Aposentadoria por Deficiência Auditiva: entenda como funciona!

Conforme as últimas estimativas divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1,2% da população enfrenta dificuldades auditivas, mesmo utilizando aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI).

Na prática, quem consegue amenizar esse tipo de deficiência com algum tipo de aparelho auditivo não percebe imediatamente a melhora na percepção dos sons.

De acordo com um caderno de informações publicado pelo Ministério da Educação, embora esses dispositivos tragam benefícios, eles requerem certo período de adaptação.

Sendo assim, muitos segurados do INSS costumam ter dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, principalmente em razão dos vários níveis de audição.

No geral, enquanto a audição normal é definida pela habilidade de detectar sons de zero a 25 dB (decibéis), a legislação brasileira considera uma pessoa com deficiência auditiva quando apresenta 41 dB ou mais.

Se você realizou exames para determinar seu nível de audição e pode comprovar que sua audição é de 41 dB ou mais, talvez tenha direito à aposentadoria por deficiência auditiva.

Neste texto, vou explicar o que é considerado deficiência auditiva, os diferentes níveis de audição, as aposentadorias pertinentes e muito mais.

Acompanhe a leitura do artigo abaixo para entender os seguintes tópicos:

O que pode ser considerado deficiência auditiva?

Segundo a lei 14.768/2023, a deficiência auditiva é uma limitação de longo prazo (superior a dois anos), de 41 dB (decibéis) ou mais de perda da audição

Essa lei considera três possibilidades de deficiência auditiva:

  • Unilateral total: apenas um ouvido é funcional;
  • Bilateral parcial: ambos os ouvidos são funcionais, mas de forma parcial;
  • Bilateral total: nenhum dos ouvidos é funcional e, por isso, a surdez é total.

Abaixo, confira o que diz o artigo primeiro e seu parágrafo primeiro da lei 14.768/2023:

Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (hertz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

De forma parecida, o artigo segundo, parágrafo único do decreto 5.626/2005, que regulamenta a lei sobre Libras (Língua Brasileira de Sinais), registra quem é considerado uma pessoa surda:

 […] considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

Aliás, um ponto importante que você deve saber é sobre a distinção entre surdez e deficiência auditiva, no que diz respeito à severidade da perda auditiva. 

Em 2022, a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), no Rio Grande do Sul, publicou um guia sobre como favorecer a comunicação e a aprendizagem de estudantes com deficiência auditiva na educação superior.

Por mais que esse guia não tenha necessariamente a ver com o direito previdenciário, ele explica a diferença entre surdez e deficiência auditiva

Então, para você ficar ciente, vale saber que a pessoa considerada surda (deficiente auditiva total) não tem qualquer resposta à propagação dos sons transmitidos ao seu redor. 

De outro modo, a pessoa considerada deficiente auditiva (parcial) pode ter graus de perda auditiva e, com isso, responder em maior ou menor nível à compreensão dos sons.

Preste atenção no próximo tópico. 

Quais os tipos de deficiência auditiva?

Existem, pelo menos, seis tipos/níveis/graus de deficiência auditiva, os quais podem variar conforme o estudo analisado. 

Uma das classificações indicadas no Guia de Orientação na Avaliação Audiológica é a do autor e especialista Davis. Abaixo, confira a tabela de Davis:

Guia de Orientação na Avaliação Audiológica
Fonte: Guia de Orientação na Avaliação Audiológica

Atenção! Para obter o diagnóstico do seu limiar auditivo, ou seja, o limite de tolerância que você consegue compreender os sons, faça um exame audiométrico com seu médico otorrinolaringologista ou com um fonoaudiólogo de confiança.  

Dependendo da sua situação, o exame audiométrico poderá indicar que você utilize um Aparelho de Amplificação Sonora Individual (aparelho auditivo).

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Quem tem deficiência auditiva de longo prazo – superior a dois anos – pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis) ou mais durante todo o tempo de contribuição ao INSS.  

Neste caso, você poderá tentar solicitar ao órgão previdenciário uma das aposentadorias da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; ou
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; ou
Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade, os requisitos exigidos da mulher e do homem são diferentes em relação à idade.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditiva;
  • Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido como deficiente. Por isso, é sempre importante que constem datas nos seus exames médicos.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditivo;
  • Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido como deficiente. Por isso, é sempre importante que constem datas nos seus exames médicos.
aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição, os requisitos exigidos da mulher e do homem são similares, variando apenas o tempo. 

Nesta regra, portanto, você não precisará comprovar uma idade mínima, e sim o tempo de contribuição e o grau da sua deficiência auditiva mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

Consulte a tabela abaixo, de qual é o tempo exigido conforme o grau da sua deficiência:

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Durante a perícia, o perito fará diversas perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional para averiguar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência auditiva.

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Quais são as vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva?

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, possui algumas vantagens se comparada com as regras “comuns”.

Neste texto, separei ao menos três vantagens para você entender melhor:

  • Aposentadoria antecipada;
  • Idade menor ou sem a exigência de idade; e
  • Tempo de contribuição menor. 

Aposentadoria antecipada

Como os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva são menos exigentes do que nas regras “comuns”, uma mulher com 45 anos de idade e deficiência grave, que começou a contribuir para o INSS aos 25 anos, por exemplo, pode se aposentar com 20 anos de contribuição.  

Idade menor ou sem a exigência de idade

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade requer apenas 55 anos de idade da mulher e 60 do homem, a da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição não exige idade mínima.

E se você analisar as regras “comuns”, a maioria das aposentadorias que exigem idade requerem uma idade maior do que na aposentadoria da pessoa com deficiência.

A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, requer 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem.

Uma diferença de meia década ou mais.

Tempo de contribuição menor

Em relação à vantagem do tempo de contribuição menor, as aposentadorias da pessoa com deficiência auditiva exigem entre 15 e 33 anos de tempo de contribuição.

Já as aposentadorias “comuns”, principalmente pelas regras de transição que decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição, exigem, pelo menos, 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens.

Nas regras de transição do pedágio de 50% e de 100%, o tempo exigido pode ser ainda maior.

Qual é a diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez?

A principal diferença entre a aposentadoria por deficiência e a aposentadoria por invalidez é em relação à capacidade para trabalhar.

No que diz respeito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você pode trabalhar mesmo tendo uma deficiência auditiva de longo prazo.

Existem diversas profissões nas quais o deficiente auditivo pode se encaixar e trabalhar: 

  • Arquiteto;
  • Artista visual;
  • Designer gráfico;
  • Fotógrafo;
  • Programador;
  • Técnico em informática;
  • Professor de Libras;
  • Entre outras profissões. 

De outro modo, a aposentadoria por invalidez, que tem como requisito a sua incapacidade total e permanente, impossibilita que você exerça qualquer tipo de trabalho ou função.

o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar

Como solicitar aposentadoria por deficiência auditiva no INSS?

Você pode solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva de modo virtual, diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Na lista abaixo, produzi um passo a passo completo de como fazer essa solicitação:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite o número do seu CPF cadastrado e clique em “Continuar”;
  • Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
  • Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”:
meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.
  • Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
meu inss novo pedido de aposentadoria
Fonte: Meu INSS.
  • Selecione a aposentadoria por deficiência desejada:
meu inss pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Fonte: Meu INSS.
  • Se necessário, atualize seus dados de contato e informações pessoais;
  • Confira as informações do serviço;
  • Preencha os seus dados como requerente do pedido. Exemplo:
meu inss pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Fonte: Meu INSS.
  • Envie seus documentos anexando-os ao pedido:
meu inss anexar documentos para pedir aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Fonte: Meu INSS.
  • Siga os demais passos solicitados.

Atenção! Antes de anexar seus documentos, é necessário que eles estejam digitalizados. 

Inclusive, o Meu INSS reitera a importância da digitalização dos documentos para que o órgão previdenciário consiga agilizar a análise do seu pedido. Veja:

meu inss aviso sobre digitalização de documentos
Fonte: Meu INSS.

Por isso, é sempre relevante ter toda a documentação requerida digitalizada e, além disso, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Documentos necessários para pedir aposentadoria por deficiência auditiva

Documentos necessários para pedir aposentadoria por deficiência auditiva

Como você deve ter observado no passo a passo para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva no Meu INSS, existe uma etapa do pedido para anexar documentos.

São os documentos necessários para atestar que você possui 41 decibéis (dB) de audição ou mais, cruciais para garantir seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns desses documentos pessoais, profissionais e médicos:

Saiba! Existem vários casos em que a deficiência auditiva ocorre ainda na gestação e em partos com histórico complicado. Nem sempre a causa dessa deficiência é conhecida.

No entanto, existem situações frequentes em que a deficiência auditiva, principalmente a bilateral total (surdez), é causada por doenças hereditárias, rubéola materna e meningite.

Portanto, se você tiver qualquer outra documentação comprobatória relacionada à sua deficiência auditiva, anexe essa documentação ao seu pedido de aposentadoria.

Como funciona a perícia do INSS para comprovar deficiência auditiva?

A perícia do INSS, para comprovar deficiência auditiva (ou qualquer outra deficiência), funciona em duas etapas: perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Inicialmente, você passará por uma avaliação em que o médico, servidor do INSS, provavelmente um clínico geral, irá analisá-lo para se certificar da sua deficiência auditiva.

Neste momento, como o perito também vai revisar sua documentação médica, é relevante que ela esteja datada. Assim, o perito conseguirá verificar o início exato da sua deficiência.

Após a confirmação da sua deficiência, você será submetido a uma segunda avaliação.

Agora, será a etapa da avaliação biopsicossocial, conduzida pelo Serviço Social do INSS, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Esses profissionais vão considerar os seguintes pontos:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do seu corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações no desempenho das suas atividades; e
  • Restrições da sua participação na sociedade.

Os quatro pontos acima serão considerados para avaliar o grau da sua deficiência auditiva.

Saiba! O IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria) será utilizado para classificar a pontuação e o grau da sua deficiência.

Por meio desse índice, você deverá responder várias perguntas para que sua deficiência seja pontuada e encaixada em um grau específico: grave, médio ou leve.

tabela para classificação de grau de deficiência

Lembre-se! Na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição, o grau da sua deficiência implica no tempo de contribuição que você terá que pagar ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?

Se o seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva foi negado / indeferido pelo INSS, você tem pelo menos três opções:

  1. Aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  2. Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  3. Ingressar com uma ação judicial direto na Justiça.

Diante dessas opções, já adianto que ingressar com uma ação judicial é a melhor saída.

No tópico anterior, comentei que os peritos médicos do INSS costumam ser clínicos gerais.

Entretanto, na Justiça, os peritos designados costumam ser médicos especialistas. No seu caso, é provável que seja um médico otorrinolaringologista, e não um clínico geral.  

De qualquer forma, se o seu pedido de aposentadoria foi negado / indeferido no INSS, sugiro que entre em contato e busque auxílio jurídico o quanto antes.

Um advogado especialista e de confiança poderá auxiliá-lo da melhor maneira possível.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência auditiva

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva.

Qual o grau de surdez que aposenta?

Conforme a legislação brasileira, o grau de surdez considerado como sendo de deficiente auditivo, que aposenta, é a partir de 41 db (decibéis) ou mais de audição afetada.

Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente?

Se a pessoa que usa aparelho auditivo possui a partir de 41 db (decibéis) ou mais de audição comprometida, essa pessoa é considerada deficiente segundo a legislação.

Sou surdo, tenho direito ao BPC / Loas?

Se você é uma pessoa surda (deficiente auditiva bilateral total) de qualquer idade, possui 65 anos de idade ou mais, mas não tem condições de se manter financeiramente, pode ser o caso de solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa com deficiência auditiva (41 db ou mais) só pode ter direito ao auxílio-doença se comprovar que sua perda auditiva a tornou incapaz de forma temporária.

Como comprovo que trabalhei na condição de pessoa com deficiência auditiva?

Você pode comprovar que trabalhou na condição de pessoa com deficiência auditiva apresentando toda a sua documentação médica. 

Se possível, a sua documentação deve indicar o início da sua deficiência ou apontar que se trata de deficiência congênita, ou seja, que você é deficiente auditivo desde que nasceu.

Posso receber auxílio-acidente por surdez?

Você pode receber auxílio-acidente por surdez se sofrer um acidente relacionado ou não à atividade que exerce e esse acidente reduzir a sua capacidade para trabalhar.

Existe isenção de Imposto de Renda para a pessoa com deficiência?

Em regra, a pessoa com deficiência não é isenta do IR (Imposto de Renda). A não ser que ela receba aposentadoria por acidente, por doença profissional ou por doença grave.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem vários níveis de audição. 

No entanto, a legislação brasileira só considera uma pessoa com deficiência auditiva quando ela apresenta 41 dB (decibéis) ou mais de audição comprometida.

Sendo assim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis) ou mais durante todo o tempo de contribuição ao INSS. 

Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência na legislação brasileira:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Para solicitar qualquer uma dessas aposentadorias, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, fazer o pedido e anexar seus documentos pessoais, profissionais e médicos.

Por fim, você também entendeu que deverá passar por duas etapas para comprovar sua deficiência auditiva. Tanto pela perícia médica quanto pela avaliação biopsicossocial.

De qualquer modo, sugiro que você entre em contato com um advogado previdenciário antes de solicitar seu benefício. 

Um profissional poderá orientá-lo da melhor maneira possível.

Gostou deste conteúdo?

Se você é deficiente auditivo ou conhece alguém que possui essa deficiência, compartilhe este texto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Documentos para pedir aposentadoria por visão monocular

Desde março de 2021, com a entrada em vigor da lei 14.126/2021, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir de então, essa consideração significativa passou a proporcionar o reconhecimento dos indivíduos diagnosticados com visão monocular como Pessoas com Deficiência (PcD). 

Como a visão monocular destaca a capacidade de enxergar com apenas um dos olhos, seu diagnóstico abriu portas para requerer uma variedade de benefícios.

Incluindo, por exemplo, a possibilidade de você solicitar aposentadorias por visão monocular, benefícios por incapacidade e até o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, para a concessão de qualquer desses benefícios, é crucial apresentar a documentação apropriada, que comprove sua condição de deficiência visual. 

