Contribuinte facultativo: como pagar e quais os direitos em 2024?

Diariamente, muitas pessoas confundem o contribuinte facultativo com o individual e vice-versa.

Acontece, porém, que esses dois contribuintes têm diferenças bastante consideráveis. A principal delas é que o facultativo escolhe contribuir, enquanto que o contribuinte individual é um contribuinte obrigatório.

Se você quer entender melhor quem é o contribuinte facultativo, seus planos e códigos de contribuição, assim como outras informações importantes, leia os seguintes tópicos:

O que é o contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é quando você não trabalha, não recebe nenhuma remuneração, mas mesmo assim tem o objetivo de acessar seus direitos a benefícios e serviços previdenciários no momento em que tiver necessidade.

A previdência brasileira só funciona a partir do caráter contributivo, de pagamentos mensais e trimestrais, e o facultativo escolhe contribuir para o fundo previdenciário.

Na realidade, a seguridade social apenas concede direitos ao contribuinte facultativo se ele contribui. Afinal, quem não paga a previdência, não é segurado pelo INSS.  

Contribuinte facultativoSegurado obrigatório
Não é obrigado a contribuir.
Mas, se não contribui, também não tem seus direitos assegurados pela previdência.
É obrigado a contribuir.
É um contribuinte obrigatório. E, desta forma, é assegurado pela previdência.

Segurado obrigatório

O oposto do facultativo é o segurado obrigatório, que não tem a chance de escolha e é obrigado a contribuir caso seja:

Quais são os requisitos para ser um contribuinte facultativo?

Existem, pelo menos, quatro requisitos para você ser um contribuinte facultativo:                

  • ter mais de 16 anos;                
  • não exercer atividade remunerada;
  • não ser filiado a um regime próprio de previdência;
  • contribuir para o INSS.

Importante: embora o artigo 13 da lei 8.213/1991 mencione 14 anos de idade para ser segurado facultativo, é o artigo 11 do decreto 3.048/1999 que é aplicado na prática.

O artigo 11 do decreto 3.048/1999 diz o seguinte:

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Se você ainda não conseguiu imaginar nenhum exemplo de segurado facultativo, confira, na lista abaixo, os que são mais comuns:

  • pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência;
  • síndico de condomínio (quando não é remunerado e não exerce outra atividade remunerada);
  • marido ou esposa que acompanha seu cônjuge no exterior;
  • pessoa que mora fora do Brasil;
  • bolsista que se dedica exclusivamente à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou exterior;
  • estagiário;
  • entre outros.

Qual é a diferença entre o contribuinte facultativo e o individual?

A principal diferença entre o contribuinte facultativo e o individual é que, enquanto o facultativo escolhe contribuir para o INSS, o contribuinte individual é obrigado a contribuir.

A justificativa para essa possibilidade de escolha é que o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada. Já o individual exerce.

Assim, se o facultativo tiver como pagar o INSS e quiser receber proteção previdenciária, ele deverá se responsabilizar pelas suas próprias contribuições. 

De outro modo, como o contribuinte individual exerce atividade remunerada, ele se torna obrigado a contribuir para a previdência.

Saiba: autônomos e profissionais liberais são exemplos de contribuintes individuais.

Além do mais, outra diferença entre esses dois tipos de contribuintes é em relação ao valor de suas contribuições.

O contribuinte facultativo tem a possibilidade de escolher sobre qual valor será seu recolhimento previdenciário, entre o mínimo e o teto do INSS. Em contrapartida, o contribuinte individual (obrigatório) não tem essa mesma opção.

Por último, o período de graça (tempo sem contribuir para o INSS, mas com a qualidade de segurado mantida), é outro ponto de diferença entre o contribuinte facultativo e o individual.

Ao passo que o facultativo tem um período de graça de no máximo 6 meses após o pagamento de seu último recolhimento; o contribuinte individual tem um período de graça de 12 meses, podendo ser estendido a depender da situação.

Principais diferenças entre o contribuinte facultativo e individual

Se você quer visualizar as diferenças comentadas acima de forma resumida e objetiva, confira o quadro abaixo:

Contribuinte facultativo Contribuinte individual
Não exerce atividade remunerada Exerce atividade remunerada
É responsável pelas suas próprias contribuições previdenciárias Não é responsável pelas suas contribuições quando presta serviço para pessoa jurídica
Pode escolher o valor de seus recolhimentos Não pode escolher o valor de seus recolhimentos
Período de graça de no máximo 6 meses Período de graça de 12 meses (podendo ser maior)

O que é melhor: contribuinte individual ou facultativo?

Não tem como afirmar se é melhor ser contribuinte individual ou facultativo sem antes analisar o seu caso concreto. Os contribuintes são diferentes uns dos outros.

O mais importante é você buscar ajuda de um advogado especialista. Este profissional poderá analisar o seu caso concreto e descobrir em qual situação você se encaixa.

Lembre-se: enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada e pode escolher contribuir, o individual exerce atividade remunerada e é obrigado a contribuir.         

diferença entre contribuinte facultativo e individual

Como funciona a inscrição do contribuinte facultativo no INSS?

A inscrição do contribuinte facultativo no INSS funciona a partir do momento que você procura o órgão previdenciário, obtém seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e escolhe contribuir de forma facultativa.

Isso se você ainda não é filiado ao Instituto.

Se você já possui o seu NIT, pode usar esse mesmo NIT para contribuir como facultativo ou contribuinte individual.

Entenda: a obtenção do NIT é importante se você nunca trabalhou de carteira assinada.

Com a documentação de identificação pessoal em mãos (RG + CPF), você pode solicitar seu NIT dos seguintes modos:

  • direto em uma das agências físicas da previdência social;
  • no site ou aplicativo do Meu INSS; ou
  • pela central telefônica 135.

Assim, você logo estará inscrito no INSS.  

Porém, caso você já seja inscrito em outros programas do governo e possua os números destes respectivos programas, bastará utilizá-los no INSS.

Eu me refiro aos números dos programas de:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • NIS (Número de Identificação Social).

Como encontrar o número do NIT/PIS/PASEP?

A forma mais fácil e rápida de você encontrar o número do seu NIT/PIS/PASEP, além de conferir sua carteira de trabalho, é acessando o site ou aplicativo do Meu INSS.

Onde quer que você esteja, entre no sistema on-line do Instituto e procure por “Meu Cadastro”. Para isso, siga os passos abaixo:

  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • faça o login com o número do seu CPF;
  • digite a sua senha cadastrada no sistema;
  • insira “Meu Cadastro” no campo em que aparece uma lupa;
  • confira seus números que estão inscritos.

Cuidado: caso apareça mais de um NIT no seu cadastro, e você não saiba como proceder,  procure um especialista para que ele auxilie você a fazer a unificação das inscrições.

Se as suas inscrições não forem unificadas, isso pode ser prejudicial no cômputo do seu período contributivo no INSS, o que refletirá na diminuição do seu tempo de contribuição.

Qual é a diferença entre o pagamento mensal e o trimestral?

A diferença entre o pagamento mensal e o trimestral do INSS, é que, enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Pagamento mensal

 Competência/mêsPagamento mensal
1JaneiroPaga dezembro
2FevereiroPaga janeiro
3MarçoPaga fevereiro
4AbrilPaga março
5MaioPaga abril
6JunhoPaga maio
7JulhoPaga junho
8AgostoPaga julho
9SetembroPaga agosto
10OutubroPara setembro
11NovembroPaga outubro
12DezembroPaga novembro

Pagamento trimestral

 TrimestrePagamento
1Janeiro, fevereiro, marçoDeve ser feito até 15 de abril
2Abril, maio, junhoDeve ser feito até 15 de julho
3Julho, agosto, setembroDeve ser feito até 15 de outubro
4Outubro, novembro e dezembroDeve ser feito até 15 de janeiro

Se você é um contribuinte individual ou facultativo, responsável pelas suas próprias contribuições previdenciárias, cabe a você escolher ou não pagá-las de forma trimestral.

Atenção: o contribuinte individual responsável pelas suas próprias contribuições é aquele que presta serviço para pessoa física (e não jurídica).

Nestes casos, você pode optar pelo recolhimento trimestral para facilitar o pagamento das suas contribuições de três meses seguidos, em uma única vez.

Quais são os planos de contribuição do contribuinte facultativo?

Os planos de contribuição do contribuinte facultativo se dividem em três diferentes alíquotas de contribuição:

  • plano normal (20%);
  • plano simplificado (11%); e o
  • plano para o facultativo baixa renda (5%).

Saiba: o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição no plano normal; já as contribuições no plano simplificado valerão somente para uma aposentadoria por idade.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona cada um dos três planos de contribuição do contribuinte facultativo para você compreender melhor sobre qual contribuir.

Plano Normal (20%)

A contribuição na alíquota de 20% é a do plano normal para o contribuinte facultativo.

A partir do momento em que o facultativo decide pagar o INSS com a alíquota de 20% sobre seu salário de contribuição (entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS), ele garante uma cobertura mais abrangente de benefícios previdenciários.        

Salário mínimo em 2024Teto do INSS em 2024
R$ 1.412,00R$ 7.786,02
Contribuição do mínimo sobre 20% = R$ 282,40 Contribuição do teto sobre 20% = R$ 1.557,20

Embora a alíquota de 20% possa parecer alta para algumas pessoas, já que ela é a maior alíquota do INSS, ou até mais vantajosa para outras, pensando a longo prazo, o ideal é você conversar com um especialista, e realizar um planejamento previdenciário.

Se um advogado qualificado e de confiança analisar seu caso minuciosamente, ele poderá auxiliá-lo a fazer um plano de aposentadoria para você descobrir se vale pagar com 20%.

Códigos mensal e trimestral do plano normal

Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral de recolhimento no plano normal na tabela abaixo:

FacultativoCódigo
Mensal1406
Trimestral1457

Plano Simplificado (11%)

A contribuição de 11% é a do plano simplificado para o contribuinte facultativo.

A partir do momento em que o facultativo decide pagar o INSS com a alíquota de 11%, que só pode ser, neste caso, sobre o valor do salário mínimo, ele garantirá uma cobertura menos abrangente de benefícios previdenciários.

Atenção: a contribuição do facultativo feita sobre 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, e sim apenas para as aposentadorias por invalidez e por idade.        

Salário mínimo em 2024
R$ 1.412,00
Contribuição do mínimo sobre 11% = R$ 155,32

Assim como no plano normal, também é importante conversar com um advogado especialista para você decidir se contribui dentro do plano simplificado.

Códigos mensal e trimestral do plano simplificado

Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral de recolhimento no plano simplificado na tabela abaixo:

FacultativoCódigo
Mensal1473
Trimestral1490

Facultativo Baixa Renda (5%)        

A contribuição de 5% é possível para o facultativo com renda familiar mensal baixa, que, de acordo com a lei 8.212./1991, não pode ser maior que dois salários mínimos.

Além disso, a legislação possibilita a cobertura do facultativo de baixa renda desde que ele se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico de sua própria casa.

Entenda quais são os requisitos para você se tornar um facultativo de baixa renda:

Salário mínimo em 2024
R$ 1.412,00
Contribuição do mínimo sobre 5% = R$ 70,60

Entretanto, você deve saber que não basta o facultativo baixa renda gerar a GPS, efetuar o pagamento e esperar que dê tudo certo. As suas contribuições precisam ser validadas.

Códigos mensal  trimestral do plano do contribuinte baixa renda

Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral de recolhimento no plano do facultativo de baixa renda na tabela abaixo:

FacultativoCódigo
Mensal1929
Trimestral1937

Como validar a contribuição do facultativo de baixa renda? 

A validação da contribuição do facultativo de baixa renda pode ser feita tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  • clique em “Entrar com gov.br” assim que você acessar o Meu INSS;
  • insira seu login (CPF) no sistema do Instituto;
  • coloque a sua senha cadastrada;
  • procure pela opção “Validação Facultativo Baixa Renda”;
  • informe os dados solicitados;
  • confirme seus dados de cadastro;
  • apresente documentos pessoais;
  • apresente documentos que comprovem sua inscrição no CadÚnico;
  • apresente os comprovantes de pagamento das suas contribuições.
validação facultativo baixa renda
Fonte: Meu INSS.

Como pagar as contribuições?

Para pagar contribuições como segurado facultativo, você deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimo Legais (SAL).

Saiba: se você não tem acesso ao SAL, a GPS pode ser manual por meio do carnê laranja que é vendido em lotéricas ou bancas de jornal.

Sistema de Acréscimos Legais (SAL)

Entre no site do Sistema de Acréscimo Legais (SAL) e siga os passos abaixo:

  1. selecione um dos módulos disponíveis: contribuintes filiados antes ou depois de 29/11/1999;
  2. selecione a categoria contribuinte facultativo;
  3. insira o número do seu NIT/PIS/PASEP;
  4. verifique se seus dados cadastrais estão corretos e confirme;
  5. inclua a competência/mês que você deseja pagar;
  6. coloque seu salário de contribuição;
  7. selecione o código de pagamento e confirme;
  8. selecione a competência/mês novamente;
  9. clique em “Gerar GPS”.

Depois que você seguir o passo a passo acima e sua GPS for gerada, você poderá pagá-la em alguma instituição financeira, internet banking ou lotérica.

Em caso de dúvida, ou até mesmo para evitar que você pague sua GPS errada, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

O contribuinte facultativo pode pagar o INSS em atraso?

Depende!

O segurado facultativo só pode pagar o INSS em atraso se a sua Guia da Previdência Social (GPS) não estiver por mais de 6 meses atrasada.

Lembre-se: como o período de graça do contribuinte facultativo dura 6 meses, ele consegue manter a qualidade de segurado nesse tempo e até contribuir em atraso.

De qualquer forma, cabe ressaltar três situações que indicam se você, como contribuinte facultativo, pode ou não pagar o INSS em atraso.

