6 Formas de Conseguir PPP de Empresas Falidas para se Aposentar

Uma grande dificuldade para quem quer se aposentar é comprovar o período especial das empresas em que trabalhou.

Quando alguma empresa decreta falência ou fica inativa no mercado, torna-se mais difícil de um segurado conseguir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudos Técnicos e holerites (contracheques).

No entanto, pouca gente sabe que existem alguns meios de conseguir essa documentação para comprovar o período especial. Isto é, mesmo sem o PPP da empresa falida.

Sem dúvidas, não é algo fácil, gera bastante trabalho, mas que poderá fazer muita diferença na sua Aposentadoria Especial.

Em alguns casos, o reconhecimento do período especial chegará a dobrar o valor da aposentadoria.

Quer saber mais?

Continue por aqui e descubra dicas de como conseguir documentos para a sua aposentadoria mesmo se a empresa na qual você trabalhou já tiver falido.

como conseguir o ppp de empresas que faliram ou fecharam

Dica 1: Procure o sindicato

Antes de mais nada, procure o sindicato da categoria.

Normalmente, ele possui informações sobre as empresas, síndicos e documentações, além de informar a maneira mais fácil de você conseguir a documentação da empresa.

Inclusive, alguns sindicatos também podem emitir o PPP (caso comum para os vigilantes), o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndicos e ir atrás do documento.

Infelizmente, poucos sindicatos podem emitir PPP e nem todos possuem as informações sobre as empresas fechadas ou falidas.

Então, se o sindicato da sua categoria não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação, vá para a próxima dica.

Dica 2: Procure o síndico da massa falida

O sindicato não conseguiu ajudar você? 

Neste caso, vá até o fórum onde estava localizada a sede da empresa fechada ou falida.

No fórum, realize uma consulta pública com o nome e o CNPJ da empresa. 

Isso servirá para verificar se existe a movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte, no fórum mesmo, em qual vara está o processo.

Pegue o endereço e o telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida

O síndico terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, poderá assinar e entregar seu PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

Dica 3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou o síndico ou a massa falida? 

Retire uma certidão, na Junta Comercial, para obter informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa.

Entre em contato com eles, pergunte quem possui os documentos e como você poderá fazer para conseguir tudo que precisa.

Dica 4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar

Uma maneira de achar esses casos, é procurar informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado o tempo de serviço prestado na empresa. 

Isso tudo, nos sites da justiça. 

Dica 5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? 

Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho e solicite uma prova testemunhal.

No INSS, a prova testemunhal se chama Justificação Administrativa.

Esse pedido deverá ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já tiver o nome, o endereço e os dados pessoais das suas testemunhas.

  • Atenção: a prova testemunhal somente terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

A prova testemunhal também poderá ser utilizada em um eventual processo judicial. 

Fique atento.

Dica 6: Não achou ninguém? Utilize a perícia indireta

Não tem colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, esse pedido é muito delicado e difícil de dar certo.

Caso você não saiba, a perícia indireta será realizada quando não houver a análise real dos agentes insalubres/periculosos presentes no seu antigo ambiente de trabalho.

O laudo técnico será realizado baseado nas provas anexadas ao processo administrativo/judicial.

Essa deverá ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador.

Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria, será possível ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

A ação deverá ser contra a massa falida para obrigá-la a entregar os documentos. 

Ainda, essa ação poderá ser proposta a qualquer momento, mesmo que você tenha saído da empresa faz 30 anos.

  • Atenção: apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter documentos, é preferível tentar obter os documentos amigavelmente.

Sendo assim, a Justiça deverá ser sua última opção.

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Um abraço! Até a próxima.

Qual é a Aposentadoria Mais Rápida de se Conseguir? (2024)

Afinal, qual é a aposentadoria mais rápida de se conseguir: por idade ou tempo de contribuição?

Tenho certeza que essa dúvida já deve ter passado pela sua cabeça.

Principalmente se você já tem idade para se aposentar e/ou muitos anos de trabalho e contribuições ao INSS.

Saber qual é a aposentadoria mais rápida é uma mão na roda, pois assim você consegue planejar quando você vai se aposentar e com qual valor.

Me acompanhe nesse conteúdo para entender sobre:

1. Qual é a idade mínima para se aposentar?

Em regra, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Essas são as idades mínimas da nova aposentadoria programada, que a Reforma da Previdência trouxe e está vigente desde novembro de 2019.

Além da idade, também são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.

Você deve estar se perguntado: “isso significa que não posso me aposentar com menos idade?”

Não.

Você pode se aposentar com menos de 65/62 anos.

Existem três casos em que isso é possível:

  • Regras de transição que não precisam de idade mínima.
  • Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos.
  • Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma).

Vou falar melhor de cada um deles nos próximos tópicos.

2. Regras de transição que não precisam de idade mínima

aposentadoria-sem-idade-minima

As regras de transição são modalidades de aposentadoria que estão vigentes desde a aprovação da Reforma da Previdência.

Tem direito a elas quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos para se aposentar até 12/11/2019.

Existem algumas regras de transição que você não precisa de uma idade mínima, somente do tempo de contribuição mínimo ou pontuação.

Vou falar das três mais comuns:

Pedágio 50%

Apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019);
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição + metade do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019);
  • 180 meses de carência.

Pontos por Transição

Não existe uma idade mínima para essa regra, mas tenha em mente que pontos são a soma da idade + tempo de contribuição.

Ou seja, quanto mais tempo de contribuição você tiver, menor é a idade necessária e vice-versa.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024.
    • os pontos começaram com 96 e aumentam 1 por ano desde 2020, até chegar em 105 pontos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024.
    • os pontos começaram com 86 e aumentam 1 por ano desde 2020, até chegar em 100 pontos.

Elaboramos essa tabela para você entender melhor:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Especial (por insalubridade ou periculosidade)

Essa regra de transição só é válida para quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade, que chamamos de atividade especial:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção).

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Os pontos aqui são a soma da sua idade + tempo especial + tempo em outras atividades (não insalubres).

3. Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos

Existem ainda algumas regras que exigem menos de 65 anos dos homens e menos de 62 anos das mulheres.

As três regras mais comuns são:

Pedágio 100%

Geralmente é uma regra benéfica somente para quem muito tempo de contribuição e estava próximo de se aposentar em novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 35 anos na data da Reforma (13/11/2019).
  • 60 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição + dobro do tempo que faltava para completar 30 anos na data da Reforma (13/11/2019).
  • 57 anos de idade.

Idade mínima progressiva

É uma das regras que exigem menos idade atualmente. Porém, ao passar dos anos, o requisito etário aumenta.

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • A idade começou em 61 anos de idade e 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano, até atingir 65 anos.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
    • A idade começou em 56 anos de idade e 6 meses em 2020, e aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos.

Idade por transição

Essa é a regra mais parecida com a antiga aposentadoria por idade. A diferença aqui é a idade mínima para as mulheres, que aumenta a cada ano.

Homem

  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 65 anos de idade.

Mulher

  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 62 anos em de idade.

4. Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma)

Há também a possibilidade de se aposentar com as regras antigas da aposentadoria por idade.

Isso é possível se você completou os requisitos dessa aposentadoria até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Por isso, se você preencheu as regras abaixo até essa data, você tem o que chamamos de direito adquirido.

Aposentadoria por idade

  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  • Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Antes da Reforma também era possível converter o tempo especial (insalubre e/ou periculoso) para adiantar uma aposentadoria “comum”, como as outras que citei acima.

Temos um conteúdo completo sobre como funciona essa conversão, que pode fazer você se aposentar 10 anos mais cedo: Como Converter Tempo Especial em Comum?

A Reforma foi bastante prejudicial aos trabalhadores, por isso, se você viu que tem direito às regras antigas, é uma notícia ótima!

Para entender melhor como funcionam as regras antigas e como calcular o valor da aposentadoria, confira nosso guia completo: Como se Aposentar em 2024?

5. Qual é a aposentadoria mais rápida de se conseguir?

Assim como quase tudo no direito previdenciário: depende do caso.

Dois segurados com a mesma idade podem se aposentar em datas diferentes, e dois segurados com o mesmo tempo de contribuição também podem se aposentar em datas diferentes, dependendo da idade que tiverem.

Dentre todas essas opções que citei acima, a mais rápida de se conseguir vai depender muito da sua idade e de quanto tempo de contribuição você tinha até o dia 13/11/2019.

Vou dar exemplos de casos comuns para você ver se algum se encaixa com a sua realidade:

  • Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição.
  • Para quem está perto de completar 60 anos de idade.
  • Para quem quer fugir dos pedágios.
  • Para quem tem menos tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade.

Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição

De uma maneira geral, para segurados mais jovens, a regra do pedágio de 50% é uma das mais rápidas, pois não possui uma idade mínima.

Mas é importante lembrar que homens precisavam ter completado 33 anos de contribuição, ou mais, até o dia 13/11/2019 e mulheres, 28 anos ou mais.

Outra modalidade que pode ser alcançada sem uma idade mínima é a por pontos, apesar de a pontuação ser calculada somando o tempo de contribuição e a idade.

Porém, essa modalidade de aposentadoria já não é muito benéfica para os segurados.

Isso porque está extremamente difícil de alcançar a pontuação necessária e ela não traz nenhuma mudança na forma de cálculo (que vou explicar mais pra frente).

Para quem está perto de completar 60 anos de idade

A aposentadoria que possui o menor requisito etário é a do pedágio de 100%, mas ela, por si só, é complicada de se conseguir.

Isso porque você precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres até o dia 13/11/2019.

Além disso, o homem precisa contar com 60 anos de idade e a mulher com 57 anos de idade.

Portanto, já vemos que é um benefício que não vem tão rápido, mas possui uma regra de cálculo mais benéfica.

Vou falar disso no próximo tópico!

Para quem quer fugir dos pedágios

Nós também temos a regra da idade progressiva, que em 2024 requer 63 anos e 6 meses de idade dos homens e 58 anos e 6 meses de idade das mulheres.

O requisito aumenta 6 meses por ano.

Essa modalidade também possui mais alguns requisitos, que são os 35 anos de contribuição para o homem e 30 para as mulheres.

Ela é direcionada para os segurados que alcançaram os 35 ou 30 anos de contribuição, mas não querem esperar o tempo do pedágio, conseguindo uma aposentadoria mais rápida.

Porém, ela possui uma regra de cálculo menos benéfica do que as regras de pedágio.

Para quem tem menos de tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade

Agora, a última regra de transição que sobrou, e provavelmente a mais rápida, é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos de idade se forem homens e 62 anos de idade se forem mulheres.

O mais interessante aqui é o tempo de contribuição, que é só de 15 anos. Muito menor se compararmos com as outras regras.

As aposentadorias, em sua maior parte, estão com requisitos muito mais difíceis de se alcançar se compararmos com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Temos somente uma regra que não precisa de uma idade mais avançada, que é na Regra de Transição do Pedágio de 50%.

6. Qual o valor das aposentadorias para 2024?

como-calcular-aposentadoria

Vou dividir esse tópico em três:

  • Valor das aposentadorias nas regras de transição com idade mínima e pontuação.
  • Valor das aposentadorias nas regras de transição dos pedágios (50 e 100%).
  • Valor das aposentadorias nas regras antigas.

Valor das aposentadorias nas regras de transição com idade mínima e pontuação

Essa é a regra de praticamente todas as regras de transição, exceto as do pedágio de 50% e 100%.

Primeiro passo: some todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) e faça uma média.

Segundo passo: calcule 60% do valor da média.

Terceiro passo: acrescente 2% ao ano que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição para os homens.
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Quanto mais tempo você tiver acima de 20 ou 15 anos de contribuição, ou seja, quanto mais próximo dos 100% você ficar, maior será o valor da sua aposentadoria.

Você só vai conseguir uma aposentadoria integral (no valor da sua média salarial) se conseguir ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Importante: o redutor que mencionei no segundo passo não se limita a 100%, podendo chegar a 104%, 110% e assim por diante.

Valor das aposentadorias nas regras de transição dos pedágios

Para o pedágio de 50%, o cálculo é feito da seguinte forma:

Primeiro passo: some todos os seus salários de contribuição (desde julho de 1994) e faça uma média.

Segundo passo: multiplique essa média pelo seu fator previdenciário.

Esse será o valor da sua aposentadoria.

Já para o pedágio de 100%, o cálculo é muito mais benefício.

Você só precisa calcular a média dos seus salários a partir de julho de 1994 até hoje.

E você vai receber exatamente essa média, sem nenhum redutor.

Essa é a única regra que garante uma aposentadoria integral logo de cara.

Não é a toa que é uma das mais difíceis de se conseguir…

Valor das aposentadorias nas regras antigas

Se você tem direito de se aposentar nas regras anteriores à Reforma da Previdência, a regra de cálculo provavelmente será mais benéfica!

Todas as regras (idade, tempo de contribuição, pontos e especial) partem do mesmo passo:

Calcular a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso significa que os salários mais baixos serão excluídos do cálculo, fazendo com o valor da sua média aumente.

A partir daí, cada regra tem passos diferentes:

Para as aposentadorias por pontos e especial, você recebe o valor da média, sem redutores.

Essas são as aposentadorias integrais das regras anteriores à Reforma.

Na aposentadoria por idade, você recebe 70% do valor da média + 1% por ano de contribuição.

E na aposentadoria por tempo de contribuição, você recebe o valor da média multiplicado pelo seu fator previdenciário.

As regras antigas sempre são mais benéficas?

Nem sempre!

Já vi casos aqui no escritório de clientes que conseguiram um valor melhor de aposentadoria nas novas regras.

E isso não é tão raro quanto você pensa.

A melhor forma de saber qual regra é a melhor para você é calculando e comparando todas as regras que mencionei.

Quem faz isso com precisão é um bom advogado especialista em previdenciário.

É esse profissional que vai conseguir te passar orientações práticas e precisas de como você pose se aposentar com o melhor valor possível para o seu caso.