Nesse sentido, a ideia deste texto é apresentar os documentos necessários para você solicitar uma aposentadoria por visão monocular, bem como outros benefícios no INSS.

Quer saber quais documentos são necessários e como proceder para dar entrada na sua aposentadoria?

Acompanhe os tópicos a seguir:

Como dar entrada na aposentadoria por visão monocular?

Para dar entrada na aposentadoria por visão monocular, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar sua deficiência visual.

Os documentos precisam comprovar capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

os documentos que atestam visão monocular precisam comprovar capacidade visual igual ou superior a 20% em um dos olhos

Depois que você reunir a documentação necessária, é importante entrar em contato e conversar com um advogado especialista em direito previdenciário

Isso porque existem vários benefícios previdenciários e até um benefício assistencial que você pode solicitar ao INSS, dependendo da sua situação específica.

beneficios para quem tem visão monocular

E cada um desses benefícios exige o cumprimento de requisitos distintos uns dos outros. 

Por exemplo, você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que requer 55 anos de idade da mulher, 60 anos do homem, e mais 15 anos de contribuição para ambos (mulher e homem) na condição de pessoa com deficiência.

Por outro lado, você pode não ter direito ao BPC, porque o BPC exige que você seja idoso a partir dos 65 anos de idade, tenha deficiência visual (por visão monocular), não tenha condições financeiras de se manter sozinho, entre outros requisitos.

Assim como a situação de cada segurado do INSS é única, a sua situação também é. Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio jurídico de um profissional.

Com o suporte necessário, você evita perder tempo e dinheiro, e garante segurança no momento de solicitar o benefício correto no órgão previdenciário.

Logo após um advogado analisar seu caso, você já poderá agendar o atendimento certo no INSS para solicitar sua aposentadoria por visão monocular ou outro benefício.

Cada modalidade de benefício tem um passo a passo distinto para agendamento. No entanto, todos exigem a comprovação da visão monocular com documentos.

É sobre essa comprovação que você vai entender nos próximos tópicos.

Benefícios e requisitos para quem tem visão monocular

Benefícios para quem tem visão monocularRequisitos exigidos da mulherRequisitos exigidos do homem
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeIdade: 55 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Idade: 60 anos;

Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;

Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuiçãoDeficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.
Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;

Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;

Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez — Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitada em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Incapacidade total e permanente;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado;
  Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Auxílio-doença Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurada quando solicitar o auxílio-doença.
Incapacidade temporária;
Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.
Auxílio-acidenteQualidade de segurada;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Qualidade de segurado;
Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
Ter nexo causal: relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
Benefício de Prestação Continuada —  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com a requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrita e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
—  Ter 65 anos de idade ou mais ou ser pessoa com deficiência (visão monocular);
—  Ter a visão monocular atestada por perícia médica no INSS;
Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do BPC;
Ter a baixa renda constatada por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
—  Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos na condição de PcD com visão monocular;
  • Observação: comprovar a existência da visão monocular durante os 15 anos de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.
diagnostico medico atestando cid 10 h544
(Imagem: Exemplo de resultado de perícia médica que indica deficiência por visão monocular).

Atenção! Para atestar o grau da sua deficiência, você será avaliado em perícia médica e biopsicossocial no INSS. 

Nessas perícias, o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência) será utilizado para pontuar o grau da sua deficiência.

De acordo com esse índice, por exemplo, é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.   

Aposentadoria por invalidez 

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado; 
  • Estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Auxílio-doença

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Incapacidade temporária;
  • Comprovar a incapacidade de enxergar com um dos olhos por perícia no INSS;
  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado quando solicitar o auxílio-doença.

Auxílio-acidente

Em caso de pagamento de auxílio-acidente, a visão monocular pode ter ocorrido, por exemplo, em decorrência de um acidente que diminuiu sua capacidade visual na atividade que exerce, mas sem impedir que você trabalhe

Entenda! O auxílio-acidente é um auxílio indenizatório.

Pense, por exemplo, que você é um operário de manutenção industrial, e que em determinado dia seu olho direito é atingido por um parafuso da máquina a qual você estava montando.

Neste caso, se você for diagnosticado com visão monocular em razão deste acidente, poderá solicitar auxílio-acidente e continuar trabalhando mesmo recebendo o auxílio.

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

  • Qualidade de segurado;
  • Estar contribuindo para o INSS ou em período de graça;
  • Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho) que causou visão monocular;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Benefício de Prestação Continuada

Requisitos exigidos da mulher e do homem:

Como comprovar a visão monocular?

Para comprovar que você tem visão monocular, será necessário apresentar documentos que demonstrem que a visão de um de seus olhos é igual ou inferior a 20%.

relatório médico atestando visão monocular
(Imagem: Exemplo de relatório médico que atesta visão monocular).

Isso envolve passar por consultas com oftalmologistas ou com outros profissionais de saúde, realizar exames, possuir receitas médicas e demais documentos. 

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Saiba! Quando você agendar sua perícia no INSS, é importante já estar ciente de que os peritos do Instituto geralmente não são especialistas. 

Na maioria das vezes, são médicos clínicos gerais.

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para conseguir um benefício, pode ser mais eficaz você buscar seus direitos na Justiça, além de solicitá-los apenas no INSS. 

Mas, preste atenção! Protocole o pedido primeiro no INSS antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria por visão monocular?

Existe uma lista de documentos necessários para solicitar aposentadoria por visão monocular.

Essa lista inclui tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários. 

Dependendo do seu caso concreto, pode ser necessário apresentar documentos bastante específicos ao solicitar um benefício no INSS.

Por exemplo, se além de ter visão monocular, você possui períodos de atividade especial, rural ou militar, esses períodos podem ser considerados na sua aposentadoria se você tiver a documentação específica.

Por isso, antes de solicitar um benefício, é sempre importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário para pedir orientações sobre o seu caso.

De qualquer forma, se você deseja começar a se organizar para solicitar sua aposentadoria por visão monocular, confira algumas documentações exigidas:

  • Documentação médica;
  • Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência;
  • Documentação em caso de trabalho em atividade especial;
  • Documentação em caso de tempo de serviço público;
  • Documentação em caso de período de serviço militar; e
  • Documentação em caso de atividade rural.

Documentação médica

  • Exames de capacidade/incapacidade visual (antigos e atuais);
  • Receitas de óculos (antigas e atuais);
  • Receitas de tratamento médico (antigas e atuais);
  • Atestados médicos (antigos e atuais);
  • Prontuário médico em que conste o diagnóstico de visão monocular;
  • Laudos médicos (antigos e atuais);
  • Laudos antigos do INSS referentes a pedidos de benefícios anteriores.

Documentação para comprovar tempo de contribuição e carência

Documentação em caso de trabalho em atividade especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • Recebimento de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Laudo de insalubridade em reclamação trabalhista;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Documentação em caso de tempo de serviço público

Documentação em caso de período de serviço militar

  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Serviço Militar.

Documentação em caso de atividade rural

  • Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de IR (Imposto de Renda);
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento de filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel rural;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

4 dicas para dar tudo certo na hora de pedir a aposentadoria

Se você deseja que dê tudo certo na hora de pedir sua aposentadoria por visão monocular no INSS, confira quatro dicas preparadas especialmente para você.

1. Procure um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário geralmente tem conhecimento técnico, experiência prática e compreensão da legislação na área jurídica em que atua.

Além de entender sobre seus direitos previdenciários, esse profissional deve transmitir a segurança necessária para solucionar o seu caso da melhor maneira possível. 

Se você quer economizar tempo e dinheiro, procure um advogado especialista e de confiança. Tome cuidado com o charlatanismo de quem só quer se aproveitar de você.

2. Organize seus documentos

O INSS não vai decidir sua aposentadoria com base apenas em perícia médica. 

Você também terá que apresentar diversos documentos comprobatórios da sua visão monocular: exames, receitas e laudos médicos indicando a deficiência que possui.

Por isso, organize seus documentos para agilizar a concessão do seu benefício.

3. Digitalize os documentos em boa qualidade

Documentos ilegíveis podem atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

O ideal é que você digitalize seus documentos para garantir boa qualidade. Documentos em papel podem perder a tinta e se desgastar com o tempo.

Organize sua documentação em pastas digitais online, acessíveis a qualquer momento.

4. Esteja atento às exigências do INSS

Ignorar as exigências do INSS é outro motivo que pode atrasar a resposta do seu pedido de aposentadoria por visão monocular.

Isso inclui entender, por exemplo, como funcionam os prazos e os procedimentos administrativos, e como seus documentos devem ser apresentados.

Portanto, esteja atento às exigências do INSS

Para facilitar, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário que possa orientá-lo em todos os trâmites administrativos.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que a visão monocular passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, em 2021.

A partir do enquadramento das pessoas com visão monocular como PcDs (Pessoas com Deficiência), houve a abertura de um leque de direitos previdenciários para quem é diagnosticado com visão monocular.

Dependendo da sua situação específica, e desde que você tenha a capacidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, é possível solicitar benefícios previdenciários e até um benefício assistencial ao INSS.

O primeiro passo para dar entrada no seu benefício é reunir a documentação comprobatória da sua deficiência visual. Existe uma lista de documentos necessários, incluindo tanto documentos médicos quanto documentos pessoais e previdenciários.

No entanto, também é extremamente importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Como cada caso é único, procure orientação jurídica para não perder tempo e nem dinheiro.

Achou relevante ficar por dentro da documentação para solicitar aposentadoria por visão monocular ou outro benefício?

Se você conhece alguém diagnosticado com visão monocular, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado esta leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2024: Como Funciona?

Conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 18 milhões de pessoas têm alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial no Brasil.

Em relação a todas essas deficiências, a mais registrada, de 3,4%, foi a de quem tem dificuldade para andar ou subir degraus, necessitando, por exemplo, de algum tipo de dispositivo de assistência como a cadeira de rodas.

Neste caso, são indivíduos que possuem dificuldade motora e de locomoção.  Seja por paraplegia ou tetraplegia, seja por amputação causada por acidente, ou em decorrência de alguma condição médica como o diabetes.

Sendo assim, muitos segurados do INSS, especialmente os cadeirantes, não sabem se têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por conta dessa dúvida, vou ensinar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência nos tópicos abaixo. 

Vamos lá? Boa leitura!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quem pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Atenção! Só não confunda a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

No próximo tópico, você vai entender a diferença entre esses dois benefícios.

Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)
Possível para o segurado com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que pode trabalhar mesmo tendo suas limitações.Possível para o segurado que sofreu um acidente ou possui alguma doença que o impossibilita total e permanentemente de trabalhar em qualquer tipo de função.


A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar mesmo tendo limitações.

Já a aposentadoria por invalidez só pode ser concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função. 

Para entender ainda mais e melhor a diferença entre esses dois benefícios, confira os exemplos do Fernando e da Patrícia nos próximos tópicos.

Exemplo da Patrícia (aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Desde a adolescência, Patrícia apresentou predisposição à esquizofrenia.

Mas sem tantas manifestações da doença, ela concluiu o ensino médio e depois cursou engenharia. Com o passar dos anos, entretanto, o quadro de Patrícia começou a mudar. 

De tempos em tempos, ela ficava extremamente agressiva, tinha delírios, problemas de memória, alucinações visuais e auditivas e comportamentos compulsivos.

Esses sintomas fizeram com que a engenheira não conseguisse mais trabalhar.

Depois que Patrícia passou por uma avaliação médica com seu psiquiatra e por um perito do INSS, ela foi considerada totalmente incapaz para exercer a engenharia.

Inclusive, ela sequer poderia ser reabilitada na mesma função ou em outra atividade profissional devido aos fortes distúrbios causados por essa doença incapacitante. 

Foi aí que Patrícia obteve a concessão da aposentadoria por invalidez no INSS.

Exemplo do Fernando (aposentadoria da pessoa com deficiência)

Ainda na infância, Fernando sofreu um acidente grave de carro e ficou paraplégico.

Mas a paraplegia e o uso de cadeira de rodas não impediu que ele concluísse o colégio e depois se graduasse em jornalismo, seguindo a carreira da comunicação.

Sendo assim, após alguns anos exercendo a profissão de repórter em uma emissora local, Fernando cumpriu todos os requisitos necessários para se aposentar.

Entenda! Devido ao seu impedimento de longo prazo, Fernando foi classificado como uma pessoa com deficiência e, por isso, possui o direito a uma aposentadoria nesta condição.

Como se aposentar por deficiência? 

Você pode tentar se aposentar por deficiência por meio de dois benefícios

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Logo abaixo, veja quais são todos os requisitos exigidos para você ter direito a cada uma dessas duas possibilidades.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 55 anos de idade;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de contribuição;
    • Atenção: é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O cálculo para saber o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos. 

  • Completou os requisitos até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Confira a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Para ilustrar melhor o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, dê uma olhada no exemplo do segurado Rodrigo no próximo tópico.

Exemplo do Rodrigo

Imagine que o segurado Rodrigo tenha 60 anos de idade e 18 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência por paraplegia.

Em um primeiro momento, suponha que Rodrigo tenha completado esses requisitos em agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor).

Neste caso, a média de Rodrigo será de 80% de seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ele receberá: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 = R$ 3.520,00 de aposentadoria.

Por outro lado, agora imagine que Rodrigo tenha completado os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só em outubro de 2021 (depois da Reforma).

Nesta hipótese posterior à Reforma, a média de todos os salários de Rodrigo será de R$ 3.200,00. Ele deverá receber: 

  • 70% + 18% (anos trabalhados) = 88%.
  • 88% de R$ 3.200,00 = R$ 2.816,00 de aposentadoria.

Comparando a regra de cálculo anterior e posterior à Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria de Rodrigo resulta em uma diferença de mais de R$ 700,00 por mês.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima. O grau da deficiência é que pode fazer diferença neste caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deve ser constatado mediante perícias no INSS.

Você precisará passar por uma avaliação médica e por uma avaliação biopsicossocial.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Entenda! O grau da sua deficiência será avaliado por um perito médico do INSS e por uma avaliação biopsicossocial quando você fizer seu requerimento de aposentadoria.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito pode fazer as perguntas mais variadas possíveis. 

