Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona?

Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em ajudar você 🙂

Vou te explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.

Além disso, vou explicar qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, que é uma dúvida que vejo que muitas pessoas têm.

E, também, dar uma opção de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS.

Ainda, vou tratar de uma situação que está acontecendo na Argentina e que pode ser um bom precedente de como pode ser a aposentadoria da dona de casa no futuro.

Vamos lá!

1. Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?

Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.

Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

Tá, mas qual a diferença na prática?

DescriçãoTipo de contribuinte É obrigada a pagar INSS? Como é feita a contribuição?

Dona de casa

Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora

Segurada facultativa

Não

A própria dona de casa é responsável por contribuir para o INSS, caso desejar

Empregada doméstica

Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência

Segurada obrigatória

Sim

Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica

Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.

A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em  1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.

Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.

O segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.

Aqui, se insere a dona de casa.

Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o RGPS por exercer atividade remunerada.

Se você quiser mais informações sobre os benefícios para a empregada doméstica, indico que leia nosso conteúdo já publicado aqui no blog: Qual a Melhor Aposentadoria para Empregada Doméstica?

2. Como funciona a contribuição para dona de casa?

Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:

  • plano convencional
  • plano simplificado
  • facultativo de baixa renda.

Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria

O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e teto do INSS.

Para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento são os seguintes:

codigo-de-recolhimento-plano-convencional

No plano convencional você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1406) ou de forma trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457).

O pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.

Quer saber como fazer isso na prática? Veja em: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria

plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo.

Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma GPS de R$ 155,32 em 2024.

Para contribuir no plano simplificado, os códigos de recolhimento são os seguintes:

codigo-de-recolhimento-plano-simplificado

Da mesma forma que no plano anterior, no plano simplificado você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1473) ou de forma trimestral (código 1490).

Lembrando que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.

Assim como no plano convencional, o pagamento é feito via GPS.

Facultativo de baixa-renda

Por fim, existe a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda.

Nesse caso, é necessário preencher cinco requisitos:

  1. pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.824,00 em 2024);
  2. fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos;
  3. não exercer atividade remunerada;
  4. dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
  5. não possuir renda própria;

Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 70,60 em 2024).

Esses são os códigos para você contribuir como facultativo de baixa renda:

codigo-de-recolhimento-facultativo-baixa-renda

Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.

Já sei meu código de contribuição como dona de casa, o que fazer?

Após identificar qual das opções faz mais sentido para você, é importante saber:

  • o código correto que a contribuição deve ser feita;
  • como emitir a Guia para o pagamento desta contribuição;
  • até quando deve ser feito o pagamento.
Plano de contribuição Código de recolhimento Valor da contribuição Dia do pagamento (mensal) Dia do pagamento (trimestral)
Convencional 1406 (mensal)
1457 (trimestral)
20% de um valor entre o salário mínimo e o teto. até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Simplificado 1473 (mensal)
1490 (trimestral sobre o salário mínimo)
11% do salário mínimo = R$ 155,32 até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Baixa renda 1929 (mensal)
1937 (trimestral)

5% do salário mínimo = R$ 70,60

até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre

Eu escrevi um conteúdo no blog que explica o passo a passo de como emitir a guia para o pagamento da contribuição em cada categoria e que pode te auxiliar nesse momento.

Veja em: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

3. Qual é a aposentadoria da dona de casa?

Desde a reforma da previdência, em novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados.

Ou seja, agora não existe mais a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou apenas por idade.

Após a reforma, nós temos a chamada aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Nela, é necessário que se preencha, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • tempo de contribuição.
  • idade mínima.

Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens esse tempo passa a ser de 20 anos.

Por sua vez, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Desta forma, atualmente, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.

Regra de transição

Se você já vinha contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, em novembro de 2019, talvez você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.

Essa regra de transição prevê que a mulher que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:

  • Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 6 meses.
  • Até 31/12/2021: 61 anos.
  • Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 6 meses.
  • A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.

Isso porque após janeiro de 2020, a idade mínima exigida aumenta em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.

Agora, em 2024, a idade mínima exigida é de 62 anos.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos, para os homens e mulheres.

É sempre importante consultar um advogado para saber especificamente o que se adequa mais para a sua situação, pois caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade.

4. Valor da aposentadoria da dona de casa

O valor do benefício de aposentadoria vai depender de qual plano você tenha optado por contribuir.

Como explicado anteriormente, a contribuição como segurado facultativo pode ser pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

Quando a aposentadoria será de um salário mínimo?

No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício sempre será de um salário mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário mínimo.

Se você, dona de casa, sempre pagou pelo mínimo, vai se aposentar recebendo o mínimo.

Mas, se ao longo da vida teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser feita a média das suas contribuições.

Exemplo: se você trabalhou por 5 anos como CLT como secretária e depois começou a contribuir pelo salário mínimo como facultativa, sua aposentadoria irá levar as contribuições como CLT e como facultativa.

E então, será feita a média para descobrir o valor da sua aposentadoria.

Quando a aposentadoria pode ser maior que um salário mínimo?

Pelo plano convencional, o valor da aposentadoria vai variar!

Isso ocorre porque no plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).

De toda forma, é importante explicar que a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu!

Ou seja, o valor do benefício não vai ser de 7.000,00 só porque você realizou contribuições de 20% sobre esse valor.

Acontece que, desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

Então, por exemplo, se a senhora Maria contribuiu 15 anos seguidos pelo plano convencional no valor de R$ 7.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 4.200,00, que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição.

É possível melhorar o valor? Sim.

Para cada ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens), é acrescido + 2% ao 60%.

Vamos voltar ao exemplo da dona Maria.

Se ela tivesse contribuído por 20 anos, o valor da sua aposentadoria seria 70% (60% + 10%, que é 2% a cada ano acima dos 15 anos) de R$ 7.000, totalizando em R$ 4.900,00.

5. O que fazer se nunca contribuiu para o INSS? (BPC/LOAS)

E se eu já tenho idade avançada (acima de 65 anos) e nunca contribui para o INSS?

Se esse for o seu caso, realizar as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria não é mais uma opção.

Porém, há uma luz no fim do túnel.

É possível pedir um benefício assistencial (BPC/LOAS).

Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.

Mas, atenção. Não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício!

Para se ter direito ao benefício é necessário:

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo (até R$ 353,00 por pessoa);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Se você tiver mais interesse em saber mais sobre o benefício assistencial BPC/LOAS recomendo a leitura desse conteúdo o blog: Como Funciona o BPP/LOAS?

