4 Aposentadorias do INSS para 2024: Mudanças com a Reforma

Afinal, como ficaram as principais aposentadorias depois da Reforma da Previdência?

Que elas mudaram, isso todo mundo já sabe. Mas eu reuni, aqui, informações detalhadas sobre as principais aposentadorias:

  1. Antes da Reforma da Previdência.
  2. Como ficaram depois da Reforma.
  3. Regras de Transição para quem está quase lá.

Deixei tudo bem dividido, com exemplos e direto ao ponto. Clique na aposentadoria que você tem interesse e descubra como era antes e como está agora, depois da Reforma:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Por isso, dividi esse tópico em dois:

a. Antes da Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era a mais comum entre as aposentadorias antes da Reforma da Previdência.

A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não precisava de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, então já poderia se aposentar.

Mas a regra do fator previdenciário geralmente reduzia o valor desta aposentadoria. Quanto mais novo você era, menor seria o valor.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria;
  • Com fator previdenciário. 

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria poderia ter uma segunda redução se existirem poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período, após 1994, com contribuição para o INSS).

Isso é chamado de divisor mínimo.

Como estamos falando da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma, este divisor mínimo poderá ser aplicado.

Um exemplo para você entender melhor.

Um homem com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da sua aposentadoria reduzido em 27% no ano de 2019.

Isso por conta do fator previdenciário de 0,7378.

b. Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se transformou em 4 regras de transição.

Ou seja, quem já contribuía para a previdência antes da Reforma, terá direito a algumas Regras de Transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Essas regras significam um meio-termo entre a lei antes e a lei após a Reforma.

São as Regras de Transição que estão no final deste conteúdo.

2. Aposentadoria por pontos

Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por pontos também mudou com a Reforma da Previdência.

a. Antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria por pontos, na verdade, é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com uma regra adicional que retira o fator previdenciário

É, sem dúvidas, a melhor espécie de aposentadoria no Brasil

Em alguns casos, não valeria a pena esperar para conseguir os pontos. Ainda mais para aquele segurado que sempre contribuiu sobre o salário-mínimo.

Requisitos para o homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Requisitos para a mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

Valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
  • Sem o fator previdenciário.

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria poderia ter uma segunda redução se tivesse poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período, após 1994, com contribuição para o INSS) pela aplicação do divisor mínimo.

Vou dar o exemplo do Jefferson que se aposentou com esta regra.

Ele nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.

Em julho de 2015, ele queria se aposentar e fez uma simulação de aposentadoria. Naquela época, Jefferson estava com:

  • 54 anos e meio de idade;
  • 39 anos 6 meses de tempo de contribuição.

A idade, mais o tempo de contribuição, somavam apenas 94 pontos. Isto é, uma pontuação menor que os 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.

Sabendo da regra dos pontos, resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2016, agora com 96 pontos, ele finalmente se aposentou.

Se Jefferson tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo R$ 3.525,78 atualmente.

Contudo, como ele sabia das suas possibilidades, aguardou completar os 96 pontos.

Graças a isto, a aposentadoria de Jefferson é de R$ 5.001,75 hoje — quase 40% maior do que se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Agora, um exemplo de quem sempre contribui com o salário-mínimo:

Claudinei nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribuiu perto do salário-mínimo.

Em janeiro de 2016, ele já poderia ter se aposentado com 35 anos de tempo de contribuição. 

No entanto, a soma da sua idade, com o seu tempo de contribuição, era de apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários, Claudinei precisaria esperar mais 5 anos — o que não valeria a pena no caso dele.

Se ele tivesse se aposentado naquele período, ou mais tarde com os pontos, ainda assim receberia o salário-mínimo (ou algo muito próximo disso).

Recomendo você ler o nosso conteúdo sobre a Aposentadoria por Pontos 🙂

b. Como fica com a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, os pontos viraram uma Regra de Transição.

Nesta Regra, a pontuação aumenta a cada ano, assim como o valor da aposentadoria será reduzido quanto menor for o seu tempo de contribuição.

Vou explicar isso mais adiante. 

3. Aposentadoria especial

Esta é uma aposentadoria para quem trabalhou em situações insalubres ou periculosas durante a vida.

a. Antes da Reforma da Previdência

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma era excelente e permitia uma aposentadoria bem cedo para quem trabalhou com insalubridade e periculosidade durante toda a vida.

Aqui, não tinha idade mínima nem fator previdenciário.

Gráfico explicando sobre a aposentadoria especial.

Já atendi várias pessoas que se aposentaram com 40 anos pela Aposentadoria Especial, com um valor excelente.

O ponto negativo dela é que você não poderá continuar em uma atividade especial (insalubre ou periculosa) após a aposentadoria. 

Isso foi decidido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, será possível trabalhar em atividades não especiais após você ter essa modalidade de aposentadoria concedida.

Além disso, essa aposentadoria exige a comprovação da atividade especial, algo que não só poderá ser difícil, mas fazer com que você precise de um processo judicial.

Descubra o passo a passo para conseguir sua Aposentadoria Especial.

Requisitos homem e mulher:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial de maior risco.
Gráfico explicando sobre a aposentadoria especial.

A maior parte das atividades são consideradas de menor risco.

A exceção é amianto e minas não subterrâneas, consideradas de médio risco; e minas subterrâneas, consideradas de maior risco.

