Como Adiantar a Aposentadoria No INSS? Mandado de Segurança

É muito chata a situação de ter que aguardar o INSS dar uma resposta para o seu pedido de aposentadoria, tem vezes que eles demoram meses para isso.

Tudo bem que o Instituto recebe milhares de pedidos previdenciários diariamente, mas isso não quer dizer que seu benefício deve demorar uma eternidade.

Conheça o Mandado de Segurança e veja como adiantar sua aposentadoria no INSS. 

Neste post você vai conhecer as vantagens do Mandado de Segurança, que podem fazer com que o seu benefício seja analisado ou comece a ser pago de uma forma muito mais rápida!

Me acompanhe, você vai entender tudo sobre:

1. O que é o Mandado de Segurança?

Explicando de maneira bem simples, o Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que visa garantir que seus direitos não sejam violados pelo nosso país.

No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, porque é uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim como o habeas data e o habeas corpus.

Quando você acha que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Por exemplo, pense que você solicitou uma aposentadoria no INSS, mas eles extrapolaram o tempo previsto em lei sem te dar uma resposta.

Você pode fazer um Mandado de Segurança porque o direito de ter seu benefício analisado foi violado.

2. Quem pode pedir o Mandado de Segurança?

Em regra, qualquer pessoa que tenha seu direito violado (ou crer que corre o risco de acontecer essa violação) pode ajuizar um Mandado de Segurança, inclusive pessoas jurídicas.

Mas preciso da sua atenção agora: é de extrema importância que um advogado previdenciário te acompanhe ou realize seu Mandado de Segurança, porque é obrigatório a presença nessa ação judicial.

Meu conselho é que você busque um profissional que já tenha uma grande bagagem e seja especialista em previdenciário, pois ele deve ter conhecimento sobre seu caso, quais documentos e estratégias são necessárias para comprovar que seu direito foi violado. 

3. Como funciona o Mandado de Segurança na prática?

Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança.

Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.

Quando seu advogado entrar com essa ação, ele deve comprovar que você teve a violação de direitos.

Nesse momento a experiência do seu advogado conta muito…

Ele deve saber que é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga, desde logo, os efeitos desejados da sentença.

No direito chamamos isso de pedido liminar.

Esse pedido liminar é concedido quando, ainda no início do processo, o juiz analisa todas as suas provas que você anexou ao processo e vê que você tem grandes chances de sair vencedor nessa “briga”, então nada mais justo que seja deferido seus direitos no início do processo.

Como agimos na elaboração da sua liminar?

Aqui no escritório Ingrácio, no momento de entrarmos com sua liminar, nós pedimos os seguintes documentos: 

  • O comprovante da entrada do requerimento administrativo no INSS;
  • Possíveis atestados de saúde que comprovem algum tipo de doença que pode prejudicar o tratamento caso haja demora no pagamento ou análise da aposentadoria;
  • Possíveis comprovantes de que há uma situação de fragilidade econômica na demora no pagamento ou análise da aposentadoria.

Mas atenção: o juiz pode mudar de entendimento na sentença se, após todo o processo, ele entender que você não possuía o direito que está alegando.

Para evitar isso, o Ingrácio realiza primeiramente uma análise minuciosa de todo seu histórico de trabalho, realizando assim um diagnóstico preciso dos seus reais direitos (através de uma consulta) evitando ao máximo que você não tenha um pedido negado ou incorreto lá na frente. 

Somos honestos com você em todas as etapas e te entregamos as melhores e mais justas opções para seu caso, isso proporciona uma aposentadoria rápida e correta para você.

4. Tempo limite de resposta para a análise dos pedido no INSS

Depois que você faz o pedido do seu benefício no INSS, eles têm o prazo de 30 dias corridos para decidir se concede o seu pedido ou não.

Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto.

Agora você pode estar com essa dúvida: mas o prazo não era de 45 dias? Na verdade, não.

O prazo para o INSS decidir sobre o seu benefício é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30).

45 dias é o prazo para o INSS implantar o benefício depois de concedido.

Então, é assim: pela lei, o tempo máximo de resposta para a decisão do INSS são 30 dias (ou 60, se houver prorrogação) e o tempo máximo que eles devem demorar para começar a te pagar são 45 dias.

Fácil, né? Mas todos nós sabemos que isso não é o que ocorre na prática… 

Agora você vai começar a entender porque o Mandado de Segurança é bom para a sua aposentadoria.

Me acompanha no próximo tópico!

5. Como o Mandado te ajuda na aposentadoria?

Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança.

Desse modo, na maioria das vezes o juiz julgará que o INSS está errado e vai pedir para que eles comecem a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.

Atenção: no Mandado de Segurança você não discute se você tem direito ou não a aposentadoria, mas você pede exatamente para que o INSS decida o mais rápido possível: 

  1. Se você tem direito ao benefício; 
  2. Ou para pagarem desde quando a sua aposentadoria que já tinha sido concedida.

Caso o INSS negue seu pedido, você pode fazer um Recurso Administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) ou ajuizar um processo judicial.

Desse modo, a ação judicial que você pode fazer vai ajudar a adiantar a sua aposentadoria, porque o INSS estará obrigado por uma decisão judicial de julgar o seu caso o mais rápido possível.

Geralmente, depois da sentença do Mandado de Segurança, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias para começar a pagar o seu pedido que já tinha sido concedido ou para analisar o seu pedido administrativo.

6. Método utilizado aqui no Ingrácio Advocacia

Aqui no Ingrácio nós utilizamos o Mandado de Segurança exatamente visando a satisfação dos nossos clientes, porque nós pensamos na dificuldades pessoais de cada um durante todos os anos de trabalho deles e na espera pela tão sonhada aposentadoria.

Nada mais justo do que nós realizarmos todo o procedimento para agilizar mais o processo de benefício.

Ajuizamos a ação

O primeiro passo para ajuizarmos a ação começa bem antes do próprio Mandado.

Quando nós conversamos com o nosso cliente sobre a situação dele, é perguntado se já foi feito o pedido administrativo ou não.

Após analisarmos se o cliente tem direito, nós perguntamos se ele tem interesse no Mandado de Segurança. Somente com a autorização do cliente nós fazemos essa ação.

Fazemos o mandado e protocolamos na justiça

Nossos prazos internos são curtos, em média de 5 dias depois da consulta com o cliente, nós já fazemos o Mandado e protocolamos na justiça.

A resposta do pedido liminar demora, no máximo, 1 mês.

Teve alguns casos que demoraram 2 dias, 1 semana, mas o máximo que demorou foi 1 mês mesmo.

O pedido é analisado

Após a intimação da autoridade do INSS e do Ministério Público, a sentença demora, em média, 3 meses.

Mas aqui vai uma notícia boa: há chance do seu pedido do INSS ser analisado durante esse tempo pelo fato dele estar “em primeiro na fila de análise”.

De qualquer modo, o Mandado de Segurança deverá subir de instância e ser analisado pelo Tribunal Regional Federal, mas a sentença já pode exigir, de forma imediata, que seja analisado o benefício do nosso cliente em até 30 dias, como te disse a uns instantes atrás.

Após isso, nosso cliente fica atento ao site do Meu INSS para ver o estado do pedido dele e, caso ocorra tudo certo, ver que seu pedido de aposentadoria ser concedido.

Caso não seja, ajuizamos uma outra ação judicial para discutir o direito à aposentadoria do nosso cliente.

Conclusão

Agora você já entendeu o que é o Mandado de Segurança e sabe como utilizamos ele para conseguir uma aposentadoria mais rápida para você. 

Por isso siga minhas seguintes dicas:

  1. Converse com um advogado, seja sincero com ele e conte tudo sobre seu histórico de trabalho, isso vai ajudá-lo a entender exatamente que você precisa;
  2. Questione se ele realiza mandados de segurança para os clientes dele;
  3. Caso haja necessidade de um processo, contrate um advogado honesto e especialista;
  4. Não aceite fazer um processo sem antes receber um diagnóstico completo.

Fazendo o que eu te ensinei, você agiliza e muito o processo da sua aposentadoria.

Lógico que queremos que o INSS cumpra o prazo definido em lei, mas sabemos que isso não é a realidade que convivemos diariamente, ainda mais agora que a Reforma da Previdência está em vigor, com regras novas, cálculos novos…

Esse período de adaptação a uma lei nova, em regra, está deixando todos os procedimentos ainda mais demorados.

Mas agora que eu te passei todas essas informações valiosas sobre o Mandado de Segurança, você já sabe o que fazer caso seu pedido administrativo esteja demorando muito.

E então, não sabe qual advogado previdenciário contratar? Nós criamos um conteúdo exclusivo sobre o que um bom profissional da advocacia deve ter.

O Papel do Advogado Previdenciário no Processo de Aposentadoria

O advogado previdenciário pode ser seu grande aliado na busca pela sua aposentadoria, principalmente se você precisar buscar os seus direitos por vias judiciais.

Em 2019, mais de 80% dos processos judiciais contra o INSS não tiveram o resultado favorável para os segurados.

E para você não fazer parte desta triste estatística, veja qual é o papel do advogado previdenciário no processo judicial e como ele adianta e evita erros.

Neste post eu vou te mostrar como esse profissional pode ser uma mão na roda antes e durante o seu processo, para que ele não seja um momento trágico para sua aposentadoria…

Antes de mais nada, o processo judicial é recomendado para quem possui contribuições atrasadas, atividades rurais, períodos no exterior, atividades especiais e períodos de trabalho sem comprovação. 

E o bom advogado é aquele que incentiva você estar preparado para qualquer situação no INSS e no processo judicial, porque ele se preocupa com os mínimos detalhes e números, zelando pelo seu sucesso independente se você precisa ou não de um processo na justiça…

Agora você vai conferir o porquê do advogado ser muito importante para o processo de aposentadoria, pois ele:

1. Analisa todo seu histórico de trabalho

Posso afirmar uma coisa: seja precavido, isso evita muita dor de cabeça no futuro!

Isso inclui estar preparado antes mesmo de iniciar um processo judicial logo de cara.

São milhares de trabalhadores e empresas que não fazem o preenchimento correto ou não conservam de forma adequada os documentos trabalhistas e previdenciários.

E isso é muito grave, porque afeta diretamente o pedido da sua aposentadoria no INSS ou no seu futuro processo.

Sendo assim, o essencial mesmo é se precaver e prestar bastante atenção nos documentos que você tem, como por exemplo:

Mas como infelizmente isso não é uma prática muito comum, você precisa recorrer a um advogado previdenciário para analisar seu histórico de trabalho e te ajudar com a sua documentação.

É ele quem irá fazer um escaneamento completo das suas contribuições, empresas em que trabalhava, entender quais eram suas condições de labor, atividades e muito mais. 

Além disso, essa etapa é crucial para você entender o que é preciso ser feito antes mesmo de ir até o INSS. 

Vejo muitas pessoas que antes de me procurarem já tinham feito pedidos de aposentadoria, e a maioria delas tiveram um benefício negado ou com um valor muito incorreto, deixando mais uma vez bem visível a importância de ser precavido.

O advogado previdenciário é o profissional ideal para te ajudar a entender como está sua situação na Previdência Social e te oferecer a assistência necessária do início ao fim de sua aposentadoria, facilitando que se houver a necessidade de um processo judicial, você estará preparado. 

No primeiro momento ele irá em busca de informações valiosas.

Carteira de trabalho e CNIS

Esses documentos podem ser os verdadeiros vilões ou heróis da sua aposentadoria, e quem vai identificar se eles são bons ou não é o seu advogado. 

Começando pela carteira de trabalho, tão comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. 

E justamente por esse documento ser comum, que ele se torna motivo de despreocupação, estando muitas vezes incompleto, com informações erradas, ou até mesmo cheios de rasuras ou em mal estado. 

Com a sua carteira de trabalho, seu advogado consegue ver:

  • a comprovação das suas contribuições e o atraso de alguma delas;
  • se existe alguma empresa que você trabalhou que já faliu; 
  • as informações dos seus empregadores.

Caso você não tenha carteira ou ela esteja rasurada, seu advogado pode agilizar com você alguns documentos para comprovar eventuais vínculos de trabalho e/ou contribuições, como, por exemplo, o Registro de Massa Falida, comprovantes de FGTS e a Relação Anual de Informações Sociais. 

Outro documento que seu advogado vai avaliar é seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o famoso CNIS.

Hoje em dia ele é um dos documentos mais importantes que você tem, porque é nele que você encontra todos os seus dados de vínculos de trabalho e de atividades exercidas. 

Se o CNIS estiver incompleto, o advogado consegue identificar se há necessidade de uma documentação complementar.

Ele vai investigar se você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, se precisa solicitar testemunhas a seu favor ou encontrar outras estratégias que podem evitar eventuais erros no momento do seu processo.

PPP – O advogado consegue salvar sua aposentadoria especial

Mais um documento que o advogado fica atento antes de entrar com um processo no INSS é o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Assim como nos outros dois documentos citados acima, o PPP geralmente vem incompleto ou com informações incorretas sobre suas atividades e isso pode gerar uma dor de cabeça enorme se você exerceu atividades especiais.

