Pente-Fino do INSS | O Que Esperar e Como se Proteger

Um dos maiores medos dos segurados da Previdência Social é o famoso Pente-Fino, que ocorre de maneira anual…

Se você entrou neste post, pode ser que você seja um desses receosos quanto a essa medida que o INSS faz em relação aos beneficiários… acertei?

Mas não se preocupe, porque vamos te explicar tudo sobre o Pente-Fino, o que esperar dele e como se precaver caso o INSS bata na sua porta.

Lendo este conteúdo você vai entender:

1. O que é o Pente-Fino?

Todos os anos, o INSS faz uma espécie de investigação para saber quais benefícios previdenciários foram concedidos de forma incorreta.

É normal todo mundo errar, e com a Previdência Social não é diferente… são muitos pedidos feitos pelos segurados a cada dia, fazendo com que possa ocorrer um acúmulo muito grande de solicitações.

Aí já viu, né? Os servidores do INSS, devido sempre a alta demanda de requerimentos administrativos, podem falhar e passar batido um benefício para uma pessoa que não tinha direito.

O Pente-Fino tem exatamente esse objetivo: tentar encontrar quais são os benefícios concedidos aos segurados de maneira incorreta (o chamado Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade), seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos da pessoa, por terem enviado documentação falsa, entre outros.

Além disso, também é feita uma verificação anual para todos os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade (o chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade), sendo eles:

Neste Programa, serão analisados os Benefícios por Incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

É feito uma espécie de força tarefa para verificar se os segurados que recebem estes benefícios estão trabalhando ou se estão recuperados da incapacidade que deu origem ao auxílio/aposentadoria.

A título de informação, é a Lei 13.846/2019 que regula o Pente-Fino dos Benefícios.

2. Como o Pente-Fino é feito?

Geralmente os segurados que estão na mira do INSS são alertados que estão sob “investigação” da Previdência Social e dão um prazo para que os mesmos apresentem uma defesa prévia deste Pente-Fino.

Esse aviso é feito em pelo menos um destes meios de comunicação:

  • notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
  • no portal do Meu INSS;
  • por SMS (mensagem de texto no celular);
  • correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado.

Após o recebimento da mensagem do Pente-Fino, seja por irregularidade do seu benefício ou por receber Benefício por Incapacidade, você tem 30 dias para apresentar a famosa defesa prévia.

Nesta defesa, você deve provar que o seu benefício foi ou está sendo concedido da forma correta, bem como apresentar se ainda existe incapacidade para o trabalho, se for o caso.

Fazendo isso, você estará fazendo o famoso cumprimento de exigências solicitado pelo INSS.

Um dos maiores problemas identificados pela Previdência Social no Pente-Fino é a fraude quanto a informações sobre a morte do titular de uma aposentadoria e fraude na Prova de Vida.

Portanto fique atento a esses problemas e já esteja pronto para isso, caso você receba uma notificação do INSS quanto a esses temas.

Tome cuidado: se o INSS não receber sua defesa no prazo de 30 dias (60 dias para os trabalhadores rurais, avulsos, agricultores familiar ou segurado especial), seu benefício será suspenso…

E pior: se você não recorrer dessa suspensão do benefício também no prazo de 30 dias, o seu benefício é cessado!

Por isso que eu sempre explico a importância de ter todos os seus dados corretos na plataforma do Meu INSS.

Eles utilizam as informações que lá constam para enviar as notificações nos meios de comunicação que eu te expliquei.

Se você não tiver tudo atualizado, você corre o risco da Previdência fazer um Pente-Fino no seu benefício sem você ao menos saber o porquê de ter o seu benefício cortado.

Aqui deixo um exemplo de comunicação de Pente-Fino para um segurado especial.

Pente-fino

Fique de olho: o prazo da defesa prévia deste segurado foi de 60 dias. Portanto, é bem provável que ele seja um segurado especial.

Mas lembre-se que para a maioria dos segurados, o prazo para a defesa prévia é de 30 dias.

3. Para quem o Pente-Fino é destinado?

Lembrando o que eu disse antes, quem recebe Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) deve, obrigatoriamente, ser submetidos ao Pente-Fino todos os anos.

Além disso, aqueles que tem indícios de irregularidades no benefício serão chamados. Pode ser o caso de:

  • Auxílio Doença ou Auxílio Acidente recebidos antes de completar a carência necessária;
  • pessoas com deficiência que recebem o BPC e não comprovaram que conseguem prover sustento próprio;
  • pessoa incapacitada que recebe remuneração mesmo que não esteja trabalhando;
  • beneficiários do Auxílio Reclusão cuja renda ultrapasse o valor declarado quando da concessão do benefício;

Você deve ficar ligado se recebe esses benefícios com essas respectivas situações…

Se for o seu caso, você já está antenado do que o INSS pode pedir para você na hora da comunicação do Pente-Fino.

E já pode ter a documentação em mãos para evitar qualquer tipo de problema, principalmente porque te alertei sobre os principais problemas de revisão das informações dos benefícios previdenciários.

O que fazer caso eu caia no Pente-Fino?

Se você leu o tópico anterior e ficou com receio, não se preocupe pois estou aqui para te ajudar nesse momento que pode ser desesperador para você.

A primeira coisa que você deve fazer é analisar bem os documentos pedidos pelo INSS na comunicação (cumprimento de exigências) que foi enviada para você, principalmente se você estiver recebendo um Benefício por Incapacidade.

Nessas hipóteses, é preciso que você tenha todos os seus atestados, receitas e exames atualizados para comprovar que você está, de fato, incapaz para o trabalho.

Reúna toda a documentação e verifique se não faltou nada. É importante que todos os seus comprovantes e documentos pessoais sejam legíveis e em bom estado de conservação.

Após isso, você deve entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço chamado “Cumprimento de Exigência”.

Quando você acessar o serviço, basta você seguir os procedimentos indicados pelo site para conseguir anexar toda a sua documentação.

Você também pode fazer o cumprimento de exigência pessoalmente, entregando todos os seus comprovantes nas mãos dos servidores do INSS.

Para isso, é necessário que você faça um agendamento prévio de serviço no site do Meu INSS ou pelo telefone 135 para que você possa ir na Agência da Previdência Social (APS) no dia marcado.