6. Futura aposentadoria diferenciada para dona de casa?

Na Argentina, vem acontecendo uma situação diferenciada que pode ser um bom precedente para a aposentadoria das donas de casa.

Isso porque a legislação Argentina vem reconhecendo como tempo de serviço o tempo que as donas de casa dedicam para a criação dos seus filhos.

Segundo a lei deles, será incluído um ano de contribuição para cada filho biológico e dois anos de contribuição para cada filho adotado.

Ainda, a lei determina que o tempo de contribuição considerado será de três anos quando o filho for pessoa com deficiência.

E para as mães que recebem algum tipo de benefício assistencial, a lei ainda prevê que poderão acrescentar mais dois anos por filho no momento de pedir uma aposentadoria.

Desta forma, a lei na Argentina criou uma forma de privilegiar e facilitar a  aposentadoria daquelas que dedicaram toda sua vida para cuidar da casa e sua família.

Interessante, não é mesmo?

Nos resta aguardar para ver se algum dia teremos alguma lei nesse sentido aqui no Brasil.

Conclusão

Se você leu até aqui, você entendeu um pouco mais como funciona a aposentadoria da dona de casa.

Te expliquei qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, quais os requisitos para obter a aposentadoria e como funciona a contribuição da dona de casa.

Além disso, dei uma alternativa para quem nunca contribuiu para o INSS e não terá como efetuar as contribuições e buscar uma aposentadoria.

Agora é esperar para ver se teremos uma aposentadoria específica para a dona de casa aqui no Brasil, pois na Argentina, já está valendo.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Cuidados na Hora de Contratar um Advogado Para Aposentadoria

É comum que muitas dúvidas surjam no momento de contratar um advogado. Isso porque, como em qualquer área, existem profissionais bons e outros… nem tanto.

E como advogada, tenho experiência e conhecimento no assunto.

Por isso, vou apontar dez cuidados essenciais na hora de contratar um advogado, especialmente quando você quiser um para te auxiliar na sua aposentadoria.

E ainda vou te dar exemplos de decisões ruins que clientes do escritório tomaram e o quanto isso custou a eles.

A aposentadoria diz respeito à vida inteira de trabalho de uma pessoa, por isso, é muito importante escolher bem quem irá conduzir o seu processo, tanto no INSS quanto na Justiça.

Então, vamos lá!

Cuidado 1: saber se você precisa ou não de um advogado para sua aposentadoria

Antes de sair por aí contratando um advogado, você precisa entender, de fato, se realmente necessita de um.

Porque sim, existem casos em que você pode pedir sua aposentadoria sem a ajuda de um advogado.

Quando o advogado não é necessário?

Como regra, a melhor opção é sempre ter o auxílio de um profissional para realizar o pedido da sua aposentadoria.

Isso porque, um advogado é a pessoa mais indicada para saber qual o melhor benefício que você terá direito.

E, também, para conferir se a análise e cálculo do INSS foram feitos da forma correta no seu caso.

Mas, vou ser bem transparente com você: a verdade é que nem sempre você precisa de um advogado para se aposentar.

Isso é algo que muitos advogados escondem dos clientes…

E sim, pode parecer estranho eu falar isso, pois sou advogada na área.

Só que meu dever é falar a verdade para quem me acompanha aqui, da mesma forma que faço com meus clientes do escritório.

Geralmente, consegue fazer o pedido de aposentadoria sozinho quem:

Se você se encaixa em alguns desses casos que citei acima, é bem provável que o INSS vai conceder sua aposentadoria e você pode fazer o pedido sozinho.

Se você optar por esse caminho, ótimo! É um direito seu.

O que eu sugiro é que você se prepare e entenda como deve planejar sua aposentadoria para que seja concedida de forma correta.

Quando o advogado é necessário?

Tem também um outro lado da questão. Casos em que eu recomendo que você busque ajuda de um profissional.

São situações que o INSS costuma negar e acabam indo para a justiça quase que instantaneamente.

Por isso, preste atenção se o seu caso for um desses abaixo:

  • Possui lacunas ou contribuições duplicadas;
  • Já teve vários vínculos de trabalho durante a vida (como CLT, autônomo ou MEI);
  • Tem contribuições em atraso pendentes;
  • Possui irregularidades ou pendências no extrato CNIS;
  • Já trabalhou com atividade rural, insalubridade ou no exterior.
  • Já foi ou é servidor público;
  • Pagou INSS acima do teto ou abaixo do mínimo;
  • Já teve um pedido negado pelo INSS.

Vou te contar a história de um cliente que chegou até o Ingrácio após o INSS ter negado o pedido de aposentadoria dele.

Vamos chamá-lo de Robson.

Robson fez o pedido administrativo ao INSS sozinho, sem pedir a correção de irregularidades que tinham no CNIS.

A irregularidade em questão era um trabalho que Robson exerceu por 4 anos, mas que, por um erro, não foi computada a data final do vínculo de trabalho.

Por isso, as contribuições que ele fez posteriormente, como segurado facultativo, não foram contadas pelo INSS.

Isso porque, a atividade anterior não foi finalizada no CNIS. Então, para o INSS, Robson continua trabalhando naquele vínculo de trabalho.

Acontece que não pode haver vínculos de segurado obrigatório (qualquer vínculo de trabalho) e facultativo, e é por isso que as contribuições não serão contadas pelo INSS.

Assim sendo, Robson teve seu benefício negado e deixou de receber o valor dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo.

Como a aposentadoria dele seria concedida em R$ 5.062 e o INSS demorou 11 meses para dar uma resposta, foram mais de R$ 55 mil reais perdidos em valores atrasados!

Se ele tivesse contratado um advogado desde o início, o profissional já teria solicitado essa correção e o cômputo dos períodos, e Robson já teria o seu benefício concedido naquela época.

Ou, se tivesse contatado um advogado após a negativa do INSS, a recomendação seria entrar na Justiça para reverter a decisão e conceder a aposentadoria.

E foi exatamente essa orientação que demos a ele quando ele nos procurou.

Se ele não tivesse pedido ajuda de um especialista em previdenciário, ele provavelmente só teria direito ao valor dos atrasados a partir do novo pedido administrativo.

Então, muitas vezes o INSS não concede o benefício, mesmo que você já tenha direito.

Ou, ainda, concede um benefício, mas não aquele que seria o mais favorável no seu caso em específico.

Além disso, é comum que o seu CNIS (extrato de contribuições do INSS) possua indicadores/pendências, ou seja, que alguns períodos do CNIS necessitem de correção com base em outros documentos seus.