Temos um conteúdo com 9 dicas de como escolher um excelente advogado. Vale a pena a leitura: Como Escolher um Advogado de Confiança?

7. Como adiantar a sua aposentadoria em 2024?

Existem alguns períodos que podem contar no seu tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria.

E isso é algo que o INSS não te conta…

Exemplos:

  • Períodos trabalhados com insalubridade e/ou periculosidade.
  • Períodos como aluno aprendiz.
  • Tempo de serviço militar.
  • Período trabalhado no exterior.
  • Tempo de atividade rural.
  • Período como servidor público.
  • Entre outros.

Temos um guia completo em que falamos sobre todos os períodos que contam para aposentadoria e como fazer para o INSS reconhecê-los.

Eu mesma já vi um caso de um cliente que conseguiu se aposentar 10 anos mais cedo comprovando alguns dos períodos que citei acima.

Veja como ele conseguiu isso aqui: Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Conclusão

Se aposentar o mais cedo possível é o sonho de muitas pessoas, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Te mostrei nesse conteúdo quais são as regras mais rápidas de se conseguir.

Você viu qual não possui idade mínima, que é a regra do pedágio de 50%, qual possui menos tempo de contribuição, que á regra de idade por transição, e como conseguir uma aposentadoria integral com a regra do pedágio de 100%.

Você ainda viu os requisitos das aposentadorias nas regras anteriores á Reforma, válidas se você possui direito adquirido.

Como sempre indico aqui no blog e nas lives do YouTube, a melhor forma de você ter uma aposentadoria justa e segura é através de cálculos e comparações das melhores regras para você.

E quem pode te auxiliar nisso é um advogado especialista em previdenciário.

É ele que vai te mostrar os melhores caminhos para sua futura aposentadoria.

Então, gostou do conteúdo? Compartilhe no WhatsApp com seu amigo ou familiar que está perto de se aposentar.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Até a próxima!

Tenho idade para aposentar, mas pouco tempo de contribuição. O que fazer?

Em regra, você precisa de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar. Apesar disso, sempre há exceção.

Dependendo da sua idade e de quando começou a trabalhar, você pode ter direito a um tempo diferenciado de contribuição para a sua aposentadoria.

Ou, ainda, um benefício assistencial se você nunca contribuiu.

Recebo essas dúvidas todos os dias no escritório.

Isso porque é muito comum vermos pessoas de idade avançada que contribuíram pouco ao INSS ao longo da vida.

Por isso, nesse conteúdo, vou explicar tudo sobre:

Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos.

Estou falando aqui da aposentadoria por idade, que, dentre todas as modalidades, é a que possui o menor requisito de tempo de contribuição.

Além disso, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para conseguir qualquer benefício, seja aposentadoria seja algum benefício por incapacidade.

Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.

No INSS é exatamente assim.

Já o tempo de contribuição, que também é contado em meses, diz respeito ao período que você contribuiu ao INSS, seja como CLT, autônomo, MEI, baixa-renda ou facultativo.

A carência seria um pré-requisito para ter direito a um benefício. E o tempo de contribuição é o requisito em si.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

idade-minima-para-aposentar

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), homens precisavam ter 65 anos de idade e mulheres 60 anos para se aposentar.

Estou falando da regra da aposentadoria por idade, uma das aposentadorias mais comuns do INSS.

Hoje em dia, a coisa mudou um pouco de cenário.

Os homens ainda precisam de 65 anos de idade, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é de 62 anos.

Além disso, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).

Em resumo

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, e completou os requisitos até 13/11/2019, você precisa de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.

Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar, você precisa de:

  • 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem;
  • 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, se for mulher.
    • Em 2021: 61 anos;
    • Em 2022: 61 anos e 6 meses;
    • Em 2023 (e em diante): 62 anos.

Exceção para trabalhadores rurais

Se você for trabalhador rural, pescador artesanal, seringueiro ou indígena, você tem direito a uma aposentadoria por idade diferenciada.

O requisito de idade para esses trabalhadores é de:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Essas regras não foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Exceção para pessoas com deficiência

Assim como no caso dos trabalhadores rurais, a pessoa com deficiência também possui requisitos específicos na aposentadoria por idade.

São eles:

  • 55 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Esses requisitos independem do grau de deficiência e não foram alterados com a Reforma.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

valor-aposentadoria-por-idade

O valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência.

Antes, o cálculo era:

  • média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  • dessa média, você recebia 70% + 1% ao ano de contribuição;
  • podia ser aplicado o fator previdenciário somente se fosse mais benéfico para você.

Entenda: essa regra de cálculo é válida para quem fechou os requisitos antes da Reforma da Previdência e também para as pessoas com deficiência que desejam se aposentar por idade (antes e depois da Reforma).

A partir da Reforma, o cálculo mudou bastante, ficando assim:

  • média de todos os salários a partir de julho de 1994;
  • dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição.

Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.

Funciona assim: quem começou a contribuir para o INSS antes de 1991 e chegou à idade mínima para se aposentar até 2010, consegue o benefício com um tempo de carência reduzido.

De 1991 até 2010, o período mínimo de carência aumentou progressivamente, até chegar em 180 meses em 2011. E continua em 180 meses até hoje.

Abaixo, veja a tabela da progressão do requisito da carência para quem se encaixa nesses casos:

Para cada ano, temos uma quantidade de meses necessários para a carência referente àquele ano específico.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Cleusa

Cleusa completou 60 anos em 2009. Se observarmos na tabela, o requisito da carência era de 168 meses em 2009.

Isso quer dizer que, ao invés dos 15 anos de carência, Cleusa vai precisar de 14 anos.

Pode parecer pouco, mas como Cleusa já está com 74 anos em 2003, esse ano de diferença pode ser muito impactante.

Além da aposentadoria por idade, a regra da carência reduzida também vale para:

Se você tem, no mínimo, 74 anos de idade (mulher) e 79 anos de idade (homem), e possui períodos de trabalho antes de 1991, você pode fazer jus a essa regra.

Para ter certeza dos seus direitos, converse com um advogado previdenciário de confiança para auxiliá-lo.

É ele quem vai fazer o estudo do seu caso e mostrar a melhor regra de aposentadoria.

Por que o tempo mínimo de contribuição é obrigatório para as aposentadorias?

Você já sabe qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar e a exceção que temos para o requisito da carência.

Agora, vou contar o motivo de o sistema do INSS funcionar assim.

Por mais que já tenha uma idade bem avançada, você pode não conseguir uma aposentadoria se não tiver o tempo de contribuição mínimo.

Nesses casos, talvez você seja apto a receber o benefício assistencial para baixa-renda, que vou falar mais para frente.

Mas, uma aposentadoria não.

Já vi casos de clientes que perderam anos de tempo de contribuição, apenas porque não fizeram os recolhimentos da maneira correta, ou até por falta de informações.

Isso acontece porque o INSS é um sistema contributivo solidário.

Quer dizer que para um segurado ter direito a uma aposentadoria, ele tem que ter ajudado a “custear” a aposentadoria de outras pessoas quando ainda estava na ativa.

Portanto, se ele não pagou contribuições durante a vida, não terá direito de se aposentar.

Como comprovar períodos a mais de trabalho para chegar ao tempo mínimo?

Existem alguns períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer você se aposentar mais rápido.

Vou mostrar algumas opções que você tem para comprovar esses períodos e conseguir alcançar os 15 anos de contribuição.

Para você entender bem como esses períodos são importantes e podem garantir a aposentadoria de um segurado, vou dar um exemplo de um cliente do escritório.

Vamos chamá-lo de João (nome fictício).

João, que hoje tem 67 anos, procurou o Ingrácio para se aposentar, pois ele tem apenas 5 anos registrados na carteira.

Na consulta, João descobriu que vários períodos de trabalho da vida dele poderiam aumentar seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Vou exemplificar esses períodos que podem ser considerados, que João descobriu na consulta dele.

Vamos começar logo pelo início da vida de João, quando ele morava com a família no interior do Paraná.

Período de atividade rural

Se você trabalhou em período rural, esses anos podem contar para sua aposentadoria.

Tudo depende da documentação.

Qualquer trabalho rural exercido até novembro de 1991 é contado como tempo de contribuição. Mesmo se não houve contribuição previdenciária.

Vamos voltar ao exemplo:

A família de João (exemplo acima) morava em uma fazenda e plantava milho e soja.

Eles faziam a venda desses produtos apenas para o próprio sustento, e o restante que não era vendido, eles é que consumiam.

Esse tipo de atividade caracteriza o pai de João como um segurado especial.

E como ele ajudava o pai desde os 12 anos, João também entra nessa categoria.

A partir dos 12 anos, a justiça reconhece o trabalho rural para fins de aposentadoria, então, João consegue utilizar esse tempo.

Ele pode usar os seguintes documentos para comprovar esse período desde os seus 12 anos:

  • matrículas escolares da época;
  • contratos rurais (de parceria, arrendamento ou meação);
  • notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • autodeclaração de segurado especial de algum familiar.

Período de serviço militar

O tempo de serviço militar também pode adiantar sua aposentadoria e contar como tempo de contribuição.

O INSS não conta esse período automaticamente, por isso, você mesmo deve incluí-lo na contagem de tempo de contribuição.

Basta apresentar a Certificação de Reservista ou a Certidão da Junta Militar ao INSS.

E foi exatamente isso que João, do exemplo acima, fez.

Depois de trabalhar com o seu pai dos 12 aos 18 anos, João foi convocado para o serviço militar obrigatório e ficou lá por um ano.

No momento de pedir sua aposentadoria, João apresentou o certificado de reservista e o INSS averbou esse período como tempo de contribuição.

Se contarmos o tempo de atividade rural que o João exercia com o pai quando era mais novo e o tempo de serviço militar, já somamos mais 7 anos de contribuição para a aposentadoria de João.

Períodos trabalhados sem registro em carteira

Se você tem como comprovar períodos de trabalho sem carteira assinada, eles também contam para sua aposentadoria.

Como sempre, vai depender da documentação.

João trabalhou por 3 anos em uma loja, porém, essas suas contribuições não constavam no seu extrato CNIS e, por causa disso, ele achou que esse período estava perdido.

Mas, o segurado era um empregado CLT.

Isso significa que as contribuições não eram responsabilidade dele, e sim, da empresa que o contratou.

Mesmo João não tendo a comprovação na carteira de trabalho ou no seu CNIS, ele pode comprovar esse período de contribuição de diversas maneiras.

Ele pode apresentar:

  • holerites (contracheques) da época;
  • contrato de trabalho;
  • declaração de imposto de renda;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • fichas de registro.

Caso o INSS reconheça esse tempo de contribuição, João chega nos 15 anos de contribuição no INSS.

Agora, imagino que você entendeu o quanto é importante ter a ajuda de um especialista nesses casos.

Lista de períodos que podem aumentar o tempo de contribuição

Além dos períodos que exemplifiquei, também podem contar no tempo de contribuição:

Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC/LOAS

Muita gente se confunde quando escuta sobre a “aposentadoria para quem nunca contribuiu” ou “aposentadoria para baixa renda”.

Se você já ouviu alguns desses termos, eles se referem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.

São muitos nomes, mas o benefício é o mesmo. Ele é destinado às pessoas que nunca contribuíram para o INSS ou que contribuíram muito pouco.

Além disso, o BPC é um benefício assistencial (não é uma aposentadoria) pago para idosos acima de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência que se enquadram como baixa renda.

Na prática, é igual a uma aposentadoria. Todo mês, o BPC é pago pela Previdência Social para os segurados com direito ao benefício.

A diferença é que o 13° salário não é pago para quem recebe o BPC.

Os requisitos para conseguir o benefício são:

  • ter mais que 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência;
  • situação de miserabilidade social;
  • renda per capta menor ou igual a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024);
  • inscrição atualizada no CadÚnico.

A situação de miserabilidade social é verificada por um assistente do Cras.

Se, ao ler os requisitos, você percebeu que você ou algum familiar pode ter direito ao BPC, recomendo que dê uma olhada no nosso conteúdo completo sobre o assunto.

Veja em: O que é o BPC/LOAS?

Conclusão

Ter idade avançada e pouco tempo de contribuição é a realidade de muitas pessoas.

Principalmente, daquelas que trabalharam em meio rural ou tiveram muitos trabalhos informais ao longo da vida. Mas, sempre há uma luz no fim do túnel.

Seja com uma aposentadoria com carência reduzida, se você começou a trabalhar antes de 1991. Seja, ainda, com a comprovação de períodos que o INSS não reconhece logo de cara, como rural ou militar.

Além disso, expliquei o que é e como funciona o BPC/LOAS, caso você nunca tenha contribuído para o INSS e se encaixe nesse requisito.

Se ao ler esse conteúdo você percebeu que pode ter direito a uma aposentadoria mesmo com pouco tempo de contribuição, vá atrás dos seus direitos.

Procure um bom advogado especialista em aposentadorias para auxiliá-lo. É ele quem vai saber indicar os melhores caminhos para o seu caso.

Conhece alguém que pode se encaixar em algum caso que expliquei aqui?

Compartilhe esse conteúdo no WhatsApp.

Até mais! Um abraço.

Servidor Público pode Receber Duas Aposentadorias?

Alguns segurados do INSS têm o direito de receber dois benefícios. Mas, será que essa cumulação também é possível para os servidores públicos?

Eu já respondo que sim! Os servidores públicos também podem cumular benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações, incluindo mudanças sobre a cumulação de benefícios.

Tanto os segurados do INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm direito à cumulação.

Entretanto, como esse assunto costuma ser controverso e gerar dúvidas nos servidores, principalmente nos que trabalham em dois empregos ao mesmo tempo, você está no lugar certo.

A partir de agora, você vai aprender sobre todas essas questões.

Acompanhe comigo:

O servidor pode receber duas aposentadorias?

servidor público pode receber duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários diferentes

Se você trabalha como servidor público, mas também exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, as notícias são excelentes.

Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, uma de cada regime.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 10 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Isto é, se o servidor público, além da sua função em um cargo público, também exercer atividade remunerada na iniciativa privada, ele vai ser vinculado ao RGPS (do INSS).

Então, se o servidor reunir os requisitos para a aposentadoria no serviço público, e também no RGPS, ele pode ter direito a duas aposentadorias.

Exemplo do Godofredo

exemplo de cumulação de benefícios para servidores

Vamos imaginar a situação de Godofredo, um técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).

Para complementar sua renda, Godofredo também é autônomo e vende artigos eletrônicos na Internet.

Como ele contribui para o INSS na condição de contribuinte individual, está vinculado ao RGPS.

Caso Godofredo preencha os requisitos no futuro, ele pode se aposentar no RPPS, referente ao cargo público, e também no INSS, por ter uma atividade na iniciativa privada.

servidor público não pode contribuir como facultativo para o INSS

Importante: se você é servidor público, não é possível contribuir para o INSS se não exercer atividade remunerada.

É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 11 do Regulamento da Previdência Social:

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Portanto, você vai poder contribuir para o INSS se exercer atividade econômica como empregado CLT ou autônomo.

Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público?

Sim!

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.

No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

A cumulação pode ser o caso dos seguintes profissionais:

Imagina a situação de um professor que ministra aulas em uma escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, leciona em uma instituição federal.

Como esse professor contribui tanto para o Regime de Previdência estadual (por dar aula em instituição estadual), quanto para o Regime de Previdência federal (por dar aula em escola federal), é plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.

Isso também pode acontecer com profissionais da saúde.

Exemplo de médicos

Médicos que realizam plantões em hospitais públicos estaduais em certos dias, e cumprem plantões em hospitais municipais em outros dias, são um exemplo.

Eles também podem receber duas aposentadorias.

Lembre-se: essa possibilidade somente é válida nos três casos citados acima.

Aliás, vale dizer, inclusive, que existe a possibilidade de três aposentadorias para os professores e profissionais da área da saúde.

Duas aposentadorias decorrentes de diferentes cargos públicos, enquanto uma terceira da iniciativa privada (INSS).

Por falar nisso, o Ingrácio produziu um conteúdo em que aborda a possibilidade de três aposentadorias para o médico.

Recomendo fortemente a leitura!

O servidor pode receber duas Pensões por Morte?

Sim, mas somente se forem de regimes diferentes.

Isto é, uma pensão por morte concedida pelo RGPS e a outra pelo RPPS.

Funciona da mesma forma que as aposentadorias.

Exemplo do João

exemplo de cumulação de duas pensões por morte

João recebe pensão por morte da sua falecida esposa Joleide, que trabalhava como vendedora na iniciativa privada. Nesse caso, o benefício foi concedido pelo INSS.

Se João casar novamente e a sua nova esposa vier a óbito, ele também terá direito a outra pensão por morte se a falecida tiver sido servidora pública ou trabalhado como militar.

Quais alterações a Reforma da Previdência trouxe?

A Reforma da Previdência de 2019 fez alterações relevantes na Constituição Federal.

Uma delas está no parágrafo 6º do artigo 40:

“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”

Basicamente, esse parágrafo acima relata que não é possível a cumulação de aposentadorias de cargos públicos diferentes.

Mas, calma! Existe uma ressalva a esse artigo.

Essa ressalva trata justamente sobre as profissões que têm a permissão de cumular aposentadorias.

São as profissões relatadas no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal, as quais mencionei mais acima.

Ou seja, para acumular aposentadorias em diferentes cargos públicos, você deve exercer uma atividade cumulável.

Para você lembrar, são as três possibilidades abaixo:

  1. Dois cargos de professor.
  2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, também é possível cumular aposentadoria com pensão por morte.

Porém, você precisa saber que a Reforma da Previdência alterou drasticamente o valor que você pode receber com essa cumulação.

Vou explicar tudo no próximo tópico, com exemplos.

O servidor pode cumular Aposentadoria e Pensão por Morte?

Sim.

É possível que o servidor público receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Essa cumulação não depende do tipo de Regime que a pessoa contribuiu, se por meio do RGPS ou do RPPS.

Ou seja, se você se aposentar como servidor público, pode receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou familiar que contribuía para o INSS (RGPS).

E vice-versa.

Novas regras para cumulação

A Reforma da Previdência, no artigo 24, alterou as regras de cumulação de aposentadoria e pensão por morte para segurados do mesmo regime.

E já adianto que essa alteração foi bem cruel.

Agora, o segurado recebe o valor cheio de somente um dos benefícios. Aquele que for concedido com maior valor.

Para o benefício de menor valor, será aplicada uma redução percentual, isto é, um cálculo para diminuir ainda mais o valor do benefício menos vantajoso.

Cálculo para definir o valor do benefício

O cálculo do benefício menos vantajoso é válido somente para a cumulação de benefícios que ocorrerem após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Melhor explicando, esse cálculo serve tanto para aposentadoria, quanto para a pensão por morte cumulada.

Você vai receber uma porcentagem do valor que ultrapassar o salário-mínimo, feita gradativamente.

Elaborei essa tabela abaixo para você entender melhor a explicação:

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa Quantos % você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) Valor cheio de R$ 1.412
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.412)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.824)
Entre três e quatro salários-mínimos20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 4.236)
Acima de quatro salários-mínimos10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 5.648)

No caso, os valores vão ser somados no final do cálculo referente às porcentagens calculadas.

O resultado vai ser o valor do benefício menos vantajoso.

A forma de calcular é parecida com a que é feita no Imposto de Renda Retido na Fonte.

As reduções percentuais trazem um enorme prejuízo financeiro.

tabela de cumulação de benefícios

Agora, vou narrar um exemplo prático para você entender ainda mais.

Exemplo prático de cumulação de benefícios para servidor público

Vou compartilhar com você o exemplo da Vanessa, que se tornou viúva recentemente.

Exemplo da Vanessa

exemplo de cumulação de benefícios pensão por morte e aposentadoria

Vanessa se aposentou há alguns anos pelo INSS e recebe R$ 6.400,00 de aposentadoria.

Ela era casada com um médico, que trabalhava no INSS e era servidor público. No total, ele contribuiu por 25 anos.

Ao verificar o valor da pensão por morte a que tinha direito, Vanessa fez uma consulta com um advogado especialista

Ela descobriu que o valor da pensão, sem a cumulação, seria de R$ 2.939,31.

Se o óbito tivesse ocorrido antes da Reforma, Vanessa receberia esse valor de pensão por morte + o valor da sua aposentadoria integralmente, sem nenhum redutor.

Porém, esse não é o caso.

Como o falecimento aconteceu em 2024, Vanessa entrará na nova regra de cálculo.

A segurada tem direito à cumulação dos benefícios.

Além disso, ela vai continuar recebendo a sua aposentadoria de forma integral, pois esse é o benefício mais alto.

O valor da pensão por morte vai entrar no cálculo que mencionei acima.

Como R$ 2.939,31 (valor da pensão por morte) está na faixa entre dois e três salários mínimos, Vanessa deve receber o percentual referente as três primeiras faixas da tabela, a partir do seguinte cálculo:

  • A segurada deve receber 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00 mais;
  • 60% de R$ 1.412,00 = R$ 847,20;
  • 40% de R$ 299,31 (valor do benefício menos vantajoso [R$ 2.939,31] menos o valor de dois salários-mínimos [R$ 2.824,00]) = R$ 115,31.

Somando tudo, Vanessa vai ter:

R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 115,31 = R$ 2.374,51.

Resumindo:

  • Valor que ela recebe de aposentadoria: R$ 6.400,00 (integral).
  • Valor que ela recebe de pensão por morte: R$ 2.374,51.
  • Total dos benefícios cumulados: R$ 8.774,51.

Para você ter certeza dos valores que deve receber, eu recomendo que você faça uma consulta com um advogado da sua confiança.

Principalmente, quando se tratar de pensão por morte.

O luto é um período de dor. E, em um momento como esse, toda ajuda é bem-vinda, ainda mais em casos que envolvam cálculos importantes.

E a última coisa que uma pessoa em luto precisa é de mais prejuízos.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista é fundamental.

O profissional na área previdenciária vai realizar todos os cálculos, analisar os possíveis riscos e buscar o melhor benefício para você.

Quais benefícios não podem ser cumulados?

lista de benefícios que não podem ser cumulados

Não são todos os benefícios que podem ser cumulados.

Para falar a verdade, a grande maioria não poderá ser cumulado.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social menciona quais benefícios não podem, em hipótese alguma, ser cumulados.

São eles:

  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime (exceto nas três possibilidades explicadas de servidores públicos).
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime.
  • Auxílio-acidente com aposentadoria.
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
  • Salário-maternidade com auxílio-doença.
  • Aposentadoria com auxílio-doença.
  • Mais de um auxílio-acidente.
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Conclusão

O servidor público tem direito a cumular alguns benefícios previdenciários, são eles:

  • Duas aposentadorias de regimes diferentes.
  • Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exercem atividade técnica ou científica.
  • Duas Pensões por Morte de regimes diferentes.
  • Aposentadoria e Pensão por Morte, independentemente do regime.

Neste conteúdo, você descobriu quais são os requisitos para o servidor público cumular dois ou mais benefícios previdenciários.

É notável que a Reforma da Previdência trouxe alterações drásticas na forma de cálculo para cumular aposentadoria e pensão por morte.

Aliás, devo lembrar que essas mudanças no cálculo são válidas somente para cumulações realizadas após a Reforma entrar em vigor (13/11/2019).

Se você tem direito a benefícios concedidos antes desta data, você faz jus ao seu direito adquirido às regras antigas.

Não se esqueça que a melhor pessoa para ajudá-lo e sanar todas as suas dúvidas é o advogado especialista em direito previdenciário.

É ele quem vai entender o seu caso e auxiliá-lo durante a busca do melhor caminho.

Se você gostou do conteúdo ou conhece algum servidor público que precisa saber dessas mudanças, compartilhe com ele no WhatsApp.

Agora, vou ficar por aqui!

Até mais! Um abraço. 

O que Fazer se sua Aposentadoria veio Errada no INSS

É sempre triste (e até mesmo revoltante) vermos que a nossa aposentadoria está errada.

Depois de anos de esforço no trabalho, chegar uma Carta de Concessão com a modalidade de aposentadoria incorreta e/ou com o valor abaixo do calculado por você/pelo seu advogado, é de deixar qualquer um sem saber o que fazer.

Por isso, ao ler este material, você entenderá tudo sobre:

O que pode dar errado na concessão de aposentadoria no INSS?

Quando a sua aposentadoria é concedida, seja através de uma decisão do próprio INSS, seja através de uma sentença judicial, você recebe uma Carta de Concessão via Correios.

Você também tem acesso à Carta de Concessão pelo Meu INSS, de forma online.

Neste documento contém os seguintes dados:

  • Informações pessoais.
  • Modalidade de aposentadoria que será paga.
  • Valor do benefício.
  • Data de Início do Pagamento (DIP).
  • Memória de cálculo (forma de cálculo feita para chegar ao valor do benefício).
  • Entre outros dados.

Motivos que fazem sua aposentadoria ser negada

motivos que fazem a aposentadoria ser negada pelo INSS

Após a chegada deste documento, você deve conferir se está tudo certo.

Caso positivo, é só você sacar o benefício quando o valor chegar na conta cadastrada.

Agora, se você notar algum erro no benefício, você terá opções para arrumar a sua aposentadoria.

Pelo que meus clientes sempre alegam, a maioria dos erros de concessão de aposentadoria acontecem por 2 motivos:

  1. Cálculo feito de maneira errada pelo INSS.
  2. Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida.

Cálculo feito de maneira errada pelo INSS

Quanto ao primeiro erro, é bastante comum que o Instituto calcule o seu benefício de maneira errada. E isso acontece por vários motivos. Abaixo, listo os principais:

  • Quando os tempos de contribuição não são considerados.
  • Salários de contribuição não considerados.
  • Cálculo feito de acordo com novas leis.
  • Revisões que não foram feitas automaticamente.

O principal erro do INSS é não computar períodos de contribuição do segurado por entender que aquele vínculo não é válido.

O exemplo mais comum é o caso de atividades realizadas em condições perigosas ou insalubres (atividade especial)

É muito raro o Instituto considerar determinado período de trabalho como especial, porque ele entende que não havia insalubridade ou periculosidade, mesmo com o segurado anexando o PPP e/ou o LTCAT.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com um acréscimo de tempo, para tempo de contribuição comum, o que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Outro motivo é quando os salários de contribuição não são considerados ou verificam que o valor está abaixo do que foi informado.

Nesse caso, o valor do benefício também cairá por terra.

Caso o INSS entenda que determinada contribuição está com o valor errado, existirá a chance de o recolhimento ficar com o valor de um salário-mínimo.

Também, é comum que o INSS faça o cálculo errado, de acordo com novas leis previdenciárias.

O exemplo mais recente que posso dar é a Reforma da Previdência, que alterou o cálculo da maioria das aposentadorias.

O INSS pode considerar que determinado benefício deve ser calculado com a nova lei, mesmo com o segurado tendo direito adquirido ao cálculo antigo (por já ter cumprido os requisitos para a aposentadoria).

Por exemplo, imagine que você reuniu os requisitos para a Aposentadoria por Pontos no dia 01/11/2019.

Acontece que a Reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019 e alterou a forma de cálculo, como disse.

Você entrou com o requerimento de aposentadoria no dia 05/12/2019.

Como o INSS recebe milhares de pedidos de benefícios por dia, o Instituto pode errar e achar que o seu benefício deverá ser calculado com base nas novas regras da Reforma, o que pode ser um equívoco.

Isso porque você já tem direito adquirido à Aposentadoria por Pontos, uma vez que cumpriu os requisitos para este benefício antes da vigência da Reforma.

Por último, também é muito comum que o Instituto não tenha feito revisões que deveriam ter sido feitas automaticamente pelo INSS.

O melhor exemplo que posso dar é a Revisão do Buraco Negro.