4. Quem está livre do Pente-Fino?

Como para toda a regra há uma exceção, com o Pente-Fino não é diferente…

Existem alguns casos em que o segurado não pode ser submetido a revisão de informações pela Previdência Social. Isso ocorre nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV/AIDS;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Quanto a esta última situação, vale lembrar que o prazo por lei para o INSS entrar com um pedido caso constate irregularidade no benefício é de 10 anos, contados da data de concessão do benefício.

Por isso, se o segurado recebe o benefício há mais de 10 anos, não há como o INSS pedir para rever esse benefício, exatamente pelo fato do prazo decadencial ter se esgotado.

Voltando ao assunto: se você se enquadra em alguma dos casos citei, não se preocupe. Você não pode ser surpreendido com um pedido de revisão de informações do seu benefício.

Portanto, fique tranquilo e respire aliviado 🙂

5. Pente-Fino e Prova de Vida – Existe diferença?

Essa pode ser uma pergunta que tenha vindo a sua mente lendo este conteúdo, e com certeza ela traz bastante confusão… mas já te adianto que eles não são a mesma coisa.

A Prova de Vida é uma exigência do INSS para que todas as pessoas que recebem aposentadoria (qualquer modalidade) ou pensão comprovem que estão realmente vivas (como o próprio nome sugere).

É muito comum que alguns aposentados já tenham falecido e os familiares continuem sacando o seu benefício indevidamente.

Assim, para que essa situação seja evitada, todos os anos estes segurados devem fazer a Prova de Vida.

Já o Pente-Fino, como explicado no início do post, é destinado a alguns segurados que recebem Benefício por Incapacidade ou que a Previdência Social suspeita de alguma irregularidade na concessão do benefício previdenciário.

Inclusive o Pente-Fino pode ser feito numa aposentadoria ou pensão em que houve indícios de fraude na Prova de Vida feita pelo segurado. É como se o Pente-Fino complementasse a Prova de Vida.

6. Pente-Fino em 2023, já aconteceu?

Já te adianto que ele está ocorrendo no momento!

Desde agosto de 2021, o INSS iniciou um novo Pente Fino para os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez), que faz parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

O objetivo do Governo Federal é revisar cerca de 170.000 benefícios por incapacidade com suspeitas de irregularidades.

O foco são os segurados que recebem Auxílio Doença que não tenham data de cessação ou que estão há mais de 6 meses sem passar pela perícia médica.

Além deles, muitos segurados que estarão sujeitos ao Pente Fino serão os que possuem documentos em falta no cadastro de concessão.

O INSS já está enviando as notificações aos segurados e a previsão é que o Pente Fino ocorra entre agosto e dezembro de 2023.

Fique bastante atento aos contatos que disponibilizou ao INSS para ver se você não recebe nenhum tipo de notificação sobre um possível Pente-Fino no seu benefício, principalmente se você se enquadra nas situações que expliquei acima.

Conclusão

Pronto, agora você já está por dentro de todas as novidades do Pente-Fino.

Se for o seu caso, é bom que você busque todos os comprovantes que atestem seu direito ao benefício.

Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo para todas as pessoas que você conhece que recebem algum benefício do INSS.

Ajudar o próximo nunca é demais, né? hehe 🙂

Se Eu Voltar a Trabalhar, Paro de Receber Benefícios no INSS?

Você já recebe o seu benefício previdenciário do INSS, até que surge a oportunidade de retornar ao trabalho.

Seja por necessidade, seja pelo fato de a oferta ser irrecusável, você aceita e volta a trabalhar.

Porém, você para e se questiona: será que, se eu voltar a trabalhar, vou parar de receber o benefício que tenho recebido todos os meses?

Com certeza, essa é uma dúvida que muitas pessoas têm e, inclusive, pode ser que seja o seu caso.

Mas não se preocupe, porque o Ingrácio está aqui para te deixar totalmente inteirado sobre esse assunto. Aliás, não precisa se desesperar.

Lendo este conteúdo, você entenderá sobre:

1. Quando a volta ao trabalho é considerada para o INSS?

Em princípio, se você exerce uma atividade econômica, você é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

Desse modo, você se torna, necessariamente, contribuinte obrigatório do INSS, sendo, por exemplo, um desses tipos de trabalhadores:

Isso significa que, no caso dos contribuintes facultativos, eles não estão na lista acima.

Por exemplo, um aposentado que não exerce atividade remunerada não tem porque contribuir como facultativo para o INSS.

Principalmente, porque as teses de desaposentação e reaposentação já estão ultrapassadas.

Então, não há sentido algum de esse aposentado contribuir.

Recolher como facultativo pode importar somente para quem ainda não é aposentado, já que essas contribuições serão de extrema importância para o seu futuro benefício.

Mas por que eu te disse tudo isso?

É para você entender que, uma vez você se tornando algum desses tipos de trabalhadores que citei acima, pode ser que você perca direito ao benefício previdenciário que você recebe.

Perceba que eu usei o termo “pode ser”. Ou seja, dependendo do tipo de benefício, você não vai perder o seu direito, ok?

Explicado isso, vou te falar especificamente sobre cada tipo de benefício do INSS.

2. Quais benefícios você perde se voltar a trabalhar?

Se eu voltar a trabalhar, paro de receber benefícios no INSS?

Primeiro, vou te explicar sobre os casos em que é impossível voltar a trabalhar e, ainda por cima, continuar recebendo o benefício.

São os casos de Auxílio-Doença e de Aposentadoria por Invalidez.

Isso porque, esses dois benefícios são devidos aos segurados que não estão mais aptos para o trabalho em nenhuma circunstância.

Auxílio Doença

O Auxílio-Doença é devido aos segurados que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Desse modo, como os trabalhadores recebem esse auxílio por não poderem trabalhar, não é possível que a pessoa volte ao trabalho e continue recebendo o benefício.

É como se você recebesse o valor das suas férias com o adicional de 1/3, mas continuasse trabalhando normalmente durante o período de férias.

Não tem sentido algum você receber um benefício por estar incapaz para o trabalho e, ainda nesta situação de incapacidade, voltar ao serviço.

