Tendinite dá Direito à Aposentadoria e Benefícios do INSS?

As lesões ocasionadas pela tendinite fazem com que diversos segurados busquem seus direitos a benefícios previdenciários e aposentadorias no INSS.

Embora a tendinite possa ocorrer em várias regiões do corpo, em razão de um esforço repetitivo, geralmente essa inflamação afeta os cotovelos, mãos, punhos e ombros.

Não à toa, já que se trata de uma lesão recorrente, você deve conhecer algum trabalhador que sofre de tendinite por exercer atividades com esforços e movimentos intensos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta uma a cada 100 pessoas. E, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é considerada uma das causas mais recorrentes de afastamento do trabalho.  

Como se trata de uma questão bastante séria, que pode gerar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalhador, preste atenção.

Se você é segurado do INSS e sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vou explicar os 3 benefícios acima, que você pode ter direito e como você pode solicitá-los.

1) O que é a tendinite ou LER/DORT?

o que pode causar tendinite

Conhecida por fazer parte do grupo de Lesões do Esforço Repetitivo (LER) ou como um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e também chamada de LER/DORT, a tendinite acomete os trabalhadores brasileiros com frequência.

Ambientes sem condições ergonômicas adequadas, movimentos ininterruptos e a falta de pausas entre as atividades de trabalho são fatais e podem ocasionar lesões nos tendões.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além do esforço repetitivo, existem outras sobrecargas nocivas para o trabalhador.

Excesso de força para a execução de tarefas e serviços executados com posturas inadequadas igualmente podem sobrecarregar os tendões dos trabalhadores.

Por conta disso, você deve entender que a tendinite é considerada doença ocupacional, porque se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho.   

2) Quais atividades podem desenvolver tendinite?

Não existe uma única atividade que pode desenvolver tendinite.

Na verdade, a lista das atividades que podem gerar lesões nos tendões é exaustiva, porque as mais variadas profissões têm a possibilidade de lesionar.

Conforme disse anteriormente, não só o exercício de um esforço repetitivo pode ocasionar tendinite, mas qualquer função que sobrecarregue um membro do trabalhador.  

Sem dúvidas, existem algumas profissões que têm uma propensão maior de desenvolver tendinite, justamente em razão das atividades exercidas, como:

  • Professores.
  • Pessoas que trabalham no computador de forma integral.
  • Cozinheiros.
  • Faxineiros.

Imagine um professor, um profissional da educação que passa o dia inteiro escrevendo na lousa. Isso pode sobrecarregar seus tendões e gerar tendinite.

Ainda, pense em um segurado que trabalha no computador de forma integral, com digitações e mexendo no mouse incessantemente.

Nesta hipótese, por mais que não seja tão necessário movimentar os braços, os esforços e repetições ficam focados nas mãos e nos punhos do trabalhador.  

Além das possibilidades acima, outros exemplos são os de cozinheiros e de faxineiros

Já que ambos podem forçar suas mãos e punhos quando exercem esforços repetitivos, por óbvio, as duas funções entram na lista das atividades que têm a chance de gerar tendinite.

Segundo você deve ter percebido, inúmeras atividades causam essa doença ocupacional.

Talvez, você só ainda não saiba quais benefícios os segurados têm direito de solicitar.

Seja pelo inchaço e dor excessiva na região afetada, seja pela dificuldade de trabalhar, porque a sua função demanda muito esforço. Os sintomas da tendinite são variados.

De qualquer forma, você precisa saber que existem 3 possibilidades de benefícios para o segurado acometido por tendinite, a LER/DORT.

3) Quais são os benefícios que a tendinite pode dar direito?

benefícios do inss para quem tem tendinite

No início do conteúdo, mencionei que, se você é um segurado do INSS, que sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

Lembre-se quais são esses benefícios:

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Na sequência, para facilitar a sua compreensão, vou explicar sobre cada um dos 3 benefícios acima, separadamente.

Fique atento para tentar identificar qual dos 3 você tem direito.

4) Auxílio-acidente

O primeiro benefício que pode ser solicitado ao INSS é o auxílio-acidente.

Se você sofreu uma redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, pode ser seu por direito.

Abaixo, sugiro a leitura de três artigos produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para caso você queira entender melhor sobre o assunto:

5) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O segundo benefício que pode ser solicitado é o auxílio-doença.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se você está incapacitado de forma total e temporária, seja em razão de uma doença seja em razão de um acidente, pode ser que tenha direito ao auxílio-doença.

A seguir, recomendo a leitura de cinco artigos, também produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para você ficar ainda mais por dentro desse benefício:

6) Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho.

Não importa que a sua falta de capacidade seja decorrente em razão de uma doença ou por consequência de um acidente.

As duas alternativas podem conceder o seu direito à aposentadoria por invalidez.

Na sequência, indico a leitura de três artigos excelentes sobre a aposentadoria por invalidez, produzidos com muita dedicação pelo time do Ingrácio:

7) Atenção: cuidado com o requisito da carência

Via de regra, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem o requisito da carência de 12 meses.

Lembre-se: carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para que o INSS conceda direito a benefícios previdenciários.

No caso da tendinite, pelo fato de ela ser considerada uma doença ocupacional, isso faz com que o requisito da carência seja dispensado.

causa da tendinite relacionada ao trabalho

Agora, se você possui tendinite, mas a origem da doença não tem qualquer relação com o seu trabalho e as atividades que você desempenha, não se trata de doença ocupacional.

Neste último caso, vai haver a exigência dos 12 meses de carência, isto é, você deve ter, no mínimo, 12 meses pagos ao INSS.

8) Quais são os documentos necessários?

Não adianta você saber que a sua tendinite é relacionada às suas atividades de trabalho, mas não ter a documentação necessária para comprovar a lesão.

Sem a documentação comprobatória, você não consegue ter direito a qualquer um dos benefícios que comentei nos tópicos anteriores.

De qualquer forma, fique tranquilo.

Os documentos que vou relatar são bem básicos. Confira:

Tendinite: documentos para solicitar o benefício
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH.
Comprovante de Residência.
Carteira de Trabalho: que comprove seus vínculos.
Comprovantes de pagamentos: de contribuições previdenciárias.
Documentação médica:
– Receituários.
– Atestados.
– Resultados de exames.
– Documentos que comprovem sua condição.
– Documentos que comprovem seu diagnóstico de tendinite.
– Documentação expedida por médico especializado em tendinite.
– A Classificação Internacional de Doenças (CID).

Importante: os documentos listados podem auxiliar você a passar pela perícia do INSS.

Por mais que a perícia médica seja um passo essencial, talvez o perito do Instituto não consiga avaliá-lo única e exclusivamente pela sua situação, no dia e hora agendados.

Nesta circunstância, portanto, o ideal é que você tenha a documentação completa em mãos. Ela vai ser essencial para comprovar a progressão da tendinite ao longo do tempo.

Caso você não exerça uma atividade como empregado registrado ou como empregada doméstica, pode apresentar os comprovantes de pagamento das suas contribuições.

Isto é, se essas contribuições não aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aliás, todos os benefícios que mencionei neste texto podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Se a perícia for necessária, você terá que comparecer de forma presencial no Instituto.

Conclusão

Segurados com tendinite, também chamada de LER/DORT (Lesão do Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), podem ter direito a 3 benefícios previdenciários.  

Se você possui tendinite ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo INSS.

Mas, antes de pedir o seu benefício no Meu INSS, já que há a possibilidade de solicitá-lo virtualmente, sugiro que você busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Uma das alternativas mais interessantes, a partir da ajuda de um especialista, é fazer um Plano de Aposentadoria. Com isso, o advogado vai conseguir orientá-lo de forma detalhada.

Nesse rumo, depois que o seu advogado identificar que você possui direito a um dos 3 benefícios e você agendar a perícia médica no INSS, fique atento à documentação.

Durante a avaliação, o perito dificilmente vai conseguir verificar a sua tendinite a olho nu. Por isso, é extremamente essencial que você possua a documentação médica completa.  

Posteriormente, se o seu benefício não for concedido pelo meio administrativo, no Instituto, você e seu advogado podem conversar para que seu direito seja solicitado judicialmente.

Gostou do artigo?

Mesmo que você não sofra com as dores e o desconforto da tendinite, é provável que saiba de algum amigo ou parente que enfrenta esse tipo de lesão/distúrbio osteomuscular.

Por isso, compartilhe o conteúdo com o maior número de pessoas possível.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Até o próximo texto! Um abraço.

O que significa “indeferido” no INSS e o que fazer?

Quando você faz uma solicitação de benefício ao INSS, pode ser que a resposta para a sua solicitação apareça como “indeferida”.

Apesar de ser um termo que podemos supor o significado, existem muitas coisas por trás dele dentro do INSS.

Portanto, recomendo a leitura deste conteúdo para que você, primeiramente, saiba do que se trata o termo “indeferido” e, depois, o que fazer caso seu benefício seja negado.

Fique comigo aqui, pois você logo entenderá:

1. O que significa “indeferido”?

De forma simples, o indeferimento significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

indeferido é quando o inss nega o benefício

Isto é, se você solicitou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, a sua aposentadoria não será paga.

Os motivos de indeferimento do benefício são os mais variados possíveis, tais como:

  • Você não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
  • Falsidade dos documentos apresentados.
  • Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.
  • Entre outros.

Portanto, quando o seu benefício é indeferido, é preciso olhar os motivos pelos quais ele não foi aceito pelo INSS.

Nesses momentos, contar com um auxílio de quem entende do assunto é de extrema importância.

No caso abaixo, em específico, trata-se de um pedido de Isenção de Imposto de Renda.

Apesar de não caber recurso administrativo, existem outras saídas para conseguir o benefício mencionado. Já vou explicar mais sobre isso.

indeferido isenção imposto de renda

A recomendação é que você busque a ajuda de um advogado previdenciário especialista para verificar a sua situação.