Valor da aposentadoria especial antes da Reforma

  • Média dos 80% dos maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  • Sem o fator previdenciário.

Era a única aposentadoria que permitia se aposentar bem cedo e sem perder o valor da aposentadoria.

Ainda é possível se aposentar nas regras que mencione acima se você tiver direito adquirido à aposentadoria especial.

Se esse não for o seu caso, continue comigo.

b. Como fica com a Reforma da Previdência

Este foi um dos benefícios previdenciários mais atingidos pela Reforma. 

Parece que a intenção, realmente, foi a de extinguir essa aposentadoria

A Regra de Transição é dura e o novo requisito de idade mínima prejudicará milhares de brasileiros.

Requisito homem e mulher

Agora, o requisito dependerá do grau de risco da atividade especial. 

São 3 possibilidades:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Olha que grave!

Uma pessoa que, em 2019, possuía 45 anos de idade, poderia ter se aposentado com 25 anos de atividade especial. 

Contudo, com a Reforma da Previdência, essa pessoa precisará esperar até 2034 para ter direito à Aposentadoria Especial.

Valor da aposentadoria especial após a Reforma

Para quem pode se aposentar com 20 ou 25 anos de atividade especial o valor será 60% da média aritmética dos salários:

  • + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Para quem puder se aposentar com 15 anos de atividade especial (algo bem raro), o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.

Isso significa que um homem de 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial, em 2019, teria direito à Aposentadoria Especial com o valor integral (média dos 80% maiores salários de contribuição).

Esse mesmo homem, após a Reforma, terá direito a uma Aposentadoria Especial de 70% da média de todos os salários de contribuição.

No Resumo da Reforma, te mostramo que isso poderá reduzir em mais de R$ 1.500 o valor das aposentadorias.

Para quem já está em atividade especial, também tem uma Regra de Transição que deixei no final do conteúdo.

4. Aposentadoria por idade urbana

Este benefício era o único que exigia uma idade mínima antes da Reforma da Previdência.

Ótimo para quem contribuiu pouco para o INSS ou começou a contribuir tardiamente. No entanto, quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor desta aposentadoria.

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Muita gente confunde 180 meses de carência com 15 anos de contribuição. O período de carência é o tempo mínimo, em meses, que um cidadão precisa pagar ao INSS para ter direito a um benefício.

Cada benefício pode, ou não, exigir esse tempo mínimo. Para entender o que conta para a carência, veja o que é a carência no direito previdenciário.

Valor da Aposentadoria por Idade antes da Reforma

  1. Média dos 80% maiores salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  2. Com alíquota da Aposentadoria por Idade.

A alíquota da Aposentadoria por Idade é 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Então, uma mulher com 20 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade terá a alíquota de 90%.

Veja todos os detalhes no Guia completo da Aposentadoria por Idade.

Como fica com a Reforma da Previdência

A idade mínima aumentou para a mulher, enquanto o tempo de carência aumentou para o homem. O valor também será menor para quem se aposentar por idade. 

Esses requisitos são válidos somente para quem começou a contribuir para o INSS depois da Reforma, ok?

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma

  • Média aritmética de todos os salários
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Essa fórmula de cálculo é um padrão nas aposentadorias após a Reforma e impacta todas as espécies de aposentadoria.

A economia, com a Previdência, saiu bem cara para os segurados.

5. Regras de transição

Aqui, vou mostrar todas as regras de transição e te dar a dica de qual, provavelmente, será a melhor para o seu caso.

  1. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos;
  2. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
  3. Regra de Transição da Idade Progressiva;
  4. Regra de Transição do Pedágio de 50%;
  5. Regra de Transição do Pedágio de 100%;
  6. Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Para quem estava mirando a aposentadoria por pontos nos próximos 3 a 5 anos

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024 (pontos = a somatória do tempo de contribuição com a sua idade em anos, meses e dias);
    • A pontuação aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024 (pontos = a somatória do tempo de contribuição com a sua idade em anos, meses e dias);
    • A pontuação aumenta +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.
Aposentadoria por Pontos - Regra de transição com a Reforma da Previdência

É uma mudança grande para uma aposentadoria que não tinha nenhum redutor da média das contribuições.

Para quem estava quase se aposentando por idade

Essa regra de transição é válida somente para quem começou a contribuir para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019)!

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

Isso significa que, para o homem se aposentar com 100% da média, ele precisará ter, no mínimo, 40 anos de tempo de contribuição. Já a mulher, de 35 anos de tempo de contribuição.

Para quem já contribuía antes da Reforma Previdenciária, mas no momento da Reforma ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de contribuição.
  • 58 anos e 6 meses em 2024.
    • A idade aumenta + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de contribuição.
  • 63 anos e 6 meses em 2024.
    • A idade aumenta + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos.
regra-de-transicao-idade-progressiva

Valor da Aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

O cálculo mudou duramente após a Reforma e agora ele é pior que o fator previdenciário.

Então, um homem de 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, que a média de suas contribuições é R$2.000, teria uma redução de 20%. 

Sua aposentadoria seria R$ 1.600.

Esta regra é pior que o fator previdenciário, porque com 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, este homem não teria redução do fator previdenciário.

Para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de Contribuição em menos de 2 anos em 2019

Requisitos mulher:

  • Mínimo de 28 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Cumprir metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Requisitos homem:

  • Mínimo de 33 anos de contribuição até a data da Reforma;
  • Cumprir metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo: 

Imagina que João tinha 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição. 