Por exemplo, a sua carteira de trabalho, comprovantes de pagamento de GPS, holerites, entre outros documentos que um bom advogado saberá te auxiliar.

Nesses casos, esse profissional é essencial para te informar os documentos necessários e para solicitar a correção do seu CNIS.

Cuidado 2: verificar inscrição na OAB

Advogado é o profissional que, além de ter cursado a faculdade de Direito, tenha sido aprovado no exame da ordem.

Se não tiver a inscrição na OAB, não pode advogar. Simples assim.

Você já deve ter visto em jornais, programas de televisão ou entrevistas a titulação “bacharel em direito”.

Em linhas simples: o bacharel em direito obteve o diploma da faculdade de direito, mas não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Portanto, ele não pode atuar como advogado e representar clientes.

Todo advogado é bacharel em direito, mas nem todo bacharel em direito é advogado.

Se a pessoa que você está pensando em contratar se intitular “bacharel em direito” ao invés de “advogado”, é um alerta vermelho e você deve pesquisar se ela pode ou não atuar como advogado.

Isso porque somente o advogado pode abrir um escritório de advocacia e representar clientes.

Como saber se o advogado está com situação regular na OAB?

Para ter certeza se você está contratando um advogado ou não, você deve verificar se o profissional tem inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil.

Para isso, basta que você consulte se o profissional tem inscrição válida na OAB.

Essa consulta pode ser feita através do site CNA – Cadastro Nacional dos Advogados.

Ao buscar pelo nome do advogado, deve aparecer o nome, foto e número da inscrição da OAB.

Você vai precisar apenas digitar o nome do profissional que deseja contratar ou o número da inscrição desse advogado.

Ao pesquisar, o resultado deve ser esse abaixo. Note que tem o meu nome completo, foto, número da inscrição e situação.

mayara-rolim-pereira-oab

Se não aparecer o nome do advogado com o número da inscrição da OAB, é outro alerta vermelho e você não deve contratar essa pessoa para te ajudar com a sua aposentadoria.

Já se aparecer o nome do advogado com o número da inscrição, ótimo, ele está apto para atuar com um advogado e te ajudar no seu caso.

Vamos para o próximo cuidado.

Cuidado 3: buscar por redes sociais e endereço físico

O terceiro cuidado é realizar uma busca pelas redes sociais e endereço físico do escritório desse profissional.

Com o avanço da tecnologia (principalmente após a pandemia), é muito difícil que o escritório ou advogado não possua redes sociais.

Hoje em dia é possível obter muitas informações através das redes sociais, dentre eles verificar a procedência e o engajamento desses profissionais nesses meios digitais.

Além disso, é importante verificar se o escritório possui um endereço físico.

Isso porque esse endereço deverá constar no contrato e na procuração que você assinará com esse profissional e, também, será o endereço indicado na sua ação judicial como local que esse advogado irá receber as intimações.

O próximo cuidado é verificar qual é a reputação desse advogado ou escritório.
Continue me acompanhando.

Cuidado 4: verificar se existem boas avaliações do escritório ou do advogado

Outro cuidado importante é verificar se existem boas avaliações do escritório ou do advogado.

Muitas pessoas acabam contratando por indicação de parentes e amigos. Essa é uma prática comum com clientes que atendemos no Ingrácio.

Mas, na falta dessas indicações, minha recomendação é ver as avaliações no Google ou nas próprias redes sociais.

A OAB, infelizmente, não permite a divulgação de depoimentos de clientes pelos advogados e escritórios de advocacia de forma explícita.

Então, a melhor alternativa é se basear nas avaliações que as pessoas que já foram/são clientes desse advogado ou escritório fizeram no Google.

Para isso, basta digitar o nome do escritório ou do advogado que pretende contratar no Google e ler as avaliações.

Por exemplo, se você pesquisar por “Ingrácio Advocacia” no Google, vão aparecer mais de 300 avaliações para você consultar e avaliar.

Outro site que recomendo é o Reclame Aqui.

Nele, você pode ver a reputação do escritório, problemas que outros clientes tiveram e se a reclamação foi ou não resolvida.

Cuidado 5: ler com atenção o contrato de honorários antes de assinar.

Esse é o cuidado mais importante que você precisa ter.

O contrato de honorários é o documento que vai especificar exatamente como funcionará seu acordo com o advogado.

É através do contrato que vai constar o que o advogado ou escritório que você contratou irá fazer, bem como o valor dos honorários e forma de pagamento.

Neste contrato a forma da atuação do advogado deve estar bem detalhada, incluindo os serviços que devem ser prestados.

Isso evita futuros aborrecimentos, tanto do profissional que se está contratando, quanto do cliente.

Então, leia o contrato com muita atenção antes de assinar, pois tudo que será feito, estará estipulado neste contrato.

Se você tiver dúvidas sobre o contrato, não hesite em tirá-las com o advogado antes de assinar.

Cuidado 6: não escolher pelo preço, às vezes o barato sai caro

O sexto cuidado é não escolher pelo preço.

Como tudo nessa vida, às vezes o barato sai caro!

É preciso uma atenção especial, principalmente porque você estará colocando a sua vida inteira de trabalho e contribuições nas mãos desse profissional ao assinar o contrato.

Por isso, o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal e determinante no momento da sua escolha.

Muito mais importante do que considerar o preço do profissional ou escritório de advocacia é verificar a:

  • experiência;
  • conhecimento técnico do advogado e da equipe que trabalha no escritório;
  • agilidade;
  • cordialidade no atendimento.

Resumindo: deve-se confiar no profissional que se está contratando.

O profissional deve passar segurança e saber o que está fazendo e, por isso, o mais indicado no momento de contratar um advogado para a sua aposentadoria é escolher um profissional e/ou escritório que sejam especializados no assunto.

Se você estiver com dúvidas com relação ao valor que o advogado ou escritório te informou, nós temos um conteúdo que vai te auxiliar a ter um parâmetro de quanto normalmente um advogado previdenciário cobra.

Tenha em mente que os valores mudam de região para região e seguem um mínimo estipulado pela OAB de cada estado.

Cuidado 7: desconfiar de advogados que fazem uma consulta sem apresentar cálculos previdenciários

O sétimo cuidado é desconfiar de advogados/escritórios que fazem uma consulta e analisam o seu caso sem realizar os cálculos previdenciários previamente.

A consulta é justamente o momento em que o seu advogado vai tirar suas dúvidas, mostrar qual o melhor o caminho a seguir, identificar problemas e como resolvê-los.