Sem o seu PPP e sem a ajuda de um advogado, é quase impossível obter um processo judicial para Aposentadoria Especial.

Seu advogado com esse documento consegue ter um projeção do que o INSS irá exigir para ter o seu benefício concedido.

Por isso é tão importante estar sempre um passo à frente do que será exigido.

Você conferiu como a ajuda de um advogado antes de seu processo é essencial, porque ele evita erros futuros no INSS e te dá mais segurança durante esse momento. 

Esse profissional, quando analisa todos os seus documentos iniciais, evita que:

  • você leve uma documentação incompleta no INSS;
  • você inicie um processo sem as exigências necessárias;
  • você tenha processo negado ou com valores incorretos.

Seu advogado garante que você tenha informações valiosas sobre sua situação previdenciária, projetando assim, um processo mais rápido e uma boa aposentadoria no futuro. 

Deixando meu claro que este momento ocorre em uma consulta previdenciária.

É este serviço que descobre a fundo o que está acontecendo, se você precisa ou não de processo judicial.

2. Ajuda a cumprir suas exigências

No tópico anterior você viu como o advogado previdenciário, com toda sua especialização e experiência, consegue enxergar detalhes que comprometem ou salvam sua aposentadoria.

Antes de pensar em ir direto para o processo judicial contra o INSS, saiba que isso não é possível, porque primeiro você precisa passar pela fase do Processo Administrativo, que é obrigatória.

E sendo bem honesta com você, para iniciar o Processo Administrativo não é obrigatório um advogado te acompanhando (você pode fazer isso sozinho).

Porém, os principais erros acontecem aqui, fazendo com que você tenha um benefício negado administrativamente e tendo que recorrer à justiça.

A partir daí é obrigatório que você tenha um advogado te representando.

Como funcionam as exigências do INSS?

Durante o Processo Administrativo a etapa mais delicada é o momento de cumprir as exigências do INSS

E ter um advogado junto com você, mesmo que não seja obrigatório, é essencial para salvar sua pele, porque ele com anos de experiência, conhece como o INSS funciona e como conseguir como documentação exigida. 

Essa etapa se inicia quando a Carta de Cumprimento de Exigências é entregue ao segurado após o requerimento de aposentadoria.

Esta entrega é devidamente registrada no sistema digital do INSS

A carta representa que o INSS está solicitando mais documentos para serem analisados durante o processo. 

Depois que receber esta carta, você terá apenas 30 dias para cumprir as exigências, se você não der nenhuma resposta ao INSS, ele entenderá que desistiu.

Assim, o Instituto arquivará o seu Processo Administrativo e você vai precisar iniciar tudo do zero. 

Por isso é tão importante contar com a ajuda de um advogado antes mesmo de iniciar qualquer coisa com o INSS

Porque pense comigo: não é uma boa ideia iniciar sozinho um processo administrativo.

Imagine não ter ajuda alguma, não saber se existem documentos ou períodos de trabalho faltando…

Isso só faria você perder tempo, dinheiro e expectativas em algo que já começou errado. 

Neste momento crucial das exigências, pode ser que você se encontre nas seguintes situações:

  • precisa comprovar alguma documentação;
  • precisa comunicar que não existe possibilidade de algum documento ser entregue;
  • precisa solicitar mais tempo (até 30 dias) para entregar os documentos;
  • precisa incluir testemunhas no seu processo. 

Essas são as possibilidades que você pode se deparar a partir do momento que você recebe sua carta.

Mas em todas essas é necessário realizar um requerimento comunicando que a exigência será ou não cumprida

E em todos os casos o advogado previdenciário deve tomar as decisões necessárias, buscando constantemente cumprir tudo que o INSS solicita

Agora, se você já conta com a ajuda deste profissional bem antes de ter entrado com algum processo, essa fase será mais tranquila, porque o seu advogado já estudou seu caso e conhece as suas necessidades

Lembrando que o INSS contabiliza 30 dias para que você cumpra as exigências que ele solicitou, depois disso o processo é arquivado. 

Agora uma dica valiosa para você: não procure um advogado no último minuto do segundo tempo, uma vez que documentação é algo muito burocrático e que pode levar um tempo para que ela seja encontrada, o que pode impedir que você tenha uma aposentadoria aprovada e justa.

Neste tópico você viu que a ajuda de um advogado especialista é essencial mesmo antes de um processo na justiça, porque ele evita que você cometa erros desnecessários.

Agora você vai descobrir qual é o papel do advogado previdenciário no seu processo na Justiça.

Me acompanhe!

3. Adianta sua aposentadoria   

Nos tópicos anteriores você conferiu como o papel do advogado previdenciário evita que você cometa erros antes de entrar na Justiça contra o INSS. 

Mas agora você vai entender como esse profissional adianta (e muito) o seu processo de aposentadoria e faz com que o INSS não decida por quanto tempo deve você vai ficar esperando por ele. 

E como um bom exemplo sempre é bem-vindo e traz mais segurança para você, eu vou contar como funcionam as coisas aqui no Ingrácio.

Nós, como escritório de Direito Previdenciário, estamos investindo incansavelmente em trazer inovação em todos nossos serviços, desde a consulta previdenciária até o processo judicial, planejando sempre uma aposentadoria correta e sem dores de cabeças para nossos clientes. 

Isso porque fazemos um Planejamento Previdenciário Completo aqui no Ingrácio, o que dá ao cliente mais calma e segurança na hora de requerer uma aposentadoria.

Para isso, aplicamos 3 métodos essenciais que vão ajudar você conseguir sua aposentadoria de uma forma mais rápida. São eles:

1º – Petição Administrativa exclusiva

Neste primeiro método nós fazemos questão de juntar toda a sua documentação para uma Petição Administrativa.

Essa Petição é feita na fase do requerimento administrativo de aposentadoria no INSS e aumenta suas chances de ter uma aposentadoria concedida.

Mesmo que ela não seja um documento obrigatório, ela mostra todos os seus direitos e qual será o melhor benefício para você. 

E melhor, a Petição Administrativa ajuda na análise do INSS, o que diminui os erros de interpretação do Instituto e a necessidade de haver uma carta de exigência complexa e demorada.

O que é incrível, porque você evita ficar esperando meses e até anos na fila do Sistema Previdenciário

2º – Mandados de Segurança

Como segundo método, nós realizamos Mandados de Segurança. Eles podem adiantar em mais de 10 meses seu processo no INSS, que antes estava parado.  

Este documento é um processo judicial que obriga legalmente o INSS a dar uma resposta ao seu caso. 

Nós fazemos isso porque sabemos o quanto esperar sem nenhum resposta é angustiante para você.

Fazemos questão de deixar bem claro que o Mandado de Segurança não é uma garantia de benefício concedido, mas uma certeza de que seu processo não ficará na gaveta para o esquecimento.

3º – Prazos internos curtos

Agora, sendo bem honesto com você, nós advogados não conseguimos controlar os prazos dos Juízes, e nem sempre os prazos do INSS. 

Por outro lado, aplicamos métodos ágeis e seguros para cumprirmos nossas tarefas com maior velocidade possível.

Garantido assim prazos cumpridos com uma média de 5 dias ou menos. Isso com certeza agiliza muito o seu processo, porque cooperamos para que tudo saia como o esperado pelo cliente. 

Você acabou de compreender como é possível sim não ficar nas mãos do INSS e ainda ter uma aposentadoria, correta e no tempo certo!

Incrível as oportunidades que só um especialista em previdenciário consegue encontrar, não é mesmo?

5. Resumindo 

Com este post você conseguiu ter uma visão completa de como um advogado previdenciário pode te ajudar, e muito…

Antes do processo judicial, com o auxílio dele, você consegue:

  • identificar suas necessidades antes mesmo de dar início ao seu processo;
  • precaver, solucionar as exigências do INSS e evitar erros.

Durante o processo de aposentadoria, com o auxílio dele, você consegue:

  • preparar um processo (judicial ou administrativo) com a documentação correta;
  • preparar para enfrentar a análise do INSS;
  • diminuir o tempo de espera na fila do INSS. 

E o mais importante, você conseguiu perceber quais são os reais motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário no momento certo e de forma segura

Mas para ser sincero com você, quando decidi escrever este post, eu pensei em todas as pessoas que estão sem conhecer qual é sua situação previdenciária, se elas necessitam ou não de um processo judicial… 

Por isso eu e o Ingrácio vamos continuar aqui, fazendo o possível para te manter atualizado sobre os seus direitos e necessidades

Direito Adquirido na Aposentadoria Especial | Como Funciona?

Reforma da Previdência em vigor desde 2019, novas regras para a Aposentadoria Especial desde então e, dito isso, eu aposto que você já deve ter se perguntado: “será que tenho direito adquirido às regras antigas?”.

Vou te ensinar tudo neste artigo! 

Com a leitura deste conteúdo, você vai saber se entrará na nova ou na velha regra da Aposentadoria Especial e, inclusive, o que poderá esperar em relação a esse benefício no futuro.

Continua comigo, pois você entenderá tudo sobre:

O que é direito adquirido?

O famoso direito adquirido nada mais é do que aquilo que já é seu por direito, mesmo com a existência de novas leis. 

Se você cumpriu os requisitos para ter acesso a determinado direito, não haverá nenhuma nova lei ou decisão que faça com que você perca esse direito adquirido.

Sobre a Aposentadoria Especial, por exemplo, você terá direito adquirido quando reunir os requisitos necessários para esse benefício.

Uma vez reunidos, você poderá se aposentar com as regras vigentes da época em que tiver completado os requisitos.

E não importa se você fizer o pedido de aposentadoria muito tempo depois, ou se houver mais uma Reforma da Previdência.

Esse direito permanecerá com você “para sempre”.

O fundamento para o direito adquirido é o Princípio da Segurança Jurídica.

Esse princípio diz, em resumo, que se você conquistou um direito sob determinado conjunto de regras que já tinha conhecimento, seria injusto existir uma nova lei, que alterasse essas regras e fizesse com que você perdesse o seu direito, concorda?

Agora, vamos falar sobre o direito adquirido para a Aposentadoria Especial.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Mas a questão é: você tem direito adquirido com as regras anteriores à Reforma da Previdência?

Para você ter uma noção, a Reforma começou a valer a partir do dia 13/11/2019.

Isso significa que se você tiver reunido as condições para se aposentar até o dia 12/11/2019, você terá direito a se aposentar com as regras antigas.

Antes da Reforma, para ter direito à Aposentadoria Especial, homens e mulheres tanto da iniciativa privada quanto da pública, precisavam ter:

25 anos de atividade especial:

  • Para as atividades de baixo risco, como era o caso de médicos, enfermeiros, trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido ou sob condições de calor/frio intenso, entre outros exemplos;

20 anos de atividade especial:

  • Para as atividades de médio risco, como era o caso dos mineradores subterrâneos afastados da frente de produção e aquelas pessoas que trabalhavam em contato com amianto;

15 anos de atividade especial:

  • Para as atividades de alto risco, como era o caso das pessoas que trabalhavam em minas subterrâneas na frente de produção.

Ou seja, você só precisava comprovar o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à Aposentadoria Especial. Isto é, sem que fosse necessário idade mínima, pontos ou qualquer outra coisa.

Portanto, antes da Reforma, se você tivesse cumprido o tempo mínimo para a sua atividade especial, este era o requisito garantidor do seu direito.

Importante: se você cumpriu o tempo mínimo até o dia 12/11/2019, mas ainda não se aposentou, saiba que você tem direito adquirido à Aposentadoria Especial com as regras anteriores à Reforma.

Não importa se você quiser se aposentar em 2025 ou em 2030, por exemplo. Como você possui direito adquirido, poderá se aposentar com as regras anteriores à Reforma, mesmo que em uma data posterior.

Cálculo do benefício antes da Reforma

Para quem tiver cumprido os requisitos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, o cálculo do benefício será o seguinte: 

  • Será feita a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Você receberá a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Exemplo da Janaína

exemplo direito adquirido

Janaína teve uma média salarial de R$ 2.500,00 em todo o seu período de atividade especial, como metalúrgica.

Mas seus 80% maiores salários de contribuição foram de R$ 3.000,00.

Ela receberá de benefício o valor mais alto: R$ 3.000,00.

Esse cálculo é bom, porque não leva em conta seus salários mais baixos.

Geralmente, os valores dos salários mais baixos são aqueles que você recebia quando ingressou no mercado de trabalho, o que poderia gerar uma redução no seu benefício.

E o melhor de tudo é que você receberá o valor integral (100%) dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Voltando ao direito adquirido, portanto, se você tiver cumprido o tempo mínimo de atividade especial até o dia 12/11/2019, você terá direito a esse benefício, incluindo a forma de cálculo.

Aposentadoria especial depois da Reforma

Se você leu tudo até agora, deve ter surgido a seguinte dúvida

“Mesmo que eu não tenha reunido o tempo de atividade especial até a vigência da Reforma, eu não terei direito a me aposentar com aquelas regras anteriores, por que eram elas que estavam vigentes quando eu comecei a trabalhar?”.