Caso você tenha ficado interessado, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre essa revisão. Veja o conteúdo aqui.

Mas, voltando ao assunto, a própria lei diz que essas revisões devem ser feitas pelo INSS, sem um requerimento do segurado. 

Porém, isso pode não acontecer por puro esquecimento do Instituto.

Portanto, fique atento para ver se essas situações se encaixam no seu caso.

Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida

Isso é mais comum do que você pensa.

Exemplo da Natália

exemplo aposentadoria errada inss

Imagine a situação de Natália.

Ela trabalhou entre 1994 e 2019 (25 anos) como farmacêutica em um laboratório com exposição habitual a agentes químicos e biológicos, nocivos à saúde.

No caso, ela teria direito a uma Aposentadoria Especial, e assim a requereu para o INSS.

O INSS entendeu que os períodos de trabalho de Natália não eram especiais, tendo em vista que o trabalho sob condições insalubres não foi comprovado, apesar de ela ter anexado o PPP constatando tal situação.

Contudo, o Instituto concedeu uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Natália. 

Mesmo que o seu tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já reunia 30 anos de contribuição, porque havia trabalhado 5 anos em uma loja antes de 1994.

Isso pôde ser feito pelo INSS com fundamento no Princípio do Melhor Benefício.

Vou explicar esse princípio melhor. 

O Instituto pode conceder um benefício diferente do requerido quando observar que o segurado não tem direito ao benefício solicitado inicialmente.

Para isso, o requerente deve preencher os requisitos para um outro benefício no momento em que o INSS for analisar o seu pedido.

No exemplo que dei, Natália requereu a Aposentadoria Especial — pedido que foi negado pelo INSS.

Mas, após a verificação das exigências legais, foi constatado que Natália teria direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso pode ser ótimo, né? 

Você ganha bastante tempo e já pode começar a receber a aposentadoria.

Porém, no caso específico da Natália, não é uma boa, porque a Aposentadoria por Tempo de Contribuição incide Fator Previdenciário, já que o benefício foi concedido nas regras anteriores à Reforma da Previdência.

E isso, na maioria das vezes, faz o benefício ser menor. Já na Aposentadoria Especial (antes da Reforma), não faz.

Viu como você pode ser lesado pelo INSS por ter um benefício concedido diferente do requerido inicialmente?

Enfim, agora que você já sabe o que pode dar errado, vamos às soluções caso você tenha uma aposentadoria errada.

O que fazer se sua aposentadoria for concedida de forma errada?

aposentadoria-veio-errada-o-que-fazer

Após se deparar com uma aposentadoria errada pelos motivos apresentados acima, você tem 3 opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

  1. Ingressar com uma ação judicial.
  2. Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça.
  3. Aceitar a decisão do INSS.

Quando ingressar com uma ação judicial?

Após observar que a sua aposentadoria veio com um valor errado ou em uma modalidade diferente da que você requereu, haverá a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Você terá a chance de discutir judicialmente o seu direito ao valor correto do benefício ou, então, que você tem direito a uma outra aposentadoria, que não foi considerada em um primeiro momento pelo INSS.

No exemplo da Natália citado acima, ela pode fazer uma ação judicial contra o INSS, porque a Aposentadoria Especial não foi aceita pelo Instituto, mesmo com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida.

Mas, neste caso, alerto para você não fazer o saque da sua aposentadoria, nem do FGTS e, muito menos, da cota do PIS/PASEP.

Se você fizer o saque de algum desses, o INSS vai acreditar que você aceitou o benefício concedido.

O mesmo vale para o benefício feito com um valor incorreto. Não faça o saque dos valores citados acima, pois você também poderá discuti-los judicialmente.

O ponto positivo de ingressar com uma ação judicial é que o seu benefício será discutido de forma mais justa, assim como você poderá contar com a ajuda de profissionais.

E o perito médico, se for o caso, que é o profissional que verifica as condições do trabalho, entre outras funções, dará uma resposta mais justa para o seu caso.

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você receberá os valores corrigidos monetariamente, desde a data de requerimento inicial do seu benefício no INSS.

O ponto negativo é que você não receberá o valor do benefício mensalmente e terá que aguardar um bom tempo até que saia a decisão judicial.

Coloque na balança para ver se isso será viável para o seu caso.

Quando aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão?

Também, existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na justiça

O ponto positivo é que você já começará a receber uma quantia mensal da sua aposentadoria, mesmo que ela seja a modalidade errada ou tenha um valor incorreto.

Na revisão, você poderá fazer um requerimento no próprio INSS ou na justiça, através de um processo judicial

Já alerto que, poucas vezes, o Instituto muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto à modalidade de aposentadoria pretendida, ainda mais quando se trata de Aposentadoria Especial.

Nestes casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão.

Se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que deixou de receber desde a Data do Início do Benefício (DIB) da sua aposentadoria.

Caso a DIB seja maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil.

Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

Importante: a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 6 votos a 5, no dia 1º de dezembro de 2022.

Como essa revisão tem Repercussão Geral e impacta todos os segurados, procure um advogado especialista em Previdenciário para que ele possa ajudá-lo a fazer os cálculos.

O ponto negativo da revisão é que você terá que esperar passar todo o processo judicial para ter direito aos valores que deixou de ganhar, o que pode demorar anos.

Atenção: ponha na balança e veja se a revisão do benefício é o correto para você.

Quando aceitar a decisão do INSS?

O último caminho, e o menos recomendado, é aceitar a decisão administrativa do INSS.

Desse modo, você vai aceitar o valor da aposentadoria mais baixa do INSS ou uma outra modalidade de benefício que você vai ganhar, menos em relação à inicialmente requerida.

O ponto positivo é que você não vai ter dores de cabeça na sua aposentadoria.

O ponto negativo é que você vai renunciar um direito que é seu, que pode fazer você perder muito dinheiro a longo prazo.

Suponha, por exemplo, que você tinha direito a uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00 mas o INSS entendeu que a quantia correta era de R$ 2.200,00.

Essa diferença de R$ 300,00 pode parecer pouco. Mas, em 5 anos de recebimento do benefício, você perderá mais de R$ 18.000,00. É um dinheirão, concorda?

Por isso, aceitar a decisão do INSS é o caminho que menos indico, tendo em vista todos os meus anos de experiência em Direito Previdenciário.

Você trabalhou tanto na sua vida, com vários dias de trabalho suado, horas extras, e estresse. 

Com certeza, vale uma atenção especial neste momento importante da sua vida.

Não dá para desistir na primeira decisão errada que o INSS comete, porque é a sua vida e o seu dinheiro em jogo.

Portanto, pense bem em todas as possibilidades que dei ao longo do tópico e reflita o que vale a pena no seu caso.

Conclusão

Agora, você já sabe as opções que tem caso a sua aposentadoria esteja errada na hora da concessão do seu benefício.

Olhe bem a sua Carta de Concessão e veja se está tudo nos conformes, principalmente quanto ao valor do benefício.

Caso tenha alguma dúvida, a mínima que seja, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário.

É ele que dará a certeza se o seu benefício está 100% certo.

Nesse sentido, indico nosso conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Caso contrário, você pode perder muito dinheiro e ser prejudicado pelas decisões incorretas do INSS.

Lembre-se, também, das opções que dei, de possíveis saídas para a aposentadoria errada.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem você mais gosta

Você pode ajudar muita gente indicando esse material para quem precisa.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Meu INSS: As Principais Atualizações de 2024

As filas de espera do INSS, que eram gigantes nas agências físicas, há um tempo alcançaram o mundo virtual. 

Desde a Reforma da Previdência, têm ocorrido falhas no Meu INSS, além de atualizações constantes.

Continue comigo para saber o que tem acontecido com a plataforma do Instituto.

Aqui, você vai conferir tudo sobre:

O que é o Meu INSS?

Criado em julho de 2018, o Meu INSS é uma plataforma online da Previdência Social.

O site e o aplicativo foram desenvolvidos com o objetivo de desafogar o número de pedidos presenciais dos segurados, nas agências do Instituto.

Desde aquele momento, o trabalhador pode requerer seu benefício de forma online, sem precisar se deslocar.

Direto na plataforma, o beneficiário pode, por exemplo:

A principal inovação, como eu disse antes, é você poder fazer o requerimento de benefícios previdenciários sem sair de casa.

Existe, até, a possibilidade de alguns benefícios serem concedidos de forma “automática”.

Porém, esses casos são raros. 

Dificilmente, você conseguirá juntar todos os documentos comprobatórios do seu direito, fazer com que o sistema verifique que você preenche as condições e, por consequência, o servidor do INSS te conceder um benefício somente a partir de uma análise virtual.

Entenda: qualquer contribuinte do Instituto pode acessar o Meu INSS por computador ou aplicativo no celular.

Embora você consiga utilizar a plataforma sem se cadastrar, o primeiro passo recomendado será o de você fazer um cadastro no sistema do Governo Federal.

serviços meu inss
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Eu vejo o Meu INSS como algo bastante útil no dia a dia dos segurados. 

Essa possibilidade não apenas é uma forma mais fácil, como também é mais rápida de você solicitar os seus benefícios previdenciários.

Neste caso, bastará seguir os procedimentos do site (que são bem intuitivos, por sinal) para você conseguir ter seu benefício analisado.

Logicamente, existem e ainda existirão problemas no Meu INSS. Acredito, contudo, que a criação da plataforma tem ajudado os trabalhadores do Brasil.

São mais de 20 serviços disponíveis no site Meu INSS.

Sugiro a leitura de um post do Ingrácio sobre, exatamente, quais serviços estão disponíveis — conteúdo completo, com dicas e um passo a passo para você colocar a tecnologia à sua disposição.

Como foi a última atualização do Meu INSS?

Em fevereiro de 2020 a Previdência atualizou o site do INSS, mudando o design e adicionando novas funcionalidades (principalmente para quem não tinha cadastro na plataforma).

Resumo do tempo de contribuição

A principal novidade foi a inclusão de uma espécie de placar.

tempo de contribuição meu inss
Resumo do tempo de contribuição para simular aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Na tela inicial, que mostra quanto tempo de contribuição você possui no momento.

Simulador de aposentadoria com as regras após a Reforma

Além disso, o sistema está atualizado com as novas regras que a Reforma da Previdência estipulou.

Existe uma calculadora de aposentadoria para verificar quanto tempo falta para você se aposentar. 

Ela é bem intuitiva e fácil de ser utilizada, e ela inclui a informação sobre quais Regras de Transição você tem direito no momento.

Você também pode incluir eventuais vínculos de trabalho que não estejam aparecendo ali.

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Exemplo de simulação de aposentadoria. Fonte: Meu INSS.

Mas aqui vai um aviso: não confie 100% nas informações que estão ali, principalmente se não constarem todos os seus vínculos trabalhistas.

Ou seja, a calculadora é apenas uma estimativa do tempo que falta para você trabalhar e o futuro valor do seu benefício.

Importante: não confie totalmente nas informações que estão no Meu INSS, principalmente se não constarem todos os seus vínculos trabalhistas.

Falando nisso, temos um conteúdo que ensinamos a simular a sua aposentadoria pela internet, onde também falamos se o simulador é confiável ou não.

Meu tempo de carência diminuiu no INSS, o que fazer?

O Meu INSS está enfrentando um problema que afeta diversos segurados da previdência social.

Esse erro se manifesta ao exibir de forma incorreta o número de meses de carência dos segurados no simulador de aposentadoria do INSS.

Na maioria dos casos, o simulador do INSS está reduzindo as carências registradas no cadastro.

Entenda: a carência o período efetivo de contribuição ao INSS contado em meses, geralmente associado ao pagamento de contribuição em dia.

tempo de carência diminuiu no INSS

Ao buscar uma solução, os segurados relatam que, ao ligar para o número de telefone do INSS (135), os atendentes informam que, por enquanto, não há nada a ser feito.

Isso indica que o problema pode ser originado de um erro na plataforma Meu INSS.

Por isso, não confie exclusivamente no simulador do INSS para planejar e solicitar a aposentadoria, já que a análise feita pelo simulador é automatizada e não passa por revisão humana.

Se este problema está acontencedo com você, busque o auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

O profrissional fará uma análise minunciosa do seu caso, analisando a sua documentação fornecendo informações precisas sobre tempo de contribuição, carência e o momento adequado para a aposentadoria.

O que esperar a partir de agora?

Como ainda estamos passando pela transição entre regras previdenciárias velhas e novas, é normal que haja um período de instabilidade no sistema.

Mas, pelo que eu tenho visto, a maioria das funcionalidades já está adequada com as regras da Reforma da Previdência.

Também acredito ser até melhor uma certa demora na análise do benefício do que ter um benefício concedido com cálculos e valores errados ou indeferido com base em análises superficiais do INSS, concorda comigo?

Isso geraria muito mais recursos administrativos, outros pedidos de análise de benefícios ou revisões, ocasionando mais tempo e mais requerimentos parados em conta da alta demanda de benefícios previdenciários.

O Governo adotou várias medidas para se adequar às novas regras da previdência, principalmente contratando novos servidores para ajudar a desafogar o alto número de requerimentos administrativo de benefícios.

É por isso que eles também atualizaram o Meu INSS, para que os segurados saibam se tem direito a se aposentar, por exemplo.

O Ingrácio está empenhado para conseguir as mais novas informações que fazem diferença no seu dia a dia.

Gostou do texto? Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima!

Um abraço!

Auxílio-Acidente: O Que É, Quem Tem Direito e Como Funciona

No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho. 

Queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.

Eu preparei um guia completo sobre o Auxílio-Acidente.

Então, continue neste material, que você logo ficará por dentro de tudo sobre:

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.

Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.

A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Por ora, a regra é simples. 

Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

Exemplo do Salomão

exemplo auxílio-acidente

Salomão era serralheiro e teve um de seus braços amputado por acidente de trabalho.

Como ele perdeu um braço, a sua capacidade para o trabalho foi diminuída.

