Isenção e Restituição de IR para Pessoas com Doenças Graves

Sabia que pessoas com doenças graves podem solicitar a restituição do IR (Imposto de Renda) de valores contribuídos indevidamente?

Neste artigo, você vai descobrir quem pode pedir a isenção e a restituição do IR, quais doenças são consideradas graves para o direito à restituição e muito mais.

Se você acredita se enquadrar nessa situação, permaneça por aqui e entenda como funciona a restituição de IR para pessoas com doenças graves.

Acompanhe os tópicos abaixo:

Quem pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave?

Quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 e recebe um benefício do INSS pode pedir isenção do IR (Imposto de Renda). 

Melhor dizendo, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda quem tem uma doença grave e recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão; e/ou 
  • Reforma (militar).

Atenção! O pedido de isenção sobre os benefícios listados acima deve ser sempre solicitado à instituição responsável pelo pagamento do benefício.

Inclusive, a isenção pode ser requerida a qualquer momento por estes beneficiários. 

Saiba! Há a possibilidade de você solicitar a isenção do seu IR mesmo que tenha adoecido gravemente depois de começar a receber sua aposentadoria ou outro benefício. 

Só que a doença grave precisará ser comprovada com a apresentação de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios, para que a isenção seja concedida.

Atenção! A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida em caso de aposentadorias, pensões e/ou reformas (militares)
Isenção do Imposto de Renda por doenças graves

E é importante você saber que quem exerce atividade econômica não tem direito à isenção. Por exemplo, um empregado CLT não tem direito à isenção do Imposto de Renda.

Quais os requisitos para ter a isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

Existe uma série de requisitos para você ter direito à isenção do IR (Imposto de Renda). 

Na lista abaixo, confira quais são os principais requisitos:

  • Ter alguma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988;
  • Comprovar a doença grave mediante documentos;
  • Receber aposentadorias, pensões ou reformas (militares);
  • Não exercer atividade econômica como empregado CLT, trabalhador autônomo, trabalhador avulso ou MEI (Microempreendedor Individual). 

Importante! Caso você seja aposentado, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor que você recebe de aposentadoria poderá ser isento do Imposto de Renda.

Quais doenças são consideradas para a Isenção do Imposto de Renda?

Doenças graves listadas na lei 7.713/1998

Além de acidentes em serviço e de moléstias profissionais, a lei 7.713/1988 elenca ao menos 15 doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna (câncer); 
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase (lepra);
  7. Paralisia irreversível e incapacitante;
  8. Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
  9. Parkinson;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave (doenças renais);
  12. Hepatopatia grave;
  13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Contaminação por radiação;
  15. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).

A isenção para doenças graves é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de Renda?

A isenção do IR (Imposto de Renda) é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Ou seja, para que você não tenha uma porcentagem de imposto descontada da aposentadoria, pensão ou reforma (militar) que recebe mensalmente do INSS.

Só que se você se enquadrar em alguma das hipóteses da Declaração Anual do Imposto de Renda, será obrigado a enviá-la à Receita Federal todos os anos.

Isso porque o IRRF e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. Enquanto o IRRF é mensal, a DIRPF é anual.

E a DIRPF é obrigatória em 2024, se você:

  • Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023;
Exemplos de rendimentos tributáveis
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.;
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    • pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Existe um valor máximo de isenção e restituição do IR?

A isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) de 2024 é possível para quem obteve uma renda inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023. 

Isso para a maioria dos segurados do INSS.

Só que no caso de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e tem alguma doença grave, em regra, não há um valor máximo de isenção e restituição do IR. 

Na realidade, pode-se dizer que o valor da isenção e da restituição do IR fica na faixa de quanto você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

Por exemplo, se você tem tuberculose ativa devidamente comprovada e recebe R$ 3.200,00 de aposentadoria por mês, apenas este valor estará isento do IR. 

Ou seja, todo valor que você (com doença grave) recebe a título de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) estará isento de ter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) descontado mensalmente. 

Normalmente, pessoas com doenças graves são aquelas que têm muitos gastos médicos

E a isenção funciona com o objetivo de manter a dignidade desses indivíduos que precisam de cuidados especiais com remédios, exames e consultas médicas rotineiras.

Outros casos de isenção para doenças graves

A isenção do IR não é apenas para os beneficiários do INSS que têm alguma doença grave e recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Também existem outras situações que dão direito à isenção. Confira:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
  • Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública;
  • Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

Aliás, todos esses valores também estão isentos do desconto mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Siga o seguinte passo a passo:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Procure por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa;
  • Digite “Isenção de Imposto de Renda”
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
  • Confira as informações do serviço e clique em “Avançar”;
  • Encaminhe seus documentos digitalizados clicando em “Novo” e em “Anexar”;
  • Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Enquanto quem se aposentou pelo INSS deve solicitar a isenção pelo Meu INSS, quem foi servidor público deve fazer essa solicitação para o órgão onde trabalhou.

O que deve conter no laudo para isenção de Imposto de Renda?

No laudo médico de isenção do Imposto de Renda para quem tem alguma doença grave deve conter, sobretudo, as seguintes informações:

  • Código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Nome exato da doença;
  • Data que identifique o início da doença;
  • Possibilidade de tratamento;
  • Chance de recuperação.

Em caso de dúvida de como solicitar a isenção do IR, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Atenção! Se seus documentos médicos, como o laudo, não tiverem data, o direito à isenção do Imposto de Renda iniciará a partir da data da emissão do laudo datado.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda por doença grave?

A restituição do Imposto de Renda por doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR (Imposto de Renda) no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Quando você for preencher sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), fique atento em duas alternativas:

  1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF;
  2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores.

1. Pedir a restituição ao preencher a DIRPF

Você pode solicitar a restituição do seu IR direto no site da Receita Federal ou no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Há a opção de você declarar seus rendimentos como “isentos”. A partir disso, eles deixarão de ser “tributáveis” e você receberá a devida restituição.

No PGD, por exemplo, siga estes passos: 

  • Clique em “Fichas da Declaração”;
  • Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; e 
  • Preencha o tópico 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Rendimentos isentos e não tributáveis no PGD
(Fonte: PGD)

2. Corrigir/retificar declarações de anos anteriores

Caso você tenha uma doença grave faz tempo, porém só tenha solicitado a isenção do seu IR (Imposto de Renda) em 2024, é possível corrigir declarações de anos anteriores.

Só que será necessário comprovar sua doença grave mediante a apresentação de documentos. Por isso, é crucial que seus documentos estejam com as datas corretas. 

No próprio PGD (Programa Gerador de Declaração), tente editar seus rendimentos tributáveis de anos anteriores e inseri-los em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Depois disso, acesse o site eCAC da Receita Federal, clique em “Restituição e Compensação”, em “Meu Imposto de Renda” e solicite sua restituição. 

Restituição de imposto de renda por doenças graves no eCAC
(Fonte: eCAC)

Entenda! Para quem não tem o hábito de lidar com o sistema da Receita Federal, pode ser complexo solicitar a restituição. Por isso, busque o auxílio do seu advogado

Quais documentos apresentar para restituição de Imposto de Renda?

Antes de receber a restituição do seu IR (Imposto de Renda), será necessário fazer a solicitação da isenção de IR no Meu INSS. 

Informações de serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui, para só posteriormente receber a restituição.

Confira alguns documentos necessários:

  • Atestados, exames e laudos periciais – todos com data e com a CID da doença grave – emitidos e assinados por médico especialista;
  • Declaração de que a doença é considerada grave conforme a legislação vigente;
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo – com data;
  • Receitas de outros medicamentos – com data;
  • Atestado de tratamento da doença;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Entre outros documentos necessários.

Saiba! Sua doença deve ser comprovada mediante a análise de cada um dos seus documentos enviados pelo Meu INSS. 

Além do mais, vale observar que você só precisará ir até uma agência do Instituto se a perícia médica do INSS entender necessário seu comparecimento.

Caso o INSS negue seu pedido de isenção por considerar que você não tem uma doença grave, converse com seu advogado para vocês entrarem com uma ação judicial

Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a restituição de Imposto de Renda por doença grave.

Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição de IR?

Sim! Quem tem previdência privada e doença grave pode pedir a restituição do IR (Imposto de Renda), pois ambas as possibilidades podem ser isentas de tributação.

Qual a diferença entre pedir isenção e restituição de Imposto de Renda?

Enquanto o pedido de isenção é a solicitação de que o seu IR (Imposto de Renda) não seja cobrado, a restituição é a devolução do seu dinheiro cobrado a mais no IR.

Quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

Sim! Quem teve câncer (neoplasia maligna) pode pedir a restituição do Imposto de Renda retroativo, porque o câncer é considerado uma doença grave pela lei 7.713/1988.

Como receber retroativo de isenção de Imposto de Renda?

Para receber valores retroativos de isenção concedida para anos anteriores de Imposto de Renda, retifique suas declarações e depois acesse o site eCAC da Receita Federal.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Em regra, a isenção de IR (Imposto de Renda) para doença grave funciona através do seu pedido de isenção do IR no Meu INSS e da análise da sua Declaração Anual.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem alguma das doenças graves listadas no inciso 14 do artigo 6º da lei 7.713/1988 pode solicitar a isenção e a restituição do Imposto de Renda (IR) pago indevidamente. 

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves pode ser concedida no caso de segurados do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou reformas (militares). 

Além disso, você compreendeu que, para receber a restituição, é necessário primeiro solicitar a isenção de Imposto de Renda no site ou aplicativo Meu INSS.

Durante essa etapa, você precisará anexar à sua solicitação de isenção documentos que comprovem a doença grave que possui. 

Somente após a aprovação da isenção, você poderá receber a restituição do imposto pago indevidamente.

Achou importantes as informações deste conteúdo? 

Se você conhece alguém que tem alguma doença grave, compartilhe este artigo

Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. 

Espero que você tenha feito uma boa leitura. Abraço! Até a próxima.

Quem pode pagar 11% do INSS e quais os direitos garantidos?

Você sabe quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%?

Entre os planos de contribuição, existe a alternativa de duas categorias de segurados da previdência social pagarem o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Para você ficar por dentro dessa possibilidade, resolvi escrever este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Acompanhe os tópicos abaixo, descubra quem pode pagar o INSS com 11% e muito mais:

Quem pode pagar 11% do INSS?

Quem pode pagar INSS com 11%?

Dois tipos de segurados podem pagar suas contribuições ao INSS com a alíquota de 11%:

  1. Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica; e
  2. Segurado facultativo.

Na prática, esses segurados devem fazer seus recolhimentos por conta própria, por meio das chamadas GPS (Guias da Previdência Social).

Mais adiante, ainda neste conteúdo, você poderá conferir um passo a passo completo de como preencher e emitir suas guias sozinho, pela internet.

Agora, contudo, vou seguir explicando sobre os contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoas jurídicas e sobre os segurados facultativos. 

Ambos podem pagar o INSS pelo Plano Simplificado (11%).

Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica

O contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para uma pessoa jurídica, ou seja, que não trabalha para uma empresa, pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de um professor particular, personal trainer (treinador pessoal), contador, manicure a domicílio, eletricista, encanador, entre outros profissionais autônomos.

Saiba! O contribuinte individual também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Segurado facultativo

O segurado facultativo é outra modalidade de contribuinte previdenciário que pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de donas de casa, estudantes, estagiários, bolsistas de mestrado e doutorado e de brasileiros que estão no Exterior e pretendem se aposentar no Brasil.

Para você entender melhor, o segurado facultativo é aquele que, diferentemente do segurado obrigatório, não tem vínculo de emprego e pode escolher se quer pagar o INSS. 

Saiba! O segurado facultativo também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) ou com 5% sobre o salário mínimo caso seja de baixa renda.

Resumão

No quadro abaixo, confira um resumo de tudo o que você já leu até agora e de outras informações importantes que serão tratadas a seguir.

Resumo

Como funcionam as alíquotas de contribuição?

As alíquotas de contribuição funcionam de acordo com o tipo de segurado e suas respectivas remunerações. 

Ou, então, as alíquotas são separadas em planos de contribuição que também consideram o tipo de segurado e suas remunerações. 

No caso dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, existe uma tabela do INSS que considera a faixa de salário e as alíquotas aplicadas e efetivas.

Para esses segurados, que são segurados obrigatórios, as alíquotas variam entre 7,5% e 14%, dependendo do quanto recebem de salário por mês em 2024.

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Para os demais segurados, as alíquotas variam de acordo com os planos de contribuição:

  • Alíquota de 20% (Plano Normal);
  • Alíquota de 11% (Plano Simplificado);
  • Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI).

Alíquota de 20% (Plano Normal)

No Plano Normal, a alíquota de 20% sobre o salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00) equivale ao pagamento de R$ 282,40 ao INSS.

E tanto os contribuintes individuais (autônomos) quanto os segurados facultativos podem contribuir com 20%.

Só que, neste caso, a alíquota de 20% não está limitada ao salário mínimo. 

Com 20%, o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo podem contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Já no Plano Simplificado, que é o com a alíquota de 11%, você descobriu que são os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para pessoas jurídicas e os segurados facultativos que podem contribuir. 

Acontece, no entanto, que o Plano Simplificado tem duas ressalvas importantes:

  • A alíquota de 11% só pode ser paga sobre o salário mínimo; e
  • Você abrirá mão de uma aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Atenção! Se suas contribuições previdenciárias sempre foram pagas com base no salário mínimo, o valor da sua futura aposentadoria está limitado ao mínimo. 

Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI)

No Plano do Baixa Renda e do MEI (Microempreendedor Individual), que é o da alíquota de 5%, os contribuintes individuais (autônomos) não podem contribuir

Isso porque a alíquota de 5% – sobre o salário mínimo – só é possível para: 

  • Segurados facultativos de baixa renda que devem cumprir alguns requisitos específicos os quais vou comentar mais adiante; e os 
  • MEIs (Microempreendedores Individuais).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00 e os 5% do mínimo equivalem a R$ 70,60.

Aliás, caso você não saiba, a contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

No DAS, você (microempreendedor) precisa pagar sua contribuição previdenciária e também os tributos correspondentes à atividade que exerce: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços): se presta um serviço; e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): se exerce uma atividade na área da indústria ou comércio.

Qual é a vantagem de contribuir com 11%?

Além de economizar no valor da contribuição, por ser somente sobre o valor do salário mínimo, existe uma lista de vantagens com os direitos de quem paga 11% de INSS:

Entenda! Dentre as diversas regras de aposentadorias existentes, a desvantagem de quem paga o INSS com 11% é a limitação à aposentadoria por idade e/ou à aposentadoria por invalidez.

Ou seja, as contribuições feitas com base nesta alíquota não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição

Posso começar a contribuir com 20%?

Sim! Se você é um contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, também pode começar a contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Contudo, será preciso complementar os recolhimentos de 11% com 20% se quiser aproveitar mais possibilidades de benefícios previdenciários.

Assim, além de suas contribuições gerarem direito à aposentadoria por idade, você também poderá fazer jus às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo da Alexandra

Exemplo da Alexandra

Desde 2018, Alexandra é vendedora (autônoma) de produtos de beleza para mulheres.

Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque não tinha uma clientela vasta e assídua, Alexandra decidiu contribuir pelo Plano Simplificado.

Melhor dizendo, Alexandra contribui com 11% sobre o salário mínimo desde 2018.

Isso significa que ela pagou/paga as seguintes contribuições por mês ao INSS:

Exemplo da Alexandra valores

Acontece que as vendas de Alexandra começaram a subir consideravelmente.

E desde o início de 2024, ela começou a recolher valores maiores para o INSS, porque sonha em se aposentar com um benefício acima do mínimo.

Desta forma, Alexandra passou a pagar a previdência pelo Plano Normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que recebe por mês em 2024.