Desta forma, será verificado se, de fato, você tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.

Com o auxílio de um profissional, será possível tomar alguns rumos após o indeferimento.

Portanto, em um primeiro momento, não se desespere caso você tenha seu pedido indeferido, ok?

2. Diferença entre “indeferido” e “cessado”

diferença entre cessação e indeferimento

Muitos segurados confundem os termos “indeferido” e “cessado”.

Conforme acabei de falar, ter o benefício indeferido significa que o pedido foi analisado, porém foi negado pelo INSS.

Isto é, você nem começou a receber o benefício. Você fez a solicitação, e o negaram.

No caso da cessação, estou falando do segurado que já recebe um benefício previdenciário, mas que deixa de recebê-lo, porque ele para de ser pago.

Isso significa que uma aposentadoria, por exemplo, vai deixar de ser paga de forma mensal para você.

Os motivos mais comuns de cessação de benefícios são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do benefício não estão mais presentes no momento em que ele foi cessado.

 Vale dizer que a cessação do benefício tem caráter definitivo.

Contudo, existem algumas opções que você pode escolher para reverter a decisão da cessação do seu benefício.

Na minha prática previdenciária, percebo que os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) são os mais comuns de serem cessados.

Isso porque, o pagamento destes benefícios está relacionado à falta de capacidade para o trabalho do segurado.

Muitas vezes, porém, o Pente-Fino do INSS pode encerrar os Benefícios por Incapacidade por constatar a capacidade laboral do trabalhador.

Mas, como eu já expliquei, a cessação do benefício pode ser revertida, assim como o indeferimento do benefício.https://ingracio.adv.br/pente-fino-inss/

E é exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Continue comigo!

3. O que fazer se o benefício foi indeferido?

Existem algumas saídas que você pode tomar para quando o seu benefício for indeferido.

São elas:

  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.
  • Solicitar o benefício novamente.
o que fazer quando o inss nega o benefício

Entrar com um recurso administrativo

No recurso administrativo, seu pedido será reanalisado para verificar se possui direito ou não ao benefício.

Em princípio, quem vai analisar o seu recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Com isso, você deverá anexar a documentação e explicar o porquê de ter direito a determinado benefício.

O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias corridos, a contar da data de quando você tomou conhecimento do indeferimento do seu benefício.

Também, existe o tempo que o CRPS demora para julgar o seu recurso.

Já vi recursos serem julgados em um mês.

Mas, também, já vi demorarem mais de 1 ano para a análise de outros recursos.

Dependendo do seu benefício e do tema tratado, o recurso administrativo pode ser pouco efetivo.

Digo isso, porque a maioria das decisões benéficas aos segurados são decorrentes da Justiça, como:

  • Jurisprudência.
  • Assuntos fixados em Temas de Repercussão Geral.

Então, novamente, recomendo entrar em contato com o seu advogado previdenciário para que ele possa verificar a sua situação após o indeferimento do benefício.

Importante: não é obrigatório ter um advogado para entrar com um recurso administrativo no INSS, embora seja recomendado.

Entrar com uma ação judicial

Outra opção é entrar com uma ação judicial.

Isto é, fazer um processo na Justiça para rediscutir o seu direito ao benefício.

Se o valor da sua ação (valor do benefício + valor dos atrasados) superar 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022) no Juizado Especial Federal (JEF), é obrigatória a presença de um advogado.

De acordo com o que falei ao longo do texto, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é sempre recomendado.

Além disso, existem posicionamentos judiciais que beneficiam mais os segurados, isto é, se fizermos uma comparação com os posicionamentos do INSS e do CRPS.

No processo judicial, também poderão ser feitas perícias técnicas e/ou médicas por especialistas na sua situação.

Isso vai garantir que o resultado da sua ação seja o mais justo possível.

Solicitar o benefício novamente

Nada impede que você solicite novamente o seu benefício no INSS.

Pode ser que, durante a sua primeira solicitação, você não tivesse a documentação ou os requisitos necessários para que seu benefício fosse concedido.

Contudo, após alguns meses ou até anos, você conseguiu reunir os requisitos para comprovar que tem direito ao benefício.

Aí, para começar a receber os valores mensais, é preciso que você solicite novamente o seu benefício para o INSS.

Se ele for indeferido pelo Instituto mais uma vez, você pode tomar as duas saídas que mencionei anteriormente.

A parte negativa de solicitar o benefício é que você perde o valor retroativo, desde a data da entrada do requerimento.

Isso não acontece caso seu benefício seja concedido no recurso administrativo ou na ação judicial.

Então, coloque tudo na ponta do lápis e analise se você não terá seu benefício nas duas opções mencionadas nos tópicos passados.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor o que significa o termo “indeferido” no INSS.

Além disso, você descobriu a diferença entre “cessação” e “indeferimento” de benefício, uma dúvida muito comum entre os segurados.

Por fim, dei algumas opções que você pode escolher caso o INSS indefira o seu benefício.

Lembre-se: contar com o auxílio de um advogado previdenciário, na busca do seu direito, é extremamente importante.

Um profissional na área vai avaliar todo o seu histórico contributivo, sua situação e seus documentos para verificar as chances de você ter seu benefício concedido.

Para ajudar, aqui no Blog do Ingrácio existe um conteúdo que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não esqueça de compartilhar o conteúdo via Whatsapp, com os seus conhecidos que precisam conhecer as informações deste artigo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como Voltar a Contribuir para o INSS? (2024)

Se você parou de  contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível.

Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir.

Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Neste conteúdo, vou explicar como você pode voltar a contribuir para o INSS.

Além do mais, também vou alertá-lo sobre a importância de voltar a contribuir para o Instituto. Principalmente, se você quer um benefício e sequer estava pensando nisso.

A seguir, fique ligado nos seguintes tópicos:

1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?

Não.

Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.

Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.

Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.

2. O que o período de graça significa?

A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.

No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.

Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.

Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.

Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

3. O período de graça dura por quanto tempo?

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).

Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.

Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.

3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias.36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias.

4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?

Sim. Sem dúvidas.

Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.

Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.

Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.

Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.

Preste muita atenção! 

Qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.

Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.

Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.

Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.

No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.

Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.

5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?

o que fazer se você quiser voltar a contribuir ao INSS

O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:

  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada).

Contribuir como segurado facultativo

Se você não exerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.

Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.

Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.

O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.

Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.

Contribuir como segurado obrigatório

Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.

Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.

Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.

Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.

6. Como posso gerar as guias de contribuição?

Você pode gerar as guias de contribuição pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Esse sistema é vinculado à Receita Federal.

No SAL, você terá que informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é a sua categoria de contribuinte e como pretende fazer suas contribuições para o INSS.

Feito isso, você deve confirmar os dados cadastrados no SAL e preencher:

  • Qual é a competência (mês) que pretende pagar.
    • Exemplo: se você vai pagar o mês de outubro, a competência início é 10/2022 e a competência fim também é 10/2022. Afinal, é um único mês.                
  • Valor base da contribuição. O valor base da contribuição não é efetivamente o que você vai pagar, mas, sim, a base da contribuição previdenciária.
    • Exemplo: se for um salário-mínimo, o valor base é R$ 1.412,00 (2024).
  • Código de contribuição.

Escolha o tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.

  • Exemplo: você vai escolher o código, e o próprio sistema vai gerar uma guia com o valor efetivo que você deverá fazer o pagamento.

Para auxiliar nos tipos de recolhimento, temos um conteúdo no Blog do Ingrácio que, com certeza, vai ajudar você: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Quando você deixa de fazer contribuições previdenciárias para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente, com um simples piscar de olhos.

O direito previdenciário estabelece o chamado período de graça.

Na prática, esse período significa que você pode ficar sem contribuir durante um tempo, de graça (sem pagar nada), e mesmo assim ser amparado por benefícios previdenciários.

Portanto, se você parou de fazer contribuições e o seu período de graça acabou, basta voltar a contribuir.

Inclusive, porque quando o seu período de graça termina, a manutenção da sua qualidade de segurado também deixa de existir.

Como sempre recomendo, o ideal é buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai ter a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo, elaborar um Plano de Aposentadoria e sugerir as melhores opções.

Por isso tudo, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de só gerar as guias no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e contar com a sorte, invista em um Plano de Aposentadoria.

Tenho certeza que investir em um Plano vai fazer toda a diferença na sua vida e na vida da sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o material com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com regras diferenciadas.

A parte boa deste tipo de benefício é que não é necessário que você cumpra uma idade mínima, mesmo com a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, dependendo do grau do seu impedimento de longo prazo, você pode se aposentar bem cedo.

Ficou curioso e quer saber mais sobre a Aposentadoria da PcD por Tempo de Contribuição?

Então, continue comigo aqui no conteúdo, pois vou explicar:

1. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, para as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Esse impedimento de longo prazo deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa, na sociedade.

Isto é, a deficiência, em interação com uma ou mais barreiras, deve fazer com que o segurado não consiga participar, em igualdade de condições, com as demais pessoas da sociedade.

Assim informa o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Mas, em razão do impedimento de longo prazo, as Pessoas com Deficiência possuem regras mais brandas de aposentadoria.

E o motivo é evidente: este grupo de pessoas passa por dificuldades diárias, tanto no ramo pessoal quanto no profissional.

Muitas vezes, as PcD têm dificuldades em encontrar trabalho, exatamente pelos impedimentos que elas possuem.

Por isso, o Governo Federal pensou em duas modalidades de aposentadorias para este grupo:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Quanto à Aposentadoria da PcD por Idade, temos um material completo, que explico melhor sobre o conteúdo.

Sobre a modalidade por Tempo de Contribuição, vou comentar mais a seguir.

Continue comigo!

2. Qual o tempo e idade mínima para se aposentar?

Agora, você deve estar se perguntando:

“Como eu consigo saber se tenho direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição?”.

