5 Motivos para o INSS Negar seu Pedido de Aposentadoria

Mesmo fazendo tudo certo, muitas vezes o INSS nega um pedido de aposentadoria.

Você até pode se preparar, pesquisar todos os seus direitos, juntar a documentação e fazer o pedido no Instituto.

Confiante de que nada poderá dar errado, você espera que seu pedido seja concedido.

Mas, infelizmente, a realidade de milhões de brasileiros é que o INSS tem grandes chances de negar uma aposentadoria.

Pensando exatamente nisso, preparei esse conteúdo. Ele vai explicar os 5 principais motivos que o INSS poderá utilizar para justificar a negativa da sua aposentadoria.

Continue comigo e descubra o que fazer em cada um desses motivos. 

O objetivo é evitar com que você perca direitos na sua aposentadoria.

Motivo 1: Falta documentos

a falta de documentos pode fazer sua aposentadoria ser negada

O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.

Como assim?

Bom, para cada período que você contribui na vida, é necessária uma documentação específica, por mais que reunir os documentos não seja uma tarefa fácil.

Por isso, vou comentar os 3 exemplos mais frequentes, que geram problemas nesta hora:

Se você tem acompanhado o Blog há algum tempo, já deve saber o que é cada um desses documentos e sua importância.

Mas, se você é novo por aqui, os conteúdos abaixo vão ajudá-lo a entender mais sobre a sua aposentadoria e os documentos que você precisará apresentar para o INSS. Leia:

Motivo 2: Falta tempo de contribuição

Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.

Quer saber mais? Confira as informações abaixo, com os requisitos para 6 aposentadorias:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher de 30 anos.

Desde 2015, existe a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da idade mais o tempo de contribuição for de:

  • Homem: 96 pontos.
  • Mulher: 86 pontos.

Com a Reforma, houve o aumento de 1 ponto por ano, começando em 2020, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Entenda mais sobre os pontos neste material: Reforma da Previdência – Confira Todas as Mudanças.

E, além disso, o fator previdenciário também foi praticamente extinto, uma das poucas mudanças da Reforma da Previdência que ajudou alguns segurados do INSS.

Aposentadoria Especial

Para ter direito à Aposentadoria Especial, tanto o homem quanto a mulher precisam, normalmente, de 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Esse tempo poderá diminuir para 20 anos nos trabalhos com exposição a amianto, assim como para 15 anos para trabalhadores de minas subterrâneas.

Até a data da Reforma, não era necessário idade mínima para se aposentar na modalidade especial, mas hoje em dia não é mais assim.

Quem começou a trabalhar com atividade especial, antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até 13/11/2019, terá direito à regra de transição para a aposentadoria especial.

Para quem começar a contribuir depois da Reforma, haverá uma idade mínima para se aposentar, entre 55 e 60 anos, dependendo da atividade especial exercida.

Aposentadoria por Idade urbana

A Aposentadoria por Idade Urbana tinha como requisito, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

O homem precisava ter, no mínimo, 65 anos de idade, enquanto a mulher, 60 anos.

Com a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria da mulher subiu para 62 anos. Já o tempo de contribuição dos homens subiu para 20 anos.

Essas regras são válidas para quem começar a contribuir a partir da Reforma.

Quem começou a contribuir antes, e não se aposentou, entrará em uma das regras de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor 

Essa é uma modalidade de Aposentadoria exclusiva para professores do ensino médio e fundamental.

São necessários 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 para a mulher, na atividade de professor.

Após a Reforma, tanto os homens quanto as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição, e 60 anos de idade, para eles, e 57 anos de idade, para elas.

Essa modalidade também tem uma regra de transição, que eu explico neste conteúdo.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

  • Grau grave — 25 anos para o homem e 20 para mulher.
  • Grau médio — 29 anos para o homem e 24 anos para mulher.
  • Grau leve — 33 anos para o homem e 28 anos para mulher.

Aposentadoria por idade rural

Os requisitos de Aposentadoria para quem trabalha no meio rural são, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.