Ele deverá cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de 2 anos é igual a 1 ano) = 3 anos para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

  • Média de todos os salários, após 1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  • Com fator previdenciário.

Essa regra é pior do que a que existia antes da Reforma. Sabe o motivo? Ela usa todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% maiores salários.

Possibilidade que para algumas pessoas pode garantir uma aposentadoria melhor que a regra antes da Reforma

Requisitos mulher:

  • 57 anos de idade;
  • Cumprir o dobro do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Requisitos homem:

  • 60 anos idade;
  • Cumprir o dobro do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo: 

Imagina que Marina tinha 27 anos de contribuição, até a vigência da Reforma, e agora quer se aposentar com essa Regra de Transição.

Ela deverá cumprir 3 anos + 3 anos de pedágio (100% de 3 anos é igual a 1 ano) = 6 anos para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

  • O cálculo será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994;
  • Aqui não terá redutores.

Essa não é a Regra de Transição que te aposentará antes. Porém, ela garantirá um cálculo diferenciado, que poderá ser benéfico em casos raros.

Para quem já tinha atividade especial antes da Reforma da Previdência

Requisitos homem e mulher:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco + 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial de maior risco + 66 pontos.

Vale dizer que os pontos, aqui, são a somatória da idade, tempo de atividade e tempo de contribuição comum.

Isso significa que os períodos de atividade não especial também entram na contagem dos pontos.

Valor da aposentadoria

  • Média aritmética de todos os salários;
  • Novo redutor de 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.

A maior parte das atividades são consideradas de menor risco.

A exceção é trabalho com exposição ao amianto e trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção, considerados como de médio risco; e labor em minas subterrâneas, em frente de produção, considerado de maior risco.

Esta regra diminui muitos os benefícios, mas aqui na Aposentadoria Especial, ela se torna ainda mais prejudicial comparando com as regras antes da Reforma previdenciária.

Outras regras de transição

Tem mais regras de transição e detalhes sobre elas.

Se você quiser entrar a fundo neste assunto, leia nosso resumo da Reforma da Previdência por especialistas e também 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência | O que mudou?

6. Direito adquirido das aposentadorias

Importante te explicar que, essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar.

Agora, se você já possuía os requisitos para algum tipo de aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à Reforma, não se preocupe.

Mesmo após a promulgação da Reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido e (se completar os requisitos para as aposentadorias que existiam antes da Reforma) se aposentar com as aposentadorias antigas.

Veja nosso conteúdo explicando os detalhes do direito adquirido na Reforma da Previdência.

7. Tabela: quando posso me aposentar?

Para finalizar, deixo abaixo uma tabela atualizada das regras de transição que mencionei nesse conteúdo.

Homens

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Mulheres

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Conclusão

A Reforma Previdenciária prejudicou muito os trabalhadores.

Todos os benefícios mudaram, a forma de cálculo está muito pior e o valor das aposentadorias diminuíram.

Vale a pena analisar a possibilidade de adiantar o seu pedido de aposentadoria.

Veja este post dos 14 erros imperdoáveis no INSS para descobrir períodos que podem contar para você se aposentar mais cedo.

E se você tem procurado conhecer tudo o que mudou com a Reforma acerca de: 

Fizemos um resumo sobre a Reforma da Previdência especialmente para você.

Deu um trabalho organizar todas as principais mudanças, mas você precisa ficar informado sobre o que está acontecendo na previdência.

Gostou do que leu aqui no blog do Ingrácio?

Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

6 Passos Para Adiantar sua Aposentadoria no INSS

Não é segredo nenhum que as aposentadorias, no INSS, têm demorado para serem analisadas. Sem dúvidas, isso aumenta a vontade de adiantar o seu benefício.

O INSS tem o prazo máximo de 90 dias para analisar uma aposentadoria

Acontece, no entanto, que os pedidos têm ficado parados por até 18 meses em algumas cidades do Brasil.

Pode? Não, mas acontece.

Sendo assim, é importante você saber que existem algumas formas de adiantar a análise da sua aposentadoria e se precaver dos erros que o INSS pode cometer.

Além disso, uma medida judicial poderá exigir que o Instituto cumpra o prazo dos 90 dias.

Neste post você vai saber mais sobre os seguintes assuntos:

como adiantar a aposentadoria no INSS

Separe a documentação para adiantar sua aposentadoria

É o primeiro passo para adiantar sua aposentadoria.

Para garantir a aposentadoria no INSS, será preciso comprovar todas as contribuições realizadas para o Instituto, assim como os períodos com particularidades.

Entregar a documentação certa evitará com que ocorram:

  1. Erros na análise do INSS, que poderão diminuir ou negar sua aposentadoria.
  2. Novas exigências no INSS, que atrasarão, ainda mais, a análise dos documentos.
  3. Refazer o processo administrativo para realizar um pedido judicial.

Você precisará dedicar uma atenção especial aos períodos em que tiver trabalhado (com carteira ou individualmente):

Quais documentos eu preciso para dar entrada na aposentadoria?

Poderá ter acontecido muita coisa nesses seus anos de trabalho. Então, será importante juntar a documentação para todos os seus períodos que constam no INSS.

Quanto mais documentos, mais chances de adiantar sua aposentadoria.

São eles:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Carteira de Trabalho — se houver mais de uma, leve todas.
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
  • Extrato do CNIS.