Tais como, por exemplo, se você: 

  • consegue fazer sua própria comida; 
  • precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Atenção! Leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia. 

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não tem redutor. 

Ele considera a data em que você completou os requisitos exigidos.

  • Completou os requisitos da aposentadoria até o dia 13/11/2019: faça o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.
  • Completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor): faça o cálculo considerando a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
    • Você vai receber 100% do valor dessa média.
      • Atenção! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma.

Para exemplificar, confira o exemplo do segurado Abel.

Exemplo do Abel

Abel é um segurado do INSS que completou todos os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição em fevereiro de 2022.

A média aritmética de todos os salários dele foi de R$ 3.500,00.

Como Abel completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depois da Reforma, ele vai receber R$ 3.500,00 de aposentadoria.

De outro modo, suponha que Abel tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência. A média dele será de 80% de seus maiores salários. 

Seus 20% menores salários serão descartados. 

Neste segundo caso, o valor da aposentadoria de Abel deverá ser de R$ 4.200,00.

Como comprovar o tempo de deficiência?

O tempo que você fez suas contribuições ao INSS na condição de pessoa com deficiência pode ser comprovado por diversos meios de prova. 

Confira alguns documentos essenciais:

Aposentadoria para deficientes negada, e agora?

Se a sua aposentadoria da pessoa com deficiência for negada / indeferida pelo INSS, você terá ao menos três opções:

  • aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  • entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  • entrar com uma ação judicial já que só uma solicitação no INSS não adiantou.

Entenda! Entrar com uma ação judicial é a melhor opção.

Enquanto os peritos do INSS costumam ser clínicos gerais, os peritos que atuam no judiciário são especialistas designados para avaliar sua deficiência específica.

Além disso, você tem a chance de receber valores retroativos se o juiz que decidir sua situação entender que você tem direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Como adiantar a aposentadoria em anos?

O período em que você contribuiu de forma “comum” na contagem do seu tempo de contribuição pode ser utilizado para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Com isso, você tem a chance de adiantar seu benefício em anos.

Entenda! A mesma possibilidade se aplica a períodos exercidos em atividades especiais, em trabalhos insalubres ou prejudiciais à saúde.

Tempo de contribuição comum convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição exercido em uma atividade considerada comum pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Isso é possível, porque as pessoas que não têm uma deficiência hoje podem acabar sendo afetadas por alguma deficiência de longo prazo no futuro. 

Para esses casos específicos, existem tabelas de conversão.

Saiba! A mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019).

Já o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição para se aposentar nessa mesma modalidade antes da mudança na legislação previdenciária em 2019.

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Para ficar mais bem explicado, preparei alguns exemplos que ajudarão você a entender os multiplicadores descritos nas tabelas de conversão.

Acompanhe os exemplos do Rafael, da Bianca e do Alexandre.

Exemplo do Rafael

Exemplo do Rafael

Pense no caso do segurado Rafael. 

Ele trabalhou como mecânico em uma transportadora por 15 anos.

Só que em determinado dia aconteceu uma fatalidade. Rafael sofreu um acidente de carro, ficou preso entre as ferragens do automóvel, e precisou amputar as duas pernas

Posteriormente, como a deficiência de Rafael foi considerada de grau leve, ele conseguiu ser reabilitado no setor administrativo da mesma transportadora onde já trabalhava. 

Neste exemplo, Rafael terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui como mecânico (que não se enquadra como PcD), 15 anos, por 0,94

De acordo com a tabela, de 35 para 33 anos de contribuição.

  • 15 x 0,94 = 14,1;
    • 14,1 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau leve).
  • Resultado: Rafael vai precisar de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 33 anos de contribuição.
    • 14,1 + 18,9 = 33 anos.

Exemplo da Bianca

Bianca nunca apresentou nenhum grau de qualquer doença que fosse. Apesar de ter fases de sedentarismo, sem exercícios físicos constantes, às vezes ela fazia natação.

Certo dia, depois de comer alguns alimentos sem saber que eles estavam contaminados, Bianca começou a ter sintomas graves, como a atrofia muscular dos membros inferiores. 

Ou seja, de suas pernas.

Em atendimento médico hospitalar, foi constatado que ela estava com poliomielite.

Sendo assim, depois de trabalhar 17 anos como contadora em uma rede de supermercados, Bianca precisou se afastar em razão da doença e da atrofia muscular.

Neste exemplo, ela terá que multiplicar o tempo de contribuição comum que já possui (17 anos), por 0,71.

De acordo com a tabela, de 28 para 20 anos. 

  • 17 x 0,71 = 12,07;
    • 12,07 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau grave);
  • Resultado: Bianca vai precisar de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício e completar 20 anos de contribuição.
    • 12,7 + 7,93 = 20 anos.

Tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Embora não seja possível somar a redução do tempo de atividade especial com o tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de atividade especial pode ser convertido em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Suponha que você seja um médico paraplégico que trabalha exposto a agentes biológicos nocivos à sua saúde: bactérias, vírus e fungos. 

Você pode verificar o tempo de conversão mais benéfico e aplicá-lo ao período em questão.

Neste caso, também serão utilizadas tabelas de conversão.

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 29 anos (deficiência de grau médio)Converter para 33 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,671,932,20
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,251,451,65
25 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,600,801,001,161,32
29 anos (deficiência de grau médio)0,520,690,861,001,14
33 anos (deficiência de grau leve)0,450,610,760,881,00

Conversão de tempo especial para pessoa com deficiência: mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 15 anos (atividade especial alto risco)Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco)Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
Converter para 25 anos (deficiência de grau médio)Converter para 28 anos (deficiência de grau leve)
15 anos (atividade especial de alto risco)1,001,331,601,671,87
20 anos (atividade especial de médio risco)0,751,001,201,251,40
24 anos (atividade especial de baixo risco/
deficiência de grau grave)
0,630,831,001,041,17
25 anos (deficiência de grau médio)0,600,800,961,001,12
28 anos (deficiência de grau leve)0,540,710,860,891,00

Confira o exemplo do Alexandre para ficar mais simples de entender.

Exemplo do Alexandre

Alexandre é um segurado do INSS que tem 54 anos de idade. Ele trabalhou como médico (atividade especial de baixo risco) por 19 anos.

Só que durante esse tempo, Alexandre ficou cego de um dos olhos. E essa restrição visual chamada de visão monocular acabou gerando sua deficiência.  

Agora, Alexandre quer saber qual será o cálculo mais benéfico para o seu caso. 

Isso porque é preciso levar em consideração que ele não poderá mais trabalhar como médico em razão da visão monocular.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade comum (exemplo do Alexandre)

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria para atividades de baixo risco.

  • Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial de baixo risco.
  • Idade: 60 anos de idade.
    • Lembre-se! No exemplo acima, Alexandre possui 19 anos de atividade especial e 54 anos de idade.

Além disso, vale lembrar que a conversão de atividade especial em tempo de contribuição comum utiliza o fator multiplicador de 1,4 para os homens.

Faça o seguinte cálculo para aplicar o fator multiplicador de 1,4 no caso de Alexandre:

  • 19 x 1,4 = 26,6.
    • 26,6 (anos de tempo de contribuição comum).
  • Alexandre vai precisar de 35 anos para essa categoria de aposentadoria.
  • Ele terá que somar + 8,4 anos de trabalho para conseguir atingir o requisito.
    • 26,6 + 8,4 = 35 anos.
Atenção! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não é mais possível fazer a conversão de tempo de atividade especial. 

Somente o período trabalhado antes de 13/11/2019 é que pode ser convertido.

Conversão do tempo de atividade especial para o tempo de atividade da pessoa com deficiência (exemplo do Alexandre)

Agora, se Alexandre quiser fazer a conversão do tempo de atividade especial (como médico), para o tempo de atividade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência dele deve ser confirmado. 

De acordo com o laudo médico, a deficiência de Alexandre foi considerada de grau médio.

Portanto, o multiplicador que pode ser aplicado é o de 1,16, de 25 anos de atividade especial para 29 anos de tempo de contribuição (pessoa com deficiência).

  • 19 x 1,16 = 22,04.
    • 22,04 (anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de grau médio).
  • Alexandre vai precisar de + 6,96 anos de trabalho com visão monocular para conseguir ter direito a esse benefício.
    • 22,04 + 6,96 = 29 anos.

Resultado! No final das contas, analisando o caso de Alexandre, a conversão mais benéfica será a do tempo de atividade especial para o tempo da pessoa com deficiência.

Acréscimo no valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe a possibilidade do acréscimo de 25% no valor de quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na realidade, o adicional de 25% só pode ser acrescido no valor de quem recebe aposentadoria por invalidez

Isso ocorre porque provavelmente se trata de alguém que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

O artigo 45 da lei 8.213/1991 diz o seguinte:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%“.

Caso você tenha alguma deficiência de longo prazo e necessite da ajuda permanente de outra pessoa, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Diante deste tipo de situação, você e seu advogado de confiança podem tentar solicitar o adicional de 25% direto na Justiça. 

Entenda! No tema de repercussão geral 1.095, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a extensão do adicional de 25% não é possível a outras modalidades de aposentadoria além da aposentadoria por invalidez.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Sou cadeirante, posso me aposentar?

Quem é cadeirante pode tentar se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Basta cumprir os requisitos.

Como funciona a aposentadoria de deficiente físico?

A aposentadoria de deficinte físico funciona a partir do cumprimento dos requisitos exigidos na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição depende de quando você cumpriu os requisitos exigidos para a concessão do seu benefício.

Lembre-se! A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até 13/11/2019, o valor será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. 

Por outro lado, se você completou os requisitos dessa mesma aposentadoria a partir de 13/11/2019, vai receber 70% da sua média + 1% por ano de contribuição. 

Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo é diferente. 

Se você completou os requisitos até 13/11/2019, o valor do seu benefício será a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

No entanto, se para esta segunda alternativa você completou os requisitos a partir de 13/11/2019, o valor será de 100% da sua média calculada desde julho de 1994.

Importante! Como a Reforma da Previdência não trouxe uma alteração específica em relação ao cálculo da aposentadoria da PcD, pode ser que, na Justiça, seja aplicada a regra de cálculo anterior à Reforma. 

Pessoas que nascem com deficiência têm direito à aposentadoria?

Apenas nascer com alguma deficiência não gera o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para isso, será necessário cumprir os requisitos exigidos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem nunca contribuiu

Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria.

No caso específico da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS, ela pode tentar conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Embora o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, ele é equivalente a uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Qual é a idade mínima para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Que tipo de deficiência dá direito à aposentadoria?

Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quanto tempo de serviço para aposentadoria do deficiente físico

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, tanto o deficiente físico quanto qualquer outro tipo de deficiente precisa comprovar 15 anos de contribuição / serviço na condição de pessoa com deficiência.

O que é considerado deficiência grave para aposentadoria?

De acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), é considerada deficiência grave aquela que a pontuação é menor ou igual a 5.739.  

Pessoa com deficiência aposenta mais cedo?

Depende! Quem é PcD (Pessoa com Deficiência) pode se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas possibilidades de aposentadorias para a pessoa com deficiência: 

  • aposentadoria por idade; e 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter o direito de receber um desses dois benefícios depois de completar os requisitos exigidos. 

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade serve para quem não conseguiu contribuir por muito tempo, a por tempo de contribuição é direcionada aos segurados que possuem bastante tempo de contribuição.

Só que na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é avaliado por perícia médica no INSS e por avaliação biopsicossocial.

Além do mais, você pode ter o direito de converter um tempo de contribuição comum ou exercido em uma atividade especial, em tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro dessa modalidade de benefício?

Se você é cadeirante ou conhece algum cadeirante, compartilhe essas informações.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

Gostou de ler este artigo?

Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem 60 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou ao menos uma dessas duas características, então acessou o artigo certo.

Nos próximos itens, descubra algumas possibilidades de aposentadorias para já buscar o auxílio de um advogado e correr atrás do seu benefício previdenciário.

Boa leitura!

Quem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Sim! Mas para quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição conseguir se aposentar, a conquista da aposentadoria dependerá das regras existentes.

Existem regras de transição, de direito adquirido e outras possibilidades para quem se enquadra nessas duas características; ou, então, em ao menos uma delas.

Regra de transição do pedágio de 50%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).
Regra de transição do pedágio de 100%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019). Apesar de exigir 57 anos de idade da mulher, é possível mesmo que a segurada esteja com 60 anos agora (2024).
Regra de transição da idade mínima progressivaCabível para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024, mesmo que já esteja com 60 anos de idade agora (2024).
Regra dos pontos (direito adquirido)Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas que só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo que não tenha 30 anos de tempo de contribuição. Essa regra exige a comprovação de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos. 
Aposentadoria rural por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra não exige tempo de contribuição, e sim carência de 180 meses. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos.

A partir do próximo tópico, você vai entender melhor quais são os requisitos e as principais peculiaridades de cada uma das aposentadorias listadas na tabela acima.

Continue fazendo uma boa leitura!

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Existem três regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que uma mulher, com 60 anos de idade e 30 de contribuição, pode ter direito em 2024:

  • Regra do pedágio de 50%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
  • Regra do pedágio de 100%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Entenda! Regras de transição são benefícios com requisitos mais brandos. 

Elas podem ser úteis para quem já pagava o INSS e estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não cumpriu todos os requisitos exigidos pelas normas antigas. 

Regra do pedágio de 50%

Se você é uma mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024), pode ter o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! Embora a regra do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, estamos tratando de regras cabíveis para quem tem 60 anos de idade.

Neste caso, como você já cumpriu os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 50% mesmo antes da Reforma, não precisará cumprir sequer o pedágio de 50%.

Entenda! O pedágio de 50% requer que você cumpra mais a metade do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da Reforma. 

Veja as exigências feitas pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Requisito exigidos da mulher:

  • Sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem:

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

De qualquer forma, por mais que você se identifique com a regra do pedágio de 50%, o ideal é que converse com um advogado especialista em previdenciário e de confiança.

