Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar e como fazer

Um estudo realizado em 2020 mostrou que cerca de 3 milhões de brasileiros possuem insuficiência cardíaca.

Em razão disso, você deve se estar se perguntando se quem possui essa doença cardiovascular pode se aposentar.

Além do mais, caso exista a possibilidade de quem tem insuficiência cardíaca se aposentar, como fazer para conseguir esse benefício previdenciário no INSS?

Já que frequentemente recebo perguntas parecidas com essas nas redes sociais do Ingrácio, vou respondê-las aqui neste artigo. Fique tranquilo, que logo você vai aprender:

1. Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar?

segurados que possuem insuficiência cardíaca podem se aposentar por invalidez, desde que cumpram os requisitos

A insuficiência cardíaca é uma doença ocasionada por falha no coração na hora de esse órgão bombear sangue para o resto do corpo.

Por causa da insuficiência, outros órgãos podem começar a falhar por não estarem com o sangue necessário para que consigam funcionar corretamente.

Caso você não saiba, a insuficiência cardíaca pode ser causada por consequência de outras doenças que atingem o coração.

Tais como, por exemplo:

  • hipertensão arterial;
  • diabete;
  • doença coronariana;
  • cardiopatia;
  • valvulopatia.

Essa doença cardiovascular pode atingir indivíduos de todas as idades, embora seja mais comum em pessoas a partir dos 50 anos de idade.

Além disso, vale destacar que a insuficiência cardíaca desenvolve vários sintomas “comuns”, entre eles a falta de ar e o cansaço.

Muitos segurados acreditam que estes sintomas aparecem apenas por estarem envelhecendo.

Acreditar nisso é muito perigoso, pois estes são os sintomas iniciais da insuficiência cardíaca.

De qualquer modo, a insuficiência cardíaca pode gerar o direito à aposentadoria.

E o benefício que estamos falando aqui é o da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Como o nome sugere, trata-se de um benefício pago pelo INSS para os seus segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para qualquer tipo de trabalho.

A incapacidade permanente também não permite que o segurado seja reabilitado em outro cargo ou em outra atividade de trabalho.

Imagine uma pessoa que possui insuficiência cardíaca em grau avançado.

Pelo fato de ter que tomar várias doses de medicamentos, assim como fazer exames hospitalares com frequência, pode ser impossível que o segurado seja reabilitado até nas funções mais simples.

Portanto, segurados que possuem insuficiência cardíaca podem se aposentar por invalidez.

Na sequência, vou falar um pouco mais sobre esse benefício.

2. Como se aposentar por insuficiência cardíaca?

Já que as pessoas com insuficiência cardíaca têm direito à aposentadoria por invalidez, elas precisam cumprir certos requisitos para que tenham esse benefício concedido pelo INSS.

São eles:

  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Carência de 12 meses

É preciso que você tenha 12 contribuições mensais ao INSS para que tenha direito à aposentadoria por invalidez.

A carência é o tempo mínimo de pagamento ao Instituto para que você consiga ter acesso a alguns benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez.

Sabe quando você precisa de um certo tempo de carência para realizar alguns procedimentos no plano de saúde, tal como uma cirurgia? No INSS é a mesma coisa.

Porém, existe exceção em caso de doenças graves, que é quando você não precisa cumprir esses 12 meses de carência.

Digo isso, porque a cardiopatia grave está na lista de doenças graves.

Entenda: a cardiopatia grave é um tipo de insuficiência cardíaca que agride o coração do segurado de uma forma mais severa e, além disso, causa a perda da capacidade do órgão.

A cardiopatia grave também é um tipo de doença que gera direito à aposentadoria por invalidez.

Comprovar a qualidade de segurado

Possuir qualidade de segurado é o requisito essencial para que você tenha direito à aposentadoria por invalidez.

A qualidade de segurado ocorre quando você é filiado ao INSS e faz recolhimentos contributivos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Portanto, se você já recolhia para o INSS quando foi diagnosticado com insuficiência cardíaca, a sua qualidade de segurado estará comprovada.

Existem outras duas situações em que você mantém a qualidade de segurado, mesmo não fazendo recolhimentos para o Instituto:

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém sua qualidade de segurado.

O exemplo mais comum é a pessoa que foi demitida de seu emprego.

Simplesmente, se não houvesse o período de graça, o beneficiário do INSS perderia sua qualidade de segurado imediatamente.

Assim, se a pessoa tivesse algum tipo de incapacidade para o trabalho, ela não poderia requerer nem auxílio-doença e nem aposentadoria por invalidez.

Seria bastante injusto, concorda?

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade remunerada), o período de graça é de 12 meses a contar do último mês em que houve contribuição.

Esse período pode ser estendido:

  • por mais 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • por mais 12 meses, caso o segurado tenha 120 recolhimentos ou mais para o INSS sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, os segurados obrigatórios podem ter um período de graça de 12, 24 ou 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Já os segurados facultativos têm somente 6 meses de período de graça. Isso a contar do último mês que houve recolhimento.

Por fim, o segurado mantém a qualidade de segurado caso receba algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Entenda: o auxílio-acidente se trata de um benefício indenizatório, e não de um benefício que substitui a renda mensal do trabalhador.

Como comprovar insuficiência cardíaca

documentos para comprovar insuficiência cardiáca para se aposentar

O último requisito é você comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem vai atestar sua incapacidade é o médico do INSS, através de uma perícia médica.

Além de ele realizar alguns exames em você, serão feitas perguntas sobre a sua condição, e também serão analisados os seus documentos médicos.

Por conta disso, é preciso ter a documentação necessária em mãos.

Ou seja, uma documentação que comprove que a sua insuficiência cardíaca deixa você incapacitado para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional em outros cargos ou funções.

Abaixo, separei uma lista de documentos que vão ajudar a comprovar a sua incapacidade em razão da insuficiência cardíaca:

  • atestados e laudos médicos;
  • atestado de saúde;
  • exames de imagem;
  • prontuários médicos;
  • comprovantes de internação hospitalar;
  • ficha de evolução clínica;
  • receitas médicas com a prescrição do uso de medicamentos.

Atestados e laudos médicos

Os atestados e laudos médicos são documentos assinados pelo profissional em medicina, que comprovam os resultados encontrados após os exames feitos no segurado.

Geralmente, o atestado e o laudo médico são acompanhados pela famosa CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), com um código em letras e números.

A CID específica da insuficiência cardíaca é a I50.

Então, se você possui atestados e laudos médicos com a CID I50, ficará evidente que você possui insuficiência cardíaca.

CID I50 é insuficiência cardíaca

Atestado de saúde

Também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o atestado de saúde é o documento assinado por um médico do trabalho.

Esse atestado tem o objetivo de verificar se o trabalhador realmente está apto para trabalhar.

Neste documento, são descritos eventuais riscos do ambiente de trabalho, tal como a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Caso seu ASO determine que você não está apto para o trabalho, por conta da sua insuficiência cardíaca, esse será mais um indício da sua incapacidade para trabalhar.

Exames de imagem

Os exames de imagem mais comuns podem ser:

  • raio-X;
  • tomografia;
  • ressonância magnética;
  • angiografia digital;
  • ecocardiograma.

Em todos esses exames, o médico responsável pela avaliação dá a opinião médica sobre os resultados obtidos.

Obviamente, quem irá mencionar o aval final será o seu médico cardiologista.

De qualquer modo, esses exames são extremamente importantes para o seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Prontuários médicos

O prontuário médico nada mais é do que o histórico de saúde do paciente em determinado hospital. Toda a documentação médica deve estar no prontuário (histórico) do segurado.

Por exemplo, os documentos médicos mencionados anteriormente, tais como laudos e exames, devem constar no prontuário médico.

Portanto, para que o diagnóstico do paciente seja o mais certeiro possível, o prontuário deve estar o mais completo possível.

Comprovantes de internação hospitalar

Outro indício de que o segurado não consegue trabalhar é anexar os comprovantes de internação hospitalar.

Quando falamos de pessoas com insuficiência cardíaca, o documento de internação se torna ainda mais importante.

A insuficiência é uma doença bastante grave, que pode gerar cirurgias de última hora.

Deste modo, tudo isso pode confirmar a incapacidade permanente do trabalhador.

Ficha de evolução clínica

É um documento feito pelo seu médico para mostrar a evolução clínica da sua insuficiência cardíaca.

Em tese, a ficha de evolução é o documento que mostra todo o histórico da sua doença, assim como o acompanhamento que foi feito desde o início.

Na ficha, o médico pode citar que a situação da sua enfermidade está controlada através da utilização de medicamentos, por exemplo.

Ou, então, que é necessário um cuidado constante do segurado.

Tudo vai depender de como está a sua insuficiência cardíaca no momento.

Além do mais, o médico também pode atestar a sua incapacidade permanente para o trabalho, neste documento.

Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos

O receituário médico também é um ótimo documento a ser anexado para a concessão da sua aposentadoria por invalidez.

Conforme expliquei, a insuficiência cardíaca é uma condição séria, que pode fazer com que o segurado necessite da utilização de remédios constantes.

Inclusive, essas medicações podem ser fortes, que não deixam o segurado totalmente bem, ou até intravenosas (aplicadas direto na veia).

Neste último caso, a pessoa terá que ir até o hospital para uma aplicação medicamentosa correta.

De forma direta, o receituário médico pode confirmar a incapacidade laboral do trabalhador.

3. Perguntas frequentes

Agora, vou responder algumas perguntas frequentes que nossos leitores fazem nas redes sociais do Ingrácio. Vamos lá?

Quais são as doenças cardíacas que aposentam?

Não existem doenças cardíacas que, por si só, fazem a pessoa se aposentar por invalidez. Tudo depende de cada caso específico.

Por exemplo, você pode até ter insuficiência cardíaca, mas em um nível que ainda consegue ter a capacidade para trabalhar.

Por outro lado, outra pessoa pode ter uma insuficiência cardíaca que a torne incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade de trabalho.

Pela minha experiência, posso afirmar que as doenças que listei na sequência são as mais comuns para fins de aposentadoria por invalidez:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Quem tem insuficiência cardíaca pode receber auxílio-doença?

Sim!

Lembra que falei que quem atesta a incapacidade total e permanente para o trabalho é o médico do INSS em uma perícia?

Então, na própria perícia, o médico pode constatar que a sua insuficiência cardíaca torna você incapacitado para o seu trabalho.

Porém, essa incapacidade pode ser total e temporária.

Isso significa que, embora você não consiga trabalhar por causa da sua condição de saúde em um determinado momento específico, há a previsão de que você melhore no futuro.

Nesta hipótese, portanto, você receberá o auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez.

Logicamente, a sua condição pode alterar no futuro e a sua aposentadoria ser concedida.

Contudo, se você não concordar com a opinião do INSS, você pode ajuizar uma ação na Justiça, com a ajuda de um advogado especializado.

Neste caso, você será submetido a uma perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.

Quem tem insuficiência cardíaca pode trabalhar?

Depende!

Voltando a falar sobre a perícia médica do INSS, pode ser que o profissional do Instituto diga que você possui capacidade para o trabalho, mesmo com insuficiência cardíaca.

Entretanto, a maioria dos médicos do INSS são médicos generalistas. Isto é, não possuem especialidade em uma área específica como os médicos cardiologistas possuem.

Não estou duvidando do profissionalismo dos médicos do INSS, de jeito nenhum.

Mas, com certeza, um exame para constatar uma condição séria de saúde seria muito melhor avaliado por um profissional na área, no caso, um cardiologista. Concorda?

Então, você pode levar o seu caso à Justiça, conforme acabei de informar.

Nesta situação, o seu real estado de saúde será avaliado mediante uma perícia médico judicial com um médico cardiologista (especialista, e não generalista).

Todavia, podem existir situações em que a insuficiência cardíaca não cause qualquer incapacidade para o segurado e ele tenha que voltar a trabalhar.

Conclusão

A insuficiência cardíaca é uma condição bastante séria. Essa doença cardiovascular causa a falha no coração quando ele não consegue bombear sangue para o resto do corpo.

Suas consequências são enormes. Principalmente, porque pode gerar o mau funcionamento de alguns órgãos do corpo humano.

Por esse motivo, a pessoa com insuficiência cardíaca pode se aposentar no INSS na modalidade por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).

São necessários 3 requisitos para que a pessoa se aposente por invalidez:

  • carência de 12 meses (exceto se você possuir cardiopatia grave);
  • qualidade de segurado (essa qualidade é comprovada caso você esteja no período de graça ou recebendo benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente);
  • incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada).

Embora a comprovação da incapacidade para o trabalho se dê pelo médico perito do INSS, você pode aumentar as chances de a sua incapacidade ser reconhecida.

Por isso, é bom ter em mãos uma documentação médica suficiente, que consiga demonstrar como a insuficiência cardíaca prejudica você no dia a dia.

Tais como, por exemplo, atestados e laudos médicos, exames de imagem, ficha de evolução clínica, entre outros documentos.

Lembre-se: você também pode receber auxílio-doença caso o perito constate a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Além disso, você corre o risco de ter que voltar a trabalhar mesmo tendo insuficiência cardíaca. Isso se o médico atestar a sua capacidade laboral.

De qualquer modo, você pode recorrer na Justiça para ter direito a uma perícia médica com um médico especialista, o cardiologista, e não mais com um médico generalista do INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Não esqueça de compartilhar o artigo com os seus conhecidos que, infelizmente, possuem insuficiência cardíaca.

Até a próxima! Um abraço.

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais: como consultar

Como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os beneficiários do Instituto precisam saber como consultá-lo.

Em regra, toda a trajetória previdenciária das pessoas filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve constar nesta base de dados chamada CNIS.

No entanto, os históricos contributivos dos segurados do INSS nem sempre estão completos no cadastro.

Atenção: os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições do CNIS valem como prova de filiação à previdência social, e também como prova de tempo e de salário de contribuição.

Neste artigo, você vai aprender como consultar o CNIS. Confira os tópicos a seguir:  

1. O que é CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais?

De acordo com o site do governo federal, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que contém os dados dos segurados do INSS.

Ele armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos beneficiários do Instituto.

Com isso, cada indivíduo filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) pode consultar ao menos três tipos de registros no seu próprio cadastro:

  • relações previdenciárias: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos para a previdência social;
  • relações previdenciárias e remunerações: informações de períodos trabalhados e/ou de períodos contribuídos e os valores das remunerações;
  • ano civil: informações anuais de contribuições.

Saiba: o CNIS também é chamado de extrato de contribuição, de extrato previdenciário, ou, simplesmente, de extrato CNIS.

2. Para que serve o extrato CNIS?

Em tese, o extrato CNIS serve como um documento facilitador dos direitos previdenciários dos beneficiários do INSS, porque ele tem a função de registrar inúmeras informações.

São informações que podem servir como meio de prova para a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Na prática, portanto, os segurados do Instituto conseguem utilizar o extrato CNIS para confirmar vínculos empregatícios, remunerações e salários de contribuição.        

Verificação da contribuição social

Cada contribuição social que você ou o seu empregador fizer – neste caso, se você for um segurado obrigatório -, e que realmente estiver registrada, pode ser verificada no seu CNIS.

Entenda: segundo a Constituição, a seguridade social é financiada pelas suas contribuições sociais, as quais pagam os serviços de assistência e de previdência social.

Aprovação de benefícios

O CNIS é o seu maior aliado para que aconteça a aprovação de um benefício, tal como uma aposentadoria, por exemplo, e você seja agraciado com uma carta de concessão.

É a partir da análise completa do seu cadastro, portanto, que você tem a chance de receber uma carta de concessão de benefício.