Situação 1: contribuinte não inscrito no INSS como facultativo

A primeira situação é se você não é inscrito no INSS nem como facultativo nem como qualquer outro tipo de contribuinte, e atinge a idade mínima para se aposentar.

Nesta hipótese, não será mais possível se inscrever como facultativo para pagar o INSS em atraso e alcançar o benefício que você atingiu os requisitos.

Isso porque o recolhimento em atraso exige que a contribuição anterior seja em dia, dentro da qualidade de segurado.  

Situação 2: contribuinte inscrito em outra modalidade

A segunda situação é se você já é inscrito no INSS – não como contribuinte facultativo -, e sim, por exemplo, como segurado obrigatório, e fica um tempo sem contribuir.

Neste caso, se você era segurado obrigatório, e nunca pagou o INSS como facultativo, você não poderá pagar suas contribuições em atraso de obrigatório, como facultativo.  

Situação 3: contribuinte já inscrito como facultativo        

A última situação é se você já é inscrito como facultativo, mas precisa parar de contribuir.

Em um caso como esse, você só conseguirá pagar o INSS em atraso se estiver dentro do período de graça (6 meses) e com a sua qualidade de segurado mantida.

Como é o período de graça para o contribuinte facultativo?

O período de graça para o contribuinte facultativo é de 6 meses.

Ou seja, o facultativo pode ficar sem contribuir para o INSS por no máximo meio ano.

Mesmo assim, ele manterá a qualidade de segurado intacta neste período, com seus direitos previdenciários garantidos perante o sistema previdenciário.

Entenda: período de graça significa o tempo que você pode ficar sem pagar a previdência, mas ainda com direito de acessar seus benefícios previdenciários “de graça”.

O único cuidado que você deve ter é o de não extrapolar o período de graça. Se você for facultativo e ficar mais de 6 meses sem contribuir, você perderá sua qualidade de segurado.

Na prática, sugiro que você pague pelo menos uma contribuição a cada 6 meses para não correr o risco de perder sua qualidade de segurado.

Contagem do período de graça do contribuinte facultativo

Conforme o artigo 184 da Instrução Normativa (IN) 128/2022, a contagem do período de graça do contribuinte facultativo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da última contribuição feita ao INSS.

Para ficar mais fácil de compreender, leia o exemplo do Valério:

Exemplo do Valério

Suponha que o doutorando Valério tenha começado a receber uma bolsa de pesquisa em 27/01/2022.

No embalo, para que tivesse qualidade de segurado, Valério começou a pagar o INSS como contribuinte facultativo no dia 10/02/2022.

Desde então, ele resolveu realizar suas contribuições sempre no dia 10 de cada mês, já que o prazo para pagamento é até o dia 15 de cada mês.

Acontece, porém, que depois de um ano inteiro pagando o INSS como facultativo, Valério passou a ficar extremamente atrapalhado, em razão de diversos problemas familiares.

A consequência foi que ele simplesmente esqueceu de emitir e pagar as Guias da Previdência Social (GPS). A última GPS que Valério pagou foi em 10/02/2023.

Como a contagem do período de graça do facultativo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da última contribuição feita ao INSS, pode-se dizer que o período de graça de Valério iniciou em março de 2023.

Porém, como o prazo para pagamento é sempre no dia 15 de cada mês, a contagem desse segurado apenas começou a correr a partir do dia 15/03/2023.

Sendo assim, Valério terá sua qualidade de segurado mantida, por estar em período de graça, até setembro de 2023.

No dia 15/10/2023, se ele não voltar a contribuir como facultativo, tanto sua qualidade de segurado como seus direitos previdenciários serão perdidos.

Por mais que o período de graça do segurado facultativo seja de 6 meses, na prática, se considerarmos o período da contagem, esse prazo se transforma em 7 meses e 15 dias.

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?                

Apesar de o contribuinte facultativo de nenhum plano ter direito ao auxílio-acidente, os demais direitos que o facultativo tem acesso mudam de acordo com o plano escolhido.

Lembre-se: existem três planos de pagamento do INSS para o segurado facultativo, possuindo, cada um deles, suas próprias características.  

Enquanto o plano normal (20%) garante vários benefícios, incluindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; o plano simplificado (11%) e o do facultativo de baixa renda (5%) não dão acesso a essa aposentadoria.

Ou seja, além de esses dois últimos planos inviabilizarem o direito do contribuinte facultativo ao auxílio-acidente, eles também não garantem a aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja a lista de benefícios de cada plano nos tópicos abaixo:

Plano normal (20%)        

O contribuinte facultativo que contribui no plano normal pode ter direito aos benefícios de:

Aliás, vale destacar que cada benefício acima possui requisitos próprios.

Portanto, não basta você contribuir como facultativo no plano normal para garantir os benefícios listados. Também será preciso você alcançar os requisitos exigidos.

O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS). Salvo em caso de doenças graves devidamente comprovadas.

Plano Simplificado (11%) ou Facultativo Baixa Renda (5%)        

Como disse, tanto o plano simplificado (11%) quanto o facultativo baixa renda (5%) não garante auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, esses dois planos dão direito aos benefícios de:

  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade.

Importante: se o facultativo do plano simplificado ou de baixa renda quiser a aposentadoria por tempo de contribuição no futuro, ele deverá complementar suas contribuições para a alíquota de 20%.

Vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?

Para você saber se vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo, é importante analisar o seu caso concreto e considerar uma série de fatores.

Se você quer segurança financeira, o ideal é que faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista.          

Consulte um especialista                

Cada situação previdenciária é única.

Por isso, é importante você consultar um profissional que seja especialista em direito previdenciário e entenda tudo sobre contribuintes facultativos.

A orientação de um especialista não apenas garantirá decisões mais assertivas para o seu caso concreto, como também auxiliará você a conquistar seus direitos.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo artigo.

Como calcular RMI: um guia para calcular a RMI da aposentadoria

O mundo previdenciário é composto por várias regras de aposentadorias e de benefícios com exigências singulares.

Tudo isso influencia no valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, no valor inicial do seu benefício previdenciário.

Na prática, o cálculo da RMI é diferente a depender do benefício. Por exemplo, o cálculo do valor de uma aposentadoria por invalidez será diferente do cálculo de um auxílio-doença.

Além de cada caso ser único, porque você tem o seu próprio histórico contributivo, é provável que o valor do seu benefício não seja o mesmo que foi concedido para outros segurados.

Por isso, é importante ter uma noção básica de como calcular a RMI. Nos tópicos abaixo, compreenda o que é a renda mensal inicial, assim como outras informações pertinentes.

O que é a RMI?

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que você, como segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.

Exemplo: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Depois, quando a sua RMI é atualizada e reajustada anualmente, ela deixa de ser a RMI, com a concessão do benefício, para se tornar a RMA (Renda Mensal Atual).

diferença entre renda mensal inicial e renda mensal atual

Quais são os primeiros passos para calcular a RMI?

Os primeiros passos para calcular a RMI é compreender se o seu benefício previdenciário em questão é um benefício programável ou não programável.

Isso porque, alguns benefícios não programáveis, como o é caso do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, por exemplo, não seguem o valor do SB (Salário de Benefício) no cálculo da RMI.

O salário de benefício é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Isso desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (após julho de 1994).

Vamos supor, de forma hipotética, que você tenha 10 salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Quantidade de contribuições Salários de contribuição atualizados monetariamente
1 R$ 2.000,00
2 R$ 2.000,00
3 R$ 2.000,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 2.500,00
7R$ 2.500,00
8 R$ 2.500,00
9 R$ 2.500,00
10 R$ 2.500,00
TotalR$ 22.500,00

A média aritmética simples será a soma de todos os seus salários de contribuição (R$ 22.500,00), devidamente atualizados, dividido pela quantidade de contribuições.

E o resultado dessa média é o seu salário de benefício.

  • SB – média aritmética simples: R$ 22.500,00 ÷ 10 = R$ 2.500,00.

Importante: o exemplo do quadro acima é totalmente ilustrativo de como calcular o SB, porque, dependendo do caso, se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994, o cálculo para chegar no SB é diferente.

Nesses casos, é aplicado o  novo divisor mínimo, em que, ao invés de ser feita uma média da soma dos salários, o resultado da soma é dividido por 108.

Na prática, o ideal é você conversar com um advogado especialista em cálculos para que ele possa analisar o seu caso concreto e fazer os cálculos pertinentes.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles que você consegue se planejar para recebê-los futuramente. Um exemplo disso são as aposentadorias.

A grande maioria das pessoas sabe que vai envelhecer. Por isso, essa grande maioria também se programa e faz contribuições previdenciárias.

O objetivo é que você, como segurado da previdência, seja amparado financeiramente quando não puder mais trabalhar em razão da idade avançada.

Benefícios não programáveis

Os benefícios não programáveis são aqueles que você não tem controle sobre quando precisará recebê-los. Algumas situações da vida são imprevisíveis.

Em tese, a mulher não sabe quando ficará grávida para receber salário-maternidade; o marido não tem ideia de quando a sua esposa irá falecer para que ele receba pensão por morte; ou, então, um trabalhador não sabe quando ficará enfermo e incapaz para o trabalho para receber auxílio-doença.

RMI e salário de benefício não são a mesma coisa?

Isso mesmo! RMI e salário de benefício não são a mesma coisa.

Enquanto a RMI é a sigla que se refere à renda mensal inicial que você recebe pelo INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Lembre-se: o SB é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente, desde julho de 1994.

Como calcular a RMI?

O cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) depende de qual benefício você solicita, pois, para cada um, existem regras diferentes.

Porém, praticamente todos os benefícios (programáveis ou não-programáveis) têm um ponto inicial comum: cálculo da média de salários de contribuição desde julho de 1994.

E, a partir dessa média, podem ser aplicadas alíquotas ou um fator previdenciário. Tudo depende do benefício em questão.

A fórmula geral de como é feito o cálculo de RMI é a seguinte:

  • RMI = SB x Alíquota do benefício (%).

Como calcular a média dos salários?        

Em que pese cada contribuinte tenha o seu próprio histórico contributivo e, consequentemente, o direito a aposentadorias diferentes, o cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial.

Nesse rumo, portanto, o cálculo da média de salários deve analisar o seu próprio histórico contributivo em detalhes. O ideal é que você siga 4 passos:

1) Saiba qual é o seu PBC (Período Básico de Cálculo).

  • O PBC é todo o seu período de contribuição, desde o primeiro mês que você contribuiu para a previdência a partir de julho de 1994, até o último.

2) Confira quantas contribuições você fez a partir de julho de 1994 – data em que o Real passou a circular e a ser utilizado como a moeda oficial brasileira.

3) Corrija o valor de cada contribuição de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

4) Faça a soma de todas as suas contribuições, a partir de julho de 1994, e divida o resultado dessa soma pelo número de contribuições que você fez.

  • Atenção: se você tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. Esse é o novo divisor mínimo.

O resultado será a sua média de salários.

Exemplo do Agenor

Suponha que o segurado Agenor tenha começado a contribuir para a previdência em abril de 1982. Em abril de 2022, Agenor deu entrada no seu pedido de aposentadoria.

Durante esse tempo todo, o PBC (Período Básico de Cálculo) de Agenor foi de 480 meses, que equivale a 40 anos de contribuições ininterruptas.

Porém, se desconsiderarmos todo o período anterior a julho de 1994 (1982 – 1994 = 12 anos descartados), Agenor ficará com 336 contribuições a partir daquele ano.

Depois que o valor de cada contribuição foi corrigido pelo INPC, a soma das 336 contribuições de Agenor ficou em R$ 700.000,00.

Se esses R$ 700.000,00 forem divididos por 336, a média de salários de Agenor será de R$ 2.083,33.

Como calcular o PBC?

A primeira etapa para calcular o PBC (Período Básico de Cálculo) é analisar o número de meses de contribuições que você pagou para o INSS a partir de julho de 1994.

Por exemplo, o PBC entre julho de 1994 e junho de 2016 é de 264 meses. Isso não quer dizer que você tenha contribuído por todos esses meses, mas o período é este.

Já a próxima etapa é verificar se o seu PBC é anterior ou posterior à lei que instituiu o fator previdenciário (lei 9.876/1999).

Para quem contribuía antes dessa lei, o PBC corresponde aos últimos 36 meses anteriores à DER (Data de Entrada do Requerimento), podendo ser estendido até 48 meses se o segurado tiver ficado alguns meses sem contribuir.

Importante: existia um divisor mínimo de 24 contribuições antes da lei 9.876/1999.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía mais de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será pelo mesmo número de contribuições.

  • Exemplo: 27 contribuições  ÷ 27.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía menos de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será exatamente por 24. 

  • Exemplo: 18 contribuições ÷ 24.

Atenção: com o surgimento da lei 8.213/1991, o PBC dessa regra atual passou a contabilizar todo o período que você contribuiu para a previdência social.

É importante ressaltar, aliás, que existe uma regra de transição para quem já contribuía antes da lei 9.876/1999, mas só conseguiu um benefício depois da vigência dessa lei.

Neste caso, o PBC é todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994 até um mês antes da DER.

Importante: como o direito previdenciário envolve muitas contas que só podem ser feitas por profissionais, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?

A RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pela alíquota correspondente à aposentadoria que o segurado tem direito.

Agora que você já sabe como calcular seu SB, vamos entender como aplicar as alíquotas conforme o benefício pretendido. Confira no quadro abaixo:

Benefício previdenciário Fórmula de cálculo da RMI
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).

Importante: nas regras anteriores à Reforma, o SB era a média de 80% das maiores contribuições.

Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) Mulher

RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Homem
RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Auxílio-doença RMI = SB x 91%.
Aposentadoria por invalidez comum Mulher
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).

Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
Aposentadoria por invalidez acidentária RMI = SB x 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (grave, leve ou moderada) RMI = SB x 100%.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%).

