Revisão do FGTS | O que é e Como Funciona?

A Revisão do FGTS é o tema do momento.

Muitas pessoas estão perguntando o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito, os valores que podem receber, entre outras questões.

Com certeza você já deve ter lido sobre ela por aí, mas eu vim te explicar, através deste conteúdo e de forma prática e simples, todas estas informações.

Deste modo, após ler este post, você sairá craque na Revisão do FGTS, sabendo os seguintes assuntos:

O que é o FGTS?

De início, é importante explicar o que significa a sigla FGTS.

Ela é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O objetivo deste Fundo é a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente em situações mais críticas.

É por isso que você deve ouvir falar que você pode sacar o FGTS quando você é demitido de seu emprego, não é?

Vale dizer que o Fundo é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).

Deste modo, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores que é criada indiretamente por força de lei, sendo paga pelo seu próprio patrão.

Isto porque, com o FGTS, é criado uma conta vinculada, onde são depositadas, todos os meses, quantias com base na sua remuneração.

Porém, como você deve saber, este desconto não é visível aos olhos do trabalhador, mas somente aos do empregador.

Isto é, você não terá descontos todos os meses como você vê no seu holerite a título de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo.

Diretamente, o seu salário não é reduzido. Quem arca com os valores, novamente falando, é o seu próprio patrão.

Assim sendo, como os valores que são pagos pelo seu empregador são somados, vai criando-se um fundo para que o trabalhador a utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego e em outras hipóteses.

Lembrando que o Fundo é composto pelos valores pagos pelo seu empregador atual (valores ativos) e valores pagos por antigos empregadores (valores inativos).

Você tem direito a todos eles, caso queira fazer o saque.

Com certeza a utilização do FGTS na hipótese de demissão é bastante bem-vinda, pois a pessoa pode ficar a mercê do desemprego durante certo tempo.

Óbvio que temos que lembrar do Seguro Desemprego, mas nem todos os trabalhadores podem ter direito a este benefício.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Quando eu posso sacar os valores do FGTS?

Agora você deve se perguntar: quando eu posso sacar os valores do FGTS?

Simples, uma das hipóteses eu já soprei antes: a demissão sem justa causa.

Mas existem outras em que você pode sacar os valores do FGTS:

  • aposentadoria;
  • ter 70 anos de idade ou mais;
  • rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
  • saque aniversário;
  • término do contrato de trabalho temporário;
  • compra da casa própria;
  • fechamento da empresa de seu empregador;
  • ter alguma doença grave (como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
  • sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.

Qual o valor do FGTS?

Em relação aos valores, seu patrão deve pagar 8% do valor da sua remuneração bruta todos os meses na conta do seu FGTS, em regra.

Por exemplo, se recebo R$ 2.000,00 por mês, o meu empregador deve depositar na conta do meu Fundo a quantia de R$ 160,00.

Lembrando que este valor não é descontado do seu salário todos os meses.

Quem arca é somente seu patrão.

Caso você seja um jovem aprendiz na empresa, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta.

E, por último, se você for empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.

Em relação à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa.

Essa porcentagem são os juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal.

Continue lendo o próximo tópico que a tese da Revisão do FGTS começa neste sentido da correção monetária…

O que é a revisão do FGTS?

Tá, eu acabei de falar que os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a:

  • juros;
  • correção monetária.

Como eu informei, os juros que você ganha, por ano, é de 3% sobre os valores do FGTS.

A Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo.

Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.

Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido. Parece justo, né?

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.

Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.

E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.

Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidas corretamente! É um absurdo.

Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).

E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento.

O julgamento da Revisão do FGTS pelo STF está marcado para o dia 20 de abril de 2023.

Fique atento ao Blog do Ingrácio, pois, assim que a decisão da revisão sair, te atualizaremos por aqui.

Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que afirmou que a TR é o índice de correção correto para os valores do FGTS… triste.

Vamos esperar o que o STF dirá sobre o assunto…

Quem tem direito à revisão do FGTS?

O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo.

Isso significa que, de início, somente quem tem valores no Fundo podem ter direito a esta Revisão, que são os trabalhadores de Carteira assinada que mencionei antes.

Relembro aqui eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Agora, imagine se todo o tempo de sua vida, você nunca teve CLT assinada, sendo sempre um servidor público.

É bem pouco provável que você não tenha um FGTS, e, assim sendo, não terá direito ao benefício.

Atendido este requisito básico, vou para outro: para ter direito à Revisão você precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.

Se, por exemplo, você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.

Este requisito ocorre pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada.

Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.

Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS.

Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.

É exatamente por isso que eu entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.

Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Quanto a pessoa pode receber?

Esta é uma questão muito complicada e depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.

Por exemplo, alguém que começou a ter o Fundo a partir de 2004 receberá mais do que alguém que começou a ter em 2019, concorda?

É tudo uma questão de proporção.

Mas te adianto que a porcentagem de correção máxima que você pode ter do seu FGTS é de 88,3% (considerando que você tenha valores desde 1999).

O Advogado Itamar Ciochetti fez duas simulações quanto ao valor real que você pode receber:

  • alguém que trabalha com a CLT assinada há 10 anos com salário médio de R$ 2.000,00 pode ter valores a receber superiores a R$ 5.000,00;
  • já alguém que trabalha há 10 anos com salário médio de R$ 8.000,00 pode receber a quantia acima de R$ 20.000,00.

Tudo depende da análise concreta do seu caso e do seu extrato do FGTS.

Aqui no escritório nós utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico para calcular o valor que a pessoa terá direito.

Esta é uma ferramenta criada pelo Rafael Beltrão (um dos sócios do Ingrácio) e seus parceiros.

Aqui vai uma dica: entre em contato com o seu advogado especialista no assunto para que ele calcule a viabilidade de você ingressar com uma ação ou não da Revisão do FGTS.

Dependendo do valor que você pode receber, pode ser que não seja uma boa ideia, até pela dor de cabeça e ansiedade que o processo judicial pode causar, não acha?

Revisão do FGTS e o STF: “entrou e ganhou”?

Já te aviso que não!

Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.

Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.

Falando nisso, o tribunal pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:

  1. improcedência da Revisão, como acabei de explicar, hipótese esta que continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
  2. procedência da Revisão, hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
  3. procedência da Revisão com modulação de efeitos.

Modulação de efeitos na decisão do STF

É bem possível que o STF module os efeitos da decisão.

Esta modulação de efeitos nada mais é quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia.

Neste sentido, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.

Porém, na minha humilde opinião, a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.

Explico melhor: acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF.

Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais!

É muito dinheiro!

Portanto, é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil, causada pela pandemia, e o valor que seria gasto pelo Governo com a Revisão.

Dito isso, possivelmente modularão os efeitos da decisão para que o novo índice de correção seja aplicado do trânsito em julgado da ADI em diante (e não para trás, como seria o correto).

Até quando posso entrar com o pedido de revisão?

Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo.

Como eu disse, pode ser que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento.

E é exatamente por isso que você deve ter escutado para correr e entrar com a ação, não é mesmo?

Vou listar aqui o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decidir em seu julgamento.

1ª hipótese: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS

Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente.

Desse modo, não fará diferença você ter ajuizado a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.

Aqui está uma informação relevante para quem busca revisar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, a competência do julgamento passa a ser da Justiça Federal, não mais do Juizado Especial Federal.

Isso significa que, além do valor a ser revisado, você pode ter que arcar com as custas do processo e os honorários sucumbenciais.

Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa.

Essas despesas adicionais podem representar um encargo significativo para o autor da ação.

Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.

É recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação e avaliar a possibilidade de acordo com a Caixa Econômica Federal, caso seja vantajoso para ambas as partes.

Pode ser que você tenha Justiça Gratuita no processo, e, neste caso, felizmente, você não terá que pagar estes valores.