E isso não pode ser feito sem ter os cálculos corretos e específicos do seu caso.

Isso porque o profissional não tem como saber qual a melhor aposentadoria para você sem fazer esses cálculos.

São através dos números que você tem ideia do seu tempo de contribuição, qual será o valor da aposentadoria, entre outras informações relevantes para o seu processo.

Infelizmente, existem muitos profissionais que fazem uma consulta sem cálculo nenhum.

Esse tipo de profissional é conhecido como “caça processo”, que é aquele que não se importa com o seu caso de verdade, e sim com o retorno financeiro que terá se você fechar um contrato com ele.

Tenha em mente que ao sair da sua consulta, você deve estar preparado e ciente do que fazer e como regularizar sua aposentadoria.

Se você sair da consulta com mais dúvidas do que antes e sem saber suas possibilidades, você não teve uma consulta de qualidade e perdeu seu tempo com um advogado “caça processo”.

Um padrão de comportamento comum desse tipo de advogado é não cobrar pela consulta (que é uma prática proibida pela OAB, inclusive) e ficar incentivando erroneamente o cliente a contratação sem saber, de fato, o que precisa ser feito.

Esse ponto está diretamente ligado ao cuidado que falei anteriormente, em que o “barato sai caro”.

Aproveito e deixo aqui algumas dicas para ter durante a primeira consulta com o advogado que está pensando em contratar:

  • Desconfie se ele não explicar exatamente o papel dele no processo e como vai te ajudar;
  • Preste atenção se ele fez os cálculos da sua aposentadoria e analisou seu caso a fundo. Você deve sair da consulta sabendo exatamente o que fazer com sua aposentadoria;
  • Desconfie ainda mais se ele te afirmar que a causa é ganha, pois isso não existe;
  • Não aceite respostas ambíguas ou que deixem com mais dúvidas do que antes. A consulta é justamente o momento para esclarecer todos os seus questionamentos.

Se você se deparar com alguma das situações que citei acima, eu recomendo que você não contrate esse profissional para cuidar do seu processo de aposentadoria.

Prefira buscar busque por outros escritórios e advogados que sejam transparentes e claros com você.

Cuidado 8: ter em mente que não existe causa ganha

A advocacia é atividade meio, e não atividade fim.

O advogado atua da melhor forma possível para conseguir o seu benefício, mas a decisão final, infelizmente, não está em suas mãos.

Por mais que tudo seja feito no prazo e com a melhor qualidade possível, o resultado não é garantido.

Claro que isso ajuda e pode adiantar muito o seu processo, mas não é a certeza de que o benefício será concedido.

Isso acontece porque o direito não é uma ciência exata.

Além da atuação do advogado, o resultado de um processo depende de diversos fatores, tais como:

  • as peculiaridades de cada caso concreto;
  • a tese jurídica adotada pelo advogado, as provas apresentadas;
  • o juiz e o tribunal que julgarão o caso, entre outros.

Então, é importante entender que a decisão no seu processo pode ser favorável, como também pode não ser, e que o advogado, por si só, não tem como garantir um resultado positivo.

O que ele deve garantir é que irá zelar e lutar pela sua aposentadoria até o fim.

Cuidado 9: verificar como o advogado se atualiza em relação a mudanças em leis e na previdência

O nono cuidado é verificar se o advogado/escritório que você está contratando está se atualizando com relação às mudanças nas leis.

Isso vale para todos os ramos do direito, mas, especialmente para o direito previdenciário.

A legislação previdenciária é umas das que mais sofreu alterações nos últimos anos.

Um exemplo de uma grande alteração legislativa, que até quem não é do ramo conhece foi a Reforma da Previdência.

Essa mudança veio com a Emenda Constitucional 103/2019 e alterou muito as regras para os benefícios previdenciários.

Além dela, toda hora tem entendimento novo sobre a matéria e julgamento de temas importantes pelos tribunais superiores.

Então, é importante verificar se o profissional que você está contratando se mantém atualizado sobre essas alterações.

Imagina contratar alguém que não se atualiza e acabar tenho um benefício negado por conta de uma mudança recente em uma lei?

É papel do advogado saber e te informar quando acontece uma mudança que pode impactar no seu processo.

É como diz a frase do Eduardo Couture escrita nos dez mandamentos do advogado:

“O advogado que não estuda, é cada dia menos advogado”.

Cuidado 10: verificar como e de quanto em quanto tempo o advogado irá te dar retorno sobre o seu processo

Esse é um cuidado que você deve ter antes de assinar o contrato.

Saber como será sua comunicação com o advogado é muito importante para não gerar descontentamento.

Como já dizia minha avó: o combinado não sai caro. 🙂

O que eu sugiro é que você estabeleça com seu advogado como será a comunicação entre vocês.

Essa comunicação pode ser por reunião presencial, por vídeo, telefone, whatsapp, e-mail, até por carta se assim vocês desejarem.

Além disso, é importante estipular de quanto em quanto tempo o advogado irá te informar sobre o seu processo.

Se o contato será a cada mês, semana, dia, em qualquer andamento do processo, só nas decisões principais, etc.

Isso é muito pessoal e cada cliente e advogado podem estipular da forma que melhor lhe convém.

O importante mesmo é deixar isso claro desde sempre, desde o momento da contratação, a fim de evitar uma surpresa indesejada.

Conclusão

Te mostrei aqui dez cuidados essenciais que você precisa ter na hora de contratar um advogado para sua aposentadoria.

Você entendeu como esse profissional pode te ajudar e quais são os principais alertas vermelhos que podem surgir.

Além de saber como identificar se o advogado ou escritório está mais preocupado com o seu caso, ou com os honorários.

Espero que seja de grande ajuda para você quando decidir procurar o auxílio de um profissional para a sua aposentadoria.

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Até mais!

Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

É muito comum que aposentados pelo INSS continuem exercendo atividade remunerada, seja como contribuinte individual (autônomo) ou empregado CLT.

Isso acontece, pois, muitas vezes, a aposentadoria não é o suficiente para manter as contas, e os aposentados optam por continuar trabalhando para complementar a renda.

Ou seja, é normal que pessoas aposentadas continuem tendo um vínculo obrigatório com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Como consequência, são recorrentes as dúvidas a respeito dos descontos em folha de pagamento, no caso dos empregados, e sobre a necessidade de continuar contribuindo para o INSS, no caso do contribuinte individual.

Se esse algum desses dois é o seu caso, fique atento para as dicas que darei no decorrer deste post!