Nesta carta, devem constar as seguintes informações:

  • espécie e número do benefício aprovado;
  • forma de cálculo do valor do benefício;
  • valor exato do benefício;
  • data e local de pagamento.

Importante: consulte o seu extrato CNIS com frequência, porque tanto as informações erradas quanto a falta de informações vão influenciar no valor final do seu benefício.

3. O que consta no CNIS?

exemplo de cnis
Fonte: Meu INSS.

Segundo já comentei de forma resumida mais acima, são os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias que estão presentes no seu cadastro.

Além destes, os dados pessoais de identificação do filiado, tal como, por exemplo, nome completo, CPF e data de nascimento, também constam no CNIS.

Na sequência, vou relatar e explicar, de forma mais detalhada, pelo menos 7 informações presentes no cadastro nacional de cada contribuinte do INSS. Veja:  

  • data do registro na Previdência Social;        
  • valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte;
  • tempo de contribuição e carência;
  • benefícios recebidos da Previdência;
  • períodos trabalhados;
  • empregadores;
  • contribuições realizadas em guia.        

Data do registro na Previdência Social        

A data do registro na Previdência Social diz respeito ao momento em que você se filia ao INSS e passa a ser contribuinte do Instituto.

Ela fica no cabeçalho superior direito do seu CNIS. 

Além da data do registro, o cabeçalho de cada relação previdenciária do cadastro também mostra a ‘data início’, a ‘data fim’ e a data da ‘última remuneração’ referente a cada vínculo.

Os valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte

Os valores das remunerações recebidas durante a vida de trabalho do contribuinte são listados, um abaixo do outro, ao lado de cada competência (mês).

Como esses valores são a referência para calcular a média de aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário, tê-los corretamente no CNIS é essencial.

Caso contrário, a falta de valores ou os valores errados podem gerar consequências.

Isso tanto na sua Renda Mensal Inicial (RMI), que é o primeiro valor da sua aposentadoria, assim como na sua Renda Mensal Atual (RMA), que é o valor do seu benefício ajustado ano após ano em razão da inflação.  

O tempo de contribuição e carência

Enquanto a carência é a quantia mínima de contribuições que você precisa somar para ter direito a algum benefício previdenciário, o tempo de contribuição é o seu tempo total como contribuinte do Instituto.

Em que pese nem todos os benefícios exijam uma quantia mínima de contribuições, já para outros a carência é indispensável. Na tabela abaixo, confira a carência de 7 benefícios:

Benefício Carência
Auxílio-doença 12 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Salário-maternidade: somente para contribuinte individual, facultativo, especial 10 meses
Auxílio-reclusão 24 meses

Sendo assim, para que o dependente de um segurado preso tenha direito ao auxílio-reclusão, esse segurado precisa ter, pelo menos, 24 meses (2 anos) de carência.

Com relação ao tempo de contribuição, e embora haja exceções, em regra ele é um requisito de 15 anos normalmente solicitado para as aposentadorias.

A partir disso tudo, você também pode consultar o seu CNIS para analisar seja a quantia mínima (carência) seja o tempo total de contribuições que já fez para o INSS.

Os benefícios recebidos da Previdência

Os períodos em que você recebeu algum benefício previdenciário precisam estar registrados no seu CNIS para que o INSS tenha esse conhecimento.

Portanto, se você já recebeu ou ainda recebe um auxílio-doença ou até uma aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade, certifique-se de que no seu cadastro constam esses recebimentos.  

Entenda: a diferença é que enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.        

Os períodos trabalhados

Os períodos trabalhados ficam registrados em cada sequência de relação previdenciária que é relacionada no seu CNIS.

divisão do cnis
Fonte: Meu INSS.

Se você possui uma sequência de, por exemplo, 13 períodos trabalhados, representada por “Seq. 1”, “Seq. 2”, “Seq. 3” no CNIS, e assim por diante, analise o seu extrato.

Afinal, as competências (meses), as remunerações e os indicadores (se houver) de cada vínculo e/ou período trabalhado devem estar anotados no seu cadastro.

Entenda: indicadores são siglas que podem aparecer ao lado das suas remunerações/salários de contribuição e que geralmente indicam alguma pendência.

exemplo de legenda indicador do CNIS
Fonte: Meu INSS.

Cabe ressaltar, inclusive, que são os próprios empregadores que fazem as contribuições dos períodos trabalhados de seus empregados.

Por isso, se você é um empregado que trabalha com carteira assinada, consequentemente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), verifique se as contribuições feitas pelo seu empregador estão em dia e devidamente corretas no seu CNIS.

Saiba: dados incorretos podem ser corrigidos direto no site ou aplicativo do Meu INSS, por meio de uma solicitação no item que diz “Atualização de Vínculos e Remunerações”.  

Os empregadores

Dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições, assim como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – no caso de contribuintes individuais ou facultativos -, não são os únicos que aparecem no CNIS.

Os empregadores também são indicados no cadastro.

Então, o CNPJ da pessoa jurídica/empresa onde você trabalhou ou ainda trabalha deve estar escrito no ponto que aparece “Código Emp.”.

Em seguida, logo ao lado direito de “Código Emp”, onde diz “Origem do Vínculo”, deve constar o nome do seu empregador.    

Atenção: enquanto a sigla PEMP-IDINV indica que o CNPJ da empresa onde você trabalha está inválido, a sigla PEXT indica que o CNPJ da empresa em que você trabalha mudou.  

As contribuições realizadas em guia        

Já que o segurado que faz contribuições por meio de Guia da Previdência Social (GPS) também é contribuinte do INSS, o CNIS serve para comprovar o pagamento das guias.

Nesta hipótese, eu me refiro aos seguintes segurados:

  • autônomo – somente o que  presta serviço para pessoa jurídica;
  • facultativo – não exerce atividade remunerada;
  • empregada doméstica – as guias são emitidas e pagas pelo empregador;
  • segurado especial (rural) – quer complementar contribuição obrigatória;
  • microempreendedor individual (MEI) – quer complementar contribuição obrigatória do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

4. Como faço para ver meu CNIS?

Antes de consultar seu extrato CNIS, você precisa acessar o site ou abrir o aplicativo do Meu INSS.

Para isso, entre no endereço eletrônico do Instituto e clique em “Entrar com gov.br”.

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Depois que você clicar em “Entrar com gov.br”, abrirá uma outra página para identificação pessoal a partir do número do seu CPF.

Digite o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e aperte em “Continuar”.

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

Vamos supor que você já seja cadastrado no Meu INSS. Na janela seguinte à confirmação do seu CPF, aparecerá um campo para você preencher a sua senha.

senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Digite sua senha atual e pressione em “Entrar”. Feito isso, deverá abrir uma nova janela com diversas possibilidades.

serviços meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesta etapa, você terá duas opções.

Haverá a alternativa de você escrever “Extrato de Contribuições (CNIS)”, no campo que aparece escrito “Do que você precisa?”, e clicar na lupa.

De outro modo, você também poderá clicar direto em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Independentemente da opção que você seguir, aparecerá o CNIS – uma lista com todos os seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.

Você tanto pode consultar vínculo por vínculo, quanto pode clicar em “Baixar PDF” e escolher a opção que deseja consultar.

baixar extrato cnis meu inss
Fonte: Meu INSS.

Sugiro que você escolha justamente a opção que está marcada, “Relações Previdenciárias e Remunerações”, e pressione em “Continuar”.

Imediatamente, o extrato CNIS será baixado no seu computador ou celular.

Como fazer o cadastro do CNIS pela internet?

Agora, vamos supor que você nunca tenha acessado o site ou aplicativo do Meu INSS, e que essa seja a sua primeira vez no sistema do Instituto.

Depois que você logar no site ou aplicativo do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”, também abrirá uma página para a identificação do seu número de CPF.

Assim como no tópico anterior, insira os onze dígitos que compõem o seu CPF e aperte em “Continuar”. A partir disso, você terá que:

  • ler, concordar com os termos de uso e marcar essa opção;
  • marcar “Não sou um robô”;
  • clicar em “Continuar”.

No embalo, você tanto poderá fazer o cadastro do CNIS para que ele seja acessado por meio do site do seu banco, quanto sem vinculação a banco algum.

Se você escolher cadastrar o seu CNIS sem vinculação a banco algum, clique em “Tentar de outra forma”, confirme seus dados e siga os passos do Meu INSS para ativar sua conta.

Durante os passos de ativação da sua conta, você irá validá-la para conseguir criar uma senha de acesso ao Meu INSS, assim como comentei no tópico anterior.

Feito tudo isso, basta você seguir os seguintes passos:

  • retorne ao site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira os 11 dígitos numéricos do seu CPF;
  • insira a senha que você criou após a validação da sua conta;
  • autorize o uso de dados pessoais;
  • responda todas as perguntas que o Instituto fizer até o seu CNIS ser validado;
  • procure e acesse o seu Extrato de Contribuição (CNIS).

Como consultar CNIS pelo banco?

Se você cadastrar o seu CNIS e escolher acessá-lo por meio do seu banco, tal como pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, você poderá dispensar o Meu INSS.

Desta forma, você poderá consultar o seu extrato CNIS direto no internet banking (serviço on-line) da instituição em que é correntista.

Se você não souber como consultá-lo, sugiro que peça a ajuda de algum amigo ou familiar. Também, buscar o auxílio de um advogado especialista pode ser o modo mais eficaz.

Como consultar CNIS pela agência do INSS?

Muito embora já exista a praticidade de acessar o CNIS on-line ou até tirar dúvidas por meio da Central Telefônica 135 do INSS, você também pode consultá-lo presencialmente.

Neste último caso, você pode se deslocar até a agência do INSS mais próxima da sua casa. Só não esqueça de levar a documentação necessária:

  • CPF, RG, CNH ou CTPS;
  • procuração  para o advogado que representa você, por exemplo;
  • termo de representação legal:
    • de tutela;
    • de curatela;
    • termo de guarda.

Sem dúvidas, você deverá estar bem instruído se resolver ir até uma agência.

Mas, antes disso, saiba que você terá mais garantia e segurança se for orientado pelo profissionalismo de um advogado da sua confiança, especialista em direito previdenciário.

5. Quais os problemas comuns apresentados no CNIS?

Os problemas comuns apresentados no CNIS são os erros.

Abaixo, confira a lista dos 5 erros mais comuns no cadastro nacional:

principais problemas apresentados no extrato cnis
  • vínculo de trabalho sem data de encerramento;
  • salário de contribuição errado;
  • falta de vínculos de trabalhos que foram realizados;
  • falta de benefícios por incapacidade que foram recebidos;
  • siglas dos indicadores que representam pendências.

Como atualizar dados do CNIS?        

Assim como os dados errados, a falta de informação no cadastro nacional dificulta a aprovação de benefícios previdenciários, principalmente em relação aos vínculos.

Por isso, é indicado atualizar os dados do CNIS.

Para fazer isso, abra um protocolo através da Central Telefônica 135 e solicite o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações”.

Esse serviço pode ser realizado tanto em uma agência como pelo Meu INSS.

Seja para o servidor público do Instituto, se você fizer essa solicitação em uma agência, seja no Meu INSS, se ela for on-line, você terá que informar alguns dados pessoais:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • nome completo da sua mãe;
  • a cidade onde você nasceu;
  • nome do procurador que representa você, se for o caso.

Entenda: se a atualização dos dados do seu CNIS ocorrer pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS, será possível anexar todos os seus documentos digitalizados – hipótese em que será aberta uma exigência pelo INSS.

Por outro lado, se o serviço for solicitado de forma presencial, leve todos os comprovantes físicos com você.

Conclusão                

Não restam dúvidas, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.

Afinal, os dados relativos a vínculos, remunerações e contribuições presentes no CNIS valem como meio prova para garantir os direitos previdenciários dos filiados ao Instituto.

Seja como meio de prova de filiação à previdência social, seja como meio de prova de tempo de contribuição, seja como meio de prova de salário de contribuição.

Todas essas informações devem estar atualizadas para que realmente aconteça a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Por isso, consulte e atualize o seu CNIS com frequência. Atualmente, você tem a praticidade de fazer diversas movimentações sem sair de casa.

Se não for pela Central Telefônica 135, tanto as atualizações quanto as correções do CNIS podem ser solicitadas direto no site ou aplicativo do Meu INSS.

Mesmo assim, não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, com bastante facilidade em lidar com solicitações virtuais.

Você já sabia sobre a importância do CNIS?

Então, ajude a compartilhar esse conteúdo. Evite com que seus amigos, familiares e conhecidos sofram com as consequências de um CNIS repleto de erros e pendências.

Qualquer dúvida, o Ingrácio tem um time de profissionais que atende clientes de todos os cantos do Brasil e do mundo.

Espero você no próximo artigo! Abraço.

Índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

No início de cada ano, os benefícios previdenciários do INSS são reajustados.

E o motivo disso é evidente, já que é preciso que o segurado não perca o seu poder de compra em razão da inflação brasileira.

Imagina se não houvesse o reajuste no valor dos benefícios! Uma pessoa que se aposentou em 2006, dificilmente conseguiria se manter em 2024.

Por isso, resolvi escrever este conteúdo, que é para você entender de forma simples e fácil quais foram os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

Além disso, vou responder as dúvidas mais frequentes sobre reajuste de benefícios.

1. Tabela com índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994

Antes de eu começar a explicar tudo em detalhes, abaixo anexei uma tabela com os índices de reajustes dos benefícios do INSS desde 1994.

AnoVariação de benefícios acima do salário mínimoVariação de benefícios no valor do salário mínimo
199542,86%42,86%
199615%12%
19977,76%7,14%
19984,81%8,33%
19994,61%4,62%
20005,81%11,03%
20017,66%19,21%
20029,2%11,11%
200319,71%20%
20044,53%8,33%
20056,36%15,38%
20065,01%16,67%
20073,3%8,57%
20085%9,21%
20095,92%12,05%
20106,14%9,68%
20116,47%6,86%
20126,08%14,13%
20136,2%9%
20145,56%6,78%
20156,23%8,84%
201611,28%11,68%
20176,58%6,48%
20182,07%1,81%
20193,43%4,61%
20204,48%4,7%
20215,45%5,26%
202210,16%10,18%
20235,93%7,4% até abril
20235,93%8,78% a partir de maio
20243,71%6,97%
(Fonte: INSS)

Caso você não saiba o motivo de o marco temporal ser 1994, é porque foi a partir daquele ano que o Real (R$) começou a ser utilizado como moeda oficial no Brasil.

A nova moeda surgiu em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Nessa situação, portanto, a tabela representa a variação dos benefícios com valor igual ao salário mínimo e, também, dos benefícios acima do mínimo.

Entenda: a tabela começa em 1995, pois é referente à variação dos benefícios a partir de 1994 – data em que o Real (R$) passou a ser utilizado.

A partir do próximo tópico, vou responder algumas questões bastante frequentes em relação ao reajuste de benefícios do INSS.

2. Perguntas frequentes

Selecionei algumas perguntas que recebo com frequência nas redes sociais do Ingrácio.

O objetivo é que você não tenha nenhuma dúvida sobre o reajuste de benefícios previdenciários do INSS.

Como funciona o reajuste de benefícios do INSS?

Conforme informei na introdução deste artigo, o principal motivo de haver o reajuste de benefícios do INSS é em razão da inflação anual brasileira.

Sem dúvidas, os benefícios não precisariam ser reajustados se não houvesse inflação, já que o poder de compra dos brasileiros provavelmente permaneceria o mesmo.

Situação hipotética

Suponha que você tenha recebido uma aposentadoria de 2 salários mínimos e meio em 2008, o equivalente a R$ 1.037,50.