Quando você realizar seu agendamento ou protocolo no INSS, não serão solicitados todos os documentos específicos para o seu caso.

Mesmo assim, isso não significa que você não precisará deles.

A documentação completa, para cada caso, você pode ver aqui.

Se você estiver com dúvida sobre algum documento, na maioria dos casos será melhor pecar pelo exagero.

Existem diversas formas de comprovar a mesma atividade rural ou especial. Por isso, eu sugiro conferir se os documentos apresentados são congruentes.

Exemplo: você quer comprovar a insalubridade de um determinado período e possui um PPP e um LTCAT.

Antes de protocolar os documentos no INSS, confira se os dois dizem a mesma coisa. Em outras palavras, verifique se ambos demonstram a insalubridade. Pode ser que o PPP indique insalubridade, enquanto o LTCAT não.

É algo pouco comum, mas acontece.

Deixe claro e em escrito todos os seus direitos (Inicial Administrativa)

Não deixe o INSS dizer quais são os seus direitos, peça eles já no começo.

Um grande erro é protocolar toda a documentação previdenciária sem detalhar para o INSS quais são todos os direitos que você possui.

Isso não apenas favorece análises erradas feitas pelo INSS, como também poderá atrasar o seu processo administrativo previdenciário.

Então, a minha sugestão será a de você escrever um documento, ou seja, uma Inicial Administrativa.

A Inicial Administrativa poderá ajudar a adiantar em meses sua aposentadoria.

O documento deverá ter as seguintes informações:

  1. Todos os seus períodos de trabalho, em carteira, como autônomo, sem registro, sem contribuição previdenciária.
  2. Escreva de forma específica se você possui:
  3. Qualquer divergência entre o seu CNIS e o tempo ou remuneração do seu trabalho.
  4. Escreva qual é a aposentadoria que você quer. (Veja os 5 tipos mais comuns aqui)

Importante: a Inicial Administrativa, com seus direitos e pedidos, é um documento essencial para um bom processo no INSS.

Se você tiver um advogado previdenciário cuidando da sua aposentadoria, pergunte a ele se é possível solicitar seu benefício (Petição Inicial Administrativa).

Atualize seu CNIS antes de tentar adiantar sua aposentadoria

Grande parte da burocracia para adiantar a aposentadoria envolve questões relacionadas à documentação.

É normal o INSS cometer erros nos seus registros de contribuição. Pode acontecer de alguns períodos não estarem lá ou estarem com pendências.

Para evitar problemas na hora de solicitar o benefício, é importante manter o seu cadastro sempre atualizado.

Solicite o seu extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifique se todos os seus dados estão corretos e solicite a correção de eventuais erros.

Ao baixar o CNIS no Meu INSS, ele aparecerá assim:

cnis-adiantar-aposentadoria

Para corrigir eventuais erros, nós do Ingrácio temos um conteúdo completo que irá ajudar você a analisar e corrigir o seu CNIS.

As siglas mais comuns do CNIS, que indicam algum problema, são as seguintes:

  • AEXT-VI (Acerto de vínculo extemporâneo indeferido): indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
  • AEXT-VT (Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente): indica que está tudo certo e não precisa fazer nada.
  • AVRC-DEF (Acerto de vínculo extemporâneo deferido): indica que está tudo certo e não precisa fazer nada.
  • IEAN (25) (Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos): indica possível exposição a agentes insalubres ou periculosos.
    • Reforce seu pedido com documentos que comprovem a atividade especial (PPPs, LTCAT, etc.)
  • IGFIP-INF (Indicador de GFIP meramente informativo): necessário comprovar, com documentos, a atividade exercida.
  • ILEI123 (Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006) — Plano simplificado de Previdência: indica contribuição de 11%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IMEI (Contribuição da competência foi recolhida com código MEI — Microempreendedor Individual): indica contribuição de 5%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IREC-CIRURAL (Recolhimento com código de CI Rural sem homologação): indica que é necessário comprovar o período rural com documentos e testemunhas.
  • IREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda): indica contribuição de 5%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IREC-INDPEND (Recolhimentos com indicadores e/ou pendências): provavelmente, você precisará apresentar documentos para comprovar o período.
  • IREC-LC123 (Recolhimentos para fins da LC 123): indica contribuição de 11%.
    • Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar essa contribuição.
  • IREC-LC123-SUP (Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário-mínimo): contribuição feita com o código errado ou valor errado.
    • Pode requerer complementação para contar para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • PADM-EMPR (Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador): necessário comprovar a data de admissão deste período.
  • PEXT (Pendência de vínculo extemporâneo não tratado): período precisa ser comprovado com documentos.
  • PREC-CSE (Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente de Comprovação): indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação
  • PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado): precisa comprovar a qualidade da pessoa de baixa renda familiar no INSS.
  • PREC-MENOR-MIN (Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo): indica recolhimentos abaixo do salário-mínimo.
    • Precisa ser complementado para contar para sua aposentadoria.
  • PREM-EXT (Remuneração da competência é extemporânea): necessário comprovar a remuneração e o trabalho para este período.
  • PVIN-IRREG (Pendência de Vínculo Irregular): casos em que o INSS suspeita que as contribuições são irregulares.

É por isso que nós, do Ingrácio, fizemos um conteúdo em que explicamos sobre todas as siglas que podem aparecer no seu CNIS. Aconselho a leitura!