Como calcular a RMI da aposentadoria por idade?

Para calcular a RMI da aposentadoria por idade, primeiro é importante saber se você tem direito adquirido às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitos Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

RMI da aposentadoria por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitosValor da aposentadoria
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Aposentadoria programada Homem: 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
60% da média de todos os salários + 2% ao ano que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição.

Como calcular a RMI do auxílio-doença?

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

  • RMI = SB x 91%.

Lembre-se: o auxílio-doença é o benefício previdenciário que pode ser pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Seja em razão de você, como segurado do INSS, ter sofrido qualquer tipo de doença, acidente ou lesão (auxílio-doença comum).

Seja em razão de você, também como segurado do INSS, estar com alguma doença ocupacional ou, então, por ter sofrido um acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

Exemplo da Solange: auxílio-doença

Imagine que o SB (Salário de Benefício) da segurada Solange seja de R$ 2.228,00. 

Como ela requer o auxílio-doença por ter sido diagnosticada com um câncer, e a base de cálculo do auxílio-doença é de 91% do SB, a RMI da segurada Solange será de:

  • RMI = R$ 2.228,00 x 91% = R$ 2.027,48.
  • RMI = R$ 2.027,48.

Importante: a RMI é limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é calculada a partir da alíquota correspondente.

No entanto, é importante destacar que o artigo 26 da Reforma da Previdência mudou o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.

Desde a vigência da Reforma (13/11/2019), existe um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez comum e um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • Aposentadoria por invalidez comum: quando você tem uma doença incapacitante, sofre acidente ou lesão, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: quando você sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
RMI da aposentadoria por invalidez comumRMI da aposentadoria por invalidez acidentária
Mulher

RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).


Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
RMI = SB x 100%.

Importante: a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária é calculada da mesma forma tanto para o segurado homem quanto para a segurada mulher.

Em caso de dúvida, reforço a importância de você conversar com um advogado previdenciário.

Ainda mais, porque muito se fala sobre a aposentadoria por invalidez, e pouco se distingue a aposentadoria por invalidez comum da acidentária.

Como essas diferenças surgiram a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode-se dizer que são alterações recentes, que carecem de cuidado e atenção.

Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria da pessoa com deficiência também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) por um coeficiente.

Entenda: o SB é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Antes da Reforma, o  SB era calculado pela média das 80% das maiores remunerações.

Os 20% menores salários eram descartados.

Com a Reforma, entretanto, não houve mais o descarte de 20% dos menores salários no momento da obtenção de média, o que somente foi mantido para as aposentadorias da pessoa com deficiência em razão da legislação específica aplicável.

Então, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o artigo 8º da lei complementar 142/2013 aborda algumas especificidades no cálculo da RMI. Veja:

  • RMI = SB x 100% – no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência: grave, moderada ou leve.
  • RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%) – no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Regra atual e revisão da vida toda: o que fazer e o que não fazer?

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra atual de cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições somente a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a revisão da vida toda aprovada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, permite o recálculo do seu benefício previdenciário já concedido pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que você fez antes de julho de 1994.

Isso se você teve o seu benefício concedido com base nas regras vigentes entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

O que você deve fazer com essa informação, da regra atual e da revisão da vida toda, é conversar com um profissional qualificado que possa examinar todo o seu caso.

A partir da verificação da sua documentação completa, um advogado poderá auxiliá-lo sobre se essa revisão é uma boa para você aumentar o valor da sua renda mensal. 

De outro modo, você não deve entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia e completa do seu caso por um especialista.

Antes de qualquer passo, existe a necessidade da realização não apenas de inúmeros cálculos, mas do estudo dos seus documentos.

Sem contar as regras sobre as quais o benefício que você recebe hoje foi calculado – isso antes da aprovação da revisão da vida toda – que influenciam no valor da sua renda.  

A regra de transição

Para que eu consiga entrar na questão da regra de transição da lei 9.876/1999, é importante fazermos uma análise cronológica das regras.

Com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS, a partir de julho de 1994.

Alguns anos depois, a lei 9.876/1999 definiu uma regra de transição e uma permanente.

Enquanto o cálculo da regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicava o mesmo cálculo (da regra de transição) nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:

  • cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e
  • cálculo com a regra permanente (não aplicada pelo INSS).

Acontece, todavia, que a revisão da vida toda faz com que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 seja desconsiderada se a regra permanente desta mesma lei for mais favorável para quem se aposentou após 29/11/1999, mas antes de 13/11/2019.  

O que é o mais importante na regra de transição?

O mais importante na regra de transição da lei 9.876/1999 é entender que essa regra considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994.

Por mais que seus salários anteriores a julho de 1994 fossem altos e você tivesse feito contribuições significativas, a regra de transição da lei 9.876/1999, que era a regra aplicada pelo INSS, desconsiderava essas suas contribuições.  

Ou seja, a lei 9.876/1999 não favorecia os beneficiários do INSS e, muito menos, aplicava os princípios constitucionais que protegem os segurados do Instituto.

Por isso, pode ser que tanto o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) quanto o valor da sua RMA (Renda Mensal Atual) tenham sido prejudicados.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se o INSS negar sua aposentadoria no processo administrativo, a primeira atitude que você deverá tomar é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Isto é, caso você ainda não tenha procurado ajuda de um profissional focado em atender clientes que querem garantir seus direitos previdenciários.

Depois disso, após você e seu advogado conversarem, e que ele analisar todo o seu caso concreto, vocês terão, no mínimo, três opções:

  1. aceitar e se conformar com a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo para que o INSS reveja a decisão;
  3. sair da esfera administrativa e entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) envolve entender vários conceitos previdenciários e, principalmente, as regras de cálculo dos benefícios.

Sem contar as reformas previdenciárias e demais alterações, que não apenas mudam as regras do jogo, como também definem regras de transição e regras permanentes.

Se você leu esse conteúdo e precisa de ajuda, mas ainda não procurou um advogado especialista em direito previdenciário, essa é a atitude mais recomendável.

Converse com um profissional da área e leia e releia esse artigo quantas vezes quiser.

Apesar de agora você saber como calcular a RMI, pode ser que o benefício que você precisa não tenha sido comentado neste conteúdo.

Gostou do texto?

Lembre-se de compartilhar essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Décimo terceiro dos aposentados: quando será pago?

Neste ano de 2023, o pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a ser efetuado no final do mês de maio.

Embora o abono anual, conhecido como décimo terceiro, ocorresse, normalmente, a partir do segundo semestre de cada ano, a antecipação do pagamento tem sido mantida desde a pandemia.

Nos tópicos abaixo, confira os calendários de pagamento do décimo terceiro dos aposentados, da primeira e da segunda parcela, e outras questões pertinentes.

Quando vai ser pago o décimo terceiro dos aposentados em 2023?                

O décimo terceiro, tanto dos aposentados quanto dos demais beneficiários do INSS que têm esse mesmo direito, começou a ser pago em maio de 2023.

Abaixo, confira como tem funcionado o calendário de pagamentos do INSS.

Calendário de pagamentos do INSS 2023

Em que pese o décimo terceiro de aposentados, pensionistas e de outros beneficiários fosse pago entre os meses de agosto e novembro, o governo federal antecipou esse abono para o primeiro semestre de 2023.

Conforme o decreto 11.517/2023, o INSS começou a creditá-lo no final de maio, juntamente com o pagamento normal dos benefícios previdenciários.

Segundo o Instituto, o calendário do décimo está dividido em quatro etapas de pagamento:

  1. calendário da primeira parcela – se você recebe até um salário mínimo;
  2. calendário da primeira parcela – se você recebe acima do mínimo;
  3. calendário da segunda parcela – se você recebe até um salário mínimo;
  4. calendário da segunda parcela – se você recebe acima do mínimo.
Salário mínimo desde maio de 2023Teto do INSS em 2023
R$ 1.320,00R$ 7.507,49

Entenda: para saber o dia do pagamento do seu décimo, verifique o número final do seu benefício, mas sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Por exemplo, se o número do seu benefício é 456.123.789-0, o número final será o 9.

O número zero, que é o dígito após o traço, não é levado em consideração.        

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

Existem dois calendários para saber a data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados do INSS em 2023.

Calendário da primeira parcela do INSS 2023 (para quem recebe até um salário mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde maio de 2023), a primeira parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em maio de 2023.

Confira o calendário da primeira parcela se o valor do seu benefício é de até R$ 1.320,00:

Número Final Data de pagamento do 13º (2023)
125/05
226/05
329/05
430/05
531/05
601/06
702/06
805/06
906/06
1007/06
Calendário da primeira parcela do INSS 2023 (para quem recebe acima do mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.320,00 em 2023), até o teto do INSS (R$ 7.507,49), a primeira parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em junho de 2023.

Confira o calendário da primeira parcela se o valor do seu benefício é acima de R$ 1.320,00:

Número Final Data de pagamento do 13º (2023)
1 e 601/06
2 e 702/06
3 e 805/06
4 e 906/06
5 e 007/06

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?

Do mesmo modo, existem dois calendários para saber a data do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados do INSS em 2023.

Calendário da segunda parcela do INSS 2023 (para quem recebe até um salário mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde maio de 2023), a segunda parcela do seu décimo terceiro começou a ser paga em junho, e será finalizada em julho de 2023.

Veja o calendário da segunda parcela se o valor do seu benefício é de até R$ 1.320,00:

Número Final Data de pagamento do 13º (2023)
126/06
227/06
328/06
429/06
530/06
603/07
704/07
805/07
906/07
1007/07
Calendário da segunda parcela do INSS 2023 (para quem recebe acima do mínimo):

Se você é aposentado ou pensionista e recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.320,00 em 2023), até o teto do INSS (R$ 7.507,49), a segunda parcela do seu décimo terceiro está agendada para julho de 2023.

Veja o calendário da segunda parcela se o valor do seu benefício é acima de R$ 1.320,00:

Número FinalData de pagamento do 13º (2023)
1 e 603/07
2 e 704/07
3 e 805/07
4 e 906/07
5 e 007/07

Como saber o valor do décimo terceiro?

Para saber o valor do seu décimo terceiro, primeiro de tudo, você deve compreender o valor do seu benefício previdenciário.

De acordo com o decreto 11.517/2023, a primeira parcela do décimo, que, inclusive, já foi paga entre os dias 25/05/2023 e 07/06/2023 (junto com o valor da sua aposentadoria), correspondeu a 50% do seu benefício devido em maio de 2023.

Neste caso, se a sua aposentadoria é de, por exemplo, R$ 1.320,00, o valor da primeira parcela do seu décimo terceiro foi de R$ 660,00 (50% de R$ 1.320,00).

Na data agendada, portanto, tem que ter sido creditado R$ 1.980,00 para você:

  • R$ 1.320,00 (benefício) +  R$ 660,00 (50% do benefício ou primeira parcela do seu décimo terceiro do INSS) =  R$ 1.980,00.

Ainda conforme o decreto 11.517/2023, a segunda parcela do décimo, que foi paga junto com os benefícios da competência (mês) de junho, corresponde à diferença devida.

Ou seja, à outra metade do valor do seu benefício, mas, desta vez, com a aplicação dos descontos. Tal como com o desconto da alíquota do IR (Imposto de Renda).

Quem tem direito ao décimo terceiro salário do INSS?                

O 13º salário, também chamado de abono anual, pode ser recebido pelos segurados e dependentes do INSS que ganham os seguintes benefícios em 2023:         

  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria;
  • pensão por morte; e
  • auxílio-reclusão.        

Como consultar meu décimo terceiro?                

Você pode consultar as informações do seu décimo terceiro on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do acesso e da verificação do seu extrato de pagamento. Faça o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS de forma virtual;
  2. Clique em “entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF;
  4. Digite a sua senha cadastrada no sistema;
  5. Aguarde o processo de autenticação;
  6. Digite “extrato de pagamento” no campo onde aparece uma lupa;
  7. Verifique as informações apresentadas;
  8. Baixe o documento em PDF.

Em caso de dúvida, peça ajuda de algum familiar ou amigo de confiança. Se isso não for possível, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.        

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro dos aposentados

Abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes que nossos clientes encaminham para os canais de comunicação aqui do Ingrácio.                

O décimo terceiro dos aposentados vai ser antecipado em 2023?

Sim!

O décimo terceiro dos aposentados foi antecipado e, inclusive, já começou a ser pago no final de maio de 2023.         

Quando será a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

Para o beneficiário (aposentado ou pensionista) que recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00), a primeira parcela do décimo terceiro foi paga entre os dias 25/05/2023 e 07/06/2023.

Já para quem recebe um benefício maior que o salário mínimo, a primeira parcela do décimo terceiro foi paga entre os dias 01/06/2023 e 07/06/2023.        

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro do INSS?

O valor da primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do benefício que você recebeu do INSS em maio de 2023.

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?        

Para o beneficiário (aposentado ou pensionista) que recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00), a segunda parcela do décimo terceiro está prevista para ser paga entre os dias 26/06/2023 e 07/07/2023.

Já para quem recebe uma benefício maior que o salário mínimo, a segunda parcela do décimo terceiro está agendada para ser paga entre os dias 03/07/2023 e 07/07/2023.   

Quem começou a receber o benefício em 2023 recebe o décimo terceiro?

Quem começou a receber benefício no decorrer de 2023, também recebe o décimo terceiro, mas de forma proporcional aos meses do ano em que o benefício estará ativo.

Portanto, não será pago o décimo terceiro sobre os meses iniciais, quando o benefício ainda não era devido. 

Se no mês inicial do benefício o pagamento for sobre mais de 15 dias, será pago o décimo terceiro sobre este mês também.     

Quem não é beneficiário do INSS também consegue antecipar o décimo terceiro?

Quem não é beneficiário do INSS, nem aposentado nem pensionista do Instituto, também consegue antecipar seu décimo terceiro.

