Revisão do FGTS: o que é, quem tem direito e julgamento do STF

Após diversos capítulos sobre a “Revisão do FGTS”, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 foi julgada pelo STF em junho de 2024. 

Essa ação questionava o uso do índice chamado taxa referencial na correção dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Na ocasião, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido, atribuindo efeito ex nunc à decisão. 

Isso significa que a decisão só vale a partir do momento do julgamento, sem retroagir.

Quer saber mais sobre o que é o FGTS, a possibilidade de solicitar a Revisão do FGTS e os detalhes da decisão da ADI 5090? Continue a leitura deste artigo! 

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma reserva financeira criada para proteger os trabalhadores, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Quando você começa a trabalhar como empregado CLT, por exemplo, o seu empregador é obrigado a depositar, todos os meses, 8% da sua remuneração em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu nome.

Saiba! O FGTS não é descontado da sua remuneração mensal.
(Imagem: Modelo de holerite/contracheque)

Os valores são depositados em uma espécie de conta-poupança e incluem: 

  • Valores ativos: pagamentos feitos pelo seu empregador atual; e
  • Valores inativos: pagamentos feitos por antigos empregadores.

Com o tempo, esses depósitos vão se acumulando e podem ser sacados em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Entre outras possibilidades de saques.

Entenda! Até a decisão da ADI 5090, a Caixa Econômica Federal utilizava somente a taxa referencial para atualizar monetariamente o saldo do seu FGTS. 

Só que diferente de outros índices, a taxa referencial não faz o seu dinheiro render.

Após a decisão da maioria do STF, foi mantida a correção pela taxa referencial + 3% ao ano, com a garantia de que essa correção atinja a inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Mais adiante, você vai entender melhor sobre esse assunto.

Continue fazendo uma excelente leitura!

Quem tem direito ao FGTS?

Pessoas que têm direito ao FGTS

Os trabalhadores com contrato formal de trabalho e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada têm direito ao FGTS. Tais como:

  • Empregado CLT;
  • Empregado doméstico;
  • Empregado rural;
  • Trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso;
  • Safreiro (empregado rural que só trabalha em época de colheita); 
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado (pode ser incluído no FGTS a critério do empregador).

Quando eu posso sacar os valores do FGTS?

Possibilidades de saque do FGTS

É possível sacar os valores do seu FGTS em, pelo menos, 15 situações:

  1. ➡️ Aposentadoria;
  2. ➡️ Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  3. ➡️ Saque-aniversário;
  4. ➡️ Desastre natural (saque-calamidade);
  5. ➡️ Demissão pelo empregador (sem justa causa);
  6. ➡️ Término de contrato por prazo determinado;
  7. ➡️ Doenças graves;
  8. ➡️ Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  9. ➡️ Suspensão do trabalho avulso;
  10. ➡️ Falecimento do trabalhador;
  11. ➡️ Idade igual ou superior a 70 anos;
  12. ➡️ Aquisição de órtese e prótese;
  13. ➡️ Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  14. ➡️ Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990; e
  15. ➡️ Mudança de regime jurídico.

Qual o valor do FGTS?

Valor do FGTS

O valor do FGTS depende do seu salário bruto (sem qualquer desconto de INSS, Imposto de Renda, horas extras, adicional noturno, etc.) como empregado CLT. 

Em regra, o seu empregador deve depositar 8% do total que você recebe por mês.

Suponha, por exemplo, que o seu salário bruto mensal seja de R$ 5.000,00. Neste caso, o valor correspondente ao seu FGTS será de R$ 400,00 (8% de R$ 5.000,00).

Portanto, até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado, o seu empregador terá que fazer o depósito de R$ 400,00 na sua conta do FGTS.

Ou seja, se o seu salário bruto foi de R$ 5.000,00 em agosto, seu empregador terá que depositar R$ 400,00 no seu Fundo de Garantia até o dia 20 de setembro.

Porém, se no dia 20 de setembro for feriado, como é o caso no Rio Grande do Sul, o depósito deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20.

Importante! Se o empregador depositar seu FGTS após a data de vencimento, o depósito receberá juros e correção monetária.

Para jovens aprendizes, o percentual do depósito é de 2% do salário bruto.

Já para empregados domésticos, o recolhimento é de 11,2%. Dessa porcentagem, 8% é a título de depósito mensal e 3,2% é a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Correção monetária do FGTS

Em relação à correção monetária dos valores depositados no seu FGTS, a decisão de junho deste ano (2024) do STF foi pela manutenção da taxa referencial + 3% ao ano.

Entretanto, a correção monetária do FGTS pela taxa referencial + 3% ao ano precisa garantir, pelo menos, que esse reajuste atinja a inflação medida pelo IPCA.

Na prática, o IPCA é um índice de correção mais favorável que a taxa referencial, porque a taxa referencial é antiga, costuma ser abaixo da inflação, e não reflete o mercado.

Na tabela do próximo tópico, você poderá verificar que, em alguns anos, como de 2018 a 2020, a taxa referencial se manteve no zero, diferente do IPCA. 

Tabela de comparação entre a taxa referencial e o IPCA (1991-2023)

Para você entender melhor, acompanhe a tabela de comparação entre a taxa referencial e o IPCA, de 1991 a 2023. Perceba que, de 1999 até 2023, o IPCA sempre foi maior que a taxa referencial.

Taxa referencial X IPCA

O que é a Revisão do FGTS?

A Revisão do FGTS, discutida na ADI 5090, trata da possibilidade de escolher um índice de atualização que valorize os valores depositados no Fundo dos trabalhadores. 

Afinal de contas, os depósitos nas contas individuais do FGTS são importantes para várias finalidades, como a compra da casa própria.

Desde 1991, com a entrada em vigor da lei 8.177/1991, a correção monetária do FGTS está atrelada à taxa referencial

No entanto, esse indexador é baseado nos juros básicos da economia e não considera a evolução dos preços, mantendo-se sempre em níveis irrelevantes. 

E, caso você não saiba, a correção dos depósitos do FGTS é mensal e aplica duas taxas. 

Uma delas, discutida na ADI 5090, é justamente a taxa referencial, conhecida como fator de atualização monetária do FGTS. A outra é a capitalização de juros de 3% ao ano.

Conforme disse anteriormente, a taxa referencial ficou zerada entre 2018 e 2020, o que significa que o saldo do seu FGTS não foi atualizado monetariamente nesse período.

Entenda! Embora a decisão da ADI 5090 não tenha mudado completamente o índice de correção do FGTS, a discussão da Revisão do FGTS mostrou que a taxa referencial está desalinhada com a inflação, porque diminui o poder de compra do FGTS dos trabalhadores.

Foi aprovada a Revisão do FGTS?

Decisão do STF na ADI 5090 sobre a Revisão do FGTS

Sim! Mas a Revisão do FGTS foi considerada parcialmente procedente.

O pedido da ADI 5090 (Revisão do FGTS) questionava um índice mais favorável na correção dos valores depositados nas contas do FGTS, e não o uso da taxa referencial.

No dia 12 de junho deste ano (2024), a maioria dos ministros do STF votou pelo IPCA como o piso de referência para a correção das contas do FGTS

Mas, mesmo com o IPCA sendo o piso de referência, a taxa referencial continuará sendo utilizada. O IPCA entrará em campo para garantir os índices de inflação.

O que ficou decidido na Revisão do FGTS?

Decisão da ADI 5090 - Revisão do FGTS

Na julgamento de Revisão do FGTS, ficou decidido, pela maioria dos ministros do STF, que:

  • A remuneração das contas vinculadas ao FGTS continuará sendo atualizada pela taxa referencial + 3% ao ano + distribuição dos resultados em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
  • Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Quem tem direito à Revisão do FGTS?

Pode ter direito à Revisão do FGTS quem possui alguma conta de FGTS aberta. Para você lembrar, são as seguintes pessoas que podem requerer essa revisão:

  • Empregado CLT;
  • Empregado doméstico a partir de 2015;
  • Empregado rural;
  • Trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso;
  • Safreiro;
  • Atleta profissional;
  • Diretor não empregado (incluído no FGTS a critério do empregador).

Saiba! Os empregados domésticos não tinham direito ao FGTS até metade de 2015. Porém, a partir da metade de 2015 em diante, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para o empregador do empregado doméstico.

Então, se você é uma das pessoas listadas acima, pode ter direito à Revisão do FGTS, especialmente dos valores depositados no seu Fundo a partir da decisão do STF. 

Digo “pode ter direito à Revisão do FGTS”, porque o STF atribuiu efeito ex nunc à decisão da ADI 5090

A expressão ex nunc significa que tudo que foi decidido na ADI 5090 só vale do momento da decisão do STF em diante, sem retroagir.

Como faço para saber meus direitos sobre o FGTS?

Para saber seus direitos sobre o FGTS, busque o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Mas, antes de correr atrás de um profissional qualificado, siga esses passos:

  1. Verifique se você realmente tem conta de FGTS aberta (ativa ou inativa);
  2. Confirme sua categoria de trabalhador (empregado CLT, rural, etc);
  3. Analise os períodos em que seu FGTS foi depositado;
  4. Consulte o seu extrato do FGTS no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal;
  5. Lembre-se que o efeito da decisão de 12 de junho de 2024 do STF é ex nunc, ou seja, só vale do mento da decisão do Supremo em diante, sem retroagir; e
  6. Por fim, aí sim você deverá buscar o auxílio de um advogado previdenciário para avaliar sua situação e verificar se é possível solicitar a Revisão do FGTS.

Quem não tem direito à Revisão do FGTS?

Não tem direito à Revisão do FGTS:

  • ❌ Quem sempre foi servidor público do RPPS;
  • ❌ Empregados domésticos até, mais ou menos, julho de 2015;
  • ❌ Estagiários; e
  • ❌ Trabalhadores autônomos.

Quais documentos são indispensáveis para a Revisão do FGTS?

Confira a lista de documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS:

  • 📑 Documentos de identificação pessoal: RG, CNH e CPF;
  • 📑 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • 📑 Comprovante de residência atualizado;
  • 📑 Extrato do FGTS; 
  • 📑 Cálculos dos valores corrigidos a que você tem direito (mudando a taxa referencial para o IPCA). 

Importante! Conte com o auxílio de um advogado ou contador para elaborar esses cálculos. Além disso, dependendo do seu caso, outros documentos poderão ser exigidos.

Dica de especialista

Independente do valor da causa, é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado especialista na Revisão do seu FGTS.

Um advogado especialista saberá:

  • ➡️ Se você realmente tem direito à Revisão do FGTS;
  • ➡️ Fazer os cálculos e determinar o valor que você poderá receber;
  • ➡️ Analisar toda a sua documentação para verificar se não falta nada;
  • ➡️ Transmitir segurança ao elaborar a petição da sua ação.

Certamente, você não quer que o seu processo fique nas mãos de um advogado generalista, que aceita qualquer tipo de causa e não tem experiência.

Conclusão

Neste artigo, você ficou sabendo sobre a recente decisão do STF referente à ADI 5090, que questionava o uso da taxa referencial na correção dos valores depositados no FGTS. 

O resultado foi pela manutenção da taxa referencial + 3% ao ano.

A novidade decidida pelo Supremo Tribunal foi de que, além dessa manutenção, a correção do seu FGTS deverá garantir a inflação medida pelo índice oficial IPCA.

Isso significa que, embora a taxa referencial continue sendo utilizada, o IPCA atuará como um piso de referência para assegurar que o saldo do FGTS não perca o poder de compra.

No entanto, a maioria dos ministros do Supremo julgou parcialmente procedente o pedido desta ação, atribuindo efeito ex nunc à decisão

Ou seja, a decisão só vale a partir do momento do julgamento, sem retroagir.

Se você deseja saber se tem direito à Revisão do FGTS, consulte um advogado previdenciário especialista em cálculos e de confiança

Um profissional competente e com ampla trajetória poderá analisar seus extratos do FGTS e orientá-lo da melhor forma possível.

Achou importante o conteúdo deste texto? 

Aproveite o embalo e já compartilhe o material com seus amigos e conhecidos.

Muitos trabalhadores recebem FGTS, mas não têm noção da importância do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Espero que você tenha aproveitado cada tópico deste artigo.

Abraço! Até a próxima.

Décimo terceiro dos aposentados: quando será pago?

O pagamento do décimo terceiro salário para aposentados do INSS ocorreu em abril, maio e junho de 2024, juntamente com os valores dos benefícios depositados nessas competências (meses).

Normalmente, o abono anual, conhecido popularmente como décimo terceiro, é pago a partir do segundo semestre de cada ano. 

Mas, em 2024, ocorreu uma antecipação oficializada pelo decreto 11.947/2024, que foi publicado em março.

Confira como consultar o décimo terceiro do INSS, calendários de pagamento e o que fazer se você não recebeu seu abono.

Vai ter antecipação do décimo terceiro em 2024?

Sim!

O décimo terceiro de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que têm direito ao abono já foi antecipado/pago nos meses de abril, maio e junho de 2024.

Quem tem direito ao pagamento antecipado do décimo terceiro salário do INSS?

Tem direito ao 13º do INSS quem recebe

Os segurados que recebem os benefícios listados abaixo tiveram direito ao pagamento antecipado do décimo terceiro salário do INSS em abril, maio e junho de 2024:

  • ➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • ➡️ Aposentadoria – incluindo a aposentadoria por invalidez -, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • ➡️ Auxílio-reclusão para os dependentes de quem está preso;
  • ➡️ Pensão por morte para os dependentes de quem faleceu;
  • ➡️ Auxílio-acidente (indenização).

Atenção! Quem faz jus ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário do INSS.

Portanto, se você recebe algum dos benefícios listados acima, o pagamento antecipado do décimo terceiro do INSS certamente foi creditado em duas parcelas na sua conta.

Caso isso não tenha acontecido, ou seja, caso você não tenha recebido nem a primeira parcela do seu décimo e nem a segunda em 2024, busque auxílio jurídico.

Não recebi o décimo terceiro do INSS, e agora? 

Se você constatar, no seu extrato de pagamentos, que não recebeu nenhuma parcela do décimo terceiro salário do INSS, entre no site ou aplicativo do Meu INSS.

No site ou aplicativo do Meu INSS, você pode requerer um “Novo Pedido” chamado de “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Para facilitar, siga as instruções abaixo:

  1. ➡️ Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. ➡️ Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. ➡️ Digite o seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  4. ➡️ Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. ➡️ Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer para você na tela:
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Na tela seguinte, digite “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” na aba em que aparece uma lupa:
Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Se necessário, atualize seus dados cadastrais;
  2. ➡️ Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Anexe a documentação exigida (documento de identificação pessoal do titular do benefício, com foto) clicando no + ao lado de cada título do nome do documento:
Anexar documentos comprobatórios no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Clique em “Avançar” após anexar a documentação e siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.

Atenção! Se você não souber mexer na internet e no aplicativo do Meu INSS, lembre-se que existem advogados capacitados e dispostos a ajudar.

As funcionalidades do Meu INSS estão no dia a dia de advogados que lidam com o direito previdenciário e precisam utilizar essa ferramenta habitualmente.

Quando o INSS vai pagar o décimo terceiro dos aposentados em 2024?

O INSS já pagou as duas parcelas do décimo terceiro dos aposentados e dos demais beneficiários que têm direito a esse abono em abril, maio e junho de 2024.

O pagamento do décimo dos aposentados foi efetuado juntamente com os valores das aposentadorias pagas nas competências (meses) de abril, maio e junho.