Além do mais, sempre fique atento a qualquer sigla no seu CNIS. Sabe por quê? Porque elas tanto podem atrasar sua aposentadoria quanto outros benefícios.

Faça o agendamento corretamente no INSS

Muitas vezes, a dificuldade não está exatamente no processo de aposentadoria.

Você já dependeu de prefeituras ou outros órgãos para conseguir certidões ou documentos antigos?

Pois é, às vezes há uma longa fila e muita demora no atendimento.

Mas, felizmente, desde 2018, é possível fazer todo o requerimento de aposentadoria de forma online através do site Meu INSS.

O site é bem intuitivo e você consegue ver toda a documentação específica necessária para dar entrada no pedido do benefício.

Após realizar o requerimento, você poderá acompanhar todas as etapas da análise do INSS, no próprio site.

O Ingrácio já tem um conteúdo completo te ensinando, passo a passo, como realizar o requerimento de aposentadoria nesta plataforma do INSS.

Vale conferir.

Contudo, ainda existe a opção de agendar um atendimento presencial, nas agências da Previdência Social, para que você apresente o requerimento do seu benefício.

Essa opção é mais viável para quem não é muito familiarizado com computadores ou quem prefere realizar o pedido pessoalmente com um servidor do INSS.

Porém, o pedido de atendimento presencial também deverá ser feito pela plataforma do Meu INSS, ou pelo telefone através do número 135.

Aqui, vai uma dica para quem fizer o pedido de aposentadoria pessoalmente. 

Conheça os procedimentos para fazer a solicitação correta. Indique o tipo de aposentadoria pretendida e junte os documentos que falei acima.

Após você escolher o atendimento necessário, o site indicará algumas informações como principais requisitos e quais documentos deverão ser levados no dia e hora marcados.

Atenção: não confie apenas nessas informações. 

Você poderá precisar de mais documentos. Inclusive, o documento que explica os seus pedidos e direitos será um coringa na sua aposentadoria.

Faça um Mandado de Segurança para adiantar o processo no INSS

O mandado de segurança poderá adiantar, em meses, a resposta do INSS para a sua aposentadoria.

Lembra que eu mencionei o prazo de 90 dias para o INSS dar a resposta do seu processo e que, infelizmente, isso quase nunca acontece?

Existe uma medida judicial que obrigará o INSS a obedecer esse prazo de 90 dias.

Essa medida se chama mandado de segurança.

O mandado de segurança protege o cidadão. Faz com que os seus direitos não sejam violados. Portanto, essa medida exigirá que o INSS responda seu pedido em 30 dias, no máximo.

Importante: o mandado de segurança não quer dizer que o INSS vai conceder sua aposentadoria, pois o Instituto pode tanto concedê-la quanto negá-la.

O que o mandado faz é adiantar o processo.

Dica: se houver um advogado cuidando do seu processo, sugiro que você converse com ele sobre essa possibilidade.

6. Confira os cálculos apresentados pelo INSS

Aposentadoria concedida ou negada? Confira os cálculos do INSS.

Você poderá pedir ao INSS a cópia do processo administrativo que concedeu ou negou sua aposentadoria.

Neste processo, vai estar tudo que você precisa saber sobre a análise do INSS, o que ele negou, concedeu ou nem analisou.

Existem dois cálculos. Antes de receber o primeiro benefício, será fundamental você analisá-los.

Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até (data do seu pedido)

Confira se o INSS considerou todos os períodos que são seus por direito, se ele averbou a conversão dos períodos especiais (insalubridade e periculosidade).

Você poderá discutir em um recurso administrativo ou processo judicial tudo aquilo que o Instituto não tiver considerado ou averbado.

Cálculo da Renda Mensal Inicial

Se o INSS tiver concedido seu benefício, confira se ele considerou, corretamente, todos os salários de contribuição no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Para isso, olhe um a um dos seus salários de contribuição após 07/1994. É normal ele esquecer ou colocar um valor menor para alguns salários.

E agora?

Você já sabe como evitar que o INSS fique enrolando e cometa erros desnecessários no seu pedido de aposentadoria.

São dicas valiosas de como adiantar sua aposentadoria:

  1. Separe com cuidado toda a documentação.
  2. Faça um documento mostrando todos os seus períodos e direitos.
  3. Atualize seu cadastro no INSS (o CNIS).
  4. Faça o agendamento e o pedido corretamente.
  5. Se precisar, use o mandado de segurança.
  6. Confira os cálculos do INSS depois que ele conceder ou negar sua aposentadoria.

Com isso, vai ser muito mais fácil enfrentar o INSS e adiantar o seu processo.

Gostou dessas informações?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Abraço.

Auxílio-Doença 2024 | Como funciona e Quem Tem Direito?

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.

Por isso, é imprescindível saber se você tem direito, quanto vai receber e o que fazer se o INSS negar o seu pedido de auxílio-doença.

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso. Aliás, volta e meia essas regras são ajustadas pelo governo.

Portanto, é preciso tomar cuidado ao pesquisar sobre esse assunto. Sempre que uma lei muda, muitos artigos ficam completamente desatualizados.

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, houve uma pequena mudança, porém com grande impacto, em relação ao cálculo do benefício.

Vou falar mais sobre isso ao longo deste conteúdo, continue comigo!

O pagamento do auxílio-doença pode ser feito nos casos em que, por doença ou acidente, você fica temporariamente incapacitado de trabalhar.

