Como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

menos de 15 anos de contribuição com a carência reduzida

Discutir a possibilidade de como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição é algo que poucos profissionais abordam.

Especialmente após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Na realidade, essa possibilidade está relacionada à carência, que é o tempo mínimo de contribuições feitas em dia ao INSS.

Embora seja raro se aposentar com menos de 15 anos de carência, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Se você quer entender melhor esse assunto e descobrir se pode se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, acompanhe os tópicos a seguir.

Tem como aposentar sem ter 15 anos de contribuição?

Sim! Tem como se aposentar sem ter 15 anos de contribuição. Isso pode acontecer pela regra da carência reduzida, uma exceção ao período de carência exigido atualmente.

No entanto, a carência reduzida só é aplicável no caso de quem começou a contribuir para a previdência antes de 1991 e alcançou a idade mínima para uma aposentadoria até 2010.

Caso você não saiba, a carência exigida para a aposentadoria por idade e outras aposentadorias era inferior a 180 meses (15 anos) entre 1991 e 2010.

Quer entender melhor sobre esse assunto? Continue acompanhando os próximos tópicos para compreender ainda mais acerca da regra da carência reduzida.

Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)? 

Até 1991, tanto o requisito da carência para a antiga aposentadoria por idade quanto para outras aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, 5 anos.

Entretanto, de 1991 em diante, passou a ser aplicada uma regra de transição chamada de regra da carência reduzida.

Essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente entre 1991 e 2011. Por conta disso, a carência triplicou, passou de 60 meses (5 anos) para 180 meses (15 anos).

Entenda! Desde 2011, a carência deixou de ser progressiva, pois se tornou fixa.

Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

A carência iniciou em 60 meses (1991/1992), e depois, em regra, foi progredindo de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Saiba! De 1995 a 1996, houve uma exceção e a carência aumentou/progrediu 12 meses.

Visualize a carência exigida para cada ano na tabela abaixo, desde 1991 até 2011: 

Tabela de progressão da carência reduzida, com menos de 15 anos

Quem pode ter direito à regra da carência reduzida?

Os seguintes segurados podem ter direito à regra da carência reduzida:

  • Segurado que começou a contribuir para a previdência antes 24/07/1991; e
  • Que completou a idade mínima para se aposentar até 2010:
    • Mulher: 60 anos de idade até 2010; 
    • Homem: 65 anos de idade até 2010.
Quem pode ter carência reduzida com menos de 15 anos

Lembre-se! A carência reduzida iniciou em 60 meses (5 anos), e depois foi progredindo gradativamente de 1991 a 2011, até firmar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Portanto, é necessário você ter completado a idade mínima para se aposentar até 2010 – um ano antes de a carência fixar em 180 meses (15 anos).

Quem tem direito à carência reduzida

Em 2024, isso significa que você pode ter direito à carência reduzida se estiver com:

  • Mulher: 74 anos de idade em 2024;
  • Homem: 79 anos de idade em 2024.

Atenção! Embora seja difícil que os segurados com essas idades (74/79 anos) ainda não tenham se aposentado, existem exceções.  

Até hoje, chegam clientes aqui na Ingrácio que podem se beneficiar com essa regra. 

Mais adiante, você ainda poderá conferir um caso real neste texto.

Agora, contudo, para visualizar e compreender melhor a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

Exemplo da Maria

A segurada Maria completou 60 anos de idade em 2007 – ano em que a carência exigida era de 156 meses (13 anos).  

Neste caso, como Maria já era filiada ao INSS antes de 24/07/1991, ela poderá se aposentar com a regra da carência reduzida, sem precisar cumprir 180 meses de carência

Entenda! Se você completou a idade mínima exigida até 2010 (60/65 anos) e já era filiado à previdência antes de 24/07/1991, pode ter direito de se aposentar com a carência reduzida. 

Direito à carência reduzida (mulher)Direito à carência reduzida (homem)
Completou 60 anos de idade até 2010.Completou 65 anos de idade até 2010.

Caso real da Joana: 79 anos de idade e ainda não é aposentada

Exemplo da Joana

Agora, porém, acompanhe um caso real que passou pelo nosso escritório.

É o caso da segurada Joana (nome fictício), que completou 60 anos de idade em 2005.