Então, além de você ter recebido o valor da sua aposentadoria, também recebeu as duas parcelas do seu décimo, respectivamente.

Calendário de pagamentos do INSS 2024

Assim como ocorreu em 2023, o governo federal antecipou o calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para o primeiro semestre de 2024.  

O calendário do décimo foi dividido em duas etapas, da primeira e da segunda parcela, para quem recebe um salário mínimo e para quem recebe acima do mínimo.

  • Etapa 1: Calendário de pagamentos para quem recebe um salário mínimo;
  • Etapa 2: Calendário de pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo.
Valor do salário mínimo e teto do INSS

Para saber o dia em que seu décimo terceiro foi pago em 2024, verifique o número final do seu NIS (Número de Identificação Social). Esse número pode ser encontrado no seu cadastro do Meu INSS, no Portal Cidadão, e em outros meios.

Por exemplo, se o número do seu NIS é 456.12378.22-4, o número final é 4.

Nesse caso, consulte o calendário de pagamentos para quem tem o número final do NIS 4, e descubra a data exata em que o seu décimo terceiro foi efetivamente depositado.

Etapa 1: Calendário de pagamentos para quem recebe um salário mínimo

Calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para quem recebe um salário mínimo

Etapa 2: Calendário de pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo

Calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para quem recebe um benefício acima do mínimo

Quanto que é o décimo terceiro do INSS?

Valor de cada uma das duas parcelas do décimo terceiro do INSS

Em 2024, a primeira parcela do décimo terceiro do INSS foi paga/depositada em abril ou maio, no valor de 50% do seu benefício.

Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 1.420,00, a primeira parcela do seu décimo foi de R$ 710,00 (50% de R$ 1.420,00).

Portanto, em abril ou maio, você deve ter recebido o valor da sua aposentadoria e mais a primeira parcela do décimo, totalizando R$ 2.130,00: R$ 1.420,00 + 710,00.

Já a segunda parcela, que corresponde à outra metade do abono, foi paga em maio ou junho. Porém, a segunda parcela não foi, exatamente, no valor de 50% de R$ 1.420,00.

Nessa segunda metade, ocorreram descontos, como o do IR (Imposto de Renda). Daí, você deve ter recebido menos de R$ 2.130,00 nas competências de maio ou junho.

Como consultar meu décimo terceiro do INSS?

Você pode consultar as informações do seu décimo terceiro do INSS pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Para isso, basta logar no Meu INSS com sua conta gov.br e verificar seu extrato de pagamento.

Confira o passo a passo abaixo: 

  1. ➡️ Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. ➡️ Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. ➡️ Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. ➡️ Digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  5. ➡️ Aguarde o processo de autenticação;
  6. ➡️ Digite “Extrato de Pagamento” no campo onde aparece uma lupa:
Extrato de Pagamento no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Verifique as informações apresentadas;
  2. ➡️ Baixe o documento em PDF.

Em caso de dúvida, peça a ajuda de algum familiar ou amigo. 

Se não for possível pedir a ajuda de quem você conhece, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro dos aposentados

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o décimo terceiro de aposentados e demais beneficiários do INSS que têm direito ao abono.

Quando começa a pagar o décimo terceiro dos aposentados?

Em 2024, o décimo terceiro dos aposentados foi pago nos meses de abril, maio e junho, juntamente com o valor dos benefícios dessas competências.

Quando será a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

A primeira parcela do décimo dos aposentados que recebem um salário mínimo foi paga entre 24/04/2024 e 08/05/2024

Já a primeira parcela do décimo dos aposentados que recebem acima do mínimo foi paga entre 02/05/2024 e 08/05/2024

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro do INSS?

O valor da primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% (metade) do benefício ou da aposentadoria que você recebe do INSS.

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?

A segunda parcela do décimo dos aposentados que recebem um salário mínimo foi paga entre 24/05/2024 e 07/06/2024

Já a segunda parcela do décimo dos aposentados que recebem acima do mínimo foi paga entre 03/06/2024 e 07/06/2024.

Quem começou a receber um benefício do INSS em 2024 tem direito ao décimo terceiro?

Sim! Quem começou a receber um benefício em 2024 tem direito ao décimo terceiro proporcional, a partir do mês em que o benefício ficou ativo no sistema previdenciário. 

E se o pagamento do benefício começou na metade do mês ou antes da metade, sem completar o mês cheio, o décimo terceiro também será pago por esse mês.

Quem não é beneficiário do INSS também consegue antecipar o décimo terceiro?

Quem não é beneficiário, nem aposentado e muito menos pensionista do INSS, também pode conseguir antecipar o décimo terceiro. 

Em uma hipótese como essa, o pedido de antecipação deve acontecer direto no banco ou na instituição financeira que você recebe seu salário. 

É o caso, por exemplo, dos empregados CLT que recebem por conta salário.

Além de aposentados, quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

Além de aposentados, as pessoas que recebem um dos benefícios listados abaixo também têm direito ao décimo terceiro do INSS em 2024:

  • ➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • ➡️ Auxílio-reclusão para os dependentes de quem está preso;
  • ➡️ Pensão por morte para os dependentes de quem faleceu; e
  • ➡️ Auxílio-acidente (indenização).

O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro do INSS?

Sim! O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro do INSS de forma positiva

O valor do salário mínimo subiu de R$ 1.320,00, em 2023, para R$ 1.412,00, em 2024. Se comparados, houve uma diferença de R$ 92,00 a mais no salário mínimo.

Consequentemente, essa diferença afetou o décimo terceiro do INSS de forma positiva, refletindo no aumento do pagamento do décimo dos aposentados em 2024.

Como consultar informações do décimo terceiro do INSS?

Para consultar informações do décimo terceiro do INSS, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e verifique seu Extrato de Pagamento nessa plataforma.. 

Quando o INSS paga o décimo terceiro para auxílio-doença em 2024?

Em 2024, o décimo terceiro do INSS já foi pago. No entanto, esse pagamento foi de acordo com o calendário baseado no número final do NIS de cada beneficiário e de acordo com valores, e não conforme o recebimento de auxílio-doença ou de outro benefício.

Conclusão

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte ou auxílio-acidente.

Neste artigo, você descobriu que quem recebe algum desses benefícios teve as duas parcelas do décimo do INSS antecipadas para o primeiro semestre de 2024.

Nos meses de abril, maio e junho deste ano, os valores referentes ao décimo do INSS foram depositados juntamente com os benefícios pagos nessas competências (meses).

O pagamento do décimo foi dividido em duas etapas (primeira e segunda parcela), tanto para quem recebe um salário mínimo quanto para quem recebe acima do mínimo. 

A primeira parcela correspondeu a 50% do benefício que você recebe atualmente, enquanto a segunda foi menor devido aos descontos, como o do Imposto de Renda.

Se você verificou seu extrato de pagamentos no site ou aplicativo do Meu INSS e percebeu que não recebeu seu abono, pode “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre o décimo terceiro salário do INSS? 

Aproveite e compartilhe o artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Infelizmente, muitas pessoas sequer notam o recebimento correto de seus benefícios, assim como os demais valores creditados, referentes ao décimo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo material.

Pente-fino do INSS: como funciona e quando começa em 2024

Assim como o pente-fino capilar ajuda a eliminar os temidos piolhos, o pente-fino do INSS tem como objetivo combater fraudes, erros e a concessão indevida de benefícios. 

A expressão “pente-fino” é uma metáfora que se refere ao exame minucioso realizado pelo governo para garantir que apenas quem realmente tem direito receba um benefício.

No início de julho deste ano (2024), Carlos Lupi, atual ministro da Previdência Social, trouxe esse procedimento à tona. Foi durante a cerimônia de comemoração dos 34 anos do INSS que Lupi comentou sobre a volta do pente-fino. 

Como esse procedimento não ocorre faz tempo e deveria ser realizado com mais frequência, o ministro anunciou que o pente-fino voltará a acontecer a partir de agosto.

Diante disso, se você é uma das pessoas que recebe um benefício do INSS, é importante entender como o pente-fino irá funcionar. 

Nos próximos tópicos, descubra quais benefícios poderão passar pelo pente-fino do INSS, entre outras informações importantes que você precisa saber.

O que é o pente-fino do INSS?

O pente-fino do INSS é uma espécie de auditoria nos benefícios pagos atualmente pelo INSS para verificar possíveis fraudes contra o órgão previdenciário.

Ele serve, por exemplo, para averiguar se há segurados que recebem aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), mas continuam trabalhando. 

Isso porque um dos requisitos para receber a aposentadoria por invalidez é estar completamente incapacitado para o trabalho ou para ser reabilitado em outra função.

Além disso, o pente-fino do INSS é uma medida que visa garantir que os benefícios concedidos estejam corretos em relação à documentação apresentada ao órgão previdenciário.

Como a quantidade de segurados que entram em contato com o INSS é maior do que o número de servidores, nem sempre os servidores conseguem dar conta do trabalho. 

Muitas vezes, cansados e sobrecarregados com a quantidade de atividades e atendimentos, podem deixar de analisar ou de solicitar algum documento importante.

Por conta disso, o pente-fino do INSS também é uma solução para a regularização documental e para a realização de novas perícias médicas.

Quando começa o pente-fino do INSS em 2024?

Ainda não existe uma data exata de quando o pente-fino do INSS vai começar.

Mas, conforme a fala do ministro Carlos Lupi durante a cerimônia de comemoração dos 34 anos do INSS, é provável que o pente-fino do INSS comece em agosto de 2024.

Como funciona o pente-fino?

Etapas do pente-fino do INSS

Neste ano (2024), o pente fino do INSS vai funcionar de forma gradativa. Ou seja, você não será chamado para comparecer imediatamente em uma agência do INSS.

Em um primeiro momento, haverá uma auditoria e a análise cruzada de informações com a ajuda de inteligência artificial. Seus dados serão analisados pelo governo.

Melhor dizendo, o funcionamento do pente-fino do INSS ocorrerá de forma similar a como já acontece no procedimento da prova de vida realizada pelo órgão previdenciário: a partir de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Digamos, por exemplo, que você seja uma mulher correta e saudável, que votou nas eleições, atualizou sua CNH recentemente e está com seu cartão vacinal em dia.

Só que, durante o pente-fino do INSS, foi verificado que um homem está se passando pelo seu viúvo e recebendo pensão por morte como se fosse seu dependente. 

Como seus dados estão ativos e você está vivíssima da silva, esse homem provavelmente será chamado no pente-fino do INSS para prestar esclarecimentos.

Neste caso, além de responder administrativamente por ter burlado o sistema previdenciário, esse homem também responderá civil e penalmente.

Outro exemplo pode ser uma mulher estar recebendo salário-maternidade sem sequer estar grávida e o INSS descobrir a fraude comparando informações nos bancos de dados.

Feita a triagem pela análise e comparação de informações em bancos de dados, você será notificado, provavelmente por correspondência (carta), para apresentar defesa prévia.

(Imagem: Exemplo de notificação de pente-fino)

Atenção! Tome cuidado com possíveis golpes, porque o INSS não entra em contato por telefone, mensagem de celular, WhatsApp ou e-mail.

Neste caso, você pode aproveitar a oportunidade e ligar para a central telefônica do INSS, no número de telefone 135, para confirmar a veracidade da carta que receber. 

Quando você for notificado, na carta haverá orientações de prazos e como deverá proceder.

Se for possível, aproveite para já agendar um dia e horário para comparecer no INSS durante a ligação de confirmação da veracidade da notificação que recebeu. 

Caso contrário, se você ignorar o recebimento da notificação e não entrar em contato com o INSS o quanto antes, poderá deixar de receber seu benefício.   

Por isso, sublinho a importância de você sempre deixar seus dados e endereço atualizados no site ou aplicativo do Meu INSS. Evite o risco de não ser notificado.

Outro ponto importante é você estar com sua documentação em dia. Principalmente, se recebe algum benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Assim que você for notificado no pente-fino, busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, que possa auxiliá-lo da melhor forma.

Quais benefícios serão revisados pelo pente-fino do INSS?

Benefícios que podem cair no pente-fino do INSS

Por ora, os benefícios que poderão ser revisados pelo pente-fino do INSS a partir de agosto de 2024 são os seguintes:

Portanto, se você recebe algum desses benefícios, fique atento às suas correspondências nos próximos meses e já deixe sua documentação organizada.

Saiba! É provável que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), recebido por idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, não passe pelo pente-fino.

De qualquer modo, fique ligado nas próximas notícias do INSS. 

O que acontece se cair no pente-fino?

Se você cair no pente-fino do INSS, a primeira coisa a fazer é analisar cuidadosamente os documentos solicitados na comunicação de cumprimento de exigências que receber. 

Especialmente se você estiver recebendo um benefício por incapacidade, como é o caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.

Nessas situações, é essencial ter todos os seus atestados, receitas, exames e laudos atualizados para comprovar sua incapacidade para o trabalho.

Portanto, certifique-se de que todos os seus comprovantes e documentos pessoais estejam legíveis, atualizados e em bom estado de conservação.

Na sequência, acesse o serviço “Cumprimento de Exigência” no site ou aplicativo Meu INSS para anexar sua documentação. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Cumprimento de Exigência” na barra onde aparece uma lupa:
Cumprimento de exigências no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. E siga os demais procedimentos solicitados para anexar seus documentos.

Atenção! Para isso, é importante que todos os seus documentos estejam digitalizados.

Se você preferir, pode entregar seus comprovantes pessoalmente na agência do INSS. 

Para isso, faça um agendamento prévio pelo Meu INSS ou pela central telefônica de número 135, e compareça na agência no dia e horário agendados.

Seguindo essas orientações, você cumprirá as exigências do INSS de forma adequada, evitando problemas na continuidade do seu benefício.

Lembre-se da relevância de contar com o auxílio de um advogado especialista que já é craque em auxiliar segurados que caem no pente-fino do INSS.

Quem está fora do pente-fino do INSS em 2024?

Quem está fora do pente-fino do INSS

Em regra, os seguintes segurados estão fora do pente-fino do INSS em 2024:

  • ❌ Quem tem + de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez ou um pensionista do INSS considerado inválido;
  • ❌ Quem tem + de 55 anos de idade e recebe um benefício por incapacidade há + de 15 anos (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • ❌ Quem recebe um benefício previdenciário há + de 10 anos;
  • ❌ Quem tem HIV/Aids.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque, por lei, esses segurados estão fora do pente-fino. No entanto, pode ocorrer alguma exceção e você ser convocado a comparecer no INSS.

Qual a diferença entre pente-fino do INSS e prova de vida?

INSS: Diferença entre pente-fino e prova de vida

A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios previdenciários de longa duração, como aposentadorias, pensões e auxílios.

Desde de 2023, o INSS tem feito a prova de vida comparando informações em diferentes bancos de dados, similar ao processo que ocorrerá inicialmente no pente-fino.

Em resumo, a prova de vida é uma exigência do INSS que comprova que você está vivo. 

Esse procedimento é fundamental para evitar que benefícios sejam sacados indevidamente por familiares de beneficiários falecidos.

Por outro lado, o pente-fino é uma auditoria direcionada a segurados que recebem benefícios por incapacidade ou em casos em que há suspeita de fraude e irregularidades.

Para você saber, o pente-fino do INSS é uma auditoria que pode acabar incluindo aposentadorias ou pensões suspeitas de fraude na prova de vida.

Portanto, o pente-fino também serve como um complemento à prova de vida, garantindo maior rigor e controle na manutenção dos benefícios do INSS.