Então, vou mostrar o que você precisa saber para receber o auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Já mostrei aqui no blog que é necessário preencher três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:

1. carência – tempo mínimo pagando o INSS;

2. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;

3. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS.

Os casos em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença são:

  • perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais tempo, dependendo do seu período de graça), ele perde seu direito sem esse recolhimento;
  • segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença para de ser pago por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso;
  • portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir. Atenção: se a incapacidade para o trabalho tiver surgido por causa da doença já existente, então o trabalhado tem direito ao auxílio-doença;
  • incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão deixá-lo incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual você trabalha é responsável pelo seu pagamento durante esse período. 

Como funciona o auxílio-doença?

Você precisa ficar ligado em dois pontos para saber como funciona o auxílio-doença: carência e qualidade de segurado.

Carência

A carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos).

Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Então, se você começou a contribuir em 01/03/2023, e continuou contribuindo por 12 meses, você vai cumprir a carência em 01/03/2024.

Qualidade de segurado

Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade de segurado, que é o direito de receber benefícios da previdência.

A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.

Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.

Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

Calculadora da qualidade de segurado

Para saber se você tem qualidade de segurado, use a calculadora desenvolvida pelo Cálculo Jurídico.

Entenda: o Cálculo Jurídico é um software de cálculos utilizado por mais de 2 mil escritórios previdenciários.

Caso você não saiba, um dos fundadores do Cálculo Jurídico é o Rafael Ingrácio Beltrão, que também faz parte do trio de sócios aqui do Ingrácio Advocacia.

Vou explicar melhor o que essa calculadora faz.

O contribuinte obrigatório que parou de contribuir, seja empregado seja autônomo, mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou qual foi a razão que o fez parar de pagar o INSS.

Se um cidadão que já cumpriu a carência perdeu o seu emprego em 31/03/2023, por exemplo, ele ainda terá o direito de pedir auxílio-doença. Isso pelo menos até 16/05/2024.

Se o segurado foi mandado embora do seu último emprego, ou seja, ficou desempregado de forma involuntária, ele conserva sua qualidade de segurado por mais 2 anos e 45 dias.

Mas, para isso, esse segurado vai ter que comprovar para o INSS que, mesmo desempregado, tentou uma recolocação profissional no mercado de trabalho.

Então, para comprovar que você estava buscando emprego, compartilhe o envio de currículos, e-mails de processos seletivos, candidaturas em sites de vagas de emprego ou qualquer outra forma que demonstre que você tentou procurar um serviço.

Lembre-se que, no exemplo acima, o trabalhador mantém o seu direito de pedir auxílio-doença até 16/05/2025.

Por outro lado, se o trabalhador contribuiu por mais de 120 meses para o INSS sem perder a qualidade de segurado (10 anos), ele ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.

quem paga INSS como facultativo, conserva a carência por menos tempo.

Na hipótese do segurado ser facultativo, a carência é de 7 meses e 15 dias. No exemplo acima, o segurado só pode pedir auxílio-doença até 16/11/2023. Isso se ele for facultativo.

Com a Reforma, os requisitos para conseguir o auxílio-doença continuam os mesmos.

3. O que mudou no auxílio-doença?

Antes, era possível que o contribuinte voltasse a obter a qualidade de segurado se deixasse de contribuir por um tempo, e, depois, voltasse a pagar por poucos meses.

Porém, o ano de 2019 foi um ano de grandes mudanças nesse assunto. Em janeiro de 2019, o governo alterou a regra.

A exigência era de que o trabalhador, depois de perder a qualidade de segurado, tivesse que contribuir novamente por mais 12 meses para poder ter direito ao benefício. 

No entanto, foi feita uma lei que mudou esse assunto de novo, em junho de 2019.

Desde então, é necessário contribuir durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado.

Tabela histórica da carência do auxílio-doença

Abaixo, confira a tabela histórica da carência do auxílio-doença.

A partir dela, você vai perceber como muita coisa mudou nos últimos anos.

Aliás, essa tabela também é importante, porque pode ajudar você a evitar confusões por conta da criação de tantas leis. Veja:

PeríodoCarência
até 07/07/20164 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
18/01/2019 a 17/06/201912 meses
18/06/2019 até hoje6 meses

Na sequência, vou comentar o exemplo de um trabalhador que cumpriu a carência, mas deixou de contribuir por 5 anos.

Exemplo do Ricardo

Após Ricardo voltar a contribuir, ele recuperou sua qualidade de segurado depois de 4 contribuições antes de 2016.

Mas se Ricardo voltou a contribuir em 2018, ele precisaria de 6 contribuições para tornar a ter qualidade de segurado, ou, depois de 2017, de 6 contribuições.

Entre janeiro e junho de 2019, o trabalhador Ricardo precisaria de 12 contribuições.

Agora, porém, se você perder a sua qualidade de segurado, assim como Ricardo perdeu, deverá cumprir metade da carência (6 meses) para voltar a ter direito ao auxílio-doença.

Na prática, uma vez perdida a qualidade de segurado, a carência volta à estaca zero. O segurado enfrenta a mesma situação de quando se inscreveu no INSS pela primeira vez.

Cabe lembrar que a Reforma da Previdência não mudou essas regras.

Existe a isenção da carência para doenças graves?

Sim! Entretanto, toda regra tem exceções.