Nele, vou responder os seguintes questionamentos:

1. O que acontece quando uma pessoa se aposenta pelo INSS?

Quando uma pessoa se aposenta, como regra, existem duas possibilidades:

  • parar de trabalhar;
  • continuar exercendo suas atividades laborais ou, até mesmo, passar a exercer uma nova profissão.

No primeiro caso, após a aposentadoria não há mais a necessidade de continuar pagando o INSS.

Já no segundo caso, mesmo aposentado, é obrigatório que o segurado continue contribuindo à Previdência Social.

Acompanhe a leitura dos próximos tópicos para entender melhor o motivo dessa diferença.

Mas, antes disso, temos duas situações que demandam um pouco mais de atenção, pois existem alguns requisitos a mais para que o segurado possa continuar trabalhando após a aposentadoria.

É o caso da aposentadoria especial e da aposentadoria do empregado público (após a Emenda Constitucional 103/2019).

Aposentadoria especial

No caso de quem que se aposentou pela aposentadoria especial, a legislação proíbe a continuidade da atividade profissional com exposição a atividade especial, tais como:

Isso significa que o profissional que se aposentou pela aposentadoria especial até pode continuar trabalhando, mas não mais em atividade que haja exposição a agentes nocivos.

Então, por exemplo, um metalúrgico que se aposentou pela aposentadoria especial não poderia mais exercer a função de metalúrgico, mas poderia trabalhar em outra atividade que não fosse prejudicial a sua saúde ou integridade física.

Resumindo: o aposentado que recebe aposentadoria especial pode trabalhar, mas não mais em atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física.

Caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial, nós temos outros posts no blog. Sugiro a leitura 🙂

Exceção: aposentados que trabalham na linha de frente do combate ao Covid-19

Em outubro de 2021, o STF decidiu que profissionais da saúde aposentados podem voltar a trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.

Essa possibilidade estará valendo enquanto a Lei 13.979/2020, que trata das medidas de combate à pandemia, estiver em vigor.

Somente esses profissionais, nessas condições, têm direito a voltar a trabalhar com atividade especial mesmo aposentados.

Empregados públicos vinculados ao INSS

E, também, temos outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.

É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentarem após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

No caso desses segurados, houve uma alteração na legislação com a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019.

A partir desta data, o empregado público que se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social terá seu vínculo de emprego rompido.

Ou seja, a sua aposentadoria extingue o vínculo de emprego de forma automática.

Mas atenção!

Isso não significa que o aposentado não poderá mais exercer outra atividade profissional.

O que a lei determina é a extinção do vínculo empregatício que ensejou a aposentadoria.

Então se o empregado público aposentado quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, ele poderá e deverá continuar contribuindo à Previdência Social.

Feitas essas considerações, vamos entender porque o segurado aposentado que continua trabalhando deve continuar pagando o INSS.

2. Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS?

Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando.

No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.

Esse vínculo é obrigatório.

Isto é, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada para ser segurado obrigatório do INSS.

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Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.

No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório.

Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.

3. Se continuar pagando, o dinheiro pode aumentar minha aposentadoria?

Infelizmente, a resposta é não, esse dinheiro não poderá ser usado para aumentar a sua aposentadoria.

Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.

Antigamente, existia essa discussão, era a chamada “desaposentação”.

Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, pacificou o entendimento de que a desaposentação não é possível.

Na decisão, o STF determinou que o segurado que retorna ao trabalho e continua contribuindo após obter a sua aposentadoria, somente tem direito a receber:

  • salário-família;
  • reabilitação profissional, quando empregado, não podendo receber novo benefício mais vantajoso, mediante a renúncia do anterior.

Isso significa que o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, mas essa contribuição, no máximo, lhe dará direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Conclusão: o aposentado que permanecer em atividade deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá retorno financeiro dessas contribuições feitas após sua aposentadoria.

Parece injusto, não é mesmo?

Mas vamos ver porque mesmo assim você, aposentado que continua trabalhando, precisa continuar pagando o INSS.

4. O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?

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Se continuar trabalhando e não contribuir, você pode ser preso com pena de 2 e 5 anos, além de precisar pagar uma multa.

A contribuição previdenciária é um tributo.

Sendo um tributo, caso você não pague, estará cometendo um crime.

O crime diz respeito ao fato de não pagar INSS, e também de “esconder” que está trabalhando.

Pois, como eu citei antes, a partir do momento que você exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS.

Isso está descrito no código penal, artigo 337-A.

Então, é muito importante que você, segurado aposentado que continua exercendo atividade remunerada, mantenha suas contribuições em dia.

Segurado empregado CLT

No caso do segurado aposentado que continua trabalhando como empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.

Ou seja, não há motivo para se preocupar, pois a contribuição continuará sendo descontada de sua folha de pagamento normalmente.

Autônomo que presta serviços para empresas

No caso do contribuinte individual que presta serviços para empresas, também não há motivo para preocupação.

Desde abril de 2003, a pessoa jurídica tomadora do serviço é a responsável pelos recolhimentos das contribuições desses segurados.

Autônomo ou MEI que trabalha por conta própria

Agora, se você é contribuinte individual (autônomo ou MEI) e trabalha por conta própria, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é sua.

Você pode fazer isso emitindo a sua GPS ou DAS-MEI normalmente.

Se não sabe como fazer isso, confira o conteúdo que eu escrevi sobre Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Então é muito importante que, mesmo aposentado, continue pagando o INSS.

5. Sou aposentado, continuo trabalhando e não pago INSS. O que devo fazer?

Se você for empregado CLT ou contribuinte individual que trabalha para empresas, a obrigação de contribuir para o INSS é do seu empregador.

Por isso, é ele quem deve correr atrás do prejuízo se estiver ocorrendo qualquer irregularidade.

Se o responsável pelas contribuições for você, ou seja, se você é aposentado e trabalha como autônomo ou MEI, por exemplo, você pode reverter essa situação.

É possível pagar INSS em atraso e ficar em dia com as suas contribuições e com a lei.

Você pode pagar esses recolhimentos atrasados em qualquer época.

Mas, antes de sair emitindo as GPS atrasadas, você deve verificar se precisa ou não, comprovar sua atividade de trabalho.

Se você se encaixa nesses casos, confira nosso conteúdo completo sobre como pagar INSS em atraso e todos os cuidados que você precisa ter: GPS em Atraso: Como Emitir e Pagar o INSS?

Recomendo fortemente que você leia esse conteúdo se tiver contribuições atrasadas, pois pagar INSS sem conhecer essas informações, pode fazer você perder muito dinheiro!