Se você fizer um planejamento previdenciário, por exemplo, também conhecido como plano de aposentadoria, pode até descobrir que, no seu caso específico, existem outros benefícios mais vantajosos do que o pedágio de 50%.

Exemplo da Ruth

exemplo pedágio 50 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Ruth começou a trabalhar como costureira em uma fábrica aos 25 anos de idade.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela já tinha somado 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Só que logo após a Reforma, Ruth ficou sem esperança com o direito previdenciário, saiu do emprego como costureira (empregada CLT) e foi deixando o tempo passar. 

Agora (2024), com 60 anos de idade, e, por sorte, sem a necessidade de cumprir o pedágio de 50%, porque fechou 30 anos de contribuição na data da Reforma, Ruth acredita conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Por isso, ela foi atrás de auxílio jurídico para fazer um plano de aposentadoria e descobrir se, de fato, é essa regra que melhor se encaixa à sua situação.  

Regra do pedágio de 100%

Assim como a regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% também é possível para você (mulher), que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).

Aliás, é importante salientar que, ao contrário da regra do pedágio de 50% – que não exige idade mínima -, a regra do pedágio de 100% exige 57 anos de idade da mulher.

Na sequência, veja quais são os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 100%.

Requisito exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Sendo assim, se você não conseguiu se aposentar antes, e descobriu essa possibilidade só agora, entre em contato e converse com o seu advogado previdenciário.

Assim como a Ruth fez no exemplo dela, é importante buscar auxílio jurídico o quanto antes para que você não perca tempo e nem dinheiro contribuindo para o INSS à toa.

Exemplo da Viviana

exemplo pedágio 100 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Viviana é uma segurada do INSS que, no mês anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, ou seja, em outubro de 2019, completou 30 anos de contribuição como cozinheira em um restaurante famoso de frutos do mar.

Porém, como Viviana só tinha 55 anos de idade antes da Reforma, e não os 57 anos exigidos pela regra de transição do pedágio de 100%, não foi possível se aposentar por essa regra de transição em 2019, mesmo com o cumprimento dos 30 anos de contribuição.

Agora, como Viviana foi deixando o tempo passar e vai completar 60 anos de idade em outubro de 2024, quase cinco anos após a Reforma, e permanece tendo 30 anos de contribuição, ela vai conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Por isso, a cozinheira procurou ajuda de um advogado previdenciário para saber se realmente conseguirá receber um benefício digno do INSS, por essa regra.

Regra da idade mínima progressiva

Outra possibilidade de regra de transição para você (mulher), com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, é a regra da idade mínima progressiva.

Por mais que essa regra exija 58 anos e 6 meses de idade da mulher em 2024, não importa se você já está com os seus 60 anos ou mais de idade neste ano.

O importante é que você cumpra os requisitos estabelecidos.

Requisito exigidos da mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o seu direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Na tabela abaixo, veja como a progressão de idade funciona com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de qualquer dúvida, reforço para que entre em contato com o seu advogado especialista

A Reforma da Previdência aumentou o número de benefícios existentes, e, além disso, cada benefício tem várias exigências específicas.

Para você não cair na cilada de solicitar a aposentadoria errada, com um valor inferior ao que de fato tem direito, prefira contar com a ajuda do seu advogado previdenciário. 

Exemplo da Maria Alice

exemplo idade mínima progressiva 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a contadora Maria Alice somava 56 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição em uma escola de música clássica.

Para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019, Maria Alice precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade naquela época.

Já para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, precisaria ter, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Como Maria Alice não tinha nem idade e nem tempo de contribuição suficientes para se aposentar por essas duas regras no final de 2019, ela continuou contribuindo normalmente.

A contadora buscou o auxílio de um advogado previdenciário e solicitou um plano de aposentadoria.

Neste plano, o profissional considerou tanto a idade e o tempo de contribuição de Maria Alice (60 anos de idade e 30 anos de contribuição) quanto seu histórico contributivo.

Além disso, também verificou que a aposentadoria que melhor se encaixa no caso dela é a pela regra de transição da idade mínima progressiva. 

Regra dos pontos anterior à Reforma da Previdência

Também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição integral, a regra dos pontos anterior à Reforma é uma opção para a mulher que fechou 30 anos de contribuição e a pontuação mínima. 

Neste caso, uma mulher com 60 anos de idade atualmente (2024), terá a chance de solicitar o seu direito adquirido à regra dos pontos ao INSS. 

Mais adiante, com as próximas explicações e o exemplo da Sara, você vai entender melhor como funciona essa opção de aposentadoria. 

Regra 86/96 (direito adquirido)

Além das regras de pedágio e da idade mínima progressiva, outra opção para você (mulher), se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, é pela regra de direito adquirido por pontos.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015. 

Essa regra estabeleceu uma pontuação fixa, ou seja, não progressiva, como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira os requisitos definidos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma.

Requisito exigidos da mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Requisito exigidos do homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Atenção! A pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Desta forma, se você é uma mulher que está com 60 anos de idade atualmente (2024), mas cumpriu os requisitos exigidos pela regra dos pontos até 12/11/2019, tem direito adquirido.

Entenda! Direito adquirido significa que, embora tenha havido uma reforma previdenciária e a mudança na legislação, os direitos que você conquistou antes dessa mudança são seus.  

Melhor dizendo, os direitos que você alcançou antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 são seus direitos adquiridos. 

Portanto, se você é uma segurada que fechou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade no dia 12 de novembro de 2019, mas só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade, saiba que pode ter direito adquirido à aposentadoria por pontos.  

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe o exemplo da Sara.

Exemplo da Sara

exemplo pontos 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Sara é uma segurada que começou a contribuir para a previdência com 26 anos de idade. 

Logo depois que terminou a faculdade de arquitetura, aos 26, Sara começou a trabalhar em um escritório que assessorava a restauração e a manutenção de patrimônios históricos.

Nesse escritório, ela trabalhou como empregada CLT, contribuindo para o INSS por 30 anos consecutivos. Sem qualquer falha nas suas contribuições.

Isso até 06 de novembro de 2019, data exata em que saiu do escritório e também fez seu aniversário de 56 anos de idade. 

Assim, como a Reforma da Previdência só entrou em vigor no dia 13/11/2019, ou seja, sete dias após a arquiteta ter completado 56 anos de idade e 30 de contribuição, ela conquistou o direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Naquela oportunidade, Sara tinha os 86 pontos exigidos, dos quais, 30 pontos diziam respeito aos seus 30 anos de contribuição e 56 pontos aos seus 56 de idade. 

Porém, como Sara resolveu sair de férias quando parou de trabalhar e no ano seguinte (2020) começou a pandemia da Covid-19, ela foi adiando a busca pelos seus direitos previdenciários.

Só em fevereiro de 2024, já com 60 anos de idade, Sara descobriu a possibilidade de requerer seu direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Por isso, buscou auxílio jurídico-previdenciário imediatamente.

Porém, como também existe a regra de transição por pontos, o objetivo de Sara é fazer um planejamento previdenciário para entender qual benefício é o mais vantajoso para ela.

Diferentemente da regra por pontos anterior à Reforma, a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição da mulher, além de 91 pontos em 2024.

Nesta outra hipótese (da regra de transição por pontos), Sara precisará ter 61 anos de idade para atingir 91 pontos (30 + 61 = 91), o que também pode ser uma possibilidade se ela aguardar até seu aniversário de 61 anos de idade, no dia 06 de novembro de 2024.

Atenção! Enquanto a pontuação é fixa na regra por pontos anterior à Reforma, a pontuação é progressiva (aumenta um ponto por ano) na regra de transição por pontos.  

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma possibilidade para você (homem), com 60 anos de idade, mesmo que tenha menos de 30 anos de contribuição.

Entenda! Essa regra exige 55 anos de idade da mulher, mas 60 anos de idade do homem. 

No entanto, deve haver a comprovação do impedimento de longo prazo (superior a dois anos), ou seja, da sua deficiência, durante os 15 anos de contribuição ao INSS.

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, diferentemente da por tempo de contribuição, não leva em consideração o grau da sua deficiência.

Aposentadoria rural por idade para o trabalhador rural

Aposentadoria por idade rural

Outra possibilidade para você (homem), que tem 60 anos de idade, é a aposentadoria rural – muito procurada por pessoas que trabalham ou já trabalharam na roça.  

E isso mesmo que você (homem) tenha menos de 30 anos de contribuição, porque a aposentadoria rural não exige tempo de contribuição, mas 180 meses (15 anos) de carência.

Logo abaixo, confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Requisito exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Além dos requisitos acima, outro ponto que é importante você saber diz respeito à variedade de categorias previdenciárias de trabalhadores rurais.

Existe, por exemplo, o trabalhador rural que é:

  • segurado empregado;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso; e o
  • segurado especial (rural).

Entenda! Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque, como você viu acima, existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para que uma mulher consiga se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

  • Regra do pedágio de 50%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019;
  • Regra do pedágio de 100%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Além das três regras acima, outra alternativa de aposentadoria com essas características de idade e tempo de contribuição, para a mulher, é a regra de direito adquirido por pontos.

Já no caso dos homens e das mulheres, segurados com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição têm mais chances de se aposentar por duas regras de aposentadorias especiais.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria rural.

Isso sem contar a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, tanto para homens quanto para mulheres, que você pode conferir os requisitos em outros textos aqui do nosso Blog ou Canal no YouTube.

Gostou de ler este artigo e descobrir algumas possibilidades de aposentadorias para quem tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição?

Como cada caso é um caso, o recomendado é que você apresente o seu histórico contributivo para um especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, pode ser que o seu caso seja mais complexo e você tenha direito a benefícios que não foram mencionados neste texto.

Portanto, se possível, converse o quanto antes com o seu advogado e solicite um plano de aposentadoria – planejamento previdenciário.

Espero que a sua leitura tenha sido bastante proveitosa!

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Aposentadoria por Visão Monocular: Como Conseguir? (2024)

Caso você não saiba, a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

A partir disso, como o segurado que tem visão monocular passou a ser classificado como uma pessoa com deficiência, várias consequências previdenciárias foram geradas. 

Principalmente, as ligadas às aposentadorias.

Ficou curioso para saber quais são os direitos da pessoa que perdeu a visão de um dos olhos?

Continue a leitura deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai entender os seguintes pontos:

O que é a visão monocular?

Visão monocular é quando alguém enxerga com apenas um olho.

Se eu dividir a palavra “monocular” em duas partes, você vai compreender melhor o que significa a expressão completa “visão monocular”.

  • Mono = um.
  • Ocular = olho/visão.

Ou seja, “monocular” quer dizer: visão de um único olho.

Quem não tem e nem convive com alguém com visão monocular, talvez não acredite que essa deficiência dificulta a vida das pessoas com a visão de um único olho.

Porém, enxergar desta forma acarreta consequências negativas bastante significativas nas atividades diárias, pessoais e profissionais, do segurado do INSS que enfrenta esse tipo de deficiência.

Os estudos científicos e relatos pessoais afirmam que o indivíduo perde a noção de profundidade e a visão periférica.

Imagine alguém caminhando na rua, que se depara com um buraco.

Pela falta de noção de profundidade, essa pessoa tende a achar que o buraco está longe, enquanto, na verdade, ele está perto, podendo ocasionar um acidente.

Esse exemplo é simples.

Mas, imagine outras situações.

É por isso que a visão monocular é tratada com cuidado.

Principalmente, por causa da probabilidade de uma pessoa com visão monocular não conseguir se inserir na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Visão monocular é deficiência?

Sim! A visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Se você analisar a lei complementar 142/2013, norma que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), entenderá que o conceito de deficiência é o de alguém que:

Tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No final do tópico anterior, comentei que a pessoa com visão monocular vive em desigualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Isso pelo fato de ela não conseguir enxergar como a maioria dos indivíduos.

Ou seja, com os dois olhos.

Portanto, agora fica mais fácil você supor como foi a batalha judicial para o reconhecimento dessa condição como deficiência, assim como foi com a cegueira.

A partir da nova lei de 2021, o próprio INSS (em muitos casos) passou a considerar a visão monocular como deficiência.

Na Justiça, porém, pela análise da lei complementar 142/2013, já existiam entendimentos anteriores a 2021, pelo reconhecimento da pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência.

Lei que veio para salvar os segurados

Após intensas discussões, e com a noção de que o Poder Legislativo percebeu que o Judiciário tinha um entendimento majoritário em relação à deficiência da visão monocular, a lei 14.126/2021 foi sancionada.

Essa norma é extremamente simples, porque possui somente dois artigos. 

A partir de então, foi definido que:

Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nos próximos tópicos, confira quais são as consequências previdenciárias da consideração da visão monocular como deficiência.

INSS tem que considerar a visão monocular como deficiência

Por mais que a Justiça já reconhecesse a visão monocular como deficiência, o INSS não tinha essa mesma consideração.

No entanto, como o órgão previdenciário é uma autarquia pertencente à administração pública federal, ele é obrigado a aplicar o que está escrito na lei.

Assim, desde a edição da lei 14.126/2021, o INSS passou a ter o dever de considerar a visão monocular como deficiência. 

Isso tanto para a concessão de aposentadorias quanto para a aprovação do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em aposentadorias da pessoa com deficiência. 

Na prática, o INSS é uma “caixinha de surpresas”. 

Por isso, é sempre importante que você, no momento de solicitar sua aposentadoria, seja orientado e assistido pelo advogado previdenciário mais competente possível. 

Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem tem visão monocular:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência:
    • por idade; e
    • por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A primeira opção de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa aposentadoria se divide em duas categorias:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Lembre-se! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua visão monocular deverá impedi-lo de viver em igualdade de condições com as demais pessoas.

Conforme mencionei antes, isso é exatamente o que dispõe a lei complementar 142/2013.

Nas duas aposentadorias da pessoa com deficiência, você conseguirá se aposentar antes dos outros segurados do INSS, porque esses benefícios exigem requisitos mais brandos.

Confira as exigências dessas duas aposentadorias nos itens a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para receber a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, por visão monocular, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade tem requisitos parecidos com os da aposentadoria por idade comum.

A diferença é que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma idade menor.

