Como Funciona a conversão do Tempo Especial em Comum para Servidor Público?

Os servidores públicos que trabalharam com insalubridade ou periculosidade têm direito a uma contagem diferenciada de tempo de contribuição. Isso faz toda a diferença na aposentadoria, podendo aumentar o valor do benefício em mais de 300 reais.

Ficou curioso para entender melhor sobre esse tema tão importante e como é feita a conversão?

Continua comigo que você vai aprender:

1. Aposentadoria Especial do Servidor Público

A Aposentadoria Especial é direcionada aos servidores que trabalham em situações insalubres e perigosas no exercício de sua função.

Como esses trabalhadores realizaram suas atividades em condições diferentes de outros servidores, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria um pouco mais rápida para eles, haja vista que as atividades exercidas, por muitas vezes, são bastante penosas aos trabalhadores, podendo gerar prejuízo a sua saúde ou a sua integridade física.

Antes da Reforma da Previdência

Até o dia 12/11/2019, os servidores precisavam cumprir um tempo mínimo de atividade especial para se aposentar e ponto.

Não era necessária uma quantidade de pontos ou uma idade mínima.

Elaborei a tabela abaixo para você entender melhor de quais atividades especiais estou falando e qual o tempo necessário para ter direito ao benefício.

RiscoAtividade exercidaTempo de atividade
BaixoAgentes físicos;
Agentes biológicos;
Agentes químicos (exceto amianto);
Atividades perigosas.
25 anos
MédioTrabalho em minas não subterrâneas ou
com exposição ao amianto.
20 anos
AltoTrabalho em minas subterrâneas.15 anos

Como acabei de mencionar, se você cumprisse esse tempo até o dia 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Reforma), você teria direito a Aposentadoria Especial.

Regras de transição

Agora, se você não cumpriu a atividade especial até essa data, você entra na Regra de Transição do benefício.

Nesse caso, você precisará cumprir:

  • 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);
  • 76 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de médio risco (20 anos);
  • 66 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de alto risco (15 anos).

Além disso, é necessário:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Porém, se você ingressou no serviço público a partir do dia 13/11/2019, serão aplicadas outras regras, estas chamadas de definitivas.

Além do tempo de atividade especial, você precisará cumprir uma idade mínima, sendo:

  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de médio risco (20 anos);
  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de alto risco(15 anos).

Tanto para a Regra de Transição, quanto para a regra definitiva, você precisará ter:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Perceba que para a Regra de Transição são necessários pontos mínimos e para a regra definitiva, uma idade mínima. Fique atento a essa diferença.

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona esse benefício, podemos passar para o próximo tópico.

Se você ainda ficou com dúvidas ou ficou mais interessado no assunto, nós já fizemos um conteúdo completo sobre a Aposentadoria Especial para os Servidores Públicos.

2. O que o STF decidiu?

Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre essa questão que estava dando muita dor de cabeça para os servidores públicos.

O STF, no fim de agosto de 2020, julgou o Tema de Repercussão Geral 942.

Essa questão discutia a possibilidade de utilização das regras de contagem diferenciada de tempo de serviço para os servidores públicos que exercem suas atividades sob condições especiais de trabalho.

Explico melhor: os trabalhadores privados, que contribuem para o INSS, também podem realizar atividades consideradas especiais.

Contudo, até a data que a Reforma entrou em vigor, essas atividades especiais podiam ser convertidas, com uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Desse modo, mesmo a pessoa não completando o tempo mínimo para uma Aposentadoria Especial, com bastante tempo de contribuição, ela poderia ter direito a uma boa aposentadoria “comum”.

Para as atividades de baixo risco (maioria dos trabalhadores), o tempo de atividade especial era multiplicado por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres), e o resultado era o tempo de contribuição com essa contagem diferenciada.

Por exemplo, imagine que Bruno trabalhou 8 anos como serralheiro, exposto a ruídos acima da média em uma empresa.

Contudo, após esse tempo, ele resolveu não continuar lá, porque já estava sofrendo sequelas auditivas em conta desses anos trabalhando com barulhos altos.

Esses 8 anos podem ser convertidos para tempo de contribuição comum mediante a contagem diferenciada que eu mencionei.

No caso, multiplica-se 8 anos de atividade especial por 1,4. Assim, Bruno tem 11,2 anos de tempo de contribuição.

Embora ele não tenha completado o tempo mínimo (25 anos) para conseguir uma Aposentadoria Especial, esses anos que ele esteve trabalhando em condições insalubres valeram 3,2 anos a mais para uma aposentadoria comum.

Conseguiu entender como essa contagem diferenciada é benéfica para o trabalhador?

Do contrário, um ano em atividade especial seria um ano de tempo de contribuição em um pedido de aposentadoria comum requerido por Bruno.

Importante: essa conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa opção para os trabalhadores da iniciativa privada.

Voltando ao assunto: até o julgamento do STF, as regras dos contribuintes do INSS eram aplicadas para os servidores públicos, uma vez que a Súmula Vinculante 33 do próprio Supremo o estabeleceu.

Porém, essa contagem diferenciada era uma questão bastante debatida nos tribunais, onde não se chegava ao consenso se isso era possível para os servidores públicos ou não.

Desse modo, com a decisão do Tema do STF, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com essa contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum, ajudando em uma Aposentadoria Voluntária do trabalhador da iniciativa pública.

Para as atividades exercidas a partir da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), serão os entes federativos (união, estados e municípios) dos órgãos públicos que regularão essa possibilidade.

Isso será feito através de uma lei complementar que deve ser feita por cada ente federativo.

Portanto, essas regras podem ser diferentes para os servidores públicos de um estado para o outro, por exemplo.

Como a questão julgada pelo STF é de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem seguir o estabelecido pela decisão.

Quando essas leis começarem a serem criadas, vou te atualizando aqui pelo Blog do Ingrácio, não se preocupe 🙂

3. Consequências da decisão do STF para os servidores

Possibilidade de adiantar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício

Agora você, servidor público, pode utilizar aquele tempo de atividade especial considerado como tempo de contribuição com um adicional.

Desse modo, você pode conseguir se aposentar até antes do esperado, na Aposentadoria Voluntária.

Caso você não se lembre, essa aposentadoria é a comum para todos os servidores públicos, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher);
  • 25 anos de contribuição (homem e mulher), sendo que desse tempo, o servidor deverá ter:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.

Importante: essas são as regras de aposentadoria definitivas que a Reforma da Previdência trouxe para os servidores públicos.

Fazendo essa contagem diferenciada das suas atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019, você pode conseguir adiantar sua aposentadoria, caso cumpra todos os requisitos.

Além disso, ter um tempo de contribuição alto, faz com que o valor da sua aposentadoria também suba.

Isso acontece porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para os servidores que se enquadrarem na Regra de Transição (exceto pedágio de 100%) ou na regra definitiva da Aposentadoria Voluntária.

A nova forma de cálculo do benefício é feita dessa forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (homens e mulheres).

Imagine a situação de Andressa. Ela tem 63 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição como servidora pública federal.

Feito o cálculo, a média de todas as suas contribuições chegou no valor de R$ 7.000,00.

Como ela possui 28 anos de contribuição, ela receberá 60% + 16% (2% x 8 anos acima de 20 anos de contribuição) = 76% de R$ 7.000,00. Ou seja, R$ 5.320,00.

Comparado com as regras anteriores, que havia integralidade/paridade ou proventos integrais, Andressa está saindo no prejuízo com as regras da Reforma.

Mas, analisando bem todos os seus anos de contribuição, ela verificou que trabalhou 10 anos exposta a agentes químicos nocivos a sua saúde.

Com a decisão do STF, ela teria direito a uma contagem diferenciada desse tempo. No caso, devemos multiplicar esses 10 anos por 1,2, chegando-se em 12 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ela tem 30 anos de tempo de contribuição comum, e não 28 anos, tudo graças a essa conversão garantida pela decisão do Supremo.

Desse modo, o valor de sua aposentadoria também aumenta, pois: 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 20 anos de contribuição) = 80% de R$ 7.000,00, que resulta num benefício de R$ 5.600,00.

Percebeu que só esse tempo de atividade especial convertido aumentou quase R$ 300,00 do benefício de Andressa?

Se ela não tivesse feito a contagem diferenciada, ela poderia perder mais de R$ 16.800,00 em 5 anos!

Portanto, fique atento a todo o seu tempo de contribuição e verifique se há atividades especiais realizados até o dia 12/11/2019.

Se for o caso, você pode adiantar a sua aposentadoria e ter um valor maior de benefício.