A aposentadoria rural foi uma das únicas que não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.

O que fazer se faltou tempo de contribuição?

Você entregou toda a documentação e, mesmo assim, o INSS negou sua aposentadoria?

Nos próximos tópicos, vou explicar o motivo, pois mesmo que você tenha entregado toda a documentação, o INSS pode não reconhecer alguns períodos.

Continue lendo.

Motivo 3: Sua atividade especial não foi considerada

Isso é muito comum no INSS. Dificilmente, alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la no Instituto.

Não pense que é culpa do agente do INSS, que fez o seu atendimento no dia em que você foi na agência.

Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer penalidades.

O grande problema é que a Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados, que prejudicam quem quer aposentar.

Qual a solução então? Entrar com um recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou entrar com um processo na Justiça.

Vou explicar as 3 razões mais frequentes, que o INSS utiliza para negar a atividade especial.

Saiba, porém, que a Justiça e a própria Junta de Recursos do INSS possuem entendimentos diferentes, que normalmente ajudam você a conseguir sua aposentadoria.

O INSS costuma negar a atividade especial pelas seguintes razões:

1. O EPI era eficaz

O INSS alega, muito frequentemente, que o Equipamento de Proteção Individual (EPI), que você utilizou, era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho.

Para o INSS, basta a empresa preencher “SIM” no campo do PPP que pergunta se o EPI era eficaz.

Pense comigo, será que alguma empresa vai responder NÃO para essa pergunta? São poucas.

2. O Laudo é extemporâneo sem referência de layout

Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.

3. O INSS não reconhece a atividade especial no seu caso

INSS não reconhece atividade especial na aposentadoria

Em vários casos, o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial.

Veja alguns deles:

  • A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995.
  • As atividades nas quais houve exposição de modo permanente a agentes nocivos, frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997.

Período trabalhado em empresa que faliu e não forneceu PPP e laudo ao segurado.

Motivo 4: Atividade rural não foi considerada

A atividade do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas, entre outros) é outro ponto complexo de se provar no INSS.

Assim como na atividade especial, os agentes do INSS são limitados pela Instrução Normativa, que nem sempre acompanha o entendimento judicial.

Mesmo apresentando todos os documentos que falei no texto Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria, o INSS tem alguns motivos para não conceder todo o seu tempo rural.

Comprovação da atividade rural pelo CNIS

Preciso explicar que, no ano de 2015, foi feita uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 01/01/2023.

Para os períodos anteriores a essa data, a comprovação será por uma autodeclaração.

De forma resumida, antes a comprovação era feita pelos sindicatos rurais; agora, é feita pelo próprio trabalhador rural através de uma autodeclaração.

Contudo, a Reforma da previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras.

Para fins de comprovação de atividade rural, exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023 será prorrogado para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS,

A prorrogação se dará até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Mas fique atento. A comprovação do tempo de atividade rural ainda está sendo feita através dessa autodeclaração. Consiga a declaração aqui.

Fique ligado em nosso Blog, porque deixaremos você informado sobre todas as novidades acerca desse tema

Principalmente, quando o CNIS atingir a cobertura mínima.

Sua atividade rural poderá não ter sido comprovada, pois o INSS:

Não reconheceu alguns períodos

Mesmo que você entregue uma infinidade de documentos rurais, o INSS poderá negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial. 

Não aceitou sua documentação rural

Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.

É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:

  • São contemporâneos (feitos na época em que você trabalhou, e não agora).
  • Tenha seu nome ou de seus familiares.
  • Tenha a profissão que indique a atividade rural, de pescador artesanal, de outras atividades de segurados especiais, ou ao menos faça a referência que você residia em área rural.

Não reconhece a atividade rural antes dos 14 anos

O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural.

Contudo, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.

Motivo 5: Contribuições com pendências no INSS

Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.

Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou, então, a empresa deixa de recolher seu INSS. 

Neste caso, alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que poderão prejudicar você no momento da aposentadoria.