Mas fique atento, pois você pode acabar tendo que pagar um valor considerável caso o STF negue o seu pedido de Revisão.

2ª hipótese: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS

Pode ser que o STF decida pela procedência desta Revisão independente se você já tinha processo em trâmite ou não.

Neste caso, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.

Deste modo, basta que você apresente a documentação necessária que comprove o seu direito a ter seus valores corrigidos pelo índice de correção correto.

Este seria o cenário mais favorável para você, mas é bem provável que isso não aconteça, como eu disse antes.

3ª hipótese: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS

Este é o cenário que os especialistas estão prevendo.

Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.

Porém, na minha opinião, esta restrição é totalmente inconstitucional.

Isso porque, se a pessoa já não teve os valores do FGTS aplicados com o índice correto anteriormente, ela já tem um “direito adquirido” a ter seus valores corrigidos da forma que deveria ter sido feita desde o início.

Algo fora disso, seria violar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

Desse modo, acredito que, caso seja favorável à tese da Revisão do Fundo, é possível ajuizar ação a qualquer momento.

Falei tudo isso levando em conta que o STF modulará os efeitos para a correção para os períodos anteriores ao julgamento.

Como eu informei antes, é bem provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em conta do grande rombo na economia que esta Revisão poderia gerar.

Enfim, vamos esperar…

Documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS

Apesar de serem poucos documentos para a Revisão do FGTS, cada um deles tem uma extrema importância na hora do juiz analisar seu pedido.

Isso porque, sem uma documentação completa, pode ser que sua Revisão não seja concedida.

Óbvio que aqui estamos levando em conta que o STF irá dar procedência na tese ou modular os efeitos positivamente, hehe.

Vamos ao que interessa.

Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:

  • documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
  • comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
  • extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
  • cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.

Preciso de um advogado para ajuizar a Revisão do FGTS?

Depende do valor que você teria direito com a Revisão…

Isso porque, na Justiça Federal, seu processo pode ir para o Juizado Especial Federal, onde o processo é, em teoria, mais rápido e simples.

Para a ação ir para o Juizado, o cálculo dos valores de correção devem ser de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024).

No Juizado, você não precisará da presença de um advogado. Ou seja, você pode fazer tudo sozinho!

Caso seu valor ultrapasse 60 salários mínimos, seu processo irá para alguma Vara da Justiça Federal, hipótese esta que você precisará, obrigatoriamente, de um advogado.

Agora imagine que você teria direito a 61 salários mínimos na Revisão do FGTS.

Você pode escolher renunciar os valores que excedam os 60 salários mínimos.

Neste exemplo, você perderia 1 salário mínimo, mas faria com que você não precise de um advogado e pode ser até que seu processo seja mais rápido.

Dica de especialista

Independente do valor da causa, eu acho extremamente necessário contar com a ajuda de um advogado especialista na Revisão do FGTS.

Pois é ele que saberá:

  • se você tem direito à Revisão ou não;
  • fazer os cálculos e o valor que você pode receber ao fim do processo;
  • analisar toda documentação para verificar se não falta nada;
  • como te dar uma segurança maior na elaboração das petições.

Dependendo do seu caso, é possível que você ganhe um valor alto.

Você não quer que seu processo esteja em mãos de um profissional sem experiência, não é?

Ou ainda, você não quer ficar inseguro caso você esteja fazendo sua Revisão por conta própria.

Pois então! Um profissional especialista na Revisão do FGTS te dará toda a confiança que você precisa ter.

Conclusão

Agora você está 100% por dentro do que é a Revisão do FGTS, o que é este Fundo, o quanto você pode receber, o que o STF pode decidir, entre várias outras coisas.

Leia este conteúdo quantas vezes você precisar!

Estaremos atentos ao julgamento da ADI pelo STF a partir do dia 20 de abril de 2023 e atualizaremos o conteúdo assim que o Supremo proferir a decisão.

Fique de olho nos canais de redes sociais do Ingrácio que você ficará inteirado sobre a Revisão do FGTS.

Mas e você, conhece alguém que está com dúvidas sobre a Revisão do FGTS? Compartilhe este conteúdo com ele.

A informação está nas suas mãos e quanto mais gente souber das informações que expliquei aqui, melhor, não acha? Chega de cair em fake news, hehe.

Por hoje é só.

Até a próxima 🙂

Regra de Transição do Pedágio de 100%: Como Funciona?

A regra do pedágio de 100% é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. É quase que o último vestígio dessa aposentadoria.

E para muitos segurados, só de ouvir os termos “Pedágio” e “100%” já bate aquele aperto no coração, hehe.

Mas, dependendo do seu caso, ele poderá ser muito benéfico. Principalmente, porque a regra de cálculo é muito melhor em comparação com às outras Regras de Transição.

Com certeza você ficou curioso, não é? Portanto, me acompanhe até o final deste post, assim você entenderá tudo sobre:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício muito procurado pelos trabalhadores.

E a razão disto é fácil de explicar: a aposentadoria era concedida a quem cumprisse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, não era preciso cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994, até um mês antes do pedido administrativo.

Isso era multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não poderia ser inferior a um salário-mínimo. 

Importante: essa regra de tempo e de cálculo servirá para aqueles segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma.

Ou seja, que possuem direito adquirido até 13/11/2019.

Temos um post bem legal sobre como funciona o direito adquirido e como ele poderá mudar o rumo da sua aposentadoria. Vale a pena a leitura. 🙂

Quem foi atingido pela Reforma da Previdência?

Reforma da Previdência.

E ela trouxe algumas Regras de Tansição aos segurados do INSS e aos servidores públicos que já eram contribuintes antes da Reforma, e logo estariam próximos de se aposentar. 

É o caso da Regra do Pedágio de 100%, em que homens e mulheres possuem requisitos diferentes.

Além disso, o valor da sua aposentadoria também será diferenciado. 

Você vai ver todos os detalhes nos próximos tópicos!

2. Como surge uma Regra de Transição?

Regra de transição

Sempre em que há uma nova regra previdenciária, haverá aquelas pessoas que já eram contribuintes neste momento e as pessoas que passaram a contribuir após a alteração.

Para quem já era filiado aos Regime Geral ou Próprio da Previdência Social antes da Reforma, assim como já cumpria com todos os requisitos de concessão de aposentadoria, poderá obter o benefício previdenciário conforme as regras anteriores à Reforma

Isso é o que chamamos de direito adquirido

Quem já era filiado antes da Reforma da Previdência Social, mas ainda não fechava os requisitos para uma concessão, não terá direito adquirido. 

Ou seja, o que esse filiado terá é uma expectativa de direito por meio da chamada Regra de Transição

Para evitar um prejuízo muito grande às pessoas que começam a ser contribuintes diante de uma regra previdenciária que mudou no meio do caminho, as leis previdenciárias quase sempre irão trazer a Regra de Transição.

Sabe o que isso significa? Isso significa que as Regras de Transição serão excelentes para amenizar as novidades trazidas pelas normas mais rigorosas. 

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Quando começou a trabalharCumpriu os requisitos até 13/11/2019? Regra que se enquadra
Antes de 13/11/2019.Sim.Regras anteriores à Reforma da Previdência.
Antes de 13/11/2019.Não.Regras de transição.
Após 13/11/2019.Não.Regra definitiva pós-reforma (aposentadoria programada).

3. Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona?

Essa Regra de Transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).

Mas, hoje, vou te falar somente as normas aplicáveis ao Regime Geral, ok? Assim, a gente conseguirá entender melhor sobre o assunto. 🙂

Artigo 20 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência): o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio“.

Isso significa que, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você ainda terá que cumprir o Pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar

Ficou confuso? Sem problemas!

