Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Emitir e pagar as Guias de Previdência Social (GPS) em dia garante a você todos os benefícios do INSS, inclusive, as aposentadorias.

E isso é mais verdade ainda se você for contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial ou segurado facultativo.

Agora, você vai saber de uma vez por todas, como deixar suas contribuições previdenciárias em dia.

Para isso, vou ensinar o que é a GPS, quem deve emitir a guia, quando realizar o pagamento, qual o código para o recolhimento e onde efetuar o pagamento.

Vamos lá!

O que é a GPS?

A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.

Ela se parece assim:

GPS-modelo
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem deve emitir a GPS?

quem-emite-gps

Só devem emitir a GPS os seguintes segurados:

  • Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço a pessoas jurídicas.
  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Empregada doméstica – neste caso, é o empregador que vai emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição.
  • Segurado rural/trabalhador rural (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória).
  • MEI (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória do DAS).

Como pagar a GPS?

Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.

Também existe a possibilidade de pagamento trimestral (que vou falar mais para frente), mas somente para quem contribui com o valor de um salário-mínimo.

O passo a passo que vou mostrar se aplica para os seguintes segurados:

  • Autônomo (contribuinte individual) que não presta serviços para pessoas jurídicas.
  • Empregada doméstica (doméstico).
  • Pessoa que não exerce atividade remunerada no momento (facultativo).
  • Trabalhador rural que deseja complementar a contribuição obrigatória (segurado especial).

Se você é MEI e deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (que é 5% do salário-mínimo), o processo é um pouco diferente.

Vou falar sobre isso nos próximos tópicos.

Agora, vamos ao passo a passo para os demais segurados.

Passo a passo de como emitir e pagar a GPS

Emitir a GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito de forma online.

Passo 1: O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal.

Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.

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Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Passo 3: Após a seleção do módulo, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Fiz a tabela abaixo para você descobrir sua categoria:

SeguradoCategoria no SAL
AutônomoContribuinte individual
Empregada doméstica ou empregado domésticoDoméstico (neste caso, quem realiza a contribuição é o empregador)
Desempregado, estudante ou pessoa que não realiza atividade remuneradaFacultativo
Trabalhador rural/segurado especial que deseja complementar a contribuição obrigatóriaSegurado especial

Agora, é só preencher:

contribuicao-calculo-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Passo 4: Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”.

dados-cadastrais-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Passo 5: O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.

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Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.

Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.

Preste muita atenção nisso para não perder dinheiro!

Se você não sabe como funciona para o seu caso, leia nosso conteúdo: quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?

Passo 6: Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em “confirmar”.

Esse código vai variar de acordo com a sua categoria. Caso você tenha dúvidas com relação ao código de pagamento, vamos ver as opções mais adiante.

Passo 7: Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.

calculo-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Ao clicar em “gerar GPS”, vai ser aberto um documento em .pdf, que você pode imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.

Onde pagar a GPS?

A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.

Quais são os códigos de pagamento?

Como expliquei antes, o pagamento, como regra, é realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.

É importante observar, também, que o contribuinte individual e o segurado facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano convencional ou pelo plano simplificado.

Nós explicamos sobre isso neste artigo: quanto pagar de INSS?

Mas atenção! O código de pagamento é diferente pelo plano convencional ou simplificado.

Códigos para pagamento pelo plano convencional (alíquota de 20%)

Abaixo, veja os códigos para o contribuinte individual, que faz o pagamento de 20% sobre o valor da remuneração/salário.

codigos-plano-convencional
Fonte: INSS.

Ou 20% sobre um valor entre o mínimo e Teto do INSS (somente para facultativos).

plano-convencional-facultativo
Fonte: INSS.

Códigos para pagamento pelo plano simplificado (alíquota de 11%)

A seguir, confira a tabela para contribuinte individual, que faz o pagamento de 11% sobre o salário-mínimo.

O plano simplificado só é possível se o contribuinte individual não prestar serviço e não ter relação com pessoa jurídica.

plano-simplificado-codigos
Fonte: INSS.

Além do individual, o facultativo também pode recolher nessa modalidade.

plano-simplificado-facultativo
Fonte: INSS.

Códigos para pagamento como facultativo baixa renda (alíquota de 5%)

Ainda, tem a opção de recolhimento como facultativo de baixa renda (alíquota de 5% sobre o salário-mínimo).

