Décimo terceiro dos aposentados: quando será pago?

O pagamento do décimo terceiro salário para aposentados do INSS ocorreu em abril, maio e junho de 2024, juntamente com os valores dos benefícios depositados nessas competências (meses).

Normalmente, o abono anual, conhecido popularmente como décimo terceiro, é pago a partir do segundo semestre de cada ano. 

Mas, em 2024, ocorreu uma antecipação oficializada pelo decreto 11.947/2024, que foi publicado em março.

Confira como consultar o décimo terceiro do INSS, calendários de pagamento e o que fazer se você não recebeu seu abono.

Vai ter antecipação do décimo terceiro em 2024?

Sim!

O décimo terceiro de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que têm direito ao abono já foi antecipado/pago nos meses de abril, maio e junho de 2024.

Quem tem direito ao pagamento antecipado do décimo terceiro salário do INSS?

Tem direito ao 13º do INSS quem recebe

Os segurados que recebem os benefícios listados abaixo tiveram direito ao pagamento antecipado do décimo terceiro salário do INSS em abril, maio e junho de 2024:

  • ➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • ➡️ Aposentadoria – incluindo a aposentadoria por invalidez -, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • ➡️ Auxílio-reclusão para os dependentes de quem está preso;
  • ➡️ Pensão por morte para os dependentes de quem faleceu;
  • ➡️ Auxílio-acidente (indenização).

Atenção! Quem faz jus ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário do INSS.

Portanto, se você recebe algum dos benefícios listados acima, o pagamento antecipado do décimo terceiro do INSS certamente foi creditado em duas parcelas na sua conta.

Caso isso não tenha acontecido, ou seja, caso você não tenha recebido nem a primeira parcela do seu décimo e nem a segunda em 2024, busque auxílio jurídico.

Não recebi o décimo terceiro do INSS, e agora? 

Se você constatar, no seu extrato de pagamentos, que não recebeu nenhuma parcela do décimo terceiro salário do INSS, entre no site ou aplicativo do Meu INSS.

No site ou aplicativo do Meu INSS, você pode requerer um “Novo Pedido” chamado de “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Para facilitar, siga as instruções abaixo:

  1. ➡️ Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. ➡️ Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. ➡️ Digite o seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  4. ➡️ Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. ➡️ Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer para você na tela:
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Na tela seguinte, digite “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” na aba em que aparece uma lupa:
Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Se necessário, atualize seus dados cadastrais;
  2. ➡️ Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Anexe a documentação exigida (documento de identificação pessoal do titular do benefício, com foto) clicando no + ao lado de cada título do nome do documento:
Anexar documentos comprobatórios no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Clique em “Avançar” após anexar a documentação e siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.

Atenção! Se você não souber mexer na internet e no aplicativo do Meu INSS, lembre-se que existem advogados capacitados e dispostos a ajudar.

As funcionalidades do Meu INSS estão no dia a dia de advogados que lidam com o direito previdenciário e precisam utilizar essa ferramenta habitualmente.

Quando o INSS vai pagar o décimo terceiro dos aposentados em 2024?

O INSS já pagou as duas parcelas do décimo terceiro dos aposentados e dos demais beneficiários que têm direito a esse abono em abril, maio e junho de 2024.

O pagamento do décimo dos aposentados foi efetuado juntamente com os valores das aposentadorias pagas nas competências (meses) de abril, maio e junho.

Então, além de você ter recebido o valor da sua aposentadoria, também recebeu as duas parcelas do seu décimo, respectivamente.

Calendário de pagamentos do INSS 2024

Assim como ocorreu em 2023, o governo federal antecipou o calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para o primeiro semestre de 2024.  

O calendário do décimo foi dividido em duas etapas, da primeira e da segunda parcela, para quem recebe um salário mínimo e para quem recebe acima do mínimo.

  • Etapa 1: Calendário de pagamentos para quem recebe um salário mínimo;
  • Etapa 2: Calendário de pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo.
Valor do salário mínimo e teto do INSS

Para saber o dia em que seu décimo terceiro foi pago em 2024, verifique o número final do seu NIS (Número de Identificação Social). Esse número pode ser encontrado no seu cadastro do Meu INSS, no Portal Cidadão, e em outros meios.

Por exemplo, se o número do seu NIS é 456.12378.22-4, o número final é 4.

Nesse caso, consulte o calendário de pagamentos para quem tem o número final do NIS 4, e descubra a data exata em que o seu décimo terceiro foi efetivamente depositado.

Etapa 1: Calendário de pagamentos para quem recebe um salário mínimo

Calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para quem recebe um salário mínimo

Etapa 2: Calendário de pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo

Calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para quem recebe um benefício acima do mínimo

Quanto que é o décimo terceiro do INSS?

Valor de cada uma das duas parcelas do décimo terceiro do INSS

Em 2024, a primeira parcela do décimo terceiro do INSS foi paga/depositada em abril ou maio, no valor de 50% do seu benefício.

Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 1.420,00, a primeira parcela do seu décimo foi de R$ 710,00 (50% de R$ 1.420,00).

Portanto, em abril ou maio, você deve ter recebido o valor da sua aposentadoria e mais a primeira parcela do décimo, totalizando R$ 2.130,00: R$ 1.420,00 + 710,00.

Já a segunda parcela, que corresponde à outra metade do abono, foi paga em maio ou junho. Porém, a segunda parcela não foi, exatamente, no valor de 50% de R$ 1.420,00.

Nessa segunda metade, ocorreram descontos, como o do IR (Imposto de Renda). Daí, você deve ter recebido menos de R$ 2.130,00 nas competências de maio ou junho.

Como consultar meu décimo terceiro do INSS?

Você pode consultar as informações do seu décimo terceiro do INSS pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Para isso, basta logar no Meu INSS com sua conta gov.br e verificar seu extrato de pagamento.

Confira o passo a passo abaixo: 

  1. ➡️ Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. ➡️ Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. ➡️ Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. ➡️ Digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  5. ➡️ Aguarde o processo de autenticação;
  6. ➡️ Digite “Extrato de Pagamento” no campo onde aparece uma lupa:
Extrato de Pagamento no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Verifique as informações apresentadas;
  2. ➡️ Baixe o documento em PDF.

Em caso de dúvida, peça a ajuda de algum familiar ou amigo. 

Se não for possível pedir a ajuda de quem você conhece, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro dos aposentados

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o décimo terceiro de aposentados e demais beneficiários do INSS que têm direito ao abono.

Quando começa a pagar o décimo terceiro dos aposentados?

Em 2024, o décimo terceiro dos aposentados foi pago nos meses de abril, maio e junho, juntamente com o valor dos benefícios dessas competências.

Quando será a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

A primeira parcela do décimo dos aposentados que recebem um salário mínimo foi paga entre 24/04/2024 e 08/05/2024

Já a primeira parcela do décimo dos aposentados que recebem acima do mínimo foi paga entre 02/05/2024 e 08/05/2024

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro do INSS?

O valor da primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% (metade) do benefício ou da aposentadoria que você recebe do INSS.

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?

A segunda parcela do décimo dos aposentados que recebem um salário mínimo foi paga entre 24/05/2024 e 07/06/2024

Já a segunda parcela do décimo dos aposentados que recebem acima do mínimo foi paga entre 03/06/2024 e 07/06/2024.

Quem começou a receber um benefício do INSS em 2024 tem direito ao décimo terceiro?

Sim! Quem começou a receber um benefício em 2024 tem direito ao décimo terceiro proporcional, a partir do mês em que o benefício ficou ativo no sistema previdenciário. 

E se o pagamento do benefício começou na metade do mês ou antes da metade, sem completar o mês cheio, o décimo terceiro também será pago por esse mês.

Quem não é beneficiário do INSS também consegue antecipar o décimo terceiro?

Quem não é beneficiário, nem aposentado e muito menos pensionista do INSS, também pode conseguir antecipar o décimo terceiro. 

Em uma hipótese como essa, o pedido de antecipação deve acontecer direto no banco ou na instituição financeira que você recebe seu salário. 

É o caso, por exemplo, dos empregados CLT que recebem por conta salário.

Além de aposentados, quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

Além de aposentados, as pessoas que recebem um dos benefícios listados abaixo também têm direito ao décimo terceiro do INSS em 2024:

  • ➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • ➡️ Auxílio-reclusão para os dependentes de quem está preso;
  • ➡️ Pensão por morte para os dependentes de quem faleceu; e
  • ➡️ Auxílio-acidente (indenização).

O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro do INSS?

Sim! O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro do INSS de forma positiva

O valor do salário mínimo subiu de R$ 1.320,00, em 2023, para R$ 1.412,00, em 2024. Se comparados, houve uma diferença de R$ 92,00 a mais no salário mínimo.

Consequentemente, essa diferença afetou o décimo terceiro do INSS de forma positiva, refletindo no aumento do pagamento do décimo dos aposentados em 2024.

Como consultar informações do décimo terceiro do INSS?

Para consultar informações do décimo terceiro do INSS, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e verifique seu Extrato de Pagamento nessa plataforma.. 

Quando o INSS paga o décimo terceiro para auxílio-doença em 2024?

Em 2024, o décimo terceiro do INSS já foi pago. No entanto, esse pagamento foi de acordo com o calendário baseado no número final do NIS de cada beneficiário e de acordo com valores, e não conforme o recebimento de auxílio-doença ou de outro benefício.

Conclusão

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte ou auxílio-acidente.

Neste artigo, você descobriu que quem recebe algum desses benefícios teve as duas parcelas do décimo do INSS antecipadas para o primeiro semestre de 2024.

Nos meses de abril, maio e junho deste ano, os valores referentes ao décimo do INSS foram depositados juntamente com os benefícios pagos nessas competências (meses).

O pagamento do décimo foi dividido em duas etapas (primeira e segunda parcela), tanto para quem recebe um salário mínimo quanto para quem recebe acima do mínimo. 

A primeira parcela correspondeu a 50% do benefício que você recebe atualmente, enquanto a segunda foi menor devido aos descontos, como o do Imposto de Renda.

Se você verificou seu extrato de pagamentos no site ou aplicativo do Meu INSS e percebeu que não recebeu seu abono, pode “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre o décimo terceiro salário do INSS? 

Aproveite e compartilhe o artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Infelizmente, muitas pessoas sequer notam o recebimento correto de seus benefícios, assim como os demais valores creditados, referentes ao décimo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo material.

Quanto tempo demora para sair Aposentadoria Especial? Entenda!

Se você está se perguntando quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial, este conteúdo é perfeito para você.

Aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, agentes químicos, biológicos, calor, frio, eletricidade e periculosidade.

E um dos fatores mais importantes que ajudam a aposentadoria especial ser concedida mais rápido é a documentação.

Neste conteúdo, você vai entender sobre o tempo de demora para sair a aposentadoria especial e os segredos para não cometer deslizes com a documentação ao protocolar seu pedido no INSS ou na Justiça.

Quer saber mais? Acompanhe os próximos tópicos.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha exposto a substâncias ou situações que podem fazer mal à saúde.

É quando o trabalhador exerce sua função em uma atividade que o expõe, por exemplo:

Ou, então, quando o trabalhador realiza atividades perigosas, que podem expor a um risco a sua integridade física.

Atualmente, é possível receber aposentadoria a partir de 15 anos de trabalho.

O tempo mínimo exigido varia de acordo com qual era o agente de exposição, podendo ser 15, 20 ou 25 anos com exposição permanente ao agente nocivo. 

Além disso, a regra de transição da aposentadoria especial exige 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição para que você consiga o benefício de aposentadoria especial.

Atenção! Caso você não tenha muito tempo de atividade nociva à saúde, é possível reconhecer alguns períodos como especiais (trabalhados antes de 13/11/2019) e incluí-los como um tempo adicional na aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse reconhecimento pode ajudar você a antecipar sua aposentadoria, pois o tempo especial contará como se você tivesse trabalhado por mais tempo do que de fato trabalhou.  

A redução do tempo trabalhado ocorre em função dos prejuízos que essas atividades podem trazer na sua saúde.

Quanto tempo demora a resposta do pedido de aposentadoria especial?

O tempo de demora para sair sua aposentadoria depende de onde o seu processo está correndo, pois ele pode estar tramitando no INSS ou na Justiça.

Em cada uma dessas possibilidades (INSS ou Justiça), o prazo de resposta varia.

Além disso, é importante saber que existe o prazo legal, descrito na lei, e o prazo real, que é como ocorre na prática, já que nem sempre os prazos legais são respeitados.

Por isso, a seguir, entenda qual é o prazo legal e qual é o prazo na prática.

Prazo legal

prazo legal para analisar aposentadoria especial

No INSS, o prazo legal está indicado no artigo 49 da lei 9.784/99, que informa que a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir o processo administrativo.

Esse prazo de 30 dias é geral e se aplica a todos os pedidos do INSS.

Na Justiça, funciona um pouco diferente. Os magistrados (juízes) são servidores públicos e devem obedecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional

O artigo 35 da lei da magistratura diz que não se deve ultrapassar o prazo legal para decidir um processo. E conforme o artigo 226 da lei 13.105/2015, o prazo legal do julgamento judicial também é de 30 dias

O prazo legal é contado do momento em que o processo tem tudo que precisa para ser concluído: 

  • INSS já se manifestou;
  • Provas já foram produzidas; e 
  • Processo já está pronto para ser julgado. 

Na prática

Existe a demora do processo administrativo (no INSS) e a demora do processo judicial. 

prazo na prática para analisar aposentadoria especial

Na prática, o tempo que o INSS leva para analisar o benefício de aposentadoria especial, na maioria dos casos, é superior a 30 dias, chegando a 12 meses ou mais

Isso porque existe muito acúmulo de trabalho nas agências, e também porque as provas da atividade especial passam por análise de perito.

Já na Justiça, a média de tempo para análise é de 12 a 36 meses.

Essa demora da conclusão ocorre em razão de: 

  • Produção de provas;
  • Manifestação do INSS;
  • Acúmulo de trabalho dos juízes; e 
  • Recursos que o INSS apresenta.

Se o processo está certo, o juiz escreve a sentença, que é o documento que diz se você ganhou ou não seu processo judicial. 

Quando o INSS não concorda com a sentença, pode pedir para que a decisão seja alterada, e o processo passa a ser julgado por desembargadores (cargo acima de juiz) que podem mudar o que o juiz disse na sentença. 

Entenda! Na Justiça, há casos mais complexos que chegam a ultrapassar 60 meses.

Quando existem erros na documentação ou a necessidade de se recorrer (quando é negado o pedido e é necessário pedir uma alteração da decisão) em alguns casos, o processo judicial pode demorar mais de 5 anos (60 meses). 

Por que demora tanto para sair a aposentadoria especial?

motivos de demora da concessão da aposentadoria especial

Os principais motivos de demora da concessão da aposentadoria especial são:

  • Erros na documentação;
  • Necessidade de produção de provas;
  • Recursos do INSS e na Justiça;
  • Julgamentos de temas específicos em instâncias superiores;
  • Quantidade de processos;
  • Complexidade do caso;
  • Necessidade de perícia médica da documentação técnica no INSS;
  • Alta demanda nas agências do INSS.

Erros na documentação

O principal motivo da demora são os erros na documentação técnica e a necessidade de produção de provas tanto no processo administrativo (INSS) como no processo judicial. 

É importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

O ideal é você protocolar seu pedido de aposentadoria já com a documentação completa, tendo em vista que você vai começar a receber da data em que seus documentos forem juntados no INSS. 

Necessidade de produção de provas

É necessário entender que tipo de provas buscar. A depender de quando você exerceu a atividade especial, as provas (documentos) serão diferentes.

Para você entender melhor, existem dois marcos importantes na aposentadoria especial.

marcos da aposentadoria especial

Há o cenário pela categoria profissional até 28/04/1995, e o cenário pela comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de laudos técnicos.

Até 28/04/1995, os períodos em atividades especiais eram reconhecidos apenas com a Carteira de Trabalho.

Os documentos mais técnicos, como por exemplo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) só passaram a ser obrigatórios depois de 28/04/1995, data em que a lei 9.032/95, entrou em vigor.

Somente o fato de exercer atividades como motorista de caminhão, enfermeiro, cobrador de ônibus, dentista, médico, entre outras, deixou de ser considerado uma presunção absoluta de nocividade.

Agora, é necessário apresentar documentos específicos para comprovação.

Entenda! Se você trabalhou até abril de 1995, em uma atividade descrita na tabela criada pela lei 9.032/95, essa atividade poderia ser reconhecida pela categoria profissional.

Confira alguns documentos para enquadramento por categoria de atividade até 28/04/1995:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) já é suficiente para reconhecer o período como especial; 
  • Documento que comprove que você exerceu uma atividade incluída nos decretos nº 53.831 de 1964 e nº 83.080 de 1979;
  • DISES BE 5235, (nome do laudo técnico emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995); e
  • SB-40, (nome do laudo técnico emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995).

Confira alguns documentos para reconhecer a especialidade depois de 28/04/1995: 

O PPP é o documento atualmente exigido, mas ao longo do tempo, a comprovação foi através de outros documentos: 

Caso a empresa tenha fechado e você não tenha acesso à documentação, é possível reconhecer a especialidade da atividade através de laudos técnicos disponíveis no banco de Laudos da Justiça Federal

Confira outros tipos de provas:

  • Prova emprestada: prova de outro processo que o trabalhador teve o período reconhecido como especial;
  • Prova testemunhal ou equiparada: com entrevista a colegas de trabalho;
  • Perícia em local similar: quando não existem laudos técnicos de empresas parecidas.

Recursos do INSS na Justiça 

No campo do processo judicial, uma das principais causas da demora é o ingresso de recursos pelo INSS, os quais atrasam em até anos o recebimento da aposentadoria especial pelo trabalhador. 

Exemplo: Josiane entrou com o pedido de aposentadoria especial na justiça e o Juiz decidiu que ela tinha direito.

Mas o INSS pediu para que essa decisão fosse alterada, pois tinha sido usado um laudo antigo para preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Nesse caso, o Processo da Josiane vai ser analisado novamente, para entender  se o Juiz julgou de maneira certa o pedido.

Essa nova análise é feita por três Desembargadores, que é um cargo acima do Juiz.

O pedido entra na fila para essa nova análise, o que acaba fazendo com que o processo demore mais ainda para ser concluído. 

Julgamentos de Temas específicos em instâncias superiores

Outro fator que contribui para a demora da concessão da aposentadoria especial é a suspensão dos temas que aguardam o julgamento no STF.

Um exemplo disso é o Tema 1209 – STF, que está discutindo a possibilidade de reconhecer a atividade especial dos vigilantes.