Perguntas frequentes sobre o pente-fino do INSS

Confira algumas respostas de perguntas frequentes sobre o pente-fino do INSS.

Como saber se seu nome está na lista do pente-fino?

Provavelmente, você receberá uma carta do INSS. Nessa carta, o INSS irá notificá-lo para o cumprimento de exigências em relação ao pente-fino.

Quem recebe o BPC vai passar pelo pente-fino?

Por ora, quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) não passará pelo pente-fino do INSS

 No entanto, isso pode acontecer se o INSS constatar alguma fraude.

Quem não pode ser chamado para o pente-fino do INSS?

Em regra, não pode ser chamado para o pente-fino do INSS quem:

  • Tem + de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez ou um pensionista do INSS considerado inválido;
  • Tem + de 55 anos de idade e recebe um benefício por incapacidade há + de 15 anos (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • Recebe um benefício previdenciário há + de 10 anos;
  • Tem HIV/Aids.

Quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada?

A aposentadoria por invalidez não pode ser cortada quando o segurado comprovar com documentos e na perícia do INSS que ainda tem direito ao benefício.

Quando o INSS não pode cortar um benefício?

O INSS não pode cortar um benefício quando o beneficiário comprovar, mediante documentos e perícia médica, que permanece em gozo do seu direito.

Quem recebe auxílio-acidente há mais de 10 anos passa pelo pente-fino?

Sim! Quem recebe auxílio-acidente há mais de 10 anos pode passar pelo pente-fino. 

Isso pode acontecer em caso de indícios de irregularidade ou se houver a constatação de que está havendo um gasto indevido com a concessão do auxílio-acidente.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que, assim como o pente-fino capilar é eficaz na eliminação de piolhos, o pente-fino do INSS tem como objetivo combater fraudes, corrigir erros e evitar a concessão indevida de benefícios.

Em 2024, é provável que o pente-fino do INSS comece em agosto. 

Inicialmente, haverá uma espécie de triagem, semelhante ao procedimento da prova de vida realizado desde 2023. 

Essa triagem será uma auditoria que irá comparar as informações dos segurados que recebem benefícios do INSS em diferentes bancos de dados. 

Na sequência, o segurado poderá ser notificado a apresentar documentos e agendar uma perícia no INSS para comprovar que ainda tem direito ao benefício que recebe.

Portanto, se você recebe, por exemplo, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, mantenha-se organizado e com sua documentação em dia, pois poderá ser notificado. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Achou importante ler este artigo e saber que o pente-fino vai acontecer em breve? 

Se você conhece alguém que pode passar pelo pente-fino do INSS, compartilhe este texto

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Como saber quanto tempo de contribuição eu tenho em 2024?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou e transformou diversas regras do INSS. Mesmo assim, a maioria das aposentadorias continua exigindo um tempo mínimo de contribuição.

Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes dos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Como saber quanto tempo de contribuição eu tenho?”.

O sistema do INSS até disponibiliza uma ferramenta online para você saber seu tempo de contribuição. 

No entanto, como esse sistema não é totalmente confiável, é importante entender como consultar seu tempo total de contribuição pelo melhor caminho possível.

Neste artigo, você vai aprender como saber quanto tempo de contribuição já possui até hoje. Para isso, continue a leitura dos tópicos a seguir. 

Como faço para saber quanto tempo de contribuição tenho?

Como faço para saber quanto tempo de contribuição tenho

A melhor forma de saber quanto tempo de contribuição você possui é fazendo um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário.

Essa é a maneira ideal de compreender seu tempo total de contribuição, pois o sistema online disponibilizado pelo INSS não é completamente confiável.

Enquanto um plano de aposentadoria é elaborado por um advogado preparado e competente, por meio da análise detalhada de todos os seus documentos, o sistema online do INSS utiliza um software desatualizado.

Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o Meu INSS (sistema do INSS) sequer foi atualizado com informações importantes.

E se essas informações, que podem fazer parte do seu histórico contributivo, não forem consideradas, elas podem influenciar no cálculo errado do seu tempo de contribuição.

Por que o simulador do INSS não é confiável?

Por que o INSS é descontado do meu salário?

O INSS é descontado do seu salário porque é justamente por conta desses descontos que você acumula tempo de contribuição e garante o direito de receber: 

Em algum momento, você será amparado financeiramente pela previdência simplesmente por ter contribuído de forma regular. Ou seja, por ter acumulado tempo de contribuição.

Quem exerce atividade remunerada (segurado obrigatório) é obrigado por lei a pagar o INSS. 

Já quem não exerce atividade remunerada pode optar pagar o INSS como segurado facultativo, utilizando as Guias da Previdência Social (GPS).

Como fazer o cálculo de tempo de contribuição?

A maneira mais segura de calcular seu tempo de contribuição é por meio de um plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário.

Caso você seja empregado CLT (segurado obrigatório), por exemplo, e queira fazer o cálculo do seu tempo de contribuição sem auxílio jurídico, será necessário verificar as datas de cada vínculo empregatício ao longo do seu histórico contributivo.

Você precisará das:

  • Datas de admissão: início de cada contrato de trabalho; e 
  • Datas de saída: término de cada relação empregatícia. 

Além disso, não se esqueça de considerar seu tempo de contribuição como segurado facultativo ou em outras modalidades de segurado.

Outro ponto relevante é que nas contribuições feitas:

  • Até 13/11/2019: a contagem é data a data; e
  • A partir de 14/11/2019: a contagem é com o mês cheio

Por isso, se você quiser garantir precisão e segurança na sua contagem de tempo, o acompanhamento de um profissional é sempre recomendado.

Para facilitar sua compreensão, acompanhe o exemplo do Rodini.

Exemplo do Rodini

Exemplo do Rodini

Rodini foi admitido como barista (empregado CLT) em uma cafeteria no dia 05/05/2008.

Ele trabalhou nessa cafeteria por pouco mais de quatro anos, até sair do emprego no dia 17/09/2012.

Para calcular o tempo de contribuição exato de Rodini como barista, primeiro, verifique as datas de admissão e de saída:

  • Data de admissão: 05/05/2008;
  • Data de saída: 17/09/2012.

Em seguida, reproduza o quadro abaixo com essas datas e faça a seguinte subtração:

Exemplo do Rodini - tempo de contribuição como barista


Na coluna do “Dia”, que resultou em 12 na linha do cálculo, Rodini deve somar +1 para considerar seu primeiro dia de trabalho na cafeteria: 12 + 1 = 13.

Desta forma, se Rodini analisar o resultado de cada cálculo de trás para frente (ano/mês/dia) na tabela acima, considerando o resultado dos dias como 13, encontrará o seguinte tempo de contribuição:

  • 4 anos, 4 meses e 13 dias de tempo de contribuição nesse vínculo empregatício como barista em uma cafeteria.

Como a situação de Rodini se trata de contribuições feitas antes de 13/11/2019, ele tem 4 anos, 4 meses e 13 dias de contribuição.

Vale lembrar que, caso fossem contribuições feitas a partir de 14/11/2019, os 13 dias se converteriam em um mês completo, mesmo que Rodini não tenha trabalhado o mês todo.

Importante! Tanto o período de experiência quanto o de aviso-prévio trabalhado podem ser somados ao tempo de contribuição.

Existe algum aplicativo confiável para calcular tempo de contribuição?

Sim! O aplicativo mais confiável para calcular tempo de contribuição, recomendado pelo time de profissionais aqui da Ingrácio, é o Cálculo Jurídico.

A melhor parte é que a calculadora do tempo de contribuição do Cálculo Jurídico é gratuita, completamente intuitiva e fácil de manusear. Confira a calculadora abaixo:

Para começar a utilizá-la, clique em “Iniciar”.

Depois, preencha as informações solicitadas para conseguir ver o resultado do seu tempo de contribuição.

Curiosidade! Essa calculadora foi desenvolvida em parceria com o nosso sócio aqui da Ingrácio, o Rafael Beltrão. Ela é utilizada por diversos escritórios de advocacia.

Como consultar tempo de contribuição do INSS?

Você pode consultar seu tempo de contribuição do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o serviço Simulador do INSS.

Lembre-se, contudo, que o Simulador do INSS não é totalmente confiável.

Ele não considera diversas informações importantes, podendo calcular seu tempo de contribuição de forma errada.

Além disso, o Simulador do INSS utiliza o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como base para o cálculo de tempo de contribuição. 

Se houver algum indicador ou pendência no CNIS, o resultado do seu tempo de contribuição poderá sair errado, induzindo você a solicitar uma aposentadoria que sequer tem direito.

Como consultar tempo de contribuição no INSS pelo CPF?

Para consultar o tempo de contribuição no INSS pelo CPF, basta você acessar a internet e entrar no site ou aplicativo Meu INSS, seja pelo computador ou telefone celular. 

Confira o passo a passo abaixo.

Passo 1

Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

Tela inicial do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Na sequência, abrirá uma nova janela no seu navegador. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

Login com CPF no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3

Depois disso, digite a sua senha cadastrada no Meu INSS e clique em “Entrar”.

Passo 4

Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Simular Aposentadoria”:

Simular Aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Por fim, visualize seu tempo de contribuição em anos e meses:

Simulação de tempo de contribuição no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Mas saiba que a simulação do seu tempo de contribuição no INSS apenas informa se você possui tempo suficiente para solicitar:

Lembre-se! Na maioria dos casos, a simulação do tempo de contribuição não é totalmente confiável, porque a ferramenta do INSS funciona de forma automática e considera apenas os dados registrados no sistema.

O próprio site do governo federal sinaliza que essa simulação funciona apenas como uma amostragem, gerando expectativa de direito, e não o seu direito a um benefício em si.

Simulador do INSS não garante benefício
(Fonte: Meu INSS)

Por conta dessa ineficiência do simulador do INSS, repito: se você quer saber seu tempo de contribuição e se de fato tem direito a algum benefício, faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

Como solicitar CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)?

Se você quer aproveitar seu tempo de contribuição de um regime em outro, é importante solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no site ou aplicativo Meu INSS. 

Faço o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Certidão de Tempo de Contribuição” na barra onde aparece uma lupa:
Certidão de Tempo de Contribuição no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as informações e clique no botão “Solicitar CTC”;
Solicitar CTC
(Fonte: Meu INSS)
  1. Por fim, siga os demais passos exigidos pelo Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Para simular sua aposentadoria por tempo de contribuição, o passo a passo é o mesmo que o de entrar no Simulador do INSS. Faça assim:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  3. Digite a sua senha cadastrada no Meu INSS e clique em “Entrar”;
  4. Procure por “Simular Aposentadoria” na barra onde aparece uma lupa;
  5. Veja a simulação da sua aposentadoria por tempo de contribuição:
Simulador do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Perceba que, nesta etapa, aparece tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto as quatro aposentadorias decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Por fim, você tem a opção de “PEDIR APOSENTADORIA” ou de “Baixar PDF” da simulação das suas possibilidades de aposentadorias.
Baixar PDF
(Fonte: Meu INSS)

Nesta etapa, sugiro que você apenas baixe o PDF da sua simulação e entregue-o a um advogado especialista em direito previdenciário de confiança. 

O seu advogado poderá fazer um plano de aposentadoria muito mais completo, seguro e detalhado para compará-lo com as informações do Simulador do INSS.

Qual é a importância de saber o tempo de contribuição?

Existem várias justificativas que ressaltam a importância de você saber seu tempo de contribuição:

  • Ajuda a planejar sua aposentadoria, permitindo que você saiba exatamente quando poderá solicitar seu benefício previdenciário;
  • Fornece uma estimativa do valor que poderá receber de aposentadoria;
  • Permite verificar eventuais falhas ou omissões no seu tempo de contribuição;
  • Facilita a correção do seu tempo total de contribuição antes de você solicitar a sua aposentadoria no INSS;
  • Influencia na sua organização financeira;
  • Garante um melhor controle do tempo que ainda precisa contribuir para o INSS;
  • Entre outros pontos relevantes.

Em resumo, estar ciente do seu tempo de contribuição é essencial para um planejamento previdenciário eficaz e seguro.

Meu tempo de contribuição está errado, e agora?

Se, após verificar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você constatar que seu tempo de contribuição está errado, contate seu advogado imediatamente.

Atenção! Você terá que solicitar o “Acerto de Vínculos e Remunerações” na Central Telefônica do INSS, pelo número 135. Mas, antes disso, busque auxílio jurídico.

Com o auxílio de um advogado especialista, você conseguirá: 

  • Saber qual é a raiz do problema;
  • Compreender o que está causando erro no seu tempo de contribuição;
  • Entender os indicadores e as pendências do INSS; 
  • Ficar orientado quanto à documentação necessária para corrigir seu tempo de contribuição;
  • Entre outros pontos que apenas um advogado competente e especialista em direito previdenciário será capaz de auxiliá-lo.

É possível pagar INSS atrasado?

Sim! Tanto os segurados facultativos quanto os contribuintes individuais (segurados obrigatórios) podem pagar o INSS atrasado para computar tempo de contribuição.

Porém, além de cada um ter uma forma específica de pagar o INSS retroativo, ou seja, atrasado, é crucial conversar com um advogado para saber se vale a pena.

Isso porque o pagamento das suas contribuições atrasadas pode contar como tempo de contribuição e não contar para a carência. 

Como pagar o INSS em atraso?

O pagamento do INSS em atraso depende se você é segurado facultativo ou contribuinte individual (segurado obrigatório).

Nos próximos tópicos, compreenda como cada contribuinte paga o INSS em atraso. 

Pagamento do INSS em atraso para segurados facultativos

Os segurados facultativos, aqueles que escolhem contribuir para a previdência, só podem pagar o INSS em atraso dos últimos 6 meses sem recolhimento.

Ou seja, após a última contribuição feita em dia, o prazo máximo que um facultativo pode ficar sem contribuir, para depois pagar INSS em atraso, é de 6 meses.

Normalmente, os segurados facultativos são:

  • Estudantes;
  • Estagiários;
  • Pesquisadores;
  • Desempregados;
  • Donas e donos de casa;
  • Maiores de 16 anos que contribuem para o INSS por conta própria, sem receber remuneração de trabalho ou de atividade profissional;
  • Entre outros indivíduos que não têm uma remuneração empregatícia e, mesmo assim, escolhem contribuir para a previdência social.

Em todos esses casos, o pagamento do INSS em atraso pode ser feito de forma online, diretamente pelo SAL (Sistema de Acréscimos de Legais), um site da Receita Federal.

Pagamento do INSS em atraso para contribuintes individuais

Contribuinte individual pode pagar o INSS atrasado a qualquer momento.

No entanto, dependendo de quanto tempo suas contribuições como contribuinte individual estiverem atrasadas, será necessário comprovar seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as GPS (Guias da Previdência Social) e pagar tudo de uma única vez, sob o risco de perder dinheiro.

No geral, as comprovações de trabalho são exigidas para o contribuinte individual que está há mais de 5 anos sem pagar o INSS.

Posso adiantar os pagamentos do INSS para antecipar minha aposentadoria?

Apesar de esse ser o sonho de muitos segurados, não é possível adiantar os pagamentos do INSS para antecipar sua aposentadoria. 

Melhor dizendo, não é possível pagar contribuições futuras de forma antecipada.

Existe uma série de regras e requisitos a serem seguidos no direito previdenciário, como tempo de contribuição e idade. 

Se todos pudessem antecipar sua própria aposentadoria, seria uma desordem. 