Importante: você tem direito adquirido às formas de cálculo anteriores à Reforma se cumpriu os requisitos da Aposentadoria Voluntária até o dia 12/11/2019.

Se você acha que é o seu caso, consulte o nosso conteúdo sobre a Aposentadoria do Servidor Público. Lá eu explico certinho o cálculo e os requisitos do benefício antes da Reforma 🙂

Será necessário um advogado para fazer a contagem diferenciada

Infelizmente é o que ocorrerá, porque a decisão do STF é uma decisão judicial e não legislativa.

Ou seja, os órgãos públicos não são obrigados a seguir uma decisão judicial, uma vez que eles devem cumprir somente o que está na lei.

Pode até acontecer que alguns entes federativos regulamentem a conversão do tempo especial em comum em conta do julgamento do Tema do Supremo, mas é bastante difícil.

Dito isso, você precisará da assistência de um advogado para fazer valer a contagem diferenciada do seu período de atividade especial para o tempo de contribuição comum através de uma ação judicial.

O bom é que, como eu disse anteriormente, o Tema julgado pelo STF é de Repercussão Geral.

Ou seja, todos os tribunais brasileiros devem seguir o entendimento firmado pelo Supremo.

Mas te alerto: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha experiência em Aposentadorias para os Servidores Públicos.

Com certeza você não vai querer que alguém sem experiência lide com o seu futuro, já que estamos falando da sua aposentadoria, correto?

O Ingrácio tem um post exclusivo te ensinando como contratar um advogado previdenciário. Com certeza vale a leitura!

Conclusão

Pronto, agora você está atualizado sobre essa mudança importantíssima para os servidores públicos.

Portanto, se você possui atividades especiais mas não cumpriu o tempo de atividade mínima para uma Aposentadoria Especial, você pode utilizar a contagem diferenciada para ter a possibilidade de se aposentar mais rápido com um valor maior de benefício.

Ótimo, não?

Lembre-se de compartilhar esse conteúdo com quem pode ser afetado pela decisão do STF. Você pode ajudar muitas pessoas!

Como Atualizar Seus Dados no Cadastro no INSS?

Você já conferiu se os seus dados estão certos no site Meu INSS, sabe como ou o que é necessário para atualizar seus dados no cadastro do CNIS?

Isso pode até parecer simples, mas é extremamente importante estar com todos os seus dados atualizados.

Dessa forma você tem acesso a todas as ferramentas que o INSS disponibiliza no site, e melhor, faz com que você não tenha problemas futuros com o Instituto.

Já imaginou, se seus dados estiverem desatualizados, você terá que gastar um tempo precioso fazendo, registrando e atualizando tudo?

Mas fique tranquilo. Neste post eu vou te explicar tudo sobre:

1. Por que é importante conferir os dados no INSS?

Com a pandemia do COVID-19 muitas pessoas estão solicitando auxílios e aposentadorias, mas o que poucas pessoas sabem é que com dados divergentes sobre períodos de contribuição, renda ou identificação acabam dificultando que o benefício seja aprovado.

Por exemplo, se você deixou de informar algum período de contribuição e for solicitar algum benefício, pode ser que o INSS não considere esse tempo nem o valor no cálculo da sua renda.

Isso significa que seu benefício pode ser menor que realmente deveria ser.

Não esqueça da Receita Federal

Outro cuidado que você precisa ter com seus dados é que eles devem estar compatíveis tanto na Receita Federal, como no INSS

Essas instituições trocam informações entre si e se houver algum dado que não está igual isso pode causar alguns problemas com a Receita.

Então cuidado, ok?

Além disso, estar com seu cadastro atualizado no INSS garante que suas informações estarão salvas, para a hora que você precisar delas!

Se daqui a alguns anos você precisar atualizar, não será necessário revirar a casa procurando uma folha de papel.

5 dicas para atualizar seus dados no INSS

E antes de conversarmos sobre o CNIS, um documento essencial para seu benefício, vou te passar 5 dicas que facilitam a atualização dos seus dados no cadastro no INSS:

  1. Mantenha suas carteiras de trabalho bem guardadas, e sempre que houver troca de função peça para o RH do seu trabalho ajuste essa informação no seu documento;
  2. Guarde comprovantes, holerites ou qualquer outro documento que contenha informações sobre sua função, renda e condições do ambiente do trabalho;
  3. Confira as informações que estão nos seus documentos guardados;
  4. Atualize seus documentos de identificação, a Carteira de Identidade, por exemplo, tem validade de 10 anos de uma atualização para a outra. Também confira se os números de CPF, NIS ou PASEP estão ok e conferem no cadastro;
  5. Reserve um local longe da umidade e guarde todos os seus documentos trabalhistas, isso irá evitar o desgaste dos papéis e será mais fácil de achar quando necessário.

Essas dicas são bem práticas, mas elas irão te ajudar no momento de atualizar os seus dados, tornando a tarefa muito mais fácil! 🙂

2. Como corrigir um CNIS errado?

O Extrato CNIS é o Extrato Nacional de Informações Sociais.

Se você já acompanha a gente aqui no Blog ou canal do YouTube, já viu que ele é essencial para conquistar um benefício correto, porque ele contém todas as informações relacionadas aos seus vínculos trabalhistas e previdenciários desde o início de suas contribuições.

Você pode atualizar o seu CNIS no próprio site Meu INSS.

A primeira coisa a se fazer é pegar seus documentos e conferir todos os dados que estão neles.

Veja também se os períodos das contribuições e vínculos trabalhistas e analise estão corretos.

É imprescindível que esse extrato esteja ok, pois é baseado nele que o INSS calcula e analisa a concessão do seu benefício.

Se o seu CNIS estiver errado é bem provável que seu benefício também esteja no futuro, por isso esse simples post pode salvar sua vida previdenciária! 🙂

Para te guiar melhor na atualização do seu CNIS, fique atento aos seguintes fatores:

  • Se todas as suas contribuições aparecem no documento;
  • Se todos os seus vínculos trabalhistas estão nele.

Peça ajuda de um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.

No final deste post eu vou compartilhar com você nossos outros conteúdos sobre o CNIS e o Meu INSS.

Enquanto isso, continue comigo!

3. Passo a Passo para atualizar seus dados no Meu INSS

Quando temos algum problema em nosso cadastro no INSS, acabamos ficando de mãos atadas, pois não conseguimos solicitar os serviços mais básicos no portal.

Isso já aconteceu com você?

Bom, agora vou te mostrar como é muito simples fazer a atualização dos seus dados no INSS

1. Tenha seus documentos atualizados em mãos

Ter seus documentos atualizados em mãos garante que quando você for fazer o requerimento, não vai ter problemas.

Quando se inicia uma solicitação, há alguns prazos. Então é melhor já estar com os documentos do que esquentar a cabeça com essas duas coisas ao mesmo tempo.

A lista básica de documentos informada pelo INSS é esta:

  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Outros documentos cujas informações o cidadão pretenda atualizar no cadastro do INSS, como, por exemplo, título eleitoral, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência, etc;
  • Extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS);
  • Extrato de pagamento de benefícios;
  • Extrato de empréstimo consignado;
  • Extrato para imposto de renda;

Um documento extra que deve ser entregue é a Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver, mas só se for solicitado, então espere o pedido do INSS.

Após organizar seus documentos, acesse o portal do Meu INSS, faça login e escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, conforme a imagem a seguir:

Então, clique no campo “novo requerimento” no canto direito embaixo.

Na próxima tela, pesquise por “dados” e selecione uma das opções.

2. Faça a solicitação da correção dos dados

Caso deseje somente atualizar os dados cadastrais, clique na primeira opção “atualização dos dados cadastrais”.

Esse é um serviço pelo qual você pode solicitar ao INSS a correção dos seus dados cadastrais e de contato, além de atualização da atividade nos casos de Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Facultativo, ou Segurado Especial.

Após isso, você será direcionado a uma página para você informar alguns dados como endereço e telefone celular, então clique em “avançar” após informar os dados.

3.º passo: irá aparecer a pergunta: “você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, central 135 ou e-mail?” clique em “sim”, dessa forma você poderá acompanhar o andamento do seu pedido no INSS, legal né?

4. Preste atenção e anexe seus documentos

É nessa etapa que você irá anexar todos os documentos atualizados.

Lembre-se que os documentos devem estar legíveis, com uma boa fotografia ou cópia dos documentos.

Fique atento! Não corte nenhuma informação ou deixe algum dado desfocado ou de fora. Isso faz com que o INSS não aceite seus documentos.