Quanto ao valor desta aposentadoria, ele deverá ser calculada da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A parte positiva da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é que você não precisa cumprir uma idade mínima.

Esse benefício é bem parecido com o da aposentadoria por tempo de contribuição comum antes da Reforma.

Mas, agora, imagino que você deva estar se perguntando se a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na realidade, ela não foi extinta, e sim “transformada” em outras aposentadorias. 

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, concedida a segurados específicos, não foi afetada pela Reforma e continua valendo.

A seguir, confira quais são os requisitos para você ter direito a este benefício:

Mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.

Homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.

Como você deve ter percebido, o grau da deficiência influencia nos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso porque a sua visão monocular, ou seja, a sua deficiência sensorial, do tipo visual, pode ser mais grave ou mais leve, dependendo da situação.

Quem irá confirmar a gravidade da sua deficiência é o médico do INSS, na perícia.

Durante a perícia, esse servidor público fará várias perguntas acerca da sua vida pessoal e profissional para verificar o grau da sua deficiência.

Pode acontecer de a sua visão piorar ao longo do tempo. Em contrapartida, também pode ocorrer um milagre e a sua deficiência regredir após algum tipo de tratamento.

Tudo será avaliado pelo perito.

Atenção! Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça entende a visão monocular como sendo uma deficiência de grau leve. 

Então, é provável que o perito considere que a sua condição de cegueira de um único olho, ou seja, monocular, possui grau leve de deficiência.

Quanto ao valor da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, faça o cálculo da seguinte forma:

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma), faça a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você deverá receber 100% do valor.

Importante! O fator previdenciário poderá ser aplicado se ele for benéfico para você.

Exemplo do João 

João tem visão monocular considerada de grau leve.

Ele cumpriu 33 anos de tempo de contribuição no dia 04/02/2024. 

A média de todos os salários de contribuição dele foi calculada no valor de R$ 3.000,00.

Portanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de João será exatamente no valor de R$ 3.000,00.

Aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente)

Já a terceira opção de benefício para quem tem visão monocular, melhor dizendo, a visão de apenas um olho, é a aposentadoria por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, para que você tenha direito a este benefício, será preciso cumprir uma série de requisitos.

Na lista abaixo, veja quais são esses requisitos:

  • incapacidade total e permanente;
  • comprovar a incapacidade total e permanente por meio de uma perícia no INSS;
  • impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • cumprir carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado; ou
  • estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante! A aposentadoria por invalidez é um direito das pessoas que realmente não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

Entretanto, dependendo do seu caso de visão monocular, pode ser que você consiga, ainda assim, continuar trabalhando. 

Talvez, não na mesma função que exercia antes de ser diagnosticado com a cegueira de um dos olhos, mas em outra atividade profissional. 

Entenda! O importante é conversar com seu advogado previdenciário, pois pode ser o momento de solicitar auxílio-doença (incapacidade temporária), e não aposentadoria por invalidez.  

Quanto ao valor da sua aposentadoria por invalidez, ele é calculado da seguinte forma:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 100% do valor do benefício.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (após a Reforma), calcule a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
      • 15 anos de contribuição (mulher); ou 
      • 20 anos de contribuição (homem).
Documentos para solicitar aposentadoria por invalidez

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Além das aposentadorias da pessoa com deficiência, e por invalidez, quem tem visão monocular pode ter direito a outros dos benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente.

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Como comentei sobre o auxílio-doença no tópico anterior, já adianto que os requisitos deste benefício por incapacidade são praticamente os mesmos da aposentadoria por invalidez.

A única diferença é no requisito da incapacidade.

Portanto, para a concessão do auxílio-doença, o perito do INSS deve constatar que a sua incapacidade para o trabalho é temporária. Há a chance de você se recuperar no futuro.

Daí, neste caso, você pode ter direito ao auxílio-doença.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago

Para calcular seu auxílio-doença, faça o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    •  você receberá 91% do valor;
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 91% do valor.

Importante! O valor do auxílio-doença é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Auxílio-acidente

Além do auxílio-doença, outro benefício que quem tem visão monocular pode tentar receber é o auxílio-acidente, conhecido como um benefício indenizatório.

Sendo assim, se você sofrer um acidente relacionado ou não ao trabalho, e ele reduzir sua capacidade profissional gerando visão monocular, você poderá solicitar auxílio-acidente.

Saiba! O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que você pode receber junto com o valor do seu salário mensal.

Abaixo, confira os requisitos do auxílio-acidente: 

  • qualidade de segurado;
  • estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
  • ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • ter nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

No caso da visão monocular, portanto, se você sofreu um acidente que ocasionou a perda da visão de um olho, pode ser que você tenha direito ao auxílio-acidente.

Entenda! É o perito do INSS que deverá constatar que você perdeu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente.

Se você perder a noção de profundidade em decorrência da visão monocular, isso irá impedi-lo de exercer várias atividades, principalmente aquelas relacionadas à direção:

  • motorista de caminhão ou ônibus;
  • motorista de aplicativo;
  • entregador;
  • taxista;
  • etc.

Quanto ao valor do seu auxílio-acidente, ele deverá ser calculado da seguinte maneira:

Valor do auxílio-acidente
  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), faça a média dos seus 80% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.
  • se você cumpriu os requisitos entre os dias 13/11/2019 e 19/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • aplique o seguinte redutor na sua média: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem):
      • você receberá 50% do valor após a aplicação do redutor.
  • se você cumpriu os requisitos a partir do dia 20/04/2020, faça a média dos seus 100% maiores salários:
    • você receberá 50% do valor como benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Quem tem visão monocular pode conseguir a isenção do IR (Imposto de Renda).

A norma que aborda essa possibilidade de isenção do IR é a lei 7.713/1988

Nela, contém uma lista de doenças passíveis de exoneração do IR.

Então, já que a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, é importante você saber que essa deficiência se enquadra na lei 7.713/1988.

Principalmente, por ser uma condição semelhante à cegueira – listada na lei 7.713/1988.

Contudo, vale dizer que essa isenção somente se refere aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar).

Quaisquer outros valores serão descontados.

Posso ter direito ao BPC/LOAS com visão monocular?

Sim! Outro benefício que você pode ter direito com visão monocular, se cumprir os requisitos exigidos, é o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

No entanto, é importante que você saiba que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. Ele é pago pelo governo federal.

Cuidado! Além disso, o BPC não é uma aposentadoria

Muitas pessoas confundem benefícios assistenciais com benefícios previdenciários.

Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.

Compreenda todos os requisitos exigidos para você ter acesso ao BPC:

Requisitos para ter direito ao BPC
  • ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
    • sua visão monocular será atestada através de uma perícia médica no INSS.
  • a sua renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do BPC);
  • ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Saiba! O BPC é pago no valor de um único salário mínimo (R$ 1.412,00 mensais em 2024), sem direito ao 13º salário.

Como comprovar visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde capacitado para isso.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na grande maioria das vezes, você será periciado por clínicos gerais. 

Como a comprovação da visão monocular é crucial para a concessão do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar seus direitos previdenciários na Justiça em vez de só no INSS. 

Atenção! Não é possível entrar como uma ação direto no judiciário. 

Primeiro, você terá que protocolar o seu pedido administrativo no INSS.

Documentos necessários

A deficiência por visão monocular pode ser comprovada mediante os documentos abaixo:

  • Laudos, receitas e exames médicos oftalmológicos;
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos.

Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54.4 (CID-10) / 9D90 (CID-11) ou alguma subclassificação dessas CIDs conste nos seus documentos.  

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem visão monocular

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem deficiência visual por visão monocular.

Quais profissões o portador de visão monocular não pode exercer?

Quem tem visão monocular não pode exercer profissões que exigem grande capacidade visual. Exemplos: motoristas de ônibus, caminhão ou moto.

É possível se aposentar com visão monocular?

Quem tem visão monocular pode tentar se aposentar com as aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, ou com a aposentadoria por invalidez.

Quem tem visão monocular pode trabalhar?

Quem tem visão monocular pode trabalhar em atividades ou funções que exigem pouca capacidade visual. Exemplos: psicólogo, telefonista, produtor musical.

Quem se enquadra em visão monocular?

Quem tem menos de 20% de visão em um dos olhos se enquadra em visão monocular.

Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?

A idade mínima para se aposentar com visão monocular pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é de 55 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem). 

Além da idade, você também precisa ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência da visão monocular durante esses 15 anos contribuindo para o INSS. 

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

Sim! Quem tem visão monocular, deficiência sensorial, do tipo visual, tem direito a ser reconhecido como PcD (Pessoa com Deficiência) desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Como conseguir laudo PcD de visão monocular?

Você pode conseguir um laudo PcD de visão monocular consultando um médico oftalmologista ou outro profissional capacitado.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?

Na maioria dos casos, o Judiciário considera a visão monocular como uma deficiência de grau leve. No âmbito administrativo, o INSS também considera essa deficiência como leve.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu que a visão monocular é considerada um tipo de deficiência sensorial, do tipo visual, desde março de 2021 (lei 14.126/2021).

Também neste artigo, você conseguiu ficar ciente de vários benefícios que o segurado do INSS, diagnosticado com visão monocular, pode ter direito:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-acidente (benefício indenizatório); ou
  • Benefício de Prestação Continuada (benefício assistencial).

Para isso, você terá que comprovar que a sua visão é menor que 20% em um dos olhos, passar por perícia médica e apresentar diversos documentos comprobatórios.

Além do mais, será necessário cumprir cada requisito exigido pelo benefício solicitado no INSS. Os benefícios listados acima têm requisitos diferentes uns dos outros

Portanto, busque orientação jurídica antes de solicitar sua aposentadoria ou outro benefício. 

Converse com um advogado previdenciário de confiança e tire todas as suas dúvidas.

Achou essas informações importantes? 

Então, compartilhe nosso texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Autista Pode se Aposentar Mais Cedo no INSS?

A pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) de acordo com a lei 12.764/2012.

Dentre diversas garantias, essa norma assegura o direito de quem tem TEA à previdência social, tal como à oportunidade de tentar se aposentar mais cedo, e à assistência social. 

Principais características de quem é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista conforme a lei 12.764/2012
Deficiência persistente na comunicação (verbal ou não verbal).
Deficiência persistente na interação social.
Ausência de reciprocidade.
Dificuldade em desenvolver e manter relações. 
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.
Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
Comportamentos sensoriais incomuns.
Excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados.
Interesses restritos e fixos.

No entanto, para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

Dentre esses documentos, tanto o laudo médico que atesta o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças, como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – que tem validade de 5 anos e não é vitalícia como a carteira de vacinação, podem ser comprovantes essenciais.

Saiba! Na décima Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o TEA é registrado nos subtópicos da CID F84. Já na CID-11, o TEA é classificado pela CID 6A02.Z. 

Se você convive com o autismo ou conhece alguém diagnosticado com esse transtorno, aproveite e faça a leitura completa deste artigo.

Nos tópicos abaixo, você vai conhecer e entender todas as  possibilidades de aposentadorias para os segurados do INSS que têm TEA.

Existe uma aposentadoria para o autista?

Não existe uma aposentadoria específica para o autista.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS.

Logo a seguir, confira a explicação sobre cada uma das possibilidades de benefícios existentes. Entenda qual aposentadoria se encaixa melhor no seu caso individual.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme a lei 12.764/2012 (parágrafo segundo, artigo 1º), o indivíduo diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado pessoa com deficiência.

Isso para todos os efeitos legais – inclusive os que dizem respeito ao direito previdenciário.

Portanto, essa classificação encontrada na lei 12.764/2012 significa que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência – um benefício garantido a quem possui algum impedimento de longo prazo (superior a dois anos), de natureza:

  • física;
  • mental;
  • intelectual; ou 
  • sensorial.

No caso, o impedimento mencionado deve dificultar a participação plena e efetiva do segurado autista na sociedade, em razão de uma ou mais barreiras.

Simplesmente, o beneficiário do INSS, por causa do autismo, pode acabar não conseguindo participar efetivamente, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção! O autismo pode ser classificado em diferentes graus: leve, moderado ou severo. 

NívelGrauPrincipais características dos níveis de autismo nas pessoas que têm o transtorno 
Nível (1)LevePodem ser pessoas autônomas, independentes e trabalhar normalmente. Porém, autistas leves tendem a falar o que pensam, sem filtro, a não entenderem metáforas ou comandos, e a terem pensamentos rígidos e inflexíveis. 
Nível (2)ModeradoPodem ser pessoas com pouca autonomia e que demandam bastante apoio. Mesmo com terapia, os autistas moderados têm dificuldade de comunicação verbal e não verbal, crises de estresse e frustração, e dificuldade de mudar de contexto. 
Nível (3)SeveroPodem ser pessoas sem qualquer autonomia e que necessitam de apoio constante no dia a dia, porque a comunicação tende a ser mínima e até não verbal. O autista severo apresenta comportamentos graves e dificuldade de fazer o que não gosta. 

Por isso, por mais que o TEA seja uma condição neurológica, não se pode afirmar que a natureza do impedimento é única e exclusivamente mental. 

Dependendo da intensidade do transtorno, cada indivíduo é afetado em um grau diferente e de formas distintas além da natureza mental. 

Diante disso tudo, portanto, é correto dizer que os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência podem garantir um benefício mais rápido. 

Para você ficar por dentro, a aposentadoria da pessoa com deficiência engloba duas modalidades:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige 55 anos de idade da mulher e 60 anos de idade do homem. Ambos têm que comprovar 15 anos de contribuição.

No caso de a pessoa ser diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), deverá haver a comprovação do impedimento de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade não considera o grau da deficiência.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade vai depender de quando você tiver preenchido os requisitos exigidos para esse benefício.

Caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo será um pouco diferente:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrigida monetariamente a sua média até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá:
    • 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Atenção! A diferença existe somente no cálculo da média dos salários de contribuição.

Antigamente, os 20% menores recolhimentos eram descartados.

A partir da Reforma de 13/11/2019, isso caiu por terra.

Saiba! A nova norma previdenciária (Reforma da Previdência) não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, ela manteve a mesma alíquota aplicada à média.