Para você ter uma noção, o valor do salário mínimo está em R$ 1.412,00 em 2024, contra os R$ 415,00 de 2008.

Perceba, portanto, que o valor que você recebia de salário em 2008 é menor do que o que você receberia com o valor do salário mínimo de 2024.

Se não houvesse reajuste, você estaria recebendo R$ 1.037,50 até hoje.

Aliás, este valor pode até ser o sonho de muitas pessoas, mesmo sendo um valor que, praticamente, não garante o sustento familiar de nenhum segurado.

Ainda mais se levarmos em consideração que os preços dos produtos e serviços aumentam gradualmente.

Mas, voltando à situação hipotética, você deveria receber R$ 3.530,00 (2 salários mínimos e meio em 2024). Ou seja, praticamente três vezes mais do que recebia em 2008.

A aposentadoria passa por reajuste anual?

Sim! Todos os benefícios previdenciários do INSS passam por reajustes anuais.

Como acabei de explicar, a inflação acontece ano após ano. Então, enquanto os índices de inflação existirem, os benefícios previdenciários continuarão sendo reajustados.

Qual o significado de RMA no INSS?

A sigla RMA significa Renda Mensal Atual.

De acordo com o que o próprio nome sugere, a RMA é o valor do benefício previdenciário que você recebe após o reajuste anual do INSS.

Além disso, vale ressaltar que a sigla RMA é diferente da RMI (Renda Mensal Inicial) – que é o valor de benefício concedido inicialmente.

Já vou falar melhor sobre isso.

Quem ganha mais de um salário mínimo tem direito ao reajuste?

Sim!

Se você observar a tabela que criei no primeiro tópico, existe o reajuste para os benefícios com valor:

  • de um único salário mínimo;
  • superior a um único salário mínimo.

Dependendo do ano a ser considerado, existe um índice de reajuste diferente entre os dois tipos de benefícios.

Isso pode ocorrer, porque o salário mínimo nem sempre é reajustado com os mesmos índices utilizados para a correção dos valores de benefícios acima do mínimo.

Assim, podem existir alguns anos em que o reajuste do salário mínimo é maior do que os benefícios acima do mínimo, e vice-versa.

Qual o índice de correção dos benefícios do INSS?

reajuste-das-aposentadorias

Desde fevereiro de 2004, o índice de correção dos benefícios do INSS é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, você deve saber que o INPC leva em consideração o custo de vida das famílias que recebem até 5 salários mínimos (R$ 7.060,00 em 2023).

A partir disso, são feitos os percentuais do aumento do custo de vida de forma mensal.

Posteriormente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula o índice geral do INPC no final de cada ano.

Apesar de o INPC ser o índice de reajuste, nem sempre foi assim. Confira a lista com todos os índices que já foram utilizados no Brasil:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 02/2004 em diante.

O que significa evolução da RMI (Renda Mensal Inicial)?

Mais acima, expliquei que a RMI é a Renda Mensal Inicial, que é o valor do benefício que você vai receber em determinado ano.

Contudo, conforme comentei ao longo deste artigo, os valores dos benefícios previdenciários do INSS são reajustados anualmente.

Portanto, a RMI não será sempre a mesma.

Assim, existe o termo “evolução da RMI”, que significa o reajuste do benefício anual até o ano atual.

Por consequência, quando esse benefício é reajustado até o momento atual, ele passa a ser chamado de RMA (Renda Mensal Atual).

Exemplo do Caio

Caio teve a sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em janeiro de 2018, com uma RMI de R$ 2.483,87.

Para verificar a evolução da RMI de Caio, assim como calcular a RMA atual desse segurado, você precisa:

  • reajustar o valor para janeiro de 2019 (3,43%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.483,87 + 3,43% = R$ 2.569,06.
  • reajustar o valor para janeiro de 2020 (4,48%), de acordo com a tabela.
    • R$ 2.569,06 + 4,48% = R$ 2.684,15.
  • reajustar o valor para janeiro de 2021 (5,45%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.684,15 + 5,45% = R$ 2.830,44.
  • reajustar o valor para janeiro de 2022 (10,16%), de acordo com a tabela:
    • R$ 2.830,44 + 10,16% = R$ 3.118,01.
  • Reajustar o valor para janeiro de 2023 (5,93%), de acordo com a tabela:
    • R$ 3.118,01 + 5,93% = R$ 3.302,91.

Como atualizar salários antigos?

A grande dúvida da maioria dos segurados é como atualizar salários para o presente.

Atualizando o valor do benefício

Se você recebe um benefício previdenciário neste momento, e quer atualizar o valor para saber a RMA, é bastante fácil.

Basta pegar o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI) e ir aplicando as alíquotas de acordo com a tabela que criei anteriormente.

O processo vai ser igual ao da evolução da RMI que acabei de calcular para o segurado Caio.

Atualizando o salário de contribuição

Assim como os benefícios previdenciários são atualizados anualmente, os salários de contribuição (que integram o cálculo dos benefícios) também devem ser atualizados.

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da maioria dos benefícios previdenciários passou a levar em consideração a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Nesta média, pode ser (ou não) aplicada uma alíquota.

Exemplo da Amanda

Para você entender melhor, imagine o exemplo da segurada Amanda, que iniciou sua carreira ganhando R$ 220,00 por mês em 1997.

Todos os salários de contribuição de Amanda foram de R$ 220,00 em 1997.

Obviamente, se calcularmos a média aritmética simples de todos os salários de contribuição de Amanda, os recolhimentos menores farão sua média final despencar.

Afinal de contas, Amanda recebia valores baixos.

Portanto, é preciso que Amanda atualize todos os seus salários de contribuição até o mês anterior ao seu pedido de benefício.

Caso você não saiba, essa média final é chamada de Salário de Benefício (SB). Porém, nem sempre o SB será a sua RMI.

Tudo depende de qual benefício você está buscando.

De qualquer modo, para atualizar seus salários de contribuição, é preciso que você pegue o valor do seu recolhimento e vá aplicando as alíquotas mês a mês.

Todos os meses, o Governo Federal disponibiliza o índice de atualização dos salários de contribuição em seu site.

A atualização deve ser feita com base na planilha oferecida pelo Governo Federal.

Primeiro, observe bem onde você deve clicar para ter acesso à planilha.

Estou utilizando como referência o mês de abril de 2023:

como funciona o índice de atualização das contribuições para cálculo do salário de benefício
Fonte: gov.br

O seguinte arquivo será baixado em seu computador:

planilha com os fatores de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Para abrir, você precisará de um leitor de planilha, como o Microsoft Excel ou a Planilha Google.

Vamos voltar ao exemplo da Amanda, que ganhou R$ 220,00 em todo ano de 1997.

Abrindo a planilha, procure pelos índices de atualização do ano de 1997:

tabela de atualização monetária dos salários de contribuição
Fonte: gov.br

Então, se Amanda sempre ganhou R$ 220,00, basta aplicar as alíquotas a este valor.

Por exemplo, o fator multiplicador era de 6,163763 em julho de 1997.

R$ 220,00 x 6,163763 = R$ 1.356,03.

Isto é, o salário de contribuição atualizado de Amanda, referente a julho de 1997, é de R$ 1.356,03 em 2023.

Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou do início de seus recolhimentos (se for posterior a esta data), devem ser atualizados até o mês atual.

Lembre-se: o Governo Federal compartilha uma planilha atualizada a cada mês.

O motivo disso é evidente, já que o fator multiplicador aumenta principalmente em relação aos salários de contribuição mais antigos.

Curiosidade: utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico aqui no Ingrácio, um aplicativo que faz essa atualização de forma totalmente automática.

O Cálculo Jurídico foi criado pelo Rafael Ingrácio (um dos sócios do Ingrácio), juntamente com seu outro sócio da plataforma.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o índice de reajuste dos benefícios do INSS desde 1994.

Atualmente, a atualização de benefícios é feita com base no INPC.

Aliás, o reajuste pode ser diferente para os benefícios com valor de um único salário mínimo e com valor acima do mínimo.

Além disso, o reajuste é feito de forma anual, porque o principal objetivo dele é conter a inflação brasileira.

Lembre-se de olhar atentamente a tabela do início do conteúdo para poder atualizar o seu benefício (evolução da RMI) e saber a sua RMA (Renda Mensal Atual).

Basta pegar o valor do seu benefício desde o ano em que ele foi concedido e ir somando a respectiva alíquota.

No caso dos salários de contribuição, é preciso que você entre no site do Governo Federal, baixe a planilha dos índices de atualização dos salários de contribuição e, depois, vá aplicando os fatores multiplicadores.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado com todas as suas dúvidas sobre o reajuste de benefícios no INSS.

Compartilhe este artigo com seus conhecidos que possuem questões sobre o assunto.

Vejo você no próximo conteúdo! Um abraço.

O que significa CID I50 e aposentadoria por cardiopatia grave?

As doenças cardiovasculares representam as principais causas da morte de brasileiros.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas sofrem infarto agudo todos os anos, sendo que, em 30% desses casos, ocorre óbito.

Por isso, se você sofre com alguma doença cardiovascular, saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

Quer entender como tudo isso funciona?

Continua comigo aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

1. O que significa CID I50?

A CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Em linhas simples, a CID divide em categorias todas as doenças conhecidas até o momento.

A CID substitui o nome das doenças por códigos dispostos em letras e números.

Desta forma, fica mais fácil a identificação das enfermidades (são muitas).

CID I50 é insuficiência cardíaca

Sabe quando você vai ao médico com alguns sintomas, e sai de lá diagnosticado com algum tipo de doença?

Então, no atestado, é bem provável que a CID da sua enfermidade esteja lá.

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde foi criado com o objetivo de manter uma lista organizada de todas as enfermidades.

Logo, é possível ter um controle maior de onde as doenças são mais frequentes. Assim, são feitas ações para que essas enfermidades sejam controladas.

Como a própria sigla cita, a CID é uma lista internacional.

Isto é, a CID de uma doença aqui no Brasil será a mesma CID da mesma doença na Espanha, por exemplo.

A CID I50

Segundo o Ministério da Saúde, a CID I50 se trata de uma insuficiência cardíaca, e está presente dentro do item que relaciona as doenças do aparelho circulatório.

De início, já vale dizer que a CID I50 exclui as seguintes doenças:

  • insuficiência cardíaca devido à hipertensão (I11.0);
  • doença cardíaca e renal hipertensiva (I13.-);
  • insuficiência cardíaca neonatal (P29.0);
  • complicação de aborto ou gravidez ectópica ou molar (O00-O07, O08.8);
  • complicação de cirurgia e procedimentos obstétricos (O75.4);
  • Insuficiência cardíaca subsequente à cirurgia cardíaca ou devido à presença de prótese cardíaca (I97.1).

A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue atuar de maneira completa, comprometendo a quantidade de sangue bombeada para o corpo.

Assim, acontece a redução do fluxo sanguíneo, retenção de sangue nas veias e mau funcionamento dos órgãos do corpo humano.

Apesar de a doença surgir em pessoas de qualquer idade, mesmo em crianças pequenas, ela é muito mais comum entre as pessoas idosas.

É exatamente por isso que muitas pessoas com mais idade se questionam sobre a possibilidade de elas se aposentarem por invalidez em razão de insuficiência cardíaca.

O que é cardiopatia grave para o INSS?

A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência do coração. Ela acontece quando o próprio coração é comprometido por alguma doença.

Por isso, a possibilidade de que a enfermidade cause incapacidade na vida do segurado é bastante grande, pois estamos falando de comprometimento no coração, um órgão vital no corpo humano.

Por causa da incapacidade profissional, as cardiopatias graves podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade.

O tipo de benefício a ser concedido depende se a doença causa incapacidade temporária ou permanente no segurado.

Por ser uma doença séria, a cardiopatia grave está na lista de doenças do INSS, que dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, segundo o art. 151 da Lei 8.213/1991.

direitos de quem tem cardiopatia grave

As cardiopatias graves são divididas em:

  • Cardiopatias agudas;
  • Cardiopatias crônicas;
  • Cardiopatias terminais.

Cardiopatias agudas

A cardiopatia aguda ocorre quando há o comprometimento do coração de uma maneira bem rápida, com uma evolução constante dos sintomas em um curto período de tempo.

É possível que a cardiopatia aguda se torne uma cardiopatia crônica.

Cardiopatias crônicas

Já a cardiopatia crônica, como o nome sugere, ocorre quando há uma perda das funcionalidades do coração com o passar dos anos, de forma progressiva.

Cardiopatias terminais

Por fim, a cardiopatia terminal acontece quando o coração do segurado já está “nas últimas”.

Isto é, o órgão não consegue mais bombear o sangue de forma correta para o resto do corpo, fazendo com que a vida do segurado se torne extremamente complicada.

Nesta fase da cardiopatia, não há cirurgia ou medicamento que possa corrigir a alteração cardíaca.

É na cardiopatia terminal o momento em que a pessoa fica à espera de um transplante de coração, pois o órgão está muito debilitado.

2. Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim.

Como disse anteriormente, a cardiopatia grave é considerada uma doença grave pelo INSS.

Por isso, quem possui essa condição tem o direito de que a carência seja dispensada no caso dos benefícios por incapacidade:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez.
diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso você não saiba, a carência é de 12 meses para os benefícios citados acima.

No entanto, não é preciso cumprir esse requisito se você possui cardiopatia grave.

Porém, apenas ter essa doença não significa que a sua aposentadoria por invalidez será concedida.

É preciso que você cumpra dois requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença, dependendo do caso):

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está realizando contribuições para a previdência social.

A pessoa tem qualidade de segurado quando está:

  • trabalhando;
  • em período de graça;
  • recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Está trabalhando

Se você está trabalhando, automaticamente possui qualidade de segurado.

Mas, para isso, é preciso que você (ou sua empresa) esteja recolhendo para o INSS.

Isso depende de qual tipo de segurado você é.

Também, existe a chance de você ser um segurado facultativo. Isto é, você não exerce uma atividade econômica, mas quer a proteção da previdência social.

Neste sentido, o facultativo também terá qualidade de segurado se contribuir para o INSS.

Está em período de graça

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse período pode ser aumentado em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você possua 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou até de 36 meses.

Já o segurado facultativo, só possui 6 meses de período de graça.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Por fim, você mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente – que é um benefício indenizatório.

Então, imagine que você recebe auxílio-doença em razão de uma cardiopatia grave.

Caso você faça o requerimento para uma aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado será preenchido, já que você recebe um benefício previdenciário.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional.

Quem faz essa análise é um médico durante a perícia no INSS.

Sendo assim, é importante que você junte toda a documentação necessária para comprovar que você está incapacitado para o trabalho.

O ideal é que você organize sua documentação médica em ordem cronológica.

Desse jeito, fica mais evidente para o médico a evolução da sua doença ao longo do tempo.

Os documentos médicos que estou me referindo são:

  • atestados médicos;
  • exames médicos: ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias, etc;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos para o coração;
  • quaisquer outros documentos que comprovem a sua incapacidade.

Caso o perito médico do INSS constate a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, seu benefício será concedido.

Porém, pode ser que o médico realmente constate que você tem uma incapacidade, mas que uma incapacidade temporária, e não permanente.

Nesta situação, o benefício que vai ser concedido é o auxílio-doença.

Em qualquer hipótese, caso você discorde com a opinião do perito médico do INSS, você pode solicitar o seu benefício na Justiça.

Geralmente, os médicos do INSS são médicos “generalistas”, que não possuem especialização em doenças específicas.

Tal como, por exemplo, os cardiologistas, que são especialistas em doenças do coração.