Eu separei todos os requisitos por gênero. Assim, ficará mais tranquilo para compreendermos. Veja:

Requisitos do pedágio de 100% para homens 

Os homens que querem entrar nessa Regra de Transição precisarão cumprir: 

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos do pedágio de 100% para mulheres 

As mulheres, nessa regra, vão precisar de

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo

Regra de transição do pedágio de 100%

Veja comigo esse exemplo abaixo! Ele te ajudará a entender melhor o Pedágio de 100% a ser cumprido. 

Pedro tem 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.

Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição), precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição.

Com o Pedágio de 100%, o Pedro precisará, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, de mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos.

Ou seja, o dobro do tempo de contribuição para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Esta Regra de Transição, se comparada às demais regras pós-Reforma, não parece ser uma boa alternativa.

Pois, normalmente, as outras regras alcançam o direito antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.

Qual é sua opinião sobre essa mudança?

Em alguns poucos, bem poucos casos, valerá a pena esperar mais para se aposentar com esta regra, isso porque o cálculo será mais benéfico para o valor da aposentadoria.

Mas lembre-se: basta analisar o cálculo a fundo para saber se esta será uma boa alternativa.

Então, se já está em tempo de se aposentar, procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso. Ele provavelmente saberá te dar a direção segura.

É preciso saber, também, que esta regra se destina às pessoas que já eram seguradas da Previdência em 13/11/2019, na data da Reforma.

Se você que está me acompanhando, ainda não se filiou ao Regime Geral ou Próprio da Previdência, ou o fez depois de 13/11/2019, ao seu caso serão aplicadas as regras permanentes

Mas nem tudo é trágico, esta regra possui duas vantagens, me acompanha até o final!

4. As vantagens da Regra de Transição do Pedágio de 100%

A primeira vantagem é que há uma idade mínima fixada.

Você deve estar se perguntando por que isso é uma vantagem, mas calma…

Quero dizer que as demais Regras de Transição (com exceção da regra do Pedágio de 50%), elevam a idade mínima progressivamente. Ou seja, elas mudam e aumentam ao longo dos anos.  

Já a segunda vantagem é que o cálculo, nesta Regra de Transição, não sofrerá nenhum redutor. Ainda que você tenha que trabalhar por mais tempo, terá um salário diferenciado. 

Vamos combinar: trabalhar de forma excessiva não é favorável. Principalmente, se você não aguenta mais ou se está com algum problema de saúde. Por isso, você terá que colocar todas as situações na balança, ok?

O valor da Regra do Pedágio de 100% é vantajoso?

O valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Como já mencionei anteriormente, aqui não têm redutores. Isso quer dizer que o seu salário de benefício será 100% (integral) dessa média, obedecendo ao valor do teto do benefício do INSS

Vou te dar um exemplo: 

O Salário de Benefício (SB) é 100% dos salários de contribuição desde 1994 (limitados ao teto do RGPS). 

A RMI (Renda Mensal Inicial) é SB x 100%. 

Vamos imaginar que Pedro fechou os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima nesta Regra de Transição.

A média salarial de 100% do seu período contributivo resultou em R$ 3.000,00. A Renda Mensal Inicial de Pedro será de: 

  • RMI = SB x 100% 
  • RMI = R$ 3.000,00 x 100%
  • RMI = R$ 3.000,00

Agora que você já sabe  como será o cálculo da aposentadoria nesta Regra de Transição, vamos continuar e ver se ela será ou não a melhor opção! 🙂

5. Como saber se esta regra de transição é a melhor após a Reforma? 

A Reforma da Previdência nos trouxe diversas Regras de Transição: 

Muitas regras, não acha? Em todas elas, vamos encontrar pontos positivos e negativos. Se você quiser conhecer cada uma delas, te indico o conteúdo: Regras de Transição da Reforma

Este conteúdo é imperdível e completo. Ele vai te ajudar a encontrar qual situação será a mais parecida com o seu caso. 

Sendo assim, a melhor saída será analisar caso a caso. Pois essa regra dependerá  da idade e do tempo de contribuição, bem como dos valores de renda para cada benefício. Só assim vamos saber qual deverá ser  a opção mais benéfica para você. 

Com isso, vou te dar uma dica valiosa: busque por um advogado especializado em Direito Previdenciário e faça o seu Plano de Aposentadoria

O Plano de Aposentadoria é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, além de minimizar erros e agilizar o encaminhamento do benefício.

Ele é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria, com foco em garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e receba o melhor benefício possível.

Prontinho! Essas são as regras do Pedágio de 100% + idade mínima. 🙂

Conclusão

Você já sabe todos os requisitos e detalhes da Regra de Transição do Pedágio de 100%

Aqui, você descobriu que, para esta regra, será  necessário cumprir uma idade mínima fixada em 60 anos para homem e 57 anos para mulher no momento da DER (Data de Entrada do Requerimento) e não na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência

Também, você viu o tempo de contribuição com o Pedágio em 100%, que significa dizer: pagar 100% do tempo restante de contribuição na data da Reforma, em dobro, para ter direito ao benefício. 

Apesar de mais tempo de contribuição e mais idade, essa Regra de Transição também traz vantagens: a possibilidade de garantir um salário de benefício sem nenhum redutor no cálculo. 

Para esta espécie de aposentadoria, você receberá integralmente o correspondente à média de 100% das suas contribuições a partir de julho de 1994, sempre obedecendo ao teto da previdência

Você fecha esses requisitos? Gostaria de confirmar se esta realmente seria a melhor regra para você ou se completa os requisitos em outra Regra de Transição?

O caminho a seguir será o Plano de Aposentadoria

Gostou do texto? Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Até a próxima!

Aposentadoria do Gari e Profissionais de Limpeza Pública

No último dia 16 de maio comemoramos o dia do gari (profissional de limpeza pública), uma profissão muito importante para todas as cidades que se preocupam com a preservação dos ambientes públicos.

Mas você sabia que esta profissão pode ser considerada insalubre, dando direito, assim, a uma Aposentadoria Especial?

Ficou chocado e quer saber mais?

Continua comigo aqui no post que você ficará por dentro dos seguintes assuntos:

1. Quem é considerado gari?

Os garis são os profissionais responsáveis pela limpeza e higiene pública das cidades, influenciando diretamente na saúde ambiental do local.

Dentre suas atividades, estão:

  • o varrimento das vias públicas;
  • a retirada do lixo dos espaços públicos;
  • a limpeza de córregos, etc.

Para quem não sabe, existe também o coletor de lixo e o lixeiro.

Apesar da atividade semelhante, existem diferenças entre eles.

Coletor de lixo

O coletor de lixo, como o nome sugere, é o profissional responsável por fazer a coleta do lixo doméstico das residências da cidade.

Sabe quando você deixa as sacolas de lixo na rua para que os respectivos profissionais venham fazer a coleta? Então, é exatamente o que o coletor faz.

Lixeiro

Já o lixeiro é o trabalhador encarregado de verificar o conteúdo dos lixos e averiguar se há objetos ou materiais passíveis de reutilização ou reciclagem.

Independente de qual tipo de profissional você seja, todos eles valem para o conteúdo que será explicado neste post.

Pessoalmente, destaco aqui a importância destes trabalhadores para a saúde coletiva dos habitantes de todas as cidades.

O acúmulo de lixo pode gerar vários tipos de situações ruins dentro das vias urbanas, como:

  • proliferação de doenças biológicas contagiosas;
  • entupimento das redes de esgoto, que pode causar enchentes;
  • contaminação do solo;
  • deslizamento de encostas, entre outros.

Viu só a importância que estes profissionais têm na manutenção da qualidade ambiental dos municípios? Pois é…

2. A atividade do gari é insalubre?

Pela atividade inerente do gari, coletor de lixo ou lixeiro, percebemos que eles trabalham diretamente expostos a agentes nocivos à sua saúde, e até a sua integridade física.