Porém, o pedido de antecipação deve acontecer direto no banco ou na instituição financeira na qual você recebe seu salário. Este é o caso, por exemplo, dos empregados CLT que recebem por conta salário.

Além de aposentados, quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?        

Além de aposentados, tanto dependentes que recebem pensão por morte e auxílio-reclusão, quanto segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente têm direito ao décimo terceiro do INSS.

Reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro?

Sim!

O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro, mas de forma positiva.

No dia 01/05/2023, o salário mínimo subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Neste embalo, o aumento refletiu no pagamento do décimo, iniciado em 25/05.                

Como consultar informações do décimo terceiro do INSS?

Você pode consultar informações do seu décimo terceiro on-line, direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do acesso e da verificação do seu extrato de pagamento.

Aposentadoria por Idade Urbana: saiba o que é e quem tem direito

Antigamente chamada de aposentadoria por velhice, a aposentadoria por idade urbana é uma das mais conhecidas e procuradas pelos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe uma regra de transição da aposentadoria por idade urbana, e também uma nova regra de aposentadoria para os segurados/contribuintes a partir de 13/11/2019, é importante saber as distinções entre essas regras. Ou, então, se você tem direito adquirido à regra antiga.

Confira os pontos mais relevantes sobre a aposentadoria por idade urbana nos seguintes tópicos:

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana, em oposição à aposentadoria por idade rural, é uma espécie de benefício previdenciário concedido a quem trabalhou na cidade, e não no campo.

Quando você, como trabalhador do meio urbano, atinge os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade, você passa a ter direito a esse benefício previdenciário.

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana funciona como um seguro previdenciário.

Ela tem o objetivo de protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para trabalhar.

Se você contribui para a previdência social e, além disso, já completou os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade, poderá recebê-la ao se aposentar.

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?

Todos os segurados do INSS que contribuíram para a previdência social e completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana têm direito a esse benefício.

No entanto, você precisa saber que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou diversas regras previdenciárias, inclusive as dessa aposentadoria.

Por isso, atente-se aos pontos abaixo para saber se você tem direito à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores ou posteriores à Reforma:

  • se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito adquirido à regra da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma;
  • se você contribuía antes de 12/11/2019, tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade por já contribuir antes da Reforma, mas não conseguir se aposentar até a vigência dela;
  • se você só começou a contribuir a partir de 13/11/2019, tem direito à regra da aposentadoria programada, com os requisitos exigidos na nova norma previdenciária.
Guia completo da aposentadoria por idade

Qual o requisito etário para a concessão da aposentadoria por idade urbana?

O requisito etário, ou seja, de idade para a concessão da aposentadoria por idade urbana, varia um pouco entre a regra anterior e posterior à Reforma da Previdência.

No quadro abaixo, confira o requisito etário da aposentadoria por idade urbana:

Aposentadoria por idade urbana antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria programada
Homem65 anos de idade65 anos de idade65 anos de idade
Mulher60 anos de idade62 anos de idade62 anos de idade

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?        

Se você completou os requisitos até 12/11/2019, você precisa ter o equivalente a 180 meses de carência, ou seja, contribuições pagas ao INSS.

Entenda: para saber se você tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores à Reforma, converse com um advogado especialista em previdenciário

Porém, tanto a regra de transição da aposentadoria por idade urbana, quanto a regra da aposentadoria por idade já como aposentadoria programada (na nova regra), exigem tempo de contribuição.

No quadro abaixo, confira qual é o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade urbana:

 Aposentadoria por idade urbana antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria programada
Homem180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição20 anos de tempo de contribuição
Mulher180 meses de carência15 anos de tempo de contribuição15 anos de tempo de contribuição

Saiba: todas as regras de aposentadoria por idade (inclusive a anterior à Reforma da Previdência) têm o requisito de 180 meses de carência.

O que é tempo de contribuição urbana?

O tempo de contribuição urbana é o período efetivo que você, como segurado do INSS, contribui para a previdência social enquanto trabalha na cidade.

Durante esse tempo de contribuição urbana, você tanto pode contribuir como segurado obrigatório: empregado CLT, contribuinte individual, MEI (Microempreendedor Individual); quanto como segurado facultativo.

Em inúmeros casos, é necessário que você contribua por, pelo menos, um período mínimo de tempo para que alcance o seu direito à concessão do benefício que precisa.

Nesse sentido, você deve saber a diferença entre tempo de contribuição urbana e carência.

Enquanto o tempo de contribuição urbana é o tempo total que você contribui para a previdência, a carência é o número de meses de contribuição exigido para que você exerça o seu direito a obter um benefício.

Lembre-se: antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade urbana não exigia o requisito de tempo de contribuição, e sim idade mínima e carência.

Quais são as etapas para realização deste serviço?

Sem contar a busca pelo auxílio de um advogado especialista, que é extremamente importante, existem, pelo menos, três etapas para que você solicite a realização deste tipo de serviço, ou seja, o pedido de aposentadoria por idade urbana.

  • Levantamento dos documentos necessários.
  • Solicitação do benefício no INSS.
  • Acompanhamento do pedido e da resposta desse pedido.

Nos tópicos abaixo, confira cada etapa acima separadamente.

Quais documentos necessários para aposentadoria por idade urbana?

Assim como qualquer benefício previdenciário, a aposentadoria por idade urbana também demanda a apresentação de documentos indispensáveis.

Como eles são necessários para comprovar seu direito a qualquer benefício, é relevante que você possua a documentação exigida para a concessão de aposentadoria. Tais como:

  • seus documentos de identificação pessoal – preferencialmente o RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • carnês de contribuição;
  • comprovante de residência;
  • entre outros documentos relevantes de acordo com seu histórico contributivo.

O ideal é que você converse com um advogado experiente em direito previdenciário.

Dependendo do seu caso, pode ser que a aposentadoria por idade urbana não seja a melhor saída, e sim outro benefício mais vantajoso, que exija documentos específicos.        

Pedido do benefício

O pedido de aposentadoria por idade urbana pode ser solicitado direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para compreender a como dar entrada pela internet, faça o seguinte:        

  • esteja conectado a uma rede de internet;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS no seu celular ou computador pessoal;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça seu login e digite sua senha nesse mesmo site ou aplicativo;
  • clique em “Novo Pedido”;
  • na parte onde aparece uma lupa, digite “aposentadoria por idade urbana”;
  • clique na aposentadoria desejada;
  • atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.
como pedir aposentadoria por idade inss
Fonte: Meu INSS.

Acompanhar o andamento do pedido e resposta

Você pode acompanhar o pedido e a resposta do seu pedido direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Para fazer isso, basta logar no sistema do Instituto e conferir o andamento.

Normalmente, o status de um pedido aparece de três formas:

  • em análise – quer dizer que o seu pedido foi registrado pelo INSS e, agora, aguarda uma resposta do Instituto para ser concedido ou indeferido;
  • concluído (com a concessão do benefício) – quer dizer que o INSS respondeu e concedeu o seu pedido;
  • concluído (com o indeferimento do benefício) – quer dizer que o INSS respondeu e não concedeu o seu pedido.

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana depende da regra que você tem direito, se à anterior ou à posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma (até 12/11/2019)?

O valor da aposentadoria por idade urbana antes da Reforma (até 12/11/2019), caso você tenha direito adquirido à regra antiga, é calculado da seguinte forma:

  • é feito o cálculo de 70% da média dos seus 80% maiores salários (desde julho de 1994) + 1% ao ano completo de trabalho.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019)?

O valor da aposentadoria por idade urbana a partir da Reforma (13/11/2019), caso você tenha completado os requisitos desta data em diante, é calculado da seguinte forma:

  • é feito o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, que foi quando o Real passou a circular no Brasil;
  • dessa média calculada, você recebe 60% + 2% ao ano por contribuição acima de:
  • 20 anos (se homem); ou de
  • 15 anos (se mulher).

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana

Na sequência, confira algumas perguntas frequentes que nossos clientes fazem para os profissionais que trabalham no Ingrácio.

Como funciona a aposentadoria por idade híbrida e a aposentadoria por idade rural?

De modo geral, a aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural.

Na maioria das vezes, é o caso de segurados que migram do trabalho rural para o urbano e vice-versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que não é nem totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura. Ou seja, híbrida.

Atenção: antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e o de carência.

Aposentadoria por idade híbrida antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idade híbridaAposentadoria por idade híbrida na regra definitiva
Homem 65 anos de idade e 180 meses de carência 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
Mulher 60 anos de idade e 180 meses de carência 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria por idade rural

Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida aos segurados que trabalharam em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Além disso, se você for um segurado homem que exerce atividade rural, você deve ter, pelo menos, 60 anos de idade. Se for mulher, você deve ter, pelo menos, 55 anos de idade.

Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural:

  • os trabalhos voltados à:
  • agricultura;
  • pecuário;
  • extração e à exploração vegetal e animal;
  • exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.  

Carência reduzida: como se aposentar com 60 ou 120 meses de carência?

Você só pode se aposentar com a carência reduzida se tiver começado a contribuir, ou seja, se tiver se filiado ao INSS antes de 24/07/1991.

Isso porque, a carência era de 60 meses até aquela data.

Depois disso, de 1991 até 2011, a previdência criou uma tabela progressiva da carência.

Salvo poucas exceções dentro desta tabela, a carência aumentou, na maioria das vezes, de 6 em 6 meses por ano, chegando a ser de 120 meses, em 2001.

Além disso, é necessário que você tenha completado a idade mínima para se aposentar até 2010 – um ano antes de a carência estagnar em 180 meses, em 2011.

  • 65 anos de idade até 2010 (se homem);
  • 60 anos de idade até 2010 (se mulher).

Como fica a contribuição à previdência social se o aposentado continuar a trabalhar?

Se você já é aposentado, mas ainda trabalha mesmo recebendo um benefício, de modo geral, a sua aposentadoria não será afetada.

No entanto, se você for, simultaneamente, aposentado e empregado CLT, por exemplo, você será obrigado a continuar contribuindo para a previdência social (INSS).

Além do mais, já que não existe desaposentação e, muito menos, reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro, você não poderá requerer uma nova aposentadoria.

Inclusive, você só poderá aumentar o valor da aposentadoria que já recebe se tiver direito a alguma revisão do INSS. Caso contrário, não será possível somar as suas contribuições como aposentado no benefício que recebe atualmente.        

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?

Depois que você recebe a carta de concessão com o deferimento da sua aposentadoria, demora, em média, 45 dias para o INSS começar a pagar seu benefício.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade?

Sim!

Quem recebe pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode receber qualquer aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade urbana.

No entanto, a acumulação da aposentadoria por idade, com pensão por morte, sofrerá a redução no valor de um dos benefícios.

Em regra, enquanto o benefício mais vantajoso permanece com valor intacto, o benefício menos vantajoso sofre redução.

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

Não!

A aposentadoria por idade não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024).

O parágrafo segundo do artigo 201 da Constituição Federal diz o seguinte:

Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

No entanto, cabe ressaltar que, por mais que a aposentadoria por idade não possa ser inferior ao salário mínimo, existem exceções.

Um exemplo de exceção é o da aposentadoria por idade com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior. Neste caso, a aposentadoria pode sofrer redução e, consequentemente, ser menor que o salário mínimo vigente no Brasil.

Isso vai depender do cálculo de totalização, que considera o tempo de contribuição que o segurado trouxe do exterior.

Saiba: essa possibilidade depende da existência de um acordo previdenciário entre o Brasil e o país no qual o segurado contribuiu.

Além do mais, outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte dividida entre dependentes, ou o auxílio-acidente, também podem ser pagos com valor menor que o salário mínimo.

Quem nunca pagou o INSS tem direito à aposentadoria por idade?

Não! Quem nunca pagou o INSS não tem direito à aposentadoria por idade. Na realidade, quem nunca pagou o INSS não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Afinal de contas, a previdência social apenas consegue se manter, justamente, por exigir o caráter contributivo e a filiação obrigatória de seus segurados.

Porém, neste caso de não pagamento do INSS, você pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) – um benefício assistencial que não exige contribuição.

Entenda: o BPC, que não é um benefício previdenciário, só pode ser pago a idosos e a pessoas com deficiência, e se ambos forem de baixa renda.

O que é o acordo internacional aposentadoria por idade urbana?

O acordo internacional é como se fosse uma lei.

Ele assegura o seu direito a benefícios previdenciários, incluindo o direito à aposentadoria por idade urbana, mesmo que você trabalhe ou tenha trabalhado no exterior.

Primeiro de tudo, o Brasil deve ter um acordo internacional com o país onde você trabalha ou trabalhou, para que você possa solicitar a sua aposentadoria por idade urbana.   

Neste ano de 2023, existe uma lista de acordos internacionais (multilaterais e bilaterais) assinados entre o Brasil e diversos países.

Depois, além de haver acordo internacional, você também deve preencher os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade urbana, para ter direito a esse benefício.

Quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro?

Sim! Quem se aposenta por idade, assim como quem se aposenta com direito a outras modalidades de aposentadorias, pensões e auxílios, tem direito ao 13º.

Neste ano de 2023, o 13º devido aos segurados da previdência – também chamado de abono anual -, foi antecipado e já está sendo pago em duas parcelas.

Isso de acordo com o decreto 11.517/2023.

Portanto, se você recebe aposentadoria com valor de um único salário mínimo do INSS, a primeira parcela do seu 13º foi liberada em maio/2023, na mesma data de pagamento mensal do seu benefício.

Mas, se você recebe aposentadoria com valor acima do salário mínimo do INSS, a primeira parcela do seu 13º começou a ser liberada em junho/2023, também na mesma data de pagamento mensal do seu benefício.

Já a segunda parcela, para quem recebe um benefício no valor do salário mínimo, será paga nos meses de junho e julho. Para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo, a segunda parcela será paga em julho.