Exemplo do Otávio

Exemplo do Otávio

Otávio foi diagnosticado com o TEA (Transtorno do Espectro Autista) aos 6 anos de idade. 

Com autismo, ou seja, na condição de pessoa com deficiência, ele começou a trabalhar a partir dos seus 20 anos.

Mas, por possuir vários problemas decorrentes do TEA, Otávio trabalhou pouco.

Somente em fevereiro de 2024, quando completou 60 anos de idade, é que ele somou 17 anos de contribuição ao INSS.

Sendo assim, Otávio já poderá se aposentar.

Neste caso, foi feito um cálculo da média de todos os seus salários de contribuição. 

O resultado encontrado, do valor da média de Otávio, foi de R$ 3.500,00.

Para você entender melhor, o cálculo da alíquota foi o seguinte:

  • 70% + 17% (17 anos de recolhimento ao INSS) = 87%;
  • 87% de R$ 3.500,00 = R$ 3.045.

Portanto, o segurado Otávio conseguirá receber o valor mensal de R$ 3.045,00 de aposentadoria na condição de pessoa com deficiência por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, os requisitos consideram não apenas o tempo de contribuição. 

Tanto o grau da deficiência – leve, médio ou grave -, quanto o impedimento de longo prazo durante os anos de contribuição devem ser comprovados. 

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Nesta hipótese de aposentadoria, quanto mais grave for a deficiência, mais rápido você conseguirá se aposentar. 

Atenção! Você deverá passar por duas análises/perícias, tanto uma médica como uma psicossocial, para verificar a pontuação determinante do grau da sua deficiência.

Assim que você abrir um requerimento no INSS, solicitando a sua aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, é que vão ocorrer as etapas de perícias.

Durante as perícias, serão feitas perguntas sobre o seu cotidiano, trabalho e transtorno.

Existe um questionário próprio para a avaliação do grau de deficiência dos segurados.

Depois que todas as perguntas forem feitas, o perito do INSS chegará a uma conclusão sobre o seu impedimento. Se é o caso de um impedimento grave, médio ou leve.

Para ajudar, é importante que você apresente toda a documentação médica que tiver. 

Sobretudo para comprovar o seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Tais como um laudo médico de autismo e a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), no dia e horário agendados para a sua perícia.

Importante! Converse diretamente com o seu advogado especialista em previdenciário. Confirme toda a documentação necessária de acordo com o grau do seu autismo.

Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição depende de um cálculo específico. 

Confira todos os passos desse cálculo nos tópicos abaixo:

  • caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019, faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019, faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • corrija monetariamente a sua média até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Nesta situação, a forma do cálculo da média dos seus salários de contribuição tem a ver com as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Ana.

Exemplo da Ana

Exemplo da Ana

Em janeiro de 2024, Ana completou 50 anos de idade.

Há 28 anos, ela trabalha sob o diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro Autista), na condição de pessoa com deficiência. 

Porém, como Ana não possui o requisito de 55 anos de idade, ela ainda não terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Só que como essa segurada possui bastante tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar com seus 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Após a abertura de um requerimento e da perícia médica no INSS, com a apresentação do laudo médico que atesta seu diagnóstico de autismo de grau leve, entre outros documentos importantes, o perito do Instituto confirmou o direito de Ana à aposentadoria.  

A partir do cálculo da média de todos seus recolhimentos desde julho de 1994, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição de Ana deverá ser de R$ 4.000,00.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente, é um direito previdenciário garantido aos segurados incapacitados de forma total e permanente para trabalhar

Inclusive, a incapacidade deve impedir a reabilitação em outras funções ou até profissões, de modo que você realmente não consiga mais trabalhar.

Ou seja, diferentemente da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida a quem tem um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar, a aposentadoria por invalidez só poderá ser paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho.

Portanto, se você ficar totalmente incapacitado para trabalhar (dependendo do grau do seu autista), pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez. 

Requisitos da aposentadoria por invalidez.

Importante! Não confunda deficiência com incapacidade.

A deficiência está relacionada a impedimentos de longo prazo. Mas, ainda assim, uma deficiência de longo prazo nem sempre interfere na capacidade de trabalhar.

Já uma pessoa com incapacidade (por invalidez) fica impossibilitada de trabalhar em qualquer tipo de atividade profissional ou função.

No caso do TEA, o autismo deve impossibilitar o trabalho no dia a dia.

Só que, se este for o seu caso, você deverá preencher alguns requisitos para conseguir a concessão da aposentadoria por invalidez

Fique a par da lista de requisitos desse benefício por incapacidade:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado quando constatada a incapacidade;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade;
  • passar por perícia médica no INSS.

Qual o valor da aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, o cálculo da aposentadoria por invalidez vai depender do momento em que você tiver completado os requisitos.

Se os requisitos tiverem sido preenchidos antes da Reforma (13/11/2019), o cálculo será o seguinte:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 100% do valor.

Caso contrário, o novo cálculo criado a partir da Reforma será nos seguintes moldes:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • corrija a média monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria por invalidez;
  • com a média calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 15 anos de recolhimento (mulher);
    • 20 anos de recolhimento (homem);

Saiba! Evite fazer cálculos sozinho, sem o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez pode ser prejudicial e resultar em um valor inferior ao esperado. 

Por isso, procure ajuda especializada.

Exemplo do Paulo

Exemplo do Paulo

Paulo foi diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ainda na infância.

Ele trabalhou durante 22 anos, até fevereiro de 2024. 

De repente, o espectro de Paulo começou a mudar.

Depois de muitas consultas psiquiátricas e sessões de terapia, não houve melhora no quadro de Paulo. Realmente, ele estava impossibilitado de trabalhar.

Algum tempo se passou e o TEA de Paulo regrediu ainda mais.

Em uma consulta médica, seu médico falou que ele não conseguiria mais trabalhar.

Por esse motivo, a solicitação da aposentadoria por invalidez foi feita e concedida pelo INSS .

Com o cálculo da média de todos os recolhimentos de Paulo, o valor alcançado foi de R$ 3.000,00.

Já o cálculo da alíquota de Paulo foi o seguinte:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 64%;
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00.

A aposentadoria por invalidez de Paulo será no valor de R$ 1.920,00 por mês.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Se você tem os sinais e os sintomas do TEA (Transtorno do Espectro Autista), pode conseguir o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em autismo tendem a ser os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD dessa condição neurológica. 

O que precisa ter no laudo médico de autismo?

No laudo médico de autismo precisa conter informações qualificadas. Ou seja, informações capazes de atestar e garantir o seu direito a um benefício previdenciário. Tais como:

  • o seu histórico clínico;
  • o código da CID para o autismo;
  • o impacto que o TEA (Transtorno do Espectro Autista) causa em você;
  • qual é a natureza da limitação que o autismo gera;
  • se você tem alguma doença associada ao autismo;
  • medicamentos utilizados;
  • tratamentos realizados;
  • os seus dados como paciente;
  • os dados do seu médico; e a
  • assinatura do médico que gerou o laudo.

Lembre-se! Em caso de dúvidas jurídicas quanto às informações que devem constar no laudo PcD de autismo, converse com o seu advogado previdenciário.

O que fazer se não houve contribuição para o INSS?

Se não houve contribuição para o INSS, você pode tentar solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Muitas vezes, por inúmeros motivos, os segurados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não conseguem contribuir para o INSS.

Nestes casos, quando não existem recolhimentos previdenciários feitos ao INSS, consequentemente não haverá o direito a aposentadorias.

Se esta for a sua situação, saiba, contudo, que existe a alternativa de você tentar conseguir o chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Atenção! Não confunda o BPC com uma aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.

Entenda! Para conseguir o BPC, você deve reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Geralmente, o critério de renda familiar é aplicado pelo INSS.

Atenção! A situação de baixa renda pode ser relativizada na Justiça.

No caso concreto, o que valerá é a comprovação da sua vulnerabilidade / risco social como requerente do BPC. Se isso for comprovado, o benefício será concedido.

Também, cabe dizer que o BPC, que é sempre no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), será pago somente enquanto a sua situação de baixa renda existir.

Requisitos para ter direito ao BPC

Importante! O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

É comum que sejam feitas avaliações sociais a cada dois anos, com o propósito de verificar se a sua baixa renda, como beneficiário do BPC, ainda persiste.

Como a lei 12.764/2012 afirma implicitamente que os autistas são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência, basta você cumprir os requisitos (mencionados acima) para ter acesso ao BPC.

Portanto, caso você nunca tenha contribuído para o INSS, o BPC poderá ser uma saída.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de benefício previdenciário for negado, você poderá entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.

Pelo fato de haver a necessidade de você passar por uma perícia médica para a comprovação do seu impedimento de longo prazo ou de incapacidade, tome cuidado.

Na maioria das vezes, os médicos do Instituto são clínicos gerais, e não especialistas em doenças ou transtornos específicos, como é o caso de quem tem o espectro autista.

No INSS, pode ser que você não consiga um atendimento especializado.

Portanto, a partir da negativa do Instituto, você terá ao menos duas saídas:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Entrar com uma ação judicial.

Recurso administrativo

Se você preferir, a primeira opção será fazer um recurso administrativo.

O prazo para o recurso é de até 30 dias contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão que negou o seu pedido de benefício.

Recurso administrativo do INSS

Após solicitado o recurso, o seu requerimento irá para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), lugar em que será novamente analisado.

Ao entrar com o recurso, é provável que você precise passar por outra perícia médica.

Entretanto, como a perícia possivelmente ainda não será feita por um médico especialista em TEA, a decisão do seu recurso corre o risco de ser a mesma que a do INSS.

Dependendo do caso, é mais vantajoso entrar direto com uma ação judicial.

Ação judicial

Já a segunda alternativa é você entrar direto com uma ação judicial, porque a ação judicial não é dependente do recurso administrativo.

Ou seja, você não precisa de um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Nesse rumo, portanto, se você optar pela ação judicial, é provável que ocorra uma nova perícia. Só que uma nova perícia feita por um médico especialista em autismo, nomeado pelo juiz responsável pela sua ação judicial.

Quanto tempo demora o processo judicial

Assim, você terá mais chances de conseguir uma decisão favorável para a sua solicitação de benefício na Justiça.

Para isso, será importante contar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional irá analisar todo o seu histórico contributivo e verificar se você preenche os requisitos para a aposentadoria escolhida.

Além disso, um advogado auxiliará você a ter uma documentação impecável. 

Sem dúvidas, as suas chances de concessão de benefício irão aumentar.

Também, o advogado será o profissional experiente e responsável por instruir você durante o processo judicial, da melhor maneira possível.

Então, a minha dica de ouro é a de que conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Um especialista que trata de benefícios previdenciários há anos saberá exatamente como cuidar do seu caso de forma segura e tranquila.

Perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se o autista pode se aposentar mais cedo no INSS.

Quem tem autismo é considerado PcD?

Sim! Conforme a lei 12.764/2012, quem tem autismo é considerado PcD (Pessoa com Deficiência) para todos os fins legais.

Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a mulher que tem autismo pode se aposentar com 55 anos, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Além da idade, também será necessário que o autista comprove a existência do impedimento de longo prazo (autismo) durante os 15 anos de contribuição exigidos.

Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?

Quem tem autismo leve pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. 

Quais os benefícios que o autista tem?

Os benefícios previdenciários que o autista tem são o da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Já o benefício assistencial que um autista pode ter, a partir do cumprimento de requisitos específicos, é o direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Existem direitos de pais com filhos com autismo?

Sim! Os pais de filhos com autismo, sendo filhos que necessitam de ajuda permanente, podem requerer o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de seus filhos.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerada PcD (Pessoa com Deficiência) segundo a lei 12.764/2012.

Porém, você também aprendeu que para que a aposentadoria do autista seja concedida antes do esperado pela maioria dos segurados, diversos documentos devem ser apresentados ao INSS.

A pessoa diagnosticada com essa condição neurológica pode requerer, por exemplo, o laudo PcD de autismo a partir da avaliação de um médico especialista.

Psiquiatras e/ou neurologistas especialistas em TEA normalmente são os profissionais mais capacitados para a emissão do laudo PcD desse transtorno. 

Dessa forma, apesar de não existir uma aposentadoria específica para o autista, você pode ter direito a diferentes aposentadorias dentro do INSS, como às aposentadorias da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou à aposentadoria por invalidez.

Por fim, você também compreendeu que é possível que os autistas que cumprem determinados requisitos recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Embora o BPC não seja uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial, ele é uma renda mensal considerável, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Em caso de dúvida, converse com o seu advogado previdenciário de confiança. É sempre importante contar com a ajuda e o auxílio jurídico de um especialista no assunto.

Gostou do conteúdo? 

Aproveita e compartilha essas informações com seus conhecidos, amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Deficiência Visual: regras e como solicitar

A lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual desde 2021.

Trata-se de uma norma que abriu a possibilidade para que as pessoas com a visão de apenas um dos olhos possam requerer a:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; ou a
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Essas duas modalidades de aposentadorias oferecem critérios mais acessíveis em termos de idade e tempo de contribuição em comparação com outras opções de benefícios.

Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados à aposentadoria por deficiência visual

Seja para quem tem cegueira total seja para o segurado com visão monocular.

Acompanhe e saiba mais sobre os tópicos que serão explorados a seguir:

Quem é considerado deficiente visual?

É considerado deficiente visual total (cegueira total) quem possui a nitidez da visão igual ou inferior a 0,05 (5%) no melhor olho. 

Já a baixa visão (cegueira parcial) significa a nitidez visual entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%) no melhor olho.

  • Cegueira total: visão igual ou inferior a 5% no melhor olho;
  • Cegueira parcial: visão entre 30% e 5% no melhor olho;
  • Visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Essas informações estão de acordo com o inciso três, artigo quarto do decreto 3.298/1999; e artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Na sequência, confira uma breve explicação sobre a cegueira parcial e a total.

Cegueira parcial

A cegueira parcial acontece quando a pessoa tem baixa visão ou perde a nitidez da visão de apenas um dos olhos. 