Atenção: Cada documento deve estar em .pdf, .png, .bmp, .jpg, .jpeg, .tif ou .tiff, e cada um pode ter no máximo, 5 MB.

Ficou com alguma dúvida? Eu sei, no começo é um pouco confuso mesmo, mas peça ajuda de algum filho, neto, amigo ou pessoa próxima que entenda de Internet.

Boa dica né?

5. Veja a melhor agência para você ir presencialmente

Estamos aqui falando sobre atualizar apenas dados no INSS, mas mesmo assim o Instituto pede que você escolha uma agência de atendimento mais próxima de você ou da sua região.

Isso é feito para que caso precisa, assim você consegue comparecer presencialmente sem muitos problemas.

E por fim, basta confirmar as informações e finalizar sua solicitação de atualização dos seus dados no cadastro do INSS.

Viu só como essas rápidas dicas, tornaram-se suas melhores amigas no momento de atualizar ou corrigir seus dados no Meu INSS?! 😀

Conclusão

Pronto, você aprendeu como é prático atualizar seus dados no site Meu INSS, além disso, recebeu dicas de como organizar seus documentos e qual é a importância de manter seu CNIS sempre correto.

E lembra que lá no começo deste post eu tinha te prometido deixar alguns dos nossos conteúdos sobre o assunto? Então, aqui estão eles:

Te deixei em boas mãos, confira e leia esses posts com bastante atenção e anote todas as dicas.

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Desempregado pode receber Auxílio-Doença?

Estar desempregado é sempre uma situação muito complicada e desesperadora.

Além do mais, a situação ainda poderá piorar se você estiver com alguma condição de saúde que o impeça de continuar trabalhando, concorda?

Nesses casos, porém, a pessoa sem emprego poderá ter direito ao Auxílio-Doença se cumprir alguns requisitos.

Ficou curioso para saber como isso poderá acontecer? 

Então, continue comigo até o final deste material, que você entenderá tudo sobre:

1. Você tem direito ao Auxílio-Doença?

A primeira coisa que você deve fazer é ver se tem direito ao Auxílio-Doença. Caso contrário, tudo cairá por terra.

Para você relembrar, o Auxílio-Doença é um Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Essa incapacidade deverá ser decorrente de algum acidente ou doença resultantes ou não de acidentes ou doenças do trabalho.

Exemplo do Joventino

exemplo quem tem direito ao auxílio doença

Em determinada manhã, Joventino começou a consertar o telhado da própria casa e caiu. Ele sofreu múltiplas lesões na coluna e nas pernas.

Depois de passar pela perícia do INSS, foi constatado que Joventino ficaria incapaz de forma total para o trabalho durante, aproximadamente, 40 dias. 

Desse modo, caso Joventino cumpra os outros requisitos, terá direito ao Auxílio-Doença.

  • Importante: o empregado deve estar incapacitado por mais de 15 dias para ter direito ao benefício. 

Enquanto os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pela própria empresa, o INSS ficará com essa responsabilidade a partir do 16º dia.

  • Lembre-se: os 15 dias não precisam ser consecutivos, pois podem ser 15 dias em um período de 60 dias.

Para as outras categorias de segurados, como no caso dos desempregados, contribuintes individuais e facultativos, o Auxílio-Doença deverá ser requerido assim que for constatada a incapacidade total e temporária.

Quais são os requisitos?

requisitos para ter direito ao auxílio doenças

Explicado o que é o Auxílio-Doença, saiba os requisitos para você ter acesso ao benefício:

  • Incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado.

Incapacidade total e temporária 

O primeiro requisito é bastante simples. Você não poderá ter condições alguma de trabalhar, embora haja previsão na melhora da sua lesão ou enfermidade.

Para tanto, a situação deverá ser atestada por meio de uma perícia médica no INSS.

Na perícia, o médico da Previdência Social verificará se você, de fato, está incapacitado para o trabalho.

Carência

No que se refere ao segundo requisito, será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito ao benefício.

Existem alguns casos que você não precisará ter essa carência:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças do trabalho;
  • Doenças graves, como cegueira, AIDS e doença de Parkinson.

Para ter acesso à lista completa de doenças graves, clique aqui.

Apesar de se tratar de doenças que dão direito à Aposentadoria por Invalidez, são condições válidas igualmente para o Auxílio-Doença.

Isso significa que, se você for contratado por uma empresa em um dia, e, no dia seguinte, sofrer um acidente que o deixe incapacitado, você poderá ter direito ao Auxílio-Doença.

Qualidade de segurado

Quanto ao último requisito, será preciso que você tenha qualidade de segurado na hora da sua incapacidade. Ter a qualidade de segurado é fácil, bastará que você esteja:

  • Contribuindo para o INSS como:
    • Empregado;
    • Segurado facultativo;
    • Contribuinte individual.
  • Em período de graça, ou seja, no tempo em que você permanece com a qualidade de segurado mesmo não contribuindo para o INSS;
  • Recebendo algum benefício previdenciário (BPC e Auxílio-Acidente não são considerados para este fim).

Pronto, agora você voltou a ficar antenado sobre esse benefício. 

Vamos continuar?

2. O desempregado e a qualidade de segurado

qualidade de segurado para pessoas desempregadas

Como você viu há pouco, um dos requisitos para o Auxílio-Doença é ter qualidade de segurado.

Como o desempregado, em tese, não contribui para o INSS, ele deverá verificar se consegue se enquadrar nas duas outras hipóteses abaixo:

  1. Se está em período de graça;
  2. Se está recebendo algum benefício previdenciário, exceto BPC e Auxílio-Acidente.

Eu disse que, em regra, as pessoas que não têm emprego, não contribuem para o INSS, porque são a grande maioria. Mas existem exceções.

Você poderá continuar contribuindo para a Previdência como facultativo, exatamente para não perder a qualidade de segurado.

Como é bem pouco provável que você não esteja recebendo outro benefício previdenciário, devemos nos atentar ao período de graça.

Como explicado antes, o período de graça é o tempo que você manterá a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.

Ou seja, se trata, exatamente, do caso do desempregado que não está recolhendo como facultativo.

Em regra, após sair do seu emprego, você terá 12 meses de período de graça.

Assim, você ainda manterá a sua qualidade de segurado por 12 meses após o fim do seu vínculo de emprego ou após seu último recolhimento. Isso é garantido por lei.

Exemplo do Ranolfo

exemplo auxílio-doença para quem está desempregado

Ranolfo pediu demissão do seu emprego no dia 03/05/2022.

Sendo assim, ele ainda terá qualidade de segurado até 12 meses depois. 

Na verdade, serão 13 meses e 15 dias, por uma brecha na lei. Mas falarei melhor sobre isso ainda nesse texto.

Existe, também, outra hipótese em que você poderá estender seu período de graça por mais 12 meses. Quando você tiver 120 contribuições ininterruptas ou mais para o INSS.

Se for o seu caso, você terá 24 meses de período de graça.

Bastará olhar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se você possui 120 contribuições ininterruptas ou mais para a Previdência Social.

Isso somará, aproximadamente, 10 anos corridos de contribuição.

Por fim, uma última saída será a extensão do período de graça por mais 12 meses. Isto é, quando você estiver em situação de desemprego involuntário.

Exemplo da Leonilda

exemplo auxílio-doença para quem está desempregado

Imagine o exemplo da Leonilda. 

Leonilda foi demitida e, apesar de enviar vários currículos e fazer inúmeras entrevistas, ainda está desempregada contra a sua própria vontade.

  • Importante: você deve atestar essa situação e juntar os comprovantes do desemprego involuntário no Ministério do Trabalho e Emprego.

Nessa hipótese, você terá o seu período de graça estendido por mais 12 meses.

Isso quer dizer que você poderá ter até 36 meses de período de graça. É bastante tempo.

Verifique a sua situação e veja se você possui qualidade de segurado.

3. Tenho direito ao Auxílio-Doença mesmo desempregado?

Estar trabalhando não é um pré-requisito para você ter direito ao Auxílio-Doença.

O que você precisará ter é:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima (se você não entrar nas exceções);
  • Incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.

Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que poderá dar mais problemas na hora de pedir o Auxílio-Doença é a qualidade de segurado.

Por isso, no tópico anterior, falei tanto sobre o período de graça.

Calculadora de qualidade de segurado

Para ajudar, disponibilizo uma excelente calculadora de qualidade de segurado feita pelo Cálculo Jurídico.

Ela é bem intuitiva, então você não terá problemas em utilizá-la.

4. Dica importante

Se você estiver perto da hora de perder a qualidade de segurado, siga esta dica: faça uma contribuição como segurado facultativo.