Exemplo: imagine que Airton, vigilante desde 1975, está com um processo para reconhecimento de atividade especial na Justiça.

Por ser vigilante, o seu processo ficará suspenso até que o STF julgue o Tema 1209.

Quantidade de processos

O INSS alimenta o BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual indica a quantidade de benefícios concedidos.

De acordo com a tabela de fevereiro de 2024, foi informado que o INSS havia concedido no ano anterior 103.492 aposentadorias. Das quais, 1.063 seriam aposentadoria especial.

Assim, fica claro o motivo pelo qual existe uma demora na análise do pedido: muitos pedidos em andamento. 

Em todas as aposentadorias especiais, existe uma dificuldade natural: entender se o período de atividade é ou não especial. 

Complexidade do caso

Quando se trata de aposentadoria especial, cada análise é isolada, pois cada indivíduo tem uma documentação única, com base nas empresas que trabalhou e qual atividade exerceu. 

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por exemplo, é um documento que conta com todos os períodos laborados, agentes nocivos de exposição presentes no ambiente de trabalho e assinatura do responsável pela empresa.

Sendo essencial para o reconhecimento do tempo como especial. 

Assim sendo, com os documentos técnicos em mãos, as chances de conseguir o benefício aumentam.

E essa documentação é fundamental para que os períodos sejam considerados como especiais, principalmente após 28/04/1995.

Até mesmo a Autarquia Previdenciária reconhece essa complexidade presente na aposentadoria especial.

Isso ocorre pois a análise da documentação técnica não é feita pelo servidor do INSS, e sim pelo médico perito, responsável por considerar ou não o tempo como especial.

A seguir, confira como isso funciona.

Necessidade de perícia médica

Outro fator que faz com que a aposentadoria especial demore para sair é a necessidade de perícia médica.

O INSS possui a autonomia necessária para conceder sua aposentadoria especial, mas a análise da especialidade é sempre por médicos da perícia médica federal do INSS

Isso quer dizer que, quando você protocolar um pedido de aposentadoria especial e juntar seus documentos no Meu INSS, quem irá analisá-los será um médico.

Os médicos componentes da perícia médica federal irão ler e analisar seus documentos, e, posteriormente, emitir um parecer que será anexado ao seu processo administrativo. 

Alta demanda da agência do INSS

A alta demanda e falta de estrutura interna nas agências do INSS também contribuem para o atraso nas análises da aposentadoria especial.

Inclusive, o INSS vem enfrentando uma greve de paralisação por tempo indeterminado, reivindicando melhores condições de trabalho, como a recomposição de salário e valorização do trabalho. 

Como a aposentadoria especial exige análise da perícia médica federal para os laudos técnicos, a demora acaba sendo excessiva. 

Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial?

Sim! Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial.

E o melhor: você mesmo pode atuar para que seu benefício seja concedido da forma mais rápida possível, seguindo esses passos:

  1. Apresentar a documentação completa e correta;
  2. Ter em mão laudos técnicos;
  3. Contratar um advogado especialista;
  4. Acompanhar a sua solicitação.

Apresente a documentação completa e correta

Antes de você entrar com seu pedido de aposentadoria especial no INSS e apresentar a documentação completa e correta, confira o passo a passo abaixo.

  • Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si;
  • Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas;
  • Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou;
  • Passo 4: Organize seus documentos.

Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si

Reflita se em algum momento você trabalhou em contato com algo que poderia fazer mal à sua saúde ou causar risco de morte.

Dica! Tente lembrar se você usava EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como por exemplo: 

  • Plug no ouvido;
  • Respiradores e/ou máscaras;
  • Luvas;
  • Aventais;
  • Roupas especiais. 

Ou, então, tente lembrar se você não usava nenhum EPI, mas deveria usar. 

Reflita sobre o que chegava a incomodá-lo quando você trabalhava na empresa, exemplos:

  • O zumbido das máquinas era muito alto;
  • Eu tinha medo de levar choque;
  • Morria de medo de contaminação com alguma doença;
  • Trabalhava com ácidos muito fortes que poderiam corroer minha pele;
  • Minhas mãos ficavam muito sujas de graxa;
  • Eu trabalhava no frio extremo;
  • Eu trabalhava no calor extremo;
  • Eu temia que qualquer descuido pudesse explodir um equipamento;
  • O cheiro dos produtos era muito forte; 
  • Eu transportava produto inflamável;
  • Entre outras situações.

Esses são os relatos mais comuns de alguns clientes que procuram o time de profissionais aqui da Ingrácio e querem solicitar a aposentadoria especial.

Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas

Procure nas pastas e nas caixas, que eu sei que você tem em casa, todos os documentos que possui da empresa onde trabalhou exposto à insalubridade e à periculosidade.

Exemplo da dona Nelsi

A dona Nelsi (nome fictício), por exemplo, é uma cliente aqui da Ingrácio.

Uma das sortes dela foi que guardou todos os documentos da empresa onde trabalhou. Quando abriu as caixas, ainda bem que os documentos estavam legíveis.

Mas a dona Nelsi não encontrou o PPP. Na realidade, ela lembrou que a empresa não forneceu seu perfil profissiográfico, pois se tivesse fornecido ela teria guardado. 

exemplo de solicitação de documento para aposentadoria especial

Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou

Agora, apresento o caso da dona Sônia.

Assim como dona Nelsi, Sônia decidiu procurar o RH da empresa onde trabalhou, porque leu essa dica aqui no Blog antes de nos procurar.

exemplo de documentos necessários para aposentadoria especial

Acompanhe o diálogo de Sônia com sua ex-colega de trabalho, a recepcionista Jéssica:

[Sônia]: Oi, Jé! Quanto tempo! Tudo bem com você? Estou tentando me aposentar pelo INSS e li no Blog da Ingrácio que preciso de um documento. Trabalhei 25 anos aqui na empresa, no frigorífico, sempre usava roupas especiais de frio e trabalhava em – 10 graus.

[Jéssica]: Oi, Sônia! Tudo bom, e a senhora? Você diz o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

[Sônia]: Isso mesmo! Anotei aqui que vocês precisam emitir de acordo com a portaria nº 128/2022, tem o modelinho no anexo da portaria, Jéssica. 

[Jéssica]: Perfeito, dona Sônia! Já estava preenchido pelo nosso engenheiro de Segurança do Trabalho. Está com os dados da senhora e da empresa, os registros ambientais e os responsáveis pelas informações. Vou imprimir e assinar e a senhora já leva hoje mesmo!

[Sônia]: Jé, você é recepcionista e não pode assinar o documento. Por favor, peça a assinatura do Jair, representante legal aqui da empresa, ou do Ayrton, que é o preposto, junto com o nº do documento do Jair ou do Ayrton, o carimbo da empresa e a data de emissão.

[Sônia]: E fale para eles não esquecerem que podem usar laudo extemporâneo. Ou seja, mesmo que para o período em que eu trabalhei, não tenha o laudo, pode usar o primeiro laudo técnico ou o mais próximo, não precisa ser exatamente o do período.

[Jéssica]: Vou providenciar, dona Sônia! Aviso quando estiver pronto. Muito obrigada pelas informações, é que eu não sabia que a portaria 128/22 alterava tanto.

[Sônia]: Muda, sim! Neste ano, já tivemos diversas mudanças!

Passo 4: Organize seus documentos

Separe uma tarde para fazer isso! Preferencialmente, em um período que não tenha interrupção, pois você não deve deixar passar nenhum dado.

Deixe a mesa limpa e vá colocando seus documentos nesta ordem: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência no nome do segurado ou da segurada;
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Entre outros documentos.

Muito bem!

A documentação já está separada e organizada para melhorar a compreensão do agente do INSS. 

Se tiver condições, elabore um documento indicando o que você quer do INSS em relação aos períodos com datas certas. 

Peça tudo! Se acontecer algo em relação ao fornecimento ou alterações necessárias que não foram efetuadas, relate, pois sem você comprovar que pediu, não conseguirá seguir para o processo judicial. 

Aliás, sabia que é possível dar entrada no seu processo administrativo sozinho?! E isso sem a necessidade de sair de casa. 

Basta apenas, após a organização da sua documentação, acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo até a conclusão do pedido. 

Atenção! Você saberá que deu certo quando encontrar o protocolo de pedido, com o benefício requerido, a data da solicitação, seu nome e outros dados. 

Tenha em mão laudos técnicos

Os laudos técnicos são essenciais para o sucesso da demanda. Sem eles, a atividade posterior a 28/04/1995 não poderá ser reconhecida como especial.

Só existem dois momentos em que você tem a documentação completa, que cumpre todos os requisitos formais e ela não é reconhecida: 

  • Quando a atividade não é especial por não ter exposição a agentes nocivos;
  • Quando existe exposição, mas a intensidade é inferior ao que seria necessário para ser considerada como especial. 

Exemplo do Jorge 

exemplo de reconhecimento de período especial

Apresento o caso do Jorge. Ele trabalha na Empresa ABC desde 1999.

De 1999 a 2000, Jorge exerceu a atividade de encarregado.

De 2001 até o momento, de mecânico. 

Vamos analisar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de Jorge: 

1) De 1999 a 2000, trabalhou como encarregado:

  • Nesse período, havia um ruído na intensidade de 75 decibéis (dB). Mas a legislação da época considerava especial quando a exposição era superior a 90 dB. Portanto, o período de 1999 a 2000 não será reconhecido como especial, pois era necessário que o ruído fosse maior que 90 decibéis.

2) De 2001 a 2024, trabalha como mecânico:

  • O PPP informa que a atividade como mecânico expõe Jorge permanente a hidrocarbonetos aromáticos, pois há a lida com óleos, graxas e óleos minerais. Logo, o INSS irá analisar se Jorge tem o direito de ter o período desde 2001 reconhecido como especial em razão da exposição a agentes químicos.

Contrate um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar com o cálculo do melhor benefício e saberá mostrar o melhor caminho para você seguir. 

Dessa forma, qualquer dúvida existente é indicado que seja sanada com o profissional devidamente habilitado. 

É necessário ter a documentação completa e devidamente preenchida, e qualquer erro na documentação pode significar uma perda de dinheiro.

Além disso, muito cuidado com o processo judicial

Quando o advogado de sua confiança solicitar um período, o juiz é que irá dizer se você tem ou não direito. Mas, atenção, o pedido não poderá ser feito novamente. 

Exemplo do César 

César exerceu várias atividades em condições especiais.

Uma dessas atividades foi a de frentista, de 2005 a 2018.

No entanto, como frentista, teve seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS.

Ele solicitou o tempo especial por considerar que, no posto de combustível onde trabalhava, havia risco de explosão.

No posto, utilizava EPIs devido à exposição a óleos, graxas, gasolina e diesel enquanto realizava o abastecimento de veículos.

Entretanto, o PPP de César não informa os agentes de risco aos quais esteve exposto durante esse período.

Assim, mesmo que possua o PPP, o juiz pode negar seu pedido de aposentadoria.

O PPP deve detalhar os agentes de risco presentes no dia a dia do trabalho.

Se César entrar com um pedido judicial, considerando que trabalhou de 2005 a 2018 em um posto de combustível, todo esse período de 13 anos de trabalho não será contabilizado para a aposentadoria especial. 

Inclusive, não será possível fazer o mesmo pedido novamente.

Portanto, quando se trata de aposentadoria e mapeamento de riscos, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Acompanhe a sua solicitação

Acompanhe sua solicitação no Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site do Meu INSS no computador. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  • Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  • Insira o número do seu CPF:
login meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Insira a sua senha cadastrada no Meu INSS:
senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você entrou no Meu INSS:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Consultar Pedidos” para abrir a página abaixo:
consultar pedido de aposentadoria especial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesse campo, você encontrará seu pedido de aposentadoria, e, na borda direita, poderá clicar em “Detalhar”

Agora, desça até o final da página e será possível ver o status da tarefa: 

status pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você terá todas as informações necessárias sobre o andamento do seu processo, bem como a existência de exigências ou não. 

No Meu INSS, você ficará a par do andamento do seu pedido. 

Quando é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS?

Existem algumas situações em que você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS:

  1. Quando não é reconhecido algum período especial e o benefício é negado;
  2. Quando o benefício é liberado, mas com valor errado, falta de salários de contribuição ou deferido pela regra de transição errada; e
  3. Quando a matéria não tem julgados de recursos administrativos favoráveis.

Qual é o prazo para entrar com a ação judicial?

Não existe um prazo fixado! 

Os benefícios deferidos ou indeferidos no INSS podem ser revistos em até 10 anos, com a recuperação das parcelas dos últimos 5 anos anteriores à data do pedido judicial.

Como entrar com ação judicial contra o INSS?

Passo 1 – Tenha o indeferimento administrativo 

Com o Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site Meu INSS no computador, siga esse passo a passo:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  2. Insira o número do seu CPF; 
  3. Insira a senha cadastrada no Meu INSS;
  4. Clique em “Consultar Pedidos”;
  5. Clique em “BAIXAR PROCESSO”;
  6. Faça o download:
processo aposentadoria concluído meu inss
Fonte: Meu INSS.

Download efetuado, muito bem! 

Esse é um dos principais documentos para entrar na Justiça para se aposentar. 

Salve o documento em PDF, que muito provavelmente foi parar na pasta de download do seu computador, celular ou tablet. 

Simples assim! Seguindo esses passos, você terá, em mãos, o motivo de o seu benefício ter sido indeferido e poderá apresentá-lo ao seu advogado de confiança.  

Passo 2: Reúna a documentação completa para levar ao advogado 

A possibilidade de entrar com ação judicial é competência exclusiva dos advogados

Assim, você deve reunir os seguintes documentos, os quais já indiquei no tópico anterior mas repetirei, pois há a inclusão de outros documentos necessários:

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • CAT para acidentes de trabalho;
  • Processo administrativo com o motivo do indeferimento;
  • Comprovante de renda, caso precise de Justiça Gratuita.  

Como saber se o pedido de aposentadoria foi aprovado?

Para pedidos administrativos, consulte o andamento do processo conforme indicado nos tópicos anteriores. 

Ele é aprovado quando aparece como “concedido” na conclusão do processo administrativo. 

Para pedidos judiciais, entre em contato com o advogado que representa você, para saber sobre a conclusão do seu pedido.

Perguntas frequentes sobre quanto tempo demora para sair aposentadoria especial

Minha aposentadoria não foi aprovada, e agora?

Se a sua aposentadoria foi negada, você pode entrar com um recurso administrativo, com um processo judicial ou fazer um novo pedido de aposentadoria.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um um tipo de ação judicial, requerida por advogado, que serve para fazer cumprir um direito.

Como, por exemplo, o descumprimento de um prazo que o INSS tinha para decidir ou cumprir uma decisão. 

Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é de 60% da média dos seus salários de contribuição (desde julho de 1994) com a soma de + 2% para cada ano acima de 15 anos (mulher), e 20 anos (homem).

Se for uma atividade especial de 15 anos, o coeficiente aumenta em 2% para o homem a partir dos 15 anos.

Qual é o valor do primeiro pagamento da aposentadoria?

O valor do primeiro pagamento da aposentadoria varia de acordo com os seus recolhimentos para o INSS. 

Esse tipo de informação é repassado em consulta ou plano de aposentadoria após o cálculo das suas contribuições e a identificação do benefício que vai receber do INSS. 

Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria especial?

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência; 
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma); 
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); e 
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Conclusão

Até aqui, você entendeu qual é a complexidade por trás da aposentadoria especial que faz com que os processos administrativos e judiciais demorem. 

Aprendeu, também, qual é o procedimento para o reconhecimento da atividade, os documentos que precisa, como requerer e acompanhar seu pedido. 

Ufa! É muita informação! Parabéns por chegar comigo até aqui. 

Lembre-se que a atividade que expõe você a ruídos, frio, calor, produtos químicos fortes, eletricidade, periculosidade, ou, ainda, se há o risco da sua contaminação com alguma doença, é um alerta de que a atividade que exerce pode ser especial.

Você vai depender, sobretudo, de documentos como o PPP e de outros laudos técnicos. 

Além disso, é importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

Procure a sua documentação, e, se não encontrar os documentos técnicos antigos, vá em busca da emissão do PPP no RH da empresa onde trabalhou.

Na dúvida, contrate um advogado previdenciário.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe!

Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

Se você começou a trabalhar faz tempo e quer saber como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, este conteúdo é para você.

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano (2024).

Durante todo esse tempo, diversos eventos ocorreram e podem acabar influenciando o seu pedido de aposentadoria no INSS.

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua futura aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor, caso você já seja aposentado.

Está curioso para obter mais informações? Continue a leitura deste artigo.

Acompanhe os tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram a economia e o sistema previdenciário.

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo do então presidente Itamar Franco (1992-1995).

Naquele período, os níveis inflacionários estavam alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% por ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da população brasileira.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação foi controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. 

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, o que causou a desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos.

Essas mudanças econômicas impactaram diretamente as aposentadorias. 

Ou seja, trata-se de uma situação que tem afetado o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que acontece com as contribuições antes de 1994?

O que acontece com as contribuicões antes de 1994?

As contribuições anteriores a julho de 1994 ainda contabilizam o total de tempo necessário para você se aposentar. No entanto, os valores das contribuições feitas antes de julho de 1994 não são considerados no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Lembre-se! A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor. Ou seja, somente a partir de julho de 1994.

O significado disso tudo foi que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continua sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época.

A justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira. 

Inicialmente, foi uma mudança que até parecia lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações quanto às possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo das aposentadorias.

Atenção! Se você contribuiu antes de 1994, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

É importante estar ciente de que essas mudanças podem afetar sua aposentadoria.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

Como houve a transição do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por conta disso, a aposentadoria de quem contribuiu antes de julho de 1994 tornou-se de extrema importância, especialmente para quem tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Osmar.

Exemplo do Osmar

exemplo do osmar

Desde 1984, Osmar trabalhou como empregado CLT, sempre recebendo um salário acima do teto do INSS. Mas, infelizmente, ele foi demitido em maio de 1994. 

A partir de junho de 1994, Osmar passou a contribuir como segurado facultativo para o INSS, com base no salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após calcular o valor de seu benefício, descobriu que apenas os valores das contribuições feitas após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou no regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados.

Entenda! É assim que fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda que pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de quem contribuiu antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito a uma revisão de aposentadoria.

Possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

aposentadorias antes de 1994

Para possuir direito a alguma aposentadoria em vigor antes de 1994, é necessário que você tenha direito adquirido às regras anteriores a essa data.