Eles estão, de forma habitual e permanente, em contato com:

  • agentes biológicos, como fungos, bactérias, micro-organismos infecciosos, entre outros;
  • agentes químicos, como produtos químicos presentes nos objetos descartados, como lítio, chumbo, mercúrio, etc.;
  • agentes periculosos, como objetos perfurantes que não foram separados de forma correta.

Essa separação do lixo de forma correta é essencial para que haja uma redução do risco à saúde destes trabalhadores.

Porém, como você já deve saber, nem todo mundo faz isso, ficando os garis a mercê da responsabilidade da sociedade, o que não parece justo.

Um exemplo que você deve se lembrar é o acidente com o elemento césio ocorrido em Goiânia em 1987.

Na época, um aparelho utilizado em radioterapias foi encontrado em uma clínica abandonada.

Algumas pessoas encontraram o equipamento e o abriram, encontrando o césio, que tinha uma aparência brilhante e “bonita”.

Como este elemento químico é altamente radioativo, várias pessoas que entraram em contato com a substância tiveram vômitos, náuseas, tonturas.

Mas o que foi pior é que várias pessoas foram diagnosticadas com câncer após este episódio, causando a morte em centenas de pessoas.

Eu te relembrei esta triste história para você perceber, primeiramente, a importância do descarte correto de objetos, principalmente os que contém materiais químicos.

Se o equipamento radioterápico fosse jogado no local correto, nada disso teria acontecido, principalmente porque os profissionais da limpeza pública têm experiência em identificar e separar o lixo corretamente.

Segundo, ressalto o caráter insalubre do trabalho dos garis, coletores de lixo e lixeiros.

Mesmo que eles tenham conhecimento sobre a limpeza e manutenção dos resíduos, eles tem que estar em contato para que isso seja feito.

Consegue perceber que eles estão em contato diário com situações que podem ser muito prejudiciais à sua saúde? Pois então.

Fica evidente, então, a especialidade do trabalho exercidos por estes profissionais, pois estão lidando, diariamente, com agentes insalubres, químicos e perigosos.

Uma vez constatada a especialidade, o profissional pode ter direito à uma Aposentadoria Especial.

3. Qual aposentadoria que o gari tem direito?

nova-aposentadoria-especial

Pronto, agora que você sabe que o gari, o coletor de lixo e o lixeiro podem ter direito à uma Aposentadoria Especial, vou te mostrar se você já tem direito a se aposentar nesta modalidade.

Porém, como a Reforma da Previdência mudou as regras da maioria das aposentadorias, pode ser que você tenha que cumprir diferentes requisitos aqui.

Mas existe um requisito que vale para todos este profissionais, independente da época que ele preencheu o necessário para se aposentar: 25 anos de atividade especial.

Ou seja, você deve ter 25 anos trabalhados com exposição à agentes insalubres ou perigosos.

No caso dos garis, não é preciso que ele tenha trabalhado os 25 anos nesta atividade (ou como coletor de lixo/lixeiro).

É possível que ele tenha exercido outras atividades especiais (como um serralheiro que está exposto a ruídos acima do permitido pela lei), que o tempo contará igual.

Desse modo, tenha isso em mente.

Agora te explico os requisitos antes e depois da Reforma:

Completou os 25 anos como gari até o dia 12/11/2019

Neste caso, você completou o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Assim, você tem direito adquirido e precisará somente cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.

Isso mesmo! Não é necessário cumprir mais nada!

Possuindo 25 anos de atividades insalubres/perigosas, você terá acesso a sua Aposentadoria Especial.

Não completou os 25 anos como gari até o dia 12/11/2019

Esta foi a data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Essa hipótese é uma Regra de Transição para as pessoas que trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas que não conseguiram completar o requisito necessário quando a nova lei entrou em vigor.

Para se aposentar nesta Regra de Transição, é necessário cumprir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Por exemplo, uma pessoa que tem 57 anos de idade, 25 anos de atividade especial como gari e 4 anos de contribuição “comum” como auxiliar administrativo tem 86 pontos e pode se aposentar nesta Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Começou a trabalhar como gari a partir do dia 13/11/2019

Essa é para você que começou a trabalhar com atividade especial (como gari, por exemplo) a partir da vigência da Reforma da Previdência.

Neste caso, será aplicada a Regra Definitiva imposta pela nova lei.

Para se aposentar nela, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui não há mais pontuação, mas sim uma idade mínima.

O ponto negativo é que não dá para utilizar tempo de contribuição “comum” para adiantar a sua aposentadoria.

Reforma da Previdência atrapalhando o sonho de aposentadoria das pessoas…

Viu só como foi radical e triste as novas mudanças que a Reforma trouxe?

Antigamente, trabalhando 25 anos com atividade especial, você já podia se aposentar, pois não era necessária uma idade ou pontuação mínima.

Por exemplo, um gari que começasse a trabalhar ininterruptamente com seus 20 anos de idade, já iria se aposentar aos 45 anos.

Com as novas regras, tudo complicou.

É visível que o Governo não se importa muito com a saúde dos trabalhadores, porque é quase certo que as pessoas tenham que continuar trabalhando em condições insalubres ou perigosas para que consigam se sustentar até conseguir a tão sonhada aposentadoria.

É triste…

4. Qual o valor da aposentadoria do gari?

valor-aposentadoria-regra-de-transicao

Dependendo de quando você cumpriu os requisitos para a Aposentadoria Especial, você pode ter direito a um bom benefício.

Caso contrário, a Reforma da Previdência novamente foi cruel com estes trabalhadores.

Vamos lá:

Completou os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019

Você tem sorte!

Isso porque será feito o seguinte cálculo:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Por exemplo, alguém que trabalhou como gari a vida toda, tendo como 80% maiores salários o valor de R$ 2.500,00.

Sua aposentadoria será exatamente R$ 2.500,00.

Ótimo, não é?

Além deste cálculo não ter redutor, são descartadas as 20% menores contribuições, que, geralmente, são aquelas do início de carreira.

Completou os requisitos para a aposentadoria a partir do dia 13/11/2019

Agora que o bicho pega…

O novo cálculo, válido para a Regra de Transição e Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, é muito prejudicial para os segurados.

Veja só como fica o valor da aposentadoria:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Imagine o caso de uma mulher que trabalhou como lixeira durante 26 anos de sua vida.

Feita a sua média de todas as suas contribuições, chegou-se no valor de R$ 2.400,00.

Fazendo o cálculo, ela receberá 60% + 22% = 82% de R$ 2.400,00.

Ou seja, a segurada receberá R$ 1.968,00 de aposentadoria.

Este novo cálculo é muito ruim para os trabalhadores.

Primeiro porque são considerados todos os seus salários de contribuição.

Segundo porque é aplicado o redutor, que pode causar um rombo muito grande no seu benefício.

É muito triste…

5. Como fazer a comprovação no INSS?

documentos-especiais

A comprovação do exercício de atividade especial pode ser uma tarefa bem complicada, principalmente para os garis, coletores de lixo e lixeiros.

Na verdade, dentro do INSS, é muito difícil que o Instituto reconheça os períodos de trabalho como especial.

Geralmente, este reconhecimento acontece na Justiça mesmo.

Mas, na hora que você requerer seu benefício, é extremamente essencial que você junte:

Estes documentos mostram a quais agentes nocivos você estava exposto, a habitualidade de contato com estes agentes, qual era o grau de exposição, entre outros.

Portanto, tê-los em mãos é essencial!

Falando em PPP, nós temos um conteúdo completo de como consegui-lo para o seu processo de aposentadoria.

Existem outros documentos também que podem reafirmar a insalubridade do trabalho desta parcela de trabalhadores:

  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • comprovante de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas.

Para que fique mais evidente as informações sobre os agentes nocivos, pode ser que seja feita uma perícia técnica (quando seu processo estiver na Justiça).

De qualquer maneira, recomendo que você lute até o final para que tenha sua Aposentadoria Especial concedida.