Já na Justiça, será feita uma nova perícia, agora com um médico especialista na sua doença. Provavelmente, um cardiologista.

Portanto, se o INSS não constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda existe chance de você reverter essa situação por meio de uma ação judicial.

3. Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria?

Pode ser que você já tenha ouvido falar no termo “cardiopatia grave”, que, na realidade, é um termo que diz respeito a várias doenças específicas.

Para você entender melhor, confira a lista de cardiopatias graves:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Perceba que a cardiopatia grave tem várias espécies.

Por se tratar de uma doença de “falha” no coração, estamos falando de uma doença muito séria.

Diante disso tudo, se você está incapacitado para o trabalho, você pode solicitar um benefício por incapacidade.

Conclusão

A CID I50 se refere à insuficiência cardíaca.

Um dos principais exemplos desta doença é a cardiopatia grave, que ocorre quando o coração começa a perder a sua capacidade funcional.

Isso pode ocasionar diversos malefícios na vida do segurado, incluindo a incapacidade para a realização de seu trabalho, de forma temporária ou até permanente.

Por ser uma doença que envolve um dos órgãos mais importantes para o funcionamento do nosso corpo, o coração, o INSS enquadra a cardiopatia grave como uma doença grave.

Sendo assim, a carência é dispensada para fins de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença para os segurados que possuem alguma cardiopatia grave.

Lembre-se: ainda é preciso ter qualidade de segurado e ter incapacidade total ou permanente para o trabalho.

Só assim você terá seu benefício concedido.

Por fim, existem várias doenças decorrentes da cardiopatia grave, tais como a angina de peito, cardiomiopatia dilatada, hipertensão, infarto agudo do miocárdio, entre outras.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos que têm algum problema do coração.

Espero que este artigo possa ajudá-lo a conseguir uma aposentadoria por invalidez e aproveite para ler os outros conteúdos do nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Pensão por morte pode acumular com outro benefício, quais?

Na lista de benefícios previdenciários não programáveis, aqueles concedidos em razão de situações inesperadas, está a pensão por morte – que é um direito dos dependentes do segurado que falece.

No dia a dia da previdência social, porém, o que muitos dependentes não sabem é que a pensão por morte pode acumular com outro benefício previdenciário.

Quando um segurado do INSS falece – aposentado ou não -, quem dependia dele precisa de renda para conseguir suprir suas necessidades básicas ao menos por um tempo.

Como essa renda nem sempre é concedida em um valor alto, e diversas vezes precisa ser dividida entre os dependentes, a pensão por morte pode acumular com outro benefício.

Dessa forma, você pode receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

Na sequência deste artigo, portanto, você vai descobrir com quais benefícios a pensão por morte pode acumular. Preste atenção nos tópicos abaixo.

1. Quais os requisitos gerais da pensão por morte?

Existem, pelo menos, 3 requisitos gerais para você ter direito à pensão por morte.

1) Morte ou morte presumida do segurado.
2) Qualidade de segurado.

3)

Qualidade de dependente.

Morte ou morte presumida

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos gerais mais fáceis de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo morto estar desaparecido, é super provável que ele tenha falecido.

Qualidade de segurado

Todas as pessoas que contribuem para o INSS (segurados obrigatórios ou facultativos), têm qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado, ou ao menos estava com seu período de graça intacto – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse segundo requisito.

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

Qualidade de dependente

A qualidade de dependente na data do óbito do segurado é separada em 3 classes, as quais significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte.

Confira quais são as 3 classes de pensionistas da pensão por morte:

ClassePensionistas com direito à pensão por morte Dependência econômica Ordem de preferência

Classe 1

– Marido, esposa (cônjuges).

– Companheiro, companheira (união estável).

– Filho menor de 21 anos, não emancipado.

– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Dependência econômica presumida.Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.

Classe 2

– Pai.

Mãe.

Precisa comprovar a dependência econômica.

Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.

Classe 3

– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.

– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Precisa comprovar a dependência econômica. Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na realidade, esse terceiro requisito da qualidade de dependente também diz respeito à dependência econômica que o pensionista tem em relação ao segurado falecido.

Os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependem financeiramente do segurado falecido, porque essa dependência já é imaginada.

Atenção: se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.

No caso da classe 1, basta apresentar a certidão de casamento, de união estável ou, então, de nascimento na hipótese de o pensionista ser filho do segurado.

Em contrapartida, os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica que tinham e ainda têm do segurado falecido.

Abaixo, veja alguns dos principais documentos que as classes 2 e 3 podem usar para comprovar a dependência financeira que tinham e ainda têm:

  • testamento;
  • declaração de imposto de renda com o nome do interessado como dependente;
  • escritura pública feita por tabelião e que declara a dependência econômica;
  • prova de que tinham o mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos, como o pagamento de aluguel, água e luz;
  • procuração ou fiança aprovada por ambas as partes;
  • conta bancária conjunta entre segurado falecido e dependente;
  • registro em associação que contenha o interessado como dependente;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.
requisitos da pensão por morte

Entenda: dependentes da classe 1 têm preferência no recebimento da pensão por morte.

Já os dependentes da classe 2 (pais e mães), passam a ter a preferência no recebimento da pensão por morte se não houver nenhum dependente da classe 1.

Consequentemente, os dependentes da classe 3 (irmãos), só podem receber a pensão por morte se não existir nenhum dependente das classes anteriores.

com quais benefículos a pensão por morte pode ser acumulada

2. Pode acumular mais de uma pensão por morte?

Em tese, não é possível acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário.

Todavia, é possível acumular mais de uma pensão, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso um, da Instrução Normativa 128/2022.

Essa acumulação pode ser feita a partir da apresentação da documentação necessária: certidão de casamento ou certidão de união estável – já que aos pensionistas da classe 1 é dispensada a comprovação de dependência econômica.

Conheça: o Regime Geral de Previdência Social é representado pela sigla RGPS, que é do INSS, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social é representado pela sigla RPPS.

1) Pensão por morte do INSS+Pensão por morte do RPPS
2) Pensão por morte do INSS+Pensão por morte decorrente de atividade militar
3) Pensão por morte do RPPS+Pensão por morte decorrente de atividade militar

Porém, a única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Caso você não saiba, existem 4 faixas estabelecidas pela legislação previdenciária.

São faixas que consideram um percentual da pensão por morte menos vantajosa, de acordo com a quantidade de salários mínimos que essa pensão representa.

Veja na tabela abaixo:

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?

Sim!

Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regime Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + Aposentadoria do INSS
Mesmo regime Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS + Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Aposentadoria do INSS
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS

+

Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentes Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS + Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, assim como a acumulação de pensões explicada no tópico anterior, a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), fica assegurado ao dependente, o benefício menos vantajoso é pago com valor parcial.

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

4. Pode acumular pensão por morte e auxílio-doença?

A pensão por morte e o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, podem ser acumulados.

Quem define isso é o artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022.

Na verdade, o auxílio-doença só não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • qualquer aposentadoria;
  • outro auxílio-doença – mesmo se for acidentário;
  • auxílio-acidente – quando ambos se referirem à mesma doença ou ao acidente que deu origem aos dois auxílios;
  • salário-maternidade;
  • BPC/LOAS.

5. Pode acumular pensão por morte com seguro-desemprego?

Você pode acumular a pensão por morte com o seguro-desemprego.

Inclusive, o seguro-desemprego também pode ser acumulado com outros benefícios: o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Conforme afirma a IN 128/2022, o seguro-desemprego apenas não pode ser acumulado com qualquer benefício assistencial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aliás, se você não se recorda, vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social – uma garantia fundamental assegurada aos trabalhadores brasileiros.

Esse seguro tem o objetivo de garantir a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa pelo seu empregador, ou seja, de forma involuntária.

6. Em qual situação posso receber duas pensões por morte?

Você só pode receber mais de uma pensão por morte se:

  • as pensões forem de regimes previdenciários diferentes (em caso de pensões por morte de cônjuge ou de companheiro);
  • você tiver direito a uma pensão do seu cônjuge ou companheiro + uma pensão do seu pai e/ou mãe.
    • atenção: nesses casos, as pensões podem ser do mesmo regime previdenciário.

Abaixo, confira dois exemplos de acumulação de pensões por morte:

Exemplo da Leilane: regimes previdenciários diferentes

Leilane, uma garçonete de 40 anos de idade, era casada há sete anos com Pablo, um padeiro de 54 anos que já contribuía para a previdência fazia duas décadas.

Certo dia, Pablo madrugou para ir trabalhar como de costume. Ele acordava ainda de madrugada, porque era o primeiro a chegar na padaria Pão Fofinho onde trabalhava.

Acontece, porém, que Pablo sofreu um latrocínio quando estava saindo de casa.

Simplesmente, um bandido encapuzado roubou a mochila com os pertences do padeiro e, na sequência, por mais que Pablo não tenha reagido, levou dois tiros e morreu na hora.

Consequentemente, Leilane ficou viúva no dia 26 de janeiro de 2021.

Como única dependente da classe 1, ela procurou seu direito à pensão por morte do segurado morto Pablo, porque as viúvas têm direito à pensão por morte.  

Sem precisar comprovar dependência econômica, e com apenas a certidão de casamento dela e de Pablo, Leilane começou a receber uma pensão por morte integral de R$ 1.947,00.

Como Leilane tinha 40 anos de idade na época, ela tem o direito de receber essa pensão por morte integral por 15 anos.

Idade do dependente:

Duração da pensão por morte:
– menos de 22 anos de idade; 3 anos de pensão;
– entre 22 e 27 anos de idade; 6 anos de pensão;
– entre 28 e 30 anos de idade; 10 anos de pensão;
– entre 31 e 41 anos de idade; 15 anos de pensão;
– entre 42 e 44 anos de idade; 20 anos de pensão;
– a partir de 45 anos de idade. pensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Com o propósito de seguir em frente, Leilane casou novamente em 2 de fevereiro de 2023. Desta vez, com Celso, servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Vamos supor, todavia, que esse servidor público deixe Leilane viúva mais uma vez daqui uns anos. Ninguém quer que isso aconteça, porém é uma realidade que pode acontecer.

Diante desta hipótese, e se isso acontecer, vamos imaginar que Leilane seja a única dependente de Celso e que a pensão pela morte de Celso seja de R$ 3.208,00.

A garçonete poderá acumular as duas pensões por morte, mas não de forma integral.

Neste caso, Leilane poderá ficar com a pensão por morte mais vantajosa, que seria a decorrente da morte do Celso, de R$ 3.208,00, e continuar recebendo a pensão deixada por Pablo de forma parcial.

Como mencionei anteriormente, o cálculo funciona por faixas. Vou te explicar como funciona no exemplo da Leilane:

Como R$ 1.947,00 (valor da pensão por morte de Pablo) está na faixa entre um e dois salários mínimos, ela receberá o percentual referente as duas primeiras faixas da tabela:

  1. Primeira faixa (até 1 salário mínimo):
    • 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
  2. Segunda faixa (entre 1 e 2 salários mínimos):
    • Diferença entre 2 e 1 salário mínimo: R$ 2.824,00 – R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
    • 60% da diferença (0,6 × R$ 1.412,00) = R$ 847,20.
  3. Benefício na faixa entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.947,00):
    • Subtrair pelos valores utilizados nas faixas anteriores:
      • R$ 1.947,00 − R$ 1.412,00 = R$ 535,00.
    • 60% na diferença (0,6 × R$ 535,00) = R$ 321,00.
  4. Somar os valores dos passos 1 e 3:
    • R$ 1.412,00 + R$ 321,00= R$ 1.733,00.

Ou seja, Leilane irá receber R$ 4.941,00 no total (R$ 3.208,00 + R$ 1.733,00).

Entenda: esse exemplo e os cálculos decorrentes dele podem mudar totalmente se, além da dependente Leilane, seus ex-maridos tiverem deixado outros dependentes da classe 1.

Com mais dependentes da classe 1 na jogada, as pensões por morte seriam divididas em partes iguais para cada dependente e, sem dúvidas, Leilane receberia menos de pensão.

exemplo de acumulação de pensões por mortes

Exemplo do Ezequiel: mesmo regime previdenciário

Certo dia, o jovem recém-casado e universitário Ezequiel, de 19 anos, perdeu a esposa com quem namorava desde os 15 anos de idade, seu pai e sua mãe em um acidente de carro.

Como Janete, 48 anos, mãe de Ezequiel; Rodolfo, 50 anos, pai de Ezequiel; e Elisa, 22 anos, a esposa do jovem universitário, trabalhavam na mesma quadra do Centro de Porto Alegre, os três iam e voltavam juntos de carro para o serviço.

Todos os dias, enquanto Ezequiel cursava engenharia química pela manhã e fazia estágio no turno da tarde perto de casa, na zona norte da capital gaúcha, sua família ia e vinha do Centro.

Porém, pouco após o expediente de uma sexta-feira tumultuada, um ônibus escolar perdeu o freio e passou por cima do carro em que estavam Janete, Rodolfo e Elisa.

Todos os três familiares de Ezequiel faleceram na hora.

Sendo assim, Ezequiel poderá receber três pensões por morte:

Pensão por morte como dependente da sua mãe Janete, que trabalhava há 17 anos como recepcionista em um hotel (RGPS).Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua mãe por 3 anos.
Pensão por morte como dependente do seu pai Rodolfo, que trabalhava como cozinheiro há 13 anos em um restaurante (RGPS). Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte do seu pai por 3 anos.
Pensão por morte como dependente da sua cônjuge Elisa, que trabalhava há 5 anos, ou seja, desde os seus 17 anos de idade, como secretária em uma clínica odontológica (RGPS). Como Ezequiel tem 19 anos, namorava com Elisa desde os 15 anos, e casou há mais de 2 anos com ela, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua esposa por 3 anos.

Lembre-se: dependentes da classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica.

Então, é somente na hipótese de você ser dependente de mais de uma pessoa para conseguir receber duas pensões ou mais.

De qualquer forma, como existem três classes com dependentes diferentes uns dos outros, o ideal é você entrar em contato com um advogado especialista.

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por morte

7. Como receber duas pensões por morte (ou mais)?

Para conseguir receber duas (ou mais) pensões por morte, lembre-se que:

  • o segurado falecido precisa ter cumprido os requisitos para deixar pensão por morte para seus dependentes.
  • você precisa ter qualidade de dependente.

O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Mas, não esqueça que antes de fazer a solicitação, você deve ter a documentação necessária em mãos. Abaixo, confira quais são os documentos essenciais:

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido:
    • carteira de trabalho (CTPS);
    • extrato do CNIS;
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
    • carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);
    • documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
    • comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido.
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Conclusão

A pensão por morte pode ser acumulada em pelo menos oito situações:

  1. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS (e vice-versa);
  2. pensão por morte de cônjuge ou companheiro + pensão por morte de pai e/ou mãe (independentemente do regime previdenciário);
  3. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
  4. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do RPPS + pensão por morte decorrente de atividade militar;
  5. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do INSS;
  6. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS + aposentadoria do RPPS;
  7. pensão por morte + auxílio-doença;
  8. pensão por morte + seguro-desemprego.

Se você não for da classe 1 de dependentes do segurado falecido, podem existir exceções em que a pensão por morte é acumulada com outro benefício previdenciário.

Converse com um advogado especialista e tire suas dúvidas.

Lembre-se, contudo, que existem três requisitos para o recebimento da pensão por morte: comprovar a morte/morte presumida, a qualidade de segurado e a qualidade de dependente.

Além do mais, só é possível acumular mais de uma pensão por morte, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões forem de regimes previdenciários diferentes.

A única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Já a acumulação de aposentadoria + pensão por morte (deixada por cônjuge ou companheiro), pode acontecer se esses benefícios forem de regimes iguais ou diferentes.