Só que, além disso, ela também começou a complementar (com 9%) a alíquota que pagou ao INSS de 2018 a 2023 (11%), para 20%:

  • 20% 11% = 9%.

Os valores que Alexandra deve pagar são os seguintes:

Exemplo da Alexandra valores com complementação

Ou seja, somando todos os valores, Alexandra terá que pagar mais de R$ 7.159,32 à previdência social para complementar suas contribuições de 2018 a 2023.

Pois além desse valor (R$ 7.159,32) também haverá a aplicação de juros e multa na complementação.

Atenção! A complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Por determinação legal, não é possível você fazer complementações com base em um salário de contribuição acima do salário mínimo.

Qual é a vantagem de contribuir com 20%?

A vantagem de contribuir com 20% é que essa alíquota abre um leque de possibilidades de regras de aposentadoria, sem deixá-lo restrito à aposentadoria por idade.

Essa vantagem de recolher pelo Plano Normal (20%) faz com que você possa ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição, com valores maiores.

Quando você for se aposentar, poderá receber um valor superior ao salário mínimo caso suas contribuições com 20% tenham sido sobre um valor superior ao mínimo.

Além do mais, outra vantagem de contribuir com 20% é a possibilidade de emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Atenção! Mudar suas contribuições da alíquota de 11% para a de 20% apenas valerá a pena se o objetivo for uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição ou se seu salário de contribuição for maior que o salário mínimo.

Digo isso porque, na maioria dos casos, o cálculo das aposentadorias leva em consideração os salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, os recolhimentos que você tiver feito acima do mínimo poderão ajudar a aumentar sua média, o que refletirá em uma aposentadoria melhor.

Sugestão! Se possível, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias.

Um profissional competente conseguirá analisar seu histórico contributivo e informar o melhor caminho a seguir, incluindo:

  • Com qual alíquota você deve pagar o INSS;
  • Se é necessário fazer a complementação da alíquota de contribuição;
  • A possibilidade de você averbar/registrar ao seu tempo de contribuição períodos que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
    • Atividades exercidas no Exterior; e 
    • Períodos de atividade militar.

Tudo isso servirá para que você obtenha o melhor benefício para o seu caso.

Posso começar a contribuir com 5%?

Depende! Apenas segurados facultativos de baixa renda e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contribuir com a alíquota de 5%.

Então, se você for um MEI ou uma pessoa de baixa renda, poderá contribuir com 5%.

Caso você não saiba, o Microempreendedor Individual é uma espécie de contribuinte individual que se encaixa no rol de segurados obrigatórios.

Como os MEIs nem sempre ingressam no mercado de trabalho a todo vapor, eles têm essa alíquota diferenciada determinada pela lei 12.470/2011.

Inclusive, a possibilidade de os facultativos de baixa renda contribuírem com 5% também está autorizada na lei 12.470/2011, que define como baixa renda:

  • O membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Qual é a vantagem de contribuir com 5%?

A vantagem de contribuir com 5% é similar à vantagem de contribuir com 11%. Assim como contribuir para o INSS com 11%, com 5% você também tem direito aos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do segurado preso);
  • Pensão por morte (para os dependentes do segurado que faleceu);
  • Salário-maternidade.

Como pagar o INSS?

Se você é contribuinte individual (autônomo) que não exerce atividade para pessoa jurídica ou é segurado facultativo, pode pagar o INSS pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

No SAL, basta preencher e emitir suas GPS (Guias da Previdência Social) e depois pagá-las.

Para ficar mais fácil de entender, confira o passo a passo a seguir.

Passo 1

Primeiro de tudo, entre na página inicial do SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 2

Na sequência, selecione um dos três módulos disponíveis:

SAL/ Receita Federal
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 3

Depois de selecionar um dos três módulos, selecione a sua categoria:

  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.
SAL/ Receita Federal Categorias
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 4

Agora, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP:

NIT PIS PASEP
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 5

Na etapa seguinte, leia seus dados cadastrais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”:

Dados no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 6

No sexto passo, inclua a competência / mês que pretende pagar e o seu respectivo salário de contribuição. Veja como aparece:

Salário de contribuição e competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 7 

Escolha o código da alíquota que vai pagar. No meu caso, como selecionei a categoria ‘facultativo’, o SAL mostrou as seguintes opções:

  • 1406: facultativo mensal;
  • 1473: facultativo (11%);
  • 1929: facultativo baixa renda.
Dados de pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 8

Insira a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

Código de Pagamento no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 9

No penúltimo passo, selecione a competência marcando o quadrado ao lado esquerdo da data a ser paga. É o quadradinho circulado em vermelho.

Competência no SAL
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10

Para completar, pague a sua guia. Você pode fazer isso:

  • Direto em uma lotérica;
  • Na agência do seu banco;
  • No aplicativo da sua agência bancária; ou
  • Por internet banking.

Atenção! A data limite para o pagamento de uma GPS é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Vamos supor, por exemplo, que você tenha selecionado setembro de 2024.

A data limite para pagar sua GPS será até 15 de outubro de 2024. 

Importante! Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que tanto o contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica quanto o segurado facultativo podem contribuir com 11%.

Além disso, também ficou por dentro dos planos de contribuição existentes e de que o Plano Simplificado do INSS é o da alíquota de 11%.

Se você resolver pagar suas contribuições previdenciárias por este plano, porque se enquadra como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, terá que emitir suas guias.

Para isso, bastará entrar no SAL – site da Receita Federal – preencher seus dados cadastrais, escolher competência/mês, o código de contribuição e emitir sua GPS.

Aliás, aqui neste artigo, você soube que o Plano Simplificado não gera o seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Portanto, caso queira expandir seu leque de possibilidades para quando for se aposentar, será necessário complementar suas contribuições e pagar a diferença ao INSS.

De qualquer modo, você certamente passou pela sugestão de, se possível, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Como o caso de cada segurado é único e repleto de particularidades, é sempre importante contar com a competência de um profissional experiente no assunto.

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Como o site e o blog da Ingrácio estão de cara nova, aproveite para ler outros artigos.

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Imposto de Renda no Exterior: saiba como declarar morando fora

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores em documento de 2022, 4,5 milhões de brasileiros residem fora do Brasil, principalmente na América do Norte, na Europa e na América do Sul.

São brasileiros que se mudam daqui por diversos motivos: fugir da violência, ter qualidade de vida, buscar novas oportunidades profissionais ou estudar, por exemplo.

No entanto, quando esses brasileiros passam a residir de forma permanente ou temporária no Exterior, eles ficam com dúvidas se é necessário declarar o Imposto de Renda Anual.

Por conta disso, neste artigo, você vai entender como devem ser feitas a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, de que forma é possível receber a restituição do Imposto de Renda morando no Exterior e muito mais.

Para não correr o risco de ficar em débito com a Receita, acompanhe os tópicos abaixo:

Quem mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda?

Quem mora no Exterior tem que declarar IR

Depende!

Quem mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e possui renda tributável no Brasil, tem que declarar o Imposto de Renda Anual caso não tenha apresentado e nem enviado:

  • Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período que residiu no Brasil; e
  • Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.

De outro modo, se você mora no Exterior há mais de 12 meses consecutivos e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto enviou a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal, em regra não precisa declarar o Imposto de Renda Anual.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque você só não precisará declarar o Imposto de Renda Anual se não tiver mais nenhuma renda tributável no Brasil.

Caso contrário, se você ainda tiver alguma renda tributável no Brasil, superior ao valor de isenção determinado pela Receita, terá descontado seu IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e sempre deverá enviar sua Declaração Anual ao órgão tributário competente.

E isso mesmo que você tenha enviado a Declaração de Saída Definitiva relativa ao período que residiu no Brasil e a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Atenção! De acordo com o artigo 7º da lei 13.315/2016:

Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Importante! Em qualquer hipótese, e sob pena de multa, a Receita Federal precisa ser comunicada de que você não reside mais em solo brasileiro.

Mais adiante, você vai entender melhor o que os documentos de Declaração e de Comunicação de Saída do País significam, assim como a diferença entre eles.

Continue fazendo uma ótima leitura! E lembre-se que, em caso de dúvida, você pode buscar o auxílio de um advogado especialista.

Saiba! Todas as informações sobre a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva do País estão disponíveis na Instrução Normativa SRF 208/2002.

Como fica a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para quem está morando no Exterior e somou uma renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023 (no Brasil), a Declaração do Imposto de Renda fica obrigada em 2024. 

Atenção! Caso você tenha saído do Brasil em algum momento de 2023, o envio da Declaração de Saída Definitiva relativa ao período de residência no Brasil é equivalente à Declaração Anual que precisa ser entregue até 31 de maio de 2024. 

Por isso, não é necessário enviar as duas declarações.

Já nos próximos anos (2025, 2026, 2027 em diante), se você continuar morando no Exterior e permanecer tendo renda tributável no Brasil, deverá sempre fazer a Declaração Anual. 

No quadro abaixo, confira a lista completa de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Anual em 2024, referente ao ano/exercício de 2023:

Quem é obrigado a Declarar o Imposto de Renda Anual em 2024
1) Recebeu rendimento tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023.
2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2023.
3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda ou outras transações) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda.
4) Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros etc.:
– cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
5) Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
– pretenda compensar, no ano de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
6) Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
7) Entre outras situações que também obrigam você a fazer a Declaração do IR.

Quem tem renda no Brasil e mora no Exterior tem que declarar Imposto de Renda (IR)?

Sim! Quem tem renda tributável no Brasil, superior ao limite determinado pela Receita Federal, mas mora no Exterior, é obrigado a declarar Imposto de Renda Anual.

Se este é o seu caso, basta acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online, ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração)

Exemplos de rendimentos tributáveis

Nos próximos tópicos, você vai entender como e quando fazer a Comunicação de Saída Definitiva, para que serve a Declaração de Saída Definitiva e muito mais informações.

Como Comunicar a Saída Definitiva do País?

Para fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, basta entrar no site da Receita Federal, preencher e enviar o formulário “Comunicação de Saída”.

Neste formulário, você deve inserir os seguintes dados:

  • Número do seu CPF;
  • Número do recibo da última DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) que você entregou à Receita;
  • Número do seu Título de Eleitor;
  • Data de nascimento.

Abaixo, visualize a aparência deste formulário no site da Receita Federal:

Como fazer a comunicação
(Fonte: Receita Federal)

Depois que todos os campos forem preenchidos, é só clicar no quadradinho em branco ao lado esquerdo de “Não sou um robô” e em “Confirmar”.

Quando comunicar a saída definitiva do país?

A saída definitiva do Brasil deve ser comunicada por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País quando você (pessoa física) sair do nosso território brasileiro de forma permanente por mais de 12 meses consecutivos.

Importante! Conforme o parágrafo primeiro do artigo 11-A da Instrução Normativa SRF 208/2002, a Comunicação de Saída não dispensa a Declaração de Saída Definitiva.

Ou seja, você tem que apresentar ambos os documentos à Receita Federal.

Caso você não saiba, a Comunicação de Saída Definitiva tem dois prazos:

  1. Saída permanente: a partir da data em que você saiu do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que você saiu do Brasil.

Exemplo: se você saiu do Brasil de forma permanente no dia 10/04/2024, já com o objetivo de ir morar em outro país, o prazo para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva será até 28/02/2025.

  1. Saída temporária: a partir da data em que você definitivamente deixou de morar no Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte em que você deixou de morar no Brasil.

Sobre a saída temporária, como é um pouco mais trabalhosa de explicar, confira a contagem do prazo para apresentar a Comunicação de Saída do País no exemplo abaixo. 

Exemplo da Neide (saída temporária)

Exemplo da Neide - Saída Temporária

Suponha que a aposentada Neide tenha saído do Brasil temporariamente no dia 10/06/2024 para fazer um curso em Portugal, com previsão de retorno ao Brasil em 10/03/2025

Só que com o passar dos dias já em Portugal, mais precisamente em Coimbra, ela conheceu Suzano em uma casa de fados (casa de música portuguesa) e os dois acabaram se apaixonando.

Como era uma paixão recíproca e eles se davam muito bem, Neide e Suzano conversaram e resolveram morar juntos em Coimbra.

Eles foram morar juntos em 02/03/2025, poucos dias antes de Neide retornar ao Brasil

Neste caso, a viagem que começou como uma saída temporária do Brasil, para Neide fazer um curso, se tornou a residência definitiva da aposentada. 

Foi a partir do dia 02/03/2025, ao se mudar para morar junto com Suzano, que Neide decidiu que não voltaria mais para o Brasil e ficaria definitivamente em Portugal.

Portanto, Neide terá até 28/02/2026 para fazer a Comunicação de Saída do País. 

Para que serve a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País serve como uma espécie de Declaração do Imposto de Renda para a pessoa que residia no Brasil e se muda para o Exterior.

Em uma situação como essa, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País relatando toda a sua renda tributável relativa ao ano de saída do Brasil.

Por exemplo, vamos supor que você/contribuinte tenha saído do Brasil para morar na Alemanha em outubro de 2023. 

De janeiro a outubro de 2023, você recebeu um salário considerável aqui no Brasil, como chefe-executivo de uma empresa de grande porte, fora outras rendas.

Assim que você apresentar sua Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, deverá comprovar toda a sua renda relativa a janeiro a outubro de 2023.

Melhor dizendo, deverá declarar tanto o salário que recebia quanto as demais rendas tributáveis referentes ao período de janeiro a outubro de 2023.

Inclusive, se você tinha declarações de anos anteriores pendentes, também terá que entregá-las na mesma Declaração de Saída Definitiva do País.

Como declarar a Saída Definitiva do Brasil para o Imposto de Renda?

Como fazer a declaração de saída do Brasil

Para preencher e enviar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o procedimento é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual normal desde 2010. 

Basta você acessar o site da Receita Federal, preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração).

PGD (Programa Gerador de Declaração)
(Fonte: PGD)

Qual o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?

Como o procedimento da Declaração de Saída Definitiva do País é o mesmo que o da Declaração do Imposto de Renda Anual, o prazo de entrega é até 31 de maio de 2024.

O que acontece se não fizer Declaração de Saída Definitiva?

Se você não fizer a Declaração de Saída Definitiva no prazo, deverá pagar multa.

E essa multa poderá ser cobrada de duas formas:

  1. Porque além de não ter feito a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo, você ainda está devendo para a Receita Federal; ou 
  2. Simplesmente porque você não fez a Declaração de Saída dentro do prazo.

Na primeira opção, como além da falta da Declaração de Saída, você também está em débito com a Receita, a multa será de: 

  • 1% por mês (ou por fração de atraso sobre o valor do imposto), observado o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor do imposto.

Já na segunda situação, como você está em dia com a Receita Federal e somente deixou passar o prazo da Declaração de Saída Definitiva, a multa será de:

  • R$ 165,74.

Como funciona o recebimento da aposentadoria no Exterior?

Se você mora no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode solicitar a transferência do pagamento para recebimento em banco no Exterior.

Esse tipo de solicitação é feita totalmente online, direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”;
  6. Ainda na barra onde aparece uma lupa, agora procure por “Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”:
Solicitação de transferência por Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  2. Preencha o formulário disponível para anexá-lo à sua solicitação:
Requerimento de transferência
(Fonte: Meu INSS)
  1. Anexe seus documentos; e
  2. Siga os demais passos solicitados pelo sistema do Meu INSS.

Atenção! Em caso de dúvida, busque auxílio do seu advogado previdenciário.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda morando no Exterior?

Tem direito à isenção da Declaração Anual do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior quem obteve uma renda tributável inferior a R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2023.  

Nesta hipótese, você não precisará preencher e enviar sua declaração para a Receita Federal brasileira mesmo morando no Exterior, porque sua renda por aqui foi inferior ao valor determinado.