Além disso, o fundo previdenciário, que é o cofre da previdência social, dificilmente teria dinheiro para arcar com tantos benefícios.

Se você deseja antecipar sua aposentadoria, é importante se planejar

Somente por meio de um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário você conseguirá garantir que todas as suas contribuições estejam em dia.

Portanto, considere buscar orientação de um advogado para verificar os passos que podem ser aplicados ao seu caso com o objetivo de adiantar sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como saber quanto tempo de contribuição eu tenho

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como saber quanto tempo de contribuição você tem.

Como funciona o INSS?

O INSS funciona como o administrador do recebimento das contribuições previdenciárias para garantir o pagamento de aposentadorias e outros benefícios.

Quem pode contribuir para o INSS?

Pode contribuir para o INSS tanto quem é segurado obrigatório, que tem uma remuneração – como é o caso do empregado CLT -, quanto quem é segurado facultativo, que não tem uma remuneração – como é o caso dos estagiários e estudantes.

Quantos anos de contribuição para se aposentar?

A quantidade necessária de anos de contribuição para se aposentar depende de cada regra de aposentadoria. Na aposentadoria por idade são exigidos 15 anos de contribuição.

Já nas regras de transição por tempo de contribuição, o mínimo exigido é de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 anos de contribuição para o homem.

Só que esse tempo pode ser maior nas regras de transição do pedágio de 50% e 100%.

O tempo de contribuição conta apenas os períodos em que trabalhei com carteira assinada?

Não! O tempo de contribuição não conta apenas os períodos formais, nos quais você trabalhou com carteira assinada. 

Os períodos informais, se forem comprovados, também podem ser contabilizados.

Posso contar períodos de trabalho no exterior no cálculo do tempo de contribuição?

Sim! Se você trabalhou em um país que tem acordo previdenciário com o Brasil, é possível contar os períodos de trabalho no exterior no cálculo do seu tempo de contribuição.

Conclusão

Durante a leitura deste artigo, você descobriu o melhor caminho para consultar seu tempo total de contribuição.

A forma ideal para saber quanto tempo de contribuição você possui é fazendo um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário.

Quando você paga o INSS e acumula tempo de contribuição, a previdência entende que, em troca disso, você pode ser amparado com: aposentadoria, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Mas conforme o tempo passa e você continua contribuindo para o INSS, é fundamental saber exatamente quanto tempo de contribuição já acumulou. 

Com essa informação, você não apenas pode se organizar financeiramente, como também estimar o valor que receberá de aposentadoria.

No entanto, essa precisão só é possível por meio da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Afinal de contas, o Simulador do INSS não é totalmente confiável.

Gostou de saber mais sobre como consultar seu tempo de contribuição? 

Muitas pessoas não têm ideia do seu próprio tempo de contribuição, então compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.

Restituição de contribuição previdenciária acima do Teto

Em diversas situações, os segurados do INSS, principalmente os facultativos, acabam pagando valores superiores ao exigido, por inúmeros motivos. 

Um desses motivos é a contribuição que ultrapassa o Teto estabelecido. 

Se você já pagou alguma contribuição além do limite, é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto, ou seja, excedente.

Neste texto, você vai descobrir quem tem direito à restituição, como solicitá-la, o prazo para fazer isso e outros pontos importantes. 

Imagine a restituição como uma oportunidade de recuperar um tesouro perdido.

Para isso, leia os tópicos abaixo e veja como reaver o seu dinheiro de forma prática.

O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode contribuir ao INSS e receber de benefício previdenciário no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Por exemplo, se você sabe que sempre contribuiu com valores altos para a previdência, pode esperar receber um bom benefício ao solicitar sua aposentadoria.

Entenda! Apesar de ser difícil alguém conquistar uma aposentadoria no valor do Teto do INSS, a quantia limite que você pode receber em 2024 é de R$ 7.786,02

Valor do Teto do INSS

O valor do Teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02 em 2024.

Neste ano (2024), portanto, você só pode receber um benefício de até R$ 7.786,02 do INSS, seja aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário.

Por curiosidade, caso você não saiba, o valor do Teto do INSS é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

O INPC avalia o poder de compra de produtos e serviços dos brasileiros. 

Quanto maior é o aumento do preço de produtos e serviços, maior é a porcentagem do INPC.

Com isso, o Teto do INSS também aumenta.

O que o Teto do INSS tem a ver com as contribuições previdenciárias?

O valor do Teto do INSS é utilizado como base para as contribuições previdenciárias.

Cada contribuição paga pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS somente pode ser feita com base no mínimo (salário mínimo) e no máximo (Teto do INSS). 

Nenhuma contribuição pode ser inferior ao mínimo e nem exceder a quantia do Teto.

Entenda! No caso dos contribuintes individuais e facultativos, o limite é 20% sobre o Teto.

Para compreender melhor, confira o exemplo do segurado Jaime no próximo tópico.

Exemplo do Jaime

Exemplo do Jaime

Imagine que Jaime é um segurado facultativo (não exerce atividade remunerada) que sonha em se aposentar com um bom benefício no futuro.

Entenda! O segurado facultativo pode escolher seu salário de contribuição e recolher para o INSS pela alíquota de 20%, com um valor entre o:
Salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024); e o  
Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Se Jaime optar por recolher no valor máximo, apenas poderá pagar sua GPS (Guia de Previdência Social) com a alíquota de 20% sobre o Teto do INSS (R$ 7.786,02).

Isso resultará no pagamento limite de R$ 1.557,20 por mês.

Simplesmente, como o valor que os benefícios previdenciários são pagos vai só até o Teto, Jaime não pode pagar suas guias sobre um valor acima disso.

Caso ele erre os cálculos e pague uma ou outra GPS no valor de, por exemplo, R$ 1.946,50, a alternativa será pedir a restituição do INSS pago acima do Teto.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir quem tem direito à restituição e como solicitá-la.

Saiba! No caso dos empregados CLT, a situação é um pouco mais fácil.

A responsabilidade dos descontos, recolhimentos e pagamentos das contribuições previdenciárias dos CLT é dos empregadores, e não dos próprios empregados.

E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, se o seu salário for maior que o Teto do INSS, o valor base considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

Por exemplo, imagine que você receba R$ 7.900,00 por mês como contador.

Na sua folha de pagamento, o valor base para o desconto previdenciário será o Teto deste ano, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

E se eu trabalho em dois ou mais lugares e recebo acima do Teto do INSS?

Nesse caso, se você trabalha em dois (ou mais) lugares e recebe acima do Teto do INSS, o direito previdenciário compreende a possibilidade de restituição.

Quem exerce atividades concomitantes não tem culpa por contribuir com um valor superior ao Teto, tendo em vista que, se uma das atividades for como empregado CLT, por exemplo, a responsabilidade dos descontos é do empregador.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo do Diego.

Exemplo do Diego

Exemplo do Diego

Imagine a situação de Diego, professor do ensino superior em 2024, que também é professor particular.

Diego dá aulas como empregado CLT em uma universidade privada durante as manhãs e recebe R$ 4.000,00 por mês.

No entanto, Diego também é prestador de serviços como professor particular (contribuinte individual) e recebe, em média, R$ 5.000,00 por mês.

Se você somar a renda mensal de Diego (R$ 4.000,00 + R$ 5.000,00), o resultado será de R$ 9.000,00 – um valor superior ao Teto do INSS de 2024 (R$ 7.786,02).

Analisando a situação, quem faz o recolhimento previdenciário no regime CLT é a própria universidade privada, com base na remuneração recebida pelo professor: R$ 4.000,00.

Além disso, como Diego também é autônomo (contribuinte individual), ele deve recolher sobre o valor que recebe por mês, que é em torno de R$ 5.000,00.

Portanto, como a contribuição previdenciária de Diego geralmente fica acima do Teto do INSS, ele tem direito à restituição.

Afinal de contas, nenhum trabalhador pode ser penalizado por contribuir acima do Teto, pelo fato de exercer trabalhos concomitantes.

Exemplos de prestadores de serviços

Como saber se paguei INSS acima do Teto?

Para você saber se pagou INSS acima do Teto, uma opção é consultar seu extrato de contribuições, conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A consulta do extrato CNIS pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS.

Confira o passo a passo abaixo para ter acesso ao seu extrato previdenciário:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha cadastrada em clique em “Entrar”;
  5. Procure a barra onde aparece uma lupa;
  6. Digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” nessa barra:
Extrato CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  2. Verifique todos os seus vínculos de emprego;
  3. Clique em “Baixar PDF”
(Fonte: Meu INSS/Exemplo de CNIS)

De outro modo, caso você não seja empregado CLT (segurado obrigatório), e sim um dos contribuintes abaixo, confira os recibos das suas GPS (Guias da Previdência Social):

(Fonte: SAL/Exemplo de GPS)
  • Contribuinte individual (autônomo); 
  • Empregado doméstico; 
  • Segurado facultativo; ou 
  • Segurado especial (facultativo).

Como calcular o INSS acima do Teto?

Para calcular o INSS acima do Teto, siga este passo a passo :

  1. Faça a soma de cada contribuição mensal (competência) conforme a sua modalidade de contribuinte;
    • Exemplo: suponha que você seja um contribuinte individual que pagou o INSS com a alíquota de 20% sobre R$ 8.000,00 = R$ 1.600,00.
  2. Subtraia o valor de cada contribuição acima do Teto, pelo Teto;
    • Exemplo: R$ 8.000,00 R$ 7.786,02 (Teto de 2024) = R$ 213,98.
  3. Faça a correção de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros).
Atenção! O demonstrativo de cálculos precisa ser anexado ao seu pedido de restituição. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista.

Quem tem direito à restituição de contribuição previdenciária?

Os seguintes segurados do INSS têm direito à restituição de contribuição previdenciária:

  • Empregado, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Produtor rural (pessoa física);
  • Segurado especial; e
  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Saiba! A lista de contribuintes que têm direito à restituição está no artigo 12 da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 da Receita Federal.

Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Existem duas formas de pedir a restituição de contribuições acima do Teto do INSS:

  • Solicitação online: no Portal e-CAC; ou
  • Solicitação presencial: na Receita Federal.

Solicitação online

A solicitação online de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS pode ser feita direto pelo Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Primeiro de tudo, é importante você saber que deverá acessar o Portal e-CAC com o mesmo login e senha que acessa o sistema gov.br ou o site ou aplicativo Meu INSS.

Para ficar mais fácil de solicitar suas contribuições previdenciárias excedentes, acompanhe o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a página principal do Portal e-CAC:
Página inicial do Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Entrar com gov.br” para logar no portal;
  2. Clique em “Restituição e Compensação”:
Restituição e Compensação no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”:
Acessar PER/DCOMP WEB no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique no ícone do “Pedido de Restituição”:
Pedido de restituição no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Não” na pergunta “Documento Retificador?*”:
Documento retificador no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Selecione o “Tipo de Crédito” chamado de “Contribuição Previdenciária Indevida ou Maior”:  
Contribuição previdenciária indevida ou acima do Teto do INSS no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Na parte “Detalhamento do Crédito*” escolha a opção “O crédito será detalhado neste documento”:
Detalhamento do crédito no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1.  Selecione “Sim” ou “Não” na opção “Pessoa Física Equiparada a Empresa?*”: 
Pessoa física ou equiparada no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Dê um “Apelido para Identificação do Documento*”:
Apelido para identificação do documento de restituição no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Prosseguir” no canto inferior direito da tela:
Prosseguir no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Por fim, siga os demais passos solicitados pelo Portal e-CAC.

Sugestão! O Portal e-CAC costuma ser bastante intuitivo. Mas, caso você tenha dificuldade em solicitar suas restituições, busque o auxílio do seu advogado previdenciário

Solicitação presencial

A segunda alternativa para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS é por meio de uma solicitação presencial.

Nessa hipótese, que somente deve ser utilizada caso você realmente não consiga solicitar a restituição online, será necessário preencher o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” antes de comparecer na Receita Federal da sua cidade.

Formulário do pedido de restituição
(Fonte: Receita Federal)
Página do formulário de restituição para preenchimento de contribuição indevida ou maior que o teto
(Fonte: Receita Federal)

Importante! O formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” tem oito páginas. Identifique quais você realmente precisa preencher, pois não são todas.

Depois que estiver tudo preenchido e você reunir a documentação do seu direito creditório, ou seja, do seu direito de ser restituído, vá até a Receita Federal da sua cidade.

Lembre-se, contudo, que em caso de dúvida, você pode contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

Qual é o prazo para pedir restituição de contribuição previdenciária?

O prazo é de cinco anos para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS.

E, caso você não saiba, esse prazo começa a contar a partir da data em que sua contribuição foi paga com um valor maior que o Teto.

Curiosidade! O prazo de cinco anos está no inciso primeiro do artigo 68 da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 e no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional)

Portanto, você só poderá solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Qual é a documentação necessária para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

Documentos e informações para pedir a restituição

A documentação e as informações necessárias para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS são as seguintes:

  • Seu nome e/ou o nome da sua empresa;
  • CPF ou CNPJ;
  • Valor do crédito solicitado;
  • Suas informações bancárias;
  • Comprovantes de pagamento acima do Teto;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Anotações da sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Recibos de pagamento de GPS (Guias da Previdência Social);
  • Demonstrativo do cálculo que comprove os valores a serem restituídos:
    • Cada competência/mês;
    • Data de cada pagamento;
    • Valores recolhidos;
    • Valores devidos;
    • Saldos (valores excedentes).
  • Número da nota fiscal ou da fatura no caso de você ser prestador de serviços;
  • CNPJ da contratante (tomadora de serviço) também no caso de você ser prestador de serviços;
  • Outros documentos que comprovem o pagamento acima do Teto.

Lembre-se! Como a restituição envolve a necessidade de apresentar um demonstrativo de cálculos, é sempre importante contar com um profissional que entenda de cálculos. 

O que fazer se a análise da restituição demorar?

Aqui na Ingrácio, muitos clientes nos relatam que a Receita Federal leva bastante tempo para processar os pedidos de restituição, sejam eles online ou presenciais.

Não à toa, a jurisprudência já reconheceu que os segurados do INSS enfrentam dificuldades no atendimento administrativo para a restituição de recolhimentos.

Entenda! A palavra jurisprudência significa um conjunto de decisões dos tribunais.

Por conta disso, uma alternativa que você pode considerar é entrar com uma ação direto na Justiça para solicitar o pagamento das suas restituições previdenciárias.

Entrar na Justiça tem sido a solução para quem busca receber valores pagos a mais ao INSS. Então, dependendo do seu caso, essa pode ser uma boa opção.

No entanto, ao escolher entrar com uma ação, saiba que também será essencial incluir toda a documentação comprobatória de que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS.

O que fazer para não ter mais contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Para não ter mais contribuições pagas acima do Teto do INSS, uma sugestão é você escolher como sua fonte pagadora principal a atividade econômica pela qual recebe mais.

Lembra do exemplo do Diego? Nesse exemplo, comentei que, pela manhã, Diego dava aulas em uma universidade privada e recebia R$ 4.000,00 por mês. 

Enquanto isso, nos turnos disponíveis, ele também era prestador de serviços como professor particular (contribuinte individual/autônomo) e recebia em torno de R$ 5.000,00. 

Para ficar fácil de entender o que fazer para não ter mais contribuições acima do Teto do INSS, reflita sobre esse mesmo exemplo do Diego. 