Entretanto, o benefício de menor valor também deverá ser pago com valor parcial.

Antes que eu esqueça, a pensão por morte tanto pode ser acumulada com o auxílio-doença, quanto com o seguro-desemprego.

Sei que esse assunto pode ser um pouco complexo. Mas, é por causa disso que existem os advogados especializados nesta área de atuação.

Se for do seu interesse, o Ingrácio tem um time de profissionais.

Gostou do conteúdo?

O Blog do escritório consta com inúmeros materiais super acessíveis.

Espero que você tenha gostado de saber mais sobre acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.

Um abraço! Até a próxima.

Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é o assunto do momento. Por isso, existe a grande dúvida sobre se a revisão da vida toda também para o servidor público.

Continue comigo! Aqui, você vai entender os seguintes tópicos:

Como foi o julgamento da revisão da vida toda?

A mais recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à revisão da vida toda ocorreu em março de 2024.

O STF finalmente julgou as pendentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam em espera desde o ano 2000.

Infelizmente, a decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a liberdade de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados estarão obrigados à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impede a revisão da vida toda.

Para mais informações detalhadas, consulte: Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: próximos passos.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma modalidade de revisão de benefícios previdenciários do INSS.

Em resumo, por se tratar “da vida toda”, todos os salários de contribuição do segurado são levados em consideração no cálculo de seu benefício.

Saiba: no cálculo da grande maioria dos benefícios dos segurados, é considerada a média de recolhimentos do trabalhador.

Acontece, porém, que a lei 9.876/1999 alterou o cálculo de boa parte dos benefícios previdenciários do INSS.

Ela incluiu uma limitação nos salários de contribuição que são considerados.

Com essa norma, os 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994, é que são levados em consideração antes de ser aplicada uma alíquota.

Esse marco de 07/1994 existe, porque foi a partir de julho daquele ano que o real (R$) começou a valer em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Imagine que você possuísse contribuições altíssimas antes de julho de 1994.

Porém, você tivesse trocado de profissão após aquele período e já não ganhasse tão bem assim. Seus recolhimentos eram com valores baixos para a Previdência Social.

Na hora de solicitar a sua aposentadoria, os valores das suas contribuições feitas após 07/1994 é que serão considerados.

Todos os seus valores de recolhimento antes da vigência do real serão desconsiderados.

Então, a discussão da revisão da vida toda é exatamente para incluir todos os valores de contribuição dos segurados, da vida inteira, especialmente os anteriores a julho de 1994.

A lei 9.876/1999 gerou bastante discussão entre os advogados previdenciários.

Vários requerimentos de benefícios foram levados à Justiça questionando a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito à revisão de vida toda?

Em regra, é preciso que você cumpra 3 requisitos para ter direito à revisão da vida toda.

Preste bastante atenção em todos eles!

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos
  • benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • começou a receber o benefício faz menos de 10 anos.        

Benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019

O primeiro requisito básico para conseguir a sua revisão da vida toda é ter recebido o benefício com as regras vigentes entre os dias 29/11/1999 e 12/11/2019.

Para você se situar, o dia 29/11/1999 foi a data em que a lei 9.876/1999 passou a valer.

Essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários e limitou a média dos recolhimentos do segurado às contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já o dia 12/11/2019 é o dia anterior à vigência da Reforma da Previdência.

Caso você não saiba, a Reforma também alterou o cálculo dos benefícios previdenciários.

E, pelo fato de a limitação dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ser uma regra de transição da lei 9.876/1999, a possibilidade de revisão da vida toda para quem teve um benefício concedido a partir de 13/11/2019 foi extinguida.

Sendo assim, analise qual foi a Data de Início do Benefício (DIB) e confira se essa data está entre os dias 29/11/2019 e 12/11/2019.

Exceção: direito adquirido

Mas, vale dizer que existe uma exceção ao requisito do período de datas em que o seu benefício foi concedido. Eu me refiro à possibilidade do direito adquirido.

O direito adquirido nada mais é do que aquilo que é seu por direito, tendo em vista que você já preencheu os requisitos para a concessão de um benefício.

Imagine, por exemplo, que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Contudo, você fez o requerimento da sua aposentadoria após a data da Reforma.

Mesmo com a vigência de uma nova lei, caso você tenha completado os requisitos de algum benefício antes de essa norma entrar em vigor, você terá adquirido.

Então, nada muda se surgir uma ou várias leis depois que o seu direito foi adquirido.

De qualquer forma, você continuará tendo direito ao seu benefício.

Portanto, mesmo que a sua DIB seja após a Reforma, você ainda terá direito à revisão da vida toda, porque o seu benefício foi concedido com base nas regras da lei antiga.

Tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994

A tese da revisão da vida toda se dá a partir da existência de recolhimentos antes de julho de 1994, para, então, os valores de contribuição anteriores a essa data serem incluídos.

Portanto, é preciso que você tenha salários de contribuição antes de 07/1994.

Do contrário, não há motivos para você solicitar a revisão da vida toda.

Começou a receber o benefício faz menos de 10 anos

Aqui, você deve ter o maior cuidado possível. Isso porque, estou falando do famoso prazo decadencial utilizado na maioria das revisões do INSS.

Em resumo, o prazo decadencial é o tempo que você tem para reclamar o seu direito. Caso esse período acabe, seu prazo decai e não tem mais nada que você possa fazer.

O prazo decadencial é de 10 anos para a maioria das revisões do INSS, inclusive o da revisão da vida toda.

A contagem do prazo de 10 anos inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Atenção: muitos segurados pensam que a contagem começa no mês seguinte à data de concessão do benefício, e não é assim que funciona.

quando começa a contar o prazo da revisão da vida toda

Perceba que eu falei dois termos completamente diferentes:

  • data de concessão do benefício;
  • recebimento da primeira parcela do benefício.

Exemplo do Carlos

exemplo de prazo decadencial revisão da vida toda

Vamos imaginar a situação do segurado Carlos.

A aposentadoria por tempo de contribuição de Carlos foi concedida no dia 28/02/2019.

Apesar disso, a primeira parcela da aposentadoria desse segurado apenas foi recebida no dia 04/03/2019.

Neste exemplo, portanto, isso significa que o prazo decadencial de 10 anos de Carlos começou a contar no dia 01/04/2019, já que esse foi o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela de sua aposentadoria.

Portanto, o segurado Carlos terá até o dia 31/03/2029 para entrar com o seu pedido de revisão da vida toda.

Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

Depende. Apesar de a maioria dos servidores públicos não ter direito à revisão da vida toda, existem exceções.

Primeiro, vou explicar como funciona o recolhimento de contribuições da maioria dos servidores públicos do Brasil.

Os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é administrado por órgãos dos entes federados.

Os entes federados são:

  • a União;
  • os Estados;
  • os Municípios;
  • o Distrito Federal.

Portanto, cada ente federado possui o seu próprio RPPS.

Agora, vamos imaginar a situação dos servidores públicos do estado do Paraná. Esses servidores têm uma previdência social estadual própria.

Como há outros RPPS nos demais estados brasileiros, nos municípios, no Distrito Federal e na União, os requisitos dos benefícios previdenciários podem ser diferentes entre si.

Isso não é o que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada.

Afinal de contas, quem trabalha no âmbito privado recolhe para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.

Em razão disso, as previdências entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada são “diferentes”.

Agora, em relação ao “depende”, reforço que a maioria dos servidores públicos não têm direito à revisão da vida toda.

Como a tese dessa revisão foi gerada com base na lei 9.876/1999, que trata da forma de cálculo dos benefícios previdenciários do INSS (RGPS), não há porque falar de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Como disse anteriormente, os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social, com regras específicas para cada RPPS.

Na prática, isso quer dizer que a regra de cálculo deve ser diferente entre os servidores públicos.

Principalmente, para aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, situação em que a paridade e a integralidade podem ser concedidas.

Exceção: servidor público que contribuiu para o INSS

Toda regra tem uma exceção, e aqui não é diferente.

Lembra quando falei que existe um RPPS para cada ente federado? Isso não é bem verdade para alguns municípios.

Apesar de a lei “obrigar” que cada município tenha seu Regime Próprio de Previdência Social, muitas cidades não têm seu RPPS.

Assim, os servidores de municípios que não têm RPPS, recolhem para o INSS (RGPS).

Como existem servidores municipais que recolhem para o INSS, a regra de cálculo deles será feita com base no que expliquei anteriormente.

Isto é, será feita a média dos recolhimentos do segurado desde julho de 1994 para, então, ser aplicada uma eventual alíquota, a depender do benefício pretendido.

Portanto, os servidores públicos de municípios que não têm Regime Próprio de Previdência Social podem ter direito à revisão da vida toda.

A mesma situação é possível para os servidores públicos em cargo em comissão ou temporário, que também têm direito à revisão da vida toda, porque recolhem para o INSS.

Por fim, uma última exceção é no caso dos empregados públicos, já que o vínculo de trabalho deles é CLT e, portanto, seus recolhimentos são feitos para o INSS.

a revisão da vida toda é possível para alguns servidores públicos

A revisão da vida toda pode ser feita para os servidores públicos:

  • que não têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • em cargo em comissão;
  • em cargo temporário;
  • empregados públicos.

Como o servidor público pode solicitar revisão da vida toda no INSS?

O processo de solicitação da revisão da vida toda para os servidores públicos acontece da mesma maneira que ocorre com os demais segurados do INSS – por meio da Justiça.

Como estou falando de uma tese que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso que você ajuíze uma ação requerendo a sua revisão da vida toda.

Até existe a possibilidade de você pedir a sua revisão direto no INSS, mas fazer isso não compensa por dois motivos:

  • ainda não existem procedimentos internos e eficazes no INSS para o pedido de revisão da vida toda;
  • na maioria dos casos, os beneficiários do Instituto não têm direito aos últimos 5 anos das parcelas atrasadas.

Em razão desses dois motivos acima, se você ajuizar um pedido de revisão no INSS, você corre o risco de perder tempo e até dinheiro.

Então, a minha recomendação é que você procure um advogado previdenciário especialista em revisão da vida toda. Um profissional experiente neste tipo de ação vai analisar:

  • se você realmente possui direito à revisão da vida toda;
  • se você está dentro do prazo decadencial;
  • se a revisão da vida toda vale a pena no seu caso;
  • a documentação que você tem que disponibilizar, tais como:
    • documento de identificação;
    • CPF;
    • comprovante de residência atualizado;
    • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
    • cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
    • cálculo do valor da causa;
    • cálculo do tempo de contribuição.

Aliás, existe a possibilidade de você ajuizar uma ação de revisão da vida toda sem a ajuda de advogado.

Isso é cabível quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024). Neste caso, o processo vai para o Juizado Especial Federal da sua região.

Entretanto, se houver algum tipo de recurso do INSS, será necessário você contar com o profissionalismo de um advogado competente.

Além do mais, não ter um advogado na sua revisão da vida toda é muito perigoso. 

Primeiro, você nem sempre saberá se realmente possui direito à revisão. Segundo, você pode não ter certeza se a revisão vale a pena para o seu caso.

E, por último, caso seja verificado que o seu benefício inicial foi concedido com falhas do INSS, é possível que o valor dele seja diminuído ou até cessado.

Por isso, tenho certeza que será de grande ajuda você contar com um advogado experiente  durante todo o seu processo de revisão da vida toda.

Viu só como é importante ter um advogado previdenciário com você na revisão da vida toda?

Revisão da Vida Toda Aprovada no STJ. Próximos passos

Até quando posso pedir a revisão da vida toda?

Você pode pedir a revisão da vida toda em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Lembra quando falei do prazo decadencial de 10 anos? É exatamente esse prazo que você possui para pedir a revisão da vida toda.

Então, atente-se ao dia que você recebeu a primeira parcela do seu benefício previdenciário do INSS. O prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte à data de recebimento.

A revisão da vida toda pode ser feita para quais benefícios previdenciários?

Se engana quem pensa que é somente a aposentadoria que pode ser objeto de revisão da vida toda. Vários outros benefícios previdenciários podem ser revistos pela tese.

Estou falando aqui de:

Conclusão

A revisão da vida toda é um tipo de revisão de benefício previdenciário do INSS.

Ela tem o objetivo de considerar todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Como expliquei no primeiro tópico, a lei 9.876/1999 mudou o cálculo de benefícios previdenciários do INSS.

Essa norma aplicou a utilização dos salários do segurado somente a partir de 07/1994 como marco temporal, o que gerou um problema para quem recebia bem antes de julho de 1994.

Lembre-se: você deve ter recebido seu benefício entre 29/11/1999 e 12/11/1999, que foi o período de vigência da lei 9.876/1999 em relação aos cálculos dos benefícios.

Também, é preciso que você possua recolhimentos anteriores a 07/1994 e esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Conforme comentei, esse prazo decadencial inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Para os servidores públicos, existe a possibilidade da revisão da vida toda.

Contudo, essa possibilidade somente é cabível em 4 exceções:

  • servidor que não tem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • servidor em cargo em comissão;
  • servidor em cargo temporário;
  • empregado público.

A solicitação da revisão da vida pode ser feita diretamente na Justiça. Por isso, lembre-se que contar com um advogado previdenciário com experiência é fundamental.

Do contrário, você pode perder tempo e até dinheiro, principalmente se você não tiver certeza do seu direito à revisão ou se você fizer o requerimento direto no INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo, e que eu tenha conseguido explicar as possibilidades de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Abraço.

É possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

A aposentadoria para quem soma menos de 15 anos de contribuição é uma possibilidade que quase ninguém comenta, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência, que era o único requisito (além da idade) da aposentadoria por idade até 13/11/2019.

Os casos de quem se aposenta com menos de 15 anos de carência são raros.

Porém, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991.

A carência significa o mínimo de contribuições que um segurado precisa ter feito ao INSS para conseguir se aposentar.

No entanto, já adianto que a possibilidade da carência reduzida é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias. De qualquer forma, esse pode ser o seu caso.

1. Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)?

Até o ano de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, a partir de 1991 passou a ser aplicada uma regra de transição, chamada de “regra da carência reduzida”.

Como essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Entenda: o requisito da carência é de 180 meses (15 anos) desde 2011.

2. Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

Basicamente, a carência partiu de 60 meses em 1991 e 1992, e foi aumentando de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Com exceção de 1995 a 1996, que aumentou 12 meses.

Na tabela que produzi abaixo, você pode visualizar qual foi a carência exigida para cada ano, desde 1991 até 2011 – ano em que esse requisito fixou em 180 meses. Veja:

Ano de implemento dos requisitosMeses de carência exigidosAno de implemento dos requisitos Meses de carência exigidos
199160 meses2002126 meses
199260 meses2003132 meses
199366 meses2004138 meses
199472 meses2005144 meses
199578 meses2006150 meses
199690 meses2007156 meses
199796 meses2008162 meses
1998102 meses2009168 meses
1999108 meses2010174 meses
2000114 meses2011180 meses
2001120 meses  

3. Quem tem direito à regra da carência reduzida?

quem pode ter direito à regra da carência reduzida

Apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito à regra da carência reduzida.

Lembre-se: a carência reduzida começou em 60 meses (5 anos).

Contudo, a carência passou a aumentar gradativamente de 1991 até 2011, ano em que estagnou em 180 meses (15 anos).

Ou seja, para ter direito, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da regra estagnar em 180 meses).

Aposentadoria 5 anos de contribuição

Isso significa que, em 2023, podem ter direito quem tem, no mínimo:

  • Mulheres: 73 anos de idade em 2023.
  • Homens: 78 anos de idade em 2023.