Na minha visão, isso faz todo o sentido, mas não é assim que a Justiça entende. 

Não haverá direito adquirido se você não tiver cumprido os requisitos que a norma estabelece. 

Neste caso, mesmo que você tenha começado a contribuir antes da Reforma, mas não tenha completado o tempo mínimo que dá direito à Aposentadoria Especial, você não ficará vinculado às normas antigas somente por contribuir antes.

As normas não são tão perversas quanto você imagina. É por isso que são criadas as Regras de Transição

Elas servem, como o próprio nome sugere, para o trabalhador não ser afetado com uma mudança de requisitos na aposentadoria de uma hora para a outra.

Com a Aposentadoria Especial na Reforma da Previdência não foi diferente.

Foi feita uma Regra de Transição para este benefício.

Portanto, para você ter direito à Aposentadoria Especial, precisará cumprir os seguintes requisitos, os quais servirão tanto para as mulheres quanto para os homens:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;

O tempo de atividade especial continua o mesmo, mas agora você precisará cumprir uma pontuação mínima.

Aliás, sobre a pontuação mínima, a soma dela deverá ser a seguinte:

  • Sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Isso quer dizer que se você tiver tempo de contribuição em atividades que não são insalubres ou periculosas, você poderá utilizá-lo na pontuação.

Exemplo do Evandro

exemplo direito adquirido

Pense no caso de Evandro, um segurado com 58 anos de idade e 25 anos como serralheiro (exposto a ruídos acima da média).

Somando esses valores, Evandro terá:

  • 58 + 25 = 83 pontos.

Acontece, porém, que antes de trabalhar como serralheiro, Evandro trabalhou 3 anos como auxiliar administrativo em uma empresa. 

Esses 3 anos de contribuição “não especial” serão contabilizados nos pontos. 

Desse modo, também somando o tempo como auxiliar administrativo, Evandro terá:

  • 58 (idade) + 25 (serralheiro) + 3 (auxiliar administrativo) = 86 pontos.

Mas te digo que a inclusão do tempo de contribuição “comum” na contagem dos pontos é a única parte boa dessa regra.

Antigamente, somente era necessário o tempo de atividade especial e pronto.

Exemplo do Saulo

exemplo direito adquirido

Pense no exemplo de Saulo. Ele começou a trabalhar com atividade especial de baixo risco aos 22 anos. Se ele trabalhasse direto, conseguiria se aposentar com 47 anos

Agora, com essa regra, Saulo irá se aposentar com 54 anos (se continuar trabalhando direto). Ou seja, 7 anos depois. Isso é muito tempo!

Exemplo da Carolina

exemplo direito adquirido

Agora, imagine que Carolina tenha começado a trabalhar depois de 13/11/2019. Neste caso, ela entrará nas regras definitivas trazidas pela Reforma.

Inclusive, eu já produzi um conteúdo específico sobre as Regras de Transição da Aposentadoria Especial. Vale conferir. 

Sendo assim, para ter direito à Aposentadoria Especial depois da Reforma, Carolina precisará cumprir (e isso valerá tanto para as mulheres quanto para os homens):

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Como Carolina começou a trabalhar como enfermeira, vai conseguir se aposentar em 2037, quando completará 60 anos de idade.

A regra definitiva, do contrário da Regra de Transição, tem o requisito da idade. Ou seja, você não poderá contar tempo de contribuição comum aqui, pois será:

  • Idade + Tempo de atividade especial. 

Fica quase impossível de se aposentar.

Atenção: mesmo que você entre na Regra de Transição, você pode escolher a regra definitiva (idade + tempo de atividade especial), porque existe o Princípio do Melhor Benefício.

O segurado terá a opção de escolher qual das normas será a mais benéfica para ele, porque ele não pode sair no prejuízo.

Exemplo do Nilton

exemplo direito adquirido

Imagina que Nilton tenha começado a contribuir antes de a Reforma entrar em vigor. Em 2020, ele possuía 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de baixo risco. 

Na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, Nilton precisaria de 86 pontos. 

Acontece que, em 2020, ele tinha somente 85 (60 anos + 25 anos de atividade especial), necessitando de mais um ponto para entrar nesta regra.

Por isso, Nilton optou por se aposentar nas regras definitivas em 2020, já que ele possuía os requisitos necessários: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Cálculo do benefício depois da Reforma

O cálculo da aposentadoria na Regra de Transição e na regra definitiva é muito ruim, se você fizer uma comparação com o cálculo antigo. 

Agora, ele será feito da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • desse valor, você receberá 60% + 2% ao ano de atividade especial:
    • acima de 20 anos de atividade especial para os homens;
    • acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • se você trabalhar em atividade especial de alto risco, será + 2% ao ano acima de 15 anos de atividade especial para os homens e as mulheres.

Exemplo do Matheus

exemplo direito adquirido

Para você entender melhor, imagine a situação de Matheus, que ingressou depois da Reforma, possui 61 anos de idade e 29 anos de atividade especial.

Em todos esses 29 anos de atividade especial, Matheus possuiu uma média de salário de contribuição no valor de R$ 3.500,00.

Fazendo o cálculo: 

  • 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 78% 
  • 78% de R$ 3.500,00 = R$ 2.730,00

É esse o valor que Matheus ganhará de benefício.

A diferença desse cálculo é gritante se comparado com a regra anterior. Pois, aqui, será levada em conta a média de todos os salários do segurado.

Aliás, se o seu caso for parecido com o de Matheus, você ganhará uma porcentagem, dependendo do seu tempo de contribuição.

Na regra antiga, a média dos salários do segurado também era feita. Porém, eram considerados os seus 80% maiores salários e, ainda, ele ganhava 100% do valor, como te ensinei antes.

É triste!

Conversão da atividade especial em tempo de contribuição

calculo-conversao-tempo-especial

Se você não sabe, antes da Reforma era possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. Ao utilizar o fator multiplicador, você conseguiria adiantar a sua aposentadoria.

Para fazer a conversão da sua atividade especial em tempo de contribuição, mediante contagem diferenciada, você deve:

  • pegar o valor total do seu tempo de atividade especial, em anos, meses e dias;
  • deste valor, você deverá multiplicar pelo fator correspondente ao risco de sua atividade;
  • o resultado será o seu tempo de contribuição “comum”.

Vou deixar a tabela dos fatores multiplicadores das atividades especiais:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homem Fator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 1,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 1,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 2,0

Exemplo da Carla

exemplo direito adquirido

Vou te dar um exemplo para você entender melhor. 

Carla trabalhou 10 anos sujeita a um frio intenso, em uma atividade especial de baixo risco. 

Mas passado todo esse tempo, ela teve complicações na saúde e resolveu ir para uma área em que não ficasse exposta a agentes insalubres.

No futuro, se Carla quiser se aposentar por idade, por pontos ou outro tipo de aposentadoria, ela poderá utilizar o seu tempo de atividade especial, para essas aposentadorias, com um pequeno acréscimo por ter sido submetida a condições insalubres.

Como o fator multiplicador para as mulheres na atividade realizada pela segurada é de 1,2, Carla teria esses 10 anos de atividade especial multiplicados por 1,2.

  • 10 x 1,2 = 12 anos de tempo de contribuição.

Só nessa brincadeira ela ganhou 2 anos de contribuição para adiantar sua aposentadoria “comum”.

Agora atenção: é possível fazer essa conversão somente para atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019. 

A Reforma extinguiu essa possibilidade. No entanto, como existe o direito adquirido, quem realizou atividades insalubres ou periculosas até a vigência dela, terá direito a essa conversão benéfica.

Viu só? Mais uma vez o direito adquirido ajudando você.

O que esperar daqui para frente?

Agora que você já entendeu como funciona o direito adquirido para a Aposentadoria Especial, você pode conferir se entra nas regras antigas ou novas desse benefício.

Caso entre nas regras antigas, você entendeu que não precisará se preocupar, já que tem direito adquirido e precisará cumprir somente um tempo mínimo de atividade especial .

Para esse caso, eu aconselho você a reconhecer todo o seu tempo de contribuição como atividade especial.

Isso significa que você deve ter todos os documentos certinhos, que demonstrem suas atividades em condições insalubres ou periculosas. 

Você poderá fazer isso através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

A equipe do Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre a forma como você consegue esses documentos.

Dependendo, você precisará ingressar com uma ação judicial para ter o seu tempo reconhecido como atividade especial, porque é bem difícil o INSS entender que as atividades com as quais você trabalhou foram especiais.

De qualquer modo, isso não irá fazer com que você se aposente pelas novas regras, pois você continuará vinculado às normas antigas pelo fato de ter direito adquirido.

Agora, se não tiver reunido o tempo mínimo de atividade até a vigência da Reforma, você não terá direito adquirido. Infelizmente. 

Mas veja pelo lado positivo. Você já está por dentro das novidades que a Reforma trouxe e, ainda por cima, poderá começar, desde já, o seu Plano de Aposentadoria.

Acompanhe nosso blog para saber tudo sobre as novidades da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência.

Toda a equipe do Ingrácio tem criado, diariamente, conteúdos exclusivos para você.

Gostou do texto? Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima!

Um abraço!

Aposentadoria dos Profissionais da Saúde: Como Funciona?

Muitos segurados se questionam sobre a aposentadoria dos funcionários da área da saúde, ainda mais depois da Reforma da Previdência.

Pelo fato de os profissionais da área da saúde estarem em contato com agentes biológicos e nocivos, garante-se a eles uma aposentadoria em regra mais rápida de se conseguir. 

Isto é, se comparada com as demais aposentadorias chamadas “comuns”.

Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria dos funcionários da saúde? 

Então, continua comigo para você entender sobre isso e muito mais.

Aqui no artigo, vou falar sobre os seguintes pontos:

Quem é classificado como profissional da saúde?

Provavelmente, você deve saber que não somente o médico é considerado um profissional da saúde, mas também existem outros profissionais desta área, tais como:

Inclusive, ainda podem existir outras profissões consideradas insalubres.

Por isso, o maior aliado para você conseguir a sua aposentadoria especial será o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Calma, pois já vou explicar melhor sobre esses documentos.

Sobretudo acerca do formulário PPP.

As 3 aposentadorias mais vantajosas para os profissionais da saúde

aposentadorias para profissionais da saúde

Se engana quem pensa que a aposentadoria especial será sempre a melhor para os profissionais da saúde, principalmente depois da Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

A nova norma previdenciária alterou os requisitos e o cálculo de várias aposentadorias, inclusive os da aposentadoria especial.

Então, dependendo do seu caso, compensará converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum e se aposentar por tempo de contribuição.

Agora, vou falar sobre as 3 aposentadorias mais vantajosas para os profissionais da saúde.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos.

Como essa exposição se trata da lida com atividades especiais, o segurado exposto a agentes insalubres e perigosos poderá se aposentar mais rápido que os demais segurados.

Aposentadoria Especial (antes) da Reforma

Antes da Reforma, você somente precisava ter completado 25 anos de atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial.

Isto é, não era necessário uma idade ou pontuação mínima.

Se você tivesse 25 anos de atividade como profissional da área da saúde, já conseguiria a sua aposentadoria especial.

Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria era feito da seguinte forma:

  • A média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, era calculada.
  • Desta média, você ganhava 100% do valor.

Atenção: você ainda conseguirá se aposentar nestes moldes caso tenha completado os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, até o dia 12/11/2019.

Ou seja, tudo graças ao direito adquirido.

Aposentadoria Especial (depois) da Reforma

Se você já trabalhava com atividades especiais antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos até a vigência da nova norma, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.

Neste caso, essa regra de transição define os seguintes requisitos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial.

A partir da Reforma, portanto, houve a instituição de uma pontuação mínima.

Essa pontuação é composta pela somatória da sua: 

  • idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
Exemplo do Vânio
exemplo aposentadoria profissional da saúde

Pense, por exemplo, no enfermeiro Vânio. 

Ele tem 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial e mais 6 anos como vendedor.

  • 55 + 25 + 6 = 86 pontos.

Neste caso, Vânio conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, já que soma 86 pontos e 25 anos de atividade especial.

Agora, suponha que Vânio tenha começado a trabalhar com atividades especiais a partir da Reforma.

Nesta hipótese, ele entrará na regra definitiva da aposentadoria especial, que considera os seguintes requisitos:

  • 60 anos — de idade;
  • 25 anos — de atividade especial.

Saiba, no entanto, que na regra definitiva da aposentadoria especial nem o tempo de contribuição “comum” ajudará você a adiantar sua aposentadoria especial.

Ou seja, você terá que esperar até seus 60 anos de idade.

Quanto ao valor do cálculo, ambas as regras têm uma nova fórmula para chegar ao valor da sua aposentadoria:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Desta média, você ganhará 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de recolhimento — para os homens;
    • 15 anos de recolhimento — para as mulheres.