Em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, ou nos casos da lista abaixo, a perícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do auxílio-doença sem carência.

Contudo, o benefício não é garantido só porque a sua doença está na lista.

Inclusive, também existem casos em que o problema não está listado, mas o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.

Na dúvida, o ideal é consultar o INSS pela Central Telefônica de número 135. Ou, então, um profissional que atue com Direito Previdenciário.

A lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social garante o pagamento do auxílio-doença, sem carência, nos seguintes casos:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Isso quer dizer que se você tiver alguma das doenças acima e comprová-la na perícia médica, o INSS pode conceder o seu auxílio-doença sem exigir carência.

Para os casos de acidentes decorrentes de trabalho, a carência também não é exigida.

Como a Reforma da Previdência não tocou nesse ponto, a isenção da carência para as doenças que mencionei acima ainda é válida.

Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?

Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.

O auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que não se exige a carência de 12 meses neste caso.

A Reforma não alterou essas regras.

Como faço para pedir o auxílio-doença?

O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é solicitar a perícia médica.

Mas, cuidado. Se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.

A perícia pode ser agendada pela Central Telefônica 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS.

Um erro comum é os segurados não lerem as informações com atenção quando agendam a perícia. São informações cruciais para o seu atendimento, tais como:

  1. data, hora e local da perícia médica;
  2. documentos que você precisa levar no dia;
  3. requerimentos necessários para sua perícia.

Se você pular essa parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o auxílio-doença vão lá embaixo.

Antes de tudo, reúna todos os documentos que o INSS pede para o auxílio-doença:

  • documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
  • número do CPF;
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
  • documentos médicos decorrentes do seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
  • para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Essa lista está no próprio site do INSS.

A marcação da perícia e os documentos que comprovam os requisitos para o auxílio-doença continuam do mesmo jeito mesmo após a Reforma.

E o valor? Quanto vou receber de auxílio-doença?

Antes, preciso avisar que essa regra de cálculo é válida para quem reuniu os requisitos para conseguir o auxílio-doença até a vigência da Reforma (13/11/2019). 

Depois da Reforma, houve uma pequena mudança na regra de cálculo, mais especificamente no salário de benefício. Vou falar disso mais para frente.

Auxílio-doença antes da Reforma da Previdência

Para calcular o valor antes da Reforma, o sistema do INSS vai procurar uma série de variáveis. O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. salário de benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
  2. aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  3. esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.

O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Vou analisar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio-doença. Preste atenção nos casos do Enzo e da Valentina.

Exemplo do Enzo e da Valentina

Para calcular o auxílio-doença de Enzo e Valentina, primeiro o INSS determina o valor do salário de benefício, que é um cálculo um pouco complexo.

O sistema vai analisar seu histórico completo, separar as suas 80% maiores contribuições e fazer uma média desses valores.

Exemplo do cálculo: os dois colegas já contribuíram por 50 meses. Então, o sistema vai procurar os 40 maiores salários e fazer uma média desses valores.

Vamos supor que essa média seja R$ 2.000 para o Enzo e de R$ 2.500 para a Valentina.

Após chegar ao salário de benefício, o sistema vai aplicar a alíquota de 91% e verificar se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Se não ultrapassar, o seu RMI já estará definido. Se ultrapassar, seu RMI será igual à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Vamos imaginar que, para o Enzo, a média das suas últimas 12 contribuições foi de R$ 2.200. Para a Valentina, a média foi de R$ 2.000.

No caso do Enzo, o valor depois da alíquota ficou em R$ 1.820. Como esse valor é menor do que a média dos seus últimos 12 meses (que era de R$ 2.200), ele não vai sofrer limitação e vai receber R$ 1.820 de auxílio-doença.

Já na situação da Valentina, após aplicados os 91%, o valor ficou em R$ 2.275. Esse valor ultrapassa a média dos últimos 12 meses dela (que era de R$ 2.000).

O auxílio-doença da Valentina vai ficar em R$ 2.000. Isso devido à limitação dos seus últimos salários.

O limite do auxílio-doença mudou com a Reforma?

Essa forma de cálculo vale desde 2015 e acabou limitando os valores do auxílio-doença de muita gente. Também já falamos dela por aqui.

A RMI já não podia ser maior do que o salário de benefício. Depois de 2015, também não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Com a Reforma, esse limite continua valendo.

O exemplo que me deixa triste é o de um trabalhador que teve 4 anos de contribuição sobre um salário de R$ 8.000.

Há 12 meses, esse trabalhador teve que trocar de emprego e passou a receber R$ 2.000. Com a nova limitação, ele também terá uma RMI de R$ 2.000. Isto é, mesmo que a média dos 80% maiores salários de benefício desse trabalhador seja de R$ 8.000.

As pessoas que perderam o emprego, e continuam pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo de aposentadoria, são prejudicadas com essa regra.

No final das contas, elas acabam recebendo o auxílio-doença sobre esse valor, e não sobre a média dos salários de suas carreiras.

Fiz tudo certo e mesmo assim meu auxílio-doença foi negado

Primeiro, é bom saber que é comum o INSS negar o auxílio-doença para o segurado.

Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como com a falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas, a negativa também pode acontecer mesmo que os documentos estejam todos certos

Uma possibilidade de negativa é por conta dos médicos que realizam a perícia.

Como esses peritos nem sempre são especialistas, eles podem cometer erros quando não reconhecem a existência da doença que gerou a incapacidade do segurado.