Embora seja difícil que os segurados com essas idades ainda não tenham se aposentado, existem exceções. Portanto, fique atento.

Até hoje, chegam clientes no meu escritório que podem se beneficiar dessa regra. Comentarei um caso real mais adiante.

Para ficar mais simples de você visualizar a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria, que tem direito a essa carência menor.

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No ano de 2007, Maria completou 60 anos de idade.

Se ela for analisar a tabela, eram exigidos 156 meses de carência no ano de 2007 – o equivalente a 13 anos.

Como Maria é uma segurada que já era filiada ao INSS antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de se aposentar na regra da carência reduzida.

No caso dela, não são exigidos aqueles 180 meses de carência que muitos segurados pensam que precisam cumprir.

Assim como Maria, se você completou a idade mínima de 60 anos (se mulher) e de 65 anos (se homem) até 2010, e já era filiado ao INSS antes de 24 de julho de 1991, você pode ter direito à aposentadoria com a carência reduzida.

Pode ter direito à carência reduzida a mulher que: Pode ter direito à carência reduzida o homem que:
– completou 60 anos de idade até 2010.

– completou 65 anos de idade até 2010.

4. Caro real da Joana: 79 anos e ainda não aposentada

exemplo de segurada que pode ter direito à aposentadoria com menos de 15 anos de carência

No tópico anterior, comentei o exemplo da Maria. Agora, porém, vou relatar um caso real que passou pelo nosso escritório. É o caso da segurada Joana (nome fictício).

Joana é uma segura que está com 79 anos de idade em 2023, que ainda não é aposentada. Mas, quando ela soube da carência reduzida, quis buscar seus direitos imediatamente.

O histórico contributivo de Joana começa antes de 24 de julho de 1991, porque 1988 é o ano em que ela começou a fazer suas contribuições previdenciárias.

Ou seja, Joana começou a contribuir para a previdência antes da alteração da carência. De 1988 até 2023, ela soma 147 meses de carência – o equivalente a 12 anos e 3 meses.

Então, se essa segurada for se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade, já que é na regra antiga que existe a chance da carência reduzida, é porque Joana  completou a idade mínima de 60 anos até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Afinal de contas, se Joana está com 79 anos de idade em 2023, quer dizer que ela tinha 75 anos na data da Reforma da Previdência – bem mais que 60.

Consequentemente, como Joana tinha se filiado à previdência antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de utilizar o requisito da carência reduzida.

Joana completou 60 anos em 2004. A carência exigida em 2004 era de 138 meses, e Joana já possui 147 meses de carência em 2023.

Portanto, mesmo sem 180 meses de carência em 2023, Joana consegue se aposentar nos moldes antigos, justamente por ter completado a idade mínima de 60 anos entre 1991 e 2011.

Entenda: este é um caso de exceção, porque Joana se filiou à previdência antes de 24 de julho de 1991 e completou a idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

5. Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2023?

Neste ano de 2023, a carência exigida dos segurados é de 15 anos. Sem contar os outros requisitos da aposentadoria por idade, como o tempo de contribuição e a idade.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher em 2023 Requisitos da aposentadoria por idade do homem em 2023
– 62 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência (15 anos).
– 65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
180 meses de carência (15 anos).

Entenda: esses requisitos dizem respeito à regra de transição da aposentadoria por idade, que foi estabelecida em razão da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Se acaso você não sabe, sempre que acontece alguma reforma nas normas previdenciárias, surgem regras de transição. 

Essas regras têm o objetivo de amparar os segurados que estavam próximos de se aposentar, mas não completaram os requisitos exigidos pelas regras antigas.

Conclusão

Não é todo mundo que consegue aproveitar o requisito da carência reduzida, porque esse requisito é uma exceção à carência exigida desde 2011, que é de 180 meses (15 anos).

Até 24 de julho de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, como a carência passou a aumentar progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram em 2023, pode ser que elas sejam a exceção e tenham direito à carência reduzida.

Na antiga aposentadoria por idade, existia apenas a exigência de uma idade mínima para as mulheres e os homens, de 60 e 65 anos, respectivamente, além da carência.

Como sempre digo, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua total confiança.

Muitas vezes, as pessoas que têm uma idade mais avançada, e que ainda não são aposentadas, pensam que seus requisitos de carência devem cumprir as regras vigentes.

Por isso, conversar com um profissional qualificado e elaborar um Plano de Aposentadoria pode ser ideal para você saber se possui direito adquirido a regras mais antigas.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos. Busque informações de especialistas na área previdenciária, que podem ajudá-lo a conquistar o melhor benefício possível.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita o embalo e compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Qualquer dúvida, nosso blog está recheado de conteúdos com informações acessíveis e nosso time de advogados especialistas está à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria de policial civil: entenda quais são as regras

Uma das grandes dúvidas que sempre recebo no meu e-mail é em relação a quais são as regras da aposentadoria do policial civil.

Estou falando de uma categoria de trabalhadores responsáveis pela segurança pública – e, é exatamente por esse motivo, que se trata de segurados importantes para a sociedade.

Por mais que seja garantida uma aposentadoria específica para os policiais civis, cada estado brasileiro tem uma regra diferente.

Mas, apesar das diferenças, existem alguns pontos iguais.

São exatamente esses pontos em comum que vou abordar neste artigo.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial civil?

Os responsáveis por tratar da aposentadoria dos policiais civis são os próprios entes federativos estaduais.

Isso significa que existe um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para cada estado brasileiro.

Portanto, são os estados que têm o dever de criar e regulamentar as regras dos benefícios previdenciários pagos aos seus policiais civis.

Isso quer dizer que os policiais civis do estado de Roraima, por exemplo, podem ter regras de aposentadoria diferentes das dos policiais civis de Santa Catarina.

Contudo, existem algumas Leis Complementares (LC) que regulamentam, de forma geral, a aposentadoria dos policiais civis.

Com isso, você precisa saber que a primeira LC criada sobre a aposentadoria do policial civil foi a de número 51, no ano de 1985.

Na sequência, a Lei Complementar 144/2014 alterou os requisitos da aposentadoria dos policiais civis na LC 51/1985.

Nessas normas, dois tipos de aposentadorias são citadas:

  • a compulsória;
  • a voluntária.
diferença entre aposentadoria compulsória e voluntária policial civil

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória, também conhecida como aposentadoria “expulsória”, é o tipo de benefício destinado aos policiais que atingiram uma idade mais avançada.

Portanto, a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, mesmo sem a autorização do policial.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade segundo a Lei Complementar 152/2015.

Antigamente, essa idade era de 65 anos.

Atenção: é melhor você confirmar a idade da aposentadoria compulsória com o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mas pense: 75 anos de idade é uma idade extremamente avançada. Muitos, nesta idade, já terão se aposentado.

Mas, obviamente, alguns policiais civis ainda terão vigor físico e mental para continuar trabalhando até essa idade.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária, como o próprio nome sugere, é aquela em que o próprio servidor/policial solicita ao seu RPPS quando preenche os requisitos necessários.

Vou falar dos requisitos mais adiante.

Cargo de natureza estritamente policial

Para você ficar ciente, existe um requisito dentro do requisito do tempo de contribuição do policial civil. É o chamado cargo de natureza estritamente policial.

Isto é, é preciso que você tenha um tempo mínimo em cargos (e não funções), de natureza estritamente policiais.

Abaixo, contém exemplos de cargos que se relacionam com a natureza estritamente policial. Repare:

  • Policial Federal;
  • Policial Rodoviário Federal;
  • Policial Ferroviário Federal;
  • Policial Legislativo Federal;
  • Policial Militar;
  • Policial Civil;
  • Policial Penal;
  • Militar das Forças Armadas;
  • Bombeiro Militar;
  • Agente penitenciário;
  • Agente socioeducativo.

Portanto, se você ocupava um dos cargos citados anteriormente, antes de ser policial civil, você terá tempo de natureza estritamente policial.

Policial federal e policial militar

A aposentadoria do policial federal e do policial militar também é diferenciada.

Isso porque, recentemente, houve uma alteração nas legislações federal e militar que preveem:

  • direito adquirido – para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes da mudança da Reforma da Previdência (para os policiais federais) ou da Reforma Militar (para os policiais militares);
  • regra de transição – para quem já trabalhava como policial federal ou militar, mas não conseguiu reunir os requisitos até a Reforma entrar em vigor;
  • regra definitiva de aposentadoria – para quem ingressou na polícia federal ou militar após a Reforma entrar em vigor.

De forma resumida, confira os requisitos das aposentadorias desses policiais aqui:

aposentadoria dos policiais federais
aposentadoria dos policiais militares

2. Quem tem direito à aposentadoria especial do policial civil?

Os profissionais com cargo de natureza administrativa, processual e investigativa possuem direito às regras explicadas ao longo deste tópico.

Isso porque, além de todo o estresse do trabalho, há o risco diário à integridade física desses servidores no exercício de seus cargos.

Portanto, as regras deste texto são aplicadas aos policiais civis.

Cálculo da aposentadoria do policial civil

Alguns servidores possuem direito à integralidade e à paridade. Para isso, é preciso que eles tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Caso contrário, a regra de cálculo do benefício dependerá do que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu estado específico estabelece.

o que é integralidade e paridade

O que é paridade?

A paridade significa ter direito aos mesmos reajustes que os policiais civis ainda na ativa.

Então, imagine que você é aposentado na polícia civil do estado do Amazonas.

Caso os policiais que ainda estão trabalhando tenham um aumento de 5,89% nos seus salários, você também terá um aumento de 5,89% no valor da sua aposentadoria.

Maravilha, né?

O que é integralidade?

Já a integralidade é ter como valor da sua aposentadoria o último salário recebido pela polícia civil.

Vamos imaginar a situação de Rafael.

Exemplo do Rafael

Rafael ingressou na polícia civil de Santa Catarina antes de 31/12/2003.

Ele se aposentou em 2018, com sua última remuneração no valor de R$ 7.500,00.

Portanto, o valor da aposentadoria de Rafael, com a integralidade, será exatamente de R$ 7.500,00.

Sem dúvidas, haverá a atualização monetária desse valor com o passar dos anos.

Também é outro direito maravilhoso, não acha?

3. Quais são os requisitos da aposentadoria especial para o policial civil?

Como eu disse antes, tudo depende de quais são as regras do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Porém, a Lei Complementar 144/2004 nos trouxe um tempo mínimo de contribuição os Regimes Próprios de Previdência Social dos estados brasileiros.

Na aposentadoria voluntária, o policial civil se aposenta quando cumpre os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.

Perceba, portanto, que o policial civil precisa cumprir, teoricamente, somente um tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, não existe idade ou pontuação mínima para a aposentadoria voluntária.

Eu disse o termo “teoricamente”, porque todos os estados brasileiros passaram por reformas em suas previdências.

O que permaneceu foi exatamente o tempo mínimo de recolhimento para os policiais (30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres).

Dica de especialista: confira as regras do seu estado

As regras mencionadas acima são os requisitos gerais na maioria dos estados brasileiros.

Por conta da Reforma da Previdência dos entes federativos estaduais, muitos estados determinaram regras de transição e regras definitivas para os policiais que:

  • não cumpriram os requisitos mínimos antes de a Reforma entrar em vigor (regra de transição);
  • ingressaram no serviço público após a Reforma entrar em vigor (regra definitiva).

Veja que estou falando da Reforma da Previdência dos estados, e não da Reforma da Previdência “geral” (da Emenda Constitucional 103/2019), válida para os servidores públicos federais.

Portanto, o ideal é que você contrate um advogado especialista em direito previdenciário para saber exatamente as regras de aposentadoria do seu estado em relação à polícia civil.

Exemplo dos policiais civis do estado de Santa Catarina

No caso, os policiais civis de Santa Catarina (SC) possuem duas regras de transição.

Saiba: a Reforma da Previdência de Santa Catarina começou a sua vigência no dia 01/01/2022.

aposentadoria dos policiais civis de santa catarina

1ª Regra de transição: idade mínima

A primeira regra de transição demanda os seguintes requisitos:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

2ª Regra de transição: idade mínima + pedágio de 50%

Já na segunda regra de transição, os policiais civis se aposentam com:

Homem

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 53 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

Mulher

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 52 anos de idade;
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição no dia 01/01/2022.
Valor da aposentadoria

Se o policial ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, e se você escolher pagar a previdência complementar, o valor da sua aposentadoria será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Regra definitiva

A regra definitiva da aposentadoria dos policiais civis de Santa Catarina é destinada no caso de quem ingressou no serviço público catarinense a partir de 01/01/2022.

Os requisitos da regra definitiva são os seguintes:

Homens e mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • deste tempo, 25 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial.
  • 55 anos de idade.
Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria, para quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2022, modificou bastante.

A regra definitiva ficou assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • esta média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • da média, você recebe 60% + 1% ao ano de contribuição.

Então, você vai receber 90% do valor da sua média, já que precisa cumprir, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Alexandre

exemplo de aposentadoria de policial civil de santa catarina

Vamos imaginar a situação do policial civil Alexandre.

Até 31/12/2021, um dia antes de a Reforma da Previdência do estado de Santa Catarina entrar em vigor, Alexandre possuía 51 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição.

Destes 27 anos de tempo de contribuição, 17 anos foram em cargo de natureza estritamente policial.

Como Alexandre completou o tempo mínimo de aposentadoria, ele precisou escolher uma das regras de transição.

Com isso, esse policial civil escolheu a segunda regra, ou seja, a regra da idade mínima + pedágio de 50%.

Veja que ele precisa ter os seguintes requisitos para se aposentar:

  • 30 anos de tempo de contribuição (Alexandre tem 27 anos de tempo);
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido em cargo de natureza estritamente policial (Alexandre tem 17 anos destes 20).
  • 53 anos de idade (Alexandre tem 51 anos de idade);
  • pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 01/01/2022.

No caso, faltam 3 anos de idade e 3 anos de tempo de contribuição (dentro deste período de recolhimento, 3 anos de cargo de natureza estritamente policial que serão completados caso o segurado continue exercendo sua atividade como policial civil).

Além disso, é preciso que Alexandre cumpra um pedágio de 50% do tempo que falta para completar 30 anos de tempo de contribuição.

Portanto, no momento, faltam 3 anos de recolhimento para que o policial civil complete 30 anos de contribuição.

50% de 3 anos é igual a 1 ano e 6 meses.

Portanto, Alexandre se aposentará somente em junho de 2026.

Isso porque, ele precisa cumprir mais 4 anos e 6 meses de contribuição, sendo 3 anos referentes aos que faltavam para Alexandre ter 30 anos de recolhimento + 1 ano e 6 meses de pedágio.

Isto é, ele se aposentará em junho de 2026 com 55 anos de idade e 31 anos e 6 meses de contribuição.

Quanto ao valor do benefício, como Alexandre ingressou no serviço público de Santa Catarina antes de 31/12/2003, ele terá direito à integralidade e à paridade.

A sua última remuneração foi de R$ 8.000,00 em maio de 2026.

Portanto, será este o valor da aposentadoria de Alexandre.

Policial tem direito ao plano de aposentadoria?

Sim!

O plano de aposentadoria é indicado para todos os segurados, sejam eles contribuintes do INSS sejam eles contribuintes do serviço público.

Neste caso, o plano é ainda mais indicado para os policiais civis.

Conforme você viu, são várias regras e tudo depende das normas de cada estado.

Um profissional competente terá o conhecimento suficiente para saber todos os pormenores da sua aposentadoria, de acordo com as normas do estado em que você é servidor público.

Dentro do plano de aposentadoria, será avaliado todo o seu histórico de recolhimentos.