Da mesma forma, também tem direito à isenção da Declaração Anual do IR em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00 em 2023;
  • Realizou operações de alienação (venda ou outras transações) em bolsas de valores e de mercadorias cuja soma foi inferior a R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve receita bruta de atividade rural com valor inferior a R$ 153.199,50 em 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro (2023), a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 800.000,00;
  • Entre outras situações que também desobrigam você a fazer a Declaração do IR.
Atenção! Se você é aposentado e tem mais de 65 anos de idade, terá direito à isenção regular (R$ 30.639,90) e à isenção adicional (R$ 24.751,74) na Declaração do Imposto de Renda Anual em 2024 (incluindo o 13º). 

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda morando no Exterior?

Para fazer a Declaração do IR (Imposto de Renda) morando no Exterior, o procedimento é o mesmo como se você ainda estivesse morando no Brasil.

É só acessar o site da Receita Federal para preencher sua Declaração do IR online ou fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal.

Como declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda?

Para declarar rendimentos no Exterior no Imposto de Renda 2024, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD (Programa Gerador de Declaração).

Rendimento recebidos do Exterior
(Fonte: PGD)

Como fazer o pedido de restituição de Imposto de Renda morando em outro país?

Mesmo morando no Exterior, você não precisa pedir a restituição do Imposto de Renda. 

Depois de preencher sua declaração, a restituição será feita dentro de um cronograma, em lotes de pagamento, determinado pela Receita Federal. 

Como o prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024, referente a 2023, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, é necessário observar o lote de pagamento da sua respectiva restituição.  

Além disso, você terá que observar a ordem de prioridade dos pagamentos:

  1. Pessoas acima de 80 anos recebem primeiro;
  2. Depois, pessoas acima de 60 anos com deficiência ou moléstia grave;
  3. A seguir, pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Em quarto lugar, recebem as pessoas que fizeram a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida ou que indicaram um PIX para restituição;
  5. Por fim, recebem as demais pessoas/contribuintes da Receita.

Atenção! A ordem do pagamento de cada restituição é definida pela data do envio da sua Declaração à Receita Federal, observada a prioridade das pessoas listadas acima.

O cronograma de pagamentos das restituições (2024) está dividido em cinco lotes:

Lote de pagamento de restituição do IR

Depois, também tem o cronograma das restituições residuais (2024) com mais cinco lotes:

Lote de pagamento residual de restituição do IR

Se você ainda tiver uma conta bancária ou PIX no Brasil, será necessário somente indicar o número da sua conta ou PIX (em seu nome) para receber a restituição.

Caso contrário, você vai precisar ter nomeado um procurador no Brasil

Esse procurador será o responsável por receber sua restituição por você.

Saiba! Caso prefira receber sua restituição por procurador, terá que fazer uma procuração pública, nomeando alguém de sua total confiança antes de sair do Brasil.

Podem ser seus pais, irmãos ou irmãs, avós ou amigos. Basta ser uma pessoa maior de idade. Assim, o procurador poderá fazer a remessa do valor para a sua conta no Exterior.

Perguntas frequentes sobre IR para quem mora no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o IR (Imposto de Renda) para quem mora no Exterior.

Quem mora fora do Brasil precisa declarar bens adquiridos no Exterior?

Depende! Quem mora fora do Brasil há mais de 12 meses consecutivos, não possui mais renda tributável no Brasil e apresentou tanto a Declaração de Saída Definitiva quanto a Comunicação de Saída, não precisa declarar bens adquiridos no Exterior.

Quem tem conta no Exterior tem que Declarar Imposto de Renda?

Sim! Se você possui uma conta no Exterior, precisa declarar os valores desta conta no seu Imposto de Renda brasileiro, no campo “Bens e Direitos”, para não ficar em débito com a Receita Federal.

Quem mora em outro país precisa declarar Imposto de Renda?

Depende! Quem mora em outro país há mais de 12 meses consecutivos tem que Declarar o Imposto de Renda se, mesmo após a apresentação da Declaração de Saída Definitiva e da Comunicação de Saída, ainda tiver renda tributável e não isenta no Brasil.

Quem trabalha no Exterior paga Imposto no Brasil?

Se você trabalha no Exterior, não tem mais nenhuma renda tributável no Brasil e apresentou a Declaração e a Comunicação de Saída Definitiva quando mudou de país, não precisa pagar Imposto no Brasil. 

Qual a tributação de rendimentos recebidos no Exterior?

Conforme a lei 13.315/2016, a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior é de 25% sobre o trabalho (com ou sem vínculo empregatício), aposentadoria, pensão, prestação de serviços etc.

Saiba! Apesar de a tributação de rendimentos de quem mora no Exterior ser de 25%, isso pode ser questionado na Justiça. Há o entendimento de que a alíquota de quem mora no Exterior deve ser a mesma de quem recebe diretamente no Brasil.

Quem deve Imposto de Renda pode sair do país?

Quem está pendente de regularização com a Receita Federal pode ser enquadrado nos crimes contra a ordem tributária e ser impedido de sair do Brasil por sonegação fiscal.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que quem reside no Exterior por mais de 12 meses consecutivos, de forma temporária ou definitiva, e ainda possui renda tributável e não isenta no Brasil, deve declarar o Imposto de Renda.

Caso você se enquadre nesse perfil, será necessário apresentar tanto a Declaração de Saída Definitiva do País (referente ao período em que residiu no Brasil) à Receita Federal, quanto a Comunicação de Saída Definitiva.

Enquanto a Declaração de Saída pode ser feita no site da Receita ou através do PGD (Programa Gerador de Declaração), para a Comunicação basta preencher um formulário.

Caso contrário, se você não enviar a Declaração de Saída Definitiva dentro do prazo estipulado, estará sujeito ao pagamento de uma multa.

Após enviar sua declaração, mesmo vivendo no Exterior, neste texto você também descobriu que não será necessário solicitar a restituição do Imposto de Renda. 

Isso porque a restituição é feita em lotes de pagamento determinados pela Receita Federal e transferida para a sua conta bancária, PIX ou para o seu procurador no Brasil.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de tantas informações importantes? 

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos que moram no Exterior.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Calendário aposentadoria: quais são as datas e os valores?

O calendário de pagamento do INSS (2024) é dividido em quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 desde maio deste ano) e quem recebe acima de um salário mínimo.   

Além disso, como o percentual dos valores dos benefícios previdenciários são reajustados anualmente, todos os segurados têm o direito de checar e de saber essas informações.

Nos tópicos abaixo, confira o calendário de pagamento do INSS (2024) e muito mais:

1. Qual a data do pagamento dos aposentados?

A data do pagamento dos aposentados varia para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) e para quem recebe um benefício com valor acima do mínimo.

Calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)

Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412,00) deve considerar o calendário de pagamento do INSS logo abaixo. 

Calendário de pagamentos do INSS 2024 para quem recebe até 1 salário mínimo

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
121/dez25/jan23/fev22/mar24/abr24/mai24/jun25/jul26/ago24/set25/out25/nov20/dez
222/dez26/jan26/fev25/mar25/abr27/mai25/jun26/jul27/ago25/set28/out26/nov23/dez
326/dez29/jan27/fev26/mar26/abr28/mai26/jun29/jul28/ago26/set29/out27/nov26/dez
427/dez30/jan28/fev27/mar29/abr29/mai27/jun30/jul29/ago27/set30/out28/nov27/dez
528/dez31/jan29/fev28/mar30/abr31/mai28/jun31/jul30/ago30/set31/out29/nov30/dez
62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
73/jan2/fev2/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
84/jan5/fev3/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
95/jan6/fev5/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Calendário de pagamento para quem recebe acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00 em 2024)

Por outro lado, quem recebe um benefício acima do salário mínimo, ou seja, superior a R$ 1.412,00, deve considerar este outro calendário de pagamento do INSS abaixo:

Finaldez/23jan/24fev/24mar/24abr/24mai/24jun/24jul/24ago/24set/24out/24nov/24dez/24
1 e 62/jan1/fev1/mar1/abr2/mai3/jun1/jul1/ago2/set1/out1/nov2/dez2/jan
2 e 73/jan2/fev4/mar2/abr3/mai4/jun2/jul2/ago3/set2/out4/nov3/dez3/jan
3 e 84/jan5/fev5/mar3/abr6/mai5/jun3/jul5/ago4/set3/out5/nov4/dez6/jan
4 e 95/jan6/fev6/mar4/abr7/mai6/jun4/jul6/ago5/set4/out6/nov5/dez7/jan
5 e 08/jan7/fev7/mar5/abr8/mai7/jun5/jul7/ago6/set7/out7/nov6/dez8/jan
(Fonte: INSS)

Como saber o dia do pagamento da aposentadoria?

Para saber o dia do pagamento da aposentadoria, basta verificar o número final (NF) do seu número de benefício (NB). Isto é, sem levar em consideração o dígito após o traço (-).

Se, por exemplo, o seu número de benefício (NB) é 456.123.789-0, o número final (NF) é 9, porque o zero, que é o dígito após o traço, será desconsiderado. 

Feito isso, é só analisar um dos calendários de pagamento. Ou o calendário de pagamento para quem recebe até um salário mínimo ou o de quem recebe acima do mínimo.

Como descobrir o número do benefício do INSS?

Você pode descobrir o número do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, faça o seguinte:

  • clique em “entrar com gov.br”;
  • digite o seu CPF e clique em continuar;
  • digite a sua senha e clique em entrar;
  • digite “Meus Benefícios”;
  • veja o número de cada um dos seus benefícios. 
Meu INSS com o tópico de Meus Benefícios para checar o número de benefício.

Lembre-se: como o INSS desconsidera o número após o traço (-), se o seu número de benefício for 987.654.321-0, o número final do seu benefício será 1, e não 0.  

Qual é o final que o INSS está pagando hoje?

Para descobrir qual é o número final que o INSS está pagando hoje, verifique o calendário do INSS.

2. Já tem data para o pagamento do 13º dos beneficiários do INSS em 2024?

Por enquanto, ainda não tem data de pagamento do 13°. dos beneficiários do INSS em 2024.

Assim como o calendário dos valores mensais dos benefícios, que são pagos em dois grupos (o de quem ganha até um salário mínimo e o de quem ganha acima do mínimo), a data para o pagamento do 13º também é organizada nestes moldes.

3. Quais são os valores de pagamento do INSS?

Para que os segurados do INSS não percam o poder de compra, os valores de pagamento do Instituto são reajustados anualmente com a atualização monetária dos benefícios.

O salário mínimo vigente passou a ser de R$ 1.412,00.

Importante: o reajuste do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que considera o custo de vida das famílias que recebem até cinco salários mínimos.

Como ficou a tabela do valor de contribuição?

A tabela de contribuição dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos trabalhadores avulsos ficou de:

SeguradoAlíquotaValor em 2024
Contribuinte individual11% ou 20%11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Segurado especial (rural)1,3%Sobre o valor da receita bruta da produção rural.
Microempreendedor Individual (MEI)5%, ou 15% para complementar5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60.

15% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 211,80.
Segurado facultativo5% apenas para o facultativo de baixa renda, 11% ou 20%5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 70,60

11% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) = R$ 155,32.

20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

Atenção: embora o piso do salário mínimo tenha aumentado a partir de de 2024 (de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00), o teto do INSS permanece em R$ 7.786,02.

Quais são as alíquotas do INSS em 2024?

As alíquotas do INSS em 2024 variam entre aqueles segurados que recebem até um salário mínimo por mês e os que recebem acima de um salário mínimo (+ de R$ 1.412,00).

AnoAlíquota de benefícios acima do salário mínimoAlíquota de benefícios até o salário mínimo (R$1.412)
20243,71%6,97%

Acompanhe a tabela abaixo, com a variação dos anos anteriores (de 1995 até 2024):

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Como fazer pedidos de revisão do benefício?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS pode fazer o pedido de revisão do seu benefício no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto.

Normalmente, o pedido de revisão de benefício é indicado para:

  • reanalisar o valor do seu benefício;
  • reavaliar o tempo de contribuição que foi considerado;
  • incluir dependentes;
  • alterar dependentes;
  • excluir dependentes;
  • apresentar novos documentos.

Entretanto, como a revisão de benefício é uma faca de dois gumes, porque tanto pode aumentar o valor do seu benefício quanto pode diminuí-lo, tome cuidado.

Antes de solicitar qualquer pedido de revisão, o mais indicado é você buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua confiança.

Conclusão

Assim como o valor do salário mínimo é reajustado anualmente, os calendários de pagamento dos benefícios do INSS também alteram.

Os segurados que recebem até um salário mínimo, que, a partir de 1º de maio de 2024, passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.412,00, têm um calendário específico.

Do mesmo modo, os segurados que recebem acima do salário mínimo , têm seus pagamentos agendados em outro calendário.

Gostou de saber dessas informações? Na dúvida, procure a ajuda de um profissional da área, que saiba tudo de direito previdenciário.

Também, aproveita o embalo para compartilhar esse artigo com os calendários de pagamento dos benefícios.

Abraço! Até a próxima.

Período de Carência INSS: quais benefícios não exigem? (2024)

Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser o passaporte para a concessão de uma gama de benefícios previdenciários? 

Embora até existam situações específicas que não exigem carência, além de períodos que não contam para a carência, é importante você saber o que esse requisito significa. 

Entender a importância da carência é fundamental para garantir o seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS. 

Continue a leitura deste texto, compreenda as diferenças entre carência e tempo de contribuição, descubra os períodos que não contam para a carência e muito mais.

O que é o período de carência?

O período de carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que você tenha direito à concessão de benefícios previdenciários.

Sabe quando você contrata um plano de saúde, por exemplo?

Você deve esperar um tempo mínimo de carência para conseguir agendar uma consulta, um exame, uma cirurgia ou qualquer outro atendimento que seja. 

Além disso, para cada procedimento mais “caro” e / ou “complexo”, é provável que mais tempo de carência seja exigido pelo seu plano de saúde.

Melhor dizendo, você precisará ter pago um tempo mínimo ao seu plano de saúde para conseguir fazer determinados procedimentos. Tais como, por exemplo:

  • Esperar 1 mês para poder ser atendido em uma consulta;
  • Aguardar 24 meses para uma cirurgia.

E no caso do INSS, é a mesma coisa. Principalmente, quando falamos de aposentadorias, em que a maioria exige carência mínima de 180 meses.

Atenção! A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não exige carência de 180 meses.

Aliás, é importante destacar que a carência do Instituto é contada em meses.

Isso significa o seguinte: se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 24/01/2022, mas saiu dessa empresa no dia 02/03/2022, sua carência será de 3 meses.

Atenção! Não importa o dia que você entrou ou saiu de um vínculo empregatício. 

O mês será contado cheio de qualquer maneira.

Agora que você já sabe o que a carência significa, no próximo tópico, confira uma diferença que causa bastante confusão nos segurados.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

Carência
(Tempo mínimo)
Tempo de contribuição
(Tempo total)
Tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.Tempo total que você efetivamente contribuiu ao INSS.

A diferença entre carência e tempo de contribuição é que, enquanto a carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS, o tempo de contribuição é o tempo total que você efetivamente contribuiu para o Instituto.

Exemplo do Claudionor

Imagine a situação do segurado Claudionor.

Claudionor passou a ser empregado de uma empresa no dia 26/03/2019

Acontece, contudo, que as desavenças entre Claudionor e o seu patrão eram inaceitáveis. Em razão disso, ele trabalhou somente até o dia 02/04/2019.

Para fins de carência, Claudionor somará 2 meses e, além disso, terá 8 dias de tempo de contribuição.

Contudo, pela contagem antiga, já que foi antes da Reforma da Previdência, ele só terá 28 dias de tempo de contribuição como segurado obrigatório deste vínculo empregatício.

Importante! Até a Reforma (13/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias. Diferentemente da carência, que sempre foi contada em meses.