Desse modo, digamos, você irá “recuperar” a contagem do período de graça. Mas, atenção: o período de graça, para quem contribui nessa modalidade, será de 6 meses.

Então, atente-se a esse tempo.

Também, recomendo que você dê uma lida em nosso material que explica todos os direitos quando alguém perde o emprego: Fui demitido. Quais são meus direitos?

5. Como e em quanto tempo volto a ter direito ao Auxílio-Doença?

Agora, se você viu o tópico anterior, e percebeu que não tem mais qualidade de segurado, não precisa se desesperar.

Você poderá recuperar essa qualidade e ter direito ao benefício.

Para isso, você deverá voltar a contribuir para o INSS (como facultativo, por exemplo).

Uma vez contribuindo para a Previdência, você voltará a ter qualidade de segurado.

Além disso, você precisará cumprir novamente a carência para ter direito ao Auxílio-Doença, porque ela precisará ser perdida quando você perder a qualidade como segurado.

Mas não será necessário cumprir todo o tempo de carência novamente. 

Bastará contribuir pela metade do tempo que você precisaria inicialmente para ter direito ao benefício.

Ou seja, você precisará ter uma carência de 6 meses após perder a qualidade de segurado.

Exemplo do Misael

exemplo auxílio-doença para quem está desempregado

Suponha que Misael tenha perdido a qualidade de segurado no dia 02/03/2022.

Como Misael ainda está desempregado, ele resolveu voltar a fazer contribuições como segurado facultativo em abril de 2022.

Imagine que, em dezembro deste mesmo ano, Misael sofra um acidente na rua, que o deixe incapacitado para o trabalho.

Acontece que Misael continuou pagando a Previdência como facultativo. Até dezembro (2022), ele somou 9 meses de carência.

Como a lei atual requer a metade do tempo que o segurado precisaria inicialmente para o benefício (6 meses), Misael terá direito ao benefício caso cumpra os outros requisitos.

Conseguiu perceber como é relativamente simples recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito ao Auxílio-Doença? 

Conclusão

Com esse conteúdo, você percebeu que é possível o desempregado ter acesso ao Auxílio-Doença.

Isso tudo graças ao período de graça e, também, à possibilidade de recolhimento como segurado facultativo à Previdência Social.

Calcule certinho o tempo que você mantém a qualidade de segurado e se as possibilidades de extensão do período de graça se aplicam ao seu caso.

Isso é muito importante para que você não seja pego de surpresa, concorda?

Utilize a calculadora indicada quantas vezes você quiser.

Gostou deste material?

Então, compartilhe o conteúdo com os seus conhecidos que estão nesta situação. 

Você tem a chance de ajudar muita gente que precisa do Auxílio-Doença.

Um abraço! Até a próxima.

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez (2024)

Nos últimos tempos, é quase impossível não pensar o que aconteceria se você fosse acometido por alguma doença e ficasse incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Já pensou nesta possibilidade? É uma situação triste.

São nessas hipóteses que você pode ter direito a uma aposentadoria por invalidez.

Mas, antes de mais nada, já alerto que não são todas as doenças que fazem você ter direito a esse benefício previdenciário.

Agora que você ficou curioso no assunto, continue aqui comigo até o final deste conteúdo. Assim, você vai entender melhor sobre quais doenças estou falando.

1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou função.

Por exemplo, imagine alguém que trabalhava como mecânico dentro de uma empresa e ficou paraplégico.

Esse trabalhador pode ser reabilitado no setor administrativo da empresa, pois, em tese, precisará “somente” dos seus membros superiores para conseguir trabalhar.

Já uma pessoa tetraplégica, por exemplo, talvez não tenha essa opção, porque ela praticamente não tem locomoção motora para realizar qualquer outro tipo de função.

Explicado o que é essa aposentadoria, agora vou dizer quais são os requisitos para você ter acesso à aposentadoria por invalidez:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha. Inclusive, deve constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a incapacidade. Ou, então, estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Vale lembrar que existem 3 hipóteses em que você não precisa comprovar a carência mínima de 12 meses, caso seja segurado do INSS:

  • acidentes de qualquer natureza;
  • acidentes ou doenças do trabalho;
  • acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Agora que relembrei sobre esse benefício, vamos falar sobre as doenças que dão direito a essa modalidade de aposentadoria.

2. Doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez

Acabei de mencionar que existem algumas doenças graves, as quais fazem com que você não precise comprovar a carência mínima de 12 meses.

Isto é, caso você seja segurado do INSS (além de outras duas hipóteses), certo?

Porém, não basta que você tenha essas doenças graves para ter direito a uma aposentadoria por invalidez.

Para você ter acesso ao benefício, é necessário que a doença o deixe impossibilitado de forma total e permanente para o trabalho.

Inclusive, para ser reabilitado em outros cargos ou trabalhos.

As doenças que a lei cita como graves são:

  • Tuberculose ativa.
  • Nefropatias graves (insuficiência renal).
  • Hanseníase.
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros).
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante (dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna).
  • Estado avançado da doença de Paget.
  • AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico agudo, também conhecido como AVC.
  • Abdome agudo cirúrgico.

Tuberculose ativa

É causada por uma bactéria que atrapalha o funcionamento dos pulmões.

A tuberculose pode causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse, suores à noite e até o óbito da pessoa acometida por essa doença.

Nefropatias graves

São doenças que atingem principalmente os rins.

As nefropatias graves podem causar insuficiência renal nas pessoas.

Hanseníase

É uma doença de infecção crônica que atinge a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.

Quem tem hanseníase pode ter a perda da sensibilidade, dormência e fraqueza nas mãos e nos pés em grau avançado.

Antigamente, a hanseníase era conhecida como lepra. Porém, esse termo não é mais utilizado por se tratar de um termo pejorativo.

Alienação mental

São distúrbios causados na própria mente, como com as seguintes doenças:

Esclerose múltipla

Acontece quando o nosso próprio sistema imunológico destrói a cobertura protetora dos nervos.

A esclerose múltipla pode causar a perda da visão, dor, fadiga e o comprometimento da coordenação motora.

Hepatopatia grave

É uma doença que atinge o fígado da pessoa e pode causar a morte.

Neoplasia maligna

A neoplasia maligna é mais conhecida como câncer.

Com ela, as células anormais criadas pela doença se dividem de forma incontrolável e destroem o tecido do corpo humano.

Isso pode acontecer nas várias regiões afetadas.

Cegueira

O fato de alguém não conseguir enxergar, com um ou com os dois olhos, também é considerado como uma doença grave.

Então, pessoas com cegueira não precisam demonstrar o tempo mínimo de carência.

Isso porque a cegueira e/ou a visão monocular deixam as pessoas em condições de desigualdade perante o restante da sociedade.

Há, inclusive, a dificuldade de buscar e encontrar um emprego.

Paralisia irreversível e incapacitante

Ocorre quando a atividade motora do corpo da pessoa não funciona ou ela é extremamente reduzida. Tal como, por exemplo, nos casos de tetraplegia.

Cardiopatia grave

Acontece quando o coração começa a perder sua capacidade funcional.

Doença de Parkinson

É uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central das pessoas.

A principal e mais comum consequência dessa doença são os tremores dos membros inferiores e superiores.

Espondiloartrose anquilosante

Essa doença faz com que as vértebras das pessoas se unam, cause dores agudas e a incapacidade de movimentação da coluna.

Estado avançado da doença de Paget

Também conhecida como osteíte deformante, essa doença impede a substituição do tecido ósseo antigo pelo tecido ósseo novo.

É uma condição crônica e incurável.

AIDS: Síndrome da deficiência imunológica adquirida

É uma condição que interfere na capacidade do organismo de combater infecções, o que deixa a imunidade das pessoas extremamente baixa.

Por isso, a pessoa deve tomar medicações constantemente para conter possíveis doenças contagiosas.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Quem foi exposto à radiação pesada e ficou incapacitado para o trabalho, também tem a carência dispensada para a Aposentadoria por Invalidez.

Acidente vascular encefálico (agudo)

O Acidente Vascular Encefálico (AVE) também é conhecido como Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou, ainda, derrame cerebral.

Existem dois tipos de AVE:

  • isquêmico;
  • hemorrágico.

O AVE isquêmico ocorre quando há a obstrução da artéria por causa de uma embolia ou trombose. Isso quer dizer que acontece a suspensão do fluxo sanguíneo em algum local do cérebro, que pode causar a morte das células.

Afinal, não há passagem de oxigênio para as células.

Já o AVE hemorrágico ocorre quando há uma ruptura do encéfalo e gera hemorragia.