Nessa situação, Diego pode optar pelo trabalho como autônomo/professor particular (contribuinte individual) como sua fonte pagadora principal, já que é nela que recebe mais. 

Além disso, ele deve comunicar à universidade privada onde também trabalha para realizar um desconto previdenciário com base no valor que falta para atingir o Teto do INSS.

Como Diego recebe R$ 5.000,00 como professor particular e R$ 4.000,00 como professor na universidade privada, ele deve comunicar à universidade privada para fazer seus recolhimentos previdenciários com o valor base de R$ 2.786,02

Entenda! O valor base é a diferença/subtração entre o Teto do INSS (2024) e o valor do recolhimento da fonte pagadora principal.

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (autônomo/contribuinte individual/professor particular/fonte pagadora principal) = R$ 2.786,02.

Observação! Nesse tópico, mencionei o trabalho concomitante de um autônomo (contribuinte individual) que também é empregado CLT. 

Entretanto, nada impede que a restituição do INSS acima do Teto ocorra em outros casos, como no de um segurado que tem dois trabalhos concomitantes como empregado CLT.

Perguntas frequentes sobre restituição de contribuição previdenciária acima do Teto

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS.

Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS?

Sim! Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS em caso de erro de cálculo, por exemplo. No entanto, como o limite é o Teto, você terá que solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Caso contrário, seu dinheiro ficará para os cofres públicos.

Quanto posso receber na restituição?

Depende! O valor que você pode receber de restituição depende do quanto pagou a mais de INSS e, além disso, do prazo prescricional. 

Só é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Tem como restituir INSS pago acima do Teto?

Sim! Tem como você ser restituído do INSS pago acima do Teto. 

Mas o pagamento dessa restituição é referente aos últimos cinco anos.

Se suas contribuições tiverem sido pagas por sete anos acima do Teto, por exemplo, você perderá o dinheiro dos dois anos que ultrapassaram o prazo prescricional de cinco anos.  

O valor restituído é corrigido monetariamente e inclui juros?

Sim! O valor restituído é corrigido monetariamente, ou seja, atualizado, e também é acrescido de juros. Isso evita que você perca o poder de compra em decorrência da inflação.

É possível solicitar a restituição mesmo se o pagamento a mais foi um erro meu?

Sim! É possível solicitar a restituição de contribuição mesmo que o pagamento acima do Teto do INSS tenha sido devido a um erro no cálculo do quanto você devia à previdência.

Para você saber, o artigo terceiro da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 lista três hipóteses em que é possível solicitar a restituição de contribuição:

  1. Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
  2. Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
  3. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária paga acima do Teto do INSS.

Em diversas situações, os segurados do INSS acabam pagando valores superiores ao exigido, seja por erro de cálculo ou outro motivo.

No entanto, como o Teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02 em 2024, nenhuma contribuição pode ser superior a esse valor.

Cada contribuição paga pelos segurados obrigatórios e facultativos somente pode ser feita com base no mínimo (salário mínimo) ou no máximo (Teto do INSS).

Além do mais, você compreendeu que são os seguintes segurados do INSS que têm direito à restituição de contribuição previdenciária:

  • Empregado, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Produtor rural (pessoa física);
  • Segurado especial; e
  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Para solicitar a restituição, você ficou sabendo que existem duas alternativas: fazer a solicitação online, pelo Portal e-CAC, ou de forma presencial, na Receita Federal.

Dentro do prazo máximo de cinco anos, é possível requerer seus valores pagos a mais.

Mas, como a restituição envolve a necessidade de apresentar diversos documentos, dentre eles um demonstrativo de cálculos, você entendeu que é sempre importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário que entenda de cálculos.

Gostou de ler este conteúdo e aprender sobre um assunto tão relevante?

Aproveite o embalo e compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. É provável que muita gente nem saiba sobre a possibilidade de restituição.

Abraço! Até a próxima.

Como pegar Informe de Rendimentos do INSS e emitir o extrato?

Os beneficiários do INSS que precisam entregar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2024, têm que declarar os valores recebidos durante todo o ano de 2023.

Por isso, o sistema do INSS dispõe de um documento oficial chamado de informe de rendimentos.

Esse documento especifica os valores que os beneficiários da previdência recebem em cada mês e que são descontados por meio do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como se trata de um relatório que auxilia no preenchimento correto da DIRPF, é importante que você aprenda a obtê-lo de forma virtual, pela internet.

Neste conteúdo, compreenda como pegar seu informe de rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e descubra tudo sobre o informe:  

O que é o Informe de Rendimentos do INSS?

O informe de rendimentos do INSS é um documento oficial que comprova todos os valores recebidos por aposentados e pensionistas em um determinado ano-base.

Saiba! O informe de rendimentos também é chamado de: 

  • Extrato de Imposto de Renda;
  • Extrato do INSS (não confunda com o Extrato CNIS, que volta e meia também é chamado de Extrato do INSS por diversos segurados); ou
  • Demonstrativo do Imposto de Renda.
Outras expressões para o Informe de Rendimentos

Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria por idade, todos os valores referentes a esse benefício recebido em 2023, constarão no seu informe de rendimentos de 2024.

Além da aposentadoria por idade, também é importante consultar seu informe de rendimentos para entregar a DIRPF de 2024, dos benefícios abaixo:

Benefícios do INSS tributáveis

Importante! Como o informe de rendimentos especifica o desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ele também pode ser útil para a restituição do imposto de renda

Quando devo consultar o Extrato do INSS no Meu INSS?

Você deve consultar o extrato do INSS, no site ou aplicativo Meu INSS, quando for declarar seu Imposto de Renda.

Normalmente, o momento ideal para consultar seu extrato é no início de cada ano, mais precisamente em fevereiro, que é quando os extratos são disponibilizados no Meu INSS.

Ou seja, o melhor período para consultar seu extrato é um pouco antes de você enviar sua DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) para a Receita Federal.

Saiba! Em regra, o aposentado ou pensionista que recebeu acima de R$ 30.639,90 de benefício em 2023, deve declarar o Imposto de Renda em 2024.

Os beneficiários do INSS que têm alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988 não precisam preencher e enviar a declaração anual à Receita Federal.

Doenças graves listadas na lei 7.713/1998

Quando o INSS libera o extrato do Imposto de Renda 2024?

O INSS liberou o acesso aos extratos do IR (Imposto de Renda) em fevereiro de 2024.

Os extratos do IR (demonstrativos/informes de rendimentos) dos aposentados e pensionistas do Instituto estão disponíveis para consulta desde 21/02/2024.

Atenção! Com exceção dos afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo para entrega da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) foi até 31/05/2024.

Aposentados e pensionistas que moram em um dos 336 municípios arrasados pelas enchentes no RS têm a possibilidade de entregar a DIRPF até 31/08/2024.

Como é o extrato do Imposto de Renda do INSS?

O extrato do Imposto de Renda do INSS é um documento oficial semelhante a este: 

Modelo de um Informe de Rendimentos do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em um extrato do Imposto de Renda do INSS, constam as informações abaixo.

Fonte pagadora, como pessoa física ou jurídica:

  • CNPJ/CPF;
  • Nome da empresa/Nome completo;
  • Uso interno.

Pessoa física beneficiária dos rendimentos:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Número do benefício;
  • Natureza do rendimento.

Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

  • Total de rendimentos (inclusive férias);
  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Contribuição à previdência privada e ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
  • Pensão alimentícia;
  • Imposto retido na fonte.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

  • Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º salário;
  • Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais);
  • Diárias e ajuda de custo;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  • Lucro e dividendo apurado a partir de 1996 pago por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado);
  • Valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária) e acidente de trabalho;
  • Juros de mora recebidos, devidos por atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função;
  • Entre outros.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido):

  • 13º salário;
  • Imposto sobre a renda retida na fonte sobre o 13º salário;
  • Entre outros.

Rendimentos recebidos acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva):

  • Total de rendimentos (inclusive férias e 13º salário);
  • Exclusão: Despesa com ação judicial;
  • Dedução: Contribuição previdenciária oficial;
  • Dedução: Pensão alimentícia;
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

Como faço para pegar o Informe de Rendimentos do INSS?

Você pode pegar o informe de rendimentos do INSS no site ou aplicativo Meu INSS.

Isso tanto pelo computador quanto pelo celular. Basta utilizar um único dado particular, que é o seu CPF, e a senha cadastrada no Portal Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo e descubra que pegar seu informe de rendimentos é fácil:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha o ano calendário do Extrato de Imposto de Renda que deseja gerar e consulte todos os seus benefícios ativos e cessados:
Benefícios ativos e cessados para gerar o Informe de Rendimentos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique no benefício ativo para gerar um resumo do seu informe:
Resumo de um extrato de imposto de renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Role a tela do seu informe até o final e clique em “baixar PDF”;
  2. Salve seu informe para consultá-lo quando precisar.

Saiba! O aplicativo Meu INSS, o site do Meu INSS e o portal Meu INSS são a mesma coisa. No geral, as pessoas costumam se referir a esse sistema do Instituto de diversas formas. 

Como fazer o cadastro no portal Meu INSS?

Caso você ainda não tenha cadastro no portal Meu INSS, o que é bastante improvável para quem já é aposentado ou pensionista, vou ensinar a fazê-lo rapidamente.

Confira o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite seu CPF e clique em “Continuar”;

Saiba! Aqui na Ingrácio, recomendamos que você faça seu cadastro com o número do seu CPF. Mas, além do CPF, existem várias opções que podem ser utilizadas.

  1. Escolha a opção que preferir para fazer seu cadastro:
    • Validação Facial no App Meu gov.br;
    • Bancos Credenciados;
    • Internet Banking;
    • Número do CPF;
    • Certificado digital; e
    • Certificado digital em nuvem.
  2. Preencha seus dados solicitados:
    • Nome completo;
    • Número de telefone celular; 
    • Endereço de e-mail;
    • Primeiro nome da sua mãe;
    • Mês do seu nascimento;
    • Ano do seu nascimento; 
    • Vínculos empregatícios;
    • Contribuições feitas ao INSS;
    • Benefícios que já recebeu; e
    • Demais informações solicitadas.
  3. Cadastre uma senha para a sua conta gov.br, que será a mesma senha utilizada tanto para você acessar o Meu INSS quanto outras plataformas gov.br.

Importante! Caso você não consiga fazer seu cadastro no Meu INSS, ligue para a central telefônica do Instituto pelo número 135

Geralmente, os atendimentos da central funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Há outros modos de obter o demonstrativo de rendimentos?

Além de obter o demonstrativo/informe de rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS, você (aposentado ou pensionista) também consegue esse documento com o banco pelo qual recebe seu benefício todos os meses.

Modelo de Informe de Rendimentos da Caixa Econômica Federal

Perguntas frequentes sobre o Informe de Rendimentos do INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o informe de rendimentos do INSS, também chamado de extrato do INSS ou de demonstrativo do IR (Imposto de Renda).

Como tirar o Extrato do INSS pelo CPF?

Para tirar o extrato do INSS pelo CPF, você precisa ter feito seu cadastro gov.br pela opção “Número do CPF”

Feito isso, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com o número do seu CPF e a senha cadastrada no gov.br. 

Como tirar o Extrato do INSS pelo celular?

Para tirar o extrato do INSS pelo celular, acesse o site do Meu INSS pelo navegador do seu celular ou pelo aplicativo “Meu INSS” depois de baixá-lo no seu telefone.

Como tirar Extrato do INSS sem senha?

Não tem como tirar o extrato do INSS sem uma senha cadastrada no sistema gov.br.

Como acessar o Meu INSS pelo site?

Para acessar o Meu INSS pelo site, entre neste endereço: https://meu.inss.gov.br.

Como entrar no Meu INSS sem ser pelo gov?

Sem ser pelo gov.br, você pode entrar no Meu INSS direto pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Por que não consigo entrar no site do INSS?

O motivo pelo qual você não está conseguindo entrar no site do INSS pode estar relacionado a uma série de fatores. 

É comum o site do INSS ficar fora do ar e inacessível por algum tempo.

No entanto, o problema também pode estar relacionado à sua conexão com a internet, ao seu computador ou aparelho de celular.

Caso o seu navegador apresente erro com o código 1004, faça a limpeza de cache, cookies e histórico de acessos na barra de navegação do seu computador.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como pegar seu informe de rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS e que também é possível pegar o informe direto no seu banco.

Além disso, você também descobriu que o informe é importante, porque os beneficiários da previdência que precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 têm que declarar os valores recebidos durante todo o ano de 2023.

E é nesse documento oficial – no informe – que estão especificados todos os valores que os aposentados e pensionistas recebem mensalmente e que são descontados por meio do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Gostou de ler este artigo e aprender como pegar seu informe pela internet?

Se você conhece alguém que não sabe disso, compartilhe o passo a passo.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Abraço! E até a próxima.

Gerar GPS: saiba como emitir Guia de Previdência Social do INSS

Sabia que os contribuintes individuais, facultativos e os segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social)?

Se você se enquadra em uma dessas categorias e quer garantir seu acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, pagar a previdência por GPS é crucial.

Preencher e gerar suas guias não é nenhum bicho de sete cabeças.

Com acesso à internet e a leitura deste conteúdo, você já tem meio caminho andado.

Neste artigo, você vai aprender como gerar GPS, os códigos de contribuição para cada segurado e plano de aposentadoria, e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e sinta-se seguro para emitir e pagar suas guias:

O que é a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para que os contribuintes abaixo paguem o INSS: 

Assim que um desses contribuintes preenche a GPS, ela é emitida para que seja paga. 

Caso você não saiba, uma GPS tem a aparência do documento abaixo:

Modelo de GPS
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?

As informações necessárias para preencher a GPS (Guia da Previdência Social) são:

  • Data da sua filiação ao INSS:
    • Contribuinte filiado antes de 29/11/1999; ou
    • Contribuinte filiado a partir de 29/11/1999.
  • Se você vai preencher a GPS como pessoa jurídica;
  • Categoria de contribuinte:
    • Contribuinte individual (autônomo);
    • Empregado doméstico;
    • Segurado facultativo;
    • Segurado especial (facultativo).
  • Número do seu NIT/PIS/PASEP;
  • Dados pessoais:
    • Nome completo;
    • Endereço;
    • Bairro;
    • Município;
    • UF (Unidade da Federação)/Estado;
    • CEP.
  • Competência/mês de pagamento da GPS;
  • Código de pagamento; e
  • Data de pagamento.

Quem pode emitir GPS?

Quem pode gerar GPS

Podem emitir GPS (Guia da Previdência Social) os seguintes contribuintes:

  • Contribuinte individual (autônomo): que não presta serviço a pessoas jurídicas;
  • Segurado facultativo: que não exerce atividade remunerada;
  • Empregado doméstico: é o empregador que emite e paga a GPS;
  • Segurado especial: que exerce atividade rural;
  • Segurado especial: que contribui de forma facultativa;
  • MEI (Microempreendedor Individual): que deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como fazer o cálculo da GPS (Guia da Previdência Social)?

O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) depende da sua alíquota (%) de contribuição: 5%, 11% ou 20%. 

Para achar o valor da sua guia (mensal), basta dividir o salário de contribuição por 100 e, na sequência, multiplicar o resultado da divisão pela sua alíquota.  

Alíquota de 5% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 5% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
  • 14,12 x 5 = 70,60.

Alíquota de 11% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 11% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷100 = 14,12;
  • 14,12 x 11= R$ 155,32.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 20% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
  • 14,12 x 20 = R$ 282,40.

