdência segue a mesma regra que expliquei anteriormente para você. Ficando assim: 

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo prático

Matheus começou a trabalhar em 1986 como ator, quando tinha 22 anos. Em 2026 ele queria ver se tinha direito à aposentadoria, porque trabalhou sem parar entre 1986 e 2026. 

Vamos ver se ele tem direito?

Em 2026 Matheus terá 62 anos e 40 anos de contribuição.

Observando a tabela de progressão de pontos que te trouxe antes, ele precisaria de 103 pontos para conseguir se aposentar por pontos.

Pelos cálculos, Matheus possui 102 pontos e o necessário para a aposentadoria em 2026 são 103 pontos. Isto é, ele vai precisar esperar mais um ano para poder se aposentar.

Sabendo disso, eu já consigo saber quanto ele vai receber. 

Me acompanhe

Matheus teve como média de todos os seus salários o valor de R$ 2.500,00. Ele trabalhou 20 anos acima dos 20 anos de contribuição.

Desse modo, o cálculo do seu benefício será de 60% + 40% (20 anos vezes 2%) = 100%.

O valor da aposentadoria de Matheus, pós Reforma da Previdência, será 100% de R$ 2.500,00.

Ou seja, ele vai receber o valor integral da média de todos os seus salários.

4. Aposentadoria Especial

aposentadoria-especial

Agora, mais uma triste notícia trazida pela Reforma da Previdência

Será necessário ter idade mínima como requisito para a Aposentadoria Especial! 

Isso dificulta ainda mais conseguir esse tipo de benefício, que já era reservado para trabalhadores que tinham uma profissão bastante desgastante, pois eles estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a trabalhos perigosos.

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco (demais atividades insalubres ou perigosas, como atividades de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.).

Imagine que você comece a trabalhar com 25 anos de idade em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma da Previdência).

Na lei antiga, não existia esse requisito etário e você podia se aposentar normalmente quando cumprisse o tempo de atividade especial.

Forma de cálculo

Essa aposentadoria segue a mesma regra de cálculo das anteriores, porém com uma exceção:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas em frente de produção, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Exemplo prático

Everaldo começou a trabalhar exposto ao frio excessivo com 23 anos de idade em 2022, trabalhando sem parar até 2051.

Após anos de trabalho, ele quer se aposentar, pois sente que sua saúde está prejudicada por todo esse tempo que trabalhou sob condições prejudiciais à sua saúde.

Em 2051 ele terá direito a Aposentadoria Especial? Vamos calcular!

Nesse ano ele terá 52 anos de idade e 29 anos de atividade especial. Pela lei antiga ele conseguiria se aposentar, mas agora com o requisito da idade isso não será possível. 

Como Everaldo não quer mais trabalhar exposto ao frio, ele terá que esperar mais 8 anos para poder se aposentar, porque completará 60 anos, ou seja, somente em 2059!

Suponha que a média de todos os seus salários foi R$ 3.000,00 e que Everaldo continuou trabalhando por mais esses 8 anos. Ele receberá 60% desse valor + 34% (2% x 17 anos de atividade especial acima de 20 anos) = 94%.

E 94% de R$ 3.000,00 equivale a uma Aposentadoria Especial de R$ 2.820,00.

Agora vamos para uma notícia nada boa, principalmente para quem já trabalhou com atividade especial e quer adiantar sua aposentadoria com esse tempo…

A Reforma da Previdência complicou essa possibilidade.

Não é mais possível converter o tempo de atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, era possível fazer uma conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição.

Essa conversão acontecia para fins de contagem em outro tipo de aposentadoria.

Desse modo, os trabalhadores podiam acelerar o processo do seu benefício.

Imagine que Fernando trabalhou 5 anos exposto a frio intenso, mas não se sentiu bem após esse tempo. Assim, começou a trabalhar como mecânico.

Antigamente era possível converter esses 5 anos de atividade especial para a contagem de tempo de contribuição.

O fator de conversão depende da atividade que você exercia, e respeitava-se esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

No caso que eu citei, Fernando teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição para fins de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, haja vista a atividade insalubre de frio intenso ser considerada uma atividade especial de baixo risco.

Percebeu que ele conseguiu 2 anos a mais com essa conversão?

Contudo, a Reforma da Previdência veio e não será mais possível adiantar a sua aposentadoria, infelizmente….

Mas nem tudo está acabado! 

Se você exerceu atividades especiais antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019), elas ainda podem ser convertidas, pois você tem direito adquirido

Falarei mais sobre isso no fim do post…

A periculosidade ainda é considerada como atividade especial

No texto inicial da Reforma da Previdência, a periculosidade não era mais considerada como atividade especial. 

Isso era um absurdo, principalmente os eletricistas e os vigias, que passam tanto perigo no exercício de suas funções, não teriam mais direito a essa espécie de aposentadoria.