Saiba: tanto a data de pagamento quanto o valor do seu 13º podem ser conferidos no site ou aplicativo do Meu INSS.        

Conclusão

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, um dos poucos requisitos que a aposentadoria por idade urbana exigia do segurado era ter uma idade mínima e 180 meses de carência.

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade urbana passou a exigir como requisito, além da idade mínima e da carência, um tempo de contribuição.

Mas, o ideal para você saber em qual das regras o seu caso específico se encaixa, é fazendo um Plano de Aposentadoria.

A partir da análise do seu histórico contributivo, por um advogado especialista em direito previdenciário, o profissional conseguirá identificar a aposentadoria ideal para você.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.                 

Auxílio-doença acidentário: o que é, direitos e como solicitar

Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam sinônimos, eles têm exigências diferentes.

Como muitos segurados do INSS costumam fazer confusão, ou simplesmente só conhecem/ouviram falar no auxílio-doença comum e no auxílio-acidente, preste atenção.

Pode ser que você tenha direito ao auxílio-doença acidentário, uma espécie de benefício previdenciário pago a trabalhadores e segurados em casos específicos.

Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo:                   

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário significa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou está com alguma doença ocupacional (relacionada à sua atividade de trabalho).

Por algum desses motivos, o segurado do Instituto pode ter o direito de receber auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado de forma temporária.

Aliás, assim como o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade passageira.

Exemplos de acidentes do trabalho

Exemplos de doenças ocupacionais/profissionais
Servente de obras que tem os pés e pernas lesionados durante queda de tijolos. Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho): tendinites.
Eletricista que quebra um dos braços por levar descarga elétrica e cair de escada. LER (Lesão por Esforço Repetitivo): motorista passa muito tempo na mesma postura.
Sapateira que fratura uma das mãos ao ser atingida por parafuso de esteira. Síndrome de Burnout: esgotamento considerado doença ocupacional.

Saiba: além do acidente de trabalho em si, a lei que trata dos planos de benefícios e da previdência social menciona algumas situações que se equiparam ao acidente de trabalho.

Situações que se equiparam ao acidente de trabalho

Confira a lista abaixo, com alguns exemplos de acidentes equiparados aos acidentes de trabalho que a lei 8.1213/1991 menciona em seu artigo 21:

  • acidente por agressão, sabotagem ou terrorismo no local e horário de trabalho;
  • ofensa física por disputa relacionada ao trabalho no local e horário de trabalho;
  • acidente por imprudência, negligência ou imperícia no local e horário de trabalho;
  • desabamento, inundação, incêndio e outros casos no local e horário de trabalho;
  • doença por contaminação acidental durante o exercício do trabalho;
  • acidente fora do local e horário de trabalho:
    • durante a execução de ordem ou na realização de serviço para a empresa.
    • em viagem a serviço da empresa.
    • no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
  • entre outras situações.

Qual a diferença de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e auxílio-doença comum?

Embora muitas pessoas achem que o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e o auxílio-doença comum sejam o mesmo benefício previdenciário, eles não são iguais.

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, que tem como um de seus requisitos o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo.

Neste segundo caso, a concessão do auxílio-doença comum não apenas considera qualquer tipo de doença, como também qualquer tipo de acidente ou de lesão.

Enquanto o auxílio-doença acidentário requer, por exemplo, que uma doença respiratória por inalação de fumaça tóxica seja em decorrência do trabalho; o auxílio-doença comum pode ser concedido por doença respiratória que não tem relação com o trabalho.

Pode-se dizer, portanto, que o auxílio-doença acidentário precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho.

Por outro lado, o auxílio-doença comum não precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho.

Atenção: o nexo causal não tem a ver com a comprovação da incapacidade em si, mas com a relação ou com falta de relação entre o trabalho e a doença/acidente/lesão.

enquanto o trabalhador estiver recebendo auxílio doença acidentário, ele deverá ficar afastado do trabalho

Nesses dois casos, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho durante o recebimento do auxílio. Seja do auxílio-doença comum, seja do auxílio-doença acidentário.

De outro modo, os segurados também devem saber sobre a existência do auxílio-acidente, que serve como uma indenização e permite que o empregado trabalhe.

Nesta terceira hipótese, o trabalhador que sofre sequelas parciais e permanentes e tem sua capacidade habitual para o trabalho reduzida, pode receber auxílio-acidente.

E não importa a natureza do acidente ou a modalidade da doença. O acidente pode ocorrer jogando bola, na rua, ou até durante a troca uma lâmpada, em casa

Mesmo que o empregado consiga continuar trabalhando, ele poderá receber auxílio-acidente, que é uma indenização paga pela redução da capacidade para o trabalho.

Confira as principais diferenças entre esses três auxílios no quadro abaixo:

 Auxílio-doença comum Auxílio-doença acidentário Auxílio-acidente

Quando pode ser concedido?

Quando o segurado sofre qualquer tipo de doença, acidente ou lesão. Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho (ou equiparado), ou tem uma doença ocupacional. Quando o empregado sofre qualquer tipo de acidente ou doença que reduza sua capacidade para o trabalho.

Como deve ser a redução da capacidade?

Total e temporária. Total e temporária. Parcial e permanente.

Precisa da comprovação de nexo causal?

Não precisa. Precisa.

Não precisa.

Pode trabalhar enquanto recebe o auxílio?

Não pode. Não pode. Pode trabalhar.

Precisa de carência?

Precisa de carência mínima de 12 meses.

Exceção: não precisa em caso de doenças graves.

Não precisa. Não precisa.

Gera estabilidade no emprego?

Não gera estabilidade. Gera estabilidade de 12 meses se o afastamento for superior a 15 dias Não gera estabilidade.

Pode ser acumulado com um dos três auxílios?

Pode ser acumulado com o auxílio-acidente se o fato que gerou o auxílio-doença comum for diferente do fato que gerou o auxílio-acidente. Pode ser acumulado com o auxílio-acidente se o fato que gerou o auxílio-doença acidentário for diferente do fato que gerou o auxílio-acidente. Pode ser acumulado com o auxílio-doença comum ou com o auxílio-doença acidentário se o fator gerador de cada auxílio for diferente um do outro.

Importante: o auxílio-doença acidentário é identificado pelo código 91 no Código de Benefícios da Previdência Social – ele é o auxílio-doença por acidente do trabalho.

Já o auxílio-doença comum é identificado pelo código 31 como auxílio-doença previdenciário. Enquanto isso, o auxílio-acidente é o código 36.

Pode receber auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?

diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Não! 

Nenhum segurado pode receber auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário ao mesmo tempo/conjuntamente.

Ou seja, é impossível a acumulação de dois auxílios-doença. Mesmo que um deles seja o auxílio-doença comum, e o outro seja o auxílio-doença acidentário.

Importante: o auxílio-doença comum também é chamado de auxílio-doença previdenciário.

Em tese, esses benefícios são uma espécie do gênero auxílio-doença que se divide em:

  • auxílio-doença comum/previdenciário;
  • auxílio-doença acidentário.

A partir disso, pode-se dizer, portanto, que não é permitida a acumulação de auxílios-doença.

Como funciona o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário funciona como um seguro previdenciário pago, pelo INSS, aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por:

  • acidente de trabalho;
  • acidente equiparado a acidente de trabalho;
  • seja por doença ocupacional.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:

  • empregado CLT;        
  • trabalhador avulso;        
  • segurado especial;        
  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual.        

Importante: contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.

Exemplos de contribuinte individual
Autônomo que presta serviço à pessoa física.
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?        

Conforme o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado e não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.

Caso você não saiba, o SB (salário de benefício) é o valor base para o cálculo de diversos benefícios previdenciários. Isso inclui o cálculo do valor do auxílio-doença acidentário.

Assim, o valor é calculado de acordo com todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo do histórico contributivo do segurado.

O INSS considera as 100% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

O auxílio-doença acidentário gera estabilidade?

Sim!

O auxílio-doença acidentário gera estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio.

É uma estabilidade provisória autorizada pelo artigo 118 da lei 8.1213/1991:  

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

O inciso primeiro da súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirma o direito à estabilidade provisória de 12 meses

Isso a partir do momento em que o trabalhador para de receber auxílio-doença acidentário.

Como requerer auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário pode ser requerido de três formas:

  • direito em uma APS (Agência da Previdência Social);
  • por meio da central telefônica 135 do INSS; ou
  • on-line, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.

Em caso de dúvidas, o ideal é você requerer o auxílio-doença acidentário acompanhado de um advogado previdenciário que seja da sua total confiança.

Digo isso, porque existe uma documentação necessária que deve ser apresentada no dia e hora marcados para a perícia no INSS, ou até mesmo anexada on-line, antes da perícia.

Quais são os requisitos do auxílio-doença acidentário?

requisitos para ter direito ao auxílio doença acidentário

Existem alguns requisitos para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença acidentário. Confira a lista desses requisitos abaixo:

  1. ter sofrido um acidente de trabalho; ou
  2. ter sofrido um acidente equiparado ao de trabalho; ou
  3. estar com alguma doença ocupacional/profissional;
  4. estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho;
  5. ter a incapacidade comprovada por meio de perícia médica;
  6. ter que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
  7. ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
  8. ter nexo causal entre o trabalho e o acidente/lesão/doença.

Importante: não é exigido carência para a concessão de auxílio-doença acidentário.

Quais provas devo apresentar?

Muitos trabalhadores não sabem, mas um dos principais documentos/provas para garantir a concessão do auxílio-doença acidentário é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

quando a CAT é obrigatória

Quando o empregado sofre acidente de trabalho, acidente equiparado ao de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, o empregador é obrigado a emitir a CAT.  

Confira um modelo de CAT na imagem abaixo:

exemplo de CAT INSS

Sem dúvidas, além da CAT, outros documentos e provas também são indispensáveis:

  • laudos médicos;
  • atestados médicos;
  • exames médicos;
  • relatórios médicos;
  • receituários médicos;
  • comprovantes de pagamento de despesas médicas;
  • recibos com gastos de medicamentos;
  • imagens ou vídeos (se você tiver);
  • declaração do empregador do seu último dia de trabalho;
  • entre outras provas similares.

De qualquer modo, converse com seu advogado para que ele possa auxiliá-lo. Dependendo do caso específico, pode ser que outros meios de provas sejam essenciais.

Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?

O tempo de duração do auxílio-doença acidentário é relativo, porque depende da recuperação do empregado acidentado ou debilitado por doença profissional.

A legislação previdenciária orienta que, sempre que possível, o prazo de duração do benefício seja estimado quando ele for concedido, prorrogado ou reativado.

Se não houver nenhum prazo fixado, o auxílio-doença acidentário terá duração de 120 dias. E esse tempo será contado a partir da data de concessão do benefício.

Porém, se o tempo estimado para a recuperação do segurado for insuficiente e ele precisar de mais tempo, basta solicitar uma nova perícia médica para a prorrogação do auxílio.  

Em todo caso, o empregado acidentado ou adoentado deve saber que ele poderá ser convocado a qualquer momento para que as suas condições sejam reavaliadas.

Quanto tempo demora para sair o pedido desse benefício?

O tempo de demora para sair a resposta do pedido de auxílio-doença acidentário é de 30  dias (com possibilidade de prorrogação justificada por + 30 dias).

Em regra, é esse o prazo que o INSS tem para respondê-lo.

Consulta no Meu INSS

Depois que você marcar a perícia inicial no INSS e realizá-la, já que o auxílio-doença acidentário requer a análise do seu caso por perito médico, consulte o Meu INSS.

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Digite o número do seu CPF.
  • Insira a sua senha do sistema no campo de senhas.
  • Digite “Resultado de Benefício por incapacidade” na linha em que aparece uma lupa no canto direito da tela. Veja:
como verificar o resultado da perícia médica no Meu INSS
Fonte: Meu INSS.

O resultado do seu benefício por incapacidade, que é como é classificado o auxílio-doença acidentário, aparecerá na tela seguinte.

No entanto, sugiro que você sempre conte com a ajuda e o profissionalismo de um advogado previdenciário que entenda desse tipo de auxílio.

Simplesmente, se você não apresentar toda a documentação adequada durante a perícia médica, isso poderá fazer com que o INSS solicite outros documentos imediatamente.

Caso contrário, seu auxílio-doença acidentário terá grandes chances de ser negado pelo Instituto.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado pelo INSS, você tem 3 opções:

  1. aceitar a decisão;
  2. entrar com um recurso administrativo;
  3. entrar com uma ação judicial.

1. Aceitar a decisão

Aceitar a decisão do pedido negado é bastante improvável.

Afinal de contas, você está incapacitado para trabalhar por ter sofrido um acidente ou lesão no trabalho, ou, então, por estar com alguma doença ocupacional.

2. Entrar com um recurso administrativo

Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado, você pode entrar com um recurso administrativo.

A partir do momento que sai a decisão do INSS, você tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

3. Entrar com uma ação judicial

Se o seu auxílio-doença acidentário for negado pelo Instituto mesmo após o recurso administrativo, a saída será entrar com uma ação judicial.

Atenção: é importante contar com a ajuda de um advogado durante o processo judicial.

Esse profissional saberá orientá-lo acerca das provas que devem ser apresentadas.

Além disso, as chances de concessão do seu benefício tornam-se mais favoráveis, porque será feita uma nova perícia no âmbito judicial, com peritos especializados.

Conclusão                 

Existem diversas modalidades de auxílios previdenciários e, em razão disso, os beneficiários do INSS se confundem no momento de solicitar um deles.

Por mais que o auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente se pareçam ou até tenham requisitos e exigências similares, eles são diferentes.

Em razão disso, sempre procure advogados previdenciários que sejam especialistas e saibam diferenciar um tipo de auxílio do outro.

Achou que fez sentido para você saber de informações tão importantes?