Para saber se existe alguma pendência, bastará solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.

Ele é assim, conforme a imagem abaixo, e o campo chamado indicadores mostrará se existe alguma pendência em algum período.

Modelo de CNIS para aposentadoria especial.

As pendências mais comuns são:

  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;

Para ter acesso ao Extrato de Contribuição CNIS, bastará se cadastrar no portal Meu INSS e retirá-lo pela internet. Nós temos um passo a passo completo de como fazer isso.

Além do mais, também temos um conteúdo completo, com todos os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS. Recomendo a leitura.

Outra maneira, será solicitá-lo perante à agência do INSS, sem que seja necessário agendar esse serviço.

Conclusão

Neste texto, você viu que o INSS pode negar sua aposentadoria por vários motivos.

Alguns deles são mais fáceis de resolver, enquanto outros vão exigir que você tome uma atitude: Recurso Administrativo e/ou Processo Judicial.

Então, sabendo de tantos problemas que podem acontecer com o INSS, é imprescindível sempre se preparar para sua aposentadoria.

Siga esses 4 passos para diminuir a chance de o seu benefício ser negado:

  1. Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS.
  2. Verifique seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências.
  3. Confira se o INSS reconheceu todos os períodos que você tem direito.
  4. Certifique-se se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.

Após observar esses pontos, você tem tudo para não perder direitos e conquistar a sua melhor aposentadoria.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Um abraço! Até a próxima.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença? 2024

Você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde? Se sua resposta foi sim, é possível que você tenha o direito a receber um auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.

Leia esse conteúdo até o fim e descubra se você preenche as exigências para concessão desses benefícios e o passo a passo para conseguir eles sozinho!

Antes de agendar o requerimento de auxílio-doença, você precisa saber se preenche os três requisitos necessários para se “encostar no INSS”:

  1. Qualidade de segurado.
  2. Carência.
  3. Incapacidade laboral.

Está preparado para descobrir como você irá conseguir seu benefício?

Então, vamos lá!

Exigência 1: Qualidade de Segurado 

A primeira exigência para conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado.

Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a receber um benefício do INSS

Mas, para saber se você tem direito (qualidade de segurado), é preciso analisar se você está trabalhando, quanto tempo trabalhou ou se ficou desempregado.

Para facilitar sua vida, use essa calculadora super simples que vai te mostrar se você tem ou não qualidade de segurado.

Se você tiver, quer dizer que você pode ter direito ao auxílio-doença

Vou explicar um pouco sobre a calculadora para você.

Pode-se dizer que tem qualidade de segurado o cidadão que realiza sua inscrição junto ao INSS (RGPS) e efetua recolhimentos à previdência social (paga o INSS).

Existem duas possibilidades para você ter a qualidade de segurado: a responsabilidade de contribuição não é sua ou a responsabilidade de contribuição é sua.

Responsabilidade de contribuição não é sua

O primeiro caso (responsabilidade de contribuição não é sua) é quando você é:

  1. Empregado doméstico, ou
  2. Empregado, ou
  3. Trabalhador avulso, ou
  4. Segurado especial, ou
  5. Contribuinte que presta serviço para empresa.

Nestes casos, sua inscrição é decorrente da atividade laboral exercida e as contribuições da previdência social são descontadas do seu pagamento ou do valor bruto da comercialização de sua produção rural, caso você seja trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial).

Responsabilidade de contribuição é sua

O segundo caso (responsabilidade de contribuição é sua) é quando você é contribuinte individual (autônomo).

Quando você não exerce atividade remunerada ou trabalha como contribuinte individual (autônomo), e não presta serviços a empresas, terá que comprovar que efetuou o pagamento das contribuições previdenciárias para que tenha reconhecida sua qualidade de segurado.

Atenção: Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual, você mantém a qualidade de segurado por um tempo.

Coloquei aqui uma tabela que explica as principais situações que influenciam na qualidade de segurado.

Mas fique tranquilo, a calculadora leva todos esses pontos em consideração.