Provavelmente, Salomão será readaptado em outra função na mesma empresa, porque, em regra, os serralheiros precisam dos dois braços e das duas mãos para o trabalho.

Nesse caso, o segurado Salomão terá direito a uma indenização mensal pelo INSS, mais conhecida como Auxílio-Acidente.

Você recebe o valor do auxílio-acidente junto com o seu salário. Isso porque o auxílio é indenizatório.

Importante: os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o Auxílio-Acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória.

os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o auxílio-acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória

Em tese, o Auxílio-Acidente será vitalício

Acontece, no entanto, que esse benefício possui três hipóteses de cessação. Vou falar sobre as hipóteses logo mais. 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Primeiro, preciso explicar que somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. 

Ou seja, você não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Neste caso, se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.

O nexo causal, que é a relação entre causa e efeito, melhor dizendo, entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de um perito do INSS. 

A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica.

Fora os acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente.

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.

Exemplo da Verônica

Verônica trabalha em uma fábrica de carros. Como ela faz esforços repetidos diariamente, começou a ter tendinite.

Consequentemente, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, poderá reduzir a capacidade de trabalho de Verônica.

Agora, vou relatar outro exemplo para você entender melhor os requisitos.

Exemplo do Lucas

exemplo auxílio acidente

Imagine a situação de Lucas, um caminhoneiro da empresa privada ‘X’. 

Certo dia, ele estava dirigindo normalmente um caminhão de trabalho, até que se envolveu em um acidente que o deixou paraplégico. 

Lucas terá direito ao Auxílio-Acidente pelos seguintes motivos:

  • Tem qualidade de segurado: como ele é empregado da empresa privada ‘X’, isso pressupõe que Lucas seja segurado do INSS;
  • Sofreu acidente de trabalho: dirigia caminhão da empresa durante o seu trabalho;
  • Houve redução parcial: ele pode ser readaptado em outra função na empresa;
  • Houve redução permanente: ele não pode ter suas pernas “de volta”;
  • Tem nexo causal: há relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho de Lucas, pois foi o acidente de trabalho que o deixou paraplégico.

Ficou mais fácil de entender, né? 

Mudanças do Auxílio-Acidente

Agora, você vai entender quais foram as mudanças que aconteceram.

A partir da Medida Provisória 905/2019, revogada em 2020, ocorreram 4 grandes mudanças para o Auxílio-Acidente

Já adianto que foram mudanças muito prejudiciais para você. 

Atualização: a Medida Provisória (MP) citada acima não foi transformada em lei.

Neste caso, as regras desta MP somente serão válidas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 — tempo em que a MP 905 esteve em vigor.

Portanto, aconteceram as seguintes mudanças no período entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

  • Mudança no cálculo do benefício;
  • Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício;
  • Somente as sequelas previstas em uma lista elaborada pelo governo poderão dar direito ao Auxílio-Acidente;
  • Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Abaixo, vou explicar cada uma das mudanças para você.

Mudança no cálculo do benefício

Eu vou explicar, mais para frente, sobre o cálculo do Auxílio-Acidente. 

Já adianto, contudo, que essa Medida Provisória alterou o valor do seu benefício para pior.

Antes da MP 905, o valor do auxílio era de 50% do valor da média salarial.

Essa média é decorrente dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Com a MP, o auxílio passou a ser de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Antes da medida, portanto, se você tivesse R$ 2.500,00 como média, e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício (50% da sua média).

Com essa MP, você precisará calcular o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Para acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019 (antes da MP 905)

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Você receberá 100% do valor dessa média como valor de aposentadoria;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% desse valor.

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (época em que a MP 905 esteve em vigor)

  • Será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá:
    • 60% da média + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Em casos de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será 100% do valor de todas as médias dos seus salários de contribuição;
  • O valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que resultar esse cálculo.

O cálculo piorou muito

Antigamente, você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários de contribuição.  

Com a MP, você receberá, para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, um valor proporcional a todos os seus salários de contribuição.

O resultado é que isso poderá reduzir, e muito, o valor do seu benefício, já que os seus menores salários também serão levados em consideração.

Exemplo da Joana

exemplo cálculo aposentadoria por invalidez

Imagine a situação de Joana, que teve 17 anos de contribuição. 

Em dezembro de 2019, Joana sofreu um acidente não relacionado ao seu trabalho. 

Como essa segurada ficou com sequelas para a vida inteira, o acidente garantiu o direito de ela solicitar o Auxílio-Acidente.

A média de todos os salários de contribuição de Joana está no valor de R$ 2.000,00.

Fazendo o cálculo, ela teria direito a:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00;
  • R$ 1.280,00 de aposentadoria por invalidez.

Como a lei fala que Joana possui o direito a 50% do valor que ela receberia ao se aposentar por invalidez, 50% de R$ 1.280,00 será equivalente a R$ 640,00 de Auxílio-Acidente.

Atenção: o Auxílio-Acidente pode ser inferior ao salário-mínimo, porque ele tem natureza indenizatória.

Agora, imagine se o acidente de Joana tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e que a média dos seus 80% maiores salários fosse no valor de R$ 2.200,00 — o valor aumentou, porque foram descartados os 20% menores salários de Joana.

Ela teria direito a 50% de R$ 2.200,00 = R$ 1.100,00 de Auxílio-Acidente.

Viu como ficou a diferença para Joana antes e depois da Medida Provisória?

A diferença chegou nos absurdos R$ 460,00 por mês.

Em 20 anos, Joana perderá mais de R$ 110.400,00, que é muito dinheiro.

Fique atento ao próximo tópico. 

Na sequência, vou explicar como será calculado o benefício para os fatos geradores após a vigência da Medida Provisória 905/2019.

Mais uma possibilidade de cancelamento do Auxílio-Acidente

A MP também criou mais uma hipótese de o benefício ser cancelado.

O segurado perderia direito ao Auxílio-Acidente se a sua sequela fosse revertida.

Ou seja, caso sua capacidade de trabalho não estivesse mais reduzida, por melhora na sequela, você não teria mais direito ao benefício.

Assim, você poderia ser chamado para uma perícia média de tempos em tempos, para avaliar sua capacidade para o trabalho. Trata-se do famoso pente-fino.

Essa inclusão foi bem justa, porque não fazia sentido o governo pagar Auxílio-Acidente para quem possui plenas condições de trabalho.

Isso já acontece com a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Se a pessoa não for mais inválida, ela perderá o direito à aposentadoria.

Somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podiam dar direito ao benefício

A partir da Medida Provisória (MP) 905/2019, você somente teria direito ao Auxílio-Acidente se a sua sequela estivesse prevista em uma lista elaborada (e atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.

Porém, era possível que essas doenças e acidentes pudessem ser equiparadas a outras enfermidades.

Por exemplo, se a tendinite estivesse na lista como uma sequela, e a tenossinovite, uma doença bastante parecida com a tendinite, não estivesse, a tenossinovite poderia ser equiparada à tendinite. 

Com isso, a tenossinovite poderia ser considerada uma moléstia grave, por equiparação entre as duas doenças, que daria direito ao Auxílio-Acidente.

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho, e vice-versa, não era mais considerado acidente de trabalho por equiparação

Existem 3 tipos de acidente de trabalho atualmente:

  • Acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho, ou fora dele, enquanto você estiver trabalhando;
  • Doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Acidentes de trabalho atípicos.

Quanto aos acidentes atípicos, uma das hipóteses previstas em lei era de que o percurso entre a casa e o trabalho do segurado (e vice-versa), poderia ser equiparado a acidente de trabalho. 

Isto é, qualquer que fosse o meio de transporte, inclusive o carro do próprio trabalhador.

Mas a MP 905/2019 tinha mudado isso.

Entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o percurso entre o trabalho e a casa do trabalhador, e vice-versa, deixou de ser considerado acidente de trabalho.

Isso refletia no cálculo do benefício, uma vez que o valor do Auxílio-Acidente era feito com base no cálculo da aposentadoria por invalidez. 

Como eu disse antes, se uma pessoa sofre acidente de trabalho, ela terá direito a 100% do valor do benefício da aposentadoria, aplicando, nesse valor, 50% para chegarmos ao valor exato do auxílio.

Direito adquirido

Graças ao direito adquirido, os acidentes/doenças ocorridos até o dia 11/11/2019 (um dia antes de a MP 905 entrar em vigor) observarão as regras feitas de acordo com a lei antiga.

Se esse for o seu caso, você terá direito a todas as regras antigas, como:

  • A forma de cálculo mais vantajosa (50% da sua média);
  • O acidente no percurso entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, continua considerado como acidente de trabalho;
  • Você não precisa se preocupar se o tipo da sua sequela está na lista da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • O seu benefício não pode ser cancelado se a sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida.

Isso acontece porque o fato gerador (o acidente) ocorreu quando a lei antiga, que tinha as regras mais benéficas, estava vigente.

Agora, se o acidente que fez você diminuir a sua capacidade para o trabalho ocorreu entre 12/11/2019 (quando a Medida Provisória entrou em vigor) e 19/04/2020 (fim da vigência da MP), você será alcançado por essas regras.

Boa notícia.

Conforme atualizei você anteriormente, essa Medida Provisória não foi convertida em lei. 

Assim, as regras que ela trouxe somente têm validade para os fatos geradores ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

A única regra que mudou após o fim da MP foi em relação à forma de cálculo do benefício. 

No próximo tópico, vou falar melhor sobre isso.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

Como expliquei há pouco, o cálculo do valor do Auxílio-Acidente dependerá de quando ocorreu o fato gerador. 

Ou seja, de quando o acidente ou a doença tiverem ocorrido, independentemente se tiverem acontecido em razão do trabalho (ou não).

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019

Nesse caso, o benefício será 50% do valor da sua média

  • Será feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Exemplo do Arturo

exemplo cálculo auxílio-acidente

Suponha que Arturo tenha sofrido um acidente no dia 3 de outubro de 2019. 

O acidente fez com que Arturo tivesse a sua capacidade laboral reduzida e, por consequência, o segurado alcançou o direito de solicitar Auxílio-Acidente.

Os seus 80% maiores salários de contribuição somam R$ 3.000,00.

O valor do benefício de Arturo será:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020

Esse lapso de tempo se trata de uma situação bastante específica, pois, como expliquei antes, a MP 905/2019 não foi convertida em lei.

Entretanto, por mais que ela não tenha sido convertida em lei, ainda existem resquícios das regras desta norma.

Quem teve o seu fato gerador (acidente/doença), entre 12/11/2019 e 19/04/2020, terá que se sujeitar ao que a MP 905 estabeleceu.

Se o fato gerador do seu benefício tiver ocorrido entre o período mencionado acima, o valor do seu Auxílio-Acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.

Ou seja, caso você fosse aposentado por incapacidade permanente (aposentado por invalidez) na hora em que ocorreu o acidente/doença, o valor do seu benefício seria de 50% do valor da sua aposentadoria

Aposentadoria por invalidez

  • A média de todos os seus salários, a partir de 1994, ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá:
    • 60% + 2% ao ano que exceder:
      • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
      • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

Exemplo do Arcelino

exemplo auxílio-acidente

Arcelino sofreu um acidente não laboral, que não tem a ver com o seu trabalho. 

No momento do acidente, ele já possuía 23 anos de tempo de contribuição, com uma média salarial de R$ 2.500,00.

Se Arcelino fosse aposentado por invalidez, ele teria direito ao seguinte valor:

  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 20 anos de contribuição); 
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.500,00 = R$ 1.650,00
  • R$ 1.650,00 é o valor que o segurado Arcelino teria direito se ele fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
  • Porém, como o valor do Auxílio-Acidente é de 50% do valor da aposentadoria por invalidez, Arcelino receberia R$ 825,00 de auxílio.

A MP 905 foi brutal com os trabalhadores, porque ela mudou toda a forma de cálculo.

A parte boa é que a maioria dos benefícios concedidos por Auxílio-Acidente estão ligados a um acidente de trabalho. 

Você entraria na exceção do cálculo: o valor da aposentadoria por invalidez seria 100% da média de todos os seus salários, aplicando os 50% para chegar no valor do auxílio.

No exemplo citado acima, Arcelino teve R$ 2.500,00 de média de todos (100%) os seus 23 anos de contribuição.

Como o valor do Auxílio-Acidente é 50% desse valor, a quantia que Arcelino receberia de benefício seria R $1.250,00 na hipótese de ele ter sofrido acidente de trabalho.

A parte ruim desse cálculo é que a média leva em conta a média de todos os seus salários de contribuição, inclusive os mais baixos.

A regra antiga previa que seria feita a média dos seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% mais baixos.

Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020

Com o fim da Medida Provisória 905/2019 e a instituição de uma nova regra, o cálculo do Auxílio-Acidente mudou.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 20/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média, assim como para os acidentes ocorridos até 11/11/2019.

Atenção: a Reforma da Previdência mudou o cálculo da média.

Agora, é a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Imagina, por exemplo, que você trabalha desde 2014. 

No dia 25/04/2022, você sofreu uma doença profissional.

A média de todos os seus salários desde 2014 (quando você iniciou na vida profissional), fica no valor de R$ 3.000,00.

Como o Auxílio-Acidente será 50% da média, você terá um benefício de R$ 1.500,00 por mês.

Tabela explicativa dos valores de Auxílio-Acidente

Como sei que essas datas e cálculos são complicados, elaborei a tabela abaixo para ficar mais fácil de você entender sobre o valor deste benefício.

Lembre-se: a MP 905/2019 esteve em vigor entre 12/11/2019 e 19/04/2020.

Data do fato geradorValor do benefício
Até 11/11/201950% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Entre 12/11/2019 e 19/04/202050% do valor caso você fosse aposentado por incapacidade permanente, Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do fato gerador.
A partir de 20/04/202050% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde 07/1994, ou de quando você começou a contribuir.

A partir de quando é devido o Auxílio?

O Auxílio-Acidente será devido no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença.

Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início a data em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS.

6. Hipóteses de cessação do benefício

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, em tese ele será vitalício.