Ou seja, uma diferença bastante considerável.

Portanto, a carência nem sempre será igual ao tempo de contribuição. Principalmente, por existirem períodos que não contam para a carência, mas sim para o tempo de contribuição.

Vale dizer, entretanto, que a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita mês a mês a partir da Reforma da Previdência.

Porém, atente-se que o salário de contribuição do mês em que houve o recolhimento deve ser, pelo menos, no valor de um salário mínimo (ou mais).

Atenção! Caso o salário de contribuição seja menor que o mínimo, a competência (mês) não será considerada como tempo de contribuição.

Quais períodos não contam para a carência?

períodos que não contam para a carência

Existem, ao menos, oito períodos que não contam para o período de carência do INSS:

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  2. Tempo de atividade rural antes de 11/1991.
  3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  4. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  5. Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  6. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  7. Período de aviso prévio indenizado.
  8. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

Se você quer entender melhor sobre cada um dos oito períodos listados acima, confira os próximos tópicos.

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência

O tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, exercido até um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer (12/11/2019), não conta para o período de carência do INSS.

De outro modo, se você exerceu um tempo de serviço militar obrigatório a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019 em diante), esse tempo será considerado para a carência.

É o que diz o parágrafo primeiro, artigo 194 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Portanto, toda a atividade que você exerceu no serviço militar, a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), contará para fins de carência.

  1. Tempo de atividade rural antes de 11/1991

O tempo de atividade rural exercido antes de novembro de 1991 também não é computado para o período de carência do INSS.

Mas, neste caso, cabe destacar que existem exceções para alguns benefícios garantidos ao segurado especial (rural):

Sendo assim, se você for segurado especial, possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991, e solicitar algum dos benefícios relacionados acima, seu tempo rural será considerado para a carência do INSS devido à exceção.

  1. Período de retroação da DIC

Caso você nunca tenha ouvido falar na DIC, ela significa Data de Início das Contribuições.

Geralmente, a retroação da DIC é direcionada aos segurados contribuintes individuais (autônomos).

Segundo o artigo 99 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, a retroação da DIC é a: 

“…manifestação de interesse do contribuinte individual em recolher contribuições relativas ao período anterior à sua inscrição”.

Neste caso, será preciso que o autônomo comprove o exercício da atividade no período de retroação.

Entenda! A retroação ocorre porque a pessoa que exerce qualquer tipo de atividade remunerada deve, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS. 

Tornando-se, com isso, um segurado obrigatório.

No caso dos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade da inscrição, filiação e pagamento dos recolhimentos é do próprio segurado.

De qualquer maneira, vale reforçar que a retroação da DIC não é considerada para o período de carência do INSS.

  1. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado

Alguns segurados têm a oportunidade de fazer contribuições em atraso para o INSS.

Geralmente, isso acontece com trabalhadores esquecidos ou com dificuldades financeiras.

Principalmente, quando o próprio trabalhador é o responsável pelas suas contribuições efetuadas por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

Deste modo, existe a possibilidade de o recolhimento ser feito em atraso para períodos sem contribuições feitas ao INSS.

Essa possibilidade é cabível para os segurados abaixo:

Entretanto, caso o pagamento em atraso ocorra após a perda da qualidade de segurado, o período pago em atraso não é considerado para o cumprimento da carência necessária.

  1. Período indenizado do segurado especial após 11/1991

Normalmente, o segurado especial precisa indenizar o INSS caso queira utilizar como tempo de contribuição os períodos exercidos a partir de novembro de 1991.

De qualquer maneira, essa indenização não vai contar para a carência do INSS.

Entenda! O período de carência do INSS somente vai ser computado para o segurado ou a segurada especial que solicitar algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente.
  1. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

O recebimento de auxílio-acidente, antigamente chamado de auxílio-suplementar, não conta para o período de carência do INSS.

Portanto, fique atento se você receber auxílio-acidente – o benefício que serve como uma indenização, permite que você continue trabalhando e que não conta para a carência.

  1. Período de aviso-prévio indenizado

Todo o período de aviso-prévio indenizado também não conta para a carência

Isso porque o empregado não precisa trabalhar durante o aviso.

  1. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo

Você lembra quando falei sobre o salário de contribuição do mês? Que o valor base, abaixo do salário mínimo, não conta para o tempo de contribuição?

Atenção! Esses meses também não são considerados para a carência do INSS.

A exceção dessa regra fica por conta dos segurados empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos para as competências (meses) anteriores a 13/11/2019.

Nestes casos específicos, a carência poderá ser contabilizada normalmente.

Em que situações a carência não é exigida do segurado?

A carência não é exigida em diversas situações. 

Na lista abaixo, descubra exemplos de possibilidades que eliminam a exigência da carência. São alternativas descritas nos artigos 26 e 151 da lei 8.213/1991:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido por alguma doença grave;
  • Salário-maternidade para a segurada empregada (CLT), empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Alguma doença grave (exemplos):

Atenção! Todas essas doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico e o abdome agudo cirúrgico, também estão listadas no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.    

Quais benefícios precisam de carência?

quadro de cada benefício e sua carência

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que precisam da carência do INSS.

Benefícios por incapacidade

Os principais benefícios por incapacidade são:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.

Ambos os benefícios acima exigem a incapacidade do segurado. 

No entanto, enquanto o auxílio-doença requer a incapacidade parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez requer a incapacidade total e permanente.

Atenção! Converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confira as situações em que a carência do INSS pode ser dispensada.

Auxílio-reclusão

Outro benefício que exige carência é o auxílio-reclusão

No caso desse auxílio pago aos dependentes do segurado preso, será necessário o cumprimento de 24 meses (2 anos) de carência do INSS antes da prisão.

Salário-maternidade

O terceiro benefício que exige carência do INSS é o salário-maternidade (10 meses). 

Porém, cabe sublinhar que esse benefício não é pago somente às seguradas em decorrência do nascimento de filho.

categorias de afastamento do trabalho por recebimento de salário-maternidade

A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz a um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.  

Na relação abaixo, confira quais modalidades de seguradas têm direito a esse benefício:

  • Contribuinte individual (autônoma);
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.
    • Importante! No caso da segurada especial (rural), é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício. E isso mesmo que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua

Atenção! Para as outras modalidades de seguradas, como as empregadas (inclusive domésticos) e trabalhadoras avulsas, a carência não é exigida no salário-maternidade.

Aposentadorias

Por fim, a maioria das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, exige uma carência mínima de 180 meses.

Lembre-se! Em regra, a carência da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade total e permanente, é de 12 meses.

Atenção: não perca sua qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa ser filiado ao INSS e estar fazendo os devidos recolhimentos ou contribuições para o órgão previdenciário.

Porém, existe um período em que você, embora não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurado intacta. 

Entenda! Trata-se do famoso período de graça.

Período de graça para os segurados obrigatórios

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição. Inclusive, esse período pode ser estendido para:

  • + 12 meses: em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você já tenha o total de 120 contribuições feitas ao INSS.

Sendo assim, pode-se dizer que o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses para os segurados obrigatórios.

Período de graça para os segurados facultativos

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

Portanto, tome cuidado para não perder a sua qualidade de segurado, porque, caso isso aconteça, a sua carência será totalmente zerada no INSS.

Consequentemente, caso você solicite um benefício após a sua carência ter sido zerada, será preciso pagar o INSS de novo para que você tenha direito aos benefícios do Instituto.

Informação ótima! Se você perder sua qualidade de segurado, será preciso cumprir somente a metade do tempo de carência exigido pelo benefício desejado.

Isto é, se você perder sua qualidade de segurado, deverá contribuir por:

  • 6 meses (metade de 12): em caso de benefício por incapacidade;
  • 12 meses (metade de 24): em caso de auxílio-reclusão;
  • 5 meses (metade de 10): em caso do salário-maternidade.

A única exceção a essa regra é no caso das aposentadorias – situação em que a carência não será zerada. 

Ou seja, no caso das aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não altera o período mínimo de carência. Quando recomeçam os pagamentos, eles vão se somando aos que já foram realizados até alcançarem os 180 meses exigidos.

Como calcular carência INSS?

Você pode calcular a carência em meses, e não em dias. 

Ou seja, se você trabalhou apenas 1 único dia no mês, esse mês será contado inteiro para o seu período de carência do INSS. Portanto, você terá 1 mês de carência. 

Da mesma forma, se você trabalhou 1 mês e 5 dias, esses 5 dias serão contados como 1 mês cheio. Sendo assim, neste exemplo, você vai calcular 2 meses de carência. 

Importante! Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. Um profissional poderá ajudá-lo da melhor forma.

O que fazer se não completei a carência?

Se você ainda não atingiu o período de carência necessário, continue fazendo suas contribuições regulares ao INSS.

Aliás, existem diversas situações que podem contribuir para o aumento da sua carência:

  • Contribuir regularmente como segurado obrigatório ou facultativo;
  • Pagar INSS em atraso, mas dentro do período da qualidade de segurado, e mantendo os pagamentos anteriores em dia;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior, em países que possuam Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
  • Período de trabalho informal;
  • Tempo exercido no serviço público, desde que este tempo não tenha sido utilizado para uma aposentadoria no próprio serviço público;
  • Período em que você recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

São diversas possibilidades a serem consideradas.

Importante! O ideal é que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer seu plano de aposentadoria.

Com a assistência desse profissional, será possível analisar as opções para aumentar seu período de carência e garantir que você obtenha seu benefício ou aposentadoria da maneira mais favorável possível.

Perguntas frequentes sobre período de carência INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o período de carência do INSS.

Qual o tempo de carência para ter direito ao INSS?

Depende! Os benefícios do INSS exigem tempos diferentes de carência. Confira: 

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses;
  • Aposentadorias: 180 meses. 

Como funciona o período de carência?

O período de carência funciona como um tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.

Qual é o período de carência INSS do auxílio-doença?

Em regra, para a concessão do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária, o período de carência do INSS é de 12 meses 

Qual é o período de carência INSS da aposentadoria por idade?

O período de carência do INSS para a aposentadoria por idade, assim como para a maioria das aposentadorias, é de 180 meses.

Meu benefício foi negado por falta de carência, e agora?

Se o seu benefício foi negado / indeferido no âmbito administrativo por falta de carência no INSS, busque orientação jurídica imediatamente. 

Dependendo da sua situação, você e seu advogado previdenciário podem entrar com um recurso administrativo direto no INSS dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento.

Como recuperar a carência no INSS?

Se você perder a qualidade de segurado e a sua carência for zerada no INSS, você pode recuperá-la pagando a metade do tempo exigido para o benefício desejado.

Atenção! Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a carência continua a ser contada até que o tempo mínimo de 180 meses seja alcançado.

Conclusão

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que exigem o cumprimento do período de carência.

Esse período representa o tempo mínimo de contribuições mensais feitas em dia ao INSS, necessário para garantir a sua concessão a benefícios previdenciários.

Embora a contagem da carência seja feita por mês, ela vai contabilizar o mês cheio mesmo que você não tenha completado todo um mês de contribuição.

Aliás, é importante recordar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Enquanto a carência é o tempo mínimo mensal de pagamentos ao INSS, o tempo de contribuição é a soma total das suas contribuições feitas ao Instituto.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias, ao passo que a carência sempre foi contada em meses. 

Após a Reforma, contudo, ou seja, a partir de 13/11/2019, a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita de forma mensal.

Assim, é crucial notar que a carência e o tempo de contribuição não são iguais. Existem períodos que contam apenas para o tempo de contribuição, não influenciando na carência.

Por fim, há situações específicas em que a carência não é exigida. 

Tal como nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente, doença profissional ou doença grave.

Gostou deste conteúdo? 

Se você tiver ficado com alguma dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Como muitas pessoas nos perguntam o que significa carência, sugiro que você compartilhe este artigo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Simular Aposentadoria: como fazer essa simulação em 2024?

Você já imaginou a possibilidade de simular a sua aposentadoria de maneira prática, tudo a partir do conforto do seu lar, pelo celular ou pelo computador? 

Pois saiba que essa possibilidade se tornou realidade através da plataforma online chamada de Meu INSS, acessível tanto pelo site quanto pelo aplicativo. 

Neste artigo, vamos desvendar como funciona esse serviço de simulação de aposentadoria que possibilita você ter uma ideia do seu futuro previdenciário. 

Mesmo tendo sido desativado temporariamente, em decorrência da Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, o simulador do INSS está de volta e disponível para uso.

Ao longo deste texto, você vai descobrir como simular a sua aposentadoria no Meu INSS, entender se esse serviço é realmente confiável e muito mais. 

Não perca a oportunidade de se informar! 

Continue a leitura e fique por dentro dos seguintes tópicos:

O que é a simulação de aposentadoria do INSS?

A simulação de aposentadoria do INSS é um dos mais de 90 serviços disponíveis na plataforma online da previdência social, chamada de Meu INSS. 

Com o auxílio desse simulador, é possível calcular se você já preenche os requisitos necessários para se aposentar. 

Este recurso fornece diversas informações, tais como:

  • as modalidades de aposentadorias disponíveis para você;
  • a verificação do seu direito a um benefício de aposentadoria;
  • o tempo de contribuição que você tem acumulado;
  • se você já cumpre a carência exigida;
  • entre outras informações relevantes.

Caso você ainda não cumpra todos os requisitos para se aposentar, o simulador vai indicar o tempo restante necessário para atingir esse objetivo. 

Atenção! O simulador utiliza os dados presentes no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta as opções de aposentadorias que você tem direito.

No entanto, é importante ressaltar que, antes de utilizar a calculadora de aposentadoria do simulador, é fundamental conferir todos os dados registrados no seu extrato CNIS

Isso é crucial para evitar que o simulador informe possibilidades incorretas para você.

Posso simular todas as categorias de aposentadoria?

Não! Você não pode simular todas as categorias de aposentadoria.

Antes da desativação do simulador para a adaptação dele às novas regras da Reforma da Previdência, o serviço permitia a simulação de todas as categorias de aposentadorias disponíveis, incluindo a estimativa do valor do seu benefício.

Atualmente (desde 13/11/2019), o simulador atualizado oferece apenas 7 tipos de cálculos:

Quais aposentadorias podem ser simuladas no Meu INSS

Atenção! Até este momento, o simulador do INSS só considera regras comuns, ou seja, ele não simula as aposentadorias abaixo:

  • aposentadoria específica para professores;
  • aposentadoria especial (por insalubridade ou periculosidade);
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria rural ou híbrida.

Lembre-se de que é possível corrigir seu tempo de contribuição se houver dados incorretos no seu extrato CNIS. 

Dessa forma, você vai receber uma estimativa mais precisa do simulador, do tempo restante para a sua aposentadoria. 

Como simular minha aposentadoria?

Você pode simular sua aposentadoria de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Simulação de aposentadoria pelo site do Meu INSS

Para a simulação da sua aposentadoria pelo site do Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
Simular aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício:
informações no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação de aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Baixar PDF” para o download da simulação ser feito no seu computador:
Baixar PDF no Meu INSS

Atenção! Ao lado de “Baixar PDF”, terá a opção de clicar em “PEDIR APOSENTADORIA”.

Só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta que o cálculo do seu benefício está correto no simulador. 

Antes de qualquer solicitação, recomendamos que você clique em “Baixar PDF” e mostre a simulação para o seu advogado previdenciário de confiança.

É importante que o seu advogado confira cada detalhe para confirmar que a simulação da sua aposentadoria, feita no Meu INSS, está realmente correta.

Caso contrário, se você fizer a simulação e já pedir sua aposentadoria, não existe a possibilidade de exigir a desaposentação ou a reaposentação posteriormente.