Abdome agudo cirúrgico

O abdome agudo é um quadro clínico caracterizado por dor e sensibilidades abdominais, que, na maioria das vezes, necessita de uma cirurgia de emergência.

A doença pode ser de início súbito ou de evolução progressiva com o passar do tempo.

Os exemplos de abdome agudo cirúrgico mais comuns são:

  • apendicite;
  • doença biliar;
  • obstrução intestinal;
  • isquemia/infarto intestinal;
  • adenite mesentérica.

Outras doenças que dispensam a carência dos segurados

Se você voltar um pouquinho no conteúdo, vai ver que eu mencionei que as doenças do trabalho e as profissionais também dispensam a carência mínima para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria.

Então, a doença do trabalho ocorre quando há condições especiais existentes no seu ambiente de trabalho, ou que se relacione diretamente com ele.

Ruídos acima da média em uma serralheria, por exemplo, podem desenvolver surdez.

Também existe a doença profissional (ocupacional), que é desencadeada diretamente pelo exercício específico do seu trabalho em uma determinada atividade.

Um exemplo que eu posso dar é o saturnismo, uma intoxicação causada pelo contato contínuo com o chumbo.

Nesse caso, a pessoa desenvolveu o saturnismo, porque sua atividade específica no trabalho fazia com que ela tivesse contato direto com o agente químico chumbo.

Podemos entender que a doença do trabalho ocorre em condições insalubres decorrentes de agentes químicos, físicos ou biológicos presentes no meio de trabalho dos empregados. 

Pode acontecer com vários trabalhadores dentro de uma empresa, independente da função.

Já a doença profissional é mais específica, porque é desencadeada diretamente pelo trabalho específico do trabalhador em uma função.

É algo que pode acontecer a determinados trabalhadores dentro de uma empresa.

Se a doença profissional ou do trabalho deixá-lo incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, você terá direito à aposentadoria por invalidez sem precisar comprovar a carência mínima de 12 meses.

3. Só as doenças que estão nessa lista podem dar direito à aposentadoria?

Não se engane, não foi só porque falei sobre todas essas doenças graves e doenças do trabalho/profissionais, que só elas dão direito ao benefício.

Como eu disse antes, você precisa ter sofrido um acidente ou ter uma condição de saúde (doença) que o faça ficar incapaz totalmente para o trabalho, inclusive que seja impossível a reabilitação em outro trabalho.

As doenças graves que expliquei servem para que o requisito da carência de 12 meses seja dispensado para os segurados do INSS.

Acontece que as doenças da lista são bastante complicadas e praticamente todas fazem com que você fique incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Conseguiu entender porquê a incapacidade para trabalhar é mais importante do que ter alguma das doenças graves?

Bom, na perícia médica o médico vai verificar se você possui condições ou não de trabalhar e se é possível ser readaptado em outra função ou profissão.

Caso tudo seja negativo, aí sim você pode ter direito à aposentadoria por invalidez (se cumprir os outros requisitos).

4. Como aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez

Algumas doenças podem fazer com que o valor da sua aposentadoria por invalidez aumente, sabia disso?

A Reforma da Previdência alterou o cálculo para esse benefício.

Antigamente, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição. Dessa média, você recebia 100% do valor.

A partir de 13/11/2019, data que a Reforma entrou em vigor, a forma de se calcular a aposentadoria piorou bastante.

Primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Aqui já notamos a diferença, porque não são desconsideradas as 20% contribuições mais baixas.

Depois, é aplicado um redutor da média de todos os seus salários.

Você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Imagina comigo a situação da Fernanda. Ela possuía 18 anos de contribuição até ser diagnosticada com uma doença que a deixou incapacitada de forma total e permanente.

A média de todos os seus salários durante esse tempo de trabalho foi de R$ 2.000,00.

Já os 80% maiores salários de Fernanda foi de R$ 2.200,00. Foram desconsiderados as 20% menores contribuições dela.

Pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, Fernanda receberia exatamente R$ 2.200,00 de benefício mensalmente, com o devido reajuste anual.

Já com as novas regras, Fernanda pode receber 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição) = 66% de R$ 2.000,00, que é R$ 1.320,00.

Como esse valor é inferior ao salário-mínimo, ela deverá receber o valor do mínimo.

Ou seja, agora ela pode ter uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 1.412,00.

Em 5 anos, Fernanda deve deixar de receber mais de R$ 52.800,00, isso só porque a forma de cálculo foi diferente.

Importante: para você saber se vai entrar na regra de cálculo antiga, a sua incapacidade deve ter iniciado até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Mas por que disse tudo isso?

Existe uma exceção na Reforma da Previdência, que faz com que você receba 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isso acontece quando sua incapacidade ocorre em razão de:

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença do trabalho.

Lembra que eu falei sobre essas doenças no final do tópico anterior? Pois é!

Se você ficar impossibilitado de trabalhar por conta dessas situações, o valor do seu benefício vai ser de 100% da média dos seus salários de contribuição.

Para explicar melhor, vou usar o mesmo exemplo da Fernanda, incluindo valores.

Ela ficou incapaz por conta de uma cegueira que adquiriu ao longo dos anos. Essa cegueira iniciou por causa do seu local de trabalho insalubre.

Consequentemente, Fernanda ficou incapacitada para o trabalho.

Conforme expliquei antes, isso é uma doença do trabalho.

No caso, o valor da sua aposentadoria por invalidez será de R$ 2.000,00, ou seja, a média de todos os seus salários durante os 18 anos.

Com certeza, essa exceção pode ajudar muito os segurados incapazes, embora ela ainda não seja tão benéfica quanto a lei antiga.

A dica que dou é para você conferir se a sua incapacidade foi decorrente de uma doença profissional, doença ou acidente do trabalho.

Nesses casos, o valor do seu benefício pode aumentar.

Conclusão

Com esse artigo, você entendeu melhor sobre algumas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Lembre-se: no caso concreto, o que vale é a sua doença deixá-lo incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Inclusive, a doença deve impedir que você seja reabilitado em outra função ou trabalho.

A lista de doenças que expliquei, além da doença profissional e do trabalho, faz com que somente a carência mínima da aposentadoria seja dispensada.

Óbvio que as condições citadas são bastante graves e provavelmente podem dar direito ao benefício. Porém, verifique se a perícia atestou a sua incapacidade.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem está na dúvida quanto ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

Você pode ajudar muita gente a conseguir esse benefício tão inesperado.

Chegou até aqui, mas não conhece o seguro de vida por invalidez?

Recomendo que leia nosso material preparado especialmente para você.

Abraço! Até a próxima.

INSS: 5 Dicas Valiosas Para Comprovar Seu Tempo de Contribuição

Chegou a hora de pedir a aposentadoria e você não sabe por onde começar a reunir os documentos que comprovam o seu tempo de contribuição.

Isso parece desesperador! Né?

Mas, não se preocupe!  Eu preparei 5 dicas valiosas para você fazer a comprovação da sua aposentadoria.

Portanto, preste atenção nas dicas abaixo:

1ª dica: tenha sempre seu CNIS atualizado

exemplo de extrato previdenciário CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, mais conhecido por CNIS, é um documento oficial do Governo Federal.

Nele, constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Ou seja, se o seu documento estiver correto, você não terá problemas em comprovar um tempo de contribuição perante o INSS. 

O sufoco, entretanto, poderá ser percebido no próprio CNIS. Isto é, quando os seus vínculos trabalhistas e previdenciários não estiverem preenchidos no cadastro.

Aliás, a falta de vínculos poderá não ser o único dilema de um CNIS incompleto. Outras complicações são bastante comuns, como, por exemplo:

  • Não existir a data de final de um vínculo de trabalho;
  • Valores de salários de contribuição incorretos;
  • Vínculos de trabalhos realizados, mas que não constam no documento;
  • Entre outros problemas.

Diante disso, você precisará ter a noção de que, muitas vezes, acontece de determinado segurado pedir a aposentadoria, e se deparar com vínculos ou salários de contribuição completamente errados.

Vínculos ou salários errados poderão gerar a perda do direito ao benefício. Ou, então, o benefício poderá ser concedido com um valor bastante reduzido.  

Com certeza, passar por uma experiência como essa deverá ser desagradável. Não acha? 

Por isso, a primeira dica será a de você manter o seu CNIS sempre atualizado. Isso evitará perrengues no momento de solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Conforme a Portaria 123/2020 do INSS, o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” poderá ser solicitado por dois meios.

  • Ligue para o número de telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, entre no site do Meu INSS.