Mas há 3 casos em que o Auxílio-Acidente será cessado:

  • Morte do segurado: não fará mais sentido pagar um benefício que era para indenizar o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado: a lei impede a cumulação entre o Auxílio-Acidente e qualquer aposentadoria;
  • Se sua capacidade de trabalho não ficar mais reduzida: caso ocorra a melhora das suas sequelas;
    • Importante: a sua melhora será atestada por perito do INSS, a partir de perícias feitas de tempos em tempos;
      • Essa hipótese somente será válida para os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, tempo em que a MP 905 esteve em vigor; 
      • Caso seu acidente tenha ocorrido antes ou depois desse período, seu benefício não poderá ser cessado por esse motivo.

7. Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com quaisquer outros benefícios do INSS, com exceção de:

  • Auxílio-Acidente com Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente;
    • Exceção: pode haver a cumulação de um Auxílio-Acidente com um Auxílio-Doença quando não se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidentário. Por exemplo, uma Lesão por Esforço Repetitivo (Auxílio-Acidente) com uma tuberculose (Auxílio-Doença);
  • Auxílio-Acidente com qualquer categoria de aposentadoria;
  • Auxílio-Acidente com Auxílio-Acidente;

Isso quer dizer que poderá haver a cumulação de Auxílio-Acidente com:

8. Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

diferença auxílio-doença previdenciário acidentário e auxílio-acidente

Durante a leitura deste conteúdo, você pode ter ficado com uma certa dúvida. 

Será que o Auxílio-Doença (ou Auxílio-Doença Acidentário) não são a mesma coisa que o Auxílio-Acidente?

Esses 3 auxílios são diferentes. 

Vou explicar cada um rapidamente para você entender.

Vamos às explicações?

Auxílio-Doença Previdenciário 

O Auxílio-Doença Previdenciário será destinado aos segurados afastados há mais de 15 dias do trabalho. 

O afastamento será em razão de alguma doença ou acidente que não tem qualquer relação com o trabalho exercido pelo segurado.

Os 15 dias de afastamento não precisarão ser seguidos

Poderá ser o afastamento de 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Desse modo, o segurado deverá fazer um requerimento de Auxílio-Doença no INSS.

Ele terá que provar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Em decorrência da doença ou do acidente (não relacionados ao trabalho), o segurado não poderá trabalhar durante o tempo em que receber o Auxílio-Doença Previdenciário. 

Um exemplo de acidente não relacionado ao trabalho, neste caso, pode ser o rompimento do tendão de um segurado enquanto jogava futebol com os amigos.

Auxílio-Doença Acidentário

O Auxílio-Doença Acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário. 

Será preciso que o segurado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho.

Agora, contudo, o motivo de ele ficar afastado deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional, contraídos no ambiente de trabalho.

O acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho. Melhor dizendo, ele também não poderá trabalhar durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário.

Um exemplo de acidente relacionado ao trabalho, neste caso, poderá ser a queda de um funcionário que machucou a coluna dentro do refeitório recém-encerado da sua empresa. 

Caso o seu tempo de recuperação seja superior a 15 dias, esse trabalhador terá direito ao Auxílio-Doença Acidentário enquanto durar a incapacidade.

Auxílio-Acidente

Como já disse antes, o Auxílio-Acidente será concedido quando houver lesões permanentes, decorrentes ou não de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, que reduzam a capacidade laborativa do segurado. 

O benefício de Auxílio-Acidente será concedido para indenizar o trabalhador que não tem capacidade total, igual aos demais colegas de trabalho.

Pode-se dizer que o Auxílio-Doença (comum) e o Auxílio-Doença Acidentário são um estágio anterior do Auxílio-Acidente

Atenção: não é necessário ser concedido um Auxílio-Doença (seja qual for) para que o segurado tenha direito ao Auxílio-Acidente.

Falo que é um estágio anterior, porque o Auxílio-Doença deixará a pessoa afastada por um tempo superior a 15 dias, já que ela não consegue trabalhar. 

Dependendo do que a pessoa tem, ela poderá retornar ao trabalho com uma capacidade reduzida, mesmo que a sua sequela seja permanente.

É nesse caso que o Auxílio-Acidente poderá entrar em campo para indenizar um acidente ou doença.

9. Como funciona o procedimento de concessão do Auxílio-Acidente?

como pedir o auxílio-acidente

É o mesmo procedimento de concessão para os benefícios por incapacidade, como Auxílio-Doença, por exemplo.

Para ficar mais prático para você, eu criei o seguinte passo a passo: 

1º passo: agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”. Você vai escolher o local, data e hora disponíveis e, depois, você vai confirmar.

2º passo: reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida. Vou falar melhor sobre isso no próximo tópico.

3º passo: ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral.

4º passo: verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido.

Caso seu benefício seja negado, você terá 3 opções:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial;
  • Aceitar a decisão do INSS.

Nós temos um conteúdo exclusivo sobre o que fazer quando o INSS nega o seu benefício. Ele é muito interessante e eu recomendo fortemente a leitura.

Documentos importantes para ter o seu Auxílio-Acidente concedido no INSS

Reuni, aqui, uma informação valiosa para você ter grandes chances de o seu benefício ser concedido pelo INSS.

Você vai precisar reunir os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

Reunindo esses documentos, você terá grandes chances de ter o seu Auxílio-Acidente concedido. 

Conclusão

Compartilhei com você esse guia completo sobre o Auxílio-Acidente. 

Agora, você já consegue saber:

  • Se tem direito ao benefício;
  • Quais regras se aplicam a você: as novas ou as velhas;
  • Como reunir os documentos necessários para ter o Auxílio-Acidente concedido;
  • Quanto você vai ganhar com ele;
  • Até quando você terá direito ao Auxílio-Acidente;
  • Requerer o benefício.

O Auxílio-Acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas.

Por isso, você pode ter feito uma grande descoberta com a leitura desse conteúdo, que poderá ser muito benéfico para o seu caso.

Você sabia sobre a existência do Auxílio-Acidente? 

Você tinha conhecimento de que uma Medida Provisória havia alterado várias regras desse benefício durante um certo período de tempo?

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse guia com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.  

Como Adiantar a Aposentadoria No INSS? Mandado de Segurança

É muito chata a situação de ter que aguardar o INSS dar uma resposta para o seu pedido de aposentadoria, tem vezes que eles demoram meses para isso.

Tudo bem que o Instituto recebe milhares de pedidos previdenciários diariamente, mas isso não quer dizer que seu benefício deve demorar uma eternidade.

Conheça o Mandado de Segurança e veja como adiantar sua aposentadoria no INSS. 

Neste post você vai conhecer as vantagens do Mandado de Segurança, que podem fazer com que o seu benefício seja analisado ou comece a ser pago de uma forma muito mais rápida!

Me acompanhe, você vai entender tudo sobre:

1. O que é o Mandado de Segurança?

Explicando de maneira bem simples, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que visa garantir que seus direitos não sejam violados pelo nosso país.

No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, porque é uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim como o habeas data e o habeas corpus.

Quando você acha que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Por exemplo, pense que você solicitou uma aposentadoria no INSS, mas eles extrapolaram o tempo previsto em lei sem te dar uma resposta.

Você pode fazer um Mandado de Segurança porque o direito de ter seu benefício analisado foi violado.

2. Quem pode pedir o Mandado de Segurança?

Em regra, qualquer pessoa que tenha seu direito violado (ou crer que corre o risco de acontecer essa violação) pode ajuizar um Mandado de Segurança, inclusive pessoas jurídicas.

Mas preciso da sua atenção agora: é de extrema importância que um advogado previdenciário te acompanhe ou realize seu Mandado de Segurança, porque é obrigatório a presença nessa ação judicial.

Meu conselho é que você busque um profissional que já tenha uma grande bagagem e seja especialista em previdenciário, pois ele deve ter conhecimento sobre seu caso, quais documentos e estratégias são necessárias para comprovar que seu direito foi violado. 

3. Como funciona o Mandado de Segurança na prática?

Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança.

Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.

Quando seu advogado entrar com essa ação, ele deve comprovar que você teve a violação de direitos.

Nesse momento a experiência do seu advogado conta muito…

Ele deve saber que é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga, desde logo, os efeitos desejados da sentença.

No direito chamamos isso de pedido liminar.

Esse pedido liminar é concedido quando, ainda no início do processo, o juiz analisa todas as suas provas que você anexou ao processo e vê que você tem grandes chances de sair vencedor nessa “briga”, então nada mais justo que seja deferido seus direitos no início do processo.

Como agimos na elaboração da sua liminar?

Aqui no escritório Ingrácio, no momento de entrarmos com sua liminar, nós pedimos os seguintes documentos: 

  • O comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS;
  • Possíveis atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise da aposentadoria;
  • Possíveis comprovantes de que há uma situação de fragilidade econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria.

Mas atenção: o juiz pode mudar de entendimento na sentença se, após todo o processo, ele entender que você não possuía o direito que está alegando.

Para evitar isso, o Ingrácio realiza primeiramente uma análise minuciosa de todo seu histórico de trabalho, realizando assim um diagnóstico preciso dos seus reais direitos (através de uma consulta) evitando ao máximo que você não tenha um pedido negado ou incorreto lá na frente. 

Somos honestos com você em todas as etapas e te entregamos as melhores e mais justas opções para seu caso, isso proporciona uma aposentadoria rápida e correta para você.

4. Tempo limite de resposta para a análise dos pedido no INSS

Depois que você faz o pedido do seu benefício no INSS, eles têm o prazo de 30 dias corridos para decidir se concede o seu pedido ou não.

Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto.

Agora você pode estar com essa dúvida: mas o prazo não era de 45 dias? Na verdade, não.

O prazo para o INSS decidir sobre o seu benefício é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30).

45 dias é o prazo para o INSS implantar o benefício depois de concedido.

Então, é assim: pela lei, o tempo máximo de resposta para a decisão do INSS são 30 dias (ou 60, se houver prorrogação) e o tempo máximo que eles devem demorar para começar a te pagar são 45 dias.

Fácil, né? Mas todos nós sabemos que isso não é o que ocorre na prática… 

Agora você vai começar a entender porque o Mandado de Segurança é bom para a sua aposentadoria.

Me acompanha no próximo tópico!

5. Como o Mandado te ajuda na aposentadoria?

Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Desse modo, na maioria das vezes o juiz julgará que o INSS está errado e vai pedir para que eles comecem a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.

Atenção: no Mandado de Segurança você não discute se você tem direito ou não a aposentadoria, mas você pede exatamente para que o INSS decida o mais rápido possível: 

  1. Se você tem direito ao benefício; 
  2. Ou para pagarem desde quando a sua aposentadoria que já tinha sido concedida.

Caso o INSS negue seu pedido, você pode fazer um Recurso Administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) ou ajuizar um processo judicial.

Desse modo, a ação judicial que você pode fazer vai ajudar a adiantar a sua aposentadoria, porque o INSS estará obrigado por uma decisão judicial de julgar o seu caso o mais rápido possível.

Geralmente, depois da sentença do Mandado de Segurança, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias para começar a pagar o seu pedido que já tinha sido concedido ou para analisar o seu pedido administrativo.

6. Método utilizado aqui no Ingrácio Advocacia

Aqui no Ingrácio nós utilizamos o Mandado de Segurança exatamente visando a satisfação dos nossos clientes, porque nós pensamos na dificuldades pessoais de cada um durante todos os anos de trabalho deles e na espera pela tão sonhada aposentadoria.

Nada mais justo do que nós realizarmos todo o procedimento para agilizar mais o processo de benefício.

Ajuizamos a ação

O primeiro passo para ajuizarmos a ação começa bem antes do próprio Mandado.

Quando nós conversamos com o nosso cliente sobre a situação dele, é perguntado se já foi feito o pedido administrativo ou não.

Após analisarmos se o cliente tem direito, nós perguntamos se ele tem interesse no Mandado de Segurança. Somente com a autorização do cliente nós fazemos essa ação.

Fazemos o mandado e protocolamos na justiça

Nossos prazos internos são curtos, em média de 5 dias depois da consulta com o cliente, nós já fazemos o Mandado e protocolamos na justiça.

A resposta do pedido liminar demora, no máximo, 1 mês.

Teve alguns casos que demoraram 2 dias, 1 semana, mas o máximo que demorou foi 1 mês mesmo.

O pedido é analisado

Após a intimação da autoridade do INSS e do Ministério Público, a sentença demora, em média, 3 meses.

Mas aqui vai uma notícia boa: há chance do seu pedido do INSS ser analisado durante esse tempo pelo fato dele estar “em primeiro na fila de análise”.

De qualquer modo, o Mandado de Segurança deverá subir de instância e ser analisado pelo Tribunal Regional Federal, mas a sentença já pode exigir, de forma imediata, que seja analisado o benefício do nosso cliente em até 30 dias, como te disse a uns instantes atrás.

Após isso, nosso cliente fica atento ao site do Meu INSS para ver o estado do pedido dele e, caso ocorra tudo certo, ver que seu pedido de aposentadoria ser concedido.

Caso não seja, ajuizamos uma outra ação judicial para discutir o direito à aposentadoria do nosso cliente.

Conclusão

Agora você já entendeu o que é o Mandado de Segurança e sabe como utilizamos ele para conseguir uma aposentadoria mais rápida para você. 

Por isso siga minhas seguintes dicas:

  1. Converse com um advogado, seja sincero com ele e conte tudo sobre seu histórico de trabalho, isso vai ajudá-lo a entender exatamente que você precisa;
  2. Questione se ele realiza mandados de segurança para os clientes dele;
  3. Caso haja necessidade de um processo, contrate um advogado honesto e especialista;
  4. Não aceite fazer um processo sem antes receber um diagnóstico completo.

Fazendo o que eu te ensinei, você agiliza e muito o processo da sua aposentadoria.