Então, pense em um homem com:

  • 60 anos — de idade;
  • 25 anos — de atividade especial como médico veterinário;
  • Média de salários de contribuição de — R$ 4.000,00; 
  • Aposentadoria de — 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassam 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 10% = 70%;
  • 70% de R$ 4.000 = R$ 2.800,00.

Você percebeu que o cálculo está bem pior?

Primeiro, porque todos os seus salários de contribuição serão considerados.

Segundo, porque haverá uma nova alíquota aplicada em cima da média. 

Melhor dizendo, essa alíquota poderá reduzir bruscamente o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício bastante buscado pelos segurados antes da Reforma da Previdência.

Contudo, com a nova norma previdenciária, essa aposentadoria foi excluída e transformada em alguma das regras de transição.

Confira.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes) da Reforma

Antes da Reforma, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:

Homem

  • 35 anos — de tempo de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) — de carência.

Mulher

  • 30 anos — de tempo de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) — de carência.

Essa era outra aposentadoria que não exigia uma idade ou pontuação mínima.

Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria era calculado da seguinte forma:

  • A média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, era calculada;
  • Desta média, você multiplicava pelo seu fator previdenciário
  • O resultado era o valor da sua aposentadoria.

Atenção: você ainda conseguirá se aposentar nestes moldes caso tenha completado os requisitos antes da Reforma, até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (depois) da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a Reforma.

Mas, felizmente, a Reforma da Previdência deixou 4 regras de transição para não afetar quem estava perto de se aposentar na modalidade por tempo de contribuição.

Para este artigo não ficar tão longo, confira cada uma das regras nos textos abaixo:

Embora não dê para explicar todas as regras neste material, vou comentar um pouquinho sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos. 

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi criada em 2015.

Antigamente, ela era mais benéfica para os segurados, em razão do cálculo do benefício.

Vou explicar tudinho agora.

Aposentadoria por Pontos (antes) da Reforma

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era o sonho de todo segurado.

Essa aposentadoria exigia o cumprimento dos seguintes requisitos:

Homem

  • 96 pontos;
  • 35 anos — de tempo de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos;
  • 30 anos — de tempo de contribuição.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de contribuição.

Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria era feito da seguinte forma:

  • A média de seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, era calculada;
  • Desta média, você ganhava 100% do valor.

Atenção: você ainda conseguirá se aposentar nestes moldes caso tenha completado os requisitos antes da Reforma, até o dia 12/11/2019.

Aposentadoria por Pontos (depois) da Reforma

Como falei antes, a aposentadoria por pontos virou uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esta regra de transição tem como requisitos:

Homem

  • 101 pontos — em 2024;
  • 35 anos — de tempo de contribuição.

Mulher

  • 91 pontos — em 2024;
  • 30 anos — de tempo de contribuição.

Importante: a pontuação vai subir 1 ponto, a cada ano, até atingir:

  • 105 pontos — para os homens;
  • 100 pontos — para as mulheres.

Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria será feito da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Da média, você ganhará 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de recolhimento — para os homens;
    • 15 anos de recolhimento — para as mulheres.

Aqui, a mudança foi brutal no cálculo do benefício, assim como na regra de transição da aposentadoria especial.

Além disso, passou a existir o aumento da pontuação anualmente, o que poderá fazer com que o benefício demore um pouco mais. 

Como comprovar suas atividades?

No ponto passado, mencionei duas aposentadorias que requerem tempo de contribuição comum, e não tempo de atividade especial.

Caso você não saiba, até a Reforma, era possível converter a atividade especial em tempo de contribuição comum, com uma contagem diferenciada.

Essa contagem diferenciada fazia com que você ganhasse mais tempo de contribuição e conseguisse uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos.

Atenção: a conversão ainda será possível para as atividades especiais realizadas até antes de a Reforma passar a valer, ou seja, até o dia 12/11/2019.

Para você compreender, a conversão funcionava assim:

  • Você deveria pegar seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • Deste valor, você multiplicava por:
    • 1,4 (homens);
    • 1,2 (mulheres).
  • O resultado seria o valor da conversão do seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Exemplo do Thiago

exemplo aposentadoria profissional da saúde

Imagine a situação de Thiago.

Thiago trabalhou durante 20 anos como enfermeiro. Isso foi até agosto de 2019 (antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor). 

Na sequência, ele decidiu mudar de atividade, pois a profissão de enfermeiro estava acabando com a sua saúde mental.

No caso, como Thiago não cumpriu o tempo mínimo para uma aposentadoria especial, ele poderá converter esse tempo para tempo de contribuição comum.

Fazendo o cálculo, temos:

  • 20 anos — de atividade especial;
  • 20 anos x 1,4 = 28 anos de contribuição.

Portanto, o segurado não apenas ganhou 8 anos a mais com a conversão, como esse tempo poderá ser utilizado na sua aposentadoria “comum”.

Lembre-se: a conversão somente será possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma, até o dia 12/11/2019.

Isso porque, a Reforma acabou com a conversão mediante contagem diferenciada.

Quais são as chances de concessão da aposentadoria

Se você é funcionário da saúde, existirão duas maneiras de comprovar atividades insalubres.

Enquadramento por categoria profissional

Algumas atividades, até 28/04/1995, poderão ser enquadradas como especiais com a mera apresentação da Carteira de Trabalho para comprovação.

Ou seja, sem a necessidade da apresentação de PPP ou outros documentos adicionais.

Abaixo, veja alguns profissionais que poderão se beneficiar disso:

  • Médico;
  • Enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
  • Dentista;
  • Médico veterinário.

Depois de 28/04/1995, contudo, passou a existir a necessidade de comprovação da exposição a agentes biológicos.

Normalmente, a comprovação deverá ser feita com a apresentação do PPP ou de outros formulários da época, tais como: 

  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Apresentação do PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais comum para a comprovação da atividade especial.

Com ele, você conseguirá comprovar que havia exposição a agentes biológicos ou outros agentes no seu ambiente de trabalho.

O PPP, com certeza, é o documento mais importante, porém não é o único.

Também existe o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o famoso LTCA, que relaciona de maneira completa a sua exposição a agentes biológicos.

Alerta: é comum hospitais ou empresas deixarem de existir pelos mais diversos motivos, como pela falência.

Quando isso acontecer, você provavelmente terá dificuldades para conseguir o documento.

Ou, então, poderá ocorrer de você até ter o documento em mãos, e ele não informar que você trabalhou em condições insalubres.

Se esse for o seu caso, você também poderá comprovar o tempo especial usando os seguintes documentos:

  • Laudo técnico emprestado;
  • Prova testemunhal;
  • Solicitação de perícia na empresa ou hospital similar;
  • Outros documentos comprobatórios;

Aliás, esse assunto é tão importante, que já produzimos um material exclusivo sobre as formas de comprovação e de como conseguir o PPP para a Aposentadoria do Médico | Dicas de Especialista.

Conclusão

Agora, você já sabe como funcionam as aposentadorias dos profissionais da saúde

Além disso, você viu quais são as melhores opções após a Reforma da Previdência:

Neste texto, você também descobriu quais são as alternativas para comprovar atividades em locais insalubres, a conversão de períodos especiais e por enquadramento profissional

Gostou do conteúdo? 

Conhece alguém que trabalha na área da saúde e quer se aposentar?

Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares.

Você pode ajudar muita gente. Já pensou?

Agora, vou ficar por aqui.

4 Motivos Para Você Pedir Ajuda de um Advogado Previdenciário

Hoje em dia é bem comum não sabermos quanto tempo falta para nos aposentarmos, se precisamos pagar alguma contribuição em atraso, comprovar alguma atividade ou se já está na hora de pedir a aposentadoria. 

Por isso, é importante você saber quando e porque pedir ajuda de um advogado previdenciário

E independente da sua situação, você precisa identificar qual é o momento certo para isso e por quais motivos está contratando esse profissional. 

É por isso que estou aqui para te orientar nessa etapa tão importante e que pode decidir o futuro da sua aposentadoria

Com essas informações e dicas você vai ficar confiante na hora de contratar seu advogado previdenciário. 

Neste post você vai descobrir que:

Motivo 1: A curiosidade de um advogado traz melhores oportunidades

Hoje no Brasil existem mais de 25 benefícios previdenciários e inúmeras leis que praticamente todo ano são modificadas.

Sem contar nos requisitos complexos que só pioraram com a Reforma da Previdência

E só de pensar nessas questões, não podemos ignorar que um bom advogado previdenciário deve ser curioso, porque é essa curiosidade que garante a você as melhores oportunidades de aposentadoria. 

Aqui no escritório, recebemos diariamente pessoas que iniciaram sozinhos seus pedidos de benefício no INSS e tiveram uma aposentadoria no valor incorreto ou até mesmo um pedido negado pelo Instituto

E fora os fatores que falei no início deste tópico, ainda existe a análise detalhada de todos os seus documentos, e só um especialista em previdenciário pode garantir um diagnóstico correto do seu histórico de trabalho. 

O advogado extrair informações valiosas dos seus documentos

Uma das coisas que aprendi com a experiência: preciso sempre investigar as informações que estão nos documentos dos clientes

Isso se tornou uma tarefa crucial na nossa rotina de trabalho aqui no Ingrácio, garantindo tranquilidade e um valor justo de aposentadoria para nossos clientes. 

Sempre ficamos atentos em dois momentos:

1. PPP’s bem analisados salvam o valor do seu benefício

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, famoso PPP, está na lista de documentos que quase sempre contém informações incorretas, disputando lado a lado com as carteiras de trabalho incompletas. 

E muitos trabalhadores, que não possuem a ajuda de um advogado, iniciam um pedido de aposentadoria no INSS com esses documentos incorretos, o que pode resultar em um benefício menor ou negado.

Um desastre total, concorda comigo?

Mas para mudar esse cenário, só com a ajuda de um advogado previdenciário

Ele que irá aplicar as técnicas adequadas para averiguar se sua documentação está correta (incluindo as informações que constam nela) e se existe a necessidade de apresentar documentos adicionais para complementar seu pedido. 

Durante a consulta previdenciária, ele precisa fazer as seguintes perguntas:

  • Você tem algum período de trabalho que não consta na sua carteira, PPP ou CNIS?
  • Quais eram suas condições de trabalho?
  • Você trabalhava exposto a agentes insalubres ou perigosos?
  • Existe algum cargo em seus documentos que não condiz com a realidade?

Essas são apenas algumas perguntas que devem surgir na sua consulta, você pode até averiguar antes da consulta se existe alguma informação que precisa ser dita ao seu advogado…

Por exemplo, você lembra de algum período especial específico, mas ele não está presente em nenhum dos seus documentos.

Essa é uma informação que não pode ser escondida do seu advogado. 

No entanto, caso ele não faça nenhuma pergunta desse gênero, desconfie desse profissional. 

Aqui no Ingrácio elaboramos e aplicamos uma ficha de entrevista no momento das consultas com nossos clientes, garantindo qualidade no atendimento e segurança para quem procura nossa ajuda. 

Além disso, o PPP é só a pontinha do iceberg…

2. Seu advogado vai analisar as reais chances de haver atividade especial

A Aposentadoria Especial (direito daqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde) já não é mais tão benéfica agora com a Reforma da Previdência, mas mesmo assim ela continua sendo difícil de ser conquistada no INSS

Desse modo, na maioria das vezes, é preciso entrar na justiça para adquirir esse benefício. E para isso acontecer, um especialista previdenciário é mais que necessário.

No entanto, antes mesmo de chegar na justiça, seu advogado deve identificar os períodos de atividades especiais que você pode ter e talvez nem saiba.

E lembra que eu comentei com você agora pouco sobre a importância de ter um advogado previdenciário investigando seu histórico de atividades? 

Pois então, em uma das minhas apurações, eu identifiquei uma atividade na carteira de trabalho de um dos meus clientes na qual em fiquei com a pulga atrás da orelha…

Decidi conversar com ele sobre a atividade em questão e descobri que sua função era de metalúrgico e que esteve durante 10 anos exposto a ruídos acima do permitido em lei, caracterizando um agente insalubre

Sabendo disso, o que era para ser uma aposentadoria por tempo de contribuição, passou a ser um pedido de aposentadoria especial, dobrando o valor que ele iria receber, se eu não tivesse tido curiosidade sobre o caso dele essa mudança provavelmente não aconteceria. 

Eu entendo, é difícil se preocupar com essas informações ou buscar ver se as empresas estão preenchendo corretamente seus documentos.

Mas são esses dados que vão determinar o futuro da sua aposentadoria.

Sem falar que em casos de atividades especiais ou trabalhos que não constam em documentos é necessário a comprovação desses períodos trabalhados

Nós temos um post sobre a Aposentadoria Especial – antes e depois da Reforma da Previdência, vale a pena você conferir esse conteúdo, porque ele vai te dar um suporte inicial para você compreender mais sobre esse benefício. 

Motivo 2: O advogado te auxilia na busca das melhores soluções para o seu caso

No tópico anterior você percebeu como é importante contar com um advogado especialista para te acompanhar nesse momento inicial em busca da sua aposentadoria. 

