Reforma da Previdência dos Estados e Municípios do Brasil

A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019. Você sabe como ficou a situação nos estados e municípios, já que os servidores públicos estaduais e municipais foram excluídos das novas mudanças previdenciárias?

A verdade é que está em discussão a PEC Paralela, ela tem como prioridade fazer valer as regras da Reforma da Previdência para os servidores estaduais e municipais de todo o Brasil.

Por outro lado os estados já estão se adiantando e aprovando as suas próprias reformas.

Nesse post eu vou te falar tudo que está acontecendo em relação a isso. Veja o que você vai descobrir: 

1. Quais as mudanças da Reforma para os servidores estaduais?

Aposentadoria Por Idade e Contribuição Reforma da Previdência

Como eu disse lá no começo deste post, os estados do Brasil estão se adiantando à PEC Paralela e estão fazendo uma própria Reforma da Previdência, porque a aprovação de uma Emenda à Constituição é demorada.

Além disso, o Ministério da Economia estabeleceu o dia 31 de julho de 2020 como prazo final para que todos os estados e municípios adéquem suas regras previdenciárias com base na Reforma da Previdência.

Ou seja, o que está acontecendo é que a maioria dos estados está se mobilizando para se adequar à Reforma da Previdência vigente desde novembro de 2019.

Os próximos tópicos deste post serão destinados a analisar como está a situação dos estados do Brasil, separados por região geográfica, principalmente agora em 2023.

Desse modo, você fica informado se seu estado já começou a adotar novas regras previdenciárias, se elas estão em discussão ou se elas nem foram feitas ainda. 

Com esse conteúdo em mãos você poderá começar a planejar sua futura aposentadoria. Vamos lá!

2. Reforma da Previdência nos estados do Norte

Todos os 7 estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), já possuem uma Reforma da Previdência estadual.

Os servidores estaduais do Acre vão poder se aposentar com 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, além de possuir 25 anos de tempo de contribuição, sendo que desse valor o servidor deve ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Há também uma aposentadoria mais facilitada para os professores, servidores da saúde que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e para policiais civis e agentes penitenciários.

Um ponto positivo da Reforma do Acre é que o cálculo da aposentadoria vai levar em conta as 80% maiores contribuições do segurado, e não 100% como acontece com as reformas dos outros estados.

Já o estado do Amazonas possui os mesmos requisitos de aposentadoria, exceto quanto a forma de cálculo, que é considerada 100% das contribuições para o cálculo de benefício.

Com relação ao estado do Pará, o requisito etário é o mesmo que os anteriores, mas aqui é necessário 35 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, para ter direito a aposentadoria.

A principal mudança da Reforma da Previdência do estado do Amapá é a elevação da contribuição previdenciária de uma alíquota de 11% para 14%.

Falando agora do estado de Rondônia, as regras aprovadas são iguais ao texto da Reforma da Previdência nacional.

Em Roraima, assim como no Amapá, a principal mudança foi em relação à contribuição previdenciária, que ficará entre 11% e 14%, sendo que a alíquota correta depende do valor recebido pelo servidor estadual.

Por fim, no Tocantins, a Reforma da Previdência estadual seguiu as normas da Reforma nacional, porém, também houve um aumento no recolhimento previdenciário de 11% para 14% em cima do vencimento do servidor.

3. Reforma da Previdência nos estados do Nordeste

Entre os estados do Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão; Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos já estão com suas Reformas aprovadas

Em boa parte desses estados com suas Reformas aprovadas, os requisitos para a aposentadoria continuam os mesmos que a Grande Reforma da Previdência instituiu, ficando assim:

  • 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres;
  • com 25 anos de tempo de contribuição;
  • sendo que o servidor deve ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

A única exceção está no estado de Sergipe, da Bahia e do Rio Grande do Norte.

No Sergipe, as mulheres terão uma idade mínima de 62 anos para se aposentar ao invés de 60 anos. Já para os homens, continua a mesma coisa: 65 anos de idade.