Entenda! As contribuições anteriores a julho de 1994 só são consideradas se você preencheu os requisitos antes do decreto 2.172/1997. Esse decreto trouxe restrições bem específicas ao cômputo de períodos com mais de 36 meses no período básico de cálculo.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que passou a valer a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança no padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real.

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito adquirido de se aposentar, considerando as seguintes regras de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Confira os requisitos da aposentadoria por idade (direito adquirido) para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

🚺 Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses.

🚹 Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Idade: 65 anos;
  • Carência: 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Com a sua média calculada, você deverá receber 70% + 1% por cada ano de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

🚺 Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

🚹 Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Com a sua média calculada, você poderá receber:
    • Mulher: 70% com 25 anos de contribuição + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de contribuição;
    • Homem: 70% com 30 anos de contribuição + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer a partir de 2015.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, provavelmente entendeu a diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se suas contribuições foram altas antes de julho de 1994, pode ser vantajoso solicitar a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com direito adquirido.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Se você atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, provavelmente se aposentou pelas regras antigas, com seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Ou, então, é provável que você tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é possível que você tenha um histórico de contribuições anteriores a julho de 1994, mas continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. Especialmente, se não possui direito adquirido.

Nessa última situação, existe a chance de você optar pelo descarte das contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria. Só não confunda essa possibilidade com a revisão da vida toda.

Como funciona a regra do descarte do INSS?

A regra do descarte do INSS funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso essas contribuições prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria.

Trata-se de uma oportunidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Portanto, se você possui um histórico previdenciário com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode optar por descartar essas contribuições de menor valor.

Entenda! O descarte significa que as suas contribuições baixas não serão consideradas para tempo e remunerações no cálculo da sua aposentadoria.

No entanto, é importante você saber que, ao descartar contribuições, o tempo de contribuição correspondente também será desconsiderado. 

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. 

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos. 

Logo, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra só se aplica se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria. Um advogado poderá analisar seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias.

O milagre da contribuição única acabou?

Sim, o milagre da contribuição única acabou para quem não tem direito adquirido. Ou seja, para quem não preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade antes de 05/05/2022.

A lei 14.331/2022, que entrou em vigor a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do milagre ao estabelecer um novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Caso você não saiba, o milagre da contribuição única se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições. 

O milagre permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos.

Você precisava ter, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 65 anos de idade.

Essa oportunidade era viável porque, no milagre, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994. 

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Juremar

exemplo do juremar

Juremar é um homem que estava com 66 anos de idade e 15 de contribuição antes de julho de 1994. Depois dessa data, passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar queria saber se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Após receber orientação jurídica, Juremar optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Consequentemente, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Essa valor é equivalente a 60% da média de Juremar, seguindo as regras de cálculo instituídas entre a Emenda Constitucional 103/2019 e a lei 14.331/2022.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo do “milagre” foi que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo do seu benefício considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, a oportunidade do milagre foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2024?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2024.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2024.

Para isso, é necessário ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

  1. Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:
  • Mulheres: 62 anos;
  • Homens: 65 anos.
  1. Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar o “milagre” para calcular sua aposentadoria, pois terá direito adquirido. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria depois de aposentado?

Já que não existe a possibilidade de desaposentação ou de reaposentação, é possível você tentar aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um pedido de revisão.

Só que antes de entrar com um pedido de revisão, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e fazer um plano de aposentadoria.

Engana-se quem pensa que o plano de aposentadoria serve apenas para quem ainda não é aposentado e vai se aposentar futuramente. Muito pelo contrário.

Quem já é aposentado pode solicitar um plano de aposentadoria para descobrir se entrar com um pedido de revisão será benéfico, aumentando o valor do benefício que recebe.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu antes de 1994 tem direito a receber algum valor?

Para saber se tem direito a receber algum valor, consulte um advogado para elaborar um plano de aposentadoria e verificar se uma revisão aumentará o valor do seu benefício.

Como saber se a pessoa tem direito à revisão de aposentadoria?

Para saber se a pessoa tem direito à revisão de aposentadoria, um advogado especialista deve verificar isso e se se vale a pena revisar o benefício.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

A depender do caso, quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se tiver direito a alguma revisão que considere suas contribuições mais antigas. 

O ideal é consultar um advogado especialista antes de entrar com um pedido de revisão no INSS.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 poderá receber uma fortuna?

Depende! Algumas pessoas têm direito a revisões de benefício que consideram as contribuições feitas antes de 1994 e podem receber um excelente valor.

Para entender se esse é o seu caso, consulte um advogado especialista.

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Tem direito de se aposentar por alguma regra antiga quem possui direito adquirido. Ou seja, quem preencheu os requisitos para determinada regra antes da mudança na legislação.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, exigia 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram a economia e o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse contexto, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria apenas os valores dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994

Assim, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Como essa mudança prejudicou muitos benefícios, existe a chance de os segurados tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias por meio de um pedido de revisão. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

Solicite um plano de aposentadoria para saber se entrar com uma revisão será benéfico para o seu caso específico.

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade em 2024, saiba que é perfeitamente possível se aposentar.

Muitas pessoas, por serem leigas no assunto, acreditam que só conseguirão se aposentar após completarem 60 anos. 

No entanto, é importante saber que é possível se aposentar aos 59 anos.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as aposentadorias disponíveis para quem está com 59 anos em 2024. 

Além disso, vai entender se vale a pena se aposentar nessa idade.

Aproveite a leitura deste artigo. Fique por dentro das seguintes informações:

É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim! É possível se aposentar com 59 anos de idade em 2024.

Existem quatro regras de transição para quem quer se aposentar com 59 anos de idade:

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens;
  2. Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens;
  3. Regra de transição do pedágio de 100%: apenas mulheres;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: apenas mulheres.
Saiba! Uma regra de transição é possível para o segurado que já contribuía para o INSS e estava próximo de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu atingir todos os requisitos até essa data.

Para você ficar por dentro, vale reforçar que as quatro regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a implementação da Reforma de 2019. Na verdade, ela foi transformada nessas regras de transição.

Por isso, vou explicar cada uma dessas quatro regras de transição nos próximos tópicos, que é para você saber se pode se aposentar com 59 anos de idade em 2024.

Continue fazendo uma excelente leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para mulheres e homens

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

E essa pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Deste modo, a regra de transição por pontos é possível tanto para mulheres quanto para homens que cumprem a pontuação mínima exigida em 2024.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Como a pontuação exigida aumenta um ponto por ano, você deve ficar atento à pontuação deste ano (2024), que é de 91 pontos para a mulher e de 101 pontos para o homem.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 101 pontos em 2024.

Se você (mulher) estiver com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2024, apenas esse tempo de contribuição não será o suficiente.

Neste caso, você (mulher) precisará compensar com, pelo menos, mais dois anos de tempo de contribuição para somar a pontuação necessária. 

Ou seja, 59 anos de idade + 32 de contribuição, totalizando 91 pontos.

Da mesma forma, se você (homem) quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, também precisará compensar e somar mais de 35 anos de contribuição.

Melhor dizendo, você (homem) deverá somar mais sete anos de tempo de contribuição para ter a pontuação necessária em 2024. 

Ou seja, 59 anos de idade + 42 de contribuição, totalizando 101 pontos.

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe os exemplos da Angélica e do Janaíno. Talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

Exemplo da Angélica

Angélica é uma segurada que completou 59 anos de idade em 2024.

Porém, como a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição das mulheres, a pontuação de Angélica não será suficiente se ela tiver só esses 30 anos de contribuição.

Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. 

Como Angélica deve somar 91 pontos em 2024, ela precisará ter, no mínimo, 32 anos de tempo de contribuição para somar com sua idade. 

  • 59 anos (idade) + 32 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Exemplo do Janaíno

Exemplo do Janaíno

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2024.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno (59 + 35), não será suficiente.

Já que esse segurado deve somar 101 pontos neste ano (2024), ele precisará compensar com mais tempo de contribuição, com no mínimo mais sete anos.

Para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos em 2024, ele precisará ter 42 anos de contribuição.

  • 59 anos (idade) + 42 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Confira alternativas de como Janaíno poderá aumentar seu tempo de contribuição:

Importante! Para entender se é possível aumentar seu tempo de contribuição, consulte um advogado especialista.

Muito provavelmente, você precisará encaminhar diversos documentos ao INSS. 

Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens

A regra de transição do pedágio de 50% dispensa o requisito de idade, assim como acontece na regra de transição por pontos.

Só que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.  

Ela é exclusiva para quem precisava de menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além do mais, é necessário completar o pedágio de 50%: metade do tempo que faltava na data da Reforma para:

  • Mulher: completar 30 anos de contribuição;
  • Homem: completar 35 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na sequência, acompanhe os exemplos do Emiliano e da Natuza. Acredito que esses exemplos podem ajudar você a entender ainda mais e melhor a regra do pedágio de 50%.

Exemplo do Emiliano

Exemplo do Emiliano

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, Emiliano tinha 54 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, pois começou a contribuir aos 20 anos.

Faltava apenas um ano para que Emiliano atingisse os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Além de completar mais um ano de contribuição, para somar 35, Emiliano precisa cumprir o pedágio de 50% de um ano, que equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele precisará ter 35 anos e mais 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma);
  • + 1 ano (tempo faltante); 
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, como Emiliano está com 59 anos de idade e 39 anos de contribuição em 2024, ele se enquadra na regra do pedágio de 50%, pois só precisava de 35 anos e 6 meses de contribuição.

De qualquer forma, o recomendado é que Emiliano passe por uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário e solicite um plano de aposentadoria.

Imagine que a média de contribuições de Emiliano foi de R$ 5.000,00.

Na regra do pedágio de 50%, seu fator previdenciário será de 0,892 e sua RMI (Renda Mensal Inicial) será de R$ 4.460,00.

Na regra do pedágio de 100%, se Emiliano aguardar até completar 60 anos de idade, sua RMI será de R$ 5.000,00.

Portanto, ao fazer um plano de aposentadoria, Emiliano descobrirá o impacto da diferença de R$ 540,00 ao longo dos anos e qual é o tempo previsto para a recuperação do valor que deixará de receber caso escolha aguardar para se aposentar.

Exemplo da Natuza

Exemplo da Natuza

Com relação à mulher na regra de transição do pedágio de 50%, a lógica é a mesma. 

Uma segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), para só então saber qual é seu pedágio de 50%. 

Se você pensar no caso da Natuza, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela será de 50% desse período.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Lembre-se! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Nesta hipótese, como Natuza tinha 54 anos de idade e 29 anos e 6 meses de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição e + 3 meses de pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 6 meses (tempo faltante); 
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Como Natuza está com 59 anos de idade e já somou mais de 34 anos de contribuição em 2024, ela também conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Só que antes de solicitar sua aposentadoria, é extremamente importante passar por uma consulta e planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Isso porque, no caso de Natuza, ela também pode ter direito à regra por pontos e à do pedágio de 100% com um cálculo mais favorável.

Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% exige tanto um pedágio quanto uma idade mínima

Se você for um homem com 59 anos de idade em 2024, não terá direito à regra do pedágio de 100% neste ano, mas em 2025.

Por outro lado, se você for uma mulher com 59 anos de idade em 2024, poderá se aposentar pelo pedágio de 100% se cumprir os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Miriane

Exemplo da Miriane

Miriane completou 59 anos de idade e 33 anos de contribuição neste ano (2024).

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de contribuição das mulheres, e Miriane tinha 28 anos de tempo até a Reforma (13/11/2019), ela deverá se atentar ao pedágio.

Desse modo, já que Miriane só tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 2 anos (tempo faltante); 
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante); 
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100% se tiver começado a contribuir aos 26 anos.

Atenção! Não esqueça da carência de 180 meses, que é o número mínimo de meses que qualquer segurado do INSS precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres 

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a idade exigida da mulher é de 58 anos e 6 meses em 2024. Já o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses neste ano. 

Por isso, para a mulher que está com 59 anos de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção se os demais requisitos também forem cumpridos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Atenção! Como a idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano, fique de olho nas idades exigidas de 2024 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2024, que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é provável que já consiga se aposentar.

Exemplo da Alessandra

Exemplo da Alessandra

Alessandra completou 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais de 180 meses de carência em 2024. Ela começou a contribuir para o INSS aos 29 anos de idade.

Portanto, como Alessandra completou todos os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, o próximo passo foi buscar auxílio jurídico.

Após consultar um advogado previdenciário e solicitar seu plano de aposentadoria, descobriu que possuía pendência no INSS.

Mas, com a orientação de seu advogado, Alessandra regularizou sua pendência.

E, de quebra, também entendeu, por meio do seu plano de aposentadoria, que a regra da idade mínima progressiva realmente era a mais vantajosa para seu caso.

Regras de aposentadorias específicas

Além das regras mencionadas nos tópicos anteriores, também existem regras específicas que podem servir para quem está com 59 anos de idade em 2024: 

Importante! Relate sua situação e mostre seu histórico contributivo para um advogado especialista, porque você pode ter direito a alguma das aposentadorias específicas

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Depende! A sua idade pode influenciar no valor da sua aposentadoria.

Por conta disso, é recomendado que um profissional analise todo o seu histórico contributivo para o INSS.

Nos próximos tópicos, você pode conferir, regra por regra, se realmente compensa e é benéfico se aposentar na faixa etária dos 59 anos de idade.

Regra de transição por pontos: vale a pena

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, descobrirá que vale a pena se aposentar por essa regra com 59 anos de idade em 2024.

Se você for uma mulher com 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição em 2024, receberá 94% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Já no caso de você ser um homem com 59 anos de idade e 42 anos de tempo de contribuição em 2024, receberá 104% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Entenda! Como você precisa ter bastante tempo de contribuição, o seu coeficiente provavelmente será alto, resultando em uma boa porcentagem na regra por pontos.

Cálculo na regra de transição por pontos

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

A partir da regra de cálculo da regra por pontos, você pode observar que quanto mais tempo de contribuição tiver, melhor, porque seu coeficiente irá aumentar.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres. Mas, mesmo assim, é uma aposentadoria com redutor menor, em razão do tempo de contribuição alto.

Saiba! Na regra por pontos, você só vai receber uma aposentadoria integral, ou seja, de 100% da sua média de salários de contribuição, se atingir:

  • Mulher: 35 anos de contribuição;
  • Homem: 40 anos de contribuição. 

Regra de transição da idade mínima progressiva: vale a pena

A regra da idade mínima progressiva é possível apenas para a mulher que está com 59 anos de idade em 2024, pois o homem precisa de mais idade.

Sobre o cálculo do valor da aposentadoria na idade mínima progressiva, ele é feito da mesma forma que na regra de transição por pontos.

A diferença é que, com 30 anos de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada. Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade, que só tiver o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, receberá 90% da sua média de salários.

Então, por mais que você (mulher) possa se aposentar com 59 anos pela regra da idade mínima progressiva em 2024, reforço a necessidade de fazer um plano de aposentadoria.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2024.

Cálculo na regra de transição da idade mínima progressiva

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
  • Mulher: 15 anos de contribuição;
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: aplica o fator previdenciário

A regra de transição do pedágio de 50% é possível tanto para mulheres quanto para homens com 59 anos de idade em 2024. Mas tome muito cuidado com essa modalidade.

Nessa modalidade, será aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • Sua idade;
  • Tempo de contribuição; e
  • Expectativa de sobrevida.

Melhor explicando, o fator previdenciário funciona com base na seguinte lógica: quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você terá mais tempo para receber a sua aposentadoria e, consequentemente, o seu fator previdenciário será menor.

Assim, como você provavelmente receberá sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor devido a essa expectativa de vida.

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, é essencial tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você tiver 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente, reitero a importância de fazer um plano de aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 50%

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Faça a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Multiplique a média pelo fator previdenciário;
  4. O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) será o valor da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. 

Regra de transição do pedágio de 100%: média integral

Dependendo do seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, pode fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria será sua média integral: 100% de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

No caso de você ser mulher com um tempo de contribuição considerável, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai reduzir o valor da sua aposentadoria.

No entanto, como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se considerarmos o custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo, mais uma vez, a necessidade de você fazer um plano de aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 100%

  1. Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. O resultado da média será o valor da sua aposentadoria, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Perguntas frequentes sobre ter 59 anos e poder se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 59 anos de idade em 2024 e conseguir se aposentar nessa faixa etária.

Quem faz 59 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Não! Quem faz 59 anos em 2024 não pode se aposentar por idade, porque a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens.

Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?

Não! Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade, e nem tem direito a qualquer outro benefício previdenciário. 

Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial concedido a pessoas que cumprem requisitos específicos.

Quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Sim! Quem foi aposentado por invalidez pode se aposentar por idade se cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria por idade.

MEI se aposenta por idade?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) se aposenta por idade.

A mulher MEI precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. O homem MEI precisa ter 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. 

O que precisa para se aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, a mulher precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Enquanto, o homem, 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição e carência que a mulher.

Conclusão

Antes de decidir se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista.

As regras de transição são diferentes umas das outras, e os históricos de contribuição de cada segurado têm suas particularidades.

Por isso, mesmo que você, como beneficiário do INSS, possa se aposentar com 59 anos de idade em 2024, é importante buscar a ajuda de um advogado de confiança.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, você precisará compensar com mais tempo de contribuição.

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima e também é possível para ambos os gêneros, mas você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além de ser cabível apenas para mulheres com 59 anos de idade, pode tanto ser vantajosa quanto fazer você perder dinheiro.

A regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Faça um plano de aposentadoria com um especialista de sua confiança.

Com o plano, você compreenderá quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o direito previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e confiável para analisar o seu caso.

Aproveite e compartilhe este conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 56 anos, posso me aposentar pelo INSS?

Ano após ano, diversos clientes aqui da Ingrácio entram em contato conosco perguntando: “Tenho 56 anos, posso me aposentar?”.

Neste ano de 2024, isso não tem sido diferente. A mesma dúvida é levantada nas nossas redes sociais, telefones de contato, e-mails e outros canais de comunicação.

Provavelmente, você já se deparou com algumas regras do INSS que dizem que os segurados só podem se aposentar entre os 60 e os 65 anos de idade.

Mas isso não é verdade.

Como sempre destaco, cada caso é diferente.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de algum amigo ou conhecido, é improvável que seja totalmente igual.

Se você tem 56 anos de idade, o ideal é focar nas particularidades do seu próprio histórico contributivo, sem se comparar com os históricos dos outros.

Neste artigo, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadoria no INSS para quem tem 56 anos de idade e muito mais. Acompanhe os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim! Para quem tem 56 anos de idade, é possível se aposentar.