Importante: você precisará de alguns documentos para comprovar que os dados do seu CNIS estão incorretos.

Exemplo:

Imagine que você tenha saído do seu emprego no dia 7 de abril de 2020.

Um mês depois, em junho de 2020, ainda não existia uma data final do seu vínculo de trabalho. O empregador da empresa onde você deixou de trabalhar não registrou essa informação no sistema.

A consequência foi a falta de cômputo do seu tempo de contribuição referente a esse emprego em específico.

Por sorte, o dia exato de saída deste trabalho foi anotado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Desse modo, bastará você apresentar a CTPS para o INSS atualizar o seu CNIS.

Inclusive, será bem provável que o CNIS esteja errado quanto aos valores do seu salário de contribuição.

Neste caso, você poderá apresentar não apenas a CTPS, mas também outros documentos que comprovem o seu direito ao valor correto.

Geralmente, são utilizados os seguintes documentos para atualizar o CNIS:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Holerite (contracheque);
  • Contrato de Trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Fichas de Registro.

Importante: caso exista sentença trabalhista com o reconhecimento de um vínculo de trabalho, você deve pedir ao INSS que ele inclua essa informação no seu CNIS.

Isso quer dizer que, um vínculo trabalhista reconhecido pela Justiça do Trabalho, por meio de sentença, não será colocado no seu Cadastro Nacional automaticamente.

Atenção: fique ligado e mantenha o seu CNIS atualizado.

Caso contrário, você poderá perder tanto o tempo de contribuição, como os possíveis salários de contribuição capazes de aumentar o valor do seu benefício.

Melhor dizendo, o CNIS servirá como o principal documento para você comprovar o seu tempo de contribuição. Entendido? 

Aproveitando o embalo, escrevi um conteúdo super bacana, com 4 dicas de ouro na hora de você analisar o seu CNIS. Acesse as minhas dicas se tiver interesse no assunto.

Vale a pena conferir! Eu garanto!

2ª dica: sua CTPS pode te salvar!

Cuide das suas carteiras de trabalho para comprovar suas contribuições no INSS

Assim como você viu na dica anterior, a sua CTPS deverá estar preenchida corretamente.

Preste atenção na correção das seguintes informações:

  • Data de início e fim do seu vínculo de emprego;
  • Remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
  • Férias e 13º salário anotados corretamente.

Depois do CNIS, a Carteira de Trabalho será o documento mais importante para a comprovação das suas contribuições.

Como ela também é um dos documentos oficiais do Governo Federal, servirá como a sua carta na manga caso o CNIS contenha informações incorretas.

Portanto, observe a demora do empregador.

Se ele não anotar as informações necessárias na sua CTPS, ou houver o preenchimento de dados incorretos, leve essas questões ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. 

Saiba: se as informações da não forem ajustadas, você precisará ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para que a sua Carteira seja corrigida.

Do contrário, você poderá ter muitos problemas para comprovar as suas contribuições no INSS. Ainda mais se a sua CNIS estiver errada. Já pensou?

Com certeza, ainda existirão outros documentos os quais você poderá utilizar. Porém, já ajudará muito se você tiver a sua Carteira de Trabalho atualizada definitivamente.

Atenção: ter a sua CTPS preenchida do modo certo é um direito seu

Não deixe que ninguém tire isso de você!

3ª dica: guarde todos os seus contratos de trabalho

Mais uma dica valiosa para comprovar suas contribuições!

Apesar de ser um documento particular, entre você e seu empregador, o contrato de trabalho terá muita importância na hora de pedir a sua aposentadoria.

A partir dele, você conseguirá comprovar que as suas contribuições e vínculo de emprego estão corretos perante o INSS.

Caso as outras duas dicas acima não funcionem, o contrato de trabalho será a salvação.

Atenção: não faço referência ao contrato de trabalho unicamente. 

Também, indico os documentos eventuais, recebidos no seu emprego. Tais como:

  • Holerites (contracheques);
  • Fichas de Registro;
  • Registros de Ponto Eletrônico/Mecânico;
  • Rescisão do Contrato de Trabalho.

Toda essa documentação atestará que você estava, de fato, vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.

Desta maneira, tenha sempre guardada toda essa papelada numa pastinha. 

Sem dúvidas, ela te ajudará no futuro caso você tenha problemas em comprovar a sua contribuição.

4ª dica: tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS

Essa dica será útil para as pessoas que trabalham em condições especiais — expostas a agentes insalubres ou perigosas —, que buscam pela Aposentadoria Especial.

Sendo assim, você deverá ter o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos, além de já pedir para que o INSS reconheça o período trabalhado como especial.

Sabe por que eu te relato essa dica? Porque tem sido bastante difícil de o INSS reconhecer as atividades insalubres ou perigosas como especiais. 

Você não vai gostar de, quando chegar o momento de se aposentador, precisar esperar ainda mais pelo fato de o Instituto não ter considerado o seu tempo trabalhado como insalubre ou perigoso.

Não é mesmo?

Sabe de uma coisa? Se você tiver reconhecido esse tempo, antes de pedir a sua aposentadoria, o seu benefício será concedido mais rápido.

Nesta situação, já ficará evidente que os seus períodos trabalhos eram especiais.

Entretanto, para conseguir ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, você deverá fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto. 

Mesmo que você ainda não possua direito ao benefício, será analisado se o seu tempo trabalhado realmente era especial.

Caso positivo, o INSS não concederá o seu benefício. No entanto, ele reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.

Se o INSS não fizer esse reconhecimento, você poderá ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Com isso, você poderá sair vencedor do processo. Então, na hora de pedir a sua aposentadoria “real”, bastará juntar a sentença da ação judicial.

Desse modo, você vai ganhar bastante tempo e poderá ter a chance de conseguir a sua aposentadoria de forma mais rápida.

5ª dica: atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador

A maioria das dicas que eu comentei até agora foi para os trabalhadores vinculados a uma empresa ou empregador.

Porém, também existem várias categorias de trabalhadores que contribuem para o INSS.

Abaixo, vou listar qual deverá ser a documentação essencial para cada categoria de segurado da Previdência Social.

Segurado especial (trabalhador rural)

Os segurados especiais são os trabalhadores das áreas rurais, que exercem suas atividades diárias de forma individual ou com o auxílio familiar. No dia a dia, eles conseguem se sustentar por meio do trabalho rural.

São considerados segurados especiais:

  • Trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou individual;
  • Pescadores;
  • Seringueiros ou extrativistas vegetais (incluindo os carvoeiros);
  • Indígenas.

Como a situação dos segurados especiais é bastante específica, e conta com uma parcela menor da população, a comprovação das contribuições desses segurados será feita através de verificações das suas atividades rurais.

Isso será realizado por meio dos seguintes documentos:

  • Autodeclaração do segurado (documento mais importante): nela, deverá ser anotado quem auxiliou o segurado nas suas atividades e períodos de trabalho;
  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de Cadastro do INCRA;
  • Bloco de Notas do Produtor Rural;
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos Fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado (ou outros), com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia do IR: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de Pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de Ocupação/Permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; 
  • Certidão da FUNAI: certidão fornecida pela FUNAI, que certifique a condição do indígena como um trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

Apresentando algum desses documentos, mais a autodeclaração, as chances de você comprovar a sua atividade rural serão bastante altas.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquele que, através de um sindicato ou não, presta serviços urbanos ou rurais a várias empresas.

Quando o avulso exercer suas funções em atividade portuária, esse trabalhador se submeterá ao Órgão Gestor de Mão de Obra, mais conhecido como OGMO.

Além das documentações anteriores, será importante você ter os seguintes documentos para comprovar as suas contribuições:

  • Documento Atualizado: que comprove o seu exercício de atividade como avulso e a sua remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria;
  • Certificado do OGMO ou do Sindicato da Categoria: desde que o certificado contenha no mínimo:
    • Sua identificação completa como trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se você é portuário ou não portuário;
    • Identificação do intermediador de mão de obra;
    • Identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
    • Duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
    • No corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

Contribuinte Individual e MEI

Aqui, estão os famosos autônomos, equiparados a autônomos, empresários e aos Microempreendedores Individuais.

A dica que eu dou é: reúna toda a documentação abaixo para você não correr o risco de não ter a sua contribuição comprovada perante o INSS:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Guias de Recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
  • Carnês de Contribuição;
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI);
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • Comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; 
    • Comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • Valor da remuneração paga;
    • Desconto da contribuição efetuado;
    • Número de inscrição do segurado no RGPS; 
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Já te indico que o essencial, mesmo, será você ter as Guias da Previdência Social (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento.