6. Trabalhei como gari alguns anos e parei. Posso adiantar minha aposentadoria?

Sim!

Isso porque há uma contagem diferenciada para os tempos de atividade especial exercidos pelo segurado.

Caso a pessoa queira transformar este tempo em tempo de contribuição “comum”, há a possibilidade de convertê-lo com o fator multiplicador 1,4 (homem) e 1,2 (mulher).

Explico melhor: imagine que João trabalhou durante 10 anos como gari.

Contudo, pela insalubridade do trabalho, ele decidiu mudar de profissão, tornando-se um Microempreendedor Individual (MEI).

Estes 10 anos de atividade especial podem ser convertidos em 14 anos de tempo de contribuição comum (10 anos de atividade especial x 1,4).

Portanto, João tem 4 anos a mais a ser utilizado em sua aposentadoria “comum”.

Ótimo, não é?

Mas existe uma notícia ruim: você só pode fazer esta conversão para os períodos de atividade especial exercidos até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com essa conversão, infelizmente…

Isto é, para as atividades especiais feitas a partir de 13/11/2019, não é possível utilizar esta contagem diferenciada.

Fique atento!

Conclusão

Muitas pessoas não conheciam, mas os garis (e os coletores de lixo e lixeiros) têm direito à uma Aposentadoria Especial.

Lendo este conteúdo você ficou ciente disso, como funciona para conseguir este benefício, o valor que você receberá, como comprovar a insalubridade e se você pode converter o tempo para tempo de contribuição comum ou não.

São muitas informações, portanto leia e releia quantas vezes quiser.

Conhece algum destes profissionais que precisa saber desta novidade? Compartilhe o conteúdo no Whatsapp.

Até a próxima, um abraço 🙂

Regra de Transição do Pedágio de 50% | Quem tem Direito?

A Regra de Transição do Pedágio de 50% gera dúvidas nos segurados próximos de se aposentar. Ela será uma alternativa para quem já estava perto da aposentadoria em 2019, data da Reforma da Previdência.

Além dos mais, muitos clientes do Ingrácio também me perguntam o motivo de essa Regra de Transição ser diferente das outras.

Eu já te adianto que a resposta tem a ver com o valor do benefício.

Ficou curioso? Continue a leitura deste conteúdo.

Aqui, você aprenderá sobre:

1. O que é a Regra de Transição do Pedágio de 50%?

Primeiro, vou te explicar o que é uma Regra de Transição.

Com isso, você deverá saber que a Regra de Transição será aplicada quando surge uma lei que modifica normas anteriores, relativas a determinado direito.

Pense na Reforma da Previdência.

Como você deve saber, a Reforma alterou a regra de concessão da maioria dos benefícios previdenciários, incluindo o cálculo.

Porém, imagine uma pessoa que estava perto de se aposentar. Imaginou? 

De repente, vem a alteração da lei e o consequente aumento do tempo mínimo de contribuição para conseguir um benefício.

Essa pessoa tinha planejado se aposentar em 2022. Todavia, a nova lei poderá ter alterado a sua possibilidade de aposentadoria para mais tarde, em 2026.

Não parece nada justo. Concorda?

Por isso, é neste momento que a Regra de Transição entrará em jogo.

Ela será utilizada para que os segurados tenham regras mais brandas em relação à Regra Definitiva imposta pela nova lei.

Deste modo, poderá existir uma Regra de Transição que faça o segurado adiar a previsão original do seu benefício, por mais 6 meses.

Embora isso não seja o ideal, será a chance de um tempo razoável para se considerar.

Ou seja, a Regra de Transição servirá para que as pessoas não sejam pegas de surpresa com as Regras Definitivas da nova norma.

No caso da Reforma, existem várias Regras de Transição

Dentre elas, a do Pedágio de 50%.

Como você deve ter percebido, existe a palavra “Pedágio”.

Quando falamos desta Regra de Transição, o segurado pagará o Pedágio de 50%.  

Esse Pedágio servirá como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para o segurado conseguir alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Isto é, a pessoa contribuirá por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.

2. Como funciona a aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 50%?

aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%

Antes de eu te explicar quais são os requisitos para a Regra de Transição do Pedágio de 50%, preciso te dar uma informação muito importante.

Atenção: essa Regra de Transição somente será válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Você fez a contagem, e faltavam 2 anos e 1 dia de contribuição (ou mais), no dia 13/11/2019?

Neste caso, você não poderá utilizar a Regra de Transição do Pedágio de 50%, e sim deverá optar por outra alternativa.

Dito isso, explico os requisitos:

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Ou seja, o segurado precisará ter no mínimo 33 anos, se homem, ou 28 anos, se mulher, de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019.

Saiba: se você não tiver o mínimo de 33 ou 28 anos de tempo de contribuição, estará fora desta Regra de Transição.

Entenda melhor os requisitos

Como você deve ter estranhado esses requisitos, criei este tópico para te explicar melhor.

Na verdade, a Regra de Transição é uma derivação da Aposentadoria Por de Tempo de Contribuição — que exigia somente 35 ou 30 anos de tempo de recolhimento.

Porém, como explico à respeito de uma Regra de Transição, você necessitará saber que a pessoa precisará cumprir um Pedágio de 50% do tempo que faltava para ela atingir:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

Não será necessária uma pontuação ou uma idade mínima. Somente será demandado o pagamento do Pedágio de 50% para que a pessoa interessada consiga se aposentar.

Vou dar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do Paulo Roberto:

Exemplo do cálculo da regra de transição  de 50%

Imagine que Paulo Roberto tivesse 34 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Como faltava apenas 1 ano para ele se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor, Paulo Roberto poderá se enquadrar nesta Regra de Transição.

Deste modo, para cumprir os requisitos da aposentadoria, e por ainda não ter completado 35 anos (mas 34), ele deverá recolher mais um ano de contribuições. 

Assim, Paulo Roberto pagará 50% deste 1 ano que faltava para ele completar os 35 anos da Regra de Transição do Pedágio.

  • 50% de 1 ano =  6 meses de Pedágio.

Na prática, o segurado Paulo terá que trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para conseguir se aposentar.

Então, caso ele tenha continuado com um recolhimento ininterrupto desde o dia 13/11/2019, certamente conseguiu se aposentar no ano passado, em maio de 2021.

Vamos, agora, ao exemplo de Maria.

Exemplo de Maria Júlia

Exemplo do cálculo da regra de transição  de 50%

Maria Júlia tinha 29 anos e 6 meses de contribuição no dia 13/11/2019.

Assim, ela poderá optar por esta Regra de Transição do Pedágio.

Em seu caso, Maria precisará recolher por mais 6 meses para completar os 30 anos de contribuição necessários para esta Regra + o pedágio de 50% em cima deste tempo.

  • 50% de 6 meses = 3 meses de Pedágio.

Ou seja, para se aposentar, Maria precisará contribuir por mais 9 meses.

Caso ela tivesse recolhido todos os meses, a partir de 13/11/2019, já teria se aposentado em agosto de 2020.

Regra simples, não é mesmo?

3. Qual do valor da aposentadoria com a Regra de Transição?

De início, eu te digo que a Reforma da Previdência estabeleceu um novo cálculo para as aposentadorias, inclusive para as Regras de Transição.

Porém, existe um cálculo diferenciado para a Regra de Transição do Pedágio de 50% que, no seu caso, poderá ser muito benéfico.

Como tenho falado sobre o pagamento de um “Pedágio”, o segurado trabalhará um tempo a mais.

Desse modo, será completamente justo garantir um melhor cálculo de aposentadoria para quem for receber o benefício nos moldes desta Regra de Transição.

Não te parece? 

Agora, vamos ao que interessa. 

O cálculo do valor do seu benefício será feito desta forma:

  • média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigida monetariamente;
  • você multiplicará esta média pelo seu fator previdenciário

Caso não saiba o seu fator previdenciário, veja em: Calculadora Fator Previdenciário | Simples e Prática.