Portanto, pode-se dizer que a cegueira parcial se divide em baixa visão e visão monocular. 

Atenção! A baixa visão nem sempre gera a incapacidade e, consequentemente, o direito a algum benefício previdenciário.

Baixa visão

A baixa visão serve para quem possui nitidez visual entre 30% e 5% no melhor olho.

Visão monocular

A pessoa com visão monocular tem cegueira igual ou inferior a 20% em um dos olhos. 

No entanto, com o outro olho, ela consegue enxergar normalmente.

Conforme o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), a visão monocular afeta a noção de distância, de profundidade e de espaço. 

Isso prejudica tanto a coordenação motora quanto o equilíbrio. 

Acidentes, tumores, doenças como o glaucoma, da retina ou da córnea são exemplos de enfermidades que podem causar visão monocular

Cegueira parcial

Cegueira total

Já a cegueira total ocorre quando você não consegue enxergar nada, porque sua visão tem a nitidez igual ou inferior a 5% no melhor olho, conforme artigo 1º, parágrafo 2º da portaria 3.128/2008.

Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Em tese, tem direito à aposentadoria por deficiência visual o segurado com cegueira total (não enxerga nada, enxerga somente vultos ou tem campo visual menor que 10º) ou visão monocular (enxerga bem com somente um dos olhos).

Visão monocular ou cegueira total pode gerar direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência

Agora, porém, você deve estar se perguntando com qual regra de aposentadoria os segurados do INSS com cegueira total ou visão monocular podem conseguir se aposentar.

Nestes casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição é que pode ser concedida para quem tem cegueira total ou visão monocular.

Vamos comentar sobre os requisitos dessas aposentadorias nos próximos tópicos.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) funciona como um benefício pago aos segurados do INSS que tenham trabalhado na condição de pessoa com deficiência. 

A definição de quem se enquadra como pessoa com deficiência é estabelecida pela lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência

Segundo essa norma, uma pessoa com deficiência é alguém que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Assim, quando alguém convive com uma ou mais barreiras que prejudicam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, ela é considerada pessoa com deficiência.

A deficiência pode ser classificada em três graus: leve, médio e grave. 

Quanto maior for o impedimento de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) e a dificuldade da pessoa em participar plenamente na sociedade, maior será o seu grau de deficiência.

Cabe destacar que, para determinar o grau de uma deficiência – visual, neste caso, o perito médico e o assistente social do INSS vão realizar uma avaliação por meio de perícia biopsicossocial

Isso inclui a análise dos seguintes pontos: 

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e 
  • restrições na participação do segurado.

Atenção! O grau da deficiência visual é um fator crucial na definição da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Existem duas modalidades de benefícios disponíveis:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Portanto, o tipo de aposentadoria concedido vai depender do grau da deficiência na sua visão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada modalidade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade requer uma idade e um tempo de contribuição mínimos.

Geralmente, as pessoas com deficiência visual que não conseguiram recolher por muito tempo é que optam por esse benefício.

Veja os requisitos dessa aposentadoria:

MulherHomem
55 anos de idade.60 anos de idade.
15 anos de contribuição15 anos de contribuição.
Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.Comprovar a existência da deficiência durante o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O ponto positivo na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é que o requisito da idade é, pelo menos, 5 anos inferior à aposentadoria por idade “comum”.

O motivo é evidente, pois os segurados que possuem algum impedimento de longo prazo vivem dificuldades diárias em suas vidas pessoais e atividades profissionais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição só exige um tempo de contribuição mínimo para que você consiga ter acesso a esse benefício.

Melhor dizendo, não é necessário que você tenha uma idade mínima.

O ponto positivo desse benefício é que quem começou a trabalhar cedo pode ter direito a uma aposentadoria antecipada em relação aos demais segurados do INSS.

Entenda! O grau da deficiência influencia nos requisitos desta aposentadoria.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo necessário para que você consiga se aposentar.

Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição são:

Mulher

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave20 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição

Homem

Grau da deficiênciaTempo de contribuição necessário
Grave25 anos de contribuição
Médio29 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição

Saiba! Também é extremamente essencial demonstrar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Perceba, conforme a tabela acima, que mulheres e homens podem ter direito a uma aposentadoria da pessoa com deficiência com somente 20/25 anos de tempo de contribuição, respectivamente. 

Isso se a deficiência for considerada de grau grave.

Lembre-se que quem vai avaliar o grau da sua deficiência é o perito médico e o assistente social do INSS por meio de uma perícia biopsicossocial. 

Como parâmetro, o perito e o assistente vão utilizar o IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).

Como conseguir aposentadoria por deficiência visual?

Você pode conseguir a aposentadoria por deficiência visual de forma virtual, ao solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência direto no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Entrar com gov.br”.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada.
Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Busque por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa expressão já aparecer na tela.
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
  2. Clique na aposentadoria desejada:
    1. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”;
    2. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
Aposentadoria e CTC e Pecúlio no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Preencha os seus dados de contato e siga os demais passos solicitados.

Importante! A perícia biopsicossocial deverá ser agendada durante a solicitação da sua aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Em razão disso, saiba que é importante levar toda a sua documentação pessoal, profissional e médica, que comprove que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência visual, no dia e horário agendados para comparecer no INSS. 

Mas, antes de solicitar sua aposentadoria da pessoa com deficiência, o ideal é que você converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como comprovar a deficiência visual?

A deficiência visual pode ser comprovada mediante documentos. Abaixo, confira alguns exemplos de documentos essenciais:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contracheque (holerite);
  • Documentos, laudos, receitas e exames médicos;
    • Importante! É crucial que a CID (Classificação Internacional da Doença) H54 (CID 10) / 9D90 (CID 11) ou alguma de suas subclassificações constem nos documentos médicos.  
  • Registros de internação hospitalar;
  • Registros de tratamentos médicos;
  • Concessão de auxílio-doença.

Entenda! Apresentando toda a documentação necessária, você tem mais chances de conseguir a concessão de uma aposentadoria da pessoa com deficiência visual.

Como comprovar deficiência por visão monocular?

A comprovação da deficiência por visão monocular envolve a apresentação de documentos que confirmem você possuir visão menor que 20% em um dos olhos. 

Para realizar essa comprovação, é necessário consultar um médico oftalmologista ou outro profissional da saúde qualificado e especializado em questões relacionadas à visão.

No contexto do INSS, vale destacar que os peritos médicos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. 

Na grande maioria das vezes, os médicos do INSS são clínicos gerais. 

Portanto, como a comprovação da visão monocular é essencial para a solicitação do seu benefício, pode ser mais eficaz buscar a sua aposentadoria da pessoa com deficiência na Justiça, em vez de somente no INSS. 

Atenção! Não é possível ir diretamente para o judiciário, porque primeiro você tem que ter o protocolo administrativo, ou seja, do INSS.

Isso pode proporcionar uma análise mais aprofundada e adequada da sua condição e, assim, aumentar as chances de você receber a concessão do seu benefício previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Com quantos graus de miopia pode se aposentar?

O direito à aposentadoria por deficiência visual não está relacionado à quantidade de graus de miopia, uma vez que a miopia, por si só, não implica incapacidade. 

Para obter a concessão da aposentadoria por deficiência visual, é necessário que você tenha cegueira total ou visão monocular. 

Essas condições mais severas são as que podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por deficiência visual.

Cego de um olho tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa cega de um único olho possui visão monocular, é considerada pessoa com deficiência e, em regra, não é uma pessoa que faz jus ao auxílio-doença

Portanto, no geral, não é o caso do direito ao auxílio-doença, e sim à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição, de acordo com os requisitos estabelecidos.

Quais são os benefícios de quem tem visão monocular?

Os benefícios de quem tem visão monocular são a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Quem enxerga só de um olho tem direito à aposentadoria?

Sim! Quem enxerga só de um olho pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Conclusão

Se você não enxerga nada ou tem visão monocular, e contribuiu o tempo todo para o INSS já com a cegueira total ou de um dos olhos, pode ser o caso de solicitar seu benefício.

Nestas condições, se cumpridos os requisitos exigidos, um segurado do INSS pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Com a documentação necessária em mãos, tanto pessoal quanto profissional, e sobretudo médica, você pode solicitar sua aposentadoria de forma virtual direto no Meu INSS.

Mas, dependendo da sua situação, pedir a aposentadoria na Justiça tende a ser melhor do que no INSS. Isso porque os peritos do INSS não são especialistas, mas clínicos gerais.

Portanto, converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário. 

Os segurados do INSS que são deficientes visuais ou que convivem com visão monocular podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Gostou de ler este conteúdo e ficar por dentro de informações relevantes?

Então, aproveita o embalo e compartilha o artigo com seus amigos e conhecidos.

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Transtornos Específicos de Personalidade (CID F60) aposenta?

Dentre os inúmeros códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID F60 aposenta.

Entenda! A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

São disfunções que podem afetar tanto a vida de quem se enquadra em algum dos subtópicos da CID F60, como a relação desse indivíduo com outras pessoas.

Normalmente, tratam-se de transtornos duradouros, os quais resultam em uma vida disfuncional de forma leve ou até mesmo moderada ou grave.

Humor imprevisível, falta de empatia, instabilidade emocional, incapacidade de controlar comportamentos impulsivos, violência e perfeccionismo exagerado.

Esses são só alguns dos sintomas de quem tem personalidade paranoica, esquizoide, dissocial, borderline, obsessiva-compulsiva, ansiosa, entre outras personalidades.

Portanto, se você é segurado do INSS, se identifica com essa temática e quer saber se a CID F60 aposenta, continue a leitura deste conteúdo. Leia os seguintes tópicos:

CID F60: o que é?

A CID F60 é a classificação internacional para os chamados “transtornos específicos de personalidade”

De forma resumida, a CID F60 diz respeito aos problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta. 

Por conta disso, se você tem algum transtorno de personalidade, a maneira como age, pensa e lida com as outras pessoas ao seu redor tende a ser bastante característica. 

São comportamentos nem sempre controláveis por quem tem algum transtorno, e que podem afetar tanto a vida pessoal quanto a trajetória profissional. 

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10 e a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, a CID 10 ainda tem sido bastante utilizada.

CID 10CID 11
Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade estão listados no capítulo 5, que aborda os transtornos mentais e comportamentais.Na CID 11, os transtornos de personalidade estão listados no capítulo 6, que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. 

Confira os códigos equivalentes aos transtornos específicos de personalidade listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) e na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Ou seja, enquanto os transtornos de personalidade específicos são identificados pelo código F60 na CID 10, o código 6D10.Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

Fique atento às mudanças que ocorram entre a antiga e a nova CID.

Além disso, vale informar que existe uma subdivisão no capítulo 5 da CID 10, chamada de “F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto”

Se você acessar essa subdivisão, vai perceber que a CID F60 se reparte em outras 10 classificações, indo da CID F60.0 até a CID F60.9. Confira:

F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto

F60.0: Personalidade paranoica

CIDCódigoDoença
10F60.0Transtorno de personalidade paranoica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.1: Personalidade esquizoide

CIDCódigoDoença
10F60.1Transtorno de personalidade esquizoide
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.2: Personalidade dissocial

CIDCódigoDoença
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.3: Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (borderline)

CIDCódigoDoença
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.4: Personalidade histriônica (histérica)

CIDCódigoDoença
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.5: Personalidade anancástica (obsessiva-compulsiva)

CIDCódigoDoença
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica
116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.6: Personalidade ansiosa (evitativa)

CIDCódigoDoença
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa (evitativa)
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.7: Personalidade dependente

CIDCódigoDoença
10F60.7Transtorno de personalidade dependente
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.8: Outros transtornos específicos da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.9: Transtorno não especificado da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças entre a CID 10 e a CID 11, especialmente no que diz respeito aos transtornos específicos de personalidade, é em relação ao modo como a CID F60 ou a CID 6D10.Z é classificada.

Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade são classificados por categorias (por exemplo: personalidade paranoide, personalidade esquizoide, personalidade ansiosa).

Já na CID 11, a classificação desses transtornos é feita com base em suas dimensões. Isso significa que um transtorno pode ser classificado com ou sem especificação de gravidade.

Na sequência, confira com os códigos equivalentes à CID F60 e suas subdivisões na CID 10, também listados na CID 11. Em caso de dúvida, converse com seu médico especialista.

Tabela CID 10 F60: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.0Transtorno de personalidade paranóica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.1Transtorno de personalidade esquizóide116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa [evitativa]116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.7Transtorno de personalidade dependente116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Quem tem transtornos específicos de personalidade (CID F60) tem direito a uma aposentadoria?

Depende! Quem tem algum transtorno específico de personalidade (CID F60 ou CID 6D10.Z) pode ter direito, por exemplo, à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

No entanto, esse segurado terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Entenda! O simples fato de você ser diagnosticado com um transtorno específico de personalidade não garante o seu direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez 
Atual benefício por incapacidade temporária, em que o beneficiário pode ser reabilitado para o trabalho.Atual aposentadoria por incapacidade total e permanente, em que o beneficiário não pode sequer ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha uma personalidade boderline (pessoa instável) ou personalidade ansiosa evitativa (pessoa que evita o contato social).

Nestes casos, o seu médico psiquiatra pode receitar que você alinhe o uso de medicamentos específicos com a psicoterapia. 

A partir da realização do tratamento adequado, é provável que os sintomas do seu transtorno fiquem amenos e você não seja afetado na sua vida profissional.

De outro modo, se o seu transtorno for mais grave, o médico perito do INSS pode constatar que você está temporariamente incapaz para o trabalho e, por isso, faz jus ao auxílio-doença.

Ou, então, que você está totalmente incapaz para o trabalho e, portanto, pode ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 

Requisitos para pedir auxílio-doença: 

  • ficar incapacitado de forma temporária;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Requisitos para pedir aposentadoria por invalidez: 

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado.

Como agendar a perícia médica?

A perícia médica para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por um pedido de benefício por incapacidade. 

Confira o passo a passo abaixo de como agendar sua perícia médica no INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
  5. Confira as informações do serviço.
  6. Inclua sua documentação médica no pedido.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte a sua situação e questione sobre a documentação para apresentar na perícia.