Concorda?

Se eu voltar a trabalhar, paro de receber benefícios no INSS?

Atenção: se você retornar ao trabalho durante o período de recebimento do Auxílio-Doença, o benefício será automaticamente cessado pelo INSS.

Neste caso, o instituto vai entender que você já está apto para voltar a exercer suas atividades.

Caso o retorno ao trabalho aconteça, ele poderá gerar uma série de problemas.

Poderá ser que, embora você já se sinta capaz de retornar ao trabalho, na verdade, ainda não esteja bem o suficiente. Simplesmente, você correrá o risco de piorar a sua saúde.

É por isso que, antigamente, antes de o segurado retornar ao trabalho, era necessário que ele passasse por uma perícia médica.

Somente após o perito constatar a capacidade do trabalhador, era possível que ele voltasse a exercer a sua função laboral.

Parecia mais justo, não é mesmo?

Conforme expliquei acima, isso mudou.

Resumindo: se você retornar ao trabalho enquanto ainda recebe o Auxílio-Doença, será presumido que você já está apto a trabalhar e, por isso, o seu benefício será cessado.

Aposentadoria por Invalidez

De forma parecida ao que ocorre com o Auxílio-Doença, para o recebimento da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Neste caso, é impossível que a pessoa retorne ao trabalho, mesmo em outras funções.

Ou seja, há 0% de chance de o segurado conseguir trabalhar normalmente.

Isso ocorre quando ele tem uma doença ou, então, sofreu um acidente extremamente grave, que o fez ficar incapacitado para o trabalho.

Assim, se o aposentado por invalidez conseguir voltar a trabalhar, a sua aposentadoria será cessada imediatamente

O fato gerador da Aposentadoria por Invalidez é a impossibilidade laboral.

Isso significa que, se o segurado retorna às suas funções, é porque ele tem capacidade laboral, e não a incapacidade total e permanente — requisitos da Aposentadoria por Invalidez.

3. Quais benefícios você continua recebendo se voltar a trabalhar?

Se eu voltar a trabalhar, paro de receber benefícios no INSS?

Esse benefício é devido ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente que o tenha deixado com sequelas permanentes para o trabalho.

Em uma situação assim, o acidente deve fazer com que a capacidade laboral do acidentado diminua.

Porém, essa sequela não faz com que a pessoa fique incapaz para o trabalho.

O segurado continua trabalhando normalmente, mas com uma condição que faz com que a sua capacidade de trabalho seja reduzida.

Exemplo

Determinada pessoa sofreu um acidente de carro. A fatalidade fez com que a mobilidade de uma de suas pernas ficasse extremamente reduzida.

Por isso, foi necessária a utilização de uma bengala de forma permanente.

Essa pessoa ainda consegue trabalhar. Porém, pela redução da mobilidade em uma de suas pernas, ela fica em uma situação diferente comparada aos demais trabalhadores.

O Auxílio-Acidente, em tese, é vitalício. Na prática, ele poderá ser cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado.

Vale dizer que esse é um benefício que tem caráter indenizatório. Ou seja, todo o mês você recebe o valor do benefício + o valor da sua remuneração (caso esteja trabalhando).

Isso significa que, trabalhando ou não, ainda assim você terá direito ao benefício.

Então, não importa se você está desempregado, e depois volta a trabalhar em outro lugar. Mesmo trabalhando, você continua recebendo o Auxílio-Acidente.

Se eu voltar a trabalhar, paro de receber benefícios no INSS?

Importante: o Auxílio-Acidente permite o retorno ao trabalho e, inclusive, como esse benefício possui caráter vitalício, ele somente vai poder ser cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado. 

Ou seja, você poderá receber o Auxílio-Acidente mesmo que esteja, ou não, trabalhando. 

Pensão por Morte

Agora, o benefício que é o rei das dúvidas dos beneficiários, é o da Pensão por Morte. 

Você pode retornar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber a Pensão por Morte?

Na verdade, pode sim! Não há nenhuma restrição quanto ao exercício de alguma atividade remunerada e o recebimento de uma pensão.

A Pensão por Morte é paga aos dependentes de um segurado que já faleceu.

Óbvio que os dependentes devem preencher alguns requisitos para que sejam beneficiários. Contudo, não há qualquer relação ao fato de eles trabalharem ou não.

Você pode até pensar que as pessoas de qualquer idade, com deficiência, que recebem a Pensão por Morte, podem ter uma espécie de restrição. Mas isso é mito, não existe!

Tanto que existem vagas específicas, em determinadas empresas, para Pessoas com Deficiência (PcD).

Certamente, como você já deve ter notado, há hipóteses de cessação do benefício. Contudo, trabalhar enquanto se recebe uma pensão não é uma dessas hipóteses.

Caso você tenha ficado curioso para saber quando a Pensão por Morte acaba, o Ingrácio já fez um conteúdo exclusivo sobre esse tipo de benefício.

Se eu voltar a trabalhar, paro de receber benefícios no INSS?

Importante: é possível trabalhar e receber a Pensão por Morte sem qualquer problema.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que exercem seus serviços expostos a condições perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.

Não é o fato de a pessoa trabalhar em atividade insalubre ou perigosa que a faz ter direito à Aposentadoria Especial.

A condição especial do trabalho que a pessoa exerce deve ser atestada, principalmente, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Com certeza, muitas pessoas nos perguntam se retornar ao trabalho, recebendo uma Aposentadoria Especial, faz cessar o benefício.

Sobretudo, porque essa aposentadoria está relacionada a atividades penosas ou perigosas à saúde do trabalhador, ela é um pouco diferente das outras.

Portanto, se você recebe a Aposentadoria Especial, mas volta a trabalhar em uma atividade (insalubre ou perigosa), o pagamento do seu benefício será cessado.

Se eu voltar a trabalhar, paro de receber benefícios no INSS?

Isso significa que não será possível retornar a atividades insalubres ou perigosas após receber esse tipo de aposentadoria. A não ser que você queira perder o seu benefício.

Inclusive, o Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), já discutiu sobre o segurado receber a Aposentadoria Especial e trabalhar. 

A decisão do Supremo parece lógica, pois voltar a trabalhar em condições danosas à saúde somente prejudicará o trabalhador.