Mas foi na prorrogação do segundo tempo na votação do Senado Federal que isso mudou…

Foi feito um acordo entre todos os senadores na votação em segundo turno da Reforma da Previdência, que garante a Aposentadoria Especial para aqueles que trabalham sujeitos à periculosidade.

Mas tem um porém: somente algumas profissões perigosas terão direito a esse benefício. Isso vai ser definido através do Projeto de Lei Complementar 245/2019 que será feito em regime de urgência. 

Até o momento, ainda não existe nenhuma movimentação relevante deste Projeto de Lei.

Então fique ligado em nosso blog para novidades em relação a esse tema, porque vamos te atualizar sobre tudo que está sendo decidido!

E se você quiser saber como conseguir a Aposentadoria Especial por Periculosidade, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

5. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente -  Aposentadoria por Invalidez

Antigamente essa aposentadoria era chamada de “Aposentadoria por Invalidez” e agora, com a Reforma da Previdência, recebe o nome de Aposentadoria por Incapacidade permanente.

Preciso te avisar que a incapacidade do trabalhador é atestada através de um laudo médico-pericial, constatando que ele não possui mais condições de continuar trabalhando de forma total e permanente

Essa aposentadoria funciona assim: quando há algum tipo de doença que incapacite o trabalhador para exercer suas atividades, ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade. 

Na perícia, o médico pode:

  • atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • atestar a capacidade laboral e o trabalhador deve retornar ao trabalho.

Há hipóteses em que o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Esse caso acontece quando há o fim do período de auxílio-doença e há uma nova perícia que atesta a incapacidade total e permanente.

Te expliquei de forma prática como funciona essa aposentadoria, agora vamos para as regras necessárias…

Requisitos

Os homens e as mulheres precisam:

  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado;
  • ter incapacidade total e permanente para o trabalho. Isto é, a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais.

Importante te dizer que o requisito da carência não é exigido quando o trabalhador tiver as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, de acordo com um análise médica especializada;
  • incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho.

Forma de cálculo

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente segue a mesma regra de cálculo que as outras aposentadorias:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Mas preciso te dizer que há uma exceção:

Caso a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição.

Agora que eu já dei esse aviso, você também precisa saber que existe a possibilidade de um acréscimo de 25% em cima do valor desse tipo de aposentadoria.

Esse acréscimo acontece quando o segurado precisa da ajuda de outras pessoas para fazer atividades básicas do dia a dia, como a alimentação, higiene, etc.

Ainda sobre essa aposentadoria, está em discussão a PEC Paralela, que modifica alguns aspectos da Previdência, entre elas a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

E neste debate existem duas propostas:

  • acréscimo de 10% nessa aposentadoria em caso de acidente de trabalho;
  • aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.

Nós te deixaremos atualizados sobre essa PEC, então fique ligado aqui no Blog do Ingrácio!

Exemplo prático

Para explicar melhor essa questão, vou usar o exemplo do Felipe, que iniciou seu primeiro emprego numa empresa de fabricação de peças automotivas no dia 02/07/2020

Dez meses depois de entrar na empresa, ele começou a ter sintomas como tosse aguda por bastante tempo, cansaço, dor no peito, etc.

Nessa situação ele solicitou uma perícia médica no INSS após a piora. 

Depois do atendimento ele foi atestado com tuberculose ativa em nível alto, incapacitando ele de forma total e permanente, uma vez que  ele não podia fazer nenhum tipo de esforço, nem os mais leves, devido ao seu quadro grave. 

Nesse caso, Felipe cumpre o requisito da incapacidade e também estava contribuindo para o INSS no momento em que foi atestada a tuberculose. 

Porém, te pergunto: foi cumprido o requisito da carência? Em tese, não, pois ele só estava há dez meses trabalhando. 

Mas lembra que algumas doenças que não precisam de carência?

Então… a doença de Felipe está entre elas, então ele tem direito sim a Aposentadoria por Invalidez.

Qual vai ser o valor de sua aposentadoria?

Durante esses dez meses de trabalho, Felipe teve uma média salarial de R$ 2.500,00. Assim, ele vai receber somente 60% desse valor, pois não contribuiu acima de 20 anos de trabalho.

O cálculo será 60% de R$ 2.500,00, o que equivale a R$ 1.500,00, sendo esse o valor que ele receberá de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

6. Aposentadoria do Servidor Público

aposentadoria-servidor-reforma

Outro benefício que não escapou com a Reforma foi a Aposentadoria dos Servidores Públicos

Vale te dizer que as regras a seguir valem somente para os servidores públicos federais que ingressaram no cargo depois da Reforma da Previdência, ok?