O cidadão desempregado.Mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego.Mantém a qualidade de segurado por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos).Mantém a qualidade de segurado por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão que estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta).Mantém a qualidade de segurado por sete meses e quinze dias.

Exigência 2: Carência

Agora que você já sabe que preenche o requisito da qualidade de segurado precisa descobrir se preenche também o requisito da carência mínima para concessão do benefício.

De forma simples, podemos dizer que carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.

É parecido com a carência dos planos de saúde, você só tem direito a alguns benefícios, como procedimentos caros, depois de alguns meses pagando o plano.

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Veja os exemplos abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave.

E quem está desempregado ou quem para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência?

O cidadão desempregado (durante o período do desemprego).Mantém a carência conquistada, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego.Mantém a carência conquistada por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos).Mantém a carência conquistada por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão que estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta).Mantém a carência conquistada por sete meses e quinze dias.

Perdeu a qualidade de segurado?

Nesse caso, você terá que voltar a recolher para o INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.

Porém, atualmente é necessário que você volte a contribuir somente por 6 meses (metade do tempo pedido inicialmente) para voltar a ter direito ao benefício.

Vale dizer que ao passar dos anos várias leis alteravam a exigência de carência mínima para quando o segurado perdia a qualidade de segurado.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor a quantidade de meses de carência que você precisava ao longo dos últimos anos.

PeríodoCarência
até 07/07/20164 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
18/01/2019 a 17/06/201912 meses
18/06/2019 até hoje6 meses

Como saber se preencho os requisitos de qualidade de segurado e carência?

Se você no passado recolheu para previdência social, é possível que você consiga a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que consiga comprovar que sua incapacidade laboral ocorreu enquanto você ainda tinha a qualidade de segurado.

Se você nunca recolheu, mas é segurado especial, por exemplo, é possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que você consiga comprovar o labor rural e a incapacidade.

Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).

Exigência 3: Incapacidade Laboral

A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos.

Por exemplo, problemas decorrentes de idade avançada ou patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho e manifesta-se com intensidade variável.

Para proteger os segurados contra a incapacidade laboral são oferecidos a todos os segurados da previdência social os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).

Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.

No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.

Vale dizer que é a severidade da incapacidade laboral que será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.

Em regra, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Já os segurados incapacitados de forma total para o exercício de sua atividade habitual, com perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de auxílio-doença.

Preencho os três requisitos para o auxílio-doença. O que eu faço agora?

Você precisa agendar um atendimento junto ao INSS para a realização de uma perícia médica.

Isso pode ser feito pelo número 135 (As ligações são gratuitas para quem utiliza telefone fixo ou telefone público).

Você também pode fazer a solicitação de forma online, através do Meu INSS.

Pronto!

Depois que seu agendamento foi realizado, imprima o comprovante de requerimento.

Caso esteja afastado do serviço peça para o responsável pela empresa na qual você trabalha confirmar a data do seu último dia de trabalho, bem como, assinar e carimbar seu comprovante de requerimento de auxílio-doença.

Confira também o nosso post em que mostramos 3 dicas valiosas sobre auxílio-doença.

Conclusão

Antes de realizar o requerimento de auxílio-doença, certifique-se que você possui: qualidade de segurado, carência (normalmente 12 meses de contribuição) e incapacidade laboral.

Não se esqueça que mesmo se você não tiver trabalhando no momento, você ainda pode ter direito a estes benefícios por incapacidade.

Gostou das dicas? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Tudo Sobre o Tempo de Trabalhador Rural na Aposentadoria

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?

Parece ser uma boa opção, não é mesmo?

Por isso, aqui você vai descobrir tudo sobre o tempo rural, quem tem direito, como comprovar no INSS e o que muda com a Reforma da Previdência.

Este é um assunto que eu sou apaixonada. Afinal, tem tudo a ver com a minha vida.

Provavelmente você não sabe, mas eu nasci no meio rural e comecei a trabalhar desde cedo na lavoura e sei muito bem como é a realidade de quem passou pelas mesmas condições que eu.