O valor desta multiplicação será o valor da sua aposentadoria.

Se engana quem pensa que o fator previdenciário foi excluído com a Reforma.

Importante: a aplicação do fator está limitada à Regra do Pedágio, assim como às aposentadorias que o utilizavam antes da Reforma: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade — nesta última, aplicado se benéfico ao segurado.

Para as aposentadorias anteriores à Reforma, o fator previdenciário somente será aplicado se o segurado tiver direito adquirido.

O cálculo da Regra de Transição de 50% é bom?

Mais ou menos!

Digo isso, porque o valor de todos os seus salários de contribuição serão levados em conta .

Antes da Reforma, o Período Base de Cálculo (PBC) era feito focado nos seus 80% maiores salários, e não em de todos.

Assim, antigamente, os recolhimentos baixos eram desconsiderados.

Seguindo em frente, o fator previdenciário também será aplicado à média de todos os seus salários de contribuição.

Lembrando que este fator levará em conta:

  • idade;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Isso significa que, caso você tenha pouca idade e/ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo, fazendo que o valor final da sua aposentadoria diminua.

Exemplo prático

Vamos pensar na situação de José Fernando.

Exemplo do cálculo da regra de transição  de 50%

No dia 13/11/2019, José Fernando tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, com 55 anos de idade.

Vamos entender se ele poderá entrar nesta Regra de Transição, assim como qual será o pedágio que ele terá que pagar:

  • Primeiro: faltavam menos de 2 anos para que atingisse 35 anos de recolhimento no dia 13/11/2019. Desse modo, ele poderá escolher essa Regra de Transição.
  • Segundo: faltava 1 ano e mais 6 meses para que atingisse 35 anos de recolhimento.
    • Cálculo do pedágio:
      • 50% de 18 meses = 9 meses.

Assim, José Fernando terá que recolher por mais 27 meses:

  • 18 meses que ele precisava até a Reforma; 
  • Mais o Pedágio de 9 meses;
  • 18 meses + 9 meses = 27 meses.

Ou seja, o segurado poderá já ter se aposentado em fevereiro de 2022, com 58 anos de idade, se ele tiver recolhido todos os 27 meses desde 13/11/2019. 

Em relação ao valor de seu benefício, fiz a média de todos os salários de contribuição de José Fernando. O valor resultou na quantia de R$ 3.000,00.

Calculando seu fator previdenciário, cheguei ao valor aproximado de 0,7712.

Desse modo, José Fernando terá como aposentadoria o valor de

  • R$ 3.000,00 x 0,7712 = R$ 2.213,60.

Em resumo, o fator previdenciário desse segurado reduziu quase R$ 800,00 da média de todos os seus recolhimentos.

Sabe o por quê? Porque o fator calculado foi baixo.  

José Fernando não tinha uma idade tão avançada assim.

Se ele tivesse 62 anos de idade em 2022, seu fator previdenciário aproximado seria 0,9049.

Assim, ele teria uma aposentadoria maior, de R$ 2.714,70.

Viu só como a idade faz uma diferença muito grande nesta Regra de Transição?

4. A Regra de Transição do Pedágio de 50% é ideal para você?

Você deve colocar na ponta do lápis e ver se esta Regra de Transição será a mais ideal para você.

Como te expliquei, o fator previdenciário poderá reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Dito isso, eu recomendo esta Regra de Transição para quem tem 61 anos de idade ou mais.

O tempo de contribuição não fará tanta diferença aqui, pois a pessoa precisará ter, pelo menos, 35 ou 30 anos de recolhimento + o Pedágio.

A Regra de Transição do Pedágio de 50% não é ideal para mim. O que fazer?

Caso você tenha calculado o seu fator, mas também tenha se deparado com um valor muito reduzido da sua aposentadoria, fique calmo!

A Reforma da Previdência instituiu várias Regras de Transição.

Nós temos um conteúdo completo em que explicamos todas as Regras de Transição da Reforma.

Vale a leitura para você descobrir qual deverá ser a melhor Regra de Transição.

Te adianto que também existe a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Para conseguir essa outra Regra do Pedágio, você terá que pagar 100% do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Ou seja, o dobro do tempo.

A parte positiva é que o fator previdenciário não será aplicado, enquanto o valor da sua aposentadoria será igual à média de todos os seus salários de recolhimento.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu como funcionam os requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Você também viu como funciona o cálculo desta aposentadoria na prática.

Lembre-se de calcular certinho o seu fator previdenciário, assim como os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Por fim, eu espero que você tenha conseguido compreender se essa Regra é a ideal para você, ou não.

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.

Se você souber de alguém que precisa ler este conteúdo, compartilhe o texto pelo Whatsapp.

Você tem o poder de ajudar muita gente!

Até a próxima, um abraço 🙂

Sou Autônomo, Tenho Direito à Aposentadoria Especial?

Uma pergunta muito comum que escuto no meu dia a dia é se os contribuintes individuais, conhecidos antigamente como autônomos, tem direito a uma Aposentadoria Especial.

Digo isso pois é mais comum a concessão do benefício para os segurados empregados CLT.

Até porque, dentro do INSS, é bastante difícil a concessão do benefício, independente de qual segurado estivermos falando.

Mas será mesmo que os autônomos tem direito à Aposentadoria Especial?

Continue comigo que você saberá a resposta, e também ficará por dentro sobre os seguintes assuntos:

1. Quem é o trabalhador autônomo?

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O contribuinte individual, mais conhecido por trabalhador autônomo, é aquela pessoa que exerce atividades econômicas profissionais para empresas e/ou pessoas físicas sem um vínculo de emprego.

Ou seja, a principal característica deste segurado é que ele não possui qualquer tipo de vínculo empregatício com qualquer pessoa ou empresa, pois a pessoa trabalha por conta própria.

Aqui observamos a diferença para o segurado empregado, que presta serviço a um só empregador em um regime de subordinação ao seu empregador.

O trabalhador autônomo pode prestar serviços para várias pessoas e/ou empresas em simultâneo.

O ponto positivo deste tipo de segurado é a liberdade e a autonomia que ele tem, principalmente em relação:

  • a forma que ele irá trabalhar (dependendo da atividade, ele pode optar por trabalhar home office);
  • a forma que ele fará o serviço (quais os meios ele fará o serviço solicitado);
  • a não ter um chefe;
  • aos ganhos provenientes do trabalho exercido.

O ponto negativo é que, dependendo do ramo que o contribuinte individual labora, pode ser que existam períodos que ele não receba solicitações de prestação de serviços, ficando sem uma renda.

Isto é, o autônomo pode ter uma renda muito instável, se não conseguir alguns “contatos” fixos de trabalho.

Mas tem muita gente no Brasil que opta por este regime de trabalho exatamente pelos pontos positivos que citei acima.

Qual a diferença entre o autônomo e o MEI?

Muita gente tem essa dúvida, ainda mais porque existe estas duas categorias de contribuição dentro do INSS.

A principal diferença entre o contribuinte individual (autônomo) e o MEI é a forma que ele pode se apresentar.

O autônomo pode prestar serviços como pessoa física ou jurídica.

Já o MEI deve ser, obrigatoriamente, uma pessoa jurídica (empresa).

Além disso, o MEI tem algumas características próprias que o contribuinte individual não precisa ter, como, por exemplo:

  • ele deve ter, no máximo, um funcionário registrado;
  • a renda do MEI deve ser de, no máximo, R$ 81.000,00 em um ano, o que dá, aproximadamente, R$ 6.750,00 por mês;
  • ele não pode participar em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

No caso do contribuinte individual, não existem estas limitações!

Recolhimento do contribuinte individual e do MEI

Em relação à Previdência, o autônomo, em regra, deve pagar uma alíquota de 20% em cima de um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Existe a possibilidade dele recolher com uma alíquota de 11% em cima do valor do salário- mínimo nacional, mas aí o segurado terá direito a uma aposentadoria simples de um mínimo por mês no futuro.