Conclusão

Se você leu até aqui, você certamente entendeu porque o aposentado que continua exercendo atividade remunerada precisa continuar pagando o INSS.

Entendeu, também, o motivo pelo qual o valor pago não poderá ser usado para aumentar o valor da aposentadoria.

E, ainda, viu a importância de manter essa contribuição em dia.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Emitir e pagar as Guias de Previdência Social (GPS) em dia garante a você todos os benefícios do INSS, inclusive, as aposentadorias.

E isso é mais verdade ainda se você for contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial ou segurado facultativo.

Agora, você vai saber de uma vez por todas, como deixar suas contribuições previdenciárias em dia.

Para isso, vou ensinar o que é a GPS, quem deve emitir a guia, quando realizar o pagamento, qual o código para o recolhimento e onde efetuar o pagamento.

Vamos lá!

O que é a GPS?

A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo contribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.

Ela se parece assim:

GPS-modelo
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem deve emitir a GPS?

quem-emite-gps

Só devem emitir a GPS os seguintes segurados:

  • Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço a pessoas jurídicas.
  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Empregada doméstica – neste caso, é o empregador que vai emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição.
  • Segurado rural/trabalhador rural (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória).
  • MEI (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória do DAS).

Como pagar a GPS?

Como regra, o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, gerando a guia por meio do site da Receita Federal.

Também existe a possibilidade de pagamento trimestral (que vou falar mais para frente), mas somente para quem contribui com o valor de um salário-mínimo.

O passo a passo que vou mostrar se aplica para os seguintes segurados:

  • Autônomo (contribuinte individual) que não presta serviços para pessoas jurídicas.
  • Empregada doméstica (doméstico).
  • Pessoa que não exerce atividade remunerada no momento (facultativo).
  • Trabalhador rural que deseja complementar a contribuição obrigatória (segurado especial).

Se você é MEI e deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (que é 5% do salário-mínimo), o processo é um pouco diferente.

Vou falar sobre isso nos próximos tópicos.

Agora, vamos ao passo a passo para os demais segurados.

Passo a passo de como emitir e pagar a GPS

Emitir a GPS é algo muito mais simples do que parece e pode ser feito de forma online.

Passo 1: O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal.

Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois.

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Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Passo 3: Após a seleção do módulo, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Fiz a tabela abaixo para você descobrir sua categoria:

SeguradoCategoria no SAL
AutônomoContribuinte individual
Empregada doméstica ou empregado domésticoDoméstico (neste caso, quem realiza a contribuição é o empregador)
Desempregado, estudante ou pessoa que não realiza atividade remuneradaFacultativo
Trabalhador rural/segurado especial que deseja complementar a contribuição obrigatóriaSegurado especial

Agora, é só preencher:

contribuicao-calculo-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Passo 4: Verifique se as suas informações pessoais estão corretas e clique em “confirmar”.

dados-cadastrais-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Passo 5: O próximo passo é incluir a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.

competencias-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

A competência corresponde ao mês que você está preenchendo a guia. A partir dessa data, você tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar.

Já o salário de contribuição é o valor que a alíquota será descontada. Cada categoria de segurado tem valores específicos que pode pagar o INSS.

Preste muita atenção nisso para não perder dinheiro!

Se você não sabe como funciona para o seu caso, leia nosso conteúdo: quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%?

Passo 6: Depois disso, você deve selecionar o código de pagamento e clicar em “confirmar”.

Esse código vai variar de acordo com a sua categoria. Caso você tenha dúvidas com relação ao código de pagamento, vamos ver as opções mais adiante.

Passo 7: Por fim, basta selecionar a competência e clicar em “gerar GPS”.

calculo-inss-em-atraso
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais.

Ao clicar em “gerar GPS”, vai ser aberto um documento em .pdf, que você pode imprimir ou copiar o código para pagamento pela internet.

Onde pagar a GPS?

A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.

Quais são os códigos de pagamento?

Como expliquei antes, o pagamento, como regra, é realizado de forma mensal, mas caso você esteja na exceção e opte por recolher de forma trimestral, observe que existe um código específico para isso.

É importante observar, também, que o contribuinte individual e o segurado facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano convencional ou pelo plano simplificado.

Nós explicamos sobre isso neste artigo: quanto pagar de INSS?

Mas atenção! O código de pagamento é diferente pelo plano convencional ou simplificado.

Códigos para pagamento pelo plano convencional (alíquota de 20%)

Abaixo, veja os códigos para o contribuinte individual, que faz o pagamento de 20% sobre o valor da remuneração/salário.

codigos-plano-convencional
Fonte: INSS.

Ou 20% sobre um valor entre o mínimo e Teto do INSS (somente para facultativos).

plano-convencional-facultativo
Fonte: INSS.

Códigos para pagamento pelo plano simplificado (alíquota de 11%)

A seguir, confira a tabela para contribuinte individual, que faz o pagamento de 11% sobre o salário-mínimo.

O plano simplificado só é possível se o contribuinte individual não prestar serviço e não ter relação com pessoa jurídica.

plano-simplificado-codigos
Fonte: INSS.

Além do individual, o facultativo também pode recolher nessa modalidade.

plano-simplificado-facultativo
Fonte: INSS.

Códigos para pagamento como facultativo baixa renda (alíquota de 5%)

Ainda, tem a opção de recolhimento como facultativo de baixa renda (alíquota de 5% sobre o salário-mínimo).

Nesse caso, o segurado tem que preencher dois requisitos:

Se esse for o seu caso, os códigos para recolhimento são os seguintes:

codigos-baixa-renda-facultativo
Fonte: INSS.

Códigos para pagamento como empregado doméstico

No caso do empregado doméstico, a responsabilidade pelo pagamento da GPS é do seu empregador.

codigos-trabalhor-domestico
Fonte: INSS.

Perceba que estou falando de empregado ou empregada que exercem atividades domésticas fora de suas casas e recebem por isso.

E não de donas de casa.

Códigos para pagamento como segurado especial (facultativo)

Se enquadram como segurado especial:

  • Proprietário do terreno.
  • Usufrutuário.
  • Assentado.
  • Possuidor.
  • Parceiro.
  • Meeiro outorgado.
  • Arrendatário rural.
  • Comodatário.
  • Produtor rural.
  • Pescador artesanal.
  • Indígena.
codigos-segurado-especial
Fonte: INSS.

Eles contribuem de uma maneira diferente que os demais segurados do INSS.

Se você quiser saber mais sobre como funciona a contribuição do segurado especial, veja esse conteúdo: como funciona a contribuição do segurado especial?