E a melhor forma de começar esse acompanhamento é através de uma consulta previdenciária.

Neste serviço seu advogado vai te ajudar das seguintes maneiras:

  • ele vai analisar todos seus documentos;
  • ele vai te orientar sobre o que está faltando e o que deve ser feito;
  • ele vai realizar todos os cálculos possíveis para o seu caso;
  • ele te dará um diagnóstico exclusivo e completo sobre sua situação;
  • ele te dará as opções que você tem, desde a menos vantajosa até a mais benéfica. Você está livre para escolher. 

Depois de passar por uma consulta previdenciária, seus olhos se abrem e você começa a ver como está sua real situação, sabendo o que fazer com essas informações e ficando mais seguro para fazer o pedido de aposentadoria sozinho, se for o caso

Ela é tão benéfica que ajuda você de se livrar daqueles advogados que só querem que você entre com um processo e fique mais tempo comprometido com eles, o famoso advogado “caça-processo”

Por isso, eu sempre estou dando conselhos aqui no blog do Ingrácio.

Essas dicas servem para você identificar na hora uma boa consulta, para isso fique atento em 3 aspectos que podem indicar um advogado que não preocupa com o seu caso:

  1. advogados que dão soluções sem mesmo receber algum documento ou fazer algum cálculo; 
  2. advogados convencendo que você precisa de um processo, sem outras alternativas;
  3. advogados que não estão preocupados com seus documentos ou em conhecer a fundo seu histórico de trabalho. 

Eu sei que esses conselhos vão contra ao tema deste post, mas saber como evitar maus profissionais é tão importante quanto saber os motivos para contratar bons advogados. 

Motivo 3: Enfrentar um processo sozinho não é nada fácil

Você tem medo de fazer uma consulta e ficar sabendo que precisa de um processo? Não se preocupe, vou te mostrar como um advogado pode te ajudar

O processo previdenciário é uma situação muito delicada para qualquer trabalhador, já que suas etapas tendem ser demoradas caso você tenha entrado com pedido sozinho, e o resultado pode ser decepcionante

Aqui no Ingrácio prezamos para que todas as possibilidades sejam averiguadas e que o processo seja uma das últimas opções.

Sabemos que não é um momento fácil para nenhum cliente, mas fazemos de tudo para que não seja um período doloroso e demorado

Esta opção é para os trabalhadores que:

Existe um padrão de pessoas que tem altas chances de precisar de um processo, mas mesmo assim você não deve aceitar esse diagnóstico antes de receber uma consulta completa, ok?

Mas não é só isso…

Este momento é tão importante que aqui no Ingrácio nós aplicamos técnicas que mantém o andamento do processo judicial seguro

Conheça algumas delas:

Petição Administrativa exclusiva para você

Nesta primeira etapa nós fazemos questão de reunir a sua documentação para uma Petição Administrativa.

Mesmo que não seja um documento obrigatório, ainda assim ela mostra todos os seus direitos e qual será o melhor benefício para você

E melhor ainda, a Petição Administrativa ajuda na análise do INSS, o que reduz os erros de interpretação do Instituto, além de diminuir a necessidade de entrar com um processo judicial. 

O que é incrível porque você evita ficar esperando meses e até anos na fila do Sistema Previdenciário.

Mandados de Segurança

Nesta segunda etapa, nós realizamos mandados de segurança, eles podem adiantar em mais de 10 meses seu processo no INSS, que antes estava parado. 

Este documento é um processo judicial que obriga legalmente o INSS a dar uma resposta ao seu caso. 

Nós fazemos isso porque sabemos o quanto esperar sem nenhuma resposta é angustiante. 

Deixamos bem claro que o mandado de segurança não é uma garantia de benefício concedido…

Mas é uma certeza de que seu processo não ficará na gaveta para o esquecimento.

Prazos Internos Curtos

Sendo bem honesto com você, nós advogados não conseguimos controlar os prazos dos Juízes, e nem sempre os prazos do INSS. 

No entanto, nós do Ingrácio aplicamos métodos rápidos e seguros para cumprirmos nossas tarefas com a maior velocidade possível.

Desse modo, garantimos prazos cumpridos com uma média de 5 dias ou menos

E isso é realidade aqui no Ingrácio, porque a partir do momento que você pede nossa ajuda, entendemos que isso é um voto de confiança e nada melhor do que agradecer com um serviço de qualidade

Mas nem tudo é cinza e preocupação em busca da aposentadoria, pelo contrário, incentivamos que mais pessoas consigam conquistar suas aposentadorias de forma independente. 

Entenda como isso é possível…

Motivo 4: Organizar tudo de última hora não é a melhor saída

O que muitos não sabem é que a consulta previdenciária já é uma excelente forma de iniciar o planejamento de aposentadoria

Como vimos antes, por meio dela o advogado abre seus horizontes com informações valiosas e pode ser que você termine o atendimento com o diagnóstico de que é preciso fazer um planejamento especializado

Muitas vezes isso acontece quando a pessoa:

  • tem entre 30-40 anos de idade;
  • quer ter uma previsão de quando irá se aposentar;
  • precisa entender quais serão os prováveis benefícios que terá direito;
  • não faz ideia de quais documentos ainda precisa ter e como consegui-los;
  • e precisa de uma projeção de acordo com as novas regras vigentes, principalmente agora com a Reforma.

O planejamento é uma espécie de assessoria.

Atrás dele o advogado consegue te mostrar os caminhos das pedras e as soluções para problemas que já foram apresentados em seu histórico previdenciário. 

Esse planejamento também encontra respostas para evitar que você sofra com os males bem frequentes de trabalhadores que não se preparam para o momento da aposentadoria. 

Com a ajuda de um advogado no seu planejamento você garante que:

  • não terá dores de cabeça no futuro;
  • saberá quais são as possibilidades de aposentadoria;
  • terá uma documentação perfeita;
  • diminuirá as chances de ter um benefício negado ou errado;
  • e evitará precisar de um processo judicial mais pra frente. 

Caso você esteja curioso, aqui no Ingrácio temos o serviço de Planejamento Previdenciário completo, que inclui uma consulta de 1 hora com o cliente, onde adotamos tudo que foi dito neste tópico.

Fazemos isso buscando a satisfação do nosso cliente.

Ninguém merece pagar para um Planejamento Previdenciário e sair com dúvidas, não é mesmo?

Por isso, estudamos a vida previdenciária inteira do cliente para dar uma análise completa do caso, visando a sua satisfação.

Resumindo

Com esse post você compreendeu que a ajuda de um advogado previdenciário no momento certo é uma mão da roda para sua aposentadoria. 

Essa assistência é tão importante porque ela liga um pisca alerta avisando que você não é obrigado a entrar com um processo e mostra que você não merece ser refém das burocracias do INSS e da Justiça.

Agora que você tem todas essas informações, eu te aconselho a respirar fundo e perguntar para si mesmo: “em que momento da minha vida previdenciária eu estou?”.

Coloque na balança suas necessidades, dúvidas e projetos de aposentadoria. 

Após isso, julgue as seguintes possibilidades com a ajuda de um especialista:

  • “ele irá me mostrar como anda minha situação no INSS”;
  • “ele irá me mostrar os cálculos de tempo de serviço, contribuição e possíveis valores de benefícios”;
  • “ele irá me guiar em um novo pedido de aposentadoria”;
  • “ele irá me orientar se realmente eu preciso ou não de um processo”;
  • “e ele irá me apresentar qual caminho é o melhor para mim”.

Nesse post, mostramos mais uma vez nosso compromisso com você, porque a melhor forma de fazer uma escolha é tendo a informação correta na hora certa, não é mesmo?

Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público

Assim como os profissionais da iniciativa privada, os médicos servidores públicos também têm direito à Aposentadoria Especial

No entanto esses servidores possuem algumas regras diferentes dos privados, ainda mais agora com a vigência da Reforma da Previdência.

Com esse post você vai ficar atualizado sobre todas as novas regras da Aposentadoria Especial para os médicos servidores públicos federais, uma vez que os servidores estaduais e municipais podem ter normas diferentes dependendo da sua respectiva legislação.

Continua aqui comigo que você vai aprender:

1. O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores, tanto da iniciativa privada como da pública, que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, ou a associação desses agentes) ou perigosos durante 25, 20 ou 15 anos de atividade especial. 

No caso dos médicos, a maioria dos agentes nocivos à saúde são os biológicos, porque o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos é grande.

Desse modo, pelo fato dos médicos estarem em contato diário e habitual com esses agentes biológicos, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

nova-aposentadoria-especial

2. Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Os médicos servidores públicos federais devem cumprir alguns requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial.

Mas esses requisitos são diferentes dependendo de quando o médico ingressou no cargo e se ele reuniu os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor.

No mínimo, esses médicos precisam cumprir 25 anos de atividade especial.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 e já tem o tempo de atividade especial

Terão direito a Aposentadoria Especial os médicos que cumprirem 25 anos de atividade especial. Essa regra vale para ambos os sexos.

É isso mesmo! Você que ingressou antes de 13/11/2019 só precisa ter esse tempo mínimo trabalhando como médico para ter direito a esse benefício.

Mas você precisa comprovar todo esse tempo trabalhado. Vou te ensinar a fazer isso nos próximos tópicos.

Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo

Nos casos em que o médico ingressou antes de 13/11/2019 e não cumpriu todo o período especial, ele então vai entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência trouxe.

Se essa é a sua situação, para ter acesso ao benefício você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Esses requisitos valem para os homens e para as mulheres.

Preciso te dizer que os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição.

Isso significa que você pode utilizar seu tempo de contribuição em atividades não insalubres para contar na pontuação.

Por exemplo, imagine a situação de Carla, 55 anos. Ela trabalhou até o dia 20/11/2019 como médica, completando 25 anos de atividade especial

Acontece que antes dela ter ingressado no serviço público nessa profissão, ela já tinha trabalhado como recepcionista durante 6 anos. 

Somando 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição, chegamos num total de 86 pontos. Desse jeito, Carla terá direito a Aposentadoria Especial.

Se você se encaixa nas Regras de Transição e quer saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do nosso post específico sobre as Regras de Transição da Aposentadoria Especial! 🙂

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019

Já nesse caso, você vai precisar cumprir o mesmo tempo de atividade especial + uma idade mínima para conseguir se aposentar.

E a Reforma foi brutal incluindo uma idade mínima na Aposentadoria Especial.

As regras definitivas a partir de 13/11/2019, que valem tanto para mulheres como homens, são:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial;
    • desse tempo, você precisa ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Aqui você não pode utilizar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial, mas você pode utilizar o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, se você decidir se aposentar nas regras comuns.

Para você ter noção da crueldade da inclusão da idade mínima, a história de Jorge cabe perfeitamente aqui, porque ele começou a trabalhar como médico no serviço público no dia 21/11/2019, com 28 anos de idade

Se ele trabalhar sem parar, com as regras antigas, ele conseguiria se aposentar com 53 anos de idade, pois teria completado 25 anos de atividade especial.

Como ele ingressou no serviço público depois da vigência da Reforma, ele vai precisar ter 60 anos de idade para ter direito ao benefício.

Isso é, ele vai ter direito ao benefício somente 7 anos depois, com 60 anos de idade e 32 anos de atividade especial.

Viu como essa regra da idade mínima é muito prejudicial? Ela deixa o servidor por mais tempo exposto aos agentes danosos à saúde, é desumano!

3. Qual o valor da aposentadoria especial

Abono permanência do servidor público.

Do mesmo jeito que os requisitos, o valor do benefício vai depender de quando o médico servidor público federal ingressou no serviço público.

Ingressou antes de 31/12/2003

O período que mais pode gerar dor de cabeça para você é caso tenha ingressado antes de 31/12/2003.

Isso porque para a Aposentadoria dos servidores que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde é garantida a integralidade e a paridade.

A integralidade garante que você receba uma aposentadoria no mesmo valor do seu último salário. Já a paridade é o direito que você tem de ter os mesmos reajustes dos servidores ativos.

Mas por que te disse isso? É que há uma discussão se os servidores públicos que trabalharam expostos à insalubridade tem direito ou não a essa integralidade e paridade.

Na minha opinião de especialista, você tem direito sim!

Em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o servidor que exerce atividades de risco (como guardas, por exemplo) tem direito a uma aposentadoria calculada com base na integralidade e na paridade.

Se os servidores que trabalham expostos à periculosidade tem direito à Aposentadoria Especial, por que os médicos servidores que trabalham com insalubridade não podem ter?

Julgar isso diferente, viola o princípio da igualdade.

Do mesmo modo, o próprio texto da Reforma garante integralidade e paridade para os servidores que vão se aposentar na modalidade “comum”.

Por que os médicos servidores seriam tratados diferentes, já que eles trabalham expostos a agentes nocivos à saúde deles? 

O último argumento que utilizo para afirmar que os servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 têm direito à integralidade e a paridade é a Súmula Vinculante nº 33 do STF.