Além disso, benefícios como o auxílio-doença costumam gerar um custo alto para a previdência. Assim, é normal que o órgão procure motivos para não gerar mais gastos para o governo.

Os custos da previdência social para o governo têm sido objeto de grande preocupação.

Portanto, as decisões que os profissionais desse órgão tomam e que podem gerar gastos, têm que ser bem fundamentadas. Senão, o próprio perito pode entrar em apuros por isso.

Dessa forma, como já informamos aqui no blog, você tem três opções caso seu auxílio-doença seja negado:

  1. aceitar a decisão;
  2. entrar com um recurso administrativo;
  3. ingressar com uma ação judicial.

Aceitar a decisão

Acredito que essa primeira opção seja inviável, já que se trata de um direito seu, a um benefício que vai cobrir suas necessidades básicas durante o período em que você não puder trabalhar.

Então, não recomendo ninguém a simplesmente aceitar a decisão.

Recurso Administrativo

A segunda opção é o recurso administrativo.

Embora o recurso seja menos burocrático que a ação judicial, ele tende a ter uma efetividade menor. Normalmente, o que pode acontecer no recurso administrativo é você passar por uma segunda avaliação, de outro médico, não especialista do INSS.

Tudo isso pode ser feito diretamente pela internet e sem a necessidade de você contratar um advogado.

O prazo para solicitar o seu recurso é de 30 dias a partir do dia em que você tomou ciência da decisão.

Se o recurso administrativo não der certo, ainda assim você pode buscar o Judiciário.

Processo Judicial

No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juiz provavelmente será um especialista e, por isso, suas chances aumentam.

O tempo para análise pode ser maior.

Entretanto, se a decisão for positiva, você pode receber os valores retroativos desde o momento em que solicitou o benefício, ou desde quando o seu benefício foi cortado.

Quem eu devo procurar para resolver dúvidas ou entrar com ação?

O ideal é procurar profissionais especializados na área previdenciária, porque eles estão acostumados a lidar com esse assunto.

Profissionais especializados podem avaliar a sua situação e estimar as chances de êxito em um processo de auxílio-doença.

Para escolher um advogado, valem indicações de amigos, buscas pela internet, ou mesmo visitar a OAB e pedir indicações de advogados especialistas em previdenciário.

Só evite procurar advogados que resolvem sozinhos todos os tipos de processos, desde previdenciários até criminais. Ou, ainda, “procuradores” sem especialização na área.

Um único erro no seu processo pode não ter volta.

Como ficou depois da Reforma da Previdência?

A partir da vigência da Reforma (13/11/2019), a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% como era feito antes da Reforma.

Consequentemente, todos os seus salários vão ser considerados na hora de calcular seu benefício. Inclusive, aqueles de início de carreira, que geralmente são mais baixos. 

Isso causa uma diminuição no valor final do auxílio-doença.

Dito isso, a regra de cálculo, para quem reunir os requisitos para o auxílio-doença após a Reforma, vai ficar desse jeito:

  1. salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários);
  2. aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  3. esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. o valor desta conta é a RMI, o valor inicial do auxílio-doença.

Além dessa alteração, também é possível que o governo faça modificações nas regras desse benefício de uma maneira mais fácil, por meio de lei complementar.

Para explicar melhor, a Reforma da Previdência (uma Emenda à Constituição Federal) teve que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com aprovação de ⅔ dos parlamentares em cada casa legislativa.

Já o processo de aprovação de uma lei complementar acontece pela aprovação da maioria simples. Ou seja, é um processo bem mais fácil para modificar as regras do auxílio-doença. É um absurdo!

Direito Adquirido

Importante explicar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para o auxílio-doença.

Se você possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, já tem direito adquirido.

Isto é, o cálculo do valor do auxílio-doença é melhor para na lei antiga.

Como me mantenho informado sobre tudo isso?

Se você chegou até aqui, já sabe mais do que muitos advogados inexperientes sobre o auxílio-doença.

Olha o que você acabou de aprender:

  1. quem tem direito ao benefício;
  2. o que é carência e a qualidade do segurado;
  3. se você tem qualidade de segurado;
  4. quando não é exigida a carência;
  5. como pode pedir o auxílio-doença;
  6. o que fazer se o auxílio-doença for negado;
  7. as mudanças do auxílio-doença na Reforma da Previdência.

E, também, soube de detalhes das mudanças mais recentes nas regras do benefício, incluindo as da Reforma. Além do mais, você entendeu que volta e meia o governo altera alguma coisa nessa área.

Se você for muito curioso e adora ler leis, as regras básicas do auxílio-doença estão na Lei 8.213, de 1991 – nesse link, aparecem todas as atualizações que estão válidas.

Mas, tenha em mente que alguns detalhes do auxílio-doença não precisam de lei para valer. Eles são determinados por órgãos de governo, como os ministérios da Saúde ou da Economia. São esses órgãos que atualizam, por exemplo, a lista de quais problemas são cobertos pelo auxílio-doença.

Por isso, você sempre deve buscar lugares confiáveis e com credibilidade para se manter atualizado, como o nosso Blog, que é escrito por especialistas em direito previdenciário.

Aqui, também estamos atentos, todos os dias, a qualquer mudança nas regras do governo e nas tendências de decisões do Judiciário.

Tudo que é importante, publicamos por aqui!

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Um abraço! Até a próxima.