Mas, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Existem alguns vínculos de emprego nos quais a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Já nas situações em que você não tem empregador, o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo. 

Por exemplo, no caso de você ser:

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2024, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Aposentadorias para quem tem 56 anos

Dentre as aposentadorias atuais, ou seja, as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas para segurados com 56 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para mulheres e homens que têm tempo especial e tempo comum.

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência. Melhor dizendo, antes de 13/11/2019.

Se você já fazia contribuições ao INSS antes dessa data, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

Como ocorreram mudanças significativas com a Reforma de 2019, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos no mundo previdenciário.

De qualquer forma, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, pois a maioria delas exige uma idade mínima.

Atenção! Como cada caso é diferente do outro e existem diversas regras de aposentadoria, é sempre importante contatar um advogado previdenciário.

Para quem tem 56 anos de idade em 2024, as regras de transição do pedágio de 50%, da aposentadoria por pontos e da aposentadoria especial podem ser oportunidades viáveis.

Mas isso vai depender se você cumpriu os requisitos que mencionarei a seguir. 

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Primeiramente, você deve entender que a regra de transição do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Embora o pedágio de 50% não exija idade mínima, o que possibilita sua aplicação para quem tem 56 anos, ele é válido somente para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

A mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, enquanto o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos exigidos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para ajudá-lo a entender melhor essa regra, vou comentar dois exemplos de segurados que têm direito ao pedágio de 50%. Confira os exemplos da Heloísa e do Bernardo.

Exemplo da Heloísa

Exemplo da Heloísa

Imagine o exemplo da segurada Heloísa. Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 51 anos de idade e 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se de que a segurada mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

No caso dessa segurada, faltavam 6 meses para ela completar 30 anos de contribuição.

Então, Heloísa precisará contribuir por + 6 meses (para completar 30 anos de contribuição) e, também, cumprir o pedágio de 50% sobre esses 6 meses, ou seja, + 3 meses.

Além disso, ela deverá ter a carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Heloísa começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus vinte e poucos anos, ela conseguirá se aposentar com 56 anos em 2024.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% é aplicável neste exemplo específico.

Exemplo do Bernardo

Exemplo do Bernardo

Se você aplicar o exemplo da Heloísa no caso de um segurado homem, a análise é semelhante.

Agora, imagine a situação do segurado Bernardo.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele tinha 51 anos de idade, 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se de que o segurado homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

No caso desse segurado, faltavam 10 meses para ele completar 35 anos de contribuição.

Bernardo precisará contribuir por + 10 meses (para completar 35 anos de contribuição) e, também, cumprir o pedágio de 50% sobre esses 10 meses, ou seja, + 5 meses.

Além disso, ele deverá ter a carência de 180 meses (15 anos).

E como Bernardo começou a contribuir ininterruptamente para a previdência por volta dos 17 anos de idade, ele conseguirá se aposentar com 56 anos em 2024.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% também é aplicável neste exemplo específico, de um segurado homem.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

Embora a regra por pontos não exija idade mínima e demande um tempo de contribuição igual ao da regra do pedágio de 50% (30/35 anos), ela tem um diferencial: a pontuação.

Como o próprio nome já sugere, os segurados do INSS precisam alcançar uma pontuação para terem direito à aposentadoria pela regra de transição por pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 101 pontos em 2024.

É importante você saber que a pontuação da regra de transição por pontos ainda vai mudar ao longo do tempo. Após a Reforma, foi determinado o aumento gradativo da pontuação.

Desde 2020, os segurados homens e mulheres precisam somar + 1 ponto a cada ano.

Mas essa somatória não é infinita. Confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Enquanto os homens precisarão somar o limite de 105 pontos de 2028 em diante, as mulheres precisarão somar o limite de 100 pontos de 2033 em diante.

Exemplo da Claudete

Exemplo da Claudete

Agora, imagine o exemplo da Claudete. Ela está com 56 anos de idade em 2024.

Para se aposentar aos 56 anos em 2024, Claudete precisa ter, pelo menos, 35 anos de tempo de contribuição para somar 91 pontos.

  • 56 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar pela regra por pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Ou seja, Claudete conseguirá se aposentar tranquilamente. Se ela já soma 91 pontos em 2024, é provável que tenha começado a contribuir com 21 anos de idade.

Quanto às demais regras de transição, ou elas não são aplicáveis para quem tem 56 anos, porque exigem mais idade, ou têm requisitos bastante específicos.

Atenção! Os exemplos acima podem ter similaridades com o seu histórico contributivo. No entanto, é sempre importante consultar um advogado previdenciário.

Dependendo do seu caso, você pode ter direito a outras regras de aposentadoria, pois as regras do pedágio de 50% e por pontos não são as únicas disponíveis.

Se possível, faça um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário, com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Exemplo do Hélio

Exemplo do Hélio

Reflita sobre o exemplo do segurado Hélio.

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2024, ele precisa ter, pelo menos, 45 anos de tempo de contribuição para somar os 101 pontos exigidos neste ano.

  • 56 anos (idade) + 45 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Na minha experiência como advogada, afirmo que apesar de ser mais difícil para um homem se aposentar aos 56 anos pela regra por pontos, não é impossível.

Mas, para isso, é crucial ter a orientação jurídica de um advogado qualificado.

Neste exemplo, Hélio precisaria ter começado a contribuir com 11 anos de idade.

Portanto, ele pode conseguir se aposentar se tiver períodos adicionais para somar ao seu tempo de contribuição e aumentar sua pontuação, como:

Importante! Converse com seu advogado e peça ajuda para uma análise detalhada do seu histórico contributivo e a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial: possível para quem tem 56 anos, tempo especial e comum

Outra possibilidade para quem está com 56 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria especial para o segurado que trabalhou em atividade insalubre/perigosa.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação, sendo os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Grau de riscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Caso você não saiba, o tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial pode servir para aumentar sua pontuação.  

Portanto, se você tiver, por exemplo:

  • 56 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco – somará 71 pontos (possível, pois precisa de 66 pontos);
  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco – somará 76 pontos (possível, pois precisa exatamente de 76 pontos);
  • 56 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 5 anos em uma atividade “comum” – somará 86 pontos (possível).

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Maria.

Exemplo da Maria 

Maria é uma segurada do INSS que está com 56 anos de idade em 2024. Ela trabalhou 25 anos como enfermeira – uma atividade considerada de baixo risco.

Além desse período como enfermeira, Maria também trabalhou por 5 anos desempenhando atividades administrativas em um escritório de recursos humanos.

Neste caso, se você somar a idade de Maria com o período em que ela foi enfermeira, o resultado será de 81 pontos (56 + 25 = 81). Faltará 5 pontos.

Entretanto, como o período em uma atividade comum também pode ser utilizado na pontuação da aposentadoria especial, é possível somar 81 + os 5 anos de Maria em atividade administrativa (86 pontos).

Desta forma, Maria conseguirá solicitar sua aposentadoria pela regra de transição da aposentadoria especial em uma atividade de baixo risco.

Afinal de contas, ela cumpre os requisitos exigidos.

Quais aposentadorias anteriores à Reforma podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2024?

Existem três regras de aposentadoria anteriores à Reforma que podem ser aplicadas no caso de segurados com 56 anos de idade em 2024:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
  2. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma); 
  3. Aposentadoria especial (antes da Reforma).
Aposentadorias anteriores à Reforma para quem tem 56 anos

No entanto, os segurados que têm direito adquirido a essas aposentadorias precisam ter completado os requisitos de cada regra listada acima até 13/11/2019.

Ou seja, até a Reforma da Previdência entrar em vigor, pois a nova norma previdenciária passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Saiba que, se você completou os requisitos de uma regra antiga, está protegido pelo seu direito adquirido.

Na sequência, compreenda os requisitos exigidos nessas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível para quem cumpria tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tinham 51 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019. 

Um segurado precisa ter começado a contribuir aos 16 anos de idade.

Já no caso das mulheres, essa mesma aposentadoria pode ser aplicada para as seguradas que tinham 51 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019. 

Uma segurada precisa ter começado a contribuir aos 21 anos de idade.

Portanto, homens e mulheres com 56 anos de idade, que têm direito adquirido, podem se aposentar por tempo de contribuição em 2024.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes das novas regras previdenciárias, a aposentadoria por pontos era possível para quem cumpria os requisitos listados abaixo.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 86 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma. 

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 96 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma.
Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

A regra por pontos (antes da Reforma) pode ser uma alternativa para o homem que estava com 51 anos de idade e 45 anos de tempo de contribuição em 2019.

Só que o segurado com essas características deve ter começado a contribuir com 8 anos de idade, o que ocorre em raríssimas situações.

Por exemplo, nos casos em que o homem exerceu atividade rural quando mais jovem.

Ou, então, se ele fizer a conversão de tempo especial em comum, de períodos trabalhados antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 51 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019.

É provável que a segurada com essas características tenha começado a contribuir com 16 anos de idade, o que realmente pode acontecer.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

Conforme as duas regras acima, também anteriores à Reforma de 2019, a aposentadoria especial não requer idade mínima, e igualmente exige 180 meses de carência.

Para você entender, a aposentadoria especial pode ser concedida a quem exerceu atividade insalubre e/ou perigosa, podendo prejudicar sua saúde e até sofrer risco de morte.

Entenda! Esse risco, que pode ser dividido em três graus (baixo, médio ou alto), requer o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Aposentadoria especial antes da Reforma para quem tem 56 anos

Atenção! A aposentadoria especial antes da Reforma não exige pontuação, e sim apenas o tempo de atividade especial conforme o grau de risco de cada atividade.

No seu caso, para saber se você tem direito adquirido a uma aposentadoria especial antes da Reforma, o melhor caminho é fazer um plano de aposentadoria.

Quem pode se aposentar com 56 anos?

Em 2024, pode tentar se aposentar com 56 anos de idade o segurado do INSS que tem:

  • Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Direito adquirido à aposentadoria por pontos;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial por periculosidade;
  • Direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria especial;
  • Entre outras possibilidades.

Atenção! Essas são algumas possibilidades. Dependendo do seu caso, ainda existe a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural

Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

Pontos positivos e negativos de se aposentar com 56 anos

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade em 2024, em primeiro lugar, você precisa entender quais regras se encaixam exatamente à sua situação.

Como a regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, você não deve pisar fundo no acelerador como se essa fosse a sua única possibilidade.

Entenda! O fator previdenciário é o vilão da maioria das aposentadorias, porque pode devorar boa parte da sua média de salários e diminuir o valor do seu benefício.

Se você (mulher) está com 56 anos de idade, também pode estar perto de fechar os requisitos do pedágio de 100%. Essa regra não aplica o fator previdenciário.

Para saber seu fator previdenciário, faça uma análise minuciosa com a ajuda de um advogado especialista, além de conferi-lo na calculadora do Cálculo Jurídico.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, se você levar em consideração a faixa dos 56 anos de idade, haverá um coeficiente – percentual da sua média de salários.

No caso dos homens com 56 anos de idade e 45 anos de tempo de contribuição, o percentual da média de salários deve ser de 110%.

Ou seja, o segurado receberá uma aposentadoria mais alta que sua média integral.

Porém, é mais difícil que homens com 56 anos de idade consigam se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.

Enquanto isso, no caso das mulheres com 56 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, o coeficiente será de 100%.

Além do mais, a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) também aplica o fator previdenciário.

Conforme mencionei acima, o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e gerar uma queda no valor do seu benefício.

De qualquer forma, antes de você agir para obter a concessão de um benefício previdenciário que vale a pena, reforço que faça um plano de aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre ter 56 anos e se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 56 anos de idade e se aposentar neste ano (2024).

Quais tipos de aposentadoria não têm regras de idade mínima?

Sete aposentadorias não têm regras de idade mínima:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  6. Regra de transição da aposentadoria especial; e
  7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para me aposentar com 56 anos?

Os requisitos dependem de cada regra. Mas, no geral, para você se aposentar com 56 anos de idade em 2024, é importante que tenha bastante tempo de contribuição.

Com quantos anos se aposenta por idade?

Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher se aposenta com 62 anos e 15 de contribuição. Enquanto, o homem, com 65 anos e também 15 de contribuição.

Quem faz 56 anos em 2024 pode se aposentar?

Sim! Quem faz ou já fez 56 anos de idade em 2024, pode tentar se aposentar pela (s):

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição por pontos;
  • Regras específicas; ou
  • Regras de direito adquirido. 

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos; e
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima, ela aplica o fator previdenciário, que pode reduzir a média de salários.

Mas, diferentemente da regra do pedágio de 50%, a do pedágio de 100% não tem fator previdenciário, o que torna mais importante você fazer um plano de aposentadoria.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2024, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais adequada para as mulheres.

Apesar de a regra por pontos também não exigir idade mínima, há a necessidade de somar uma pontuação (idade + tempo de contribuição).

Além disso, segurados que têm 56 anos também podem se aposentar com essa idade em 2024 se tiverem direito adquirido a alguma regra anterior à Reforma de 2019.

Minha sugestão é que você organize sua vida previdenciária e faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

O plano de aposentadoria ajudará a traçar uma rota segura, levando você a conquistar o benefício mais vantajoso no INSS.

Gostou de ler este conteúdo?

Aproveite e compartilhe o artigo com o maior número de pessoas possível. Ajude a transmitir esse conhecimento totalmente gratuito.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você está se perguntando “Tenho de 15 a 20 anos de contribuição, posso me aposentar?”, a resposta pode ser surpreendente.

Neste artigo, você vai descobrir regras de transição disponíveis para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição e como é possível alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Descubra quais são as três principais possibilidades de aposentadoria e qual é a idade mínima necessária para quem tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição.

Continue sua leitura e compreenda como é possível transformar seu esforço de anos de trabalho, por vezes em atividades insalubres e/ou perigosas, em um futuro mais tranquilo.

Regras de transição para quem tem entre 15 e 20 anos de contribuição

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira possibilidade de benefício previdenciário, que é a mais abrangente por englobar diversos trabalhadores, é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Entenda! Uma regra de transição é cabível para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019.
Regras de transição

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de tempo de contribuição de todos os segurados. Ou seja, tanto das mulheres quanto dos homens. Sem distinção.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Neste caso, portanto, se você já tiver alcançado os requisitos listados acima, busque auxílio jurídico o quanto antes. Converse com um advogado especialista e de confiança.

E, se possível, solicite um planejamento previdenciário para descobrir se a regra de transição da aposentadoria por idade é a mais benéfica para o seu caso.

Você dedicou anos de sua vida ao trabalho e merece o melhor benefício possível. Para garantir isso, contar com o auxílio de um advogado competente é fundamental.

Regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado

A segunda possibilidade de benefício previdenciário, que é mais restrita por ser direcionada a trabalhadores específicos, é a regra de transição da aposentadoria especial para quem exerceu uma atividade de grau (risco) médio/moderado.

Só que a regra de transição da aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de atividade especial e, além disso, o cumprimento de uma pontuação (76 pontos).

Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial de grau médio + seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Requisitos exigidos da mulher e também do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Pontuação: 76 pontos;
  • Carência: 180 meses.
Atenção! Apesar de não exigir idade, é necessário ter 56 anos em 2024 para somar com 20 anos de atividade especial e completar 76 pontos. E se você tiver um tempo comum, em uma atividade não especial, esse tempo também pode ser usado para aumentar sua pontuação.

Caso você não tenha ideia dos tipos de atividades especiais de grau médio, confira alguns exemplos que exigem 20 anos de contribuição (Decreto 53.831/1964):

  • Quem trabalha com extração de arsênio;
  • Quem trabalha com fabricação de tintas, parasiticidas e inseticidas;
  • Trabalhadores que exercem atividades permanentes, expostos a poeiras e fumos;
  • Operações com o cádmio e seus compostos; 
  • Operações com o chumbo, seus sais e ligas;
  • Quem trabalha com extração e depuração de fósforo branco e seus compostos;
  • Quem trabalha com fabricação de produtos fosforados: 
    • asfixiantes; 
    • tóxicos, 
    • incendiários; ou 
    • explosivos.
  • Quem trabalha com extração e tratamento de amálgamas e compostos;
  • Profissionais que exercem atividades permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho:
    • galerias;
    • rampas;
    • poços;
    • depósitos e etc.
  • Operações industriais com desprendimento de poeiras que podem fazer mal à saúde: sílica, carvão, cimento, asbesto/amianto e talco; e 
  • Profissionais que trabalham em túneis.

Lembre-se! É sempre importante contar com o conhecimento e a experiência de um advogado ou advogada especialista em direito previdenciário. 

Ainda mais no caso da aposentadoria especial, que exige documentos específicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para a concessão da sua aposentadoria.

A seguir, acompanhe o exemplo do Paulo. 

O objetivo desse exemplo é fazer com que você compreenda ainda mais e melhor quem tem direito à aposentadoria especial de grau médio. 

Exemplo do Paulo: 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição

Exemplo do Paulo

O segurado Paulo, que está com 56 anos de idade em 2024, trabalhou por 20 anos em uma fábrica que produz inseticidas e outros produtos dessa natureza.

Ou seja, durante 20 anos, Paulo exerceu suas atividades exposto a produtos fosforados tóxicos, porque trabalhou com a produção de inseticidas de mosquitos e outros insetos.

Neste exemplo, Paulo tem direito à aposentadoria especial de grau médio, pois é assim que as atividades com produtos fosforados tóxicos podem ser classificadas.

Atenção! Atividades em que os trabalhadores precisam exercer suas funções expostos a produtos fosforados tóxicos podem causar riscos à saúde e até de morte:

– Espasmos e fraqueza muscular;
– Convulsões;
– Inflamação das vias aéreas (tosse);
– Edema pulmonar;
– Dores de cabeça persistentes;
– Vermelhidão, coceira e inflamação na pele;
– Náuseas e vômito;
– Dor abdominal;
– Parada respiratória;
– Falência múltipla dos órgãos. 

Como Paulo está com 56 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, ele já soma os 76 pontos necessários para se aposentar por essa regra especial. 

  • 56 anos (idade) + 20 anos (tempo de atividade especial de grau médio) = 76 pontos.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição comum (se houver). 

No caso do Paulo, por exemplo, a idade dele poderia ser até menor de 56 anos se, além dos 20 anos de contribuição em atividade especial, ele também tivesse mais um tempo de contribuição comum para aumentar sua pontuação. 

Regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto

A terceira alternativa de benefício, que também é mais restrita por ser cabível a trabalhadores específicos, é a regra de transição da aposentadoria especial para quem exerceu uma atividade de grau (risco) grave/alto.