Qual outra CID mental pode dar direito à aposentadoria?

Dependendo da gravidade do seu caso e dos documentos que comprovem a sua incapacidade, existem outras CIDs que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A seguir, confira a lista de outras classificações internacionais, tanto na CID 10 quanto na 11, que podem garantir o seu direito a um benefício previdenciário.

F32: Episódios depressivos

CIDCódigoDoença
10F32Episódio depressivo
116A70.ZTranstorno depressivo de episódio único, não especificado

F41: Outros transtornos ansiosos

CIDCódigoDoença
10F41Outros transtornos de ansiedade
116B0ZTranstornos relacionados à ansiedade ou ao medo, não especificados

F33: Transtorno depressivo recorrente

CIDCódigoDoença
10F33Transtorno depressivo recorrente
116A71.ZTranstorno depressivo recorrente, não especificado

F31: Transtorno afetivo bipolar

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

F19: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas

CIDCódigoDoença
10F19Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso múltiplo de drogas e de outras substâncias psicoativas
116C4E.ZTranstornos devidos ao uso de outras substâncias psicoativas específicas, incluindo medicamentos, substâncias não especificadas
116C4G.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas
116C4H.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias não psicoativas, não especificados
116C4D.ZTranstornos devido ao uso de drogas dissociativas, incluindo cetamina e fenciclidina, não especificado

F43: Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F10: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool

CIDCódigoDoença
10F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
116C40.ZTranstornos devidos ao uso de álcool, não especificados

F14: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína

CIDCódigoDoença
10F14Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína
116C45.ZTranstornos devidos ao uso de cocaína, não especificados

Perguntas frequentes sobre se CID F60 aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID F60 aposenta.

Quais os direitos de quem tem borderline?

A pessoa com o transtorno de personalidade borderline pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez se houver incapacidade para o trabalho confirmada mediante perícia.

Qual é a CID de borderline?

O transtorno de personalidade borderline, também chamado de transtorno de personalidade emocionalmente instável, é encontrado na CID F60.3 (CID 10) ou na CID 6D10.Z (CID 11).

Quais são os sintomas da CID F60?

A CID F60 não se refere a um único transtorno de personalidade específico, e sim a um grupo de transtornos. Nesse grupo, a maioria dos sintomas são de ordem comportamental.

O que significa CID F60.3?

A CID F60.3 significa “transtorno de personalidade emocionalmente instável”, mais conhecido popularmente como borderline

Quais são os sintomas da CID F60.3?

Os sintomas de quem tem borderline (CID F60.3) podem variar de uma pessoa para outra.

Mas, normalmente, eles se manifestam por meio de: comportamentos impulsivos, instabilidade emocional, dificuldade em controlar a raiva, entre outros sintomas.

O que significa CID F60.9?

A CID F60.9 significa “transtorno de personalidade não especificado”. Ou seja, a pessoa tem um transtorno de personalidade que não se encaixa em um diagnóstico específico.

CID F60.9 aposenta?

Embora a CID F60.9 não seja específica, a avaliação médico-pericial e os demais documentos apresentados podem fazer com que a CID F.60.9 aposente. 

Conclusão

A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

Essa CID diz respeito a problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta.

Por isso, quem recebe o diagnóstico de algum transtorno de personalidade, como o transtorno de personalidade borderline (CID F60.3), pode ter direito a um benefício do INSS

Dependendo da situação, pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez, que é quando você tem um transtorno e fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Ou, então, de auxílio-doença, que é quando você tem um transtorno e fica temporariamente incapacitado para o trabalho.

Além desses dois benefícios, também pode ser o caso de você solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Atenção! Para solicitar o BPC, você deve cumprir requisitos bem específicos. Tais como: deficiência, idade avançada (65 anos ou mais) e miserabilidade.

Ou até uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, para requerer qualquer benefício pela CID F60, você terá que passar por avaliação em uma perícia médica no INSS e apresentar seus documentos.

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e conte sobre a sua situação. 

Além dos médicos psiquiatras e dos psicólogos, os profissionais da área previdenciária também têm muito a ajudar.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre a CID F60?

Se você conhece uma pessoa que sofre com algum transtorno de personalidade, compartilhe esse artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem epilepsia (CID G40) aposenta ou recebe auxílio?

Dentre os mais de 50 mil códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID G40 aposenta.

Entenda! O código CID G40 é utilizado para identificar a epilepsia.

Caso você não saiba, a epilepsia não é contagiosa e está longe de ser associada a interpretações religiosas equivocadas, como ocorreu no passado. 

Antigamente, as crises epilépticas, principalmente as mais graves, eram erroneamente ligadas a crenças religiosas e confundidas com situações “demoníacas”.

Mas, apesar do estigma que ainda envolve essa doença, ela é, na verdade, uma desordem ou uma desarticulação das atividades cerebrais.

Por breves segundos ou minutos, uma parte do cérebro da pessoa com epilepsia emite sinais desordenados, que resultam em:

  • crises convulsivas;
  • episódios de “desligamento”;
  • movimentos involuntários; e 
  • outros tipos de manifestações.

Um dado importante é que, conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde), a epilepsia afeta cerca de 2% da população brasileira

Além disso, a Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde salienta que 25% dos epilépticos enfrentam estágios graves da doença – o que exige o uso contínuo de medicamentos (anticonvulsivantes).

Nesse contexto, portanto, muitos segurados que convivem com a epilepsia não sabem se a CID G40 aposenta ou ao menos leva à concessão de outros benefícios previdenciários.

Diante dessas questões, produzimos este artigo especialmente para você.

Continue a leitura, descubra se a CID G40 aposenta e muito mais.

CID G40: o que é?

A CID G40 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar casos de epilepsia

Entenda! Em que pese a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda são bastante procurados. 

CID 10CID 11
Na CID 10, a epilepsia está relacionada no capítulo 6, que trata das doenças do sistema nervoso. Na CID 11, a epilepsia está relacionada no capítulo 8, que também trata das doenças do sistema nervoso. 

Abaixo, confira os códigos equivalentes à epilepsia, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Ou seja, enquanto a epilepsia é identificada pelo código G40 na CID 10, o código 8A6Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma doença. Fique atento à mudança de códigos.

Além disso, cabe ressaltar que existe uma subdivisão no capítulo 6 da CID 10, chamada de “G40-G47 Transtornos episódicos e paroxísticos”

Se você acessar essa subdivisão, vai verificar que a CID G40 se desmembra em outras 10 classificações, indo da CID G40.0 até a CID G40.9. Veja:

código G40 na CID 10

Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou com outro profissional da área médica, capacitado para identificar em qual CID G40 você se enquadra. 

Importante! Todos os códigos da CID (Classificação Internacional de Doenças) são empregados para identificar, compilar estatísticas, gerar relatórios, desenvolver políticas públicas e aprimorar a comunicação entre os profissionais da área da saúde.

G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal

CIDCódigoDoença
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples

CIDCódigoDoença
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Importante! No caso da tabela acima, a CID G40.1 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A61.Z e 8A6Z).

G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas

CIDCódigoDoença
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas

G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas

CIDCódigoDoença
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas

CIDCódigoDoença
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

Atenção! Na tabela acima, a CID G40.4 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A62.Z e 8A61.Z).

G40.5: Síndromes epilépticas especiais

CIDCódigoDoença
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais
118A60.ZEpilepsia devido à condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada

G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)

CIDCódigoDoença
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
118A65Convulsão única não provocada 

Entenda! A CID G40.6 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A68.4 e 8A65).

G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal

CIDCódigoDoença
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
118A61.21Epilepsia de ausência na infância 

Importante! A CID G40.7 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A66.1Z e 8A61.21).

G40.8: Outras epilepsias

CIDCódigoDoença
10G40.8Outras epilepsias   
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

G40.9: Epilepsia, não especificada

CIDCódigoDoença
10G40.9Epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso da epilepsia que passou do código G40 (CID 10) para o 8A6Z (CID 11), a CID 11 mudou algumas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental. 

Também, outra mudança foi em relação à transexualidade. 

Enquanto a transexualidade era considerada doença na CID 10; na CID 11, ela passou a ser classificada como uma incongruência de gênero na adolescência ou na idade adulta.

Tabela CID 10 G40: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por localização com crises de início focal 118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização com crises parciais complexas118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais118A60.ZEpilepsia devido a condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A65Convulsão única não provocada 
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A61.21Epilepsia de ausência na infância 
10G40.8Outras epilepsias   118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.9Epilepsia, não especificada118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Quem tem epilepsia (CID G40/CID 8A6Z) tem direito a algum benefício?

Quem tem epilepsia, código G40 (CID 10) ou 8A6Z (CID 11), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a algum benefício previdenciário por incapacidade ou ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

benefícios do inss que pessoas com epilepsia têm direito

Atenção! O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, que pode ser pago a pessoas que cumprem requisitos específicos, como miserabilidade e idade avançada e/ou deficiência.

Caso você sofra com essa doença neurológica, entenda tudo o que pode fazer para conseguir alcançar seu benefício previdenciário ou o BPC – benefício assistencial.  

Epilepsia e aposentadoria da pessoa com deficiência

Não podemos descartar a aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem epilepsia em estágio grave.

Se o grau da sua doença for elevado e estiver de acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), você pode tentar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns dos principais sintomas ocasionados pela epilepsia:

  • crises convulsivas intensas;
  • contrações musculares em todo o corpo;
  • contrações musculares em partes específicas do corpo;
  • salivação excessiva;
  • “desligamento” – como se você parasse de interagir por um tempo;
  • entre outros sintomas que podem variar.

No entanto, você deve passar por uma perícia médica para confirmar a sua deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), geralmente realizada por médicos neurologistas na Justiça.

Entenda! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve comprovar o início da deficiência (epilepsia) e somar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Melhor dizendo, tratando-se da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, você deve comprovar a deficiência (epilepsia) ao longo de todo o seu período contributivo.

Dica! Para identificar se é o caso de pedir aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • 55 anos de idade (mulher);
  • 60 anos de idade (homem);
  • 15 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Atenção! Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

  • Deficiência de grau grave:
    • 20 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 25 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau médio:
    • 24 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 29 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau leve:
    • 28 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 33 anos de tempo de contribuição (homem).
Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Epilepsia e aposentadoria por invalidez

Caso você fique totalmente incapaz para realizar as suas atividades de trabalho, ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.

No entanto, da mesma forma como ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua invalidez igualmente precisa ser comprovada por meio de perícia médica no INSS.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Epilepsia e auxílio-doença

Se você tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária

Todavia, assim como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

Epilepsia e BPC/LOAS

O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS, o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Porém, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

No próximo tópico, leia a lista de todos os requisitos exigidos para o BPC.

Requisitos para o BPC:

  • ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • importante! estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
  • ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • ter 65 anos de idade ou mais.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade para o trabalho

Se você sofre de epilepsia, uma doença neurológica que causa a desordem das atividades cerebrais, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Importante! Apresente sua situação para um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre se a CID G40 (CID 8A6Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID G40 aposenta.

Quem tem crise convulsiva tem direito a algum benefício?

Quem tem crise convulsiva em decorrência da epilepsia pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, que são benefícios por incapacidade (previdenciários), ou ao BPC, que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. 

Além desses benefícios, pode ser o caso de você solicitar uma aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. 

Quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo?

Sim! Se a pessoa com epilepsia (de qualquer idade) ficar totalmente incapacitada para o trabalho ou até para ser reabilitada em outra função, ela pode se aposentar mais cedo, com direito à aposentadoria por invalidez.

Atenção! Essa pessoa pode ser convocada a passar por novas perícias médicas para que o INSS entenda que a sua incapacidade total ainda persiste. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual o valor da aposentadoria por epilepsia?

O valor da aposentadoria (por invalidez) em decorrência da epilepsia depende da forma de cálculo desse benefício por incapacidade permanente (total). 

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte forma:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde de julho de 1994;
  • aplique um redutor na média dos seus salários calculada;
  • você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição (se mulher);
  • ou 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (se homem).

Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?

Em tese, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

Porém, se você cumprir os requisitos exigidos para o BPC/LOAS, tal como, por exemplo, ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, ter 65 anos de idade ou mais e não ter como se manter financeiramente, pode ter direito à LOAS.

Quem tem epilepsia pode receber auxílio-doença?

Sim! Quem tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar e receber auxílio-doença.

Quem tem epilepsia tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim! Caso você fique totalmente incapacitado para trabalhar ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual tipo de epilepsia aposenta?

Embora não exista um tipo específico de epilepsia que aposenta, pode-se dizer que os tipos mais graves de manifestação dessa doença podem aposentar.

Na verdade, você tanto vai ter que apresentar todos os documentos que comprovem suas crises epilépticas constantes e o uso de anticonvulsivos, quanto passar por perícia médica no INSS. 

Só assim para saber se a sua epilepsia é do tipo que aposenta. 

Conclusão

O código CID G40, utilizado para identificar a epilepsia na CID 10, aposenta.

Na realidade, quem tem epilepsia – doença neurológica que se caracteriza por ocasionar a desordem e a desarticulação das atividades cerebrais, pode ter direito a alguns benefícios previdenciários e até ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial.

Dentre esses benefícios, a CID G40 pode dar direito a dois benefícios por incapacidade, como à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. 

Ou, então, em casos mais graves e específicos, à aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, o segurado ou a segurada com epilepsia vai ter que passar por perícia médica no INSS, além de apresentar toda a documentação necessária para comprovar a doença.

Portanto, se você sofre de epilepsia, converse com o seu advogado previdenciário. 

Questione a necessidade de solicitar seu benefício apenas na via administrativa, ou seja, no INSS, ou se é possível partir direto para a Justiça.

Gostou de saber todas essas informações a respeito da CID G40?

Fique atento às mudanças trazidas pela CID 11, na CID 10. É bem importante você saber que ocorreram alterações e cobrar isso do seu médico e advogado.

Esperamos que você tenha gostado do texto e feito uma ótima leitura. Compartilhe esse material com todos os seus amigos e conhecidos.

Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.

Abraço! Até o próximo artigo.