Então, já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.  

Espero que você tenha feito uma ótima leitura e releia o conteúdo quantas vezes achar necessário.

Abraço! Até a próxima.

Depois da carta de concessão, quanto tempo demora para receber

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto. 

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

O que é a carta de concessão do benefício do INSS?

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. 

Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto.

O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

Para que serve a carta de concessão do INSS?

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Carta de Concessão Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • seu nome completo e demais dados de identificação;
  • número do benefício;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • qual benefício foi concedido;
  • cálculo do benefício;
  • tempo de contribuição;
  • somatória dos salários corrigidos;
  • SB (Salário de Benefício);
  • RMI (Renda Mensal Inicial) – valor do benefício;
  • data em que o benefício foi solicitado;
  • data em que o benefício foi concedido;
  • data de início do pagamento do benefício;
  • se o benefício será depositado em conta-corrente ou poupança;
  • local de pagamento: banco, agência, endereço;
  • outras informações importantes. 

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Quem pode solicitar a carta de concessão?

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício.

Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.   

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. 

Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido. 

Exemplo da Maria de Fátima

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção.

Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança

Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS.

Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão.

Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois da carta de concessão, quanto tempo demora para receber?

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. 

Esse tempo/prazo está no artigo 174 do Regulamento da Previdência Social:

O primeiro pagamento do benefício será efetuado em até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. 

Portanto, você demora pelo menos 45 dias para receber seu benefício.

Não adianta ir até o banco no primeiro dia em que você estiver com a sua carta de concessão em mãos, muito provavelmente recebida pela empresa de Correios.

Ou, então, recebida pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Dificilmente, qualquer segurado tem os valores do seu benefício liberados de forma tão imediata.

Por isso, é importante verificar a data de início do pagamento do benefício anotada na sua carta de concessão ou, ainda, no extrato de pagamento de benefício, também disponível no Meu INSS.

Afinal, esses documentos mostram as principais informações do benefício aprovado.

Histórico de créditos Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Além do mais, atente-se à documentação exigida para o benefício que você solicitar. 

Caso contrário, você não apenas vai demorar mais tempo para ter a sua carta de concessão deferida. Isso também influenciará no tempo de recebimento do seu benefício. 

Atenção: não confunda o tempo de análise, concessão ou de negativa de benefício, com o tempo de pagamento do benefício a partir do recebimento da carta de concessão.

Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício.

A partir de então, você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício concedido pelo Instituto. Basta conferir na sua carta de concessão.

Como solicitar a carta de concessão do INSS pela internet?

Para solicitar a carta de concessão do INSS, pela internet, é só você acessar o site ou aplicativo do Meu INSS no seu telefone celular ou computador. Confira:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “entrar com gov.br”;
  • faça seu login;
  • digite sua senha de acesso;
  • digite “carta de concessão do benefício” na aba que aparece uma lupa; ou
  • digite “novo pedido” nessa mesma aba;
  • se você procurar por “novo pedido”, depois digite “carta de concessão do benefício”.
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Logo que as etapas acima forem seguidas, emita o seu documento.

Documentos para a aposentadoria

Os documentos para a aposentadoria podem variar de acordo com a modalidade de aposentadoria que você tem direito. 

Existem diversas modalidades de benefícios no INSS: 

Por conta disso, pode ser que o requerimento de alguma aposentadoria dependa de documentos adicionais, como é o caso de quem tem direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa.

Antes de dar entrada no INSS, o ideal é que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário que saiba orientá-lo sobre a documentação necessária.

Caso contrário, a concessão do seu benefício poderá demorar mais tempo. Seja em razão da falta de documentação adequada. Seja pela inclusão de documentos errados no INSS.

De todo modo, existem documentos que são essenciais para pedir qualquer aposentadoria:

Documentos para pedir aposentadoria no INSS.
  • documentos de identificação pessoal: RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • carteira ou carteiras de trabalho;
  • extrato previdenciário CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • contracheques/holerites.

Atenção! Saiba qual é o tipo de aposentadoria que você tem direito. Além dos documentos listados acima, pode ser que outros também sejam extremamente importantes. 

Como proceder?

A forma mais indicada de proceder para solicitar qualquer benefício previdenciário, principalmente aposentadorias, é fazendo um Plano de Aposentadoria.

Um advogado especialista conseguirá analisar todo o seu histórico contributivo. Se você tem pendências a serem corrigidas, ou se você deve aguardar mais um tempo para requerer o melhor benefício previdenciário.

Só depois disso é que vocês dois, juntos, devem agir para dar entrada no INSS

Afinal de contas, o advogado previdenciário também é uma figura relevante para o processo administrativo, e não somente para o processo judicial.

Cada contribuinte da previdência tem um histórico diferente do outro. E isso não apenas influencia no tipo de aposentadoria que os segurados têm direito, como também nos documentos necessários para o deferimento da carta de concessão de benefício.

Requerer o benefício errado, ter ele concedido e sacá-lo pode ser o maior perigo.

Cuidado: não existe desaposentação

Não existe nem a possibilidade de desaposentação nem a de reaposentação no ordenamento jurídico brasileiro. Só a de revisão da aposentadoria

Enquanto a desaposentação serviria para cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria que já foi concedida; a reaposentação seria a chance de trocar de benefício.

Acontece, contudo, que nenhuma das duas é aceita no mundo previdenciário. 

DesaposentaçãoReaposentação
Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria que já foi concedida.Trocar de aposentadoria, porque você atingiu os requisitos para outra aposentadoria.


Por isso, assim que você receber sua carta de concessão de benefício, confira todos os mínimos detalhes e informações presentes nesta carta.

Diferença entre desaposentação e reaposentação.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:

  • não saque nenhuma parcela do benefício;
  • não saque o seu FGTS;
  • não saque o PIS/PASEP.

Importante! A partir do momento que você aceita a sua aposentadoria concedida (por algum dos saques acima), você não pode se desaposentar nem se reaposentar.  

Não caia nas armadilhas de advogados que vendem a ideia da desaposentação como sendo uma realidade que pode ser aplicada. Isso é mentira.

Quanto tempo demora o processo de aposentadoria no INSS?

Linha do tempo de quanto tempo demora para se aposentar no INSS.

Em que pese, na prática, o tempo de demora do processo de aposentadoria possa ser grande, na teoria, o INSS deve demorar, em média, 7 meses para analisar seu benefício.

AtividadeTempo
Solicitar aposentadoria na internet até ser atendido pelo INSSde 2 a 6 meses
INSS analisar seu processo de aposentadoriade 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especialde 1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período ruralde 1 a 3 meses
Pedido de cópia do processo no INSSde 1 a 2 meses
Duração média de um processo de aposentadoria7 meses


Caso o Instituto vá muito além do prazo de 7 meses, a alternativa será você entrar com um mandado de segurança para que o INSS analise e responda seu pedido imediatamente. 

Como consultar o status do pedido da carta de concessão?

Você pode consultar o status do pedido da carta de concessão on-line no, site ou aplicativo do Meu INSS. Se ele está habilitado, se foi deferido/concedido ou indeferido.

Habilitado

Quando o status do seu pedido aparece como “habilitado”, isso quer dizer que ele realmente foi registrado pelo sistema do INSS e será analisado.

Concedido

Assim que o status de benefício deixa de aparecer como “habilitado”, e passa para “concedido”, isso quer dizer que o INSS aceitou sua solicitação. 

Indeferido

Diferentemente, se o seu status de benefício não alterar para concedido, é provável que ele mude de “habilitado” para “indeferido”, porque sua solicitação não foi aceita pelo INSS.

O que fazer quando o benefício é indeferido?

Quando um benefício é indeferido pelo INSS, você tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo no Instituto e questionar a decisão.

Em uma situação como essa, se você ainda não tiver procurado ajuda de um advogado previdenciário, não perca mais tempo. 

Um profissional especializado conseguirá ajudá-lo da melhor forma possível.

Como saber o valor da carta de concessão do INSS?

Para saber o valor da carta de concessão do INSS, basta que você procure o campo em que a carta fala da RMI (Renda Mensal Inicial).

Como é feito o primeiro pagamento do INSS?

O primeiro pagamento é feito na agência bancária indicada na carta de concessão do INSS

Nessa mesma carta, deve constar a data de início do pagamento do benefício. 

Compareça na data de início e na agência bancária indicadas na carta, apresente a sua carta de concessão e um documento de identificação com foto. 

Como entender a carta de concessão do INSS?

Você pode entender a carta de concessão do INSS sozinho ou acompanhado do seu advogado. Se possível, analise as informações da carta junto com um profissional.

Observe e confira se tudo que consta nela está correto. Tais como:

  • seus dados pessoais;
  • a descrição do benefício concedido;
  • o cálculo utilizado para determinar o valor do seu benefício;
  • se a data de início do benefício está certa.

Apesar de parecer simples analisar uma carta de concessão, a parte do cálculo pode ser um pouco complexa. Por isso, a ajuda de advogados especialistas faz toda diferença. 

Lembre-se: não existe desaposentação e nem reaposentação.

Qual a importância da carta de concessão para o empréstimo consignado?

Na prática, a carta de concessão não faz diferença para a contratação do empréstimo consignado.

Como todos os dados necessários podem ser acessados no site ou aplicativo do Meu INSS, esse documento torna-se dispensável para o consignado.

Períodos não reconhecidos? Recurso na Junta de Recursos

Quando o INSS não reconhece todos os períodos de um processo de aposentadoria, entrar com um recurso na Junta de Recursos pode ser o meio de mudar a decisão do Instituto, ainda que a mudança na esfera administrativa seja difícil e muitas vezes demorada.

Atenção: você não é obrigado a entrar com recurso na Junta de Recursos. 

Porém, antes disso, é obrigado a entrar com um processo de aposentadoria no INSS.

Embora a Junta de Recursos seja pouco conhecida, ela é bastante útil. Principalmente, para quem não quer ou não tem como contratar um advogado previdenciário.

Caso contrário, ainda existirá a alternativa de você solicitar que todos os períodos sejam reconhecidos por meio de um pedido judicial.

Para isso, você deve entrar no site ou aplicativo no Meu INSS e buscar pelo serviço “Recurso”.

Importante: assim que você recebe a carta de concessão ou a carta de indeferimento de benefício, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Depois que esse prazo passar, você terá que entrar com um processo de aposentadoria direto na Justiça.

Como acompanhar?

Para acompanhar seu recurso, acesse a área “Consultar Recursos no INSS”. Insira os dados necessários na janela de consulta processual e acompanhe seu recurso.

Em seguida, abrirá uma tela com os dados básicos do processo.

Depois, outra tela com o histórico de eventos do seu recurso de aposentadoria.

No histórico, você conseguirá acompanhar tudo o que a Junta de Recursos fez no seu processo e, também, os documentos mais relevantes desse processo.

Acompanhamento de recurso na Junta de Recursos.
(Fonte: Meu INSS)

Alguns eventos são bem importantes, confira:

  1. O evento “Sessão de Julgamento Ordinária” (em vermelho), mostra a data em que o seu processo será julgado. Neste caso, ele foi julgado em 02/03/2015, às 10h.
  2. No evento “Conhecer do Recurso” (em azul), que tem um acórdão, está a decisão da Junta de Recursos. Nesta parte, você pode clicar em “Ver documentos desse evento” e visualizar a decisão que foi dada para o seu processo de aposentadoria.
  3. Já no evento “Arquivar” (em verde), haverá o registro de que o seu recurso no INSS chegou ao fim.

Importante: caso o seu recurso não dê certo na Junta de Recursos, ainda será possível entrar com um processo na Justiça Federal

Quanto tempo demora o recurso administrativo na Junta de Recursos?

O recurso administrativo na Junta de Recursos demora, em média, 14 meses.

AtividadeTempo
Agendamentode 1 a 3 meses
Análise do recursode 4 a 12 meses
Ouvir testemunhasde 3 a 6 meses
Se o INSS recorrerde 2 a 12 meses
Duração média14 meses


Atenção: o prazo estimado de 14 meses é apenas aproximado. Existem recursos administrativos que podem demorar mais tempo. 

Por isso, não é possível prever esse tempo de forma exata.

Processo judicial na Justiça Federal

Depois que o processo administrativo no INSS e o recurso na Junta de Recursos terminarem, o próximo passo será entrar com um processo judicial na Justiça Federal. 

Em média, por mais que o processo judicial dure uns 18 meses, ele será importante quando você pedir algo administrativamente para o INSS, e não receber uma carta de concessão. 

Lembre-se: ninguém é obrigado a entrar com recurso na Junta de Recursos.

Como o processo judicial tem fases mais complexas, será crucial você contar com o profissionalismo de um advogado previdenciário experiente e de confiança.

Fase da análise e produção de novas provas

Na fase da análise e da produção de novas provas, o juiz tanto analisará as provas que você já havia apresentado para o INSS quanto as recém-juntadas no processo judicial. 

Dependendo do caso, o juiz pode não ficar convencido com as provas apresentadas, achá-las insuficientes, e mandar você produzir e juntar mais provas no seu processo. 

Abaixo, confira alguns exemplos de provas que o juiz pode solicitar:

  • novos documentos para as empresas onde você trabalhou;
  • provas periciais no ambiente de trabalho onde você exerceu suas atividades;
  • testemunhas que possam comprovar períodos rurais, insalubres ou perigosos.

Em que pese cada nova prova solicitada e produzida faça com que o seu processo demore mais tempo para acabar, haverá uma maior garantia de que o seu pedido seja atendido.

Fase da sentença – decisão do juiz

A fase da sentença é o momento em que o juiz decide sobre o seu caso. 

Porém, se essa decisão não for favorável, ou seja, se você não concordar com a sentença do juiz, a alternativa será você e seu advogado previdenciário recorrerem da decisão.

Saiba: o INSS pode fazer a mesma coisa e também entrar com um recurso.