Já o MEI recolhe com uma alíquota de 5% em cima do salário-mínimo, também com direito a uma aposentadoria simples.

Porém, é possível que ele complemente sua contribuição para a alíquota de 20%, onde ele terá uma melhor aposentadoria no futuro.

Independente da modalidade de recolhimento que o MEI ou o autônomo decidirem, ambos terão direito aos outros benefícios do INSS, como Auxílio-Doença, Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão para seus dependentes, entre outros.

Observação: se você prestar serviços para uma empresa, a responsabilidade do recolhimento previdenciário são deles mesmos.

Isso significa que uma porcentagem do que você recebe irá direto para o INSS.

2. Quem tem direito à aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais buscados do Brasil nos últimos tempos e é fácil falar o porquê: antes da Reforma, ele tinha como requisito somente 25, 20 ou 15 anos de atividade especial para conseguir ter concedida a aposentadoria.

A parte ruim é que este benefício é direcionada às pessoas que trabalham em atividades nocivas à saúde (insalubres) ou perigosas.

Atividades insalubres

As atividades insalubres dividem-se em atividades com agentes biológicos, físicos e químicos.

Por exemplo: médicos e enfermeiros trabalham em contato direto com agentes biológicos (vírus, fungos, bactérias, etc.) que podem causar diretamente um risco à sua saúde.

Já pessoas que trabalham em lugares onde há um barulho intenso (serralherias, por exemplo) ou condições de temperaturas diferenciadas (calor ou frio intensos), são afetados pelo agente físico.

Por fim, os agentes químicos são as pessoas que exercem as atividades em contato com elementos que podem ser prejudiciais à saúde se expostos diariamente ao trabalhador, como é o caso do chumbo, amianto, entre outros.

Atividades perigosas

Em relação às atividades perigosas, a Aposentadoria Especial também é paga para quem está em contato direto com funções periculosas.

Estou falando aqui dos vigias, vigilantes, eletricistas, etc.

Deste modo, estes trabalhadores correm riscos diários no exercício de sua função, e é por isso que eles têm direito a uma aposentadoria mais rápida.

Como eu soprei antes, a Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS… ou pelo menos era…

Digo isso porque a Reforma da Previdência alterou, brutalmente, os requisitos para o acesso a este benefício.

Bom, vamos “começar pelo começo”, hehe.

3. Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, você precisava cumprir os seguintes requisitos para ter direito à esta aposentadoria:

  • 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas à ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
  • 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
  • 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).

Percebeu que não é necessário cumprir nenhuma idade ou pontuação mínima?

Somente com os anos de atividade especial, você conseguia se aposentar. É por isso que ela era uma das melhores aposentadorias do INSS.

Boa notícia: você ainda consegue se aposentar nestas regras, mas somente se cumpriu os anos de atividade especial exigidos até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor), tudo graças ao direito adquirido.

4. Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

Agora é que a situação complica…

Regra de Transição

Agora, se você já trabalhava quando a Reforma entrou em vigor mas não cumpriu o tempo mínimo de atividade especial, foi criada uma Regra de Transição para a Aposentadoria Especial.

Na Regra, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

A pontuação é composta pela somatória:

  • da sua idade;
  • do seu tempo de atividade especial;
  • do seu tempo de contribuição “comum”.

Isso mesmo! Até os tempos de trabalho que você não exerceu atividades especiais entram na contagem da pontuação na Regra de Transição.

Imagine que você tem 59 anos de idade e 26 anos de atividade como enfermeiro (menor risco de insalubridade).

Totalizando, você possui 85 pontos.

Mas você tem um ano de contribuição quando iniciou sua carreira como atendente em uma empresa.

Você conseguirá se aposentar, pois este ano entra na contagem de contribuição.

Ótimo, né?

Regra definitiva

Por fim, se você começou a trabalhar com atividades especiais a partir do início da vigência da Reforma (13/11/2019), você entrará na Regra Definitiva desta aposentadoria.

Para ter direito a ela, você precisará cumprir:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

A parte ruim aqui é que os tempos de contribuição “comuns” não podem adiantar a sua aposentadoria, pois agora exigem uma idade mínima.

Por que a Reforma foi tão ruim para a Aposentadoria Especial?

Acho que você percebeu que a modificação na lei previdenciária foi muito ruim para todos os benefícios, principalmente para a Aposentadoria Especial.

Isso porque antes o segurado conseguia se aposentar sem uma idade ou pontuação mínima.

Agora, além do tempo de atividade especial, é preciso cumprir outros requisitos que podem deixar o seu benefício mais demorado ainda.

Tenho que lembrar que as atividades exercidas pelos trabalhadores que desejam esta aposentadoria são insalubres ou perigosas.

Isso significa que, quanto mais tempo eles ficarem em contato com estes agentes, mais riscos à sua vida eles correm.

Enfim, é uma tristeza…

Além disso, o cálculo do valor do benefício é muito pior!

Quem conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma, será feito o seguinte cálculo:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • desta média, você recebe 100% do valor.

Exemplo: alguém que teve R$ 3.500,00 como média de seus 80% maiores salários, receberá exatamente R$ 3.500,00 como valor de benefício.

Agora que o bicho pega: quem se aposentar com os requisitos da Regra de Transição ou da Regra Definitiva, será feito o seguinte cálculo:

  • a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Exceção: se você, homem, trabalhar com atividade especial de alto risco, o redutor será de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Vamos supor que a média de todos os salários de um homem autônomo, que trabalhou com atividades de baixo risco, foi de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 26 anos.

Ele receberá 60% + 12% (2% x 6 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 72% de R$ 3.500,00.

Ou seja, ele terá R$ 2.520,00 como valor de benefício.

Comparando com a regra antiga (e, levando em conta que as médias dos 80% maiores e de todos os salários de contribuição são iguais), o segurado perderia R$ 980,00 por mês, quase mil reais.

Em 5 anos, a diferença no valor chegaria a absurdos R$ 58.800,00. É muito dinheiro.

Viu só como este novo cálculo é prejudicial?

5. O veredito: o trabalhador autônomo tem direito à Aposentadoria Especial?

Sem ficar enchendo linguiça: sim, o contribuinte individual (autônomo) tem direito à Aposentadoria Especial!

A Lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) fala o seguinte:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
[…]
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

O que eu quis te mostrar aqui é que não há nenhuma diferenciação dos segurados que podem ter direito à Aposentadoria Especial.

O art. 57 informa, de forma expressa, “ao segurado”, sem nenhum complemento a qual tipo de segurado.

Isso significa que, o autônomo, como segurado do INSS, tem direito à esta aposentadoria sim.

O mesmo vale para os outros tipos de segurados, como MEI, avulsos, empregados, etc.

Na prática, o INSS não entende assim…

Lembra quando eu falei que o INSS dificilmente reconhece a Aposentadoria Especial para o contribuinte individual? Pois então…

É quase impossível que o Instituto reconheça, administrativamente, o direito deste benefício aos autônomos, e, na maioria das vezes, eles utilizam a justificativa de que não há fonte de custeio desta aposentadoria para estes segurados.

Explico melhor: os segurados empregados, quando recebem o adicional de insalubridade ou periculosidade, tem descontados estes valores adicionais na hora que é realizada a contribuição previdenciária na folha de pagamento.

Ou seja, a fonte de custeio da Aposentadoria Especial para os empregados fica exatamente aí, pois os valores dos adicionais são remuneratórios, integrando a base do salário de contribuição do segurado.

No caso dos contribuintes individuais, como eles trabalham por conta, não há o pagamento de um valor específico para “cobrir” a especialidade de sua atividade.

Porém, esse é um argumento muito raso que é facilmente revertido na Justiça, pois seria desigual tratar os segurados de forma diferente.