Então, a primeira coisa que você precisa saber é que existem diferentes graus de deficiência considerados pelo INSS.

São eles:

  • Deficiência de grau leve.
  • Deficiência de grau médio.
  • Deficiência de grau alto.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para você conseguir sua aposentadoria.

E quem vai fazer a análise do grau do seu impedimento de longo prazo será o próprio INSS, em uma perícia médica.

Sendo assim, se a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma outra perícia: a avaliação biopsicossocial, em que diversos fatores da sua vida vão ser considerados.

Tais como:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Tudo isso é feito para verificar o grau de impedimento de longo prazo que você possui.

Se você quiser saber mais detalhes de como funciona a perícia médica para a Pessoa com Deficiência, temos um conteúdo completo sobre o assunto: Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Recomendo fortemente a leitura!

Quanto aos requisitos para conseguir sua Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, você precisa cumprir:

Deficiência de grau leveDeficiência de grau médioDeficiência de grau alto
Homem33 anos de contribuição.29 anos de contribuição.25 anos de contribuição.
Mulher28 anos de contribuição.24 anos de contribuição.20 anos de contribuição.

Importante: o tempo de contribuição deve ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência.

Perceba que os requisitos para os homens e para as mulheres são diferentes.

Isso porque, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição “comum”, é exigido, no mínimo:

  • 35 anos de contribuição (dos homens).
  • 30 anos de contribuição (das mulheres).

Além disso, perceba que não é requerida uma idade mínima, conforme comentei, e há a existência da carência de 180 meses (15 anos).

Caso você não saiba o que é carência, temos um conteúdo completo sobre o tema:

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

3. Como descobrir o valor da aposentadoria?

valor-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

Com certeza, você já deve ter escutado falar sobre a Reforma da Previdência nos últimos anos, aquela que passou a valer em 13/11/2019.

A Reforma alterou os requisitos e os valores da maioria das aposentadorias do INSS.

Porém, o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência mudou pouco – o que, se for comparado com as novas regras dos outros benefícios, é uma notícia boa.

Atualmente, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é calculada da seguinte maneira:

É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 100% do valor.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença no cálculo é que eram considerados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isso significa que os seus 20% menores recolhimentos eram descartados, o que poderia fazer com que a sua média aumentasse.

Atenção: ainda é possível ter a sua Aposentadoria PcD calculada da forma antiga.

Basta que você tenha reunido os requisitos necessários para o benefício até o dia 12/11/2019. Isto é, um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

4. Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência

Lembra quando falei, no tópico dos requisitos da aposentadoria, que o tempo de contribuição deveria ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência?

Então, isso é um fato, mas pode ser relativizado.

Pense bem!

Você poderia estar trabalhando normalmente, até sofrer um acidente que o deixa com impedimentos de longo prazo (deficiência), de grau baixo.

Aí, você pode imaginar o seguinte:

“O tempo que trabalhei fora da condição de PcD não pode valer para o tempo de contribuição exigido na regra da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?”.

Adianto que sim.

Lógico que a proporção do tempo de contribuição não será de 1 para 1.

Mas, pelo menos, você consegue adiantar um tempo considerável de recolhimento necessário para se aposentar.

Por isso, a tabela de conversão de tempo de contribuição “comum”, para tempo de contribuição para a Pessoa com Deficiência, foi criada.

Vou deixar a tabela abaixo e, na sequência, explico como ela funciona:

Para os homens, a conversão é essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Cada número, dentro da tabela, é o fator de conversão que deve ser multiplicado pelo tempo de contribuição realizado.

Perceba que a proporção (fator) entre homens e mulheres é diferente.

Isso porque, a diferença nos requisitos entre os dois gêneros é de 5 anos.

Importante: a tabela também é aplicada no caso de mudança de grau de deficiência.

Na hora da avaliação, o perito médico pode verificar se o seu impedimento progrediu ou regrediu com o tempo.

Aí, o grau de deficiência que vai prevalecer é aquele com maior período de recolhimento.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação do segurado Paulo.

Paulo trabalhou durante 5 anos como contador em uma empresa de contabilidade.

De repente, ele descobriu uma doença, que o deixou com impedimentos de longo prazo de grau médio.

Na sua futura Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Paulo vai poder transformar esses 5 anos de contribuição “comum”, em 4,15 anos.

Ou seja, 4 anos e quase 2 meses de contribuição na condição de PcD de grau médio.

5 anos (contribuição “comum”) x 0,83 = 4,15 anos de contribuição na condição de PcD.

Exemplo da Alessandra

exemplo-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

Agora, vamos imaginar a situação da segurada Alessandra.

Alessandra se formou em Engenharia Ambiental e exerce a atividade de engenheira ambiental desde os seus 25 anos de idade.

Ela trabalhou durante 6 anos nessa atividade.

Porém, em um determinado dia, a engenheira Alessandra foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso após o acompanhamento psiquiátrico do seu médico.

Depois de ser diagnosticada, ela solicitou a emissão da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência e conseguiu o documento normalmente.

Mesmo com TEA, Alessandra trabalhou durante mais 7 anos.

Acontece que, após esses 7 anos de trabalho, o seu Transtorno do Espectro Autista piorou.

A progressão do autismo gerou diversos efeitos negativos na vida pessoal de Alessandra.

Com isso, o médico de segurada resolveu aumentar as dosagens das medicações, as quais colaboraram com o seu tratamento somente um pouco.

No caso, conforme já dito, houve a progressão do impedimento de longo prazo de Alessandra. E, mesmo assim, ela trabalhou nesta condição por mais 12 anos.

Agora, a engenheira questiona se pode conseguir sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Vejamos o seu tempo de contribuição:

  • 6 anos de tempo de contribuição “comum”, sem impedimentos de longo prazo.
  • 19 anos de tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência, com graus de deficiência diferenciados, a serem analisados pelo perito médico do INSS.

Após solicitar seu benefício para o INSS, Alessandra foi submetida a uma avaliação.

De fato, foi constatado o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Alessandra, e que o grau da sua deficiência piorou com o tempo.

O perito do INSS verificou que, durante os 7 primeiros anos na condição de PcD, o grau do seu impedimento era leve.

Já nos 12 anos subsequentes, o grau mudou para grave.

Então, para a sua aposentadoria, Alessandra precisa reunir 20 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave.

Como ela realizou o maior tempo de recolhimento em uma condição de grau grave, utilizaremos o fator do grau grave na conversão do seu tempo restante de contribuição.

Primeiro, vamos converter os 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Multiplicando 6 por 0,67, temos 4,02 anos.

Isso equivale a 4 anos, 2 meses e 14 dias de contribuição.

Agora, vamos converter o tempo de contribuição da progressão do grau da sua deficiência.

Vejamos, se o grau foi de leve para grave, utilizaremos o seguinte fator:

Multiplicando 7 anos por 0,71, temos 4,97 anos.

Isso equivale a 4 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição.

Fazendo a somatória do tempo de recolhimento na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave, temos:

  • 4,02 anos – referente à conversão do tempo de contribuição “comum”.
  • 4,97 anos – referente à conversão do tempo de contribuição de grau leve.
  • 12 anos – referente ao tempo de contribuição de grau grave.

Fazendo a somatória, chegamos a 20,99 anos, que, arredondados, resultam em 21 anos de contribuição na condição de grau grave.

Após a observação dos requisitos, Alessandra vai ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Ela tem, no mínimo, 20 anos de contribuição na condição de deficiência de grau grave.

Quanto ao valor do seu benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

O valor calculado da média foi de R$ 6.100,00, atualizados monetariamente.

O fator previdenciário, no caso de Alessandra, não ajuda a aumentar o seu benefício.

Então, Alessandra terá direito a uma aposentadoria de R$ 6.100,00.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Primeiro, expliquei o que é a Aposentadoria da PcD e, depois, quais são seus requisitos.

Também, ensinei como calcular a aposentadoria.

Lembre-se: o grau da deficiência altera os requisitos de acesso ao benefício.

Além do mais, esse grau pode mudar com o passar do tempo.

Por isso, existem as tabelas de conversão, inclusive para converter tempo de contribuição “comum”, em tempo de contribuição na condição de PcD.

Por último, dei o exemplo da Alessandra para explicar melhor como as tabelas de conversão funcionam.

Espero que você tenha compreendido tudo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Conhece alguém que precisa saber destas informações? 

Então, compartilhe o artigo no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Documentos para Pedir Aposentadoria por Invalidez no INSS

A Aposentadoria por Invalidez é um pouco complicada de se conseguir no INSS.

Digo isso, porque é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho – o que pode não ser tão fácil de se fazer, principalmente diante dos olhos do Instituto.

Contudo, neste conteúdo, meu objetivo é explicar quais são os principais documentos que você deve juntar no seu pedido de Aposentadoria por Invalidez.

São documentos para ajudar a aumentar as chances de você obter a concessão do seu benefício no Instituto ou na Justiça.

Além disso, vou passar pelos seguintes tópicos:

1. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapazes para o trabalho de forma total e permanente.

A incapacidade é total, porque o segurado fica incapacitado de exercer suas atividades de trabalho. Mas, também, a incapacidade é permanente por não haver previsão de melhora das sequelas ou da enfermidade que o segurado está sofrendo.

É por isso que, para fins de Aposentadoria por Invalidez, não é possível a reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

Isto é, o segurado não consegue mais trabalhar.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, homens e mulheres devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses.
  • Ter qualidade de segurado.
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de recolhimentos mensais que o segurado deve ter para conseguir determinados benefícios do INSS.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, o período de carência equivale a 12 meses.

Isto é, você precisa ter feito 12 recolhimentos mensais ao INSS para garantir o seu direito a este benefício.

Contudo, vale dizer que o requisito da carência pode ser dispensado em algumas hipóteses.