Nesse caso, o segurado tem que preencher dois requisitos:

Se esse for o seu caso, os códigos para recolhimento são os seguintes:

codigos-baixa-renda-facultativo
Fonte: INSS.

Códigos para pagamento como empregado doméstico

No caso do empregado doméstico, a responsabilidade pelo pagamento da GPS é do seu empregador.

codigos-trabalhor-domestico
Fonte: INSS.

Perceba que estou falando de empregado ou empregada que exercem atividades domésticas fora de suas casas e recebem por isso.

E não de donas de casa.

Códigos para pagamento como segurado especial (facultativo)

Se enquadram como segurado especial:

  • Proprietário do terreno.
  • Usufrutuário.
  • Assentado.
  • Possuidor.
  • Parceiro.
  • Meeiro outorgado.
  • Arrendatário rural.
  • Comodatário.
  • Produtor rural.
  • Pescador artesanal.
  • Indígena.
codigos-segurado-especial
Fonte: INSS.

Eles contribuem de uma maneira diferente que os demais segurados do INSS.

Se você quiser saber mais sobre como funciona a contribuição do segurado especial, veja esse conteúdo: como funciona a contribuição do segurado especial?

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

Pode pagar de forma trimestral o segurado que contribui sobre o valor de um salário-mínimo.

Se esse for o seu caso, você deve utilizar o código específico de contribuição trimestral da sua categoria e contribuir com o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) multiplicado por três.

Ou seja, R$ 4.236,00 (1.412 x 3).

E, ainda, preencher o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) obedecendo os trimestres civis.

Veja:

  • 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – colocar como competência março na GPS.
  • 2º trimestre: abril, maio e junho – colocar como competência junho na GPS.
  • 3º trimestre: julho, agosto e setembro – colocar como competência setembro na GPS.
  • 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro – colocar como competência dezembro na GPS.

Para os demais casos, o pagamento será mensal.

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

dia-de-pagar-a-gps

Recolhimento mensal

A regra é o recolhimento mensal.

Nesse caso, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao mês que se refere à contribuição.

Ou seja, se eu quero recolher a competência do mês de agosto, devo efetuar o pagamento até o dia 15 de setembro.

Empregado doméstico

Já no caso do empregado doméstico, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição e pagamento da GPS é do seu empregador.

Esse pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Isto é, para recolhimento do mês de janeiro, o empregador deve pagar a GPS até o dia 07 de fevereiro.

Recolhimento trimestral

Por fim, no caso do recolhimento trimestral, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Por exemplo, para o recolhimento do 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) – competência março, o pagamento da GPS deve ser até o dia 15 do mês de abril.

Em todos os casos, se o dia do pagamento da GPS cair em feriado, sábado ou domingo, esse prazo será prorrogado para o próximo dia útil.

Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?

O MEI, por ser um segurado obrigatório, também deve fazer contribuições ao INSS.

Mas, ele contribuiu de forma diferente, através do DAS, que é pago diretamente no Portal do Empreendedor.

Se o MEI optar por pagar somente o DAS (5% do salário-mínimo), que é obrigatório, ele terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo no futuro.

Por isso, existe a opção de complementar a contribuição com 15% do salário-mínimo, somando 20% no total.

Em 2024, fica: R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00) + R$ 211,80 (15% de R$ 1.412,00) = R$ 282,40.

Isso é feito através de uma guia complementar ao DAS, mas que não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais.

Então, não é possível gerar essa guia de forma online.

A solução é fazer isso de forma manual, pelo carnê da previdência social.

Você pode comprar esse carnê em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e preencher com o código 1910.

Temos um passo a passo de como você pode complementar a sua contribuição como MEI, veja em: Como fazer a complementação do DAS?

E se eu atrasei o pagamento da GPS?

Poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.

Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Segurado facultativo

O segurado facultativo tem um limite.

Ele pode pagar o INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.

Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.

Nós já produzimos um artigo aqui no blog, que explica todas essas regras e como funciona a multa para recolher INSS em atraso. Veja em: quem pode recolher em atraso.

Fique atento para não perder dinheiro!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu o que é a Guia da Previdência Social (GPS) e como fazer a emissão desta guia.

Além disso, vimos quem deve emitir a GPS, o momento que deve ser feito o seu pagamento e, também, qual o código para o recolhimento em cada caso.

Por fim, indicamos o que fazer quando atrasar o pagamento da GPS e onde esse pagamento pode ser feito.

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Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Abraço! Até a próxima.

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