Fase do recurso para o Tribunal ou Turma Recursal

Se nem você nem o INSS concordarem com a decisão, é possível entrar com um recurso para alterá-la. Seu processo será analisado novamente.

A partir disso, três desembargadores vão estabelecer uma nova decisão para o seu processo de aposentadoria. 

Normalmente, o processo acaba nesta fase.

Fase do recurso para instâncias superiores

Há situações em que a matéria discutida no seu processo repercute em todo o Brasil. Nestes casos, não existe um posicionamento consolidado sobre o que é certo ou errado.

Quando isso ocorre e, mesmo que a decisão seja estabelecida por 3 juízes, ainda será possível entrar com novos recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou no STF (Superior Tribunal Federal), que são as instâncias superiores.

Se isso acontecer, seu processo irá demorar mais para ter um desfecho final.

Diferenças entre os procedimentos comum e especial

Procedimento comumProcedimento especial
Valor da causa maior do que 60 salários mínimos (+ de R$ 84.720,00 em 2024).Valor da causa menor do que 60 salários mínimos (- de 84.720,00 em 2024).
Tem remessa necessária.Não tem remessa necessária.

O processo de aposentadoria pode ter dois procedimentos diferentes: 

  • procedimento comum; e 
  • procedimento especial.

Embora o procedimento especial seja mais rápido, ele tem uma limitação.

Procedimento especial

O valor da causa do procedimento especial não pode ser maior do que 60 salários mínimos, ou seja, superior a R$ 84.720,00 em 2024 (R$ 1.412,00 x 60).

Além disso, como o procedimento especial não tem remessa necessária – a obrigação de o processo passar pela análise de um colegiado de juízes -, ele é um pouco mais rápido.

Neste procedimento, portanto, assim que o juiz julga o processo de aposentadoria procedente e você ganha a ação, não haverá mais análise de outros juízes.

Então, se nem você nem o INSS apresentarem recurso, o processo terá acabado.

Importante: muita gente pensa que o INSS sempre recorre, o que é falso. 

No procedimento especial, existem processos que acabam logo na decisão do primeiro juiz.

Procedimento comum

Existe remessa necessária apenas no processo de aposentadoria no procedimento comum.

Neste procedimento, o seu processo é encaminhado para o TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região. Ou seja, o seu processo é analisado por 3 desembargadores.

E isso acontece mesmo que não seja apresentado nenhum recurso, por nenhuma das partes.

Na prática, portanto, o processo de aposentadoria no procedimento comum leva mais tempo para acabar, o que não ocorre no procedimento especial. 

Quanto tempo demora o processo judicial

Na teoria, o processo judicial dura, em média, 18 meses (1 ano e 6 meses). Na prática, contudo, a teoria nem sempre é seguida à risca.

AtividadeTempo
Produzir o pedido e entrar na Justiçade 1 a 2 meses
Realizar perícia no local de trabalhode 4 a 8 meses para cada perícia
Ouvir as testemunhasde 3 a 6 meses
Juiz analisar as provas e julgar o processode 4 a 8 meses
Recurso do aposentado ou do INSSde 6 a 24 meses
Recurso para o STJ e o STFde 12 a 60 meses
Duração média de um processo judicial18 meses


Um processo judicial pode durar 18 meses. Entretanto, é bastante improvável que isso aconteça. Ainda mais se você não for orientado por um advogado especialista.

Profissionais especializados tendem a deixar seus processos judiciais bem encaminhados. Assim, é mais fácil e até mais rápido analisar cada caso concreto.

Atenção: o prazo estimado de 18 meses é apenas aproximado. Existem processos judiciais que podem demorar mais tempo. 

Por isso, também não é possível prever esse tempo de forma exata.

Em quanto tempo saem os atrasados da aposentadoria?

O prazo para o pagamento dos atrasados depende do valor, se maior ou menor que 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024). Em média, os atrasados saem entre 4 e 24 meses. 

Quando você ganha o seu processo de aposentadoria, você tem o direito de receber os valores atrasados. Esses valores são pagos por meio de:

Menos de 60 salários mínimos para receber:

Se você tem menos de 60 salários mínimos para receber, o pagamento será feito em cerca de 6 meses, por RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Mais de 60 salários mínimos para receber:

Se você tem mais de 60 salários mínimos para receber, o pagamento será feito por precatório. Isso de acordo com a regra estabelecida na constituição federal.

Precatório expedido até 2 de abrilPrecatório expedido após 2 de abril
Pagamento é feito no ano seguinte.Fora o ano seguinte, o pagamento é feito no outro ano ainda.

Exemplo do Rafael

O segurado Rafael, metalúrgico de uma empresa em Curitiba, ganhou seu processo de aposentadoria e agora só falta receber os atrasados. Ele tem R$ 90.000,00 para receber.

Se o precatório de Rafael tivesse sido expedido em 1º de abril de 2022 (ou antes disso), ele receberia os atrasados ainda em 2023. 

No entanto, se o precatório de Rafael tivesse sido expedido em 3 de abril de 2022, ele somente receberia os atrasados em 2024. 

Dica: caso o precatório seja um pouco maior que 60 salários mínimos, é possível renunciar o excedente e receber mais rápido por RPV.

Ainda no exemplo de Rafael, suponha que, agora, ele tenha R$ 80.000,00 para receber. Ou seja, um pouco mais de 60 salários mínimos.

Neste caso, se Rafael optar pelo precatório, ele pode demorar até 30 meses para receber. 

Caso contrário, se Rafael abrir mão de R$ 1.880,00, a quantia que ultrapassa os 60 salários mínimos, o metalúrgico receberá tudo em até 6 meses. 

Então, quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, é possível receber uma quantia um pouco menor, por RPV, muito mais rápido do que por precatório.

Duração média da RPVDuração média do precatório
6 meses24 meses

Conclusão

Em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de todas as etapas de um processo administrativo

O primeiro passo, se você pretende receber o melhor benefício e de forma mais rápida, deve ser entrar em contato com um advogado previdenciário.

A partir da análise do seu caso concreto, será possível definir qual benefício você tem direito, assim como a documentação necessária para iniciar seu processo no INSS.

Se tudo estiver correto, você receberá uma carta de concessão com as informações mais importantes para o primeiro saque do seu benefício.

De outro modo, será crucial entrar com um recurso administrativo para tentar modificar a decisão do Instituto, ou até entrar com um processo judicial.

Ficou com dúvidas? Procure ajuda de um profissional qualificado.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

O que significa PPP, para que serve, e quem tem direito?

Este é o conteúdo certo tanto para quem não tem nem ideia sobre o que significa PPP, quanto para quem tem dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário.   

Como é recomendado que o segurado do INSS saiba o que significa PPP, principalmente quem trabalha em atividade especial insalubre e/ou perigosa, indico a leitura deste material.

Nos tópicos abaixo, entenda tudo sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O que significa PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar no PPP.

Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho. 

O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como único documento válido para essa comprovação a partir do momento que ele passou a existir (em 2004).

Então, o PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais

Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais. 

Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Exemplo de PPP.

Para que serve o PPP?

Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha. 

No PPP, devem conter as seguintes informações: 

  • dados administrativos da empresa;
  • assinatura do representante legal da empresa ou do preposto;
  • quem é o responsável pelas informações do PPP;
  • dados administrativos do trabalhador
  • cargo ou cargos ocupados por esse trabalhador, especificado por períodos;
  • descrição de todas as atividades e funções que o trabalhador exerce, especificado por períodos;
  • registro de como é o ambiente que esse empregado trabalha;
  • quais são os fatores de riscos que a saúde do trabalhador e ele estão expostos; e
  • outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou perigosa.

São a partir dessas comprovações no Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador que ele conseguirá seu direito a benefícios previdenciários.

Um desses benefícios é a aposentadoria especial.

Atenção: embora o PPP tenha surgido somente em 2004, a empresa onde você trabalha é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a 2004.

Além do mais, formulários e documentos antigos, emitidos antes de janeiro de 2004 (quando sequer existia o PPP), também são completamente válidos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou periculosos.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?


Diferença entre LTCAT e PPP.

A diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é que o LTCAT é mais completo que o PPP.

Enquanto o LTCAT apresenta informações quantitativas e qualitativas a partir da análise detalhada do ambiente de trabalho, as descrições do PPP são mais resumidas e específicas sobre a realidade do trabalhador.

LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário
Informações quantitativas e qualitativas a partir de uma análise detalhada de todo o ambiente de trabalho do empregado.Informações gerais do ambiente de trabalho do empregado, sendo o PPP preenchido a partir das informações constantes no LTCAT.


Então, pode-se dizer que o PPP é uma versão resumida do LTCAT. 

Só que ao passo que o PPP passou a existir e a ser exigido somente a partir de 01/01/2004, o Laudo Técnico já existia antes disso. Por isso, o LTCAT é indispensável nos casos abaixo:

  • antes de 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
  • de 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente de qual for o agente nocivo.

Atenção: o LTCAT é importante para a comprovação das informações contidas no PPP.

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Apesar de o PPP ser um documento presumidamente verdadeiro, em alguns casos, ele pode ser exigido em processos administrativos ou judiciais. 

Qual a importância do PPP?

Além de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ter a importância de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, ele não se limita a isso.

Conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias. Tais como:

  • comprovar a especialidade da atividade para que o empregado realmente consiga a concessão do benefício previdenciário que solicitar;
  • fornecer e servir como um meio de confirmar as provas fornecidas pelo empregador:
    • perante a Previdência Social (INSS);
    • perante outros órgãos públicos;
    • perante os sindicatos.
  • fornecer meios de prova para a própria empresa;
  • organizar e individualizar informações da empresa ao longo dos anos;  
  • possibilitar que a administração pública obtenha informações fidedignas para o desenvolvimento epidemiológico e da vigilância sanitária.

O PPP reduz quanto tempo da aposentadoria?

Não existe um único período, certo e determinado, que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) reduz de tempo da aposentadoria.

Como esse documento é um dos mais importantes para comprovar atividade especial, insalubre ou periculosa, tudo vai se relacionar com o caso específico de cada segurado.

Dependendo da situação, pode ser que o segurado precise do PPP para conseguir a concessão de uma aposentadoria especial, que requer menos tempo de contribuição, se compararmos com uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Importante: o tempo mínimo de atividade especial depende do grau de risco dessa atividade, podendo ser 15, 20 ou 25 anos.

Em outra hipótese, pode ser que o segurado precise do PPP para converter um tempo especial em comum, desde que esse tempo tenha sido exercido antes da Reforma.

Lembre-se: como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, essa nova norma modificou as regras da aposentadoria especial e da conversão de tempo.

Então, não é necessariamente o PPP que reduz o seu tempo de atividade. 

Na realidade, a aposentadoria especial demanda menos tempo de atividade do segurado, justamente por ele ter exercido uma função de risco à sua saúde ou integridade física.

Sendo assim, o PPP somente vai comprovar que de fato o segurado exerceu uma atividade insalubre e/ou periculosa. 

A redução do tempo está atrelada a um dos três graus de risco da atividade especial. Enquanto isso, o PPP apenas será um meio de provar o risco.

Na dúvida, sugiro que você converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Quem tem direito a receber o PPP?

Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.

Exemplos de atividades que podem ser insalubresExemplos de atividades que podem ser perigosas 
ForneirosEletricistas
Operadores de câmaras frigoríficasTrabalhos permanentes no subsolo
Trabalhos expostos a radiaçõesEstivadores
Trabalhos sujeitos a ruídosVigias
Trabalhos com alta ou baixa pressãoAeroviários de serviços de pista e de oficinas
Fabricantes de tintasGuardas
SoldadoresTrabalhadores em edifícios
MetalúrgicosVigilantes
MédicosInstalador de equipamentos com riscos de acidente
DentistasTransportador de valores
EnfermeirosSegurança de eventos


Importante: com o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, profissões insalubres e/ou perigosas exercidas até 28/04/1995 não precisam ser comprovadas através do PPP.

Para períodos após essa data, é fundamental você contar com a ajuda de um advogado especialista, além de averiguar a documentação necessária para comprovar uma atividade especial.

Não esqueça que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) só foi criado em 2004. Antes disso, havia o LTCAT, assim como outros documentos relevantes para essa comprovação de exposição.

Contribuintes individuais têm direito ao PPP?

Sim!

Contribuintes individuais têm direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Porém, no caso dos contribuintes individuais (autônomos), como médicos, enfermeiros e dentistas, por exemplo, que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade de fazer e de apresentar o PPP é do próprio trabalhador. 

Neste caso, o contribuinte individual deverá contratar um profissional especializado em medicina e segurança do trabalho, que após averiguar as condições de trabalho, irá elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). 

O LTCAT servirá como base para o preenchimento das informações do PPP. 

Pode ser um profissional médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Além de tudo, por mais que o segurado tenha trabalhado por anos a fio como contribuinte individual – e nunca tenha feito um LTCAT e sequer um PPP -, a saída para comprovar sua atividade especial poderá ocorrer na esfera Judicial.

Na esfera administrativa, pode acontecer de o INSS não aceitar as provas de determinados casos, mas de a Justiça ser mais receptiva com as provas desses mesmos casos.

Também, existe a alternativa de quem nunca fez um LTCAT ou um PPP, fazer um PPP com base em um LTCAT atual para comprovar atividades insalubres exercidas no passado.

De qualquer jeito, não deixe de conversar com um advogado especialista e de, pelo menos, fazer um LTCAT de 3 em 3 anos. 

Essas são as formas mais garantidas de você conseguir reconhecer seu período especial.

Quem é responsável pela emissão do PPP?

A responsabilidade pela emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) varia para cada tipo de segurado do INSS ou de acordo com a atividade exercida.

No caso dos contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviços para pessoas jurídicas, a responsabilidade pela emissão do PPP é dos próprios autônomos.

De outro modo, as empresas onde os empregados CLT trabalham é que são as responsáveis pela emissão do PPP desses trabalhadores. 