No entanto, diferente da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio, que exige 20 anos de atividade e 76 pontos, a regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto exige 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Requisitos exigidos da mulher e também do homem na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Pontuação: 66 pontos;
  • Carência: 180 meses.
Atenção! Apesar de não exigir idade, é preciso ter 51 anos em 2024 para somar com 15 anos de atividade especial e completar 66 pontos.

Na regra de grau grave, são 5 anos a menos de contribuição e 10 pontos a menos que na de grau médio, em razão da altíssima insalubridade e/ou periculosidade de determinadas atividades. 

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

Neste caso, a sua idade pode ser reduzida, ou seja, menor, se você tiver mais tempo de contribuição para compensar na pontuação.  

Abaixo, confira alguns exemplos de atividades especiais de grau grave que exigem 15 anos de contribuição (Decreto 53.831/1964):

  • Trabalhadores que exercem suas funções direto com poeiras minerais nocivas;
  • Operações industriais com desprendimento de poeiras que podem fazer mal à saúde: sílica, carvão, cimento, asbesto/amianto e talco;
  • Trabalhadores que exercem suas funções de forma permanente no subsolo, em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho;
  • Mineiros que trabalham frequentemente em minas subterrâneas
  • Operadores de máquinas e equipamentos usados na extração de minerais
  • Engenheiros de minas que passam tempo considerável no subsolo; e
  • Trabalhadores da construção civil que desempenham suas funções em demolições e construções que envolvem escavação de solos e rochas, e ficam expostos a poeiras de concreto, sílica e outros materiais.

Exemplo da Arlete: 51 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Arlete é uma engenheira de minas com 51 anos de idade em 2024, que completou 15 anos de tempo de contribuição ao INSS em dezembro de 2023.

Durante essa década e meia, ela trabalhou na linha de frente de uma equipe de mineiros, supervisionando operações de extração de minerais em uma mina de carvão.

Assim que Arlete soube do diagnóstico de um colega de trabalho, que estava com silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação prolongada de poeira de sílica, resolveu buscar o auxílio jurídico de um advogado previdenciário.

Apesar de a doença não ter ocorrido nela, a situação acendeu a necessidade de compreender seus direitos previdenciários e quando poderia se aposentar.

Como sua atividade é considerada delicada, Arlete descobriu seu direito à regra de transição da aposentadoria especial de grau grave, por já ter 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (tempo de contribuição) = 66 pontos.

Empolgada com a descoberta do seu direito e com o auxílio de um advogado especialista e competente, Arlete decidiu dar entrada no INSS e teve sua aposentadoria concedida.

Se aposentar com 15 a 20 anos de contribuição pode reduzir o valor da aposentadoria?

Sim! Se você se aposentar tendo 15/20 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente sofrerá uma redução significativa.

E você vai entender o motivo dessa redução após compreender como funciona a regra de cálculo das três possibilidades de aposentadoria explicadas anteriormente.

  1. Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio; e
  3. Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave.

1) Cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

2) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau médio

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

3) Cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave

  1. Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  2. Faça a correção monetária da sua média após ela ser calculada;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 15 anos de contribuição.
Atenção! No cálculo da regra da aposentadoria especial de grau grave, tanto a mulher quanto o homem recebem 60% + 2% ao ano que excederem 15 anos de contribuição.

Qual será o valor da aposentadoria?

Como o cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial de grau médio é igual, o valor da aposentadoria será 60% da média de contribuições para a mulher que tem 15 anos de contribuição e para o homem que tem 20 anos de contribuição.

No caso da mulher, ela poderá receber + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, enquanto, o homem, + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Para você ter uma ideia da redução que pode acontecer no valor da sua aposentadoria se aposentando com pouco tempo de contribuição, acompanhe o exemplo do Gabriel.

Exemplo do Gabriel

Exemplo do Gabriel

Gabriel é um segurado que está com 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em 2024. 

Neste ano, resolveu solicitar a aposentadoria especial de grau médio por ter trabalhado exposto constantemente ao chumbo na fabricação de baterias para automóveis.

  • 58 anos (idade) + 20 anos (tempo de atividade especial) = 78 pontos (dois pontos a mais que o exigido na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio).

Durante 20 anos, a média de salários de contribuição de Gabriel foi de R$ 4.000,00

Como ele não tem mais do que 20 anos de contribuição para receber um adicional de 2% por ano acima de 20 anos, sua aposentadoria será 60% de R$ 4.000,00

Portanto, o valor da aposentadoria de Gabriel será de apenas R$ 2.400,00:

  • 60% de R$ 4.000,00 = R$2.400,00.

Digo que será de apenas R$2.400,00, porque em comparação com a média de contribuições de Gabriel, ele receberá menos R$ 1.600,00 por mês de aposentadoria.

Exemplo da Elvira

Exemplo da Elvira

Elvira é uma segurada que está com 62 anos de idade e 22 anos de contribuição em 2024. 

Já cansada de trabalhar como assistente de escritório, resolveu dar entrada na sua aposentadoria por idade para conseguir ter mais tempo e disposição para os netos.

Como Elvira possui 7 anos a mais de contribuição do que os 15 anos exigidos, ela vai receber + 2% por cada ano acima de 15 anos no cálculo da sua aposentadoria.

  • 60% + (7 anos a mais x 2% = 14%);
  • 60% + 14% = 74%

Confira a tabela abaixo, com a progressão de anos e a variação do coeficiente de Elvira:

Progressão dos anos e do coeficiente de Elvira

Desta forma, portanto, se a média de salários de Elvira for de R$ 4.000,00 e ela tiver 22 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria será de 74% de R$ 4.000,00.

  • 74% de R$ 4.000,00 = R$ 2.960,00 de aposentadoria.
Valor da aposentadoria de Elvira

Exceção à regra: aposentadoria especial de grau grave 

Na regra de transição da aposentadoria especial de grau grave, que pode ser concedida a quem exerce atividades extremamente nocivas, há uma diferença em relação aos demais cálculos explicados anteriormente.

Os cálculos da aposentadoria por idade e da regra especial de grau médio têm o mesmo coeficiente (60%), mas diferem no tempo de contribuição excedido entre mulheres e homens.

Lembre-se! No coeficiente de 60% dessas regras, haverá um acréscimo de + 2% ao ano para cada ano que a mulher exceder 15 anos de contribuição e que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição.

Porém, existe uma exceção no cálculo da regra de transição da aposentadoria especial de grau grave. Nesta regra, tanto mulheres quanto homens recebem 60% + 2% ao ano que excederem 15 anos de contribuição.

Ou seja, na aposentadoria de grau grave, o cálculo para mulheres e homens é feito com o mesmo coeficiente e raciocínio de ultrapassagem de tempo de contribuição. 

Se qualquer um dos gêneros tiver 20 anos de atividade especial de grau grave, com uma média de salários de R$ 4.000,00, suas respectivas aposentadorias serão de R$ 2.800,00.

  • 60% + (2 x 5 anos que passaram 15 anos de contribuição);
  • 60% + 10% = 70%;
  • 70% de R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00 de aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem de 15 a 20 anos de contribuição

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de aposentadoria para quem tem entre 15 e 20 anos de tempo de contribuição.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher precisa ter, pelo menos, 62 anos de idade, enquanto o homem precisa ter 65 anos de idade.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição?

Pode se aposentar com 20 anos de contribuição quem: 

  • Atingiu a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade (62/65 anos); ou 
  • Completou 20 anos de contribuição e 76 pontos na regra de transição da aposentadoria especial de grau médio.

Quem tem mais de 15 anos de contribuição pode parar de contribuir?

Depende! Quem tem mais de 15 anos de contribuição somente pode parar de contribuir se tiver completado todos os requisitos para se aposentar em alguma regra.

Antes de parar de contribuir, o mais seguro é você fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos de contribuição tanto para mulheres quanto para homens.

Qual o valor da aposentadoria por idade com 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria por idade para quem completou, exatamente, 15 anos de contribuição, é de 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição.

Neste caso, por exemplo, um segurado ou uma segurada que teve uma média de R$ 4.500,00 de salários de contribuição, receberá R$ 2.700,00 de aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo, você conheceu três regras de transição decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, que exigem entre 15 e 20 anos de contribuição:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau médio/moderado;
  • Regra de transição da aposentadoria especial de grau grave/alto.

Além dos requisitos exigidos em cada uma dessas três possibilidades de aposentadoria, você também compreendeu como funcionam seus respectivos cálculos.

Em todos os cálculos, há aplicação de um coeficiente que pode aumentar dependendo do tempo de contribuição e do histórico contributivo de cada segurado.

No entanto, mesmo com o aumento do coeficiente no cálculo dessas regras, a descoberta impactante foi que o valor das aposentadorias pode reduzir significativamente para quem decide se aposentar com pouco tempo de contribuição.

Devido a essa diminuição significativa, foi ressaltada a necessidade e a importância de você fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

É crucial que você entenda suas próprias necessidades juntamente com a elaboração do seu planejamento previdenciário.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que tem entre 15 e 20 anos de contribuição e já está pensando em se aposentar, compartilhe o artigo.

Espero que você tenha tido uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Restituição de contribuição previdenciária acima do Teto

Em diversas situações, os segurados do INSS, principalmente os facultativos, acabam pagando valores superiores ao exigido, por inúmeros motivos. 

Um desses motivos é a contribuição que ultrapassa o Teto estabelecido. 

Se você já pagou alguma contribuição além do limite, é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto, ou seja, excedente.

Neste texto, você vai descobrir quem tem direito à restituição, como solicitá-la, o prazo para fazer isso e outros pontos importantes. 

Imagine a restituição como uma oportunidade de recuperar um tesouro perdido.

Para isso, leia os tópicos abaixo e veja como reaver o seu dinheiro de forma prática.

O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode contribuir ao INSS e receber de benefício previdenciário no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Por exemplo, se você sabe que sempre contribuiu com valores altos para a previdência, pode esperar receber um bom benefício ao solicitar sua aposentadoria.

Entenda! Apesar de ser difícil alguém conquistar uma aposentadoria no valor do Teto do INSS, a quantia limite que você pode receber em 2024 é de R$ 7.786,02

Valor do Teto do INSS

O valor do Teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02 em 2024.

Neste ano (2024), portanto, você só pode receber um benefício de até R$ 7.786,02 do INSS, seja aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário.

Por curiosidade, caso você não saiba, o valor do Teto do INSS é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

O INPC avalia o poder de compra de produtos e serviços dos brasileiros. 

Quanto maior é o aumento do preço de produtos e serviços, maior é a porcentagem do INPC.

Com isso, o Teto do INSS também aumenta.

O que o Teto do INSS tem a ver com as contribuições previdenciárias?

O valor do Teto do INSS é utilizado como base para as contribuições previdenciárias.

Cada contribuição paga pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS somente pode ser feita com base no mínimo (salário mínimo) e no máximo (Teto do INSS). 

Nenhuma contribuição pode ser inferior ao mínimo e nem exceder a quantia do Teto.

Entenda! No caso dos contribuintes individuais e facultativos, o limite é 20% sobre o Teto.

Para compreender melhor, confira o exemplo do segurado Jaime no próximo tópico.

Exemplo do Jaime

Exemplo do Jaime

Imagine que Jaime é um segurado facultativo (não exerce atividade remunerada) que sonha em se aposentar com um bom benefício no futuro.

Entenda! O segurado facultativo pode escolher seu salário de contribuição e recolher para o INSS pela alíquota de 20%, com um valor entre o:
Salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024); e o  
Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Se Jaime optar por recolher no valor máximo, apenas poderá pagar sua GPS (Guia de Previdência Social) com a alíquota de 20% sobre o Teto do INSS (R$ 7.786,02).

Isso resultará no pagamento limite de R$ 1.557,20 por mês.

Simplesmente, como o valor que os benefícios previdenciários são pagos vai só até o Teto, Jaime não pode pagar suas guias sobre um valor acima disso.

Caso ele erre os cálculos e pague uma ou outra GPS no valor de, por exemplo, R$ 1.946,50, a alternativa será pedir a restituição do INSS pago acima do Teto.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir quem tem direito à restituição e como solicitá-la.

Saiba! No caso dos empregados CLT, a situação é um pouco mais fácil.

A responsabilidade dos descontos, recolhimentos e pagamentos das contribuições previdenciárias dos CLT é dos empregadores, e não dos próprios empregados.

E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, se o seu salário for maior que o Teto do INSS, o valor base considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

Por exemplo, imagine que você receba R$ 7.900,00 por mês como contador.

Na sua folha de pagamento, o valor base para o desconto previdenciário será o Teto deste ano, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

E se eu trabalho em dois ou mais lugares e recebo acima do Teto do INSS?

Nesse caso, se você trabalha em dois (ou mais) lugares e recebe acima do Teto do INSS, o direito previdenciário compreende a possibilidade de restituição.

Quem exerce atividades concomitantes não tem culpa por contribuir com um valor superior ao Teto, tendo em vista que, se uma das atividades for como empregado CLT, por exemplo, a responsabilidade dos descontos é do empregador.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo do Diego.

Exemplo do Diego

Exemplo do Diego

Imagine a situação de Diego, professor do ensino superior em 2024, que também é professor particular.

Diego dá aulas como empregado CLT em uma universidade privada durante as manhãs e recebe R$ 4.000,00 por mês.

No entanto, Diego também é prestador de serviços como professor particular (contribuinte individual) e recebe, em média, R$ 5.000,00 por mês.

Se você somar a renda mensal de Diego (R$ 4.000,00 + R$ 5.000,00), o resultado será de R$ 9.000,00 – um valor superior ao Teto do INSS de 2024 (R$ 7.786,02).

Analisando a situação, quem faz o recolhimento previdenciário no regime CLT é a própria universidade privada, com base na remuneração recebida pelo professor: R$ 4.000,00.

Além disso, como Diego também é autônomo (contribuinte individual), ele deve recolher sobre o valor que recebe por mês, que é em torno de R$ 5.000,00.

Portanto, como a contribuição previdenciária de Diego geralmente fica acima do Teto do INSS, ele tem direito à restituição.

Afinal de contas, nenhum trabalhador pode ser penalizado por contribuir acima do Teto, pelo fato de exercer trabalhos concomitantes.

Exemplos de prestadores de serviços

Como saber se paguei INSS acima do Teto?

Para você saber se pagou INSS acima do Teto, uma opção é consultar seu extrato de contribuições, conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A consulta do extrato CNIS pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS.

Confira o passo a passo abaixo para ter acesso ao seu extrato previdenciário:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha cadastrada em clique em “Entrar”;
  5. Procure a barra onde aparece uma lupa;
  6. Digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” nessa barra:
Extrato CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  2. Verifique todos os seus vínculos de emprego;
  3. Clique em “Baixar PDF”
(Fonte: Meu INSS/Exemplo de CNIS)

De outro modo, caso você não seja empregado CLT (segurado obrigatório), e sim um dos contribuintes abaixo, confira os recibos das suas GPS (Guias da Previdência Social):

(Fonte: SAL/Exemplo de GPS)
  • Contribuinte individual (autônomo); 
  • Empregado doméstico; 
  • Segurado facultativo; ou 
  • Segurado especial (facultativo).

Como calcular o INSS acima do Teto?

Para calcular o INSS acima do Teto, siga este passo a passo :

  1. Faça a soma de cada contribuição mensal (competência) conforme a sua modalidade de contribuinte;
    • Exemplo: suponha que você seja um contribuinte individual que pagou o INSS com a alíquota de 20% sobre R$ 8.000,00 = R$ 1.600,00.
  2. Subtraia o valor de cada contribuição acima do Teto, pelo Teto;
    • Exemplo: R$ 8.000,00 R$ 7.786,02 (Teto de 2024) = R$ 213,98.
  3. Faça a correção de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros).
Atenção! O demonstrativo de cálculos precisa ser anexado ao seu pedido de restituição. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista.

Quem tem direito à restituição de contribuição previdenciária?

Os seguintes segurados do INSS têm direito à restituição de contribuição previdenciária:

  • Empregado, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Produtor rural (pessoa física);
  • Segurado especial; e
  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Saiba! A lista de contribuintes que têm direito à restituição está no artigo 12 da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 da Receita Federal.

Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Existem duas formas de pedir a restituição de contribuições acima do Teto do INSS:

  • Solicitação online: no Portal e-CAC; ou
  • Solicitação presencial: na Receita Federal.

Solicitação online

A solicitação online de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS pode ser feita direto pelo Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Primeiro de tudo, é importante você saber que deverá acessar o Portal e-CAC com o mesmo login e senha que acessa o sistema gov.br ou o site ou aplicativo Meu INSS.

Para ficar mais fácil de solicitar suas contribuições previdenciárias excedentes, acompanhe o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a página principal do Portal e-CAC:
Página inicial do Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Entrar com gov.br” para logar no portal;
  2. Clique em “Restituição e Compensação”:
Restituição e Compensação no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”:
Acessar PER/DCOMP WEB no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique no ícone do “Pedido de Restituição”:
Pedido de restituição no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Não” na pergunta “Documento Retificador?*”:
Documento retificador no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Selecione o “Tipo de Crédito” chamado de “Contribuição Previdenciária Indevida ou Maior”:  
Contribuição previdenciária indevida ou acima do Teto do INSS no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Na parte “Detalhamento do Crédito*” escolha a opção “O crédito será detalhado neste documento”:
Detalhamento do crédito no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1.  Selecione “Sim” ou “Não” na opção “Pessoa Física Equiparada a Empresa?*”: 
Pessoa física ou equiparada no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Dê um “Apelido para Identificação do Documento*”:
Apelido para identificação do documento de restituição no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Prosseguir” no canto inferior direito da tela:
Prosseguir no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Por fim, siga os demais passos solicitados pelo Portal e-CAC.

Sugestão! O Portal e-CAC costuma ser bastante intuitivo. Mas, caso você tenha dificuldade em solicitar suas restituições, busque o auxílio do seu advogado previdenciário

Solicitação presencial

A segunda alternativa para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS é por meio de uma solicitação presencial.

Nessa hipótese, que somente deve ser utilizada caso você realmente não consiga solicitar a restituição online, será necessário preencher o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” antes de comparecer na Receita Federal da sua cidade.

Formulário do pedido de restituição
(Fonte: Receita Federal)
Página do formulário de restituição para preenchimento de contribuição indevida ou maior que o teto
(Fonte: Receita Federal)

Importante! O formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” tem oito páginas. Identifique quais você realmente precisa preencher, pois não são todas.