Saiba! No Plano Normal (20%), você pode contribuir para o INSS com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto

Neste caso, para calcular sua contribuição sobre o valor do teto, por exemplo, também é só dividir o valor do salário de contribuição por 100 e depois multiplicar o resultado da divisão por vinte.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do teto do INSS:

  • 20% de R$ 7.786,02;
  • R$ 7.786,02 ÷ 100 = 77,86;
  • 77,86 x 20 = R$ 1.557,20.

Como fazer o cálculo da GPS em atraso?

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito diretamente no site oficial da Receita Federal

Certifique-se apenas se suas guias estão atrasadas há menos ou mais de 5 anos.

Se suas contribuições estiverem atrasadas há menos de 5 anos, preencha as informações solicitadas no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, que o próprio site vai calcular o quanto deverá ser pago.

Caso suas contribuições estejam atrasadas há mais de 5 anos, você precisará pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas monetariamente), a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Além disso, quando suas contribuições estiverem atrasadas por mais de 5 anos, será necessário pagar juros e multa:

  • Juros: até 50% por mês de atraso (capitalizados anualmente); e
  • Multa (mensal): 10%.

Quais são os códigos de pagamento?

Os códigos de pagamento de cada GPS (Guia da Previdência Social) dependem da periodicidade (mensal ou trimestral) e dos planos de contribuição.

Como existem três planos de contribuição, você precisa saber em qual deles se encaixa, definir a periodicidade de pagamento das suas guias e verificar o respectivo código. 

A seguir, separei cinco tópicos para ficar mais fácil de identificar os códigos de pagamento:

  1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%);
  2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%);
  3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%);
  4. Códigos de pagamento como empregado doméstico;
  5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo).

1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Individual (autônomo)Mensal1007
Individual (autônomo)Trimestral1104
Individual (rural)Mensal1287
Individual (rural)Trimestral1228
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554
Segurado facultativoMensal1406
Segurado facultativoTrimestral1457

2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (11%)
Individual (autônomo)Mensal1163
Individual (autônomo)Trimestral1180
Individual (rural)Mensal1236
Individual (rural)Trimestral1252
Segurado facultativoMensal1473
Segurado facultativoTrimestral1490

3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (5%)
Segurado facultativo de baixa rendaMensal1929
Segurado facultativo de baixa rendaTrimestral1937

Atenção!  A possibilidade de o facultativo de baixa renda contribuir com 5% está na lei 12.470/2011. Mas essa categoria deve cumprir alguns requisitos para contribuir com 5%:

  • Ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
Requisitos específicos de definem um segurado facultativo de baixa renda

4. Códigos de pagamento como empregado doméstico

ContribuintePeriodicidadeAlíquotaCódigo
Empregado domésticoMensal8%, 9% ou 11%1600
Empregado domésticoTrimestral12%1651

Importante! Os empregados domésticos são aqueles profissionais que exercem atividades domésticas fora de suas casas e recebem por isso.

Só cuidado para não confundir os domésticos com os donos e donas de casa. 

Os domésticos têm um código específico e os donos e donas de casa contribuem com os códigos de segurado facultativo. 

Além do mais, o responsável por recolher e pagar a GPS do doméstico é o empregador.

5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554

Confira uma lista com exemplos de segurados especiais (facultativos):

  • Proprietário de terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal; e
  • Indígena.

Tabelas com os códigos de pagamento

Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%)
Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%)
Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%)
Códigos de pagamento como empregado doméstico
Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)

Passo a passo de como emitir e pagar a GPS

Emitir e pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) é algo bastante simples, que pode ser feito online por meio do site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.

Confira o passo a passo abaixo para emitir suas guias com facilidade:

  • Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
  • Passo 2: Selecione um dos três módulos;
  • Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte;
  • Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP;
  • Passo 5: Confirme suas informações pessoais;
  • Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição;
  • Passo 7: Escolha o código de pagamento;
  • Passo 8: Digite a data de pagamento;
  • Passo 9: Selecione a competência;
  • Passo 10: Confirme se a GPS está correta.

Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais)

O SAL é um sistema da Receita Federal.

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2: Selecione um dos três módulos 

Aparecem três módulos na página inicial do SAL. 

Selecione o seu módulo de acordo com sua data de filiação ao INSS:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
Módulos disponíveis no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte 

Na sequência, vão aparecer quatro categorias de contribuintes previdenciários. Selecione sua categoria de contribuinte para dar sequência ao próximo passo.

Categorias de contribuintes que podem gerar GPS no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP

O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

NIT/PIS/PASEP no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5: Confirme suas informações pessoais

No quinto passo, é importante você checar seus dados e informações pessoais para confirmar se eles estão corretos.

Dados pessoais no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição

Neste passo, insira a competência/mês que você vai pagar e o respectivo salário de contribuição. Veja o exemplo abaixo:

Competência no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 7: Escolha o código de pagamento

Vamos supor que você tenha selecionado a categoria de contribuinte facultativo no passo 3. No passo 7, vão aparecer três códigos de pagamento para você escolher.

Códigos de pagamento
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 8: Digite a data de pagamento

Data de pagamento
(Fonte: SAL/Receita Federal)

E clique em “Confirmar” logo na sequência.

Passo 9: Selecione a competência

No penúltimo passo, selecione a competência/mês que deseja pagar, marcando o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

Seleção da competência da GPS
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10: Confirme se a GPS está correta

Por fim, confirme se a GPS gerada está com todas as informações corretas: nome, data de vencimento, código de pagamento, competência e valor.

Onde pagar a GPS?

Depois que você gerar sua GPS, poderá pagá-la em:

  • Lotérica;
  • Agência do seu banco;
  • Aplicativo do seu banco; ou
  • Internet banking.

Atenção! Não existe uma regra exata de como você pode pagar sua GPS. O pagamento da sua guia será computado em qualquer das hipóteses listadas acima.

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

Pagamento trimestral do INSS

O pagamento trimestral da GPS ocorre a cada três meses, de acordo com os quatro trimestres civis (em 4 parcelas).

  • Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
  • Parcela 2: abril, maio e junho;
  • Parcela 3: julho, agosto e setembro;
  • Parcela 4: outubro, novembro e dezembro. 

Você realiza o pagamento das contribuições de janeiro, fevereiro e março de uma vez, seguido por abril, maio e junho de uma vez, e assim por diante. 

Ou seja, são efetuadas quatro contribuições por ano, sendo que cada pagamento corresponde à soma de três meses consecutivos. 

Por exemplo, se você paga 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cada contribuição mensal será de R$ 282,40, enquanto cada contribuição trimestral será de R$ 847,20 (R$ 282,40 x 3). 

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

RecolhimentoPagamento
Contribuição mensalAté o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago
Contribuição trimestralAté o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago
Contribuição do empregado domésticoAté o dia 07 do mês seguinte ao mês que está sendo pago

Em regra, você deve pagar sua GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Isso se sua contribuição for mensal.

  • Exemplo: GPS do mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro. 

Caso suas contribuições sejam trimestrais, elas devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

  • Exemplo: GPS de janeiro, fevereiro e março deve ser paga até o dia 15 de abril.

Já no caso dos empregados domésticos, que têm as guias pagas pelos seus empregadores, cada GPS deve ser paga até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição.

  • Exemplo: GPS do mês de setembro deve ser paga até o dia 07 de outubro.

Atenção! Quando o pagamento de uma GPS cai em final de semana ou feriado, ele pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 

Dia de pagamento GPS

Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?

O Microempreendedor Individual (MEI) que paga suas contribuições com a alíquota de 5% pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode complementar suas contribuições de 5% com mais 15% através de uma GPS (Guia da Previdência Social).

Essa alternativa existe porque as contribuições com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) só geram o direito a uma aposentadoria no valor mínimo.

Portanto, o MEI pode optar por complementar suas contribuições de 5%, realizando o pagamento adicional de 15%, para totalizar 20%.

Isso deve ser feito por GPS complementar ao DAS, com o código de pagamento 1910.

Código para o MEI complementar

Entretanto, como não há uma categoria específica de MEI no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, a solução é você preencher uma guia manual.

Basta comprar o famoso “carnê laranja” em uma lotérica, papelaria, loja de conveniência ou banca de jornal, e preenchê-lo com o código de pagamento 1910.

Atenção! Também verifique as possibilidades/ferramentas disponíveis para geração de guias pelo Portal do Empreendedor.

É possível pagar GPS em atraso?

Quem pode pagar INSS em atraso

Sim! É possível pagar GPS (Guia da Previdência Social) em atraso, mas apenas se você for segurado facultativo ou contribuinte individual.

Segurado facultativo

O segurado facultativo apenas pode pagar GPS/INSS em atraso se suas contribuições previdenciárias não estiverem mais de seis meses atrasadas.

Para você entender melhor, confira o exemplo da Ana. 

Exemplo da Ana

Durante sua graduação em engenharia elétrica, Ana decidiu fazer estágio na área.

O estagiário é um segurado facultativo, ou seja, não tem a obrigação de recolher INSS.

No caso de Ana, em seu primeiro ano de estágio, ela não sabia da possibilidade de fazer contribuições previdenciárias como facultativa.

Foi somente após assistir a uma live no Canal do YouTube da Ingrácio que Ana ficou sabendo dessa possibilidade e decidiu que faria os recolhimentos para o INSS.

Porém, Ana só poderia recolher as contribuições referentes aos últimos seis meses. Esse é o prazo limite para recolhimento em atraso quando se trata de segurado facultativo.

Portanto, referente ao período de um ano de estágio, Ana só poderá contribuir e aproveitar seis meses.

Contribuinte individual

Em regra, o contribuinte individual pode pagar GPS/INSS em atraso a qualquer momento. 

No entanto, se você for um contribuinte individual e suas contribuições estiverem mais de 5 anos atrasadas, será necessário comprovar que exerceu uma atividade remunerada durante esses 5 anos.

Perguntas frequentes sobre gerar GPS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre gerar GPS.

O que fazer em caso de erro no preenchimento de GPS?

Em caso de erro no preenchimento de GPS e posterior emissão da guia, você poderá corrigi-la por meio do serviço de Retificação de GPS.

O que acontece se eu não pagar a GPS em dia?

Se você não pagar sua GPS em dia, deverá pagar juros e multa na GPS paga em atraso. Além disso, correrá o risco de suas contribuições não serem consideradas para nenhum fim.

Como comprovar o pagamento da GPS?

O pagamento da GPS pode ser comprovado por meio do seu extrato de contribuições ou por meio da consulta de GPS paga no site da Receita Federal.

Posso parcelar o pagamento de GPS?

Sim! Você pode parcelar o pagamento de GPS em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 100,00 em caso de pessoa física. 

Mas, para isso, é necessário aprovação da Receita Federal. 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social) – documento utilizado para pagar o INSS.

Além disso, compreendeu que os empregados domésticos também podem gerar GPS, mas que o pagamento das guias dos domésticos é feito por seus empregadores.

Ainda neste conteúdo, descobriu que emitir e pagar uma Guia da Previdência é algo bastante simples.

Isso pode ser feito online por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Ao acessar o SAL, basta preencher algumas informações necessárias, como categoria de contribuinte, dados pessoais, mês, data e código de pagamento, para depois pagar sua guia onde preferir.

Achou importante saber como gerar uma GPS?

Aproveite que você completou a leitura deste artigo e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Abraço! Até a próxima.

Isenção e Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves

Sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a restituição do IR (Imposto de Renda) de valores contribuídos indevidamente?

Neste artigo, você vai descobrir quem pode pedir a isenção e a restituição do IR, quais doenças são consideradas graves para o direito à restituição e muito mais.

Se você acredita se enquadrar nessa situação, permaneça por aqui e entenda como funciona a restituição de IR para pessoas com doenças graves.

Acompanhe os tópicos abaixo:

Quem pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 e recebe um benefício do INSS pode pedir isenção do IR (Imposto de Renda). 

Melhor dizendo, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda quem tem uma doença grave e recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão; e/ou 
  • Reforma (militar).

Atenção! O pedido de isenção sobre os benefícios listados acima deve ser sempre solicitado à instituição responsável pelo pagamento do benefício.

Inclusive, a isenção pode ser requerida a qualquer momento. 

Saiba! Há a possibilidade de você solicitar a isenção do seu IR mesmo que tenha adoecido gravemente depois de começar a receber sua aposentadoria ou outro benefício. 

Só que a doença grave precisará ser comprovada com a apresentação de documentos médicos, tais como atestados, laudos e relatórios, para que a isenção seja concedida.

Atenção! A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida em caso de aposentadorias, pensões e/ou reformas (militares)
Isenção do Imposto de Renda por doenças graves

E é importante você saber que quem exerce atividade econômica não tem direito à isenção. Por exemplo, um empregado CLT não tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Existe uma série de requisitos para você ter direito à isenção do IR (Imposto de Renda). 

Na lista abaixo, confira quais são os principais requisitos:

  • Ter alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988;
  • Comprovar a doença grave mediante documentos;
  • Receber aposentadorias, pensões ou reformas (militares);
  • Não exercer atividade econômica como empregado CLT, trabalhador autônomo, trabalhador avulso ou MEI (Microempreendedor Individual). 

Importante! Caso você seja aposentado, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor que você recebe de aposentadoria poderá ser isento do Imposto de Renda.

Quais doenças são consideradas para a Isenção do Imposto de Renda?

Doenças graves listadas na lei 7.713/1998

Além de acidentes em serviço e de moléstias profissionais, a lei 7.713/1988 elenca ao menos 15 doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna (câncer); 
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase (lepra);
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  9. Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave (doenças renais);
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

A isenção para doenças graves é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção do IR (Imposto de Renda) é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Ou seja, para que você não tenha uma porcentagem de imposto descontada da aposentadoria, pensão ou reforma (militar) que recebe mensalmente do INSS.

Só que se você se enquadrar em alguma das hipóteses da Declaração Anual do Imposto de Renda, será obrigado a enviá-la à Receita Federal todos os anos.

Isso porque o IRRF e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. Enquanto o IRRF é mensal, a DIRPF é anual.

E a DIRPF é obrigatória em 2024, se você:

  • Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023;
Exemplos de rendimentos tributáveis
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    • pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Existe um valor máximo de isenção e restituição do IR?

A isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) de 2024 é possível para quem obteve uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023. 

Isso para a maioria dos segurados do INSS.

Só que no caso de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e tem alguma doença grave, em regra, não há um valor máximo de isenção e restituição do IR. 

Na realidade, pode-se dizer que o valor da isenção e da restituição do IR fica na faixa de quanto você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

Por exemplo, se você tem tuberculose ativa devidamente comprovada e recebe R$ 3.200,00 de aposentadoria por mês, apenas este valor estará isento do IR. 

Ou seja, todo valor que você (com doença grave) recebe a título de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estará isento de ter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado mensalmente. 

Normalmente, pessoas com doenças graves são aquelas que têm muitos gastos médicos

E a isenção funciona com o objetivo de manter a dignidade desses indivíduos que precisam de cuidados especiais com remédios, exames e consultas médicas rotineiras.

Outros casos de isenção para doenças graves

A isenção do IR não é apenas para os beneficiários do INSS que têm alguma doença grave e recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Também existem outras situações que dão direito à isenção. Confira:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública;
  • Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

Aliás, todos esses valores também estão isentos do desconto mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Siga o seguinte passo a passo:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa;
  • Digite “Isenção de Imposto de Renda”
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  • Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”;
  • Encaminhe seus documentos digitalizados clicando em “Novo” e em “Anexar”;
  • Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Enquanto quem se aposentou pelo INSS deve solicitar a isenção pelo Meu INSS, quem foi servidor público deve fazer essa solicitação para o órgão onde trabalhou.