O STF somente quis preservar a integridade física e mental das pessoas que passaram vários anos de suas vidas trabalhando em atividades especiais.

A única exceção é para os profissionais da saúde na linha de frente do combate à Covid-19, ou que prestam serviços de atendimento em hospitais às pessoas atingidas pela doença.

Porém, essa possibilidade só terá validade enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Agora, se você voltar a trabalhar em atividades “comuns” (não especiais), você não terá o seu benefício cessado.

Como as atividades não especiais não são prejudiciais à saúde do trabalhador, será possível que a pessoa volte a trabalhar normalmente.

Exemplo

Uma pessoa trabalhou durante anos em um frigorífico, exposta ao frio intenso na maior parte do tempo, e teve a sua Aposentadoria Especial concedida.

Após começar a receber o benefício, resolveu voltar a trabalhar com o objetivo de ter uma renda extra, mas em outra função na mesma empresa. Agora, como abatedor.

Como a função de abatedor não é considerada insalubre, foi possível que a pessoa retornasse ao trabalho sem ter sua Aposentadoria Especial cessada.

Caso ela tivesse voltado ao trabalho especial, sob o frio intenso do frigorífico, seu benefício teria sido cessado.

Aposentadorias comuns

Agora, eu vou falar sobre as aposentadorias consideradas “comuns”, tais como:

Caso você receba algum desses benefícios, mas resolva retornar ao trabalho, não se preocupe!

Não há nenhum impedimento na lei que faça com que a sua aposentadoria seja cessada.

A única coisa que acontecerá é que você terá que voltar a pagar uma contribuição previdenciária por conta da atividade remunerada que exerce.

Lembrando que, o recolhimento será descontado do valor da sua remuneração, e não da sua aposentadoria.

Então, se você está planejando ter uma renda extra, pode voltar a trabalhar sem preocupações 🙂

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício destinado às pessoas idosas ou deficientes de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social.

Ou seja, um dos requisitos que a pessoa com deficiência ou idosa precisará cumprir é ter baixa renda, de modo que seja incapaz de ela (ou de sua família) conseguir prover o próprio sustento.

Atualmente, o requisito de baixa renda, para fins de BPC, corresponde a 1/4 do salário-mínimo para cada pessoa (per capita) que mora na casa do requerente do benefício.

Isto é, cada pessoa da família deverá ter uma renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo federal.

O INSS aplica esse requisito no processo administrativo, mas, felizmente, ele pode ser relativizado na Justiça se for comprovado o risco social da pessoa.

Mas, enfim, eu te disse tudo isso porque, como é necessário que a pessoa seja de baixa renda para ter acesso ao BPC, e se ela voltar a trabalhar, será bem provável que o requisito de baixa renda do beneficiário não seja mais cumprido.

Isso também vale se o benefício for concedido na Justiça.

O BPC é destinado para quem não consegue prover o próprio sustento, nem mesmo por sua família.

Alguém que começa a ter uma renda mensal, mesmo não sendo um valor alto, tem mais condições de se sustentar em relação a quem recebe somente o BPC como “fonte de renda”, teoricamente.

É por esse motivo que, quem volta a trabalhar, mas recebe o BPC, terá o seu benefício suspenso.

Perceba que eu falei suspenso e não cessado.

Isso porque, caso a pessoa volte a ficar desempregada ou sem renda, pode ser que a situação de baixa renda da pessoa volte a se tornar realidade.

Desse modo, se o cidadão retornar ao trabalho, ele terá, de imediato, seu BPC suspenso.

Caso o trabalhador saia do emprego ou não esteja mais recebendo alguma remuneração (como contribuinte individual, por exemplo), será possível pedir que o benefício volte a ser pago.

Informações importantes

A Lei que regula o BPC informa que, se a pessoa com deficiência voltar a trabalhar recebendo o benefício, ele será imediatamente suspenso.

Dito isso, você pode pensar: sou idoso e recebo BPC.

Posso continuar recebendo o benefício e trabalhar normalmente? Depende!

Pode ser que você volte a trabalhar e a sua situação de baixa renda e/ou risco social ainda permaneça.

Exemplo

Você, com 68 anos de idade, mora com sua família de 7 pessoas, totalizando 8 pessoas que residem na mesma casa.

A única renda da família é proveniente da sua esposa, que recebe um salário-mínimo por mês.

Fazendo as contas, cada pessoa da família teria como renda per capita (por integrante da família) a quantia de R$ 151,50, bastante abaixo do necessário para ter direito ao BPC.

Assim, você teria direito ao BPC para o idoso, recebendo um salário-mínimo por mês.

Contudo, depois de 2 meses recebendo o benefício, você recebe uma proposta para trabalhar em um local recebendo um salário-mínimo por mês.

Nesse caso, o salário-mínimo da sua esposa mais o seu salário-mínimo do trabalho (não é contabilizado o valor do seu BPC, nesse caso), equivale a uma renda mensal de 2 salários-mínimos.

Fazendo a devida atualização, cada pessoa da família teria uma renda per capita de R$ 303,00 (1/4 do salário-mínimo), exatamente no limite estabelecido para o recebimento do BPC.

Neste exemplo, será possível continuar recebendo o benefício e trabalhar.

Isso significa que, mesmo trabalhando, pode ser que você tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Além disso, é importante dizer que o requisito de baixa renda/vulnerabilidade social poderia ter sido relativizado na Justiça, onde o requisito de 1/4 do salário-mínimo poderia cair por terra.

Aliás, poderia acontecer de o INSS suspender o seu benefício administrativamente.

A partir disso, você teria a alternativa de entrar na Justiça pedindo o restabelecimento do BPC, uma vez que você ainda poderia estar em estado de risco social.

Conseguiu entender que o fato de a pessoa idosa trabalhar não quer dizer, necessariamente, que ela vai perder o benefício?

Voltando ao caso da pessoa com deficiência que recebe o BPC, mesmo com a afirmação da lei, de que a pessoa perde direito ao benefício quando retorna ao trabalho, não acho que isso seja o correto.

Possuo essa ideia pelo mesmo fato de quando expliquei sobre os idosos que recebem o benefício, e ainda assim trabalham ao mesmo tempo.