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

A primeira, é se você tiver uma doença grave, conforme a lista abaixo:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Aliás, vale dizer que não somente essas doenças são consideradas graves. Outras enfermidades parecidas com as listadas acima podem ser avaliadas como graves.

Você também não precisará cumprir a carência nas situações a seguir:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.

Isto é, caso algum acidente (de qualquer natureza ou relacionado ao seu trabalho) incapacite você de forma total e permanente, não é preciso ter a carência de 12 meses.

Ter qualidade de segurado

Quando o trabalhador possui qualidade de segurado significa que ele é filiado ao INSS e tem realizado contribuições frequentes à Previdência Social.

Por exemplo, se você é empregado em uma empresa de tecnologia com anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), você tem qualidade de segurado.

quando você tem qualidade de segurado

Agora, você deve estar se perguntando como fica a sua situação em caso de desemprego ou se não estiver recolhendo para a Previdência.

São por esses motivos que existe o período de graça no INSS.

O período de graça é o tempo que você permanece com qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para a Previdência Social.

Esse período foi determinado para que os trabalhadores não percam seus direitos aos benefícios previdenciários assim que seus recolhimentos cessarem.

O período de graça normalmente é de 12 meses para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade remunerada), a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode ser estendido por:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Ou seja, o período de graça para os segurados obrigatórios pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Caso ultrapasse o limite, você perderá sua qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses, a contar do último mês de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre o período de graça, recomendo a leitura do nosso conteúdo completo sobre o tema.

A última hipótese de você ter qualidade de segurado é se você está recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente.

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, recebê-lo não mantém a sua qualidade de segurado.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Este é um dos requisitos mais difíceis de se conseguir.

É preciso que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para isso, é importante ter uma documentação afiada em mãos para que o INSS (ou até mesmo a Justiça) reconheça a existência da sua incapacidade laboral.

Também, uma perícia médica pode ser feita para que a sua condição seja atestada.

Nesta perícia, tanto os seus documentos vão ser avaliados quanto vai ser necessário você fazer exames que comprovem a sua incapacidade.

É neste momento que a coisa pode não ser tão boa para você.

Digo isso, pois, geralmente, os médicos do INSS são mais generalistas (clínicos gerais), e não possuem experiência nas enfermidades dos segurados.

Não estou questionando a capacidade dos peritos médicos do INSS.

Só estou me referindo que o ideal seria que seus exames fossem feitos por médicos especialistas nas suas doenças/lesões.

Consequentemente, os seus exames teriam a maior precisão possível.

Na Justiça, as perícias médicas judiciais geralmente são feitas com médicos especialistas nas incapacidades dos segurados.

Então, ainda existe uma luz no fim do túnel.

2. Como fazer o pedido no INSS?

Para solicitar o benefício no INSS é bem fácil.

A maneira mais tranquila é acessar o Portal do Meu INSS.

Você deve entrar na sua conta “gov.br” para, em seguida, abrir a página inicial do site:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Depois disso, você deve clicar em “Do que você precisa?” e digitar “incapacidade”.

Vão surgir os seguintes resultados:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Você deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, dado que a Aposentadoria por Invalidez é um tipo de Benefício por Incapacidade, assim como o Auxílio-Doença.

Posteriormente, você vai cair nesta tela:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar em “Novo Requerimento” e prosseguir com a sua solicitação.

Na próxima página, na última opção, você deve clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)”:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Abrirá a seguinte aba:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Clique em “Ciente” e continue.

Após isso, você deve preencher algumas informações pessoais e o CEP da sua residência.

Será feita uma busca do lugar mais próximo para você realizar o seu exame médico pericial.

Depois de escolher o local, você vai ser redirecionado para o Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade para definir a data da perícia, como mostra a imagem:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

No fim, você deve preencher outras informações pessoais e pronto.

Seu requerimento foi feito e, agora, é só comparecer presencialmente no dia marcado para a perícia. Não esqueça de toda a sua documentação.

3. Lista de documentos necessários

documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria por Invalidez, seus requisitos e como solicitar o benefício, vou explicar quais são os documentos essenciais para levar no dia da perícia médica.

Seguindo esses passos, você terá grandes chances de o seu benefício ser concedido no INSS e/ou na Justiça.

Documento de identificação com CPF

É o básico que você precisa ter para que o INSS identifique você.

Você pode apresentar:

  • RG.
  • CNH.
  • Cédulas de identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como OAB, CRC, CREA, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

Atenção: é necessário que o documento contenha seu número de CPF.

Caso o documento não possua seu CPF, é importante apresentar aquele cartão azul com o número do seu cadastro ou, então, imprimir a comprovação sobre a situação do seu documento, no site da Receita Federal.

Comprovante de residência

Também é preciso apresentar o comprovante do seu local de residência.

Importante: ele deve estar atualizado com data de até 3 meses antes da perícia médica.

Também pode servir como comprovante de residência:

  • Conta de luz, de água, de telefone ou de internet.
  • Declaração recente do Imposto de Renda.
  • Extrato do FGTS.
  • Escritura do imóvel.
  • Documento de financiamento imobiliário.
  • Fatura do cartão de crédito.
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação médica é o ponto-chave de todos os seus documentos.

Como eu disse antes, é preciso que você tenha uma documentação médica afiada para comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Pelos anos que tenho de experiência em Direito Previdenciário, você deve possuir os seguintes documentos:

  • Exames médicos.
  • Relatórios médicos.
  • Atestados médicos.
  • Receitas médicas.
  • Comprovante de internação em hospitais, se for o caso.
  • Comprovantes de tratamentos médicos, se for o caso.
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Com a documentação necessária em mãos, o perito vai conseguir analisar melhor a sua situação de incapacidade. Inclusive, isso pode influenciar na resposta final do perito.

Portanto, reúna todos os documentos médicos que você tiver.

Quanto mais, melhor!

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho também é útil para a sua Aposentadoria por Invalidez, porque ela serve como meio de prova das suas contribuições/carência para o INSS.

Carnês de contribuição

Para comprovar a contribuição/carência para o Instituto, é importante que você anexe as suas Guias da Previdência Social (GPS):

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Se você sofreu um acidente de trabalho, é essencial que anexe a CAT no seu processo de Aposentadoria por Invalidez.

Caso você não saiba, a empresa na qual o colaborador sofreu acidente no ambiente de trabalho tem o dever de emitir a CAT.

Se não houver a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio segurado pode emitir esse documento.

Para você saber mais sobre a CAT, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Declaração do último dia de trabalho

O documento é feito somente para os segurados empregados, incluindo os domésticos.

É preciso que o empregador emita a declaração, atestando o último dia de trabalho na empresa.

Documentos para os segurados especiais

Se você for segurado especial, é preciso comprovar essa condição para o INSS.

Aqui, eu me refiro aos:

  • Produtores rurais (proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário).
  • Pescadores artesanais.
  • Indígenas.
  • Seringueiros e extrativistas vegetais, incluindo os carvoeiros.
  • Membros do grupo familiar titulares da condição de segurado especial.

Se você for segurado especial, vai ter que preencher uma autodeclaração.

Eu já elaborei um artigo completo em que ensino como preencher este documento.

Além da autodeclaração, você pode utilizar outras documentações para atestar a sua condição de segurado especial, tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

4. Dicas para passar na perícia médica

dicas perícia médica

Como informei anteriormente, você vai ser submetido a uma perícia médica no INSS. Neste momento, você deve ter a sua documentação médica em mãos.

Durante a perícia, é importante que você seja natural e objetivo.

Portanto, limite-se a responder somente o que o perito perguntar e apresente a documentação médica apenas quando ela for solicitada pelo profissional.

Além disso, é importante que você organize todos os seus documentos, preferencialmente em ordem crescente de data.

Desta forma, você vai ajudar o perito a entender como foi a evolução da sua lesão/doença.

É importante que você seja paciente durante a perícia. Não fique de má-vontade e nem tente apressar o perito.

Lembre-se que ele está ali só para fazer o seu trabalho.

Importante: no final da perícia, exija um comprovante de comparecimento.

Este documento pode ser útil para atestar que você estava presente na data e no horário designados.

Por fim, seja gentil e educado com o perito.

Gentileza gera gentileza.

Lembre-se: ofensas e agressões verbais podem configurar desacato ao funcionário público (perito do INSS) e gerar problemas para você na esfera penal.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria por Invalidez e quais são os requisitos desse benefício.

Depois, mostrei o passo a passo de como solicitar o benefício no site do Meu INSS.

Na sequência, expliquei quais são os documentos essenciais que você deve ter em mãos para que suas chances de conseguir essa aposentadoria aumentem.

Por fim, orientei a forma como você deve se comportar durante a perícia médica.

Importante: caso o INSS negue o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez, você pode recorrer por meio de um recurso administrativo e/ou com uma ação judicial.

Para isso, é importante que você tenha a ajuda de um advogado previdenciário com experiência no assunto.

Afinal, estou falando de um benefício importante para quem não consegue mais trabalhar.

Então, tenho certeza que vale o acompanhamento de profissionais que estão há diversos anos no ramo, não acha?

Para ajudar, temos um conteúdo explicando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conhece alguém que precisa dos documentos necessários para a Aposentadoria por Invalidez?  Colabore com seus conhecidos e compartilhe esse conteúdo.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Agora, vou ficando por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Como Comprovar a Periculosidade para Aposentadoria?

Comprovar a periculosidade da atividade que você exerce ou exerceu no passado é uma das tarefas mais importantes para a aposentadoria especial.

Principalmente, se você trabalhou como vigia, vigilante, eletricista, frentista ou alguma atividade que colocava em risco a sua integridade física.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir.

Digo isso, porque os segurados do INSS podem esbarrar com uma ou outra dificuldade no momento da comprovação da periculosidade das atividades que exerciam.