Desta forma, você vai conseguir saber qual é o benefício mais indicado para o seu caso, no melhor valor possível. Afinal, tudo é planejado de acordo com as suas contribuições.

Também, é importante que o advogado especialista da sua confiança esteja por dentro dos cálculos da aposentadoria do policial civil.

Lembre-se: dependendo do caso, você pode ter direito à integralidade e à paridade.

Essa é a importância de um plano de aposentadoria.

4. Como pedir a aposentadoria especial do policial civil?

lista de documentos para pedir aposentadoria especial do policial civil

O processo de solicitação da aposentadoria do policial civil é feito diretamente no setor de recursos humanos (gestão de pessoas) do órgão em que o policial trabalha.

Portanto, quando você reunir os requisitos para a sua aposentadoria, entre em contato com o Regime Próprio de Previdência Social de seu estado e solicite o seu benefício.

Os documentos mais comuns de serem exigidos são:

  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • cópias da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento atualizadas;
  • cópia da Carteira de Trabalho (se for o caso);
  • cópia do Comprovante de Residência atualizado;
  • a Certidão de Tempo de Contribuição de recolhimentos feitos no INSS (se for o caso);
  • formulário próprio do RPPS, de declaração de acúmulos de cargos, empregos e/ou funções;
  • o Formulário de Declaração de Bens e/ou Imposto de Renda;
  • a Declaração de Recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.

Busque um advogado para requerer a aposentadoria de policial civil

Assim como o plano de aposentadoria é importante, é sempre bom ter um advogado com experiência em direito previdenciário para requerer a sua aposentadoria como policial civil.

Isso porque, um profissional vai saber quais documentos exatos que o seu RPPS requer.

O advogado especialista vai organizar cada item e verificar se está tudo nos conformes.

Pode ser que faltem algumas informações durante a análise do seu processo de aposentadoria.

Por isso, um advogado especialista e competente também vai ser necessário neste momento.

Isso porque, ele saberá exatamente o que fazer para que tudo ocorra como deve acontecer, para que você receba a sua aposentadoria da maneira mais adequada possível.

Conclusão

A aposentadoria do policial civil é mais adiantada do que a maioria das aposentadorias dos outros trabalhadores brasileiros.

O motivo disso é meio evidente, porque o policial trabalha em constante perigo à sua integridade física durante o exercício de suas atividades.

Como o cargo de policial civil é de natureza estadual, as regras de aposentadoria dos policiais civis são estruturadas pelos estados brasileiros.

Contudo, a legislação definiu uma idade mínima para o benefício previdenciário desses profissionais, que é de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres.

Além disso, existe outra modalidade de aposentadoria para os policiais civis, que é a aposentadoria compulsória (ou “expulsória” na linguagem popular).

Nesta hipótese, os policiais são aposentados automaticamente quando completam 75 anos de idade.

Lembre-se: os requisitos dos policiais civis dependem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados em que eles exercem suas atividades.

Como houve uma Reforma da Previdência em todos os estados brasileiros, a indicação é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário.

Um profissional qualificado vai conseguir elaborar tanto o seu plano de aposentadoria quanto o requerimento do seu benefício previdenciário.

Desta forma, você poderá ter acesso a uma aposentadoria nos melhores moldes possíveis, conforme os seus recolhimentos previdenciários.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Se tiver com alguma dúvida sobre o conteúdo, converse com um de nossos especialistas.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria do motorista: como funciona e como conseguir?

Devido às peculiaridades e às condições de trabalho nem sempre seguras e confortáveis, a aposentadoria especial do motorista de ônibus pode ser concedida. 

Como eles trabalham expostos a uma série de agentes nocivos – físicos, químicos, biológicos e até ergonômicos -, são mais vulneráveis a diversas categorias de doenças.

Sem contar o risco de vida que os motoristas de ônibus correm em razão de vandalismos e assaltos à mão armada quando dirigem e fazem trajetos por vias perigosas.

Então, já que o motorista exerce sua função exposto a agentes nocivos e ainda corre o risco de sofrer prejuízos irreversíveis, uma aposentadoria especial pode ser concedida.

Na prática, porém, os danos causados ao motorista de ônibus precisam ser comprovados para que ele realmente tenha direito à aposentadoria especial.

De qualquer forma, existe uma gama de informações pertinentes e que envolvem a aposentadoria especial desses profissionais.

Por isso, preste atenção nos tópicos abaixo:

1. Como funciona a aposentadoria do motorista?

O motorista pode ter direito à aposentadoria especial, que é a modalidade de benefício previdenciário concedida a segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Tais como, por exemplo, a agentes insalubres:

Entenda: apesar de nem sempre compreendermos de forma imediata, o motorista de ônibus trabalha em contato com poluentes químicos, vibrações e ruídos.

No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado.

Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especialidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial.

Inclusive, eles também dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos violentos a ônibus, entre outras possibilidades de riscos. 

Quem tem direito à aposentadoria especial do motorista?

Conforme você já deve ter compreendido, quem trabalha em contato com agentes insalubres e/ou periculosos pode ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, o segurado precisa se atentar aos requisitos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Caso você queira entender os agentes insalubres e os perigosos, confira o guia completo da aposentadoria especial – produzido com muita atenção pela dra. Aparecida Ingrácio.

A aposentadoria do motorista antes da Reforma

  • Idade mínima: não tem.
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial.

Os requisitos da aposentadoria especial anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, eram mais simples e fáceis de serem alcançados pelos segurados.

Além da carência de 180 meses (15 anos), o segurado, homem ou mulher, precisava cumprir um tempo mínimo de atividade especial de acordo com o risco da atividade.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito ao benefício previdenciário pretendido.

O tempo mínimo de atividade especial como motorista de ônibus era de 25 anos.

Afinal de contas, a atividade do motorista de ônibus era e ainda é de baixo risco.

Caso o motorista tenha trabalhado com outras atividades insalubres e/ou periculosas, elas também contam como atividade especial e podem ser somadas ao período trabalhado como motorista de ônibus.

Como a aposentadoria especial era calculada antes da Reforma

Até 12/11/2019, a aposentadoria especial era calculada da seguinte forma:

  • o segurado recebia a média de seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até o mês anterior à data de entrada da aposentadoria;
    • a média calculada era corrigida monetariamente.
  • o fator previdenciário só era aplicado se ele fosse benéfico.

Atenção: você pode ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma, inclusive de cálculo, se tiver cumprido os requisitos da aposentadoria especial até 12/11/2019.

A aposentadoria do motorista na regra de transição

  • Idade mínima: não tem.
  • Pontuação mínima: 86 pontos (idade + tempo especial + tempo em atividades não especiais).
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial.

Se você trabalhava em uma atividade especial quando a Reforma passou a valer, e não tem direito adquirido, é porque deve ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.

No caso, essa regra de transição é cabível na situação de quem já contribuía para a previdência quando a nova norma passou a valer, mas não atingiu todos os requisitos.

Enquanto a regra anterior da aposentadoria especial demandava apenas carência e tempo de atividade especial, a regra de transição solicita um requisito adicional.

Além da carência e da atividade especial, o segurado que se encaixa nessa hipótese deve somar uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da idade do segurado + o tempo de atividade especial + o tempo de contribuição.

No caso do motorista de ônibus, ele deve atingir a pontuação mínima de 86 pontos, além dos 25 anos de atividade especial para conseguir a regra de transição da aposentadoria especial.

Importante: na regra de transição da aposentadoria especial, as atividades não especiais exercidas pelo segurado podem ser utilizadas na somatória da pontuação.

Como a aposentadoria especial é calculada pela regra de transição

Desde 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial do motorista de ônibus, pela regra de transição, é calculado da seguinte forma:

  • deve ser feita a média de todos os salários do segurado desde julho de 1994, ou, então, de quando ele tiver começado a contribuir;
  • da média calculada, o segurado recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial (homem);
    • 15 anos de atividade especial (mulher).

A aposentadoria do motorista depois da Reforma

  • Idade mínima: 60 anos.
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos de atividade especial.

Quem começou a trabalhar em uma atividade especial somente a partir da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, vai ter direito à regra definitiva.

Desde então, há a necessidade de o segurado cumprir, além da carência, uma idade mínima e um tempo de atividade especial conforme o risco dessa atividade.

Como a atividade do motorista de ônibus é considerada de baixo risco, os requisitos (para homens e mulheres) são de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Saiba: a regra de cálculo explicada para a regra de transição no tópico anterior também é aplicada na regra definitiva da aposentadoria especial.

Como a aposentadoria especial passou a ser calculada a partir da Reforma

A regra de cálculo da aposentadoria especial mudou totalmente a partir da Reforma, porque surgiu uma regra de transição e uma regra definitiva.

Desde 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria especial do motorista de ônibus passou a ser calculado da seguinte forma:

  • deve ser feita a média de todos os salários do segurado desde julho de 1994, ou, então, de quando ele tiver começado a contribuir;
  • da média calculada, o segurado recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial (homem);
    • 15 anos de atividade especial (mulher).

2. Motorista de ônibus tem direito à aposentadoria especial?

o motorista de ônibus pode ter direito à aposentadoria especial desde que comprove que dirigia exposto a agentes insalubres e/ou perigosos

O motorista de ônibus pode ter direito à aposentadoria especial.

Porém, isso só vai acontecer se esse motorista comprovar que dirigia exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas.

Aliás, cabe destacar que existem estudos publicados na Revista Brasileira de Medicina do Trabalho. São artigos que avaliam de que adoecem e morrem os motoristas de ônibus.

A lista é farta e traz à tona inúmeras complicações. Veja algumas delas:

Aproveitando o embalo, se você não dirige ônibus, mas caminhão, produzimos um conteúdo que trata de tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria dos caminhoneiros.

Recomendo fortemente a leitura desse material preparado especialmente para você, pelo nosso pesquisador e advogado Ben-Hur Cuesta.

Mas, voltando à questão da comprovação para ter direito à aposentadoria especial do motorista de ônibus, ela pode ser feita de duas formas:

  1. enquadramento por categoria profissional (para períodos até 28 de abril de 1995);
  2. documentos como o PPP e o LTCAT.

Nos próximos tópicos, você vai entender cada um desses pontos. Vamos lá?

3. Documentos para comprovar a aposentadoria especial do motorista de ônibus

Antes de aprender como comprovar o tempo de atividade especial, você deve saber que existiu uma regra até 28 abril de 1995, e outra após abril daquele ano.

Na sequência, vou relatar cada uma dessas duas possibilidades separadamente, que é para ficar tudo bem explicadinho.

Antes de abril de 1995: enquadramento por categoria profissional

Até 28 de abril de 1995, existiu o que os advogados previdenciaristas chamam de ‘enquadramento por categoria profissional’.

As atividades insalubres, perigosas ou penosas eram listadas no Decreto 53.831/1964.

Sendo assim, se determinado trabalhador fosse enquadrado em alguma das categorias profissionais relacionadas, seu direito à aposentadoria especial estava garantido.

Este era o caso tanto dos motoristas de ônibus quanto dos cobradores de ônibus. Repare o trecho em que esses profissionais são mencionados no Decreto 53.831/1964:

Código 2.4.4 – da lista anexada no Decreto 53.831/1964.
Campo de aplicaçãoTransporte rodoviário.
Serviços e atividades profissionais Motorneiros.

Condutores de bondes.

Motoristas e cobradores de ônibus.

Motoristas e ajudantes de caminhão.

ClassificaçãoTrabalho penoso.
Tempo de trabalho mínimo 25 anos.
Observações Jornada normal.

Entenda: penoso significa algo que é difícil, complicado, que exige esforço e que pode desgastar o organismo do trabalhador que exerce uma atividade especial.

Após abril de 1995: PPP e LTCAT

documentos para aposentadoria especial do motorista de ônibus

A partir do dia 29 de abril de 1995, o enquadramento por categoria profissional deixou de ser considerado. Com isso, a comprovação da atividade especial tornou-se obrigatória.

Desde então, não apenas os motoristas de ônibus, como também os cobradores precisam comprovar que trabalharam expostos a condições prejudiciais e/ou insalubres.

Portanto, juntar a documentação necessária passou a ser o caminho ideal para os motoristas de ônibus que têm buscado suas aposentadorias após abril de 1995.

Porém, por mais que a lista de profissões tenha deixado de ser considerada, você deve ficar ciente de que existe uma lista de documentos importante para a comprovação da atividade. 

Tanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quanto o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são possibilidades de documentos infalíveis.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos documentos mais importantes para você conseguir sua aposentadoria especial, porque apresenta informações indispensáveis.

Além das atividades que você exercia, o perfil também especifica o contato que você tinha com agentes insalubres e/ou perigosos.

Tais como, por exemplo, quais eram os níveis de ruídos e vibrações a que você ficava exposto quando era motorista de ônibus.

Mais que isso, no PPP contém a intensidade desses agentes, se você utilizava algum Equipamento de Proteção Individual (EPI), assim como outras questões essenciais.

Já que esse documento é um laudo técnico que demonstra a especificidade da sua atividade, não deixe de solicitá-lo se você tiver trabalhado com carteira assinada.

Na prática, o perfil deve ser emitido pelo seu próprio empregador ou pelo representante do órgão gestor do sindicado ou da cooperativa em que você trabalha.

Como esse assunto tem muitos detalhes, separei dois conteúdos excelentes:

Recomendo fortemente a leitura dos conteúdos acima, escritos com dedicação para você.

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

Mais importante ainda que o PPP, é o Laudo das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que inclusive serve como base para o preenchimento do perfil profissiográfico.

Diferentemente do PPP, o LTCAT é um laudo técnico mais completo e com mais detalhes sobre quais eram as condições, ou seja, os agentes presentes no seu ambiente de trabalho.

Atenção: embora o LTCAT não seja mais exigido desde 2004 – ano em que o PPP foi regulamentado, a empresa onde você trabalha é obrigada a mantê-lo regularizado.

Portanto, você deve saber que o LTCAT é necessário em, ao menos, três situações:

  • períodos anteriores a 13/10/1996 – quando o agente nocivo for o ruído;
  • períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003 – qualquer agente nocivo;
  • períodos a partir de 01/01/2004 – deixa de ser obrigado;
    • importante: se o agente nocivo for o ruído, o calor ou a eletricidade, é extremamente importante você ter o seu LTCAT em mãos.

No nosso blog, já publicamos alguns conteúdos que têm o LTCAT como tema central. Então, se você precisa de outras informações sobre esse laudo, confira os artigos:

4. Exemplo prático: motorista de ônibus Mauro

Depois de todas as informações que mencionei nos tópicos anteriores, agora pense no exemplo do motorista de ônibus Mauro.

Mauro é um segurado com 52 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição, que quer saber se tem direito à aposentadoria especial.

Lembre-se: a aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial pode ser concedida aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos de baixo risco.

No caso do motorista de ônibus Mauro, o primeiro passo é analisar se ele se encaixa naquela lista do enquadramento por categoria profissional.

Como o enquadramento por categoria profissional ficou válido até 28 de abril de 1995, o tempo que Mauro trabalhou como motorista de ônibus até abril/1995 pode ser enquadrado.

Por outro lado, se Mauro também tiver trabalhado como motorista de ônibus após 28 de abril de 1995, esse período terá que ser comprovado com documentação.

Depois que Mauro fizer tudo isso, a aposentadoria especial dele somente poderá ser cogitada se, desses 35 anos de contribuição, 25 tiverem sido de atividade especial.  

Na verdade, o ideal é que Mauro entre em contato com um advogado especialista.

Além de todas as informações acima, é provável que esse segurado tenha outras especificidades no seu histórico contributivo.