Pode ser que, mesmo trabalhando, a pessoa com deficiência ainda permaneça em situação de baixa renda e/ou risco social.

Levando para a Justiça e comprovando que a pessoa com deficiência está nessas situações, pode ser que ela tenha a chance de trabalhar e continuar recebendo o benefício.

Você deve saber que é provável que o INSS corte o seu benefício inicialmente. Entretanto, sempre haverá a chance de você pedir o seu direito no Poder Judiciário

Eu tenho essa opinião, porque, trabalhando com Direito Previdenciário, sempre tenho que analisar cada caso concreto quando o BPC entra em jogo.

Por isso, é importante analisar se a pessoa está passando por dificuldades mesmo trabalhando.

Assim como, se toda a renda familiar é o suficiente para as condições mínimas de vida.

O importante é verificar as reais condições de a pessoa conseguir sustentar a si e a própria família.

Se isso não for possível, o seu BPC será devido.

Portanto, se for o seu caso, não desista. 

Você ainda tem chances de trabalhar e receber o benefício!

Conclusão

Depois de ter lido esse conteúdo, você já sabe se pode voltar a trabalhar sendo beneficiário do INSS.

Portanto, confira com atenção qual é o tipo de benefício que você recebe e verifique se pode trabalhar sem ter maiores dores de cabeça.

Caso não seja possível, coloque na balança e veja o que vale mais a pena no seu caso.

Essa decisão é bastante importante!

Se você conhece alguém que tem as mesmas dúvidas que você tinha antes de ler esse conteúdo, seja um bom amigo e compartilhe o material

Fazendo isso, você pode ajudar muita gente que recebe um benefício do INSS.

Essas pessoas vão poder se planejar para o futuro, caso pretendam voltar a trabalhar.

Espero que você tenha feito uma boa leitura!

Até a próxima! Abraço.

Aposentadoria Especial para Motoristas e Entregadores de Aplicativo

Nos últimos tempos, o Governo vem debatendo sobre os benefícios previdenciários para motoristas e entregadores de aplicativos, principalmente sobre a Aposentadoria Especial através do Projeto de Lei 180/20

Ainda mais agora, já que os pedidos, entregas de alimento e serviços de motoristas obtiveram um crescimento significativo durante a Pandemia do Covid-19. 

E neste post você vai conferir tudo sobre:

1. Condições de trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativo

Apesar da alta demanda, não é o trabalho dos sonhos.

Estes motoristas e  entregadores trabalham em condições precárias:

  • Não têm direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, assistência de saúde ou aposentadoria;
  • Não há proteção social;
  • Não há seguro de vida, acidente e roubo ou qualquer outra assistência;
  • Não recebem EPI’s;
  • Trabalho diário superior a 12h, para garantia do mínimo para a subsistência, o que significa trabalhar muito para ganhar pouco.

Como surgiu o Projeto 180/20?

Diante deste cenário, esse grupo de profissionais saiu nas ruas em 01/07/2020 e protestaram por melhores condições de trabalho, com a paralisação das suas atividades.

Eles e elas ganharam atenção e hoje temos em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 180/20 que dispõe sobre a contribuição à Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos.

2. O que é e como funciona a Aposentadoria Especial?

E caso você ainda não conheça, eu vou te explicar o que é a tão comentada Aposentadoria Especial, vamos lá!

Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Perceba que a lei divide a insalubridade em três agentes: 

Os agentes físicos prejudiciais à saúde, podem ser: 

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Ar comprimido, entre outros.

Os agentes químicos prejudiciais à saúde, podem ser os trabalhos em contato com: 

  • arsênio;
  • benzeno;
  • iodo;
  • cromo, entre outros. 

Os principais agentes biológicos são atividades em contato com: 

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); 
  • Esgotos, nas galerias e tanques;
  • Lixo urbano, na coleta e industrialização;
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros. 

Após essa breve explicação sobre a Aposentadoria Especial, bem como os requisitos mínimos para a sua concessão (comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde). 

Agora podemos entender melhor como esse projeto de lei prontamente se encaixa nas condições de trabalho de entregadores e motoristas de aplicativo, certo? 

Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial? Leia em nosso blog o post: Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência).

3. Projeto de Lei para motoristas e entregadores conseguirem aposentadoria especial

O projeto de Lei 180/20 é especificamente direcionado aos motorista e entregadores de delivery, com o intuito de garantir a estes profissionais o direito à Aposentadoria Especial. 

Com a aprovação deste projeto, estes trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com 20 (vinte) anos de atividade profissional. Para você entender melhor, vou descrever as propostas deste projeto a seguir:

Este é o requisito primordial para adquirir este direito: comprovar a realização da atividade especial, que no caso em questão seria a de motorista e entregador de aplicativo. 

Lembrando que muitos entregadores não utilizam veículos ou motos, mas sim bicicleta, por exemplo, e se comprovada a qualidade de entregador de aplicativo como atividade profissional, também farão jus a esta condição. 

  • Que o benefício seja custeado pelos empregadores

Significa dizer, que o custeio do recolhimento à Previdência Social será do Empregador.

  • Que o valor de contribuição seja equivalente a 10% sobre o total de suas remunerações pagas no período mensal:

Após identificar a faixa salarial daquele empregado, as contribuições à Previdência Social será em relação a 10% deste salário recebido no mês. 

Essa regra, evita que o Empregador efetue recolhimentos menores que o real salário do empregado, o que poderia prejudicá-lo na renda mensal inicial quando da concessão do seu benefício.   

  • Idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher

A idade mínima proposta no projeto de Lei, corresponde à nova regra EC 103/2019, que determinou a idade mínima a homens e mulheres para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

  • Cálculo do benefício conforme média de TODOS os salários de contribuição atualizado monetariamente, limitado ao teto do RGPS

Para o cálculo da Renda Mensal Inicial, será considerado a média de todos os salários de contribuição do segurado para fazer o cálculo da sua aposentadoria. Novidade da Reforma Previdenciária.   

  • Se estende ao trabalhador contratado na condição de MEI

O recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual é reduzida, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo ou sobre o valor do seu salário.