Aliás, quando falo na aposentadoria especial, logo vêm à mente aquelas atividades barulhentas, com exposição a ruídos, frio ou calor excessivo, a agentes biológicos, químicos ou cancerígenos.  

No entanto, se o seu ambiente de trabalho for perigoso, daqueles que gera um risco potencial à sua integridade física, não durma no ponto e preste muita atenção.

Para ter direito à concessão da aposentadoria especial por periculosidade, afirmar que você trabalhou em um local perigoso não será o suficiente.

Você vai precisar comprovar a periculosidade.  

Então, se você exerce ou já exerceu suas atividades em um local de trabalho perigoso, continue a leitura deste texto.

1. Quando a periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Na prática, a periculosidade para a aposentadoria especial existe quando o trabalhador está exposto a um risco de vida.

o que é periculosidade

Neste caso, não seria um prejuízo à saúde, e sim um risco de que o segurado ou a segurada possa perder a vida, porque as atividades que exercem são perigosas.

Trago como exemplo aquelas pessoas que, em seus ambientes de trabalho, correm algum risco de violência, de choque elétrico ou até mesmo de explosão.

Tempo mínimo de atividade especial para se aposentar

Independentemente se for uma regra anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), uma regra de transição ou a nova regra (definitiva) da aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

De qualquer forma, por mais que a comprovação do tempo seja igual entre as três possibilidades de regras citadas, elas também têm diferenças.

A seguir, vou analisar cada uma separadamente:

Aposentadoria especial antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria especialRegra definitiva da aposentadoria especial, após Reforma
Válida para aqueles segurados que preencheram os requisitos abaixo até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019).Válida para os segurados que não cumpriram os requisitos (25 anos de atividade especial + 15 anos de carência) para se aposentar quando a Reforma passou a valer (13/11/2019).Válida para quem começou a exercer uma atividade especial periculosa depois que a Reforma entrou em vigor, a partir de 13/11/2019.
Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Pontuação: 86 pontos. Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Idade: 60 anos de idade.

2. Como funciona a aposentadoria especial?

Como disse anteriormente, a aposentadoria especial tem regras diferenciadas a partir da data em que você começou a contribuir.

Ou seja, elas não se resumem aos 25 anos de tempo de atividade especial.

Aposentadoria especial por periculosidade antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, os segurados precisavam cumprir dois requisitos: tempo de atividade especial e carência.

Inclusive, outro ponto que você deve saber é que não há distinção de gênero para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, mesmo após a Reforma da Previdência.

Portanto, bastava que os segurados, fossem eles homens ou mulheres, cumprissem 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

Por oportuno, se você tem interesse em entender um pouquinho melhor a carência e o tempo de contribuição, recomendo o seguinte conteúdo: Diferença entre carência e tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade

Os segurados que precisavam de pouco tempo para fechar os requisitos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), têm direito à regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Enquanto, antes da Reforma, esse benefício exigia apenas tempo de atividade especial e carência, a regra de transição também passou a requerer uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + tempo de atividade “comuns” (não-especiais).

Por isso, não basta que os segurados, sejam eles homens ou mulheres, cumpram 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

A regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade igualmente demanda uma pontuação de 86 pontos.

Então, se você já completou 25 anos de atividade especial com periculosidade, vai precisar ter, ao menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos (61 + 25 = 86 pontos).

Atenção: se você tiver mais tempo de contribuição, ou seja, mais de 25 anos de atividade especial, certamente vai precisar ter menos de 61 anos de idade para somar 86 pontos.

Aposentadoria especial por periculosidade depois da Reforma

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Se nem a regra da aposentadoria especial por periculosidade anterior à Reforma, e nem a regra de transição se enquadram no seu caso, é porque você se encaixa na terceira opção.

Isto é, se você começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), é porque você tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial por periculosidade.

Assim, em que pese a regra definitiva não exija uma pontuação, esse benefício impõe que os segurados, homens e mulheres, devem cumprir um requisito adicional de idade.

Logo, se você for se aposentar pela regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, também vai precisar dos 15 anos de carência e ter, pelo menos, 60 anos de idade.

3. Documentos para comprovar a periculosidade

documentos para comprovar periculosidade

Agora, porém, imagino que você deva estar se perguntando quais são as atividades consideradas periculosas, assim como comprovar a periculosidade.

De forma resumida, vou mencionar alguns exemplos em que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deixam eles expostos à periculosidade.

Sem dúvidas, existem inúmeras atividades. Por ora, vou me ater aos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, aos eletricistas e aos frentistas de postos de gasolina.

Os ambientes de trabalho de todos esses profissionais são perigosos. Consequentemente, isso acarreta em um risco às suas integridades físicas.

Porém, não basta indicar a profissão. Somente o fato de você ser um vigia, vigilante, eletricista ou frentista não garante o seu direito a uma aposentadoria especial. 

Junto com os demais requisitos, você deve comprovar que, de fato, estava exposto à periculosidade no seu ambiente de trabalho.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício.

1) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2) LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
3) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Confira cada um dos documentos acima nos tópicos a seguir.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa onde você trabalha ou já trabalhou.

Neste documento, deve conter toda a descrição da atividade, assim como os agentes que você esteve exposto no seu ambiente de trabalho.

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

Caso você não saiba, qualquer empresa tem a obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador. Isto é, mesmo que a empresa tenha falido.

Se a empresa se recusar a fornecer o seu PPP, haverá outras alternativas de conseguir esse documento tão importante para a concessão da sua aposentadoria especial.

Caso você queira saber mais, a Dra. Aparecida Ingrácio já produziu o seguinte conteúdo para o nosso blog: Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Recomendo fortemente a leitura.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Assim como no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também contém um estudo completo.

Acontece, todavia, que o LTCAT é mais detalhado que o PPP. 

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Inclusive, o Perfil Profissiográfico do trabalhador é preenchido a partir das informações contidas no Laudo.

No Laudo Técnico, portanto, deve conter absolutamente todas as condições que você estava exposto no seu ambiente de trabalho, tal como agentes e suas respectivas intensidades.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

O terceiro documento é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ou seja, a sua Carteira de Trabalho pode servir como indício de que você exerceu uma atividade especial periculosa.

Nela, deve constar que você recebia um adicional de periculosidade.

Atenção: só a Carteira de Trabalho não é o suficiente.

Leve em consideração que a CTPS serve como uma prova adicional para comprovar a periculosidade.

Por ser uma prova adicional, dificilmente você vai conseguir comprovar a periculosidade somente com a sua Carteira de Trabalho. Por isso, é importante que você tenha em mãos seu PPP ou LTCAT.

Mesmo que nas anotações da sua CTPS conste que você recebia um valor adicional de periculosidade, esse valor tem caráter trabalhista, porque é o adicional que você recebia enquanto exercia suas atividades.

Para fins de aposentadoria, apenas apresentar a CTPS com esse adicional não basta para que você tenha o período reconhecido como especial.

Mas, se for um documento adicional, que você vai apresentar em conjunto com o PPP e o LTCAT, a Carteira de Trabalho pode auxiliar na comprovação da sua atividade.

4. Perícias judiciais ajudam a comprovar uma atividade perigosa?

Com certeza.

Além dos três documentos que comentei, o PPP, o LTCAT e a CTPS, a realização de perícias judiciais no seu ambiente de trabalho também podem ajudar na comprovação.

Sendo assim, um profissional capacitado vai analisar todo o seu ambiente de trabalho e entender exatamente quais funções você desempenhava.

Essa análise vai conseguir colaborar no diagnóstico das condições perigosas que você precisava ficar exposto para exercer suas atividades.

5. Reconhecimento da atividade especial exercida pelos vigilantes está pendente de julgamento no STF

Se você é vigia ou vigilante, preste muita atenção no que vou falar agora.

O reconhecimento da atividade especial dessa categoria de trabalhadores está pendente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até este momento, ainda não existe uma posição do Supremo sobre o reconhecimento da atividade de vigia ou de vigilante como especial.

Então, se você ingressar com um processo judicial para reconhecer esse período como vigia ou vigilante agora, provavelmente o seu processo fique parado.

Isso é o que a gente chama de processo sobrestado, porque ele fica parado temporariamente, ou seja, suspenso e sem que haja movimentação.

6. Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal

As profissões que listei mais acima são exemplos de atividades que podem dar direito ao reconhecimento de atividades especiais periculosas.

Lembre-se: comentei acerca dos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, dos eletricistas e dos frentistas de postos de gasolina

Existe, porém, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal. Eu me refiro ao PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). 

Conforme o teor (texto) do PLP 245.2019, existe a intenção de que seja definido um rol taxativo de profissões que têm direito à periculosidade.

Entenda: taxativo significa que apenas as profissões elencadas na lista do projeto serão reconhecidas como especiais por periculosidade. Isso se o projeto for aprovado.

No momento, como disse, esse PLP tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e não tem previsão para seguimento

Assim que houver qualquer novidade de decisão, você será informado em primeira mão aqui pelo Blog do Ingrácio. Combinado?

Conclusão

Se você já trabalhou ou trabalha em uma atividade que expõe a sua vida ao risco, então, muito provavelmente, você tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Pessoas que exercem suas funções expostas à violência, choque elétrico ou explosão, por exemplo, certamente trabalham em locais perigosos.

Diante disso, os segurados do INSS devem saber que existem três possibilidades de regras de aposentadoria especial por periculosidade.

Se você trabalhou exposto ao perigo, pode ser que você tenha direito à regra da aposentadoria especial por periculosidade (antes da Reforma da Previdência), à regra de transição ou à regra definitiva.

Antes de qualquer medida, porém, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria

Isso tudo baseado em seu histórico previdenciário e contributivo.

https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/o-advogado-especialista-em-aposentadorias-e-INSS-e-o-advogado-previdenciario.png 

Por mais que cada caso seja diferente do outro, o profissionalismo de um advogado não apenas vai ajudar você a se aposentar pela regra correta.