Essa súmula afirma a aplicação da lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores públicos quando falamos de aposentadoria especial.

Isso é aplicável até vir uma lei complementar específica regulando o tema.

Mas como ainda não temos lei complementar específica, continuamos aplicando as regras do INSS para os médicos servidores.

E como a lei do RGPS afirma que o segurado ganhará 100% do salário de benefício, pelo menos você terá direito a integralidade do seu benefício.

A paridade pode ser discutida pelos outros argumentos que dei.

Com isso, digo que você tem grandes chances de conseguir uma Aposentadoria Especial calculada com base na integralidade e na paridade caso tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003, mas é muito provável que terá que garantir seu direito através de uma ação na Justiça.

Ingressou após 31/12/2003

Uma pergunta pode vir a sua cabeça agora: tem como eu ter entrado depois de 2003 e ter reunido os requisitos para a Aposentadoria Especial antes de 13/11/2019 (quando começa a valer outra regra de cálculo)?

E a minha resposta é curta e objetiva: sim!

Porque você pode trazer atividade especial de trabalhos realizados na iniciativa privada. Fica tranquilo que vou te explicar isso nos próximos tópicos.

Se for esse o seu caso, o valor da sua aposentadoria será a média aritmética das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente, sem a incidência do fator previdenciário.

Porém há um teto que será o valor que você recebia no cargo em que se deu a aposentadoria.

Por exemplo, imagine a situação do médico Pedro. A média das suas 80% maiores remunerações foi de R$ 10.000,00.

Porém ele foi trocado de cargo nos seus últimos 5 anos, onde ele recebia R$ 9.500,00. 

Desse modo, como o valor do teto é o valor que o Pedro recebia no cargo em que se deu a aposentadoria, o valor do benefício será de R$ 9.500,00.

Por fim, quanto ao reajuste, ele é variável e depende do seu regime de previdência.

Ingressou no dia 13/11/2019 ou depois

Aqui entram as novas regras da Reforma da Previdência, e elas novamente foram cruéis com os médicos servidores…

Vou te contar o porquê: quem se aposentar com esse cálculo poderá ter um rombo enorme no seu benefício.

Agora o valor do seu benefício é feito assim:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial, para os homens e mulheres.

Por exemplo, se você tem 29 anos como médico com uma média de todos os seus salários de R$ 8.500,00.

Então você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 78% de R$ 8.500,00 = R$ 6.630,00.

Nesse mesmo exemplo que eu dei, suponha que as 80% maiores remunerações resultaram no valor de R$ 9.000,00.

Para você ter uma noção de quanto pode perder com a Reforma

Quem ingressou após 31/12/2003 vai receber exatamente esse valor de aposentadoria.

No exemplo que eu dei, com o cálculo que a Reforma trouxe, a pessoa receberia R$ 6.630,00, ou seja, R$ 2.370,00 de diferença.

Em 10 anos você pode perder mais de R$ 250.000,00!

4. Documentos essenciais para comprovar o tempo de atividade especial

Para os servidores da iniciativa privada, a maior carta na manga para conseguir comprovar o tempo de atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Mas acontece que a maioria dos órgãos do serviço público não possuem ou não fornecem uma documentação que comprova a insalubridade dos médicos.

O que eu digo para você se isso acontecer, é verifique no órgão que você trabalha se eles têm esse documento que demonstra a insalubridade dentro do seu local de trabalho como médico.

Caso eles não tenham ou não forneçam, é necessário fazer um recurso administrativo após essa negativa.

Se, mesmo assim, você não ter acesso a essa documentação, terá que entrar na Justiça para provar a insalubridade no seu meio de trabalho.

Nós temos um conteúdo completo aqui no blog sobre Como Conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial do Médico. Vale a pena conferir!

Entrar com o pedido de Aposentadoria Especial só será possível com uma documentação correta e que comprove que você estava exposto a agentes nocivos à saúde.

E uma boa notícia: antes de 28/04/1995 as atividades especiais eram enquadradas por categoria profissional.

Isso significa que se estivesse em determinada profissão, a insalubridade ou periculosidade eram presumidas, precisando somente mostrar seu vínculo de trabalho com a profissão em questão.

Isto é, os períodos de trabalho como médico realizados antes de 28/04/1995 não precisam ser comprovadas como atividade especial, pois a insalubridade já é presumida.

5. As perguntas mais comuns da Aposentadoria Especial do Médico Servidor

Vou te explicar neste tópico as maiores dúvidas quando se trata da Aposentadoria Especial do Médico Servidor.

1. Posso utilizar as atividades especiais como médico para adiantar uma aposentadoria “comum”?

Te respondo prontamente que não.

O que acontece é que os trabalhadores da iniciativa privada (INSS) podiam adiantar uma Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição utilizando um fator de multiplicação em relação ao tempo de atividade especial realizado.

E para de explicar melhor: imagine a situação de Erico, trabalhador da iniciativa privada, que trabalhou sob condições de frio intenso durante 5 anos.

Ele sofreu algumas complicações de saúde e começou a trabalhar no setor administrativo da empresa depois desse tempo.

Esses 5 anos de atividade especial poderiam ser convertidos para tempo de contribuição comum. Para os homens o fator é 1,4, já para as mulheres 1,2

No caso de Erico, ele teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição nessa conversão.

Só nesse cálculo ele ganha 2 anos a mais de tempo de contribuição para contar na sua futura aposentadoria (exceto a Aposentadoria Especial, obviamente).

Mas aqui vai um aviso: essa conversão pode ser feita para atividades exercidas até o dia 12/11/2019, pois a Reforma acabou com essa oportunidade.

Voltando ao assunto do médico servidor: mesmo para períodos anteriores a Reforma da Previdência, nenhum servidor tem direito a utilizar as atividades especiais para adiantar uma aposentadoria “comum”.

Mas tem uma exceção que vou te contar para frente.

Isso significa que ou você completa os requisitos para a Aposentadoria Especial ou não

Lembrando que o tempo que você trabalhou com atividade especial conta para a aposentadoria “comum” do servidor, mas sem um fator de “ganho”. 

Por exemplo, se você trabalhou como médico durante 10 anos e depois virou analista. Esses 10 anos vão contar normalmente para a sua futura aposentadoria “comum”.

2. Posso utilizar o tempo de atividade especial exercido na iniciativa privada (INSS) para a Aposentadoria Especial do Médico Servidor?

Essa é uma das principais dúvidas dos meus clientes e digo que isso é possível sim!

Mas você primeiro deve reconhecer os períodos de atividade especial no INSS.

Na maioria dos casos, o Instituto não vai reconhecer esse tempo, então você precisará fazer um recurso administrativo ou até entrar na Justiça para conhecer as atividades especiais realizadas no INSS.

Uma vez reconhecido esse tempo, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o próprio INSS, onde deve constar, de forma explícita, o seu tempo de atividade especial.

Desse jeito, você tem comprovado o seu tempo como médico na iniciativa privada para ser utilizada no serviço público, devendo trabalhar somente o tempo que lhe resta (observando o tempo mínimo no cargo e no serviço público).

Imagine que você trabalhou durante 5 anos num hospital privado de seu município até que passou num concurso público para trabalhar no Hospital de Clínicas do seu estado.

Você deve trabalhar mais 20 anos como médico para ter direito a Aposentadoria Especial (e ver em qual regra dessa aposentadoria você entra, porque pode haver necessidade de ter uma idade mínima ou pontos).

3. Existe uma Aposentadoria do Médico Servidor no INSS?

Sim, existe

Em regra, os órgãos públicos da união, dos estados e dos municípios devem ter um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas acontece que em muitos municípios não existe esse Regime Próprio, e os servidores precisam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou melhor, para o INSS.

Nesse caso, os médicos servidores estão sob as regras do INSS. Assim, é possível utilizar os períodos de atividade especial trabalhados até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma entrar em vigor) para converter em tempo de contribuição “comum”.

Agora você deve se perguntar: e se eu receber acima do teto do INSS, como fica o valor da minha aposentadoria?

Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.087.22.

Se você fizer os cálculos iguais aos quais te ensinei nesse post e você chegar a um valor maior que esse, o que você pode fazer é uma ação na Justiça que se chama Ação de Complementação de Aposentadoria.

Você comprova para o juiz que seu órgão municipal não tem Regime Próprio, e também que vai receber acima do teto do INSS.

Fazendo isso, o Juiz garante que você vai receber o valor que você teria direito se estivesse trabalhando num Regime Próprio.

Hoje essa ação é bem pacificada na Justiça, porque são os próprios municípios responsáveis por criar um Regime Próprio para si.

Desse modo, os servidores dos municípios que não tem um Regime de Previdência Próprio não podem perder dinheiro da aposentadoria pelo fato deles ultrapassarem o valor do teto do INSS.

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público e tem conhecimento sobre o que você pode esperar do seu futuro benefício, principalmente o valor.

Eu recomendo você ficar atento a quando você ingressou no serviço público e se já reuniu os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma entrar em vigor.

Isso porque os cálculos e os requisitos são variados ao longo do tempo, então fique ligado!

Além disso, se você trabalhou com atividades especiais sob o regime do INSS, corra para reconhecer seu tempo, assim você evita ter maiores dores de cabeça quando for entrar com o pedido da sua aposentadoria.

Por fim, lembre-se que você tem direito a complementação de aposentadoria caso seja médico servidor mas que o seu município não tenha Regime Próprio de Previdência.

Se for o caso, você terá direito ao valor excedente do teto do INSS.

PPP para o Médico: Como Comprovar Aposentadoria?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos principais documentos que você, médico, deve ter em mãos para ter sua aposentadoria especial concedida.

O primeiro passo, então, é ter um PPP completo, que comprove a insalubridade das suas atividades exercidas como médico.

Mas fique tranquilo, pois, através deste conteúdo, vou ensinar como você poderá conseguir um PPP e muito mais.

Aqui, você aprenderá sobre os seguintes pontos:

1. O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

Conforme já mencionei acima, o PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Ele é um documento que mostra, com detalhes, quais atividades o segurado exerceu na empresa durante o período que trabalhou nela.

O PPP também descreve a informação se na atividade exercida pelo segurado havia exposição a agentes insalubres ou perigosos.

No caso dos médicos, atividades com exposição a agentes biológicos são bastante comuns, tais como:

  • Fungos;
  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Parasitas;
  • Materiais infectocontagiosos.

Contudo, em outros casos, o médico também poderá ficar exposto a:

Além do mais, você deve saber que o PPP será baseado em laudos técnicos que a empresa deverá possuir de forma obrigatória, tais como:

Cabe dizer, também, que o PPP passou a ser exigido para comprovar a especialidade das atividades somente a partir de 01/01/2004.

Antes deste período, o LTCAT era o documento mais utilizado como prova da atividade especial do médico.

Mas existiam outros documentos semelhantes ao PPP antes de 01/01/2004, como:

  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030.

Com isso, vale dizer que todos os documentos citados ainda são válidos para comprovar a atividade especial antes de 01/01/2004. Ok?

Você também poderá apresentar um LTCAT ou um PPRA após a data descrita acima.

Isso só reforçará, ainda mais, que você trabalhou exposto a agentes insalubres à sua saúde.

Importância do formulário PPP

Pelo que você leu até aqui, com certeza entendeu que o PPP será o seu maior aliado para comprovar a exposição a agentes insalubres no exercício das suas atividades como médico. Correto?

Então, sem este documento, suas chances de conseguir a aposentadoria especial reduzirão bastante.

Claro que existem algumas situações em que a empresa poderá se negar a fornecer o documento ou, até mesmo, por ela ter encerrado suas atividades.

Mas pode ficar tranquilo que vou ensinar você a driblar isso e a conseguir seu PPP.

Tenha em mente, contudo, que antes de pedir sua aposentadoria, você deverá ter todos os documentos necessários para comprovar a especialidade da sua atividade, tais como o PPP e o LTCAT.

Somente a partir disso, você deverá fazer sua solicitação de benefício. Ok?

2. Como conseguir o PPP do médico empregado?

O médico empregado é aquele que foi contratado pelo regime CLT, com anotação na Carteira de Trabalho.

Os exemplos mais comuns de médicos empregados são aqueles que exercem suas atividades em consultórios e hospitais privados.

Nestas situações, quem terá a responsabilidade de emitir o PPP será o próprio empregador.

Portanto, bastará que você se dirija ao local em que exerceu suas atividades como empregado e pedir o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Como fazer a solicitação?

Normalmente, o PPP poderá ser solicitado no setor de Recursos Humanos (RH) da empresa onde você trabalhou.

Caso não exista setor de RH na empresa, será bom você se informar com seu antigo chefe ou coordenador sobre a forma de solicitar o documento.

Importante: faça um protocolo ou peça um comprovante que ateste que você solicitou o PPP para a empresa.

Sendo assim, a empresa será obrigada a fornecer o documento quando houver a rescisão do contrato de trabalho ou quando o médico solicitar a aposentadoria especial.

Quem diz isso é o parágrafo 4º, artigo 58 da Lei 8.213/1991:

§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Diante disso, pegue a documentação da sua rescisão e veja se o PPP está junto.