Depois que estiver tudo preenchido e você reunir a documentação do seu direito creditório, ou seja, do seu direito de ser restituído, vá até a Receita Federal da sua cidade.

Lembre-se, contudo, que em caso de dúvida, você pode contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

Qual é o prazo para pedir restituição de contribuição previdenciária?

O prazo é de cinco anos para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS.

E, caso você não saiba, esse prazo começa a contar a partir da data em que sua contribuição foi paga com um valor maior que o Teto.

Curiosidade! O prazo de cinco anos está no inciso primeiro do artigo 68 da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 e no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional)

Portanto, você só poderá solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Qual é a documentação necessária para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

Documentos e informações para pedir a restituição

A documentação e as informações necessárias para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS são as seguintes:

  • Seu nome e/ou o nome da sua empresa;
  • CPF ou CNPJ;
  • Valor do crédito solicitado;
  • Suas informações bancárias;
  • Comprovantes de pagamento acima do Teto;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Anotações da sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Recibos de pagamento de GPS (Guias da Previdência Social);
  • Demonstrativo do cálculo que comprove os valores a serem restituídos:
    • Cada competência/mês;
    • Data de cada pagamento;
    • Valores recolhidos;
    • Valores devidos;
    • Saldos (valores excedentes).
  • Número da nota fiscal ou da fatura no caso de você ser prestador de serviços;
  • CNPJ da contratante (tomadora de serviço) também no caso de você ser prestador de serviços;
  • Outros documentos que comprovem o pagamento acima do Teto.

Lembre-se! Como a restituição envolve a necessidade de apresentar um demonstrativo de cálculos, é sempre importante contar com um profissional que entenda de cálculos. 

O que fazer se a análise da restituição demorar?

Aqui na Ingrácio, muitos clientes nos relatam que a Receita Federal leva bastante tempo para processar os pedidos de restituição, sejam eles online ou presenciais.

Não à toa, a jurisprudência já reconheceu que os segurados do INSS enfrentam dificuldades no atendimento administrativo para a restituição de recolhimentos.

Entenda! A palavra jurisprudência significa um conjunto de decisões dos tribunais.

Por conta disso, uma alternativa que você pode considerar é entrar com uma ação direto na Justiça para solicitar o pagamento das suas restituições previdenciárias.

Entrar na Justiça tem sido a solução para quem busca receber valores pagos a mais ao INSS. Então, dependendo do seu caso, essa pode ser uma boa opção.

No entanto, ao escolher entrar com uma ação, saiba que também será essencial incluir toda a documentação comprobatória de que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS.

O que fazer para não ter mais contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Para não ter mais contribuições pagas acima do Teto do INSS, uma sugestão é você escolher como sua fonte pagadora principal a atividade econômica pela qual recebe mais.

Lembra do exemplo do Diego? Nesse exemplo, comentei que, pela manhã, Diego dava aulas em uma universidade privada e recebia R$ 4.000,00 por mês. 

Enquanto isso, nos turnos disponíveis, ele também era prestador de serviços como professor particular (contribuinte individual/autônomo) e recebia em torno de R$ 5.000,00. 

Para ficar fácil de entender o que fazer para não ter mais contribuições acima do Teto do INSS, reflita sobre esse mesmo exemplo do Diego. 

Nessa situação, Diego pode optar pelo trabalho como autônomo/professor particular (contribuinte individual) como sua fonte pagadora principal, já que é nela que recebe mais. 

Além disso, ele deve comunicar à universidade privada onde também trabalha para realizar um desconto previdenciário com base no valor que falta para atingir o Teto do INSS.

Como Diego recebe R$ 5.000,00 como professor particular e R$ 4.000,00 como professor na universidade privada, ele deve comunicar à universidade privada para fazer seus recolhimentos previdenciários com o valor base de R$ 2.786,02

Entenda! O valor base é a diferença/subtração entre o Teto do INSS (2024) e o valor do recolhimento da fonte pagadora principal.

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (autônomo/contribuinte individual/professor particular/fonte pagadora principal) = R$ 2.786,02.

Observação! Nesse tópico, mencionei o trabalho concomitante de um autônomo (contribuinte individual) que também é empregado CLT. 

Entretanto, nada impede que a restituição do INSS acima do Teto ocorra em outros casos, como no de um segurado que tem dois trabalhos concomitantes como empregado CLT.

Perguntas frequentes sobre restituição de contribuição previdenciária acima do Teto

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS.

Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS?

Sim! Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS em caso de erro de cálculo, por exemplo. No entanto, como o limite é o Teto, você terá que solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Caso contrário, seu dinheiro ficará para os cofres públicos.

Quanto posso receber na restituição?

Depende! O valor que você pode receber de restituição depende do quanto pagou a mais de INSS e, além disso, do prazo prescricional. 

Só é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Tem como restituir INSS pago acima do Teto?

Sim! Tem como você ser restituído do INSS pago acima do Teto. 

Mas o pagamento dessa restituição é referente aos últimos cinco anos.

Se suas contribuições tiverem sido pagas por sete anos acima do Teto, por exemplo, você perderá o dinheiro dos dois anos que ultrapassaram o prazo prescricional de cinco anos.  

O valor restituído é corrigido monetariamente e inclui juros?

Sim! O valor restituído é corrigido monetariamente, ou seja, atualizado, e também é acrescido de juros. Isso evita que você perca o poder de compra em decorrência da inflação.

É possível solicitar a restituição mesmo se o pagamento a mais foi um erro meu?

Sim! É possível solicitar a restituição de contribuição mesmo que o pagamento acima do Teto do INSS tenha sido devido a um erro no cálculo do quanto você devia à previdência.

Para você saber, o artigo terceiro da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 lista três hipóteses em que é possível solicitar a restituição de contribuição:

  1. Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
  2. Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
  3. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária paga acima do Teto do INSS.

Em diversas situações, os segurados do INSS acabam pagando valores superiores ao exigido, seja por erro de cálculo ou outro motivo.

No entanto, como o Teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02 em 2024, nenhuma contribuição pode ser superior a esse valor.

Cada contribuição paga pelos segurados obrigatórios e facultativos somente pode ser feita com base no mínimo (salário mínimo) ou no máximo (Teto do INSS).

Além do mais, você compreendeu que são os seguintes segurados do INSS que têm direito à restituição de contribuição previdenciária:

  • Empregado, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Produtor rural (pessoa física);
  • Segurado especial; e
  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Para solicitar a restituição, você ficou sabendo que existem duas alternativas: fazer a solicitação online, pelo Portal e-CAC, ou de forma presencial, na Receita Federal.

Dentro do prazo máximo de cinco anos, é possível requerer seus valores pagos a mais.

Mas, como a restituição envolve a necessidade de apresentar diversos documentos, dentre eles um demonstrativo de cálculos, você entendeu que é sempre importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário que entenda de cálculos.

Gostou de ler este conteúdo e aprender sobre um assunto tão relevante?

Aproveite o embalo e compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. É provável que muita gente nem saiba sobre a possibilidade de restituição.

Abraço! Até a próxima.

Como se aposentar aos 50 anos de idade em 2024?

O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. 

Segundo matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões no Brasil.

Aqui na Ingrácio, uma dúvida comum entre nossos clientes nessa faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.

Com as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, leia os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.

É possível se aposentar com 50 anos?

Sim! É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima.

Aposentadorias que não exigem idade mínima

Agora você vai ficar por dentro das aposentadorias que não exigem idade mínima:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  6. Regra de transição da aposentadoria especial; e
  7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Se você está com 50 anos de idade atualmente, é com alguma regra dessa lista acima que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.

Afinal de contas, pelas regras que exigem idade mínima, você já identificou que se aposentar com 50 anos não será possível. 

Aposentadorias que não exigem idade mínima

1) Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.

Direito adquirido

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade hoje (2024), as opções ficam mais restritas. 

Na regra por tempo de contribuição, o homem precisava ter 35 anos de contribuição na data da Reforma, além de ter começado a contribuir para o INSS com 10 anos de idade. 

Entenda! Para um homem com 50 anos de idade aumentar seu tempo de contribuição total em 2024, ele precisa ter períodos em atividade rural ou períodos de trabalho em atividades insalubres/perigosas antes da Reforma da Previdência.

2) Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma modalidade de aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa modalidade de aposentadoria por pontos exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Então, se considerarmos que você é uma mulher com 50 anos de idade em 2024, que tinha 30 de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

  • Faltariam 6 pontos para você (mulher) se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos de direito adquirido.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade em 2024, que tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de 85 pontos.

  • Faltariam 11 pontos para você (homem) se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos de direito adquirido.

De certa forma, é mais complexo uma mulher ou um homem se aposentar com somente 50 anos de idade pela regra por pontos. 

A não ser possuindo mais idade ou, principalmente, mais tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 96 pontos.

3) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Com a implementação da Reforma de 2019, a regra de transição por pontos continuou não exigindo idade mínima e, além disso, manteve o mesmo tempo de contribuição.

O que a chegada da Reforma alterou foi a pontuação, que deixou de ser fixa. 

Desde o dia 13/11/2019, a pontuação exigida deve aumentar um ponto por ano.

Regras de transição

Para você entender esse aumento, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e somar 91 pontos em 2024. No caso do homem, um segurado deve atingir 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Sendo assim, se considerarmos que você é uma mulher com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de apenas 80 pontos em 2024.

  • Faltariam 11 pontos para você (mulher) somar 91 pontos e se aposentar pela regra de transição por pontos neste ano.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, sua pontuação será de 85 pontos em 2024.

  • Faltariam 16 pontos para você (homem) somar 101 pontos e se aposentar pela regra de transição por pontos neste ano.

Nessas situações, você só conseguirá se aposentar por pontos se tiver mais de 50 anos de idade e/ou mais tempo de contribuição.

4) Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é outra que não exige idade mínima.

No entanto, a regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma. Enquanto, o homem, 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Se você é uma mulher com 50 anos agora (2024), que tinha 45 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, pode ser que consiga a regra do pedágio de 50%.

Mas, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria o quanto antes, também conhecido como planejamento previdenciário.

Por outro lado, se você é um homem com 50 anos de idade agora (2024), que estava com 45 anos na data da Reforma, é mais difícil que tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019, porque provavelmente teria começado a contribuir com 12 anos.

A menos que tenha, por exemplo, um período de trabalho rural para aumentar seu tempo de contribuição. Essa possibilidade será abordada mais adiante.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Idade: não exige;
  • Pedágio: 50% (metade) do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Idade: não exige;
  • Pedágio: 50% (metade) do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Por exemplo, se você era um homem que precisava de só mais 1 ano para fechar 35 anos de contribuição, terá que cumprir 6 meses desse um ano como pedágio de 50%.

Ou seja, terá que atingir os 35 anos de contribuição exigidos + 6 meses de pedágio, totalizando 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

5) Aposentadoria especial (direito adquirido)

A aposentadoria especial é o benefício que pode ser concedido aos segurados que exerceram atividades insalubres e/ou perigosas, prejudiciais à saúde.

Saiba! Médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas, fabricantes de tintas, fundidores de chumbo, soldadores, mineradores, motoristas de ônibus, caminhão ou carro forte, vigias ou vigilantes são apenas alguns exemplos dessas atividades.

Para quem tem direito à aposentadoria especial com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), vale saber que a regra de direito adquirido considera o tempo de atividade especial conforme o risco da atividade.

Grau de riscoTempo da atividade
Alto 15 anos 
Médio 20 anos 
Baixo 25 anos 

Atenção! A regra da aposentadoria especial não faz distinção entre homens e mulheres.

Desta forma, se você tinha 50 anos de idade e somava 15/20/25 anos de contribuição em uma atividade especial até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que ainda consiga se aposentar por essa regra, mesmo que já esteja com mais de 50 anos em 2024. 

6) Regra de transição da aposentadoria especial

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial. Essa modalidade também não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação.

Saiba! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Grau de riscoTempo da atividadePontuação
Alto 15 anos 66 pontos
Médio20 anos 76 pontos
Baixo 25 anos 86 pontos

Entenda! O tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial pode servir apenas para aumentar sua pontuação.  

Neste caso, se você tiver, por exemplo:

  • 50 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco + 1 ano de contribuição em atividade comum – somará 66 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco + 6 anos de contribuição em atividade comum – somará 76 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 11 anos de contribuição em atividade comum – somará 86 pontos (mais difícil, mas não impossível).

7) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria para quem tem 50 anos de idade é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Assim como as regras abordadas anteriormente, essa também não exige idade mínima. 

Na realidade, é o grau da deficiência que fará diferença e será constado tanto por uma avaliação médica (perícia no INSS), quanto por uma avaliação biopsicossocial.

Logo a seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência.

Requisitos exigidos na deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos exigidos na deficiência de grau médio:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.

Requisitos exigidos na deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito poderá fazer diversas perguntas, tais como: 

  • Se você consegue fazer sua própria comida; 
  • Se precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • Se necessita de acessibilidade no seu trabalho etc.

Atenção! No dia agendado para a perícia, leve todos os seus documentos médicos e pessoais. E, se possível, consulte um advogado previdenciário antes de ser periciado.

Como se aposentar na regra por pontos aos 50 anos?

Para se aposentar na regra de transição por pontos aos 50 anos de idade, a saída é que você tenha bastante tempo de contribuição para somar na sua pontuação. 

Isso porque, como disse anteriormente, se considerarmos uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 de contribuição, a pontuação será de apenas 80 pontos.

  • Faltariam 11 pontos para a mulher somar 91 pontos em 2024.

Já na hipótese de um homem com 50 anos de idade e 35 de contribuição, a pontuação será de somente 85 pontos.

  • Faltariam 16 pontos para somar 101 pontos em 2024.

Por isso, é importante compensar com mais tempo de contribuição se você quiser se aposentar aos 50 anos de idade pela regra de transição por pontos.

Importante! Existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.

Nos próximos tópicos, você vai compreender um pouco melhor sobre esses períodos.

Como se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos?

Para se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos, é importante que faltassem apenas 2 anos para você se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Cada informação sua e do seu histórico contributivo fará diferença.

Suponha, por exemplo, que você seja um homem com 50 anos de idade em 2024, que começou a trabalhar na roça aos 12 anos. 

Na data da Reforma, você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição.

Neste caso, para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, precisará completar os 35 anos de contribuição exigidos e mais a metade do tempo que faltava para fechar 35 anos.

Como faltavam 2 anos para você completar 35 anos, o pedágio de 50% de 2 anos será de 1 ano. No total, você vai precisar somar 36 anos de contribuição.

Portanto, se você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e continuou contribuindo normalmente, é provável que já esteja com 38 anos de contribuição em 2024.

Você já poderia ter se aposentado pela regra do pedágio de 50% em 2022.

Importante! Converse com um advogado especialista e solicite seu plano de aposentadoria. Essa é a forma mais eficaz de saber como se aposentar aos 50 anos.

Como se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial aos 50 anos?

Como você viu anteriormente, os segurados (homem e mulher) precisam cumprir 66/76/86 pontos + 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo do risco da atividade.

Para os trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção, por exemplo, que exercem uma atividade de alto risco, o cenário previdenciário é mais favorável.

Um minerador que trabalhou 15 anos nessa atividade e possui 50 anos, conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se somar mais um ponto de contribuição ou aguardar até completar 51 anos de idade.

Quanto às profissões que exigem um tempo maior de atividade especial, e consequentemente de pontuação, também será necessário ter mais tempo de contribuição e/ou mais idade para atingir a pontuação exigida.

Como aumentar o tempo de contribuição para o INSS?

Caso você queira aumentar seu tempo de contribuição para o INSS, existem alguns períodos que podem ajudá-lo a se aposentar aos 50 anos. 

São os seguintes períodos:

  • Trabalho rural;
  • Recolhimentos em atraso para contribuintes individuais, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais) e segurados facultativos;
    • Atenção! Como há restrições, é importante consultar um especialista antes de realizar pagamentos em atraso para você não perder dinheiro.
  • Tempo no serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de tempo especial em tempo de contribuição “comum”;
  • Tempo de trabalho em país que tem acordo previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Tempo recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); e/ou
  • Tempo recebendo aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Vale a pena se aposentar aos 50 anos? Dica de especialista

A decisão de se aposentar aos 50 anos depende do que é prioritário para você. 

Ou seja, depende se você prefere se aposentar mais rápido ou se prefere aguardar para receber um benefício melhor.

O conselho que eu e outros especialistas geralmente sugerimos é você buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos.

Na prática, a sua escolha será influenciada pelo seu histórico contributivo, pela regra de aposentadoria que optar e pelos seus valores de contribuição ao longo do tempo.

Se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% ainda sendo jovem, é provável que a idade reduza o valor do seu benefício com a aplicação do fator previdenciário

Isso vai resultar em uma aposentadoria de menor valor.

O aconselhável seria você aguardar alguns anos antes de solicitar sua aposentadoria.

Por outro lado, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o fator previdenciário não é aplicado. Nesse caso, o valor do benefício está diretamente relacionado às suas contribuições desde julho de 1994 e ao seu tempo total de contribuição.

Entenda! O ideal é que você passe por uma consulta previdenciária ou faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista. 

Dica de especialista

A dica de especialista é (repito): faça um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário ajuda a organizar sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e receba o melhor benefício possível.

Com um planejamento feito por um profissional, você receberá informações completas e detalhadas sobre a sua situação previdenciária, incluindo:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento;
  • Para quais benefícios seus recolhimentos irão contar;
  • Aposentadorias possíveis (antes e depois da Reforma); 
  • Direito a ações de revisão;
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • benefícios por incapacidade; e 
    • pensão por morte para seus dependentes.
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o Teto do INSS e o valor do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo/benefício das opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos de acordo com sua situação previdenciária.

Se você está com dúvida se deve se aposentar o quanto antes, esperar um pouco, ou até qual é a melhor regra, com certeza é uma boa solicitar um planejamento.

Só assim você terá noção de como administrar sua futura aposentadoria.

É possível se aposentar aos 50 anos nas regras que exigem idade mínima?

Não! Nas aposentadorias que exigem idade mínima, não é possível se aposentar aos 50 anos de idade. Nessas regras, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

Por exemplo, uma mulher com 55 anos, que trabalhou parte significativa de sua vida na roça, pode ter direito à aposentadoria por idade rural.

Da mesma forma, uma mulher com 55 anos, que trabalhou durante 15 anos como pessoa com deficiência, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entre as regras que exigem idade mínima, a da aposentadoria rural e a da pessoa com deficiência são as que solicitam uma idade menor.