A partir da análise detalhada de alguém da área, você também vai conseguir acesso aos documentos necessários com mais facilidade.

Afinal, não basta só afirmar para o INSS que você trabalhou em um ambiente perigoso.

Além disso, será crucial mostrar documentos que comprovem o grau de periculosidade. Tal como, por exemplo, o PPP, o LTCAT e a sua Carteira de Trabalho como prova adicional.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com os seus conhecidos que trabalham ou já trabalharam por 25 anos (ou mais) expostos ao perigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

No mais, fique atento às novidades publicadas nas redes sociais e no Blog do Ingrácio.

Um abraço! Até a próxima.

Holding Familiar: O que é e Como Funciona (2024)

Caso você ainda não saiba, a holding familiar é outra modalidade de Planejamento Sucessório que pode ser muito efetiva no seu caso.

Você já ouviu falar nesse termo? Acha difícil por se tratar de uma palavra em inglês?

Não se preocupe.

Apesar de parecer complicado, a holding familiar é bem fácil de ser feita e utilizada como forma de Planejamento Sucessório para a sua família.

Então, se você ficou curioso para saber o que é holding, como fazer uma e quais são seus benefícios, continue comigo neste conteúdo.

A seguir, você vai entender os seguintes tópicos:

1. O que significa Holding Familiar

Em linhas simples, a holding familiar é a empresa que tem o objetivo de administrar o patrimônio de uma família.

conceito de holding familiar

Apesar de ser uma holding, não há nenhuma intenção de atividade comercial, mas sim de gerenciação, manutenção e desenvolvimento do patrimônio da família.

Como se trata da administração do patrimônio familiar, uma holding pode ter vários tipos de bens, tais como:

  • Bens imóveis.
  • Valores mobiliários.
  • Bens móveis, como joias e computadores.
  • Cotas de empresas.
  • Entre outros bens.

Vale dizer, contudo, que as pessoas que integram uma holding familiar não são diretamente proprietárias dos bens.

Elas somente são donas de parte dos bens, que, se somados, constituem o patrimônio completo da família.

Com isso, todos os bens da família são transformados em patrimônio líquido e cada integrante possui uma parte (cota).

Posteriormente, essas partes podem ser transferidas aos herdeiros através da doação.

Por se tratar de uma empresa, a utilização e os lucros dos bens do patrimônio da holding são estabelecidos por um conjunto de regras, com a segurança jurídica de uma empresa.

Desta maneira, garante-se uma maior segurança na administração desses bens, tal como na negociação de transmissão dos bens que constituem a holding.

Assim como no caso da doação, é possível incluir as seguintes cláusulas nas regras de uma holding familiar:

Cláusula de InalienabilidadeCláusula de ImpenhorabilidadeCláusula de Incomunicabilidade Cláusula de Reserva de Usufruto
Impossível transferir, doar ou vender o bem para outra pessoa.O bem não pode ser penhorado por dívidas do donatário.Bem continua sendo da holding, mesmo que os integrantes sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens (os bens anteriores e posteriores ao casamento são de propriedade do casal).Direito de usufruir do bem enquanto vivo, e os integrantes da família não podem vender, doar ou transferir esse bem enquanto a holding estiver funcionando.

Para você ficar esperto, as 4 cláusulas acima garantem uma maior segurança a todos os envolvidos em uma holding familiar.

Importante: o principal usufrutuário e administrador da holding é o patriarca ou a matriarca da família.

Isto é, o chefe ou a chefe da família.

Mas isso pode ser alterado, conforme vou falar mais adiante.

2. Vantagens de fazer uma Holding Familiar

vantagens da holding familiar

Viu só como a holding familiar não é complicada?

Utilizá-la como uma forma de Planejamento Sucessório é excelente para alguns casos.

Abaixo, vou listar as 4 principais vantagens de você fazer uma holding para a sua família.

4 Principais vantagens de fazer uma holding
1) Vantagem financeira.
2) Proteção do patrimônio.
3) Planejamento Sucessório.
4) Melhor administração dos bens familiares.

Vantagem financeira

Com essa modalidade de Planejamento Sucessório, é possível concentrar todo o patrimônio da família em um único lugar.

Desta forma, fica mais fácil de os membros da família verificarem o que está acontecendo com os seus bens.

Além disso, como se trata de patrimônio, você deve saber que é possível investir e distribuir os lucros dos bens da holding.

Inclusive, também é permitido que cada membro da família faça eventuais reservas de valores para momentos específicos.

Proteção do patrimônio

A holding também protege todo o patrimônio pessoal dos integrantes da família.

Como tudo fica concentrado na “empresa familiar”, torna-se difícil alguém fraudá-la sem que ninguém veja.

Principalmente, se houver as cláusulas que expliquei antes.

Ou seja, é uma ótima forma de garantir mais segurança a todos os bens familiares, inclusive contra terceiros.

Isso porque, não pode haver alienação (o ato de transferir para outra pessoa) ou oneração (fazer contrair dívidas) sobre um bem familiar.

Essa situação só pode ocorrer caso haja autorização do administrador da holding.

Planejamento Sucessório

Como disse anteriormente, a holding é um tipo de Planejamento Sucessório.

Sendo assim, na hora que houver a sucessão (morte de alguém da família), fica muito mais fácil a transferência dos bens para os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).

Além do mais, pode ser que a “empresa familiar” evite um processo judicial de inventário.

O processo judicial de sucessão não apenas tem um custo alto, como também atrasa a partilha dos bens, o que não é nada interessante para os herdeiros.

Melhor administração dos bens familiares

Se o regramento da sociedade for feito por um advogado especialista em Planejamento Sucessório, podem existir várias regras que vão auxiliar na administração dos bens da “empresa familiar”.

Por exemplo, alguns herdeiros podem assumir cargos dentro da empresa quando atingirem determinada idade, ou tiverem alguma formação acadêmica.

Nesta hipótese, garante-se a pessoa em melhores condições para administrar o patrimônio da família.

Aliás, uma boa administração evita que os bens da “empresa familiar” sejam utilizados para fins pessoais.

Outra situação é o caso da saída de um membro da família, da holding familiar.

Também por isso, o conjunto de regras é útil para estabelecer a parcela que o familiar vai ter o direito de receber após sair da “empresa”.

3. Quem pode criar uma Holding Familiar?

Toda família pode escolher criar uma holding familiar.

Quanto maior for o número de familiares e de bens acumulados ao longo do tempo, mais vantajoso é optar por essa modalidade de Planejamento Sucessório.

Então, quanto maior for o patrimônio da família, mais a holding é recomendada para o caso.

Desta forma, os bens são concentrados na mesma “empresa familiar”, garantem mais segurança e que todo o patrimônio esteja à disposição da família quando for necessário.

Importante: estar em uma holding familiar não impede você de ter outros bens.

Isto é, quanto à sucessão, somente os bens inseridos na “empresa familiar” são de “propriedade conjunta”.

Já os bens particulares vão fazer parte de um inventário comum, sem nenhum tipo de prejuízo dos benefícios aplicados à holding familiar.

Obviamente, os bens particulares podem ser objeto de outro tipo de inventário ou sucessão no futuro.

Por isso, é importante conversar com seu advogado e verificar se isso é uma opção viável.

Conclusão

Com este conteúdo, você teve uma noção maior sobre do que se trata uma holding familiar.

Basicamente, você entendeu que se trata de uma empresa que inclui todo o patrimônio de uma família, com o objetivo de uma maior segurança e rapidez na sucessão familiar.

Além disso, mostrei quais são as vantagens de você ter uma holding para fins de Planejamento Sucessório.

Veja que uma das vantagens mais importantes é a segurança, assim como o maior poder da família em administrar o patrimônio líquido da empresa.

Por fim, mostrei quem pode criar uma holding e quando é recomendado fazê-la.

Apesar de ser um termo em inglês e parecer complexo, comentei que essa “empresa familiar” é algo viável se você está pensando em evitar os custos de um inventário judicial.

Converse com seu advogado especialista em Planejamento Sucessório para verificar se a holding realmente é uma opção benéfica para o seu caso.

Conhece alguém que está com dúvidas sobre o assunto?

Então, compartilhe esse conteúdo via WhatsApp.

Com certeza, vai ajudar muito.

Até o próximo conteúdo.

Um abraço!

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (2024)

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) serve para quem tem um impedimento de longo prazo.

Além disso, esse benefício possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias “comuns”.

Caso você não saiba, existem duas espécies de benefícios na Aposentadoria da PcD.

A que vou explorar neste artigo é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue comigo neste conteúdo.

A seguir, vou ensinar os seguintes tópicos:

1. Como funciona a Aposentadoria da PcD?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é o benefício previdenciário gerido e pago pelo INSS, para os segurados que têm impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o impedimento de longo prazo deve, em interação com uma ou mais barreiras, obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade.

Ou seja, uma ou mais barreiras devem fazer com que o segurado não consiga participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por causa da deficiência, os requisitos são mais brandos em relação às aposentadorias “gerais”. Isso ocorre justamente porque o segurado não consegue se incluir na sociedade igual às demais pessoas.

Portanto, o impedimento faz com que as Pessoas com Deficiência consigam um benefício mais adiantado em relação à maioria dos outros trabalhadores do INSS.

Relacionadas ao gênero Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem duas espécies de benefícios:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Neste artigo, vou focar na espécie por Idade.

Caso você queira ler mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD, vou deixar o guia completo sobre esse benefício.

2. Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, você deve cumprir uma idade e um tempo de contribuição mínimo.

Atenção: o tempo de contribuição deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência, sem que haja a possibilidade de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição PcD.

como ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Geralmente, as PcDs escolhem essa espécie de benefício quando conseguem contribuir por pouco tempo durante suas vidas.