Caso não esteja, faça a solicitação para seu antigo empregador, assim como ensinei.

Se a empresa se negar a fornecer o PPP

Como eu disse antes, a empresa será obrigada a fornecer o PPP ao segurado empregado, assim como dispõe o parágrafo 6º, artigo 68 do Decreto 3.048/1999:

§ 6º  A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.

Art. 283.  […]

II – a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

n) deixar a empresa de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo”.

Portanto, a empresa poderá sofrer graves multas se:

  • Deixar de fornecer o PPP;
  • O PPP estiver desatualizado;
  • Emitir PPP em desacordo com as condições reais de insalubridade/periculosidade.

Então, fique atento a esses detalhes.

Se, mesmo assim, a empresa não fornecer o PPP, você terá duas opções:

  1. Carta com Aviso de Recebimento (AR) — Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) para formalizar seu pedido de PPP. Isso servirá para uma futura prova no seu processo de aposentadoria especial no INSS ou na Justiça.
  2. Ligação gravada — Ligar para a empresa e gravar a conversa. A gravação também servirá de prova para que você possa utilizá-la em seu processo administrativo (INSS) ou judicial.

Temos um conteúdo, aqui no Blog do Ingrácio, que explica certinho as duas possibilidades: Como conseguir o PPP para a Aposentadoria Especial.

Sugiro fortemente a leitura.

Se a empresa já estiver falida

Toda empresa pode acabar ou deixar de existir de alguma forma. 

Nestas situações, você provavelmente se perguntará como fazer para conseguir o PPP se o lugar em que você trabalhou não existe mais.

Em um primeiro momento, até pode bater o desespero e você achar que será impossível garantir o documento.

Contudo, existem várias maneiras de conseguir o PPP no caso de empresas falidas:

  1. Procure o sindicato da sua categoria e verifique se ele não possui um PPP da época em que você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde;
  2. Procure os antigos sócios da empresa;
  3. Procure testemunhas (colegas de trabalho) para comprovar que você exercia a atividade especial;
  4. Procure processos de aposentadoria de pessoas que trabalhavam naquela empresa;
  5. Utilize uma perícia indireta (procedimento de avaliação de documentação sem a presença do segurado);
  6. Procure o síndico (administrador judicial) que cuida da massa falida da empresa.

Todas essas saídas foram explicadas no conteúdo: 6 formas de comprovar o tempo especial das empresas falidas.

Vale muito conferir o artigo se você estiver nesta situação. Boa leitura.

3. Como providenciar o PPP do médico contribuinte individual (autônomo)?

Muitos médicos optam por trabalhar como autônomo (contribuinte individual) e abrem uma clínica de atendimento, por exemplo.

Nesta situação, a responsabilidade de fazer o PPP será do próprio médico autônomo.

como conseguir o ppp médico autônomo

Como providenciar o PPP?

A primeira coisa a ser feita será contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho de sua confiança.

O profissional escolhido irá até o seu local de trabalho para avaliar:

  • As atividades desenvolvidas por você;
  • Se houve exposição a agentes nocivos;
  • Equipamentos de proteção utilizados.

Vale dizer que o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, e não pelo profissional contratado para avaliar as condições do seu ambiente de trabalho, tal como o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho.

Resumindo

Então, você deverá seguir os seguintes passos para ter seu PPP em mãos caso seja um médico autônomo:

  1. Contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho;
  2. Agendar um horário para o profissional comparecer no seu ambiente de trabalho e avaliar os aspectos sobre a atividade especial exercida;
  3. Aguardar e receber o laudo técnico e o PPP do profissional.

Desta maneira, as chances de você ter sua aposentadoria especial concedida aumentarão muito. 

4. O que fazer se o PPP está incompleto?

Depois de solicitar o PPP, provavelmente você ficará feliz, porque conseguirá se aposentar.

Contudo, ao analisar o PPP, já pensou perceber que o documento está incompleto nos campos que tratam sobre a exposição a agentes biológicos?!

Com certeza, uma situação como essa deve ser angustiante.

Mas fique tranquilo, pois vou ensinar como você poderá conseguir um PPP completo.

o que fazer se o ppp estiver incompleto

PPP incompleto de empresa ativa

Bastará que você entre em contato com um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Você deverá solicitar a retificação (correção) do seu PPP para que as informações que faltam sejam incluídas.

Aliás, lembra que você também poderá solicitar o seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)?

O laudo igualmente será importante para comprovar a especialidade da sua atividade.

PPP incompleto de empresa fechada

Mesmo com as dicas acima, ou caso a empresa esteja fechada, será preciso buscar uma documentação adicional, que comprove a insalubridade da sua atividade como médico.

Você deverá ir atrás de alguns documentos:

  1. Laudo técnico emprestado;
  2. Prova testemunhal;
  3. Solicitação de perícia em empresa ou hospital similar;
  4. Anexar outros documentos comprobatórios.

1. Laudo Técnico emprestado

Nesta hipótese, você poderá pegar o LTCAT em uma empresa ou hospital que tenha o mesmo ramo de atividade de onde você exercia sua função.

Caso não dê certo, você poderá pegar um PPP emprestado de colegas que trabalharam com você ou em lugares com similares ao que você trabalhou..

2. Prova testemunhal

Você também deverá buscar testemunhas para reforçar a insalubridade que existe no exercício da sua atividade como médico.

Portanto, você poderá indicar até 3 testemunhas para cada período que deseja reconhecer como especial.

Importante: as testemunhas não podem ter nenhum grau de parentesco com você.

Atente-se que as testemunhas deverão ter visto você no exercício da sua profissão. 

Com isso, você poderá pedir o testemunho dos seus colegas médicos ou, até mesmo, das pessoas que foram suas pacientes. 

Ocorre, porém, que para chamar as testemunhas, será necessário você ter um documento que comprove a sua exposição a agentes biológicos, tais como:

  • Documentos fotográficos;
  • PPP incompleto;
  • Laudo emprestado.

3. Solicitação de perícia em empresa ou hospital similar

Você também poderá solicitar uma perícia técnica, por via judicial, em empresa ou hospital similar àquele que você exerceu suas atividades.

Por isso, é importante que você procure bem o lugar em que a perícia será realizada.

Se for uma empresa ou hospital que não tem a ver com o que você trabalhava, isso poderá ser prejudicial para você.

Fique atento.

4. Anexar outros documentos comprobatórios

Você poderá anexar vários outros documentos ao seu pedido de aposentadoria especial. 

Eu me refiro a documentos que comprovem a especialidade da sua atividade:

  • Fotos e vídeos das atividades realizadas;
  • Ação judicial de colegas que tenham exercido a mesma atividade;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a atividade exercida.

Não se esqueça que, nesses momentos, será fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional desta área analisará toda sua documentação e verificará se ela serve como prova ou não.

Aliás, aproveite o nosso conteúdo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este material, você ficou por dentro de como conseguir o PPP para a aposentadoria especial do médico.

Tenho certeza que, do jeito que expliquei, você não terá problemas para conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Achou o texto relevante? 

Então, não perca tempo e compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares médicos. 

Para continuar agregando seu conhecimento, separei mais 3 conteúdos para você saber tudo sobre a aposentadoria do médico:

Um abraço! Até a próxima.

Reforma da Previdência dos Estados e Municípios do Brasil

A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019. Você sabe como ficou a situação nos estados e municípios, já que os servidores públicos estaduais e municipais foram excluídos das novas mudanças previdenciárias?

A verdade é que está em discussão a PEC Paralela, ela tem como prioridade fazer valer as regras da Reforma da Previdência para os servidores estaduais e municipais de todo o Brasil.

Por outro lado os estados já estão se adiantando e aprovando as suas próprias reformas.

Nesse post eu vou te falar tudo que está acontecendo em relação a isso. Veja o que você vai descobrir: 

1. Quais as mudanças da Reforma para os servidores estaduais?

Aposentadoria Por Idade e Contribuição Reforma da Previdência

Como eu disse lá no começo deste post, os estados do Brasil estão se adiantando à PEC Paralela e estão fazendo uma própria Reforma da Previdência, porque a aprovação de uma Emenda à Constituição é demorada.

Além disso, o Ministério da Economia estabeleceu o dia 31 de julho de 2020 como prazo final para que todos os estados e municípios adéquem suas regras previdenciárias com base na Reforma da Previdência.

Ou seja, o que está acontecendo é que a maioria dos estados está se mobilizando para se adequar à Reforma da Previdência vigente desde novembro de 2019.

Os próximos tópicos deste post serão destinados a analisar como está a situação dos estados do Brasil, separados por região geográfica, principalmente agora em 2023.

Desse modo, você fica informado se seu estado já começou a adotar novas regras previdenciárias, se elas estão em discussão ou se elas nem foram feitas ainda. 

Com esse conteúdo em mãos você poderá começar a planejar sua futura aposentadoria. Vamos lá!

2. Reforma da Previdência nos estados do Norte

Todos os 7 estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), já possuem uma Reforma da Previdência estadual.

Os servidores estaduais do Acre vão poder se aposentar com 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, além de possuir 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse valor o servidor deve ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Há também uma aposentadoria mais facilitada para os professores, servidores da saúde que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e para policiais civis e agentes penitenciários.

Um ponto positivo da Reforma do Acre é que o cálculo da aposentadoria vai levar em conta as 80% maiores contribuições do segurado, e não 100% como acontece com as reformas dos outros estados.

Já o estado do Amazonas possui os mesmos requisitos de aposentadoria, exceto quanto a forma de cálculo, que é considerada 100% das contribuições para o cálculo de benefício.

Com relação ao estado do Pará, o requisito etário é o mesmo que os anteriores, mas aqui é necessário 35 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, para ter direito a aposentadoria.

A principal mudança da Reforma da Previdência do estado do Amapá é a elevação da contribuição previdenciária de uma alíquota de 11% para 14%.

Falando agora do estado de Rondônia, as regras aprovadas são iguais ao texto da Reforma da Previdência nacional.

Em Roraima, assim como no Amapá, a principal mudança foi em relação à contribuição previdenciária, que ficará entre 11% e 14%, sendo que a alíquota correta depende do valor recebido pelo servidor estadual.

Por fim, no Tocantins, a Reforma da Previdência estadual seguiu as normas da Reforma nacional, porém, também houve um aumento no recolhimento previdenciário de 11% para 14% em cima do vencimento do servidor.

3. Reforma da Previdência nos estados do Nordeste

Entre os estados do Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão; Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos já estão com suas Reformas aprovadas

Em boa parte desses estados com suas Reformas aprovadas, os requisitos para a aposentadoria continuam os mesmos que a Grande Reforma da Previdência instituiu, ficando assim:

  • 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres;
  • com 25 anos de tempo de contribuição;
  • sendo que o servidor deve ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A única exceção está no estado de Sergipe, da Bahia e do Rio Grande do Norte.

No Sergipe, as mulheres terão uma idade mínima de 62 anos para se aposentar ao invés de 60 anos. Já para os homens, continua a mesma coisa: 65 anos de idade.

Já na Bahia, a idade mínima de aposentadoria dos homens é de 64 anos e das mulheres de 61 anos.

Uma curiosidade: no próprio estado da Bahia, está em discussão uma nova Reforma da Previdência para os seus servidores estaduais. Vamos ver se a proposta vingará…

Por fim, o estado do Rio Grande do Norte instituiu que os servidores homens serão aposentados com 65 anos de idade e as mulheres 62 anos, com 25 anos de contribuição (com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria).

4. Reforma da Previdência nos estados do Centro-Oeste e Distrito Federal

A região Centro-Oeste, é composta pelo Distrito Federal e também pelos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Esses três estados e o Distrito Federal já aprovaram as suas respectivas reformas e já estão com elas em vigor.

Quanto aos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as regras de aposentadorias são as mesmas que a Grande Reforma da Previdência trouxe: 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres + 25 anos de tempo de contribuição, dos quais 10 anos devem ser de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

Já em relação aos servidores do Distrito Federal, não houve nenhum tipo de alteração dos critérios de aposentadoria. Contudo, a principal mudança foi a alteração da alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Mas antes de analisar os estados do Sudeste, vai aqui uma novidade boa: os pensionistas e aposentados do Mato Grosso que recebem até R$ 3.000,00 estão isentos de contribuição previdenciária.

5. Reforma da Previdência nos estados do Sudeste

Todos os estados que formam a região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) aprovaram sua respectiva Reforma da Previdência.

No Espírito Santo, as regras de aposentadoria são as mesmas que a Grande Reforma da Previdência. 

Isso inclui uma aposentadoria mais rápida para policiais civis, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e para servidores expostos a agentes químicos/físicos/biológicos nocivos à saúde.

Nos estados de São Paulo e Minas Gerais, a Reforma da Previdência seguiu as regras da Reforma da Previdência nacional, com exceção a alíquota de contribuição, que agora vai variar entre 11% e 16%, a depender da remuneração do servidor estadual.