Ainda que contratado nesta condição, todos estes direitos seriam resguardados a ele (a). 

A justificativa do projeto foi a comoção social da luta destes profissionais, frente a última paralisação nacional em 01/07/2020, onde muitas pessoas “tomaram suas dores” aderiram a este movimento e neste dia não realizaram nenhum pedido de comida delivery.

A luta ainda continua. Não sabemos qual será o desfecho deste cenário, nem quanto a votação deste projeto de Lei, mas aqui no Ingrácio você ficará por dentro das mais atuais notícias do mundo previdenciário

Então aguarde e logo teremos um desfecho, você ficará sabendo por aqui! 🙂

Atualização: no momento, o Projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde março de 2021.

Caso você queira se aprofundar no Projeto de Lei Complementar 180/20, confira aqui o texto na íntegra

Conclusão

Agora que já falamos sobre o projeto de Lei Complementar 180/20, abordando sobre a contribuição à Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos trabalhadores e trabalhadoras de empresas de aplicativos, aqui você entendeu todos os requisitos para este benefício está na hora de se preparar se você exerce essa profissão. 

Porém, não deixe de organizar e guardar bem todos os documentos comprobatórios e fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.

A lista de documentos necessários para a comprovação de atividade especial você pode conferir aqui mesmo no blog do Ingrácio, e conhecer melhor essa modalidade de benefício. 

Mas enquanto o Projeto de Lei 180/20 não tem um veredito final, eu vou deixar nossos melhores posts sobre Aposentadoria Especial e tudo que você precisa saber sobre ela:

Continue nos acompanhando, pois, sempre que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando. 🙂

14º Salário para Aposentados: Como Vai Funcionar?

O 14.º salário será mesmo pago para os aposentados no ano de 2023? Tenho certeza que esta é uma dúvida que passou pela sua cabeça, estou certa?

Pois é, esse projeto está sendo proposto devido a algumas medidas tomadas no início da pandemia do COVID-19. 

Uma delas foi porque, em junho de 2020, o Governo liberou o adiantamento do 13.º salário para os aposentados e pensionistas.

Mas você deve estar se perguntando “quando chegar o fim do ano, o 13.º não vem?! E agora?”

Fique tranquilo e me acompanhe neste post, porque agora eu vou te responder essa pergunta e muito mais sobre a criação do 14º salário! 

Veja o que você vai conferir:

Qual é a ideia do Projeto de Lei do 14.º Salário?

Existem dois projetos tramitando no Congresso sobre o tema: o Projeto de Lei nº 3.657/2020, de autoria do Senador Paulo Paim e o Projeto de Lei nº 4.367/2020, que foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos, mas a sugestão legislativa partiu do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

A ideia surgiu porque muitas famílias dependem da renda dos aposentados, portanto, ficariam desamparados sem o recebimento do 13º tão aguardado no fim do ano, uma vez que o valor já foi adiantado em junho de 2020.

Na justificativa do projeto, o deputado Pompeo de Mattos afirmou que, com a pandemia, muitos aposentados deixaram de realizar exames e os acompanhamentos médicos de rotina devido ao risco de contágio.

Essas situações podem gerar o agravamento de doenças crônicas ou até mesmo novas doenças, o que acarreta um custo mensal maior com medicamentos, por exemplo. 

Assim, o auxílio do 14º poderá ajudar a diminuir o impacto negativo na situação financeira dessas famílias de aposentados.

Considerando tudo isso, foram criados estes dois projetos como já mencionei nos parágrafos acima, ambos estão agora aguardando aprovação do Congresso Nacional.

Claro que existe a outra intenção, pois o Governo também espera que este auxílio venha a impactar a economia, servindo como uma injeção de recursos, ajudando também a minimizar os prejuízos financeiros que a pandemia está causando em nosso país.

Como vai funcionar o recebimento do 14.° salário?

Ao contrário do 13º salário disponibilizado em junho de 2020, (dinheiro que já era seu e só foi adiantado), este benefício do 14º salário será um auxílio propriamente dito.

No primeiro projeto, do Senador Paim, a ideia é que o valor do 14º salário seja o mesmo recebido no 13º, sendo que este auxílio ocorreria somente no final de 2020.

Já no projeto do deputado Pompeo de Mattos, o benefício foi ampliado e a proposta é que houvesse um 14º salário para 2020 e 2021.

Qual será o valor do 14.° salário para aposentados?

A ideia é que, quem recebe 1 salário mínimo terá direito ao benefício no mesmo valor

Já quem recebe entre 1 e 2 salários mínimos, vai receber o valor de 1 salário + o valor proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do regime geral da previdência social (R$ 7.087,22 em 2022).

Vale ressaltar que o cálculo ainda não foi especificado no Projeto de Lei, mas o valor será limitado a dois salários mínimos para todos os beneficiários.

Então, por exemplo, se você recebe R$ 5.000,00 de aposentadoria, irá receber apenas R$ 2.424,00 de 14º salário em 2022, devido à limitação do valor de 2 salários mínimos.

Quem terá direito ao 14.º Salário ao benefício?

A intenção é que todos aqueles que tiveram acesso ao adiantamento do 13º salário recebam o auxílio do 14º salário.

Assim, devem ser beneficiados: 

Não receberão o auxílio quem já recebe os seguintes benefícios:

Quando o dinheiro será liberado?

O objetivo era que o auxílio do 14º salário tivesse sido liberado em dezembro de 2020.

Ele seria pago em duas parcelas, conforme já acontece com o 13º salário, porém as datas só serão divulgadas após a sanção do Presidente.

Contudo, até agora, os dois Projetos de Lei ainda não foram apreciados pelas casas legislativas…

O Projeto de Lei nº 3.657/2020 encontra-se no Plenário do Senado Federal desde abril de 2022, ainda sem votação desde então.

Já o Projeto de Lei nº 4.367/2020 está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desde o fim de junho de 2022, sem previsão de julgamento.

Tudo indica que o 14º ainda não será pago neste ano de 2023…

Mas, assim que tivermos mais novidades sobre a tramitação dos Projetos de Lei, nós viremos aqui te atualizar, combinado? 🙂

Caso aprovado, o recebimento dos valores ocorrerá da mesma forma como acontece com o 13º salário.