Saiba! A carência exigida em 2005 era de 144 meses (12 anos).

Como Joana ainda não é aposentada e já está com 79 anos de idade em 2024, resolveu buscar seus direitos imediatamente quando soube da carência reduzida.

Afinal de contas, o histórico contributivo de Joana iniciou antes de 24 de julho de 1991. 

Foi em 1988 que ela começou a fazer suas contribuições previdenciárias. Melhor dizendo, Joana começou a contribuir para a previdência antes de a carência fixar em 180 meses. 

Nesta hipótese, nossa cliente Joana conseguiu se aposentar nos moldes antigos, por ter completado a idade mínima de 60 anos entre 1991 e 2011.

Entenda! O caso de Joana é uma exceção.

Como Joana se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima exigida bem antes da Reforma da Previdência de 2019, ela tem direito à carência reduzida.

Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2024?

Em 2024, a carência exigida dos segurados é de 180 meses (15 anos) na regra de transição da aposentadoria por idade – regra em vigor desde a Reforma da Previdência. 

Isso sem contar os demais requisitos, tais como: tempo de contribuição e idade mínima.

Requisitos exigidos das mulheres na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos dos homens na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Perguntas frequentes sobre como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Quem tem 14 anos de contribuição pode se aposentar?

Depende! Quem tem 14 anos de contribuição pode se aposentar se tiver:

  • Começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Completado 168 meses (14 anos) de carência até 2009;
  • Atingido 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) até 2010.

Como se aposentar por idade sem ter 15 anos de contribuição?

Para se aposentar sem ter 15 anos de contribuição, você precisa ter direito à regra da carência reduzida, válida entre 1991 e 2010.

Caso esse não seja o seu caso, não é possível se aposentar por idade sem ter 15 anos de contribuição. 

Porém, você pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) mesmo sem ter 15 anos de contribuição, porque esse benefício (assistencial) não exige contribuições previdenciárias.

Os principais requisitos para a concessão do BPC são que você:

  • Tenha 65 anos de idade ou mais ou seja uma pessoa com deficiência;
  • Possua renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024);
  • Seja de baixa renda e que a sua baixa renda seja constatada por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social); e
  • Esteja inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Pode se aposentar com 10 anos de contribuição?

Depende! Você pode se aposentar com 10 anos de contribuição se tiver:

  • Começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Completado 120 meses (10 anos) de carência até 2001;
  • Atingido 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) até 2010.

Qual o valor da aposentadoria para quem contribuiu por 15 anos?

O valor da aposentadoria por idade para quem contribuiu por 15 anos será 60% da média de todos os salários desde julho de 1994.

Acima deste tempo, é acrescido + 2% para cada ano que exceder: 

  • Mulher: 15 anos de contribuição; e
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

Depende! O tempo mínimo de contribuição para se aposentar varia conforme cada regra de aposentadoria. 

Enquanto a regra de transição da aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos de contribuição, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição determinam o cumprimento de, no mínimo, 30/35 anos de contribuição.

Quem não tem 15 anos de contribuição consegue se aposentar?

Depende! Quem não tem 15 anos de contribuição pode conseguir se aposentar se tiver:

  • Começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Completado a carência reduzida entre 1991 e 2010;
  • Atingido 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) até 2010.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que nem todos os segurados têm direito à carência reduzida, pois essa é uma exceção à carência exigida desde 2011 (180 meses/15 anos).

Até 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade e outras modalidades de aposentadoria era de apenas 60 meses (5 anos). 

A partir de 1991, a carência começou a aumentar progressivamente ano após ano, até 2011 – ano em passou a ser de 180 meses (15 anos).

Atualmente, em 2024, como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram, elas podem ser exceções e ter direito à carência reduzida.

Aqui na Ingrácio, sempre recomendo que nossos clientes elaborarem um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.

Muitas dessas pessoas mais velhas, que ainda não se aposentaram, acreditam que precisam cumprir as regras atuais de carência.

Por isso, é importante consultar um profissional competente e qualificado para verificar se você tem direito às regras mais antigas.

Busque seus direitos o quanto antes. Consulte especialistas em direito previdenciário para receber o melhor benefício possível.

Gostou de saber sobre a carência reduzida?

Se você conhece alguém que está com uma idade avançada e ainda não se aposentou, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.