Caso você tenha perdido essas gurias, os outros documentos também servirão para que você consiga comprovar o seu tempo de trabalho como contribuinte individual ou MEI.

Contribuinte facultativo

Os facultativos são aqueles segurados que, por livre e espontânea vontade, decidem contribuir para a Previdência Social.

Os motivos para ser um segurado facultativo são os mais variados, tais como:

Os principais documentos para comprovar o seu tempo, com seu respectivo salário de contribuição, serão:

Militar

O tempo que você passa no serviço militar, de forma voluntária ou não, também contará para a sua contribuição.

Nesse caso, você deverá apresentar a seguinte documentação para comprovar o seu tempo de trabalho:

  • Certificado de reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
  • Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.

Servidor Público

Se você trabalhou parte de sua vida no serviço público, esse tempo também será considerado para um futuro benefício no INSS.

Para isso, você deverá ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estado, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.

Aluno Aprendiz

Por fim, o tempo como Aluno Aprendiz também será computado como tempo de contribuição para a sua vida previdenciária.

Para isso, você precisará apresentar, pelo menos, um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz, emitida pela empresa contratante;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando se tratar de contratantes da União, Estados ou Municípios;
  • Certidão Escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, estadual ou municipal.

Conclusão

Agora, você já está totalmente por dentro dessas 5 dicas valiosas para comprovar as suas contribuições na hora de solicitar algum benefício no INSS.

Lembre-se que há alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador. Portanto, fique atento!

Continue acompanhando o blog do Ingrácio, pois sempre postamos muitos conteúdos que dizem respeito aos seus direitos.

Aliás, você pode ajudar muita gente. Sabia?

Gostou do conteúdo? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Até a próxima!

É Possível Converter BPC em Aposentadoria por Invalidez?

Essa é uma pergunta que muitos clientes fazem para mim quando vêm aqui no escritório.

Talvez, a mesma dúvida já tenha se passado pela sua cabeça. Acertei?

Como aparentemente são questões recorrentes, resolvi criar esse conteúdo para você saber se existe a possibilidade de converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em uma Aposentadoria por Invalidez.

Com a leitura dos itens a seguir, você entenderá tudo sobre:

O que é o BPC e quais são os requisitos?

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito dos idosos e das pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Esses segurados têm o direito de receber uma quantia mensal, o acesso a condições mínimas e a uma vida digna para si e suas famílias.

Caso você não saiba, o BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pago pelo Governo Federal e mantido pelo INSS, que verifica se determinada pessoa possui ou não os requisitos.

Neste caso, o valor pago a título de BPC será de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Sendo assim, para receber o BPC, a pessoa não conseguirá se sustentar mensalmente, mesmo com a ajuda da comunidade ou de familiares próximos.

Ou seja, o indivíduo deverá viver em uma situação de baixa renda, risco social e sem condições de ter uma vida minimamente aceitável.

Para deixar mais evidente, confira quais são os requisitos para você ter direito ao BPC:

  • Ser idoso — com 65 anos de idade ou mais;
  • Ser uma pessoa com deficiência — sem limite de idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼  do salário mínimo R$ 353,00 (2024) para cada membro da família que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC — isso será feito a partir da avaliação social da residência do requerente, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;

Cumprir o primeiro requisito, no caso dos idosos, será bastante fácil. Você deverá possuir 65 anos ou mais de idade.

Já para as pessoas com deficiência, será preciso que a deficiência deixe o indivíduo em condições desiguais em relação ao resto da sociedade.

Alguém com deficiência visual, por exemplo, certamente estará em condições desiguais ao resto das pessoas. Concorda?

Agora, também preciso informá-lo de que a pessoa com deficiência não poderá ter nenhuma atividade ativa na sociedade.

Além disso, os idosos não poderão estar recebendo nenhum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria. Portanto, fique atento.

Outra consideração é em relação à regra da renda familiar, que deverá ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. 

Neste caso, você precisa saber que essa regra poderá ser relativizada na Justiça.

Isso porque os juízes poderão entender que há condições de miserabilidade econômica e social, mesmo que a renda de cada pessoa da família seja acima de ¼ do salário-mínimo. 

Sobre o requisito do CRAS, será necessário que um assistente social da sua região faça uma perícia socioeconômica no lugar onde você mora.

O que é analisado para a concessão do BPC?

o que é analisado na concessão do bpc

Serão analisadas informações como:

  • Renda da família;
  • Situação do imóvel onde vivem (se é conservado, precário, etc.);
  • Gastos mensais da família;
  • Eventuais ajudas econômicas recebidas pelo requerente do BPC, entre outros.

Uma vez constatada a situação de baixa renda ou miserabilidade socioeconômica, você preencherá esse requisito.

Para finalizar, o quarto requisito é bastante simples de ser preenchido, bastando que você esteja inscrito e tenha o seu cadastro atualizado no CadÚnico.

BPC é uma aposentadoria?

Preciso dizer que o Benefício de Prestação de Continuada não é uma aposentadoria.

Como falei antes, o BPC é um benefício assistencial.

Apesar do benefício ser gerido pelo INSS, a receita vem do Governo Federal e não tem relação nenhuma com os benefícios previdenciários.

O BPC é pago aos idosos e às pessoas com deficiência que não têm condições de se manter. Ou seja, que são de baixa renda.

Portanto, se a sua situação econômica ou a de sua família melhorar com o tempo, você deixará de receber o benefício.

Para verificar isso, algumas perícias socioeconômicas serão feitas nos beneficiários do BPC, com certa frequência.

Ou seja, o benefício somente será pago enquanto durar a situação de baixa renda ou a miserabilidade social do beneficiário.

Pronto! Agora que você já relembrou o que é o BPC e se terá direito ao benefício, vamos em frente.

O que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez?

Como você já deve ter percebido, a pessoa com deficiência terá direito ao BPC se ela comprovar que está em situação de desigualdade em relação aos outros indivíduos.

Comentei o exemplo da pessoa com deficiência visual, mas também posso mencionar outros, assim como as pessoas tetraplégicas, com alto grau de esquizofrenia ou HIV/Aids.

Provavelmente, esses cidadãos têm uma vida mais complicada e precisam de cuidados médicos diários para que consigam viver dignamente e com a saúde estável.

Agora, eu imagino que você esteja se questionando sobre o que o BPC tem a ver com a Aposentadoria por Invalidez. Acertei?

A resposta é que a pessoa com deficiência poderá ter direito a essa aposentadoria se cumprir os requisitos necessários. 

Tudo isso, porém, dependerá do grau da deficiência do beneficiário do BPC.

Ou seja, algumas pessoas com deficiência conseguirão trabalhar quando as suas condições de saúde não os impedirem de ter um serviço.

Uma pessoa paraplégica, por exemplo, que usa cadeira de rodas, poderá trabalhar em funções administrativas dentro de uma empresa. 

Mas haverá alguns casos, contudo, em que uma pessoa tetraplégica não conseguirá trabalhar de forma total e permanente — exatamente um dos principais requisitos para se ter acesso à Aposentadoria por Invalidez.

Importante: a deficiência, por si só, não incapacita o segurado de forma total e permanente para o trabalho, como acabei de exemplificar no caso da pessoa paraplégica.

Portanto, é preciso analisar bem se a deficiência causa incapacidade no segurado. Isso é o mais importante!

Como falei sobre isso, já adianto o que você precisará ter para conseguir a Aposentadoria por Invalidez

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • Contribuições para o INSS no momento em que a doença te incapacita, estar no período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Carência mínima de 12 meses no INSS.

Porém, há 3 casos em que você não precisará cumprir a carência mínima de 12 meses:

  1. Acidente de qualquer natureza;
  2. Acidente ou doença do trabalho;
  3. Quando você for acometido por alguma das doenças graves abaixo:
    1. Tuberculose ativa;
    2. Hanseníase;
    3. Alienação mental;
    4. Esclerose múltipla;
    5. Hepatopatia grave;
    6. Neoplasia maligna (câncer);
    7. Cegueira;
    8. Paralisia irreversível e incapacitante;
    9. Cardiopatia grave;
    10. Doença de Parkinson;
    11. Espondiloartrose anquilosante;
    12. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    13. Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
    14. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    15. Acidente vascular encefálico (agudo);
    16. Abdome agudo cirúrgico.

Portanto, se você demonstrar que foi acometido com uma dessas 3 hipóteses, você não precisará comprovar a carência mínima exigida para a Aposentadoria por Invalidez.

Então, se você recebe o BPC, mas preenche os 3 requisitos, fique atento ao próximo tópico.