Lógico que queremos que o INSS cumpra o prazo definido em lei, mas sabemos que isso não é a realidade que convivemos diariamente, ainda mais agora que a Reforma da Previdência está em vigor, com regras novas, cálculos novos…

Esse período de adaptação a uma lei nova, em regra, está deixando todos os procedimentos ainda mais demorados.

Mas agora que eu te passei todas essas informações valiosas sobre o Mandado de Segurança, você já sabe o que fazer caso seu pedido administrativo esteja demorando muito.

E então, não sabe qual advogado previdenciário contratar? Nós criamos um conteúdo exclusivo sobre o que um bom profissional da advocacia deve ter.

O Papel do Advogado Previdenciário no Processo de Aposentadoria

O advogado previdenciário pode ser seu grande aliado na busca pela sua aposentadoria, principalmente se você precisar buscar os seus direitos por vias judiciais.

Em 2019, mais de 80% dos processos judiciais contra o INSS não tiveram o resultado favorável para os segurados.

E para você não fazer parte desta triste estatística, veja qual é o papel do advogado previdenciário no processo judicial e como ele adianta e evita erros.

Neste post eu vou te mostrar como esse profissional pode ser uma mão na roda antes e durante o seu processo, para que ele não seja um momento trágico para sua aposentadoria…

Antes de mais nada, o processo judicial é recomendado para quem possui contribuições atrasadas, atividades rurais, períodos no exterior, atividades especiais e períodos de trabalho sem comprovação. 

E o bom advogado é aquele que incentiva você estar preparado para qualquer situação no INSS e no processo judicial, porque ele se preocupa com os mínimos detalhes e números, zelando pelo seu sucesso independente se você precisa ou não de um processo na justiça…

Agora você vai conferir o porquê do advogado ser muito importante para o processo de aposentadoria, pois ele:

1. Analisa todo seu histórico de trabalho

Posso afirmar uma coisa: seja precavido, isso evita muita dor de cabeça no futuro!

Isso inclui estar preparado antes mesmo de iniciar um processo judicial logo de cara.

São milhares de trabalhadores e empresas que não fazem o preenchimento correto ou não conservam de forma adequada os documentos trabalhistas e previdenciários.

E isso é muito grave, porque afeta diretamente o pedido da sua aposentadoria no INSS ou no seu futuro processo.

Sendo assim, o essencial mesmo é se precaver e prestar bastante atenção nos documentos que você tem, como por exemplo:

Mas como infelizmente isso não é uma prática muito comum, você precisa recorrer a um advogado previdenciário para analisar seu histórico de trabalho e te ajudar com a sua documentação.

É ele quem irá fazer um escaneamento completo das suas contribuições, empresas em que trabalhava, entender quais eram suas condições de labor, atividades e muito mais. 

Além disso, essa etapa é crucial para você entender o que é preciso ser feito antes mesmo de ir até o INSS. 

Vejo muitas pessoas que antes de me procurarem já tinham feito pedidos de aposentadoria, e a maioria delas tiveram um benefício negado ou com um valor muito incorreto, deixando mais uma vez bem visível a importância de ser precavido.

O advogado previdenciário é o profissional ideal para te ajudar a entender como está sua situação na Previdência Social e te oferecer a assistência necessária do início ao fim de sua aposentadoria, facilitando que se houver a necessidade de um processo judicial, você estará preparado. 

No primeiro momento ele irá em busca de informações valiosas.

Carteira de trabalho e CNIS

Esses documentos podem ser os verdadeiros vilões ou heróis da sua aposentadoria, e quem vai identificar se eles são bons ou não é o seu advogado. 

Começando pela carteira de trabalho, tão comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. 

E justamente por esse documento ser comum, que ele se torna motivo de despreocupação, estando muitas vezes incompleto, com informações erradas, ou até mesmo cheios de rasuras ou em mal estado. 

Com a sua carteira de trabalho, seu advogado consegue ver:

  • a comprovação das suas contribuições e o atraso de alguma delas;
  • se existe alguma empresa que você trabalhou que já faliu; 
  • as informações dos seus empregadores.

Caso você não tenha carteira ou ela esteja rasurada, seu advogado pode agilizar com você alguns documentos para comprovar eventuais vínculos de trabalho e/ou contribuições, como, por exemplo, o Registro de Massa Falida, comprovantes de FGTS e a Relação Anual de Informações Sociais. 

Outro documento que seu advogado vai avaliar é seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o famoso CNIS.

Hoje em dia ele é um dos documentos mais importantes que você tem, porque é nele que você encontra todos os seus dados de vínculos de trabalho e de atividades exercidas. 

Se o CNIS estiver incompleto, o advogado consegue identificar se há necessidade de uma documentação complementar.

Ele vai investigar se você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, se precisa solicitar testemunhas a seu favor ou encontrar outras estratégias que podem evitar eventuais erros no momento do seu processo.

PPP – O advogado consegue salvar sua aposentadoria especial

Mais um documento que o advogado fica atento antes de entrar com um processo no INSS é o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Assim como nos outros dois documentos citados acima, o PPP geralmente vem incompleto ou com informações incorretas sobre suas atividades e isso pode gerar uma dor de cabeça enorme se você exerceu atividades especiais.

Sem o seu PPP e sem a ajuda de um advogado, é quase impossível obter um processo judicial para Aposentadoria Especial.

Seu advogado com esse documento consegue ter um projeção do que o INSS irá exigir para ter o seu benefício concedido.

Por isso é tão importante estar sempre um passo à frente do que será exigido.

Você conferiu como a ajuda de um advogado antes de seu processo é essencial, porque ele evita erros futuros no INSS e te dá mais segurança durante esse momento. 

Esse profissional, quando analisa todos os seus documentos iniciais, evita que:

  • você leve uma documentação incompleta no INSS;
  • você inicie um processo sem as exigências necessárias;
  • você tenha processo negado ou com valores incorretos.

Seu advogado garante que você tenha informações valiosas sobre sua situação previdenciária, projetando assim, um processo mais rápido e uma boa aposentadoria no futuro. 

Deixando meu claro que este momento ocorre em uma consulta previdenciária.

É este serviço que descobre a fundo o que está acontecendo, se você precisa ou não de processo judicial.

2. Ajuda a cumprir suas exigências

No tópico anterior você viu como o advogado previdenciário, com toda sua especialização e experiência, consegue enxergar detalhes que comprometem ou salvam sua aposentadoria.

Antes de pensar em ir direto para o processo judicial contra o INSS, saiba que isso não é possível, porque primeiro você precisa passar pela fase do Processo Administrativo, que é obrigatória.

E sendo bem honesta com você, para iniciar o Processo Administrativo não é obrigatório um advogado te acompanhando (você pode fazer isso sozinho).

Porém, os principais erros acontecem aqui, fazendo com que você tenha um benefício negado administrativamente e tendo que recorrer à justiça.

A partir daí é obrigatório que você tenha um advogado te representando.

Como funcionam as exigências do INSS?

Durante o Processo Administrativo a etapa mais delicada é o momento de cumprir as exigências do INSS

E ter um advogado junto com você, mesmo que não seja obrigatório, é essencial para salvar sua pele, porque ele com anos de experiência, conhece como o INSS funciona e como conseguir como documentação exigida. 

Essa etapa se inicia quando a Carta de Cumprimento de Exigências é entregue ao segurado após o requerimento de aposentadoria.

Esta entrega é devidamente registrada no sistema digital do INSS

A carta representa que o INSS está solicitando mais documentos para serem analisados durante o processo. 

Depois que receber esta carta, você terá apenas 30 dias para cumprir as exigências, se você não der nenhuma resposta ao INSS, ele entenderá que desistiu.

Assim, o Instituto arquivará o seu Processo Administrativo e você vai precisar iniciar tudo do zero. 

Por isso é tão importante contar com a ajuda de um advogado antes mesmo de iniciar qualquer coisa com o INSS

Porque pense comigo: não é uma boa ideia iniciar sozinho um processo administrativo.

Imagine não ter ajuda alguma, não saber se existem documentos ou períodos de trabalho faltando…

Isso só faria você perder tempo, dinheiro e expectativas em algo que já começou errado. 

Neste momento crucial das exigências, pode ser que você se encontre nas seguintes situações:

  • precisa comprovar alguma documentação;
  • precisa comunicar que não existe possibilidade de algum documento ser entregue;
  • precisa solicitar mais tempo (até 30 dias) para entregar os documentos;
  • precisa incluir testemunhas no seu processo. 

Essas são as possibilidades que você pode se deparar a partir do momento que você recebe sua carta.

Mas em todas essas é necessário realizar um requerimento comunicando que a exigência será ou não cumprida

E em todos os casos o advogado previdenciário deve tomar as decisões necessárias, buscando constantemente cumprir tudo que o INSS solicita

Agora, se você já conta com a ajuda deste profissional bem antes de ter entrado com algum processo, essa fase será mais tranquila, porque o seu advogado já estudou seu caso e conhece as suas necessidades

Lembrando que o INSS contabiliza 30 dias para que você cumpra as exigências que ele solicitou, depois disso o processo é arquivado. 

Agora uma dica valiosa para você: não procure um advogado no último minuto do segundo tempo, uma vez que documentação é algo muito burocrático e que pode levar um tempo para que ela seja encontrada, o que pode impedir que você tenha uma aposentadoria aprovada e justa.

Neste tópico você viu que a ajuda de um advogado especialista é essencial mesmo antes de um processo na justiça, porque ele evita que você cometa erros desnecessários.

Agora você vai descobrir qual é o papel do advogado previdenciário no seu processo na Justiça.

Me acompanhe!

3. Adianta sua aposentadoria   

Nos tópicos anteriores você conferiu como o papel do advogado previdenciário evita que você cometa erros antes de entrar na Justiça contra o INSS. 

Mas agora você vai entender como esse profissional adianta (e muito) o seu processo de aposentadoria e faz com que o INSS não decida por quanto tempo deve você vai ficar esperando por ele. 

E como um bom exemplo sempre é bem-vindo e traz mais segurança para você, eu vou contar como funcionam as coisas aqui no Ingrácio.

Nós, como escritório de Direito Previdenciário, estamos investindo incansavelmente em trazer inovação em todos nossos serviços, desde a consulta previdenciária até o processo judicial, planejando sempre uma aposentadoria correta e sem dores de cabeças para nossos clientes. 

Isso porque fazemos um Planejamento Previdenciário Completo aqui no Ingrácio, o que dá ao cliente mais calma e segurança na hora de requerer uma aposentadoria.

Para isso, aplicamos 3 métodos essenciais que vão ajudar você conseguir sua aposentadoria de uma forma mais rápida. São eles:

1º – Petição Administrativa exclusiva

Neste primeiro método nós fazemos questão de juntar toda a sua documentação para uma Petição Administrativa.

Essa Petição é feita na fase do requerimento administrativo de aposentadoria no INSS e aumenta suas chances de ter uma aposentadoria concedida.

Mesmo que ela não seja um documento obrigatório, ela mostra todos os seus direitos e qual será o melhor benefício para você. 

E melhor, a Petição Administrativa ajuda na análise do INSS, o que diminui os erros de interpretação do Instituto e a necessidade de haver uma carta de exigência complexa e demorada.

O que é incrível, porque você evita ficar esperando meses e até anos na fila do Sistema Previdenciário

2º – Mandados de Segurança

Como segundo método, nós realizamos Mandados de Segurança. Eles podem adiantar em mais de 10 meses seu processo no INSS, que antes estava parado.  

Este documento é um processo judicial que obriga legalmente o INSS a dar uma resposta ao seu caso. 

Nós fazemos isso porque sabemos o quanto esperar sem nenhum resposta é angustiante para você.

Fazemos questão de deixar bem claro que o Mandado de Segurança não é uma garantia de benefício concedido, mas uma certeza de que seu processo não ficará na gaveta para o esquecimento.

3º – Prazos internos curtos

Agora, sendo bem honesto com você, nós advogados não conseguimos controlar os prazos dos Juízes, e nem sempre os prazos do INSS. 

Por outro lado, aplicamos métodos ágeis e seguros para cumprirmos nossas tarefas com maior velocidade possível.

Garantido assim prazos cumpridos com uma média de 5 dias ou menos. Isso com certeza agiliza muito o seu processo, porque cooperamos para que tudo saia como o esperado pelo cliente. 

Você acabou de compreender como é possível sim não ficar nas mãos do INSS e ainda ter uma aposentadoria, correta e no tempo certo!

Incrível as oportunidades que só um especialista em previdenciário consegue encontrar, não é mesmo?

5. Resumindo 

Com este post você conseguiu ter uma visão completa de como um advogado previdenciário pode te ajudar, e muito…

Antes do processo judicial, com o auxílio dele, você consegue:

  • identificar suas necessidades antes mesmo de dar início ao seu processo;
  • precaver, solucionar as exigências do INSS e evitar erros.

Durante o processo de aposentadoria, com o auxílio dele, você consegue:

  • preparar um processo (judicial ou administrativo) com a documentação correta;
  • preparar para enfrentar a análise do INSS;
  • diminuir o tempo de espera na fila do INSS. 

E o mais importante, você conseguiu perceber quais são os reais motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário no momento certo e de forma segura

Mas para ser sincero com você, quando decidi escrever este post, eu pensei em todas as pessoas que estão sem conhecer qual é sua situação previdenciária, se elas necessitam ou não de um processo judicial… 

Por isso eu e o Ingrácio vamos continuar aqui, fazendo o possível para te manter atualizado sobre os seus direitos e necessidades

Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público

Assim como os profissionais da iniciativa privada, os médicos servidores públicos também têm direito à Aposentadoria Especial

No entanto esses servidores possuem algumas regras diferentes dos privados, ainda mais agora com a vigência da Reforma da Previdência.

Com esse post você vai ficar atualizado sobre todas as novas regras da Aposentadoria Especial para os médicos servidores públicos federais, uma vez que os servidores estaduais e municipais podem ter normas diferentes dependendo da sua respectiva legislação.

Continua aqui comigo que você vai aprender:

1. O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores, tanto da iniciativa privada como da pública, que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, ou a associação desses agentes) ou perigosos durante 25, 20 ou 15 anos de atividade especial. 