Por isso, sempre me dediquei ao máximo para conseguir comprovar o tempo rural dos meus clientes.

Por isso, quero te mostrar o que eu faço aqui no escritório Ingrácio Advocacia.

E com estas informações que estarei te passando agora, suas chances de utilizar o tempo como trabalhador rural no INSS aumentarão muito!

Continue lendo e descubra como melhorar e antecipar sua aposentadoria…

Você vai aprender neste post:

Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Todo mundo que trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.

Vale dizer que esse tópico não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Confira nosso post completo sobre a Aposentadoria Rural com a Reforma da Previdência.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.

O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro e arrendatário.

Isso significa que, para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:

  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  • A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
  • A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;

Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o tempo rural. Ainda neste post, você irá conferir a documentação necessária, continue a leitura comigo! 🙂

Obs: você não precisava ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o tempo rural.

Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?

Se você não se enquadra como segurado especial ou trabalhou como segurado especial depois de 1991, e não realizou as devidas contribuições para o INSS, você precisa indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo para se aposentar.

Mas, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que prove que você era trabalhador rural.

Não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural, porque se você não conseguir comprovar este tempo, ele não contará para sua aposentadoria.

O pedido de indenização deve ser feito em uma das agências no INSS ou pela plataforma Meu INSS.

Desde que idade pode contar o tempo rural?

Como ganhar mais 4 anos na sua aposentadoria…

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade.

Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

Lembrando que se você saiu antes de 1991, pode reconhecer sem pagar nada. Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado.

Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.

Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

Como ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria?

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Isso pode mudar o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil!

O que isso significa?

  1. Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente;
  2. Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo de aposentadoria na Justiça.

Essa possibilidade de ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma.

Um alívio muito grande para os trabalhadores rurais que estão na lida desde muito cedo, concorda comigo?

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de reconhecer atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, respeitado as particularidades do caso concreto.

Nós falamos disso em um conteúdo específico. Vale a pena a leitura!

Que documentos você precisa para comprovar o tempo rural?

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.

Para facilitar sua vida, fiz uma lista dos documentos mais fáceis e comuns de conseguir, confira:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural.

Quanto mais documentos (e documentos de mais anos você tiver), mais chances de conseguir reconhecer este tempo.

Novidade: obrigatoriedade do CNIS

Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.

Para os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial acontece por meio de uma autodeclaração.

Ou seja, a forma que o segurado especial demonstra o exercício da atividade rural, que antes era dada pelo pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração.

Caso algumas informações da sua declaração forem irregulares/duvidosas, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para comprovar sua condição.

Por outro lado a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado!

A prorrogação vai acontecer até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Essa pesquisa será feita pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

Isso quer dizer que, a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!

A comprovação da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.

Já para comprovar a atividade rural dos segurados empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos é preciso apresentar as documentações que eu listei acima.

Vendo isso, tente reunir todos os documentos necessários para essas comprovações o mais rápido possível, para que não possa dar problemas futuros com essa nova regra que pode ocorrer a qualquer hora!

Assim, você já ficará tranquilo e não precisará arrancar os cabelos caso haja alguma alteração nas regras. hehe

Conseguiu perceber que esse assunto terá atualizações constantes?

Então, fique ligado aqui no blog, nós sempre atualizamos as mudanças que ocorrem para a comprovação do tempo rural para fins de aposentadoria, ok?

Obs: Todos documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS.

Como conseguir os documentos para comprovar tempo rural?

O que ninguém te diz…

O maior desafio, para quem quer comprovar o período como trabalhador rural, é conseguir os documentos necessários. E ninguém explica o caminho para conseguir estes documentos.

Alguns deles, se você não guardou, são impossíveis de conseguir. Mas outros tem como você conseguir ainda hoje, e eu vou te mostrar como.

Preste muita atenção em como conseguir estes documentos, que se você fizer tudo certinho suas chances de reconhecer o período trabalhado a partir dos 14 anos no INSS, e o período a partir dos 12 anos, ou antes, na Justiça, vão aumentar muito.