Ou seja, o valor será transferido para a conta do beneficiário e ficará disponível para saque ou uso via cartão magnético.

O que esperar agora?

Como já dito, as novidades que eu contei para você aqui, ainda são Projetos de Lei, onde estão esperando apreciação de suas casas legislativas para começarem a valer, como disse agora há pouco.

Vale dizer que, caso os dois Projetos sejam aprovados, o Presidente irá sancionar apenas um deles.

Apesar de parecer um processo lento, saiba que ele está sendo tratado com um caráter emergencial, o que indica que não vai demorar tanto quanto outros Projetos de Lei que costumam demorar para serem sancionados.

Por outro lado, até o momento da sanção, é possível que ocorram algumas mudanças no Projeto. 

Assim, pode ser que os valores e informações que te passamos aqui mudem um pouco quando a Lei passar a valer. 

Mas não se preocupe, vamos estar atentos para te informar aqui no blog sobre as atualizações importantes que ocorrerem no meio do caminho!

Então, lembre-se de continuar ligado aqui no Ingrácio, conosco você fica por dentro de todas as novidades, além de ser informado quando o PL do 14º salário entrar em vigor!

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Como funciona a Aposentadoria do Militar?

Os militares das Forças Armadas, assim como todos os outros trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, têm direito a uma aposentadoria.

Mas, como eles fazem parte de uma parcela bastante específica de trabalhadores, os requisitos são bastante diferenciados, com algumas diferenças de carreira após completarem o tempo mínimo exigido por lei.

Com certeza se você é ou conhece um militar, agora está curioso para saber como funciona essa aposentadoria… acertei?

Se sim, continue aqui comigo neste post que você vai entender:

1. Quem é considerado Militar?

A primeira coisa que você deve saber sobre a Aposentadoria do Militar é quem são as pessoas consideradas militares.

Você deve pensar que são só aquelas pessoas que se vestem estilo soldado, como em filmes de guerra, né? hehe.

Em parte, você está certo. Mas existem várias outras categorias de militares considerados para esse tipo de benefício.

A Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares, nos informa que os Militares são constituídos pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

O objetivo dos Militares é defender a pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.

Marinha

Além de defender a pátria, os militares da marinha são os responsáveis por conduzir as operações marítimas através de seu poder naval.

A marinha também desempenha alguns papéis secundários, como a cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.

Por fim, eles também são responsáveis por:

  • prover a segurança da navegação aquaviária;
  • orientar e controlar a marinha mercante, no que estiver relacionado à defesa nacional;
  • auxiliar na formulação e condução de políticas que se relacionem ao mar;
  • implementar e fiscalizar o cumprimento de leis no mar e nas águas interiores.

Aeronáutica

Já os militares da Aeronáutica são responsáveis por manter a soberania no espaço aéreo brasileiro.

Eles também são encarregados de:

  • garantir a segurança aérea;
  • inibir o uso do espaço aéreo para fins ilícitos;
  • cooperar com outros órgãos na contenção de crimes e delitos que estejam ligados ao espaço aéreo.

Exército

Por fim, os militares do Exército são responsáveis pela defesa do país em situações terrestres.

Para isso, a Força Terrestre é mantida em estado de prontidão para quaisquer empecilhos que possam acontecer envolvendo o Brasil.

Importante: as regras que eu vou te ensinar nesse post também valem para o Bombeiro e Policial Militar dos estados do Brasil, ok?

Portanto, se for o seu caso, fique atento.

Agora que você já sabe quem são os e o que fazem os militares, vou explicar melhor sobre como funciona a sua aposentadoria.

2. Modalidades de aposentadorias para o Militar

A maioria dos militares “não se aposenta” de fato. Isso porque eles vão para a chamada reserva remunerada.

Essa reserva é uma espécie de aposentadoria, porque eles não estão mais trabalhando.

Porém, os militares continuam à disposição das Forças Armadas em casos excepcionais, e podem voltar a ativa assim que forem convocados em situações específicas.

Por exemplo, quem está na reserva remunerada pode ser chamado quando o Brasil estiver em guerra ou em estado de emergência (como está ocorrendo agora em conta da pandemia causado pelo Coronavírus.

Um fato curioso é que o atual Vice-Presidente do Brasil, General Hamilton Mourão, encontra-se na reserva remunerada desde fevereiro de 2018.

Mas preciso também te avisar que o militar pode ser aposentado de fato: é a chamada reforma do Militar.

O Militar reformado é aquele que está, de forma definitiva, afastado ou aposentado de seu serviço perante as Forças Armadas.

Isso ocorre quando ele atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada.

A reforma do militar também pode ocorrer quando a pessoa apresenta invalidez ou incapacidade física definitiva, devidamente atestada através de uma sentença judicial transitada em julgado.

Pense que a reforma ocorre de forma parecida com o servidor público que é aposentado compulsoriamente depois que atinge a idade limite para exercer as suas funções (75 anos, hoje em dia).

Outro fato curioso: o atual Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, encontra-se reformado desde 2015.

Explicado tudo isso, você entendeu que existem dois “tipos de aposentadoria” dos Militares:

  • reserva remunerada;
  • reforma.

Antes de tudo, preciso te avisar que a Lei 13.954/2019 alterou as regras para a Aposentadoria dos Militares.

Essa lei é mais conhecida como Reforma da Previdência dos Militares.

É bom não confundir com a Reforma da Previdência para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos federais, a Emenda Constitucional 103/2019.

Desse modo, existe uma Regra de Transição e uma regra definitiva para os militares que querem entrar na reserva remunerada.

Já para a reforma, há somente uma regra definitiva. Vou falar melhor disso agora.

Reserva remunerada

Os Militares que ingressaram a partir do dia 17/12/2019 (data que entrou em vigor a Reforma dos Militares) precisam cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos:

  • 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
    • na Escola Naval;
    • na Academia Militar das Agulhas Negras;
    • na Academia da Força Aérea;
    • no Instituto Militar de Engenharia;
    • no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
    • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
  • ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Isso quer dizer que para você entrar na reserva não é necessária nenhuma idade mínima, o que é ótimo para essas categorias de trabalhadores que estão em contato habitual com o perigo.