No caso dos médicos, a maioria dos agentes nocivos à saúde são os biológicos, porque o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos é grande.

Desse modo, pelo fato dos médicos estarem em contato diário e habitual com esses agentes biológicos, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

nova-aposentadoria-especial

2. Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Os médicos servidores públicos federais devem cumprir alguns requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial.

Mas esses requisitos são diferentes dependendo de quando o médico ingressou no cargo e se ele reuniu os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor.

No mínimo, esses médicos precisam cumprir 25 anos de atividade especial.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 e já tem o tempo de atividade especial

Terão direito a Aposentadoria Especial os médicos que cumprirem 25 anos de atividade especial. Essa regra vale para ambos os sexos.

É isso mesmo! Você que ingressou antes de 13/11/2019 só precisa ter esse tempo mínimo trabalhando como médico para ter direito a esse benefício.

Mas você precisa comprovar todo esse tempo trabalhado. Vou te ensinar a fazer isso nos próximos tópicos.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo

Nos casos em que o médico ingressou antes de 13/11/2019 e não cumpriu todo o período especial, ele então vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência trouxe.

Se essa é a sua situação, para ter acesso ao benefício você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Esses requisitos valem para os homens e para as mulheres.

Preciso te dizer que os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição.

Isso significa que você pode utilizar seu tempo de contribuição em atividades não insalubres para contar na pontuação.

Por exemplo, imagine a situação de Carla, 55 anos. Ela trabalhou até o dia 20/11/2019 como médica, completando 25 anos de atividade especial

Acontece que antes dela ter ingressado no serviço público nessa profissão, ela já tinha trabalhado como recepcionista durante 6 anos. 

Somando 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição, chegamos num total de 86 pontos. Desse jeito, Carla terá direito a Aposentadoria Especial.

Se você se encaixa nas Regras de Transição e quer saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do nosso post específico sobre as Regras de Transição da Aposentadoria Especial! 🙂

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019

Já nesse caso, você vai precisar cumprir o mesmo tempo de atividade especial + uma idade mínima para conseguir se aposentar.

E a Reforma foi brutal incluindo uma idade mínima na Aposentadoria Especial.

As regras definitivas a partir de 13/11/2019, que valem tanto para mulheres como homens, são:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Aqui você não pode utilizar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial, mas você pode utilizar o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, se você decidir se aposentar nas regras comuns.

Para você ter noção da crueldade da inclusão da idade mínima, a história de Jorge cabe perfeitamente aqui, porque ele começou a trabalhar como médico no serviço público no dia 21/11/2019, com 28 anos de idade

Se ele trabalhar sem parar, com as regras antigas, ele conseguiria se aposentar com 53 anos de idade, pois teria completado 25 anos de atividade especial.

Como ele ingressou no serviço público depois da vigência da Reforma, ele vai precisar ter 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

Isso é, ele vai ter direito ao benefício somente 7 anos depois, com 60 anos de idade e 32 anos de atividade especial.

Viu como essa regra da idade mínima é muito prejudicial? Ela deixa o servidor por mais tempo exposto aos agentes danosos à saúde, é desumano!

3. Qual o valor da aposentadoria especial

Abono permanência do servidor público.

Do mesmo jeito que os requisitos, o valor do benefício vai depender de quando o médico servidor público federal ingressou no serviço público.

Ingressou antes de 31/12/2003

O período que mais pode gerar dor de cabeça para você é caso tenha ingressado antes de 31/12/2003.

Isso porque para a Aposentadoria dos servidores que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde é garantida a integralidade e a paridade.

A integralidade garante que você receba uma aposentadoria no mesmo valor do seu último salário. Já a paridade é o direito que você tem de ter os mesmos reajustes dos servidores ativos.

Mas por que te disse isso? É que há uma discussão se os servidores públicos que trabalharam expostos à insalubridade tem direito ou não a essa integralidade e paridade.

Na minha opinião de especialista, você tem direito sim!

Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o servidor que exerce atividades de risco (como guardas, por exemplo) tem direito a uma aposentadoria calculada com base na integralidade e na paridade.

Se os servidores que trabalham expostos à periculosidade tem direito à Aposentadoria Especial, por que os médicos servidores que trabalham com insalubridade não podem ter?

Julgar isso diferente, viola o princípio da igualdade.

Do mesmo modo, o próprio texto da Reforma garante integralidade e paridade para os servidores que vão se aposentar na modalidade “comum”.

Por que os médicos servidores seriam tratados diferentes, já que eles trabalham expostos a agentes nocivos à saúde deles? 

O último argumento que utilizo para afirmar que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 têm direito à integralidade e a paridade é a Súmula Vinculante nº 33 do STF.

Essa súmula afirma a aplicação da lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores públicos quando falamos de aposentadoria especial.

Isso é aplicável até vir uma lei complementar específica regulando o tema.

Mas como ainda não temos lei complementar específica, continuamos aplicando as regras do INSS para os médicos servidores.

E como a lei do RGPS afirma que o segurado ganhará 100% do salário de benefício, pelo menos você terá direito a integralidade do seu benefício.

A paridade pode ser discutida pelos outros argumentos que dei.

Com isso, digo que você tem grandes chances de conseguir uma Aposentadoria Especial calculada com base na integralidade e na paridade caso tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, mas é muito provável que terá que garantir seu direito através de uma ação na Justiça.

Ingressou após 31/12/2003

Uma pergunta pode vir a sua cabeça agora: tem como eu ter entrado depois de 2003 e ter reunido os requisitos para a Aposentadoria Especial antes de 13/11/2019 (quando começa a valer outra regra de cálculo)?

E a minha resposta é curta e objetiva: sim!

Porque você pode trazer atividade especial de trabalhos realizados na iniciativa privada. Fica tranquilo que vou te explicar isso nos próximos tópicos.

Se for esse o seu caso, o valor da sua aposentadoria será a média aritmética das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente, sem a incidência do fator previdenciário.

Porém há um teto que será o valor que você recebia no cargo em que se deu a aposentadoria.

Por exemplo, imagine a situação do médico Pedro. A média das suas 80% maiores remunerações foi de R$ 10.000,00.

Porém ele foi trocado de cargo nos seus últimos 5 anos, onde ele recebia R$ 9.500,00. 

Desse modo, como o valor do teto é o valor que o Pedro recebia no cargo em que se deu a aposentadoria, o valor do benefício será de R$ 9.500,00.

Por fim, quanto ao reajuste, ele é variável e depende do seu regime de previdência.

Ingressou no dia 13/11/2019 ou depois

Aqui entram as novas regras da Reforma da Previdência, e elas novamente foram cruéis com os médicos servidores…

Vou te contar o porquê: quem se aposentar com esse cálculo poderá ter um rombo enorme no seu benefício.

Agora o valor do seu benefício é feito assim:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial, para os homens e mulheres.

Por exemplo, se você tem 29 anos como médico com uma média de todos os seus salários de R$ 8.500,00.

Então você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 78% de R$ 8.500,00 = R$ 6.630,00.

Nesse mesmo exemplo que eu dei, suponha que as 80% maiores remunerações resultaram no valor de R$ 9.000,00.

Para você ter uma noção de quanto pode perder com a Reforma

Quem ingressou após 31/12/2003 vai receber exatamente esse valor de aposentadoria.

No exemplo que eu dei, com o cálculo que a Reforma trouxe, a pessoa receberia R$ 6.630,00, ou seja, R$ 2.370,00 de diferença.

Em 10 anos você pode perder mais de R$ 250.000,00!

4. Documentos essenciais para comprovar o tempo de atividade especial

Para os servidores da iniciativa privada, a maior carta na manga para conseguir comprovar o tempo de atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Mas acontece que a maioria dos órgãos do serviço público não possuem ou não fornecem uma documentação que comprova a insalubridade dos médicos.

O que eu digo para você se isso acontecer, é verifique no órgão que você trabalha se eles têm esse documento que demonstra a insalubridade dentro do seu local de trabalho como médico.

Caso eles não tenham ou não forneçam, é necessário fazer um recurso administrativo após essa negativa.

Se, mesmo assim, você não ter acesso a essa documentação, terá que entrar na Justiça para provar a insalubridade no seu meio de trabalho.

Nós temos um conteúdo completo aqui no blog sobre Como Conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial do Médico. Vale a pena conferir!

Entrar com o pedido de Aposentadoria Especial só será possível com uma documentação correta e que comprove que você estava exposto a agentes nocivos à saúde.

E uma boa notícia: antes de 28/04/1995 as atividades especiais eram enquadradas por categoria profissional.

Isso significa que se estivesse em determinada profissão, a insalubridade ou periculosidade eram presumidas, precisando somente mostrar seu vínculo de trabalho com a profissão em questão.

Isto é, os períodos de trabalho como médico realizados antes de 28/04/1995 não precisam ser comprovadas como atividade especial, pois a insalubridade já é presumida.

5. As perguntas mais comuns da Aposentadoria Especial do Médico Servidor

Vou te explicar neste tópico as maiores dúvidas quando se trata da Aposentadoria Especial do Médico Servidor.

1. Posso utilizar as atividades especiais como médico para adiantar uma aposentadoria “comum”?

Te respondo prontamente que não.

O que acontece é que os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) podiam adiantar uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição utilizando um fator de multiplicação em relação ao tempo de atividade especial realizado.

E para de explicar melhor: imagine a situação de Erico, trabalhador da iniciativa privada, que trabalhou sob condições de frio intenso durante 5 anos.

Ele sofreu algumas complicações de saúde e começou a trabalhar no setor administrativo da empresa depois desse tempo.

Esses 5 anos de atividade especial poderiam ser convertidos para tempo de contribuição comum. Para os homens o fator é 1,4, já para as mulheres 1,2

No caso de Erico, ele teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição nessa conversão.

Só nesse cálculo ele ganha 2 anos a mais de tempo de contribuição para contar na sua futura aposentadoria (exceto a Aposentadoria Especial, obviamente).

Mas aqui vai um aviso: essa conversão pode ser feita para atividades exercidas até o dia 12/11/2019, pois a Reforma acabou com essa oportunidade.

Voltando ao assunto do médico servidor: mesmo para períodos anteriores a Reforma da Previdência, nenhum servidor tem direito a utilizar as atividades especiais para adiantar uma aposentadoria “comum”.

Mas tem uma exceção que vou te contar para frente.

Isso significa que ou você completa os requisitos para a Aposentadoria Especial ou não

Lembrando que o tempo que você trabalhou com atividade especial conta para a aposentadoria “comum” do servidor, mas sem um fator de “ganho”. 

Por exemplo, se você trabalhou como médico durante 10 anos e depois virou analista. Esses 10 anos vão contar normalmente para a sua futura aposentadoria “comum”.

2. Posso utilizar o tempo de atividade especial exercido na iniciativa privada (INSS) para a Aposentadoria Especial do Médico Servidor?

Essa é uma das principais dúvidas dos meus clientes e digo que isso é possível sim!

Mas você primeiro deve reconhecer os períodos de atividade especial no INSS.

Na maioria dos casos, o Instituto não vai reconhecer esse tempo, então você precisará fazer um recurso administrativo ou até entrar na Justiça para conhecer as atividades especiais realizadas no INSS.

Uma vez reconhecido esse tempo, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o próprio INSS, onde deve constar, de forma explícita, o seu tempo de atividade especial.

Desse jeito, você tem comprovado o seu tempo como médico na iniciativa privada para ser utilizada no serviço público, devendo trabalhar somente o tempo que lhe resta (observando o tempo mínimo no cargo e no serviço público).

Imagine que você trabalhou durante 5 anos num hospital privado de seu município até que passou num concurso público para trabalhar no Hospital de Clínicas do seu estado.

Você deve trabalhar mais 20 anos como médico para ter direito a Aposentadoria Especial (e ver em qual regra dessa aposentadoria você entra, porque pode haver necessidade de ter uma idade mínima ou pontos).

3. Existe uma Aposentadoria do Médico Servidor no INSS?

Sim, existe

Em regra, os órgãos públicos da união, dos estados e dos municípios devem ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas acontece que em muitos municípios não existe esse Regime Próprio, e os servidores precisam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou melhor, para o INSS.

Nesse caso, os médicos servidores estão sob as regras do INSS. Assim, é possível utilizar os períodos de atividade especial trabalhados até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor) para converter em tempo de contribuição “comum”.

Agora você deve se perguntar: e se eu receber acima do teto do INSS, como fica o valor da minha aposentadoria?

Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.087.22.

Se você fizer os cálculos iguais aos quais te ensinei nesse post e você chegar a um valor maior que esse, o que você pode fazer é uma ação na Justiça que se chama Ação de Complementação de Aposentadoria.

Você comprova para o juiz que seu órgão municipal não tem Regime Próprio, e também que vai receber acima do teto do INSS.

Fazendo isso, o Juiz garante que você vai receber o valor que você teria direito se estivesse trabalhando num Regime Próprio.

Hoje essa ação é bem pacificada na Justiça, porque são os próprios municípios responsáveis por criar um Regime Próprio para si.

Desse modo, os servidores dos municípios que não tem um Regime de Previdência Próprio não podem perder dinheiro da aposentadoria pelo fato deles ultrapassarem o valor do teto do INSS.

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público e tem conhecimento sobre o que você pode esperar do seu futuro benefício, principalmente o valor.

Eu recomendo você ficar atento a quando você ingressou no serviço público e se já reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma entrar em vigor.

Isso porque os cálculos e os requisitos são variados ao longo do tempo, então fique ligado!

Além disso, se você trabalhou com atividades especiais sob o regime do INSS, corra para reconhecer seu tempo, assim você evita ter maiores dores de cabeça quando for entrar com o pedido da sua aposentadoria.

Por fim, lembre-se que você tem direito a complementação de aposentadoria caso seja médico servidor mas que o seu município não tenha Regime Próprio de Previdência.

Se for o caso, você terá direito ao valor excedente do teto do INSS.