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

Pode pagar de forma trimestral o segurado que contribui sobre o valor de um salário-mínimo.

Se esse for o seu caso, você deve utilizar o código específico de contribuição trimestral da sua categoria e contribuir com o valor de remuneração mensal igual ao valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) multiplicado por três.

Ou seja, R$ 4.236,00 (1.412 x 3).

E, ainda, preencher o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) obedecendo os trimestres civis.

Veja:

  • 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – colocar como competência março na GPS.
  • 2º trimestre: abril, maio e junho – colocar como competência junho na GPS.
  • 3º trimestre: julho, agosto e setembro – colocar como competência setembro na GPS.
  • 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro – colocar como competência dezembro na GPS.

Para os demais casos, o pagamento será mensal.

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

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Recolhimento mensal

A regra é o recolhimento mensal.

Nesse caso, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao mês que se refere à contribuição.

Ou seja, se eu quero recolher a competência do mês de agosto, devo efetuar o pagamento até o dia 15 de setembro.

Empregado doméstico

Já no caso do empregado doméstico, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição e pagamento da GPS é do seu empregador.

Esse pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Isto é, para recolhimento do mês de janeiro, o empregador deve pagar a GPS até o dia 07 de fevereiro.

Recolhimento trimestral

Por fim, no caso do recolhimento trimestral, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Por exemplo, para o recolhimento do 1º trimestre (janeiro, fevereiro e março) – competência março, o pagamento da GPS deve ser até o dia 15 do mês de abril.

Em todos os casos, se o dia do pagamento da GPS cair em feriado, sábado ou domingo, esse prazo será prorrogado para o próximo dia útil.

Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?

O MEI, por ser um segurado obrigatório, também deve fazer contribuições ao INSS.

Mas, ele contribuiu de forma diferente, através do DAS, que é pago diretamente no Portal do Empreendedor.

Se o MEI optar por pagar somente o DAS (5% do salário-mínimo), que é obrigatório, ele terá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo no futuro.

Por isso, existe a opção de complementar a contribuição com 15% do salário-mínimo, somando 20% no total.

Em 2024, fica: R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00) + R$ 211,80 (15% de R$ 1.412,00) = R$ 282,40.

Isso é feito através de uma guia complementar ao DAS, mas que não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais.

Então, não é possível gerar essa guia de forma online.

A solução é fazer isso de forma manual, pelo carnê da previdência social.

Você pode comprar esse carnê em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e preencher com o código 1910.

Temos um passo a passo de como você pode complementar a sua contribuição como MEI, veja em: Como fazer a complementação do DAS?

E se eu atrasei o pagamento da GPS?

Poucos contribuintes que podem contribuir em atraso.

Somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Segurado facultativo

O segurado facultativo tem um limite.

Ele pode pagar o INSS em atraso somente se a GPS não estiver atrasada mais de 6 meses.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais podem pagar INSS em atraso em qualquer tempo, mas, em regra, se o atraso for superior a 5 anos, é necessário comprovar que você estava exercendo trabalho remunerado na época.

Existem outras regras em que o contribuinte individual deve comprovar atividade antes de pagar a GPS em atraso.

Nós já produzimos um artigo aqui no blog, que explica todas essas regras e como funciona a multa para recolher INSS em atraso. Veja em: quem pode recolher em atraso.

Fique atento para não perder dinheiro!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu o que é a Guia da Previdência Social (GPS) e como fazer a emissão desta guia.

Além disso, vimos quem deve emitir a GPS, o momento que deve ser feito o seu pagamento e, também, qual o código para o recolhimento em cada caso.

Por fim, indicamos o que fazer quando atrasar o pagamento da GPS e onde esse pagamento pode ser feito.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo?

Então, compartilhe o artigo com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Abraço! Até a próxima.

Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?

Trabalhadores CLT e MEI, que possuem mais de um vínculo com o INSS, normalmente têm dúvidas a respeito de como ficam suas contribuições previdenciárias.

Afinal, são muitas regras.

Caso você não tenha reparado, esta é a situação daqueles segurados que trabalham como empregado CLT (celetista) e MEI (Microempreendedor Individual) ao mesmo tempo.

Você é CLT e MEI e está perdido sobre como ficam as suas contribuições para o INSS?

Fique tranquilo!

Estou aqui para mostrar de forma simples como a contribuição previdenciária é feita nesses casos.

Além disso, vou explicar o que você deve fazer se tiver contribuído com um valor acima do que era devido.

Neste artigo, você também vai descobrir qual é a grande vantagem em realizar o pagamento como MEI e empregado CLT de forma simultânea.

São informações importantes, que podem mudar o rumo da sua futura aposentadoria.

Portanto, esse conteúdo é voltado para quem trabalha como MEI, e também possui um vínculo CLT (ao mesmo tempo).

Se você era CLT, saiu do emprego e virou MEI há pouco tempo, tenho um conteúdo específico para auxiliá-lo: Era CLT e virei MEI, como fica minha aposentadoria?

1. O que é vínculo obrigatório?

Atualizações do Meu INSS

Muitas vezes, um segurado possui mais de um vínculo com a Previdência Social, o INSS.

É o caso do segurado que exerce, ao mesmo tempo, atividade trabalhando como CLT, mas também é MEI (microempreendedor individual).

Caso o segurado exerça essas duas atividades de forma simultânea (MEI e empregado CLT), ele vai estar vinculado à Previdência Social nas duas categorias.

Ambos os vínculos são obrigatórios.

O que isso significa?

Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos.

Então, se você exerce atividade como MEI e como empregado (CLT), ao mesmo tempo, deve efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.

No Brasil, a partir do momento em que uma pessoa exerce atividade remunerada, ela está automaticamente vinculada ao INSS.

Ou seja, o ato de filiação ocorre de forma automática, porque só basta que a pessoa exerça alguma atividade remunerada.

Essa filiação independe da vontade do trabalhador, já que o simples exercício do trabalho remunerado gera vinculação automática ao INSS.

Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir para o INSS.

Tem exceção?

Sim!

Caso você contribua no valor do Teto do INSS em um desses vínculos, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro.

Então, por exemplo, se você já contribui no valor do Teto como empregado CLT, não vai precisar contribuir como MEI.

Ou vice-versa.

Logo mais, vou mostrar com exemplos como saber se a soma das suas contribuições ultrapassam o Teto. Continue me acompanhando.

2. Como são feitas as contribuições previdenciárias para CLT e MEI?

As contribuições como empregado CLT e como MEI são feitas de formas distintas.