Agora que você entendeu qual é a relação do BPC das pessoas com deficiência e essa modalidade de aposentadoria, vamos ao veredito.

É possível fazer essa conversão?

bpc aposentadoria por invalidez

Para responder essa dúvida, existem três casos nos quais você poderá se situar para ter direito à conversão. Confira: 

(1º) Caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência e preenche todos os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Nessa hipótese, você poderá entrar com um requerimento de Aposentadoria por Invalidez no INSS uma vez que já possui todos os requisitos necessários. 

Vale dizer que não se trata de uma conversão de BPC para a aposentadoria.

Você somente pedirá o benefício previdenciário por se encaixar nos requisitos.

  • Atenção: se a aposentadoria for concedida, você perderá o direito ao BPC.

Lembre-se que a sua deficiência deverá impedi-lo de trabalhar de forma total e permanente. Isso inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outras funções/cargos.

Além disso, você deverá saber se possui a carência mínima para a aposentadoria ou se entra em algum dos casos em que não será necessário fazer a comprovação desse tempo.

Também, não esqueça que você precisará ter a qualidade de segurado ou estar em período de graça na hora da solicitação da sua Aposentadoria por Invalidez. 

Caso contrário, você não terá direito ao benefício.

  • Importante: o fato de você receber o BPC não mantém a sua qualidade de segurado, pois não se trata de um benefício previdenciário, mas assistencial.

Portanto, fique atento a isso. Veja seu CNIS e calcule se você ainda está em período de graça ou possui a qualidade de segurado.

Para ajudar, o Ingrácio tem uma calculadora que faz esse trabalho para você.

Também, já produzimos um conteúdo para ajudá-lo caso exista algum erro no seu CNIS.

Solução para o seu caso

Aqui, você deverá entrar com um pedido de Aposentadoria por Invalidez no INSS, que é onde verificarão se você preenche os requisitos para o benefício.

Caso ele seja negado, você poderá entrar com uma ação judicial para discutir o seu direito.

Após a concessão do benefício, você não receberá mais o BPC, mas somente a aposentadoria mensal.

Inclusive, cabe dizer que os valores serão pagos a partir da data da entrada do requerimento no INSS, mesmo se o benefício for concedido na justiça anos depois.

(2º) Caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas não preencheu os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Infelizmente, você não terá direito à “conversão” do BPC para a aposentadoria.

Isso porque, como disse antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Para ter direito aos benefícios previdenciários será necessário, inicialmente, que você tenha se filiado ao INSS.

Após isso, será preciso cumprir os requisitos ditos anteriormente.

Como são dois benefícios que possuem naturezas distintas, eles não se complementam em caso de incapacidade total e permanente da pessoa com deficiência.

Ainda mais, porque enquanto o BPC será pago pelo Governo Federal, a Aposentadoria será paga pelos próprios segurados do INSS (através das contribuições), tendo em vista o caráter contributivo da Previdência Social.

  • Saiba: caso você não tenha se filiado ao INSS e/ou não tenha cumprido os requisitos necessários, você não terá direito ao benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez.

Solução para o seu caso

Filie-se ao INSS caso ainda não seja filiado.

Então, comece a contribuir como segurado facultativo (geralmente, o valor da contribuição mensal é de 20% sobre o salário-mínimo — R$ 282,40 em 2024).

Após completar os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez, você poderá fazer o requerimento para o INSS conceder o seu benefício previdenciário.

Coloque na balança se o gasto mensal com a contribuição não afetará você e a sua família. Eu me refiro às questões econômicas.

Já adianto que a aposentadoria será muito melhor que o BPC

Explicarei melhor no próximo tópico.

  • Importante: é preciso que a sua incapacidade total e permanente para o trabalho tenha ocorrido depois de você ter se filiado ao INSS.

Se sua incapacidade era pré-existente na hora em que você se filiou ao Instituto, a Aposentadoria por Invalidez não será concedida por um impedimento legal.

Mas é importante não confundir incapacidade pré-existente com doença pré-existente.

Você poderá se filiar ao INSS com uma doença, mas ela progredir durante o tempo de recolhimento e causar a sua incapacidade.

Nesta situação, você terá direito à Aposentadoria por Invalidez.

(3º) Caso: recebe o BPC como pessoa com deficiência, mas já tinha direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez na hora do requerimento do benefício

Isso acontece muito hoje em dia.

Imagine a seguinte situação: você contribuiu para o INSS durante certo tempo e está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, dando direito a uma Aposentadoria por Invalidez.

Acontece que você não sabia que tinha direito a essa aposentadoria e, por ser de baixa renda, entrou com um pedido de Benefício de Prestação Continuada, sendo prontamente concedido.

Anos depois, você descobre ter direito à Aposentadoria por Invalidez, fato esse que passou despercebido pelo próprio INSS na concessão do seu BPC. 

Para você entender melhor, o Princípio do Melhor Benefício vigora no INSS.

Ele obriga o Instituto a conceder o benefício mais proveitoso ao requerente, mesmo que ele não tenha pedido na hora do requerimento.

  • Atenção: isso só pode ser feito se os comprovantes do pedido administrativo inicial no INSS demonstrarem, por si só, o direito ao benefício mais vantajoso.

Para você entender melhor, a pessoa, no exemplo acima, tinha direito à Aposentadoria por Invalidez, que será muito mais benéfica para ela do que o BPC.

Nos documentos juntados por ela, já era possível ver que havia um direito à Aposentadoria por Invalidez, fato esse não constatado pelo INSS.

Sendo assim, essa pessoa terá direito a uma espécie de conversão do BPC em aposentadoria, tendo direito à compensação de valores desde o requerimento inicial do Benefício de Prestação Continuada.

Essa compensação acontecerá porque a aposentadoria (benefício previdenciário) é muito mais proveitosa do que o BPC.

  • Alerta: se você se encaixa no 1º caso, confira se você já não tinha direito à aposentadoria quando você fez o requerimento do BPC.

Caso positivo, você terá direito à compensação de valores também.

Solução para o seu caso

Você terá que entrar na Justiça para que ocorra essa “conversão” do BPC em aposentadoria.

O ponto positivo é que você terá um benefício previdenciário e receberá a compensação de valores corrigidos monetariamente desde a data de concessão do BPC.

A parte negativa é que a ação judicial poderá demorar anos para ser julgada.

Em que pese a demora, o importante é que você continuará recebendo o Benefício de Prestação Continuada.

Por que a aposentadoria é melhor que o BPC?

Receber uma aposentadoria ao invés do BPC será mais vantajoso para o segurado.

Abaixo, vou listar os principais motivos:

  1. O valor da sua aposentadoria mensal poderá ser superior a um salário-mínimo. Já o BPC terá essa quantia como o máximo que a pessoa poderá receber;
  2. Será possível acumular benefícios previdenciários, como a Pensão por Morte e a aposentadoria. O BPC não poderá ser cumulado com qualquer outro benefício;
  3. A Aposentadoria dará direito a uma Pensão por Morte aos seus dependentes, no futuro, o que não acontecerá com o BPC;
  4. Se a situação socioeconômica do beneficiário ou de sua família mudar, a pessoa poderá perder o direito ao benefício, uma vez que será feita uma avaliação social periodicamente. Isso não ocorrerá com a aposentadoria;
  5. Haverá perícias periódicas para os beneficiários do BPC da pessoa com deficiência, com o objetivo de verificar se ela está recuperada da doença ou lesão.

    Se for constatada a recuperação, a pessoa perderá direito ao benefício. Isso também acontecerá com os aposentados por invalidez, exceto quando a pessoa tiver 60 anos de idade ou mais de 55 anos de idade e 15 anos de aposentadoria;
  6. Quem recebe aposentadoria terá direito a um 13º salário a cada ano, o que não acontecerá com os beneficiários do BPC.

Então, percebeu como receber uma aposentadoria será mais vantajoso do que o BPC?

Conclusão

Agora você está antenado sobre a possibilidade de conversão do BPC para uma Aposentadoria por Invalidez.

Fique atento aos casos que citei acima e veja em qual você se enquadra.

Se você precisar entrar na justiça para discutir o seu direito ou ficou na dúvida se tem realmente direito à Aposentadoria por Invalidez, recomendo a contratação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional dará a certeza de todos os seus direitos, assim como das chances que você tem de conseguir a sua aposentadoria no INSS ou na justiça.

O Ingrácio tem um conteúdo completo com várias dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso. Vale dar uma olhada.

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Você pode ajudar muitas pessoas.

Até a próxima! Um forte abraço.