Já quem estava trabalhando antes da Reforma dos Militares, a nova lei estabeleceu uma Regra de Transição: é necessário cumprir 17% do tempo que faltava para você se aposentar até a vigência da nova norma.

Cabe dizer que antes da Reforma eram necessários 30 anos de tempo de serviço para o militar entrar na reserva remunerada.

Desse modo, os 17% devem incidir em cima do tempo que faltava para a pessoa atingir 30 anos de serviço.

Por exemplo: imagine que você tinha exatos 27 anos de tempo de serviço na Aeronáutica até que a Reforma entrou em vigor, no dia 17/12/2019.

Na data que a lei entrou em vigor, faltavam 3 anos para você conseguir ingressar na reserva remunerada.

Desse modo, 3 anos que faltavam + 17% (0,51) de pedágio = 3,51 anos para a reserva remunerada, o que dá, cerca de 6 meses de pedágio nesse caso.

Reforma

Como ensinado anteriormente, essa é a hipótese que o Militar está, de fato, aposentado, não podendo ser chamado para retornar ao trabalho, mesmo em ocasiões excepcionais.

A Reforma alterou a idade mínima que os militares podem ser reformados e o pior: sem uma regra de transição.

Agora ficou assim: serão reformados os militares que atingirem:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Antes da nova lei, a idade de reforma era de:

  • 68 anos para o oficial-general;
  • 64 anos para o oficial superior;
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
  • 56 anos para praças.

Também serão reformados os militares de carreira que forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas.

Também podem ser reformados os militares temporários quando:

  • forem julgados inválidos;
  • forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;

Por fim, há outras situações específicas que o militar pode ser reformado:

  • quando ele estiver agregado por mais de 2 anos por ser julgado incapaz, de forma temporária, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
  • quando ele for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
  • sendo oficial, a tiver determinada em julgado do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
  • se Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for a ela indicado ao Comandante de Força Singular respectiva, em julgamento de Conselho de Disciplina.

Perceba que as situações de reforma são relacionadas a idade, invalidez, incapacidade, condenação penal e indicação a outro cargo.

Direito adquirido

Se você cumpriu os requisitos anteriores à Reforma até o dia 17/12/2019 você terá direito adquirido a essas regras.

Por exemplo, imagine que você cumpriu 30 anos de tempo de serviço no dia 05/12/2019, você já conseguirá entrar para a reserva remunerada, independente de quando fizer o requerimento para ela.

Isso porque você já conquistou o direito à reserva mesmo antes da Reforma dos Militares entrar em vigor.

Caso você tenha cumprido esses 30 anos após a vigência da nova lei, você entrará na Regra de Transição, e terá um pedágio de 17% do tempo que faltava para a reserva, conforme dito anteriormente.

Agora, se você entrou nas Forças Armadas (ou como Polícia/Bombeiro Militar) após a Reforma, será necessário cumprir 35 anos de tempo de serviço.

3. Forma de cálculo da aposentadoria do Militar

A forma de cálculo da reserva remunerada e da reforma é o sonho de todo trabalhador que se aposenta.

Eles receberão exatamente o que ganhavam no último cargo (integralidade), possuindo os mesmos reajustes dos militares que estão na ativa (paridade).

Isso é um fato meio raro, porque, em regra, a integralidade e a paridade só ocorre com os servidores que começaram a trabalhar no serviço público até o dia 31/12/2003.

Já na iniciativa privada, os cálculos variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida, e o pior: há o limite do teto do INSS que o segurado pode receber (R$ 7.087,22 em 2022).

Viu só como os militares tiraram a sorte grande em conseguir a integralidade e paridade?

Por exemplo: eu era militar do Exército, e recebia R$ 15.000,00 na minha última patente. Em janeiro de 2022 consegui entrar para a reserva remunerada.

Seguindo o que foi explicado, a minha reserva terá o valor de R$ 15.000,00 (valor que recebia no meu último cargo), e terei direito aos mesmos reajustes que os militares da mesma patente terão.

4. Desconto de contribuição mesmo aposentado

Geralmente os segurados do INSS não contribuem mais para a Previdência Social depois de aposentados.

Eles passaram a vida toda contribuindo para o Instituto.

Não há mais lógica em recolher para a Previdência após receber a aposentadoria.

Nada mais justo, né?

A única exceção é na hipótese do aposentado voltar a trabalhar recebendo o benefício previdenciário.

Nesse caso, como ele está exercendo uma atividade remunerada, é obrigatório que ele pague o INSS.

Já isso não ocorre no caso dos militares.

Até a Reforma dos Militares, em dezembro de 2019, os reformados e os que estavam em reserva remunerada tinham descontados 7,5% do seu benefício a título de contribuição previdenciária.

Imagine que alguém recebia R$ 13.000,00 brutos todo mês de reforma. Desse valor ele tinha descontado R$ 975,00 de recolhimento.

Contudo, segundo a Reforma Militar estabeleceu, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, essa alíquota subiu para 9,5%.

No exemplo em questão, o desconto seria de R$ 1.235,00.

E o aumento não parou por aí… desde o dia 1 de janeiro de 2021, a alíquota subiu pela última vez, chegando nos 10,5% em cima do valor recebido pelo militar na reserva ou que está inativo (reformado).

O valor de contribuição, no exemplo citado, será de R$ 1.365,00 em cima dos R$ 13.000,00.

Importante: os pensionistas de militares também terão a mesma alíquota de contribuição para a Previdência.

Conclusão

Com a leitura desse post, você entendeu como funciona a Aposentadoria do Militar e viu como ela é diferente da Aposentadoria dos Servidores Públicos e da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.

Se você é militar, atente-se às novas regras, principalmente as de transição, porque a Reforma mudou bastante os requisitos para o ingresso na reserva remunerada e na reforma.

Vamos começar a publicar conteúdos direcionados para essa classe de trabalhadores. Portanto, não se preocupe porque vem muita coisa boa por aí.

Se você conhece algum militar, bombeiro ou policial militar, compartilhe esse conteúdo com ele.

Com certeza você vai ajudá-lo a se preparar para uma futura reserva remunerada ou reforma. 🙂

Um abraço e até a próxima!