Contribuições como CLT

  • Quem é o responsável pela contribuição? O seu empregador/empresa.
  • Qual é o valor da contribuição mensal? O valor depende da sua remuneração. Saiba o valor aqui.
  • Como é feita? O valor é descontado automaticamente pelo empregador/empresa.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no seu holerite ou no seu CNIS (veja como fazer isso aqui).

No caso do empregado CLT, o valor referente à contribuição previdenciária é descontado automaticamente pelo seu patrão com base na sua remuneração.

Contribuições como MEI

  • Quem é o responsável pela contribuição? Você.
  • Qual é o valor da contribuição mensal? 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60 em 2024).
  • Como é feito? O valor é descontado através da DAS-MEI, no site da Receita Federal.
  • Como acompanhar? Você pode acompanhar os valores descontados no Portal do Empreendedor, na área de “Certidões e Comprovantes”, e também no seu CNIS.

Como regra, a alíquota é de 5% sobre o salário-mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024).

Mas, existe a possibilidade de complementar sua contribuição (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo).

Essa complementação é vantajosa, porque garante uma aposentadoria com valor maior para o MEI.

Atenção: a complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Isto é, a complementação terá uma alíquota de 15% de R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024), o que dá uma guia de recolhimento no valor de R$ 211,80.

Caso você queira contribuir com um salário de contribuição acima do mínimo, vai ter que virar um contribuinte individual (autônomo).

Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos como funciona a contribuição do MEI. Confira: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?

3. Quanto pagar de INSS se possuo mais de um vínculo?

No caso do segurado que exerce as duas atividades de forma simultânea, ele deve fazer, em regra, contribuições previdenciárias em ambas as categorias (empregado CLT e MEI).

Mas a soma dessas contribuições não deve ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Vou mostrar três exemplos para facilitar.

Importante: recolhimentos como MEI só entram na soma do salário de contribuição se forem complementados com a alíquota de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Caso contrário, o recolhimento da alíquota de 5% sobre o mínimo apenas vai contar para uma futura Aposentadoria por Idade.

Exemplo 1 – remuneração próxima ao Teto do INSS

João exerce atividade como empregado CLT na Empresa ‘X’, e também exerce uma atividade como MEI.

Na empresa ‘X’, o patrão de João efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 7.000,00 (sua remuneração).

Então, o valor máximo que João tem que recolher como MEI é de 15% sobre R$507,49 (valor do Teto do INSS menos o valor já recolhido como empregado CLT).

Veja que, nesse caso, como o valor da soma das remunerações ultrapassa o valor do Teto do INSS, João terá que recolher um valor abaixo do salário-mínimo nacional como MEI.

Exemplo 2 – remuneração igual ou acima do Teto do INSS

Maria exerce atividade como empregada CLT na Empresa ‘Y’, e também exerce atividade como MEI.

Na empresa ‘Y’, Maria recebe R$ 7.510,00.

Contudo, o patrão de Maria efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o Teto do INSS.

Apesar de o recolhimento como MEI ser obrigatório, Maria não precisa recolher na condição de Microempreendedora Individual, porque o recolhimento feito pela empresa ‘Y’ é com base no Teto do INSS.

Exemplo 3 – remuneração abaixo do Teto do INSS

José exerce atividade como empregado CLT na Empresa ‘Z’, e também exerce atividade como MEI.

Na empresa ‘Z’, o patrão de José efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 6.205,49 (sua remuneração).

Então, o valor que José tem que recolher como MEI é de 15% sobre R$ 1.412,00 (valor do salário mínimo nacional em 2024).

Fazendo a somatória, o salário de contribuição de José será R$ 6.205,49 (remuneração na empresa ‘Z’) + R$ 1.412,00 (recolhimento como MEI), totalizando R$ 7.617,49.

Lembre-se: o recolhimento como MEI é sempre com base no valor do salário-mínimo.

Caso o segurado queira recolher com valores maiores, ele deve se tornar um autônomo.

4. E se eu já contribuí com um valor acima do Teto do INSS?

Nesses casos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Mas, atenção!

Por conta da prescrição, você só tem direito à restituição dos valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Se passou de 5 anos, a restituição não pode ser feita.

A boa notícia é que, quando for feita essa restituição, o valor pago será atualizado com juros e correção monetária.

Portanto, fique tranquilo!

Caso você tenha realizado contribuições com valores acima do Teto, em razão de exercer atividades concomitantes, é possível pedir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.

Aliás, já falamos como funciona essa restituição e o passo a passo para requerê-la. Confira o conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

5. Qual é a vantagem de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo?

A vantagem é que esses valores vão ser somados quando houver o cálculo de algum benefício previdenciário.

Mas atenção: os valores só serão somados se você fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Do contrário, a contribuição simples de 5% sobre o mínimo não entrará no cálculo dos benefícios previdenciários.

No caso da complementação, na hipótese de uma futura aposentadoria, a soma dos valores aumenta o valor do benefício. E, consequentemente, você vai se aposentar ganhando mais.

O valor da aposentadoria pode ultrapassar o Teto do INSS?

Não!

O valor da aposentadoria tem um limite, que é o Teto do INSS.

Em linhas gerais, você nunca vai receber um benefício acima do Teto do INSS. Existem raríssimas exceções, que já explicamos aqui.

Mesmo se você exercer as duas atividades (MEI e CLT) e somar as contribuições, você não vai receber acima do Teto vigente no ano.

Para a análise do seu caso em específico, o mais indicado é sempre consultar um advogado especialista para orientá-lo.

Quer saber como não errar na hora de contratar um advogado?

Leia as 9 dicas que separamos para você: Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor.

Conclusão

Se você leu até aqui, aprendeu que tanto o empregado CLT quanto o MEI são segurados obrigatórios do INSS, e, por isso, devem realizar contribuições em ambos os vínculos.

Aprendeu, também, como funcionam as contribuições nesses casos, quem é o responsável por elas e qual é a vantagem de contribuir nos dois vínculos.

Além do mais, descobriu o que fazer quando a quantia paga para o INSS supera o valor do Teto do INSS.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT, é obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos.

Mas, assim como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições estão limitadas ao valor do Teto do INSS.

Fique muito atento a isso!

Caso o valor já esteja no Teto do INSS em um dos vínculos, você vai ser dispensado de fazer o recolhimento pelo outro.

Da mesma forma, como a soma das contribuições não deve superar o valor do Teto do INSS, você pode solicitar o reembolso dos últimos 5 anos se tiver contribuído a mais.

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Até mais! Um abraço.