A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Sim!

A empresa é obrigada a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para o trabalhador. Ela deve fornecê-lo ao empregado em qualquer circunstância solicitada.

  • Seja quando o empregado estiver saindo da empresa, porque não vai mais trabalhar nela.
  • Seja quando o empregado saiu da empresa, mas precisou solicitá-lo posteriormente. 
  • Seja quando o empregado precisar do PPP no momento em que for se aposentar.

Não importa a circunstância. A empresa é obrigada a fornecer o PPP para o trabalhador. 

Como conseguir o PPP?

Como conseguir o PPP: RH e Carta com AR.

O empregado pode conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de várias formas. No entanto, as duas formas mais comuns são:

  • pedir direto no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa;
  • enviar uma carta para a empresa com AR (Aviso de Recebimento).

Pedir no RH da empresa

O primeiro passo para conseguir o seu PPP é solicitá-lo no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha ou já trabalhou em outro momento. 

Normalmente, esse tipo de pedido é feito direto com o pessoal de RH. 

Porém, caso esse setor não emita o Perfil Profissiográfico, certamente algum trabalhador saberá orientá-lo sobre em qual outro setor você poderá solicitá-lo. 

Mas, suponhamos que o RH ou algum outro setor da empresa tenha acatado o seu pedido. Feito isso, guarde o registro de solicitação do PPP.

Aproveite para também pedir um protocolo da sua solicitação, uma carta ou e-mail informando que você realmente solicitou o PPP. 

Lembre-se: isso vale tanto se você ainda trabalha na empresa, quanto se já não está mais nela.

Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR)

Caso a empresa ignore o seu pedido de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) feito direto no setor de RH (Recursos Humanos), a segunda opção será a carta com AR.

Carta com AR quer dizer carta com Aviso de Recebimento.

Basicamente, essa carta significa que você será avisado de que a empresa recebeu a sua solicitação de pedido de PPP. Assim, ela não poderá negar dizendo que não recebeu.

Abaixo, veja como é uma carta com AR: 

Exemplo de Carta com AR.

Deixe claro os pontos a seguir quando você for preencher uma carta com AR com a finalidade de pedir o seu Perfil Profissiográfico:

  • escreva quem é você; 
  • coloque o seu nome completo;
  • indique o número do seu CPF;
  • escreva o seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • mencione o período que você trabalhou na empresa;
  • diga qual é o propósito de você ter solicitado o seu PPP.

Alguns dias depois de enviar a carta, você terá o retorno do aviso de recebimento. 

Guarde o AR.

Isso porque o AR pode servir como prova para o INSS, de que você pediu o documento, mas que a empresa não retornou com o seu PPP. 

A apresentação do AR pode fazer toda diferença para a concessão da sua aposentadoria.

Atenção: é sua obrigação ir atrás dos documentos para se aposentar, mas também é obrigação da empresa fornecer os documentos que você pediu (como o PPP).

Se você não provar que foi atrás da documentação, o INSS pode negar sua aposentadoria

Assim, você terá que começar tudo do zero com grandes chances de perder os atrasados.

No entanto, se ficar provado que você foi atrás da documentação, as chances de conseguir sua aposentadoria são grandes, mesmo que o INSS negue seu direito.

E, além disso, você pode até garantir os valores atrasados desde o primeiro pedido do seu  benefício previdenciário.

Exemplo do Jacobson

Imagine que o segurado Jacobson tenha entrado com um pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2023

Por mais que ele tenha solicitado um PPP sem AR para a empresa onde trabalhou, o documento não foi fornecido para Jacobson. 

Depois disso, ele não se preocupou em solicitar seu Perfil Profissiográfico de outro modo, porque acreditou piamente que seu benefício seria concedido mesmo sem o PPP.

Pelos cálculos, Jacobson teria direito a uma aposentadoria de R$ 2.000,00.

Porém, após três meses de análise, seu pedido de aposentadoria foi negado/indeferido. 

O fundamento para a negativa do INSS foi de que faltava a documentação necessária, com a comprovação da especialidade da atividade que Jacobson exerceu no seu trabalho.

Ou seja, um PPP demonstrando a insalubridade e/ou a periculosidade.

Sendo assim, Jacobson resolveu entrar com um recurso administrativo. Entretanto, esse recurso foi negado após nove meses de análise e sob o mesmo fundamento.

Só nesse meio tempo, o segurado Jacobson perdeu 12 meses.

Diante disso, agora ele deverá levar mais um tempo atrás do PPP.

Com a posse desse documento, ele terá que fazer um novo pedido de aposentadoria para conseguir a concessão do seu benefício.

Atenção: só nesses 12 meses, o prejuízo de Jacobson foi de mais de R$ 20.000,00.

  • R$ 2.000,00 de benefício x 12 meses = R$ 24.000,00.

Por isso, é importante juntar o comprovante de Aviso de Recebimento do pedido de PPP.

Como conseguir PPP de empresa falida?

Como conseguir PPP de empresas falidas?

Quando uma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, é mais difícil conseguir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Mas, também não é impossível.

Em situações como essa, você pode conseguir o PPP de empresa falida por meio de, pelo menos, seis alternativas:

  1. entrar em contato com o sindicato da categoria;
  2. procurar o síndico da massa falida;
  3. retirar uma certidão na Junta Comercial para saber quem são os sócios da massa falida;
  4. verificar processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa;
  5. conseguir provas testemunhais;
  6. utilizar uma perícia indireta.

De qualquer modo, antes de agir com as hipóteses acima, é importante você buscar informações e dicas de um advogado especialista em direito previdenciário

O que fazer se a empresa não fornecer o PPP?

Se a empresa não fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o ideal é você ir atrás de auxílio jurídico. Você e seu advogado podem entrar com uma ação na Justiça.

Ainda mais se você tentar conseguir o PPP por todos os meios, de forma amigável, e, mesmo assim, a empresa se negar a fornecê-lo.

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim!

Além de a empresa ter que pagar uma multa por não emitir ou por não fornecer o PPP para o empregado, ela também poderá pagar uma multa por não manter o PPP atualizado.

Essa informação está no artigo 283, inciso I, alínea ‘h’, do Regulamento da Previdência Social, também chamado pela sigla de RPS. 

Em caso de dúvida ou se a empresa realmente não quiser fornecer o seu PPP, converse com um advogado especialista, que seja da sua confiança e que possa auxiliá-lo.

O que é necessário para fazer um PPP?

Para fazer um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é necessário analisar as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Além disso,  é importante verificar outros documentos. Tais como, por exemplo:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), se for o caso;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Também, é crucial que o PPP seja validado/confirmado por um profissional habilitado, como por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.

Quem assina o PPP?

O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou pelo seu preposto (pessoa designada como representante da empresa).

Um deles vai assumir a responsabilidade da certeza e da autenticidade das informações contidas no Perfil Profissiográfico:

  • registros administrativos;
  • veracidade das demonstrações ambientais da empresa; e
  • dos programas médicos oferecidos pela empresa. 

Então, se a empresa tiver um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho como preposto, esses profissionais podem assinar o PPP.

Como calcular o PPP?

Em tese, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não é calculável, porque ele não trata especificamente de números, mas do registro de informações de uma profissão.

Tal como a descrição das atividades executadas pelo trabalhador, e o período em que esse empregado realizou suas funções exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, por mais que não tenha como calcular o PPP, o período registrado neste documento pode servir de referência para a conversão de tempo especial em comum.

Essa conversão faz com que você tenha um adicional no seu tempo de contribuição referente ao período em que você trabalhou com atividades insalubres e/ou perigosas.

Atenção: a conversão só é válida para períodos anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), que, certamente, são períodos que vão refletir no cálculo da aposentadoria.

Então, para fazer a conversão, primeiro de tudo é importante saber o risco da atividade: risco alto, risco médio ou risco baixo. 

Cada risco requer um tempo de atividade especial.

Risco da atividadeTempo de atividade especial
Alto15 anos
Médio20 anos
Baixo25 anos


Depois que você souber o tempo de atividade de acordo com o risco que essa atividade causa, será necessário utilizar o fator multiplicador. Veja na tabela abaixo:

Risco da atividadeTempo da AtividadeFator multiplicador para o HomemFator multiplicador para a Mulher
Alto15 anos2,332,0
Médio20 anos1,751,5
Baixo25 anos1,41,2


Exemplo do Gustavo

Gustavo trabalhou como serralheiro exposto a ruídos de 95 decibéis por 15 anos.

Passado esse tempo, ele percebeu que sua audição estava começando a ficar comprometida em razão do ruído excessivo durante o trabalho como serralheiro.

Após ir ao médico otorrinolaringologista, a recomendação foi de que Gustavo deixasse de ser serralheiro. Caso contrário, com o tempo, ele perderia a audição dos dois ouvidos.

Porém, como Gustavo não queria parar de trabalhar e, muito menos, deixar a empresa onde já tinha uma trajetória de anos a fio, ele pediu para mudar de setor.

Por sorte, conseguiu ser transferido para o setor administrativo da mesma empresa.

No entanto, uma colega de Gustavo, a Carla, que já tinha enfrentado situação parecida, alertou que o ex-serralheiro ficasse atento aos seus direitos.

Como ele só cumpriu 15 anos de atividade especial, e não os 25 anos que uma atividade de baixo risco exige, Gustavo descobriu que não teria direito à aposentadoria especial. 

Mas, com o auxílio de um advogado especialista, a situação ficou mais amena. O trabalhador entendeu que nem tudo estava perdido.

Primeiro, Gustavo solicitou um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa, que foi concedido imediatamente.

A partir disso, ele entendeu que poderia converter o tempo de atividade especial (registrado no PPP), em comum para sua futura aposentadoria.

  • Tempo de atividade especial de Gustavo: 15 anos;
  • Risco da atividade de Gustavo como serralheiro: baixo risco;
  • Tempo exigido para a atividade especial de baixo risco: 25 anos;
  • Fator multiplicador da atividade de baixo risco para o homem: 1,4;
  • Cálculo: 15 anos de atividade x 1,4 de fator multiplicador;
    • = 21 anos de contribuição.

Portanto, esses 15 anos que Gustavo trabalhou exposto a ruído excessivo se transformaram em 21 anos. 

Assim, ele poderá se aposentar mais cedo do que o previsto. 

Como calcular PPP para aposentadoria?

De modo geral, não existe como calcular o PPP para a aposentadoria. 

O Perfil Profissiográfico é um dos documentos utilizados para comprovar as condições de trabalho e a quais agentes nocivos o trabalhador ficou exposto durante seu serviço. 

Entretanto, mesmo que não tenha como calcular o PPP, ele pode ser necessário para a concessão da sua aposentadoria especial. E, além disso, para a conversão de tempo.

Como analisar PPP para aposentadoria especial?

Para analisar o PPP para a aposentadoria especial não há mistério. Você pode verificar todas as informações anotadas no Perfil Profissiográfico.

Principalmente, as informações de lotação e atribuição, de profissiografia e de exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.

No caso, as informações de lotação e atribuição dizem respeito ao período de ocupação no cargo. Qual era o cargo, o setor e a função que de fato era exercida.

Enquanto isso, a profissiografia é mais focada em descrever, em um ou dois parágrafos, as atividades especiais realizadas pelo trabalhador.

Por fim, a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho apresenta qual era o fator de risco (exemplo: frio, calor ou ruído), o nível do risco, por quanto tempo e qual EPI (Equipamento de Proteção Individual) era utilizado, assim como a higienização do local.

Como analisar PPP para aposentadoria por tempo de contribuição?

O período realizado em atividade especial e descrito no PPP pode ser útil em uma aposentadoria por tempo de contribuição, em casos de conversão de tempo especial em comum.

Isso porque essa conversão só é válida para aposentadoria por tempo de contribuição.

Lembre-se: a conversão só é possível para períodos anteriores à Reforma da Previdência.

O que muda com o PPP no eSocial?

Com a implementação do PPP no eSocial, que é um Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias etc, o que muda é a forma do Perfil Profissiográfico.

Antes, o Perfil Profissiográfico Previdenciário era físico, ou seja, em uma folha de papel. A partir do eSocial, porém, o PPP eletrônico se tornou obrigatório em 01/01/2023.

Desde 01/01/2023, todos os trabalhadores que passaram a exercer uma atividade especial devem ter seus PPPs preenchidos de forma eletrônica: 

  • segurados empregados;
  • trabalhadores avulsos;
  • cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção.

O PPP físico para períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023 continua sendo válido. 

Porém, para períodos a partir dessa data (01/01/2023), a comprovação deve ser feita pelo PPP eletrônico (disponível no site ou aplicativo do Meu INSS).

Perguntas frequentes

Abaixo, confira as perguntas mais frequentes sobre o PPP.

É possível pegar o PPP pela internet?

Sim!

É possível pegar o PPP pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS

Entre com seu login e senha no Meu INSS e digite ‘PPP eletrônico’ no campo de busca.

Imagem de acesso do PPP eletrônico no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Sem o PPP, é possível comprovar insalubridade?

Sim!

É possível comprovar insalubridade sem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

No entanto, você terá mais segurança para a concessão da sua aposentadoria especial se o PPP for um dos documentos apresentados para comprovar a insalubridade.

Além do PPP, você também pode apresentar os seguintes documentos:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • outros laudos;
  • perícias.

Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP?

Sim!

Trabalhador sem carteira assinada tem direito ao PPP. 

Se esse trabalhador for filiado a alguma cooperativa de trabalho, ele pode solicitar o Perfil Profissiográfico direto na cooperativa.

Já no caso do trabalhador avulso, que presta serviço para diversas empresas sob a intermediação do sindicato da categoria, basta solicitar o PPP no sindicato. 

Por outro lado, se o empregado trabalhar em uma empresa que não assina sua carteira, pedir o PPP para o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa pode ser uma saída.