Portanto, se você já está com 55 anos, pode ser que tenha direito a uma dessas duas regras se cumprir os requisitos exigidos.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar.

E a exigência de idade recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.

A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima

Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre as regras de transição, há as que também exigem idade.

Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.

Aposentadorias que exigem idade mínima

Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

O que é a preparação de aposentadoria para trabalhadores com mais de 50 anos?

A preparação de aposentadoria para trabalhadores com mais de 50 anos envolve a elaboração de um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário. 

Mas de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Se você chegou até aqui e leu este texto com atenção, notou a dica de especialista.

A dica de especialista foi para que você fizesse um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário, de preferência antes de completar 50 anos de idade.

Caso você já tenha mais de 50 anos, tudo bem.

Nunca é tarde para fazer hoje o que poderia ter sido feito ontem, especialmente quando se trata de um assunto tão delicado, que envolve anos de trabalho e dedicação.

Afinal de contas, é o planejamento previdenciário que ajudará a organizar sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e com o melhor benefício.

Perguntas frequentes sobre aposentaria com 50 anos 

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria com 50 anos.

Aposentar com 50 anos é permitido pelo INSS?

Sim! Aposentar com 50 anos é permitido, mas nas regras de aposentadoria que não exigem idade mínima:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Importante! Como tratam-se de regras que não exigem idade mínima, o cumprimento dos demais requisitos acabam atrasando o acesso a essas aposentadorias.

Quais são as aposentadorias que têm idade mínima?

Pelo menos sete regras de aposentadoria exigem idade mínima:

  1. Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por idade rural;
  3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  4. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  5. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  6. Regra de transição do pedágio de 100%; e
  7. Regra definitiva da Reforma.

Consigo me aposentar aos 50 anos nas regras que têm idade mínima?

Não! Nas regras que exigem idade mínima, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

É possível se aposentar com 50 anos pela aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende! Não é possível se aposentar com 50 anos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, pois essa regra exige 55 anos da mulher e 60 do homem. 

No entanto, é possível se aposentar com 50 anos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, pois essa regra não exige idade mínima.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem inúmeras regras no direito previdenciário. 

Desta vez, abordei 15 modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos.

Enquanto sete regras exigem uma idade mínima para se aposentar, nenhuma delas requer 50 anos, e sim idades entre os 55 e os 65 anos.

As outras seis regras que analisei não exigem idade mínima e permitem uma aposentadoria aos 50 anos se os demais requisitos forem atendidos.

Dentre as regras que não exigem idade mínima, a aposentadoria especial é uma opção para quem desempenhou atividades insalubres e/ou perigosas, por exemplo.

Entretanto, nem todos os segurados do INSS exerceram atividades dessa magnitude. 

Nem todos têm um tempo de contribuição adicional, proveniente de uma profissão considerada comum, para garantir um tempo de contribuição maior.

Portanto, a dica infalível que você aprendeu é: faça um plano de aposentadoria. 

Ao realizar esse tipo de plano com um advogado especialista em direito previdenciário, você poderá administrar sua futura aposentadoria com mais segurança e tranquilidade.

E, talvez, descobrir direitos ocultos que nem sabia que tinha.

Gostou de ler este texto? 

Se você tem 50 anos ou conhece alguém nessa faixa etária, compartilhe este material.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 54 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Quem está com 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS certamente já se perguntou se pode se aposentar por alguma regra de transição em 2024.

Digo isso porque vários clientes aqui da Ingrácio nos procuram para saber as regras de transição disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição.

Por conta da procura constante, resolvemos produzir este conteúdo para abordar todas as opções de aposentadoria para quem se enquadra nessas características.

A seguir, você poderá acompanhar o exemplo real da Márcia, os requisitos exigidos em cada regra de transição abordada e muito mais. Faça uma excelente leitura.

Quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sem ser uma aposentadoria especial por insalubridade/periculosidade, quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição pode tentar uma aposentadoria pelas regras de transição.

Mas como a maioria das regras de transição exige idade mínima e outros requisitos específicos, a mais provável para quem cumpre essas duas características (e mais um tempo adicional de contribuição) é a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Nos próximos tópicos, você poderá conferir todas as regras de transição que entraram em vigor com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, e seus respectivos requisitos.

Além disso, você também poderá acompanhar um caso que analisamos aqui no escritório, que nomeamos de “Exemplo real da Márcia” – com um nome fictício.

Continue fazendo uma excelente leitura. Lembre-se que, em caso de qualquer dúvida, é importante acionar um advogado especialista em direito previdenciário

Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?

Regras de transição

As regras de transição que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019 são:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

Saiba! Com exceção da regra de transição da aposentadoria por idade, as últimas quatro regras de transição são fruto da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo real da Márcia: 54 anos de idade e 30 de contribuição ao INSS

Exemplo da Márcia

Para você entender melhor as aposentadorias disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição, vou iniciar este conteúdo contando o exemplo da Márcia.

Márcia é uma segurada do INSS que está com 54 anos de idade, completados em fevereiro deste ano (2024), e possui 30 anos de tempo de contribuição.

Na vida profissional, Márcia iniciou aos 24 anos de idade, quando começou a trabalhar de forma ininterrupta em atividades administrativas em uma empresa de cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019), Márcia estava com 49 anos de idade e 25 de tempo de contribuição. Naquela oportunidade, apesar de já ser filiada ao INSS, ela não cumpriu os requisitos para se aposentar.

Por esse motivo, caso queira se aposentar em 2024, Márcia terá que analisar as regras de transição que entraram em vigor com a nova norma previdenciária em 2019.

Entenda! As regras de transição são destinadas aos segurados que, embora já contribuíssem para o INSS antes da Reforma, não reuniram todos os requisitos necessários para se aposentar com as normas anteriores à mudança na legislação.

Data base no exemplo da Márcia
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme informei anteriormente, a maioria das regras de transição que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019 exige idade mínima e outros requisitos específicos.

E como Márcia está com 54 anos de idade e 30 de contribuição, ela ainda não consegue se aposentar em 2024.

Para você entender melhor, produzi um quadro resumido com os requisitos de cada regra:

Opções de regras de transição para Márcia

Perceba que na situação específica da Márcia, a regra de transição que se aproximaria de suas características de idade e tempo de contribuição em 2024 seria a regra de transição por pontos. Mas isso caso ela tivesse um período adicional. 

De qualquer forma, você poderá conferir os requisitos das cinco regras de transição da Reforma logo na sequência, incluindo a regra por pontos.

A maioria das possibilidades são regras que, muito provavelmente, Márcia só conseguirá atingir os requisitos entre os anos de 2029 e 2032.    

Regra de transição da aposentadoria por idade: Márcia poderá se aposentar em 2032

Aposentadoria por idade
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não em 2024!
  • Quando ela terá direito? Em 2032.

Como a regra de transição da aposentadoria por idade exige uma idade mínima para se aposentar, Márcia ainda não cumpre esse requisito, pois tem 54 anos.

Apesar de já possuir 30 anos de tempo de contribuição (15 acima do necessário), ela ainda não tem os 62 anos de idade requeridos na regra de transição por idade.

Desta forma, caso escolha a regra de transição da aposentadoria por idade, somente conseguirá se aposentar daqui oito anos, quando completar 62 anos em 2032. 

Quanto ao valor do benefício, a regra de transição da aposentadoria por idade de Márcia deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva: Márcia poderá se aposentar em 2032

Idade mínima progressiva
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não em 2024!
  • Quando ela terá direito? Em 2032.

Márcia também não cumpre os requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva, porque não tem a idade exigida nessa regra em 2024 (58 anos e 6 meses).

Caso você não saiba, vale anotar a informação de que a regra de transição da idade mínima é progressiva. Ou seja, a idade exigida aumenta 6 meses por ano.

Para compreender melhor, confira a tabela de progressão da idade exigida para cada ano:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Conferiu a tabela? 

No caso de Márcia, perceba que, por ela estar com 54 anos de idade em 2024, só conseguirá se aposentar pela regra da idade progressiva em 2032, com 62 anos de idade.

Quanto ao valor do benefício, a regra de transição da idade mínima progressiva deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: Márcia poderá se aposentar em 2031

Aposentadoria por pontos
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Talvez em 2024!
  • Quando ela terá direito? Pela regra por pontos, só em 2031.

A regra de transição por pontos não exige necessariamente uma idade mínima. Mas, como seu próprio nome sugere, trata-se de uma regra que exige o requisito da pontuação.

E é nessa pontuação que a idade de Márcia (54 anos) será levada em consideração, assim como seu tempo de contribuição ao INSS (30 anos) – o qual ela cumpre perfeitamente.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição ao INSS.

Só que tem um porém. A pontuação exigida na regra por pontos não é fixa, e sim aumenta todos os anos. Em 2024, a pontuação que deve ser atingida pela mulher é de 91 pontos.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

No caso de Márcia, dos 91 pontos exigidos em 2024, ela possui apenas 84 pontos:

  • 54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.

Em tese, pela regra por pontos, Márcia não consegue se aposentar em 2024. 

Isso porque ela só atingirá a pontuação necessária em 2031, aos 61 anos de idade e 37 de contribuição:

  • (2025): 55 anos (idade) + 31 anos (contribuição) = 86 pontos; 
  • (2026): 56 anos (idade) + 32 anos (contribuição) = 88 pontos; 
  • (2027): 57 anos (idade) + 33 anos (contribuição) = 90 pontos;
  • (2028): 58 anos (idade) + 34 anos (contribuição) = 92 pontos; 
  • (2029): 59 anos (idade) + 35 anos (contribuição) = 94 pontos; 
  • (2030): 60 anos (idade) + 36 anos (contribuição) = 96 pontos; 
  • (2031): 61 anos (idade) + 37 anos (contribuição) = 98 pontos.

Exceção! Como faltam 7 pontos (84 + 7 = 91) para Márcia conquistar a regra por pontos em 2024, talvez ela possa cair em uma exceção e aumentar seu tempo de contribuição.

Existem possibilidades que podem aumentar um tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, com períodos em:

  • Trabalho rural;
  • Escola técnica;
  • Serviço militar; ou em
  • Atividade especial.

O valor da regra de transição da aposentadoria por pontos de Márcia deverá ser calculado da mesma forma como foi mencionado o cálculo das regras citadas antes:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: não será possível Márcia se aposentar nessa regra

Pedágio de 50%
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não!
  • Quando ela terá direito? Márcia não terá direito à regra do pedágio de 50%, pois não tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

A regra de transição do pedágio de 50% não será possível para Márcia, tendo em vista que ela não tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Data base no pedágio de 50% no exemplo da Márcia
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Considerando que seu tempo de contribuição atual é de 30 anos, é provável que Márcia tivesse 25 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, como ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma é um requisito exigido para a mulher nessa regra, Márcia não poderá se aposentar pelo pedágio de 50%.

Atenção! Quanto ao valor do benefício, a regra de transição do pedágio de 50% tem um cálculo diferente das regras mencionadas anteriormente.

Caso Márcia tivesse direito ao pedágio de 50%, a conta deveria ser assim:

  • Com o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Com a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • Com a multiplicação da média pelo fator previdenciário;
  • O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) seria o valor da aposentadoria de Márcia pelo pedágio de 50%.

Regra de transição do pedágio de 100%: Márcia poderá se aposentar em 2029

Pedágio de 100%
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não em 2024!
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

Por fim, a última opção de regra de transição é a do pedágio de 100%. Mas nessa regra, que exige 57 anos de idade da mulher, Márcia somente cumprirá a idade em 2027

De qualquer forma, mesmo que Márcia tivesse 57 anos de idade neste ano (2024), ela ainda não teria completado o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Atualmente (2024), Márcia atingiu 30 anos de tempo de contribuição. Na data da Reforma, é provável que ela estivesse com 25 anos de contribuição, e que faltassem 5 para os 30.

Entenda! O pedágio de 100% de 5 anos é = 5 anos.

Como ela completou 30 anos de contribuição neste ano (2024), falta somar mais esse tempo de pedágio (+ 5 anos) ao seu tempo de contribuição, totalizando 35 anos.

Portanto, é provável que ela só consiga completar 35 anos de contribuição em 2029, quando já tiver ultrapassado a idade exigida e estiver com 59 anos de idade

O valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% funciona da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado da média será o valor da aposentadoria de Márcia, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Atenção! Como a regra do pedágio de 100% pode atrasar sua aposentadoria, busque o auxílio de um advogado previdenciário que coloque tudo na ponta do lápis. 

É importante que um profissional de sua confiança analise todas as alternativas possíveis de benefícios, com base em cálculos, e de acordo com seu histórico contributivo.

Comparação entre as regras de aposentadoria para Márcia

Como você provavelmente já acompanhou as regras de transição, agora também vale analisar a comparação entre as regras que Márcia poderá ter direito nos próximos anos.

No quadro abaixo, relembre o ano em que Márcia poderá se aposentar em cada regra de transição e saiba o valor aproximado que ela certamente receberá de benefício.

Comparação entre as regras de aposentadoria para Márcia

Cálculo das regras de aposentadoria para Márcia

Vamos supor que a média de todos os salários de contribuição da nossa cliente Márcia tenha ficado no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação ao longo dos anos.

Entenda! Essa média é a base para o cálculo de todas as regras de transição.

A partir de agora, você poderá conferir o cálculo do valor da aposentadoria de Márcia em cada uma das cinco regras de transição que estamos analisando.

Regra de transição da aposentadoria por idade (2032)

Caso Márcia não pare de contribuir até 2032, ela somará 38 anos de contribuição ao INSS.

Lembre-se! Márcia está com 54 anos de idade e 30 de contribuição em 2024.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da aposentadoria por idade);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia poderá receber um benefício de R$ 4.770,00 em 2032.

Regra de transição da idade progressiva (2032)

Em 2032, Márcia terá 62 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da idade mínima progressiva);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia também poderá receber uma aposentadoria de R$ 4.770,00 por mês em 2032.

Regra de transição da aposentadoria por pontos (2031)

Caso Márcia continue somando + idade e tempo de contribuição, atingirá a pontuação necessária só em 2031, aos 61 anos de idade e 37 de contribuição.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição por pontos);
  • 60% + 44% = 104%;
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia poderá receber um benefício de R$ 4.680,00 em 2031.

Regra de transição do pedágio de 50%

Como a regra de transição do pedágio de 50% não é uma opção de aposentadoria para a Márcia, não compensa fazermos o cálculo desta regra.

No entanto, se o pedágio de 50% for cabível para você que está lendo este artigo, lembre-se que o fator previdenciário será aplicado na média de todos os seus salários de contribuição. 

Entenda! O fator previdenciário considera:

  • Sua idade;
  • Seu tempo de contribuição; e
  • Sua expectativa de sobrevida.

Quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Quanto menos idade e tempo de contribuição você tiver, menor será o seu fator previdenciário, e, consequentemente, também o valor da sua aposentadoria.

Regra de transição do pedágio de 100% (2029)

Já no caso do cálculo da regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria de Márcia será a média de todos seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2024 em diante, ela conseguirá se aposentar em 2029, recebendo R$ 4.500,00 de aposentadoria.

Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

A melhor regra de aposentadoria depende de cada situação.

Se você leu este artigo até aqui, compreendeu que os cálculos podem variar bastante conforme a regra de transição escolhida.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo de contribuição, melhor.

No entanto, você certamente também percebeu que há um aumento de 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres, como foi no caso da Márcia.

Se uma segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença significativa.

Na análise da situação da Márcia, por exemplo, a discrepância entre o menor e o maior valor nas regras de transição foi de R$ 270,00:

  • R$ 4.770,00 R$ 4.500,00 = R$ 270,00.

Com certeza, é um valor considerável e que deve ser ponderado.

Entretanto, note que existe uma diferença de 3 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade (2032);
  • Regra de transição do pedágio de 100% (2029).

Se Márcia optar pela aposentadoria por idade, receberá um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se ela optar pelo pedágio de 100%, poderá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada precisará colocar tudo isso na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber seu benefício mais cedo ou esperar para ter um valor mais alto.

Não existe certo ou errado! Tudo depende dos objetivos e necessidades individuais.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de sua confiança.

O objetivo de um planejamento baseado no seu histórico previdenciário é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida possível, recebendo o melhor valor.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para aumentar a média dos seus benefícios.

Além disso, caso você seja uma PcD (Pessoa com Deficiência), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria serão diferentes.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por advogados previdenciários qualificados e competentes no assunto.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre receber uma aposentadoria com 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

É possível se aposentar com 30 anos de contribuição?

Sim! É possível a mulher se aposentar com 30 anos de contribuição nas regras de transição, mas desde que cumpra os demais requisitos exigidos em cada regra. 

Já na regra da aposentadoria por idade, a mulher e o homem podem se aposentar com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra exige 15 anos de contribuição de ambos os segurados.

Qual a idade mínima para se aposentar com 30 anos de contribuição?

Depende! A idade mínima para se aposentar com 30 anos de contribuição varia conforme cada regra de transição e de acordo com o sexo (mulher ou homem) de cada segurado.

  • Aposentadoria por idade: mulher (62 anos), homem (65 anos);
  • Idade mínima progressiva: mulher (58 anos e 6 meses de idade em 2024), homem (63 anos e 6 meses de idade em 2024);
  • Pedágio de 100%: mulher (57 anos), homem (60 anos).

Atenção! Além da idade mínima e do tempo de contribuição, as regras listadas acima também exigem o cumprimento de outros requisitos.

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

Depende! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a Reforma da Previdência de 2019, não há a exigência do cumprimento de uma idade mínima. 

No entanto, para quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, cada regra exige uma idade mínima diferente.

Quem pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência?

Pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência quem tem direito adquirido. Ou seja, quem atingiu todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

Qual a idade mínima para se aposentar depois da Reforma?

A idade mínima para se aposentar depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), nas regras de transição, é pela regra do pedágio de 100%. 

Nesta regra de pedágio, a mulher precisa estar com, pelo menos, 57 anos de idade, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?

Para se aposentar na nova lei, pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em vigor depois da Reforma, a mulher precisa ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, enquanto, o homem, 35 anos.

Conclusão

Neste artigo, você acompanhou o caso real da Márcia (nome fictício), uma segurada cliente aqui da Ingrácio, com 54 anos de idade e 30 de tempo de contribuição em 2024.

Ao longo do texto, você descobriu que, como a maioria das regras de transição exige idade mínima e outros requisitos, Márcia terá mais opções de aposentadoria a partir de 2029.