Atestado de profissão do prontuário de identidade

O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era sua profissão na época em que você fez sua identidade.

No Paraná, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Secretaria da Segurança Pública, selecionando o serviço Atestado de Profissão.

Cópia autenticada das certidões

A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão;
  • Data do nascimento ou casamento;
  • Local do nascimento ou casamento;

Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.

Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Normalmente as pessoas guardam o histórico escolar, mas se você não guardou pode ficar calmo.

Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

Certificado de reservista

Caso você não tenha mais seu certificado de reservista, ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco.
  • Comprovante de residência.

Registro de imóvel rural

O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar do:

  • Nome completo do proprietário;
  • CPF do proprietário;
  • Local da propriedade rural.

Certidão do INCRA

Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Este é um procedimento simples.

No Paraná o INCRA fica localizado na Rua Dr. Faivre, 1.220 e é necessário comparecer pessoalmente para solicitar o CCIR.

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Depois que você conseguir todos os documentos que falei nos tópicos anteriores, você deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual.

Declaração da atividade rural.

Para isto, basta comparecer com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.

Autodeclaração + autenticação em algum dos órgãos do PRONATER

Caso você seja segurado especial, você vai precisar preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade rural. Você deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, etc.

É muito importante você apresentar este documento na hora de fazer o requerimento para a aposentadoria.

Quando você precisa de testemunhas para comprovar tempo rural?

Você vai precisar de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural, ou não tiver documentos que provem com certeza que você era um trabalhador rural.

Essa é uma ótima opção, caso você não esteja com a documentação em dia, vale a pena ver se o uso dela será possível!

Mas atenção: você sempre vai precisar ter alguns documentos.

Somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.

Como devem ser suas testemunhas:

  1. Pessoas que te conheciam na época em que você era trabalhador rural;
  2. Não podem ser parentes nem amigos próximos;
  3. Quanto mais próximo elas moravam de você, melhor;
  4. É necessário testemunha para todo período, até o momento em que você saiu do meio rural;
  5. O ideal são 3 testemunhas.

Para requerer que o INSS ouça suas testemunhas, e aumentar drasticamente as chances de conseguir reconhecer todo o período rural a partir dos seus 14 anos, você precisa solicitar uma Justificação Administrativa.

A Justificação Administrativa nada mais é que um pedido para que sejam ouvidas suas testemunhas.

Para fazer o requerimento preencha este documento com o nome e endereço de suas testemunhas e leve no INSS no dia agendado para sua aposentadoria.

A Reforma não interfere em nada este tópico. Menos uma mudança para nos dar dor de cabeça, concorda?

Conclusão

Muitas pessoas acham complicada a busca pela comprovação do tempo rural, contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.

Vamos retomar os pontos principais para você ficar atento na hora de reconhecer seu período como trabalhador rural no INSS:

  1. Certifique-se se você pode reconhecer seu tempo rural sem precisar pagar nada (segurado especial antes de 1991).
  2. Tente primeiro no INSS, mas mesmo se der certo entre na Justiça também para aumentar o valor da sua aposentadoria.. Enquanto o INSS só reconhece a partir dos 14 anos, tem entendimento na Justiça que reconhece a partir dos 12 anos, ou até antes (segundo o STJ), o que pode aumentar em 2 anos ou mais o seu tempo de contribuição.
  3. Busque o máximo de documentos possíveis e o mais rápido possível, para não cair na regra de comprovação de atividade rural unicamente pelo CNIS! Se você não tiver nada siga minhas dicas de como conseguir documentos para provar a atividade rural.
  4. Solicite prova testemunhal (Justificação Administrativa) no INSS para ajudar a comprovar o tempo rural.

Fazendo tudo isto, sua chances de antecipar e melhorar suas aposentadorias vão subir. É direito seu ter o tempo rural reconhecido.

Espero que você tenha aproveitado estas dicas valiosas.

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