Isso porque, o principal culpado de não haver uma fonte de custeio para o autônomo é o próprio Poder Legislativo, haja vista que não elaborou uma lei que previsse a fonte de custeio para estes segurados.

Não pode o contribuinte individual ser culpado por algo que não era de sua responsabilidade.

Portanto, se o INSS chegar em você e falar que não tem direito à Aposentadoria Especial por falta de fonte de custeio, saiba que você tem grandes chances na Justiça de virar o jogo 🙂

6. Documentos indispensáveis para todo o autônomo que quer Aposentadoria Especial

Mas para que você consiga virar o jogo, é preciso que você tenha uma documentação atualizada que comprove o exercício da sua atividade especial ao longo dos seus anos de trabalho, concorda?

Para isso, os seus melhores companheiros nesta empreitada serão o:

O PPP

Ppp exemplo inss

Primeiro falando sobre o PPP: a empresa que você prestou serviços é obrigada a te fornecer o documento caso você faça o devido requerimento.

No documento, constarão informações sobre:

  • contatos com os agentes insalubres ou perigosos;
  • intensidades desses agentes;
  • o uso de EPI e sua eficácia;
  • atividades exercidas na prestação de serviço
  • outras informações sobre o ambiente de trabalho.

Deixo aqui um exemplo de PPP:

Fique atento a informação 15, pois é ali que constam as informações sobre as suas atividades especiais.

LTCAT

Modelo de LTCAT | Aposentadoria | Física

Tá, provavelmente você já tinha ouvido falar sobre o PPP e sabia da importância deste documento.

Mas a carta na manga para os autônomos é o LTCAT.

Este Laudo é um documento muito mais completo que o PPP, e informa, de forma muito mais detalhada, sobre as condições ambientais da empresa que você prestou serviço.

Para falar a verdade, o PPP é feito com base no LTCAT!

A maioria das empresas fica bastante receosa em entregar este documento para quem o solicita, pois fica escancarado no Laudo se existe insalubridade ou periculosidade nas atividades exercidas pelo segurado.

Mas aqui vai um alerta: para os autônomos, a elaboração do documento não depende diretamente da empresa que você prestou serviços.

Isso porque, é responsabilidade do próprio contribuinte individual ter esse documento.

E você deve se perguntar: tá, Ben-Hur, mas eu não tenho conhecimentos técnicos para elaborar o LTCAT…

É por isso que você deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para elaborar o Laudo para você!

O especialista irá na empresa que você prestou serviços e analisará todas as condições ambientes, e verificará se existe insalubridade e/ou periculosidade no exercício de suas funções.

Deixo aqui o índice/sumário das informações que constam nos principais LTCATs:

Percebeu como ele é mais completo que o PPP comum? Pois é…

E uma última informação importante: é extremamente recomendado que você atualize o seu LTCAT a cada 3 anos, se você continua prestando serviços a uma empresa durante um longo tempo.

Eu digo isso porque pode ser que o INSS ou a Justiça entenda que o LTCAT está desatualizado, principalmente porque pode ser alegado que as condições ambientais do trabalho tenham alterado (não há mais insalubridade ou periculosidade, por exemplo).

Outros documentos

Há uma documentação adicional que você pode anexar ao seu pedido de Aposentadoria Especial também.

Quando a gente fala deste tipo de benefício, documentação extra nunca é demais, hehe.

Cito aqui alguns documentos importantes:

  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa que você prestou serviços;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • Carteira de Trabalho (caso tenha trabalhado com atividade especial com a CLT assinada durante a sua vida);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhou com a carteira assinada);
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030). São os antigos PPPs, que são válidos somente se foram emitidos até o dia 31/12/2003.

Se você ficou curioso para saber mais sobre estas documentações, temos um conteúdo completo sobre os documentos infalíveis para conseguir a Aposentadoria Especial.

7. Como adiantar sua aposentadoria “comum”?

Se você tem períodos trabalhados com atividade especial, mas não trabalha mais com isso atualmente, você pode adiantar sua aposentadoria “comum”.

É isso mesmo!

Imagine que você começou a trabalhar com atividades especiais, mas, em conta dos riscos à sua saúde, você resolveu mudar de área.

Isso é muito mais comum que você pensa.

Existe também a possibilidade da sua atividade estar em contato com agentes insalubres e periculosos somente em alguns lugares que você presta serviço, né?

Para estas duas hipóteses, pode ser bem difícil que você reúna o tempo mínimo de atividade especial para conseguir a aposentadoria especial.

Mas calma, existe a possibilidade que este tempo seja contado de forma diferenciada.

Explicando melhor: o seu tempo de atividade especial pode ser convertido, de forma mais benéfica, para tempo de contribuição “comum”.

Isto é, mesmo que você não tenha direito à Aposentadoria Especial, pode ser que sua aposentadoria “comum” seja adiantada.

Essa contagem diferenciada é feita pela aplicação de um fator multiplicador: você pega seu tempo de atividade especial, multiplica pelo fator, e o resultado é o seu tempo de contribuição comum.

Elaborei esta tabela para você verificar qual é o fator multiplicador para a Aposentadoria Especial:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

Por exemplo, imagine a situação de Carlos.

Ele prestou serviços em empresas que tinham ruído acima do permitido (> 85 decibéis) durante 8 anos.

Porém, após ele verificar que estava perdendo um pouco de sua audição, resolveu prestar outros tipos de serviços.

Estes 8 anos tem uma contagem diferenciada através da conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição.

Como estamos falando de uma atividade especial de baixo risco, o fator multiplicador de Carlos será de 1,4.

Multiplicando 8 por 1,4 chegamos em 11,2.

Ou seja, de 8 anos de atividade especial que o segurado tinha, ele conseguiu 11,2 anos de tempo de contribuição comum… um adicional de 3,2 anos para a sua futura aposentadoria!

Isso significa que você pode matar alguns anos com o tempo de atividade especial para a sua aposentadoria “comum”.

Ótimo, não é?

Não são todos os períodos de atividade especial que podem ser convertidos

Isso é muito importante!

Somente as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ter essa contagem diferenciada através da conversão.

Isso porque a Reforma da Previdência excluiu esta possibilidade.

Ou seja, suas atividades especiais feitas a partir do dia 13/11/2019 não tem contagem diferenciada.

Portanto, a partir da Reforma, um ano de atividade especial será igual a um ano de tempo de contribuição, independente do risco da sua atividade.

Eu acho isso meio absurdo, porque as atividades que tem presença de agentes insalubres ou perigosos são muito prejudiciais ao trabalhador em comparação as atividades “não especiais”.

Como pode o Governo entender que não existe essa diferenciação?

Só esse fato, por si só, justificaria a continuação da contagem diferenciada das atividades especiais.

Enfim, espero que isso seja alterado para frente… vamos ver.

Conclusão

Pronto, agora você tem quase que um Guia Completo sobre a Aposentadoria Especial para os trabalhadores autônomos.

Apesar de ele ser um trabalhador com muitas diferenças em relação ao segurado empregado, você percebeu que ele continua tendo direito à esta aposentadoria que era tão boa…

Fique atento aos requisitos deste benefício antes e depois da Reforma, pois pode ser que você tenha direito adquirido às regras antigas, o que pode ser uma mão na roda.

Deixo aqui 4 conteúdo para você ficar craque em Aposentadoria Especial:

  1. Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência)
  2. Aposentadoria Especial por Periculosidade – Como Conseguir?
  3. Os Agentes Biológicos da Aposentadoria Especial
  4. Os Agentes físicos na Aposentadoria Especial
  5. Aposentadoria Especial do Vigilante
  6. Regra de Transição da Aposentadoria Especial | O que mudou?
  7. Aposentadoria do Autônomo e Profissional Liberal: Como Funciona?

Obrigado por me acompanhar até aqui.

Até a próxima 🙂