Além disso, você entendeu que não existe uma regra de aposentadoria que é a melhor de todas, pois tudo depende dos objetivos e necessidades individuais de cada segurado.

Na prática, é sempre recomendado que os segurados do INSS façam um planejamento previdenciário com advogados especialistas e de confiança.

A partir de um planejamento baseado no seu histórico previdenciário, você conseguirá se aposentar da maneira mais rápida possível, recebendo o melhor valor de benefício.

Gostou deste conteúdo sobre um caso real, com a aplicação de cálculos e tudo mais?

Se você conhece alguém que se encaixa nas mesmas características de Márcia, compartilhe este material

Aproveite que é um conteúdo completo e totalmente gratuito, estruturado, escrito e revisado por especialistas em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Nova Reforma da Previdência: o que pode mudar em 2027?

Caso você não saiba, uma possível nova Reforma da Previdência, a oitava desde 1993, está entre os principais assuntos debatidos nos últimos meses. Principalmente por economistas e pela nossa classe de advogados especialistas em direito previdenciário.

Um dos temas que têm impulsionado esse debate é a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no Brasil, incluindo os municípios com até 156 mil habitantes que não possuem um regime próprio de previdência.

Desde 2011/2012, a desoneração da folha de pagamento (um incentivo fiscal) para esses setores e municípios tem sido prorrogada, impactando o fundo da previdência social.

Em 2024, a desoneração ainda permite que os 17 setores paguem de 1% a 4,5% sobre suas receitas brutas, enquanto os municípios 8%, em vez dos 20% que ajudariam a financiar o fundo previdenciário a custear os milhares de benefícios pagos mensalmente.

Além da questão da desoneração, a previdência brasileira também enfrenta desafios como o envelhecimento populacional e a redução do número de contribuintes do INSS

Sem contar outros problemas que desequilibram as contas públicas.

Diante desse cenário, e considerando que a última Reforma da Previdência (13/11/2019) deixou algumas lacunas, é provável que uma nova Reforma aconteça em breve (2027).

Se você pretende se aposentar nos próximos anos, leia os tópicos a seguir. 

Neste artigo, você vai entender por que uma nova Reforma da Previdência pode acontecer e influenciar seu histórico contributivo.

O que é a nova Reforma da Previdência?

A nova Reforma da Previdência, que ainda está no plano das ideias e discussões, é uma proposta de mudança nas regras de aposentadoria e benefícios previdenciários

Considerando o atual cenário brasileiro, de aumento do desemprego e da informalidade, assim como do envelhecimento da população, o principal objetivo da nova Reforma será o de garantir a sustentabilidade.

Ou seja, fazer com que o nosso sistema previdenciário, mesmo diante dos desafios demográficos e econômicos, consiga:

  • equilibrar as contas públicas;
  • proteger os mais vulneráveis;
  • assegurar uma previdência justa para você e as futuras gerações.

Conforme o demonstrativo da projeção atuarial do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), disponível a partir da página 345 do BGU (Balanço Geral da União) de 2023, as despesas previdenciárias tendem a ficar cada vez maiores que as receitas.

Confira as despesas previstas de 2024 até 2030:

projeção-de-despesas-previdenciárias
(Fonte: BGU/Tesouro Nacional)

O dinheiro que entra, utilizado para arcar com os gastos previdenciários e pagar a sua aposentadoria, tende a ser menor do que o necessário para cobrir essas despesas.

quem-financia-a-seguridade-social

Em bom português, o fundo previdenciário, que deveria, por exemplo, estar sendo financiado pela reoneração total da folha de pagamento, e não pela reoneração progressiva (o que deve ocorrer a partir de 2025), tem vivenciado um déficit ano após ano.

Na prática, se não houver uma nova Reforma após a de 13/11/2019, pode acabar faltando dinheiro para o INSS pagar as aposentadorias e os demais benefícios previdenciários.  

Segundo frase dita pelo economista Paulo Tafner em matéria publicada na Veja

“A previdência é um sistema vivo. Não há uma Reforma que será a mãe das Reformas e acabou. A previdência precisa ser ajustada permanentemente”.

Reforma da Previdência (2019)

A Reforma da Previdência de 2019, que passou a valer após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, foi a última alteração dessa magnitude na norma previdenciária.

Até pouco antes disso, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição eram as duas principais modalidades existentes.

Essa última mudança transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição, as quais, certamente, você já acompanhou aqui no Blog. 

Atenção! Até 2033, algumas regras de transição que entraram em vigor com a Reforma de 2019 vão acabar. A regra definida passará a ser a principal alternativa.

– Em 2027, a regra de transição da idade mínima progressiva tornará fixa a idade exigida para os homens (65 anos);
– Em 2028, a regra de transição por pontos fixará a pontuação exigida para os homens (105 pontos);
– Em 2031, a regra de transição da idade mínima progressiva tornará fixa a idade exigida para as mulheres (62 anos);
– Em 2033, a regra de transição por pontos fixará a pontuação exigida para as mulheres (100 pontos).

Em relação às regras de transição do pedágio de 50% e 100%, elas ficarão cada vez mais difíceis de serem alcançadas, já que exigem o requisito do pedágio.  

Além disso, a Reforma passada reduziu a diferença de idade exigida na aposentadoria por idade para mulheres e homens, que passou a ser de 62 e 65 anos, respectivamente.

De acordo com a opinião de economistas em matéria veiculada na Gazeta do Povo, uma das lacunas da Reforma de 2019 foi a falta de igualdade entre os gêneros (mulheres e homens) na idade mínima exigida para as aposentadorias.

Entenda! As estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são de que as mulheres vivem mais do que os homens.

Com a expectativa de vida feminina superior, em regra, as mulheres se aposentam antes e recebem seus benefícios por mais tempo. 

Por que uma nova Reforma da Previdência em 2027?

por-que-uma-nova-reforma-da-previdencia

Existem diversos motivos que justificam uma nova Reforma da Previdência. 

Na introdução deste artigo, mencionei a desoneração da folha de pagamento, porque essa é uma das questões que mais têm impulsionado a discussão acerca do assunto. 

Mas além da desoneração, também existem outros fatores relevantes:

  1. Aumento das despesas previdenciárias;
  2. Redução dos contribuintes de carteira assinada;
  3. Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais; e
  4. Envelhecimento da população.

Nos próximos tópicos, confira uma breve explicação sobre as justificativas listadas acima e continue fazendo uma boa leitura. Aproveite para se inteirar desse assunto tão relevante.

1) Aumento das despesas previdenciárias

Em 2023, o INSS pagou 39 milhões de benefícios aos seus segurados.

Desse total, 5,65 milhões foram benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e 33,3 milhões foram benefícios previdenciários.

Atenção! As aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários consomem 54% do orçamento da União, ou seja, mais da metade dessa verba.

Nessa situação, sem considerar servidores civis e militares inativos que ainda recebem algum valor, a previdência gastou 300 bilhões a mais do que tinha no seu fundo em 2023. 

Em outras palavras, as despesas previdenciárias têm aumentado cada vez mais, enquanto o dinheiro em caixa tem entrado cada vez menos. 

2) Redução de contribuintes de carteira assinada

Um dos fatores que justifica a redução do dinheiro em caixa é a diminuição do número de trabalhadores/contribuintes com carteira assinada e o aumento da informalidade.

O IBGE registrou um aumento de 5,9% no número de empregados sem carteira assinada no setor privado em 2023, o equivalente a 13,4 milhões de pessoas.

Como há menos contratações formais, há menos contribuições previdenciárias. Só que com o envelhecimento da população, há mais pessoas se aposentando.

A consequência disso tudo é que o sistema solidário de financiamento da previdência: contribuições feitas hoje custeiam os benefícios previdenciários pagos atualmente pelo INSS, não tem dado conta.

3) Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais

Embora o número de MEIs (Microempreendedores Individuais) tenha crescido nos últimos anos, entre 2020 e 2023, as contribuições dessa categoria são insuficientes. 

Entenda! Os MEIs representam 1% da arrecadação da receita previdenciária do INSS.

Os empregados CLT (segurados obrigatórios) contribuem com alíquotas progressivas entre 7,5% e 14%, e os contribuintes individuais contribuem com 11% ou 20%.

Já os MEIs recolhem com apenas 5% sobre o salário mínimo (5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60).

4) Envelhecimento da população

Por fim, mas não menos importante, o quarto ponto que pode justificar uma nova Reforma em 2027 é o envelhecimento da população e o aumento do número de idosos.

De acordo com o Censo Demográfico de 2022, publicado no final de 2023, o total de pessoas com 60 anos ou mais passou de 32 milhões, o equivalente a 15,6% da população brasileira.

Já a quantidade de pessoas idosas com 65 anos ou mais no Brasil ultrapassou 22 milhões em 2022, chegando a 10,9% da população.

População brasileira por faixa etária de 1980 a 2022 conforme o IBGE
(Fonte: Censo/IBGE)

Ainda conforme esse mesmo Censo Demográfico, existem cerca de 6 milhões a mais de mulheres (51,5%) do que homens (48,5%) no Brasil.

E outra questão importante a ser considerada é que o número de crianças tem diminuído.

Em 1980, por exemplo, o percentual de crianças até 14 anos era de 38,2%.

Em 2022, o percentual de crianças até 14 anos caiu para 19,8%.

O resultado é que, de um lado, tem aumentado o número de pessoas se aposentando no Brasil e, do outro, tem diminuído o número de contribuintes previdenciários.

Como funcionará a nova Reforma da Previdência?

Ainda não se sabe como funcionará a nova Reforma da Previdência, pois até este momento a nova Reforma está no plano das ideias e discussões.

De qualquer forma, é importante você entender que, quando a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 (convertida em Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência de 2019), estava sendo discutida e votada Congresso, também havia uma PEC Paralela de nº 133/2019 tramitando no Congresso.

Digamos que a proposta da PEC Paralela 133/2019 é como se fosse o conteúdo deixado de lado na “Reforma da Previdência de 2019”, para ser analisado e discutido depois.

Portanto, se esse conteúdo for analisado e discutido “nas próximas horas”, já que ainda tramita no Congresso Nacional, será considerado uma nova Reforma da Previdência.

Confira a proposta que está na explicação da ementa da PEC Paralela 133/2019:

  • Permitir a adoção integral das regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, mediante lei estadual ou municipal; 
  • Assegurar benefício mensal à criança em situação de pobreza; 
  • Dispor sobre o sistema de:
    • Proteção social dos militares dos Estados;
    • Previdência dos servidores públicos dos órgãos de segurança pública; 
    • Reabertura de prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais; e 
    • Plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio dos Estados e Municípios. 
  • Dispor sobre os cálculos da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
  • Dispor sobre os cálculos para o servidor público federal, das vantagens pecuniárias variáveis para a aposentadoria do servidor público e da aposentadoria do servidor público federal com deficiência;
  • Dispor sobre as contribuições das empresas de pequeno porte e das entidades beneficentes; e
  • Dispor sobre a contribuição para o PIS/PASEP das entidades gestoras de regimes próprios, a substituição de base de cálculo da contribuição sobre a folha de salários, as contribuições sobre receitas decorrentes de exportação. 

Saiba! Você pode acompanhar o texto completo da PEC 133/2019 no site da Câmara dos Deputados. Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário.   

Quais seriam os impactos de uma nova Reforma da Previdência?

sugestões-nova-reforma-da-previdencia

Por enquanto, como não se sabe ao certo o texto completo da nova Reforma da Previdência que pode ocorrer em 2027, existem algumas mudanças sugeridas por economistas e especialistas no assunto.  

  1. Aumento da idade mínima para a paridade entre gêneros;
  2. Desindexação do salário mínimo como piso da previdência;
  3. Alteração do BPC (Benefício de Prestação Continuada); e
  4. Mudança no sistema de capitalização.

Nos tópicos abaixo, você pode conferir as possíveis alterações pela nova Reforma, e, inclusive, os impactos dessas alterações, refletidos por especialistas.

1) Aumento da idade mínima para a paridade entre gêneros

A primeira mudança pode ser o aumento da idade mínima para as mulheres, já que, na aposentadoria por idade e na aposentadoria programada, as seguradas ainda se aposentam três anos mais cedo que os homens.

A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, uma das mais solicitadas no INSS, exige 62 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, 65 anos.

idade-para-aposentar-nova-reforma-da-previdencia

Com a nova Reforma, pode haver a igualdade da idade mínima de 67 anos para mulheres e homens, ou seja, para ambos os gêneros.

Importante! Há especialistas que entendem o aumento da idade mínima para as mulheres como uma desvantagem, porque, muitas vezes, as mulheres enfrentam duplas ou triplas jornadas de trabalho, são as únicas responsáveis pela casa e cuidado dos filhos.

Outro aumento que pode ocorrer é o aumento da idade exigida na aposentadoria rural, que atualmente é de apenas 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

No entanto, há especialistas que também entendem o aumento da idade mínima para os trabalhadores rurais como uma desvantagem, porque esses trabalhadores enfrentam atividades penosas e desgastantes ao longo da vida.

Saiba! Como algumas regras de transição que entraram em vigor na Reforma de 2019 vão acabar até 2033, a nova Reforma poderá criar novas regras de transição.  

2) Desindexação do salário mínimo como piso da previdência

A segunda mudança sugerida para a nova Reforma da Previdência seria a desindexação, ou seja, a desvinculação do salário mínimo como o piso da previdência e até do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Saiba! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.  

Desindexação do salário mínimo como o piso da previdência

Em artigo publicado pelo economista Bráulio Borges no Observatório de Política Fiscal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Borges sugere que o salário mínimo deve ser reajustado para regular o mercado de trabalho e a vida de quem participa da produção econômica.

Quanto aos benefícios de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, Borges sugere o reajuste apenas pela inflação para a manutenção do poder de compra.

No entanto, o reajuste somente pela inflação é considerado ruim para os segurados

Em alguns anos, por exemplo, houve mais de uma vez a alteração do salário mínimo, sem que as faixas dos benefícios previdenciários fossem alteradas.

Para você refletir melhor, a vinculação da previdência ao salário mínimo é uma forma de garantir o mínimo de dignidade para as famílias brasileiras.

Conforme publicação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre o aumento do custo da cesta básica no Brasil:

“Em abril de 2024, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 6.912,69 ou 4,90 vezes o mínimo reajustado em R$ 1.412,00.”.

Importante! Há especialistas que lembram que o salário mínimo como piso da previdência e da assistência social está vinculado à Constituição Federal como um direito pétreo – que é inflexível e não pode ser mudado. 

3) Alteração no BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Atualmente, o BPC, que é um benefício pago a idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, é no valor do salário mínimo (piso do INSS).

Mas outra sugestão debatida para a nova Reforma é a desvinculação do BPC do salário mínimo.

Alteração no PBC para que a nova Reforma desconsidere seu pagamento no salário mínimo

Como o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, há economistas que consideram o valor do BPC (R$ 1.412,00 em 2024) um equívoco econômico, porque ele é pago mensalmente a pessoas que sequer contribuíram com o INSS. 

Portanto, os debates acerca do BPC têm discutido as alterações:

  • da idade mínima para requerê-lo; e
  • a diminuição do valor para que seja inferior ao salário mínimo.
Importante! Há especialistas que não concordam com a diminuição do valor do BPC, por se tratar de um benefício assistencial, pago a pessoas que vivem em extrema vulnerabilidade/pobreza e/ou que não conseguem se sustentar sozinhas.

4) Mudança no sistema de capitalização

A quarta sugestão de mudança que pode aparecer na nova Reforma seria transformar a previdência em um formato parecido com o de uma previdência privada.

Dentro desse sistema de capitalização de “previdência privada”, o contribuinte do INSS guardaria seu dinheiro em uma espécie de poupança que renderia ao longo do tempo e serviria para bancar sua aposentadoria no futuro.

Mudança no sistema de capitalização

Saiba! Um artigo publicado pela RBDS (Revista Brasileira de Direito Social) lembra estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

Esse estudo afirma que 60% dos países que adotaram o sistema de capitalização precisaram reverter a medida em razão dos impactos sociais e econômicos.

Como se preparar para a nova Reforma da Previdência?

A melhor forma de você preparar seu futuro e o de sua família para a possível nova Reforma da Previdência de 2027 é fazendo um planejamento previdenciário.

Com o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá se organizar e ficar preparado, em segurança, para mais essa Reforma.

Caso você ainda não saiba como funciona um planejamento previdenciário, é importante compreender todos os pontos analisados e estudados em um planejamento:

  • Análise detalhada do seu histórico contributivo;
  • Regras que você tem direito adquirido;
  • Regras de transição cabíveis à sua situação;
  • Regras implementadas pela nova Reforma da Previdência e que podem ser compatíveis com seu histórico contributivo;
  • Melhor aposentadoria para você;
  • Momento certo para você se aposentar;
  • Valor que vai receber de aposentadoria;
  • Valor exato que deve contribuir para o INSS;
  • Entre outros pontos importantes.

Caso você já tenha feito um planejamento previdenciário, saiba que um planejamento precisa ser atualizado, principalmente com a entrada em vigor de uma nova Reforma.

Pense no seu planejamento previdenciário como a manutenção da sua casa. 

Se você fez uma grande reforma uma vez, isso não significa que não precisará fazer outros reparos e ajustes regularmente, sempre que algo novo acontecer.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que, embora a última Reforma da Previdência tenha sido implementada em novembro de 2019, as discussões sobre uma possível nova Reforma e mudanças nas regras previdenciárias para 2027 já estão a todo vapor.

Isso se deve, em grande parte, ao déficit previdenciário e à possibilidade de um colapso nas contas públicas que servem para arcar com os gastos da previdência.

Um dos principais objetivos nos debates sobre essa nova Reforma é promover mais sustentabilidade no sistema previdenciário brasileiro. A ideia é proteger os mais vulneráveis e assegurar uma previdência justa, para que você e as futuras gerações consigam se aposentar.

Além de as despesas previdenciárias serem maiores que as receitas, durante a leitura deste artigo, você também descobriu outras questões que têm impulsionado o debate:

  • Desoneração da folha de pagamento;
  • Redução de contribuintes com carteira assinada;
  • Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais; e
  • Envelhecimento da população.

Quanto aos benefícios que podem surgir com essa nova Reforma, os especialistas têm listado apenas sugestões para a modificação das normas previdenciárias.

Se você quer se proteger, a melhor forma de se preparar para essa possível nova Reforma da Previdência de 2027 é fazendo um planejamento previdenciário.

Gostou de ler este texto e ficar por dentro de um assunto tão importante?

Certamente, muitos dos seus amigos, familiares e conhecidos estão por fora desse tema. Para mantê-los informados, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.