Por último, a Reforma do Rio de Janeiro segue a mesma linha da Grande Reforma da Previdência, porém com uma alíquota de contribuição limitada a 14%.

6. Reforma da Previdência nos estados do Sul

Igualmente aos outros estados, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já tem sua Reforma aprovada.

Estes três estados têm os requisitos de aposentadoria com o mesmo critério que a Reforma da Previdência nacional estabeleceu.

A única exceção é que o Rio Grande do Sul decidiu por escolher uma alíquota de contribuição previdenciária progressiva, igual será feita para os servidores federais.

A maioria dos estados brasileiros estão colocando uma alíquota fixa de 14% a título de contribuição à Previdência do Regime Próprio.

7. Como fica a situação dos servidores municipais?

Quem pode pagar em Atraso?

As regras das reformas dos estados valem somente para os servidores estaduais. E para os servidores municipais terem as mesmas regras que os estaduais, o prefeito de cada município deve editar uma espécie de lei confirmando as regras da Reforma Estadual ou Federal.

Também há a possibilidade de que os prefeitos decidam incorporar todas essas regras, mas com foco em mudar as regras para a obtenção da aposentadoria ou da alíquota de contribuição, por exemplo. 

Isso é possível, porque cada ente federativo (União, estados e municípios) é autônomo entre si.

Desse modo, os municípios não precisam acatar em 100% as regras definidas pela Reforma do seu estado ou da União.

Conclusão

Com isso, deu para ter uma noção que as regras da Grande Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estão, de certo modo, valendo para os servidores estaduais, uma vez que os estados estão somente copiando os requisitos de concessão de aposentadoria.

Em relação aos servidores municipais, esses terão que esperar um posicionamento do prefeito da sua cidade, porque eles podem resolver somente acatar em 100% as regras da Previdência do seu estado ou se há a possibilidade de alterar algumas das regras.

Se for esse o seu caso, você deve ficar atento às notícias sobre a Reforma da Previdência no seu município, porque as votações sobre essas novas regras estão sendo bem rápidas e, provavelmente, já estão em vigor.

Aposentadoria dos Atletas | Como funciona?

Você é ou conhece algum atleta? Já pensou como funciona a aposentadoria desses profissionais?

Será que existe alguma regra de aposentadoria diferente da regra dos trabalhadores em geral?

Para responder a essas dúvidas e muito mais, vou explicar sobre a aposentadoria para os atletas profissionais neste material.

Você vai descobrir como conquistar esse benefício.

Fique por aqui, pois logo você vai ficar por dentro de tudo sobre:

Quem é considerado atleta profissional?

A pessoa que exerce atividades esportivas com remuneração firmada em contrato formal de trabalho é considerada atleta profissional.

Esse contrato deverá ser assinado entre o atleta e uma entidade de prática desportiva.

Exemplo do Neomar

exemplo aposentadoria atleta

Suponha que Neomar tenha 18 anos de idade. 

Ele começou a jogar na categoria de base do Athletico Paranaense, uma entidade de prática desportiva. 

Com uma remuneração e um contrato formal de trabalho, Neomar é considerado atleta profissional.

Qual a diferença entre o atleta profissional e o atleta não profissional?

Essa dúvida é comum e também bastante simples. 

Atleta não profissional

O atleta não profissional não possui contrato formal de trabalho e tem liberdade de prática. Ou seja, a liberdade de prática quer dizer que não haverá qualquer vinculação entre o atleta amador (não profissional) e uma entidade desportiva.

No exemplo acima, do Neomar, você deve ter percebido que uma vez vinculado ao Athletico Paranaense, Neomar não poderá jogar futebol no Paraná Clube, por exemplo.

Sendo assim, isso significa que o atleta não profissional poderá “trabalhar” nos dois times ao mesmo tempo. 

Ainda mais, porque deve estar expressa uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a liberdade de prática.

Além disso, será permitido o recebimento de patrocínio e de materiais que não tenham natureza salarial, mas sim de incentivo.

Atleta profissional

Como disse anteriormente, o atleta profissional, por outro lado, possuirá um contrato formal de trabalho entre ele e uma entidade desportiva. 

Também, haverá o recebimento mensal de salário.

Bem simples a diferença, não?

Como funciona os benefícios previdenciários para o atleta?

benefícios do INSS do atleta profissional

Como também disse antes, mas reforço agora, os atletas profissionais têm um vínculo trabalhista com a entidade desportiva. 

Consequentemente, as suas Carteiras de Trabalho deverão ser assinadas.

Se você for um atleta, deverá contribuir para o INSS, assim como todos os trabalhadores da iniciativa privada.

Neste caso, você terá direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores privados: 

Vou falar de forma breve sobre os principais benefícios que você poderá conseguir.

Aposentadoria por Idade

Com as novas regras da Reforma da Previdência, você terá direito à Aposentadoria por Idade se cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição

Como especialista, digo que essa será a principal aposentadoria que os atletas poderão ter acesso. 

Na maioria das vezes, a vida dos atletas profissionais não é tão longa. Principalmente, a dos jogadores de futebol.

Nós já produzimos um Guia Completo da Aposentadoria por Idade

Sugiro você dar uma conferida no guia após a leitura desse material.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Você terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição somente se tiver reunido, até o dia 12/11/2019, — data limite antes de a Reforma entrar em vigor:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição, 

Aliás, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais difíceis de se conseguir, pois não é fácil manter um bom desempenho durante tantos anos de vida.

Conforme comentei mais acima, os atletas não têm uma vida profissional muito longa, mesmo que existam exceções.

Além do mais, você poderá usar o seu tempo de contribuição em outras profissões para ter acesso à aposentadoria. Vou explicar melhor nos próximos tópicos. 

Então, continue comigo nesse conteúdo.

O Ingrácio também já elaborou um texto completo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Caso você tenha interesse sobre esse benefício, recomendo a leitura.

Aposentadoria por Pontos

Você também terá direito à Aposentadoria por Pontos

Os requisitos são:

Homens

  • 100 pontos (soma da idade) + (tempo de contribuição).
    • Será acrescido + 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 90 pontos (soma da idade) + (tempo de contribuição).
    • Será acrescido + 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Achou essa aposentadoria vantajosa para você? 

Então, confira nosso Guia da Aposentadoria por Pontos.

Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

Haverá, também, a possibilidade de você usufruir dos benefícios de incapacidade, como todos os outros segurados.

O Auxílio-Doença servirá para o segurado que, após 15 dias afastado de seu trabalho, fizer o requerimento de perícia médica no INSS, e o perito do Instituto atestar que ele está incapacitado de forma total e temporária para o exercício do esporte.

O rompimento de tendões e a quebra de algum osso, por exemplo, são duas hipóteses de lesões graves em atletas.

Por isso, se o perito do INSS constatar que existe a incapacidade permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras profissões, o atleta terá direito à Aposentadoria por Invalidez

As lesões sofridas, que dão direito à Aposentadoria por Invalidez, são as mais graves possíveis, pois elas costumam deixar o atleta incapacitado para qualquer tipo de trabalho.

A tetraplegia é um desses exemplos graves. 

Com isso, para ter direito ao benefício, você precisará cumprir:

  • 12 meses de carência.
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.
  • Existir incapacidade laboral temporária ou permanente.

Assim como para outros benefícios, o Ingrácio tem um artigo completo sobre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

Atleta tem direito à Aposentadoria Especial?

Existem treinamentos físicos intensos e árduos, que podem desgastar o seu corpo caso você seja atleta. Então, eu imagino que você já tenha se perguntado sobre um atleta ter direito à Aposentadoria Especial.

Caso você não saiba, a Aposentadoria Especial é um direito atribuído aos segurados sujeitos a agentes insalubres ou perigosos em seus ambientes de trabalho. 

As pessoas que trabalham expostas ao frio intenso ou a ruídos acima do permitido, normalmente têm direito à Aposentadoria Especial.

No caso dos atletas, você precisa saber que, em 2015, o Projeto de Lei Complementar (PL) 16 foi criado com o propósito de garantir a Aposentadoria Especial aos atletas que exerciam atividades esportivas de alto rendimento. 

Conforme o PL, no entanto, deveria haver mais a comprovação de 20 anos de tempo de contribuição.

No início de 2019, contudo, esse protejo foi debatido e negado pela Câmara dos Deputados. 

atletas profissionais não têm direito à aposentadoria especial

A norma não previa que os atletas comprovassem o exercício de atividade prejudicial à saúde. Eles somente deveriam demonstrar que eram atletas de alto rendimento.

Desse jeito, ficaria muito “fácil” ter direito à Aposentadoria Especial.

Além do mais, o PL também foi negado pelo impacto financeiro que causaria aos cofres públicos brasileiros.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Você precisará comprovar tempo de contribuição para a maioria dos benefícios do INSS.

 

Com as novas regras da Reforma da Previdência, e para se aposentar por idade, por exemplo, você precisará de:

  • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Pensando nisso, vou te apresentar 3 modos de comprovar o seu tempo de contribuição com a entidade desportiva:

  • Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.
  • Contrato de Trabalho.
  • Certidão.

Entrevistas, aparições em jornais e documentários, de certa forma, também presumem que você trabalhava em determinado lugar. Essas provas, entretanto, servirão mais para reforçar o seu vínculo trabalhista.

Carteira de Trabalho do Atleta Profissional

Como o próprio nome sugere, a Carteira de Trabalho do Atleta Profissional é uma Carteira de Trabalho específica para os atletas profissionais.

É importante eu te dizer que todas as suas informações pessoais deverão estar corretas, principalmente a sua qualificação como atleta.

Uma vez que a entidade desportiva assine corretamente sua Carteira, você poderá comprovar o vínculo e o tempo de contribuição do período trabalhado na entidade.

Importante: a denominação da empresa desportiva, a federação que ela faz parte e a data de início do contrato deverão constar na assinatura do vínculo empregatício.

Além disso, a empresa deverá ter número de registro nos Conselhos Superior, Nacional e Regional de Desporto.

Contrato de Trabalho

Você também poderá comprovar o seu tempo de contribuição por meio do Contrato de Trabalho.

O Contrato de Trabalho é um documento que, uma vez assinado, irá comprovar a sua vontade de trabalhar em determinado lugar.

O contrato deverá ter o período de atividade profissional proposto, o valor do salário e o nome correto da entidade desportiva que você vai trabalhar.

Seu contrato deverá estar devidamente registrado em, pelo menos, um desses órgãos:

  • Conselho Superior de Desporto.
  • Conselho Nacional de Desporto.
  • Conselho Regional de Desporto.

Certidão

A certidão é feita pela Confederação Brasileira ou pela Federação Estadual do esporte que você pratica.

Mas essa certidão só será aceita se, na sua Carteira de Trabalho, constarem as mesmas informações da Carteira de Trabalho do Atleta Profissional.

Soma do tempo desportivo com tempo de contribuição comum

Também, haverá a chance de você somar o seu tempo de contribuição “comum” com o período de trabalho como esportista.

Exemplo do Thiago

exemplo aposentadoria do atleta

Imagine a situação de Thiago, nadador profissional durante 15 anos.

Após se desgastar todo esse tempo, Thiago resolveu parar de nadar e criou uma academia onde dá aulas de natação. 

Passados 20 anos como criador e presidente da academia (e contribuindo para o INSS como contribuinte individual), Thiago Rodrigues poderá trazer o seu tempo como nadador profissional para ser utilizado como tempo de contribuição na Aposentadoria por Idade.

Somando os tempos, ele terá:

  • 15 anos (nadador profissional) + 20 anos (criador e presidente da academia);
  • 15 + 20 = 35 anos de tempo de contribuição.

Com essa soma, Thiago Rodrigues terá 35 anos de tempo de contribuição e poderá escolher qual tipo de aposentadoria será a mais benéfica para ele.

A boa notícia é que todas as atividades como esportista valerão para a sua aposentadoria.

Além disso, se você trabalhou como atleta no exterior, em algum país que possui Acordo Previdenciário com o Brasil, você também poderá trazer todo o seu tempo trabalhado fora para fins de aposentadoria no Brasil. 

Ou, então, poderá levar o seu tempo daqui para o estrangeiro, caso você deseje se aposentar lá.O Ingrácio tem um conteúdo bem completo sobre a Aposentadoria no Exterior. Nele você vai entender quais são os trâmites burocráticos necessários para conseguir se aposentar mesmo morando fora do Brasil.

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu tudo sobre a aposentadoria dos atletas profissionais.

Aqui, você conseguiu perceber que, apesar de ter os mesmos requisitos para a concessão do benefício, a forma de comprovar a contribuição poderá ser feita de vários modos.

Além disso, você descobriu que tem direito de levar o tempo como esportista, ou em períodos trabalhados no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário com o Brasil), como tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Toda semana, o Blog do Ingrácio traz conteúdos sobre os mais diversos tipos de trabalhadores e sobre todas as mudanças na Previdência brasileira.

Então, continue nos acompanhando.

Aliás, se você conhece algum atleta profissional, compartilhe esse conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.