O que deve conter no laudo para isenção de Imposto de Renda?

No laudo médico de isenção do Imposto de Renda para quem tem alguma doença grave deve conter, sobretudo, as seguintes informações:

  • Código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nome exato da doença;
  • Data que identifique o início da doença;
  • Possibilidade de tratamento;
  • Chance de recuperação.

Em caso de dúvida, de como solicitar a isenção do IR, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Atenção! Se seus documentos médicos, como o laudo, não tiverem data, o direito à isenção do Imposto de Renda iniciará a partir da data da emissão do laudo datado.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda por doença grave?

A restituição do Imposto de Renda por doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR (Imposto de Renda) no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Quando você for preencher sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), fique atento em duas alternativas:

  1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF;
  2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores.

1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF

Você pode solicitar a restituição do seu IR direto no site da Receita Federal ou no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Há a opção de você declarar seus rendimentos como “isentos”. A partir disso, eles deixarão de ser “tributáveis” e você receberá a devida restituição.

No PGD, por exemplo, siga estes passos: 

  • Clique em “Fichas da Declaração”;
  • Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e 
  • Preencha o tópico 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Rendimentos isentos e não tributáveis
(Fonte: PGD)

2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores

Caso você tenha uma doença grave faz tempo, porém só tenha solicitado a isenção do seu IR (Imposto de Renda) em 2024, é possível corrigir declarações de anos anteriores.

Só que será necessário comprovar sua doença grave mediante a apresentação de documentos. Por isso, é crucial que seus documentos estejam com as datas corretas. 

No próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), tente editar seus rendimentos tributáveis de anos anteriores e inseri-los em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Depois disso, acesse o site eCAC da Receita Federal, clique em “Restituição e Compensação”, em “Meu Imposto de Renda” e solicite sua restituição. 

Restituição de imposto de renda por doenças graves no eCAC
(Fonte: eCAC)

Entenda! Para quem não tem o hábito de lidar com o sistema da Receita Federal, pode ser complexo solicitar a restituição. Por isso, busque o auxílio do seu advogado

Quais documentos apresentar para restituição de Imposto de Renda?

Antes de receber a restituição do seu IR (Imposto de Renda), será necessário fazer a solicitação da isenção de IR no Meu INSS. 

Informações de serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui, para só posteriormente receber a restituição.

Confira alguns documentos necessários:

  • Atestados, exames e laudos periciais – todos com data e com a CID da doença grave – emitidos e assinados por médico especialista;
  • Declaração de que a doença é considerada grave conforme a legislação vigente;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo – com data;
  • Receitas de outros medicamentos – com data;
  • Atestado de tratamento da doença;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Entre outros documentos necessários.

Saiba! Sua doença deve ser comprovada mediante a análise de cada um dos seus documentos enviados pelo Meu INSS. 

Além do mais, vale observar que você só precisará ir até uma agência do Instituto se a perícia médica do INSS entender necessário seu comparecimento.

Caso o INSS negue seu pedido de isenção por considerar que você não tem uma doença grave, converse com seu advogado para vocês entrarem com uma ação judicial

Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição de Imposto de Renda por doença grave.

Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição de IR?

Sim! Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição do IR (Imposto de Renda), pois ambas as possibilidades podem ser isentas de tributação.

Qual a diferença entre pedir isenção e restituição de Imposto de Renda?

Enquanto o pedido de isenção é a solicitação de que o seu IR (Imposto de Renda) não seja cobrado, a restituição é a devolução do seu dinheiro cobrado a mais no IR.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim! Quem teve câncer (neoplasia maligna) pode pedir a restituição do Imposto de Renda retroativo, porque o câncer é considerado uma doença grave pela lei 7.713/1988.

Como receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?

Para receber valores retroativos de isenção concedida para anos anteriores de Imposto de Renda, retifique suas declarações e depois acesse o site eCAC da Receita Federal.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Em regra, a isenção de IR (Imposto de Renda) para doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 pode solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda (IR) pago indevidamente. 

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida no caso de segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou reformas (militares). 

Além disso, você compreendeu que, para receber a restituição, é necessário primeiro solicitar a isenção de Imposto de Renda no site ou aplicativo Meu INSS.

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui. 

Somente após a aprovação da isenção, você poderá receber a restituição do imposto pago indevidamente.

Achou importantes as informações deste conteúdo? 

Se você conhece alguém que tem alguma doença grave, compartilhe este artigo

Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. 

Espero que você tenha feito uma boa leitura. Abraço! Até a próxima.

Quem pode pagar 11% do INSS e quais os direitos garantidos?

Você sabe quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%?

Entre os planos de contribuição, existe a alternativa de duas categorias de segurados da previdência social pagarem o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Para você ficar por dentro dessa possibilidade, resolvi escrever este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Acompanhe os tópicos abaixo, descubra quem pode pagar o INSS com 11% e muito mais:

Quem pode pagar 11% do INSS?

Quem pode pagar INSS com 11%?

Dois tipos de segurados podem pagar suas contribuições ao INSS com a alíquota de 11%:

  1. Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica; e
  2. Segurado facultativo.

Na prática, esses segurados devem fazer seus recolhimentos por conta própria, por meio das chamadas GPS (Guias da Previdência Social).

Mais adiante, ainda neste conteúdo, você poderá conferir um passo a passo completo de como preencher e emitir suas guias sozinho, pela internet.

Agora, contudo, vou seguir explicando sobre os contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoas jurídicas e sobre os segurados facultativos. 

Ambos podem pagar o INSS pelo Plano Simplificado (11%).

Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica

O contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para uma pessoa jurídica, ou seja, que não trabalha para uma empresa, pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de um professor particular, personal trainer (treinador pessoal), contador, manicure a domicílio, eletricista, encanador, entre outros profissionais autônomos.

Saiba! O contribuinte individual também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Segurado facultativo

O segurado facultativo é outra modalidade de contribuinte previdenciário que pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de donas de casa, estudantes, estagiários, bolsistas de mestrado e doutorado e de brasileiros que estão no Exterior e pretendem se aposentar no Brasil.

Para você entender melhor, o segurado facultativo é aquele que, diferentemente do segurado obrigatório, não tem vínculo de emprego e pode escolher se quer pagar o INSS. 

Saiba! O segurado facultativo também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) ou com 5% sobre o salário mínimo caso seja de baixa renda.

Resumão

No quadro abaixo, confira um resumo de tudo o que você já leu até agora e de outras informações importantes que serão tratadas a seguir.

Resumo

Como funcionam as alíquotas de contribuição?

As alíquotas de contribuição funcionam de acordo com o tipo de segurado e suas respectivas remunerações. 

Ou, então, as alíquotas são separadas em planos de contribuição que também consideram o tipo de segurado e suas remunerações. 

No caso dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, existe uma tabela do INSS que considera a faixa de salário e as alíquotas aplicadas e efetivas.

Para esses segurados, que são segurados obrigatórios, as alíquotas variam entre 7,5% e 14%, dependendo do quanto recebem de salário por mês em 2024.

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Para os demais segurados, as alíquotas variam de acordo com os planos de contribuição:

  • Alíquota de 20% (Plano Normal);
  • Alíquota de 11% (Plano Simplificado);
  • Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI).

Alíquota de 20% (Plano Normal)

No Plano Normal, a alíquota de 20% sobre o salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00) equivale ao pagamento de R$ 282,40 ao INSS.

E tanto os contribuintes individuais (autônomos) quanto os segurados facultativos podem contribuir com 20%.

Só que, neste caso, a alíquota de 20% não está limitada ao salário mínimo. 

Com 20%, o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo podem contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Já no Plano Simplificado, que é o com a alíquota de 11%, você descobriu que são os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para pessoas jurídicas e os segurados facultativos que podem contribuir. 

Acontece, no entanto, que o Plano Simplificado tem duas ressalvas importantes:

  • A alíquota de 11% só pode ser paga sobre o salário mínimo; e
  • Você abrirá mão de uma aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Atenção! Se suas contribuições previdenciárias sempre foram pagas com base no salário mínimo, o valor da sua futura aposentadoria está limitado ao mínimo. 

Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI)

No Plano do Baixa Renda e do MEI (Microempreendedor Individual), que é o da alíquota de 5%, os contribuintes individuais (autônomos) não podem contribuir

Isso porque a alíquota de 5% – sobre o salário mínimo – só é possível para: 

  • Segurados facultativos de baixa renda que devem cumprir alguns requisitos específicos os quais vou comentar mais adiante; e os 
  • MEIs (Microempreendedores Individuais).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00 e os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Aliás, caso você não saiba, a contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

No DAS, você (microempreendedor) precisa pagar sua contribuição previdenciária e também os tributos correspondentes à atividade que exerce: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços): se presta um serviço; e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): se exerce uma atividade na área da indústria ou comércio.

Qual é a vantagem de contribuir com 11%?

Além de economizar no valor da contribuição, por ser somente sobre o valor do salário mínimo, existe uma lista de vantagens com os direitos de quem paga 11% de INSS:

Entenda! Dentre as diversas regras de aposentadorias existentes, a desvantagem de quem paga o INSS com 11% é a limitação à aposentadoria por idade e/ou à aposentadoria por invalidez.

Ou seja, as contribuições feitas com base nesta alíquota não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição

Posso começar a contribuir com 20%?

Sim! Se você é um contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, também pode começar a contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Contudo, será preciso complementar os recolhimentos de 11% com 20% se quiser aproveitar mais possibilidades de benefícios previdenciários.

Assim, além de suas contribuições gerarem direito à aposentadoria por idade, você também poderá fazer jus às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo da Alexandra

Exemplo da Alexandra

Desde 2018, Alexandra é vendedora (autônoma) de produtos de beleza para mulheres.

Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque não tinha uma clientela vasta e assídua, Alexandra decidiu contribuir pelo Plano Simplificado.

Melhor dizendo, Alexandra contribui com 11% sobre o salário mínimo desde 2018.

Isso significa que ela pagou/paga as seguintes contribuições por mês ao INSS:

Exemplo da Alexandra valores

Acontece que as vendas de Alexandra começaram a subir consideravelmente.

E desde o início de 2024, ela começou a recolher valores maiores para o INSS, porque sonha em se aposentar com um benefício acima do mínimo.

Desta forma, Alexandra passou a pagar a previdência pelo Plano Normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que recebe por mês em 2024.

Só que, além disso, ela também começou a complementar (com 9%) a alíquota que pagou ao INSS de 2018 a 2023 (11%), para 20%:

  • 20% 11% = 9%.

Os valores que Alexandra deve pagar são os seguintes:

Exemplo da Alexandra valores com complementação

Ou seja, somando todos os valores, Alexandra terá que pagar mais de R$ 7.159,32 à previdência social para complementar suas contribuições de 2018 a 2023.

Pois além desse valor (R$ 7.159,32) também haverá a aplicação de juros e multa na complementação.

Atenção! A complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Por determinação legal, não é possível você fazer complementações com base em um salário de contribuição acima do salário mínimo.

Qual é a vantagem de contribuir com 20%?

A vantagem de contribuir com 20% é que essa alíquota abre um leque de possibilidades de regras de aposentadoria, sem deixá-lo restrito à aposentadoria por idade.

Essa vantagem de recolher pelo Plano Normal (20%) faz com que você possa ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição, com valores maiores.

Quando você for se aposentar, poderá receber um valor superior ao salário mínimo caso suas contribuições com 20% tenham sido sobre um valor superior ao mínimo.

Além do mais, outra vantagem de contribuir com 20% é a possibilidade de emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Atenção! Mudar suas contribuições da alíquota de 11% para a de 20% apenas valerá a pena se o objetivo for uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição ou se seu salário de contribuição for maior que o salário mínimo.

Digo isso porque, na maioria dos casos, o cálculo das aposentadorias leva em consideração os salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, os recolhimentos que você tiver feito acima do mínimo poderão ajudar a aumentar sua média, o que refletirá em uma aposentadoria melhor.

Sugestão! Se possível, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias.

Um profissional competente conseguirá analisar seu histórico contributivo e informar o melhor caminho a seguir, incluindo:

  • Com qual alíquota você deve pagar o INSS;
  • Se é necessário fazer a complementação da alíquota de contribuição;
  • A possibilidade de você averbar/registrar ao seu tempo de contribuição períodos que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
    • Atividades exercidas no Exterior; e 
    • Períodos de atividade militar.

Tudo isso servirá para que você obtenha o melhor benefício para o seu caso.

Posso começar a contribuir com 5%?

Depende! Apenas segurados facultativos de baixa renda e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contribuir com a alíquota de 5%.

Então, se você for um MEI ou uma pessoa de baixa renda, poderá contribuir com 5%.

Caso você não saiba, o Microempreendedor Individual é uma espécie de contribuinte individual que se encaixa no rol de segurados obrigatórios.

Como os MEIs nem sempre ingressam no mercado de trabalho a todo vapor, eles têm essa alíquota diferenciada determinada pela lei 12.470/2011.

Inclusive, a possibilidade de os facultativos de baixa renda contribuírem com 5% também está autorizada na lei 12.470/2011, que define como baixa renda:

  • O membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Qual é a vantagem de contribuir com 5%?

A vantagem de contribuir com 5% é similar à vantagem de contribuir com 11%. Assim como contribuir para o INSS com 11%, com 5% você também tem direito aos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do segurado preso);
  • Pensão por morte (para os dependentes do segurado que faleceu);
  • Salário-maternidade.

Como pagar o INSS?

Se você é contribuinte individual (autônomo) que não exerce atividade para pessoa jurídica ou é segurado facultativo, pode pagar o INSS pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

No SAL, basta preencher e emitir suas GPS (Guias da Previdência Social) e depois pagá-las.

Para ficar mais fácil de entender, confira o passo a passo a seguir.

Passo 1

Primeiro de tudo, entre na página inicial do SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 2

Na sequência, selecione um dos três módulos disponíveis:

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 3

Depois de selecionar um dos três módulos, selecione a sua categoria:

  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.
SAL/ Receita Federal Categorias
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 4

Agora, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP:

NIT PIS PASEP
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 5

Na etapa seguinte, leia seus dados cadastrais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”:

Dados no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 6

No sexto passo, inclua a competência / mês que pretende pagar e o seu respectivo salário de contribuição. Veja como aparece:

Salário de contribuição e competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 7 

Escolha o código da alíquota que vai pagar. No meu caso, como selecionei a categoria ‘facultativo’, o SAL mostrou as seguintes opções:

  • 1406: facultativo mensal;
  • 1473: facultativo (11%);
  • 1929: facultativo baixa renda.
Dados de pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 8

Insira a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

Código de Pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 9

No penúltimo passo, selecione a competência marcando o quadrado ao lado esquerdo da data a ser paga. É o quadradinho circulado em vermelho.

Competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10

Para completar, pague a sua guia. Você pode fazer isso:

  • Direto em uma lotérica;
  • Na agência do seu banco;
  • No aplicativo da sua agência bancária; ou
  • Por internet banking.

Atenção! A data limite para o pagamento de uma GPS é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Vamos supor, por exemplo, que você tenha selecionado setembro de 2024.

A data limite para pagar sua GPS será até 15 de outubro de 2024. 