Pode ser, por exemplo, que Mauro tenha direito a uma aposentadoria com:

Aliás, se Mauro tiver completado 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, ele pode ter direito às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência.

De outro modo, se esse motorista de ônibus não tiver completado os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, a regra de transição da aposentadoria especial torna-se cabível.  

Mauro deve lembrar que a regra de transição da aposentadoria especial não requer apenas a idade mínima de 25 anos (atividade de baixo risco), como 86 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade do segurado + o tempo de atividade especial + o tempo de contribuição.

Então, se Mauro possui 52 anos de idade e já soma 35 anos de tempo de contribuição, isso significa que ele cumpre a pontuação exigida nesta regra de transição.

  • 52 + 35 = 87.

Quanto ao valor da aposentadoria de Mauro, ele só será integral se o seu benefício for calculado com as regras válidas antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019.

O valor da aposentadoria passou a ter uma relação direta com o tempo de contribuição do segurado a partir da nova norma previdenciária.

Assim, com os 35 anos de contribuição de Mauro, o valor da sua aposentadoria vai ser de 90% da sua média de salários. Confira:

  • 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição;
  • 60% + 2 x 15 = 60% + 30;
  • 60% + 30 = 90%.

Então, diante de tantos detalhes complexos, como Mauro se deparou com mais de uma possibilidade de regra previdenciária, ele escolheu a melhor solução.

Com a ajuda de um advogado especialista confiável, esse motorista de ônibus traçou um Plano de Aposentadoria para compreender qual benefício é o mais vantajoso no seu caso.

5. Motorista de ônibus pode continuar trabalhando após se aposentar?

Uma das questões que deve ser levada em consideração é a necessidade de o segurado que conseguiu uma aposentadoria especial se afastar da atividade especial após se aposentar.

Voltando ao exemplo do Mauro, ele não pode continuar como motorista de ônibus e, muito menos, trabalhar em outra atividade insalubre ou periculosa após a concessão da sua aposentadoria especial.

Existe um caso excepcional, no momento, em que os beneficiários da aposentadoria especial podem continuar exercendo as suas atividades insalubres, mas não é o caso dos motoristas de ônibus.

Estou falando de profissionais da área da saúde que ainda trabalham na linha de frente do combate à Covid-19.

Temos, sim, exemplos de motoristas que estão dentro dessa exceção, mas são motoristas funerários e motoristas de ambulância.

Porém, essa excepcionalidade irá encerrar assim que a Lei 13.979/2020 for revogada, conforme julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 709 do STF.

De qualquer modo, é útil falar para você que o motorista de ônibus, ao receber uma aposentadoria especial, pode optar por trabalhar em uma atividade não especial.

Isto é, em uma atividade que não há insalubridade e/ou periculosidade.

Por exemplo, se o nosso motorista Mauro escolher trabalhar como autônomo, vendendo peças de ônibus, por exemplo, será possível.

Também, existe a chance de que ele seja contratado em uma empresa, com vínculo na Carteira de Trabalho, para exercer qualquer atividade não especial.

Conclusão

No dia a dia, pode haver a falsa impressão de que ser motorista de ônibus e ocupar essa função é algo simples, porque quem dirige trabalha sentado.

Entretanto, a categoria profissional dos motoristas de ônibus está sujeita a diversas especificidades que podem dar direito à concessão de uma aposentadoria especial.

Os motoristas não apenas dirigem expostos a agentes periculosos, já que trafegam por aí sob risco de morte devido a assaltos e furtos, como têm contato com agentes insalubres.

Aliás, não podemos deixar de recordar dos agentes ergonômicos, que, quando irregulares, podem causar doenças lombares, lesões musculares e muito mais.

Porém, por mais que o motorista de ônibus possa ter direito à aposentadoria especial, esse trabalhador deve analisar se, no seu caso, há o enquadramento por categoria profissional.

Como até 28 de abril de 1995 era válida uma lista que relacionava profissões periculosas, insalubres e penosas, o motorista de ônibus era enquadrado por categoria profissional.

Com isso, a aposentadoria especial do motorista de ônibus não precisava de documentos comprobatórios para que fosse concedida.

Posteriormente, como o enquadramento profissional deixou de fazer sentido, o motorista passou a ter que comprovar o seu direito à aposentadoria especial.

Desde 29 de abril de 1995, é importante que esses profissionais tenham, pelo menos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou o Laudo das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) em mãos.

Sem contar que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, que requerem requisitos distintos. São as seguintes regras:

  • aposentadoria especial antes da Reforma – para quem tem direito adquirido;
  • regra de transição da aposentadoria especial – para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até 12/11/2019;
  • regra definitiva da aposentadoria especial – para quem começou a trabalhar em uma atividade especial somente a partir da Reforma.

São muitos detalhes. Por isso, a minha sugestão é que você procure um advogado especialista e dê início a um Plano de Aposentadoria.

Isso se você quiser se aposentar com a melhor regra possível.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece algum motorista de ônibus, compartilhe esse artigo.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria rural documentos em nome do marido: como solicitar

No dia a dia previdenciário, percebo ser comum seguradas/mulheres terem dificuldade em comprovar períodos de atividade rural para fins de aposentadoria.

No entanto, uma grande carta na manga para as seguradas rurais é a comprovação do período rural por meio de documentos em nome de seus maridos.

Caso você não saiba, isso é plenamente possível.

Então, vou explicar exatamente essa possibilidade neste artigo.

Aqui no conteúdo, você entenderá:

1. A mulher pode usar documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

Sim! 

A mulher tanto pode utilizar documentos em nome de seu marido para comprovar atividade rural, como até em nome de outros familiares.

Na aposentadoria, a atividade rural pode ser considerada dentro do tempo de contribuição.

Porém, o que “pega” na hora de o INSS inserir o tempo rural, como tempo de contribuição, é no momento de o segurado ou a segurada comprovar a realização de atividades rurais.

Isso porque, a maioria dos segurados rurais não possuem uma documentação rigorosa das atividades realizadas, ainda mais que estou falando de segurados especiais.

Entenda: em regra, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar (membros da família auxiliam na produção rural).

Nesse sentido, portanto, você deve se questionar o que acontece caso a pessoa não tenha muitos documentos para comprovar o trabalho rural.

De início, pode parecer complicado.

Já tive várias conversas com clientes aqui do escritório sobre esse tema.

Contudo, o segurado especial pode exercer as atividades em regime de economia familiar.

Então, caso a mulher não tenha documentos de sua atividade rural, ela pode comprovar o exercício de suas atividades por documentos de seu marido, ou até de outros familiares.

Como a atividade rural foi exercida “em família”, é possível que a segurada utilize documentos de seus familiares para comprovar o exercício do trabalho rural.

a mulher pode utilizar documentos rurais em nome do marido para comprovar que o trabalho rural era em regime de economia familiar

Importante: não se desespere caso você não tenha tantos documentos assim.

Aliás, pode deixar que vou falar sobre a documentação necessária logo logo.

E quando o marido exerce atividade urbana?

Aí, a situação muda de figura.

Quando há o exercício de atividade urbana, o INSS pega um pouco no pé, porque a figura do segurado especial deixa de existir.

Na atividade urbana, é possível pode ser:

Nos três primeiros casos, a comprovação da atividade será do e para o próprio segurado e não poderá ser utilizada na aposentadoria de terceiros.

A única exceção é em relação ao trabalhador informal.

a mulher pode comprovar que exercia atividade informal junto com o marido e utilizar a documentação dele para comprovar esse período

Vamos imaginar a situação de um casal que foi contratado de maneira informal para prestar um serviço de captação de clientes.

Caso você não saiba, o trabalho informal garante tempo de contribuição para o INSS. Basta que você demonstre a atividade exercida.

Nessa situação, é obrigação do “empregador” verter as contribuições para a previdência social.

Voltando ao assunto, você pode utilizar a documentação de seu marido caso tenha trabalhado com ele de maneira informal.

Nesta hipótese, você pode comprovar que exercia um trabalho informal através de:

  • fotos;
  • documentos bancários;
  • mensagens de celular.

No caso, se você trabalhou com seu marido e tiver a informação de que realmente estava trabalhando com ele, será mais um indício da sua atividade.

2. A partir de qual idade posso provar tempo rural para a aposentadoria?

Existem duas versões, a do INSS e a da Justiça

O Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 14 anos de idade.

Então, se você trabalhou na lavoura desde os seus 14 anos, poderá contar esse tempo na sua aposentadoria.

Já na Justiça, a interpretação é diferente.

Até alguns anos atrás, era pacífico o entendimento de que a atividade rural poderia ser considerada a partir dos 12 anos de idade.

Tanto é verdade que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Além disso, o STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. É possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade.

A comprovação ocorre por documentos e testemunhas.

Mas, temos que ser coerentes.

Não dá para pedir a consideração de uma atividade rural de uma pessoa desde os seus 3 anos de idade.

Quando a pessoa já tem uma idade suficiente para conseguir ajudar sua família na plantação, por exemplo, aí sim podemos considerar isso uma atividade rural.

Você deve observar o seu caso concreto e ver qual atividade exercia quando era menor.

De qualquer modo, se o INSS não considerar sua atividade rural antes dos 14 anos, lembre-se que você pode recorrer na Justiça, pois lá o entendimento é diferente.

3. Quais são os documentos em nome do marido para comprovar atividade rural?

lista de documentos em nome do marido que a esposa pode utilizar para comprovar atividade rural

Primeiro, preciso te dizer que existem alguns documentos em seu próprio nome que você pode utilizar para comprovar a sua atividade rural.

São eles:

  • certidão de nascimento e/ou RG;        
  • contrato individual de trabalho ou CTPS.

Certidão de nascimento e/ou RG

A carteira de identidade, mais conhecida como RG, é o documento básico que você deve ter em mãos, porque você precisa comprovar a sua identidade.

Além da identidade, a certidão de nascimento é outro documento de extrema importância.

Não só para comprovar sua identidade, mas, também, para garantir o acesso a informações extras do local de seu nascimento, tais como:

  • verificação do nascimento em cidade rural;
  • eventual informação de que seus pais trabalhavam em atividades rurais;
  • outras informações que confirmem a sua atividade rural.

Portanto, não deixe de anexar sua certidão de nascimento no seu pedido de aposentadoria.

Contrato individual de trabalho ou CTPS

A carteira de trabalho (CTPS) também é essencial na busca pela comprovação da sua atividade rural.

Isso porque, caso você tenha trabalhado com anotação na CTPS, na sua carteira vai ser constatada a atividade rural que você exerceu.

Além disso, eventuais contratos de trabalho também serão importantes para comprovar seu período de trabalho.

A partir de agora, separei uma lista de documentos (em nome do marido) que você pode utilizar para comprovar atividade rural. Confira:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;        
  • declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar ou documento que substitua essa declaração;        
  • bloco de notas do produtor rural;        
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
    • atenção: tem que haver indicação do segurado como vendedor ou consignante;        
  • comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural;        
  • licença de ocupação ou permissão outorgados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

A partir de agora, vamos falar de documentos que podem ser utilizados em nome do marido.

O contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural pode não estar no seu nome, mas no de seu companheiro/cônjuge.

De qualquer forma, se você exercia atividade rural na propriedade, esse documento será de extrema relevância.

Nesta hipótese, será confirmado o local que você e sua família exerciam suas atividades rurais. Abaixo, veja um exemplo de contrato de arrendamento rural:

exemplo de contrato de arrendamento de imóvel rural
Fonte: Scribd.

Na maioria dos contratos, existe somente uma pessoa responsável pela assinatura do documento.

Porém, para reforçar a autenticidade, pode ser que você tenha assinado como testemunha.

Isso atesta, ainda mais, que você exercia a atividade rural.

Declaração de aptidão ao programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) ou por documento que a substitua

Essa declaração é o documento utilizado para identificar e qualificar as unidades familiares de produção agrária (UFPA), da agricultura familiar.

Nem preciso falar que esse documento é relevante, né?

Afinal de contas, ele declara a atividade rural da sua família.

Entretanto, a declaração somente é emitida para o responsável pela área rural.

Veja um exemplo da declaração de aptidão ao Pronaf:

Na declaração de aptidão acima, observe a categoria “Demais agricultores familiares” em que o trabalhador se situa.

Também, perceba a condição e posse de uso da terra.

Sendo assim, se o seu marido já tem esse documento ou quer emiti-lo, você pode utilizá-lo para comprovar a sua atividade rural.

Bloco de notas do produtor rural

O bloco de notas do produtor rural é um documento fiscal implementado em 2018, utilizado pelos segurados que comercializam ou prestam serviços nas zonas rurais.

Basicamente, esse bloco de notas é uma nota fiscal dos produtos vendidos pelo segurado.

Sabe quando você compra um produto ou serviço e solicita a nota fiscal? Se trata da mesma coisa.

O bloco de notas é um documento com um valor muito grande, capaz de demonstrar a atividade rural do segurado.

Portanto, se o seu marido possui essas notas fiscais, você pode utilizá-las para comprovar seu tempo na zona rural.

Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante

Também, existe o documento fiscal relativo à entrada da sua produção rural em uma cooperativa agrícola, que é quando você vende o fruto do seu trabalho a uma cooperativa.

Obviamente que isso vai ser registrado pela cooperativa, hipótese em que será entregue uma nota fiscal com todos os produtos vendidos.

Ou seja, esse documento também é ótimo para comprovar sua atividade rural.

Então, se o seu marido possui os comprovantes fiscais, é interessante você anexá-los no seu pedido de aposentadoria.

Comprovantes de recolhimentos de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção rural

O segurado especial não contribui diretamente para a previdência social. Na verdade, há a aplicação de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos pelo segurado.

Se trata de uma contribuição indireta. Assim, tudo o que você vende tem a aplicação da alíquota de 1,3% que vai direto para o INSS.

Importante: confira a nota fiscal dos produtos que você vendeu e verifique a aplicação do desconto previdenciário.

Afinal, todas as documentações que tiverem essas informações vão servir como prova da sua atividade rural.

Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo Incra

A licença de ocupação, também chamada de Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO), é o documento que comprova a ocupação de uma área pública pelo segurado.

No entanto, essa licença outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou de regularização fundiária da área.

De qualquer forma, já que a certidão é expedida pela administração pública – neste caso  representada pelo Incra -, se trata de um documento valioso, que também serve para reconhecer seu tempo de atividade rural.

Portanto, se o seu marido possui uma CRO, pegue essa certidão de reconhecimento para você utilizá-la no requerimento da sua aposentadoria.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você ficou por dentro sobre quais documentos do seu marido podem ser utilizados para a comprovação da sua atividade rural.

É plenamente possível utilizar os documentos do seu cônjuge/companheiro para comprovar o trabalho exercido na zona rural.

Inclusive, isso fica ainda mais evidente no caso dos segurados especiais que trabalham em regime de economia familiar.

Ainda mais se levarmos em consideração que a documentação necessária pode não estar no seu nome.

Enquanto o INSS considera as atividades rurais realizadas a partir dos 14 anos de idade, a Justiça tem um entendimento diferente – principalmente, por causa do STJ.

Os documentos que listei no conteúdo podem auxiliar no requerimento da sua aposentadoria.

Normalmente, os documentos expedidos pela administração pública são mais relevantes. Tal como a licença de ocupação, que é expedida pelo Incra, e os documentos fiscais.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a deixar mais evidente as informações sobre a comprovação da atividade rural.

Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Principalmente, com aqueles que precisam saber quais documentos solicitar em nome do marido para comprovar atividade rural.

Espero você no próximo conteúdo! Um abraço.