Já na Bahia, a idade mínima de aposentadoria dos homens é de 64 anos e das mulheres de 61 anos.

Uma curiosidade: no próprio estado da Bahia, está em discussão uma nova Reforma da Previdência para os seus servidores estaduais. Vamos ver se a proposta vingará…

Por fim, o estado do Rio Grande do Norte instituiu que os servidores homens serão aposentados com 65 anos de idade e as mulheres 62 anos, com 25 anos de contribuição (com 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria).

4. Reforma da Previdência nos estados do Centro-Oeste e Distrito Federal

A região Centro-Oeste, é composta pelo Distrito Federal e também pelos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Esses três estados e o Distrito Federal já aprovaram as suas respectivas reformas e já estão com elas em vigor.

Quanto aos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, as regras de aposentadorias são as mesmas que a Grande Reforma da Previdência trouxe: 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres + 25 anos de tempo de contribuição, dos quais 10 anos devem ser de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

Já em relação aos servidores do Distrito Federal, não houve nenhum tipo de alteração dos critérios de aposentadoria. Contudo, a principal mudança foi a alteração da alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Mas antes de analisar os estados do Sudeste, vai aqui uma novidade boa: os pensionistas e aposentados do Mato Grosso que recebem até R$ 3.000,00 estão isentos de contribuição previdenciária.

5. Reforma da Previdência nos estados do Sudeste

Todos os estados que formam a região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) aprovaram sua respectiva Reforma da Previdência.

No Espírito Santo, as regras de aposentadoria são as mesmas que a Grande Reforma da Previdência. 

Isso inclui uma aposentadoria mais rápida para policiais civis, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e para servidores expostos a agentes químicos/físicos/biológicos nocivos à saúde.

Nos estados de São Paulo e Minas Gerais, a Reforma da Previdência seguiu as regras da Reforma da Previdência nacional, com exceção a alíquota de contribuição, que agora vai variar entre 11% e 16%, a depender da remuneração do servidor estadual.

Por último, a Reforma do Rio de Janeiro segue a mesma linha da Grande Reforma da Previdência, porém com uma alíquota de contribuição limitada a 14%.

6. Reforma da Previdência nos estados do Sul

Igualmente aos outros estados, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já tem sua Reforma aprovada.

Estes três estados têm os requisitos de aposentadoria com o mesmo critério que a Reforma da Previdência nacional estabeleceu.

A única exceção é que o Rio Grande do Sul decidiu por escolher uma alíquota de contribuição previdenciária progressiva, igual será feita para os servidores federais.

A maioria dos estados brasileiros estão colocando uma alíquota fixa de 14% a título de contribuição à Previdência do Regime Próprio.

7. Como fica a situação dos servidores municipais?

Quem pode pagar em Atraso?

As regras das reformas dos estados valem somente para os servidores estaduais. E para os servidores municipais terem as mesmas regras que os estaduais, o prefeito de cada município deve editar uma espécie de lei confirmando as regras da Reforma Estadual ou Federal.

Também há a possibilidade de que os prefeitos decidam incorporar todas essas regras, mas com foco em mudar as regras para a obtenção da aposentadoria ou da alíquota de contribuição, por exemplo. 

Isso é possível, porque cada ente federativo (União, estados e municípios) é autônomo entre si.

Desse modo, os municípios não precisam acatar em 100% as regras definidas pela Reforma do seu estado ou da União.

Conclusão

Com isso, deu para ter uma noção que as regras da Grande Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estão, de certo modo, valendo para os servidores estaduais, uma vez que os estados estão somente copiando os requisitos de concessão de aposentadoria.

Em relação aos servidores municipais, esses terão que esperar um posicionamento do prefeito da sua cidade, porque eles podem resolver somente acatar em 100% as regras da Previdência do seu estado ou se há a possibilidade de alterar algumas das regras.

Se for esse o seu caso, você deve ficar atento às notícias sobre a Reforma da Previdência no seu município, porque as votações sobre essas novas regras estão sendo bem rápidas e, provavelmente, já estão em vigor.

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