Importante! Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que tanto o contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica quanto o segurado facultativo podem contribuir com 11%.

Além disso, também ficou por dentro dos planos de contribuição existentes e de que o Plano Simplificado do INSS é o da alíquota de 11%.

Se você resolver pagar suas contribuições previdenciárias por este plano, porque se enquadra como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, terá que emitir suas guias.

Para isso, bastará entrar no SAL – site da Receita Federal – preencher seus dados cadastrais, escolher competência/mês, o código de contribuição e emitir sua GPS.

Aliás, aqui neste artigo, você soube que o Plano Simplificado não gera o seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Portanto, caso queira expandir seu leque de possibilidades para quando for se aposentar, será necessário complementar suas contribuições e pagar a diferença ao INSS.

De qualquer modo, você certamente passou pela sugestão de, se possível, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Como o caso de cada segurado é único e repleto de particularidades, é sempre importante contar com a competência de um profissional experiente no assunto.

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Como o site e o blog da Ingrácio estão de cara nova, aproveite para ler outros artigos.

No mais, volte sempre!

Abraço! Até a próxima.

Imposto de Renda no Exterior: saiba como declarar morando fora

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores em documento de 2022, 4,5 milhões de brasileiros residem fora do Brasil, principalmente na América do Norte, na Europa e na América do Sul.

São brasileiros que se mudam daqui por diversos motivos: fugir da violência, ter qualidade de vida, buscar novas oportunidades profissionais ou estudar, por exemplo.

No entanto, quando esses brasileiros passam a residir de forma permanente ou temporária no Exterior, eles ficam com dúvidas se é necessário declarar o Imposto de Renda Anual.

Por conta disso, neste artigo, você vai entender como devem ser feitas a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, de que forma é possível receber a restituição do Imposto de Renda morando no Exterior e muito mais.

Para não correr o risco de ficar em débito com a Receita, acompanhe os tópicos abaixo:

Quem mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Quem mora no Exterior tem que declarar IR

Depende!

Quem mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e possui renda tributável no Brasil, tem que declarar o Imposto de Renda Anual caso não tenha apresentado e nem enviado:

  • Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período que residiu no Brasil; e
  • Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.

De outro modo, se você mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto enviou a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal, em regra não precisa declarar o Imposto de Renda Anual.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque você só não precisará declarar o Imposto de Renda Anual se não tiver mais nenhuma renda tributável no Brasil.

Caso contrário, se você ainda tiver alguma renda tributável no Brasil, superior ao valor de isenção determinado pela Receita, terá descontado seu IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e sempre deverá enviar sua Declaração Anual ao órgão tributário competente.

E isso mesmo que você tenha enviado a Declaração de Saída Definitiva relativa ao período que residiu no Brasil e a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Atenção! De acordo com o artigo 7º da lei 13.315/2016:

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Importante! Em qualquer hipótese, e sob pena de multa, a Receita Federal precisa ser comunicada de que você não reside mais em solo brasileiro.

Mais adiante, você vai entender melhor o que os documentos de Declaração e de Comunicação de Saída do País significam, assim como a diferença entre eles.

Continue fazendo uma ótima leitura! E lembre-se que, em caso de dúvida, você pode buscar o auxílio de um advogado especialista.

Saiba! Todas as informações sobre a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis na Instrução Normativa SRF 208/2002.

Como fica a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para quem está morando no Exterior e somou uma renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 (no Brasil), a Declaração do Imposto de Renda fica obrigada em 2024. 

Atenção! Caso você tenha saído do Brasil em algum momento de 2023, o envio da Declaração de Saída Definitiva relativa ao período de residência no Brasil é equivalente à Declaração Anual que precisa ser entregue até 31 de maio de 2024. 

Por isso, não é necessário enviar as duas declarações.

Já nos próximos anos (2025, 2026, 2027 em diante), se você continuar morando no Exterior e permanecer tendo renda tributável no Brasil, deverá sempre fazer a Declaração Anual. 

No quadro abaixo, confira a lista completa de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Anual em 2024, referente ao ano/exercício de 2023:

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda Anual em 2024
1) Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
4) Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
5) Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
– pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
6) Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
7) Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Quem tem renda no Brasil e mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda (IR)?

Sim! Quem tem renda tributável no Brasil, superior ao limite determinado pela Receita Federal, mas mora no Exterior, é obrigado a declarar Imposto de Renda Anual.

Se este é o seu caso, basta acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online, ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração)

Exemplos de rendimentos tributáveis

Nos próximos tópicos, você vai entender como e quando fazer a Comunicação de Saída Definitiva, para que serve a Declaração de Saída Definitiva e muito mais informações.

Como Comunicar a Saída Definitiva do País?

Para fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, basta entrar no site da Receita Federal, preencher e enviar o formulário “Comunicação de Saída”.

Neste formulário, você deve inserir os seguintes dados:

  • Número do seu CPF;
  • Número do recibo da última DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) que você entregou à Receita;
  • Número do seu Título de Eleitor;
  • Data de nascimento.

Abaixo, visualize a aparência deste formulário no site da Receita Federal:

Como fazer a comunicação
(Fonte: Receita Federal)

Depois que todos os campos forem preenchidos, é só clicar no quadradinho em branco ao lado esquerdo de “Não sou um robô” e em “Confirmar”.

Quando comunicar a saída definitiva do país?

A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País quando você (pessoa física) sair do nosso território brasileiro de forma permanente por mais de 12 meses consecutivos.

Importante! Conforme o parágrafo primeiro do artigo 11-A da Instrução Normativa SRF 208/2002, a Comunicação de Saída não dispensa a Declaração de Saída Definitiva.

Ou seja, você tem que apresentar ambos os documentos à Receita Federal.

Caso você não saiba, a Comunicação de Saída Definitiva tem dois prazos:

  1. Saída permanente: a partir da data em que você saiu do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que você saiu do Brasil.

Exemplo: se você saiu do Brasil de forma permanente no dia 10/04/2024, já com o objetivo de ir morar em outro país, o prazo para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva será até 28/02/2025.

  1. Saída temporária: a partir da data em que você definitivamente deixou de morar no Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte em que você deixou de morar no Brasil.

Sobre a saída temporária, como é um pouco mais trabalhosa de explicar, confira a contagem do prazo para apresentar a Comunicação de Saída do País no exemplo abaixo. 

Exemplo da Neide (saída temporária)

Exemplo da Neide - Saída Temporária

Suponha que a aposentada Neide tenha saído do Brasil temporariamente no dia 10/06/2024 para fazer um curso em Portugal, com previsão de retorno ao Brasil em 10/03/2025

Só que com o passar dos dias já em Portugal, mais precisamente em Coimbra, ela conheceu Suzano em uma casa de fados (casa de música portuguesa) e os dois acabaram se apaixonando.

Como era uma paixão recíproca e eles se davam muito bem, Neide e Suzano conversaram e resolveram morar juntos em Coimbra.

Eles foram morar juntos em 02/03/2025, poucos dias antes de Neide retornar ao Brasil

Neste caso, a viagem que começou como uma saída temporária do Brasil, para Neide fazer um curso, se tornou a residência definitiva da aposentada. 

Foi a partir do dia 02/03/2025, ao se mudar para morar junto com Suzano, que Neide decidiu que não voltaria mais para o Brasil e ficaria definitivamente em Portugal.

Portanto, Neide terá até 28/02/2026 para fazer a Comunicação de Saída do País. 

Para que serve a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País serve como uma espécie de Declaração do Imposto de Renda para a pessoa que residia no Brasil e se muda para o Exterior.

Em uma situação como essa, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País relatando toda a sua renda tributável relativa ao ano de saída do Brasil.

Por exemplo, vamos supor que você/contribuinte tenha saído do Brasil para morar na Alemanha em outubro de 2023. 

De janeiro a outubro de 2023, você recebeu um salário considerável aqui no Brasil, como chefe-executivo de uma empresa de grande porte, fora outras rendas.

Assim que você apresentar sua Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, deverá comprovar toda a sua renda relativa a janeiro a outubro de 2023.

Melhor dizendo, deverá declarar tanto o salário que recebia quanto as demais rendas tributáveis referentes ao período de janeiro a outubro de 2023.

Inclusive, se você tinha declarações de anos anteriores pendentes, também terá que entregá-las na mesma Declaração de Saída Definitiva do País.

Como declarar a Saída Definitiva do Brasil para o Imposto de Renda?

Como fazer a declaração de saída do Brasil

Para preencher e enviar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o procedimento é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual normal desde 2010. 

Basta você acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração).

PGD (Programa Gerador de Declaração)
(Fonte: PGD)

Qual o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?

Como o procedimento da Declaração de Saída Definitiva do País é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual, o prazo de entrega é até 31 de maio de 2024.

O que acontece se não fizer Declaração de Saída Definitiva?

Se você não fizer a Declaração de Saída Definitiva no prazo, deverá pagar multa.

E essa multa poderá ser cobrada de duas formas:

  1. Porque além de não ter feito a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo, você ainda está devendo para a Receita Federal; ou 
  2. Simplesmente porque você não fez a Declaração de Saída dentro do prazo.

Na primeira opção, como além da falta da Declaração de Saída, você também está em débito com a Receita, a multa será de: 

  • 1% por mês (ou por fração de atraso sobre o valor do imposto), observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor do imposto.

Já na segunda situação, como você está em dia com a Receita Federal e somente deixou passar o prazo da Declaração de Saída Definitiva, a multa será de:

  • R$ 165,74.

Como funciona o recebimento da aposentadoria no Exterior?

Se você mora no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode solicitar a transferência do pagamento para recebimento em banco no Exterior.

Esse tipo de solicitação é feita totalmente online, direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”;
  6. Ainda na barra onde aparece uma lupa, agora procure por “Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”:
Solicitação de transferência por Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  2. Preencha o formulário disponível para anexá-lo à sua solicitação:
Requerimento de transferência
(Fonte: Meu INSS)
  1. Anexe seus documentos; e
  2. Siga os demais passos solicitados pelo sistema do Meu INSS.

Atenção! Em caso de dúvida, busque auxílio do seu advogado previdenciário.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda morando no Exterior?

Tem direito à isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior quem obteve uma renda tributável inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.  

Nesta hipótese, você não precisará preencher e enviar sua declaração para a Receita Federal brasileira mesmo morando no Exterior, porque sua renda por aqui foi inferior ao valor determinado.

Da mesma forma, também tem direito à isenção da Declaração Anual do IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores e de mercadorias cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve receita bruta de atividade rural com valor inferior a R$ 153.199,50 em 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também desobrigam você a fazer a Declaração do IR.
Atenção! Se você é aposentado e tem mais de 65 anos de idade, terá direito à isenção regular (R$ 30.639,90) e à isenção adicional (R$ 24.751,74) na Declaração do Imposto de Renda Anual em 2024 (incluindo o 13º). 

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para fazer a Declaração do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior, o procedimento é o mesmo como se você ainda estivesse morando no Brasil.

É só acessar o site da Receita Federal para preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Como declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda 2024, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Rendimento recebidos do Exterior
(Fonte: PGD)

Como fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda morando em outro país?

Mesmo morando no Exterior, você não precisa pedir a restituição do Imposto de Renda. 

Depois de preencher sua declaração, a restituição será feita dentro de um cronograma, em lotes de pagamento, determinado pela Receita Federal. 

Como o prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024, referente a 2023, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, é necessário observar o lote de pagamento da sua respectiva restituição.  

Além disso, você terá que observar a ordem de prioridade dos pagamentos:

  1. Pessoas acima de 80 anos recebem primeiro;
  2. Depois, pessoas acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave;
  3. A seguir, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Em quarto lugar, recebem as pessoas que fizeram a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida ou que indicaram um PIX para restituição;
  5. Por fim, recebem as demais pessoas/contribuintes da Receita.

Atenção! A ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a prioridade das pessoas listadas acima.

O cronograma de pagamentos das restituições (2024) está dividido em cinco lotes:

Lote de pagamento de restituição do IR

Depois, também tem o cronograma das restituições residuais (2024) com mais cinco lotes:

Lote de pagamento residual de restituição do IR

Se você ainda tiver uma conta bancária ou PIX no Brasil, será necessário somente indicar o número da sua conta ou PIX (em seu nome) para receber a restituição.

Caso contrário, você vai precisar ter nomeado um procurador no Brasil

Esse procurador será o responsável por receber sua restituição por você.

Saiba! Caso prefira receber sua restituição por procurador, terá que fazer uma procuração pública, nomeando alguém de sua total confiança antes de sair do Brasil.

Podem ser seus pais, irmãos ou irmãs, avós ou amigos. Basta ser uma pessoa maior de idade. Assim, o procurador poderá fazer a remessa do valor para a sua conta no Exterior.

Perguntas frequentes sobre IR para quem mora no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o IR (Imposto de Renda) para quem mora no Exterior.

Quem mora fora do Brasil precisa declarar bens adquiridos no Exterior?

Depende! Quem mora fora do Brasil há mais de 12 meses consecutivos, não possui mais renda tributável no Brasil e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto a Comunicação de Saída, não precisa declarar bens adquiridos no Exterior.

Quem tem conta no Exterior tem que Declarar Imposto de Renda?

Sim! Se você possui uma conta no Exterior, precisa declarar os valores desta conta no seu Imposto de Renda brasileiro, no campo “Bens e Direitos”, para não ficar em débito com a Receita Federal.

Quem mora em outro país precisa declarar Imposto de Renda?

Depende! Quem mora em outro país há mais de 12 meses consecutivos tem que Declarar o Imposto de Renda se, mesmo após a apresentação da Declaração de Saída Definitiva e da Comunicação de Saída, ainda tiver renda tributável e não isenta no Brasil.

Quem trabalha no Exterior paga Imposto no Brasil?

Se você trabalha no Exterior, não tem mais nenhuma renda tributável no Brasil e apresentou a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva quando mudou de país, não precisa pagar Imposto no Brasil. 

Qual a tributação de rendimentos recebidos no Exterior?

Conforme a lei 13.315/2016, a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior é de 25% sobre o trabalho (com ou sem vínculo empregatício), aposentadoria, pensão, prestação de serviços etc.

Saiba! Apesar de a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior ser de 25%, isso pode ser questionado na Justiça. Há o entendimento de que a alíquota de quem mora no Exterior deve ser a mesma de quem recebe diretamente no Brasil.

Quem deve Imposto de Renda pode sair do país?

Quem está pendente de regularização com a Receita Federal pode ser enquadrado nos crimes contra a ordem tributária e ser impedido de sair do Brasil por sonegação fiscal.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que quem reside no Exterior por mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e ainda possui renda tributável e não isenta no Brasil, deve declarar o Imposto de Renda.

Caso você se enquadre nesse perfil, será necessário apresentar tanto a Declaração de Saída Definitiva do País (referente ao período em que residiu no Brasil) à Receita Federal, quanto a Comunicação de Saída Definitiva.

Enquanto a Declaração de Saída pode ser feita no site da Receita ou através do PGD (Programa Gerador de Declaração), para a Comunicação basta preencher um formulário.

Caso contrário, se você não enviar a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Após enviar sua declaração, mesmo vivendo no Exterior, neste texto você também descobriu que não será necessário solicitar a restituição do Imposto de Renda. 

Isso porque a restituição é feita em lotes de pagamento determinados pela Receita Federal e transferida para a sua conta bancária, PIX ou para o seu procurador no Brasil.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de tantas informações importantes? 

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos que moram no Exterior.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.