Isto quer dizer que os servidores estaduais e municipais estão fora das regras deste tópico.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, o servidor deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição (dentre estes 25 anos, a servidora deverá ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria).

Viu que a Reforma da Previdência trouxe uma espécie de regra geral de idade mínima para as aposentadorias?

Quem mais se afetou com a mudança foram as mulheres, pois elas precisam ter 2 anos a mais em comparação com a lei antiga.

Forma de cálculo

Esse cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba nos requisitos acima, para a aposentadoria da servidora vai ser contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

Além disso, essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou antes dessa data, o valor da aposentadoria será igual ao valor do último salário do servidor. Isso se chama integralidade!

Exemplo prático

Imaginando essa questão, podemos usar o exemplo da Larissa que tem 32 anos de idade e ingressou no Ministério Público Federal, como técnica, em 2005. 

Ela trabalhou na mesma função até 2033, quando virou analista.

Em 2036 ela indaga se já pode se aposentar, mesmo ainda trabalhando como analista.

Vamos analisar os fatos: em 2036 Larissa terá 63 anos de idade, assim já preenche o requisito da idade.

Quanto ao tempo de contribuição, calculamos que ela tem 31 anos de contribuição, também preenchendo o requisito de contribuição.

No entanto, ela só possui 3 anos na função em que ela deseja se aposentar. Conforme te expliquei antes, são necessários 5 anos!

Desse modo, Larissa só poderá se aposentar daqui 2 anos, quando cumprirá 5 anos na função de analista.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, primeiro levo em conta que ela ingressou no serviço público após 2003. Assim, o cálculo que será utilizado será a da regra da Reforma da Previdência.

A média de todos os salários dela foi de R$ 10.350,00. O valor de sua aposentadoria será de 60% + 26% (2% x 13 anos acima de 20 anos de contribuição) = 86% sobre essa média.

Com isso, sabemos que Larissa receberá R$ 8.901,00 de aposentadoria.

7. Aposentadoria dos Professores

aposentadoria-dos-professores

O benefício previdenciário dos professores segue sendo um pouco diferente após a Reforma da Previdência.

Essa aposentadoria é bem mais benéfica do que as outras formas. 

Geralmente os professores possuem um “desconto” de cinco anos no quesito idade de aposentadoria, podendo ter direito à esse benefício mais cedo.

Requisitos

Para os homens, no mínimo:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que quer se dar a aposentadoria.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os seus salários a partir de julho de 1994;
  • para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

8. Aposentadoria dos Parlamentares

Regra de transição dos parlamentares

Antes de começar esse tópico, eu preciso te dizer que os Parlamentares possuem um Regime Próprio de Previdência Social, mas, com a Reforma da Previdência, ela vai ser extinta! 

As regras que vou te ensinar aqui são direcionadas para os congressistas e ex-congressistas, sendo uma espécie de regra de transição. 

Quando todos os congressistas que entrarem nessa regra se aposentarem, ela deixará de existir automaticamente.

Os novos eleitos daqui para frente, serão automaticamente contribuintes do INSS, entrando no Regime Geral.

Requisitos (regra de transição)

Para os homens, no mínimo:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Para as mulheres, no mínimo:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Forma de cálculo

Esse quesito também segue o padrão de cálculo da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Perceba que para a aposentadoria das congressistas, será contado 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição, e não 15, como acontece para as contribuintes do Regime Geral.

9. Aposentadoria dos Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

Regra de transição dos policiais

Há poucas mudanças no que se refere a aposentadoria depois da Reforma da Previdência para essa classe de trabalhadores. 

Vamos conferir?

Requisitos

Os requisitos são os mesmos para os homens e as mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, sendo que 25 anos destes 30 devem ser na mesma função.

Forma de cálculo

A forma de cálculo segue o padrão da Reforma da Previdência:

  • média de todos os salários desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Essa regra é válida para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003.

Para quem entrou depois, o valor da aposentadoria será igual ao valor do salário em que se deseja dar a aposentadoria.

Direito adquirido: como se aposentar nas regras antigas?

Se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, você já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma da Previdência, não se preocupe…

Nesses casos, após a promulgação da Reforma da Previdência você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido com os benefícios e valores antigos, desde que os requisitos tenham sido completados antes da Reforma.

Nós criamos um  um post explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência, vale a pena ler para ficar craque com as mudanças.

Conclusão

Com a leitura desse post, você viu todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe.

Mesmo que os requisitos e forma de cálculo da maioria das aposentadorias e benefícios tenham piorado, você ficou informado sobre tudo e sabe como proceder daqui pra frente.

Além disso, você tem a possibilidade de se aposentar com as regras antigas das aposentadorias, se tiver direito adquirido.

Para você ficar ainda mais craque em Reforma da Previdência, eu selecionei 4 posts essenciais para você:

Até a próxima!