Simulação de aposentadoria pelo aplicativo do Meu INSS

Para a simulação de aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, faça o seguinte:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular:
  1. Abra o aplicativo no seu celular;
  2. Clique em “Entrar com gov,br”:
Entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
login no Meu INSS com CPF
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Serviços no app Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretos;
dados no simulador do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, por exemplo, clique em cima do ícone onde aparece um lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios:
Ícone no Meu INSS
  1. Leia a informação de que o simulador não garante o seu direito a um benefício;
  2. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito;
  3. Clique em “Baixar PDF” para fazer o download da simulação no seu celular:

Atenção! Antes de “Baixar PDF”, terá a opção de “SOLICITAR” aposentadoria.

Só clique em “SOLICITAR” se você tiver certeza que o cálculo do seu benefício está correto. 

Saiba! Tanto a simulação feita no site do Meu INSS, quanto no aplicativo, é importante passar pela análise do seu advogado previdenciário de confiança

Na prática, o simulador pode apresentar erros e até resultados incorretos. Por isso, é crucial que a simulação da sua aposentadoria seja conferida por um especialista.

Simulação de aposentadoria pela Dataprev

Dataprev é a empresa que desenvolve e gerencia diversas plataformas digitais do governo federal. Tal como, por exemplo, o Meu INSS, a CTPS digital e o Portal Emprega Brasil.

Melhor dizendo, isso significa que a simulação de aposentadoria pela Dataprev é, exatamente, a simulação que você tem acesso pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Como saber o valor da minha aposentadoria?

Você pode saber o valor estimado da sua aposentadoria usando o simulador do INSS

No entanto, vale observar que esse valor pode variar dependendo da modalidade de regra de aposentadoria a que você tem direito. 

Especialmente, no caso das regras de transição do pedágio de 50% ou 100%.

Portanto, não se surpreenda se os valores apresentados forem diferentes. 

Além disso, o cálculo estimado do seu benefício só poderá ser visualizado se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria. 

Caso contrário, a função da calculadora não estará disponível no simulador.

Atenção! Os valores fornecidos são apenas estimativas e podem variar, aumentando ou diminuindo, dependendo da sua situação previdenciária. 

Isso ocorre porque o Meu INSS utiliza as informações disponíveis no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

É possível que você tenha direito a mais tempo de contribuição – o que pode resultar em um valor de aposentadoria ainda maior. 

Por isso, atualize o seu CNIS antes de usar o simulador de aposentadoria online do INSS.

Posso confiar na simulação do INSS ou não?

Na grande maioria das vezes, não confie no simulador do INSS.

Você pode confiar na simulação do INSS apenas nas seguintes condições:

  • Se todos os seus vínculos de trabalho e de recolhimento constarem no CNIS. 
  • Se o seu extrato CNIS não apresentar indicadores ou pendências.
  • Se você não possuir períodos especiais, como insalubres, perigosos, rurais, de professor, ou se for pessoa com deficiência.
    • Atenção! O simulador do INSS não considera períodos especiais.
  • Se os seus salários de contribuição estiverem corretos.
    • Importante! Se os seus salários estiverem errados, a previsão do valor da sua aposentadoria também resultará em um valor errado.
  • Se seus dados pessoais, como sexo e data de nascimento, estiverem corretos.
    • Saiba! Esses dados têm um impacto direto no seu benefício.

Portanto, se você confirmar que tudo está correto, nas condições listadas acima, é provável que possa confiar no simulador do INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e a análise de um advogado especialista. Isso porque os cálculos de aposentadoria são bastante complexos.

Quando o simulador não é confiável?

O simulador do INSS não é confiável nas seguintes situações:

1) Quando é necessário adicionar manualmente períodos ou salários

Nessas circunstâncias, não é possível garantir que a calculadora do simulador do INSS vai calcular resultados precisos e corretos. 

Não podemos ter a certeza de que o INSS reconhecerá os períodos inseridos no simulador.

2) Se forem identificados erros ou inconsistências nos dados do simulador 

Caso ocorram falhas, os resultados obtidos não podem ser considerados confiáveis. 

3) Quando você precisar ajustar as informações no CNIS ao solicitar o benefício 

Nesse caso, o INSS pode solicitar a documentação comprobatória das informações corretas que você deseja modificar ou incluir.

4) Se você tiver períodos de trabalho especiais 

Para períodos em atividades especiais, como atividades rurais, insalubres, como professor, ou como pessoa com deficiência, o simulador do INSS não vai considerar e nem fazer a conversão desses períodos especiais em tempo “comum”.

Portanto, fique atento às limitações do simulador do INSS ao utilizá-lo.

Como ter certeza da melhor aposentadoria possível?

Para garantir a melhor aposentadoria possível, é aconselhável que você faça um plano de aposentadoria personalizado.

Mesmo que as informações fornecidas pelo simulador estejam corretas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para ter a certeza de que este é o momento certo de você se aposentar.

É esse profissional que poderá elaborar um plano de aposentadoria para você, após estudar as especificidades do seu caso, incluindo a análise de toda a sua documentação.

Confira as principais diferenças entre um plano de aposentadoria e o simulador de aposentadoria do Meu INSS:

Diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Perguntas frequentes sobre simular aposentadoria

A seguir, leia as respostas de quatro perguntas sobre simular aposentadoria. São dúvidas que os nossos clientes têm com bastante frequência.

Como simular se posso me aposentar?

Você pode simular se pode se aposentar através do serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Atenção! O simulador nem sempre é confiável.

Como saber o valor que vou me aposentar?

Se você estiver a menos de 5 anos de se aposentar ou se já tiver direito a uma aposentadoria, é possível saber a estimativa do valor do seu benefício por meio do simulador do Meu INSS.

Qual o melhor simulador de aposentadoria?

O melhor simulador de aposentadoria é o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário. 

Como essa opção é realizada por um profissional, ela pode ser mais confiável que a do Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode simular a aposentadoria por tempo de contribuição tanto no site ou aplicativo Meu INSS, quanto por meio de um plano de aposentadoria feito por advogado especialista. 

Conclusão

Embora você possa utilizar o serviço de simulação de aposentadoria disponível no site ou no aplicativo Meu INSS, essa plataforma online nem sempre é confiável.

Como o simulador do INSS se baseia no extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se o seu CNIS tiver erros ou pendências, a sua simulação não sairá correta. 

Além disso, o simulador do INSS não considera períodos especiais, de atividades insalubres, perigosas, rurais, como professor ou como pessoa com deficiência.

Por mais que o simulador possa ser eficiente e prático, o plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário tende a ser mais confiável.

Converse com um profissional dessa área jurídica, apresente toda a sua documentação e histórico previdenciário e, se possível, também solicite um plano de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo e de saber como utilizar o simulador do INSS?

Então, já aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Meu INSS: como entrar, fazer cadastro e consultas em 2024

A previdência social criou uma plataforma digital, totalmente online, com inúmeros serviços para facilitar a vida dos trabalhadores e dos segurados do INSS.

O nome dessa plataforma é Meu INSS

Ela pode ser acessada tanto por meio do site gov.br, quanto por um aplicativo baixado no seu celular.

Você pode agendar mais de 90 serviços sem sair de casa, diretamente no Meu INSS. 

Isso não apenas ajuda a evitar filas quilométricas, como também agiliza os atendimentos realizados pelo Instituto. 

Confira este guia completo sobre os serviços disponíveis no Meu INSS. 

Aprenda como acessar a plataforma, solicitar perícia, aposentadoria e muito mais.

Leia atentamente os seguintes tópicos:

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma ferramenta online que pode ser acessada tanto pelo computador quanto por um aplicativo baixado diretamente no seu telefone celular.

Ele foi criado para proporcionar mais facilidade e agilidade aos beneficiários da previdência social, no momento de agendar e solicitar atendimentos.

Como entrar no Meu INSS?

Se você já tiver cadastro, pode entrar no Meu INSS fazendo o login com o número do seu CPF e senha cadastrada na plataforma. 

Basta entrar no site ou no aplicativo Meu INSS

Assim que você entrar no Meu INSS, abrirá uma tela similar à tela abaixo. 

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Você até pode usar alguns serviços sem cadastro. 

Porém, aqui na Ingrácio, recomendamos que todos os nossos clientes se cadastrem na plataforma, porque daí fica mais fácil para acompanharmos a análise de benefícios.

Como fazer o seu cadastro no Meu INSS?

Se você ainda não é cadastrado, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”

Essa opção aparece na tela inicial:

Site de entrada do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, vai abrir uma nova janela no seu navegador.

  1. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
incluir cpf meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Existem várias opções que você pode utilizar para fazer o seu cadastro.

  1. Clique na opção que você preferir:
  • Validação Facial no App Meu gov.br.
  • Bancos Credenciados.
  • Internet Banking.
  • Número do CPF.
  • Certificado digital.
  • Certificado digital em nuvem.
opções de cadastro meu inss
(Fonte: Meu INSS)
  1. Depois que você escolher algumas dessas opções acima, siga os passos que o próprio site do Meu INSS orientar

Geralmente, a opção de cadastro pelo número de CPF é a mais escolhida. 

Assim como a maioria dos usuários, caso você também escolha fazer esse cadastro pelo número do seu CPF, preencha corretamente as demais informações solicitadas:

  • seu nome completo;
  • o número do seu telefone celular; e
  • o seu endereço de e-mail.

Logo que você preencher esses dados, será necessário responder mais três perguntas:

  • Qual é o primeiro nome da sua mãe?
  • Qual é o seu mês de nascimento?
  • Qual é o ano do seu nascimento?

Após responder essas perguntas, mais perguntas precisarão ser respondidas.

A plataforma vai questionar, por exemplo, seus:

  • vínculos de emprego;
  • contribuições feitas ao INSS; e 
  • benefícios que já recebeu.

Por último, você terá que cadastrar uma senha para a sua conta no gov.br, que será a mesma senha utilizada para entrar na plataforma Meu INSS.

Importante! Caso você não consiga criar seu login e senha de acesso no Meu INSS, ligue para a Central Telefônica do INSS, no número de telefone 135.

Como conseguir senha provisória do Meu INSS via seu banco?

Para conseguir senha provisória do Meu INSS, via seu banco, primeiro de tudo, confira se o seu banco é uma das instituições abaixo, as quais dão essa possibilidade:

Se o seu banco estiver na lista acima, entre no internet banking dele. Normalmente, para conseguir a senha provisória do Meu INSS, você tem que buscar onde diz “Serviços”.

Como cada uma dessas instituições financeiras têm sites diferentes, o negócio é você navegar pelo site do seu banco ou pedir ajuda para alguém mais experiente. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo site?

Para fazer o login no Meu INSS pelo site, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no site quanto no aplicativo do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma dos passos orientados acima.

Como entrar no Meu INSS com o CPF?

Para entrar no Meu INSS com o número do seu CPF, siga os seguintes passos:

  1. Entre no site ou acesse o aplicativo do Instituto.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o seu número de CPF.

Saiba! Embora o cadastro para ter acesso ao Meu INSS possa ser feito por certificado digital ou por algum banco credenciado, por exemplo, a opção pelo CPF é a mais comum. 

Como entrar no Meu INSS com o seu banco?

Para entrar no Meu INSS com o seu banco, você tem que acessar o internet banking dele.

Entenda! O internet banking é o site ou o aplicativo do seu banco. Assim como o Meu INSS, você também pode acessá-lo pelo computador ou celular.

Como entrar no Meu INSS com QR Code?

Para entrar no Meu INSS com QR Code, faça assim:

  1. Acesse o site do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Clique em “Login com QR code”:
Login com QR code Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Abra o leitor de QR Code do seu celular.
  2. Escaneie, com o seu celular, o código que aparecer na tela do seu computador.
  3. Faça o login com o seu CPF e senha.
  4. Ative o login com a biometria do seu celular. 

Como fazer o login no Meu INSS pelo app?

Para fazer o login no Meu INSS pelo aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Atenção! Tanto no aplicativo quanto no site do Meu INSS, a forma de fazer o login é a mesma conforme os passos orientados acima.

Dependendo do modelo do seu celular, é possível cadastrar a biometria para fazer o login no aplicativo Meu INSS.

Como recuperar a senha do Meu INSS?

Você pode recuperar a sua senha do Meu INSS na página inicial do próprio Meu INSS. 

Siga esse passo a passo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF.
  4. Clique em “Continuar”.
  5. Clique em “Esqueci minha senha”:
Esqueci minha senha no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos indicados no Meu INSS.

Quais são os serviços do Meu INSS?

O Meu INSS oferece a possibilidade de você acessar mais de 90 serviços. 

Na lista abaixo, confira alguns dos principais serviços que você pode acessar / solicitar:

  • agendamento de perícia médica;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • carta de concessão de benefício;
  • cumprimento de exigência;
  • envio de atestado médico;
  • envio de documentos;
  • pensão por morte;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • extrato de IR (Imposto de Renda);
  • simulação de aposentadoria;
  • resultado de benefício por incapacidade;
  • pedido de revisão de benefício;
  • entre outras possibilidades de serviços.

Atenção! Dependendo do pedido que você quer solicitar no Meu INSS, primeiro converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

No caso da revisão de benefício (exemplo: revisão da vida toda), o sistema do INSS ainda não tem qualquer preparo técnico necessário para calcular sua revisão.

Então, por mais que o Meu INSS disponibilize diversos serviços, prefira sempre buscar auxílio jurídico antes de solicitar seus requerimentos. 

Ainda não existe a possibilidade de desaposentação e nem a de reaposentação na legislação previdenciária brasileira. 

Por isso, aja com todo o cuidado e amparo jurídico. 

Como saber se já posso receber a aposentadoria?

Existem ao menos três alternativas para você saber se já pode receber sua aposentadoria:

  • Utilize o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS.
  • Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
  • Solicite um plano de aposentadoria para o seu advogado.

Importante! O simulador de aposentadoria nem sempre é confiável, ainda mais se você estiver com algum indicador ou pendência no seu extrato CNIS.  

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Salário-Maternidade” no buscador onde aparece uma lupa:
Solicitar salário-maternidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione o benefício que melhor se adéqua ao seu caso:
    • “Salário-Maternidade Rural”; ou
    • “Salário-Maternidade Urbano”. 
  2. Atualize os seus dados de contato.
  3. Prossiga com os demais passos solicitados para o seu requerimento.

Como tirar o extrato de contribuição (CNIS)?

Para tirar o seu extrato de contribuição (CNIS), siga esse passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Contribuições CNIS” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de contribuição CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a lista com todos os seus vínculos.
  2. Baixe o seu extrato CNIS em formato .pdf.

Saiba! Se você quer visualizar o seu CNIS de forma completa, dentre as opções abaixo, selecione “Relações Previdenciárias e Remunerações” e clique em “Continuar”.

Relações previdenciárias e remunerações
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar o NIT pelo Meu INSS?

Caso você queira consultar o seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pelo Meu INSS, também utilize a plataforma online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na barra onde aparece uma lupa:
Meu Cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Desça a tela e confira todos os seus dados até chegar no NIT.

No aplicativo, a consulta do seu NIT também pode ser feita de forma mais objetiva. Veja:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Clique nas três barrinhas horizontais circuladas em vermelho na imagem abaixo, no canto superior esquerdo da tela:
Aplicativo Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Consulte o número do seu NIT: 
Consulta do NIT no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! O NIT também pode ser consultado no seu extrato CNIS ou na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Como simular a aposentadoria no Meu INSS?

Se você quer simular a sua aposentadoria no Meu INSS, a plataforma online do Instituto também disponibiliza esse serviço:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as regras de aposentadoria a que você já tem direito.

Lembre-se, contudo, que essa simulação é feita com base no seus dados registrados no Meu INSS. Caso algum dado esteja incompleto ou errado, não confie no simulador.

Nesta hipótese, a alternativa mais eficaz é entrar em contato com um advogado especialista. Marque uma consulta e, se possível, faça um plano de aposentadoria.

Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?

Você pode agendar sua aposentadoria no Meu INSS por meio de um requerimento. Confira como proceder para fazer um agendamento de aposentadoria:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Novo Pedido” para abrir um requerimento.
  6. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Aposentadorias e CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados pela plataforma do INSS.

Dica! Tome cuidado para não solicitar a aposentadoria errada. Antes de tudo, procure ajuda de um profissional que possa orientá-lo nos mínimos detalhes.

Como retirar extrato de pagamento do benefício?

Se você quer saber quando o seu benefício foi ou será pago, retire um extrato de pagamento de benefício no Meu INSS desta forma:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de pagamento Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados na plataforma.

Como solicitar sua perícia no Meu INSS?

Você pode solicitar perícia médica no Meu INSS para dois tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); 
  • aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Siga esse passo a passo completo:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra onde aparece uma lupa:
Pedir benefício por incapacidade no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  2. Escolha o serviço de benefício por incapacidade que deseja solicitar:
Benefícios por incapacidade e perícia
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira as informações do serviço.
  2. Clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados.
  3. Inclua sua documentação médica no pedido.

Como fazer a consulta do empréstimo consignado?

Para consultar extrato de empréstimo consignado, siga esse caminho:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Empréstimo” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de empréstimo
(Fonte: Meu INSS)

Confira seu extrato de Imposto de Renda

Quem é beneficiário do INSS e precisa declarar IR (Imposto de Renda), é importante conferir o extrato do IR. Portanto, saiba que o Meu INSS também disponibiliza esse serviço.

Para conferir o extrato do seu Imposto de Renda:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Imposto de Renda” na barra onde aparece uma lupa:
Extrato de Imposto de Renda no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Descubra se existe algum benefício no seu nome

Para descobrir se existe algum benefício no seu nome, procure por “Declaração de Beneficiário do INSS”. 

Esse documento vai mostrar se consta algum benefício ou se nada consta no seu CPF:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Declaração de Beneficiário do INSS” na barra onde aparece uma lupa:
Declaração de Beneficiário do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como consultar a revisão de benefício?

Para consultar uma revisão de benefício já solicitada, procure por “Consultar Pedidos”:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Consultar Pedidos” na barra onde aparece uma lupa:
Consultar pedidos no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Como achar uma agência do INSS perto de você?

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS com o seu CPF e senha cadastrada, procure por “Encontre uma Agência” na barra onde aparece uma lupa.

Encontre uma agência no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Em seguida, escolha a opção “CEP” ou “ENDEREÇO”, preencha os dados corretamente e clique em “Pesquisar” para descobrir a agência mais perto de você.

Contribuinte individual: saiba como está sua situação

Se você é um trabalhador autônomo, também conhecido como contribuinte individual, saiba se a sua situação está regularizada no INSS. 

Para fazer isso, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e procure por “Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)” na barra onde tem uma lupa.

Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual
(Fonte: Meu INSS)

Importante! Em caso de informações divergentes, você pode tentar resolver o problema no próprio Meu INSS ou por meio da Central Telefônica do Instituto, no número 135.

GPS: regularize suas contribuições

Agora, se a intenção é você regularizar suas contribuições previdenciárias, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e pesquise por “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Emissão de GPS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Automaticamente, assim que clicar em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, você será redirecionado para o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999; e
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

A partir disso, siga as orientações a seguir:

  1. Escolha a sua categoria de segurado e preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.
  2. Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.
  3. Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.
  4. Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.
  5. Na sequência, consulte se o seu código de contribuição está correto.
  6. Clique em “Confirmar” outra vez.
  7. E, por fim, selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.

Como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Quem precisa realizar / cadastrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque sofreu um acidente no trabalho, no trajeto indo para o trabalho, ou está com uma doença ocupacional, basta conferir as orientações abaixo: 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” no buscador:
Comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Meu INSS)
  1. Selecione a opção “Cadastrar CAT”:
CAT
(Fonte: Meu INSS)

Aparecerá um aviso de que você será redirecionado para um ambiente externo ao site ou aplicativo Meu INSS:

Aviso de redirecionamento de site
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Continuar”.

Abrirá uma tela com a seguinte aparência:

Registrar comunicação de acidente de trabalho
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique em “Iniciar”.
  2. Preencha as informações solicitadas:
Comunicação da CAT
(Fonte: Gov.br)
  1. Clique no quadradinho ao lado de “Não sou um robô”.
  2. Clique em “Ok”.
  3. Conclua os demais passos solicitados.

Se necessário, peça a ajuda do seu advogado de confiança ou de algum amigo ou parente próximo para que você consiga preencher a CAT corretamente.

Como fazer a prova de vida do INSS pelo Meu INSS?

É importante ter acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro para que a sua prova de vida seja feita e validada por meio da plataforma online do Instituto.

O INSS tem 10 meses, contados do dia do seu aniversário em diante, para analisar seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro.

Entenda! A prova de vida é um passo essencial para atestar que quem recebe um benefício de longo prazo (aposentadoria, pensão por morte, etc.), ainda está vivo.

A partir de 2023, o órgão previdenciário implementou um novo processo de prova de vida. 

Desde então, o Instituto compara dados de diferentes fontes, incluindo os seus acessos no site ou aplicativo Meu INSS com selo de ouro, para verificar se você realmente está vivo.

Como consultar extrato de concessão de benefício?

Você pode consultar o extrato de concessão de benefício, também chamado de “Carta de Concessão de Benefício”, direto no site ou aplicativo Meu INSS. Faça assim:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Carta de Concessão” no buscador:
Carta de concessão no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Siga os demais passos solicitados.

Como tirar extrato de pagamento do benefício?

Para tirar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário, entre no site ou aplicativo Meu INSS e procure por “Extrato de Pagamento” no buscador. Veja:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Extrato de Pagamento” no buscador:
Extrato de pagamento
(Fonte: Meu INSS)

Mantenha seus dados atualizados

Sempre que você fizer algum pedido de requerimento ou de revisão de benefício no Meu INSS, o sistema do Instituto solicitará que você confirme os seus dados cadastrais.

De qualquer forma, é importante manter seus dados cadastrais atualizados, mesmo que você não faça nenhum pedido de requerimento ou de revisão de benefício.

Suponha que você tenha trocado de número de telefone, de e-mail ou até de cidade e de endereço. Ao acessar o seu cadastro no Meu INSS, você conseguirá atualizar esses dados.  

Para fazer essa atualização:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com gov.br”.
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
  5. Procure por “Meu Cadastro” na parte superior da tela:
Meu cadastro no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Abrirá uma tela com todas as suas informações.

  1. Clique em “Editar dados de contato”:
Editar dados de contato

Conclusão

Agendamento de perícia médica, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, envio de documentos, pensão por morte, extrato CNIS e de Imposto de Renda.

Esses são apenas alguns dos mais de 90 serviços que você pode acessar ou solicitar no site ou aplicativo do Meu INSS, sem precisar se deslocar ou sair de casa. 

Para acessar qualquer uma dessas possibilidades, basta se cadastrar no Meu INSS, pela opção que preferir (exemplo: banco credenciado ou número de CPF), e criar uma senha.

Geralmente, a plataforma do Instituto é bastante intuitiva. 

Mas, mesmo assim, é sempre recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de você solicitar seus requerimentos.

No caso de revisão da vida toda ou de simulação de aposentadoria, por exemplo, a plataforma do Instituto ainda não está totalmente preparada ou pode apresentar erros. 

Portanto, por mais que o Meu INSS seja bastante eficiente, tome cuidado. Converse com o seu advogado para não errar nos pedidos de requerimentos.

Gostou de ler este guia completo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que têm dúvidas de como usar o Meu INSS.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O que Fazer? (2024)

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Essas são pelo menos três alternativas para o segurado que tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Caso você não saiba, a previdência social brasileira funciona com base em um caráter contributivo.

Quem deseja usufruir de um benefício do INSS no presente ou no futuro precisa contribuir para garantir seus direitos.

No entanto, existem situações em que os segurados têm contribuições inferiores ao salário mínimo.

E acontece que esses valores não são contabilizados nem para tempo de contribuição, muito menos para carência.

Portanto, se você deseja evitar complicações, confira a leitura deste conteúdo. 

Nos tópicos a seguir, entenda o que fazer se você fez alguma contribuição ao INSS abaixo do mínimo:

Como funciona a contribuição previdenciária?

A contribuição previdenciária funciona em caráter contributivo, dentro de um sistema solidário, com a finalidade de garantir que todos os contribuintes do INSS tenham condições de se manter financeiramente.

Pessoas com idade avançada, sem mais disposição para trabalhar, têm a opção de solicitar suas aposentadorias quando cumprem os requisitos exigidos. 

Os trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, são segurados obrigatórios do INSS. 

Neste contexto, se um empregado CLT adoecer, sofrer qualquer acidente e ficar incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar um benefício por incapacidade, justamente por contribuir para a previdência.

Já no caso de uma contribuinte do INSS engravidar, adotar, abortar espontaneamente (aborto não criminoso), ou ter um natimorto (feto que não sobrevive ao nascimento e morre no útero), essa mulher pode pedir o salário-maternidade pelo tempo que tem direito.   

Ou seja, são diversos benefícios que as seguradas e os segurados contribuintes do INSS têm direito quando fazem os devidos pagamentos para a previdência social.

Como os trabalhadores contribuem para o INSS?

Os trabalhadores contribuem para o INSS conforme a categoria de segurados em que estão inseridos. Existem duas categorias de segurados no INSS:

  • segurados obrigatórios;
  • segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que, por conta do exercício da atividade econômica que exercem, são obrigados a pagar uma contribuição previdenciária mensal.

Ou seja, se você é um dos exemplos descritos abaixo, deve pagar o INSS: 

Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos

A responsabilidade de fazer o recolhimento das contribuições dos empregados CLT e dos empregados domésticos é dos empregadores, e não dos empregados. 

Melhor dizendo, esses segurados não têm que se preocupar com suas contribuições. São seus empregadores que têm a responsabilidade de recolher e pagar o INSS.

Já no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS é do órgão gestor de mão de obra, e não do trabalhador.

A única questão é que se você é um empregado CLT, doméstico ou trabalhador avulso, é necessário ficar atento. 

Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS e consulte o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o seu empregador não estiver fazendo os devidos repasses ao INSS, verifique com o setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha.

Pode estar havendo erro no seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou em algum outro dado importante.

Se o empregador não resolver o problema, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça ajuda para reverter essa situação.

Quanto pagar de INSS?

A alíquota de contribuição que define quanto pagar de INSS depende do valor que você recebe por mês. Para você ter ideia, as alíquotas são progressivas.

Entenda! Quanto menos você recebe, menos você contribui, e vice-versa.

Veja como está a tabela de contribuição progressiva dos segurados do INSS em 2024:

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Na contribuição progressiva, o seu salário deve ser aplicado a cada alíquota das faixas de salários.

Por exemplo, imagine que você é empregado CLT e recebe R$ 1.700,00 por mês. Diante dessas informações, você deve pagar:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (seu salário ultrapassou a primeira faixa):
    • = R$ 105,90 de contribuição. 
  • 9% de R$ 288,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa: R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00):
    • = R$ 25,92 de contribuição.
  • você contribui R$ 131,82 por mês:
    • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Contribuintes individuais e MEIs

Em regra, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS recai sobre os próprios contribuintes individuais e MEIs, uma vez que eles não possuem empregador. 

Isso é realizado por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

A alíquota de contribuição dos contribuintes individuais é de 20% sobre um valor que varia entre:

  • o salário mínimo (R$ 1.412,00, em 2024); e
  • o Teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).

Além disso, existe a opção de contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo

Entretanto, nesse caso, o contribuinte individual terá direito a um benefício simplificado, que garante acesso apenas aos benefícios não programáveis e à aposentadoria por idade.

Há exceção! Se você é um contribuinte individual que presta serviços a uma pessoa jurídica, a responsabilidade de recolher e pagar o INSS não recairá sobre você, mas sim sobre a pessoa jurídica.

A empresa (pessoa jurídica) que contratou seus serviços irá deduzir 11% de sua remuneração e repassá-la ao INSS.

No caso dos microempreendedores individuais, eles estão sujeitos a uma alíquota de contribuição simplificada, que corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 76,60).

Lembre-se! Se você é MEI, e não quer ficar limitado à regra da aposentadoria por idade para garantir uma aposentadoria mais vantajosa no futuro, existe a possibilidade de complementar sua alíquota para atingir 20%.

É importante ressaltar que cada tipo de alíquota de recolhimento possui um código específico. Portanto, ao preencher sua GPS, preste atenção para inserir o código correto.

Rurais e segurados especiais

O empregado rural (CLT) contribui com alíquotas progressivas, assim como acontece com os empregados urbanos (CLT).

Já na hipótese de ser um segurado especial (rural), a contribuição do trabalhador é feita a partir de descontos no valor da receita bruta da sua produção rural. 

Atualmente, a porcentagem desse desconto é de 1,3%.

Segurados facultativos

Diferentemente dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher pagar o INSS caso queiram usufruir de algum benefício da previdência social.

Isso significa que, mesmo que você não exerça uma atividade remunerada, pode decidir pagar o INSS por livre e espontânea vontade. Geralmente, os segurados facultativos são:

No caso dos segurados facultativos, as alíquotas de contribuição são as mesmas alíquotas aplicadas aos contribuintes individuais. 

Ou seja, de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, com a possibilidade de recolher apenas 11% sobre o salário mínimo.

Em situações específicas, é possível contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do mínimo. Para isso, o segurado facultativo deve se enquadrar no conceito de baixa renda.

Atenção! Como os facultativos também utilizam as Guias da Previdência Social, é fundamental tomar cuidado para preencher a GPS com o código de contribuição correto.

Além disso, é importante não ter recolhimentos na condição de segurado obrigatório no mesmo período, pois o recolhimento como facultativo pode ser desconsiderado.

Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), enquanto o valor mais alto é o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Por exemplo, um segurado facultativo pode optar contribuir com 20% sobre o valor máximo, o que significa recolher e pagar o INSS na quantia de R$ 1.557,20 por mês.

Já no caso de você ser empregado CLT, o valor da sua contribuição será calculado com base na sua remuneração mensal.

Suponha que você seja um empregado CLT que recebe R$ 8.000,00 por mês. 

Nesse caso, sua contribuição incidirá sobre o Teto do INSS, que é o valor máximo que alguém pode receber como benefício.

Atenção! O limite de contribuição não pode ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Além disso, é crucial reforçar que o Teto também serve como um indicador do valor máximo de benefício que você pode receber mensalmente.

Em outras palavras, o valor mensal da sua aposentadoria não pode exceder R$ 7.786,02 em 2024, nem ser inferior a R$ 1.412,00, salvo raríssimas exceções.

O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

Contribuição abaixo do valor mínimo significa que o segurado pagou o INSS com base em um valor inferior ao salário mínimo nacional, ou seja, abaixo de R$ 1.412,00. 

Você pode verificar se houve contribuição abaixo do mínimo através do seu extrato CNIS.

Para ter acesso ao seu extrato, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e ir na opção “extrato de contribuição (CNIS)”:

Buscador do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Selecione a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” para ter acesso ao extrato completo:

Baixar extrato do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Verifique no seu CNIS, na coluna “remuneração”, se houve contribuição abaixo do salário mínimo vigente.

No exemplo abaixo, note que a contribuição de abril de 2023 foi abaixo do salário mínimo de 2023 (R$ 1.320,00):

Modelo de CNIS
(Fonte: Meu INSS)

Se você possui contribuições abaixo do mínimo, ou conhece alguém que já fez a mesma coisa, tome cuidado. O INSS pode acabar invalidando suas contribuições, por você não ter respeitado o valor mínimo de recolhimento.