Pelo que vejo, são pessoas que, devido aos seus impedimentos, não tiveram muitas condições de inserção no mercado de trabalho.

Ou, então, porque os graus das suas deficiências impediram a continuidade das suas funções de trabalho.

Vamos aos requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
15 anos de contribuição15 anos de contribuição

Se compararmos este benefício com a Aposentadoria por Idade “comum”, a diferença no requisito etário fica em 5 anos para os homens (65 anos de idade), e 7 anos para as mulheres (62 anos de idade).

Perceba, então, a importância com que a lei previdenciária trata as Pessoas com Deficiência. Nada mais justo, não acha?

3. Valor da aposentadoria antes e depois da Reforma

Agora, com certeza um tópico que você estava esperando.

Quanto ao valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, tenho que dizer que houve uma mudança nos últimos tempos.

O cálculo do benefício foi alterado após a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Já conto qual foi essa mudança.

Atualmente, a Aposentadoria da PcD por Idade é calculada da seguinte forma:

valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença é que eram calculados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isto é, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados, o que poderia fazer com que sua média aumentasse.

Importante: você tem direito à forma de cálculo antiga se tiver cumprido os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma valer.

4. Exemplo da Juliana: 56 anos de idade e 17 anos de contribuição como PcD

exemplo aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Juliana tinha 15 anos de idade quando fez uma viagem escolar com sua turma do ensino médio. Ela e seus colegas estavam em uma chácara, até que Juliana tropeçou e caiu em um precipício.

A queda afetou gravemente sua coluna.

Após algum tempo no hospital, foi verificado que Juliana perdeu o movimento das pernas.

Infelizmente, a adolescente ficou paraplégica.

Apesar desse impedimento de longo prazo, e fadada a utilizar cadeira de rodas pelo resto da vida, Juliana começou a cursar faculdade de psicologia uns anos mais tarde.

Depois de se formar, ela passou a exercer sua função em uma empresa que contratava Pessoas com Deficiência. Juliana começou a trabalhar a partir de 1990.

Contudo, cabe lembrar que, durante muitos anos, ela ficou sem poder trabalhar por ser obrigada a tomar conta dos seus irmãos menores e da sua mãe doente.

Com isso, Juliana somente voltou a trabalhar em 2019. Mas, como ela estava com uma idade avançada, começou a se questionar se já poderia se aposentar.

Lendo este conteúdo do Ingrácio, ela percebeu quais requisitos para se aposentar por idade eram necessários na sua condição de PcD:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência.

Como Juliana tem 56 anos de idade e 17 anos de contribuição em 2023, descobriu que já consegue se aposentar.

Ainda mais, porque a segurada é considerada uma Pessoa com Deficiência durante todos esses 17 anos, por possuir impedimentos de longo prazo de natureza física.

Após fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, Juliana foi informada que a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, era de R$ 4.754,72.

A partir do cálculo do valor do seu benefício, ela deve receber mensalmente (em 2023):

  • 70% + 17% (1% x 17 anos de contribuição PcD) = 87%.
  • 87% de R$ 4.754,72 = R$ 4.136,60.

Portanto, Juliana terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade no valor de R$ 4.136,60.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e quais são suas modalidades.

Depois, expliquei quais são os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade.

É importante lembrar que os 15 anos de contribuição devem ter sido realizados na condição de Pessoa com Deficiência, ok?

No terceiro tópico, ensinei como funciona o cálculo da aposentadoria.

E, por fim, dei o exemplo prático da Juliana, que conseguiu se aposentar com um bom valor de benefício.

Você conhecia a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

Sabe alguém que precisa dessas informações?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente!

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Vejo você na próxima.

Grande abraço!

Recurso do INSS: Como Funciona e Qual o Prazo?

Quando um segurado faz o pedido do recurso administrativo contra o INSS, é comum ter dúvidas sobre quais serão os próximos passos.

  • Qual o prazo para o INSS analisar?
  • Quando vou receber os valores?
  • Vou ter direito aos atrasados?

São perguntas como essas que os segurados que fazem pedido de recurso do INSS nem sempre sabem a resposta.

Então, exatamente por já ter escutado tantas vezes essas questões tão importantes para o seu futuro, resolvi escrever esse artigo.

Aqui, vou deixar você alinhado sobre o que vai acontecer com o seu benefício depois que você ganhar ou perder o recurso administrativo do INSS.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Prazo para o INSS analisar pedidos de recurso

prazo para o INSS analisar os pedidos de recurso administrativo

A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo.

O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.

Por exemplo, imagine que você solicitou uma aposentadoria especial.

Apesar de o INSS ter concedido o seu benefício, o Instituto negou os períodos especiais de 3 anos, que aumentariam um pouco o valor da sua aposentadoria.

Diante desta situação, e se também for o caso do indeferimento do seu benefício, você pode fazer um recurso administrativo.

O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Importante: você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso.

Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido.

A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores.

Eu, pessoalmente, já vi recursos administrativos que demoraram mais de 1 ano para serem julgados. É complicado!

Nesta situação de demora, o que você pode fazer, junto com um advogado previdenciário, é entrar na Justiça e iniciar um Mandado de Segurança.

Entenda: o Mandado de Segurança é uma medida judicial que obriga o INSS (mais especificamente, o CRPS) a julgar, desde logo, o seu pedido de recurso administrativo após esgotado o prazo.

De qualquer forma, tenha em mente três informações:

1O prazo para você entrar com o pedido de recurso é de 30 dias corridos, a partir da ciência da decisão do seu requerimento inicial de benefício.
2O CRPS tem 85 dias para analisar seu pedido de revisão.
3É possível fazer um Mandado de Segurança, com um advogado previdenciário, caso o prazo acima de 85 dias tenha se esgotado

2. O que fazer se o recurso foi negado?

Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente.

Porém, saiba que você tem duas saídas caso isso aconteça:

  • Entrar com um pedido judicial.
  • Solicitar novamente o seu benefício, no próprio INSS.

Entrar com um pedido judicial

Se o seu pedido foi indeferido pelo CRPS, se acalme, pois você ainda tem a chance de discutir seu benefício no Poder Judiciário.

Você pode entrar com um processo judicial, que será julgado por um juiz de direito.

Na minha visão como especialista, a ação judicial é, na maioria das vezes, a melhor opção para que você consiga ter direito ao seu benefício.

Se estivermos falando de benefícios por incapacidade, BPC ou da aposentadoria da pessoa com deficiência, quem vai fazer a sua perícia médica é um especialista na sua enfermidade/deficiência.

Isso não acontece no INSS e no recurso administrativo, porque tanto em um quanto no outro, os peritos são mais generalistas (médicos clínicos gerais).

Longe de mim duvidar da competência desses profissionais.

Contudo, um médico especialista (um ortopedista ou um neurologista, por exemplo) consegue avaliar melhor a situação de incapacidade laboral/deficiência do segurado.

Além disso, o Poder Judiciário tem mais tempo para fazer uma análise completa do seu caso, incluindo o recurso administrativo.

A parte negativa é que o processo judicial pode se arrastar por anos.

E, embora isso possa ocorrer, você terá direito aos valores retroativos, desde a data do seu pedido inicial de benefício no INSS.

Importante: não é necessário passar por um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Depois da sua negativa no INSS, você já pode partir para o Poder Judiciário.

Solicitar novamente o seu benefício no próprio INSS

Se você não está disposto a esperar tanto tempo para ter seu pedido analisado pela Justiça, você pode optar por solicitar novamente seu benefício no próprio INSS.

Essa é uma opção viável. Isto é, caso você tenha continuado a contribuir para a Previdência Social após ter feito o primeiro requerimento de benefício.

Os recolhimentos feitos após o requerimento vão entrar na contagem do seu histórico contributivo.

Isso pode fazer com que o seu benefício aumente ou, então, que você tenha um tempo mínimo de contribuição para ter seu benefício concedido.

A parte negativa de escolher essa opção é que você perde direito aos valores atrasados, desde a data do seu primeiro requerimento administrativo.

Então, você tem que colocar na balança para ver se vale mesmo a pena.

Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você vai saber qual é a melhor opção para o seu caso, e, também, qual é a melhor opção de benefício. Tudo baseado no seu histórico contributivo.

3. O que fazer se você ganhar o recurso?

o que fazer se ganhei o recurso

Agora, você deve estar pensando: e se eu ganhar o recurso, o que acontece?

1. Confirme se o seu recurso foi concedido.

2. Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados.

3. Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício.

Confirme se o seu recurso foi concedido

A primeira coisa a ser feita é confirmar se você realmente ganhou o seu recurso administrativo.

A maneira mais fácil de fazer isso é ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135.

Sendo assim, você vai descobrir através do servidor do INSS se o seu recurso foi deferido pelo CRPS ou não.

Outra maneira de ver o resultado é por meio do próprio site do INSS, na Consulta de Processos do Recurso.

Você vai cair em uma tela parecida com esta abaixo:

o que fazer se ganhei o recurso
Fonte: INSS.

Aliás, cabe lembrar que você precisa ter uma conta no “gov.br” para acessar a situação do seu recurso administrativo.

Se você esqueceu a senha, basta clicar no quadro indicado e recuperá-la.

É um processo bem fácil.

Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados

Agora, é a hora de verificar se o seu recurso administrativo foi concedido nos moldes que você solicitou.

Se o CRPS concedeu tudo o que você pediu, parabéns!

A partir disso, o INSS terá até 30 dias para implantar o seu benefício.

Além do mais, nesta hipótese de o INSS implantar seu benefício, você deve receber os valores atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER).

A partir de então, você já vai poder sacar os valores referentes à sua primeira parcela do benefício.

Após feito o saque, o Instituto vai entender que você aceitou o seu benefício.

Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício

Se o seu recurso não foi inteiramente concedido ou foi concedido nos moldes que você não gostaria, existe, novamente, a possibilidade de você ingressar com uma ação judicial.