Seria injusto contribuir a vida toda com um valor inferior ao salário mínimo, que é a base do INSS, e depois receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo ou até maior.

Por isso, essas suas contribuições podem ser invalidadas pelo INSS.

Para os empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos, até era possível contribuir abaixo do mínimo e receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. 

No entanto, essa possibilidade foi eliminada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

O que fazer se pagou INSS abaixo do mínimo?

Quando a sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo, você tem ao menos três opções:

  • 1ª saída: complementar as contribuições;
  • 2ª saída: agrupar as contribuições; ou
  • 3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições. 

Geralmente, contribuições abaixo do mínimo ocorrem no caso de empregados CLT que saem de seus empregos no início de algum mês.

Nessa hipótese, basta fazer uma contribuição proporcional referente a esse mês em específico. 

Nas demais situações, confira o que fazer em cada uma das três saídas abaixo.

1ª saída: complementar as contribuições

A primeira saída que você tem é complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.

Entretanto, o modo de complementação vai depender da data em que suas contribuições inferiores ao mínimo foram realizadas.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou as regras de complementação.

Então, é importante observar se as suas contribuições foram anteriores à Reforma (até 12/11/2019), ou a partir dessa mudança legislativa (de 13/11/2019 em diante).

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) anteriores a 13/11/2019

Para os segurados facultativos, contribuintes individuais, incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais), o pedido de complementação anterior a 13/11/2019 deve ser feito diretamente ao INSS, por meio de um requerimento específico.

Você pode ligar para a Central Telefônica do Instituto, no número 135, ou agendar um atendimento no site ou aplicativo Meu INSS.

Além disso, é importante destacar que a complementação das suas contribuições anteriores à Reforma pode ser solicitada a qualquer momento.

Em outras palavras, se você tiver, por exemplo, contribuições abaixo do salário mínimo de 2024, pode solicitar a complementação dessas contribuições hoje mesmo.

Da mesma forma, outra oportunidade para solicitar a complementação é quando você fizer seu pedido de aposentadoria.

Assim que a complementação for solicitada, o INSS emitirá uma guia para você pagar o valor adicional.

Atenção! A complementação deve ser paga no mesmo mês em que a guia for gerada.

Portanto, calcule cuidadosamente o valor total a ser pago caso você possua muitos recolhimentos abaixo do salário mínimo.

Lembre-se! Empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam efetuar a complementação.

Mesmo que as contribuições desses segurados tenham sido feitas abaixo do mínimo, elas serão consideradas para:

  • carência;
  • tempo de contribuição;
  • manutenção da qualidade de segurado.

Contribuições abaixo do mínimo de competências (meses) posteriores a 13/11/2019

No caso de você ter contribuições abaixo do mínimo, de meses posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019, essas contribuições não têm mais validade para manter sua qualidade de segurado, somar tempo de contribuição e carência.

O artigo 28 da Portaria 450/2020 do INSS estabelece o seguinte:

“A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Portanto, imagine, por exemplo, que você está desempregado atualmente, e faltam 5 dias para encerrar sua qualidade de segurado.

Se você efetuar uma contribuição abaixo do mínimo dentro desses 5 dias, você perderá sua qualidade de segurado, pois esse tipo de recolhimento não a mantém.

Ou uma situação ainda pior! 

Suponha que você está próximo de se aposentar e acredita possuir 20 anos de tempo de contribuição para se aposentar com base nas novas regras da Reforma.

Mas, na verdade, você tem apenas 9 recolhimentos após 13/11/2019, e todos eles são inferiores ao salário mínimo.

Nessa situação, você não poderá se aposentar, pois essas suas contribuições não são contabilizadas para o tempo de contribuição.

A partir da vigência da Reforma da Previdência, somente as contribuições que tiverem como base o valor do salário mínimo (ou superior) são consideradas válidas.

Isso se aplica a todos os tipos de segurados. 

Inclusive, aos empregados CLT, domésticos e avulsos, que antes da Reforma tinham alguma vantagem quando faziam contribuições abaixo do mínimo.

2ª saída: agrupar as contribuições

Nesta segunda saída, você tem a opção de agrupar contribuições. 

Por exemplo, caso a sua contribuição de um determinado mês tenha sido menor que um salário mínimo, você pode agrupar / somar essa contribuição com a de outro mês que também tenha sido inferior ao mínimo.

No final das contas, esse agrupamento fará com que suas contribuições abaixo do mínimo se transformem no valor esperado, dentro do mínimo exigido pelo INSS.

Entenda! Para solicitar a soma de contribuições, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • através de um agendamento no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você for solicitar sua aposentadoria.

3ª saída: utilizar o valor excedente de outras contribuições

Por fim, a terceira saída é utilizar os valores excedentes de recolhimentos anteriores, superiores ao valor do salário mínimo, e somá-los às contribuições inferiores ao mínimo. 

Para você entender melhor, suponha que o valor do seu salário referente a fevereiro de 2024 tenha sido de R$ 2.000,00. 

Já em junho de 2024, imagine que a sua contribuição tenha incidido sobre R$ 1.000,00.

Neste caso, portanto, você pode utilizar a competência de fevereiro para completar a competência de junho de 2024. Siga o passo a passo:

  • pegue R$ 412,00 da competência de fevereiro;
  • o valor base de fevereiro passará a ser de R$ 1.588,00:
    • (R$ 2.000,00 – R$ 412,00).
  • transfira os R$ 412,00 excedentes de fevereiro para o mês de junho;
  • o valor de junho ficará exatamente em R$ 1.412,00:
    • (R$ 1.000,00 + R$ 412,00).

Lembre-se! O salário mínimo de 2024 é exatamente de R$ 1.412,00.

A vantagem é que você não precisará gastar dinheiro para fazer a complementação, porque o valor utilizado para isso será o de meses que excederem o salário mínimo.

Já a desvantagem é que o valor base das suas contribuições vai reduzir. 

E, na prática, isso pode fazer com que sua aposentadoria diminua. 

A partir da Reforma, o cálculo de benefício considera a média de todos os seus salários de contribuição.

Entenda! Assim como na saída anterior, abra um requerimento no INSS:

  • na Central Telefônica 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS, ou; 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Existe um prazo para utilizar as saídas (1ª, 2ª e 3ª)?

Depende! 

Você só pode complementar, agrupar ou utilizar o valor excedente de contribuições que dizem respeito ao mesmo ano.

Por exemplo, o agrupamento de contribuições referentes aos meses de 2024 só pode ser feito se você somar as contribuições abaixo do mínimo que também são de 2024.

Caso você queira agrupar contribuições de 2022 ou 2023, com contribuições de 2024, isso não será possível.

Boa notícia para os dependentes do segurado falecido

Se você é dependente de um segurado que faleceu, a boa notícia é que você pode complementar as contribuições abaixo do mínimo desse segurado. 

O objetivo é que o seu direito à pensão por morte seja reconhecido.

Atenção! A complementação das contribuições inferiores ao mínimo, referentes ao segurado falecido, deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento desse segurado do qual você é dependente.

Se o prazo passar, você não terá mais a possibilidade de complementar esses recolhimentos abaixo do mínimo.

Perguntas frequentes sobre contribuição do INSS abaixo do mínimo

Confira as respostas de seis perguntas frequentes sobre contribuições do INSS abaixo do mínimo. São as respostas de algumas perguntas que nossos clientes mais têm dúvidas.

Qual valor mais baixo para pagar INSS?

O valor mais baixo para pagar o INSS é sobre o salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional foi fixado em R$ 1.412,00 em 2024.

Como pagar a diferença ao INSS para aposentar?

Você tem três opções de como pagar a diferença ao INSS para se aposentar:

  • ligando para a Central Telefônica do INSS no número 135;
  • no site ou aplicativo Meu INSS; ou 
  • no momento em que você solicitar sua aposentadoria.

Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Como cada contribuinte do INSS tem um histórico previdenciário diferente, não podemos afirmar com quanto alguém que contribui com 20% do salário mínimo vai se aposentar.

Entenda! A contribuição durante toda a vida pelo mínimo, com a alíquota de 5%, 11% ou 20%, pode gerar um benefício equivalente ao mínimo. 

Porém, se houver variação nas suas contribuições, também haverá variação no valor do seu benefício previdenciário.

Para saber a resposta dessa pergunta, o mais indicado é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Agende uma consulta e, se necessário, solicite que esse profissional avalie o seu caso por meio do serviço chamado plano de aposentadoria

É possível se aposentar com menos de um salário mínimo?

Não! 

Em regra, não é possível se aposentar com menos de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas há exceções.

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Os direitos de quem paga 5% do INSS, como é o caso dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e dos facultativos de baixa renda, incluem todos os benefícios previdenciários, exceto as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.

Como calcular a complementação de contribuição INSS?

O cálculo da complementação de contribuição ao INSS pode variar dependendo da sua situação específica.

Em geral, você deve determinar a diferença entre o valor que efetivamente contribuiu e o valor mínimo que deveria ter sido pago em cada mês com contribuições abaixo do mínimo.

Feito isso, basta somar as diferenças calculadas.

Importante! O valor mínimo muda anualmente; portanto, antes de efetuar o cálculo da complementação, verifique o salário mínimo vigente.

Conclusão

Complementar contribuições, agrupar contribuições e utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Neste artigo, você descobriu que existem pelo menos essas três alternativas para quem tem alguma contribuição do INSS abaixo do mínimo.

Se você é um segurado obrigatório, confira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com frequência e com bastante atenção. 

No CNIS, você vai saber se o seu empregador tem feito os devidos repasses ao INSS, já que a responsabilidade de pagar o INSS, neste caso, não é sua, e sim dele. 

Por outro lado, caso você seja um segurado facultativo, a responsabilidade de pagar a previdência social é toda sua.

Então, se for preciso, faça a complementação necessária.

Só tome cuidado para não perder seu tempo de contribuição, sua qualidade de segurado e carência.

A partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019, as regras mudaram.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário

Gostou do conteúdo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

E se você conhece alguém que fez contribuições abaixo do mínimo, compartilhe esse texto.

Ajude a evitar que seus amigos e conhecidos percam direitos.

Abraço! Até a próxima.

7 Coisas que o INSS Não Te Conta – Ingrácio Advocacia

Sabia que o INSS pode cometer erros nos processos administrativos? 

Está certo que todo mundo comete erros! 

Mas, neste caso específico, existem coisas que o INSS não te conta

E, como consequência, alguns erros, de menor ou maior gravidade, podem passar despercebidos.

Às vezes, são problemas evidentes, mas o INSS não orienta sobre como evitá-los.

Embora a gente saiba que o órgão previdenciário enfrenta desafios relacionados ao despreparo técnico e à escassez de servidores, nenhum segurado deve ser prejudicado.

Contratempos, gastos desnecessários e a falta de preparo do serviço público são questões que não podem impactar o valor de um benefício pelo qual, muito provavelmente, você se esforçou à beça para conseguir.

É por tudo isso que decidimos produzir este artigo. 

Se você deseja uma aposentadoria segura e digna, confira as informações abaixo e descubra 7 coisas que o INSS não te conta:

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde contam mais para se aposentar?

Sim!

Trabalhos perigosos ou que fazem mal à saúde, que são os tipos de serviços em que você desempenha uma atividade periculosa ou insalubre, contam mais para se aposentar apenas para quem tem direito adquirido

Em outras palavras, se você completou os requisitos da aposentadoria especial de acordo com a regra vigente antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), é provável que receba uma porcentagem adicional em seu tempo de contribuição.

  • Mulher: + 20% no tempo de contribuição em uma atividade especial.
  • Homem: + 40% no tempo de contribuição em uma atividade especial.

Acontece, no entanto, que essa é uma das coisas que o INSS não tem conta.

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência a partir do dia 13/11/2019, os segurados que possuem direito adquirido, mas que solicitam suas aposentadorias só depois desta data, às vezes desconhecem a contagem adicional.

Como a Reforma mudou as regras do acréscimo e os segurados que não têm direito adquirido perderam a possibilidade da contagem adicional, as pessoas se confundem. 

Tem gente que tem direito adquirido, mas não faz nem ideia sobre isso. Ao mesmo tempo, o INSS deixa essa questão passar batida. 

Confira o exemplo do Nicanor para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Nicanor 

Nicanor é um segurado do INSS que trabalhou 10 anos como metalúrgico.

Isso foi de 11/11/2009 a 12/11/2019.

Como essa década de trabalho ocorreu antes da Reforma da Previdência, Nicanor tem o direito adquirido de acrescentar 40% sobre os 10 anos de atividade especial.

  • 40% de 10 anos = 4 anos;
  • 4 anos + 10 anos = 14 anos.

Portanto, pode-se dizer que Nicanor trabalhou 14 anos como metalúrgico antes da Reforma. Mas, para fazer essa comprovação, será necessária a apresentação de alguns documentos. 

Tais como:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTACT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria?

Sim! 

Período trabalhado sem registro em carteira pode ser contado para a sua aposentadoria, mas desde que você comprove esse período para o INSS.

Quando um empregador assina (registra) a sua carteira de trabalho como empregado CLT (segurado obrigatório) a responsabilidade de pagar o INSS é do seu empregador.  

Só que na tentativa de pagar menos impostos e de escapar de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, existem empresas que não registram seus funcionários.

Nesse impasse entre conseguir um trabalho mesmo que informal ou ficar desempregado, muitos trabalhadores acabam se submetendo a serviços sem registro em carteira.

Sem folha de pagamento, consequentemente não há descontos mensais.

Em razão disso, há trabalhadores que acreditam ser até mais vantajoso trabalhar sem registro.  

No final das contas, o problema aparece quando quem trabalhou sem carteira assinada vai se aposentar, achando que a falta de registro não fará diferença.

Mas, na verdade, por mais que você consiga se aposentar sem registro, a diferença é que, provavelmente, a comprovação do seu período trabalhado se tornará mais burocrática. 

Você terá que encontrar meios de comprovar o período, justamente, porque sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) está sem a assinatura do seu empregador.

Confira alguns meios que podem ajudar nessa comprovação:

  • contrato de trabalho;
  • comprovantes de recebimento dos seus salários;
  • holerites ou contracheques;
  • conversas em aplicativos sobre os trabalhos que você realizou;
  • registro de ponto (se houver);
  • fotos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local onde você trabalhou;
  • depoimentos de pessoas que trabalharam com você
  • quaisquer documentos adicionais que revelem seu vínculo de trabalho.

No momento de solicitar sua aposentadoria, o INSS não dá essa orientação de quais documentos você pode utilizar em substituição à CTPS.

Portanto, sugiro que além dessas informações que você acabou de ler, que também entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário

Dependendo do seu histórico profissional, um advogado de confiança poderá indicar outros documentos que sejam relevantes para a concessão da sua aposentadoria.

Além disso, você também pode buscar auxílio jurídico para fazer a correção de documentos errados ou incompletos, antes mesmo de solicitar sua aposentadoria. 

Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado?

Sim! 

Apesar de ser importante contar a ajuda de especialistas em direito previdenciário, um pedido de benefício negado no INSS pode ser revertido sem que você precise de advogado.

Assim que o INSS negar / indeferir o seu pedido de aposentadoria, de revisão, de auxílio-doença ou de algum outro benefício, você receberá uma carta de indeferimento.

Essa carta de indeferimento significa que o seu benefício não foi concedido.

Na sequência, você tem a possibilidade de tentar modificar a decisão do INSS, direto no site ou aplicativo Meu INSS, por meio de um serviço chamado de recurso administrativo.

Você só precisará acessar a plataforma on-line do Instituto e procurar por “Recurso”.

Entre no site ou aplicativo Meu INSS
Clique em “Entrar com gov.br”
Faça o login com o número do seu CPF
Digite a sua senha de acesso 
Procure por “Novo Pedido” no buscador onde aparece uma lupa
Busque por “Recurso Ordinário (Inicial)”
Atualize seus dados se necessário
Leia as “Informações do Serviço” e siga os demais passos solicitados
Informações do serviço de recurso no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Logo que seu recurso for solicitado e apresentado no prazo de até 30 dias contados do dia em que você ficou sabendo que o INSS negou seu benefício, todo o seu processo administrativo será encaminhado para a Junta de Recursos.

Saiba! A Junta de Recursos é um órgão da previdência social especializado em recursos.

É esse órgão que analisará novamente os seus direitos. Ou seja, a Junta de Recursos pode reverter a decisão inicial do INSS e conceder / deferir o seu benefício.

Um ponto importante que deve ser considerado é a possibilidade de você solicitar para fazer uma sustentação oral no seu recurso.  

A partir da solicitação feita, você será notificado sobre o dia em que o seu recurso será analisado na Junta de Recursos. 

Nessa data, você poderá comparecer à Junta e explicar aos conselheiros os motivos que justificam o seu direito ao benefício negado pelo INSS anteriormente.

Por segurança, talvez seja interessante buscar o auxílio de um advogado previdenciário. 

De qualquer forma, um pedido negado no INSS pode sim ser revertido sem a necessidade de advogado. E essa é mais uma das coisas que o INSS não te conta. 

Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria?

Sim!

Quem trabalhou no meio rural, em regime de economia familiar antes de 1991, pode somar esse tempo na aposentadoria, sem a necessidade de ter feito contribuições à previdência.

Melhor dizendo, os membros da família que trabalhavam no meio rural, produziam o suficiente para o próprio sustento, vendiam ou trocavam o pouco de mercadoria que sobrava, podem contar esse tempo rural (antes de 1991) para se aposentar.

Importante! O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos de idade.

Já na Justiça, o tempo rural pode ser contado sem a exigência de idade mínima, mas levando em consideração os preceitos legais. 

Não seria coerente juridicamente que uma criança de 4 anos, por exemplo, tivesse seu tempo de trabalho rural contado desde tão cedo.

De qualquer forma, é na Justiça que será possível ganhar mais anos de tempo de trabalho. 

Só que no judiciário, você tem que comprovar que realmente trabalhou no meio rural.

Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, tais como:

  • notas fiscais da época;
  • certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural;
  • o seu histórico escolar de escola rural ou o histórico dos seus irmãos;
  • registro de imóvel rural;
  • certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • cópia do prontuário de identidade;

Além dos documentos listados acima, você também pode precisar de testemunhas que o conheciam na época em que trabalhava no meio rural.

Atenção! Quem trabalhava no meio rural com a finalidade comercial, para vender o que produzia, e não para a própria subsistência e de sua família, não se enquadra nessa opção. 

Neste caso, você tem que pagar as contribuições previdenciárias para que o período seja computado.

Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas, mesmo sem contribuição, conta para a aposentadoria?

Sim!

Desde 2003, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas pode ter seu tempo de trabalho contato para a aposentadoria, mesmo sem ter pago contribuições ao INSS. 

Nessa situação, a obrigação de pagar a previdência é da pessoa jurídica (empregadora) para quem o serviço foi prestado, e não do contribuinte autônomo (empregado). 

Portanto, se o empregador não efetuar os recolhimentos que está obrigado a fazer, o trabalhador autônomo não deve ser afetado em relação à sua aposentadoria.

Entretanto, o autônomo terá que apresentar documentos comprobatórios e provar ao INSS que realmente prestou serviços a uma pessoa jurídica.

Caso você se enquadre em uma situação como essa, abaixo estão alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS:

  • recibos de pagamentos;
  • troca de e-mails e mensagens;
  • declaração do IR (Imposto de Renda).

Como essa é mais uma das questões que o INSS geralmente não informa a ninguém, procure a ajuda de um advogado especialista se precisar resolver outras dúvidas.  

O tempo que você serviu no exército conta para a aposentadoria?

Sim!

Embora muitos militares não saibam, o tempo no exército é considerado para a aposentadoria

O INSS é obrigado a contabilizar o período de serviço militar obrigatório como tempo de serviço.

Entenda! Como o tempo de serviço no exército não pode ser contado duas vezes, esse período não pode ser utilizado nos regimes público ou militar se você já o tiver utilizado no regime geral.

Para comprovar que você serviu no exército, será necessário apresentar o seu certificado de reservista original no INSS.

Caso você tenha perdido esse documento, existe a possibilidade de obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Só não esqueça de solicitar a data de início e a data de fim do seu vínculo militar na certidão.

Importante! O tempo de serviço militar não conta como tempo especial. 

Contribuições pagas em atraso contam para a aposentadoria?

Depende!

Fazer pagamento sem comprovação é desperdiçar dinheiro. O simples recolhimento em atraso não é suficiente para garantir a sua aposentadoria.

Para que as contribuições em atraso sejam contabilizadas para a sua aposentadoria, você tem que apresentar ao INSS documentos que comprovem as atividades exercidas durante o período que está sendo pago em atraso.

Portanto, os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo precisam comprovar o trabalho para efetuar o pagamento ao INSS:

  • atraso superior a 5 anos;
  • atraso inferior a 5 anos de quem nunca foi contribuinte individual;
  • atraso inferior a 5 anos de quem deseja pagar em atraso um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.

Confira alguns documentos que pode ser muito úteis:

  • comprovante de inscrição na prefeitura da sua cidade;
  • comprovantes de pagamentos de impostos ligados à atividade que você exerce;
  • comprovante de que você executou um trabalho;
  • recibos de pagamentos;
  • comprovante do seu IR (Imposto de Renda).

Perguntas frequentes sobre coisas que o INSS não te conta

Como o INSS não conta muitas coisas importantes para os segurados, confira as respostas de algumas das principais dúvidas que nossos clientes nos encaminham. 

Não pagar INSS é crime?

Sim!

Não pagar o INSS configura crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.

A responsabilidade de recolher e pagar as contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios, por exemplo, é do empregador, e não do trabalhador.

Portanto, se o empregador não cumpre com essa obrigação, ele pode ser enquadrado por cometer crime de apropriação indébita previdenciária.

Posso escolher não pagar INSS?

Sim!

Se você não for um segurado obrigatório (que é obrigado a pagar o INSS), mas for um segurado facultativo, você pode escolher não pagar o INSS.

Acontece, porém, que as pessoas que escolhem não pagar o INSS não têm direito a nenhum benefício previdenciário, embora possam ter direito a algum benefício assistencial.

Se não contribuir com INSS, o que acontece?

Quem não contribui com o INSS não se torna um segurado da previdência social. 

Isso significa que você não tem o direito de se aposentar, nem de receber um auxílio por incapacidade, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, ou salário-maternidade.

Você só conseguirá receber pensão por morte, que é um benefício pago pelo INSS, e isso se você for dependente de alguém que faleceu e tinha qualidade de segurado.  

Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?

Se você é, por exemplo, um segurado facultativo que parou de pagar o INSS, pode gerar e emitir a sua própria GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), vinculado à Receita Federal, para voltar a pagar suas contribuições.

Posso pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Depende! 

Se você costuma ser um empregado CLT (segurado obrigatório), e quer pagar a diferença no valor das suas contribuições para chegar no Teto do INSS, em tese isso não é possível.

No entanto, se você tiver como comprovar uma atividade e renda adicionais, ou seja, a diferença no valor das suas contribuições, será possível pagar o INSS por fora para aumentar sua aposentadoria.   

Outra alternativa que pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas que não tem nada a ver com as contribuições pagas ao INSS, é pagar uma previdência complementar privada.

Prova de Vida INSS: o que mudou e as novas regras de 2024

A prova de vida do INSS é um procedimento anual para quem recebe benefícios previdenciários de longa duração. Tais como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade

Conforme a Portaria Pres/INSS 1.408/2022, a transição da prova de vida para um sistema de verificação baseado em dados começou a partir de janeiro de 2023. 

Apesar de não ser mais obrigatório, ainda é possível fazer prova de vida como nos anos anteriores, indo até a agência bancária onde você recebe seu benefício.  

No entanto, agora você não precisa mais se deslocar especificamente para isso.

Neste artigo, confira quais foram as mudanças recentes. Descubra tudo o que você precisa saber sobre como fazer a sua própria prova de vida no INSS:

O que é a prova de vida e quando ela é necessária?

A prova de vida é um procedimento crucial para confirmar que quem recebe um benefício previdenciário de longa duração está vivo. 

Essa comprovação, feita todos os anos, é necessária para os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS que têm algum benefício previdenciário ativo

O que mudou na prova de vida?

Como o INSS faz a prova de vida?

Em 2023, a mudança foi que o INSS assumiu a responsabilidade de verificar a condição de vida dos segurados que recebem algum benefício de longo prazo da previdência. 

Antes, os segurados precisavam comparecer direto na agência bancária onde recebiam seus benefícios. Eles tinham que apresentar documento com foto, cartão de débito e, em alguns casos, fazer biometria para realizar a prova de vida.

Agora, porém, a comprovação de que os segurados do INSS estão vivos é feita por meio da análise de informações em diferentes bancos de dados.

Como o INSS faz a prova de vida?

Desde o início de 2023, o INSS tem feito a prova de vida a partir do uso de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Do dia do seu aniversário em diante, o INSS tem 10 meses para verificar e comparar as suas informações constantes nos sistemas de informações.

A partir daí, o órgão previdenciário consegue perceber algum indicativo de vida e, consequentemente, fazer sua prova de vida de forma automática.    

Para checar se a sua última prova de vida realmente foi feita pelo INSS, você tem duas alternativas:

  • ligar para a central telefônica de número 135 do INSS;
  • conferir no aplicativo Meu INSS.

Quais dados o INSS vai usar para fazer a prova de vida?

O INSS pode analisar os seguintes dados para fazer a sua prova de vida:

  • seus acessos no aplicativo Meu INSS com selo de ouro;
  • seus acessos a outros aplicativos de entidades e órgãos públicos;
  • sua contratação de empréstimo consignado feito com reconhecimento biométrico;
  • seu atendimento presencial em uma agência do INSS;
  • seu atendimento com reconhecimento biométrico em uma agência parceira do INSS;
  • seu atendimento de perícia médica presencial ou por telemedicina;
  • seu atendimento no sistema público de saúde ou em uma rede de saúde conveniada;
  • seu cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
  • seu recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • sua declaração do IR (Imposto de Renda), como titular ou dependente;
  • sua votação nas eleições;
  • sua carteira de vacinação;
  • sua emissão ou renovação de:
    • carteira de identidade;
    • carteira de motorista;
    • carteira de trabalho;
    • alistamento militar;
    • passaporte;
    • outros documentos oficiais que necessitem da sua presença física ou de reconhecimento biométrico.

Para você entender melhor, confira o exemplo do Ademar no próximo tópico.

Exemplo do Ademar

O segurado Ademar se aposentou com 35 anos de tempo de contribuição em novembro de 2016, três anos antes de a Reforma da Previdência de 13/11/2019 entrar em vigor.

Em 2020, ele cumpriu com suas obrigações eleitorais e votou nas eleições municipais.

Como a pandemia da Covid-19 exigiu a vacinação dos brasileiros, Ademar aproveitou o SUS (Sistema Único de Saúde) e, de 2021 em diante, tomou todas as doses da vacina contra o coronavírus.

Isso sem contar as outras vacinas que ele toma regularmente.

No ano seguinte, para cumprir mais uma vez com suas obrigações eleitorais, Ademar votou nas eleições presidenciais de 2022.

Em maio de 2023, o aposentado declarou seu IR (Imposto de Renda) por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal.

Três meses depois disso, em agosto de 2023, ele renovou sua carteira de motorista.

Entenda! Cada uma dessas ações (votação, vacinação, etc) foi registrada em bancos de dados e consta no “pacote de informações” de Ademar.

Como o aniversário de Ademar é dia 04 de setembro, cabe destacar que, todos os anos, o INSS tem 10 meses, contados do aniversário do segurado, para analisar esse “pacote de informações”.

Todas essas ações, realizadas e registradas, vão servir como a prova de vida de Ademar. Além disso, elas farão com que ele não precise comparecer na agência bancária onde recebe sua aposentadoria.

E se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida com esses dados?

Se o INSS não conseguir fazer a sua comprovação de vida com esses dados, você será notificado / comunicado para realizar algum ato que identifique que você está vivo.

A partir da emissão da sua notificação, você terá 60 dias para ser atendido com o uso de biometria ou para realizar uma das ações descritas na lista de dados que o INSS utiliza. 

Como fazer a prova de vida INSS agora?

Agora, ou seja, desde 1º de janeiro de 2023, você pode fazer sua prova de vida por meio de ações que, na prática, nem sempre têm uma relação direta com a previdência social.

Por exemplo, se você costuma tomar as vacinas ofertadas pelo SUS, votar nas eleições e renovar seus documentos, os registros dessas ações servirão para fazer sua prova de vida.  

Quem precisa fazer prova de vida INSS?

Quem recebe benefício de longa duração, como, por exemplo, pensão por morte vitalícia, aposentadoria ou benefício por incapacidade precisa fazer a prova de vida do INSS. 

Perguntas frequentes sobre prova de vida INSS

Se você tem dúvidas sobre a prova de vida no INSS, confira as respostas de algumas perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com frequência.

Qual a data para fazer prova de vida em 2023?

A data para fazer a prova de vida em 2023 é relativa, porque varia conforme a data do aniversário de cada beneficiário do INSS.

A partir do dia do seu aniversário, o INSS tem 10 meses para analisar o seu “pacote de informações”, ou seja, seus dados, e confirmar que você está vivo.

Como saber se o aposentado precisa fazer prova de vida?

Existem duas alternativas para saber se o aposentado precisa fazer prova de vida:

  • ligar para a central telefônica de número 135 do INSS;
  • verificar no aplicativo Meu INSS.

Como fazer a prova de vida INSS agora?

Se você costuma tomar as vacinas ofertadas pelo SUS, votar nas eleições ou renovar seus documentos, os registros dessas ações servirão para fazer sua prova de vida no INSS.

O que fazer se o benefício for bloqueado?

Se o seu benefício for bloqueado após passado o prazo de 60 dias da notificação para fazer a prova de vida, você terá 30 dias para:

  • comparecer em uma agência bancária e utilizar a biometria dos caixas eletrônicos; 
  • ir presencialmente até uma agência do INSS.

Caso você não compareça em uma agência bancária ou do INSS, o seu benefício será cessado após 6 meses de suspensão.

Quais benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios de longa duração exigem prova de vida. 

Melhor dizendo, se faz anos que você recebe uma aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, a sua prova de vida deve ser feita anualmente.  

Conclusão

Não existe mais a obrigatoriedade de você fazer a sua prova de vida direto na agência bancária onde a sua aposentadoria ou outro benefício de longa duração é recebido.

Desde janeiro de 2023, como o INSS passou a ser o responsável pela prova de vida de seus segurados, o Instituto tem verificado bancos de dados para saber se você está vivo.

Quando você, por exemplo, toma a dose de uma vacina, passa por perícia médica ou contrata empréstimo consignado, todas essas suas ações são registradas.

Os seus dados registados tornam-se um “pacote de informações”. E é esse pacote de informações que o INSS vai verificar todos os anos para confirmar se você está vivo.

Gostou de saber sobre a mudança acerca da prova de vida do INSS?

Ligue para a central telefônica 135 ou acesse o site ou aplicativo Meu INSS para descobrir qual foi sua última prova de vida.

Tome cuidado para que o seu benefício não seja cessado.

Em caso de dúvida, sugiro que você converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Como nem todo mundo tem ideia sobre a mudança na prova de vida, indico que você compartilhe esse conteúdo com o maior número de pessoas possível.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.