Na Justiça, você somente discutirá o(s) ponto(s) que não concordou no seu recurso administrativo.

O processo é exatamente como falei no tópico anterior.

Lembre-se: a ação judicial pode demorar vários anos para ser julgada.

Saiba, porém, que a decisão pode ser benéfica para o seu caso, inclusive com os valores retroativos.

Coloque tudo na ponta do lápis e converse com seu advogado previdenciário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor do que se trata o recurso administrativo do INSS.

O prazo que você tem para entrar com este pedido é de 30 dias corridos e o tempo previsto para o CRPS dar a sua resposta é de 85 dias corridos.

Lembre-se que existe a possibilidade de utilizar o Mandado de Segurança, caso o Conselho de Recursos extrapole o prazo de 85 dias.

Você tem algumas saídas, caso seu recurso administrativo seja negado.

Para saber se o recurso foi aceito, você pode visualizar o resultado da sua solicitação no site do INSS.

Tenha em mente que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é quase indispensável para você ter seu benefício nos melhores moldes possíveis.

Para ajudar, tenho um conteúdo explicando como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Compartilhe esse artigo com quem está com dúvidas sobre o recurso administrativo. É sempre bom ajudar o próximo.

Até a próxima.

Um abraço!

Lista de Documentos para Comprovar Atividade Rural

Quando falo de Aposentadoria Rural, muitas pessoas ficam com receio.

Por mais que seja uma aposentadoria como qualquer outra, a complicação em conseguir este benefício acontece na hora de comprovar que você exerceu, de fato, a atividade na zona rural de uma cidade.

O motivo é simples. Por muitas vezes, os segurados não têm os documentos da época, e são esses documentos que demonstram a atividade rural.

Então, principalmente no INSS, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco difícil de se conseguir.

Por isso, resolvi criar este conteúdo para ajudar você de uma vez por todas.

Vou explicar como conseguir a sua aposentadoria e quais são os documentos-chave para ter seu benefício concedido.

Continue comigo aqui no artigo, pois logo você entenderá:

1. Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural, como o nome sugere, se trata do benefício previdenciário pago pelo INSS, aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural das cidades.

Apesar de estarmos falando de segurados que trabalham na zona rural, existem diferenciações entre os tipos de trabalhadores.

quais os documentos para conseguir a aposentadoria rural

Na zona rural, temos:

  • Segurados empregados rurais.
  • Contribuintes individuais (autônomos) rurais.
  • Trabalhadores avulsos rurais.
  • Segurados especiais.

Todos estes têm requisitos diferenciados, pelo fato de exercerem suas atividades de trabalho na zona rural.

Segurados empregados rurais

Assim como os segurados empregados urbanos, os rurais são aqueles trabalhadores que, de forma habitual, prestam seus serviços subordinados a um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

Os exemplos mais comuns são os das pessoas contratadas para realizar a colheita de frutas e vegetais e para cuidar de alguma terra, tudo sob a direção de seus empregadores.

Importante: por se tratar de empregados, eles têm anotação na Carteira de Trabalho.

Por isso, quem deve recolher as contribuições previdenciárias é o próprio patrão do empregado.

Segurados contribuintes individuais (autônomos) rurais

Os autônomos rurais prestam serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual, para uma ou mais empresas ou pessoas.

Pelo que percebo, na prática previdenciária, os exemplos mais comuns de contribuintes individuais rurais são os boias-frias.

Contudo, também existem os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso o autônomo rural preste serviço a Pessoas Jurídicas, quem tem o dever de realizar o desconto previdenciário são os próprios contratantes do serviço.

Agora, se o trabalhador presta serviço a Pessoas Físicas, o dever de recolher o INSS é do próprio segurado.

Segurados trabalhadores avulsos rurais

Os trabalhadores avulsos, neste caso rurais, prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.

Na maioria das vezes, o avulso é vinculado ao sindicato ou à cooperativa da sua categoria profissional.

Nessa situação, portanto, é o próprio sindicado/cooperativa o responsável por fazer os recolhimentos previdenciários para o trabalhador.

Na maior parte das vezes, os avulsos são diaristas rurais e boias-frias.

Segurados especiais

Os segurados especiais são a maioria da categoria de trabalhadores rurais.

A aposentadoria para o segurado especial é uma modalidade mais simples de benefício, porque tem exigências mais brandas.

Isso se comparada com outras modalidades de aposentadorias.

Caso você não saiba, essa aposentadoria é destinada aos:

  • Produtores rurais, na condição de proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Pescadores artesanais.
  • Garimpeiros.
  • Extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros.
  • Indígenas.
  • Membros do grupo familiar, que exercem atividades especiais.

O segurado especial deve comprovar que exercia, de fato, a atividade rural na época mencionada no requerimento administrativo.

Por isso, os segurados especiais não dependem de comprovação de tempo de contribuição.

Isso ocorre porque os trabalhadores rurais, principalmente os segurados especiais, não têm uma documentação completa e rigorosa das suas atividades.

Além disso, é bastante difícil que eles tenham vínculos de emprego.

2. Requisitos da Aposentadoria Rural

Em regra, existem duas aposentadorias que os trabalhadores rurais podem optar:

  • Aposentadoria Rural por Idade.
  • Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

aposentadoria por idade rural

De longe, é o benefício mais requerido pelos trabalhadores rurais.

Como informei antes, os requisitos para essa aposentadoria são mais simples e existe uma diminuição na idade mínima exigida.

Para se aposentar nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.
55 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: existe uma Aposentadoria Rural por Idade, que é específica para os segurados especiais. No caso deles, ao invés da carência, é preciso demonstrar o exercício da atividade rural por 180 meses.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição rural

É isso mesmo!

Os trabalhadores rurais também podem optar por uma Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Os requisitos são os seguintes:

HomemMulher
35 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.
30 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: o segurado especial não pode optar por essa aposentadoria. Isso porque, o período de atividade do trabalhador não conta para fins de tempo de contribuição, mas somente para carência.

Então, na maioria das vezes, quem escolhe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o empregado, o autônomo ou o trabalhador avulso.

Contudo, o segurado especial pode contar seu tempo de atividade como tempo de contribuição. Isso se ele se tornar segurado especial facultativo.

3. Como solicitar a Aposentadoria Rural?

Pronto, agora que você sabe quem são os trabalhadores rurais e os requisitos para a aposentadoria, vou explicar como solicitar o benefício.

O processo é bem simples e você consegue fazer tudo de forma online, através do site do Meu INSS.

O primeiro passo é entrar no site: Meu INSS.

Depois de logar com sua conta “gov.br”, você cairá nesta tela:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Agora, basta clicar em “Novo Pedido”.

Na sequência, vai abrir a imagem abaixo:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

No espaço “Do que você precisa?”, basta digitar: Aposentadoria por Idade Rural:

meu inss aposentadoria rural
Fonte: Meu INSS.

Caso você queira uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural, digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Depois disso, é só seguir as recomendações do site e anexar toda a sua documentação:

meu inss aposentadoria rural
Fonte: Meu INSS.

4. Como funciona a autodeclaração rural

Antes de eu falar sobre a documentação necessária para a Aposentadoria Rural, preciso comentar sobre a autodeclaração rural, que é o documento mais importante.

Para conseguir o seu benefício na condição de segurado especial, você deve ter a autodeclaração rural em mãos.

a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria

A autodeclaração rural é um documento que você mesmo deve preencher, porque, nele, deve constar toda atividade rural exercida com o passar dos tempos.

autodeclaracao rural
Fonte: INSS.

Mesmo se tratando de um documento que você deve preencher, a autodeclaração rural é um documento oficial e obrigatório do Governo Federal.

Ou seja, ela atesta a veracidade das informações de que você trabalhou na zona rural.

A exigência da declaração rural começou com a vigência do Decreto 10.410/2020.

Antes disso, a comprovação rural era feita por meio de outros documentos, sobre os quais vou falar no tópico seguinte.

Se você quiser visualizar e ler o modelo de uma autodeclaração completa, clique aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Aliás, cabe reforçar que o servidor do INSS, ao analisar seu pedido de aposentadoria, pode exigir mais documentações sobre o período de atividade rural que você exerceu.

Então, o Instituto pode abrir o Cumprimento de Exigências para você atestar as informações descritas na autodeclaração.

É exatamente por isso que você deve anexar a maior quantidade de documentos possível.

Assim, seu requerimento de aposentadoria vai ser julgado com mais rapidez.

Caso você queira informações adicionais sobre a autodeclaração, temos um conteúdo completo sobre o tema: Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer?.

5. Lista de outros documentos necessários

Para os segurados especiais, é necessário que o pedido de Aposentadoria Rural também seja acompanhado pelos seguintes documentos:

Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
Comprovante de Cadastro do INCRA.
Bloco de notas do agricultor.
Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.
documentos para socilitar aposentadoria rural

Já para os empregados rurais, trabalhadores avulsos e autônomos, é preciso ter em mãos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Carnês do INSS.
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos rurais.
documentos para socilitar aposentadoria rural

Como a comprovação da atividade deste grupo de segurados é menos trabalhosa de ser realizada, principalmente porque o recolhimento pode ser de responsabilidade do empregador, fica mais “fácil” conseguir sua Aposentadoria Rural.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre os documentos necessários para a Aposentadoria Rural.

Lembre-se, principalmente, dos documentos que são essenciais para os segurados especiais: autodeclaração + documentação que ateste o exercício da atividade rural.

Para os outros trabalhadores rurais, a comprovação é mais fácil.

Também, tenha em mente que é possível solicitar uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Então, se você exerceu atividades desde cedo, seu benefício pode ser concedido com mais antecedência. Isso se fizermos uma comparação com a Aposentadoria por Idade Rural.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Conhece algum trabalhador rural que precisa ler essas informações?

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Com certeza, você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.